ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº. 0048909-47.2000.8.08.0011 (011.00.048909-3) EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): NEUZA MACHADO BENINCA e AMILTON BENINCA EXECUTADO(S): STS MARMORES E GRANITOS LTDA. (CNPJ: 32.428.641/0001-38) e LUIZ PALOMBA MOLINAROLLI (CPF: 559.092.217-87) A MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca estará levando a público pregão de venda e arrematação dos bens do processo que tramita na 3ª VARA CÍVEL situada no Fórum Des. Horta Araújo, Av. Monte Castelo, s/nº., Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.306-550, que será realizado na Associação Comercial - ACISCI, na Rua Bernardo Horta, nº. 312, Bairro Guandu, Cachoeiro de Itapemirim/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 02 de março de 2015, a partir das 09:00 horas, por saldo não inferior ao valor da avaliação, e não comparecendo licitantes fica desde já designada a: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 16 de março de 2015, a partir das 09:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Uma área de terreno com 348,87m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), medindo 36,30m de frente, 35,50m na linha dos fundos, 8,00m do lado esquerdo e 11,20m do lado direito, situada em uma rua projetada, no Bairro São Felipe, nas imediações do aeroporto, em Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com Manoel Dias e Pedro Cezario, lado direito com Antonio Durandes e lado esquerdo com outra rua projetada. Localizado atualmente na Rua Alfredo Baroni, s/nº., primeira casa à direita, esquina com a Rua Rui Marcos Novaes Facini, no Bairro Aeroporto. Benfeitorias: Edificação com 02 (dois) pavimentos mais 01 (um) terraço coberto de telhas, estando o pavimento térreo precisando de reformas, o segundo pavimento novo, agora pronto e acabado, assim como o terraço. Imóvel matriculado sob nº. 21.335 no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 07 de agosto de 2012. 02) Parte ideal correspondente a 1/5 (um quinto) do imóvel constituído de uma área de terreno de forma irregular, medindo 910,00m² (novecentos e dez metros quadrados), e uma casinha, tendo 80,00m² (oitenta metros quadrados) de frente para a estrada do Aeroporto, 51,65m do lado direito em divisa com herdeiros de Àtila A. Miranda, e o lado esquerdo com 03 (três) segmentos, o primeiro de 60,00m, partindo da linha da frente em linha oblíqua em sentido interno, 20,00m em linha reta externa, e, finalmente 21,90m até encontrar a linha lateral direita, confrontando com os herdeiros Terillo, situado no lugar Campo São Felipe, em Cachoeiro de Itapemirim/ES. Obs.: O aludido imóvel está situado na Avenida Francisco Mardegan, nº. 257, entre os estabelecimentos comerciais “Sarandy Ferramentas” e “Auto Escola Balardino”, de frente para o “Parque de Exposições Carlos Caiado”, avenida está muito movimentada, asfaltada, com grande fluxo de veículos, com imensa exploração de atividade comercial, com serviços de luz, água e esgoto, disponibilizados pelas respectivas concessionárias; com passagem de transporte coletivo em frente. O imóvel construído no terreno, é uma casa constituída de 02 (dois) quartos, cozinha, sala e banheiro. Trata-se de um imóvel localizado em área valorizada, com potencial de exploração comercial. Imóvel matriculado sob nº. 8.864 do Cartório de Registro Geral – 1º Ofício/1ª Zona, de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 17 de janeiro de 2012. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 3ª VARA CÍVEL ÔNUS: Item 01) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Restrição Judicial nos autos nº. 0044000-19.2002.5.17.0131 em favor de Valmir Beninca, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0110800-73.2005.5.17.0132 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 135.635,77 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), em 03 de julho de 2014. DEPOSITÁRIO: Item 01) NIVALDO LUIZ DA CUNHA, Rua Humberto Tirelo, 07, Bairro Aeroporto, Cachoeiro de Itapemirim/ES; Item 02) RUBENS JOSÉ PEREIRA BORGES, Av. Francisco Mardegan, 257, Bairro Aeroporto, Cachoeiro de Itapemirim/ES. Ficam através deste edital intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro) STS MARMORES E GRANITOS LTDA. na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), e LUIZ PALOMBA MOLINAROLLI e seu cônjuge se casado for, os arrematantes, os credores hipotecários/fiduciários e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC). O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem e/ou seus Representantes Legais, os credores hipotecários/fiduciários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de janeiro de 2015. JUAREZ ROCHA CORDEIRO Chefe de Secretaria Autorizado pelo Art. 60 do Código de Normas da CGJ/ES FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, AV. MONTE CASTELO, S/Nº., INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CEP: 29306 – 550.