DIÁRIO OFICIAL REAIS). REAIS). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I e outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I e art. 7º, inciso I e III da Lei Municipal Nº 6.198, de 06 de maio de 2013, combinado com o disposto no art. 7º, inciso I e III da Lei Municipal Nº 6.198, de 06 de maio de 2013, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 41 e art. 44 da Lei Municipal N° 6.189, de 01 de novembro de 2012. único dode art.2013 41 e art. 44 da Lei Municipal N° 6.189, de 01 de novembro de 2012. Nº 4380 13 parágrafo de Novembro Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVI Maceió, Quarta-feira, DECRETA: DECRETA: ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO Decreto Nº 7.572, de 12 de novembro de 2013 Decreto Nº 7.572, de 12 de novembro de 2013 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA ABREMUNICIPAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA DE MACEIÓ, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UM CRÉDITO ADICIONAL MUNICIPAL DE SAÚDE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO UM VALOR DE ADICIONAL R$ 546.000,00 SUPLEMENTAR VALOR E DE R$ REAIS). 546.000,00 (QUINHENTOSNO E QUARENTA SEIS MIL (QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL REAIS). Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.913.000,00 (quatro milhões, novecentos e treze mil reais), na adicional suplementar no valor de R$ 4.913.000,00 (quatro milhões, novecentos e treze mil reais), na forma indicada no anexo I deste decreto. forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto. através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013. RUI SOARES PALMEIRA RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal Nº pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal Nº MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA 6.198, de 06 de maio de 2013. MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA 6.198, de 06 de maio de 2013. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Anexo I - ao Decreto Nº 7.573, de 12 de novembro de 2013 DECRETA: DECRETA: Suplementação em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), na forma indicada no adicional suplementar no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), na forma indicada no anexo único deste decreto. anexo único deste decreto. Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso II Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de arrecadação a da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de arrecadação a ser verificado neste exercício no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), em conformidade ser verificado neste exercício no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), em conformidade com a Portaria nº 1.831, de 27 de agosto de 2013, onde credencia os município a receberem incentivos referentes com a Portaria nº 1.831, de 27 de agosto de 2013, onde credencia os município a receberem incentivos referentes ás Equipes de Consultório na rua, que compõem o Bloco da Atenção Básica.. ás Equipes de Consultório na rua, que compõem o Bloco da Atenção Básica.. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Funcional Programática 02000 Especificação Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso GABINETE DO PREFEITO 02001 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2165 10.000,00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO 449052 / 0010.00.000 09000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 09001 68.000,00 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SMF 335041 / 0010.00.000 339036 / 0010.00.000 21000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 21001 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013. 24001 04.122.0003.2122 PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - RPPS 4.750.000,00 339030 / 0500.01.001 175.000,00 339033 / 0500.01.001 15.000,00 339036 / 0500.01.001 10.000,00 319011 / 0500.01.001 4.000.000,00 319113 / 0500.01.001 550.000,00 04.122.0003.2219 24002 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDO DE TRANSPORTES URBANOS 04.122.0003.2085 10.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE TRANSPORTES URBANOS 339039 / 0500.01.001 Funcional Programática 04.122.0003.2165 Especificação 10.000,00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.122.0003.2172 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.122.0061.1027 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA 3.000,00 MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.913.000,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E TREZE MIL REAIS). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I e art. 7º, inciso I e III da Lei Municipal Nº 6.198, de 06 de maio de 2013, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 41 e art. 44 da Lei Municipal N° 6.189, de 01 de novembro de 2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PROMAF AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO SEMINFRA 20001 OBRAS, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E REVESTIMENTO DE VIAS 15.451.0063.1038 IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO VIÁRIO, SANEAMENTO E DRENAGEM NO VALE DO REGINALDO 15.451.0063.1115 ABERTURA DO ACESSO A PRAIA DO LITORAL NORTE 15.451.0063.1133 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NO BOM PARTO E URBANIZAÇÃO NO ENTORNO 449051 / 2000.01.908 1.000.000,00 449051 / 2000.01.134 2.000.000,00 449051 / 2000.01.906 760.000,00 449051 / 2000.01.922 1.000.000,00 75.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 21001 28.843.0000.0001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 75.000,00 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA 329021 / 0010.00.000 TOTAL 65.000,00 4.760.000,00 4.760.000,00 COORD.MUNICIPAL DO FUNDO DA SEC.DE CONSTRUÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA 15.451.0063.1030 21000 3.000,00 65.000,00 449052 / 0600.01.001 20000 10.000,00 68.000,00 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SMF 339093 / 0010.00.000 09002 Valor 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO 339039 / 0010.00.000 09000 09001 Decreto Nº 7.573, de 12 de novembro de 2013 em R$ Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso GABINETE DO PREFEITO 02001 Anulação CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 02000 10.000,00 4.913.000,00 TOTAL Anexo II - ao Decreto Nº 7.573, de 12 de novembro de 2013 75.000,00 4.760.000,00 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO SMTT SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO SMTT MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ORGÃO - SMTT 3.000,00 75.000,00 329021 / 0010.00.000 24000 65.000,00 75.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 09.271.0000.0005 10.000,00 68.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.122.0003.2172 Valor 75.000,00 4.913.000,00 2 Diário Oficial adicional suplementar no valor de R$ 2.488.406,06 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 Prefeitura Municipal de Maceió quatrocentos e seis reais e seis centavos), na forma indicada no anexo único deste decreto. Decreto Nº 7.574, de 12 de novembro de 2013 Decreto Nº 7.574, de 12 de novembro de 2013 Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de ABREABRE NO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SAÚDE, UM UM CRÉDITO ADICIONAL MUNICIPAL SAÚDE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ (UM(UM MILHÃO SUPLEMENTAR NO VALOR DE1.172.774,77 R$ 1.172.774,77 MILHÃO CENTO E SETENTA E DOIS MIL MIL SETECENTOS E SETENTA E E CENTO E SETENTA E DOIS SETECENTOS E SETENTA QUATRO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). QUATRO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). arrecadação a ser verificado neste exercício no valor de R$ 2.488.406,06 (dois milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e seis reais e seis centavos), em conformidade com a Portaria nº 1.409, de 10 de julho de 2013, onde define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante a ser transferido do Fundo Municipal de Sáude aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que são lhe outorgadas são outorgadas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe pelo IV inciso IV do 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no6º, art.inciso 6º, inciso I da Municipal Lei Municipal pelo inciso do art. 29 art. da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. I da Lei Nº Nº 6.198, demaio 06 dede maio de 2013. 6.198, de 06 de 2013. DECRETA: DECRETA: 1º - aberto Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, crédito Art. 1ºArt. - Fica no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um um crédito adicional suplementar node valor R$ 1.172.774,77 (um milhão, e setenta dois setecentos mil, setecentos e setenta adicional suplementar no valor R$ de 1.172.774,77 (um milhão, centocento e setenta e doise mil, e setenta e e quatro reais e setenta e sete centavos), na forma indicada no anexo único deste decreto. quatro reais e setenta e sete centavos), na forma indicada no anexo único deste decreto. Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de arrecadação a ser verificado neste exercício no valor de R$ 1.172.774,77 (um milhão cento e setenta e dois mil, arrecadação a ser verificado neste exercício no valor de R$ 1.172.774,77 (um milhão cento e setenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em conformidade com a Portaria nº 1.382, de 09 de setecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em conformidade com a Portaria nº 1.382, de 09 de julho de 2013, onde habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de julho de 2013, onde habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde. Unidades Básicas (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013. A C s Decreto Nº 7.576, de 12 de novembro de 2013 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 117.486,00 (CENTO E UM CRÉDITO ADICIONAL DEZESSETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal Nº 6.198, de 06 de maio de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito Decreto Nº 7.575, de 12 de novembro de 2013 adicional suplementar no valor de R$ 117.486,00 (cento e dezessete mil quatrocentos e oitenta e seis reais), na I L I a M b M c n I a L b n c 9 I a Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso II da Lei9 Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de arrecadação a ser verificadob n neste exercício no valor de R$ 117.486,00 (cento e dezessete mil e quatrocentos e oitenta e seis reais), em conformidadec com a Portaria nº 1.381, de 09 de julho de 2013, onde habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa9 forma indicada no anexo único deste decreto. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.488.406,06 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS). de Requalificação de Unidades Básicas (UBS) componente Ampliação. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal Nº 6.198, de 06 de maio de 2013. DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013. Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.488.406,06 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e seis centavos), na forma indicada no anexo único deste decreto. V a M b M c n V a 9 b M c 9 , Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 o e e e o o VII – Secretário-Executivo: José Eduardo Lima Barros – Matrícula 17169-9 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Ricardo Walker de Siqueira Lima, do cargo em comissão de Coordenador de Inspeção de Alimentos, Símbolo DAS-3, do (a) Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 4624 Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE Art. 1º. Ordenar a composição da Comissão de Acumulação de Cargos, nos seguintes termos: I – Presidente: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga. II – 1ª Turma: a) Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira – Matrícula nº 942965-4 b) Fernando Antônio Reale Barreto – Matrícula nº 942807-0 c) Gustavo Brasil de Arruda – Matrícula nº 942767-8 III – 2ª Turma: a) Artur Carnaúba Guerra Sangreman Lima - Matrícula nº 942830-5 b) José Tenorio Nunes Filho - Matrícula nº 942758-9 c) Thiago Queiroz Carneiro Matrícula nº 94289-1 IV – 3ª Turma a) Barbara Araújo Carneiro – Matrícula nº 942741-4 b) João Batista de França Lima – Matrícula nº 942783-0 c) Thaiana Coelho Midlej – Matrícula nº 942850-0 V – 4ª Turma a) Carolina Francisca Cavalcante – Matrícula nº 942840-2 b) Gustavo Medeiros Soares Esteves – Matrícula nº 942812-7 c) Tassia dos Anjos Andrade – Matrícula nº 943108-0 VI – 5ª Turma a) Márcio Roberto Torres – Matrícula nº 942738-4 b) Rodrigo Albuquerque de Victor – Matrícula nº 942835-6 c) Victor Oliveira Silva – Matrícula nº 942779-1 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 4623 Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Art. 2º Funcionará como SecretárioExecutivo desta Comissão Deize Cavalcante Porangaba – Matrícula nº 3000-7 RUI SOARES PALMEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4625 Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE designar os Servidores Públicos Municipais que comporão a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió. Art. 1º. Farão parte da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió: I- Estácio da Silveira Lima – Matrícula nº 926950-9; II- Carlos Alexandre Pereira Lins – Matrícula nº 926954-1; III- José Espedito Alves – Matrícula nº 1864-3; IV- Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira – Matrícula nº 926964-9 V- Roberto Medeiros Aleluia – Matrícula nº 6894-2. Art. 2º Funcionará como SecretárioExecutivo desta Comissão Roberto Medeiros Aleluia – Matrícula nº 926964-9 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4626 Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE designar os Servidores Públicos Municipais que comporão a Comissão Revisora de Inquérito Administrativo do Município de Maceió. Art. 1º. Farão parte da Comissão Revisora de Inquérito Administrativo do Município de Maceió: I- Fernando Sérgio Tenório de Amorim – Matrícula nº 20451-0 II- Jasson Ferreira Lima – Matrícula nº 9433-1 III- Sandro Soares Lima – Matrícula nº 21178-8 IV- Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas – Matrícula nº 20452-8 V- Deize Cavalcante Porangaba – Matrícula nº 3000-7 RUI SOARES PALMEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4627 Maceió/AL 12 de Novembro de 2013. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5800.54929 /2013, fundamentado no parecer jurídico da PA/PGM nº 2228/2013 RESOLVE prorrogar a Licença para tratar de interesses particulares, a servidora GIZELIA MARIA GUEDES DA SILVA, matrícula nº 16740-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 118, da Lei nº 4.973 de 31/03/00, pelo prazo de 03 (três) anos, sem remuneração. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Patrimônio SÚMULA DO CONVÊNIO N°.035/2013 DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE, com interveniência da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, DO OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a liberação do acesso à base de dados da JUCEAL (SIARCO), bem como, a visualização dos cadastros e dos atos digitalizados das empresas registradas perante este órgão de registro do comércio. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial. Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013. RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ *Reproduzida por Incorreção EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.009/2013. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ e a EMPRESA: MENTOR COMERCIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA-EPP, CNPJ nº 006.168.370.0001/19. OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de equipamentos Médicos Hospitalares, em conformidade com as 3 especificações e condições constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DL/SMF nº 032/2013, conforme Processo Administrativo SMS nº. 05800/13563/2013. OBJETO: Tococardiografos, da marca MEDPEJ – MODELO MFCM 7000, na quantidade de 06 (seis) unidades, conforme as seguintes especificações técnicas: Sistema modular composto por processador e impressora. Monotorização contínua e gravação de FCF, DU e de detecção de movimento fetal. Os movimentos fetais são detectados pelo transdutor de ultra-som e imprimido em folhas de dados. Eventos clínicos podem registrar como um indicador evento ou como uma nota evento clínico. Gráfico da frequência cardíaca e display iluminado: A informação que registra fetal e materna em um display legível. Data de notação automática e tempo: um recurso que automaticamente garante que a documentação pode ser identificada com precisão. De alta resolução papel da impressora térmica para gravar dados CTG continuamente registrada. Papel velocidade 1cm/min, 2 cm/min e 3 cm/ min. Sistema modular composto por processador e impressora, inclui: Tradutor de ultra-som de 1,5MHz. Toco transdutor externo. Marcador evento fetal. Correias tradutores de 50mmx1,5m. Fivelas para cintos. Manual de operação. PRAZO: A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município. Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013. RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO DE MACEIÓ SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 12 DE NOVEMBRO DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo: 03000.065118/2013. Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Interessado: Coordenação de Nutrição/ SEMAS. Assunto: Pedido de Providências Publicação do Termo de Ratificação e Súmula do Contrato. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 03000.071912/2013. Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Interessado: Assessoria Especial de Promoção de Direitos Humanos e Cidadania/ SEMAS. Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Contrato. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 Processo: 03000.095466/2013. Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Interessado: Diretoria de Proteção Social Básica e Transferência de Renda/ SEMAS. Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Segundo Termo Aditivo ao Contrato. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. de apresentar suas propostas de trabalho aos Procuradores Municipais e demais servidores da PGM. Processo n°: 0100.118872/2013 Interessado: Federação Abadá Capoeira do Estado de Alagoas Assunto: Solicita apoio com passagem para curso de Prefessor de capoeira. Destinatário: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL PORTARIA Nº 025, Maceió 12 de novembro de 2013. Processo n°: 0100.118388/2013 Interessado: Tribunal Regional Eleitoral TRE Assunto: Solicita gratificação aos servidores cedidos. Destinatário: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP Processo: 05800.107136/2013 Origem: SMS Interessado: Coordenadoria de Farmácia - SMS Assunto: Solicitação de aquisição de medicamentos em caráter emergencial Destino: Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para conhecimento e providências necessárias que o caso requer. Processo: 00100.119648/2013 Origem: GP Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Assunto: Notificação Destino: Procuradoria Geral do Município – PGM, , para conhecimento e providências necessárias que o caso requer. Processo: 00100.119647/2013 Origem: GP Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Assunto: Notificação Destino: Procuradoria Geral do Município – PGM, , para conhecimento e providências necessárias que o caso requer. Márcio Roberto C. de Santana Assessor Especial Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONVITE O Procurador Geral do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando a importância da ELEIÇÃO PARA O 5º CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19a REGIÃO, resolve convidar todos os candidatos inscritos no pleito para que compareçam à sede da Procuradoria Geral do Município de Maceió, no dia 19 de novembro, às 14:00 horas, com o objetivo Maceió/AL, 13 de novembro de 2013. Ricardo Antônio de Barros Wanderley Procurador Geral do Município de Maceió Fernando Sérgio Tenório de Amorim Procurador Geral Adjunto O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, nos termos do Decreto Municipal nº 6.362, de 03 de novembro de 2003, Considerando a disposição do art. 30 do Decreto Municipal nº 6.240, de 27 de maio de 2002; RESOLVE: Art. 1º. Torne-se sem efeito a portaria de nº 024 de 08 de novembro de 2013, expedida pelo Procurador Geral do Município que ordena a composição da Comissão da Acumulação de Cargos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY Procurador Geral do Município O Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário do Município de Maceió, Dr. Thélio Oswaldo Barreto Leitão, no uso de suas atribuições legais, distribuiu os processos abaixo relacionados, para acompanhamento e apresentação de defesa, no prazo legal, de acordo com as Varas do Trabalho de competência de cada Procurador, da seguinte forma: DR. CARLOS ALEXADRE PEREIRA LINS 01.PROCESSO: 001062577.2013.5.19.0004 RECLAMANTE: Fabio Luiz Gomes da Silva RECLAMADO: Município de Maceió 02. PROCESSO: 001060923.2013.5.19.0005 RECLAMANTE: Márcia Zuleide Alves de Barros DRª SILVANA DE BARROS CALLADO 01. PROCESSO: 000114393.2013.5.19.0008 RECLAMANTE: Dannyel Gustavo Macário dos Santos RECLAMADO: Município de Maceió 02. PROCESSO: 001048446.2013.5.19.0008 RECLAMANTE: Antonio Ricardo Moura RECLAMADO: Município de Maceió 03. PROCESSO: 000125817.2013.5.19.0008 RECLAMANTE: Arlucia Gomes dos Santos RECLAMADO: Município de Maceió DR. SÉRGIO LUIZ NEOPOMUCENO PEREURA 01. PROCESSO: Cícero Fabio Ferreira da Silva RECLAMANTE: 001028178.2013.19.0010 RECLAMADO: Município de Maceió MACEIÓ,AL 12 DE NOVEMBRO DE 2013. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário OAB/AL 3060. SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA despachou em 12 novembro de 2013, os seguintes processos: Processo nº 2000.7025/12 – NELSON GOMES BEZERRA – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 2000.21982/13 – JOÃO PAULO FARIAS DE AGUIAR – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 5800.15077/13 – MARIGLEIDE LUCAS DA SILVA – À SMS para as devidas providências. Processo nº 5800.28492/13 – MARAI DE FATIMA DE CARVALHO FRAGOSO – À SMS para as devidas providências. Processo nº 5800.4631/12 – JOSE GUTEMBERGUE DE V. BEZERRA – À SMS para as devidas providências. Processo nº 6500.75469/13 – AUREA ROSALVO DOS SANTOS – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 1400.54378/11 – ESPEDITO LEÃO – À SEMSC para as devidas providências. Processo nº 5800.19604/12 – SIRLENE RODRIGUES DOS SANTOS – À SMS para as devidas providências. Processo nº 4000.85872/13 – FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI – À SMCCU para as devidas providências Processo nº 2000.40638/11 – MARIA AUREA PEROBA OLIVEIRA SANTOS – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 2000.109494/12 – IVO REGIS VASCONCELOS CERQUEIRA – À CGFP/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 2000.71597/13 – NILMARA SILVA OLIVEIRA – À CGDMP/ SEMARHP para conhecimento e providências. Processo nº 2000.66509/13 – MARIA JACINTA DE SOUSA VASCONCELOS – À CGDMP/SEMARHP para conhecimento e providências. Processo nº 2000.5846/13 – SYNARA CORREIA DA SILVA – À CGFP/ SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 2500.80553/13 – MARIA DE FATIMA TAVARES DA CRUZ – À ASSESSORIA DIRETA/SMF para análise e parecer. Processo nº 2000.26426/13 – MARIA SILVANA MARTINS SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 2000.65769/11 – ANTONIA MARINHO PITA DA SILVA – À PGM para análise parecer conclusivo. Processo nº 7000.96744/11 – MARIA JOZILEIDE DOS SANTOS – À PGM para análise parecer conclusivo. Processo nº 6500.22789/12 – FERNANDO JORGE LESSA – À PGM para análise parecer conclusivo. Processo nº 2000.49203/12 – JANIEDA PAREIRA E PAIVA IVO – À PGM para análise parecer conclusivo. Processo nº 5800.67736/13 – MONICA WANDERLEY COELHO – À JUNTA MÉDICA OFICIAL para as devidas providências. Processo nº 7000.72801/11 – MARIA LUIZA XAVIER – À PAS/SEMED com as informações solicitadas. Processo nº 7000.85518/11 – ZENEIDE DA SILVA SOBRINHO – À PAS/SEMED com as informações solicitadas. Processo nº 7000.77133/11 – RENAN MARIA BARROS LINS – À PAS/ SEMED com as informações solicitadas. Processo nº 7000.70298/11 – ELIANE MAIORANO DE LIMA BREITO – À PAS/SEMED com as informações solicitadas. Processo nº 7000.85383/11 – JOSEFA DANTAS CAVALCANTE – À PGM para análise parecer conclusivo. Processo nº 6500.82532/11 – MARIA CATARINA MEDEIROS DE CERQUEIRA – À PGM para análise parecer conclusivo. Processo nº 2000.14556/13 – GILDETE MARIA DOS SANTOS LIMA – À RH/ SEMED para as devidas providências. Processo nº 7000.99999/11 – ELIANE VALERIO SANTOS – À PAS/SEMED com as informações solicitadas. Processo nº 7000.46017/11 – EDLEUSA SILVA DOS SANTOS – À PAS/SEMED com as informações solicitadas. Processo nº 7000.40566/11 – MARIA JOSE ARAUJO TIBUCIO – À PAS/ SEMED com as informações solicitadas. Processo nº 3000.95020/12 - FERNANDA RIBEIRO GOMES – À JUNTA MÉDICA OFICIAL para as devidas providências. Processo nº 3000.106800/11 – ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO – À SEMAS para as devidas providências. Processo nº 7000.19447/11 – EDNALVA ALVES DA SILVA – À PGM para análise parecer conclusivo. Processo nº 2000.17539/13 – MARIZETE SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 2000.28414/13 – ANSELMO COELHO E SILVA – À DAPES/ SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 3000.10469/13 – ADRIANA CRISTINA LINS DA SILVA – À PAS/ SEMAS para conhecimento e as devidas providências. Processo nº 2000.33611/11 – MARIA ELENILDA DA SILVA – À PAS/SEMED com as informações solicitadas. Processo nº 2000.70232/12 – LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA – À PGM para análise parecer conclusivo. Processo nº 2000.13120/13 – SMS – À SMS para as devidas providências. Processo nº 2000.38482/13 – SMTT – À SMTT para as devidas providências. Processo nº 6500.75208/12 – COORD. GERAL DE RECURSOS HUMANOS – À CPIA/PGM para conhecimento e providências. Processo nº 2000.93287/13 – FABIANO Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió DA SILVA LIRA – À SMS para instruir o presente processo. Processo nº 2000.116252/12 – SMS– À SMS para as devidas providências. Processo nº 2000.23305/13 – SLUM – À SLUM para as devidas providências. Processo nº 2000.3371/13 – SLUM – À SLUM para as devidas providências. Processo nº 7800.58990/13 – SLUM – À SLUM para as devidas providências. Processo nº 0100.17141/13 – GABINETE DO PREFEITO – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 4000.23207/13 – GABINETE DO SUPERINTENDENTE-SMCCU – À SMCCU para as devidas providências. Processo nº 6500.75206/12 – COORD. GERAL DE RECURSOS HUMANOS – À CPIA/PGM para conhecimento e providências. Processo nº 6500.114523/12 – COORD. GERAL DE RECURSOS HUMANOS – À CPIA/PGM para conhecimento e providências. Processo nº 6500.114533/12 – COORD. GERAL DE RECURSOS HUMANOS – À CPIA/PGM para conhecimento e providências. Processo nº 6500.75207/12 – COORD. GERAL DE RECURSOS HUMANOS – À CPIA/PGM para conhecimento e providências. Processo nº 2000.97973/13 – IVAN DA NOBREGA NOGUEIRA – À SMS para instruir o presente processo. Processo nº 6500.82475/13 – CÉLIA CRISTINA MONTEIRO DO NASCIMENTO – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 6500.88693/13 – WALESCA RUBIA VASCONCELOS MACHADO – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 0700.46883/13 – JURANILDO SALGUEIRO DA SILVA – À SEMINFRA para atendimento da diligência. Processo nº 6500.86634/13 – MARIA SANDRA FARIAS DOS SANTOS – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 4000.35794/13 – SMCCU – À SMCCU para as devidas providências. Processo nº 2000.117407/12 – SILVIA CRISTINA MONTEIRO CONDE – À SEMINFRA para atendimento da diligência. Processo nº 2000.98794/13 – ROSEANE FARIAS DA SILVA – À SMS para instruir o presente processo. Processo nº 2000.3020/13 – SMCCU – À SMCCU para as devidas providências. Processo nº 7000.19530/11 – MARIA DOLORES GUIMARAES RODRIGUES – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 7000.71148/11 – JOSE CARLOS DOS SANTOS – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 7000.53331/11 – GILVAN CALAZANS DE ALBUQUERQUE – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 7000.87413/11 – DEUZETE DO NASCIMENTO SILVA – À PAS/ SEMED para análise e parecer. Processo nº 6500.45284/13 – JOSE LEONIDAS CALHEIROS – À PAS/ SEMED para análise e parecer. Processo nº 2000.91092/13 – ANGELA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 6500.91320/11 – MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO – À PGM para análise e parecer conclusivo. Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 Processo nº 7000.61143/11 – ADALGISA FERNANDES VIANA – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 6500.30039/13 – MARIA VALDENISE DOS SANTOS LIMA – À DAPES/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 4000.74688/13 – ROBSON BATISTA DA SILVA – À SMCCU para conhecimento e providências. Processo nº 6500.9011/13 – ELIZABETH GONÇALVES VAZ FERREIRA ACIOLI – À DAPES/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 2000.88578/13 – LUIZ DE CASTRO REIS – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 2000.34818/13 – MARIA ZULEIDE MISSENO – À PGM com a diligência solicitada. Processo nº 6500.44878/13 – JUCIDALVA PINHEIRO GAMA – À PGM com a diligência solicitada. Processo nº 2000.89770/13 – DOUGLAS PERGENTINO VIEIRA – À ASSESSORIA DIRETA/SMF para análise e parecer. Processo nº 5800.20530/10 – MARIA IZABEL DE ANDRADE PONTES – À SMS para as devidas providências. Processo nº 2000.108836/13 – SEMTABES – À ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/SEMARHP para conhecimento. Processo nº 7800.99079/12 – TANIA MARIA COSTA – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 0100.55333/11 – MARIA OTILIA BELTRÃO ARAUJO – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 2000.102708/12 – MARIA APARECIDA CASTILHO BALBINO DOS SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 5800.15957/12 – NEY GUEDES SIQUEIRA – À RH/SMS para as devidas providências. Processo nº 7000.20485/11 – PASTORA ANGELA DA ROCHA BERTOLD – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 2500.45036/12 – CRISTINA MARIA HOCK DE PAFFER – À ASSESSORIA DIRETA/SMF para análise e parecer conclusivo. Processo nº 7000.23216/11 – GILMA FERREIRA GOMES – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 1400.105616/12 – GILDA MARIA DO NASCIMENTO – À ASSESSORIA DIRETA/SEMSC para análise e parecer. Processo nº 4000.61605/12 – ROLAND BERTO FERREIRA – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 4000.97922/12 – LUIZ JADSON CABRAL DE MELO – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 5800.91643/10 – EUGENIO MACHADO DE MAYA GOMES – À PGM para análise e parecer conclusivo. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio. PORTARIA N° 3140 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.070623/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) EDINILDA ALVES DE MISSENA, Apoio Administrativo, registrado(a) sob matrícula nº. 2798, SMS, no período de 10/07/2013 à 08/08/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 09/08/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3141 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.078121/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) ADRIANA ANGELICA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº. 941236-0, SMS, no período de 18/07/2013 à 15/10/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 16/10/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3142 Maceió, 12 de novembro de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.062106/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) CARMEM OLIMPIA DELEZZOTT HORA, Professor/ Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 932107-1, SEMED, no período de 18/04/2013 à 17/05/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 18/05/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3143 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.073007/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 45 dias, o(a) servidor(a) MOADJA MARIA DE ALBUQUERQUE LUNA, Professor/ Educação Física, registrado(a) 5 sob matrícula nº. 935955-9, SEMED, no período de 20/07/2013 à 02/09/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 03/09/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3144 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.062183/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) ROSE CLEIDE FARIAS FRANCA, Professor/ Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 927185-6, SEMED, no período de 03/05/2013 à 01/06/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 02/06/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3145 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.092052/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA, Professor/ Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 930053-8, SEMED, no período de 08/08/2013 à 05/11/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 06/11/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3146 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.092078/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) MARIA ANGELA MARTINS TENORIO, Professor/ Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 927022-1, SEMED, no período de 02/08/2013 à 30/10/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 31/10/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 PORTARIA N° 3147 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.092085/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) ADRIANA MELO DA SILVA, Professor/ Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 9365630, SEMED, no período de 06/08/2013 à 04/09/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 05/09/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3148 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.083142/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) MARCIA ROBERTA LIMA SANTOS, Serviços Gerais, registrado(a) sob matrícula nº. 926577-5, SEMED, no período de 07/08/2013 à 05/09/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 06/09/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3149 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.082404/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 120 dias, o(a) servidor(a) BERNADETE ANGELO DA SILVA, Auxiliar de Sala, registrado(a) sob matrícula nº. 9341994, SEMED, no período de 15/07/2013 à 11/11/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 12/11/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3150 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.081197/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) ANA MARIA DA ROCHA, Professor/ Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 9320750, SEMED, no período de 05/08/2013 à 02/11/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 03/11/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3151 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.081237/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) LUCIANA HONORATO DE MORAIS, Serviços Gerais, registrado(a) sob matrícula nº. 926524-4, SEMED, no período de 07/08/2013 à 04/11/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 05/11/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3152 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.081204/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) MARIA VERONICA DUARTE SOARES BARBOSA, Professor/ Ciências, registrado(a) sob matrícula nº. 15194-7, SEMED, no período de 01/08/2013 à 29/09/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 30/09/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3153 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.081208/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) ROSIETE GOUVEIA MELO BRANDÃO XAVIER, Professor/ 1ª a 4ª Serie, registrado(a) sob matrícula nº. 923791-7, SEMED, no período de 01/08/2013 à 29/10/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 30/10/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3154 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.081453/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90 dias, o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LEITE, Professor/ Geografia, registrado(a) sob matrícula nº. 927024-8, SEMED, no período de 06/08/2013 à 03/11/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 04/11/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3155 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.081222/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) DAYSE LUZIA DE ASSIS SILVA, Agente Comunitário de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº. 19981-8, SMS, no período de 05/08/2013 à 03/09/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 04/09/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3156 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.081706/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) DAYSE CHISTINE OLIVEIRA DE MELO, Professor/ Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 930066-0, SEMED, no período de 05/08/2013 à 03/10/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 04/10/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3157 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.081909/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60 dias, o(a) servidor(a) MARIA CICERA DE MELO SILVA, Merendeira, registrado(a) sob matrícula nº. 171840, SEMED, no período de 06/08/2013 à 04/10/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 05/10/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 3158 Maceió, novembro de 2013. 12 de O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo PMM nº. 2000.077765/2013 originário da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30 dias, o(a) servidor(a) ANA NERY MARQUES RODRIGUES BARROS, Professor/ Educação Infantil, registrado(a) sob matrícula nº. 936808-6, SEMED, no período de 17/07/2013 à 15/08/2013, devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas atividades a partir do dia 16/08/2013. Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA IPREV/SEMARHP/ PGM Nº 001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013 DISCIPLINA ANÁLISE E PROCESSAMENTO DOS FEITOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AOS PEDIDOS DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV MACEIÓ) E A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (PGM), no uso de suas prerrogativas legais, e CONSIDERANDO, a necessidade de sistematizar e padronizar os procedimentos administrativos de solicitação dos benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte; CONSIDERANDO, a obrigação da Administração Pública Municipal de observância aos princípios norteadores da boa gestão e as exigências previstas em Lei, previstos no art. 37, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, aquilo que preconiza o art. 6º, art. 201 e art. 202, todos da Constituição Federal, relativamente ao pleno exercício dos Direitos Sociais, mais precisamente a Seguridade Social da Previdência, bem como os ditames do art. 207 ao art. 227, todos da Lei Municipal Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió nº 4.973/2000 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maceió) e a Lei Municipal nº 5.828/2009; e CONSIDERANDO, por fim, o art. 57, § 3º, da Constituição do Estado de Alagoas, aplicável subsidiariamente no âmbito municipal por força do art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Maceió, RESOLVEM: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, por meio desta Instrução Normativa, o procedimento administrativo para requisição dos Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte, a teor do que dispõe o art. 34, e seguintes, da Lei Municipal nº 5.828/2009. Art. 2º O requerimento para a solicitação do benefício de Aposentadoria deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I - Cópia do RG e do CPF; II - Certidão de Tempo de Contribuição emitida por outros entes públicos (Municípios, Estados, Distrito Federal e União), se tiver tempo de contribuição nestes; III - Relação das remunerações de contribuição (a partir de julho/1994 ou de todos os períodos constantes na CTC) emitida por outros regimes próprios para os quais o servidor tenha contribuído; IV - Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo RGPS/INSS, se contribuiu para esse regime; V - Relação das remunerações de contribuição do segurado a partir de julho/1994 ou de todos os períodos constantes na CTC), emitida pelo RGPS/ INSS, se contribuiu para esse regime; VI - Ato comprobatório de que o servidor é detentor de cargo efetivo (portaria ou decreto de nomeação, termo de posse ou termo de início de exercício), ou termo de opção pelo regime estatutário (Estatuto); VII - Cópia da ficha funcional; VIII - Certidão Informativa de tempo de contribuição, emitida pelo Município de Maceió através da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP), IX - Relação das remunerações de contribuição do segurado (a partir de julho/1994 ou de todos os períodos constantes na CTC); X - Portaria de concessão de licença para tratar de interesses particulares contendo a data inicial e final, se for o caso; XI - Declaração de licença-prêmio adquirida e não gozada (data-limite de 15/06/1998), se for o caso; XII - Averbação de tempo de serviço público ou privado, bem como a licença prêmio por parte do servidor, anexando os processos correspondentes; XIII - Informar a data de concessão e término de produtividade a que o servidor faça jus, anexando a lei concessiva, assim como as demais alterações legislativas, além das planilhas de cálculos com as médias aritméticas para fins de incorporação aos benefícios de aposentadoria conforme legislação própria; XIV - Os 3 (três) últimos contracheques; XV - Certidão negativa de processo administrativo decorrente de eventual acumulação ilícita de proventos (remuneração) ou cargos; Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 XVI -Certidão informando se o servidor interessado está respondendo a processo administrativo disciplinar; XVII - Certidão comprobatória de efetivo exercício das funções de magistério (Em caso de Aposentadoria Especial de Professor); XVIII -Laudo médico pericial emitido e assinado pela junta médica atestando a incapacidade do requerente. § 1º Os documentos supracitados poderão ser adquiridos, a qualquer tempo, pelo interessado, observando a Unidade Administrativa competente pelo arquivo de seus assentamentos funcionais, mediante os trâmites deste dispositivo. § 2º Em caso de Aposentadoria Especial de Professor, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) será responsável pela emissão da certidão comprobatória de efetivo exercício das funções de magistério, sendo atestada pela direção da instituição de ensino a qual o interessado esteja vinculado, conforme dispõe o inciso XVII, deste artigo. Art. 3º O servidor público municipal interessado na solicitação do benefício de Aposentadoria conforme art. 1º, deverá comparecer a Unidade Administrativa competente pelo arquivo de seus assentamentos funcionais, para solicitar a emissão dos documentos elencados nos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, todos do art. 2º, desta Instrução Normativa. § 1º O servidor deverá mediante requerimento solicitar a emissão das cópias através de processo administrativo próprio que tramitará na Unidade Administrativa competente do assentamento funcional, que após instruir com as cópias aludidas encaminhará para Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP), a qual emitirá a Certidão Informativa de tempo de contribuição, em cumprimento ao inciso VIII, do art. 2º, desta Instrução Normativa. § 2º A SEMARHP, através da Divisão de Aposentadorias e Pensões (DAP), providenciará a emissão da cópia dos documentos comprobatórios elencados neste art. 3º, desta Instrução Normativa. Art. 4º Para a aquisição dos documentos relacionados nos incisos XV e XVI, do art. 2º, o servidor público interessado deverá requerer junto à Comissão de Acumulação de Cargos (CAC) e Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), respectivamente. Art. 5º Para a aquisição do documento relacionado no inciso XVIII, do art. 2º, o interessado deverá comparecer antecipadamente ao IPREV MACEIÓ para o preenchimento da Declaração de Abertura de Processo Administrativo para aposentadoria por invalidez a ser encaminhada à Junta Médica Oficial do Município como condicionante à emissão do Laudo Médico Pericial. Art. 6º O requerimento para a solicitação do benefício de Pensão por Morte deverá ser acompanhados dos seguintes documentos: I - Certidão de casamento atualizada com o(a) ex-segurado(a), no caso de cônjuge; II - Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se houver; III - Cópia de Sentença declaratória de união estável e a dependência econômica, no caso de companheira(o); IV - Cópias: RG, CPF e Comprovante de Residência (Referente ao Requerente); V - Cópia do RG e CPF (Referente ao Instituidor da Pensão); VI - Certidão de Óbito (Referente ao Instituidor da Pensão); VII - Comprovante de informações bancárias (Cópia do comprovante de conta bancária no Banco do Brasil) em nome do requerente(s); VIII - Número de PIS/ PASEP; IX - Comprovante de dependência econômica em relação ao Instituidor (se requerente for menor que esteja sob tutela, genitor ou irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido); X - Declaração de não acumulação de pensão: Certidões Negativas em nome de cada beneficiário: INSS / AL PREVIDÊNCIA / SEMARHP; XI - Documento de outorga de tutela ao segurado e certidão de nascimento do dependente (se requerente for menor que esteja sob tutela); XII - Ato comprobatório de que o exservidor era servidor público municipal da Prefeitura de Maceió (Portaria e Contra Cheque); XIII - Cópia dos Assentamentos Funcionais para Servidores falecidos em atividade; XIV -Laudo médico, homologado pela Junta Médica Oficial, comprovando a invalidez (se requerente for inválidodocumento ORIGINAL); Art. 7º O interessado na solicitação do benefício de pensão por morte, previsto no art. 6º, deverá comparecer à Unidade Administrativa competente pelo arquivo de seus assentamentos funcionais, para solicitar a emissão dos documentos elencados nos incisos XII e XIII, do art. 6º, desta Instrução Normativa. § 1º O interessado na solicitação do benefício de pensão por morte, deverá, no momento do requerimento junto a Unidade Administrativa fazer a juntada da cópia do RG, CPF, Comprovante de residência (dos últimos três meses) e a Certidão de Óbito do servidor público municipal instituidor da pensão por morte. § 2º As Unidades Administrativas competentes dos assentamentos funcionais, através dos setores de Recursos Humanos, providenciarão a emissão da cópia dos documentos comprobatórios elencados no art. 7º, desta Instrução Normativa. Art. 8º Para a aquisição do documento relacionado no inciso XIV, do art. 6º, o interessado deverá comparecer antecipadamente ao IPREV MACEIÓ para o preenchimento da Declaração de Abertura de Processo Administrativo para Pensão por Morte, caso o beneficiário seja inválido a ser encaminhada à Junta Médica Oficial do Município como condicionante à emissão do Laudo Médico Pericial. Art. 9ºDe posse de todos os documentos exigidos no art. 2º e art. 6º, desta Instrução Normativa, o servidor público municipal ou o interessado deverá comparecer ao IPREV MACEIÓ para requerer os benefícios previdenciários de Aposentadoria e Pensão por Morte. Parágrafo único. A autenticação em cartório é dispensável em caso de representação por advogado, exigindo, tão somente, o instrumento procuratório assinado pelo servidor interessado ou, 7 em caso de pensão por morte, pelo descendente ou habilitado do servidor falecido. Art. 10. Na solicitação do beneficio de Pensão por Morte, os documentos poderão ser requisitados pelos descendentes ou habilitados do servidor público municipal falecido junto a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP) e Junta Médica Oficial, conforme redação dos incisos XII, XIII e XIV, do artigo 6º, desta Instrução Normativa. Parágrafo único. O requerimento que trata este artigo poderá ser feito por representante legal devidamente constituído, com o respectivo instrumento procuratório. Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Maceió, 07 de novembro de 2013. Leonardo Novaes Machado Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio Ricardo Antonio de Barros Wanderley Procurador Geral do Município SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Secretária de Educação do Município de Maceió, convoca a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO QUINTAS GUEDES COTA, matrícula nº 930404-5, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos desta SEMED, no prazo de 5 dias a contar da data da publicação, para tratar de assuntos de seu interesse. Maceió, 11 de Novembro de 2013. Ana Dayse Rezende Dorea Secretária Municipal de Educação SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, situada na Rua do Imperador, 307, Centro, torna público que requereu à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, a autorização ambiental prévia, do Empreendimento Denominado Obra de Pavimentação e Drenagem das Ruas “A”, “B”, “D”, Rua Mirante e Travessa do Telegrafo, do Loteamento Parque dos Cajueiros, localizado no Bairro do Jacintinho, Maceió/AL. Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013 ROBERTO BARBOSA FERNANDES Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanização 8 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA GS/SMS N° 71/20013 | 12 de novembro de 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e prorrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n° 7.564, de 25 de outubro 2013, resolve conceder diária(s) em favor das senhoras a seguir mencionadas tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo: 05800/115678/2013 Nome da beneficiária: Angela Domingues Possas CPF: 032453984-33 Matrícula: 942919-0 Cargo: Agente de Gestão Nome da beneficiária: Antonio de Padua da Costa Visgueiro Cavalcante CPF: 045.917.344-80 Matrícula: 942755-4 Cargo: Agente de Gestão – Coordenador Geral do Fundo Municipal de Saúde Nome da beneficiária: Marco Lindemberg de Souza Gomes CPF: 050.616.934-00 Matrícula: 941948-9 Cargo: Empenho Nome da beneficiária: Cicero Moreira da Silva CPF: 382.302.674-72 Matrícula: 943434-8 Cargo: Assistente / Serv. Administrativo Nome da beneficiária: Angela Oliveira Santos CPF: 031.152.074-09 Matrícula: 943650-2 Cargo: Assistente / Serv. Administrativo DATA DESTINO Objetivo do Quant. deslocamento de Diárias 11/12/2013 Recife A Nova 03 Contabilidade Pública (Analise e Interpretação das demonstrações contábeis) 11/12/2013 Recife A Nova 03 Contabilidade Pública (Analise e Interpretação das demonstrações contábeis) 11/12/2013 Recife A Nova 03 Contabilidade Pública (Analise e Interpretação das demonstrações contábeis) 11/12/2013 Recife A Nova 03 Contabilidade Pública (Analise e Interpretação das demonstrações contábeis) 11/12/2013 Recife A Nova 03 Contabilidade Pública (Analise e Interpretação das demonstrações contábeis) TOTAL DE DIÁRIAS 15 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 6.000,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 002 , Elementos de DespesasSecretária Municipal de Saúde do orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 18.002.10.122.0058.4029. Elemento de Despesas 3390.14.0000.0040 00 000 - diárias – civil. Projeto/ PTRES manutenção e funcionamento administrativo da SMS. Humanos desta Secretaria, a quem compete atestar a nota fiscal dos itens adquiridos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Jaelson Gomes Ferreira Secretario Municipal de Saúde PORTARIA N° 056 - GS/SEMSC, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o teor do Ofício n° 002/2013, da lavra do presidente da comissão instituída pela Portaria n° 052, de 14 de outubro de 2013, publicada no DOM n° 4361, de 16 de outubro de 2013, o qual versa sobre pedido de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos exclusivos da Comissão, RESOLVE: Art. 1° - Conceder a prorrogação de prazo até o dia 30 de novembro de 2013 para conclusão dos trabalhos da Comissão nomeada através das Portarias n° 047, de 26 de setembro de 2013 e n° 052, de 14 de outubro de 2013, cujo objetivo é promover estudos diagnósticos visando apresentar a proposta de um Plano de Ascensão Funcional verticalizado (plano de carreira) direcionado aos integrantes da Guarda Municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Homologo o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico Nº. 032/2013, tipo menor preço, relativo ao processo administrativo da SMS – nº 05800/013563/2013, tendo por objeto à aquisição de equipamentos médico-hospitalares (tococardiografos). Foi vencedora a empresa MENTOR COMERCIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP, com o CNPJ nº 06.168.370/0001-19, localizada na Rua Anita Monseff, 279 – Jardim Manoel Penna – Ribeirão Preto – SP – CEP: 140098-313, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013 Jaelson Gomes Ferreira Secretário Municipal de Saúde SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA PORTARIA N° 055 - GS/SEMSC, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a aquisição de uniformes através do convênio nº 776472/2012, firmado com a União, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJ, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores infra especificados para, em comissão, a título de encargo, sob a presidência do primeiro, proceder ao recebimento e a conferência dos uniformes adquiridos através do convênio acima citado, devendo se ater quanto à conformidade com as especificações dos produtos constantes no Contrato e quanto às amostras apresentadas: I. Luiza da Rocha Monteiro Casado - Matrícula n.º 925727-6; II. Ana Paula Apolonio da Silva Matrícula n.º 928561-0; III. Ednilza Alencar Santos Matrícula n.º 23.849-0; IV. Elisângela Lins de Albuquerque Matrícula n.º 18.402-0; V. Fábio da Cunha Pinto - Matrícula n.º 17.596-0; VI. Valbe Batista Costa Filho Matrícula n.º 18.308-3. Art. 2º. A referida Comissão terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega dos uniformes, conforme previsto no contrato, para a realização da conferência e posterior emissão de declaração de conformidade à Diretoria de Administração, Finanças e Recursos José Edmilson Cavalcante - Cel PM R/R Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. José Edmilson Cavalcante - Cel PM R/R Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO COMUNICADO A fim de atender ao que estabelece a Lei 5.593/07 em seu Art. 520, comunicamos que a empresa Cencosud Brasil Comercial Ltda, CNPJ 39.346 861/0001-61, com sede na Rodovia BR 235, KM 04, S/N – Sobrado, Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, solicitou desta SMCCU, através do processo 4000.51579/2013 o Alvará de Aprovação de Projeto e Execução destinado a uso comercial, denominado Hipermercado G. Barbosa a ser implantado na rua Araújo Bivar, Pajuçara, Maceió – AL, apresentou o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança com o respectivo RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança à disposição nesta Autarquia de forma a atender ao que preconiza o Art. 520 do Código de Urbanismo e Edificações da Lei acima citada. Maceió, 12 de novembro de 2013. Neander Teles de Araújo Superintendente SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: ASTUCE (SHOPPING PÁTIO). ENDEREÇO: AV. MENINO MARCELO, Nº 3800, LOJA 109 – CIDADE UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE: SEMI JÓIAS. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 2191 E 4739 PROCESSO Nº 4000.94896/13 DEN. Nº******** – Maceió, 12 de novembro de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: PURO SABOR. ENDEREÇO: RUA ÍRIS ALAGOENSE, Nº 356 – FAROL. ATIVIDADE: LANCHONETE. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió NOTIFICAÇÃO Nº 2434 E 5103 PROCESSO Nº 4000.79062/13 DEN. Nº******** Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 – Maceió, 12 de novembro de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP Maceió, 12 de novembro de 2013. AUTUADO: DONER KEBAB. ENDEREÇO: RUA ÍRIS ALAGOENSE, Nº 344 – FAROL. ATIVIDADE: LANCHONETE. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 2431 E 5104 PROCESSO Nº 4000.79033/13 DEN. Nº******** – Maceió, 12 de novembro de 2013. EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: K. P. PET SHOP. ENDEREÇO: AV. CLETO CAMPELO, Nº 44-A – JACINTINHO. ATIVIDADE: PET SHOP. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 1746 E 4687 PROCESSO Nº 4000.97094/13 DEN. Nº******** EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 – NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO AUTUADO: FLORICULTURA LÍRIO DO CAMPO. ENDEREÇO: AV. DÁRIO MARSÍGLIA, Nº 20-A – CIDADE UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE: FLORICULTURA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. – Maceió, 12 de novembro de 2013. Maceió, 12 de novembro de 2013. EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU - AUTUADO: AGROFERCAM. ENDEREÇO: AV. DÁRIO MARSÍGLIA, Nº 26 – CIDADE UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE: RAÇÕES. PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU - O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. PORTARIA N0 0514/2013 de 12 de novembro de 2013 NOTIFICAÇÃO Nº 1753 E 3156 PROCESSO Nº 4000.76027/13 DEN. Nº******** O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições legais JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP – que lhe confere o Decreto n0 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e considerando o que dispõe o decreto municipal 6115/2001, pela presente. Comunica que: Art 1º - Autorizar a liberação, após pagamento de todas as taxas e custas devidas a esta instituição, do veículo marca GM/CORSA SEDAN PREMIUM – NMC0462 apreendido pela fiscalização efetuando transporte clandestino na cidade de Maceió, conforme apurado no expediente 07100.118592/2013; Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Maceió, 12 de novembro de 2013 Tácio Melo da Silveira Superintendente da SMTT EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 NOTIFICAÇÃO Nº 1755 E 3155 PROCESSO Nº 4000.76049/13 DEN. Nº******** 9 NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a publicação no D.O.M. da Homologação em favor da empresa LINEPHALT BRASILEIRA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA., de 19 de setembro de 2013, concernente ao Processo Administrativo de nº 07100.024196/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 030/2013. RESOLVE: I – REVOGAR a homologação em epígrafe e todos os atos consequentes deste para defesa do interesse público; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Maceió, 11 de novembro de 2013. TACIO MELO DA SILVEIRA Superintendente IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou os seguintes processos: Processo nº 7000.065005/2012- Jesse Bento Pais à SEMARHP Processo nº 7000.040862/2013 (7000.040855/2013 apenso)- Erenice da Silva à SEMARHP Processo nº 4000.108559/2013-Jose Cicero dos Santos à SEMED Processo nº 7000.047536/2013-Maria do Socorro da Silva à SEMED Processo nº 2000.013443/2013 (7000.001742/2012) -Ramilton José da Silva à SEMAS Processo nº 7000.092302/2013- Ademir Bezerra dos Santos à SMTT Processo nº 7000.048624/2013-Lourinete Almeida da Silva à Câmara Municipal de Maceió 10 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 Maceió – (AL), 12 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente – IPREV Maceió AVISOS E EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ AVISO DE ALTERAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/2013. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo. Comunicamos aos interessados que foram procedidas alterações no edital de convocação. Face ao exposto e nos termos do §4º do Art. 21 da Lei 8666/93, ficam os interessados na presente licitação, que já tenham obtido o edital ou não, notificados a consultar o site www. licitacoes-e.com.br. e www.maceio.al.gov.br. Informamos que houve alteração na data para o dia 29 de novembro de 2013, mantidos horário e local. Telefone para contato (082) 33157327. Maceió-AL, 12 de novembro de 2013. Rita de Cássia Regueira Teixeira Pregoeira NOME DA FIRMA: REZENDE & LIMA ALIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 15.292.540/0001-63, situado na Avenida Juca Sampaio, nº 3501 - Bairro: Barro Duro – Maceió/AL, com atividade de: GALETERIA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “GALETO SÃO LUIZ”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: INÁCIA DE FÁTIMA MEDEIROS ANACLETO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.823.454/0001-62, situada na Avenida Almirante Álvaro Calheiros, nº 08 – Galeria Porto Fino - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividade de: RESTAURANTES E SIMILARES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/ AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “W EMPÓRIO.CAFÉ”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: DROGA RÁPIDA MACEIÓ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.171.473/0049-50, situada na Rua Augusta, nº 99 - Bairro: Centro – Maceió/ AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL”, situada na Rua Augusta, nº 99 – Bairro: Centro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: ATHLETIC WAY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA E FISIOTERAPIA LTDA., situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 1842 - Bairro: Mangabeiras – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “ATHLETIC WAY COM. DE EQUIP. PARA GINÁSTICA E FISIOTERAPIA”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e visando atender requisição do Ministério Público através da 23ª Promotoria Especializada de Fundações da Capital, resolve, convocar todas as entidades detentoras de Títulos de Utilidade Pública concedidos pelo Poder Executivo Municipal até o ano de 1994, para que, no período compreendido de 30/10/2013 a 30/11/2013, apresentem no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, situada na Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87, Pajuçara, os 03 (três) últimos relatórios anuais de atividades em consonância com as suas finalidades estatutárias, que deverão conter dados quantitativos e qualitativos dos serviços prestados à coletividade, devendo incluir: a) Identificação do público alvo; b) Espécies de serviços prestados; c) Quantitativo de pessoas atendidas; d) Qualidade dos serviços prestados; e) Metas de atendimento e aprimoramento dos serviços; f) Recursos obtidos por repasses do Poder Público Municipal, bem como sua comprovação da prestação de contas dos mesmos. Outrossim, caso não seja atendida a convocação em referência, os títulos acima apontados serão suspensos até ulterior deliberação. Maceió/AL, 29 de Outubro de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió 11 12 Maceió, Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2013 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió