A arrematação dos direitos régios de São Paulo
Maria Lucília Viveiros Araújo
(Universidade de São Paulo)
A comunicação pretende contribuir, com dados inéditos, para o debate sobre as
rendas na América portuguesa e a participação do grupo mercantil no arrendamento dos
contratos régios, desde o restabelecimento da autonomia administrativa da capitania de
São Paulo em 1765 até a transferência da Corte portuguesa para a América em 1808.
A discussão sobre as receitas da América portuguesa e sua importância para as
despesas da Real Fazenda de Lisboa é antiga e geralmente baseada em memórias e
cronistas. As informações e os dados quantitativos das prováveis remessas de sobras de
rendas e da arrecadação dos "direitos régios" das capitanias requerem, ainda, minuciosa
pesquisa documental.1 Assim sendo, a investigação aqui realizada pretende elucidar
parte dessa questão.
O capítulo de Caio Prado Júnior (1942) sobre a administração colonial tem sido
o ponto de partida das reflexões sobre a política fiscal da Coroa portuguesa. Esse
historiador considerou que nos quase trezentos anos de administração a Coroa
portuguesa havia criado um sistema confuso de normas, tributos e competências no
Brasil; quer dizer, não havia separação entre assuntos gerais e locais, atribuições da
justiça e da administração, patrimônio da Câmara, da Igreja e do rei. Após elencar os
tributos das capitanias do Brasil e selecionar o dízimo como a principal contribuição, o
autor conclui que as finanças das capitanias viviam em déficit desorganizado, não
apresentando, contudo, quaisquer valores ou documentos comprobatórios dessa
argumentação.

Este texto baseou-se no relatório científico de janeiro de 2009, do projeto de pós-doutorado
desenvolvido na FEA-USP, supervisão do Prof. Dr. José Flávio Motta, com apoio da FAPESP. Parte da
pesquisa foi desenvolvida nos arquivos de Lisboa (Arquivo Histórico Ultramarino, Arquivo do Tribunal
de Contas, Torre do Tombo e Biblioteca Nacional), com orientação do Prof. Dr. José Luís Cardoso do
ICS da Universidade de Lisboa. Agradeço o incentivo do programa de intercâmbio do Ministério de
Cultura do Brasil para apresentação dos resultados dessa pesquisa no Congresso da APHES.
1
Ângelo A. Carrara (2007) tem produzido textos e tabelas sobre as receitas e as despesas da capitania de
Minas Gerais. O trabalho de Roberto Simonsen inclui as receitas de três governadores de São Paulo do
século XVIII e as receitas e despesas da Corte no Brasil de 1808 a 1822. (SIMONSEN, 1962, p. 235, 41928).
Raymundo Faoro redigiu em 1958 obra mais ampla sobre a ordem políticoadministrativa do Brasil. O escritor defendeu a constituição do Estado patrimonialista
português e do estamento burocrático desde a expansão marítima comercial portuguesa.
Esse Estado onipresente teria marcado, de forma indelével, as relações da sociedade
brasileira. Na seção "A apropriação de rendas: o pacto colonial, monopólios privilégios
e tributos" ele destacou a falta de hierarquias administrativas observada anteriormente
por Caio Prado, e a criação de multidões de cargos para funcionários ociosos na colônia.
Faoro reconheceu que a burguesia comercial centralizava as relações econômicas da
colônia, porém os comerciantes locais eram meros comissários do grande negociante
português. Todas essas considerações foram ilustradas por esparsos dados quantitativos
e reduzidos exemplos de tributação dos produtos coloniais ao longo de três séculos.
Myriam Ellis (1955; 1969) realizou pesquisa documental pioneira sobre os
estancos do sal e da pesca da baleia no Estado do Brasil. O sal era tempero e
conservante de carnes e peixes, e sua exclusividade aumentava o custo dos alimentos. A
baleia fornecia o óleo para a iluminação das casas, ruas e fábricas, e o monopólio
encarecia a produção e o conforto doméstico. Isto é, os estancos que proviam os cofres
reais elevavam os preços dos produtos consumidos na colônia. Em 1982, Ellis publicou
um artigo de orientação para a investigação de contratos régios e seus contratadores na
documentação primária dos arquivos luso-brasileiros. Ela descreveu os mercadores da
América portuguesa como agentes, comissários, empregados ou "testas de ferro" nos
contratos régios, porém sem condições de competir com os negociantes da metrópole,
amparada, assim como Caio Prado e Faoro, no relatório do marquês de Lavradio.2
Em 1970, Maria de Lourdes Vianna Lyra realizou uma dissertação sobre os
dízimos paulistas de 1640 a 1750. Pouco antes, Maria Thereza Schorer (1968) havia
publicado um artigo sobre a tributação da aguardente e do açúcar em São Paulo no
recolhimento dos dízimos, subsídios literários, novos impostos e taxas municipais.
Esses estudos foram precursores da análise regional dos tributos baseada em
2
Relatório do marquês do Lavradio, apresentado ao seu sucessor Luís de Vasconcelos e Sousa, descreve
o estado físico e político da capitania do Rio de Janeiro quando assumiu o cargo de vice-rei, as
características dos habitantes locais, sua atuação política, as medidas realizadas e, finalmente, o estado em
que deixou a dita capitania quando encerrou a sua administração. (Arquivo Nacional do Rio de Janeiro,
Capitania do Rio de Janeiro, c. 746, pct. 1, fundo vice-reinado, 19 de junho de 1779). A administração do
marquês de Lavradio e as guerras do Sul foram analisadas por Dauril Alden (1968).
2
documentação primária. Todavia, essas historiadoras não examinaram os arrendatários
desses impostos.
Enfim, pretende-se apresentar uma análise regional da administração dos direitos
régios do "império" português e compreender as razões da exclusão dos contratadores
da capitania pela Corte. Com esse objetivo procura-se identificar e analisar a política
que norteou a arrematação dos dízimos paulistas. Parte-se da hipótese de que a capitania
despendia as rendas nas guerras, que suas receitas provinham especialmente dos
dízimos reais, que os negociantes locais apresentavam condições financeiras para
arrematar grandes contratos régios, mas nem sempre tiveram força política para licitálos, pois os arrendamentos eram transações políticas, isto é, os direitos régios podiam
ser ofertados como privilégio pelo rei.
Os orçamentos dos capitães-generais
As terras correspondentes à capitania de São Paulo passaram por mudanças
radicais no século XVIII. A antiga capitania de São Vicente estendia-se do Rio São
Francisco até o Rio da Prata, e do Atlântico até o Rio Paraguai. Os desmembramentos
desse território começaram após a descoberta do ouro, em Minas Gerais, pelos paulistas
e prosseguiram até a extinção do governo de São Paulo em 1748, que ficou subordinado
à capitania do Rio de Janeiro.
Na administração do primeiro ministro de D. José I, Sebastião José de Carvalho
e Melo — marquês de Pombal (1755-1777) —, foram promulgadas leis para
incrementar o comércio, para valorizar os negociantes do trato internacional e foi criada
a Junta do Comércio. O ministro adotou administração pública mais centralizada e
política externa mais agressiva. Como parte desse projeto político, Pombal restabeleceu
o governo da capitania de São Paulo para auxiliar na defesa dos territórios do sul da
América.3 O capitão-general Luís Antônio de Sousa Botelho e Mourão, morgado de
Mateus (1765-1775),4 tomou posse prometendo restaurar a autoridade sobre o extenso
3
D. João V havia adotado uma política externa de neutralidade, consolidada com a troca nupcial de
princesas entre Portugal e Espanha; no entanto, após o falecimento da rainha Maria Bárbara de Bragança,
sem sucessor, as questões de fronteiras entre os reinos recomeçaram.
4
Heloisa Bellotto (2007) redigiu, em 1976, tese sobre esse governador, que foi posteriormente publicada.
Toda a correspondência de morgado de Mateus a Sebastião José de Carvalho e Melo, as provisões e as
orientações do Erário Régio foram assinadas pelo conde de Oeiras (depois marquês de Pombal).
3
território, organizar sua defesa, estimular lavoura e fábricas, empenhar-se no crescimento
das rendas da capitania para a execução dessas tarefas.
O marquês de Pombal promoveu também alterações significativas na política
tributária do "império" português. Ele instituiu o Erário Régio, que ficou sob sua
supervisão de 1762 a 1777. Esse órgão introduziu nova sistemática de arrecadação e
controle dos impostos do reino e além-mar, isto é, centralizou as operações de tesouraria
na Real Fazenda e eliminou diversas repartições encarregadas das arrecadações das
receitas e pagamentos das obrigações régias. O controle das contas reais foi
implementado por morgado de Mateus, culminando com a criação da Junta da Real
Fazenda em São Paulo.
Morgado de Mateus contou com um orçamento de 24:895$501 réis em 1768,
encabeçado pelos dízimos reais, responsáveis por 31% das rendas.5 As despesas
militares consumiam a maior parte dos rendimentos da capitania, pois as guerras do Sul
haviam recomeçado. O orçamento do governador Martim Lopes Lobo de Saldanha
(1775-1782), para o ano de 1776, previa rendimentos de cerca de 47:090$599 réis e
despesas de 49:129$869 réis. Entretanto, caso os regimentos paulistas retornassem do
Sul, os gastos poderiam duplicar. (AHU_CU_SP_447_1776). Em 1804, Antônio José
da Franca e Horta (1803-1811) remeteu relatório para o presidente do Real Erário
informando que a receita de 85:337$633 réis não acompanhava o aumento das despesas,
que girava em torno de 175:873$713 réis.6 Déficits ocorriam nos orçamentos de
diversas capitanias da América. Por exemplo, as arrecadações de Minas Gerais eram
muito superiores à paulista. Não obstante isso, essa capitania também enfrentava
problemas.
Parte das terras paulistas fazia limite com as espanholas, o capitão-general devia
garantir a segurança da fronteira com expressivo contingente militar, mas não
arrecadava o suficiente para saldar esses compromissos, logo, os pagamentos das tropas
e das despesas de manutenção estavam frequentemente atrasados. Lobo de Saldanha
havia previsto que em 1776 o setor militar ficaria com pelo menos 69% do total dos
gastos, mas Bernardo José de Lorena (1788-1797) despendeu 88% com esse setor.
5
Carta de Luís Antônio de Sousa, Projeto Resgate, AHU_CU_SP_338_1768 (Arquivo Histórico
Ultramarino, Conselho Ultramarino, São Paulo, documento nº 338, de 1768).
6
Algumas provisões e relatórios do Erário Régio podem ser localizados no Arquivo do Tribunal de
Contas de Lisboa, Fundo do Erário Régio, microfilme nº 4063, ano 1804. (ATC_FER_4063_1804).
4
Em suma, as mudanças na política externa portuguesa promoveram o
crescimento das atividades administrativas e da economia da capitania de São Paulo. O
governo constituído conseguia agregar recursos das "contribuições voluntárias" para
estimular diversas atividades comerciais na capitania. A capitania renascia para
promover segurança, logo, suas receitas dirigiam-se preferencialmente para esse setor, e
foram os dízimos reais que mais contribuíram para os pagamentos das despesas. Em
teoria, os ministros deveriam estimular o crescimento dos rendimentos de São Paulo
para a defesa do sul do "império"; na prática, porém, as arrematações dos dízimos
contribuíram para diversos propósitos, exceto para garantir a melhoria das receitas para
os cofres da Junta paulista, conforme se verá a seguir.
Dízimos reais
As rendas da capitania eram compostas por dízimos, direitos de entrada ou
alfândega seca, passagens dos rios, consignações (do estanco do sal, da pesca da baleia,
dos direitos de alfândega), donativos dos ofícios e contribuições diversas. Os serviços
de arrecadação desses impostos eram colocados em ―leilão‖ para os interessados.
Quando não havia lance mínimo, caberia ao capitão-general organizar a cobrança, e
nesse caso os direitos ficavam "administrados". Em princípio, todos os contratos deviam
ser renovados com ágio.
O sistema de arrecadação gerido por negociantes, modelo do antigo império
romano, foi utilizado no Brasil colônia e parte do império brasileiro. Álvaro Ferreira da
Silva argumenta que o Estado moderno, sempre envolvido em guerras, tendia a ampliar
seu sistema de arrecadação substituindo as receitas do tipo senhoriais por impostos
diretos e indiretos. O Estado fiscal moderno exigia a contratação de funcionários de
carreira remunerados com ordenados para os serviços da contabilidade pública7. No
entanto, o sistema antigo apresentava vantagens, pois o rei transferia para os
contratadores as despesas da administração e os riscos das inadimplências, reduzindo,
assim, os encargos pecuniários da Coroa.
7
Ideia apresentada em: SILVA, A. F. (Finanças públicas, In: LAINS, Pedro; SILVA, Álvaro F. da (org.).
História econômica de Portugal, 1700-2000. Lisboa: ICS, 2005, V. 1, p. 237-261).
5
Os dízimos reais forneceram as maiores receitas para os cofres dos capitãesgenerais da segunda metade do século XVIII. Eles foram responsáveis por até 45% das
rendas da Junta da Real Fazenda da capitania de São Paulo. Esses direitos tradicionais
da Igreja haviam sido transferidos para o rei de Portugal como grão-mestre da Ordem de
Cristo, que lhe proporcionava cerca de 10% do valor de todos os produtos dos súditos
americanos.8 A princípio, a Real Fazenda arrecadava esses direitos e pagava as côngruas
dos sacerdotes. Com o passar dos anos, os dízimos cresceram e passaram a financiar
também a folha militar. Em vista do valor expressivo dos contratos dos dízimos e dos
meios direitos dos animais do registro de Curitiba, a metodologia de licitação dos
contratos régios motivou debates entre os governadores e os ministros da Corte, e
ambos declaravam defender os interesses da Real Fazenda. A comunicação ater-se-á aos
contratos e contratadores dos dízimos reais.
Na segunda metade do Setecentos, os negociantes de Lisboa, Rio de Janeiro e
São Paulo disputaram as arrecadações desse imposto. De 1750 a 1756, Pedro Gomes
Moreira e sócio arremataram os dízimos de Santos, São Paulo, Ilha de Santa Catarina e
Rio Grande de São Pedro por 10:850$000 réis ao ano. (AHU_ACL_CU_
1753_cod1269_ 297).9 José Álvares (Alves) de Mira administrou-os no triênio iniciado
em 1-08-1761, pagando sete contos, seiscentos e vinte cinco mil réis a parte paulista;
três contos, trezentos e trinta réis pela restante (AHU_ACL_CU_cod1269_298).10
O capitão-mor de São Paulo, Manoel de Oliveira Cardoso, necessitou de
procurador para representá-lo no Conselho Ultramarino em 1760, 1764 e 1765, neste
último ano adquiriu os dízimos da capitania por 7:625$000 réis; todavia, após 1766, os
lances realizaram-se em São Paulo.
8
Os dízimos são ―a décima parte de todos os bens móveis licitamente adquiridos, devida a Deus e a seus
Ministros por instituição Divina e constituição humana. E assim como são três fontes de bens móveis ou
frutos, prediais, pessoais e mistos, também são três as espécies de dízimos [...].‖ (OLIVEIRA, 1964, p.
26). Não há referência acerca de dízimos reais em Portugal. Nas fases difíceis de guerras, a Coroa aplicou
a décima militar, inspirada nos dízimos eclesiásticos. (HESPANHA, 1998). Em conjunturas financeiras
(p. 197-212), Hespanha apresentou gráficos das rendas do reino e conquistas (1588-1811), com dados
bem fragmentados. Ainda assim, pode-se reconhecer que as rendas provinham das conquistas e dos
organismos do comércio exterior, pois o interior do reino devia ter as rendas concedidas à nobreza ou
bispado.
9
Pesavento (2009, p. 49) relatou que Pedro Gomes Moreira era filho do antigo contratador do Rio de
Janeiro, Tomé Gomes Moreira. Encontra-se documentação no Projeto Resgate confirmando Pedro Gomes
no posto de escrivão dos contos, favorecido nos contratos da pesca das baleias do Rio de Janeiro em
1753, e das dízimas da alfândega.
10
As trajetórias dos negociantes de Lisboa — José Alves Mira e Jacinto Fernandes Bandeira — foram
analisadas por Jorge M. Pedreira (1995) e na obra de Madureira (1997).
6
O arrendamento dos direitos régios sempre provocou disputas. Quando as
licitações ocorriam no Conselho Ultramarino em Lisboa, competiam negociantes
lisboetas contra os americanos; ao transferir o processo para São Paulo, as pelejas se
regionalizaram. Morgado de Mateus denunciava que Manoel de Oliveira Cardoso, ora
como contratador, ora como fiança e caixa, havia dominado essa concessão em prejuízo
da Real Fazenda, por isso, ele tentara equilibrar as forças políticas forçando a
participação de mercadores mais jovens, dessa forma Manoel José Gomes e sócios
haviam conseguido o contrato trienal de 1774.
A manipulação dos leilões pelo
governador foi investigada — a pedido do marquês de Angeja [ministro do Erário
Régio, 1777-83] — por seu sucessor, Martim Lopes Lobo de Saldanha, como parte da
devassa iniciada por D. Maria I contra a administração do marquês de Pombal; contudo,
nada sugere que os ministros da Corte pretendessem resguardar a lisura dos leilões da
América.
De 1783 a 1789, os dízimos foram administrados por outro grupo paulista,
encabeçado pelo capitão Francisco Rodrigues de Macedo e os sócios José Vaz de
Carvalho, coronel miliciano; por Jerônimo Martins Fernandes; e por Paulino Aires
Aguirre, capitão-mor de Sorocaba.11 No triênio seguinte, Oliveira Cardoso assumiu a
arrecadação dos dízimos pela última vez, pois Jacinto Fernandes Bandeira, negociante
de Lisboa, renovou-os em todos os triênios de 1792 a 1804. Bandeira era contratador de
prestígio da Corte, possuía sociedade nos estancos do pau-brasil, tabaco e saboaria,
dízimos da Bahia, direitos dos escravos, Paço da Madeira, além de exercer os cargos de
deputado e inspetor da Contadoria da Junta do Comércio e de tesoureiro geral da Santa
Casa de Misericórdia e Hospitais Reais dos Enfermos e Expostos. Seu longo controle
dos dízimos paulistas, dirigido pelo capitão-mor de São Vicente, Bento Tomás Viana,
foi frequentemente criticado pelo governador Antônio M. de Melo Castro e Mendonça
(1797-1802).
Antes do vencimento do segundo triênio de Bandeira, a Junta paulista
comunicou o interesse da sociedade local — José Arouche de Toledo Rondon, José Vaz
de Carvalho, José Manoel de Sá, Luís Antônio de Sousa — de arrendar todos os ramos
dos dízimos da capitania de São Paulo por 89:2000$000 réis, bem acima dos 76 contos
11
Três sócios eram parentes por casamentos; e quanto a Paulino A. Aguirre (Aguirra), da elite de
Sorocaba, ele fornecia suporte político e militar à sociedade. Sobre os registros e direitos dos semoventes,
ver M. L. V. Araújo (2009).
7
de réis que a sociedade de Bandeira e José Pinheiro Salgado pagava.12 Os contratadores
foram consultados pelo Conselho Ultramarino, e por fim eles equipararam sua oferta ao
lance paulista, conseguindo, ainda, o privilégio do contrato por mais seis anos.13
Castro e Mendonça insistiu na defesa dos interesses da capitania e, em vista dos
atrasos das parcelas de 1800, o governador recomendou ao ministro Rodrigo de Sousa
Coutinho (secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e presidente do Erário Régio,
1801-03) o rompimento do contrato de Bandeira e Salgado para atualizar seu valor.
(AHU_CU_SP_1860_1801). Após a concordância do regente, o governador realizou
nova arrematação dos dízimos com lanço de 138:770$0000 réis. Ao comunicar o fato ao
presidente do Erário Régio, Castro e Mendonça foi advertido por ―ter mandado por
novos lanços o contrato dos dízimos, estando ainda correndo os anos de sua
arrematação que se tinha feito nesta Corte a Jacinto Fernandes Bandeira por decreto de
1798.‖ (ATC_FER_R4061_1802). O governador argumentou que havia arrematado o
contrato dos dízimos excedendo em 49:560$000 réis o contrato antecedente, e que as
ordens pareciam claras e, por isso, ele estranhava que sua Junta se tivesse equivocado.
Sousa Coutinho defendia a administração, pela Real Fazenda, dos direitos e monopólios
régios ou leilões reguladores dos valores dos contratos. O governador conhecia essas
propostas, mas não devia saber dos entendimentos do ministro com os negociantes de
Lisboa para viabilizar o projeto do Banco Nacional Brigantino. (PEDREIRA, 1995, p.
180).14 Enfim, a influência de Bandeira prevaleceu e seu arrendamento foi mantido mais
um triênio.
Paralelamente às negociações dos contratos de São Paulo, a Coroa portuguesa
realizava empréstimos com "banqueiros" portugueses e europeus para os pagamentos
das despesas militares do reino nas guerras europeias. Em 1794, a Coroa contraiu
12
O Brigadeiro José Vaz de Carvalho arrematou diversos contratos régio da capitania; o brigadeiro Luís
Antônio de Sousa era negociante de fazendas secas e exportador de açúcar; José Manoel de Sá era
negociante; e José Arouche Toledo Rondon (Rendon), membro das antigas famílias paulistas, era
bacharel. Os investimentos dos paulistas foram analisados por Araújo (2006). José Pinheiro Salgado foi
citado por Pedreira (op. cit., p. 172) como negociante e contratador em ascensão, após Pombal, com sete
contratos.
13
Os privilégios dos negociantes de Lisboa nos contratos régios foram analisados por Fernando Dores
Costa (1992).
14
Sobre o pensamento do ministro, ver: CARDOSO, José Luís. Conjuntura financeira e política externa:
os dilemas de desenvolvimento numa sociedade bloqueada (o trajecto político e a obra de D. Rodrigo de
Sousa Coutinho). In: O pensamento econômico em Portugal nos finais do século XVIII 1780-1808.
Lisboa: Estampa, 1989, p. 125-212; e Bruno Aidar (2007).
8
empréstimos de 800 contos de réis com Jacinto F. Bandeira e Joaquim Pedro Quintela
— estancos do sal, pesca da baleia, tabacos e saboaria —, em troca, o regente cedia-lhes
a prorrogação do contrato dos tabacos até 1802. Em 1800, iniciaram-se as transações
com Baring & Co (Londres) e Hope & Co (Amsterdã), intermediadas por Quintela e
Bandeira, para um empréstimo ao rei de aproximadamente 300 mil libras esterlinas.
(PEDREIRA, 1995, p. 177-83). A participação dos negociantes rendeu-lhes privilégios
nos contratos dos diamantes e tabacos, quer dizer, a renovação dos dízimos paulistas
deve ter sido aventada nesses acordos.
A maioria dos contratos dos dízimos vigorava três anos, com pagamentos no
final de cada ano. Nos anos noventa, os recolhimentos tornaram-se trimestrais, com
vencimento após o primeiro ano. As propinas variaram em torno de 4% e 1% para as
obras pias e esmolas para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Os contratos dos
impostos, firmados em cruzados, passaram para contos de réis após a introdução do
método contábil das partidas dobradas.
Na gestão de Tomás Xavier de Lima N. V. T. da Silva, marquês de Ponte de
Lima (1788-1800), diversas tarefas de arrematação e fiscalização dos principais
impostos foram centralizadas em Lisboa. Várias provisões restringiram as competências
da Junta paulista, todos os tributos deveriam ser agrupados para alcançarem valor acima
de dez contos de réis e serem rematados na Corte. Esses tributos somente retornariam
para a junta regional para leilão ou sua administração na ausência de interessados.
(ATC_FER_4063_1803).
Os governadores Castro e Mendonça, Franca e Horta defenderam, sem sucesso,
o fracionamento dos tributos paulistas. Franca e Horta tentou esclarecer como a
arrematação de contratos em Lisboa desestimulava a participação dos homens da terra,
na carta enviada a Luis de Vasconcelos e Sousa, presidente do Erário Régio (18041807).
Para Madureira, não houve alteração significativa no mundo dos negócios com a
Fazenda na denominada ―viradeira‖, pois: ―A continuidade das elites nos cargos de
administração e nos contratos régios confirma que o que se passa à volta da rainha não
interfere na esfera da coordenação económica.‖ (MADUREIRA, 1997, p. 82). Sua
constatação pode se referir à política administrativa na Corte; todavia, as diretrizes do
9
Erário Régio da fase mariana cercearam a autonomia que a Junta de São Paulo havia
alcançado no período pombalino.
As concessões de arrendamento dos contratos régios provocavam polêmicas
porque esses serviços proporcionavam riqueza e poder. Os contratadores eram
investidos de autoridade, pois contavam com a estrutura judiciária e militar da Coroa
para garantir seu direito à informação e à arrecadação dos tributos. Além disso, as
cobranças, conduzidas por comerciantes experientes, podiam gerar outros negócios, tais
como: a aquisição de escravos, animais e alimentos por preços vantajosos, venda de
fazendas secas em situação privilegiada, empréstimos a juros.
A partir de 1765, Manoel de O. Cardoso foi contratador, fiador ou caixa de sete
contratos ou doze anos; Manoel J. Gomes e sócios, dois contratos ou seis anos;
Rodrigues de Macedo e sócios, dois contratos ou seis anos; Jacinto F. Bandeira e sócio,
quatro contratos ou doze anos. Ou seja, de 1765 a 1804 esses rendimentos estiveram 12
anos ligados aos negociantes de Lisboa, com arrecadação de cerca de 329:100$000 réis,
e 24 anos arrendados por grupos locais, no valor aproximado de 298 contos de réis.15
As defesas dos arrendamentos dos impostos pelos grupos locais encaminhadas
pelos governadores foram ignoradas pelos ministros da Corte. Os lances de maior valor
apresentados pelos negociantes de São Paulo também não foram considerados. Em
1807, os dízimos paulistas permaneciam sob a tutela do Conselho Ultramarino, por isso,
o coronel Manoel Rodrigues Jordão associou-se a Manoel de Sousa Freire para arrendálos por cento e vinte e seis contos de réis o triênio.16 Essa sociedade assinalava uma
nova fase da partilha das rendas reais entre a elite mercantil do reino e a americana: a
associação de lisboeta e paulista.
Enfim, além das mudanças político-administrativas ocorridas na capitania de
São Paulo após 1765, constatou-se que os contratadores dos dízimos de São Paulo não
15
Não foram localizados todos os contratos desse período. A Real Fazenda talvez tenha administrado os
dízimos num triênio. Em 1804, Bento José Pacheco arrematou os dízimos paulistas, mas nada se sabe
acerca do valor ou da sua administração. Ele foi classificado como negociante contratador do grupo
posterior a Pombal. (PEDREIRA, op. cit., p. 187). A escrituração fiscal das capitanias do Brasil dos
arquivos de Lisboa é interrompida em 1807.
16
Esse negociante de Lisboa foi procurador de vários negociantes de São Paulo. Segundo Pedreira (op.
cit.), ele arrematou apenas um contrato régio em Lisboa. Manoel Rodrigues Jordão, nascido em São
Paulo, e pertencente a família de grandes negociantes de São Paulo no século XVIII e XIX, foi o maior
comerciante de escravos da capital do início do século XIX (ARAÚJO, 2006).
10
eram predominantemente ―Portugueses na maior parte radicados em Portugal,
nomeavam procuradores para administrarem seus contratos no Brasil‖, conforme a
pesquisa dos dízimos de São Paulo de 1640 a 1750 (LYRA, 1970, p. 68); nem eram os
negociantes radicados em São Paulo meros "testas de ferro" do grupo mercantil
metropolitano (ELLIS, 1982).
Desde o período pombalino, os governadores
incentivaram o acesso do grupo mercantil de São Paulo aos cargos da Real Fazenda, às
melhores patentes das tropas auxiliares e aos arrendamentos dos contratos régios, e com
isso os negociantes locais disputaram, com vantagem, contratos valiosos. No entanto,
nos anos noventa, com a supressão da autonomia da Junta da Real Fazenda de São
Paulo, os melhores lances da elite de contratadores paulista foram preteridos pelo
Conselho Ultramarino. Ou seja, a estrutura financeira e organizacional pouco valeu na
seleção dos contratadores dos grandes contratos de São Paulo, porquanto os critérios de
avaliação dos licitantes foram exclusivamente políticos. Diversas coincidências
sinalizam que os dízimos paulistas deviam ser negociados em conjunto com os
empréstimos contratados pela Coroa; possivelmente eles foram oferecidos pelo rei como
recompensa dos serviços prestados pelos negociantes "banqueiros" de Lisboa, conforme
as antigas práticas das monarquias absolutas.
Considerações finais
A retomada das rivalidades ibéricas na segunda metade do século XVIII
promoveu a autonomia administrativa da capitania de São Paulo. Os capitães-generais
de São Paulo foram encarregados da segurança do Sul, do desenvolvimento das
atividades comerciais e do crescimento das receitas.
Na época pombalina a Junta da Real Fazenda de São Paulo recebeu autonomia.
Os rendimentos de São Paulo cresceram, como também as sociedades de contratadores
locais. Os dízimos foram os tributos mais significativos. Eles estiveram em alta,
consequentemente sua arrematação atraiu os negociantes de Lisboa. Na gestão do
marquês de Ponte Lima as competências da Junta paulista foram limitadas, as
arrematações dos direitos régios mais valiosos da capitania retornaram para o Conselho
Ultramarino.
A arrematação dos dízimos paulistas em Lisboa favoreceu muitos interesses, a
saber: os ministros da Corte receberam as propinas dos contratos, Jacinto Bandeira
renovou-os abaixo dos lances dos concorrentes, o rei pôde retribuir os préstimos dos
11
contratadores; por outro lado, as receitas da capitania aumentaram menos, os
contratadores locais perderam negócios, os deputados da Junta paulista perderam
prestígio e as propinas correspondentes.
Referências bibliográficas
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A arrematação dos direitos régios de São Paulo
Resumo:
Pretende-se apresentar uma análise da administração dos direitos régios na América
portuguesa para compreender as razões da exclusão dos contratadores da capitania pela
Corte no último decênio do século XVIII. Constatou-se que a estrutura financeira e
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organizacional pouco valeu na seleção dos contratadores dos grandes contratos de São
Paulo, porquanto os critérios de avaliação dos licitantes foram exclusivamente políticos.
Diversas evidências sinalizam que os dízimos paulistas deviam ser negociados em
conjunto com os empréstimos para a Coroa, e possivelmente oferecidos pelo rei como
recompensa dos serviços prestados pelos "banqueiros" de Lisboa, conforme as antigas
práticas das monarquias absolutas.
Palavras-chave: contratos régios; política fiscal; negociantes; História de São Paulo;
"império" português.
The auctioning of royal rights in São Paulo
Summary:
We present a analysis of the administration of royal rights in of Portuguese to
understand how the contract-holders from the Captaincy were excluded by the Court in
the last decade of the 18th century. We show that the financial and organizational worth
of the São Paulo merchants was of little importance to the ministers of the Crown in
Lisbon in the auctioning of contracts, and that the criteria selecting contract-holders
were exclusively political. A body of evidence indicates that the dízimos contracts of
São Paulo were negotiated in parallel with loans to the Portuguese Crown, possibly as
rewards for services given by the ―bankers‖ of Lisbon, a common practice in absolute
monarchies during this period.
Keywords: Crown contracts; fiscal policy; merchants; history of São Paulo; Portuguese
Empire.
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