CONCURSO CULTURAL “PROFISSÃO EM FOCO 2014” REGULAMENTO
1.1 – Antes de participar do Concurso, o participante deve ler todo o presente Regulamento. A adesão
ao Concurso implica na inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação e entendimento das
condições, regras e normas descritas neste Regulamento.
1.2 A participação neste Concurso é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição (ou uso)
de qualquer produto, bem, serviço ou direito. A participação neste Concurso não implica em
qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes
premiados ao final do Concurso.
1.2.1 O número mínimo de inscrições para realização do Projeto “Profissão em Foco 2014” é de 20
projetos inscritos.
1.3. O CONCURSO CULTURAL “Profissão em Foco 2014”, é realizado e organizado pela Sociedade Civil de
Educação Ateneu Mogiano, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua Capitão Manoel Caetano,
265, Mogi das Cruzes, SP, doravante Liceu Braz Cubas e/ou ORGANIZADORA.
1.3 – O CONCURSO CULTURAL “Profissão em Foco 2014” tem como objetivo premiar o melhor projeto
nos seguintes cursos:
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
CONTABILIDADE
EDIFICAÇÕES
ELETROTÉCNICA
ELETRÔNICA
MECATRÔNICA
MECÂNICA
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QUÍMICA
LOGÍSTICA
SEGURANÇA DO TRABALHO
PODOLOGIA
1.4 – Cada equipe pode ser composta até no máximo por 10 (dez) estudantes mais 1 (um) Professor
orientador. Professores poderão participar em mais de uma equipe, sem limite máximo definido.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do concurso cultural todas as pessoas físicas matriculadas no Liceu Braz Cubas.
2.2 - Prazos - Este CONCURSO CULTURALterá início em 1º de abril de 2013, e término em outubro de
2014, ocasião na qual serão divulgados os resultados conforme item 3 abaixo, e será dividido em 02
(duas) etapas, quais sejam: (i) período de triagem e seleção dos projetos finalistas (“Triagem”); e (ii)
período de seleção dos projetos ganhadores (a “Seleção”).
2.3 - Data e prazo de início - O concurso começa às 00:00h do dia 1º de abril de 2014, e a data limite
para inscrição e publicação do projeto para concorrer será às 23:59h do dia 10 de junho de 2014,
conforme horário oficial de Brasília.
2.4 - As inscrições e publicações dos projetos serão realizadas por meio da página oficial do CONCURSO
CULTURAL “, através do website www.liceubrazcubas.com.br .
2.5 – As apresentações dos projetos inscritos será no dia 21/10/2014 durante a realização do “Profissão
em Foco”, das 8 às 22 horas.
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2.6 - Não são elegíveis a participar os sócios, colaboradores e familiares que tenham vínculo com o Liceu
Braz Cubas, bem como os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau de
nenhum dos envolvidos no concurso cultural.
2.7 – Somente serão aceitos projetos inéditos realizados pelos autores, registrados dentro das datas
supracitadas, e não serão considerados projetos enviados após a data limite.
2.7 - Ao ler o formulário de inscrição e apresentar os trabalhos, os participantes permitem que o Liceu
Braz Cubas tenha o direito de usar, em sua totalidade, sem qualquer forma de contrapartida financeira,
o projeto apresentado e qualquer material com fins de divulgação dos resultados do CONCURSO
CULTURAL “Profissão em Foco 2014”.
2.8 - Considerando que o prêmio para o primeiro lugar, é uma viagem no navio MSC Lírica, a
elegibilidade para receber o prêmio está vinculada à disponibilidade de cada um dos participantes
ganhadores selecionados de viajar.
2.9 - A participação neste concurso cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em
hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem e/ou serviço, bastando apenas o participante se
inscrever e enviar seu projeto.
2.10 - A apuração do resultado do CONCURSO CULTURAL “Profissão em Foco 2014” não implica em
qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade
de sorte, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08.
3 – DA SELEÇÃO DOS GANHADORES E A DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES DO CONCURSO CULTURAL ““
Profissão em Foco 2014”.
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3.1 – Os ganhadores serão escolhidos pela comissão julgadora composta por indivíduos de notório
saber, após o prazo de inscrição de projetos haverá um período de seleção dos projetos ganhadores
pela Comissão Julgadora;
3.2 - Todos os trabalhos inscritos e publicados pelos participantes serão avaliados por uma Comissão
Julgadora formada por um grupo de três ou mais convidados de alto nível (os Jurados), estabelecida pela
ORGANIZADORA, que escolherão o melhor projeto.
3.3 - A comissão julgadora escolherá 1 (um) projeto vencedor levando em consideração os critérios
abaixo mencionados.
3.3.1 –Critérios:
Enfoque holístico, desde a criação do conceito até a finalização;
Uso de conceitos de sustentabilidade;
Uso de tecnologia no projeto;
Capacidade criativa;
Originalidade;
Inovação;
Viabilidade do Projeto.
3.4 - Somente serão aceitos projetos inéditos realizados, registrados dentro das datas supracitadas.
3.5 - Todos os trabalhos serão avaliados segundo os critérios antes mencionados. Ao critério dos
Jurados, os projetos que contiverem inadequações ou violarem os direitos de terceiros (incluindo, mas
não limitado a, direitos de autor ou de marca) serão desqualificados imediatamente. Os Jurados tem o
direito de desqualificar qualquer projeto para a etapa final de votação popular que não estiver em
conformidade com o presente Regulamento.
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3.6 – O projeto vencedor será divulgado em 28 de Outubro de 2014 através do site do Concurso
www.liceubrazcubas.com.br
3.7 - A decisão da Comissão Julgadora é soberana e não comporta qualquer espécie de recurso.
4 – COMO PARTICIPAR
4.1 – Para participar do CONCURSO CULTURAL “Profissão em Foco 2014”, os interessados devem se
registrar, inscrevendo-se, como único participante ou como equipe, com no máximo 10 (dez)
componentes mais 1 (um) Professor orientador por projeto, através do site www.liceubrazcubas.com.br
.
4.2 - Os participantes, na ocasião da inscrição ou até a publicação do projeto, devem indicar o nome do
Professor que atuará como orientador do Projeto e que faça parte do corpo docente da instituição onde
estejam matriculados como estudantes.
4.3 - Após a inscrição e devido registro, o participante, ou ambos participantes da mesma equipe,
receberão por e-mail, um número de confirmação para publicarem o seu projeto.
4.4 - O projeto deverá ser publicado através da realização de upload de um na página web oficial,
www.liceubrazcubas.com.br, desde que não excedam um total de 5 Mb, sendo que, o(s) participante(s),
permite(m) que o seu projeto publicado seja divulgado pelo Liceu Braz Cubas, através de encartes, redes
sociais e ou quaisquer outras mídias, sem que tal prática seja considerada qualquer forma de violação à
direitos autorais do(s) participante(s).
4.5 - Os arquivos de imagem deverão atender as seguintes características:
3 a 5 imagens do projeto em formato JPG, com dimensões de 1200 x 800 pixels, que não excedam 1 Mb
por imagem.
Arquivo de texto (PDF, DOC, TXT, etc.) de uma página no máximo, em que se especifique o nome do
projeto, Instituição e descrição de do projeto.
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4.6 - O(s) participante(s) poderá (ao) enviar apenas um projeto para o Concurso Cultural.
4.7 - Somente serão aceitos projetos publicados através do website oficial do Liceu Braz Cubas.
4.8 - Uso de informação pessoal - Registrar-se no concurso implica que cada participante proporcione
seus dados, nome, e-mail, idade e data de nascimento, entre outros dados de contato. Não publicará ou
fará uso dos dados pessoais registrados pelos participantes.
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1 – O(s) participante(s) do projeto ganhador, incluindo o(s) estudante(S) e o professor orientador,
ganharão um cruzeiro de 3 (três noites) em Navio com o roteiro Santos, Búzios, Ilha Bela e Santos. Estão
incluídos no pacote alimentação (com exceção de bebidas) e taxas portuárias.
5.2 - Não estão incluídas no pacote excursões, bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas
adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço
de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, internet,
consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal,
que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo ganhador no momento em que lhe
for exigido pelos prestadores de serviço.
5.3 - A Promotora não pode ser responsabilizada em hipótese nenhuma por qualquer atraso e/ou
cancelamentos. Os horários e datas de viagem dependerão da disponibilidade da companhia naval.
5.4 - A responsabilidade da Promotora encerra-se com a emissão e entrega das passagens e vouchers
(bilhetes) necessários para que o vencedor usufrua do prêmio.
5.5 - Os horários de entrada e saída das acomodações dependerão da disponibilidade do navio
contratado e deverão ser cumpridos pelo vencedor, sendo qualquer valor cobrado em função deste
descumprimento de exclusiva responsabilidade do vencedor.
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5.6 - Qualquer alteração de datas e/ou horários ou cancelamentos por parte de terceiros fornecedores
não poderão ser imputados à Promotora.
5.7 - Os prêmios distribuídos neste Concurso são pessoais, intransferíveis e, em nenhuma hipótese,
poderão ser convertidos ou trocados por quaisquer outros bens, produtos, serviços ou direitos. Após a
entrega dos prêmios, ficarão sob responsabilidade exclusiva do participante contemplado todos os
gastos, custos e ônus relativos aos prêmios.
5.8 - Fica previamente determinado que o ganhador poderá usufruir o seu prêmio na data da viagem
determinada pelo Liceu.
5.9 - Qualquer tipo de despesa adicional ficará por conta do participante, inclusive seguro saúde e ou de
vida.
5.10 - É responsabilidade de cada participante selecionado como ganhador realizar os trâmites
referentes à sua documentação.
5.11 - A elegibilidade do participante para receber o prêmio está vinculada à disponibilidade do
participante selecionado.
5.6 - Os vencedores do Concurso, em todas as categorias, serão anunciados no dia 22 de Outubro de
2014, na página web oficial do Concurso, em www.liceubrazcubas.com.br
5.7 - Não há a possibilidade de troca do prêmio conquistado pelos vencedores, muito menos sua
conversão em dinheiro, sendo o prêmio individual e intransferível, e não poderá, em hipótese alguma,
ser entregue a terceiros desautorizados e/ou trocados por dinheiro ou contraprestação de qualquer
espécie, tampouco ser cedidos e/ou transferidos.
6 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
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6.1 - O CONCURSO CULTURAL foi desenvolvido e é realizado pelo Liceu Braz Cubas, com o objetivo de
auxiliar, promover e divulgar a visão dos estudantes brasileiros participantes na discussão, e
participação deles na construção de uma sociedade baseada na sustentabilidade ambiental e no
desenvolvimento socioeconômico. A participação no Concurso não está subordinada a qualquer
modalidade de área ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer
bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº5.768/71 e art. 30, do
Decreto nº 70.951/72.
6.2 – O Liceu não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo,
em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou
software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto
processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou
falha no recebimento das mesmas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou
no site ligado ao concurso, vírus, falha de programação (boas) ou violação por terceiros (hackers).
6.3 - À ORGANIZADORA, Liceu, fica assegurado o direito de encerrar e/ou modificar pontos específico do
presente concurso cultural em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que
possa comprometer a integridade e licitude deste.
6.4 - De acordo com decisão soberana do Liceu, o(s) participante(s) que descumprir (em) qualquer ponto
deste Regulamento, ou sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a
moral e os bons costumes, poderá ser imediatamente excluído deste Concurso.
6.5 - O participante suspeito de fraudar sua participação será automaticamente excluído do presente
Concurso sem aviso prévio, sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante
classificado, atendidas todas as condições válidas.
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6.6 - Nenhuma mudança poderá ser feita pelo Liceu para diminuir ou excluir a premiação indicada;
qualquer mudança na premiação somente poderá ser feita para oferecer prêmios similares ou
melhores.
6.7 - A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será
decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.
6.8 - Os participantes não estão autorizados ou poderão realizar modificações em seus projetos uma vez
publicados. O Liceu se reserva o direito de eliminar as imagens dos projetos da página do concurso uma
vez finalizado o período de vigência do Concurso, que termina em 31 de Dezembro de 2014.
6.9 - Não serão aceitos projetos criados com palavras ou imagens que incitem à violência, pornografia
ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa, inclusive que atentem contra a imagem do
Organizador, sem limitação de outros requisitos especificados neste documento, como o seguinte:
a) O projeto não deve conter nada que seja ou possa ser: (i) ameaçador, acusador, degradante ou que
incite o ódio, (ii) difamatório, (iii) fraudulento ou ilícito; (iv) obsceno, indecente ou questionável; (v)
causante de sentimentos de discórdia, animosidade, ódio ou hostilidade entre diferentes grupos
religiosos ou raciais; (vi) um trabalho protegido por direitos autorais, marcas, patentes, modelos de
utilidade, patentes de design ou qualquer outro direito de propriedade sem o consentimento expresso e
por escrito do titular de direito; ou (vii) perigoso ou potencialmente perigoso, ou que provoque
condutas perigosas dos espectadores, como o uso de explosivos e/ou substâncias nocivas, ou (vii)
contrário às políticas governamentais de qualquer país. b) O projeto não deverá conter nenhum
material que possa dar lugar à responsabilidade civil ou penal, ou que fomente uma conduta que
constitua em um delito. c) Cada participante do concurso assume desde já ser o legítimo titular (autor)
do projeto por ele inscrito, bem como se responsabiliza pela originalidade e conteúdo dele.
6.10 – O(s) vencedor (es) desde já autoriza(m) a utilização de seu(s) nome(s), imagens e sons de voz, em
qualquer meio escolhido pelo Liceu, para divulgação deste concurso ou de outras ações..
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6.11- As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de
pagamento de qualquer quantia por parte do Liceu.
6.12 - A divulgação deste concurso poderá ser realizada por meio de banners, em chamadas no website
oficial, cartazes, flyers, por meio de blitz, jornais, revistas, mala direta, e-mail ou através de qualquer
outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização do concurso, ou durante
a realização do mesmo.
6.13 - As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03
(três) representantes do Liceu e deverão ser encaminhadas ao [email protected],
sendo que dessas decisões não será possível à interposição de recursos.
6.14 - O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o CONCURSO CULTURAL suspenso ou
cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do
controle do Liceu e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar
substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.15 - Ao participar do Concurso, cada participante declara e garante que: o participante cumpre com
todos os requisitos de elegibilidade do concurso, (b) na inscrição e participação no Concurso o
participante cumpriu ou cumprirá todos os aspectos do presente Regulamento, as políticas do Liceu, e
(c) a informação proporcionada na entrada do participante, incluindo, sem limitação, todos os dados de
contato, é verdadeira, correta e completa em todos os aspectos.
6.16 - Na medida máxima permitida por lei, por participar do Concurso, cada participante libera e
mantém inócuos ao Liceu de qualquer e toda a responsabilidade, danos (incluindo, sem limitação danos
diretos, indiretos, incidentes, consequentes, punitivos, legais e outros danos), perdas, custos ou gastos
de qualquer tipo que surjam de, ou relacionados a: (a) qualquer violação destas regras por parte do
participante, (b) apropriação indébita, violação, ou outra violação de qualquer direito de autoria, marca
registrada, patente, segredo comercial, direito de publicidade, privacidade ou outro direito legal ou
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contratual de qualquer pessoa atribuídos ao participante ou de inscrição apresentada pelo participante.
Se alguém tem alguma reclamação contra o Liceu que surja de, ou e seja relacionado com alguma das
causas atribuídas ao participante, o participante pagará pelos danos, perdas, responsabilidades, custos,
multas e gastos, incluindo sem limitação os advogados, seus honorários e gastos de peritos, incorridos
em relação com a dita reclamação. SEM PREJUIZO DO ANTERIOR, Liceu Braz Cubas NÃO SERÁ
RESPONSÁVEL PELA PERDA DE LUCROS E NEM DANOS ESPECIAIS, ACESSÓRIOS, INDIRETOS, EXEMPLARES
OU DERIVADOS DO CONCURSO, POR QUALQUER CAUSA, SEJA NO ESTATUTO DELITO (INCLUINDO, SEM
LIMITAÇÃO, NEGLIGÊNCIA), CONTRATO OU OUTRA TEORIA LEGAL OU DE OUTRO TIPO, TAIS DANOS SÃO
DESCONHECIDOS E EXCLUÍDOS. 6.17 - A simples participação neste concurso implica na aceitação total e
irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.18 - O presente concurso foi promovido em observância às determinações legais, não possuindo
finalidade comercial, com caráter exclusivamente “cultural”, de acordo com o artigo 30 do Decreto nº
70.951/72, “não” estando, destarte, sujeito à autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto
n° 70.951/72 e Portaria 41/2008.
6.19 - A responsabilidade deste CONCURSO é exclusiva do Liceu Braz Cubas.
6.20 - Fica eleito o foro da comarca de Mogi das Cruzes, SP, como competente para dirimir as questões
oriundas deste regulamento.
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