CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Súmula da Reunião Ordinária n° 1096, da Câmara Especializada de Engenharia Civil Data: 22 de Janeiro de 2015 Local: PORTO ALEGRE - RS PARTICIPANTES: Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheira Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Analista de Processos Assistente Administrativa Assistente Administrativa Oficial Administrativa Eng. Civ. João Luis De Oliveira Collares Machado Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Alice Helena Coelho Scholl Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero Eng. Civ., Téc. Edif., Eng. Seg. Trab. André Horak Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Astor Jose Gruner Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Claudio Akila Otani Eng. Civ. Dalmar Locateli Verdade Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Elizabeth Trindade Moreira Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Felipe Nascimento Abib Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke Eng. Civ. Fernando Martins Pereira Da Silva Eng. Civ. Gilmar Ademir Wegner Eng. Civ. Hilário Pires Eng. Civ. Jeferson Ost Patzlaff Eng. Civ. Johni Suarez Acosta Eng. Civ. E Tec. Edif., João Leal Vivan Eng. Civ. José Luiz Finger Eng. Civ. José Luiz Garcias Eng. Civ. Luiz Antonio Braganca Da Cunda Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcio Marun Gomes Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da Rosa Eng. Civ. Mario Cezar Macedo Munró Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Odilon Carpes Moraes Geógrafo Pablo Maciel Da Silva Eng. Civil Pasqual Fatturi Pires Eng. Civ. Paulo Teixeira Viana Eng. Civ. Rafael Gribov Brinckmann Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini Eng. Civ. Sérgio Brum Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl Pieper Eng. Civ. Suzel Magali Vanzellotti Leite Eng. Civ. Viviane Mattje Dalpiaz Vera Regina Pereira Mendonça Elaine Lourdes Azeredo Viegas Luciana Guimarães Barbiere OBSERVAÇÕES.: Conselheiro Carlos André Bulhões Mendes justificou ausência. Participaram da Reunião os Conselheiros Suplentes: Maércio de Almeida Flores Cruz e Antônio Alcindo Medeiros Piekala 1 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 1. VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM CONCLUSÃO : Quórum foi verificado. 2. APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S) 3. ANÁLISE DO EXPEDIENTE 3.1. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO 3.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.2 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.3 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.4 REFERÊNCIA ASSUNTO : Memorando n° 01/2015-CEGM, datado de 12/01/2015, da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas, do Crea-RS. : Comunica eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto, Geol. Antonio Pedro Vieiro e o Geól. André Bastos de Almeida, respectivamente. : Ciente. : Memorando n° 001/2015, datado de 12/01/2015, da Câmara Especializada de Engenharia Industrial, do Crea-RS : Comunica eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto, Eng. de Op. Mec. Carlos Roberto Santos da Silveira e o Eng. de Op. Mec. João Erotides de Quadros, respectivamente. : Ciente. : Memorando n° 002/2015-CEEST, datado de 09/01/2015, da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho, do Crea-RS : Comunica eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto, Nelson Agostinho Burille e o Helécio Dutra de Almeida, respectivamente. : Ciente. : Memorando/GER.JUR n° 1.068/2014, datado de 23/12/2014, do Departamento Jurídico do Crea-RS. : Sentença e decisão/acórdão de 2º grau do TRF4, mantendo a sentença favorável ao CREA na Ação Ordinária nº 5000231-13.2012.404.7100/RS impetrada contra este Conselho pela empresa ELIOCIR GUERRA – CNPJ 12.934.551/0001-01, na qual a autora visou fosse declarada a desobrigatoriedade de registrar-se neste Conselho bem como de contratar responsável técnico, conforme entendimento e dispositivos a seguir transcritos: SENTENÇA (...) Ao que tudo indica, o CREA/RS, com fundamento na Lei nº 5.194/1966 e nas resoluções que vem editando, como as relacionadas a este caso, e que estão devidamente autorizadas pelo próprio diploma legal tem exercido sua autoridade dentro dos parâmetros da legalidade. Não houve excesso em relação ao princípio da hierarquia das normas, pois o Conselho, ao editar resoluções, agiu na linha estabelecida em lei federal. Na medida em que a atividade exercida pela impetrante - prestação de serviços de obras de construção civil - tem vínculo direto com as atividades fiscalizadas pelo CREA, é exigível, sim, o registro da empresa e dos profissionais de seu quadro técnico. Por conseguinte, com razão a autoridade administrativa, quando diz que seu ato teve por base as Resoluções do CONFEA combinadas à Lei Federal nº 5.194/1966. Nem mesmo seria possível argumentar que foi malferido o art. 1º, caput da Lei nº 6.839/1980. Segundo este dispositivo, a obrigatoriedade do registro das empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregados, junto aos órgãos de fiscalização do exercício das diversas profissões, ocorrem, 2 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO 3.1.5 REFERÊNCIA somente, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Diante dessas considerações, apesar da elevada autoridade jurídica das teses defendidas na inicial, meu entendimento é favorável aos argumentos da Autarquia profissional, razão pela qual não observo ilegalidade ou abuso de poder na conduta administrativa ora atacada por esta ação ordinária. Portanto, julgo no mérito improcedente a ação. Sendo assim, mantém-se a exigência de registro da empresa, ora Autora, junto ao CREA/RS, como condição para o exercício de suas atividades econômicas, sendo legítimos os atos de fiscalização feitos pela Autarquia profissional, mantendo-se, por conseguinte, a higidez do auto de infração supramencionado. Por essas mesmas razões jurídicas, revogo a tutela antecipada. (...) Ante o exposto, revogo a tutela antecipada, e julgo, no mérito, Improcedente o pedido, como um todo, tudo, nos termos da fundamentação. Custas judiciais já satisfeitas. A parte Autora deverá pagar verba honorária à Requerida que fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais). P.R.I.C. Porto Alegre, 21 de janeiro de 2013. Maria Isabel Pezzi Klein - Juíza Federal. EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE VINCULADA AO CREA. : Ciente. ASSUNTO CONCLUSÃO : Memorando n° 17/2014-COEMA, datado de 19/12/2014, da Comissão Permanente de Meio Ambiente - COEMA, do Crea-RS : Encaminha proposta para a regulamentação de Cadastro Ambiental Rural no Estado : Ciente. 3.1.6 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO : e-mail datado de 09/01/2015, da Gerência de Fiscalização do Crea-RS. : Informa sobre a convocação de operação verão 2015. : Ciente. 3.1.7 REFERÊNCIA : Memorando/GER.JUR n° 984/2014, datado de 05/12/2014, do Departamento Jurídico, do Crea-RS. : Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5003055-53.2014.404.7106/RS, que concedeu a antecipação de tutela requerida por BCD CASA & CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ nº 05.836.676/0001-33, contra este Conselho. O autor objetivou com a presente ação, provimento jurisdicional que determinasse ao CREA a suspensão da exigibilidade do pagamento da multa imposta pela Ré, até o transito em julgado da sentença. Sendo proferido o Dispositivo a seguir: DECISÃO - (...) Compulsando os autos observo que efetivamente foi realizado o depósito judicial da quantia referente à multa aplicada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/RS. O depósito judicial realizado, mesmo sem a prévia autorização do juízo, se destina a suspender a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, impedir que o contribuinte sofra qualquer ato coativo impondo a cobrança e os ônus da mora, também desempenha o papel de garantia do pagamento do tributo, uma vez que a lei determina a sua conversão em renda, em caso de improcedência da ação. Ante o exposto, acolho os embargos opostos, por tempestivos, e dou-lhes provimento para suspender a exigibilidade da multa imposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/RS, oriunda na Notificação nº 180943 e do Auto de Infração/Processo Administrativo nº 2013009004. ASSUNTO 3 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO 3.1.8 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS CONCLUSÃO 3.1.9 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.10 REFERÊNCIA Deve a parte ré abster-se de lançar o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes e realizar qualquer outro ato tendente à cobrança da multa aqui referida.Intimem-se. Cumpra-se. Santana do Livramento, 07 de novembro de 2014. Bruno Risch Fagundes de Oliveira - Juiz Federal Substituto : Ciente. : Memorando n° 79/2014-CEEF, datado de 19/11/2014, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal, do Crea-RS. : Manifestação contrária a Norma de Fiscalização n° 02/2014, da Câmara Especializada de Engenharia e Segurança do Trabalho, que dispõe sobre o registro de entidade de ensino que ministram cursos de especialização em segurança do trabalho à distância. : O Cons. Astor José Grüner comunicou que a Norma de Fiscalização nº 02/2014 da CEEST deveria ser enviada ao Confea pela CEEST. O Coordenador comunicou que a Câmara de Engenharia Civil já emitiu parecer favorável à Norma 02/2014 da CEEST, e que quando a mesma for pautada no Plenário do Crea-RS pode ser sugerido o encaminhamento ao Confea. : Ciente. : Memorando n° 01/2015-CEE, datado de 12/01/2015, da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, do Crea-RS. : Comunica eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto, Eng. Eletric. Luís Carlos Saciloto Tadiello e o Eng. Eletric. Cézar Augusto Antunes Pedrazani, respectivamente. : Ciente. CONCLUSÃO : Mensagem Eletrônica n. 239/2014 - GTE - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. : O Plenário do Confea, por meio da Decisão PL-1727, de 27 de novembro de 2014, quanto aos processo/protocolos de cadastramento de cursos e instituições de ensino. : Ciente. 3.1.11 REFERÊNCIA CONCLUSÃO : Planilha de excepcionalidades. : Ciente. 3.2. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO 3.2.1 REFERÊNCIA ASSUNTO ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.2 REFERÊNCIA OBS : Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Agrimensura : Escolha do representante do Crea-RS na Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Agrimensura. : A indicação será incluída na Pauta da Reunião Plenária do Crea-RS de 22/01/15. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Foi indicado o Cons. Geógrafo Pablo Maciel da Silva. Aprovado com trinta votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.18. : Conselheiros que estarão disponíveis no mês de fevereiro de 2015. : Este assunto foi tratado junto com a proposta de realização de Reunião Extraordinária da CEEC em fevereiro. 4 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 3.2.3 RELATOR CONCLUSÃO : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. REFERÊNCIA ASSUNTO : Ato Normativo nº 002/84 - Revogação : Revogação do Ato Normativo nº 002/84, que estabelece critérios para Registro de Responsabilidade Técnica do Laudo Geológico para fins de viabilização do parcelamento do solo urbano, tendo em vista a entrada em vigor da Decisão Normativa, DN 104/14 do Confea. : O Coordenador comunicou que o Ato Normativo 02/84 estabelece que a elaboração de laudo geológico é atividade privativa de Geólogos e Engenheiros de Minas. Entretanto, conforme a DN 104/14, item 1.4 do anexo, o laudo geológico pode ser elaborado também por Engenheiros Civis. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. A Câmara decidiu encaminhar ao Plenário do Crea-RS, e posteriormente ao Confea, a solicitação de revogação do Ato Normativo nº 002/84. Aprovado com trinta e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.19. OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.4 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS : Memorando 3/2015-GADC/SAAP, datado de 14/01/2015, da Gerência de Apoio à Diretoria e Colegiado - Supervisão de Apoio ao Plenário - SAAP Constituição das Comissões Permanentes para o Exercício de 2015. : 1-Comissão de Orçamento e Tomadas de Contas; 2-Comissão de Renovação do Terço; 3-Comissão de Ética Profissional; 4-Comissão de Meio Ambiente; 5-Comissão Editorial; 6-Comissão de Convênios; 7-Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP; 8-Comissão de Análise de Processos de Recursos ao Plenário - CAPR; : Comissão de Orçamento e Tomadas de Contas Titular: Cons. Astor José Gruner Suplente: Cons. Sérgio Luiz Brum Comissão de Renovação do Terço Titular:Cons. Sérgio Luiz Brum Suplente: Cons.João Leal Vivian Comissão de Ética Profissional Titular: Cons. Marcos Wetzel da Rosa Suplente: Cons. Márcio Marun Gomes Comissão de Meio Ambiente Titular: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite Suplente: Cons. Gilmar Ademir Wegner Comissão Editorial Titular: Cons. Carlos André Bulhões Mendes Suplente: Cons. Sérgio Luiz Brum Comissão de Convênios Titular: Cons. Odilon Carpes Moraes Suplente: Cons. Claudio Akila Otani 5 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP Titular: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda Suplente: Cons. Carlos André Bulhões Mendes RELATOR CONCLUSÃO 3.2.5 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.6 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.7 REFERÊNCIA ASSUNTO Comissão de Análise de Processos de Recursos ao Plenário – CAPR Titular: Cons. Elizabeth Trindade Moreira Titular: Cons. Maria Izabel Brener da Rosa Titular: Cons. André Horak : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. Aprovado com trinta e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.20. : Comissão para Relato de Processos de Res. 394/95, Res. 1050/13 e Registro de Atestado. : A Coordenadora Adjunta comunicou que o Presidente do Crea-RS designou-a para realizar atividades na Câmara Especializada, para analisar e relatar processos de visto em atestado e registro de art, comparecendo para a execução dos trabalhos duas vezes na semana na CEEC, em virtude da necessidade de celeridade nestes processos e do número expressivo de processos em carga da CEEC. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. Foi composta a Comissão com os conselheiros: Alice Helena Coelho Scholl, Luiz Antônio Bragança da Cunda e Paulo Teixeira Viana. Aprovado com trinta e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D. 21. : Memorando n° 4/2015-GADC/SAAP, datado de 14/01/2015, da Gerência de Apoio à Diretoria e Colegiado - Supervisão de Apoio ao Plenário - SAAP : Solicita indicação de representante do plenário nas câmaras : A indicação está pautada na Sessão Plenária de 22/01/2015. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Foi indicado o Cons. Paulo Teixeira Viana como representante do Plenário na Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho (preferencialmente), ou na Câmara de Engenharia Industrial. Aprovado com trinta e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.22. : e-mail do Departamento de Comunicação e Marketing, datado de 08/01/2015. : Solicita artigo para publicação na Conselho em Revista que deve ser encaminhado para a Gerência de Comunicação e Marketing até dia 30 de janeiro. Recordamos que o prazo para envio dos artigos técnicos é sempre dia 30 de cada mês, a fim de que a GCM tenha tempo hábil para a revisão do material e encaminhamento do mesmo para a agência. Lembramos ainda que: - Os artigos assinados pelos profissionais do Sistema Confea/Crea e publicados nas páginas da Conselho em Revista são de responsabilidade das Câmaras Especializadas. Os textos devem ter até 6 mil caracteres, sem imagens. E até 5 mil caracteres, se constar imagens, gráficos, tabelas. Espaços também contam como caractere. - Como padrão da revista para ser publicado, é necessária uma foto do autor. 6 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Todas as imagens, assim como tabelas, gráficos, devem vir separadamente do texto e em arquivo de imagem jpg, tif ou similar, em até 300 dpi. No caso de tabelas e gráficos, que contenham fórmulas, esta observação é muito importante, para evitar erros de digitação. Quando a publicação é on-line, não é necessária esta resolução, mas no caso de uma revista como a Conselho em Revista, as imagens devem vir em alta resolução e nunca no próprio texto em word, para garantir a qualidade da publicação. OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.8 REFERÊNCIA ASSUNTO -Todos os artigos que o Departamento de Comunicação e Marketing recebe são reencaminhados às Câmaras Especializadas, para que estas analisem e autorizem a publicação deste artigo. Estamos à disposição para mais esclarecimentos. : O Coordenador solicitou aos conselheiros que tiverem artigos técnicos que tragam para a CEEC para compor o banco de artigos desta Especializada. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. : e-mail datado de 21/1/2015, do Apoio às Instituições de Ensino, do Crea-RS : Solicita indicação de representante da Câmara nas colações das seguintes Instituições: Data: 24/01/15 - Dom Bosco Rua Marechal José Inacio da Silva, 355 – Bairro Passo da Areia Curso: Engenharia Ambiental e Sanitária Local: Salão da Sogipa às 19 horas Data: 29/01/15 - UFRGS Curso: Engenharia Civil Local: Salão de Atos às 18h30min RELATOR CONCLUSÃO 3.2.9 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.2.10 REFERÊNCIA Data: 05/02/15 - UFRGS Curso: Engenharia Ambiental Local: Salão de Atos às 18h30min : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. Foi indicado o Cons. Carlos André Bulhões Mendes para a formatura de 24/01/15; o Cons. Rafael Gribov Brinckmann para a formatura de 29/01/15; e o Cons. Gilmar Ademir Wegner para a formatura de 05/02/15. Posteriormente, tendo em vista a indisponibilidade do Cons. Carlos Andre Bulhões Mendes, a assistente administrativa da CEEC entrou em contato com o Cons. Rafael Gribov Brinckmann que irá fazer a entrega das carteiras no dia 24/01/15 e do dia 29/01/2015. : Memorando n° 011/2015, datado de 13/01/2015, da Coordenadoria das Inspetorias do Crea-RS. : Solicita indicação de representante nas reuniões da Coordenadoria para o exercício de 2015. : Ciente. Foram indicados os Cons. Marcus Vinicius do Prado e Marcio Marun Gomes, como titular e suplente, respectivamente. Aprovado com trinta e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.23. : e-mail datado de 31/12/2014, do Clube dos Engenheiros Civis. 7 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] ASSUNTO CONCLUSÃO 3.2.11 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO : Encaminha parecer da justiça que volta a garantir atividades profissionais exclusivas de arquitetos. : Encaminhou-se para reunião nº 1098. : e-mail datado de 06/01/2015, do Coordenador da CEEC, João Luis de Oliveira Collares Machado. : Encaminha decisão PL-2213/2014, aprova a suspensão, até 31/12/2015 a aplicabilidade da Resolução n° 1.010 de 2005, aos profissionais diplomados que solicitarem seu registro profissional junto ao Crea. : Encaminhou-se para reunião nº 1098. 4. COMUNICADOS 4.1. Comunicados Gerais 4.1.1 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.1.2 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.1.3 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.1.4 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO : Aniversariantes : O Coordenador parabenizou os conselheiros aniversariantes dos meses de janeiro e fevereiro. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. : Encontro da Coordenação Nacional das Câmaras de Engenharia Civil e das Câmaras de Agronomia com o MEC : O Coordenador comunicou que ocorreu ontem em Brasília, o encontro da Coordenação Nacional das Câmaras de Engenharia Civil e das Câmaras de Agronomia com o MEC para tratar das diretrizes curriculares. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. : Confraternização da CEEC :A Coordenadora Adjunta comunicou que a CEEC está organizando uma confraternização da Câmara, que ocorrerá após a Reunião do dia 27/03/2015, na Sede da AFCREA. : Cons. Alice Helena Coelho Scholl : Ciente. : Posse do Presidente Eng. Civil Melvis Barrios Junior. : No encerramento da reunião, a Coordenadora Adjunta solicitou aos conselheiros da Câmara de Engenharia Civil que prestigiem a Posse do Presidente Eng. Civil Melvis Barrios Junior. : Cons. Alice Helena Coelho Scholl : Ciente. 5. APRESENTAÇÃO DA PAUTA 6. DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA 6.1 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS : Ato Normativo 03/90. : Estabelece as condições de participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia, arquitetura e agronomia, e revoga o Ato n° 03/78. : Distribuídas cópias da NBR 16280 aos participantes presentes do grupo de 8 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO 6.2 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 6.3 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS trabalho. Os Conselheiros decidiram discutir o assunto por mensagens eletrônicas, sendo o Cons. Claudio Akila Otani o responsável pela coordenação do grupo. Na reunião de 19/09/2014 foi lido uma nova redação para o referido ato e solicitou-se a aprovação de todos os conselheiros. Na reunião de 03/10/2014 foi informado que foi encaminhado um memorando à Assessoria Jurídica do Crea-RS para que seja verificado à legalidade da nova redação do referido ato. : Cons. Claudio Akila Otani, Mário Cézar Macedo Munró, Márcio Marun Gomes e João Luis de O. Collares M. : Encaminhou-se para reunião nº 1098. : e-mail enviado pelo Cons. Astor José Gruner, datado 04/04/2014. : Atribuição de Engenheiros Agrônomos e Agrícolas para emissão de ART's referentes a PONTES. : Análise do processo nº 2014014529.(MEMO 031/2014 -10/04/2014). O Cons. Astor José Gruner informou sobre o processo nº 2014014529 que foi fiscalizada a ponte de Encruzilhada do Sul e que a mesma foi feita de concreto armado com a responsabilidade técnica de um Engenheiro Agrícola. Foi solicitada a presença do Gestor da Fiscalização mas o mesmo não estava no Conselho e então veio o Supervisor de Fiscalização Vitor Hugo da Silva Molina. MEMO 035/2014, de 14/05/2014 - Câmara de Agronomia. Concorda com o agendamento e indica seus representantes os Conselheiros: Arcângelo Mondardo e Maurício Lenz. O Coordenador solicitou ao Cons. Marcus Vinícius do Prado que agende reunião com os representantes da Câmara de Agronomia. Na Reunião de 05/09/2014 o Cons. Marcus Vinicius do Prado informou que ainda não conseguiu marcar uma reunião com a Agronomia. Foi incluído o Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado para participar dessa reunião. Na Reunião do dia 19/09, o Cons. Marcus Vinicius do Prado informou que está tendo dificuldade para entrar em contato com os outros participantes para marcar a reunião. Foi solicitado que a Assistente Administrativa Vera tentasse entrar em contato com os conselheiros participantes da Agronomia para marcar o mais breve uma reunião sobre o referido assunto. A Câmara de Agronomia propôs a data de 17/10/2014 para a referida reunião. : Cons. Marcus Vinicius do Prado e Cons. João Luis de O. Collares Machado : Encaminhou-se para reunião nº 1098. : ENCAMINHAMENTO ELETRÔNICO – PRES, da Gerência de Apoio à Diretoria e Colegiado do Crea-RS – GADC, datado de 13 de junho de 2014. : Referência: Informações para área de ART e Acervo do Crea-RS De ordem do Ex-Presidente do Crea-RS, Eng. Civil Luiz Alcides Capoani, em conformidade com o discutido e deliberado na reunião da Presidência com Coordenadores de Câmaras Especializadas, realizada no dia 9 de maio de 2014, e considerando a realização dos procedimentos para a implantação do novo programa de preenchimento de ART, vimos solicitar a essa coordenação o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta dias), da relação das atividades específicas por título profissional abrangido pela modalidade da Especializada (técnicos e tecnólogos / nível superior). : A Comissão é composta pelos conselheiros: Volnei Pereira da Silva, Suzel 9 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO 6.4 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 6.5 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO Magali Vanzellotti Leite, Fernando Alberto Gehrke, Alberto Stochero, Daniel Duarte das Neves, Maria Izabel Brener da Rosa e Claudio Akila Otani. O Cons. Daniel Duarte das Neves informou que já fez a relação das atividades específicas das ART's referentes as atribuições dos Geógrafos e encaminhou à Coordenadora do grupo, a Cons. Maria Izabel Brenner da Rosa. A Conselheira não compareceu a reunião. Na Reunião de 05/09/2014, A Cons. Maria Izabel Brenner da Rosa e a Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite informaram que terminaram as atividades da área da Engenharia Civil, Agrimensura e Sanitarista, faltando somente as atividades da Engenharia Ambiental. Irão encaminhar aos outros membros para que cada um faça as suas considerações. Na Reunião de 19/09, a Cons. Maria Izabel Brenner da Rosa informou que foi mandado aos conselheiros da Comissão todo o material até aqui analisado, faltando ainda os profissionais da área ambiental. O Cons. Volnei Pereira da Silva questionou sobre as atribuições dos Engenheiros Ambientais, tendo em vista a Norma feita pela CEEC não ter sido aprovada ainda. Na Reunião de 03/10 foi informado que já foram finalizados as atividades da ART na área da Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica e Geografia, as outras áreas são um pouco mais complicadas e requerem mais tempo para serem analisadas. Foi solicitado que a CEEC aprove as atividades que já tem pronto. Aprovadas em 03/10/2014 as atividades específicas da área da Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica e Geografia. : Cons. Maria Izabel Brenner da Rosa - Coordenadora da Comissão : Encaminhou-se para reunião nº 1098. : E-mail do Conselheiro Diretor 2º vice-presidente - Alexandre de Moraes Ferreira Engenheiro Civil CREA PA 4393 D - Engenheiro de Segurança do Trabalho Arquiteto Urbanista CAU BR A81336-2 - Mestre em Botânica Tropical UFRA/MPEG Doutorando em Ciências Agrárias UFRA/EMBRAPA : Nota Técnica do MEC sobre terceirização de cursos de Pós-graduação. : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala : Encaminhou-se para reunião nº 1098. : Projeto da Norma 001/2014 - que dispõe sobre a jornada de trabalho e a remuneração mínima dos profissionais responsáveis técnicos de pessoa jurídica registrada no CREA-RS. : Ex Cons. José Ubirajara Martins Flores : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7. RELATO DE PROCESSOS 7.1. Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais 7.1.1 PROTOCOLO Nº: 2014066051 INTERESSADO : ROBERTO CARLOS PAVAN RELATOR : Cons. Hilário Pires CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL ROBERTO CARLOS PAVAN no Crea-RS. 7.1.2 PROTOCOLO Nº: 2014026450 10 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : MARCELA VILAR SAMPAIO RELATOR : Cons. Hilário Pires CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL MARCELA VILAR SAMPAIO no Crea-RS. 7.1.3 PROTOCOLO Nº: 2014059890 INTERESSADO : FERNANDO DURANTE RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do Engenheiro Civil Fernando Durante no Crea-RS. 7.1.4 PROTOCOLO Nº: 2014059890 INTERESSADO : FERNANDO DURANTE RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do Engenheiro Civil Fernando Durante no Crea-RS. 7.1.5 PROTOCOLO Nº: 2014060895 INTERESSADO : ERICO DA SILVA FERNANDES RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL ERICO DA SILVA FERNANDES no Crea-RS. 7.1.6 PROTOCOLO Nº: 2014068774 INTERESSADO : MAIRES ROBAINA LEITE RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL MAIRES ROBAINA LEITE no Crea-RS. 7.1.7 PROTOCOLO Nº: 2014047026 INTERESSADO : GEISSON ISMAEL DA ROSA SANTOS RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE GEISSON ISMAEL DA ROSA SANTOS no Crea-RS. 7.1.8 PROTOCOLO Nº: 2014052138 INTERESSADO : ALBERTO BIONDO RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE ALBERTO BIONDO no Crea-RS. 7.1.9 PROTOCOLO Nº: 2014066705 INTERESSADO : MARIANA SASSO RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da MARIANA SASSO no Crea-RS. 7.1.10 PROTOCOLO Nº: 2014066700 INTERESSADO : MARCELO BUENO DE SOUZA FILHO RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani 11 interrupção de registro da ENGENHEIRA AMBIENTAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL MARCELO BUENO DE SOUZA FILHO no Crea-RS. 7.1.11 PROTOCOLO Nº: 2014066774 INTERESSADO : CAMILA PADILHA RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES CAMILA PADILHA no Crea-RS. 7.1.12 PROTOCOLO Nº: 2014065084 INTERESSADO : JOSÉ EDUARDO VELOZO MESQUITA RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL JOSÉ EDUARDO VELOZO MESQUITA no Crea-RS. 7.1.13 PROTOCOLO Nº: 2014065099 INTERESSADO : MARLON MEZZOMO RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL MARLON MEZZOMO no Crea-RS. 7.1.14 PROTOCOLO Nº: 2014068930 INTERESSADO : FERNANDO LUÍS CHIAVENATO RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES FERNANDO LUÍS CHIAVENATO no Crea-RS. 7.1.15 PROTOCOLO Nº: 2014035589 INTERESSADO : JUCIELE STUANI RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Em resposta ao pedido de revisão de atribuições da Geógrafa JUCIELE STUANI, informamos que a profissional possui atribuições para as atividades de: - CARTOGRAFIA: por ter cursado as disciplinas de cartografia básica e cartografia temática; - TOPOGRAFIA: por ter cursado a disciplina de topografia aplicada à geografia - GEOPROCESSAMENTO, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA e SENSORIAMENTO REMOTO SIG: por ter cursado as disciplinas de geoprocessamento, sensoriamento remoto e aerofotointerpretação; - CADASTRO TÉCNICO RURAL E URBANO: por ter cursado as disciplinas de cadastro técnico rural e urbano e topografia aplicada à geografia; - HIDROGRAFIA NO ÂMBITO DA GEOGRAFIA: por ter cursado a disciplina de hidrografia; - GEOMORFOLOGIA: por ter cursado a disciplina de geomorfologia e geologia. A profissional possui atribuições somente para participar de equipe multidisciplinar no desenvolvimento das seguintes atividades: PLANEJAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA GEOGRAFIA: por ter cursado as disciplinas de planejamento ambiental em geografia e biogeografia e ecologia; - PLANEJAMENTO URBANO E RURAL NO ÂMBITO DA GEOGRAFIA: por ter cursado a disciplina de planejamento urbano e rural em geografia; Informamos ainda que a profissional não possui atribuição para GEOLOGIA. 12 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.1.16 PROTOCOLO Nº: 2014016735 INTERESSADO : GRAÇA ROCHA FREES RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL GRAÇA ROCHA FREES no Crea-RS. 7.1.17 PROTOCOLO Nº: 2014045227 INTERESSADO : CHEILA CRISTINA ANDRIONI MANFROI RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA AMBIENTAL CHEILA CRISTINA ANDRIONI MANFROI no Crea-RS. 7.1.18 PROTOCOLO Nº: 2014070338 INTERESSADO : SUZANA DE SOUZA GUTIERREZ RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL SUZANA DE SOUZA GUTIERREZ no Crea-RS. 7.1.19 PROTOCOLO Nº: 2014070379 INTERESSADO : MARCELO SCHMITT SANT'ANNA RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL MARCELO SCHMITT SANT'ANNA no Crea-RS. 7.1.20 PROTOCOLO Nº: 2014070324 INTERESSADO : FLÁVIO SEVERO FRAGA RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES FLÁVIO SEVERO FRAGA no Crea-RS. 7.1.21 PROTOCOLO Nº: 2014070261 INTERESSADO : MARCO ANTONIO MESQUITA LERIAS RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL MARCO ANTONIO MESQUITA LERIAS no Crea-RS. 7.1.22 PROTOCOLO Nº: 2014070422 INTERESSADO : GABRIELA SOUZA DE FREITAS RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da TÉCNICA EM MEIO AMBIENTE GABRIELA SOUZA DE FREITAS no Crea-RS. 7.1.23 PROTOCOLO Nº: 2014065851 INTERESSADO : PRISCILA MENEGHETTI EGER RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da MENEGHETTI EGER no Crea-RS. 7.1.24 PROTOCOLO Nº: 2014063228 13 interrupção de registro da GEÓGRAFA PRISCILA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : SIMONE GRUHN RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da ENGENHEIRA CIVIL SIMONE GRUHN no Crea-RS. 7.1.25 PROTOCOLO Nº: 2014045462 INTERESSADO : LEODY FERRARESI FILHO RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL LEODY FERRARESI FILHO no Crea-RS. 7.1.26 PROTOCOLO Nº: 2014065868 INTERESSADO : PEDRO BRAZ CAUDEIC TAVARES RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL PEDRO BRAZ CAUDEIC TAVARES no Crea-RS. 7.1.27 PROTOCOLO Nº: 2014065870 INTERESSADO : EDISON HUGO SCHAEFFER JUNIOR RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL EDISON HUGO SCHAEFFER JUNIOR no Crea-RS. 7.1.28 PROTOCOLO Nº: 2014040749 INTERESSADO : MAURO CARDOSO RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES MAURO CARDOSO no Crea-RS. 7.1.29 PROTOCOLO Nº: 2014040747 INTERESSADO : ISAURA MAGNUS MENDES RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES ISAURA MAGNUS MENDES no Crea-RS. 7.1.30 PROTOCOLO Nº: 2014059992 INTERESSADO : VANKLEI VALDO KAZIMIRSKI RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL VANKLEI VALDO KAZIMIRSKI no Crea-RS. 7.1.31 PROTOCOLO Nº: 2014059975 INTERESSADO : PATRÍCIA DE ALMEIDA MARTINS RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção PATRÍCIA DE ALMEIDA MARTINS no Crea-RS. 7.1.32 PROTOCOLO Nº: 2014068985 INTERESSADO : KETHERINE CABREIRA LIMA RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani 14 de registro da ENGENHEIRA AMBIENTAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Analisando a declaração fornecida pela profissional com as atividades exercidas, fl. 02, em que ela informa que " Exerce a atividade de Desenhista", que é atividade técnica, conforme o decreto 90.922/85 Arts.3, 4 e 5°, somo pelo indeferimento da interrupção de registro da TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES KETHERINE CABREIRA LIMA. 7.1.33 PROTOCOLO Nº: 2014068793 INTERESSADO : STELA FERRARI RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro da GEÓGRAFA STELA FERRARI no Crea-RS. 7.1.34 PROTOCOLO Nº: 2014035475 INTERESSADO : CRISTIÉLE DA SILVA ANSCHAU RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da SILVA ANSCHAU no Crea-RS. interrupção de registro da GEÓGRAFA CRISTIÉLE DA 7.1.35 PROTOCOLO Nº: 2014048747 INTERESSADO : RENATO SPEGGIORIN DE OLIVEIRA RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do ENGENHEIRO CIVIL RENATO SPEGGIORIN DE OLIVEIRA no Crea-RS. 7.1.36 PROTOCOLO Nº: 2015013565 INTERESSADO : SALAMON CHAPPER RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro CHAPPER no Crea-RS. do ENGENHEIRO CIVIL SALAMON 7.1.37 PROTOCOLO Nº: 2014070264 INTERESSADO : TANIA CRISTINA GOMES RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de MESTRADO EM GEOGRAFIA - Área de Concentração: AMBIENTE, ENSINO E TERRITÓRIO. 7.1.38 PROTOCOLO Nº: 2014068923 INTERESSADO : ALEXANDRE GUILHERME JUNG RELATOR : Cons. Pasqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós-Graduação MBA em Logística e Operações. 7.1.39 PROTOCOLO Nº: 2014066336 INTERESSADO : RICARDO BERNAT RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da GERENCIAMENTO DE PROJETOS. 7.1.40 PROTOCOLO Nº: 2014066466 INTERESSADO : LEANDRO FRANCO TABORDA 15 anotação do curso de Pós Graduação MBA em CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Pablo Maciel da Silva : Somos pelo deferimento da anotação do curso de de Mestrado em Engenharia Área de Concentração: Geotecnia. 7.1.41 PROTOCOLO Nº: 2014064066 INTERESSADO : NEWTON DRASSY ROMEIRO DA FONSECA RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação dos Cursos de Pós Graduação em Estruturas de Concreto Armado e do Mestrado em Engenharia - Área de concentração: Construção. 7.1.42 PROTOCOLO Nº: 2014046916 INTERESSADO : INÁCIO IVO GLOCKNER RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da inclusão do título de TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, com atribuições segundo a Resolução n. 313/1986, Artigos 3º e 4º. 7.1.43 PROTOCOLO Nº: 2014031897 INTERESSADO : VANDER AUGUSTO DAL PIAZ MADALOZ RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da inclusão do título de TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, com atribuições segundo a Resolução n. 313/1986, Artigos 3º e 4º. 7.1.44 PROTOCOLO Nº: 2014043259 INTERESSADO : GABRIEL DAL AGNOL RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da inclusão do título de TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, com atribuições segundo a Resolução n. 313/1986, Artigos 3º e 4º. 7.1.45 PROTOCOLO Nº: 2014046947 INTERESSADO : SALOMÃO VARGAS MORINI KONRAD RELATOR : CONCLUSÃO : Item não analisado na reunião. 7.1.46 PROTOCOLO Nº: 2014060904 INTERESSADO : LUCAS FUSINATO RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da Civil. anotação do Curso de Especialização em Produção 7.1.47 PROTOCOLO Nº: 2014069124 INTERESSADO : ÂNGELO SCHNEIDER RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós Graduação em Ciências Ambientais - Ênfase em Conservação da Biodiversidade. 7.2. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.2.1 PROTOCOLO Nº: 2011031893 INTERESSADO : CONSÓRSIO GAUCHO DE INFRA ESTRUTURA 16 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Mario : Oficiar à (fls. 132 registro do Cezar Macedo Munró pessoa jurídica dando-lhe ciência do Parecer Jurídico nº 176/2013 e 133) e reiterando solicitação contida à fl. 134, para que o CONSÓRCIO GAÚCHO DE INFRA ESTRUTURA possa ser efetivado. 7.2.2 PROTOCOLO Nº: 2014052155 INTERESSADO : CONCRETOS PAVAN LTDA-ME RELATOR : Cons. Mario Cezar Macedo Munrö CONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, providencie Alteração Contratual devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do RS, retirando de sua denominação social a palavra "engenharia", para que possamos dar continuidade e analisar sua solicitação. Informar ainda à empresa em tela, que permanece em seu objeto social atividades que são ligadas ao Sistema Confea/Creas e necessitam de profissional habilitado e estar registrada no Crea-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 7.2.3 PROTOCOLO Nº: 2014019689 INTERESSADO : COTRESI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Mario Cezar Macedo Munrö CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM por oficiar à pessoa jurídica, comunicando a esta que sua razão social, quanto a palavra ENGENHARIA, contraria o que determina os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.194/66. Conceder o prazo de 10 (vinte) dias do recebimento deste para as providências A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 7.2.4 PROTOCOLO Nº: 2014065168 INTERESSADO : CONSTRUTORA FUCHS LTDA ME RELATOR : Cons. Mario Cezar Macedo Munró CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA FUCHS LTDA ME e do profissional ENG. CIVIL DIDMAR ERCI GOLKE. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. ficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.2.5 PROTOCOLO Nº: 2014050103 INTERESSADO : DE MENEZES E AMARILLA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Mario Cezar Macedo Munró CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica DE MENEZES E AMARILLA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. e do profissional ENG. CIVIL ORLANDO RAMON AMARILLA ALFONSO. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.2.6 PROTOCOLO Nº: 2014059981 INTERESSADO : METALURGICA ZANCHETTA LTDA RELATOR : Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ADRIANO DOS SANTOS BARELLA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 17 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.2.7 PROTOCOLO Nº: 2014057986 INTERESSADO : AUDAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica AUDAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DOUGLAS GABRIEL FROHLICH, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.2.8 PROTOCOLO Nº: 2014052163 INTERESSADO : AMBISEG ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica AMBISEG ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. AMBIENTAL CRISTIANE LOVISON, passando a estar registrada na área de Engenharia Ambiental para:SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ÁREA AMBIENTAL; SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL, COMO A ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS E OS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA AMBIENTAL; A VISTORIA, PERÍCIA TÉCNICA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA AMBIENTAL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho para análise do objeto social de fl. 04. 7.2.9 PROTOCOLO Nº: 2014060991 INTERESSADO : ELAINE ROCHA DAMASCENO ARTEFATOS - ME. RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de leigo, da empresa ELAINE ROCHA DAMASCENO ARTEFATOS-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALVAR IZIDRO COFFY FILHO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 06. 7.2.10 PROTOCOLO Nº: 2014059965 INTERESSADO : CONSTRUTORA LAZZARI BASSO LTDA. RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica CONSTRUTORA LAZZARI BASSO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MAURICIO LAZZARI BASSO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.2.11 PROTOCOLO Nº: 2014062924 INTERESSADO : PKS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de reparos hidráulicos, pintura, manutenção de telhados, demolição de muros e paredes em residências ou estabelecimentos civis e empresariais; serviços de coleta de resíduos industrias (não perigosos inertes), deverá anotar 18 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. Após, encaminhar à CEE para análise do objeto social de fl. 06. 7.2.12 PROTOCOLO Nº: 2014030369 INTERESSADO : MARCOS VINICIUS DA S GOMES & CIA LTDA - EPP RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica MARCOS VINICIUS DA S GOMES & CIA LTDA EPP, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDUARDO FERREIRA BANDEIRA DE MELLO FILHO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; OBRAS DE ALVENARIA; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCOS E OUTRAS ESTRUTURAS; INSTALAÇÃO HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; OBRAS DE FUNDAÇÕES; SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDMÍNIOS PREDIAIS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº7738380, fl. 08, nos campos: Honorários (alterar para: 2.896,00), Quantidade: (20) e Unid: (H/SEM). 7.2.13 PROTOCOLO Nº: 2014070424 INTERESSADO : BELLINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica BELLINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RENATO DEBOM STEIW, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO POR SI OU POR TERCEIROS, BEM COMO, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL; SERVIÇOS DE PINTURA E REFORMAS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INTERMEDIAÇÃO E ASSESSORIA EM OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTOS, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS; PLANEJAMENTO, PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTO. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.2.14 PROTOCOLO Nº: 2014039813 INTERESSADO : INCORPORADORA PREDIAL NATUR LTDA. RELATOR : Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica INCORPORADORA PREDIAL NATUR LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.2.15 PROTOCOLO Nº: 2014032977 INTERESSADO : VAGELESKI E OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica VAGELESKI E OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL SAUL ANTONIO COLISSI, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO-RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações) E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E 19 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] FERROVIAS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº7761000, fl. 11, nos campos: Unid: (H/SEM). 7.2.16 PROTOCOLO Nº: 2014048812 INTERESSADO : SABER CONSTRUÇÕES EIRELI ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da empresa SABER CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL NARDELI SCHIO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA; MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº7266037, fl. 19, no campo: Honorários(alterar para: 724,00). Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 14. 7.2.17 PROTOCOLO Nº: 2015003781 INTERESSADO : REPAVIMENTAÇÕES GIRUÁ LTDA - ME RELATOR : Cons. Felipe Nascimento Abib CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica REPAVIMENTAÇÕES GIRUÁ LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CLEBERSON ANCHIETA TABORDA, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:OBRAS DE ASFALTO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS; RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA; EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES PARA EDIFICAÇÕES E OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM RUAS E CALÇADAS; OBRAS DE ATIRAMENTO E CORTINAS DE PROTEÇÃO EM ENCOSTAS; SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS; COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); SERVIÇOS DE PINTURA EM EDIFICAÇÕES EM GERAL; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO E OBRAS DE ALVENARIA EM GERAL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.2.18 PROTOCOLO Nº: 2014001177 INTERESSADO : MAIDANA ORGANIZAÇÕES DE VENTOS LTDA RELATOR : Cons. Gilmar Ademir Wegner CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica MAIDANA ORGANIZAÇÕES DE VENTOS LTDA., com a anotação do ENG. CIVIL GUSTAVO PLENTZ. O indeferimento é devido o não atendimento da diligência desta Especializada de fls. 17 e 18, até a presente data pela referida empresa. Ou seja, permanece sem constar atividades em seu objeto social relacionadas à àrea da Engenharia Civil. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.19 PROTOCOLO Nº: 2014066834 INTERESSADO : MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A RELATOR : Cons. André Horak CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCELO SOARES RIBEIRO como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: 20 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Solicitamos a alteração na ART Nº7073273, fl. 1055, nos campos: Honorários (alterar para: 10.214,60), Quantidade: (44) e Unid: (H/SEM). 7.2.20 PROTOCOLO Nº: 2014046824 INTERESSADO : CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA RELATOR : Cons. André Horak CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCELO SILVEIRA DA COSTA como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 7587049, fl. 613, nos campos: Quantidade:(40) e Unid:(H/SEM). 7.2.21 PROTOCOLO Nº: 2014066164 INTERESSADO : MACIEL E SANTOS INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. José Luiz Garcias CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANTONIO AYUB NETO como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando estar registrada na área da Engenharia Civil para: PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL E EXECUÇÃO DOS MESMOS. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.22 PROTOCOLO Nº: 2014066743 INTERESSADO : CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. RELATOR : Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper CONCLUSÃO : Deferir as anotações dos ENG.(S) CIVIS ODAIR GARCIA(Prot. 2014066735), GUILHERME ZILNYK(Prot. 2014066739) e NEY MARCELO URBANO(Prot. 2014066743) como Responsáveis Técnicos pela pessoa jurídica requerente. Oficiar aos profissionais e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração nas ART's Nº7584781 e Nº7585501, fls. 228 e 237, ambas no campo: Quantidade:(44) e Unid:(H/SEM). 7.2.23 PROTOCOLO Nº: 2014064588 INTERESSADO : IVAI - ENGENHARIA DE OBRAS S/A RELATOR : Cons. Gilmar Ademir Wegner CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL AYRTON RUY GIUBLIN FILHO, pela Pessoa Jurídica requerente. Ao Departamento de Acervo Técnico e ART/ SART: Solicitamos a baixa da ART N°5780010010, conforme declaração da empresa de fl. 637. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.24 PROTOCOLO Nº: 2014066496 INTERESSADO : UP SUL ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica UP SUL ENGENHARIA LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL GABRIELE MACHADO EDER, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, TAIS COMO: SERVIÇOS DE LAUDOS, PROJETOS, FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 21 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.2.25 PROTOCOLO Nº: 2015013587 INTERESSADO : WE PROJECT ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. José Luiz Garcias CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica WE PROJECT ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RAFAEL WICKERT BASTOS, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:SERVIÇOS DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO DE APARTAMENTOS, CASAS, CONJUNTOS HABITACIONAIS, PRÉDIOS, EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.2.26 PROTOCOLO Nº: 2014044106 INTERESSADO : SPECTRAH OCEANOGRAFIA E MEIO AMBIENTE LTDA RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento deste processo. 7.2.27 PROTOCOLO Nº: 2012044998 INTERESSADO : INCORPORASUL IMÓVEIS LTDA. RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica INCORPORASUL IMÓVEIS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.2.28 PROTOCOLO Nº: 2014003538 INTERESSADO : COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRO PEREIRA DENARDIN, pela Pessoa Jurídica requerente(Prot. 2014003538). E quanto a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEX SANDER RIBEIRO BALBÉ, somos pelo Arquivamento do Pedido de Protocolo nº 2014064498, tendo em vista que o referido profissinal não se manifestou até a presente data. E o esta mesma solicitação já foi analisada pela CEEC, em parecer de fl. 611 e protocolo de nº 2014020060 de fl. 603. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.29 PROTOCOLO Nº: 2014048718 INTERESSADO : QUEILA SANTOS FLORES E CIA LTDA. RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica QUEILA SANTOS FLORES & CIA LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL DAYANA MESQUITA DA SILVA, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE REFORMAS EM GERAL; OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; OBRAS DE FUNDAÇÕES; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; PERFURAÇÕES E SONDAGENS; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO E CIMENTO. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do objeto social de fls. 08 e 09. 7.2.30 PROTOCOLO Nº: 2014052763 22 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : CONSTRUÇÕES JORGE LTDA-ME RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANILTON KIRCH, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AMPLIAÇÕES E REFORMAS COMPLETAS; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES, VIADUTOS, ELEVADOS E PASSARELAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS; CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 104/2014 do CONFEA) DE IMÓVEIS PRÓPRIOS; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.31 PROTOCOLO Nº: 2014058464 INTERESSADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e à Eng. Civil Vera Regina Gotuzzo Delpino que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h), totalizando 8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, a referida profissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Oficiar ainda à empresa em tela, solicitando que apresente as últimas Alterações Contratuais, devidamente registrada na Junta Comercial do RS, para que possamos atualizar seu cadastro neste Conselho. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 7.2.32 PROTOCOLO Nº: 2014059959 INTERESSADO : MJF FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DOUGLAS FOLCHINI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 7.2.33 PROTOCOLO Nº: 2014064930 INTERESSADO : GL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica GL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. e do profissional ENG. CIVIL LUCAS GASPERIN. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 23 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.2.34 PROTOCOLO Nº: 2014029265 INTERESSADO : CERÂMICA KASPARY LTDA RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Oficiar ao Engenheiro Civil Luis Paulo Ledur, informando que possui 3(três) ART's em andamentos de nº(s): 4729552, 4615945 e 4792529, devendo ser regularizadas. Informar ao profissional que as Art's acimas citadas que constam em andamento e que necessitam ser baixadas, poderá ser feito diretamente no site do Crea-RS (www.crea-rs.org.br), link Profissional, Baixa de ART, conforme orientações e formulário padrão do próprio site. Deverá ser anexado a este processo, documento informando se a Baixa foi por Conclusão, informando a data da conclusão de cada obra mencionada acima, ou caso seja por Distrato, no caso da execução não estar concluída, informar a fase atual de cada etapa, para que possamos proceder a sua baixa como responsável técnico pela empresa. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 7.2.35 PROTOCOLO Nº: 2014070375 INTERESSADO : ENGELÍNEAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Oficiar à ENG. CIVIL VANESSA LETÍCIA PEREIRA DREHER, dando ciência da solicitação de sua Baixa de Responsabilidade Técnica por parte da referida empresa. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 7.2.36 PROTOCOLO Nº: 2014064501 INTERESSADO : VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA - EIRELI RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Oficiar à empresa supra e à profissional ENG.ª CIVIL DEISE BEATRIZ DE MELLO, informando que deverá apresentar novo requerimento para anotar profissional como Responsável Técnico por Pessoa Jurídica, atualizado, constando somente a(s) empresa(s) que consta anotado como responsável técnico, ou seja, inclui-lá como excepcionalidade, tendo o cuidado de não haver sobreposição ao atendimento às empresas VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA-EIRELI, consta(segunda à sexta-feira das 8h às 15) e na empresa VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA, consta também(segunda à sexta-feira das 8h às 15). Alertamos ainda, que a empresa VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA - EIRELI, está devidamente registrada neste Conselho desde 14/11/2014. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 7.2.37 PROTOCOLO Nº: 2014069783 INTERESSADO : CAPA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROGÉRIO FONTANA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 7.2.38 PROTOCOLO Nº: 2014070315 INTERESSADO : NOVA JVA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 24 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Paulo Teixeira Viana : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MIGUEL DE SOUZA FERREIRA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 7.2.39 PROTOCOLO Nº: 2014053412 INTERESSADO : CONCRETOS ROHR LTDA. RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL MARIANA RAMBO, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar à profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.40 PROTOCOLO Nº: 2014052164 INTERESSADO : MATTIELLO CONSTRUÇÕES LTDA. RELATOR : Cons. Maria Izabel Brener da Rosa CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RONALDO BETTINELLI SCARAVONATTI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 7.2.41 PROTOCOLO Nº: 2014066782 INTERESSADO : MAC ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Felipe Nascimento Abib CONCLUSÃO : Deferir as baixas de responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS FERNANDA NOLIBOS MINUZZI(Prot. 2014066781) e CELSO DE LIMA TASSONI(PROT. 2014066782), pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.42 PROTOCOLO Nº: 2014026316 INTERESSADO : GR2 GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA. RELATOR : Cons. Felipe Nascimento Abib CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo. 7.2.43 PROTOCOLO Nº: 2014068945 INTERESSADO : ATENTA PREVENÇÃO DE INCENDIOS LTDA-ME RELATOR : Cons. Maria Izabel Brener da Rosa CONCLUSÃO : Oficiar à pessoa jurídica ATENTA PREVENÇÃO DE INCENDIOS LTDA-ME., informando que deverá apresentar as últimas Alterações Contratuais, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Naturais, em original e cópia (para o CREA autenticar) ou cópia autenticada, e declaração de última alteração contratual, em que comprove o Vínculo da Representante Legal Vivian Waltzer Einhardt, com a empresa acima citada. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 7.2.44 PROTOCOLO Nº: 2014046758 INTERESSADO : DAL MOLIN & CORREA - SINALIZAÇÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME RELATOR : Cons. Felipe Nascimento Abib 25 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL WILLIAM JACSON RAMOS, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 7.2.45 PROTOCOLO Nº: 2014066670 INTERESSADO : CONSTRUTORA OAS S.A. RELATOR : Cons. Maria Izabel Brener da Rosa CONCLUSÃO : Deferir as baixas de responsabilidade técnica dos ENG. CIVIS AUGUSTO CESAR FERREIRA E UZEDA (Prot. 2014066666), ENG. CIVIL RONI SCHONHOFEN (Prot. 2014066669) e MARCOS BENICIO DOS SANTOS (Prot. 2014066670), pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.46 PROTOCOLO Nº: 2014052691 INTERESSADO : CONSTRUTORA LENHARDT LTDA ME RELATOR : Cons. Felipe Nascimento Abib CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCO ANTONIO BRUCH, como Responsável Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.47 PROTOCOLO Nº: 2014043084 INTERESSADO : HELOMASTER CONSTRUTORA LTDA RELATOR : Cons. Maria Izabel Brener da Rosa CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL DOUGLAS FOLCHINI, como Responsável Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.48. Processos para Homologar 7.2.48.1 PROTOCOLO Nº: 2014066160 INTERESSADO : SOLVI PARTICIPAÇÕES EM PROJETOS DE SANEAMENTO LTDA. RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica SOLVI PARTICIPAÇÕES EM PROJETOS DE SANEAMENTO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LEONARDO SILVA MACEDO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:SANEAMENTO AMBIENTAL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ÁGUA POTÁVEL, INCLUINDO SUAS INSTALAÇÕES E PROCESSOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO SUA ADMINISTRAÇÃO E RESPECTIVAS OBRAS OU ESTUDOS(no âmbito da engenharia civil); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO, INCLUINDO SUAS INSTALAÇÕES E PROCESSOS DE COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ÁGUAS SERVIDAS, BEM COMO SUA ADMINISTRAÇÃO, RESPECTIVAS OBRAS E ESTUDOS(no âmbito da engenharia civil); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE GERENCIAL DE QUALIDADE DE ÁGUA POTÁVEL OU ÁGUA SERVIDA(no âmbito da engenharia civil); ESTUDOS, PROJETOS, DIREÇÃO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES DESCRITAS NA ALÍNEA "A" DESTE ARTIGO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.Obs.:Informar à empresa 26 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] que as atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de água, somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Depto de Registro: Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita e também ser informada à empresa através de ofício. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº7741134, fl. 41, no campo: Honorários(alterar para: 34.347,00). 7.2.48.2 PROTOCOLO Nº: 2014032980 INTERESSADO : CONSTRUTORA BFS LTDA - ME RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL MOYSES LIMA PONS, como Responsável Técnico pela empresa requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.48.3 PROTOCOLO Nº: 2014069793 INTERESSADO : DOUGLAS FERREIRA VELHO ENGENHARIA ME RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa DOUGLAS FERREIRA VELHO ENGENHARIA, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DOUGLAS FEREIRA VELHO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMO AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS; ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA E CUSTOS DE PROJETOS; ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E EMPREENDIMENTOS; VISTORIAS E PERÍCIAS E CONSULTORIA ESPECIALIZADA; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. 7.2.48.4 PROTOCOLO Nº: 2014032978 INTERESSADO : SEGMENTO - CONSTRUTORA & PAVIMENTADORA LTDA - EPP. RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MOYSES LIMA PONS, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.48.5 PROTOCOLO Nº: 2015013579 INTERESSADO : PROGETTO SUL LTDA-ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL RICARDO GIACOBBE, como Responsável Técnico pela empresa requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.2.48.6 PROTOCOLO Nº: 2014070377 INTERESSADO : CARLOS WARKEN EIRELI ME RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de 27 responsabilidade limitada, da CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] empresa CARLOS WARKEN EIRELI, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CARLOS WARKEN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMO AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS; ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA E CUSTOS DE PROJETOS; ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS, OBRAS E EMPREENDIMENTOS; VISTORIAS E PERÍCIAS; E CONSULTORIA ESPECIALIZADA; CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AMPLIAÇÕES E REFORMAS; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.3.1 PROTOCOLO Nº: 2014036421 INTERESSADO : F. SANTOS - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA RELATOR : Cons. Mario Cezar Macedo Munrö CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 79, em resposta ao parecer de fls. 72 e 73. Somos pelo arquivamento do presente processo. 7.3.2 PROTOCOLO Nº: 2013054197 INTERESSADO : QUALY SERVIÇOS GERAIS E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Mario Cezar Macedo Munrö CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 102, em resposta ao parecer de fls. 76 e 77. Somos pelo arquivamento do presente processo. 7.3.3 PROTOCOLO Nº: 2014045246 INTERESSADO : CONSTRUTORA KAMU LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir a alteração de Vinculo Profissional do ENG. CIVIL IVAN MAGNI, Responsável Técnico pela empresa CONSTRUTORA KAMU LTDA. O deferimento é devido à Alteração Contratual apresentada de fls. 34 a 38, seu Contrato de Prestação de Serviço de fls. 39 e 40, e Art de cargo ou função de fl. 41. Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 45, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. 7.3.4 PROTOCOLO Nº: 2014052602 INTERESSADO : EAZ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME RELATOR : Cons. Felipe Nascimento Abib CONCLUSÃO : Deferir a alteração de Carga Horária do ENG. CIVIL MARCO ANTONIO BRUCH, Responsável Técnico pela empresa EAZ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.ME. Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão. 7.3.5 PROTOCOLO Nº: 2014066658 INTERESSADO : F & F ENGENHARIA CONSTRUÇÃO LTDA. RELATOR : Cons. José Luiz Garcias 28 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica F & F ENGENHARIA CONSTRUÇÃO LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 104/2014 do CONFEA); SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações), HIDRÁULICA, SANITÁRIA E DE GÁS(predial); SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; SERVIÇOS DE OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM, PERFURAÇÕES E SONDAGENS; OBRAS DE IRRIGAÇÃO E DRENAGENS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CORRELATAS; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO; SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fls. 62 e 63. 7.3.6 PROTOCOLO Nº: 2014035886 INTERESSADO : CONSÓRCIO ÁGUA E SOLO/QUANTA - RIO BRÍGIDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do Cadastro do CONSÓRCIO ÁGUA E SOLO/QUANTA - RIO BRÍGIDA. O Crea-RS deverá manter em seus arquivos informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 7.3.7 PROTOCOLO Nº: 2014065830 INTERESSADO : CONSÓRCIO MAC-PAVESYS RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do Cadastro do CONSÓRCIO MAC-PAVESYS. O Crea-RS dever manter em seus arquivos informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 7.3.8 PROTOCOLO Nº: 2015013502 INTERESSADO : MARGARETE DOS SANTOS SOARES ANDREASKI - ME RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo MARGARETE DOS SANTOS SOARES ANDREASKI, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDUARDO ANTUNES GIL, passando a estar cadastrada na área Engenharia Civil para: Serviços especializados para construção; serviços de mão de obra em geral na construção civil. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.9 PROTOCOLO Nº: 2014070212 INTERESSADO : CONSÓRCIO MOCAMBO - CUSCUZEIRO RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do Cadastro do CONSÓRCIO MOCAMBO - CUSCUZEIRO. O Crea-RS deverá manter em seus arquivos informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 29 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.3.10 PROTOCOLO Nº: 2014070213 INTERESSADO : CONSÓRCIO SANEAMENTO LOTE 3 RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do Cadastro do CONSÓRCIO SANEAMENTO LOTE 3. O Crea-RS deverá manter em seus arquivos informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 7.3.11 PROTOCOLO Nº: 2014042528 INTERESSADO : ANA LUCIA BLANCO LOPES - ME RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo ANA LUCIA BLANCO LOPES - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUÍS CLÁUDIO CARDOSO DIAS, passando a estar cadastrada na área Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA REBOCO RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E EDIFICAÇÕES. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.12 PROTOCOLO Nº: 2014069745 INTERESSADO : FILLIPE SILVEIRA PETITO-ME RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo FILLIPE SILVEIRA PETITO-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL THIAGO OLIVEIRA GODINHO, passando a estar cadastrada na área Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS(restrito a baixa tensão em edificações); INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS (predial); SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.13 PROTOCOLO Nº: 2015013599 INTERESSADO : ALISSON BORGES DE OLIVEIRA ME RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo ALISSON BORGES DE OLIVEIRA, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDUARDO ANTUNES GIL, passando a estar cadastrada na área Engenharia Civil para:OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.4. Processos de Registro de ART pela Resolução 394 7.4.1. Processos para Homologar 7.4.1.1 PROTOCOLO Nº: 2014064396 INTERESSADO : OSCAR GERMANO PEDREIRA RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Processo deferido. 7.4.1.2 PROTOCOLO Nº: 2014064395 INTERESSADO : OSCAR GERMANO PEDREIRA RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Processo deferido. 30 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.4.1.3 PROTOCOLO Nº: 2014064263 INTERESSADO : ATHOS ROBERTO ALBERNAZ CORDEIRO RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Porcesso deferido. 7.5. Processos de Consulta Diversos 7.5.1 PROTOCOLO Nº: 2014037150 INTERESSADO : ALBANO GUERRA MOLETTA RELATOR : Cons. Hilário Pires CONCLUSÃO : Em resposta à consulta, informamos que o Engenheiro Civil Albano Guerra Moletta, Crea-RS 006256-D, possui atribuições para desenvolver atividades relativas a teste de permeabilidade do solo e laudo geológico. Oficiar ao requerente do conteúdo de todo o parecer. 7.6. Outros 7.6.1 PROTOCOLO Nº: 2014044677 INTERESSADO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE CAXIAS DO SUL RELATOR : Cons. João Leal Vivian CONCLUSÃO : Oficie-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE CAXIAS DO SUL informando que o solicitado através do Ofício nº 4785/2014/PJEsp.CXS/PI.00748.00248/2014 DI.00748.09892/2014 não está ao alcance das atribuições deste Conselho Profissional. Entretanto, foi realizada ação fiscalizatória no sentido de identificar os responsáveis técnicos pelo projeto/execução dos serviços na obra em questão. Por oportuno, segue em anexo cópia dos procedimentos resultantes desta ação a fim de melhor informar o Ministério Público Federal - Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul. (Obs.: Enviar em anexo cópia das fls. 04 a 09, frente e verso) 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA 8.1. DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA 8.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 8.1.2 REFERÊNCIA OBS : Realização de reunião extraordinária da CEEC em fevereiro : Para relato de processos (carga da CEEC - 1343 processos em 16/01/2015) : O Coordenador comunicou que, tendo em vista a grande quantidade de processos em carga da Câmara, a Coordenação estava propondo a realização de uma reunião extraordinária em fevereiro. A Coordenadora Adjunta também salientou a grande quantidade de processos da CEEC, e solicitou que os conselheiros verifiquem os seus processos em carga para relato. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. A Câmara decidiu fazer reunião extraordinária, para relato de processos e discussão da Norma da CEEC sobre a jornada de trabalho, no dia 12/02/2015, quinta-feira, com início às 09 horas. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.24. : 1º Vice-Presidente do Crea-RS. : O Coordenador comunicou que a Coordenação da CEEC e a Coordenação da CEAGRO 31 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO reuniram-se e entraram em concordância que: neste ano, irá concorrer como 1º Vice-Presidente, o Cons. Fernando Martins Pereira da Silva da Câmara de Engenharia Civil, e como 2º Vice-Presidente, o Cons. Vulmar Silveira Leite da Câmara de Agronomia. E, no ano de 2016, será feito o rodízio, sendo o candidato a 1º Vice-Presidente da Câmara de Agronomia, e o candidato a 2º Vice-Presidente da Câmara de Engenharia Civil. Vários conselheiros se manifestaram. Por fim, o Coordenador colocou em votação a proposta de apoio mútuo entre as Câmaras de Engenharia Civil e Agronomia para os anos de 2015 e 2016, na eleição para 1º e 2º Vice-Presidentes do Crea-RS. : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado : Ciente. Aprovado com vinte e nove votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. D.25. 8.2. RELATO DE PROCESSOS 8.2.1. Processos de Auto de Infração 8.2.1.1 PROTOCOLO Nº: 2014032435 INTERESSADO : JOSEMAR MARQUES DA SILVA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise da documentação que consta no processo conclui-se pela pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e processo, devendo o presente Auto de Infração ser arquivado, com a multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, contrário e nenhuma abstenção. D.0001. ausência de regular do extinção da nenhum voto 8.2.1.2 PROTOCOLO Nº: 2014055755 INTERESSADO : LAURO RICARDO RUDUIT DIAS RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O Auto de Infração é procedente e a penalidade deverá ser mantida. Contudo, considerando que após a lavratura do Auto de Infração o autuado regularizou o ilícito, perante o Conselho, aplique-se o benefício da redução 20% (VINTE POR CENTO), do valor da multa imposta prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0002. 8.2.1.3 PROTOCOLO Nº: 2014053806 INTERESSADO : NELSON NUNES PEREIRA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise, arquive-se o presente processo, com a extinção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0003 8.2.1.4 PROTOCOLO Nº: 2014053807 INTERESSADO : ARISTIDES RODRIGUES RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise, arquive-se o presente processo, com a extinção da multa imposta. 32 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Votação em bloco. Aprovado com trinta contrário e nenhuma abstenção. D.0004. e um votos favoráveis, nenhum voto 8.2.1.5 PROTOCOLO Nº: 2014040944 INTERESSADO : ALEXANDRE MATHIAS DOS SANTOS RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo, com a extinção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0005. 8.2.1.6 PROTOCOLO Nº: 2014040912 INTERESSADO : R A ROCHA - CONSTRUTURA - ME RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O autuado, regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiro o fato da autuada ter exercido atividades abrangidas pela área de fiscalização do Crea sem, no entanto, possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, “caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea "c", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. O autuado deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este Conselho, através do registro. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0006 8.2.1.7 PROTOCOLO Nº: 2014013591 INTERESSADO : BEZ & BEZ LOCAÇAO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA - ME RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O Auto de Infração é procedente e a penalidade deverá ser mantida. Contudo, considerando que após a lavratura do Auto de Infração o autuado regularizou o ilícito, perante o Conselho, aplique-se o benefício da redução 20% (VINTE POR CENTO), do valor da multa imposta prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0007 8.2.1.8 PROTOCOLO Nº: 2014040932 INTERESSADO : PAULO C. NEUMANN E CIA LTDA -ME RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise do presente processo não se constatam elementos capazes para desconstituir o Auto de Infração, haja vista que a autuada possui objetivo social voltado à área de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, “caput”, da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea “c”, da Lei nº 5.194/66. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0008 33 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.1.9 PROTOCOLO Nº: 2011008652 INTERESSADO : MARTINS E SILVESTRINI LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Sendo o Auto de Infração improcedente, somos pelo arquivamento do presente processo, com extinção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0009. 8.2.1.10 PROTOCOLO Nº: 2011011602 INTERESSADO : CAMPOS DA SERRA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O Auto de Infração é procedente e a penalidade deve ser mantida, contudo considerando que a multa foi paga, em relação à Câmara de Engenharia Civil, somos pelo arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0010. 8.2.1.11 PROTOCOLO Nº: 2011061980 INTERESSADO : ESTRUTURAS RZ LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O Auto de Infração é improcedente, somos pelo arquivamento do presente processo com a extinção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0011. 8.2.1.12 PROTOCOLO Nº: 2012018303 INTERESSADO : ANDRÉ LUIS MENEGASSI WOJCIECHOWSKI RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Arquive-se o presente processo, com a extinção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0012. 8.2.1.13 PROTOCOLO Nº: 2011044682 INTERESSADO : CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA. RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Neste caso específico, somos pelo arquivamento do processo com extinção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0013. 8.2.1.14 PROTOCOLO Nº: 2011007629 INTERESSADO : CONSTRUTORA GR LTDA - ME RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do processo, com extinção da multa imposta. Votação e bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0014. 8.2.1.15 PROTOCOLO Nº: 2010023233 INTERESSADO : TCR COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa 34 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo, com extinção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0015. 8.2.1.16 PROTOCOLO Nº: 2011008778 INTERESSADO : MGO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise do presente processo, constata-se que o serviço objeto da autuação estava regular na data da autuação, não subsistindo o Auto de Infração. Sendo o Auto de Infração improcedente, arquive-se o presente processo, com a extinção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D.0016. 8.2.2. Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais 8.2.2.1 PROTOCOLO Nº: 2014068771 INTERESSADO : CAROLINE DOS SANTOS RELATOR : Cons. Dalmar Locateli Verdade CONCLUSÃO : Somos favoráveis ao registro de CAROLINE DOS SANTOS, com o título de TECNÓLOGA EM SANEAMENTO AMBIENTAL, com atribuições segundo a Resolução n. 313/1986, Artigos 3º e 4º. 8.2.2.2 PROTOCOLO Nº: 2014056393 INTERESSADO : JACIRA DA SILVA ROSA RELATOR : Cons. João Leal Vivian CONCLUSÃO : Somos favoráveis ao registro de JACIRA DA SILVA ROSA como TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES com atribuições segundo ARTIGO 4 DO DECRETO FEDERAL 90.922/85, INCISOS I AO V, NOS TERMOS DO § 1° DO CITADO ARTIGO. 8.2.2.3 PROTOCOLO Nº: 2014057985 INTERESSADO : DANIEL AUGUSTO ANTON RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro do Técnico em Meio Ambiente Daniel Augusto Anton no Crea-RS. 8.2.2.4 PROTOCOLO Nº: 2014062217 INTERESSADO : JUAN MANUEL COMAS ARREGUI RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : 1- Somos pelo deferimento do registro do engenheiro civil Juan Manuel Comas Arregui, com atribuições segundo o Decreto 23.569/33, Art. 28 e Art. 29, Resolução 218/73, Art. 7º, em consonância com o Art. 7º da Lei 5.194/66. 2- Encaminhar ao Plenário do Crea-RS para apreciação. 3- Encaminhar ao Plenário do Confea. Aprovado com trinta e um votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D17. 8.2.2.5 PROTOCOLO Nº: 2015002460 INTERESSADO : GUSTAVO BAGATINI RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl 35 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Câmara de Engenharia Florestal, pelo deferimento da concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, ao profissional Engenheiro Florestal GUSTAVO BAGATINI, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS, considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do Confea, devendo dar ciência ao requerente, dessa Decisão. 8.2.2.6. Processos para Homologar 8.2.2.6.1 PROTOCOLO Nº: 2013066192 INTERESSADO : ROMARIO TRENTIN RELATOR : Cons. Paulo Teixeira Viana CONCLUSÃO : O presente processo refere-se ao pedido de registro de Romario Trentin. A Câmara de Engenharia Civil analisou o processo e foi favorável ao registro do profissional como Geógrafo com a anotação de seus cursos de Mestre em Geografia - Área de Concentração: Análise Ambiental e Dinâmica Espacial, e Doutor em Geografia, conforme parecer de fls. 27, 28. O processo retornou à CEEC para definição das atribuições do profissional. ANÁLISE DO FATO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o parecer anterior desta Especializada. Consierando a Lei 7.399/85, que altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 JUN de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo. Considerando que o profissional graduou-se na Universidade Federal de Santa Maria/RS. Conceder atribuições profissionais ao Geógrafo Romario Trentin, conforme o Decreto 85138/80, artigo 3º. 8.2.3. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 8.2.3.1 PROTOCOLO Nº: 2014069017 INTERESSADO : TRIER ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Gilmar Ademir Wegner CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL GERALDO GILMAR CORDEIRO DE TOLEDO como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.2 PROTOCOLO Nº: 2014032968 INTERESSADO : NOVA GG STAND LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ CARLOS SARAIVA FRAGA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.3 PROTOCOLO Nº: 2014038238 INTERESSADO : LUIS ANTONIO PRIMÃO DALSOUTO & CIA LTDA - ME RELATOR : Cons. José Luiz Garcias CONCLUSÃO : Deferir a alteração de carga horária do ENG. CIVIL GUSTAVO BRUM PEIXOTO, Responsável Técnico pela empresa LUIS ANTONIO PRIMÃO DALSOUTO & CIA LTDA - ME. Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão. 36 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.3.4 PROTOCOLO Nº: 2015013623 INTERESSADO : GEOTTEC ENGENHARIA S/S RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica GEOTTEC ENGENHARIA S/S, sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS PAULA ADRIANA DE MELO LOPES e EDUARDO DE SOUZA COSTA, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO A TERCEIROS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SOB A MODALIDADE DE CONSULTORIA NAS ÁREAS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS E CIVIL, ABRANGENDO: ESTUDO DE TRAÇADO, ESTUDO TOPOGRÁFICO, ESTUDO GEOLÓGICO, ESTUDO GEOTÉCNICO, ESTUDO HIDROLÓGICO, ESTUDO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA ECONÔMICA E AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), PROJETO GEOMÉTRICO, PROJETO DE INTERSEÇÃO, PROJETO DE TERRAPLENAGEM, PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO, PROJETO DE RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO, PROJETO DE DUPLICAÇÃO, PROJETO DE DRENAGEM, PROJETO DE SINALIZAÇÃO, PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO(no âmbito da engenharia civil), PROJETO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), PROJETO DE OBRAS DE CONTENÇÃO, PROJETO DE ESTABILIDADE DE TALUDES E FUNDAÇÃO DE ATERROS, PROJETO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS(PONTE, VIADUTO, PASSARELA, PASSAGEM INFERIOR E SUPERIOR E REFORÇO, ALARGAMENTO) PROJETO DE TÚNEL, PROJETO DE IRRIGAÇÃO, PROJETO DE CONTENÇÃO E BARRAGEM, PROJETO DE PORTOS MARÍTIMOS E HIDROVIÁRIOS, PROJETO DE AEROPORTO, GESTÃO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO DE OBRAS, VISTORIAS TÉCNICAS, ASSESSORIA TÉCNICA, PESQUISA, PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DE LAUDOS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO, ACOMPANHAMENTO DE OBRA, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO DE PROJETO E OBRA, PROJETO DE URBANISMO (limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 104/2014 do CONFEA), PROJETO DE FUNDAÇÃO, PROJETO D ESTRUTURAS, PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E ESGOTO, PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO, PROJETO DE SPDA, PROJETO DE ACÚSTICA(no âmbito da engenharia civil), CONSTRUÇÃO, REFORMA, MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS E ATIVIDADES CONGÊNERES ABRANGIDO PELO CAMPO DA ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 09. 8.2.3.5 PROTOCOLO Nº: 2014045838 INTERESSADO : METALURGICA TRESARROIENSE LTDA ME RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 21, em resposta ao parecer de fl. 17. Somos pelo arquivamento do presente processo. 8.2.3.6 PROTOCOLO Nº: 2015013882 INTERESSADO : D PRESTES ME RELATOR : Cons. José Luiz Garcias CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo D. PRESTES-ME. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão. 37 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.3.7 PROTOCOLO Nº: 2013033799 INTERESSADO : COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SULGÁS RELATOR : Cons. Gilmar Ademir Wegner CONCLUSÃO : Oficiar à empresa em tela e ao ENG. CIVIL PAULO RICARDO XAVIER, solicitando que deverá atualizar sua Prova de Vínculo com a nova remuneração apresentada, ou seja, sua Carteira de Trabalho, deverá constar a remuneração mensal mecionada conforme declaração de fl. 467, para que possamos proceder a sua anotação como responsável técnico pela empresa.Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise da documentação apresentada a partir de fl. 457. 8.2.3.8 PROTOCOLO Nº: 2014066314 INTERESSADO : SUSTENTI ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Gilmar Ademir Wegner CONCLUSÃO : Retificamos o parecer de fl. 18. Oficiar à empresa e ao profissional ENG. CIVIL EDUARDO BERTINI BOETTCHER, solicitando que deverá apresentar uma via da ART de Cargo ou Função pela empresa em tela, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 8.2.3.9 PROTOCOLO Nº: 2015001388 INTERESSADO : TRENTIN SONORIZACOES LTDA ME RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica TRENTIN SONORIZAÇÕES LTDA. O Indeferimento é devido o descumprindo do § 1°do artigo 59 da Lei n. 5194/66 e o artigo 9° da Resolução n. 336/89. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do presente processo e objeto social de fl. 07. 8.2.3.10 PROTOCOLO Nº: 2014043129 INTERESSADO : FORNAZIERI TOPOGRAFIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA, como Responsável Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.11 PROTOCOLO Nº: 2014065165 INTERESSADO : UMINSKI & GARRASTAZU LTDA. - ME RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica UMINSKI & GARRASTAZU LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL ALESSANDRA SALDANHA DE CARVALHO UMINSKI, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: ENGENHARIA CIVIL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS(no âmbito da engenharia civil); ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL; 38 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia e Segurança do Trabalho para análise da anotação de r.t. de fl. 02 e objeto social de fl. 05. 8.2.3.12 PROTOCOLO Nº: 2015013595 INTERESSADO : IMC SASTE - CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL GUSTAVO LOPES LORCA como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.13 PROTOCOLO Nº: 2014045601 INTERESSADO : GSA GESTÃO SOCIAL E AMBIENTAL LTDA RELATOR : Cons. Joao Leal Vivian CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 26, em resposta ao parecer de fl. 23. Somos pelo arquivamento do presente processo. 8.2.3.14 PROTOCOLO Nº: 2015013526 INTERESSADO : MESSTECHNIK COMÉRCIO E INSTRUMENTAÇÕES LTDA - ME RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL RICARDO BEDIN como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2015013526). Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica MESSTECHNIK COMÉRCIO E INSTRUMENTAÇÕES LTDA - ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL: ELABORAÇÃO, GESTÃO DE PROJETOS E OS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM ENGENHARIA CIVIL; A SUPERVISÃO DE OBRAS E CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS, O CONTROLE DE MATERIAIS, A SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS, A VISTORIA, PERÍCIA TÉCNICA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL; A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADO A ENGENHARIA CIVIL.(Prot. 2014066458) Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.15 PROTOCOLO Nº: 2014066156 INTERESSADO : LEAD ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica LEAD ENGENHARIA LTDA. e do profissional ENG. CIVIL MARCUS PEREIRA STERZI. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.16 PROTOCOLO Nº: 2014059987 INTERESSADO : CIRLEI ANTUNES & CIA LTDA RELATOR : Cons. Dalmar Locateli Verdade CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JACIR LUIZ SLONGO, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 39 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.3.17 PROTOCOLO Nº: 2014064408 INTERESSADO : PRESS INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa PRESS INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., tendo como responsável técnico o ENG. CIVIL FERNANDO PICOS SCHNEIDER, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, AVALIAÇÃO E PERÍCIA, LAUDOS TÉCNICOS, PROJETOS ARQUITETÔNCIOS, CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS DE LIMPEZA DE PRÉDIOS, INCLUSIVE FACHADAS, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EM GERAL, LEITURAS E MEDIÇÕES(água e gás predial), LIMPEZAS DE RESERVATÓRIOS E CAIXA D'ÁGUA(no âmbito da engenharia civil), REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA(limitado à obras civis) E TELEFÔNICAS(limitado à obras civis) COM REPAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGENS, MUROS DE ARRIMOS E CONTENÇÕES, PAVIMENTAÇÕES COM PARALELEPÍPEDOS, PAVIMENTAÇÕES COM CONCRETO ASFÁLTICO SEM USINAGEM, PAVIMENTAÇÕES COM CONCRETO PORTLAND, PONTES E VIADUTOS, SINALIZAÇÕES VIÁRIAS, REDES HIDRÁULICAS E SANEAMENTO. Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos). 8.2.3.18 PROTOCOLO Nº: 2015001407 INTERESSADO : MEG MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME RELATOR : Cons. Marcio Marun Gomes CONCLUSÃO : Deferir a anotação da ENG. CIVIL ANDRÉIA EUGÊNIA FARESIN, como Responsável Técnica pela empresa requerente. Oficiar à profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.19 PROTOCOLO Nº: 2014069808 INTERESSADO : VALETE NEGÓCIOS LTDA - ME RELATOR : Cons. Pasqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica VALETE NEGÓCIOS LTDA - ME e da profissional ENG. CIVIL CARLA ADRIANA CARVALHO FLORES. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.20 PROTOCOLO Nº: 2014038773 INTERESSADO : W R - ARQUITETURA E ENGENHARIA S/S LTDA. RELATOR : Cons. Pasqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica W R - ARQUITETURA S/S LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.21 PROTOCOLO Nº: 2015013906 INTERESSADO : CERTTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. RELATOR : Cons. Pasqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ED DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 40 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.3.22 PROTOCOLO Nº: 2015013505 INTERESSADO : COMBAT PREVENÇÃO TOTAL CONTRA INCÊNDIO LTDA - ME RELATOR : Cons. Pasqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUCIANO RAMOS FAVERO, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.23 PROTOCOLO Nº: 2015002344 INTERESSADO : CONSTRUTORA CISPLAN LTDA. RELATOR : Cons. Pasaqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GILBERTO JOSÉ DE QUADROS ALBÉ, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.24 PROTOCOLO Nº: 2014069663 INTERESSADO : PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Pasqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. e do profissional ENG. CIVIL TANIA VALENTIN DE LIMA FANTIN. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.25 PROTOCOLO Nº: 2014039816 INTERESSADO : PREMIER ENGENHARIA LTDA ME RELATOR : Cons. Pasqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ARTUR AMARAL RIBAS, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.26 PROTOCOLO Nº: 2014066152 INTERESSADO : STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. RELATOR : Cons. Pasaqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROBERTO BITTENCOURT ROSA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.27 PROTOCOLO Nº: 2014046774 INTERESSADO : MAINIERI ENGENHARIA LTDA - ME RELATOR : Cons. Pasqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DANIEL WASEM HANNA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.28 PROTOCOLO Nº: 2014060994 INTERESSADO : PADETE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME RELATOR : Cons. Pablo Maciel da Silva CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica PADETE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, e do profissional ENG. CIVIL ALEXANDRE BERNARDON. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica 41 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.29 PROTOCOLO Nº: 2014063640 INTERESSADO : EDIO KELM & CIA LTDA RELATOR : Cons. Astor Jose Gruner CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JUAREZ BERNARDI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.30 PROTOCOLO Nº: 2015013608 INTERESSADO : CONSETRAN CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Pasqual Fatturi Pires CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DIEGO CONTE, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.31 PROTOCOLO Nº: 2014039817 INTERESSADO : M. C. ALVES & CIA LTDA - ME RELATOR : Cons. Astor Jose Gruner CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ARTUR AMARAL RIBAS, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.32 PROTOCOLO Nº: 2015013658 INTERESSADO : LEAR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI RELATOR : Cons. Astor Jose Gruner CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica LEAR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.33 PROTOCOLO Nº: 2014060021 INTERESSADO : CONCREMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-EPP RELATOR : Cons. Astor Jose Gruner CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOSÉ EVERALDO DA SILVA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.34 PROTOCOLO Nº: 2015002777 INTERESSADO : BRUNO NAVARINI - ME RELATOR : Cons. Astor Jose Gruner CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa BRUNO NAVARINI - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. AMBIENTAL BRUNO NAVARINI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL; ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA AMBIENTAL. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. 8.2.3.35 PROTOCOLO Nº: 2014065179 42 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : GEOCENTRO - SONDAGENS E FUNDAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Gilmar Ademir Wegner CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL LUCAS MORIN CECHELLA como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração da ART Nº7615829, fl. 218, nos campos: Quantidade: (10) e Unid: (H/SEM). 8.2.3.36 PROTOCOLO Nº: 2015013837 INTERESSADO : TRIUNFO ENGENHEIROS ASSOCIADOS S/S ME. RELATOR : Cons. Gilmar Ademir Wegner CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica TRIUNFO ENGENHEIROS ASSOCIADOS S/S., sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS BRUNO TASCA DE LINHARES, GIANCARLO TAVARES e MARCOS HAMANN BEIER, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL A SABER: CONSULTORIA, ASSESSORIA TÉCNICA, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, CONDUÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.37 PROTOCOLO Nº: 2015004027 INTERESSADO : ROSARIO POSTES LTDA - ME RELATOR : Cons. Gilmar Ademir Wegner CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LACI registrada na área de Engenharia Civil PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência ROSÁRIO POSTES LTDA - ME, sob a RODRIGUES SEVERO, passando a estar para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS SOB ENCOMENDA. da decisão. 8.2.3.38 PROTOCOLO Nº: 2015004625 INTERESSADO : SANTA COLINA COMERCIAL LTDA RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RENATO TREVISAN DUARTE, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.39 PROTOCOLO Nº: 2014070367 INTERESSADO : GOLDENGEO MAPEAMENTO E CONSULTORIA LTDA - ME RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Deferir a anotação do TÉCNICO EM GEOMENSURA MARCOS NUNES COELHO como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE REGISTRO: Incluir no campo observações: A anotação como responsável técnico do Técnico em Geomensura Marcos Nunes Coelho, está limitada conforme suas atribuições do Decreto 90922/85, arts. 4º e 5º. 8.2.3.40 PROTOCOLO Nº: 2014066227 INTERESSADO : RUDINEI VALIN - ME RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado 43 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo RUDINEI VALIN - ME. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão. 8.2.3.41 PROTOCOLO Nº: 2014047032 INTERESSADO : LONGEN ENGENHARIA S/S LTDA. RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de engenharia civil, compreendendo a elaboração de projetos na área de engenharia civil, administração de obras, compreedendo a administração de obras e serviços de consultoria de planejamento, fiscalização, gerenciamento de projetos e assessoramento técnico na área de engenharia civil, atividades de consultoria em gestão empresarial, compreendendo consultoria na área de engenharia civil e serviços de desenho técnico relacionado à engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. Encaminhar à CEE para análise do objeto social de fls. 07 e 08, face parecer de fl. 24. 8.2.3.42 PROTOCOLO Nº: 2014068924 INTERESSADO : PRE DETERMINADO CONSTRUÇÕES EPRE MOLDADOS LTDA RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL GUILHERME SPOHR como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº7727792, fl. 57, nos campos: Honorários(alterar para: 4.344,00). 8.2.3.43 PROTOCOLO Nº: 2015013707 INTERESSADO : JUVENAL ODONIO LUCAS DUARTE - ME RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica JUVENAL ODONIO LUCAS DUARTE ME e do profissional ENG. CIVIL JUVENAL ODONIO LUCAS DUARTE. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.44 PROTOCOLO Nº: 2015013713 INTERESSADO : ROSSI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Oficiar a empresa ROSSI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., para que comprove vínculo dos seus Representantes Legais Alexander Petkov e Ivan Carlos Alves Barbosa, tendo em vista não localizarmos seus nomes no presente processo, conforme última Alteração Contratual apresentada pela referida empresa. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 8.2.3.45 PROTOCOLO Nº: 2015002341 INTERESSADO : NGK CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME 44 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Marcus Vinicius do Prado : Deferir o registro da pessoa jurídica NGK CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. ME, sob a responsabilidade técnica do TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE NATHAN GILBERTO DA SILVA KAMPHORST, passando a estar registrada na área da Modalidade Civil para: OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE(limitado às atribuições do técnico em meio ambiente conforme Decreto 90922/85, Art. 4º e Art. 5º ); PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS(limitado às atribuições do técnico em meio ambiente conforme Decreto 90922/85, Art. 4º e Art. 5º). Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.46 PROTOCOLO Nº: 2014062803 INTERESSADO : ROSA E LIMA ENGENHARIA LTDA ME. RELATOR : Cons. José Luiz Finger CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ROSA E LIMA ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RODRIGO SILVA DA ROSA, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.47 PROTOCOLO Nº: 2014052656 INTERESSADO : LEONEI ODORIZZI - ME RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica do ENG. CIVIL MARCOS PAULO DAL RI pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2014052656) Somos pelo INDEFERIMENTO da Alteração Contratual apresentada da empresa LEONEI ODORIZZI ME, quanto ao seu Objeto Social.(Prot. 2015002128). O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão. 8.2.3.48 PROTOCOLO Nº: 2014070408 INTERESSADO : PROJETO LEGAL S.S. RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL RODRIGO SANTOS LEAL BIANCHIN como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2014070408). Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica PROJETO LEGAL LEGALIZAÇÃO E PROJETOS INTEGRADOS S/S, alterando sua razão social para:PROJETO LEGAL S.S.(Prot. 2014070410). Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.49 PROTOCOLO Nº: 2015013727 INTERESSADO : CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA. RELATOR : Cons. Odilon Carpes Moraes CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao Eng. Civil César Augusto Arantes que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11h45min e das 13h15min às 16h), totalizando 7 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 7,5 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, 45 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 8.2.3.50 PROTOCOLO Nº: 2014059978 INTERESSADO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA BERNARDES DIAS LTDA RELATOR : Cons. Jeferson Ost Patzlaff CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA E INCORPORADORA BERNARDES DIAS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.51 PROTOCOLO Nº: 2014048398 INTERESSADO : ER - ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA RELATOR : Cons. Jeferson Ost Patzlaff CONCLUSÃO : Oficiar ao ENG.º CIVIL ENIO MEDEIROS RAMOS, dando ciência que possui 01(uma) ART em situação de Demais Exigência – Assinatura Original do Profissional e Assinatura Original do Contratante, ART de nº B03431926, devendo ser regularizada. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 8.2.3.52 PROTOCOLO Nº: 2015013982 INTERESSADO : NQ ENGENHARIA DE SOLOS E FUNDAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Odilon Carpes Moraes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL SAULO RECH BORELLA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.53 PROTOCOLO Nº: 2015000311 INTERESSADO : S.G. SERVIÇOS GERAIS LTDA RELATOR : Cons. Rafael Gribov Brinckmann CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica S.G. SERVIÇOS GERAIS LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DIEGO TROIAN, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E EDIFÍCIOS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; OBRAS DE CONSTRUÇÃO, RUAS E CALÇADAS; LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE RUAS, CALÇADAS E LOGRADOUROS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.54 PROTOCOLO Nº: 2014048746 INTERESSADO : BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Odilon Carpes Moraes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MAURÍCIO GONÇALVES, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO PESADA, PROJETOS, PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES, INCORPORAÇÃO, CONSULTORIA TÉCNICA, SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº7760050, fl. 16, nos campos: Quantidade: (10) e Unid: (H/D). 8.2.3.55 PROTOCOLO Nº: 2015013898 46 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : BRASIL TELECOM S/A - FILIAL 002. RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO RODRIGUES RIBAS, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.56 PROTOCOLO Nº: 2015013670 INTERESSADO : PGV PARTICIPAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. André Horak CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DANIEL BARTELLE, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.57 PROTOCOLO Nº: 2015004750 INTERESSADO : AGROAVENIDA SUPERMERCADO E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA RELATOR : Cons. Felipe Nascimento Abib CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANTONIO OSMAR BRAUNER, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.58 PROTOCOLO Nº: 2015014026 INTERESSADO : ALBUQUERQUE & AROZI LTDA RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Oficiar ao ENG.º CIVIL CERES MARIA ALBUQUERQUE AROZI, dando ciência que possui 01(uma) ART em situação de Demais Exigência – Assinatura Original do Profissional e Assinatura Original do Contratante, ART de nº 3356425, devendo ser regularizada. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 8.2.3.59 PROTOCOLO Nº: 2014062962 INTERESSADO : BERTUOL ENGENHARIA LTDA. RELATOR : Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper CONCLUSÃO : Oficiar à empresa BERTUOL ENGENHARIA LTDA., solicitando à empresa supra a apresentação da Alteração Contratual, devidamente registrada na Junta Comercial do RS ou no Cartório de Registro de Pessoas Naturais deste Estado, para que possamos analisar sua Baixa de Registro, conforme consta nos padrões Operacionais do CREA-RS. Oficiar ao ENG.º CIVIL FERNANDO XAVIER BERTUOL, dando ciência que possui 02(duas) ART's em andamento, devendo ser regularizadas. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências e/ou manifestação. 8.2.3.60 PROTOCOLO Nº: 2014060979 INTERESSADO : LEAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LTDA RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica LEAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA 47 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL KERLY ELLIZ PRODOCIMO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLENAGEM. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Oficiar ainda, a empresa e a referida profissional, dando ciência que sua anotação terá validade até 16/11/2015, conforme prazo estabelecido no seu contrato (fls. 09 e 10). 8.2.3.61. Processos para Homologar 8.2.3.61.1 PROTOCOLO Nº: 2014066387 INTERESSADO : DSOARES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento da art 7748669 no acervo do profissional, sendo que o processo deverá ser encaminhado à Gerência de ART para incluir na art 7748669, no campo "observações": "empresa executante: DSoares Empreendimentos e Construções Eireli". 8.2.3.61.2 PROTOCOLO Nº: 2014064077 INTERESSADO : GMIESKI & SANTOS LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento da art acervo do profissional. 7660061 no 8.2.3.61.3 PROTOCOLO Nº: 2014066728 INTERESSADO : AUMASERVICE IND. COMERCIO E MANUTENÇÃO DE MAQ. LTDAME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ALCIMAR DA ROCHA LOPES, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Civil para: MANUTENÇÃO PREDIAL, INDUSTRIAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL(no âmbito da engenharia civil); SERVIÇO DE PINTURA, REPARO EM REBOCOS E AZULEJOS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ELÉTRICAS(restrito a baixa tensão em edificações) E SANITÁRIAS E DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.61.4 PROTOCOLO Nº: 2014062308 INTERESSADO : ECOREAL ENGENHARIA LTDA -EPP RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL EDUARDO MARIOTTO como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA; SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADO A ENGENHARIA CIVIL; SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA; ESTUDO, PLANEJAMENTO, PROJETO E ESPECIFICAÇÃO; ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA; ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA; DIREÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; VISTORIA, PERÍCIA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO; CURSO OU PALESTRA, PESQUISA, ANÁLISE, EXPERIMENTAÇÃO, ENSAIO E DIVULGAÇÃO TÉCNICA, EXTENSÃO; ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO; PADRONIZAÇÃO, MENSURAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE; EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICO; PRODUÇÃO TÉCNICA E ESPECIALIZADA; CONDUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO; CONDUÇÃO DE 48 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] EQUIPE DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO; EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.61.5 PROTOCOLO Nº: 2014065095 INTERESSADO : SEVEN TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA. RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica SEVEN TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GELSON LAURO DAL'FORNO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E GEODÉSIA; SERVIÇOS DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM; SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; SERVIÇOS DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de cartografia, deverá anotar Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro Geógrafo como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. 8.2.3.61.6 PROTOCOLO Nº: 2015004629 INTERESSADO : SERCOM INCORPORAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica SERCOM INCORPORAÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL VINICIUS CAVALCANTE ZUCHOWSKI, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EM GERAL; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.61.7 PROTOCOLO Nº: 2014066753 INTERESSADO : W & AN LIMPEZA URBANA LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCELO NEVES como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: LIMPEZA URBANA; CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL, PREDIAL E COMERCIAL; REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL, HIDRÁULCA E ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); COLETA DE LIXO INDUSTRIAL, DOMÉSTICO E SELETIVO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); COLETA DE ENTULHOS E FOCOS DE LIXO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO; OPERAÇÃO DE VALAS SÉPTICAS; OPERAÇÃO DE USINAS DE RECICLAGEM(limitado à triagem); OPERAÇÃO DE USINA DE TRIAGEM; TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOMICILIARES(sólidos urbanos); OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); VARRIÇÃO MANUAL E MECÂNICA DE VIAS E LOGRADOUROS; CAPINA MANUAL E MECANIZADA; RASPAGEM E LAVAGEM MECÂNICA DE RUAS E LOGRADOUROS; LIMPEZA DE ENTULHOS E CALIÇAS; PINTURA DE MEIO FIO DE RUAS E LOGRADOUROS; ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM; CALÇAMENTO; PAVIMENTAÇÃO; DRENAGEM; OBRAS VIÁRIAS; MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO VIÁRIA; SANEAMENTO BÁSICO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 49 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Obs.: Informar a empresa, que a atividade de projeto de aterros sanitários e estações de transbordo, somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita e também informar à empresa através de ofício. 8.2.3.61.8 PROTOCOLO Nº: 2014066756 INTERESSADO : D BARTELLE ENGENHARIA ME. RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa D BARTELLE ENGENHARIA, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DANIEL BARTELLE, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. 8.2.3.61.9 PROTOCOLO Nº: 2014066627 INTERESSADO : SOLUM DEMOLIÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica SOLUM DEMOLIÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DENILSON DA SILVA MARTINS, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TERRAPLENAGEM E DEMOLIÇÕES EM GERAL(obras civis), OBRAS CIVIS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 7690631, fl. 19, no campo: Quantidade:(44) e Unid:(H/SEM). 8.2.3.61.10 PROTOCOLO Nº: 2015002840 INTERESSADO : ESTRUTURAL EVENTOS LTDA - ME RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ESTRUTURAL EVENTOS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL TALES EDUARDO MARTINI, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.61.11 PROTOCOLO Nº: 2014068917 INTERESSADO : ENGEGOLD CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica ENGEGOLD CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GUILHERME LUIS BIANCHINI, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 104/2014 do CONFEA); E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 50 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.61.12 PROTOCOLO Nº: 2014069724 INTERESSADO : WG TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM- EIRELI RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da empresa WG TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM- EIRELI, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL KAREN CRISTIANE MONTEIRO DUARTE ALTENBERND, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLANAGEM. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.61.13 PROTOCOLO Nº: 2014000699 INTERESSADO : GUIDOTTI & VIEIRA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL VAGNER DA ROSA RUBIRA, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Civil para: MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, FABRICAÇÃO E PROJETOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração da ART Nº7220948, fl. 212, nos campos: Quantidade: (20) e Unid: (H/SEM). 8.2.3.61.14 PROTOCOLO Nº: 2004023834 INTERESSADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERACAO RELATOR : Ex Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Não há o que mais ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia Civil. Mas também, manifestamos nossa concordância ao parecer da CEGM, fls. 367 a 372, e ratificamos a necessidade de uma reunião com os Coordenadores da CEGM, CEEE, CEEI, CEEQ e CEEC, juntamente com o Gerente do Departamento de Fiscalização deste Conselho e o Diretor Técnico da CRM", haja vista que quaisquer demandas deste Conselho podem se solucionadas e conduzidas através dos expedientes administrativos já existentes, sendo prescindível seu encaminhamento à Comissão de Coordenadores das Câmaras Especializadas do CREA-RS - CCAM. Nestes termos, e com a devida anuência do Coordenador desta Câmara Especializada de Engenharia Civil, encaminhamos o presente processo ao Departamento de Registro para juntada de documentação por solicitação do mesmo, e, tão logo, deverá retornar à Câmara Especializada de Geologia Minas, conforme parecer de fls. 367 a 372. Após, encaminhar à CCAM e conhecimento e deliberação dos Coordenadores. 8.2.3.61.15 PROTOCOLO Nº: 2014059940 INTERESSADO : MBM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica MBM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DIOGO FORMIGHIERI MACHADO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; 51 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.61.16 PROTOCOLO Nº: 2014066734 INTERESSADO : SANDEN INDÚSTRIA E MONTAGEM ELETROMECÂNICA LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANTONIO LUIZ DA SILVA FARIAS como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº7730396, fl. 49, no campo: Quantidade:(43,20) e Unid:(H/SEM). 8.2.3.61.17 PROTOCOLO Nº: 2015013986 INTERESSADO : SAFE WAY - ENGENHARIA LTDA RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica SAFE WAY - ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS SAULO RECH BORELLA e DANIEL FABRE AFONSO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: SERVIÇOS E ASSESSORIA EM PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL ESTRUTURAL, INVESTIGAÇÃO E INSPEÇÃO TÉCNICA DE ESTRUTURAS, VERIFICAÇÃO DE CÁLCULOS, SUPERVISÃO DE OBRAS; SERVIÇOS DE PINTURA E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS DE PONTES. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.61.18 PROTOCOLO Nº: 2014066749 INTERESSADO : PROVER COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO E SEGURANÇA DO TRABALHO E PLOTAGEM LTDA-ME RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL VAGNER DA ROSA RUBIRA, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.61.19 PROTOCOLO Nº: 2014062264 INTERESSADO : SIM PROJETOS LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir as baixas de responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS ROSSANO REIS DA SILVA(Prot. 2014062263) e MÁRCIA DA SILVA COSTA(Prot. 2014062264), pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.61.20 PROTOCOLO Nº: 2014059911 INTERESSADO : JOÃO DE BARRO CONSTRUTORA NEGÓCIO IMOBILIÁRIO LTDA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl 52 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL BERNARDO BORTOLOSSI, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO E REFORMAS, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTOS(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 104/2014 do CONFEA). O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.4. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 8.2.4.1 PROTOCOLO Nº: 2014068920 INTERESSADO : KS TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.ME RELATOR : Cons. Gilmar Ademir Wegner CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica KS TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DE TERRA, SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO(DRENAGEM, BOMBEAMENTO, ESCOAMENTO, VALOS, REGOS E FOSSAS), OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes). E somos favoráveis à Alteração Contratual apresentada da empresa KS TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.ME, quanto ao seu Quadro Societário. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Obs.: Informar a empresa, que as atividades relativas ao projeto das estações de bombeamento de água ou esgoto ou resíduos não perigosos, somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita e também informar à empresa através de ofício. 8.2.4.2 PROTOCOLO Nº: 2014039808 INTERESSADO : SILVIO BORGES FERNANDES & CIA LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SILVIO BORGES FERNANDES & CIA LTDA., alterando sua razão social para:GABRIEL SILVEIRA FERNANDES & CIA LTDA.ME. Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica GABRIEL SILVEIRA FERNANDES & CIA LTDA.ME., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. E somos favoráveis à Alteração Contratual apresentada da empresa GABRIEL SILVEIRA FERNANDES & CIA LTDA.ME., quanto ao seu Quadro Societário. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.4.3. Processos para Homologar 8.2.4.3.1 PROTOCOLO Nº: 2014066661 INTERESSADO : SINAWAY COMÉRCIO DE SINALIZAÇÕES LTDA. RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SINAWAY COMÉRCIO DE SINALIZAÇÕES LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS; CONFECÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SINALIZAÇÃO; IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO 53 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] HORIZONTAL E VERTICAL E DE PÓRTICOS, SEMI-PÓRTICOS, BANDEIRAS E DEFENSAS METÁLICAS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.4.3.2 PROTOCOLO Nº: 2014042529 INTERESSADO : PEDRO WALDIR TAVARES RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo PEDRO WALDIR TAVARES., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO CESAR LANG, passando a estar cadastrada na área Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.5. Processos de Registro de ART pela Resolução 394 8.2.5.1 PROTOCOLO Nº: 2015013699 INTERESSADO : ALEXANDRE RIBEIRO RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Proesso deferido 8.2.5.2 PROTOCOLO Nº: 2014066511 INTERESSADO : ROGÉRIO GHELLER ALVES RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Em analise ao processo em epígrafe, entendemos como pertinente o apontado à fl. 19, sendo que para Registro de Atestado é necessário que o memso atenda à Resolução 1025/2009 do Confea, em seu artigo 1º. 8.2.5.3. Processos para Homologar 8.2.5.3.1 PROTOCOLO Nº: 2014066821 INTERESSADO : PERY CESAR GONCALVES DE CASTRO RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Processo deferido. 8.2.5.3.2 PROTOCOLO Nº: 2014066201 INTERESSADO : VINICIUS TRICHES RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Processo deferido. 8.2.6. Processos relativos à ART - outros 8.2.6.1 PROTOCOLO Nº: 2014011281 INTERESSADO : LENOCIR JOSÉ MINOSSO RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : À Gerência de Art Em resposta à consulta encaminhada à CEEC, informamos que as arts constantes neste processo devem permanecer no acervo do profissional. 54 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.6.2. Processos para Homologar 8.2.6.2.1 PROTOCOLO Nº: 2014064554 INTERESSADO : LUIZ AFONSO DE OLIVEIRA FRAGA RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Em análise ao requerimento do profissional Eng. Civil Luiz Afonso de Oliveira Fraga solicitando Visto em Atestado, considerando as pendências apontadas pelo SART à fls. 23 e 25 e a manifestação do profissional à fl. 24, temos que: 1) Para a continuidade da análise da presente solicitação deve ser providenciada por parte do requerente ART complementar aditivo (somente prazo) compatível com o contrato e termo aditivo apresentados; 2) Tendo em conta que as atividades da ART 6957200 não estão atestadas, a mesma será desconsiderada no registro do Visto em Atestado; Apresentada a ART complementar aditivo (somente prazo) compatível com os dados do contrato, somos favoráveis ao Registro do Atestado com as atividades da ART 6871107 unicamente 8.2.6.2.2 PROTOCOLO Nº: 2014064558 INTERESSADO : LUIZ AFONSO DE OLIVEIRA FRAGA RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Em análise ao requerimento do profissional Eng. Civil Luiz Afonso de Oliveira Fraga solicitando Visto em Atestado, considerando as pendências apontadas pelo SART à fls. 22 e 25 e a manifestação do profissional à fl. 24, temos que: 1) Para a continuidade da análise da presente solicitação deve ser providenciada por parte do requerente ART complementar aditivo (somente prazo) compatível com o contrato e termo aditivo apresentados; 2) É necessário substituir a ART 6374060 incluindo a empresa executante Construtec MS – (156048); 3) Quanto à atividade de atestada de “ensacamento de entulho e transporte vertical com elevador” 3 opções se apresentam: pode ser apresentado profissional que tenha se responsabilizado pela atividade com a correspondente ART; pode ser feita a substituição do atestado com exclusão da atividade ou o requerente deve autorizar a restrição da atividade na CAT; 4) Solicitamos à Gerência de Acervo Técnico e ART excluir da ART 6296016 o termo “transporte vertical c/ elevador” da primeira atividade técnica da ART. 8.2.6.2.3 PROTOCOLO Nº: 2014039805 INTERESSADO : ALFREDO JÚNIOR MACHADO PADILHA RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Processo deferido 8.2.7. Processos de Consulta Externa 8.2.7.1 PROTOCOLO Nº: 2014036197 INTERESSADO : JULIANO FERNANDES DE MEDEIROS RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Através da Análise da Legislação, que regulamenta as profissões de Engenheiro e Técnico de Nível Médio, em especial os Técnicos em Edificações, registrados no Conselho e a regulamentação de suas atribuições, entendemos que a partir da vigência da Lei Complementar 14.555/2014, os Técnicos de Nível Médio poderão desempenhar as seguintes atividades: 55 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 1- PLANO SIMPLIFICADO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PSPCI pode ser elaborado por Técnico em Edificações, para edificação com até 80,00 m² de área construída, com grau de risco baixo ou médio, com risco isolado de incêndio, desde que não constituam conjunto residencial ou comercial, nem centros comerciais (shopping center). Conforme o expresso no § 1º, Art. 4º do Decreto Federal nº 90.922 de 06/02/1985, que regulamenta a Lei Federal nº 5.524 de 05/11/1968. 2. Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI não poderá ser elaborado por Técnico em Edificações, somente poderá ser projetado por Engenheiro. 8.2.8. Processos de Consulta Diversos 8.2.8.1 PROTOCOLO Nº: 2013017267 INTERESSADO : PAULO GILBERTO DA ROSA RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Oficiar ao Técnico em Meio Ambiente Paulo Gilberto da Rosa, dando ciência de todo o parecer, informando que as suas atribuições como Técnico em Meio Ambiente são as constantes nos Artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 90922/85. Antes, porém, encaminhar o processo à Câmara de Agronomia para análise dos questionamentos do profissional relacionados a esta Câmara (fl. 11). 8.2.8.2 PROTOCOLO Nº: 2014033823 INTERESSADO : RAFAEL LEANDRO DA CONCEIÇÃO RELATOR : Cons. Alice Helena Coelho Scholl CONCLUSÃO : Através da Análise da Legislação, que regulamenta as profissões de Engenheiro e Técnico de Nível Médio, em especial os Técnicos em Edificações, registrados no Conselho e a regulamentação de suas atribuições, entendemos que a partir da vigência da Lei Complementar 14.555/2014, os Técnicos de Nível Médio poderão desempenhar as seguintes atividades: 1- PLANO SIMPLIFICADO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PSPCI pode ser elaborado por Técnico em Edificações, para edificação com até 80,00 m² de área construída, com grau de risco baixo ou médio, com risco isolado de incêndio, desde que não constituam conjunto residencial ou comercial, nem centros comerciais (shopping center). Conforme o expresso no § 1º, Art. 4º do Decreto Federal nº 90.922 de 06/02/1985, que regulamenta a Lei Federal nº 5.524 de 05/11/1968. 2. Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI não poderá ser elaborado por Técnico em Edificações, somente poderá ser projetado por Engenheiro. 8.2.9. Processos de Relatório de Fiscalização 8.2.9.1 PROTOCOLO Nº: 2011054722 INTERESSADO : SONI ALVES DA SILVA RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Ratificamos o parecer exarado pela Comissão de Engenharia Civil de Caixas do Sul e da Câmara Especializada de Engenharia Civil, folha 26. A defesa é improcedente pois o gravame sobre o terreno não impede a contratação de profissional para regularização da obra. Manter a notificação com lavradura de Auto de Infração e aplicação de multa. 56 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.9.2. Processos para Homologar 8.2.9.2.1 PROTOCOLO Nº: 2014026361 INTERESSADO : JANAÍNA DA SILVA BASTOS RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Trata-se de empreendimento na área da Construção Civil, que conta com a guarida de profissional ligado ao CAU (EIV Fl. 05 a 09). Neste aspecto, o Laudo acostado é conclusivo quanto à operação do empreendimento “SOBRADO LOUNGE BAR”. Posto que, mostrava-se tecnicamente viável até 03 de outubro de 2011 e a fiscalização deste procedimento do profissional cabe ao CAU. De outra banda, quanto ao Laudo de Inspeção das Instalações elétricas (fls. 11 e subseqüentes), devido à atuação de profissional vinculado a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, inclusive com ART nº 7196308 registrada por Engenheiro Eletricista, encaminhar à CEE por competência para análise e parecer. Após, retornar a esta Especializada, para homologação e arquivamento do presente processo. 57