Publicacao do Diário oficial do dia 16/05/2009
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA
*-Designa, nos termos da Resolução
57/2002, o Promotor de Justiça da
comarca de Conselheiro Lafaiete Fábio
Ordones Martins da Costa para o
exercício das funções de Coordenador
da Secretaria das Promotorias de
Justiça-SPJ, daquela comarca, no
período de 13 de abril a 31de outubro
do corrente ano, ficando revogada a
designação anterior.
Pedralva/214ª
ZE
Júlio
A partir de 1º
Costa
de junho (art.
Altenfelder
3º)
Silva
Itapecerica/139ª
ZE
Marco
Aurélio
Rodrigues
de
Carvalho
A partir de 6
de junho
(art.3º)
Iguatama/304ª
ZE
Alexandre
Alves de
Oliveira
A partir de 6
de junho (art.
3º)
Divino/70ª ZE
Carangola/69ª
ZE
Flávia
Cunha de
Lima
De 01 a 16
de junho
Conceição do
Mato
Dentro/83ª ZE
Adriano
Dutra
Gomes de
Faria
De 01 a 10
de junho
Ribeirão das
Neves/321ª ZE
Pablo
Gran
Cristóforo
De 01 a 12
de junho
* republicada com alteração
Alteração na Portaria nº 1952/2008,
Plantão Semanal, da Capital, durante o
ano de 2009:
14 a 18 de maio
Exclui: Vanessa Fusco Nogueira
Simões
Inclui: Joaquim José Miranda Júnior
Indica, nos termos do artigo 18, inciso
XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94,
os Promotores de Justiça abaixo para o
exercício das funções eleitorais afetas
ao Ministério Público, perante as
seguintes Zonas Eleitorais:
Contagem/92ª
ZE
Aldecir
Rezende
Bollesi de
Plá e
Sant’Anna
De 25 a 31
de maio
(afastamento)
Timóteo/98ª ZE
* republicada
Nélio
Costa
Dutra
Júnior
De 01 a 10
de junho
(afastamento)
Natércia/191ª
ZE
Kátia de
Castro
Vilas Boas
A partir de 1º
de junho (art.
3º)
12/08/2009
Designando, nos termos dos arts. 24 e
25 da Lei nº 869 de 05.07.1952 e art. 7º
da Lei nº 14.323, de 20.06.2002, o
servidor Cláudio Kupidlowsky
Fernandes, MAMP 2658, para
responder, em substituição, pelo cargo
em comissão de Coordenador I, código
MP-DAS04-0047, padrão MP-71, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, durante
o afastamento do titular, no período de
11.05.2009 a 09.06.2009.
Retifica a publicação do Extrato do
Convênio celebrado entre o
MPMG/PGJ/ e a Faculdade Arnaldo
Janssen publicado no Diário do
Judiciário, Caderno 2, página 2, onde
se lê: Convênio 32/2009 de 24/04/2009,
leia-se Convênio nº 34/2009, de
24/092009
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
Ratifica ato que autoriza a despesa com
a locação do 2º pavimento do imóvel
situado na rua Antônio Ribeiro Couto,
nº 26, Centro, em Itamonte/MG, com o
-1-
Senhor Egídio Felipe Lopes, mediante
dispensa de licitação n. º 071, de
13/05/09, com fulcro no inciso X, do art.
24 da Lei Federal n.º 8.666/93. Valor
total: R$14.400,00. Dotações
orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3611
Fonte
10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.4701
Fonte
10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3912
Fonte
10.1
e
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3913 Fonte 10.1.
Retifica a publicação da Inexigibilidade
de Licitação nº 034/09, Diário do
Judiciário, edição nº 83, de 13/05/09,
caderno II, onde se lê: “Valor total: R$
1.420,00”, leia-se: “Valor total: R$
1.320,00”.
Termo de Rescisão 013, de 27/04/09,
ao Cv 075/06, celebrado entre o
MPMG/PGJ e a Universidade Federal
de Minas Gerais, com a interveniência
da Fundação Universitária Mendes
Pimentel-FUMP. Objeto: a rescisão do
convênio, cujo objeto consiste na
“parceria entre a UFMG e o CAMPO DE
ESTÁGIO, visando estabelecer as
condições para propiciar estágio aos
estudantes matriculados nos Cursos de
Graduação da UFMG”, de forma
amigável, com fundamento no art. 79, II,
c/c o art. 116, ambos da Lei 8.666/93.
Vigência: a partir da data da assinatura.
CORREGEDORIA-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA Nº 13/2009-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 202, II e 206 da Lei
Diário Eletrônico do MPMG
Complementar nº 34/94, determina a
realização de Correição Extraordinária
nos serviços afetos à 8ª Promotoria de
Justiça de Juiz de Fora, titularizada pelo
Promotor de Justiça Júlio César da
Silva, no período de 25 a 28 maio do
corrente ano, designando, para
presidi-la, o Procurador de Justiça
Subcorregedor-Geral Luiz Antônio
Sasdelli Prudente, assessorado pelos
Promotores de Justiça Edson Firmino
de Paula e Luciano França da Silveira
Júnior.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2009.
Márcio Heli de Andrade
Corregedor-Geral
COMUNICAÇÃO N.º 15/2009-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista o disposto na Portaria n.º
53/2008-CGMP, publicada no órgão
oficial do Estado em 19/12/2008,
comunica que serão realizadas
Correições Ordinárias nos serviços
afetos ao Ministério Público, nas
Promotorias das comarcas abaixo
relacionadas, nas datas a seguir
indicadas:
“MG” de 14/02/2008 e 25/04/2008
respectivamente.
Belo Horizonte, 15 de maio 2009.
Márcio Heli de Andrade
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Corregedor-Geral
COMUNICAÇÃO N.º 16/2009-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista o disposto na Portaria n.º
53/2008-CGMP, publicada no órgão
oficial do Estado em 19/12/2008,
comunica que serão realizadas
Correições Ordinárias nos serviços
afetos ao Ministério Público, nas
Promotorias de Justiça abaixo
relacionadas, nas datas a seguir
indicadas:
COMARCA PROMOTORIA DATA
Teófilo Otoni 1ª 22/06/2009(tarde)
Teófilo Otoni 2ª 23/06/2009(manhã)
sob o Identificador n.º 1233030.
Teófilo Otoni 6ª 25/06/2009(manhã)
Itambacuri 1ª 22/06/2009(tarde)
Teófilo Otoni 7ª 25/06/2009(tarde)
Itambacuri 2ª 23/06/2009(manhã)
Teófilo Otoni 8ª 26/06/2009(manhã)
Malacacheta única 23/06/2009(tarde)
Nanuque 1ªe 2ª 24/06/2009(tarde)
Águas
Formosas
25/06/2009(manhã)
única
O Promotor de Justiça da referida
comarca deverá preparar o material a
ser examinado, de acordo com o art. 41
do Ato CGMP nº 01/2008, bem como o
Aviso nº 07/2008-CGMP, publicados no
12/08/2009
Portaria n.º 1014/2009 - Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º
34/94, a Promotora de Justiça, atuante
na Promotoria de Justiça da comarca
de Carangola, Danielle de Guimarães
Germano Arlé, para atuar nos autos nº
0133.09.048031-9, cadastrado nesta
Procuradoria-Geral de Justiça
Teófilo Otoni 4ª 24/06/2009(manhã)
COMARCA PROMOTORIA DATA
única
Portaria n.º 1013/2009 - Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º
34/94, a Promotora de Justiça, atuante
na Promotoria de Justiça da comarca
de Carangola, Danielle de Guimarães
Germano Arlé, para atuar nos autos nº
0133.09.048033-5, cadastrado nesta
Procuradoria-Geral de Justiça sob o
Identificador n.º 1238486.
Teófilo Otoni 3ª 23/06/2009(tarde)
Teófilo Otoni 5ª 24/06/2009(tarde)
Carlos
Chagas
24/06/2009(manhã)
PROCURADOR-GERAL
ADJUNTO JURÍDICO
O Promotor de Justiça da referida
comarca deverá preparar o material a
ser examinado, de acordo com o art. 41
do Ato CGMP nº 01/2008, bem como o
Aviso nº 07/2008-CGMP, publicados no
“MG” de 14/02/2008 e 25/04/2008
respectivamente.
Belo Horizonte, 15 de maio 2009.
Márcio Heli de Andrade
Corregedor-Geral
-2-
Portaria n.º 1015/2009 - Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º
34/94, a Promotora de Justiça, atuante
na Promotoria de Justiça da comarca
de Carangola, Danielle de Guimarães
Germano Arlé, para atuar nos autos nº
0133.09.048034-3, cadastrado nesta
Procuradoria-Geral de Justiça sob o
Identificador n.º 1238507.
Portaria n.º 1016/2009 - Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º
34/94, a Promotora de Justiça, atuante
na Promotoria de Justiça da comarca
de Governador Valadares, Daniela
Siqueira Mendes Peres Amara, para
atuar nos autos nº 0105.08.253378-4,
cadastrado nesta Procuradoria-Geral de
Justiça sob o Identificador n.º 1234856.
Diário Eletrônico do MPMG
Portaria n.º 1017/2009 - Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º
34/94, a Promotora de Justiça, atuante
na Promotoria de Justiça da comarca
de Governador Valadares, Daniela
Siqueira Mendes Peres Amara, para
atuar nos autos nº 0105.07.2298817-4,
cadastrado nesta Procuradoria-Geral de
Justiça sob o Identificador n.º 1234859.
cabendo a presidência ao primeiro, e
como suplentes os servidores efetivos e
estáveis Frederico Bianchini Joviano
dos Santos, MAMP 3181-00; Luiz Flávio
Cardoso de Oliveira, MAMP 0859-00 e
Yasline Dias Vaz da Silva, MAMP
2768-00, para, sem prejuízo de suas
funções, dar prosseguimento à
apuração dos fatos relatados e aplicar
as medidas cabíveis ao caso.
Belo Horizonte, 12 de Agosto de 2009.
Art. 2º Os trabalhos deverão ser
concluídos no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de publicação
desta Portaria.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Jurídico
PROCURADOR-GERAL
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Belo Horizonte, 13 de maio de 2009.
PAULO ROBERTO
CANÇADO
MOREIRA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Administrativo
PORTARIA Nº 1023/2009.
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Administrativo da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais, no
uso das suas atribuições e nos termos
do art. 13, da Resolução PGJ n.º 5, de
19 de fevereiro de 2009, e,
Considerando a renúncia do presidente
da Comissão Permanente de
Procedimento Disciplinar Administrativo
instituída pela Portaria 275/2009,
publicada em 04.02.2009;
Considerando que em 19.02.2009
entrou em vigor a Resolução PGJ nº 5;
DESPACHOS
DO
SENHOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Administrativo do Estado de Minas
Gerais, em consonância com o § 1º, do
art. 31, da Resolução PGJ n.º 5, de
19.2.2009, comunica a prorrogação dos
prazos, para conclusão das
Sindicâncias e Processos Disciplinares
Administrativos, conforme abaixo:
- Portaria n.º 844/2009, por 30 (trinta)
dias, a contar de 24.5.2009;
Belo Horizonte, 15 de maio de 2009.
RESOLVE:
Paulo Roberto Moreira Cançado
Art. 1º Designar a 2ª Comissão
Permanente de Procedimento
Disciplinar Administrativo, instituída
pela Portaria PGJ n.º 661, de 18.3.2009,
composta pelos servidores efetivos e
estáveis Gislândia Martins Abreu e
Silva, MAMP 0858-00; Sebastião
Moreira Prates Júnior, MAMP 2624-00
e Nilson Ferreira Dias, MAMP 1359-00,
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Administrativo
12/08/2009
- Portaria nº 1024/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Porteirinha, Ali Mahmoud
Fayez Ayoub, para atuar no Processo
nº 0243.08.008900-2, da comarca de
Espinosa.
- Portaria nº 1025/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXXV, da Lei Complementar nº
34/94, os Promotores de Justiça da
comarca de Uberlândia, Adriano
Arantes Bozola e Henrique Otero Costa,
para atuarem em conjunto com a
Promotora de Justiça da comarca de
Tupaciguara, Lílian Tobias, nos autos
dos Procedimentos Investigatórios
Criminais nºs 01/2008 e 01/2009,
instaurado na comarca de Tupaciguara.
- Portaria nº 1026/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, os Promotores de Justiça
Genney Randro Barros de Moura e
Karina Arca Ferreira Henriques, para
atuarem nos autos do Procedimento
Investigatório Criminal nº 09/08,
instaurado na 24ª Promotoria de Justiça
de Contagem, referente aos ANC'S
01.000149406.02 e 01.000155627.25.
- Portaria nº 1027/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Cabo de Verde, Marcello
Moraes Barros de Campos, para, sem
prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na
Promotoria de Justiça da comarca de
Caldas, nos dias 14 e 15 de maio
corrente, durante o afastamento do
titular.
CHEFE-DE-GABINETE
ATOS DO CHEFE-DE-GABINETE
-3-
- Portaria nº 1028/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, os Promotores de Justiça da
comarca de Rio Casca e Abre Campo,
Diário Eletrônico do MPMG
Bruno guerra de Oliveira e Tais Silva de
Mello Lamim, para, sem prejuízo de
suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Raul Soares, no
período de 15 a 25 de junho do corrente
, durante o afastamento do oficiante.
- Portaria nº 1029/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Ervália, Silvio José
Marques Landim, para participar da
audiência do Processo nº
0133.09.048856-9, a ser realizada no
dia 26 de maio corrente, às 13h30, na
comarca de Carangola.
- Portaria nº 1030/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Formiga, Alexandre Alves
de Oliveira, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Iguatama, a
partir de 6 de junho do corrente ano.
- Portaria nº 1031/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Formiga, Marco Aurélio
Rodrigues de Carvalho, para, sem
prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na
Promotoria de Justiça da comarca de
Itapecerica, a partir de 6 de junho do
corrente ano, ficando revogada a
Portaria nº 2538/2008.
- Portaria nº 1032/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Diamantina, Adriano Dutra
Gomes de Faria, para, sem prejuízo de
suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Conceição do
12/08/2009
Mato dentro, no período de 1º a 10 de
junho do corrente ano, durante o
afastamento do titular.
- Portaria nº 1033/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, a Promotora de Justiça da
comarca de São Gonçalo do Sapucaí,
Kátia de Castro Villas Boas, para, sem
prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na
Promotoria de Justiça da comarca de
Natércia, até provimento, a partir de 1º
de junho do corrente ano.
- Portaria nº 1034/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Itajubá, Júlio Costa
Altenfelder Silva, para, sem prejuízo de
suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Pedralva, até
provimento, a partir de 1º de junho do
corrente ano, ficando revogada a
Portaria nº 2448/2007.
- Portaria nº 1035/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Tombos, Cláudio Cerqueira
Filho, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar nas 2ª e 3ª
Promotorias de Justiça da comarca de
Carangola, no período de 1 a 16 de
junho do corrente ano.
- Portaria nº 1036/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, as Promotoras de Justiça da
comarca de Caeté, Andréa Maria
Nessralla Bahury e Cláudia Neto
Comelli, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperarem na 12ª
Promotoria de Justiça- Juízo Criminal,
da comarca de Belo Horizonte, sem
ônus para a Procuradoria-Geral de
Justiça.
referente ao Promotor de Justiça
Gilberto Osório Resende (exercer
Itapecerica) a partir de 6 de junho do
corrente ano.
- Fica revogada a Portaria n° 1253/2006,
referente ao Promotor de Justiça Otávio
de Almeida Cabral (exercer Pedralva), a
partir de 1º de junho corrente.
O senhor Chefe-de-Gabinete, no uso
das atribuições legais que lhe confere a
Resolução 35/05,
Concede licença luto a Francisco
Ângelo Silva Assis, 03 (três) dias, a
partir de 11/05/2009.
Cancela compensação em dias úteis:
Ricardo Mazini Bassetto, 15 (quinze)
dias, a partir de 01/06/2009.
Ludmila Alessandra Vieira Bottaro, 03
(três) dias, a partir de 08/06/2009.
Fabrício Costa Lopo, 01 (um) dia, em
11/05/2009.
Cancela férias-prêmio de Ricardo
Mazini Bassetto, 04 (quatro) dias,
referentes ao 1º qüinqüênio, a partir de
23/06/2009.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO.
Chefe de Gabinete.
DESPACHOS
CHEFE-DE-GABINETE
DO
O senhor Chefe-de-Gabinete, no uso
das atribuições legais que lhe confere a
Resolução 35/05,
Defere, nos termos da Resolução 15/06,
compensação em dias úteis:
Rodrigo Otávio Gonçalves e Silva, 12
(doze) dias, a partir de 13/04/2009.
Marcelo Rutter Salles, 05 (cinco) dias, a
partir de 11/05/2009.
Defere compensação em dias úteis:
- Fica revogada a Portaria n° 2568/2008
-4-
Diário Eletrônico do MPMG
Andréa Basílio Gonçalves Gollop, 02
(dois) dias, a partir de 15/05/2009.
Ana Cecília Junqueira Gouvea, 02 (dois)
dias, a partir de 22/05/2009.
Carolina Mendonça de Siqueira, 02
(dois) dias, a partir de 14/05/2009.
José Eduardo de Souza Lima, 02 (dois)
dias, a partir de 14/05/2009.
Paulo Frank Pinto Junior, 01 (um) dia,
em 15/05/2009.
Flavia Mussi Bueno, 01 (um) dia, em
10/06/2009.
Bruno Fernando Torres Lana, 01 (um)
dia, em 11/05/2009.
Jose Ricardo Sousa Rodrigues, 01 (um)
dia, em 29/05/2009.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2009.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO.
Chefe de Gabinete.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO
FUNCIONAL
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional
Diretor: Gregório Assagra de Almeida Promotor de Justiça
Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar
Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8223
30170-001 - Belo Horizonte - MG
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Resolve nomear, nos termos da
Resolução PGJ nº 73/2008 e por
delegação
de
funções
do
Excelentíssimo
Senhor
12/08/2009
Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alceu
José Torres Marques, os acadêmicos
abaixo relacionados:
- Portaria nº 458/2009 - O acadêmico
Deilon Rangel Costa, do 5º periodo do
Curso de Direito da Faculdade ASA de
Brumadinho, para exercer, na forma
regulamentar, as funções de estagiário
do Ministério Público junto à 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de
Brumadinho, a partir de 21/5/2009;
- Portaria nº 459/2009 - O acadêmico
Diego Henrique Tuschtler de Carvalho,
do 7º periodo do Curso de Direito da
Centro Universitário do Leste de Minas,
para exercer, na forma regulamentar,
as funções de estagiário do Ministério
Público junto à 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Timóteo, a partir de
21/5/2009;
Belo Horizonte, 15 de maio de 2009
Fones: 3330-8027; 3330-8223
DIRETORIA-GERAL
ATOS DO DIRETOR-GERAL
- Deferindo, nos termos do art. 3º da
Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença
para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
DIAS
1358
Neli Isabel Silveira
Oliveira
Período: 23/04/09 a
24/04/09
02
1835
Leandra Imaculada
Lemos Nunes
Em: 30/04/09
01
0855
Roselina Maciel
Em: 29/04/09
01
1783
Marília Alves de
Oliveira Chaves
Em: 29/04/09
01
1379
Renato Machado de
Faria
Período: 06/05/09 a
03/08/09
90
- Portaria nº 456/2009 - A acadêmica
Nathalia Nahja Pessoa Nogueira, do 7º
período do Curso de Direito da
Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais - Campus São Gabriel,
para exercer, na forma regulamentar,
as funções de estagiária do Ministério
Público junto à 151º Promotor da 8ª
Promotoria de Justiça da Comarca de
Belo Horizonte, a partir de 21/05/2009.
1880
Nize Ribeiro Pereira
Goulart
Período: 18/03/09 a
01/04/09
15
4050
Kele Cristine Oliveira
da Silva
Período: 22/04/09 a
27/04/09
06
3259
Kênia Queiroz de Paula
Período: 31/03/09 a
02
01/04/09
ATOS DO SENHOR DIRETOR
2743
Fernanda Queiroz
Parreira
Período: 23/04/09 a
07/05/09
15
2422
Cláudia Michelle Dias
Muniz Baleeiro
Em: 03/04/09
01
- Portaria nº 460/2009 - A acadêmica
Karina Goulart Ribeiro, do 7º período do
Curso de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais
- Campus Poços de Caldas, para
exercer, na forma regulamentar, as
funções de estagiária do Ministério
Público junto à 7ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Poços de Caldas, com
data retroativa a 21/5/2009;
Deferindo o pedido de desligamento
dos estagiários abaixo relacionados:
Armando Charlie da Silva Daniel –
28/04/09
Denise Santos Pereira – 31/12/08
-5-
Diário Eletrônico do MPMG
3022
Marlos Antônio Nunes
Ferreira
Período: 16/04/09 a
15/05/09
30
2843
Ligia Cristina de
Azevedo Silva
Período: 27/04/09 a
29/04/09
4029
Ana Flávia Portes de
Carvalho
Em: 30/04/09
01
2589
Isabel Cristina da Silva
Período: 29/04/09 a
11
09/05/09
4053
Aline Laia Cardozo
Período: 28/04/09 a
29/04/09
02
2528
02
2515
Eliana de Lima
Milagres Fonseca
Em: 28/04/09
Roseleide Meireles
Lima
Período: 27/04/09 a
28/04/09
01
1177
03
1517
Kátia Nonato Nunes
Silva
Período: 27/04/09 a
30/04/09
Zildemar Ramos
Chaves
Período: 27/04/09 a
29/04/09
04
4238
4176
Rafael Baroni Pereira
Em: 27/04/09 e
30/04/09
02
Luciana Rabelo Thebit
Dolabela
02
Período: 05/05/09 a
06/05/09
4190
Andréia Barbosa de
Almeida
Em: 27/04/09
01
2571
Fúlvia Heronville da
Silva
Período: 23/04/09 a
29/04/09
03
07
DIAS
2523
Rizza Martins Schettino
01
Em: 24/04/09
2189
Cristiane Alves Belles
Período: 06/04/09 a
20/04/09
15
2422
Cláudia Michelle Dias
Muniz Baleeiro
Em: 26/03/09 e
13/04/09
02
4167
Maria Fernanda de
Faria Kindlé
Período: 27/04/09 a
30/04/09
04
2627
Viviane de Carvalho
Campos
Em: 27/04/09
01
3234
Daniele Megale Santini
Chaves
01
Em: 28/04/09
3483
02
3783
Bruno Herdy Lopes de
Oliveira
02
Período: 22/04/09 a
23/04/09
Maria Juliana Ferreira
Alves
Período: 23/04/09 a
24/04/09
2670
Lívia Diniz Papera
Gonçalves
Em: 31/03/09
01
3645
Maria Dulce Pereira
Período: 27/04/09 a
30/04/09
3250
3159
Marcus Vinicius de
Andrade
Período: 26/04/09 a
28/04/09
Márcia Cristina
Fernandes Ribeiro
Período: 27/04/09 a
30/04/09
24/04/09
2747
Ana Lúcia de Alencar
Bragato
Período: 26/03/09 a
28/03/09
3761
Miriam Roze Silva
Ferreira
Em: 27/04/09
1352
Mauro Robson
Machado
Período: 23/04/09 a
24/04/09
12/08/2009
03
05
03
01
02
04
-6-
Marco Túlio Baeta
Pimenta
Em: 30/04/09
01
-Deferindo, nos termos do art. 17 da
Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença
para Tratamento da Própria Saúde:
MAMP NOME
- Deferindo, nos termos do art. 7º da
Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença
para Tratamento da saúde de pessoa
da família:
MAMP NOME
2845
Dias
2443
Luciano José
Alvarenga
Período: 26/02/09 a
27/02/09
2175
Evelange Leão Rabelo
01
Em: 09/03/09
2190
Girlei de Fátima Sousa
Período: 27/04/09 a
15
11/05/09
Alterando o
regulamentares:
gozo
de
02
férias
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, do servidor Marx
Vidal Rocha Resende, MAMP 1976, a
partir de 26.02.09.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Vinícius
Franco de Almeida, MAMP 3704, a
partir de 04.05.09 e 10(dez) dias em
09.10.09.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, da servidora
Márcia Eli de Freitas, MAMP 2874-01, a
partir de 22.04.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Edgard
Goulart Matosinho de Laet Jr., MAMP
2962, a partir de 18.05.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Maria
Theresa de Fátima Silva, MAMP 3996,
a partir de 15.06.09 e 15(quinze) dias
em 18.12.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Luciana
Leal Ambrosio, MAMP 2649, a partir de
18.05.09.
Diário Eletrônico do MPMG
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Josane
Fátima Barbosa, MAMP 2568, a partir
de 28.05.09.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Marcus
Paulo Silva dos Santos Martins, MAMP
4014, a partir de 11.05.09.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, da servidora
Daniele Megale Santini Chaves, MAMP
3234, a partir de 01.06.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2008, da servidora Juliana
Silva Andrade, MAMP 3681, a partir de
01.06.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Fabiana
Barbosa Siqueira, MAMP 3689, a partir
de 20.07.09 e 15(quinze) dias em
30.11.09.
-14(quatorze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Daniele
Guimarães Carneiro Peres, MAMP
3799, a partir de 04.05.09 e 11(onze)
dias em 08.09.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Tobias
Rodrigues de Mendonça Chaves Neto,
MAMP 3776, a partir de 28.05.09.
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Andréa
Maria de Souza Vieira, MAMP 3449-01,
a partir de 06.07.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Ernane
José da Costa, MAMP 2086, a partir de
13.07.09 e 15(quinze) dias em 12.10.09.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Wallace
Gonçalves da Silva, MAMP 3940, a
partir de 19.10.09.
de Carvalho Catão Braga, MAMP 2174,
a partir de 05.10.09.
-25(vinte e cinco) dias úteis, referentes
ao exercício de 2009, da servidora Ana
Cecília Mendes da Silva, MAMP 3248,
para gozo oportuno.
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Maria
Lúcia Rocha Bedetti, MAMP 0947, a
partir de 11.05.09.
EXTRATO DE TERMO DE
ACORDO/AJUSTAMENTO
DE
CONDUTA DOS PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS:
Comarca de Belo Horizonte:
-10(dez) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, do servidor Marco
Antônio das Graças Antunes, MAMP
2639, a partir de 07.05.09.
-Retorno antecipado de férias
regulamentares, referentes ao exercício
2009, da servidora Luiza Maciel
Boaventura, MAMP 3506, em 25.05.09,
ficando com 10(dez) dias indeferidos
por necessidades do serviço.
-Retorno antecipado de férias
regulamentares, referentes ao exercício
2009, da servidora Fernanda Cristina
Souza Paz, MAMP 3445, em 15.04.09,
ficando com 01(um) dias indeferidos por
necessidades do serviço.
-PA n° 0108.000.360.9
Reclamado: Bordeaux Veículos Ltda.
CNPJ: 42.911.230/0001-52
Valor multa: R$ 740,83 com vencimento
no dia 05/05/09.
Multa por descumprimento: R$ 2.963,33
-PA n° 0108.000.360.9
Reclamado: Superstar Automóveis Ltda.
CNPJ: 02.904.088/0001-00
Valor multa: R$ 740,83 com vencimento
no dia 05/05/09.
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Multa por descumprimento: R$ 2.963,33
Diretor-Geral
-PA n° 0108.000.360.9
T.A. 140, de 29/04/09, ao Ct. 373/07,
entre o MPMG/PGJ e a empresa
Diminas Construções e Comércio Ltda.
Objeto: a sua prorrogação. Valor:
inalterado. Vigência: 01/05/09 a
30/07/09. Execução de obra de
reforma-Ouro Preto/MG.
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
-15(quinze) dias úteis, referentes ao
exercício de 2009, da servidora Adriana
12/08/2009
A Secretária-Executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON ESTADUAL,
Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de
suas atribuições legais, determina as
seguintes publicações:
Reclamado: Peugeot Citroën do Brasil
Automóveis Ltda.
CNPJ: 67.405.936/0001-73
Valor multa: R$ 740,83 com vencimento
no dia 14/04/09.
Multa por descumprimento: R$ 2.963,33
-PA n° 0108.000.950.3
Reclamado: Nilza Maria de Oliveira
CPF: 133.767.646-20
Valor multa: R$ 500,00, em cinco
parcelas de R$ 100,00 cada, com
-7-
Diário Eletrônico do MPMG
vencimentos
em
10/06/2009,
10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009 e
10/10/2009.
Reclamado: Maria de Alcântara Januzi
14/10/2009.
CPF: 253.583.086-87
Multa por descumprimento: R$ 1.000,00
a cada infração apurada.
Multa por descumprimento: R$ 1.000,00
a cada infração apurada.
Valor multa: R$ 485,70, em dez
parcelas de R$ 48,57 cada, com
vencimentos
em
10/06/2009,
10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009,
10/10/2009, 10/11/2009, 10/12/2009,
10/01/2010, 10/02/2010 e 10/03/2010.
-PA n° 0108.000.947.9
Reclamado: Maria Neuza de Moura
Câmara
CPF: 083.855.306-06
Valor multa: R$ 484,00, em cinco
parcelas de R$ 96,80 cada, com
vencimentos
em
10/06/2009,
10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009 e
10/10/2009.
Multa por descumprimento: R$ 1.000,00
a cada infração apurada.
-PA n° 0108.000.953.8
Reclamado:
Cavalcante
Ana
Maria
Cayo
CPF: 203.128.226-34
Multa por descumprimento: R$ 1.000,00
a cada infração apurada.
-PA n° 0108.000.951.1
Reclamado: Maria Magna Pimenta
CPF: 047.105.326-05
Valor multa: R$ 500,00, em dez
parcelas de R$ 50,00 cada, com
vencimentos
em
10/06/2009,
10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009,
10/10/2009, 10/11/2009, 10/12/2009,
10/01/2010, 10/02/2010 e 10/03/2010.
Multa por descumprimento: R$ 1.000,00
a cada infração apurada.
-PA n° 0108.000.949.5
Reclamado: Maria Faria Jerônimo
CPF: 013.711.986-08
Valor multa: R$ 500,00, em cinco
parcelas de R$ 100,00 cada, com
vencimentos
em
20/06/2009,
20/07/2009, 20/08/2009, 20/09/2009 e
20/10/2009.
Multa por descumprimento: R$ 1.000,00
a cada infração apurada.
-PA n° 0108.000.952.0
12/08/2009
Valor multa: R$ 500,00, em cinco
parcelas de R$ 100,00 cada, com
vencimentos
em
30/06/2009,
30/07/2009, 30/08/2009, 30/09/2009 e
30/10/2009.
Multa por descumprimento: R$ 1.000,00
a cada infração apurada.
-PA n° 0108.000.963.0
Reclamado: Pedro Ferreira dos Santos
CPF: 420.979.836-34
Valor multa: R$ 500,00, em dez
parcelas de R$ 50,00 cada, com
vencimentos
em
10/06/2009,
10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009,
10/10/2009, 10/11/2009, 10/12/2009,
10/01/2010, 10/02/2010 e 10/03/2010.
Multa por descumprimento: R$ 1.000,00
a cada infração apurada.
-PA n° 0108.000.952.0
Reclamado: Nelma Batista de Carvalho
Moreira
CPF: 994.219.416-91
Valor multa: R$ 485,70, em dez
parcelas de R$ 48,57 cada, com
vencimentos
em
15/06/2009,
15/07/2009, 15/08/2009, 15/09/2009,
15/10/2009, 15/11/2009, 15/12/2009,
15/01/2010, 15/02/2010 e 15/03/2010.
Multa por descumprimento: R$ 1.000,00
a cada infração apurada.
-PA n° 0109.001.202.1
Reclamado: Comercial Pádua Ltda.
CNPJ: 00.822.927/0001-07
Valor multa: R$ 484,00, em cinco
parcelas de R$ 96,80 cada, com
vencimentos
em
10/06/2009,
10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009 e
10/10/2009.
Multa por descumprimento: R$ 2.000,00
a cada infração apurada.
-PA n° 0109.000.407.4
Reclamado: Bailão Venda Nova Ltda.
CNPJ: 03.428.447/0001-54
Valor multa: R$ 481,91
-PA n° 0108.000.962.1
Multa por
10.000,00
Reclamado: Neide Vaz
-PA n° 0109.000.826.0
CPF: 084.174.231-68
Reclamado: Gardinus Restaurante e
Buffet Ltda.
Valor multa: R$ 500,00, em cinco
parcelas de R$ 100,00 cada, com
vencimentos
em
14/06/2009,
14/07/2009, 14/08/2009, 14/09/2009 e
-8-
descumprimento:
R$
CNPJ: 07.510.307/0001-81
Valor multa: R$ 483,97
Diário Eletrônico do MPMG
Multa por
10.000,00
descumprimento:
R$
Canelas Ltda.
CNPJ: 05.764.296/0001-30
ADMINISTRATIVA
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS:
Valor multa: R$ 828,58
Comarca de Belo Horizonte:
DOS
-PA n° 0109.000.842.1
Reclamado: União Alimentos Ltda.
Multa por
10.000,00
CNPJ: 66.404.880/0001-70
descumprimento:
R$
-PA n° 264/2005
Reclamado: Petrobrás Distribuidora S/A
Valor multa: R$ 916,87, em duas
parcelas, sendo a primeira no valor de
R$ 458,44, a ser paga em 10/05/2009,
e a segunda no valor de R$ 458,43, a
ser paga em 10/06/2009.
Multa por
10.000,00
descumprimento:
R$
-PA n° 0109.001.018.7
CNPJ: 34.274.233/0025-71
Reclamado:
Dutra
Monteiro
Organizações Alimentícias Ltda. – EPP
Natureza da decisão: insubsistência
CNPJ: 00.800.978/0001-38
-PA n° 125/2005
Valor multa: R$ 499,84
Reclamado: Hedic Distribuidora de
Petróleo S/A
-PA n° 0109.000.838.9
Multa por
10.000,00
Reclamado: Restaurante e Choperia
Almanaque Ltda.
-PA n° 0109.000.876.0
CNPJ: 09.380.942/0001-17
Reclamado:
Campelo
Restaurante Ltda.
descumprimento:
R$
Natureza da decisão: insubsistência
CNPJ: 00.607.061/0001-11
Valor multa: R$ 618,39
R$
descumprimento:
Reclamado: Pizzarella Ltda.
Natureza da decisão: insubsistência
CNPJ: 16.520.801/0001-18
-PA n° 38/2005
Valor multa: R$ 2.993,46
Reclamado: Banco Bradesco S/A
-PA n° 007/2004
CNPJ: 64.465.768/0001-13
Reclamado: Posto Boa Vista
Valor multa: R$ 717,09
CNPJ: 68.504.091/0001-36
-PA n° 0109.000.656.0
descumprimento:
R$
CNPJ: 60.746.948/2612-69
Natureza da decisão: condenatória
Valor multa: R$ 3.969,43
Valor multa: R$ 5.168,64, em seis
parcelas de R$ 861,44 cada, com
vencimentos
em
20/05/2009,
20/06/2009, 20/07/2009, 20/08/2009,
20/09/2009 e 20/10/2009.
Reclamado: Restaurante Panelas e
EXTRATO
12/08/2009
Petronac Distribuidora de Derivados de
02.123.223/0001-71
Petróleo e Álcool S/A
Reclamado: Couve Flor Restaurante
Ltda. – EPP
R$
R$
Ltda.
-PA n° 0109.001.007.7
Multa por
10.000,00
descumprimento:
-PA n° 168/2005
Auto Posto Tamandaré
00.461.782/0001-60
-PA n° 0109.001.009.3
Multa por
10.000,00
Xavier
Valor multa: R$ 483,97
Multa por
10.000,00
Reclamado: Planeta Sabor Ltda.
descumprimento:
CNPJ: 05.283.659/0002-05
CNPJ: 25.243.841/0001-50
-PA n° 0109.000.874.3
Multa por
10.000,00
R$
Reclamado: CNPJ:
Valor multa: R$ 483,97
Multa por
10.000,00
descumprimento:
DE
-9-
DECISÃO
ÍNTEGRA
DE
TERMO
DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA DOS
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS:
Comarca de Belo Horizonte:
-PA n° 0108.000.944.4
Reclamado:
Cristiane
Rodrigues
Diário Eletrônico do MPMG
Gonçalves
TERMO
DE
CONCILIATÓRIA
AUDIÊNCIA
Defesa do Consumidor, com normas
gerais de aplicação das sanções
administrativas por infrações ao Código
de Defesa do Consumidor), firmar o
seguinte Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC):
O fornecedor cumprirá todos os
deveres exigidos no exercício de sua
atividade, no Código de Defesa do
Consumidor,
na
legislação
complementar, e, em especial:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
0108.000.944-4
Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de
2008, às 09:00 horas, na sede da
Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor e do Procon Estadual, da
Comarca de Belo Horizonte, perante o
DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA,
Promotor de Justiça, comigo, José
Alberto de Alvim Braga, assessor,
compareceu CRISTIANE RODRIGUES
GONÇALVES, CPF nº 889.499.666-20,
Identidade nº MG-6.008.581, expedida
pela SSP/MG, brasileira, comerciante,
com 35 (trinta e cinco) anos, residente e
domiciliada na Rua Alexandrina de
Souza, nº 109, no Bairro Jardim
Industrial, em Contagem, acompanhada
de sua advogada, a DRA. ZÉLIA
MARIA BELLICO FONSECA, OAB/MG
nº 38.565, com escritório na Rua
Cláudio Manoel, nº 300, no Bairro
Funcionários, em Belo Horizonte.
Aberta a audiência e após discutidos os
fatos, foi firmado Termo de Ajustamento
de Conduta, a fim de resolver,
amigavelmente, o problema ocorrido e
outros, eventuais, que possam ocorrer,
da seguinte forma:
“O PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR –
PROCON DE MINAS GERAIS (MG),
representado pelo Promotor de Justiça
AMAURI ARTIMOS DA MATTA, com
endereço na Rua Dias Adorno, nº 347,
no Bairro Santo Agostinho, em Belo
Horizonte, Telefax nº (31) 3250.4626,
de um lado, e CRISTIANE
RODRIGUES GONÇALVES, acima
qualificada, de outro, resolvem, nos
termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347,
de 24/7/85 (Lei de Ação Civil Pública), e
art. 6º do Decreto nº 2.181, de 20/3/97
(Regulamento do Sistema Nacional de
12/08/2009
O fornecedor pagará o valor de R$
500,00 (quinhentos reais), dividido em 5
(cinco) parcelas iguais de R$ 100,00
(cem reais), que vencerão em
20/06/2009, 20/07/2009, 20/08/2009,
20/09/2009 e 20/10/2009, a ser
depositado na conta nº 6.141-7, do
Banco do Brasil, agência nº 1.615-2, do
Fundo Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor (FEPDC), criado nos
termos da Lei Complementar nº 66, de
22/01/03, para posterior aplicação em
projetos e programas de defesa do
consumidor, no âmbito estadual;
A quitação de parcela fora do
vencimento
acarretará
o
pagamento de multa de 2 % (dois
por cento) de seu valor, e, se
ultrapassado o prazo de 30 (trinta)
dias do vencimento, juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária;
O fornecedor enviará ao Procon
Estadual,
por
fac-símile
(31-3335-9134), em 5 (cinco) dias
a contar do vencimento da parcela,
cópia do depósito bancário
realizado;
Os produtos apreendidos neste
processo administrativo, em função do
presente acordo, são devolvidos ao
fornecedor, que, no entanto, não
poderá revendê-los na feira de
artesanato;
- 10 -
Somente colocará na feira produtos
contidos na licença do órgão
público municipal e por ele
inteiramente produzidos (Decreto
Municipal nº 12.515/06, art. 21, I);
Não colocará na feira produtos de
terceiros (Decreto Municipal nº
12.818/07, art. 35);
Informará aos frequentadores da
feira, de forma clara e ostensiva,
por cartaz ou outro meio, todos os
produtos ofertados em sua barraca,
pelo nome, preço e classificação
do produto (Decreto nº 12.515/06,
art. 21, I, de 8/11/06);
Ao classificar o produto, o
expositor deverá denominá-lo
“artesanato”, se o trabalho for
feito totalmente à mão, embora
com o auxílio de ferramentas,
e “variedade”, se o trabalho for
feito à mão e com a utilização
de máquina, para acabamento
e beneficiamento das peças
(CDC, art. 31);
Identificará os seus produtos com
marca ou denominação própria,
objetivando diferenciá-los dos bens
de consumo concorrentes,
proibidos de comercialização na
feira (CDC, art. 31);
Diário Eletrônico do MPMG
Se obriga, entre outras medidas
cabíveis, a cada infração apurada
pela fiscalização dos órgãos
públicos competentes, em função
do descumprimento desta avença,
observado o devido processo
administrativo, ao pagamento do
valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), nos termos do art. 57, PU,
do Código de Defesa do
Consumidor, a ser depositado na
conta nº 6.141-7, do Banco do
Brasil, agência nº 1.615-2, do
Fundo Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (FEPDC),
criado nos termos da Lei
Complementar nº 66, de 22/01/03,
para posterior aplicação em
projetos e programas de defesa do
consumidor, no âmbito estadual;
A quantia acima descrita será
atualizada, a contar desta data,
pela Tabela da Corregedoria
de Justiça do Estado de Minas
Gerais, ou, na sua falta, pelo
Índice Nacional de Preços ao
Consumidor
(INPC),
preservando, assim, o seu
valor real, para aplicação
futura.
Se obriga, também, à perda e
doação dos produtos que vierem a
ser
apreendidos,
por
descumprimento deste acordo, à
entidade beneficente indicada pelo
órgão do Ministério Público,
observado o devido processo
administrativo;
dentre os quais se inserem os
Procons, observado o devido
processo administrativo;
Findo o cumprimento do termo de
ajustamento de conduta, no prazo e
forma legais, os autos do processo
administrativo serão remetidos à Junta
Recursal do Procon Estadual para
conhecimento, nos termos do artigo 7º,
§ 7º, da Resolução PGJ nº 68, de
24/11/2008;
Uma vez extinto e arquivado o processo
administrativo, constará, do Cadastro
de Fornecedores, nos termos dos arts.
57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, que as
irregularidades apontadas foram
sanadas pelo fornecedor;
E por estarem, assim, livres e
conscientes, assinam o Termo de
Ajustamento de Conduta, em 2 (duas)
vias, pelo Procon Estadual, o DR.
AMAURI ARTIMOS DA MATTA,
Promotor de Justiça, e por CRISTIANE
RODRIGUES GONÇALVES”.
Para conhecimento dos interessados,
publique-se, na íntegra, este Termo de
Ajustamento de Conduta, na imprensa
oficial. Nada mais havendo, foi lavrada
a presente ata, que lida e achada
conforme foi por todos assinada.
Promotor de Justiça Assessor
Fornecedor
Advogada
(PA Nº 0108000945-2)
Aos 05 dias do mês de maio de 2008,
às 10:00 horas, na sede da Promotoria
de Justiça de Defesa do Consumidor e
do Procon Estadual, da Comarca de
Belo Horizonte, perante o DR. AMAURI
ARTIMOS DA MATTA, Promotor de
Justiça, comigo, José Alberto de Alvim
Braga, assessor, compareceu ROSANA
CURVELANO DE MOURA LISBOA,
CPF nº 455.587.446-34, Identidade nº
M-2.509.308, expedida pela SSP/MG,
brasileira, comerciante, com 47
(quarenta e sete) anos, residente e
domiciliada na Rua São Clemente, nº
220, no Bairro Santo André, em Belo
Horizonte. Aberta a audiência e após
discutidos os fatos, foi firmado Termo
de Ajustamento de Conduta, a fim de
resolver, amigavelmente, o problema
ocorrido e outros, eventuais, que
possam ocorrer, da seguinte forma:
“O PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR –
PROCON DE MINAS GERAIS (MG),
representado pelo Promotor de Justiça
AMAURI ARTIMOS DA MATTA, com
endereço na Rua Dias Adorno, nº 347,
no Bairro Santo Agostinho, em Belo
Horizonte, Telefax nº (31) 3250.4626,
de um lado, e, ROSANA CURVELANO
DE MOURA LISBOA, acima qualificada,
de outro, resolvem, nos termos do art.
5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24/7/85 (Lei
de Ação Civil Pública), e art. 6º do
Decreto nº 2.181, de 20/3/97
(Regulamento do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, com normas
gerais de aplicação das sanções
administrativas por infrações ao Código
de Defesa do Consumidor), firmar o
seguinte Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC):
-PA n° 0108.000.945.2
Se obriga, finalmente, em caso de
descumprimento do presente
acordo, à proibição de
fornecimento de produto na feira de
artesanato, a ser imposta pelos
órgãos públicos competentes,
12/08/2009
Reclamado: Rosana Curvelano de
Moura Lisboa Alves
TERMO DE AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
- 11 -
DE
O fornecedor pagará o valor de R$
500,00 (quinhentos reais), dividido em 5
(cinco) parcelas iguais de R$ 100,00
(cem reais), que vencerão em
15/06/2009, 15/07/2009, 15/08/2009,
Diário Eletrônico do MPMG
15/09/2009 e 15/10/2009, a ser
depositado na conta nº 6.141-7, do
Banco do Brasil, agência nº 1.615-2, do
Fundo Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor (FEPDC), criado nos
termos da Lei Complementar nº 66, de
22/01/03, para posterior aplicação em
projetos e programas de defesa do
consumidor, no âmbito estadual;
A quitação de parcela fora do
vencimento
acarretará
o
pagamento de multa de 2 % (dois
por cento) de seu valor, e, se
ultrapassado o prazo de 30 (trinta)
dias do vencimento, juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária;
O fornecedor enviará ao Procon
Estadual,
por
fac-símile
(31-3250.4678), em 5 (cinco) dias a
contar do vencimento da parcela,
cópia do depósito bancário
realizado;
Os produtos apreendidos neste
processo administrativo, em função do
presente acordo, são devolvidos ao
fornecedor, que, no entanto, não
poderá revendê-los na feira de
artesanato;
O fornecedor cumprirá todos os
deveres exigidos no exercício de sua
atividade, no Código de Defesa do
Consumidor,
na
legislação
complementar, e, em especial:
Somente colocará na feira produtos
contidos na licença do órgão
público municipal e por ele
inteiramente produzidos (Decreto
12/08/2009
Municipal nº 12.515/06, art. 21, I);
Não colocará na feira produtos de
terceiros (Decreto Municipal nº
12.818/07, art. 35);
Informará aos frequentadores da
feira, de forma clara e ostensiva,
por cartaz ou outro meio, todos os
produtos ofertados em sua barraca,
pelo nome, preço e classificação
do produto (Decreto nº 12.515/06,
art. 21, I, de 8/11/06);
Ao classificar o produto, o
expositor deverá denominá-lo
“artesanato”, se o trabalho for
feito totalmente à mão, embora
com o auxílio de ferramentas,
e “variedade”, se o trabalho for
feito à mão e com a utilização
de máquina, para acabamento
e beneficiamento das peças
(CDC, art. 31);
Identificará os seus produtos com
marca ou denominação própria,
objetivando diferenciá-los dos bens
de consumo concorrentes,
proibidos de comercialização na
feira (CDC, art. 31);
Se obriga, entre outras medidas
cabíveis, a cada infração apurada
pela fiscalização dos órgãos
públicos competentes, em função
do descumprimento desta avença,
observado o devido processo
administrativo, ao pagamento do
valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), nos termos do art. 57, PU,
do Código de Defesa do
Consumidor, a ser depositado na
- 12 -
conta nº 6.141-7, do Banco do
Brasil, agência nº 1.615-2, do
Fundo Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (FEPDC),
criado nos termos da Lei
Complementar nº 66, de 22/01/03,
para posterior aplicação em
projetos e programas de defesa do
consumidor, no âmbito estadual;
A quantia acima descrita será
atualizada, a contar desta data,
pela Tabela da Corregedoria
de Justiça do Estado de Minas
Gerais, ou, na sua falta, pelo
Índice Nacional de Preços ao
Consumidor
(INPC),
preservando, assim, o seu
valor real, para aplicação
futura;
Se obriga, também, à perda e
doação dos produtos que vierem a
ser
apreendidos,
por
descumprimento deste acordo, à
entidade beneficente indicada pelo
órgão do Ministério Público,
observado o devido processo
administrativo;
Se obriga, finalmente, em caso de
descumprimento do presente
acordo, à proibição de
fornecimento de produto na feira de
artesanato, a ser imposta pelos
órgãos públicos competentes,
dentre os quais se inserem os
Procons, observado o devido
processo administrativo;
Findo o cumprimento do termo de
ajustamento de conduta, no prazo e
forma legais, os autos do processo
administrativo serão remetidos à Junta
Recursal do Procon Estadual para
Diário Eletrônico do MPMG
conhecimento, nos termos do artigo 7º,
§ 7º, da Resolução PGJ nº 68, de
24/11/2008;
Uma vez extinto e arquivado o processo
administrativo, constará, do Cadastro
de Fornecedores, nos termos dos arts.
57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, que as
irregularidades apontadas foram
sanadas pelo fornecedor;
E por estarem, assim, livres e
conscientes, assinam o Termo de
Ajustamento de Conduta, em 2 (duas)
vias, pelo Procon Estadual, o DR.
AMAURI ARTIMOS DA MATTA,
Promotor de Justiça, e ROSANA
CURVELANO DE MOURA LISBOA”.
Para conhecimento dos interessados,
publique-se, na íntegra, este Termo de
Ajustamento de Conduta, na imprensa
oficial. Nada mais havendo, foi lavrada
a presente ata, que lida e achada
conforme foi por todos assinada.
Promotor de Justiça
Assessor
Fornecedor
-PA n° 0108.000.946.0
Reclamado: Nédia Faura
TERMO DE AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
DE
(PA Nº 0108.000.946-0)
Aos 05 dias do mês de maio de 2009,
às 11:00 horas, na sede da Promotoria
de Justiça de Defesa do Consumidor e
do Procon Estadual, da Comarca de
Belo Horizonte, perante o DR. AMAURI
ARTIMOS DA MATTA, Promotor de
Justiça, comigo, José Alberto de Alvim
Braga, assessor, compareceu NÉDIA
FAURA, CPF nº 818.058.376-72,
Identidade nº M-5.999.670, expedida
pela SSP/MG, brasileira, comerciante,
12/08/2009
com 76 (setenta e seis) anos, residente
e domiciliada na Praça Hugo Werneck,
nº 517, no Bairro Santa Efigênia, em
Belo Horizonte. Aberta a audiência e
após discutidos os fatos, foi firmado
Termo de Ajustamento de Conduta, a
fim de resolver, amigavelmente, o
problema ocorrido e outros, eventuais,
que possam ocorrer, da seguinte forma:
“O PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR –
PROCON DE MINAS GERAIS (MG),
representado pelo Promotor de Justiça
AMAURI ARTIMOS DA MATTA, com
endereço na Rua Dias Adorno, nº 347,
no Bairro Santo Agostinho, em Belo
Horizonte, Telefax nº (31) 3250.4626,
de um lado, e, NÉDIA FAURA, acima
qualificada, de outro, resolvem, nos
termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347,
de 24/7/85 (Lei de Ação Civil Pública), e
art. 6º do Decreto nº 2.181, de 20/3/97
(Regulamento do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, com normas
gerais de aplicação das sanções
administrativas por infrações ao Código
de Defesa do Consumidor), firmar o
seguinte Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC):
O fornecedor pagará o valor de R$
500,00 (quinhentos reais), como multa
administrativa, que vencerá em
08/05/2009, a ser depositado na conta
nº 6.141-7, do Banco do Brasil, agência
nº 1.615-2, do Fundo Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor
(FEPDC), criado nos termos da Lei
Complementar nº 66, de 22/01/03, para
posterior aplicação em projetos e
programas de defesa do consumidor,
no âmbito estadual;
A quitação de parcela fora do
vencimento
acarretará
o
pagamento de multa de 2 % (dois
por cento) de seu valor, e, se
ultrapassado o prazo de 30 (trinta)
- 13 -
dias do vencimento, juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária;
O fornecedor enviará ao Procon
Estadual,
por
fac-símile
(31-3250-4678), em 5 (cinco) dias
a contar do vencimento da parcela,
cópia do depósito bancário
realizado;
Os produtos apreendidos neste
processo administrativo, em função do
presente acordo, são devolvidos ao
fornecedor, que, no entanto, só poderá
revendê-los na feira de artesanato com
a sua marca, própria, após retirar a
etiqueta da marca “Kipling”;
O fornecedor cumprirá todos os
deveres exigidos no exercício de sua
atividade, no Código de Defesa do
Consumidor,
na
legislação
complementar, e, em especial:
Somente colocará na feira produtos
contidos na licença do órgão
público municipal e por ele
inteiramente produzidos (Decreto
Municipal nº 12.515/06, art. 21, I);
Não colocará na feira produtos de
terceiros (Decreto Municipal nº
12.818/07, art. 35);
Informará aos frequentadores da
feira, de forma clara e ostensiva,
por cartaz ou outro meio, todos os
produtos ofertados em sua barraca,
pelo nome, preço e classificação
do produto (Decreto nº 12.515/06,
Diário Eletrônico do MPMG
art. 21, I, de 8/11/06);
Ao classificar o produto, o
expositor deverá denominá-lo
“artesanato”, se o trabalho for
feito totalmente à mão, embora
com o auxílio de ferramentas,
e “variedade”, se o trabalho for
feito à mão e com a utilização
de máquina, para acabamento
e beneficiamento das peças
(CDC, art. 31);
Identificará os seus produtos com
marca ou denominação própria,
objetivando diferenciá-los dos bens
de consumo concorrentes,
proibidos de comercialização na
feira (CDC, art. 31);
Se obriga, entre outras medidas
cabíveis, a cada infração apurada
pela fiscalização dos órgãos
públicos competentes, em função
do descumprimento desta avença,
observado o devido processo
administrativo, ao pagamento do
valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), nos termos do art. 57, PU,
do Código de Defesa do
Consumidor, a ser depositado na
conta nº 6.141-7, do Banco do
Brasil, agência nº 1.615-2, do
Fundo Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (FEPDC),
criado nos termos da Lei
Complementar nº 66, de 22/01/03,
para posterior aplicação em
projetos e programas de defesa do
consumidor, no âmbito estadual;
A quantia acima descrita será
atualizada, a contar desta data,
pela Tabela da Corregedoria
de Justiça do Estado de Minas
12/08/2009
Gerais, ou, na sua falta, pelo
Índice Nacional de Preços ao
Consumidor
(INPC),
preservando, assim, o seu
valor real, para aplicação
futura;
Se obriga, também, à perda e
doação dos produtos que vierem a
ser
apreendidos,
por
descumprimento deste acordo, à
entidade beneficente indicada pelo
órgão do Ministério Público,
observado o devido processo
administrativo;
conscientes, assinam o Termo de
Ajustamento de Conduta, em 2 (duas)
vias, pelo Procon Estadual, o DR.
AMAURI ARTIMOS DA MATTA,
Promotor de Justiça, e NÉDIA FAURA”.
Para conhecimento dos interessados,
publique-se, na íntegra, este Termo de
Ajustamento de Conduta, na imprensa
oficial. Nada mais havendo, foi lavrada
a presente ata, que lida e achada
conforme foi por todos assinada.
Promotor de Justiça
Assessor
Fornecedor
-PA n°0109.000.417.6
Se obriga, finalmente, em caso de
descumprimento do presente
acordo, à proibição de
fornecimento de produto na feira de
artesanato, a ser imposta pelos
órgãos públicos competentes,
dentre os quais se inserem os
Procons, observado o devido
processo administrativo;
Findo o cumprimento do termo de
ajustamento de conduta, no prazo e
forma legais, os autos do processo
administrativo serão remetidos à Junta
Recursal do Procon Estadual para
conhecimento, nos termos do artigo 7º,
§ 7º, da Resolução PGJ nº 68, de
24/11/2008;
Uma vez extinto e arquivado o processo
administrativo, constará, do Cadastro
de Fornecedores, nos termos dos arts.
57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, que as
irregularidades apontadas foram
sanadas pelo fornecedor;
E por estarem, assim, livres e
- 14 -
Reclamado: Boto Brasil Ltda.
TERMO
DE
CONCILIATÓRIA
AUDIÊNCIA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
0109.000.417-6
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
abril de 2009, às 16:00 horas, na sede
da Promotoria de Defesa do
Consumidor e do Procon Estadual, da
Comarca de Belo Horizonte/MG,
perante o DR. AMAURI ARTIMOS DA
MATTA, Promotor de Justiça, comigo,
José Alberto de Alvim Braga, assessor,
compareceu GLÓRIA CRISTINA
TONON DE MELLO, Identidade n°
M-MG-668.172, SSP/MG, CPF n°
535.410.066-68, residente e domiciliada
na Rua Montevideu, n° 304/401, no
Bairro Sion, em Belo Horizonte, na
qualidade de representante legal de
BOTO BRASIL LTDA., CNPJ n°
65.271.421/0001-00, situada na Rua
Alagoas, nº 1.314, loja n° 31-B, no
Bairro Funcionários, nesta Capital.
Aberta a audiência e após discutidos os
fatos, foi firmado Termo de Ajustamento
de Conduta, a fim de resolver,
amigavelmente, o problema ocorrido e
outros, eventuais, que possam ocorrer,
Diário Eletrônico do MPMG
da seguinte forma:
“O PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR,
PROCON DE MINAS GERAIS (MG),
gerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO,
com endereço na Rua Dias Adorno, nº
347, no Bairro Santo Agostinho, em
Belo Horizonte, Telefax nº (31)
3250.4626, representado pelo DR.
AMAURI ARTIMOS DA MATTA,
Promotor de Justiça, de um lado, e, de
outro, BOTO BRASIL LTDA., CNPJ n°
65.271.421/0001-00, situada na Rua
Alagoas, nº 1.314, loja n° 31-B, no
Bairro Funcionários, nesta Capital,
representado por GLÓRIA CRISTINA
TONON DE MELLO, sua sócia gerente,
resolvem, nos termos do art. 5º, § 6º,
da Lei nº 7.347, de 24/7/85 (Lei de
Ação Civil Pública), e art. 6º do Decreto
nº 2.181, de 20/3/97 (Regulamento do
Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, com normas gerais de
aplicação das sanções administrativas
por infrações ao Código de Defesa do
Consumidor), firmar o seguinte Termo
de Ajustamento de Conduta:
1 – O fornecedor pagará o valor de R$
484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro
reais), dividido em 5 (cinco) parcelas de
R$ 96,80 (noventa e seis reais e oitenta
centavos), com vencimentos,
respectivamente, em 25/05/09,
25/06/09, 25/07/09, 25/08/09 e 25/09/09,
sob pena de pagar multa de 10% (dez
por cento), além de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês e correção
monetária, se ultrapassado o prazo de
30 (trinta) dias. O valor acordado será
depositado na conta do Fundo Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor,
do Banco do Brasil, agência número
1615-2, conta número 6141-7, criado
nos termos da Lei Complementar n. 66,
de 22/01/03, para posterior aplicação
em projetos e programas de defesa do
consumidor, no âmbito estadual;
2 – O fornecedor enviará, ao Procon
12/08/2009
Estadual, via fac-símile 3250-4679, no
prazo de 5 (cinco) dias após o
vencimento, cópia do depósito realizado;
3 – O fornecedor se compromete a
cumprir a lei de precificação e o seu
regulamento (Lei n° 10.962/04 e
Decreto n° 5.903/06);
4 – O fornecedor se obriga, igualmente,
entre outras medidas cabíveis, a cada
nova infração apurada pela fiscalização
do Procon Estadual, ao pagamento do
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
ser depositado na conta do Fundo
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor - FEPDC, para posterior
aplicação em projetos e programas de
defesa do consumidor, no âmbito
estadual;
5 – A quantia acima descrita será
atualizada, a contar desta data, pela
Tabela da Corregedoria de Justiça do
Estado de Minas Gerais, ou, na sua
falta, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), preservando,
assim, o seu valor real, para aplicação
futura;
6 – Cumprido o Termo de Ajustamento
de Conduta, no prazo e forma legais,
pelo fornecedor, deverão os autos ser
remetidos à Junta Recursal, nos termos
do art. 7°, § 7°, da Resolução PGJ n°
68, de 24/11/2008;
7 – Uma vez extinto e arquivado o
processo administrativo, constará, do
Cadastro de Fornecedores, nos termos
dos arts. 57 a 62 do Decreto nº
2.181/97, que a irregularidade apontada
pelo Procon Estadual foi sanada pelo
fornecedor.
E por estarem, assim, livres e
conscientes, assinam o Termo de
Ajustamento de Conduta, em 2 (duas)
vias, pelo Procon Estadual, o DR.
- 15 -
AMAURI ARTIMOS DA MATTA,
Promotor de Justiça, e pela BOTO
BRASIL LTDA., GLÓRIA CRISTINA
TONON DE MELLO, sua sócia
gerente”.
Para conhecimento dos interessados,
publique-se, na íntegra, este Termo de
Ajustamento de Conduta, na imprensa
oficial. Nada mais havendo, foi lavrada
a presente ata, que lida e achada
conforme foi por todos assinada.
Promotor de Justiça Assessor
Fornecedor
-PA n° 0109.000.246.8
Reclamado: Comercial Livre City Ltda.
TERMO
DE
CONCILIATÓRIA
AUDIÊNCIA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
0109.000.246-8
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
abril de 2009, às 16:40 horas, na sede
da Promotoria de Defesa do
Consumidor e do Procon Estadual, da
Comarca de Belo Horizonte/MG,
perante o DR. AMAURI ARTIMOS DA
MATTA, Promotor de Justiça, comigo,
José Alberto de Alvim Braga, assessor,
compareceu IRAPUAN ARAÚJO DE
OLIVEIRA, OAB/MG 13.485, com
escritório na Rua Hidra, n° 591, no
Bairro Santa Lúcia, nesta Capital, na
qualidade de advogado de
COMERCIAL LIVRE CITY LTDA.,
CNPJ n° 25.794.280/0005-01,situada
na R. Tupis, nº 337, no Bairro Centro,
nesta Capital. Aberta a audiência, foi
deferido o prazo de 10 (dez) dias para a
juntada do instrumento de procuração.
Após discutidos os fatos, foi firmado
Termo de Ajustamento de Conduta, a
fim de resolver, amigavelmente, o
problema ocorrido e outros, eventuais,
que possam ocorrer, da seguinte forma:
Diário Eletrônico do MPMG
“O PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR,
PROCON DE MINAS GERAIS (MG),
gerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO,
com endereço na Rua Dias Adorno, nº
347, no Bairro Santo Agostinho, em
Belo Horizonte, Telefax nº (31)
3250.4626, representado pelo DR.
AMAURI ARTIMOS DA MATTA,
Promotor de Justiça, de um lado, e, de
outro, COMERCIAL LIVRE CITY
LTDA.,
CNPJ
n°
25.794.280/0005-01,situada na R. Tupis,
nº 337, no Bairro Centro, representado
por IRAPUAN ARAÚJO DE OLIVEIRA,
seu advogado, resolvem, nos termos do
art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24/7/85
(Lei de Ação Civil Pública), e art. 6º do
Decreto nº 2.181, de 20/3/97
(Regulamento do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, com normas
gerais de aplicação das sanções
administrativas por infrações ao Código
de Defesa do Consumidor), firmar o
seguinte Termo de Ajustamento de
Conduta:
1 – O fornecedor pagará o valor de R$
855,58 (oitocentos e cinqüenta e cinco
reais e cinqüenta e oito centavos), com
vencimento em 10/05/09, sob pena de
pagar multa de 10% (dez por cento),
além de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês e correção monetária, se
ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias.
O valor acordado será depositado na
conta do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor, do Banco do
Brasil, agência número 1615-2, conta
número 6141-7, criado nos termos da
Lei Complementar n. 66, de 22/01/03,
para posterior aplicação em projetos e
programas de defesa do consumidor,
no âmbito estadual;
2 – O fornecedor enviará, ao Procon
Estadual, via fac-símile 3250-4679, no
prazo de 5 (cinco) dias após o
vencimento, cópia do depósito realizado;
3 – O fornecedor se compromete a
12/08/2009
cumprir a lei de precificação e o seu
regulamento (Lei n° 10.962/04 e
Decreto n° 5.903/06);
4 – O fornecedor se obriga, igualmente,
entre outras medidas cabíveis, a cada
nova infração apurada pela fiscalização
do Procon Estadual, ao pagamento do
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
ser depositado na conta do Fundo
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor - FEPDC, para posterior
aplicação em projetos e programas de
defesa do consumidor, no âmbito
estadual;
5 – A quantia acima descrita será
atualizada, a contar desta data, pela
Tabela da Corregedoria de Justiça do
Estado de Minas Gerais, ou, na sua
falta, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), preservando,
assim, o seu valor real, para aplicação
futura;
6 – Cumprido o Termo de Ajustamento
de Conduta, no prazo e forma legais,
pelo fornecedor, deverão os autos ser
remetidos à Junta Recursal, nos termos
do art. 7°, § 7°, da Resolução PGJ n°
68, de 24/11/2008;
Para conhecimento dos interessados,
publique-se, na íntegra, este Termo de
Ajustamento de Conduta, na imprensa
oficial. Nada mais havendo, foi lavrada
a presente ata, que lida e achada
conforme foi por todos assinada.
Promotor de Justiça Assessor
Advogado
SUPERINTENDÊNCIA
JUDICIÁRIA
DIRETORIA
CRIMINAIS
E por estarem, assim, livres e
conscientes, assinam o Termo de
Ajustamento de Conduta, em 2 (duas)
vias, pelo Procon Estadual, o DR.
AMAURI ARTIMOS DA MATTA,
Promotor de Justiça, e pela
COMERCIAL LIVRE CITY LTDA.,
IRAPUAN ARAÚJO DE OLIVEIRA, seu
advogado”.
- 16 -
SERVIÇOS
COORDENADORIA
PROCURADORIAS DE
CRIMINAIS
DAS
JUSTIÇA
Coordenador: Procurador de Justiça
José Alberto Sartório de Souza
Subcoordenador: Procurador de Justiça
Francisco Márcio Martins Miranda
Chaves
Coordenador de Diretoria: Junio César
Doroteu
SUMULAS DE
COMPETENCIA
7 – Uma vez extinto e arquivado o
processo administrativo, constará, do
Cadastro de Fornecedores, nos termos
dos arts. 57 a 62 do Decreto nº
2.181/97, que a irregularidade apontada
pelo Procon Estadual foi sanada pelo
fornecedor.
DE
PARECERES
-
PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE
MARTINS PARISE
Incidente De Inconstitucionalidade Nr.
031308244641-7/002;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Quarta Camara
Criminal Tribunal Justia Mg; Parte 2:
Corte Superior Tribunal Justia Mg; Pelo conhecimento e pela
improcedencia do pedido.
Incidente De Inconstitucionalidade Nr.
043308249167-4/002;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Quarta Camara
Criminal Tribunal Justia Mg; Parte 2:
Corte Superior Tribunal Justia Mg; Pela improcedencia do pedido.
Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADORA DE JUSTICA
FATIMA APARECIDA DE SOUZA
BORGES
Revisao
Criminal
Nr.
000009492827-2/000;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1: Jose
Jaoquim De Oliveira Junior; - Pela
improcedencia da revisao criminal.
Revisao
Criminal
Nr.
000008487988-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Sebastiao Carlos
Pereira; - Pelo desacolhimento dos
pedidos contidos na acao revisional.
Revisao
Criminal
Nr.
000008486202-8/000; Comarca: Nova
Lima; Parte 1: Sergio Das Graas Nunes;
- Pela improcedencia.
PROCURADOR DE JUSTICA
GERALDO FLAVIO VASQUES
Processo De Competencia Originaria Nr.
000008479912-1/000;
Comarca:
Sabara; Parte 1: Silvania Dos Santos
Souza Correa; Parte 2: Renata Cristina
Araujo Magalhaes Jd; - Em diligencia.
Acao Penal Originaria Nr.
000008483563-6/000;
Comarca:
Formiga; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Rodrigo
Otavio Goncalves E Silva; - Em
diligencia.
Processo De Competencia Originaria Nr.
000008481465-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Rodrigo
Otavio Goncalves E Silva, Pj; Lucas
Bernardes Da Silva; - Pelo
prosseguimento do feito em relacao
Rodrigo Otavio Goncalves.
Processo De Competencia Originaria Nr.
000007453177-3/000; Comarca: Sao
Domingos Do Prata; Parte 1: Ministerio
Publico; Parte 2: Edy Araujo Junior; Em diligencia.
PROCURADOR
12/08/2009
DE
JUSTICA
ROGERIO GRECO
Revisao
Criminal
Nr.
000008478726-6/000;
Comarca:
Matozinhos; Parte 1: Jose Afonso
Cordeiro; - Pelo conhecimento e
indeferimento do pedido.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Apelacao
Criminal
Nr.
070204188399-3/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Jose Moreno
Alonso; Parte 2: Ministerio Publico Do
Estado De Mg; - Pelo nao
conhecimento do recurso e,no merito,
pelo improvimento
SUMULAS DE PARECERES
PROCURADORA DE JUSTICA
ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO
MACHADO
Apelacao
Criminal
Nr.
002408055628-5/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Arquimedes Alves
Da Silva; Carine Lidiane Almeida Silva;
Edinei Pereira Da Silva Junior; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
051507027029-0/001; Comarca: Piunhi;
Parte 1: Ministerio Pulblico Estado
Minas Gerais; Alex Jose Emidio
Gon‡alves; Luis Henrique Da Silveira
Leite Ou Luiz Henrique D; Parte 2: Alex
Jose Emidio Gon‡alves; Luis Henrique
Da Silveira Leite Ou Luiz Henrique D;
Antonio Cesar Costa; Wemerson
Gon‡alves Dias; Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo provimento
do recurso ministerial e improvimento
dos demais.
Recurso Sentido Estrito Nr.
022308268732-6/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Valdinei Ferreira;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Seja acolhida a
preliminar arquida pelo Parquet de
- 17 -
primeira instancia, nao conhecimento
do recurso e, no merito, pelo seu
improvimento.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494484-0/001; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: Dieferson
Rodrigues Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494384-2/001;
Comarca:
Formiga; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Gleyson Junior
Amanso Rocha; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008470764-5/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Carlos
Henrique Leandro Dos Santos; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494092-1/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Parte 2: Wanderley Costa Santos; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494308-1/001; Comarca: Nova
Ponte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Marcelo
Henrique De Oliveira; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494173-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Silvio Cezar Ferro;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO DE PADOVA MARCHI
JUNIOR
Apelacao
Criminal
Nr.
031305183279-5/001;
Comarca:
Diário Eletrônico do MPMG
Ipatinga; Parte 1: Paulo Gomes Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pela extincao da
punibilidade pela ocorrencia da
prescricao.
011606007167-1/001;
Comarca:
Campos Gerais; Parte 1: Edvane
Valenciano; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo provimento
do recurso ministerial e desprovimento
do recurso da defesa.
PROCURADOR DE
ANTONIO DIAS MAIA
Apelacao
Criminal
Nr.
051808141503-7/001; Comarca: Pocos
De Caldas; Parte 1: Israel Lopes Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Aparecida De Lourdes
Teixeira; - Pelo desprovimento do
recurso.
JUSTICA
Apelacao
Criminal
Nr.
002407492633-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Willian Cesar
Azevedo Da Fonseca; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
032506002591-4/001;
Comarca:
Itamarandiba; Parte 1: Jurandir Nonato
De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Ailes Arione
Barbosa; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
022305177414-7/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Rommel
Goncalves Correa; Laudir Ribeiro Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070207393041-5/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Valeria Alves Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pela nulidade da
sentenca.
Apelacao
Criminal
Nr.
055505000125-7/001; Comarca: Rio
Paranaiba; Parte 1: Edgard Geraldo Da
Rocha; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pela extincao da
punibilidade pela prescricao.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208492938-0/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Luiz Carlos Soares
Batista; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
12/08/2009
Criminal
Nr.
Apelacao
Criminal
Nr.
003506086377-2/001;
Comarca:
Araguari; Parte 1: Daniel Cristiano
Sousa; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Johnny
Goncalves Alves; - Pelo desprovimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
087806011759-4/001;
Comarca:
Camanducaia; Parte 1: Andre Moreira
Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
052507118159-4/001; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Aparecido Marcos
Vieira De Souza; Anderson Cardoso Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
042108004076-7/001;
Comarca:
Miradouro; Parte 1: Ademar Luiz De
Castro; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
047606004137-5/001; Comarca: Passa
Quatro; Parte 1: Thiago Mota; Daniel
Henrique Bento; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento dos recursos.
Apelacao
Criminal
Nr.
004207018174-0/001; Comarca: Arcos;
- 18 -
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Diego Mardone De
Oliveira; - Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002404495210-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Reginaldo Costa
Neto Junior; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pela extin‡ao da
punibilidade pela prescri‡ao retroativa.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO JOSE CHINELATO
Mandado De Seguranca - Criminal Nr.
000008485592-3/000; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Extiminas Nacional
Comercio E Industria Ltda; Parte 2: Jd 1
V Cr Inf Juv Comarca Pouso Alegre; Pela concessao da seguran‡a
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO SERGIO TONET
Apelacao
Criminal
Nr.
014006000322-9/001; Comarca: Carmo
Da Mata; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Fernando Antonio
Braga Lobato; Valdir Candido Ferreira;
Parte 2: Fernando Antonio Braga
Lobato; Ministerio Publico Estado Minas
Gerais; - Pelo provimento parcial do
recurso ministerial.
Apelacao
Criminal
Nr.
060408010468-9/001; Comarca: Santo
Antonio Do Monte; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2:
Emilia Aparecida Borges; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
048009123379-5/001; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose
Ronaldo De Deus Fontes; Albino Calor
Rodrigues; Elder Henrique Batista;
Alvim Lopes Da Silva; Tadeu Junio Da
Silva; Jose Da Silva Costa Filho; Divino
Mendes Barbosa; Maria Da Silva
Calazan; Wellington Ferreira; Ricardo
Diário Eletrônico do MPMG
Claudino Do Amaral; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
059607038437-2/001; Comarca: Santa
Rita Do Sapucai; Parte 1: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Parte 2:
Carlos Roberto Silva; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
054906006664-0/001; Comarca: Rio
Casca; Parte 1: Joao Carlos Pio Silveira;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
021607044114-4/001;
Comarca:
Diamantina; Parte 1: Julio Roberto
Bispo; Ministerio Publico; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002706095267-1/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Ministerio,publico; Parte 2:
Wenderson Viana De Oliveira; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA
CAMILA DE FATIMA GOMES
TEIXEIRA
Apelacao
Criminal
Nr.
070206283987-4/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Geone Maximo
Dos Santos; Paulo Sergio Miros Da
Silva; Wemersom Masimo Dos Santos;
Wemerson Maximo Dos Santos; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e nao provimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
072008044346-1/001;
Comarca:
Visconde Do Rio Branco; Parte 1: Nelio
Vieira Da Cruz; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
009106006573-6/001; Comarca: Bueno
12/08/2009
Brandao; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Cezar Stelita
Vieira; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
012304007282-9/001;
Comarca:
Capelinha; Parte 1: Joao Evangelista
Carvalho; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
nao provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
019301001544-7/001;
Comarca:
Coromandel; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Luciene
Aparecida De Jesus; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002406197447-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Claudio Fonseca
Carneiro; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
nao provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002403059055-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Luxslon Indio Do
Brasil; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo
nao provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
047904073862-3/001;
Comarca:
Passos; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Edison De Jesus
Souza; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
039206000309-3/001;
Comarca:
Malacacheta; Parte 1: Mariluce Silva
Lopes; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
039206000087-5/001;
Comarca:
Malacacheta; Parte 1: Joao Evangelista
Macedo Lima; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
- 19 -
PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS
HENRIQUE FLEMING CECCON
Apelacao
Criminal
Nr.
062507066820-1/002; Comarca: Sao
Joao Del Rei; Parte 1: Rubem Nunes;
Tiago Andre De Melo Nunes; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
032709035955-2/001;
Comarca:
Itambacuri; Parte 1: Lucas Francisco De
Souza; Parte 2: Ministerio Publico;
Aurelio Ramos Do Nascimento; Flavio
Lucio Gomes Dos Santos; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208493684-9/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Fabio Do Carmo
De Aquino; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo desprovimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
071306063995-0/001; Comarca: Vicosa;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Julio Cesar Reis
Gouveia; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002407509495-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcos Vinicius Da
Silva; Marcus Vinicius Da Silva; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
020998006850-3/001;
Comarca:
Curvelo; Parte 1: Vicente Xavier Da
Rocha; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
069706000707-0/002;
Comarca:
Turmalina; Parte 1: Nivaldo Da
Trindade; Parte 2: Ministerio Publico; -
Diário Eletrônico do MPMG
Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
002405663585-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jason Barbosa De
Assis; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208443471-2/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Rodrigo Silva
Izaias; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
nao provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070803003654-3/001; Comarca: Varzea
Da Palma; Parte 1: Glebson Rodrigues
De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208443357-3/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Marcelo
Andre Brandao; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
008408009779-7/001;
Comarca:
Botelhos; Parte 1: Vagner Silvio De
Oliveira; Fernando Dos Santos; Jeser
Ferreira De Andrade; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento dos
recursos
Recurso Sentido Estrito Nr.
044305025150-5/001;
Comarca:
Nanuque; Parte 1: Adalgisio Fernandes
Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo provimento
parcial do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
002708155629-5/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Moacir Marques Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo
desprovimento do recurso.
Recurso
12/08/2009
Sentido
Estrito
Nr.
056908014283-3/001;
Comarca:
Sacramento; Parte 1: Edilson Luiz Do
Carmo; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS
WEBER VEADO
Apelacao
Criminal
Nr.
021608053934-1/001;
Comarca:
Diamantina; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Cilson Araujo De
Oliveira; Junior Aparecido Ribeiro; Parte
2: Cilson Araujo De Oliveira; Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
provimento do recurso ministerial e
improvimento do recurso da defesa.
Apelacao
Criminal
Nr.
005608176452-6/001;
Comarca:
Barbacena; Parte 1: Sebastiao Paulo
Da Rocha Filho; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
provimento do recurso ministerial e
improvimento do recurso da defesa.
Publico Estado Minas Gerais; Valdson
Gon‡alves Da Silva; Valdinei Vargas
Gon‡alves; Joeci Marques De Almeida;
Adilson Fernandes Souto; - Pelo
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
CLAUDIO FLEURY BARCELLOS
Apelacao
Criminal
Nr.
045207030746-0/002; Comarca: Nova
Serrana; Parte 1: Saulo Dos Santos
Araujo; Samuel Raimundo De Morais;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Helio Vieira Da Silva;
Robson Matos Sales; - Rejeitadas as
preliminares, sejam parcialmente
providos.
Recurso Sentido Estrito Nr.
035108083355-8/001;
Comarca:
Janauba; Parte 1: Carlos Junior Alves
Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo nao
conhecimento, caso conhecido, pelo
improvimento do mesmo.
Apelacao
Criminal
Nr.
002407542916-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Jose Carlos Maciel;
Parte 2: Jose Carlos Maciel; Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
provimento do recurso ministerial e
improvimento do recurso defensivo.
Recurso Sentido Estrito Nr.
014504121520-6/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Leonardo Da Costa
Garcia; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento,
rejeitada a preliminar, seja improvido.
Apelacao
Criminal
Nr.
031308264038-1/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Rodrigo Da Silva
Bento; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002406202832-9/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Carlos Eduardo De
Oliveira; Josue Ribeiro Da Silva; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento, rejeitada as
preliminares, pelo provimento parcial do
pedido.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408841137-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jose Carlos Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
014302001023-5/001; Comarca: Carmo
Do Paranaiba; Parte 1: Armando
Pereira De Melo; Parte 2: Ministerio
- 20 -
Recurso Sentido Estrito Nr.
039602000421-6/001;
Comarca:
Mantena; Parte 1: Geralda Lucia De
Lima; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
070401002070-6/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Valdir Pereira Salgado; Osmar
Diário Eletrônico do MPMG
De Jesus; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
010508247127-4/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1: Robson
Pinto De Souza; Reginaldo Do
Nascimento Filho; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
014107000717-6/001; Comarca: Carmo
De Minas; Parte 1: Ademir Martins De
Oliveira; Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Ademir
Martins De Oliveira; Marcelo Dos
Santos; Claudio Roberto Pinto; - Pelo
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002702003988-2/003; Comarca: Betim;
Parte 1: Jair Alcantara Dos Santos;
Valdionor Novais; Helbert Jose Dos
Santos; Leonardo Costa Bandeira;
Marcos Antonio Firmo De Souza; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao conhecimento do pedido.
Recurso Sentido Estrito Nr.
070205227535-2/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Juarez Humberto
De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e provimento parcial do
recurso.
PROCURADOR DE
ELEAZAR VILLACA
JUSTICA
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
031707078003-4/001; Comarca: Itabira;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Noel Santos Amaro;
Fausto Eder De Araujo; - Pelo
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
047904069531-0/001;
Comarca:
Passos; Parte 1: Fabio Junior Ribeiro;
Wellington Dos Santos; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos
Apelacao
Criminal
Nr.
002708166870-2/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Andrey Ferguson Alves Da
Costa; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
071307077337-7/001; Comarca: Vicosa;
Parte 1: Valternei Da Paixao; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007905218442-5/002;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Geovane Marques
Da Costa; Anselmo Perrut Saboia;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002404313966-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alvaro Luiz Petrus;
Ederson Faria Lio; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pela extincao da punibilidade.
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
054905003350-1/002; Comarca: Rio
Casca; Parte 1: Mauro De Souza
Silvestre; Luzinete Aparecida Da Silva;
Romualdo Primavera; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070207391435-1/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Almerindo
Francisco Silva; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208478492-6/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Francisco Marques
Beluche; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
047406024245-7/001;
Comarca:
Paraopeba; Parte 1: Alexandre
Rodrigues Alves; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408141392-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Bruno
Augusto Pedro De Jesus; Marcus
Vinicius Do Carmo Souza Holbert; Pelo provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA ERLI
ALVES DE OLIVEIRA
042Apelacao
Criminal
Nr.
033807062586-2/001; Comarca: Itauna;
Parte 1: John Costa Medeiros; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002406264391-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Raimundo Santana
Martins; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408123471-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Gleidison Da Silva;
Leonardo Amaral De Souza; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
024597001450-3/001; Comarca: Santa
Luzia; Parte 1: Ederson Ferreira Firmo;
Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo
Apelacao
Criminal
Nr.
031308259992-6/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Adelson Cezar Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Apelacao
Criminal
Nr.
052105046883-9/001; Comarca: Ponte
Nova; Parte 1: Fabricio Silva De Souza;
12/08/2009
- 21 -
Diário Eletrônico do MPMG
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
018008042789-1/001;
Comarca:
Congonhas; Parte 1: Elizeu Pedro
Moreira; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
014508478044-7/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Diego De Souza
Francisco; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo provimento
parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
010504114918-5/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
Washington Soares Dos Santos; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
004205011310-1/001; Comarca: Arcos;
Parte 1: Luciano De Assis Simoes;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
059607043107-4/001; Comarca: Santa
Rita Do Sapucai; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2: Joel
Do Nascimento Avila; - Pelo
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408160757-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Samuel Cardoso
Martins; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
007107031258-3/001; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Marcelo
Vilela De Abreu; Ademir Queiroga Jorge;
Selmo Ferreira De Souza; Vitoriio
Firmino Sulmoneti; Leonardo Vieira; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
12/08/2009
Apelacao
Criminal
Nr.
035107081908-8/001;
Comarca:
Janauba; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Alexandro
Goncalves De Brito Ou; Alexsandro
Goncalves Brito; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002407765361-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jefferson Da Silva
Neves; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
001905008696-6/001;
Comarca:
Alpinopolis; Parte 1: Rubens Batista;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
028707030678-5/001;
Comarca:
Guaxupe; Parte 1: Willian Aparecido
Vital Dos Santos; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
070207412314-3/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Flavio Machado
Martins; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
002404406184-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Aldair Ribeiro Leite;
Edmar Pereira De Sousa; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Em diligencia.
PROCURADOR DE JUSTICA
FRANCISCO MARCIO MARTINS
MIRANDA CHAVES
Apelacao
Criminal
Nr.
005907011751-6/002;
Comarca:
Barroso; Parte 1: Valdenir Francisco De
Freitas; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
024593004772-6/001; Comarca: Santa
- 22 -
Luzia; Parte 1: Raimundo Nonato Silva;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e nao
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002404259083-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Guilherme Henrique
Dos Reis Da Cruz; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
043107034629-8/001; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: Dorivaldo Rufino Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
nao provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
013303006954-5/001;
Comarca:
Carangola; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Agnaldo De
Souza Cpoertino; Parte 2: Agnaldo De
Souza Copertino; Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo provimento
do recurso ministerial e nao provimento
do recurso da defesa.
Recurso Sentido Estrito Nr.
010594009215-5/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1: Valdir
Rodrigues Santos; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pelo
nao provimento do recurso
Recurso Sentido Estrito Nr.
022308247143-2/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Clenilton Antonio
Teixeira; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Recurso Sentido Estrito Nr.
002407683472-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marden Lucio Braga;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Recurso Sentido Estrito Nr.
024505062781-0/001; Comarca: Santa
Luzia; Parte 1: Carlos Roberto Silva
Diário Eletrônico do MPMG
Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo nao provimento
do recurso
Recurso Sentido Estrito Nr.
002402772178-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Graciano Mendes;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Recurso Sentido Estrito Nr.
015102004769-3/001; Comarca: Cassia;
Parte 1: Vicente Messias Araujo Neto;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento dos
recursos, no merito, pelo nao
provimento ao recurso do acusado e
provimento ao recurso da acusacao.
Recurso Sentido Estrito Nr.
027103024447-6/001; Comarca: Frutal;
Parte 1: Uilian Leandro Meireles; Parte
2: Ministerio Publico; - Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
002404506817-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Thais Alcantara
Loiola; Raphael De Moura Lara; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e nao provimento
do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
047904084833-1/001;
Comarca:
Passos; Parte 1: Marcelo Custodio Da
Silva; Altamiro Lopes De Souza; Jose
Roberto Dos Santos; Rodrigo Angelo
De Jesus; Edvaldo Capistrano Ferreira;
Elias Dos Santos Barbosa; Sebastiao
Camilo Dos Reis; Joao Batista Amaral;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e nao
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
043106028393-1/002; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: Efrain Ronan Da
Silva; Lazaro Rocha De Vasconcelos;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
12/08/2009
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009495482-3/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Walter
Goncalves Filho; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009495602-6/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Laury De Oliveira
Lelis; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
048609018774-2/001;
Comarca:
Pecanha; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Francisco Lobo
Sobrinho; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
GERARDUS MAGELA GONCALVES
LIMA FILHO
Apelacao
Criminal
Nr.
002708167009-6/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Maria Aparecida Felix; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
002408996743-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Luiz Alberto Teixeira
Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
034205060055-6/001;
Comarca:
Ituiutaba; Parte 1: Ulisses Pacheco
Silva; Alexandre Sandre; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos
Apelacao
Criminal
Nr.
031307220772-0/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Roberto De Oliveira;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo improvimento do
recurso.
- 23 -
Apelacao
Criminal
Nr.
057007016781-4/001;
Comarca:
Salinas; Parte 1: Alexandre Tharles
Ruas Azevedo; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo nao conhecimento do
recurso por intempestivo, e, no merito
caso ultrapassada a preliminar, pelo
parcial provimento.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208420806-6/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Ronaldo Lelis Da
Silva; Ailton Carlos Moreira; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
062007021869-3/001; Comarca: Sao
Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Adriano
Firmino Santos; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
067208298511-6/001; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: Hudson Velani De
Amorim; Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Parte 2: Patricia Cintia
De Paula; Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Hudson Velni De Amorim;
- Pelo provimento do recurso ministerial
e nao provimento do recurso do reu.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408181064-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Valdivino Cristiano
Nunes; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Em diligencia.
Apelacao
Criminal
Nr.
014508467366-7/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Priscila Silva Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
014508488977-6/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Estefan Antonio De
Oliveira; Parte 2: Estefan Antonio De
Oliveira; Ministerio Publico De Minas
Gerais; Aparecida Laura De Paula; -
Diário Eletrônico do MPMG
Pelo provimento do recurso ministerial e
nao provimento do recurso do reu.
Apelacao
Criminal
Nr.
034307000305-2/001;
Comarca:
Itumirim; Parte 1: Edilelson Silva; Parte
2: Ministerio Publico Estado Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
002407568414-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Maria Aparecida Da
Silva Seabra; Fabio Paulo Da Silva;
Parte 2: Maria Aparecida Da Silva
Seabra; Ministerio Publico De Minas
Gerais; Fabio Paulo Da Silva; - Pelo
nao provimento do recurso da defesa e
provimento do recurso ministerial.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208501587-4/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Cristiano Jose Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
068608223869-8/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Rafael Botelho Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
002408178706-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Mario Sergio Rufino
Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo provimento
parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
034308003459-2/001;
Comarca:
Itumirim; Parte 1: Dejerre Caetano Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
004003014207-5/001; Comarca: Araxa;
Parte 1: Celina Mariana Da Silva; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao provimento do recurso
12/08/2009
Apelacao
Criminal
Nr.
011505007892-8/001;
Comarca:
Campos Altos; Parte 1: Valdeci
Francisco De Assis; Andreia Mendes
Candido; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
002408055861-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Pedro Rodrigues De
Souza; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007108042757-9/001; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: Edson Alves De
Souza; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
020908082237-9/001;
Comarca:
Curvelo; Parte 1: Kelly Cristina Martins
Brandao; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
023108122323-3/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Paulo
Vitor Silva Santos; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
002407770335-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Paulo Henrique
Santiago Correia Goulart; Fabio Alves
Barbosa; Eder Jose Batista; Fernando
Cardoso Valadares; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pela manutencao da
sentenca.
Apelacao
Criminal
Nr.
036208090777-1/001; Comarca: Joao
Monlevade; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Marcelo
Pereira Do Carmo; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
015108026938-5/001; Comarca: Cassia;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Dener Henrique De
Oliveira; Danilo Dos Santos Batista;
John Lennon Alves Batista; - Pelo
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
043308244457-4/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Parte 2:
Ernane Pereira De Souza; Edmar
Pereira De Souza; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
- 24 -
PROCURADOR DE JUSTICA
GILBERTO
AUGUSTO
DE
MENDONCA
Apelacao
Criminal
Nr.
087805008669-2/001;
Comarca:
Camanducaia; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jose
Aparecido De Morais Junior; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
070207412875-3/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Eldim Pereira Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
012303004070-3/001;
Comarca:
Capelinha; Parte 1: Serafim Martins
Pereira; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Recurso Sentido Estrito Nr.
018808069058-2/001; Comarca: Nova
Lima; Parte 1: Cleide Vicencia Da Silva;
Sergio Rosa; Parte 2: Ministerio Publico;
- Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
043904029064-5/001; Comarca: Muriae;
Parte 1: Carlos Alberto Andrade Martins
Filho; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Diário Eletrônico do MPMG
Recurso Sentido Estrito Nr.
072006028620-3/001;
Comarca:
Visconde Do Rio Branco; Parte 1: Eli
Teixeira; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Recurso Sentido Estrito Nr.
048005067829-5/001; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: Altamiro De Campos
Gomes; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Recurso Sentido Estrito Nr.
011605004349-0/001;
Comarca:
Campos Gerais; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2: Vitor
Custodio; - Pelo provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
002408970753-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Rodrigo Junio Do
Nascimento; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo nao provimento
do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
070208494239-1/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Danilo Abreu Silva;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
070208448059-0/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Cristiano Chaves
Da Costa; Zildomar Da Silva Dos Reis;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
recurso especial.
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA GILVAN
ALVES FRANCO
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
ALBERTO SARTORIO DE SOUZA
Apelacao
Criminal
Nr.
002404532270-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Gleison Alves
Coutinho; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
021007042513-2/001; Comarca: Pedro
Leopoldo; Parte 1: Juliano Francisco De
Assis; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
039605020967-7/001;
Comarca:
Mantena; Parte 1: Edilson Lopes Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008478775-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico;
Parte 2: Ramon De Almeida Gori; - Pela
perda do objeto.
Apelacao
Criminal
Nr.
014506318439-7/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Carlos Rene Pilati; Parte
2: Carlos Rene Pilati; Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo nao provimento
do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
047006028169-3/001;
Comarca:
Paracatu; Parte 1: Delchi Bruce
Forecchi Gloria; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e provimento parcial do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
012303003564-6/001;
Comarca:
Capelinha; Parte 1: Pedro Rodrigues
Da Cunha Filho; Osmar Rodrigues Da
Cunha; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
011805000803-6/001;
Comarca:
Canapolis; Parte 1: Leonardo Divino Da
Costa; Petronildo Lopes Da Silva; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
007905188743-2/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Jose Anesio
Rosa; - Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408055983-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Francisco Sergio Da
Cruz Neto; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
031303097663-0/002;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Jose Milton Da Costa;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
012305012554-1/001;
Comarca:
Capelinha; Parte 1: Levino Alves Da
Rocha; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
nao provimento do recurso.
Recurso
Especial
Nr.
068407000794-4/002;
Comarca:
Tarumirim; Parte 1: Antonio Geraldo De
Souza; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Nao admissao do
Apelacao
Criminal
Nr.
043903020118-0/001; Comarca: Muriae;
Parte 1: Rondineli Fernandes Pereira;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e nao
12/08/2009
- 25 -
Apelacao
Criminal
Nr.
043105018921-3/001; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Luzia Rodrigues
De Souza; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
077505002876-7/001;
Comarca:
Coracao De Jesus; Parte 1: Cleidmar
Alves Guimaraes; Parte 2: Ministerio
Diário Eletrônico do MPMG
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484348-1/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Antonio Marcos Gomes Da
Silva; - Pelo conhecimento e nao
provimento do recurso.
Embargos
Infringentes
Nr.
033207015923-8/002;
Comarca:
Itanhomi; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Ricardo
Alexandre Goncalves; - Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000009490418-2/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Pablo Cassimiro
Conrado; Parte 2: Tribunal De Justi‡a; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Embargos
Infringentes
Nr.
029004013834-6/002;
Comarca:
Vespasiano; Parte 1: Osiel Santos De
Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008482818-5/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Adauto Do
Nascimento Martins; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Embargos De Declara‡oes Nr.
069308070771-6/002; Comarca: Tres
Coracoes; Parte 1: Elias Jorge Martins;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pela rejeicao dos embargos.
Embargos
Infringentes
Nr.
071306066246-5/002; Comarca: Vicosa;
Parte 1: Ministerio Publico; Parte 2:
Marcelo Domingos; - Preliminarmente
pela extin‡ao da punibilidade, no merito,
pelo improvimento.
Embargos
12/08/2009
Infringentes
Nr.
014507414531-2/002; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Walmir Dos Santos;
Adriana Aparecida De Freitas Do
Nascimento; Parte 2: Ministerio Publico;
- Pelo nao conhecimento do recurso.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008488922-9/001;
Comarca:
Campestre; Parte 1: Adenilton
Aparecido Ribeiro; Parte 2: Ministerio
Publico; - Em diligencia.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008487498-1/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Rodrigo
Junior Da Silva; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000009490080-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Amaurilio Jose De
Araujo; Parte 2: Ministerio Publico Do
Estado De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
062107017887-9/001; Comarca: Sao
Gotardo; Parte 1: Maria Helena
Bernardes Da Silva; Andreia Mendes
Candido Campos; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento dos
recursos
Apelacao
Criminal
Nr.
053407008212-6/001;
Comarca:
Presidente Olegario; Parte 1: Romildo
Inez Pereira; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
010507214442-8/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
Ministerio Publico Do Estado De Minas
Gerais; Parte 2: Paulo Henrique Dos
Santos Junior; - Pelo provimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
011408092856-6/001; Comarca: Ibirite;
Parte 1: Ronaldo Nunes Da Silva; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; -
- 26 -
Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
000008488347-9/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Eder
Julio Santos; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002405889843-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Valter Andrade
Pena; Rosangela Aparecida Soares
Borges; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento de ambos os
recursos. Pelo improvimento do recurso
de Valter e provimento do recurso de
Rosangela para ser absolvida.
Apelacao
Criminal
Nr.
001107017892-3/001;
Comarca:
Aimores; Parte 1: Diego Stevenson
Gomes Dos Santos; Carlos Eduardo
Venancio Pereira Da Silva; Jose Maria
Ferreira; Adelio Vicente Neto; Marialda
Maria Vieira; Claudio De Souza Ramos;
Maria Jose Venancio; Parte 2:
Ministerio Publico; Gualter Jose Vieira
Scardino; Jair Torezani Tineli; Carlos
Eduardo Da Silva Costa; Weverton
Juliao Da Silva; - Pelo conhecimento da
ambos os recursos, com excecao do
recurso de Claudio de Souza Ramos,
pela
rejeicao das preliminares, e no merito,
pelo desprovimento dos apelos.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484685-6/001; Comarca: Tres
Coracoes; Parte 1: Ministerio Publico
Do Estado De Minas Gerais; Parte 2:
Geonilson Ramos Kind; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
023107099515-5/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Claudio
De Souza; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
Diário Eletrônico do MPMG
068003001384-0/001;
Comarca:
Taiobeiras; Parte 1: Giusblac Dos
Santos; Jose Ribeiro De Souza; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pela extincao da
punibilidade.
Apelacao
Criminal
Nr.
002708150626-6/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Odair Jose Rodrigues
Goncalves; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
051504009923-3/001; Comarca: Piunhi;
Parte 1: Gaspar Antonio Florindo; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
014504127805-5/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Ramon Severino Do
Nascimento; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
033803015681-8/001; Comarca: Itauna;
Parte 1: Elerson Junior De Azevedo;
Robert Jose Azevedo; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
043307205139-7/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Andre Viana Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
022308243813-4/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Fernando Souza;
Charles Carlota Silva; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
018306105614-3/001;
Comarca:
Conselheiro Lafaiete; Parte 1: Valtair
Dias Dos Reis; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
052500006746-8/001; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Claudinei Bernardes;
Vania Marques Da Silva; Parte 2:
Ministerio Publico De Miansgerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408072174-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Wesley Victor Costa
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
018304064010-8/001;
Comarca:
Conselheiro Lafaiete; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2: Luiz
Carlos Moreira; - Pelo desprovimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007908388674-1/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Alder Francisco
Neves; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208470724-0/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Claudio Antonio Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
067201040637-5/001; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: Nilson Pereira; Ivanete
Geralda Da Silva; Ravilson Gomes De
Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De
Apelacao
Criminal
Nr.
002408119854-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alexandre Eustaquio
De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
12/08/2009
- 27 -
e improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
029007047122-9/001;
Comarca:
Vespasiano; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Marcos
Paulo Pettersen Pereira; Wanderson
Pereira; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
008608022767-0/001;
Comarca:
Brasilia De Minas; Parte 1: Valdir
Goncalves Mendes Campos; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484687-2/001;
Comarca:
Coronel Fabriciano; Parte 1: Alexsandro
De Souza Soares; Parte 2: Ministerio
Publico Do Estado De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484874-6/001; Comarca: Santa
Rita De Caldas; Parte 1: Renato Sidney
Delavia; - Pelo improvimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
070108219754-5/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Leandro Carlos
Soares; Paulo Eduardo Silveira Flavio;
Carlos Antonio Moraes Ferreira; - Pelo
provimento do recurso. Pelo provimento
do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484832-4/001; Comarca: Vicosa;
Parte 1: Ministerio Publico Do Estado
De Minas Gerais; Parte 2: Geraldo
Rogerio Ribas; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
035105067981-7/001;
Comarca:
Janauba; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Danilo Teixeira
Da Silva; - Pela extincao da acao.
Agravo De Execucao Penal Nr.
Diário Eletrônico do MPMG
000008483775-6/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Otaviano Paiva De
Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
070407053578-3/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Elias Jose Da Silva; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
062508076878-5/001; Comarca: Sao
Joao Del Rei; Parte 1: MI; Parte 2: MP;Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
068604137049-1/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Sergio Romario Teixeira;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
029098002093-4/001;
Comarca:
Vespasiano; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Carlos
Eduardo Romero; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Conflito De Jurisdicao Nr.
000008488168-9/000; Comarca: Sao
Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Jd I V
Comarca Sao Goncalo Do Sapucai;
Parte 2: Jd Comarca De Natercia;
Cesar Idario Freire; Jose Benicio Dias; Pela competencia do Juizo suscitado.
Comarca De Natercia; Adriano Furquim
Preces; Sandro Silva Beraldi; - Pela
competencia do Juizo suscitado.
Juscilene De Almeida Costa; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008488772-8/001;
Comarca:
Formiga; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Cleiton
Roberto Pinto; - Pelo conhecimento do
recurso, pelo acolhimento da preliminar
e, no merito, pelo provimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484733-4/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Leandro
Campos Mariano; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008479479-1/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Hugo Dos Reis
Moreira; Parte 2: Ministerio Pulbico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e provimento parcial do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
036208095911-1/001; Comarca: Joao
Monlevade; Parte 1: Rogerio Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008488341-2/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose
Aparecido Leobaldo De Jesus; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
002408014924-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico;
Parte 2: Jeferson Alves De Souza;
Carlos Alberto Soares Junior; Leonardo
Rodrigues Fagundes; - Pelo
recebimento e provimento do recurso.
Conflito De Jurisdicao Nr.
000008488165-5/000; Comarca: Sao
Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Jd 1 V
Comarca Sao Goncaldo Do Sapucai;
Parte 2: Jd Comarca Natercia; Fabio
Vanzeli Ferreira; - Pela competencia do
Juizo suscitado.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008485719-2/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Selino
Florentino; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Conflito De Jurisdicao Nr.
000008488163-0/000; Comarca: Sao
Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Jd I C
Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 2: Jd
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484135-2/001;
Comarca:
Patrocinio; Parte 1: Ministerio Publico
Do Estado De Minas Gerais; Parte 2:
12/08/2009
- 28 -
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484713-6/001;
Comarca:
Vazante; Parte 1: Valdemar Jose Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Em diligencia.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484683-1/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Ministerio Publico
Do Estado De Minas Gerais; Parte 2:
Arthur Aires Retucci; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008479492-4/001;
Comarca:
Campo Belo; Parte 1: Alberto
Fernandes Neto; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e provimento parcial do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
052108074369-8/001; Comarca: Ponte
Nova; Parte 1: Ministerio Publico; Parte
2: Roniere Lima Malaquias; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008483096-7/001; Comarca: Uba;
Parte 1: Marcio Andrade De Oliveira;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao conhecimento do
recurso, ultrapassada a preliminar, no
merito, pelo seu desprovimento.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008485268-0/001;
Comarca:
Formiga; Parte 1: Ministerio Publico Do
Estado De Minas Gerais; Parte 2:
Adriano Luis Da Silva; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Diário Eletrônico do MPMG
Recurso Sentido Estrito Nr.
055806002188-5/001; Comarca: Rio
Pomba; Parte 1: Ministerio Publico Do
Estado De Minas Gerais; Parte 2:
Ivanildo Da Silva Alves; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408052513-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: MI; Parte 2: MPMG;Pelo conhecimento e improvimento dos
recursos
Apelacao
Criminal
Nr.
010607027704-6/001;
Comarca:
Cambui; Parte 1: Fabio Rocha Da Silva;
Davi Romancini; Antonio Da Silva Melo;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
028708040612-0/001;
Comarca:
Guaxupe; Parte 1: MI; Parte 2: MPMG;Pelo conhecimento do recurso, pela
rejeicao das preliminares e, no merito,
pelo seu desprovimento.
Apelacao
Criminal
Nr.
070207406419-8/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Wendely Eustaquio
Ferreira; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
032406037715-1/001; Comarca: Itajuba;
Parte 1: Milton Batista; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
043307219645-7/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Ministerio
Publico; Nadson Goncalves Silva;
Gilbertino Pereira De Moura; Parte 2:
Nadson Goncalves Da Silva; - Pelo
conhecimento dos recursos e pela
rejeicao da preliminar aventada pela
defesa de Nadson. No merito, pelo
desprovimento do recurso ministerial e
dos recursos aviados por Gilbertino e
Nadson.
12/08/2009
Apelacao
Criminal
Nr.
062408015034-2/001; Comarca: Sao
Joao Da Ponte; Parte 1: Valdomiro
Caires Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
040803002410-8/001; Comarca: Matias
Barbosa; Parte 1: Ozorio Iglezias De
Almeida; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento do recurso e pelo
acolhimento da preliminar, nos termos
dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V,
114 inciso II do CP.
Apelacao
Criminal
Nr.
054905002094-6/001; Comarca: Rio
Casca; Parte 1: Carlos Alexandre
Barbosa; Geovane Geraldo Pena; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Preliminarmente, pela extincao da
punibilidade, nos termos dos artigos
107, inciso IV, e 109, inciso, IV, C/C o
artigo 110, paragrafo 1 e 2, e 115 do
CP.
Apelacao
Criminal
Nr.
002407776905-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Neif Guilherme
Ribeiro Da Cruz; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408992695-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Warley De Souza
Borges; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002407488337-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cleber Geraldo
Faustino; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
031705057852-3/001; Comarca: Itabira;
Parte 1: Marcos Rodrigues Dos Santos;
Sergio Antonio Alves; Parte 2:
- 29 -
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
067208287355-1/001; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: Cleverson Silva De
Oliveira; Osvaldo Santos Barros; Parte
2: Ministerio Publico Estado Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
060407004071-1/001; Comarca: Santo
Antonio Do Monte; Parte 1: MI; Parte 2:
MPMG;- Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
023904001306-6/001; Comarca: Entre
Rios De Minas; Parte 1: Antonio
Carizete De Andrade; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008485175-7/001;
Comarca:
Martinho Campos; Parte 1: Milton
Ismael Da Fonseca Junior; Parte 2:
Ministerio Publico Do Estado De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008484126-1/001; Comarca: Santa
Vitoria; Parte 1: Weder Martins Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao conhecimento e
desprovimento.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008483995-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Silvano Alves
Damiao; Parte 2: Ministerio Publico Do
Estado De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
032408058972-8/001; Comarca: Itajuba;
Parte 1: Benedito Mariano Neto; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
Diário Eletrônico do MPMG
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008485112-0/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico
Do Estado De Minas Gerais; Parte 2:
Homar Lucio Amorim; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
068708062306-3/001;
Comarca:
Timoteo; Parte 1: Devair De Souza
Pedra; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
063708061829-0/001; Comarca: Sao
Lourenco; Parte 1: Cleber Alex Matias
Guimaraes; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
068708067301-9/001;
Comarca:
Timoteo; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Wesley
Rodrigues; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
000008475149-4/002;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico Do
Estado De Minas Gerais; Parte 2: Dre
Silverio Dos Santos; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008478978-3/001;
Comarca:
Formiga; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2:
Juciandra Bispo De Souza; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
034206067144-9/001;
Comarca:
Ituiutaba; Parte 1: Jose Rodrigues Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
054908011534-4/001; Comarca: Rio
12/08/2009
Casca; Parte 1: MI;LCXF;JHS; Parte 2:
MP;- Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
068608219646-6/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Renato Ganem Farias;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007101005456-8/001; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Joaz
Goncalves Da Silva; Expedito Salvador
Peloso; Edson Fidelis De Souza; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
061106020281-3/001; Comarca: Sao
Francisco; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Adilson
Vieira Da Rocha Filho; Leonaldo Batista
Da Rocha Filho; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
007108038054-7/001; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Neiber
Neves; - Em diligencia.
Apelacao
Criminal
Nr.
070207412648-4/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Wanderson Dantas
Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
069904033012-7/001; Comarca: Uba;
Parte 1: Marcio Aloisio Silva De Souza;
Shirley Aparecida De Souza Silva;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Requer baixa dos autos
ao juizo de origem, intima‡ao do reu do
teor da senten‡a de pronuncia. No
merito, pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
034402004232-3/001;
Comarca:
Iturama; Parte 1: Rosana Dos Santos;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
- 30 -
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007906303025-2/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Joseph Diego
Martins Bezerra; Bruno Leonardo
Jancodini; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
045207034187-3/001; Comarca: Nova
Serrana; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Glauber Figueiredo
Santos; Danilo Dos Santos; Parte 2:
Glauber Figueiredo Santos; Danilo Dos
Santos Lima; Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo provimento do
recurso ministerial e desprovimento do
recurso defensiva.
Apelacao
Criminal
Nr.
070405034090-7/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Parte 2: Leandro De
Souza Viana; Luizbe Alves Da Silva;
Egmar Da Silva Dias; Robson Batista
Alves; Ministerio Publico; - Pelo
provimento do recurso ministerial e
desprovimento dos recursos defensivos.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009490233-5/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Rodrigo Marcelino De Freitas; Pela cassacao da sentenca.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000008479775-2/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Josias Gleria;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070107175426-4/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Menor Infrator; Em diligencia.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009489773-3/001;
Comarca:
Diário Eletrônico do MPMG
Governador Valadares; Parte 1:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Parte 2: Rodrigo Ramos Da Silva; Pela cassacao da sentenca.
Apelacao
Criminal
Nr.
027107112898-4/000; Comarca: Frutal;
Parte 1: Luiz Carlos Martins Diogo;
Kleber Da Silva Lima Begnoci; Jose
Augusto Ferreira De Jesus; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
MARIA DOS SANTOS JUNIOR
Apelacao
Criminal
Nr.
060707034989-1/001; Comarca: Santos
Dumont; Parte 1: Fabiano Henrique
Rodrigues; Cleiton Faustino Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
071308081774-3/001; Comarca: Vicosa;
Parte 1: Gerson Dias Sabino; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
047005023626-9/001;
Comarca:
Paracatu; Parte 1: Cleiton Mendes Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
052505071794-7/001; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Anderson De Paula
Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208478339-9/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Antonio Luiz
Batista Junior; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
12/08/2009
Apelacao
Criminal
Nr.
045208037367-6/001; Comarca: Nova
Serrana; Parte 1: Valdeci Aparecido De
Lima; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
055806001541-6/001; Comarca: Rio
Pomba; Parte 1: Joao Batista Mota;
Jose Marcio De Souza; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento do pedido.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494468-3/001; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: Valdir De Oliveira;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
035204018365-4/001;
Comarca:
Januaria; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Warley
Cardoso De Jesus; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
041408021958-0/001;
Comarca:
Medina; Parte 1: George Pereira
Ramos Gusmao; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Cassio
Ribeiro Goncalves; - Pelo conhecimento
e nao provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
RONALD VASCONCELOS DE
ALBERGARIA
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494453-5/001;
Comarca:
Conceicao Das Alagoas; Parte 1: Tiago
Carlos De Barros; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
018306104643-3/002;
Comarca:
Conselheiro Lafaiete; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Menor Infrator;
Parte 2: Menor Infrator; Ministerio
- 31 -
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494467-5/001;
Comarca:
Andrelandia; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Gilmar
Ferreira De Almeida; - Em diligencia.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494089-7/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Neiton
Alves Dos Santos; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Em
diligencia.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494194-5/001; Comarca: Santa
Rita De Caldas; Parte 1: Jeferson
Wilson De Camargo; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo nao
conhecimento da ordem.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494170-5/001;
Comarca:
Caratinga; Parte 1: Geraldo Magela
Teixeira Junior; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494465-9/001;
Comarca:
Bocaiuva; Parte 1: Jose Dos Reis
Freitas Goudinho; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo desprovimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494081-4/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1: Saulo
Emerick Da Camara; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009495343-7/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Marcelo
Barbosa De Souza; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
Diário Eletrônico do MPMG
000009495438-5/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Henrique
Altomar Favero; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
022308253711-7/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Reginaldo Correia
Da Silva; Reginaldo Da Silva; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494791-8/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Cleomar Pereira Da
Silva; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
000307021791-8/001; Comarca: Abre
Campo; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Jose Carlos Silverio;
Parte 2: Joao Batista Silverio; Jose
Carlos Silverio; - Pelo provimento do
recurso da d. Promotoria e o
desprovimento do apelo defensivo.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494789-2/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Paulo Sergio Da Silva;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009495341-1/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Silas Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
PROCURADOR DE JUSTICA
LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
Apelacao
Criminal
Nr.
002408105782-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Leonardo Rocha
Costa; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
004308016450-2/001;
Comarca:
Areado; Parte 1: Eliones Marcos Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
009507000886-7/001; Comarca: Cabo
Verde; Parte 1: Daiglyson Pedro Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao
12/08/2009
Criminal
Nr.
Apelacao
Criminal
Nr.
028008023823-9/001;
Comarca:
Guanhaes; Parte 1: Alex Ney Jose Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
004008079563-2/001; Comarca: Araxa;
Parte 1: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Parte 2: Eduardo Agusto
Rosa; - Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
015308077007-3/001;
Comarca:
Cataguases; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Wellington Lima
De Faria; Parte 2: Jose Reis Barbosa;
Wellington Lima De Faria; Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pelo
provimento do recurso da d. Promotoria
e pelo parcial provimento do apelo
defensivo.
Apelacao
Criminal
Nr.
010504130484-8/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Cleiton Dos Santos Gomes;
Sueli Gomes Dos Santos; - Pelo
provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
ALBERTO DE ALMEIDA MAGALHAES
Apelacao
Criminal
Nr.
002499089674-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Mp; Parte 2: Joao
- 32 -
Batista De Oliveira; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
007907371585-0/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Jeremias Ribeiro;
Bernardo De Oliveira; Parte 2: Jeremias
Ribeiro; Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002405578191-8/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Gilson Amorim
Carmori; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
031307223619-0/002;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Edigreison Jovino Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
012302002696-9/001;
Comarca:
Capelinha; Parte 1: Carlos Fernandes
Rocha; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Recurso Sentido Estrito Nr.
042708006720-5/001;
Comarca:
Montalvania; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Marcelo
Rodrigues Silva; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
031305172418-2/002;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Nilson Alves Carneiro;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
005602031472-2/002;
Comarca:
Barbacena; Parte 1: Francisco Alderilo
Amaro Chaves; Dalton Marinho
Dornelas; Paulo Sergio Do Nascimento;
Vamberto Da Silva Jeronimo; Jair
Eduardo Garcia De Rezende; Parte 2:
Diário Eletrônico do MPMG
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao conhecimento do recurso,
rejeitando-se a preliminar arguida.
Floriano Cavalcante Arizi Neto; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo desprovimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
010596005513-2/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Jose Ribeiro; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007106028397-6/001; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: Mauricio Vitor Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Marco Vitor De Andrade;
Marciel Fabiano Silva; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
037807023636-9/001;
Comarca:
Lambari; Parte 1: Nelson Nazario De
Oliveira; Jose Eduardo Martins; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
014505214976-5/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Frederico
Mariano De Oliveira; Valdir De Oliveira
Mendes; Marcio De Jesus; - Pelo
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE
MARCUS VINICIUS
GARZON LEITE
Apelacao
Criminal
Nr.
007908398995-8/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Jeremias
Ribeiro; Bernardo De Oliveira; - Com
manifestacao do Procurador de Justica.
PROCURADOR DE JUSTICA
MARCIAL VIEIRA DE SOUZA
Apelacao
Criminal
Nr.
033203005825-6/001;
Comarca:
Itanhomi; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Onofre
Candido Alves Ferreira; Joao Januario
Da Silva; Pedro Goncalves Santana; Pelo provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
062107016819-3/001; Comarca: Sao
Gotardo; Parte 1: Valter Brito Veloso;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
002408141213-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Claudio
Jacinto Da Silva; - Pelo desprovimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
051808153885-3/001; Comarca: Pocos
De Caldas; Parte 1: Fabio Junior Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408075094-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Allan Arize Martins;
12/08/2009
Apelacao
Criminal
Nr.
070207400456-6/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Silvio Julio Borges;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA MARCO
ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
JUSTICA
ABRITTA
Conflito De Jurisdicao Nr.
000008487645-7/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Jd1 V Cr
Comarca Juiz De Fora; Jd2 V Cr
Comarca Juiz De Fora; Claudinei Ivair
De Arruda; Vanderlei Aparecido De
Arruda; - Pela competencia do Juizo
suscitado.
Apelacao
Criminal
Nr.
070403017156-2/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Itamar Lopes Do Couto; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
046007027687-4/001; Comarca: Ouro
Fino; Parte 1: Jose Maria De Melo;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
024007000861-2/001; Comarca: Ervalia;
Parte 1: Luciano Da Silva; Julio Moreira
Duarte Silva; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo desprovimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
052506088510-6/001; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Fernando Miguel; Parte
2: Ministerio Publico Estado Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
023603001443-5/001; Comarca: Eloi
Mendes; Parte 1: Gilson Calixto; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
031708096851-2/001; Comarca: Itabira;
Parte 1: Jose Gomes Dos Santos; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070206337239-6/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Jeova De Oliveira;
Joao Batista De Oliveira Bastos; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007908427946-6/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Edmar Goncalves
Caitano; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
- 33 -
Diário Eletrônico do MPMG
Apelacao
Criminal
Nr.
002400144699-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Wagner Boscato
Cristiano; Celio Martins Resende; Parte
2: Ministerio Publico; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
002404437519-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ivair Xavier De
Abreu; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pela
confirmacao da sentenca.
Apelacao
Criminal
Nr.
022304156031-7/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Sandro Roberto
Rodrigues De Oliveira; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pela confirmacao
da sentenca.
Apelacao
Criminal
Nr.
031308257834-2/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Josue Antonio
Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pela
confirmacao da sentenca.
Apelacao
Criminal
Nr.
030906013925-5/001;
Comarca:
Inhapim; Parte 1: Orestino Gomes Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pela confirmacao da
sentenca.
Apelacao
Criminal
Nr.
041404006486-0/001;
Comarca:
Medina; Parte 1: Milton Oliveira Cunha;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pela confirmacao da sentenca.
Apelacao
Criminal
Nr.
030905008645-8/001;
Comarca:
Inhapim; Parte 1: Luciano Da Silva Braz;
Selma Odete Da Cruz; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pela confirmacao da sentenca.
Apelacao
Criminal
Nr.
062905020061-3/001; Comarca: Sao
Joao Nepomuceno; Parte 1: Heleno De
Mattos Oliveira; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pela
confirmacao da sentenca.
12/08/2009
Apelacao
Criminal
Nr.
004908014569-8/001;
Comarca:
Baependi; Parte 1: MI; Parte 2: MPMG;Pela confirmacao da sentenca.
Parte 2: Aparecido Reis Da Silva;
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso da
defesa e pelo provimento do recurso
ministerial.
Apelacao
Criminal
Nr.
002404308696-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Andre Luiz Da
Fonseca; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
014806039545-3/001; Comarca: Lagoa
Santa; Parte 1: Fabiano Ferreira Da
Cruz; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo
provimento parcial do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
DA CONCEICAO DE MOURA
Apelacao
Criminal
Nr.
007907337400-5/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Antonio
Carlos De Araujo Fonseca; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007908422201-1/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Wesley
Rodrigues Dos Santos; Sandro
Henrique Cezarino Mota; Parte 2:
Wesley Rodrigues Dos Santos;
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo provimento do recurso ministerial
e desprovimento do recurso da defesa.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408956599-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Almiro Antonio
Junior; Marcus Vinicius Dos Santos;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
068608224084-3/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Gleiquison Lima Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
031707074562-3/001; Comarca: Itabira;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Bruno Henrique Soares
Ferreira; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
047908155533-2/001;
Comarca:
Passos; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Aparecido Reis Da Silva;
- 34 -
Apelacao
Criminal
Nr.
002408083092-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Klerio Ferreira
Neves; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
023107091226-7/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Jamir Gomes
Viana; Parte 2: Jamir Gomes Viana;
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
014008004318-9/001; Comarca: Carmo
Da Mata; Parte 1: Weverton Tobias Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
SOLANGE FERREIRA DE MORAES
Apelacao
Criminal
Nr.
034407039631-4/001;
Comarca:
Iturama; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Jose Humberto
Barbosa; Parte 2: Jose Humberto
Barbosa; Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo provimento do
recurso ministerial e desprovimento do
Diário Eletrônico do MPMG
recurso da defesa.
Apelacao
Criminal
Nr.
063708058733-9/001; Comarca: Sao
Lourenco; Parte 1: Luiz Carlos Da
Graca; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009492448-7/001; Comarca: Itajuba;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Phellipe Maciel
Fernandes; - Pelo provimento parcial do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
003402005130-5/001;
Comarca:
Aracuai; Parte 1: Nilson Ferreira De
Souza; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
031306197198-9/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Paulo Alves Vieira;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070107194009-5/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Raimundo
Sergio Do Nascimento; - Pelo
provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
039508021802-1/001;
Comarca:
Manhumirim; Parte 1: Joao Calix Filho;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408220248-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcelo Sabino De
Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
001606054813-4/001;
Comarca:
12/08/2009
Alfenas; Parte 1: Luiz Gustavo Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Jose Maria Paiva;
Jose Maria De Paiva; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
069904034816-0/001; Comarca: Uba;
Parte 1: Carlos Costa Tavares; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002402726941-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Flavio Vieira
Damasceno; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002404200081-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Janildo Brasil Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
052505079582-8/001; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Mussa Rezeck; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo conhecimento
do recurso, pela rejeicao da preliminar,
e, no merito, pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070408120060-9/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Osmar Rezende Soares; Parte
2: Ministerio Publico Estado Minas
Gerais; - Pelo conhecimento do recurso,
pela rejeicao da preliminar, e, no merito,
pelo seu desprovimento.
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
006902001710-4/001; Comarca: Bicas;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Jose Boneis Nascibem;
- Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
062507074779-9/001; Comarca: Sao
Joao Del Rei; Parte 1: Rafael Jose Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
031306197114-6/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Celio Rosa Mateus;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
010508271244-6/001;
Comarca:
Pitangui; Parte 1: Joao Batista Miranda;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
MARIANO GUIMARAES SEPULVEDA
Apelacao
Criminal
Nr.
087908000219-6/001;
Comarca:
Carmopolis De Minas; Parte 1: Abel
Barroso Dos Santos Nogueira; Joao
Paulo De Souza Da Silveira; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002403924731-7/001; Comarca: Joao
Monlevade; Parte 1: Rodrigo Esteves;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
011605002883-0/001;
Comarca:
Campos Gerais; Parte 1: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Parte 2:
Helio Francisco De Oliveira; Valdenor
Nogueira Louzeiro; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
048008114182-6/001; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: Wilson Campos De
Sousa; Parte 2: Ministerio Publico De
Apelacao
Criminal
Nr.
005605100272-5/001;
Comarca:
Barbacena; Parte 1: Joaquim Do Carmo
Junior; Parte 2: Ministerio Publico; -
- 35 -
Diário Eletrônico do MPMG
Pelo provimento parcial do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208497250-5/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Reginaldo
Fernandes De Oliveira; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408058502-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Warlley Ramos De
Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA MARIO
DRUMOND DA ROCHA
Apelacao
Criminal
Nr.
023904000473-5/001; Comarca: Entre
Rios De Minas; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jose
Carlos Sousa De Oliveira; - Pelo
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
011606006509-5/001;
Comarca:
Campos Gerais; Parte 1: Glaucio
Batista; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
051808144173-6/001; Comarca: Pocos
De Caldas; Parte 1: Lucas Cassio
Ambrogi; Natanael Nogueira; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e parcial
provimento aos recursos.
Apelacao
Criminal
Nr.
002403182683-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Clifton Silva;
Roberto Dos Santos; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
059605027471-8/001; Comarca: Santa
Rita Do Sapucai; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2: Rita
De Cassia Souza; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408964928-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Bruno Helbert De
Jesus; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070207396143-6/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Francishenio
Marques Dos Santos; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070207391212-4/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Willian Johnes
Rezende; Diego Augusto De Oliveira;
Wesley Jhones Resende; Douglas
Gregàrio Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
011607011943-7/001;
Comarca:
Campos Gerais; Parte 1: Reginaldo Da
Cruz Novaes; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
031307229169-0/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Valtinho Prata; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Criminal
Nr.
024007000513-9/001; Comarca: Ervalia;
Parte 1: Adenilson Jose Teixeira; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
12/08/2009
PROCURADORA DE JUSTICA
REGINA RODRIGUES COSTA BELGO
Apelacao
Criminal
Nr.
054905003542-3/001; Comarca: Rio
Casca; Parte 1: Geraldo Alves Pereira;
- 36 -
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
RICARDO EMANUEL DE SOUZA
MAZZONI
Mandado De Seguranca - Criminal Nr.
000009494707-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Drogavida
Comercial De Drogas Ltda; - Pela
denegacao da ordem.
PROCURADOR
ROBERTO
CARVALHAES
DE JUSTICA
CERQUEIRA
Mandado De Seguranca - Criminal Nr.
000009493304-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alcebiades Ribeiro
Gaspar; Parte 2: Jd 1 V Cr Comarca
Belo Horizonte; - Pela denegacao da
seguranca.
PROCURADOR DE JUSTICA
ROGERIO BATISTA FERREIRA
VIEIRA
Apelacao
Criminal
Nr.
021607048211-4/001;
Comarca:
Diamantina; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Heveraldo
Jose De Moura; - Pelo desprovimento
do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494532-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Erciliano Caetano
Do Nascimento; Parte 2: Minsiterio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009494551-6/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Vitor Marcelo
Magalhaes; - Pelo provimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070207364454-5/001;
Comarca:
Diário Eletrônico do MPMG
Uberlandia; Parte 1: Rafael Sanches
Carneiro De Oliveira; Rodrigo Jose Lino;
Paulo Alberto Souza Gomes; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pela nao concessao da ordem.
Apelacao
Criminal
Nr.
051706001936-4/001; Comarca: Poco
Fundo; Parte 1: Mario Moreira De
Barros Junior; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009490637-7/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Joviano
Aparecido De Faria; - Pelo provimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002404461218-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministeiro Publico
De Minas Gerais; Miguel Da Con‡eic;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Miguel Da Conceicao Braz Silva;
- Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
068008014039-4/001;
Comarca:
Taiobeiras; Parte 1: Jose Luiz Ramos;
Natanael Cosme Dos Santos; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR
ROGERIO GRECO
DE
JUSTICA
Apelacao
Criminal
Nr.
039507016496-1/001;
Comarca:
Manhumirim; Parte 1: MI; Parte 2:
MPMG;- Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
026104030447-7/001;
Comarca:
Formiga; Parte 1: Jair Rodrigues
Hipolito; Berenice Maria Da Silva; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
PROCURADOR DE
ROMULO PAIVA FILHO
JUSTICA
Apelacao
Criminal
Nr.
069908085278-2/001; Comarca: Uba;
Parte 1: El‡o Apolonio De Souza; Parte
2: Ministerio Publico; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
034408045081-2/001;
Comarca:
Iturama; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Joel Morais
Costa; - Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
023199005807-6/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Donizete
Freitas De Brito; Parte 2: Ministerio
Pulbico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408220134-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Leonardo Silva
Almeida; Erika Regina Baia; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
014807053059-4/001; Comarca: Lagoa
Santa; Parte 1: Washington Da Silva
Mazzoni; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Mauro De Souza
Ramos; Pedro Aecio Ferreira Santos; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070207363572-5/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Luiz Carlos Maciel;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
018008044400-3/001;
Comarca:
Congonhas; Parte 1: Evaldo Dos
Santos Ribeiro; Jose De Paula Dutra;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Apelacao
12/08/2009
Criminal
Nr.
Criminal
- 37 -
Nr.
007908454214-5/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Antonio Ferreira
Pinheiro; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002407585063-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: William Leocadio
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002608035494-2/001;
Comarca:
Andradas; Parte 1: Airton Lobo; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
004008070156-4/001; Comarca: Araxa;
Parte 1: Valderi Fernandes De Oliveira;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
019408091519-3/001;
Comarca:
Coronel Fabriciano; Parte 1: Maria Das
Gracas Ferreira; Solinei Ferreira Souza;
Solinei Ferreira Sousa; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408080979-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Luiz Felipe Colen
Gomes; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
011506008940-2/001;
Comarca:
Campos Altos; Parte 1: Andreia Mendes
Candido; Valdeci Francisco De Assis;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
RONALDO CESAR DE FARIA
Apelacao
Criminal
Nr.
Diário Eletrônico do MPMG
031303111032-0/002;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Willian Soares De
Araujo; Jaime De Aquino Cristino; Elcio
Silva Coelho; Ademar Almeida Correia;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
047903066310-4/001;
Comarca:
Passos; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Reinaldo
Miranda Sampaio; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
010599009724-5/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
Wellington Pedro Januario; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
002407596219-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcelo Silva
Ferreira; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Wesley Eustaquio
Dos Santos; Warlem Ferreira Da Costa;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
070207366689-4/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Jose Rodrigues
Mendes; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
013706000240-9/001; Comarca: Carlos
Chagas; Parte 1: Maria De Lourdes De
Jesus; Gilson De Jesus Pardim; Parte 2:
Minist‚rio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
068407000244-0/001;
Comarca:
Tarumirim; Parte 1: Vander Pedro Da
Silveira; Ministerio Publico; Parte 2:
Ministerio Publico; Vander Pedro Da
Silveira; - Pelo provimento do recurso
ministerial e desprovimento do recurso.
12/08/2009
Apelacao
Criminal
Nr.
062104005339-2/002; Comarca: Sao
Gotardo; Parte 1: Joao Bosco De
Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
048705014909-4/001; Comarca: Pedra
Azul; Parte 1: Cristiano Alves Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
045908031991-4/001; Comarca: Ouro
Branco; Parte 1: Arysson Da Cruz
Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e desprovimento dos recursos
Recurso Sentido Estrito Nr.
056905003468-9/001;
Comarca:
Sacramento; Parte 1: Sebastiao Garcia
Borges; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA RUTH
LIES SCHOLTE CARVALHO
Apelacao
Criminal
Nr.
002408106104-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Welbert Gomes Dos
Santos; Robert Avelino Da Silva; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
019408087624-7/001;
Comarca:
Coronel Fabriciano; Parte 1: Alessandro
Teodoro De Souza; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
001908033465-9/001;
Comarca:
Alpinopolis; Parte 1: Silvar Waldevino
Messias Junior; Jhonattan Augustinho
Menegidio; Geovane Torres Teodoro;
- 38 -
Parte 2: Ministerio Publico Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002708165591-5/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Gleydson Fernando Diniz Lima;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
064708089390-0/001; Comarca: Sao
Sebastiao Do Paraiso; Parte 1: Lucas
Goncalo Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Thiago
Jose Dos Santos; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
005408031692-7/001; Comarca: Barao
De Cocais; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Ezenclever Da
Conceicao Jacome; Parte 2: Ezenclever
Da Conceicao Jacome; Ministerio
Publico De Minas Gerais; Elizabeth
Aparecida Barcelos Silva; - Pelo
provimento do recurso ministerial e pelo
nao provimento do recurso da defesa.
Apelacao
Criminal
Nr.
014508449707-5/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Isabela Virginia Da
Silva Gomes; Joseffer Meggiolaro De
Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA SERGIO
PARREIRAS ABRITTA
Apelacao
Criminal
Nr.
048108082934-6/001;
Comarca:
Patrocinio; Parte 1: Antonio Moreira De
Souza Filho; Edmilson Monteiro Silva;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e nao
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007908442898-0/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: MI; Parte 2:
MPMG;- Pelo conhecimento e nao
Diário Eletrônico do MPMG
provimento do recurso.
PROCURADORA DE
SHIRLEY FENZI BERTAO
JUSTICA
Apelacao
Criminal
Nr.
045208037681-0/001; Comarca: Nova
Serrana; Parte 1: Erivelton Fabiano Da
Costa; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
038206066650-2/001; Comarca: Lavras;
Parte 1: Elias Alves De Abreu; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Deide Ribeiro Reis; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADORA DE
SIRLENE REIS COSTA
JUSTICA
Apelacao
Criminal
Nr.
070108225904-8/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Flavio Delfino
Mendes; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
011404034697-4/001; Comarca: Ibirite;
Parte 1: Anderson Louren‡o Da Costa;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002404439332-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Warley De Jesus Do
Nascimento; Parte 2: Ministerio Publico;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
018809079041-4/001; Comarca: Nova
Lima; Parte 1: Antonio Carlos De Lima;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
071307071026-2/001; Comarca: Vicosa;
12/08/2009
Parte 1: Eder Aparecido Fonseca
Libanio; Eduardo Junio Da Silva Dias;
Rosinei Agnaldo Da Silva; Roberson
Carlos Simao; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento dos
recursos
Apelacao
Criminal
Nr.
002408254467-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Mario Henrique;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408841111-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Antonio Lucas Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA VAGNER
VARTULI
Apelacao
Criminal
Nr.
049906000141-3/001;
Comarca:
Perdoes; Parte 1: Edmir Ferragem Fojo;
Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
054907007428-7/002; Comarca: Rio
Casca; Parte 1: Jorge Silverio Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208457662-9/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Jamil Vieira Dos
Santos Junior; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
021603022034-9/001;
Comarca:
Diamantina; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Alexandre Jose De
Souza; Parte 2: Alexandre Jose De
Souza; Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento de ambos
os recursos, mas no merito, pelo
provimento do recurso ministerial.
Apelacao
Criminal
Nr.
047008045063-3/001;
Comarca:
Paracatu; Parte 1: Jeremias Do Espirito
Santo; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
- 39 -
Apelacao
Criminal
Nr.
011401004819-6/001; Comarca: Ibirite;
Parte 1: Nilson Jacinto Da Silva; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Waldemir Henrique Manoel; - Pela
extincao da acao.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208443716-0/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Jose Eduardo Da
Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
071306067040-1/001; Comarca: Vicosa;
Parte 1: Adelcio Teixeira Dos Anjos;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070103037600-1/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Willian Robson
Nunes D'oliveira; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pela extincao da punibilidade.
Apelacao
Criminal
Nr.
015507015618-9/001;
Comarca:
Caxambu; Parte 1: Rafael Mendes
Pinto; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo improvimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002408247184-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Claudio Rogerio De
Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
011606006149-0/001;
Comarca:
Diário Eletrônico do MPMG
Campos Gerais; Parte 1: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Parte 2:
Jose Marcos Anchieta Reis; Doriedson
Faria; - Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
002403113338-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Luciano Alexandrino
Costa; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pela extincao da
punibilidade.
PROCURADORA DE JUSTICA
VALERIA FELIPE SILVA GONTIJO
SOARES
Apelacao
Criminal
Nr.
070108223544-4/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Juliano Salvador;
Gleidson Andrade Dos Santos; Joelton
Januario Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
060708042797-6/001;
Comarca:
Guanhaes; Parte 1: Wesley Meireles De
Castro; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
070102014767-7/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Marco Antonio De Lima;
Parte 2: Marco Antonio De Lima;
Ministerio Publico De Mians Gerais;
Aracauna Mateus Pereira; - Pelo
provimento do recurso ministerial e
desprovimento do recurso da defesa.
Apelacao
Criminal
Nr.
070208456906-1/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Raphael Silva;
Rafael De Oliveira Silva; Rafael Oliveira
Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
068608213756-9/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Jose Mauro Mendes De
Souza; Parte 2: Ministerio Publico De
12/08/2009
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
051407024579-0/001;
Comarca:
Pitangui; Parte 1: Fabio Teixeira Camilo;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Tyrone Araujo De Souza; - Pelo
acolhimento da presente representacao.
Outros Nr. 000000000028-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Vanildo Alves Dos Santos; - Pelo
acolhimento da presente representacao.
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
Apelacao
Criminal
Nr.
051208055765-9/001;
Comarca:
Pirapora; Parte 1: Herbeson Pereira
Pinto; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Moises De Jesus Silva;
Nilson Paulista Dos Santos; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
052507121224-1/001; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Aparecido Marcos
Vieira De Souza; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Robson
Soares Firmino Prado; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Criminal
Nr.
007907378764-4/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Wanderson
Eustaquio Dias; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
COORDENADORIA
PROCURADORIAS DE
CÍVEIS
DAS
JUSTIÇA
Coordenador: Procurador de Justiça
Rômulo de Carvalho Ferraz
Subcoordenador: Procurador de Justiça
Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques
Coordenadora de Diretoria: Maria José
Pereira
HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE
PARECERES
PROCURADOR DE JUSTICA NATAN
ANTONIO BRANDAO
SUMULAS DE PARECERES
Habeas Corpus - Civel Nr.
000009494513-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: LG; Parte 2:
J4VFCBH;- Preliminarmente, pelo nao
conhecimento da acao interposta.No
merito, pela denegacao da ordem de
soltura.
PROCURADOR DE JUSTICA
EPAMINONDAS FULGENCIO NETO
SUMULAS
DE
-COMPETENCIA
Habeas
Corpus
Nr.
000000000159-3/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Eduardo Franco
Lopes; - Pela denegacao da ordem.
PROCURADORA DE JUSTICA ADELIA
LAGE DE OLIVEIRA
TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
Habeas
Corpus
Nr.
000000000159-1/000;
Comarca:
Januaria; Parte 1: Mathusalem Ferreira
Dos Santos; Rogerio Wilson Costa; Pela denegacao da ordem.
Outros
Nr.
000000000006-6/004;
- 40 -
PARECERES
Acao
Rescisoria
Nr.
000008470472-5/000;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Gelson Luiz De
Sousa; Parte 2: Tiago Barroso Dos
Santos; - Pela improcedencia da acao.
Acao
Rescisoria
Nr.
000008480177-8/000; Comarca: Belo
Diário Eletrônico do MPMG
Horizonte; Parte 1: Roberto Barbosa
Bellico; Parte 2: Previminas Fundaao
De Seguridade Social; - Pela
procedencia.
Mandado De Seguranca Nr.
000009492154-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Flavio Luiz Costa
Santos; Parte 2: Secretario Estado
Planejamento Gestao Mg; Secretario
Estado Defesa Social Mg; - Pela
homologacao do pedido de desistencia
da acao.
Mandado De Seguranca Nr.
000009494034-3/000;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Ronaldo Da Silva
Moreira; Parte 2: Secretario Estado
Saude Minas Gerais; Secretario
Municipal Saude Ipatinga; - Pela
concessao da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000009491355-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Sandra Alves
Soares; Parte 2: Governador Estado
Minas Gerais; Secretario Estado
Educaao Minas Gerais; - Pelo
acolhimento das preliminares arguidas.
Acao
Rescisoria
Nr.
000008481972-1/000;
Comarca:
Virginopolis; Parte 1: Mauricio Jorge
Pimenta Da Silva; Parte 2: Banco Bmg
S.a.; - Pela improcedencia.
Conflito De Competencia Nr.
069308078714-8/002; Comarca: Tres
Coracoes; Parte 1: Marcos Lincoln
Desembargador 11 Camara Civel; Parte
2:
Valdez
Leite
Machado
Desembargador 14 Camra Civel; Zfac
Comarceial Ltda; Sergio Henrique
Pereira Nabak; Sousa Industria E
Comercio De Laticinios Ltda; - Pela
competencia do Juizo suscitado.
Mandado De Seguranca Nr.
000009492708-4/000;
Comarca:
Coronel Fabriciano; Parte 1: Evandro
Fior Godoy; Parte 2: Des Relator Autos
1.0194.08.083720-7/001; - Pela
denegacao da seguranca.
12/08/2009
Conflito De Competencia Nr.
027106048694-8/002; Comarca: Frutal;
Parte 1: Francisco Kupidlowiski Da 13
Cam Civel; Parte 2: Ernane Fidelis Da 6
Cam Civel; Walgney Goncalves De
Melo; Joaz Goncalves De Oliveira;
Municipio Frutal; - Pela competencia do
Juizo suscitado.
Outros Nr. 000009495092-0/000;
Comarca: Contagem; Parte 1: Luciana
Scarpa Vasconcelos Reis E Outros;
Sonia Fatima Da Silva Tavares; Parte 2:
Jd Diretor Foro Comarca Contagem; Pelo conhecimento do recurso, e pela
remessa dos autos ao Presidente do
Tribunal de Justia de Minas Gerais.
Mandado De Seguranca Nr.
000009490381-2/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ariana Priscila De
Souza; Parte 2: Presidente Tribunal
Justia Do Estado Mg; - Pela concessao
da seguranca.
Acao
Rescisoria
Nr.
000008477354-8/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Silvana Maria Da
Silva Constante; Valter De Campos
Nolasco; Parte 2: Estado Minas Gerais;
- Pela improcedencia.
Mandado De Seguranca Nr.
000009492424-8/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jose Eduardo Scioli;
Parte 2: Governador Estado Minas
Gerais; Secretario Estado Planej;
Secretario Estado Fazenda Mg; - Pela
concessao da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000009491351-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jefferson Adriano
De Paula; Parte 2: Secretario Estado
Planej Gestao Mg; Secretario Estado
Defesa Social Mg; - Pela denegacao da
seguranca.
PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE
MARTINS PARISE
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008476253-3/000;
Comarca:
- 41 -
Iturama; Parte 1: Prefeito Municipal De
Iturama; Parte 2: Camara Municipal
Iturama; - Pela improcedencia.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000009489873-1/000; Comarca: Buritis;
Parte 1: Pg Justia; Parte 2: Camara
Municipal De Formoso; Municipio De
Formoso; - Pela procedencia.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008477036-1/000; Comarca: Jacinto;
Parte 1: Pg Justia; Parte 2: Camara
Mun Jordania; - Pela procedencia.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000007461173-2/000; Comarca: Ouro
Fino; Parte 1: Prefeito Municipal
Inconfidentes; Parte 2: Camara
Municipal Inconfidentes; - Pela
improcedencia.
Outros Nr. 068607207738-7/003;
Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Quinta
Camara Civel; Parte 2: Corte Superior
Tribunal Justia Estado Mg; Municipio
Teofilo Otoni; Banco Daimlerchrysler Dc
S/a; - Pelo conhecimento e procedencia
do pedido.
PROCURADORA DE JUSTICA FE
FRAGA FRANCA
Mandado De Seguranca Nr.
000009492927-0/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Mirtis Edite Ribeiro;
Parte 2: Secretario Estado Saude Mg;
Secretario Mun Saude Contagem; - Em
diligencia.
Conflito De Competencia Nr.
016605007638-8/002;
Comarca:
Claudio; Parte 1: Edivaldo George Dos
Santos Des 7 Cam; Parte 2: Alberto
Vilas Boas Des 1 Cam; Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Geraldo
Ferreira Vaz E Outros; - Pela
declaracao de competencia do
suscitado.
Mandado De Seguranca Nr.
000008476138-6/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Carolina Costa Penna;
Diário Eletrônico do MPMG
Parte 2: Secretario Do Estado Rec Da
Adm De Mg; Governador Estado Minas
Gerais; - Pela exclusao da segunda
impetrada da lide, e, no merito pela
denegacao da seguranca
Acao
Rescisoria
Nr.
000008475282-3/000; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Guilherme Abraao Silva;
Parte 2: Messias Luiz Pereira; - Pela
extincao do processo.
Mandado De Seguranca Nr.
000009491651-7/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Municipio De
Itaobim; Parte 2: Secretario Estado
Governo Minas Gerais; - Pela
concessao da seguranca.
Impugnacao De Gratuidade Judidiciaria
Nr. 000007464304-0/002; Comarca:
Esmeraldas; Parte 1: Municipio
Esmeraldas; Parte 2: Nelson Teruo
Kayano; Empreendedora Santarem
Ltda; Roberto Ribeiro De Castro;
Antonio Caldeira Soares; - Pelo
nao-acatamento.
Outros Nr. 000009491827-3/000;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Michel Najar Filho; Parte 2: Corregedor
Justia Estado Minas Gerais; Jd 1 V
Familia Comarca Belo Horizonte; - Em
diligencia.
Reclamacao Nr. 000009490211-1/000;
Comarca: Jequitinhonha; Parte 1: Maria
Da Conceiao Da Silva Pereira; Parte 2:
Desembargador 1 Vice Presidente
Tribunal
Justia;
Pelo
nao-conhecimento e improcedencia
Reclamacao Nr. 000008484876-1/000;
Comarca: Ipatinga; Parte 1: Rivane
Maria Teixeira Martins; Parte 2: Jd 2 V
Familia Sucessoes Comarca Ipatinga;
Ederson Bueno Martins; - Prejudicada a
reclamacao
Outros Nr. 000009492187-1/000;
Comarca: Diamantina; Parte 1: Marlucio
Gonalves Otoni; Parte 2: Jd 1 V
Comarca Diamantina; - Pelo
desprovimento
do
recurso,
mantendo-se, integralmente a r.
decisao de primeiro grau.
Mandado De Seguranca Nr.
000008476617-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cynthia Pereira De
Araujo; Parte 2: Secretario Estado
Fazenda Minas Gerais; - Pela
concessao da seguranca.
Outros Nr. 000009492865-2/000;
Comarca: Frutal; Parte 1: Celia Celes
Rodrigues; Parte 2: Sem Reus
Cadastrados; - Pelo desprovimento do
recurso.
12/08/2009
Acao
Rescisoria
Nr.
000006446761-6/000;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
DMO;CMS; Parte 2: LCM;- Pela
extincao do processo.
Mandado De Seguranca Nr.
000009489923-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Salette Da Conceiao
Ribeiro Dantas; Parte 2: Governador
Estado Minas Gerais; Estado Minas
Gerais; - Pela extincao do processo
sem julgamento do merito.
Acao
Rescisoria
Nr.
000007461200-3/000;
Comarca:
Mariana; Parte 1: Jesus Januario De
Souza; Parte 2: Municipio De Mariana; Pela manifestacao de S. Exa. sobre o
pedido de producao de prova
documental.
Mandado De Seguranca Nr.
000007464378-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Altair Neves Junior;
Parte 2: Secretario Estado Planej
Gestao Mg; Secretario Estado Defesa
Social Mg; - Pela denegacao da
seguranca e cassacao da liminar.
Reclamacao Nr. 000009492519-5/000;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Marcos Mattos Curvello; Parte 2:
Edivaldo George Dos Santos
Desembargador; Wander Marotta
Desembargador; Heloisa Combat
Desembargadora; Estado Minas Gerais;
- Em diligencia.
- 42 -
Mandado De Seguranca Nr.
000009493360-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Philip Ian Heslop;
Parte 2: Presid Trib Justica Estado Mg;
Presid Ipsemg; - Pela rejeicao das
preliminares e concessao da seguranca.
Outros Nr. 010508255776-7/001;
Comarca: Governador Valadares; Parte
1: Geraldo Rodrigues Pecanha; Parte 2:
Jd Diretor Foro Comarca Govern Valad;
Cartorio 2 Oficio Reg Imoveis Gov Val; Em preliminar, pela incompetencia do
Colendo Conselho da Magistratura e
pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA MARCO
PAULO CARDOSO STARLING
Mandado De Seguranca Nr.
000008489119-1/000; Comarca: Nova
Lima; Parte 1: Mineraoes Brasileiras
Reunidas Sa-mbr; Parte 2: Des Rel Do
Agr.inst. N 1 018807066388/001; - Pela
extincao do feito sem apreciacao
meritoria, por ausencia de legitimidade
processual.
Acao
Rescisoria
Nr.
000007465789-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Rosa Martins Neves;
Paulo Marcio Neves; Maria Cristina
Silva Neves; Parte 2: Manuel Inacio
Neto E Sua Mulher; Maria Nicia Serpa
Inacio; - Reitera parecer anterior: Pela
extincao do feito sem apreciacao
meritoria.
PROCURADOR DE JUSTICA VITOR
INACIO PEIXOTO PARREIRAS
HENRIQUES
Mandado De Seguranca Nr.
000008483791-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Odair Jose Dos
Santos; Robson Vitor Gotuzzo; Robson
Alves Lacerda; Paulo Henrique Rocha
Leao; Elizangela Barbosa; Monica De
Castro Paiva; Parte 2: Secretario
Estado Fazenda Minas Gerais;
Secretario Adjunto De Estado De
Fazenda Mg; - Em diligencia.
Diário Eletrônico do MPMG
Acao
Rescisoria
Nr.
000006447287-1/000;
Comarca:
Ituiutaba; Parte 1: Jose Meinberg; Parte
2: Edson De Lima; Uberazildo Antoni
De Melo; - Em diligencia.
Mandado De Seguranca Nr.
000009489250-2/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jose Dirson De
Oliveira +1; Parte 2: Governador Estado
Minas Gerais; - Pela rejeicao das
preliminares e pela concessao da
ordem.
Acao
Rescisoria
Nr.
000008480292-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Elaine Montanha De
Almeida Homaidan; Semir Chafic
Homaidan; Parte 2: Heloisa Froes Leme
Gomes; Joaquim Felismino Gomes; Pela extincao do processo, em
resolucao do merito.
SUMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTICA AFONSO
HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
Conflitos
Agrarios
Nr.
002408101957-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Teresinha Costa
Pinheiro; Parte 2: Otaviano Rodrigues
Ferreira E Outros; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA AIDA
FERNANDES LISBOA MARINHO
Agravo Nr. 002408266262-8/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
ROSCRF; Parte 2: RAS;- Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Civel
Nr.
007905196353-0/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: MPEMG; Parte 2:
AEA;MAD;- Pela nao manifestacao do
Ministerio Publico
Agravo Nr. 059608051420-8/001;
Comarca: Santa Rita Do Sapucai; Parte
1: GAPRF; Parte 2: ACP;- Pelo nao
12/08/2009
provimento do recurso
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
021605031266-1/001;
Comarca:
Diamantina; Parte 1: JMS; Parte 2:
UJS;- Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Civel
Nr.
002408255219-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Daniela
Freitas De Mattos; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 003595001073-2/003;
Comarca: Araguari; Parte 1: Priscila De
Oliveira Barbosa; Parte 2: Marden
Barbosa; Preiscila Oliveira Barbosa; Pelo prosseguimento do feito.
Apelacao
Civel
Nr.
070108217655-6/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: WFO; Parte 2:
GCS;M;- Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Civel
Nr.
002408079853-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: NRB; Parte 2: LBS;Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
Apelacao
Civel
Nr.
039007018443-2/001;
Comarca:
Machado; Parte 1: Pires Rio Citep Com
Ind Ferro Aco Ltda; Parte 2: Brasfreios
Ind Minas Ltda; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407548236-4/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Joao De Lima Geo;
Parte 2: Nelson De Melo Silva E Outro;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
008608024199-4/001;
Comarca:
Brasilia De Minas; Parte 1: Municipio
Brasilia De Minas; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pela
manutencao da decisao.
Apelacao
Civel
Nr.
045607054612-6/001;
Comarca:
Oliveira; Parte 1: Walter Ribeiro De
Almeida E Outros; Parte 2: Sem Reus
Cadastrados; - Pelo conhecimento e
- 43 -
Apelacao
Civel
Nr.
002408133162-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Nilza Duarte De
Paula; Parte 2: Oficial Substituto 5§
Servico Registro Imoveis Bh; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
022008009930-6/001; Comarca: Divino;
Parte 1: Cecilia Ferreira Da Silva; Parte
2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 002407548236-4/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Joao
De Lima Geo; Parte 2: Nelson De Melo
Silva; Danilo Fernandes Rocha; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO JOAQUIM FERNANDES
NETO
Agravo Nr. 010906006036-4/005;
Comarca: Campanha; Parte 1: Copasa
Mg Cia Saneamento Minas Gerais;
Parte 2: Associacao Comunitaria
Chapada; Municipio Campanha;
Defensoria Publica Estado De Minas
Gerais; - Pela conversao em retido do
presente agravo, reunindo-o aos autos
principais.
Apelacao
Civel
Nr.
002407757166-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Municipio De Belo
Horizonte; Jd V Infjuv Comarca Belo
Horizonte; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Guilherme Gabriel De
Oliveira Luiz; - Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
Agravo Nr. 036308036247-0/001;
Comarca: Joao Pinheiro; Parte 1:
Camara Mun Brasilandia Minas E
Outros; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
acolhimento das preliminares, e, no
merito, o nao provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
ARNALDO GOMES RIBEIRO
Apelacao
Civel
Nr.
002408104058-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais E Outros; Jd 3 V Feitos
Tributarios Estado Comarca Bh; Parte 2:
Katia Almeida Fernandes E Outros; Pela confirmacao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
002408941608-5/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Paulo Junio
Gon‡alves De Souza; Jd 3 V Faz
Comarca Bh; Parte 2: Funda‡ao
Guimaraes Rosa; - Pela confirmacao da
sentenca.
PROCURADOR DE JUSTICA
BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA
FILHO
Apelacao
Civel
Nr.
002406220298-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: RCF; Parte 2:
LCORF;- Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002403100260-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: MAS; Parte 2:
PASP;- Pelo desprovimento dos
recursos.
Agravo Nr. 002408968339-5/002;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: CAO;
Parte 2: RL;- Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS
12/08/2009
EDUARDO MAFRA CAVALCANTI
Apelacao
Civel
Nr.
010506198717-5/002;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1: Malena
Da Silva; Menor; Parte 2: Erly Cunha
Jardim Da Costa E Outro; William Costa
Jardim E Outro; - Pelo provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA DARCY
DE SOUZA FILHO
Apelacao
Civel
Nr.
002407683328-4/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: ASAL; Parte 2:
APM;M;- Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
070203068112-7/002;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: EMRO; Parte 2:
EHMR;- Pelo improvimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
031308240086-9/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: GACM; Parte 2:
JXDRF;- Pelo improvimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA ELIANE
MARIA GONCALVES FALCAO
000208017271-7/001; Comarca: Abaete;
Parte 1: Ipsemg; Jd Comarca Abaete;
Parte 2: Raimunda Lopes De Carvalho
Repdo Neta; Presidente Ipsemg; - Pela
confirmacao da sentenca, prejudicado o
recurso voluntario.
Apelacao
Civel
Nr.
002408167692-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Joao Evangelista Da
Silva; Parte 2: Estado Minas Gerais E
Outros; Diretor Geral Ipsm Mg; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
007908431196-2/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Candiotto Transp
Ltda; Jd 2a V Faz Fal Conc Reg Publ
Contagem; Parte 2: Chefe
Administracao Fazendaria Contagem; Prejudicada a seguranca pela perda de
seu objeto.
Apelacao
Civel
Nr.
002408039707-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsemg E Outros;
Jd4 V Feitos Tributarios Estado
Comarca Bh; Parte 2: Vanessa Helena
Diniz Moreira E Outros; - Pela
confirmacao da sentenca, prejudicado o
recurso voluntario.
Apelacao
Civel
Nr.
043303094501-1/002;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: VMM; Parte 2:
SMB;- Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 002408241575-3/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Funed Fundacao Ezequiel Dias; Parte 2:
Marcelo Mendonca Salgado E Outro;
Presidente Funed; - Pelo provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
069908086569-3/001; Comarca: Uba;
Parte 1: Antonio Dos Reis Neves Repdo
Filho; Eva Cristina Amaro; Parte 2:
Estado Minas Gerais; Diretor Rh Pmmg;
- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 001709040237-5/001;
Comarca: Almenara; Parte 1: Municipio
Rio Prado; Parte 2: Joao Batista Ruas;
Prefeito Mun Rio Prado; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
051208057306-0/001;
Comarca:
Pirapora; Parte 1: Maclere Clemente Da
Silva; Parte 2: Estado Minas Gerais;
Supte Regional Ensino Pirapora; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
-
- 44 -
Civel
Nr.
PROCURADOR DE JUSTICA
GERALDO DE FARIA MARTINS DA
COSTA
Apelacao
Civel
Nr.
070108217228-2/002;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Renata Prata Silva E
Outros; Parte 2: Banco Itau S/a; - Pelo
Diário Eletrônico do MPMG
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
048105047543-5/001;
Comarca:
Patrocinio; Parte 1: Sintrasppa Sind
Trab Serv Publico Mun Patrocinio; Parte
2: Municipio Patrocinio; Camara Mun
Patrocinio; - Pelo conhecimento e nao
provimento do recurso.
Agravo Nr. 018808076297-7/001;
Comarca: Nova Lima; Parte 1: RAP;
Parte 2: EPAP;- Pelo conhecimento e
nao provimento do recurso.
Coelho; Parte 2: Jose Lemos De
Oliveira; - Pelo nao conhecimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408136415-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: NRS;M; Parte 2:
FCS;- Pelo conhecimento e nao
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
GIOVANNI MANSUR SOLHA
PANTUZZO
Agravo Nr. 018808076346-2/002;
Comarca: Nova Lima; Parte 1: RAP;
Parte 2: EPAP;- Pelo conhecimento e
nao provimento do recurso.
Agravo Nr. 048007105222-3/001;
Comarca: Patos De Minas; Parte 1:
Trucks Helio Ltda; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
cumprimento do despacho exarado as
fls 79.
Apelacao
Civel
Nr.
012302000532-8/001;
Comarca:
Capelinha; Parte 1: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; Parte 2: Lucilia
Rodrigues Borges Godinho Repres
Menor; - Pelo conhecimento e nao
provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
070206334983-2/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Ronaldo Sergio
Honorio; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
023207015906-5/001; Comarca: Dores
Do Indaia; Parte 1: Municipio Dores
Indaia; Parte 2: Cyntia Fernandes Alves;
- Pelo conhecimento e nao provimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408236474-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Carla
Patricia Campos Medeiros; Menor; Pelo conhecimento e nao provimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
070106160731-6/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Inss; Parte 2: Luiz
Goncalves Manso; - Pelo conhecimento
e nao provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
032506000775-5/001;
Comarca:
Itamarandiba; Parte 1: Amador Martins
Coelho Espolio De; Maria Madalena
12/08/2009
Agravo Nr. 051208059757-2/001;
Comarca: Pirapora; Parte 1: Orlando
Pereira De Lima E Outros; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo nao provimento do recurso
Agravo Nr. 024908002727-2/001;
Comarca: Eugenopolis; Parte 1: Vasco
Navarro Rodrigues Caldas; Parte 2:
Romulo Augusto Dos Reis Carvalho; Pela extincao do processo sem
julgamento do merito.
PROCURADORA DE
JANETE GOMES OLIVA
JUSTICA
Agravo Nr. 052108080321-1/001;
Comarca: Ponte Nova; Parte 1: Orfilo
Teixeira Pena E Outros; Parte 2:
Patricia De Almeida Pena Repdo Filho;
- Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
051805078899-2/002; Comarca: Pocos
De Caldas; Parte 1: Clodoaldo Donizetti
- 45 -
Felisberto Repdo Menor; Maria Jose De
Souza Fe; Parte 2: Credicopos Coop
Economia Cred Mutuo P Caldas; Telmo
Henrique Dos Reis E Sua Mulher; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
056706100216-6/001;
Comarca:
Sabara; Parte 1: WIFO; Parte 2:
DPDRF;- Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA JOAO
BATISTA DA SILVA
Apelacao
Civel
Nr.
002408221424-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: SNPRF; Parte 2:
CVG;- Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408221425-5/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: SNPRF; Parte 2:
CVG;- Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
PONTES JUNIOR
Apelacao
Civel
Nr.
013408104216-7/001;
Comarca:
Caratinga; Parte 1: Rita Aparecida
Werneck Rodrigues E Outros; Jd 1 V
Cv Comarca Caratinga; Parte 2:
Municipio Imbe Minas; Diretor
Departamento Pessoal Prefeitura Mun
Imbe M; - Pela confirmacao da
sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
002407593447-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Parte 2:
Albert Damiao Sa Dos Santos E Outros;
Presidente Ipsemg; - Pela concessao
da ordem.
Apelacao
Civel
Nr.
014508457514-4/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Municipio Juiz Fora;
Jd V Faz Pub Aut Mun Comarca Juiz
Fora; Parte 2: Marisa De Andrade Silva;
Sec Mun Saude Juiz Fora; - Pela
confirmacao da sentenca.
Diário Eletrônico do MPMG
Apelacao
Civel
Nr.
002407441004-4/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Carlos Alberto De
Barros Santos E Outros; Parte 2:
Estado Minas Gerais; Ipsemg; - Pelo
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
CARLOS TELES DE CASTRO
Apelacao
Civel
Nr.
049908008979-4/001;
Comarca:
Perdoes; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Municipio
Perdoes; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA LUIZA
DE MARILAC MARTINS CARELOS
Apelacao
Civel
Nr.
023107095319-6/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: JLSV;
Parte 2: DCRV;- Pelo provimento do
agravo retido , prejudicado o recurso de
apelacao.
PROCURADOR DE JUSTICA MARCIO
LUIS CHILA FREYESLEBEN
Apelacao
Civel
Nr.
002407565140-6/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: NGMS; Parte 2:
AMORF;- Parecer favoravel a reducao
do valor dos alimentos.
Agravo Nr. 019407076445-2/001;
Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1:
CMCSMG; Parte 2: MPEMG;- Deixa de
exarar parecer.
Apelacao
Civel
Nr.
002408255581-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Juliana
Barroso De Pinho E Outros; - MP nao
devera ter postura outra que nao seja a
de recorrente, abstendo-se de opinar
sobre o recurso que lhe pertence.
Agravo Nr. 002409486695-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
12/08/2009
Heleno Evangelista Repdo Filho; Parte
2: Estado Minas Gerais; - Parecer
contrario ao recorrente.
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
CONCEICAO DE ASSUMPCAO
MELLO
Agravo Nr. 008109009757-7/001;
Comarca: Bonfim; Parte 1: Municipio
Piedade Gerais; Parte 2: Wagna
Encarnacao De Resende; Prefeito Mun
Piedade Gerais; - Pelo improvimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
048006079163-3/001; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: Estado Minas Gerais;
Jd 2a V Cv Comarca Patos Minas;
Parte 2: Josie Anne Amorim; Reitor
Centro Univers Patos Minas; Diretor
Adm Faculdade Direito Patos Minas; Prejudicado o pedido.
Agravo Nr. 002409481909-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose
Augusto Silveira; Parte 2: Municipio
Belo Horizonte; Prefeito Mun Belo
Horizonte; - Pela extincao do feito, sem
julgamento do merito.
Agravo Nr. 034409049242-4/001;
Comarca: Iturama; Parte 1: Paula
Aparecida Leal; Parte 2: Estado Minas
Gerais; Escriva Judicial Da 2¦ Vara Da
Comarca De Iturama; - Pela extincao do
feito, sem julgamento de merito
Apelacao
Civel
Nr.
043308247451-4/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Parte 2: Leonardo Junio Rocha;
- Pela manutencao da sentenca.
002407386289-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Parte 2: Jose Leonardo
Fernandes Abi Acl; Diretor Geral
Acadepol; - Pela manutencao da
sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
002408137059-5/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: New Center Pe‡as
Servi‡os Ltda; Jd 1 V Faz Comarca Bh;
Parte 2: Detran Mg Depto Transito
Minas Gerais; Chefe Detran Mg; - Pela
manutencao da decisao.
Apelacao
Civel
Nr.
002407385795-5/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Rita De Cassia
Martins Moreira Por Si Repdo Filho;
Humberto Moreira De Almeida E Outra;
Parte 2: Estado Minas Gerais; Ipsemg;
Presidente Ipsemg; - Em reexame
necessario, pela confirmacao da
decisao.
PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO
ANTONIO DE MORAES FREIRE
Apelacao
Civel
Nr.
014507408019-6/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Luis Angelo Gomes
Nascimento E Outro; Parte 2: Iliane
Batista E Outros; - Pelo acolhimento da
preliminar levantada.
Apelacao
Civel
Nr.
007907371253-5/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Darci Rodrigues
Benfica Repdo Filho; Parte 2: Antonio
Alves Ferreira; Laerte Capistrano
Ferreira (espolio); - Pelo acolhimento da
preliminar levantada.
Apelacao
Civel
Nr.
068608225130-3/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Sonia Valadares E
Outros; Parte 2: Diretor Supcia Reg
Ensino Teofilo Otoni; - Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
051802025053-7/001; Comarca: Pocos
De Caldas; Parte 1: Marizeila Rodrigues
De Souza Por Si E Rep Filho; Parte 2:
Romeu Adenildo De Carvalho; Gustavo
Baldan De Carvalho; - Pelo
conhecimento e provimento do primeiro
apelo.
Apelacao
Apelacao
-
- 46 -
Civel
Nr.
-
Civel
Nr.
Diário Eletrônico do MPMG
014507410546-4/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Tatiana Miguel
Guimaraes Repdo Filho; Parte 2: Health
Assistencia Medica E Hospitalar; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
OLINTHO SALGADO DE PAIVA
Agravo Nr. 070708172401-5/001;
Comarca: Varginha; Parte 1: FAH;
Parte 2: GTRHPSRF;- Pelo provimento
parcial do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408838244-5/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alexandre Resende
De Andrade; Parte 2: Estado Mg;
Diretora Supcia Central Pol Rec Hum
Secret Est Def; - Pelo provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408943589-5/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Bordeax Veiculos
Ltda; Parte 2: Estado Minas Gerais;
Chefe Depto Transito Minas Gerais; Pela reforma da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
052908022053-4/001;
Comarca:
Pratapolis; Parte 1: Geovany Amorim
Ferreira; Parte 2: Municipio Itau Minas;
Prefeito Municipal De Itau De Minas; Pela confirmacao da sentenca.
Agravo Nr. 039409091725-0/001;
Comarca: Manhuacu; Parte 1: Estado
Minas Gerais; Parte 2: Izabel Aparecida
Teixeira Dutra; Superintendente
Regional Ensino Manhua‡u; - Pela
inadmissao do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407442924-2/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Mg; Parte 2:
Terezinha Neiva De Sousa; Presid
Ipsemg; Diretor Supcia Rec Hum Secret
Estado Faz Mg; Ipsemg; - Pela
manutencao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
011004009008-3/001;
Comarca:
12/08/2009
Campestre; Parte 1: Maura Augusta De
Paula Muniz; Parte 2: Municipio
Bandeira Sul; Prefeito Mun Bandeira
Sul; - Pela reforma da decisao.
Apelacao
Civel
Nr.
029007043866-5/001;
Comarca:
Vespasiano; Parte 1: EGC; Parte 2:
SST;- Pelo nao conhecimento e nao
manifestacao sobre o merito.
Apelacao
Civel
Nr.
002708167354-6/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Municipio Betim; Jd 3a V Cv
Comarca Betim; Parte 2: Eunice De
Oliveira Pinto E Outro; Prefeito Mun
Betim; Sup Rec Hum Mun Betim; - Pelo
nao acolhimento das preliminares e
pelo acolhimento da arguica de
inconstitucionalidade e manutencao da
sentenca
Apelacao
Civel
Nr.
069908083890-6/002; Comarca: Uba;
Parte 1: Municipio Uba; Jd 2a V Cv
Comarca Uba; Parte 2: Joel De Araujo
Alves; - Pela confirmacao da sentenca,
prejudicado o recurso voluntario.
Apelacao
Civel
Nr.
045608066188-1/001;
Comarca:
Oliveira; Parte 1: Municipio Oliveira; Jd
1a V Cv Cr Exec Penais Comarca
Oliveira; Parte 2: Sebastiao Elmo De
Barros; Secretario Mun Saude Oliveira;
- Pela confirmacao da sentenca,
prejudicado o recurso voluntario.
PROCURADOR DE JUSTICA
OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA
Mandado De Seguranca Nr.
000008485422-3/000;
Comarca:
Barbacena; Parte 1: Mun Barbacena; Jd
1 V Cv Comarca Barbacena; Parte 2: Jd
1a V Cv Comarca Barbacena; - Pela
concessao da seguranca.
Apelacao
Civel
Nr.
069308072150-1/001; Comarca: Tres
Coracoes; Parte 1: Geovani Martins De
Melo; Jd 2 V Cv Comarca Tres
Cora‡oes; Parte 2: Municipio Tres
- 47 -
Cora‡oes; Secretaria Saude Municipio
Tres Cora‡oes; - Pela confirmacao da
sentenca.
Agravo Nr. 051808148143-5/001;
Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1:
JD;M; Parte 2: JES;- Pelo provimento
do recurso.
Agravo Nr. 002408183494-7/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
VDPRF; Parte 2: OSMN;- Pelo
provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408117253-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cooavemig Coop
Mista Consumo Trab Cond Aut Veic;
Parte 2: Estado Minas Gerais; Chefe
Adm Faz Belo Horizonte; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
070208494513-9/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Jd V Inf Juv Comarca
Uberlandia; Parte 2: Jose De Castro
Filho; Menor; Diretor Cesec; - Pela
confirmacao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
069908083147-1/002; Comarca: Uba;
Parte 1: Municipio Uba; Hd 1 V Cv
Comarca Uba; Parte 2: Claudio Da
Silva Gon‡alves Repdo Filho; Neuza
Paulo Da Cunha; Secretario Mun Saude
Promo‡ao Social Uba; - Pela
confirmacao da sentenca.
Agravo Nr. 024500000301-3/001;
Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Adelia
Da Silva; Parte 2: Camara Mun Santa
Luzia; Escal Empresa De Servi‡os De
Contab Asses Ltda; Presidente Camara
Municipal Santa Luzia; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
007908399344-8/003;
Comarca:
Contagem; Parte 1: J Macedo S/a;
Parte 2: Estado Minas Gerais;
Delegado Fiscal Contagem; - Pela
confirmacao da sentenca.
Diário Eletrônico do MPMG
Apelacao
Civel
Nr.
018807066152-8/001; Comarca: Nova
Lima; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd
2a V Cv Comarca Nova Lima; Parte 2:
Transportes Niquini Ltda; Chefe Adm
Faz Estadual Nova Lima; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
041407018111-3/001;
Comarca:
Medina; Parte 1: Minera‡ao Corcovado
Minas Ltda; Jd Comarca Medina; Parte
2: Estado Minas Gerais; - Pela
confirmacao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
014504159354-5/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Estado Minas Gerais;
Jd V Faz Comarca Juiz Fora; Parte 2:
Frotanobre Transportes Pessoal Ltda; Pela confirmacao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
068707058489-5/001;
Comarca:
Timoteo; Parte 1: EP; Parte 2: EGNP;Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
051807129861-7/001; Comarca: Pocos
De Caldas; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Jd 3 V Cv Comarca Po‡os
Caldas; Parte 2: Assunta Helena Guida;
- Pelo provimento do recurso.
Agravo Nr. 007909934919-7/001;
Comarca: Contagem; Parte 1:
Administradora Car Shopping Ltda;
Parte
2:
Secretario
Mun
Desenvolvimento Urbano De Contagem;
- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 002409454001-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cia.
De Saneamento De Mg -copasa Mg;
Parte 2: Emtel-empr, Tecnologia E
Engenharia Ltda; - Pelo desprovimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
040808018640-1/001; Comarca: Matias
Barbosa; Parte 1: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; Jd Comarca
Matias Barbosa; Parte 2: Buy 2 Sell
Internacional Atacadista Ltda; Chefe
12/08/2009
Posto Fiscal Antonio Reimao Melo; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
008607017608-5/001;
Comarca:
Brasilia De Minas; Parte 1: FKVS;M;
Parte 2: EBS;- Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
RICARDO EMANUEL DE SOUZA
MAZZONI
Apelacao
Civel
Nr.
002407575568-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: ALPC; Parte 2:
ACS;M;- Pelo desprovimento do
recurso.
Agravo Nr. 002408172911-3/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ipsemg; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Promotor Justi‡a
Repdo O Mpmg; - Pelo desprovimento
do recurso.
Agravo Nr. 042909016259-6/001;
Comarca: Monte Azul; Parte 1: Prefeita
Municipio Mato Verde E Outros; Parte 2:
Warley Fabiano Barbosa; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407576982-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Jd 4a V Faz
Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Ana
Cristina Rocha Couto; - Pela reforma
parcial da sentenca, prejudicado o
recurso voluntario.
Agravo Nr. 002703007562-9/006;
Comarca: Betim; Parte 1: Municipio
Betim; Parte 2: Nelson Diniz Da Silva; Pelo desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 002408171352-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2: Autocar
S/a Veiculos Equip; Chefe Detran Mg; Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
032408068722-5/001; Comarca: Itajuba;
- 48 -
Parte 1: Mateus Ribeiro Moreira Da
Silva; Jd 3 V Cv Comarca Itajuba; Parte
2: Municipio Itajuba; Secretario Mun
Saude Itajuba; - Pela confirmacao da
sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
002408941545-9/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Gilmar Napoleao;
Parte 2: Estado Minas Gerais; Diretor
Rec Hum Pmmg; - Pelo desprovimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
031908031991-0/002;
Comarca:
Itabirito; Parte 1: Estado Minas Gerais;
Jd Comarca Itabirito; Parte 2: Britar
Fundidos Pecas Ltda Me; Chefe Posto
Fiscal Geraldo Arruda; - Pela
confirmacao da sentenca, prejudicado o
recurso voluntario.
PROCURADOR DE JUSTICA
RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
Agravo Nr. 070206269681-1/002;
Comarca: Uberlandia; Parte 1: Ramon
Tadeu Carvalho Bucci; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Aluizio Araujo Couto; Eassociacao De
Veiculos Operacionais De Uberlandi; Pelo conhecimento e nao provimento
do recurso.
Agravo Nr. 018300011594-3/001;
Comarca: Conselheiro Lafaiete; Parte 1:
Municipio Conselheiro Lafaiete; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo nao conhecimento do recurso ou
eventualmente, o seu nao provimento.
Agravo Nr. 070408121197-8/001;
Comarca: Unai; Parte 1: Estado De
Minas Gerais; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Requer a
conversao do agravo para a
modalidade retida.Se enfrentado o
merito, nao deve ser provido.
PROCURADOR DE JUSTICA
ROMULO DE CARVALHO FERRAZ
Diário Eletrônico do MPMG
Apelacao
Civel
Nr.
002407442052-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Tatiana Aparecida De Lourdes
Cardoso Ribeiro; Jd 3 V Faz Comarca
Bh; Parte 2: Tatiana Aparecida De
Lourdes Cardoso Ribeiro; Estado Minas
Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Massa Falida; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002408169704-7/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Neusa Lucia De Souza; Parte 2: Bdmg
Banco Desenvolvimento Minas Gerais
S/a; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408283901-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Rosangela
Rodrigues Da Silva; Parte 2: Municipio
Belo Horizonte; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043206012489-3/002; Comarca: Monte
Santo De Minas; Parte 1: Plinio Roberto
Braga; Parte 2: Municipio Monte Santo
Minas; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002491777648-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; Parte 2: Thiam
Moveis Panorama Ltda; Jose Mateus
De Campos Maciel; Antonio Nivaldo
Vieira Ribas; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070807020823-4/001; Comarca: Varzea
Da Palma; Parte 1: Cemig Distribuidora
S/a; Parte 2: Comercial Ferreira Ltda; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 067298000353-3/002;
Comarca: Sete Lagoas; Parte 1:
Fazenda Publica Estado Minas Gerais;
Parte 2: Ironbras Ind Com S/a Massa
Falida; Juliana Amaral Sardinha
(sindica); - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
071006012959-4/001;
Comarca:
Vazante; Parte 1: Municipio Vazante;
Ildebrando Francisco Barbosa; Parte 2:
Ildebrando Francisco Barbosa;
Municipio Vazante; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
010503084632-0/001;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1: Casa
Niquinho Ltda Massa Falida; Getulio
Jose Pimenta (sindico); Ivani Perpetuo
Frois E Outros; Parte 2: Ivani Perpetuo
Frois E Outros; Casa Niquinho Ltda
12/08/2009
Apelacao
Civel
Nr.
070107187229-8/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Mrv Consorcio
Residencial Daniela; Parte 2: Fazenda
Publica Municipio Uberaba; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Fazenda Publica Estado Minas Gerais;
Parte 2: Comercial Pereira Junior Ltda;
Juliana Souza Pereira; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002400062120-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica
Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Lef
Publicidade Ltda; Marcio Rubens Prado;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
001607070910-6/001;
Comarca:
Alfenas; Parte 1: Estado Minas Gerais;
Banco Bradesco S/a; Parte 2: Mauro
Lucio Ribeiro; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002404530977-0/007;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Mary
Da Terra Pereira; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002487451273-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose
Mateus De Campos Maciel; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002404530977-0/008;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Mary
Da Terra Pereira; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 068408005462-1/001;
Comarca: Tarumirim; Parte 1: Municipio
Tarumirim; Parte 2: Joaquim Pereira
Lopes; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 003408052890-3/001;
Comarca: Aracuai; Parte 1: Fesempre
Federa‡ao Serv Mun Prefeituras Est
Mg; Parte 2: Municipio Ara‡uai; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407765683-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Maria Alice Cruvinel
Ribeiro; Parte 2: Ipsemg; Estado Minas
Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407794893-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcio Alves Da
Silva E Outros; Parte 2: Estado Minas
Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070207389836-4/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Municipio
Uberlandia; Parte 2: Graciely De
Oliveira Martins; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
047906119241-1/001;
Comarca:
Passos; Parte 1: Der Mg Depto
Estradas Rodagem Minas Gerais; Parte
2: Jose Antonio De Carvalho E Outros; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo
Nr.
002404335790-4/001;
- 49 -
Diário Eletrônico do MPMG
Apelacao
Civel
Nr.
043907076936-9/001; Comarca: Muriae;
Parte 1: Joao Fernandes De Andrade;
Parte 2: Demsur Depto Mun
Saneamento Urbano Mun Muriae; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002404324679-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Erivaldo Gon‡alves
Ferreira; Parte 2: Estado Minas Gerais;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407386331-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Eleuterio Rodrigues
Dias E Outros; Parte 2: Estado Minas
Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002405871780-2/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Tim Tecnica
Telecomunica‡oes Montagem Ltda;
Parte 2: Fazenda Publica Estado Minas
Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 070202030497-9/005;
Comarca: Uberlandia; Parte 1: Fazenda
Publica Estado Minas Gerais; Parte 2:
Jair Andre Dantas; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 048101008982-1/002;
Comarca: Patrocinio; Parte 1: Municipio
Cruzeiro Fortaleza; Parte 2: Spasso
Empreend Servi‡os Ltda; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 034608016076-2/001;
Comarca: Jaboticatubas; Parte 1: Maria
Claudia Dos Santos E Outros; Parte 2:
Municipio Santana Riacho; Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
035103021149-1/001;
Comarca:
Janauba; Parte 1: Santa Marcelina Da
Silva E Outros; Jd 2 V Comarca
Janauba; Parte 2: Municipio Janauba; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 002407460708-6/002;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2: Rosa
Maria Flores Bicalho; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002406149560-2/002;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2: Ivanilde
Bonfim De Souza Reis; Ipsemg; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406216291-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Parte 2: Valdison Martins De
Araujo; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
069207004666-3/001;
Comarca:
Tombos; Parte 1: Carlos Augusto De
Barros Bianchini; Parte 2: Municiopio
Tombos; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
12/08/2009
Apelacao
Civel
Nr.
002407666538-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Aryovaldo
Magalhaes D'andrea E Outros; Parte 2:
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Medica Urgencia De Contagem; Parte 2:
Margarita Elizabeth Lafuente Tapia;
Flavia Riquetti E Outros; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
007902007437-7/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Famuc Fund Assist
Medica De Urgencia De Contagem;
Parte 2: Margarita Elizabeth Lafuente
Tapia; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
014502016088-6/002; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Analucia Mendon‡a
Caniato Ferreira; Parte 2: Estado Minas
Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
026108065015-1/001;
Comarca:
Formiga; Parte 1: Municipio Formiga;
Parte 2: Divino Uelcio Dos Santos; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
039407065936-9/001;
Comarca:
Manhuacu; Parte 1: Geisa Heringer
Albuquerque; Parte 2: Municipio
Manhua‡u; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002400099988-8/012;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jairo
Rodrigues; Parte 2: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; Casa Do Radio
Ltda Massa Falida; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406993505-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Edmundo Paschoal
Terjuliano Filho E Outros; Jd 6 V Faz
Comarca Bh; Parte 2: Uemg
Universidade Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
007904126852-9/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Famuc Fund Assist
Medica Urgencia De Contagem; Parte 2:
Margarita Elizabeth Lafuente Tapia;
Flavia Riquetti E Outros; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002403151307-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Roberto Diorio Villa;
Parte 2: Cemig Cia Energetica Minas
Gerais; Paula Bretas Daher; Adriana
Maria Silva Alves; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
007902007435-1/002;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Famuc Fund Assit
Apelacao
Civel
Nr.
002407538896-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Diva Martins
- 50 -
Diário Eletrônico do MPMG
Schembri Espolio De; Zoroastro
Augusto Schembri; Parte 2: Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
040007026185-6/001;
Comarca:
Mariana; Parte 1: Efigenia Gon‡alves
Dos Santos; Parte 2: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002407772833-5/002;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2:
Eudalia Barbosa Cunha; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407384288-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Jd 7 V Faz
Comarca Bh; Parte 2: Maria Luiza
Costa E Outros; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406218393-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Uemg Universidade
Estado Minas Gerais; Jd 7 V Faz
Comarca Bh; Parte 2: Luzia America
Avelar Dos Santos; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
071308079725-9/001; Comarca: Vicosa;
Parte 1: Saae Servi‡o Autonomo Agua
Esgoto Vicosa; Jose Lopes Dos Santos;
Parte 2: Jose Lopes Dos Santos; Saae
Servi‡o Autonomo Agua Esgoto Vicosa;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
071308079836-4/001; Comarca: Vicosa;
Parte 1: Saae Servi‡os Autonomo Agua
Esgoto Vicosa; Parte 2: Marines Alchieri;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406047748-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marx Golgher; Parte
2: Fazenda Publica Municipio Belo
Horizonte; - Pela nao intervencao do
12/08/2009
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407523807-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Helio Quintino De
Araujo; Estado Minas Gerais; Parte 2:
Estado Minas Gerais; Helio Quintino De
Araujo; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
007108037127-2/001; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: Daisy Lucia
Mesquita Figueiredo; Jd 1 V Cv Cr
Execu‡oes Penais Com Boa Esperan‡a;
Parte 2: Municipio Boa Esperan‡a; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043307212239-6/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Municipio
Mirabela; Parte 2: Neuza De Jesus
Moreira Gomes; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408997463-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais E Outros; Parte 2: Joao Ernesto
De Almeida; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002606023295-1/001;
Comarca:
Andradas; Parte 1: Fazenda Publica
Municipio Andradas; Parte 2: Jose
Salvio Neto; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
003505050962-5/006;
Comarca:
Araguari; Parte 1: Nilson Antonio De
Souza E Sua Mulher; Nilza Procopio De
Souza; Cvrd Cia Vale Rio Doce E
Outros; Parte 2: Cvrd Cia Vale Rio
Doce E Outros; Nilson Antonio De
Souza E Sua Mulher; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407765657-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jose Anibal Silva
Santos; Parte 2: Ipsemg E Outros; -
- 51 -
Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408941289-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Arnaldo Dos Santos
Juvenal E Outros; Parte 2: Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002708144511-9/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Municipio Betim; Parte 2:
Rosangela De Lima; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
067408006366-4/001;
Comarca:
Silvianopolis; Parte 1: Jose Francessine
De Siqueira E Sua Mulher; Parte 2:
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
013405055585-0/001;
Comarca:
Caratinga; Parte 1: Vicente De Paula
Soares; Estado Minas Gerais; Jd 1 V
Cv Comarca Caratinga; Parte 2: Vicente
De Paula Soares; Estado Minas Gerais;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406270862-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Municipio Belo
Horizonte; Parte 2: Shirley De Fatima
Pontelo Barbosa Saraiva; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
027106050606-7/001; Comarca: Frutal;
Parte 1: Municipio Planura; Parte 2:
Fernando Pantaleao Da Silva; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408042966-5/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Jd 1 V Faz Comarca Bh; Parte
2: Rostaing Mendon‡a Valente E
Outros; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
-
Civel
Nr.
Diário Eletrônico do MPMG
031308256287-4/001;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Municipio Ipatinga;
Parte 2: Otavio Neves De Rezende
Outros; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043306187732-3/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Irmaos Bretas
Filhos Cia Ltda; Parte 2: Fazenda
Publica Estado Minas Gerais; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
040708018972-0/001;
Comarca:
Mateus Leme; Parte 1: Miguel Diniz
Duarte; Parte 2: Fazenda Publica
Municipio Juatuba; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070405031013-2/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2:
Poli Engenharia Ltda; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 047907126333-5/001;
Comarca: Passos; Parte 1: Sindicato
Empregados Prefeitura Municipal
Passos; Parte 2: Municipio Passos E
Outros; Ataide Vilela; Banco Santander
Brasil S/a; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070206318338-9/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Cemig Distribui‡ao
S/a; Marco Antonio Ferreira; Parte 2:
Marco Antonio Ferreira; Cemig
Distribui‡ao S/a; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406975374-7/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Regina Aurea Vital;
Parte 2: Municipio Belo Horizonte; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 002409472090-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Deise Maria Werneck Teixeira; Parte 2:
Inss Inst Nacional Seguro Social; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
12/08/2009
Apelacao
Civel
Nr.
043306171595-2/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Parte 2: Jose Gon‡alves De
Oliveira Espolio De; Nilda Gon‡alves; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070206292100-3/002;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Walkiria Ferreira
Costa; Parte 2: Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407669635-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsm Inst
Previdencia Servidores Militares Mg;
Estado Minas Gerais; Parte 2: Maria Do
Carmo Ferreira; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002708154563-7/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Dejair Jose De Souza; Parte 2:
Municipio Betim; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
021008055258-6/001; Comarca: Pedro
Leopoldo; Parte 1: Pedro Aparecido Da
Silva Marques; Parte 2: Municipio Pedro
Leopoldo; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408252584-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Municipio Belo
Horizonte; Parte 2: Marisete Aparecida
De Oliveira; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407787186-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Poliana Neila
Bernardino Da Silva; Jd 7 V Faz
Comarca Bh; Parte 2: Ipsemg E Outros;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 002408242651-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Marco Antonio Ponte; Parte 2: Estado
- 52 -
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
034407038147-2/001;
Comarca:
Iturama; Parte 1: Municipio Iturama;
Poliana De Cassia Ferreira; Parte 2:
Poliana De Cassia Ferreira; Municipio
Iturama; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
062508085211-8/001; Comarca: Sao
Joao Del Rei; Parte 1: Roseli Maria De
Lima; Parte 2: Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043307215625-3/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Unimontes
Universidade Estadual Montes Claros;
Neiva Maria Silva Gomes E Outros; Jd
1 V Faz Publ Reg Pub Fal Conc Montes
Claros; Parte 2: Neiva Maria Silva
Gomes E Outros; Unimontes
Universidade Estadual Montes Claros; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070207389744-0/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Wilson Alves
Filgueira; Dmae Depto Mun Agua
Esgoto Uberlandia; Parte 2: Dmae
Depto Mun Agua Esgoto Uberlandia;
Wilson Alves Filgueira; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408059773-5/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Lucia Maria Ferreira
De Mendon‡a; Parte 2: Ipsemg E
Outros; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002407784867-9/002;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ipsemg E Outros; Parte 2: Maria Helena
Moraes Barbosa; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002409453861-8/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Diário Eletrônico do MPMG
Evandro Flavio Lisboa; Parte 2: Estado
Minas Gerais; Diretor Rh Pmmg; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408943625-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Claudio Messias Viola Junior;
Parte 2: Claudio Messias Viola Junior;
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002408172159-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2:
Maria Ines Camargo De Vasconcelos; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
ANTONIO JOAQUIM FERNANDES
NETO
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 024805000576-3/001; Comarca:
Estrela Do Sul; em 06/05/2009.
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 013706000812-5/001; Comarca:
Carlos Chagas; em 06/05/2009.
Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 013706000812-5/001;
Comarca: Carlos Chagas; em
06/05/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA NEDENS
ULISSES FREIRE VIEIRA
Mariana; em 06/05/2009.
Agravo de Instrumento para o STJ no
Recurso
Especial
Nr.
040006020790-1/003;
Comarca:
Mariana; em 06/05/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA
ROMULO DE CARVALHO FERRAZ
Recurso Especial no Agravo Nr.
069908087201-2/001; Comarca: Uba;
em 08/05/2009.
Recurso Extraordinario no Agravo Nr.
069908087201-2/001; Comarca: Uba;
em 08/05/2009.
Apelacao
Civel
Nr.
002408079731-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsemg E Outros;
Parte 2: Raimundo Augusto Do Carmo;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo (Art. 557, 1) no Agravo Nr.
002406027924-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; em 06/05/2009.
Recurso Especial no Embargos De
Declaraoes Nr. 040807015792-5/002;
Comarca: Matias Barbosa; em
08/05/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO
ANTONIO DE MORAES FREIRE
Apelacao
Civel
Nr.
052107058478-9/001; Comarca: Ponte
Nova; Parte 1: Municipio Ponte Nova;
Parte 2: Antonio Jose Da Cruz; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Agravo de Instrumento para o STJ no
Recurso
Especial
Nr.
002703003471-7/003; Comarca: Betim;
em 06/05/2009.
Recurso Extraordinario no Embargos
De
Declaraoes
Nr.
040807015792-5/002; Comarca: Matias
Barbosa; em 08/05/2009.
Agravo Nr. 001708037134-1/001;
Comarca: Almenara; Parte 1: Municipio
Palmopolis; Parte 2: Evangelina Da
Silva Moreira; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
PROCURADOR DE JUSTICA
RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS
PROCURADORES
PROCURADOR
12/08/2009
DE
JUSTICA
Agravo de Instrumento para o STF na
Recurso
Extraordinario
Nr.
046105026500-2/004; Comarca: Ouro
Preto; em 06/05/2009.
Agravo de Instrumento para o STJ no
Recurso
Especial
Nr.
043308252601-6/002;
Comarca:
Montes Claros; em 08/05/2009.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2009
Maria Auxiliadora Corrêa Maciel Moulin
Superintendente Judiciária
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Agravo de Instrumento para o STF na
Recurso
Extraordinario
Nr.
040006020790-1/004;
Comarca:
- 53 -
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Jurídico
Diário Eletrônico do MPMG
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Publicacao do Diário oficial do dia 16/05/2009 PROCURADOR