Acordo de Cooperação que celebram o Banco do Brasil S.A. – BB e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará – CRC-CE, com o objetivo de fortalecer parcerias, realizar capacitação e facilitar o acesso ao crédito e desenvolvimento dos contadores e das micro e pequenas empresas, em suas atividades produtivas. O BANCO DO BRASIL - BB, doravante designado BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Federal Direta, com sede em Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/1757-49, neste ato representado pelo Superintendente Estadual do Ceara, Sr. Elói Medeiros Júnior , brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 00188766982 – Detran – MT , inscrito no C.P.F. sob o nº 228.772.074-04 , residente em Fortaleza/CE. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominado CRC-CE, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, CGC (MF) sob o nº 07.093.503/0001-06, com sede e endereço na Avenida da Universidade, 3057 - Benfica - Fortaleza, Ceará, neste ato representado pela Presidenta, Sra. Clara Germana Gonçalves Rocha, brasileira, casada, contadora, portador da carteira de identidade nº 20085793447, expedida pela SSPDSCE, inscrito no C.P.F. sob o nº 383.457.223-34, residente em Fortaleza/CE. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica e Financeira, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica e Financeira, a realização de ações conjunta visando o fortalecimento da parceria entre as partes para promover ações de capacitação gerencial e orientação técnica, e ações direcionadas à facilitar e ampliar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte localizadas na área de atuação da Superintendência Estadual do BANCO DO BRASIL e do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará e também ao aumento de intercambio de informações e outras atividades correlatas entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO ACORDO a) O Banco do Brasil e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará disponibilizarão as suas infra-estruturas técnica e operacional, bem como os recursos próprios necessários, para a realização das ações definidas de comum acordo e respaldadas no presente Acordo de Cooperação. b) As ações decorrentes do presente Acordo que dependam de maior interação e de recursos financeiros, serão objeto de convênio(s) especial(ais) onde serão pactuadas as condições de execução e as obrigações das partes. 1 CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES Por parte do BANCO DO BRASIL: a) Disponibilizar linhas de crédito e serviços financeiros, relacionados abaixo, destinadas ao atendimento das necessidades financeiras de investimentos e de capital de giro aos contadores e para micro e pequenas empresas que atendam às normas internas de financiamento do BANCO DO BRASIL: Ofertar Empréstimos consignados para funcionários do Conselho Regional de Contabilidade; Oferecer Financiamentos para capital de giro e investimento aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE; Formalizar convênio de Cobrança eletrônica para disponibilização no site do Conselho Regional de Contabilidade; Formalizar convênio de débito em conta com o objetivo de dar comodidade aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE; Disponibilizar seguros de imóveis do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará; Disponibilizar Seguro de Vida, Automóvel, Previdência Privada e financiamento de tributos aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE; Fornecer os números de telefones celulares dos Gerentes de Agência aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE e ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará; Divulgar o convênio às agências do Banco do Brasil; Visitar os contabilistas regularmente registrados no CRC-CE e empresas indicadas por estes com o objetivo de mostrar as características do convênio e os produtos do Banco. b) Criar de acordo com suas diretrizes operacionais, padrões diferenciados em sua rede de agências para o atendimento aos contabilistas da região de atuação, de forma que o segmento possa ter acesso fácil e ágil aos serviços oferecidos pelo BANCO DO BRASIL, incluindo a incorporação de novos clientes. c) Desenvolver processos simplificados que facilitem o atendimento e o acesso dos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE ao crédito e demais serviços financeiros oferecidos pelo BANCO DO BRASIL. d) Participar, junto com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará, de Feiras e Eventos que promovam o acesso aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE a maior participação no mercado objetivando seu crescimento empresarial, oferecendo produtos e serviços destinados ao segmento de mercado específico. 2 e) Dar apoio técnico ao desenvolvimento das ações objeto desse Acordo no que se refere a realização das ações e acompanhamento dos resultados envolvendo os gerentes de negócios e os técnicos do BANCO DO BRASIL. Por parte do Conselho Regional de Contabilidade: a) Dar apoio técnico ao desenvolvimento das ações objeto desse Acordo no que se refere a realização das ações e acompanhamento dos resultados; b) Disponibilizar para o BANCO DO BRASIL a base de dados dos contadores, apenas com nomes e e-mails, para contato; c) Dar oportunidade aos funcionários do Banco para fazer apresentação dos produtos e serviços do Banco do Brasil por ocasião dos treinamentos realizados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE e empresas indicadas. Por parte do Conselho Regional de Contabilidade CRC-CE e do BANCO DO BRASIL, conjuntamente: a) Divulgar as ações objeto desse Acordo de Cooperação com o objetivo de facilitar o atendimento aos contabilistas regularmente registrados no CRC-CE nas agências do BANCO DO BRASIL e nos pontos de atendimento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará-CRC-CE. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS a) O presente Acordo de Cooperação não prevê repasse de recursos financeiros entre os partícipes; b) As ações decorrentes do presente Acordo que dependam de maior interação e de recursos financeiros, serão objeto de convênio(s) especial(ais) onde serão pactuadas as condições de execução e as obrigações das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, se houver manifesto interesse de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA a) O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado, a qualquer tempo e por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. b) Ocorrendo denúncia, as atividades já iniciadas deverão ser concluídas, salvo se, de forma diversa, dispuserem as partes por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) O presente Acordo poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, sendo vedada alteração de seu objeto e finalidades. 3 b) Os casos omissos e/ou eventuais dúvidas surgidas em decorrência do presente Convênio, serão dirimidos pelos partícipes. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente Acordo de Cooperação, que amigavelmente as partes não puderem resolver, o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do estado do Ceará com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, dando tudo por bom, firme e valioso, para que produza os efeitos legais. Fortaleza (CE), ___ de março de 2014. Pelo Banco do Brasil _______________________________ Elói Medeiros Júnior Superintendente Estadual do Ceará Pelo Conselho Regional de Contabilidade/CE ___________________________ Clara Germana Gonçalves Rocha Presidenta Testemunhas: _______________________________ Nome: CPF: ___________________________ Nome: CPF: 4