MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 55/2014-PMPB
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Entidade Promotora: Município de Porto Barreiro - Paraná.
Tipo: Menor Preço.
Equipe de Apoio e Pregoeiro nomeados pelo DECRETO nº 133/2013, de 10 de Setembro de 2013,
Composta pelos senhores:
Pregoeiro – Daniel Milani;
Equipe de Apoio – Elza Vaccari, Roseli Aparecida, Romacir D. Dal Moro e Alisandra Cullmann
Marangoni.
Data de Emissão: 18 de Agosto de 2014.
Data de Abertura: 09 de Setembro de 2014.
Horário: 09:00 horas
O Município de Porto Barreiro, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Geral de
Contribuintes/MF sob o n.° 01.591.618/0001-36, com sede na Rua das Camélias, 900 - Centro, Porto
Barreiro - Paraná, fone n.º (42) 3661-1010, convida V. S.a. a participar, da Licitação Pregão
Presencial, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, a realizar-se na Prefeitura Municipal, em
conformidade com as Leis Federais 8666/93, 10.520/02, com o Decreto Municipal n.º 030 de
10/04/07 e com o descrito neste edital. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 09:00 horas do dia 09 de
setembro de 2014, na Prefeitura Municipal, com endereço supra mencionado, na Sala de Licitação.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O
FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL,
para o período de 12 (doze) meses, conforme as especificações descritas no termo de referência
(Anexo II).
1.2. As quantidades constantes no Anexo nº. II, não necessariamente serão adquiridas em sua
totalidade. As mesmas são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de
adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
1.2.1. Não será limitado o quantitativo mínimo a ser entregue por cada licitante, sendo que, se
solicitado, deverá ser entregue no parque de máquinas na sede do município no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
1.2.2. As licitantes para as quais for adjudicado o item constante do Anexo nº. II e forem convocadas
para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do referido item
até o término da vigência contratual.
1.2.3. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos
não estão obrigados a adquirir previamente toda a quantidade constante do Anexo nº. II.
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1.2.4. O Município de Porto Barreiro não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo
por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da
Prefeitura.
1.3. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de
embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de
faturamento.
1.4. Os serviços serão executados parceladamente, conforme necessidade, durante o período do
contrato;
1.5. Para a execução dos serviços, a contratada deverá apresentar à fiscalização, orçamento prévio
contendo discriminação dos serviços que serão prestados e das peças aplicadas, após o que, deverá
aguardar a expedição da de ordem de serviço, emitida pela Administração, para início dos trabalhos,
na qual estará estipulado o prazo para execução dos serviços mencionados no referido orçamento.
1.6. Os serviços deverão ser executados nas instalações da contratada ou no local onde ocorreu a
paralisação do caminhão, ficando a contratada responsável pelo transporte dos veículos até sua
sede bem como a devolução no Município de Porto Barreiro, sem qualquer custo adicional e, o
contratado deverá, providenciar em até duas horas após a solicitação, o transporte do veículo,
caso o serviço seja solicitado para realização pelo proponente.
1.7. Os materiais (peças), objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega),
parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Administração, na sede do pátio de
máquinas, Rua 32, nº 791 – centro – Porto Barreiro - Pr, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contados do momento do recebimento do pedido (requisição) das peças.
1.8. Nos casos que requeiram translado ou transporte dos caminhões, este ocorrerá por conta da
contratada, sob sua inteira responsabilidade e a contratada deverá ainda responsabilizar-se pelos
veículos da contratante, obrigando-se ainda a manter os mesmos segurados contra acidentes,
incêndios, roubo ou furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos
causados a contratante ou a terceiros, especialmente, quando estiverem sendo conduzidos por
funcionário da contratada;
1.9. O Município não arcará com qualquer despesa relativa ao translado de caminhões,
equipamentos e pessoas no caso da empresa vencedora não ser sediada ou possuir ponto de
prestação de serviços no Município. Arcando tão somente com os valores relativos a prestação de
serviços propriamente dita.
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços
e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste
Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no
entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do
certame.
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2.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores
manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis,
caso necessite o Município de Porto Barreiro efetuará aquisições nas quantidades julgadas
necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.3. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários
para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total de cada item.
2.4. Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de
classificação das empresas constantes da Ata.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta Licitação as empresas:
3.1.1. Estabelecidas no país do ramo pertinente ao objeto da licitação que satisfaçam as condições e
disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das
hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por
órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde
que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e,
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá
identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento
equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de
propostas (lances verbais), oferta de desconto e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
(Modelo – Anexo III), acompanhado do Contrato Social ou documento equivalente, devidamente
autenticado.
4.1.1. Os documentos mencionados no Item anterior, inclusive o documento de identificação do
representante credenciado, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias
simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação, pela Equipe do Pregão
ou já autenticados por cartório competente.
4.1.2. O credenciamento (Modelo – Anexo III), deverá ter firma reconhecida em cartório, na
assinatura do representante legal.
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4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de
outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato
constitutivo da Empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante.
Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere
amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações
e notificações, desistência ou não de recursos, bem como, demais atos pertinentes ao certame.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá
comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
4.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.5. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente
credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo
por caso fortuito ou força maior.
4.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão
da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na
apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
4.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos
envelopes de números 01 e 02.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e
seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo do presente edital.
5.2. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, os representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s)
entregará (ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não
sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes.
5.2.1. As licitantes deverão entregar ao Pregoeiro, declaração assinada pelo representante legal de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (conforme modelo ANEXO V).
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes
informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICIPIO DE PORTO BARREIRO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) No 55/2014 - PMPB
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO PROPONENTE
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes
informações:
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ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICIPIO DE PORTO BARREIRO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) No 55/2014 - PMPB
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO PROPONENTE
5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 02 Documentos de Habilitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (MÍDIA DIGITAL)
6.1. A proposta deverá ser apresentada formalmente em uma via impressa com valores e dados do
fornecedor e, em mídia digital CD ou DVD (com a extensão .esl nos parâmetros do Sistema Equiplano
conforme programa de geração de proposta disponível no site www.equiplano.br), sem rasuras ou
entrelinhas devidamente assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal
da licitante. Não serão aceitas a apresentação de propostas em Pendrive (mídia removível).
O CD/DVD deverá conter as seguintes descrições:
- Razão Social da empresa
- Modalidade, número e ano da licitação.
6.2. O arquivo .esl deverá conter:
a) Dados do Fornecedor: Razão Social ou denominação da licitante, com seu endereço completo,
número de telefone/fax, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda;
b) Dados Bancários: Banco, Agência, Nome, Cidade, Estado, Conta e Data de Abertura;
c) Dados do Representante: Nome, documentos pessoais, endereço completo e telefone;
d) Dados do Quadro Societário: Nome, endereço completo, telefone, documentos pessoais e ato
constitutivo.
6.3. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação, sob pena de desclassificação da proposta.
6.4. Prazo de entrega, 360 ( trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sob
pena de desclassificação da proposta.
6.5 Serão desclassificadas as empresas que:
- Não apresentarem a proposta em formato .esl em mídia digital CD ou DVD;
- O Sistema Equiplano utilizado pela Prefeitura não reconhecer, ler ou desconhecer o conteúdo do
CD, por falha na mídia ou falha operacional da empresa.
6.6. As propostas deverão conter o preço unitário e total do lote, em moeda corrente nacional,
expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores
unitários e totais, serão considerados os primeiros.
6.7. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
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6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço
inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos
sem ônus adicionais.
6.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do
presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento, ou ainda que apresentarem valores acima do fixado no presente Edital.
6.11. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços,
objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido
a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.12. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a
Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6.13. As quantidades dos itens indicados no Anexo II poderão sofrer alterações para mais ou para
menos, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
6.14. Todo e qualquer fornecimento dos materiais fora do estabelecido neste edital, em desacordo
com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o)
obrigada(s) a substituir prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes
aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.
6.15. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e
credenciados que desejarem.
7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor valor por lote.
7.3.1. Serão desclassificadas as empresas que ultrapassarem o valor máximo fixado por item ou por
lote.
7.4. Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas classificadas em ordem crescente.
7.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do
vencedor.
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7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro
classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita, podendo, ampliar a disputa
classificando todos os proponentes.
7.6.1. Caso haja empate no valor das propostas escritas, e estas se encaixarem no disposto nas
sessões 7.5 e 7.6, o Pregoeiro seguirá o disposto no Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2000, ou seja,
em favor da ampliação da disputa entre os interessados em fornecer o objeto deste edital.
7.6.1.1. No caso de empate, conforme descrito acima, será decidido por sorteio à ordem dos lances
verbais.
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em
ordem decrescente de valor.
7.7.1. Não ficará fixado o limite mínimo do valor de cada lance, ficando a cargo do Pregoeiro decidir a
respeito.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital.
7.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação, se atender as necessidades da administração o
pregão será validado e passará para a fase seguinte.
7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto do certame.
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7.15. Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes,
devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes
presentes; a estes, sendo-lhes facultado esse direito.
7.16.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo
Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo,
ficando precluso o direito de recurso.
7.17. As ME e EPP terão preferência de contratação em caso de empate.
7.17.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e/ou
EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.17.2. Em caso de empate, a ME e/ou EPP mais bem classificada poderá, na sessão pública de
julgamento das propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.17.3. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar
declaração firmada pelo representante legal, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as
penas da lei, no ato do credenciamento. (conforme modelo anexo VII).
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à:
habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal.
8.1.1 Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação jurídica, qualificação técnica,
qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverão se encontrar dentro do Envelope Nº.
02 (Documentos de Habilitação).
8.1.2 Será comprovada a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados,
mediante diligência via on line, caso haja divergências entre o documento apresentado e o verificado,
prevalecerá às informações on line.
8.1.3 Os documentos de habilitação deverão ser autenticados por cartório competente, ou por
servidor devidamente qualificado.
8.1.3.1 As autenticações que por venturas dependerem do servidor terão que ser obrigatoriamente,
efetuadas antes do inicio dos trabalhos da sessão, (mínimo de uma hora).
8.1.3.2 Não serão autenticados documentos na sessão, salvo para observar o Art. 4º do Decreto
Federal 3555/2000.
8.2. As empresas deverão apresentar, dentro do Envelope Nº. 02 (Documentos de Habilitação), os
documentos abaixo relacionados, em plena validade:
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8.2.1 - Relativos à Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
e) Comprovação da Situação junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
8.2.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
a.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida
Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (conforme Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011).
8.2.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de expedição não
superior a 30 (trinta) dias, da data prevista para apresentação dos envelopes.
8.2.4 - Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido/executado para pessoa jurídica de
direito público ou privado, serviços semelhantes ao objeto desta licitação, mediante apresentação de
no mínimo 02(dois) atestados; OBS: O atestado deverá obrigatoriamente conter fornecimento de
peças e mão de obra.
8.3 Os Fornecedores deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal
da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
a) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de
todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega (ANEXO IV);
b) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (ANEXO IV);
c) declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da
Lei 8.666/93 (ANEXO IV);
d) Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição
Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo VI).
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NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais,
em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de
documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que
não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias
úteis após o encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está
irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de
acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o
Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular
perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do
contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, declaração firmada pelo
representante legal, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as penas da lei, no ato do
credenciamento.
8.5.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em
cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
8.5.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
9.2. As solicitações de esclarecimentos, de providências ou as impugnações do presente edital
deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal na divisão de licitações, em prazo não inferior a 03
(três) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
9.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas) e
informar.
9.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, devendo-se cumprir o devido prazo legal.
10. DOS RECURSOS
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10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à
licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal.
11.2. Ao Município de Porto Barreiro, fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente
licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do
certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou
anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital e na legislação
vigente.
12. HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor
primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados.
12.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste
Edital, a Prefeitura Municipal de Porto Barreiro poderá registrar os demais licitantes, na ordem de
classificação, convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado
quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, após a
entrega, conferência de quantidade e qualidade pelo Departamento de Compras, à base dos preços
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unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, contendo a
modalidade e o nº. da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente, do banco a ser
depositado, e das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS.
13.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista
na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
13.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será
convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
14.1. A Secretaria de Administração – Departamento de Compras será o órgão responsável pelos
atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará,
sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a
serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
14.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de
fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim
sucessivamente, podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do
pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
14.3. A convocação dos fornecedores pela Secretaria de Administração será formalizada e conterá o
endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
14.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços,
estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.5. Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Secretaria de Administração poderá indicar o
próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo
para aplicação de penalidades.
15. DAS SANÇÕES
15.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93,
Decreto Municipal nº. 140/2007, nas seguintes situações, dentre outras:
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15.1.1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital,
será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05
(cinco) dias consecutivos.
15.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos
estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de R$ 100,00 (cem reais), por dia, de atraso ou
de demora.
15.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal,
aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração,
com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
15.1.4. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais
cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de
licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de
Fornecedores do Município de Porto Barreiro, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
15.1.5. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa
prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
15.1.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais, objeto desta licitação, correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
AQUISIÇÃO DE PEÇAS P/CAMINHÕES DA FROTA MUNICIPAL
02.001
04.122.0002.2003
33.90.30.00.00
CONTA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
120
03.002
04.122.0003.2004
33.90.30.00.00
CONTA
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
200 E 210
03.002
04.122.0003.2005
33.90.30.00.00
CONTA
03.003
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUTENÇÃO DEPT. DE RECURSOS HUMANOS
MATERIAL DE CONSUMO
300
DEPTº- DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
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04.122.0003.2006
33.90.30.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO DEPTº- DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
MATERIAL DE CONSUMO
360
04.001
04.123.0003.2007
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO DEPTº- DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
MATERIAL DE CONSUMO
430
04.002
04.122.0003.2009
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
MANUTENÇÃO DEPTº- DE LICITAÇÕES E COMPRAS
MATERIAL DE CONSUMO
530
05.001
12.361.0004.2010
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTES E TURISMO
MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
620
05.002
13.392.0004.2020
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE CULTURA E TURISMO
MATERIAL DE CONSUMO
680
05.003
12.361.0004.2011
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
MATERIAL DE CONSUMO
770 E 780
12.361.0004.2012
33.90.30.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO
840-850-860
05.004
12.361.0004.2013
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIAL
MANUTENÇÃO MDE 5% E 25%
MATERIAL DE CONSUMO
1060-1080
12.365.0004.2045
33.90.30.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO CRECHE RECANTO FELIZ
MATERIAL DE CONSUMO
1150
05.005
27.812.0004.2019
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
1210
06.001
10.301.0005.2021
33.90.30.00.00
CONTA
06.002
10.301.0005.2022
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE SAÚDE
MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
1300
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
1400-1410-1420
06.005
DEPARTAMETNO DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA
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10.304.0005.2025
33.90.30.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MATERIAL DE CONSUMO
1680-1690
07.001
08.244.0006.2029
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. E AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
1750-1760-1770-1780-1790-1791
07.001
08244.0006.2030
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. E AÇÃO SOCIAL
AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS COM FAMÍLIAS
MATERIAL DE CONSUMO
1910
07.002
08.243.0006.5032
33.90.30.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESC.
FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MATERIAL DE CONSUMO
1970-1972-1971
07.003
08.241.0006.2033
33.90.30.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA PESSOA IDOSA
MATERIAL DE CONSUMO
2010-2011
07.005
08.244.0006.2028
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
2100
08.001
20.606.0008.2034
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
MANUT. DO DPTº- DE DESENVOLV DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
MATERIAL DE CONSUMO
2151-2152
09.002
26.782.0009.2042
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE VIAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
2440
09.003
15.451.0009.2041
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS
MATERIAL DE CONSUMO
2500-2510
10.001
04.121.0007.2044
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE PLANEJAMENTO
MATERIAL DE CONSUMO
2690
REF. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO , MÃO DE OBRA PARA CAMINHÕES
02.001
04.122.0002.2003
33.90.39.00.00
CONTA
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
150
03.001
04.122.0003.2004
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
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33.90.39.00.00
CONTA
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
250-260
03.002
04.122.0003.2005
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUTENÇÃO DEPT. DE RECURSOS HUMANOS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
320
03.003
04.122.0003.2006
33.90.39.00.00
CONTA
DEPTº- DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
MANUTENÇÃO DEPTº- DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
380
04.001
04.123.0003.2007
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO DEPTº- DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
460-470
04.002
04.122.0003.2009
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
MANUTENÇÃO DEPTº- DE LICITAÇÕES E COMPRAS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
550
05.001
12.361.0004.2010
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTES E TURISMO
MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
640
05.002
13.392.0004.2020
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE CULTURA E TURISMO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
710
05.003
12.361.0004.2011
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
800
12.361.0004.2012
33.90.39.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
890-900-930
05.004
12.361.0004.2013
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIAL
MANUTENÇÃO MDE 5% E 25%
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1100-1120
12.365.0004.2045
33.90.39.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO CRECHE RECANTO FELIZ
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1160
05.005
27.812.0004.2019
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1250
06.001
SECRETARIA DE SAÚDE
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10.301.0005.2021
33.90.39.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1320
06.002
10.301.0005.2022
33.90.39.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1450-1460-1470-1480
06.005
10.304.0005.2025
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1700-1710
07.001
08.244.0006.2030
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. E AÇÃO SOCIAL
AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS COM FAMÍLIAS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1920
07.001
08.244.0006.2029
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. E AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1830-1840-1850-1860-1870-1880-1881
07.002
08.243.0006.5032
33.90.39.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESC.
FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1990-1991
07.003
08.241.0006.2033
33.90.39.00.00
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FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA PESSOA IDOSA
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2020-2021
07.005
08.244.0006.2028
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDCA
2120
08.001
20.606.00082034
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
MANUT. DO DPTº- DE DESENVOLV DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2180-2190
08.002
18.541.0008.2037
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE ABASTECEDOUROS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2310-2320
09.002
26.782.0009.2039
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE VIAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2460
09.003
15.451.0009.2041
33.90.39.00.00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
17
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CONTA
2540-2550-2560
09.004
15.452.0009.2040
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO URBANOSMO
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2640-2650
10.001
04.121.0007.2044
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE PLANEJAMENTO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2720
16.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas
legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de
todas as disposições contidas nesta licitação.
16.4. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos à licitação as participantes retardatárias.
16.5. Da sessão de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará
tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos
representantes credenciados que desejarem.
16.6. Só terão direitos a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o
Pregoeiro e a equipe de apoio.
16.7. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas
exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo condições previstas no Art.
48 § 3º da Lei Federal 8666/93.
16.8. Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de
lance permanecerão em poder do Pregoeiro durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da
apresentação das propostas. Se os mesmos não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias após
aquele prazo, os envelopes serão inutilizados.
16.9. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei
nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da
diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º.,
inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
16.11. A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação por razões
de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
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suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.11.1. A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento, Nota de
Empenho e Ata de Registro de Preços.
16.12. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos, e,
republicado na Imprensa Oficial.
16.14. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Formulário Padrão de Proposta de Preços;
b) ANEXO II - Termo de Referência – Especificação Técnica;
c) ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV - Modelo de Declaração de Fato Superveniente, Idoneidade e Disponibilidade de
Documentos;
e) ANEXO V - Modelo Declaração que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
f) ANEXO VI - Modelos de Declaração de não emprego de menores de 18 anos;
g) ANEXO VII - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
h) ANEXO VIII – Minuta da Ata do Registro de Preços.
Porto Barreiro-PR, 18 de Agosto de 2014.
DANIEL MILANI
Pregoeiro
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
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ANEXO I
Modelo - PROPOSTA DE PREÇOS
Município de Porto Barreiro - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 55/2014-PMPB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA
CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL
EM MÍDIA DIGITAL E IMPRESSA EMITIDA PELO SISTEMA EQUIPLANO
Sistema Equiplano conforme programa de geração de proposta disponível no site www.equiplano.br
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Município de Porto Barreiro - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 55/2014-PMPB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA
CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL
1. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO E DOS PREÇOS MÁXIMOS
LOTE: 1 - Lote 001
Item Código do Nome do produto/serviço
produto
1
5117
ABRAÇADEIRA ESCAPE ABRAÇADEIRA DO ESCAPE,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
2
5118
ADMISSÃO MOTOR ADMISSÃO DO MOTOR, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
3
5119
ALGEMA MOLA DIANTEIRA ALGEMA DA MOLA
DIANTEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
4
5120
ALGEMA MOLA TRASEIRA ALGEMA DA MOLA TRASEIRA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
5
5121
ALTERNADOR ALTERNADOR, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
6
5122
AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
7
5123
AMORTECEDOR DIREÇÃO AMORTECEDOR DIREÇÃO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
8
5185
ARRUELA TRAVA DA PORCA ARRUELA TRAVA DA
PORCA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
9
5124
AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA AUTOMATICO
MOTOR DE PARTIDA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
10 11070
BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
11 5029
BARRA DIREÇÃO BARRA DIREÇÃO, CAMINHÃO FORD
CARGO 1317E
12 5125
BARRICA DA AGUA BARRICA DA AGUA, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
13 2080
BATERIA 150 AMP. BATERIA 150 AMP, CAMINHÃO FORD
CARGO 1317E
14 11068
BICOS ENJETOR COMPLETO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
15 5126
BIELA COMPRESSOR DE AR BIELA COMPRESSOR DE
AR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
16 5030
BOMBA DE AGUA BOMBA DE AGUA, CAMINHÃO FORD
CARGO 1317E
17 5127
BOMBA DE OLEO BOMBA DE OLEO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
18 5209
BOMBA HIDRAULICA DIREÇÃO BOMBA HIDRAULICA
Qtde
4,00
Unid Preço
Preço total
máximo
UN 36,00
144,00
4,00
UN
678,00
2.712,00
4,00
UN
270,00
1.080,00
2,00
UN
280,00
560,00
1,00
UN
1.950,00
2,00
UN
320,00
640,00
1,00
UN
200,00
200,00
2,00
UN
20,00
40,00
1,00
UN
435,00
435,00
15,00
H
73,00
2,00
UN
490,00
980,00
1,00
UN
160,00
160,00
2,00
UN
680,00
1.360,00
6,00
UN
720,00
4.320,00
1,00
UN
185,00
185,00
2,00
UN
770,00
1.540,00
1,00
UN
793,00
793,00
1,00
UN
3.400,00
1.950,00
1.095,00
3.400,00
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19
5186
20
5128
21
5188
22
5187
23
11067
24
5129
25
5130
26
5131
27
5134
28
5778
29
5135
30
5136
31
5137
32
5138
33
5139
34
5140
35
5141
36
5142
37
5143
38
5144
39
5145
40
5146
41
5148
42
5150
43
5151
DIREÇÃO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
BOMBA INJEOTRA COMPLETA BOMBA INJETORA
COMPLETA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
BRONZINA COMPRESSOR BRONZINA COMPRESSOR,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
BRONZINA DA BIELA BRONZINA DA BIELA, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
BRONZINA DO MANCAL BRONZINA DO MANCAL,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
CABEÇOTE DO MOTOR COM GUIAS, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
CAIXA BATERIA CAIXA BATERIA, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
CAIXA DIREÇÃO CAIXA DIREÇÃO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
CAIXA SATELITE COMPLETA CAIXA DE SATELITE
COMPLETA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
CATRACA DE FREIO CATRACA DE FREIO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
CHAVE DE SETA CHAVE DE SETA AMBULANCIA FIAT
DUCATO
CHAVE SETA CHAVE SETA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM CILINDRO DA
EMBREAGEM, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO
1317E
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM CILINDRO MESTRE
EMBREAGEM, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO
1317E
CONJUNTO SINCRONIZADO 1/2 CONJUNTO
SINCRONIZADO 1/2, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
CONJUNTO SINCRONIZADO 3/4 CONJUNTO
SINCRONIZADO 3/4, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
COROA E PINHÃO COROA E PINHÃO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
CORREIA ALTERNADOR CORREIA ALTERNADOR,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
COXIM CABINE DIANTEIRO COXIM CABINE DIANTEIRO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
COXIM CABINE TRASEIRO COXIM CABINE TRASEIRO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
COXIM MOTOR COXIM MOTOR, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
CRUZETA CARDAN CRUZETA DO CARDAN, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
CUICA DE FREIO CUICA DE FREIO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
EIXO COMANDO DE VALVULA EIXO COMANDO DE
VALVULA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
ESCAPAMENTO FINAL ESCAPAMENTO FINAL,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
ESCAPAMENTO INTERMEDIARIO ESCAPAMENTO
INTERMEDIARIO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO
1317E
1,00
UN
9.900,00
9.900,00
4,00
UN
125,00
500,00
6,00
UN
250,00
1.500,00
6,00
UN
320,00
1.920,00
1,00
UN
7.000,00
7.000,00
1,00
UN
220,00
1,00
UN
1.980,00
1.980,00
2,00
UN
3.512,00
7.024,00
4,00
UN
385,00
1.540,00
2,00
UN
140,00
280,00
2,00
UN
240,00
480,00
2,00
UN
520,00
1.040,00
2,00
UN
490,00
980,00
1,00
UN
435,00
435,00
1,00
UN
449,00
449,00
2,00
UN
3.800,00
2,00
UN
60,00
120,00
2,00
UN
76,00
152,00
2,00
UN
77,00
154,00
2,00
UN
149,00
298,00
3,00
UN
259,00
777,00
4,00
UN
420,00
1.680,00
1,00
UN
1.810,00
1.810,00
1,00
UN
410,00
410,00
1,00
UN
465,00
465,00
220,00
7.600,00
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44
5152
45
5153
46
5155
47
5156
48
5157
49
5158
50
5159
51
5160
52
5161
53
5162
54
5163
55
5164
56
5165
57
5169
58
5166
59
5167
60
5168
61
5194
62
5171
63
5170
64
5172
65
5133
66
5173
67
5174
68
5175
69
5176
ESCAPAMENTO SAIDA MOTOR ESCAPAMENTO SAIDA 1,00
MOTOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
ESPELHO RETROVISOR ESPELHO RETROVISOR,
4,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
FAROL DIANTEIRO FAROL DIANTEIRO, CAMINHÃO
2,00
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
FLEXIVEL FREIO FLEXIVEL FREIO, CAMINHÃO CAÇAMBA 4,00
FORD CARGO 1317E
GARFO CARDAN GARFO CARDAN, CAMINHÃO
3,00
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
GARFO EMBREAGEM GARFO EMBREAGEM, CAMINHÃO 2,00
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
GRAMPO CRUZETA GRAMPO CRUZETA, CAMINHÃO
4,00
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
GRAMPO MOLA DIANTEIRO GRAMPO MOLA DIANTEIRO, 4,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
GRAMPO MOLA TRASEIRO GRAMPO MOLA TRASEIRO, 4,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
INDUZIDO MOTOR PARTIDA INDUZIDO MOTOR PARTIDA, 1,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
INTERRUPTOR DO FREIO INTERRUPTOR DE FREIO,
2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
INTERRUPTOR DO OLEO INTERRUPTOR DO OLEO,
2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
INTERRUPTOR RÉ INTERRUPTOR RÉ, CAMINHÃO
2,00
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
JOGO DE LONA DE FREIO TRAZEIRA, CAMINHÃO
4,00
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
JOGO EMBUCHAMENTO DIANTEIRO JOGO
1,00
EMBUCHAMENTO DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
JOGO JUNTO DO MOTOR JOGO JUNTA DO MOTOR,
1,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
JOGO LONA FREIO DIANTEIRO JOGO DE LONA DE
4,00
FREIO DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO
1317E
KIT DE ELEMENTO FILTRANTE OLEO,CAMINHÃO
3,00
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
KIT MOTOR KIT MOTOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
6,00
CARGO 1317E
KITS EMBREAGEM JOGO KITS EMBREAGEM, CAMINHÃO 2,00
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
LAMPADA FAROL LAMPADA FAROL, CAMINHÃO
2,00
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
LAMPADAS LAMPADAS, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
10,00
CARGO 1317E
LUVA PILOTO LUVA PILOTO, CAMINHÃO CAÇAMBA
1,00
FORD CARGO 1317E
MANECO FREIO MANECO FREIO, CAMINHÃO CAÇAMBA 1,00
FORD CARGO 1317E
MANGUEIRA COMBUSTIVEL MANGUEIRA
10,00
COMBUSTIVEL, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO
1317E
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA
1,00
RADIADOR INFERIOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
UN
402,00
402,00
UN
111,00
444,00
UN
165,00
330,00
UN
95,00
380,00
UN
360,00
1.080,00
UN
380,00
760,00
UN
23,00
92,00
UN
95,00
380,00
UN
100,00
400,00
UN
500,00
500,00
UN
85,00
170,00
UN
97,00
194,00
UN
124,00
248,00
UN
290,00
1.160,00
UN
585,00
585,00
UN
420,00
420,00
UN
315,00
1.260,00
UN
670,00
2.010,00
UN
1.480,00
8.880,00
UN
2.700,00
5.400,00
UN
16,00
32,00
UN
3,50
35,00
UN
290,00
290,00
UN
255,00
255,00
UN
6,25
UN
160,00
62,50
160,00
23
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
70
5177
71
5179
72
5180
73
5181
74
5182
75
5190
76
5191
77
5147
78
5132
79
5192
80
5193
81
5183
82
5184
83
5154
84
5195
85
5196
86
5197
87
5198
88
5199
89
5200
90
5201
91
5149
92
5202
93
5203
94
5204
95
5205
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR MANGUEIRA
RADIADOR SUPERIOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
MOLA CONTRA FECHE 2ª MOLA CONTRA FECHE 2ª,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
MOLA CONTRA FECHE 3ª, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E MOLA CONTRA FECHE 3ª, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
MOLA DO MOLEJO DIANTEIRO MOLA DO MOLEJO
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
MOLAS MOLEJO TRASEIRO MOLA DO MOLEJO
TRASEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
PALHETA LIMPADOR DE PARA-BRISA PALHETA
LIMPADOR DE PARA-BRISA, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
PARAFUSO DA RODA PARAFUSO DA RODA, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
PARAFUSO DIVERSOS PARAFUSO DIVERSOS,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
PATINS DE FREIO PATINS DE FREIO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
PINO DE CENTRO DIANTEIRO PINO DE CENTRO
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
PINO DE CENTRO TRASEIRO PINO DE CENTRO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
PONTA DE EIXO TRASEIRO PONTA DE EIXO TRASEIRO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
PORCA DA CAÇAMBA TRASEIRA PORCA CAÇAMBA
TRASEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
PORCA DIVERSAS PORCA DIVERSAS, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
RADIADOR DE AGUA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
REPARO CABEÇOTE COMPLETO REPARO CABEÇOTE
COMPLETO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
RETENTOR CAIXA EIXO PILOTO RETENTOR CAIXA EIXO
PILOTO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
RETENTOR CAIXA TRASEIRO RETENTOR CAIXA EIXO
TRASEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
RETENTOR CUBO DIANTEIRO RETENTOR CUBO
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
RETENTOR CUBO TRAS. INT/EXT RETENTOR CUBO
TRASEIRO INTERNET/EXTERNO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
RETENTOR PINHÃO RETENTOR PINHÃO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
RETIFICA DO MOTOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
RODA DE FERRO 10 FUROS RODA DE FERRO 10
FUROS, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
ROLAMENTO CARDAN COMPLETO ROLAMENTO
CARDAN COMPLETO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
ROLAMENTO COLUNA DIREÇÃO ROLAMENTO COLUNA
DIREÇÃO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
ROLAMENTO EXT. RODA DIANTEIRO ROLAMENTO
1,00
UN
190,00
190,00
2,00
UN
185,00
370,00
2,00
UN
180,00
360,00
10,00
UN
289,00
2.890,00
12,00
UN
300,00
3.600,00
2,00
UN
40,00
80,00
30,00
UN
25,00
750,00
50,00
UN
5,00
250,00
8,00
UN
378,00
2,00
UN
17,00
34,00
2,00
UN
21,00
42,00
4,00
UN
630,00
2,00
UN
42,00
84,00
50,00
UN
3,75
187,50
1,00
UN
2.150,00
1,00
UN
445,00
445,00
1,00
UN
73,00
73,00
1,00
UN
91,00
91,00
2,00
UN
95,00
190,00
2,00
UN
115,00
230,00
1,00
UN
66,00
66,00
1,00
UN
2.875,00
1,00
UN
420,00
420,00
2,00
UN
315,00
630,00
1,00
UN
120,00
120,00
4,00
UN
378,00
1.512,00
3.024,00
2.520,00
2.150,00
2.875,00
24
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
96
5207
97
5206
98
5210
99
5211
100 5212
101 5213
102 5214
103 5215
104 11069
105 5216
106 11066
107 5217
108 5218
109 5189
110 5219
111 5220
112 5221
EXTERNO RODA DIANTEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
ROLAMENTO EXT. RODA TRASEIRA ROLAMENTO
EXTERNO RODA TRASEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
ROLAMENTO INTERNO DA RODA DIANTEIRA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
SEMI-EIXO DIANTEIRO SEMI-EIXO DIANTEIRO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
SENSOR TEMPERATURA SENSOR DA TEMPERATURA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA SERVIÇO DE MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO
1317E
SILENCIOSO SILENCIOSO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
CARGO 1317E
TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO TAMBOR DE FREIO
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
TAMBOR FREIO TRASEIRO TAMBOR DE FREIO
TRASEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
TANQUE DE COMBUSTIVEL, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
TERMINAL DIREÇÃO TERMINAL DE DIREÇÃO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
TESTE MODULO ELETRONICO DE INJEÇÃO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
TURBINA TURBINA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO
1317E
VALVULA DESCARGA RAPIDA VALVULA DESCARGA
RAPIDA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
VALVULA ESCAPE ADMISSÃO VALVULA ESCAPE
ADMISSÃO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
VALVULA ESTACIONARIA VALVULA ESTACIONARIA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
VALVULA PEDAL DE FREIO VALVULA PEDAL DE FREIO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD CARGO 1317E
VIRABREQUIM VIRABREQUIM, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD CARGO 1317E
TOTAL
LOTE: 2 - Lote 002
Item Código do Nome do produto/serviço
produto
1
5222
ABRAÇADEIRA DO ESCAPE ABRAÇADEIRA DO ESCAPE,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
2
5223
ALAVANCA DE CAMBIO ALAVANCA DE CAMBIO,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
3
5224
ALAVANCA TRAVA GABINE ALAVANCA TRAVA GABINE,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
4
5225
ALGEMA MOLA DIANTEIRA ALGEMA MOLA DIANTEIRA,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
5
5226
ALGEMA MOLA TRESEIRA ALGEMA MOLA TRASEIRA,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
6
5228
AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR
DIANTEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
4,00
UN
415,00
1.660,00
4,00
UN
360,00
1.440,00
1,00
UN
1.985,00
1.985,00
1,00
UN
215,00
215,00
150,00 H
100,00
15.000,00
1,00
UN
245,00
245,00
2,00
UN
580,00
1.160,00
2,00
UN
680,00
1.360,00
2,00
UN
860,00
1.720,00
2,00
UN
64,00
2,00
UN
3.590,00
7.180,00
1,00
UN
4.120,00
4.120,00
1,00
UN
253,00
12,00
UN
90,00
1,00
UN
210,00
210,00
2,00
UN
275,00
550,00
1,00
UN
3.512,00
128,00
253,00
1.080,00
3.512,00
161.239,00
Qtde
4,00
Unid Preço
Preço total
máximo
UN 31,00
124,00
2,00
UN
213,00
426,00
2,00
UN
355,00
710,00
4,00
UN
220,00
880,00
4,00
UN
285,00
1.140,00
4,00
UN
419,00
1.676,00
25
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
7
5229
8
11071
9
11075
10
5232
11
5233
12
5234
13
5235
14
5236
15
5227
16
5239
17
5498
18
5238
19
5240
20
5241
21
5242
22
5237
23
5516
24
5243
25
5244
26
5245
27
5246
28
5247
29
5248
30
5249
31
5250
32
5251
AMORTECEDOR SUSP. T. CABINE AMORTECEDOR
2,00
SUSPENSSÃO TRASEIRA CABINE, CAMINHÃO VW 15.180
TURBO
ATUALIZAÇÃO DO MODULO ELETRONICO PRINCIPAL,
3,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, CAMINHÃO VW
20,00
15.180 TURBO
BARRA DIREÇÃO BARRA DIREÇÃO, CAMINHÃO VW
4,00
15.180 TURBO
BARRA ESTABILIZADORA BARRA ESTABILIZADORA,
2,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
BATENTE ESTABILIZADOR DIANTEIRO BATENTE
6,00
ESTABILIZADOR DIANTEIRO, CAMINHÃO VW 15.180
TURBO
BATERIA 170 HA BATERIA 170 HA, CAMINHÃO VW 15.180 2,00
TURBO
BICO INJETOR BICO INJETOR, CAMINHÃO VW 15.180
12,00
TURBO
BOMBA DA AGUA BOMBA DA AGUA, CAMINHÃO VW
2,00
15.180 TURBO
BOMBA DE OLEO MOTOR BOMBA DE OLEO MOTOR,
2,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
BOMBA HIDRAULICA DE DIREÇÃO BOMBA HIDRAULICA 2,00
DE DIREÇÃO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
BOMBA INJETORA BOMBA INJETORA, CAMINHÃO VW
2,00
15.180 TURBO
BUCHA BARRA ESTABILIZADORA BUCHA BARRA
10,00
ESTABILIZADORA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
BUCHA FECHE DE MOLA BUCHA FECHE DE MOLA,
8,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
BUCHA SUSPENSSÃO TRASEIRA CABINE BUCHA
2,00
SUSPENSSÃO TRASEIRA CABINE, CAMINHÃO VW 15.180
TURBO
CABEÇOTE MOTOR CABEÇOTE MOTOR, CAMINHÃO VW 2,00
15.180 TURBO
CAIXA DE DIREÇÃO CAIXA DE DIREÇÃO, CAMINHÃO VW 2,00
15.180 TURBO
CAIXA SATELITE CAIXA SATELITE, CAMINHÃO VW 15.180 2,00
TURBO
CANO DE BICO CANO DE BICO, CAMINHÃO VW 15.180
6,00
TURBO
CATRACA FREIO DIANTEIRO CATRACA FREIO
2,00
DIANTEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
CATRACA FREIO TRASEIRO CATRACA FREIO
4,00
TRASEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
CILINDRO DE FREIO RODA DIANTEIRA CILINDRO DE
6,00
FREIO RODA DIANTEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
CILINDRO MESTRE DE FREIO CILINDRO MESTRE DE
2,00
FREIO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
COMANDO DE VALVULA COMANDO DE VALCULA,
2,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
COROA E PINHÃO COROA E PINHÃO, CAMINHÃO VW
3,00
15.180 TURBO
CRUZETA DO CARDAN CRUZETA DO CARDAN,
5,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
UN
258,00
516,00
UN
3.700,00
H
21,00
UN
680,00
2.720,00
UN
870,00
1.740,00
UN
70,00
UN
690,00
1.380,00
UN
630,00
7.560,00
UN
860,00
1.720,00
UN
620,00
1.240,00
UN
3.810,00
7.620,00
UN
8.900,00
17.800,00
UN
55,00
550,00
UN
46,00
368,00
UN
52,00
104,00
UN
6.795,00
13.590,00
UN
3.420,00
6.840,00
UN
2.850,00
5.700,00
UN
65,00
390,00
UN
128,00
256,00
UN
130,00
520,00
UN
120,00
720,00
UN
520,00
1.040,00
UN
1.545,00
3.090,00
UN
4.600,00
13.800,00
UN
210,00
11.100,00
420,00
420,00
1.050,00
26
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
33
5252
34
5253
35
5291
36
5255
37
5492
38
5493
39
5494
40
5495
41
5496
42
5497
43
5500
44
5499
45
5501
46
5502
47
5503
48
11073
49
5504
50
5505
51
5506
52
5507
53
5508
54
5509
55
5510
56
5511
57
5512
58
5570
59
5230
DOBRADIÇA CAÇAMBA DOBRADIÇA DA CAÇAMBA,
2,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
EMBUCHAMENTO EIXO DIANTEIRO EMBUCHAMENTO
3,00
DO EIXO DIANTEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
ENGRENAGEM 4ª ENGRENAGEM 4ª MICRO ONIBUS
8,00
IVECO 3.0
ESPELHO RETROVISOR ESPELHO RETROVISOR,
4,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
FAROL DIANTEIRO FAROL DIANTEIRO, CAMINHÃO VW 4,00
15.180 TURBO
FLEXIVEL DE FREIO DIANTEIRO FLEXIVEL DE FREIO
6,00
DIANTEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
FLEXIVEL DE FREIO TRASEIRO FLEXIVEL DE FREIO
6,00
TRASEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
GRAMPO DE MOLA DIANTEIRO GRAMPO DE MOLA
8,00
DIANTEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
GRAMPO DE MOLA TRASEIRO GRAMPO DE MOLA
8,00
TRASEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
HELICE DO RADIADOR HELICE DO RADIADOR,
2,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
JOGO BRONZINA E MANCAL JOGO DE BRONZINA E
2,00
MANCAL, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
JOGO DE BRONZINA E BIELA JOGO DE BRONZINA E
2,00
BIELA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
JOGO DE JUNTO MOTOR JOGO DE JUNTO DO MOTOR, 2,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
JUNTA CARCAÇA EIXO TRASEIRO JUNTA CARCAÇA
4,00
EIXO TRASEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
JUNTA TAMPA CUBO TRASEIRO JUNTA TAMPA CUBO
6,00
TRASEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
KIT DE ELEMENTO FILTRANTE, CAMINHÃO VW 15.180
2,00
TURBO
KIT EMBREAGEM HIDRAULICA KIT EMBREAGEM
3,00
HIDRAULICA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
KIT MOTOR COMPLETO KIT MOTOR COMPLETO,
12,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
LANTERNA PISCA TRASEIRO LANTERNA PISCA
4,00
TRASEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
LONA DE FREIO DIANTEIRO LONA DE FREIO DIANTEIRO, 4,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
LONA DE FREIO TRASEIRO LONA DE FREIO TRASEIRO, 4,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
LUVA CARDAN LUVA CARDAN, CAMINHÃO VW 15.180
3,00
TURBO
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA
2,00
RADIADOR INFERIOR, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR MANGUEIRA radiador 2,00
superior, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
MAQUINA DE VIDRO PORTA MAQUINA DE VIDRO DA
2,00
PORTA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
MOLAS DO MOLEJO TRASEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 18,00
TURBO
PARA-BRISA DIANTEIRO COM TRAVEÇÃO PARA-BRISA 2,00
DIANTEIRO COM TRAVEÇÃO, CAMINHÃO VW 15.180
TURBO
UN
215,00
430,00
UN
410,00
1.230,00
UN
300,00
2.400,00
UN
110,00
440,00
UN
175,00
700,00
UN
85,00
510,00
UN
106,00
636,00
UN
70,00
560,00
UN
81,00
648,00
UN
450,00
900,00
UN
385,00
770,00
UN
263,00
526,00
UN
624,00
1.248,00
UN
28,00
112,00
UN
19,00
114,00
JG
650,00
1.300,00
UN
3.100,00
9.300,00
JG
1.125,00
13.500,00
UN
64,00
UN
274,00
1.096,00
UN
325,00
1.300,00
UN
375,00
1.125,00
UN
144,00
288,00
UN
125,00
250,00
UN
258,00
516,00
UN
366,00
6.588,00
UN
1.350,00
2.700,00
256,00
27
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
60
5514
61
5515
62
5517
63
5518
64
5519
65
66
5520
5513
67
5521
68
5522
69
5556
70
5557
71
5558
72
5559
73
5560
74
5561
75
5562
76
5563
77
5564
78
5566
79
5565
80
5568
81
5569
82
5231
83
5571
84
5572
85
11074
PINO MOLA SUSPENSÃO DIANTEIRA PINO MOLA DE
SUSPENSÃO DIANTEIRA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
PINO MOLEJO DIANTEIRO PINO MOLEJO DIANTEIRO,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
PORCA CUBO RODA DIANTEIRA PORCA DO CUDO
RODA DIANTEIRA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
PORCA CUBO RODA TRASEIRA PORCA DO CUBO RODA
TRASEIRA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
PORCA DA RODA PORCA DA RODA, CAMINHÃO VW
15.180 TURBO
RADIADOR DE AGUA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
REBITES LONA DE FREIO REBITES LONA DE FREIO,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
RESERVATORIO DE AGUA RADIADOR RESERVATORIO
DE AGUA RADIADOR, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
RETENTOR CUBO RODA DIANTEIRA RETENTOR CUBO
RODA DIANTEIRA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
RETENTOR CUBO TRASEIRO RETENTOR CUBO
TRASEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
RETIFICA DE MOTOR RETIFICA DE MOTOR, CAMINHÃO
VW 15.180 TURBO
RODA TRASEIRA DE FERRO RODA TRASEIRA DE
FERRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
ROLAMENTO CAIXA DE SATELITE ROLAMENTO CAIXA
DE SATELITE, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
ROLAMENTO CARDAN COMPLETO ROLAMENTO
CARDAN COMPLETO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
ROLAMENTO CUBO RODA TRASEIRA EXTERNO
ROLAMENTO CUBO RODA TRASEIRA EXTERNO,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
ROLAMENTO CUBO RODA TRASEIRA INTERNO
ROLAMENTO CUBO DA RODA TRASEIRA INTERNO,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
ROLAMENTO EMBREAGEM ROLAMENTO DA
EMBREAGEM, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
ROLAMENTO PONTA DO PINHÃO ROLAMENTO DA
PONTA DO PINHÃO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXTERNO ROLAMENTO
DA RODA DIANTEIRA EXTERNO, CAMINHÃO VW 15.180
TURBO
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INTERNO ROLAMENTO
DA RODA DIANTEIRA INTERNO, CAMINHÃO VW 15.180
TURBO
SEMI-EIXO TRASEIRO COMPLETO SEMI-EIXO
DIANTEIRO COMPLETO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
SENSOR TEMPERATURA SENSOR DE TEMPERATURA,
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
SERVO FREIO SERVO FREIO, CAMINHÃO VW 15.180
TURBO
TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO TAMBOR DE FREIO
DIANTEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO TAMBOR DE FREIO
TRASEIRO, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
TAMPA DO OLEO DO MOTOR, CAMINHÃO VW 15.180
TURBO
8,00
UN
29,00
232,00
8,00
UN
27,00
216,00
4,00
UN
14,00
56,00
4,00
UN
30,00
120,00
18,00
UN
14,00
252,00
2,00
UN
800,00 UN
1.900,00
0,60
3.800,00
480,00
2,00
UN
315,00
630,00
6,00
UN
74,00
444,00
6,00
UN
97,00
582,00
2,00
UN
2.900,00
5.800,00
3,00
UN
645,00
1.935,00
2,00
UN
380,00
760,00
4,00
UN
400,00
1.600,00
4,00
UN
310,00
1.240,00
4,00
UN
325,00
1.300,00
4,00
UN
260,00
1.040,00
2,00
UN
390,00
780,00
4,00
UN
276,00
1.104,00
4,00
UN
270,00
1.080,00
6,00
UN
610,00
3.660,00
3,00
UN
130,00
390,00
2,00
UN
930,00
1.860,00
4,00
UN
440,00
1.760,00
8,00
UN
600,00
4.800,00
2,00
UN
45,00
90,00
28
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
86
5574
87
5573
88
11072
89
5567
90
5575
91
5576
92
93
5577
5578
94
5580
95
5579
96
5581
TAMPA DO TANQUE TAMPA DO TANQUE, CAMINHÃO VW 3,00
15.180 TURBO
TAMPA RADIADOR TAMPA DO RADIADOR, CAMINHÃO
3,00
VW 15.180 TURBO
TANQUE DE COMBUSTIVEL, CAMINHÃO VW 15.180
2,00
TURBO
TERMINAL DA BATERIA TERMINAL DA BATERIA,
8,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
TERMINAL DE DIREÇÃO TERMINAL DE DIREÇÃO,
8,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
TIRANTE BARRA ESTABILIZADOR TIRANTE DA BARRA
4,00
ESTABILIZADORA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
TURBINA TURBINA, CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
2,00
VALVULA DE ADMISSÃO VALVULA DE ADMISSÃO,
12,00
CAMINHÃO VW 15.180 TURBO
VALVULA DE FREIO VALVULA DE FREIO, CAMINHÃO VW 3,00
15.180 TURBO
VALVULA DO ESCAPE VALVULA DO ESCAPE, CAMINHÃO 12,00
VW 15.180 TURBO
VIRABREQUIM VIRABREQUIM, CAMINHÃO VW 15.180
2,00
TURBO
TOTAL
LOTE: 3 - Lote 003
Item Código do Nome do produto/serviço
produto
1
5582
ALGEMA DOS MOLEJO ALGEMA DOS MOLEJO,
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
2
5583
AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
3
5584
APA DO VENTILADOR APA DO VENTILADOR, CAMINHÃO
CAÇAMBA AGRALE 13000
4
5586
BARRA DIREÇÃO OCMPLETA BARRA DE DIREÇÃO
COMPLETA, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
5
5587
BATERIA 170 AMP. BATERIA 170 AMP, CAMINHÃO
CAÇAMBA AGRALE 13000
6
5588
BOMBA D AGUA BOMBA D AGUA, CAMINHÃO CAÇAMBA
AGRALE 13000
7
5616
BOMBA DE OLEO MOTOR BOMBA DE OLEO MOTOR,
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
8
5597
BOMBA HIDRAULICA DE DIREÇÃO BOMBA HIDRAULICA
DE DIREÇÃO, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
9
5627
BOMBA INJETORA COMPLETA BOMBA INJETORA
COMPLETA, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
10 5601
BRONZINA E BIELA BRONZINA E BIELA, CAMINHÃO
CAÇAMBA AGRALE 13000
11 5600
BRONZINA MANCAL BRONZINA E MANCAL, CAMINHÃO
CAÇAMBA AGRALE 13000
12 11078
CABEÇOTE DO MOTOR COM GUIAS, CAMINHÃO
CAÇAMBA AGRALE 13000
13 5589
CAIXA DE DIREÇÃO COMPLETA CAIXA DE DIREÇÃO
COMPLETA, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
14 5590
CAIXA DE SATELITE COMPLETA CAIXA DE SATELITE
COMPLETA, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
15 11077
CARCAÇA TRASEIRA MONTADA E REVISADA
UN
72,00
216,00
UN
15,00
45,00
UN
865,00
UN
8,00
UN
145,00
1.160,00
UN
277,00
1.108,00
UN
UN
4.790,00
95,00
9.580,00
1.140,00
UN
210,00
UN
98,00
UN
5.280,00
1.730,00
64,00
630,00
1.176,00
10.560,00
220.073,00
Qtde
4,00
Unid Preço
Preço total
máximo
UN 92,00
368,00
2,00
UN
263,00
526,00
1,00
UN
645,00
645,00
2,00
UN
710,00
1.420,00
1,00
UN
687,00
687,00
2,00
UN
649,00
1.298,00
1,00
UN
1.110,00
1.110,00
1,00
UN
3.825,00
3.825,00
1,00
UN
8.690,00
8.690,00
1,00
JG
290,00
290,00
1,00
JG
400,00
400,00
1,00
UN
6.325,00
6.325,00
2,00
UN
2.340,00
4.680,00
1,00
UN
189,00
1,00
UN
14.800,0
189,00
14.800,00
29
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
16
5591
17
5592
18
5593
19
5594
20
5595
21
5596
22
5602
23
5603
24
5604
25
5605
26
5622
27
5606
28
5599
29
5607
30
5598
31
5608
32
5609
33
5611
34
5610
35
5612
36
5613
37
5614
38
5615
39
5617
40
5619
41
5621
COMPLETA 240 REDUZIDO , CAMINHÃO CAÇAMBA
AGRALE 13000
CILINDRO DA RODA DIANTEIRA/TRASEIRA CILINDRO DA 8,00
RODA DIANTEIRA/TRASEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA
AGRALE 13000
CILINDRO MESTRE DE FREIO CILINDRO MESTRE DE
2,00
FREIO, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
COROA E PINHÃO COROA E PINHÃO, CAMINHÃO
1,00
CAÇAMBA AGRALE 13000
CRUZETA CARDAN CRUZETA CARDAN, CAMINHÃO
2,00
CAÇAMBA AGRALE 13000
CUICA DE FREIO CUICA DE FREIO, CAMINHÃO
4,00
CAÇAMBA AGRALE 13000
ELEMENTO DA BOMBA INJETORA ELEMENTO DA
6,00
BOMBA INJETORA, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
FITA ISOLANTE 5 MTS FITA ISOLANTE 5 MTS, CAMINHÃO 2,00
CAÇAMBA AGRALE 13000
FLEXIVEL DE FREIO DIANTEIRO FLEXIVEL DE FREIO
4,00
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
FUSIVEIS DO PAINEL FUSIVEIS DO PAINEL, CAMINHÃO 20,00
CAÇAMBA AGRALE 13000
GRAXEIRAS RETAS E CURVAS DIV GRAXEIRAS RETAS E 18,00
CURVAS, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
HELICE DO RADIADOR HELICE DO RADIADOR,
2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
JUMELO DAS MOLAS JUMELO DAS MOLAS, CAMINHÃO 4,00
CAÇAMBA AGRALE 13000
JUNTA DO MOTOR JUNTA DO MOTOR, CAMINHÃO
1,00
CAÇAMBA AGRALE 13000
KIT EMBREAGEM COM ATUADOR KIT EMBREAGEM COM 2,00
ATUADOR, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
KITS MOTOR KITS MOTOR, CAMINHÃO CAÇAMBA
6,00
AGRALE 13000
LAMPADA DE FAROL H4 LAMPADA DE FAROL H4,
4,00
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
LAMPADA DE SINALEIRO LAMPADA DE SINALEIRO,
10,00
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
LONA DE FREIO DIANTEIRO LONA DE FREIO DIANTEIRO, 2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
LONA DE FREIO TRAZEIRO LONA DE FREIO TRASEIRO, 2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
LUVAS DO CARDAN LUVAS DO CARDAN, CAMINHÃO
2,00
CAÇAMBA AGRALE 13000
MANGUEIRA DO RADIADOR MANGUEIRA DO RADIADOR, 2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
MOLAS MOLEJO DIANTEIRO MOLAS MOLEJO
8,00
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
MOLAS MOLEJO TRASEIRO MOLAS MOLEJO TRASEIRO, 12,00
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
PARAFUSO DA RODA DIANTEIRA PARAFUSO DA RODA 12,00
DIANTEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
PATIN DE FREIO DIANTEIRO PATIN DE FREIO
4,00
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
PINO CENTRO MOLAS PINO DE CENTRO DAS MOLAS , 6,00
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
0
UN
185,00
1.480,00
UN
560,00
1.120,00
CJ
5.200,00
5.200,00
UN
340,00
680,00
UN
720,00
2.880,00
UN
760,00
4.560,00
UN
4,00
UN
44,00
176,00
UN
1,75
35,00
UN
3,50
63,00
UN
550,00
UN
76,00
304,00
JG
756,00
756,00
UN
3.200,00
6.400,00
JG
900,00
5.400,00
UN
14,00
56,00
UN
3,75
37,50
JG
275,00
550,00
JG
370,00
740,00
UN
540,00
1.080,00
UN
115,00
230,00
UN
320,00
2.560,00
UN
350,00
4.200,00
UN
20,00
UN
300,00
UN
18,00
8,00
1.100,00
240,00
1.200,00
108,00
30
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
42
5623
43
5620
44
5624
45
5625
46
5626
47
5628
48
5629
49
5630
50
5631
51
5638
52
5636
53
5632
54
5634
55
11079
56
5637
57
5585
58
5635
59
11076
60
5639
61
5618
62
5640
63
5633
PINO DO OLHO DA MOLA PINO DO OLHO DA MOLA,
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
PINO MOLA TRASEIRA PINO MOLA TRASEIRA,
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
PORCA DIVERSAS PORCA DIVERSAS, CAMINHÃO
CAÇAMBA AGRALE 13000
RADIADOR COMPLETO RADIADOR COMPLETO,
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
REBITES LONA DE FREIO REBITES LONA DE FREIO,
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
REPARO DO COMPRESSOR DE AR REPARO DO
COMPRESSOR DE AR, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE
13000
REPARO DO PEDAL DE FREIO REPARO DO PEDAL DE
FREIO, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
RETENTOR DA RODA DIANTEIRA RETENTOR DA RODA
DIANTEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
RETENTOR DA RODA TRASEIRA RETENTOR DA RODA
TRASEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
RETIFICA DE MOTOR, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE
13000
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA INT/EXT
ROLAMENTO DA RODA DIANTERIA INTERNO/EXTERNO,
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA EXT/INT ROLAMENTO
DA RODA TRASEIRA EXTERNO/INTERNO, CAMINHÃO
CAÇAMBA AGRALE 13000
ROLAMENTO DO CARDAN ROLAMENTO DO CARDAN,
CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE 13000
ROLAMENTO DO DIFERENCIAL, CAMINHÃO CAÇAMBA
AGRALE 13000
SEMI-EIXO TRASEIRO SEMI-EIXO TRASEIRO, CAMINHÃO
CAÇAMBA AGRALE 13000
SERVO FREIO SERVO DE FREIO, CAMINHÃO CAÇAMBA
AGRALE 13000
SUPORTE DE MOLAS DIANTEIRA/TRASEIRA SUPORTE
DE MOLAS DIANTEIRA/TRASEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA
AGRALE 13000
TANQUE DE COMBUSTIVEL, CAMINHÃO CAÇAMBA
AGRALE 13000
TERMINAL DE DIREÇÃO ESQ/DIR TERMINAL DE
DIREÇÃO ESQUERDA/DIREITA, CAMINHÃO CAÇAMBA
AGRALE 13000
TURBINA TURBINA, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE
13000
VALVULA DA DESCARGA DE FREIO VALVULA DA
DESCARGA DE FREIO, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE
13000
VALVULA DE ESCAPE/ADMISSÃO VALVULA DE
ESCAPE/ADMISSÃO, CAMINHÃO CAÇAMBA AGRALE
13000
TOTAL
LOTE: 4 - Lote 004
Item Código do Nome do produto/serviço
produto
4,00
UN
36,00
144,00
4,00
UN
46,00
184,00
30,00
UN
2,00
60,00
1,00
UN
2.200,00
2.200,00
300,00 UN
0,30
90,00
2,00
JG
365,00
730,00
2,00
JG
155,00
310,00
4,00
UN
94,00
376,00
4,00
UN
100,00
400,00
1,00
H
2.980,00
2.980,00
8,00
UN
365,00
2.920,00
8,00
UN
420,00
3.360,00
2,00
UN
390,00
780,00
4,00
UN
670,00
2.680,00
2,00
UN
490,00
980,00
3,00
UN
1.220,00
3.660,00
6,00
UN
350,00
2.100,00
1,00
UN
860,00
860,00
4,00
UN
315,00
1.260,00
1,00
UN
3.700,00
3.700,00
2,00
UN
235,00
12,00
UN
98,00
470,00
1.176,00
117.836,50
Qtde
Unid Preço
Preço total
máximo
31
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
1
5641
2
5642
3
5643
4
5644
5
5721
6
5645
7
5646
8
5701
9
5647
10
5648
11
5658
12
5649
13
5716
14
5715
15
5651
16
5652
17
5653
18
5654
19
5655
20
5657
21
5659
22
5661
23
5662
24
11082
25
5663
26
5665
27
5666
ALTERNADOR ALTERNADOR, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
ARRUELA CAIXA DE SATELITE ARRUELA CAIXA DE
SATELITE, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
ARRUELA CUBO TRASEIRO ARRUELA DO CUBO
TRASEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
ARRUELA DE VEDAÇÃO ARRUELA DE VEDAÇÃO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
AUTOMATICO MOTOR PARTIDA AUTOMATICO MOTOR
DE PARTIDA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
BATERIA 170 AMP BATERIA 170 AMP, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
BIELA DO MOTOR BIELA DO MOTOR, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
BOBINA DE CAMPO BOBINA DE CAMPO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
BOMBA D AGUA BOMBA D AGUA, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
BOMBA DE COMBUSTIVEL BOMBA DE COMBUSTIVEL,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
BOMBA DE OLEO MOTOR BOMBA DE OLEO MOTOR,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
BRONZINA E BIELA BRONZINA E BIELA, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
BRONZINA E MANCAL BRONZINA E MALCAL, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
BUCHA FEIXE DE MOLA BUCHA FEIXE DE MOLA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
BUCHA JUMELO DO MOLEJO BUCHA JUMELO DO
MOLEJO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CABEÇOTE DO MOTOR CABEÇOTE DO MOTOR,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CACHORRETE CAMBIO CABEÇOTE DO CAMBIO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CAIXA DE SATELITE COMPLETA CAIXA DE SATELITE
COMPLETA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CAMISA COMPRESSOR AR 77MM CAMISA
COMPRESSOR DE AR 77MM, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
CANO DE FREIO DIANTEIRO LD/LE CANO DE FREIO
DIANTEIRO LD/LE, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CANO DE FREIO TRASEIRO LD CANO DE FREIO
TRASEIRO LD, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CANO DE FREIO TRASEIRO LE CANO DE FREIO
TRASEIRO LE, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CARCAÇA MONTADA REVISADA 240 REDUZIDA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CARRETEL 2ª/3ª CARRETEL 2ª/3ª, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
CILINDRO MESTRE DUPLO CILINDRO MESTRE DUPLO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CILINDRO RODA DIANTEIRA CILINDRO RODA
DIANTEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
1,00
UN
674,00
674,00
2,00
UN
274,00
548,00
1,00
JG
155,00
155,00
2,00
UN
25,00
50,00
20,00
UN
1,65
33,00
1,00
UN
250,00
250,00
1,00
UN
670,00
670,00
3,00
UN
590,00
1.770,00
1,00
UN
260,00
260,00
1,00
UN
645,00
645,00
2,00
UN
410,00
820,00
1,00
UN
470,00
470,00
1,00
JG
195,00
195,00
1,00
JG
300,00
300,00
12,00
UN
45,00
540,00
10,00
UN
48,00
480,00
1,00
UN
5.400,00
3,00
UN
45,00
1,00
UN
2.830,00
1,00
UN
95,00
95,00
6,00
UN
15,00
90,00
1,00
UN
25,00
25,00
1,00
UN
25,00
25,00
1,00
UN
1,00
UN
13.700,0
0
350,00
1,00
UN
250,00
250,00
6,00
UN
110,00
660,00
5.400,00
135,00
2.830,00
13.700,00
350,00
32
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
28
5667
29
5668
30
5669
31
5670
32
5671
33
5673
34
5672
35
5674
36
5675
37
38
5676
5677
39
5678
40
5679
41
5735
42
5757
43
5680
44
5681
45
5685
46
5682
47
5683
48
5736
49
5684
50
5688
51
5686
52
5687
53
5690
54
5691
CILINDRO RODA TRASEIRA CILINDRO RODA TRASEIRA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
COLMEIA DO RADIADOR COLMEIA DO RADIADOR,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
COMANDO DE VALVULA COMANDO DE VALVULA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CONJUNTO ENGRENAGEM CX DE SATELITE
ENGRENAGEM DA CAIXA DE SATELITE, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
COROA E PINHÃO DIFERENCIAL COROA E PINHÃO DO
DIFERENCIAL, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CORREIA DIREÇÃO HIDRAULICA CORREIA DIREÇÃO
HIDRAULICA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CORREIA DO ALTENADOR CORREIA DO ALTENADOR,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
COXIM DO MOTOR COXIM DO MOTOR, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
CREMALHEIRA CREMALHEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
CRUZETA CARDAN, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CRUZETA COLUNA DIREÇÃO CRUZETA COLUNA
DIREÇÃO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
CRUZETA DIFERENCIAL CRUZETA DIFERENCIAL,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
DISCO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
EIXO PILOTO EIXO PILOTO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
12000
EMGRENAGEM CAIXA ENGRENAGEM CAIXA, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
ESCAPAMENTO SAIDA DO MOTOR ESCAPAMENTO
SAIDA DO MOTOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
ESCAPAMENTO SILENCIOSO ESTATOR ESCAPAMENTO
SILENCIOSO ESTATOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
12000
FIOS P/ INSTALAÇÃO ELETRICA FIOS PARA
INSTALAÇÃO ELETRICA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
12000
GRAMPO MOLEJO DIANTEIRO GRAMPO MOLEJO
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
GRAMPO MOLEJO TRASEIRO GRAMPO MOLEJO
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
GRUPO DA CAIXA GRUPO DA CAIXA, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
HELICE RADIADOR HELICE DO RADIADOR, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
JOGO JUNTA DA TURBINA JOGO DE JUNTA DA
TURBINA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
JOGO JUNTA DE CAMBIO JOGO JUNTA DE CAMBIO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
JOGO JUNTA DO MOTOR JOGO DE JUNTA DO MOTOR,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
JUMELO DIANTEIRO JUMELO DIANTEIRO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
JUMELO TRASEIRO JUMELO TRASEIRO, CAMINHÃO
8,00
UN
90,00
720,00
1,00
UN
1.710,00
1,00
UN
635,00
1,00
UN
1.330,00
1.330,00
1,00
UN
2.400,00
2.400,00
2,00
UN
28,00
56,00
2,00
UN
30,00
60,00
2,00
UN
80,00
160,00
1,00
UN
250,00
250,00
3,00
2,00
UN
UN
200,00
110,00
600,00
220,00
1,00
UN
360,00
360,00
2,00
UN
420,00
840,00
1,00
UN
1.365,00
1.365,00
3,00
UN
450,00
1.350,00
1,00
UN
175,00
175,00
1,00
UN
266,00
266,00
10,00
M
3,00
30,00
2,00
UN
42,00
84,00
2,00
UN
56,00
112,00
1,00
UN
1.200,00
1,00
UN
340,00
340,00
1,00
JG
30,00
30,00
1,00
JG
40,00
40,00
1,00
JG
350,00
350,00
4,00
UN
89,00
356,00
6,00
UN
98,00
588,00
1.710,00
635,00
1.200,00
33
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
55
5692
56
5693
57
5696
58
5694
59
5695
60
5697
61
5689
62
5656
63
5702
64
5698
65
5699
66
5700
67
5703
68
5704
69
5705
70
5706
71
5707
72
5708
73
5709
74
5710
75
5711
76
5713
77
5714
78
5724
79
5725
80
5726
CAÇAMBA FORD 12000
JUNTA DO CABEÇOTE JUNTA DO CABEÇOTE,
6,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
JUNTA DO CARTER JUNTA DO CARTER, CAMINHÃO
2,00
CAÇAMBA FORD 12000
JUNTA TAMPA DE VALVULA JUNTA TAMPA DE VALVULA, 6,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
JUNTA TAMPA DO CUBO JUNTA TAMPA DO CUBO,
4,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
JUNTA TAMPA DO DIFERENCIAL JUNTA TAMPA DO
2,00
DIFERENCIAL, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
KIT EMBREAGEM KIT EMBREAGEM, CAMINHÃO
2,00
CAÇAMBA FORD 12000
KITS DO COMPRESSOR DE AR KITS DO COMPRESSOR 1,00
DE AR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
KITS MOTOR MWM KITS MOTOR MWM, CAMINHÃO
6,00
CAÇAMBA FORD 12000
LAMPADA CINALERA LAMPADA CINALERA, CAMINHÃO 10,00
CAÇAMBA FORD 12000
LONA DE FREIO DIANTEIRO LONA DE FREIO DIANTEIRO, 3,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
LONA DE FREIO TRASEIRO LONA DE FREIO TRASEIRO, 3,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
LUVAS DO CARDAN LUVAS DO CARDAN, CAMINHÃO
4,00
CAÇAMBA FORD 12000
MANGUEIRA FILTRO DO AR MANGUEIRAS DO FILTRO
3,00
DO AR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
MANGUEIRA LONADA 9MM MANGUEIRA LONADA 9MM, 10,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA
2,00
RADIADOR INFERIOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
12000
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR MANGUEIRA
2,00
RADIADOR SUPERIOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
12000
MOLA ACELERADOR MOLA DO ACELERADOR,
2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
MOLA CONTRA FECHE 1ª MOLA CONTRA FECHE 1ª,
2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
MOLA CONTRA FECHE 2ª MOLA CONTRA FECHE 2ª,
2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
MOLA CONTRA FECHE 3ª MOLA CONTRA FECHE 3ª,
2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
MOLA PATIN DE FREIO MOLA PATIN DE FREIO,
10,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
MOLAS DIANTEIRAS MOLAS DIANTEIRAS, CAMINHÃO
10,00
CAÇAMBA FORD 12000
MOLAS TRASEIRAS MOLAS TRASEIRAS, CAMINHÃO
12,00
CAÇAMBA FORD 12000
PALHETA LIMPADOR PALHETA DO LIMPADOR,
2,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PARA-BRISA DIANTEIRO PARA-BRISA DIANTEIRO,
1,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PARAFUSO CARDAN PARAFUSO CARDAN, CAMINHÃO 10,00
CAÇAMBA FORD 12000
UN
115,00
690,00
UN
45,00
90,00
UN
25,00
150,00
UN
14,00
56,00
UN
35,00
70,00
UN
1.860,00
UN
400,00
400,00
JG
875,00
5.250,00
UN
3,75
JG
260,00
780,00
JG
300,00
900,00
UN
276,00
1.104,00
UN
59,00
177,00
M
5,00
50,00
UN
110,00
220,00
UN
145,00
290,00
UN
25,00
50,00
UN
145,00
290,00
UN
140,00
280,00
UN
125,00
250,00
UN
25,00
250,00
UN
198,00
1.980,00
UN
325,00
3.900,00
UN
69,00
138,00
UN
980,00
980,00
UN
8,00
3.720,00
37,50
80,00
34
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
81
5727
82
5728
83
5720
84
5729
85
5730
86
5731
87
5732
88
5733
89
5734
90
5737
91
5738
92
5739
93
5740
94
5741
95
5742
96
5743
97
5744
98
5722
99
5745
100 5650
101 5746
102 5747
103 5748
104 5749
105 5750
106 5751
PARAFUSO COROA DIFERENCIAL PARAFUSO COROA
DIFERENCIAL, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PARAFUSO DA RODA PARAFUSO DA RODA, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
PARAFUSO DIVERSO PARAFUSOS DIVERSOS,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PATIN DE FREIO DIANTEIRO PATIN DE FREIO
DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PATIN DE FREIO TRASEIRO PATIN DE FREIO TRASEIRO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PINO DE CENTRO PINO DE CENTRO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
PINO MOLA DIANTEIRA/TRASEIRA PINO DE MOLA
DIANTEIRA/TRASEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
12000
PINO MOLEJO DIANTEIRO PINO DO MOLEJO DIANEIRO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PINO MOLEJO TRASEIRO PINO MOLEJO TRASEIRO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PLATO EMBREAGEM PLATO EMBREAGEM, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
PONTA DE EIXO PONTA DE EIXO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
PONTEIRA ESTRIADA CARDAN PONTEIRA ESTRIADA
CARDAN, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PORCA CARCAÇA ( CUBO ) PORCA DA CARCAÇA (
CUBO ), CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PORCA EIXO INT. CAMBIO PORCA DO EIXO INT. DO
CAMBIO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PORCA MANGA EIXO CUBO DIANTEIRO PORCA MANGA
EIXO CUBO DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
12000
PORCA PINHÃO PORCA PINHÃO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
PORCA RODA ARRUELADA PORCA RODA ARRUELADA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
PORCAS DIVERSAS PORCA DIVERSAS, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
RADIADOR RADIADOR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
12000
RECUPERAÇÃO BOMBA INJETORA, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
REGULADOR PRESSÃO DE AR REGULADOR PRESSÃO
DE AR, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
REGULAGEM DO FREIO REGULAGEM DO FREIO,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
REPARO BOMBA ALIMENTADORA COMBUSTIVEL
REPARO DE BOMBA ALIMENTADORA DE COMBUSTIVEL,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
REPARO BOMBA D AGUA REPARO BOMBA D AGUA,
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
REPARO CABEÇOTE COMPRESSOR DE AR REPARO
CABEÇOTE COMPRESSOR DE AR, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
REPARO CAIXA DE DIREÇÃO REPARO CAIXA DE
DIREÇÃO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
12,00
UN
11,00
132,00
10,00
UN
10,00
100,00
60,00
UN
4,00
240,00
6,00
UN
160,00
960,00
8,00
UN
296,00
2.368,00
6,00
UN
18,75
112,50
6,00
UN
37,00
222,00
4,00
UN
30,00
120,00
6,00
UN
25,00
150,00
2,00
UN
758,00
1.516,00
2,00
UN
650,00
1.300,00
2,00
UN
198,00
396,00
4,00
UN
25,00
100,00
1,00
UN
33,00
33,00
2,00
UN
42,00
84,00
1,00
UN
40,00
40,00
32,00
UN
13,50
432,00
60,00
UN
3,25
195,00
1,00
UN
2.300,00
2.300,00
1,00
UN
8.800,00
8.800,00
1,00
UN
255,00
255,00
8,00
UN
55,00
440,00
1,00
UN
90,00
90,00
1,00
UN
270,00
270,00
1,00
UN
140,00
140,00
1,00
UN
175,00
175,00
35
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
107 5752
108 5753
109 5758
110 5754
111 5755
112 5756
113 5712
114 5759
115 5760
116 5761
117 5762
118 5763
119 5660
120 5664
121 11081
122 11080
123 5717
124 5718
125 5723
RETENTOR RODA DIANTEIRA RETENTOR DA RODA
2,00
DIANTEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
RETENTOR RODA TRASEIRA RETENTOR RODA
2,00
TRASEIRA, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
ROLAMENTO DA CAIXA ROLAMENTO DA CAIXA,
7,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA/EXTERNO ROLAMENTO 3,00
RODA DIANTEIRA/EXTERNO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA/INTERNO ROLAMENTO 3,00
RODA DIANTEIRA/INTERNO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
ROLAMENTO RODA TRAS. INT/EXT ROLAMENTO DA
4,00
RODA TRASEIRA INTERNI/EXTERNO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
SEMI ANEIS SEMI ANEIS, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD
4,00
12000
SERVIÇO DE RETIFICA DE MOTOR, CAMINHÃO
1,00
CAÇAMBA FORD 12000
SUPORTE DIANTEIRO MOLEJO DIANT. SUPORTE
2,00
DIANTEIRO DO MOLEJO DIANTEIRO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
SUPORTE DIANTEIRO MOLEJO TRASEIRO SUPORTE
2,00
DIANTEIRO DO MOLEJO TRASEIRO, CAMINHÃO
CAÇAMBA FORD 12000
SUPORTE TRAS. MOLEJO DIANTEIRO SUPORTE
2,00
TRASEIRO MOLEJO DIANTEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
SUPORTE TRASEIRO MOLEJO TRASEIRO SUPORTE
2,00
TRASEIRO MOLEJO TRASEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA
FORD 12000
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO TAMBOR DE FREIO
6,00
TRASEIRO, CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
TAMPA DO CARTER TAMPA DO CARTER, CAMINHÃO
1,00
CAÇAMBA FORD 12000
TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL, CAMINHÃO
2,00
CAÇAMBA FORD 12000
TANQUE DE COMBUSTIVEL, CAMINHÃO CAÇAMBA
1,00
FORD 12000
VALVULA DE ADMISSÃO VALVULA DE ADMISSÃO,
6,00
CAMINHÃO CAÇAMBA FORD 12000
VALVULA DO ESCAPE VALVULA DO ESCAPE, CAMINHÃO 6,00
CAÇAMBA FORD 12000
VIRABREQUIM VIRABREQUIM, CAMINHÃO CAÇAMBA
1,00
FORD 12000
TOTAL
LOTE: 5 - Lote 005
Item Código do Nome do produto/serviço
produto
1
6041
ALTERNADOR ALTERNADOR, CAMIONETE F-1000
2
6042
AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR
DIANTEIRO, CAMIONETE F-1000
3
6043
AMORTECEDOR TRASEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO,
CAMIONETE F-1000
4
6044
ANEL TRAVA ROLAMENTO TRASEIRO ANEL TRAVA DO
UN
80,00
160,00
UN
95,00
190,00
UN
350,00
2.450,00
UN
213,00
639,00
UN
298,00
894,00
UN
410,00
1.640,00
UN
110,00
440,00
H
3.000,00
UN
110,00
220,00
UN
110,00
220,00
UN
170,00
340,00
UN
170,00
340,00
UN
450,00
2.700,00
UN
425,00
425,00
UN
85,00
170,00
UN
875,00
875,00
UN
85,00
510,00
UN
84,00
504,00
UN
3.220,00
3.000,00
3.220,00
109.137,00
Qtde
1,00
2,00
Unid Preço
Preço total
máximo
UN 650,00
650,00
UN 170,00
340,00
2,00
UN
195,00
390,00
2,00
UN
30,00
60,00
36
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
5
6045
6
6046
7
6047
8
6049
9
6048
10
11
12
13
6050
6051
6052
6053
14
6054
15
6056
16
6057
17
6058
18
6059
19
20
6292
6061
21
6062
22
6063
23
6064
24
6065
25
6066
26
6060
27
28
6067
6068
29
6070
30
6069
31
6074
32
6075
33
6076
34
6187
ROLAMENTO TRASEIRO, CAMIONETE F-1000
ARRUELA DE ENCOSTO MANGA DE EIXO ARRUELA DE 1,00
ENCOSTO DA MANGA DE EIXO, CAMIONETE F-1000
AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA AUTOMATICO
1,00
MOTOR DE PARTIDA, CAMIONETE F-1000
BANDEIJA DE SUSPENÇÃO BANDEIJA DE SUSPENÇÃO, 2,00
CAMIONETE F-1000
BATENTE DA PORTA BATENTE DA PORTA, CAMIONETE 2,00
F-1000
BATENTE DO CAPO BATENTE DO CAPO, CAMIONETE F- 2,00
1000
BATERIA 70 AMP BATERIA 70 AMP, CAMIONETE F-1000 2,00
BICO INJETOR BICO INJETOR, CAMIONETE F-1000
4,00
BOMBA D AGUA BOMBA D AGUA, CAMIONETE F-1000
1,00
BOMBA INJETORA BOMBA INJETORA, CAMIONETE F1,00
1000
BUCHA DA MOLA TRASEIRA BUCHA DA MOLA
6,00
TRASEIRA, CAMIONETE F-1000
CABO DO ACELERADOR CABO DO ACELERADOR,
2,00
CAMIONETE F-1000
CABO DO VELOCIMETRO CABO DO VELOCIMETRO,
1,00
CAMIONETE F-1000
CAIXA DE DIREÇÃO CAIXA DE DIREÇÃO, CAMIONETE F- 1,00
1000
CAIXA DE SATELITE COMPLETA CAIXA DE SATELITE
1,00
COMPLETA, CAMIONETE F-1000
CILINDRO MESTRE, CAMIONETE F-1000
1,00
COROA E PINHÃO COROA E PINHÃO, CAMIONETE F1,00
1000
CORREIA DO ALTERNADOR CORREIA DO ALTERNADOR, 2,00
CAMIONETE F-1000
CRUZETA DO CARDAN CRUZETA DO CARDAN,
2,00
CAMIONETE F-1000
DISCO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM,
2,00
CAMIONETE F-1000
DISCO DE FREIO DIANTEIRO DISCO DE FREIO
2,00
DIANTEIRO, CAMIONETE F-1000
EMBUCHAMENTO DE DIREÇÃO EMBUCHAMENTO DE
2,00
DIREÇÃO, CAMIONETE F-1000
ESCAPE INTERMEDIARIO CANO DO ESCAPE
1,00
INTERMEDIARIO, CAMIONETE F-1000
ESTATOR ESTATOR, CAMIONETE F-1000
1,00
FAROL DIANTEIRO FAROL DIANTEIRO, CAMIONETE F2,00
1000
FECHADURA PORTA ESQUERDA FECHADURA PORTA
1,00
LADO ESQUERDO, CAMIONETE F-1000
FECHEDURA DA PORTA DIREITA FECHADURA DA
1,00
PORTA LADO DIREITO, CAMIONETE F-1000
FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO FLEXIVEL DE FREIO
1,00
DIANTEIRO, CAMIONETE F-1000
FLEXIVEL FREIO TRASEIRO FLEXIVEL DE FREIO
1,00
TRASEIRO, CAMIONETE F-1000
GRAMPO DE BANDEJA GRAMPO DE BANDEJA,
4,00
CAMIONETE F-1000
GRAMPO MOLA TRASEIRA GRAMPO DE MOLA
4,00
UN
35,00
35,00
UN
289,00
289,00
UN
175,00
350,00
UN
45,00
90,00
UN
30,00
60,00
UN
UN
UN
UN
330,00
120,00
235,00
3.250,00
UN
25,00
150,00
UN
28,00
56,00
UN
58,00
58,00
UN
845,00
845,00
UN
930,00
930,00
UN
UN
150,00
1.200,00
UN
25,00
50,00
UN
106,00
212,00
UN
312,00
624,00
UN
180,00
360,00
UN
155,00
310,00
UN
198,00
198,00
UN
UN
110,00
160,00
110,00
320,00
UN
68,00
68,00
UN
68,00
68,00
UN
35,00
35,00
UN
40,00
40,00
UN
24,00
96,00
UN
30,00
120,00
660,00
480,00
235,00
3.250,00
150,00
1.200,00
37
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
35
6188
36
6189
37
6190
38
6191
39
6193
40
6194
41
6073
42
6072
43
6195
44
6071
45
6196
46
6197
47
6198
48
6199
49
6200
50
6201
51
6202
52
53
6203
6204
54
6205
55
56
6206
6207
57
6208
58
6209
59
6210
60
6211
61
6212
62
6213
TRASEIRA, CAMIONETE F-1000
HELICE VENTILADOR HELICE DO VENTILADOR,
1,00
CAMIONETE F-1000
IMPULSOR DO MOTOR DE PARTIDA IMPULSOR DO
1,00
MOTOR DE PARTIDA, CAMIONETE F-1000
INDUZIDO DE MOTOR DE PARTIDA INDUZIDO DO
1,00
MOTOR DE PARTIDA,, CAMIONETE F-1000
JOGO DE PASTILHA DE FREIO JOGO DE PASTILHA DE 2,00
FREIO, CAMIONETE F-1000
JUNTA DE CABEÇOTE JUNTA DO CABEÇOTE,
4,00
CAMIONETE F-1000
JUNTA TAMPA DE VALVULA JUNTA DA TAMPA DE
4,00
VALVULA, CAMIONETE F-1000
KITS DE EMBREAGEM KITS EMBREAGEM, CAMIONETE 2,00
F-1000
KITS MOTOR MWM KITS MOTOR MWM, CAMIONETE F- 4,00
1000
LANTERNA TRASEIRA LANTERNA TRASEIRA,
2,00
CAMIONETE F-1000
MANGA DE EIXO DIANTEIRO MANDA DE EIXO
2,00
DIANTEIRO, CAMIONETE F-1000
MOLA TRASEIRA PRIMEIRA MOLA TRASEIRA PRIMEIRA, 2,00
CAMIONETE F-1000
MOLA TRASEIRA SEGUNDA MOLA TRASEIRA SEGUNDA, 2,00
CAMIONETE F-1000
MOLA TRASEIRA TERCEIRA MOLA TRASEIRA TERCEIRA, 2,00
CAMIONETE F-1000
MOTOR DE PARTIDA MOTOR DE PARTIDA, CAMIONETE 1,00
F-1000
PALHETA LIMPADOR DE PARA-BRISA PALHETA
2,00
LIMPADOR DE PARA-BRISA, CAMIONETE F-1000
PINO DE CENTRO TRASEIRO PINO DE CENTRO
2,00
TRASEIRO, CAMIONETE F-1000
PINO MOLA TRASEIRO PINO MOLA TRASEIRO,
6,00
CAMIONETE F-1000
PLACA DE DIODO PLACA DE DIODO, CAMIONETE F-1000 1,00
PLATO EMBREAGEM PLATO EMBREAGEM, CAMIONETE 2,00
F-1000
PORCA MANGA DE EIXO PORCA MANGA DE EIXO,
1,00
CAMIONETE F-1000
RADIADOR RADIADOR, CAMIONETE F-1000
1,00
REBITE PARA LONA DE FREIO REBITE PARA LONA DE 100,00
FREIO, CAMIONETE F-1000
REGULADOR DE FREIO REGULADOR DE FREIO,
2,00
CAMIONETE F-1000
REPARO PINÇA DE FREIO REPARO PINÇA DE FREIO,
2,00
CAMIONETE F-1000
RETENTOR DA RODA DIANTEIRA RETENTOR DA RODA 2,00
DIANTEIRA, CAMIONETE F-1000
RETENTOR RODA TRASEIRA RETENTOR DA RODA
2,00
TRASEIRA, CAMIONETE F-1000
ROLAMENTO CAIXA DE SATELITE ROLAMENTO CAIXA 2,00
DE SATELITE, CAMIONETE F-1000
ROLAMENTO CARDAN ROLAMENTO CARDAN,
2,00
CAMIONETE F-1000
UN
206,00
206,00
UN
295,00
295,00
UN
250,00
250,00
UN
55,00
110,00
UN
35,00
140,00
UN
8,00
32,00
JG
650,00
1.300,00
JG
370,00
1.480,00
UN
110,00
220,00
UN
970,00
1.940,00
UN
155,00
310,00
UN
130,00
260,00
UN
125,00
250,00
UN
730,00
730,00
UN
90,00
180,00
UN
15,00
30,00
UN
20,00
120,00
UN
UN
148,00
366,00
148,00
732,00
UN
25,00
25,00
UN
UN
650,00
0,25
650,00
25,00
UN
23,00
46,00
UN
50,00
100,00
UN
46,00
92,00
UN
32,00
64,00
UN
93,00
186,00
UN
128,00
256,00
38
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
63
6214
64
6215
65
6216
66
6217
67
6219
68
6218
69
70
71
72
6220
6221
6222
6223
73
74
6224
6225
75
6226
76
6227
77
6228
78
6229
79
6230
80
6231
ROLAMENTO EIXO PILOTO ROLAMENTO EIXO PILOTO,
CAMIONETE F-1000
ROLAMENTO EMBREAGEM ROLAMENTO EMBREAGEM,
CAMIONETE F-1000
ROLAMENTO ENTALHADO ROLAMENTO ENTALHADOR,
CAMIONETE F-1000
ROLAMENTO INTERNO CUBO DIANTEIRO ROLAMENTO
INTERNO CUBO DIANTEIRO, CAMIONETE F-1000
ROLAMENTO RODA TRASEIRA ROLAMENTO RODA
TRASEIRA, CAMIONETE F-1000
ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXTERNO ROLAMENTO
RODA TRASEIRA EXTERNO, CAMIONETE F-1000
ROTOR ROTOR, CAMIONETE F-1000
SEMI-EIXO SEMI-EIXO, CAMIONETE F-1000
SENSOR DE TEMPERATURA, CAMIONETE F-1000
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA SERVIÇO DE MÃO DE
OBRA, CAMIONETE F-1000
SERVO FREIO SERVO DE FREIO, CAMIONETE F-1000
SILENCIOSO TRASEIRO SILENCIOSO TRASEIRO,
CAMIONETE F-1000
TAMBOR DE FREIO TAMBOR DE FREIO, CAMIONETE F1000
TAMPA MANGA DE EIXO TAMPA DA MANGA DE EIXO,
CAMIONETE F-1000
TAMPA TAMQUE DE COMBUSTIVEL TAMPA TAMQUE DE
COMBUSTIVEL, CAMIONETE F-1000
TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITA TERMINAL DE
DIREÇÃO DIREITA, CAMIONETE F-1000
TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDA TERMINAL DE
DIREÇÃO ESQUERDA, CAMIONETE F-1000
TURBINA TURBINA, CAMIONETE F-1000
TOTAL
LOTE: 6 - Lote 006
Item Código do Nome do produto/serviço
produto
1
5444
ALTERNADOR, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
2
5445
AMORTECEDOR DIANTEIRO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
3
5470
ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO ELETRONICO, CAMINHÃO
FORD CARGO 3132/2729
4
5446
AUTOMATICO MOTOR PARTIDA, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
5
5447
BARRA CENTRAL DIREÇÃO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
6
5448
BATERIA 170 HA, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
7
5449
BICO INJETOR, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
8
5451
BOMBA D'AGUA, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
9
5453
BOMBA ÓLEO, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
10 5454
BRONZINA BIELA, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
11 5455
BRONZINA MANCAL, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
12 5456
BUCHA MOLA DIANTEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
1,00
UN
103,00
103,00
2,00
UN
78,00
156,00
2,00
UN
160,00
320,00
1,00
UN
93,00
93,00
2,00
UN
160,00
320,00
2,00
UN
145,00
290,00
1,00
2,00
1,00
50,00
UN
UN
UN
H
130,00
200,00
55,00
100,00
130,00
400,00
55,00
5.000,00
1,00
1,00
UN
UN
240,00
235,00
240,00
235,00
2,00
UN
100,00
200,00
2,00
UN
30,00
60,00
1,00
UN
50,00
50,00
2,00
UN
90,00
180,00
2,00
UN
60,00
120,00
1,00
UN
1.300,00
1.300,00
32.318,00
Qtde
2,00
4,00
Unid Preço
Preço total
máximo
UN 2.300,00
4.600,00
UN 315,00
1.260,00
2,00
UN
3.600,00
7.200,00
2,00
UN
500,00
1.000,00
4,00
UN
460,00
1.840,00
2,00
8,00
2,00
2,00
8,00
8,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
680,00
300,00
725,00
720,00
295,00
380,00
1.360,00
2.400,00
1.450,00
1.440,00
2.360,00
3.040,00
12,00
UN
75,00
900,00
39
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
13
5457
14
15
16
17
5458
5459
5461
5462
18
5533
19
20
5463
5464
21
5465
22
5466
23
5467
24
25
26
27
5468
5469
5471
5472
28
5473
29
5474
30
5475
31
32
33
5477
5478
5479
34
5480
35
36
37
5481
5482
5483
38
39
5484
5485
40
41
5528
5450
42
43
5476
5486
44
5487
45
5488
46
5489
CABO VELOCIMETRO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
CAIXA SATELITE, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
CANO DE BICO, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
CILINDRO MESTRE, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
CILINDRO RODA TRASEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
CONJUNTO DE ENGRENAGEM DA CAIXA, CAMINHÃO
FORD CARGO 3132/2729
COROA PINHÃO, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
CORREIA GIR/ALTERNADOR, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
COXIM CABINE DIANTEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
COXIM CABINE TRASEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
COXIM CAIXA DE CAMBIO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
COXIM MOTOR, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
CRUZETA CARDAN, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
EIXO SATELITE, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
EIXO SETOR DIREÇÃO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
EMBUCHAMENTO DIREÇÃO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
ESCAPAMENTO SAIDA DO MOTOR, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
ESCAPAMENTO SILENCIOSO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
FAROL PRINCIPAL, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
GRAMPO DE MOLA, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
GRAMPO MOLA DIANTEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
GRAMPO MOLA TRASEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
GUARNIÇÃO DE PB, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
HELICE RADIADOR, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
JUNTA CARTER, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
JUNTA DIFERENCIAL, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
JUNTA DO MOTOR, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
KIT DE EMBREAGEM COM ATUADOR, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
KITS DO MOTOR, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
LANTERNA TRASEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
LONA DEFREIO DIANTEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
LONA FREIO TRASEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
MANGUEIRA RADIADOR INF, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
2,00
UN
164,00
328,00
2,00
8,00
3,00
8,00
UN
UN
UN
UN
4.200,00
60,00
390,00
170,00
8.400,00
480,00
1.170,00
1.360,00
2,00
UN
2.700,00
5.400,00
2,00
2,00
UN
UN
4.200,00
110,00
8.400,00
220,00
4,00
UN
420,00
1.680,00
4,00
UN
400,00
1.600,00
4,00
UN
164,00
656,00
4,00
6,00
2,00
2,00
UN
UN
UN
UN
280,00
425,00
79,00
745,00
1.120,00
2.550,00
158,00
1.490,00
2,00
UN
445,00
890,00
2,00
UN
420,00
840,00
2,00
UN
363,00
726,00
4,00
8,00
8,00
UN
UN
UN
353,00
45,00
45,00
1.412,00
360,00
360,00
8,00
UN
55,00
2,00
2,00
2,00
UN
UN
UN
530,00
745,00
943,00
2,00
4,00
UN
UN
60,00
40,00
2,00
3,00
JG
UN
700,00
3.000,00
1.400,00
9.000,00
10,00
6,00
JG
UN
648,00
135,00
6.480,00
810,00
4,00
JG
435,00
1.740,00
6,00
JG
460,00
2.760,00
2,00
UN
250,00
500,00
440,00
1.060,00
1.490,00
1.886,00
120,00
160,00
40
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
47
5490
48
49
50
5524
5525
5526
51
5527
52
5529
53
5530
54
5531
55
56
5534
5535
57
5452
58
5544
59
5536
60
5537
61
62
5538
5460
63
5539
64
5540
65
5541
66
5542
67
5543
68
5545
69
5546
70
5547
71
5549
72
5548
73
5550
74
5551
75
76
5552
5523
MANGUEIRA RADIADOR SUP, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
MOLAS DIANTEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
MOLAS TRASEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
PALHETA LIMPADOR PARABRISA, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
PARABRISA DIANTEIRO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
PARAFUSO DE RODA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
PINO BUCHA DIANTEIRO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
PINO BUCHA TRASEIRO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
RADIADOR, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
REBITE LONA DE FREIO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
RECUPERAÇÃO DA BOMBA INJETORA, CAMINHÃO
FORD CARGO 3132/2729
REPARO COMPRESSOR DE AR, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
REPARO SAPATA TRASEIRA, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
RETENTOR DIFERENCIAL PINHÃO, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
RETENTOR RODA, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
RETIFICA DE MOTOR, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
ROLAMENTO DIFERENCIAL LATERAL, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
ROLAMENTO PINHÃO DIANTEIRO, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
ROLAMENTO PINHÃO TRASEIRO, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
ROLAMENTO RODA TRASEIRA, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
SAPATA FREIO TRASEIRO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
SATÉLITE DIFERENCIAL, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
SERVIÇO DE BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO
ESPECIALIZADO CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
SUPORTE MOLEJO DIANT/TRAS, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
SUPORTE MOLEJO TRAS/DIANT, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
SUPORTE MOLEJO TRAS/TRAS, CAMINHÃO FORD
CARGO 3132/2729
TAMBOR DE FREIO, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
TANQUE COMBUSTIVEL, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
2,00
UN
230,00
460,00
10,00
15,00
4,00
UN
UN
UN
383,00
360,00
134,00
3.830,00
5.400,00
536,00
2,00
UN
135,00
270,00
25,00
UN
41,00
1.025,00
10,00
UN
42,00
420,00
10,00
UN
85,00
850,00
2,00
UN
800,00 UN
2.259,00
0,85
4.518,00
680,00
2,00
UN
20.000,00
3,00
UN
10.000,0
0
400,00
4,00
UN
181,00
724,00
3,00
UN
150,00
450,00
6,00
2,00
UN
UN
185,00
3.500,00
1.110,00
7.000,00
4,00
UN
540,00
2.160,00
4,00
UN
410,00
1.640,00
2,00
UN
400,00
800,00
8,00
UN
395,00
3.160,00
8,00
UN
400,00
3.200,00
4,00
UN
313,00
1.252,00
6,00
UN
477,00
2.862,00
40,00
H
87,00
3.480,00
4,00
UN
515,00
2.060,00
4,00
UN
460,00
1.840,00
4,00
UN
464,00
1.856,00
4,00
UN
375,00
1.500,00
4,00
2,00
UN
UN
835,00
900,00
3.340,00
1.800,00
1.200,00
41
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
77
5553
78
5554
79
80
5532
5555
TERMINAL DE DIREÇÃO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
TERMINAL DIREÇÃO LONGO, CAMINHÃO FORD CARGO
3132/2729
TURBINA MOTOR, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
VIRABREQUIM, CAMINHÃO FORD CARGO 3132/2729
TOTAL
4,00
UN
400,00
1.600,00
4,00
UN
440,00
1.760,00
2,00
1,00
UN
UN
6.000,00
7.000,00
12.000,00
7.000,00
198.079,00
2 . O VALOR MÁXIMO SERÁ DE R$ 838.682,50 (Oitocentos e trinta e oito mil, seicentos e oitenta e
dois reais e cinquenta centavos)
3. PRAZO E LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados parceladamente, conforme necessidade, durante o período do
contrato;
3.2. Para a execução dos serviços, a contratada deverá apresentar à fiscalização, orçamento prévio
contendo discriminação dos serviços que serão prestados e das peças aplicadas, após o que, deverá
aguardar a expedição da de ordem de serviço, emitida pela Administração, para início dos trabalhos,
na qual estará estipulado o prazo para execução dos serviços mencionados no referido orçamento,
de acordo com as condições pré-estabelecidas no edital.
3.3. Os serviços deverão ser executados nas instalações da contratada ou no local onde ocorreu a
paralisação do caminhão ou veiculo, ficando a contratada responsável pelo transporte dos
camimhões / veículos até sua sede bem como a devolução no Município de Porto Barreiro, sem
qualquer custo adicional, adicional e, o contratado deverá, providenciar em até duas horas após a
solicitação, o transporte do veículo.
3.4. Os materiais (peças), objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega),
parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Administração, na sede do pátio de
máquinas, Rua 32, n°.791, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento do
recebimento do pedido (requisição) das peças.
3.5. Nos casos que requeiram translado ou transporte do veículo, este ocorrerá por conta da
contratada, sob sua inteira responsabilidade e a contratada deverá ainda responsabilizar-se pelos
veículos da contratante, obrigando-se ainda a manter os mesmos segurados contra acidentes,
incêndios, roubo ou furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos
causados a contratante ou a terceiros, especialmente, quando estiverem sendo conduzidos por
funcionário da contratada;
3.6. O Município não arcará com qualquer despesa relativa ao translado de caminhões/veículos,
equipamentos e pessoas no caso da empresa vencedora não ser sediada ou possuir ponto de
prestação de serviços fora do Município. Arcando tão somente com os valores relativos a prestação
de serviços propriamente dita.
4. GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS:
4.1 As Licitantes deverão dar plena e total garantia dos serviços de mão-de-obra prestados contra
qualquer problema eventual, de no mínimo 90(noventa) dias e para peças aplicadas, de no mínimo
90 (noventa) dias.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
42
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
5.1. Executar os serviços, conforme o estabelecido no contrato e de acordo com a conveniência e as
necessidades da Prefeitura Municipal, conforme ordem de serviço.
5.2. Disponibilizar e Manter, durante a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica e
ferramental necessário para o atendimento do objeto do presente edital.
5.3. Apresentar orçamento prévio, discriminando marca, modelo/ano do caminhão/veiculo, com
detalhamento dos serviços, o quantitativo e os valores das peças de reposição, e, ainda, as
respectivas quantidades de hora/serviço, ficando o orçamento sujeito à autorização da
Administração, sem a qual não poderá ser executado o serviço, sob pena de não ser efetuado o
respectivo pagamento.
5.4. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a Contratada a
executar e fornecer o que for aprovado.
5.5. Indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados,
constando à data da entrada do veículo na oficina da Contratada.
5.6. A elaboração de orçamento, seja de manutenção preventiva ou corretiva será sempre gratuita,
não gerando qualquer ônus ao contratante.
5.7. Os preços propostos no orçamento serão conferidos pelo Contratante através de consulta ao
processo licitatório.
5.8. Aplicar fielmente peças conforme solicitadas no orçamento, sendo que as mesmas passarão
por inspeção, realizada por funcionário autorizado pela Administração, sob pena de refazer os
serviços ou substituir as peças, sem alteração de prazo, sem acréscimo na cobrança da hora mão-deobra e custas extras exclusivas da contratada.
5.9. As substituição de peças deverá ser precedida de aprovação prévia da Contratante, e deverá
constar a indicação previa acerca das peças / acessórios; nome da peça, qualidade, marca, referência,
modelo, etc.
5.10. Fornecer os serviços pela própria empresa contratada, sem qualquer ônus adicional para o
Contratante, fornecer todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações,
transporte, ferramental especializado, etc., necessários para a completa realização dos serviços,
inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em
manutenção, bem como, executar a respectiva lavagem final, antes da entrega do mesmo;
5.11. Disponibilizar local apropriado para guarda e acomodação do veículo, devendo
obrigatoriamente ser coberto e com a segurança devida.
5.12. Oferecer serviço de socorro/gratuito aos veículos da Prefeitura Municipal paralisados em locais
de ação de serviço público com ferramental e estrutura adequada, ou rebocá-las, no prazo de 02
(duas) horas após o recebimento da solicitação.
5.13. Devolver à Contratante todas as peças que forem substituídas, mesmo que inaproveitáveis
dentro das embalagens das peças novas, constando à identificação clara e segura do veículo, a
solicitação de serviço autorizada e discriminação das peças utilizadas. O material substituído deverá
ser entregue no ato da entrega do veículo.
5.14. Permitir e facilitar o acesso dos funcionários municipais designados a fazerem o
acompanhamento da execução dos serviços.
5.15. Responsabilidade por todos e qualquer dano pessoal ou material causado aos veículos ou bens
pertencentes ao Município, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou
imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
5.16. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato.
43
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
5.17. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.18. A Contratada aceita, desde já, acréscimos ou supressões nos serviços contratados até o limite
de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Porto Barreiro-PR, 18 de Agosto de 2014.
DANIEL MILANI
Pregoeiro
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
44
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
ANEXO III
Município de Porto Barreiro - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 55/2014-PMPB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA
CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL
Modelo de Carta de Credenciamento
Indicamos o (a) Sr.(a) _____________________________________, portador da cédula de
identidade nº. __________________________, Órgão expedidor _________, CPF nº.
___________________________________ como nosso representante legal na Licitação em
referência, podendo rubricar ou assinar documentos (habilitação e proposta), manifestar, dar lances,
prestar todos os esclarecimentos de nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos,
enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
____________________________, _____ de __________________ de 2014.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* anexar cópia autenticada do RG e CPF do Credenciado.
45
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
ANEXO IV
Município de Porto Barreiro - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 55/2014-PMPB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA
CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL
Modelo de Declaração de:
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação,
Idoneidade e Disponibilização de Documentos.
A empresa, abaixo assinada, declara, sob as penas da lei, que:
1
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que
o inabilite para participar de certames licitatórios.
2
Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou
conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega.
3
Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
__________________________, _____ de _____________________ de 2014.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
46
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
ANEXO V
Município de Porto Barreiro - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 55/2014-PMPB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA
CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL
Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº. 55/2014-PMPB,
DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no
presente certame.
__________________________, _____ de _____________________ de 2014.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
47
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
ANEXO VI
Município de Porto Barreiro - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 55/2014-PMPB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA
CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim ( ) Quantos ( )
Não ( ).
____________________________, _____ de ___________________ de 2014.
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)
(assinatura e carimbo do CNPJ)
48
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
ANEXO VII
Município de Porto Barreiro - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 55/2014-PMPB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA
CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), CNPJ/MF nº. ______________, (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas
da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno
porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios
da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
____________________, ______de ___________________ de 2014.
(Carimbo e assinatura do Representante Legal)
49
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ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. (SRP) 55/2014-PMPB.
Aos
dias do mês de
do ano de
, autorizado pelo processo de
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 55/2014-PMPB foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de
acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e no Decreto
Municipal nº. 136/2007 de 21 de agosto de 2008 que, conjuntamente com as condições adiante
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante
Vencedora.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA
CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL
1.1. Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: A empresa
, com sede na , CEP
e inscrita no CNPJ sob nº. , representado pelo Sr.
, portador da Carteira de Identidade
RG nº. e CPF/MF sob o nº. , à saber:
xx
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Administração
mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa,
mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.3. Caso o produto não seja aceito pela administração por defeito, falha, ou seja, não atenda as
necessidades e exigências, a proponente vencedora terá 5 (cinco) dias para trocar, sob pena de
rescisão da ata.
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao da
entrega, mediante entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade do
produto, à base dos preços unitário do item apresentado na proposta final, e mediante a
apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e número da licitação, nº. do empenho e dados
bancários acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Administração.
1.6. Os produtos serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação
da qualidade dos mesmos.
1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
50
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AQUISIÇÃO DE PEÇAS P/CAMINHÕES DA FROTA MUNICIPAL
02.001
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
04.122.0002.2003
MANUTENÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
33.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
CONTA
120
03.002
04.122.0003.2004
33.90.30.00.00
CONTA
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
200 E 210
03.002
04.122.0003.2005
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUTENÇÃO DEPT. DE RECURSOS HUMANOS
MATERIAL DE CONSUMO
300
03.003
04.122.0003.2006
33.90.30.00.00
CONTA
DEPTº- DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
MANUTENÇÃO DEPTº- DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
MATERIAL DE CONSUMO
360
04.001
04.123.0003.2007
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO DEPTº- DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
MATERIAL DE CONSUMO
430
04.002
04.122.0003.2009
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
MANUTENÇÃO DEPTº- DE LICITAÇÕES E COMPRAS
MATERIAL DE CONSUMO
530
05.001
12.361.0004.2010
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTES E TURISMO
MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
620
05.002
13.392.0004.2020
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE CULTURA E TURISMO
MATERIAL DE CONSUMO
680
05.003
12.361.0004.2011
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
MATERIAL DE CONSUMO
770 E 780
12.361.0004.2012
33.90.30.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO
840-850-860
05.004
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIAL
51
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12.361.0004.2013
33.90.30.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO MDE 5% E 25%
MATERIAL DE CONSUMO
1060-1080
12.365.0004.2045
33.90.30.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO CRECHE RECANTO FELIZ
MATERIAL DE CONSUMO
1150
05.005
27.812.0004.2019
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
1210
06.001
10.301.0005.2021
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE SAÚDE
MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
1300
06.002
10.301.0005.2022
33.90.30.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
1400-1410-1420
06.005
10.304.0005.2025
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMETNO DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MATERIAL DE CONSUMO
1680-1690
07.001
08.244.0006.2029
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. E AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
1750-1760-1770-1780-1790-1791
07.001
08244.0006.2030
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. E AÇÃO SOCIAL
AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS COM FAMÍLIAS
MATERIAL DE CONSUMO
1910
07.002
08.243.0006.5032
33.90.30.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESC.
FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MATERIAL DE CONSUMO
1970-1972-1971
07.003
08.241.0006.2033
33.90.30.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA PESSOA IDOSA
MATERIAL DE CONSUMO
2010-2011
07.005
08.244.0006.2028
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
2100
52
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08.001
20.606.0008.2034
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
MANUT. DO DPTº- DE DESENVOLV DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
MATERIAL DE CONSUMO
2151-2152
09.002
26.782.0009.2042
33.90.30.00.00
CONTA
SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE VIAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
2440
09.003
15.451.0009.2041
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS
MATERIAL DE CONSUMO
2500-2510
10.001
04.121.0007.2044
33.90.30.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE PLANEJAMENTO
MATERIAL DE CONSUMO
2690
REF. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO , MÃO DE OBRA PARA CAMINHÕES
02.001
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
04.122.0002.2003
MANUTENÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
33.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CONTA
150
03.001
04.122.0003.2004
33.90.39.00.00
CONTA
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
250-260
03.002
04.122.0003.2005
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUTENÇÃO DEPT. DE RECURSOS HUMANOS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
320
03.003
04.122.0003.2006
33.90.39.00.00
CONTA
DEPTº- DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
MANUTENÇÃO DEPTº- DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
380
04.001
04.123.0003.2007
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO DEPTº- DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
460-470
04.002
04.122.0003.2009
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
MANUTENÇÃO DEPTº- DE LICITAÇÕES E COMPRAS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
550
53
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05.001
12.361.0004.2010
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTES E TURISMO
MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
640
05.002
13.392.0004.2020
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE CULTURA E TURISMO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
710
05.003
12.361.0004.2011
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
800
12.361.0004.2012
33.90.39.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
890-900-930
05.004
12.361.0004.2013
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIAL
MANUTENÇÃO MDE 5% E 25%
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1100-1120
12.365.0004.2045
33.90.39.00.00
CONTA
MANUTENÇÃO CRECHE RECANTO FELIZ
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1160
05.005
27.812.0004.2019
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1250
06.001
10.301.0005.2021
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE SAÚDE
MANUTENÇÃO GABINETE SECRETARIA DE SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1320
06.002
10.301.0005.2022
33.90.39.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1450-1460-1470-1480
06.005
10.304.0005.2025
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1700-1710
07.001
08.244.0006.2030
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. E AÇÃO SOCIAL
AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS COM FAMÍLIAS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1920
54
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07.001
08.244.0006.2029
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. E AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1830-1840-1850-1860-1870-1880-1881
07.002
08.243.0006.5032
33.90.39.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESC.
FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1990-1991
07.003
08.241.0006.2033
33.90.39.00.00
CONTA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA PESSOA IDOSA
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2020-2021
07.005
08.244.0006.2028
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDCA
2120
08.001
20.606.00082034
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE DESENVOLV. DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
MANUT. DO DPTº- DE DESENVOLV DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2180-2190
08.002
18.541.0008.2037
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE ABASTECEDOUROS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2310-2320
09.002
26.782.0009.2039
33.90.39.00.00
CONTA
SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE VIAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2460
09.003
15.451.0009.2041
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2540-2550-2560
09.004
15.452.0009.2040
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO URBANOSMO
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2640-2650
10.001
04.121.0007.2044
33.90.39.00.00
CONTA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DEPTº- DE PLANEJAMENTO
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2720
1.8. PRAZO E LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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1.8.1. Os serviços serão executados parceladamente, conforme necessidade, durante o período do
contrato;
1.8.2. Para a execução dos serviços, a contratada deverá apresentar à fiscalização, orçamento prévio
contendo discriminação dos serviços que serão prestados e das peças aplicadas, após o que, deverá
aguardar a expedição da de ordem de serviço, emitida pela Administração, para início dos trabalhos,
na qual estará estipulado o prazo para execução dos serviços mencionados no referido orçamento,
de acordo com as condições pré-estabelecidas no edital.
1.8.3. Os serviços deverão ser executados nas instalações da contratada ou no local onde ocorreu a
paralisação do caminhão ou veiculo, ficando a contratada responsável pelo transporte dos
camimhões / veículos até sua sede bem como a devolução no Município de Porto Barreiro, sem
qualquer custo adicional, adicional e, o contratado deverá, providenciar em até duas horas após a
solicitação, o transporte do veículo.
1.8.4. Os materiais (peças), objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega),
parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Administração, na sede do pátio de
máquinas, Rua 32, n°.791, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento do
recebimento do pedido (requisição) das peças.
1.8.5. Nos casos que requeiram translado ou transporte do veículo, este ocorrerá por conta da
contratada, sob sua inteira responsabilidade e a contratada deverá ainda responsabilizar-se pelos
veículos da contratante, obrigando-se ainda a manter os mesmos segurados contra acidentes,
incêndios, roubo ou furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos
causados a contratante ou a terceiros, especialmente, quando estiverem sendo conduzidos por
funcionário da contratada;
1.8.6. O Município não arcará com qualquer despesa relativa ao translado de caminhões/veículos,
equipamentos e pessoas no caso da empresa vencedora não ser sediada ou possuir ponto de
prestação de serviços fora do Município. Arcando tão somente com os valores relativos a prestação
de serviços propriamente dita.
1.9. GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS:
1.9.1 As Licitantes deverão dar plena e total garantia dos serviços de mão-de-obra prestados contra
qualquer problema eventual, de no mínimo 90(noventa) dias e para peças aplicadas, de no mínimo
90 (noventa) dias.
1.10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1.10.1. Executar os serviços, conforme o estabelecido no contrato e de acordo com a conveniência e
as necessidades da Prefeitura Municipal, conforme ordem de serviço.
1.10.2. Disponibilizar e Manter, durante a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica
e ferramental necessário para o atendimento do objeto do presente edital.
1.10.3. Apresentar orçamento prévio, discriminando marca, modelo/ano do caminhão/veiculo, com
detalhamento dos serviços, o quantitativo e os valores das peças de reposição, e, ainda, as
respectivas quantidades de hora/serviço, ficando o orçamento sujeito à autorização da
Administração, sem a qual não poderá ser executado o serviço, sob pena de não ser efetuado o
respectivo pagamento.
1.10.4. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a Contratada a
executar e fornecer o que for aprovado.
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1.10.5. Indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados,
constando à data da entrada do veículo na oficina da Contratada.
1.10.6. A elaboração de orçamento, seja de manutenção preventiva ou corretiva será sempre
gratuita, não gerando qualquer ônus ao contratante.
1.10.7. Os preços propostos no orçamento serão conferidos pelo Contratante através de consulta ao
processo licitatório.
1.10.8. Aplicar fielmente peças conforme solicitadas no orçamento, sendo que as mesmas passarão
por inspeção, realizada por funcionário autorizado pela Administração, sob pena de refazer os
serviços ou substituir as peças, sem alteração de prazo, sem acréscimo na cobrança da hora mão-deobra e custas extras exclusivas da contratada.
1.10.9. As substituição de peças deverá ser precedida de aprovação prévia da Contratante, e deverá
constar a indicação previa acerca das peças / acessórios; nome da peça, qualidade, marca, referência,
modelo, etc.
1.10.10. Fornecer os serviços pela própria empresa contratada, sem qualquer ônus adicional para o
Contratante, fornecer todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações,
transporte, ferramental especializado, etc., necessários para a completa realização dos serviços,
inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em
manutenção, bem como, executar a respectiva lavagem final, antes da entrega do mesmo;
1.10.11. Disponibilizar local apropriado para guarda e acomodação do veículo, devendo
obrigatoriamente ser coberto e com a segurança devida.
1.10.12. Oferecer serviço de socorro/gratuito aos veículos da Prefeitura Municipal paralisados em
locais de ação de serviço público com ferramental e estrutura adequada, ou rebocá-las, no prazo de
02 (duas) horas após o recebimento da solicitação.
1.10.13. Devolver à Contratante todas as peças que forem substituídas, mesmo que inaproveitáveis
dentro das embalagens das peças novas, constando à identificação clara e segura do veículo, a
solicitação de serviço autorizada e discriminação das peças utilizadas. O material substituído deverá
ser entregue no ato da entrega do veículo.
1.10.14. Permitir e facilitar o acesso dos funcionários municipais designados a fazerem o
acompanhamento da execução dos serviços.
1.10.15. Responsabilidade por todos e qualquer dano pessoal ou material causado aos veículos ou
bens pertencentes ao Município, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência
ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir
as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
1.10.16. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
execução do contrato.
1.10.17. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.10.18. A Contratada aceita, desde já, acréscimos ou supressões nos serviços contratados até o
limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.11. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações
com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto,
artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.12. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
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Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
a) Multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso da entrega, a cada solicitação, e no caso de
reincidência por mais duas vezes consecutivas ou não entrega do objeto haverá o cancelamento da
Ata do Registro de Preços.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos solicitados e cancelamento da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais.
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório.
1.13. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e
aceito pela Administração.
1.14. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº. 55/2014-PMPB.
1.15. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela
adjudicatária.
1.16. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.17. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhes todos os seus
dispositivos, o edital do Pregão Presencial SRP nº. 55/2014-PMPB, com os termos aditados e a
proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.18. Fica eleito o foro da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, excluído qualquer outro
para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.19. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus
representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo.
Porto Barreiro-PR,
de
de 2014.
xx
Prefeito Municipal
xx
Detentor da Ata
Testemunhas:
1-______________________
2-________________________
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Município de Porto Barreiro - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 55/2014-PMPB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
OU RECUPERATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA PARA
CAMINHÕES MULTIMARCAS DA FROTA MUNICIPAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 55/2014 – PMPB
Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação referente ao Pregão Presencial (SRP) nº.
55/2014 – PMPB, devidamente preenchido, e, concordo(amos) com as condições do Edital.
EM:
/
/
.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
CARIMBO C/ CNPJ DA EMPRESA
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