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Às 18 (dezoito) horas e 47 (quarenta e sete) minutos, do dia 10 (dez) do mês de agosto do ano
de 2015, iniciou-se a 764ª (Septingentésima Sexagésima Quarta) Sessão Plenária Ordinária
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO, em sua sede, na Rua
239, nº 561, Setor Leste Universitário, em Goiânia/GO, sob a Presidência do Engenheiro
Agrônomo Francisco Antônio Silva de Almeida. Presentes os Conselheiros Aldo Muro
Júnior, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Caio Antônio de Gusmão, Carmo
dos Reis de Sousa, Claúdio Henrique Bezerra Azevedo, Daniel Antonio Pereira, Dolzonan
da Cunha Mattos, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno
dos Santos, Fernando Honório Barnabé, Flávio de Souza Fernandes, Gildomar Alves dos
Santos, Helmiton Divino Alves, João Batista Tibiriça, José de Souza Reis Filho, José
Eduardo Santos, José Martins de Oliveira, Jovanilson Faleiro Freitas, Luiz Euripedes
Ferreira Rosa, Luiz Flávio Naves Rodrigues, Marcelo Emílio Monteiro, Marco Antonio
Ribeiro, Octaviano Magalhães da Silva Neto, Oracy Alves da Silva, Ricardo Veiga,
Rogério de Araújo Almeida, Rommel Bernardes da Costa, Ronaldo Lourenço Ferreira e
Wanderlino Teixeira de Carvalho. Presentes ainda, os servidores do Conselho Augusto
César Lisita, Divino Terenço Xavier, Eliane Oliveira, Fátima Aquino, Helder Borges, Karolinne
Pereira Luiza, Lázaro Bento, Maria Aparecida da Silva Melo, Rafael Procópio de Melo e
Verônica Alves. Presente também, o acadêmico do Professor Helder Borges, Idanel Nunes de
Souza Filho. Havendo “quorum” para deliberações, o Senhor Presidente declarou aberta a
Sessão, convidando para fazer parte da Mesa dos Trabalhos, o 1º Tesoureiro – Euler Bueno
dos Santos, 1º Secretário – Edson Ponciano Tresvenzol e o Eng. Civil Roger Pacheco Piaggio
Couto – Diretor-Geral da Mútua-GO. Em seguida passou a palavra ao 1º Secretário, para dar
continuidade à pauta da Sessão com o item I - COMUNICAÇOES: A. COMUNICAÇÕES DA
PRESIDÊNCIA: a.1. Ata para aprovação: I. Ata da 761ª Sessão Plenária Ordinária,
realizada de 11/05/2015; Aproveitando a oportunidade o Presidente Francisco apresentou a
nova Coordenadora de Apoio ao Colegiado, Karolinne Luiza Pereira. Não havendo nenhuma
sugestão de modificação a Ata foi aprovada por unanimidade. O Presidente Francisco informou
que a partir desta Sessão Plenária, ela está novamente em teste sendo transmitida via Internet,
como responsável a Coordenadoria de Tecnologia de Informação. O Conselheiro Dolzonan
comunicou sobre o falecimento do ex-Presidente do Crea-GO, Edward Bonfim, sendo que será
encaminhada uma nota de pesar a família. Na sequência, devido ao palestrante Eng. Eletr.
Humberto Eustáquio não estar ainda presente na Sessão, foi dado sequência ao item a.3.
Palestra – Caixa de Assistência do Profissionais do Crea-GO – Mútua-GO - Eng. Civil
Roger Pacheco Piaggio Couto – Diretor-Geral da Mútua-GO. Com a palavra o Diretor-Geral
da Mútua-GO, disse que fará uma prestação de contas das atividades desenvolvidas pela
Caixa de Assistência no 1º semestre de 2015, a missão da Mútua-GO, “Atuar como Entidade
assistencial do Sistema Confea/Crea e Mútua, prestando benefícios diferenciados que
propiciem melhor qualidade de vida aos mutualistas”, como negócio, apresentar soluções e
benefícios para o mutualista, como valores e princípios, integridade, ética e cidadania,
parcerias e relacionamento de qualidade, serviços de excelência, valorização e
desenvolvimento profissional, descentralização, compromisso com a unidade organizacional,
inovação e compromisso com o desenvolvimento sustentável, e espírito de equipe entre os
associados. -Às 18 horas e 55 minutos o Conselheiro Aldo Muro Júnior retira-se da
Sessão. A visão, ser referência na prestação de benefícios, com crescimento expressivo de
associados. Para apresentação do índice de desempenho, foi mostrado um quadro com o
número de novos associados nos meses de janeiro a julho de 2015, num total de 469
(quatrocentos e sessenta e nove). Que até dezembro de 2014 eram 1.937 (mil novecentos e
trinta e sete) associados. Disse que a Mútua-GO estava em nono lugar em relação às demais
Caixas de Assistência do País em dezembro de 2014 e atualmente está em sétimo lugar. E
considerando apenas o crescimento obtido em 2015, ela já está em quarto lugar. Com relação
aos benefícios - Em 2014 foram concedidos 256 (duzentos e cinquenta e seis), num total de R$
7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); em 2015 já foram concedidos 202
(duzentos e dois), somando R$ 5.950.000,00 (cinco milhões e novecentos e cinquenta mil
reais). -Às 19 horas e 09 minutos o Conselheiro Diogo Veloso registra presença
na Sessão. Foi alertado sobre o expressivo crescimento no número de benefícios, sendo
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assim necessário a aprovação de uma nova reformulação orçamentária, o Presidente
Francisco disse que levará este assunto ao Colégio de Presidentes. -Às 19 horas e 11
minutos o Conselheiro Idalino Serra registra presença na Sessão. Foi falado sobre
inadimplência dos associados, que no momento ainda está em 0% (zero por cento), mas que
está aguardando um pouco para começar a enviar as cartas de cobrança, o Presidente
Francisco ainda considera que esta inadimplência ainda está muito baixa, devido aos simples
critérios para concessão dos benefícios. O Conselheiro Edson questionou o Diretor-Geral
Roger, se a Mútua-GO está sem dinheiro para empréstimo, ele respondeu que é uma questão
de rubricas específicas como para compra de veículos, mas é possível fazer transposições.
Ações desenvolvidas, aumento do quadro de associados, divulgação da Mútua em palestras,
em diversos locais, aumento no número de convênios, divulgação através de e-mail marketing,
parcerias com empresas diversas. Foi falado de alguns convênios, como alguns hotéis em
Goiânia e Caldas Novas e do Posto Xodó. Após foi mostrada uma foto de uma palestra
institucional realizada no auditório do Crea-GO, junto a palestra de entrega de registros.
Finalizando o Diretor-Geral Roger Pacheco, faz suas considerações finais, agradecendo aos
presentes. Com a palavra o Presidente Francisco falou que, como já programado para outras
Sessões Plenárias, de sempre trazer uma autoridade para realizar uma palestra sobre algum
importante assunto de interesse da área, seguindo para o item a.2. Palestra – Perspectivas
futuras da Celg – Palestrante: Eng. Eletr. Humberto Eustáquio Tavares Correa; este que
já foi Conselheiro do Crea-GO, atual Diretor Técnico da Celg. Com a palavra, o palestrante
iniciou sua apresentação, cumprimentando aos presentes, dizendo que será feita uma
apresentação institucional da Celg, colocando os dados da empresa em termos de
desempenho operacional e financeiro, deixando também após aberto para discussões. A Celg
Distribuição é uma empresa que atende a praticamente 99% do Estado de Goiás, havendo
apenas uma pequena Companhia no Vale de São Patrício, que atende a nove municípios, na
região de Porangatu e Uruaçu. A Celg vende cerca de 3,1% da energia consumida em todo o
País, tendo cerca de 3,5% dos consumidores do Brasil. A Celg, foi criada como Centrais
Elétricas de Goiás, em uma época de grande desafio para suprimento de energia para a futura
Capital do Brasil. A Usina Hidroelétrica de Cachoeira Dourada tem sido desde sua construção
um importante empreendimento para a Celg. Em 1989, com a criação do Estado de Tocantins,
parte da empresa foi transferida para a então futura CELTINS, em 2004, devido a mudanças
no setor energético do País, as Centrais Elétricas de Goiás, foi divida em duas empresas, a
Celg Distribuição e a Celg Geração e Transmissão, passando a se denominar Companhia
Energética de Goiás. Em 2015 ocorreu a efetiva federalização da empresa. A Celg possui um
dos melhores quadros de distribuição de energia do País, tendo historicamente crescido acima
da média do mercado nacional, já possuindo cerca de 2.800.000 consumidores, a energia
fornecida até o final de 2014 foi de 11.000.000 MWh. Uma holding, a Celg Participações detém
49% das ações da empresa, a Eletrobras possui 50,93%, e o restante para os acionistas
majoritários. A sua Governança Corporativa é formada pela Assembleia Geral, com um
Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva é constituída pela Presidência, mais seis Diretorias. O
planejamento da Celg é desenvolvido através de um Planejamento Estratégico, implementado
a partir de 2004. A visão da empresa é que ela deve ser uma empresa líder no setor de
distribuição de energia elétrica, alicerçada na excelência e competitividade até o ano de 2019.
A sua missão é prover energia elétrica de modo sustentável com foco no retorno aos acionistas
e na qualidade do serviço. Como valores, sustentabilidade e compromisso, criação de valor
para as partes interessadas, ética, transparência e confiança nas relações, e o
desenvolvimento do trabalho, com saúde e segurança, com as pessoas que as quais a
interagem. A Celg disponibiliza para relacionamento com o cliente, pontos de atendimento,
tendo 91 agências próprias, 162 postos terceirizados, há também agências volantes, nas
agências do Vapt-Vupt, o atendimento virtual e o teleatendimento. A Celg como distribuidora se
conecta a 24 pontos de distribuição da rede nacional, originadas em sistemas como o de
Furnas. -Às 19 horas e 27 minutos o Conselheiro Nassim Taleb registra presença
na Sessão. Apesar de problemas financeiros, a partir de 2006, foi possível fazer
investimentos, então após 2013, conseguiu superar este problema de estar inadimplente com o
setor, fazendo assim um volume de investimentos até razoáveis. Em relação ao desempenho
operacional da empresa, este que mostra a sua boa performance, chegando a menos de 10%
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de perdas técnicas e de 2,5% de perdas não-técnicas, o indicador de falta de energia chegou a
40 horas de desligamento em 2013, a frequência de desligamento também está um pouco
ruim, chegando a 26% por conjunto. -Às 19 horas e 30 minutos o Conselheiro Idalino
Serra retira-se da Sessão. Foi também falado do tempo para restabelecimento das falhas,
que ainda está muito alto, devido as equipes técnicas ainda serem todos terceirizados. Há
também uma dívida, tanto na mão de clientes particulares, quanto públicos, no valor total de
R$ 166.000.000,00 de inadimplências. O patrimônio líquido da companhia em 2014 chegou a
R$ 72.000.000,00. Para melhorar a situação atual da companhia seria necessário pelo menos
R$ 600.000.000,00 de aporte, mas devido a atual situação do Estado, não vê isso como
possível. Por último falou do Decreto nº 8.461, do Governo Federal, que trata do Programa
Nacional de Desestatização, que obriga agora a Celg a transferir até 49% de suas ações para
a iniciativa privada. Finalizando assim a sua explanação, o palestrante se coloca a disposição
para qualquer dúvida e questionamento. -Às 19 horas e 32 minutos o Conselheiro
Keillon Oliveira Cabral registra presença na Sessão sendo convidado pelo
Senhor Presidente para tormar assento na Mesa Diretiva na qualidade de 1º VicePresidente. Na sequência o Presidente Francisco franqueou a palavra aos presentes para
perguntas. Iniciando o Conselheiro Dolzonan parabenizou o palestrante pela concisa
explanação e questionou sobre o atendimento ao cliente oferecido, que chegou a cerca de dois
por unidade atendida, questionou também sobre o trabalho dos prestadores de serviço,
acusado de ser responsável pela demora na solução dos problemas de distribuição, chegando
por volta de 5 horas por atendimento. O palestrante falou que, em relação ao número de
unidades consumidoras, também levam em conta as unidades rurais e comerciais, podendo
sim o número de pessoas atendidas ser maior do que se parece, em relação a manutenção do
sistema, não se tem dúvida que se encontra deteriorado, não tendo total culpa as prestadoras
de serviço. O Conselheiro Marcelo Emílio, citou as receitas faladas na apresentação, e seu
questionamento é em relação ao valor do quilowatt-hora, pago pelo consumidor, comparando
ao valor pago, por exemplo, na Europa, que possuem fontes de geração mais caras que a
brasileira, pergunta se já se foi feita essa comparação, se há também uma possibilidade de se
haver uma tarifa competitiva no mercado brasileiro. O palestrante comparou com a tarifa
praticada em Tocantins que chega a ser o dobro de Goiás, em relação a outros países, como
os Estados Unidos, que possui outras fontes térmicas de geração de energia elétrica, mas eles
também são os produtores do próprio insumo. O Conselheiro Luís Eurípedes Rosa perguntou
sobre a questão da Segurança do Trabalho, em relação aos problemas infraestruturais, como a
empresa se posiciona para assumir essa responsabilidade, principalmente quanto aos
trabalhadores, na prevenção de acidentes e perdas. O palestrante informa que a Celg possui
um departamento de medicina e segurança do trabalho, ele diz também que muitos
trabalhadores possuem problemas de capacitação, mas há o acompanhamento de
Engenheiros de Segurança do Trabalho que acompanham os trabalhos, também há os
trabalhadores que atuam em áreas diversas àquelas que foi capacitado. O Conselheiro
Wanderlino Teixeira falou sobre diversas denúncias que tem chegado a este Conselho, em
relação a contratação de profissionais técnicos ocupando cargos de profissionais de nível
superior em suas diversas modalidades, então perguntou se o palestrante considera um
profissional de nível médio mais capacitado que um Engenheiro. O palestrante respondeu
dizendo que nas diretorias técnicas da Celg, não há profissional de nível técnico assumindo o
cargo de Engenheiro. O Conselheiro Wanderlino assim solicitou que seja encaminhado a este
Conselho, a estrutura organizacional da Celg, com seus cargos gerenciais. O Conselheiro José
Reis, relembrou que hoje a Celg é apenas mais distribuidora, deixando de ser geradora,
citando o exemplo do parque eólico presente no Estado da Bahia, ele perguntou para o
palestrante, quais as perspectivas para as energias renováveis para o Estado de Goiás. O
Palestrante acredita que a melhor alternativa seja a energia fotovoltaica ou solar, cita que um
empreendedor, fez um levantamento sobre a fonte eólica, detectando que o único local
favorável seria justamente próximo a Bahia. O Presidente Francisco, levanta uma questão ao
palestrante, que ele como representante de uma empresa foca na energia hidroelétrica, nem
haveria de se preocupar com outras fontes, como já questionado, citou países da Europa que
utilizam outras fontes como complementação, questionou assim ao palestrante o que ele faria
em relação a entrada dessas outras fontes de produção energética, se seriam viáveis a
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companhia. O Palestrante não questiona a superioridade da matriz hidroelétrica, o grande erro
do Brasil foi no planejamento de suas geradoras, mas acredita sim na possibilidade da
utilização dessas outras fontes, como da biomassa conjugada com a energia solar, mas não
concorda com a ampliação das geradoras térmicas. O Presidente Francisco, falou sobre uma
audiência em Anápolis onde a Promotora falou sobre a participação dos Conselhos na
discussão que afetam a sociedade, pois os diversos Poderes estão desacreditados perante a
sociedade, devendo os Conselhos Profissionais se comprometerem mais em questões
pertinentes ao interesse da sociedade. O Palestrante vê essa situação dessa ausência como
danosa a população, como a questão da excessiva verticalização da cidade de Goiânia, sendo
algo muito prejudicial para a mesma, o que também o remete a um caso que lembrou, sobre
um movimento de atingidos por barragens, não nega que estamos passando por uma crise
hidrológica. O Conselheiro Helmiton Divino falou em relação do investimento feito pelo Banco
do Brasil, em pequenas células fotovoltaicas, e perguntou ao Palestrante se ele vê isso como
um caminho, se há mesmo um potencial. O Palestrante Humberto analisa que é uma fonte
extremamente válida e não entende porque órgãos públicos não adotam o procedimento.
Finalizando o Presidente Francisco agradece ao Eng. Eletr. Humberto Eustáquio e o saúdam
com uma salva de palmas. a.4. Memorando nº 522/2015, do Dept. Jurídico; Assunto:
Prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos; Memorando este que solicita a
prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos aprovado através da Decisão Plenária
PL/GO nº 028/2015, conforme a seguir transcrito: “Considerando que o novo Programa de
Recuperação de Créditos aprovado pelo Plenário deste Conselho realizou em apenas 4 meses
3.396 acordos e resgatou R$ 1.076.033,73, considerando que o Mutirão de Conciliação,
aplicando o citado Programa, realizou 203 audiências e obteve 177 acordos, e somente foi
realizado na cidade de Anápolis e que a proposta é levar essa ação para outras Comarcas,
solicitamos posicionamento no sentido de prorrogar o Programa conforme as datas abaixo
descritas: ANUIDADES - PAGAMENTO EM COTA ÚNICA: vencimento até 31 de dezembro de
2015: 100% de desconto nas multas e juros; vencimento até 31 de março de 2016: 90% de
desconto nas multas e juros; vencimento até 31 de julho de 2016: 80% de desconto nas multas
e juros; PAGAMENTO PARCELADO: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 90% de
desconto nas multas e juros; vencimento até 31 de março de 2016: 80% de desconto nas
multas e juros; vencimento até 31 de julho de 2016: 70% de desconto nas multas e juros;
AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011: PAGAMENTO EM
COTA ÚNICA: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 100% de desconto nos juros e
atualização monetária; vencimento até 31 de março de 2016: 90% de desconto nos juros e
atualização monetária; vencimento até 31 de julho de 2016: 80% de desconto nos juros e
atualização monetária; PAGAMENTO PARCELADO: vencimento até 31 de dezembro de 2015:
60% de desconto nos juros e atualização monetária; vencimento até 31 de março de 2016:
50% de desconto nos juros e atualização monetária; vencimento até 31 de julho de 2016: 40%
de desconto nos juros e atualização monetária; AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS A
PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012: PAGAMENTO EM COTA ÚNICA: vencimento até 31
de dezembro de 2015: 100% de desconto nos juros e atualização monetária e 50% de
desconto no valor principal; vencimento até 31 de março de 2016: 90% de desconto nos juros e
atualização monetária e 40% de desconto no valor principal; vencimento até 31 de julho de
2016: 80% de desconto nos juros e atualização monetária e 30% de desconto no valor
principal; PAGAMENTO PARCELADO: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 60% de
desconto nos juros e atualização monetária e 30% de desconto no valor principal; vencimento
até 31 de março de 2016: 50% de desconto nos juros e atualização monetária e 20% de
desconto no valor principal; vencimento até 31 de julho de 2016: 40% de desconto nos juros e
atualização monetária e 10% de desconto no valor principal; PARCELAMENTO COM
PARCELAS EM ATRASO: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 100% de desconto nos
juros e atualização monetária; vencimento até 31 de março de 2016: 90% de desconto nos
juros e atualização monetária; vencimento até 31 de julho de 2016: 80% de desconto nos juros
e atualização monetária”. Com a palavra a Gestora do Departamento Jurídico Verônica Alves,
iniciou falando do Programa de Recuperação de Créditos já aprovado por este Plenário, foram
mostrados os resultados alcançados pela implantação do programa, em 4 meses foram
realizados 3.396 acordos, resgatando um total de R$ 1.176.000,00, o programa foi levado para
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as Comarcas onde há um maior número de processos e realizou-se um mutirão de conciliação,
realizando um acordo diretamente com o Juiz da Comarca, trazendo agora a proposta de
prorrogação até 31 de dezembro de 2015, pois o desconto de 100% sobre juros e multas iria
até 31 de julho de 2015. O Presente Francisco falou do sucesso alcançado com o Programa,
mas necessita levar esse mutirão para mais localidades, sendo necessário sua prorrogação
para organização e realização das conciliações. O Conselheiro Dolzonan questiona sobre as
datas presentes no memorando, com desconto regressivo até 31 de julho de 2016. A Gestora
disse que este desconto regressivo já havia sido proposto anteriormente por este Plenário, mas
será divulgado apenas a data limite do desconto de 100% que será até dezembro de 2015. O
Presidente Francisco solicita alteração na proposta retirando o desconto progressivo,
encerrando o Programa em 31 de dezembro de 2015, com o desconto de 100%, caso seja
necessário, será trazido novamente ao Plenário para prorrogação. O Conselheiro Cláudio
Henrique solicita ao Assessor Jurídico Divino Terenço, que se manifeste sobre a legalidade
desta prorrogação do Programa. O Assessor Jurídico Divino disse que não apenas em épocas
de crise, é bastante comum que o poder executivo encaminhe para o legislativo propostas
nesse sentido, lembrando ainda que o valor cobrado já com o 100% de desconto sobre multas
e juros, ainda é maior que o valor mínimo estabelecido pelo Confea em Resolução, portanto
não há nesse sentido nenhuma ilegalidade nessa prorrogação. Decisão do Plenário:
Aprovado por unanimidade a proposta de prorrogação do Programa de Recuperação de
Créditos com desconto de 100% sobre juros e multas até 31 de dezembro de 2015. a.5.
Memorando n° 458/2015, do Departamento Jurídico; Assunto: Cancelamento e
arquivamento de processos em andamento, instaurados de 2003 para trás, sem lograr
êxito nos procedimentos de cobrança; Memorando n° 458/2015 do Departamento Jurídico
deste Conselho, que solicita posicionamento para cancelamento e arquivamento dos
processos descritos nas situações a seguir mencionadas e/ou casos similares para posterior
início da contabilização dos créditos deste Regional, conforme transcrição no memorando: “Em
se tratando da contabilização dos créditos administrativos e ajuizados a receber deste
Regional, a auditoria realizada pelo Grupo Maciel em Agosto de 2013, recomendou que o
Conselho solicite à Assessoria Jurídica, relatório gerencial com a relação de todas as causas
em que o CREA-GO configure como autor/ré e a respectiva probabilidade de êxito, para que
assim se inicie a contabilização dos créditos deste Regional. Considerando que a Secretaria
do Tesouro Nacional recomenda que a contabilização deverá seguir a ordem cronológica de
acordo com o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos tributários ou não e a
dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes e perdas, fez-se necessário uma análise por
amostragem dos processos instaurados até o ano de 2003, e que estão sem lograr êxito. Após
a análise dos dados dos recebimentos acima descrito, iniciamos uma pré-análise na tentativa
de identificar os principais motivos de não ter conseguido lograr êxito: 1) Processos
instaurados até o ano de 2003, que estão suspensos judicialmente a mais de 5 (cinco) anos
por não ter localizado bens penhoráveis e nem conta-corrente/poupança com ativos financeiros
ou por ter sido indeferida a Petição Inicial por falta de endereço atualizado para citação do
devedor ou de CPF/CNPJ; 2) Processos instaurados até o ano de 2003, sem o número de
CPF/CNPJ, e com endereços desatualizados, que, apesar de inscritos em Dívida Ativa, muitos
não foram nem ajuizados por falta de dados, impossibilitando o recebimento dos créditos
apesar de todos os esforços envidados na tentativa tanto de localizar o CPF/CNPJ; 3)
Processos administrativos com sentença judicial de extinção/prescrição decretada e transitada
em julgado; Nestes termos, os créditos identificados como prescritos de acordo com a
legislação vigente abaixo transcritas poderão ser baixados pela autoridade competente,
conforme determina o Manual da Dívida Ativa originalmente aprovado pela Portaria da
Contadoria Geral do Estado - CGE/RJ n° 103 de 02 de Fevereiro de 2005, podendo o
Exequente ficar sujeito ao pagamento de custas finais dos processos em tramitação nas Varas
das Comarcas Estaduais, para, após, iniciar a contabilização dos créditos classificados apenas
como Prováveis, conforme recomendação estabelecida pela NBC TG 25 – Normas Brasileiras
de Contabilidade – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes: 1) Súmula 314 do
STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um
ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente". 2) Art. 174, Código
Tributário Nacional, Lei 5.172/66: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em
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cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva: Parágrafo único. A prescrição se
interrompe: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada
pela Lcp nº 118, de 2005) 3) Lei n.º 6.830 /80, art. 40, § 4º: “O Juiz suspenderá o curso da
execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa
recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Se da decisão que
ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a
Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de
imediato”. 4) Segundo também, o que dispõe o Decreto 90.910/32, que regular o prazo
prescricional quinquenal para dívidas não tributárias: “Art. 1º - As dívidas passivas da União,
dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos
contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. 5) Reza ainda, sobre a matéria a Lei
9.873/99, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela
Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências: Art. 1º Prescreve em
cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do
poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática
do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Diante
do exposto, solicitamos posicionamento no sentido de cancelamento e arquivamento dos
processos descritos nas situações mencionadas e/ou casos similares para posterior início da
contabilização dos créditos deste Regional”. Com a palavra a Gestora Verônica Alves iniciou
falando da necessidade de se contabilizar os créditos que o Conselho possui, para isso falou
Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 828/2011: “Art. 6º A Parte II - Procedimentos
Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir do
exercício de 2012 e integramente até o final do exercício de 2014”. Sendo que o Crea-GO
ainda não iniciou este procedimento de contabilização, mesmo com recomendações da
Auditoria do Confea. Aspectos determinados pela portaria: reconhecimento, mensuração e
evidenciação dos créditos, tributários ou não. A Auditoria Nº 01/2013 “Grupo Maciel”
recomendou a elaboração de relatório gerencial contendo todas as causas que o CREA-GO
configure como autor/ré, classificadas como possível, provável e remota, o que fosse possível
de se receber seria contabilizado, também o provável, mas o com possibilidade remota seriam
cancelados antes do início da contabilização. Foi mostrado um gráfico divido por ano do
processo, de 2000 até antes de 1996, demonstrando que o recebimento destes processos
antigos é muito pequeno. Como principais motivos de não ter conseguido lograr êxito nos
processos suspensos/arquivados a mais de 5 anos: processos sem CPF/CNPJ; processos
com endereços desatualizados; processos que não localizou bens penhoráveis e nem contacorrente com ativo financeiro; processos inscritos em dívida ativa e que não foram executados
judicialmente (até hoje estão em fase administrativa); legislação sobre prescrição: - Súmula
314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo
por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente". - Art. 174,
Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66: “A ação para a cobrança do crédito tributário
prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva: Diante do exposto,
foi solicitado posicionamento no sentido de cancelamento e arquivamento dos processos
descritos nas situações mencionadas e/ou casos similares para posterior início da
contabilização dos créditos deste Regional. Mas como as Comarcas e Juízes estão
abarrotados de processos, o arquivamento dos processos que entram nesses critérios seriam
peticionados, e os juízes decretariam a prescrição. Diminuindo o número de processos com
possibilidade remota de recebimento, se daria início a contabilização pelo Conselho. O
Presidente Francisco lembrou que esta proposta foi aprovada na Diretoria com parecer
favorável do Assessor Jurídico Divino Terenço. O Conselheiro Dolzonan pergunta se tem uma
estimativa de quanto é este crédito que será arquivado. A Gestora Verônica respondeu que é
impossível de se calcular, nem mesmo pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação,
sendo que em sua maioria são processos que estão em Cruzeiro ou outras moedas mais
antigas. O Conselheiro Ronaldo Lourenço questionou como foi feita essa análise, se os que
têm condição de se receber são apenas os que têm bens penhorados. A Gestora Verônica
respondeu que serão cancelados apenas os processos que estão parados na Justiça há mais
de 5 anos. O Conselheiro Flávio sugeriu que constasse na Decisão do Plenário a quem está
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sendo delegada a atribuição para cancelamento dos citados processos e que se especificasse
a partir de qual data. A Gestora Verônica esclareceu que o poder será do próprio Departamento
Jurídico, e os processos cancelados serão os prescritos lavrados até 2003. Decisão do
Plenário: Aprovado por unanimidade, a proposta de Cancelamento e arquivamento de
processos em andamento, instaurados de 2003 para trás, sem lograr êxito nos procedimentos
de cobrança, delegando esta competência ao Departamento Jurídico. A pedido do Conselheiro
Flávio foi feita uma inversão na pauta da Sessão, seguindo para o item 3. JULGAMENTO DE
PROCESSOS: 3.1. Processos para homologação: a. Origem: Comissão de Estudo de
Renovação do Terço – CERT: Antes de dar início a apresentação o Conselheiro Caio Gusmão
se manifesta em relação ao item a.9 da presente pauta, que trata da Decisão PL-1014/2015 do
Confea, que determina que, somente entidades de classe que contenham exclusivamente
profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea possam obter novos registros para fins de
representação no Plenário dos Creas. Em relação a este assunto o Conselheiro Flávio diz que
o efeito desta Decisão seria desta data em diante, não interferindo no Estudo apresentado.
Com a palavra o Conselheiro Flávio, Coordenador da Comissão de Estudo de Renovação do
Terço – CERT, iniciou sua apresentação sobre a Proposta de Renovação do Terço do Plenário
para o triênio 2016/2018, primeiro citou quais são os Conselheiros membros da CERT, titulares
e suplentes, foram enumeradas quais foram as Entidades de Classe e Instituição de Ensino
que participaram deste Estudo: ABEE-GO, AEAGO, AENGI, CENG, IBAPE-GO, SENGE-GO,
UEG, UFG, UniRV e ULBRA. Como anteriormente aprovado este Plenário será composto em
2016 por 39 Conselheiros, sendo 06 representantes de Instituição de Ensino e 33
representantes de Entidades de Classe. A Câmara Especializada de Engenharia Civil será
composta por 14 Conselheiros, a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica terá 05
Conselheiros, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia permanecerá
com 03 Conselheiros, a Câmara Especializada de Geologia, Minas e Engenharia Química
também 03 Conselheiros, a Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho
03 Conselheiros, e a Câmara Especializada de Agronomia passará a ter 10 Conselheiros. O
Estudo de Renovação também propôs o retorno da Câmara Especializada de Engenharia Civil
e Agrimensura, sendo indicado um Engenheiro Agrimensor para se juntar a Modalidade Civil. A
ABEE-GO está renovando 01 vaga, a AEAGO 01 vaga, a AENGI 01 vaga, o CENG 02 vagas, o
IBAPE-GO está iniciando 01 vaga, o SENGE-GO está renovando 06 vagas, a UEG reinicia 01
vaga, a UFG 01 vaga, a ULBRA 01 vaga e a UniRV também 01 vaga. Em relação as 03 novas
vagas criadas, elas pertencerão a UEG, IBAPE-GO e SENGE-GO, finalizando assim a
apresentação da proposta de Proposta de Renovação do Terço do Plenário para o triênio
2016/2018. 01. Processo nº 60017/2015; Interessada: Universidade Estadual de Goiás –
UEG; Assunto: Revisão do registro da Inst. de Ensino para fins de renovação do terço do
Crea-GO – 2016; DELIBERAÇÃO n° 20/2015-CERT: “A Comissão de Estudo de Renovação
do Terço do Crea-GO, apreciando o processo n° 60017/2015, que trata da análise das
documentações apresentadas pela Instituição de Ensino Universidade Estadual de Goiás –
UEG para participação do Estudo de Renovação do Terço do Plenário do CREA-GO – 2016 à
2018; Considerando a apresentação de documentos atualizados em 17/06/2015, após análise
proferida na deliberação 18/2015. DELIBEROU: Revogar a Deliberação de n°18/2015; aplicar
esta deliberação no qual relato que a Instituição de Ensino Universidade Estadual de Goiás –
UEG está apta a participar do Estudo de Renovação do Terço do Plenário do CREA-GO para
2016 à 2018, devendo o processo ser encaminhado ao Plenário do CREA-GO para
homologação”. O Conselheiro Marcelo Emílio fez referência a questão de constar no Painel de
Votação alguns Conselheiros, o efetivo e seu suplente, foi solicitado alteração no sistema de
votação para que não se permita logar na Sessão tanto o efetivo e seu suplente ao mesmo
tempo. O Presidente Francisco solicitou que comunicasse a Coordenadoria de Tecnologia da
Informação para que seja feita esta alteração no sistema, com urgência. Retornando a
discussão da Renovação do Terço o Conselheiro Wanderlino questionou a legalidade de ter
pessoa jurídica na representação do Plenário. O Conselheiro Flávio disse que mesmo assim o
IBAPE-GO teve seu registro aprovado pelo Confea, e não sabe qual foi a base utilizada pelo
Federal para tal aprovação. O Conselheiro Wanderlino disse que isso abre um precedente
grave para qualquer entidade empresarial participar. O Presidente pediu para não se discutir
agora a vaga do IBAPE-GO, perguntando se alguém teria algum outro assunto para ser
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discutido. O Conselheiro José de Souza Reis, questionou o porquê das vagas com mandato de
apenas um ano. O Conselheiro Flávio disse que mandatos especiais ou reduzidos foram
criados para que seja possível ter no próximo ano um terço dos Conselheiros que estejam
encerrando seus mandatos, sendo que mesmo assim serão considerados um mandato
completo, podendo ser renovado por mais 03 anos. O Presidente Francisco solicitou posição
do jurídico sobre a questão do IBAPE-GO. O Assessor Jurídico Divino Terenço falou sobre seu
parecer nº 195/2015, dizendo que para se indicar Conselheiros a Entidade deve se registrar no
Crea com 30 profissionais da mesma modalidade ou 60 profissionais de diferentes
modalidades, no entanto o IBAPE-GO não pode ter representante no Plenário devido constar
em seu quadro, pessoas jurídicas registradas. O Conselheiro Flávio disse que como o IBAPE
mantinha registro no Conselho, partiu do entendimento que poderia participar o Estudo, sendo
que esta informação em relação a pessoa jurídica teve conhecimento recentemente. O
Conselheiro Euler perguntou ao Assessor Divino se quando o Confea toma este tipo de
decisão ela surge no próprio Federal ou é encaminhada pelos Regionais. O Assessor disse
que é normalmente encaminhada pelo Regionais. O Conselho Euler solicita rever esse erro de
análise. O Conselheiro Jovanilson disse que, o que preocupa é os prazos para apresentar ao
Confea essa aprovação, caso seja solicitado uma nova análise. O Presidente Francisco opinou
se houver dúvida submeter ao Plenário do Confea para aprovar ou não, colocando assim uma
ressalva, levando o parecer jurídico ao Plenário do Federal junto ao processo. O Conselheiro
Flávio propôs aprovação do estudo apresentado e posteriormente trazer o processo de
cadastramento do IBAPE para análise e novamente apresentar o Plenário do Confea para
análise, devido ao prazo para aprovação e apresentação. O Presidente Francisco considera
cabível aprovar o estudo e encaminhar ao Confea da forma que está, para verificar se o IBAPE
tem direito ou não a vaga, caso não, o próprio Federal realocará a vaga. O Conselheiro Euler,
novamente afirma se já está errado, que deveria ir corrigido para análise do Plenário do
Confea, ou seja, sem o nome do IBAPE-GO, conforme parecer jurídico. -Às 21 horas e 40
minutos o Conselheiro José Reis retira-se da Sessão. O Conselheiro Cláudio
concordou com a sugestão do Conselheiro Euler. -Às 21 horas e 45 minutos o
Conselheiro José Eduardo retira-se da Sessão. O Conselheiro Flávio disse que
analisará os dados para saber de quem será a vaga no lugar do IBAPE, sendo concedido
prazo de 5 minutos, para ser julgado ainda nesta Sessão. Enquanto isto, passou a
apresentação do item a.6. Presidência/Coordenadoria de Gabinete; Assunto: Criação da
Superintendência e suas atividades; Com a palavra o Coordenador de Gabinete Helder
Borges, iniciou falando do organograma anteriormente aprovado por este Plenário em março
deste ano, a proposta de alteração é a criação da Superintendência, incluindo-a no já aprovado
organograma, fazendo também parte dela a Secretaria Geral, que hoje faz parte da
Coordenadoria de Gabinete. -Às 21 horas e 50 minutos o Conselheiro Rommel
Bernardes retira-se da Sessão. Foi apresentado no organograma todas Coordenadorias,
Assessorias Especializadas e Departamentos, os quais viriam logo abaixo da
Superintendência. Novas atribuições do Coordenador de Gabinete: -Assistir o Presidente
em sua representação política e social; -Assistir o Presidente com informações necessárias
para tomadas de decisões referentes aos assuntos institucionais, recebendo e expedindo
informações e esclarecimentos, atinentes às decisões do Presidente; -Selecionar e organizar
as audiências do Presidente, mantendo contato com autoridades para agendamento de visitas
da Presidência; -Incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; -Promover
atendimento das pessoas, em geral, que procuram o Presidente, encaminhando-as às demais
unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e solucionar os respectivos assuntos;
-Acompanhar diário das atividades do Presidente, quando necessário; -Proferir despachos
interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente e despachos decisórios em
processos de sua competência; -Promover atendimento das pessoas em geral que procuram o
Presidente, encaminhando-as às demais unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e
solucionar os respectivos assuntos; -Participação de reuniões administrativas e colegiadas,
sempre que designado; -Realizar redação, revisão e envio de ofícios e memorandos, assim
como de outros documentos solicitados; -Participar, sempre que solicitado, de todas as
atividades desenvolvidas pelas entidades voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento
dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. Novas atribuições
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do Superintendente: -Assistir o Presidente com informações necessárias para tomadas de
decisões referentes aos assuntos administrativos, técnicos, financeiros e operacionais,
recebendo e expedindo informações e esclarecimentos, atinentes às decisões do Presidente;
-Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas
à Superintendência, observando as diretrizes estabelecidas pela Presidência, Colegiados e o
Planejamento Estratégico do Conselho; -Incumbir-se do preparo e despacho de seu
expediente pessoal; -Verificar e liberar despesas operacionais, exceto os relacionados ao
Departamento de Gestão Pessoas. -Acompanhar periodicamente os balancetes financeiros,
bem como o controle das receitas e despesas; -Acompanhar os objetivos e metas
estabelecidos no Planejamento Estratégico do Conselho; -Decidir sobre assuntos rotineiros
encaminhados pelos gestores, coordenadores e assessores especializados, informando ao
Presidente sobre as decisões tomadas; -Participar de reuniões administrativas e colegiadas,
sempre que designado; -Participa, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas
pelas entidades voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando
garantir a qualidade de suas diárias; O Presidente Francisco comentou que com a criação da
Superintendência, e no cargo de Superintendente o colaborador Helder Borges, irá auxiliar
muito no trabalho da Presidência, que estava sobrecarregada, como também haviam muitas
funções acumuladas para o Chefe de Gabinete. Decisão do Plenário: Aprovada por maioria
de votos, a criação da Superintendência, como também as novas atribuições do Coordenador
de Gabinete e Superintendente, conforme acima descritas. Retornando ao item da Proposta
de Renovação do Terço do Plenário para o triênio 2016/2018, que já estava em discussão,
o Conselheiro Flávio, após refazer os cálculos do Estudo, retirando a vaga antes concedida ao
IBAPE-GO, ela foi transferida ao SENGE-GO, na mesma Modalidade Civil, sendo que ele
mesmo, no cálculo, havia cedido a vaga, e considerando a Deliberação n° 021/2015-CERT,
com o seguinte teor "A Comissão de Estudos da Renovação do Terço, do CREA-GO, reunida
em Goiânia/GO, no dia 03 de agosto de 2013, na sede do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Goiás analisou o Estudo de Cálculo de Renovação de um Terço do Plenário do
CREA, para o triênio 2016 à 2018, considerando a Decisão PL 400/2015, do CONFEA,
considerando os Dados Cadastrais dos profissionais constantes do Sistema de Registro neste
Regional, considerando a necessidade de manter as Câmaras existentes e dar continuidade
aos mandatos em curso dos Conselheiros, considerando a necessidade de manter a
renovação de um terço dos Conselheiros dos órgãos que compõem o CREA, PLENÁRIO e
CÂMARAS, considerando os dados apresentados pelas entidades de classe e instituições de
ensino. DELIBEROU: Por aprovar o cálculo desenvolvido pela CERT, que determina renovar
dezesseis Conselheiros, tendo sido as vagas distribuídas por modalidade, entidade de classe
ou instituição de ensino proporcionalmente, da seguinte forma:-ABEE-GO deverá indicar um
Conselheiro com título de Engenheiro Eletricista, com mandato de três anos; -AEAGO deverá
indicar um Conselheiro com o título de Engenheiro Agrônomo, com mandato de um ano;
-AENGI deverá indicar um Conselheiro com o título de Engenheiro Civil, com mandato de três
anos; -CENG deverá indicar dois Conselheiros sendo um com o título de Engenheiro Civil e um
Engenheiro Químico, ambos com mandato de três anos; -IBAPE deverá indicar um
Conselheiro com o título de Engenheiro Civil, com mandato de um ano; -SENGE deverá indicar
seis Conselheiros sendo dois Engenheiros Civis, um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro
Mecânico, um Engenheiro Agrimensor, estes com mandato de três anos e um Engenheiro
Agrônomo, com mandato de um ano; -UEG deverá indicar um Engenheiro Civil, com mandato
de três anos; -UFG deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos;
-ULBRA deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos e; -UniRV deverá
indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos. Após, submeter o processo ao
Plenário do CREA-GO para análise e aprovação.", considerando Parecer da Assessoria
Jurídica de n° 195/2015: "Concluindo, do Estatuto Social do IBAPE-GO, fls. 65, consta que a
Entidade foi fundada em Agosto de 1996, antes do advento da Lei n° 12.378/2010, que CRIOU
o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo, portanto, este não
seria o óbice para o IBAPE-GO indicar Conselheiros, desde que não computados os Sócios
Arquitetos e Urbanistas, porém, em razão do IBAPE, também, ter como sócios Pessoas
Jurídicas, descaracteriza a sua finalidade da condição de Entidade Profissional, essa é a razão
do IBAPE estar impedido de participar da Renovação do Terço com a indicação de Conselheiro
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para o Regional"; e considerando a Decisão do Confea n° PL-1014/2015 de 29 de maio de
2015, que "Determina que, a partir desta data, somente entidades de classe que contenham
exclusivamente profissionais ao Sistema Confea/Crea possam obter novos registros para fins
de representação no Plenário dos Creas". Decisão do Plenário: Homologada por maioria de
votos, a Deliberação n° 021/2015-CERT, no entanto alterando-se a vaga antes destinada ao
IBAPE-GO, sendo ela transferida ao SENGE-GO - Sindicato dos Engenheiros do Estado de
Goiás, ficando assim a distribuição das vagas da seguinte forma: "-ABEE-GO deverá indicar
um Conselheiro com título de Engenheiro Eletricista, com mandato de três anos; -AEAGO
deverdá indicar um Conselheiro com o título de Engenheiro Agrônomo, com mandato de um
ano; -AENGI deverá indicar um Conselheiro com o título de Engenheiro Civil, com mandato de
três anos; -CENG deverá indicar dois Conselheiros sendo um com o título de Engenheiro Civil
e um Engenheiro Químico, ambos com mandato de três anos; -SENGE deverá indicar sete
Conselheiros sendo dois Engenheiros Civis, um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro
Mecânico, um Engenheiro Agrimensor, estes com mandato de três anos, um Engenheiro Civil e
um Engenheiro Agrônomo, estes com mandato de um ano; -UEG deverá indicar um
Engenheiro Civil, com mandato de três anos; -UFG deverá indicar um Engenheiro Agrônomo,
com mandato de três anos; -ULBRA deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato
de três anos e; -UniRV deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos".
Retomando às COMUNICAÇOES DA PRESIDÊNCIA: a.10. Processo nº 61194/2015;
Interessado; Conselheiro Gildomar A. dos Santos; Assunto: Auxílio financeiro para
participação em Conferência Mundial; Após leitura do Despacho Ad Referendum da
Presidência que aprovou solicitação do Conselheiro Gildomar Alves dos Santos de Auxílio
Financeiro para participação na IV Conferência Mundial sobre Restauração Ecológica em
Manchester, Reino Unido, no período de 23 a 27 de agosto de 2015, considerando o despacho
da Controladoria deste Conselho que se manifestou de acordo em autorizar a solicitação; -Às
22 horas e 05 minutos o Conselheiro Helmiton Divino retira-se da Sessão.
Considerando a informação do Departamento Administrativo/Financeiro, no sentido de que a
aquisição das passagens aéreas de forma antecipada, pode possibilitar grande economia
financeira para o Regional; -Às 22 horas e 08 minutos o Conselheiro Caio Gusmão
retira-se da Sessão. Em atendimento ao despacho da Controladoria, deverá o
Departamento Administrativo/Financeiro providenciar a publicação do extrato da autorização de
viagem ao exterior no Diário Oficial da União ou do Estado, antes do início do deslocamento do
solicitante, conforme dispõe o artigo da Resolução 1009/2005, do Confea. O Presidente
esclarece que o foi autorizado apenas a aquisição de passagens aéreas, ficando a cargo do
Conselheiro Gildomar as demais despesas. O Conselheiro Cláudio disse que a aprovação
desta solicitação deverá também abrir precedentes para outros Conselheiros. Decisão do
Plenário: homologar por maioria de votos o Despacho “ad referendum” da Presidência,
autorizando a aquisição das passagens de ida e volta que foram requeridas, de preferência em
dias de menos tarifa, desde que não prejudique a participação do Requerente nos dias do
evento. -Às 22 horas e 15 minutos o Conselheiro Flávio Fernandes retira-se da
Sessão. 3.2. Processos Diversos: 1. Processo n°. 51202/2015; Interessado: Diamantino
Carlos da Silva Branco Paulino; Assunto: Expedição de Carteira Provisória; Relator:
Conselheiro Flávio de Souza Fernandes; Voto Fundamentado: Considerando que foi
apresentada no processo documentos que apontam a escassez de profissional com a
notoriedade do profissional requerente para a execução do serviço; Considerando que o
profissional foi contratado para ser o coordenador do projeto, fazendo parte de uma equipe
com vários outros profissionais, haja visto preceito legal de que a obra não deve ser executada
por pessoa relacionada ao desenvolvimento dos seus projetos executivos; Considerando que
foi apresentado Assistente conforme solicitação da Comissão de Educação e Atribuição
Profissional. Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer do Relator,
que manifestou pelo DEFERIMENTO do registro temporário profissional Eng. Civil Diamantino
Carlos da Silva Branco Paulino, até a data de 15/10/2016, conforme visto temporário. Depois
do que, nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente, agradecendo a
presença de todos, declarou encerrada a Sessão às 22 horas e 20 minutos. Do que,
para constar, eu, Conselheiro Edson Ponciano Tresvenzol, 1º Secretário, determinei a
lavratura da presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada por
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
560 mim e pelo Senhor Presidente. Goiânia, 10 de agosto de 2015.
Eng Agr Francisco A. Silva de Almeida
Presidente
561 APROVADA NA
11
Eng Civil Edson Ponciano Tresvenzol
1º Secretário
SESSÃO PLENÁRIA
DE
/
/2015
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