CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA
Educar no Amor, na Oração e no Trabalho
Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO
Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67
SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF
Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br
EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO
Edital nº 01/2014 do Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo Educação Básica:
Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio para renovação.
Dispõe sobre processo seletivo para Concessão da renovação de Bolsas de Estudo da Educação Infantil,
Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio para ano de 2014 pelo Centro Educacional Sagrada Família,
mantido pela Associação Brasiliense de Educação – ABE.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS.
1.1. O presente Edital destina-se a regulamentar a renovação de bolsas de estudo da Educação Infantil,
Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, pelo Centro Educacional Sagrada Família, mantido pela Associação
Brasiliense de Educação – ABE para o ano letivo de 2014.
1.2. Os cronogramas estabelecidos neste edital deverão ser rigorosamente obedecidos. Não haverá
prorrogação de prazos.
1.3. Só serão renovadas as bolsas para os alunos que usufruíram de bolsa de estudo no ano de 2013 e que
atendam aos critérios estabelecidos neste edital para possível renovação do benefício para o ano de 2014.
1.4. O Centro Educacional Sagrada Família reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste
Edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente ou quando ocorrer
alteração na legislação vigente, que regulamenta a renovação da concessão de bolsas de estudo prevista no
presente Edital, considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237, de 20 de julho
de 2010 e demais legislações pertinentes.
1.5. Os critérios básicos para a concessão da bolsa de estudo estão consignados nas Leis Federais 11.096 de
13 de janeiro de 2005, 12.101 de 30 de novembro de 2009 e Decreto Lei 7237 de 20 de julho de 2010, além
das normas institucionais próprias, da situação socioeconômica familiar e do aproveitamento acadêmico do
(a) aluno (a).
1.6. O processo de seleção e distribuição das renovações das bolsas de estudo será realizado sem
interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se sua análise e deferimento
nas regras estabelecidas neste Edital, nas informações, documentações apresentadas pelo candidato e em
visitas domiciliares se forem o caso.
1.7. O cuidadoso preenchimento, bem como a entrega da documentação requerida neste edital, são
procedimentos obrigatórios e a veracidade, fidelidade e idoneidade de todas as informações são de
responsabilidade do requerente.
1.8. Em nenhuma hipótese, poderá haver complementação das informações apresentadas dos documentos,
depois de entregues. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informações ou
documentação incompleta, sem o total preenchimento dos campos, ilegível, inidônea, inverídica ou
fraudulenta.
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1.9. Por força da legislação citada no caput do inciso anterior, a documentação apresentada será
criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar, o
aproveitamento acadêmico do aluno a ser beneficiado com a bolsa e a disponibilidade de bolsas de estudo a
ser oferecida pelo colégio para o ano letivo de 2014.
1.10. O Centro Educacional Sagrada Família, através da Assistente Social, reserva-se o direito de efetuar a
qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas para a devida comprovação das
informações e condições de carência prestada, utilizando recurso audiovisual para fundamentar sua pesquisa
cuja finalidade será a sistematização dos dados obtidos. Caso não se confirme as condições apresentadas
poderão ocorrer o cancelamento da bolsa.
1.11. A renovação da bolsa de estudo concedida nos termos deste edital não será mantida quando houver
transferência do aluno para outra Instituição de Ensino, quando houver alteração da condição
socioeconômica do aluno bolsista e quando não houver vaga disponível no curso/turma do Centro
Educacional Sagrada Família.
1.12. A quantidade de bolsas a ser oferecidas é previamente definida pela mantenedora - ABE, no limite de
seu orçamento anual, nos termos da lei e outros critérios previstos neste edital.
1.13. Somente serão analisados os processos cuja Ficha Socioeconômica esteja devidamente preenchida e
assinada pelo responsável financeiro e legal, instruída com a documentação exigida e apresentada à
Assistente Social do Centro Educacional Sagrada Família no prazo, conforme orientações e normas
estabelecidas neste Edital.
1.14. Ocorrendo o cancelamento da turma/curso, em que o aluno tenha sido contemplado com a bolsa de
estudo, o Centro Educacional Sagrada Família reserva-se no direito de suspender o benefício concedido.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO.
2.1. O Centro Educacional Sagrada Família terá uma comissão avaliadora para a renovação da concessão das
bolsas assistenciais, essa terá a seguintes atribuições:
a) Analisar e selecionar os processos de concessão de bolsas de estudo, com base nos critérios aqui
estabelecidos;
b) Este encaminhamento deve ordenar os processos recebidos por ordem crescente de atendimento,
segundo a avaliação de vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos, aferida pelos instrumentos
estabelecidos neste edital;
c)) Apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando as medidas cabíveis para a
sua correção, incluída, se for o caso, o cancelamento da bolsa concedida;
d) Julgar, de maneira irrecorrível, as circunstâncias que motivem o cancelamento da bolsa concedida,
propondo a revogação da bolsa à Direção do Centro Educacional Sagrada Família;
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e) Resguardar total sigilo em relação às informações e documentações entregues e que instruem os
processos dos candidatos/beneficiados;
f) Preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer origem.
3. AOS RESPONSÁVEIS
3.1 O responsável financeiro deverá preencher por completo todos os itens existentes na Ficha De Solicitação
Do Benefício Da Assistência Educacional (disponível no site do colégio), assinar e datar o citado documento;
3.2. O não atendimento ao solicitado e exemplificado no item anterior acarretará o indeferimento do pedido
de concessão do benefício da Assistência Educacional;
3.3. Os responsáveis pelo recebimento da referida documentação no colégio, não assumirão qualquer
responsabilidade pela incompletude da documentação entregue, tampouco pelos espaços deixados sem
preencher, já que o pedido e a entrega da documentação completa são de responsabilidade do responsável
financeiro solicitante.
3.4. O aluno deverá seguir rigorosamente o que dispõe e regimento interno do colégio quanto a normas e
condutas.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E RENOVAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DA MATRÍCULA
4.1. O processo seletivo de Assistência Educacional para os alunos beneficiados no ano de 2013 é regido por
este edital de nº 01/2014, executado pelo Centro Educacional Sagrada Família e realizado no Distrito Federal
em sua sede localizada na quadra SGAN 906, Lote C, Asa Norte, Brasília e tem por objetivo dar continuidade
por meio da renovação do pedido de concessão do benefício da Assistência Educacional para o ano letivo de
2014 dentro dos requisitos constantes neste Edital.
O processo de seleção e concessão de bolsas de estudo e da matrícula comportará as seguintes etapas:
a) Comunicado no site www.safa.com.br, do processo de pedido de renovação para concessão de bolsas de
estudo por meio deste edital;
b) A divulgação do processo de renovação para concessão de bolsas de estudo será feita com a publicação
deste Edital 01/2014 no sítio eletrônico do Centro Educacional Sagrada Família – www.safa.com.br.
c) Recebimento dos processos de pedido de renovação da concessão da bolsa de estudos entregues pelos
responsáveis financeiros – início em 18/11/2013; último dia em 22/11/2013; A inscrição dos candidatos será
feita por meio do preenchimento da Ficha Socioeconômica e de sua entrega no prazo do Edital,
acompanhada dos documentos comprobatórios, para a Assistente Social do Centro Educacional Sagrada
Família.
d) análise dos processos e seleção de 25/11/2013 a 29/11/2013; A comissão fará a análise dos processos de
concessão de bolsas de estudo e a seleção dos candidatos, observando os critérios definidos neste Edital.
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e) Homologação e divulgação nominal dos responsáveis financeiros cujos alunos tiveram o benefício
concedido para renovação e matrícula no dia – 19/12/2013 PARA TODOS OS ALUNOS. A divulgação dos
resultados será feita no sítio eletrônico do Centro Educacional Sagrada Família com identificação nominal dos
responsáveis financeiros dos candidatos selecionados.
f) A renovação para concessão da bolsa de estudo pela Assistência Educacional será estabelecida na
assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e efetivação da matrícula do candidato
selecionado.
g) A Assistência Educacional é um benefício que consiste na concessão de descontos nas mensalidades
escolares que variam em parcial e integral nos percentuais estabelecidos pela Lei 12.101/2009
regulamentada pelo Decreto 7237 de 20/07/2010.
h) O repasse dos respectivos descontos advindos da Assistência Educacional incidirá sobre as mensalidades
para o ano letivo de 2014 após assinatura do responsável financeiro do aluno do TERMO ADITIVO DE
CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL.
i) Nesse contrato, estarão definidas as obrigações e direitos dos contratantes, incluindo-se o valor percentual
da bolsa de estudo concedida e os motivos que poderão gerar o cancelamento da mesma.
j) Verificando-se a qualquer tempo, que houve falsidade ou má fé na obtenção do benefício, o mesmo será
cancelado e a cobrança das mensalidades, sem bolsa, será restabelecida, sem prejuízo das demais
implicações legais.
5. DO TIPO DE BOLSA DE ESTUDO OFERECIDA.
5.1. O benefício da Assistência Educacional será concedido na forma parcial em 50% ou integral em
100%. Assistência Educacional oferecida pelo Centro Educacional Sagrada Família é um auxílio
regulamentado por Lei e acompanhado/organizado pela ABE, observando-se as normas e condições do
presente edital, do contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Termo aditivo de Concessão de
Assistência Educacional a ser firmado quando do resultado da solicitação do benefício.
5.2. É um benefício concedido ao estudante por solicitação prévia de seu responsável financeiro de acordo
com a data estabelecida em edital pelo Centro Educacional Sagrado Família.
5.3. As concessões dos benefícios configuram - se na forma de abatimentos sobre os valores das
mensalidades escolares. Descontos integrais ou parciais poderão ser concedidos aos alunos
5.4. A bolsa de estudo compreenderá a anuidade (ano), pactuado no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais Aluno Bolsista celebrado com candidato.
5.5. Quanto às vagas ofertadas para o ano letivo de 2014, para os a renovação da concessão dos percentuais:
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5.6. As vagas a serem ofertadas serão as que estiverem disponíveis em cada turma, obedecendo ao
percentual proposto pela ABE – Associação Brasiliense de Educação.
5.7. NÃO SERÁ OFERECIDA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL EM NENHUM SEGMENTO PARA HORÁRIO INTEGRAL
DE ESTUDO NO CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA.
5.8. O percentual concedido pela Assistência Educacional NÃO PODERÁ SER SOMADO A QUALQUER OUTRO
PERCENTUAL DE DESCONTO, como por exemplo, ao de desconto de irmãos. Uma vez concedido o percentual
da Assistência Educacional CANCELA-SE QUALQUER OUTRO DESCONTO.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso na mensalidade acarretará a perda da Assistência Educacional:
- No mês em que atrasou;
- Caso os atrasos persistam em DUAS (2) vezes consecutivas ou TRÊS (3) intercaladas, a perda do
benefício concedido por meio da Assistência Educacional será PERMANENTE/DEFINITIVO, não cabendo
RECORRER PARA MANTER O DESCONTO OBTIDO POR MEIO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL.
6. DOS ASPECTOS SOCIAIS DO CUSTEIO DAS BOLSAS E DAS VAGAS.
6.1. Os aspectos sociais estão apoiados em promover o desenvolvimento do ser humano por meio da
educação, visando à formação integral e a melhoria da qualidade de vida. Assim, o Centro Educacional
Sagrada Família assume a responsabilidade social de conceder o benefício de Assistência Educacional a
alunos que se encaixem nos critérios estabelecidos neste edital, e que busca na educação pedagógica a
complementação da educação que seus responsáveis assumem como família. Trazendo em sua essência o
caráter beneficente de suas ações.
6.2. Alunos beneficiados em 2013, também terão que apresentar a documentação exigida neste edital para
participarem da nova análise de possível concessão da Assistência Educacional.
6.3. A concessão do benefício de assistência educacional terá validade de um (1) ano, para e durante o
período letivo de 2014.
7. PARA CONCORRER A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL SERÁ NECESSÁRIO QUE:
- Sejam de famílias carentes;
- O responsável financeiro não esteja com pendência financeira no ano de 2013 e/ou anos anteriores;
- Caso optem em resolver a situação acima citada, e tiverem interesse em solicitar a Assistência Educacional,
deverão fazer a quitação anterior ao período determinado para entrega do processo de solicitação constante
neste edital;
- A quitação das pendências financeiras deverá ser realizada de uma só vez, SEM PARCELAMENTO;
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- O aluno beneficiado (em 2014) não obtenha reprovação no Centro educacional Sagrada Família no ano de
2013 e que o aluno novato não obtenha reprovação em outras Instituições de ensino Público e/ou Privada no
ano de 2013;
-O aluno apresente médias bimestrais superiores a 6,0 no Centro Educacional Sagrada Família e/ou
provenientes de outras Instituições de ensino da rede Pública e/ou Privada no ano de 2013;
– O Aluno que atingir maioridade (18 anos) e que seu responsável financeiro não esteja com pendência
financeira referente ao seu período de estudo no Centro Educacional Sagrada Família anterior a sua
maioridade, incluindo também os alunos emancipados.
7.1. O termo aditivo de concessão do benefício da Assistência educacional e a matrícula do aluno deverão ser
assinados e realizados no mesmo dia informado por este edital, junto à profissional de Serviço Social.
7.2. O colégio não se obriga/responsabiliza a realizar a matrícula e tampouco conceder o benefício da
Assistência Educacional aos responsáveis que deixarem de comparecer na data solicitada e publicada neste
edital.
7.DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E MATRÍCULA.
7.1. Para ter acesso a Bolsa de Estudo Integral (100%), o candidato deve comprovar renda familiar per capita
de até um salário mínimo e meio (1 e 1/2 sal. mínimo) e de 50% ( renda familiar per capita de 2 salários
mínimos, e as demais condições previstas neste Edital.
OBS.: A NÃO ASSINATURA DO TERMO ADITIVO IMPEDIRÁ O REPASSE DO DESCONTO RELATIVO AO BENEFÍCIO
SOBRE AS MENSALIDADES ESCOLARES, ESTANDO O RESPONSÁVEL FINANCEIRO OBRIGADO A PAGÁ-LAS DE
FORMA INTEGRAL.
7.2. São condições para acesso à bolsa de estudo:
a) Não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas, ou auxílio educacional da empresa onde
trabalhe (ou responsável).
b) Não ter sido suspensa ou cancelada a bolsa de estudo e sido concedida pelo Centro Educacional Sagrada
Família, não ter sido reprovado no Centro Educacional Sagrada Família e/ou em outra Instituição de Ensino,
por haver incorrido em qualquer condição impeditiva relacionada neste regulamento.
7.3. Neste processo de seleção e concessão de bolsas de estudo, será somente para renovação dos alunos, já
beneficiados com bolsas de estudo no ano de 2013, desde que requeiram formalmente o benefício,
comprovem condição socioeconômica exigida pela legislação vigente e observem os demais critérios e regras
estabelecidos neste Edital.
7.4. NA EXISTÊNCIA DE VAGAS, O EDITAL PARA ALUNOS NOVATOS SERÁ LANÇADO PARA PREENCHIMENTO
IMEDIATO DAS VAGAS, RESPEITANDO A ORDEM DA ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES. AS DOCUMENTAÇÕES
EXIGIDAS E OS CRITÉRIOS A SEREM CUMPRIDOS, SERÃO OS MEMSOS DESTE EDITAL.
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7.5. RESPONSÁVEIS COM DÉBITO EM ABERTO DE QUALQUER ANO, SEJA DE (1) UM OU MAIS MESES, NÃO
PODERÃO CONCORRER A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, CASO OCORRA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ESSA
SERÁ DESCARTADA.
8. RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA INCLUSIVE O CANDIDATO
NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA E QUE DEVERÁ OBEDECER A SEGUINTE ORDEM:
(Todas as cópias autenticadas)
Para solicitação de Bolsas de Estudo, o responsável financeiro deverá entregar cópia autenticada dos
documentos abaixo solicitados de todos os membros do Grupo Familiar.
A FICHA SOCIOECONÔMICA (MODELO NO SITE DO COLÉGIO) deve ser preenchida, sem rasuras, assinada pelo (a)
responsável financeiro e legal e, apresentada à Assistente Social do Centro Educacional Sagrada Família,
instruída com os seguintes documentos:
8.1. As informações declaradas no formulário de inscrição serão confrontadas com os documentos
apresentados, podendo implicar no indeferimento automático do pedido, por incoerência e/ou divergência
entre as informações.
• Entenda-se que Grupo familiar é o significado disposto neste edital
• Requerimento de solicitação para a Assistência Educacional (disponível no site do colégio)
• DOCUMENTOS PESSOAIS DE TODO O GRUPO FAMILIAR:
a) RG e CPF;
b) Certidão de nascimento
c) Certidão de casamento ou declaração de concubinato (modelo no site SAFA) registrada em cartório com
duas testemunhas que comprove o estado civil;
d) Caso haja alguém do grupo sob tutela, guarda e responsabilidade, curatela ou outra situação determinada
por autoridade judiciária, o responsável financeiro deverá apresentar a documentação correspondente;
e) Certidão de óbito (pai e/ou mãe);
f) Certidão de separação judicial dos pais (se a separação não estiver legalizada, deve ser apresentada
declaração (separação de corpos) dos cônjuges com as devidas testemunhas legais (modelo no site SAFA));
g) Divórcio com certidão averbada
h) Cópia do último boletim escolar do (s) aluno (s) até o 3º bimestre do ano de 2011, incluindo os alunos
novatos.
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i) Comprovante de matrícula de outros membros do grupo familiar (contrato de prestação de serviços
educacionais), em instituições de ensino privadas e pagas, quando for o caso e também carnê ou documento
comprobatório com valor das parcelas.
• DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE MORADIA:
a) Último recibo de pagamento de aluguel ou contrato de aluguel em que conste o valor pago;
b) Último recibo de pagamento de financiamento habitacional ou o contrato;
c) Recibo de condomínio;
d) Declaração do proprietário do imóvel cedido ( modelo no site SAFA) ou emprestado (modelo no site
SAFA), assinado e reconhecido firma em cartório;
e) Guia de IPTU onde consta o valor venal do imóvel.
• DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR:
a) Assalariado: anexar cópias dos comprovantes (contracheque/holerites) dos rendimentos brutos de todos
os componentes do grupo familiar que exerçam alguma atividade remunerada, referentes aos três (3)
últimos meses. Carteira de trabalho: Cópia das páginas ( foto; identificação, registro atual da empresa e
página subsequente em branco)
b) Portadores de necessidades especiais: - Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao Código
correspondente a Classificação Internacional de Doença - CID; com data e assinatura do médico responsável
c) Declaração de Imposto de Renda completa (exercício 2013, ano calendário 2012 com todas as folhas
inclusive o RECIBO DE ENTREGA). Documento obrigatório para todos os membros do grupo familiar maiores
de 18 anos;
d) Declaração e recibo de entrega de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (exercício 2013, ano calendário
2012) para as pessoas que possuem empresas (caso a empresa esteja desativada é obrigatória a
apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Inativa);
e) Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, no caso do grupo familiar, declaração comprobatória de
percepção de rendimentos – DECORE (apresentar somente o documento original), assinada por contador
inscrito no CRC, guias de recolhimento de INSS ou IPE, dos três últimos meses, compatíveis com a renda
declarada.
f) No caso de ISENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRPF, apresentar Declaração de Isento (modelo no site SAFA)
acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2013, com a seguinte informação: "Sua Declaração não
consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil". Endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual. app/index.asp
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g) Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa: DECORE (com retirada de lucros dos últimos 3
meses) endereçado ao CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA e no caso de sócio ou proprietário da
empresa declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (com todas as folhas, inclusive o RECIBO DE
ENTREGA).
h) Contrato Social (com todas as alterações).
10.2. EMPRESAS INATIVAS:
a) Extrato Fiscal fornecido pela Receita Federal OU Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de
Inatividade.
10.3. Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal:
b) Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual: declaração de renda, assinado e reconhecido firma em
cartório. (modelo no site SAFA)
c) Estagiário:
• Remunerado: cópia do contrato do estágio indicando o valor recebido.
• Sem remuneração: Declaração da empresa com assinatura do responsável e carimbo com CNPJ.
10.3. DESEMPREGADOS
Só é considerado desempregado aquele (a) que já trabalhou com Carteira de Trabalho e Previdência Social
assinada.
Com Seguro Desemprego: comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal e cópia
da rescisão contratual.
• Carteira de Trabalho (cópias das páginas: foto; identificação; última baixa da empresa e página
subsequente em branco) de todos os membros do grupo familiar.
• Rescisão do contrato de trabalho; FGTS e Seguro desemprego, para os que se encontram desempregados
há menos de 12 (doze) meses.
Além da declaração de desempregado (modelo no site SAFA)
• DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS:
Se algum membro do grupo familiar receber auxílio de terceiros ou pensão alimentícia apresentar declaração
com firma reconhecida em cartório da pessoa que oferece o auxílio/pensão alimentícia, informando o valor
recebido Pensionista: Recebimento (modelo VIII no site SAFA) /Pagamento de pensão alimentícia (modelo no
site SAFA).
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Se a pessoa que deve pagar o benefício não está pagando, informar a situação através de declaração e
reconhecer firma (modelo no site SAFA).
a) Se trabalhador informal, no caso do grupo familiar, Xerox da carteira de trabalho parte da
identificação (frente e verso), página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em
branco, caso não possua carteira de trabalho retirar uma negativa do PIS na Caixa Econômica Federal
e deve apresentar Declaração de rendimentos com firma reconhecida em cartório (modelo no site
SAFA), informando também o tipo de atividade realizada.
COMPROVANTE DE BENS PATRIMONIAIS
Comprovante de residência tanto para a situação de residência própria ou não;
- Comprovante de residência nos seguintes casos:
−Própria: comprovante de água/luz ou telefone; carnê IPTU cópia que consta informações do imóvel (valor
venal). Se isento carta emitida pelo órgão responsável pela isenção.
−Financiada: apresentação da última prestação paga, e/ou contrato de financiamento a que se refere o
imóvel;
−Alugada: contrato de locação, registrado em cartório e o recibo de pagamento dos últimos três meses;
−Cedida: declaração com firma reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas,
especificando as condições da cedência do imóvel (modelo no site SAFA).
_ Alugada verbalmente ou contrato de gaveta: declaração (modelo no site SAFA) com firma reconhecida do
cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas.
-emprestada: (modelo no site SAFA)
PARÁGRAFO ÚNICO: São considerados bens patrimoniais: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais,
carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas,
benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, dentre outros.
OBSERVAÇÕES:
* OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER XEROCOPIADOS EM TAMANHO PADRÃO A4, SEM RECORTÁ-LOS.
* DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA NÃO SERÁ de responsabilidade da instituição como também da
profissional responsável.
8.1. DOCUMENTOS DIVERSOS:
a) Cópia autenticadas do Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, caso o candidato esteja amparado por estes
instrumentos.
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Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO
Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67
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EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF do candidato (quando maior de 18 anos) ou certidão de
nascimento (quando menor de 18 anos).
c) Cópia da carteira de identidade (ou certidão de nascimento) de todos os integrantes do grupo familiar
d) Cópia do CPF de todos os integrantes do grupo familiar que forem maiores de 18 anos.
e) Cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável do candidato se for o caso.
f) Cópia da averbação de separação ou de divórcio ou documento que comprove ação judicial em curso para
estes fins, se for o caso.
g) Cópia da certidão de óbito do cônjuge se for o caso.
No caso de Assalariados
a) Cópia dos dois últimos contracheques, no caso de renda fixa.
b) Cópia dos três últimos contracheques, quando houver pagamento em comissão.
c) Cópia do último contracheque emitido por órgão público, se funcionário público;
d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto,
Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte.
e) Cópia da CTPS, registrada e atualizada, ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica.
No caso de Aposentados e/ou Pensionistas
a) Cópia do último detalhamento de crédito, comprovando o recebimento de aposentadoria ou pensão;
b) Cópia do extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www.mpas.gov.br
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada (das páginas da: foto,
Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte).
No caso de Empresários, Autônomos, Profissionais Liberais e ou Trabalhadores Rurais.
a) Cópia dos dois últimos contracheques de pró-labore ou DECORE, se for o caso.
b) Cópia de guias de recolhimento ao INSS dos dois últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
c) Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ se for o caso.
d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada (das páginas da: foto,
Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte).
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EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO
b) Cópia do Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho e das parcelas do Seguro Desemprego, se
recebido.
e) No caso de trabalhador rural, apresentar declaração do Sindicato Rural, acerca dos rendimentos obtidos
com a atividade exercida.
Pessoas que não exercem atividades remuneradas e que não possuem rendimentos
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto,
Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte.
b) Caso não possua CTPS, emitir declaração, registrando não possuir Carteira de Trabalho, não exercer
atividades remuneradas e nem possuir rendimentos.
No Caso de Estagiário
a) Cópia de Termo de Compromisso de Estágio ou do documento comprobatório.
b) Declaração da empresa informando se fornece ou não algum tipo de auxílio para fins de bolsa de estudo
ou os dois últimos recibos de pagamento.
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto,
Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte).
No Caso de Pensão Alimentícia
a) Cópia de Comprovante de recebimento de pensão alimentícia paga pelo pai/genitor ou pela mãe/genitora
ou outro, emitido pela Vara da Família, ou protocolo do processo em trâmite na justiça.
b) Caso receba Pensão Alimentícia decorrente de acordo verbal, o responsável legal pelo candidato deve
apresentar declaração de Pensão Alimentícia decorrente de acordo verbal - (MODELO NO SITE DO COLÉGIO) atestando esta situação, informando o valor da pensão, e relacionando nome completo, número do RG e do
CPF dos genitores/pais do candidato, assinatura do declarante, data e local.
c) Caso não receba a Pensão Alimentícia, o responsável legal pelo candidato deve apresentar declaração de
que não receba a Pensão Alimentícia – (MODELO NO SITE DO COLÉGIO) - atestando esta situação e relacionando
nome completo, número do RG e do CPF dos genitores/pais do candidato, assinatura do declarante, data e
local.
No Caso de Trabalhador Informal
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto,
Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte;
b) Declaração do trabalhador (informal) (MODELO NO SITE DO COLÉGIO)informando a atividade que exerce e os
rendimentos oriundos da mesma.
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Comprovantes das Condições de Moradia
a) Cópia de 1 (um) comprovante de endereço - conta de água ou gás ou energia elétrica ou telefone (fixo).
Moradia Própria
a) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel.
b) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes páginas: identificação
do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal.
Moradia Alugada
a) Cópia do contrato de aluguel acompanhado de escritura e/ou IPTU do imóvel alugado.
b) Cópia dos dois últimos recibos de aluguel, emitidos pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel.
Moradia Financiada
a) Cópia do contrato e do último comprovante/boleto de financiamento do imóvel.
b) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes páginas: identificação
do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal.
Moradia Cedida
a) Se residente em moradia ou cômodo cedido, apresentar declaração feita pelo proprietário do imóvel, com
cópia do carnê de IPTU.
b) Se residente em imóvel funcional público, apresentar cópia do Termo de Ocupação pela instituição
cedente.
Não serão consideradas moradias cedidas ao candidato os espaços, quartos, apêndices, anexos, cômodos,
barracões, entre outros, que compõem a residência do grupo familiar do candidato.
Moradia de Área Irregular
a) Se residente em área irregular (sem escrituração/documentação), apresentar declaração de próprio punho
e/ou fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e afins.
Moradia Rural
a) Cópia da guia do Imposto Territorial Rural - ITR;
b) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel.
Comprovantes de outros bens (móveis e imóveis)
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a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos Automotores ou do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, registrados em nome dos integrantes do grupo familiar;
b) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel.
Comprovantes de Despesas com Saúde e Educação
As despesas com saúde, educação serão comprovadas pelos documentos a seguir relacionados:
a) Cópia do laudo médico original, datado dentro do período de 06 meses;
c) Se pessoa com deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos
termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
d) Cópia de carnê ou boleto de mensalidade das Instituições de Ensino dos membros do grupo familiar;
8.2. Todas as declarações apresentadas devem conter nome por extenso, número de CPF e RG, assinatura,
data e local.
8.3. Todas as documentações A SEREM ENTREGUES acima citadas estarão disponíveis em edital apenas no
site do Colégio para acesso e aquisição por meio de impressão pelos próprios responsáveis financeiros, O
COLÉGIO NÃO DISPONIBILIZARÁ EXEMPLARES PARA DISTRIBUIÇÃO.
As documentações solicitadas no edital, referentes à Assistência Educacional, deverão estar previamente
relacionadas pelos responsáveis financeiros, em formulário de solicitação da Assistência Educacional,
disponibilizado no site do colégio para impressão, em duas (2) vias (MODELO DISPONÍVEL NO SITE DO
COLÉGIO). O responsável financeiro solicitante deverá apresentar as documentações conforme a ordem
solicitada neste edital em dia e horário fixado, onde ao final da entrega será lacrado em envelope pela
Assistente Social, para posterior análise. Uma das vias do formulário de solicitação para a Assistência
Educacional ficará anexado junto aos documentos entregues.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O processo seletivo considerará o perfil socioeconômico do candidato e os critérios definidos neste
Edital.
9.2. Considerará a renda per capita um critério eliminatório, conforme dispõe a legislação vigente.
9.3. Os documentos apresentados com a Ficha Socioeconômica serão utilizados para comprovar as
informações necessárias à verificação da renda per capita e para a obtenção do Índice de Classificação (IC),
que terá valor numérico. GF
9.4. O IC é um dos parâmetros indicadores para a concessão da bolsa de estudo, que medirá o grau de
vulnerabilidade econômica, classificando os candidatos, considerando as vagas para a turma específica do
aluno.
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9.5. A classificação será com base na verificação das situações que comprovem maior vulnerabilidade
socioeconômica dos candidatos.
O processo de SELEÇÃO será feito com base na aplicação de uma fórmula matemática. Para identificar a
renda per capita e os índices de carência. Será utilizada a seguinte fórmula (far-se-á com a renda bruta)
PARÁGRAFO SEGUNDO: - A fórmula estabelecida pela Mantenedora e adotada nas Instituições será a
seguinte:
IC = RB
GF
IC - Índice de Carência (Valor para obtenção do percentual do benefício solicitado – PER CAPITA)
RT - Renda bruta (TOTAL) da Família
GF - Grupo Familiar (número de pessoas do grupo familiar)
OBS.: Compreende a renda per capta, a soma de todos os rendimentos BRUTOS do grupo familiar adquiridos
e a divisão por igual do número dos membros do grupo familiar. A renda é composta por valores de salários
(inclusive horas extras, comissões, gratificações adicionais, etc.) benefícios sociais, aposentadorias, pensões,
comissões, todos os rendimentos provenientes de empresa – formais e informais seguro desemprego,
estágio, bolsa de pesquisa, ajudas de custo, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do
mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os
membros do grupo familiar.
PARÁGRAFO QUINTO: “EM CASOS EXCEPCIONAIS” de verificação interna PELO Colégio, para constar uma
análise de acordo com a documentação apresentada para processo de seleção, “PODERÁ” ser adotada a
seguinte fórmula:
IC = (RB x M x DC x P x CS)
GF
Onde:
IC – Índice de Classificação
RB – Renda Bruta Familiar
M – Moradia (própria =1; funcional = 1, não própria = 0,6)
DC – Doenças Crônicas (existe no GF = 0,8; não existe = 1)
P – Escola paga (outro filho) (sim = 0,8; não = 1)
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Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO
Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67
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CS – Curso Superior (não paga = 1; paga = 0,8)
GF – Grupo Familiar (número de pessoas do grupo familiar)
O requerente tem garantia de sigilo em relação a toda a documentação apresentada. Entretanto, a
documentação física entregue não será devolvida em nenhuma hipótese e, nem mesmo nos casos dos
pedidos indeferidos.
9.6. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS FORA DO PRAZO DETERMINADO NESTE EDITAL.
9.7. Toda e qualquer documentação entregue para análise e possível concessão do benefício de Assistência
Educacional não será devolvida no todo ou em parte, pois fará parte dos arquivos do Centro Educacional
Sagrada Família.
9.8. Só poderá entrar com o pedido de Assistência Educacional, o responsável financeiro que seja pai, mãe ou
responsável legal (guardião, curador ou tutor – com documentação comprobatória) do aluno.
9.9. Todos os alunos beneficiados com a AE 2013 deverão apresentar as documentações exigidas neste edital
para solicitação do benefício de Assistência Educacional e posterior análise do processo.
9.10. O percentual concedido pela assistência Educacional não é cumulativo de um ano para o outro e
também não é extendido/garantido aos anos posteriores, sendo obrigatório novo pedido para análise da
situação apresentada e possível concessão do benefício de Assistência Educacional. A respectiva Clausula
abrange alunos beneficiados em 2013 e alunos novatos que poderão ser agraciados com a Assistência
Educacional. Acrescenta-se ainda que matrículas de alunos novatos e beneficiados em 2013 realizadas pela
internet não garante concessão de assistência educacional, pois a cada ano é obrigatória a solicitação de
novo pedido de assistência educacional, atendendo ao disposto em edital.
9.11. AS ENTIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRAL E /OU DE ATENDIMENTO PARCIAL a crianças e
adolescentes que solicitarem Assistência Educacional para as crianças e/ou adolescentes que atendem e/ou
encaminharem os responsáveis das crianças, deverão obrigatoriamente apresentar juntamente com a
documentação acima elencadas do responsável financeiro (pais das crianças):
• cópia do documento de autorização de funcionamento para atendimento de criança e adolescente
expedido pelos respectivos órgãos de atendimento e defesa das crianças e adolescentes;
• cópia do Estatuto da Entidade;
• ata da Eleição da Diretoria da Entidade (quando já está em funcionamento);
• cópia do plano de trabalho;
• cópia da identidade e CPF do Dirigente
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* Entrega do FORMULÁRIO de pedido de RENOVAÇÃO e entrega das documentações para compor o
processo, pessoalmente a Assistente Social, no período de 25 de novembro de 2013 ao dia 29 de novembro
de 2013.
*Para a entrega da documentação física requerida:
SEGUIR RIGOROSAMENTE A DATA E HORÁRIO APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO de PEDIDO DE
RENOVAÇÃO.
A entrega dos documentos só poderá ser feita pelo responsável financeiro do aluno.
Brasília, DF, 11 de novembro de 2013.
A DIREÇÃO
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