GUIA ACADÉMICO DE CIÊNCIAS 2014/15 GUIA ACADÉMICO DE CIÊNCIAS FICHA TÉCNICA Edição Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa Projeto gráfico Gabinete de Comunicação e Imagem de Ciências U. Lisboa Conteúdos Unidade Académica de Ciências U. Lisboa Imagens Arquívo fotográfico Ciências U. Lisboa b 2014/15 ÍNDICE Mensagem do Diretor 1 Preâmbulo3 1. Serviços de Apoio ao Aluno 5 2. Calendário Escolar 9 3. Propinas e Emolumentos 11 4. Alunos de 1º Ciclo — Estudos de Licenciatura e de Mestrado Integrado 13 4.1. Candidaturas a Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior 13 4.2. Candidaturas a Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso 15 4.3. Candidaturas a Minors 16 4.4. Matrícula/Inscrição 16 5. Alunos de cursos não conferentes de grau (Atualização ou Aperfeiçoamento 19 e Especialização) 5.1.Candidatura19 5.2. Matrícula/Inscrição 20 6. Alunos de 2º Ciclo 21 6.1. Candidatura 21 6.2. Matrícula/Inscrição 23 6.3. Curso de Mestrado (parte curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) 24 6.4. Registo de Dissertação/Estágio/Projeto 25 6.5. Entrega da Dissertação/Estágio/Projeto 26 6.6. Regulamentos e Despachos 27 7. Alunos do 3º Ciclo 29 7.1. Candidatura 29 7.2. Matrícula/Inscrição 31 7.3. Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada)32 7.4. Registo de Tese 32 7.5. Entrega de Tese 33 7.6. Doutoramento em Cotutela 34 7.7. Doutoramento Europeu 35 7.8. Regulamentos e Despachos 8. Alunos em Mobilidade 35 37 8.1. Candidaturas 37 8.2. Programas de Mobilidade disponíveis em Ciências 37 9. Informações complementares 39 9.1. Calendário de Prazos Académicos 39 9.2. Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas 41 9.3. Prescrições 41 9.4. Creditações 42 9.5. Estatutos Especiais 43 9.6. Avaliação de Conhecimentos 44 9.7. Prémios de Mérito Académico 45 9.8. Inquéritos Pedagógicos 46 9.9. Emissão de Certificação 47 10.Contactos 49 Mensagem do Diretor A nossa escola é grande e complexa. Aqui estudam mais de 5000 alunos e trabalham cerca de 750 professores, investigadores e funcionários não-docentes. Para que isto seja possível, é necessário manter uma estrutura e um conjunto de regras que garantam que a nossa actividade decorre sem sobressaltos e que nos podemos concentrar no que é essencial: aprender. Conhecer essas regras é pois importante para tod������������������������� os os habitantes de Ciências. No caso dos estudantes, são indispensáveis as relacionadas com o seu percurso académico. A reunião destas regras numa só publicação, disponível online, a que se chamou Guia Académico de Ciências, pareceu-me, por isso, uma excelente ideia. A primeira versão do Guia Académico de Ciências é agora divulgada, graças ao trabalho conjunto da Unidade Académica e do Grupo de Comunicação, Imagem e Cultura. Os conteúdos (e as próprias regras) poderão obviamente ser melhorados em futuras edições, para o que se conta com as opiniões dos principais utilizadores – os estudantes. Por fim, parece-me apropriado recomendar a leitura da apresentação Ciências: Um Breve Guia de Sobrevivência (também disponível online), de âmbito mais lato – mas não menos útil – que o Guia Académico de Ciências. 1 2 Preâmbulo A Unidade Académica (UA) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL / Ciências) é responsável por garantir a regularidade da gestão dos processos académicos dos alunos, desde o momento de ingresso até à data de conclusão de estudos e respetiva certificação. Esta gestão abrange todos os alunos que ingressem em cursos conferentes de grau académico ou em outros perfis de formação ao longo da vida, não conferentes de grau. É a UA que zela pelo cumprimento das diretrizes da Direção e Conselho Científico da FCUL, garantindo a aplicação de todas as normas regulamentares que decorram de regulamentos internos ou de normas estabelecidas por toda a legislação aplicável ao Ensino Superior. No seu âmbito de atuação, a UA tem tido uma preocupação significativa com todos os procedimentos que os alunos têm que realizar ao longo do seu percurso académico. Ciências pretende através do presente Guia facultar a todos os estudantes da escola, (alunos de 1.º ciclo, Mestrado Integrado, 2.º ciclo e 3.º ciclo), um instrumento de apoio ao seu percurso académico, proporcionando informação detalhada sobre regras e normas de funcionamento, procedimentos académicos, propinas, emolumentos e regulamentos académicos em vigor. A leitura do Guia não dispensa a consulta regular do Portal de Ciências 3 (http://www.ciencias.ulisboa.pt), nomeadamente da área pessoal do aluno, bem como dos avisos e demais informações comunicadas através dos endereços eletrónicos e institucionais. 4 Voltar ao índice Serviços de Apoio ao Aluno Os serviços de apoio ao aluno, fornecidos pela UA, estão distribuídos pelos 5 gabinetes que a constituem: UA UNIDADE ACADÉMICA GEG GEPG GOP GAPsi GMEIP Gabinete de Estudos Graduados (GEG) Responsável pelos processos técnico-administrativos dos alunos dos cursos de graduação, 1.º ciclo e 1.º ciclo do Mestrado Integrado. Gabinete de Estudos Pós-Graduados (GEPG) Responsável pelos processos técnico-administrativos dos alunos de cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, 2.������������������������� º������������������������ ciclo do Mestrado Integrado, 2.º ciclo e 3.º ciclo. Gabinete de Organização Pedagógica (GOP) Responsável por organizar, gerir e elaborar os horários das aulas dos diferentes cursos ministrados em Ciências, organizar o processo de marcação de datas de exames e elaborar os respetivos mapas, gerir a utilização e pro5 ceder à reserva de salas para aulas, provas de avaliação e outras atividades promovidas pelos órgãos e serviços de Ciências ou devidamente autorizados por aqueles e por supervisionar a resolução de problemas relacionados com a sobrelotação de turmas durante o processo de inscrição dos alunos. Gabinete de Apoio Psicopedagógico (GAPsi) O GAPsi presta apoio de cariz psicológico e pedagógico à população da Faculdade em diferentes vertentes: • • • • Consulta de psicologia. Programas de adaptação dos novos alunos ao ensino superior. Atividades individuais ou em grupo para a promoção do sucesso académico. Ações para o desenvolvimento pessoal e para a promoção da saúde e do bem-estar psicossocial dos membros da FCUL. O gabinete está ainda aberto a intervir sobre questões f�������������������� ora do âmbito clínico e, sempre que possível, procurará dar resposta a essas solicitações. »» Alunos com necessidades educativas especiais Ciências proporciona aos alunos com necessidades educativas especiais um conjunto de condições que visam promover uma plena integração na vivência académica da faculdade, contribuindo para uma educação inclusiva. Os alunos podem contar com os seguintes apoio: • • • • Estatuto especial para alunos com necessidades educativas especiais. Sala na Biblioteca Central com equipamento de acesso à informação (linha Braille, Impressora Braille, software específico, etc). Aconselhamento psicológico específico. Apoio por parte de colegas, através do programa de voluntariado da FCUL (PVF). Mais informação online. »» Programa de voluntariado da FCUL (PVF) Os alunos de licenciatura, mestrado integrado e mestrado da FCUL, podem inscrever-se num programa de voluntariado especificamente direcionado 6 Voltar ao índice para atividades que promovam a melhoria das condições de aprendizagem e estudo dos colegas com Necessidades Educativas Especiais. Os objetivos centrais do PVF são: • Estimular valores, como a solidariedade e a inclusão, dos Estudantes Universitários através da cidadania participativa; • Promover a integração e a igualdade de oportunidades aos estudantes com necessidades especiais. Mais informação online. Gabinete de Mobilidade, Estágios e Inserção Profissional (GMEIP) Responsável pela gestão de programas de mobilidade para estudantes dos três ciclos de estudo, a nível nacional e internacional, para realização de um período de estudos ou estágio noutra instituição. É igualmente da responsabilidade deste gabinete assegurar a ligação entre os diplomados e o mercado de trabalho, promovendo assim a sua inserção na vida ativa, e realizar estudos de empregabilidade.”” Mais informação disponível online no Portal de Ciências, em “Internacional/ Mobilidade” e “Emprego”. 7 8 Calendário Escolar O calendário escolar é definido para cada ano letivo. Consultar o calendário escolar em vigor. 9 10 Propinas e Emolumentos O valor das propinas é fixado anualmente. Pode ser pago de uma só vez ou em prestações (fixadas anualmente pela Direção da FCUL). O aluno que anule a inscrição até 31 de janeiro, só é devedor das propinas vencidas até essa data (consultar artigo 8.º do Regulamento de Propinas). O aluno que não proceda à anulação da matrícula até 31 de janeiro, é devedor da totalidade da propina referente ao ano letivo em curso. Consultar o regulamento de propinas em vigor e a tabela de propinas em http://www.fc.ul.pt/pt/propinas-emolumentos O valor da propina a pagar pelos alunos em regime geral a tempo parcial, inscritos a no máximo 30 ECTS, corresponde a 65% do valor total da propina anual. O valor a pagar pelos alunos em regime geral a tempo parcial, que se inscrevam num máximo de 2 unidades curriculares (UCs) correspondentes a no máximo 20 ECTS e que estejam em condições de concluir, nesse ano, o grau de licenciatura ou mestrado integrado, podem usufruir do benefício de pagar a taxa fixada para frequência em unidades curriculares isoladas, i.e., 20€ por ECTS. Consultar o Despacho n.º 259/2013, de 7 de janeiro. Os emolumentos respetivos a cada ato académico são periodicamente fixados em tabela própria. 11 12 Voltar ao índice Alunos de 1.º Ciclo Estudos de Licenciatura e de Mestrado Integrado Consultar a Tabela de Emolumentos em: http://www.fc.ul.pt/pt/propinas-emolumentos O grau de licenciatura (1.º ciclo) requer a conclusão de um plano curricular com 180 ECTS e a duração de 3 anos. Excetua-se a licenciatura em Geologia, cujo plano curricular inclui 240 ECTS e apresenta uma duração de 4 anos. O acesso ao 1.º ciclo de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da FCUL obedece às condições gerais do Concurso Nacional de Acesso, cuja coordenação compete à Direção Geral do Ensino Superior (DGES). Porém, o acesso/ingresso ao ensino superior não se restringe ao Concurso Nacional de Acesso, existindo outras formas de ingresso/acesso à FCUL, que incluem as seguintes categorias: Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior e Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso. 4.1. Candidaturas a Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior Estes concursos são dirigidos a: Maiores de 23 anos, Titulares de Cursos Médios e Superiores e Estudantes Internacionais. Estas candidaturas são submetidas online de meados de julho a meados de agosto, em data a fixar anualmente pela Direção da FCUL. »» Maiores de 23 anos O regime de acesso ao ensino superior para candidatos maiores de 23 anos, regulamentado pelo Despacho n.º 17138/2011, de 22 de dezembro, editado 13 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, impõe a realização de provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, para o curso a que o candidato pretende ingressar. A inscrição para a realização destas provas realiza-se no primeiro trimestre do ano, em data a fixar pela Reitoria da Universidade de Lisboa. Após aprovação nas diversas provas de ingresso, os candidatos devem efetuar a sua candidatura online no site da FCUL. »» Titulares de Cursos Médios e Superiores O concurso especial de acesso para os titulares de cursos médios e superiores é regulado pelo Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro e pelas Portaria 854-A/99, de 4 de outubro, Portaria 1081/2001, de 5 de setembro e Portaria 393/2002, de 12 de abril. Podem candidatar-se a este tipo de concurso: • • Os titulares de um curso médio ou superior realizado nos estabelecimentos de ensino superior português; Os estudantes que sejam titulares de equivalência de grau, reconhecimento de habilitações ou reconhecimento de grau académico superior obtido num país membro da União Europeia. »» Estudantes Internacionais O concurso especial de ingresso/acesso para Estudantes Internacionais encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e regulamentado pelo Despacho n.º 8175-B/2014, de 23 de junho, com as subsequentes declarações de retificação, n.º 686/2014, de 4 de julho e n.º 718/2014, de 14 de julho. Podem candidatar-se ao ingresso no 1.º ciclo de estudos de licenciatura e de mestrado integrado: • • 14 Os estudantes que tenham qualificação adequada que, no país onde foi obtida, lhes permita candidatar-se e ingressar no ensino superior desse país. Os estudantes que estejam ou tenham estado inscritos numa instituição de ensino superior estrangeiro. Voltar ao índice Os estudantes internacionais terão que possuir conhecimentos de língua portuguesa requerido para a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam, e comprometerem-se a adquirir o nível B2 na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. 4.2. Candidaturas a Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso Este tipo de regimes é regulado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho. As mudanças de curso e transferências estão sujeitas a limite de vagas, definido anualmente, contrariamente ao reingresso. Estas candidaturas são submetidas online, de meados de julho a meados de agosto, em data a fixar anualmente pela Direção da FCUL. »» Mudança de Curso e Transferência Podem candidatar-se a mudança de curso e transferência os estudantes que: • • • • tenham realizado as provas específicas para acesso ao curso em que pretendem inscrever-se e nelas tenham obtido a classificação mínima exigida. estejam ou tenham estado inscritos e matriculados num curso superior sem o ter concluído; sejam oriundos de estabelecimentos de Ensino Superior de países membros da União Europeia; tenham nacionalidade portuguesa e tenham estado inscritos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa. »» Reingresso Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido. No caso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por força do disposto 15 no artigo 5.°, n.º 3, alínea b) da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, só se poderão candidatar a qualquer destes regimes, desde que decorridos os dois semestres relativos à prescrição. 4.3. Candidaturas a Minors Os estudantes que pretendam complementar a sua formação principal (ministrada nos cursos de 1.° Ciclo em que estão inscrito), em área científica distinta, podem candidatar-se a um Minor (conjunto de unidades curriculares que perfazem 30 ECTS). As candidaturas a Minors decorrem no mês julho de cada ano, em data precisa a fixar anualmente pela Direção da Faculdade e são efetuadas online no site da FCUL. Podem candidatar-se a um Minor: • Alunos da FCUL, inscritos num curso de 1.º ciclo, desde que para o efeito possuam já o n.º de ECTS necessários (90 ECTS), de acordo com o plano de estudos do respetivo curso; • Alunos externos que pretendam realizar um Minor em regime livre. 4.4. Matrícula/Inscrição »» Regime Geral de Acesso (1.º ano/1.ª vez) O ingresso no 1.º ciclo de estudos de licenciatura e de mestrado integrado dos alunos colocados pelo Regime Geral de Acesso rege-se pelo disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, cabendo aos serviços de Acesso do MEC proceder à seriação e colocação dos alunos provenientes deste tipo de concurso. A matrícula/inscrição dos alunos provenientes do regime geral de acesso é efetuada presencialmente em datas específicas anunciadas anualmente, sujeita ao pagamento da taxa de matrícula, taxa de inscrição e da 1.ª prestação da propina (ver tabela de propinas aplicável a cada ano letivo). 16 Voltar ao índice Os alunos bolseiros devem entregar anualmente comprovativo de submissão de pedido de bolsa emitida pela entidade financiadora. »» Alunos da FCUL (2.º ano e anos subsequentes) As inscrições são efetuadas online, em datas específicas anunciadas anualmente, sujeitas ao pagamento da taxa de inscrição e da 1.ª prestação da propina (ver tabela de propinas aplicável a cada ano letivo). Os alunos bolseiros devem entregar anualmente a declaração comprovativa de pedido/renovação da bolsa emitida pela entidade financiadora. »» Concursos Especiais/Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e Minors A matrícula/inscrição é feita presencialmente, em datas específic����������� as anunciadas anualmente, sujeita aos pagamentos em vigor. Os alunos bolseiros devem entregar anualmente comprovativo d��������� e submissão de pedido de bolsa emitida pela entidade financiadora. »» Estudantes Internacionais A matrícula/inscrição é feita presencialme���������������������������������� nte, em datas específicas anunciadas anualmente, sujeita aos pagamentos em vigor. Aviso: o acesso à matrícula/inscrição está condicionado ao pagamento de todas as propinas em dívida. 17 18 Alunos de cursos não conferentes de grau (Atualização ou Aperfeiçoamento e Especialização) Os estudos conducentes a modalidades diversas de certificação que não conferem grau académico são constituídos por cursos pós-graduados de atualização ou de aperfeiçoamento, cursos pós-graduados de especialização e programas de pós-doutoramento. Os cursos pós-graduados de atualização ou de aperfeiçoamento visam a formação continuada, o aprofundamento ou a aquisição de técnicas e de conhecimentos em determinadas áreas, revestindo-se de um cariz teórico e prático, profissionalizante ou tecnológico. Têm formato e duração variáveis, não podendo ultrapassar uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos. Os cursos pós-graduados de especialização visam o aprofundamento de conhecimentos teóricos em áreas consolidadas do saber, a abertura de novos domínios científicos e a aquisição de competências práticas ou tecnológicas em áreas especializadas da atividade profissional. Têm uma estrutura curricular variável e a duração mínima de dois semestres, correspondendo a uma carga de trabalho do aluno de, pelo menos, 60 créditos e 300 horas de contacto. 5.1. Candidatura Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento: candidatura efetuada presencialmente. 19 Cursos de Especialização: candidatura formalizada online. 5.2. Matrícula/Inscrição Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento: inscrição efetuada presencialmente, sujeita ao pagamento em vigor. Cursos de Especialização: matrícula/inscrição efetuada online, em datas específicas anunciadas anualmente, sujeita ao pagamento da taxa de matrícula, taxa de inscrição e da 1.ª prestação da propina (ver tabela de propinas aplicável a cada ano letivo). 20 Voltar ao índice Alunos de 2.º Ciclo A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 90 a 120 créditos e uma duração normal de três a quatro semestres. Compreende a frequência e a aprovação num curso de especialização (conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por “curso de mestrado”, a que corresponde um mínimo de 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos) e a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 30 créditos. 6.1. Candidatura Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre: • • • • Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal. Titulares de grau académico estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo. Titulares de um grau académico estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCUL. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCUL. As candidaturas são formalizadas online no portal da FCUL. Os candidatos 21 recebem periodicamente emails informativos sobre o estado da sua candidatura. Documentos necessários: • Formulário de candidatura (online). • Curriculum Vitae. • Certificado de conclusão de Licenciatura (exceto para alunos finalistas de Licenciatura, que terão datas especificas para enviar/ entregar ao Gabinete de Estudos Pós-Graduados este Certificado ou documento comprovativo da conclusão do grau). • Certificado de disciplinas. • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (fotocópia e original para confirmação). • Carta de Intenções. • Recibo comprovativo do pagamento da taxa de candidatura. Os candidatos, cuja Licenciatura ou equivalente legal seja de uma instituição estrangeira (fora da UE), devem enviar os seguintes documentos: • Formulário de candidatura (online). • Curriculum Vitae. • Certificado de conclusão de Licenciatura (autenticado pelo Consulado Português no seu país de origem). • Certificado de disciplinas (autenticado pelo Consulado Português no seu país de origem). • Programa das disciplinas (carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior). • Bilhete de Identidade estrangeiro ou Passaporte. • Cartão de Contribuinte (apenas para residentes em Portugal). • Carta de Intenções. • Recibo comprovativo do pagamento da taxa de candidatura (consultar tabela de emolumentos da FCUL). 22 Voltar ao índice Serão aceites candidaturas condicionais de alunos finalistas de Licenciatura, que terão datas específicas para enviar/entregar o Certificado de conclusão de grau ao Gabinete de Estudos Pós-Graduados. Os resultados das candidaturas são disponibilizados online. Os candidatos que submeterem mais do que uma candidatura e forem admitidos para mais do que um curso, terão impreterivelmente e sob pena de não ficarem colocados, de informar o Gabinete de Estudos Pós-Graduados por email (em datas específicas anunciadas anualmente), sobre qual o curso em que se pretendem inscrever (email: [email protected]). Os candidatos admitidos estão sujeitos ao pagamento de uma caução. Efetuado este pagamento (em datas específicas anunciadas anualmente), considera-se liquidada a taxa de matrícula aquando da realização da matrícula/inscrição no Curso Pós-Graduado. 6.2. Matrícula/Inscrição »» 1.º ano / 1.ª vez Matrícula/inscrição a efetuar online, em datas específicas anunciadas anualmente, sujeita ao pagamento da taxa de matrícula, taxa de inscrição e da 1.ª prestação da propina (consultar tabela de propinas aplicável a cada ano letivo). Os alunos bolseiros devem entregar anualmente comprovativo de submissão de pedido de bolsa emitida pela entidade financiadora. No ato da inscrição/matrícula, os alunos que não concluíram a Licenciatura na FCUL, terão de apresentar no Gabinete de Estudos Pós-Graduados, o documento original do Certificado de conclusão de Licenciatura e de Disciplinas, de modo a que o mesmo confirme e autentique as cópias enviadas na candidatura. 23 »» 2.ª inscrição e subsequentes: Inscrição anual a efetuar online, em datas específicas anunciadas anualmente, sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e da 1.ª prestação da propina (consultar tabela de propinas aplicável a cada ano letivo). Os alunos bolseiros devem entregar anualmente a declaração comprovativa de pedido/renovação da bolsa emitida pela entidade financiadora. »» Prazo para a conclusão do grau Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, após a duração estabelecida para o ciclo de estudos, finda a qual prescreve o direito à matrícula. Neste caso, os alunos deverão realizar uma nova candidatura. Aviso: o acesso à matrícula/inscrição está condicionado ao pagamento de todas as propinas em dívida. 6.3. Curso de Mestrado (parte curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) A parte curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é realizada nos primeiros dois a três semestres e compreende a frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por “curso de mestrado”, a que corresponde um mínimo de 50% do número total de créditos do ciclo de estudos. A estrutura curricular/plano de estudos correspondente a cada curso está prevista nas respetivas normas regulamentares publicadas em Diário da República (aconselha-se a sua consulta). 24 Voltar ao índice 6.4. Registo de Dissertação/Estágio/Projeto O registo da Dissertação/Relatório de Estágio/Trabalho de Projeto é efetuado online, na página pessoal de aluno. Prazos Após a conclusão do curso de mestrado (parte curricular), os alunos devem proceder no prazo de 45 dias úteis ao registo do título, do tema, dos orientadores e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo Conselho Científico. Documentos necessários • • Plano de trabalho. Declaração de aceitação do(s) orientador(es), em papel timbrado da instituição a que pertencem. Caso o coorientador não seja Doutorado, anexar o Curriculum Vitae do mesmo. Pedidos de Alteração • O que pode alterar: * Título da Dissertação * Orientação (alteração/inclusão de orientadores) * Redação da tese em língua estrangeira. • Como solicitar a alteração: * Mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, acompanhado do(s) parecer(es) do(s) orientador(es). A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, em conformidade com o definido nos respetivos regulamentos. 25 6.5. Entrega da Dissertação/Estágio/Projeto Documentos necessários • Requerimento de admissão a provas de mestrado; • Declaração para disponibilização da Dissertação no Repositório da Universidade de Lisboa; • Declaração do(s) orientador(es) sobre a conformidade da Dissertação/ Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio, para ser submetido a provas (em papel timbrado da instituição a que pertencem); • 1 Exemplar da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio; • 1 exemplar do Curriculum Vitae; • 1 CD contendo um ficheiro da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio e outro do Curriculum Vitae (ambos os ficheiros gravados em pdf). Atenção: paralelamente deverá entregar no Departamento, os restantes exemplares impressos da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio e do Curriculum Vitae para os membros do Júri, conforme indicação do Coordenador do Mestrado. Entrega de dissertações confidenciais 26 • Requerimento de admissão a provas de mestrado; • Requerimento de admissão a provas — trabalho de natureza confidencial; • Declaração para disponibilização da Dissertação no Repositório da Universidade de Lisboa; • Declaração do(s) orientador(es) sobre a conformidade da Dissertação/ Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio, para ser submetido a provas (em papel timbrado da Instituição a que pertencem); • Declaração do(s) orientador(es) sobre a confidencialidade (em papel timbrado da instituição a que pertencem); • 1 Exemplar da versão pública da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio e 4 exemplares da versão confidencial (a indicação da versão deve constar na capa); Voltar ao índice • 5 exemplares do Curriculum Vitae; • 1 CD contendo um ficheiro da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio (versão pública) e outro do Curriculum Vitae (ficheiros gravados em pdf). Modelo de capa e 1.ª página para Dissertação/ Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio: O modelo de capa e 1.ª página deverá estar de acordo com o definido no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (consultar modelos). Atenção: As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices. Quando o Conselho Científico autorizar que a apresentação do trabalho final seja escrita em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras. 6.6. Regulamentos e Despachos • Decreto-Lei, n.º 74/2006, de 24 de março e alterações subsequentes. • Regulamento de Estudos Pós-Graduados - Despacho n.º 4624/2012, publicado em DR, 2.ª série, n.º 65 de 30 de março. 27 28 Voltar ao índice Alunos de 3.º Ciclo O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a realização de um curso de doutoramento, quando tal estiver expressamente previsto no respetivo regulamento, e a elaboração de uma tese original, expressamente para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade. O grau de doutor é concedido num ramo de conhecimento, ou numa sua especialidade, de acordo com o elenco de ramos de conhecimento e respetivas especialidades da Universidade de Lisboa. 7.1 Candidatura Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor: • Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal. • Os titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCUL. • A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCUL. Documentos necessários: • • • Impresso de candidatura Requerimento de candidatura 1 exemplar do Curriculum Vitae 29 • • • • • • Certificado de Conclusão de Mestrado e/ou Licenciatura (fotocópia; se não for aluno FCUL deverá trazer o original para confirmação) Certificado de Disciplinas de Mestrado e/ou Licenciatura (fotocópia e original para confirmação) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (fotocópia e original para confirmação) Plano de trabalhos com indicação dos objetivos gerais a alcançar Declaração de aceitação do(s) orientador(es). Caso tenha 2 ou 3 orientadores, anexar também o documento justificativo da coorientação (documentos a apresentar em papel timbrado da instituição a que pertencem) Pagamento da taxa de candidatura (consultar tabela de emolumentos da FCUL). Os candidatos cuja Licenciatura e/ou Mestrado ou equivalente legal seja de uma instituição estrangeira (fora da UE), devem entregar os seguintes documentos: • • • • • • • • • • • • 30 Formulário de candidatura Requerimento de candidatura 1 exemplar do Curriculum Vitae Certificado de Conclusão do Mestrado e/ou Licenciatura (autenticado pelo Consulado Português no país de obtenção do grau) Certificado de Disciplinas do Mestrado e/ou Licenciatura (autenticado pelo Consulado Português no país de obtenção do grau) Conteúdos programáticos e cargas horárias do Mestrado e/ou Licenciatura (assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior) Passaporte Cartão de Contribuinte (apenas para residentes em Portugal) Plano de trabalhos com indicação dos objetivos gerais a alcançar Declaração de aceitação do(s) orientador(es). Caso tenha 2 ou 3 orientadores, anexar também o documento justificativo da coorientação (documentos a apresentar em papel timbrado da instituição a que pertencem) Exemplar da Dissertação de Mestrado (apenas para candidatos detentores do grau de Mestre) Pagamento da taxa de candidatura (consultar tabela de emolumentos da FCUL). Voltar ao índice 7.2 Matrícula/Inscrição Alunos de 1.º ano / 1.ª vez Matrícula e inscrição a efetuar presencialmente, na secretaria do Gabinete de Estudos Pós-Graduados (GEPG) da UA, sujeita ao pagamento da taxa de matrícula, taxa de inscrição e da 1.ª prestação da propina (consultar tabela de propinas/emolumentos da FCUL). Prazos de inscrição (1º ano / 1ª vez) »» Alunos bolseiros • No prazo de 15 dias úteis, após a data da aceitação da candidatura, devem proceder à inscrição e, cumulativamente, apresentar o comprovativo da entrega da declaração de aceitação junto da entidade financiadora; • Em caso de concessão da bolsa: no prazo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato devem proceder à entrega da declaração comprovativa da obtenção da bolsa e data de início da mesma; • Em caso de recusa da bolsa: no prazo de 10 dias úteis ap��������������������� ós a tomada de conhecimento dessa decisão devem efetuar o pagamento da 1.ª prestação da propina. »» Alunos não bolseiros • No prazo de 30 dias úteis após a data da aceitação da candidatura, devem proceder à inscrição e efetuar o pagamento da 1.ª prestação da propina. O não cumprimento dos prazos de inscrição supramencionados (para alunos bolseiros e não bolseiros) implica a anulação da aceitação da candidatura. Alunos 2.º ano e anos subsequentes Inscrição anual a efetuar online, sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e da 1.ª prestação da propina (consultar tabela de propinas/emolumentos da FCUL), em período a fixar anualmente e impreterivelmente até 31 de dezembro de cada ano. Após esta data nenhum aluno pode efetuar a sua inscrição anual. 31 Os alunos bolseiros devem entregar anualmente a declaração comprovativa da renovação da bolsa emitida pela entidade financiadora. Aviso: O acesso à matrícula/inscrição está condicionada ao pagamento de todas as propinas em dívida. 7.3 Curso de Doutoramento (Curso de Formação Avançada) O curso de doutoramento (CFA), quando previsto, é realizado no primeiro ano do doutoramento, corresponde a 60 ECTS e tem a duração prevista de 2 semestres, com a possibilidade de prorrogação por mais 1 semestre. A prorrogação ������������������������������������������������������������ é ���������������������������������������������������������� solicitada mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, acompanhado do(s) parecer(es) do(s) orientadores. O CFA tem um caráter propedêutico e probatório. A estrutura curricular/plano de estudos correspondente a cada curso está prevista nas respetivas normas regulamentares publicadas em Diário da República (informação disponível online). 7.4 Registo de Tese Prazos • • A efetuar nos 45 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento (CFA), ou no ato de inscrição caso não esteja prevista a frequência do curso de doutoramento. O registo tem a duração de 5 anos improrrogáveis. Documentos necessários Impresso para registo de tema de Tese de Doutoramento 32 Voltar ao índice Pedidos de alterações • O que pode alterar: * Título da tese. * Orientação (alteração/inclusão de orientadores). * Redação da tese em língua estrangeira. • Como solicitar a alteração: * Mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Cientifico, acompanhado do(s) parecer(es) do(s) orientador(es). 7.5 Entrega de Tese Documentos necessários • • • • • • Requerimento de admissão a provas de doutoramento. Declaração para disponibilização da Tese no Repositório da Universidade de Lisboa. Declaração do(s) orientador(es), sobre a conformidade da tese para ser submetida a provas (em papel timbrado da instituição a que pertencem). 4 Exemplares da Tese. 4 Exemplares de Curriculum Vitae. 2 CDs contendo um ficheiro da Tese e outro do Curriculum Vitae (ficheiros gravados em pdf). Atenção: paralelamente deverá entregar no Departamento, os restantes exemplares impressos da Tese e do Curriculum Vitae para os membros do Júri, conforme indicação do Coordenador do Doutoramento. Entrega de teses confidenciais • Requerimento de admissão a provas de doutoramento. • Requerimento admissão a Provas - Trabalho de Natureza Confidencial. • Declaração para disponibilização da Tese Repositório da Universidade de Lisboa. Declaração do(s) orientador(es) sobre a conformidade da tese para ser • 33 submetida a provas (em papel timbrado da instituição a que pertencem); • Declaração do(s) orientador(es) sobre a confidencialidade (em papel timbrado da instituição a que pertencem); • 4 exemplares da versão pública da tese e 7 exemplares da versão confidencial (a indicação da versão deve constar na capa); • 12 exemplares do Curriculum Vitae; • 2 CD´s contendo um ficheiro da Tese (versão pública) e outro do Curriculum Vitae (ficheiros gravados em pdf). Modelo de capa e 1.ª página para Teses de Doutoramento O modelo de capa e 1.ª página deverá estar de acordo com o definido no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (consultar modelos). Atenção: As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices. Quando o Conselho Científico autorizar que a apresentação do trabalho final seja escrita em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras. 7.6 Doutoramento em Cotutela Na componente de elaboração da Tese, podem ser celebrados protocolos com vista à atribuição do grau de Doutor pela Universidade de Lisboa e por uma Universidade parceira (o grau é atribuído pelas instituições envolvidas). O estudante deve estar regularmente inscrito no doutoramento em cada uma das instituições participantes. A atribuição do grau em cotutela está dependente da celebração do������� respetivo acordo entre as instituições, nos termos definidos no regulamento de 34 Voltar ao índice atribuição ao grau de doutor em cotutela. 7.7 Doutoramento Europeu É um título associado ao grau de Doutor conferido por universidades europeias e não um grau académico. As condições de atribuição e de instrução do processo estão previstas na Deliberação nº 3003/2008, de 10 de novembro. 7.8 Regulamentos e Despachos • • • • • • • • • • • Decreto-Lei, nº 74/2006, de 24 de março e alterações subsequentes. Regulamento de Estudos Pós-Graduados - Despacho nº 4624/2012, publicado em DR, 2ª série, nº 65 de 30 de março. Regulamento para Atribuição do Título de Doutoramento Europeu - Deliberação nº 3003/2008, publicada em DR, 2ª série, nº 218, de 10 de novembro. Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Cotutela - Despacho Reitoral R-46-2011. Elenco dos ramos e especialidades de Doutoramento - Despacho Reitoral 10344/2013, publicado em DR, 2.ª série, nº 151, de 7 de agosto). Prazo de inscrição (alunos bolseiros) - Despacho D/140/2013. Prazo de inscrição (alunos não bolseiros) - Despacho D/145/2013. Bolsa mista - Despacho PCD/12/2007. Bolsa de estudos - Despacho D/107/2012. Bolsa de estudos (monitores) - Despacho D/134/2013. Bolsa de estudos (assistentes convidados a 30%) - Despacho D/138/2013 e Despacho D/139/2013 (aditamento ao despacho D/138/2013). 35 36 Voltar ao índice Alunos em Mobilidade Ciências oferece aos seus alunos a possibilidade de realizarem uma parte do seu plano curricular noutro estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, de acordo com as normas regulamentares próprias de cada Programa de Mobilidade, ou protocolo bilateral, e das normas internas da FCUL. No âmbito destes Programas, proporciona ainda que uma componente prática, integrada ou não no plano curricular do aluno, seja desenvolvida em instituições estrangeiras. 8.1. Candidaturas Podem candidatar-se a um período de mobilidade: • • Alunos matriculados e a frequentar um programa de estudos que conduza à obtenção de um grau (do 1.º ao 3.º ciclo). Alunos que tenham concluído integralmente o 1.º ano curricular do seu curso. 8.2. Programas de Mobilidade disponíveis na FCUL »» Programas internacionais • • • Erasmus + Protocolos bilaterais Estágios IAESTE »» Programas nacionais • Almeida Garrett 37 Consulte aqui para mais informações sobre os programas de Mobilidade a funcionar em Ciências e respetivos regulamentos e procedimentos. 38 Voltar ao índice Informações complementares T��������������������������������������������������������������������� odos os alunos de Ciências deverão respeitar as datas limites indicadas na tabela a seguir. 9.1. Calendário de Prazos Académicos PROCESSO DATA LIMITE Entrega de pedidos para atribuição de estatutos (ex: estatuto de estudante com necessidades educativas especiais, estatuto de trabalhador estudante; estatuto de dirigente associativo, etc.) Último dia útil de outubro Exceção: casos em que o direito aos Estatutos é obtido posteriormente. Passado o prazo, e até ao último dia útil de dezembro, os estudantes podem solicitar os referidos Estatutos, com pagamento de multa prevista na tabela de emolumentos da UL Creditações No ato de ingresso num ciclo de estudos (matrícula) Inscrição em Melhorias 1.º Semestre d último dia útil de outubro 2.º Semestre d último dia útil de fevereiro Alteração à Inscrição Último dia útil de dezembro Inscrição em Época Especial Até dois dias úteis antes do início da mesma Inscrição Último dia útil de outubro 39 PROCESSO 40 DATA LIMITE Entrega de Dissertações de Mestrado Último dia útil de setembro Alteração da Inscrição para aluno em tempo parcial Último dia útil de dezembro Inscrição em Unidade Curriculares Isoladas 1.º Semestre d último dia útil de setembro 2.º Semestre d até um mês antes do início das aulas Pedido de anulação de matrícula 31 de janeiro de cada ano Candidaturas a Cursos de Pós-Graduação (Cursos de Especialização e 2.º ciclo) entre maio e setembro de cada ano Candidaturas a Minor mês de julho (a definir pelo Conselho Diretivo) Candidaturas a Concursos e Regimes Especiais meados de julho/meados de agosto (a definir pelo Conselho Diretivo). Candidaturas a 3.º ciclo durante todo o ano letivo Registo Dissertação/Relatório de Estágio/Trabalho de Projeto (2.º Ciclo) 45 dias úteis após a conclusão do “curso de mestrado” (parte curricular) Registo Tese de Doutoramento 45 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento (CFA), ou no ato de inscrição caso não esteja prevista a frequência do curso de doutoramento Candidaturas para mobilidade Erasmus+* janeiro-fevereiro Candidaturas para mobilidade ao abrigo dos acordos bilaterais * até 90 dias antes da mobilidade Candidaturas para mobilidade nacional (Programa Almeida Garrett)* abril Candidaturas para estágios internacionais IAESTE* novembro *Datas a definir anualmente. As candidaturas abrem uma vez por ano, para mobilidade no ano letivo seguinte Voltar ao índice 9.2. Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas A frequência de unidades curriculares isoladas possibilita o aprofundamento e atualização de conhecimentos e a concretização de uma formação multidisciplinar. Em cada ano letivo, o público externo e os alunos da Universidade de Lisboa podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas, de acordo com o estipulado no regulamento. O Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas está disponível para consulta em http://www.fc.ul.pt/pt/legislacao-regulamentos 9.3. Prescrições De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto, considera-se prescrito o direito à matrícula e inscrição de um aluno no curso que tem frequentado, sempre que as disciplinas a que foi aprovado nesse curso totalizem um valor inferior aos seguintes créditos ECTS, em função do número de inscrições já efetuadas: N.º MÁXIMO DE INSCRIÇÕES 3 4 5 6 8 9 CURSOS ORGANIZADOS POR ECTS CRÉDITOS ECTS OBTIDOS 0 a 59 60 a 119 120 a 179 180 a 239 240 a 359 360 Exemplo: Se, no final do terceiro ano de inscrição, o aluno não tiver realizado pelo menos 59 ECTS, prescreve. Se, no final do quarto ano de inscrição, o aluno não tiver realizado pelo menos 119 ECTS, prescreve, e assim sucessivamente de acordo com a tabela supra. A contagem do total de 41 inscrições, para aplicação desta Lei, iniciou-se no ano letivo de 2008/2009 (1.ª inscrição). Para os alunos que beneficiaram do Estatuto de Trabalhador-Estudante, não é contabilizada cada inscrição efetuada nessas condições. Os alunos em regime especial (a quem é contabilizado 0,5 por cada inscrição) devem consultar o D.R. n.º 72 - 2.ª Série – de 11 de abril de 2008 (Despacho n.º 10762/2008 – Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa). Os alunos cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação deste regime de prescrições ficam impedidos de se candidatar de novo a esse ou a outro curso em qualquer estabelecimento de ensino superior público, nos dois semestres seguintes. 9.4. Creditações Entende-se por creditação o processo através do qual são reconhecidas, validadas e aferidas a formação e as competências relevantes para a aprendizagem numa determinada área científica e num determinado nível de estudos superiores. Esse reconhecimento traduz-se na atribuição de um número determinado de créditos. O pedido de creditação é efetuado, de uma só vez, na Unidade Académica, no ato de ingresso num determinado ciclo de estudos (matrícula). Esta limitação não se aplica aos pedidos de creditação para substituição de unidades curriculares nos casos em que tal possibilidade esteja prevista no regulamento do ciclo de estudos. Documentação necessária • Requerimento ao Conselho Científico, disponível online. Consultar restante documentação necessária á constituição do pedido (variável de acordo com o tipo de pedido) em http://www.fc.ul.pt/pt/legislacao-regulamentos 42 Voltar ao índice Após ter sido informado do resultado, o requerente dispõe de um prazo de 5 dias úteis (a contar da data da informação) para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida. Caso não se pronuncie, a creditação é considerada tacitamente aceite pelo aluno, que terá de proceder ao pagamento dos respetivos emolumentos. Nos casos em que o requerente discorde da decisão da Comissão de Creditação, poderá pedir de forma devidamente documentada, a reapreciação do processo, de uma única vez, nos cinco dias úteis que se seguem à data da receção da comunicação da decisão. 9.5. Estatutos Especiais »» Atleta • • • Estatuto de Atleta de Alta Competição, Decreto-Lei n.º 272/2009, de 01 de outubro; Estatuto Interno de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa; Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da FCUL, Despacho n.º 152/2013, de 12 de julho. »» Bombeiro Regime Jurídico dos Deveres, Direitos e Regalias dos Bombeiros, Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro. »» Dirigente associativo Regime Jurídico do Associativismo Jovem, Lei n.º 23/2006, de 23 de junho. »» Estudante com necessidades educativas especiais Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa de 21 de Maio de 2012; »» Mãe/Pai Apoio Social às Mães e Pais Estudantes, Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto. 43 »» Militar Regulamento de Incenti������������������������������������������������������ vos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro. »» Trabalhador-estudante Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetivas alterações. 9.6. Avaliação de Conhecimentos No Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, estão presentes os conceitos, normas e regras associados à avaliação, regime e estatutos de frequência e de avaliação. O Regulamento de Avaliação de Conhecimentos está disponível para consulta em http://www.fc.ul.pt/pt/legislacao-regulamentos Para que os����������������������������������������������������� alunos possam ser admitidos ao exame, têm de se inscrever online, até às zero horas do dia útil imediatamente anterior ao dia da realização da prova. Informação disponível para consulta em: http://www.fc.ul.pt/pt/services/3517 »» Exames de Melhoria Os alunos podem realizar exames de melhoria, no próprio ano em que realizam a unidade curricular ou no ano letivo seguinte, e uma única vez. Para os que tiverem obtido aprovação na primeira data, a segunda data funcionará como melhoria. Neste caso não será necessário o aluno efetuar nova inscrição na secretaria. Caso o aluno opte pela realização da melhoria de nota no ano seguinte, a mesma depende de inscrição prévia e implica o pagamento de uma taxa por cada exame (consultar tabela de emolumentos). 44 Voltar ao índice »» Exames de Época Especial Para os alunos a quem lhes falte no máximo, duas unidades curriculares para obtenção do grau, existe ainda uma época especial que decorre no final do ano letivo. A realização dos exames depende de inscrição prévia e implica o pagamento de uma taxa por cada exame (consultar tabela de emolumentos). 9.7. Prémios de Mérito 9.7.1. Prémios de Mérito Académico Anualmente são atribuídos Prémios de Mérito Acadé�������������������� mico a uma percentagem dos melhores alunos de cada curso da FCUL, que no ano letivo anterior tenham estado inscritos e obtido aproveitamento a todas as unidades curriculares, de acordo com os seguintes critérios: ANO CURRICULAR ANTERIOR N.º DE ECTS CONCLUÍDOS MÉDIA ARITMÉTICA PONDERADA (ECTS) Inscrito no 2.º ano de licenciatura ou de um mestrado integrado 1.º ano (60 ECTS) ≥15,00 Inscrito no 3.º ano de licenciatura ou de um mestrado integrado 2.º ano (120 ECTS) ≥16,00 Inscrito no 4.º ano da licenciatura em Geologia ou de um mestrado integrado 3.º ano (180 ECTS) ≥16,00 Completado o 1.º ciclo na FCUL (180 ou 240 ECTS) ≥16,00 ANO CURRICULAR EM CURSO Inscrito no 1.º ano do 2.º ciclo Inscrito no 2.º ano Completado, na FCUL, (*) do 2.º ciclo ou no o 1.º ano do 2.º ciclo ou 5.º ano do mestrado o 4.º ano do mestrado integrado integrado (*) N.º de ECTS variável de acordo com o Plano de Estudos do curso. ≥17,00 45 O valor do Prémio de Mérito Académico é igual ao valor da propina fixada para o respetivo curso, nesse ano letivo. Os alunos que cumpram todos os requisitos que lhes confira o direito à atribuição do prémio de mérito académico, mas que não estejam contemplados na percentagem definida anualmente pelo Diretor da FCUL, terão direito à emissão de um Diploma de Mérito Académico. Consultar o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico aqui. 9.7.2. Prémios Fundação da Faculdade de Ciências de Lisboa Atribuído anualmente aos 3 melhores alunos do 1.º ano/1.ª vez. 9.8. Inquéritos Pedagógicos Os estudantes da FCUL devem responder aos inquéritos pedagógicos antes da inscrição para exame das disciplinas do semestre corrente. Deverão ser preenchidos corretamente e com o maior rigor possível. Mesmo que não tenham de realizar exame a uma dada Unidade Curricular, os estudantes deverão preencher o respetivo inquérito. A resposta aos inquéritos pelos estudantes é da maior importância para a Faculdade, uma vez que: 46 • permite envolver os estudantes nas decisões pedagógicas da Faculdade; • é uma peça importante da avaliação dos cursos da Faculdade, realizada regularmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES); • vontribui para a evolução da qualidade do ensino em Ciências; • é um elemento da avaliação de desempenho dos docentes. Voltar ao índice 9.9. Emissão de Certificação No decurso da frequência académica e/ou após a conclusão de um curso, os estudantes podem solicitar a emissão de diversos documentos. »» Emissão de documentos conferentes de grau ou título • A atribuição de graus ou títulos académicos é titulada através da emissão de Certidão de Registo. • Poderão igualmente ser emitidas Cartas de Curso para o Grau de Licenciado e Mestre, Cartas Doutorais para o Grau de Doutor e Cartas de Agregação para o Título de Agregado. • As Certidões de Registo poderão igualmente ser emitidas em inglês, a pedido do interessado. • As Cartas de Curso, Doutorais e de Agregação podem ser emitidas em língua inglesa ou em latim, a pedido do interessado. • A Certidão de Registo é acompanhada do correspondente Suplemento ao Diploma; • O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue (Português/Inglês). »» Certidões de Disciplinas • Todos os alunos têm direito a uma certificação das inscrições, assim como das disciplinas realizadas. »» Programas e Cargas Horárias • Todos os alunos têm direito a solicitar os programas e cargas horárias das disciplinas constantes do seu plano de estudos. Estes documentos devem ser requeridos na secretaria da UA, mediante a apresentação do documento de identificação e pagamento dos respetivos emolumentos (consultar tabela de emolumentos). 47 48 Voltar ao índice Contactos Atendimento Geral da Unidade Académica Horário de Atendimento (dias úteis): das 09h30 às 15h00 Atendimento pós-laboral: quartas-feiras das 18h00 às 19h15 Localização: Edifício C5 – Piso 3 http://www.ciencias.ulisboa.pt/ Gabinete de Estudos Graduados (GEG) Tel. direto: + 351 21 750 05 50 Extensões: 25365/25359/25351 Fax: + 351 21 750 01 62 E-mail: [email protected] Localização: Edifício C5 – Piso 3 Gabinete de Estudos Pós-graduados (GEPG) Tel. direto: + 351 21 750 0549 Extensões: 25320/25347/25353/25364/25368/25369 E-mails: [email protected] (assuntos de carácter geral) [email protected] (assuntos relacionados com o 3º Ciclo) [email protected] (assuntos relacionados com candidaturas a Mestrados e Cursos de Especialização) Localização: Edifício C5 – Piso 3 49 Gabinete de Apoio Psicopedagógico (GAPSi) https://www.fc.ul.pt/gapsi Horário de Atendimento (dias úteis) 2ª feira, 3ª feira, 4ª feira e 5ª feira: das 9h30 às 13h00 / 14h00 às 19h30h 6ª feira: das 9h30 às 13h00 / 14h00 às 17h30h Telefone: 217 500 435 E-mail: [email protected] Localização: Edifício C4 – Piso 1 Gabinete de Mobilidade, Estágios e Inserção Profissional (GMEIP) https://www.fc.ul.pt/mobilidade-outgoing-internacional-e-nacional https://www.fc.ul.pt/insercao-profissional-e-empregabilidade Horário de Atendimento (dias úteis) das 9h30 às 15h00 Telefone: 217 500 443 E-mail: [email protected] Localização: Edifício C5 – Piso 3 Inserção Profissional Horário de Atendimento (dias úteis) das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 15h00 Telefone: 217 500 457 Localização: Edifício C5 – Piso 3 E-mail: [email protected] 50 Voltar ao índice 51