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Fone: (34) 3453-1700 - Fax: 3453-1713
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA
O EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE 2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste institui e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 10 Fica aprovado o Orçamento do Município de Limeira do Oeste,
para o exercício financeiro de 2011, que estima a Receita em R$ 16.550.000,00 (Dezesseis milhões,
quinhentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2 A Receita será realizada, mediante a arrecadação
0
dos tributos,
rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES EM R$'
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
1.376.000,00
135.000,00
35.000,00
16.000,00
13.528.000,00
160.000,00
15.250.000,00
RECEIT AS DE CAPITAL EM R$:
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL EM R$
TOT AL GERAL EM R$
50.000,00
15.000,00
1.200.000,00
35.000,00
1.300.000,00
16.550.000,00
Art. 3° A despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício
financeiro de 2011 será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos,
assim distribuída por Órgão e por Funções de Governo:
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CNPJ 26.042.556/0001-34
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Rua Pernambuco, 780 - Centro - CEP 38295-000
Fone: (34) 3453-1700 - Fax: 3453-1713
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I - POR ORGÃOS EM R$:
1 - CAMARA MUNICIPAL
2 - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Secretaria Municipal de Governo
Procuradoria Jurídica
Controladoria
Sec.Mun. Planejamento e Desenvolvimento
Seco Municipal de Administração
Seco Municipal de Fazenda
Sec.Municipal de Educação
Seco Municipal de Cultura
Seco Mun.de Esporte Lazer e Turismo
Seco Municipal de Saúde
Seco Mun. de Promoção Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Sec.Mun. Obras e Serviços Públicos
Seco Mun. Agricultura e Pecuária
Sec.Municipal de Meio Ambiente
Sec.Mun.de Indústria e Comércio
Reserva de Contingência
I TOTAL GERAL EM R$
11- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
03 - Essencial a Justiça
04 - Administração
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
12 - Educação
13 - Cultura
15 - Urbanismo
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 - Agricultura
23 - Comércio e Serviços
24 - Comunicações
25 - Energia
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
999 - Reserva de Contingência
Total em R$
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950.000~~
443.600,00
254.000,00
53.000,00
207.000,00
1.702.300,00
831.000,00
4.615.250,00
8l.950,00
78.100,00
2.770.800,00
101.400,00
419.600,00
3.099.700,00
335.600,00
70.1 00,00
40.100,00
496.500,00
16.550.000,00
EM R$:
950.000,00
254.000,00
2.657.900,00
523.500,00
160.000,00
2.770.800,00
4.615.250,00
8l.950,00
2.169.400,00
40.1 00,00
70.000,00
110.400,00
117.100,00
100,00
100,00
983.300,00
100,00
550.000,00
496.500,00
16.550.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
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Rua Pernambuco, 780 - Centro - CEP 38295-000
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Art. 4° Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, autoriza~:/
a:
I - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a
insuficiência de Caixa;
II - abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o
limite de 20 % (vinte por cento) da despesa fixada;
dotações do presente orçamento, bem
como, utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais;
IV -
transpor,
remanejar
ou .transferir
recursos
de uma categoria
de
programação para outra ou de uma unidade para outra.
V - Remanejar dotações orçamentárias dentro de um mesmo programa, sem o
comprometimento
do disposto no inciso Il, deste artigo.
Art. 5° Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e
pelas demais legislações em vigor.
1° de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Limeira
,07 de dezembro de 2010.
Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
DanieleL~
Secretária
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t. ~J2.:/!.J._.~
Fone: (34) 3453-1700 - Fax: 3453-1713
III - anular, total ou parcialmente,
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