EDITAL DE BOLSA DE ESTUDOS ANO LETIVO DE 2015 (Em conformidade com a Lei 12.868/2013 e Lei 12.101/2009, regulamentadas pelo Decreto 8.242/14) A Associação de Literatura e Beneficência-Rede Verzeri, mantenedora dos Colégios: Colégio Coração de Maria/Esteio; Colégio Teresa Verzeri/Santo Angelo; Colégio Medianeira/Santiago; Colégio Sagrado Coração de Jesus/Ijuí e Colégio Sagrado Coração de Jesus/São Borja publica o PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS Integrais (100% da anuidade) e Parciais (50% da anuidade) para o ano letivo de 2015. Estas bolsas destinam-se somente a famílias que se enquadram nas condições socioeconômicas previstas em lei. Para participar do processo de concessão de bolsas, as famílias interessadas deverão observar o calendário, atender às orientações e providenciar a documentação exigida. As bolsas são de caráter permanente, até o final do ano letivo, devendo ser renovadas a cada ano, atendendo às condições socioeconômicas previstas em Lei, bem como ao Regimento dos Colégios da Rede Verzeri Educacional. ORIENTAÇÕES PARA CANDIDATOS À BOLSA DE ESTUDOS Das Disposições Gerais É recomendável a leitura atenta do presente Edital disponível na Secretaria/Tesouraria dos colégios de ensino e no endereço www.redeverzeri.org.br no menu EDUCAÇÃO> Colégios> EDITAL. Para participar do processo de concessão de bolsas, as famílias interessadas deverão observar o calendário (cronograma), atender às orientações e providenciar a documentação exigida. 1. Documentos a serem entregues: O candidato deverá entregar, junto com a Ficha Socioeconômica, cópias dos seguintes documentos: • Entregar a Ficha Socioeconômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal acompanhada de cópia simples de todos os documentos exigidos; • Boletim Escolar (Ter sido aprovado no ano letivo de 2014 sem progressão em nenhuma disciplina); • Carteira de Identidade (RG) do responsável e dos demais componentes do grupo familiar, e, no caso de menor de 12 anos, apenas a Certidão de Nascimento; • Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF do (s) responsável (eis); • Declaração do Imposto de Renda completa, referente ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la, inclusive os isentos, conforme as normas da Receita Federal do Brasil; Observação: Em caso de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, apresentar documento que consta no site da Receita Federal na página http://goo.gl/p4QslG, com a seguinte frase: “sua declaração não consta na base de dados da receita federal”. • Carteira de Trabalho dos componentes do grupo familiar, maiores de 18 anos (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e da página seguinte em branco); • Certidão de Casamento dos componentes do grupo familiar, legalmente casados. Se houver União Estável no grupo familiar, anexar Escritura Pública ou Declaração de próprio punho, feita por um dos cônjuges e assinada por ambos, registrada em cartório, com a assinatura de duas testemunhas, que comprove o estado civil e/ou declaração de União Estável; • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou quando for o caso, certidão de óbito, caso um deles não constar no grupo familiar do candidato. Se os pais não forem legalmente separados, apresentar uma declaração registrada em Cartório. • Em caso de guarda/tutela/adoção, apresentar declaração judicial. • Guarda compartilhada: entende-se por guarda jurídica atribuída a ambos os genitores, cuja renda familiar deve ser analisada da seguinte forma: 1. Não havendo obrigação de pagamento de pensão alimentícia por nenhuma das partes, portanto, somente uma divisão de despesas, a renda familiar deve ser analisada com base na renda de ambos os genitores. 2. Se a obrigação do pagamento da pensão alimentícia recair para um dos genitores, a renda familiar deve ser analisada com base na renda do genitor que a recebe em nome do menor, considerando ainda o valor correspondente à pensão alimentícia. O número de Bolsas de Estudos será definido pela Associação de Literatura e Beneficência em consonância com a legislação vigente, nas proporções estabelecidas pelo artigo 13 da Lei 12.101/2009, a partir do primeiro ano do Ensino Fundamental, respeitadas as vagas disponíveis por turma e por unidade de ensino. 2. Comprovante de Rendimento Familiar 2.1 Assalariado: • Cópia dos três últimos demonstrativos de pagamento; • Se comissionado e/ou recebendo horas extras, os seis últimos contra cheques; 2.2 Trabalhador Informal / Trabalhador Eventual: • Apresentar Declaração de Renda Informal conforme modelo em anexo. 2.3 Autônomo ou Profissional Liberal: • DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original) ou Guia de Recolhimento de INSS dos últimos três meses. 2.4 Aposentado/Pensionista INSS/Beneficiário de Auxílio Doença do INSS: • Se recebe algum benefício apresentar: Cópia do último comprovante de recebimento do benefício ou extrato retirado da página da Previdência Social. www8.dataprev.gov.br/e-aps/estatistica?idServico=901 • Se não recebe nenhum benefício apresentar: Negativa de recebimento de benefício, retirar nas agências do INSS. 2.5 Recebe Pensão Alimentícia: • Apresentar Declaração de Pensão Alimentícia conforme modelo em anexo. 2.6 Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa: • DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original); • Cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega); • Cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica 2014 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega); • Contrato Social (com todas as alterações). 2.7 Produtor Rural: • Deve ser apresentada a relação das vendas nos últimos doze meses constantes no talão de produtor. 2.8 Estagiário: • Cópia do contrato do estágio indicando o valor recebido. 2.9 Recebe Seguro Desemprego: • Cópia do comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal; • Cópia da rescisão contratual; • Cópia do comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. 2.10 Não exerce atividade remunerada e/ou desempregado: Caso algum integrante do grupo familiar, maior de 18 anos, não exerça atividade remunerada ou estiver desempregado: • Apresentar Declaração de Não Renda, conforme modelo em anexo. • Apresentar CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - folha 01 dos Vínculos Empregatícios do Trabalhador e folha 02 das Remunerações do Trabalhador - Consulta recolhimento 12 meses, retirar na agência do INSS. 2.11 Comprovante de condições de moradia Cedida sem ônus: • Apresentar Declaração de Imóvel Cedido, conforme modelo em anexo, contendo dados pessoais do cedente (nome, número do documento de identificação, número do CPF e endereço completo do imóvel cedido), com firma reconhecida em cartório. Financiada: • Apresentar os comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas prestações pagas. Alugada: • Apresentar os comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas parcelas e cópia do contrato de locação. 2.12 Comprovantes de despesa (cópia das três últimas faturas) • Água e Esgoto; • Condomínio; • Energia Elétrica; • Telefone; • TV a cabo e internet; • Transporte escolar do candidato; • Despesas com Educação (mensalidade escolar de outros membros do Grupo Familiar). 2.13 Documentos Complementares: • Certidão negativa ou positiva do Registro de Veículos – DETRAN – Pessoa Física, maiores de 18 anos, membros do grupo familiar e da Pessoa Jurídica. • Certidão de Registro de Imovéis de todos os membros do Grupo Familiar. • Atestado médico comprobatório caso exista algum portador de doença especificada na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001. • Declaração de profissional regularmente habilitado informando que o candidato ou membro do grupo familiar submete-se a tratamento de saúde continuado. • Quaisquer outros documentos que o profissional do Serviço Social julgar necessário à comprovação das informações. Observação: É importante ressaltar que alguns documentos solicitados incidem taxas no ato da solicitação. Não será analisada solicitação de Bolsa de Estudos incompleta ou em que estejam faltando documentos que comprovem as situações descritas. Nesses casos, o pedido de Bolsa de Estudo será indeferido automaticamente por falta de dados e/ou documentação. A Assistente Social, ao longo do ano de vigência e inclusive após a concessão do mesmo, poderá solicitar outros documentos e/ou visita domiciliar às famílias se assim julgar necessário. O fornecimento de documento inidôneo e/ou a prestação de informações falsas e/ou incorretas poderá implicar o cancelamento da participação do candidato na seleção e, se verificado após a concessão da Bolsa de Estudos, poderá implicar a perda da mesma, após avaliação do caso pela Rede Verzeri Educacional, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 3. Dos Critérios de Seleção • Terão prioridade os alunos que estejam usufruindo de bolsa de estudos no ano de 2014, desde que participem do processo de rematrícula, cumprindo com todos os requisitos deste; • Na hipótese de que o número de postulantes supere o número de bolsas de estudos a serem oferecidas para o ano de 2015, uma vez cumpridos todos os critérios objetivos estabelecidos por meio deste Edital, as bolsas de estudos serão concedidas de acordo com os critérios abaixo elencados, em ordem de prioridade: • Menor renda percapita; • Melhor desempenho escolar, quando aplicável (exceto para os candidatos ao 1º Ano do Ensino Fundamental); • Residir nas proximidades do Colégio; • Ter irmão/irmã já estudando no Colégio; • Realizar sorteio, se ocorrer empate. 4. CURSOS (ANO/SÉRIE) CURSO ANO/SÉRIE Colégio Coração de Maria/Esteio/RS CURSO ENSINO MÉDIO ANO/SÉRIE 1ª Série Colégio Teresa Verzeri/Santo Angelo/RS CURSO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ANO/SÉRIE 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO 6º ANO 1ª Série Colégio Medianeira/ Santiago/RS CURSO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ENSINO MÉDIO ENSINO MÉDIO ANO/SÉRIE 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO 1ª Série 2ª Série 3ª Série Colégio Sagrado Coração de Jesus de Ijuí/RS CURSO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO ANO/SÉRIE 1º ANO 4º ANO 6º ANO 8º ANO 1ª Série Colégio Sagrado Coração de Jesus/São Borja/RS Somente para candidatos já pertencentes ao corpo discente do Colégio. 5. Da Bolsa De Estudos 2015 5.1. A Bolsa de Estudos é concedida de acordo com as normas legais vigentes, enquanto perdurarem as condições determinantes do benefício e forem respeitadas as normas e critérios adotados pela Rede Verzeri Educacional em consonância com a legislação vigente, com validade para o ano letivo de 2015. 5.2. A Bolsa de Estudos é pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de transferência nem mesmo para outro membro do mesmo grupo familiar que frequente ou venha a frequentar os Colégios da Rede Verzeri Educacional. 5.3. A Bolsa de Estudos é destinada ao atendimento de alunos cujas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou hipossuficiência econômica. É concedida após a avaliação socioeconômica que atenda aos critérios estabelecidos em Lei e neste Edital. 5.4. Estar adimplente com todas as mensalidades escolares, nos termos da lei 9.870/1999 5.5. Submeter-se a avaliação socioeconômica, promovida pela Rede Verzeri Educacional, e comprovar renda familiar mensal percapita bruta, conforme previsto no Artigo 14 da Lei 12.101/2009. 6. Do Processo De Avaliação Socioeconômica A Coordenadora Social da Rede Verzeri Educacional realizará análise e avaliação socioeconômica da família do candidato, tendo como referenciais: • Grupo Familiar: entende-se por grupo familiar a unidade nuclear eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que formam um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros, conforme inciso I, §1º. Art. 2º da Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004; • A renda percapita familiar é calculada com base na renda bruta familiar mensal, auferida por todos os membros do grupo familiar composta do valor bruto: da venda de produtos agropecuários, pró-labore, participação de lucros, salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chegia, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo comprovado através de DECORE, aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros de todos os membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de cuto dividida pelo número de membros familiares; • O Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica destina-se às famílias com renda percapita de até 1½ (um e meio) salário mínimo nacional para bolsa integral (100% da anuidade) e de 1½ (um e meio) a 3 (três) salários mínimos percapita para bolsa parcial (50% da anuidade). • O procedimento metodológico para a análise técnica da Assistente Social será baseado nas informações contidas na ficha socioeconômica e na análise técnica dos documentos apresentados, sendo emitido parecer sugerindo o percentual de bolsa de estudos a ser concedida conforme lei nº 12.101/2009 e 12.868/13) até o número de bolsas fixado pela Rede Verzeri Educacional. • Os documentos entregues não serão devolvidos em nenhuma hipótese. • As informações prestadas no ato da inscrição são de integral responsabilidade do solicitante. A apresentação de informações falsas implicará o indeferimento da solicitação de Bolsa de Estudos. • A bolsa de estudo concedida no ano letivo vigente não é automaticamente renovada para o ano seguinte, se faz necessária a avaliação socioeconômica anualmente, sendo: individual, pessoal e intransferível. • A concessão da bolsa de estudo está condicionada ao número de vagas disponibilizadas pelo Colégio. • Todos os dados fornecidos serão mantidos em sigilo e sujeitos a verificação. • A visita domiciliar, se necessária, fará parte do estudo e avalição a ser realizado. • O preenchimento do formulário fora do prazo estabelecido, bem como a falta da documentação exigida implicará no indeferimento da solicitação da bolsa de estudo. • O cumprimento dos Planos de Estudo, o Regimento do Colégio, o Contrato de Prestação de Serviço e o bom aproveitamento pedagógico são condições para a manutenção da bolsa durante o ano letivo. • Cabe ressaltar a responsabilidade que a Lei nº 12.101 de 2009 impõe a todos ao determinar em seu art.15: “§ 2º Compete à entidade de educação aferir as informações relativas ao perfil socioeconômico do candidato. § 3º As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis”. Observação: O patrimônio declarado deve ser compatível com os rendimentos apresentados. 7. Matrícula • Por ocasião da matrícula, o responsável legal pelo candidato deverá preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo Aditivo de Concessão de Bolsa de Estudos. • Será considerado desistente e imediatamente substituído por um candidato em lista de espera o candidato selecionado que não comparecer, sem justificativa, nos dias fixados no calendário para a matrícula, não assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo Aditivo de Concessão de Bolsas de Estudos. 7.1 Documentos exigidos para a matrícula • Cópia da certidão de nascimento ou Cédula de Identidade do candidato; • Cópia do CPF e da Cédula de Identidade dos pais e/ou responsavel legal; • Histórico escolar das Séries/Anos cursados do Ensino Fundamental e Médio, incluindo o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, quando for o caso e ter sido aprovado no ano letivo de 2014 sem progressão em nenhuma disciplina. • Fotocópia da Carteira de Vacinação (somente para os candidatos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental; A falta de qualquer documento exigido na matrícula, na data estipulada, acarretará eliminação definitiva do candidato, não podendo seu responsável legal pleitear matrícula em data posterior. Todos os documentos ficarão arquivados na Pasta Individual do aluno. ORIENTAÇÕES PARA CANDIDATOS JÁ PERTENCENTES AO CORPO DISCENTE DOS COLÉGIOS DA REDE VERZERI EM 2014. 8. Renovação De Matrícula • Não há renovação automática de matrícula. • O contrato de matrícula deverá ser entregue conforme cronograma de rematrícula da escola. • Os candidatos já pertencentes ao corpo discente do colégio deverão ter aprovação em todas as disciplinas do ano letivo anterior (2014). • O responsável legal pelo aluno deverá comparecer ao Setor Financeiro após ser informado do resultado por e-mail, dentro do prazo estabelecido no Edital, para assinar o Termo Aditivo de concessão de Bolsa de Estudos. • A Confirmação da matrícula para o ano de 2015 está condicionada ao resultado da avaliação socioeconômica, desempenho disciplinar e escolar do aluno e da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e do Termo Aditivo pelo responsável legal do aluno. • A concessão de bolsa de estudo é limitada conforme informações apresentadas neste Edital. Das Disposições Finais O processo de concessão de Bolsas de Estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base, para a sua análise e deferimento, a avaliação pedagógica e o parecer técnico do profissional de serviço social, pautado nas informações e documentação apresentadas pelo Responsável legal. Os casos omissos serão decididos pela Direção da Rede Verzeri Educacional. Informações através do e-mail: Colégio Coração de Maria/Esteio: [email protected] ou através do telefone do colégio (51) 3473-6255 (tesouraria). Colégio Teresa Verzeri/Santo Angelo: [email protected] ou através do telefone do colégio (55) 3312-2327. Colégio Medianeira/Santiago: [email protected] e [email protected] ou através do telefone do colégio (55) 3251-2799. Colégio Sagrado Coração de Jesus/Ijuí: [email protected] ou através dos telefones do colégio (55) 3332-8115 ou 3332-8116 (tesouraria). Colégio Sagrado Coração de Jseus/São Borja: [email protected] ou através do telefone do colégio (55) 3431-3244 Porto Alegre, 09 de outubro de 2014.