EDITAL PARA CONCESSÃO DE GRATUIDADE
BOLSAS DE ESTUDOS PARCIAL OU INTEGRAL PARA 2016
Estabelece critérios para a inscrição e seleção de estudantes
à Bolsa de Estudo do Colégio Murialdo de Caxias do Sul.
O INSTITUTO LEONARDO MURIALDO, mantenedor da Rede Murialdo de Colégios, entidade beneficente
de assistência social, portador do Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social – CEBAS,
em cumprimento ao que determina a Lei 12.101/99 e decretos regulamentares vem, através do
presente Edital, oferecer Bolsas de Estudos (parcial ou integral) No Colégio Murialdo de Caxias do Sul. O
presente Edital de concessão de Gratuidade – Bolsas de Estudo, é destinado EXCLUSIVAMENTE a alunos
em situação de carência, comprovada sua situação através de avaliação socioeconômica.
I – OBJETIVO
Art. 1º. Destina-se o presente Edital à normatização e ao estabelecimento de critérios para inscrição,
seleção e concessão de Gratuidade - Bolsas de Estudo para estudantes devidamente
matriculados no Colégio Murialdo de Caxias do Sul, no ano de 2016.
II – BOLSA DE ESTUDO
Art. 2º. O Colégio Murialdo concederá as Bolsas de Estudo conforme os parâmetros da renda familiar
per capita.
a) Bolsa de Estudo Integral (de 100%) será concedida ao aluno cuja renda familiar mensal per
capita não exceda o valor de um e meio salários mínimos;
b) Bolsa de Estudo Parcial (de 50%) será concedida ao aluno cuja renda familiar mensal per
capita não exceda o valor de 03 (três) salários mínimos.
Parágrafo Único: O valor do benefício concedido ao aluno economicamente carente será de 50% ou
100% do valor da mensalidade por ele devida.
III - SELEÇÃO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 3º. Para concorrer à Bolsa de Estudo o candidato deverá retirar no site da escola a Ficha de
Avaliação Socioeconômica (anexo I); preencher e entregar na Secretaria do Colégio com
documentação comprobatória (anexo II).
Art. 4º. Para alunos que já possuem Bolsa de Estudos no ano de 2015, assim como os candidatos a uma
vaga para 2016, o prazo de entrega da documentação exigida será recebida junto à Secretaria,
conforme os dias previstos no Cronograma constante no Art. 7º.
Art. 5º. O encaminhamento da documentação não implica garantia de concessão do pleito.
Art. 6º. Os pedidos serão avaliados pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Gratuidade.
Parágrafo Único: O Colégio Murialdo considerará excluído do processo de Seleção de Bolsas de Estudo
os casos abaixo discriminados:
a) Ausência de qualquer documento solicitado;
b) Apresentação de documentação incompleta ou ilegível;
c) Apresentar falta de veracidade quanto às informações;
d) Incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
d) Preenchimento falso ou incompleto do formulário de inscrição;
e) Constatação da não carência socioeconômica em visita domiciliar se necessário.
IV – CRONOGRAMA
Art. 7º. O processo de inscrição e seleção de candidatos será realizado de acordo com o seguinte
cronograma:
a) Alunos que já estudam no Colégio Murialdo em 2015 devem fazer solicitação de Bolsa de
Estudo entregando a Ficha Socioeconômica com seus anexos, devidamente preenchidos,
junto à Secretaria, de 8 a 11 de Setembro, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às
17h30min; este ato é registrado mediante protocolo.
b) Os candidatos novos a uma vaga no Colégio Murialdo devem fazer solicitação de Bolsa de
Estudo entregando a Ficha Socioeconômica com seus anexos, devidamente preenchidos,
junto à Secretaria, de 2 a 4 de Setembro, das 8h00min às 12 horas e das 13 horas às
17h30min; este ato é registrado mediante protocolo.
c) A relação oficial dos candidatos classificados será divulgada no site e mural do Colégio
Murialdo, conforme datas a seguir:
Candidatos novos: 10/09/2015
Alunos que já estudam em 2015 no Colégio: 01/10/2015
d) As matrículas dos alunos classificados deverão ser realizadas conforme os prazos
estipulados pela Secretaria.
V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. Ao preencher a Ficha de Avaliação Socioeconômica, o candidato declara-se ciente e de acordo
com todas as normas do processo seletivo, bem como, aceita as decisões que possam ser
tomadas pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Gratuidade em casos omissos e
situações não previstas neste Edital.
Art. 9º. O presente Edital tem validade para inscrições à Bolsa de Estudo no Colégio Murialdo de Caxias
do Sul – RS, para o ano de 2016.
Caxias do Sul, 06 de agosto de 2015.
Pe. Joacir Della Giustina
Diretor
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