REGULAMENTO Regulamento de oferta destinada aos clientes do Banco do Brasil e da Oi no “Oi Carteira” OI MÓVEL S/A (Oi), pessoa jurídica de direito privado, autorizatária para a exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Estação Telefônica, Térreo, parte 2 – Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 05.423.963/0001-11, empresa parceira do Banco do Brasil para a emissão do “Oi Carteira”. 1 Definição: a) O serviço Oi Carteira: 1.1 O Oi Carteira é a conta-cartão pré-pago, por meio da qual o titular pode utilizar seu celular habilitado ou o seu cartão físico para efetuar saques em canais do Banco do Brasil, compras em qualquer estabelecimento comercial que aceite a bandeira VISA, transferências de dinheiro entre usuários do Oi Carteira, consultas de saldo e extrato e recargas de créditos Oi Multiuso para celular pré-pago. 1.2 O Oi Carteira, um cartão pré-pago recarregável, é oriundo de uma parceria entre a Oi e o Banco do Brasil, que emite, administra e processa as operações realizadas na conta-cartão pré-pago. 1.3 O Oi Carteira pode ser utilizado através do cartão tradicional (de plástico) e pelo celular (pagamento móvel), de acordo com a preferência do cliente. 1.4 A aquisição ao produto é gratuita, sendo necessário preencher uma proposta, que será validada pelo Banco do Brasil. Caso seja aprovada a proposta, o cliente adquirirá o Oi Carteira. 1.5 Ao fazer a primeira carga de dinheiro (depósito de, no mínimo, R$ 30,00, conforme regras do Banco do Brasil), automaticamente será debitado do saldo do Oi Carteira do cliente o valor de R$10,00, para a emissão do cartão de plástico, que será enviado para a casa do cliente. Após a primeira carga de dinheiro o cliente ganhara R$20,00 de bônus para falar para Oi Móvel e Oi fixo. 1.6 O valor mensal da tarifa é de R$ 8,00 (oito reais), o qual será debitado do saldo do Oi Carteira e será revertido em bônus para falar para Oi móvel e Oi fixo. 1.7 Essa tarifa mensal contempla transações ilimitadas de compras, transações ilimitadas de transferência de dinheiro, cargas de dinheiro (depósito) ilimitadas, transações de recargas de créditos Oi Multiuso ilimitadas e 01 (uma) transação de saque, desde que dentro de seu limite de gastos (saldo disponível). O valor de cada saque excedente será tarifado em R$ 1,00 (um real). 1.8 A tarifa mensal é cobrada no mês seguinte à aquisição do Oi Carteira e somente se o cartão Oi Carteira tiver saldo. Quando o cartão estiver sem saldo não há cobrança e ela não será cumulativa. 1.9 As regras e condições completas de contratação do Oi Carteira poderão ser consultadas no site http://www.oi.com.br/oi/oi-pra-voce/oi-para-comprar/oi-carteira. b) Da oferta destinada aos clientes do Banco do Brasil e da Oi no “Oi Carteira” 1.10 Na primeira carga de dinheiro (depósito), o cliente ganhará R$20,00 de bônus, que permite chamadas para Oi Móvel e Oi Fixo. 1.11 O valor da tarifa mensal de R$8,00 será revertido em bônus, o qual permite realizar chamadas para Oi Móvel e Oi Fixo. 1.12 O bônus referente à primeira carga de dinheiro (depósito) será válido por 1 (um) mês, a partir da data de concessão para realização de chamadas locais. 1.13 O bônus referente à tarifa mensal (item 1.11) é válido por 1 (um) mês, a partir da data de concessão, para a realização de chamadas locais. 1.14 A concessão do bônus de R$20,00, referido no item 1.10, ocorrerá até 30 dias após a primeira carga de dinheiro. 1.15 A consessão do bônus de R$8,00, referido no item 1.11, ocorrerá até 30 dias após a tarifa ter sido paga. 1.16 Entendem-se por chamadas locais as ligações originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinadas a um número desta mesma área. O bônus é válido para as ligações locais em Roaming nacional dentro da área de cobertura Oi, e não é válido para ligações realizadas na Rede de outras Operadoras dentro da mesma área de Registro. 1.17 A Oi, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta promoção, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. 1.18 Por uso indevido, considera-se a utilização para fins que não sejam de comunicação pessoal e individual, sendo vedada qualquer utilização desta promoção para finalidades comerciais. Ainda, poderá ser entendido como indevido o uso dos benefícios nos casos abaixo, não se limitando a eles: I. i. A Oi identifique quaisquer irregularidades na utilização da promoção ou não cumprimento dos termos e condições deste Regulamento; II. ii. Seja apurado o uso indevido da linha Oi Móvel. Considera-se uso indevido do beneficio promocional da presente promoção quaisquer dos itens abaixo: III. a) Comercialização de minutos / serviços / SMS. IV. b) Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares não homologados pela Anatel. V. g) Envio de SMS promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o celular do cliente; VI. h) Envio de SMS promocionais indesejados classificados como SPAM; VII. i) Ativação de mais de três linhas na promoção no mesmo CPF; VIII. j) Qualquer irregularidade na utilização da promoção ou não cumprimento dos termos e condições deste regulamento. IX. Iii. seja apurada fraude na utilização de qualquer um dos serviços que a compõe. 2. Clientes Elegíveis: 2.1 A promoção está disponível exclusivamente para atuais e novos clientes do Oi Móvel na modalidade Pré-Pago de todos os estados do Brasil. 3. Vigência: 3.1 Oferta válida a partir de 1º de julho 2014, por um mês, sendo renovada, automaticamente, caso não haja novo comunicado alterando o final desta campanha. 4. Condições Gerais da Promoção: 4.1 Para consultar outras informações sobre a Promoção, acesse www.oi.com.br/oicarteira. 4.2 A Oi reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente promoção mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 4.3 Os benefícios deste regulamento são válidos somente para uso dentro da rede Oi. 4.4 A adesão à promoção implica no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas descritas neste regulamento. 4.5 O CLIENTE que concordar em receber comunicação de cunho publicitário da Oi e/ou parceiros e, a qualquer momento, não queira mais receber qualquer tipo de comunicação, deve enviar um SMS do terminal móvel com a palavra NÃO para 55555, para ter este serviço desabilitado. As mensagens enviadas por terceiros não são de responsabilidade da Oi e não serão desabilitadas por esta ferramenta. 4.6 O CLIENTE que a qualquer momento concorde em receber comunicação de cunho publicitário, deve enviar um SMS do terminal móvel com a palavra SIM para 55555, para ter este serviço habilitado. As mensagens enviadas por terceiros não são de responsabilidade da Oi e não serão habilitadas por esta ferramenta.