Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 1 Às 18 (dezoito) horas e 47 (quarenta e sete) minutos, do dia 10 (dez) do mês de agosto do ano de 2015, iniciou-se a 764ª (Septingentésima Sexagésima Quarta) Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO, em sua sede, na Rua 239, nº 561, Setor Leste Universitário, em Goiânia/GO, sob a Presidência do Engenheiro Agrônomo Francisco Antônio Silva de Almeida. Presentes os Conselheiros Aldo Muro Júnior, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Caio Antônio de Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Claúdio Henrique Bezerra Azevedo, Daniel Antonio Pereira, Dolzonan da Cunha Mattos, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Fernando Honório Barnabé, Flávio de Souza Fernandes, Gildomar Alves dos Santos, Helmiton Divino Alves, João Batista Tibiriça, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Martins de Oliveira, Jovanilson Faleiro Freitas, Luiz Euripedes Ferreira Rosa, Luiz Flávio Naves Rodrigues, Marcelo Emílio Monteiro, Marco Antonio Ribeiro, Octaviano Magalhães da Silva Neto, Oracy Alves da Silva, Ricardo Veiga, Rogério de Araújo Almeida, Rommel Bernardes da Costa, Ronaldo Lourenço Ferreira e Wanderlino Teixeira de Carvalho. Presentes ainda, os servidores do Conselho Augusto César Lisita, Divino Terenço Xavier, Eliane Oliveira, Fátima Aquino, Helder Borges, Karolinne Pereira Luiza, Lázaro Bento, Maria Aparecida da Silva Melo, Rafael Procópio de Melo e Verônica Alves. Presente também, o acadêmico do Professor Helder Borges, Idanel Nunes de Souza Filho. Havendo “quorum” para deliberações, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, convidando para fazer parte da Mesa dos Trabalhos, o 1º Tesoureiro – Euler Bueno dos Santos, 1º Secretário – Edson Ponciano Tresvenzol e o Eng. Civil Roger Pacheco Piaggio Couto – Diretor-Geral da Mútua-GO. Em seguida passou a palavra ao 1º Secretário, para dar continuidade à pauta da Sessão com o item I - COMUNICAÇOES: A. COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA: a.1. Ata para aprovação: I. Ata da 761ª Sessão Plenária Ordinária, realizada de 11/05/2015; Aproveitando a oportunidade o Presidente Francisco apresentou a nova Coordenadora de Apoio ao Colegiado, Karolinne Luiza Pereira. Não havendo nenhuma sugestão de modificação a Ata foi aprovada por unanimidade. O Presidente Francisco informou que a partir desta Sessão Plenária, ela está novamente em teste sendo transmitida via Internet, como responsável a Coordenadoria de Tecnologia de Informação. O Conselheiro Dolzonan comunicou sobre o falecimento do ex-Presidente do Crea-GO, Edward Bonfim, sendo que será encaminhada uma nota de pesar a família. Na sequência, devido ao palestrante Eng. Eletr. Humberto Eustáquio não estar ainda presente na Sessão, foi dado sequência ao item a.3. Palestra – Caixa de Assistência do Profissionais do Crea-GO – Mútua-GO - Eng. Civil Roger Pacheco Piaggio Couto – Diretor-Geral da Mútua-GO. Com a palavra o Diretor-Geral da Mútua-GO, disse que fará uma prestação de contas das atividades desenvolvidas pela Caixa de Assistência no 1º semestre de 2015, a missão da Mútua-GO, “Atuar como Entidade assistencial do Sistema Confea/Crea e Mútua, prestando benefícios diferenciados que propiciem melhor qualidade de vida aos mutualistas”, como negócio, apresentar soluções e benefícios para o mutualista, como valores e princípios, integridade, ética e cidadania, parcerias e relacionamento de qualidade, serviços de excelência, valorização e desenvolvimento profissional, descentralização, compromisso com a unidade organizacional, inovação e compromisso com o desenvolvimento sustentável, e espírito de equipe entre os associados. -Às 18 horas e 55 minutos o Conselheiro Aldo Muro Júnior retira-se da Sessão. A visão, ser referência na prestação de benefícios, com crescimento expressivo de associados. Para apresentação do índice de desempenho, foi mostrado um quadro com o número de novos associados nos meses de janeiro a julho de 2015, num total de 469 (quatrocentos e sessenta e nove). Que até dezembro de 2014 eram 1.937 (mil novecentos e trinta e sete) associados. Disse que a Mútua-GO estava em nono lugar em relação às demais Caixas de Assistência do País em dezembro de 2014 e atualmente está em sétimo lugar. E considerando apenas o crescimento obtido em 2015, ela já está em quarto lugar. Com relação aos benefícios - Em 2014 foram concedidos 256 (duzentos e cinquenta e seis), num total de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); em 2015 já foram concedidos 202 (duzentos e dois), somando R$ 5.950.000,00 (cinco milhões e novecentos e cinquenta mil reais). -Às 19 horas e 09 minutos o Conselheiro Diogo Veloso registra presença na Sessão. Foi alertado sobre o expressivo crescimento no número de benefícios, sendo Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 2 assim necessário a aprovação de uma nova reformulação orçamentária, o Presidente Francisco disse que levará este assunto ao Colégio de Presidentes. -Às 19 horas e 11 minutos o Conselheiro Idalino Serra registra presença na Sessão. Foi falado sobre inadimplência dos associados, que no momento ainda está em 0% (zero por cento), mas que está aguardando um pouco para começar a enviar as cartas de cobrança, o Presidente Francisco ainda considera que esta inadimplência ainda está muito baixa, devido aos simples critérios para concessão dos benefícios. O Conselheiro Edson questionou o Diretor-Geral Roger, se a Mútua-GO está sem dinheiro para empréstimo, ele respondeu que é uma questão de rubricas específicas como para compra de veículos, mas é possível fazer transposições. Ações desenvolvidas, aumento do quadro de associados, divulgação da Mútua em palestras, em diversos locais, aumento no número de convênios, divulgação através de e-mail marketing, parcerias com empresas diversas. Foi falado de alguns convênios, como alguns hotéis em Goiânia e Caldas Novas e do Posto Xodó. Após foi mostrada uma foto de uma palestra institucional realizada no auditório do Crea-GO, junto a palestra de entrega de registros. Finalizando o Diretor-Geral Roger Pacheco, faz suas considerações finais, agradecendo aos presentes. Com a palavra o Presidente Francisco falou que, como já programado para outras Sessões Plenárias, de sempre trazer uma autoridade para realizar uma palestra sobre algum importante assunto de interesse da área, seguindo para o item a.2. Palestra – Perspectivas futuras da Celg – Palestrante: Eng. Eletr. Humberto Eustáquio Tavares Correa; este que já foi Conselheiro do Crea-GO, atual Diretor Técnico da Celg. Com a palavra, o palestrante iniciou sua apresentação, cumprimentando aos presentes, dizendo que será feita uma apresentação institucional da Celg, colocando os dados da empresa em termos de desempenho operacional e financeiro, deixando também após aberto para discussões. A Celg Distribuição é uma empresa que atende a praticamente 99% do Estado de Goiás, havendo apenas uma pequena Companhia no Vale de São Patrício, que atende a nove municípios, na região de Porangatu e Uruaçu. A Celg vende cerca de 3,1% da energia consumida em todo o País, tendo cerca de 3,5% dos consumidores do Brasil. A Celg, foi criada como Centrais Elétricas de Goiás, em uma época de grande desafio para suprimento de energia para a futura Capital do Brasil. A Usina Hidroelétrica de Cachoeira Dourada tem sido desde sua construção um importante empreendimento para a Celg. Em 1989, com a criação do Estado de Tocantins, parte da empresa foi transferida para a então futura CELTINS, em 2004, devido a mudanças no setor energético do País, as Centrais Elétricas de Goiás, foi divida em duas empresas, a Celg Distribuição e a Celg Geração e Transmissão, passando a se denominar Companhia Energética de Goiás. Em 2015 ocorreu a efetiva federalização da empresa. A Celg possui um dos melhores quadros de distribuição de energia do País, tendo historicamente crescido acima da média do mercado nacional, já possuindo cerca de 2.800.000 consumidores, a energia fornecida até o final de 2014 foi de 11.000.000 MWh. Uma holding, a Celg Participações detém 49% das ações da empresa, a Eletrobras possui 50,93%, e o restante para os acionistas majoritários. A sua Governança Corporativa é formada pela Assembleia Geral, com um Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva é constituída pela Presidência, mais seis Diretorias. O planejamento da Celg é desenvolvido através de um Planejamento Estratégico, implementado a partir de 2004. A visão da empresa é que ela deve ser uma empresa líder no setor de distribuição de energia elétrica, alicerçada na excelência e competitividade até o ano de 2019. A sua missão é prover energia elétrica de modo sustentável com foco no retorno aos acionistas e na qualidade do serviço. Como valores, sustentabilidade e compromisso, criação de valor para as partes interessadas, ética, transparência e confiança nas relações, e o desenvolvimento do trabalho, com saúde e segurança, com as pessoas que as quais a interagem. A Celg disponibiliza para relacionamento com o cliente, pontos de atendimento, tendo 91 agências próprias, 162 postos terceirizados, há também agências volantes, nas agências do Vapt-Vupt, o atendimento virtual e o teleatendimento. A Celg como distribuidora se conecta a 24 pontos de distribuição da rede nacional, originadas em sistemas como o de Furnas. -Às 19 horas e 27 minutos o Conselheiro Nassim Taleb registra presença na Sessão. Apesar de problemas financeiros, a partir de 2006, foi possível fazer investimentos, então após 2013, conseguiu superar este problema de estar inadimplente com o setor, fazendo assim um volume de investimentos até razoáveis. Em relação ao desempenho operacional da empresa, este que mostra a sua boa performance, chegando a menos de 10% Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 3 de perdas técnicas e de 2,5% de perdas não-técnicas, o indicador de falta de energia chegou a 40 horas de desligamento em 2013, a frequência de desligamento também está um pouco ruim, chegando a 26% por conjunto. -Às 19 horas e 30 minutos o Conselheiro Idalino Serra retira-se da Sessão. Foi também falado do tempo para restabelecimento das falhas, que ainda está muito alto, devido as equipes técnicas ainda serem todos terceirizados. Há também uma dívida, tanto na mão de clientes particulares, quanto públicos, no valor total de R$ 166.000.000,00 de inadimplências. O patrimônio líquido da companhia em 2014 chegou a R$ 72.000.000,00. Para melhorar a situação atual da companhia seria necessário pelo menos R$ 600.000.000,00 de aporte, mas devido a atual situação do Estado, não vê isso como possível. Por último falou do Decreto nº 8.461, do Governo Federal, que trata do Programa Nacional de Desestatização, que obriga agora a Celg a transferir até 49% de suas ações para a iniciativa privada. Finalizando assim a sua explanação, o palestrante se coloca a disposição para qualquer dúvida e questionamento. -Às 19 horas e 32 minutos o Conselheiro Keillon Oliveira Cabral registra presença na Sessão sendo convidado pelo Senhor Presidente para tormar assento na Mesa Diretiva na qualidade de 1º VicePresidente. Na sequência o Presidente Francisco franqueou a palavra aos presentes para perguntas. Iniciando o Conselheiro Dolzonan parabenizou o palestrante pela concisa explanação e questionou sobre o atendimento ao cliente oferecido, que chegou a cerca de dois por unidade atendida, questionou também sobre o trabalho dos prestadores de serviço, acusado de ser responsável pela demora na solução dos problemas de distribuição, chegando por volta de 5 horas por atendimento. O palestrante falou que, em relação ao número de unidades consumidoras, também levam em conta as unidades rurais e comerciais, podendo sim o número de pessoas atendidas ser maior do que se parece, em relação a manutenção do sistema, não se tem dúvida que se encontra deteriorado, não tendo total culpa as prestadoras de serviço. O Conselheiro Marcelo Emílio, citou as receitas faladas na apresentação, e seu questionamento é em relação ao valor do quilowatt-hora, pago pelo consumidor, comparando ao valor pago, por exemplo, na Europa, que possuem fontes de geração mais caras que a brasileira, pergunta se já se foi feita essa comparação, se há também uma possibilidade de se haver uma tarifa competitiva no mercado brasileiro. O palestrante comparou com a tarifa praticada em Tocantins que chega a ser o dobro de Goiás, em relação a outros países, como os Estados Unidos, que possui outras fontes térmicas de geração de energia elétrica, mas eles também são os produtores do próprio insumo. O Conselheiro Luís Eurípedes Rosa perguntou sobre a questão da Segurança do Trabalho, em relação aos problemas infraestruturais, como a empresa se posiciona para assumir essa responsabilidade, principalmente quanto aos trabalhadores, na prevenção de acidentes e perdas. O palestrante informa que a Celg possui um departamento de medicina e segurança do trabalho, ele diz também que muitos trabalhadores possuem problemas de capacitação, mas há o acompanhamento de Engenheiros de Segurança do Trabalho que acompanham os trabalhos, também há os trabalhadores que atuam em áreas diversas àquelas que foi capacitado. O Conselheiro Wanderlino Teixeira falou sobre diversas denúncias que tem chegado a este Conselho, em relação a contratação de profissionais técnicos ocupando cargos de profissionais de nível superior em suas diversas modalidades, então perguntou se o palestrante considera um profissional de nível médio mais capacitado que um Engenheiro. O palestrante respondeu dizendo que nas diretorias técnicas da Celg, não há profissional de nível técnico assumindo o cargo de Engenheiro. O Conselheiro Wanderlino assim solicitou que seja encaminhado a este Conselho, a estrutura organizacional da Celg, com seus cargos gerenciais. O Conselheiro José Reis, relembrou que hoje a Celg é apenas mais distribuidora, deixando de ser geradora, citando o exemplo do parque eólico presente no Estado da Bahia, ele perguntou para o palestrante, quais as perspectivas para as energias renováveis para o Estado de Goiás. O Palestrante acredita que a melhor alternativa seja a energia fotovoltaica ou solar, cita que um empreendedor, fez um levantamento sobre a fonte eólica, detectando que o único local favorável seria justamente próximo a Bahia. O Presidente Francisco, levanta uma questão ao palestrante, que ele como representante de uma empresa foca na energia hidroelétrica, nem haveria de se preocupar com outras fontes, como já questionado, citou países da Europa que utilizam outras fontes como complementação, questionou assim ao palestrante o que ele faria em relação a entrada dessas outras fontes de produção energética, se seriam viáveis a Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 4 companhia. O Palestrante não questiona a superioridade da matriz hidroelétrica, o grande erro do Brasil foi no planejamento de suas geradoras, mas acredita sim na possibilidade da utilização dessas outras fontes, como da biomassa conjugada com a energia solar, mas não concorda com a ampliação das geradoras térmicas. O Presidente Francisco, falou sobre uma audiência em Anápolis onde a Promotora falou sobre a participação dos Conselhos na discussão que afetam a sociedade, pois os diversos Poderes estão desacreditados perante a sociedade, devendo os Conselhos Profissionais se comprometerem mais em questões pertinentes ao interesse da sociedade. O Palestrante vê essa situação dessa ausência como danosa a população, como a questão da excessiva verticalização da cidade de Goiânia, sendo algo muito prejudicial para a mesma, o que também o remete a um caso que lembrou, sobre um movimento de atingidos por barragens, não nega que estamos passando por uma crise hidrológica. O Conselheiro Helmiton Divino falou em relação do investimento feito pelo Banco do Brasil, em pequenas células fotovoltaicas, e perguntou ao Palestrante se ele vê isso como um caminho, se há mesmo um potencial. O Palestrante Humberto analisa que é uma fonte extremamente válida e não entende porque órgãos públicos não adotam o procedimento. Finalizando o Presidente Francisco agradece ao Eng. Eletr. Humberto Eustáquio e o saúdam com uma salva de palmas. a.4. Memorando nº 522/2015, do Dept. Jurídico; Assunto: Prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos; Memorando este que solicita a prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos aprovado através da Decisão Plenária PL/GO nº 028/2015, conforme a seguir transcrito: “Considerando que o novo Programa de Recuperação de Créditos aprovado pelo Plenário deste Conselho realizou em apenas 4 meses 3.396 acordos e resgatou R$ 1.076.033,73, considerando que o Mutirão de Conciliação, aplicando o citado Programa, realizou 203 audiências e obteve 177 acordos, e somente foi realizado na cidade de Anápolis e que a proposta é levar essa ação para outras Comarcas, solicitamos posicionamento no sentido de prorrogar o Programa conforme as datas abaixo descritas: ANUIDADES - PAGAMENTO EM COTA ÚNICA: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 100% de desconto nas multas e juros; vencimento até 31 de março de 2016: 90% de desconto nas multas e juros; vencimento até 31 de julho de 2016: 80% de desconto nas multas e juros; PAGAMENTO PARCELADO: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 90% de desconto nas multas e juros; vencimento até 31 de março de 2016: 80% de desconto nas multas e juros; vencimento até 31 de julho de 2016: 70% de desconto nas multas e juros; AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011: PAGAMENTO EM COTA ÚNICA: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 100% de desconto nos juros e atualização monetária; vencimento até 31 de março de 2016: 90% de desconto nos juros e atualização monetária; vencimento até 31 de julho de 2016: 80% de desconto nos juros e atualização monetária; PAGAMENTO PARCELADO: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 60% de desconto nos juros e atualização monetária; vencimento até 31 de março de 2016: 50% de desconto nos juros e atualização monetária; vencimento até 31 de julho de 2016: 40% de desconto nos juros e atualização monetária; AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012: PAGAMENTO EM COTA ÚNICA: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 100% de desconto nos juros e atualização monetária e 50% de desconto no valor principal; vencimento até 31 de março de 2016: 90% de desconto nos juros e atualização monetária e 40% de desconto no valor principal; vencimento até 31 de julho de 2016: 80% de desconto nos juros e atualização monetária e 30% de desconto no valor principal; PAGAMENTO PARCELADO: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 60% de desconto nos juros e atualização monetária e 30% de desconto no valor principal; vencimento até 31 de março de 2016: 50% de desconto nos juros e atualização monetária e 20% de desconto no valor principal; vencimento até 31 de julho de 2016: 40% de desconto nos juros e atualização monetária e 10% de desconto no valor principal; PARCELAMENTO COM PARCELAS EM ATRASO: vencimento até 31 de dezembro de 2015: 100% de desconto nos juros e atualização monetária; vencimento até 31 de março de 2016: 90% de desconto nos juros e atualização monetária; vencimento até 31 de julho de 2016: 80% de desconto nos juros e atualização monetária”. Com a palavra a Gestora do Departamento Jurídico Verônica Alves, iniciou falando do Programa de Recuperação de Créditos já aprovado por este Plenário, foram mostrados os resultados alcançados pela implantação do programa, em 4 meses foram realizados 3.396 acordos, resgatando um total de R$ 1.176.000,00, o programa foi levado para Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 5 as Comarcas onde há um maior número de processos e realizou-se um mutirão de conciliação, realizando um acordo diretamente com o Juiz da Comarca, trazendo agora a proposta de prorrogação até 31 de dezembro de 2015, pois o desconto de 100% sobre juros e multas iria até 31 de julho de 2015. O Presente Francisco falou do sucesso alcançado com o Programa, mas necessita levar esse mutirão para mais localidades, sendo necessário sua prorrogação para organização e realização das conciliações. O Conselheiro Dolzonan questiona sobre as datas presentes no memorando, com desconto regressivo até 31 de julho de 2016. A Gestora disse que este desconto regressivo já havia sido proposto anteriormente por este Plenário, mas será divulgado apenas a data limite do desconto de 100% que será até dezembro de 2015. O Presidente Francisco solicita alteração na proposta retirando o desconto progressivo, encerrando o Programa em 31 de dezembro de 2015, com o desconto de 100%, caso seja necessário, será trazido novamente ao Plenário para prorrogação. O Conselheiro Cláudio Henrique solicita ao Assessor Jurídico Divino Terenço, que se manifeste sobre a legalidade desta prorrogação do Programa. O Assessor Jurídico Divino disse que não apenas em épocas de crise, é bastante comum que o poder executivo encaminhe para o legislativo propostas nesse sentido, lembrando ainda que o valor cobrado já com o 100% de desconto sobre multas e juros, ainda é maior que o valor mínimo estabelecido pelo Confea em Resolução, portanto não há nesse sentido nenhuma ilegalidade nessa prorrogação. Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade a proposta de prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos com desconto de 100% sobre juros e multas até 31 de dezembro de 2015. a.5. Memorando n° 458/2015, do Departamento Jurídico; Assunto: Cancelamento e arquivamento de processos em andamento, instaurados de 2003 para trás, sem lograr êxito nos procedimentos de cobrança; Memorando n° 458/2015 do Departamento Jurídico deste Conselho, que solicita posicionamento para cancelamento e arquivamento dos processos descritos nas situações a seguir mencionadas e/ou casos similares para posterior início da contabilização dos créditos deste Regional, conforme transcrição no memorando: “Em se tratando da contabilização dos créditos administrativos e ajuizados a receber deste Regional, a auditoria realizada pelo Grupo Maciel em Agosto de 2013, recomendou que o Conselho solicite à Assessoria Jurídica, relatório gerencial com a relação de todas as causas em que o CREA-GO configure como autor/ré e a respectiva probabilidade de êxito, para que assim se inicie a contabilização dos créditos deste Regional. Considerando que a Secretaria do Tesouro Nacional recomenda que a contabilização deverá seguir a ordem cronológica de acordo com o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos tributários ou não e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes e perdas, fez-se necessário uma análise por amostragem dos processos instaurados até o ano de 2003, e que estão sem lograr êxito. Após a análise dos dados dos recebimentos acima descrito, iniciamos uma pré-análise na tentativa de identificar os principais motivos de não ter conseguido lograr êxito: 1) Processos instaurados até o ano de 2003, que estão suspensos judicialmente a mais de 5 (cinco) anos por não ter localizado bens penhoráveis e nem conta-corrente/poupança com ativos financeiros ou por ter sido indeferida a Petição Inicial por falta de endereço atualizado para citação do devedor ou de CPF/CNPJ; 2) Processos instaurados até o ano de 2003, sem o número de CPF/CNPJ, e com endereços desatualizados, que, apesar de inscritos em Dívida Ativa, muitos não foram nem ajuizados por falta de dados, impossibilitando o recebimento dos créditos apesar de todos os esforços envidados na tentativa tanto de localizar o CPF/CNPJ; 3) Processos administrativos com sentença judicial de extinção/prescrição decretada e transitada em julgado; Nestes termos, os créditos identificados como prescritos de acordo com a legislação vigente abaixo transcritas poderão ser baixados pela autoridade competente, conforme determina o Manual da Dívida Ativa originalmente aprovado pela Portaria da Contadoria Geral do Estado - CGE/RJ n° 103 de 02 de Fevereiro de 2005, podendo o Exequente ficar sujeito ao pagamento de custas finais dos processos em tramitação nas Varas das Comarcas Estaduais, para, após, iniciar a contabilização dos créditos classificados apenas como Prováveis, conforme recomendação estabelecida pela NBC TG 25 – Normas Brasileiras de Contabilidade – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes: 1) Súmula 314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente". 2) Art. 174, Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 6 cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva: Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) 3) Lei n.º 6.830 /80, art. 40, § 4º: “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”. 4) Segundo também, o que dispõe o Decreto 90.910/32, que regular o prazo prescricional quinquenal para dívidas não tributárias: “Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. 5) Reza ainda, sobre a matéria a Lei 9.873/99, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências: Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Diante do exposto, solicitamos posicionamento no sentido de cancelamento e arquivamento dos processos descritos nas situações mencionadas e/ou casos similares para posterior início da contabilização dos créditos deste Regional”. Com a palavra a Gestora Verônica Alves iniciou falando da necessidade de se contabilizar os créditos que o Conselho possui, para isso falou Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 828/2011: “Art. 6º A Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integramente até o final do exercício de 2014”. Sendo que o Crea-GO ainda não iniciou este procedimento de contabilização, mesmo com recomendações da Auditoria do Confea. Aspectos determinados pela portaria: reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não. A Auditoria Nº 01/2013 “Grupo Maciel” recomendou a elaboração de relatório gerencial contendo todas as causas que o CREA-GO configure como autor/ré, classificadas como possível, provável e remota, o que fosse possível de se receber seria contabilizado, também o provável, mas o com possibilidade remota seriam cancelados antes do início da contabilização. Foi mostrado um gráfico divido por ano do processo, de 2000 até antes de 1996, demonstrando que o recebimento destes processos antigos é muito pequeno. Como principais motivos de não ter conseguido lograr êxito nos processos suspensos/arquivados a mais de 5 anos: processos sem CPF/CNPJ; processos com endereços desatualizados; processos que não localizou bens penhoráveis e nem contacorrente com ativo financeiro; processos inscritos em dívida ativa e que não foram executados judicialmente (até hoje estão em fase administrativa); legislação sobre prescrição: - Súmula 314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente". - Art. 174, Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva: Diante do exposto, foi solicitado posicionamento no sentido de cancelamento e arquivamento dos processos descritos nas situações mencionadas e/ou casos similares para posterior início da contabilização dos créditos deste Regional. Mas como as Comarcas e Juízes estão abarrotados de processos, o arquivamento dos processos que entram nesses critérios seriam peticionados, e os juízes decretariam a prescrição. Diminuindo o número de processos com possibilidade remota de recebimento, se daria início a contabilização pelo Conselho. O Presidente Francisco lembrou que esta proposta foi aprovada na Diretoria com parecer favorável do Assessor Jurídico Divino Terenço. O Conselheiro Dolzonan pergunta se tem uma estimativa de quanto é este crédito que será arquivado. A Gestora Verônica respondeu que é impossível de se calcular, nem mesmo pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, sendo que em sua maioria são processos que estão em Cruzeiro ou outras moedas mais antigas. O Conselheiro Ronaldo Lourenço questionou como foi feita essa análise, se os que têm condição de se receber são apenas os que têm bens penhorados. A Gestora Verônica respondeu que serão cancelados apenas os processos que estão parados na Justiça há mais de 5 anos. O Conselheiro Flávio sugeriu que constasse na Decisão do Plenário a quem está Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 7 sendo delegada a atribuição para cancelamento dos citados processos e que se especificasse a partir de qual data. A Gestora Verônica esclareceu que o poder será do próprio Departamento Jurídico, e os processos cancelados serão os prescritos lavrados até 2003. Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade, a proposta de Cancelamento e arquivamento de processos em andamento, instaurados de 2003 para trás, sem lograr êxito nos procedimentos de cobrança, delegando esta competência ao Departamento Jurídico. A pedido do Conselheiro Flávio foi feita uma inversão na pauta da Sessão, seguindo para o item 3. JULGAMENTO DE PROCESSOS: 3.1. Processos para homologação: a. Origem: Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT: Antes de dar início a apresentação o Conselheiro Caio Gusmão se manifesta em relação ao item a.9 da presente pauta, que trata da Decisão PL-1014/2015 do Confea, que determina que, somente entidades de classe que contenham exclusivamente profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea possam obter novos registros para fins de representação no Plenário dos Creas. Em relação a este assunto o Conselheiro Flávio diz que o efeito desta Decisão seria desta data em diante, não interferindo no Estudo apresentado. Com a palavra o Conselheiro Flávio, Coordenador da Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT, iniciou sua apresentação sobre a Proposta de Renovação do Terço do Plenário para o triênio 2016/2018, primeiro citou quais são os Conselheiros membros da CERT, titulares e suplentes, foram enumeradas quais foram as Entidades de Classe e Instituição de Ensino que participaram deste Estudo: ABEE-GO, AEAGO, AENGI, CENG, IBAPE-GO, SENGE-GO, UEG, UFG, UniRV e ULBRA. Como anteriormente aprovado este Plenário será composto em 2016 por 39 Conselheiros, sendo 06 representantes de Instituição de Ensino e 33 representantes de Entidades de Classe. A Câmara Especializada de Engenharia Civil será composta por 14 Conselheiros, a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica terá 05 Conselheiros, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia permanecerá com 03 Conselheiros, a Câmara Especializada de Geologia, Minas e Engenharia Química também 03 Conselheiros, a Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho 03 Conselheiros, e a Câmara Especializada de Agronomia passará a ter 10 Conselheiros. O Estudo de Renovação também propôs o retorno da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura, sendo indicado um Engenheiro Agrimensor para se juntar a Modalidade Civil. A ABEE-GO está renovando 01 vaga, a AEAGO 01 vaga, a AENGI 01 vaga, o CENG 02 vagas, o IBAPE-GO está iniciando 01 vaga, o SENGE-GO está renovando 06 vagas, a UEG reinicia 01 vaga, a UFG 01 vaga, a ULBRA 01 vaga e a UniRV também 01 vaga. Em relação as 03 novas vagas criadas, elas pertencerão a UEG, IBAPE-GO e SENGE-GO, finalizando assim a apresentação da proposta de Proposta de Renovação do Terço do Plenário para o triênio 2016/2018. 01. Processo nº 60017/2015; Interessada: Universidade Estadual de Goiás – UEG; Assunto: Revisão do registro da Inst. de Ensino para fins de renovação do terço do Crea-GO – 2016; DELIBERAÇÃO n° 20/2015-CERT: “A Comissão de Estudo de Renovação do Terço do Crea-GO, apreciando o processo n° 60017/2015, que trata da análise das documentações apresentadas pela Instituição de Ensino Universidade Estadual de Goiás – UEG para participação do Estudo de Renovação do Terço do Plenário do CREA-GO – 2016 à 2018; Considerando a apresentação de documentos atualizados em 17/06/2015, após análise proferida na deliberação 18/2015. DELIBEROU: Revogar a Deliberação de n°18/2015; aplicar esta deliberação no qual relato que a Instituição de Ensino Universidade Estadual de Goiás – UEG está apta a participar do Estudo de Renovação do Terço do Plenário do CREA-GO para 2016 à 2018, devendo o processo ser encaminhado ao Plenário do CREA-GO para homologação”. O Conselheiro Marcelo Emílio fez referência a questão de constar no Painel de Votação alguns Conselheiros, o efetivo e seu suplente, foi solicitado alteração no sistema de votação para que não se permita logar na Sessão tanto o efetivo e seu suplente ao mesmo tempo. O Presidente Francisco solicitou que comunicasse a Coordenadoria de Tecnologia da Informação para que seja feita esta alteração no sistema, com urgência. Retornando a discussão da Renovação do Terço o Conselheiro Wanderlino questionou a legalidade de ter pessoa jurídica na representação do Plenário. O Conselheiro Flávio disse que mesmo assim o IBAPE-GO teve seu registro aprovado pelo Confea, e não sabe qual foi a base utilizada pelo Federal para tal aprovação. O Conselheiro Wanderlino disse que isso abre um precedente grave para qualquer entidade empresarial participar. O Presidente pediu para não se discutir agora a vaga do IBAPE-GO, perguntando se alguém teria algum outro assunto para ser Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 8 discutido. O Conselheiro José de Souza Reis, questionou o porquê das vagas com mandato de apenas um ano. O Conselheiro Flávio disse que mandatos especiais ou reduzidos foram criados para que seja possível ter no próximo ano um terço dos Conselheiros que estejam encerrando seus mandatos, sendo que mesmo assim serão considerados um mandato completo, podendo ser renovado por mais 03 anos. O Presidente Francisco solicitou posição do jurídico sobre a questão do IBAPE-GO. O Assessor Jurídico Divino Terenço falou sobre seu parecer nº 195/2015, dizendo que para se indicar Conselheiros a Entidade deve se registrar no Crea com 30 profissionais da mesma modalidade ou 60 profissionais de diferentes modalidades, no entanto o IBAPE-GO não pode ter representante no Plenário devido constar em seu quadro, pessoas jurídicas registradas. O Conselheiro Flávio disse que como o IBAPE mantinha registro no Conselho, partiu do entendimento que poderia participar o Estudo, sendo que esta informação em relação a pessoa jurídica teve conhecimento recentemente. O Conselheiro Euler perguntou ao Assessor Divino se quando o Confea toma este tipo de decisão ela surge no próprio Federal ou é encaminhada pelos Regionais. O Assessor disse que é normalmente encaminhada pelo Regionais. O Conselho Euler solicita rever esse erro de análise. O Conselheiro Jovanilson disse que, o que preocupa é os prazos para apresentar ao Confea essa aprovação, caso seja solicitado uma nova análise. O Presidente Francisco opinou se houver dúvida submeter ao Plenário do Confea para aprovar ou não, colocando assim uma ressalva, levando o parecer jurídico ao Plenário do Federal junto ao processo. O Conselheiro Flávio propôs aprovação do estudo apresentado e posteriormente trazer o processo de cadastramento do IBAPE para análise e novamente apresentar o Plenário do Confea para análise, devido ao prazo para aprovação e apresentação. O Presidente Francisco considera cabível aprovar o estudo e encaminhar ao Confea da forma que está, para verificar se o IBAPE tem direito ou não a vaga, caso não, o próprio Federal realocará a vaga. O Conselheiro Euler, novamente afirma se já está errado, que deveria ir corrigido para análise do Plenário do Confea, ou seja, sem o nome do IBAPE-GO, conforme parecer jurídico. -Às 21 horas e 40 minutos o Conselheiro José Reis retira-se da Sessão. O Conselheiro Cláudio concordou com a sugestão do Conselheiro Euler. -Às 21 horas e 45 minutos o Conselheiro José Eduardo retira-se da Sessão. O Conselheiro Flávio disse que analisará os dados para saber de quem será a vaga no lugar do IBAPE, sendo concedido prazo de 5 minutos, para ser julgado ainda nesta Sessão. Enquanto isto, passou a apresentação do item a.6. Presidência/Coordenadoria de Gabinete; Assunto: Criação da Superintendência e suas atividades; Com a palavra o Coordenador de Gabinete Helder Borges, iniciou falando do organograma anteriormente aprovado por este Plenário em março deste ano, a proposta de alteração é a criação da Superintendência, incluindo-a no já aprovado organograma, fazendo também parte dela a Secretaria Geral, que hoje faz parte da Coordenadoria de Gabinete. -Às 21 horas e 50 minutos o Conselheiro Rommel Bernardes retira-se da Sessão. Foi apresentado no organograma todas Coordenadorias, Assessorias Especializadas e Departamentos, os quais viriam logo abaixo da Superintendência. Novas atribuições do Coordenador de Gabinete: -Assistir o Presidente em sua representação política e social; -Assistir o Presidente com informações necessárias para tomadas de decisões referentes aos assuntos institucionais, recebendo e expedindo informações e esclarecimentos, atinentes às decisões do Presidente; -Selecionar e organizar as audiências do Presidente, mantendo contato com autoridades para agendamento de visitas da Presidência; -Incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; -Promover atendimento das pessoas, em geral, que procuram o Presidente, encaminhando-as às demais unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e solucionar os respectivos assuntos; -Acompanhar diário das atividades do Presidente, quando necessário; -Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente e despachos decisórios em processos de sua competência; -Promover atendimento das pessoas em geral que procuram o Presidente, encaminhando-as às demais unidades do Conselho, com objetivo de agilizar e solucionar os respectivos assuntos; -Participação de reuniões administrativas e colegiadas, sempre que designado; -Realizar redação, revisão e envio de ofícios e memorandos, assim como de outros documentos solicitados; -Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pelas entidades voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias. Novas atribuições Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 9 do Superintendente: -Assistir o Presidente com informações necessárias para tomadas de decisões referentes aos assuntos administrativos, técnicos, financeiros e operacionais, recebendo e expedindo informações e esclarecimentos, atinentes às decisões do Presidente; -Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas à Superintendência, observando as diretrizes estabelecidas pela Presidência, Colegiados e o Planejamento Estratégico do Conselho; -Incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; -Verificar e liberar despesas operacionais, exceto os relacionados ao Departamento de Gestão Pessoas. -Acompanhar periodicamente os balancetes financeiros, bem como o controle das receitas e despesas; -Acompanhar os objetivos e metas estabelecidos no Planejamento Estratégico do Conselho; -Decidir sobre assuntos rotineiros encaminhados pelos gestores, coordenadores e assessores especializados, informando ao Presidente sobre as decisões tomadas; -Participar de reuniões administrativas e colegiadas, sempre que designado; -Participa, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pelas entidades voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas diárias; O Presidente Francisco comentou que com a criação da Superintendência, e no cargo de Superintendente o colaborador Helder Borges, irá auxiliar muito no trabalho da Presidência, que estava sobrecarregada, como também haviam muitas funções acumuladas para o Chefe de Gabinete. Decisão do Plenário: Aprovada por maioria de votos, a criação da Superintendência, como também as novas atribuições do Coordenador de Gabinete e Superintendente, conforme acima descritas. Retornando ao item da Proposta de Renovação do Terço do Plenário para o triênio 2016/2018, que já estava em discussão, o Conselheiro Flávio, após refazer os cálculos do Estudo, retirando a vaga antes concedida ao IBAPE-GO, ela foi transferida ao SENGE-GO, na mesma Modalidade Civil, sendo que ele mesmo, no cálculo, havia cedido a vaga, e considerando a Deliberação n° 021/2015-CERT, com o seguinte teor "A Comissão de Estudos da Renovação do Terço, do CREA-GO, reunida em Goiânia/GO, no dia 03 de agosto de 2013, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás analisou o Estudo de Cálculo de Renovação de um Terço do Plenário do CREA, para o triênio 2016 à 2018, considerando a Decisão PL 400/2015, do CONFEA, considerando os Dados Cadastrais dos profissionais constantes do Sistema de Registro neste Regional, considerando a necessidade de manter as Câmaras existentes e dar continuidade aos mandatos em curso dos Conselheiros, considerando a necessidade de manter a renovação de um terço dos Conselheiros dos órgãos que compõem o CREA, PLENÁRIO e CÂMARAS, considerando os dados apresentados pelas entidades de classe e instituições de ensino. DELIBEROU: Por aprovar o cálculo desenvolvido pela CERT, que determina renovar dezesseis Conselheiros, tendo sido as vagas distribuídas por modalidade, entidade de classe ou instituição de ensino proporcionalmente, da seguinte forma:-ABEE-GO deverá indicar um Conselheiro com título de Engenheiro Eletricista, com mandato de três anos; -AEAGO deverá indicar um Conselheiro com o título de Engenheiro Agrônomo, com mandato de um ano; -AENGI deverá indicar um Conselheiro com o título de Engenheiro Civil, com mandato de três anos; -CENG deverá indicar dois Conselheiros sendo um com o título de Engenheiro Civil e um Engenheiro Químico, ambos com mandato de três anos; -IBAPE deverá indicar um Conselheiro com o título de Engenheiro Civil, com mandato de um ano; -SENGE deverá indicar seis Conselheiros sendo dois Engenheiros Civis, um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro Mecânico, um Engenheiro Agrimensor, estes com mandato de três anos e um Engenheiro Agrônomo, com mandato de um ano; -UEG deverá indicar um Engenheiro Civil, com mandato de três anos; -UFG deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos; -ULBRA deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos e; -UniRV deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos. Após, submeter o processo ao Plenário do CREA-GO para análise e aprovação.", considerando Parecer da Assessoria Jurídica de n° 195/2015: "Concluindo, do Estatuto Social do IBAPE-GO, fls. 65, consta que a Entidade foi fundada em Agosto de 1996, antes do advento da Lei n° 12.378/2010, que CRIOU o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo, portanto, este não seria o óbice para o IBAPE-GO indicar Conselheiros, desde que não computados os Sócios Arquitetos e Urbanistas, porém, em razão do IBAPE, também, ter como sócios Pessoas Jurídicas, descaracteriza a sua finalidade da condição de Entidade Profissional, essa é a razão do IBAPE estar impedido de participar da Renovação do Terço com a indicação de Conselheiro Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 10 para o Regional"; e considerando a Decisão do Confea n° PL-1014/2015 de 29 de maio de 2015, que "Determina que, a partir desta data, somente entidades de classe que contenham exclusivamente profissionais ao Sistema Confea/Crea possam obter novos registros para fins de representação no Plenário dos Creas". Decisão do Plenário: Homologada por maioria de votos, a Deliberação n° 021/2015-CERT, no entanto alterando-se a vaga antes destinada ao IBAPE-GO, sendo ela transferida ao SENGE-GO - Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás, ficando assim a distribuição das vagas da seguinte forma: "-ABEE-GO deverá indicar um Conselheiro com título de Engenheiro Eletricista, com mandato de três anos; -AEAGO deverdá indicar um Conselheiro com o título de Engenheiro Agrônomo, com mandato de um ano; -AENGI deverá indicar um Conselheiro com o título de Engenheiro Civil, com mandato de três anos; -CENG deverá indicar dois Conselheiros sendo um com o título de Engenheiro Civil e um Engenheiro Químico, ambos com mandato de três anos; -SENGE deverá indicar sete Conselheiros sendo dois Engenheiros Civis, um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro Mecânico, um Engenheiro Agrimensor, estes com mandato de três anos, um Engenheiro Civil e um Engenheiro Agrônomo, estes com mandato de um ano; -UEG deverá indicar um Engenheiro Civil, com mandato de três anos; -UFG deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos; -ULBRA deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos e; -UniRV deverá indicar um Engenheiro Agrônomo, com mandato de três anos". Retomando às COMUNICAÇOES DA PRESIDÊNCIA: a.10. Processo nº 61194/2015; Interessado; Conselheiro Gildomar A. dos Santos; Assunto: Auxílio financeiro para participação em Conferência Mundial; Após leitura do Despacho Ad Referendum da Presidência que aprovou solicitação do Conselheiro Gildomar Alves dos Santos de Auxílio Financeiro para participação na IV Conferência Mundial sobre Restauração Ecológica em Manchester, Reino Unido, no período de 23 a 27 de agosto de 2015, considerando o despacho da Controladoria deste Conselho que se manifestou de acordo em autorizar a solicitação; -Às 22 horas e 05 minutos o Conselheiro Helmiton Divino retira-se da Sessão. Considerando a informação do Departamento Administrativo/Financeiro, no sentido de que a aquisição das passagens aéreas de forma antecipada, pode possibilitar grande economia financeira para o Regional; -Às 22 horas e 08 minutos o Conselheiro Caio Gusmão retira-se da Sessão. Em atendimento ao despacho da Controladoria, deverá o Departamento Administrativo/Financeiro providenciar a publicação do extrato da autorização de viagem ao exterior no Diário Oficial da União ou do Estado, antes do início do deslocamento do solicitante, conforme dispõe o artigo da Resolução 1009/2005, do Confea. O Presidente esclarece que o foi autorizado apenas a aquisição de passagens aéreas, ficando a cargo do Conselheiro Gildomar as demais despesas. O Conselheiro Cláudio disse que a aprovação desta solicitação deverá também abrir precedentes para outros Conselheiros. Decisão do Plenário: homologar por maioria de votos o Despacho “ad referendum” da Presidência, autorizando a aquisição das passagens de ida e volta que foram requeridas, de preferência em dias de menos tarifa, desde que não prejudique a participação do Requerente nos dias do evento. -Às 22 horas e 15 minutos o Conselheiro Flávio Fernandes retira-se da Sessão. 3.2. Processos Diversos: 1. Processo n°. 51202/2015; Interessado: Diamantino Carlos da Silva Branco Paulino; Assunto: Expedição de Carteira Provisória; Relator: Conselheiro Flávio de Souza Fernandes; Voto Fundamentado: Considerando que foi apresentada no processo documentos que apontam a escassez de profissional com a notoriedade do profissional requerente para a execução do serviço; Considerando que o profissional foi contratado para ser o coordenador do projeto, fazendo parte de uma equipe com vários outros profissionais, haja visto preceito legal de que a obra não deve ser executada por pessoa relacionada ao desenvolvimento dos seus projetos executivos; Considerando que foi apresentado Assistente conforme solicitação da Comissão de Educação e Atribuição Profissional. Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer do Relator, que manifestou pelo DEFERIMENTO do registro temporário profissional Eng. Civil Diamantino Carlos da Silva Branco Paulino, até a data de 15/10/2016, conforme visto temporário. Depois do que, nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a Sessão às 22 horas e 20 minutos. Do que, para constar, eu, Conselheiro Edson Ponciano Tresvenzol, 1º Secretário, determinei a lavratura da presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada por Serviço Público Federal Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO 560 mim e pelo Senhor Presidente. Goiânia, 10 de agosto de 2015. Eng Agr Francisco A. Silva de Almeida Presidente 561 APROVADA NA 11 Eng Civil Edson Ponciano Tresvenzol 1º Secretário SESSÃO PLENÁRIA DE / /2015