Acordo de Cooperação que celebram o Banco do
Brasil S.A. – BB e o Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Ceará – CRC-CE,
com o objetivo de fortalecer parcerias, realizar
capacitação e facilitar o acesso ao crédito e
desenvolvimento dos contadores e das micro e
pequenas empresas, em suas atividades produtivas.
O BANCO DO BRASIL - BB, doravante designado BANCO DO BRASIL, pessoa
jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, integrante da Administração
Pública Federal Direta, com sede em Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.000.000/1757-49, neste ato representado pelo Superintendente Estadual do Ceara,
Sr. Elói Medeiros Júnior , brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº
00188766982 – Detran – MT , inscrito no C.P.F. sob o nº 228.772.074-04 , residente em
Fortaleza/CE.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante
denominado CRC-CE, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, CGC (MF)
sob o nº 07.093.503/0001-06, com sede e endereço na Avenida da Universidade, 3057
- Benfica - Fortaleza, Ceará, neste ato representado pela Presidenta, Sra. Clara
Germana Gonçalves Rocha, brasileira, casada, contadora, portador da carteira de
identidade nº 20085793447, expedida pela SSPDSCE, inscrito no C.P.F. sob o nº
383.457.223-34, residente em Fortaleza/CE.
RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica e Financeira, mediante
as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica e Financeira, a realização
de ações conjunta visando o fortalecimento da parceria entre as partes para promover
ações de capacitação gerencial e orientação técnica, e ações direcionadas à facilitar e
ampliar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros e o desenvolvimento das
microempresas e empresas de pequeno porte localizadas na área de atuação da
Superintendência Estadual do BANCO DO BRASIL e do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Ceará e também ao aumento de intercambio de informações
e outras atividades correlatas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO ACORDO
a)
O Banco do Brasil e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Ceará disponibilizarão as suas infra-estruturas técnica e operacional, bem como os
recursos próprios necessários, para a realização das ações definidas de comum acordo
e respaldadas no presente Acordo de Cooperação.
b)
As ações decorrentes do presente Acordo que dependam de maior interação e de
recursos financeiros, serão objeto de convênio(s) especial(ais) onde serão pactuadas as
condições de execução e as obrigações das partes.
1
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
Por parte do BANCO DO BRASIL:
a) Disponibilizar linhas de crédito e serviços financeiros, relacionados abaixo,
destinadas ao atendimento das necessidades financeiras de investimentos e de
capital de giro aos contadores e para micro e pequenas empresas que atendam
às normas internas de financiamento do BANCO DO BRASIL:

Ofertar Empréstimos consignados para funcionários do Conselho Regional
de Contabilidade;

Oferecer Financiamentos para capital de giro e investimento aos
contabilistas regularmente registrados no CRC-CE;

Formalizar convênio de Cobrança eletrônica para disponibilização no site
do Conselho Regional de Contabilidade;

Formalizar convênio de débito em conta com o objetivo de dar comodidade
aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE;

Disponibilizar seguros de imóveis do Conselho Regional de Contabilidade
do Estado do Ceará;

Disponibilizar Seguro de Vida, Automóvel, Previdência Privada e
financiamento de tributos aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE;

Fornecer os números de telefones celulares dos Gerentes de Agência aos
contabilistas regularmente registrados no CRC-CE e ao Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Ceará;

Divulgar o convênio às agências do Banco do Brasil;

Visitar os contabilistas regularmente registrados no CRC-CE e empresas
indicadas por estes com o objetivo de mostrar as características do convênio e os
produtos do Banco.
b) Criar de acordo com suas diretrizes operacionais, padrões diferenciados em sua
rede de agências para o atendimento aos contabilistas da região de atuação, de
forma que o segmento possa ter acesso fácil e ágil aos serviços oferecidos pelo
BANCO DO BRASIL, incluindo a incorporação de novos clientes.
c) Desenvolver processos simplificados que facilitem o atendimento e o acesso dos
contabilistas regularmente registrados no CRC-CE ao crédito e demais serviços
financeiros oferecidos pelo BANCO DO BRASIL.
d) Participar, junto com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará,
de Feiras e Eventos que promovam o acesso aos contabilistas regularmente
registrados no CRC-CE a maior participação no mercado objetivando seu
crescimento empresarial, oferecendo produtos e serviços destinados ao
segmento de mercado específico.
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e) Dar apoio técnico ao desenvolvimento das ações objeto desse Acordo no que se
refere a realização das ações e acompanhamento dos resultados envolvendo os
gerentes de negócios e os técnicos do BANCO DO BRASIL.
Por parte do Conselho Regional de Contabilidade:
a) Dar apoio técnico ao desenvolvimento das ações objeto desse Acordo no que se
refere a realização das ações e acompanhamento dos resultados;
b) Disponibilizar para o BANCO DO BRASIL a base de dados dos contadores,
apenas com nomes e e-mails, para contato;
c) Dar oportunidade aos funcionários do Banco para fazer apresentação dos
produtos e serviços do Banco do Brasil por ocasião dos treinamentos realizados
no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará aos contabilistas
regularmente registrados no CRC-CE e empresas indicadas.
Por parte do Conselho Regional de Contabilidade CRC-CE e do BANCO DO
BRASIL, conjuntamente:
a) Divulgar as ações objeto desse Acordo de Cooperação com o objetivo de facilitar
o atendimento aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE nas agências
do BANCO DO BRASIL e nos pontos de atendimento do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Ceará-CRC-CE.
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
a)
O presente Acordo de Cooperação não prevê repasse de recursos financeiros
entre os partícipes;
b)
As ações decorrentes do presente Acordo que dependam de maior interação e de
recursos financeiros, serão objeto de convênio(s) especial(ais) onde serão pactuadas as
condições de execução e as obrigações das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, se houver manifesto
interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
a) O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado, a qualquer tempo e por
qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
b) Ocorrendo denúncia, as atividades já iniciadas deverão ser concluídas, salvo se, de
forma diversa, dispuserem as partes por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O presente Acordo poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, sendo vedada
alteração de seu objeto e finalidades.
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b) Os casos omissos e/ou eventuais dúvidas surgidas em decorrência do presente
Convênio, serão dirimidos pelos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente
Acordo de Cooperação, que amigavelmente as partes não puderem resolver, o Foro da
Comarca de Fortaleza, capital do estado do Ceará com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias, na
presença das testemunhas abaixo, dando tudo por bom, firme e valioso, para que
produza os efeitos legais.
Fortaleza (CE), ___ de março de 2014.
Pelo Banco do Brasil
_______________________________
Elói Medeiros Júnior
Superintendente Estadual do Ceará
Pelo Conselho Regional de Contabilidade/CE
___________________________
Clara Germana Gonçalves Rocha
Presidenta
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
CPF:
___________________________
Nome:
CPF:
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