ASSOCIAÇÃO EDUCADORA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
C.N.P.J. 60.518.180/0001-20 – Inscrição Estadual: Isenta
Rua Domingos de Morais, 2926 Vila Mariana São Paulo SP
Fone (11) 2577- 6680
EDITAL DE BOLSA DE ESTUDOS - 2015
UNIDADES EDUCACIONAIS DA ASSEIJ
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ASSEIJ
COLÉGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
C.N.P.J. 60.518.180/0014- 44 – Inscrição Estadual: Isenta
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital tem por objetivo regular a concessão e renovação de bolsa de estudos nas
unidades educacionais da ASSEIJ.
1.2. Nesta unidade específica, Colégio Nossa Senhora do Rosário de São Paulo, foram
disponibilizadas no último ano, conforme edital de bolsas de estudo de 2014, 100 de estudo,
integrais ou parciais, de acordo com o perfil socioeconômico do candidato.
1.3. O número de bolsas concedidas pela Asseij nesta unidade, de acordo com Lei nº 12.101/09,
atualmente, está em 103 bolsas de estudo. Sendo assim, para o ano de 2015, somente serão
concedidas bolsas de estudo, no caso de, ao fim do ano letivo de 2014, a diminuição do
número já preenchido, em decorrência de: desistência, cancelamento, transferência, término
de ensino médio e outros motivos não mencionados aqui, mas, que caracterizem o
cancelamento de bolsa de estudo já concedida.
Desta forma, de acordo com o exposto acima, seguem as informações e requisitos para eventuais
bolsas a serem concedidas em 2015:
1.4. A bolsa de estudos concedida refere-se à anuidade escolar do período letivo de 2015 e será
reavaliada, anualmente, não tendo caráter cumulativo.
1.5. A bolsa de estudos será um benefício de assistência educacional concedido ao candidato mediante
avaliação do perfil socioeconômico e demais critérios definidos pelo Ministério da Educação, na
forma de gratuidade integral. A gratuidade concedida sob os valores das mensalidades será de
100%, considerando-se os critérios legais, na forma da lei 12.101/2009 e decreto nº 8.242/2014.
1.6. A bolsa de estudos de 100% será concedida a aluno, cuja renda familiar mensal, per capita, não
exceda ao valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo vigente.
1.7. A bolsa de estudos nas unidades educacionais será definida pela ASSEIJ, conforme o limite do
orçamento anual, constituindo-se mera concessão filantrópica, podendo ser modificada ou
revogada a qualquer momento que considerar necessária.
1.8. Nesta unidade específica, Colégio Nossa Senhora do Rosário de São Paulo, serão disponibilizadas
103 bolsas de estudo. A bolsa será integral, de acordo com o perfil socioeconômico do candidato.
1.9. Será constituída, em cada unidade educacional, uma Comissão Técnica de Bolsa Estudos,
composta por quatro membros da instituição de ensino: Diretor Pedagógico, Gerente Financeiro,
Secretária e Assistente Social.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO TÉCNICA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
2.1. Selecionar, com base nos critérios estabelecidos neste edital, os alunos candidatos à bolsa de
estudos, encaminhando-os à secretaria para efetivação da matrícula, após homologação do
resultado final;
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2.2. Encaminhar à entidade mantenedora a homologação dos resultados de bolsa de estudos,
contendo a relação dos alunos beneficiários;
2.3. Fiscalizar quaisquer irregularidades ocasionadas no decorrer do processo, podendo julgar o
cancelamento da bolsa de estudos;
2.4. Receber os processos completos para avaliação de bolsa de estudos;
2.5. Divulgar aos alunos interessados, com clareza e transparência, os critérios para seleção,
concessão e renovação de bolsas de estudos.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA
3.1. O processo de seleção constará das seguintes etapas:
a) 14/01/2015 – Divulgação das bolsas de estudo disponíveis e retirada do requerimento
de bolsa de estudos.
b) 18/01/2015 – Devolução do requerimento de bolsa de estudos (retirado na tesouraria
do Colégio), acompanhado de toda a documentação solicitada.
c) De 22/01/2015 a 23/01/2015 – Análise dos requerimentos e divulgação dos aprovados
no processo de seleção.
3.2. A pré-seleção consistirá em duas etapas:
a) Análise do perfil socioeconômico dos candidatos que melhor atenderem aos critérios de
assistência social para concessão de bolsa de estudos. Esta etapa do processo consistirá em
aferir as informações relativas ao perfil socioeconômico do candidato, considerando, dentre
outros, os seguintes critérios de assistência social:
 Número de integrantes do grupo familiar;
 Renda familial mensal;
 Ocorrência de doenças crônicas;
 Gastos com profissionais de saúde;
 Situação de trabalho (formal/informal);
 Situação de desemprego;
 Tipo de moradia;
 Gastos com educação;
 Outros fatores relevantes que possam influir no processo, fundamentados por estudo social
e parecer técnico da profissional Assistente Social.
A Assistente Social poderá adotar os critérios técnicos que considerar necessários para
análise socioeconômica do candidato, realizando, inclusive, em caso de divergências entre
as informações prestadas e os documentos comprobatórios das mesmas, entrevistas e
visitas domiciliares para esclarecimento.
Serão classificados, nesta etapa, os candidatos que se enquadrarem nos critérios de assistência
social.
b) Havendo empate dos candidatos no processo, os critérios de desempate serão os seguintes:
 Maior índice de vulnerabilidade social do candidato;
 Proximidade de residência;
 Sorteio.
3.3. Informa-se que a renda per capta é calculada pela renda familiar mensal dos membros que
residem na mesma casa, ou seja, divide-se a renda total da família pelo número de pessoas do
núcleo familiar. Para calcular a renda familiar, será avaliada a soma de salários, pensões,
benefícios sociais, pensão alimentícia, aposentadorias, rendimentos de trabalho informal e outros
que forem apresentados.
3.4. Entende-se por núcleo familiar as pessoas que convivem juntas, independente de laços de
consanguinidade e relações de parentesco unidos por vontades naturais, por afetividade ou por
afinidades.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO
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4.1. Documentos Pessoais
 Cópia da Carteira de Identidade e CPF de todos os membros do grupo familiar do aluno;
 Cópia da Certidão de nascimento (dos menores de 18 anos, caso não possuam carteira de
identidade).
4.2. Documentos de Comprovação de Renda
 Cópia das páginas (foto, identificação e última contratação) da carteira de trabalho de todos os
membros do grupo familiar;
 Para trabalhadores com carteira assinada, cópias dos 3 últimos comprovantes de renda ou do
último atualizado;
 Para trabalhadores autônomos, apresentação de DECORE - Declaração Comprobatória de
Rendimentos, assinado por contador inscrito no CRC e que conste a remuneração dos últimos 3
meses;
 Se diretor de empresa, comprovante de Pró–Labore e contrato social (que contenha
informações completas sobre a empresa);
 Se aposentado ou pensionista, apresentar os últimos comprovantes de pagamento do benefício
(extrato bancário que conste o valor do beneficio creditado ou extrato do INSS);
 Cópia da declaração de imposto de renda completa entregue no último exercício (pessoa física
e/ou jurídica) ou o recibo de isenção (pai e mãe, ou responsável legal).
4.3. Documentos para comprovação de moradia atual
 Último recibo do pagamento do aluguel ou contrato de aluguel que conste o valor atualizado;
 Último recibo de financiamento habitacional ou contrato com valor e número de parcelas a
serem pagas;
 Em caso de imóvel cedido ou emprestado, apresentar declaração do proprietário do imóvel
cedido.
4.4. Documentos para comprovação de despesa atual
 Contas de água e/ou condomínio, energia elétrica, telefone fixo e celular, atualizadas.
 Comprovante de pagamento de plano de saúde;
 Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (trazer documento que conste em sentença
judicial deferimento da pensão alimentícia);
 Comprovante de despesas com saúde (gastos com medicamentos).
4.5. Documentos para comprovação de doença atual
 Laudo médico atestando a espécie, grau e nível com referência ao CID – Classificação Internacional
da Doença;
 Receita de medicamentos prescritos de uso contínuo.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Em consonância com a lei 12.101/2009, os alunos beneficiários da bolsa de estudos ou seus
pais/responsáveis legais, quando for o caso, responderão legalmente pela veracidade das
informações socioeconômicas por eles prestadas.
5.2. Atendendo, ainda, ao disposto da legislação citada, as bolsas de estudos poderão ser canceladas
a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou
seu responsável ou inidoneidade de documentos apresentados sem prejuízo das demais sanções
cíveis e penais cabíveis.
5.3. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas expressas no presente edital 01/2015.
5.4. A divulgação dos aprovados de forma pública, só se dará mediante autorização expressa dos
mesmos, considerando que a avaliação não é meritória, mas, socioeconômica.
5.5. A partir de 28/01/2015, os candidatos deverão procurar a Tesouraria do Colégio para tomarem
conhecimento do resultado de seu processo.
5.6. Os candidatos que tiverem seu processo deferido, mas, não procurarem a Tesouraria até a data de
05/02/2015, terão seu benefício cancelado.
5.7. Após homologação do processo de avaliação de bolsas deste edital, deverá ser expedida para a
sede da mantenedora ASSEIJ relação dos candidatos bolsistas, especificando-se o percentual de
gratuidade e dados do responsável legal (RG e CPF) pelos alunos.
5.8. O preenchimento da ficha socioeconômica cadastral não garantirá a concessão de bolsa de
estudos, pois o processo dependerá da avaliação realizada pela Assistente Social,
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comprovando a real necessidade familiar, bem como o parecer da Comissão Técnica de
Bolsa de Estudos da Unidade Educacional.
5.9. As bolsas de estudos concedidas terão validade somente para o ano de 2015, não existindo
renovação automática.
5.10.
NÃO SERÃO AVALIADOS REQUERIMENTOS INCOMPLETOS E/OU COM
DOCUMENTAÇÃO IMCOMPLETA.
6. DO CANCELAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS
6.1. Será cancelada a bolsa de estudos do aluno que apresentar alteração na realidade
socioeconômica do grupo familiar que não atenda aos critérios de assistência social deste edital;
6.2. O aluno que for beneficiado com a bolsa de estudos perderá o direito em caso de transferência ou
desistência;
6.3. Será cancelada a bolsa de estudos quando houver constatação da inveracidade das informações
prestadas no decorrer do processo de avaliação de bolsa de estudos.
São Paulo, Outubro de 2014.
Terezinha Fernandes de Oliveira
Diretora Presidente
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