MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES EXMO(A). JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 2ª VARA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu agente signatário, com fulcro em suas atribuições constitucionais (art. 129, I, da CF/88) e legais (art. 6º, V, da LC 75/93, art. 100, § 1º, do CP e art. 24 do CPP), bem como com fundamento no procedimento investigatório criminal de nº 1.17.001.000116/2007-61, oferece DENÚNCIA em face de: ROBERTO BRAVO MARQUES PINHEIRO (qualificação); ALFREDO BRAVO MARQUES PINHEIRO (qualificação); DANIEL BRAVO PINHEIRO MIRANDA (qualificação); PAULO CEZAR RODRIGUES VOLPASSO (qualificação); MARCOS LOPES CAMBRA (qualificação); MARCELO DOS SANTOS F. FERREIRA (qualificação); ELCIO LUIS LUNARDI(qualificação). pelo cometimento dos seguintes fatos delituosos. 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES I – INTRODUÇÃO No curso das interceptações telefônicas encetadas no processo cautelar de nº 2007.50.02.000099-8 identificou-se o funcionamento de organização criminosa liderada por ROBERTO BRAVO, especializada no cometimento de crimes de corrupção de servidores públicos, em especial do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, bem como crimes contra a fé pública. Com efeito, pôde-se depreender das conversas telefônicas interceptadas que ROBERTO BRAVO, sócio-gerente da sociedade empresária RIO MINAS GEOLOGIA, estruturou verdadeira organização criminosa, com ramificações permanentes no aparelho estatal, para intermediar o contato de empresários do setor mineral com os servidores públicos responsáveis pela fiscalização, vistoria e liberação de títulos minerários, de modo que todos se beneficiassem ilicitamente. Outrossim, para viabilizar seu intento, qual seja, obter de maneira ilícita as autorizações do órgão mineral, de modo aparentar obediência aos ditames legais, ROBERTO BRAVO se valeu da privatização do serviço público de autenticações de documentos, utilizando indevidamente selos e sinais públicos verdadeiros do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato, do Distrito de Gironda, em benefício próprio e de terceiros. II – DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA O denunciado ROBERTO BRAVO liderou organização criminosa, constituída por mais de três pessoas, cuja atuação era concertada no intuito de cometer crimes contra a administração pública e a fé pública. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES A organização criminosa estruturou-se, de maneira estável, de forma paralela ao funcionamento normal da empresa RIO MINAS GEOLOGIA, com planejamento empresarial, divisão funcional das atividades e efetiva hierarquia estrutural. Visando favorecer empresários do setor de exploração mineral montou-se uma estrutura para o cometimento de ilícitos, tais como corrupção de servidores públicos e falsificação de selo ou sinal público. Como cediço, ROBERTO BRAVO era o líder do grupo, sendo o principal responsável pelo funcionamento da máquina criminosa, na medida em que orientava a atuação de cada um de seus subordinados, definindo o modus operandi da organização. Para melhor constatação da atuação da organização, mostra-se conveniente a descrição da participação e função de cada um dos denunciados isoladamente, de modo que se possa imputar aos mesmos o cometimento do crime de quadrilha. Registre-se, por oportuno, que a presente peça acusatória não pretende esgotar todos os crimes cometidos pela organização, uma vez que, ao término das investigações iniciadas na operação Monte Líbano, serão apresentadas as denúncias respectivas. II.1- ROBERTO BRAVO ROBERTO BRAVO é o líder e mentor intelectual da organização criminosa. Visando favorecer empresários do setor de exploração mineral, vem se valendo de expedientes espúrios, tais como a corrupção de servidores públicos e falsificação de selo ou sinal público, como forma regular de atuação. 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES Para tanto, conta com a atuação dos seguintes colaboradores e aliados: (I) ALFREDO BRAVO MARQUES PINHEIRO - Funcionário da empresa Rio Minas Geologia LTDA, auxilia ROBERTO BRAVO na corrupção de servidores públicos, sendo responsável pelo pagamento de despesas e propinas dos referidos servidores; (II) DANIEL BRAVO PINHEIRO MIRANDA - Funcionário da empresa Rio Minas Geologia LTDA, auxilia ROBERTO BRAVO na corrupção de servidores públicos, sendo responsável pelo pagamento de despesas e propinas dos referidos servidores; (III) PAULO CÉZAR RODRIGUES VOLPASSO – Funcionário da empresa Rio Minas Geologia LTDA, auxilia ROBERTO BRAVO na corrupção de servidores públicos, sendo responsável pelo pagamento de despesas e propinas dos referidos servidores; (IV) MARCOS LOPES CAMBRA - Servidor Público do DNPM, possui laços estreitos com ROBERTO BRAVO, o auxiliando na obtenção de vantagens de interesse da organização criminosa, mediante o pagamento de propina; (V) MARCELO DOS SANTOS F. FERREIRA - Servidor Público do DNPM, possui laços estreitos com ROBERTO BRAVO, o auxiliando na obtenção de vantagens de interesse da organização criminosa, mediante o pagamento de propina; (VI) ELCIO LUIS LUNARDI – Servidor Público do DNPM, possui laços estreitos com ROBERTO BRAVO, o auxiliando na obtenção de 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES vantagens de interesse da organização criminosa, mediante o pagamento de propina. O próprio ROBERTO BRAVO em sua reinquirição, em sede policial, reconhece o cometimento do ilícito, senão vejamos: “QUE pagava todas as despesas de alimentação e hospedagem dos técnicos quando das vistorias realizadas em prol das áreas de interesse de sua empresa, e depois rateava para a empresas e pessoas físicas clientes que tivessem sofrido vistorias; QUE, apesar de saber que tal conduta é ilegal, entende que não estava lesando ninguém; QUE no seu entender o mais lesado era a própria RIO MINAS, pois tinha um custo a mais do que teria se andasse normalmente; QUE seus contatos maiores no DNPM eram com MARCELO e MARCOS, para assuntos de vistoria.” A informação policial nº 01/2007, elaborada pelo Agente da Polícia Federal Francisco Ottoni Porto, após o cumprimento do mandado de busca e apreensão na empresa RIO MINAS GEOLOGIA, confirma os pagamentos de vantagens aos servidores públicos: “Durante as buscas realizadas na empresa RIO MINAS GEOLOGIA LTDA – CNPJ 30.549.414/0001-35, Rua Jerônimo Ribeiro, 331, Amarelo - CIT/ES, no dia 10dez07, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, foi apreendido uma pasta plástica de cor azul com a inscrição “NOTAS DESP. VISTORIA” na sala de IACY MAIA BRAVO PINHEIRO, CPF 902.318.807-15, esposa e sócia de ROBERTO BRAVO MARQUES PINHEIRO, CPF 774.774.997-04. Dentro da pasta havia um controle de gastos efetuados pelos funcionários da RIO MINAS GEOLOGIA LTDA durante as vistorias realizadas pelos fiscais do D.N.P.M. nos estados do Espírito Santo, Bahia e Rio de Janeiro. As notas referem-se a gastos com alimentação, hospedagem e combustível. No momento da apreensão, IACY confirmou que as despesas dos fiscais são arcadas pela RIO MINAS GEOLOGIA.” No curso das interceptações telefônicas encetadas, tornouse claro que o pagamento de vantagens não se limitava a valores de diárias de hotel e despesas com transporte e alimentação. No Relatório de Inteligência Policial de nº 14, evidencia-se a combinação de pagamento de propina: 5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES “No dia 02/08/2007 ELCIO, engenheiro agrimensor e funcionário do DNPM que trabalha no setor de pesquisa/fiscalização, liga para ROBERTO BRAVO e diz que HENRIQUE da SAMAR lhe telefonou pedindo para agilizar seu processo. ELCIO comenta que, apesar de estar envolvido na mudança para a nova sede do órgão, resolveu levar o processo para sua casa e assim adiantá-lo. ELCIO pede 3 mil reais por seu “empenho”. BRAVO concorda e diz que irá conversar sobre o valor pedido com HENRIQUE.” Importante salientar que o pedido de propina evidenciado no diálogo anterior não indica uma atuação isolada do servidor do DNPM, uma vez que o próprio ROBERTO BRAVO, em seguida, esclarece que o pedido fora do comumente acertado se deu em virtude de um fato excepcional: “Em 09/08/2007 uma pessoa que se identifica por MARCELO comenta com BRAVO a respeito de uma de suas áreas que HENRIQUE teria falado de um aumento do valor de uma taxa. BRAVO explica o aumento não foi em relação à taxa e sim em virtude da ligação de HENRIQUE pedindo pressa em seu processo. BRAVO repreende dizendo que os valores já estavam acertados, mas o "cara" (HENRIQUE) ligou para "lá" (DNPM) e pediu urgência no processo. “O cara” (ELCIO), ao perceber a pressa de HENRIQUE, lhe telefonou dizendo que levaria o processo para sua casa e que, em virtude disto, seria mais caro para resolver a situação.” No Relatório de Inteligência Policial de nº 15 resta claro que o acerto com servidores do DNPM mantém um padrão ilícito permanente: “Às 18h29min ROBERTO BRAVO liga para MARCOS (provavelmente o referido servidor do DNPM) e passa o número de processos que precisariam fazer vistoria de guia: 896599/02 (Ecoporanga) 890434/88 (britador de Nova Venécia), 896.736/05 (São Francisco) e 896.408/03. MARCOS diz que está montando as vistorias com o pessoal e assim que encaixasse estes processos avisaria para BRAVO. BRAVO pergunta se MARCOS não teria condições de fazer estas vistorias pessoalmente e este responde que sim, e que verá junto com as prioridades. BRAVO sugere que as vistorias do sul do estado sejam passadas para MARCELO, pois este iria à feira de Mármore e Granito em Cachoeiro do Itapemirim/ES. Ao final do diálogo BRAVO fala com MARCOS fazendo referências aos processos: “Isso ai tudo já foi conversado viu?” e despendem-se.” 6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES No Relatório de Inteligência Policial de nº 19, uma conversa entre ROBERTO BRAVO e um interlocutor deixa claro o grau de inserção de ROBERTO nos órgãos públicos, de modo que o mesmo possui, inclusive, conhecimentos prévios acerca de futuras fiscalizações: “BRAVO diz que está saindo uma "puta" fiscalização em Baixo Guandu, nessa semana e na próxima, com o DNPM, Polícia Ambiental, Ibama, MP. BRAVO fala para ficar esperto, para parar o que estiver enrolado, dar um sumiço na turma durante uns dias. BRAVO diz que "o bicho vai pegar”. RIP 19 Outrossim, as apreensões, no escritório da RIO MINAS GEOLOGIA, de carimbos de autenticação, bem como selos de fiscalização (números de série AGA87180 até AGA88020 e ABU18194 até ABU18198) para reconhecimento de firmas, provenientes do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato, do Distrito de Gironda, apontam que ROBERTO BRAVO privatizou, em benefício próprio e de terceiros, o serviço público de autenticações de documentos. Neste diapasão, mostra-se inconteste a posição de líder exercida por ROBERTO BRAVO na organização criminosa estruturada para beneficiar empresários do setor de exploração mineral, com o cometimento de crimes contra a administração pública e a fé pública. II.2- ALFREDO BRAVO MARQUES PINHEIRO, DANIEL PINHEIRO MIRANDA e PAULO CÉZAR RODRIGUES VOLPASSO BRAVO ALFREDO BRAVO MARQUES PINHEIRO, DANIEL BRAVO PINHEIRO MIRANDA e PAULO CÉZAR RODRIGUES VOLPASSO, funcionários da RIO MINAS GEOLOGIA, são responsáveis pelo cumprimento das ordens de ROBERTO BRAVO, ficando com as atribuições de efetuar o pagamento das despesas e propinas dos servidores públicos, quando estes realizam as vistorias de interesse da organização criminosa. 7 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES No curso das interceptações encetadas no processo de nº 2007.50.02.000099-8, bem como nas investigações feitas no inquérito nº 163/2007, constatou-se que a atuação de ALFREDO BRAVO MARQUES PINHEIRO, DANIEL BRAVO PINHEIRO MIRANDA e PAULO CÉZAR RODRIGUES VOLPASSO, funcionários da RIO MINAS GEOLOGIA é fundamental para o funcionamento da quadrilha, senão vejamos: • Diálogo de ROBERTO BRAVO, noticiado no Relatório de Inteligência Policial de nº 19, que indica a exata divisão de tarefas dentro da organização: “BRAVO afirma estar fazendo vistoria (acompanhando pessoal do DNPM) em 18 áreas no norte, 12 áreas no sul e 9 áreas na Bahia. Diz que ALFREDO está no norte, PAULO está no sul e DANIEL está na BAHIA. (Os três são funcionários da RMG que estão acompanhando a fiscalização).” RIP 19 • Conversa entre PAULO CEZAR e MARCELO DOS SANTOS, servidor do DNPM, que atesta que a execução das tarefas ilícitas dadas por ROBERTO BRAVO recaía sobre seus funcionários: “PAULO pede para MARCELO cortar da lista o processo 890256/87, que é de Baixo Guandu. Cortar também o 890269/87. PAULO diz que ele (BRAVO?) pediu para colocar o 869679/05. PAULO diz: P: E como é que vai ficar então? Vem pra cá de uma vez, aí você já está no hotel lá, vou pedir pra reservar o hotel logo (inaudível) M: É, reserva um quarto lá, um quarto só pra mim e pro ELCIO, um quarto só está bom. P: Não, não, vamos fazer a mesma coisa da vez passada. M: Tá, você quem sabe. De segunda a sexta, de amanhã, de terça a sexta. PAULO continua falando de processos que vão fazer vistorias. PAULO pede para MARCELO avisar quando chegar. MARCELO diz que até 12h está lá. MARCELO diz que tem duas áreas de outro técnico para fazer, na sexta e no sábado.” RIP 20 • Conversa entre ROBERTO BRAVO e ALFREDO BRAVO, que indica as funções exercidas pelo mesmo na organização: “BRAVO pergunta se ALFREDO reservou o hotel: B: Tá, olha só, o MARCOS pediu para, você reservou o hotel lá no TD? A: Já resolvi, é, reservei no NORTE HOTEL. 8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES B: No NORTE HOTEL? Ele está achando que é no TD, então. Vou avisar para ele então. A: Eu já reservei. Desde, eu falei (inaudível) com ele que eu ia sair de lá na sexta-feira, ia passar no NORTE HOTEL, ia reservar e depois ia descer. Então eu reservei, está desde sexta-feira reservado, um para ele e um para o JULIO. B: NORTE HOTEL, né?” RIP 20 • No depoimento dado por ROBERTO BRAVO, em sede policial, este reconhece que dava ordens para seus funcionários para que estes pagassem as despesas de servidores públicos: “QUE, determinou ao seu empregado de nome DANIEL que este acompanhasse SHEFIC em uma vistoria na Bahia, quando efetuou o pagamento de despesas de estadia para este servidor;” Constata-se, pois, que a atuação de ALFREDO BRAVO MARQUES PINHEIRO, DANIEL BRAVO PINHEIRO MIRANDA e PAULO CÉZAR RODRIGUES VOLPASSO era fundamental para o funcionamento da organização, na medida em que eram responsáveis pelo cumprimento das ordens ilícitas de ROBERTO BRAVO. II.3- MARCOS LOPES CAMBRA, MARCELO DOS SANTOS F. FERREIRA e ELCIO LUIS LUNARDI MARCOS LOPES CAMBRA, MARCELO DOS SANTOS F. FERREIRA e ELCIO LUIS LUNARDI, servidores do DNPM no Espírito Santo, atuavam como extensão da organização criminosa liderada por ROBERTO BRAVO na Autarquia Federal. A atuação ilícita dos mencionados servidores, conforme se extrai do diálogo 1, da informação policial nº 10/2007, longe de ser eventual, mostra-se uniforme, onde um fornece suporte para o outro: “Cambra – Deixa eu dizer, a novidade é a seguinte, a mulher (Olívia Tirello) está chamando a gente para coordenar o serviço lá. Ta abrindo o jogo já. Marcelo – É mesmo? 9 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES Cambra – É. Me chamou num canto. “como é que você ta pensando aí?”. Aí eu falei, meu apoio aqui é o Elcio e o Marcelo. Aí ela falou “olha, estou precisando sentar logo com vocês para a gente estar desenhando isso aí”. Entendeu?”. Neste sentido, no curso das interceptações realizadas no processo de nº 2007.50.02.000099-8, bem como nas investigações feitas no inquérito nº 163/2007, constatou-se que a atuação de MARCOS LOPES CAMBRA, MARCELO DOS SANTOS F. FERREIRA e ELCIO LUIS LUNARDI mostra-se fundamental para que os braços da organização alcancem o aparelho estatal, senão vejamos: • Conversa entre ROBERTO BRAVO e MARCOS CAMBRA, em que fica evidente que as vistorias feitas pelos servidores públicos são previamente definidas por ROBERTO: “MARCOS diz que está indo para PANCAS ver uma área da OURO VERDE e depois vai para Barra de São Francisco. MARCOS pergunta se vai ter alguém lá. BRAVO diz que não, que a pessoa chega hoje à noite. MARCOS diz que vai adiantando. MARCOS fala no processo 599, do GUIDONE, que estaria com urgência. MARCOS vai ficar no hotel TD. Pergunta se reservaram. BRAVO diz que vai confirmar para encontrar hoje no hotel TD. MARCOS diz que lá (hoje à noite no hotel?) eles se reúnem e definem as áreas que vão fazer.” RIP 20 • Trecho do interrogatório, em sede policial, em que MARCELO, apesar de titubear, confirma a relação com ROBERTO BRAVO: “QUE, quando perguntado se ROBERTO BRAVO já ofereceu vantagem indevida para o reinquirido, ele respondeu “mais ou menos”, não se lembra, mas acha que sim; QUE vistoriou muitos processos de interesse da RIO MINAS; QUE nessas oportunidades, em muitas ocasiões, ELCIO LUNARDI viajava com o reinquirido para realização das vistorias; QUE outro servidor que viajava era JÚLIO CESAR, porém, este uma única vez; QUE as viagens mais constantes eram com ELCIO LUNARDI” • Trecho do interrogatório de ÉLCIO em que confirma seu estreito relacionamento com ROBERTO BRAVO: 10 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES “QUE perguntado se já levou para sua residência processos para agilizar a análise dos mesmos, respondeu que não; QUE por diversas vezes já viajou a serviço na região sul do estado do Espírito Santo – Cachoeiro de Itapemirim e na região norte – Barra de São Francisco, Colatina, etc.; QUE nas suas viagens a serviço, quem custeia as suas diárias nos hotéis é o interrogado; QUE mostrado para o interrogado a mídia diálogo nº. 3, admite que conversou com o Senhor ROBERTO BRAVO, proprietário da empresa de consultoria RIO MINAS GEOLOGIA, que lhe ofereceu R$ 3.000.00 (três mil reais) para fazer um serviço “por fora”; QUE deseja esclarecer que fez o serviço para o Senhor ROBERTO BRAVO dentro da ordem cronológica e não recebeu os R$ 3.000,00 (três mil reais) que foram prometidos pelo referido Senhor; QUE neste ano, o Senhor ROBERTO BRAVO pagou duas diárias no Hotel Beira rio, localizado em Cachoeiro de Itapemirim/ES... QUE o Senhor ROBERTO BRAVO já ofereceu propina para o interrogado, entretanto, como já disse anteriormente, nunca as recebeu.” • Trecho da reinquirição de MARCELO, em sede policial, em que confirma receber auxílios das empresas por ele fiscalizadas: “QUE as empresas nem sempre pagam todas as despesas do reinquirido, mas apenas uma vez ou outra, porque é difícil não aceitar, em virtude da insistência.” • A informação policial nº 01/2007 aponta, de maneira preliminar, alguns valores identificados como tendo sido pagos pela RIO MINAS GEOLOGIA aos servidores públicos: “O valor das despesas de cada funcionário do DNPM pago pela RIO MINAS GEOLOGIA foi: 1. MARCELO DOS SANTOS FERREIRA – R$ 2.142,64 2. ELCIO LUIS LUNARDI – R$ 932,97 3. MARCOS LOPES CAMBRA – R$ 558,27” Nesse diapasão, mostra-se inconteste a participação dos servidores públicos MARCOS LOPES CAMBRA, MARCELO DOS SANTOS F. FERREIRA e ELCIO LUIS LUNARDI no funcionamento da organização criminosa estruturada para beneficiar empresários do setor de exploração mineral. III- DO CRIME DE QUADRILHA 11 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES Conforme se demonstrou, os sete denunciados se associaram, de maneira estável, desde o início do ano de 2007, até a deflagração da operação Monte Líbano, em quadrilha, para o fim de cometer crimes contra a administração pública e a fé pública, objetivando favorecer empresários do setor de exploração mineral. Com efeito, com a associação dos denunciados tornou-se possível a prática de crimes contra a administração pública, conforme se evidenciou com o oferecimento e percepção de vantagens dos servidores MARCOS LOPES CAMBRA, MARCELO DOS SANTOS F. FERREIRA e ELCIO LUIS LUNARDI. Outrossim, para viabilizar o funcionamento da organização criminosa evidenciou-se o cometimento de crimes contra a fé pública, em especial o de falsificação de selo ou sinal público, que restou provado com a apreensão, no escritório da RIO MINAS GEOLOGIA, de carimbos de autenticação e selos de fiscalização (números de série AGA87180 até AGA88020 e ABU18194 até ABU18198) para reconhecimento de firmas, provenientes do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato, do Distrito de Gironda. Saliente-se, por fim, que a presente peça acusatória não pretende esgotar todos os crimes cometidos pela quadrilha, uma vez que, ao término das investigações iniciadas na operação Monte Líbano, serão apresentadas as denúncias respectivas, de maneira individualizada. IV- DO ENQUADRAMENTO LEGAL Agindo nas formas da descrição supra, tem-se que os denunciados praticaram as condutas típicas previstas no artigo 288, do 12 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES Código Penal, c/c artigo 1º, da Lei 9.034/1995. V- DO PEDIDO Ante o exposto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a instauração de ação penal em face dos ora denunciados, com o recebimento da presente denúncia e sua devida autuação, juntamente com o anexo Procedimento Investigatório Criminal, instaurado no Ministério Público Federal. Requer, por fim, que sejam os denunciados citados e interrogados, prosseguindo-se nos demais atos processuais, com a oitiva das testemunhas arroladas e a produção de provas por todas as formas em direito admitidas – em caso de eventual necessidade –, tudo nos termos da legislação processual penal em vigor, até final decreto de procedência da pretensão punitiva estatal. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de dezembro de 2007. Sérgio Luiz Pinel Dias PROCURADOR DA REPÚBLICA VI- DAS TESTEMUNHAS • Francisco Ottoni Porto – Agente da Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim • Paula Pinheiro Miranda – Contratada da Rio Minas Geologia – Residente na Rua Moreira, 26, Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES. 13