Faculdade Mato Grosso do Sul
PRODUÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DIREITO
Dispõe sobre a forma de operacionalização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
do Curso de Direito.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento destina-se a normatizar as atividades da disciplina
Produção de Artigo Científico do currículo da habilitação do Curso de Direito.
Art. 2º A produção de artigo científico de conclusão de curso constitui atividade
curricular obrigatória do Curso de Direito e, tendo em vista a necessidade de
atividades de orientação específica por professor, será considerada como disciplina
regular, passível, pois, de matrícula e reprovação.
Art. 3º Entende-se por produção de artigo científico a atividade individual de pesquisa
relativa a tema pertinente a uma das áreas do conhecimento vinculadas ao Curso de
Direito, envolvendo levantamento, organização, relacionamento e análise de dados e
redação do artigo propriamente dito.
§ 2º - É vedada a convalidação de TC realizado em outro curso de graduação.
Art. 4º São objetivos da produção de artigo científico propiciar aos alunos:
I – Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante
o curso de forma integrada, por meio da execução de um projeto de pesquisa;
II – Aprofundamento temático;
III – Estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia especializada;
IV – Aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica das Ciências Jurídicas.
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V - Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas
dentro das diversas áreas de formação.
VI - Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas.
VII - Estimular a construção do conhecimento coletivo.
VIII - Estimular a interdisciplinaridade.
IX - Estimular a inovação tecnológica.
X - Estimular o espírito crítico e reflexivo no meio social onde está inserido.
XI - Estimular a formação continuada.
Art. 5º Como trabalho resultante de pesquisa, a produção de artigo científico de final
de curso deve se enquadrar nas linhas de pesquisa existentes no curso, sendo
desenvolvido no 9º e 10º semestre do Curso de Direito.
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE DE TRABALHO DO CURSO
Art. 6º O Trabalho de Curso deverá ser realizado individualmente pelo aluno, sendo
orientado por um professor da IES em 02 (dois) semestres letivos após definido o seu
conteúdo e tema em conjunto com a Coordenação do Curso.
§1º. A orientação do Trabalho de Curso pelo corpo docente da IES não é obrigatória,
cabendo ao professor orientador escolhido aceitar ou rejeitar os temos propostos pelo
aluno.
§2º. O orientador escolhido pelo aluno deverá ser professor da IES, atuante na área
e/ou disciplina correspondente ao tema do TC.
Art 7º. O TC deverá ser elaborado, considerando-se:
I – na sua estrutura, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre
documentação, no que forem aplicáveis;
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II – no seu conteúdo, a vinculação direta do seu tema com a área de conhecimentos
de sua formação profissional.
CAPÍTULO III
DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 8º O trabalho de conclusão, no âmbito da disciplina Produção de Artigo
Científico, será desenvolvido, aluno a aluno, sob a orientação de um professor do
curso de graduação em Direito a partir do tema escolhido pelo aluno.
Art. 9º Caberá ao aluno escolher o professor orientador e realizar o respectivo convite,
levando em consideração os prazos estabelecidos, bem como o limite de 10 (dez)
orientandos por professor.
Art. 10 A escolha do orientador, pelo aluno, deverá, ainda, observar que:
I – o professor esteja vinculado à área de conhecimento e aplicação na qual se insere
o tema do artigo científico;
II – o professor integre o quadro de professores orientadores.
Art. 11 Caso o aluno não encontre professor que aceite assumir a sua orientação,
deverá procurar a Coordenação de Curso, a fim de que esta lhe indique um orientador.
Art. 12 A substituição de orientador só será permitida quando outro professor assumir
formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do substituído e
autorização da Coordenação de Curso.
Parágrafo Único – É da competência da Coordenação de Curso, em conjunto com a
Coordenação Pedagógica da IES a solução de casos especiais.
Art. 13 O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I – frequentar reuniões referentes à orientação de artigo científico para conclusão de
curso convocadas pela Coordenação de Curso;
II – estando apto para a defesa do TC, encaminhará à Coordenação do Curso cópias
em três vias, solicitando o agendamento da Banca de Defesa;
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III - entregar na Coordenação do Curso as fichas de acompanhamento e frequência da
orientação quando for depositar as três vias do trabalho e agendar a banca final;
IV – entregar na Coordenação as Atas das Bancas preenchidas e assinadas;
V – assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, a ata final
da sessão de defesa;
VI – cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 14 A responsabilidade pela elaboração da produção de artigo científico é
integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar
adequadamente, dentro das normas definidas neste regulamento, as atribuições
decorrentes da sua atividade de orientação.
Parágrafo Único – O não cumprimento, pelo aluno, do disposto no Art. 21º deste
regulamento autoriza o orientador a desligar-se dos encargos de orientação, por
intermédio de comunicação oficial à Coordenação de Curso. O estudante, nesta
situação, será automaticamente reprovado na disciplina Produção de Artigo
Científico.
Art. 15 A Coordenação do Curso convocará e realizará reuniões periódicas com todos
os orientadores para tratar de assuntos relativos a este processo. A mesma sistemática,
se necessária, poderá ser aplicada com os orientandos.
Art. 16 Ao final do período de realização das bancas examinadoras, a Coordenação
do Curso fornecerá cópia das Atas das Sessões de Defesa, como documentos
comprobatórios das atividades realizadas, ao orientador e aos demais participantes,
mediante solicitação.
CAPÍTULO IV
DO PROJETO DE PRODUÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO
Art. 17 O aluno deverá apresentar seu projeto de artigo científico de acordo com a
regulamentação estabelecida pelo Curso de Direito, com base nas normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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Art. 18 Aprovado o projeto do artigo científico, a mudança de tema somente será
permitida mediante um requerimento à Coordenação do Curso e a elaboração de um
novo projeto, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
I – a mudança ocorrendo dentro de um prazo não superior a quinze dias contados da
data de início do período letivo;
II – havendo aprovação do professor orientador;
III – havendo concordância do professor orientador em continuar com a orientação,
ou com a concordância expressa de outro orientador, para substituí-lo;
IV – havendo a concordância da Coordenação de Curso.
Parágrafo Único – Pequenas mudanças, que não comprometem as linhas básicas do
projeto, serão permitidas a qualquer tempo, desde que com a autorização do professor
orientador.
CAPÍTULO V
DA PRODUÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO
Art. 19 O artigo científico de conclusão de curso importa em orientação teóricometodológica ao aluno, a ser prestado no 9º e 10º semestres do Curso de Direito, pelo
professor orientador, devendo ser elaborado, considerando-se:
I – na sua estrutura formal, o modelo disponibilizado pelo curso de Direito é baseado
nas normas e nos critérios técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT);
II – no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no Art. 4º deste regulamento e a
vinculação do seu tema a uma das linhas de pesquisa do Curso de Direito;
III – no seu conteúdo, os termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre
direitos autorais, tratando reproduções de textos de obras científicas de maneira
apropriada, conforme regulamenta a ABNT;
IV – a seguinte estrutura:
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-Elementos pré-textuais – capa (obrigatória); sumário (obrigatório);
resumo e palavras-chave (obrigatórios).
-Elementos textuais – introdução, desenvolvimento e conclusão ou considerações
finais (obrigatórios).
-Elementos de pós-textuais – referências (obrigatórias), glossário (opcional),
apêndices e/ou anexos (opcionais).
CAPÍTULO VI
DOS ORIENTANDOS
Art. 20 Considera-se em fase de produção de artigo científico o aluno regularmente
matriculado na disciplina “Trabalho de Curso”, pertencente ao currículo do Curso de
Direito, que tenha desenvolvido projeto de pesquisa, já com aceite de orientação.
Art. 21 O aluno em fase de produção de artigo científico de conclusão de curso tem
os seguintes deveres específicos:
I – frequentar e participar ativamente dos encontros de orientação e das reuniões
convocadas para fim de discussão formativa e de planejamento;
II – ter, no mínimo, 75% de frequência nas reuniões de orientação;
III – manter contatos acordados com o professor orientador para discussão e
aprimoramento do trabalho, devendo justificar eventuais faltas;
IV – cumprir o calendário divulgado pela Coordenação do Curso;
V – cumprir todas as etapas do trabalho em datas definidas com/pelo orientador;
VI – assumir a responsabilidade pela produção do trabalho, considerando as
dimensões éticas e técnicas da atividade social-acadêmica, atentando para a
articulação entre as diversas práticas acadêmicas que o TC pode, individualmente,
atualizar;
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VII - elaborar a versão definitiva do artigo científico até a data estabelecida para tal,
de acordo com o presente Regulamento e com as instruções de seu orientador e da
banca examinadora;
VIII – entregar na Coordenação do Curso três cópias do artigo científico destinadas
aos membros da banca examinadora, encadernada em capa padronizada do curso,
conforme prazos estabelecidos pela Coordenação;
IX – comparecer no dia, horário e local determinados para apresentar e defender seu
artigo científico;
X – após a banca final, no prazo estabelecido pela Coordenação de Curso, entregar na
Coordenação do Curso cópia encadernada em capa padronizada do curso e versão
eletrônica do artigo científico;
XI – cumprir e fazer cumprir este regulamento.
CAPÍTULO VII
DA ENTREGA E DEFESA DO ARTIGO CIENTÍFICO DE CONCLUSÃO
DE CURSO
Art. 22 O artigo científico será defendido pelo aluno perante banca examinadora,
composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois professores, sendo
o primeiro o Coordenador do Curso, e o outro indicado em comum acordo pelo
professor orientador e pelo aluno, respeitada sua aderência ao tema do artigo
científico.
Art. 23 A Coordenação de Curso estabelecerá prazo para a entrega do artigo científico
e realização das defesas.
Parágrafo único - Não será admitido um segundo atraso, situação na qual será
atribuída nota zero na disciplina Produção de Artigo Científico.
Art. 24 As bancas de defesa do artigo científico de conclusão de curso são públicas.
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Parágrafo Único – Não será permitido aos membros das bancas examinadoras
tornarem públicos os conteúdos do artigo científico de conclusão de curso antes de
suas defesas.
Art. 25 A coordenação do Curso divulgará a composição das bancas examinadoras,
os horários e as salas destinadas às suas defesas.
Art. 26 Cada membro da banca examinadora deverá retirar sua via do artigo científico,
em prazo hábil, na Coordenação de Curso.
Art. 27 Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação,
deverão proceder à leitura do artigo científico a ser avaliado.
Art. 28 Poderão participar de bancas examinadoras os professores do curso habilitados
a orientar.
Art. 29 Poderão fazer parte da banca examinadora:
I – preferencialmente docentes do curso de Direito ou de cursos de graduação
correlatos;
II – docentes de outros cursos, com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou
de cursos de Direito de outras universidades;
Art. 30 A defesa só ocorrerá havendo a presença de três membros da Banca
Examinadora, contado o orientador.
§ 1º Não comparecendo algum dos professores designados para a Banca Examinadora,
deverá o professor orientador comunicar a ocorrência por escrito à Coordenação de
Curso que deverá designar outro professor para participar da banca.
§ 2º Em caso de impossibilidade de comparecimento do professor orientador, a
Coordenação de Curso deverá remarcar a data da apresentação.
Art. 31 A banca deverá ocorrer nas dependências do campus da IES.
Art. 32 Na defesa o aluno terá até vinte 10 (dez) minutos para apresentar seu trabalho
e a banca examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua consideração, incluído
nestes o tempo para o discente responder as arguições necessárias.
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Art. 33 A atribuição das notas ocorrerá após o encerramento da etapa de arguição,
levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na arguição
da banca examinadora, bem como o processo de desenvolvimento do trabalho.
Art. 34 O aluno que não entregar o artigo científico e/ou não se apresentar para sua
defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, estará
automaticamente reprovado.
Art. 35 A avaliação final, assinada pelos membros da banca examinadora, será
arquivada na IES, junto aos demais documentos referentes ao artigo científico de
conclusão de curso.
§ 1º A Ata de Comparecimento deverá ser assinada pelo aluno após a defesa.
§ 2º Somente ficarão disponibilizadas para consulta pública na Biblioteca da IES e
poderão ser publicados os artigos científicos que obtiverem grau igual ou superior a
nove, os demais ficarão no arquivo digital.
Art. 36 A avaliação do trabalho será colhida das notas individuais dos professores
presentes à banca. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou
superior a sete atribuída pelos membros da banca.
§1º. As fichas de avaliação conterão a discriminação de cada item a ser observado na
avaliação do trabalho, aos quais serão atribuídas as respectivas notas que, ao final,
comporão a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da banca.
§2º. Os membros da banca assinarão a ficha de avaliação e as atas das bancas
examinadoras, recomendando para compor o acervo da biblioteca da Instituição os
trabalhos merecedores de distinção.
Art. 37 A banca pode reprovar o trabalho ou submeter à aprovação, a posterior
reformulação em aspectos por ela discriminados e justificados na ficha de avaliação.
Parágrafo Único – No caso previsto no caput deste artigo deverá o aluno promover as
alterações em até 15 dias, submetendo o novo texto aos membros da banca, que
deverão se reunir para nova avaliação, dispensada nova defesa oral.
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Art. 38. A reprovação importa a obrigatoriedade de rematricular no curso para novo
período de orientação pelo prazo de seis meses.
Art. 39. O recurso cabível contra a avaliação da banca examinadora, a ser protocolado
em até 5 dias da publicação do resultado, será examinado pelo Conselho Superior da
IES.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 42 Os casos de omissão serão decididos pelo conselho Superior da IES.
Art 43 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as demais disposições existentes sobre a matéria.
Campo Grande – MS, 19 de agosto de 2015.
Profª Me. Adriany Barros de Britto
Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da FACSUL.
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Regulamento do TCC