REGULAMENTO
Regulamento de oferta destinada aos clientes do Banco do Brasil e da Oi no “Oi Carteira”
OI MÓVEL S/A (Oi), pessoa jurídica de direito privado, autorizatária para a exploração do Serviço
Móvel Pessoal (SMP), com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Estação
Telefônica, Térreo, parte 2 – Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 05.423.963/0001-11,
empresa parceira do Banco do Brasil para a emissão do “Oi Carteira”.
1 Definição:
a)
O serviço Oi Carteira:
1.1 O Oi Carteira é a conta-cartão pré-pago, por meio da qual o titular pode utilizar seu celular
habilitado ou o seu cartão físico para efetuar saques em canais do Banco do Brasil, compras em
qualquer estabelecimento comercial que aceite a bandeira VISA, transferências de dinheiro entre
usuários do Oi Carteira, consultas de saldo e extrato e recargas de créditos Oi Multiuso para
celular pré-pago.
1.2 O Oi Carteira, um cartão pré-pago recarregável, é oriundo de uma parceria entre a Oi e o Banco do
Brasil, que emite, administra e processa as operações realizadas na conta-cartão pré-pago.
1.3 O Oi Carteira pode ser utilizado através do cartão tradicional (de plástico) e pelo celular
(pagamento móvel), de acordo com a preferência do cliente.
1.4 A aquisição ao produto é gratuita, sendo necessário preencher uma proposta, que será validada
pelo Banco do Brasil. Caso seja aprovada a proposta, o cliente adquirirá o Oi Carteira.
1.5 Ao fazer a primeira carga de dinheiro (depósito de, no mínimo, R$ 30,00, conforme regras do
Banco do Brasil), automaticamente será debitado do saldo do Oi Carteira do cliente o valor de
R$10,00, para a emissão do cartão de plástico, que será enviado para a casa do cliente. Após a
primeira carga de dinheiro o cliente ganhara R$20,00 de bônus para falar para Oi Móvel e Oi fixo.
1.6 O valor mensal da tarifa é de R$ 8,00 (oito reais), o qual será debitado do saldo do Oi Carteira e
será revertido em bônus para falar para Oi móvel e Oi fixo.
1.7 Essa tarifa mensal contempla transações ilimitadas de compras, transações ilimitadas de
transferência de dinheiro, cargas de dinheiro (depósito) ilimitadas, transações de recargas de créditos
Oi Multiuso ilimitadas e 01 (uma) transação de saque, desde que dentro de seu limite de gastos (saldo
disponível). O valor de cada saque excedente será tarifado em R$ 1,00 (um real).
1.8 A tarifa mensal é cobrada no mês seguinte à aquisição do Oi Carteira e somente se o cartão Oi
Carteira tiver saldo. Quando o cartão estiver sem saldo não há cobrança e ela não será cumulativa.
1.9 As regras e condições completas de contratação do Oi Carteira poderão ser consultadas no site
http://www.oi.com.br/oi/oi-pra-voce/oi-para-comprar/oi-carteira.
b) Da oferta destinada aos clientes do Banco do Brasil e da Oi no “Oi Carteira”
1.10 Na primeira carga de dinheiro (depósito), o cliente ganhará R$20,00 de bônus, que permite
chamadas para Oi Móvel e Oi Fixo.
1.11 O valor da tarifa mensal de R$8,00 será revertido em bônus, o qual permite realizar chamadas
para Oi Móvel e Oi Fixo.
1.12 O bônus referente à primeira carga de dinheiro (depósito) será válido por 1 (um) mês, a partir da
data de concessão para realização de chamadas locais.
1.13 O bônus referente à tarifa mensal (item 1.11) é válido por 1 (um) mês, a partir da data de
concessão, para a realização de chamadas locais.
1.14 A concessão do bônus de R$20,00, referido no item 1.10, ocorrerá até 30 dias após a primeira
carga de dinheiro.
1.15 A consessão do bônus de R$8,00, referido no item 1.11, ocorrerá até 30 dias após a tarifa ter sido
paga.
1.16 Entendem-se por chamadas locais as ligações originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua área
de registro e destinadas a um número desta mesma área. O bônus é válido para as ligações locais em
Roaming nacional dentro da área de cobertura Oi, e não é válido para ligações realizadas na Rede de
outras Operadoras dentro da mesma área de Registro.
1.17 A Oi, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender ou
cancelar, imediatamente, os benefícios desta promoção, caso constate consumo ou utilização
fraudulenta e/ou indevida dos mesmos.
1.18 Por uso indevido, considera-se a utilização para fins que não sejam de comunicação pessoal e
individual, sendo vedada qualquer utilização desta promoção para finalidades comerciais. Ainda,
poderá ser entendido como indevido o uso dos benefícios nos casos abaixo, não se limitando a eles:
I.
i. A Oi identifique quaisquer irregularidades na utilização da promoção ou não cumprimento
dos termos e condições deste Regulamento;
II.
ii. Seja apurado o uso indevido da linha Oi Móvel. Considera-se uso indevido do beneficio
promocional da presente promoção quaisquer dos itens abaixo:
III.
a) Comercialização de minutos / serviços / SMS.
IV.
b) Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares não
homologados pela Anatel.
V.
g) Envio de SMS promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo
que não seja o celular do cliente;
VI.
h) Envio de SMS promocionais indesejados classificados como SPAM;
VII.
i) Ativação de mais de três linhas na promoção no mesmo CPF;
VIII.
j) Qualquer irregularidade na utilização da promoção ou não cumprimento dos termos e
condições deste regulamento.
IX.
Iii. seja apurada fraude na utilização de qualquer um dos serviços que a compõe.
2. Clientes Elegíveis:
2.1 A promoção está disponível exclusivamente para atuais e novos clientes do Oi Móvel na
modalidade Pré-Pago de todos os estados do Brasil.
3. Vigência:
3.1 Oferta válida a partir de 1º de julho 2014, por um mês, sendo renovada, automaticamente, caso
não haja novo comunicado alterando o final desta campanha.
4. Condições Gerais da Promoção:
4.1 Para consultar outras informações sobre a Promoção, acesse www.oi.com.br/oicarteira.
4.2 A Oi reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente promoção mediante aviso
prévio de 30 (trinta) dias.
4.3 Os benefícios deste regulamento são válidos somente para uso dentro da rede Oi.
4.4 A adesão à promoção implica no entendimento e na aceitação total das condições, regras e
normas descritas neste regulamento.
4.5 O CLIENTE que concordar em receber comunicação de cunho publicitário da Oi e/ou parceiros e, a
qualquer momento, não queira mais receber qualquer tipo de comunicação, deve enviar um SMS
do terminal móvel com a palavra NÃO para 55555, para ter este serviço desabilitado. As
mensagens enviadas por terceiros não são de responsabilidade da Oi e não serão desabilitadas
por esta ferramenta.
4.6 O CLIENTE que a qualquer momento concorde em receber comunicação de cunho publicitário,
deve enviar um SMS do terminal móvel com a palavra SIM para 55555, para ter este serviço
habilitado. As mensagens enviadas por terceiros não são de responsabilidade da Oi e não serão
habilitadas por esta ferramenta.
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