DIÁRIO OFICIAL
REAIS).
REAIS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são
outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I e
outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I e
art. 7º, inciso I e III da Lei Municipal Nº 6.198, de 06 de maio de 2013, combinado com o disposto no
art. 7º, inciso I e III da Lei Municipal Nº 6.198, de 06 de maio de 2013, combinado com o disposto no
parágrafo único do art. 41 e art. 44 da Lei Municipal N° 6.189, de 01 de novembro de 2012.
único dode
art.2013
41 e art. 44 da Lei Municipal N° 6.189, de 01 de novembro de 2012.
Nº 4380
13 parágrafo
de Novembro
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVI
Maceió, Quarta-feira,
DECRETA:
DECRETA:
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
Decreto Nº 7.572, de 12 de novembro de 2013
Decreto Nº 7.572, de 12 de novembro de 2013
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA
ABREMUNICIPAL
NO ORÇAMENTO
VIGENTE
DA PREFEITURA
DE MACEIÓ,
EM FAVOR
DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE MACEIÓ,
EM FAVOR
DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE,
UM CRÉDITO
ADICIONAL
MUNICIPAL
DE SAÚDE,
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
NO UM
VALOR
DE ADICIONAL
R$
546.000,00
SUPLEMENTAR
VALOR E DE
R$ REAIS).
546.000,00
(QUINHENTOSNO
E QUARENTA
SEIS MIL
(QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL REAIS).
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 4.913.000,00 (quatro milhões, novecentos e treze mil reais), na
adicional suplementar no valor de R$ 4.913.000,00 (quatro milhões, novecentos e treze mil reais), na
forma indicada no anexo I deste decreto.
forma indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão
através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013.
RUI SOARES PALMEIRA
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO
PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas
pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal Nº
pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal Nº
MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA
6.198, de 06 de maio de 2013.
MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA
6.198, de 06 de maio de 2013.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA
RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Anexo I - ao Decreto Nº 7.573, de 12 de novembro de 2013
DECRETA:
DECRETA:
Suplementação
em R$
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), na forma indicada no
adicional suplementar no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), na forma indicada no
anexo único deste decreto.
anexo único deste decreto.
Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso II
Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso II
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de arrecadação a
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de arrecadação a
ser verificado neste exercício no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), em conformidade
ser verificado neste exercício no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), em conformidade
com a Portaria nº 1.831, de 27 de agosto de 2013, onde credencia os município a receberem incentivos referentes
com a Portaria nº 1.831, de 27 de agosto de 2013, onde credencia os município a receberem incentivos referentes
ás Equipes de Consultório na rua, que compõem o Bloco da Atenção Básica..
ás Equipes de Consultório na rua, que compõem o Bloco da Atenção Básica..
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Funcional Programática
02000
Especificação
Nat. da Despesa/
Fonte de Recurso
GABINETE DO PREFEITO
02001
10.000,00
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2165
10.000,00
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO
449052 / 0010.00.000
09000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
09001
68.000,00
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SMF
335041 / 0010.00.000
339036 / 0010.00.000
21000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
21001
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013.
24001
04.122.0003.2122
PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - RPPS
4.750.000,00
339030 / 0500.01.001
175.000,00


339033 / 0500.01.001
15.000,00

339036 / 0500.01.001
10.000,00

319011 / 0500.01.001
4.000.000,00


319113 / 0500.01.001
550.000,00
04.122.0003.2219







24002
PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
FUNDO DE TRANSPORTES URBANOS
04.122.0003.2085
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE TRANSPORTES
URBANOS
339039 / 0500.01.001














Funcional Programática



04.122.0003.2165
Especificação
10.000,00
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.122.0003.2172
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.122.0061.1027
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA
3.000,00
MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS
ÓRGÃOS,
UM
CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.913.000,00
(QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E TREZE MIL
REAIS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são
outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I e
art. 7º, inciso I e III da Lei Municipal Nº 6.198, de 06 de maio de 2013, combinado com o disposto no
parágrafo único do art. 41 e art. 44 da Lei Municipal N° 6.189, de 01 de novembro de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PROMAF
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAL
PERMANENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO SEMINFRA
20001
OBRAS, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E
REVESTIMENTO DE VIAS
15.451.0063.1038
IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO VIÁRIO, SANEAMENTO E
DRENAGEM NO VALE DO REGINALDO
15.451.0063.1115
ABERTURA DO ACESSO A PRAIA DO LITORAL NORTE
15.451.0063.1133
CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NO BOM PARTO E URBANIZAÇÃO NO
ENTORNO
449051 / 2000.01.908
1.000.000,00
449051 / 2000.01.134
2.000.000,00
449051 / 2000.01.906
760.000,00
449051 / 2000.01.922
1.000.000,00
75.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
21001
28.843.0000.0001
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
75.000,00
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA
329021 / 0010.00.000
TOTAL
65.000,00
4.760.000,00
4.760.000,00
COORD.MUNICIPAL DO FUNDO DA SEC.DE CONSTRUÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA
15.451.0063.1030
21000
3.000,00
65.000,00
449052 / 0600.01.001
20000
10.000,00
68.000,00
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SMF
339093 / 0010.00.000
09002
Valor
10.000,00
GABINETE DO PREFEITO
339039 / 0010.00.000
09000
09001
Decreto Nº 7.573, de 12 de novembro de 2013
em R$
Nat. da Despesa/
Fonte de Recurso
GABINETE DO PREFEITO
02001

Anulação
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
02000
10.000,00
4.913.000,00
TOTAL
Anexo II - ao Decreto Nº 7.573, de 12 de novembro de 2013

75.000,00
4.760.000,00
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO SMTT
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO SMTT
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ORGÃO - SMTT


3.000,00
75.000,00
329021 / 0010.00.000
24000
65.000,00
75.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
09.271.0000.0005
10.000,00
68.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.122.0003.2172
Valor
75.000,00
4.913.000,00
2
Diário Oficial
adicional suplementar no valor de R$ 2.488.406,06 (dois milhões, quatrocentos
e oitenta e oito mil,
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
Prefeitura Municipal de Maceió
quatrocentos e seis reais e seis centavos), na forma indicada no anexo único deste decreto.
Decreto Nº 7.574, de 12 de novembro de 2013
Decreto Nº 7.574, de 12 de novembro de 2013
Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso
II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de
ABREABRE
NO NO
ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA
ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MACEIÓ,
EM
FAVOR
DA DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM
FAVOR
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE DE
SAÚDE,
UM UM
CRÉDITO
ADICIONAL
MUNICIPAL
SAÚDE,
CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR
NO VALOR
DE R$
(UM(UM
MILHÃO
SUPLEMENTAR
NO VALOR
DE1.172.774,77
R$ 1.172.774,77
MILHÃO
CENTO
E SETENTA
E DOIS
MIL MIL
SETECENTOS
E SETENTA
E E
CENTO
E SETENTA
E DOIS
SETECENTOS
E SETENTA
QUATRO
REAIS
E SETENTA
E SETE
CENTAVOS).
QUATRO
REAIS
E SETENTA
E SETE
CENTAVOS).
arrecadação a ser verificado neste exercício no valor de R$ 2.488.406,06 (dois milhões quatrocentos e oitenta e
oito mil quatrocentos e seis reais e seis centavos), em conformidade com a Portaria nº 1.409, de 10 de julho de
2013, onde define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do
montante a ser transferido do Fundo Municipal de Sáude aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito
Federal.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ,
usando
das atribuições
que são
lhe outorgadas
são outorgadas
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ,
usando
das atribuições
que lhe
pelo IV
inciso
IV do
29 da Constituição
Estadual
e conforme
o disposto
no6º,
art.inciso
6º, inciso
I da Municipal
Lei Municipal
pelo inciso
do art.
29 art.
da Constituição
Estadual
e conforme
o disposto
no art.
I da Lei
Nº Nº
6.198,
demaio
06 dede
maio
de 2013.
6.198, de
06 de
2013.


DECRETA:
DECRETA:

1º - aberto
Fica aberto
no orçamento
vigente
da Prefeitura
Municipal
de Maceió,
crédito
Art. 1ºArt.
- Fica
no orçamento
vigente
da Prefeitura
Municipal
de Maceió,
um um
crédito
adicional
suplementar
node
valor
R$ 1.172.774,77
(um milhão,
e setenta
dois setecentos
mil, setecentos
e setenta
adicional
suplementar
no valor
R$ de
1.172.774,77
(um milhão,
centocento
e setenta
e doise mil,
e setenta
e e
quatro
reais
e
setenta
e
sete
centavos),
na
forma
indicada
no
anexo
único
deste
decreto.
quatro reais e setenta e sete centavos), na forma indicada no anexo único deste decreto.
Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso
Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso
II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de
II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de
arrecadação a ser verificado neste exercício no valor de R$ 1.172.774,77 (um milhão cento e setenta e dois mil,
arrecadação a ser verificado neste exercício no valor de R$ 1.172.774,77 (um milhão cento e setenta e dois mil,
setecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em conformidade com a Portaria nº 1.382, de 09 de
setecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em conformidade com a Portaria nº 1.382, de 09 de
julho de 2013, onde habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de
julho de 2013, onde habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de
Unidades Básicas (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
Unidades Básicas (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013.

























A
C
s
Decreto Nº 7.576, de 12 de novembro de 2013








ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA



MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE,


SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 117.486,00 (CENTO E


UM CRÉDITO ADICIONAL
DEZESSETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS
REAIS).







O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas


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pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal
Nº 6.198, de 06 de maio de 2013.
DECRETA:
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Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
Decreto Nº 7.575, de 12 de novembro de 2013
adicional suplementar no valor de R$ 117.486,00 (cento e dezessete mil quatrocentos e oitenta e seis reais), na
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Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, conforme dispões o artigo 43 §1º, inciso II da Lei9
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão utilizados recursos originários do excesso de arrecadação a ser verificadob
n
neste exercício no valor de R$ 117.486,00 (cento e dezessete mil e quatrocentos e oitenta e seis reais), em conformidadec
com a Portaria nº 1.381, de 09 de julho de 2013, onde habilita municípios a receberem recursos referentes ao Programa9
forma indicada no anexo único deste decreto.
ABRE
NO
ORÇAMENTO
VIGENTE
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
UM
CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.488.406,06 (DOIS
MILHÕES QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL
QUATROCENTOS E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS).
de Requalificação de Unidades Básicas (UBS) componente Ampliação.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas
pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto no art. 6º, inciso I da Lei Municipal Nº
6.198, de 06 de maio de 2013.
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de novembro de 2013.
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Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.488.406,06 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil,
quatrocentos e seis reais e seis centavos), na forma indicada no anexo único deste decreto.
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
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VII – Secretário-Executivo: José Eduardo
Lima Barros – Matrícula 17169-9
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Ricardo
Walker de Siqueira Lima, do cargo em
comissão de Coordenador de Inspeção
de Alimentos, Símbolo DAS-3, do (a)
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo do
Municipal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 4624
Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE
Art. 1º. Ordenar a composição da
Comissão de Acumulação de Cargos, nos
seguintes termos:
I – Presidente: Guilherme Emmanuel
Lanzillotti Alvarenga.
II – 1ª Turma:
a) Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira –
Matrícula nº 942965-4
b) Fernando Antônio Reale Barreto –
Matrícula nº 942807-0
c) Gustavo Brasil de Arruda – Matrícula
nº 942767-8
III – 2ª Turma:
a) Artur Carnaúba Guerra Sangreman
Lima - Matrícula nº 942830-5
b) José Tenorio Nunes Filho - Matrícula
nº 942758-9
c) Thiago Queiroz Carneiro Matrícula nº
94289-1
IV – 3ª Turma
a) Barbara Araújo Carneiro – Matrícula nº
942741-4
b) João Batista de França Lima – Matrícula
nº 942783-0
c) Thaiana Coelho Midlej – Matrícula nº
942850-0
V – 4ª Turma
a) Carolina Francisca Cavalcante –
Matrícula nº 942840-2
b) Gustavo Medeiros Soares Esteves –
Matrícula nº 942812-7
c) Tassia dos Anjos Andrade – Matrícula
nº 943108-0
VI – 5ª Turma
a) Márcio Roberto Torres – Matrícula nº
942738-4
b) Rodrigo Albuquerque de Victor –
Matrícula nº 942835-6
c) Victor Oliveira Silva – Matrícula nº
942779-1
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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PORTARIA Nº 4623
Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Art. 2º Funcionará como SecretárioExecutivo desta Comissão Deize
Cavalcante Porangaba – Matrícula nº
3000-7
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4625
Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE designar os Servidores
Públicos Municipais que comporão
a Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo do Município de Maceió.
Art. 1º. Farão parte da Comissão
Permanente de Inquérito Administrativo
do Município de Maceió:
I- Estácio da Silveira Lima – Matrícula nº
926950-9;
II- Carlos Alexandre Pereira Lins –
Matrícula nº 926954-1;
III- José Espedito Alves – Matrícula nº
1864-3;
IV- Sérgio Luiz Nepomuceno Pereira –
Matrícula nº 926964-9
V- Roberto Medeiros Aleluia – Matrícula
nº 6894-2.
Art. 2º Funcionará como SecretárioExecutivo desta Comissão Roberto
Medeiros Aleluia – Matrícula nº 926964-9
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4626
Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE designar os Servidores
Públicos Municipais que comporão
a Comissão Revisora de Inquérito
Administrativo do Município de Maceió.
Art. 1º. Farão parte da Comissão Revisora
de Inquérito Administrativo do Município
de Maceió:
I- Fernando Sérgio Tenório de Amorim –
Matrícula nº 20451-0
II- Jasson Ferreira Lima – Matrícula nº
9433-1
III- Sandro Soares Lima – Matrícula nº
21178-8
IV- Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas
– Matrícula nº 20452-8
V- Deize Cavalcante Porangaba –
Matrícula nº 3000-7
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4627
Maceió/AL 12 de Novembro de
2013.
O Prefeito do Município de Maceió, no
uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo
nº 5800.54929 /2013, fundamentado no
parecer jurídico da PA/PGM nº 2228/2013
RESOLVE prorrogar a Licença para tratar
de interesses particulares, a servidora
GIZELIA MARIA GUEDES DA SILVA,
matrícula nº 16740-1, ocupante do cargo
de Agente Comunitário de Saúde, do
Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com o art. 118, da Lei
nº 4.973 de 31/03/00, pelo prazo de 03
(três) anos, sem remuneração.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Recursos Humanos e Patrimônio
SÚMULA DO CONVÊNIO
N°.035/2013
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE
MACEIÓ E O ESTADO DE ALAGOAS,
por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– SEPLANDE, com interveniência da
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS – JUCEAL,
DO OBJETO: O presente Convênio
tem por objetivo a liberação do acesso à
base de dados da JUCEAL (SIARCO),
bem como, a visualização dos cadastros
e dos atos digitalizados das empresas
registradas perante este órgão de registro
do comércio.
DA VIGÊNCIA: O presente convênio
terá vigência de 02 (dois) anos a partir
da data da publicação de seu extrato no
Diário Oficial.
Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013.
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
*Reproduzida por Incorreção
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nº.009/2013.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ e
a EMPRESA: MENTOR COMERCIAL
MÉDICO HOSPITALAR LTDA-EPP,
CNPJ nº 006.168.370.0001/19.
OBJETO: Registro de preços para o
fornecimento de equipamentos Médicos
Hospitalares, em conformidade com as
3
especificações e condições constantes do
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
DL/SMF
nº
032/2013,
conforme
Processo Administrativo SMS nº.
05800/13563/2013.
OBJETO: Tococardiografos, da marca
MEDPEJ – MODELO MFCM 7000,
na quantidade de 06 (seis) unidades,
conforme as seguintes especificações
técnicas: Sistema modular composto por
processador e impressora. Monotorização
contínua e gravação de FCF, DU e
de detecção de movimento fetal. Os
movimentos fetais são detectados pelo
transdutor de ultra-som e imprimido
em folhas de dados. Eventos clínicos
podem registrar como um indicador
evento ou como uma nota evento clínico.
Gráfico da frequência cardíaca e display
iluminado: A informação que registra
fetal e materna em um display legível.
Data de notação automática e tempo: um
recurso que automaticamente garante que
a documentação pode ser identificada
com precisão. De alta resolução papel
da impressora térmica para gravar dados
CTG continuamente registrada. Papel
velocidade 1cm/min, 2 cm/min e 3 cm/
min. Sistema modular composto por
processador e impressora, inclui: Tradutor
de ultra-som de 1,5MHz. Toco transdutor
externo. Marcador evento fetal. Correias
tradutores de 50mmx1,5m. Fivelas para
cintos. Manual de operação.
PRAZO: A vigência da Ata de Registro de
Preços será de 12 (doze) meses, contados
a partir da publicação do extrato no Diário
Oficial do Município.
Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013.
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO DE MACEIÓ
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO, SRA.
ADRIANA
VILELA
TOLEDO,
DESPACHOU EM 12 DE NOVEMBRO
DE
2013,
OS
SEGUINTES
PROCESSOS:
Processo: 03000.065118/2013.
Origem: Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS.
Interessado: Coordenação de Nutrição/
SEMAS.
Assunto: Pedido de Providências Publicação do Termo de Ratificação e
Súmula do Contrato.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS,
para conhecimento e adoção das medidas
pertinentes.
Processo: 03000.071912/2013.
Origem: Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS.
Interessado: Assessoria Especial de
Promoção de Direitos Humanos e
Cidadania/ SEMAS.
Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Contrato.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS,
para conhecimento e adoção das medidas
pertinentes.
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
Processo: 03000.095466/2013.
Origem: Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS.
Interessado: Diretoria de Proteção Social
Básica e Transferência de Renda/ SEMAS.
Assunto: Pedido de Providências Publicação da Súmula do Segundo Termo
Aditivo ao Contrato.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS,
para conhecimento e adoção das medidas
pertinentes.
de apresentar suas propostas de trabalho
aos Procuradores Municipais e demais
servidores da PGM.
Processo n°: 0100.118872/2013
Interessado: Federação Abadá Capoeira
do Estado de Alagoas
Assunto: Solicita apoio com passagem
para curso de Prefessor de capoeira.
Destinatário: Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer – SEMEL
PORTARIA Nº 025,
Maceió 12 de novembro de 2013.
Processo n°: 0100.118388/2013
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral TRE
Assunto: Solicita gratificação aos
servidores cedidos.
Destinatário: Secretaria Municipal de
Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio –
SEMARHP
Processo: 05800.107136/2013
Origem: SMS
Interessado: Coordenadoria de Farmácia
- SMS
Assunto: Solicitação de aquisição de
medicamentos em caráter emergencial
Destino: Secretaria Municipal de Saúde –
SMS, para conhecimento e providências
necessárias que o caso requer.
Processo: 00100.119648/2013
Origem: GP
Interessado: Tribunal Regional do
Trabalho da 19ª Região
Assunto: Notificação
Destino: Procuradoria Geral do Município
– PGM, , para conhecimento e providências
necessárias que o caso requer.
Processo: 00100.119647/2013
Origem: GP
Interessado: Tribunal Regional do
Trabalho da 19ª Região
Assunto: Notificação
Destino: Procuradoria Geral do Município
– PGM, , para conhecimento e providências
necessárias que o caso requer.
Márcio Roberto C. de Santana
Assessor Especial
Secretaria Executiva do Gabinete do
Prefeito
PGM - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
CONVITE
O Procurador Geral do Município de
Maceió, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, considerando a
importância da ELEIÇÃO PARA O 5º
CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 19a
REGIÃO, resolve convidar todos os
candidatos inscritos no pleito para que
compareçam à sede da Procuradoria Geral
do Município de Maceió, no dia 19 de
novembro, às 14:00 horas, com o objetivo
Maceió/AL, 13 de novembro de 2013.
Ricardo Antônio de Barros Wanderley
Procurador Geral do Município de
Maceió
Fernando Sérgio Tenório de Amorim
Procurador Geral Adjunto
O
PROCURADOR
GERAL DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, nos
termos do Decreto Municipal nº 6.362, de
03 de novembro de 2003,
Considerando a disposição do art. 30 do
Decreto Municipal nº 6.240, de 27 de
maio de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º. Torne-se sem efeito a portaria de nº
024 de 08 de novembro de 2013, expedida
pelo Procurador Geral do Município que
ordena a composição da Comissão da
Acumulação de Cargos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY
Procurador Geral do Município
O
Procurador-Chefe
Judicial
Trabalhista e Previdenciário do
Município de Maceió, Dr. Thélio
Oswaldo Barreto Leitão, no uso de
suas atribuições legais, distribuiu os
processos abaixo relacionados, para
acompanhamento e apresentação de
defesa, no prazo legal, de acordo com
as Varas do Trabalho de competência
de cada Procurador, da seguinte forma:
DR. CARLOS ALEXADRE PEREIRA
LINS
01.PROCESSO:
001062577.2013.5.19.0004
RECLAMANTE: Fabio Luiz Gomes da
Silva
RECLAMADO: Município de Maceió
02.
PROCESSO:
001060923.2013.5.19.0005
RECLAMANTE: Márcia Zuleide Alves
de Barros
DRª SILVANA DE BARROS CALLADO
01.
PROCESSO:
000114393.2013.5.19.0008
RECLAMANTE: Dannyel
Gustavo
Macário dos Santos
RECLAMADO: Município de Maceió
02.
PROCESSO:
001048446.2013.5.19.0008
RECLAMANTE: Antonio Ricardo Moura
RECLAMADO: Município de Maceió
03.
PROCESSO:
000125817.2013.5.19.0008
RECLAMANTE: Arlucia Gomes dos
Santos
RECLAMADO: Município de Maceió
DR. SÉRGIO LUIZ NEOPOMUCENO
PEREURA
01. PROCESSO: Cícero Fabio Ferreira da
Silva
RECLAMANTE:
001028178.2013.19.0010
RECLAMADO: Município de Maceió
MACEIÓ,AL 12 DE NOVEMBRO
DE 2013.
THÉLIO OSWALDO BARRETTO
LEITÃO
Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e
Previdenciário
OAB/AL 3060.
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
O
Secretário
Municipal
de
Administração, Recursos Humanos
e Patrimônio, CARLOS JUNIOR
SPEGIORIN SILVEIRA despachou
em 12 novembro de 2013, os seguintes
processos:
Processo nº 2000.7025/12 – NELSON
GOMES BEZERRA – À PGM para
análise e parecer conclusivo.
Processo nº 2000.21982/13 – JOÃO
PAULO FARIAS DE AGUIAR – À PGM
para análise e parecer conclusivo.
Processo
nº
5800.15077/13
–
MARIGLEIDE LUCAS DA SILVA – À
SMS para as devidas providências.
Processo nº 5800.28492/13 – MARAI DE
FATIMA DE CARVALHO FRAGOSO –
À SMS para as devidas providências.
Processo nº 5800.4631/12 – JOSE
GUTEMBERGUE DE V. BEZERRA – À
SMS para as devidas providências.
Processo nº 6500.75469/13 – AUREA
ROSALVO DOS SANTOS – À PGM para
análise e parecer conclusivo.
Processo nº 1400.54378/11 – ESPEDITO
LEÃO – À SEMSC para as devidas
providências.
Processo nº 5800.19604/12 – SIRLENE
RODRIGUES DOS SANTOS – À SMS
para as devidas providências.
Processo
nº
4000.85872/13
–
FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE
AZEVEDO CAVALCANTI – À SMCCU
para as devidas providências
Processo nº 2000.40638/11 – MARIA
AUREA PEROBA OLIVEIRA SANTOS
– À PGM para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 2000.109494/12 – IVO
REGIS VASCONCELOS CERQUEIRA
– À CGFP/SEMARHP para as devidas
providências.
Processo nº 2000.71597/13 – NILMARA
SILVA OLIVEIRA – À CGDMP/
SEMARHP para conhecimento e
providências.
Processo nº 2000.66509/13 – MARIA
JACINTA DE SOUSA VASCONCELOS
–
À
CGDMP/SEMARHP
para
conhecimento e providências.
Processo nº 2000.5846/13 – SYNARA
CORREIA DA SILVA – À CGFP/
SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 2500.80553/13 – MARIA
DE FATIMA TAVARES DA CRUZ –
À ASSESSORIA DIRETA/SMF para
análise e parecer.
Processo nº 2000.26426/13 – MARIA
SILVANA MARTINS SANTOS – À
DAPES/SEMARHP para as devidas
providências.
Processo nº 2000.65769/11 – ANTONIA
MARINHO PITA DA SILVA – À PGM
para análise parecer conclusivo.
Processo nº 7000.96744/11 – MARIA
JOZILEIDE DOS SANTOS – À PGM
para análise parecer conclusivo.
Processo nº 6500.22789/12 – FERNANDO
JORGE LESSA – À PGM para análise
parecer conclusivo.
Processo nº 2000.49203/12 – JANIEDA
PAREIRA E PAIVA IVO – À PGM para
análise parecer conclusivo.
Processo nº 5800.67736/13 – MONICA
WANDERLEY COELHO – À JUNTA
MÉDICA OFICIAL para as devidas
providências.
Processo nº 7000.72801/11 – MARIA
LUIZA XAVIER – À PAS/SEMED com
as informações solicitadas.
Processo nº 7000.85518/11 – ZENEIDE
DA SILVA SOBRINHO – À PAS/SEMED
com as informações solicitadas.
Processo nº 7000.77133/11 – RENAN
MARIA BARROS LINS – À PAS/
SEMED com as informações solicitadas.
Processo nº 7000.70298/11 – ELIANE
MAIORANO DE LIMA BREITO –
À PAS/SEMED com as informações
solicitadas.
Processo nº 7000.85383/11 – JOSEFA
DANTAS CAVALCANTE – À PGM para
análise parecer conclusivo.
Processo nº 6500.82532/11 – MARIA
CATARINA
MEDEIROS
DE
CERQUEIRA – À PGM para análise
parecer conclusivo.
Processo nº 2000.14556/13 – GILDETE
MARIA DOS SANTOS LIMA – À RH/
SEMED para as devidas providências.
Processo nº 7000.99999/11 – ELIANE
VALERIO SANTOS – À PAS/SEMED
com as informações solicitadas.
Processo nº 7000.46017/11 – EDLEUSA
SILVA DOS SANTOS – À PAS/SEMED
com as informações solicitadas.
Processo nº 7000.40566/11 – MARIA
JOSE ARAUJO TIBUCIO – À PAS/
SEMED com as informações solicitadas.
Processo nº 3000.95020/12 - FERNANDA
RIBEIRO GOMES – À JUNTA MÉDICA
OFICIAL para as devidas providências.
Processo nº 3000.106800/11 – ROSA
MARIA DA CONCEIÇÃO – À SEMAS
para as devidas providências.
Processo nº 7000.19447/11 – EDNALVA
ALVES DA SILVA – À PGM para análise
parecer conclusivo.
Processo nº 2000.17539/13 – MARIZETE
SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as
devidas providências.
Processo nº 2000.28414/13 – ANSELMO
COELHO E SILVA – À DAPES/
SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 3000.10469/13 – ADRIANA
CRISTINA LINS DA SILVA – À PAS/
SEMAS para conhecimento e as devidas
providências.
Processo nº 2000.33611/11 – MARIA
ELENILDA DA SILVA – À PAS/SEMED
com as informações solicitadas.
Processo nº 2000.70232/12 – LUCINEIDE
FERREIRA DA SILVA – À PGM para
análise parecer conclusivo.
Processo nº 2000.13120/13 – SMS – À
SMS para as devidas providências.
Processo nº 2000.38482/13 – SMTT – À
SMTT para as devidas providências.
Processo nº 6500.75208/12 – COORD.
GERAL DE RECURSOS HUMANOS
– À CPIA/PGM para conhecimento e
providências.
Processo nº 2000.93287/13 – FABIANO
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
DA SILVA LIRA – À SMS para instruir o
presente processo.
Processo nº 2000.116252/12 – SMS– À
SMS para as devidas providências.
Processo nº 2000.23305/13 – SLUM – À
SLUM para as devidas providências.
Processo nº 2000.3371/13 – SLUM – À
SLUM para as devidas providências.
Processo nº 7800.58990/13 – SLUM – À
SLUM para as devidas providências.
Processo nº 0100.17141/13 – GABINETE
DO PREFEITO – À PGM para análise e
parecer conclusivo.
Processo nº 4000.23207/13 – GABINETE
DO SUPERINTENDENTE-SMCCU – À
SMCCU para as devidas providências.
Processo nº 6500.75206/12 – COORD.
GERAL DE RECURSOS HUMANOS
– À CPIA/PGM para conhecimento e
providências.
Processo nº 6500.114523/12 – COORD.
GERAL DE RECURSOS HUMANOS
– À CPIA/PGM para conhecimento e
providências.
Processo nº 6500.114533/12 – COORD.
GERAL DE RECURSOS HUMANOS
– À CPIA/PGM para conhecimento e
providências.
Processo nº 6500.75207/12 – COORD.
GERAL DE RECURSOS HUMANOS
– À CPIA/PGM para conhecimento e
providências.
Processo nº 2000.97973/13 – IVAN DA
NOBREGA NOGUEIRA – À SMS para
instruir o presente processo.
Processo nº 6500.82475/13 – CÉLIA
CRISTINA
MONTEIRO
DO
NASCIMENTO – À PAS/SEMED para
análise e parecer.
Processo nº 6500.88693/13 – WALESCA
RUBIA VASCONCELOS MACHADO –
À PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo
nº
0700.46883/13
–
JURANILDO SALGUEIRO DA SILVA
– À SEMINFRA para atendimento da
diligência.
Processo nº 6500.86634/13 – MARIA
SANDRA FARIAS DOS SANTOS – À
PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo nº 4000.35794/13 – SMCCU –
À SMCCU para as devidas providências.
Processo nº 2000.117407/12 – SILVIA
CRISTINA MONTEIRO CONDE
–
À SEMINFRA para atendimento da
diligência.
Processo nº 2000.98794/13 – ROSEANE
FARIAS DA SILVA – À SMS para instruir
o presente processo.
Processo nº 2000.3020/13 – SMCCU – À
SMCCU para as devidas providências.
Processo nº 7000.19530/11 – MARIA
DOLORES GUIMARAES RODRIGUES
– À PGM para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 7000.71148/11 – JOSE
CARLOS DOS SANTOS – À PGM para
análise e parecer conclusivo.
Processo nº 7000.53331/11 – GILVAN
CALAZANS DE ALBUQUERQUE – À
PGM para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 7000.87413/11 – DEUZETE
DO NASCIMENTO SILVA – À PAS/
SEMED para análise e parecer.
Processo nº 6500.45284/13 – JOSE
LEONIDAS CALHEIROS – À PAS/
SEMED para análise e parecer.
Processo nº 2000.91092/13 – ANGELA
MARIA OLIVEIRA DA CRUZ – À PGM
para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 6500.91320/11 – MARIA DO
SOCORRO DA SILVA MONTEIRO – À
PGM para análise e parecer conclusivo.
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
Processo nº 7000.61143/11 – ADALGISA
FERNANDES VIANA – À PGM para
análise e parecer conclusivo.
Processo nº 6500.30039/13 – MARIA
VALDENISE DOS SANTOS LIMA –
À DAPES/SEMARHP para as devidas
providências.
Processo nº 4000.74688/13 – ROBSON
BATISTA DA SILVA – À SMCCU para
conhecimento e providências.
Processo nº 6500.9011/13 – ELIZABETH
GONÇALVES VAZ FERREIRA ACIOLI
– À DAPES/SEMARHP para as devidas
providências.
Processo nº 2000.88578/13 – LUIZ DE
CASTRO REIS – À PGM para análise e
parecer conclusivo.
Processo nº 2000.34818/13 – MARIA
ZULEIDE MISSENO – À PGM com a
diligência solicitada.
Processo nº 6500.44878/13 – JUCIDALVA
PINHEIRO GAMA – À PGM com a
diligência solicitada.
Processo
nº
2000.89770/13
–
DOUGLAS PERGENTINO VIEIRA
– À ASSESSORIA DIRETA/SMF para
análise e parecer.
Processo nº 5800.20530/10 – MARIA
IZABEL DE ANDRADE PONTES – À
SMS para as devidas providências.
Processo
nº
2000.108836/13
–
SEMTABES – À ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO/SEMARHP
para
conhecimento.
Processo nº 7800.99079/12 – TANIA
MARIA COSTA – À PGM para análise e
parecer conclusivo.
Processo nº 0100.55333/11 – MARIA
OTILIA BELTRÃO ARAUJO – À PGM
para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 2000.102708/12 – MARIA
APARECIDA CASTILHO BALBINO
DOS SANTOS – À DAPES/SEMARHP
para as devidas providências.
Processo nº 5800.15957/12 – NEY
GUEDES SIQUEIRA – À RH/SMS para
as devidas providências.
Processo nº 7000.20485/11 – PASTORA
ANGELA DA ROCHA BERTOLD – À
PGM para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 2500.45036/12 – CRISTINA
MARIA HOCK DE PAFFER – À
ASSESSORIA
DIRETA/SMF
para
análise e parecer conclusivo.
Processo nº 7000.23216/11 – GILMA
FERREIRA GOMES – À PGM para
análise e parecer conclusivo.
Processo nº 1400.105616/12 – GILDA
MARIA DO NASCIMENTO – À
ASSESSORIA DIRETA/SEMSC para
análise e parecer.
Processo nº 4000.61605/12 – ROLAND
BERTO FERREIRA – À PGM para
análise e parecer conclusivo.
Processo nº 4000.97922/12 – LUIZ
JADSON CABRAL DE MELO – À PGM
para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 5800.91643/10 – EUGENIO
MACHADO DE MAYA GOMES – À
PGM para análise e parecer conclusivo.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio.
PORTARIA N° 3140 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.070623/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30
dias, o(a) servidor(a) EDINILDA ALVES
DE MISSENA, Apoio Administrativo,
registrado(a) sob matrícula nº. 2798, SMS, no período de 10/07/2013 à
08/08/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
09/08/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3141 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.078121/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 90 dias, o(a) servidor(a) ADRIANA
ANGELICA DA SILVA, Agente
Comunitário de Saúde, registrado(a) sob
matrícula nº. 941236-0, SMS, no período
de 18/07/2013 à 15/10/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a
partir do dia 16/10/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3142 Maceió, 12 de
novembro de
2013.
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.062106/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 30 dias, o(a) servidor(a) CARMEM
OLIMPIA
DELEZZOTT
HORA,
Professor/ Educação Infantil, registrado(a)
sob matrícula nº. 932107-1, SEMED,
no período de 18/04/2013 à 17/05/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 18/05/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3143 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.073007/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 45 dias, o(a) servidor(a) MOADJA
MARIA DE ALBUQUERQUE LUNA,
Professor/ Educação Física, registrado(a)
5
sob matrícula nº. 935955-9, SEMED,
no período de 20/07/2013 à 02/09/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 03/09/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3144 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.062183/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de
30 dias, o(a) servidor(a) ROSE CLEIDE
FARIAS FRANCA, Professor/ Educação
Infantil, registrado(a) sob matrícula
nº. 927185-6, SEMED, no período de
03/05/2013 à 01/06/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a
partir do dia 02/06/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3145 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.092052/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 90 dias, o(a) servidor(a) MARIA
APARECIDA DA SILVA COIMBRA,
Professor/ Educação Infantil, registrado(a)
sob matrícula nº. 930053-8, SEMED,
no período de 08/08/2013 à 05/11/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 06/11/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3146 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.092078/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90
dias, o(a) servidor(a) MARIA ANGELA
MARTINS
TENORIO,
Professor/
Educação Infantil, registrado(a) sob
matrícula nº. 927022-1, SEMED, no
período de 02/08/2013 à 30/10/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 31/10/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
PORTARIA N° 3147 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.092085/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 30
dias, o(a) servidor(a) ADRIANA MELO
DA SILVA, Professor/ Educação Infantil,
registrado(a) sob matrícula nº. 9365630, SEMED, no período de 06/08/2013
à 04/09/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
05/09/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3148 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.083142/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 30 dias, o(a) servidor(a) MARCIA
ROBERTA LIMA SANTOS, Serviços
Gerais, registrado(a) sob matrícula
nº. 926577-5, SEMED, no período de
07/08/2013 à 05/09/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a
partir do dia 06/09/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3149 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.082404/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de
120 dias, o(a) servidor(a) BERNADETE
ANGELO DA SILVA, Auxiliar de Sala,
registrado(a) sob matrícula nº. 9341994, SEMED, no período de 15/07/2013
à 11/11/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
12/11/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3150 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.081197/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 90
dias, o(a) servidor(a) ANA MARIA DA
ROCHA, Professor/ Educação Infantil,
registrado(a) sob matrícula nº. 9320750, SEMED, no período de 05/08/2013
à 02/11/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
03/11/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3151 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.081237/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 90 dias, o(a) servidor(a) LUCIANA
HONORATO DE MORAIS, Serviços
Gerais, registrado(a) sob matrícula
nº. 926524-4, SEMED, no período de
07/08/2013 à 04/11/2013, devendo o(a)
mesmo(a) retornar às suas atividades a
partir do dia 05/11/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3152 Maceió,
novembro de 2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.081204/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60
dias, o(a) servidor(a) MARIA VERONICA
DUARTE
SOARES
BARBOSA,
Professor/ Ciências, registrado(a) sob
matrícula nº. 15194-7, SEMED, no
período de 01/08/2013 à 29/09/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 30/09/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3153 Maceió,
novembro de 2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.081208/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 90 dias, o(a) servidor(a) ROSIETE
GOUVEIA MELO BRANDÃO XAVIER,
Professor/ 1ª a 4ª Serie, registrado(a)
sob matrícula nº. 923791-7, SEMED,
no período de 01/08/2013 à 29/10/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 30/10/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3154 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.081453/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 90 dias, o(a) servidor(a) MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA LEITE,
Professor/ Geografia, registrado(a) sob
matrícula nº. 927024-8, SEMED, no
período de 06/08/2013 à 03/11/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 04/11/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3155 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.081222/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de
30 dias, o(a) servidor(a) DAYSE LUZIA
DE ASSIS SILVA, Agente Comunitário
de Saúde, registrado(a) sob matrícula nº.
19981-8, SMS, no período de 05/08/2013
à 03/09/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
04/09/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3156 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.081706/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo de 60
dias, o(a) servidor(a) DAYSE CHISTINE
OLIVEIRA DE MELO, Professor/
Educação Infantil, registrado(a) sob
matrícula nº. 930066-0, SEMED, no
período de 05/08/2013 à 03/10/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 04/10/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3157 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.081909/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 60 dias, o(a) servidor(a) MARIA
CICERA DE MELO SILVA, Merendeira,
registrado(a) sob matrícula nº. 171840, SEMED, no período de 06/08/2013
à 04/10/2013, devendo o(a) mesmo(a)
retornar às suas atividades a partir do dia
05/10/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
PORTARIA N° 3158 Maceió,
novembro de
2013.
12 de
O Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio, no
uso de suas atribuições, e tendo em
vista o que consta no Processo PMM nº.
2000.077765/2013 originário da Junta
Médica Oficial.
Resolve conceder licença para tratamento
de saúde em prorrogação, pelo prazo
de 30 dias, o(a) servidor(a) ANA NERY
MARQUES RODRIGUES BARROS,
Professor/ Educação Infantil, registrado(a)
sob matrícula nº. 936808-6, SEMED,
no período de 17/07/2013 à 15/08/2013,
devendo o(a) mesmo(a) retornar às suas
atividades a partir do dia 16/08/2013.
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
CONJUNTA
IPREV/SEMARHP/
PGM Nº 001, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2013 DISCIPLINA ANÁLISE E
PROCESSAMENTO DOS FEITOS
ADMINISTRATIVOS
RELATIVOS
AOS PEDIDOS DE BENEFÍCIOS DE
APOSENTADORIA E PENSÃO POR
MORTE NA ESTRUTURA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MACEIÓ (SEMARHP), O INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ (IPREV MACEIÓ) E A
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ (PGM), no
uso de suas prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO, a necessidade de
sistematizar e padronizar os procedimentos
administrativos de solicitação dos
benefícios de Aposentadoria e Pensão por
Morte;
CONSIDERANDO, a obrigação da
Administração Pública Municipal de
observância aos princípios norteadores da
boa gestão e as exigências previstas em
Lei, previstos no art. 37, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, aquilo que preconiza
o art. 6º, art. 201 e art. 202, todos da
Constituição Federal, relativamente ao
pleno exercício dos Direitos Sociais,
mais precisamente a Seguridade Social da
Previdência, bem como os ditames do art.
207 ao art. 227, todos da Lei Municipal
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
nº 4.973/2000 (Estatuto dos Servidores
Municipais de Maceió) e a Lei Municipal
nº 5.828/2009; e
CONSIDERANDO, por fim, o art. 57, §
3º, da Constituição do Estado de Alagoas,
aplicável subsidiariamente no âmbito
municipal por força do art. 5º, da Lei
Orgânica do Município de Maceió,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da
Administração
Pública
Municipal,
por meio desta Instrução Normativa,
o
procedimento
administrativo
para requisição dos Benefícios de
Aposentadoria e Pensão por Morte, a teor
do que dispõe o art. 34, e seguintes, da Lei
Municipal nº 5.828/2009.
Art. 2º O requerimento para a solicitação
do benefício de Aposentadoria deverá ser
acompanhado dos seguintes documentos:
I -
Cópia do RG e do CPF;
II - Certidão
de
Tempo
de
Contribuição emitida por outros entes
públicos (Municípios, Estados, Distrito
Federal e União), se tiver tempo de
contribuição nestes;
III - Relação das remunerações de
contribuição (a partir de julho/1994 ou
de todos os períodos constantes na CTC)
emitida por outros regimes próprios para
os quais o servidor tenha contribuído;
IV - Certidão
de
Tempo
de
Contribuição expedida pelo RGPS/INSS,
se contribuiu para esse regime;
V - Relação
das
remunerações
de contribuição do segurado a partir
de julho/1994 ou de todos os períodos
constantes na CTC), emitida pelo RGPS/
INSS, se contribuiu para esse regime;
VI - Ato comprobatório de que o
servidor é detentor de cargo efetivo
(portaria ou decreto de nomeação, termo
de posse ou termo de início de exercício),
ou termo de opção pelo regime estatutário
(Estatuto);
VII - Cópia da ficha funcional;
VIII - Certidão Informativa de tempo
de contribuição, emitida pelo Município
de Maceió através da Secretaria Municipal
de Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio (SEMARHP),
IX - Relação
das
remunerações
de contribuição do segurado (a partir
de julho/1994 ou de todos os períodos
constantes na CTC);
X -
Portaria de concessão de licença
para tratar de interesses particulares
contendo a data inicial e final, se for o
caso;
XI - Declaração de licença-prêmio
adquirida e não gozada (data-limite de
15/06/1998), se for o caso;
XII - Averbação de tempo de serviço
público ou privado, bem como a licença
prêmio por parte do servidor, anexando os
processos correspondentes;
XIII - Informar a data de concessão
e término de produtividade a que
o servidor faça jus, anexando a lei
concessiva, assim como as demais
alterações legislativas, além das planilhas
de cálculos com as médias aritméticas
para fins de incorporação aos benefícios
de aposentadoria conforme legislação
própria;
XIV - Os 3 (três) últimos contracheques;
XV - Certidão negativa de processo
administrativo decorrente de eventual
acumulação
ilícita
de
proventos
(remuneração) ou cargos;
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
XVI -Certidão informando se o
servidor interessado está respondendo a
processo administrativo disciplinar;
XVII -
Certidão comprobatória de
efetivo exercício das funções de magistério
(Em caso de Aposentadoria Especial de
Professor);
XVIII -Laudo médico pericial emitido
e assinado pela junta médica atestando a
incapacidade do requerente.
§ 1º
Os documentos supracitados
poderão ser adquiridos, a qualquer
tempo, pelo interessado, observando a
Unidade Administrativa competente pelo
arquivo de seus assentamentos funcionais,
mediante os trâmites deste dispositivo.
§ 2º
Em caso de Aposentadoria
Especial de Professor, a Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) será
responsável pela emissão da certidão
comprobatória de efetivo exercício das
funções de magistério, sendo atestada pela
direção da instituição de ensino a qual o
interessado esteja vinculado, conforme
dispõe o inciso XVII, deste artigo.
Art. 3º O servidor público municipal
interessado na solicitação do benefício de
Aposentadoria conforme art. 1º, deverá
comparecer a Unidade Administrativa
competente pelo arquivo de seus
assentamentos funcionais, para solicitar
a emissão dos documentos elencados nos
incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII
e XIV, todos do art. 2º, desta Instrução
Normativa.
§ 1º
O servidor deverá mediante
requerimento solicitar a emissão das cópias
através de processo administrativo próprio
que tramitará na Unidade Administrativa
competente do assentamento funcional,
que após instruir com as cópias aludidas
encaminhará para Secretaria Municipal
de Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio (SEMARHP), a qual emitirá
a Certidão Informativa de tempo de
contribuição, em cumprimento ao inciso
VIII, do art. 2º, desta Instrução Normativa.
§ 2º
A SEMARHP, através da Divisão
de Aposentadorias e Pensões (DAP),
providenciará a emissão da cópia dos
documentos comprobatórios elencados
neste art. 3º, desta Instrução Normativa.
Art. 4º Para a aquisição dos documentos
relacionados nos incisos XV e XVI, do art.
2º, o servidor público interessado deverá
requerer junto à Comissão de Acumulação
de Cargos (CAC) e Comissão Permanente
de Inquérito Administrativo (CPIA),
respectivamente.
Art. 5º Para a aquisição do documento
relacionado no inciso XVIII, do art.
2º, o interessado deverá comparecer
antecipadamente ao IPREV MACEIÓ
para o preenchimento da Declaração de
Abertura de Processo Administrativo
para aposentadoria por invalidez a ser
encaminhada à Junta Médica Oficial do
Município como condicionante à emissão
do Laudo Médico Pericial.
Art. 6º O requerimento para a solicitação
do benefício de Pensão por Morte
deverá ser acompanhados dos seguintes
documentos:
I -
Certidão de casamento atualizada
com o(a) ex-segurado(a), no caso de
cônjuge;
II -
Cópia da certidão de nascimento
dos filhos menores de 21 anos, se houver;
III -
Cópia de Sentença declaratória de
união estável e a dependência econômica,
no caso de companheira(o);
IV -
Cópias: RG, CPF e Comprovante
de Residência (Referente ao Requerente);
V -
Cópia do RG e CPF (Referente
ao Instituidor da Pensão);
VI -
Certidão de Óbito (Referente ao
Instituidor da Pensão);
VII - Comprovante de informações
bancárias (Cópia do comprovante de conta
bancária no Banco do Brasil) em nome do
requerente(s);
VIII - Número de PIS/ PASEP;
IX - Comprovante de dependência
econômica em relação ao Instituidor (se
requerente for menor que esteja sob tutela,
genitor ou irmão não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e
um) anos ou inválido);
X -
Declaração de não acumulação
de pensão: Certidões Negativas em
nome de cada beneficiário: INSS / AL
PREVIDÊNCIA / SEMARHP;
XI -
Documento de outorga de tutela
ao segurado e certidão de nascimento do
dependente (se requerente for menor que
esteja sob tutela);
XII - Ato comprobatório de que o exservidor era servidor público municipal da
Prefeitura de Maceió (Portaria e Contra
Cheque);
XIII - Cópia
dos
Assentamentos
Funcionais para Servidores falecidos em
atividade;
XIV -Laudo médico, homologado
pela Junta Médica Oficial, comprovando
a invalidez (se requerente for inválidodocumento ORIGINAL);
Art. 7º O interessado na solicitação do
benefício de pensão por morte, previsto
no art. 6º, deverá comparecer à Unidade
Administrativa competente pelo arquivo
de seus assentamentos funcionais, para
solicitar a emissão dos documentos
elencados nos incisos XII e XIII, do art.
6º, desta Instrução Normativa.
§ 1º
O interessado na solicitação do
benefício de pensão por morte, deverá, no
momento do requerimento junto a Unidade
Administrativa fazer a juntada da cópia do
RG, CPF, Comprovante de residência (dos
últimos três meses) e a Certidão de Óbito
do servidor público municipal instituidor
da pensão por morte.
§ 2º
As Unidades Administrativas
competentes
dos
assentamentos
funcionais, através dos setores de Recursos
Humanos, providenciarão a emissão da
cópia dos documentos comprobatórios
elencados no art. 7º, desta Instrução
Normativa.
Art. 8º Para a aquisição do documento
relacionado no inciso XIV, do art.
6º, o interessado deverá comparecer
antecipadamente ao IPREV MACEIÓ
para o preenchimento da Declaração de
Abertura de Processo Administrativo para
Pensão por Morte, caso o beneficiário seja
inválido a ser encaminhada à Junta Médica
Oficial do Município como condicionante
à emissão do Laudo Médico Pericial.
Art. 9ºDe posse de todos os
documentos exigidos no art. 2º e art. 6º,
desta Instrução Normativa, o servidor
público municipal ou o interessado deverá
comparecer ao IPREV MACEIÓ para
requerer os benefícios previdenciários de
Aposentadoria e Pensão por Morte.
Parágrafo único.
A autenticação em
cartório é dispensável em caso de
representação por advogado, exigindo,
tão somente, o instrumento procuratório
assinado pelo servidor interessado ou,
7
em caso de pensão por morte, pelo
descendente ou habilitado do servidor
falecido.
Art. 10. Na solicitação do beneficio de
Pensão por Morte, os documentos poderão
ser requisitados pelos descendentes ou
habilitados do servidor público municipal
falecido junto a Secretaria Municipal de
Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio (SEMARHP) e Junta Médica
Oficial, conforme redação dos incisos XII,
XIII e XIV, do artigo 6º, desta Instrução
Normativa.
Parágrafo único. O
requerimento
que trata este artigo poderá ser feito
por representante legal devidamente
constituído, com o respectivo instrumento
procuratório.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Maceió, 07 de novembro de 2013.
Leonardo Novaes Machado
Diretor Presidente do Instituto de
Previdência do Município
Carlos Junior Spegiorin Silveira
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e
Patrimônio
Ricardo Antonio de Barros Wanderley
Procurador Geral do Município
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A Secretária de Educação do Município
de Maceió, convoca a servidora MARIA
DA CONCEIÇÃO QUINTAS GUEDES
COTA, matrícula nº 930404-5, para
comparecer à Coordenação Geral de
Recursos Humanos desta SEMED,
no prazo de 5 dias a contar da data da
publicação, para tratar de assuntos de seu
interesse.
Maceió, 11 de Novembro de 2013.
Ana Dayse Rezende Dorea
Secretária Municipal de Educação
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
URBANIZAÇÃO, situada na Rua do
Imperador, 307, Centro, torna público que
requereu à SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE,
a autorização ambiental prévia, do
Empreendimento Denominado Obra
de Pavimentação e Drenagem das Ruas
“A”, “B”, “D”, Rua Mirante e Travessa
do Telegrafo, do Loteamento Parque
dos Cajueiros, localizado no Bairro do
Jacintinho, Maceió/AL.
Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013
ROBERTO BARBOSA FERNANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Urbanização
8
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA GS/SMS N° 71/20013 | 12
de novembro de 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições e
prorrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto n° 7.564, de 25 de outubro
2013, resolve conceder diária(s) em
favor das senhoras a seguir mencionadas
tendo em vista deslocamento a serviço,
conforme especificações abaixo:
Processo: 05800/115678/2013
Nome da beneficiária: Angela Domingues
Possas
CPF: 032453984-33
Matrícula: 942919-0
Cargo: Agente de Gestão
Nome da beneficiária: Antonio de Padua
da Costa Visgueiro Cavalcante
CPF: 045.917.344-80
Matrícula: 942755-4
Cargo: Agente de Gestão – Coordenador
Geral do Fundo Municipal de Saúde
Nome da beneficiária: Marco Lindemberg
de Souza Gomes
CPF: 050.616.934-00
Matrícula: 941948-9
Cargo: Empenho
Nome da beneficiária: Cicero Moreira da
Silva
CPF: 382.302.674-72
Matrícula: 943434-8
Cargo: Assistente / Serv. Administrativo
Nome da beneficiária: Angela Oliveira
Santos
CPF: 031.152.074-09
Matrícula: 943650-2
Cargo: Assistente / Serv. Administrativo
DATA
DESTINO
Objetivo do
Quant.
deslocamento
de
Diárias
11/12/2013
Recife
A Nova
03
Contabilidade
Pública (Analise
e Interpretação
das
demonstrações
contábeis)
11/12/2013
Recife
A Nova
03
Contabilidade
Pública (Analise
e Interpretação
das
demonstrações
contábeis)
11/12/2013
Recife
A Nova
03
Contabilidade
Pública (Analise
e Interpretação
das
demonstrações
contábeis)
11/12/2013
Recife
A Nova
03
Contabilidade
Pública (Analise
e Interpretação
das
demonstrações
contábeis)
11/12/2013
Recife
A Nova
03
Contabilidade
Pública (Analise
e Interpretação
das
demonstrações
contábeis)
TOTAL DE DIÁRIAS
15
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
6.000,00
As despesas correrão através da Unidade
Gestora 002 , Elementos de DespesasSecretária Municipal de Saúde
do
orçamento vigente deste órgão. Dotação
Orçamentária 18.002.10.122.0058.4029.
Elemento de Despesas 3390.14.0000.0040
00 000 - diárias – civil. Projeto/
PTRES manutenção e funcionamento
administrativo da SMS.
Humanos desta Secretaria, a quem
compete atestar a nota fiscal dos itens
adquiridos.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Jaelson Gomes Ferreira
Secretario Municipal de Saúde
PORTARIA N° 056 - GS/SEMSC, DE
12 DE NOVEMBRO DE 2013
HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o teor do Ofício
n° 002/2013, da lavra do presidente da
comissão instituída pela Portaria n° 052,
de 14 de outubro de 2013, publicada no
DOM n° 4361, de 16 de outubro de 2013,
o qual versa sobre pedido de prorrogação
de prazo para conclusão dos trabalhos
exclusivos da Comissão, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a prorrogação de prazo
até o dia 30 de novembro de 2013 para
conclusão dos trabalhos da Comissão
nomeada através das Portarias n° 047,
de 26 de setembro de 2013 e n° 052, de
14 de outubro de 2013, cujo objetivo é
promover estudos diagnósticos visando
apresentar a proposta de um Plano de
Ascensão Funcional verticalizado (plano
de carreira) direcionado aos integrantes da
Guarda Municipal.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Homologo o resultado do processo
licitatório, modalidade Pregão Eletrônico
Nº. 032/2013, tipo menor preço, relativo
ao processo administrativo da SMS
– nº 05800/013563/2013, tendo por
objeto à aquisição de equipamentos
médico-hospitalares (tococardiografos).
Foi vencedora a empresa MENTOR
COMERCIAL MÉDICO HOSPITALAR
LTDA – EPP, com o CNPJ nº
06.168.370/0001-19, localizada na Rua
Anita Monseff, 279 – Jardim Manoel
Penna – Ribeirão Preto – SP – CEP:
140098-313, no valor de R$ 129.000,00
(cento e vinte e nove mil reais).
Maceió/AL, 12 de Novembro de 2013
Jaelson Gomes Ferreira
Secretário Municipal de Saúde
SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
PORTARIA N° 055 - GS/SEMSC, DE
07 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA
E CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a
aquisição de uniformes através do
convênio nº 776472/2012, firmado com
a União, através da Secretaria Nacional
de Segurança Pública/SENASP/MJ,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores infra
especificados para, em comissão, a título
de encargo, sob a presidência do primeiro,
proceder ao recebimento e a conferência
dos uniformes adquiridos através do
convênio acima citado, devendo se
ater quanto à conformidade com as
especificações dos produtos constantes
no Contrato e quanto às amostras
apresentadas:
I.
Luiza da Rocha Monteiro Casado
- Matrícula n.º 925727-6;
II.
Ana Paula Apolonio da Silva Matrícula n.º 928561-0;
III.
Ednilza Alencar Santos Matrícula n.º 23.849-0;
IV.
Elisângela Lins de Albuquerque Matrícula n.º 18.402-0;
V.
Fábio da Cunha Pinto - Matrícula
n.º 17.596-0;
VI. Valbe Batista Costa Filho Matrícula n.º 18.308-3.
Art. 2º. A referida Comissão terá o prazo
de até 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da entrega dos uniformes, conforme
previsto no contrato, para a realização
da conferência e posterior emissão de
declaração de conformidade à Diretoria
de Administração, Finanças e Recursos
José Edmilson Cavalcante - Cel PM R/R
Secretário Municipal de Segurança
Comunitária e Cidadania
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
José Edmilson Cavalcante - Cel PM R/R
Secretário Municipal de Segurança
Comunitária e Cidadania
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
COMUNICADO
A fim de atender ao que estabelece a Lei
5.593/07 em seu Art. 520, comunicamos
que a empresa Cencosud Brasil Comercial
Ltda, CNPJ 39.346 861/0001-61, com
sede na Rodovia BR 235, KM 04, S/N
– Sobrado, Nossa Senhora do Socorro,
Sergipe, solicitou desta SMCCU, através
do processo 4000.51579/2013 o Alvará
de Aprovação de Projeto e Execução
destinado a uso comercial, denominado
Hipermercado G. Barbosa a ser implantado
na rua Araújo Bivar, Pajuçara, Maceió
– AL, apresentou o EIV - Estudo de
Impacto de Vizinhança com o respectivo
RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança
à disposição nesta Autarquia de forma a
atender ao que preconiza o Art. 520 do
Código de Urbanismo e Edificações da
Lei acima citada.
Maceió, 12 de novembro de 2013.
Neander Teles de Araújo
Superintendente SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: ASTUCE (SHOPPING
PÁTIO).
ENDEREÇO: AV. MENINO MARCELO,
Nº 3800, LOJA 109 – CIDADE
UNIVERSITÁRIA.
ATIVIDADE: SEMI JÓIAS.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 2191 E 4739
PROCESSO Nº 4000.94896/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 12 de novembro de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: PURO SABOR.
ENDEREÇO: RUA ÍRIS ALAGOENSE,
Nº 356 – FAROL.
ATIVIDADE: LANCHONETE.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
NOTIFICAÇÃO Nº 2434 E 5103
PROCESSO Nº 4000.79062/13
DEN. Nº********
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
–
Maceió, 12 de novembro de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
Maceió, 12 de novembro de 2013.
AUTUADO: DONER KEBAB.
ENDEREÇO: RUA ÍRIS ALAGOENSE,
Nº 344 – FAROL.
ATIVIDADE: LANCHONETE.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 2431 E 5104
PROCESSO Nº 4000.79033/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 12 de novembro de 2013.
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: K. P. PET SHOP.
ENDEREÇO: AV. CLETO CAMPELO,
Nº 44-A – JACINTINHO.
ATIVIDADE: PET SHOP.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 1746 E 4687
PROCESSO Nº 4000.97094/13
DEN. Nº********
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
–
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE
HOMOLOGAÇÃO
AUTUADO: FLORICULTURA LÍRIO
DO CAMPO.
ENDEREÇO: AV. DÁRIO MARSÍGLIA,
Nº 20-A – CIDADE UNIVERSITÁRIA.
ATIVIDADE: FLORICULTURA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
–
Maceió, 12 de novembro de 2013.
Maceió, 12 de novembro de 2013.
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU -
AUTUADO: AGROFERCAM.
ENDEREÇO: AV. DÁRIO MARSÍGLIA,
Nº 26 – CIDADE UNIVERSITÁRIA.
ATIVIDADE: RAÇÕES.
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU -
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
PORTARIA N0 0514/2013 de 12 de
novembro de 2013
NOTIFICAÇÃO Nº 1753 E 3156
PROCESSO Nº 4000.76027/13
DEN. Nº********
O Superintendente da SMTT –
Superintendência Municipal de Transporte
e Trânsito, no uso de suas atribuições legais
JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
–
que lhe confere o Decreto n0 6.047, de 02
de Janeiro de 2001, e considerando o que
dispõe o decreto municipal 6115/2001,
pela presente.
Comunica que:
Art 1º - Autorizar a liberação, após
pagamento de todas as taxas e custas
devidas a esta instituição, do veículo
marca GM/CORSA SEDAN PREMIUM
– NMC0462 apreendido pela fiscalização
efetuando transporte clandestino na
cidade de Maceió, conforme apurado no
expediente 07100.118592/2013;
Art 2º - A presente Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Maceió, 12 de novembro de 2013
Tácio Melo da Silveira
Superintendente da SMTT
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
NOTIFICAÇÃO Nº 1755 E 3155
PROCESSO Nº 4000.76049/13
DEN. Nº********
9
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no
uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a publicação no
D.O.M. da Homologação em favor da
empresa LINEPHALT BRASILEIRA
SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA., de
19 de setembro de 2013, concernente
ao Processo Administrativo de nº
07100.024196/2013, referente ao Pregão
Eletrônico nº 030/2013.
RESOLVE:
I – REVOGAR a homologação em
epígrafe e todos os atos consequentes
deste para defesa do interesse público;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Maceió, 11 de novembro de 2013.
TACIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
A Diretoria de Presidência do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Maceió (Iprev Maceió)
despachou os seguintes processos:
Processo nº 7000.065005/2012- Jesse
Bento Pais à SEMARHP
Processo
nº
7000.040862/2013
(7000.040855/2013 apenso)- Erenice da
Silva à SEMARHP
Processo nº 4000.108559/2013-Jose
Cicero dos Santos à SEMED
Processo nº 7000.047536/2013-Maria do
Socorro da Silva à SEMED
Processo
nº
2000.013443/2013
(7000.001742/2012) -Ramilton José da
Silva à SEMAS
Processo nº 7000.092302/2013- Ademir
Bezerra dos Santos à SMTT
Processo nº 7000.048624/2013-Lourinete
Almeida da Silva à Câmara Municipal de
Maceió
10
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
Maceió – (AL), 12 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente – IPREV Maceió
AVISOS E EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
AVISO DE ALTERAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 61/2013.
OBJETO: Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de materiais de
consumo. Comunicamos aos interessados
que foram procedidas alterações no
edital de convocação. Face ao exposto
e nos termos do §4º do Art. 21 da Lei
8666/93, ficam os interessados na presente
licitação, que já tenham obtido o edital ou
não, notificados a consultar o site www.
licitacoes-e.com.br. e
www.maceio.al.gov.br. Informamos que
houve alteração na data para o dia 29 de
novembro de 2013, mantidos horário e
local. Telefone para contato (082) 33157327.
Maceió-AL, 12 de novembro de 2013.
Rita de Cássia Regueira Teixeira
Pregoeira
NOME DA FIRMA: REZENDE &
LIMA ALIMENTOS LTDA., inscrito
no CNPJ sob o nº 15.292.540/0001-63,
situado na Avenida Juca Sampaio, nº 3501
- Bairro: Barro Duro – Maceió/AL, com
atividade de: GALETERIA. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
– Maceió/AL, a autorização Ambiental
Municipal:
LICENÇA
PRÉVIA,
LICENÇA
DE
IMPLANTAÇÃO
E LICENÇA DE OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “GALETO
SÃO LUIZ”; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: INÁCIA DE
FÁTIMA MEDEIROS ANACLETO
– ME, inscrita no CNPJ sob o nº
00.823.454/0001-62, situada na Avenida
Almirante Álvaro Calheiros, nº 08 – Galeria
Porto Fino - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL,
com atividade de: RESTAURANTES E
SIMILARES. Torna público que requereu
a Secretaria Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/
AL, a autorização Ambiental Municipal:
LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE
IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado “W EMPÓRIO.CAFÉ”; não
foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: DROGA RÁPIDA
MACEIÓ LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 10.171.473/0049-50, situada na Rua
Augusta, nº 99 - Bairro: Centro – Maceió/
AL, com atividade de: COMÉRCIO
VAREJISTA
DE
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
– Maceió/AL, a autorização Ambiental
Municipal:
LICENÇA
PRÉVIA,
LICENÇA
DE
IMPLANTAÇÃO
E
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“FARMÁCIA DO TRABALHADOR
DO BRASIL”, situada na Rua Augusta,
nº 99 – Bairro: Centro – Maceió/AL; não
foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: ATHLETIC WAY
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
PARA GINÁSTICA E FISIOTERAPIA
LTDA., situada na Avenida Comendador
Gustavo Paiva, nº 1842 - Bairro:
Mangabeiras – Maceió/AL, com atividade
de: COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS ESPORTIVOS. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
– Maceió/AL, a autorização Ambiental
Municipal:
LICENÇA
PRÉVIA,
LICENÇA
DE
IMPLANTAÇÃO
E
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“ATHLETIC WAY COM. DE EQUIP.
PARA GINÁSTICA E FISIOTERAPIA”;
não foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e visando atender requisição do Ministério Público através da 23ª
Promotoria Especializada de Fundações da Capital, resolve, convocar todas
as entidades detentoras de Títulos de Utilidade Pública concedidos pelo Poder
Executivo Municipal até o ano de 1994, para que, no período compreendido de
30/10/2013 a 30/11/2013, apresentem no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, situada na Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87, Pajuçara,
os 03 (três) últimos relatórios anuais de atividades em consonância com as suas
finalidades estatutárias, que deverão conter dados quantitativos e qualitativos
dos serviços prestados à coletividade, devendo incluir:
a) Identificação do público alvo;
b) Espécies de serviços prestados;
c) Quantitativo de pessoas atendidas;
d) Qualidade dos serviços prestados;
e) Metas de atendimento e aprimoramento dos serviços;
f) Recursos obtidos por repasses do Poder Público Municipal, bem como sua
comprovação da prestação de contas dos mesmos.
Outrossim, caso não seja atendida a convocação em referência, os títulos acima
apontados serão suspensos até ulterior deliberação.
Maceió/AL, 29 de Outubro de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
11
12
Maceió, Quarta-Feira,
13 de Novembro de 2013
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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