ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 003/2014
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO
DE
VIATURAS
PARA
O
TRANSPORTE
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO
BURICÁ.
ANTÔNIO SÉRGIO DE VARGAS MOTA, Prefeito municipal de Boa Vista do Buricá,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que, às 09h do dia
04 de fevereiro de 2014, na sala do setor de licitações da Prefeitura Municipal, a comissão
permanente de licitações, designada pela portaria n° 001/2014, se reunirá com a finalidade
de receber propostas para contratação de empresa para Locação de viaturas para o
Transporte Escolar no Município.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas
até o dia 31 de Janeiro de 2014, às 17h 30min, no Setor de Compras e Licitações da
Prefeitura Municipal.
1.
DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para Locação de
viaturas para o Transporte Escolar no Município, conforme ANEXO I do presente Edital.
2. DO CADASTRO
2.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 31 de
Janeiro de 2014, às 17h e 30min, na Sala do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal, os seguintes documentos:
2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no Caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial, e,no caso de sociedade
por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus
administradores.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no Caso de Sociedades Civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade
Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
2.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de
Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da
Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto a dívida ativa da
União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao
domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC), ou, do
Município (Alvará de Licença) relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividades;
g) Em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de
enquadramento como tal, firmada por contador.
h) Em caso de cooperativas, declaração firmada por contador de que se
enquadram no limite de receita de R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e
Seiscentos mil reais).
2.1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,
que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e
de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos, conforme modelo do anexo II;
b) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de certidão negativa (CNDT);
2.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a)
Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a
60 dias da data designada para apresentação do documento.
2.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)
Atestado de capacitação técnico-profissional em nome da empresa,
fornecido por pessoa de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente os
serviços compatíveis com o objeto ora licitado.
2.1.6. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de
credenciamento, outorgando poderes ao representante, para decidir a respeito dos atos
constantes da presente Licitação.
2.2 –
Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.6 poderão ser apresentados em
original, por cópia autenticada por tabelião, ou por funcionário do Município, ou publicação
em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos de
sistemas informatizados (internet), ficam sujeitos a verificação de sua autenticidade pela
Administração.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela
comissão de licitações no dia, hora local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes
distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que se
sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 003/2014
ENVELOPE N° 01-DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------------------------AO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 003/2014
ENVELOPE N° 02-PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1
O envelope nº 01, referente à Documentação, deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Município;
3.2.
O envelope nº 02, da proposta, deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo
representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços
por item, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material,
mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do
empreendimento, etc.).
b) Planilha de quantitativos e custos unitários.
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar
da data estabelecida para sua entrega, para efeitos de contratação.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou
criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a
proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Observação 3: O Município se disponibiliza a pagar o valor máximo por km/linha,
conforme valores referência no ANEXO I do presente Edital.
4. DO JULGAMENTO
4.1
Esta licitação é do tipo menor preço por item e o julgamento será realizado pela
Comissão Julgadora.
4.2
Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos
43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
4.3
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de
desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.4
Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade
com este edital, bem como com preços unitários e/ou globais superestimados ou
inexeqüíveis.
5. DA ADJUDICAÇÃO:
5.1.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar
o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
5.2.
Uma vez adjudicado o objeto ao vencedor, para fins de assinatura do contrato,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Referentes ao condutor:
a.1) Carteira Nacional de Habilitação (CHN), categoria “D” ou “E”;
a.2) Comprovante de Curso especializado para o transporte de escolares emitido
pelo DETRAN/RS;
a.3) Certidão Negativa de registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de
homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos na
forma do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Observação: Conforme Art. 2º, parágrafo I, da Portaria DETRAN/RS 115 de 08/04/2013, o
condutor de veículo destinado à condução de escolares deverá ter idade superior a 21 (vinte
e um) anos.
b) Referentes ao Veículo:
b.1) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), como veículos
de passageiros, categoria aluguel;
b.2) Laudo de inspeção técnica/veicular, com a devida Autorização para Trânsito
de Veículo de Transporte Escolar;
b.3) Seguro de responsabilidade civil das empresas de transporte coletivo
rodoviário de passageiros Municipal e Intermunicipal;
c) Equipamentos Obrigatórios:
c.1) Dístico “ESCOLAR”, nas laterais e na traseira, conforme normas do
DETRAN/RS portaria 115 de 08/04/2013, Art. 3º, parágrafo II;
c.2) Tacógrafo;
c.3) Lanterna de Luz branca ou amarela nas extremidades superiores dianteiras e
luz vermelha na extremidade superior traseira;
c.4) Pneus em condições de segurança;
c.5) Cintos de segurança individuais.
Observação: O não cumprimento de qualquer dos itens arrolados acima, ou a apresentação
incompleta da documentação, acarretará na nulidade do contrato.
6. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas
nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
7. DOS PRAZOS E DA GARANTIA
7.1
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena, de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
7.2
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante
do item 6.1.
7.3
Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará
a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez
por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
8. DAS PENALIDADES
8.1
advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as
que hajam ocorrido;
8.2
multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias,
após, o qual será considerado, inexecução contratual;
8.3
multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada
com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 01 (um ano);
8.4
multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada
com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1
O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução dos serviços,
mediante apresentação de nota fiscal, com a respectiva planilha descritiva do transporte por
linha, no prazo máximo de 10 dias;
9.2
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração
compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
10.1
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.66693, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada,
desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
2.037 – Manutenção do Transporte Escolar
2.042 – Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil
2.054 – Manutenção do Programa Salário Educação
2.055 – Manutenção do Programa PEATE – Ensino Fundamental
2.056 – Manutenção do Programa PEATE – Ensino Médio
2.057 – Manutenção do Programa PNATE – Ensino Fundamental
2.058 – Manutenção do Programa PNATE – Ensino Médio
2.059 – Manutenção do Programa PNATE – Ensino Infantil
2.030 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das
disposições do presente edital.
12.2
Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do
prazo e local estabelecidos neste edital.
12.3
Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4
Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre
matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e
proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).
12.5
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6
Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, constará as
cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na
forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
12.7
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, II, § 1º da Lei 8.666/93, bem como, a
supressão total de uma ou mais linhas, caso haja conveniência a contratante.
12.8
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – Tabela discriminativa e valor unitário referência;
ANEXO II – Planilhas de custos unitários por linha;
ANEXO III - Modelo de Declaração (Decreto Federal n° 4.358-02);
ANEXO IV - Minuta do Contrato.
Informações serão prestadas aos interessados no horário da 07h30min às
11h30min e 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Buricá, no
Setor de Licitações, sita na Avenida Três Passos, nº 271, em Boa Vista do Buricá, onde
poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou informações pelo fone nº 55 35381228.
Boa Vista do Buricá - RS, 15 de Janeiro de 2014.
________________________________________
ANTÔNIO SÉRGIO DE VARGAS MOTA
Prefeito Municipal
ANEXO I – TP 003/2014
ROTEIROS DO TRANSPORTE ESCOLAR E VALORES REFERÊNCIA
ITEM
DESCRIÇÃO DO ROTEIRO
Linha 1
Manhã – Centro, Ivagaci, Linha Gaúcha,
Ressaca, Ivagaci, Pé-de-Bota, Ivagaci, Linha
Kochann, Escolas do Centro.
Meio dia – Escolas do centro, Linha Kochann,
Ivagaci, Linha Gaúcha, Ressaca, Ivagaci, Linha
Pitanga, Linha Kochann, escolas do centro.
Tarde – Escolas do centro, Linha Pardo, Linha
Pardinho, Centro.
Manhã – Centro, Vista Alta, Linha Pardinho,
escolas do centro.
Meio dia – Escolas do centro, Ivagaci, Pé de
Bota, Ivagaci, escolas do centro, Linha Pardo,
Linha Pardinho, escolas do centro.
Tarde – Escolas do centro, Ivagaci, Pé de Bota,
Ivagaci, Centro.
Manhã – Centro, Linha Pardo, Beato Roque,
ponte de São José, Ressaca, Beato Roque,
Ponte Alta, escolas do centro.
Meio dia – Escolas do centro, Vila Swirtes,
fundos do Posto do Vilson, Ponte Alta, Beato
Roque, Ressaca, ponte de São José, Beato
Roque, Linha Pardo, escolas do centro.
Tarde – escolas do Centro, Linha Pardo, Beato
Roque, ponte de São José, Ressaca, Beato
Roque, Ponte Alta, fundos do Posto do Vilson,
Vila Swirtes, escolas do centro.
Manhã – Centro, Linha Pardo, Linha Santana,
Bom Princípio, Caçador, Linha Pardo, escolas do
centro.
Meio dia – escolas do centro, Linha Pardo, Linha
Santana, Caçador, Bom Princípio, Caçador.
Tarde – Caçador, Bom Princípio, Caçador, Vista
Alta, Caçador, Linha Santana, Linha Pardo,
escolas do centro.
Manhã – Centro, Linha Thums, Linha Coqueiro,
Linha Almeida, Vista Alta, Linha Almeida, Linha
Coqueiro, escolas do centro.
Meio dia – Escolas do centro, Linha Thums,
Linha Coqueiro, Linha Almeida, Vista Alta, Linha
Almeida, Linha Coqueiro, escolas do centro.
Tarde – Escolas do centro, RS 310, Linha
Coqueiro, Linha Almeida, Vista Alta, Caçador,
Vista Alta, Balneário Seidel, Vista Alta, RS 310,
escolas do centro.
Linha 2
Linha 3
Linha 4
Linha 5
Quilometragem
Aproximada
VLR P/ KM
111,60
3,11
92,80
3,36
111,00
3,20
118,00
2,99
142,80
3,15
ANEXO III– TOMADA DE PREÇOS 003/2014
MODELO
À Comissão de Licitações
DECLARAÇÃO
A empresa,
inscrito no CNPJ n°
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade no
e do CPF no
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
........................................................................
(local e data)
.......................................................
(Assinatura representante legal)
ANEXO IV – TP 003/2014
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VI ATURAS P AR A O TRANSPORTE ESCOLAR
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIP AL DE BO A
VISTA DO BURICÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n°
87.612.867/0001-86, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, senhor
ANTÔNIO SÉRGIO DE VARGAS MOTA, brasileiro, casado, residente
domiciliado neste município, portador do CPF n° 306.893.840-68, DE OUTRO
LADO, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF n°
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXX, n° XXXX,
XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXX/XX, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, para executar o serviço de locação de viatura(s)
para o Transporte Escolar, os quais têm justos e acertados o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem seu Fundamento Legal na Licitação Tomada de
Preços 003/2014, regendo-se pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a locação de viatura(s) de transporte
escolar, para estudantes do município, conforme linhas 01, 02, 03, 04 e 05,
especificadas abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO DO ROTEIRO
Km
VLR P/
aprox.
KM
Manhã – Centro, Ivagaci, Linha Gaúcha, Ressaca, Ivagaci,
Pé-de-Bota, Ivagaci, Linha Kochann, Escolas do Centro.
Linha Meio dia – Escolas do centro, Linha Kochann, Ivagaci, Linha
01
Gaúcha, Ressaca, Ivagaci, Linha Pitanga, Linha Kochann, 111,60
escolas do centro.
Tarde – Escolas do centro, Linha Pardo, Linha Pardinho,
Centro.
Manhã – Centro, Vista Alta, Linha Pardinho, escolas do
Linha centro.
02
Meio dia – Escolas do centro, Ivagaci, Pé de Bota, Ivagaci,
92,80
escolas do centro, Linha Pardo, Linha Pardinho, escolas do
centro.
Tarde – Escolas do centro, Ivagaci, Pé de Bota, Ivagaci,
Centro.
Manhã – Centro, Linha Pardo, Beato Roque, ponte de São
José, Ressaca, Beato Roque, Ponte Alta, escolas do centro.
Meio dia – Escolas do centro, Vila Swirtes, fundos do Posto
Linha do Vilson, Ponte Alta, Beato Roque, Ressaca, ponte de São 111,00
03
José, Beato Roque, Linha Pardo, escolas do centro.
Tarde – escolas do Centro, Linha Pardo, Beato Roque, ponte
de São José, Ressaca, Beato Roque, Ponte Alta, fundos do
Posto do Vilson, Vila Swirtes, escolas do centro.
Manhã – Centro, Linha Pardo, Linha Santana, Bom Princípio,
Caçador, Linha Pardo, escolas do centro.
Meio dia – escolas do centro, Linha Pardo, Linha Santana,
Linha Caçador, Bom Princípio, Caçador.
04
Tarde – Caçador, Bom Princípio, Caçador, Vista Alta,
Caçador, Linha Santana, Linha Pardo, escolas do centro.
Manhã – Centro, Linha Thums, Linha Coqueiro, Linha
Almeida, Vista Alta, Linha Almeida, Linha Coqueiro, escolas
do centro.
Linha Meio dia – Escolas do centro, Linha Thums, Linha Coqueiro,
05
Linha Almeida, Vista Alta, Linha Almeida, Linha Coqueiro,
escolas do centro.
Tarde – Escolas do centro, RS 310, Linha Coqueiro, Linha
Almeida, Vista Alta, Caçador, Vista Alta, Balneário Seidel,
Vista Alta, RS 310, escolas do centro.
118,00
142,80
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
A execução do Presente Contrato abrange o transporte de estudantes do
Município para as Escolas Municipais, conforme roteiros elencados na Cláusula
Segunda. O serviço retro citado dar-se-á diariamente, de Segunda a Sexta-Feira
e eventualmente aos Sábados de acordo com o calendário escolar, pela
CONTRATADA ou por Terceiros por ele indicado, desde que, haja a
concordância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O preço ajustado entre as partes por Km percorrido nas Linhas citadas na
Cláusula Segunda, é de:
- R$ x,xx (xxxxxxxxxxxxxx) na linha 01;
- R$ x,xx (xxxxxxxxxxxxxx) na linha 02;
- R$ x,xx (xxxxxxxxxxxxxx) na linha 03;
- R$ x,xx (xxxxxxxxxxxxxx) na linha 04; e
- R$ x,xx (xxxxxxxxxxxxxx) na linha 05;
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato,
requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma
documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do Presente Contrato correrão na conta da
seguinte dotação orçamentária:
2.037 – Manutenção do Transporte Escolar
2.042 – Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil
2.054 – Manutenção do Programa Salário Educação
2.055 – Manutenção do Programa PEATE – Ensino Fundamental
2.056 – Manutenção do Programa PEATE – Ensino Médio
2.057 – Manutenção do Programa PNATE – Ensino Fundamental
2.058 – Manutenção do Programa PNATE – Ensino Médio
2.059 – Manutenção do Programa PNATE – Ensino Infantil
2.030 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5° dia útil após o
vencimento do mês, mediante apresentação de documento fiscal pelo contratado
e o devido reconhecimento das Planilhas de execução dos serviços pelo Setor
responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu início no 1º dia letivo de 2014 até 31 de
Dezembro de 2014, podendo ser renovado nos termos do Art. 57, II da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
1- Constitui obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular
execução do contrato.
2 - Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e
trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Manter durante a execução do Contrato todas as condições de
habilitação e qualificação técnicas referentes ao condutor e o veículo;
d) Apresentar durante a execução do Contrato, quando solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo com a Legislação em
vigor, em especial, em Cargos Sociais, Trabalhistas, Previdenciários,
Tributários, Fiscais e Comerciais.
e) Manter o serviço em funcionamento substituindo o veículo em serviço
por outro sempre que se fizer necessário.
f) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nas linhas, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme Art. 65, II, § 1º da Lei 8.666/93, bem como,
a supressão total de uma ou mais linhas, caso haja conveniência a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da administração nos casos dos incisos I a XVIII do
Art. 78, da Lei Federal 8.666/93;
b) Desde que haja conveniência para a administração, mediante
comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
c) Judicialmente, nos termos da Legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como
na assunção dos serviços pelo CONTRATANTE, na forma que a mesma
determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
a)
advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades,
para as que hajam ocorrido;
b)
multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta)
dias, após, o qual será considerado, inexecução contratual;
c)
multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d)
multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio-RS, para dirimir as dúvidas
que advirem na construção deste instrumento.
E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em
três vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas
instrumentais.
Boa Vista do Buricá - RS, xx de xxxxxxxx de 2014.
ANTÔNIO SÉRGIO DE VARGAS MOTA
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
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