MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL COAE/UFGD Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL: BOLSA PERMANÊNCIA E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A COORDENADORA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 638, de 19 de novembro de 2009, torna público o presente edital de abertura de inscrições para a participação nos Programas de Assistência Estudantil, sendo eles Bolsa Permanência e/ou Auxílio Alimentação, conforme normas procedimentais que se seguem. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O estudante deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser beneficiado com os Programas de Assistência Estudantil oferecidos pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), através da Coordenadoria Especial de Assuntos Estudantis (COAE). A efetivação da inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 1.2 O Processo Seletivo será planejado, executado e coordenado pela COAE/UFGD. 1.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao processo é de responsabilidade exclusiva do estudante. 1.4 Dúvidas e informações sobre o processo seletivo e o Programa de Assistência Estudantil da COAE/UFGD deverão ser obtidas pelos telefones (67) 3410-2735 e 3410-2731, ou pelo e-mail [email protected]. 2. DOS OBJETIVOS E PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS 2.1 O Programa de Assistência Estudantil da UFGD é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, objetivando possibilitar a permanência e a diplomação desses na Universidade. 2.2 Para efeitos deste Edital, considera-se: a) Auxílio Alimentação: subsídio estudantil destinado a auxiliar a alimentação básica dos estudantes beneficiados pelo programa. b) Bolsa Permanência: subsídio estudantil destinado a auxiliar a manutenção e permanência dos estudantes beneficiados pelo programa. 2.3 Poderão participar dos Programas de Assistência Estudantil (Bolsa Permanência e/ou Auxílio Alimentação): 2.3.1 Estudantes que comprovem renda familiar per capita de até um salário mínimo; 2.3.2 Estudantes que não possuam outro curso de graduação; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.3.3 Estudantes regularmente matriculados no mínimo em 06(seis) disciplinas de cursos integrais de graduação e estudantes matriculados no mínimo em 04(quatro) disciplinas nos demais cursos presenciais de graduação da UFGD. 2.3.4 Do Programa Bolsa Permanência só poderão participar os estudantes não beneficiários de outras modalidades de bolsas, sejam estas oferecidas pela UFGD e/ou outras instituições, exceto Auxílio Alimentação e/ou Bolsa Monitoria. 3. DA QUANTIDADE E VALORES DE BOLSAS E AUXÍLIOS 3.1 A quantidade e os valores das bolsas e auxílios serão os seguintes: 4. a) Auxílio Alimentação: serão concedidos 390 (trezentos e noventa) Auxílios Alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais/mensais), disponibilizados em cartão magnético, pelo período de doze meses. b) Bolsa Permanência: serão concedidas 433(quatrocentos e trinta e três) Bolsas Permanência no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais/mensais), pelo período de doze meses. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 4.1 A inscrição para o Programa de Assistência Estudantil da UFGD será efetuada exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/academico/login.html, no período de 11 de fevereiro de 2011 a 18 de março de 2011. 4.2 Os documentos exigidos para a inscrição, bem como as informações sobre os comprovantes de despesas e comprovantes de renda se encontram no ANEXO I deste Edital. 4.3 Os documentos, comprovantes de despesas e comprovantes de renda, mencionados no item anterior serão gerados, de acordo com os dados preenchidos pelo estudante no seu Formulário de Avaliação Socioeconômica. 4.4 Os estudantes proponentes às modalidades do Programa de Assistência Estudantil da UFGD deverão preencher o Formulário de Avaliação Socioeconômica no endereço eletrônico http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/academico/login.html, e entregar o Formulário e os documentos para a inscrição e comprovação da situação socioeconômica que refere este Edital. 4.5 Os documentos exigidos para a inscrição e comprovação da situação socioeconômica deverão ser entregues na Coordenadoria Especial de Assuntos Estudantis, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1761, Vila Progresso, Dourados/MS, conforme o período de 1 (um) a 10 (dez) dias, gerado pelo sistema no formulário do estudante (exceto sábados, domingos e feriados), das 07h30 às 11h e das 13h às 17h. 4.6 A documentação exigida poderá ser entregue pelo próprio candidato ou por outra pessoa, mediante procuração simples. Anexar na procuração cópia da Identidade do candidato e do procurador. Não serão aceitos documentos enviados via fax, e-mail, sedex, correios ou similares. 4.7 Não será aceita documentação entregue fora dos prazos gerados pelo sistema de inscrição dos Programas de Assistência Estudantil da UFGD. Os prazos impressos no Formulário MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ de Avaliação Socioeconômica serão enviados no endereço eletrônico (email) informado pelo estudante no preenchimento do Formulário de Avaliação Socioeconômica e estarão disponíveis na área restrita do estudante no sistema UFGDnet – acadêmico. 4.8 As informações prestadas no Formulário de Avaliação Socioeconômica, bem como, a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do estudante. 4.9 A COAE poderá solicitar outros documentos para comprovação da situação socioeconômica do estudante. Neste caso, serão acrescidos 04 (quatro) dias consecutivos a partir do prazo gerado no Formulário de Avaliação Socioeconômica para entrega da nova documentação requerida. 4.10 O estudante que omitir ou fraudar informações e/ou falsificar documentação terá sua solicitação indeferida, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas nas normas da UFGD. 4.11 Será indeferida a inscrição do estudante que tenha apresentado documentação incompleta; fora dos prazos gerados pelo sistema de inscrição; com cópias ilegíveis; que denote incoerência com os dados informados e com renda per capita superior a um salário mínimo. 5. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA 5.1 Para participar dos Programas de Assistência Estudantil de que trata este Edital o estudante deverá comprovar renda familiar per capita de até um salário mínimo. 5.1.1 Por renda familiar per capita considera-se: a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e de eventuais pessoas jurídicas, dividida pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar. 5.1.2 Família para cálculo da renda per capita: considera-se a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. 5.2 Será considerado na Avaliação Socioeconômica: a) Renda familiar per capita; b) Estudantes oriundos da rede pública de educação básica; c) Profissão/ocupação e nível de escolaridade do(s) mantenedor(es) ou companheiro(a); d) Grupo familiar (o número de membros declarados no Formulário de Avaliação Socioeconômica e comprovados mediante documentação); e) Despesas da família com aluguel ou com financiamento da casa própria, com pessoas com deficiência, com doença crônica ou degenerativa; e f) Local de moradia do estudante e da família. 5.3 Poderão ser realizadas visitas domiciliares e solicitados outros documentos para subsidiar a análise da situação socioeconômica feita por Assistente Social da COAE/UFGD. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 6.1 Os estudantes serão classificados em Perfil I e Perfil II de acordo com suas respectivas situações socioeconômicas. Sendo estes: 6.1.1 Perfil I - Estudantes que apresentam grande dificuldade em satisfazer suas necessidades básicas, tais como: alimentação, transporte, materiais escolares e moradia. Nesta situação serão classificados prioritariamente os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo: Situação A – Os estudantes do Perfil I - não beneficiários de outras modalidades de bolsas oferecidas pela UFGD e/ou por outras instituições, com exceção da Bolsa Monitoria, podem solicitar Bolsa Permanência e Auxílio Alimentação. Situação B – Os estudantes do Perfil I - beneficiários de outras modalidades de bolsas oferecidas pela UFGD e/ou por outras instituições, com exceção da Bolsa Monitoria, podem solicitar apenas o Auxílio Alimentação. 6.1.2 Perfil II - Estudantes que apresentam nível de dificuldade intermediária na satisfação de suas necessidades básicas, tais como: alimentação, transporte, materiais escolares e moradia. Nesta situação serão classificados os estudantes com renda familiar per capita acima de ½ (meio) até um salário mínimo: Situação A – Os estudantes do Perfil II - não beneficiários de outras modalidades de bolsas oferecidas pela UFGD e/ou por outras instituições, com exceção da Bolsa Monitoria, poderão optar por um dos benefícios (Bolsa Permanência ou Auxílio Alimentação). Situação B – Os estudantes do Perfil II - beneficiários de outras modalidades de bolsas oferecidas pela UFGD e/ou por outras instituições, com exceção da Bolsa Monitoria, poderão solicitar apenas o Auxílio Alimentação. 6.2 O resultado da Avaliação Socioeconômica será divulgado no mês de abril de 2011, por meio do endereço eletrônico http://www.ufgd.edu.br/reitoria/coae. 6.3 Após a divulgação final da classificação dos estudantes entre os perfis I e II, o estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para acessar o sistema e solicitar quais benefícios tem interesse, conforme perfil determinado na referida Avaliação. 6.4 O estudante beneficiado no Programa Auxílio Alimentação deverá comparecer na COAE/UFGD para assinar o Termo de Compromisso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado final, no horário das 07h30 às 11h, das 13h às 17h, ou no Centro de Documentação Regional da Faculdade de Ciências Humanas (CDR/FCH), na Unidade II, no horário das 19h30 às 22h, (exceto sábados, domingos e feriados). Caso o estudante não compareça, será automaticamente excluído do processo. 6.5 O estudante beneficiado no Programa Bolsa Permanência deverá comparecer na COAE/UFGD para apresentar o Plano de Atividade (Anexo II) e assinar o Termo de Compromisso no prazo de 10 (dez) consecutivos, contados a partir da data de divulgação do resultado final, no horário das 07h30 às 11h, das 13h às 17h, ou no Centro de Documentação Regional da Faculdade de Ciências Humanas (CDR/FCH), na Unidade II, no horário das 19h30 às 22h, (exceto sábados, domingos e feriados). Caso o estudante não compareça, será automaticamente excluído do processo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7. DOS RECURSOS 7.1 O estudante que desejar interpor recurso contra o resultado da Avaliação Socioeconômica para a participação nos Programas de Assistência Estudantil disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação preliminar do resultado da Avaliação Socioeconômica. 7.2 Para recorrer contra o resultado, o estudante deverá solicitar o formulário junto a COAE/UFGD. 7.3 Não serão aceitos recursos enviados via fax, e-mail, sedex, correios ou similares. 7.4 Caberá a COAE/UFGD a análise dos recursos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a data de entrada da solicitação do recurso na COAE/UFGD. 7.5 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital. 7.6 8. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 8.1 etapas: O Processo de inscrição e divulgação dos resultados compreenderá as seguintes 1ª Etapa – Ler o Edital e certificar-se de todas as questões que envolvem o processo seletivo e os Programas de Assistência Estudantil; 2ª Etapa – Efetuar a inscrição via Internet no endereço eletrônico http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/academico/login.html, através do preenchimento do Formulário de Avaliação Socioeconômica do Programa de Assistência Estudantil da UFGD; 3ª Etapa – Entrega e conferência da documentação exigida na inscrição e agendamento da entrevista com Assistente Social da COAE/UFGD; 4ª Etapa – Realização da entrevista com Assistente Social da COAE/UFGD; 5ª Etapa – Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas e divulgação preliminar da classificação dos estudantes entre os perfis I e II (item 6.1); 6ª Etapa – Interposição e análise de Recursos; 7ª Etapa – Divulgação Final da classificação dos estudantes entre os perfis I e II; 8ª Etapa – Solicitação através do sistema UFGDnet – acadêmico de quais benefícios têm interesse conforme perfil determinado; e 9ª Etapa – Divulgação da lista dos estudantes beneficiados nos programas a que se referem este Edital (Bolsa Permanência e Auxílio Alimentação) e lista de espera; 10ª Etapa – Assinatura do Termo de Compromisso e entrega do Plano de Atividades. 9. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES BENEFICIADOS 9.1 Participar dos encontros e/ou outras atividades extracurriculares propostas pela COAE/UFGD. 9.2 Não sofrer nenhuma sanção disciplinar no período de concessão do benefício. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 9.3 Não reprovar por freqüência em nenhuma das disciplinas nas quais está matriculado. 9.4 Desenvolver, no caso de estudante beneficiado no Programa de Bolsa Permanência, atividades em Projetos de Pesquisa, Ensino, Extensão ou Projeto Social, cumprindo carga horária mínima de 20 horas mensais, conforme Plano de Atividades (Anexo II). 9.5 Apresentar na COAE/UFGD, no caso de estudante beneficiado no Programa de Bolsa Permanência, o Relatório Mensal de Atividades até o último dia útil de cada mês (Anexo II). 9.6 Comunicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a pretensão de desligar-se do Programa e comparecer a Coordenadoria Especial de Assuntos Estudantis para assinar o Termo de Desligamento. 10. DOS CASOS DE SUSPENSÃO E DESLIGAMENTO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 10.1 O estudante contemplado com os Programas de Assistência Estudantil será suspenso quando: a) Não participar, sem justificativa, dos encontros e/ou outras atividades extracurriculares propostas pela COAE/UFGD; b) Sofrer sanção disciplinar no período de concessão do benefício; c) Não apresentar na COAE/UFGD, no caso de estudante beneficiado no Programa de Bolsa Permanência, o Relatório Mensal de Atividades até o último dia útil de cada mês (Anexo II); 10.2 O estudante contemplado com os Programas de Assistência Estudantil será desligado quando: a) Deixar de cumprir as exigências estabelecidas neste Edital; b) Abandonar o Curso; c) Não renovar a matrícula; d) Trancar a matrícula; e) Reprovar por freqüência. f) Abandonar as atividades, ou não apresentar o Relatório Mensal de Atividades por dois meses consecutivos, no caso do Programa Bolsa Permanência; g) Não utilizar o benefício, no prazo de dois meses consecutivos, no caso do Programa Auxílio-Alimentação. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os benefícios previstos neste Edital terão a duração de 12 (doze) meses. 11.2 O estudante que participar dos Programas de Assistência Estudantil Auxílio Alimentação e/ou Bolsa Permanência deverá comunicar imediatamente a COAE/UFGD qualquer alteração ocorrida em sua situação socioeconômica e/ou de seu grupo familiar ou a obtenção de outra modalidade de bolsa, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente e responder processo disciplinar conforme normas da UFGD. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 11.3 Caso o estudante omita ou falte com a verdade, bem como não apresente documentos autênticos para a comprovação das informações prestadas, responderá criminalmente pela infração, conforme o Código Penal Brasileiro, como consta em seus artigos nº 298 e 299. 11.4 A participação do estudante inscrito neste processo de seleção implica na aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 11.5 Não terá direito a nenhum dos benefícios acima citados o estudante que sofreu sansão disciplinar. 11.6 O não cumprimento de qualquer item do Título 9 (nove) deste Edital acarretará a suspensão e/ou desligamento do programa. 11.7 O estudante contemplado com a Bolsa Permanência e/ou Auxílio Alimentação reprovado por freqüência poderá apresentar justificativa junto a COAE/UFGD. 11.8 No decorrer do semestre letivo o estudante da UFGD poderá solicitar a inclusão nos Programas de Assistência Estudantil, em caráter emergencial, desde que comprovada sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. 11.9 Todos os auxílios deverão obedecer à dotação orçamentária e administrativa da UFGD, e poderão ser suspensos ou cancelados a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio. 11.10 Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria Especial de Assuntos Estudantis COAE/UFGD. Profª Drª Ceres Moraes Coordenadora Especial de Assuntos Estudantis MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANEXO I DOCUMENTAÇÃO GERAL Para solicitação de participação nos Programas de Assistência Estudantil da UFGD, o estudante deverá apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados, conforme os dados preenchidos no seu Formulário de Avaliação Socioeconômica. • • • • • • • • • • Cópia do Documento de Identidade do estudante e de todos os membros do grupo familiar (quando não houver, pode apresentar a Certidão de Nascimento). Caso houver, apresentar documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outro expedido pelo judiciário; Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF do estudante, dos pais ou responsáveis legais ou do cônjuge, quando for o caso; Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subseqüente, para todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Cópia da Declaração do Imposto de Renda, e no caso de isentos apresentar Declaração de nada consta do sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br (Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição, Restituição do Imposto de Renda, Consulta Restituição / Resultado do Exercício de 2010), para todos os membros do grupo familiar a partir de 18 anos. Cópia da Certidão de Casamento averbada e formal de partilha, constando a partilha de bens e pensão alimentícia, e no caso de separação extrajudicial apresentar cópia da declaração dos pais sobre a situação do casal registrada em cartório, quando for o caso. Declaração original de próprio punho de união estável, assinada pelo casal. Cópia da Certidão de Óbito, em caso de pais, cônjuges ou responsáveis legais falecidos; Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso. Caso não receba pensão alimentícia, apresentar declaração do responsável pela família informando o porquê do não recebimento, quando for o caso; Cópia do Comprovante de Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2011, do estudante e de todos os membros do grupo familiar, quando for o caso. COMPROVANTES DE DESPESAS • • • • • • Cópia do Comprovante de pagamento de água, condomínio, energia elétrica e telefone, do último mês; Cópia do Comprovante de Financiamento de Imóvel e/ou de Contrato de Aluguel e de pagamento de aluguel e/ou financiamento de imóvel, dos dois últimos meses; Cópia do Carnê de IPTU/2011, página do carnê que contém informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída e área do terreno; Laudo médico comprovando a patologia, e receituário médico e nota fiscal recente da farmácia, para comprovar a utilização de medicamentos de uso contínuo, no caso de invalidez ou doença crônica e/ou grave do estudante ou membro da família, quando for o caso; Cópia do Comprovante de pagamento de mensalidade(s) escolar(es), nota fiscal ou recibo de pagamento, dos dois últimos meses, quando for o caso; Cópia do Comprovante de pagamento de pensão alimentícia, dos dois últimos meses; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ • • Cópia do Comprovante de pagamento de transporte, nota fiscal ou recibo de pagamento; Outras despesas fixas mensais que possam ser comprovadas. Nos comprovantes de despesas anexados, deverá constar o endereço declarado pelo estudante no seu Formulário de Avaliação Socioeconômica. COMPROVANTES DE RENDA Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos. Considerar todas as pessoas que residem na mesma moradia (candidato, pai, mãe, avós, irmãos, cônjuge, filhos, primos, amigos, agregados e outros). Conforme a categoria profissional a seguir: • • • • • • • • Assalariado (inclusive funcionário público): Cópia dos dois últimos contracheques, ou declaração do empregador em papel timbrado da empresa e carimbo contendo CNPJ, constando cargo e remuneração mensal atualizada. Autônomos e profissionais liberais: Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos dois últimos meses; Cópia do Registro de Autônomo junto ao ISS(Prefeitura) ou do Registro junto ao Conselho de Classe e do INSS; Cópia das duas últimas guias de recolhimento junto ao INSS e ISS. Trabalhador informal: Declaração original de próprio punho, constando a atividade exercida, o rendimento mensal e a relação de bens. Agricultor, pecuarista, parceiro, arrendatário rural e sitiante: Declaração original da renda mensal expedida por sindicato, associação ou similar; Cópia da Declaração Anual de Produtor Rural – DAP; Cópia da Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR; Cópia do Cadastro de Imóvel Rural – DP ou do INCRA; Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos dois últimos meses; Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, referente ao último exercício 2010. Empresário, micro-empresário e comerciante: Cópia do CNPJ e Contrato Social ou Ficha de Firma Individual; Declaração original com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial, onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais; Cópia das duas últimas guias de recolhimento do INSS; em caso de possuir funcionários, apresentar cópia da ficha cadastral dos funcionários e guias de recolhimento de FGTS e INSS (últimos dois meses); em caso de ser o sócio-proprietário e/ou diretor da empresa apresentar cópia do comprovante de pró-labore dos últimos dois meses; Cópia da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, quando for o caso. Aposentado e pensionista do INSS, Militar, Funcionário Público: Cópia do Comprovante de remuneração dos dois últimos meses, de órgão previdenciário privado ou público e/ou contracheque; Declaração original de próprio punho, constando se faz ou não trabalho esporádico e os valores recebidos; Desempregado ou do lar: Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subseqüente; Declaração original de próprio punho, constando se faz ou não trabalho esporádico e os valores percebidos, atestada por duas testemunhas devidamente identificadas (CPF, identidade, endereço e telefone de contato); Cópia do Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho; Cópia do comprovante de recebimento de Auxílio-Desemprego. Estagiários (as): Cópia do contrato vigente e cópia do comprovante de pagamento da bolsa. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ • • • • Beneficiário dos Programas Sociais de Transferência de Renda (Bolsa Família, Vale Renda, Vale Universidade, PROUNI, ou equivalente): Cópia do comprovante de recebimento do benefício, dos dois últimos meses, constando o valor; Pessoas com Necessidades Especiais (PNE): Cópia do comprovante de recebimento do benefício, dos dois últimos meses. Outros documentos que possam comprovar renda, tais como Contrato de Aluguel e/ou Contrato de Arrendamento e recibo de pagamento de aluguel e/ou de arrendamento, dos dois últimos meses. No caso de pensão alimentícia informal, apresentar declaração do responsável onde conste o valor recebido. OBS.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo(a) assistente social da COAE/UFGD. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANEXO II PLANO DE ATIVIDADE E RELATÓRIO MENSAL 1. O acadêmico contemplado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final, para apresentar o Plano de Atividades e assinar o Termo de Compromisso na COAE/UFGD no horário das 07h30 às 11h, das 13h às 17h, ou no Centro de Documentação Regional da Faculdade de Ciências Humanas (CDR/FCH), na Unidade II, no horário das 19h30 às 22h, (exceto sábados, domingos e feriados). A não apresentação do Plano e Trabalho implicará na exclusão do estudante do Programa Bolsa Permanência. 2. No Plano de Atividades deverão constar as atividades que o acadêmico desenvolverá em Projetos de Ensino ou Projeto de Pesquisa ou Projeto de Extensão da UFGD ou Projetos Sociais, com uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas mensais, de acordo com o calendário acadêmico. 3. Entregar até o último dia útil de cada mês o Relatório Mensal de Atividades na COAE. 4. O pagamento da Bolsa Permanência será efetuado no mês subseqüente à execução das atividades. 5. O Formulário do Relatório de Mensal de Atividades será fornecido pela COAE. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PLANO DE ATIVIDADES - BOLSA PERMANÊNCIA Identificação do(a) Acadêmico(a) Nome: Curso: Semestre: Telefone: Recado: e-mail: Identificação do Projeto Projeto: Ensino ( ) Pesquisa ( Social ( ) Faculdade/Instituição: ) Extensão ( ) Projeto Duração:_______________meses Responsável: Telefone: e-mail: Objetivo(s) do Projeto Atividades que serão desenvolvidas Data _____/_____/_____ Assinatura do(a) Acadêmico(a) Assinatura do(a) Responsável pelo Projeto MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES - BOLSA PERMANÊNCIA Identificação do(a) Acadêmico(a) Nome: Curso: Semestre: Telefone: Recado: e-mail: Identificação do Projeto Projeto: Ensino ( ) Pesquisa ( Social ( ) Faculdade/Instituição: ) Extensão ( ) Projeto Duração:_______________meses Responsável: Telefone: e-mail: Atividades desenvolvidas Data Data Atividade Assinatura do(a) Acadêmico(a) Carga horária Assinatura do(a) Responsável pelo Projeto _____/_____/_____ IMPORTANTE: Entregar o Relatório na COAE até o último dia útil de cada mês.