CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2011 PROCESSO N. 13/2009 UASG: 925798 O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Mato Grosso – COREN/MT, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos Decretos n.º 5.450, de 31/05/2005 e 5.504/2005 de 05/08/05 2005 bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, e posteriores alterações e demais normas que dispõem sobre a pessoa do pregoeiro designado pela Portaria n.° 076/2010, datado em 04 de agosto de 2010. Torna público para conhecimento dos interessados que está aberta Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE e MENOR PREÇO POR ITEM, para o ITEM 15, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 6.204/2007, do Decreto nº 2.271/97, do Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 3.722/01, IN/MARE n.º 2, de 30 de abril de 2008, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram. Recebimento das propostas no portal eletrônico: de 06 de janeiro às 08:00h até o dia 18 de janeiro • de 2011 ás 17:59 horário de Brasília. Inicio da sessão pública do pregão: dia 19 de janeiro de 2011, ás 09:30 horário de Brasília. • Local: www.comprasnet.gov.br • SEÇÃO I DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Pregão consiste no Registro de Preços para contratações futuras de Serviço Móvel Pessoal ligações Locais (VC1), abrangendo os serviços de Roaming Nacional, Serviço Móvel Pessoal de Longa Distância, ligações Interurbanas (VC2 e VC3) e Serviço Internet Móvel para o COREN-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial o Termo de Referência. SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital, cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF e credenciadas no sistema eletrônico www.comprasnet.gov.br. 2.1.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tenham interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação parcial junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE nº 05 de 21de julho de 1995. 2.2 Não poderão participar desta licitação: 2.2.1 Empresas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, inc. III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, ou declaradas impedidas de licitar e contratar com a União, na forma do art. 7.º da Lei nº 10.520, de 2002, ou proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do art. 24, inc. II, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994; 2.2.2 Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 SEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, site www.comprasnet.gov.br. 3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para participarem do certame. 3.3 O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF. 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a este órgão promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. SEÇÃO IV DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3 A participação no pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta, com descrição do item, quantidades, valores unitários e valores globais, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, simultânea a disponibilizarão do ato convocatório no sítio www.comprasnet.gov.br até às 17:59 horas do dia 18/01/2011, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.5 Como requisito para participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme disposições contidas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 (Declaração de Menor). b) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (DECLARAÇÃO); c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterores (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente). 4.5.1 As microempresa (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas (COOP), estas últimas na forma do art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 que desejarem usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e que cumprem os requisitos legais para a referida qualificação deverão manisfestar tal condição em campo próprio disponibilizado pelo sistema (DECLARAÇÃO ME/EPP/Cooperativa). 4.5.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.6 A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 4.7 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 4.10 A garantia do(s) serviço(s), objeto desta licitação, será de acordo com o(s) Termo(s) de Referência constante(s) do ANEXO I deste Edital. 4.10.1 Para o fiel cumprimento da garantia, a licitante vencedora deverá prover assistência técnica para o(s) serviço(s) na cidade de Cuiabá-MT ou qualquer outro local onde tenha sido prestado(s) o(s) serviço(s), devendo arcar com os custos do seu transporte para outras localidades, caso necessário. 4.10.2 Deverão ser observadas as exigências previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 4.11 A proposta inicial, no sistema, deverá conter: 4.11.1 a descrição detalhada do objeto ofertado, contemplando as especificações contidas neste edital e seus anexos, de modo a permitir sua perfeita identificação. NÃO serão consideradas propostas que contenham exclusivamente expressões genéricas que façam menção ao Edital, ou que contenham apenas marca e modelo, exceto quando a marca e modelo forem sugeridos no Termo de Referência; 4.11.2 a quantidade ofertada, preço unitário por item, em moeda nacional corrente, devendo o valor ser expresso até, no máximo, a segunda casa decimal; 4.11.3 uma única marca e modelo do objeto que a licitante, caso sagre-se vencedora, pretende fornecer à Administração, sendo vedado o fornecimento de outras marcas alternativas, diferente da marca inicialmente oferecida. SEÇÃO V DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A partir do dia 19 de janeiro de 2011, ás 09:30 horário de Brasília e de conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública deste Pregão, na sua forma Eletrônica do tipo SRP, nº 03/2011, com a divulgação das propostas recebidas e início da etapa de lances. 5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos. 5.3 Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e seus Anexos, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis. 5.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.5.1 Será permitido ao pregoeiro excluir, durante a etapa competitiva, os lances que contenham grosseiro erro material na sua digitação, sendo informada, ao licitante que efetuou o lance, sua exclusão e, caso seja de seu interesse, que o efetue novamente. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, devendo atentar para não utilizar mais do que 2 casas decimais. 5.7.1 Para os casos em que sagrem-se vencedores licitantes com lances que contemplem mais do que 2 casas decimais, o pregoeiro poderá proceder ao arredondamento automático para baixo, valendo-se do campo negociação do sistema. 5.8 O sistema permitirá o registro de dois ou mais lances de mesmo valor, sendo considerado melhor classificado aquele que for recebido e registrado, no sistema eletrônico, em primeiro lugar. 5.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado para o item, ficando vedada a identificação do seu detentor. 5.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 5.10.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 5.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12 O julgamento das propostas utilizará o critério do menor preço do Lote e Item. 3 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 5.13 No caso de empate entre duas ou mais propostas/lances a classificação se fará automaticamente pelo sistema, tomando como parâmetro o horário da inserção. 5.14 Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou Cooperativa (COOP), caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME/EPP/COOP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123/2006. Para tanto, a licitante deverá ter manifestado tal condição, em campo próprio do sistema eletrônico de acordo com o item 4.5.1 do presente Edital. 5.14.1 Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME/EPP/COOP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances. 5.14.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME/EPP/COOP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco), definido nos termos deste subitem, será convocada pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será realizada sua aceitação; b) Não sendo declarada vencedora a ME/EPP/COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.14.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; c) a classificação das ME/EPP/COOP será realizada automaticamente pelo sistema eletrônico; 5.15 Será desclassificado a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no Termo de Referência ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 5.16 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável o pregoeiro examinará a subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. O pregoeiro poderá negociar com o licitante que apresentar o menor valor para que seja obtido preço melhor. 5.17 Durante a fase de aceitação dos preços das propostas, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 5.18 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 5.18.1 No caso de um licitante ser convocado por meio do “chat” do sistema eletrônico e não se pronunciar num prazo de 15 minutos a Administração poderá considerar que, em virtude do desinteresse, o licitante não tem condições de atender ao solicitado, aplicando-se o contido no item 5.16 deste edital. 5.19 A indicação e classificação da(s) proposta(s) ou lance(s) vencedor(es) e demais informações relativas à sessão pública do pregão, na sua forma eletrônica, constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades, previstas na legislação. 5.20 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. SEÇÃO VI DA HABILITAÇÃO 6.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em sua habilitação obrigatória e parcial, após a análise e julgamento das Propostas. 6.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 6.3 Serão consideradas habilitadas as empresas que estejam com documentação vencida junto ao SICAF, mas que apresentarem ao pregoeiro, no prazo de três (três) dias úteis, a referida documentação atualizada. 6.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme preceitua o artigo 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 6.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.5.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Subitem 6.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.6 As declarações: Declaração MEE/EPP/COOP, Declaração de ciência do Edital, Declaração Fato Superveniente, Declaração não Emprega Menor e Declaração Independente de Proposta, deverá ser feito de forma virtual, no momento da elaboração da proposta junto ao sistema comprasnet, ou seja, concomitantemente ao seu envio. serão impressas e juntadas ao processo, sendo consideradas válidas como documentação complementar de habilitação. 6.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital e seus anexos, a licitante será declarada vencedora. SEÇÃO VII DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 7.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 7.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. SEÇÃO VIII DOS RECURSOS 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, se desejarem, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 8.2.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão; 8.3 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões. 8.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação do Sr. Presidente deste Conselho. 8.5.1 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 8.6 Qualquer recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo. 5 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 8.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de LicitaçãoCPL , Rua Batista das Neves, 22 Ed. Comodoro Sala 701 – 7º andar – Centro – 78005-190 Cuiabá/MT, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas. 10.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou entregues pessoalmente. 10.9 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. SEÇÃO IX DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 9.2 Homologado o resultado da licitação, será(ão) encaminhada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) a Ata de Registro de Preços (ARP) para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Se o licitante vencedor, injustificadamente, não devolvê-lo devidamente assinado no prazo de 10 (dez) dias úteis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento. 9.2.1 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, e desde que aceito por este órgão público. 9.3 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 9.4 O preço consignado na Ata de Registro de Preços será irreajustável. 9.5 Se a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 9.6 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 9.7 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 9.8.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 9.8.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 9.8.3 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.9 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 9.9.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 9.9.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.10 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. SEÇÃO X DAS QUANTIDADES 6 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 10.1 A estimativa de quantidades a serem adquiridas durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços consta no Termo de Referência (ANEXO I). SEÇÃO XI DO RECEBIMENTO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de prestação de serviço, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos. 11.1.1 Os pedidos formais serão realizados por meio do encaminhamento de Notas de Empenho, ou Autorização de Compra (conforme cada caso), à(s) licitante(s) vencedora(s), sendo considerado(s) o(s) respectivo(s) aceite(s) no momento do recebimento dos referidos pedidos. Caso a situação imponha, a empresa contratada deverá apresentar, junto ao COREN-MT, o(s) motivo(s) do(s) não aceite(s) do(s) pedido(s) num prazo de 24 horas, findo o qual se tornarão intempestivas alegações dessa natureza. 11.1.2 Os referidos documentos de pedido poderão ser encaminhados por uma das seguintes formas: a) correio com aviso de recebimento (AR); b) entrega pessoalmente; ou c) tramsmissão por fac-símile. 11.1.3 O aceite da Nota de Empenho ou da Autorização de Compra poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante vencedora e aceito pelo COREN-MT. 11.1.4 Caso a situação assim exija, por força do valor ou pelas peculiaridades do serviço, a Administração poderá firmar Contrato, com a licitante vencedora, de modo a formalizar todas as cláusulas que se fizerem necessárias, tornando-se desnecessário o aceite da Nota de empenho ou Autorização de Compra, observado o contido no art. 62 da Lei nº 8.666/93. Especificamente ao caso em tela, poderão ser assinados contratos de prestação de serviços continuados, passíveis de prorrogação por até 60 messe, em conformidade com o art. 57 da Lei nº 8.666/93. 11.2 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 11.3 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a prestar o serviço consignado na devida ARP, bem como não se justificar com o COREN-MT, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, desde que respeitados a ordem de classificação e o critério de aceitabilidade, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, celebrar o acordo, aplicando-se as penalidades previstas neste instrumento. 11.4 O prazo de entrega dos aparelhos e ativação das linhas respeitando a portabilidade das linhas do COREN-MT será de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento do pedido formal (Nota de Empenho) do serviço pelo COREN-MT, nos endereços constantes no Termo de Referência, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial. 11.5 Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93, o COREN-MT designará um representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 11.5.1 Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. 11.5.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao serviço, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução ajuste. 11.5.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 11.5.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal dos serviços serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. SEÇÃO XII DO PAGAMENTO 7 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 12.1 Ao final do período de adimplemento da obrigação ou de cada parcela, o pagamento será realizado por meio de Boleto Bancária, depositada na conta da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da correspondente Fatura ou Nota Fiscal, em nome do COREN-MT, desde que devidamente aprovada e atestado pelo fiscal do contrato. 12.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 12.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 12.4 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. SEÇÃO XIII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do COREN-MT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a licitante e a adjudicatária que: 13.1.1 não retirar ou não aceitar a ordem de serviço ou fornecimento, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.2 deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 13.1.3 apresentar documentação falsa; 13.1.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 13.1.5 não mantiver a proposta; 13.1.6 falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.1.7 comportar-se de modo inidôneo; 13.1.8 fizer declaração falsa; 13.1.9 cometer fraude fiscal. 13.1.10 a licitante estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 13.2 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, o não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste procedimento e das obrigações constantes na Ata de Registro de Preços sujeitará a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia defesa, às seguintes sanções: 13.2.1 Advertência. 13.2.2 Multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação. 13.2.3 As penalidades só não serão aplicadas se ocorrer fatos supervenientes, justificáveis e aceito pelo Pregoeiro e submetido à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que: 13.2.4 Somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa; 13.2.5 As penalidades, quando aplicadas, serão registradas no SICAF. 13.2.6 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 13.3 As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do COREN-MT e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado. 13.4 A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993. 13.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa. 8 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 14.1 SEÇÃO XIV DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA Fica dispensada a apresentação de garantia, nos termos do artigo 56, caput, da Lei 8.666/93. SEÇÃO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Obriga-se a licitante a declarar durante o prazo de vigência do registro de preços, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. 15.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 15.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão. 15.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 15.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.7 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à da ata de registro de preços. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do fornecedor. 15.8 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.9 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.10 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ao COREN-MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.11 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. 15.12 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.13 Em caso de divergência entre as especificações do serviço insertas no Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecerão as constantes neste último. 15.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação. 15.15 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, no COREN-MT, ou ainda no sítio www.comprasnet.gov.br. 15.16 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso ao sítio mencionado no subitem 15.15, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 9 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 15.17 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual deverá ser impressa e juntada aos autos, estando disponível, a qualquer interessado, por meio do portal: www.comprasnet.gov.br. 15.18 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto n.º 3.931/01 e na Lei n.º 8.666/93. 15.19 A questão decorrente da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, será processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Cuiabá-MT, Seção Judiciária de Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. 15.20 Quaisquer informações complementares sobre o presente EDITAL e seus Anexos, inclusive para examinar e adquirir o Termo de Referência, poderão ser obtidas no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso no endereço Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro, pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 3623-4075. 15.21 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo para apresentação de proposta; ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços; e Cuiabá 05 de janeiro de 2011. Vicente Pereira Guimarães COREN-MT-23641 Presidente 10 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 A contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal para o COREN-MT, objeto deste Termo de Referência, obedecerá integralmente às disposições contidas na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, subsidiariamente à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e demais dispositivos, condições e exigências estabelecidas no Edital. 2.0 DO OBJETO 2.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o conjunto de elementos técnicos que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços: 2.2 Serviço Móvel Pessoal – Ligações Locais (VC1) e Serviço Móvel Pessoal de Longa Distância Nacional – Ligações Interurbanas (VC2 e VC3), abrangendo os serviços de Roaming Nacional com fornecimento de 17 (dezessete) acessos móveis em regime de comodato. 2.3 Serviço Internet Móvel - Aquisição de 12 (doze) unidades de internet móvel com navegação ilimitada e velocidade de 1MB, Hardware em regime de comodato. 3.0 JUSTIFICATIVA 3.1 A contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal e Internet Móvel, objeto deste Termo de Referência, é considerada essencial e imprescindível ao COREN-MT, dada a importância desses serviços para a comunicação da Autarquia com os coordenadores das comissões de trabalho, funcionários e público externo. Assim, justifica-se a necessidade de realização de procedimento licitatório para contratação dos serviços mencionados. 4.0 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO 4.1 O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas anualmente pelo COREN-MT servirá tão-somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto e aferição da proposta mais vantajosa pelo Pregoeiro Oficial. 4.2 O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro entre o COREN-MT e o Licitante vencedor. 4.3 Os preços das ligações telefônicas a serem considerados serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego anual para os seguintes serviços: Especificação Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) - Ligações Locais (VC1) Serviço Móvel Pessoal de Longa Distância Nacional - Ligações Interurbanas (VC2 e VC3). Serviço Internet Móvel 4.4 O Perfil de Tráfego foi esboçado com base nas faturas telefônicas dos exercícios anteriores, conforme tabelas abaixo: Tipo de Ligação Assinatura básica para 17 acessos Tarifa Zero intra Grupo (Chamadas entre o grupo a custo zero) Qtd. Mensal (min./und.) Valor Unitário Valor Mensal Valor Anual 17 Unid. R$ 6,71 R$ 114,07 R$ 1.368,84 17 Unid. R$ 4,09 R$ 69,53 R$ 834,36 11 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 17 Unid. R$ 4,99 R$ 84,83 R$ 1.017,96 VC1 ( Móvel - Móvel) mesma operadora 1300 Min. R$ 0,18 R$ 227,50 R$ 2.730,00 VC1 ( Móvel - Móvel) outra operadora 700 Min. R$ 0,18 R$ 122,50 R$ 1.470,00 VC1 ( Móvel - Fixo ) 500 Min. R$ 0,18 R$ 87,50 R$ 1.050,00 Acesso Caixa Postal 100 Min. R$ 0,16 R$ 16,00 R$ 192,00 SMS 300 Unid. R$ 0,28 R$ 82,50 R$ 990,00 Gestor On line ( Controle via web) VALOR TOTAL R$ 9.653,16 Onde: Assinatura básica - Valor mensal pago pelo assinante para ter ao seu dispor o Serviço Móvel Celular; Tarifa Zero intra Grupo (Custo Zero) - Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, dentro da mesma operadora e da mesma empresa (mesmo CNPJ); Gestor On line - Ferramenta que permite efetuar a gestão e controle dos seus celulares, com acesso para configuração e gerenciamento pela internet, a empresa define as situações nas quais ela autoriza a utilização do celular e as demais são bloqueadas ou cobradas na conta particular do funcionário; VC1 ( Móvel - Móvel) mesma operadora - Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do SMP de mesma operadora; VC1 ( Móvel - Móvel) mesma operadora - Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do SMP de outra operadora; VC1 (Móvel-Fixo) - Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço Fixo; Acesso Caixa Postal - Chamadas originadas para o serviço de Caixa Postal; SMS - Serviço de Mensagem de Texto; Qtd. Mensal (min.) Valor Unitário Valor Mensal Valor Anual VC2 ( Móvel - Móvel) mesma operadora 300 Min. R$ 0,20 R$ 60,00 R$ 720,00 VC2 ( Móvel - Móvel) outra operadora 400 Min. R$ 1,05 R$ 420,00 R$ 5.040,00 VC2 ( Móvel - Fixo ) 200 Min. R$ 0,60 R$ 119,00 R$ 1.428,00 VC3 ( Móvel - Móvel) mesma operadora 900 Min. R$ 0,33 R$ 297,00 R$ 3.564,00 VC3 ( Móvel - Móvel) outra operadora 1000 Min. R$ 1,05 R$ 1.050,00 R$ 12.600,00 Tipo de Ligação R$ 0,60 R$ 297,50 R$ 3.570,00 VC3 ( Móvel - Fixo ) 500 Min. VALOR TOTAL R$ 26.922,00 Onde: VC2 (Móvel - Móvel) mesma operadora - Corresponde ao valor que o usuário assinante do Serviço Móvel Celular deve pagar pelas chamadas de longas distâncias dentro do Estado de origem por minuto. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Celular de mesma Operadora. VC2 (Móvel - Móvel) outra operadora – Corresponde ao valor que o usuário assinante do Serviço Móvel Celular deve pagar pelas chamadas de longas distâncias dentro do Estado de origem por minuto. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Celular outra Operadora. VC2 (Móvel - Fixo ) - Corresponde ao valor que o usuário assinante do Serviço Móvel Celular deve pagar pelas chamadas de longas distâncias dentro do Estado de origem por minuto. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Celular para fixo. VC3 (Móvel - Móvel) mesma operadora - Corresponde ao valor que o usuário assinante do Serviço Móvel Celular deve pagar pelas chamadas de longas distâncias para outros estados por minuto. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel de mesma operadora. 12 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 VC3 (Móvel - Móvel) outra operadora - Corresponde ao valor que o usuário assinante do Serviço Móvel Celular deve pagar pelas chamadas de longas distâncias para outros estados por minuto. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel outra operadora. VC3 (Móvel - Fixo) - Corresponde ao valor que o usuário assinante do Serviço Móvel Celular deve pagar pelas chamadas de longas distâncias para outros estados por minuto. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel para Fixo. Serviço Quantidade Valor Unitário Valor Mensal Valor Anual Acesso à Internet Móvel banda larga 3G utilizando Modem USB – Plano Ilimitado – Velocidade Média de 1 Mbps ou superior 12 Unid. R$ 69,90 R$ 838,80 R$ 10.065,60 VALOR TOTAL R$ 10.065,60 Onde: Modem USB – Hardware de acesso à internet banda larga móvel de alta velocidade; 4.4.1 Para fins de elaboração da Proposta de Preços a empresa licitante deverá considerar a unidade de minuto como “minuto cheio”. 4.5 Dos aparelhos telefônicos celulares (SMP) e Hardware dos Serviços de Internet Móvel 4.5.1 A empresa vencedora do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) - Ligações Locais (VC1) e Serviço Móvel Pessoal de Longa Distância Nacional - Ligações Interurbanas (VC2 e VC3), deverá fornecer na forma de comodato, sem nenhum custo adicional, 17 (dezessete) aparelhos telefônicos celulares com características equivalentes ou superiores às indicadas abaixo: 4.5.2 Características Mínimas do Aparelho; Aparelho digital Quadri-band; Registrar no mínimo as 20 últimas chamadas discadas, recebidas e não atendidas; Possibilitar a redação, o envio e o recebimento de mensagens de texto; Serviço de secretária eletrônica ou Caixa Postal; Agenda telefônica com no mínimo 250 posições de memória; Peso máximo de até 127 gramas (peso máximo com bateria); Tempo de conversação mínima de 3 horas e stand-by mínima de 200 horas; Câmera integrada de no mínimo 1.3 megapixel; Identificador de chamadas, conferência, chamadas em espera, lista de discagem e rediscagem rápida, calculadora, alarme, data, relógio, agenda, notas de compromissos e lembretes; Vibra-alerta e antena internos; Viva-voz integrado; Gravador de voz; Bluetooth; Viva Voz; GPS; WI-FI; Garantia Mínima de 01 (um) ano. Acessórios Bateria; Carregador 110/220 Volts; Manual de Instruções em Português. 4.5.3 A empresa vencedora do Serviço Internet Móvel deverá fornecer na forma de comodato, sem nenhum custo adicional, 12 (doze) unidades de internet móvel com navegação ilimitada e velocidade de 1MB com características equivalentes ou superiores às indicadas abaixo: 4.5.4 Características Mínimas do Hardware 13 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 4.5.4.1 Tecnologia GSM/GPRS, GSM/EDGE, UMTS/HSDPA, CDMA/1xRTT ou CDMA/1xEVDO, podendo o acesso se dar mediante emprego de tecnologias distintas em função da disponibilidade no local de acesso. Navegação Ilimitada, Vazão e dados mínimos de 100 Kbps (kbps: mil bits por segundo), para rede 3G e vazão e dados media de 50 Kbps para rede 2G. No caso da tecnologia CDMA/1 x RTT a vazão deve ser simétrica. Modens padrão USB com os respectivos softwares fornecidos pela Contratada, em decorrência do serviço licitado, deverão ser compatíveis com a tecnologia 3G. Drivers e softwares necessários ao funcionamento do serviço, em CD ou DVD, compatíveis com computadores Pentium M 1,6 GHz com 512 MBytes de RAM, sistema operacional Windows XP Professional, service pack 2, e superiores. a) Quantidade: 12 (doze); b) Peso até 50g c) Quad-band GSM d) Compatível com USB e) Compatível com Windows 2000, XP, Vista, Mac, OSX, Linux f) Plug and Play g) Possibilidade de atendimento do canal de dados através das tecnologias EDGE (“Enhanced data rates for GSM Evolution”), GPRS (“General Packet Radio Service”) e HSDPA (“High-Speed Downlink Packet Acess”). 4.5.5 Os equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram. 4.5.6 Decorrido o período de vigência contratual, em caso de renovação por Termo Aditivo nas condições legais, fica a CONTRATADA obrigada a trocar todos os aparelhos e hardwares por outros novos, de tecnologia atualizada à época, nas condições do item 4.6.1 deste Termo de Referência. 4.6 Do Prazo de Entrega dos Aparelhos Telefônicos Celulares e Serviço Internet Móvel 4.6.1. O prazo de entrega dos aparelhos celulares e Hardwares de Internet Móvel, ativados e prontos para uso, em regime de comodato, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, conforme disposto no Contrato a ser assinado entre as partes. 5.0 HABILITAÇÃO 5.1 As seguintes declarações exigidas para habilitação deverão ser formuladas e enviadas em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema do site www.comprasnet.gov.br: a) Declaração de que a empresa está de acordo com o estabelecido no edital e de que atende aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no site www.comprasnet.gov.br. b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo constante no site www.comprasnet.gov.br. c) Declaração de que não emprega menor, conforme modelo constante no site www.comprasnet.gov.br. 6.0 DEFINIÇÕES Para efeito deste Termo de Referência devem ser consideradas as seguintes definições: 6.1 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo. 6.2 PERFIL DE TRÁFEGO - quantitativo médio anual em chamadas e minutos, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino. 6.3 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - Plano de Serviços de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários do STMP registrados na ANATEL. 6.4 PLANO ALTERNATIVO - Plano opcional ao Plano Básico de Serviços, sendo de estrutura de preços definidos pela Prestadora, visando melhor adequação de prestação do serviço para atendimento do mercado. 6.5 SERVIÇO INTERNET MÓVEL – Plano de Serviço de acesso à internet ilimitado por meio de Hardware a rede mundial de computadores. 6.6 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - é o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços. 14 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 6.7 PORTABILIDADE NUMÉRICA – é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado. 6.8 ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculado ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal. 7.0 DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS E PERCENTUAL DE DESCONTO 7.1. Os preços das ligações telefônicas e serviço de internet móvel correspondera àqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego desta Autarquia para utilização dos serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. 7.2. Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotados em moeda nacional, ou seja, em Real, em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. 7.3. A licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado pelo COREN-MT, poderá oferecer percentual de desconto, sobre o somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE MINUTOS X PREÇO DAS LIGAÇÕES contido no PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO, conforme disposto na Planilha de Formação de Preços. 7.4. Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO. 7.4.1 Na proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor zero. 7.5 Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente. 7.6 O modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá estar preenchido com os preços constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO da licitante. 7.7 O percentual de desconto cotado na proposta da licitante vencedora incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO, aprovado pela ANATEL, durante todo o período contratual firmados entre as partes. 7.8 O percentual de desconto proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, durante o julgamento das propostas, pleitear qualquer alteração. 7.9 O COREN-MT poderá solicitar ao licitante vencedor, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO, quando este mostrar-se desvantajoso para o COREN-MT. 7.10 As propostas deverão ser elaboradas conforme modelo e serão julgadas pelo critério de Menor Preço Global de cada Item, prevalecendo, para fins de assinatura do contrato, os descontos correspondentes aos lances finais de cada item no Pregão. A empresa vencedora deverá apresentar a nova composição dos preços e descontos ofertados na Sessão de Pregão, atestando a nova planilha de formação de preços e o novo valor da proposta, no prazo máximo de 03 (três) horas contadas a partir do encerramento da fase de lances, através de fax símile ou e-mail, sendo o documento original apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da Sessão Pública. 8.0 DO CONTRATO 8.1 O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 meses. Poderá ser prorrogado uma única vez, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração. 8.2 Fica resguardado à Administração, o direito de análise do contrato e a inclusão, em atendimento ao interesse público, dos requisitos obrigatórios do art. 55 da lei 8.666/93 e das Resoluções da ANATEL. 9.0 DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 9.1 Caberá ao licitante vencedor, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei nº. 9.472/97, do Termo de Autorização / Contrato de Concessão assinado com a ANATEL, e demais regulamentos pertinentes aos serviços de telefonia móvel pessoal e Serviço Internet Móvel a serem prestados: 15 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 9.2 Efetuar a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP e Serviço Internet Móvel, em conformidade com as concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. 9.3 Realizar o objeto desta licitação de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao COREN-MT, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados. 9.4 Disponibilizar para o COREN-MT, de forma não onerosa, no prazo máximo de 30 (dias) dias corridos após a assinatura do contrato, 17 (dezessete) estações de telefonia móvel pessoal, modelo digital com tecnologia GSM, devidamente habilitadas e 12 (doze) Serviço de Internet Móvel cujas características técnicas estejam de acordo com as especificadas no item 3 deste Termo de Referência. 9.5 Prestar cobertura de recepção e de transmissão na área de mobilidade ou em outros pontos do território nacional. 9.6 Disponibilizar cobertura por roaming automático ou com intervenção mínima do usuário, sem necessidade de troca ou habilitação de equipamento, em interconexão com as demais operadoras em todo o território nacional, quando houver deslocamento de usuário do COREN-MT. 9.7 Disponibilizar sistema de identificação de chamada e sistema de transferência temporária de chamadas para todo o território nacional, onde haja tal facilidade, sem ônus para o COREN-MT. 9.8 Bloquear, quando houver viabilidade técnica, o acesso ao serviço de internet móvel (WAP), bem como a serviços complementares, suplementares, adicionais ou quaisquer outros serviços que não os contratados, salvo se forem disponibilizados sem ônus para a Administração e autorizados por escrito pelo Fiscal do Contrato nomeado pelo COREN-MT. 9.9 Disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão ON LINE, o bloqueio de chamadas, cujo critério de bloqueio é exclusivo da Administração, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços sem autorização não serão reconhecidas pelo COREN-MT. 9.10 Não disponibilizar para equipamento de usuário do COREN-MT, independente de solicitação do usuário, qualquer tipo de serviço sem consulta prévia por escrito ao Fiscal do Contrato e somente liberar com autorização por escrito, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços não serão reconhecidas pela Administração. 9.11 Não cobrar valor para habilitação ou pelo uso de aparelho móvel pessoal e Serviço de Internet Móvel disponibilizado para o COREN-MT ou quaisquer despesas que não estejam previstas ou contratadas. 9.12 Dar acesso ao preposto do COREN-MT à página eletrônica da licitante vencedora para fins de verificação de preços de mercado e consultas de faturas e demais facilidades que lhes forem solicitadas. 9.13 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Edital, tais como salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o COREN-MT. 9.14 Disponibilizar ao COREN-MT um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, 07(sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. 9.15 Providenciar, no prazo de 03 (três) dias úteis, os serviços referentes à troca serial e permuta de número, sem qualquer ônus para o COREN-MT, sob pena de aplicação das penalidades previstas em Lei, conforme estabelecido pela ANATEL. 9.16 Responder pelos danos causados diretamente ao COREN-MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do COREN-MT. 9.17 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto do COREN-MT. 9.18 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados. 9.19 Atender de imediato quaisquer solicitações de serviços ou reparos nos acessos móveis e internet móvel disponibilizados para o COREN-MT, devendo providenciar a regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, para 95% dos casos, sendo que nenhum destes deverá ultrapassar 48 horas, conforme determina o 16 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 art. 16 da Resolução ANATEL nº 317 - Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal – PGMQSMP. 9.20 Substituir qualquer aparelho que apresentar defeito de fabricação, desde que não constatado o uso indevido do equipamento, durante todo o período de vigência contratual, transmitindo imediatamente a agenda respectiva para o novo aparelho, de forma a não gerar a interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus para o COREN-MT. 9.21 Providenciar a troca dos aparelhos em uso que apresentem defasagem tecnológica sempre que houver a prorrogação do CONTRATO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo, devendo permanecer o mesmo número, inclusive com transferência imediata de agenda, sem qualquer ônus para o COREN-MT. 9.21.1 Nos casos em que não houver viabilidade operacional e/ou técnica, a empresa deverá fornecer, a título de reserva técnica, quantidade não inferior a 25% das estações de telefonia móvel pessoal contratadas, nas mesmas características do disposto no item 3.5, devendo considerar que eventuais frações equivalerão ao próximo número inteiro. Neste caso, a transferência de dados ficará a cargo da CONTRATANTE. 9.22 Assegurar ao CONTRATANTE o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado para clientes de perfil e porte similares aos do CONTRATANTE, mediante solicitação expressa deste, sempre que estes forem mais vantajosos do que o plano de serviços apresentado. 9.23 Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas porventura ocorridas serem sanadas nos prazos estabelecidos por regulamentação da ANATEL. 9.24 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 9.25 Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz. 9.26 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo em funcionamento contínuo os acessos móveis celulares. O bloqueio dos aparelhos somente poderá ser executado por solicitação da área técnica responsável do COREN-MT sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE. 9.27 Fornecer, mensalmente ao COREN-MT, Nota Fiscal / Fatura contendo o valor total referente ao período de apuração, o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas para atesto dos usuários e fiscal do CONTRATO, incluindo os descontos previstos no instrumento contratual de forma clara e entendível. 9.28 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do COREN-MT inerente ao objeto deste Edital. 9.29 Prestar esclarecimentos ao COREN-MT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação. 9.30 Comunicar ao COREN-MT os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. 9.31 Manter, durante toda execução do CONTRATO, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação assumidas no Edital. 9.32 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto do Edital, sem prévia autorização do COREN-MT. 9.33 Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, comunicando ao órgão competente a respectiva ocorrência. 9.33.1 No caso de clonagem, o licitante vencedor deverá providenciar imediatamente a substituição do aparelho (chip) por outro equivalente, de forma que não haja a interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número substituído, inclusive com a transferência imediata da agenda sem nenhum prejuízo ao COREN-MT. 9.34 Não caucionar ou utilizar o CONTRATO para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual, sem a prévia e expressa anuência do COREN-MT. 9.35 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o CONTRATO, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, salvo nos casos previstos em Lei e autorizados pelo COREN-MT. 9.36 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do COREN-MT, ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 9.37 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência. 17 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 9.38 A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao COREN-MT, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual o licitante vencedor renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o COREN-MT. 9.39 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação. 9.40 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do CONTRATO a ser firmado entre as partes, não ultrapassando os prazos previstos no Edital, devendo o faturamento incidir a partir da data de entrega dos acessos móveis devidamente habilitados. 9.41 Manter, durante todo o período de vigência do CONTRATO a ser firmado, um preposto aceito pelo CORENMT para representação do licitante vencedor sempre que for necessário. 9.42 Acatar as orientações do COREN-MT, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 9.43 É expressamente proibida a contratação de serviços pertencentes ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a execução dos serviços. 9.44 Garantir ao COREN-MT o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007. 10. 0 DAS OBRIGAÇÕES DO COREN-MT Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005 e aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, caberá ao COREN-MT: 10.1 Proporcionar todas as facilidades para que o licitante vencedor possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser firmado entre as partes. 10.2 Permitir o acesso dos empregados da empresa vencedora às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Edital, quando necessário. 10.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor referentes ao objeto deste Edital. 10.4 Controlar as ligações e as ocorrências havidas. 10.5 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, através da indicação de um servidor do COREN-MT, conforme art. 67 da Lei 8.666/93. 10.5.1 São atribuições do Fiscal do Contrato, nomeado pelo COREN-MT: a) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços; b) manter contato com o preposto da empresa contratada, visando assegurar a prestação eficiente dos serviços contratados; c) assegurar-se de que os preços contratados estão de acordo com os praticados no mercado pela empresa contratada, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a Administração; d) solicitar à empresa contratada, sempre que necessário, a comprovação do valor dos preços praticados na data da emissão das faturas; e) emitir atos opinativos sobre os atos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, às exigências das condições estabelecidas no Edital convocatório, no contrato e na sua proposta de preços; quanto à aplicação de sanções e demais atos necessários. 10.6 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes. 10.7 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços de telefonia pessoal móvel, objeto do contrato a ser firmado entre as partes, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o COREN-MT. 10.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo COREN-MT, não deve ser interrompida. 10.9 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na data da emissão das contas telefônicas. 18 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 10.10 Emitir, por intermédio da Coordenação de Gestão do COREN-MT, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato a ser firmado entre as partes, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais. 10.11 Impedir que terceiros executem quaisquer serviços referentes ao objeto do contrato. 10.12 Comunicar ao licitante vencedor todas e quaisquer irregularidades constatadas quando da prestação dos serviços e durante o prazo de vigência do contrato. 10.13. Efetuar o pagamento das faturas devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, nas condições e preços pactuados. 10.14. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo licitante vencedor. 10.15. Solicitar através de preposto, o fornecimento de novas linhas, transferência, desligamento, bloqueio e troca de numeração sempre que for necessário e da conveniência do COREN-MT. 10.16. Receber, zelar e guardar os aparelhos de telefones móveis celulares fornecidos em comodato pela empresa contratada, inclusive seus acessórios, devendo ainda: 10.16.1 Ter a posse, o uso e gozo dos equipamentos da comodante, devendo devolvê-los no estado em que se encontrarem, sem direito a indenizações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato resultante do processo licitatório; 10.16.2 Orientar o usuário dos equipamentos da comodante que no caso de roubo, furto ou extravio, deverá ser procedida comunicação telefônica à empresa contratada para bloqueio do uso e, em seguida, apresentado o Boletim de Ocorrência, não se excluindo a responsabilidade da Administração de efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data da comunicação do fato ocorrido. 11.0 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes será acompanhada e fiscalizada por um servidor do COREN-MT, especialmente designado, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 12.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 A recusa injustificada a assinar o CONTRATO, dentro do prazo estipulado pela Administração, caracterizar-seá inexecução total do contrato, sujeitando a adjudicatária às penalidades no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e ainda ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO. 12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a ser firmado entre as partes, o COREN-MT poderá, garantida a defesa prévia, caso a CONTRADA venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a - advertência por escrito; b - multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para execução do serviço; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato; c - multa compensatória equivalente ao valor integral do serviço não prestado, limitada a 15% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral do COREN-MT, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93; d – suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no termo do artigo 87, da Lei 8.666/93. 12.3 As multas estabelecidas nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do item 11.2 são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do Conselho Federal de Economia, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 19 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 12.4 As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘e’ do subitem 11.2 poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas ‘b’ e ‘c’ facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a Contratada tomar ciência. 12.5 As sanções previstas nas alíneas ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do subitem 11.2 poderão ser também aplicadas concomitantemente à licitante que: a - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b - tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; c - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 12.6 Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa. 12.7 Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações que o COREN-MT venha a fazer jus, os créditos existentes serão convertidos em pagamento parcial ou total da obrigação. 12.8 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis a critério da autoridade competente e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTATRANTE tomar ciência. 13.0 13.1 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO A empresa CONTRATADA deverá cumprir os prazos abaixo: Prazo para início da execução dos Condições Item Serviços Entrega dos aparelhos e habilitação dos 01 Em até 30 dias serviços. (a contar da assinatura do 02 Serviço disponível para utilização. Contrato) Entrega dos modens com serviço disponível para utilização. 13.2 No caso de atraso o CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no Contrato a ser firmado. 13.3 O faturamento dos serviços deverá incidir a partir da data de entrega dos acessos móveis devidamente habilitados. 03 14.0 LOCAL DE ENTREGA 14.1 A entrega deverá ser efetuada no COREN-MT setor de compras/gerência, em dias úteis das 08h00 às 17h00, situado na Rua Batista das Neves nº 22, Edifício Comodoro 7º andar – Centro CEP: 78.005-190 – Cuiabá-MT. 15.0 ESTIMATIVA DE CUSTOS 15.1 O valor anual global total estimado para a cobertura da despesa com os serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 46.640,76 (quarenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), com base no levantamento de preços realizado pelo COREN-MT, constante do Processo nº 013/2010. 16.0 16.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária será provenientes da conta nº. 3.1.32.06.02.01 – Telefone e 3.1.32.06.02.02 – Internet. 17.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1 O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 meses. Poderá ser prorrogado uma única vez, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração. 18.0 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado mediante emissão de Boleto Bancária para crédito em conta da vencedora, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão do termo definitivo de recebimento dos serviços, a contar do certificado de que foram aceitos pelo COREN/MT, mediante a apresentação da nota fiscal, fatura discriminativa, devidamente atestada pelo responsável designado pelo COREN/MT com a respectiva nota de empenho 20 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 19.0 19.1 ADJUDICAÇÃO O presente pregão eletrônico será adjudicado pelo menor preço do Lote e Item, conforme tabela abaixo. LOTE 1 Item Tipo de Ligação Qtd. Mensal (min./und.) 1 2 3 Assinatura básica para 17 acessos Tarifa Zero intra Grupo (Chamadas entre o grupo a custo zero) 4 VC1 ( Móvel - Móvel) mesma operadora 1300 Min. 5 VC1 ( Móvel - Móvel) outra operadora 700 Min. 6 VC1 ( Móvel - Fixo ) 500 Min. 7 Acesso Caixa Postal 100 Min. 8 SMS 300 Unid. Gestor On line ( Controle via web) 17 Unid. 17 Unid. 17 Unid. 9 VC2 ( Móvel - Móvel) mesma operadora 300 Min. 10 VC2 ( Móvel - Móvel) outra operadora 400 Min. 11 VC2 ( Móvel - Fixo ) 200 Min. 12 VC3 ( Móvel - Móvel) mesma operadora 900 Min. 13 VC3 ( Móvel - Móvel) outra operadora 1000 Min. 14 Item VC3 ( Móvel - Fixo ) ITEM 15 Serviço 15 Acesso à Internet Móvel banda larga 3G utilizando Modem USB – Plano Ilimitado – Velocidade Média de 1 Mbps ou superior 500 Min. Quantidade 12 Unid. 20.0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO 20.1 O critério adotado para classificação e julgamento das propostas de preços será o Menor Preço Global do LOTE I e menor valor do ITEM 15, conforme citados no item 19.1 deste termo de referência, sobre o valor global citado no item 15.1 deste termo de referência. 21.0 DA FISCALIZAÇÃO 21.1 Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a contratante reservase ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: a) acordar com a contratada as soluções mais convenientes ao bom andamento dos serviços, fornecendo à mesma todas as informações solicitadas; b) praticar quaisquer atos, no âmbito operacional deste contrato, que se destinem a preservar todos e quaisquer direito da contratante. 22.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 22.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Subsidiariamente, será aplicado os Princípios Gerais de Direito. 23.0 DO FORO: 21 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 23.1 Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá Mato Grosso, para conhecer das questões relacionadas com a Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Admª. Elizete Bezerra Hossaki CRA-MT 1.154 Gerente Administrativo Autorizo Termo de Referência Cuiabá, MT, 15 de dezembro de 2010. Vicente Pereira Guimarães COREN-MT-23641 Presidente Autoridade Competente Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso 22 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2011 MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TELEFONIA MÓVEL E SERVIÇO INTERNET MÓVEL EMPRESA VENCEDORA ITEM CNPJ N.° SERVIÇO UNID. QUANT. MENSAL VALOR VALOR UNITARIO MENSAL VALOR ANUAL GRUPO 01 1 Assinatura básica para 17 acessos Acesso 17 2 Tarifa Zero intra Grupo (Chamadas entre o grupo a custo zero) Acesso 17 3 Gestor On line ( Controle via web) Acesso 17 4 VC1 ( Móvel - Móvel) mesma operadora Minutos 1300 5 VC1 ( Móvel - Móvel) outra operadora Minutos 700 6 VC1 ( Móvel - Fixo ) Minutos 500 7 Acesso Caixa Postal Minutos 100 8 SMS Mensagem 300 9 VC2 ( Móvel - Móvel) mesma operadora Minutos 300 10 VC2 ( Móvel - Móvel) outra operadora Minutos 400 11 VC2 ( Móvel - Fixo ) Minutos 200 12 VC3 ( Móvel - Móvel) mesma operadora Minutos 900 13 VC3 ( Móvel - Móvel) outra operadora Minutos 1000 14 VC3 ( Móvel - Fixo ) Minutos 500 VALOR TOTAL ITEM 15 15 Acesso ilimitado para internet no modem USB 3G Acesso 12 VALOR TOTAL (GRUPO I MAIS ITEM 15) 23 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO por SRP nº 03/2011 (Sistema de Registro de Preços) PROCESSO n° 013/2009 VALIDADE: 12 (doze) meses O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO COREN-MT, doravante denominado CONTRATANTE, autarquia federal, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.336.481/0001-86, com sede a Rua Batista das Neves, nº 22 – 7ª Andar, Edifício Comodoro, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Vicente Pereira Guimarães, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF nº 109.955.011-49, residente e domiciliado em Rondonópolis/MT, e de outro lado à empresa __________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _________________ e Inscrição Estadual sob nº __________, com sede na _________________________, nº ___, Bairro __________, CEP ______________, município de _______________, neste ato representado pelo Sr. __________________________, portador do CPF n.º ____________________ e do RG __________________, residente e domiciliado em ________________, têm entre si, justo e acordado por força deste instrumento, Institui ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), documento vinculativo e obrigacional às partes, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP nº 009/2010, cujo objetivo constitui-se na contratação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal para atender as necessidades do COREN-MT, das empresas indicadas abaixo, de acordo com a ordem de classificação das propostas, à luz da permissão sujeitando as normas preconizadas nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e Decretos n°. 5.450 de 2005 e 3.931/01, e demais alterações, e no que consta do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 009/2010, mediante as condições inseridas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Trata a presente Ata a contratação de prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal para o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, conforme especificações, quantidades e condições constantes deste Edital e seus Anexos, a fim de atender às necessidades do COREN-MT. 1.2 EMPRESA VENCEDORA COM SEUS RESPECTIVOS ITENS: EMPRESA VENCEDORA ITEM CNPJ N.° SERVIÇO UNID. QUANT. MENSAL VALOR VALOR UNITARIO MENSAL VALOR ANUAL GRUPO 01 1 2 Assinatura básica para 17 acessos Tarifa Zero intra Grupo (Chamadas entre o grupo a custo zero) Acesso 17 Acesso 17 3 Gestor On line ( Controle via web) Acesso 17 4 VC1 ( Móvel - Móvel) mesma operadora Minutos 1300 5 VC1 ( Móvel - Móvel) outra operadora Minutos 700 6 VC1 ( Móvel - Fixo ) Minutos 500 24 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 7 Acesso Caixa Postal 8 SMS 9 VC2 ( Móvel - Móvel) mesma operadora 10 VC2 ( Móvel - Móvel) outra operadora 11 Minutos 100 Mensagem 300 Minutos 300 Minutos 400 VC2 ( Móvel - Fixo ) Minutos 200 12 VC3 ( Móvel - Móvel) mesma operadora Minutos 900 13 VC3 ( Móvel - Móvel) outra operadora Minutos 1000 14 VC3 ( Móvel - Fixo ) Minutos 500 ITEM 15 Acesso 12 VALOR TOTAL 15 Acesso ilimitado para internet no modem USB 3G VALOR TOTAL (GRUPO I MAIS ITEM 15) 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas anualmente pelo COREN-MT servirá tão-somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto e aferição da proposta mais vantajosa pelo Pregoeiro Oficial. 2.2 O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro entre o COREN-MT e o Licitante vencedor. 2.3 Os preços das ligações telefônicas a serem considerados serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL para os seguintes serviços: Especificação Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) - Ligações Locais (VC1) Serviço Móvel Pessoal de Longa Distância Nacional - Ligações Interurbanas (VC2 e VC3). Serviço Internet Móvel 2.4 Para fins de elaboração da Proposta de Preços a empresa licitante deverá considerar a unidade de minuto como “minuto cheio”. 2.5 A empresa vencedora do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) - Ligações Locais (VC1) e Serviço Móvel Pessoal de Longa Distância Nacional - Ligações Interurbanas (VC2 e VC3), deverá fornecer na forma de comodato, sem nenhum custo adicional, 17 (dezessete) aparelhos telefônicos celulares com características equivalentes ou superiores às indicadas no item 4.5.2 do Termo de Referencia. 2.6 A empresa vencedora do Serviço Internet Móvel deverá fornecer na forma de comodato, sem nenhum custo adicional, 12 (doze) unidades de internet móvel com navegação ilimitada e velocidade de 1MB com características equivalentes ou superiores às indicadas no item 4.5.4 do Termo de Referencia. 2.7 Os equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram. 2.8 Decorrido o período de vigência contratual, em caso de renovação por Termo Aditivo nas condições legais, fica a CONTRATADA obrigada a trocar todos os aparelhos e hardwares por outros novos, de tecnologia atualizada à época, nas condições do item 4.6.1 do Termo de Referência. 2.9 Do prazo de entrega dos aparelhos telefônicos celulares e Serviço Internet Móvel 2.10 O prazo de entrega dos aparelhos celulares e Hardwares de Internet Móvel, ativados e prontos para uso, em regime de comodato, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, conforme disposto no Contrato a ser assinado entre as partes. 25 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1 Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são estimados e constam na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico por SRP n° 09/2010. 3.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico por SRP n° 09/2010, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.3 Em cada fornecimento, o preço a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico por SRP n° 09/2010, pela empresa detentora da presente Ata. 3.4 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa e satisfeitos os demais requisitos do Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n° 4.342 /02. 3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Unidade Gerenciadora NÃO SERÁ OBRIGADA a utilizar o serviço relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazêlo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas vencedoras, sendo assegurada ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no Decreto n° 3.931/01, alterado pelo Decreto n° 4. 342/02. 4.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 4.2.1 Caberá a empresa vencedora, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E GERENCIAMENTO, 5.1 – O gerenciamento dos serviços será feito pelos servidores indicados pelo ordenador de despesa, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira; 5.2 – Os serviços serão recebidos da seguinte forma: . Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos. . Definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços, da quantidade dos materiais e sua conseqüente aceitação, mediante o Atesto das Notas Fiscais/Faturas pelos Fiscais designados pela Administração. 5.3 – A contratada obriga-se a prestar os serviços a que se refere o Edital, de acordo estritamente com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição dos serviços que venham a ser constatados pela Administração não estar em conformidade com as referidas especificações. 5.4 O prazo para prestação dos serviços objeto da licitação será de 24 (vinte e quatro) horas diárias, contadas a partir da data de recebimento da(s) respectiva(s) da Ordem de Serviço e Nota(s) de Empenho. 5.5 Não serão aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos. 5.6 A recusa dos serviços por divergência com a proposta apresentada e/ou a Nota de Empenho, defeito ou irregularidade na documentação fiscal, não acarretará a suspensão dos mesmos, ficando a adjudicatária obrigada à substituição ou reparação no prazo que lhe for estabelecido. 5.7 Deverá ser efetuada a correção imediata dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente. 26 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 5.8 A licitante vencedora deverá assumir inteira responsabilidade pelos serviços efetuados, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e Anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos serviços prestados. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS 6.1 O recebimento e a aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei 8.666/93. 6.2 O pagamento integral será efetuado pelo Financeira da Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Boleto Bancária, e ocorrerá até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços, após a data de recebimento do material, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, com o recebimento definitivo do respectivo material devidamente atestado pelo setor competente. Será admitido o pagamento parcial referente aos serviços prestados até o final do exercício corrente. 6.3 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 6.4 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/ Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho. 6.5 Constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, deve-se providenciar sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exeqüível (desde logo determinado), a contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato; este prazo poderá ser prorrogado a critério da administração. 6.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, fica convencionado que o valor devido pela Contratante deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até a data do efetivo pagamento, mediante o item 26 do edital. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 A prestação do serviço só estará caracterizada mediante a constatação dos serviços de telefonia móvel e Internet estarem funcionando conforme Especificação Básica Do Objeto Item 4.0 do termo de referencia. 7.2 O fornecedor é obrigado a atender todos os pedidos de relatórios solicitados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega dos mesmos esteja prevista para data posterior a seu vencimento. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 8.1 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do CONTRATO a ser firmado entre as partes, não ultrapassando os prazos previstos no Edital, devendo o faturamento incidir a partir da data de entrega dos acessos móveis devidamente habilitados. 8.2 Caberá ao licitante vencedor, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei nº. 9.472/97, do Termo de Autorização / Contrato de Concessão assinado com a ANATEL, e demais regulamentos pertinentes aos serviços de telefonia móvel pessoal e Serviço Internet Móvel a serem prestados: 8.3 Efetuar a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal – SMP e Serviço Internet Móvel, em conformidade com as concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. 8.4 Realizar o objeto desta licitação de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CORENMT, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados. 8.5 Disponibilizar para o COREN-MT, de forma não onerosa, no prazo máximo de 30 (dias) dias corridos após a assinatura do contrato, 17 (dezessete) estações de telefonia móvel pessoal, modelo digital com tecnologia GSM, devidamente habilitadas e 12 (doze) Serviço de Internet Móvel cujas características técnicas estejam de acordo com as especificadas no item 4 deste Termo de Referência. 8.6 Prestar cobertura de recepção e de transmissão na área de mobilidade ou em outros pontos do território nacional. 27 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 8.7 Disponibilizar cobertura por roaming automático ou com intervenção mínima do usuário, sem necessidade de troca ou habilitação de equipamento, em interconexão com as demais operadoras em todo o território nacional, quando houver deslocamento de usuário do COREN-MT. 8.8 Garantir ao COREN-MT o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007. 8.9 Providenciar, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, os serviços referentes à troca serial e permuta de número, sem qualquer ônus para o COREN-MT, sob pena de aplicação das penalidades previstas em Lei. 8.10 Atender de imediato quaisquer solicitações de serviços ou reparos nos acessos móveis e internet móvel disponibilizados para o COREN-MT, devendo providenciar a regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, para 95% dos casos, sendo que nenhum destes deverá ultrapassar 48 horas, conforme determina o art. 16 da Resolução ANATEL nº 317 - Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal – PGMQSMP. 8.11 Providenciar, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, os serviços referentes à troca serial e permuta de número, sem qualquer ônus para o COREN-MT, sob pena de aplicação das penalidades previstas em Lei. 8.12 Substituir qualquer aparelho que apresentar defeito de fabricação, desde que não constatado o uso indevido do equipamento, durante todo o período de vigência contratual, transmitindo imediatamente a agenda respectiva para o novo aparelho, de forma a não gerar a interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus para o COREN-MT. 8.13 Providenciar a troca dos aparelhos em uso que apresentem defasagem tecnológica sempre que houver a prorrogação do CONTRATO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo, devendo permanecer o mesmo número, inclusive com transferência imediata de agenda, sem qualquer ônus para o COREN-MT. CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A contratante obrigar-se-á a: 9.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 9.2. Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no presente edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 9.3. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 9.4 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta constante da Ata de Registro de Preços, não retirar a Ordem de Serviço e Nota de Empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento dos materiais, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 10.2 Pela inexecução total ou parcial a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 10.2.1 Advertência; 10.2.2 Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da aquisição, quando der causa à anulação da correspondente Nota de Empenho, sem prejuízo das demais cominações legais; 10.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 10.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no subitem anterior; 28 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 10.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 10.4 As multas referidas neste Edital serão descontadas do pagamento ou cobradas judicialmente. 10.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.6 Dos Atos da administração decorrentes da aplicação das Leis que regem o pregão eletrônico caberá Recurso Administrativo , nos termos dos dispositivos legais integrantes do art. 109 da Lei 8666/93; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 11.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto n° 3.931/2001. 11.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos combustíveis, devidamente comprovado, cabendo ao COREN/MT, por meio do servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 11.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: a) convocar a empresa vencedora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; e, c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 11.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. c) Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 Os serviços de que trata esta Ata de Registro de Preços será recebido pela Gerente Administrativa da Contratante, por servidores designados pela Administração ou por Comissão de Recebimento, conforme o caso, consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. 12.2 A prestação do serviço será monitorado nos termos da lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, por pessoa indicada pela administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 A empresa vencedora terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 13.1.1 A pedido da empresa vencedora, mediante solicitação por escrito, quando: a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; b) comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, c) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 13.1.2 Por iniciativa da Contratante, quando: a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; c) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou 29 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Rua Batista das Neves nº 22, Ed. Comodoro, 7º andar, Centro. CEP: 78.005-380 – Cuiabá - MT - Fone/Fax (0xx65) 3623-4075 Site: www.coren-mt.com.br E-mail: [email protected] CNPJ 08.336.841/0001-86 f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 13.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o COREN/MT por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma informando a empresa vencedora à nova ordem de registro. 13.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 13.4 A solicitação da empresa vencedora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao COREN/MT a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima, caso não aceita as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Subsidiariamente, será aplicado os Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá Mato Grosso, para conhecer das questões relacionadas com a Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Cuiabá,___/____/_____. ____________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Dr. Vicente Pereira Guimarães COREN-MT-23641 Contratante ____________________________________ Contratada Testemunhas: 1. ___________________________________________________ CPF: ____________________________ 2. ______________________________________________ CPF:_____________________________ 30