Publicacao do Diário oficial do dia 16/05/2009 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA *-Designa, nos termos da Resolução 57/2002, o Promotor de Justiça da comarca de Conselheiro Lafaiete Fábio Ordones Martins da Costa para o exercício das funções de Coordenador da Secretaria das Promotorias de Justiça-SPJ, daquela comarca, no período de 13 de abril a 31de outubro do corrente ano, ficando revogada a designação anterior. Pedralva/214ª ZE Júlio A partir de 1º Costa de junho (art. Altenfelder 3º) Silva Itapecerica/139ª ZE Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho A partir de 6 de junho (art.3º) Iguatama/304ª ZE Alexandre Alves de Oliveira A partir de 6 de junho (art. 3º) Divino/70ª ZE Carangola/69ª ZE Flávia Cunha de Lima De 01 a 16 de junho Conceição do Mato Dentro/83ª ZE Adriano Dutra Gomes de Faria De 01 a 10 de junho Ribeirão das Neves/321ª ZE Pablo Gran Cristóforo De 01 a 12 de junho * republicada com alteração Alteração na Portaria nº 1952/2008, Plantão Semanal, da Capital, durante o ano de 2009: 14 a 18 de maio Exclui: Vanessa Fusco Nogueira Simões Inclui: Joaquim José Miranda Júnior Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes Zonas Eleitorais: Contagem/92ª ZE Aldecir Rezende Bollesi de Plá e Sant’Anna De 25 a 31 de maio (afastamento) Timóteo/98ª ZE * republicada Nélio Costa Dutra Júnior De 01 a 10 de junho (afastamento) Natércia/191ª ZE Kátia de Castro Vilas Boas A partir de 1º de junho (art. 3º) 12/08/2009 Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 869 de 05.07.1952 e art. 7º da Lei nº 14.323, de 20.06.2002, o servidor Cláudio Kupidlowsky Fernandes, MAMP 2658, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código MP-DAS04-0047, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento do titular, no período de 11.05.2009 a 09.06.2009. Retifica a publicação do Extrato do Convênio celebrado entre o MPMG/PGJ/ e a Faculdade Arnaldo Janssen publicado no Diário do Judiciário, Caderno 2, página 2, onde se lê: Convênio 32/2009 de 24/04/2009, leia-se Convênio nº 34/2009, de 24/092009 ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES Procurador-Geral de Justiça Ratifica ato que autoriza a despesa com a locação do 2º pavimento do imóvel situado na rua Antônio Ribeiro Couto, nº 26, Centro, em Itamonte/MG, com o -1- Senhor Egídio Felipe Lopes, mediante dispensa de licitação n. º 071, de 13/05/09, com fulcro no inciso X, do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. Valor total: R$14.400,00. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3611 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.4701 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3912 Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3913 Fonte 10.1. Retifica a publicação da Inexigibilidade de Licitação nº 034/09, Diário do Judiciário, edição nº 83, de 13/05/09, caderno II, onde se lê: “Valor total: R$ 1.420,00”, leia-se: “Valor total: R$ 1.320,00”. Termo de Rescisão 013, de 27/04/09, ao Cv 075/06, celebrado entre o MPMG/PGJ e a Universidade Federal de Minas Gerais, com a interveniência da Fundação Universitária Mendes Pimentel-FUMP. Objeto: a rescisão do convênio, cujo objeto consiste na “parceria entre a UFMG e o CAMPO DE ESTÁGIO, visando estabelecer as condições para propiciar estágio aos estudantes matriculados nos Cursos de Graduação da UFMG”, de forma amigável, com fundamento no art. 79, II, c/c o art. 116, ambos da Lei 8.666/93. Vigência: a partir da data da assinatura. CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA Nº 13/2009-CGMP O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 202, II e 206 da Lei Diário Eletrônico do MPMG Complementar nº 34/94, determina a realização de Correição Extraordinária nos serviços afetos à 8ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, titularizada pelo Promotor de Justiça Júlio César da Silva, no período de 25 a 28 maio do corrente ano, designando, para presidi-la, o Procurador de Justiça Subcorregedor-Geral Luiz Antônio Sasdelli Prudente, assessorado pelos Promotores de Justiça Edson Firmino de Paula e Luciano França da Silveira Júnior. Belo Horizonte, 14 de maio de 2009. Márcio Heli de Andrade Corregedor-Geral COMUNICAÇÃO N.º 15/2009-CGMP O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 53/2008-CGMP, publicada no órgão oficial do Estado em 19/12/2008, comunica que serão realizadas Correições Ordinárias nos serviços afetos ao Ministério Público, nas Promotorias das comarcas abaixo relacionadas, nas datas a seguir indicadas: “MG” de 14/02/2008 e 25/04/2008 respectivamente. Belo Horizonte, 15 de maio 2009. Márcio Heli de Andrade ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO Corregedor-Geral COMUNICAÇÃO N.º 16/2009-CGMP O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 53/2008-CGMP, publicada no órgão oficial do Estado em 19/12/2008, comunica que serão realizadas Correições Ordinárias nos serviços afetos ao Ministério Público, nas Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, nas datas a seguir indicadas: COMARCA PROMOTORIA DATA Teófilo Otoni 1ª 22/06/2009(tarde) Teófilo Otoni 2ª 23/06/2009(manhã) sob o Identificador n.º 1233030. Teófilo Otoni 6ª 25/06/2009(manhã) Itambacuri 1ª 22/06/2009(tarde) Teófilo Otoni 7ª 25/06/2009(tarde) Itambacuri 2ª 23/06/2009(manhã) Teófilo Otoni 8ª 26/06/2009(manhã) Malacacheta única 23/06/2009(tarde) Nanuque 1ªe 2ª 24/06/2009(tarde) Águas Formosas 25/06/2009(manhã) única O Promotor de Justiça da referida comarca deverá preparar o material a ser examinado, de acordo com o art. 41 do Ato CGMP nº 01/2008, bem como o Aviso nº 07/2008-CGMP, publicados no 12/08/2009 Portaria n.º 1014/2009 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça, atuante na Promotoria de Justiça da comarca de Carangola, Danielle de Guimarães Germano Arlé, para atuar nos autos nº 0133.09.048031-9, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça Teófilo Otoni 4ª 24/06/2009(manhã) COMARCA PROMOTORIA DATA única Portaria n.º 1013/2009 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça, atuante na Promotoria de Justiça da comarca de Carangola, Danielle de Guimarães Germano Arlé, para atuar nos autos nº 0133.09.048033-5, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 1238486. Teófilo Otoni 3ª 23/06/2009(tarde) Teófilo Otoni 5ª 24/06/2009(tarde) Carlos Chagas 24/06/2009(manhã) PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO O Promotor de Justiça da referida comarca deverá preparar o material a ser examinado, de acordo com o art. 41 do Ato CGMP nº 01/2008, bem como o Aviso nº 07/2008-CGMP, publicados no “MG” de 14/02/2008 e 25/04/2008 respectivamente. Belo Horizonte, 15 de maio 2009. Márcio Heli de Andrade Corregedor-Geral -2- Portaria n.º 1015/2009 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça, atuante na Promotoria de Justiça da comarca de Carangola, Danielle de Guimarães Germano Arlé, para atuar nos autos nº 0133.09.048034-3, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 1238507. Portaria n.º 1016/2009 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça, atuante na Promotoria de Justiça da comarca de Governador Valadares, Daniela Siqueira Mendes Peres Amara, para atuar nos autos nº 0105.08.253378-4, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 1234856. Diário Eletrônico do MPMG Portaria n.º 1017/2009 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça, atuante na Promotoria de Justiça da comarca de Governador Valadares, Daniela Siqueira Mendes Peres Amara, para atuar nos autos nº 0105.07.2298817-4, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 1234859. cabendo a presidência ao primeiro, e como suplentes os servidores efetivos e estáveis Frederico Bianchini Joviano dos Santos, MAMP 3181-00; Luiz Flávio Cardoso de Oliveira, MAMP 0859-00 e Yasline Dias Vaz da Silva, MAMP 2768-00, para, sem prejuízo de suas funções, dar prosseguimento à apuração dos fatos relatados e aplicar as medidas cabíveis ao caso. Belo Horizonte, 12 de Agosto de 2009. Art. 2º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO Belo Horizonte, 13 de maio de 2009. PAULO ROBERTO CANÇADO MOREIRA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo PORTARIA Nº 1023/2009. O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições e nos termos do art. 13, da Resolução PGJ n.º 5, de 19 de fevereiro de 2009, e, Considerando a renúncia do presidente da Comissão Permanente de Procedimento Disciplinar Administrativo instituída pela Portaria 275/2009, publicada em 04.02.2009; Considerando que em 19.02.2009 entrou em vigor a Resolução PGJ nº 5; DESPACHOS DO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo do Estado de Minas Gerais, em consonância com o § 1º, do art. 31, da Resolução PGJ n.º 5, de 19.2.2009, comunica a prorrogação dos prazos, para conclusão das Sindicâncias e Processos Disciplinares Administrativos, conforme abaixo: - Portaria n.º 844/2009, por 30 (trinta) dias, a contar de 24.5.2009; Belo Horizonte, 15 de maio de 2009. RESOLVE: Paulo Roberto Moreira Cançado Art. 1º Designar a 2ª Comissão Permanente de Procedimento Disciplinar Administrativo, instituída pela Portaria PGJ n.º 661, de 18.3.2009, composta pelos servidores efetivos e estáveis Gislândia Martins Abreu e Silva, MAMP 0858-00; Sebastião Moreira Prates Júnior, MAMP 2624-00 e Nilson Ferreira Dias, MAMP 1359-00, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo 12/08/2009 - Portaria nº 1024/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Porteirinha, Ali Mahmoud Fayez Ayoub, para atuar no Processo nº 0243.08.008900-2, da comarca de Espinosa. - Portaria nº 1025/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, os Promotores de Justiça da comarca de Uberlândia, Adriano Arantes Bozola e Henrique Otero Costa, para atuarem em conjunto com a Promotora de Justiça da comarca de Tupaciguara, Lílian Tobias, nos autos dos Procedimentos Investigatórios Criminais nºs 01/2008 e 01/2009, instaurado na comarca de Tupaciguara. - Portaria nº 1026/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os Promotores de Justiça Genney Randro Barros de Moura e Karina Arca Ferreira Henriques, para atuarem nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 09/08, instaurado na 24ª Promotoria de Justiça de Contagem, referente aos ANC'S 01.000149406.02 e 01.000155627.25. - Portaria nº 1027/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Cabo de Verde, Marcello Moraes Barros de Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Caldas, nos dias 14 e 15 de maio corrente, durante o afastamento do titular. CHEFE-DE-GABINETE ATOS DO CHEFE-DE-GABINETE -3- - Portaria nº 1028/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os Promotores de Justiça da comarca de Rio Casca e Abre Campo, Diário Eletrônico do MPMG Bruno guerra de Oliveira e Tais Silva de Mello Lamim, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Raul Soares, no período de 15 a 25 de junho do corrente , durante o afastamento do oficiante. - Portaria nº 1029/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Ervália, Silvio José Marques Landim, para participar da audiência do Processo nº 0133.09.048856-9, a ser realizada no dia 26 de maio corrente, às 13h30, na comarca de Carangola. - Portaria nº 1030/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Formiga, Alexandre Alves de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Iguatama, a partir de 6 de junho do corrente ano. - Portaria nº 1031/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Formiga, Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Itapecerica, a partir de 6 de junho do corrente ano, ficando revogada a Portaria nº 2538/2008. - Portaria nº 1032/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Diamantina, Adriano Dutra Gomes de Faria, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Conceição do 12/08/2009 Mato dentro, no período de 1º a 10 de junho do corrente ano, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 1033/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Kátia de Castro Villas Boas, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Natércia, até provimento, a partir de 1º de junho do corrente ano. - Portaria nº 1034/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Itajubá, Júlio Costa Altenfelder Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Pedralva, até provimento, a partir de 1º de junho do corrente ano, ficando revogada a Portaria nº 2448/2007. - Portaria nº 1035/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Tombos, Cláudio Cerqueira Filho, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar nas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da comarca de Carangola, no período de 1 a 16 de junho do corrente ano. - Portaria nº 1036/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, as Promotoras de Justiça da comarca de Caeté, Andréa Maria Nessralla Bahury e Cláudia Neto Comelli, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperarem na 12ª Promotoria de Justiça- Juízo Criminal, da comarca de Belo Horizonte, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça. referente ao Promotor de Justiça Gilberto Osório Resende (exercer Itapecerica) a partir de 6 de junho do corrente ano. - Fica revogada a Portaria n° 1253/2006, referente ao Promotor de Justiça Otávio de Almeida Cabral (exercer Pedralva), a partir de 1º de junho corrente. O senhor Chefe-de-Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Concede licença luto a Francisco Ângelo Silva Assis, 03 (três) dias, a partir de 11/05/2009. Cancela compensação em dias úteis: Ricardo Mazini Bassetto, 15 (quinze) dias, a partir de 01/06/2009. Ludmila Alessandra Vieira Bottaro, 03 (três) dias, a partir de 08/06/2009. Fabrício Costa Lopo, 01 (um) dia, em 11/05/2009. Cancela férias-prêmio de Ricardo Mazini Bassetto, 04 (quatro) dias, referentes ao 1º qüinqüênio, a partir de 23/06/2009. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO. Chefe de Gabinete. DESPACHOS CHEFE-DE-GABINETE DO O senhor Chefe-de-Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Defere, nos termos da Resolução 15/06, compensação em dias úteis: Rodrigo Otávio Gonçalves e Silva, 12 (doze) dias, a partir de 13/04/2009. Marcelo Rutter Salles, 05 (cinco) dias, a partir de 11/05/2009. Defere compensação em dias úteis: - Fica revogada a Portaria n° 2568/2008 -4- Diário Eletrônico do MPMG Andréa Basílio Gonçalves Gollop, 02 (dois) dias, a partir de 15/05/2009. Ana Cecília Junqueira Gouvea, 02 (dois) dias, a partir de 22/05/2009. Carolina Mendonça de Siqueira, 02 (dois) dias, a partir de 14/05/2009. José Eduardo de Souza Lima, 02 (dois) dias, a partir de 14/05/2009. Paulo Frank Pinto Junior, 01 (um) dia, em 15/05/2009. Flavia Mussi Bueno, 01 (um) dia, em 10/06/2009. Bruno Fernando Torres Lana, 01 (um) dia, em 11/05/2009. Jose Ricardo Sousa Rodrigues, 01 (um) dia, em 29/05/2009. Belo Horizonte, 14 de maio de 2009. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO. Chefe de Gabinete. CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Diretor: Gregório Assagra de Almeida Promotor de Justiça Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8223 30170-001 - Belo Horizonte - MG ATOS DO SENHOR DIRETOR Resolve nomear, nos termos da Resolução PGJ nº 73/2008 e por delegação de funções do Excelentíssimo Senhor 12/08/2009 Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alceu José Torres Marques, os acadêmicos abaixo relacionados: - Portaria nº 458/2009 - O acadêmico Deilon Rangel Costa, do 5º periodo do Curso de Direito da Faculdade ASA de Brumadinho, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brumadinho, a partir de 21/5/2009; - Portaria nº 459/2009 - O acadêmico Diego Henrique Tuschtler de Carvalho, do 7º periodo do Curso de Direito da Centro Universitário do Leste de Minas, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timóteo, a partir de 21/5/2009; Belo Horizonte, 15 de maio de 2009 Fones: 3330-8027; 3330-8223 DIRETORIA-GERAL ATOS DO DIRETOR-GERAL - Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 1358 Neli Isabel Silveira Oliveira Período: 23/04/09 a 24/04/09 02 1835 Leandra Imaculada Lemos Nunes Em: 30/04/09 01 0855 Roselina Maciel Em: 29/04/09 01 1783 Marília Alves de Oliveira Chaves Em: 29/04/09 01 1379 Renato Machado de Faria Período: 06/05/09 a 03/08/09 90 - Portaria nº 456/2009 - A acadêmica Nathalia Nahja Pessoa Nogueira, do 7º período do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Campus São Gabriel, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 151º Promotor da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 21/05/2009. 1880 Nize Ribeiro Pereira Goulart Período: 18/03/09 a 01/04/09 15 4050 Kele Cristine Oliveira da Silva Período: 22/04/09 a 27/04/09 06 3259 Kênia Queiroz de Paula Período: 31/03/09 a 02 01/04/09 ATOS DO SENHOR DIRETOR 2743 Fernanda Queiroz Parreira Período: 23/04/09 a 07/05/09 15 2422 Cláudia Michelle Dias Muniz Baleeiro Em: 03/04/09 01 - Portaria nº 460/2009 - A acadêmica Karina Goulart Ribeiro, do 7º período do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Campus Poços de Caldas, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Poços de Caldas, com data retroativa a 21/5/2009; Deferindo o pedido de desligamento dos estagiários abaixo relacionados: Armando Charlie da Silva Daniel – 28/04/09 Denise Santos Pereira – 31/12/08 -5- Diário Eletrônico do MPMG 3022 Marlos Antônio Nunes Ferreira Período: 16/04/09 a 15/05/09 30 2843 Ligia Cristina de Azevedo Silva Período: 27/04/09 a 29/04/09 4029 Ana Flávia Portes de Carvalho Em: 30/04/09 01 2589 Isabel Cristina da Silva Período: 29/04/09 a 11 09/05/09 4053 Aline Laia Cardozo Período: 28/04/09 a 29/04/09 02 2528 02 2515 Eliana de Lima Milagres Fonseca Em: 28/04/09 Roseleide Meireles Lima Período: 27/04/09 a 28/04/09 01 1177 03 1517 Kátia Nonato Nunes Silva Período: 27/04/09 a 30/04/09 Zildemar Ramos Chaves Período: 27/04/09 a 29/04/09 04 4238 4176 Rafael Baroni Pereira Em: 27/04/09 e 30/04/09 02 Luciana Rabelo Thebit Dolabela 02 Período: 05/05/09 a 06/05/09 4190 Andréia Barbosa de Almeida Em: 27/04/09 01 2571 Fúlvia Heronville da Silva Período: 23/04/09 a 29/04/09 03 07 DIAS 2523 Rizza Martins Schettino 01 Em: 24/04/09 2189 Cristiane Alves Belles Período: 06/04/09 a 20/04/09 15 2422 Cláudia Michelle Dias Muniz Baleeiro Em: 26/03/09 e 13/04/09 02 4167 Maria Fernanda de Faria Kindlé Período: 27/04/09 a 30/04/09 04 2627 Viviane de Carvalho Campos Em: 27/04/09 01 3234 Daniele Megale Santini Chaves 01 Em: 28/04/09 3483 02 3783 Bruno Herdy Lopes de Oliveira 02 Período: 22/04/09 a 23/04/09 Maria Juliana Ferreira Alves Período: 23/04/09 a 24/04/09 2670 Lívia Diniz Papera Gonçalves Em: 31/03/09 01 3645 Maria Dulce Pereira Período: 27/04/09 a 30/04/09 3250 3159 Marcus Vinicius de Andrade Período: 26/04/09 a 28/04/09 Márcia Cristina Fernandes Ribeiro Período: 27/04/09 a 30/04/09 24/04/09 2747 Ana Lúcia de Alencar Bragato Período: 26/03/09 a 28/03/09 3761 Miriam Roze Silva Ferreira Em: 27/04/09 1352 Mauro Robson Machado Período: 23/04/09 a 24/04/09 12/08/2009 03 05 03 01 02 04 -6- Marco Túlio Baeta Pimenta Em: 30/04/09 01 -Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da Própria Saúde: MAMP NOME - Deferindo, nos termos do art. 7º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família: MAMP NOME 2845 Dias 2443 Luciano José Alvarenga Período: 26/02/09 a 27/02/09 2175 Evelange Leão Rabelo 01 Em: 09/03/09 2190 Girlei de Fátima Sousa Período: 27/04/09 a 15 11/05/09 Alterando o regulamentares: gozo de 02 férias -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Marx Vidal Rocha Resende, MAMP 1976, a partir de 26.02.09. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Vinícius Franco de Almeida, MAMP 3704, a partir de 04.05.09 e 10(dez) dias em 09.10.09. -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Márcia Eli de Freitas, MAMP 2874-01, a partir de 22.04.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Edgard Goulart Matosinho de Laet Jr., MAMP 2962, a partir de 18.05.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Maria Theresa de Fátima Silva, MAMP 3996, a partir de 15.06.09 e 15(quinze) dias em 18.12.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Luciana Leal Ambrosio, MAMP 2649, a partir de 18.05.09. Diário Eletrônico do MPMG -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Josane Fátima Barbosa, MAMP 2568, a partir de 28.05.09. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Marcus Paulo Silva dos Santos Martins, MAMP 4014, a partir de 11.05.09. -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Daniele Megale Santini Chaves, MAMP 3234, a partir de 01.06.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2008, da servidora Juliana Silva Andrade, MAMP 3681, a partir de 01.06.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Fabiana Barbosa Siqueira, MAMP 3689, a partir de 20.07.09 e 15(quinze) dias em 30.11.09. -14(quatorze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Daniele Guimarães Carneiro Peres, MAMP 3799, a partir de 04.05.09 e 11(onze) dias em 08.09.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Tobias Rodrigues de Mendonça Chaves Neto, MAMP 3776, a partir de 28.05.09. -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Andréa Maria de Souza Vieira, MAMP 3449-01, a partir de 06.07.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Ernane José da Costa, MAMP 2086, a partir de 13.07.09 e 15(quinze) dias em 12.10.09. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Wallace Gonçalves da Silva, MAMP 3940, a partir de 19.10.09. de Carvalho Catão Braga, MAMP 2174, a partir de 05.10.09. -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Ana Cecília Mendes da Silva, MAMP 3248, para gozo oportuno. -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Maria Lúcia Rocha Bedetti, MAMP 0947, a partir de 11.05.09. EXTRATO DE TERMO DE ACORDO/AJUSTAMENTO DE CONDUTA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: Comarca de Belo Horizonte: -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, do servidor Marco Antônio das Graças Antunes, MAMP 2639, a partir de 07.05.09. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2009, da servidora Luiza Maciel Boaventura, MAMP 3506, em 25.05.09, ficando com 10(dez) dias indeferidos por necessidades do serviço. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2009, da servidora Fernanda Cristina Souza Paz, MAMP 3445, em 15.04.09, ficando com 01(um) dias indeferidos por necessidades do serviço. -PA n° 0108.000.360.9 Reclamado: Bordeaux Veículos Ltda. CNPJ: 42.911.230/0001-52 Valor multa: R$ 740,83 com vencimento no dia 05/05/09. Multa por descumprimento: R$ 2.963,33 -PA n° 0108.000.360.9 Reclamado: Superstar Automóveis Ltda. CNPJ: 02.904.088/0001-00 Valor multa: R$ 740,83 com vencimento no dia 05/05/09. FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU Multa por descumprimento: R$ 2.963,33 Diretor-Geral -PA n° 0108.000.360.9 T.A. 140, de 29/04/09, ao Ct. 373/07, entre o MPMG/PGJ e a empresa Diminas Construções e Comércio Ltda. Objeto: a sua prorrogação. Valor: inalterado. Vigência: 01/05/09 a 30/07/09. Execução de obra de reforma-Ouro Preto/MG. PROCON ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -15(quinze) dias úteis, referentes ao exercício de 2009, da servidora Adriana 12/08/2009 A Secretária-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ESTADUAL, Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de suas atribuições legais, determina as seguintes publicações: Reclamado: Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. CNPJ: 67.405.936/0001-73 Valor multa: R$ 740,83 com vencimento no dia 14/04/09. Multa por descumprimento: R$ 2.963,33 -PA n° 0108.000.950.3 Reclamado: Nilza Maria de Oliveira CPF: 133.767.646-20 Valor multa: R$ 500,00, em cinco parcelas de R$ 100,00 cada, com -7- Diário Eletrônico do MPMG vencimentos em 10/06/2009, 10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009 e 10/10/2009. Reclamado: Maria de Alcântara Januzi 14/10/2009. CPF: 253.583.086-87 Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 a cada infração apurada. Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 a cada infração apurada. Valor multa: R$ 485,70, em dez parcelas de R$ 48,57 cada, com vencimentos em 10/06/2009, 10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009, 10/10/2009, 10/11/2009, 10/12/2009, 10/01/2010, 10/02/2010 e 10/03/2010. -PA n° 0108.000.947.9 Reclamado: Maria Neuza de Moura Câmara CPF: 083.855.306-06 Valor multa: R$ 484,00, em cinco parcelas de R$ 96,80 cada, com vencimentos em 10/06/2009, 10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009 e 10/10/2009. Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 a cada infração apurada. -PA n° 0108.000.953.8 Reclamado: Cavalcante Ana Maria Cayo CPF: 203.128.226-34 Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 a cada infração apurada. -PA n° 0108.000.951.1 Reclamado: Maria Magna Pimenta CPF: 047.105.326-05 Valor multa: R$ 500,00, em dez parcelas de R$ 50,00 cada, com vencimentos em 10/06/2009, 10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009, 10/10/2009, 10/11/2009, 10/12/2009, 10/01/2010, 10/02/2010 e 10/03/2010. Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 a cada infração apurada. -PA n° 0108.000.949.5 Reclamado: Maria Faria Jerônimo CPF: 013.711.986-08 Valor multa: R$ 500,00, em cinco parcelas de R$ 100,00 cada, com vencimentos em 20/06/2009, 20/07/2009, 20/08/2009, 20/09/2009 e 20/10/2009. Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 a cada infração apurada. -PA n° 0108.000.952.0 12/08/2009 Valor multa: R$ 500,00, em cinco parcelas de R$ 100,00 cada, com vencimentos em 30/06/2009, 30/07/2009, 30/08/2009, 30/09/2009 e 30/10/2009. Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 a cada infração apurada. -PA n° 0108.000.963.0 Reclamado: Pedro Ferreira dos Santos CPF: 420.979.836-34 Valor multa: R$ 500,00, em dez parcelas de R$ 50,00 cada, com vencimentos em 10/06/2009, 10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009, 10/10/2009, 10/11/2009, 10/12/2009, 10/01/2010, 10/02/2010 e 10/03/2010. Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 a cada infração apurada. -PA n° 0108.000.952.0 Reclamado: Nelma Batista de Carvalho Moreira CPF: 994.219.416-91 Valor multa: R$ 485,70, em dez parcelas de R$ 48,57 cada, com vencimentos em 15/06/2009, 15/07/2009, 15/08/2009, 15/09/2009, 15/10/2009, 15/11/2009, 15/12/2009, 15/01/2010, 15/02/2010 e 15/03/2010. Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 a cada infração apurada. -PA n° 0109.001.202.1 Reclamado: Comercial Pádua Ltda. CNPJ: 00.822.927/0001-07 Valor multa: R$ 484,00, em cinco parcelas de R$ 96,80 cada, com vencimentos em 10/06/2009, 10/07/2009, 10/08/2009, 10/09/2009 e 10/10/2009. Multa por descumprimento: R$ 2.000,00 a cada infração apurada. -PA n° 0109.000.407.4 Reclamado: Bailão Venda Nova Ltda. CNPJ: 03.428.447/0001-54 Valor multa: R$ 481,91 -PA n° 0108.000.962.1 Multa por 10.000,00 Reclamado: Neide Vaz -PA n° 0109.000.826.0 CPF: 084.174.231-68 Reclamado: Gardinus Restaurante e Buffet Ltda. Valor multa: R$ 500,00, em cinco parcelas de R$ 100,00 cada, com vencimentos em 14/06/2009, 14/07/2009, 14/08/2009, 14/09/2009 e -8- descumprimento: R$ CNPJ: 07.510.307/0001-81 Valor multa: R$ 483,97 Diário Eletrônico do MPMG Multa por 10.000,00 descumprimento: R$ Canelas Ltda. CNPJ: 05.764.296/0001-30 ADMINISTRATIVA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: Valor multa: R$ 828,58 Comarca de Belo Horizonte: DOS -PA n° 0109.000.842.1 Reclamado: União Alimentos Ltda. Multa por 10.000,00 CNPJ: 66.404.880/0001-70 descumprimento: R$ -PA n° 264/2005 Reclamado: Petrobrás Distribuidora S/A Valor multa: R$ 916,87, em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 458,44, a ser paga em 10/05/2009, e a segunda no valor de R$ 458,43, a ser paga em 10/06/2009. Multa por 10.000,00 descumprimento: R$ -PA n° 0109.001.018.7 CNPJ: 34.274.233/0025-71 Reclamado: Dutra Monteiro Organizações Alimentícias Ltda. – EPP Natureza da decisão: insubsistência CNPJ: 00.800.978/0001-38 -PA n° 125/2005 Valor multa: R$ 499,84 Reclamado: Hedic Distribuidora de Petróleo S/A -PA n° 0109.000.838.9 Multa por 10.000,00 Reclamado: Restaurante e Choperia Almanaque Ltda. -PA n° 0109.000.876.0 CNPJ: 09.380.942/0001-17 Reclamado: Campelo Restaurante Ltda. descumprimento: R$ Natureza da decisão: insubsistência CNPJ: 00.607.061/0001-11 Valor multa: R$ 618,39 R$ descumprimento: Reclamado: Pizzarella Ltda. Natureza da decisão: insubsistência CNPJ: 16.520.801/0001-18 -PA n° 38/2005 Valor multa: R$ 2.993,46 Reclamado: Banco Bradesco S/A -PA n° 007/2004 CNPJ: 64.465.768/0001-13 Reclamado: Posto Boa Vista Valor multa: R$ 717,09 CNPJ: 68.504.091/0001-36 -PA n° 0109.000.656.0 descumprimento: R$ CNPJ: 60.746.948/2612-69 Natureza da decisão: condenatória Valor multa: R$ 3.969,43 Valor multa: R$ 5.168,64, em seis parcelas de R$ 861,44 cada, com vencimentos em 20/05/2009, 20/06/2009, 20/07/2009, 20/08/2009, 20/09/2009 e 20/10/2009. Reclamado: Restaurante Panelas e EXTRATO 12/08/2009 Petronac Distribuidora de Derivados de 02.123.223/0001-71 Petróleo e Álcool S/A Reclamado: Couve Flor Restaurante Ltda. – EPP R$ R$ Ltda. -PA n° 0109.001.007.7 Multa por 10.000,00 descumprimento: -PA n° 168/2005 Auto Posto Tamandaré 00.461.782/0001-60 -PA n° 0109.001.009.3 Multa por 10.000,00 Xavier Valor multa: R$ 483,97 Multa por 10.000,00 Reclamado: Planeta Sabor Ltda. descumprimento: CNPJ: 05.283.659/0002-05 CNPJ: 25.243.841/0001-50 -PA n° 0109.000.874.3 Multa por 10.000,00 R$ Reclamado: CNPJ: Valor multa: R$ 483,97 Multa por 10.000,00 descumprimento: DE -9- DECISÃO ÍNTEGRA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: Comarca de Belo Horizonte: -PA n° 0108.000.944.4 Reclamado: Cristiane Rodrigues Diário Eletrônico do MPMG Gonçalves TERMO DE CONCILIATÓRIA AUDIÊNCIA Defesa do Consumidor, com normas gerais de aplicação das sanções administrativas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor), firmar o seguinte Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): O fornecedor cumprirá todos os deveres exigidos no exercício de sua atividade, no Código de Defesa do Consumidor, na legislação complementar, e, em especial: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0108.000.944-4 Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2008, às 09:00 horas, na sede da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon Estadual, da Comarca de Belo Horizonte, perante o DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, comigo, José Alberto de Alvim Braga, assessor, compareceu CRISTIANE RODRIGUES GONÇALVES, CPF nº 889.499.666-20, Identidade nº MG-6.008.581, expedida pela SSP/MG, brasileira, comerciante, com 35 (trinta e cinco) anos, residente e domiciliada na Rua Alexandrina de Souza, nº 109, no Bairro Jardim Industrial, em Contagem, acompanhada de sua advogada, a DRA. ZÉLIA MARIA BELLICO FONSECA, OAB/MG nº 38.565, com escritório na Rua Cláudio Manoel, nº 300, no Bairro Funcionários, em Belo Horizonte. Aberta a audiência e após discutidos os fatos, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de resolver, amigavelmente, o problema ocorrido e outros, eventuais, que possam ocorrer, da seguinte forma: “O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR – PROCON DE MINAS GERAIS (MG), representado pelo Promotor de Justiça AMAURI ARTIMOS DA MATTA, com endereço na Rua Dias Adorno, nº 347, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Telefax nº (31) 3250.4626, de um lado, e CRISTIANE RODRIGUES GONÇALVES, acima qualificada, de outro, resolvem, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24/7/85 (Lei de Ação Civil Pública), e art. 6º do Decreto nº 2.181, de 20/3/97 (Regulamento do Sistema Nacional de 12/08/2009 O fornecedor pagará o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dividido em 5 (cinco) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), que vencerão em 20/06/2009, 20/07/2009, 20/08/2009, 20/09/2009 e 20/10/2009, a ser depositado na conta nº 6.141-7, do Banco do Brasil, agência nº 1.615-2, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), criado nos termos da Lei Complementar nº 66, de 22/01/03, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; A quitação de parcela fora do vencimento acarretará o pagamento de multa de 2 % (dois por cento) de seu valor, e, se ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do vencimento, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária; O fornecedor enviará ao Procon Estadual, por fac-símile (31-3335-9134), em 5 (cinco) dias a contar do vencimento da parcela, cópia do depósito bancário realizado; Os produtos apreendidos neste processo administrativo, em função do presente acordo, são devolvidos ao fornecedor, que, no entanto, não poderá revendê-los na feira de artesanato; - 10 - Somente colocará na feira produtos contidos na licença do órgão público municipal e por ele inteiramente produzidos (Decreto Municipal nº 12.515/06, art. 21, I); Não colocará na feira produtos de terceiros (Decreto Municipal nº 12.818/07, art. 35); Informará aos frequentadores da feira, de forma clara e ostensiva, por cartaz ou outro meio, todos os produtos ofertados em sua barraca, pelo nome, preço e classificação do produto (Decreto nº 12.515/06, art. 21, I, de 8/11/06); Ao classificar o produto, o expositor deverá denominá-lo “artesanato”, se o trabalho for feito totalmente à mão, embora com o auxílio de ferramentas, e “variedade”, se o trabalho for feito à mão e com a utilização de máquina, para acabamento e beneficiamento das peças (CDC, art. 31); Identificará os seus produtos com marca ou denominação própria, objetivando diferenciá-los dos bens de consumo concorrentes, proibidos de comercialização na feira (CDC, art. 31); Diário Eletrônico do MPMG Se obriga, entre outras medidas cabíveis, a cada infração apurada pela fiscalização dos órgãos públicos competentes, em função do descumprimento desta avença, observado o devido processo administrativo, ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 57, PU, do Código de Defesa do Consumidor, a ser depositado na conta nº 6.141-7, do Banco do Brasil, agência nº 1.615-2, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), criado nos termos da Lei Complementar nº 66, de 22/01/03, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; A quantia acima descrita será atualizada, a contar desta data, pela Tabela da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, ou, na sua falta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando, assim, o seu valor real, para aplicação futura. Se obriga, também, à perda e doação dos produtos que vierem a ser apreendidos, por descumprimento deste acordo, à entidade beneficente indicada pelo órgão do Ministério Público, observado o devido processo administrativo; dentre os quais se inserem os Procons, observado o devido processo administrativo; Findo o cumprimento do termo de ajustamento de conduta, no prazo e forma legais, os autos do processo administrativo serão remetidos à Junta Recursal do Procon Estadual para conhecimento, nos termos do artigo 7º, § 7º, da Resolução PGJ nº 68, de 24/11/2008; Uma vez extinto e arquivado o processo administrativo, constará, do Cadastro de Fornecedores, nos termos dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, que as irregularidades apontadas foram sanadas pelo fornecedor; E por estarem, assim, livres e conscientes, assinam o Termo de Ajustamento de Conduta, em 2 (duas) vias, pelo Procon Estadual, o DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, e por CRISTIANE RODRIGUES GONÇALVES”. Para conhecimento dos interessados, publique-se, na íntegra, este Termo de Ajustamento de Conduta, na imprensa oficial. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme foi por todos assinada. Promotor de Justiça Assessor Fornecedor Advogada (PA Nº 0108000945-2) Aos 05 dias do mês de maio de 2008, às 10:00 horas, na sede da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon Estadual, da Comarca de Belo Horizonte, perante o DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, comigo, José Alberto de Alvim Braga, assessor, compareceu ROSANA CURVELANO DE MOURA LISBOA, CPF nº 455.587.446-34, Identidade nº M-2.509.308, expedida pela SSP/MG, brasileira, comerciante, com 47 (quarenta e sete) anos, residente e domiciliada na Rua São Clemente, nº 220, no Bairro Santo André, em Belo Horizonte. Aberta a audiência e após discutidos os fatos, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de resolver, amigavelmente, o problema ocorrido e outros, eventuais, que possam ocorrer, da seguinte forma: “O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR – PROCON DE MINAS GERAIS (MG), representado pelo Promotor de Justiça AMAURI ARTIMOS DA MATTA, com endereço na Rua Dias Adorno, nº 347, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Telefax nº (31) 3250.4626, de um lado, e, ROSANA CURVELANO DE MOURA LISBOA, acima qualificada, de outro, resolvem, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24/7/85 (Lei de Ação Civil Pública), e art. 6º do Decreto nº 2.181, de 20/3/97 (Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com normas gerais de aplicação das sanções administrativas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor), firmar o seguinte Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): -PA n° 0108.000.945.2 Se obriga, finalmente, em caso de descumprimento do presente acordo, à proibição de fornecimento de produto na feira de artesanato, a ser imposta pelos órgãos públicos competentes, 12/08/2009 Reclamado: Rosana Curvelano de Moura Lisboa Alves TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO - 11 - DE O fornecedor pagará o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dividido em 5 (cinco) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais), que vencerão em 15/06/2009, 15/07/2009, 15/08/2009, Diário Eletrônico do MPMG 15/09/2009 e 15/10/2009, a ser depositado na conta nº 6.141-7, do Banco do Brasil, agência nº 1.615-2, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), criado nos termos da Lei Complementar nº 66, de 22/01/03, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; A quitação de parcela fora do vencimento acarretará o pagamento de multa de 2 % (dois por cento) de seu valor, e, se ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do vencimento, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária; O fornecedor enviará ao Procon Estadual, por fac-símile (31-3250.4678), em 5 (cinco) dias a contar do vencimento da parcela, cópia do depósito bancário realizado; Os produtos apreendidos neste processo administrativo, em função do presente acordo, são devolvidos ao fornecedor, que, no entanto, não poderá revendê-los na feira de artesanato; O fornecedor cumprirá todos os deveres exigidos no exercício de sua atividade, no Código de Defesa do Consumidor, na legislação complementar, e, em especial: Somente colocará na feira produtos contidos na licença do órgão público municipal e por ele inteiramente produzidos (Decreto 12/08/2009 Municipal nº 12.515/06, art. 21, I); Não colocará na feira produtos de terceiros (Decreto Municipal nº 12.818/07, art. 35); Informará aos frequentadores da feira, de forma clara e ostensiva, por cartaz ou outro meio, todos os produtos ofertados em sua barraca, pelo nome, preço e classificação do produto (Decreto nº 12.515/06, art. 21, I, de 8/11/06); Ao classificar o produto, o expositor deverá denominá-lo “artesanato”, se o trabalho for feito totalmente à mão, embora com o auxílio de ferramentas, e “variedade”, se o trabalho for feito à mão e com a utilização de máquina, para acabamento e beneficiamento das peças (CDC, art. 31); Identificará os seus produtos com marca ou denominação própria, objetivando diferenciá-los dos bens de consumo concorrentes, proibidos de comercialização na feira (CDC, art. 31); Se obriga, entre outras medidas cabíveis, a cada infração apurada pela fiscalização dos órgãos públicos competentes, em função do descumprimento desta avença, observado o devido processo administrativo, ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 57, PU, do Código de Defesa do Consumidor, a ser depositado na - 12 - conta nº 6.141-7, do Banco do Brasil, agência nº 1.615-2, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), criado nos termos da Lei Complementar nº 66, de 22/01/03, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; A quantia acima descrita será atualizada, a contar desta data, pela Tabela da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, ou, na sua falta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando, assim, o seu valor real, para aplicação futura; Se obriga, também, à perda e doação dos produtos que vierem a ser apreendidos, por descumprimento deste acordo, à entidade beneficente indicada pelo órgão do Ministério Público, observado o devido processo administrativo; Se obriga, finalmente, em caso de descumprimento do presente acordo, à proibição de fornecimento de produto na feira de artesanato, a ser imposta pelos órgãos públicos competentes, dentre os quais se inserem os Procons, observado o devido processo administrativo; Findo o cumprimento do termo de ajustamento de conduta, no prazo e forma legais, os autos do processo administrativo serão remetidos à Junta Recursal do Procon Estadual para Diário Eletrônico do MPMG conhecimento, nos termos do artigo 7º, § 7º, da Resolução PGJ nº 68, de 24/11/2008; Uma vez extinto e arquivado o processo administrativo, constará, do Cadastro de Fornecedores, nos termos dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, que as irregularidades apontadas foram sanadas pelo fornecedor; E por estarem, assim, livres e conscientes, assinam o Termo de Ajustamento de Conduta, em 2 (duas) vias, pelo Procon Estadual, o DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, e ROSANA CURVELANO DE MOURA LISBOA”. Para conhecimento dos interessados, publique-se, na íntegra, este Termo de Ajustamento de Conduta, na imprensa oficial. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme foi por todos assinada. Promotor de Justiça Assessor Fornecedor -PA n° 0108.000.946.0 Reclamado: Nédia Faura TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE (PA Nº 0108.000.946-0) Aos 05 dias do mês de maio de 2009, às 11:00 horas, na sede da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon Estadual, da Comarca de Belo Horizonte, perante o DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, comigo, José Alberto de Alvim Braga, assessor, compareceu NÉDIA FAURA, CPF nº 818.058.376-72, Identidade nº M-5.999.670, expedida pela SSP/MG, brasileira, comerciante, 12/08/2009 com 76 (setenta e seis) anos, residente e domiciliada na Praça Hugo Werneck, nº 517, no Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte. Aberta a audiência e após discutidos os fatos, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de resolver, amigavelmente, o problema ocorrido e outros, eventuais, que possam ocorrer, da seguinte forma: “O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR – PROCON DE MINAS GERAIS (MG), representado pelo Promotor de Justiça AMAURI ARTIMOS DA MATTA, com endereço na Rua Dias Adorno, nº 347, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Telefax nº (31) 3250.4626, de um lado, e, NÉDIA FAURA, acima qualificada, de outro, resolvem, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24/7/85 (Lei de Ação Civil Pública), e art. 6º do Decreto nº 2.181, de 20/3/97 (Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com normas gerais de aplicação das sanções administrativas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor), firmar o seguinte Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): O fornecedor pagará o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), como multa administrativa, que vencerá em 08/05/2009, a ser depositado na conta nº 6.141-7, do Banco do Brasil, agência nº 1.615-2, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), criado nos termos da Lei Complementar nº 66, de 22/01/03, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; A quitação de parcela fora do vencimento acarretará o pagamento de multa de 2 % (dois por cento) de seu valor, e, se ultrapassado o prazo de 30 (trinta) - 13 - dias do vencimento, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária; O fornecedor enviará ao Procon Estadual, por fac-símile (31-3250-4678), em 5 (cinco) dias a contar do vencimento da parcela, cópia do depósito bancário realizado; Os produtos apreendidos neste processo administrativo, em função do presente acordo, são devolvidos ao fornecedor, que, no entanto, só poderá revendê-los na feira de artesanato com a sua marca, própria, após retirar a etiqueta da marca “Kipling”; O fornecedor cumprirá todos os deveres exigidos no exercício de sua atividade, no Código de Defesa do Consumidor, na legislação complementar, e, em especial: Somente colocará na feira produtos contidos na licença do órgão público municipal e por ele inteiramente produzidos (Decreto Municipal nº 12.515/06, art. 21, I); Não colocará na feira produtos de terceiros (Decreto Municipal nº 12.818/07, art. 35); Informará aos frequentadores da feira, de forma clara e ostensiva, por cartaz ou outro meio, todos os produtos ofertados em sua barraca, pelo nome, preço e classificação do produto (Decreto nº 12.515/06, Diário Eletrônico do MPMG art. 21, I, de 8/11/06); Ao classificar o produto, o expositor deverá denominá-lo “artesanato”, se o trabalho for feito totalmente à mão, embora com o auxílio de ferramentas, e “variedade”, se o trabalho for feito à mão e com a utilização de máquina, para acabamento e beneficiamento das peças (CDC, art. 31); Identificará os seus produtos com marca ou denominação própria, objetivando diferenciá-los dos bens de consumo concorrentes, proibidos de comercialização na feira (CDC, art. 31); Se obriga, entre outras medidas cabíveis, a cada infração apurada pela fiscalização dos órgãos públicos competentes, em função do descumprimento desta avença, observado o devido processo administrativo, ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 57, PU, do Código de Defesa do Consumidor, a ser depositado na conta nº 6.141-7, do Banco do Brasil, agência nº 1.615-2, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), criado nos termos da Lei Complementar nº 66, de 22/01/03, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; A quantia acima descrita será atualizada, a contar desta data, pela Tabela da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas 12/08/2009 Gerais, ou, na sua falta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando, assim, o seu valor real, para aplicação futura; Se obriga, também, à perda e doação dos produtos que vierem a ser apreendidos, por descumprimento deste acordo, à entidade beneficente indicada pelo órgão do Ministério Público, observado o devido processo administrativo; conscientes, assinam o Termo de Ajustamento de Conduta, em 2 (duas) vias, pelo Procon Estadual, o DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, e NÉDIA FAURA”. Para conhecimento dos interessados, publique-se, na íntegra, este Termo de Ajustamento de Conduta, na imprensa oficial. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme foi por todos assinada. Promotor de Justiça Assessor Fornecedor -PA n°0109.000.417.6 Se obriga, finalmente, em caso de descumprimento do presente acordo, à proibição de fornecimento de produto na feira de artesanato, a ser imposta pelos órgãos públicos competentes, dentre os quais se inserem os Procons, observado o devido processo administrativo; Findo o cumprimento do termo de ajustamento de conduta, no prazo e forma legais, os autos do processo administrativo serão remetidos à Junta Recursal do Procon Estadual para conhecimento, nos termos do artigo 7º, § 7º, da Resolução PGJ nº 68, de 24/11/2008; Uma vez extinto e arquivado o processo administrativo, constará, do Cadastro de Fornecedores, nos termos dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, que as irregularidades apontadas foram sanadas pelo fornecedor; E por estarem, assim, livres e - 14 - Reclamado: Boto Brasil Ltda. TERMO DE CONCILIATÓRIA AUDIÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0109.000.417-6 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2009, às 16:00 horas, na sede da Promotoria de Defesa do Consumidor e do Procon Estadual, da Comarca de Belo Horizonte/MG, perante o DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, comigo, José Alberto de Alvim Braga, assessor, compareceu GLÓRIA CRISTINA TONON DE MELLO, Identidade n° M-MG-668.172, SSP/MG, CPF n° 535.410.066-68, residente e domiciliada na Rua Montevideu, n° 304/401, no Bairro Sion, em Belo Horizonte, na qualidade de representante legal de BOTO BRASIL LTDA., CNPJ n° 65.271.421/0001-00, situada na Rua Alagoas, nº 1.314, loja n° 31-B, no Bairro Funcionários, nesta Capital. Aberta a audiência e após discutidos os fatos, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de resolver, amigavelmente, o problema ocorrido e outros, eventuais, que possam ocorrer, Diário Eletrônico do MPMG da seguinte forma: “O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, PROCON DE MINAS GERAIS (MG), gerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com endereço na Rua Dias Adorno, nº 347, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Telefax nº (31) 3250.4626, representado pelo DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, de um lado, e, de outro, BOTO BRASIL LTDA., CNPJ n° 65.271.421/0001-00, situada na Rua Alagoas, nº 1.314, loja n° 31-B, no Bairro Funcionários, nesta Capital, representado por GLÓRIA CRISTINA TONON DE MELLO, sua sócia gerente, resolvem, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24/7/85 (Lei de Ação Civil Pública), e art. 6º do Decreto nº 2.181, de 20/3/97 (Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com normas gerais de aplicação das sanções administrativas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor), firmar o seguinte Termo de Ajustamento de Conduta: 1 – O fornecedor pagará o valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais), dividido em 5 (cinco) parcelas de R$ 96,80 (noventa e seis reais e oitenta centavos), com vencimentos, respectivamente, em 25/05/09, 25/06/09, 25/07/09, 25/08/09 e 25/09/09, sob pena de pagar multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, se ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias. O valor acordado será depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Banco do Brasil, agência número 1615-2, conta número 6141-7, criado nos termos da Lei Complementar n. 66, de 22/01/03, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; 2 – O fornecedor enviará, ao Procon 12/08/2009 Estadual, via fac-símile 3250-4679, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, cópia do depósito realizado; 3 – O fornecedor se compromete a cumprir a lei de precificação e o seu regulamento (Lei n° 10.962/04 e Decreto n° 5.903/06); 4 – O fornecedor se obriga, igualmente, entre outras medidas cabíveis, a cada nova infração apurada pela fiscalização do Procon Estadual, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; 5 – A quantia acima descrita será atualizada, a contar desta data, pela Tabela da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, ou, na sua falta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando, assim, o seu valor real, para aplicação futura; 6 – Cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta, no prazo e forma legais, pelo fornecedor, deverão os autos ser remetidos à Junta Recursal, nos termos do art. 7°, § 7°, da Resolução PGJ n° 68, de 24/11/2008; 7 – Uma vez extinto e arquivado o processo administrativo, constará, do Cadastro de Fornecedores, nos termos dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, que a irregularidade apontada pelo Procon Estadual foi sanada pelo fornecedor. E por estarem, assim, livres e conscientes, assinam o Termo de Ajustamento de Conduta, em 2 (duas) vias, pelo Procon Estadual, o DR. - 15 - AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, e pela BOTO BRASIL LTDA., GLÓRIA CRISTINA TONON DE MELLO, sua sócia gerente”. Para conhecimento dos interessados, publique-se, na íntegra, este Termo de Ajustamento de Conduta, na imprensa oficial. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme foi por todos assinada. Promotor de Justiça Assessor Fornecedor -PA n° 0109.000.246.8 Reclamado: Comercial Livre City Ltda. TERMO DE CONCILIATÓRIA AUDIÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0109.000.246-8 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2009, às 16:40 horas, na sede da Promotoria de Defesa do Consumidor e do Procon Estadual, da Comarca de Belo Horizonte/MG, perante o DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, comigo, José Alberto de Alvim Braga, assessor, compareceu IRAPUAN ARAÚJO DE OLIVEIRA, OAB/MG 13.485, com escritório na Rua Hidra, n° 591, no Bairro Santa Lúcia, nesta Capital, na qualidade de advogado de COMERCIAL LIVRE CITY LTDA., CNPJ n° 25.794.280/0005-01,situada na R. Tupis, nº 337, no Bairro Centro, nesta Capital. Aberta a audiência, foi deferido o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do instrumento de procuração. Após discutidos os fatos, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de resolver, amigavelmente, o problema ocorrido e outros, eventuais, que possam ocorrer, da seguinte forma: Diário Eletrônico do MPMG “O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, PROCON DE MINAS GERAIS (MG), gerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com endereço na Rua Dias Adorno, nº 347, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Telefax nº (31) 3250.4626, representado pelo DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, de um lado, e, de outro, COMERCIAL LIVRE CITY LTDA., CNPJ n° 25.794.280/0005-01,situada na R. Tupis, nº 337, no Bairro Centro, representado por IRAPUAN ARAÚJO DE OLIVEIRA, seu advogado, resolvem, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24/7/85 (Lei de Ação Civil Pública), e art. 6º do Decreto nº 2.181, de 20/3/97 (Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com normas gerais de aplicação das sanções administrativas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor), firmar o seguinte Termo de Ajustamento de Conduta: 1 – O fornecedor pagará o valor de R$ 855,58 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), com vencimento em 10/05/09, sob pena de pagar multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, se ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias. O valor acordado será depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Banco do Brasil, agência número 1615-2, conta número 6141-7, criado nos termos da Lei Complementar n. 66, de 22/01/03, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; 2 – O fornecedor enviará, ao Procon Estadual, via fac-símile 3250-4679, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, cópia do depósito realizado; 3 – O fornecedor se compromete a 12/08/2009 cumprir a lei de precificação e o seu regulamento (Lei n° 10.962/04 e Decreto n° 5.903/06); 4 – O fornecedor se obriga, igualmente, entre outras medidas cabíveis, a cada nova infração apurada pela fiscalização do Procon Estadual, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC, para posterior aplicação em projetos e programas de defesa do consumidor, no âmbito estadual; 5 – A quantia acima descrita será atualizada, a contar desta data, pela Tabela da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, ou, na sua falta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando, assim, o seu valor real, para aplicação futura; 6 – Cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta, no prazo e forma legais, pelo fornecedor, deverão os autos ser remetidos à Junta Recursal, nos termos do art. 7°, § 7°, da Resolução PGJ n° 68, de 24/11/2008; Para conhecimento dos interessados, publique-se, na íntegra, este Termo de Ajustamento de Conduta, na imprensa oficial. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme foi por todos assinada. Promotor de Justiça Assessor Advogado SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA DIRETORIA CRIMINAIS E por estarem, assim, livres e conscientes, assinam o Termo de Ajustamento de Conduta, em 2 (duas) vias, pelo Procon Estadual, o DR. AMAURI ARTIMOS DA MATTA, Promotor de Justiça, e pela COMERCIAL LIVRE CITY LTDA., IRAPUAN ARAÚJO DE OLIVEIRA, seu advogado”. - 16 - SERVIÇOS COORDENADORIA PROCURADORIAS DE CRIMINAIS DAS JUSTIÇA Coordenador: Procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza Subcoordenador: Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda Chaves Coordenador de Diretoria: Junio César Doroteu SUMULAS DE COMPETENCIA 7 – Uma vez extinto e arquivado o processo administrativo, constará, do Cadastro de Fornecedores, nos termos dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, que a irregularidade apontada pelo Procon Estadual foi sanada pelo fornecedor. DE PARECERES - PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE MARTINS PARISE Incidente De Inconstitucionalidade Nr. 031308244641-7/002; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Quarta Camara Criminal Tribunal Justia Mg; Parte 2: Corte Superior Tribunal Justia Mg; Pelo conhecimento e pela improcedencia do pedido. Incidente De Inconstitucionalidade Nr. 043308249167-4/002; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Quarta Camara Criminal Tribunal Justia Mg; Parte 2: Corte Superior Tribunal Justia Mg; Pela improcedencia do pedido. Diário Eletrônico do MPMG PROCURADORA DE JUSTICA FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGES Revisao Criminal Nr. 000009492827-2/000; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Jose Jaoquim De Oliveira Junior; - Pela improcedencia da revisao criminal. Revisao Criminal Nr. 000008487988-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Sebastiao Carlos Pereira; - Pelo desacolhimento dos pedidos contidos na acao revisional. Revisao Criminal Nr. 000008486202-8/000; Comarca: Nova Lima; Parte 1: Sergio Das Graas Nunes; - Pela improcedencia. PROCURADOR DE JUSTICA GERALDO FLAVIO VASQUES Processo De Competencia Originaria Nr. 000008479912-1/000; Comarca: Sabara; Parte 1: Silvania Dos Santos Souza Correa; Parte 2: Renata Cristina Araujo Magalhaes Jd; - Em diligencia. Acao Penal Originaria Nr. 000008483563-6/000; Comarca: Formiga; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Rodrigo Otavio Goncalves E Silva; - Em diligencia. Processo De Competencia Originaria Nr. 000008481465-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Rodrigo Otavio Goncalves E Silva, Pj; Lucas Bernardes Da Silva; - Pelo prosseguimento do feito em relacao Rodrigo Otavio Goncalves. Processo De Competencia Originaria Nr. 000007453177-3/000; Comarca: Sao Domingos Do Prata; Parte 1: Ministerio Publico; Parte 2: Edy Araujo Junior; Em diligencia. PROCURADOR 12/08/2009 DE JUSTICA ROGERIO GRECO Revisao Criminal Nr. 000008478726-6/000; Comarca: Matozinhos; Parte 1: Jose Afonso Cordeiro; - Pelo conhecimento e indeferimento do pedido. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Apelacao Criminal Nr. 070204188399-3/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Jose Moreno Alonso; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado De Mg; - Pelo nao conhecimento do recurso e,no merito, pelo improvimento SUMULAS DE PARECERES PROCURADORA DE JUSTICA ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO MACHADO Apelacao Criminal Nr. 002408055628-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Arquimedes Alves Da Silva; Carine Lidiane Almeida Silva; Edinei Pereira Da Silva Junior; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 051507027029-0/001; Comarca: Piunhi; Parte 1: Ministerio Pulblico Estado Minas Gerais; Alex Jose Emidio Gon‡alves; Luis Henrique Da Silveira Leite Ou Luiz Henrique D; Parte 2: Alex Jose Emidio Gon‡alves; Luis Henrique Da Silveira Leite Ou Luiz Henrique D; Antonio Cesar Costa; Wemerson Gon‡alves Dias; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso ministerial e improvimento dos demais. Recurso Sentido Estrito Nr. 022308268732-6/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Valdinei Ferreira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Seja acolhida a preliminar arquida pelo Parquet de - 17 - primeira instancia, nao conhecimento do recurso e, no merito, pelo seu improvimento. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494484-0/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Dieferson Rodrigues Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494384-2/001; Comarca: Formiga; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Gleyson Junior Amanso Rocha; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008470764-5/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Carlos Henrique Leandro Dos Santos; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494092-1/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Wanderley Costa Santos; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494308-1/001; Comarca: Nova Ponte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Marcelo Henrique De Oliveira; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494173-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Silvio Cezar Ferro; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR Apelacao Criminal Nr. 031305183279-5/001; Comarca: Diário Eletrônico do MPMG Ipatinga; Parte 1: Paulo Gomes Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pela extincao da punibilidade pela ocorrencia da prescricao. 011606007167-1/001; Comarca: Campos Gerais; Parte 1: Edvane Valenciano; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento do recurso da defesa. PROCURADOR DE ANTONIO DIAS MAIA Apelacao Criminal Nr. 051808141503-7/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Israel Lopes Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Aparecida De Lourdes Teixeira; - Pelo desprovimento do recurso. JUSTICA Apelacao Criminal Nr. 002407492633-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Willian Cesar Azevedo Da Fonseca; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 032506002591-4/001; Comarca: Itamarandiba; Parte 1: Jurandir Nonato De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Ailes Arione Barbosa; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 022305177414-7/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Rommel Goncalves Correa; Laudir Ribeiro Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070207393041-5/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Valeria Alves Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela nulidade da sentenca. Apelacao Criminal Nr. 055505000125-7/001; Comarca: Rio Paranaiba; Parte 1: Edgard Geraldo Da Rocha; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela extincao da punibilidade pela prescricao. Apelacao Criminal Nr. 070208492938-0/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Luiz Carlos Soares Batista; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao 12/08/2009 Criminal Nr. Apelacao Criminal Nr. 003506086377-2/001; Comarca: Araguari; Parte 1: Daniel Cristiano Sousa; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Johnny Goncalves Alves; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 087806011759-4/001; Comarca: Camanducaia; Parte 1: Andre Moreira Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 052507118159-4/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Aparecido Marcos Vieira De Souza; Anderson Cardoso Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 042108004076-7/001; Comarca: Miradouro; Parte 1: Ademar Luiz De Castro; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 047606004137-5/001; Comarca: Passa Quatro; Parte 1: Thiago Mota; Daniel Henrique Bento; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento dos recursos. Apelacao Criminal Nr. 004207018174-0/001; Comarca: Arcos; - 18 - Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Diego Mardone De Oliveira; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002404495210-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Reginaldo Costa Neto Junior; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pela extin‡ao da punibilidade pela prescri‡ao retroativa. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO JOSE CHINELATO Mandado De Seguranca - Criminal Nr. 000008485592-3/000; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Extiminas Nacional Comercio E Industria Ltda; Parte 2: Jd 1 V Cr Inf Juv Comarca Pouso Alegre; Pela concessao da seguran‡a PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO SERGIO TONET Apelacao Criminal Nr. 014006000322-9/001; Comarca: Carmo Da Mata; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Fernando Antonio Braga Lobato; Valdir Candido Ferreira; Parte 2: Fernando Antonio Braga Lobato; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso ministerial. Apelacao Criminal Nr. 060408010468-9/001; Comarca: Santo Antonio Do Monte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Emilia Aparecida Borges; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 048009123379-5/001; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose Ronaldo De Deus Fontes; Albino Calor Rodrigues; Elder Henrique Batista; Alvim Lopes Da Silva; Tadeu Junio Da Silva; Jose Da Silva Costa Filho; Divino Mendes Barbosa; Maria Da Silva Calazan; Wellington Ferreira; Ricardo Diário Eletrônico do MPMG Claudino Do Amaral; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 059607038437-2/001; Comarca: Santa Rita Do Sapucai; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Carlos Roberto Silva; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 054906006664-0/001; Comarca: Rio Casca; Parte 1: Joao Carlos Pio Silveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 021607044114-4/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: Julio Roberto Bispo; Ministerio Publico; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002706095267-1/001; Comarca: Betim; Parte 1: Ministerio,publico; Parte 2: Wenderson Viana De Oliveira; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA CAMILA DE FATIMA GOMES TEIXEIRA Apelacao Criminal Nr. 070206283987-4/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Geone Maximo Dos Santos; Paulo Sergio Miros Da Silva; Wemersom Masimo Dos Santos; Wemerson Maximo Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 072008044346-1/001; Comarca: Visconde Do Rio Branco; Parte 1: Nelio Vieira Da Cruz; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 009106006573-6/001; Comarca: Bueno 12/08/2009 Brandao; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Cezar Stelita Vieira; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 012304007282-9/001; Comarca: Capelinha; Parte 1: Joao Evangelista Carvalho; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 019301001544-7/001; Comarca: Coromandel; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Luciene Aparecida De Jesus; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002406197447-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Claudio Fonseca Carneiro; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002403059055-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Luxslon Indio Do Brasil; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 047904073862-3/001; Comarca: Passos; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Edison De Jesus Souza; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 039206000309-3/001; Comarca: Malacacheta; Parte 1: Mariluce Silva Lopes; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 039206000087-5/001; Comarca: Malacacheta; Parte 1: Joao Evangelista Macedo Lima; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. - 19 - PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS HENRIQUE FLEMING CECCON Apelacao Criminal Nr. 062507066820-1/002; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: Rubem Nunes; Tiago Andre De Melo Nunes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 032709035955-2/001; Comarca: Itambacuri; Parte 1: Lucas Francisco De Souza; Parte 2: Ministerio Publico; Aurelio Ramos Do Nascimento; Flavio Lucio Gomes Dos Santos; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070208493684-9/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Fabio Do Carmo De Aquino; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 071306063995-0/001; Comarca: Vicosa; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Julio Cesar Reis Gouveia; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002407509495-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcos Vinicius Da Silva; Marcus Vinicius Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 020998006850-3/001; Comarca: Curvelo; Parte 1: Vicente Xavier Da Rocha; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 069706000707-0/002; Comarca: Turmalina; Parte 1: Nivaldo Da Trindade; Parte 2: Ministerio Publico; - Diário Eletrônico do MPMG Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 002405663585-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jason Barbosa De Assis; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070208443471-2/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Rodrigo Silva Izaias; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070803003654-3/001; Comarca: Varzea Da Palma; Parte 1: Glebson Rodrigues De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070208443357-3/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Marcelo Andre Brandao; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 008408009779-7/001; Comarca: Botelhos; Parte 1: Vagner Silvio De Oliveira; Fernando Dos Santos; Jeser Ferreira De Andrade; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Recurso Sentido Estrito Nr. 044305025150-5/001; Comarca: Nanuque; Parte 1: Adalgisio Fernandes Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 002708155629-5/001; Comarca: Betim; Parte 1: Moacir Marques Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo desprovimento do recurso. Recurso 12/08/2009 Sentido Estrito Nr. 056908014283-3/001; Comarca: Sacramento; Parte 1: Edilson Luiz Do Carmo; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS WEBER VEADO Apelacao Criminal Nr. 021608053934-1/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Cilson Araujo De Oliveira; Junior Aparecido Ribeiro; Parte 2: Cilson Araujo De Oliveira; Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso ministerial e improvimento do recurso da defesa. Apelacao Criminal Nr. 005608176452-6/001; Comarca: Barbacena; Parte 1: Sebastiao Paulo Da Rocha Filho; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso ministerial e improvimento do recurso da defesa. Publico Estado Minas Gerais; Valdson Gon‡alves Da Silva; Valdinei Vargas Gon‡alves; Joeci Marques De Almeida; Adilson Fernandes Souto; - Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA CLAUDIO FLEURY BARCELLOS Apelacao Criminal Nr. 045207030746-0/002; Comarca: Nova Serrana; Parte 1: Saulo Dos Santos Araujo; Samuel Raimundo De Morais; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Helio Vieira Da Silva; Robson Matos Sales; - Rejeitadas as preliminares, sejam parcialmente providos. Recurso Sentido Estrito Nr. 035108083355-8/001; Comarca: Janauba; Parte 1: Carlos Junior Alves Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento, caso conhecido, pelo improvimento do mesmo. Apelacao Criminal Nr. 002407542916-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Jose Carlos Maciel; Parte 2: Jose Carlos Maciel; Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso ministerial e improvimento do recurso defensivo. Recurso Sentido Estrito Nr. 014504121520-6/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Leonardo Da Costa Garcia; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento, rejeitada a preliminar, seja improvido. Apelacao Criminal Nr. 031308264038-1/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Rodrigo Da Silva Bento; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002406202832-9/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Carlos Eduardo De Oliveira; Josue Ribeiro Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento, rejeitada as preliminares, pelo provimento parcial do pedido. Apelacao Criminal Nr. 002408841137-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose Carlos Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 014302001023-5/001; Comarca: Carmo Do Paranaiba; Parte 1: Armando Pereira De Melo; Parte 2: Ministerio - 20 - Recurso Sentido Estrito Nr. 039602000421-6/001; Comarca: Mantena; Parte 1: Geralda Lucia De Lima; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 070401002070-6/001; Comarca: Unai; Parte 1: Valdir Pereira Salgado; Osmar Diário Eletrônico do MPMG De Jesus; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 010508247127-4/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Robson Pinto De Souza; Reginaldo Do Nascimento Filho; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 014107000717-6/001; Comarca: Carmo De Minas; Parte 1: Ademir Martins De Oliveira; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Ademir Martins De Oliveira; Marcelo Dos Santos; Claudio Roberto Pinto; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002702003988-2/003; Comarca: Betim; Parte 1: Jair Alcantara Dos Santos; Valdionor Novais; Helbert Jose Dos Santos; Leonardo Costa Bandeira; Marcos Antonio Firmo De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao conhecimento do pedido. Recurso Sentido Estrito Nr. 070205227535-2/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Juarez Humberto De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE ELEAZAR VILLACA JUSTICA desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 031707078003-4/001; Comarca: Itabira; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Noel Santos Amaro; Fausto Eder De Araujo; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 047904069531-0/001; Comarca: Passos; Parte 1: Fabio Junior Ribeiro; Wellington Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Apelacao Criminal Nr. 002708166870-2/001; Comarca: Betim; Parte 1: Andrey Ferguson Alves Da Costa; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 071307077337-7/001; Comarca: Vicosa; Parte 1: Valternei Da Paixao; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007905218442-5/002; Comarca: Contagem; Parte 1: Geovane Marques Da Costa; Anselmo Perrut Saboia; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002404313966-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alvaro Luiz Petrus; Ederson Faria Lio; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela extincao da punibilidade. Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 054905003350-1/002; Comarca: Rio Casca; Parte 1: Mauro De Souza Silvestre; Luzinete Aparecida Da Silva; Romualdo Primavera; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070207391435-1/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Almerindo Francisco Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070208478492-6/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Francisco Marques Beluche; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 047406024245-7/001; Comarca: Paraopeba; Parte 1: Alexandre Rodrigues Alves; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408141392-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Bruno Augusto Pedro De Jesus; Marcus Vinicius Do Carmo Souza Holbert; Pelo provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA ERLI ALVES DE OLIVEIRA 042Apelacao Criminal Nr. 033807062586-2/001; Comarca: Itauna; Parte 1: John Costa Medeiros; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002406264391-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Raimundo Santana Martins; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408123471-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Gleidison Da Silva; Leonardo Amaral De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 024597001450-3/001; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Ederson Ferreira Firmo; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo Apelacao Criminal Nr. 031308259992-6/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Adelson Cezar Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Apelacao Criminal Nr. 052105046883-9/001; Comarca: Ponte Nova; Parte 1: Fabricio Silva De Souza; 12/08/2009 - 21 - Diário Eletrônico do MPMG Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 018008042789-1/001; Comarca: Congonhas; Parte 1: Elizeu Pedro Moreira; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 014508478044-7/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Diego De Souza Francisco; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 010504114918-5/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Washington Soares Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 004205011310-1/001; Comarca: Arcos; Parte 1: Luciano De Assis Simoes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 059607043107-4/001; Comarca: Santa Rita Do Sapucai; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Joel Do Nascimento Avila; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408160757-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Samuel Cardoso Martins; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 007107031258-3/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Marcelo Vilela De Abreu; Ademir Queiroga Jorge; Selmo Ferreira De Souza; Vitoriio Firmino Sulmoneti; Leonardo Vieira; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. 12/08/2009 Apelacao Criminal Nr. 035107081908-8/001; Comarca: Janauba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Alexandro Goncalves De Brito Ou; Alexsandro Goncalves Brito; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002407765361-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jefferson Da Silva Neves; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 001905008696-6/001; Comarca: Alpinopolis; Parte 1: Rubens Batista; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 028707030678-5/001; Comarca: Guaxupe; Parte 1: Willian Aparecido Vital Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 070207412314-3/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Flavio Machado Martins; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 002404406184-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Aldair Ribeiro Leite; Edmar Pereira De Sousa; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Em diligencia. PROCURADOR DE JUSTICA FRANCISCO MARCIO MARTINS MIRANDA CHAVES Apelacao Criminal Nr. 005907011751-6/002; Comarca: Barroso; Parte 1: Valdenir Francisco De Freitas; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 024593004772-6/001; Comarca: Santa - 22 - Luzia; Parte 1: Raimundo Nonato Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002404259083-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Guilherme Henrique Dos Reis Da Cruz; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 043107034629-8/001; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: Dorivaldo Rufino Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 013303006954-5/001; Comarca: Carangola; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Agnaldo De Souza Cpoertino; Parte 2: Agnaldo De Souza Copertino; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso ministerial e nao provimento do recurso da defesa. Recurso Sentido Estrito Nr. 010594009215-5/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Valdir Rodrigues Santos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Sentido Estrito Nr. 022308247143-2/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Clenilton Antonio Teixeira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Sentido Estrito Nr. 002407683472-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marden Lucio Braga; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Sentido Estrito Nr. 024505062781-0/001; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Carlos Roberto Silva Diário Eletrônico do MPMG Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Sentido Estrito Nr. 002402772178-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Graciano Mendes; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Sentido Estrito Nr. 015102004769-3/001; Comarca: Cassia; Parte 1: Vicente Messias Araujo Neto; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento dos recursos, no merito, pelo nao provimento ao recurso do acusado e provimento ao recurso da acusacao. Recurso Sentido Estrito Nr. 027103024447-6/001; Comarca: Frutal; Parte 1: Uilian Leandro Meireles; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 002404506817-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Thais Alcantara Loiola; Raphael De Moura Lara; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 047904084833-1/001; Comarca: Passos; Parte 1: Marcelo Custodio Da Silva; Altamiro Lopes De Souza; Jose Roberto Dos Santos; Rodrigo Angelo De Jesus; Edvaldo Capistrano Ferreira; Elias Dos Santos Barbosa; Sebastiao Camilo Dos Reis; Joao Batista Amaral; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 043106028393-1/002; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: Efrain Ronan Da Silva; Lazaro Rocha De Vasconcelos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso 12/08/2009 Agravo De Execucao Penal Nr. 000009495482-3/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Walter Goncalves Filho; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Agravo De Execucao Penal Nr. 000009495602-6/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Laury De Oliveira Lelis; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 048609018774-2/001; Comarca: Pecanha; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Francisco Lobo Sobrinho; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO Apelacao Criminal Nr. 002708167009-6/001; Comarca: Betim; Parte 1: Maria Aparecida Felix; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 002408996743-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Luiz Alberto Teixeira Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 034205060055-6/001; Comarca: Ituiutaba; Parte 1: Ulisses Pacheco Silva; Alexandre Sandre; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Apelacao Criminal Nr. 031307220772-0/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Roberto De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. - 23 - Apelacao Criminal Nr. 057007016781-4/001; Comarca: Salinas; Parte 1: Alexandre Tharles Ruas Azevedo; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao conhecimento do recurso por intempestivo, e, no merito caso ultrapassada a preliminar, pelo parcial provimento. Apelacao Criminal Nr. 070208420806-6/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Ronaldo Lelis Da Silva; Ailton Carlos Moreira; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 062007021869-3/001; Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Adriano Firmino Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 067208298511-6/001; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Hudson Velani De Amorim; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Patricia Cintia De Paula; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Hudson Velni De Amorim; - Pelo provimento do recurso ministerial e nao provimento do recurso do reu. Apelacao Criminal Nr. 002408181064-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Valdivino Cristiano Nunes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Em diligencia. Apelacao Criminal Nr. 014508467366-7/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Priscila Silva Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 014508488977-6/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Estefan Antonio De Oliveira; Parte 2: Estefan Antonio De Oliveira; Ministerio Publico De Minas Gerais; Aparecida Laura De Paula; - Diário Eletrônico do MPMG Pelo provimento do recurso ministerial e nao provimento do recurso do reu. Apelacao Criminal Nr. 034307000305-2/001; Comarca: Itumirim; Parte 1: Edilelson Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 002407568414-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Maria Aparecida Da Silva Seabra; Fabio Paulo Da Silva; Parte 2: Maria Aparecida Da Silva Seabra; Ministerio Publico De Minas Gerais; Fabio Paulo Da Silva; - Pelo nao provimento do recurso da defesa e provimento do recurso ministerial. Apelacao Criminal Nr. 070208501587-4/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Cristiano Jose Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 068608223869-8/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Rafael Botelho Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 002408178706-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Mario Sergio Rufino Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 034308003459-2/001; Comarca: Itumirim; Parte 1: Dejerre Caetano Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 004003014207-5/001; Comarca: Araxa; Parte 1: Celina Mariana Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao provimento do recurso 12/08/2009 Apelacao Criminal Nr. 011505007892-8/001; Comarca: Campos Altos; Parte 1: Valdeci Francisco De Assis; Andreia Mendes Candido; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 002408055861-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Pedro Rodrigues De Souza; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007108042757-9/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Edson Alves De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 020908082237-9/001; Comarca: Curvelo; Parte 1: Kelly Cristina Martins Brandao; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 023108122323-3/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Paulo Vitor Silva Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 002407770335-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Paulo Henrique Santiago Correia Goulart; Fabio Alves Barbosa; Eder Jose Batista; Fernando Cardoso Valadares; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela manutencao da sentenca. Apelacao Criminal Nr. 036208090777-1/001; Comarca: Joao Monlevade; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Marcelo Pereira Do Carmo; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 015108026938-5/001; Comarca: Cassia; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Dener Henrique De Oliveira; Danilo Dos Santos Batista; John Lennon Alves Batista; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 043308244457-4/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Ernane Pereira De Souza; Edmar Pereira De Souza; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. - 24 - PROCURADOR DE JUSTICA GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA Apelacao Criminal Nr. 087805008669-2/001; Comarca: Camanducaia; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jose Aparecido De Morais Junior; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 070207412875-3/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Eldim Pereira Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 012303004070-3/001; Comarca: Capelinha; Parte 1: Serafim Martins Pereira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Sentido Estrito Nr. 018808069058-2/001; Comarca: Nova Lima; Parte 1: Cleide Vicencia Da Silva; Sergio Rosa; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 043904029064-5/001; Comarca: Muriae; Parte 1: Carlos Alberto Andrade Martins Filho; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Diário Eletrônico do MPMG Recurso Sentido Estrito Nr. 072006028620-3/001; Comarca: Visconde Do Rio Branco; Parte 1: Eli Teixeira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Sentido Estrito Nr. 048005067829-5/001; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: Altamiro De Campos Gomes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Sentido Estrito Nr. 011605004349-0/001; Comarca: Campos Gerais; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Vitor Custodio; - Pelo provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 002408970753-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Rodrigo Junio Do Nascimento; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 070208494239-1/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Danilo Abreu Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 070208448059-0/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Cristiano Chaves Da Costa; Zildomar Da Silva Dos Reis; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso recurso especial. provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA GILVAN ALVES FRANCO PROCURADOR DE JUSTICA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA Apelacao Criminal Nr. 002404532270-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Gleison Alves Coutinho; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 021007042513-2/001; Comarca: Pedro Leopoldo; Parte 1: Juliano Francisco De Assis; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 039605020967-7/001; Comarca: Mantena; Parte 1: Edilson Lopes Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Agravo De Execucao Penal Nr. 000008478775-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico; Parte 2: Ramon De Almeida Gori; - Pela perda do objeto. Apelacao Criminal Nr. 014506318439-7/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Carlos Rene Pilati; Parte 2: Carlos Rene Pilati; Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 047006028169-3/001; Comarca: Paracatu; Parte 1: Delchi Bruce Forecchi Gloria; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 012303003564-6/001; Comarca: Capelinha; Parte 1: Pedro Rodrigues Da Cunha Filho; Osmar Rodrigues Da Cunha; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 011805000803-6/001; Comarca: Canapolis; Parte 1: Leonardo Divino Da Costa; Petronildo Lopes Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 007905188743-2/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jose Anesio Rosa; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408055983-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Francisco Sergio Da Cruz Neto; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 031303097663-0/002; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Jose Milton Da Costa; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 012305012554-1/001; Comarca: Capelinha; Parte 1: Levino Alves Da Rocha; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Especial Nr. 068407000794-4/002; Comarca: Tarumirim; Parte 1: Antonio Geraldo De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Nao admissao do Apelacao Criminal Nr. 043903020118-0/001; Comarca: Muriae; Parte 1: Rondineli Fernandes Pereira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao 12/08/2009 - 25 - Apelacao Criminal Nr. 043105018921-3/001; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Luzia Rodrigues De Souza; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 077505002876-7/001; Comarca: Coracao De Jesus; Parte 1: Cleidmar Alves Guimaraes; Parte 2: Ministerio Diário Eletrônico do MPMG Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484348-1/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Antonio Marcos Gomes Da Silva; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Embargos Infringentes Nr. 033207015923-8/002; Comarca: Itanhomi; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Ricardo Alexandre Goncalves; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000009490418-2/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Pablo Cassimiro Conrado; Parte 2: Tribunal De Justi‡a; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Embargos Infringentes Nr. 029004013834-6/002; Comarca: Vespasiano; Parte 1: Osiel Santos De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008482818-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Adauto Do Nascimento Martins; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Embargos De Declara‡oes Nr. 069308070771-6/002; Comarca: Tres Coracoes; Parte 1: Elias Jorge Martins; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pela rejeicao dos embargos. Embargos Infringentes Nr. 071306066246-5/002; Comarca: Vicosa; Parte 1: Ministerio Publico; Parte 2: Marcelo Domingos; - Preliminarmente pela extin‡ao da punibilidade, no merito, pelo improvimento. Embargos 12/08/2009 Infringentes Nr. 014507414531-2/002; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Walmir Dos Santos; Adriana Aparecida De Freitas Do Nascimento; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao conhecimento do recurso. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008488922-9/001; Comarca: Campestre; Parte 1: Adenilton Aparecido Ribeiro; Parte 2: Ministerio Publico; - Em diligencia. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008487498-1/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Rodrigo Junior Da Silva; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000009490080-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Amaurilio Jose De Araujo; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 062107017887-9/001; Comarca: Sao Gotardo; Parte 1: Maria Helena Bernardes Da Silva; Andreia Mendes Candido Campos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento dos recursos Apelacao Criminal Nr. 053407008212-6/001; Comarca: Presidente Olegario; Parte 1: Romildo Inez Pereira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 010507214442-8/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Parte 2: Paulo Henrique Dos Santos Junior; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 011408092856-6/001; Comarca: Ibirite; Parte 1: Ronaldo Nunes Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - - 26 - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 000008488347-9/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Eder Julio Santos; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002405889843-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Valter Andrade Pena; Rosangela Aparecida Soares Borges; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento de ambos os recursos. Pelo improvimento do recurso de Valter e provimento do recurso de Rosangela para ser absolvida. Apelacao Criminal Nr. 001107017892-3/001; Comarca: Aimores; Parte 1: Diego Stevenson Gomes Dos Santos; Carlos Eduardo Venancio Pereira Da Silva; Jose Maria Ferreira; Adelio Vicente Neto; Marialda Maria Vieira; Claudio De Souza Ramos; Maria Jose Venancio; Parte 2: Ministerio Publico; Gualter Jose Vieira Scardino; Jair Torezani Tineli; Carlos Eduardo Da Silva Costa; Weverton Juliao Da Silva; - Pelo conhecimento da ambos os recursos, com excecao do recurso de Claudio de Souza Ramos, pela rejeicao das preliminares, e no merito, pelo desprovimento dos apelos. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484685-6/001; Comarca: Tres Coracoes; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Parte 2: Geonilson Ramos Kind; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 023107099515-5/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Claudio De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. Diário Eletrônico do MPMG 068003001384-0/001; Comarca: Taiobeiras; Parte 1: Giusblac Dos Santos; Jose Ribeiro De Souza; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela extincao da punibilidade. Apelacao Criminal Nr. 002708150626-6/001; Comarca: Betim; Parte 1: Odair Jose Rodrigues Goncalves; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 051504009923-3/001; Comarca: Piunhi; Parte 1: Gaspar Antonio Florindo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 014504127805-5/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Ramon Severino Do Nascimento; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 033803015681-8/001; Comarca: Itauna; Parte 1: Elerson Junior De Azevedo; Robert Jose Azevedo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 043307205139-7/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Andre Viana Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 022308243813-4/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Fernando Souza; Charles Carlota Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 018306105614-3/001; Comarca: Conselheiro Lafaiete; Parte 1: Valtair Dias Dos Reis; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 052500006746-8/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Claudinei Bernardes; Vania Marques Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Miansgerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408072174-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Wesley Victor Costa Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 018304064010-8/001; Comarca: Conselheiro Lafaiete; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Luiz Carlos Moreira; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007908388674-1/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Alder Francisco Neves; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070208470724-0/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Claudio Antonio Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 067201040637-5/001; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Nilson Pereira; Ivanete Geralda Da Silva; Ravilson Gomes De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Apelacao Criminal Nr. 002408119854-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alexandre Eustaquio De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento 12/08/2009 - 27 - e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 029007047122-9/001; Comarca: Vespasiano; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Marcos Paulo Pettersen Pereira; Wanderson Pereira; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 008608022767-0/001; Comarca: Brasilia De Minas; Parte 1: Valdir Goncalves Mendes Campos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484687-2/001; Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1: Alexsandro De Souza Soares; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484874-6/001; Comarca: Santa Rita De Caldas; Parte 1: Renato Sidney Delavia; - Pelo improvimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 070108219754-5/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Leandro Carlos Soares; Paulo Eduardo Silveira Flavio; Carlos Antonio Moraes Ferreira; - Pelo provimento do recurso. Pelo provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484832-4/001; Comarca: Vicosa; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Parte 2: Geraldo Rogerio Ribas; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 035105067981-7/001; Comarca: Janauba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Danilo Teixeira Da Silva; - Pela extincao da acao. Agravo De Execucao Penal Nr. Diário Eletrônico do MPMG 000008483775-6/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Otaviano Paiva De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 070407053578-3/001; Comarca: Unai; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Elias Jose Da Silva; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 062508076878-5/001; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: MI; Parte 2: MP;Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 068604137049-1/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Sergio Romario Teixeira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 029098002093-4/001; Comarca: Vespasiano; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Carlos Eduardo Romero; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Conflito De Jurisdicao Nr. 000008488168-9/000; Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Jd I V Comarca Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 2: Jd Comarca De Natercia; Cesar Idario Freire; Jose Benicio Dias; Pela competencia do Juizo suscitado. Comarca De Natercia; Adriano Furquim Preces; Sandro Silva Beraldi; - Pela competencia do Juizo suscitado. Juscilene De Almeida Costa; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008488772-8/001; Comarca: Formiga; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Cleiton Roberto Pinto; - Pelo conhecimento do recurso, pelo acolhimento da preliminar e, no merito, pelo provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484733-4/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Leandro Campos Mariano; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008479479-1/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Hugo Dos Reis Moreira; Parte 2: Ministerio Pulbico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 036208095911-1/001; Comarca: Joao Monlevade; Parte 1: Rogerio Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008488341-2/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose Aparecido Leobaldo De Jesus; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 002408014924-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico; Parte 2: Jeferson Alves De Souza; Carlos Alberto Soares Junior; Leonardo Rodrigues Fagundes; - Pelo recebimento e provimento do recurso. Conflito De Jurisdicao Nr. 000008488165-5/000; Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Jd 1 V Comarca Sao Goncaldo Do Sapucai; Parte 2: Jd Comarca Natercia; Fabio Vanzeli Ferreira; - Pela competencia do Juizo suscitado. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008485719-2/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Selino Florentino; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Conflito De Jurisdicao Nr. 000008488163-0/000; Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Jd I C Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 2: Jd Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484135-2/001; Comarca: Patrocinio; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Parte 2: 12/08/2009 - 28 - Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484713-6/001; Comarca: Vazante; Parte 1: Valdemar Jose Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Em diligencia. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484683-1/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Parte 2: Arthur Aires Retucci; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008479492-4/001; Comarca: Campo Belo; Parte 1: Alberto Fernandes Neto; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 052108074369-8/001; Comarca: Ponte Nova; Parte 1: Ministerio Publico; Parte 2: Roniere Lima Malaquias; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008483096-7/001; Comarca: Uba; Parte 1: Marcio Andrade De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento do recurso, ultrapassada a preliminar, no merito, pelo seu desprovimento. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008485268-0/001; Comarca: Formiga; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Parte 2: Adriano Luis Da Silva; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Diário Eletrônico do MPMG Recurso Sentido Estrito Nr. 055806002188-5/001; Comarca: Rio Pomba; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Parte 2: Ivanildo Da Silva Alves; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408052513-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: MI; Parte 2: MPMG;Pelo conhecimento e improvimento dos recursos Apelacao Criminal Nr. 010607027704-6/001; Comarca: Cambui; Parte 1: Fabio Rocha Da Silva; Davi Romancini; Antonio Da Silva Melo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 028708040612-0/001; Comarca: Guaxupe; Parte 1: MI; Parte 2: MPMG;Pelo conhecimento do recurso, pela rejeicao das preliminares e, no merito, pelo seu desprovimento. Apelacao Criminal Nr. 070207406419-8/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Wendely Eustaquio Ferreira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 032406037715-1/001; Comarca: Itajuba; Parte 1: Milton Batista; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 043307219645-7/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Ministerio Publico; Nadson Goncalves Silva; Gilbertino Pereira De Moura; Parte 2: Nadson Goncalves Da Silva; - Pelo conhecimento dos recursos e pela rejeicao da preliminar aventada pela defesa de Nadson. No merito, pelo desprovimento do recurso ministerial e dos recursos aviados por Gilbertino e Nadson. 12/08/2009 Apelacao Criminal Nr. 062408015034-2/001; Comarca: Sao Joao Da Ponte; Parte 1: Valdomiro Caires Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 040803002410-8/001; Comarca: Matias Barbosa; Parte 1: Ozorio Iglezias De Almeida; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento do recurso e pelo acolhimento da preliminar, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 114 inciso II do CP. Apelacao Criminal Nr. 054905002094-6/001; Comarca: Rio Casca; Parte 1: Carlos Alexandre Barbosa; Geovane Geraldo Pena; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Preliminarmente, pela extincao da punibilidade, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso, IV, C/C o artigo 110, paragrafo 1 e 2, e 115 do CP. Apelacao Criminal Nr. 002407776905-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Neif Guilherme Ribeiro Da Cruz; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408992695-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Warley De Souza Borges; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002407488337-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cleber Geraldo Faustino; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 031705057852-3/001; Comarca: Itabira; Parte 1: Marcos Rodrigues Dos Santos; Sergio Antonio Alves; Parte 2: - 29 - Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 067208287355-1/001; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Cleverson Silva De Oliveira; Osvaldo Santos Barros; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 060407004071-1/001; Comarca: Santo Antonio Do Monte; Parte 1: MI; Parte 2: MPMG;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 023904001306-6/001; Comarca: Entre Rios De Minas; Parte 1: Antonio Carizete De Andrade; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008485175-7/001; Comarca: Martinho Campos; Parte 1: Milton Ismael Da Fonseca Junior; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008484126-1/001; Comarca: Santa Vitoria; Parte 1: Weder Martins Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento e desprovimento. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008483995-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Silvano Alves Damiao; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 032408058972-8/001; Comarca: Itajuba; Parte 1: Benedito Mariano Neto; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do Diário Eletrônico do MPMG recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008485112-0/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Parte 2: Homar Lucio Amorim; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 068708062306-3/001; Comarca: Timoteo; Parte 1: Devair De Souza Pedra; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 063708061829-0/001; Comarca: Sao Lourenco; Parte 1: Cleber Alex Matias Guimaraes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 068708067301-9/001; Comarca: Timoteo; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Wesley Rodrigues; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 000008475149-4/002; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; Parte 2: Dre Silverio Dos Santos; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008478978-3/001; Comarca: Formiga; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Juciandra Bispo De Souza; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 034206067144-9/001; Comarca: Ituiutaba; Parte 1: Jose Rodrigues Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 054908011534-4/001; Comarca: Rio 12/08/2009 Casca; Parte 1: MI;LCXF;JHS; Parte 2: MP;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 068608219646-6/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Renato Ganem Farias; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007101005456-8/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Joaz Goncalves Da Silva; Expedito Salvador Peloso; Edson Fidelis De Souza; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 061106020281-3/001; Comarca: Sao Francisco; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Adilson Vieira Da Rocha Filho; Leonaldo Batista Da Rocha Filho; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 007108038054-7/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Neiber Neves; - Em diligencia. Apelacao Criminal Nr. 070207412648-4/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Wanderson Dantas Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 069904033012-7/001; Comarca: Uba; Parte 1: Marcio Aloisio Silva De Souza; Shirley Aparecida De Souza Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Requer baixa dos autos ao juizo de origem, intima‡ao do reu do teor da senten‡a de pronuncia. No merito, pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 034402004232-3/001; Comarca: Iturama; Parte 1: Rosana Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico Estado - 30 - Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007906303025-2/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Joseph Diego Martins Bezerra; Bruno Leonardo Jancodini; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 045207034187-3/001; Comarca: Nova Serrana; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Glauber Figueiredo Santos; Danilo Dos Santos; Parte 2: Glauber Figueiredo Santos; Danilo Dos Santos Lima; Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento do recurso defensiva. Apelacao Criminal Nr. 070405034090-7/001; Comarca: Unai; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Leandro De Souza Viana; Luizbe Alves Da Silva; Egmar Da Silva Dias; Robson Batista Alves; Ministerio Publico; - Pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento dos recursos defensivos. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009490233-5/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Rodrigo Marcelino De Freitas; Pela cassacao da sentenca. Agravo De Execucao Penal Nr. 000008479775-2/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Josias Gleria; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070107175426-4/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Menor Infrator; Em diligencia. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009489773-3/001; Comarca: Diário Eletrônico do MPMG Governador Valadares; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Rodrigo Ramos Da Silva; Pela cassacao da sentenca. Apelacao Criminal Nr. 027107112898-4/000; Comarca: Frutal; Parte 1: Luiz Carlos Martins Diogo; Kleber Da Silva Lima Begnoci; Jose Augusto Ferreira De Jesus; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR Apelacao Criminal Nr. 060707034989-1/001; Comarca: Santos Dumont; Parte 1: Fabiano Henrique Rodrigues; Cleiton Faustino Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 071308081774-3/001; Comarca: Vicosa; Parte 1: Gerson Dias Sabino; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 047005023626-9/001; Comarca: Paracatu; Parte 1: Cleiton Mendes Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 052505071794-7/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Anderson De Paula Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070208478339-9/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Antonio Luiz Batista Junior; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. 12/08/2009 Apelacao Criminal Nr. 045208037367-6/001; Comarca: Nova Serrana; Parte 1: Valdeci Aparecido De Lima; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 055806001541-6/001; Comarca: Rio Pomba; Parte 1: Joao Batista Mota; Jose Marcio De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento do pedido. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494468-3/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Valdir De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 035204018365-4/001; Comarca: Januaria; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Warley Cardoso De Jesus; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 041408021958-0/001; Comarca: Medina; Parte 1: George Pereira Ramos Gusmao; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Cassio Ribeiro Goncalves; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA JOSE RONALD VASCONCELOS DE ALBERGARIA Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494453-5/001; Comarca: Conceicao Das Alagoas; Parte 1: Tiago Carlos De Barros; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 018306104643-3/002; Comarca: Conselheiro Lafaiete; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Menor Infrator; Parte 2: Menor Infrator; Ministerio - 31 - Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494467-5/001; Comarca: Andrelandia; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Gilmar Ferreira De Almeida; - Em diligencia. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494089-7/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Neiton Alves Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Em diligencia. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494194-5/001; Comarca: Santa Rita De Caldas; Parte 1: Jeferson Wilson De Camargo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento da ordem. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494170-5/001; Comarca: Caratinga; Parte 1: Geraldo Magela Teixeira Junior; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494465-9/001; Comarca: Bocaiuva; Parte 1: Jose Dos Reis Freitas Goudinho; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494081-4/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Saulo Emerick Da Camara; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009495343-7/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Marcelo Barbosa De Souza; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. Diário Eletrônico do MPMG 000009495438-5/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Henrique Altomar Favero; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. 022308253711-7/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Reginaldo Correia Da Silva; Reginaldo Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494791-8/001; Comarca: Unai; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Cleomar Pereira Da Silva; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 000307021791-8/001; Comarca: Abre Campo; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Jose Carlos Silverio; Parte 2: Joao Batista Silverio; Jose Carlos Silverio; - Pelo provimento do recurso da d. Promotoria e o desprovimento do apelo defensivo. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494789-2/001; Comarca: Unai; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Paulo Sergio Da Silva; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009495341-1/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Silas Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTICA LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO JUNIOR Apelacao Criminal Nr. 002408105782-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Leonardo Rocha Costa; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 004308016450-2/001; Comarca: Areado; Parte 1: Eliones Marcos Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 009507000886-7/001; Comarca: Cabo Verde; Parte 1: Daiglyson Pedro Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao 12/08/2009 Criminal Nr. Apelacao Criminal Nr. 028008023823-9/001; Comarca: Guanhaes; Parte 1: Alex Ney Jose Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 004008079563-2/001; Comarca: Araxa; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Eduardo Agusto Rosa; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 015308077007-3/001; Comarca: Cataguases; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Wellington Lima De Faria; Parte 2: Jose Reis Barbosa; Wellington Lima De Faria; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso da d. Promotoria e pelo parcial provimento do apelo defensivo. Apelacao Criminal Nr. 010504130484-8/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Cleiton Dos Santos Gomes; Sueli Gomes Dos Santos; - Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA MAGALHAES Apelacao Criminal Nr. 002499089674-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Mp; Parte 2: Joao - 32 - Batista De Oliveira; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 007907371585-0/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Jeremias Ribeiro; Bernardo De Oliveira; Parte 2: Jeremias Ribeiro; Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002405578191-8/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Gilson Amorim Carmori; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 031307223619-0/002; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Edigreison Jovino Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 012302002696-9/001; Comarca: Capelinha; Parte 1: Carlos Fernandes Rocha; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Sentido Estrito Nr. 042708006720-5/001; Comarca: Montalvania; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Marcelo Rodrigues Silva; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 031305172418-2/002; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Nilson Alves Carneiro; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 005602031472-2/002; Comarca: Barbacena; Parte 1: Francisco Alderilo Amaro Chaves; Dalton Marinho Dornelas; Paulo Sergio Do Nascimento; Vamberto Da Silva Jeronimo; Jair Eduardo Garcia De Rezende; Parte 2: Diário Eletrônico do MPMG Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao conhecimento do recurso, rejeitando-se a preliminar arguida. Floriano Cavalcante Arizi Neto; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 010596005513-2/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jose Ribeiro; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007106028397-6/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Mauricio Vitor Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Marco Vitor De Andrade; Marciel Fabiano Silva; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 037807023636-9/001; Comarca: Lambari; Parte 1: Nelson Nazario De Oliveira; Jose Eduardo Martins; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 014505214976-5/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Frederico Mariano De Oliveira; Valdir De Oliveira Mendes; Marcio De Jesus; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE MARCUS VINICIUS GARZON LEITE Apelacao Criminal Nr. 007908398995-8/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jeremias Ribeiro; Bernardo De Oliveira; - Com manifestacao do Procurador de Justica. PROCURADOR DE JUSTICA MARCIAL VIEIRA DE SOUZA Apelacao Criminal Nr. 033203005825-6/001; Comarca: Itanhomi; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Onofre Candido Alves Ferreira; Joao Januario Da Silva; Pedro Goncalves Santana; Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 062107016819-3/001; Comarca: Sao Gotardo; Parte 1: Valter Brito Veloso; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 002408141213-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Claudio Jacinto Da Silva; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 051808153885-3/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Fabio Junior Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408075094-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Allan Arize Martins; 12/08/2009 Apelacao Criminal Nr. 070207400456-6/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Silvio Julio Borges; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA MARCO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA JUSTICA ABRITTA Conflito De Jurisdicao Nr. 000008487645-7/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jd1 V Cr Comarca Juiz De Fora; Jd2 V Cr Comarca Juiz De Fora; Claudinei Ivair De Arruda; Vanderlei Aparecido De Arruda; - Pela competencia do Juizo suscitado. Apelacao Criminal Nr. 070403017156-2/001; Comarca: Unai; Parte 1: Itamar Lopes Do Couto; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 046007027687-4/001; Comarca: Ouro Fino; Parte 1: Jose Maria De Melo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 024007000861-2/001; Comarca: Ervalia; Parte 1: Luciano Da Silva; Julio Moreira Duarte Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 052506088510-6/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Fernando Miguel; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 023603001443-5/001; Comarca: Eloi Mendes; Parte 1: Gilson Calixto; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 031708096851-2/001; Comarca: Itabira; Parte 1: Jose Gomes Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070206337239-6/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Jeova De Oliveira; Joao Batista De Oliveira Bastos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007908427946-6/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Edmar Goncalves Caitano; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. - 33 - Diário Eletrônico do MPMG Apelacao Criminal Nr. 002400144699-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Wagner Boscato Cristiano; Celio Martins Resende; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 002404437519-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ivair Xavier De Abreu; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Criminal Nr. 022304156031-7/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Sandro Roberto Rodrigues De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Criminal Nr. 031308257834-2/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Josue Antonio Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Criminal Nr. 030906013925-5/001; Comarca: Inhapim; Parte 1: Orestino Gomes Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Criminal Nr. 041404006486-0/001; Comarca: Medina; Parte 1: Milton Oliveira Cunha; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Criminal Nr. 030905008645-8/001; Comarca: Inhapim; Parte 1: Luciano Da Silva Braz; Selma Odete Da Cruz; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Criminal Nr. 062905020061-3/001; Comarca: Sao Joao Nepomuceno; Parte 1: Heleno De Mattos Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pela confirmacao da sentenca. 12/08/2009 Apelacao Criminal Nr. 004908014569-8/001; Comarca: Baependi; Parte 1: MI; Parte 2: MPMG;Pela confirmacao da sentenca. Parte 2: Aparecido Reis Da Silva; Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso da defesa e pelo provimento do recurso ministerial. Apelacao Criminal Nr. 002404308696-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Andre Luiz Da Fonseca; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 014806039545-3/001; Comarca: Lagoa Santa; Parte 1: Fabiano Ferreira Da Cruz; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA Apelacao Criminal Nr. 007907337400-5/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Antonio Carlos De Araujo Fonseca; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007908422201-1/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Wesley Rodrigues Dos Santos; Sandro Henrique Cezarino Mota; Parte 2: Wesley Rodrigues Dos Santos; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento do recurso da defesa. Apelacao Criminal Nr. 002408956599-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Almiro Antonio Junior; Marcus Vinicius Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 068608224084-3/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Gleiquison Lima Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 031707074562-3/001; Comarca: Itabira; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Bruno Henrique Soares Ferreira; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 047908155533-2/001; Comarca: Passos; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Aparecido Reis Da Silva; - 34 - Apelacao Criminal Nr. 002408083092-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Klerio Ferreira Neves; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 023107091226-7/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Jamir Gomes Viana; Parte 2: Jamir Gomes Viana; Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 014008004318-9/001; Comarca: Carmo Da Mata; Parte 1: Weverton Tobias Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA MARIA SOLANGE FERREIRA DE MORAES Apelacao Criminal Nr. 034407039631-4/001; Comarca: Iturama; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Jose Humberto Barbosa; Parte 2: Jose Humberto Barbosa; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento do Diário Eletrônico do MPMG recurso da defesa. Apelacao Criminal Nr. 063708058733-9/001; Comarca: Sao Lourenco; Parte 1: Luiz Carlos Da Graca; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009492448-7/001; Comarca: Itajuba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Phellipe Maciel Fernandes; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 003402005130-5/001; Comarca: Aracuai; Parte 1: Nilson Ferreira De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 031306197198-9/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Paulo Alves Vieira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070107194009-5/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Raimundo Sergio Do Nascimento; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 039508021802-1/001; Comarca: Manhumirim; Parte 1: Joao Calix Filho; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408220248-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcelo Sabino De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 001606054813-4/001; Comarca: 12/08/2009 Alfenas; Parte 1: Luiz Gustavo Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Jose Maria Paiva; Jose Maria De Paiva; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 069904034816-0/001; Comarca: Uba; Parte 1: Carlos Costa Tavares; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002402726941-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Flavio Vieira Damasceno; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002404200081-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Janildo Brasil Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 052505079582-8/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Mussa Rezeck; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento do recurso, pela rejeicao da preliminar, e, no merito, pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070408120060-9/001; Comarca: Unai; Parte 1: Osmar Rezende Soares; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento do recurso, pela rejeicao da preliminar, e, no merito, pelo seu desprovimento. Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 006902001710-4/001; Comarca: Bicas; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jose Boneis Nascibem; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 062507074779-9/001; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: Rafael Jose Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 031306197114-6/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Celio Rosa Mateus; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 010508271244-6/001; Comarca: Pitangui; Parte 1: Joao Batista Miranda; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA MARIANO GUIMARAES SEPULVEDA Apelacao Criminal Nr. 087908000219-6/001; Comarca: Carmopolis De Minas; Parte 1: Abel Barroso Dos Santos Nogueira; Joao Paulo De Souza Da Silveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002403924731-7/001; Comarca: Joao Monlevade; Parte 1: Rodrigo Esteves; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 011605002883-0/001; Comarca: Campos Gerais; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Helio Francisco De Oliveira; Valdenor Nogueira Louzeiro; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 048008114182-6/001; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: Wilson Campos De Sousa; Parte 2: Ministerio Publico De Apelacao Criminal Nr. 005605100272-5/001; Comarca: Barbacena; Parte 1: Joaquim Do Carmo Junior; Parte 2: Ministerio Publico; - - 35 - Diário Eletrônico do MPMG Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070208497250-5/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Reginaldo Fernandes De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408058502-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Warlley Ramos De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA MARIO DRUMOND DA ROCHA Apelacao Criminal Nr. 023904000473-5/001; Comarca: Entre Rios De Minas; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jose Carlos Sousa De Oliveira; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 011606006509-5/001; Comarca: Campos Gerais; Parte 1: Glaucio Batista; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 051808144173-6/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Lucas Cassio Ambrogi; Natanael Nogueira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e parcial provimento aos recursos. Apelacao Criminal Nr. 002403182683-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Clifton Silva; Roberto Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 059605027471-8/001; Comarca: Santa Rita Do Sapucai; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Rita De Cassia Souza; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408964928-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Bruno Helbert De Jesus; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070207396143-6/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Francishenio Marques Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070207391212-4/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Willian Johnes Rezende; Diego Augusto De Oliveira; Wesley Jhones Resende; Douglas Gregàrio Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 011607011943-7/001; Comarca: Campos Gerais; Parte 1: Reginaldo Da Cruz Novaes; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 031307229169-0/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Valtinho Prata; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo nao provimento do recurso Apelacao Criminal Nr. 024007000513-9/001; Comarca: Ervalia; Parte 1: Adenilson Jose Teixeira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. 12/08/2009 PROCURADORA DE JUSTICA REGINA RODRIGUES COSTA BELGO Apelacao Criminal Nr. 054905003542-3/001; Comarca: Rio Casca; Parte 1: Geraldo Alves Pereira; - 36 - Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI Mandado De Seguranca - Criminal Nr. 000009494707-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Drogavida Comercial De Drogas Ltda; - Pela denegacao da ordem. PROCURADOR ROBERTO CARVALHAES DE JUSTICA CERQUEIRA Mandado De Seguranca - Criminal Nr. 000009493304-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alcebiades Ribeiro Gaspar; Parte 2: Jd 1 V Cr Comarca Belo Horizonte; - Pela denegacao da seguranca. PROCURADOR DE JUSTICA ROGERIO BATISTA FERREIRA VIEIRA Apelacao Criminal Nr. 021607048211-4/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Heveraldo Jose De Moura; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494532-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Erciliano Caetano Do Nascimento; Parte 2: Minsiterio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009494551-6/001; Comarca: Unai; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Vitor Marcelo Magalhaes; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070207364454-5/001; Comarca: Diário Eletrônico do MPMG Uberlandia; Parte 1: Rafael Sanches Carneiro De Oliveira; Rodrigo Jose Lino; Paulo Alberto Souza Gomes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pela nao concessao da ordem. Apelacao Criminal Nr. 051706001936-4/001; Comarca: Poco Fundo; Parte 1: Mario Moreira De Barros Junior; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009490637-7/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Joviano Aparecido De Faria; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002404461218-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministeiro Publico De Minas Gerais; Miguel Da Con‡eic; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Miguel Da Conceicao Braz Silva; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 068008014039-4/001; Comarca: Taiobeiras; Parte 1: Jose Luiz Ramos; Natanael Cosme Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR ROGERIO GRECO DE JUSTICA Apelacao Criminal Nr. 039507016496-1/001; Comarca: Manhumirim; Parte 1: MI; Parte 2: MPMG;- Pelo conhecimento e improvimento do recurso. 026104030447-7/001; Comarca: Formiga; Parte 1: Jair Rodrigues Hipolito; Berenice Maria Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADOR DE ROMULO PAIVA FILHO JUSTICA Apelacao Criminal Nr. 069908085278-2/001; Comarca: Uba; Parte 1: El‡o Apolonio De Souza; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 034408045081-2/001; Comarca: Iturama; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Joel Morais Costa; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 023199005807-6/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Donizete Freitas De Brito; Parte 2: Ministerio Pulbico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408220134-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Leonardo Silva Almeida; Erika Regina Baia; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 014807053059-4/001; Comarca: Lagoa Santa; Parte 1: Washington Da Silva Mazzoni; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Mauro De Souza Ramos; Pedro Aecio Ferreira Santos; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070207363572-5/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Luiz Carlos Maciel; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 018008044400-3/001; Comarca: Congonhas; Parte 1: Evaldo Dos Santos Ribeiro; Jose De Paula Dutra; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Apelacao 12/08/2009 Criminal Nr. Criminal - 37 - Nr. 007908454214-5/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Antonio Ferreira Pinheiro; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002407585063-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: William Leocadio Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002608035494-2/001; Comarca: Andradas; Parte 1: Airton Lobo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 004008070156-4/001; Comarca: Araxa; Parte 1: Valderi Fernandes De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 019408091519-3/001; Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1: Maria Das Gracas Ferreira; Solinei Ferreira Souza; Solinei Ferreira Sousa; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408080979-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Luiz Felipe Colen Gomes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 011506008940-2/001; Comarca: Campos Altos; Parte 1: Andreia Mendes Candido; Valdeci Francisco De Assis; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA RONALDO CESAR DE FARIA Apelacao Criminal Nr. Diário Eletrônico do MPMG 031303111032-0/002; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Willian Soares De Araujo; Jaime De Aquino Cristino; Elcio Silva Coelho; Ademar Almeida Correia; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 047903066310-4/001; Comarca: Passos; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Reinaldo Miranda Sampaio; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 010599009724-5/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Wellington Pedro Januario; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 002407596219-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcelo Silva Ferreira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Wesley Eustaquio Dos Santos; Warlem Ferreira Da Costa; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 070207366689-4/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Jose Rodrigues Mendes; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 013706000240-9/001; Comarca: Carlos Chagas; Parte 1: Maria De Lourdes De Jesus; Gilson De Jesus Pardim; Parte 2: Minist‚rio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 068407000244-0/001; Comarca: Tarumirim; Parte 1: Vander Pedro Da Silveira; Ministerio Publico; Parte 2: Ministerio Publico; Vander Pedro Da Silveira; - Pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento do recurso. 12/08/2009 Apelacao Criminal Nr. 062104005339-2/002; Comarca: Sao Gotardo; Parte 1: Joao Bosco De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 048705014909-4/001; Comarca: Pedra Azul; Parte 1: Cristiano Alves Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 045908031991-4/001; Comarca: Ouro Branco; Parte 1: Arysson Da Cruz Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Recurso Sentido Estrito Nr. 056905003468-9/001; Comarca: Sacramento; Parte 1: Sebastiao Garcia Borges; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Apelacao Criminal Nr. 002408106104-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Welbert Gomes Dos Santos; Robert Avelino Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 019408087624-7/001; Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1: Alessandro Teodoro De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 001908033465-9/001; Comarca: Alpinopolis; Parte 1: Silvar Waldevino Messias Junior; Jhonattan Augustinho Menegidio; Geovane Torres Teodoro; - 38 - Parte 2: Ministerio Publico Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002708165591-5/001; Comarca: Betim; Parte 1: Gleydson Fernando Diniz Lima; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 064708089390-0/001; Comarca: Sao Sebastiao Do Paraiso; Parte 1: Lucas Goncalo Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Thiago Jose Dos Santos; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 005408031692-7/001; Comarca: Barao De Cocais; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Ezenclever Da Conceicao Jacome; Parte 2: Ezenclever Da Conceicao Jacome; Ministerio Publico De Minas Gerais; Elizabeth Aparecida Barcelos Silva; - Pelo provimento do recurso ministerial e pelo nao provimento do recurso da defesa. Apelacao Criminal Nr. 014508449707-5/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Isabela Virginia Da Silva Gomes; Joseffer Meggiolaro De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA SERGIO PARREIRAS ABRITTA Apelacao Criminal Nr. 048108082934-6/001; Comarca: Patrocinio; Parte 1: Antonio Moreira De Souza Filho; Edmilson Monteiro Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007908442898-0/001; Comarca: Contagem; Parte 1: MI; Parte 2: MPMG;- Pelo conhecimento e nao Diário Eletrônico do MPMG provimento do recurso. PROCURADORA DE SHIRLEY FENZI BERTAO JUSTICA Apelacao Criminal Nr. 045208037681-0/001; Comarca: Nova Serrana; Parte 1: Erivelton Fabiano Da Costa; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 038206066650-2/001; Comarca: Lavras; Parte 1: Elias Alves De Abreu; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Deide Ribeiro Reis; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE SIRLENE REIS COSTA JUSTICA Apelacao Criminal Nr. 070108225904-8/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Flavio Delfino Mendes; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 011404034697-4/001; Comarca: Ibirite; Parte 1: Anderson Louren‡o Da Costa; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002404439332-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Warley De Jesus Do Nascimento; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 018809079041-4/001; Comarca: Nova Lima; Parte 1: Antonio Carlos De Lima; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 071307071026-2/001; Comarca: Vicosa; 12/08/2009 Parte 1: Eder Aparecido Fonseca Libanio; Eduardo Junio Da Silva Dias; Rosinei Agnaldo Da Silva; Roberson Carlos Simao; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Apelacao Criminal Nr. 002408254467-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Mario Henrique; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408841111-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Antonio Lucas Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA VAGNER VARTULI Apelacao Criminal Nr. 049906000141-3/001; Comarca: Perdoes; Parte 1: Edmir Ferragem Fojo; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 054907007428-7/002; Comarca: Rio Casca; Parte 1: Jorge Silverio Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070208457662-9/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Jamil Vieira Dos Santos Junior; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 021603022034-9/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Alexandre Jose De Souza; Parte 2: Alexandre Jose De Souza; Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento de ambos os recursos, mas no merito, pelo provimento do recurso ministerial. Apelacao Criminal Nr. 047008045063-3/001; Comarca: Paracatu; Parte 1: Jeremias Do Espirito Santo; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - 39 - Apelacao Criminal Nr. 011401004819-6/001; Comarca: Ibirite; Parte 1: Nilson Jacinto Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Waldemir Henrique Manoel; - Pela extincao da acao. Apelacao Criminal Nr. 070208443716-0/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Jose Eduardo Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Criminal Nr. 071306067040-1/001; Comarca: Vicosa; Parte 1: Adelcio Teixeira Dos Anjos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070103037600-1/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Willian Robson Nunes D'oliveira; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela extincao da punibilidade. Apelacao Criminal Nr. 015507015618-9/001; Comarca: Caxambu; Parte 1: Rafael Mendes Pinto; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002408247184-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Claudio Rogerio De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 011606006149-0/001; Comarca: Diário Eletrônico do MPMG Campos Gerais; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose Marcos Anchieta Reis; Doriedson Faria; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 002403113338-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Luciano Alexandrino Costa; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela extincao da punibilidade. PROCURADORA DE JUSTICA VALERIA FELIPE SILVA GONTIJO SOARES Apelacao Criminal Nr. 070108223544-4/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Juliano Salvador; Gleidson Andrade Dos Santos; Joelton Januario Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 060708042797-6/001; Comarca: Guanhaes; Parte 1: Wesley Meireles De Castro; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 070102014767-7/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Marco Antonio De Lima; Parte 2: Marco Antonio De Lima; Ministerio Publico De Mians Gerais; Aracauna Mateus Pereira; - Pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento do recurso da defesa. Apelacao Criminal Nr. 070208456906-1/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Raphael Silva; Rafael De Oliveira Silva; Rafael Oliveira Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 068608213756-9/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Jose Mauro Mendes De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De 12/08/2009 Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 051407024579-0/001; Comarca: Pitangui; Parte 1: Fabio Teixeira Camilo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Tyrone Araujo De Souza; - Pelo acolhimento da presente representacao. Outros Nr. 000000000028-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Vanildo Alves Dos Santos; - Pelo acolhimento da presente representacao. DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS Apelacao Criminal Nr. 051208055765-9/001; Comarca: Pirapora; Parte 1: Herbeson Pereira Pinto; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Moises De Jesus Silva; Nilson Paulista Dos Santos; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 052507121224-1/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Aparecido Marcos Vieira De Souza; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Robson Soares Firmino Prado; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Criminal Nr. 007907378764-4/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Wanderson Eustaquio Dias; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. COORDENADORIA PROCURADORIAS DE CÍVEIS DAS JUSTIÇA Coordenador: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz Subcoordenador: Procurador de Justiça Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTICA NATAN ANTONIO BRANDAO SUMULAS DE PARECERES Habeas Corpus - Civel Nr. 000009494513-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: LG; Parte 2: J4VFCBH;- Preliminarmente, pelo nao conhecimento da acao interposta.No merito, pela denegacao da ordem de soltura. PROCURADOR DE JUSTICA EPAMINONDAS FULGENCIO NETO SUMULAS DE -COMPETENCIA Habeas Corpus Nr. 000000000159-3/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Eduardo Franco Lopes; - Pela denegacao da ordem. PROCURADORA DE JUSTICA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR Habeas Corpus Nr. 000000000159-1/000; Comarca: Januaria; Parte 1: Mathusalem Ferreira Dos Santos; Rogerio Wilson Costa; Pela denegacao da ordem. Outros Nr. 000000000006-6/004; - 40 - PARECERES Acao Rescisoria Nr. 000008470472-5/000; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Gelson Luiz De Sousa; Parte 2: Tiago Barroso Dos Santos; - Pela improcedencia da acao. Acao Rescisoria Nr. 000008480177-8/000; Comarca: Belo Diário Eletrônico do MPMG Horizonte; Parte 1: Roberto Barbosa Bellico; Parte 2: Previminas Fundaao De Seguridade Social; - Pela procedencia. Mandado De Seguranca Nr. 000009492154-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Flavio Luiz Costa Santos; Parte 2: Secretario Estado Planejamento Gestao Mg; Secretario Estado Defesa Social Mg; - Pela homologacao do pedido de desistencia da acao. Mandado De Seguranca Nr. 000009494034-3/000; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Ronaldo Da Silva Moreira; Parte 2: Secretario Estado Saude Minas Gerais; Secretario Municipal Saude Ipatinga; - Pela concessao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000009491355-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Sandra Alves Soares; Parte 2: Governador Estado Minas Gerais; Secretario Estado Educaao Minas Gerais; - Pelo acolhimento das preliminares arguidas. Acao Rescisoria Nr. 000008481972-1/000; Comarca: Virginopolis; Parte 1: Mauricio Jorge Pimenta Da Silva; Parte 2: Banco Bmg S.a.; - Pela improcedencia. Conflito De Competencia Nr. 069308078714-8/002; Comarca: Tres Coracoes; Parte 1: Marcos Lincoln Desembargador 11 Camara Civel; Parte 2: Valdez Leite Machado Desembargador 14 Camra Civel; Zfac Comarceial Ltda; Sergio Henrique Pereira Nabak; Sousa Industria E Comercio De Laticinios Ltda; - Pela competencia do Juizo suscitado. Mandado De Seguranca Nr. 000009492708-4/000; Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1: Evandro Fior Godoy; Parte 2: Des Relator Autos 1.0194.08.083720-7/001; - Pela denegacao da seguranca. 12/08/2009 Conflito De Competencia Nr. 027106048694-8/002; Comarca: Frutal; Parte 1: Francisco Kupidlowiski Da 13 Cam Civel; Parte 2: Ernane Fidelis Da 6 Cam Civel; Walgney Goncalves De Melo; Joaz Goncalves De Oliveira; Municipio Frutal; - Pela competencia do Juizo suscitado. Outros Nr. 000009495092-0/000; Comarca: Contagem; Parte 1: Luciana Scarpa Vasconcelos Reis E Outros; Sonia Fatima Da Silva Tavares; Parte 2: Jd Diretor Foro Comarca Contagem; Pelo conhecimento do recurso, e pela remessa dos autos ao Presidente do Tribunal de Justia de Minas Gerais. Mandado De Seguranca Nr. 000009490381-2/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ariana Priscila De Souza; Parte 2: Presidente Tribunal Justia Do Estado Mg; - Pela concessao da seguranca. Acao Rescisoria Nr. 000008477354-8/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Silvana Maria Da Silva Constante; Valter De Campos Nolasco; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela improcedencia. Mandado De Seguranca Nr. 000009492424-8/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose Eduardo Scioli; Parte 2: Governador Estado Minas Gerais; Secretario Estado Planej; Secretario Estado Fazenda Mg; - Pela concessao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000009491351-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jefferson Adriano De Paula; Parte 2: Secretario Estado Planej Gestao Mg; Secretario Estado Defesa Social Mg; - Pela denegacao da seguranca. PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE MARTINS PARISE Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008476253-3/000; Comarca: - 41 - Iturama; Parte 1: Prefeito Municipal De Iturama; Parte 2: Camara Municipal Iturama; - Pela improcedencia. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000009489873-1/000; Comarca: Buritis; Parte 1: Pg Justia; Parte 2: Camara Municipal De Formoso; Municipio De Formoso; - Pela procedencia. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008477036-1/000; Comarca: Jacinto; Parte 1: Pg Justia; Parte 2: Camara Mun Jordania; - Pela procedencia. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000007461173-2/000; Comarca: Ouro Fino; Parte 1: Prefeito Municipal Inconfidentes; Parte 2: Camara Municipal Inconfidentes; - Pela improcedencia. Outros Nr. 068607207738-7/003; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Quinta Camara Civel; Parte 2: Corte Superior Tribunal Justia Estado Mg; Municipio Teofilo Otoni; Banco Daimlerchrysler Dc S/a; - Pelo conhecimento e procedencia do pedido. PROCURADORA DE JUSTICA FE FRAGA FRANCA Mandado De Seguranca Nr. 000009492927-0/000; Comarca: Contagem; Parte 1: Mirtis Edite Ribeiro; Parte 2: Secretario Estado Saude Mg; Secretario Mun Saude Contagem; - Em diligencia. Conflito De Competencia Nr. 016605007638-8/002; Comarca: Claudio; Parte 1: Edivaldo George Dos Santos Des 7 Cam; Parte 2: Alberto Vilas Boas Des 1 Cam; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Geraldo Ferreira Vaz E Outros; - Pela declaracao de competencia do suscitado. Mandado De Seguranca Nr. 000008476138-6/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Carolina Costa Penna; Diário Eletrônico do MPMG Parte 2: Secretario Do Estado Rec Da Adm De Mg; Governador Estado Minas Gerais; - Pela exclusao da segunda impetrada da lide, e, no merito pela denegacao da seguranca Acao Rescisoria Nr. 000008475282-3/000; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Guilherme Abraao Silva; Parte 2: Messias Luiz Pereira; - Pela extincao do processo. Mandado De Seguranca Nr. 000009491651-7/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Municipio De Itaobim; Parte 2: Secretario Estado Governo Minas Gerais; - Pela concessao da seguranca. Impugnacao De Gratuidade Judidiciaria Nr. 000007464304-0/002; Comarca: Esmeraldas; Parte 1: Municipio Esmeraldas; Parte 2: Nelson Teruo Kayano; Empreendedora Santarem Ltda; Roberto Ribeiro De Castro; Antonio Caldeira Soares; - Pelo nao-acatamento. Outros Nr. 000009491827-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Michel Najar Filho; Parte 2: Corregedor Justia Estado Minas Gerais; Jd 1 V Familia Comarca Belo Horizonte; - Em diligencia. Reclamacao Nr. 000009490211-1/000; Comarca: Jequitinhonha; Parte 1: Maria Da Conceiao Da Silva Pereira; Parte 2: Desembargador 1 Vice Presidente Tribunal Justia; Pelo nao-conhecimento e improcedencia Reclamacao Nr. 000008484876-1/000; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Rivane Maria Teixeira Martins; Parte 2: Jd 2 V Familia Sucessoes Comarca Ipatinga; Ederson Bueno Martins; - Prejudicada a reclamacao Outros Nr. 000009492187-1/000; Comarca: Diamantina; Parte 1: Marlucio Gonalves Otoni; Parte 2: Jd 1 V Comarca Diamantina; - Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se, integralmente a r. decisao de primeiro grau. Mandado De Seguranca Nr. 000008476617-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cynthia Pereira De Araujo; Parte 2: Secretario Estado Fazenda Minas Gerais; - Pela concessao da seguranca. Outros Nr. 000009492865-2/000; Comarca: Frutal; Parte 1: Celia Celes Rodrigues; Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo desprovimento do recurso. 12/08/2009 Acao Rescisoria Nr. 000006446761-6/000; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: DMO;CMS; Parte 2: LCM;- Pela extincao do processo. Mandado De Seguranca Nr. 000009489923-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Salette Da Conceiao Ribeiro Dantas; Parte 2: Governador Estado Minas Gerais; Estado Minas Gerais; - Pela extincao do processo sem julgamento do merito. Acao Rescisoria Nr. 000007461200-3/000; Comarca: Mariana; Parte 1: Jesus Januario De Souza; Parte 2: Municipio De Mariana; Pela manifestacao de S. Exa. sobre o pedido de producao de prova documental. Mandado De Seguranca Nr. 000007464378-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Altair Neves Junior; Parte 2: Secretario Estado Planej Gestao Mg; Secretario Estado Defesa Social Mg; - Pela denegacao da seguranca e cassacao da liminar. Reclamacao Nr. 000009492519-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcos Mattos Curvello; Parte 2: Edivaldo George Dos Santos Desembargador; Wander Marotta Desembargador; Heloisa Combat Desembargadora; Estado Minas Gerais; - Em diligencia. - 42 - Mandado De Seguranca Nr. 000009493360-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Philip Ian Heslop; Parte 2: Presid Trib Justica Estado Mg; Presid Ipsemg; - Pela rejeicao das preliminares e concessao da seguranca. Outros Nr. 010508255776-7/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Geraldo Rodrigues Pecanha; Parte 2: Jd Diretor Foro Comarca Govern Valad; Cartorio 2 Oficio Reg Imoveis Gov Val; Em preliminar, pela incompetencia do Colendo Conselho da Magistratura e pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA MARCO PAULO CARDOSO STARLING Mandado De Seguranca Nr. 000008489119-1/000; Comarca: Nova Lima; Parte 1: Mineraoes Brasileiras Reunidas Sa-mbr; Parte 2: Des Rel Do Agr.inst. N 1 018807066388/001; - Pela extincao do feito sem apreciacao meritoria, por ausencia de legitimidade processual. Acao Rescisoria Nr. 000007465789-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Rosa Martins Neves; Paulo Marcio Neves; Maria Cristina Silva Neves; Parte 2: Manuel Inacio Neto E Sua Mulher; Maria Nicia Serpa Inacio; - Reitera parecer anterior: Pela extincao do feito sem apreciacao meritoria. PROCURADOR DE JUSTICA VITOR INACIO PEIXOTO PARREIRAS HENRIQUES Mandado De Seguranca Nr. 000008483791-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Odair Jose Dos Santos; Robson Vitor Gotuzzo; Robson Alves Lacerda; Paulo Henrique Rocha Leao; Elizangela Barbosa; Monica De Castro Paiva; Parte 2: Secretario Estado Fazenda Minas Gerais; Secretario Adjunto De Estado De Fazenda Mg; - Em diligencia. Diário Eletrônico do MPMG Acao Rescisoria Nr. 000006447287-1/000; Comarca: Ituiutaba; Parte 1: Jose Meinberg; Parte 2: Edson De Lima; Uberazildo Antoni De Melo; - Em diligencia. Mandado De Seguranca Nr. 000009489250-2/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose Dirson De Oliveira +1; Parte 2: Governador Estado Minas Gerais; - Pela rejeicao das preliminares e pela concessao da ordem. Acao Rescisoria Nr. 000008480292-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Elaine Montanha De Almeida Homaidan; Semir Chafic Homaidan; Parte 2: Heloisa Froes Leme Gomes; Joaquim Felismino Gomes; Pela extincao do processo, em resolucao do merito. SUMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTICA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA Conflitos Agrarios Nr. 002408101957-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Teresinha Costa Pinheiro; Parte 2: Otaviano Rodrigues Ferreira E Outros; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO Agravo Nr. 002408266262-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: ROSCRF; Parte 2: RAS;- Pelo nao provimento do recurso Apelacao Civel Nr. 007905196353-0/001; Comarca: Contagem; Parte 1: MPEMG; Parte 2: AEA;MAD;- Pela nao manifestacao do Ministerio Publico Agravo Nr. 059608051420-8/001; Comarca: Santa Rita Do Sapucai; Parte 1: GAPRF; Parte 2: ACP;- Pelo nao 12/08/2009 provimento do recurso desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 021605031266-1/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: JMS; Parte 2: UJS;- Pelo nao provimento do recurso Apelacao Civel Nr. 002408255219-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Daniela Freitas De Mattos; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 003595001073-2/003; Comarca: Araguari; Parte 1: Priscila De Oliveira Barbosa; Parte 2: Marden Barbosa; Preiscila Oliveira Barbosa; Pelo prosseguimento do feito. Apelacao Civel Nr. 070108217655-6/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: WFO; Parte 2: GCS;M;- Pelo nao provimento do recurso Apelacao Civel Nr. 002408079853-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: NRB; Parte 2: LBS;Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS Apelacao Civel Nr. 039007018443-2/001; Comarca: Machado; Parte 1: Pires Rio Citep Com Ind Ferro Aco Ltda; Parte 2: Brasfreios Ind Minas Ltda; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407548236-4/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Joao De Lima Geo; Parte 2: Nelson De Melo Silva E Outro; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 008608024199-4/001; Comarca: Brasilia De Minas; Parte 1: Municipio Brasilia De Minas; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela manutencao da decisao. Apelacao Civel Nr. 045607054612-6/001; Comarca: Oliveira; Parte 1: Walter Ribeiro De Almeida E Outros; Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo conhecimento e - 43 - Apelacao Civel Nr. 002408133162-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Nilza Duarte De Paula; Parte 2: Oficial Substituto 5§ Servico Registro Imoveis Bh; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 022008009930-6/001; Comarca: Divino; Parte 1: Cecilia Ferreira Da Silva; Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 002407548236-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Joao De Lima Geo; Parte 2: Nelson De Melo Silva; Danilo Fernandes Rocha; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO JOAQUIM FERNANDES NETO Agravo Nr. 010906006036-4/005; Comarca: Campanha; Parte 1: Copasa Mg Cia Saneamento Minas Gerais; Parte 2: Associacao Comunitaria Chapada; Municipio Campanha; Defensoria Publica Estado De Minas Gerais; - Pela conversao em retido do presente agravo, reunindo-o aos autos principais. Apelacao Civel Nr. 002407757166-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Municipio De Belo Horizonte; Jd V Infjuv Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Guilherme Gabriel De Oliveira Luiz; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Diário Eletrônico do MPMG PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA Agravo Nr. 036308036247-0/001; Comarca: Joao Pinheiro; Parte 1: Camara Mun Brasilandia Minas E Outros; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo acolhimento das preliminares, e, no merito, o nao provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA ARNALDO GOMES RIBEIRO Apelacao Civel Nr. 002408104058-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais E Outros; Jd 3 V Feitos Tributarios Estado Comarca Bh; Parte 2: Katia Almeida Fernandes E Outros; Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 002408941608-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Paulo Junio Gon‡alves De Souza; Jd 3 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Funda‡ao Guimaraes Rosa; - Pela confirmacao da sentenca. PROCURADOR DE JUSTICA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO Apelacao Civel Nr. 002406220298-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: RCF; Parte 2: LCORF;- Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002403100260-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: MAS; Parte 2: PASP;- Pelo desprovimento dos recursos. Agravo Nr. 002408968339-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: CAO; Parte 2: RL;- Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS 12/08/2009 EDUARDO MAFRA CAVALCANTI Apelacao Civel Nr. 010506198717-5/002; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Malena Da Silva; Menor; Parte 2: Erly Cunha Jardim Da Costa E Outro; William Costa Jardim E Outro; - Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA DARCY DE SOUZA FILHO Apelacao Civel Nr. 002407683328-4/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: ASAL; Parte 2: APM;M;- Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 070203068112-7/002; Comarca: Uberlandia; Parte 1: EMRO; Parte 2: EHMR;- Pelo improvimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 031308240086-9/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: GACM; Parte 2: JXDRF;- Pelo improvimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO 000208017271-7/001; Comarca: Abaete; Parte 1: Ipsemg; Jd Comarca Abaete; Parte 2: Raimunda Lopes De Carvalho Repdo Neta; Presidente Ipsemg; - Pela confirmacao da sentenca, prejudicado o recurso voluntario. Apelacao Civel Nr. 002408167692-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Joao Evangelista Da Silva; Parte 2: Estado Minas Gerais E Outros; Diretor Geral Ipsm Mg; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 007908431196-2/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Candiotto Transp Ltda; Jd 2a V Faz Fal Conc Reg Publ Contagem; Parte 2: Chefe Administracao Fazendaria Contagem; Prejudicada a seguranca pela perda de seu objeto. Apelacao Civel Nr. 002408039707-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg E Outros; Jd4 V Feitos Tributarios Estado Comarca Bh; Parte 2: Vanessa Helena Diniz Moreira E Outros; - Pela confirmacao da sentenca, prejudicado o recurso voluntario. Apelacao Civel Nr. 043303094501-1/002; Comarca: Montes Claros; Parte 1: VMM; Parte 2: SMB;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 002408241575-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Funed Fundacao Ezequiel Dias; Parte 2: Marcelo Mendonca Salgado E Outro; Presidente Funed; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 069908086569-3/001; Comarca: Uba; Parte 1: Antonio Dos Reis Neves Repdo Filho; Eva Cristina Amaro; Parte 2: Estado Minas Gerais; Diretor Rh Pmmg; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 001709040237-5/001; Comarca: Almenara; Parte 1: Municipio Rio Prado; Parte 2: Joao Batista Ruas; Prefeito Mun Rio Prado; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 051208057306-0/001; Comarca: Pirapora; Parte 1: Maclere Clemente Da Silva; Parte 2: Estado Minas Gerais; Supte Regional Ensino Pirapora; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao - - 44 - Civel Nr. PROCURADOR DE JUSTICA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA Apelacao Civel Nr. 070108217228-2/002; Comarca: Uberaba; Parte 1: Renata Prata Silva E Outros; Parte 2: Banco Itau S/a; - Pelo Diário Eletrônico do MPMG conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 048105047543-5/001; Comarca: Patrocinio; Parte 1: Sintrasppa Sind Trab Serv Publico Mun Patrocinio; Parte 2: Municipio Patrocinio; Camara Mun Patrocinio; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Agravo Nr. 018808076297-7/001; Comarca: Nova Lima; Parte 1: RAP; Parte 2: EPAP;- Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Coelho; Parte 2: Jose Lemos De Oliveira; - Pelo nao conhecimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408136415-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: NRS;M; Parte 2: FCS;- Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO Agravo Nr. 018808076346-2/002; Comarca: Nova Lima; Parte 1: RAP; Parte 2: EPAP;- Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Agravo Nr. 048007105222-3/001; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: Trucks Helio Ltda; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo cumprimento do despacho exarado as fls 79. Apelacao Civel Nr. 012302000532-8/001; Comarca: Capelinha; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Lucilia Rodrigues Borges Godinho Repres Menor; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 070206334983-2/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Ronaldo Sergio Honorio; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Apelacao Civel Nr. 023207015906-5/001; Comarca: Dores Do Indaia; Parte 1: Municipio Dores Indaia; Parte 2: Cyntia Fernandes Alves; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408236474-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Carla Patricia Campos Medeiros; Menor; Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 070106160731-6/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Inss; Parte 2: Luiz Goncalves Manso; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 032506000775-5/001; Comarca: Itamarandiba; Parte 1: Amador Martins Coelho Espolio De; Maria Madalena 12/08/2009 Agravo Nr. 051208059757-2/001; Comarca: Pirapora; Parte 1: Orlando Pereira De Lima E Outros; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Agravo Nr. 024908002727-2/001; Comarca: Eugenopolis; Parte 1: Vasco Navarro Rodrigues Caldas; Parte 2: Romulo Augusto Dos Reis Carvalho; Pela extincao do processo sem julgamento do merito. PROCURADORA DE JANETE GOMES OLIVA JUSTICA Agravo Nr. 052108080321-1/001; Comarca: Ponte Nova; Parte 1: Orfilo Teixeira Pena E Outros; Parte 2: Patricia De Almeida Pena Repdo Filho; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 051805078899-2/002; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Clodoaldo Donizetti - 45 - Felisberto Repdo Menor; Maria Jose De Souza Fe; Parte 2: Credicopos Coop Economia Cred Mutuo P Caldas; Telmo Henrique Dos Reis E Sua Mulher; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 056706100216-6/001; Comarca: Sabara; Parte 1: WIFO; Parte 2: DPDRF;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA JOAO BATISTA DA SILVA Apelacao Civel Nr. 002408221424-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: SNPRF; Parte 2: CVG;- Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408221425-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: SNPRF; Parte 2: CVG;- Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA JOSE PONTES JUNIOR Apelacao Civel Nr. 013408104216-7/001; Comarca: Caratinga; Parte 1: Rita Aparecida Werneck Rodrigues E Outros; Jd 1 V Cv Comarca Caratinga; Parte 2: Municipio Imbe Minas; Diretor Departamento Pessoal Prefeitura Mun Imbe M; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 002407593447-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Parte 2: Albert Damiao Sa Dos Santos E Outros; Presidente Ipsemg; - Pela concessao da ordem. Apelacao Civel Nr. 014508457514-4/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Municipio Juiz Fora; Jd V Faz Pub Aut Mun Comarca Juiz Fora; Parte 2: Marisa De Andrade Silva; Sec Mun Saude Juiz Fora; - Pela confirmacao da sentenca. Diário Eletrônico do MPMG Apelacao Civel Nr. 002407441004-4/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Carlos Alberto De Barros Santos E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; Ipsemg; - Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO Apelacao Civel Nr. 049908008979-4/001; Comarca: Perdoes; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Municipio Perdoes; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS Apelacao Civel Nr. 023107095319-6/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: JLSV; Parte 2: DCRV;- Pelo provimento do agravo retido , prejudicado o recurso de apelacao. PROCURADOR DE JUSTICA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN Apelacao Civel Nr. 002407565140-6/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: NGMS; Parte 2: AMORF;- Parecer favoravel a reducao do valor dos alimentos. Agravo Nr. 019407076445-2/001; Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1: CMCSMG; Parte 2: MPEMG;- Deixa de exarar parecer. Apelacao Civel Nr. 002408255581-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Juliana Barroso De Pinho E Outros; - MP nao devera ter postura outra que nao seja a de recorrente, abstendo-se de opinar sobre o recurso que lhe pertence. Agravo Nr. 002409486695-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: 12/08/2009 Heleno Evangelista Repdo Filho; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Parecer contrario ao recorrente. PROCURADORA DE JUSTICA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO Agravo Nr. 008109009757-7/001; Comarca: Bonfim; Parte 1: Municipio Piedade Gerais; Parte 2: Wagna Encarnacao De Resende; Prefeito Mun Piedade Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 048006079163-3/001; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd 2a V Cv Comarca Patos Minas; Parte 2: Josie Anne Amorim; Reitor Centro Univers Patos Minas; Diretor Adm Faculdade Direito Patos Minas; Prejudicado o pedido. Agravo Nr. 002409481909-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose Augusto Silveira; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; Prefeito Mun Belo Horizonte; - Pela extincao do feito, sem julgamento do merito. Agravo Nr. 034409049242-4/001; Comarca: Iturama; Parte 1: Paula Aparecida Leal; Parte 2: Estado Minas Gerais; Escriva Judicial Da 2¦ Vara Da Comarca De Iturama; - Pela extincao do feito, sem julgamento de merito Apelacao Civel Nr. 043308247451-4/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Leonardo Junio Rocha; - Pela manutencao da sentenca. 002407386289-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose Leonardo Fernandes Abi Acl; Diretor Geral Acadepol; - Pela manutencao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 002408137059-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: New Center Pe‡as Servi‡os Ltda; Jd 1 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Detran Mg Depto Transito Minas Gerais; Chefe Detran Mg; - Pela manutencao da decisao. Apelacao Civel Nr. 002407385795-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Rita De Cassia Martins Moreira Por Si Repdo Filho; Humberto Moreira De Almeida E Outra; Parte 2: Estado Minas Gerais; Ipsemg; Presidente Ipsemg; - Em reexame necessario, pela confirmacao da decisao. PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE Apelacao Civel Nr. 014507408019-6/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Luis Angelo Gomes Nascimento E Outro; Parte 2: Iliane Batista E Outros; - Pelo acolhimento da preliminar levantada. Apelacao Civel Nr. 007907371253-5/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Darci Rodrigues Benfica Repdo Filho; Parte 2: Antonio Alves Ferreira; Laerte Capistrano Ferreira (espolio); - Pelo acolhimento da preliminar levantada. Apelacao Civel Nr. 068608225130-3/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Sonia Valadares E Outros; Parte 2: Diretor Supcia Reg Ensino Teofilo Otoni; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 051802025053-7/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Marizeila Rodrigues De Souza Por Si E Rep Filho; Parte 2: Romeu Adenildo De Carvalho; Gustavo Baldan De Carvalho; - Pelo conhecimento e provimento do primeiro apelo. Apelacao Apelacao - - 46 - Civel Nr. - Civel Nr. Diário Eletrônico do MPMG 014507410546-4/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Tatiana Miguel Guimaraes Repdo Filho; Parte 2: Health Assistencia Medica E Hospitalar; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA OLINTHO SALGADO DE PAIVA Agravo Nr. 070708172401-5/001; Comarca: Varginha; Parte 1: FAH; Parte 2: GTRHPSRF;- Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408838244-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alexandre Resende De Andrade; Parte 2: Estado Mg; Diretora Supcia Central Pol Rec Hum Secret Est Def; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408943589-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Bordeax Veiculos Ltda; Parte 2: Estado Minas Gerais; Chefe Depto Transito Minas Gerais; Pela reforma da sentenca. Apelacao Civel Nr. 052908022053-4/001; Comarca: Pratapolis; Parte 1: Geovany Amorim Ferreira; Parte 2: Municipio Itau Minas; Prefeito Municipal De Itau De Minas; Pela confirmacao da sentenca. Agravo Nr. 039409091725-0/001; Comarca: Manhuacu; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Izabel Aparecida Teixeira Dutra; Superintendente Regional Ensino Manhua‡u; - Pela inadmissao do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407442924-2/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Mg; Parte 2: Terezinha Neiva De Sousa; Presid Ipsemg; Diretor Supcia Rec Hum Secret Estado Faz Mg; Ipsemg; - Pela manutencao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 011004009008-3/001; Comarca: 12/08/2009 Campestre; Parte 1: Maura Augusta De Paula Muniz; Parte 2: Municipio Bandeira Sul; Prefeito Mun Bandeira Sul; - Pela reforma da decisao. Apelacao Civel Nr. 029007043866-5/001; Comarca: Vespasiano; Parte 1: EGC; Parte 2: SST;- Pelo nao conhecimento e nao manifestacao sobre o merito. Apelacao Civel Nr. 002708167354-6/001; Comarca: Betim; Parte 1: Municipio Betim; Jd 3a V Cv Comarca Betim; Parte 2: Eunice De Oliveira Pinto E Outro; Prefeito Mun Betim; Sup Rec Hum Mun Betim; - Pelo nao acolhimento das preliminares e pelo acolhimento da arguica de inconstitucionalidade e manutencao da sentenca Apelacao Civel Nr. 069908083890-6/002; Comarca: Uba; Parte 1: Municipio Uba; Jd 2a V Cv Comarca Uba; Parte 2: Joel De Araujo Alves; - Pela confirmacao da sentenca, prejudicado o recurso voluntario. Apelacao Civel Nr. 045608066188-1/001; Comarca: Oliveira; Parte 1: Municipio Oliveira; Jd 1a V Cv Cr Exec Penais Comarca Oliveira; Parte 2: Sebastiao Elmo De Barros; Secretario Mun Saude Oliveira; - Pela confirmacao da sentenca, prejudicado o recurso voluntario. PROCURADOR DE JUSTICA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA Mandado De Seguranca Nr. 000008485422-3/000; Comarca: Barbacena; Parte 1: Mun Barbacena; Jd 1 V Cv Comarca Barbacena; Parte 2: Jd 1a V Cv Comarca Barbacena; - Pela concessao da seguranca. Apelacao Civel Nr. 069308072150-1/001; Comarca: Tres Coracoes; Parte 1: Geovani Martins De Melo; Jd 2 V Cv Comarca Tres Cora‡oes; Parte 2: Municipio Tres - 47 - Cora‡oes; Secretaria Saude Municipio Tres Cora‡oes; - Pela confirmacao da sentenca. Agravo Nr. 051808148143-5/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: JD;M; Parte 2: JES;- Pelo provimento do recurso. Agravo Nr. 002408183494-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: VDPRF; Parte 2: OSMN;- Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408117253-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cooavemig Coop Mista Consumo Trab Cond Aut Veic; Parte 2: Estado Minas Gerais; Chefe Adm Faz Belo Horizonte; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 070208494513-9/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd V Inf Juv Comarca Uberlandia; Parte 2: Jose De Castro Filho; Menor; Diretor Cesec; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 069908083147-1/002; Comarca: Uba; Parte 1: Municipio Uba; Hd 1 V Cv Comarca Uba; Parte 2: Claudio Da Silva Gon‡alves Repdo Filho; Neuza Paulo Da Cunha; Secretario Mun Saude Promo‡ao Social Uba; - Pela confirmacao da sentenca. Agravo Nr. 024500000301-3/001; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Adelia Da Silva; Parte 2: Camara Mun Santa Luzia; Escal Empresa De Servi‡os De Contab Asses Ltda; Presidente Camara Municipal Santa Luzia; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 007908399344-8/003; Comarca: Contagem; Parte 1: J Macedo S/a; Parte 2: Estado Minas Gerais; Delegado Fiscal Contagem; - Pela confirmacao da sentenca. Diário Eletrônico do MPMG Apelacao Civel Nr. 018807066152-8/001; Comarca: Nova Lima; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd 2a V Cv Comarca Nova Lima; Parte 2: Transportes Niquini Ltda; Chefe Adm Faz Estadual Nova Lima; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 041407018111-3/001; Comarca: Medina; Parte 1: Minera‡ao Corcovado Minas Ltda; Jd Comarca Medina; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 014504159354-5/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd V Faz Comarca Juiz Fora; Parte 2: Frotanobre Transportes Pessoal Ltda; Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 068707058489-5/001; Comarca: Timoteo; Parte 1: EP; Parte 2: EGNP;Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 051807129861-7/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd 3 V Cv Comarca Po‡os Caldas; Parte 2: Assunta Helena Guida; - Pelo provimento do recurso. Agravo Nr. 007909934919-7/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Administradora Car Shopping Ltda; Parte 2: Secretario Mun Desenvolvimento Urbano De Contagem; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 002409454001-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cia. De Saneamento De Mg -copasa Mg; Parte 2: Emtel-empr, Tecnologia E Engenharia Ltda; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 040808018640-1/001; Comarca: Matias Barbosa; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Jd Comarca Matias Barbosa; Parte 2: Buy 2 Sell Internacional Atacadista Ltda; Chefe 12/08/2009 Posto Fiscal Antonio Reimao Melo; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 008607017608-5/001; Comarca: Brasilia De Minas; Parte 1: FKVS;M; Parte 2: EBS;- Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI Apelacao Civel Nr. 002407575568-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: ALPC; Parte 2: ACS;M;- Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 002408172911-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Promotor Justi‡a Repdo O Mpmg; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 042909016259-6/001; Comarca: Monte Azul; Parte 1: Prefeita Municipio Mato Verde E Outros; Parte 2: Warley Fabiano Barbosa; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407576982-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Jd 4a V Faz Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Ana Cristina Rocha Couto; - Pela reforma parcial da sentenca, prejudicado o recurso voluntario. Agravo Nr. 002703007562-9/006; Comarca: Betim; Parte 1: Municipio Betim; Parte 2: Nelson Diniz Da Silva; Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 002408171352-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Autocar S/a Veiculos Equip; Chefe Detran Mg; Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 032408068722-5/001; Comarca: Itajuba; - 48 - Parte 1: Mateus Ribeiro Moreira Da Silva; Jd 3 V Cv Comarca Itajuba; Parte 2: Municipio Itajuba; Secretario Mun Saude Itajuba; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 002408941545-9/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Gilmar Napoleao; Parte 2: Estado Minas Gerais; Diretor Rec Hum Pmmg; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 031908031991-0/002; Comarca: Itabirito; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd Comarca Itabirito; Parte 2: Britar Fundidos Pecas Ltda Me; Chefe Posto Fiscal Geraldo Arruda; - Pela confirmacao da sentenca, prejudicado o recurso voluntario. PROCURADOR DE JUSTICA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS Agravo Nr. 070206269681-1/002; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Ramon Tadeu Carvalho Bucci; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Aluizio Araujo Couto; Eassociacao De Veiculos Operacionais De Uberlandi; Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Agravo Nr. 018300011594-3/001; Comarca: Conselheiro Lafaiete; Parte 1: Municipio Conselheiro Lafaiete; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento do recurso ou eventualmente, o seu nao provimento. Agravo Nr. 070408121197-8/001; Comarca: Unai; Parte 1: Estado De Minas Gerais; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Requer a conversao do agravo para a modalidade retida.Se enfrentado o merito, nao deve ser provido. PROCURADOR DE JUSTICA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ Diário Eletrônico do MPMG Apelacao Civel Nr. 002407442052-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Tatiana Aparecida De Lourdes Cardoso Ribeiro; Jd 3 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Tatiana Aparecida De Lourdes Cardoso Ribeiro; Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Massa Falida; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002408169704-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Neusa Lucia De Souza; Parte 2: Bdmg Banco Desenvolvimento Minas Gerais S/a; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408283901-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Rosangela Rodrigues Da Silva; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043206012489-3/002; Comarca: Monte Santo De Minas; Parte 1: Plinio Roberto Braga; Parte 2: Municipio Monte Santo Minas; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002491777648-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Thiam Moveis Panorama Ltda; Jose Mateus De Campos Maciel; Antonio Nivaldo Vieira Ribas; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070807020823-4/001; Comarca: Varzea Da Palma; Parte 1: Cemig Distribuidora S/a; Parte 2: Comercial Ferreira Ltda; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 067298000353-3/002; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Ironbras Ind Com S/a Massa Falida; Juliana Amaral Sardinha (sindica); - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 071006012959-4/001; Comarca: Vazante; Parte 1: Municipio Vazante; Ildebrando Francisco Barbosa; Parte 2: Ildebrando Francisco Barbosa; Municipio Vazante; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 010503084632-0/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Casa Niquinho Ltda Massa Falida; Getulio Jose Pimenta (sindico); Ivani Perpetuo Frois E Outros; Parte 2: Ivani Perpetuo Frois E Outros; Casa Niquinho Ltda 12/08/2009 Apelacao Civel Nr. 070107187229-8/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Mrv Consorcio Residencial Daniela; Parte 2: Fazenda Publica Municipio Uberaba; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Comercial Pereira Junior Ltda; Juliana Souza Pereira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002400062120-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Lef Publicidade Ltda; Marcio Rubens Prado; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 001607070910-6/001; Comarca: Alfenas; Parte 1: Estado Minas Gerais; Banco Bradesco S/a; Parte 2: Mauro Lucio Ribeiro; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002404530977-0/007; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Mary Da Terra Pereira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002487451273-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose Mateus De Campos Maciel; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002404530977-0/008; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Mary Da Terra Pereira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 068408005462-1/001; Comarca: Tarumirim; Parte 1: Municipio Tarumirim; Parte 2: Joaquim Pereira Lopes; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 003408052890-3/001; Comarca: Aracuai; Parte 1: Fesempre Federa‡ao Serv Mun Prefeituras Est Mg; Parte 2: Municipio Ara‡uai; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407765683-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Maria Alice Cruvinel Ribeiro; Parte 2: Ipsemg; Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407794893-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcio Alves Da Silva E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070207389836-4/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Municipio Uberlandia; Parte 2: Graciely De Oliveira Martins; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 047906119241-1/001; Comarca: Passos; Parte 1: Der Mg Depto Estradas Rodagem Minas Gerais; Parte 2: Jose Antonio De Carvalho E Outros; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002404335790-4/001; - 49 - Diário Eletrônico do MPMG Apelacao Civel Nr. 043907076936-9/001; Comarca: Muriae; Parte 1: Joao Fernandes De Andrade; Parte 2: Demsur Depto Mun Saneamento Urbano Mun Muriae; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002404324679-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Erivaldo Gon‡alves Ferreira; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407386331-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Eleuterio Rodrigues Dias E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002405871780-2/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Tim Tecnica Telecomunica‡oes Montagem Ltda; Parte 2: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 070202030497-9/005; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Jair Andre Dantas; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 048101008982-1/002; Comarca: Patrocinio; Parte 1: Municipio Cruzeiro Fortaleza; Parte 2: Spasso Empreend Servi‡os Ltda; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 034608016076-2/001; Comarca: Jaboticatubas; Parte 1: Maria Claudia Dos Santos E Outros; Parte 2: Municipio Santana Riacho; Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 035103021149-1/001; Comarca: Janauba; Parte 1: Santa Marcelina Da Silva E Outros; Jd 2 V Comarca Janauba; Parte 2: Municipio Janauba; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002407460708-6/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Rosa Maria Flores Bicalho; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002406149560-2/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Ivanilde Bonfim De Souza Reis; Ipsemg; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406216291-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Valdison Martins De Araujo; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 069207004666-3/001; Comarca: Tombos; Parte 1: Carlos Augusto De Barros Bianchini; Parte 2: Municiopio Tombos; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. 12/08/2009 Apelacao Civel Nr. 002407666538-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Aryovaldo Magalhaes D'andrea E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Medica Urgencia De Contagem; Parte 2: Margarita Elizabeth Lafuente Tapia; Flavia Riquetti E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 007902007437-7/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Famuc Fund Assist Medica De Urgencia De Contagem; Parte 2: Margarita Elizabeth Lafuente Tapia; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 014502016088-6/002; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Analucia Mendon‡a Caniato Ferreira; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 026108065015-1/001; Comarca: Formiga; Parte 1: Municipio Formiga; Parte 2: Divino Uelcio Dos Santos; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 039407065936-9/001; Comarca: Manhuacu; Parte 1: Geisa Heringer Albuquerque; Parte 2: Municipio Manhua‡u; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002400099988-8/012; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jairo Rodrigues; Parte 2: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Casa Do Radio Ltda Massa Falida; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406993505-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Edmundo Paschoal Terjuliano Filho E Outros; Jd 6 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Uemg Universidade Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 007904126852-9/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Famuc Fund Assist Medica Urgencia De Contagem; Parte 2: Margarita Elizabeth Lafuente Tapia; Flavia Riquetti E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002403151307-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Roberto Diorio Villa; Parte 2: Cemig Cia Energetica Minas Gerais; Paula Bretas Daher; Adriana Maria Silva Alves; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 007902007435-1/002; Comarca: Contagem; Parte 1: Famuc Fund Assit Apelacao Civel Nr. 002407538896-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Diva Martins - 50 - Diário Eletrônico do MPMG Schembri Espolio De; Zoroastro Augusto Schembri; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 040007026185-6/001; Comarca: Mariana; Parte 1: Efigenia Gon‡alves Dos Santos; Parte 2: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002407772833-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2: Eudalia Barbosa Cunha; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407384288-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Jd 7 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Maria Luiza Costa E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406218393-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Uemg Universidade Estado Minas Gerais; Jd 7 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Luzia America Avelar Dos Santos; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 071308079725-9/001; Comarca: Vicosa; Parte 1: Saae Servi‡o Autonomo Agua Esgoto Vicosa; Jose Lopes Dos Santos; Parte 2: Jose Lopes Dos Santos; Saae Servi‡o Autonomo Agua Esgoto Vicosa; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 071308079836-4/001; Comarca: Vicosa; Parte 1: Saae Servi‡os Autonomo Agua Esgoto Vicosa; Parte 2: Marines Alchieri; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406047748-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marx Golgher; Parte 2: Fazenda Publica Municipio Belo Horizonte; - Pela nao intervencao do 12/08/2009 Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407523807-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Helio Quintino De Araujo; Estado Minas Gerais; Parte 2: Estado Minas Gerais; Helio Quintino De Araujo; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 007108037127-2/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Daisy Lucia Mesquita Figueiredo; Jd 1 V Cv Cr Execu‡oes Penais Com Boa Esperan‡a; Parte 2: Municipio Boa Esperan‡a; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043307212239-6/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Municipio Mirabela; Parte 2: Neuza De Jesus Moreira Gomes; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408997463-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2: Joao Ernesto De Almeida; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002606023295-1/001; Comarca: Andradas; Parte 1: Fazenda Publica Municipio Andradas; Parte 2: Jose Salvio Neto; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 003505050962-5/006; Comarca: Araguari; Parte 1: Nilson Antonio De Souza E Sua Mulher; Nilza Procopio De Souza; Cvrd Cia Vale Rio Doce E Outros; Parte 2: Cvrd Cia Vale Rio Doce E Outros; Nilson Antonio De Souza E Sua Mulher; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407765657-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose Anibal Silva Santos; Parte 2: Ipsemg E Outros; - - 51 - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408941289-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Arnaldo Dos Santos Juvenal E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002708144511-9/001; Comarca: Betim; Parte 1: Municipio Betim; Parte 2: Rosangela De Lima; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 067408006366-4/001; Comarca: Silvianopolis; Parte 1: Jose Francessine De Siqueira E Sua Mulher; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 013405055585-0/001; Comarca: Caratinga; Parte 1: Vicente De Paula Soares; Estado Minas Gerais; Jd 1 V Cv Comarca Caratinga; Parte 2: Vicente De Paula Soares; Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406270862-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Shirley De Fatima Pontelo Barbosa Saraiva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 027106050606-7/001; Comarca: Frutal; Parte 1: Municipio Planura; Parte 2: Fernando Pantaleao Da Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408042966-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd 1 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Rostaing Mendon‡a Valente E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao - Civel Nr. Diário Eletrônico do MPMG 031308256287-4/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Municipio Ipatinga; Parte 2: Otavio Neves De Rezende Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043306187732-3/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Irmaos Bretas Filhos Cia Ltda; Parte 2: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 040708018972-0/001; Comarca: Mateus Leme; Parte 1: Miguel Diniz Duarte; Parte 2: Fazenda Publica Municipio Juatuba; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070405031013-2/001; Comarca: Unai; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Poli Engenharia Ltda; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 047907126333-5/001; Comarca: Passos; Parte 1: Sindicato Empregados Prefeitura Municipal Passos; Parte 2: Municipio Passos E Outros; Ataide Vilela; Banco Santander Brasil S/a; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070206318338-9/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Cemig Distribui‡ao S/a; Marco Antonio Ferreira; Parte 2: Marco Antonio Ferreira; Cemig Distribui‡ao S/a; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406975374-7/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Regina Aurea Vital; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002409472090-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Deise Maria Werneck Teixeira; Parte 2: Inss Inst Nacional Seguro Social; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. 12/08/2009 Apelacao Civel Nr. 043306171595-2/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose Gon‡alves De Oliveira Espolio De; Nilda Gon‡alves; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070206292100-3/002; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Walkiria Ferreira Costa; Parte 2: Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407669635-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsm Inst Previdencia Servidores Militares Mg; Estado Minas Gerais; Parte 2: Maria Do Carmo Ferreira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002708154563-7/001; Comarca: Betim; Parte 1: Dejair Jose De Souza; Parte 2: Municipio Betim; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 021008055258-6/001; Comarca: Pedro Leopoldo; Parte 1: Pedro Aparecido Da Silva Marques; Parte 2: Municipio Pedro Leopoldo; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408252584-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Marisete Aparecida De Oliveira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407787186-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Poliana Neila Bernardino Da Silva; Jd 7 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Ipsemg E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002408242651-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marco Antonio Ponte; Parte 2: Estado - 52 - Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 034407038147-2/001; Comarca: Iturama; Parte 1: Municipio Iturama; Poliana De Cassia Ferreira; Parte 2: Poliana De Cassia Ferreira; Municipio Iturama; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 062508085211-8/001; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: Roseli Maria De Lima; Parte 2: Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043307215625-3/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Unimontes Universidade Estadual Montes Claros; Neiva Maria Silva Gomes E Outros; Jd 1 V Faz Publ Reg Pub Fal Conc Montes Claros; Parte 2: Neiva Maria Silva Gomes E Outros; Unimontes Universidade Estadual Montes Claros; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070207389744-0/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Wilson Alves Filgueira; Dmae Depto Mun Agua Esgoto Uberlandia; Parte 2: Dmae Depto Mun Agua Esgoto Uberlandia; Wilson Alves Filgueira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408059773-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Lucia Maria Ferreira De Mendon‡a; Parte 2: Ipsemg E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002407784867-9/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg E Outros; Parte 2: Maria Helena Moraes Barbosa; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002409453861-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Diário Eletrônico do MPMG Evandro Flavio Lisboa; Parte 2: Estado Minas Gerais; Diretor Rh Pmmg; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408943625-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Claudio Messias Viola Junior; Parte 2: Claudio Messias Viola Junior; Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002408172159-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2: Maria Ines Camargo De Vasconcelos; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. ANTONIO JOAQUIM FERNANDES NETO Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 024805000576-3/001; Comarca: Estrela Do Sul; em 06/05/2009. Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 013706000812-5/001; Comarca: Carlos Chagas; em 06/05/2009. Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 013706000812-5/001; Comarca: Carlos Chagas; em 06/05/2009. PROCURADOR DE JUSTICA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA Mariana; em 06/05/2009. Agravo de Instrumento para o STJ no Recurso Especial Nr. 040006020790-1/003; Comarca: Mariana; em 06/05/2009. PROCURADOR DE JUSTICA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ Recurso Especial no Agravo Nr. 069908087201-2/001; Comarca: Uba; em 08/05/2009. Recurso Extraordinario no Agravo Nr. 069908087201-2/001; Comarca: Uba; em 08/05/2009. Apelacao Civel Nr. 002408079731-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg E Outros; Parte 2: Raimundo Augusto Do Carmo; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo (Art. 557, 1) no Agravo Nr. 002406027924-7/001; Comarca: Belo Horizonte; em 06/05/2009. Recurso Especial no Embargos De Declaraoes Nr. 040807015792-5/002; Comarca: Matias Barbosa; em 08/05/2009. PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE Apelacao Civel Nr. 052107058478-9/001; Comarca: Ponte Nova; Parte 1: Municipio Ponte Nova; Parte 2: Antonio Jose Da Cruz; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo de Instrumento para o STJ no Recurso Especial Nr. 002703003471-7/003; Comarca: Betim; em 06/05/2009. Recurso Extraordinario no Embargos De Declaraoes Nr. 040807015792-5/002; Comarca: Matias Barbosa; em 08/05/2009. Agravo Nr. 001708037134-1/001; Comarca: Almenara; Parte 1: Municipio Palmopolis; Parte 2: Evangelina Da Silva Moreira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. PROCURADOR DE JUSTICA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES PROCURADOR 12/08/2009 DE JUSTICA Agravo de Instrumento para o STF na Recurso Extraordinario Nr. 046105026500-2/004; Comarca: Ouro Preto; em 06/05/2009. Agravo de Instrumento para o STJ no Recurso Especial Nr. 043308252601-6/002; Comarca: Montes Claros; em 08/05/2009. Belo Horizonte, 15 de maio de 2009 Maria Auxiliadora Corrêa Maciel Moulin Superintendente Judiciária GERALDO FLÁVIO VASQUES Agravo de Instrumento para o STF na Recurso Extraordinario Nr. 040006020790-1/004; Comarca: - 53 - Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Diário Eletrônico do MPMG