46783
Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 14 de Novembro de 2008
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada
e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem
dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada
e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e
ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1
da Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo
76.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período
de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade,
original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no
n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei
n.º 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular
de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30
dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o
período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará
para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.
Aviso n.º 27271/2008
Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana
de Fânzeres, freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, distrito de
Porto, cujo Aviso de abertura número 5084/2005 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005,
encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no
sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt .
Candidato(s) Admitido(s)
Ana Paula Soares de Menezes
Ana Rita Dias Dinis Barros
Ana Teresa Fernandes de Moura Soares
Carla Beatriz Rodrigues Veiros
Carla Maria Fernandes Monteiro
Carla Susana Nogueira Monteiro
Catarina Veiga de Oliveira Côrte-Real
Cíntia Helena dos Santos Alves
Cláudia Maria Silva do Nascimento Rocha
Cláudia Sofia Silveira de Sousa França
Daniela da Silva Marques da Costa
Diana Alexandra da Rocha e Silva Martinho
Dulce Cristina Simões Lisboa Azevedo
Eduarda Manuel de Barros Pereira
Estefânia Moreira Pereira
Farmácia de Fanzeres, de Lília da Graça Cunha Oliveira Marinho
Isabel Alexandra Brito Alves de Sá
Isabel José Teles da Mota
Joana Castro Matos
José Luís Guedes Barreira
Liliana Cristina Pinheiro da Silva Pontes
Maria Angela Correia Cardoso Ventura
Maria Augusta Rodrigues do Vale Coelho
Maria de Fátima Ferreira Pinto Medeiros
Maria Gabriela Brás Dinis
Maria Helena da Silva Abreu
Maria Isabel da Silva Brandão
Maria João Ferreira de Castro de Lencastre
Maria Manuela Duarte Silva Leite de Faria
Marta Manuela Rodrigues da Cunha Ferreira
Nuno Filipe das Neves Dias Sanches
Paula Marques Plácido Ribeiro
Ricardo Alberto Queirós Gonçalves
Rosa Maria Sousa de Oliveira Sousa
Sérgio Joaquim Ferreira dos Santos
Sofia Alexandra Lopes da Piedade Gomes
Sofia Gabriela Teixeira Bessa
Sónia Alexandra Nunes Correia
Susana Manuela da Silva Santos Monteiro
Susana Maria Lopes de Oliveira Cavaco Pinheiro de Almeida
Tony Manuel Fernandes Simões
Vânia Alexandra de Meira Fernandes d’Almeida
Candidato(s) Excluído(s)
Carla Mónica Martins Madeira Rocha (k)
Eduarda Cristina Sousa Figueiredo (e) (f)
Maria de Fátima das Neves Vaz Catarino (e) (f)
Maria Eduarda Carvalho Ferreira (e) (f)
Maria Manuela Rabaça Vaz (e) (f)
Tânia Alexandra Ribeiro dos Santos (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada
e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem
dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada
e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e
ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1
da Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do Artigo
n.º 76.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período
de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade,
original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no
n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei
n.º 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular
de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30
dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o
período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará
para o local onde actualmente se encontra.
5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.
Aviso n.º 27272/2008
Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana
da Vila de Gaeiras, freguesia de Gaeiras, concelho de Óbidos, distrito de
Leiria, cujo Aviso de abertura número 5091/2005 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005,
encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no
sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Ana Catarina Mateus Afonso
Ana Cecília de Sousa Gomes
Ana Cristina Anciães Lopes
Ana Cristina da Silva Ribeiro Ferreira Vizinha
Ana Filipa dos Santos Quina Bento Cravo
Ana Isabel da Silva Miragaia Tenreiro Fernandes
Ana Isabel Salgueiro Rodrigues
Ana Luisa de Sousa Rodrigues
Ana Luísa Marques Domingos Carvalho
Ana Margarida Santos Belga de Oliveira
Ana Rita Mendes Videira Madaleno
Anabela do Nascimento Caldeira
António Joaquim Carneiro da Cruz
Carla Alexandra Tavares Bispo
Carla Isabel Vaz Tavares de Figueiredo Capelo
Carlos Alberto do Amaral Souto
46784
Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 14 de Novembro de 2008
Cátia Patrícia Dinis Teodoro
Cátia Susana de Almeida Teles
Cláudia Sofia da Silva Viana
Conceição dos Santos Vieira
Fernando Manuel de Oliveira Terra
Inês Barros Silva Estevens Rita Erse Alves
João José Valente dos Santos Sebastião
João Paulo Vinagre Santos
Jone Luis Mateus
José Gomes Ezequiel
Maria da Conceição Moisão Pinto
Maria Fernanda Camilo Borges Guido
Maria Helena Matias dos Santos
Maria João Santos Nunes Rodrigues
Maria Manuela Pereira Rodrigues
Marta Sofia de Sousa Santos Ramalho
Mónica Isabel Amado Casanova
Nadine de Jesus Pinto Ribeiro Ferrão Gonçalves
Nuno Filipe Carvalho Marques Meireles
Patrícia João Soares e Pinho de Vargas Cruz
Paula Cristina de Barros Fernandes Ferreira da Costa
Rosa Gabriela Quintela Natal
Sandra Maria da Silva Almeida
Sónia Manuela Branco Gonçalves
Susana Isabel Silva Delgado Marques
Teresa Alexandra Abrantes Pinto Bernardes Barranca
Candidato(s) Excluído(s):
Carlos José Saraiva Simões (h)
Catarina Cordeiro Fernandes (h)
João Miguel Bernardino Cotrim (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada
e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem
dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada
e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e
ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1
da Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo
76.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período
de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade,
original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no
n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei
n.º 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular
de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30
dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o
período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará
para o local onde actualmente se encontra.
Ana Cristina Ferreira Reis Freire
Ana Filipa Gameiro Fernandes
Ana Raquel Marques Monteiro
Ana Sofia Mota de Freitas Martins
Anabela Gonçalves da Silva
Ângela Maria Soares dos Santos Monteiro
Bruno Miguel Alves Fernandes do Gago
Carla Alexandra de Jesus Duarte
Carla Margarida Gonçalves Mendes de Almeida
Carlos Manuel Rosado Pereira da Silva
Cristina Clara da Fonseca de Sousa
Cristina Maria de Oliveira Valente Milagres
Cristina Maria dos Santos Mendes
Dulce Maria Coelho Laúdo
Farmácia Dulce Caçador, de “Farmácia Dulce Caçador Unipessoal
da
L. ”
Farmácia Maio, de “Farmácia Maio Lda”
Filipa Alexandra Angélico da Costa Espada
Inês Sofia Brogueira Martins Dias
Isabel Maria da Silva Craveiro Santiago
Isabel Maria Marques de Varela Dias
João Pedro Silvestre Pimpão da Silva Marques
José Carlos Rocha Quaresma Cardoso Pimentel
Lúcia Maria Curado Guarda
Margarida Isabel Santos Mendes de Oliveira
Margarida Pereira Gomes de Jesus
Maria Alexandra Dias de Matos
Maria de Lurdes dos Santos Lopes Pombo
Maria de Lurdes Martins Fragoso Pereira
Maria Rui Ferreira da Silva
Nélio Filipe Gomes de Oliveira
Nelson Armando Pereira Gomes da Silva
Patrícia João de Oliveira David
Paula Cristina Monteiro Guerra e Silva
Paulo Francisco Botelho Tavares de Almeida
Sandrina Felizardo
Sílvia Margarida Fernandes Carreira Duarte Diogo
Sónia Alexandra da Costa Lopes
Susana Margarida Caetano da Silva
Valéria Sofia Santos Jubileu
Candidato(s) Excluído(s)
Maria Beatriz Godinho Tomaz dos Santos (e) (f)
Sandra Marisa Martins Fernandes (g)
Tânia Patrícia Rodrigues da Silva (e) (f)
Legenda:
Candidato(s) Admitido(s):
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada
e/ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e/ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem
dos Farmacêuticos original, autenticada e/ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada
e/ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e/ou
válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1
da Base IX da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo
n.º 76.º do DL n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período
de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade,
original, autenticada e/ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1
do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de
2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular
de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30
dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o
período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará
para o local onde actualmente se encontra.
Ana Cláudia Limpinho Constantino
Ana Cristina Baptista de Sousa Violante
5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.
5 de Novembro de 2008. — O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.
Aviso n.º 27273/2008
Torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia na Área Urbana
de Parceiros, freguesia de Parceiros, concelho de Leiria, distrito de
Leiria, cujo Aviso de abertura número 5092/2005 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2005,
encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no
sítio internet do INFARMED, I.P., em www.infarmed.pt.
Download

Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 14 de Novembro de 2008