46783 Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 14 de Novembro de 2008 Legenda: (a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo). (b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida. (c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido. (d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida. (e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida. (f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida. (g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968. (h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses. (i) Por desistência. (j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro). (k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia. (l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso. (m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso. (n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra. 5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe. Aviso n.º 27271/2008 Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Fânzeres, freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, distrito de Porto, cujo Aviso de abertura número 5084/2005 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt . Candidato(s) Admitido(s) Ana Paula Soares de Menezes Ana Rita Dias Dinis Barros Ana Teresa Fernandes de Moura Soares Carla Beatriz Rodrigues Veiros Carla Maria Fernandes Monteiro Carla Susana Nogueira Monteiro Catarina Veiga de Oliveira Côrte-Real Cíntia Helena dos Santos Alves Cláudia Maria Silva do Nascimento Rocha Cláudia Sofia Silveira de Sousa França Daniela da Silva Marques da Costa Diana Alexandra da Rocha e Silva Martinho Dulce Cristina Simões Lisboa Azevedo Eduarda Manuel de Barros Pereira Estefânia Moreira Pereira Farmácia de Fanzeres, de Lília da Graça Cunha Oliveira Marinho Isabel Alexandra Brito Alves de Sá Isabel José Teles da Mota Joana Castro Matos José Luís Guedes Barreira Liliana Cristina Pinheiro da Silva Pontes Maria Angela Correia Cardoso Ventura Maria Augusta Rodrigues do Vale Coelho Maria de Fátima Ferreira Pinto Medeiros Maria Gabriela Brás Dinis Maria Helena da Silva Abreu Maria Isabel da Silva Brandão Maria João Ferreira de Castro de Lencastre Maria Manuela Duarte Silva Leite de Faria Marta Manuela Rodrigues da Cunha Ferreira Nuno Filipe das Neves Dias Sanches Paula Marques Plácido Ribeiro Ricardo Alberto Queirós Gonçalves Rosa Maria Sousa de Oliveira Sousa Sérgio Joaquim Ferreira dos Santos Sofia Alexandra Lopes da Piedade Gomes Sofia Gabriela Teixeira Bessa Sónia Alexandra Nunes Correia Susana Manuela da Silva Santos Monteiro Susana Maria Lopes de Oliveira Cavaco Pinheiro de Almeida Tony Manuel Fernandes Simões Vânia Alexandra de Meira Fernandes d’Almeida Candidato(s) Excluído(s) Carla Mónica Martins Madeira Rocha (k) Eduarda Cristina Sousa Figueiredo (e) (f) Maria de Fátima das Neves Vaz Catarino (e) (f) Maria Eduarda Carvalho Ferreira (e) (f) Maria Manuela Rabaça Vaz (e) (f) Tânia Alexandra Ribeiro dos Santos (e) (f) Legenda: (a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo). (b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida. (c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido. (d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida. (e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida. (f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida. (g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do Artigo n.º 76.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968. (h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses. (i) Por desistência. (j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro). (k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia. (l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso. (m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso. (n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra. 5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe. Aviso n.º 27272/2008 Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana da Vila de Gaeiras, freguesia de Gaeiras, concelho de Óbidos, distrito de Leiria, cujo Aviso de abertura número 5091/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt. Candidato(s) Admitido(s): Ana Catarina Mateus Afonso Ana Cecília de Sousa Gomes Ana Cristina Anciães Lopes Ana Cristina da Silva Ribeiro Ferreira Vizinha Ana Filipa dos Santos Quina Bento Cravo Ana Isabel da Silva Miragaia Tenreiro Fernandes Ana Isabel Salgueiro Rodrigues Ana Luisa de Sousa Rodrigues Ana Luísa Marques Domingos Carvalho Ana Margarida Santos Belga de Oliveira Ana Rita Mendes Videira Madaleno Anabela do Nascimento Caldeira António Joaquim Carneiro da Cruz Carla Alexandra Tavares Bispo Carla Isabel Vaz Tavares de Figueiredo Capelo Carlos Alberto do Amaral Souto 46784 Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 14 de Novembro de 2008 Cátia Patrícia Dinis Teodoro Cátia Susana de Almeida Teles Cláudia Sofia da Silva Viana Conceição dos Santos Vieira Fernando Manuel de Oliveira Terra Inês Barros Silva Estevens Rita Erse Alves João José Valente dos Santos Sebastião João Paulo Vinagre Santos Jone Luis Mateus José Gomes Ezequiel Maria da Conceição Moisão Pinto Maria Fernanda Camilo Borges Guido Maria Helena Matias dos Santos Maria João Santos Nunes Rodrigues Maria Manuela Pereira Rodrigues Marta Sofia de Sousa Santos Ramalho Mónica Isabel Amado Casanova Nadine de Jesus Pinto Ribeiro Ferrão Gonçalves Nuno Filipe Carvalho Marques Meireles Patrícia João Soares e Pinho de Vargas Cruz Paula Cristina de Barros Fernandes Ferreira da Costa Rosa Gabriela Quintela Natal Sandra Maria da Silva Almeida Sónia Manuela Branco Gonçalves Susana Isabel Silva Delgado Marques Teresa Alexandra Abrantes Pinto Bernardes Barranca Candidato(s) Excluído(s): Carlos José Saraiva Simões (h) Catarina Cordeiro Fernandes (h) João Miguel Bernardino Cotrim (e) (f) Legenda: (a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo). (b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida. (c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido. (d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida. (e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida. (f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida. (g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968. (h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses. (i) Por desistência. (j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro). (k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia. (l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso. (m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso. (n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra. Ana Cristina Ferreira Reis Freire Ana Filipa Gameiro Fernandes Ana Raquel Marques Monteiro Ana Sofia Mota de Freitas Martins Anabela Gonçalves da Silva Ângela Maria Soares dos Santos Monteiro Bruno Miguel Alves Fernandes do Gago Carla Alexandra de Jesus Duarte Carla Margarida Gonçalves Mendes de Almeida Carlos Manuel Rosado Pereira da Silva Cristina Clara da Fonseca de Sousa Cristina Maria de Oliveira Valente Milagres Cristina Maria dos Santos Mendes Dulce Maria Coelho Laúdo Farmácia Dulce Caçador, de “Farmácia Dulce Caçador Unipessoal da L. ” Farmácia Maio, de “Farmácia Maio Lda” Filipa Alexandra Angélico da Costa Espada Inês Sofia Brogueira Martins Dias Isabel Maria da Silva Craveiro Santiago Isabel Maria Marques de Varela Dias João Pedro Silvestre Pimpão da Silva Marques José Carlos Rocha Quaresma Cardoso Pimentel Lúcia Maria Curado Guarda Margarida Isabel Santos Mendes de Oliveira Margarida Pereira Gomes de Jesus Maria Alexandra Dias de Matos Maria de Lurdes dos Santos Lopes Pombo Maria de Lurdes Martins Fragoso Pereira Maria Rui Ferreira da Silva Nélio Filipe Gomes de Oliveira Nelson Armando Pereira Gomes da Silva Patrícia João de Oliveira David Paula Cristina Monteiro Guerra e Silva Paulo Francisco Botelho Tavares de Almeida Sandrina Felizardo Sílvia Margarida Fernandes Carreira Duarte Diogo Sónia Alexandra da Costa Lopes Susana Margarida Caetano da Silva Valéria Sofia Santos Jubileu Candidato(s) Excluído(s) Maria Beatriz Godinho Tomaz dos Santos (e) (f) Sandra Marisa Martins Fernandes (g) Tânia Patrícia Rodrigues da Silva (e) (f) Legenda: Candidato(s) Admitido(s): (a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo). (b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e/ou válida. (c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e/ou válido. (d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e/ou válida. (e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e/ou válida. (f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e/ou válida. (g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo n.º 76.º do DL n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968. (h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses. (i) Por desistência. (j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e/ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 2 de Setembro). (k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia. (l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso. (m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso. (n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra. Ana Cláudia Limpinho Constantino Ana Cristina Baptista de Sousa Violante 5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe. 5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe. Aviso n.º 27273/2008 Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana de Parceiros, freguesia de Parceiros, concelho de Leiria, distrito de Leiria, cujo Aviso de abertura número 5092/2005 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.