Diário Oficial
SÃO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
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■■BRASIL-JAPÃO
Sexta-feira, 22 de maio de 2015 • Ano 7 • Nº 808
Matsuri reúne mais de 20 mil pessoas na praça do mercado
Ricardo Italiano/PMSC
Mais de 20 mil pessoas participaram
nos dois dias do 8.º São Carlos Matsuri,
realizado pela Prefeitura de São Carlos,
por meio da Fundação Pró-Memória e
apoio da comunidade nipo-brasileira
local. O tema desta edição foi em comemoração os 120 anos da assinatura do
Tratado de Amizade, Comércio e Navegação Brasil-Japão.
A festa, realizada na Praça Maria Apparecida Resitano (Praça do Mercado Municipal), contou com apresentações de
Diário Oficial de São Carlos
dança, Taikô, artes marciais, músicas japonesas, teatro, oficinas de mangá, origami e Go e Cosplay, além das tradicionais
tendas de expositores que comercializaram produtos orientais e pratos típicos da
cultura japonesa.
A representante da comunidade Nipo-brasileira de São Carlos, Neusa Kurimori, demonstrou a alegria em preservar
por mais um ano cultura japonesa no
município. “É uma felicidade, com apoio
da Prefeitura, mostrar a toda população
aquilo que nós temos como descendentes, na preservação da cultura japonesa”,
concluiu ela.
Também participaram da cerimônia
de abertura, os colaboradores, Tomoko
Serikaua, do grupo Kodomo no Kai, Kaori
Nakashima, do Seinenkai da Seicho-noie, Victor Bittencourt, diretor de modalidade do beisebol UFSCar, Luciane Akemi
Sato do grupo Jplay e professor José de
Anchieta Rodrigues da Associação São
Carlos de Kendô.
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Sexta-feira, 22 de maio de 2015
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PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
ATOS OFICIAIS
especiais e a realizar remanejamentos mediante Decreto para efetuar as adequações
previstas no caput deste artigo.
§ 2º A abertura de créditos e o remanejamento previstos no § 1º não serão contabilizados no limite previsto no art. 6º, da Lei Municipal nº 17.373, de 29 de dezembro de
2014, Lei Orçamentária Anual de 2015.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2015 e o Plano Plurianual às alterações na estrutura administrativa introduzidas
por esta Lei, mediante Decreto.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 29 de abril de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de
São Carlos
LEI
DECRETOS
LEI Nº 17.438
DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de São Carlos e dá
outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Carlos,
constituída pela Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, e alterações
posteriores, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Carlos, constituída pela Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, os seguintes Departamentos:
I – Departamento de Política Energética da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia;
II – Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da
Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
III – Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida da Secretaria
Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, e alterações
posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...)
I – (...)
(...)
XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia
(SMDSCT):
(...)
d) Departamento de Política Energética
(...)
XXIII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPDMR):
a) Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência;
b) Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida.”
Art. 4º Fica acrescentado ao art. 16 da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de
2008, e alterações posteriores, o inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
(...)
VI – Fomentar, desenvolver e executar políticas municipais de energias renováveis.”
Art. 5º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, e
alterações posteriores, o art. 27-A com a seguinte redação:
“Art. 27-A. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
possui as seguintes atribuições:
I – Assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida;
II – Elaborar, acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Municipal, de planos, programas e projetos para a integração da pessoa portadora de
deficiência e mobilidade reduzida;
III – Atuar de modo integrado com as demais Secretarias Municipais com o intuito
de garantir os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça
social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, às pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida.”
Art. 6º Fica acrescido no Anexo I, da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de
2008, com suas posteriores alterações, um cargo em comissão de Secretário Municipal, passando tal cargo do quantitativo de dezessete para dezoito.
Art. 7º Fica acrescido no Anexo I, da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de
2008, com suas posteriores alterações, um cargo em comissão de Chefe de Gabinete
de Secretaria, passando tal cargo do quantitativo de dezessete para dezoito.
Art. 8º Ficam acrescidos no Anexo I, da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro
de 2008, com suas posteriores alterações, três cargos em comissão de Diretor de Departamento, passando tal cargo do quantitativo de cinquenta e dois para cinquenta
e cinco.
Art. 9º O Anexo I da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, com suas
posteriores alterações, passa a vigorar com os seguintes quantitativos:
“ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO
GRUPO
SALARIAL
CARGO
QUANTIDADE
VENCIMENTO
1
Secretário Municipal
18
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Chefe de Gabinete de Secretaria
18
4
(...)
Diretor de Departamento
55
(...)
(...)
(...)
(...)
“.
Art. 10. O orçamento para o exercício de 2015 será adequado em função das alterações na estrutura administrativa introduzidas por esta Lei.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e
DECRETO Nº 81
DE 19 DE MAIO DE 2015
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista na Lei Municipal nº 14.840, de 18 de dezembro de 2008,
e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 89/01,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada CLAUDIA REGINA DANELLA, Diretora do Departamento de
Patrimônio Cultural da Fundação Pró-Memória de São Carlos, para substituir LUIS
CARLOS TRIQUES, Diretor Presidente da Fundação Pró-Memória de São Carlos, no
período de 19 a 28 de maio de 2015, em virtude de férias regulamentares do titular,
sem vencimentos complementares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 19 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino
DECRETO Nº 85
DE 21 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PREPOSTOS
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições e tendo
em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 23.827/03, e
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar o trâmite desnecessário de documentos, consistente na reiterada expedição de carta de preposição individual para as
Reclamações Trabalhistas ajuizadas em face do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para atuarem como prepostos, nos termos do artigo 843, §
1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os seguintes servidores:
I - Dante José Nonato;
II - Fábio Rogerio Bossolan;
III – Ademir Carlos Francisco;
IV – Blaranis Helena Pauletto;
V – Paulo Egnaldo Nobrega;
VI - Vera Lúcia Ciarlo Raymundo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 14, de 19 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 21 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino
DECRETO Nº 86
DE 21 DE MAIO DE 2015
Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos,
no valor de R$ 72.156,19.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº
13.832/15, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, da Lei Municipal nº 17.373, de 29 de dezembro de
2014, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de
2015, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10%
(dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$
72.156,16 (setenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos),
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
09.02.00
3.3.90.30
005
08.244.0032.2.041
20.000,00
09.02.00
3.3.90.39
005
08.244.0032.2.041
17.156,19
09.02.00
3.3.90.36
002
08.244.0032.2.043
20.000,00
09.02.00
3.3.90.36
002
08.244.0031.2.048
15.000,00
TOTAL
72.156,19
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados
recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
09.02.00
3.3.50.43
005
08.244.0032.2.041
37.156,19
09.02.00
3.3.90.39
002
08.244.0032.2.043
20.000,00
09.02.00
3.3.90.30
002
08.244.0031.2.048
15.000,00
TOTAL
72.156,19
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 21 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão – Interino
DECRETO Nº 87
DE 21 DE MAIO DE 2015
CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições, em
conformidade com a Lei Municipal nº 14.417, de 26 de março de 2008, tendo em
vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 25.550/09, e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação
de Política LGBT no Município;
DECRETA
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a ser realizada no dia 30 de maio de 2015, tendo como tema
central: “Por um Brasil que criminaliza a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por verba própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 21 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão – Interino
DECRETO Nº 88
DE 21 DE MAIO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 246, DE 28 DE AGOSTO DE 2014, QUE "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.845, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, E ALTERAÇÕES
POSTERIORES, QUE "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"".
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 28 da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a sanção e promulgação da Lei Municipal nº 17.438, de 29 de abril
de 2015, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 28.775/08,
DECRETA
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 246, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1º (...)
I – (...)
(...)
XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia
(SMDSCT):
(...)
e) Departamento de Política Energética;
XII – (...)
(...)
XXIII – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPDMR):
a) Chefia de Gabinete de Secretaria;
b) Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência;
c) Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida.”
Art. 2º. O artigo 13 do Decreto nº 246, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“§ 7º. O Departamento de Política Energética da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições:
I – Promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos, aumentando a
eficiência energética e contribuindo para a redução da despesa pública;
II – Fomentar a redução das emissões de gases, de forma sustentável;
III – Buscar a diversificação das fontes de energia primária, contribuindo para aumentar estruturalmente a segurança de abastecimento;
IV – Fomentar o consumo controlado de energia e água e a utilização de fontes renováveis, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias
aplicáveis.”
Art. 3º. Fica acrescentado ao Decreto nº 246, de 28 de agosto de 2015, a artigo 24-A
com a seguinte redação:
Art. 24-A. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
possui as seguintes atribuições:
I – Assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida;
II – Elaborar, acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Municipal, de planos, programas e projetos para a integração da pessoa portadora de
deficiência e mobilidade reduzida;
III – Atuar de modo integrado com as demais Secretarias Municipais com o intuito
de garantir os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça
social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, às pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida
§ 1º. O Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência possui as seguintes atribuições:
I – Elaborar planos, programas e projetos para a Integração da Pessoa com Deficiência;
II – Orientar os servidores em questões relacionadas às pessoas com deficiência para
um melhor atendimento nas unidades administrativas municipais;
III – Promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade.
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PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
§ 2º. O Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida possui as
seguintes atribuições:
I – Implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas;
II – Promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade
a idosos, gestantes e pessoas com deficiência;
III – Propor adequações nos espaços públicos municipais, visando facilitar a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida que os utilizam.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 21 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino
DECRETO Nº 89
DE 21 DE MAIO DE 2015
INSTITUI O COMITE EMERGENCIAL PARA LIMPEZA PÚBLICA, DISCIPLINA SUAS AÇÕES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10.272/15;
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Comitê Emergencial de Limpeza Pública para coordenar,
orientar e fiscalizar toda a gestão dos serviços prestados pela empresa Revita Engenharia S/A, oriundo do Contrato nº 132/2012, processo administrativo nº 2156/2012.
Art. 2º O Comitê Emergencial será formado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, Marcio Rodrigo Monzane, pelo responsável da Ouvidoria Geral do Município, Dante José
Nonato, e pelo Corregedor Geral do Município, Antonio Roberto de Assis.
Art. 3º O trabalho do Comitê será inicialmente pelo prazo de 100 (cem) dias úteis,
podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado após seu término
Art. 4º O Comitê passa a exercer sobre o contrato que alude o art. 1º, o papel de
órgão fiscalizador, conforme o disposto no item 2.2 do Anexo IV da Concorrência Pública nº 005/2012, ficando a Empresa Revita Engenharia S/A obrigada a seguir rigorosamente a execução do cronograma de atividades de limpeza definido pelo Comitê.
Art. 5º Durante o período emergencial todos os serviços urgentes e emergenciais,
mesmo que sejam de responsabilidade da empresa Revita Engenharia S/A ficarão
a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, utilizando seu próprio efetivo,
bem como máquinas e veículos.
Art. 6º O Comitê Emergencial de Limpeza Pública contará com a colaboração de toda
a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 21 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino
Obras Públicas, no período de 4 a 23 de maio de 2015, em virtude de férias regulamentares da titular, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 21 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino
PORTARIA Nº 288
DE 21 DE MAIO DE 2015
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o
nº 12.706/13, resolve
NOMEAR
Comissão para implantação, coordenação, supervisão e controle do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei
Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, composta pelos seguintes membros:
Helena Maria Cunha do Carmo Antunes, que a presidirá, Regina Célia Garcia Ferreira,
Isabel Cristina Squassoni Cesar, Aline Fabiane da Silva, Evair Caporasso Boni, Paula
Regina Corsso Moretti, Gilberto Rodrigues Antunes, Antonio Cesar Nami e Maria do
Carlos Garcia, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 1109, de 6 de junho
de 2013.
São Carlos, 21 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão – Interino
Em cumprimento à Lei Municipal nº. 15.751/2011, os proprietários, compromissários
ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados FICAM NOTIFICADOS para providenciarem a LIMPEZA DO TERRENO no PRAZO DE 15 DIAS (IMPRORROGÁVEL) e/ou a
CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DA CALÇADA no PRAZO DE 30 DIAS. Os prazos para
cumprimento passam a vigorar A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
37280/15
37251/15
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o
nº 26.241/13, resolve
EXONERAR
a pedido, JACKELINE SALMEIRÃO DE RIZZO do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Ação Cultural da Coordenadoria de Artes e Cultura, a partir de 14 de maio de
2015, devendo a servidora retornar às suas funções contratuais, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 1662, de 12 de novembro de 2013.
São Carlos, 21 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino
PORTARIA Nº 286
DE 21 DE MAIO DE 2015
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o
nº 8.446/15, resolve
REVOGAR
os termos da Portaria nº 1005, de 22 de junho de 2009, que autorizou a cessão da
servidora ADRIANA APARECIDA ANTUNES, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo Sênior, para prestar serviços junto à Procuradoria Seccional da Fazenda
Nacional, a partir de 25 de maio de 2015.
São Carlos, 21 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino
PORTARIA Nº 287
DE 21 DE MAIO DE 2015
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 25.814/13,
resolve
DESIGNAR
o servidor DENILSON PEREIRA, Oficial de Manutenção, para substituir APARECIDO
SERGIO AGNOLETO, Chefe da Seção de Manutenção Civil da Secretaria Municipal de
São Carlos
Em cumprimento à Lei Municipal nº. 15.751/2011, os proprietários, compromissários
ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados FICAM AUTUADOS por não atenderem dentro do prazo a Notificação para LIMPEZA DO TERRENO e/ou a CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DA CALÇADA ou ainda por OCORRÊNCIA DE FOGO. O prazo
para recurso é de 10 dias A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
Nº
37296/15
37295/15
37211/15
PORTARIA Nº 285
DE 21 DE MAIO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
37294/15
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
N.º
PORTARIAS
Art. 7º Se o proprietário, possuidor, compromissário, responsável a qualquer título
pelo imóvel realizar a limpeza do terreno, deverá comunicar imediatamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, por escrito ou por meio eletrônico, desde
que fique registrado, sob as penas da Lei.
Art. 9º Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo
ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.
§ 1º Constatando-se a ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, provocado ou
não pelo proprietário, possuidor, compromissário ou responsável a qualquer título,
será cobrada multa equivalente a R$ 1,91 (um real e setenta e nove centavos) por
metro quadrado de terreno.
São Carlos, 21 de maio de 2.015.
André Ricardo Zambon
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental
Marcelo Celenza
Chefe da Divisão de Fiscalização
37313/15
ATOS DAS SECRETARIAS
37287/15
37258/15
37217/15
DATA DE
EMISSÃO
05/05/15
11/05/15
11/05/15
12/05/15
11/05/15
06/05/15
IDENTIFICAÇÃO
12.144.037.001
05.105.013.002
16.025.013.001
20.070.041.001
15.106.003.001
19.178.027.001
PROPRIETÁRIO
Marco Antonio
Ferreira da Silva
Maria Carolina B.
Coimbra
Joana Queiroz
Percinato
José Reinaldo dos
Santos
Nelson Janke
Adonis Mariano de
Almeida
BAIRRO
Jardim
Hikare
Vila Izabel
Jardim
Tangará
Cidade Aracy
Vila
Jacobucci
Jardim
Embaré
ASSUNTO
LIMPEZA
LIMPEZA
LIMPEZA
LIMPEZA
CALÇADA
LIMPEZA
CALÇADA
3
37239/15
37238/15
37237/15
37236/15
37093/15
37094/15
36249/15
37208/15
37185/15
37184/15
37183/15
37182/15
37181/15
DATA DE
EMISSÃO
12/05/15
12/05/15
12/05/15
12/05/15
06/05/15
06/05/1
06/05/15
06/05/15
27/04/15
27/04/15
13/03/15
05/05/15
04/05/15
04/05/15
04/05/15
04/05/15
04/05/15
IDENTIFICAÇÃO
PROPRIETÁRIO
BAIRRO
ASSUNTO
20.078.077.001
Reginaldo Aparecido
Veroni
Cidade Aracy
LIMPEZA
20.155.049.001
Maria Aparecida
Rodrigues da Silva
Antenor
Garcia
CALÇADA
20.057.026.001
João Borges dos
Santos Junior
Cidade Aracy
CALÇADA
20.057.026.001
João Borges dos
Santos Junior
Cidade Aracy
LIMPEZA
19.207.020.001
Embaré Empreend.
Imob. S/C LTDA
Jardim
Embaré
LIMPEZA
19.207.020.001
Embaré Empreend.
Imob. S/C LTDA
Jardim
Embaré
CALÇADA
19.207.019.001
Embaré Empreend.
Imob. S/C LTDA
Jardim
Embaré
LIMPEZA
19.207.019.001
Embaré Empeend.
Imob. S/C LTDA
Jardim
Embaré
CALÇADA
04.271.020.001
Meta Administração de
Bens LTDA
Jardim De
Cresci
CALÇADA
04.271.020.001
Meta Administração de
Bens LTDA
Jardim De
Cresci
LIMPEZA
15.081.016.001
Espólio de Francisco
Marigo
Vila
Jacobucci
CALÇADA
Rubens Carlos Camilo
Jardim
Belvedere
CALÇADA
Tereza Cristina Buzinari
Jardim dos
Coqueiros
LIMPEZA
Tereza Cristina Buzinari
Jardim dos
Coqueiros
CALÇADA
Tereza Cristina Buzinari
Jardim dos
Coqueiros
LIMPEZA
Tereza Cristina Buzinari
Jardim dos
Coqueiros
CALÇADA
Tereza Cristina Buzinari
Jardim dos
Coqueiros
LIMPEZA
Tereza Cristina Buzinari
Jardim dos
Coqueiros
CALÇADA
LIMPEZA
06.201.042.001
16.153.046.001
16.153.046.001
16.153.045.001
16.153.045.001
16.153.044.001
37175/15
04/05/15
03.019.006.001
Ilio Muzetti
Centro
LIMPEZA
37156/15
04/05/15
08.036.014.001
José Lopes de Souza
Vila Carmem
LIMPEZA
36688/15
07/04/15
19.233.011.001
Associação de
Moradores Quinta
dos Buritis
Quinta dos
Buritis
LIMPEZA
37179/15
04/05/15
16.153.043.001
Tereza Cristina Buzinari
Jardim dos
Coqueiros
08.209.004.001
Jonas Marini
Recreio dos
Bandeirantes
LIMPEZA
CALÇADA
37178/15
04/05/15
16.153.043.001
Tereza Cristina Buzinari
Jardim dos
Coqueiros
CALÇADA
Vila Irene
CALÇADA
37212/15
05/05/15
12.109.017.001
Antonio Leticio
Parque
Industrial
LIMPEZA
37152/15
04/05/15
37180/15
04/05/15
16.153.044.001
37165/15
04/05/15
05.018.003.001
Maria Claudia de
Souza Belo
37142/15
30/04/15
20.249.004.001
Gilvania Aparecida
dos Santos
Jardim
Zavaglia
LIMPEZA
CALÇADA
37206/15
05/05/15
06.151.024.001
Odila Candelora
Joaquim
Vila Monte
Carlo
LIMPEZA
37243/15
06/05/15
19.207.016.001
Kleber Cesar
Bernardeli
Jardim
Embaré
LIMPEZA
CALÇADA
37192/15
04/05/15
15.040.062.001
Edson Batista da Silva
Jardim São
João Batista
LIMPEZA
37163/15
04/05/15
08.109.001.001
Avelino e Massoni
Jardim
Beatriz
LIMPEZA
37281/15
11/05/15
10.283.002.001
Spin Incorporadora
Limitada
Parque Faber
LIMPEZA
37176/15
04/05/15
03.033.005.001
Sylvia Arruda B. de
Bittencourt
Centro
LIMPEZA
37282/15
11/05/15
10.283.003.001
Spin Incorporadora
Limitada
Parque Faber
LIMPEZA
37111/15
27/04/15
19.200.023.001
HB Empreend.
Imobiliários LTDA
Jardim
Embaré
LIMPEZA
CALÇADA
37210/15
05/05/15
12.196.017.001
Espólio de Walter
Antonio Marchi
Jardim Nova
Santa Paula
LIMPEZA
37121/15
27/04/15
19.209.028.001
Marcos Soares
Jardim
Embaré
LIMPEZA
CALÇADA
37084/15
27/04/15
07.061.025.001
José de Souza
Vila Prado
LIMPEZA
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o bom estado de conservação do calçamento do
passeio caracteriza-se pela inexistência de buracos, de rampas, ondulações, degraus
ou de qualquer obstáculo que impeça o trânsito livre e seguro dos pedestres e deficientes. É obrigatório a construção de rampas de acessibilidades conforme a legislação Federal vigente.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por limpeza de terrenos:
I - capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno,
com a remoção dos produtos provenientes das citadas operações;
II - cata e a remoção de detritos, entulhos e lixo que estejam depositados no terreno.
§ 1º, Art. 4º - A notificação far-se-á ao infrator, pessoalmente, ou por via postal, com
aviso de recebimento (AR) ou ainda por edital, na impossibilidade de se proceder a
notificação direta ou por via postal.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o bom estado de conservação do calçamento do
passeio caracteriza-se pela inexistência de buracos, de rampas, ondulações, degraus
ou de qualquer obstáculo que impeça o trânsito livre e seguro dos pedestres e deficientes. É obrigatório a construção de rampas de acessibilidades conforme a legislação Federal vigente.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por limpeza de terrenos:
I - capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno,
com a remoção dos produtos provenientes das citadas operações;
II - cata e a remoção de detritos, entulhos e lixo que estejam depositados no terreno.
§ 1º, Art. 4º - A notificação far-se-á ao infrator, pessoalmente, ou por via postal, com
aviso de recebimento (AR) ou ainda por edital, na impossibilidade de se proceder a
notificação direta ou por via postal.
Art. 7º Se o proprietário, possuidor, compromissário, responsável a qualquer título
pelo imóvel realizar a limpeza do terreno, deverá comunicar imediatamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, por escrito ou por meio eletrônico, desde
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DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
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que fique registrado, sob as penas da Lei.
Art. 9º Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo
ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.
§ 1º Constatando-se a ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, provocado ou
não pelo proprietário, possuidor, compromissário ou responsável a qualquer título,
será cobrada multa equivalente a R$ 1,91 (um real e noventa e um centavos) por
metro quadrado de terreno.
São Carlos, 21 de maio de 2.015.
André Ricardo Zambon
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental
Marcelo Celenza
Chefe da Divisão de Fiscalização
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Proc.016537-10 - Armando Sangaletti Junior e Cia Ltda. ME
Proc.017234-08 - Condomínio Parque Residencial Damha II - Juliana Gonçalves dos Santos CRQ SP
04100231
Proc.012403/98 - Celso Guarnieri
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000054-2-8 Validade:
06/11/2015
Proc.021065-07 - Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos
Proc.017841-14 - Rodoposto Rubi Ltda. José Weber Neto CREA SP 5062629463
Proc.006583-09 - Antonio Elias Landgraf ME
Gestão de rede de Esgoto - CEVS 354890622-370-000004-2-6 Validade: 10/04/2016
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Proc.031954-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP04425700
Proc.020888-12 - SM Farmacêutica Ltda. ME - Dra. Silvane Aparecida Lima CRF SP 17059
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000202-2-2 Validade:
27/01/2016
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Proc.044487-12 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.007805-15 - Italo Dassoler
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000185-2-0 Validade:
27/01/2016
Torna pública a LAUDA VISAM nº 005 2015 contendo os despachos da Chefe da Divisão de
Vigilância Sanitária, nos
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-002812-1-2 Validade: 08/04/2016
Proc.031953-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Termos da Portaria CVS-04, 21 de Março de 2011.
Proc.018015-03 - Aguinaldo de Méo S/C Ltda. - Wagner Martins Perroni CRQ SP 04437199
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000115-2-5 Validade:
27/01/2016
AUTO DE INFRAÇÃO
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000024-2-9 Validade:
02/04/2016
Proc.031986-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.008626-15 - Morone Lanchonete Ltda. ME - AIF VISAM nº 665
Proc.006721-15 - Fernanda Helena Marino Ribeiro CREFITO SP 56626
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000109-2-8 Validade:
27/01/2016
Proc.009002-15 - BR Aves Exportação e Transportes Ltda. - AIF VISAM nº 539
Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000520-1-9 Validade: 08/04/2016
Proc.003929-15 - Sidney Aparecido Fabiano
Proc.009004-15 - Clube Atlético Paulistinha - AIF VISAM nº 540
Proc.002062-10 - Livia Silvatti Zabeu Drogaria ME - Dra. Livia Silvatti Zabeu CRF SP 49277
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002800-1-1 Validade: 10/04/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Comunicado VISAM
Proc.009051-15 - Farmácia Nossa Sra. Do Rosário Ltda. - AIF VISAM nº 086
Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000199-1-7 Validade: 31/05/2016
Proc.014567-07 - Escola de Educação Infantil Garden Kids Ltda. EPP
Proc.009608-15 - Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente - AIF VISAM
nº 541
Proc.004196-01 - Cleverson Batista Pepe Drogaria EPP - Dra. Aparecida de Fátima Cassimiro Pedro
CRF SP 45106
Fornecimento de alimentos preparados p/ empresa - LICENÇA 354890622-562-000339-1-0 Validade:
23/03/2016
Proc.009611-15 - Ana Carolina Simões Sciammarella - AIF VISAM nº 392
Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000011-1-2 Validade: 21/05/2016
Proc.006043-98 - Evan Fernandes Aguiar ME
Proc.010959-15 - Suzana Aparecida Xavier dos Santos AIF VISAM nº 090
Proc.002994-06 - Academia de Ginástica Flex Fitness - Tatiana Franchini Correa CRF SP 038074
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000622-1-9 Validade: 10/04/2016
Proc.011933-15 - RicardoCeriozo Sophi - AIF VISAM nº 547
Atividade de Condicionamento físico - CEVS 354890622-931-000080-2-8 Validade: 03/04/2016
Proc.031949-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.011930-15 - Regina Helena da Silva AIF VISAM nº 091
Proc.036347-10 - Biovital Ind. E Com. de Esp. Cosmeceuticas - Mayara Andreza da Silva CRF SP 75031
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000178-2-5 Validade:
27/01/2016
Proc.011443-15 - PS Alimentos Ltda. AIF VISAM nº 544
Fabricação de outros produtos alimentícios - LICENÇA 354890622-109-000110-1-0 Validade:
09/04/2016
Proc.003703-12 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Elia de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.011444-15 - Marcely Sordi ME - AIF VISAM nº 545
Proc.000563-03 - Jair DE Freitas Oliveira Junior CRO SP 77738
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000175-2-3 Validade:
27/01/2016
Proc.012846-15- Porto Bianco Ind. E Com. de Produtos Farmacêuticos Ltda. ME AIF VISAM nº 549
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000748-1-0 Validade: 01/04/2016
Proc.003300-04 - Ana Flavio Ribeiro CRFA SP 7325
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (MULTA)
Proc.011558-04 - Benedicto Domingues do Amaral Filho ME
Serviços de Fonoaudióloga - LICENÇA 354890622-865-000061-1-4 Validade: 06/04/2016
Proc.006660-15 - São Carlos Apart Hotel Ltda. - AIP VISAM nº 202 (50 UFESP’S)
Bar - LICENÇA 354890622-561-001027-1-7 Validade: 31/03/2016
Proc.007381-15 - Maria de Fátima Santos
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (ADVERTENCIA)
Proc.028566-11 - Buffet The Class Ltda
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002814-1-7 Validade: 10/04/2016
Proc.006134-15 - Jeane Carlos da Silva Ribeiro AIP VISAM nº 253
Serviços de Buffet - LICENÇA 354890622-562-000187-1-6 Validade: 08/04/2016
Proc.007936-02 - Bar Pacifico Ltda. ME
Proc.027245-11 - Espaço Livre São Carlos S/S - AIP VISAM nº 155
Proc.018042-10 - TM Oliveira Lanchonete ME
Bar - LICENÇA 354890622-561-001124-1-0 Validade: 08/04/2016
Proc.006666-15 - Marcelo Andreossi São Carlos ME - AIP VISAM nº 203
Padaria - LICENÇA 354890622-472-000722-1-4 Validade: 02/04/2016
Proc.008027-07 - Maria Selma Mendonça Fresca ME
INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Proc.022800-13 - Maxgym Academia de Ginástica Ltda. ME
Bar - LICENÇA 354890622-561-000226-1-6 Validade: 07/04/2016
Proc.001408-15 - Leonice Aparecida de Camargo Pasian
Atividades de condicionamento físico - CEVS 354890622-931-000136-2-5 Validade: 02/04/2016
Proc.007080-15 - Andre Luis Trevisan Messias Eireli ME
Proc.005621-15 - Maria Olinda Sanches de Abreu ME
Proc.006914-15 - Natalia Stefane Asenha CRP SP 89578
atividades de condicionamento físico - CEVS 354890622-931-000159-2-0 Validade: 10/04/2016
Proc.017735-13 - Priscila Maria Moreira
Serviços de Psicologia - LICENÇA 354890622-865-000521-1-6 Validade: 08/04/2016
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000571-1-8 Validade: 10/04/2016
Proc.030788-14 - Ocoa Optical Coating Ltda. EPP
Proc.005087-15 - D’Elia e Ricciardi Médicos Associados S/S - Dr. Fernando Barbieri D’Elia CRM SP
117448
Proc.001185-14 - Silmara Cinira Bento Ogawa
Proc.029763-14 - Elenice Aparecida dos Santos Silva
Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-001715-1-4 Validade: 08/04/2016
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002617-2-6 Validade: 14/04/2016
Proc.029038-09 - Vasconcelos & Manoni Ltda.
Proc.003704-12 c- SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto ME - Eliana de Cássia G Aiello CRQ
SP 04425700
Proc.012573-11 - Ana Carolina Simões Sciammarella ME
Proc.009526-14 - NK Armazéns Gerais e Beneficiadora de Grãos Ltda. ME
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000174-2-6 Validade:
27/01/2016
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001527-1-4 Validade: 13/04/2016
Proc.021075-13 - Thiago Talarico Gonçalves Rosa ME
Proc.031956-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.022424-13 - Buffet Infantil e Teens Zip Zap Ltda. ME
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Captação, tratamento e Distribuição de água - CEVS 354890622-360-000203-2-0 Validade:
27/01/2016
Serviço de Bufe - LICENÇA 354890622-562-000295-1-3 Validade: 14/04/2016
Msm Farmacêutica Ltda.
Proc.031972-09 - SAAE Serviço Autônomo de água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.022348-07 - Aparecido Domingues Sucatas ME
Proc.002306-13 - Droga Nova São Carlos Ltda. ME
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000171-2-4 Validade:
27/01/2016
Comercio Atacadista de resíduos de papel - CEVS 354890622-468-000015-2-0 Validade: 04/04/2016
Proc.010590-08 - Casa do Norte M.J. Ferreira Ltda. ME
Proc.031964-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.002135-11 - Comercio de frios e Laticínios Lopes & Lopes Ltda. ME
Proc.019876-12 - GHN Laboratório Óptico Ltda. EPP
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000117-2-0 Validade:
27/01/2016
Comércio Atacadista de Leite - LICENÇA 354890622-463-000115-1-7 Validade: 07/04/2016
Proc.029038-09 - Vasconcelos & Manoni Ltda.
Proc.023245-13 - Edna Margareth Vigatti Françoso
Proc.018727-11 - Ivanildo Cosmo dos Santos
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Clinica de Estética - CEVS 354890622-960-001293-2-1 Validade: 02/03/2016
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001583-2-1 Validade: 11/04/2016
Proc.018970-11 - Edy Maria de Vasconcelos
Proc.004039-06 - Coleginho Passatempo Ltda. ME
Proc.008154-15 - Marcelo Carlos Dias
Proc.013712-06 - Christiane Floreoto Baldo
Educação Infantil - CEVS 354890622-851-001458-2-3 Validade: 30/03/2016
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002816-2-0 Validade: 13/04/2016
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
5
Proc.020715-11 - Marina Paula Ostapechem
Captação, tratamento e Distribuição de água - CEVS 354890622-360-000129-2-0 Validade:
27/01/2016
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001618-2-9 Validade: 16/04/2016
Proc.009815-15 - Prefeitura Municipal de São Carlos - EMEB ARTHUR NATALINO DERIGGI - CIDADE
ARACY II Marjorie de Paiva Lopes CRO SP 66333
Proc.00203-06 - Associação da Missão Evangélica para Assistência a Criança
Proc.016237-12 - Mauro Benedito Terence
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001767-1-0 Validade: 15/04/2016
Serviço de Assistência Social sem Alojamento - CEVS 354890622-880-000011-2-0 Validade:
27/04/2016
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001806-2-9 Validade: 15/04/2016
Proc.009437-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - UBS ÁGUA VERMELHA -Dr. Carlos Frederico H.
Curvo CRM SP 8969-5
Proc.007718-02 - Centro de Endoscopia Digestiva de São Carlos S/S - Dr. Eldemir Blanco CRM SP
12433
Proc.000588-14 - Célio Miguel Veltrone
Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-0017´59-1-9 Validade: 09/04/2016
Atividades de complementação diagnóstica - LICENÇA 354890622-864-000076-1-7 Validade:
27/03/2016
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002608-2-7 Validade: 15/04/2016
Proc.022084-12 - Prefeitura Municipal de São Carlos UPA VILA PRADO - Dr. Carlos Alberto F. Silveira
CRO SP 46145
Proc.009654-13 - Daniela Peres
Proc.090274-04 - DNA Consult Genética e Biotecnologia Ltda. - Euclides Matheucci Junior CRBIO
SP 10974
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001763-1-1 Validade: 10/04/2016
Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000892-2-2 Validade: 27/04/2016
Laboratório Clinico - LICENÇA 354890622-864-000082-1-4 Validade: 16/04/2016
Proc.008637-03 - Bonfa & Bonfa Buffet Ltda. ME
Proc.006354-12 - F F W Logística Ltda. ME
Proc.090008-04 - Rossit & Rossit S/C Ltda. Livia Salvador Rossit CREFITO SP 159539
Serviços de Buffet - LICENÇA 354890622-562-000008-1-7 Validade: 14/04/2016
Transporte rodoviário de cargas - CEVS 354890622-493-000060-2-5 Validade: 27/03/2016
Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000065-1-3 Validade: 24/03/2016
Proc.002708-02 - Carvalho & Wada Serviços Médicos Nutricionais S/C Ltda. Dr. Francisco Marcio de
Carvalho CRM SP 73606
Proc.004584-01 - Fernanda Karina Paulino Martins CRO SP 61709
Atividades de Praticas Integrativas - CEVS 354890622-869-000009-2-2 Validade: 13/04/2016
Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000901-1-5 Validade: 23/04/2016
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000054-1-0 Validade: 05/06/2016
Proc.007987-99 - Valdemir Zaquetti & Cia Ltda. ME
Proc.015125-02 - Amauri Aparecido Galesco CRO SP 27990
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000055-1-7 Validade: 05/06/2016
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000228-1-0 Validade: 23/04/2016
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000032-1-2 Validade: 29/04/2016
Proc.017246-01 - Homeomag Laboratório Ltda. EPP - Dra. Cecília de Araujo Nóbrega de Sousa CRF
SP 8419
Proc.032037-10 - Elza dos Santos Rodrigues ME
Proc.013650-11 - Supermercado Hipper Max Ltda. EPP
Fabricação de Cosméticos - LICENÇA 354890622-206-000001-1-6 Validade: 08/01/2016
Comercio varejista de laticínios - LICENÇA 354890622-472-000596-1-7 Validade: 07/04/2016
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000386-1-0 Validade: 30/03/2016
Proc.003457-14 - Isabel Cristina de Oliveira da Silva
Proc.008838-08 - Evangelista Alves de Souza ME
Proc.053218-12 - Janaina Trimer Gonçalves
Cabeleireira - CEVS 354890622-960-001333-2-9 Validade: 27/04/2016
Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000038-1-6 Validade: 29/11/2015
Bar - LICENÇA 354890622-561-002820-1-4 Validade: 16/04/2016
Proc.001417-04 - Kondentech Indústria e Comercio Ltda. EPP - Michelangelo Fernando Dalsasso
CREA SP 2610992416
Proc.003621-11 - Almici Almicci ME
Proc.001659-07 - Guilherme Rocha Duarte ME
Fabricação de Aparelhos - LICENÇA 354890622-266-000001-1-6 Validade: 11/04/2016
Comercio varejista de hortifrutigranjeiros - LICENÇA 354890622-472-000614-1-7 Validade:
07/04/2016
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000001-1-6 Validade: 08/04/2016
Proc.014731-12 - Normelia Silveira de Oliveira & Cia Ltda. ME
Proc.004245-06 - Escola Dom Quintal Ltda. ME
Proc.036347-10 - Biovital Ind. E Com. de Esp. Cosmeceuticas - Mayara Andreza da Silva CRF SP 75031
Açougue - LICENÇA 354890622-472-000093-1-8 Validade: 18/05/2016
Educação Infantil - CEVS 354890622-851-001479-2-3 Validade: 09/04/2016
Fabricação de outros produtos alimentícios - LICENÇA 354890622-109-000110-1-0 Validade:
09/04/2016
Proc.008432-15 - Renata Magrino Pereira
Proc.003430-01 - Renata Maria Passucci Aranda CRO SP 38574
Proc.004245-06 - Escola Dom Quintal Ltda. ME
Ótica - LICENÇA 354890622-477-000283-1-2 Validade: 24/04/2016
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000245-1-1 Validade: 19/06/2016
Educação Infantil CEVS 354890622-851-001479-2-3 Validade: 09/04/2016
Proc.007338-02 - Silva e Musolino Médicos Associados S/S - Dr. Luiz Henrique Silva CRM SP 48205
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000556-1-1 Validade: 04/04/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000906-1-1 Validade: 19/06/2016
Proc.002754-02 - Petromilli & Petromilli Ltda. ME
Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000453-1-4 Validade: 15/04/2016
Proc.003702-12 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000229-1-8 Validade: 06/05/2016
Proc.016010-13 - Vanessa Viana Borio
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000176-2-0 Validade:
27/01/2016
Proc.003300-15 - Clinica Ota S/S - Dr. Tadayuki Ota CRM SP 18980
Cabeleireira - CEVS 354890622-960-000921-2-6 Validade: 24/04/2016
Proc.021204-02 - Rita Tamae Goto Takara ME
Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-001768-1-8 Validade: 22/04/2016
Proc.037222-10 - Willian Fernando Rabello ME
Comercio varejista de doces - LICENÇA 354890622-472-000006-1-2 Validade: 13/04/2016
Proc.021048-14 - Vanderlei Zanin Diversões ME
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001482-1-0 Validade: 31/03/2016
Proc.017489-03 - Liza Mastropietro CRO SP 72651
Parque de Diversões - CEVS 354890622-932-000012-2-2-8 Período de 10/04/2015 a 10/05/2015
Proc.003070-01 - Jorge Erasmo Néo CRO SP 19131
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000021-1-9 Validade: 29/04/2016
Proc.005497-03 - Marcelo Zago ME
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000222-1-7 Validade: 27/05/2016
Proc.094867-04 - Luisa Lam Chong Chan Bar ME
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000517-1-3 Validade: 13/04/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000766-1-9 Validade: 27/05/2016
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-000130-1-3 Validade: 13/04/2016
Proc.000774-04 - Neusa Aparecida Masucci Brandão ME
Proc.008468-07 - Olga Pagani de Oliveira ME
Proc.010274-01 - Luciane Oshiro CRO SP 68029
Comercio varejista de bebidas - LICENÇA 354890622-472-000705-1-3 Validade: 08/04/2016
Bar - LICENÇA 354890622-561-000244-1-4 Validade: 15/04/2016
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000653-1-5 Validade: 10/04/2016
Proc.015434-14 - Celmat Ind. De Materiais e Artefatos Ceramicos - Paulo Henrique Casuccio CRO
SP 100630
Proc.003853-15 - Roseli Soares Lina Antoniazzi
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000654-1-2 Validade: 10/04/2016
Fabricação de produtos cerâmicos - LICENÇA 354890622-234-000001-1-6 Validade: 22/04/2016
Cabeleireira - CEVS 354890622-960-001387-2-0 Validade: 29/04/2016
Proc.004074-01 - Edson Marcos Vicentini CRO SP 51110
Proc.009432-02 - Farmácia Natureza - São Carlos Ltda. - Dra. Anmdressa Camila Antonio CRF SP
50727
Proc.006558-15 - Marcos Roberto Martins
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000357-1-8 Validade: 15/04/2016
Farmácia de Manipulação - LICENÇA 354890622-477-000087-1-0 Validade: 19/01/2016
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002808-2-8 Validade: 29/04/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000358-1-5 Validade: 15/04/2016
Proc.003791-01 - Edilene Maria Scarfon CRO SP 27255
Proc.008488-15 - Sorriflex Clinica Odontológica - Barbara C. Tury Blumer CRO SP 113039
Proc.031958-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G.
Aiello CRQ SP 04425700
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000569-1-0 Validade: 08/04/2016
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001752-1-8
Captação, Tratamento e Distribuição de água - CEVS 354890622-360-000108-2-0 Validade:
27/01/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000570-1-0 Validade: 08/04/2016
Proc.010515-11 - Simone Lopes da Silva Paris
Proc.031961-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G.
Aiello CRQ SP 04425700
Proc.091457-04 - Farmácia Nossa Sra. Do Rosário Ltda. - Dra. Thais Tamborlin CRF SP 54161
Fornecimento de alimentos p/ para consumo domiciliar - LICENÇA 354890622-562-000168-1-0
Validade: 27/04/2016
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000118-2-7 Validade:
27/01/2016
Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000038-1-1 Validade: 16/04/2016
Proc.012085-07 - Osnaldo Domingues Cabeleireiros ME
Proc.031955-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G.
Aiello CRQ SP 04425700
Proc.001318-15 - Zuka Comercio de Bebidas Ltda. ME
Cabeleireiro - CEVS 354890622-960-000114-2-8 Validade: 27/04/2016
Captação, tratamento e Distribuição de água - CEVS 354890622-360-000107-2-3 Validade:
27/01/2016
Comercio varejista de bebidas - LICENÇA 354890622-472-001116-1-9 Validade: 23/04/2016
Atividade de Estética - CEVS 354890622-960-000115-2-5 Validade: 27/04/2016
Proc.031969-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G.
Aiello CRQ SP 04425700
Proc.008054-15 - Thiago Jefferson Zago ME
Proc.016576-11 - Onivaldo Martins da Silva
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000173-2-9 Validade:
27/01/2016
Fornecimento de alimentos preparados p/ consumo domiciliar - LICENÇA 354890622-562-0003421-5 Validade: 23/04/2016
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001709-2-5 Validade: 18/04/2016
Proc.004924-02 - Instituto Lopez Sotyo de Medicina S/S - Dr. Agostinho Soto CRM SP 40434
Proc.007459-07 - Clinica Carvalho Medicina do Trabalho S/S - Dra. Ed Helen Carvalho CRM SP
105466
Proc.031966-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
São Carlos
6
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000121-1-4 Validade: 19/05/2016
Bar - LICENÇA 354890622-561-002802-1-6 Validade: 30/04/2016
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000364-1-2 Validade: 28/04/2016
Proc.005544-03 - Maria Luiza Vieira Andrade Palombo ME
Proc.036160-10 - Raia Drogasil S/A - Dra. Karla Fernanda Vicente dos Santos CRF SP 43918
Proc.019276-05 - Fabiola Arielo Guastala Ribeiro CRO SP 80392
Padaria - LICENÇA 354890622-472-000786-1-1 Validade: 27/04/2016
Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000210-1-6 Validade: 31/03/2016
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000796-1-8 Validade: 28/11/2015
Proc.024553-05 - Bar e Lanchonete Escobar Ltda. ME
Proc.011958-13 - Farmácia e Drogaria Nissei S.A. Dra. Mileide Chiusi CRF SP 41349
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000797-1-5 Validade: 28/11/2016
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000388-1-4 Validade: 29/04/2016
Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000239-1-4 Validade: 05/06/2015
Proc.004366-14 - Ana Cristina Roma CRP SP 61970
Proc.023507-06 - Padaria e Confeitaria Laoa Ltda.
Proc.039572-12 - Serv. De Hemod. E Cardiologia Interv. De São Carlos S/C Ltda. - Dr. Sergio Luis Berti
CRM SP 74706
Serviços de Psicologia - LICENÇA 354890622-865-000492-1-2 Validade: 04/05/2016
Padaria - LICENÇA 354890622-472-000647-1-8 Validade: 10/05/2016
Serv. De Diagnóstico por imagem - LICENÇA 354890622-864-000153-1-8 Validade: 06/02/2016
Proc.003822-14 - APM da EE Profº Adail Malmegrim Gonçalves
Proc.008513-05 - La Cabanha Grill Ltda. ME
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-864-000188-1-3 Validade: 06/02/2016
Cantina - LICENÇA 354890622-562-000306-1-9 Validade: 12/05/2016
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-000311-1-9 Validade: 24/04/2016
Proc.008488-15 - Sorriflex Clinica Odontológica Dra. Barbara Cecília Tury Blumer CRO SP 113039
Proc.008035-03 - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
Proc.016589-08 - Evilyn Maria Colangelo CREFITO SP 54870
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001751-1-0 Validade: 29/04/2016
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000240-1-5 Validade: 20/06/2016
Atividades de Práticas Integrativas - CEVS 354890622-869-000027-2-0 Validade: 20/04/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001752-1-8 Validade: 29/04/2016
Proc.017930-10 - Art Pel Indústria de Embalagens Ltda. Daniel Pereira CRQ SP 04161079
Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000136-1-7 Validade: 20/04/2016
Proc.020888-12 - SM Farmacêutica Ltda. ME - Dra. Silvane Aparecida Lima CRF SP 17059
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000135-2-8 Validade:
14/04/2016
Proc.005545-04 - Thais Maria de Vita CRO SP 82214
Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000228-1-0 Validade: 19/06/2016
Proc.006335-13 - Artam Comércio de Combustíveis Ltda.
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000077-1-4 Validade: 16/05/2016
Proc.010233-00 - Adriana Mancuso Borges ME
Loja de Conveniência - LICENÇA 354890622-472-000838-1-0 Validade: 03/05/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001772-1-0 Validade: 16/05/2016
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-000083-1-1 Validade: 02/05/2016
Proc.005015-11 - ASB - Bar & Restaurante Ltda. EPP
Proc.008213-06 - Donocha Ribeiro dos Reis ME
Proc.011975-02 - Ana Lucia Teixeira de Aguilar CRM SP 93488
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001517-1-8 Validade: 22/04/2016
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000225-1-9 Validade: 15/05/2016
Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-001015-1-6 Validade: 27/04/2016
Proc.022196-13 - Buffet The Class Ltda EPP
Proc.004975-06 - Maria Mariko Nakamura Rohrer
Proc.017116-02 - Bio-Art Equipamentos Odontológicos Ltda. - Maria Isabel Piccin CREA SP 505051
Serviços de Bufe - LICENÇA 354890622-562-000293-1-9 Validade: 08/04/2016
Cabeleireira - CEVS 354890622-960-000043-2-4 Validade: 28/04/2016
Fabricação de Aparelhos Eletromédicos - LICENÇA 354890622-266-000012-1-0 Validade: 09/05/2016
Proc.006915-14 - Casa Deliza Ltda.
Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000044-2-1 Validade: 28/04/2016
Proc.008767-15 - Natasha Fragiacomo Ferrara Ramos CRO SP 111749
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000551-1-5 Validade: 14/07/2016
Proc.016916-00 - Patrícia Braga de Oliveira ME
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001761-1-7 Validade: 04/05/2016
Proc.011635-10 - Coelho e Bueno Minimercado Ltda. EPP
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000074-1-2 Validade: 23/04/2016
Proc.006408-03 - José Ferreira Filho Mercadinho ME
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000340-1-0 Validade: 24/04/2016
Proc.021897-14 - Allview Medika Ind. Com. Imp. E Exp. De Equipamentos - Maureli Jose Pereta CREA
SP 5062065962
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000218-1-4 Validade: 27/04/2016
Proc.043623-12 - Dalcinir Eder Frasson
Fabricação de Aparelhos - LICENÇA 354890622-266-000022-1-6 Validade: 27/04/2016
Proc.001662-03 - Antonio Domingos Ballan ME
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001873-1-3 Validade: 24/04/2016
Proc.005426-02 - Chan Chow Ping ME
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000008-1-7 Validade: 23/04/2016
Proc.017182-10 - Daniel Serra Cassano CRO SP 75664
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000280-1-0 Validade: 23/04/2016
Proc.015052-02 - Aparecido Antonio Aquarelli EPP
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001007-1-4 Validade: 18/03/2016
Proc.003661-00 - Hernande Aparecido Pedro ME
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000209-1-5 Validade: 23/04/2016
Proc.008875-14 - Destro e Brigagão Clinica Veterinária Ltda. ME Mariana Correa Destro CRMV SP
28677
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000438-1-8 Validade: 21/01/2016
Proc.008036-03 - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
Serviços Veterinários - LICENÇA 354890622-750-000094-1-5 Validade: 29/04/2016
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000241-1-2 Validade: 20/06/2016
Proc.033206-11 - Drogan Drogarias Ltda. - Dra. Flavia Guerreiro Luiz CRF SP 45105
Proc.005286-03 - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000223-1-4 Validade: 17/10/2015
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000242-1-0 Validade: 20/06/2016
Proc.007521-03 - Dulce de Oliveira Martins ME
Proc.024694-12 - Cecília Cassemiro de Souza
Bar - LICENÇA 354890622-561-001543-1-8 Validade: 13/03/2016
Comércio varejista de bebidas - LICENÇA 354890622-472-001136-1-1 Validade: 06/05/2016
Proc.024579-13 - Elineide Alves de Moura ME
Proc.004192-00 - Crislen Optica & Cine Foto Ltda. ME
Cabeleireira - CEVS 354890622-960-001339-2-2 Validade: 27/04/2016
ótica - LICENÇA 354890622-477-000144-1-9 Validade: 10/06/2016
Proc.026824-11 - Espaço Vip Pet Shop Ltda. - Raquel Gaspar Paggiaro CRMV SP 16391
Proc.003739-15 - Franciane Cristina Formenton
Serviços Veterinários - LICENÇA 354890622-750-000064-1-6 Validade: 20/04/2016
Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-001386-2-2 Validade: 01/04/2016
Proc.007483-14 - Essencial Produtos Farmacêuticos Ltda. ME
Proc.022697-07 - Jacir Soares de Araujo
Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000272-1-9 Validade: 16/04/2016
Cabeleireira - CEVS 354890622-960-000181-2-0 Validade: 27/04/2016
Proc.009766-13 - Farmácia Nossa Sra. Do Rosário Ltda. - Dra. Otávia Vendrasco Tacin CRF SP 13156
Proc.007708-00 - João Batista de Jesus Ibate ME
Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000237-1-0 Validade: 28/06/2016
Bar - LICENÇA 354890622-561-000387-1-7 Validade: 12/07/2016
Proc.026445-09 - Fernanda Cristina Bavero CRO SP 79584
Proc.011001-15 - Maralice Leite Andre CRO SP 51855
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000956-1-3 Validade: 25/04/2016
Proc.009429-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Dra. Samira Chamas CRO SP 38760
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001775-1-2 Validade: 29/04/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001776-1-0 Validade: 29/04/2016
Proc.023295-06 - HMR Empreendimentos e Participações
Gestão e manutenção de Cemitérios - CEVS 354890622-960-000040-2-2 Validade: 05/03/2016
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000147-1-0 Validade: 05/03/2016
Proc.018953-14 - Energia Plena Ltda. ME
Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000508-1-4 Validade: 13/10/2015
Proc.018153-11 - Ademar Chaves Gonçalves Refeições
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-002014-1-3 Validade: 07/08/2015
Proc.019095-10 - Ruth Aparecida Antonio
Bar - LICENÇA 354890622-561-001369-1-3 Validade: 29/01/2016
Proc.051768-12 - Silvana Cavalcante Feitosa
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001919-2-2 Validade: 10/10/2015
Proc.002429-15 - Marcos Cesar Lima
Serviços de Tatuagem - CEVS 354890622-960-001384-2-8 Validade: 30/04/2016
Proc.006842-15 - Everson Ricardo Bertacini CREFITO SP 172305
Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000519-1-8 Validade: 30/04/2016
Proc.005068-15 - Marly Marques de Souza
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001777-1-7 Validade: 05/05/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000957-1-0 Validade: 25/04/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001778-1-4 Validade: 05/05/2016
Proc.002147-05 - Fundação Universidade Federal de São Carlos - Maristela Schiabel Adler CRM SP
68398
Proc.006047-06 - Marisa Andrea Alves Breseghelo CRP SP 49107
Atividade Médica Ambulatorial com recursos para exames complementares - LICENÇA 354890622863-000115-1-7 Validade:24/03/2016
Serviços de Psicologia - LICENÇA 354890622-865-000018-1-3 Validade: 28/04/2016
Proc.007021-14 - Helenice Maria B P Narciso
Proc.017594-02 - Recanto Almeida Prado Bar e Doceria Ltda. ME
Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002652-2-5 Validade: 09/05/2016
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Proc.023839-10 - Carça & Carça Ltda. ME
Proc.021853-09 - ICEMS Ind e Comércio Equipamentos Ltda.
Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000100-2-2 Validade:
11/05/2016
Proc.018607-02 - Inst. De Oftalmologia e Neurologia Gualtieri, Paro & Pires S/C Ltda. - Dr. Dorival
Gualtieri Junior CRM SP 48350
Consultório Médico com exames complementares - LICENÇA 354890622-863-000786-1-1 Validade:
07/05/2016
Proc.009281-15 - Izabel Cristina Shianti
Bar - LICENÇA 354890622-561-001390-1-7 Validade: 13/04/2016
“O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar (em) as Boas
práticas referente às Atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de "Tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento do
documento."
São Carlos, 19 de Maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE DÍVIDA
Atividade de Estética - CEVS 354890622-960-001395-2-5 Validade: 27/04/2016
Proc.018763-02 - Janilda de Fatima Bonora
Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-00050-2-9 Validade: 04/05/2016
Cabeleireira - CEVS 354890622-960-000051-2-6 Validade: 04/05/2016
Ativa comunica aos interessados o resultado dos processos, conforme determina o
artigo 21 do Código Tributário Municipal.
PROCESSO
NOME INTERESSADO
12.590/15
Wellington Paulo de
Oliveira
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
RESULTADO
08.236.021.001
Baixa da 6ª parcela
IPTU 2012 e
5ª parcela IPTU 2014
DEFERIDO
Proc.017176-10 - João Roberto Gonçalves CRO SP 29221
NOME INTERESSADO
6867/89
JOSE ERNESTO
PISANI
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
RESULTADO
10.003.003.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
VICENTE BEZERRA
01.140.032.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
11517/03
SANTA LUCIA EMP.
E PART. LTDA
10.329.021.001,
10.329.021.003,
10.329.021.001 E
10.329.020.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
180/15
MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES
S/A
05.098.001.002
A
05.098.001.301
INDIVIDUALIZAÇÃO DE
IPTU 2016
DEFERIDO
4055/15
GILBERTO DELFINO
01.123.012.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
43429/12
PROPOSTA
ENGENHARIA E
EDIFICAÇÕES LTDA
19.114.140.001
ISENÇÃO DE IPTU
DEFERIDO
5122/05
ANDRE LUIZ
MAZZUCCIO
09.070.022.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
8084/14
12.615/15
Reinaldo Ferreira
14.071.013.004
Baixa da 1ª parcela
IPTU 2013
DEFERIDO
19039/06
NADIR NAKAEMA
01.115.023.002
ISENÇÃO DE IPTU
DEFERIDO
12.519/15
Nilson Donizeti
Gonçalves
13.035.010.001
Baixa da 10ª parcela
IPTU 2011
DEFERIDO
6054/08
REINHARD WERNER
RICHARD ROSEL
04.300.006.001
ISENÇÃO DE IPTU
DEFERIDO
12.541/15
Marcio Leiva de
Oliveira
13.194.008.001
Baixa da 1ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
6056/08
BRIGITTE ELLI
HELENE ROSEL
04.251.003.002
ISENÇÃO DE IPTU
DEFERIDO
5767/07
ROETEX COMERCIO
E PARTICIPAÇÕES
LTDA
04.250.104.002,
04.250.104.001,
04.250.028.001,
04.250.100.004 E
04.250.093.004
ISENÇÃO DE IPTU
DEFERIDO
4282/08
ARISTIDES D
AQUINO
19.114.128.001
ISENÇÃO DE IPTU
DEFERIDO
1314/10
MARIA CECILIA
TOYAMA
12.134.037.001,
12.134.039.001,
12.134.043.001
ISENÇÃO DE IPTU
INDEFERIDO
6062/08
ROETEX COMERCIO
E PARTICIPAÇÕES
LTDA
04.250.108.001
ISENÇÃO DE IPTU
DEFERIDO
18538/14
JUSSARA DE
MESQUITA P. G. DE
OLIVEIRA
05.249.019.001
ISENÇÃO DE IPTU
DEFERIDO
10132/92
MARIA DE LOURDES
SOBREIRA LEVES
03.114.006.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
4611/15
ANTONIO FLAVIO
ARAUJO
10.099.002.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001009-1-9 Validade: 18/03/2016
Proc.009209-14 - José dos Santos Narciso Minimercado ME
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000555-1-4 Validade: 24/07/2016
Proc.011019-09 - Juliana Geraix CRN SP 12497
PROCESSO
Baixa da 4ª parcela
do parcelamento de
aviso 5063
12.312/15
José Renato Prado
19.093.003.001
DEFERIDO
12.707/15
Rosana Vieira Flores
16.014.015.001
Baixa da 6ª parcela
IPTU 2014
DEFERIDO
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002654-1-1 Validade: 29/04/2016
12.777/15
Simone de Fatima
Soares
16.075.015.001
Baixa da 10ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
Proc.012661-09 - Lazaro de Melo Lanchonete ME
12.834/15
Regiane Ramos Muno
12.062.026.003
Baixa da 7ª parcela
IPTU 2011
DEFERIDO
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001094-1-0 Validade: 15/04/2016
12.850/15
Dilma Mathias de
Aguiar Marini
16.131.006.001
Baixa da 9ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
9307973
Baixa da 6ª, 7ª
e 10ª parcela
parcelamento aviso
3822
Serviços de Nutrição - LICENÇA 354890622-865-000189-1-0 Validade: 21/05/2016
Proc.006925-14 - Lanchonete do Oscar Ltda. ME
Proc.003211-17 - Liliane Maria Salgado de Castro CRM SP 38145
12.831/15
José Carlos Maurilio
Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000041-1-1 Validade: 25/05/2016
DEFERIDO
08.022.019.001
Baixa da 7ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
DEFERIDO
12.987/15
José Carlos Reami
12.862/15
Ana Graziela Braga de
Oliveira Ribeiro
09.045.021.001
Baixa da 9ª parcela
IPTU 2012
Proc.036857-10 - OBX Comercial Alimentício Ltda. ME
12.713/15
Rita de Cássia
Bortoleto Santos
10.372.018.001
Baixa da 3ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001959-1-0 Validade: 03/05/2016
12.572/15
Marino de Oliveira
Resende
07.030.038.001
Baixa da 4ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
Proc.002222-13 - Oswaldo Spina Neto CRO SP 92470
12.852/15
Maria de Fatima
Rosales
08.111.004.001
Baixa da 9ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
Proc.005712-09 - Milena Cristina Bernardi CREFITO SP 119063
Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000179-1-4 Validade: 07/05/2016
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001617-1-3 Validade: 08/05/2016
19.922/07
Contern Construções
e Comércio Ltda.
52.728
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001254-1-5 Validade: 29/04/2016
12.140/15
Luzinete Cavalcanti
da Silva
19.161.034.001
Baixa da 6ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
12.132/15
Sueli Marcucci
14.131.036.001
Baixa da 1ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
13.252/15
Maria Lúcia Pane
07.040.014.001
Baixa da 2ª parcela
parcelamento de
aviso 3882
DEFERIDO
Notificação
Administrativa
Notificação
Administrativa
Proc.008258-08 - Panificadora Fantasia Ltda. ME
Padaria - LICENÇA 354890622-109-000067-1-8 Validade: 14/04/2016
Proc.020699-11 - Rohrer & Silva Instituto de Beleza Ltda. ME - Thiago Rohrer da Silva CREFITO SP
20352
Notificação
Administrativa
16.241/98
Marcio José Saldanelis
40.165
Baixa de
Lançamento
1.052/07
Nelson Ponce Junior
51.427
Baixa de
Lançamento
Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000697-2-8 Validade: 27/11/2015
Proc.053269-12 - Roseane da Silva Macedo ME
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
DIVISÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Comércio varejista de bebidas - LICENÇA 354890622-472-000801-1-0 Validade: 25/04/2016
Proc.004061-12 - Savegnago Supermercados Ltda.
Supermercado - LICENÇA 354890622-471-000438-1-8 Validade: 29/04/2016
Através da Divisão de Receitas Imobiliárias, ficam os contribuintes abaixo indicados
NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art.
21 do Código Tributário Municipal.
Proc.004205-14 - Simone Aparecida Brasil Miller
Cabeleireira - CEVS 354890622-960-001334-2-6 Validade: 11/05/2016
Proc.041936-12 - Solange Vidal Gonçalo Gallo ME
Padaria - LICENÇA 354890622-472-000784-1-7 Validade: 16/04/2016
PROCESSO
NOME INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
RESULTADO
9303/15
MARIA DOS REIS
LOPES ARAUJO
04.119.004.065
CERTIDÃO DE ISENÇÃO
DO ITBI
INDEFERIDO
10.339/15
LUIS ANTONIO
BUENO
10.311.006.001
CERTIDÃO DE ISENÇÃO
DO ITBI
INDEFERIDO
31087/14
MARISETE DOS
SANTOS
20.026.004.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO
2015 E 2016
DEFERIDO
7123/15
VALDECIR GARBIN
12.102.004.001
RESTITUIÇÃO DE ITBI
SOLICITA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
7848/15
ANESIA BUENO DE
OLIVEIRA DUARTE
10.538.010.001
REGULARIZAÇÃO DE
BAIXA DE PAGAMENTO
DEFERIDONOTIFICADO
6609/15
JOSE BENTO
FAXINA
04.219.001.001,
15.076.013.001,
15.016.024.001 E
03.034.004.007
COMPENSAÇÃO DO
IPTU 2015 (PARCELA:
03/11)
DEFERIDONOTIFICADO
6745/15
IGNEZ DE SOUZA
FRANÇOSO
01.089.007.001
REGULARIZAÇÃO DE
BAIXA DE PAGAMENTO
INDEFERIDONOTIFICADO
22697/10
MARCIO
ANDREOSSI
04.119.007.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
Proc.035082-11 - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Medico - Dr. Paulo Roberto Motta
CRM SP 52978
Atendimento Hospitalar - LICENÇA 354890622-861-000009-1-4 Validade: 07/01/2016
Proc.004821-13 - Clinica Odontológica Sanchez Ltda. EPP - José Luiz Lopes Sanchez CRO SP 58751
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001238-1-1 Validade: 15/05/2016
Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001263-1-4 Validade: 15/05/2016
Proc.007608-05 - Adão Fernandes de Souza ME
Padaria - LICENÇA 354890622-109-000055-1-7 Validade: 07/04/2016
São Carlos
7
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos interessados o parecer dos processos abaixo relacionados.
PROCESSO
NOME INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
SITUAÇÃO
45262/2012
Jose Luiz Lopes
Sanchez
01.10.457.009.001
ISSQN Construção
Civil
Lançado
23747/2011
Ricardo Quadros
Machado
01.10.502.001.021
ISSQN Construção
Civil
Lançado
11776/2015
Geraldo Luiz Cezar
Perisse
01.09.115.006.001
Multa de Auto de
Infração
Lançada
11780/2015
Elizabete Ap.
B.Mariano
01.10.067.019.001
Multa de Auto de
Infração
Lançada
11112/2014
Patricia dos Santos
Martins
66.075
Multa de Auto de
Infração
Lançada
17693/2010
Porto Seguro
Companhia de
Seguros Gerais
43.990
Certidão Negativa
de Débitos
Regularizar
escrituração fiscal
31394/2014
LUIZ FERREIRA
6.181.002.001
AUTO INFRAÇÃO
SMHDU
Lançamento
Lançamento
32878/2014
JOSÉ PISTELLI
5.005.007.001
DEMOLIÇÃO
RESIDENCIA
2597/2013
Ivan Renato Arthur
10.437.001.047
Aprovação Projeto
Lançamento
9030/1991
Arlindo Golias
Junior
10.241.014.001
Regularização de
Projeto
Lançamento
26667/2013
Leandro Garbo
Bruno
10.505.005.096
Aprovação Projeto
Lançamento
21235/2013
Elizabeth V. dos S.
Moreira
16.015.010.001
Aprovação Projeto
Lançamento
8811/2015
CELSO LUIS
DALL’ANTONIA
01.16.232.028.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
31504/2014
MARINA MARCELA
HERRERO
01.19.054.021.002
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
29012/2011
FRANCISCO
APARECIDO
RODRIGUES
01.10.448.001.280
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
20246/2013
CAROLINE DO RIO
01.11.106.004.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
18176/2013
BALTAZAR MARIA
DE MORAIS JUNIOR
01.10.458.025.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
4169/1997
GIULIANO
RODRIGUES
BORELLA
01.03.164.019.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
6185/2005
JAVIER ALCIDES
ELLENA
01.10.201.001.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
10385/2013
RENATO CARVALHO
01.12.005.013.001
DEMOLIÇÃO
ISS LANÇADO
7816/2015
CÍCERO MARCONI
CUSTODIO DA
SILVA
01.20.182.047.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
8
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
24081/2006
ROGERIO OLIVATTO
ORLANDO
01.16.229.001.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
19.922/07
Contern Construções
e Comércio Ltda.
52.728
16459/2013
RAFAEL JUSTINO
DA SILVA
01.20.136.038.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
12.140/15
Luzinete Cavalcanti
da Silva
19.161.034.001
Baixa da 6ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
80553/1989
ANTENOR NOVI
NETO
01.14.125.035.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
12.132/15
Sueli Marcucci
14.131.036.001
Baixa da 1ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
24683/2009
SALVADOR JOSÉ
BELIZARIO DE
ANDRADE
01.13.212.017.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
13.252/15
Maria Lúcia Pane
07.040.014.001
Baixa da 2ª parcela
parcelamento de aviso
3882
DEFERIDO
11759/2014
LEANDRO PEIXOTO
ESCRIVANI
01.07.105.022.001
APROV. PROJETO
ISS LANÇADO
16.241/98
Marcio José Saldanelis
40.165
Baixa de Lançamento
Notificação
Administrativa
15599/2015
ASSOCIAÇÃO
TERRA-TERRA
ARQUITETURA
59.724
Notificação
928/2015-NCJ
regularizar
escrituração
1.052/07
Nelson Ponce Junior
51.427
Baixa de Lançamento
Notificação
Administrativa
11947/2015
ASSOCIAÇÃO DE
GESTORES DO
ESPORTE
08.455.798/0001-78
Notificação
929/2015-NCJ
abrir inscrição
12196/2015
ASSOCIAÇÃO
VOLEIBOL M DE
SÃO CARLOS
07.425.211/0001-15
9356/2009
ASSOCIAÇÃO
SANCARLENSE DE
ATLETISMO
47.984
AMABILE
GIANNOTTI
MAINTINGUER
07.055.016.001
6056/2007
REGINA CELIA
CREMPE
16.139.017.001
Aprovação de
Projeto
lançado
54360/2012
REGINA VINCENZI
OLIVEIRA
10.301.010.024
Aprovação de
Projeto
lançado
26236/2014
FABIO BALOUTA
ROSA
03.162.045.001
Habite-se
lançado
15103/1999
MADALENA
FELIZON TURINO
04.224.030.001
Habite-se
lançado
24464/2014
DAGOBERTO
MONTEIRO RICETTI
12.210.001.001
Auto de Infração
de Corte de
Arvore
lançado
26255/2014
JUVENAL DONIZETI
LINO
14.059.031.001
Regularização de
Projeto
lançado
52448/1985
MARCIO
GONÇALVES
LABADESSA
08.092.014.001
Aprovação de
Projeto
lançado
20423/2014
GERSON
REGINALDO
SALADINO
10.192.004.001
Aprovação de
Projeto
lançado
29571/2013
VANIA ABREU
SANTOS E OUTROS
12.005.013.001
Habite-se
lançado
3633/1995
HELIO CARLOS
GRANATO
01.044.005.001
Habite-se
lançado
11017/2015
DISCASADISTR.
SAOCARLENSE DE
AUTOMOVEIS LTDA
12057
CANCELAMENTO
DE NOTA FISCAL
ELETRÔNICA
NOTA
CANCELADA
31481/2014
Notificação
930/2015-NCJ
abrir inscrição
Notificação
931/2015-NCJ
regularizar
escrituração
Habite-se
lançado
Lino Gasqui
Diretor do Departamento de Arrecadação
DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
comunica aos interessados o resultado dos processos, conforme determina o artigo
21 do Código Tributário Municipal.
PROCESSO
NOME INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
RESULTADO
12.590/15
Wellington Paulo de
Oliveira
08.236.021.001
Baixa da 6ª parcela IPTU
2012 e
5ª parcela IPTU 2014
DEFERIDO
DEFERIDO
12.615/15
Reinaldo Ferreira
14.071.013.004
Baixa da 1ª parcela
IPTU 2013
12.519/15
Nilson Donizeti
Gonçalves
13.035.010.001
Baixa da 10ª parcela
IPTU 2011
DEFERIDO
12.541/15
Marcio Leiva de
Oliveira
13.194.008.001
Baixa da 1ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
12.312/15
José Renato Prado
19.093.003.001
Baixa da 4ª parcela
do parcelamento
de aviso 5063
DEFERIDO
12.707/15
Rosana Vieira Flores
16.014.015.001
12.777/15
Simone de Fatima
Soares
16.075.015.001
Baixa da 10ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
12.834/15
Regiane Ramos Muno
12.062.026.003
Baixa da 7ª parcela
IPTU 2011
12.850/15
Dilma Mathias de
Aguiar Marini
16.131.006.001
Baixa da 9ª parcela
IPTU 2012
9307973
Baixa da 6ª, 7ª e 10ª
parcela parcelamento
aviso 3822
DEFERIDO
José Carlos Maurilio
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO Nº 17.887/12
Interessado: Sandra Camargo Domingues Leite
Assunto: ressarcimento de danos
Conclusão: indeferido
Fica o interessado autorizado a obter vistas e extrair cópia do processo, observadas
as cautelas legais.
São Carlos, 18 de maio de 2015.
Waldomiro Antonio Bueno de Oliveira
Procurador Geral do Município
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado desistiu de
assumir a vaga temporária a ele oferecida na atribuição de aula do dia 04/02/2015,
ficando, portanto, desclassificado da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/15
PROFESSOR I
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANA MARIA CONTRI MATIAS
85
São Carlos, 21 de maio 2015.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado desistiu de
assumir a vaga temporária a ele oferecida na atribuição de aula do dia 13/05/2015,
ficando, portanto, desclassificado da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/15
PROFESSOR I
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CRISTINA APARECIDA DUTRA LOURENÇO FELTRIN
391
São Carlos, 21 de maio 2015.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
Baixa da 6ª parcela
IPTU 2014
12.831/15
Notificação
Administrativa
DEFERIDO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 20/05/2015, ficando,
portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/15
PROFESSOR II
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LISIA ADRIEN FER
231º
JOSIANE DE CAMARGO
233º
DEFERIDO
DANIELA AGUIAR GOMES DE JESUS
234º
DEFERIDO
JAQUELINE ROSSI
235º
GISELE APARECIDA DOS SANTOS
236º
MARTA MORAIS DE BRITO CAMARGO
237º
IRENE PAULA SCANFELLA
238º
FERNANDA CRISTINA SENAPESCHI
239º
NATALIA FERREIRA DOS SANTOS
240º
JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA
241º
CRISTIANE DE OLIVEIRA
242º
LUCIANO RABELO CUSTÓDIO
243º
DEFERIDO
12.987/15
José Carlos Reami
08.022.019.001
Baixa da 7ª parcela
IPTU 2012
12.862/15
Ana Graziela Braga de
Oliveira Ribeiro
09.045.021.001
Baixa da 9ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
12.713/15
Rita de Cássia
Bortoleto Santos
10.372.018.001
Baixa da 3ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
12.572/15
Marino de Oliveira
Resende
07.030.038.001
Baixa da 4ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
12.852/15
Maria de Fatima
Rosales
08.111.004.001
Baixa da 9ª parcela
IPTU 2012
DEFERIDO
ALINE CHEFFER DE LIMA OLIVEIRA
244º
São Carlos, 21 de maio de 2015.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 20/05/2015, ficando,
portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/15
PROFESSOR I
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MARILENI ROSA DE ALMEIDA MARTINS
423
SARA REBECCA BIANCHI
424
PATRÍCIA VIVIANE DA SILVA SOUZA
426
MIRIAM LUCIA MARTINS
427
ALINE TOMAZ DE AQUINO
428
LIGIA BIAJIZ DONATO
429
SONIA REGINA CHECA
430
São Carlos, 21 de maio de 2015.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2015 PROCESSO Nº 30779/2014 COMUNICADO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a lei, COMUNICA a realização de sessão pública na data de 26
de maio de 2015, às 09h00, para abertura dos envelopes de propostas de preços do
certame no mesmo local da sessão anterior. São Carlos, 19 de maio de 2015. José
Sérgio Monsignati Presidente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050 e 051/2015 Comunicamos
que o extrato da ata de registro de preços nº 050/2015 e 051/2015 que tem como
objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (BÁSICO E HIDRÁULICO) PARA UTILIZAÇÃO EM OBRAS DE
MANUTENÇÃO EM EDIFICAÇÕES, referente ao Pregão Eletrônico nº 155/2014, processo nº 16658/2014, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.
sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São
Carlos, 20 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2015 Comunicamos que o
extrato da ata de registro de preços nº 052/2015 que tem como objeto REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA TESTE DE GRAVIDEZ, BANDAGENS ASSÉPTICAS, LANCETAS E LANCETADORES, referente ao Pregão Eletrônico
nº 156/2014, processo nº 1950/2014/SMS, encontra-se disponível para consulta no
site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade
Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2014 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 125/2014, que tem como REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TVs E REFRIGERADORES PARA ATENDER
A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS, referente ao Pregão Eletrônico
nº 075/2014, processo nº 6796/2014, encontra-se disponível para consulta no site
www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro
de Preços. São Carlos, 21 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2014 Comunicamos que o
extrato da ata de registro de preços nº 126/2014, que tem como REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME), PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SÃO CARLOS, referente ao Pregão Presencial nº 012/2014, processo nº
450/2014, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no
link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de
maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2014 Comunicamos que o
extrato da ata de registro de preços nº 127/2014, que tem como REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME), PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SÃO CARLOS, referente ao Pregão Presencial nº 012/2014, processo nº
450/2014, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no
link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de
maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente
COMUNICADO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2014, 175/2014 e
176/2014 Comunicamos que os extratos das atas de registro de preços nº 174/2014,
175/2014 e 176/2014 que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, referente ao Pregão Eletrônico nº
131/2014, processo nº 1283/2014/SMS, encontram-se disponíveis para consulta no
site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de RegisAtos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
tro de Preços. São Carlos, 21 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade
Competente
Dispensa de Licitação Processo nº. 10839/2015 Ratifico a dispensa de licitação
para locação de imóvel localizado na Avenida Grécia, n° 180 - Vila Prado, para sediar
o Serviço de Acolhimento Infantil "Claudia Picchi Porto", com fundamento no artigo
24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme o
que consta do processo administrativo supracitado. São Carlos, 21 de maio de 2015.
Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº 048/2015 Processo nº 382/2015/SMS FRACASSO DE LICITAÇÃO Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de exames de
urologia para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS. Fica Fracassado o procedimento licitatório em epígrafe, na modalidade Pregão
Eletrônico, com fundamento no artigo 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais razões contidas no presente processo administrativo, as quais subsidiaram essa decisão. Nesta oportunidade designo o servidor
Roberto Carlos Rossato para efetuar o fracasso junto ao site www.licitacoes-e.com.br.
São Carlos, 14 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº 043/2015 Processo nº 3436/2015 HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRO PREÇOS PARA O ABASTECIMENTO COM COMBUSTÍVEL TIPO ETANOL
DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL Homologo a decisão proferida pelo Senhor
Pregoeiro, referente ao lote único adjudicado ao Posto Jardim Santa Paula de São
Carlos LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.814.563/0001-16. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação
junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 20 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº 044/2015 Processo nº 1846/2015/SMS HOMOLOGAÇÃO
Objeto: aquisição de veículo tipo van/miniônibus, para uso da Secretaria Municipal
de Saúde. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote
único adjudicado à empresa AUTENTICA MULTIMARCAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº08.383.355/0001-19. Nesta
oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 18 de maio de 2015 Paulo Roberto
Altomani Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº 050/2015 Processo nº 314/2015 HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND CPII - E
32. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único
adjudicado à empresa CIMENTO RIO COM E REP DE MATERIAIS DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 62.526.876/0001-23. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 20 de maio de 2015 Paulo Roberto
Altomani Prefeito Municipal
Pregão Presencial nº 012/2015 Processo nº 3735/2015 HOMOLOGAÇÃO Objeto: Registro de preços de Uniformes Esportivos para atender as necessidades das
equipes de Futebol do Município de São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo
Senhor Pregoeiro referente ao lote único do Pregão Presencial acima citado adjudicado à empresa FABIANO NADOTI MOLINA - ME devidamente inscrita no CNPJ
sob n° 14.372.481/0001-70. São Carlos, 20 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO n° 034/2015 PROCESSO Nº 2980/2015 COMUNICADO DE
REABERTURA Tendo em vista a readequação do instrumento convocatório, COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto
é a contratação de prestação de serviços de alimentação escolar, para o preparo e
fornecimento de refeições destinadas a alunos da rede estadual de ensino, servidas
nas unidades escolares, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas
as atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias para proporcionar
uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. A
nova data e horário para o limite para o cadastramento e recebimento de propostas
será às 08h00 do dia 10/06/2015, o início da sessão pública será às 09h30 do dia
10/06/2015. A empresa licitante deverá realizar visita técnica nos locais onde serão
prestados os serviços. A visita técnica deverá ser agendada previamente na SMAA
pelos telefones (16) 3368-3614 e (16) 3361-8278 das 8 as 11:30 e das 14 as 16:30, até
o dia 09/06/15. O número no site de www.licitacoes-e.com.br é: 577150. São Carlos,
21 de maio de 2015. Roberto C. Rossato Autoridade Competente
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 PROCESSO Nº 9726/2015 RESUMO DE ATA
DE SESSÃO Aos 19/05/2015, às 10h30min, reuniram-se na Sala de Licitações o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para deliberar sobre a continuidade do Pregão em epígrafe. Tendo sido recebido parecer da unidade interessada, que solicita a revogação
da licitação, pela falta de recursos para sua continuidade, justificando esta decisão
conforme ofício anexo ao processo, a Equipe de Apoio ao Pregão Presencial decide
sugerir ao Sr. Prefeito Municipal a ratificação desta decisão. ROBERTO CARLOS ROSSATO Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 PROCESSO Nº 9726/2015 REVOGAÇÃO DE
LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada para Planejamento de
Governo, Desenvolvimento de Pessoal e Monitoramento de Ações de Gestão Pública para atender a Prefeitura do Município de São Carlos. Revogo o procedimento
licitatório em epígrafe, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal n.º8.666/93 e
alterações posteriores, nos termos da Ata de Sessão da Equipe de Apoio ao Pregão
Presencial realizada no dia 19 de maio de 2015. São Carlos, 19 de maio de 2015. Paulo
Roberto Altomani Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 PROCESSO Nº 8264/2015 RESUMO DA ATA
DE SESSÃO PÚBLICA Aos 19/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações a Pregoeira
e a Equipe de Apoio para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Não houve o comparecimento e a apresentação de propostas por nenhuma empresa, razão pela qual
a Equipe declara esta licitação FRACASSADA, comunicando a unidade interessada e
não havendo óbices, republicando o Edital, nas formas legais. CHAYANA ANTONIO
DE MOURA Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL N.° 014/2015 PROCESSO Nº 8264/2015 COMUNICADO DE
REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Pregão em epígraSão Carlos
fe, tendo em vista o certame anterior ter sido julgado FRACASSADO. A nova data
para o CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES é dia 08/06/2015, até as
09h00, sendo o INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA as 09h30 do mesmo dia. São Carlos, 19
de maio de 2015. Chayana A. de Moura Pregoeira
RESUMO DE ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS - CONVITE N.° 013/2015 - PROCESSO Nº
10250/2015 Aos 20/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações e demais presentes para, em primeira convocação, procederem
ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para o Convite supracitado. Pela ausência de 3 propostas, a Comissão declara
esta licitação FRACASSADA, informando a unidade interessada e republicando o
Edital, nas formas legais. Os envelopes recebidos foram devolvidos lacrados aos respectivos representantes das licitantes. José Sergio Monsignati Presidente
CONVITE DE PREÇOS N.° 013/2015 PROCESSO Nº 10250/2014 COMUNICADO
DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente a reabertura do Convite em epígrafe, cujo objeto é a contratação de Serviços de Consultoria Técnica Especializada
para elaboração de estudos e projetos de viabilidade econômica e financeira necessários ao planejamento de investimentos do Município de São Carlos, tendo em vista
o fracasso do certame anterior. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser
protocolados até as 09h00 do dia 03/06/2015, quando serão abertos. São Carlos, 20
de maio de 2015. José Sergio Monsignati Presidente
RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS - CONVITE N.° 009/2015 - PROCESSO Nº
22392/2015 Aos 18/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para, em terceira convocação, procederem ao recebimento e
abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para o Convite
supracitado. Pela ausência de propostas para esta licitação, a Comissão declara o
certame DESERTO, comunicando a unidade interessada e providenciando a republicação do Edital, nas formas legais. José Sergio Monsignati Presidente
CONVITE DE PREÇOS N.° 009/2015 PROCESSO Nº 22392/2014 COMUNICADO DE
REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Convite em epígrafe,
cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de café da manhã para
atender ao Corpo de Bombeiros de São Carlos, tendo em vista o certame anterior
ser deserto. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até as
09h00 do dia 02/06/2015, quando serão abertos. São Carlos, 19 de maio de 2015.
José Sergio Monsignati Presidente
TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2015 PROCESSO Nº 14374/2014. Faço público de
ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo como objeto a Contratação de empresa para realizar perfuração de 2 (dois) poços de monitoração de
águas subterrâneas e coleta e análise de água subterrânea em 22 (vinte e dois) poços
localizados no Sítio dos Cocais, na Antiga Entulheira de RCCs do Bairro Cidade Aracy
e no aterro da Cidade Aracy. O edital na íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com identificação da empresa, telefone e pessoa para contato para o
endereço [email protected] ou pessoalmente na Comissão Permanente
de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575,
3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 22 de maio de 2015
até o dia 08 de junho de 2015, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
Os envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão recebidos e protocolados
até as 09h00 do dia 09/06/2015, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de
abertura. São Carlos, 21 de maio de 2015. José Sérgio Monsignati - Presidente da
Comissão Permanente de Licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2015 - PROCESSO N.º 1571/2014 - Faço público
de ordem do Senhor Prefeito Municipal, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico
nº. 061/2015, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo hospitalar, para uso
da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites:
www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das
propostas dar-se-á até às 08h00 do dia 08/06/2015, a abertura das propostas será às
08h00 do dia 08/06/2015 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30 do
dia 08/06/2015. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 21 de
maio de 2015. Patrícia Aparecida Custódio - Autoridade Competente
RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS - CONVITE N.° 011/2015 - PROCESSO Nº
10189/2015 Aos 19/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações e demais presentes para, em primeira convocação, procederem
ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para o Convite supracitado. Pela ausência de propostas para esta licitação, a Comissão declara o certame DESERTO, comunicando a unidade interessada e providenciando a republicação do Edital, nas formas legais. José Sergio Monsignati Presidente
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 PROCESSO Nº 20244/2014 RESUMO DE ATA
DE SESSÃO PÚBLICA Aos 15/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações o Pregoeiro
e a Equipe de Apoio para deliberar sobre a continuidade do Pregão em epígrafe.
Diante do parecer emitido pela unidade interessada, que não aprovou as amostras e
não havendo outros participantes classificados, a Equipe de Apoio declara o certame
fracassado, sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal a ratificação desta decisão, mudando
também a modalidade para Pregão Eletrônico. MARCELO SORRECHIA Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 PROCESSO Nº 20244/2014 FRACASSO DE
LICITAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE TINTAS E MATERIAL PARA PINTURA
PARA ATENDER A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. Fica Fracassado o
procedimento licitatório em epígrafe, na modalidade Pregão Presencial, com fundamento no artigo 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem
como demais razões contidas no presente processo administrativo, as quais subsidiaram essa decisão. São Carlos, 15 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal
CONVITE DE PREÇOS N.° 011/2015 PROCESSO Nº 10189/2015 COMUNICADO
DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Convite em epígrafe tendo em vista o certame anterior ser deserto. Os envelopes referentes a este
Convite deverão ser protocolados até as 14h00 do dia 02/06/2015, quando serão
abertos. São Carlos, 19 de maio de 2015. José Sergio Monsignati Presidente
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2015 PROCESSO Nº 1574/2014 COMUNICADO DE
SUSPENSÃO COMUNICAMOS, pelo presente, a SUSPENSÃO do Pregão em epígrafe
tendo em vista a necessidade de revisão do descritivo. A nova data e horário serão
oportunamente publicados nos termos da legislação vigente. São Carlos, 20 de maio
de 2015. Patrícia Aparecida Custódio Autoridade Competente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2015 PROCESSO Nº 1569/2014 COMUNICADO DE
SUSPENSÃO COMUNICAMOS, pelo presente, a SUSPENSÃO do Pregão em epígrafe
tendo em vista a necessidade de revisão do descritivo. A nova data e horário serão
oportunamente publicados nos termos da legislação vigente. São Carlos, 20 de maio
de 2015. Patrícia Aparecida Custódio Autoridade Competente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015 PROCESSO Nº 423/2015 COMUNICADO DE
SUSPENSÃO COMUNICAMOS, pelo presente, a SUSPENSÃO do Pregão em epígrafe
tendo em vista a necessidade de revisão do descritivo. A nova data e horário serão
oportunamente publicados nos termos da legislação vigente. São Carlos, 20 de maio
de 2015. Patrícia Aparecida Custódio Autoridade Competente
EXTRATOS
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/14
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Fragalli Engenharia Ltda. - EPP
Objeto: prorroga vigência do contrato de execução de obra de Conclusão do Complexo Esportivo no Bairro Santa Felícia para 17/08/15
Data da assinatura: 17/05/15
Processo nº 28.753/13
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 21/15
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 30/15
Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Associação Sal da Terra - AST
Objeto: altera a cláusula do repasse para R$ 175.000,00
Fundamento: Lei Municipal nº 17.442/15
Data da assinatura: 19/05/15
Processo nº 1.245/15
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/15
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Brincando & Educando Comércio de Brinquedos Ltda. - EPP
Objeto: aquisição de Metodologia de Ensino Aplicado contra a Dengue, composto
pelos "Kits Educacionais da Dengue Kikito"
Valor: R$ 62.784,00
Data da assinatura: 04/05/15
Vigência: 20 dias
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação (art 25, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93)
Processo nº 6.832/15
LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 001/2015
Processo Administrativo nº 218/2015
Ney Vilela, Diretor Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 001/2015,
Processo Administrativo nº 218/2015, com o fim de Registrar Preços para eventuais
aquisições de serviços gráficos visando o atendimento das demandas administrativas e pedagógicas da FESC. As propostas serão recebidas até as 09 horas do dia
09.06.2015 e a seção de disputa se dará a partir das 09:30 horas através do sítio www.
licitacoes-e.com.br, do Banco do Brasil. O Edital e seus anexos estão disponíveis
em: www.fesc.com.br,www.saocarlos.sp.gov.br, seção licitações e www.licitacoes-e.
com.br. São Carlos-SP, 21.05.2015. Antônio da Silva Amaral Jr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações - FESC. PORTARIA
PORTARIA 015
DE 20 DE MAIO DE 2015
CLAUDIA REGINA DANELLA, Diretora Presidente Interina da Fundação Pró-Memória
de São Carlos, no uso de suas atribuições legais resolve NOMEAR COMISSÃO PARA
10
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
www.saocarlos.sp.gov.br
SELEÇÃO DE BOLSISTAS, composta por Leila Maria Massarão, que a presidirá, Luana
Gonçalves Viera da Silva e Luiza Akemi Shimada.
Compete a esta Comissão organizar e acompanhar todo o processo seletivo para
concessão de bolsas, até a obtenção do Resultado Final, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 13.659, de 26 de outubro de 2005.
Fica revogada a Portaria 016, de 23 de janeiro de 2013.
São Carlos, 20 de maio de 2015.
CLAUDIA REGINA DANELLA
Diretora Presidente Interina
LEI
LEI Nº 17.444
DE 13 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de São Carlos - SAAE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Capítulo I
Dos Princípios do SAAE
Art. 1º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - SAAE, criado pela Lei
Municipal nº 6.199, de 26 de junho de 1969, exercerá suas atribuições em todo o
Município de São Carlos, competindo-lhe com exclusividade:
I - estudar, projetar e executar obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou
estaduais;
II - atuar como órgão gestor operacional e fiscalizador da execução dos convênios
firmados entre o Município e órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e
obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
III - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e
de esgotos sanitários;
IV - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos e as contribuições de melhoria que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de
água e esgotos, compatíveis com a legislação específica;
VI - manter e preservar os mananciais, produzindo água com qualidade, conforme
padrões oficiais, respeitando o meio ambiente.
Art. 2º. A estrutura administrativa do SAAE é organizada à luz dos princípios da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
visando garantir a prestação de serviços públicos de qualidade ao cidadão.
Art. 3º. A estrutura administrativa do SAAE é composta de órgãos hierarquizados,
mediante relações de subordinação entre níveis, assim definidos:
I – primeiro escalão: Presidência;
II – segundo escalão: Superintendência;
III – terceiro escalão: Gerência;
IV – quarto escalão: Setor;
V – quinto escalão: Unidade.
Capítulo II
Da Organização do SAAE
Art. 4º. A estrutura administrativa do SAAE é composta pelos seguintes órgãos, subordinados à Presidência:
I – Gabinete do Presidente - GP:
a) Procuradoria Jurídica;
b) Unidade de Expediente de Gabinete;
c) Controle Interno;
d) Assessorias.
II – Superintendência de Administração – SuAd:
a) Assistência Social
b) Gerência de Finanças e Suprimentos– GFS:
- Unidade de Atendimento ao Usuário Centro – UAU – C;
- Unidade de Atendimento ao Usuário Vila Prado – UAU – VP;
- Unidade de Atendimento ao Usuário Tijuco Preto – UAU – TP;
- Unidade de Atendimento ao Usuário Santa Felícia – UAU – SF;
- Unidade de Atendimento ao Usuário Cidade Aracy – UAU – CA;
- Unidade de Atendimento ao Usuário Santa Eudóxia – UAU – SE;
- Unidade de Apoio aos Procedimentos Administrativos de Revisão de Contas – UAPARC;
- Unidade de Atendimento aos Débitos Ajuizados – UADA;
- Setor de Contabilidade – SC;
- Setor de Tesouraria e Arrecadação – STA;
- Setor de Controle de Débitos – SCD;
- Setor de Contratos e Licitações – SCL;
- Setor de Almoxarifado – SA;
- Setor de Compras - SCp;
- Unidade de Patrimônio – UP.
c) Gerência de Administração e Gestão de Pessoas – GAGP:
- Unidade de Expediente, Protocolo e Arquivo – UEPA;
- Setor de Pessoal e Folha de Pagamento - SPFP;
- Unidade de Saúde e Segurança do Servidor – USSS;
- Setor de Transportes - ST;
- Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial – SALMP.
d) Gerência de Tecnologia da Informação – GTI:
- Setor de Controle e Processamento de Dados – SCPD;
- Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico – SMST.
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
e) Gerência de Controle da Micromedição – GCM:
- Setor de Coleta e Distribuição de Contas - SCDC;
- Setor de Hidrometria - SH;
- Setor de Fiscalização - SF;
- Setor de Cadastro de Comercial – SCC;
- Setor de Ligações de Água e Esgoto – SLAE.
III- Superintendência de Projetos e Operações – SuPO:
a) Gerência de Manutenção e Operação – GMO:
- Setor de Manutenção Elétrica – SME;
- Setor de Manutenção Mecânica – SMM;
- Setor de Automação e Manutenção do Sistema – SAMS;
- Setor de Controle de Abastecimento – SCA.
b) Gerência de Obras e Saneamento – GOS:
- Setor de Obras - SO;
- Setor de Manutenção de Redes – SMR;
- Setor de Controle de Perdas – SCP.
c) Gerência de Planejamento e Projetos – GPP:
- Setor de Planejamento e Projetos - SPP;
- Setor de Geoprocessamento – SG.
d) Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto – GOTAE:
- Setor de Laboratório Físico/Química - SLFQ;
- Unidade de Controle e Monitoramento de Água - UCMA;
- Setor de Laboratório de Biologia - SLB;
- Setor de Operações de ETE - SOE;
- Setor de Controle e Monitoramento de Esgoto – SCME.
Capítulo III
Das Atribuições
Art. 5º. A Presidência do SAAE possui as seguintes atribuições:
I - dirigir, orientar, controlar e representar o SAAE em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
II - assinar os contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres;
III - submeter à apreciação do Prefeito Municipal, a cada ano, a proposta orçamentária e o relatório de atividades do SAAE;
IV - coordenar a elaboração dos planos e dos programas anuais de trabalho, dirigindo e fiscalizando sua execução;
V - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar o orçamento-programa, a lei
de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos;
VI - ordenar as despesas do SAAE, observada a legislação em vigor, movimentando
as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários, assinando cheques e outros
documentos juntamente com o Gerente de Finanças e Suprimentos e o responsável
pela tesouraria;
VII - praticar todos os demais atos não reservados expressamente.
Art. 6º. O Gabinete do Presidente possui as seguintes atribuições:
I - assessorar o Presidente no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades do SAAE;
II - organizar e coordenar a rotina administrativa da Presidência;
III - coordenar as relações do SAAE com outros órgãos públicos e privados, inclusive
a Câmara Municipal;
IV - assessorar o Presidente nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação do SAAE.
Art. 7º. A Procuradoria Jurídica possui as seguintes atribuições:
I - patrocinar as causas de qualquer natureza em que o SAAE for autor, réu ou interveniente;
II - assessorar juridicamente o SAAE;
III - exercer a cobrança judicial da dívida ativa.
Parágrafo Único: A coordenação das atividades da Procuradoria Jurídica será exercida pelo Gerente de Negócios Jurídicos, nomeado dentre os cargos em comissão de
gerente, sendo vedada a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Autarquia, em qualquer foro ou instância.
Art. 8º. A Unidade de Expediente de Gabinete possui as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Chefe de Gabinete na coordenação e supervisão do expediente de gabinete;
II – fazer executar os serviços de digitação das correspondências oficiais, instruções,
decisões, despachos, cartas, ofícios e recomendações emanadas pelo Presidente e
Chefe de Gabinete;
III – preparar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar
providências necessárias para sua observância;
IV – recepcionar, atender e encaminhar o público, pessoalmente e através de telefone, agendando as audiências do Presidente e Chefia de Gabinete sob orientações
dos titulares;
V - providenciar o registro de contratos, cartas-contrato, acordos, convênios, termos
de aditamento, resoluções, instruções, portarias e demais atos assinados pelo Presidente, dando-lhes numeração em ordem cronológica e colecionando os respectivos
originais em arquivos próprios que servirão de registro oficial;
VI – providenciar, junto à imprensa oficial, a divulgação/publicação e as eventuais
retificações/correções de textos dos atos oficiais;
VII – organizar e manter atualizados e devidamente registrados os decretos, leis e
demais normas municipais de interesse da Autarquia, encaminhando-os à Procuradoria Jurídica e à Presidência para ciência e deliberação;
VIII - encaminhar cópias das leis, decretos, portarias, editais e avisos aos Superintendentes, Gerentes e Chefes e demais autoridades a que se refiram os documentos;
IX – preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Chefe de Gabinete
e Presidente;
X – executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Presidência e Chefia de Gabinete.
Art. 9º. O Controle Interno possui as seguintes atribuições:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução
dos programas de investimentos e do orçamento;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Saae, e da aplicação de recursos
públicos e privados;
III - alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a
tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência,
com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como
dos direitos e dos deveres da Autarquia;
V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
VI - organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;
VII - elaborar e submeter ao Presidente do SAAE, estudos, propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII- zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis
por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;
IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Presidência.
Art. 10. A Assessoria de Obras possui as seguintes atribuições:
I - assessorar a Presidência na execução e fiscalização de novos empreendimentos
relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários;
II – assessorar na fiscalização de convênios firmados entre o município e Órgãos
Federais ou Estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou
remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
III - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
IV - orientar e fornecer as informações necessárias às diversas unidades da Autarquia
e Informações aos Consumidores e aos atendentes do “sistema 0800”, para melhor
esclarecer as dúvidas e reclamações dos usuários relativas aos serviços executados
ou fiscalizados pela Assessoria de Obras;
V - cumprir as atribuições específicas e pertinentes que lhes forem delegadas ou determinadas pelo Presidente.
Art. 11. A Assessoria de Planejamento e Projetos possui as seguintes atribuições:
I - assessorar a Presidência em planejamento e nos projetos referentes à execução de
novos empreendimentos no que for relativo à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários;
II – assessorar na fiscalização de convênios firmados entre o município e Órgãos
Federais ou Estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou
remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
III - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
IV - orientar e fornecer as informações necessárias às diversas unidades da Autarquia
e Informações aos Consumidores e aos atendentes do “sistema 0800”, para melhor
esclarecer as dúvidas e reclamações dos usuários relativas aos serviços executados
ou fiscalizados pela Assessoria de Planejamento e Projetos;
V - cumprir as atribuições específicas e pertinentes que lhes forem delegadas ou determinadas pelo Presidente.
Art. 12. A Assessoria de Planejamento e Assuntos Especiais possui as seguintes atribuições:
I - assessorar a Presidência no planejamento das ações, na organização dos meios e
na coordenação das atividades das unidades da Autarquia;
II - assistir ao Presidente em assuntos de planejamento e especiais;
III - analisar o funcionamento das unidades da Autarquia, propondo providências,
visando o seu constante aprimoramento;
IV - assistir ao Presidente nas questões relativas às rotinas de trabalho das unidades
da Autarquia;
V - estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente, elaborando os pareceres e manifestações necessárias;
VI - orientar e fornecer as informações necessárias às diversas unidades da Autarquia
e Informações aos Consumidores e aos atendentes do “sistema 0800”, para melhor
esclarecer as dúvidas e reclamações dos usuários relativas aos serviços executados
ou fiscalizados pela Assessoria de Planejamento e Assuntos Especiais;
VII - sugerir planos e programas anuais de trabalho ao Presidente, para sua aprovação, fiscalizando a sua correta execução;
VIII - cumprir as atribuições específicas e pertinentes à Assessoria de Planejamento
e Assuntos Especiais que lhes forem delegadas ou determinadas pelo Presidente.
Art. 13. A Superintendência de Administração possui as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Presidente na administração do SAAE, planejando, coordenando, supervisionando e controlando as atividades afins à sua área de atuação, desenvolvidas
pelas Gerências subordinadas;
II - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações relativas à administração de recursos humanos do SAAE;
III - dirigir, coordenar, controlar e fazer executar as ações de descentralização administrativa do SAAE e de atendimento ao usuário;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as atividades de tecnologia
da informação do SAAE;
V - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar a manutenção da frota, segurança e conservação patrimonial da Autarquia;
VI - dirigir, coordenar, controlar e fazer executar as atividades relativas à aquisição e
alienação de materiais e equipamentos, contratação de serviços e obras, controle e
administração de bens móveis e imóveis da Autarquia;
VII – coordenar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária do SAAE;
VIII - coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e
controle de processos administrativos;
IX – planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações relativas ao controle
do faturamento da autarquia;
X - elaborar mensalmente relatórios gerenciais complexos do desempenho da gestão, recomendando e orientando quanto à execução dos processos de forma a salvaguardar o capital e atingir as metas da Autarquia;
XI - auxiliar todas as gerências, setores e unidades do SAAE na padronização de
processos e procedimentos, bem como a definição de indicadores de desempenho;
XII - monitorar os resultados desses processos e procedimentos, bem como, compará-los com as metas da empresa;
XIII - promover reuniões mensais com os Gerentes para análise dos resultados do
mês anterior comparando-os com as metas, discutindo causas e auxiliando na elaboração de planos de ação;
XIV - coordenar e fiscalizar a correta execução dos planos e dos programas anuais de
trabalho, relacionados com as atribuições dirigidas pelo Presidente.
Art. 14. A Superintendência de Projetos e Operações possui as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Presidente na administração do SAAE, planejando, coordenando, supervisionando e controlando as atividades afins a sua área de atuação, desenvolvidas
pelas Gerências subordinadas;
II - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações relativas à expansão,
operação e manutenção integradas dos sistemas de água, esgotos e tratamento
mantidos pela autarquia, avaliando os resultados obtidos e as metas alcançadas;
III - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações relativas ao controle
de perdas físicas;
IV – planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações para manutenção da
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
qualidade da água destinada ao abastecimento público;
V – planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações de tratamento do
esgoto sanitário.
Art. 15. A Assistência Social possui as seguintes atribuições:
I – Atender, encaminhar e orientar os usuários que estejam enfrentando dificuldades em quitar suas contas referentes aos serviços prestados pela Autarquia, ou cujo
imóvel onde residem está na iminência de ter ou já tenha tido supressão no fornecimento de água;
II – realizar visitas e emitir relatórios para elaboração de parecer técnico da situação
sócio-econômica dos usuários atendidos;
III – realização de palestras sócio-educativas, autorizadas pelo Presidente, nos diversos segmentos da Comunidade são-carlense com objetivo específico de divulgar as
informações necessárias sobre os serviços prestados e atividades desenvolvidas pela
Autarquia;
IV – prestar todas as informações necessárias referentes à assistência social, quando
solicitadas pelas gerências, setores e unidades, guardadas aquelas protegidas pelo
sigilo profissional;
V – requisitar à gerência competente, mediante autorização do Superintendente de
Administração, as vistorias e aferições necessárias à conclusão do relatório técnico
da assistência social, sendo que o valor daqueles serviços serão parcelados atendendo as condições sócio-econômicas do usuário e incluídos nas contas mensais
do imóvel vistoriado;
VI – requisitar à gerência competente, mediante autorização do Superintendente
de Administração, a manutenção no abastecimento de água dos imóveis habitados
por crianças, idosos, enfermos, gestantes, portadores de necessidades especiais e
demais pessoas que, conforme a análise sócio-econômica relatada em processo administrativo próprio terão prejuízo imediato para a vida e/ou saúde com a supressão
no fornecimento de água;
VII – realizar atendimento, encaminhamento e orientação aos servidores da Autarquia e seus familiares na solução de problemas de ordem social, econômica, familiar
etc., que os afetem em suas atividades laborais, utilizando meios e técnicas de orientação, motivação e apoio para viabilização do tratamento adequado;
VIII – efetivar levantamento sócio-econômico para estudo de caso e para elaboração de parecer técnico e encaminhamento aos diversos segmentos da comunidade,
conforme o caso e suas necessidades;
IX – realizar visitas domiciliares e hospitalares para acompanhamento dos casos sob
atendimento;
X – acompanhar servidores e seus familiares em caso de acidente de trabalho e/ou
necessidade urgente de encaminhamento às Unidades de Saúde do município e/ou,
quando o caso exigir e com a autorização do Presidente, à internação em unidade
fora do município;
XI – formular e implementar a atuação do SAAE em atividades, projetos, programas
e congêneres, de assistência social, assumidos pela Autarquia com outros órgãos do
Governo Municipal, Estadual e Federal cumprindo os prazos estabelecidos;
XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência.
Art. 16. A Gerência de Finanças e Suprimentos possui as seguintes atribuições:
I - determinar a realização de perícias contábeis, que tenham por objetivo salvaguardar os interesses do SAAE;
II - tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações, reprimi-las e tomar
providências para resguardar os interesses do SAAE;
III - assinar juntamente com o contador, os boletins, balancetes e outros documentos
de apuração contábil, bem como, os balanços gerais e seus anexos;
IV - tomar conhecimento diariamente do movimento financeiro e econômico verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de crédito
autorizados, as quantias excedentes às necessidades de pagamento;
V - fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias, comunicando ao Presidente,
com a devida antecedência, o possível esgotamento;
VI - tomar providências para o pagamento de juros e amortização de empréstimos;
VII - proceder o balanço de todos os valores da Tesouraria efetuando a sua tomada
de contas sempre que entender conveniente e obrigatoriamente no último dia útil
de cada exercício financeiro;
VIII - ter responsabilidade solidária para com os servidores responsáveis pela arrecadação das tarifas e contribuição de melhoria, ou pela guarda de valores;
IX - autorizar restituição de fianças, cauções e depósitos;
X - apresentar semanalmente ao Presidente relatório sobre pagamentos autorizados
e realizados;
XI - promover a elaboração do orçamento anual, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Presidente, e os elementos fornecidos pelos órgãos do SAAE;
XII - elaborar a programação financeira da receita e da despesa e controlar a execução orçamentária, tomando as medidas pertinentes para impedir quaisquer distorções;
XIII - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
XIV - controlar o registro de atos e fatos econômicos, financeiros e patrimoniais e
elaboração da proposta orçamentária, controlando sua execução, para efeito de orçamentação e programação financeira;
XV - inspecionar o lançamento das tarifas de água e esgoto, taxas e contribuições de
melhoria, executando o acertamento do débito, corrigindo ou reformando as irregularidades apontadas, antes de sua inscrição em dívida ativa;
XVI - organizar, controlar e supervisionar todas as atribuições pertinentes aos setores
subordinados, com dedicação exclusiva ao aprimoramento, atualização e responsabilidade pelas licitações em geral;
XVII - padronizar, adquirir, guardar e controlar todo o material destinado aos diferentes órgãos do SAAE;
XVIII - abastecer as repartições do SAAE, e promover o controle de estoque e do consumo do material por espécie e por repartição, para efeito de previsão e controle;
XIX - fornecer dados para que o Setor de Contabilidade possa proceder Registro Patrimonial no Ativo Permanente das incorporações e baixas no exercício;
XX - fazer com que seja dada carga às unidades administrativas do SAAE, do material
permanente distribuído, promovendo sua conferência através de Inventário Patrimonial de cada unidade;
XXI - fazer com que seja atualizado o catálogo de material;
XXII - fazer com que sejam recebidas as faturas e notas de entrega de fornecimento
e promover seu encaminhamento para contabilização, acompanhadas de comprovantes de recebimento e aceitação do material;
XXIII - promover, instruir e colher autorização do Presidente à realização de despesas
e na forma das instruções específicas, a realização de licitações para aquisição ou
alienação de material permanente ou de consumo;
XXIV - proceder à incorporação de transferência e recebimento de bens por doação;
São Carlos
XXV - providenciar a preparação e expedição da requisição de compra de materiais
e equipamentos;
XXVI - controlar prazos de entrega de material;
XXVII - promover alienação de material inservível e obsoleto;
XXVIII - organizar e manter atualizados, o cadastro de fornecedores;
XXIX - manter atualizados, os registros do patrimônio mobiliário, imobiliário e dos
bens em geral do SAAE;
XXX - classificar e numerar todo o material permanente do SAAE, efetuando seu Registro Patrimonial, incluindo referência de localização;
XXXI - gerenciar o atendimento aos usuários dos serviços prestados pela Autarquia;
XXXII - firmar com os usuários os termos padronizados de parcelamento de débitos
executados judicialmente ou não pela Autarquia;
XXXIII - fixar e atualizar os preços dos serviços prestados pelo SAAE, tais como: tarifa
de água, ligações e outros serviços;
XXXIV - executar a conciliação mensal de saldos bancários confrontando as fichas
diárias de lançamentos com os extratos bancários;
XXXIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência.
Art. 17. O Setor de Contabilidade possui as seguintes atribuições:
I - verificar periodicamente os valores contábeis e dos bens escriturais e existentes;
II - concluir os processos de pagamento, analisando toda documentação e as impugnando quando não estiverem revestidas das formalidades legais;
III - informar imediatamente aos órgãos interessados sobre a insuficiência de dotações orçamentárias;
IV - acusar qualquer diferença em prestação de contas, que não tenham sido cobertas sob pena de responsabilidade solidária;
V - escriturar sinteticamente e analiticamente em todas as suas fases, os lançamentos
relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;
VI - organizar mensalmente os Balancetes Financeiros, Receitas e Despesas;
VII - levantar até o dia 30 de março de cada ano, o Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstrativo de Variações Patrimoniais e demais
demonstrativos legais de análise contábil;
VIII - efetuar o registro contábil dos bens patrimoniais tanto móveis quanto os imóveis, conforme encaminhado pela Unidade de Patrimônio, acompanhando de forma
integrada com este as variações ocorridas;
IX - efetuar os empenhos e ordens de pagamento com os devidos registros das notas
fiscais;
X - efetuar a regularização dos empenhos e das ordens de pagamento referente aos
cancelamentos;
XI - fazer a relação de despesas pagas durante o mês;
XII - fazer o preenchimento de Declaração de Contribuinte e Tributos Federais;
XIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 18. O Setor de Tesouraria e Arrecadação possui as seguintes atribuições:
I - atender a usuários com relação ao recebimento de tarifas de água e esgoto, pedidos de ligações de água e esgoto, tarifas de expediente, ou seja, todos os serviços do
SAAE, que requeiram pagamento por parte do consumidor;
II - emissão de cheques para pagamento de fornecedores para transferências bancárias, quando necessárias, etc.;
III - elaboração de relações para pagamento de fornecedores;
IV - recolhimentos de todos os encargos da Autarquia nas datas de seus vencimentos;
V - cálculo e preenchimento das guias de Imposto de Renda e INSS, sobre serviços
prestados por terceiros e sobre aluguéis;
VI - remessa de numerário através da rede bancária para pagamento de fornecedores fora da praça quando necessário;
VII - orientar e supervisionar os serviços prestados por postos bancários instalados
ou a instalar no âmbito da Autarquia;
VIII - escrituração de toda a arrecadação das tarifas de água e esgoto, e outras efetuadas através da rede bancária;
IX - controle rigoroso de todos os saldos bancários da Autarquia, para evitar extravio
de arrecadação;
X - elaboração de boletim diário de movimentação bancária e de Tesouraria;
XI - incumbir-se dos contatos em assuntos afetos ao Setor;
XII - lançar, receber, pagar e movimentar valores em dinheiro e outros valores, com
a autorização do Presidente;
XIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 19. O Setor de Controle de Débitos possui as seguintes atribuições:
I - atender aos usuários cujas dúvidas sobre débitos em dívida ativa com a Autarquia não puderam ser sanadas nas Unidades de Atendimento, bem como os usuários encaminhados pelo Gabinete da Presidência, prestando-lhes as informações
solicitadas;
II - elaborar e emitir as notificações aos usuários inadimplentes com a Autarquia, enquadrados em lei, e enviá-las para entrega e/ou publicação através de jornal oficial
local, a fim de compor amigavelmente a dívida, sob pena de supressão no fornecimento de água e envio do processo à Procuradoria Jurídica para cobrança judicial;
III - gerar ordens de serviços pelo sistema informatizado, ao Setor de Fiscalização,
cujos imóveis encontram-se em débito para com a Autarquia e cujo abastecimento
deverá ser suprimido;
IV - elaborar abertura de processos administrativos para cobrança judicial;
V - acompanhar os processos administrativos de cobrança judicial em fase de parcelamento de débitos;
VI - em caso de descumprimento do acordo de pagamento que envolva cobrança judicial, encaminhar os respectivos processos atualizados à Gerência de Finanças e Suprimentos para providências junto à Procuradoria Jurídica de retomada da cobrança;
VII - não inscrever em dívida ativa os débitos não acertados ou sobre os quais estejam pendentes de decisão administrativa da Autarquia;
VIII - apresentar até o dia 31 de dezembro de cada exercício, o saldo devedor a ser
inscrito em dívida ativa;
IX - encaminhar à Procuradoria Jurídica, no prazo legal, a certidão de dívida ativa,
necessária para cobrança judicial;
X - informar à Superintendência Administrativa processos relativos à Certidão Negativa de Débitos;
XI - emitir aviso e cobrança de contribuição de melhoria;
XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 20. O Setor de Almoxarifado possui as seguintes atribuições:
I - receber, conferir, identificar com código próprio, guardar e lançar na ficha de estoque, todo o material destinado ao SAAE;
II - acompanhar a pesagem e o recebimento de materiais químicos e outros que, por
sua natureza ou circunstâncias excepcionais, são entregues fora das dependências
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do Setor de Almoxarifado;
III - reservar o material mediante notas de empenho/pedido para as obras planejadas;
IV - executar o controle de estoque físico, financeiro, máximo, mínimo e lote de suprimento;
V - executar a entrega do material somente mediante a requisição de materiais;
VI - lançar a saída do material no sistema de estoque;
VII - controlar e manter atualizado o material do estoque através de ficha de prateleira;
VIII - controlar, mensalmente, os materiais, através de balancetes de entrada e saída,
guardando em arquivo próprio a documentação de entrada e saída;
IX - encaminhar as notas fiscais com os termos de recebimento de materiais para
pagamento;
X - elaborar inventário anual e manter atualizado o catálogo de materiais;
XI - fiscalizar e manter organizado o almoxarifado;
XII - notificar os fornecedores que retardam a entrega das mercadorias e os servidores da Autarquia que retardem seu recebimento;
XIII - atentar para que seja preservado estoque mínimo de materiais de uso contínuo;
XIV - autorizar e promover a distribuição de material de uso corrente pelas diversas
unidades do SAAE, fazendo com que sejam extraídas as guias de entrega;
XV - conservar e recuperar o material, e quando for o caso promover o seu recolhimento;
XVI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 21. O Setor de Compras possui as seguintes atribuições:
I - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II - emitir Certificado de Registro Cadastral;
III - recepcionar as solicitações de compras e/ou serviços emitidos via sistema;
IV - estabelecer controle de compras de materiais de consumo e permanente;
V - estabelecer contato com fornecedores para obtenção de cotações e orçamentos;
VI - apreciar orçamentos para fornecimento de materiais, equipamentos e serviços;
VII - encaminhar à Gerência de Finanças e Suprimentos as solicitações de compras e
os respectivos orçamentos para apreciação;
VIII - expedir autorização de empenho;
IX - emitir pedido de compras e encaminhar ao fornecedor e setores envolvidos;
X - emitir relatório mensal das compras;
XI - efetuar lançamentos no sistema dos instrumentos de contratos, para controle
de execução;
XII - efetuar lançamentos no sistema das solicitações de entregas parciais, para controle de execução;
XIII - encaminhar para liquidação as faturas originadas da contratação de serviços;
XIV - providenciar encaminhamento de equipamentos para manutenção;
XV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 22. A Unidade de Patrimônio possui as seguintes atribuições:
I - proceder registro de tombamento de todo material permanente distribuído aos
órgãos do SAAE, conforme manual contábil em ficha própria e por unidade administrativa, bem como do patrimônio imobiliário;
II - efetivar incorporação conforme instrução legal das obras executadas, tais como:
redes de água e esgoto, reservatórios, poços e outras;
III - realizar incorporação de transferência e recebimento por doação;
IV - executar emplacamento do material permanente de acordo com o registro de
tombamento, incluindo referência de localização;
V - elaborar anualmente inventário e relatório da situação física e localização dos
bens da Autarquia;
VI - executar o termo de baixa e termo de transferência, quando necessário;
VII - efetuar levantamento de material inservível e obsoleto, e submeter à Gerência
de Finanças e Suprimentos para alienação;
VIII - instruir o Setor de Contabilidade para proceder registro patrimonial no ativo
permanente das incorporações e baixas no exercício;
IX - manter atualizado os registros patrimoniais em geral;
X - efetuar auditoria interna, às diferentes unidades administrativas do SAAE, para
controle de localização e situação física dos bens permanentes junto às mesmas;
XI - proceder reavaliação e depreciação dos bens permanentes de conformidade
com as normas e legislação em vigor;
XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Chefia.
Art. 23. As Unidades de Atendimento ao Usuário possuem as seguintes atribuições:
I - atender a todos os usuários prestando-lhes todas as informações e orientações
necessárias;
II - protocolar, conforme norma regulamentar, os documentos endereçados ao SAAE
pelos usuários atendidos, encaminhando-os às Gerências competentes para a apreciação do assunto;
III - acompanhar junto às Gerências pertinentes o trâmite dos documentos protocolados e dos processos autuados, bem como as soluções relacionadas às reclamações,
informando-as aos usuários atendidos, quando solicitado;
IV - lançar as ordens de serviços através do sistema informatizado próprio quando
necessária aos serviços solicitados no atendimento, informando os usuários atendidos de seu custo e forma de cobrança, quando houver;
V - conhecer, implantar e fiscalizar a correta aplicação dos procedimentos padrões de
atendimento normatizados pela Autarquia,
VI - atender e encaminhar os usuários atendidos às gerências competentes quando
a informação e/ou orientação solicitadas versarem sobre assuntos técnicos e específicos cuja orientação adequada não foi transmitida às Unidades de Atendimento
ao Público;
VII - receber e encaminhar à Gerência competente a leitura fornecida pelos usuários
referente ao consumo de água e esgoto;
VIII - manter organizados seus arquivos e documentos, exibindo-os aos setores da
Autarquia sempre que solicitado;
IX - prestar auxílio e orientação aos usuários analfabetos ou que, por qualquer motivo razoável, não consigam ler e/ou escrever, preenchendo requerimentos, termos
padronizados e documentos congêneres endereçados ao SAAE;
X - firmar com os usuários os termos padronizados de parcelamento de débitos não
executados judicialmente pela Autarquia, elaborados pela Procuradoria Jurídica e
assinados pelo requerente e pelo Supervisor de Unidade, fixando as parcelas e seus
valores conforme a legislação em vigor e as diretrizes da gerência, aprovadas pelo
Presidente;
XI - emitir e entregar aos usuários e às pessoas autorizadas as guias de pagamento e
boletos bancários necessários ao atendimento prestado, tais como: tarifas de expediente, aferição de hidrômetro, consulta de débitos, segundas vias, ligações de água
e esgoto, débitos de dívida ativa, etc.;
XII - proceder à venda de hidrômetros;
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DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
www.saocarlos.sp.gov.br
XIII - protocolar e efetuar o cadastramento e encaminhamento dos requerimentos
de ligações, conforme norma regulamentar;
XIV - enviar as ordens de religação ao Setor de Fiscalização;
XV - fazer manter atualizados os dados cadastrais dos usuários e imóveis, quando
do atendimento;
XVI - protocolar e efetuar o cadastramento e encaminhamento dos requerimentos
de revisões de contas, conforme norma regulamentar;
XVII - protocolar e efetuar o cadastramento e encaminhamento dos requerimentos
de tarifa social, conforme lei em vigor;
XVIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Parágrafo único. As Unidades de Atendimento ao Usuário deverão trabalhar de forma integrada com a finalidade indicada no caput a fim de que se dê tratamento
equânime aos usuários.
Art. 24. A Unidade de Apoio aos Procedimentos Administrativos de Revisão de Contas:
I - Promover a expedição de verificações, notificações, avisos e intimações, aos usuários do SAAE, sempre que se fizer necessário e para a perfeita execução dos trabalhos
da unidade, de acordo com resoluções do SAAE;
II - Efetuar recálculos dos valores das contas referentes aos pedidos de analises e
revisão de consumos deferidos pelas áreas competentes;
III - desenvolver o sistema de comunicação externa, buscando manter uniformidade
e alto grau de qualidade no uso dos meios disponíveis, valorizando assim a imagem
institucional;
IV - promover ações que possibilitem respostas rápidas aos clientes;
V - manter relacionamento com as outras unidades da instituição no sentido de buscar informações e apoiar nas soluções voltadas para a melhoria da qualidade dos
serviços;
VI- executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 25. A Unidade de Atendimento aos Débitos Ajuizados possui as seguintes atribuições:
I - firmar com os usuários os termos de parcelamento de débitos executados judicialmente ou não pela Autarquia, conforme a legislação em vigor;
II - emitir e entregar aos usuários e às pessoas autorizadas às guias de pagamento e
boletos bancários necessários ao atendimento prestado;
III - executar o atendimento a todos os usuários dos serviços prestados pela Autarquia e encaminhar as respectivas Ordens de Serviços aos órgãos competentes da
Autarquia;
IV - executar as atividades relativas à cobrança de todos os serviços prestados pela
Autarquia conforme determinar a legislação vigente;
V - executar as atividades relativas ao parcelamento e quitação de débitos e restituição de valores pagos indevidamente;
VI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 26. O Setor de Contratos e Licitações possui as seguintes atribuições:
I - elaborar as minutas de contrato, com base no Termo de Referência ou processo
administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;
II - propor alterações nos contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
III - lavrar os aditamentos contratuais, encaminhando-os para aprovação da Procuradoria, assinatura e publicação do seu extrato;
IV - acompanhar a execução e prestação de contas dos convênios celebrados com
instituições estaduais e federais que envolvem repasse de recursos;
V - analisar e apurar saldos orçamentários e financeiros dos projetos para fins de devolução na finalização do período de vigência, como também no encerramento do
exercício fiscal;
VI - controlar a vigência dos convênios e similares e seus termos aditivos, mantendo
os gestores e fiscais do projeto informados com três meses de antecedência;
VII - elaborar a prestação de contas de convênios e termos de cooperação para encaminhamento aos órgãos ou entidades competentes;
VIII - solicitar os recursos referentes aos projetos financiados;
IX - Registrar as modalidades de licitações;
X - Designar datas de encerramento e abertura de envelopes;
XI - Publicar os avisos de encerramento e abertura, bem como os atos prescindíveis
de publicidade, praticados no processo licitatório, através dos meios legais e usuais
da Autarquia;
XII - Emitir convites, extratos de chamamento, suspensão, bem como demais atos
necessários ao cumprimento de normas e princípios das licitações;
XIII - coordenar a elaboração de minutas de editais, termos, memoriais e documentos análogos necessários e exigidos à licitação;
XIV - receber, mediante encaminhamento da UEPA os documentos endereçados à
licitações (envelopes de habilitação, propostas, impugnações, recursos) e demais
pertinentes às licitações;
XV - receber, mediante encaminhamento do Setor de Compras os documentos endereçados a licitações para fins de obtenção de registro no cadastro de fornecedores;
XVI - analisar, deferir ou indeferir, solicitar documentos referentes ao processo de
certificação de Registro Cadastral;
XVII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 27. A Gerência de Administração e Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:
I - provocar a elaboração e implantação de plano de cargos, empregos, carreiras e
salários referentes ao quadro de cargos e empregos da Autarquia;
II - promover, orientar a execução de planos e programas permanentes de treinamento e desenvolvimento funcional dos servidores;
III - zelar pela observância, aplicação e prevenção de questões relativas à segurança
e saúde do trabalhador;
IV - aplicar as sanções administrativas determinadas pelo Presidente aos servidores
da Autarquia;
V - proceder à elaboração de portarias administrativas, de acordo com a solicitação
da Presidência;
VI - supervisionar e orientar a movimentação de viaturas, responsabilizando-se pela
sua guarda, conservação e controle:
VII - supervisionar e orientar a manutenção das dependências internas e externas
da Autarquia, bem como dos serviços gerais de atendimento às unidades administrativas;
VIII - provocar a aquisição, e providenciar o recebimento, estocagem e a entrega de
cesta básica aos servidores;
IX - supervisionar e controlar a prestação dos serviços relacionados ao “sistema 0800”,
à portaria, recepção e vigilância patrimonial;
X - supervisionar e controlar a entrada, permanência e saída de servidores e não
servidores na sede;
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
XI - supervisionar e controlar a conduta e disciplina dos servidores junto ao pátio e
áreas comuns da sede, devendo representar, ex-offício, aos Superintendentes das
respectivas áreas, os casos de condutas inadequadas tais como atos de indisciplina
e insubordinação;
XII - solicitar junto aos órgãos competentes, autorizações e alvarás de funcionamentos para os serviços públicos da Autarquia;
XIII - contratar, nos termos da lei, adolescentes aprendizes e estagiários;
XIV - supervisionar a recepção e expedição de todas as correspondências da Autarquia, bem como distribuí-las às respectivas unidades administrativas;
XV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Presidência.
Art. 28. A Unidade de Expediente, Protocolo e Arquivo possui as seguintes atribuições:
I - orientar e supervisionar os serviços de protocolo, de numeração e distribuição de
papéis, assim como a juntada de documentos e processos em tramitação;
II - prestar ao público, todas as informações relativas à movimentação de processos
e despachos exarados, bem como entregar-lhes cópias dos processos cujo requerimento tenha sido deferido;
III - organizar e fazer com que seja mantido permanentemente atualizado o sistema
de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento
arquivado;
IV - manter atualizado o arquivo, fazendo com que sejam guardados pelos prazos e
segundo sistema estabelecido, os processos, papéis e outros documentos confiados
pelos órgãos do SAAE utilizando-se das ferramentas legais e tecnológicas existentes;
V - efetuar buscas para o fornecimento de certidões e atestados, quando regularmente requeridos;
VI - promover a incineração periódica dos papéis administrativos de acordo com as
normas estabelecidas;
VII - recepcionar e encaminhar a correspondência endereçada à Autarquia, separando-a e distribuindo-a às respectivas Superintendências, Gerências, Setores e Unidades;
VIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 29. O Setor de Pessoal e Folha de Pagamento possui as seguintes atribuições:
I - organizar e fazer com que sejam mantidos rigorosamente atualizados os fichários
de pessoal, estabelecendo dentre outros os seguintes registros:
a) classificação do pessoal por categoria funcional;
b) lotação do pessoal por unidade administrativa;
c) servidores ocupantes de cargos em comissão;
d) servidores desligados por qualquer motivo, inclusive os aposentados;
II - manter rigorosamente em dia o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos servidores;
III - promover a elaboração de fichas financeiras individuais dos empregados e fazer
com que sejam mantidas rigorosamente em dia;
IV - manter atualizados e sob controle, os dados e informações necessárias para pagamento de todas as vantagens devidas aos servidores;
V - escriturar as carteiras profissionais do pessoal sujeito a Consolidação das Leis do
Trabalho e assiná-las;
VI - registrar os empregados nos Institutos de Previdência;
VII - controlar a frequência do pessoal para fins de pagamento;
VIII - organizar e manter rigorosamente atualizado o fichário de Leis e de outros atos
disciplinares referentes aos direitos e à vida funcional dos servidores;
IX - prestar informações relativas a direitos, vantagens e obrigações dos servidores;
X - efetivar a qualificação e levantar os dados necessários dos servidores, solicitados
pela Presidência, Superintendências ou Comissões, bem como a atualização do quadro de pessoal, para efeito de admissões;
XI - subsidiar a administração referente aos dados para realização de concurso público;
XII - elaboração e preenchimento de documentos relativos a rescisões de contratos
de trabalho, acordo trabalhista, imposto de renda, INSS, FGTS, RAIS, DIRF e congêneres;
XIII - providenciar o preenchimento e controle das solicitações relativo à entrega de
vale-transporte, abono pecuniário, 13º e 14º salário, e outras vantagens;
XIV - expedir guias para inspeção de saúde dos candidatos a ingresso no SAAE e nos
casos de licença para tratamento de saúde, inclusive por motivos de acidente de
trabalho conforme legislação vigente;
XV - controlar o cronograma de férias, emitir aviso de férias e efetuar os respectivos
cálculos;
XVI - recepcionar as cestas básicas adquiridas pela Autarquia e distribuí-las conforme
listagem individualizada dos servidores interessados;
XVII - distribuir os uniformes aos servidores;
XVIII - providenciar e executar os documentos e procedimentos adequados relativos
aos processos de admissão, movimentação, demissão, descontos, recolhimentos e
advertências do quadro de servidores da Autarquia;
XIX - providenciar a elaboração das folhas de pagamentos e as relações de descontos
obrigatórios e autorizados;
XX - fazer aplicar o plano de benefícios e concessões previstos por lei e de concessão
espontânea da Autarquia junto ao quadro de servidores;
XXI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 30. A Unidade de Saúde e Segurança do Servidor possui as seguintes atribuições:
I - desenvolver campanhas educativas, através de palestras com temas específicos;
II - detectar os casos de dependência química, dentre os servidores, prestando-lhes
orientação individual e familiar quanto a possibilidades de tratamento, bem como
encaminhando-os às diversas entidades especializadas para tratamento e conscientização;
III - criar e coordenar grupo de apoio com a colaboração dos grupos existentes na
sociedade;
IV - intermediar agendamento de consultas e exames médicos junto as Unidades de
Saúde do Município ou fora desta quando for o caso, bem como orientar o servidor
e família os procedimentos junto a essas entidades;
V - elaborar pareceres técnicos sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho;
VI - analisar os métodos e processos de trabalho identificando os fatores de risco;
VII - executar os procedimentos de segurança do trabalho, avaliando os resultados
alcançados;
VIII - promover debates, encontros, campanhas, seminários, reuniões e treinamentos
visando à segurança e higiene do trabalho;
IX - encaminhar aos setores e áreas competentes, normas e regulamentos;
X - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de segurança;
XI - executar as atividades ligadas à segurança do trabalho;
XII - realizar exames médicos periódicos conforme o PCMSO;
XIII - preencher e cadastrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) junto à
Previdência Social;
XIV - informar aos trabalhadores e a Autarquia, sobre as atividades insalubres e perigosas, existentes nos serviços;
XV - verificar a forma de transporte de pessoas e cargas, visando à redução de acidentes de trabalho, bem como apontar as modificações necessárias para evitar acidentes de trabalho;
XVI - fazer executar os programas referentes à saúde ocupacional, segurança do trabalho e condições ambientais de trabalho, tais como PPRA, PCMSO e LTCAT;
XVII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Chefia.
Art. 31. O Setor de Transportes possui as seguintes atribuições:
I - adequar a forma de transporte de pessoas e cargas, visando a redução de riscos
de acidentes;
II - manter os veículos em perfeito estado de conservação e funcionamento, através
de manutenção preventiva e/ou corretiva;
III - controlar e fazer manter baixos os custos de operação da frota, sem prejudicar a
sua eficiência nos transportes;
IV - manter em funcionamento a estação fixa e as estações móveis dos rádios transceptores da Autarquia, solicitando assistência técnica, quando necessária;
V - fiscalizar, controlar e autorizar o abastecimento de veículos oficiais da Autarquia;
VI - lançar e controlar a utilização e as despesas nas fichas de controle de viaturas da
Autarquia, visando apurar mensalmente o seu uso adequado, o custo por veículo e
as despesas com a frota;
VII - coordenar o fluxo de movimentação de cargas, pessoal em serviço e outras, visando sempre a rapidez e eficácia, sendo seu desafio, atender todas as solicitações
de transportes, de forma a não ocorrer paralisações em obras e/ou serviços;
VIII - cumprir todo o programa de transporte de forma rápida e eficaz, não permitindo o tráfego de viaturas em locais fora da rota ou que não estejam indo ou retornando dos serviços previamente determinados;
IX - cooperar com a Prefeitura Municipal, em havendo disponibilidade, colocando
os veículos oficiais necessários à disposição e de prontidão, para manutenção dos
abastecimentos de água à população nos eventos públicos por ela promovidos e
sempre que houver falta d’água nas escolas, creches, postos de saúde e centros de
especialidades municipais, até que o abastecimento seja regularizado;
X - cooperar com o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e demais órgãos estaduais e
federais, em havendo disponibilidade, colocando os veículos oficiais necessários à
disposição e de prontidão, para a ajuda necessária, sempre que houver evento cuja
natureza e circunstâncias, exijam ação emergencial para sua resolução, tais como:
incêndios, acidentes, calamidade pública e situações congêneres;
XI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 32. O Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial possui as seguintes atribuições:
I - realizar a limpeza dos prédios da sede e das unidades externas da Autarquia, interna e externamente, incluindo serviços de jardinagem, quando necessários;
II - manter a vigilância constante das dependências do SAAE;
III - zelar pela manutenção das instalações em geral das dependências do SAAE, para
que funcionem regularmente;
IV - providenciar para que os usuários sejam recepcionados e orientados corretamente quanto aos locais de atendimento;
V - efetuar a guarda dos materiais necessários para os serviços de copa e limpeza,
bem como, emitir as requisições e controle do consumo dos mesmos;
VI - centralizar todas as reclamações via telefone no “sistema 0800”, no sentido de
que não seja congestionado o sistema de PABX da Autarquia;
VII - recepcionar, triar e liberar o faturamento da telefonia fixa e móvel da Autarquia,
para efeito de pagamento, bem como controlar as tarifas das linhas internas e externas à Autarquia, providenciando a manutenção geral de todo sistema telefônico;
VIII - providenciar a execução dos serviços de copa;
IX - providenciar o hasteamento de bandeiras na Autarquia e outras ações cívicas,
conforme a lei.
X – organizar, orientar e fazer a gestão do controle de acesso nas dependências da
Autarquia e de suas unidades administrativas;
XI - manter o domínio e conservação das áreas de propriedade do SAAE e que estão
vinculadas à proteção de mananciais, mantendo, reparando, consertando e limpando estas áreas e seus corredores;
XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 33. A Gerência de Tecnologia da Informação possui as seguintes atribuições:
I - implementar a Política de Informação da Autarquia, contribuindo para o alcance
de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da Autarquia;
II - acompanhar e controlar a utilização dos recursos computacionais e de informação da Autarquia, garantindo a sua manutenção e integração;
III - identificar necessidades para apoiar programas de capacitação em informação e
informática dos servidores;
IV - orientar os usuários na utilização dos sistemas corporativos e bases de dados
da Autarquia;
V - coordenar a operação da rede local e a sua comunicação com redes externas;
VI - planejar e executar serviços de produção de informação qualificada;
VII - administrar e manter atualizadas as bases de dados da Autarquia;
VIII - identificar e avaliar necessidades de aquisição de material e serviços relacionados às atribuições da GTI;
IX - desenvolver, implantar e monitorar sistemas e aplicativos de interesse da Autarquia;
X - executar as atividades de sistematização das informações da Autarquia, em parceria com as demais Gerências;
XI - implantar, administrar, controlar e fiscalizar o acesso dos servidores à internet
e intranet;
XII - implantar, manter, monitorar e atualizar os mecanismos de segurança relacionados com o recurso informação;
XIII - assessorar as áreas técnicas e administrativas da Autarquia nos assuntos relativos à informação;
XIV – implantar e coordenar a operação do sistema de telefonia (PABX);
XV – Implantar, coordenar, manter e fazer executar política de treinamento em informática a todos os servidores da Autarquia de forma contínua, procurando qualificálos no intuito de atender as demandas existentes devidos aos avanços tecnológicos.
XVI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência.
Art. 34. O Setor de Controle e Processamento de Dados possui as seguintes atribuições:
I - administrar os contratos de prestação de serviços relacionados às atividades de
processamento de dados;
II - propor, quando necessário, contratações de profissionais ou firmas especializadas
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visando melhorias do sistema de processamento de dados;
III - promover o aperfeiçoamento e integração dos funcionários com a informática;
IV - orientar, coordenar, promover o aperfeiçoamento profissional, treinar e fazer executar as atribuições relativas aos serviços pertinentes ao Setor;
V - fazer manutenção, atualizações e “back-ups” do banco de dados;
VI - manter a página eletrônica da Autarquia atualizada com conteúdo previamente
aprovado pelo Superintendente da área;
VII - implantar normas de segurança aos sistemas informatizados;
VIII - administrar as redes de intranet e internet na Autarquia;
IX - fazer com que sejam mantidos sob controle centralizado as informações e interações das Unidades de Atendimento ao Usuário;
X - calcular as tarifas mensais de água/esgoto de acordo com as determinações regulamentares;
XI - imprimir as contas mensais com a emissão de relatórios estatísticos ao final de
cada grupo;
XII - imprimir o relatório dos usuários inscritos em dívida ativa ao final de cada exercício;
XIII - centralizar a impressão de maior porte do SAAE;
XIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 35. O Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico possui as seguintes atribuições:
I - manter em perfeito funcionamento os computadores dos usuários finais e os servidores de dados no que diz respeito ao “hardware” (memória, discos, placa mãe,
fonte, gabinete, monitores, mouse e teclado);
II - instalar, dimensionar e remanejar equipamentos de informática, atentando-se
para as instalações elétricas adequadas;
III - orientar os usuários para a adequada utilização de equipamentos implantados;
IV - verificar e executar, quando necessárias, atualizações de “hardware”;
V - efetivar limpeza e manutenção preventiva dos equipamentos de informática;
VI - realizar manutenção preventiva e corretiva, expansão e atualização dos pontos
de rede “LAN” (interna), incluindo placas de rede, cabeamento, “hubs” e “switches”;
VII - executar manutenção preventiva e corretiva, expansão e atualização dos pontos
de rede “WAN” (externa - unidades de atendimento) incluindo “modems” e roteadores;
VIII - proceder à manutenção corretiva e preventiva em “no-breaks”;
IX - executar a manutenção corretiva e preventiva, expansão e atualização de impressoras laser e jato de tinta;
X - coordenar e supervisionar projetos e trabalhos de terceiros, nas áreas de telefonia, redes e “hardware”;
XI - verificar, constantemente, sugerir e solicitar, formalmente ampliações no parque
de informática;
XII - manter os contatos internos/externos necessários à manutenção dos sistemas
de “hardware”;
XIII - elaborar e apresentar junto à Gerência, relatórios técnicos qualitativos e/ou
quantitativos das atividades desenvolvidas;
XIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 36. A Gerência de Controle da Micromedição possui as seguintes atribuições:
I - julgar, em primeira apreciação, os requerimentos e recursos sobre revisão de contas das tarifas de água e esgoto;
II - definir as metas dentro de sua área de atuação, em conjunto com os setores subordinados, com o intuito de auxiliar a Superintendência a atingir as macro-metas
da Autarquia;
III - criar indicadores de desempenho dentro de sua área de atuação para acompanhar o andamento das metas;
IV – implementar, coordenar, fazer executar política de micromedição buscando novas tecnologias de medição visando a melhoria da qualidade das informações para
a gestão do faturamento;
V - dar suporte para o treinamento da padronização de processos e procedimentos
junto aos servidores subordinados;
VI - garantir que o cadastro de clientes do SAAE esteja sempre atualizado com as
informações mínimas necessárias aos seus usuários internos;
VII - fazer efetuar as ligações de água e esgoto, bem como a substituição de ramais
externos de água e esgoto;
VIII - buscar a melhoria contínua dos resultados do processo de micromedição da Autarquia, buscando incessantemente a diminuição das perdas de faturamento através
de fiscalização permanente junto às unidades consumidoras;
IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência.
Art. 37. O Setor de Coleta e Distribuição de Contas possui as seguintes atribuições:
I - vistoriar imóveis em caráter permanente;
II - providenciar a entrega mensal aos usuários das contas de água e esgoto, notificações de débitos e demais informativos institucionais;
III - encaminhar ao Setor de Fiscalização para proceder vistoria e notificação sempre
que for constatado possíveis irregularidades no imóvel, principalmente junto ao hidrômetro e as instalações hidráulicas;
IV - encaminhar ao Setor de Fiscalização para proceder vistoria e notificação sempre
que for constatado alteração na categoria de consumo do imóvel;
V - coletar o consumo registrado nos hidrômetros, através de fichas ou de microcoletores para fins de processamento, devendo ser anotado na listagem, as coletas
que originaram o volume consumido e suas codificações;
VI - recepcionar, executar e atualizar as ordens de serviço de competência do setor,
através de meios que permitam sua adequada identificação, tais como: leitura, atendentes, reclamações e outros;
VII - recepcionar, executar, informar e tramitar de maneira eficaz processos e protocolos de competência do setor;
VIII – buscar incessantemente a redução dos chamados códigos de ocorrência visando maior eficiência na execução das tarefas e na qualidade das informações trazidas
para faturamento.
IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 38. O Setor de Hidrometria possui as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisas relativas ao estudo de vazões dos ramais prediais com o objetivo de instalar o hidrômetro adequado, bem como aos estudos de constatação de
perdas por submedição;
II - adquirir hidrômetros selecionando corretamente o tipo de medidor, quantidade e
especificações a fim de atender as ligações novas e a manutenção existente;
III - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores destinados à aferição
de hidrômetros;
IV - aferir, instalar, substituir ou remover hidrômetros, bem como executar a rotina de
lacrações e troca dos mesmos, conforme a legislação em vigor, buscando manter o
parque de hidrômetros sempre em condições ideais;
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V - recepcionar, executar e atualizar as ordens de serviço de competência do setor,
através de meios que permitam sua adequada identificação, tais como: leitura, atendentes, reclamações e outros;
VI - manter atualizado o cadastro dos hidrômetros, controlando rigorosamente sua
entrada e saída da Autarquia;
VII - acondicionar todos os hidrômetros retirados da rede em virtude da supressão
dos abastecimentos de água, de sua aferição ou por outros motivos, até posterior
instalação, se houver fato impeditivo;
VIII - providenciar e promover a certificação das bancadas de ensaio da Autarquia
perante os órgãos públicos competentes;
IX - recepcionar, executar, informar e tramitar de maneira eficaz processos e protocolos de competência do setor;
X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 39. O Setor de Fiscalização possui as seguintes atribuições:
I - implantar e executar rotina de fiscalização permanente dos consumidores da Autarquia;
II - implantar e executar rotina de fiscalização nos ramais internos e externos dos
loteamentos e condomínios;
III - implantar e executar rotina de fiscalização nos imóveis objetos de denúncias e/
ou onde for constatada ligação clandestina, abuso e/ou desperdício de água;
IV - implantar e executar rotina para fiscalização nos hidrantes;
V - implantar rotina para fiscalização dos imóveis abastecidos por poços artesianos
e semi-artesianos de forma a garantir o devido cadastramento e regularização junto
ao SAAE;
VI - notificar e coletar junto ao proprietário, os dados necessários para o cadastro
ideal, de maneira compulsória das ligações nos locais onde for detectada ligação
clandestina e/ou irregulares (sem cavalete e/ou sem hidrômetro), devendo instalar
o hidrômetro e providenciar o devido cadastramento junto ao órgão competente
da Autarquia;
VII - notificar e autuar os usuários em cujos imóveis forem detectadas ligação clandestina; abuso e/ou desperdício de água; furto de água ou fraude nas instalações e
equipamentos de água e/ou esgoto;
VIII - suprimir o abastecimento de água dos imóveis cujos proprietários estejam em
situação de inadimplência reincidente perante a Autarquia, registrando as respectivas ordens de serviço no sistema informatizado;
IX - restabelecer o abastecimento de água nos imóveis onde houve supressão, quando determinado pelo Presidente e/ou Superintendente de Administração, quando
houver parcelamento firmado e em cumprimento junto ao SAAE e/ou quando comunicado pela Procuradoria Jurídica, acompanhada, neste caso, de cópia da decisão
judicial que determinou a religação;
X - efetivar levantamento cadastral de consumidores beneficiados pelas novas redes
de água e/ou esgoto;
XI - realizar vistoria e levantamentos cadastrais de consumidores por categoria de
consumo;
XII - recepcionar, executar e atualizar as ordens de serviço de competência do setor,
através de meios que permitam sua adequada identificação, tais como: leitura, atendentes, reclamações e outros;
XIII - recepcionar, executar, informar e tramitar de maneira eficaz processos e protocolos de competência do setor;
XIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 40. O Setor de Cadastro Comercial possui as seguintes atribuições:
I - manter atualizado o cadastro de logradouros da Autarquia;
II - manter atualizado o cadastro das ligações de água e coleta de esgoto de conformidade com o geoprocessamento;
III - cadastrar e alterar os dados dos consumidores de acordo com a solicitação de
outros setores/unidades, do próprio consumidor ou sempre que houver novos documentos que registrem informações mais atualizadas;
IV - cadastrar, de forma compulsória, as ligações clandestinas;
V - possibilitar a integração com o geoprocessamento;
VI - analisar processos administrativos da Prefeitura Municipal no tocante a alteração
cadastral;
VII - lançar serviços a débito e/ou crédito aos consumidores de acordo com solicitação de outros setores;
VIII - responder sobre qualquer informação que possa ser de natureza cadastral;
IX - trabalhar em conjunto com demais setores a fim de manter a confiabilidade dos
dados cadastrais;
X - proceder levantamento cadastral para dirimir eventuais dúvidas quanto aos dados cadastrados;
XI - inclusão e registro de dados cadastrais quando da execução de novas ligações
aprovadas pela Autarquia em residências, loteamentos ou conjuntos habitacionais;
XII - definir e implementar os parâmetros cadastrais que poderão ser alterados por
outros setores, fiscalizando sua correta execução;
XIII - recepcionar, executar e atualizar as ordens de serviço de competência do setor,
através de meios que permitam sua adequada identificação, tais como: leitura, atendentes, reclamações e outros;
XIV - recepcionar, executar, informar e tramitar de maneira eficaz processos e protocolos de competência do setor;
XV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 41. O Setor de Ligações de Água e Esgoto possui as seguintes atribuições:
I – executar as ligações de água e esgoto em conformidade com os padrões de instalação adotados pela Autarquia que forem devidamente solicitadas;
II – executar as mudanças de ligação (substituição dos ramais externos) de água e/
ou esgoto em conformidade com os padrões de instalação adotados pela Autarquia
que forem devidamente solicitadas;
III – executar os cortes definitivos que forem devidamente formalizados pelos usuários, dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela Autarquia, ou de forma compulsória quando por motivo de força maior não houver a possibilidade de se aguardar
a formalização do pedido;
IV – Suprimir as ligações clandestinas previamente detectadas e informadas pelo
Setor de Fiscalização;
V - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 42. A Gerência de Manutenção e Operação possui as seguintes atribuições:
I - manter limpos os poços de sucção das captações e estações elevatórias, bem
como as casas de bombas, providenciando os pequenos reparos necessários;
II - fazer manter e controlar os materiais básicos de consumo nas casas de bombas,
como lubrificantes, graxas e outros, fiscalizando seu uso adequado;
III - fazer efetuar manobras necessárias e adequadas nos registros e válvula na saída
das casas de bombas, tendo como objetivo melhorar o abastecimento ou para tornar possível os consertos nas redes públicas;
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IV - elaborar cronograma de manutenção corretiva e preventiva de todas as instalações eletro-mecânicas;
V - manter contato com a concessionária de energia elétrica local a fim de tratar de
assuntos relacionados ao consumo, especificações, instalações técnicas e custos;
VI - manter cronograma de análise dos equipamentos eletro-mecânicos, visando
acompanhar e conhecer a vida útil de cada um;
VII - executar a manutenção corretiva e preventiva visando ao funcionamento adequado e a máxima eficiência dos equipamentos e instalações;
VIII - manter contato com fornecedores, proprietários de oficinas, lojas e outros,
quando da necessidade de substituir peças, equipamentos e congêneres;
IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência.
Art. 43. O Setor de Manutenção Elétrica possui as seguintes atribuições:
I - representar, sempre que necessário, os serviços para a manutenção dos equipamentos;
II - manter contato com a chefia de todas as unidades da Autarquia visando discutir e
solucionar os problemas e assuntos relacionados à sua área de atuação;
III - cumprir e fazer cumprir todas as ordens preestabelecidas;
IV - fazer contatos, estudos e contratos com outras concessionárias ou Autarquias
que prestam serviços à Autarquia, visando controlar e minimizar os custos destes
serviços;
V - emitir e/ou executar ordens de serviço de manutenção preventiva e corretiva de
todas as instalações elétricas, de baixa e alta tensão, visando a máxima eficiência dos
equipamentos e instalações;
VI - manter cronograma de análise dos equipamentos elétricos, visando acompanhar e conhecer a vida útil de cada um;
VII - manter contato com a concessionária de energia elétrica local a fim de tratar
de assuntos relacionados ao consumo, especificações, instalações técnicas e custos;
VIII - manter estoque mínimo necessários de peças e materiais;
IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 44. O Setor de Manutenção Mecânica possui as seguintes atribuições:
I - elaborar cronograma de manutenção corretiva e preventiva de todas as instalações mecânicas;
II - manter contato com Autarquias prestadoras de serviço a fim de tratar de assuntos
relacionados à manutenção de peças mecânicas;
III - manter cronograma de análise dos equipamentos mecânicos, visando acompanhar e conhecer a vida útil de cada um;
IV - executar a manutenção corretiva e preventiva visando a máxima eficiência;
V - manter estoque mínimo de materiais e peças;
VI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 45. O Setor de Automação e Manutenção do Sistema possui as seguintes atribuições:
I - representar os serviços, sempre que necessário para a manutenção dos equipamentos;
II - manter contato com a chefia de todas as unidades da Autarquia, visando discutir e
solucionar os problemas e assuntos relacionados à sua área de atuação;
III - cumprir e fazer cumprir todas as ordens de serviços preestabelecidos;
IV - montar sistemas de automatização, nos poços, captações e elevatórias, visando
melhor controle de abastecimento, empreitando os serviços mais complexos quando não houver possibilidade de execução, através do quadro de servidores;
V - dar manutenção no sistema de automação compreendendo os PLCs, cartões analógicos e digitais, links de comunicação, sensores de pressão, vazão, corrente, tensão,
temperatura e fator de potência;
VI - fazer contatos, estudos e contratos com outras concessionárias ou Autarquias
que prestam serviços à Autarquia, visando controlar e minimizar os custos destes
serviços;
VII - manter cronograma de análise dos equipamentos eletro-eletrônicos, visando
acompanhar e conhecer a vida útil de cada um;
VIII - manter estoque mínimo de materiais e peças;
IX - aferir todos os instrumentos de vazão do sistema de telemetria usando o aparelho de Pitometria;
X - analisar e arquivar contas de energia de poços, captações, esgotos e unidades
administrativas visando a redução de custos;
XI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 46. O Setor de Controle de Abastecimento possui as seguintes atribuições:
I - representar, sempre que necessário, os serviços para a manutenção dos equipamentos;
II - controlar níveis, vazão e pressão dos poços, elevatórias e captações;
III - controlar o abastecimento, fazendo gráficos e relatórios diários;
IV - emitir ordens de serviço, através do programa de manutenção corretiva/preventiva, e relatórios mensais/anuais, a do recebimento das medições dos equipamentos, tensão, corrente, pressão, vazão, rotação, fornecidas pelo Setor de Manutenção
Elétrica; Setor de Manutenção Mecânica e Setor de Automação e Manutenção de
Sistemas;
V - providenciar manobras em registros nas casas de bombas, visando melhora no
abastecimento ou consertos de redes;
VI - manter as manobras de registros documentadas através de manuais que servirão
como procedimentos padronizados de trabalho;
VII - manter contato com a chefia de todas as unidades da Autarquia, visando discutir
e solucionar os problemas e assuntos relacionados à sua área de atuação;
VIII - cumprir e fazer cumprir todas as ordens preestabelecidas;
IX - manter a conservação das áreas denominadas “Centro de Produção e Distribuição”;
X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 47. A Gerência de Obras e Saneamento possui as seguintes atribuições:
I - encaminhar ao Setor de Planejamento e Projetos, dados e informações estatísticas
necessárias à Gerência de Planejamento e Projetos, relativos às atividades da Gerência de Obras e Saneamento;
II - corrigir e fornecer elementos informativos e dados estatísticos de interesse para
projeto, construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;
III - opinar nos projetos pertinentes à água e esgoto, bem como, obras civis de interesse da Autarquia;
IV - emitir parecer técnico conclusivo, quando não for o caso de decisão final, e prestar informações sobre questões relativas aos sistemas de abastecimento de água e
coleta de esgoto sanitário;
V - fazer atender às reclamações verossímeis dos consumidores sobre problemas nos
serviços de água e esgoto em geral;
VI - fazer notificar o usuário, nos casos de execução da mudança compulsória de ligação de água e esgoto, sobre a obrigatoriedade da instalação da caixa de inspeção de
esgoto, do equipamento que impede o refluxo de qualquer natureza na rede predial
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interna de esgoto, e da caixa de gordura conforme normas legais e técnicas em vigor,
alertando-os das sanções legais cabíveis pelo descumprimento;
VII - supervisionar todos os trabalhos relativos à manutenção das redes de água e
esgoto;
VIII - fazer executar e fiscalizar obras civis por administração, bem como fiscalizar
obras e/ou serviços contratados;
IX - fazer executar extensões e substituições das redes públicas de água e esgoto;
X - fazer realizar monitoramento com o objetivo de detectar vazamentos invisíveis
de água nas redes e ramais prediais;
XI - fazer executar a manutenção da rede pública de água e esgoto promovendo
a execução dos reparos necessários, da sua conservação e limpeza, bem como as
desobstruções e inspeções necessárias;
XII - fazer consertar vazamentos, quer nos ramais prediais externos executando a
mudança de ligação quando necessário, quer nas redes, linhas de recalque, adutoras
e sub-adutoras;
XIII - fazer organizar e manter eficiente o serviço de localização de vazamentos;
XIV - fazer testar e interligar redes novas de loteamentos cujos projetos e execução
das ligações foram devidamente aprovados e fiscalizados pela Autarquia e pela Prefeitura Municipal, às redes do SAAE;
XV - fazer inspecionar, conservar, limpar, reparar e desobstruir redes e ligações de
água e esgoto;
XVI - fazer fiscalizar as redes de água e esgoto executadas nos loteamentos, providenciando o registro das mesmas;
XVII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 48. O Setor de Obras possui as seguintes atribuições:
I - executar e fiscalizar obras civis e/ou serviços de engenharia por administração, de
projetos desenvolvidos pela Gerência de Planejamento e Projetos, bem como fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia contratados, providenciando as medições
corretas e adequadas, sem as quais os termos de recebimento provisório e definitivo
não poderão ser assinados;
II - fiscalizar a correta e adequada execução dos projetos de sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários de loteamentos e condomínios, aprovados pela Gerência de Planejamento e Projetos após o integral cumprimento das
diretrizes expedidas, providenciando o cadastramento dos respectivos sistemas e
notificando aos responsáveis as ocorrências irregulares constatadas na fiscalização
executadas, oferecendo prazo razoável para que sejam corrigidas ou sanadas, sob
pena de cassação da aprovação concedida e da não recepção dos sistemas da Autarquia;
III - executar extensões e/ou substituições das redes públicas de água e esgoto;
IV - testar e interligar redes novas de loteamentos e condomínios, cujas diretrizes
tenham sido cumpridas e a interligação aprovada, às redes do SAAE;
V - verificar e controlar o lançamento nas redes públicas de água e esgoto, de afluentes que possam apresentar inconvenientes à sua manutenção e adequado funcionamento;
VI - coordenar, programar, acompanhar e fiscalizar os serviços de recomposição asfáltica em valetas abertas pela Autarquia, bem como efetuar as respectivas e adequadas medições, sem as quais os termos de recebimentos provisório e definitivo
não poderão ser assinados;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro dos logradouros onde foram executados os serviços de recomposição asfáltica;
VIII - organizar e manter atualizado o registro das aberturas de valetas efetuadas pelo
Setor de Manutenção de Redes para viabilizar os serviços de recomposição asfáltica;
IX - atender as solicitações dos usuários referente a recomposição asfáltica de valetas
abertas pela Autarquia, comunicadas via “sistema 0800”;
X - contatar com as demais gerências e setores da Autarquia visando equacionar e
resolver problemas afetos às suas atribuições e que envolvam de forma direta ou
indireta o Setor de Obras;
XI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 49. O Setor de Manutenção de Redes possui as seguintes atribuições:
I - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços pertinentes à manutenção geral das
redes públicas de água e esgoto, e de seus ramais externos, até o limite da propriedade privada;
II - providenciar as medidas e serviços necessários para resolver os problemas relativos à manutenção citada no inciso I, comunicadas através das reclamações dos usuários, encaminhadas por escrito, via processos, pelo “sistema 0800” ou pelas Unidades
de Atendimento ao Usuário;
III - controlar de forma adequada e eficiente as ordens de serviços geradas pelo “sistema 0800”, através dos processos administrativos, de ofícios e demais documentos
hábeis, encaminhando-as aos supervisores de serviço e aos demais subordinados
para a sua execução dentro do prazo determinado;
IV - supervisionar os locais de trabalho e os serviços referentes à manutenção de
redes públicas de água e esgoto, informando-os, previamente ao engenheiro de segurança do trabalho da Autarquia e, quando necessário aos agentes e autoridades
de trânsito, a fim de que sejam aplicados os procedimentos e normas de segurança
dos servidores, bem como a adequada e eficiente sinalização para a população;
V - assim que constatado, comunicar imediatamente às gerências de Obras e Saneamento e de Planejamento e Projetos, para as medidas de suas atribuições, a ocorrência de problemas crônicos nas redes públicas de água e/ou esgoto, enviando-lhes
informações e dados específicos sobre os problemas encontrados;
VI - manter um programa de prevenção nas redes públicas de água e esgoto, incluindo as linhas de recalque, adutoras e subadutoras, executando, periodicamente,
inspeções e serviços de consertos de vazamento, conservação, limpezas e desobstruções, inclusive nos ramais públicos, até o limite da propriedade privada;
VII - consertar vazamentos e problemas que inviabilizem o funcionamento adequado do sistema de água e esgoto, quer nos ramais prediais externos, quer nas redes,
linhas de recalque, adutoras e subadutoras, coletores e emissários;
VIII - quando constatada, no ato do conserto, que a ligação de água e/ou esgoto já
existente não possui condições técnicas de conserto e necessita de ser trocada, a
fim de se evitar desperdício d’água ou vazamento de esgoto, que são problemas
ambientais e sanitários, executar a mudança compulsória por uma nova ligação,
providenciando o lançamento de seu custo na conta mensal do imóvel beneficiado, comunicando-se o usuário do serviço executado, do material utilizado e seus
respectivos custos;
IX - executar o aterro e compactação correta das valas abertas, bem como a adequada limpeza dos locais onde houver o serviço executado;
X - elaborar e enviar até o dia seguinte ao da execução dos serviços, ao setor responsável pela recomposição asfáltica, o relatório diário de valas abertas no leito
carroçável;
XI - cadastrar e encaminhar às gerências de Obras e Saneamento e de Planejamento
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e Projetos as redes públicas de água e de esgoto identificada quando da abertura
das valas para execução dos serviços de consertos e ligações;
XII - cadastrar e encaminhar às gerências de Obras e Saneamento e de Planejamento
e Projetos os poços de visitas identificados no ato da execução do serviço e de manutenção dos mesmos;
XIII - executar a manutenção e o conserto dos hidrantes públicos para que tenham
condições de servir adequadamente ao abastecimento de caminhões-pipa do SAAE
e do Corpo de Bombeiros;
XIV - providenciar a correta indicação e cobrança dos valores das peças instaladas e
dos serviços executados pelo Setor de Manutenção de Redes, comunicando o Setor
de Cadastro de Comercial para lançamento na conta mensal do imóvel beneficiado;
XV - providenciar, coordenar e fiscalizar a escala de plantão dos servidores que prestam serviços ao Setor de Manutenção de Redes, aos sábados, domingos, feriados e
pontos facultativos, a fim de atender adequadamente as ordens de serviços geradas
pelo “sistema 0800” e as necessidades emergenciais após o horário ordinário de expediente;
XVI - vistoriar e oferecer a assistência técnica necessária aos usuários em casos de
retorno de esgoto em residências, inspecionando e detectando o evento que causou
o retorno ocorrido, bem como fiscalizando se o imóvel lança água pluvial na rede
coletora de esgoto, e se possui o equipamento adequado que evita a ocorrência de
retorno de esgoto e de qualquer outro refluxo;
XVII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 50. O Setor de Controle de Perdas possui as seguintes atribuições:
I - implementar e coordenar a rotina permanente de geofonamento / caça-vazamentos em todas as redes de água da cidade e ramais prediais a fim de identificá-los e
providenciar o seu conserto;
II - coordenar junto às várias unidades administrativas do SAAE, os trabalhos de setorização de redes;
III - fazer análises estratificadas das perdas físicas;
IV - coordenar trabalhos com o objetivo de redução das perdas físicas em parceria
com os setores do SAAE envolvidos neste processo;
V - criar indicadores de desempenho para controle das perdas físicas envolvendo
todos os setores do SAAE afins neste processo;
VI - gerenciar os indicadores de desempenho para controle de perdas físicas em parceria com os setores do SAAE envolvidos no processo;
VII - organizar e manter eficiente o serviço de localização de vazamentos;
VIII - elaborar e implantar modelo de gestão integrada de combate às perdas físicas;
IX - indicar a localização exata dos vazamentos comunicados pelo “sistema 0800”, de
forma a evitar a abertura de vala em local onde não há vazamento;
X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 51. A Gerência de Planejamento e Projetos possui as seguintes atribuições:
I - estudar e planejar os serviços e obras de abastecimento de água e coleta de esgoto;
II - projetar e/ou providenciar os projetos necessários às melhorias, adaptações ou
ampliações do sistema público de água e/ou esgoto;
III - analisar os pedidos de extensões de redes públicas de água e/ou esgoto;
IV - analisar os projetos e orçamentos fornecidos por terceiros;
V - adaptar os projetos, em execução ou não, por motivos técnicos e/ou econômicos;
VI - elaborar as normas padrões e especificações técnicas a serem observadas na
execução de projetos e obras a serem analisadas e aprovadas pela Autarquia;
VII - organizar e promover a execução dos serviços necessários à manutenção e atualização do cadastro de redes públicas de abastecimento de água e de coleta de
esgoto;
VIII - organizar e coordenar os serviços de topografia necessários à Autarquia;
IX - fornecer diretrizes técnicas para novos loteamentos e condomínios horizontais,
resguardado o interesse público primário do abastecimento público de água, prioritário para o consumo humano, bem como da coleta e afastamento dos efluentes
pela rede pública de esgoto;
X - fornecer diretrizes técnicas para novos empreendimentos de uso e ocupação do
solo com significativo potencial de impacto ambiental, a critério do SAAE, nas bacias
hidrográficas e mananciais do município;
XI - aprovar se de acordo com as diretrizes expedidas e normas técnicas e legais vigentes, os projetos de redes em loteamento e condomínios horizontais resguardado
o interesse público primário do abastecimento público de água, prioritário para o
consumo humano, bem como da coleta e afastamento dos efluentes pela rede pública de esgoto;
XII - aprovar, se de acordo com as diretrizes expedidas e as normas técnicas e legais
vigentes os projetos de empreendimentos de uso e ocupação do solo com significado potencial de impacto ambiental, a critério do SAAE, nas bacias hidrográficas e
mananciais de São Carlos;
XIII - apresentar manifestação nos processos de desmembramento;
XIV - instruir os processos que lhes forem encaminhados para juntada da certidão de
abastecimento de água e coleta de esgoto de imóveis;
XV - coordenar-se para efeito orçamentário e programação financeira com a Gerência de Finanças e Suprimentos;
XVI - elaborar e propor à Superintendência, normas, padrões e especificações técnicas a serem observadas na execução dos projetos do sistema de produção e distribuição de água e do sistema de coleta e tratamento de esgoto;
XVII - encaminhar a Gerência de Obras e Saneamento, os dados de produtividade, os
quantitativos dos materiais previstos e reais;
XVIII - propor a Superintendência, quando necessário a contratação de profissionais
ou firmas particulares para a elaboração de projetos visando a melhoria do sistema e
fiscalizar a execução desses serviços;
XIX - supervisionar a execução dos projetos e orçamentos de obras de ampliação e
de remodelação dos serviços de água e esgoto;
XX - supervisionar a elaboração dos projetos de extensões de redes de água e esgoto;
XXI - acompanhar o cronograma físico-financeiro propondo à Superintendência, as
correções necessárias;
XXII - providenciar o licenciamento ambiental das obras projetadas pela Gerência de
Planejamento e Projetos junto aos órgãos ambientais competentes, acompanhando-o até conclusão final, com a expedição das licenças ambientais necessárias às
obras;
XXIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência.
Art. 52. O Setor de Planejamento e Projetos possui as seguintes atribuições:
I - elaborar o cronograma físico-financeiro do plano de obras compatível com orçamento;
II - calcular os preços unitários e orçamentos dos serviços e obras;
III - analisar as solicitações de aditivos contratuais por razões de reajustes de preço
unitários;
IV - analisar os pedidos de extensões de redes de água e esgoto, objetivando verificar
sua viabilidade técnica e financeira;
V - levantar dados para obtenção de parâmetros para controle de: demandas e consumos de energia elétrica, pessoal, investimentos, custeio, faturamento e despesas
em geral;
VI - providenciar os recursos necessários para o desenvolvimento das suas tarefas e
zelar para a sua boa utilização e conservação;
VII - elaborar os projetos das obras de ampliação e de remodelação dos serviços de
água e esgoto;
VIII - analisar os pedidos de extensões de redes de água e esgoto;
IX - aplicar as normas, padrões e especificações técnicas na execução dos projetos;
X - organizar e executar os serviços de topografia;
XI - instruir e analisar os processos para aprovação de redes de água e esgoto de loteamentos e condomínios horizontais, resguardando o interesse público primário do
abastecimento público de água, prioritário para o consumo humano, bem como da
coleta e afastamento dos efluentes pela rede pública de esgoto, de empreendimentos de uso e ocupação do solo com significativo potencial de impacto ambiental, a
critério do SAAE, nas bacias hidrográficas e mananciais de São Carlos, bem como os
demais desmembramentos, plantas e solicitação de certidão a respeito de abastecimento de água e esgoto;
XII - analisar as influências relativas ao abastecimento de água e coleta de esgoto na
implantação de novos loteamentos, condomínios horizontais e empreendimentos
de uso e ocupação do solo com significativo potencial de impacto ambiental critério
do SAAE, nas bacias hidrográficas e mananciais de São Carlos;
XIII - analisar os projetos de redes apresentados por terceiros;
XIV - levantar dados para obtenção de parâmetros de controle das perdas no sistema, vazões e pressões;
XV - analisar e emitir parecer conclusivo a respeito de solicitações de aditivos contratuais por razões quantitativas;
XVI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 53. O Setor de Geoprocessamento possui as seguintes atribuições:
I - atualização e manutenção do cadastro das redes de água e esgoto na Base Cartográfica Digital com as execuções de ligações, consertos, interligações, substituições
e remanejamento de redes ou poços de visitas;
II - atualização e manutenção do cadastro das redes de água e esgoto na Base Cartográfica Digital com os Projetos realizados pela Gerência de Planejamento e Projetos
e com os Mapas analógicos existentes e arquivados no SAAE;
III - acompanhamento e coordenação dos serviços realizados pelas equipes de campo no cadastramento de informações pertinentes ao bom desempenho do Sistema
de Informações Geográficas (SIG);
IV - acompanhamento e coordenação dos serviços realizados pelas equipes dos setores responsáveis no cadastramento de informações pertinentes ao bom desempenho do Sistema de Informações Geográficas (SIG);
V - acompanhamento e coordenação do controle de qualidade dos dados de campo
e das transcrições na Base Cartográfica e no Banco de Dados geocodificados para
o SIG;
VI - realizar e acompanhar a preparação da Base Cartográfica em CAD para o sistema
SIG e Banco de Dados para sistema de Banco de Dados geocodificados para realização do Geoprocessamento;
VII - reportar aos Setores integrados ao Geoprocessamento as inconsistências e os
mecanismos necessários para compartilhar com bom desempenho do sistema;
VIII - subsidiar e compartilhar informações aos Setores da GPP (Gerência de Planejamento e Projetos), GOS (Gerência de Obras e Saneamento), GFS (Gerência de Finanças e Suprimentos), SMR (Setor de Manutenção de Redes), SCC (Setor de Cadastro
Comercial), SF (Setor de Fiscalização) e outros que venham necessitar do Geoprocessamento para melhoria das atividades do SAAE;
IX - analisar os processos da Prefeitura Municipal para informar se o local é provido
de redes de água e esgoto;
X - comunicar os Projetos de Aprovação com a presença inadequada de águas servidas;
XI - comunicar os Projetos de Aprovação acima de dois pavimentos para tomarem
as providências adequadas;
XII - lançar em mapas analógicos ou digitais os desmembramentos e/ou unificações
dos lotes;
XIII - atualização da Base Cartográfica dos nomes novos de Logradouros;
XIV - acompanhar os Levantamentos Topográficos Planimétricos ou Planialtimétricos Cadastrais e as execuções dos projetos referentes a esses levantamentos;
XV - acompanhamento de eventuais contratações de Autarquias de prestação de
serviços que interajam com o Geoprocessamento, inclusive Autarquia de Consultoria;
XVI - compartilhar com as Autarquias de Telefonia, Eletricidade (CPFL) e Gás (GBD)
com a Base Cartográfica Georeferenciada colocando todas as informações das Interferências de Redes, evitando prejuízos às concessionárias e do SAAE com os usuários;
XVII - reportar a Gerência e ou a Presidência o desempenho do Sistema de Geoprocessamento e solicitar condições e providências necessárias para o bom desenvolvimento do Sistema;
XVIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 54. A Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto possui as seguintes atribuições:
I - gerenciar os trabalhos afetos a GOTAE, orientando-os, coordenando-os e fiscalizando-os;
II - instruir e fazer efetuar exames, análises e pesquisas da água destinada ao abastecimento público, desde o seu estado natural até o consumo, registrando em boletins;
III - instruir e fazer efetuar exames, análises e pesquisas das águas tratadas nas ETAs
para avaliação do tratamento, registrando em boletins;
IV - fazer fiscalizar as dosagens do tratamento químico da água nas ETAs e nos poços
profundos do SAAE, bem como, a qualidade do material empregado nas mesmas;
V - fazer efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos
de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos;
VI - fazer efetuar estudos e pesquisas sobre biologia aplicada aos problemas de água;
VII - instruir e fazer fiscalizar os trabalhos de limpeza e desinfecção de novas linhas
de adução e distribuição de água nos reservatórios e das canalizações existentes que
tenham sofrido reparos, realizando os indispensáveis exames químicos e bacteriológicos para avaliação para início e reinício do funcionamento desses sistemas;
VIII - fazer lavar periodicamente os floculadores, decantadores e filtros das ETAs;
IX - fazer proceder a descarga geral e periódica dos pontos de rede de distribuição
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
de água potável;
X - instruir e fazer manter em dia os elementos informativos e dados estatísticos de
produção e consumo de água, bem como o consumo de produtos químicos;
XI - apresentar especificação de qualidade de produtos químicos necessários ao tratamento de água, de modo a impedir a aquisição de materiais inadequados;
XII - instruir e fazer manter a manutenção preventiva de todas as máquinas das ETAs;
XIII - tomar providências imediatas quando verificar nas ETAs problemas que impeçam o fornecimento de água à população;
XIV - fazer com que a água servida à população, se enquadre dentro das condições
legais de potabilidade;
XV - prestar informações técnicas de orientação e esclarecimentos dos resultados
das análises físico-químicas e bacteriológicas, conforme Portaria nº 518 do Ministério da Saúde;
XVI - providenciar os relatórios sobre a qualidade da água à Vigilância Sanitária e
sobre o controle de produtos químicos utilizados à Polícia Civil e Federal, bem como
o registro da responsabilidade técnica junto ao CRQ, CRBio;
XVII - emitir certidões, laudos e declarações relacionados às suas atribuições, quando
solicitados à Autarquia;
XVIII - orientar e fornecer as informações necessárias às Unidades de Atendimento
ao Usuário e aos atendentes do “sistema 0800”, para esclarecer as dúvidas e reclamações dos usuários relativas aos serviços executados ou fiscalizados pela GOTAE
e seus setores;
XIX - instruir, fazer efetuar e supervisionar exames, análises e pesquisas dos efluentes, registrando em boletins;
XX - instruir, fazer efetuar e supervisionar exames, análises e pesquisas das águas
tratadas na ETE de serviço para avaliação do tratamento, registrando em boletins;
XXI - fiscalizar e fazer efetivar as dosagens do tratamento químico de esgoto na ETE,
bem como, a qualidade do material empregado no mesmo;
XXII - efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de
tratamento de esgoto, bem como das instalações e equipamentos;
XXIII - efetuar estudos e pesquisas sobre biologia e físico-química aplicada aos problemas de esgoto;
XXIV - orientar, acompanhar e fazer manter atualizado o cadastro industrial, especificando a natureza e volume dos efluentes industriais que vão ter às redes de esgotos
sanitários;
XXV - instruir, fazer efetuar e supervisionar às operações do tratamento e limpezas
necessárias da ETE;
XXVI - instruir, fazer efetuar e supervisionar a descarga geral e periódica dos pontos
de rede de distribuição de água de serviço;
XXVII - fazer verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos dos poluentes
nas redes públicas de esgoto e do efluente;
XXVIII - manter em dia os elementos informativos e dados estatísticos do tratamento
de esgoto, bem como o consumo de produtos químicos;
XXIX - apresentar especificação de qualidade de produtos químicos necessários ao
tratamento de esgoto, de modo a impedir a aquisição de materiais inadequados;
XXX - manter a manutenção preventiva de todas as máquinas da ETE;
XXXI - realizar as providências imediatas quando verificar nas ETEs problemas que
impeçam o tratamento do esgoto;
XXXII - tomar imediatas providências quando verificar nas ETEs problemas que comprometam sua eficiência;
XXXIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência.
Art. 55. O Setor de Laboratório Físico-Química possui as seguintes atribuições:
I - tratamento de água das ETAs Vila Pureza e CEAT, acompanhando todos os seus
estágios com análises físico-químicas, com maior atenção ao estágio da clarificação
da água, na saída dos decantadores, para avaliação do tratamento na ETA Vila Pureza
e na saída dos filtros na ETA CEAT;
II - controlar e fiscalizar a quantidade e qualidade, com análises físico-químicas de
cada partida recebida, dos produtos químicos empregados no tratamento de água;
III - controlar o estoque dos produtos químicos empregados no tratamento d’água
solicitando novas aquisições sempre que necessário e com antecedência;
IV - manter, conservar e controlar o Laboratório de Físico-Química, providenciando
as condições necessárias para o desenvolvimento de suas tarefas e atividades nele
desenvolvidas;
V - desenvolver pesquisas e estudos voltados à atualização dos processos relativos
às ETAs;
VI - controlar e avaliar a qualidade da água com análises físico-químicas dos mananciais;
VII - controlar a qualidade físico-química da água na rede de distribuição e nos poços
profundos do SAAE, inclusive nos subdistritos;
VIII - efetuar o controle da qualidade da água mediante a realização das análises
físico-químicas nas amostras d’água coletadas na rede de distribuição, conforme as
normas da Portaria nº 518 do Ministério da Saúde e Resolução SS 65 - VISAM, enviando-as, mensalmente, à Vigilância Sanitária;
IX - registrar, em boletins próprios, as análises e exames realizados;
X - organizar e manter atualizadas as informações e os dados estatísticos de produção e consumo dos produtos químicos aplicados no tratamento da água;
XI - realizar e enviar os relatórios mensais e semestrais da qualidade da água e do
controle dos produtos químicos utilizados aos órgãos competentes (Polícia Civil, Federal e Exército), conforme a legislação em vigor;
XII - comunicar imediatamente ao gerente da GOTAE qualquer anomalia constatada
na água distribuída ao consumo público;
XIII - registro da responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Química
(CRQ);
XIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 56. A Unidade de Controle e Monitoramento de Água possui as seguintes atribuições:
I - clorar e fluoretar as águas dos poços profundos;
II - fazer coletas de amostras de água em vários pontos da rede pública de distribuição de água, nos mananciais, reservatórios e poços profundos, realizando as devidas
análises físico-químicas de campo;
III - acompanhar as coletas de água na rede de distribuição, reservatórios e/ou poços
profundos, quando solicitadas por órgãos públicos ou privados, para fins de vigilância e/ou fiscalização sanitária;
IV - fazer descargas periódicas em todas as pontas de rede de água para o consumo;
V - abastecer os poços profundos do SAAE com cloro e flúor inclusive nos subdistritos;
VI - controlar as dosagens de cloro e flúor nos poços profundos;
VII - registrar o consumo de cloro e flúor empregados no tratamento de água dos
São Carlos
poços profundos e controlar o estoque dos referidos produtos químicos;
VIII - controlar os dosadores dos produtos químicos nos poços profundos;
IX - registrar em boletins próprios, as coletas e as análises de campo realizadas;
X - acompanhar e fiscalizar os trabalhos de limpeza dos poços profundos, a desinfecção em novas linhas de adução e distribuição de água, nos reservatórios e canalizações que tenham sofrido reparos, realizando coletas para exames físico-químicos e
bacteriológicos para o controle de qualidade da água;
XI - registro da responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Química
(CRQ);
XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Chefia.
Art. 57. O Setor de Laboratório de Biologia possui as seguintes atribuições:
I - controlar a qualidade microbiológica dos mananciais de abastecimento de água
superficial e subterrânea;
II - identificação e determinação de algas em geral;
III - determinar a demanda bioquímica de oxigênio, demanda química do oxigênio e
a concentração de oxigênio dissolvido dos mananciais;
IV - elaborar o cronograma de coletas dos mananciais e fazer os necessários remanejamentos;
V - fazer o controle microbiológico da água fornecida pelo SAAE, bem como de sua
qualidade em diversos pontos de coletas da rede de abastecimento público;
VI - efetivar o controle da qualidade da água mediante a realização das análises
bacteriológicas nas amostras d’água coletadas na rede de distribuição, conforme as
normas do Ministério da Saúde, enviando-as, mensalmente, à Vigilância Sanitária;
VII - registrar em boletins próprios, as análises e exames realizados;
VIII - comunicar imediatamente a Gerência de Operações de Tratamento de Água
e Esgoto qualquer anomalia constatada na água distribuída ao consumo humano
e dos mananciais;
IX - registro da responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Biologia
(CRBio);
X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 58. O Setor de Operações de ETE possui as seguintes atribuições:
I - identificar, instruir, fazer efetuar e controlar presença de microorganismos no tratamento de esgoto com os respectivos exames, incluindo as análises biológicas, para
enquadrar os efluentes dentro dos padrões exigidos;
II - cuidar para que, a qualidade do tratamento de esgoto na ETE, inclusive nos subdistritos de Água Vermelha e Santa Eudóxia, esteja dentro dos padrões exigidos;
III - padronizar e controlar o tratamento de esgoto;
IV - controlar as dosagens dos produtos químicos empregados no tratamento de
esgoto na ETE;
V - efetuar estudos objetivando a atualização dos processos de tratamento de esgoto;
VI - manter em dia os elementos informativos e dados estatísticos de consumo dos
produtos químicos aplicados no tratamento de esgoto;
VII - controlar o estoque dos produtos químicos empregados no tratamento de água
e solicitar novas aquisições;
VIII - comunicar imediatamente à Gerência de Operações de Tratamento de Água
e Esgoto, qualquer ocorrência que venha impedir ou prejudicar o tratamento de
esgoto;
IX - efetuar o controle microbiológico e físico-químico constante do esgoto afluente,
efluente, pontos intermediários do sistema e corpo receptor;
X - instruir, fazer efetuar e realizar o controle constante de algas no sistema efluente
e corpo receptor;
XI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Art. 59. O Setor de Controle e Monitoramento de Esgoto possui as seguintes atribuições:
I - instruir, fazer efetuar e fazer coletas de amostras de esgotos nas ETEs em vários
pontos de rede coletora, nos mananciais, e as devidas análises com técnicas apropriadas;
II - instruir, fazer efetuar e realizar ensaios de tratabilidade;
III - instruir, fazer efetuar e realizar coletas e análise dos resíduos gerados na ETE;
IV - acompanhar as coletas feitas pela CETESB ou qualquer outra entidade para fins
de vigilância sanitária;
V - registrar os consumos dos produtos químicos empregados no tratamento e controlar os estoques;
VI - registrar em boletins próprios as coletas e análises efetuadas;
VII - realizar pesquisas relacionadas ao processo de tratamento;
VIII - fazer o monitoramento dos afluentes e efluentes da ETE;
IX - fazer a manutenção periódica dos laboratórios e equipamentos;
X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência.
Capítulo IV
Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
Art. 60. As funções gratificadas, exercidas exclusivamente por servidores efetivos, e
os cargos em comissão do SAAE, com os respectivos quantitativos, vencimentos e
gratificações, são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 61. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – cargo em comissão: conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Presidente, com vencimento fixado
em lei, a ser preenchido dentre servidores públicos efetivos nas condições e percentual mínimo previstos nesta Lei;
II – função gratificada: conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, desempenhado por servidor público efetivo mediante designação do
Presidente, com gratificação fixada em lei.
Parágrafo único. O cargo em comissão de Presidente do SAAE é de livre nomeação e
exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 62. Aos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas aplicam-se as
disposições da Consolidação das Leis do Trabalho que sejam compatíveis com o seu
regime constitucional de livre nomeação/designação e exoneração, além das previstas na legislação municipal.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, podendo
ser prorrogada conforme a necessidade dos serviços, sem direito a percepção de
horas extras.
Art. 63. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão de Gerente
deverão ser preenchidos dentre os servidores públicos efetivos do SAAE.
Art. 64. A função gratificada é destinada aos servidores públicos municipais efetivos
do SAAE que contam com no mínimo 1 (um) ano de efetivo exercício.
Parágrafo único. Para apuração do tempo de efetivo exercício, será utilizado o critério
previsto no artigo 38 da Lei Municipal 14.375, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 65. A gratificação prevista no inciso II do artigo 61 será paga apenas durante o
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exercício da função gratificada, não sendo incorporada ao vencimento do servidor.
Parágrafo único. As obrigações trabalhistas e os encargos sociais dos servidores designados para funções gratificadas serão calculados sobre o total da remuneração
do servidor, considerando o valor da gratificação, na forma da legislação vigente.
Art. 66. Os servidores públicos municipais efetivos nomeados para ocupar cargo
em comissão não perderão quaisquer vantagens, benefícios ou direitos, podendo
escolher entre o vencimento do emprego de origem e o vencimento do cargo em
comissão.
§ 1°. Na hipótese de o servidor optar pelo vencimento do emprego efetivo de origem, o mesmo fará jus a uma gratificação no valor equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) do vencimento do cargo em comissão.
§ 2°. A gratificação prevista no § 1º deste artigo será paga apenas durante o exercício
do cargo em comissão, não sendo incorporada ao vencimento do servidor.
§ 3°. As obrigações trabalhistas e os encargos sociais dos servidores nomeados para
cargos em comissão serão calculados sobre o total da remuneração do servidor, considerando o valor da gratificação, na forma da legislação vigente.
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 67. O art. 23 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. As atribuições dos empregos são as constantes dos anexos VII desta Lei, que
correspondem à descrição sumária do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público em razão do emprego em que está investido.”
Art. 68. As atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são as constantes dos anexos VIII desta Lei, que correspondem à descrição sumária do conjunto
de tarefas e responsabilidades.
Art. 69. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e empregos públicos com os respectivos requisitos mínimos para provimento,
conforme Anexo I a V necessários à implantação desta Lei, estabelecido seus quantitativos e valores.
Art. 70. Fica alterado o valor da gratificação prevista no “caput” do art. 58 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007, para R$ 492,00 (Quatrocentos e noventa
e dois reais).
Art. 71. Fica alterado o valor da gratificação prevista no “caput” do art. 59 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007, para R$ 369,00 (Trezentos e sessenta
e nove reais).
Art. 72. Fica criada uma gratificação de função conjunta no valor de R$ 158,00 (cento
e cinquenta e oito reais) mensais, a ser paga aos servidores efetivos do SAAE cuja
utilização de veículos seja indispensável como ferramental para a execução de seus
serviços e atribuições.
§ 1º A incidência mensal do referido adicional deverá ser calculada proporcionalmente aos dias úteis trabalhados com os veículos necessários à execução adequada
dos serviços autorizados, cessando no mês referente ao do dia útil de sua conclusão,
devidamente registrado na ficha de controle de viatura, rubricada pelo empregado
que exercer a função conjunta;
§ 2º A autorização para a condução de veículo de que trata o caput deverá ser devidamente motivada pela chefia imediata com a anuência do servidor e autorizada
pela Superintendência da respectiva área onde presta serviços sempre em processo
administrativo próprio;
§ 3º Não é devido o referido adicional de função conjunta aos empregados que tenham a carteira nacional de habilitação como requisito necessário para seu ingresso
na Autarquia.
§ 4º Perderá o direito ao adicional de função conjunta:
I – temporariamente, no mês referente ao fato impeditivo, os empregados que:
a) sofrerem sanções administrativas provenientes de processos administrativos, de
sindicância e de processo administrativo disciplinar da Autarquia;
b) forem multados pela autoridade do trânsito por infração às leis de trânsito na condução de veículos de que trata o caput;
c) causarem acidente de trânsito na condução de veículos de que trata o caput, sem
a ocorrência der vitima fatal e /ou lesões corporais.
II – definitivamente, a partir do dia referente ao fato impeditivo, os empregados que
causarem acidente de trânsito na condução de veículos de que trata o caput, com a
ocorrência de vítima fatal e/ou lesões corporais.
§ 5º Os valores pagos a título de adicional de função conjunta não se incorporam ao
vencimento ou remuneração para nenhum efeito
Art. 73. Aos servidores efetivos designados para prestarem serviços na zona rural e
nos Distritos de Santa Eudoxia e de Água Vermelha será paga um adicional de 25%
(vinte e cinco por cento), calculado sobre o respectivo salário base, a título de ajuda
de custo no transporte.
§ 1º O pagamento dessa ajuda de custo cessará caso o servidor deixe de prestar
serviços nas referidas localidades, cuja parcela não se incorpora ao vencimento ou
remuneração para nenhum efeito.
§ 2º Para efeito de enquadramento dos servidores que tem direito a esse adicional,
a zona rural citada no caput é a mesma constante do plano diretor do município
em vigência.
Art. 74. O cargo em comissão de Presidente previsto no Anexo I desta Lei terá direito
a percepção somente do 13º salário e férias.
Art. 75. A Função Gratificada de Controlador Interno será provida, exclusivamente,
por servidores públicos investidos em emprego público de provimento efetivo do
SAAE, possuindo, obrigatoriamente, nível superior em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Econômicas ou Jurídicas.
Art. 76. Em decorrência desta Lei, os Anexos I, II, III, IV, V, e VI da Lei Municipal nº
14.375, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as novas redações.
Art. 77. Os valores dos vencimentos padrão dos servidores do SAAE, das funções
gratificadas e remuneração dos cargos em comissão são os fixados nos Anexos I,
II, III, IV e V desta Lei.
Art. 78. Os servidores ocupantes dos empregos de Auxiliar de Obras e Rede e Auxiliar de Manutenção Eletro-Mecânico, que optarem por serem enquadrados nos
empregos de Encanador e Auxiliar de Manutenção Geral, respectivamente, deverão
protocolar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrada em vigor desta Lei,
requerimento junto a Gerência de Administração e Gestão de Pessoas.
§ 1º O enquadramento será realizado com base na classe e nível do emprego atual
que o servidor se encontra.
§ 2º Após enquadramento mencionado no caput, os números de vagas dos empregos de Auxiliar de Obras e Rede e Auxiliar de Manutenção Eletro-Mecânica, será reduzido ao número de vagas de servidores que optarem por não serem enquadrados
nos novos empregos.
§ 3º O disposto neste artigo não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, respeitada em qualquer hipótese a irredutibilidade do salário.
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DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
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Art. 79. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 80. As vagas previstas nesta Lei apenas serão preenchidas em razão da necessidade dos serviços, havendo disponibilidade orçamentária e financeira e observando-se o limite legal das despesas com pessoal.
Art. 81. Ficam revogados os seguintes dispositivos legais:
I – Artigos 1º a 17 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007;
II – Lei Municipal nº 14.842, de 18 de dezembro de 2008;
III – Lei Municipal nº 16.527, de 13 de março de 2013.
IV - § 1º do artigo 38 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
São Carlos, 13 de maio de 2015.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: N° 0381/2015
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 044/2015
Objeto: "Aquisição de 01 (um) Monitor de TV de 27" (vinte e sete polegadas), 03
(três) TVs LED de 47" (quarenta e sete polegadas), 03 (três) cabos HDMI e 03 (três)
Suportes Articulados".
Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o objeto do presente
processo licitatório em favor da licitante vencedora: "CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - EPP." para o lote 02, no valor de R$
6.694,98, nos termos do Art. 4º - Inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/2002.
São Carlos, 21 de Maio de 2015.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: N° 0849/2015
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 055/2015
Objeto: "Registro de preços para contratações futuras na aquisição de juntas flexíveis para redes de esgoto, destinadas à reposição de estoque do Almoxarifado".
Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o objeto do presente
processo licitatório em favor da licitante vencedora: "FERNCO DO BRASIL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA" para o lote 01, no valor de R$ 23.068,80, nos termos do Art.
4º - Inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/2002.
São Carlos, 21 de Maio de 2015.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
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EXTRATOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 4279/2014 - P.E. 048/2015
Resumo da Ata Registro de Preços nº 033/2015 - entre S.A.A.E. e ATIVA SOLUCOES
TECNOLOGICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Item 01 – 8 – UN – Conversor serial/ethernet. - Vlr. Unit. R$ 623,01.
São Carlos, 21 de Maio de 2015.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2015
PROCESSO Nº: 1109/2015
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONTRATADA: SEBASTIÃO DE MORAIS.
OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua João Garcia de Oliveira, 180 - Térreo,
Cidade Aracy, São Carlos - SP.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado aos 30 dias do mês vincendo, mediante
depósito bancário em conta de titularidade do LOCADOR.
PREÇO: O valor do aluguel será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, perfazendo
o total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de
Trabalho nº 060100.1751200072.501, conforme nota de empenho de nº 01361/2015.
São Carlos, 21 de Maio de 2015.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 025/2015
PROCESSO Nº: 4236/2014
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
CONTRATADA: TARGET SERVIÇOS ELÉTRICOS ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP.
OBJETO: Execução das instalações elétricas de 02 (duas) Estações Elevatórias de Esgoto, a E.E.E. ÁGUA QUENTE e a E.E.E. ÁGUA FRIA.
PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas.
PREÇO: O valor total é de R$ 476.500,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de
Trabalho nº 060100.1751200012.502, conforme nota de empenho de nº 01530/2015.
São Carlos, 21 de Maio de 2015.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
CONSELHOS
MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CONVOCAÇÃO
Convocamos V. Sa. para reunião ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, no dia 27 de maio p.f. (quarta feira), às 14h30, na ACISC - Associação Comercial
- Rua General Osório , 415 - Centro, com a seguinte proposta de pauta:
Informes gerais;
Apreciação da ata da reunião anterior e aprovação;
Informações sobre novas solicitações de projetos de Entidades interessadas em estabelecer convênio com a Prefeitura durante o exercício de 2015: ARF - Associação
Regional de Futebol, AGE - Associação dos Gestores de Esporte e Associação Resgatando Vidas;
Demais deliberações para o exercício de 2015:
Data da próxima reunião.
VALDIR BARBOSA
Presidente do CMEL
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CONVOCAÇÃO
Convocamos os membros Titulares, Suplentes e demais interessados para participarem da Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, a se
realizar no próximo dia 28 de maio de 2015, quinta-feira, as 9h30min., nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SMAA, localizada
no pavilhão da São Carlos Exposhow, acesso à Rua Julião José dos Santos , s/nº, Vila
Isabel, São Carlos. Com a seguinte pauta:
I - Levantamento de Dados de Produtores do Município (LUPROM);
II - Andamento das Obras do Projeto "Melhor Caminho";
II - Orientação para originar uma Associação dos Produtores das Estradas que estão
no Projeto da CODASP;
III - Associação dos Produtores de Leite da Babilônia;
IV - Parceria com Laboratórios para aferir Qualidade dos Produtos do S.I.M.;
V - Associação dos Assentados da "Estrada do Broa" - ACASCAR.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Paulo Fernando Porto
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR
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Balancete da Receita referente ao Período de 01/04/2015 a 30/04/2015
Exercício de 2015
CLASSIFICAÇÃO
FON.
RUBR.
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
RECEITA ARRECADADA
RECEITA ORÇADA
DIFERENÇAS
1000000000
RECEITAS CORRENTES
NO MÊS
44.761,46
NO ANO
119.364,82
1300000000
RECEITA PATRIMONIAL
2.321,92
1310000000
RECEITA IMOBILIÁRIA
0,00
1311000000
ALUGUEIS
0,00
0,00
9.047,86
-9.047,86
1320000000
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
2.321,92
9.175,30
46.040,78
-36.865,48
1325000000
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
2.321,92
9.175,30
46.040,78
-36.865,48
306.898,91
-187.534,09
9.175,30
55.088,64
-45.913,34
0,00
9.047,86
-9.047,86
1600000000
RECEITA DE SERVIÇOS
41.689,12
106.031,49
242.320,91
-136.289,42
1900000000
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
750,42
4.158,03
9.489,36
-5.331,33
1910000000
MULTA E JUROS DE MORA
202,88
487,13
1.108,67
-621,54
1915000000
MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS
RECEITAS
202,88
487,13
1.108,67
-621,54
1930000000
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
348,78
2.477,78
2.741,99
-264,21
1932000000
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
348,78
2.477,78
2.741,99
-264,21
1990000000
RECEITAS CORRENTES DIVERSAS
198,76
1.193,12
5.638,70
-4.445,58
7000000000
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
0,00
0,00
229.569,01
-229.569,01
44.761,46
119.364,82
536.467,92
-417.103,10
0,00
0,00
0,00
0,00
44.761,46
119.364,82
536.467,92
-417.103,10
Total
Total Retificadora
Total Geral
Atos Oficiais
OFR00069
21/05/2015 09.55.49
Versão 24/01/2014 - 17:58
1/ 1
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Balancete da Despesa referente ao Período de 01/04/2015 à 30/04/2015
Exercício de 2015
Dotação
Orçado
Supl.
Anul.
Contingenc.
Empenhado
Período
Empenhado
Acumulado
Liquidado
Período
Liquidado
Acumulado
Pago
Período
Pago
Acumulado
Saldo à
Empenhar
Saldo à
Pagar
1
04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.11.01.110000 Manutenção Da Fesc
Especificação
3.333.728,79
0,00
0,00
277.973,96
1.007.293,04
277.973,96
1.007.293,04
275.629,55
999.031,19
2.326.435,75
8.261,85
2
04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.11.04.110000 Manutenção Da Fesc
249.301,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
249.301,75
0,00
0,00
52.728,75
238.849,67
52.728,75
238.849,67
64.989,21
238.849,67
741.222,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
74.790,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
2.048,80
10.947,28
2.048,80
10.947,28
3.184,84
8.898,48
25.138,33
2.048,80
0,00
15.917,64
92.845,79
9.705,46
78.974,31
18.230,16
70.320,35
79.957,13
22.525,44
0,00
0,00
1.393,51
0,00
1.393,51
0,00
1.393,51
606,49
0,00
0,00
0,00
182.975,88
16.246,33
34.053,05
16.246,33
34.053,05
42.290,56
148.922,83
0,00
0,00
113.750,00
19.500,00
58.500,00
19.500,00
58.500,00
47.625,65
55.250,00
0,00
104,52
9.781,12
104,52
4.341,12
2.121,62
4.341,12
19.311,02
5.440,00
0,00
14.865,85
162.295,35
32.418,67
79.198,52
46.688,72
76.396,77
102.985,26
85.898,58
0,00
2.558,62
12.411,32
2.558,62
12.411,32
2.558,62
12.411,32
18.273,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00 de 20150,00
Exercício
5.430,00
1.978,92
3.426,92
1.978,92
3.426,92
32.935,56
2.003,08
820,00
Liquidado
Acumulado
0,00
Pago
Período
820,00
Pago
Acumulado
3.180,00
Saldo à
Empenhar
0,00
Saldo à
Pagar
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
3
04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.13.01.110000 Manutenção Da Fesc
980.072,09
0,00
0,00
4
04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.13.04.110000 Manutenção Da Fesc
74.790,52
0,00
0,00
5
04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.91.01.110000 Manutenção Da Fesc
15.000,00
0,00
0,00
6
04.01.04.122.4004.2.001.3.3.50.43.01.110000 Manutenção Da Fesc
36.085,61
0,00
0,00
7
04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.30.01.110000 Manutenção Da Fesc
172.802,92
0,00
0,00
8
04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.33.01.110000 Manutenção Da Fesc
2.000,00
0,00
0,00
9
04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.34.01.110000 Manutenção Da Fesc
225.266,44
0,00
0,00
10
04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.34.04.110000 Manutenção Da Fesc
161.375,65
0,00
0,00
11
04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.36.01.110000 Manutenção Da Fesc
29.092,14
0,00
0,00
12
04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Da Fesc
265.280,61
0,00
0,00
13
04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.47.01.110000 Manutenção Da Fesc
30.684,52
0,00
0,00
14
04.01.12.128.4003.2.164.3.3.90.30.04.110000 Manutenção Da Escola De Governo
15
04.01.12.128.4003.2.164.3.3.90.33.04.000000 Manutenção Da Escola De Governo
2.000,00
0,00
FESC - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL SÃO CARLOS
1.000,00
0,00
16
04.01.12.128.4003.2.164.3.3.90.39.04.110000 Manutenção Da Escola De Governo
17
04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.18.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa
2.000,00
0,00
Balancete da Despesa 0,00
referente ao Período de 01/04/2015 à 30/04/2015
38.365,56
0,00
0,00
18
04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.30.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa
Dotação
Especificação
4.000,00
Orçado
19
1.000,00
04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.36.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa
OFR00451
20
0,00
Contingenc.
0,00
Empenhado
Período
820,00
Empenhado
Acumulado
0,00
Liquidado
Período
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21/05/2015 09.59.42
04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa
0,00
Supl.
0,00
Anul.
18.318,76
0,00
Versão 18/03/2015 - 16:11
0,00
1/ 3
0,00
0,00
8.803,76
653,93
3.988,05
877,79
3.988,05
9.515,00
4.815,71
0,00
0,00
795,00
289,72
455,72
289,72
455,72
3.269,04
339,28
0,00
7.990,60
9.507,08
850,18
1.516,48
1.259,58
1.516,48
10.492,92
7.990,60
0,00
2.389,61
7.726,66
2.389,61
7.726,66
3.389,71
7.726,66
2.273,34
0,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.688,00
724,00
2.172,00
724,00
2.172,00
0,00
6.516,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
1.382,07
0,00
584,41
0,00
584,41
3.615,93
797,66
0,00
0,00
1.272,00
106,00
287,80
106,00
287,80
0,00
984,20
0,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
17.376,00
26.064,00
724,00
2.172,00
724,00
2.172,00
29.452,32
23.892,00
0,00
-349,10
274,90
-349,10
274,90
-225,10
274,90
1.725,10
0,00
0,00
738,10
8.695,85
902,71
7.041,72
5.039,91
7.041,72
2.687,55
1.654,13
0,00
2.544,00
3.816,00
106,00
318,00
106,00
318,00
4.312,08
3.498,00
0,00
80,00
225,00
0,00
145,00
0,00
145,00
775,00
80,00
0,00
0,00
2.172,00
724,00
1.448,00
724,00
1.448,00
6.080,72
724,00
0,00
0,00
61,00
0,00
61,00
61,00
61,00
7.939,00
0,00
0,00
21
04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.49.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa
4.064,04
0,00
0,00
22
23
24
25
26
27
28
29
30
04.01.12.363.4005.2.163.3.3.90.30.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Do Trabalhador
20.000,00
04.01.12.363.4005.2.163.3.3.90.39.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Do Trabalhador
10.000,00
04.01.12.363.4005.2.163.4.4.90.52.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Do Trabalhador
2.000,00
04.01.12.364.4007.2.166.3.3.90.18.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Do Brasil
8.688,00
04.01.12.364.4007.2.166.3.3.90.30.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Do Brasil
1.000,00
04.01.12.364.4007.2.166.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Do Brasil
4.998,00
04.01.12.364.4007.2.166.3.3.90.49.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Do Brasil
1.272,00
04.01.12.364.4007.2.166.4.4.90.52.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Do Brasil
1.000,00
8.128,08
04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.30.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Da Terceira Idade
1.000,00
04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.36.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
Da Terceira Idade
8.252,72
36Carlos
04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.39.04.000000 Manutenção Da Universidade Aberta
São
8.000,00
21/05/2015 09.59.42
0,00
0,00
04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.49.01.110000 Manutenção Do Pid - Programa De
Inclusão Digital
OFR00451
0,00
0,00
11.383,40
Da Terceira Idade
0,00
0,00
04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Do Pid - Programa De
Inclusão Digital
35
0,00
0,00
2.000,00
34
0,00
0,00
04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.30.04.110000 Manutenção Do Pid - Programa De
Inclusão Digital
33
0,00
0,00
55.516,32
32
0,00
0,00
04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.18.01.000000 Manutenção Do Pid - Programa De
Inclusão Digital
31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Versão 18/03/2015 - 16:11
2/ 3
32
33
34
04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Do Pid - Programa De
Inclusão Digital
11.383,40
0,00
0,00
738,10
8.695,85
902,71
DIÁRIO OFICIAL
0,00
FESC - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL SÃO CARLOS
Sexta-feira, 22 de maio de 2015
04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.49.01.110000 Manutenção Do Pid - Programa De
8.128,08
0,00
0,00
2.544,00
3.816,00
106,00
Balancete
da
Despesa
referente
ao
Período
de 01/04/2015
à 30/04/2015
Inclusão Digital
www.saocarlos.sp.gov.br
0,00
04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.30.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta
1.000,00
0,00 Exercício
0,00 de 2015
80,00
225,00
0,00
Balancete da Despesa 0,00
referente ao Período de 01/04/2015 à 30/04/2015
Da Terceira Idade
28
35
04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.36.01.110000 Manutenção
Da Universidade Aberta
Dotação
Especificação
Da Terceira Idade
8.252,72
Orçado
37
04.01.12.366.4006.2.162.4.4.90.52.04.000000 Manutenção Da Universidade Aberta
36
04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.39.04.000000 Manutenção
Da Universidade Aberta
Da
Terceira Idade
Dotação
Especificação
Da Terceira Idade
2.000,00
8.000,00
Orçado
Total Geral
:
37
04.01.12.366.4006.2.162.4.4.90.52.04.000000
Manutenção Da Universidade Aberta
Da Terceira Idade
OFR00451
21/05/2015 09.59.42
5.791.467,92
2.000,00
Total Geral :
0,00
Supl.
Anul.
0,00
0,00
0,00
Supl.
0,00
0,00
Anul.
0,00
0,00
Exercício
20150,00
0,00 deEmpenhado
Contingenc.
0,00
5.039,91
7.041,72
2.687,55
PREFEITURA DE
1.654,13
318,00
106,00
318,00
4.312,08
3.498,00
145,00
0,00
145,00
775,00
80,00
SÃO CARLOS
Período
2.172,00
Empenhado
Acumulado
724,00
Liquidado
Período
1.448,00
Liquidado
Acumulado
724,00
Pago
Período
1.448,00
Pago
Acumulado
6.080,72
Saldo à
Empenhar
724,00
Saldo
à
Pagar
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
Período
396.967,35
0,00
1.914,00
61,00
Empenhado
Acumulado
1.923.190,28
1.914,00
0,00
0,00
Liquidado
Período
422.385,08
0,00
1.914,00
61,00
Liquidado
Acumulado
1.563.314,48
1.914,00
0,00
61,00
Pago
Período
464.204,58
0,00
1.914,00
61,00
Pago
Acumulado
1.541.548,12
1.914,00
86,00
7.939,00
Saldo à
Empenhar
3.868.277,64
86,00
0,00
0,00
Saldo à
Pagar
381.642,16
0,00
0,00
396.967,35
1.923.190,28
422.385,08
1.563.314,48
1.541.548,12
3.868.277,64
0,00
0,00
Contingenc.
0,00
0,00
5.791.467,92
7.041,72
Versão 18/03/2015 - 16:11
2/ 3
464.204,58
381.642,16
0,00
CAPS realiza palestra para celebrar o Dia da Luta Antimanicomial
Glória Saratt/PMSC
OFR00451
21/05/2015 09.59.42
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3/ 3
OFR00451
21/05/2015 09.59.42
Versão 18/03/2015 - 16:11
3/ 3
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através
do Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e Drogas
(CAPS-AD) e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS
II), para celebrar o Dia Contra a Luta Antimanicomial,
realizou na última segunda-feira (18), no auditório
Bento Prado Júnior, no Paço Municipal, uma palestra com o tema “Reforma Psiquiátrica: 40 anos após
o início do movimento e 14 anos após a lei”.
A palestra foi ministrada pela Profª Drª Isabela
Lussi, do Departamento de Terapia Ocupacional da
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que
falou sobre a reforma psiquiátrica no país.
Após a palestra os representantes dos Centros
de Atenção Psicossocial divulgaram a programação
do Ciclo de Palestras Temáticas, organizado em parceria com o COMAD e DENF/UFSCar, quando serão
abordados, a cada mês, temas variados em saúde
mental, com o objetivo de capacitar e promover
maior intercâmbio entre os profissionais que atuam
junto à rede de saúde e demais instituições.
Todas as palestras serão realizadas no auditório
do Paço Municipal das 8h30 às 11h30, as inscrições
são gratuitas e quem comparecer receberá certificado de participação.
Em junho, dia 11, o tema será saúde, diversidade sexual e cidadania LGBT. No dia 2 de julho será
abordada a urgência e emergência em psiquiatria e
álcool e drogas. Empreendimentos solidários e es-
Diário Oficial
Expediente
PREFEITURA DE SÃO CARLOS
Secretaria Municipal de
Comunicação
Glauco Piovesan
editoração eletrônica
Luís Antônio Marcon Garmendia
edição de texto (MTb. 8.045-RS)
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP
tratégias de geração de renda em saúde mental será
o tema da palestra do dia 6 de agosto. Estratégias
de prevenção na escola (3/9), o papel da família no
enfrentamento da dependência química (1º/10), os
intercâmbios como estratégias de matriciamento
(12/11) e drogas e sua interface com saúde, justiça
e segurança pública são os outros temas que serão
abordados durante o ciclo de palestras.
Na ocasião também foi feito o convite a todos
para que participem no dia 26 de maio, das 13h30
às 17h, no auditório do Campus I da Fundação
Educacional São Carlos (FESC), na Vila Nery, da
Pré-Conferência Municipal de Saúde Mental de
São Carlos.
documento assinado digitalmente
MUNICIPIO DE SAO
CARLOS:45358249000101
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO CARLOS, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR S L, cn=MUNICIPIO DE SAO
CARLOS:45358249000101
Date: 2015.05.22 08:35:28 -03'00'
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Diário Oficial - São Carlos