Diário Oficial SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO www.saocarlos.sp.gov.br ■■BRASIL-JAPÃO Sexta-feira, 22 de maio de 2015 • Ano 7 • Nº 808 Matsuri reúne mais de 20 mil pessoas na praça do mercado Ricardo Italiano/PMSC Mais de 20 mil pessoas participaram nos dois dias do 8.º São Carlos Matsuri, realizado pela Prefeitura de São Carlos, por meio da Fundação Pró-Memória e apoio da comunidade nipo-brasileira local. O tema desta edição foi em comemoração os 120 anos da assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação Brasil-Japão. A festa, realizada na Praça Maria Apparecida Resitano (Praça do Mercado Municipal), contou com apresentações de Diário Oficial de São Carlos dança, Taikô, artes marciais, músicas japonesas, teatro, oficinas de mangá, origami e Go e Cosplay, além das tradicionais tendas de expositores que comercializaram produtos orientais e pratos típicos da cultura japonesa. A representante da comunidade Nipo-brasileira de São Carlos, Neusa Kurimori, demonstrou a alegria em preservar por mais um ano cultura japonesa no município. “É uma felicidade, com apoio da Prefeitura, mostrar a toda população aquilo que nós temos como descendentes, na preservação da cultura japonesa”, concluiu ela. Também participaram da cerimônia de abertura, os colaboradores, Tomoko Serikaua, do grupo Kodomo no Kai, Kaori Nakashima, do Seinenkai da Seicho-noie, Victor Bittencourt, diretor de modalidade do beisebol UFSCar, Luciane Akemi Sato do grupo Jplay e professor José de Anchieta Rodrigues da Associação São Carlos de Kendô. 2 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS ATOS OFICIAIS especiais e a realizar remanejamentos mediante Decreto para efetuar as adequações previstas no caput deste artigo. § 2º A abertura de créditos e o remanejamento previstos no § 1º não serão contabilizados no limite previsto no art. 6º, da Lei Municipal nº 17.373, de 29 de dezembro de 2014, Lei Orçamentária Anual de 2015. § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 e o Plano Plurianual às alterações na estrutura administrativa introduzidas por esta Lei, mediante Decreto. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 29 de abril de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de São Carlos LEI DECRETOS LEI Nº 17.438 DE 29 DE ABRIL DE 2015. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de São Carlos e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Carlos, constituída pela Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Carlos, constituída pela Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, os seguintes Departamentos: I – Departamento de Política Energética da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia; II – Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida; III – Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º (...) I – (...) (...) XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia (SMDSCT): (...) d) Departamento de Política Energética (...) XXIII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPDMR): a) Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência; b) Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida.” Art. 4º Fica acrescentado ao art. 16 da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, o inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 16. (...) (...) VI – Fomentar, desenvolver e executar políticas municipais de energias renováveis.” Art. 5º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, o art. 27-A com a seguinte redação: “Art. 27-A. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições: I – Assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida; II – Elaborar, acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Municipal, de planos, programas e projetos para a integração da pessoa portadora de deficiência e mobilidade reduzida; III – Atuar de modo integrado com as demais Secretarias Municipais com o intuito de garantir os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, às pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida.” Art. 6º Fica acrescido no Anexo I, da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, com suas posteriores alterações, um cargo em comissão de Secretário Municipal, passando tal cargo do quantitativo de dezessete para dezoito. Art. 7º Fica acrescido no Anexo I, da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, com suas posteriores alterações, um cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Secretaria, passando tal cargo do quantitativo de dezessete para dezoito. Art. 8º Ficam acrescidos no Anexo I, da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, com suas posteriores alterações, três cargos em comissão de Diretor de Departamento, passando tal cargo do quantitativo de cinquenta e dois para cinquenta e cinco. Art. 9º O Anexo I da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com os seguintes quantitativos: “ANEXO I CARGO EM COMISSÃO GRUPO SALARIAL CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 1 Secretário Municipal 18 (...) (...) (...) (...) (...) Chefe de Gabinete de Secretaria 18 4 (...) Diretor de Departamento 55 (...) (...) (...) (...) “. Art. 10. O orçamento para o exercício de 2015 será adequado em função das alterações na estrutura administrativa introduzidas por esta Lei. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e DECRETO Nº 81 DE 19 DE MAIO DE 2015 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista na Lei Municipal nº 14.840, de 18 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 89/01, DECRETA: Art. 1º Fica designada CLAUDIA REGINA DANELLA, Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural da Fundação Pró-Memória de São Carlos, para substituir LUIS CARLOS TRIQUES, Diretor Presidente da Fundação Pró-Memória de São Carlos, no período de 19 a 28 de maio de 2015, em virtude de férias regulamentares do titular, sem vencimentos complementares. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 19 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino DECRETO Nº 85 DE 21 DE MAIO DE 2015 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PREPOSTOS PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 23.827/03, e CONSIDERANDO a necessidade de minimizar o trâmite desnecessário de documentos, consistente na reiterada expedição de carta de preposição individual para as Reclamações Trabalhistas ajuizadas em face do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para atuarem como prepostos, nos termos do artigo 843, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os seguintes servidores: I - Dante José Nonato; II - Fábio Rogerio Bossolan; III – Ademir Carlos Francisco; IV – Blaranis Helena Pauletto; V – Paulo Egnaldo Nobrega; VI - Vera Lúcia Ciarlo Raymundo. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 14, de 19 de fevereiro de 2015. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 21 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino DECRETO Nº 86 DE 21 DE MAIO DE 2015 Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 72.156,19. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 13.832/15, e CONSIDERANDO que o art. 6º, da Lei Municipal nº 17.373, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2015, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 72.156,16 (setenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 09.02.00 3.3.90.30 005 08.244.0032.2.041 20.000,00 09.02.00 3.3.90.39 005 08.244.0032.2.041 17.156,19 09.02.00 3.3.90.36 002 08.244.0032.2.043 20.000,00 09.02.00 3.3.90.36 002 08.244.0031.2.048 15.000,00 TOTAL 72.156,19 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 09.02.00 3.3.50.43 005 08.244.0032.2.041 37.156,19 09.02.00 3.3.90.39 002 08.244.0032.2.043 20.000,00 09.02.00 3.3.90.30 002 08.244.0031.2.048 15.000,00 TOTAL 72.156,19 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 21 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão – Interino DECRETO Nº 87 DE 21 DE MAIO DE 2015 CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.417, de 26 de março de 2008, tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 25.550/09, e CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de Política LGBT no Município; DECRETA Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a ser realizada no dia 30 de maio de 2015, tendo como tema central: “Por um Brasil que criminaliza a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por verba própria, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 21 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão – Interino DECRETO Nº 88 DE 21 DE MAIO DE 2015 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 246, DE 28 DE AGOSTO DE 2014, QUE "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.845, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"". PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 28 da Lei Municipal nº 14.845, de 18 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a sanção e promulgação da Lei Municipal nº 17.438, de 29 de abril de 2015, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 28.775/08, DECRETA Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 246, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º (...) I – (...) (...) XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia (SMDSCT): (...) e) Departamento de Política Energética; XII – (...) (...) XXIII – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPDMR): a) Chefia de Gabinete de Secretaria; b) Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência; c) Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida.” Art. 2º. O artigo 13 do Decreto nº 246, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação: “§ 7º. O Departamento de Política Energética da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições: I – Promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos, aumentando a eficiência energética e contribuindo para a redução da despesa pública; II – Fomentar a redução das emissões de gases, de forma sustentável; III – Buscar a diversificação das fontes de energia primária, contribuindo para aumentar estruturalmente a segurança de abastecimento; IV – Fomentar o consumo controlado de energia e água e a utilização de fontes renováveis, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.” Art. 3º. Fica acrescentado ao Decreto nº 246, de 28 de agosto de 2015, a artigo 24-A com a seguinte redação: Art. 24-A. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições: I – Assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida; II – Elaborar, acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Municipal, de planos, programas e projetos para a integração da pessoa portadora de deficiência e mobilidade reduzida; III – Atuar de modo integrado com as demais Secretarias Municipais com o intuito de garantir os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, às pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida § 1º. O Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência possui as seguintes atribuições: I – Elaborar planos, programas e projetos para a Integração da Pessoa com Deficiência; II – Orientar os servidores em questões relacionadas às pessoas com deficiência para um melhor atendimento nas unidades administrativas municipais; III – Promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade. Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS § 2º. O Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições: I – Implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas; II – Promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade a idosos, gestantes e pessoas com deficiência; III – Propor adequações nos espaços públicos municipais, visando facilitar a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida que os utilizam. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 21 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino DECRETO Nº 89 DE 21 DE MAIO DE 2015 INSTITUI O COMITE EMERGENCIAL PARA LIMPEZA PÚBLICA, DISCIPLINA SUAS AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10.272/15; DECRETA Art. 1º Fica instituído o Comitê Emergencial de Limpeza Pública para coordenar, orientar e fiscalizar toda a gestão dos serviços prestados pela empresa Revita Engenharia S/A, oriundo do Contrato nº 132/2012, processo administrativo nº 2156/2012. Art. 2º O Comitê Emergencial será formado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, Marcio Rodrigo Monzane, pelo responsável da Ouvidoria Geral do Município, Dante José Nonato, e pelo Corregedor Geral do Município, Antonio Roberto de Assis. Art. 3º O trabalho do Comitê será inicialmente pelo prazo de 100 (cem) dias úteis, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado após seu término Art. 4º O Comitê passa a exercer sobre o contrato que alude o art. 1º, o papel de órgão fiscalizador, conforme o disposto no item 2.2 do Anexo IV da Concorrência Pública nº 005/2012, ficando a Empresa Revita Engenharia S/A obrigada a seguir rigorosamente a execução do cronograma de atividades de limpeza definido pelo Comitê. Art. 5º Durante o período emergencial todos os serviços urgentes e emergenciais, mesmo que sejam de responsabilidade da empresa Revita Engenharia S/A ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, utilizando seu próprio efetivo, bem como máquinas e veículos. Art. 6º O Comitê Emergencial de Limpeza Pública contará com a colaboração de toda a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 21 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino Obras Públicas, no período de 4 a 23 de maio de 2015, em virtude de férias regulamentares da titular, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 21 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino PORTARIA Nº 288 DE 21 DE MAIO DE 2015 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.706/13, resolve NOMEAR Comissão para implantação, coordenação, supervisão e controle do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, composta pelos seguintes membros: Helena Maria Cunha do Carmo Antunes, que a presidirá, Regina Célia Garcia Ferreira, Isabel Cristina Squassoni Cesar, Aline Fabiane da Silva, Evair Caporasso Boni, Paula Regina Corsso Moretti, Gilberto Rodrigues Antunes, Antonio Cesar Nami e Maria do Carlos Garcia, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 1109, de 6 de junho de 2013. São Carlos, 21 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão – Interino Em cumprimento à Lei Municipal nº. 15.751/2011, os proprietários, compromissários ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados FICAM NOTIFICADOS para providenciarem a LIMPEZA DO TERRENO no PRAZO DE 15 DIAS (IMPRORROGÁVEL) e/ou a CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DA CALÇADA no PRAZO DE 30 DIAS. Os prazos para cumprimento passam a vigorar A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. 37280/15 37251/15 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 26.241/13, resolve EXONERAR a pedido, JACKELINE SALMEIRÃO DE RIZZO do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Ação Cultural da Coordenadoria de Artes e Cultura, a partir de 14 de maio de 2015, devendo a servidora retornar às suas funções contratuais, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 1662, de 12 de novembro de 2013. São Carlos, 21 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino PORTARIA Nº 286 DE 21 DE MAIO DE 2015 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 8.446/15, resolve REVOGAR os termos da Portaria nº 1005, de 22 de junho de 2009, que autorizou a cessão da servidora ADRIANA APARECIDA ANTUNES, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo Sênior, para prestar serviços junto à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, a partir de 25 de maio de 2015. São Carlos, 21 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DOUGLAS MARANGONI DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino PORTARIA Nº 287 DE 21 DE MAIO DE 2015 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 25.814/13, resolve DESIGNAR o servidor DENILSON PEREIRA, Oficial de Manutenção, para substituir APARECIDO SERGIO AGNOLETO, Chefe da Seção de Manutenção Civil da Secretaria Municipal de São Carlos Em cumprimento à Lei Municipal nº. 15.751/2011, os proprietários, compromissários ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados FICAM AUTUADOS por não atenderem dentro do prazo a Notificação para LIMPEZA DO TERRENO e/ou a CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DA CALÇADA ou ainda por OCORRÊNCIA DE FOGO. O prazo para recurso é de 10 dias A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. Nº 37296/15 37295/15 37211/15 PORTARIA Nº 285 DE 21 DE MAIO DE 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES E FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 37294/15 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES E FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL N.º PORTARIAS Art. 7º Se o proprietário, possuidor, compromissário, responsável a qualquer título pelo imóvel realizar a limpeza do terreno, deverá comunicar imediatamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, por escrito ou por meio eletrônico, desde que fique registrado, sob as penas da Lei. Art. 9º Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados. § 1º Constatando-se a ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, provocado ou não pelo proprietário, possuidor, compromissário ou responsável a qualquer título, será cobrada multa equivalente a R$ 1,91 (um real e setenta e nove centavos) por metro quadrado de terreno. São Carlos, 21 de maio de 2.015. André Ricardo Zambon Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental Marcelo Celenza Chefe da Divisão de Fiscalização 37313/15 ATOS DAS SECRETARIAS 37287/15 37258/15 37217/15 DATA DE EMISSÃO 05/05/15 11/05/15 11/05/15 12/05/15 11/05/15 06/05/15 IDENTIFICAÇÃO 12.144.037.001 05.105.013.002 16.025.013.001 20.070.041.001 15.106.003.001 19.178.027.001 PROPRIETÁRIO Marco Antonio Ferreira da Silva Maria Carolina B. Coimbra Joana Queiroz Percinato José Reinaldo dos Santos Nelson Janke Adonis Mariano de Almeida BAIRRO Jardim Hikare Vila Izabel Jardim Tangará Cidade Aracy Vila Jacobucci Jardim Embaré ASSUNTO LIMPEZA LIMPEZA LIMPEZA LIMPEZA CALÇADA LIMPEZA CALÇADA 3 37239/15 37238/15 37237/15 37236/15 37093/15 37094/15 36249/15 37208/15 37185/15 37184/15 37183/15 37182/15 37181/15 DATA DE EMISSÃO 12/05/15 12/05/15 12/05/15 12/05/15 06/05/15 06/05/1 06/05/15 06/05/15 27/04/15 27/04/15 13/03/15 05/05/15 04/05/15 04/05/15 04/05/15 04/05/15 04/05/15 IDENTIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO BAIRRO ASSUNTO 20.078.077.001 Reginaldo Aparecido Veroni Cidade Aracy LIMPEZA 20.155.049.001 Maria Aparecida Rodrigues da Silva Antenor Garcia CALÇADA 20.057.026.001 João Borges dos Santos Junior Cidade Aracy CALÇADA 20.057.026.001 João Borges dos Santos Junior Cidade Aracy LIMPEZA 19.207.020.001 Embaré Empreend. Imob. S/C LTDA Jardim Embaré LIMPEZA 19.207.020.001 Embaré Empreend. Imob. S/C LTDA Jardim Embaré CALÇADA 19.207.019.001 Embaré Empreend. Imob. S/C LTDA Jardim Embaré LIMPEZA 19.207.019.001 Embaré Empeend. Imob. S/C LTDA Jardim Embaré CALÇADA 04.271.020.001 Meta Administração de Bens LTDA Jardim De Cresci CALÇADA 04.271.020.001 Meta Administração de Bens LTDA Jardim De Cresci LIMPEZA 15.081.016.001 Espólio de Francisco Marigo Vila Jacobucci CALÇADA Rubens Carlos Camilo Jardim Belvedere CALÇADA Tereza Cristina Buzinari Jardim dos Coqueiros LIMPEZA Tereza Cristina Buzinari Jardim dos Coqueiros CALÇADA Tereza Cristina Buzinari Jardim dos Coqueiros LIMPEZA Tereza Cristina Buzinari Jardim dos Coqueiros CALÇADA Tereza Cristina Buzinari Jardim dos Coqueiros LIMPEZA Tereza Cristina Buzinari Jardim dos Coqueiros CALÇADA LIMPEZA 06.201.042.001 16.153.046.001 16.153.046.001 16.153.045.001 16.153.045.001 16.153.044.001 37175/15 04/05/15 03.019.006.001 Ilio Muzetti Centro LIMPEZA 37156/15 04/05/15 08.036.014.001 José Lopes de Souza Vila Carmem LIMPEZA 36688/15 07/04/15 19.233.011.001 Associação de Moradores Quinta dos Buritis Quinta dos Buritis LIMPEZA 37179/15 04/05/15 16.153.043.001 Tereza Cristina Buzinari Jardim dos Coqueiros 08.209.004.001 Jonas Marini Recreio dos Bandeirantes LIMPEZA CALÇADA 37178/15 04/05/15 16.153.043.001 Tereza Cristina Buzinari Jardim dos Coqueiros CALÇADA Vila Irene CALÇADA 37212/15 05/05/15 12.109.017.001 Antonio Leticio Parque Industrial LIMPEZA 37152/15 04/05/15 37180/15 04/05/15 16.153.044.001 37165/15 04/05/15 05.018.003.001 Maria Claudia de Souza Belo 37142/15 30/04/15 20.249.004.001 Gilvania Aparecida dos Santos Jardim Zavaglia LIMPEZA CALÇADA 37206/15 05/05/15 06.151.024.001 Odila Candelora Joaquim Vila Monte Carlo LIMPEZA 37243/15 06/05/15 19.207.016.001 Kleber Cesar Bernardeli Jardim Embaré LIMPEZA CALÇADA 37192/15 04/05/15 15.040.062.001 Edson Batista da Silva Jardim São João Batista LIMPEZA 37163/15 04/05/15 08.109.001.001 Avelino e Massoni Jardim Beatriz LIMPEZA 37281/15 11/05/15 10.283.002.001 Spin Incorporadora Limitada Parque Faber LIMPEZA 37176/15 04/05/15 03.033.005.001 Sylvia Arruda B. de Bittencourt Centro LIMPEZA 37282/15 11/05/15 10.283.003.001 Spin Incorporadora Limitada Parque Faber LIMPEZA 37111/15 27/04/15 19.200.023.001 HB Empreend. Imobiliários LTDA Jardim Embaré LIMPEZA CALÇADA 37210/15 05/05/15 12.196.017.001 Espólio de Walter Antonio Marchi Jardim Nova Santa Paula LIMPEZA 37121/15 27/04/15 19.209.028.001 Marcos Soares Jardim Embaré LIMPEZA CALÇADA 37084/15 27/04/15 07.061.025.001 José de Souza Vila Prado LIMPEZA Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o bom estado de conservação do calçamento do passeio caracteriza-se pela inexistência de buracos, de rampas, ondulações, degraus ou de qualquer obstáculo que impeça o trânsito livre e seguro dos pedestres e deficientes. É obrigatório a construção de rampas de acessibilidades conforme a legislação Federal vigente. Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por limpeza de terrenos: I - capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno, com a remoção dos produtos provenientes das citadas operações; II - cata e a remoção de detritos, entulhos e lixo que estejam depositados no terreno. § 1º, Art. 4º - A notificação far-se-á ao infrator, pessoalmente, ou por via postal, com aviso de recebimento (AR) ou ainda por edital, na impossibilidade de se proceder a notificação direta ou por via postal. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o bom estado de conservação do calçamento do passeio caracteriza-se pela inexistência de buracos, de rampas, ondulações, degraus ou de qualquer obstáculo que impeça o trânsito livre e seguro dos pedestres e deficientes. É obrigatório a construção de rampas de acessibilidades conforme a legislação Federal vigente. Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por limpeza de terrenos: I - capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno, com a remoção dos produtos provenientes das citadas operações; II - cata e a remoção de detritos, entulhos e lixo que estejam depositados no terreno. § 1º, Art. 4º - A notificação far-se-á ao infrator, pessoalmente, ou por via postal, com aviso de recebimento (AR) ou ainda por edital, na impossibilidade de se proceder a notificação direta ou por via postal. Art. 7º Se o proprietário, possuidor, compromissário, responsável a qualquer título pelo imóvel realizar a limpeza do terreno, deverá comunicar imediatamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, por escrito ou por meio eletrônico, desde 4 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br que fique registrado, sob as penas da Lei. Art. 9º Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados. § 1º Constatando-se a ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, provocado ou não pelo proprietário, possuidor, compromissário ou responsável a qualquer título, será cobrada multa equivalente a R$ 1,91 (um real e noventa e um centavos) por metro quadrado de terreno. São Carlos, 21 de maio de 2.015. André Ricardo Zambon Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental Marcelo Celenza Chefe da Divisão de Fiscalização PREFEITURA DE SÃO CARLOS Proc.016537-10 - Armando Sangaletti Junior e Cia Ltda. ME Proc.017234-08 - Condomínio Parque Residencial Damha II - Juliana Gonçalves dos Santos CRQ SP 04100231 Proc.012403/98 - Celso Guarnieri Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000054-2-8 Validade: 06/11/2015 Proc.021065-07 - Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos Proc.017841-14 - Rodoposto Rubi Ltda. José Weber Neto CREA SP 5062629463 Proc.006583-09 - Antonio Elias Landgraf ME Gestão de rede de Esgoto - CEVS 354890622-370-000004-2-6 Validade: 10/04/2016 ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Proc.031954-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP04425700 Proc.020888-12 - SM Farmacêutica Ltda. ME - Dra. Silvane Aparecida Lima CRF SP 17059 Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000202-2-2 Validade: 27/01/2016 DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Proc.044487-12 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.007805-15 - Italo Dassoler Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000185-2-0 Validade: 27/01/2016 Torna pública a LAUDA VISAM nº 005 2015 contendo os despachos da Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, nos Restaurante - LICENÇA 354890622-561-002812-1-2 Validade: 08/04/2016 Proc.031953-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Termos da Portaria CVS-04, 21 de Março de 2011. Proc.018015-03 - Aguinaldo de Méo S/C Ltda. - Wagner Martins Perroni CRQ SP 04437199 Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000115-2-5 Validade: 27/01/2016 AUTO DE INFRAÇÃO Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000024-2-9 Validade: 02/04/2016 Proc.031986-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.008626-15 - Morone Lanchonete Ltda. ME - AIF VISAM nº 665 Proc.006721-15 - Fernanda Helena Marino Ribeiro CREFITO SP 56626 Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000109-2-8 Validade: 27/01/2016 Proc.009002-15 - BR Aves Exportação e Transportes Ltda. - AIF VISAM nº 539 Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000520-1-9 Validade: 08/04/2016 Proc.003929-15 - Sidney Aparecido Fabiano Proc.009004-15 - Clube Atlético Paulistinha - AIF VISAM nº 540 Proc.002062-10 - Livia Silvatti Zabeu Drogaria ME - Dra. Livia Silvatti Zabeu CRF SP 49277 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002800-1-1 Validade: 10/04/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Comunicado VISAM Proc.009051-15 - Farmácia Nossa Sra. Do Rosário Ltda. - AIF VISAM nº 086 Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000199-1-7 Validade: 31/05/2016 Proc.014567-07 - Escola de Educação Infantil Garden Kids Ltda. EPP Proc.009608-15 - Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente - AIF VISAM nº 541 Proc.004196-01 - Cleverson Batista Pepe Drogaria EPP - Dra. Aparecida de Fátima Cassimiro Pedro CRF SP 45106 Fornecimento de alimentos preparados p/ empresa - LICENÇA 354890622-562-000339-1-0 Validade: 23/03/2016 Proc.009611-15 - Ana Carolina Simões Sciammarella - AIF VISAM nº 392 Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000011-1-2 Validade: 21/05/2016 Proc.006043-98 - Evan Fernandes Aguiar ME Proc.010959-15 - Suzana Aparecida Xavier dos Santos AIF VISAM nº 090 Proc.002994-06 - Academia de Ginástica Flex Fitness - Tatiana Franchini Correa CRF SP 038074 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000622-1-9 Validade: 10/04/2016 Proc.011933-15 - RicardoCeriozo Sophi - AIF VISAM nº 547 Atividade de Condicionamento físico - CEVS 354890622-931-000080-2-8 Validade: 03/04/2016 Proc.031949-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.011930-15 - Regina Helena da Silva AIF VISAM nº 091 Proc.036347-10 - Biovital Ind. E Com. de Esp. Cosmeceuticas - Mayara Andreza da Silva CRF SP 75031 Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000178-2-5 Validade: 27/01/2016 Proc.011443-15 - PS Alimentos Ltda. AIF VISAM nº 544 Fabricação de outros produtos alimentícios - LICENÇA 354890622-109-000110-1-0 Validade: 09/04/2016 Proc.003703-12 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Elia de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.011444-15 - Marcely Sordi ME - AIF VISAM nº 545 Proc.000563-03 - Jair DE Freitas Oliveira Junior CRO SP 77738 Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000175-2-3 Validade: 27/01/2016 Proc.012846-15- Porto Bianco Ind. E Com. de Produtos Farmacêuticos Ltda. ME AIF VISAM nº 549 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000748-1-0 Validade: 01/04/2016 Proc.003300-04 - Ana Flavio Ribeiro CRFA SP 7325 AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (MULTA) Proc.011558-04 - Benedicto Domingues do Amaral Filho ME Serviços de Fonoaudióloga - LICENÇA 354890622-865-000061-1-4 Validade: 06/04/2016 Proc.006660-15 - São Carlos Apart Hotel Ltda. - AIP VISAM nº 202 (50 UFESP’S) Bar - LICENÇA 354890622-561-001027-1-7 Validade: 31/03/2016 Proc.007381-15 - Maria de Fátima Santos AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (ADVERTENCIA) Proc.028566-11 - Buffet The Class Ltda Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002814-1-7 Validade: 10/04/2016 Proc.006134-15 - Jeane Carlos da Silva Ribeiro AIP VISAM nº 253 Serviços de Buffet - LICENÇA 354890622-562-000187-1-6 Validade: 08/04/2016 Proc.007936-02 - Bar Pacifico Ltda. ME Proc.027245-11 - Espaço Livre São Carlos S/S - AIP VISAM nº 155 Proc.018042-10 - TM Oliveira Lanchonete ME Bar - LICENÇA 354890622-561-001124-1-0 Validade: 08/04/2016 Proc.006666-15 - Marcelo Andreossi São Carlos ME - AIP VISAM nº 203 Padaria - LICENÇA 354890622-472-000722-1-4 Validade: 02/04/2016 Proc.008027-07 - Maria Selma Mendonça Fresca ME INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Proc.022800-13 - Maxgym Academia de Ginástica Ltda. ME Bar - LICENÇA 354890622-561-000226-1-6 Validade: 07/04/2016 Proc.001408-15 - Leonice Aparecida de Camargo Pasian Atividades de condicionamento físico - CEVS 354890622-931-000136-2-5 Validade: 02/04/2016 Proc.007080-15 - Andre Luis Trevisan Messias Eireli ME Proc.005621-15 - Maria Olinda Sanches de Abreu ME Proc.006914-15 - Natalia Stefane Asenha CRP SP 89578 atividades de condicionamento físico - CEVS 354890622-931-000159-2-0 Validade: 10/04/2016 Proc.017735-13 - Priscila Maria Moreira Serviços de Psicologia - LICENÇA 354890622-865-000521-1-6 Validade: 08/04/2016 Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000571-1-8 Validade: 10/04/2016 Proc.030788-14 - Ocoa Optical Coating Ltda. EPP Proc.005087-15 - D’Elia e Ricciardi Médicos Associados S/S - Dr. Fernando Barbieri D’Elia CRM SP 117448 Proc.001185-14 - Silmara Cinira Bento Ogawa Proc.029763-14 - Elenice Aparecida dos Santos Silva Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-001715-1-4 Validade: 08/04/2016 Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002617-2-6 Validade: 14/04/2016 Proc.029038-09 - Vasconcelos & Manoni Ltda. Proc.003704-12 c- SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto ME - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.012573-11 - Ana Carolina Simões Sciammarella ME Proc.009526-14 - NK Armazéns Gerais e Beneficiadora de Grãos Ltda. ME Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000174-2-6 Validade: 27/01/2016 Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001527-1-4 Validade: 13/04/2016 Proc.021075-13 - Thiago Talarico Gonçalves Rosa ME Proc.031956-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.022424-13 - Buffet Infantil e Teens Zip Zap Ltda. ME CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Captação, tratamento e Distribuição de água - CEVS 354890622-360-000203-2-0 Validade: 27/01/2016 Serviço de Bufe - LICENÇA 354890622-562-000295-1-3 Validade: 14/04/2016 Msm Farmacêutica Ltda. Proc.031972-09 - SAAE Serviço Autônomo de água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.022348-07 - Aparecido Domingues Sucatas ME Proc.002306-13 - Droga Nova São Carlos Ltda. ME Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000171-2-4 Validade: 27/01/2016 Comercio Atacadista de resíduos de papel - CEVS 354890622-468-000015-2-0 Validade: 04/04/2016 Proc.010590-08 - Casa do Norte M.J. Ferreira Ltda. ME Proc.031964-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Proc.002135-11 - Comercio de frios e Laticínios Lopes & Lopes Ltda. ME Proc.019876-12 - GHN Laboratório Óptico Ltda. EPP Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000117-2-0 Validade: 27/01/2016 Comércio Atacadista de Leite - LICENÇA 354890622-463-000115-1-7 Validade: 07/04/2016 Proc.029038-09 - Vasconcelos & Manoni Ltda. Proc.023245-13 - Edna Margareth Vigatti Françoso Proc.018727-11 - Ivanildo Cosmo dos Santos SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Clinica de Estética - CEVS 354890622-960-001293-2-1 Validade: 02/03/2016 Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001583-2-1 Validade: 11/04/2016 Proc.018970-11 - Edy Maria de Vasconcelos Proc.004039-06 - Coleginho Passatempo Ltda. ME Proc.008154-15 - Marcelo Carlos Dias Proc.013712-06 - Christiane Floreoto Baldo Educação Infantil - CEVS 354890622-851-001458-2-3 Validade: 30/03/2016 Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002816-2-0 Validade: 13/04/2016 Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS 5 Proc.020715-11 - Marina Paula Ostapechem Captação, tratamento e Distribuição de água - CEVS 354890622-360-000129-2-0 Validade: 27/01/2016 Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001618-2-9 Validade: 16/04/2016 Proc.009815-15 - Prefeitura Municipal de São Carlos - EMEB ARTHUR NATALINO DERIGGI - CIDADE ARACY II Marjorie de Paiva Lopes CRO SP 66333 Proc.00203-06 - Associação da Missão Evangélica para Assistência a Criança Proc.016237-12 - Mauro Benedito Terence Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001767-1-0 Validade: 15/04/2016 Serviço de Assistência Social sem Alojamento - CEVS 354890622-880-000011-2-0 Validade: 27/04/2016 Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001806-2-9 Validade: 15/04/2016 Proc.009437-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - UBS ÁGUA VERMELHA -Dr. Carlos Frederico H. Curvo CRM SP 8969-5 Proc.007718-02 - Centro de Endoscopia Digestiva de São Carlos S/S - Dr. Eldemir Blanco CRM SP 12433 Proc.000588-14 - Célio Miguel Veltrone Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-0017´59-1-9 Validade: 09/04/2016 Atividades de complementação diagnóstica - LICENÇA 354890622-864-000076-1-7 Validade: 27/03/2016 Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002608-2-7 Validade: 15/04/2016 Proc.022084-12 - Prefeitura Municipal de São Carlos UPA VILA PRADO - Dr. Carlos Alberto F. Silveira CRO SP 46145 Proc.009654-13 - Daniela Peres Proc.090274-04 - DNA Consult Genética e Biotecnologia Ltda. - Euclides Matheucci Junior CRBIO SP 10974 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001763-1-1 Validade: 10/04/2016 Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000892-2-2 Validade: 27/04/2016 Laboratório Clinico - LICENÇA 354890622-864-000082-1-4 Validade: 16/04/2016 Proc.008637-03 - Bonfa & Bonfa Buffet Ltda. ME Proc.006354-12 - F F W Logística Ltda. ME Proc.090008-04 - Rossit & Rossit S/C Ltda. Livia Salvador Rossit CREFITO SP 159539 Serviços de Buffet - LICENÇA 354890622-562-000008-1-7 Validade: 14/04/2016 Transporte rodoviário de cargas - CEVS 354890622-493-000060-2-5 Validade: 27/03/2016 Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000065-1-3 Validade: 24/03/2016 Proc.002708-02 - Carvalho & Wada Serviços Médicos Nutricionais S/C Ltda. Dr. Francisco Marcio de Carvalho CRM SP 73606 Proc.004584-01 - Fernanda Karina Paulino Martins CRO SP 61709 Atividades de Praticas Integrativas - CEVS 354890622-869-000009-2-2 Validade: 13/04/2016 Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000901-1-5 Validade: 23/04/2016 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000054-1-0 Validade: 05/06/2016 Proc.007987-99 - Valdemir Zaquetti & Cia Ltda. ME Proc.015125-02 - Amauri Aparecido Galesco CRO SP 27990 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000055-1-7 Validade: 05/06/2016 Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000228-1-0 Validade: 23/04/2016 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000032-1-2 Validade: 29/04/2016 Proc.017246-01 - Homeomag Laboratório Ltda. EPP - Dra. Cecília de Araujo Nóbrega de Sousa CRF SP 8419 Proc.032037-10 - Elza dos Santos Rodrigues ME Proc.013650-11 - Supermercado Hipper Max Ltda. EPP Fabricação de Cosméticos - LICENÇA 354890622-206-000001-1-6 Validade: 08/01/2016 Comercio varejista de laticínios - LICENÇA 354890622-472-000596-1-7 Validade: 07/04/2016 Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000386-1-0 Validade: 30/03/2016 Proc.003457-14 - Isabel Cristina de Oliveira da Silva Proc.008838-08 - Evangelista Alves de Souza ME Proc.053218-12 - Janaina Trimer Gonçalves Cabeleireira - CEVS 354890622-960-001333-2-9 Validade: 27/04/2016 Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000038-1-6 Validade: 29/11/2015 Bar - LICENÇA 354890622-561-002820-1-4 Validade: 16/04/2016 Proc.001417-04 - Kondentech Indústria e Comercio Ltda. EPP - Michelangelo Fernando Dalsasso CREA SP 2610992416 Proc.003621-11 - Almici Almicci ME Proc.001659-07 - Guilherme Rocha Duarte ME Fabricação de Aparelhos - LICENÇA 354890622-266-000001-1-6 Validade: 11/04/2016 Comercio varejista de hortifrutigranjeiros - LICENÇA 354890622-472-000614-1-7 Validade: 07/04/2016 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000001-1-6 Validade: 08/04/2016 Proc.014731-12 - Normelia Silveira de Oliveira & Cia Ltda. ME Proc.004245-06 - Escola Dom Quintal Ltda. ME Proc.036347-10 - Biovital Ind. E Com. de Esp. Cosmeceuticas - Mayara Andreza da Silva CRF SP 75031 Açougue - LICENÇA 354890622-472-000093-1-8 Validade: 18/05/2016 Educação Infantil - CEVS 354890622-851-001479-2-3 Validade: 09/04/2016 Fabricação de outros produtos alimentícios - LICENÇA 354890622-109-000110-1-0 Validade: 09/04/2016 Proc.008432-15 - Renata Magrino Pereira Proc.003430-01 - Renata Maria Passucci Aranda CRO SP 38574 Proc.004245-06 - Escola Dom Quintal Ltda. ME Ótica - LICENÇA 354890622-477-000283-1-2 Validade: 24/04/2016 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000245-1-1 Validade: 19/06/2016 Educação Infantil CEVS 354890622-851-001479-2-3 Validade: 09/04/2016 Proc.007338-02 - Silva e Musolino Médicos Associados S/S - Dr. Luiz Henrique Silva CRM SP 48205 Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000556-1-1 Validade: 04/04/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000906-1-1 Validade: 19/06/2016 Proc.002754-02 - Petromilli & Petromilli Ltda. ME Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000453-1-4 Validade: 15/04/2016 Proc.003702-12 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000229-1-8 Validade: 06/05/2016 Proc.016010-13 - Vanessa Viana Borio Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000176-2-0 Validade: 27/01/2016 Proc.003300-15 - Clinica Ota S/S - Dr. Tadayuki Ota CRM SP 18980 Cabeleireira - CEVS 354890622-960-000921-2-6 Validade: 24/04/2016 Proc.021204-02 - Rita Tamae Goto Takara ME Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-001768-1-8 Validade: 22/04/2016 Proc.037222-10 - Willian Fernando Rabello ME Comercio varejista de doces - LICENÇA 354890622-472-000006-1-2 Validade: 13/04/2016 Proc.021048-14 - Vanderlei Zanin Diversões ME Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001482-1-0 Validade: 31/03/2016 Proc.017489-03 - Liza Mastropietro CRO SP 72651 Parque de Diversões - CEVS 354890622-932-000012-2-2-8 Período de 10/04/2015 a 10/05/2015 Proc.003070-01 - Jorge Erasmo Néo CRO SP 19131 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000021-1-9 Validade: 29/04/2016 Proc.005497-03 - Marcelo Zago ME Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000222-1-7 Validade: 27/05/2016 Proc.094867-04 - Luisa Lam Chong Chan Bar ME Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000517-1-3 Validade: 13/04/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000766-1-9 Validade: 27/05/2016 Restaurante - LICENÇA 354890622-561-000130-1-3 Validade: 13/04/2016 Proc.000774-04 - Neusa Aparecida Masucci Brandão ME Proc.008468-07 - Olga Pagani de Oliveira ME Proc.010274-01 - Luciane Oshiro CRO SP 68029 Comercio varejista de bebidas - LICENÇA 354890622-472-000705-1-3 Validade: 08/04/2016 Bar - LICENÇA 354890622-561-000244-1-4 Validade: 15/04/2016 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000653-1-5 Validade: 10/04/2016 Proc.015434-14 - Celmat Ind. De Materiais e Artefatos Ceramicos - Paulo Henrique Casuccio CRO SP 100630 Proc.003853-15 - Roseli Soares Lina Antoniazzi Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000654-1-2 Validade: 10/04/2016 Fabricação de produtos cerâmicos - LICENÇA 354890622-234-000001-1-6 Validade: 22/04/2016 Cabeleireira - CEVS 354890622-960-001387-2-0 Validade: 29/04/2016 Proc.004074-01 - Edson Marcos Vicentini CRO SP 51110 Proc.009432-02 - Farmácia Natureza - São Carlos Ltda. - Dra. Anmdressa Camila Antonio CRF SP 50727 Proc.006558-15 - Marcos Roberto Martins Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000357-1-8 Validade: 15/04/2016 Farmácia de Manipulação - LICENÇA 354890622-477-000087-1-0 Validade: 19/01/2016 Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002808-2-8 Validade: 29/04/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000358-1-5 Validade: 15/04/2016 Proc.003791-01 - Edilene Maria Scarfon CRO SP 27255 Proc.008488-15 - Sorriflex Clinica Odontológica - Barbara C. Tury Blumer CRO SP 113039 Proc.031958-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G. Aiello CRQ SP 04425700 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000569-1-0 Validade: 08/04/2016 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001752-1-8 Captação, Tratamento e Distribuição de água - CEVS 354890622-360-000108-2-0 Validade: 27/01/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000570-1-0 Validade: 08/04/2016 Proc.010515-11 - Simone Lopes da Silva Paris Proc.031961-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G. Aiello CRQ SP 04425700 Proc.091457-04 - Farmácia Nossa Sra. Do Rosário Ltda. - Dra. Thais Tamborlin CRF SP 54161 Fornecimento de alimentos p/ para consumo domiciliar - LICENÇA 354890622-562-000168-1-0 Validade: 27/04/2016 Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000118-2-7 Validade: 27/01/2016 Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000038-1-1 Validade: 16/04/2016 Proc.012085-07 - Osnaldo Domingues Cabeleireiros ME Proc.031955-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G. Aiello CRQ SP 04425700 Proc.001318-15 - Zuka Comercio de Bebidas Ltda. ME Cabeleireiro - CEVS 354890622-960-000114-2-8 Validade: 27/04/2016 Captação, tratamento e Distribuição de água - CEVS 354890622-360-000107-2-3 Validade: 27/01/2016 Comercio varejista de bebidas - LICENÇA 354890622-472-001116-1-9 Validade: 23/04/2016 Atividade de Estética - CEVS 354890622-960-000115-2-5 Validade: 27/04/2016 Proc.031969-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G. Aiello CRQ SP 04425700 Proc.008054-15 - Thiago Jefferson Zago ME Proc.016576-11 - Onivaldo Martins da Silva Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000173-2-9 Validade: 27/01/2016 Fornecimento de alimentos preparados p/ consumo domiciliar - LICENÇA 354890622-562-0003421-5 Validade: 23/04/2016 Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001709-2-5 Validade: 18/04/2016 Proc.004924-02 - Instituto Lopez Sotyo de Medicina S/S - Dr. Agostinho Soto CRM SP 40434 Proc.007459-07 - Clinica Carvalho Medicina do Trabalho S/S - Dra. Ed Helen Carvalho CRM SP 105466 Proc.031966-09 - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello CRQ SP 04425700 São Carlos 6 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000121-1-4 Validade: 19/05/2016 Bar - LICENÇA 354890622-561-002802-1-6 Validade: 30/04/2016 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000364-1-2 Validade: 28/04/2016 Proc.005544-03 - Maria Luiza Vieira Andrade Palombo ME Proc.036160-10 - Raia Drogasil S/A - Dra. Karla Fernanda Vicente dos Santos CRF SP 43918 Proc.019276-05 - Fabiola Arielo Guastala Ribeiro CRO SP 80392 Padaria - LICENÇA 354890622-472-000786-1-1 Validade: 27/04/2016 Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000210-1-6 Validade: 31/03/2016 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000796-1-8 Validade: 28/11/2015 Proc.024553-05 - Bar e Lanchonete Escobar Ltda. ME Proc.011958-13 - Farmácia e Drogaria Nissei S.A. Dra. Mileide Chiusi CRF SP 41349 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000797-1-5 Validade: 28/11/2016 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000388-1-4 Validade: 29/04/2016 Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000239-1-4 Validade: 05/06/2015 Proc.004366-14 - Ana Cristina Roma CRP SP 61970 Proc.023507-06 - Padaria e Confeitaria Laoa Ltda. Proc.039572-12 - Serv. De Hemod. E Cardiologia Interv. De São Carlos S/C Ltda. - Dr. Sergio Luis Berti CRM SP 74706 Serviços de Psicologia - LICENÇA 354890622-865-000492-1-2 Validade: 04/05/2016 Padaria - LICENÇA 354890622-472-000647-1-8 Validade: 10/05/2016 Serv. De Diagnóstico por imagem - LICENÇA 354890622-864-000153-1-8 Validade: 06/02/2016 Proc.003822-14 - APM da EE Profº Adail Malmegrim Gonçalves Proc.008513-05 - La Cabanha Grill Ltda. ME Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-864-000188-1-3 Validade: 06/02/2016 Cantina - LICENÇA 354890622-562-000306-1-9 Validade: 12/05/2016 Restaurante - LICENÇA 354890622-561-000311-1-9 Validade: 24/04/2016 Proc.008488-15 - Sorriflex Clinica Odontológica Dra. Barbara Cecília Tury Blumer CRO SP 113039 Proc.008035-03 - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. Proc.016589-08 - Evilyn Maria Colangelo CREFITO SP 54870 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001751-1-0 Validade: 29/04/2016 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000240-1-5 Validade: 20/06/2016 Atividades de Práticas Integrativas - CEVS 354890622-869-000027-2-0 Validade: 20/04/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001752-1-8 Validade: 29/04/2016 Proc.017930-10 - Art Pel Indústria de Embalagens Ltda. Daniel Pereira CRQ SP 04161079 Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000136-1-7 Validade: 20/04/2016 Proc.020888-12 - SM Farmacêutica Ltda. ME - Dra. Silvane Aparecida Lima CRF SP 17059 Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000135-2-8 Validade: 14/04/2016 Proc.005545-04 - Thais Maria de Vita CRO SP 82214 Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000228-1-0 Validade: 19/06/2016 Proc.006335-13 - Artam Comércio de Combustíveis Ltda. Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000077-1-4 Validade: 16/05/2016 Proc.010233-00 - Adriana Mancuso Borges ME Loja de Conveniência - LICENÇA 354890622-472-000838-1-0 Validade: 03/05/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001772-1-0 Validade: 16/05/2016 Restaurante - LICENÇA 354890622-561-000083-1-1 Validade: 02/05/2016 Proc.005015-11 - ASB - Bar & Restaurante Ltda. EPP Proc.008213-06 - Donocha Ribeiro dos Reis ME Proc.011975-02 - Ana Lucia Teixeira de Aguilar CRM SP 93488 Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001517-1-8 Validade: 22/04/2016 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000225-1-9 Validade: 15/05/2016 Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-001015-1-6 Validade: 27/04/2016 Proc.022196-13 - Buffet The Class Ltda EPP Proc.004975-06 - Maria Mariko Nakamura Rohrer Proc.017116-02 - Bio-Art Equipamentos Odontológicos Ltda. - Maria Isabel Piccin CREA SP 505051 Serviços de Bufe - LICENÇA 354890622-562-000293-1-9 Validade: 08/04/2016 Cabeleireira - CEVS 354890622-960-000043-2-4 Validade: 28/04/2016 Fabricação de Aparelhos Eletromédicos - LICENÇA 354890622-266-000012-1-0 Validade: 09/05/2016 Proc.006915-14 - Casa Deliza Ltda. Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000044-2-1 Validade: 28/04/2016 Proc.008767-15 - Natasha Fragiacomo Ferrara Ramos CRO SP 111749 Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000551-1-5 Validade: 14/07/2016 Proc.016916-00 - Patrícia Braga de Oliveira ME Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001761-1-7 Validade: 04/05/2016 Proc.011635-10 - Coelho e Bueno Minimercado Ltda. EPP Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000074-1-2 Validade: 23/04/2016 Proc.006408-03 - José Ferreira Filho Mercadinho ME Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000340-1-0 Validade: 24/04/2016 Proc.021897-14 - Allview Medika Ind. Com. Imp. E Exp. De Equipamentos - Maureli Jose Pereta CREA SP 5062065962 Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000218-1-4 Validade: 27/04/2016 Proc.043623-12 - Dalcinir Eder Frasson Fabricação de Aparelhos - LICENÇA 354890622-266-000022-1-6 Validade: 27/04/2016 Proc.001662-03 - Antonio Domingos Ballan ME Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001873-1-3 Validade: 24/04/2016 Proc.005426-02 - Chan Chow Ping ME Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000008-1-7 Validade: 23/04/2016 Proc.017182-10 - Daniel Serra Cassano CRO SP 75664 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000280-1-0 Validade: 23/04/2016 Proc.015052-02 - Aparecido Antonio Aquarelli EPP Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001007-1-4 Validade: 18/03/2016 Proc.003661-00 - Hernande Aparecido Pedro ME Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000209-1-5 Validade: 23/04/2016 Proc.008875-14 - Destro e Brigagão Clinica Veterinária Ltda. ME Mariana Correa Destro CRMV SP 28677 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000438-1-8 Validade: 21/01/2016 Proc.008036-03 - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. Serviços Veterinários - LICENÇA 354890622-750-000094-1-5 Validade: 29/04/2016 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000241-1-2 Validade: 20/06/2016 Proc.033206-11 - Drogan Drogarias Ltda. - Dra. Flavia Guerreiro Luiz CRF SP 45105 Proc.005286-03 - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000223-1-4 Validade: 17/10/2015 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000242-1-0 Validade: 20/06/2016 Proc.007521-03 - Dulce de Oliveira Martins ME Proc.024694-12 - Cecília Cassemiro de Souza Bar - LICENÇA 354890622-561-001543-1-8 Validade: 13/03/2016 Comércio varejista de bebidas - LICENÇA 354890622-472-001136-1-1 Validade: 06/05/2016 Proc.024579-13 - Elineide Alves de Moura ME Proc.004192-00 - Crislen Optica & Cine Foto Ltda. ME Cabeleireira - CEVS 354890622-960-001339-2-2 Validade: 27/04/2016 ótica - LICENÇA 354890622-477-000144-1-9 Validade: 10/06/2016 Proc.026824-11 - Espaço Vip Pet Shop Ltda. - Raquel Gaspar Paggiaro CRMV SP 16391 Proc.003739-15 - Franciane Cristina Formenton Serviços Veterinários - LICENÇA 354890622-750-000064-1-6 Validade: 20/04/2016 Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-001386-2-2 Validade: 01/04/2016 Proc.007483-14 - Essencial Produtos Farmacêuticos Ltda. ME Proc.022697-07 - Jacir Soares de Araujo Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000272-1-9 Validade: 16/04/2016 Cabeleireira - CEVS 354890622-960-000181-2-0 Validade: 27/04/2016 Proc.009766-13 - Farmácia Nossa Sra. Do Rosário Ltda. - Dra. Otávia Vendrasco Tacin CRF SP 13156 Proc.007708-00 - João Batista de Jesus Ibate ME Drogaria - LICENÇA 354890622-477-000237-1-0 Validade: 28/06/2016 Bar - LICENÇA 354890622-561-000387-1-7 Validade: 12/07/2016 Proc.026445-09 - Fernanda Cristina Bavero CRO SP 79584 Proc.011001-15 - Maralice Leite Andre CRO SP 51855 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000956-1-3 Validade: 25/04/2016 Proc.009429-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Dra. Samira Chamas CRO SP 38760 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001775-1-2 Validade: 29/04/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001776-1-0 Validade: 29/04/2016 Proc.023295-06 - HMR Empreendimentos e Participações Gestão e manutenção de Cemitérios - CEVS 354890622-960-000040-2-2 Validade: 05/03/2016 Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000147-1-0 Validade: 05/03/2016 Proc.018953-14 - Energia Plena Ltda. ME Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000508-1-4 Validade: 13/10/2015 Proc.018153-11 - Ademar Chaves Gonçalves Refeições Restaurante - LICENÇA 354890622-561-002014-1-3 Validade: 07/08/2015 Proc.019095-10 - Ruth Aparecida Antonio Bar - LICENÇA 354890622-561-001369-1-3 Validade: 29/01/2016 Proc.051768-12 - Silvana Cavalcante Feitosa Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-001919-2-2 Validade: 10/10/2015 Proc.002429-15 - Marcos Cesar Lima Serviços de Tatuagem - CEVS 354890622-960-001384-2-8 Validade: 30/04/2016 Proc.006842-15 - Everson Ricardo Bertacini CREFITO SP 172305 Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000519-1-8 Validade: 30/04/2016 Proc.005068-15 - Marly Marques de Souza Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001777-1-7 Validade: 05/05/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-000957-1-0 Validade: 25/04/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001778-1-4 Validade: 05/05/2016 Proc.002147-05 - Fundação Universidade Federal de São Carlos - Maristela Schiabel Adler CRM SP 68398 Proc.006047-06 - Marisa Andrea Alves Breseghelo CRP SP 49107 Atividade Médica Ambulatorial com recursos para exames complementares - LICENÇA 354890622863-000115-1-7 Validade:24/03/2016 Serviços de Psicologia - LICENÇA 354890622-865-000018-1-3 Validade: 28/04/2016 Proc.007021-14 - Helenice Maria B P Narciso Proc.017594-02 - Recanto Almeida Prado Bar e Doceria Ltda. ME Serviço Ambulante - CEVS 354890622-561-002652-2-5 Validade: 09/05/2016 Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Proc.023839-10 - Carça & Carça Ltda. ME Proc.021853-09 - ICEMS Ind e Comércio Equipamentos Ltda. Captação, tratamento e distribuição de água - CEVS 354890622-360-000100-2-2 Validade: 11/05/2016 Proc.018607-02 - Inst. De Oftalmologia e Neurologia Gualtieri, Paro & Pires S/C Ltda. - Dr. Dorival Gualtieri Junior CRM SP 48350 Consultório Médico com exames complementares - LICENÇA 354890622-863-000786-1-1 Validade: 07/05/2016 Proc.009281-15 - Izabel Cristina Shianti Bar - LICENÇA 354890622-561-001390-1-7 Validade: 13/04/2016 “O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar (em) as Boas práticas referente às Atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de "Tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento do documento." São Carlos, 19 de Maio de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE DÍVIDA Atividade de Estética - CEVS 354890622-960-001395-2-5 Validade: 27/04/2016 Proc.018763-02 - Janilda de Fatima Bonora Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-00050-2-9 Validade: 04/05/2016 Cabeleireira - CEVS 354890622-960-000051-2-6 Validade: 04/05/2016 Ativa comunica aos interessados o resultado dos processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal. PROCESSO NOME INTERESSADO 12.590/15 Wellington Paulo de Oliveira IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO RESULTADO 08.236.021.001 Baixa da 6ª parcela IPTU 2012 e 5ª parcela IPTU 2014 DEFERIDO Proc.017176-10 - João Roberto Gonçalves CRO SP 29221 NOME INTERESSADO 6867/89 JOSE ERNESTO PISANI IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO RESULTADO 10.003.003.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO VICENTE BEZERRA 01.140.032.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 11517/03 SANTA LUCIA EMP. E PART. LTDA 10.329.021.001, 10.329.021.003, 10.329.021.001 E 10.329.020.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 180/15 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A 05.098.001.002 A 05.098.001.301 INDIVIDUALIZAÇÃO DE IPTU 2016 DEFERIDO 4055/15 GILBERTO DELFINO 01.123.012.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 43429/12 PROPOSTA ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA 19.114.140.001 ISENÇÃO DE IPTU DEFERIDO 5122/05 ANDRE LUIZ MAZZUCCIO 09.070.022.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 8084/14 12.615/15 Reinaldo Ferreira 14.071.013.004 Baixa da 1ª parcela IPTU 2013 DEFERIDO 19039/06 NADIR NAKAEMA 01.115.023.002 ISENÇÃO DE IPTU DEFERIDO 12.519/15 Nilson Donizeti Gonçalves 13.035.010.001 Baixa da 10ª parcela IPTU 2011 DEFERIDO 6054/08 REINHARD WERNER RICHARD ROSEL 04.300.006.001 ISENÇÃO DE IPTU DEFERIDO 12.541/15 Marcio Leiva de Oliveira 13.194.008.001 Baixa da 1ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 6056/08 BRIGITTE ELLI HELENE ROSEL 04.251.003.002 ISENÇÃO DE IPTU DEFERIDO 5767/07 ROETEX COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA 04.250.104.002, 04.250.104.001, 04.250.028.001, 04.250.100.004 E 04.250.093.004 ISENÇÃO DE IPTU DEFERIDO 4282/08 ARISTIDES D AQUINO 19.114.128.001 ISENÇÃO DE IPTU DEFERIDO 1314/10 MARIA CECILIA TOYAMA 12.134.037.001, 12.134.039.001, 12.134.043.001 ISENÇÃO DE IPTU INDEFERIDO 6062/08 ROETEX COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA 04.250.108.001 ISENÇÃO DE IPTU DEFERIDO 18538/14 JUSSARA DE MESQUITA P. G. DE OLIVEIRA 05.249.019.001 ISENÇÃO DE IPTU DEFERIDO 10132/92 MARIA DE LOURDES SOBREIRA LEVES 03.114.006.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 4611/15 ANTONIO FLAVIO ARAUJO 10.099.002.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001009-1-9 Validade: 18/03/2016 Proc.009209-14 - José dos Santos Narciso Minimercado ME Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000555-1-4 Validade: 24/07/2016 Proc.011019-09 - Juliana Geraix CRN SP 12497 PROCESSO Baixa da 4ª parcela do parcelamento de aviso 5063 12.312/15 José Renato Prado 19.093.003.001 DEFERIDO 12.707/15 Rosana Vieira Flores 16.014.015.001 Baixa da 6ª parcela IPTU 2014 DEFERIDO Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002654-1-1 Validade: 29/04/2016 12.777/15 Simone de Fatima Soares 16.075.015.001 Baixa da 10ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO Proc.012661-09 - Lazaro de Melo Lanchonete ME 12.834/15 Regiane Ramos Muno 12.062.026.003 Baixa da 7ª parcela IPTU 2011 DEFERIDO Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001094-1-0 Validade: 15/04/2016 12.850/15 Dilma Mathias de Aguiar Marini 16.131.006.001 Baixa da 9ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 9307973 Baixa da 6ª, 7ª e 10ª parcela parcelamento aviso 3822 Serviços de Nutrição - LICENÇA 354890622-865-000189-1-0 Validade: 21/05/2016 Proc.006925-14 - Lanchonete do Oscar Ltda. ME Proc.003211-17 - Liliane Maria Salgado de Castro CRM SP 38145 12.831/15 José Carlos Maurilio Consultório Médico - LICENÇA 354890622-863-000041-1-1 Validade: 25/05/2016 DEFERIDO 08.022.019.001 Baixa da 7ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO DEFERIDO 12.987/15 José Carlos Reami 12.862/15 Ana Graziela Braga de Oliveira Ribeiro 09.045.021.001 Baixa da 9ª parcela IPTU 2012 Proc.036857-10 - OBX Comercial Alimentício Ltda. ME 12.713/15 Rita de Cássia Bortoleto Santos 10.372.018.001 Baixa da 3ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001959-1-0 Validade: 03/05/2016 12.572/15 Marino de Oliveira Resende 07.030.038.001 Baixa da 4ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO Proc.002222-13 - Oswaldo Spina Neto CRO SP 92470 12.852/15 Maria de Fatima Rosales 08.111.004.001 Baixa da 9ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO Proc.005712-09 - Milena Cristina Bernardi CREFITO SP 119063 Serviços de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000179-1-4 Validade: 07/05/2016 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001617-1-3 Validade: 08/05/2016 19.922/07 Contern Construções e Comércio Ltda. 52.728 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001254-1-5 Validade: 29/04/2016 12.140/15 Luzinete Cavalcanti da Silva 19.161.034.001 Baixa da 6ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 12.132/15 Sueli Marcucci 14.131.036.001 Baixa da 1ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 13.252/15 Maria Lúcia Pane 07.040.014.001 Baixa da 2ª parcela parcelamento de aviso 3882 DEFERIDO Notificação Administrativa Notificação Administrativa Proc.008258-08 - Panificadora Fantasia Ltda. ME Padaria - LICENÇA 354890622-109-000067-1-8 Validade: 14/04/2016 Proc.020699-11 - Rohrer & Silva Instituto de Beleza Ltda. ME - Thiago Rohrer da Silva CREFITO SP 20352 Notificação Administrativa 16.241/98 Marcio José Saldanelis 40.165 Baixa de Lançamento 1.052/07 Nelson Ponce Junior 51.427 Baixa de Lançamento Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000697-2-8 Validade: 27/11/2015 Proc.053269-12 - Roseane da Silva Macedo ME SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO DIVISÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Comércio varejista de bebidas - LICENÇA 354890622-472-000801-1-0 Validade: 25/04/2016 Proc.004061-12 - Savegnago Supermercados Ltda. Supermercado - LICENÇA 354890622-471-000438-1-8 Validade: 29/04/2016 Através da Divisão de Receitas Imobiliárias, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal. Proc.004205-14 - Simone Aparecida Brasil Miller Cabeleireira - CEVS 354890622-960-001334-2-6 Validade: 11/05/2016 Proc.041936-12 - Solange Vidal Gonçalo Gallo ME Padaria - LICENÇA 354890622-472-000784-1-7 Validade: 16/04/2016 PROCESSO NOME INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO RESULTADO 9303/15 MARIA DOS REIS LOPES ARAUJO 04.119.004.065 CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ITBI INDEFERIDO 10.339/15 LUIS ANTONIO BUENO 10.311.006.001 CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO ITBI INDEFERIDO 31087/14 MARISETE DOS SANTOS 20.026.004.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2015 E 2016 DEFERIDO 7123/15 VALDECIR GARBIN 12.102.004.001 RESTITUIÇÃO DE ITBI SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTOS 7848/15 ANESIA BUENO DE OLIVEIRA DUARTE 10.538.010.001 REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO DEFERIDONOTIFICADO 6609/15 JOSE BENTO FAXINA 04.219.001.001, 15.076.013.001, 15.016.024.001 E 03.034.004.007 COMPENSAÇÃO DO IPTU 2015 (PARCELA: 03/11) DEFERIDONOTIFICADO 6745/15 IGNEZ DE SOUZA FRANÇOSO 01.089.007.001 REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO INDEFERIDONOTIFICADO 22697/10 MARCIO ANDREOSSI 04.119.007.001 REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFERIDO Proc.035082-11 - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Medico - Dr. Paulo Roberto Motta CRM SP 52978 Atendimento Hospitalar - LICENÇA 354890622-861-000009-1-4 Validade: 07/01/2016 Proc.004821-13 - Clinica Odontológica Sanchez Ltda. EPP - José Luiz Lopes Sanchez CRO SP 58751 Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001238-1-1 Validade: 15/05/2016 Aparelho de Rx. LICENÇA 354890622-863-001263-1-4 Validade: 15/05/2016 Proc.007608-05 - Adão Fernandes de Souza ME Padaria - LICENÇA 354890622-109-000055-1-7 Validade: 07/04/2016 São Carlos 7 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos interessados o parecer dos processos abaixo relacionados. PROCESSO NOME INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO SITUAÇÃO 45262/2012 Jose Luiz Lopes Sanchez 01.10.457.009.001 ISSQN Construção Civil Lançado 23747/2011 Ricardo Quadros Machado 01.10.502.001.021 ISSQN Construção Civil Lançado 11776/2015 Geraldo Luiz Cezar Perisse 01.09.115.006.001 Multa de Auto de Infração Lançada 11780/2015 Elizabete Ap. B.Mariano 01.10.067.019.001 Multa de Auto de Infração Lançada 11112/2014 Patricia dos Santos Martins 66.075 Multa de Auto de Infração Lançada 17693/2010 Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais 43.990 Certidão Negativa de Débitos Regularizar escrituração fiscal 31394/2014 LUIZ FERREIRA 6.181.002.001 AUTO INFRAÇÃO SMHDU Lançamento Lançamento 32878/2014 JOSÉ PISTELLI 5.005.007.001 DEMOLIÇÃO RESIDENCIA 2597/2013 Ivan Renato Arthur 10.437.001.047 Aprovação Projeto Lançamento 9030/1991 Arlindo Golias Junior 10.241.014.001 Regularização de Projeto Lançamento 26667/2013 Leandro Garbo Bruno 10.505.005.096 Aprovação Projeto Lançamento 21235/2013 Elizabeth V. dos S. Moreira 16.015.010.001 Aprovação Projeto Lançamento 8811/2015 CELSO LUIS DALL’ANTONIA 01.16.232.028.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 31504/2014 MARINA MARCELA HERRERO 01.19.054.021.002 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 29012/2011 FRANCISCO APARECIDO RODRIGUES 01.10.448.001.280 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 20246/2013 CAROLINE DO RIO 01.11.106.004.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 18176/2013 BALTAZAR MARIA DE MORAIS JUNIOR 01.10.458.025.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 4169/1997 GIULIANO RODRIGUES BORELLA 01.03.164.019.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 6185/2005 JAVIER ALCIDES ELLENA 01.10.201.001.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 10385/2013 RENATO CARVALHO 01.12.005.013.001 DEMOLIÇÃO ISS LANÇADO 7816/2015 CÍCERO MARCONI CUSTODIO DA SILVA 01.20.182.047.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 8 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS 24081/2006 ROGERIO OLIVATTO ORLANDO 01.16.229.001.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 19.922/07 Contern Construções e Comércio Ltda. 52.728 16459/2013 RAFAEL JUSTINO DA SILVA 01.20.136.038.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 12.140/15 Luzinete Cavalcanti da Silva 19.161.034.001 Baixa da 6ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 80553/1989 ANTENOR NOVI NETO 01.14.125.035.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 12.132/15 Sueli Marcucci 14.131.036.001 Baixa da 1ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 24683/2009 SALVADOR JOSÉ BELIZARIO DE ANDRADE 01.13.212.017.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 13.252/15 Maria Lúcia Pane 07.040.014.001 Baixa da 2ª parcela parcelamento de aviso 3882 DEFERIDO 11759/2014 LEANDRO PEIXOTO ESCRIVANI 01.07.105.022.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO 16.241/98 Marcio José Saldanelis 40.165 Baixa de Lançamento Notificação Administrativa 15599/2015 ASSOCIAÇÃO TERRA-TERRA ARQUITETURA 59.724 Notificação 928/2015-NCJ regularizar escrituração 1.052/07 Nelson Ponce Junior 51.427 Baixa de Lançamento Notificação Administrativa 11947/2015 ASSOCIAÇÃO DE GESTORES DO ESPORTE 08.455.798/0001-78 Notificação 929/2015-NCJ abrir inscrição 12196/2015 ASSOCIAÇÃO VOLEIBOL M DE SÃO CARLOS 07.425.211/0001-15 9356/2009 ASSOCIAÇÃO SANCARLENSE DE ATLETISMO 47.984 AMABILE GIANNOTTI MAINTINGUER 07.055.016.001 6056/2007 REGINA CELIA CREMPE 16.139.017.001 Aprovação de Projeto lançado 54360/2012 REGINA VINCENZI OLIVEIRA 10.301.010.024 Aprovação de Projeto lançado 26236/2014 FABIO BALOUTA ROSA 03.162.045.001 Habite-se lançado 15103/1999 MADALENA FELIZON TURINO 04.224.030.001 Habite-se lançado 24464/2014 DAGOBERTO MONTEIRO RICETTI 12.210.001.001 Auto de Infração de Corte de Arvore lançado 26255/2014 JUVENAL DONIZETI LINO 14.059.031.001 Regularização de Projeto lançado 52448/1985 MARCIO GONÇALVES LABADESSA 08.092.014.001 Aprovação de Projeto lançado 20423/2014 GERSON REGINALDO SALADINO 10.192.004.001 Aprovação de Projeto lançado 29571/2013 VANIA ABREU SANTOS E OUTROS 12.005.013.001 Habite-se lançado 3633/1995 HELIO CARLOS GRANATO 01.044.005.001 Habite-se lançado 11017/2015 DISCASADISTR. SAOCARLENSE DE AUTOMOVEIS LTDA 12057 CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA NOTA CANCELADA 31481/2014 Notificação 930/2015-NCJ abrir inscrição Notificação 931/2015-NCJ regularizar escrituração Habite-se lançado Lino Gasqui Diretor do Departamento de Arrecadação DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA comunica aos interessados o resultado dos processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal. PROCESSO NOME INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO RESULTADO 12.590/15 Wellington Paulo de Oliveira 08.236.021.001 Baixa da 6ª parcela IPTU 2012 e 5ª parcela IPTU 2014 DEFERIDO DEFERIDO 12.615/15 Reinaldo Ferreira 14.071.013.004 Baixa da 1ª parcela IPTU 2013 12.519/15 Nilson Donizeti Gonçalves 13.035.010.001 Baixa da 10ª parcela IPTU 2011 DEFERIDO 12.541/15 Marcio Leiva de Oliveira 13.194.008.001 Baixa da 1ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 12.312/15 José Renato Prado 19.093.003.001 Baixa da 4ª parcela do parcelamento de aviso 5063 DEFERIDO 12.707/15 Rosana Vieira Flores 16.014.015.001 12.777/15 Simone de Fatima Soares 16.075.015.001 Baixa da 10ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 12.834/15 Regiane Ramos Muno 12.062.026.003 Baixa da 7ª parcela IPTU 2011 12.850/15 Dilma Mathias de Aguiar Marini 16.131.006.001 Baixa da 9ª parcela IPTU 2012 9307973 Baixa da 6ª, 7ª e 10ª parcela parcelamento aviso 3822 DEFERIDO José Carlos Maurilio PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO Nº 17.887/12 Interessado: Sandra Camargo Domingues Leite Assunto: ressarcimento de danos Conclusão: indeferido Fica o interessado autorizado a obter vistas e extrair cópia do processo, observadas as cautelas legais. São Carlos, 18 de maio de 2015. Waldomiro Antonio Bueno de Oliveira Procurador Geral do Município CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado desistiu de assumir a vaga temporária a ele oferecida na atribuição de aula do dia 04/02/2015, ficando, portanto, desclassificado da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/15 PROFESSOR I NOME CLASSIFICAÇÃO ANA MARIA CONTRI MATIAS 85 São Carlos, 21 de maio 2015. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado desistiu de assumir a vaga temporária a ele oferecida na atribuição de aula do dia 13/05/2015, ficando, portanto, desclassificado da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/15 PROFESSOR I NOME CLASSIFICAÇÃO CRISTINA APARECIDA DUTRA LOURENÇO FELTRIN 391 São Carlos, 21 de maio 2015. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO Baixa da 6ª parcela IPTU 2014 12.831/15 Notificação Administrativa DEFERIDO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 20/05/2015, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/15 PROFESSOR II NOME CLASSIFICAÇÃO LISIA ADRIEN FER 231º JOSIANE DE CAMARGO 233º DEFERIDO DANIELA AGUIAR GOMES DE JESUS 234º DEFERIDO JAQUELINE ROSSI 235º GISELE APARECIDA DOS SANTOS 236º MARTA MORAIS DE BRITO CAMARGO 237º IRENE PAULA SCANFELLA 238º FERNANDA CRISTINA SENAPESCHI 239º NATALIA FERREIRA DOS SANTOS 240º JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA 241º CRISTIANE DE OLIVEIRA 242º LUCIANO RABELO CUSTÓDIO 243º DEFERIDO 12.987/15 José Carlos Reami 08.022.019.001 Baixa da 7ª parcela IPTU 2012 12.862/15 Ana Graziela Braga de Oliveira Ribeiro 09.045.021.001 Baixa da 9ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 12.713/15 Rita de Cássia Bortoleto Santos 10.372.018.001 Baixa da 3ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 12.572/15 Marino de Oliveira Resende 07.030.038.001 Baixa da 4ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO 12.852/15 Maria de Fatima Rosales 08.111.004.001 Baixa da 9ª parcela IPTU 2012 DEFERIDO ALINE CHEFFER DE LIMA OLIVEIRA 244º São Carlos, 21 de maio de 2015. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 20/05/2015, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/15 PROFESSOR I NOME CLASSIFICAÇÃO MARILENI ROSA DE ALMEIDA MARTINS 423 SARA REBECCA BIANCHI 424 PATRÍCIA VIVIANE DA SILVA SOUZA 426 MIRIAM LUCIA MARTINS 427 ALINE TOMAZ DE AQUINO 428 LIGIA BIAJIZ DONATO 429 SONIA REGINA CHECA 430 São Carlos, 21 de maio de 2015. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2015 PROCESSO Nº 30779/2014 COMUNICADO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a lei, COMUNICA a realização de sessão pública na data de 26 de maio de 2015, às 09h00, para abertura dos envelopes de propostas de preços do certame no mesmo local da sessão anterior. São Carlos, 19 de maio de 2015. José Sérgio Monsignati Presidente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050 e 051/2015 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 050/2015 e 051/2015 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (BÁSICO E HIDRÁULICO) PARA UTILIZAÇÃO EM OBRAS DE MANUTENÇÃO EM EDIFICAÇÕES, referente ao Pregão Eletrônico nº 155/2014, processo nº 16658/2014, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos. sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 20 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2015 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 052/2015 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA TESTE DE GRAVIDEZ, BANDAGENS ASSÉPTICAS, LANCETAS E LANCETADORES, referente ao Pregão Eletrônico nº 156/2014, processo nº 1950/2014/SMS, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2014 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 125/2014, que tem como REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TVs E REFRIGERADORES PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS, referente ao Pregão Eletrônico nº 075/2014, processo nº 6796/2014, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2014 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 126/2014, que tem como REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME), PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CARLOS, referente ao Pregão Presencial nº 012/2014, processo nº 450/2014, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2014 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 127/2014, que tem como REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME), PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CARLOS, referente ao Pregão Presencial nº 012/2014, processo nº 450/2014, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente COMUNICADO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2014, 175/2014 e 176/2014 Comunicamos que os extratos das atas de registro de preços nº 174/2014, 175/2014 e 176/2014 que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, referente ao Pregão Eletrônico nº 131/2014, processo nº 1283/2014/SMS, encontram-se disponíveis para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de RegisAtos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS tro de Preços. São Carlos, 21 de maio de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente Dispensa de Licitação Processo nº. 10839/2015 Ratifico a dispensa de licitação para locação de imóvel localizado na Avenida Grécia, n° 180 - Vila Prado, para sediar o Serviço de Acolhimento Infantil "Claudia Picchi Porto", com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme o que consta do processo administrativo supracitado. São Carlos, 21 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal Pregão Eletrônico nº 048/2015 Processo nº 382/2015/SMS FRACASSO DE LICITAÇÃO Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de exames de urologia para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS. Fica Fracassado o procedimento licitatório em epígrafe, na modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento no artigo 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais razões contidas no presente processo administrativo, as quais subsidiaram essa decisão. Nesta oportunidade designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar o fracasso junto ao site www.licitacoes-e.com.br. São Carlos, 14 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal Pregão Eletrônico nº 043/2015 Processo nº 3436/2015 HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRO PREÇOS PARA O ABASTECIMENTO COM COMBUSTÍVEL TIPO ETANOL DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicado ao Posto Jardim Santa Paula de São Carlos LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.814.563/0001-16. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 20 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal Pregão Eletrônico nº 044/2015 Processo nº 1846/2015/SMS HOMOLOGAÇÃO Objeto: aquisição de veículo tipo van/miniônibus, para uso da Secretaria Municipal de Saúde. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicado à empresa AUTENTICA MULTIMARCAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº08.383.355/0001-19. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 18 de maio de 2015 Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal Pregão Eletrônico nº 050/2015 Processo nº 314/2015 HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND CPII - E 32. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicado à empresa CIMENTO RIO COM E REP DE MATERIAIS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 62.526.876/0001-23. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 20 de maio de 2015 Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal Pregão Presencial nº 012/2015 Processo nº 3735/2015 HOMOLOGAÇÃO Objeto: Registro de preços de Uniformes Esportivos para atender as necessidades das equipes de Futebol do Município de São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro referente ao lote único do Pregão Presencial acima citado adjudicado à empresa FABIANO NADOTI MOLINA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob n° 14.372.481/0001-70. São Carlos, 20 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO n° 034/2015 PROCESSO Nº 2980/2015 COMUNICADO DE REABERTURA Tendo em vista a readequação do instrumento convocatório, COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de alimentação escolar, para o preparo e fornecimento de refeições destinadas a alunos da rede estadual de ensino, servidas nas unidades escolares, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias para proporcionar uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. A nova data e horário para o limite para o cadastramento e recebimento de propostas será às 08h00 do dia 10/06/2015, o início da sessão pública será às 09h30 do dia 10/06/2015. A empresa licitante deverá realizar visita técnica nos locais onde serão prestados os serviços. A visita técnica deverá ser agendada previamente na SMAA pelos telefones (16) 3368-3614 e (16) 3361-8278 das 8 as 11:30 e das 14 as 16:30, até o dia 09/06/15. O número no site de www.licitacoes-e.com.br é: 577150. São Carlos, 21 de maio de 2015. Roberto C. Rossato Autoridade Competente PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 PROCESSO Nº 9726/2015 RESUMO DE ATA DE SESSÃO Aos 19/05/2015, às 10h30min, reuniram-se na Sala de Licitações o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para deliberar sobre a continuidade do Pregão em epígrafe. Tendo sido recebido parecer da unidade interessada, que solicita a revogação da licitação, pela falta de recursos para sua continuidade, justificando esta decisão conforme ofício anexo ao processo, a Equipe de Apoio ao Pregão Presencial decide sugerir ao Sr. Prefeito Municipal a ratificação desta decisão. ROBERTO CARLOS ROSSATO Pregoeiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 PROCESSO Nº 9726/2015 REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada para Planejamento de Governo, Desenvolvimento de Pessoal e Monitoramento de Ações de Gestão Pública para atender a Prefeitura do Município de São Carlos. Revogo o procedimento licitatório em epígrafe, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal n.º8.666/93 e alterações posteriores, nos termos da Ata de Sessão da Equipe de Apoio ao Pregão Presencial realizada no dia 19 de maio de 2015. São Carlos, 19 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 PROCESSO Nº 8264/2015 RESUMO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA Aos 19/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações a Pregoeira e a Equipe de Apoio para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Não houve o comparecimento e a apresentação de propostas por nenhuma empresa, razão pela qual a Equipe declara esta licitação FRACASSADA, comunicando a unidade interessada e não havendo óbices, republicando o Edital, nas formas legais. CHAYANA ANTONIO DE MOURA Pregoeira PREGÃO PRESENCIAL N.° 014/2015 PROCESSO Nº 8264/2015 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Pregão em epígraSão Carlos fe, tendo em vista o certame anterior ter sido julgado FRACASSADO. A nova data para o CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES é dia 08/06/2015, até as 09h00, sendo o INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA as 09h30 do mesmo dia. São Carlos, 19 de maio de 2015. Chayana A. de Moura Pregoeira RESUMO DE ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS - CONVITE N.° 013/2015 - PROCESSO Nº 10250/2015 Aos 20/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações e demais presentes para, em primeira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para o Convite supracitado. Pela ausência de 3 propostas, a Comissão declara esta licitação FRACASSADA, informando a unidade interessada e republicando o Edital, nas formas legais. Os envelopes recebidos foram devolvidos lacrados aos respectivos representantes das licitantes. José Sergio Monsignati Presidente CONVITE DE PREÇOS N.° 013/2015 PROCESSO Nº 10250/2014 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente a reabertura do Convite em epígrafe, cujo objeto é a contratação de Serviços de Consultoria Técnica Especializada para elaboração de estudos e projetos de viabilidade econômica e financeira necessários ao planejamento de investimentos do Município de São Carlos, tendo em vista o fracasso do certame anterior. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até as 09h00 do dia 03/06/2015, quando serão abertos. São Carlos, 20 de maio de 2015. José Sergio Monsignati Presidente RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS - CONVITE N.° 009/2015 - PROCESSO Nº 22392/2015 Aos 18/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para, em terceira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para o Convite supracitado. Pela ausência de propostas para esta licitação, a Comissão declara o certame DESERTO, comunicando a unidade interessada e providenciando a republicação do Edital, nas formas legais. José Sergio Monsignati Presidente CONVITE DE PREÇOS N.° 009/2015 PROCESSO Nº 22392/2014 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Convite em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de café da manhã para atender ao Corpo de Bombeiros de São Carlos, tendo em vista o certame anterior ser deserto. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até as 09h00 do dia 02/06/2015, quando serão abertos. São Carlos, 19 de maio de 2015. José Sergio Monsignati Presidente TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2015 PROCESSO Nº 14374/2014. Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo como objeto a Contratação de empresa para realizar perfuração de 2 (dois) poços de monitoração de águas subterrâneas e coleta e análise de água subterrânea em 22 (vinte e dois) poços localizados no Sítio dos Cocais, na Antiga Entulheira de RCCs do Bairro Cidade Aracy e no aterro da Cidade Aracy. O edital na íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com identificação da empresa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pessoalmente na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 22 de maio de 2015 até o dia 08 de junho de 2015, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30 Os envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão recebidos e protocolados até as 09h00 do dia 09/06/2015, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 21 de maio de 2015. José Sérgio Monsignati - Presidente da Comissão Permanente de Licitações. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2015 - PROCESSO N.º 1571/2014 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 061/2015, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo hospitalar, para uso da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00 do dia 08/06/2015, a abertura das propostas será às 08h00 do dia 08/06/2015 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30 do dia 08/06/2015. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 21 de maio de 2015. Patrícia Aparecida Custódio - Autoridade Competente RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS - CONVITE N.° 011/2015 - PROCESSO Nº 10189/2015 Aos 19/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações e demais presentes para, em primeira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para o Convite supracitado. Pela ausência de propostas para esta licitação, a Comissão declara o certame DESERTO, comunicando a unidade interessada e providenciando a republicação do Edital, nas formas legais. José Sergio Monsignati Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 PROCESSO Nº 20244/2014 RESUMO DE ATA DE SESSÃO PÚBLICA Aos 15/05/2015, reuniram-se na Sala de Licitações o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para deliberar sobre a continuidade do Pregão em epígrafe. Diante do parecer emitido pela unidade interessada, que não aprovou as amostras e não havendo outros participantes classificados, a Equipe de Apoio declara o certame fracassado, sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal a ratificação desta decisão, mudando também a modalidade para Pregão Eletrônico. MARCELO SORRECHIA Pregoeiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 PROCESSO Nº 20244/2014 FRACASSO DE LICITAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE TINTAS E MATERIAL PARA PINTURA PARA ATENDER A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. Fica Fracassado o procedimento licitatório em epígrafe, na modalidade Pregão Presencial, com fundamento no artigo 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais razões contidas no presente processo administrativo, as quais subsidiaram essa decisão. São Carlos, 15 de maio de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal CONVITE DE PREÇOS N.° 011/2015 PROCESSO Nº 10189/2015 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Convite em epígrafe tendo em vista o certame anterior ser deserto. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até as 14h00 do dia 02/06/2015, quando serão abertos. São Carlos, 19 de maio de 2015. José Sergio Monsignati Presidente 9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2015 PROCESSO Nº 1574/2014 COMUNICADO DE SUSPENSÃO COMUNICAMOS, pelo presente, a SUSPENSÃO do Pregão em epígrafe tendo em vista a necessidade de revisão do descritivo. A nova data e horário serão oportunamente publicados nos termos da legislação vigente. São Carlos, 20 de maio de 2015. Patrícia Aparecida Custódio Autoridade Competente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2015 PROCESSO Nº 1569/2014 COMUNICADO DE SUSPENSÃO COMUNICAMOS, pelo presente, a SUSPENSÃO do Pregão em epígrafe tendo em vista a necessidade de revisão do descritivo. A nova data e horário serão oportunamente publicados nos termos da legislação vigente. São Carlos, 20 de maio de 2015. Patrícia Aparecida Custódio Autoridade Competente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015 PROCESSO Nº 423/2015 COMUNICADO DE SUSPENSÃO COMUNICAMOS, pelo presente, a SUSPENSÃO do Pregão em epígrafe tendo em vista a necessidade de revisão do descritivo. A nova data e horário serão oportunamente publicados nos termos da legislação vigente. São Carlos, 20 de maio de 2015. Patrícia Aparecida Custódio Autoridade Competente EXTRATOS EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/14 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Fragalli Engenharia Ltda. - EPP Objeto: prorroga vigência do contrato de execução de obra de Conclusão do Complexo Esportivo no Bairro Santa Felícia para 17/08/15 Data da assinatura: 17/05/15 Processo nº 28.753/13 EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 21/15 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 30/15 Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Associação Sal da Terra - AST Objeto: altera a cláusula do repasse para R$ 175.000,00 Fundamento: Lei Municipal nº 17.442/15 Data da assinatura: 19/05/15 Processo nº 1.245/15 EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/15 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Brincando & Educando Comércio de Brinquedos Ltda. - EPP Objeto: aquisição de Metodologia de Ensino Aplicado contra a Dengue, composto pelos "Kits Educacionais da Dengue Kikito" Valor: R$ 62.784,00 Data da assinatura: 04/05/15 Vigência: 20 dias Modalidade: Inexigibilidade de Licitação (art 25, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93) Processo nº 6.832/15 LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 001/2015 Processo Administrativo nº 218/2015 Ney Vilela, Diretor Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 001/2015, Processo Administrativo nº 218/2015, com o fim de Registrar Preços para eventuais aquisições de serviços gráficos visando o atendimento das demandas administrativas e pedagógicas da FESC. As propostas serão recebidas até as 09 horas do dia 09.06.2015 e a seção de disputa se dará a partir das 09:30 horas através do sítio www. licitacoes-e.com.br, do Banco do Brasil. O Edital e seus anexos estão disponíveis em: www.fesc.com.br,www.saocarlos.sp.gov.br, seção licitações e www.licitacoes-e. com.br. São Carlos-SP, 21.05.2015. Antônio da Silva Amaral Jr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações - FESC. PORTARIA PORTARIA 015 DE 20 DE MAIO DE 2015 CLAUDIA REGINA DANELLA, Diretora Presidente Interina da Fundação Pró-Memória de São Carlos, no uso de suas atribuições legais resolve NOMEAR COMISSÃO PARA 10 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br SELEÇÃO DE BOLSISTAS, composta por Leila Maria Massarão, que a presidirá, Luana Gonçalves Viera da Silva e Luiza Akemi Shimada. Compete a esta Comissão organizar e acompanhar todo o processo seletivo para concessão de bolsas, até a obtenção do Resultado Final, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 13.659, de 26 de outubro de 2005. Fica revogada a Portaria 016, de 23 de janeiro de 2013. São Carlos, 20 de maio de 2015. CLAUDIA REGINA DANELLA Diretora Presidente Interina LEI LEI Nº 17.444 DE 13 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - SAAE, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Capítulo I Dos Princípios do SAAE Art. 1º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - SAAE, criado pela Lei Municipal nº 6.199, de 26 de junho de 1969, exercerá suas atribuições em todo o Município de São Carlos, competindo-lhe com exclusividade: I - estudar, projetar e executar obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais; II - atuar como órgão gestor operacional e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários; III - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários; IV - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos e as contribuições de melhoria que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços; V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com a legislação específica; VI - manter e preservar os mananciais, produzindo água com qualidade, conforme padrões oficiais, respeitando o meio ambiente. Art. 2º. A estrutura administrativa do SAAE é organizada à luz dos princípios da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando garantir a prestação de serviços públicos de qualidade ao cidadão. Art. 3º. A estrutura administrativa do SAAE é composta de órgãos hierarquizados, mediante relações de subordinação entre níveis, assim definidos: I – primeiro escalão: Presidência; II – segundo escalão: Superintendência; III – terceiro escalão: Gerência; IV – quarto escalão: Setor; V – quinto escalão: Unidade. Capítulo II Da Organização do SAAE Art. 4º. A estrutura administrativa do SAAE é composta pelos seguintes órgãos, subordinados à Presidência: I – Gabinete do Presidente - GP: a) Procuradoria Jurídica; b) Unidade de Expediente de Gabinete; c) Controle Interno; d) Assessorias. II – Superintendência de Administração – SuAd: a) Assistência Social b) Gerência de Finanças e Suprimentos– GFS: - Unidade de Atendimento ao Usuário Centro – UAU – C; - Unidade de Atendimento ao Usuário Vila Prado – UAU – VP; - Unidade de Atendimento ao Usuário Tijuco Preto – UAU – TP; - Unidade de Atendimento ao Usuário Santa Felícia – UAU – SF; - Unidade de Atendimento ao Usuário Cidade Aracy – UAU – CA; - Unidade de Atendimento ao Usuário Santa Eudóxia – UAU – SE; - Unidade de Apoio aos Procedimentos Administrativos de Revisão de Contas – UAPARC; - Unidade de Atendimento aos Débitos Ajuizados – UADA; - Setor de Contabilidade – SC; - Setor de Tesouraria e Arrecadação – STA; - Setor de Controle de Débitos – SCD; - Setor de Contratos e Licitações – SCL; - Setor de Almoxarifado – SA; - Setor de Compras - SCp; - Unidade de Patrimônio – UP. c) Gerência de Administração e Gestão de Pessoas – GAGP: - Unidade de Expediente, Protocolo e Arquivo – UEPA; - Setor de Pessoal e Folha de Pagamento - SPFP; - Unidade de Saúde e Segurança do Servidor – USSS; - Setor de Transportes - ST; - Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial – SALMP. d) Gerência de Tecnologia da Informação – GTI: - Setor de Controle e Processamento de Dados – SCPD; - Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico – SMST. PREFEITURA DE SÃO CARLOS e) Gerência de Controle da Micromedição – GCM: - Setor de Coleta e Distribuição de Contas - SCDC; - Setor de Hidrometria - SH; - Setor de Fiscalização - SF; - Setor de Cadastro de Comercial – SCC; - Setor de Ligações de Água e Esgoto – SLAE. III- Superintendência de Projetos e Operações – SuPO: a) Gerência de Manutenção e Operação – GMO: - Setor de Manutenção Elétrica – SME; - Setor de Manutenção Mecânica – SMM; - Setor de Automação e Manutenção do Sistema – SAMS; - Setor de Controle de Abastecimento – SCA. b) Gerência de Obras e Saneamento – GOS: - Setor de Obras - SO; - Setor de Manutenção de Redes – SMR; - Setor de Controle de Perdas – SCP. c) Gerência de Planejamento e Projetos – GPP: - Setor de Planejamento e Projetos - SPP; - Setor de Geoprocessamento – SG. d) Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto – GOTAE: - Setor de Laboratório Físico/Química - SLFQ; - Unidade de Controle e Monitoramento de Água - UCMA; - Setor de Laboratório de Biologia - SLB; - Setor de Operações de ETE - SOE; - Setor de Controle e Monitoramento de Esgoto – SCME. Capítulo III Das Atribuições Art. 5º. A Presidência do SAAE possui as seguintes atribuições: I - dirigir, orientar, controlar e representar o SAAE em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados; II - assinar os contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres; III - submeter à apreciação do Prefeito Municipal, a cada ano, a proposta orçamentária e o relatório de atividades do SAAE; IV - coordenar a elaboração dos planos e dos programas anuais de trabalho, dirigindo e fiscalizando sua execução; V - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar o orçamento-programa, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos; VI - ordenar as despesas do SAAE, observada a legislação em vigor, movimentando as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários, assinando cheques e outros documentos juntamente com o Gerente de Finanças e Suprimentos e o responsável pela tesouraria; VII - praticar todos os demais atos não reservados expressamente. Art. 6º. O Gabinete do Presidente possui as seguintes atribuições: I - assessorar o Presidente no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades do SAAE; II - organizar e coordenar a rotina administrativa da Presidência; III - coordenar as relações do SAAE com outros órgãos públicos e privados, inclusive a Câmara Municipal; IV - assessorar o Presidente nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação do SAAE. Art. 7º. A Procuradoria Jurídica possui as seguintes atribuições: I - patrocinar as causas de qualquer natureza em que o SAAE for autor, réu ou interveniente; II - assessorar juridicamente o SAAE; III - exercer a cobrança judicial da dívida ativa. Parágrafo Único: A coordenação das atividades da Procuradoria Jurídica será exercida pelo Gerente de Negócios Jurídicos, nomeado dentre os cargos em comissão de gerente, sendo vedada a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Autarquia, em qualquer foro ou instância. Art. 8º. A Unidade de Expediente de Gabinete possui as seguintes atribuições: I – auxiliar o Chefe de Gabinete na coordenação e supervisão do expediente de gabinete; II – fazer executar os serviços de digitação das correspondências oficiais, instruções, decisões, despachos, cartas, ofícios e recomendações emanadas pelo Presidente e Chefe de Gabinete; III – preparar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar providências necessárias para sua observância; IV – recepcionar, atender e encaminhar o público, pessoalmente e através de telefone, agendando as audiências do Presidente e Chefia de Gabinete sob orientações dos titulares; V - providenciar o registro de contratos, cartas-contrato, acordos, convênios, termos de aditamento, resoluções, instruções, portarias e demais atos assinados pelo Presidente, dando-lhes numeração em ordem cronológica e colecionando os respectivos originais em arquivos próprios que servirão de registro oficial; VI – providenciar, junto à imprensa oficial, a divulgação/publicação e as eventuais retificações/correções de textos dos atos oficiais; VII – organizar e manter atualizados e devidamente registrados os decretos, leis e demais normas municipais de interesse da Autarquia, encaminhando-os à Procuradoria Jurídica e à Presidência para ciência e deliberação; VIII - encaminhar cópias das leis, decretos, portarias, editais e avisos aos Superintendentes, Gerentes e Chefes e demais autoridades a que se refiram os documentos; IX – preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Chefe de Gabinete e Presidente; X – executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Presidência e Chefia de Gabinete. Art. 9º. O Controle Interno possui as seguintes atribuições: I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Saae, e da aplicação de recursos públicos e privados; III - alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária; IV - exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da Autarquia; V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional; VI - organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle; VII - elaborar e submeter ao Presidente do SAAE, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; VIII- zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio; IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Presidência. Art. 10. A Assessoria de Obras possui as seguintes atribuições: I - assessorar a Presidência na execução e fiscalização de novos empreendimentos relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários; II – assessorar na fiscalização de convênios firmados entre o município e Órgãos Federais ou Estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários; III - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente, elaborando pareceres que se tornarem necessários; IV - orientar e fornecer as informações necessárias às diversas unidades da Autarquia e Informações aos Consumidores e aos atendentes do “sistema 0800”, para melhor esclarecer as dúvidas e reclamações dos usuários relativas aos serviços executados ou fiscalizados pela Assessoria de Obras; V - cumprir as atribuições específicas e pertinentes que lhes forem delegadas ou determinadas pelo Presidente. Art. 11. A Assessoria de Planejamento e Projetos possui as seguintes atribuições: I - assessorar a Presidência em planejamento e nos projetos referentes à execução de novos empreendimentos no que for relativo à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários; II – assessorar na fiscalização de convênios firmados entre o município e Órgãos Federais ou Estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários; III - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente, elaborando pareceres que se tornarem necessários; IV - orientar e fornecer as informações necessárias às diversas unidades da Autarquia e Informações aos Consumidores e aos atendentes do “sistema 0800”, para melhor esclarecer as dúvidas e reclamações dos usuários relativas aos serviços executados ou fiscalizados pela Assessoria de Planejamento e Projetos; V - cumprir as atribuições específicas e pertinentes que lhes forem delegadas ou determinadas pelo Presidente. Art. 12. A Assessoria de Planejamento e Assuntos Especiais possui as seguintes atribuições: I - assessorar a Presidência no planejamento das ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das unidades da Autarquia; II - assistir ao Presidente em assuntos de planejamento e especiais; III - analisar o funcionamento das unidades da Autarquia, propondo providências, visando o seu constante aprimoramento; IV - assistir ao Presidente nas questões relativas às rotinas de trabalho das unidades da Autarquia; V - estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente, elaborando os pareceres e manifestações necessárias; VI - orientar e fornecer as informações necessárias às diversas unidades da Autarquia e Informações aos Consumidores e aos atendentes do “sistema 0800”, para melhor esclarecer as dúvidas e reclamações dos usuários relativas aos serviços executados ou fiscalizados pela Assessoria de Planejamento e Assuntos Especiais; VII - sugerir planos e programas anuais de trabalho ao Presidente, para sua aprovação, fiscalizando a sua correta execução; VIII - cumprir as atribuições específicas e pertinentes à Assessoria de Planejamento e Assuntos Especiais que lhes forem delegadas ou determinadas pelo Presidente. Art. 13. A Superintendência de Administração possui as seguintes atribuições: I - auxiliar o Presidente na administração do SAAE, planejando, coordenando, supervisionando e controlando as atividades afins à sua área de atuação, desenvolvidas pelas Gerências subordinadas; II - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações relativas à administração de recursos humanos do SAAE; III - dirigir, coordenar, controlar e fazer executar as ações de descentralização administrativa do SAAE e de atendimento ao usuário; IV - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as atividades de tecnologia da informação do SAAE; V - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar a manutenção da frota, segurança e conservação patrimonial da Autarquia; VI - dirigir, coordenar, controlar e fazer executar as atividades relativas à aquisição e alienação de materiais e equipamentos, contratação de serviços e obras, controle e administração de bens móveis e imóveis da Autarquia; VII – coordenar, controlar e fiscalizar a execução orçamentária do SAAE; VIII - coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos; IX – planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações relativas ao controle do faturamento da autarquia; X - elaborar mensalmente relatórios gerenciais complexos do desempenho da gestão, recomendando e orientando quanto à execução dos processos de forma a salvaguardar o capital e atingir as metas da Autarquia; XI - auxiliar todas as gerências, setores e unidades do SAAE na padronização de processos e procedimentos, bem como a definição de indicadores de desempenho; XII - monitorar os resultados desses processos e procedimentos, bem como, compará-los com as metas da empresa; XIII - promover reuniões mensais com os Gerentes para análise dos resultados do mês anterior comparando-os com as metas, discutindo causas e auxiliando na elaboração de planos de ação; XIV - coordenar e fiscalizar a correta execução dos planos e dos programas anuais de trabalho, relacionados com as atribuições dirigidas pelo Presidente. Art. 14. A Superintendência de Projetos e Operações possui as seguintes atribuições: I – auxiliar o Presidente na administração do SAAE, planejando, coordenando, supervisionando e controlando as atividades afins a sua área de atuação, desenvolvidas pelas Gerências subordinadas; II - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações relativas à expansão, operação e manutenção integradas dos sistemas de água, esgotos e tratamento mantidos pela autarquia, avaliando os resultados obtidos e as metas alcançadas; III - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações relativas ao controle de perdas físicas; IV – planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações para manutenção da Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS qualidade da água destinada ao abastecimento público; V – planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as ações de tratamento do esgoto sanitário. Art. 15. A Assistência Social possui as seguintes atribuições: I – Atender, encaminhar e orientar os usuários que estejam enfrentando dificuldades em quitar suas contas referentes aos serviços prestados pela Autarquia, ou cujo imóvel onde residem está na iminência de ter ou já tenha tido supressão no fornecimento de água; II – realizar visitas e emitir relatórios para elaboração de parecer técnico da situação sócio-econômica dos usuários atendidos; III – realização de palestras sócio-educativas, autorizadas pelo Presidente, nos diversos segmentos da Comunidade são-carlense com objetivo específico de divulgar as informações necessárias sobre os serviços prestados e atividades desenvolvidas pela Autarquia; IV – prestar todas as informações necessárias referentes à assistência social, quando solicitadas pelas gerências, setores e unidades, guardadas aquelas protegidas pelo sigilo profissional; V – requisitar à gerência competente, mediante autorização do Superintendente de Administração, as vistorias e aferições necessárias à conclusão do relatório técnico da assistência social, sendo que o valor daqueles serviços serão parcelados atendendo as condições sócio-econômicas do usuário e incluídos nas contas mensais do imóvel vistoriado; VI – requisitar à gerência competente, mediante autorização do Superintendente de Administração, a manutenção no abastecimento de água dos imóveis habitados por crianças, idosos, enfermos, gestantes, portadores de necessidades especiais e demais pessoas que, conforme a análise sócio-econômica relatada em processo administrativo próprio terão prejuízo imediato para a vida e/ou saúde com a supressão no fornecimento de água; VII – realizar atendimento, encaminhamento e orientação aos servidores da Autarquia e seus familiares na solução de problemas de ordem social, econômica, familiar etc., que os afetem em suas atividades laborais, utilizando meios e técnicas de orientação, motivação e apoio para viabilização do tratamento adequado; VIII – efetivar levantamento sócio-econômico para estudo de caso e para elaboração de parecer técnico e encaminhamento aos diversos segmentos da comunidade, conforme o caso e suas necessidades; IX – realizar visitas domiciliares e hospitalares para acompanhamento dos casos sob atendimento; X – acompanhar servidores e seus familiares em caso de acidente de trabalho e/ou necessidade urgente de encaminhamento às Unidades de Saúde do município e/ou, quando o caso exigir e com a autorização do Presidente, à internação em unidade fora do município; XI – formular e implementar a atuação do SAAE em atividades, projetos, programas e congêneres, de assistência social, assumidos pela Autarquia com outros órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal cumprindo os prazos estabelecidos; XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência. Art. 16. A Gerência de Finanças e Suprimentos possui as seguintes atribuições: I - determinar a realização de perícias contábeis, que tenham por objetivo salvaguardar os interesses do SAAE; II - tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações, reprimi-las e tomar providências para resguardar os interesses do SAAE; III - assinar juntamente com o contador, os boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil, bem como, os balanços gerais e seus anexos; IV - tomar conhecimento diariamente do movimento financeiro e econômico verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de crédito autorizados, as quantias excedentes às necessidades de pagamento; V - fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias, comunicando ao Presidente, com a devida antecedência, o possível esgotamento; VI - tomar providências para o pagamento de juros e amortização de empréstimos; VII - proceder o balanço de todos os valores da Tesouraria efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e obrigatoriamente no último dia útil de cada exercício financeiro; VIII - ter responsabilidade solidária para com os servidores responsáveis pela arrecadação das tarifas e contribuição de melhoria, ou pela guarda de valores; IX - autorizar restituição de fianças, cauções e depósitos; X - apresentar semanalmente ao Presidente relatório sobre pagamentos autorizados e realizados; XI - promover a elaboração do orçamento anual, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Presidente, e os elementos fornecidos pelos órgãos do SAAE; XII - elaborar a programação financeira da receita e da despesa e controlar a execução orçamentária, tomando as medidas pertinentes para impedir quaisquer distorções; XIII - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; XIV - controlar o registro de atos e fatos econômicos, financeiros e patrimoniais e elaboração da proposta orçamentária, controlando sua execução, para efeito de orçamentação e programação financeira; XV - inspecionar o lançamento das tarifas de água e esgoto, taxas e contribuições de melhoria, executando o acertamento do débito, corrigindo ou reformando as irregularidades apontadas, antes de sua inscrição em dívida ativa; XVI - organizar, controlar e supervisionar todas as atribuições pertinentes aos setores subordinados, com dedicação exclusiva ao aprimoramento, atualização e responsabilidade pelas licitações em geral; XVII - padronizar, adquirir, guardar e controlar todo o material destinado aos diferentes órgãos do SAAE; XVIII - abastecer as repartições do SAAE, e promover o controle de estoque e do consumo do material por espécie e por repartição, para efeito de previsão e controle; XIX - fornecer dados para que o Setor de Contabilidade possa proceder Registro Patrimonial no Ativo Permanente das incorporações e baixas no exercício; XX - fazer com que seja dada carga às unidades administrativas do SAAE, do material permanente distribuído, promovendo sua conferência através de Inventário Patrimonial de cada unidade; XXI - fazer com que seja atualizado o catálogo de material; XXII - fazer com que sejam recebidas as faturas e notas de entrega de fornecimento e promover seu encaminhamento para contabilização, acompanhadas de comprovantes de recebimento e aceitação do material; XXIII - promover, instruir e colher autorização do Presidente à realização de despesas e na forma das instruções específicas, a realização de licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; XXIV - proceder à incorporação de transferência e recebimento de bens por doação; São Carlos XXV - providenciar a preparação e expedição da requisição de compra de materiais e equipamentos; XXVI - controlar prazos de entrega de material; XXVII - promover alienação de material inservível e obsoleto; XXVIII - organizar e manter atualizados, o cadastro de fornecedores; XXIX - manter atualizados, os registros do patrimônio mobiliário, imobiliário e dos bens em geral do SAAE; XXX - classificar e numerar todo o material permanente do SAAE, efetuando seu Registro Patrimonial, incluindo referência de localização; XXXI - gerenciar o atendimento aos usuários dos serviços prestados pela Autarquia; XXXII - firmar com os usuários os termos padronizados de parcelamento de débitos executados judicialmente ou não pela Autarquia; XXXIII - fixar e atualizar os preços dos serviços prestados pelo SAAE, tais como: tarifa de água, ligações e outros serviços; XXXIV - executar a conciliação mensal de saldos bancários confrontando as fichas diárias de lançamentos com os extratos bancários; XXXIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência. Art. 17. O Setor de Contabilidade possui as seguintes atribuições: I - verificar periodicamente os valores contábeis e dos bens escriturais e existentes; II - concluir os processos de pagamento, analisando toda documentação e as impugnando quando não estiverem revestidas das formalidades legais; III - informar imediatamente aos órgãos interessados sobre a insuficiência de dotações orçamentárias; IV - acusar qualquer diferença em prestação de contas, que não tenham sido cobertas sob pena de responsabilidade solidária; V - escriturar sinteticamente e analiticamente em todas as suas fases, os lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa; VI - organizar mensalmente os Balancetes Financeiros, Receitas e Despesas; VII - levantar até o dia 30 de março de cada ano, o Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstrativo de Variações Patrimoniais e demais demonstrativos legais de análise contábil; VIII - efetuar o registro contábil dos bens patrimoniais tanto móveis quanto os imóveis, conforme encaminhado pela Unidade de Patrimônio, acompanhando de forma integrada com este as variações ocorridas; IX - efetuar os empenhos e ordens de pagamento com os devidos registros das notas fiscais; X - efetuar a regularização dos empenhos e das ordens de pagamento referente aos cancelamentos; XI - fazer a relação de despesas pagas durante o mês; XII - fazer o preenchimento de Declaração de Contribuinte e Tributos Federais; XIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 18. O Setor de Tesouraria e Arrecadação possui as seguintes atribuições: I - atender a usuários com relação ao recebimento de tarifas de água e esgoto, pedidos de ligações de água e esgoto, tarifas de expediente, ou seja, todos os serviços do SAAE, que requeiram pagamento por parte do consumidor; II - emissão de cheques para pagamento de fornecedores para transferências bancárias, quando necessárias, etc.; III - elaboração de relações para pagamento de fornecedores; IV - recolhimentos de todos os encargos da Autarquia nas datas de seus vencimentos; V - cálculo e preenchimento das guias de Imposto de Renda e INSS, sobre serviços prestados por terceiros e sobre aluguéis; VI - remessa de numerário através da rede bancária para pagamento de fornecedores fora da praça quando necessário; VII - orientar e supervisionar os serviços prestados por postos bancários instalados ou a instalar no âmbito da Autarquia; VIII - escrituração de toda a arrecadação das tarifas de água e esgoto, e outras efetuadas através da rede bancária; IX - controle rigoroso de todos os saldos bancários da Autarquia, para evitar extravio de arrecadação; X - elaboração de boletim diário de movimentação bancária e de Tesouraria; XI - incumbir-se dos contatos em assuntos afetos ao Setor; XII - lançar, receber, pagar e movimentar valores em dinheiro e outros valores, com a autorização do Presidente; XIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 19. O Setor de Controle de Débitos possui as seguintes atribuições: I - atender aos usuários cujas dúvidas sobre débitos em dívida ativa com a Autarquia não puderam ser sanadas nas Unidades de Atendimento, bem como os usuários encaminhados pelo Gabinete da Presidência, prestando-lhes as informações solicitadas; II - elaborar e emitir as notificações aos usuários inadimplentes com a Autarquia, enquadrados em lei, e enviá-las para entrega e/ou publicação através de jornal oficial local, a fim de compor amigavelmente a dívida, sob pena de supressão no fornecimento de água e envio do processo à Procuradoria Jurídica para cobrança judicial; III - gerar ordens de serviços pelo sistema informatizado, ao Setor de Fiscalização, cujos imóveis encontram-se em débito para com a Autarquia e cujo abastecimento deverá ser suprimido; IV - elaborar abertura de processos administrativos para cobrança judicial; V - acompanhar os processos administrativos de cobrança judicial em fase de parcelamento de débitos; VI - em caso de descumprimento do acordo de pagamento que envolva cobrança judicial, encaminhar os respectivos processos atualizados à Gerência de Finanças e Suprimentos para providências junto à Procuradoria Jurídica de retomada da cobrança; VII - não inscrever em dívida ativa os débitos não acertados ou sobre os quais estejam pendentes de decisão administrativa da Autarquia; VIII - apresentar até o dia 31 de dezembro de cada exercício, o saldo devedor a ser inscrito em dívida ativa; IX - encaminhar à Procuradoria Jurídica, no prazo legal, a certidão de dívida ativa, necessária para cobrança judicial; X - informar à Superintendência Administrativa processos relativos à Certidão Negativa de Débitos; XI - emitir aviso e cobrança de contribuição de melhoria; XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 20. O Setor de Almoxarifado possui as seguintes atribuições: I - receber, conferir, identificar com código próprio, guardar e lançar na ficha de estoque, todo o material destinado ao SAAE; II - acompanhar a pesagem e o recebimento de materiais químicos e outros que, por sua natureza ou circunstâncias excepcionais, são entregues fora das dependências 11 do Setor de Almoxarifado; III - reservar o material mediante notas de empenho/pedido para as obras planejadas; IV - executar o controle de estoque físico, financeiro, máximo, mínimo e lote de suprimento; V - executar a entrega do material somente mediante a requisição de materiais; VI - lançar a saída do material no sistema de estoque; VII - controlar e manter atualizado o material do estoque através de ficha de prateleira; VIII - controlar, mensalmente, os materiais, através de balancetes de entrada e saída, guardando em arquivo próprio a documentação de entrada e saída; IX - encaminhar as notas fiscais com os termos de recebimento de materiais para pagamento; X - elaborar inventário anual e manter atualizado o catálogo de materiais; XI - fiscalizar e manter organizado o almoxarifado; XII - notificar os fornecedores que retardam a entrega das mercadorias e os servidores da Autarquia que retardem seu recebimento; XIII - atentar para que seja preservado estoque mínimo de materiais de uso contínuo; XIV - autorizar e promover a distribuição de material de uso corrente pelas diversas unidades do SAAE, fazendo com que sejam extraídas as guias de entrega; XV - conservar e recuperar o material, e quando for o caso promover o seu recolhimento; XVI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 21. O Setor de Compras possui as seguintes atribuições: I - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; II - emitir Certificado de Registro Cadastral; III - recepcionar as solicitações de compras e/ou serviços emitidos via sistema; IV - estabelecer controle de compras de materiais de consumo e permanente; V - estabelecer contato com fornecedores para obtenção de cotações e orçamentos; VI - apreciar orçamentos para fornecimento de materiais, equipamentos e serviços; VII - encaminhar à Gerência de Finanças e Suprimentos as solicitações de compras e os respectivos orçamentos para apreciação; VIII - expedir autorização de empenho; IX - emitir pedido de compras e encaminhar ao fornecedor e setores envolvidos; X - emitir relatório mensal das compras; XI - efetuar lançamentos no sistema dos instrumentos de contratos, para controle de execução; XII - efetuar lançamentos no sistema das solicitações de entregas parciais, para controle de execução; XIII - encaminhar para liquidação as faturas originadas da contratação de serviços; XIV - providenciar encaminhamento de equipamentos para manutenção; XV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 22. A Unidade de Patrimônio possui as seguintes atribuições: I - proceder registro de tombamento de todo material permanente distribuído aos órgãos do SAAE, conforme manual contábil em ficha própria e por unidade administrativa, bem como do patrimônio imobiliário; II - efetivar incorporação conforme instrução legal das obras executadas, tais como: redes de água e esgoto, reservatórios, poços e outras; III - realizar incorporação de transferência e recebimento por doação; IV - executar emplacamento do material permanente de acordo com o registro de tombamento, incluindo referência de localização; V - elaborar anualmente inventário e relatório da situação física e localização dos bens da Autarquia; VI - executar o termo de baixa e termo de transferência, quando necessário; VII - efetuar levantamento de material inservível e obsoleto, e submeter à Gerência de Finanças e Suprimentos para alienação; VIII - instruir o Setor de Contabilidade para proceder registro patrimonial no ativo permanente das incorporações e baixas no exercício; IX - manter atualizado os registros patrimoniais em geral; X - efetuar auditoria interna, às diferentes unidades administrativas do SAAE, para controle de localização e situação física dos bens permanentes junto às mesmas; XI - proceder reavaliação e depreciação dos bens permanentes de conformidade com as normas e legislação em vigor; XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Chefia. Art. 23. As Unidades de Atendimento ao Usuário possuem as seguintes atribuições: I - atender a todos os usuários prestando-lhes todas as informações e orientações necessárias; II - protocolar, conforme norma regulamentar, os documentos endereçados ao SAAE pelos usuários atendidos, encaminhando-os às Gerências competentes para a apreciação do assunto; III - acompanhar junto às Gerências pertinentes o trâmite dos documentos protocolados e dos processos autuados, bem como as soluções relacionadas às reclamações, informando-as aos usuários atendidos, quando solicitado; IV - lançar as ordens de serviços através do sistema informatizado próprio quando necessária aos serviços solicitados no atendimento, informando os usuários atendidos de seu custo e forma de cobrança, quando houver; V - conhecer, implantar e fiscalizar a correta aplicação dos procedimentos padrões de atendimento normatizados pela Autarquia, VI - atender e encaminhar os usuários atendidos às gerências competentes quando a informação e/ou orientação solicitadas versarem sobre assuntos técnicos e específicos cuja orientação adequada não foi transmitida às Unidades de Atendimento ao Público; VII - receber e encaminhar à Gerência competente a leitura fornecida pelos usuários referente ao consumo de água e esgoto; VIII - manter organizados seus arquivos e documentos, exibindo-os aos setores da Autarquia sempre que solicitado; IX - prestar auxílio e orientação aos usuários analfabetos ou que, por qualquer motivo razoável, não consigam ler e/ou escrever, preenchendo requerimentos, termos padronizados e documentos congêneres endereçados ao SAAE; X - firmar com os usuários os termos padronizados de parcelamento de débitos não executados judicialmente pela Autarquia, elaborados pela Procuradoria Jurídica e assinados pelo requerente e pelo Supervisor de Unidade, fixando as parcelas e seus valores conforme a legislação em vigor e as diretrizes da gerência, aprovadas pelo Presidente; XI - emitir e entregar aos usuários e às pessoas autorizadas as guias de pagamento e boletos bancários necessários ao atendimento prestado, tais como: tarifas de expediente, aferição de hidrômetro, consulta de débitos, segundas vias, ligações de água e esgoto, débitos de dívida ativa, etc.; XII - proceder à venda de hidrômetros; 12 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br XIII - protocolar e efetuar o cadastramento e encaminhamento dos requerimentos de ligações, conforme norma regulamentar; XIV - enviar as ordens de religação ao Setor de Fiscalização; XV - fazer manter atualizados os dados cadastrais dos usuários e imóveis, quando do atendimento; XVI - protocolar e efetuar o cadastramento e encaminhamento dos requerimentos de revisões de contas, conforme norma regulamentar; XVII - protocolar e efetuar o cadastramento e encaminhamento dos requerimentos de tarifa social, conforme lei em vigor; XVIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Parágrafo único. As Unidades de Atendimento ao Usuário deverão trabalhar de forma integrada com a finalidade indicada no caput a fim de que se dê tratamento equânime aos usuários. Art. 24. A Unidade de Apoio aos Procedimentos Administrativos de Revisão de Contas: I - Promover a expedição de verificações, notificações, avisos e intimações, aos usuários do SAAE, sempre que se fizer necessário e para a perfeita execução dos trabalhos da unidade, de acordo com resoluções do SAAE; II - Efetuar recálculos dos valores das contas referentes aos pedidos de analises e revisão de consumos deferidos pelas áreas competentes; III - desenvolver o sistema de comunicação externa, buscando manter uniformidade e alto grau de qualidade no uso dos meios disponíveis, valorizando assim a imagem institucional; IV - promover ações que possibilitem respostas rápidas aos clientes; V - manter relacionamento com as outras unidades da instituição no sentido de buscar informações e apoiar nas soluções voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços; VI- executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 25. A Unidade de Atendimento aos Débitos Ajuizados possui as seguintes atribuições: I - firmar com os usuários os termos de parcelamento de débitos executados judicialmente ou não pela Autarquia, conforme a legislação em vigor; II - emitir e entregar aos usuários e às pessoas autorizadas às guias de pagamento e boletos bancários necessários ao atendimento prestado; III - executar o atendimento a todos os usuários dos serviços prestados pela Autarquia e encaminhar as respectivas Ordens de Serviços aos órgãos competentes da Autarquia; IV - executar as atividades relativas à cobrança de todos os serviços prestados pela Autarquia conforme determinar a legislação vigente; V - executar as atividades relativas ao parcelamento e quitação de débitos e restituição de valores pagos indevidamente; VI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 26. O Setor de Contratos e Licitações possui as seguintes atribuições: I - elaborar as minutas de contrato, com base no Termo de Referência ou processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações; II - propor alterações nos contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado; III - lavrar os aditamentos contratuais, encaminhando-os para aprovação da Procuradoria, assinatura e publicação do seu extrato; IV - acompanhar a execução e prestação de contas dos convênios celebrados com instituições estaduais e federais que envolvem repasse de recursos; V - analisar e apurar saldos orçamentários e financeiros dos projetos para fins de devolução na finalização do período de vigência, como também no encerramento do exercício fiscal; VI - controlar a vigência dos convênios e similares e seus termos aditivos, mantendo os gestores e fiscais do projeto informados com três meses de antecedência; VII - elaborar a prestação de contas de convênios e termos de cooperação para encaminhamento aos órgãos ou entidades competentes; VIII - solicitar os recursos referentes aos projetos financiados; IX - Registrar as modalidades de licitações; X - Designar datas de encerramento e abertura de envelopes; XI - Publicar os avisos de encerramento e abertura, bem como os atos prescindíveis de publicidade, praticados no processo licitatório, através dos meios legais e usuais da Autarquia; XII - Emitir convites, extratos de chamamento, suspensão, bem como demais atos necessários ao cumprimento de normas e princípios das licitações; XIII - coordenar a elaboração de minutas de editais, termos, memoriais e documentos análogos necessários e exigidos à licitação; XIV - receber, mediante encaminhamento da UEPA os documentos endereçados à licitações (envelopes de habilitação, propostas, impugnações, recursos) e demais pertinentes às licitações; XV - receber, mediante encaminhamento do Setor de Compras os documentos endereçados a licitações para fins de obtenção de registro no cadastro de fornecedores; XVI - analisar, deferir ou indeferir, solicitar documentos referentes ao processo de certificação de Registro Cadastral; XVII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 27. A Gerência de Administração e Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições: I - provocar a elaboração e implantação de plano de cargos, empregos, carreiras e salários referentes ao quadro de cargos e empregos da Autarquia; II - promover, orientar a execução de planos e programas permanentes de treinamento e desenvolvimento funcional dos servidores; III - zelar pela observância, aplicação e prevenção de questões relativas à segurança e saúde do trabalhador; IV - aplicar as sanções administrativas determinadas pelo Presidente aos servidores da Autarquia; V - proceder à elaboração de portarias administrativas, de acordo com a solicitação da Presidência; VI - supervisionar e orientar a movimentação de viaturas, responsabilizando-se pela sua guarda, conservação e controle: VII - supervisionar e orientar a manutenção das dependências internas e externas da Autarquia, bem como dos serviços gerais de atendimento às unidades administrativas; VIII - provocar a aquisição, e providenciar o recebimento, estocagem e a entrega de cesta básica aos servidores; IX - supervisionar e controlar a prestação dos serviços relacionados ao “sistema 0800”, à portaria, recepção e vigilância patrimonial; X - supervisionar e controlar a entrada, permanência e saída de servidores e não servidores na sede; PREFEITURA DE SÃO CARLOS XI - supervisionar e controlar a conduta e disciplina dos servidores junto ao pátio e áreas comuns da sede, devendo representar, ex-offício, aos Superintendentes das respectivas áreas, os casos de condutas inadequadas tais como atos de indisciplina e insubordinação; XII - solicitar junto aos órgãos competentes, autorizações e alvarás de funcionamentos para os serviços públicos da Autarquia; XIII - contratar, nos termos da lei, adolescentes aprendizes e estagiários; XIV - supervisionar a recepção e expedição de todas as correspondências da Autarquia, bem como distribuí-las às respectivas unidades administrativas; XV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Presidência. Art. 28. A Unidade de Expediente, Protocolo e Arquivo possui as seguintes atribuições: I - orientar e supervisionar os serviços de protocolo, de numeração e distribuição de papéis, assim como a juntada de documentos e processos em tramitação; II - prestar ao público, todas as informações relativas à movimentação de processos e despachos exarados, bem como entregar-lhes cópias dos processos cujo requerimento tenha sido deferido; III - organizar e fazer com que seja mantido permanentemente atualizado o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; IV - manter atualizado o arquivo, fazendo com que sejam guardados pelos prazos e segundo sistema estabelecido, os processos, papéis e outros documentos confiados pelos órgãos do SAAE utilizando-se das ferramentas legais e tecnológicas existentes; V - efetuar buscas para o fornecimento de certidões e atestados, quando regularmente requeridos; VI - promover a incineração periódica dos papéis administrativos de acordo com as normas estabelecidas; VII - recepcionar e encaminhar a correspondência endereçada à Autarquia, separando-a e distribuindo-a às respectivas Superintendências, Gerências, Setores e Unidades; VIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 29. O Setor de Pessoal e Folha de Pagamento possui as seguintes atribuições: I - organizar e fazer com que sejam mantidos rigorosamente atualizados os fichários de pessoal, estabelecendo dentre outros os seguintes registros: a) classificação do pessoal por categoria funcional; b) lotação do pessoal por unidade administrativa; c) servidores ocupantes de cargos em comissão; d) servidores desligados por qualquer motivo, inclusive os aposentados; II - manter rigorosamente em dia o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos servidores; III - promover a elaboração de fichas financeiras individuais dos empregados e fazer com que sejam mantidas rigorosamente em dia; IV - manter atualizados e sob controle, os dados e informações necessárias para pagamento de todas as vantagens devidas aos servidores; V - escriturar as carteiras profissionais do pessoal sujeito a Consolidação das Leis do Trabalho e assiná-las; VI - registrar os empregados nos Institutos de Previdência; VII - controlar a frequência do pessoal para fins de pagamento; VIII - organizar e manter rigorosamente atualizado o fichário de Leis e de outros atos disciplinares referentes aos direitos e à vida funcional dos servidores; IX - prestar informações relativas a direitos, vantagens e obrigações dos servidores; X - efetivar a qualificação e levantar os dados necessários dos servidores, solicitados pela Presidência, Superintendências ou Comissões, bem como a atualização do quadro de pessoal, para efeito de admissões; XI - subsidiar a administração referente aos dados para realização de concurso público; XII - elaboração e preenchimento de documentos relativos a rescisões de contratos de trabalho, acordo trabalhista, imposto de renda, INSS, FGTS, RAIS, DIRF e congêneres; XIII - providenciar o preenchimento e controle das solicitações relativo à entrega de vale-transporte, abono pecuniário, 13º e 14º salário, e outras vantagens; XIV - expedir guias para inspeção de saúde dos candidatos a ingresso no SAAE e nos casos de licença para tratamento de saúde, inclusive por motivos de acidente de trabalho conforme legislação vigente; XV - controlar o cronograma de férias, emitir aviso de férias e efetuar os respectivos cálculos; XVI - recepcionar as cestas básicas adquiridas pela Autarquia e distribuí-las conforme listagem individualizada dos servidores interessados; XVII - distribuir os uniformes aos servidores; XVIII - providenciar e executar os documentos e procedimentos adequados relativos aos processos de admissão, movimentação, demissão, descontos, recolhimentos e advertências do quadro de servidores da Autarquia; XIX - providenciar a elaboração das folhas de pagamentos e as relações de descontos obrigatórios e autorizados; XX - fazer aplicar o plano de benefícios e concessões previstos por lei e de concessão espontânea da Autarquia junto ao quadro de servidores; XXI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 30. A Unidade de Saúde e Segurança do Servidor possui as seguintes atribuições: I - desenvolver campanhas educativas, através de palestras com temas específicos; II - detectar os casos de dependência química, dentre os servidores, prestando-lhes orientação individual e familiar quanto a possibilidades de tratamento, bem como encaminhando-os às diversas entidades especializadas para tratamento e conscientização; III - criar e coordenar grupo de apoio com a colaboração dos grupos existentes na sociedade; IV - intermediar agendamento de consultas e exames médicos junto as Unidades de Saúde do Município ou fora desta quando for o caso, bem como orientar o servidor e família os procedimentos junto a essas entidades; V - elaborar pareceres técnicos sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho; VI - analisar os métodos e processos de trabalho identificando os fatores de risco; VII - executar os procedimentos de segurança do trabalho, avaliando os resultados alcançados; VIII - promover debates, encontros, campanhas, seminários, reuniões e treinamentos visando à segurança e higiene do trabalho; IX - encaminhar aos setores e áreas competentes, normas e regulamentos; X - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de segurança; XI - executar as atividades ligadas à segurança do trabalho; XII - realizar exames médicos periódicos conforme o PCMSO; XIII - preencher e cadastrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) junto à Previdência Social; XIV - informar aos trabalhadores e a Autarquia, sobre as atividades insalubres e perigosas, existentes nos serviços; XV - verificar a forma de transporte de pessoas e cargas, visando à redução de acidentes de trabalho, bem como apontar as modificações necessárias para evitar acidentes de trabalho; XVI - fazer executar os programas referentes à saúde ocupacional, segurança do trabalho e condições ambientais de trabalho, tais como PPRA, PCMSO e LTCAT; XVII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Chefia. Art. 31. O Setor de Transportes possui as seguintes atribuições: I - adequar a forma de transporte de pessoas e cargas, visando a redução de riscos de acidentes; II - manter os veículos em perfeito estado de conservação e funcionamento, através de manutenção preventiva e/ou corretiva; III - controlar e fazer manter baixos os custos de operação da frota, sem prejudicar a sua eficiência nos transportes; IV - manter em funcionamento a estação fixa e as estações móveis dos rádios transceptores da Autarquia, solicitando assistência técnica, quando necessária; V - fiscalizar, controlar e autorizar o abastecimento de veículos oficiais da Autarquia; VI - lançar e controlar a utilização e as despesas nas fichas de controle de viaturas da Autarquia, visando apurar mensalmente o seu uso adequado, o custo por veículo e as despesas com a frota; VII - coordenar o fluxo de movimentação de cargas, pessoal em serviço e outras, visando sempre a rapidez e eficácia, sendo seu desafio, atender todas as solicitações de transportes, de forma a não ocorrer paralisações em obras e/ou serviços; VIII - cumprir todo o programa de transporte de forma rápida e eficaz, não permitindo o tráfego de viaturas em locais fora da rota ou que não estejam indo ou retornando dos serviços previamente determinados; IX - cooperar com a Prefeitura Municipal, em havendo disponibilidade, colocando os veículos oficiais necessários à disposição e de prontidão, para manutenção dos abastecimentos de água à população nos eventos públicos por ela promovidos e sempre que houver falta d’água nas escolas, creches, postos de saúde e centros de especialidades municipais, até que o abastecimento seja regularizado; X - cooperar com o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e demais órgãos estaduais e federais, em havendo disponibilidade, colocando os veículos oficiais necessários à disposição e de prontidão, para a ajuda necessária, sempre que houver evento cuja natureza e circunstâncias, exijam ação emergencial para sua resolução, tais como: incêndios, acidentes, calamidade pública e situações congêneres; XI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 32. O Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial possui as seguintes atribuições: I - realizar a limpeza dos prédios da sede e das unidades externas da Autarquia, interna e externamente, incluindo serviços de jardinagem, quando necessários; II - manter a vigilância constante das dependências do SAAE; III - zelar pela manutenção das instalações em geral das dependências do SAAE, para que funcionem regularmente; IV - providenciar para que os usuários sejam recepcionados e orientados corretamente quanto aos locais de atendimento; V - efetuar a guarda dos materiais necessários para os serviços de copa e limpeza, bem como, emitir as requisições e controle do consumo dos mesmos; VI - centralizar todas as reclamações via telefone no “sistema 0800”, no sentido de que não seja congestionado o sistema de PABX da Autarquia; VII - recepcionar, triar e liberar o faturamento da telefonia fixa e móvel da Autarquia, para efeito de pagamento, bem como controlar as tarifas das linhas internas e externas à Autarquia, providenciando a manutenção geral de todo sistema telefônico; VIII - providenciar a execução dos serviços de copa; IX - providenciar o hasteamento de bandeiras na Autarquia e outras ações cívicas, conforme a lei. X – organizar, orientar e fazer a gestão do controle de acesso nas dependências da Autarquia e de suas unidades administrativas; XI - manter o domínio e conservação das áreas de propriedade do SAAE e que estão vinculadas à proteção de mananciais, mantendo, reparando, consertando e limpando estas áreas e seus corredores; XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 33. A Gerência de Tecnologia da Informação possui as seguintes atribuições: I - implementar a Política de Informação da Autarquia, contribuindo para o alcance de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da Autarquia; II - acompanhar e controlar a utilização dos recursos computacionais e de informação da Autarquia, garantindo a sua manutenção e integração; III - identificar necessidades para apoiar programas de capacitação em informação e informática dos servidores; IV - orientar os usuários na utilização dos sistemas corporativos e bases de dados da Autarquia; V - coordenar a operação da rede local e a sua comunicação com redes externas; VI - planejar e executar serviços de produção de informação qualificada; VII - administrar e manter atualizadas as bases de dados da Autarquia; VIII - identificar e avaliar necessidades de aquisição de material e serviços relacionados às atribuições da GTI; IX - desenvolver, implantar e monitorar sistemas e aplicativos de interesse da Autarquia; X - executar as atividades de sistematização das informações da Autarquia, em parceria com as demais Gerências; XI - implantar, administrar, controlar e fiscalizar o acesso dos servidores à internet e intranet; XII - implantar, manter, monitorar e atualizar os mecanismos de segurança relacionados com o recurso informação; XIII - assessorar as áreas técnicas e administrativas da Autarquia nos assuntos relativos à informação; XIV – implantar e coordenar a operação do sistema de telefonia (PABX); XV – Implantar, coordenar, manter e fazer executar política de treinamento em informática a todos os servidores da Autarquia de forma contínua, procurando qualificálos no intuito de atender as demandas existentes devidos aos avanços tecnológicos. XVI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência. Art. 34. O Setor de Controle e Processamento de Dados possui as seguintes atribuições: I - administrar os contratos de prestação de serviços relacionados às atividades de processamento de dados; II - propor, quando necessário, contratações de profissionais ou firmas especializadas Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS visando melhorias do sistema de processamento de dados; III - promover o aperfeiçoamento e integração dos funcionários com a informática; IV - orientar, coordenar, promover o aperfeiçoamento profissional, treinar e fazer executar as atribuições relativas aos serviços pertinentes ao Setor; V - fazer manutenção, atualizações e “back-ups” do banco de dados; VI - manter a página eletrônica da Autarquia atualizada com conteúdo previamente aprovado pelo Superintendente da área; VII - implantar normas de segurança aos sistemas informatizados; VIII - administrar as redes de intranet e internet na Autarquia; IX - fazer com que sejam mantidos sob controle centralizado as informações e interações das Unidades de Atendimento ao Usuário; X - calcular as tarifas mensais de água/esgoto de acordo com as determinações regulamentares; XI - imprimir as contas mensais com a emissão de relatórios estatísticos ao final de cada grupo; XII - imprimir o relatório dos usuários inscritos em dívida ativa ao final de cada exercício; XIII - centralizar a impressão de maior porte do SAAE; XIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 35. O Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico possui as seguintes atribuições: I - manter em perfeito funcionamento os computadores dos usuários finais e os servidores de dados no que diz respeito ao “hardware” (memória, discos, placa mãe, fonte, gabinete, monitores, mouse e teclado); II - instalar, dimensionar e remanejar equipamentos de informática, atentando-se para as instalações elétricas adequadas; III - orientar os usuários para a adequada utilização de equipamentos implantados; IV - verificar e executar, quando necessárias, atualizações de “hardware”; V - efetivar limpeza e manutenção preventiva dos equipamentos de informática; VI - realizar manutenção preventiva e corretiva, expansão e atualização dos pontos de rede “LAN” (interna), incluindo placas de rede, cabeamento, “hubs” e “switches”; VII - executar manutenção preventiva e corretiva, expansão e atualização dos pontos de rede “WAN” (externa - unidades de atendimento) incluindo “modems” e roteadores; VIII - proceder à manutenção corretiva e preventiva em “no-breaks”; IX - executar a manutenção corretiva e preventiva, expansão e atualização de impressoras laser e jato de tinta; X - coordenar e supervisionar projetos e trabalhos de terceiros, nas áreas de telefonia, redes e “hardware”; XI - verificar, constantemente, sugerir e solicitar, formalmente ampliações no parque de informática; XII - manter os contatos internos/externos necessários à manutenção dos sistemas de “hardware”; XIII - elaborar e apresentar junto à Gerência, relatórios técnicos qualitativos e/ou quantitativos das atividades desenvolvidas; XIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 36. A Gerência de Controle da Micromedição possui as seguintes atribuições: I - julgar, em primeira apreciação, os requerimentos e recursos sobre revisão de contas das tarifas de água e esgoto; II - definir as metas dentro de sua área de atuação, em conjunto com os setores subordinados, com o intuito de auxiliar a Superintendência a atingir as macro-metas da Autarquia; III - criar indicadores de desempenho dentro de sua área de atuação para acompanhar o andamento das metas; IV – implementar, coordenar, fazer executar política de micromedição buscando novas tecnologias de medição visando a melhoria da qualidade das informações para a gestão do faturamento; V - dar suporte para o treinamento da padronização de processos e procedimentos junto aos servidores subordinados; VI - garantir que o cadastro de clientes do SAAE esteja sempre atualizado com as informações mínimas necessárias aos seus usuários internos; VII - fazer efetuar as ligações de água e esgoto, bem como a substituição de ramais externos de água e esgoto; VIII - buscar a melhoria contínua dos resultados do processo de micromedição da Autarquia, buscando incessantemente a diminuição das perdas de faturamento através de fiscalização permanente junto às unidades consumidoras; IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência. Art. 37. O Setor de Coleta e Distribuição de Contas possui as seguintes atribuições: I - vistoriar imóveis em caráter permanente; II - providenciar a entrega mensal aos usuários das contas de água e esgoto, notificações de débitos e demais informativos institucionais; III - encaminhar ao Setor de Fiscalização para proceder vistoria e notificação sempre que for constatado possíveis irregularidades no imóvel, principalmente junto ao hidrômetro e as instalações hidráulicas; IV - encaminhar ao Setor de Fiscalização para proceder vistoria e notificação sempre que for constatado alteração na categoria de consumo do imóvel; V - coletar o consumo registrado nos hidrômetros, através de fichas ou de microcoletores para fins de processamento, devendo ser anotado na listagem, as coletas que originaram o volume consumido e suas codificações; VI - recepcionar, executar e atualizar as ordens de serviço de competência do setor, através de meios que permitam sua adequada identificação, tais como: leitura, atendentes, reclamações e outros; VII - recepcionar, executar, informar e tramitar de maneira eficaz processos e protocolos de competência do setor; VIII – buscar incessantemente a redução dos chamados códigos de ocorrência visando maior eficiência na execução das tarefas e na qualidade das informações trazidas para faturamento. IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 38. O Setor de Hidrometria possui as seguintes atribuições: I - realizar pesquisas relativas ao estudo de vazões dos ramais prediais com o objetivo de instalar o hidrômetro adequado, bem como aos estudos de constatação de perdas por submedição; II - adquirir hidrômetros selecionando corretamente o tipo de medidor, quantidade e especificações a fim de atender as ligações novas e a manutenção existente; III - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores destinados à aferição de hidrômetros; IV - aferir, instalar, substituir ou remover hidrômetros, bem como executar a rotina de lacrações e troca dos mesmos, conforme a legislação em vigor, buscando manter o parque de hidrômetros sempre em condições ideais; São Carlos V - recepcionar, executar e atualizar as ordens de serviço de competência do setor, através de meios que permitam sua adequada identificação, tais como: leitura, atendentes, reclamações e outros; VI - manter atualizado o cadastro dos hidrômetros, controlando rigorosamente sua entrada e saída da Autarquia; VII - acondicionar todos os hidrômetros retirados da rede em virtude da supressão dos abastecimentos de água, de sua aferição ou por outros motivos, até posterior instalação, se houver fato impeditivo; VIII - providenciar e promover a certificação das bancadas de ensaio da Autarquia perante os órgãos públicos competentes; IX - recepcionar, executar, informar e tramitar de maneira eficaz processos e protocolos de competência do setor; X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 39. O Setor de Fiscalização possui as seguintes atribuições: I - implantar e executar rotina de fiscalização permanente dos consumidores da Autarquia; II - implantar e executar rotina de fiscalização nos ramais internos e externos dos loteamentos e condomínios; III - implantar e executar rotina de fiscalização nos imóveis objetos de denúncias e/ ou onde for constatada ligação clandestina, abuso e/ou desperdício de água; IV - implantar e executar rotina para fiscalização nos hidrantes; V - implantar rotina para fiscalização dos imóveis abastecidos por poços artesianos e semi-artesianos de forma a garantir o devido cadastramento e regularização junto ao SAAE; VI - notificar e coletar junto ao proprietário, os dados necessários para o cadastro ideal, de maneira compulsória das ligações nos locais onde for detectada ligação clandestina e/ou irregulares (sem cavalete e/ou sem hidrômetro), devendo instalar o hidrômetro e providenciar o devido cadastramento junto ao órgão competente da Autarquia; VII - notificar e autuar os usuários em cujos imóveis forem detectadas ligação clandestina; abuso e/ou desperdício de água; furto de água ou fraude nas instalações e equipamentos de água e/ou esgoto; VIII - suprimir o abastecimento de água dos imóveis cujos proprietários estejam em situação de inadimplência reincidente perante a Autarquia, registrando as respectivas ordens de serviço no sistema informatizado; IX - restabelecer o abastecimento de água nos imóveis onde houve supressão, quando determinado pelo Presidente e/ou Superintendente de Administração, quando houver parcelamento firmado e em cumprimento junto ao SAAE e/ou quando comunicado pela Procuradoria Jurídica, acompanhada, neste caso, de cópia da decisão judicial que determinou a religação; X - efetivar levantamento cadastral de consumidores beneficiados pelas novas redes de água e/ou esgoto; XI - realizar vistoria e levantamentos cadastrais de consumidores por categoria de consumo; XII - recepcionar, executar e atualizar as ordens de serviço de competência do setor, através de meios que permitam sua adequada identificação, tais como: leitura, atendentes, reclamações e outros; XIII - recepcionar, executar, informar e tramitar de maneira eficaz processos e protocolos de competência do setor; XIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 40. O Setor de Cadastro Comercial possui as seguintes atribuições: I - manter atualizado o cadastro de logradouros da Autarquia; II - manter atualizado o cadastro das ligações de água e coleta de esgoto de conformidade com o geoprocessamento; III - cadastrar e alterar os dados dos consumidores de acordo com a solicitação de outros setores/unidades, do próprio consumidor ou sempre que houver novos documentos que registrem informações mais atualizadas; IV - cadastrar, de forma compulsória, as ligações clandestinas; V - possibilitar a integração com o geoprocessamento; VI - analisar processos administrativos da Prefeitura Municipal no tocante a alteração cadastral; VII - lançar serviços a débito e/ou crédito aos consumidores de acordo com solicitação de outros setores; VIII - responder sobre qualquer informação que possa ser de natureza cadastral; IX - trabalhar em conjunto com demais setores a fim de manter a confiabilidade dos dados cadastrais; X - proceder levantamento cadastral para dirimir eventuais dúvidas quanto aos dados cadastrados; XI - inclusão e registro de dados cadastrais quando da execução de novas ligações aprovadas pela Autarquia em residências, loteamentos ou conjuntos habitacionais; XII - definir e implementar os parâmetros cadastrais que poderão ser alterados por outros setores, fiscalizando sua correta execução; XIII - recepcionar, executar e atualizar as ordens de serviço de competência do setor, através de meios que permitam sua adequada identificação, tais como: leitura, atendentes, reclamações e outros; XIV - recepcionar, executar, informar e tramitar de maneira eficaz processos e protocolos de competência do setor; XV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 41. O Setor de Ligações de Água e Esgoto possui as seguintes atribuições: I – executar as ligações de água e esgoto em conformidade com os padrões de instalação adotados pela Autarquia que forem devidamente solicitadas; II – executar as mudanças de ligação (substituição dos ramais externos) de água e/ ou esgoto em conformidade com os padrões de instalação adotados pela Autarquia que forem devidamente solicitadas; III – executar os cortes definitivos que forem devidamente formalizados pelos usuários, dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela Autarquia, ou de forma compulsória quando por motivo de força maior não houver a possibilidade de se aguardar a formalização do pedido; IV – Suprimir as ligações clandestinas previamente detectadas e informadas pelo Setor de Fiscalização; V - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 42. A Gerência de Manutenção e Operação possui as seguintes atribuições: I - manter limpos os poços de sucção das captações e estações elevatórias, bem como as casas de bombas, providenciando os pequenos reparos necessários; II - fazer manter e controlar os materiais básicos de consumo nas casas de bombas, como lubrificantes, graxas e outros, fiscalizando seu uso adequado; III - fazer efetuar manobras necessárias e adequadas nos registros e válvula na saída das casas de bombas, tendo como objetivo melhorar o abastecimento ou para tornar possível os consertos nas redes públicas; 13 IV - elaborar cronograma de manutenção corretiva e preventiva de todas as instalações eletro-mecânicas; V - manter contato com a concessionária de energia elétrica local a fim de tratar de assuntos relacionados ao consumo, especificações, instalações técnicas e custos; VI - manter cronograma de análise dos equipamentos eletro-mecânicos, visando acompanhar e conhecer a vida útil de cada um; VII - executar a manutenção corretiva e preventiva visando ao funcionamento adequado e a máxima eficiência dos equipamentos e instalações; VIII - manter contato com fornecedores, proprietários de oficinas, lojas e outros, quando da necessidade de substituir peças, equipamentos e congêneres; IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência. Art. 43. O Setor de Manutenção Elétrica possui as seguintes atribuições: I - representar, sempre que necessário, os serviços para a manutenção dos equipamentos; II - manter contato com a chefia de todas as unidades da Autarquia visando discutir e solucionar os problemas e assuntos relacionados à sua área de atuação; III - cumprir e fazer cumprir todas as ordens preestabelecidas; IV - fazer contatos, estudos e contratos com outras concessionárias ou Autarquias que prestam serviços à Autarquia, visando controlar e minimizar os custos destes serviços; V - emitir e/ou executar ordens de serviço de manutenção preventiva e corretiva de todas as instalações elétricas, de baixa e alta tensão, visando a máxima eficiência dos equipamentos e instalações; VI - manter cronograma de análise dos equipamentos elétricos, visando acompanhar e conhecer a vida útil de cada um; VII - manter contato com a concessionária de energia elétrica local a fim de tratar de assuntos relacionados ao consumo, especificações, instalações técnicas e custos; VIII - manter estoque mínimo necessários de peças e materiais; IX - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 44. O Setor de Manutenção Mecânica possui as seguintes atribuições: I - elaborar cronograma de manutenção corretiva e preventiva de todas as instalações mecânicas; II - manter contato com Autarquias prestadoras de serviço a fim de tratar de assuntos relacionados à manutenção de peças mecânicas; III - manter cronograma de análise dos equipamentos mecânicos, visando acompanhar e conhecer a vida útil de cada um; IV - executar a manutenção corretiva e preventiva visando a máxima eficiência; V - manter estoque mínimo de materiais e peças; VI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 45. O Setor de Automação e Manutenção do Sistema possui as seguintes atribuições: I - representar os serviços, sempre que necessário para a manutenção dos equipamentos; II - manter contato com a chefia de todas as unidades da Autarquia, visando discutir e solucionar os problemas e assuntos relacionados à sua área de atuação; III - cumprir e fazer cumprir todas as ordens de serviços preestabelecidos; IV - montar sistemas de automatização, nos poços, captações e elevatórias, visando melhor controle de abastecimento, empreitando os serviços mais complexos quando não houver possibilidade de execução, através do quadro de servidores; V - dar manutenção no sistema de automação compreendendo os PLCs, cartões analógicos e digitais, links de comunicação, sensores de pressão, vazão, corrente, tensão, temperatura e fator de potência; VI - fazer contatos, estudos e contratos com outras concessionárias ou Autarquias que prestam serviços à Autarquia, visando controlar e minimizar os custos destes serviços; VII - manter cronograma de análise dos equipamentos eletro-eletrônicos, visando acompanhar e conhecer a vida útil de cada um; VIII - manter estoque mínimo de materiais e peças; IX - aferir todos os instrumentos de vazão do sistema de telemetria usando o aparelho de Pitometria; X - analisar e arquivar contas de energia de poços, captações, esgotos e unidades administrativas visando a redução de custos; XI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 46. O Setor de Controle de Abastecimento possui as seguintes atribuições: I - representar, sempre que necessário, os serviços para a manutenção dos equipamentos; II - controlar níveis, vazão e pressão dos poços, elevatórias e captações; III - controlar o abastecimento, fazendo gráficos e relatórios diários; IV - emitir ordens de serviço, através do programa de manutenção corretiva/preventiva, e relatórios mensais/anuais, a do recebimento das medições dos equipamentos, tensão, corrente, pressão, vazão, rotação, fornecidas pelo Setor de Manutenção Elétrica; Setor de Manutenção Mecânica e Setor de Automação e Manutenção de Sistemas; V - providenciar manobras em registros nas casas de bombas, visando melhora no abastecimento ou consertos de redes; VI - manter as manobras de registros documentadas através de manuais que servirão como procedimentos padronizados de trabalho; VII - manter contato com a chefia de todas as unidades da Autarquia, visando discutir e solucionar os problemas e assuntos relacionados à sua área de atuação; VIII - cumprir e fazer cumprir todas as ordens preestabelecidas; IX - manter a conservação das áreas denominadas “Centro de Produção e Distribuição”; X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 47. A Gerência de Obras e Saneamento possui as seguintes atribuições: I - encaminhar ao Setor de Planejamento e Projetos, dados e informações estatísticas necessárias à Gerência de Planejamento e Projetos, relativos às atividades da Gerência de Obras e Saneamento; II - corrigir e fornecer elementos informativos e dados estatísticos de interesse para projeto, construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto; III - opinar nos projetos pertinentes à água e esgoto, bem como, obras civis de interesse da Autarquia; IV - emitir parecer técnico conclusivo, quando não for o caso de decisão final, e prestar informações sobre questões relativas aos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário; V - fazer atender às reclamações verossímeis dos consumidores sobre problemas nos serviços de água e esgoto em geral; VI - fazer notificar o usuário, nos casos de execução da mudança compulsória de ligação de água e esgoto, sobre a obrigatoriedade da instalação da caixa de inspeção de esgoto, do equipamento que impede o refluxo de qualquer natureza na rede predial 14 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br interna de esgoto, e da caixa de gordura conforme normas legais e técnicas em vigor, alertando-os das sanções legais cabíveis pelo descumprimento; VII - supervisionar todos os trabalhos relativos à manutenção das redes de água e esgoto; VIII - fazer executar e fiscalizar obras civis por administração, bem como fiscalizar obras e/ou serviços contratados; IX - fazer executar extensões e substituições das redes públicas de água e esgoto; X - fazer realizar monitoramento com o objetivo de detectar vazamentos invisíveis de água nas redes e ramais prediais; XI - fazer executar a manutenção da rede pública de água e esgoto promovendo a execução dos reparos necessários, da sua conservação e limpeza, bem como as desobstruções e inspeções necessárias; XII - fazer consertar vazamentos, quer nos ramais prediais externos executando a mudança de ligação quando necessário, quer nas redes, linhas de recalque, adutoras e sub-adutoras; XIII - fazer organizar e manter eficiente o serviço de localização de vazamentos; XIV - fazer testar e interligar redes novas de loteamentos cujos projetos e execução das ligações foram devidamente aprovados e fiscalizados pela Autarquia e pela Prefeitura Municipal, às redes do SAAE; XV - fazer inspecionar, conservar, limpar, reparar e desobstruir redes e ligações de água e esgoto; XVI - fazer fiscalizar as redes de água e esgoto executadas nos loteamentos, providenciando o registro das mesmas; XVII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 48. O Setor de Obras possui as seguintes atribuições: I - executar e fiscalizar obras civis e/ou serviços de engenharia por administração, de projetos desenvolvidos pela Gerência de Planejamento e Projetos, bem como fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia contratados, providenciando as medições corretas e adequadas, sem as quais os termos de recebimento provisório e definitivo não poderão ser assinados; II - fiscalizar a correta e adequada execução dos projetos de sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários de loteamentos e condomínios, aprovados pela Gerência de Planejamento e Projetos após o integral cumprimento das diretrizes expedidas, providenciando o cadastramento dos respectivos sistemas e notificando aos responsáveis as ocorrências irregulares constatadas na fiscalização executadas, oferecendo prazo razoável para que sejam corrigidas ou sanadas, sob pena de cassação da aprovação concedida e da não recepção dos sistemas da Autarquia; III - executar extensões e/ou substituições das redes públicas de água e esgoto; IV - testar e interligar redes novas de loteamentos e condomínios, cujas diretrizes tenham sido cumpridas e a interligação aprovada, às redes do SAAE; V - verificar e controlar o lançamento nas redes públicas de água e esgoto, de afluentes que possam apresentar inconvenientes à sua manutenção e adequado funcionamento; VI - coordenar, programar, acompanhar e fiscalizar os serviços de recomposição asfáltica em valetas abertas pela Autarquia, bem como efetuar as respectivas e adequadas medições, sem as quais os termos de recebimentos provisório e definitivo não poderão ser assinados; VII - organizar e manter atualizado o cadastro dos logradouros onde foram executados os serviços de recomposição asfáltica; VIII - organizar e manter atualizado o registro das aberturas de valetas efetuadas pelo Setor de Manutenção de Redes para viabilizar os serviços de recomposição asfáltica; IX - atender as solicitações dos usuários referente a recomposição asfáltica de valetas abertas pela Autarquia, comunicadas via “sistema 0800”; X - contatar com as demais gerências e setores da Autarquia visando equacionar e resolver problemas afetos às suas atribuições e que envolvam de forma direta ou indireta o Setor de Obras; XI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 49. O Setor de Manutenção de Redes possui as seguintes atribuições: I - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços pertinentes à manutenção geral das redes públicas de água e esgoto, e de seus ramais externos, até o limite da propriedade privada; II - providenciar as medidas e serviços necessários para resolver os problemas relativos à manutenção citada no inciso I, comunicadas através das reclamações dos usuários, encaminhadas por escrito, via processos, pelo “sistema 0800” ou pelas Unidades de Atendimento ao Usuário; III - controlar de forma adequada e eficiente as ordens de serviços geradas pelo “sistema 0800”, através dos processos administrativos, de ofícios e demais documentos hábeis, encaminhando-as aos supervisores de serviço e aos demais subordinados para a sua execução dentro do prazo determinado; IV - supervisionar os locais de trabalho e os serviços referentes à manutenção de redes públicas de água e esgoto, informando-os, previamente ao engenheiro de segurança do trabalho da Autarquia e, quando necessário aos agentes e autoridades de trânsito, a fim de que sejam aplicados os procedimentos e normas de segurança dos servidores, bem como a adequada e eficiente sinalização para a população; V - assim que constatado, comunicar imediatamente às gerências de Obras e Saneamento e de Planejamento e Projetos, para as medidas de suas atribuições, a ocorrência de problemas crônicos nas redes públicas de água e/ou esgoto, enviando-lhes informações e dados específicos sobre os problemas encontrados; VI - manter um programa de prevenção nas redes públicas de água e esgoto, incluindo as linhas de recalque, adutoras e subadutoras, executando, periodicamente, inspeções e serviços de consertos de vazamento, conservação, limpezas e desobstruções, inclusive nos ramais públicos, até o limite da propriedade privada; VII - consertar vazamentos e problemas que inviabilizem o funcionamento adequado do sistema de água e esgoto, quer nos ramais prediais externos, quer nas redes, linhas de recalque, adutoras e subadutoras, coletores e emissários; VIII - quando constatada, no ato do conserto, que a ligação de água e/ou esgoto já existente não possui condições técnicas de conserto e necessita de ser trocada, a fim de se evitar desperdício d’água ou vazamento de esgoto, que são problemas ambientais e sanitários, executar a mudança compulsória por uma nova ligação, providenciando o lançamento de seu custo na conta mensal do imóvel beneficiado, comunicando-se o usuário do serviço executado, do material utilizado e seus respectivos custos; IX - executar o aterro e compactação correta das valas abertas, bem como a adequada limpeza dos locais onde houver o serviço executado; X - elaborar e enviar até o dia seguinte ao da execução dos serviços, ao setor responsável pela recomposição asfáltica, o relatório diário de valas abertas no leito carroçável; XI - cadastrar e encaminhar às gerências de Obras e Saneamento e de Planejamento PREFEITURA DE SÃO CARLOS e Projetos as redes públicas de água e de esgoto identificada quando da abertura das valas para execução dos serviços de consertos e ligações; XII - cadastrar e encaminhar às gerências de Obras e Saneamento e de Planejamento e Projetos os poços de visitas identificados no ato da execução do serviço e de manutenção dos mesmos; XIII - executar a manutenção e o conserto dos hidrantes públicos para que tenham condições de servir adequadamente ao abastecimento de caminhões-pipa do SAAE e do Corpo de Bombeiros; XIV - providenciar a correta indicação e cobrança dos valores das peças instaladas e dos serviços executados pelo Setor de Manutenção de Redes, comunicando o Setor de Cadastro de Comercial para lançamento na conta mensal do imóvel beneficiado; XV - providenciar, coordenar e fiscalizar a escala de plantão dos servidores que prestam serviços ao Setor de Manutenção de Redes, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, a fim de atender adequadamente as ordens de serviços geradas pelo “sistema 0800” e as necessidades emergenciais após o horário ordinário de expediente; XVI - vistoriar e oferecer a assistência técnica necessária aos usuários em casos de retorno de esgoto em residências, inspecionando e detectando o evento que causou o retorno ocorrido, bem como fiscalizando se o imóvel lança água pluvial na rede coletora de esgoto, e se possui o equipamento adequado que evita a ocorrência de retorno de esgoto e de qualquer outro refluxo; XVII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 50. O Setor de Controle de Perdas possui as seguintes atribuições: I - implementar e coordenar a rotina permanente de geofonamento / caça-vazamentos em todas as redes de água da cidade e ramais prediais a fim de identificá-los e providenciar o seu conserto; II - coordenar junto às várias unidades administrativas do SAAE, os trabalhos de setorização de redes; III - fazer análises estratificadas das perdas físicas; IV - coordenar trabalhos com o objetivo de redução das perdas físicas em parceria com os setores do SAAE envolvidos neste processo; V - criar indicadores de desempenho para controle das perdas físicas envolvendo todos os setores do SAAE afins neste processo; VI - gerenciar os indicadores de desempenho para controle de perdas físicas em parceria com os setores do SAAE envolvidos no processo; VII - organizar e manter eficiente o serviço de localização de vazamentos; VIII - elaborar e implantar modelo de gestão integrada de combate às perdas físicas; IX - indicar a localização exata dos vazamentos comunicados pelo “sistema 0800”, de forma a evitar a abertura de vala em local onde não há vazamento; X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 51. A Gerência de Planejamento e Projetos possui as seguintes atribuições: I - estudar e planejar os serviços e obras de abastecimento de água e coleta de esgoto; II - projetar e/ou providenciar os projetos necessários às melhorias, adaptações ou ampliações do sistema público de água e/ou esgoto; III - analisar os pedidos de extensões de redes públicas de água e/ou esgoto; IV - analisar os projetos e orçamentos fornecidos por terceiros; V - adaptar os projetos, em execução ou não, por motivos técnicos e/ou econômicos; VI - elaborar as normas padrões e especificações técnicas a serem observadas na execução de projetos e obras a serem analisadas e aprovadas pela Autarquia; VII - organizar e promover a execução dos serviços necessários à manutenção e atualização do cadastro de redes públicas de abastecimento de água e de coleta de esgoto; VIII - organizar e coordenar os serviços de topografia necessários à Autarquia; IX - fornecer diretrizes técnicas para novos loteamentos e condomínios horizontais, resguardado o interesse público primário do abastecimento público de água, prioritário para o consumo humano, bem como da coleta e afastamento dos efluentes pela rede pública de esgoto; X - fornecer diretrizes técnicas para novos empreendimentos de uso e ocupação do solo com significativo potencial de impacto ambiental, a critério do SAAE, nas bacias hidrográficas e mananciais do município; XI - aprovar se de acordo com as diretrizes expedidas e normas técnicas e legais vigentes, os projetos de redes em loteamento e condomínios horizontais resguardado o interesse público primário do abastecimento público de água, prioritário para o consumo humano, bem como da coleta e afastamento dos efluentes pela rede pública de esgoto; XII - aprovar, se de acordo com as diretrizes expedidas e as normas técnicas e legais vigentes os projetos de empreendimentos de uso e ocupação do solo com significado potencial de impacto ambiental, a critério do SAAE, nas bacias hidrográficas e mananciais de São Carlos; XIII - apresentar manifestação nos processos de desmembramento; XIV - instruir os processos que lhes forem encaminhados para juntada da certidão de abastecimento de água e coleta de esgoto de imóveis; XV - coordenar-se para efeito orçamentário e programação financeira com a Gerência de Finanças e Suprimentos; XVI - elaborar e propor à Superintendência, normas, padrões e especificações técnicas a serem observadas na execução dos projetos do sistema de produção e distribuição de água e do sistema de coleta e tratamento de esgoto; XVII - encaminhar a Gerência de Obras e Saneamento, os dados de produtividade, os quantitativos dos materiais previstos e reais; XVIII - propor a Superintendência, quando necessário a contratação de profissionais ou firmas particulares para a elaboração de projetos visando a melhoria do sistema e fiscalizar a execução desses serviços; XIX - supervisionar a execução dos projetos e orçamentos de obras de ampliação e de remodelação dos serviços de água e esgoto; XX - supervisionar a elaboração dos projetos de extensões de redes de água e esgoto; XXI - acompanhar o cronograma físico-financeiro propondo à Superintendência, as correções necessárias; XXII - providenciar o licenciamento ambiental das obras projetadas pela Gerência de Planejamento e Projetos junto aos órgãos ambientais competentes, acompanhando-o até conclusão final, com a expedição das licenças ambientais necessárias às obras; XXIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência. Art. 52. O Setor de Planejamento e Projetos possui as seguintes atribuições: I - elaborar o cronograma físico-financeiro do plano de obras compatível com orçamento; II - calcular os preços unitários e orçamentos dos serviços e obras; III - analisar as solicitações de aditivos contratuais por razões de reajustes de preço unitários; IV - analisar os pedidos de extensões de redes de água e esgoto, objetivando verificar sua viabilidade técnica e financeira; V - levantar dados para obtenção de parâmetros para controle de: demandas e consumos de energia elétrica, pessoal, investimentos, custeio, faturamento e despesas em geral; VI - providenciar os recursos necessários para o desenvolvimento das suas tarefas e zelar para a sua boa utilização e conservação; VII - elaborar os projetos das obras de ampliação e de remodelação dos serviços de água e esgoto; VIII - analisar os pedidos de extensões de redes de água e esgoto; IX - aplicar as normas, padrões e especificações técnicas na execução dos projetos; X - organizar e executar os serviços de topografia; XI - instruir e analisar os processos para aprovação de redes de água e esgoto de loteamentos e condomínios horizontais, resguardando o interesse público primário do abastecimento público de água, prioritário para o consumo humano, bem como da coleta e afastamento dos efluentes pela rede pública de esgoto, de empreendimentos de uso e ocupação do solo com significativo potencial de impacto ambiental, a critério do SAAE, nas bacias hidrográficas e mananciais de São Carlos, bem como os demais desmembramentos, plantas e solicitação de certidão a respeito de abastecimento de água e esgoto; XII - analisar as influências relativas ao abastecimento de água e coleta de esgoto na implantação de novos loteamentos, condomínios horizontais e empreendimentos de uso e ocupação do solo com significativo potencial de impacto ambiental critério do SAAE, nas bacias hidrográficas e mananciais de São Carlos; XIII - analisar os projetos de redes apresentados por terceiros; XIV - levantar dados para obtenção de parâmetros de controle das perdas no sistema, vazões e pressões; XV - analisar e emitir parecer conclusivo a respeito de solicitações de aditivos contratuais por razões quantitativas; XVI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 53. O Setor de Geoprocessamento possui as seguintes atribuições: I - atualização e manutenção do cadastro das redes de água e esgoto na Base Cartográfica Digital com as execuções de ligações, consertos, interligações, substituições e remanejamento de redes ou poços de visitas; II - atualização e manutenção do cadastro das redes de água e esgoto na Base Cartográfica Digital com os Projetos realizados pela Gerência de Planejamento e Projetos e com os Mapas analógicos existentes e arquivados no SAAE; III - acompanhamento e coordenação dos serviços realizados pelas equipes de campo no cadastramento de informações pertinentes ao bom desempenho do Sistema de Informações Geográficas (SIG); IV - acompanhamento e coordenação dos serviços realizados pelas equipes dos setores responsáveis no cadastramento de informações pertinentes ao bom desempenho do Sistema de Informações Geográficas (SIG); V - acompanhamento e coordenação do controle de qualidade dos dados de campo e das transcrições na Base Cartográfica e no Banco de Dados geocodificados para o SIG; VI - realizar e acompanhar a preparação da Base Cartográfica em CAD para o sistema SIG e Banco de Dados para sistema de Banco de Dados geocodificados para realização do Geoprocessamento; VII - reportar aos Setores integrados ao Geoprocessamento as inconsistências e os mecanismos necessários para compartilhar com bom desempenho do sistema; VIII - subsidiar e compartilhar informações aos Setores da GPP (Gerência de Planejamento e Projetos), GOS (Gerência de Obras e Saneamento), GFS (Gerência de Finanças e Suprimentos), SMR (Setor de Manutenção de Redes), SCC (Setor de Cadastro Comercial), SF (Setor de Fiscalização) e outros que venham necessitar do Geoprocessamento para melhoria das atividades do SAAE; IX - analisar os processos da Prefeitura Municipal para informar se o local é provido de redes de água e esgoto; X - comunicar os Projetos de Aprovação com a presença inadequada de águas servidas; XI - comunicar os Projetos de Aprovação acima de dois pavimentos para tomarem as providências adequadas; XII - lançar em mapas analógicos ou digitais os desmembramentos e/ou unificações dos lotes; XIII - atualização da Base Cartográfica dos nomes novos de Logradouros; XIV - acompanhar os Levantamentos Topográficos Planimétricos ou Planialtimétricos Cadastrais e as execuções dos projetos referentes a esses levantamentos; XV - acompanhamento de eventuais contratações de Autarquias de prestação de serviços que interajam com o Geoprocessamento, inclusive Autarquia de Consultoria; XVI - compartilhar com as Autarquias de Telefonia, Eletricidade (CPFL) e Gás (GBD) com a Base Cartográfica Georeferenciada colocando todas as informações das Interferências de Redes, evitando prejuízos às concessionárias e do SAAE com os usuários; XVII - reportar a Gerência e ou a Presidência o desempenho do Sistema de Geoprocessamento e solicitar condições e providências necessárias para o bom desenvolvimento do Sistema; XVIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 54. A Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto possui as seguintes atribuições: I - gerenciar os trabalhos afetos a GOTAE, orientando-os, coordenando-os e fiscalizando-os; II - instruir e fazer efetuar exames, análises e pesquisas da água destinada ao abastecimento público, desde o seu estado natural até o consumo, registrando em boletins; III - instruir e fazer efetuar exames, análises e pesquisas das águas tratadas nas ETAs para avaliação do tratamento, registrando em boletins; IV - fazer fiscalizar as dosagens do tratamento químico da água nas ETAs e nos poços profundos do SAAE, bem como, a qualidade do material empregado nas mesmas; V - fazer efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos; VI - fazer efetuar estudos e pesquisas sobre biologia aplicada aos problemas de água; VII - instruir e fazer fiscalizar os trabalhos de limpeza e desinfecção de novas linhas de adução e distribuição de água nos reservatórios e das canalizações existentes que tenham sofrido reparos, realizando os indispensáveis exames químicos e bacteriológicos para avaliação para início e reinício do funcionamento desses sistemas; VIII - fazer lavar periodicamente os floculadores, decantadores e filtros das ETAs; IX - fazer proceder a descarga geral e periódica dos pontos de rede de distribuição Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS de água potável; X - instruir e fazer manter em dia os elementos informativos e dados estatísticos de produção e consumo de água, bem como o consumo de produtos químicos; XI - apresentar especificação de qualidade de produtos químicos necessários ao tratamento de água, de modo a impedir a aquisição de materiais inadequados; XII - instruir e fazer manter a manutenção preventiva de todas as máquinas das ETAs; XIII - tomar providências imediatas quando verificar nas ETAs problemas que impeçam o fornecimento de água à população; XIV - fazer com que a água servida à população, se enquadre dentro das condições legais de potabilidade; XV - prestar informações técnicas de orientação e esclarecimentos dos resultados das análises físico-químicas e bacteriológicas, conforme Portaria nº 518 do Ministério da Saúde; XVI - providenciar os relatórios sobre a qualidade da água à Vigilância Sanitária e sobre o controle de produtos químicos utilizados à Polícia Civil e Federal, bem como o registro da responsabilidade técnica junto ao CRQ, CRBio; XVII - emitir certidões, laudos e declarações relacionados às suas atribuições, quando solicitados à Autarquia; XVIII - orientar e fornecer as informações necessárias às Unidades de Atendimento ao Usuário e aos atendentes do “sistema 0800”, para esclarecer as dúvidas e reclamações dos usuários relativas aos serviços executados ou fiscalizados pela GOTAE e seus setores; XIX - instruir, fazer efetuar e supervisionar exames, análises e pesquisas dos efluentes, registrando em boletins; XX - instruir, fazer efetuar e supervisionar exames, análises e pesquisas das águas tratadas na ETE de serviço para avaliação do tratamento, registrando em boletins; XXI - fiscalizar e fazer efetivar as dosagens do tratamento químico de esgoto na ETE, bem como, a qualidade do material empregado no mesmo; XXII - efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de esgoto, bem como das instalações e equipamentos; XXIII - efetuar estudos e pesquisas sobre biologia e físico-química aplicada aos problemas de esgoto; XXIV - orientar, acompanhar e fazer manter atualizado o cadastro industrial, especificando a natureza e volume dos efluentes industriais que vão ter às redes de esgotos sanitários; XXV - instruir, fazer efetuar e supervisionar às operações do tratamento e limpezas necessárias da ETE; XXVI - instruir, fazer efetuar e supervisionar a descarga geral e periódica dos pontos de rede de distribuição de água de serviço; XXVII - fazer verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos dos poluentes nas redes públicas de esgoto e do efluente; XXVIII - manter em dia os elementos informativos e dados estatísticos do tratamento de esgoto, bem como o consumo de produtos químicos; XXIX - apresentar especificação de qualidade de produtos químicos necessários ao tratamento de esgoto, de modo a impedir a aquisição de materiais inadequados; XXX - manter a manutenção preventiva de todas as máquinas da ETE; XXXI - realizar as providências imediatas quando verificar nas ETEs problemas que impeçam o tratamento do esgoto; XXXII - tomar imediatas providências quando verificar nas ETEs problemas que comprometam sua eficiência; XXXIII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Superintendência. Art. 55. O Setor de Laboratório Físico-Química possui as seguintes atribuições: I - tratamento de água das ETAs Vila Pureza e CEAT, acompanhando todos os seus estágios com análises físico-químicas, com maior atenção ao estágio da clarificação da água, na saída dos decantadores, para avaliação do tratamento na ETA Vila Pureza e na saída dos filtros na ETA CEAT; II - controlar e fiscalizar a quantidade e qualidade, com análises físico-químicas de cada partida recebida, dos produtos químicos empregados no tratamento de água; III - controlar o estoque dos produtos químicos empregados no tratamento d’água solicitando novas aquisições sempre que necessário e com antecedência; IV - manter, conservar e controlar o Laboratório de Físico-Química, providenciando as condições necessárias para o desenvolvimento de suas tarefas e atividades nele desenvolvidas; V - desenvolver pesquisas e estudos voltados à atualização dos processos relativos às ETAs; VI - controlar e avaliar a qualidade da água com análises físico-químicas dos mananciais; VII - controlar a qualidade físico-química da água na rede de distribuição e nos poços profundos do SAAE, inclusive nos subdistritos; VIII - efetuar o controle da qualidade da água mediante a realização das análises físico-químicas nas amostras d’água coletadas na rede de distribuição, conforme as normas da Portaria nº 518 do Ministério da Saúde e Resolução SS 65 - VISAM, enviando-as, mensalmente, à Vigilância Sanitária; IX - registrar, em boletins próprios, as análises e exames realizados; X - organizar e manter atualizadas as informações e os dados estatísticos de produção e consumo dos produtos químicos aplicados no tratamento da água; XI - realizar e enviar os relatórios mensais e semestrais da qualidade da água e do controle dos produtos químicos utilizados aos órgãos competentes (Polícia Civil, Federal e Exército), conforme a legislação em vigor; XII - comunicar imediatamente ao gerente da GOTAE qualquer anomalia constatada na água distribuída ao consumo público; XIII - registro da responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Química (CRQ); XIV - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 56. A Unidade de Controle e Monitoramento de Água possui as seguintes atribuições: I - clorar e fluoretar as águas dos poços profundos; II - fazer coletas de amostras de água em vários pontos da rede pública de distribuição de água, nos mananciais, reservatórios e poços profundos, realizando as devidas análises físico-químicas de campo; III - acompanhar as coletas de água na rede de distribuição, reservatórios e/ou poços profundos, quando solicitadas por órgãos públicos ou privados, para fins de vigilância e/ou fiscalização sanitária; IV - fazer descargas periódicas em todas as pontas de rede de água para o consumo; V - abastecer os poços profundos do SAAE com cloro e flúor inclusive nos subdistritos; VI - controlar as dosagens de cloro e flúor nos poços profundos; VII - registrar o consumo de cloro e flúor empregados no tratamento de água dos São Carlos poços profundos e controlar o estoque dos referidos produtos químicos; VIII - controlar os dosadores dos produtos químicos nos poços profundos; IX - registrar em boletins próprios, as coletas e as análises de campo realizadas; X - acompanhar e fiscalizar os trabalhos de limpeza dos poços profundos, a desinfecção em novas linhas de adução e distribuição de água, nos reservatórios e canalizações que tenham sofrido reparos, realizando coletas para exames físico-químicos e bacteriológicos para o controle de qualidade da água; XI - registro da responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Química (CRQ); XII - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Chefia. Art. 57. O Setor de Laboratório de Biologia possui as seguintes atribuições: I - controlar a qualidade microbiológica dos mananciais de abastecimento de água superficial e subterrânea; II - identificação e determinação de algas em geral; III - determinar a demanda bioquímica de oxigênio, demanda química do oxigênio e a concentração de oxigênio dissolvido dos mananciais; IV - elaborar o cronograma de coletas dos mananciais e fazer os necessários remanejamentos; V - fazer o controle microbiológico da água fornecida pelo SAAE, bem como de sua qualidade em diversos pontos de coletas da rede de abastecimento público; VI - efetivar o controle da qualidade da água mediante a realização das análises bacteriológicas nas amostras d’água coletadas na rede de distribuição, conforme as normas do Ministério da Saúde, enviando-as, mensalmente, à Vigilância Sanitária; VII - registrar em boletins próprios, as análises e exames realizados; VIII - comunicar imediatamente a Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto qualquer anomalia constatada na água distribuída ao consumo humano e dos mananciais; IX - registro da responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Biologia (CRBio); X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 58. O Setor de Operações de ETE possui as seguintes atribuições: I - identificar, instruir, fazer efetuar e controlar presença de microorganismos no tratamento de esgoto com os respectivos exames, incluindo as análises biológicas, para enquadrar os efluentes dentro dos padrões exigidos; II - cuidar para que, a qualidade do tratamento de esgoto na ETE, inclusive nos subdistritos de Água Vermelha e Santa Eudóxia, esteja dentro dos padrões exigidos; III - padronizar e controlar o tratamento de esgoto; IV - controlar as dosagens dos produtos químicos empregados no tratamento de esgoto na ETE; V - efetuar estudos objetivando a atualização dos processos de tratamento de esgoto; VI - manter em dia os elementos informativos e dados estatísticos de consumo dos produtos químicos aplicados no tratamento de esgoto; VII - controlar o estoque dos produtos químicos empregados no tratamento de água e solicitar novas aquisições; VIII - comunicar imediatamente à Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto, qualquer ocorrência que venha impedir ou prejudicar o tratamento de esgoto; IX - efetuar o controle microbiológico e físico-químico constante do esgoto afluente, efluente, pontos intermediários do sistema e corpo receptor; X - instruir, fazer efetuar e realizar o controle constante de algas no sistema efluente e corpo receptor; XI - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Art. 59. O Setor de Controle e Monitoramento de Esgoto possui as seguintes atribuições: I - instruir, fazer efetuar e fazer coletas de amostras de esgotos nas ETEs em vários pontos de rede coletora, nos mananciais, e as devidas análises com técnicas apropriadas; II - instruir, fazer efetuar e realizar ensaios de tratabilidade; III - instruir, fazer efetuar e realizar coletas e análise dos resíduos gerados na ETE; IV - acompanhar as coletas feitas pela CETESB ou qualquer outra entidade para fins de vigilância sanitária; V - registrar os consumos dos produtos químicos empregados no tratamento e controlar os estoques; VI - registrar em boletins próprios as coletas e análises efetuadas; VII - realizar pesquisas relacionadas ao processo de tratamento; VIII - fazer o monitoramento dos afluentes e efluentes da ETE; IX - fazer a manutenção periódica dos laboratórios e equipamentos; X - executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pela Gerência. Capítulo IV Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas Art. 60. As funções gratificadas, exercidas exclusivamente por servidores efetivos, e os cargos em comissão do SAAE, com os respectivos quantitativos, vencimentos e gratificações, são os constantes dos Anexos I e II desta Lei. Art. 61. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – cargo em comissão: conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Presidente, com vencimento fixado em lei, a ser preenchido dentre servidores públicos efetivos nas condições e percentual mínimo previstos nesta Lei; II – função gratificada: conjunto de atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, desempenhado por servidor público efetivo mediante designação do Presidente, com gratificação fixada em lei. Parágrafo único. O cargo em comissão de Presidente do SAAE é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Art. 62. Aos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas aplicam-se as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho que sejam compatíveis com o seu regime constitucional de livre nomeação/designação e exoneração, além das previstas na legislação municipal. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser prorrogada conforme a necessidade dos serviços, sem direito a percepção de horas extras. Art. 63. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão de Gerente deverão ser preenchidos dentre os servidores públicos efetivos do SAAE. Art. 64. A função gratificada é destinada aos servidores públicos municipais efetivos do SAAE que contam com no mínimo 1 (um) ano de efetivo exercício. Parágrafo único. Para apuração do tempo de efetivo exercício, será utilizado o critério previsto no artigo 38 da Lei Municipal 14.375, de 27 de dezembro de 2007. Art. 65. A gratificação prevista no inciso II do artigo 61 será paga apenas durante o 15 exercício da função gratificada, não sendo incorporada ao vencimento do servidor. Parágrafo único. As obrigações trabalhistas e os encargos sociais dos servidores designados para funções gratificadas serão calculados sobre o total da remuneração do servidor, considerando o valor da gratificação, na forma da legislação vigente. Art. 66. Os servidores públicos municipais efetivos nomeados para ocupar cargo em comissão não perderão quaisquer vantagens, benefícios ou direitos, podendo escolher entre o vencimento do emprego de origem e o vencimento do cargo em comissão. § 1°. Na hipótese de o servidor optar pelo vencimento do emprego efetivo de origem, o mesmo fará jus a uma gratificação no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo em comissão. § 2°. A gratificação prevista no § 1º deste artigo será paga apenas durante o exercício do cargo em comissão, não sendo incorporada ao vencimento do servidor. § 3°. As obrigações trabalhistas e os encargos sociais dos servidores nomeados para cargos em comissão serão calculados sobre o total da remuneração do servidor, considerando o valor da gratificação, na forma da legislação vigente. Capítulo V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 67. O art. 23 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. As atribuições dos empregos são as constantes dos anexos VII desta Lei, que correspondem à descrição sumária do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público em razão do emprego em que está investido.” Art. 68. As atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são as constantes dos anexos VIII desta Lei, que correspondem à descrição sumária do conjunto de tarefas e responsabilidades. Art. 69. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e empregos públicos com os respectivos requisitos mínimos para provimento, conforme Anexo I a V necessários à implantação desta Lei, estabelecido seus quantitativos e valores. Art. 70. Fica alterado o valor da gratificação prevista no “caput” do art. 58 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007, para R$ 492,00 (Quatrocentos e noventa e dois reais). Art. 71. Fica alterado o valor da gratificação prevista no “caput” do art. 59 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007, para R$ 369,00 (Trezentos e sessenta e nove reais). Art. 72. Fica criada uma gratificação de função conjunta no valor de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) mensais, a ser paga aos servidores efetivos do SAAE cuja utilização de veículos seja indispensável como ferramental para a execução de seus serviços e atribuições. § 1º A incidência mensal do referido adicional deverá ser calculada proporcionalmente aos dias úteis trabalhados com os veículos necessários à execução adequada dos serviços autorizados, cessando no mês referente ao do dia útil de sua conclusão, devidamente registrado na ficha de controle de viatura, rubricada pelo empregado que exercer a função conjunta; § 2º A autorização para a condução de veículo de que trata o caput deverá ser devidamente motivada pela chefia imediata com a anuência do servidor e autorizada pela Superintendência da respectiva área onde presta serviços sempre em processo administrativo próprio; § 3º Não é devido o referido adicional de função conjunta aos empregados que tenham a carteira nacional de habilitação como requisito necessário para seu ingresso na Autarquia. § 4º Perderá o direito ao adicional de função conjunta: I – temporariamente, no mês referente ao fato impeditivo, os empregados que: a) sofrerem sanções administrativas provenientes de processos administrativos, de sindicância e de processo administrativo disciplinar da Autarquia; b) forem multados pela autoridade do trânsito por infração às leis de trânsito na condução de veículos de que trata o caput; c) causarem acidente de trânsito na condução de veículos de que trata o caput, sem a ocorrência der vitima fatal e /ou lesões corporais. II – definitivamente, a partir do dia referente ao fato impeditivo, os empregados que causarem acidente de trânsito na condução de veículos de que trata o caput, com a ocorrência de vítima fatal e/ou lesões corporais. § 5º Os valores pagos a título de adicional de função conjunta não se incorporam ao vencimento ou remuneração para nenhum efeito Art. 73. Aos servidores efetivos designados para prestarem serviços na zona rural e nos Distritos de Santa Eudoxia e de Água Vermelha será paga um adicional de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o respectivo salário base, a título de ajuda de custo no transporte. § 1º O pagamento dessa ajuda de custo cessará caso o servidor deixe de prestar serviços nas referidas localidades, cuja parcela não se incorpora ao vencimento ou remuneração para nenhum efeito. § 2º Para efeito de enquadramento dos servidores que tem direito a esse adicional, a zona rural citada no caput é a mesma constante do plano diretor do município em vigência. Art. 74. O cargo em comissão de Presidente previsto no Anexo I desta Lei terá direito a percepção somente do 13º salário e férias. Art. 75. A Função Gratificada de Controlador Interno será provida, exclusivamente, por servidores públicos investidos em emprego público de provimento efetivo do SAAE, possuindo, obrigatoriamente, nível superior em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Econômicas ou Jurídicas. Art. 76. Em decorrência desta Lei, os Anexos I, II, III, IV, V, e VI da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as novas redações. Art. 77. Os valores dos vencimentos padrão dos servidores do SAAE, das funções gratificadas e remuneração dos cargos em comissão são os fixados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei. Art. 78. Os servidores ocupantes dos empregos de Auxiliar de Obras e Rede e Auxiliar de Manutenção Eletro-Mecânico, que optarem por serem enquadrados nos empregos de Encanador e Auxiliar de Manutenção Geral, respectivamente, deverão protocolar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrada em vigor desta Lei, requerimento junto a Gerência de Administração e Gestão de Pessoas. § 1º O enquadramento será realizado com base na classe e nível do emprego atual que o servidor se encontra. § 2º Após enquadramento mencionado no caput, os números de vagas dos empregos de Auxiliar de Obras e Rede e Auxiliar de Manutenção Eletro-Mecânica, será reduzido ao número de vagas de servidores que optarem por não serem enquadrados nos novos empregos. § 3º O disposto neste artigo não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, respeitada em qualquer hipótese a irredutibilidade do salário. 16 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br Art. 79. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 80. As vagas previstas nesta Lei apenas serão preenchidas em razão da necessidade dos serviços, havendo disponibilidade orçamentária e financeira e observando-se o limite legal das despesas com pessoal. Art. 81. Ficam revogados os seguintes dispositivos legais: I – Artigos 1º a 17 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007; II – Lei Municipal nº 14.842, de 18 de dezembro de 2008; III – Lei Municipal nº 16.527, de 13 de março de 2013. IV - § 1º do artigo 38 da Lei Municipal nº 14.375, de 27 de dezembro de 2007. Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. São Carlos, 13 de maio de 2015. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: N° 0381/2015 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 044/2015 Objeto: "Aquisição de 01 (um) Monitor de TV de 27" (vinte e sete polegadas), 03 (três) TVs LED de 47" (quarenta e sete polegadas), 03 (três) cabos HDMI e 03 (três) Suportes Articulados". Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o objeto do presente processo licitatório em favor da licitante vencedora: "CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - EPP." para o lote 02, no valor de R$ 6.694,98, nos termos do Art. 4º - Inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/2002. São Carlos, 21 de Maio de 2015. Sergio Pepino Presidente do SAAE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: N° 0849/2015 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 055/2015 Objeto: "Registro de preços para contratações futuras na aquisição de juntas flexíveis para redes de esgoto, destinadas à reposição de estoque do Almoxarifado". Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o objeto do presente processo licitatório em favor da licitante vencedora: "FERNCO DO BRASIL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA" para o lote 01, no valor de R$ 23.068,80, nos termos do Art. 4º - Inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/2002. São Carlos, 21 de Maio de 2015. Sergio Pepino Presidente do SAAE PREFEITURA DE SÃO CARLOS EXTRATOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 4279/2014 - P.E. 048/2015 Resumo da Ata Registro de Preços nº 033/2015 - entre S.A.A.E. e ATIVA SOLUCOES TECNOLOGICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Item 01 – 8 – UN – Conversor serial/ethernet. - Vlr. Unit. R$ 623,01. São Carlos, 21 de Maio de 2015. Sergio Pepino Presidente do SAAE EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2015 PROCESSO Nº: 1109/2015 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: SEBASTIÃO DE MORAIS. OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua João Garcia de Oliveira, 180 - Térreo, Cidade Aracy, São Carlos - SP. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado aos 30 dias do mês vincendo, mediante depósito bancário em conta de titularidade do LOCADOR. PREÇO: O valor do aluguel será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 060100.1751200072.501, conforme nota de empenho de nº 01361/2015. São Carlos, 21 de Maio de 2015. Sergio Pepino Presidente do SAAE EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 025/2015 PROCESSO Nº: 4236/2014 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. CONTRATADA: TARGET SERVIÇOS ELÉTRICOS ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP. OBJETO: Execução das instalações elétricas de 02 (duas) Estações Elevatórias de Esgoto, a E.E.E. ÁGUA QUENTE e a E.E.E. ÁGUA FRIA. PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas. PREÇO: O valor total é de R$ 476.500,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 060100.1751200012.502, conforme nota de empenho de nº 01530/2015. São Carlos, 21 de Maio de 2015. Sergio Pepino Presidente do SAAE CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONVOCAÇÃO Convocamos V. Sa. para reunião ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, no dia 27 de maio p.f. (quarta feira), às 14h30, na ACISC - Associação Comercial - Rua General Osório , 415 - Centro, com a seguinte proposta de pauta: Informes gerais; Apreciação da ata da reunião anterior e aprovação; Informações sobre novas solicitações de projetos de Entidades interessadas em estabelecer convênio com a Prefeitura durante o exercício de 2015: ARF - Associação Regional de Futebol, AGE - Associação dos Gestores de Esporte e Associação Resgatando Vidas; Demais deliberações para o exercício de 2015: Data da próxima reunião. VALDIR BARBOSA Presidente do CMEL CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL CONVOCAÇÃO Convocamos os membros Titulares, Suplentes e demais interessados para participarem da Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, a se realizar no próximo dia 28 de maio de 2015, quinta-feira, as 9h30min., nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SMAA, localizada no pavilhão da São Carlos Exposhow, acesso à Rua Julião José dos Santos , s/nº, Vila Isabel, São Carlos. Com a seguinte pauta: I - Levantamento de Dados de Produtores do Município (LUPROM); II - Andamento das Obras do Projeto "Melhor Caminho"; II - Orientação para originar uma Associação dos Produtores das Estradas que estão no Projeto da CODASP; III - Associação dos Produtores de Leite da Babilônia; IV - Parceria com Laboratórios para aferir Qualidade dos Produtos do S.I.M.; V - Associação dos Assentados da "Estrada do Broa" - ACASCAR. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Paulo Fernando Porto Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR Atos Oficiais PREFEITURA DE SÃO CARLOS São Carlos DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br 17 18 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Atos Oficiais PREFEITURA DE SÃO CARLOS São Carlos DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br 19 20 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Atos Oficiais PREFEITURA DE SÃO CARLOS São Carlos DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br 21 22 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Atos Oficiais PREFEITURA DE SÃO CARLOS São Carlos DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br 23 24 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Atos Oficiais PREFEITURA DE SÃO CARLOS São Carlos DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br 25 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br 26 PREFEITURA DE SÃO CARLOS FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS Balancete da Receita referente ao Período de 01/04/2015 a 30/04/2015 Exercício de 2015 CLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADA RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS 1000000000 RECEITAS CORRENTES NO MÊS 44.761,46 NO ANO 119.364,82 1300000000 RECEITA PATRIMONIAL 2.321,92 1310000000 RECEITA IMOBILIÁRIA 0,00 1311000000 ALUGUEIS 0,00 0,00 9.047,86 -9.047,86 1320000000 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 2.321,92 9.175,30 46.040,78 -36.865,48 1325000000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 2.321,92 9.175,30 46.040,78 -36.865,48 306.898,91 -187.534,09 9.175,30 55.088,64 -45.913,34 0,00 9.047,86 -9.047,86 1600000000 RECEITA DE SERVIÇOS 41.689,12 106.031,49 242.320,91 -136.289,42 1900000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 750,42 4.158,03 9.489,36 -5.331,33 1910000000 MULTA E JUROS DE MORA 202,88 487,13 1.108,67 -621,54 1915000000 MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 202,88 487,13 1.108,67 -621,54 1930000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 348,78 2.477,78 2.741,99 -264,21 1932000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 348,78 2.477,78 2.741,99 -264,21 1990000000 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 198,76 1.193,12 5.638,70 -4.445,58 7000000000 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 229.569,01 -229.569,01 44.761,46 119.364,82 536.467,92 -417.103,10 0,00 0,00 0,00 0,00 44.761,46 119.364,82 536.467,92 -417.103,10 Total Total Retificadora Total Geral Atos Oficiais OFR00069 21/05/2015 09.55.49 Versão 24/01/2014 - 17:58 1/ 1 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 22 de maio de 2015 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS 27 FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS Balancete da Despesa referente ao Período de 01/04/2015 à 30/04/2015 Exercício de 2015 Dotação Orçado Supl. Anul. Contingenc. Empenhado Período Empenhado Acumulado Liquidado Período Liquidado Acumulado Pago Período Pago Acumulado Saldo à Empenhar Saldo à Pagar 1 04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.11.01.110000 Manutenção Da Fesc Especificação 3.333.728,79 0,00 0,00 277.973,96 1.007.293,04 277.973,96 1.007.293,04 275.629,55 999.031,19 2.326.435,75 8.261,85 2 04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.11.04.110000 Manutenção Da Fesc 249.301,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 249.301,75 0,00 0,00 52.728,75 238.849,67 52.728,75 238.849,67 64.989,21 238.849,67 741.222,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.790,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 2.048,80 10.947,28 2.048,80 10.947,28 3.184,84 8.898,48 25.138,33 2.048,80 0,00 15.917,64 92.845,79 9.705,46 78.974,31 18.230,16 70.320,35 79.957,13 22.525,44 0,00 0,00 1.393,51 0,00 1.393,51 0,00 1.393,51 606,49 0,00 0,00 0,00 182.975,88 16.246,33 34.053,05 16.246,33 34.053,05 42.290,56 148.922,83 0,00 0,00 113.750,00 19.500,00 58.500,00 19.500,00 58.500,00 47.625,65 55.250,00 0,00 104,52 9.781,12 104,52 4.341,12 2.121,62 4.341,12 19.311,02 5.440,00 0,00 14.865,85 162.295,35 32.418,67 79.198,52 46.688,72 76.396,77 102.985,26 85.898,58 0,00 2.558,62 12.411,32 2.558,62 12.411,32 2.558,62 12.411,32 18.273,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 de 20150,00 Exercício 5.430,00 1.978,92 3.426,92 1.978,92 3.426,92 32.935,56 2.003,08 820,00 Liquidado Acumulado 0,00 Pago Período 820,00 Pago Acumulado 3.180,00 Saldo à Empenhar 0,00 Saldo à Pagar 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 3 04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.13.01.110000 Manutenção Da Fesc 980.072,09 0,00 0,00 4 04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.13.04.110000 Manutenção Da Fesc 74.790,52 0,00 0,00 5 04.01.04.122.4004.2.001.3.1.90.91.01.110000 Manutenção Da Fesc 15.000,00 0,00 0,00 6 04.01.04.122.4004.2.001.3.3.50.43.01.110000 Manutenção Da Fesc 36.085,61 0,00 0,00 7 04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.30.01.110000 Manutenção Da Fesc 172.802,92 0,00 0,00 8 04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.33.01.110000 Manutenção Da Fesc 2.000,00 0,00 0,00 9 04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.34.01.110000 Manutenção Da Fesc 225.266,44 0,00 0,00 10 04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.34.04.110000 Manutenção Da Fesc 161.375,65 0,00 0,00 11 04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.36.01.110000 Manutenção Da Fesc 29.092,14 0,00 0,00 12 04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Da Fesc 265.280,61 0,00 0,00 13 04.01.04.122.4004.2.001.3.3.90.47.01.110000 Manutenção Da Fesc 30.684,52 0,00 0,00 14 04.01.12.128.4003.2.164.3.3.90.30.04.110000 Manutenção Da Escola De Governo 15 04.01.12.128.4003.2.164.3.3.90.33.04.000000 Manutenção Da Escola De Governo 2.000,00 0,00 FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS 1.000,00 0,00 16 04.01.12.128.4003.2.164.3.3.90.39.04.110000 Manutenção Da Escola De Governo 17 04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.18.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa 2.000,00 0,00 Balancete da Despesa 0,00 referente ao Período de 01/04/2015 à 30/04/2015 38.365,56 0,00 0,00 18 04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.30.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa Dotação Especificação 4.000,00 Orçado 19 1.000,00 04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.36.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa OFR00451 20 0,00 Contingenc. 0,00 Empenhado Período 820,00 Empenhado Acumulado 0,00 Liquidado Período 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21/05/2015 09.59.42 04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa 0,00 Supl. 0,00 Anul. 18.318,76 0,00 Versão 18/03/2015 - 16:11 0,00 1/ 3 0,00 0,00 8.803,76 653,93 3.988,05 877,79 3.988,05 9.515,00 4.815,71 0,00 0,00 795,00 289,72 455,72 289,72 455,72 3.269,04 339,28 0,00 7.990,60 9.507,08 850,18 1.516,48 1.259,58 1.516,48 10.492,92 7.990,60 0,00 2.389,61 7.726,66 2.389,61 7.726,66 3.389,71 7.726,66 2.273,34 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.688,00 724,00 2.172,00 724,00 2.172,00 0,00 6.516,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.382,07 0,00 584,41 0,00 584,41 3.615,93 797,66 0,00 0,00 1.272,00 106,00 287,80 106,00 287,80 0,00 984,20 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 17.376,00 26.064,00 724,00 2.172,00 724,00 2.172,00 29.452,32 23.892,00 0,00 -349,10 274,90 -349,10 274,90 -225,10 274,90 1.725,10 0,00 0,00 738,10 8.695,85 902,71 7.041,72 5.039,91 7.041,72 2.687,55 1.654,13 0,00 2.544,00 3.816,00 106,00 318,00 106,00 318,00 4.312,08 3.498,00 0,00 80,00 225,00 0,00 145,00 0,00 145,00 775,00 80,00 0,00 0,00 2.172,00 724,00 1.448,00 724,00 1.448,00 6.080,72 724,00 0,00 0,00 61,00 0,00 61,00 61,00 61,00 7.939,00 0,00 0,00 21 04.01.12.131.4001.2.161.3.3.90.49.01.110000 Manutenção Da Tv Educativa 4.064,04 0,00 0,00 22 23 24 25 26 27 28 29 30 04.01.12.363.4005.2.163.3.3.90.30.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Do Trabalhador 20.000,00 04.01.12.363.4005.2.163.3.3.90.39.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Do Trabalhador 10.000,00 04.01.12.363.4005.2.163.4.4.90.52.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Do Trabalhador 2.000,00 04.01.12.364.4007.2.166.3.3.90.18.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Do Brasil 8.688,00 04.01.12.364.4007.2.166.3.3.90.30.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Do Brasil 1.000,00 04.01.12.364.4007.2.166.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Do Brasil 4.998,00 04.01.12.364.4007.2.166.3.3.90.49.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Do Brasil 1.272,00 04.01.12.364.4007.2.166.4.4.90.52.04.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Do Brasil 1.000,00 8.128,08 04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.30.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Da Terceira Idade 1.000,00 04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.36.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Da Terceira Idade 8.252,72 36Carlos 04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.39.04.000000 Manutenção Da Universidade Aberta São 8.000,00 21/05/2015 09.59.42 0,00 0,00 04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.49.01.110000 Manutenção Do Pid - Programa De Inclusão Digital OFR00451 0,00 0,00 11.383,40 Da Terceira Idade 0,00 0,00 04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Do Pid - Programa De Inclusão Digital 35 0,00 0,00 2.000,00 34 0,00 0,00 04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.30.04.110000 Manutenção Do Pid - Programa De Inclusão Digital 33 0,00 0,00 55.516,32 32 0,00 0,00 04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.18.01.000000 Manutenção Do Pid - Programa De Inclusão Digital 31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão 18/03/2015 - 16:11 2/ 3 32 33 34 04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.39.01.110000 Manutenção Do Pid - Programa De Inclusão Digital 11.383,40 0,00 0,00 738,10 8.695,85 902,71 DIÁRIO OFICIAL 0,00 FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS Sexta-feira, 22 de maio de 2015 04.01.12.366.4002.2.165.3.3.90.49.01.110000 Manutenção Do Pid - Programa De 8.128,08 0,00 0,00 2.544,00 3.816,00 106,00 Balancete da Despesa referente ao Período de 01/04/2015 à 30/04/2015 Inclusão Digital www.saocarlos.sp.gov.br 0,00 04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.30.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta 1.000,00 0,00 Exercício 0,00 de 2015 80,00 225,00 0,00 Balancete da Despesa 0,00 referente ao Período de 01/04/2015 à 30/04/2015 Da Terceira Idade 28 35 04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.36.01.110000 Manutenção Da Universidade Aberta Dotação Especificação Da Terceira Idade 8.252,72 Orçado 37 04.01.12.366.4006.2.162.4.4.90.52.04.000000 Manutenção Da Universidade Aberta 36 04.01.12.366.4006.2.162.3.3.90.39.04.000000 Manutenção Da Universidade Aberta Da Terceira Idade Dotação Especificação Da Terceira Idade 2.000,00 8.000,00 Orçado Total Geral : 37 04.01.12.366.4006.2.162.4.4.90.52.04.000000 Manutenção Da Universidade Aberta Da Terceira Idade OFR00451 21/05/2015 09.59.42 5.791.467,92 2.000,00 Total Geral : 0,00 Supl. Anul. 0,00 0,00 0,00 Supl. 0,00 0,00 Anul. 0,00 0,00 Exercício 20150,00 0,00 deEmpenhado Contingenc. 0,00 5.039,91 7.041,72 2.687,55 PREFEITURA DE 1.654,13 318,00 106,00 318,00 4.312,08 3.498,00 145,00 0,00 145,00 775,00 80,00 SÃO CARLOS Período 2.172,00 Empenhado Acumulado 724,00 Liquidado Período 1.448,00 Liquidado Acumulado 724,00 Pago Período 1.448,00 Pago Acumulado 6.080,72 Saldo à Empenhar 724,00 Saldo à Pagar 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhado Período 396.967,35 0,00 1.914,00 61,00 Empenhado Acumulado 1.923.190,28 1.914,00 0,00 0,00 Liquidado Período 422.385,08 0,00 1.914,00 61,00 Liquidado Acumulado 1.563.314,48 1.914,00 0,00 61,00 Pago Período 464.204,58 0,00 1.914,00 61,00 Pago Acumulado 1.541.548,12 1.914,00 86,00 7.939,00 Saldo à Empenhar 3.868.277,64 86,00 0,00 0,00 Saldo à Pagar 381.642,16 0,00 0,00 396.967,35 1.923.190,28 422.385,08 1.563.314,48 1.541.548,12 3.868.277,64 0,00 0,00 Contingenc. 0,00 0,00 5.791.467,92 7.041,72 Versão 18/03/2015 - 16:11 2/ 3 464.204,58 381.642,16 0,00 CAPS realiza palestra para celebrar o Dia da Luta Antimanicomial Glória Saratt/PMSC OFR00451 21/05/2015 09.59.42 Versão 18/03/2015 - 16:11 3/ 3 OFR00451 21/05/2015 09.59.42 Versão 18/03/2015 - 16:11 3/ 3 A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através do Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e Drogas (CAPS-AD) e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II), para celebrar o Dia Contra a Luta Antimanicomial, realizou na última segunda-feira (18), no auditório Bento Prado Júnior, no Paço Municipal, uma palestra com o tema “Reforma Psiquiátrica: 40 anos após o início do movimento e 14 anos após a lei”. A palestra foi ministrada pela Profª Drª Isabela Lussi, do Departamento de Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que falou sobre a reforma psiquiátrica no país. Após a palestra os representantes dos Centros de Atenção Psicossocial divulgaram a programação do Ciclo de Palestras Temáticas, organizado em parceria com o COMAD e DENF/UFSCar, quando serão abordados, a cada mês, temas variados em saúde mental, com o objetivo de capacitar e promover maior intercâmbio entre os profissionais que atuam junto à rede de saúde e demais instituições. Todas as palestras serão realizadas no auditório do Paço Municipal das 8h30 às 11h30, as inscrições são gratuitas e quem comparecer receberá certificado de participação. Em junho, dia 11, o tema será saúde, diversidade sexual e cidadania LGBT. No dia 2 de julho será abordada a urgência e emergência em psiquiatria e álcool e drogas. Empreendimentos solidários e es- Diário Oficial Expediente PREFEITURA DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Comunicação Glauco Piovesan editoração eletrônica Luís Antônio Marcon Garmendia edição de texto (MTb. 8.045-RS) Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP tratégias de geração de renda em saúde mental será o tema da palestra do dia 6 de agosto. Estratégias de prevenção na escola (3/9), o papel da família no enfrentamento da dependência química (1º/10), os intercâmbios como estratégias de matriciamento (12/11) e drogas e sua interface com saúde, justiça e segurança pública são os outros temas que serão abordados durante o ciclo de palestras. Na ocasião também foi feito o convite a todos para que participem no dia 26 de maio, das 13h30 às 17h, no auditório do Campus I da Fundação Educacional São Carlos (FESC), na Vila Nery, da Pré-Conferência Municipal de Saúde Mental de São Carlos. documento assinado digitalmente MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101 Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO CARLOS, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR S L, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101 Date: 2015.05.22 08:35:28 -03'00'