PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Diretoria Cultural Emitente: Titulo do documento: PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS Nome Elaboração Revisado Aprovação Revisão: 10 Data Olavo, Hiroshi, Reynaldo, Helieder, Gilberto Martins, Menetti, Sonia, Iara Olavo, Sonia, Vanessa (jurídico) Diretoria Executiva, Adjunta e Conselheiros da AESabesp. 04/2014 05/2014 1. OBJETIVO Este orientador estabelece os critérios para concessão de bolsas em cursos de graduação, mestrado, pós-graduação, de extensão universitária, MBA, congressos de saneamento e meio ambiente, música e artes, informática e línguas, incluindo cursinho preparatório para o TOEFL ou similar para os associados de nível universitário, nível técnico e operacionais, subsidiados pela AESabesp. 2. ABRANGÊNCIA Aplica-se a todos os associados titulares, efetivos e colaboradores que se candidatarem e preencherem os requisitos estabelecidos neste orientador. 3. RESPONSABILIDADES Diretoria Cultural da AESabesp: ▪ Responsável pela elaboração e revisão deste orientador; ▪ Responsável pelo acompanhamento e aplicação deste orientador. Conselho Deliberativo da AESabesp: ▪ Participação do acompanhamento quanto à aplicação, elaboração de revisões e aprovação de alterações deste orientador. ▪ Decidir sobre quaisquer questões não especificadas neste regulamento. 4. PREMISSAS São premissas básicas deste orientador: Possibilitar a oportunidade de aperfeiçoamento, reciclagem e especialização ao associado de seus conhecimentos específicos em sua área de atuação; Farão parte deste PT, opções de cursos de: graduação, especialização, pós-graduação, mestrado, MBA, Congressos de Saneamento Ambiental, música e arte, línguas e informática; - 1/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Diretoria Cultural Emitente: Titulo do documento: Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS As bolsas são disponibilizadas aos associados, em duas modalidades: “SORTEIO” ou “PROJETO”, desde que os mesmos reúnam condições de elegibilidade indicadas a seguir; 5. ELEGIBILIDADE Os pré-requisitos de elegibilidade são: a) estar associado à AESabesp por um período de no mínimo um ano na data do sorteio ou da apresentação do projeto; b) ter participado como congressista do Encontro Técnico correspondente ao ano imediatamente anterior à data do sorteio; c) não ter sido beneficiado nos últimos 3 (três) anos com bolsa de estudos pela AESabesp, bem como não possuir nenhum tipo de bolsa para o curso contemplado junto à outros organismos públicos ou privados; d) estar em dia com as mensalidades da AESabesp. 5.1 Caso as vagas não sejam preenchidas, a Diretoria Cultural poderá analisar a inclusão de associados que não atendam os pré-requisitos acima. 5.2 As situações de exceção, não previstas neste regulamento, serão analisadas pela Diretoria Cultural e remetidas através da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo para decisão final. 6. PERÍODO DE DURAÇÃO DO AUXÍLIO BOLSA DE ESTUDOS 6.1 A duração do Auxílio Bolsa de Estudos (sorteio/projeto) corresponde ao período de um ano, podendo o bolsista candidatar-se à prorrogação do auxílio por mais um ano, desde que o mesmo permaneça elegível, que haja disponibilidade de vagas ou recursos orçamentários: 6.2 O período de duração dos cursos de línguas e informática deve ser de no mínimo 6 meses; 6.3 A extensão do auxilio à bolsa poderá ser prorrogada por mais 6 meses ou seja prorrogada sem o bolsista se candidatar novamente ao sorteio, desde que comprove que o atraso do curso se deu por conta de greves tanto dos educadores quanto dos alunos ou por motivo de contestação, de doença ou outros, à critério exclusivo da AESabesp. 7. DOS TIPOS DE BOLSA DE ESTUDOS 7.1 Modalidade PROJETO - É direcionada a associados que, por meio de justificativa por escrito, comprovem que o curso, congresso, seminário e afins, escolhido pelo candidato, poderá contribuir com o seu aperfeiçoamento profissional e que agrega valores a AESabesp, à Sabesp e ao saneamento ambiental do país, mediante a apresentação de trabalho técnico produzido como resultado da participação do bolsista. - 2/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Diretoria Cultural Emitente: Titulo do documento: Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS Nesta modalidade os projetos de participação poderão ser apresentados a cada 4 (quatro) meses, conforme chamamento realizado pela AESabesp, por email. 7.2 Modalidade SORTEIO – É direcionada aos cursos, congressos, seminários e afins disponibilizados pela AESabesp, por si ou por seus conveniados e parceiros, procedendo-se o sorteio nos meses de junho e dezembro. 7.3 Os associados interessados nas bolsas de estudos devem optar por uma única modalidade (“sorteio” ou “projeto)”. 8. SUBSÍDIO 8.1 Modalidade SORTEIO - A AESabesp pode subsidiar em até 25% do valor total da mensalidade do curso correspondente, com um teto máximo de até 70% do salário mínimo vigente no país; 8.2 Modalidade PROJETO – A AESabesp pode subsidiar em até 50% do valor da respectiva mensalidade ou valor de inscrição e despesas de participação no evento (inscrição, viagem, seguro, alimentação e estadia), quando o caso, com um teto máximo de 6 (seis) salários mínimos vigente no país. 9. RECURSOS FINANCEIROS 9.1 A Diretoria Cultural deve prever uma verba anual, no orçamento de sua diretoria, para desembolso dos valores previstos para o Auxílio Bolsa de Estudos, conforme disponibilidade financeira da AESabesp, procurando estabelecer convênio com a instituição escolhida pelo bolsista. 10. QUANTIDADE DE AUXÍLIOS BOLSA DE ESTUDO 10.1 Para a modalidade “Sorteio”, o Conselho Deliberativo da AESabesp pode aprovar, anualmente: a) até 10 bolsas de estudos, incluindo inscrição, transporte, alimentação e estadia, para participação no Encontro Técnico de Lins; b) número de bolsas a ser definida por cada Pólo, equivalente a quantidade de 10% dos associados do respectivo Pólo, para participação no Encontro Técnico/Fenasan; c) 4 bolsas para cursos de aprimoramento dos beneficiados pelo Projeto “Incentivo ao Talento”; d) 20 bolsas para cursos variados. 10.2 Para a modalidade “Projeto” o Conselho Deliberativo da AESabesp pode deliberar, após análise prévia da Diretoria Cultural, dos pedidos encaminhados, um determinado número de bolsas, em função da disponibilidade orçamentária. - 3/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Emitente: Titulo do documento: Diretoria Cultural Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS 10.3 A AESabesp fará publicar um chamamento em periodicidade quadrimestral, para que os interessados em se inscrever para obtenção de bolsa na modalidade projeto, apresentem suas propostas que, após análise da Diretorias Cultural, serão encaminhadas para deliberação do Conselho Deliberativo. 10.4 Em qualquer das modalidades, caso o contemplado já possua desconto na instituição escolhida em razão de convênio prévio da AESabesp ou qualquer que seja o motivo, poderá acumlar os descontos oferecidos pela bolsa. 11. RESPONSABILIDADES 11.1 É de responsabilidade da Diretoria Cultural, a análise e aprovação dos associados sorteados, bem como dos projetos aprovados e sua operacionalização. 11.2 Caso o resultado de uma pesquisa (de mestrado ou doutorado contemplada com a concessão de bolsa de estudo) gere um produto patenteável, este pode ser objeto de contrato especifico entre as partes (AESabesp e o autor) de forma a resguardar a referida propriedade intelectual. 11.3 É de responsabilidade do associado contemplado com a concessão da bolsa de estudos, efetuar a inscrição e o pagamento das mensalidades do curso aprovado, não cabendo responsabilidade solidária à AESabesp sob nenhuma hipótese. 11.4 O contemplado deve incluir em seu currículo Lates, bem como em eventual publicação de seu trabalho técnico, tese de doutorado, mestrado ou trabalho de conclusão de curso, a informação de que a participação do curso ou evento foi custeada pela bolsa concedida pela AESabesp. 11.5 O associado deve responsabilizar-se pela entrega do “Termo de Compromisso”, devidamente assinado, na sede da AESabesp, em até cinco dias úteis da divulgação do resultado do sorteio ou da aprovação do projeto. 11.7 Cabe à secretaria da AESabesp assessorar a Diretoria Cultural em todo o processo de solicitação, concessão e operacionalização de auxílio de bolsas 11.8 Cabe à Diretoria Cultural acompanhar o desenvolvimento do associado durante o curso ou conclusão do seminário, bem como o retorno de aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos pelo associado, perante a comunidade e auxiliar na programação de eventos, para viabilizar o repasse do conhecimento adquirido pelo associado, tanto para a apresentação de tese como para apresentação de trabalho final do curso. 12. PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS 12.1 As bolsas de estudos na modalidade SORTEIO devem ser sorteadas em duas oportunidades, na reunião festiva de final de ano e no mês de junho, sendo divulgada previamente por e-mail, pelo site e no jornal e terão direito de participar do sorteio somente os associados que se candidataram e estiverem presentes no evento, exceção feita apenas aos associados que residem no litoral e no interior. - 4/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Emitente: Titulo do documento: Diretoria Cultural Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS 12.2 A eventual ausência do associado na data do sorteio, por motivo justificável, deve ser avisada, antecipadamente, até a data anterior ao dia ao sorteio, por e-mail encaminhado à secretaria da AESabesp, que remeterá à Diretoria Cultural para análise da procedência ou não da justificativa. 12.3 Após o devido sorteio, caso haja bolsas de estudos remanescentes, elas devem ser sorteadas na reunião ordinária, de fevereiro, do Conselho Deliberativo, realizada na sede da AESabesp, a qual é franqueada a presença de associados interessados. 12.4 Todos os contemplados com bolsas seja na modalidade SORTEIO ou PROJETO devem ser convocados para assinatura do Termo de Compromisso que faz parte integrante deste regulamento na forma de seus Anexos I e II. 12.5 Para as bolsas de estudos concedidas na modalidade PROJETO, as mesmas devem ser divulgadas após o processo de análise, em todos os meios de comunicação da AESabesp e informado por email ao contemplado, convocando-o para assinatura do Termo de Compromisso. 12.6 Os classificados no projeto ”Incentivo ao Talento” receberão a bolsa posteriormente à realização do evento conforme previsto naquele Projeto. 12.7 Todas as exceções devem ser analisadas e aprovadas ou não por uma comissão formada pelas Diretorias Cultural, Técnica e Financeira, ad referendum do Conselho Deliberativo. 13. DIVULGAÇÃO DO SORTEIO A divulgação dos nomes dos associados contemplados com as respectivas bolsas de estudos deve ser efetuada no momento do sorteio e, em até 30 dias após a data do sorteio, nos meios de comunicação disponíveis (e-mail, Site e Informativos AESabesp). 14. PAGAMENTOS 14.1 O associado é o único responsável pelo pagamento integral junto à instituição de ensino, das importâncias referentes à inscrição e mensalidades, nos períodos e condições acordados com a entidade educacional. 14.2 O associado deve apresentar as cópias dos recibos de pagamentos de todas as mensalidades na secretaria da AESabesp, a partir do que, será reembolsado pelo valor previamente acordado, em um prazo de 7 (sete) dias úteis. 14.3 Cabe ao associado e somente a ele arcar com o pagamento integral de todas as demais despesas necessárias à inscrição e permanência no curso, tais como as relativas a materiais didáticos, taxas de recuperação, 2a chamada de provas e similares, despesas de transporte, estacionamento e eventuais multas e acréscimos decorrentes de atraso no pagamento da mensalidade. - 5/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Diretoria Cultural Emitente: Titulo do documento: Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS 15. FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO 15.1 O associado que não atingir os índices mínimos de freqüência e aproveitamento estabelecidos pela entidade educacional, ou que decidir desistir do curso, sem autorização da Presidência / Diretoria da AESabesp, sofrerá as seguintes conseqüências: a) perda do Auxílio Bolsa de Estudos; b) ressarcimento a AESabesp dos valores reembolsados a título da concessão da bolsa; c) proibição de receber novas bolsas em qualquer de suas modalidades pelo prazo de 5 (cinco) anos. 16. DESLIGAMENTO 16.1 Caso o associado peça desligamento do quadro de associados da AESabesp, antes de completar um período de 5 (cinco) anos após o recebimento da última parcela do auxílio bolsa, o mesmo será obrigado a ressarcir o valor total pago pela AESabesp. 17. APLICABILIDADE DO CURSO 17.1 Todo associado que participar do programa de Concessão de Bolsa de Estudos, tanto da modalidade “Sorteio” como “Projeto”, subsidiado pela AESabesp, deve: a) Apresentar proposta de aplicabilidade do curso na área de saneamento básico e meio ambiente, quando for o caso; b) Disponibilizar o conhecimento adquirido, voluntária ou remuneradamente, através de programas e/ou treinamentos pré-estabelecidos e aprovados pela Diretoria Cultural da AESabesp; c) Caso o curso exija a apresentação de um trabalho final, como monografia ou tese, o objetivo do mesmo deve apresentar temas de interesse da AESabesp, conforme matérias definidas no regulamento para apresentação do trabalho técnico no Encontro Técnico/Fenasan do ano vigente; d) Apresentar voluntariamente o trabalho produto de sua participação no curso ou evento, no próximo Encontro Técnico/Fenasan, promovido pela AESabesp, que ocorrer após o final do curso ou evento. e) Encaminhar 01 (uma) cópia encadernada e 01 (uma) cópia em CD do trabalho técnico monografia ou dissertação para a AESabesp, que poderá disponibilizá-lo para divulgação no site www.aesabesp.org.br, na Revista Saneas e enviará o material à biblioteca da SABESP. f) No caso de bolsa concedida na modalidade projeto, o bolsista deverá, em até 30 (trinta) dias da data do, apresentar uma síntese do seu trabalho e o que ocorreu no evento, sob pena de ser obrigado a devolver os valores que a AESabesp subsidiou com a bolsa. - 6/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Emitente: Titulo do documento: Diretoria Cultural Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS 18. DIREITOS AUTORAIS 18.1 A propriedade intelectual do trabalho técnico, dissertação ou tese será compartilhada igualmente entre a AESabesp e o autor do trabalho, especialmente no que tange ao direito de sua divulgação e/ou publicação, podendo ser objeto de contrato específico em relação às demais questões. . 19. TERMO DE COMPROMISSO 19.1 Todo associado que for contemplado com bolsa de estudos em qualquer das modalidades regulamentadas neste orientador deverá assinar o Termo de Compromisso constante dos Anexos I e II ao presente regulamento. 19.2 O pagamento, da última mensalidade, será liberado somente após terem sido cumpridas todas as obrigações estabelecidas neste orientador no Termo de Compromisso. 19.3 Deve ser apresentado juntamente com o Termo de Compromisso, o cronograma de desembolso das mensalidades, emitido pela entidade de ensino. 20. GLOSSÁRIO Para os efeitos deste orientador aplicam-se as seguintes definições: A) STRICTO SENSU: curso que objetiva, essencialmente, formar doutores e mestres aptos a planejar e desenvolver projeto inovador com base tecnológica e de gestão dirigidos à solução prática dos problemas; B) PÓS-GRADUAÇÃO: curso que objetiva, essencialmente, formar especialistas, dirigido para aqueles que já concluíram um curso de graduação, que estimula o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica e proporcionar o treinamento de técnicos de alto padrão; C) LATO SENSU: curso de especialização em determinado tema e/ou área, com uma carga horária mínima de 360 horas/ aula; D) EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA: curso de aperfeiçoamento que tem por objetivo o aprofundamento de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao domínio profissional; - 7/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Emitente: Titulo do documento: Diretoria Cultural Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS E) MBA: curso de especialização em Administração, com carga horária mínima de 360 horas/aula; F) TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL: curso de aperfeiçoamento na área de Saneamento Ambiental, destinado aos associados de cargo não Universitários, voltado para o aprofundamento de conhecimentos e aplicações em trabalhos e serviços de Preservação e Educação Ambiental; G) OPERACIONAIS: cursos voltados para o desenvolvimento das habilidades dos associados não universitários, nos serviços específicos de Melhorias Ambientais; H) PREMISSAS: princípios que definem as bases para o desenvolvimento e conclusão das proposições apresentadas; I) SISTEMA ORGANIZACIONAL: é um conjunto de unidades organizacionais localizadas na alta administração e/ou descentralizadas que executam atividades de mesma natureza na empresa; J) AUXÍLIO BOLSA DE ESTUDOS ou SUBSÍDIO: contribuição financeira, valor pago pela AESABESP. K) COMPLEMENTAÇÃO: interesse específico de associado com graduação em tecnologia que pretende graduar-se em engenharia, geologia, arquitetura e geografia. L) GRADUAÇÂO: curso que objetiva, essencialmente, formar especialistas, que visa estimular o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica e proporcionar o treinamento de técnicos de alto padrão; H) LINGUAS: cursos de línguas estrangeiras, ministrados no Brasil, tais como inglês, espanhol, alemão, francês, mandarim etc. I) INFORMÁTICA: cursos de informática ministrados por instituições reconhecidas. que utilizem softwares oficiais. - 8/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Diretoria Cultural Emitente: Titulo do documento: Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS J) PROJETO: relatório apresentado pelo associado sobre o curso ou evento que pretende frequentar. I) PROJETO INCENTIVO AO TALENTO: curso de complementação ou aprimoramento dentro das categorias /modalidades. Eng. Sônia Maria Nogueira e Silva Eng. Reynaldo Eduardo Young Ribeiro Diretora Cultural Presidente Eng. Olavo Sachs Eng. Paulo Ivan Morelli Diretor Técnico Diretor de Marketing - 9/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Emitente: Titulo do documento: Diretoria Cultural Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO Nome Data Elaboração Olavo, Hiroshi, Reynaldo, Helieder, Gilberto Martins, Menetti, Sonia, Iara Verificação Olavo, Sonia, Vanessa (jurídico) Aprovação Diretoria Executiva, Adjunta e Conselheiros da AESABESP. Abril/2014 1. OBJETIVO Elaborar um documento para resguardar os compromissos (direitos e deveres) firmados entre o BENEFICIÁRIO (A) e a AESabesp em decorrência da Concessão de Bolsa de Estudo nos seguintes termos: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA SABESP AESabesp, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.765.472/0001-90, situada à Rua Treze de Maio, 1642 – casa 01, 01327-002 – São Paulo – SP, neste ato representada por seu Presidente Reynaldo Eduardo Young Ribeiro, doravante denominada AESabesp e o (a) associado(a) _______________________, portador(a) do RG nº ___________-SSP/__ e CPF nº _______________, residente na cidade de____________________ estado de _____________________, doravante denominado BENEFICIÁRIO, ajustam entre si o seguinte: Cláusula Primeira - O objetivo deste Termo de Compromisso é a concessão de uma bolsa de estudos pela AESabesp ao BENEFICIÁRIO, conforme regulamenta o orientador aprovado em reunião de Conselho Deliberativo, realizada no dia 27 de maio de 2014, cujos termos fazem parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritos, na forma do Anexo I. Cláusula Segunda - A AESabesp depositará, mensalmente, durante ____ (________________) meses, o valor de R$ _______ (.....................................................................................) na conta do (a) BENEFICIÁRIO(A), a título de bolsa auxílio para o curso de _____________________________________________________, a ser realizado no período de ___/__ a ___/__, tudo conforme contrato firmado entre o BENEFICIÁRIO e a instituição de ensino que consta do Anexo II ao presente instrumento. Cláusula Terceira - O BENEFICIÁRIO deverá apresentar mensalmente à AESabesp o comprovante do pagamento da mensalidade, pessoalmente ou via fax ou por meio digital, comprovando-se o recebimento do documento pela AESabesp, caso necessário. - 10/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Emitente: Titulo do documento: Diretoria Cultural Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS Cláusula Quarta - A AESabesp efetuará o depósito da quantia referente à parcela mensal da bolsa no prazo de até 7 (sete) dias contados da data de recebimento do comprovante de pagamento efetuado pelo BENEFICIÁRIO. Parágrafo Primeiro - A não apresentação do comprovante de pagamento, por 2 (dois) meses consecutivos, acarretará na perda do direito ao reembolso dos meses atrasados. Parágrafo Segundo - A conta para depósito deve ser a seguinte: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta corrente: Cláusula Quarta - O BENEFICIÁRIO se compromete a ressarcir a AESabesp de todos os valores por esta pagos em benefício do mesmo, quando desistir do curso formalmente por ato voluntário ou por desligamento compulsório ou por abandono e quando for desligado por ato próprio e voluntário ou em razão de procedimento administrativo, do quadro de associados, antes de completar um período de 05 (cinco) anos do recebimento da última parcela do auxílio bolsa. Parágrafo único - O valor a ser ressarcido pelo BENEFICIÁRIO deve ser o equivalente ao montante pago pela AESabesp, corrigido monetariamente até a data do efetivo ressarcimento. Cláusula Quinta - O BENEFICIÁRIO se responsabiliza: a) pelo pagamento das mensalidades e outras cobranças devidas junto à instituição de ensino contratada para participação no curso ou evento escolhido; b)pelo fornecimento à AESabesp de 01 (uma) cópia em CD e outra em papel do trabalho produto da participação no curso ou evento; c) pela inclusão em seu currículo Lates, bem como em eventual publicação de seu trabalho técnico, tese de doutorado, mestrado ou trabalho de conclusão de curso, a informação de que a participação do curso ou evento foi custeada pela bolsa concedida pela AESabesp; d) pela apresentação voluntária do trabalho, após sua conclusão, em um “Momento de Tecnologia” ou “Encontro Técnico”, dependendo da disponibilidade das Diretorias Cultural e Técnica, no prazo máximo de até 1 (um) ano. Cláusula Sexta - O BENEFICIÁRIO perderá o direito à manutenção da bolsa de estudos concedida caso não tenha a frequência e aproveitamento exigido pela instituição de ensino, bem como no caso de desligamento da AESabesp. Cláusula Sétima - O BENEFICIÁRIO reconhece o compartilhamento da propriedade intelectual e autoriza à AESabesp a proceder a publicação do estudo, qualquer seja seu formato, nos meios de publicação próprios e/ou de terceiros à critério exclusivo da AESabesp. Cláusula Oitava - A bolsa ora concedida é pessoal e intransferível. - 11/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Diretoria Cultural Emitente: Titulo do documento: Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS Clausula Nona - O BENEFICIÁRIO reconhece sua única e exclusiva responsabilidade por eventual inadimplência junto à instituição de ensino, não cabendo a alegação, sob nenhuma hipótese, de responsabilidade solidária da AESabesp. Clausula Décima – O BENEFICIÁRIO declara total conhecimento e aquiescência ao regulamento de concessão de bolsa integrante deste Termo Compromisso e se compromete a respeitá-lo integralmente, inclusive no que se refere às disposição não transcritas neste instrumento. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Compromisso na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma para que se cumpram seus fins. São Paulo, ___de ___________________de 20___. _________________________________ BENEFICIÁRIO _________________________________ AESabesp Testemunhas: _______________________________ Nome/RG _______________________________ Nome/RG - 12/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Emitente: Titulo do documento: Diretoria Cultural Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO Modalidade PROJETO Nome Data Elaboração Verificação Sonia, Olavo, Vanessa (jurídico) Aprovação Diretoria Executiva, Adjunta e Conselheiros da AESABESP. Abril/2014 1. OBJETIVO Elaborar um documento para resguardar os compromissos (direitos e deveres) firmados entre o BENEFICIÁRIO e a AESabesp em decorrência da Concessão de Bolsa de Estudo nos seguintes termos: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA SABESP AESabesp, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.765.472/0001-90, situada à Rua Treze de Maio, 1642 – casa 01, 01327-002 – São Paulo – SP, neste ato representada por seu Presidente Reynaldo Eduardo Young Ribeiro, doravante denominada AESabesp e o (a) associado(a) _______________________, portador(a) do RG nº ___________-SSP/__ e CPF nº _______________, residente na cidade de____________________ estado de _____________________, doravante denominado BENEFICIÁRIO, ajustam entre si o seguinte: Cláusula Primeira - O objetivo deste Termo de Compromisso é a concessão de uma bolsa de estudos pela AESabesp ao BENEFICIÁRIO, conforme regulamenta o orientador aprovado em reunião de Conselho Deliberativo, realizada no dia 27 de maio de 2014, cujos termos fazem parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritos, na forma de seu Anexo I. Cláusula Segunda - A AESabesp depositará na conta do (a) BENEFICIÁRIO(A), a título de bolsa auxílio para o ______________ (nominar curso ou evento), a ser realizado no período de ___/__ a ___/__, tudo conforme documento e/ou contrato firmado entre o BENEFICIÁRIO e a instituição de promotora, que consta do Anexo II ao presente instrumento. Cláusula Terceira - O BENEFICIÁRIO deverá apresentar à AESabesp o comprovante do pagamento dos valores de custeio para participação no evento/curso, juntamente com a assinatura deste instrumento - 13/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Emitente: Titulo do documento: Diretoria Cultural Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS Cláusula Quarta - A AESabesp efetuará o depósito da quantia referente aos valores comprovados no prazo de até 7 (sete) dias contados da data de assinatura do presente termo de compromisso. Parágrafo Segundo - A conta para depósito deve ser a seguinte: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta corrente: Cláusula Quarta - O BENEFICIÁRIO se compromete a ressarcir a AESabesp valores por esta pagos em benefício do mesmo, quando: de todos os a) desistir do curso formalmente por ato voluntário ou por desligamento compulsório ou por abandono; b) for desligado por ato próprio e voluntário ou em razão de procedimento administrativo, do quadro de associados da AESabesp, antes de completar um período de 05 (cinco) anos do recebimento do auxílio bolsa ora compromissado; c) no caso de não apresentar o relatório de sua participação no evento em até 30 (trinta) dias da data de sua realização. Parágrafo único - O valor a ser ressarcido pelo BENEFICIÁRIO deve ser o equivalente ao montante pago pela AESabesp, corrigido monetariamente até a data do efetivo ressarcimento. Cláusula Quinta - O BENEFICIÁRIO se responsabiliza: a) pelo pagamento das taxas e outras despesas devidas junto à instituição promotora do curso/evento; b)pelo fornecimento à AESabesp de 01 (uma) cópia em CD e outra em papel do trabalho produto da participação no curso ou evento; c) pela inclusão em seu currículo Lates, bem como em eventual publicação de seu trabalho técnico, tese de doutorado, mestrado ou trabalho de conclusão de curso, a informação de que a participação do curso ou evento foi custeada pela bolsa concedida pela AESabesp; d) pela apresentação voluntária do trabalho, após sua conclusão, em um “Momento de Tecnologia” ou “Encontro Técnico”, dependendo da disponibilidade das Diretorias Cultural e Técnica, no prazo máximo de até 1 (um) ano; e) pela apresentação de relatório, em até 30 (trinta) dias da data do, com a síntese do seu trabalho e o que ocorreu no evento. Cláusula Sexta - O BENEFICIÁRIO perderá o direito à manutenção da bolsa de estudos concedida caso não tenha a frequência e aproveitamento exigido pela instituição de ensino, bem como no caso de desligamento da AESabesp. - 14/10- PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO Diretoria Cultural Emitente: Titulo do documento: Revisão: 10 PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS Cláusula Sétima - O BENEFICIÁRIO reconhece o compartilhamento da propriedade intelectual e autoriza à AESabesp a proceder a publicação do estudo, qualquer seja seu formato, nos meios de publicação próprios e/ou de terceiros à critério exclusivo da AESabesp. Cláusula Oitava - A bolsa ora concedida é pessoal e intransferível. Clausula Nona - O BENEFICIÁRIO reconhece sua única e exclusiva responsabilidade por eventual inadimplência junto à instituição promotora do curso/evento, não cabendo a alegação, sob nenhuma hipótese, de responsabilidade solidária da AESabesp. Clausula Décima – O BENEFICIÁRIO declara total conhecimento e aquiescência ao regulamento de concessão de bolsa integrante deste Termo Compromisso e se compromete a respeitá-lo integralmente, inclusive no que se refere às disposições não transcritas neste instrumento. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Compromisso na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma para que se cumpram seus fins. São Paulo, ____ de ____________________de 20___. _________________________________ BENEFICIÁRIO _________________________________ AESabesp Testemunhas: _______________________________ Nome/RG _______________________________ Nome/RG - 15/10-