CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO Edital nº 01/2014 do Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio para renovação. Dispõe sobre processo seletivo para Concessão da renovação de Bolsas de Estudo da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio para ano de 2014 pelo Centro Educacional Sagrada Família, mantido pela Associação Brasiliense de Educação – ABE. 1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 1.1. O presente Edital destina-se a regulamentar a renovação de bolsas de estudo da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, pelo Centro Educacional Sagrada Família, mantido pela Associação Brasiliense de Educação – ABE para o ano letivo de 2014. 1.2. Os cronogramas estabelecidos neste edital deverão ser rigorosamente obedecidos. Não haverá prorrogação de prazos. 1.3. Só serão renovadas as bolsas para os alunos que usufruíram de bolsa de estudo no ano de 2013 e que atendam aos critérios estabelecidos neste edital para possível renovação do benefício para o ano de 2014. 1.4. O Centro Educacional Sagrada Família reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente ou quando ocorrer alteração na legislação vigente, que regulamenta a renovação da concessão de bolsas de estudo prevista no presente Edital, considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e demais legislações pertinentes. 1.5. Os critérios básicos para a concessão da bolsa de estudo estão consignados nas Leis Federais 11.096 de 13 de janeiro de 2005, 12.101 de 30 de novembro de 2009 e Decreto Lei 7237 de 20 de julho de 2010, além das normas institucionais próprias, da situação socioeconômica familiar e do aproveitamento acadêmico do (a) aluno (a). 1.6. O processo de seleção e distribuição das renovações das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se sua análise e deferimento nas regras estabelecidas neste Edital, nas informações, documentações apresentadas pelo candidato e em visitas domiciliares se forem o caso. 1.7. O cuidadoso preenchimento, bem como a entrega da documentação requerida neste edital, são procedimentos obrigatórios e a veracidade, fidelidade e idoneidade de todas as informações são de responsabilidade do requerente. 1.8. Em nenhuma hipótese, poderá haver complementação das informações apresentadas dos documentos, depois de entregues. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informações ou documentação incompleta, sem o total preenchimento dos campos, ilegível, inidônea, inverídica ou fraudulenta. 1 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO 1.9. Por força da legislação citada no caput do inciso anterior, a documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar, o aproveitamento acadêmico do aluno a ser beneficiado com a bolsa e a disponibilidade de bolsas de estudo a ser oferecida pelo colégio para o ano letivo de 2014. 1.10. O Centro Educacional Sagrada Família, através da Assistente Social, reserva-se o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas para a devida comprovação das informações e condições de carência prestada, utilizando recurso audiovisual para fundamentar sua pesquisa cuja finalidade será a sistematização dos dados obtidos. Caso não se confirme as condições apresentadas poderão ocorrer o cancelamento da bolsa. 1.11. A renovação da bolsa de estudo concedida nos termos deste edital não será mantida quando houver transferência do aluno para outra Instituição de Ensino, quando houver alteração da condição socioeconômica do aluno bolsista e quando não houver vaga disponível no curso/turma do Centro Educacional Sagrada Família. 1.12. A quantidade de bolsas a ser oferecidas é previamente definida pela mantenedora - ABE, no limite de seu orçamento anual, nos termos da lei e outros critérios previstos neste edital. 1.13. Somente serão analisados os processos cuja Ficha Socioeconômica esteja devidamente preenchida e assinada pelo responsável financeiro e legal, instruída com a documentação exigida e apresentada à Assistente Social do Centro Educacional Sagrada Família no prazo, conforme orientações e normas estabelecidas neste Edital. 1.14. Ocorrendo o cancelamento da turma/curso, em que o aluno tenha sido contemplado com a bolsa de estudo, o Centro Educacional Sagrada Família reserva-se no direito de suspender o benefício concedido. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO. 2.1. O Centro Educacional Sagrada Família terá uma comissão avaliadora para a renovação da concessão das bolsas assistenciais, essa terá a seguintes atribuições: a) Analisar e selecionar os processos de concessão de bolsas de estudo, com base nos critérios aqui estabelecidos; b) Este encaminhamento deve ordenar os processos recebidos por ordem crescente de atendimento, segundo a avaliação de vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos, aferida pelos instrumentos estabelecidos neste edital; c)) Apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando as medidas cabíveis para a sua correção, incluída, se for o caso, o cancelamento da bolsa concedida; d) Julgar, de maneira irrecorrível, as circunstâncias que motivem o cancelamento da bolsa concedida, propondo a revogação da bolsa à Direção do Centro Educacional Sagrada Família; 2 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO e) Resguardar total sigilo em relação às informações e documentações entregues e que instruem os processos dos candidatos/beneficiados; f) Preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer origem. 3. AOS RESPONSÁVEIS 3.1 O responsável financeiro deverá preencher por completo todos os itens existentes na Ficha De Solicitação Do Benefício Da Assistência Educacional (disponível no site do colégio), assinar e datar o citado documento; 3.2. O não atendimento ao solicitado e exemplificado no item anterior acarretará o indeferimento do pedido de concessão do benefício da Assistência Educacional; 3.3. Os responsáveis pelo recebimento da referida documentação no colégio, não assumirão qualquer responsabilidade pela incompletude da documentação entregue, tampouco pelos espaços deixados sem preencher, já que o pedido e a entrega da documentação completa são de responsabilidade do responsável financeiro solicitante. 3.4. O aluno deverá seguir rigorosamente o que dispõe e regimento interno do colégio quanto a normas e condutas. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E RENOVAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DA MATRÍCULA 4.1. O processo seletivo de Assistência Educacional para os alunos beneficiados no ano de 2013 é regido por este edital de nº 01/2014, executado pelo Centro Educacional Sagrada Família e realizado no Distrito Federal em sua sede localizada na quadra SGAN 906, Lote C, Asa Norte, Brasília e tem por objetivo dar continuidade por meio da renovação do pedido de concessão do benefício da Assistência Educacional para o ano letivo de 2014 dentro dos requisitos constantes neste Edital. O processo de seleção e concessão de bolsas de estudo e da matrícula comportará as seguintes etapas: a) Comunicado no site www.safa.com.br, do processo de pedido de renovação para concessão de bolsas de estudo por meio deste edital; b) A divulgação do processo de renovação para concessão de bolsas de estudo será feita com a publicação deste Edital 01/2014 no sítio eletrônico do Centro Educacional Sagrada Família – www.safa.com.br. c) Recebimento dos processos de pedido de renovação da concessão da bolsa de estudos entregues pelos responsáveis financeiros – início em 18/11/2013; último dia em 22/11/2013; A inscrição dos candidatos será feita por meio do preenchimento da Ficha Socioeconômica e de sua entrega no prazo do Edital, acompanhada dos documentos comprobatórios, para a Assistente Social do Centro Educacional Sagrada Família. d) análise dos processos e seleção de 25/11/2013 a 29/11/2013; A comissão fará a análise dos processos de concessão de bolsas de estudo e a seleção dos candidatos, observando os critérios definidos neste Edital. 3 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO e) Homologação e divulgação nominal dos responsáveis financeiros cujos alunos tiveram o benefício concedido para renovação e matrícula no dia – 19/12/2013 PARA TODOS OS ALUNOS. A divulgação dos resultados será feita no sítio eletrônico do Centro Educacional Sagrada Família com identificação nominal dos responsáveis financeiros dos candidatos selecionados. f) A renovação para concessão da bolsa de estudo pela Assistência Educacional será estabelecida na assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e efetivação da matrícula do candidato selecionado. g) A Assistência Educacional é um benefício que consiste na concessão de descontos nas mensalidades escolares que variam em parcial e integral nos percentuais estabelecidos pela Lei 12.101/2009 regulamentada pelo Decreto 7237 de 20/07/2010. h) O repasse dos respectivos descontos advindos da Assistência Educacional incidirá sobre as mensalidades para o ano letivo de 2014 após assinatura do responsável financeiro do aluno do TERMO ADITIVO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL. i) Nesse contrato, estarão definidas as obrigações e direitos dos contratantes, incluindo-se o valor percentual da bolsa de estudo concedida e os motivos que poderão gerar o cancelamento da mesma. j) Verificando-se a qualquer tempo, que houve falsidade ou má fé na obtenção do benefício, o mesmo será cancelado e a cobrança das mensalidades, sem bolsa, será restabelecida, sem prejuízo das demais implicações legais. 5. DO TIPO DE BOLSA DE ESTUDO OFERECIDA. 5.1. O benefício da Assistência Educacional será concedido na forma parcial em 50% ou integral em 100%. Assistência Educacional oferecida pelo Centro Educacional Sagrada Família é um auxílio regulamentado por Lei e acompanhado/organizado pela ABE, observando-se as normas e condições do presente edital, do contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Termo aditivo de Concessão de Assistência Educacional a ser firmado quando do resultado da solicitação do benefício. 5.2. É um benefício concedido ao estudante por solicitação prévia de seu responsável financeiro de acordo com a data estabelecida em edital pelo Centro Educacional Sagrado Família. 5.3. As concessões dos benefícios configuram - se na forma de abatimentos sobre os valores das mensalidades escolares. Descontos integrais ou parciais poderão ser concedidos aos alunos 5.4. A bolsa de estudo compreenderá a anuidade (ano), pactuado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Aluno Bolsista celebrado com candidato. 5.5. Quanto às vagas ofertadas para o ano letivo de 2014, para os a renovação da concessão dos percentuais: 4 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO 5.6. As vagas a serem ofertadas serão as que estiverem disponíveis em cada turma, obedecendo ao percentual proposto pela ABE – Associação Brasiliense de Educação. 5.7. NÃO SERÁ OFERECIDA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL EM NENHUM SEGMENTO PARA HORÁRIO INTEGRAL DE ESTUDO NO CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA. 5.8. O percentual concedido pela Assistência Educacional NÃO PODERÁ SER SOMADO A QUALQUER OUTRO PERCENTUAL DE DESCONTO, como por exemplo, ao de desconto de irmãos. Uma vez concedido o percentual da Assistência Educacional CANCELA-SE QUALQUER OUTRO DESCONTO. PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso na mensalidade acarretará a perda da Assistência Educacional: - No mês em que atrasou; - Caso os atrasos persistam em DUAS (2) vezes consecutivas ou TRÊS (3) intercaladas, a perda do benefício concedido por meio da Assistência Educacional será PERMANENTE/DEFINITIVO, não cabendo RECORRER PARA MANTER O DESCONTO OBTIDO POR MEIO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL. 6. DOS ASPECTOS SOCIAIS DO CUSTEIO DAS BOLSAS E DAS VAGAS. 6.1. Os aspectos sociais estão apoiados em promover o desenvolvimento do ser humano por meio da educação, visando à formação integral e a melhoria da qualidade de vida. Assim, o Centro Educacional Sagrada Família assume a responsabilidade social de conceder o benefício de Assistência Educacional a alunos que se encaixem nos critérios estabelecidos neste edital, e que busca na educação pedagógica a complementação da educação que seus responsáveis assumem como família. Trazendo em sua essência o caráter beneficente de suas ações. 6.2. Alunos beneficiados em 2013, também terão que apresentar a documentação exigida neste edital para participarem da nova análise de possível concessão da Assistência Educacional. 6.3. A concessão do benefício de assistência educacional terá validade de um (1) ano, para e durante o período letivo de 2014. 7. PARA CONCORRER A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL SERÁ NECESSÁRIO QUE: - Sejam de famílias carentes; - O responsável financeiro não esteja com pendência financeira no ano de 2013 e/ou anos anteriores; - Caso optem em resolver a situação acima citada, e tiverem interesse em solicitar a Assistência Educacional, deverão fazer a quitação anterior ao período determinado para entrega do processo de solicitação constante neste edital; - A quitação das pendências financeiras deverá ser realizada de uma só vez, SEM PARCELAMENTO; 5 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO - O aluno beneficiado (em 2014) não obtenha reprovação no Centro educacional Sagrada Família no ano de 2013 e que o aluno novato não obtenha reprovação em outras Instituições de ensino Público e/ou Privada no ano de 2013; -O aluno apresente médias bimestrais superiores a 6,0 no Centro Educacional Sagrada Família e/ou provenientes de outras Instituições de ensino da rede Pública e/ou Privada no ano de 2013; – O Aluno que atingir maioridade (18 anos) e que seu responsável financeiro não esteja com pendência financeira referente ao seu período de estudo no Centro Educacional Sagrada Família anterior a sua maioridade, incluindo também os alunos emancipados. 7.1. O termo aditivo de concessão do benefício da Assistência educacional e a matrícula do aluno deverão ser assinados e realizados no mesmo dia informado por este edital, junto à profissional de Serviço Social. 7.2. O colégio não se obriga/responsabiliza a realizar a matrícula e tampouco conceder o benefício da Assistência Educacional aos responsáveis que deixarem de comparecer na data solicitada e publicada neste edital. 7.DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E MATRÍCULA. 7.1. Para ter acesso a Bolsa de Estudo Integral (100%), o candidato deve comprovar renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (1 e 1/2 sal. mínimo) e de 50% ( renda familiar per capita de 2 salários mínimos, e as demais condições previstas neste Edital. OBS.: A NÃO ASSINATURA DO TERMO ADITIVO IMPEDIRÁ O REPASSE DO DESCONTO RELATIVO AO BENEFÍCIO SOBRE AS MENSALIDADES ESCOLARES, ESTANDO O RESPONSÁVEL FINANCEIRO OBRIGADO A PAGÁ-LAS DE FORMA INTEGRAL. 7.2. São condições para acesso à bolsa de estudo: a) Não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas, ou auxílio educacional da empresa onde trabalhe (ou responsável). b) Não ter sido suspensa ou cancelada a bolsa de estudo e sido concedida pelo Centro Educacional Sagrada Família, não ter sido reprovado no Centro Educacional Sagrada Família e/ou em outra Instituição de Ensino, por haver incorrido em qualquer condição impeditiva relacionada neste regulamento. 7.3. Neste processo de seleção e concessão de bolsas de estudo, será somente para renovação dos alunos, já beneficiados com bolsas de estudo no ano de 2013, desde que requeiram formalmente o benefício, comprovem condição socioeconômica exigida pela legislação vigente e observem os demais critérios e regras estabelecidos neste Edital. 7.4. NA EXISTÊNCIA DE VAGAS, O EDITAL PARA ALUNOS NOVATOS SERÁ LANÇADO PARA PREENCHIMENTO IMEDIATO DAS VAGAS, RESPEITANDO A ORDEM DA ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES. AS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E OS CRITÉRIOS A SEREM CUMPRIDOS, SERÃO OS MEMSOS DESTE EDITAL. 6 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO 7.5. RESPONSÁVEIS COM DÉBITO EM ABERTO DE QUALQUER ANO, SEJA DE (1) UM OU MAIS MESES, NÃO PODERÃO CONCORRER A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, CASO OCORRA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ESSA SERÁ DESCARTADA. 8. RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA INCLUSIVE O CANDIDATO NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA E QUE DEVERÁ OBEDECER A SEGUINTE ORDEM: (Todas as cópias autenticadas) Para solicitação de Bolsas de Estudo, o responsável financeiro deverá entregar cópia autenticada dos documentos abaixo solicitados de todos os membros do Grupo Familiar. A FICHA SOCIOECONÔMICA (MODELO NO SITE DO COLÉGIO) deve ser preenchida, sem rasuras, assinada pelo (a) responsável financeiro e legal e, apresentada à Assistente Social do Centro Educacional Sagrada Família, instruída com os seguintes documentos: 8.1. As informações declaradas no formulário de inscrição serão confrontadas com os documentos apresentados, podendo implicar no indeferimento automático do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações. • Entenda-se que Grupo familiar é o significado disposto neste edital • Requerimento de solicitação para a Assistência Educacional (disponível no site do colégio) • DOCUMENTOS PESSOAIS DE TODO O GRUPO FAMILIAR: a) RG e CPF; b) Certidão de nascimento c) Certidão de casamento ou declaração de concubinato (modelo no site SAFA) registrada em cartório com duas testemunhas que comprove o estado civil; d) Caso haja alguém do grupo sob tutela, guarda e responsabilidade, curatela ou outra situação determinada por autoridade judiciária, o responsável financeiro deverá apresentar a documentação correspondente; e) Certidão de óbito (pai e/ou mãe); f) Certidão de separação judicial dos pais (se a separação não estiver legalizada, deve ser apresentada declaração (separação de corpos) dos cônjuges com as devidas testemunhas legais (modelo no site SAFA)); g) Divórcio com certidão averbada h) Cópia do último boletim escolar do (s) aluno (s) até o 3º bimestre do ano de 2011, incluindo os alunos novatos. 7 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO i) Comprovante de matrícula de outros membros do grupo familiar (contrato de prestação de serviços educacionais), em instituições de ensino privadas e pagas, quando for o caso e também carnê ou documento comprobatório com valor das parcelas. • DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE MORADIA: a) Último recibo de pagamento de aluguel ou contrato de aluguel em que conste o valor pago; b) Último recibo de pagamento de financiamento habitacional ou o contrato; c) Recibo de condomínio; d) Declaração do proprietário do imóvel cedido ( modelo no site SAFA) ou emprestado (modelo no site SAFA), assinado e reconhecido firma em cartório; e) Guia de IPTU onde consta o valor venal do imóvel. • DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR: a) Assalariado: anexar cópias dos comprovantes (contracheque/holerites) dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar que exerçam alguma atividade remunerada, referentes aos três (3) últimos meses. Carteira de trabalho: Cópia das páginas ( foto; identificação, registro atual da empresa e página subsequente em branco) b) Portadores de necessidades especiais: - Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao Código correspondente a Classificação Internacional de Doença - CID; com data e assinatura do médico responsável c) Declaração de Imposto de Renda completa (exercício 2013, ano calendário 2012 com todas as folhas inclusive o RECIBO DE ENTREGA). Documento obrigatório para todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos; d) Declaração e recibo de entrega de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (exercício 2013, ano calendário 2012) para as pessoas que possuem empresas (caso a empresa esteja desativada é obrigatória a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Inativa); e) Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, no caso do grupo familiar, declaração comprobatória de percepção de rendimentos – DECORE (apresentar somente o documento original), assinada por contador inscrito no CRC, guias de recolhimento de INSS ou IPE, dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. f) No caso de ISENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRPF, apresentar Declaração de Isento (modelo no site SAFA) acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2013, com a seguinte informação: "Sua Declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil". Endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual. app/index.asp 8 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO g) Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa: DECORE (com retirada de lucros dos últimos 3 meses) endereçado ao CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA e no caso de sócio ou proprietário da empresa declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (com todas as folhas, inclusive o RECIBO DE ENTREGA). h) Contrato Social (com todas as alterações). 10.2. EMPRESAS INATIVAS: a) Extrato Fiscal fornecido pela Receita Federal OU Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Inatividade. 10.3. Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: b) Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual: declaração de renda, assinado e reconhecido firma em cartório. (modelo no site SAFA) c) Estagiário: • Remunerado: cópia do contrato do estágio indicando o valor recebido. • Sem remuneração: Declaração da empresa com assinatura do responsável e carimbo com CNPJ. 10.3. DESEMPREGADOS Só é considerado desempregado aquele (a) que já trabalhou com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada. Com Seguro Desemprego: comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal e cópia da rescisão contratual. • Carteira de Trabalho (cópias das páginas: foto; identificação; última baixa da empresa e página subsequente em branco) de todos os membros do grupo familiar. • Rescisão do contrato de trabalho; FGTS e Seguro desemprego, para os que se encontram desempregados há menos de 12 (doze) meses. Além da declaração de desempregado (modelo no site SAFA) • DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS: Se algum membro do grupo familiar receber auxílio de terceiros ou pensão alimentícia apresentar declaração com firma reconhecida em cartório da pessoa que oferece o auxílio/pensão alimentícia, informando o valor recebido Pensionista: Recebimento (modelo VIII no site SAFA) /Pagamento de pensão alimentícia (modelo no site SAFA). 9 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO Se a pessoa que deve pagar o benefício não está pagando, informar a situação através de declaração e reconhecer firma (modelo no site SAFA). a) Se trabalhador informal, no caso do grupo familiar, Xerox da carteira de trabalho parte da identificação (frente e verso), página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco, caso não possua carteira de trabalho retirar uma negativa do PIS na Caixa Econômica Federal e deve apresentar Declaração de rendimentos com firma reconhecida em cartório (modelo no site SAFA), informando também o tipo de atividade realizada. COMPROVANTE DE BENS PATRIMONIAIS Comprovante de residência tanto para a situação de residência própria ou não; - Comprovante de residência nos seguintes casos: −Própria: comprovante de água/luz ou telefone; carnê IPTU cópia que consta informações do imóvel (valor venal). Se isento carta emitida pelo órgão responsável pela isenção. −Financiada: apresentação da última prestação paga, e/ou contrato de financiamento a que se refere o imóvel; −Alugada: contrato de locação, registrado em cartório e o recibo de pagamento dos últimos três meses; −Cedida: declaração com firma reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas, especificando as condições da cedência do imóvel (modelo no site SAFA). _ Alugada verbalmente ou contrato de gaveta: declaração (modelo no site SAFA) com firma reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas. -emprestada: (modelo no site SAFA) PARÁGRAFO ÚNICO: São considerados bens patrimoniais: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, dentre outros. OBSERVAÇÕES: * OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER XEROCOPIADOS EM TAMANHO PADRÃO A4, SEM RECORTÁ-LOS. * DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA NÃO SERÁ de responsabilidade da instituição como também da profissional responsável. 8.1. DOCUMENTOS DIVERSOS: a) Cópia autenticadas do Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, caso o candidato esteja amparado por estes instrumentos. 10 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO b) Cópia da carteira de identidade e do CPF do candidato (quando maior de 18 anos) ou certidão de nascimento (quando menor de 18 anos). c) Cópia da carteira de identidade (ou certidão de nascimento) de todos os integrantes do grupo familiar d) Cópia do CPF de todos os integrantes do grupo familiar que forem maiores de 18 anos. e) Cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável do candidato se for o caso. f) Cópia da averbação de separação ou de divórcio ou documento que comprove ação judicial em curso para estes fins, se for o caso. g) Cópia da certidão de óbito do cônjuge se for o caso. No caso de Assalariados a) Cópia dos dois últimos contracheques, no caso de renda fixa. b) Cópia dos três últimos contracheques, quando houver pagamento em comissão. c) Cópia do último contracheque emitido por órgão público, se funcionário público; d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte. e) Cópia da CTPS, registrada e atualizada, ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. No caso de Aposentados e/ou Pensionistas a) Cópia do último detalhamento de crédito, comprovando o recebimento de aposentadoria ou pensão; b) Cópia do extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada (das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte). No caso de Empresários, Autônomos, Profissionais Liberais e ou Trabalhadores Rurais. a) Cópia dos dois últimos contracheques de pró-labore ou DECORE, se for o caso. b) Cópia de guias de recolhimento ao INSS dos dois últimos meses, compatíveis com a renda declarada; c) Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ se for o caso. d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada (das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte). 11 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO b) Cópia do Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho e das parcelas do Seguro Desemprego, se recebido. e) No caso de trabalhador rural, apresentar declaração do Sindicato Rural, acerca dos rendimentos obtidos com a atividade exercida. Pessoas que não exercem atividades remuneradas e que não possuem rendimentos a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte. b) Caso não possua CTPS, emitir declaração, registrando não possuir Carteira de Trabalho, não exercer atividades remuneradas e nem possuir rendimentos. No Caso de Estagiário a) Cópia de Termo de Compromisso de Estágio ou do documento comprobatório. b) Declaração da empresa informando se fornece ou não algum tipo de auxílio para fins de bolsa de estudo ou os dois últimos recibos de pagamento. c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte). No Caso de Pensão Alimentícia a) Cópia de Comprovante de recebimento de pensão alimentícia paga pelo pai/genitor ou pela mãe/genitora ou outro, emitido pela Vara da Família, ou protocolo do processo em trâmite na justiça. b) Caso receba Pensão Alimentícia decorrente de acordo verbal, o responsável legal pelo candidato deve apresentar declaração de Pensão Alimentícia decorrente de acordo verbal - (MODELO NO SITE DO COLÉGIO) atestando esta situação, informando o valor da pensão, e relacionando nome completo, número do RG e do CPF dos genitores/pais do candidato, assinatura do declarante, data e local. c) Caso não receba a Pensão Alimentícia, o responsável legal pelo candidato deve apresentar declaração de que não receba a Pensão Alimentícia – (MODELO NO SITE DO COLÉGIO) - atestando esta situação e relacionando nome completo, número do RG e do CPF dos genitores/pais do candidato, assinatura do declarante, data e local. No Caso de Trabalhador Informal a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte; b) Declaração do trabalhador (informal) (MODELO NO SITE DO COLÉGIO)informando a atividade que exerce e os rendimentos oriundos da mesma. 12 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO Comprovantes das Condições de Moradia a) Cópia de 1 (um) comprovante de endereço - conta de água ou gás ou energia elétrica ou telefone (fixo). Moradia Própria a) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel. b) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal. Moradia Alugada a) Cópia do contrato de aluguel acompanhado de escritura e/ou IPTU do imóvel alugado. b) Cópia dos dois últimos recibos de aluguel, emitidos pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel. Moradia Financiada a) Cópia do contrato e do último comprovante/boleto de financiamento do imóvel. b) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal. Moradia Cedida a) Se residente em moradia ou cômodo cedido, apresentar declaração feita pelo proprietário do imóvel, com cópia do carnê de IPTU. b) Se residente em imóvel funcional público, apresentar cópia do Termo de Ocupação pela instituição cedente. Não serão consideradas moradias cedidas ao candidato os espaços, quartos, apêndices, anexos, cômodos, barracões, entre outros, que compõem a residência do grupo familiar do candidato. Moradia de Área Irregular a) Se residente em área irregular (sem escrituração/documentação), apresentar declaração de próprio punho e/ou fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e afins. Moradia Rural a) Cópia da guia do Imposto Territorial Rural - ITR; b) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel. Comprovantes de outros bens (móveis e imóveis) 13 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos Automotores ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, registrados em nome dos integrantes do grupo familiar; b) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel. Comprovantes de Despesas com Saúde e Educação As despesas com saúde, educação serão comprovadas pelos documentos a seguir relacionados: a) Cópia do laudo médico original, datado dentro do período de 06 meses; c) Se pessoa com deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; d) Cópia de carnê ou boleto de mensalidade das Instituições de Ensino dos membros do grupo familiar; 8.2. Todas as declarações apresentadas devem conter nome por extenso, número de CPF e RG, assinatura, data e local. 8.3. Todas as documentações A SEREM ENTREGUES acima citadas estarão disponíveis em edital apenas no site do Colégio para acesso e aquisição por meio de impressão pelos próprios responsáveis financeiros, O COLÉGIO NÃO DISPONIBILIZARÁ EXEMPLARES PARA DISTRIBUIÇÃO. As documentações solicitadas no edital, referentes à Assistência Educacional, deverão estar previamente relacionadas pelos responsáveis financeiros, em formulário de solicitação da Assistência Educacional, disponibilizado no site do colégio para impressão, em duas (2) vias (MODELO DISPONÍVEL NO SITE DO COLÉGIO). O responsável financeiro solicitante deverá apresentar as documentações conforme a ordem solicitada neste edital em dia e horário fixado, onde ao final da entrega será lacrado em envelope pela Assistente Social, para posterior análise. Uma das vias do formulário de solicitação para a Assistência Educacional ficará anexado junto aos documentos entregues. 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. O processo seletivo considerará o perfil socioeconômico do candidato e os critérios definidos neste Edital. 9.2. Considerará a renda per capita um critério eliminatório, conforme dispõe a legislação vigente. 9.3. Os documentos apresentados com a Ficha Socioeconômica serão utilizados para comprovar as informações necessárias à verificação da renda per capita e para a obtenção do Índice de Classificação (IC), que terá valor numérico. GF 9.4. O IC é um dos parâmetros indicadores para a concessão da bolsa de estudo, que medirá o grau de vulnerabilidade econômica, classificando os candidatos, considerando as vagas para a turma específica do aluno. 14 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO 9.5. A classificação será com base na verificação das situações que comprovem maior vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos. O processo de SELEÇÃO será feito com base na aplicação de uma fórmula matemática. Para identificar a renda per capita e os índices de carência. Será utilizada a seguinte fórmula (far-se-á com a renda bruta) PARÁGRAFO SEGUNDO: - A fórmula estabelecida pela Mantenedora e adotada nas Instituições será a seguinte: IC = RB GF IC - Índice de Carência (Valor para obtenção do percentual do benefício solicitado – PER CAPITA) RT - Renda bruta (TOTAL) da Família GF - Grupo Familiar (número de pessoas do grupo familiar) OBS.: Compreende a renda per capta, a soma de todos os rendimentos BRUTOS do grupo familiar adquiridos e a divisão por igual do número dos membros do grupo familiar. A renda é composta por valores de salários (inclusive horas extras, comissões, gratificações adicionais, etc.) benefícios sociais, aposentadorias, pensões, comissões, todos os rendimentos provenientes de empresa – formais e informais seguro desemprego, estágio, bolsa de pesquisa, ajudas de custo, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar. PARÁGRAFO QUINTO: “EM CASOS EXCEPCIONAIS” de verificação interna PELO Colégio, para constar uma análise de acordo com a documentação apresentada para processo de seleção, “PODERÁ” ser adotada a seguinte fórmula: IC = (RB x M x DC x P x CS) GF Onde: IC – Índice de Classificação RB – Renda Bruta Familiar M – Moradia (própria =1; funcional = 1, não própria = 0,6) DC – Doenças Crônicas (existe no GF = 0,8; não existe = 1) P – Escola paga (outro filho) (sim = 0,8; não = 1) 15 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO CS – Curso Superior (não paga = 1; paga = 0,8) GF – Grupo Familiar (número de pessoas do grupo familiar) O requerente tem garantia de sigilo em relação a toda a documentação apresentada. Entretanto, a documentação física entregue não será devolvida em nenhuma hipótese e, nem mesmo nos casos dos pedidos indeferidos. 9.6. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS FORA DO PRAZO DETERMINADO NESTE EDITAL. 9.7. Toda e qualquer documentação entregue para análise e possível concessão do benefício de Assistência Educacional não será devolvida no todo ou em parte, pois fará parte dos arquivos do Centro Educacional Sagrada Família. 9.8. Só poderá entrar com o pedido de Assistência Educacional, o responsável financeiro que seja pai, mãe ou responsável legal (guardião, curador ou tutor – com documentação comprobatória) do aluno. 9.9. Todos os alunos beneficiados com a AE 2013 deverão apresentar as documentações exigidas neste edital para solicitação do benefício de Assistência Educacional e posterior análise do processo. 9.10. O percentual concedido pela assistência Educacional não é cumulativo de um ano para o outro e também não é extendido/garantido aos anos posteriores, sendo obrigatório novo pedido para análise da situação apresentada e possível concessão do benefício de Assistência Educacional. A respectiva Clausula abrange alunos beneficiados em 2013 e alunos novatos que poderão ser agraciados com a Assistência Educacional. Acrescenta-se ainda que matrículas de alunos novatos e beneficiados em 2013 realizadas pela internet não garante concessão de assistência educacional, pois a cada ano é obrigatória a solicitação de novo pedido de assistência educacional, atendendo ao disposto em edital. 9.11. AS ENTIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRAL E /OU DE ATENDIMENTO PARCIAL a crianças e adolescentes que solicitarem Assistência Educacional para as crianças e/ou adolescentes que atendem e/ou encaminharem os responsáveis das crianças, deverão obrigatoriamente apresentar juntamente com a documentação acima elencadas do responsável financeiro (pais das crianças): • cópia do documento de autorização de funcionamento para atendimento de criança e adolescente expedido pelos respectivos órgãos de atendimento e defesa das crianças e adolescentes; • cópia do Estatuto da Entidade; • ata da Eleição da Diretoria da Entidade (quando já está em funcionamento); • cópia do plano de trabalho; • cópia da identidade e CPF do Dirigente 16 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO * Entrega do FORMULÁRIO de pedido de RENOVAÇÃO e entrega das documentações para compor o processo, pessoalmente a Assistente Social, no período de 25 de novembro de 2013 ao dia 29 de novembro de 2013. *Para a entrega da documentação física requerida: SEGUIR RIGOROSAMENTE A DATA E HORÁRIO APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO de PEDIDO DE RENOVAÇÃO. A entrega dos documentos só poderá ser feita pelo responsável financeiro do aluno. Brasília, DF, 11 de novembro de 2013. A DIREÇÃO 17