PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Diretoria Cultural
Emitente:
Titulo do
documento:
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
Nome
Elaboração
Revisado
Aprovação
Revisão: 10
Data
Olavo, Hiroshi, Reynaldo, Helieder, Gilberto Martins,
Menetti, Sonia, Iara
Olavo, Sonia, Vanessa (jurídico)
Diretoria Executiva, Adjunta e Conselheiros da
AESabesp.
04/2014
05/2014
1. OBJETIVO
Este orientador estabelece os critérios para concessão de bolsas em cursos de graduação,
mestrado, pós-graduação, de extensão universitária, MBA, congressos de saneamento e meio
ambiente, música e artes, informática e línguas, incluindo cursinho preparatório para o TOEFL ou
similar para os associados de nível universitário, nível técnico e operacionais, subsidiados pela
AESabesp.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os associados titulares, efetivos e colaboradores que se candidatarem e
preencherem os requisitos estabelecidos neste orientador.
3. RESPONSABILIDADES
Diretoria Cultural da AESabesp:
▪ Responsável pela elaboração e revisão deste orientador;
▪ Responsável pelo acompanhamento e aplicação deste orientador.
Conselho Deliberativo da AESabesp:
▪ Participação do acompanhamento quanto à aplicação, elaboração de revisões e aprovação de
alterações deste orientador.
▪ Decidir sobre quaisquer questões não especificadas neste regulamento.
4. PREMISSAS
São premissas básicas deste orientador:
Possibilitar a oportunidade de aperfeiçoamento, reciclagem e especialização ao associado de
seus conhecimentos específicos em sua área de atuação;
Farão parte deste PT, opções de cursos de: graduação, especialização, pós-graduação,
mestrado, MBA, Congressos de Saneamento Ambiental, música e arte, línguas e informática;
- 1/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Diretoria Cultural
Emitente:
Titulo do
documento:
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
As bolsas são disponibilizadas aos associados, em duas modalidades: “SORTEIO” ou
“PROJETO”, desde que os mesmos reúnam condições de elegibilidade indicadas a seguir;
5. ELEGIBILIDADE
Os pré-requisitos de elegibilidade são:
a) estar associado à AESabesp por um período de no mínimo um ano na data do sorteio
ou da apresentação do projeto;
b) ter participado como congressista do Encontro Técnico correspondente ao ano
imediatamente anterior à data do sorteio;
c) não ter sido beneficiado nos últimos 3 (três) anos com bolsa de estudos pela AESabesp,
bem como não possuir nenhum tipo de bolsa para o curso contemplado junto à outros
organismos públicos ou privados;
d) estar em dia com as mensalidades da AESabesp.
5.1 Caso as vagas não sejam preenchidas, a Diretoria Cultural poderá analisar a inclusão de
associados que não atendam os pré-requisitos acima.
5.2 As situações de exceção, não previstas neste regulamento, serão analisadas pela Diretoria
Cultural e remetidas através da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo para decisão final.
6. PERÍODO DE DURAÇÃO DO AUXÍLIO BOLSA DE ESTUDOS
6.1 A duração do Auxílio Bolsa de Estudos (sorteio/projeto) corresponde ao período de um ano,
podendo o bolsista candidatar-se à prorrogação do auxílio por mais um ano, desde que o mesmo
permaneça elegível, que haja disponibilidade de vagas ou recursos orçamentários:
6.2 O período de duração dos cursos de línguas e informática deve ser de no mínimo 6 meses;
6.3 A extensão do auxilio à bolsa poderá ser prorrogada por mais 6 meses ou seja prorrogada
sem o bolsista se candidatar novamente ao sorteio, desde que comprove que o atraso do curso se
deu por conta de greves tanto dos educadores quanto dos alunos ou por motivo de contestação,
de doença ou outros, à critério exclusivo da AESabesp.
7. DOS TIPOS DE BOLSA DE ESTUDOS
7.1 Modalidade PROJETO - É direcionada a associados que, por meio de justificativa por escrito,
comprovem que o curso, congresso, seminário e afins, escolhido pelo candidato, poderá contribuir
com o seu aperfeiçoamento profissional e que agrega valores a AESabesp, à Sabesp e ao
saneamento ambiental do país, mediante a apresentação de trabalho técnico produzido como
resultado da participação do bolsista.
- 2/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Diretoria Cultural
Emitente:
Titulo do
documento:
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
Nesta modalidade os projetos de participação poderão ser apresentados a cada 4 (quatro) meses,
conforme chamamento realizado pela AESabesp, por email.
7.2 Modalidade SORTEIO – É direcionada aos cursos, congressos, seminários e afins
disponibilizados pela AESabesp, por si ou por seus conveniados e parceiros, procedendo-se o
sorteio nos meses de junho e dezembro.
7.3 Os associados interessados nas bolsas de estudos devem optar por uma única modalidade
(“sorteio” ou “projeto)”.
8. SUBSÍDIO
8.1 Modalidade SORTEIO - A AESabesp pode subsidiar em até 25% do valor total da
mensalidade do curso correspondente, com um teto máximo de até 70% do salário mínimo
vigente no país;
8.2 Modalidade PROJETO – A AESabesp pode subsidiar em até 50% do valor da respectiva
mensalidade ou valor de inscrição e despesas de participação no evento (inscrição, viagem,
seguro, alimentação e estadia), quando o caso, com um teto máximo de 6 (seis) salários mínimos
vigente no país.
9. RECURSOS FINANCEIROS
9.1 A Diretoria Cultural deve prever uma verba anual, no orçamento de sua diretoria, para
desembolso dos valores previstos para o Auxílio Bolsa de Estudos, conforme disponibilidade
financeira da AESabesp, procurando estabelecer convênio com a instituição escolhida pelo
bolsista.
10. QUANTIDADE DE AUXÍLIOS BOLSA DE ESTUDO
10.1 Para a modalidade “Sorteio”, o Conselho Deliberativo da AESabesp pode aprovar,
anualmente:
a) até 10 bolsas de estudos, incluindo inscrição, transporte, alimentação e estadia, para
participação no Encontro Técnico de Lins;
b) número de bolsas a ser definida por cada Pólo, equivalente a quantidade de 10% dos
associados do respectivo Pólo, para participação no Encontro Técnico/Fenasan;
c) 4 bolsas para cursos de aprimoramento dos beneficiados pelo Projeto “Incentivo ao
Talento”;
d) 20 bolsas para cursos variados.
10.2 Para a modalidade “Projeto” o Conselho Deliberativo da AESabesp pode deliberar, após
análise prévia da Diretoria Cultural, dos pedidos encaminhados, um determinado número de
bolsas, em função da disponibilidade orçamentária.
- 3/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Emitente:
Titulo do
documento:
Diretoria Cultural
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
10.3 A AESabesp fará publicar um chamamento em periodicidade quadrimestral, para que os
interessados em se inscrever para obtenção de bolsa na modalidade projeto, apresentem suas
propostas que, após análise da Diretorias Cultural, serão encaminhadas para deliberação do
Conselho Deliberativo.
10.4 Em qualquer das modalidades, caso o contemplado já possua desconto na instituição
escolhida em razão de convênio prévio da AESabesp ou qualquer que seja o motivo, poderá
acumlar os descontos oferecidos pela bolsa.
11. RESPONSABILIDADES
11.1 É de responsabilidade da Diretoria Cultural, a análise e aprovação dos associados sorteados,
bem como dos projetos aprovados e sua operacionalização.
11.2 Caso o resultado de uma pesquisa (de mestrado ou doutorado contemplada com a
concessão de bolsa de estudo) gere um produto patenteável, este pode ser objeto de contrato
especifico entre as partes (AESabesp e o autor) de forma a resguardar a referida propriedade
intelectual.
11.3 É de responsabilidade do associado contemplado com a concessão da bolsa de estudos,
efetuar a inscrição e o pagamento das mensalidades do curso aprovado, não cabendo
responsabilidade solidária à AESabesp sob nenhuma hipótese.
11.4 O contemplado deve incluir em seu currículo Lates, bem como em eventual publicação de
seu trabalho técnico, tese de doutorado, mestrado ou trabalho de conclusão de curso, a
informação de que a participação do curso ou evento foi custeada pela bolsa concedida pela
AESabesp.
11.5 O associado deve responsabilizar-se pela entrega do “Termo de Compromisso”, devidamente
assinado, na sede da AESabesp, em até cinco dias úteis da divulgação do resultado do sorteio ou
da aprovação do projeto.
11.7 Cabe à secretaria da AESabesp assessorar a Diretoria Cultural em todo o processo de
solicitação, concessão e operacionalização de auxílio de bolsas
11.8 Cabe à Diretoria Cultural acompanhar o desenvolvimento do associado durante o curso ou
conclusão do seminário, bem como o retorno de aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos pelo
associado, perante a comunidade e auxiliar na programação de eventos, para viabilizar o repasse
do conhecimento adquirido pelo associado, tanto para a apresentação de tese como para
apresentação de trabalho final do curso.
12. PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
12.1 As bolsas de estudos na modalidade SORTEIO devem ser sorteadas em duas
oportunidades, na reunião festiva de final de ano e no mês de junho, sendo divulgada previamente
por e-mail, pelo site e no jornal e terão direito de participar do sorteio somente os associados que
se candidataram e estiverem presentes no evento, exceção feita apenas aos associados que
residem no litoral e no interior.
- 4/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Emitente:
Titulo do
documento:
Diretoria Cultural
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
12.2 A eventual ausência do associado na data do sorteio, por motivo justificável, deve ser
avisada, antecipadamente, até a data anterior ao dia ao sorteio, por e-mail encaminhado à
secretaria da AESabesp, que remeterá à Diretoria Cultural para análise da procedência ou não da
justificativa.
12.3 Após o devido sorteio, caso haja bolsas de estudos remanescentes, elas devem ser
sorteadas na reunião ordinária, de fevereiro, do Conselho Deliberativo, realizada na sede da
AESabesp, a qual é franqueada a presença de associados interessados.
12.4 Todos os contemplados com bolsas seja na modalidade SORTEIO ou PROJETO devem ser
convocados para assinatura do Termo de Compromisso que faz parte integrante deste
regulamento na forma de seus Anexos I e II.
12.5 Para as bolsas de estudos concedidas na modalidade PROJETO, as mesmas devem ser
divulgadas após o processo de análise, em todos os meios de comunicação da AESabesp e
informado por email ao contemplado, convocando-o para assinatura do Termo de Compromisso.
12.6 Os classificados no projeto ”Incentivo ao Talento” receberão a bolsa posteriormente à
realização do evento conforme previsto naquele Projeto.
12.7 Todas as exceções devem ser analisadas e aprovadas ou não por uma comissão formada
pelas Diretorias Cultural, Técnica e Financeira, ad referendum do Conselho Deliberativo.
13. DIVULGAÇÃO DO SORTEIO
A divulgação dos nomes dos associados contemplados com as respectivas bolsas de estudos
deve ser efetuada no momento do sorteio e, em até 30 dias após a data do sorteio, nos meios de
comunicação disponíveis (e-mail, Site e Informativos AESabesp).
14. PAGAMENTOS
14.1 O associado é o único responsável pelo pagamento integral junto à instituição de ensino, das
importâncias referentes à inscrição e mensalidades, nos períodos e condições acordados com a
entidade educacional.
14.2 O associado deve apresentar as cópias dos recibos de pagamentos de todas as
mensalidades na secretaria da AESabesp, a partir do que, será reembolsado pelo valor
previamente acordado, em um prazo de 7 (sete) dias úteis.
14.3 Cabe ao associado e somente a ele arcar com o pagamento integral de todas as demais
despesas necessárias à inscrição e permanência no curso, tais como as relativas a materiais
didáticos, taxas de recuperação, 2a chamada de provas e similares, despesas de transporte,
estacionamento e eventuais multas e acréscimos decorrentes de atraso no pagamento da
mensalidade.
- 5/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Diretoria Cultural
Emitente:
Titulo do
documento:
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
15. FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO
15.1 O associado que não atingir os índices mínimos de freqüência e aproveitamento
estabelecidos pela entidade educacional, ou que decidir desistir do curso, sem autorização da
Presidência / Diretoria da AESabesp, sofrerá as seguintes conseqüências:
a)
perda do Auxílio Bolsa de Estudos;
b)
ressarcimento a AESabesp dos valores reembolsados a título da concessão da bolsa;
c)
proibição de receber novas bolsas em qualquer de suas modalidades pelo prazo de 5 (cinco)
anos.
16. DESLIGAMENTO
16.1 Caso o associado peça desligamento do quadro de associados da AESabesp, antes de
completar um período de 5 (cinco) anos após o recebimento da última parcela do auxílio bolsa, o
mesmo será obrigado a ressarcir o valor total pago pela AESabesp.
17. APLICABILIDADE DO CURSO
17.1 Todo associado que participar do programa de Concessão de Bolsa de Estudos, tanto da
modalidade “Sorteio” como “Projeto”, subsidiado pela AESabesp, deve:
a) Apresentar proposta de aplicabilidade do curso na área de saneamento básico e meio
ambiente, quando for o caso;
b) Disponibilizar o conhecimento adquirido, voluntária ou remuneradamente, através de
programas e/ou treinamentos pré-estabelecidos e aprovados pela Diretoria Cultural da
AESabesp;
c) Caso o curso exija a apresentação de um trabalho final, como monografia ou tese, o objetivo
do mesmo deve apresentar temas de interesse da AESabesp, conforme matérias definidas no
regulamento para apresentação do trabalho técnico no Encontro Técnico/Fenasan do ano
vigente;
d) Apresentar voluntariamente o trabalho produto de sua participação no curso ou evento, no
próximo Encontro Técnico/Fenasan, promovido pela AESabesp, que ocorrer após o final do
curso ou evento.
e)
Encaminhar 01 (uma) cópia encadernada e 01 (uma) cópia em CD do trabalho técnico
monografia ou dissertação para a AESabesp, que poderá disponibilizá-lo para divulgação no
site www.aesabesp.org.br, na Revista Saneas e enviará o material à biblioteca da SABESP.
f) No caso de bolsa concedida na modalidade projeto, o bolsista deverá, em até 30 (trinta) dias
da data do, apresentar uma síntese do seu trabalho e o que ocorreu no evento, sob pena de
ser obrigado a devolver os valores que a AESabesp subsidiou com a bolsa.
- 6/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Emitente:
Titulo do
documento:
Diretoria Cultural
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
18. DIREITOS AUTORAIS
18.1 A propriedade intelectual do trabalho técnico, dissertação ou tese será compartilhada
igualmente entre a AESabesp e o autor do trabalho, especialmente no que tange ao direito de sua
divulgação e/ou publicação, podendo ser objeto de contrato específico em relação às demais
questões.
.
19. TERMO DE COMPROMISSO
19.1 Todo associado que for contemplado com bolsa de estudos em qualquer das modalidades
regulamentadas neste orientador deverá assinar o Termo de Compromisso constante dos
Anexos I e II ao presente regulamento.
19.2 O pagamento, da última mensalidade, será liberado somente após terem sido cumpridas
todas as obrigações estabelecidas neste orientador no Termo de Compromisso.
19.3 Deve ser apresentado juntamente com o Termo de Compromisso, o cronograma de
desembolso das mensalidades, emitido pela entidade de ensino.
20. GLOSSÁRIO
Para os efeitos deste orientador aplicam-se as seguintes definições:
A) STRICTO SENSU: curso que objetiva, essencialmente, formar doutores e mestres aptos a
planejar e desenvolver projeto inovador com base tecnológica e de gestão dirigidos à solução
prática dos problemas;
B) PÓS-GRADUAÇÃO: curso que objetiva, essencialmente, formar especialistas, dirigido para
aqueles que já concluíram um curso de graduação, que estimula o desenvolvimento de pesquisa
científica e tecnológica e proporcionar o treinamento de técnicos de alto padrão;
C) LATO SENSU: curso de especialização em determinado tema e/ou área, com uma carga
horária mínima de 360 horas/ aula;
D) EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA: curso de aperfeiçoamento que tem por objetivo o
aprofundamento de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao domínio profissional;
- 7/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Emitente:
Titulo do
documento:
Diretoria Cultural
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
E) MBA: curso de especialização em Administração, com carga horária mínima de 360
horas/aula;
F) TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL: curso de aperfeiçoamento na área de
Saneamento Ambiental, destinado aos associados de cargo não Universitários, voltado para o
aprofundamento de conhecimentos e aplicações em trabalhos e serviços de Preservação e
Educação Ambiental;
G) OPERACIONAIS: cursos voltados para o desenvolvimento das habilidades dos associados
não universitários, nos serviços específicos de Melhorias Ambientais;
H) PREMISSAS: princípios que definem as bases para o desenvolvimento e conclusão das
proposições apresentadas;
I) SISTEMA ORGANIZACIONAL: é um conjunto de unidades organizacionais localizadas na alta
administração e/ou descentralizadas que executam atividades de mesma natureza na empresa;
J) AUXÍLIO BOLSA DE ESTUDOS ou SUBSÍDIO: contribuição financeira, valor pago pela
AESABESP.
K) COMPLEMENTAÇÃO: interesse específico de associado com graduação em tecnologia que
pretende graduar-se em engenharia, geologia, arquitetura e geografia.
L) GRADUAÇÂO: curso que objetiva, essencialmente, formar especialistas, que visa estimular o
desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica e proporcionar o treinamento de técnicos de
alto padrão;
H) LINGUAS: cursos de línguas estrangeiras, ministrados no Brasil, tais como inglês, espanhol,
alemão, francês, mandarim etc.
I) INFORMÁTICA: cursos de informática ministrados por instituições reconhecidas. que utilizem
softwares oficiais.
- 8/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Diretoria Cultural
Emitente:
Titulo do
documento:
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
J) PROJETO: relatório apresentado pelo associado sobre o curso ou evento que pretende
frequentar.
I) PROJETO INCENTIVO AO TALENTO: curso de complementação ou aprimoramento dentro
das categorias /modalidades.
Eng. Sônia Maria Nogueira e Silva
Eng. Reynaldo Eduardo Young Ribeiro
Diretora Cultural
Presidente
Eng. Olavo Sachs
Eng. Paulo Ivan Morelli
Diretor Técnico
Diretor de Marketing
- 9/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Emitente:
Titulo do
documento:
Diretoria Cultural
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Nome
Data
Elaboração
Olavo, Hiroshi, Reynaldo, Helieder, Gilberto Martins,
Menetti, Sonia, Iara
Verificação
Olavo, Sonia, Vanessa (jurídico)
Aprovação
Diretoria Executiva, Adjunta e Conselheiros da
AESABESP.
Abril/2014
1. OBJETIVO
Elaborar um documento para resguardar os compromissos (direitos e deveres) firmados entre o
BENEFICIÁRIO (A) e a AESabesp em decorrência da Concessão de Bolsa de Estudo nos
seguintes termos:
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA SABESP AESabesp, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
56.765.472/0001-90, situada à Rua Treze de Maio, 1642 – casa 01, 01327-002 – São Paulo – SP,
neste ato representada por seu Presidente Reynaldo Eduardo Young Ribeiro, doravante
denominada AESabesp e o (a) associado(a) _______________________, portador(a) do RG nº
___________-SSP/__
e
CPF
nº
_______________,
residente
na
cidade
de____________________ estado de _____________________, doravante denominado
BENEFICIÁRIO, ajustam entre si o seguinte:
Cláusula Primeira - O objetivo deste Termo de Compromisso é a concessão de uma bolsa de
estudos pela AESabesp ao BENEFICIÁRIO, conforme regulamenta o orientador aprovado em
reunião de Conselho Deliberativo, realizada no dia 27 de maio de 2014, cujos termos fazem parte
integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritos, na forma do Anexo I.
Cláusula Segunda - A AESabesp depositará, mensalmente, durante ____ (________________)
meses, o valor de R$ _______ (.....................................................................................) na conta do
(a)
BENEFICIÁRIO(A),
a
título
de
bolsa
auxílio
para
o
curso
de
_____________________________________________________, a ser realizado no período de
___/__ a ___/__, tudo conforme contrato firmado entre o BENEFICIÁRIO e a instituição de ensino
que consta do Anexo II ao presente instrumento.
Cláusula Terceira - O BENEFICIÁRIO deverá apresentar mensalmente à AESabesp o
comprovante do pagamento da mensalidade, pessoalmente ou via fax ou por meio digital,
comprovando-se o recebimento do documento pela AESabesp, caso necessário.
- 10/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Emitente:
Titulo do
documento:
Diretoria Cultural
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
Cláusula Quarta - A AESabesp efetuará o depósito da quantia referente à parcela mensal da
bolsa no prazo de até 7 (sete) dias contados da data de recebimento do comprovante de
pagamento efetuado pelo BENEFICIÁRIO.
Parágrafo Primeiro - A não apresentação do comprovante de pagamento, por 2 (dois) meses
consecutivos, acarretará na perda do direito ao reembolso dos meses atrasados.
Parágrafo Segundo - A conta para depósito deve ser a seguinte:
Nome do banco:
Nº da agência:
Nº da conta corrente:
Cláusula Quarta - O BENEFICIÁRIO se compromete a ressarcir a AESabesp de todos os
valores por esta pagos em benefício do mesmo, quando desistir do curso formalmente por ato
voluntário ou por desligamento compulsório ou por abandono e quando for desligado por ato
próprio e voluntário ou em razão de procedimento administrativo, do quadro de associados, antes
de completar um período de 05 (cinco) anos do recebimento da última parcela do auxílio bolsa.
Parágrafo único - O valor a ser ressarcido pelo BENEFICIÁRIO deve ser o equivalente ao
montante pago pela AESabesp, corrigido monetariamente até a data do efetivo ressarcimento.
Cláusula Quinta - O BENEFICIÁRIO se responsabiliza:
a) pelo pagamento das mensalidades e outras cobranças devidas junto à instituição de ensino
contratada para participação no curso ou evento escolhido;
b)pelo fornecimento à AESabesp de 01 (uma) cópia em CD e outra em papel do trabalho produto
da participação no curso ou evento;
c) pela inclusão em seu currículo Lates, bem como em eventual publicação de seu trabalho
técnico, tese de doutorado, mestrado ou trabalho de conclusão de curso, a informação de que a
participação do curso ou evento foi custeada pela bolsa concedida pela AESabesp;
d) pela apresentação voluntária do trabalho, após sua conclusão, em um “Momento de
Tecnologia” ou “Encontro Técnico”, dependendo da disponibilidade das Diretorias Cultural e
Técnica, no prazo máximo de até 1 (um) ano.
Cláusula Sexta - O BENEFICIÁRIO perderá o direito à manutenção da bolsa de estudos
concedida caso não tenha a frequência e aproveitamento exigido pela instituição de ensino, bem
como no caso de desligamento da AESabesp.
Cláusula Sétima - O BENEFICIÁRIO reconhece o compartilhamento da propriedade intelectual e
autoriza à AESabesp a proceder a publicação do estudo, qualquer seja seu formato, nos meios de
publicação próprios e/ou de terceiros à critério exclusivo da AESabesp.
Cláusula Oitava - A bolsa ora concedida é pessoal e intransferível.
- 11/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Diretoria Cultural
Emitente:
Titulo do
documento:
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
Clausula Nona - O BENEFICIÁRIO reconhece sua única e exclusiva responsabilidade por
eventual inadimplência junto à instituição de ensino, não cabendo a alegação, sob nenhuma
hipótese, de responsabilidade solidária da AESabesp.
Clausula Décima – O BENEFICIÁRIO declara total conhecimento e aquiescência ao regulamento
de concessão de bolsa integrante deste Termo Compromisso e se compromete a respeitá-lo
integralmente, inclusive no que se refere às disposição não transcritas neste instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Compromisso na presença de
duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma para que se cumpram seus fins.
São Paulo, ___de ___________________de 20___.
_________________________________
BENEFICIÁRIO
_________________________________
AESabesp
Testemunhas:
_______________________________
Nome/RG
_______________________________
Nome/RG
- 12/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Emitente:
Titulo do
documento:
Diretoria Cultural
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Modalidade PROJETO
Nome
Data
Elaboração
Verificação
Sonia, Olavo, Vanessa (jurídico)
Aprovação
Diretoria Executiva, Adjunta e Conselheiros da
AESABESP.
Abril/2014
1. OBJETIVO
Elaborar um documento para resguardar os compromissos (direitos e deveres) firmados entre o
BENEFICIÁRIO e a AESabesp em decorrência da Concessão de Bolsa de Estudo nos seguintes
termos:
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA SABESP AESabesp, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
56.765.472/0001-90, situada à Rua Treze de Maio, 1642 – casa 01, 01327-002 – São Paulo – SP,
neste ato representada por seu Presidente Reynaldo Eduardo Young Ribeiro, doravante
denominada AESabesp e o (a) associado(a) _______________________, portador(a) do RG nº
___________-SSP/__
e
CPF
nº
_______________,
residente
na
cidade
de____________________ estado de _____________________, doravante denominado
BENEFICIÁRIO, ajustam entre si o seguinte:
Cláusula Primeira - O objetivo deste Termo de Compromisso é a concessão de uma bolsa de
estudos pela AESabesp ao BENEFICIÁRIO, conforme regulamenta o orientador aprovado em
reunião de Conselho Deliberativo, realizada no dia 27 de maio de 2014, cujos termos fazem parte
integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritos, na forma de seu Anexo I.
Cláusula Segunda - A AESabesp depositará na conta do (a) BENEFICIÁRIO(A), a título de
bolsa auxílio para o ______________ (nominar curso ou evento), a ser realizado no período de
___/__ a ___/__, tudo conforme documento e/ou contrato firmado entre o BENEFICIÁRIO e a
instituição de promotora, que consta do Anexo II ao presente instrumento.
Cláusula Terceira - O BENEFICIÁRIO deverá apresentar à AESabesp o comprovante do
pagamento dos valores de custeio para participação no evento/curso, juntamente com a
assinatura deste instrumento
- 13/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Emitente:
Titulo do
documento:
Diretoria Cultural
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
Cláusula Quarta - A AESabesp efetuará o depósito da quantia referente aos valores
comprovados no prazo de até 7 (sete) dias contados da data de assinatura do presente termo de
compromisso.
Parágrafo Segundo - A conta para depósito deve ser a seguinte:
Nome do banco:
Nº da agência:
Nº da conta corrente:
Cláusula Quarta - O BENEFICIÁRIO se compromete a ressarcir a AESabesp
valores por esta pagos em benefício do mesmo, quando:
de todos os
a) desistir do curso formalmente por ato voluntário ou por desligamento compulsório ou por
abandono;
b) for desligado por ato próprio e voluntário ou em razão de procedimento administrativo, do
quadro de associados da AESabesp, antes de completar um período de 05 (cinco) anos do
recebimento do auxílio bolsa ora compromissado;
c) no caso de não apresentar o relatório de sua participação no evento em até 30 (trinta) dias da
data de sua realização.
Parágrafo único - O valor a ser ressarcido pelo BENEFICIÁRIO deve ser o equivalente ao
montante pago pela AESabesp, corrigido monetariamente até a data do efetivo ressarcimento.
Cláusula Quinta - O BENEFICIÁRIO se responsabiliza:
a) pelo pagamento das taxas e outras despesas devidas junto à instituição promotora do
curso/evento;
b)pelo fornecimento à AESabesp de 01 (uma) cópia em CD e outra em papel do trabalho produto
da participação no curso ou evento;
c) pela inclusão em seu currículo Lates, bem como em eventual publicação de seu trabalho
técnico, tese de doutorado, mestrado ou trabalho de conclusão de curso, a informação de que a
participação do curso ou evento foi custeada pela bolsa concedida pela AESabesp;
d) pela apresentação voluntária do trabalho, após sua conclusão, em um “Momento de
Tecnologia” ou “Encontro Técnico”, dependendo da disponibilidade das Diretorias Cultural e
Técnica, no prazo máximo de até 1 (um) ano;
e) pela apresentação de relatório, em até 30 (trinta) dias da data do, com a síntese do seu
trabalho e o que ocorreu no evento.
Cláusula Sexta - O BENEFICIÁRIO perderá o direito à manutenção da bolsa de estudos
concedida caso não tenha a frequência e aproveitamento exigido pela instituição de ensino, bem
como no caso de desligamento da AESabesp.
- 14/10-
PADRÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
Diretoria Cultural
Emitente:
Titulo do
documento:
Revisão: 10
PT - REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA
DE ESTUDOS
Cláusula Sétima - O BENEFICIÁRIO reconhece o compartilhamento da propriedade intelectual e
autoriza à AESabesp a proceder a publicação do estudo, qualquer seja seu formato, nos meios de
publicação próprios e/ou de terceiros à critério exclusivo da AESabesp.
Cláusula Oitava - A bolsa ora concedida é pessoal e intransferível.
Clausula Nona - O BENEFICIÁRIO reconhece sua única e exclusiva responsabilidade por
eventual inadimplência junto à instituição promotora do curso/evento, não cabendo a alegação,
sob nenhuma hipótese, de responsabilidade solidária da AESabesp.
Clausula Décima – O BENEFICIÁRIO declara total conhecimento e aquiescência ao regulamento
de concessão de bolsa integrante deste Termo Compromisso e se compromete a respeitá-lo
integralmente, inclusive no que se refere às disposições não transcritas neste instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Compromisso na presença de
duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma para que se cumpram seus fins.
São Paulo, ____ de ____________________de 20___.
_________________________________
BENEFICIÁRIO
_________________________________
AESabesp
Testemunhas:
_______________________________
Nome/RG
_______________________________
Nome/RG
- 15/10-
Download

Diretoria Cultural