CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
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Súmula da Reunião Ordinária n° 1096, da Câmara Especializada de Engenharia Civil
Data: 22 de Janeiro de 2015
Local: PORTO ALEGRE - RS
PARTICIPANTES:
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheira
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Analista de Processos
Assistente Administrativa
Assistente Administrativa
Oficial Administrativa
Eng. Civ. João Luis De Oliveira Collares Machado
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Alice Helena Coelho Scholl
Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero
Eng. Civ., Téc. Edif., Eng. Seg. Trab. André Horak
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Astor Jose Gruner
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Claudio Akila Otani
Eng. Civ. Dalmar Locateli Verdade
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Elizabeth Trindade Moreira
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Felipe Nascimento Abib
Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke
Eng. Civ. Fernando Martins Pereira Da Silva
Eng. Civ. Gilmar Ademir Wegner
Eng. Civ. Hilário Pires
Eng. Civ. Jeferson Ost Patzlaff
Eng. Civ. Johni Suarez Acosta
Eng. Civ. E Tec. Edif., João Leal Vivan
Eng. Civ. José Luiz Finger
Eng. Civ. José Luiz Garcias
Eng. Civ. Luiz Antonio Braganca Da Cunda
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcio Marun Gomes
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa
Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado
Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da Rosa
Eng. Civ. Mario Cezar Macedo Munró
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Odilon Carpes Moraes
Geógrafo Pablo Maciel Da Silva
Eng. Civil Pasqual Fatturi Pires
Eng. Civ. Paulo Teixeira Viana
Eng. Civ. Rafael Gribov Brinckmann
Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini
Eng. Civ. Sérgio Brum
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl Pieper
Eng. Civ. Suzel Magali Vanzellotti Leite
Eng. Civ. Viviane Mattje Dalpiaz
Vera Regina Pereira Mendonça
Elaine Lourdes Azeredo Viegas
Luciana Guimarães Barbiere
OBSERVAÇÕES.: Conselheiro Carlos André Bulhões Mendes justificou ausência.
Participaram da Reunião os Conselheiros Suplentes: Maércio de Almeida Flores
Cruz e Antônio Alcindo Medeiros Piekala
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1.
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM
CONCLUSÃO
: Quórum foi verificado.
2.
APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S)
3.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE
3.1.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO
3.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.3
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
: Memorando n° 01/2015-CEGM, datado de 12/01/2015, da Câmara Especializada de
Geologia e Engenharia de Minas, do Crea-RS.
: Comunica eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto, Geol. Antonio Pedro
Vieiro e o Geól. André Bastos de Almeida, respectivamente.
: Ciente.
: Memorando n° 001/2015, datado de 12/01/2015, da Câmara Especializada de
Engenharia Industrial, do Crea-RS
: Comunica eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto, Eng. de Op. Mec. Carlos
Roberto Santos da Silveira e o Eng. de Op. Mec. João Erotides de Quadros,
respectivamente.
: Ciente.
: Memorando n° 002/2015-CEEST, datado de 09/01/2015, da Câmara Especializada de
Engenharia de Segurança do Trabalho, do Crea-RS
: Comunica eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto, Nelson Agostinho
Burille e o Helécio Dutra de Almeida, respectivamente.
: Ciente.
: Memorando/GER.JUR
n° 1.068/2014, datado de 23/12/2014, do Departamento
Jurídico do Crea-RS.
: Sentença e decisão/acórdão de 2º grau do TRF4, mantendo a sentença favorável
ao CREA na Ação Ordinária nº 5000231-13.2012.404.7100/RS impetrada contra este
Conselho pela empresa ELIOCIR GUERRA – CNPJ 12.934.551/0001-01, na qual a
autora visou fosse declarada a desobrigatoriedade de registrar-se neste
Conselho bem como de contratar responsável técnico, conforme entendimento e
dispositivos a seguir transcritos: SENTENÇA (...) Ao que tudo indica, o
CREA/RS, com fundamento na Lei nº 5.194/1966 e nas resoluções que vem
editando,
como as relacionadas a este caso, e que estão devidamente
autorizadas pelo próprio diploma legal tem exercido sua autoridade dentro dos
parâmetros da legalidade. Não houve excesso em relação ao princípio da
hierarquia das normas, pois o Conselho, ao editar resoluções, agiu na linha
estabelecida em lei federal. Na medida em que a atividade exercida pela
impetrante - prestação de serviços de obras de construção civil - tem vínculo
direto com as atividades fiscalizadas pelo CREA, é exigível, sim, o registro
da empresa e dos profissionais de seu quadro técnico. Por conseguinte, com
razão a autoridade administrativa, quando diz que seu ato teve por base as
Resoluções do CONFEA combinadas à Lei Federal nº 5.194/1966. Nem mesmo seria
possível argumentar que foi malferido o art. 1º, caput da Lei nº 6.839/1980.
Segundo este dispositivo, a obrigatoriedade do registro das empresas e a
anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregados, junto
aos órgãos de fiscalização do exercício das diversas profissões, ocorrem,
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CONCLUSÃO
3.1.5
REFERÊNCIA
somente, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem
serviços
a terceiros. Diante dessas considerações, apesar da elevada
autoridade jurídica das teses defendidas na inicial, meu entendimento é
favorável aos argumentos da Autarquia profissional, razão pela qual não
observo ilegalidade ou abuso de poder na conduta administrativa ora atacada
por esta ação ordinária. Portanto, julgo no mérito improcedente a ação. Sendo
assim, mantém-se a exigência de registro da empresa, ora Autora, junto ao
CREA/RS, como condição para o exercício de suas atividades econômicas, sendo
legítimos
os atos de fiscalização feitos pela Autarquia profissional,
mantendo-se, por conseguinte, a higidez do auto de infração supramencionado.
Por essas mesmas razões jurídicas, revogo a tutela antecipada. (...) Ante o
exposto, revogo a tutela antecipada, e julgo, no mérito, Improcedente o
pedido, como um todo, tudo, nos termos da fundamentação. Custas judiciais já
satisfeitas. A parte Autora deverá pagar verba honorária à Requerida que fixo
em R$ 300,00 (Trezentos Reais). P.R.I.C. Porto Alegre, 21 de janeiro de 2013.
Maria Isabel Pezzi Klein - Juíza Federal. EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE VINCULADA AO CREA.
: Ciente.
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Memorando n° 17/2014-COEMA, datado de 19/12/2014, da Comissão Permanente de
Meio Ambiente - COEMA, do Crea-RS
: Encaminha proposta para a regulamentação de Cadastro Ambiental Rural no Estado
: Ciente.
3.1.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: e-mail datado de 09/01/2015, da Gerência de Fiscalização do Crea-RS.
: Informa sobre a convocação de operação verão 2015.
: Ciente.
3.1.7
REFERÊNCIA
: Memorando/GER.JUR n° 984/2014, datado de 05/12/2014, do Departamento Jurídico,
do Crea-RS.
: Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5003055-53.2014.404.7106/RS,
que concedeu a antecipação de tutela requerida por BCD CASA & CONSTRUÇÃO LTDA
– CNPJ nº 05.836.676/0001-33, contra este Conselho. O autor objetivou com a
presente ação, provimento jurisdicional que determinasse ao CREA a suspensão
da exigibilidade do pagamento da multa imposta pela Ré, até o transito em
julgado da sentença.
Sendo proferido o Dispositivo a seguir:
DECISÃO - (...) Compulsando os autos observo que efetivamente foi realizado o
depósito judicial da quantia referente à multa aplicada pelo Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia - CREA/RS. O depósito judicial realizado, mesmo sem
a prévia autorização do juízo, se destina a suspender a exigibilidade do
crédito tributário, ou seja, impedir que o contribuinte sofra qualquer ato
coativo impondo a cobrança e os ônus da mora, também desempenha o papel de
garantia do pagamento do tributo, uma vez que a lei determina a sua conversão
em renda, em caso de improcedência da ação.
Ante o exposto, acolho os embargos opostos, por tempestivos, e dou-lhes
provimento para suspender a exigibilidade da multa imposta pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/RS, oriunda na Notificação nº 180943
e do Auto de Infração/Processo Administrativo nº 2013009004.
ASSUNTO
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CONCLUSÃO
3.1.8
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
CONCLUSÃO
3.1.9
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.10
REFERÊNCIA
Deve a parte ré abster-se de lançar o nome da parte autora nos cadastros de
inadimplentes e realizar qualquer outro ato tendente à cobrança da multa aqui
referida.Intimem-se. Cumpra-se. Santana do Livramento, 07 de novembro de 2014.
Bruno Risch Fagundes de Oliveira - Juiz Federal Substituto
: Ciente.
: Memorando n° 79/2014-CEEF, datado de 19/11/2014, da Câmara Especializada de
Engenharia Florestal, do Crea-RS.
: Manifestação
contrária a Norma de Fiscalização n° 02/2014, da Câmara
Especializada de Engenharia e Segurança do Trabalho, que dispõe sobre o
registro de entidade de ensino que ministram cursos de especialização em
segurança do trabalho à distância.
: O Cons. Astor José Grüner comunicou que a Norma de Fiscalização nº 02/2014 da
CEEST deveria ser enviada ao Confea pela CEEST.
O Coordenador comunicou que a Câmara de Engenharia Civil já emitiu parecer
favorável à Norma 02/2014 da CEEST, e que quando a mesma for pautada no
Plenário do Crea-RS pode ser sugerido o encaminhamento ao Confea.
: Ciente.
: Memorando n° 01/2015-CEE, datado de 12/01/2015, da Câmara Especializada de
Engenharia Elétrica, do Crea-RS.
: Comunica eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto, Eng. Eletric. Luís
Carlos Saciloto Tadiello e o Eng. Eletric. Cézar Augusto Antunes Pedrazani,
respectivamente.
: Ciente.
CONCLUSÃO
: Mensagem Eletrônica n. 239/2014 - GTE - Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia - Confea.
: O Plenário do Confea, por meio da Decisão PL-1727, de 27 de novembro de 2014,
quanto aos processo/protocolos de cadastramento de cursos e instituições de
ensino.
: Ciente.
3.1.11
REFERÊNCIA
CONCLUSÃO
: Planilha de excepcionalidades.
: Ciente.
3.2.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO
3.2.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.2
REFERÊNCIA
OBS
: Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Agrimensura
: Escolha do representante do Crea-RS na Coordenação Nacional das Câmaras
Especializadas de Agrimensura.
: A indicação será incluída na Pauta da Reunião Plenária do Crea-RS de 22/01/15.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Foi indicado o Cons. Geógrafo Pablo Maciel da Silva.
Aprovado com trinta votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D.18.
: Conselheiros que estarão disponíveis no mês de fevereiro de 2015.
: Este assunto foi tratado junto com a proposta de realização de Reunião
Extraordinária da CEEC em fevereiro.
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3.2.3
RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente.
REFERÊNCIA
ASSUNTO
: Ato Normativo nº 002/84 - Revogação
: Revogação do Ato Normativo nº 002/84, que estabelece critérios para Registro
de Responsabilidade Técnica do Laudo Geológico para fins de viabilização do
parcelamento do solo urbano, tendo em vista a entrada em vigor da Decisão
Normativa, DN 104/14 do Confea.
: O Coordenador comunicou que o Ato Normativo 02/84 estabelece que a elaboração
de laudo geológico é atividade privativa de Geólogos e Engenheiros de Minas.
Entretanto, conforme a DN 104/14, item 1.4 do anexo, o laudo geológico pode
ser elaborado também por Engenheiros Civis.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente. A Câmara decidiu encaminhar ao Plenário do Crea-RS, e posteriormente
ao Confea, a solicitação de revogação do Ato Normativo nº 002/84.
Aprovado com trinta e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D.19.
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
: Memorando 3/2015-GADC/SAAP, datado de 14/01/2015, da Gerência de Apoio à
Diretoria e Colegiado - Supervisão de Apoio ao Plenário - SAAP
Constituição das Comissões Permanentes para o Exercício de 2015.
: 1-Comissão de Orçamento e Tomadas de Contas; 2-Comissão de Renovação do Terço;
3-Comissão de Ética Profissional;
4-Comissão de Meio Ambiente;
5-Comissão Editorial;
6-Comissão de Convênios;
7-Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP;
8-Comissão de Análise de Processos de Recursos ao Plenário - CAPR;
: Comissão de Orçamento e Tomadas de Contas Titular: Cons. Astor José Gruner
Suplente: Cons. Sérgio Luiz Brum
Comissão de Renovação do Terço
Titular:Cons. Sérgio Luiz Brum
Suplente: Cons.João Leal Vivian
Comissão de Ética Profissional
Titular: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
Suplente: Cons. Márcio Marun Gomes
Comissão de Meio Ambiente
Titular: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
Suplente: Cons. Gilmar Ademir Wegner
Comissão Editorial
Titular: Cons. Carlos André Bulhões Mendes
Suplente: Cons. Sérgio Luiz Brum
Comissão de Convênios
Titular: Cons. Odilon Carpes Moraes
Suplente: Cons. Claudio Akila Otani
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Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP
Titular: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
Suplente: Cons. Carlos André Bulhões Mendes
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.5
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.7
REFERÊNCIA
ASSUNTO
Comissão de Análise de Processos de Recursos ao Plenário – CAPR
Titular: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
Titular: Cons. Maria Izabel Brener da Rosa
Titular: Cons. André Horak
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente. Aprovado com trinta e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e
nenhuma abstenção. D.20.
: Comissão para Relato de Processos de Res. 394/95, Res. 1050/13 e Registro de
Atestado.
: A Coordenadora Adjunta comunicou que o Presidente do Crea-RS designou-a para
realizar atividades na Câmara Especializada, para analisar e relatar processos
de visto em atestado e registro de art, comparecendo para a execução dos
trabalhos duas vezes na semana na CEEC, em virtude da necessidade de
celeridade nestes processos e do número expressivo de processos em carga da
CEEC.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente. Foi composta a Comissão com os conselheiros: Alice Helena Coelho
Scholl, Luiz Antônio Bragança da Cunda e Paulo Teixeira Viana. Aprovado com
trinta e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.
21.
: Memorando n° 4/2015-GADC/SAAP, datado de 14/01/2015, da Gerência de Apoio à
Diretoria e Colegiado - Supervisão de Apoio ao Plenário - SAAP
: Solicita indicação de representante do plenário nas câmaras
: A indicação está pautada na Sessão Plenária de 22/01/2015.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Foi indicado o Cons. Paulo Teixeira Viana como representante do Plenário na
Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho (preferencialmente), ou na
Câmara de Engenharia Industrial. Aprovado com trinta e três votos favoráveis,
nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.22.
: e-mail do Departamento de Comunicação e Marketing, datado de 08/01/2015.
: Solicita
artigo para publicação na Conselho em Revista que deve ser
encaminhado para a Gerência de Comunicação e Marketing até dia 30 de janeiro.
Recordamos que o prazo para envio dos artigos técnicos é sempre dia 30 de cada
mês, a fim de que a GCM tenha tempo hábil para a revisão do material e
encaminhamento do mesmo para a agência.
Lembramos ainda que:
- Os artigos assinados pelos profissionais do Sistema Confea/Crea e publicados
nas páginas da Conselho em Revista são de responsabilidade das Câmaras
Especializadas. Os textos devem ter até 6 mil caracteres, sem imagens. E até 5
mil caracteres, se constar imagens, gráficos, tabelas. Espaços também contam
como caractere.
- Como padrão da revista para ser publicado, é necessária uma foto do autor.
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Todas as imagens, assim como tabelas, gráficos, devem vir separadamente do
texto e em arquivo de imagem jpg, tif ou similar, em até 300 dpi. No caso de
tabelas
e gráficos, que contenham fórmulas, esta observação é muito
importante, para evitar erros de digitação. Quando a publicação é on-line, não
é necessária esta resolução, mas no caso de uma revista como a Conselho em
Revista, as imagens devem vir em alta resolução e nunca no próprio texto em
word, para garantir a qualidade da publicação.
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.8
REFERÊNCIA
ASSUNTO
-Todos os artigos que o Departamento de Comunicação e Marketing recebe são
reencaminhados às Câmaras Especializadas, para que estas analisem e autorizem
a publicação deste artigo. Estamos à disposição para mais esclarecimentos.
: O Coordenador solicitou aos conselheiros que tiverem artigos técnicos que
tragam para a CEEC para compor o banco de artigos desta Especializada.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente.
: e-mail datado de 21/1/2015, do Apoio às Instituições de Ensino, do Crea-RS
: Solicita indicação de representante da Câmara nas colações das seguintes
Instituições:
Data: 24/01/15 - Dom Bosco
Rua Marechal José Inacio da Silva, 355 – Bairro Passo da Areia
Curso: Engenharia Ambiental e Sanitária
Local: Salão da Sogipa às 19 horas
Data: 29/01/15 - UFRGS
Curso: Engenharia Civil
Local: Salão de Atos às 18h30min
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.9
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.2.10
REFERÊNCIA
Data: 05/02/15 - UFRGS
Curso: Engenharia Ambiental
Local: Salão de Atos às 18h30min
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente. Foi indicado o Cons. Carlos André Bulhões Mendes para a formatura de
24/01/15; o Cons. Rafael Gribov Brinckmann para a formatura de 29/01/15; e o
Cons. Gilmar Ademir Wegner para a formatura de 05/02/15. Posteriormente, tendo
em vista a indisponibilidade do Cons. Carlos Andre Bulhões Mendes, a
assistente administrativa da CEEC entrou em contato com o Cons. Rafael Gribov
Brinckmann que irá fazer a entrega das carteiras no dia 24/01/15 e do dia
29/01/2015.
: Memorando n° 011/2015, datado de 13/01/2015, da Coordenadoria das Inspetorias
do Crea-RS.
: Solicita indicação de representante nas reuniões da Coordenadoria para o
exercício de 2015.
: Ciente. Foram indicados os Cons. Marcus Vinicius do Prado e Marcio Marun
Gomes, como titular e suplente, respectivamente. Aprovado com trinta e três
votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.23.
: e-mail datado de 31/12/2014, do Clube dos Engenheiros Civis.
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ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.2.11
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Encaminha parecer da justiça que volta a garantir atividades profissionais
exclusivas de arquitetos.
: Encaminhou-se para reunião nº 1098.
: e-mail datado de 06/01/2015, do Coordenador da CEEC, João Luis de Oliveira
Collares Machado.
: Encaminha
decisão PL-2213/2014, aprova a suspensão, até 31/12/2015 a
aplicabilidade da Resolução n° 1.010 de 2005, aos profissionais diplomados que
solicitarem seu registro profissional junto ao Crea.
: Encaminhou-se para reunião nº 1098.
4.
COMUNICADOS
4.1.
Comunicados Gerais
4.1.1
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.2
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.3
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.4
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
: Aniversariantes
: O Coordenador parabenizou os conselheiros aniversariantes dos meses de janeiro
e fevereiro.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente.
: Encontro da Coordenação Nacional das Câmaras de Engenharia Civil e das Câmaras
de Agronomia com o MEC
: O Coordenador comunicou que ocorreu ontem em Brasília, o encontro da
Coordenação Nacional das Câmaras de Engenharia Civil e das Câmaras de
Agronomia com o MEC para tratar das diretrizes curriculares.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente.
: Confraternização da CEEC
:A
Coordenadora
Adjunta
comunicou que a CEEC está organizando uma
confraternização da Câmara, que ocorrerá após a Reunião do dia 27/03/2015, na
Sede da AFCREA.
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
: Ciente.
: Posse do Presidente Eng. Civil Melvis Barrios Junior.
: No encerramento da reunião, a Coordenadora Adjunta solicitou aos conselheiros
da Câmara de Engenharia Civil que prestigiem a Posse do Presidente Eng. Civil
Melvis Barrios Junior.
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
: Ciente.
5.
APRESENTAÇÃO DA PAUTA
6.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA
6.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
: Ato Normativo 03/90.
: Estabelece as condições de participação dos intervenientes em serviços e obras
de engenharia, arquitetura e agronomia, e revoga o Ato n° 03/78.
: Distribuídas cópias da NBR 16280 aos participantes presentes do grupo de
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RELATOR
CONCLUSÃO
6.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
6.3
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
trabalho.
Os Conselheiros decidiram discutir o assunto por mensagens
eletrônicas, sendo o Cons. Claudio Akila Otani o responsável pela coordenação
do grupo.
Na reunião de 19/09/2014 foi lido uma nova redação para o referido ato e
solicitou-se a aprovação de todos os conselheiros.
Na reunião de 03/10/2014 foi informado que foi encaminhado um memorando à
Assessoria Jurídica do Crea-RS para que seja verificado à legalidade da nova
redação do referido ato.
: Cons. Claudio Akila Otani, Mário Cézar Macedo Munró, Márcio Marun Gomes e João
Luis de O. Collares M.
: Encaminhou-se para reunião nº 1098.
: e-mail enviado pelo Cons. Astor José Gruner, datado 04/04/2014.
: Atribuição de Engenheiros Agrônomos e Agrícolas para emissão de ART's
referentes a PONTES.
: Análise do processo nº 2014014529.(MEMO 031/2014 -10/04/2014). O Cons. Astor
José Gruner informou sobre o processo nº 2014014529 que foi fiscalizada a
ponte de Encruzilhada do Sul e que a mesma foi feita de concreto armado
com
a responsabilidade técnica de um Engenheiro Agrícola. Foi solicitada a
presença do Gestor da Fiscalização mas o mesmo não estava no Conselho e
então veio o Supervisor de Fiscalização Vitor Hugo da Silva Molina.
MEMO 035/2014, de 14/05/2014 - Câmara de Agronomia.
Concorda com o agendamento e indica seus representantes os Conselheiros:
Arcângelo Mondardo e Maurício Lenz.
O Coordenador solicitou ao Cons. Marcus Vinícius do Prado que agende reunião
com os representantes da Câmara de Agronomia.
Na Reunião de 05/09/2014 o Cons. Marcus Vinicius do Prado informou que ainda
não conseguiu marcar uma reunião com a Agronomia. Foi incluído o Cons. João
Luis de Oliveira Collares Machado para participar dessa reunião.
Na Reunião do dia 19/09, o Cons. Marcus Vinicius do Prado informou que está
tendo dificuldade para entrar em contato com os outros participantes para
marcar a reunião. Foi solicitado que a Assistente Administrativa Vera tentasse
entrar em contato com os conselheiros participantes da Agronomia para marcar o
mais breve uma reunião sobre o referido assunto.
A Câmara de Agronomia propôs a data de 17/10/2014 para a referida reunião.
: Cons. Marcus Vinicius do Prado e Cons. João Luis de O. Collares Machado
: Encaminhou-se para reunião nº 1098.
: ENCAMINHAMENTO ELETRÔNICO – PRES, da Gerência de Apoio à Diretoria e Colegiado
do Crea-RS – GADC, datado de 13 de junho de 2014.
: Referência: Informações para área de ART e Acervo do Crea-RS De ordem do
Ex-Presidente do Crea-RS, Eng. Civil Luiz Alcides Capoani, em conformidade
com o discutido e deliberado na reunião da Presidência com Coordenadores
de Câmaras Especializadas, realizada no dia 9 de maio de 2014, e considerando
a realização dos procedimentos para a implantação do novo programa de
preenchimento de ART, vimos solicitar a essa coordenação o
encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta dias), da relação das atividades
específicas por título profissional abrangido pela modalidade da Especializada
(técnicos e tecnólogos / nível superior).
: A Comissão é composta pelos conselheiros: Volnei Pereira da Silva, Suzel
9
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
RELATOR
CONCLUSÃO
6.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.5
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
Magali Vanzellotti Leite, Fernando Alberto Gehrke, Alberto Stochero, Daniel
Duarte das Neves, Maria Izabel Brener da Rosa e Claudio Akila Otani.
O Cons. Daniel Duarte das Neves informou que já fez a relação das atividades
específicas das ART's referentes as atribuições dos Geógrafos e encaminhou à
Coordenadora do grupo, a Cons. Maria Izabel Brenner da Rosa. A Conselheira não
compareceu a reunião.
Na Reunião de 05/09/2014, A Cons. Maria Izabel Brenner da Rosa e a Cons. Suzel
Magali Vanzellotti Leite informaram que terminaram as atividades da área da
Engenharia Civil, Agrimensura e Sanitarista, faltando somente as atividades da
Engenharia Ambiental. Irão encaminhar aos outros membros para que cada um faça
as suas considerações.
Na Reunião de 19/09, a Cons. Maria Izabel Brenner da Rosa informou que foi
mandado aos conselheiros da Comissão todo o material até aqui analisado,
faltando ainda os profissionais da área ambiental. O Cons. Volnei Pereira da
Silva questionou sobre as atribuições dos Engenheiros Ambientais, tendo em
vista a Norma feita pela CEEC não ter sido aprovada ainda.
Na Reunião de 03/10 foi informado que já foram finalizados as atividades da
ART na área da Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica e Geografia, as
outras áreas são um pouco mais complicadas e requerem mais tempo para serem
analisadas. Foi solicitado que a CEEC aprove as atividades que já tem pronto.
Aprovadas em 03/10/2014 as atividades específicas da área da Engenharia Civil,
Engenharia Cartográfica e Geografia.
: Cons. Maria Izabel Brenner da Rosa - Coordenadora da Comissão
: Encaminhou-se para reunião nº 1098.
: E-mail do Conselheiro Diretor 2º vice-presidente - Alexandre de Moraes
Ferreira
Engenheiro Civil CREA PA 4393 D - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Arquiteto Urbanista CAU BR A81336-2 - Mestre em Botânica Tropical UFRA/MPEG
Doutorando em Ciências Agrárias UFRA/EMBRAPA
: Nota Técnica do MEC sobre terceirização de cursos de Pós-graduação.
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
: Encaminhou-se para reunião nº 1098.
: Projeto da Norma 001/2014 - que dispõe sobre a jornada de trabalho e a
remuneração mínima dos profissionais responsáveis técnicos de pessoa jurídica
registrada no CREA-RS.
: Ex Cons. José Ubirajara Martins Flores
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.
RELATO DE PROCESSOS
7.1.
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais
7.1.1
PROTOCOLO Nº: 2014066051
INTERESSADO : ROBERTO CARLOS PAVAN
RELATOR
: Cons. Hilário Pires
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL ROBERTO
CARLOS PAVAN no Crea-RS.
7.1.2
PROTOCOLO Nº: 2014026450
10
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
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INTERESSADO : MARCELA VILAR SAMPAIO
RELATOR
: Cons. Hilário Pires
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL MARCELA
VILAR SAMPAIO no Crea-RS.
7.1.3
PROTOCOLO Nº: 2014059890
INTERESSADO : FERNANDO DURANTE
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do Engenheiro Civil Fernando
Durante no Crea-RS.
7.1.4
PROTOCOLO Nº: 2014059890
INTERESSADO : FERNANDO DURANTE
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do Engenheiro Civil Fernando
Durante no Crea-RS.
7.1.5
PROTOCOLO Nº: 2014060895
INTERESSADO : ERICO DA SILVA FERNANDES
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL ERICO DA
SILVA FERNANDES no Crea-RS.
7.1.6
PROTOCOLO Nº: 2014068774
INTERESSADO : MAIRES ROBAINA LEITE
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL MAIRES
ROBAINA LEITE no Crea-RS.
7.1.7
PROTOCOLO Nº: 2014047026
INTERESSADO : GEISSON ISMAEL DA ROSA SANTOS
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
GEISSON ISMAEL DA ROSA SANTOS no Crea-RS.
7.1.8
PROTOCOLO Nº: 2014052138
INTERESSADO : ALBERTO BIONDO
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
ALBERTO BIONDO no Crea-RS.
7.1.9
PROTOCOLO Nº: 2014066705
INTERESSADO : MARIANA SASSO
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da
MARIANA SASSO no Crea-RS.
7.1.10
PROTOCOLO Nº: 2014066700
INTERESSADO : MARCELO BUENO DE SOUZA FILHO
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
11
interrupção
de registro da ENGENHEIRA AMBIENTAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
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CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TECNÓLOGO EM SANEAMENTO
AMBIENTAL MARCELO BUENO DE SOUZA FILHO no Crea-RS.
7.1.11
PROTOCOLO Nº: 2014066774
INTERESSADO : CAMILA PADILHA
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES
CAMILA PADILHA no Crea-RS.
7.1.12
PROTOCOLO Nº: 2014065084
INTERESSADO : JOSÉ EDUARDO VELOZO MESQUITA
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL JOSÉ
EDUARDO VELOZO MESQUITA no Crea-RS.
7.1.13
PROTOCOLO Nº: 2014065099
INTERESSADO : MARLON MEZZOMO
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL MARLON
MEZZOMO no Crea-RS.
7.1.14
PROTOCOLO Nº: 2014068930
INTERESSADO : FERNANDO LUÍS CHIAVENATO
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
FERNANDO LUÍS CHIAVENATO no Crea-RS.
7.1.15
PROTOCOLO Nº: 2014035589
INTERESSADO : JUCIELE STUANI
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Em resposta ao pedido de revisão de atribuições da Geógrafa JUCIELE STUANI,
informamos que a profissional possui atribuições para as atividades de:
- CARTOGRAFIA: por ter cursado as disciplinas de cartografia básica e
cartografia temática;
- TOPOGRAFIA: por ter cursado a disciplina de topografia aplicada à geografia
- GEOPROCESSAMENTO, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA e SENSORIAMENTO REMOTO SIG: por ter cursado as disciplinas de geoprocessamento, sensoriamento remoto
e aerofotointerpretação;
- CADASTRO TÉCNICO RURAL E URBANO: por ter cursado as disciplinas de cadastro
técnico rural e urbano e topografia aplicada à geografia;
- HIDROGRAFIA NO ÂMBITO DA GEOGRAFIA: por ter cursado a disciplina de
hidrografia;
- GEOMORFOLOGIA: por ter cursado a disciplina de geomorfologia e geologia.
A
profissional
possui atribuições somente para participar de equipe
multidisciplinar no desenvolvimento das seguintes atividades:
PLANEJAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA GEOGRAFIA: por ter cursado as
disciplinas de planejamento ambiental em geografia e biogeografia e ecologia;
- PLANEJAMENTO URBANO E RURAL NO ÂMBITO DA GEOGRAFIA: por ter cursado a
disciplina de planejamento urbano e rural em geografia;
Informamos ainda que a profissional não possui atribuição para GEOLOGIA.
12
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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7.1.16
PROTOCOLO Nº: 2014016735
INTERESSADO : GRAÇA ROCHA FREES
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL GRAÇA
ROCHA FREES no Crea-RS.
7.1.17
PROTOCOLO Nº: 2014045227
INTERESSADO : CHEILA CRISTINA ANDRIONI MANFROI
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA AMBIENTAL
CHEILA CRISTINA ANDRIONI MANFROI no Crea-RS.
7.1.18
PROTOCOLO Nº: 2014070338
INTERESSADO : SUZANA DE SOUZA GUTIERREZ
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL SUZANA
DE SOUZA GUTIERREZ no Crea-RS.
7.1.19
PROTOCOLO Nº: 2014070379
INTERESSADO : MARCELO SCHMITT SANT'ANNA
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL MARCELO
SCHMITT SANT'ANNA no Crea-RS.
7.1.20
PROTOCOLO Nº: 2014070324
INTERESSADO : FLÁVIO SEVERO FRAGA
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
FLÁVIO SEVERO FRAGA no Crea-RS.
7.1.21
PROTOCOLO Nº: 2014070261
INTERESSADO : MARCO ANTONIO MESQUITA LERIAS
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL MARCO
ANTONIO MESQUITA LERIAS no Crea-RS.
7.1.22
PROTOCOLO Nº: 2014070422
INTERESSADO : GABRIELA SOUZA DE FREITAS
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da TÉCNICA EM MEIO AMBIENTE
GABRIELA SOUZA DE FREITAS no Crea-RS.
7.1.23
PROTOCOLO Nº: 2014065851
INTERESSADO : PRISCILA MENEGHETTI EGER
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da
MENEGHETTI EGER no Crea-RS.
7.1.24
PROTOCOLO Nº: 2014063228
13
interrupção
de
registro
da
GEÓGRAFA PRISCILA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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INTERESSADO : SIMONE GRUHN
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL SIMONE
GRUHN no Crea-RS.
7.1.25
PROTOCOLO Nº: 2014045462
INTERESSADO : LEODY FERRARESI FILHO
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL LEODY
FERRARESI FILHO no Crea-RS.
7.1.26
PROTOCOLO Nº: 2014065868
INTERESSADO : PEDRO BRAZ CAUDEIC TAVARES
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL PEDRO
BRAZ CAUDEIC TAVARES no Crea-RS.
7.1.27
PROTOCOLO Nº: 2014065870
INTERESSADO : EDISON HUGO SCHAEFFER JUNIOR
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL EDISON
HUGO SCHAEFFER JUNIOR no Crea-RS.
7.1.28
PROTOCOLO Nº: 2014040749
INTERESSADO : MAURO CARDOSO
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
MAURO CARDOSO no Crea-RS.
7.1.29
PROTOCOLO Nº: 2014040747
INTERESSADO : ISAURA MAGNUS MENDES
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES
ISAURA MAGNUS MENDES no Crea-RS.
7.1.30
PROTOCOLO Nº: 2014059992
INTERESSADO : VANKLEI VALDO KAZIMIRSKI
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TECNÓLOGO EM SANEAMENTO
AMBIENTAL VANKLEI VALDO KAZIMIRSKI no Crea-RS.
7.1.31
PROTOCOLO Nº: 2014059975
INTERESSADO : PATRÍCIA DE ALMEIDA MARTINS
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção
PATRÍCIA DE ALMEIDA MARTINS no Crea-RS.
7.1.32
PROTOCOLO Nº: 2014068985
INTERESSADO : KETHERINE CABREIRA LIMA
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
14
de registro da ENGENHEIRA AMBIENTAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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CONCLUSÃO
: Analisando
a declaração fornecida pela profissional com as atividades
exercidas, fl. 02, em que ela informa que " Exerce a atividade de Desenhista",
que é atividade técnica, conforme o decreto 90.922/85 Arts.3, 4 e 5°, somo
pelo indeferimento da interrupção de registro da TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES
KETHERINE CABREIRA LIMA.
7.1.33
PROTOCOLO Nº: 2014068793
INTERESSADO : STELA FERRARI
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro da GEÓGRAFA STELA FERRARI no
Crea-RS.
7.1.34
PROTOCOLO Nº: 2014035475
INTERESSADO : CRISTIÉLE DA SILVA ANSCHAU
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da
SILVA ANSCHAU no Crea-RS.
interrupção de registro da GEÓGRAFA CRISTIÉLE DA
7.1.35
PROTOCOLO Nº: 2014048747
INTERESSADO : RENATO SPEGGIORIN DE OLIVEIRA
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL RENATO
SPEGGIORIN DE OLIVEIRA no Crea-RS.
7.1.36
PROTOCOLO Nº: 2015013565
INTERESSADO : SALAMON CHAPPER
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro
CHAPPER no Crea-RS.
do ENGENHEIRO CIVIL SALAMON
7.1.37
PROTOCOLO Nº: 2014070264
INTERESSADO : TANIA CRISTINA GOMES
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de MESTRADO EM GEOGRAFIA - Área de
Concentração: AMBIENTE, ENSINO E TERRITÓRIO.
7.1.38
PROTOCOLO Nº: 2014068923
INTERESSADO : ALEXANDRE GUILHERME JUNG
RELATOR
: Cons. Pasqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós-Graduação MBA em Logística
e Operações.
7.1.39
PROTOCOLO Nº: 2014066336
INTERESSADO : RICARDO BERNAT
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da
GERENCIAMENTO DE PROJETOS.
7.1.40
PROTOCOLO Nº: 2014066466
INTERESSADO : LEANDRO FRANCO TABORDA
15
anotação
do
curso
de
Pós
Graduação
MBA
em
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Pablo Maciel da Silva
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de de Mestrado em Engenharia Área de Concentração: Geotecnia.
7.1.41
PROTOCOLO Nº: 2014064066
INTERESSADO : NEWTON DRASSY ROMEIRO DA FONSECA
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação dos Cursos de Pós Graduação em Estruturas
de Concreto Armado e do Mestrado em Engenharia - Área de concentração:
Construção.
7.1.42
PROTOCOLO Nº: 2014046916
INTERESSADO : INÁCIO IVO GLOCKNER
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da inclusão do título de TECNÓLOGO EM SANEAMENTO
AMBIENTAL, com atribuições segundo a Resolução n. 313/1986, Artigos 3º e 4º.
7.1.43
PROTOCOLO Nº: 2014031897
INTERESSADO : VANDER AUGUSTO DAL PIAZ MADALOZ
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da inclusão do título de TECNÓLOGO EM SANEAMENTO
AMBIENTAL, com atribuições segundo a Resolução n. 313/1986, Artigos 3º e 4º.
7.1.44
PROTOCOLO Nº: 2014043259
INTERESSADO : GABRIEL DAL AGNOL
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da inclusão do título de TECNÓLOGO EM SANEAMENTO
AMBIENTAL, com atribuições segundo a Resolução n. 313/1986, Artigos 3º e 4º.
7.1.45
PROTOCOLO Nº: 2014046947
INTERESSADO : SALOMÃO VARGAS MORINI KONRAD
RELATOR
:
CONCLUSÃO
: Item não analisado na reunião.
7.1.46
PROTOCOLO Nº: 2014060904
INTERESSADO : LUCAS FUSINATO
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da
Civil.
anotação
do Curso de Especialização em Produção
7.1.47
PROTOCOLO Nº: 2014069124
INTERESSADO : ÂNGELO SCHNEIDER
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós Graduação em Ciências
Ambientais - Ênfase em Conservação da Biodiversidade.
7.2.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
7.2.1
PROTOCOLO Nº: 2011031893
INTERESSADO : CONSÓRSIO GAUCHO DE INFRA ESTRUTURA
16
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Mario
: Oficiar à
(fls. 132
registro do
Cezar Macedo Munró
pessoa jurídica dando-lhe ciência do Parecer Jurídico nº 176/2013
e 133) e reiterando solicitação contida à fl. 134, para que o
CONSÓRCIO GAÚCHO DE INFRA ESTRUTURA possa ser efetivado.
7.2.2
PROTOCOLO Nº: 2014052155
INTERESSADO : CONCRETOS PAVAN LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Mario Cezar Macedo Munrö
CONCLUSÃO
: Determinar que a Pessoa Jurídica, providencie Alteração Contratual devidamente
registrada na Junta Comercial do Estado do RS, retirando de sua denominação
social a palavra "engenharia", para que possamos dar continuidade e analisar
sua solicitação. Informar ainda à empresa em tela, que permanece em seu objeto
social atividades que são ligadas ao Sistema Confea/Creas e necessitam de
profissional habilitado e estar registrada no Crea-RS. Concedemos o prazo de
10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências.
7.2.3
PROTOCOLO Nº: 2014019689
INTERESSADO : COTRESI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Mario Cezar Macedo Munrö
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM por
oficiar à pessoa jurídica, comunicando a esta que sua razão social, quanto a
palavra ENGENHARIA, contraria o que determina os artigos 4º e 5º da Lei nº
5.194/66.
Conceder o prazo de 10 (vinte) dias do recebimento deste para as providências
A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
7.2.4
PROTOCOLO Nº: 2014065168
INTERESSADO : CONSTRUTORA FUCHS LTDA ME
RELATOR
: Cons. Mario Cezar Macedo Munró
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA FUCHS LTDA ME e do
profissional ENG. CIVIL DIDMAR ERCI GOLKE. Cumprir a Instrução da Presidência
n. 109/2009. ficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.2.5
PROTOCOLO Nº: 2014050103
INTERESSADO : DE MENEZES E AMARILLA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Mario Cezar Macedo Munró
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica DE MENEZES E AMARILLA PROJETOS
E CONSTRUÇÕES LTDA. e do profissional ENG. CIVIL ORLANDO RAMON AMARILLA
ALFONSO. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.2.6
PROTOCOLO Nº: 2014059981
INTERESSADO : METALURGICA ZANCHETTA LTDA
RELATOR
: Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ADRIANO DOS SANTOS
BARELLA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
17
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
7.2.7
PROTOCOLO Nº: 2014057986
INTERESSADO : AUDAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica AUDAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DOUGLAS GABRIEL FROHLICH,
passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
7.2.8
PROTOCOLO Nº: 2014052163
INTERESSADO : AMBISEG ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica AMBISEG ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA
DO TRABALHO LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. AMBIENTAL
CRISTIANE LOVISON, passando a estar registrada na área de Engenharia Ambiental
para:SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA AMBIENTAL; SERVIÇOS
TÉCNICOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL, COMO A ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS E OS
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA AMBIENTAL; A VISTORIA,
PERÍCIA
TÉCNICA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO DE
ENGENHARIA AMBIENTAL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho
para análise do objeto social de fl. 04.
7.2.9
PROTOCOLO Nº: 2014060991
INTERESSADO : ELAINE ROCHA DAMASCENO ARTEFATOS - ME.
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de leigo, da empresa ELAINE ROCHA
DAMASCENO ARTEFATOS-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALVAR
IZIDRO COFFY FILHO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Oficiar a empresa
dando ciência desta decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de
Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 06.
7.2.10
PROTOCOLO Nº: 2014059965
INTERESSADO : CONSTRUTORA LAZZARI BASSO LTDA.
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica CONSTRUTORA LAZZARI BASSO LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MAURICIO LAZZARI BASSO, passando a
estar registrada na área de Engenharia Civil para:CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
7.2.11
PROTOCOLO Nº: 2014062924
INTERESSADO : PKS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de
reparos hidráulicos, pintura, manutenção de telhados, demolição de muros e
paredes em residências ou estabelecimentos civis e empresariais; serviços de
coleta
de resíduos industrias (não perigosos inertes), deverá anotar
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engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. Após,
encaminhar à CEE para análise do objeto social de fl. 06.
7.2.12
PROTOCOLO Nº: 2014030369
INTERESSADO : MARCOS VINICIUS DA S GOMES & CIA LTDA - EPP
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica MARCOS VINICIUS DA S GOMES & CIA LTDA EPP, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDUARDO FERREIRA BANDEIRA DE
MELLO FILHO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:
OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; OBRAS DE ALVENARIA; INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); DEMOLIÇÃO DE
EDIFÍCOS
E OUTRAS ESTRUTURAS; INSTALAÇÃO HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE
GÁS(predial);
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; OBRAS DE FUNDAÇÕES; SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDMÍNIOS PREDIAIS. Oficiar à pessoa jurídica
dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:
Solicitamos a alteração na ART Nº7738380, fl. 08, nos campos: Honorários
(alterar para: 2.896,00), Quantidade: (20) e Unid: (H/SEM).
7.2.13
PROTOCOLO Nº: 2014070424
INTERESSADO : BELLINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica BELLINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RENATO DEBOM STEIW,
passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO E
CONSTRUÇÃO POR SI OU POR TERCEIROS, BEM COMO, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS,
RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL;
SERVIÇOS
DE PINTURA E REFORMAS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INTERMEDIAÇÃO E ASSESSORIA EM
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTOS, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS; PLANEJAMENTO, PARTICIPAÇÃO
EM EMPREENDIMENTO.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.2.14
PROTOCOLO Nº: 2014039813
INTERESSADO : INCORPORADORA PREDIAL NATUR LTDA.
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica INCORPORADORA PREDIAL NATUR
LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.2.15
PROTOCOLO Nº: 2014032977
INTERESSADO : VAGELESKI E OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica VAGELESKI E OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA.
ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL SAUL ANTONIO COLISSI,
passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO-RUAS E
CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OUTRAS OBRAS DE
ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações) E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E
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FERROVIAS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE
ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº7761000, fl. 11,
nos campos: Unid: (H/SEM).
7.2.16
PROTOCOLO Nº: 2014048812
INTERESSADO : SABER CONSTRUÇÕES EIRELI ME
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da
empresa SABER CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG.
CIVIL NARDELI SCHIO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE
CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA; MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS;
CONSTRUÇÃO
DE EDIFÍCIOS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes
ciência
da
decisão.
AO
DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos
a alteração na ART Nº7266037, fl. 19, no campo:
Honorários(alterar para: 724,00). Após, encaminhar à Câmara Especializada de
Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 14.
7.2.17
PROTOCOLO Nº: 2015003781
INTERESSADO : REPAVIMENTAÇÕES GIRUÁ LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Felipe Nascimento Abib
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica REPAVIMENTAÇÕES GIRUÁ LTDA - ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CLEBERSON ANCHIETA TABORDA, passando a
estar registrada na área de Engenharia Civil para:OBRAS DE ASFALTO E
PAVIMENTAÇÃO
DE RODOVIAS; RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA; EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES PARA EDIFICAÇÕES E OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA
CIVIL; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM RUAS E CALÇADAS; OBRAS
DE ATIRAMENTO E CORTINAS DE PROTEÇÃO EM ENCOSTAS; SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
PRÉDIOS E DOMICÍLIOS; COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS(resíduos sólidos
urbanos
e industriais não perigosos inertes); SERVIÇOS DE PINTURA EM
EDIFICAÇÕES EM GERAL; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO
E OBRAS DE ALVENARIA EM GERAL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
7.2.18
PROTOCOLO Nº: 2014001177
INTERESSADO : MAIDANA ORGANIZAÇÕES DE VENTOS LTDA
RELATOR
: Cons. Gilmar Ademir Wegner
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica MAIDANA ORGANIZAÇÕES
DE VENTOS LTDA., com a anotação do ENG. CIVIL GUSTAVO PLENTZ. O indeferimento
é devido o não atendimento da diligência desta Especializada de fls. 17 e 18,
até a presente data pela referida empresa. Ou seja, permanece sem constar
atividades em seu objeto social relacionadas à àrea da Engenharia Civil.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.2.19
PROTOCOLO Nº: 2014066834
INTERESSADO : MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A
RELATOR
: Cons. André Horak
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCELO SOARES RIBEIRO como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:
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Solicitamos a alteração na ART Nº7073273, fl. 1055, nos campos: Honorários
(alterar para: 10.214,60), Quantidade: (44) e Unid: (H/SEM).
7.2.20
PROTOCOLO Nº: 2014046824
INTERESSADO : CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA
RELATOR
: Cons. André Horak
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCELO SILVEIRA DA COSTA como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 7587049, fl. 613, nos campos:
Quantidade:(40) e Unid:(H/SEM).
7.2.21
PROTOCOLO Nº: 2014066164
INTERESSADO : MACIEL E SANTOS INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. José Luiz Garcias
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANTONIO AYUB NETO como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente, passando estar registrada na área da
Engenharia Civil para: PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL E EXECUÇÃO DOS MESMOS.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.2.22
PROTOCOLO Nº: 2014066743
INTERESSADO : CONSTRUTORA TRIUNFO S.A.
RELATOR
: Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO
: Deferir as anotações dos ENG.(S) CIVIS ODAIR GARCIA(Prot. 2014066735),
GUILHERME ZILNYK(Prot. 2014066739) e NEY MARCELO URBANO(Prot. 2014066743) como
Responsáveis Técnicos pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar aos profissionais e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração nas ART's
Nº7584781 e Nº7585501, fls. 228 e 237, ambas no campo: Quantidade:(44) e
Unid:(H/SEM).
7.2.23
PROTOCOLO Nº: 2014064588
INTERESSADO : IVAI - ENGENHARIA DE OBRAS S/A
RELATOR
: Cons. Gilmar Ademir Wegner
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL AYRTON RUY GIUBLIN
FILHO, pela Pessoa Jurídica requerente. Ao Departamento de Acervo Técnico e
ART/ SART: Solicitamos a baixa da ART N°5780010010, conforme declaração da
empresa de fl. 637. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes
ciência da decisão.
7.2.24
PROTOCOLO Nº: 2014066496
INTERESSADO : UP SUL ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica UP SUL ENGENHARIA LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica da ENG. CIVIL GABRIELE MACHADO EDER, passando a estar
registrada na área de Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA CIVIL, TAIS COMO: SERVIÇOS DE LAUDOS, PROJETOS, FISCALIZAÇÃO,
GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
7.2.25
PROTOCOLO Nº: 2015013587
INTERESSADO : WE PROJECT ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. José Luiz Garcias
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica WE PROJECT ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RAFAEL WICKERT BASTOS,
passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:SERVIÇOS DE
PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA
ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO DE APARTAMENTOS, CASAS, CONJUNTOS HABITACIONAIS,
PRÉDIOS, EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS. Oficiar à pessoa jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
7.2.26
PROTOCOLO Nº: 2014044106
INTERESSADO : SPECTRAH OCEANOGRAFIA E MEIO AMBIENTE LTDA
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Somos pelo arquivamento deste processo.
7.2.27
PROTOCOLO Nº: 2012044998
INTERESSADO : INCORPORASUL IMÓVEIS LTDA.
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica INCORPORASUL IMÓVEIS LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
7.2.28
PROTOCOLO Nº: 2014003538
INTERESSADO : COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRO PEREIRA
DENARDIN, pela Pessoa Jurídica requerente(Prot. 2014003538). E quanto a baixa
de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEX SANDER RIBEIRO BALBÉ, somos
pelo Arquivamento do Pedido de Protocolo nº 2014064498, tendo em vista que o
referido profissinal não se manifestou até a presente data. E o esta mesma
solicitação já foi analisada pela CEEC, em parecer de fl. 611 e protocolo de
nº 2014020060 de fl. 603. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
7.2.29
PROTOCOLO Nº: 2014048718
INTERESSADO : QUEILA SANTOS FLORES E CIA LTDA.
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica QUEILA SANTOS FLORES & CIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica da ENG. CIVIL DAYANA MESQUITA DA SILVA, passando a
estar registrada na área de Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE REFORMAS EM
GERAL; OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E
FERROVIAS; OBRAS DE FUNDAÇÕES; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO
DO TERRENO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E
CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; PERFURAÇÕES E SONDAGENS;
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO E CIMENTO. Oficiar à pessoa jurídica
dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de
Engenharia Elétrica para análise do objeto social de fls. 08 e 09.
7.2.30
PROTOCOLO Nº: 2014052763
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INTERESSADO : CONSTRUÇÕES JORGE LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANILTON KIRCH, como Responsável Técnico pela
empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: CONSTRUÇÃO CIVIL COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE
EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AMPLIAÇÕES E REFORMAS COMPLETAS; INCORPORAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS;
CONSTRUÇÃO
E RECUPERAÇÃO DE PONTES, VIADUTOS, ELEVADOS E PASSARELAS;
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES
CORRELATAS;
CONSTRUÇÃO
DE
INSTALAÇÕES
ESPORTIVAS
E RECREATIVAS;
LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1,
1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão
Normativa 104/2014 do CONFEA) DE IMÓVEIS PRÓPRIOS; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS,
SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.2.31
PROTOCOLO Nº: 2014058464
INTERESSADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e à Eng. Civil Vera Regina Gotuzzo Delpino que, considerando
o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda-feira a sexta-feira
das 8h às 12h e das 13h às 17h), totalizando 8 horas diárias, deverá ser
cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto
é, para a carga horária mencionada no processo, a referida profissional deverá
perceber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar
cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao
processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a
4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Oficiar ainda à
empresa em tela, solicitando que apresente as últimas Alterações Contratuais,
devidamente registrada na Junta Comercial do RS, para que possamos atualizar
seu cadastro neste Conselho. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento deste para as providências.
7.2.32
PROTOCOLO Nº: 2014059959
INTERESSADO : MJF FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DOUGLAS FOLCHINI,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10
(dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
7.2.33
PROTOCOLO Nº: 2014064930
INTERESSADO : GL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica GL ENGENHARIA PROJETOS E
CONSULTORIA LTDA. e do profissional ENG. CIVIL LUCAS GASPERIN. Cumprir a
Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
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7.2.34
PROTOCOLO Nº: 2014029265
INTERESSADO : CERÂMICA KASPARY LTDA
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Oficiar ao Engenheiro Civil Luis Paulo Ledur, informando que possui 3(três)
ART's em andamentos de nº(s): 4729552, 4615945 e 4792529, devendo ser
regularizadas. Informar ao profissional que as Art's acimas citadas que
constam em andamento e que necessitam ser baixadas, poderá ser feito
diretamente no site do Crea-RS (www.crea-rs.org.br), link Profissional, Baixa
de ART, conforme orientações e formulário padrão do próprio site. Deverá ser
anexado a este processo, documento informando se a Baixa foi por Conclusão,
informando a data da conclusão de cada obra mencionada acima, ou caso seja por
Distrato, no caso da execução não estar concluída, informar a fase atual de
cada etapa, para que possamos proceder a sua baixa como responsável técnico
pela empresa. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento
deste para providências.
7.2.35
PROTOCOLO Nº: 2014070375
INTERESSADO : ENGELÍNEAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Oficiar à ENG. CIVIL VANESSA LETÍCIA PEREIRA DREHER, dando ciência da
solicitação de sua Baixa de Responsabilidade Técnica por parte da referida
empresa. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste
para providências.
7.2.36
PROTOCOLO Nº: 2014064501
INTERESSADO : VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA - EIRELI
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa supra e à profissional ENG.ª CIVIL DEISE BEATRIZ DE MELLO,
informando que deverá apresentar novo requerimento para anotar profissional
como Responsável Técnico por Pessoa Jurídica, atualizado, constando somente
a(s) empresa(s) que consta anotado como responsável técnico, ou seja,
inclui-lá como excepcionalidade, tendo o cuidado de não haver sobreposição ao
atendimento às empresas VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA-EIRELI, consta(segunda à
sexta-feira das 8h às 15) e na empresa VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA, consta
também(segunda à sexta-feira das 8h às 15). Alertamos ainda, que a empresa
VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA - EIRELI, está devidamente registrada neste
Conselho desde 14/11/2014. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento deste para providências.
7.2.37
PROTOCOLO Nº: 2014069783
INTERESSADO : CAPA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROGÉRIO FONTANA,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10
(dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
7.2.38
PROTOCOLO Nº: 2014070315
INTERESSADO : NOVA JVA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
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RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Paulo Teixeira Viana
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MIGUEL DE SOUZA
FERREIRA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
7.2.39
PROTOCOLO Nº: 2014053412
INTERESSADO : CONCRETOS ROHR LTDA.
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL MARIANA RAMBO, pela
Pessoa Jurídica requerente. Oficiar à profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
7.2.40
PROTOCOLO Nº: 2014052164
INTERESSADO : MATTIELLO CONSTRUÇÕES LTDA.
RELATOR
: Cons. Maria Izabel Brener da Rosa
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RONALDO BETTINELLI
SCARAVONATTI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à
Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que,
no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como
responsável técnico.
7.2.41
PROTOCOLO Nº: 2014066782
INTERESSADO : MAC ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Felipe Nascimento Abib
CONCLUSÃO
: Deferir as baixas de responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS FERNANDA
NOLIBOS MINUZZI(Prot. 2014066781) e CELSO DE LIMA TASSONI(PROT. 2014066782),
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
7.2.42
PROTOCOLO Nº: 2014026316
INTERESSADO : GR2 GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA.
RELATOR
: Cons. Felipe Nascimento Abib
CONCLUSÃO
: Somos pelo arquivamento do presente processo.
7.2.43
PROTOCOLO Nº: 2014068945
INTERESSADO : ATENTA PREVENÇÃO DE INCENDIOS LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Maria Izabel Brener da Rosa
CONCLUSÃO
: Oficiar à pessoa jurídica ATENTA PREVENÇÃO DE INCENDIOS LTDA-ME., informando
que
deverá
apresentar as últimas Alterações Contratuais, devidamente
registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Naturais, em
original e cópia (para o CREA autenticar) ou cópia autenticada, e declaração
de última alteração contratual, em que comprove o Vínculo da Representante
Legal Vivian Waltzer Einhardt, com a empresa acima citada. Concedemos o prazo
de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências.
7.2.44
PROTOCOLO Nº: 2014046758
INTERESSADO : DAL MOLIN & CORREA - SINALIZAÇÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
RELATOR
: Cons. Felipe Nascimento Abib
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL WILLIAM JACSON
RAMOS, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
7.2.45
PROTOCOLO Nº: 2014066670
INTERESSADO : CONSTRUTORA OAS S.A.
RELATOR
: Cons. Maria Izabel Brener da Rosa
CONCLUSÃO
: Deferir as baixas de responsabilidade técnica dos ENG. CIVIS AUGUSTO CESAR
FERREIRA E UZEDA (Prot. 2014066666), ENG. CIVIL RONI SCHONHOFEN (Prot.
2014066669) e MARCOS BENICIO DOS SANTOS (Prot. 2014066670), pela Pessoa
Jurídica requerente. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica dando-lhes
ciência da decisão.
7.2.46
PROTOCOLO Nº: 2014052691
INTERESSADO : CONSTRUTORA LENHARDT LTDA ME
RELATOR
: Cons. Felipe Nascimento Abib
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCO ANTONIO BRUCH, como Responsável Técnico
pela
empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
7.2.47
PROTOCOLO Nº: 2014043084
INTERESSADO : HELOMASTER CONSTRUTORA LTDA
RELATOR
: Cons. Maria Izabel Brener da Rosa
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL DOUGLAS FOLCHINI, como Responsável Técnico
pela
empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
7.2.48.
Processos para Homologar
7.2.48.1
PROTOCOLO Nº: 2014066160
INTERESSADO : SOLVI PARTICIPAÇÕES EM PROJETOS DE SANEAMENTO LTDA.
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica SOLVI PARTICIPAÇÕES EM PROJETOS DE
SANEAMENTO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LEONARDO SILVA
MACEDO,
passando
a
estar registrada na área de Engenharia Civil
para:SANEAMENTO AMBIENTAL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE
ÁGUA POTÁVEL, INCLUINDO SUAS INSTALAÇÕES E PROCESSOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO,
TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO SUA
ADMINISTRAÇÃO E RESPECTIVAS OBRAS OU ESTUDOS(no âmbito da engenharia civil);
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO, INCLUINDO SUAS
INSTALAÇÕES E PROCESSOS DE COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ÁGUAS SERVIDAS,
BEM
COMO SUA ADMINISTRAÇÃO, RESPECTIVAS OBRAS E ESTUDOS(no âmbito da
engenharia civil); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE GERENCIAL DE QUALIDADE DE
ÁGUA POTÁVEL OU ÁGUA SERVIDA(no âmbito da engenharia civil); ESTUDOS,
PROJETOS,
DIREÇÃO,
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES DESCRITAS NA ALÍNEA "A" DESTE ARTIGO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.Obs.:Informar à empresa
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que as atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de água,
somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de
Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros
Químicos. Depto de Registro: Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a
"Obs.:" acima descrita e também ser informada à empresa através de ofício. AO
DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº7741134,
fl. 41, no campo: Honorários(alterar para: 34.347,00).
7.2.48.2
PROTOCOLO Nº: 2014032980
INTERESSADO : CONSTRUTORA BFS LTDA - ME
RELATOR
: Analista de Processos Cristiane de Oliveira
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL MOYSES LIMA PONS, como Responsável Técnico
pela empresa requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente,
pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes
ciência da decisão.
7.2.48.3
PROTOCOLO Nº: 2014069793
INTERESSADO : DOUGLAS FERREIRA VELHO ENGENHARIA ME
RELATOR
: Analista de Processos Cristiane de Oliveira
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa DOUGLAS
FERREIRA VELHO ENGENHARIA, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL
DOUGLAS FEREIRA VELHO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMO AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS; ANÁLISE DE
VIABILIDADE TÉCNICA E CUSTOS DE PROJETOS; ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE
SERVIÇOS,
OBRAS E EMPREENDIMENTOS; VISTORIAS E PERÍCIAS E CONSULTORIA
ESPECIALIZADA; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
7.2.48.4
PROTOCOLO Nº: 2014032978
INTERESSADO : SEGMENTO - CONSTRUTORA & PAVIMENTADORA LTDA - EPP.
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MOYSES LIMA PONS,
pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.2.48.5
PROTOCOLO Nº: 2015013579
INTERESSADO : PROGETTO SUL LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL RICARDO GIACOBBE, como Responsável Técnico
pela empresa requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente,
pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes
ciência da decisão.
7.2.48.6
PROTOCOLO Nº: 2014070377
INTERESSADO : CARLOS WARKEN EIRELI ME
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de
27
responsabilidade limitada, da
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
empresa CARLOS WARKEN EIRELI, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL
CARLOS WARKEN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS COMO AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS; ANÁLISE DE VIABILIDADE
TÉCNICA E CUSTOS DE PROJETOS; ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E
EMPREENDIMENTOS; VISTORIAS E PERÍCIAS; E CONSULTORIA ESPECIALIZADA; CONSTRUÇÃO
DE
EDIFICAÇÕES,
INCLUSIVE
AMPLIAÇÕES
E REFORMAS; INCORPORAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.3.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
7.3.1
PROTOCOLO Nº: 2014036421
INTERESSADO : F. SANTOS - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA
RELATOR
: Cons. Mario Cezar Macedo Munrö
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 79, em
resposta ao parecer de fls. 72 e 73. Somos pelo arquivamento do presente
processo.
7.3.2
PROTOCOLO Nº: 2013054197
INTERESSADO : QUALY SERVIÇOS GERAIS E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Mario Cezar Macedo Munrö
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 102, em
resposta ao parecer de fls. 76 e 77. Somos pelo arquivamento do presente
processo.
7.3.3
PROTOCOLO Nº: 2014045246
INTERESSADO : CONSTRUTORA KAMU LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração de Vinculo Profissional do ENG. CIVIL IVAN MAGNI,
Responsável Técnico pela empresa CONSTRUTORA KAMU LTDA. O deferimento é devido
à Alteração Contratual apresentada de fls. 34 a 38, seu Contrato de Prestação
de Serviço de fls. 39 e 40, e Art de cargo ou função de fl. 41. Oficiar ao
profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 45, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
7.3.4
PROTOCOLO Nº: 2014052602
INTERESSADO : EAZ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
RELATOR
: Cons. Felipe Nascimento Abib
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração de Carga Horária do ENG. CIVIL MARCO ANTONIO BRUCH,
Responsável Técnico pela empresa EAZ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.ME.
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.
7.3.5
PROTOCOLO Nº: 2014066658
INTERESSADO : F & F ENGENHARIA CONSTRUÇÃO LTDA.
RELATOR
: Cons. José Luiz Garcias
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CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica F & F ENGENHARIA CONSTRUÇÃO
LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS
PARA
A
CONSTRUÇÃO
DE
EDIFÍCIOS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E
URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1,
1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão
Normativa
104/2014
do CONFEA); SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações), HIDRÁULICA, SANITÁRIA E DE
GÁS(predial); SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; SERVIÇOS
DE OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E
FERROVIAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM, PERFURAÇÕES E SONDAGENS; OBRAS DE IRRIGAÇÃO
E DRENAGENS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E
CORRELATAS; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO;
SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM
VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
CIVIL.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após,
encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do
objeto social de fls. 62 e 63.
7.3.6
PROTOCOLO Nº: 2014035886
INTERESSADO : CONSÓRCIO ÁGUA E SOLO/QUANTA - RIO BRÍGIDA
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do Cadastro do CONSÓRCIO ÁGUA E SOLO/QUANTA - RIO
BRÍGIDA. O Crea-RS deverá manter em seus arquivos informações acerca do
consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos
profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
7.3.7
PROTOCOLO Nº: 2014065830
INTERESSADO : CONSÓRCIO MAC-PAVESYS
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do Cadastro do CONSÓRCIO MAC-PAVESYS. O Crea-RS dever
manter em seus arquivos informações acerca do consórcio formado, para fins
de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas
atividades desenvolvidas.
7.3.8
PROTOCOLO Nº: 2015013502
INTERESSADO : MARGARETE DOS SANTOS SOARES ANDREASKI - ME
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo MARGARETE DOS SANTOS SOARES
ANDREASKI, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDUARDO ANTUNES GIL,
passando
a estar cadastrada na área Engenharia Civil para: Serviços
especializados para construção; serviços de mão de obra em geral na construção
civil. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.3.9
PROTOCOLO Nº: 2014070212
INTERESSADO : CONSÓRCIO MOCAMBO - CUSCUZEIRO
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do Cadastro do CONSÓRCIO MOCAMBO - CUSCUZEIRO. O
Crea-RS deverá manter em seus arquivos informações acerca do consórcio
formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
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7.3.10
PROTOCOLO Nº: 2014070213
INTERESSADO : CONSÓRCIO SANEAMENTO LOTE 3
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do Cadastro do CONSÓRCIO SANEAMENTO LOTE 3. O Crea-RS
deverá manter em seus arquivos informações acerca do consórcio formado,
para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
7.3.11
PROTOCOLO Nº: 2014042528
INTERESSADO : ANA LUCIA BLANCO LOPES - ME
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo ANA LUCIA BLANCO LOPES - ME,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUÍS CLÁUDIO CARDOSO DIAS,
passando a estar cadastrada na área Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA
REBOCO RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E EDIFICAÇÕES. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.3.12
PROTOCOLO Nº: 2014069745
INTERESSADO : FILLIPE SILVEIRA PETITO-ME
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo FILLIPE SILVEIRA PETITO-ME,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL THIAGO OLIVEIRA GODINHO, passando
a estar cadastrada na área Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS;
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS(restrito a baixa tensão em edificações); INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS (predial); SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS
EM GERAL; LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
7.3.13
PROTOCOLO Nº: 2015013599
INTERESSADO : ALISSON BORGES DE OLIVEIRA ME
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo ALISSON BORGES DE OLIVEIRA,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDUARDO ANTUNES GIL, passando a
estar cadastrada na área Engenharia Civil para:OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA
CIVIL
NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA
CONSTRUÇÃO. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.4.
Processos de Registro de ART pela Resolução 394
7.4.1.
Processos para Homologar
7.4.1.1
PROTOCOLO Nº: 2014064396
INTERESSADO : OSCAR GERMANO PEDREIRA
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Processo deferido.
7.4.1.2
PROTOCOLO Nº: 2014064395
INTERESSADO : OSCAR GERMANO PEDREIRA
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Processo deferido.
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7.4.1.3
PROTOCOLO Nº: 2014064263
INTERESSADO : ATHOS ROBERTO ALBERNAZ CORDEIRO
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Porcesso deferido.
7.5.
Processos de Consulta Diversos
7.5.1
PROTOCOLO Nº: 2014037150
INTERESSADO : ALBANO GUERRA MOLETTA
RELATOR
: Cons. Hilário Pires
CONCLUSÃO
: Em resposta à consulta, informamos que o Engenheiro Civil Albano Guerra
Moletta, Crea-RS 006256-D, possui atribuições para desenvolver atividades
relativas a teste de permeabilidade do solo e laudo geológico. Oficiar ao
requerente do conteúdo de todo o parecer.
7.6.
Outros
7.6.1
PROTOCOLO Nº: 2014044677
INTERESSADO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE CAXIAS DO SUL
RELATOR
: Cons. João Leal Vivian
CONCLUSÃO
: Oficie-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA
DE
CAXIAS DO SUL informando que o solicitado através do Ofício nº
4785/2014/PJEsp.CXS/PI.00748.00248/2014
DI.00748.09892/2014
não está ao
alcance das atribuições deste Conselho Profissional. Entretanto, foi realizada
ação fiscalizatória no sentido de identificar os responsáveis técnicos pelo
projeto/execução dos serviços na obra em questão. Por oportuno, segue em anexo
cópia dos procedimentos resultantes desta ação a fim de melhor informar o
Ministério Público Federal - Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do
Sul.
(Obs.: Enviar em anexo cópia das fls. 04 a 09, frente e verso)
8.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA
8.1.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA
8.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
8.1.2
REFERÊNCIA
OBS
: Realização de reunião extraordinária da CEEC em fevereiro
: Para relato de processos (carga da CEEC - 1343 processos em 16/01/2015)
: O Coordenador comunicou que, tendo em vista a grande quantidade de processos
em carga da Câmara, a Coordenação estava propondo a realização de uma reunião
extraordinária em fevereiro. A Coordenadora Adjunta também salientou a grande
quantidade de processos da CEEC, e solicitou que os conselheiros verifiquem os
seus processos em carga para relato.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente. A Câmara decidiu fazer reunião extraordinária, para relato de
processos e discussão da Norma da CEEC sobre a jornada de trabalho, no dia
12/02/2015, quinta-feira, com início às 09 horas. Aprovado com trinta e um
votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.24.
: 1º Vice-Presidente do Crea-RS.
: O Coordenador comunicou que a Coordenação da CEEC e a Coordenação da CEAGRO
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RELATOR
CONCLUSÃO
reuniram-se e entraram em concordância que: neste ano, irá concorrer como 1º
Vice-Presidente, o Cons. Fernando Martins Pereira da Silva da Câmara de
Engenharia Civil, e como 2º Vice-Presidente, o Cons. Vulmar Silveira Leite da
Câmara de Agronomia. E, no ano de 2016, será feito o rodízio, sendo o
candidato a 1º Vice-Presidente da Câmara de Agronomia, e o candidato a 2º
Vice-Presidente da Câmara de Engenharia Civil.
Vários conselheiros se manifestaram.
Por fim, o Coordenador colocou em votação a proposta de apoio mútuo entre as
Câmaras de Engenharia Civil e Agronomia para os anos de 2015 e 2016, na
eleição para 1º e 2º Vice-Presidentes do Crea-RS.
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
: Ciente. Aprovado com vinte e nove votos favoráveis, um voto contrário e
nenhuma abstenção. D.25.
8.2.
RELATO DE PROCESSOS
8.2.1.
Processos de Auto de Infração
8.2.1.1
PROTOCOLO Nº: 2014032435
INTERESSADO : JOSEMAR MARQUES DA SILVA
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Da análise da documentação que consta no processo conclui-se pela
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
processo, devendo o presente Auto de Infração ser arquivado, com a
multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis,
contrário e nenhuma abstenção. D.0001.
ausência de
regular do
extinção da
nenhum voto
8.2.1.2
PROTOCOLO Nº: 2014055755
INTERESSADO : LAURO RICARDO RUDUIT DIAS
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: O Auto de Infração é procedente e a penalidade deverá ser mantida. Contudo,
considerando que após a lavratura do Auto de Infração o autuado regularizou o
ilícito, perante o Conselho, aplique-se o benefício da redução 20% (VINTE POR
CENTO), do valor da multa imposta prevista na Resolução do Confea vigente à
época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo
pagamento.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0002.
8.2.1.3
PROTOCOLO Nº: 2014053806
INTERESSADO : NELSON NUNES PEREIRA
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Da análise, arquive-se o presente processo, com a extinção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0003
8.2.1.4
PROTOCOLO Nº: 2014053807
INTERESSADO : ARISTIDES RODRIGUES
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Da análise, arquive-se o presente processo, com a extinção da multa imposta.
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Votação em bloco. Aprovado com trinta
contrário e nenhuma abstenção. D.0004.
e um votos favoráveis, nenhum voto
8.2.1.5
PROTOCOLO Nº: 2014040944
INTERESSADO : ALEXANDRE MATHIAS DOS SANTOS
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Somos pelo arquivamento do presente processo, com a extinção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0005.
8.2.1.6
PROTOCOLO Nº: 2014040912
INTERESSADO : R A ROCHA - CONSTRUTURA - ME
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: O autuado, regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o
JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiro o fato da
autuada ter exercido atividades abrangidas pela área de fiscalização do Crea
sem, no entanto, possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59,
“caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Sendo o Auto de Infração
procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea
"c", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento
da dívida, atualizada. O autuado deverá providenciar a regularização do
ilícito junto a este Conselho, através do registro.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0006
8.2.1.7
PROTOCOLO Nº: 2014013591
INTERESSADO : BEZ & BEZ LOCAÇAO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: O Auto de Infração é procedente e a penalidade deverá ser mantida. Contudo,
considerando que após a lavratura do Auto de Infração o autuado regularizou o
ilícito, perante o Conselho, aplique-se o benefício da redução 20% (VINTE POR
CENTO), do valor da multa imposta prevista na Resolução do Confea vigente à
época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo
pagamento.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0007
8.2.1.8
PROTOCOLO Nº: 2014040932
INTERESSADO : PAULO C. NEUMANN E CIA LTDA -ME
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Da análise do presente processo não se constatam elementos capazes para
desconstituir o Auto de Infração, haja vista que a autuada possui objetivo
social voltado à área de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas
por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o que dispõe o art.
59, “caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea “c”, da Lei nº 5.194/66.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0008
33
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.2.1.9
PROTOCOLO Nº: 2011008652
INTERESSADO : MARTINS E SILVESTRINI LTDA
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Sendo o Auto de Infração improcedente, somos pelo arquivamento do presente
processo, com extinção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0009.
8.2.1.10
PROTOCOLO Nº: 2011011602
INTERESSADO : CAMPOS DA SERRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: O Auto de Infração é procedente e a penalidade deve ser mantida, contudo
considerando que a multa foi paga, em relação à Câmara de Engenharia Civil,
somos pelo arquivamento do processo.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0010.
8.2.1.11
PROTOCOLO Nº: 2011061980
INTERESSADO : ESTRUTURAS RZ LTDA
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: O Auto de Infração é improcedente, somos pelo arquivamento do presente
processo com a extinção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0011.
8.2.1.12
PROTOCOLO Nº: 2012018303
INTERESSADO : ANDRÉ LUIS MENEGASSI WOJCIECHOWSKI
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Arquive-se o presente processo, com a extinção da multa imposta. Votação em
bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e
nenhuma abstenção. D.0012.
8.2.1.13
PROTOCOLO Nº: 2011044682
INTERESSADO : CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA.
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Neste caso específico, somos pelo arquivamento do processo com extinção da
multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0013.
8.2.1.14
PROTOCOLO Nº: 2011007629
INTERESSADO : CONSTRUTORA GR LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Somos pelo arquivamento do processo, com extinção da multa imposta. Votação e
bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e
nenhuma abstenção. D.0014.
8.2.1.15
PROTOCOLO Nº: 2010023233
INTERESSADO : TCR COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
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CONCLUSÃO
: Somos pelo arquivamento do presente processo, com extinção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0015.
8.2.1.16
PROTOCOLO Nº: 2011008778
INTERESSADO : MGO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Da análise do presente processo, constata-se que o serviço objeto da autuação
estava regular na data da autuação, não subsistindo o Auto de Infração.
Sendo o Auto de Infração improcedente, arquive-se o presente processo, com a
extinção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto
contrário e nenhuma abstenção. D.0016.
8.2.2.
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais
8.2.2.1
PROTOCOLO Nº: 2014068771
INTERESSADO : CAROLINE DOS SANTOS
RELATOR
: Cons. Dalmar Locateli Verdade
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis ao registro de CAROLINE DOS SANTOS, com o título de TECNÓLOGA
EM SANEAMENTO AMBIENTAL, com atribuições segundo a Resolução n. 313/1986,
Artigos 3º e 4º.
8.2.2.2
PROTOCOLO Nº: 2014056393
INTERESSADO : JACIRA DA SILVA ROSA
RELATOR
: Cons. João Leal Vivian
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis ao registro de JACIRA DA SILVA ROSA como TÉCNICA EM
EDIFICAÇÕES com atribuições segundo ARTIGO 4 DO DECRETO FEDERAL 90.922/85,
INCISOS I AO V, NOS TERMOS DO § 1° DO CITADO ARTIGO.
8.2.2.3
PROTOCOLO Nº: 2014057985
INTERESSADO : DANIEL AUGUSTO ANTON
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da interrupção de registro do Técnico em Meio Ambiente
Daniel Augusto Anton no Crea-RS.
8.2.2.4
PROTOCOLO Nº: 2014062217
INTERESSADO : JUAN MANUEL COMAS ARREGUI
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: 1- Somos pelo deferimento do registro do engenheiro civil Juan Manuel Comas
Arregui, com atribuições segundo o Decreto 23.569/33, Art. 28 e Art. 29,
Resolução 218/73, Art. 7º, em consonância com o Art. 7º da Lei 5.194/66.
2- Encaminhar ao Plenário do Crea-RS para apreciação.
3- Encaminhar ao Plenário do Confea.
Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D17.
8.2.2.5
PROTOCOLO Nº: 2015002460
INTERESSADO : GUSTAVO BAGATINI
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
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CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Câmara de Engenharia Florestal, pelo deferimento
da
concessão
das
atribuições
para
executar
as atividades de
georreferenciamento de imóveis rurais, ao profissional Engenheiro Florestal
GUSTAVO BAGATINI, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS,
considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, devendo dar ciência ao requerente, dessa Decisão.
8.2.2.6.
Processos para Homologar
8.2.2.6.1
PROTOCOLO Nº: 2013066192
INTERESSADO : ROMARIO TRENTIN
RELATOR
: Cons. Paulo Teixeira Viana
CONCLUSÃO
: O presente processo refere-se ao pedido de registro de Romario Trentin. A
Câmara de Engenharia Civil analisou o processo e foi favorável ao registro do
profissional como Geógrafo com a anotação de seus cursos de Mestre em
Geografia - Área de Concentração: Análise Ambiental e Dinâmica Espacial, e
Doutor em Geografia, conforme parecer de fls. 27, 28.
O processo retornou à CEEC para definição das atribuições do profissional.
ANÁLISE DO FATO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Considerando o parecer anterior desta Especializada.
Consierando a Lei 7.399/85, que altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 JUN de
1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
Considerando que o profissional graduou-se na Universidade Federal de Santa
Maria/RS.
Conceder atribuições profissionais ao Geógrafo Romario Trentin, conforme o
Decreto 85138/80, artigo 3º.
8.2.3.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
8.2.3.1
PROTOCOLO Nº: 2014069017
INTERESSADO : TRIER ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Gilmar Ademir Wegner
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL GERALDO GILMAR CORDEIRO DE TOLEDO como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e
à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.2
PROTOCOLO Nº: 2014032968
INTERESSADO : NOVA GG STAND LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ CARLOS SARAIVA
FRAGA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
8.2.3.3
PROTOCOLO Nº: 2014038238
INTERESSADO : LUIS ANTONIO PRIMÃO DALSOUTO & CIA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. José Luiz Garcias
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração de carga horária do ENG. CIVIL GUSTAVO BRUM PEIXOTO,
Responsável Técnico pela empresa LUIS ANTONIO PRIMÃO DALSOUTO & CIA LTDA - ME.
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.
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8.2.3.4
PROTOCOLO Nº: 2015013623
INTERESSADO : GEOTTEC ENGENHARIA S/S
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir
o registro da pessoa jurídica GEOTTEC ENGENHARIA S/S, sob a
responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS PAULA ADRIANA DE MELO LOPES e
EDUARDO DE SOUZA COSTA, passando a estar registrada na área de Engenharia
Civil para: PRESTAÇÃO A TERCEIROS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SOB A MODALIDADE
DE CONSULTORIA NAS ÁREAS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS,
PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS E CIVIL, ABRANGENDO: ESTUDO DE TRAÇADO, ESTUDO
TOPOGRÁFICO, ESTUDO GEOLÓGICO, ESTUDO GEOTÉCNICO, ESTUDO HIDROLÓGICO, ESTUDO
AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA
ECONÔMICA E AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), PROJETO GEOMÉTRICO,
PROJETO DE INTERSEÇÃO, PROJETO DE TERRAPLENAGEM, PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO,
PROJETO DE RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO, PROJETO DE DUPLICAÇÃO, PROJETO DE
DRENAGEM, PROJETO DE SINALIZAÇÃO, PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO(no âmbito da
engenharia civil), PROJETO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), PROJETO
DE OBRAS DE CONTENÇÃO, PROJETO DE ESTABILIDADE DE TALUDES E FUNDAÇÃO DE
ATERROS, PROJETO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS(PONTE, VIADUTO, PASSARELA,
PASSAGEM INFERIOR E SUPERIOR E REFORÇO, ALARGAMENTO) PROJETO DE TÚNEL, PROJETO
DE IRRIGAÇÃO, PROJETO DE CONTENÇÃO E BARRAGEM, PROJETO DE PORTOS MARÍTIMOS E
HIDROVIÁRIOS, PROJETO DE AEROPORTO, GESTÃO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia
civil), ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO DE OBRAS, VISTORIAS TÉCNICAS, ASSESSORIA
TÉCNICA, PESQUISA, PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DE LAUDOS, ELABORAÇÃO DE PARECER
TÉCNICO, ACOMPANHAMENTO DE OBRA, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO DE
PROJETO E OBRA, PROJETO DE URBANISMO (limitado ao parcelamento do solo urbano,
restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2,
10, 11 da Decisão Normativa 104/2014 do CONFEA), PROJETO DE FUNDAÇÃO, PROJETO
D ESTRUTURAS, PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, PROJETO DE INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS E ESGOTO, PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, PROJETO DE
IMPERMEABILIZAÇÃO,
PROJETO DE SPDA, PROJETO DE ACÚSTICA(no âmbito da
engenharia civil), CONSTRUÇÃO, REFORMA, MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS E ATIVIDADES
CONGÊNERES ABRANGIDO PELO CAMPO DA ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica
dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de
Engenharia Elétrica e Engenharia Industrial para análise do objeto social de
fl. 09.
8.2.3.5
PROTOCOLO Nº: 2014045838
INTERESSADO : METALURGICA TRESARROIENSE LTDA ME
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 21, em
resposta ao parecer de fl. 17. Somos pelo arquivamento do presente processo.
8.2.3.6
PROTOCOLO Nº: 2015013882
INTERESSADO : D PRESTES ME
RELATOR
: Cons. José Luiz Garcias
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo D.
PRESTES-ME. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do
Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta
decisão.
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8.2.3.7
PROTOCOLO Nº: 2013033799
INTERESSADO : COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SULGÁS
RELATOR
: Cons. Gilmar Ademir Wegner
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa em tela e ao ENG. CIVIL PAULO RICARDO XAVIER, solicitando
que deverá atualizar sua Prova de Vínculo com a nova remuneração apresentada,
ou seja, sua Carteira de Trabalho, deverá constar a remuneração mensal
mecionada conforme declaração de fl. 467, para que possamos proceder a sua
anotação como responsável técnico pela empresa.Caso seja efetuada a alteração
deverá
ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com
remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do
CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para
providências. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial
para análise da documentação apresentada a partir de fl. 457.
8.2.3.8
PROTOCOLO Nº: 2014066314
INTERESSADO : SUSTENTI ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Gilmar Ademir Wegner
CONCLUSÃO
: Retificamos o parecer de fl. 18. Oficiar à empresa e ao profissional ENG.
CIVIL EDUARDO BERTINI BOETTCHER, solicitando que deverá apresentar uma via da
ART de Cargo ou Função pela empresa em tela, conforme os padrões Operacionais
do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste
para providências.
8.2.3.9
PROTOCOLO Nº: 2015001388
INTERESSADO : TRENTIN SONORIZACOES LTDA ME
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica TRENTIN SONORIZAÇÕES
LTDA. O Indeferimento é devido o descumprindo do § 1°do artigo 59 da Lei n.
5194/66 e o artigo 9° da Resolução n. 336/89. Oficiar ao profissional e à
pessoa
jurídica
dando-lhes ciência da decisão. Encaminhar à Câmara
Especializada de Engenharia Elétrica para análise do presente processo e
objeto social de fl. 07.
8.2.3.10
PROTOCOLO Nº: 2014043129
INTERESSADO : FORNAZIERI TOPOGRAFIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA, como Responsável
Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.11
PROTOCOLO Nº: 2014065165
INTERESSADO : UMINSKI & GARRASTAZU LTDA. - ME
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica UMINSKI & GARRASTAZU LTDA., sob a
responsabilidade técnica da ENG. CIVIL ALESSANDRA SALDANHA DE CARVALHO
UMINSKI, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:
ENGENHARIA CIVIL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS(no âmbito da
engenharia civil); ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL;
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DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica
dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia
e Segurança do Trabalho para análise da anotação de r.t. de fl. 02 e objeto
social de fl. 05.
8.2.3.12
PROTOCOLO Nº: 2015013595
INTERESSADO : IMC SASTE - CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL GUSTAVO LOPES LORCA como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.13
PROTOCOLO Nº: 2014045601
INTERESSADO : GSA GESTÃO SOCIAL E AMBIENTAL LTDA
RELATOR
: Cons. Joao Leal Vivian
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 26, em
resposta ao parecer de fl. 23. Somos pelo arquivamento do presente processo.
8.2.3.14
PROTOCOLO Nº: 2015013526
INTERESSADO : MESSTECHNIK COMÉRCIO E INSTRUMENTAÇÕES LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Marcio Marun Gomes
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL RICARDO BEDIN como Responsável Técnico pela
pessoa jurídica requerente.(Prot. 2015013526). Deferir a alteração contratual
da Pessoa Jurídica MESSTECHNIK COMÉRCIO E INSTRUMENTAÇÕES LTDA - ME, passando
a estar registrada na área da Engenharia Civil para:A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL: ELABORAÇÃO, GESTÃO DE PROJETOS E OS
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ENGENHARIA CIVIL; A SUPERVISÃO DE OBRAS E
CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS, O CONTROLE DE MATERIAIS, A SUPERVISÃO E
GERENCIAMENTO
DE
PROJETOS,
A VISTORIA, PERÍCIA TÉCNICA, AVALIAÇÃO,
ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL; A ATIVIDADE DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADO A ENGENHARIA CIVIL.(Prot.
2014066458)
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.15
PROTOCOLO Nº: 2014066156
INTERESSADO : LEAD ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica LEAD ENGENHARIA LTDA. e do
profissional ENG. CIVIL MARCUS PEREIRA STERZI. Cumprir a Instrução da
Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
8.2.3.16
PROTOCOLO Nº: 2014059987
INTERESSADO : CIRLEI ANTUNES & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Dalmar Locateli Verdade
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JACIR LUIZ SLONGO,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10
(dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
39
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.2.3.17
PROTOCOLO Nº: 2014064408
INTERESSADO : PRESS INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa PRESS
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., tendo como responsável técnico o ENG.
CIVIL FERNANDO PICOS SCHNEIDER, sendo registrada na área da Engenharia Civil
para:FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES,
CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, AVALIAÇÃO E PERÍCIA,
LAUDOS TÉCNICOS, PROJETOS ARQUITETÔNCIOS, CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS DE
LIMPEZA DE PRÉDIOS, INCLUSIVE FACHADAS, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EM GERAL,
LEITURAS E MEDIÇÕES(água e gás predial), LIMPEZAS DE RESERVATÓRIOS E CAIXA
D'ÁGUA(no âmbito da engenharia civil), REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA(limitado à
obras civis) E TELEFÔNICAS(limitado à obras civis) COM REPAVIMENTAÇÃO,
TERRAPLANAGENS,
MUROS
DE
ARRIMOS
E CONTENÇÕES, PAVIMENTAÇÕES COM
PARALELEPÍPEDOS,
PAVIMENTAÇÕES
COM
CONCRETO ASFÁLTICO SEM USINAGEM,
PAVIMENTAÇÕES COM CONCRETO PORTLAND, PONTES E VIADUTOS, SINALIZAÇÕES VIÁRIAS,
REDES HIDRÁULICAS E SANEAMENTO. Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei
5194/66 (pagamento de débitos).
8.2.3.18
PROTOCOLO Nº: 2015001407
INTERESSADO : MEG MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME
RELATOR
: Cons. Marcio Marun Gomes
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação da ENG. CIVIL ANDRÉIA EUGÊNIA FARESIN, como Responsável
Técnica pela empresa requerente. Oficiar à profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.19
PROTOCOLO Nº: 2014069808
INTERESSADO : VALETE NEGÓCIOS LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Pasqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica VALETE NEGÓCIOS LTDA - ME e da
profissional ENG. CIVIL CARLA ADRIANA CARVALHO FLORES. Cumprir a Instrução da
Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
8.2.3.20
PROTOCOLO Nº: 2014038773
INTERESSADO : W R - ARQUITETURA E ENGENHARIA S/S LTDA.
RELATOR
: Cons. Pasqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica W R - ARQUITETURA S/S LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.21
PROTOCOLO Nº: 2015013906
INTERESSADO : CERTTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
RELATOR
: Cons. Pasqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ED DE ARAUJO BARBOSA
JUNIOR, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
40
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.2.3.22
PROTOCOLO Nº: 2015013505
INTERESSADO : COMBAT PREVENÇÃO TOTAL CONTRA INCÊNDIO LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Pasqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUCIANO RAMOS
FAVERO, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.23
PROTOCOLO Nº: 2015002344
INTERESSADO : CONSTRUTORA CISPLAN LTDA.
RELATOR
: Cons. Pasaqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GILBERTO JOSÉ DE
QUADROS ALBÉ, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.24
PROTOCOLO Nº: 2014069663
INTERESSADO : PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Pasqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA. e do profissional ENG. CIVIL TANIA VALENTIN DE LIMA FANTIN. Cumprir a
Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
8.2.3.25
PROTOCOLO Nº: 2014039816
INTERESSADO : PREMIER ENGENHARIA LTDA ME
RELATOR
: Cons. Pasqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ARTUR AMARAL RIBAS,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10
(dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.3.26
PROTOCOLO Nº: 2014066152
INTERESSADO : STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA.
RELATOR
: Cons. Pasaqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROBERTO BITTENCOURT
ROSA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.27
PROTOCOLO Nº: 2014046774
INTERESSADO : MAINIERI ENGENHARIA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Pasqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DANIEL WASEM HANNA,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.28
PROTOCOLO Nº: 2014060994
INTERESSADO : PADETE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Pablo Maciel da Silva
CONCLUSÃO
: Deferir
a baixa de registro da Pessoa Jurídica PADETE CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA - ME, e do profissional ENG. CIVIL ALEXANDRE BERNARDON.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica
41
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.29
PROTOCOLO Nº: 2014063640
INTERESSADO : EDIO KELM & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Astor Jose Gruner
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JUAREZ BERNARDI,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10
(dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.3.30
PROTOCOLO Nº: 2015013608
INTERESSADO : CONSETRAN CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Pasqual Fatturi Pires
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DIEGO CONTE, pela
Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.31
PROTOCOLO Nº: 2014039817
INTERESSADO : M. C. ALVES & CIA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Astor Jose Gruner
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ARTUR AMARAL RIBAS,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10
(dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.3.32
PROTOCOLO Nº: 2015013658
INTERESSADO : LEAR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI
RELATOR
: Cons. Astor Jose Gruner
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica LEAR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
EIRELI. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.33
PROTOCOLO Nº: 2014060021
INTERESSADO : CONCREMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-EPP
RELATOR
: Cons. Astor Jose Gruner
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOSÉ EVERALDO DA
SILVA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.34
PROTOCOLO Nº: 2015002777
INTERESSADO : BRUNO NAVARINI - ME
RELATOR
: Cons. Astor Jose Gruner
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa BRUNO
NAVARINI - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. AMBIENTAL BRUNO
NAVARINI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
AMBIENTAL;
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA
AMBIENTAL.
Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
8.2.3.35
PROTOCOLO Nº: 2014065179
42
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
INTERESSADO : GEOCENTRO - SONDAGENS E FUNDAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Gilmar Ademir Wegner
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL LUCAS MORIN CECHELLA como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica
dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:
Solicitamos a alteração da ART Nº7615829, fl. 218, nos campos: Quantidade:
(10) e Unid: (H/SEM).
8.2.3.36
PROTOCOLO Nº: 2015013837
INTERESSADO : TRIUNFO ENGENHEIROS ASSOCIADOS S/S ME.
RELATOR
: Cons. Gilmar Ademir Wegner
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica TRIUNFO ENGENHEIROS ASSOCIADOS S/S., sob
a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS BRUNO TASCA DE LINHARES,
GIANCARLO TAVARES e MARCOS HAMANN BEIER, passando a estar registrada na área
de Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL A SABER: CONSULTORIA, ASSESSORIA TÉCNICA, SUPERVISÃO,
FISCALIZAÇÃO, CONDUÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS PARA A CONSTRUÇÃO
CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.37
PROTOCOLO Nº: 2015004027
INTERESSADO : ROSARIO POSTES LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Gilmar Ademir Wegner
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LACI
registrada na área de Engenharia Civil
PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência
ROSÁRIO POSTES LTDA - ME, sob a
RODRIGUES SEVERO, passando a estar
para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
SOB ENCOMENDA.
da decisão.
8.2.3.38
PROTOCOLO Nº: 2015004625
INTERESSADO : SANTA COLINA COMERCIAL LTDA
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RENATO TREVISAN
DUARTE, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
8.2.3.39
PROTOCOLO Nº: 2014070367
INTERESSADO : GOLDENGEO MAPEAMENTO E CONSULTORIA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do TÉCNICO EM GEOMENSURA MARCOS NUNES COELHO como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO
DEPTO DE REGISTRO: Incluir no campo observações: A anotação como
responsável técnico do Técnico em Geomensura Marcos Nunes Coelho, está
limitada conforme suas atribuições do Decreto 90922/85, arts. 4º e 5º.
8.2.3.40
PROTOCOLO Nº: 2014066227
INTERESSADO : RUDINEI VALIN - ME
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
43
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Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo RUDINEI
VALIN - ME. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do
Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta
decisão.
8.2.3.41
PROTOCOLO Nº: 2014047032
INTERESSADO : LONGEN ENGENHARIA S/S LTDA.
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de
engenharia civil, compreendendo a elaboração de projetos na área de engenharia
civil, administração de obras, compreedendo a administração de obras e
serviços de consultoria de planejamento, fiscalização, gerenciamento de
projetos e assessoramento técnico na área de engenharia civil, atividades de
consultoria em gestão empresarial, compreendendo consultoria na área de
engenharia civil e serviços de desenho técnico relacionado à engenharia civil,
deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez
dias.
Encaminhar à CEE para análise do objeto social de fls. 07 e 08, face parecer
de fl. 24.
8.2.3.42
PROTOCOLO Nº: 2014068924
INTERESSADO : PRE DETERMINADO CONSTRUÇÕES EPRE MOLDADOS LTDA
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL GUILHERME SPOHR como Responsável Técnico pela
pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica
dando-lhes
ciência
da
decisão.
AO
DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº7727792, fl. 57, nos campos:
Honorários(alterar para: 4.344,00).
8.2.3.43
PROTOCOLO Nº: 2015013707
INTERESSADO : JUVENAL ODONIO LUCAS DUARTE - ME
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica JUVENAL ODONIO LUCAS DUARTE ME e do profissional ENG. CIVIL JUVENAL ODONIO LUCAS DUARTE. Cumprir a
Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
8.2.3.44
PROTOCOLO Nº: 2015013713
INTERESSADO : ROSSI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Oficiar a empresa ROSSI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., para que
comprove vínculo dos seus Representantes Legais Alexander Petkov e Ivan Carlos
Alves Barbosa, tendo em vista não localizarmos seus nomes no presente
processo, conforme última Alteração Contratual apresentada pela referida
empresa.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as
providências.
8.2.3.45
PROTOCOLO Nº: 2015002341
INTERESSADO : NGK CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME
44
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
: Deferir o registro da pessoa jurídica NGK CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. ME, sob
a responsabilidade técnica do TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE NATHAN GILBERTO DA
SILVA KAMPHORST, passando a estar registrada na área da Modalidade Civil para:
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NA ÁREA DO MEIO
AMBIENTE(limitado às atribuições do técnico em meio ambiente conforme Decreto
90922/85, Art. 4º e Art. 5º ); PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM
CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS(limitado às atribuições do técnico em meio
ambiente conforme Decreto 90922/85, Art. 4º e Art. 5º). Oficiar à pessoa
jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.46
PROTOCOLO Nº: 2014062803
INTERESSADO : ROSA E LIMA ENGENHARIA LTDA ME.
RELATOR
: Cons. José Luiz Finger
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ROSA E LIMA ENGENHARIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RODRIGO SILVA DA ROSA, passando a estar
registrada na área de Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.47
PROTOCOLO Nº: 2014052656
INTERESSADO : LEONEI ODORIZZI - ME
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica do ENG. CIVIL
MARCOS PAULO DAL RI pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2014052656)
Somos pelo INDEFERIMENTO da Alteração Contratual apresentada da empresa LEONEI
ODORIZZI
ME,
quanto ao seu Objeto Social.(Prot. 2015002128). O
indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item 1).
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão.
8.2.3.48
PROTOCOLO Nº: 2014070408
INTERESSADO : PROJETO LEGAL S.S.
RELATOR
: Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL RODRIGO SANTOS LEAL BIANCHIN como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2014070408).
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica PROJETO LEGAL LEGALIZAÇÃO E
PROJETOS INTEGRADOS S/S, alterando sua razão social para:PROJETO LEGAL
S.S.(Prot. 2014070410). Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes
ciência da decisão.
8.2.3.49
PROTOCOLO Nº: 2015013727
INTERESSADO : CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA.
RELATOR
: Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e ao Eng. Civil César Augusto Arantes que, considerando o
horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda-feira a sexta-feira
das 8h às 11h45min e das 13h15min às 16h), totalizando 7 horas diárias, deverá
ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional.
Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional
deverá perceber pelo menos o equivalente a 7,5 salários mínimos mensais
(encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser
anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual,
45
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos
o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências.
8.2.3.50
PROTOCOLO Nº: 2014059978
INTERESSADO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA BERNARDES DIAS LTDA
RELATOR
: Cons. Jeferson Ost Patzlaff
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BERNARDES DIAS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.Oficiar à
Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.51
PROTOCOLO Nº: 2014048398
INTERESSADO : ER - ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
RELATOR
: Cons. Jeferson Ost Patzlaff
CONCLUSÃO
: Oficiar ao ENG.º CIVIL ENIO MEDEIROS RAMOS, dando ciência que possui 01(uma)
ART em situação de Demais Exigência – Assinatura Original do Profissional e
Assinatura
Original do Contratante, ART de nº B03431926, devendo ser
regularizada. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento
deste para providências.
8.2.3.52
PROTOCOLO Nº: 2015013982
INTERESSADO : NQ ENGENHARIA DE SOLOS E FUNDAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL SAULO RECH BORELLA,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.53
PROTOCOLO Nº: 2015000311
INTERESSADO : S.G. SERVIÇOS GERAIS LTDA
RELATOR
: Cons. Rafael Gribov Brinckmann
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica S.G. SERVIÇOS GERAIS LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DIEGO TROIAN, passando a estar
registrada na área de Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E
EDIFÍCIOS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; OBRAS DE CONSTRUÇÃO,
RUAS E CALÇADAS; LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE RUAS, CALÇADAS E LOGRADOUROS.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.54
PROTOCOLO Nº: 2014048746
INTERESSADO : BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MAURÍCIO GONÇALVES, passando a
estar registrada na área de Engenharia Civil para:ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS,
CONSTRUÇÃO
DE
EDIFÍCIOS, TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO PESADA, PROJETOS,
PARTICIPAÇÕES
EM OUTRAS SOCIEDADES, INCORPORAÇÃO, CONSULTORIA TÉCNICA,
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART
Nº7760050, fl. 16, nos campos: Quantidade: (10) e Unid: (H/D).
8.2.3.55
PROTOCOLO Nº: 2015013898
46
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
INTERESSADO : BRASIL TELECOM S/A - FILIAL 002.
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO RODRIGUES
RIBAS, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
8.2.3.56
PROTOCOLO Nº: 2015013670
INTERESSADO : PGV PARTICIPAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. André Horak
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DANIEL BARTELLE,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10
(dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.3.57
PROTOCOLO Nº: 2015004750
INTERESSADO : AGROAVENIDA SUPERMERCADO E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
RELATOR
: Cons. Felipe Nascimento Abib
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANTONIO OSMAR
BRAUNER, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
8.2.3.58
PROTOCOLO Nº: 2015014026
INTERESSADO : ALBUQUERQUE & AROZI LTDA
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Oficiar ao ENG.º CIVIL CERES MARIA ALBUQUERQUE AROZI, dando ciência que possui
01(uma) ART em situação de Demais Exigência – Assinatura Original do
Profissional e Assinatura Original do Contratante, ART de nº 3356425, devendo
ser regularizada. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento
deste para providências.
8.2.3.59
PROTOCOLO Nº: 2014062962
INTERESSADO : BERTUOL ENGENHARIA LTDA.
RELATOR
: Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa BERTUOL ENGENHARIA LTDA., solicitando à empresa supra a
apresentação
da Alteração Contratual, devidamente registrada na Junta
Comercial do RS ou no Cartório de Registro de Pessoas Naturais deste Estado,
para que possamos analisar sua Baixa de Registro, conforme consta nos padrões
Operacionais do CREA-RS. Oficiar ao ENG.º CIVIL FERNANDO XAVIER BERTUOL, dando
ciência que possui 02(duas) ART's em andamento, devendo ser regularizadas.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para
providências e/ou manifestação.
8.2.3.60
PROTOCOLO Nº: 2014060979
INTERESSADO : LEAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LTDA
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica LEAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
47
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL KERLY ELLIZ PRODOCIMO,
passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: OBRAS DE
TERRAPLENAGEM. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Oficiar
ainda, a empresa e a referida profissional, dando ciência que sua anotação
terá validade até 16/11/2015, conforme prazo estabelecido no seu contrato
(fls. 09 e 10).
8.2.3.61.
Processos para Homologar
8.2.3.61.1
PROTOCOLO Nº: 2014066387
INTERESSADO : DSOARES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento da art 7748669 no
acervo do profissional, sendo que o processo deverá ser encaminhado à Gerência
de ART para incluir na art 7748669, no campo
"observações": "empresa
executante: DSoares Empreendimentos e Construções Eireli".
8.2.3.61.2
PROTOCOLO Nº: 2014064077
INTERESSADO : GMIESKI & SANTOS LTDA
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento da art
acervo do profissional.
7660061 no
8.2.3.61.3
PROTOCOLO Nº: 2014066728
INTERESSADO : AUMASERVICE IND. COMERCIO E MANUTENÇÃO DE MAQ. LTDAME
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL ALCIMAR DA ROCHA LOPES, como Responsável
Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da
Engenharia
Civil
para: MANUTENÇÃO PREDIAL, INDUSTRIAL, RESIDENCIAL E
COMERCIAL(no âmbito da engenharia civil); SERVIÇO DE PINTURA, REPARO EM
REBOCOS E AZULEJOS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ELÉTRICAS(restrito a baixa tensão
em edificações) E SANITÁRIAS E DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. O
deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.61.4
PROTOCOLO Nº: 2014062308
INTERESSADO : ECOREAL ENGENHARIA LTDA -EPP
RELATOR
: Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL EDUARDO MARIOTTO como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA;
SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADO A ENGENHARIA CIVIL; SUPERVISÃO,
COORDENAÇÃO
E
ORIENTAÇÃO
TÉCNICA; ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJETO E
ESPECIFICAÇÃO;
ESTUDO
DE
VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA; ASSISTÊNCIA,
ASSESSORIA E CONSULTORIA; DIREÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; VISTORIA,
PERÍCIA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO; CURSO OU PALESTRA,
PESQUISA, ANÁLISE, EXPERIMENTAÇÃO, ENSAIO E DIVULGAÇÃO TÉCNICA, EXTENSÃO;
ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO; PADRONIZAÇÃO, MENSURAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE;
EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO;
PRODUÇÃO TÉCNICA E ESPECIALIZADA; CONDUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO; CONDUÇÃO DE
48
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
EQUIPE DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO; EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO. O deferimento neste
parecer
é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao
profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.61.5
PROTOCOLO Nº: 2014065095
INTERESSADO : SEVEN TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA.
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica SEVEN TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA., sob
a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GELSON LAURO DAL'FORNO, passando a
estar registrada na área de Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E
GEODÉSIA; SERVIÇOS DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM; SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS
E FERROVIAS; SERVIÇOS DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS. O deferimento
neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à
pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.Oficiar à empresa informando que,
para
exercer as atividades de serviços de cartografia, deverá anotar
Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro Geógrafo como responsável técnico no prazo
de (10)dez dias.
8.2.3.61.6
PROTOCOLO Nº: 2015004629
INTERESSADO : SERCOM INCORPORAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica SERCOM INCORPORAÇÕES LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL VINICIUS CAVALCANTE ZUCHOWSKI, passando
a estar registrada na área de Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
EM GERAL; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE
ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO. O deferimento
neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à
pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.61.7
PROTOCOLO Nº: 2014066753
INTERESSADO : W & AN LIMPEZA URBANA LTDA
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCELO NEVES como Responsável Técnico pela
pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia
Civil para: LIMPEZA URBANA; CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, PREDIAL E COMERCIAL;
REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL, HIDRÁULCA E ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em
edificações); COLETA DE LIXO INDUSTRIAL, DOMÉSTICO E SELETIVO(resíduos sólidos
urbanos e industriais não perigosos inertes); COLETA DE ENTULHOS E FOCOS DE
LIXO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO; OPERAÇÃO DE VALAS SÉPTICAS; OPERAÇÃO DE USINAS
DE RECICLAGEM(limitado à triagem); OPERAÇÃO DE USINA DE TRIAGEM; TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOMICILIARES(sólidos urbanos); OPERAÇÃO DE
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos
inertes); VARRIÇÃO MANUAL E MECÂNICA DE VIAS E LOGRADOUROS; CAPINA MANUAL E
MECANIZADA; RASPAGEM E LAVAGEM MECÂNICA DE RUAS E LOGRADOUROS; LIMPEZA DE
ENTULHOS E CALIÇAS; PINTURA DE MEIO FIO DE RUAS E LOGRADOUROS; ESCAVAÇÃO E
TERRAPLANAGEM; CALÇAMENTO; PAVIMENTAÇÃO; DRENAGEM; OBRAS
VIÁRIAS; MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO VIÁRIA; SANEAMENTO BÁSICO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
49
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Obs.: Informar a empresa, que a atividade de projeto de aterros sanitários e
estações de transbordo, somente poderão ser realizadas com a participação dos
Engenheiros
Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros
Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser
incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita e também
informar à empresa através de ofício.
8.2.3.61.8
PROTOCOLO Nº: 2014066756
INTERESSADO : D BARTELLE ENGENHARIA ME.
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa D BARTELLE
ENGENHARIA, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DANIEL BARTELLE,
sendo
registrada
na área da Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA
CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90
dias. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
8.2.3.61.9
PROTOCOLO Nº: 2014066627
INTERESSADO : SOLUM DEMOLIÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica SOLUM DEMOLIÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DENILSON DA SILVA MARTINS,
passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM TERRAPLENAGEM E DEMOLIÇÕES EM GERAL(obras civis), OBRAS CIVIS. O
deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO
TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 7690631, fl. 19, no campo:
Quantidade:(44) e Unid:(H/SEM).
8.2.3.61.10
PROTOCOLO Nº: 2015002840
INTERESSADO : ESTRUTURAL EVENTOS LTDA - ME
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ESTRUTURAL EVENTOS LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL TALES EDUARDO MARTINI, passando a estar
registrada na área de Engenharia Civil para: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente,
pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.61.11
PROTOCOLO Nº: 2014068917
INTERESSADO : ENGEGOLD CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica ENGEGOLD CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GUILHERME
LUIS BIANCHINI, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL;
LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS(limitado ao parcelamento do solo urbano,
restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2,
10, 11 da Decisão Normativa 104/2014 do CONFEA); E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. O
deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
50
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.61.12
PROTOCOLO Nº: 2014069724
INTERESSADO : WG TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM- EIRELI
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da
empresa WG TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM- EIRELI, sob a responsabilidade técnica
da ENG. CIVIL KAREN CRISTIANE MONTEIRO DUARTE ALTENBERND, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLANAGEM. O deferimento neste
parecer
é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.61.13
PROTOCOLO Nº: 2014000699
INTERESSADO : GUIDOTTI & VIEIRA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL VAGNER DA ROSA RUBIRA, como Responsável
Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, FABRICAÇÃO E PROJETOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo
prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes
ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a
alteração da ART Nº7220948, fl. 212, nos campos: Quantidade: (20) e Unid:
(H/SEM).
8.2.3.61.14
PROTOCOLO Nº: 2004023834
INTERESSADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERACAO
RELATOR
: Ex Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Não há o que mais ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia
Civil. Mas também, manifestamos nossa concordância ao parecer da CEGM, fls.
367 a 372, e ratificamos a necessidade de uma reunião com os Coordenadores da
CEGM, CEEE, CEEI, CEEQ e CEEC, juntamente com o Gerente do Departamento de
Fiscalização deste Conselho e o Diretor Técnico da CRM", haja vista que
quaisquer demandas deste Conselho podem se solucionadas e conduzidas através
dos
expedientes administrativos já existentes, sendo prescindível seu
encaminhamento à Comissão de Coordenadores das Câmaras Especializadas do
CREA-RS - CCAM.
Nestes
termos, e com a devida anuência do Coordenador desta Câmara
Especializada de Engenharia Civil, encaminhamos o presente processo ao
Departamento de Registro para juntada de documentação por solicitação do
mesmo, e, tão logo, deverá retornar à Câmara Especializada de Geologia Minas,
conforme parecer de fls. 367 a 372. Após, encaminhar à CCAM e conhecimento e
deliberação dos Coordenadores.
8.2.3.61.15
PROTOCOLO Nº: 2014059940
INTERESSADO : MBM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica MBM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DIOGO FORMIGHIERI MACHADO, passando a
estar registrada na área de Engenharia Civil para:IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS
DE ENGENHARIA CIVIL; OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO; OBRAS DE TERRAPLENAGEM;
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM
GERAL; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.61.16
PROTOCOLO Nº: 2014066734
INTERESSADO : SANDEN INDÚSTRIA E MONTAGEM ELETROMECÂNICA LTDA
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANTONIO LUIZ DA SILVA FARIAS como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos
a alteração na ART Nº7730396, fl. 49, no campo:
Quantidade:(43,20) e Unid:(H/SEM).
8.2.3.61.17
PROTOCOLO Nº: 2015013986
INTERESSADO : SAFE WAY - ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica SAFE WAY - ENGENHARIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS SAULO RECH BORELLA e DANIEL FABRE
AFONSO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: SERVIÇOS
E ASSESSORIA EM PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL ESTRUTURAL, INVESTIGAÇÃO E
INSPEÇÃO TÉCNICA DE ESTRUTURAS, VERIFICAÇÃO DE CÁLCULOS, SUPERVISÃO DE OBRAS;
SERVIÇOS DE PINTURA E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS DE PONTES. O
deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.61.18
PROTOCOLO Nº: 2014066749
INTERESSADO : PROVER COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO E SEGURANÇA DO
TRABALHO E PLOTAGEM LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL VAGNER DA ROSA
RUBIRA, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
8.2.3.61.19
PROTOCOLO Nº: 2014062264
INTERESSADO : SIM PROJETOS LTDA
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir as baixas de responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS ROSSANO REIS
DA SILVA(Prot. 2014062263) e MÁRCIA DA SILVA COSTA(Prot. 2014062264), pela
Pessoa
Jurídica
requerente.
O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar aos profissionais e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.61.20
PROTOCOLO Nº: 2014059911
INTERESSADO : JOÃO DE BARRO CONSTRUTORA NEGÓCIO IMOBILIÁRIO LTDA
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
52
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Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL BERNARDO BORTOLOSSI, como Responsável Técnico
pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia
Civil para: CONSTRUÇÃO E REFORMAS, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTOS(limitado ao
parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3,
4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 104/2014 do CONFEA).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.4.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
8.2.4.1
PROTOCOLO Nº: 2014068920
INTERESSADO : KS TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.ME
RELATOR
: Cons. Gilmar Ademir Wegner
CONCLUSÃO
: Deferir
a alteração contratual da Pessoa Jurídica KS TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTES LTDA.ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DE TERRA, SERVIÇO DE
PREPARAÇÃO DE TERRENO(DRENAGEM, BOMBEAMENTO, ESCOAMENTO, VALOS, REGOS E
FOSSAS), OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; COLETA DE RESÍDUOS NÃO
PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes). E
somos
favoráveis
à
Alteração Contratual apresentada da empresa KS
TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.ME, quanto ao seu Quadro Societário.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Obs.: Informar a
empresa, que as atividades relativas ao projeto das estações de bombeamento de
água ou esgoto ou resíduos não perigosos, somente poderão ser realizadas com a
participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os
Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá
ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita e também
informar à empresa através de ofício.
8.2.4.2
PROTOCOLO Nº: 2014039808
INTERESSADO : SILVIO BORGES FERNANDES & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SILVIO BORGES FERNANDES &
CIA LTDA., alterando sua razão social para:GABRIEL SILVEIRA FERNANDES & CIA
LTDA.ME. Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica GABRIEL SILVEIRA
FERNANDES & CIA LTDA.ME., passando a estar registrada na área da Engenharia
Civil para: OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE. E somos favoráveis à Alteração Contratual apresentada da
empresa GABRIEL SILVEIRA FERNANDES & CIA LTDA.ME., quanto ao seu Quadro
Societário. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.4.3.
Processos para Homologar
8.2.4.3.1
PROTOCOLO Nº: 2014066661
INTERESSADO : SINAWAY COMÉRCIO DE SINALIZAÇÕES LTDA.
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SINAWAY COMÉRCIO DE
SINALIZAÇÕES LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS
EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS; CONFECÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
SINALIZAÇÃO; IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO
53
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
HORIZONTAL E VERTICAL E DE PÓRTICOS, SEMI-PÓRTICOS, BANDEIRAS E DEFENSAS
METÁLICAS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de
90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.4.3.2
PROTOCOLO Nº: 2014042529
INTERESSADO : PEDRO WALDIR TAVARES
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo PEDRO WALDIR TAVARES., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO CESAR LANG, passando a estar
cadastrada na área Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO
DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS,
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.5.
Processos de Registro de ART pela Resolução 394
8.2.5.1
PROTOCOLO Nº: 2015013699
INTERESSADO : ALEXANDRE RIBEIRO
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Proesso deferido
8.2.5.2
PROTOCOLO Nº: 2014066511
INTERESSADO : ROGÉRIO GHELLER ALVES
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Em analise ao processo em epígrafe, entendemos como pertinente o apontado à
fl. 19, sendo que para Registro de Atestado é necessário que o memso atenda à
Resolução 1025/2009 do Confea, em seu artigo 1º.
8.2.5.3.
Processos para Homologar
8.2.5.3.1
PROTOCOLO Nº: 2014066821
INTERESSADO : PERY CESAR GONCALVES DE CASTRO
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Processo deferido.
8.2.5.3.2
PROTOCOLO Nº: 2014066201
INTERESSADO : VINICIUS TRICHES
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Processo deferido.
8.2.6.
Processos relativos à ART - outros
8.2.6.1
PROTOCOLO Nº: 2014011281
INTERESSADO : LENOCIR JOSÉ MINOSSO
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: À Gerência de Art
Em resposta à consulta encaminhada à CEEC, informamos que as arts constantes
neste processo devem permanecer no acervo do profissional.
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Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.2.6.2.
Processos para Homologar
8.2.6.2.1
PROTOCOLO Nº: 2014064554
INTERESSADO : LUIZ AFONSO DE OLIVEIRA FRAGA
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Em análise ao requerimento do profissional Eng. Civil Luiz Afonso de Oliveira
Fraga solicitando Visto em Atestado, considerando as pendências apontadas pelo
SART à fls. 23 e 25 e a manifestação do profissional à fl. 24, temos que:
1)
Para a continuidade da análise da presente solicitação deve ser
providenciada por parte do requerente ART complementar aditivo (somente prazo)
compatível com o contrato e termo aditivo apresentados;
2) Tendo em conta que as atividades da ART 6957200 não estão atestadas, a
mesma será desconsiderada no registro do Visto em Atestado;
Apresentada a ART complementar aditivo (somente prazo) compatível com os dados
do contrato, somos favoráveis ao Registro do Atestado com as atividades da ART
6871107 unicamente
8.2.6.2.2
PROTOCOLO Nº: 2014064558
INTERESSADO : LUIZ AFONSO DE OLIVEIRA FRAGA
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Em análise ao requerimento do profissional Eng. Civil Luiz Afonso de Oliveira
Fraga solicitando Visto em Atestado, considerando as pendências apontadas pelo
SART à fls. 22 e 25 e a manifestação do profissional à fl. 24, temos que:
1)
Para a continuidade da análise da presente solicitação deve ser
providenciada por parte do requerente ART complementar aditivo (somente prazo)
compatível com o contrato e termo aditivo apresentados;
2) É necessário substituir a ART 6374060 incluindo a empresa executante
Construtec MS – (156048);
3) Quanto à atividade de atestada de “ensacamento de entulho e transporte
vertical
com elevador” 3 opções se apresentam: pode ser apresentado
profissional que tenha se responsabilizado pela atividade com a correspondente
ART; pode ser feita a substituição do atestado com exclusão da atividade ou o
requerente deve autorizar a restrição da atividade na CAT;
4) Solicitamos à Gerência de Acervo Técnico e ART excluir da ART 6296016 o
termo “transporte vertical c/ elevador” da primeira atividade técnica da ART.
8.2.6.2.3
PROTOCOLO Nº: 2014039805
INTERESSADO : ALFREDO JÚNIOR MACHADO PADILHA
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Processo deferido
8.2.7.
Processos de Consulta Externa
8.2.7.1
PROTOCOLO Nº: 2014036197
INTERESSADO : JULIANO FERNANDES DE MEDEIROS
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Através da Análise da Legislação, que regulamenta as profissões de Engenheiro
e Técnico de Nível Médio, em especial os Técnicos em Edificações, registrados
no Conselho e a regulamentação de suas atribuições, entendemos que a partir da
vigência da Lei Complementar 14.555/2014, os Técnicos de Nível Médio poderão
desempenhar as seguintes atividades:
55
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
1- PLANO SIMPLIFICADO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PSPCI pode
ser elaborado por Técnico em Edificações, para edificação com até 80,00 m² de
área construída, com grau de risco baixo ou médio, com risco isolado de
incêndio, desde que não constituam conjunto residencial ou comercial, nem
centros comerciais (shopping center). Conforme o expresso no § 1º, Art. 4º do
Decreto Federal nº 90.922 de 06/02/1985, que regulamenta a Lei Federal nº
5.524 de 05/11/1968.
2. Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI não poderá ser
elaborado por Técnico em Edificações, somente poderá ser projetado por
Engenheiro.
8.2.8.
Processos de Consulta Diversos
8.2.8.1
PROTOCOLO Nº: 2013017267
INTERESSADO : PAULO GILBERTO DA ROSA
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Oficiar ao Técnico em Meio Ambiente Paulo Gilberto da Rosa, dando ciência de
todo o parecer, informando que as suas atribuições como Técnico em Meio
Ambiente são as constantes nos Artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 90922/85.
Antes, porém, encaminhar o processo à Câmara de Agronomia para análise dos
questionamentos do profissional relacionados a esta Câmara (fl. 11).
8.2.8.2
PROTOCOLO Nº: 2014033823
INTERESSADO : RAFAEL LEANDRO DA CONCEIÇÃO
RELATOR
: Cons. Alice Helena Coelho Scholl
CONCLUSÃO
: Através da Análise da Legislação, que regulamenta as profissões de Engenheiro
e Técnico de Nível Médio, em especial os Técnicos em Edificações, registrados
no Conselho e a regulamentação de suas atribuições, entendemos que a partir da
vigência da Lei Complementar 14.555/2014, os Técnicos de Nível Médio poderão
desempenhar as seguintes atividades:
1- PLANO SIMPLIFICADO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PSPCI pode
ser elaborado por Técnico em Edificações, para edificação com até 80,00 m² de
área construída, com grau de risco baixo ou médio, com risco isolado de
incêndio, desde que não constituam conjunto residencial ou comercial, nem
centros comerciais (shopping center). Conforme o expresso no § 1º, Art. 4º do
Decreto Federal nº 90.922 de 06/02/1985, que regulamenta a Lei Federal nº
5.524 de 05/11/1968.
2. Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI não poderá ser
elaborado por Técnico em Edificações, somente poderá ser projetado por
Engenheiro.
8.2.9.
Processos de Relatório de Fiscalização
8.2.9.1
PROTOCOLO Nº: 2011054722
INTERESSADO : SONI ALVES DA SILVA
RELATOR
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
CONCLUSÃO
: Ratificamos o parecer exarado pela Comissão de Engenharia Civil de Caixas do
Sul e da Câmara Especializada de Engenharia Civil, folha 26. A defesa é
improcedente pois o gravame sobre o terreno não impede a contratação de
profissional para regularização da obra. Manter a notificação com lavradura de
Auto de Infração e aplicação de multa.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.2.9.2.
Processos para Homologar
8.2.9.2.1
PROTOCOLO Nº: 2014026361
INTERESSADO : JANAÍNA DA SILVA BASTOS
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Trata-se de empreendimento na área da Construção Civil, que conta com a
guarida de profissional ligado ao CAU (EIV Fl. 05 a 09). Neste aspecto, o
Laudo acostado é conclusivo quanto à operação do empreendimento “SOBRADO
LOUNGE BAR”. Posto que, mostrava-se tecnicamente viável até 03 de outubro de
2011 e a fiscalização deste procedimento do profissional cabe ao CAU.
De outra banda, quanto ao Laudo de Inspeção das Instalações elétricas (fls. 11
e
subseqüentes), devido à atuação de profissional vinculado a Câmara
Especializada de Engenharia Elétrica, inclusive com ART nº 7196308 registrada
por Engenheiro Eletricista, encaminhar à CEE por competência para análise e
parecer.
Após, retornar a esta Especializada, para homologação e arquivamento do
presente processo.
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Súmula-1096 22-01-2015-Câmara - Crea-RS