CLIPPING DO IBRAC 2015
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 02 | 12 a 16 de janeiro de 2015
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SUMÁRIO
CALENDÁRIO 2015 ....................................................................................................................................... 2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015 ................................... 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 3
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 68 ...................................................................................... 3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 5
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .................................................................................. 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015 ........................................ 5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2015 ..................................... 5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 5
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 5
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015 ...................................... 5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 5
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 5
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2015 ........................................ 6
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 6
DESPACHO DO CONSELHEIRO........................................................................................................... 6
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 6
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 6
CLIPPING DO IBRAC N.º 02/2015
12 a 16 de janeiro de 2015
CALENDÁRIO 2015
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05/04/15
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01/05/15
04/06/15
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Dia da semana
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Domingo
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Segunda-feira
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Comemoração
Confraternização universal
Carnaval
Carnaval
Cinzas
Paixão de Cristo
Páscoa
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Proclamação da Independência
Nossa Srª Aparecida
Finados
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12 a 16 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 68
Dia: 09.01.2015
Hora: 12:00
Presidente: Vinícius Marques de Carvalho
Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
Foi redistribuído em razão do término do mandato do Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro e com base no
artigo 21, inciso III, do Regimento Interno do Cade, o seguinte feito:
Processo Administrativo nº 08012.005374/2002-64
Representantes: CIEFAS - Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde
Representados: Associação Médica da Paraíba, Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, Conselho
Regional de Medicina do Estado da Paraíba, Academia Paraibana de Medicina e União Nacional das
Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
Advogado(s): Antônio Barbosa de Araújo, Severino Celestino Silva Filho, Felipe Figueiredo Silva, Giselle
Crosara Lettieri Gracindo, Vanessa Bitencourt Queiroz, Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz Toro
da Silva e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Foram distribuídos por conexão os seguintes feitos:
Requerimento nº 08700.010674/2014-40
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado(s): Leonardo Maniglia Duarte, Fábio Amaral Figueira
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Requerimento nº 08700.010675/2014-95
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado(s): Eduardo Saldanha, Fernando Bueno de Castro
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Requerimento nº 08700.010676/2014-30
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado(s): Eduardo Saldanha, Fernando Bueno de Castro
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Requerimento nº 08700.010677/2014-84
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado(s): Eduardo Saldanha, Fernando Bueno de Castro
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Requerimento nº 08700.010678/2014-29
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado: Fabiano Dourado Mathias
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Requerimento nº 08700.010679/2014-73
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado: Antônio Darienso Martins
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Requerimento nº 08700.011545/2014-70
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado: Claudiana Aparecida Coradini Franco
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
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12 a 16 de janeiro de 2015
Requerimento nº 08700.011546/2014-14
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado: Fábio Luis Franco
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Requerimento nº 08700.011562/2014-07
Requerentes: Acesso Restrito
Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos.
A distribuição ocorrerá por compensação, pela atribuição de peso 02 aos processos a serem distribuídos ao
Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Assim, este Conselheiro, ao ser sorteado para relatar
um processo, receberá também o processo seguinte.
Processo Administrativo nº 08012.008821/2008-22
Representante: SDE Ex offício
Representados: AB Farmo Química Ltda., Aurobindo Farmacêutica do Brasil Ltda., Brasvit Indústria e
Comércio Ltda., Pharma Nostra Comercial Ltda., César Augusto Alexandre Fonseca; Daniela Bosso Fujiki,
Flávio Garcia da Silva, Francisco Sampaio Vieira de Faria, José Augusto Alves Lucas, Premanandam
Modapohala, Ronaldo Alexandre Fonseca, Vittorio Tedeschi
Advogados: André Marques Gilberto, Fernando Tissi Ribeiro, Priscila Brolio Gonçalves, Andrea Fabrino
Hoffman Formiga, André Luiz Gerheim; Lucivalter Expedito Silva, George Pereira Gomes, Ivo Teixeira
Gico Júnior, Paulo Maurício Braz Siqueira, Marcello Rocha de Luna Freire e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Processo Administrativo nº 08700.000649/2013-78
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais Minaspetro, Jairo José Barbosa, Rogério Bonfim de Almeida, Fabiano Mundim Faleiros, Anderson
Francisco Arruda, Barbosa Auto Posto Ltda., Nacional Auto Posto de Uberlândia Ltda., Posto Veneza Ltda.,
Posto Luizote Ltda., Posto Jairo José Barbosa Ltda., Resfal Ltda., Posto Sudeste Ltda., Auto Posto Arruda
Ltda. e Arruda & Noronha Comércio de Combustíveis Ltda.
Advogados: Leonardo Gomes Dutra Nicácio, Flávia Lobato Amaral, Arthur Villamil Martins e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo
Processo Administrativo nº 08700.001640/2013-84
Representante: SDE Ex officio
Representado: Xiamen Mchem Laboratories Ltda.
Advogado: Não constituído
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo
Consulta nº 08700.010488/2014-01
Consulente: International Finance Corporation
Advogado(s): Hector Gomez Ang
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros
interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência,
nos termos da Lei nº 12.529/ 2011.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
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12 a 16 de janeiro de 2015
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 9 de janeiro de 2015
Nº 27 - Processo Administrativo nº 08012.007505/2002-48. Representante: Líder Signature S.A.
Representada: Helicópteros do Brasil S.A. - Helibrás. Advs: André Silveira e outros.
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando a Representada notificada para a apresentação de
alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento
Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência- Geral profira suas conclusões definitivas
acerca dos fatos. Ao Setor Processual.
KENYS MENEZES MACHADO
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 12 de janeiro de 2015
Nº 41 - Ato de Concentração nº 08700.011555/2014-05. Partes: Rede D` Or São Luiz S.A, Associação
Hospitalar Sino Brasileiro e Tomo Med Centro de Diagnóstico e Tratamento Ltda. Advogados: Barbara
Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 13 de janeiro de 2015
No 43 - Ato de Concentração nº 08700.010503/2014-11. Requererentes: Panasonic Corporation e Ficosa
International S.A. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Patricia Avigni, Karen
Caldeira Ruback, Ricardo Casanova Motta, Luis Gustavo Rolim Rosa, Carolina Saito da Costa, Ludmila
Somensi, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Fabio Alessandro Malatesta dos Santos. Decido pela aprovação
sem restrições.
No 57 - Ato de Concentração nº 08700.010549/2014-30. Requererentes: JBS Aves Ltda e AMSE02
Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins, Walter Caldini Filho e outros. Decido
pela aprovação sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 14 de janeiro de 2015
No 54. Ato de Concentração nº 08700.010697/2014-55. Requererentes: Dstar Participações S.A e Allied
S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins, Luiz Felipe Duarte Martins Costa, Matheus Costa da
Silva Campos. Decido pela aprovação sem restrições.
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CLIPPING DO IBRAC N.º 02/2015
12 a 16 de janeiro de 2015
Nº 55. Ato de concentração nº 08700.010605/2014-37. Requerentes: Damásio Educacional S/A eDeVry
Educacional do Brasil S/A. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Letícia L. Monteiro de Barros, Eduardo
Caminati Anders, Gabriela Egreja Papa e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 56 - Processo Administrativo nº 08012.007011/2006-97. Representante: HAPVIDA Assistência Médica
Ltda. Representados: Associação dos Hospitais do Estado do Ceará. Representados: (i) Associação dos
Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv) Hospital
São Mateus S/C Ltda, (v) Hospital Geral e Maternidade Angeline, (vi) Wilka e Ponte Ltda (Hospital
Gênesis), (vii) Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, (viii) Hospital Cura D'ars Sociedade
Beneficente São Camilo, (ix) Uniclinic - União das Clínicas do Ceará, (x) Hospital e Maternidade
Gastroclínica - Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda., (xi) Hospital Monte
Klinikum, (xii) Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI Hospital Infantil Luis
França, (xiii) Instituto do Câncer do Ceará - ICC e (xiv) Luiz França Serviços Hospitalares Ltda. Advogados:
Antônio Nara Almeida Marques, Rogério Scarabel Barbosa, Jarbas José Silva Alves, Maria Imaculada
Gordiano Oliveira Barbosa, Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Rafael Pereira de Souza, João Paulo
Fernandes, Armando Hélio Almeida Monteiro de Moraes, Sérgio Augusto Abreu de Miranda Junior, Marco
Aurélio de Oliveira e outros. Acolho a Nota Técnica nº 6/2015/CGAA2/SGA1/SG/CADE, aprovada pelo
Superintendente Adjunto Substituto e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (i)
pelo indeferimento do pedido de arquivamento do Processo Administrativo em razão da (a) inexistência de
prescrição intercorrente, (b) justa causa se confundir com a análise de mérito e haver indícios de infração à
Lei de Defesa da Concorrência, e (c) presença de competência institucional do CADE; e (ii) pelo
indeferimento do pedido de desmembramento das representações apresentadas por HAPVIDA Assistência
Médica e Unimed Fortaleza .
Nº 59 - Ato de Concentração nº 08700.010597/2014-29 Requererentes: Mitsui & Co., Ltd., Penske Truck
Leasing Co., L.P. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. Barbosa, José Rubens Battazza
Iasbech e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 60 - Ato de Concentração nº 08700.011554/2014-60. Requerentes: Duratex Florestal Ltda. e Usina Caeté
S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Amanda Fabbri Barelli, Fernanda Machulis Magalhães e outros.
Decido pela aprovação, sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
DESPACHO DO CONSELHEIRO
Em 15 de janeiro de 2015
Nº 9 - Processo Administrativo nº 08012.003918/2005-04. Representado: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Marília Cruz Avila, Shermann
Chrystie Miranda e Silva. Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Nos termos do art. 76 da Lei
12.529/11, intimem-se as Representadas para que, querendo, apresentem alegações finais. É o despacho que
submeto à homologação do Plenário desta Autarquia.
MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 13 de janeiro de 2015
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CLIPPING DO IBRAC N.º 02/2015
12 a 16 de janeiro de 2015
No 45 - Apartado Restrito nº 08700.011135/2014-29, relacionado ao Processo Administrativo nº
08012.001183/2009-08. Representante: SDE ex officio. Representados: Associação Brasileira de Empresas
de Transporte Internacional - ABRETI, ABX Logistics Saima S.A., BAX Global de Brazil Ltda., CEVA
Logistics Holding BV, CEVA Logistics Ltda., Dachser GmbH & CO. KG, Deutsche Post AG, DHL
Logistics Brasil Ltda., Deutsche Bahn AG, Exel Global Logistics do Brasil S/A, Geodis Wilson Management
B.V., GW Gerenciamento de Fretes do Brasil Ltda., Hellmann do Brasil Ltda., Hellmann Worldwide
Logistics GmbH Co. KG, JAS do Brasil Transportes Internacionais Ltda., JAS Worldwide Management
LLC., Kuehne & Nagel International AG., Kuehne+Nagel Serviços Logísticos Ltda., Panalpina Ltda.,
Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda., The Public Warehousing Company K.S.C., Panalpina
World Transport (holding) Ltd., United Parcel Service Inc., UPS SCS Transportes (Brasil) AS, UTi do Brasil
Ltda., UTi Worldwide Inc., Alcides Fernandes, Andreas Otto, Anton Widmer, Astrid Artho, Chris Edwards,
Christopher John Fahy, David Lara, Dermott Leeper, Francesco Campironi, FrançoisXavier Mollet, Holger
Bilz, Joachim Boedeker, Joachim Kohl, John Alan Roach, John Richard Lake, José Matheus, Jürg Rohrer,
Kurt Jensen, Luigi Valentino, Marcelo Franceschetti, Marcus Liegandt, Mário Fernandes da Costa, Ole
Laurent Jerome Stephane Caduc, Patrick Moebel, Renato Giovanni Chiavi, Robert Frei, Roberto Prudente,
Samuel Israel, Thomas Mack, Wagner Brito, Werner Blaser e Wilmar Gomes. Advs.: Paulo Sergio Uchôa
Fagundes Ferraz de Camargo, Fabricio Cobra Arbex, Marcelo Campione Franco, Cecilia Vidigal Monteiro
de Barros, Guilherme Vinicius de Castro Marques, Paula Guena Reali Fragoso, Leonardo Peres da Rocha e
Silva, Daniel Costa Rebello, Renê Guilherme da Silva Medrado, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho
Araújo, Aluizio Napoleão, Marco Aurélio Martins Barbosa, Gabriela Marcondes Laboissière Camargos,
Lívia Caldas Brito, Natália Peppi, José Rubens Battazza Isabech, Maria Carolina Feitosa de A. Tarelho,
Marcel Medon Santos, Felipe de Amorim Couto, Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Mariana Villela
Corrêa, Alberto Afonso Monteiro, Leonardo Maniglia Duarte, Débora Saraiva, Luciana Braga da Silva, Erica
Aparecida Barati, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Schermann Chrystie Miranda e
Silva, Fabio Francisco Beraldi, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Batuira Rogerio Meneghesso Lino,
Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Ana Paula Paschoalini, Antonio Celso Galdino Fraga,
Maurício Zan Bueno, Ricardo de Campos Ferreira Ayres, Mauro Grinberg, André Marques Gilberto,
Eduardo Barbosa Nogueira, Pablo Pinson, Natália Oliveira Felix, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo
Procópio Calliari, Cláudio Coelho Souza Timm, Christiano Pereira Carlos, Daniel Oliveira Andreoli, Joana
Temudo Cianfarani, Barbara Rosenberg, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Giovani
Trindade Castanheira Menicucci, José Carlos da Matta Bernardo, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho,
Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Carolina Maria Matos Vieira, Cristiane Romano
Farhat Ferraz, Érica Sumie Yamashita, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda,
Ricardo Lara Gaillard, Luciano Inácio de Souza, Juliana Oliveira Domingues, Eduardo Molan Gaban, Natali
de Vicente Santos, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Rodrigo Vallejo Marsaioli, Marcelo Vallejo
Marsaioli, Heitor Emiliano Lopes de Moares, Sara Tironi, Ricardo Villela Mafra Alves da Silva, Gabriel
Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Carlos Francisco
Magalhães, Nelson Nery Junior, Bruna Sellin Trevelin, Daiana Kang, Lucas Escudeiro Reynaud, Yi Shin
Tang, Thaís de Sousa Guerra, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Marcelo Maciel Torres
Filho, Renata Vieira Lins Arcoverde, Paulo Henrique de Alcântara Ramos, José Del Chiaro Ferreira da Rosa,
Maurílio Monteiro de Abreu, Luiz Felipe Rosa Ramos, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Bolívar Moura
Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Marcio Dias Soares, José Inácio
Gonzaga Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, Camila Pimentel Porto Doria, Maria Augusta
Fidalgo, Fernanda Dalla Valle Martino, Ludmylla Scalia Lima, Luis Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz
de Camargo Aranha Neto, Otoniel de Melo Guimarães, João Carlos Piccelli, Lidiane Neiva Martins Lago e
outros. Acolho a Nota Técnica nº 4, aprovada pelo Superintendente-Adjunto, Diogo Thomson de Andrade, e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica: (i) pelo indeferimento das
preliminares alegadas pelas Representadas UTi Worldwide Inc. e UTi do Brasil Ltda. em sede de defesa, por
falta de amparo fático e/ou legal nos termos referidos na Nota Técnica nº 4 e nas Notas Técnicas de fls.
1023/1046 e 8812/8894; (ii) pelo indeferimento dos pedidos de reconsideração feito pelos Representados
ABX Logistics Saima S.A., Deutsche Bahn AG, JAS Worldwide Management Inc., JAS do Brasil
Transportes Internacionais Ltda., François Xavier Gerard Jacques Mollet, United Parcel Service Inc (UPS),
UPS SCS Transportes (Brasil) SA, Kurt Jensen e Wilmar Onedis Gomes por falta de amparo fático e/ou
legal, nos termos referidos na Nota Técnica nº 4 e nas Notas Técnicas de fls. 1023/1046 e 8812/8894? (iii)
pelo indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal feito pelas Representadas United Parcel
Service, Inc. e UPS SCS Transportes (Brasil) S.A., em razão do não preenchimento dos requisitos de
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CLIPPING DO IBRAC N.º 02/2015
12 a 16 de janeiro de 2015
pertinência e necessidade? (iv) pela intimação dos Representados para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
complementem suas respostas à Requisição de Informações determinada no Despacho do
SuperintendenteGeral nº 733? (v) pela juntada no Apartado Restrito nº 08700.012153/2014-28 relacionado a
este Processo Administrativo (Apartado de Documentos Selecionados da Busca e Apreensão, de acesso
restrito aos Representados), dos documentos do material eletrônico apreendido nas operações de busca e
apreensão que foram selecionados como pertinentes à investigação? (vi) pela intimação dos Representados
para que, no prazo de 10 (dez) dias, a ser contado em dobro por força do disposto no art. 191 do CPC, se
manifestem acerca do conteúdo dos documentos oriundos do material eletrônico apreendido que serão
juntados ao processo? (vii) pela juntada no Apartado Restrito nº 08700.011135/2014-29 relacionado a este
Processo Administrativo (Autos Principais), do Termo de Compromisso de Cesação celebrado no
Requerimento nº 08700.010314/2013-68, bem como do Histórico da Conduta e dos documentos anexos
fornecidos pelos Compromissários? (viii) pela intimação dos Compromissários do TCC celebrado no
Requerimento nº 08700.010314/2013- 68 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem traduções
juramentadas dos documentos fornecidos como anexos ao Histórico da Conduta. Em 14 de janeiro de 2015
No 58 - Apartado de Acesso Restrito nº 08700.010800/2014-67, vinculado ao Processo Administrativo nº
08012.001395/2011-00. Advogados: Marcelo Procópio Calliari; Daniel Oliveira Andreoli; José Augusto
Caleiro Regazzini; Fabio Amaral Figueira; João Geraldo Piquet Carneiro; Mariana Villela Corrêa; Leonardo
Maniglia Duarte; Amadeu Carvalhaes Ribeiro; Marcio Dias Soares; Frederico Carrilho Donas; Ana Bátia
Glenk Ferreira; Ubiratan Mattos; Maria Cecília Andrade; Marcelo Antonio Muriel; Ana Carolina Estevão;
André Marques Gilberto; Andrea Fabrino Hoffmann Formiga; Paulo de Abreu Leme Filho; André Fonseca
Leme e outros. Acolho a Nota Técnica nº 5/2015, aprovada pelo Superintendente Adjunto, Diogo Thomson
de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Retifica-se o teor do Despacho do Superintendente Geral Interino nº 1394/2014, de 04
de Novembro de 2014, publicado no DOU de 06 de Novembro de 2014, Seção 1, página 33, referente ao
Processo Administrativo nº 08012.001395/2011-00, para que onde se lê: "(viii) pelo deferimento parcial da
alegação da Representada Sony, de que determinados anexos ao Acordo de Leniência devem ser
desconsiderados como prova;", leia-se: "(viii) pelo indeferimento da alegação da Representada Sony, de que
determinados anexos ao Acordo de Leniência devem ser desconsiderados como prova;". No 61 - Ato de
Concentração nº 08700.008687/2014-50. Requerentes: Novartis AG ("Novartis AG") e GlaxoSmithKline
PLC ("GSK"). Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Fábio Amaral Figueira, Vitor
Pereira Jorge e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 10/2015/CGAA1/SGA1/SG, de 15 de janeiro de 2014 e,
com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a
sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art.
13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual. Em 15 de janeiro de 2015 No 62 - Ato de
Concentração nº 08700.010625/2014-08. Requererentes: Rede D'or São Luiz S.A. e Hospital Villa - Lobos
Ltda.. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
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