PMU Assinado de forma digital por PMU DN: cn=PMU, o=PMU, ou=18.428.839/0001-90, email=portavozgoverno @uberabadigital.com.br, c=BR Dados: 2015.08.05 20:18:49 -03'00' Órgão Oficial do Município – Uberaba, 05 de Agosto de 2015 – Ano 21 Nº 1317 – www.portavozuberaba.com.br SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CAMARA MUNICIPAL DE UBERABA................................................................................................................................. 02 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 07 Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 13 Atos Oficiais FETI..................................................................................................................................................................................... 14 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL .................................................................................................................................................... 15 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 17 Atos Oficiais PROCON ............................................................................................................................................................................. 21 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE UBERABA - CONPHAU............................. 21 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS ..................................................................................................................... 22 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 23 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UBERABA-COMDICAU ................ 24 Atos Oficiais PARQUE TECNOLÓGICO .................................................................................................................................................. 25 Atos Oficiais JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI ................................................................................ 28 Atos Oficiais CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP............................................................................... 29 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 30 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Govern Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 2 ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL C.P.L DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/040/2015. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: IMOBILIÁRIA ZUCATO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO RUA VIGÁRIO SILVA, Nº29, BAIRRO CENTRO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VALOR: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: DE 1º (PRIMEIRO) DE JULHO DE 2015 A 30 (TRINTA) DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2015. UBERABA - MG, 1º DE JULHO DE 2015. LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/055/2015. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: SILFER GALVANIZAÇÃO EIRELI - EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA TENDA SANFONADA, DESTINADA À CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO 01 01 UN TENDA SANFONADA COR: AZUL PÉS DE SUSTENTAÇÃO TIPO TELESCÓPIO DE 1,30 À 2.05 METROS DE ALTURA MEDINDO 3,00 X 3,00 METROS R$800,00 VALOR TOTAL R$800,00 MARCA RV2 PRAZO DE ENTREGA: ATÉ 20 (VINTE) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO APÓS A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, NO 10º DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER FEITO NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2015. UBERABA - MG, 08 DE MAIO DE 2015. LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/073/2015 . MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 3 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 30(TRINTA) CAIXAS DE ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER DEMANDA DESTA C.M.U. CONTRATANTADA: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA - ME ITEM QUANT 30 01 UN CX DESCRIÇÃO ÁGUA MINERAL COPO - 200ml, cx 48x1 MARCA: CRISTALINA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL R$ 17,00 R$ 510,00 OBSERVAÇÃO: SERÁ PAGO SOMENTE O QUE FOR SOLICITADO E EFETIVAMENTE ENTREGUE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NÃO SENDO ESTA OBRIGADA A SOLICITAR A QUANTIDADE TOTAL DO CONTRATO. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS COMPETENTES NOTAS FISCAIS, NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA, EM CONFORMIDADE COM OS PRODUTOS EFETIVAMENTE ENTREGUES. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA RATIFICO A SITUAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2015. UBERABA - MG, 11 DE JUNHO DE 2015. LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 038/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/102/2015 . MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. Unid 01 Qtde Item OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) PURIFICADORES DE ÁGUA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL. . CONTRATANTADA: MYRIAN IZABEL DA SILVA – ME. Descrição dos materiais 05 UN PURIFICADORES DE ÁGUA SOTF PLUS PRETO – COM AS DEVIDAS INSTALAÇÕES INCLUSAS Vr. Unit. R$ Valor total R$930,00 R$ 4650,00 OBSERVAÇÃO: SERÁ PAGO SOMENTE O QUE FOR SOLICITADO E EFETIVAMENTE ENTREGUE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NÃO SENDO ESTA OBRIGADA A SOLICITAR A QUANTIDADE TOTAL DO CONTRATO. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS COMPETENTES NOTAS FISCAIS, NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA, EM CONFORMIDADE COM OS PRODUTOS EFETIVAMENTE ENTREGUES. VIGÊNCIA: DOIS MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA. OU SEJA DE 29 DE JULHO DE 2015 A 28 DE SETEMBRO DE 2015. OBSERVAÇÃO: O PRAZO DE GARANTIA DOS PRODUTOS DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA RATIFICO A SITUAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015. UBERABA - MG, 03 DE JULHO DE 2015. LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/046/2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 4 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2014. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: CENOFISCO CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.. OBJETO: INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES GERALDO TEIXEIRA GOMES E IOMAR RIBEIRO POLICARPO NO CURSO A SER MINISTRADO PELO CENTRO DE ORIENTAÇÃO FISCAL, CUJO TEMA É “CURSO DE LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL, A SER REALIZADO NO DIA 22.04.2014, EM UBERABA – MG”. VALOR TOTAL: R$ 1.140,00 (MIL CENTO E QUARENTA REAIS). PAGAMENTO: NO 10º DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. PRAZO DE ENTREGA: A DATA DE REALIZAÇÃO DO CURSO ESTÁ PREVISTA PARA O DIA 24.03.2014. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 25, INCISO II, C/C ARTIGO 13, IV, C/C ARTIGO 26, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2014. UBERABA - MG, 22 DE ABRIL DE 2015 LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE EXTRATO DO 3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 024/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/100/2015. ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS. OBJETO: 3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO º 024/2012, VISANDO PROMOVER O REAJUSTE DE VALOR CONTRATUAL, ATRAVÉS DO ÍNDICE DO IGPM, CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 6,31142%. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 65, § 8º, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. . VISTOS: MEMBROS DA CPL. UBERABA - MG, 24 DE JULHO DE 2015. LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/040/2015. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: IMOBILIÁRIA ZUCATO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO RUA VIGÁRIO SILVA, Nº29, BAIRRO CENTRO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VALOR: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: DE 1º (PRIMEIRO) DE JULHO DE 2015 A 30 (TRINTA) DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 5 UBERABA - MG, 1º DE JULHO DE 2015. LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 024/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/081/2015. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: MAURO HUMBERTO ELIAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ANEXO AO IMÓVEL SITUADO NA CEL. MANOEL BORGES, Nº 52 (ANTIGO HOTEL REGINA). VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: DE 1º (PRIMEIRO) DE JULHO DE 2015 A 30 (TRINTA) DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2015. UBERABA - MG, 1º DE JULHO DE 2015. LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 039/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/101/2015. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: COMUNIC – MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA. ITEM QUANT UN OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERFACE PARA COMUNICAÇÃO COM O PABX - MARCA LEUCOTRON DE PROPRIEDADE DA C.M.U E LICENÇAS DE SOFTWARE, COM FINALIDADE DE REDUZIR CUSTOS COM AS CONTAS TELEFÔNICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, SENDO: 01 01 UN 02 03 04 02 03 04 UN UN UN ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO APARELHO PABX ISION 2000, VERSÃO PARA PAREDE DE 6 SLOTS PLACAS DE MEDIA GATEWAY 32 CANAIS SOFTWARE LICENÇAS SOFT TRONCO IP ISION SOFTWARE LICENÇAS SOFT TRONCO IP ISION RAMAL VALOR UNIT VALOR TOTAL R$ 4955,98 R$ 4955,98 R$ 2464,30 R$53,90 R$ 53,90 R$ 4928,68 R$2748,90 R$ 2317,70 OBSERVAÇÃO: SERÁ PAGO SOMENTE O QUE FOR SOLICITADO E EFETIVAMENTE ENTREGUE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NÃO SENDO ESTA OBRIGADA A SOLICITAR A QUANTIDADE TOTAL DO CONTRATO. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. PRAZO DE ENTREGA: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS PRAZO DE GARANTIA: 12(DOZE) MESES A CONTAR DO RECEBIMENTO FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2015. UBERABA - MG, 29 DE JULHO DE 2015. LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 6 EXTRATO DO QUARTO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 038/2011 ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: SOLIS COMUNICAÇÃO, MARKETING E CONSULTORIA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 038/2011, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, OU SEJA, DE 1º (PRIMEIRO) DE AGOSTO DE 2015 A 31 (TRINTA E UM) DE JULHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/094/2015, ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL UBERABA - MG, 31 DE JULHO DE 2015. LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE PORTARIAS PORTARIA N.º 3394/2015 Dispõe sobre exoneração de Cargo Público Comissionado da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor abaixo nominado do respectivo cargo em comissão da Câmara Municipal de Uberaba, a saber: Renzo Dornfeld Borges – Assessoria Especial da Mesa Diretora Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Julho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 03 de Agosto de 2015. Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente PORTARIA N.º 3395/2015 Nomeia ocupantes para Cargo em Comissão da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores abaixo para o respectivo cargo em Comissão, a saber: Renzo Dornfeld Borges – Diretor do Departamento de Documentação e Pesquisa Larissa Stephani Costa Vieira – Assessora Especial da Mesa Diretora Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 03 de Agosto de 2015. Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente PROJETO DE LEI Expediente do Departamento Legislativo PUBLICADO PARA CONHECIMENTO PÚBLICO – LEI Nº 10.633/2008 PROJETO DE LEI Nº. 107/2015 Declara de utilidade pública o 153º Grupo Escoteiro Uberaba, e contém outras disposições. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 7 O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o 153º Grupo Escoteiro Uberaba, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, com duração por tempo indeterminado, fundado em 5 de março de 2014, que tem por finalidades: I – promover e desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível nacional e regional, de forma a atender a Lei nº 8.742/93 c/c Lei nº 8.069/90; II – representar os membros do Grupo Escoteiro Uberaba junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional; III – promover a defesa do meio ambiente, a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes; IV – promover ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; V – promover a qualificação e a integração ao mercado de trabalho; VI – promoção a assistência educacional ou de saúde; VII – promoção e desenvolvimento da cultura. Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Segismundo Mendes, 26 – Centro, inscrita sob o CNPJ de nº. 20.939.751/0001-85, com Estatuto registrado sob o nº. 2.379, Livro A-177, de 11 de junho de 2014, no Cartório de Registro de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba. Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 12 de junho de 2015. Franco Cartafina Gomes Vereador-Autor ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L EXTRATO DO CONVÊNIO PARA REPASSE DE DOAÇÕES DA COMUNIDADE PARA A ENTIDADE ASSISTÊNCIAL CENTRO ESPÍRITA UBERABENSE DE Nº. 03/2015 CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONVENENTE: CENTRO ESPÍRITA UBERABENSE OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto do presente Convênio o repasse de doações efetivadas pela comunidade Uberabense, contidas nas faturas de água/esgoto emitidas pelo CONCEDENTE, para o SANATÓRIO ESPÍRITA DE UBERABA, departamento do CENTRO ESPÍRITA UBERABENSE, situado na Rua José Clemente Pereira, nº 250, Bairro Estados Unidos, nesta cidade de Uberaba – Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONVÊNIO: PROCESSO DE ORIGEM: O prazo de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses, tendo como INÍCIO A DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO. Inexigibilidade de Licitação de n°. 14/2015 Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 01/2015 CEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CESSIONÁRIA: CLUBE ATLÉTICO DOS SERVIDORES DO CODAU - CASC OBJETO DO CONTRATO: Considerando a Lei Municipal nº 10.309/2007, que estabelece normas voltadas à responsabilidade sócio-ambiental no âmbito do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, o presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso do Imóvel Locado ao CODAU, situado na Rua Francisco Alves Pereira, nº 1145, Lote: CH03, Quadra: 02, Lot. Cha. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 8 Bougainville, Uberaba/MG, CEP: 38001-970, conforme Contrato de Locação de Bem Imóvel de nº 27/2015, em atendimento à solicitação do Departamento de Desenvolvimento e Saneamento – Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA DO TERMO DE CESSÃO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO DE ORIGEM: O prazo de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Fica estipulada a possibilidade de prorrogação mediante Termo Aditivo. 2520.17.512.254.6002.33903614.0.100.50.15071 e 2520.17.512.254.6002.33903910.0.100.50.15076 LICITAÇÃO PREGÃO de N° 52/2015 Uberaba/MG, 22 de julho de 2015. Ronaldo dos Reis Silva Seção de Controle de Contratos e Convênios Mat. 1076-6 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE REPASSE DE DOAÇÕES DA COMUNIDADE PARA ENTIDADE ASSISTENCIAL Nº 10/2011 PRIMEIRA CONVENENTE: SEGUNDA CONVENENTE: ESCOPO DO ADITIVO: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE UBERABA - ASAPEU O presente aditivo tem por finalidade prorrogar por mais 24 (vinte e quatro) meses o período de vigência do referido convênio, conforme documentos comprobatórios acostados ao Processo Inexigibilidade de Licitação nº 23/2011 em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. VIGENCIA DO ADITIVO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 09 de agosto de 2015 e término em 08 de agosto de 2017. PROCESSO DE: Inexigibilidade de Licitação nº 23/2011 Uberaba/MG, 03 de agosto de 2015. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 64/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: A.P.I. ENGENHARIA LTDA - EPP ESCOPO DO ADITIVO: ADITAR o mencionado Contrato cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execuções de serviços de recomposição de passeios e vias, pelo regime de empreitada por preços unitários, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, para prorrogar por mais 12 (doze) meses o período de vigência do referido contrato, e APLICAR REAJUSTE no índice de 9,3139% do valor unitário do contrato, significando um acréscimo de R$ 187.023,11 (cento e oitenta e sete mil e vinte e três reais e onze centavos), passando o valor total do contrato de R$ 2.008.000,00 (dois milhões e oito mil reais) para R$ 2.195.023,11 (dois milhões cento e noventa e cinco mil e vinte e três reais e onze centavos)em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGENCIA DO ADITIVO: 12 (doze) meses, tendo como data inicial 25 de julho de 2015 e data final 24 de julho 2016. VALOR DO ADITIVO: R$ 2.195.023,11 (dois milhões cento e noventa e cinco mil e vinte e três reais e onze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO DE: 2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15082 Licitação Pregão nº 75/2014 Uberaba/MG, 31 de julho de 2015. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/LOCAÇÃO Nº 28/2015 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 9 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: M & E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA OBJETO DO CONTRATO: O referido contrato tem por objetivo contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01 (uma) retro escavadeira de pneu, ano de fabricação a partir de 2000, com mão de obra, para prestar serviço de remoção de materiais, limpeza de áreas, escavação e outros serviços pertinentes ao CODAU em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, contados a partir da data informada na ORDEM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/LOCAÇÃO. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15077 PROCESSO DE: Licitação PREGÃO DE N° 71/2015 Uberaba/MG, 31 de julho de 2015. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 29/2015 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISES TÉCNICAS LTDA OBJETO DO CONTRATO: O referido Contrato tem por objetivo a contratação de laboratório para realização de coleta e análises laboratoriais de solos em conformidade com deliberação conjunta COPAM/CERH-GM N° 02 de 8 de setembro de 2010, resolução CONAMA 420 de 28 de dezembro de 2009, deliberação normativa COPAM nº 167/2011 e demais legislações vigentes em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO VALOR DO CONTRATO: R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIO: 2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15098 PROCESSO DE: Licitação Pregão n° 66/2015 Uberaba/MG, 03 de agosto de 2015. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2268/2015 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: COSTA FERREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME ITEM UND. DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL. 300 R$ 27,50 R$ 8.250,00 PISO PORCELANATO; MODELO: BORDA PLANA; ACABAMENTO: ESMALTADO BRILHANTE; CLASSE: "A"; COR: BRANCO; TAMANHO: 55 X 55; ABSORÇÃO 1 M2 D´AGUA: MENOR QUE 0,5%; RESISTÊNCIA QUÍMICA: MÍNIMO GLB; RESISTENTE A GRETAMENTO; RESISTÊNCIA A MANCHAMENTO: CLASSE 3; COEFICIENTE DE ATRITO: MENOR QUE 0,4 – DELTA CERAMICA Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 10 REJUNTE; UTILIZAÇÃO: JUNTAS DE 2 A 10MM DE PLACAS CERÂMICAS; CONFECCIONADO 2 KG DE CIMENTO, AGREGADOS MINERAIS, PIGMENTOS INORGÂNICOS, ADITIVOS E POLÍMEROS; COR: BEGE MÉDIO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO APROPRIADO; CAPACIDADE: 01KG; CONFORMIDADE: ABNT 130 2,10 R$ 273,00 NBR 14992 - PORTOKOLL VALOR TOTAL: R$ 8.523,00 (oito mil quinhentos e vinte três reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254. 6002.0000.33903024.0.100.50.15055 PROCESSO DE: Licitação Pregão nº 65/2015 Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 060/2015 de 15/06/2015, tendo como objeto a aquisição de equipamentos para os laboratórios das Estações de tratamento de Água e Esgoto deste CODAU, em conformidade com os Termos de Referência-Anexo “IV” do edital, em atendimento ás Gerências de Abastecimento de Água e Esgoto – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou às proponentes: PRECISION LABORATÓRIES LTDA - EPP, o lote 01 ao valor total de R$17.000,00 (dezessete mil reais) e o lote 02 ao valor total de R$6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais), HEXIS CIENTÍFICA S/A o lote 06 ao valor total de R$2.800,00 (dois mil oitocentos), o lote 07 ao valor total de R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), o lote 08 ao valor total de R$1.341,00 (um mil trezentos e quarenta e um reais) e o lote 10 ao valor total de R$1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais), SARTÓRIUS DO BRASIL LTDA o lote 04 ao valor total de R$8.730,00 (oito mil setecentos e trinta reais) e o lote 05 ao valor total de R$12.529,00 (doze mil quinhentos e vinte e nove reais) a ALFA MARE INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS E MÉDICOS LTDA o lote 09 ao valor total de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais), adjudicando-lhes os objetos da licitação, considerando que os valores ofertados encontravam-se abaixo dos estimados no edital. Ressalta – se que o lote 03 foi revogado visto que o preço ofertado encontra – se muito acima do estimando no edital, conforme registrado nas ATAs/PREGÃO nº. 042 e 52/2015 e Relatório nº. 076/2015. Emitam-se as notas de empenho. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 31 de julho de 2015. Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 069/2015 de 29/07/2015, tendo como objeto o registro de preços para futuro e eventual fornecimento de peças genuínas ou originais da marca Esco, conforme Termo de Referência - Anexo V, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou à proponente: TECNOÁGUA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BOMBAS LTDA, com de 3% (três por cento) de desconto sobre a tabela de preços unitários, anexa ao processo, conforme registrado na ATA/PREGÃO n o. 069/2015 e Relatório nº. 079/2015. Lavre-se a Ata de Registro de Preços. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 03 de agosto de 2015. Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 073/2015 de 24/07/2015, tendo como objeto a contratação de empresa para implantar adequações na subestação secundária de alimentação energética, conforme projeto, afim de propiciar adequação de demanda e possibilitar a instalação de mais uma bomba no sistema, conforme Termo de Referência-Anexo “V”, projetos e demais anexos, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou à proponente: : CONSTRUTORA TOUBES LTDA, ao valor total de R$193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de Compras, verificado através do Mapa de Cotação n o. 511/2015, conforme registrado nas ATA/PREGÃO no. 073/2015 e Relatório nº. 078/2015. Lavre-se o contrato. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 11 Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 03 de agosto de 2015. Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 076/2015 de 27/07/2015, tendo como objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de hidrômetros monojatos taquimétricos, diâmetro nominal de ¾ nos tamanhos de 115, conforme termo de referência anexo a este edital, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou à proponente: ELSTER MEDIÇÃO DE ÁGUA S/A, ao valor unitário de R$40,10 (quarenta reais e dez centavos), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo dos encontrados pela Seção de Compras, verificado através do Mapa de Cotação nº 545/2015, conforme registrado na ATA/PREGÃO no. 076 e 45/2015 e Relatório nº. 077/2015. Lavre-se a Ata de Registro de Preços. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 31 de julho de 2015. Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2015 - REMARCADO O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que remarcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de luz de emergência tipo sinalizador com LED 12V e 24V, em atendimento à solicitação da Seção de Almoxarifado - Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 18/08/2015 Horário: 09hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Facsímile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 04 de agosto de 2015. Carlos Antônio Pereira Pregoeiro Portaria nº. 044/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2015 - RETIFICADO REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que retificou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de cotovelos e niples duplo, destinados à previsões de instalações de água em loteamentos residenciais, pelo período de 12 meses, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifado - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização: 18/08/2015 Horário: 14hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Facsímile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 04 de agosto de 2015. Ronaldo dos Reis Silva Pregoeiro Portaria nº. 044/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2015 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que marcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, exclusivo para participação de microempresas – ME, empresa de pequeno porte – EPP e equiparadas, cujo objeto é a aquisição de materiais elétricos, destinados à diversas manutenções nos reservatórios R 03 e R 06, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 12 Data da realização: 19/08/2015 Horário: 09hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Facsímile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 04 de agosto de 2015. Aline Cardoso Rezende Pedrosa Pregoeira Portaria nº. 044/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que marcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, cujo objeto é a aquisição de rolamento de rolete cônico de uma carreira; medidas 127 x 304,8 x 88,9, em atendimento à solicitação da Seção de Controle de Almoxarifados - Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 19/08/2015 Horário: 14hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Facsímile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”. Uberaba/MG, em 04 de agosto de 2015. Régis Gaspar Alves Pregoeiro Portaria nº. 044/2015 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2287/2015 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: HÉXIS CIENTÍFICA S/A ITEM UND. DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL. 1 FR REAGENTE DE KOVAC'S; APLICAÇÃO: DETECÇÃO DE INDOL EM AMOSTRA MICROBIOLÓGICA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TIPO FRASCO; CAPACIDADE: 200 ML MARCA TECLAB. 4 R$ 16,53 R$ 66,12 PC SOLUÇÃO INIBIDORA DE NITRIFICAÇÃO; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CAPACIDADE: 500 GR; COM RÓTULO IDENTIFICADOR CONTENDO: PRODUTO, FABRICANTE, N° DO LOTE, FÓRMULA, QUÍMICO RESPONSÁVEL, CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; ACOMPANHA O PRODUTO: FICHA DE INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DO PRODUTO QUÍMICO, CONFORME ABNT NBR 14725 MARCA HACH. 1 R$ 788,00 R$ 788,00 2 VALOR TOTAL: R$ 854,12 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254. 6002.0000.33903034.0.100.50.15060 PROCESSO DE: Licitação Pregão nº 70/2015 Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: B3C VIAGENS E TURISMO LTDA-ME Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 13 ESCOPO DO ADITIVO: ADITAR o mencionado Contrato cujo objeto é a Contratação de Agência de Viagens para emissão de passagens aéreas nacionais, inclusive reservas de lugares, emissão e marcação de bilhetes, substituição, revalidação e cancelamento de passagens similares de todas as empresas aéreas com a finalidade de prorrogar por mais 12 (doze) meses o período de vigência do referido contrato, conforme documentos comprobatórios acostados ao Processo Licitação Pregão nº 56/2014 em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGENCIA DO ADITIVO: 12 (doze) meses, com início em 13 de agosto de 2015 e término em 12 de agosto de 2016 VALOR DO ADITIVO: R$ 76.719,96 (setenta e seis mil setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO DE: 2520.17.512.254.6002.0000.33903399.0.100.50.15065 Licitação Pregão nº 56/2014 Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 23/2015 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: P & F TERRAPLANAGEM LTDA – ME OBJETO DO CONTRATO: O referido contrato tem por finalidade a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01 (uma) pá carregadeira potência mínima 125 cv, com operador, para atender ao Convênio nº 02/2015, firmado com o Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social – Projeto águas perenes – micro bacia do córrego Borá e Borazinho, para confecção de 800 a 1000 bolsões, ano de fabricação a partir de 1990, conforme descrito no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO / LOCAÇÃO. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.485.2703.33903999.0.100.50.15020 PROCESSO DE: Licitação Pregão de N° 48/2015 Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 ATOS OFICIAIS CODIUB ATA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA - CODIUB SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CAPITAL AUTORIZADO CNPJ - 18.597.781/0001-09 NIRE - 31300032531 CAPITAL AUTORIZADO R$ 5.000.000,00 CAPITAL INTEGRALIZADO R$ 2.395.016,13 AT A D A AS S E M B L E I A G E R AL O R D I N ÁR I A E E X T R A O R D I N ÁR I A Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2015, às 15:00 horas, na sede social da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABACODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146, Bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., reuniram-se: André Luís Estevam de Oliveira, inscrito no CPF/MF 030.902.426-99 e portador da cédula de identidade nº M.9203304 SSP/MG, Sub-Procurador do Município, neste ato representando o Município de Uberaba, acionista que detém 98,27653614% do capital votante e em conjunto com o Diretor Presidente da CODIUB, Maurides Paulo Dutra, inscrito no CPF/MF sob o n.º045.217.578-04, Vice-Presidente, Antônio Cláudio Mendes Ribeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 755.616.976-68, o Diretor Geral, Carlos Roberto Resende, inscrito no CPF/MF sob o n.º 273.308.776-20, Fernando Carlos Hueb de Menezes e ainda o Procurador da Companhia, Francisco Pereira de Souza. Por aclamação a Assembleia em tela foi devidamente presidida por Dr. André Luís Estevam de Oliveira e secretariada por Francisco Pereira de Souza. Declarada iniciada a reunião, foi lida a ordem do dia constante do Edital de Convocação, publicada na imprensa oficial do Estado - Jornal “Minas Gerais”, no dia 25 de março de 2015 na página 02, no dia 26 de março de 2015na página 02 e no dia 27 de março de 2015 na página 01, No Jornal “Hoje Em Dia”, no dia 26 de março de 2015 na página 16, no dia 27 de março de 2015 na página 24 e no dia 28 de março de 2015 na página 21 e na imprensa oficial do Município - Jornal “Porta-Voz “nos dias 25 de março de 2015 nas páginas 13 e 14, no dia 27 de março de 2015 nas páginas 16 e 17 e no dia 01 de abril de 2015 na página 24. Em relação ao Aviso aos Acionistas, foi publicado no “Minas Gerais”, no dia 25 de março de 2015 na página 02, no dia 26 de março de 2015 na página 09 e no dia 27 de março de 2015 na página 01, no Jornal “Hoje Em Dia”, no dia 26 de março de 2015 na página Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 14 17, no dia 27 de março de 2015 na página 23 e no dia 28 de março de 2015 na página 21 e na imprensa oficial do Município - Jornal “Porta-Voz “nos dias 25 de março de 2015 na página 13, no dia 27 de março de 2015 na página 16 e 17 e no dia 01 de abril de 2015 na página 24. A seguir, o Presidente desta reunião apresentou o primeiro assunto constante do referido edital: I - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: A) - Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014, publicadas na imprensa oficial do Estado - Jornal “Minas Gerais” no dia 25/04/2015, página 03, e encaminhado para a imprensa oficial do Município - Jornal “Porta-Voz” nº 1287 de 24/04/2015 publicadas nas páginas 05,06,07,08,09,10,11 e 12. Concluída a análise, face atenção ao princípio da legalidade o Município na qualidade de maior acionista vota conforme recomendação do Conselho Fiscal e Conselho de Administração, pela aprovação do balanço referente ao exercício de 2014, e a mesma foi devidamente aprovada, por unanimidade. Deliberou-se ainda que será destinado 5% do lucro líquido auferido neste exercício para constituição do fundo de reserva legal e que será distribuído 25% dos lucros obtidos aos acionistas. B) - Eleição dos membros do Conselho Fiscal. Os acionistas reuniram-se, e de comum acordo reelegeram os seguintes membros para o Conselho Fiscal: TITULARES: ADEMIR GONÇALVES, brasileiro, casado, advogado, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.187.796-15 e portador da OAB nº 110229/MG, domiciliado nesta cidade, e residente na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 247, Vila Olímpica, CEP 38066-000, MAURO SÉRGIO DE MELO, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o n.º 661.281.296-68 e portador da cédula de identidade n.º M 4 613479 SSP/MG; domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua Sete de setembro, n.º 373 apto. 101, bairro Estados Unidos, CEP 38015-140 e WILSON GOMES MARTA, brasileiro, casado, economista, contador, inscrito no CPF sob o n.º 074.200.806-15 e portador da cédula de identidade n.º 83639 SSP/MG; domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua Afonso Rato, nº 629, bairro Mercês, CEP 38060-040. e como SUPLENTES: DANIEL OSÓRIO DE MORAIS BERTOLD, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o n.º 853.728.546-34 e portador do CRC n.º 71864 MG; domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua Santa Juliana, nº 263, bairro Boa Vista, CEP 38070-240, MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,contador, inscrito no CPF sob o n.º 138.758.548-70 e portador do CRC-MG nº 064287-4; domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua Tenente Wenceslau, nº 930, bairro Abadia, CEP 38026-020 e CARLOS ROBERTO MARTINS, brasileiro, separado judicialmente, contador, inscrito no CPF sob o n.º 446.909.596-68 e portador da cédula de identidade nº M 2.908.372 SSP/MG., domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua José Oscar de Castro, nº 50 apto. 203, Jardim Santa Inês, CEP 38050-404. Registre-se que, a remuneração dos Conselheiros Fiscais será efetuada com fulcro no Art. 21, do Estatuto Social = “Art. 21º - O Conselho Fiscal terá as atribuições que lhe confere a Lei com mandato de 1 ano. Parágrafo Único - Os Conselheiros Fiscais receberão remuneração mínima equivalente a 1/10 do que for atribuído ao Diretor Presidente por reunião a que estiverem presentes.” II - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: A) – Outros assuntos de interesse da Companhia: Dando prosseguimento à Assembleia, foi deliberado sobre a nova composição do Conselho de Administração para complemento do biênio 2015/2016, sendo indicado o nome do Senhor FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES, brasileiro, casado, dentista, inscrito no CPF sob o n.º 842.377.756-15 e portador da cédula de identidade n.º 5781161 SSP/MG, domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua Cândida Mendonça Bilharinho, nº 520 apto. 702, Mercês, CEP: 38060-150, para vice-presidente, em substituição ao Sr. Altamir Araújo Rôso Filho. O qual foi acolhido por unanimidade, e empossado. Diante do exposto o Conselho de Administração ficou assim constituído: TITULARES: ALAÔR ANTONIO RODRIGUES VILELA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o n.º 194.872.588-68 e portador da cédula de identidade n.º MG 13.296.776 SSP/MG, domiciliado em Uberaba/MG, e residente na Rua São Sebastião, nº 461, Centro, CEP: 38060-350, Presidente, FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES, brasileiro, casado, dentista, inscrito no CPF sob o n.º 842.377.756-15 e portador da cédula de identidade n.º 5781161 SSP/MG, domiciliado em Uberaba-MG, e residente na Rua Cândida Mendonça Bilharinho, nº 520 apto. 702, Mercês, CEP: 38060-150, para vicepresidente, EVALDO JOSÉ ESPÍNDULA, brasileiro, casado, Administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o n.º 431.744.186-15 e portador da cédula de identidade n.º M-2.238.996 SSP/MG, domiciliado nesta cidade de Uberaba-MG e residente na Rua Antônio Borges de Araújo, nº 1.005, CEP nº. 38061050, secretário. SUPLENTES: ALFREDO MIRANZI NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF n° 061.166.046-68 e portador da cédula de identidade n° MG 755979 SSP/MG, domiciliado nesta cidade de Uberaba/MG e residente na Rua Afonso Restivo nº. 210 - bairro Mercês, CEP 38060-520, LUCIO ANTONIO SCALON, brasileiro, separado judicialmente, economista, inscrito no CPF/MF 010.279.216-04 e portador da cédula de identidade n° 10.446.495 SSP-MG domiciliado nesta cidade de Uberaba/MG e residente na Rua Mato Grosso nº 1325, Jardim Santos Dumont, CEP 38.050-050 e GERALDO ALVES VALIM, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF n° 248.630.686-20 e portador da cédula de identidade n° M- 1.152.742 SSP/MG, domiciliado nesta cidade de Uberaba/MG, e residente na Rua Constituição, nº 204-A, CEP 38025-110. A remuneração dos Conselheiros ora empossados está fundamentada no parágrafo único do artigo 17, do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – Codiub. A Assembleia deliberou e ratificou a solicitação do Conselho de Administração, referente à busca de prováveis investidores para a Codiub. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e considerou encerrada a sessão, para lavratura da presente ata que foi lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes na reunião. Esta ata é a transcrição fiel dos assuntos debatidos. Uberaba/MG, 30 de abril de 2015. André Luís E. de Oliveira Presidente da Assembleia e Acionista Francisco P. de Souza Secretário Maurides Paulo Dutra Diretor Presidente Antônio Cláudio M. Ribeiro Vice-Presidente Carlos Roberto Resende Diretor Geral Fernando Carlos Hueb de Menezes Vice – Presidente do Conselho de Administração OBS.: - Relacionamos abaixo o nome do acionista presente nesta reunião conforme assinatura em Livro de Presença de acionistas: André Luís Estevam de Oliveira, o qual representou legalmente a Prefeitura Municipal de Uberaba. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CERTIFICO REGISTRO SOB O Nº 5547288 EM 17/07/2015 DA EMPRESA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB. MARINELY DE PAULA BOMFIM – SECRETÁRIA GERAL. ATOS OFICIAIS FETI C.P.L HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2015, tendo como objeto, pelo menor preço, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES (AVE, BOVINA, SUÍNA, EMBUTIDOS), LATICÍNIOS, LEGUMES E VERDURAS, destinados a alimentação dos adolescentes da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” - FETI, tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço por item. 1) FRIGO SELETA COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 15 CNPJ: 06.256.180/0001-53 Itens: 1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / 7 Valor total: R$ 79.099,20 (Setenta e nove mil, noventa e nove reais e vinte centavos) 2) JOAQUIM BATISTA RIBEIRO CNPJ: 19.192.939/0001-23 Itens: 37 / 50 Valor total: R$ 3.972,60 (Três mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) 3) MALUMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 00.531.859/0001-27 Itens: 19 / 20 / 21 / 22 / 24 / 27 / 28 / 29 / 30 / 31 / 32 / 33 / 34 / 35 / 36 / 38 / 39 / 40 / 41 / 42 / 43 / 44 / 46 / 47 / 48 / 49 / 51 / 52 / 54 / 55 Valor total: R$ 79.711,90 (Setenta e nove mil, setecentos e onze reais e noventa centavos) 4) MILLENIUM SERVIÇOS, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 04.258.235/0001-39 Itens: 8 / 9 / 10 / 11 / 13 / 14 / 15 / 17 / 18 / 26 Valor total: R$ 10.440,70 (Dez mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta centavos) 5) MINAS MAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 14.071.685/0001-71 Itens: 12 / 53 Valor total: R$ 5.946,60 (Cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) 6) PALMAS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 64.481.856/0001-09 Itens: 16 / 25 / 45 Valor total: R$ 7.962,60 (Sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) VALOR GLOBAL R$ 187.133,60 (Cento e oitenta e sete mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Uberaba (MG), 05 de agosto de 2015. Lourival dos Santos PRESIDENTE Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” - FETI ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL C.P.L EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2014 CONTRATANTE:FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA:SIBILLA ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a prorrogação por mais 01 (um) ano, no período de 29 de junho de 2015 a 28 de junho de 2016, do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços nº 13/2014, mantendo as mesmas condições comerciais estabelecidas no atual contrato. PERÍODO DO ADITIVO: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2610.04.122.040.2001.0000.33903999.0.100.14031 PROCESSO: Pregão Presencial n° 05/2014 Uberaba/MG, 29 de junho de 2015. Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 16 DESPACHO PROCESSO Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2015 1º CONVENENTE FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA 2º CONVENENTE 14 BIS PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA – ME OBJETO Contratação de profissionais do setor artístico (Grupo Musical 14 BIS), por meio de empresa exclusiva, ao valor de R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) incluindo cachê, alimentação, impostos, encargos, para apresentação artística na Concha Acústica a se realizar no dia 02 de agosto de 2015. Nos termos do Art. 25, INC. III, da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. Vistos – Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto. Uberaba/MG, 30 de julho de 2015. Sumayra de Oliveira Silva Presidente FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO REMARCADO CONVITE MODALIDADE: Convite nº 004/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de execução do projeto de rampa de acessibilidade ao bem inventariado na sede da Fundação Cultural de Uberaba, situada na Praça Rui Barbosa, 356, Bairro Centro, Uberaba-MG, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, em atendimento à solicitação da Presidência desta Fundação Cultural. A verba a ser utilizada na manutenção é oriunda do Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba – FUMPHAU. PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias após emissão da ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela Presidência da Fundação Cultural de Uberaba. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 13/08/2015 RECEBIMENTO DE ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS): às 09h. LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Na sede da Fundação Cultural de Uberaba, Praça Rui Barbosa, 356, Bairro Centro – Uberaba-MG. VALOR DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO: R$ 16.852,10 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos). LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Caso haja interessados do ramo pertinente em participar desta licitação, e que não tenham sido convidados por esta Administração, os mesmos deverão manifestar seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas para aquisição do Edital, conforme art. 22 § 3o da Lei 8.666/93, na CPL da Fundação Cultural, situada na Praça Rui Barbosa, nº 356, Centro, nesta cidade e comarca de Uberaba/MG, em horário comercial, em meio magnético, mediante entrega de CD-ROOM ou PEN DRIVE, ou solicitação por e-mail ([email protected]). Informações poderão ser obtidas, ainda, pelo telefone 34-3331-9219. Uberaba(MG), 03 agosto de 2015. Maria Angélica Prata Miranda Presidente da CPL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 20/2015 CONTRATANTE:FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA:GRÁFICA A NOVA ERA & FALEIROS LTDA – ME OBJETO: Contratação de serviços gráficos para impressão de Álbum, cromos adesivos, envelopes e serviços de envelopamentos, para o projeto “Patrimônio Ilustrado”. VIGÊNCIA: A vigência será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais). Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 17 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2620.13.392.363.6061.0000.33903999.0224.14160. PROCESSO: Pregão Presencial nº 11/2015. Uberaba/MG, 22 de julho de 2015. Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal nº 4.154 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 22/2015 CONTRATANTE:FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA:PUBLI EDITORA E GRÁFICA LTDA – ME OBJETO: Contratação de empresa para registro de preços para confecção de impressos gráficos, sendo agenda de eventos, flyers, convites, cartazes, envelopes, capas e pastas de processos conforme layout a ser fornecido pela Fundação Cultural de Uberaba. VIGÊNCIA: VALOR GLOBAL DO CONTRATO: A vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. R$ 60.840,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais), destinados ao do lote 01, no valor de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais); lote 02, ao valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais); lote 03, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); lote 04, ao valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais); lote 05, ao valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); e o lote 06, ao valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2610.04.122.040.2001.0000.33903948.0100.14055. PROCESSO: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 12/2015. Uberaba/MG, 08 de junho de 2015. Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal nº 4.154 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/2015 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA: PUBLI EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME OBJETO: Contratação de empresa para registro de preços para confecção de impressos gráficos, sendo agenda de eventos, flyers, convites, cartazes, envelopes, capas e pastas de processos conforme layout a ser fornecido pela Fundação Cultural de Uberaba. VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da referida ata de registro de preços. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 60.840,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais), destinados ao do lote 01, no valor de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais); lote 02, ao valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais); lote 03, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); lote 04, ao valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais); lote 05, ao valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); e o lote 06, ao valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2610.04.122.040.2001.0000.33903948.0100.14055. PROCESSO: Pregão Presencial – para Registro de Preços nº 12/2015. Uberaba/MG, 08 de julho de 2015. Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal n° 4.154 ATOS OFICIAIS IPSERV ATOS ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 033/2015 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 18 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/782/2015, defere ao servidor JOÃO LEITÃO PINTO, lotado no CODAU, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS, de 24 anos, 04 mês e 12 dias, na matrícula 00369-7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 03 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO CONCESSORIO DE PENSÃO 092/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede a ROSA GONÇALVES OLIVEIRA SOUTO, CPF 743.868.916-68, esposa do ex-servidor EURÍPEDES JOSÉ SOUTO, CPF 061.815.706-91, que era lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 09661-0, detentor do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Nível 001, Grau 000, aposentado pelo IPSERV em 07/08/2006, falecido em 15/07/2015, o beneficio de pensão prevista no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 100% enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage a 15/07/2015. Uberaba-MG, 27 de julho de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO DE APOSENTADORIA – 093/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 40, §5º da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora CRISTINA TERESA RAMOS, CPF 322.819.866-91, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 06916-7 no cargo efetivo de Professora II, T.2, N.21, C.C. Este ato retroage à data de 1º/08/2015. Uberaba-MG, 03 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO DE APOSENTADORIA – 094/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor NORIVAL DE MORAIS, CPF 904.222.368-53, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 09673-3, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.C. Este ato retroage à data de 1º/08/2015. Uberaba-MG, 03 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO DE APOSENTADORIA – 095/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 40, §5º da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora AUGUSTA MARIA ALVES CARLOS, CPF 517.331.886-49, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 017639, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.4, C.E. Este ato retroage à data de 1º/08/2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 19 Uberaba-MG, 03 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO CONCESSORIO DE PENSÃO 096/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede a LUIZ CARLOS COLENGHI DE ANDRADE JUNIOR e DANIEL DE OLIVEIRA NETO, CPF’s 150.930.626-93 e 150.930.666-80, filhos da ex-servidora MAXLÉA SAURA DE OLIVEIRA, CPF 947.168.896-53, que era lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 06690-7, detentora do cargo efetivo de Agente Governamental, T.13, N.1, G.A, falecida em 17/07/2015, o beneficio de pensão prevista no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluída pela Emenda Constitucional nº 70/2012, sendo 50% para cada enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage a 17/07/2015. Uberaba-MG, 04 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO DE APOSENTADORIA – 097/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, ao servidor CELSO OLIVEIRA, CPF 828.558.036-91, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 08152-3, no cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Nível 001, Grau 000. Este ato retroage à data de 1º/08/2015. Uberaba-MG, 04 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO DE APOSENTADORIA – 098/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor PAULO DOS SANTOS, CPF 361.349.966-53, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 00795-1, na função pública de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.C. Este ato retroage à data de 1º/08/2015. Uberaba-MG, 04 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO DE APOSENTADORIA – 099/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 40, §5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora MARIA BERNADETE CAMILO, CPF 323.261.816-20, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 01482-6, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.4, C.E. Este ato retroage à data de 1º/08/2015. Uberaba-MG, 04 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 20 ATO DE APOSENTADORIA – 100/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 40, §5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor JOÃO BATISTA LONDE, CPF 471.646.036-34, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 01506-7, no cargo efetivo de Professor de Educação Básica, T.31, N.30, C.E. Este ato retroage à data de 1º/08/2015. Uberaba-MG, 04 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO DE APOSENTADORIA – 101/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora JOANA D’ARC ANTUNES, CPF 640.502.896-87, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 14822-4, no cargo efetivo de Servente Escolar, Nível 001, Grau 000. Este ato retroage à data de 1º/08/2015. Uberaba-MG, 04 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO DE APOSENTADORIA – 102/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 40, §5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora JANE MARY SPERIDIÃO BARCELOS CRIPPA, CPF 517.325.136-00, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 01920-8, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.4, C.C. Este ato retroage à data de 1º/08/2015. Uberaba-MG, 04 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 C.P.L EDITAL CONSOLIDADO EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico N°. 06/2015. Processo Administrativo: 06/879/2015 Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios, descartáveis e de higiene pessoal, conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o presente Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento pelo IPSERV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba-MG. Previsão Legal: Leis N°. 8.666/93 e Nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal N°. 1.766/2006 e Lei Complementar N°. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal N°. 3443/2008 e Lei N°. 10.926/2010. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 00 horas e 00 min. do dia 06/08/2015 às 08 horas e 59 min. do dia 18/08/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas e 00 min. do dia 18/08/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09 horas e 15 min. do dia 18/08/2015. Valor estimado da licitação: R$ 21.280,73 (vinte e um mil duzentos e oitenta reais e setenta e três centavos). Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 21 Local para aquisição do Edital: Seção de Contabilização Geral e Suprimentos, na sede do IPSERV, situada na Rua São Sebastião, Nº. 91, bairro Centro, na cidade de Uberaba-MG, CEP 38.010-430, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário compreendido entre as 12:00 horas às 18:00 horas ou, ainda, na plataforma do BOLSANET no endereço eletrônico www.bolsanet.org.br. Observação: O licitante deverá estar devidamente cadastrado junto à Plataforma de Pregão Eletrônico - BOLSANET, no sítio www.bolsanet.org.br, e efetuar o consequente credenciamento junto ao aplicativo desta, o HABILITA-NET, no prazo de até 30 min. (trinta minutos) antes do horário da abertura do certame. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3318-6932 e (34) 3318-6903. Uberaba-MG, 04 de agosto de 2015. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV ATOS OFICIAIS PROCON EDITAIS DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O PROCON – Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Av. Leopoldino de Oliveira, nº 2976 – Centro, por seu Presidente, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. . .,FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0115-006.722-9 , Auto de Infração nº 02378 onde figura como Autuado(a) CARLOS HUMBERTO DE CARVALHO-ME – “PLANET CASE” , através do presente, e nos termos do artigo 14 , inciso IV, do Decreto Municipal nº 2.575 de 2007, INTIMA o(a) Autuado(a) supra citado(a) como CARLOS HUMBERTO DE CARVALHO-ME – “PLANET CASE”, nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 03 dias do mês de agosto de 2015. Por mim,___________________Leonardo Sivieri Varanda, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PROCON-UBERABA. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O PROCON – Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Av. Leopoldino de Oliveira, nº 2976 – Centro, por seu Presidente, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. . .,FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0115-006.288-5 , Auto de Infração nº 02365 onde figura como Autuado(a) FERNANDO FRANCO MIGUEL HUEB-ME – “M. FRANCO ARTIGOS EM COURO” , através do presente, e nos termos do artigo 14 , inciso IV, do Decreto Municipal nº 2.575 de 2007, INTIMA o(a) Autuado(a) supra citado(a) como FERNANDO FRANCO MIGUEL HUEB-ME – “M. FRANCO ARTIGOS EM COURO, nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 03 dias do mês de agosto de 2015. Por mim,___________________Leonardo Sivieri Varanda, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PROCON-UBERABA. ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO - CONPHAU ATA ATA 07/2015 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21/06/2015 PELO CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE UBERABA - CONPHAU – 2015 Aos vinte um dia do mês de julho de dois mil e quinze, às dezesseis horas e trinta minutos na sala quatro da Associação Comercial Industrial de Uberaba ACIU, localizada na Av. Leopoldino de Oliveira, nº 3.433, bairro centro, realizou-se a reunião ordinária do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba - CONPHAU. O modo utilizado para a convocação da reunião foi através de email e telefone. Presentes os conselheiros e respectivas instituições e entidades: Marcos Almeida Bilharinho – Advogado, Gilberto Resende – Empresário, Manoel Rodrigues Neto – Presidente da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba – ACIU, Marta Zednik de Casanova – Superintendente de Arquivo Público, Thiago Riccioppo – Historiador do Museu do Zebu, Renê Inácio de Freitas – Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Especiais e proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, Marcos Moreno Analista de Comunicação da FIEMG Regional Vale do Rio Grande, Alexandra Maria da S. Roso – Arquiteta e Urbanista, Antônio Carlos Marques – Assessor Cultural, Henri Ennes Brandão Carvalho – Paisagista e Decorador e da equipe técnica Daniela Velludo de Souza – Arquiteta e Chefe da Seção de Patrimônio Histórico e Cultural da F.C.U, Maria Aparecida Rodrigues Manzan – Historiadora e Chefe da Seção de Planejamento e Políticas Públicas. Como convidados participam representantes do Hospital São Domingos, Rodolfo Floriano Neto - Advogado, Tales Vinícios Bigartão Cantadori - Administrador, Gustavo Aparecido Rodrigues – Engenheiro Civil e representante de proprietários de imóveis inventariados, Rosângela Lúcia Silvestre Metz. A reunião foi presidida por Marcos Almeida Bilharinho que, com a assessoria técnica de Maria Aparecida Rodrigues Manzan e Daniela Velludo de Souza, colocou em pauta os seguintes assuntos: 1°assunto: Projeto de reforma e manutenção do pavimento térreo do bem tombado Palacete José Caetano Borges, localizado na Rua Tristão de Castro, nº 64. O valor total estimado é de R$ 140.089,03 (cento quarenta mil oitenta nove reais e três centavos) a ser pago pelo Fundo Municipal do Patrimônio Histórico – FUMPHAU. A obra consiste na pintura das fachadas, restauração e recomposição do assoalho, piso hidráulico, portas e janelas em madeira. A reforma da cozinha prevê a troca da pia e pintura interna. A linha de esgoto do imóvel será recuperada. Serão elaborados os projetos elétrico, hidráulico e de incêndio. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 2° assunto: Projeto de reforma e manutenção do imóvel localizado na Rua Vigário Silva, nº90. O projeto consiste na implantação de uma Escola de Cultura e Arte de Uberaba. Nas fachadas e paredes internas do imóvel será feita a correção do reboco, das trincas e fissuras. Após os reparos, será realizada a pintura externa e interna da Escola. Na fachada frontal, a atual janela veneziana de ferro, colocada posteriormente, será substituída por réplica de madeira e vidro da original. As janelas e portas antigas danificadas por intempéries serão feitas em réplicas. O telhado será substituído parcialmente mantendo as mesmas características das originais. As calhas e bicas serão todas substituídas, pois as atuais encontram-se danificadas. A cobertura do anexo é de telha fibrocimento com platibanda. Acima dos banheiros será colocada uma nova caixa d' água. A escada de acesso principal será substituída por não atender as normas de acessibilidade. Os cômodos se dividem em recepção, sala da diretoria, sala de departamentos, sala multiuso, cozinha, DML, banheiros e lavabo. Na sala multiuso foi retirada uma parede Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 22 para adequar ao novo uso e ampliar o ambiente. O banheiro antigo foi dividido em dois atendendo as normas de acessibilidade. Na parte posterior há um anexo, onde está locado a cozinha e depósito de material de limpeza - DML. No corredor há um pergolado de madeira próximo a sala multiuso. Na lateral esquerda há um espaço para colocação de uma plataforma elevatória simples sem cabine. Os forros e pisos serão reformados mantendo as características originais. A parte elétrica e hidráulica serão substituídos. Deliberação: Aprovado por maioria de votos, vencida a conselheira Marta Zednik de Casanova que negava o pedido. 3°assunto: Imóvel localizado na Rua Vigário Silva, nº250 – Pedido para colocação de uma porta de aço de enrolar que será instalada junto e a frente da porta de vidro “blindex” na entrada principal da fachada preservada, cujo vão livre é de 3,9 metros utilizando os pilares como suporte. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 4°assunto: Ofício nº80/2015 – Pedido para adequação do Box do 2º piso do Mercado Municipal para retirada de uma pia e uma parede a ser substituída por blindex. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 5°assunto: Projeto Arquitetônico do bem inventariado Hospital São Domingos, localizado na Rua Constituição, nº 751, bairro Abadia. Na fachada principal as antigas janelas venezianas serão substituídas por janelas de alumínio e vidro incolor, pois as mesmas apresentam danificações devido intempéries. Na parte interna, as paredes serão parcialmente demolidas para ampliação do posto de enfermagem. Os quartos terão banheiros em cada um deles. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 6°assunto: PA: 01/15530/2015 – Licença para construir – Residência localizada na Rua Coronel Manoel Borges, nº467. As instalações sanitárias receberam novo layout e novos revestimentos, mantendo estruturas e aberturas existentes. No pavimento térreo haverá a substituição da porta do banheiro por uma de dimensões maiores. A cozinha, que já passou por reformas anteriores, receberá outro uso, sem interferências nas aberturas e estruturas. A residência receberá um anexo aos fundos que funcionará como sala de estar e cozinha. Houve a remoção de uma escada externa, que não consta no projeto original, que liberou outro acesso ao anexo. Na varanda houve a retirada de uma janela do quarto e será substituída por uma porta para melhor acesso. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 7°assunto: PA: 01/14047/2015 – Licença para construir um prédio de quatro pavimentos localizado na Rua Castro Alves, nº62, bairro Abadia, próximo ao bem tombado Santa Casa da Misericórdia – Hospital das Clínicas. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 8°assunto: Descaracterização da fachada do imóvel inventariado, localizada na Praça Dom Eduardo, nº538. Deliberação: o Conselho determinou à equipe técnica para que seja informado à secretária de obras para que a reforma seja embargada imediatamente. O projeto de reforma deverá ser apresentado ao Conselho para analise. 9° assunto: PA:01/28132/2014 – Residência localizada na Rua São Sebastião, nº165. A representante do proprietário do imóvel, Rosângela Lúcia Silvestre Metz apresenta croqui com a proposta de fachada frontal do imóvel. Deliberação: o conselho solicita que seja realizado o projeto completo dentro das normas técnicas para análise. 10° assunto: Informe final: A equipe técnica informou ao Conselho sobre a pontuação de 12,66 do ICMS do Patrimônio Cultural que aplaudiu a equipe pela excelente pontuação. Não votando o Presidente em nenhuma das deliberações em razão do disposto no §2º, do artigo 7º, da Lei Municipal 10.717/2008. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que vai assinada por mim, Daniela Velludo de Souza, que a redigiu e lavrou, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos que estiveram presentes na qualidade de Conselheiros e participantes da Reunião. Marcos Almeida Bilharinho....................................................................................................... Gilberto Resende........................................................................................................................ Manoel Rodrigues Neto............................................................................................................. Marta Zednik de Casanova........................................................................................................ Thiago Riccioppo....................................................................................................................... Renê Inácio de Freitas................................................................................................................ Marcos Moreno.......................................................................................................................... Alexandra Maria da S. Roso...................................................................................................... Antônio Carlos Marques............................................................................................................ Henry Ennes Brandão Carvalho................................................................................................ Daniela Velludo de Souza.......................................................................................................... Maria Aparecida Rodrigues Manzan......................................................................................... ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA - CMSU CONVOCAÇÃO 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMSU - GESTÃO 2012/2016 Ficam convocados todos os membros titulares e suplentes do CMSU - Conselho Municipal de Saúde de Uberaba para a Trigésima Nona Reunião Ordinária da Gestão 2012/2016, a ser realizada no dia 05/08/2015 às 18h e 30min, em primeira convocação com 50% +1 dos conselheiros e em segunda convocação, às 19 horas, com um terço dos conselheiros, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira, 1539, com a seguinte pauta: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Verificação de quorum; Leitura da Pauta para apreciação; Apresentação de outros assuntos para apreciação; Leitura e apreciação de requerimentos; Informes da Mesa Diretora; Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de junho de 2015; Informes dos conselheiros; Apreciação e Aprovação da Lei 10.157 que reestrutura o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. Genilda de Almeida Brito Primeira Secretária da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Beatriz Alves Ferreira Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba ATA Ata da Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba Ao seis dias do mês de junho de dois mil e quinze, às dezoito horas quarenta e cindo minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba - Gestão dois mil e doze – dois mil e dezesseis, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Leitura da pauta para apreciação; (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação; (4) Leitura, para aprovação, da ata da Trigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde e da 15ª Reunião Extraordinária; (5) Leitura e apreciação de requerimentos; (6) Informes da Mesa Diretora; (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de março de 2015; (8) Informes dos conselheiros; (9) Apreciação e aprovação da Revisão do Pacto pela Saúde de 2015; Conselheiros Presentes: Marco Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 23 Túlio Azevedo Cury, Elaine Teles Vilela Teodoro, Beatriz Alves Ferreira, Maurício Ferreira, Marieta de Magalhães Barbalho, Silvânio Bibiano do Vale, Antônio Reginaldo Correa da Fonseca, Elizeu Carmo de Araújo, Maria Rosa Florentino, Joaquina de Fátima Mendonça e Nivaldo Pereira Fonseca. Servidores da Secretaria Municipal de Saúde a serviço do Conselho Municipal de Saúde: Luana Janaína Alves e Ana Lúcia Vasconcelos de Paula Moreira. (1) Verificação de quorum; A reunião teve início às dezoito horas e quarenta e quatro minutos. Foram apresentadas as justificativas das ausências dos Conselheiros Lázaro, Marcos Abel, Genilda, Manoel, José Eurípedes, Denise e Benedito. (2) Leitura da pauta para apreciação: pedido de inversão de pauta aprovado. (3) Apreciação e aprovação da Revisão do Pacto pela Saúde de 2015: Aprovado. (4) Apresentação de outros assuntos para apreciação: Alunos do curso de Terapia Ocupacional da UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro), envolvidos com os Estágios nas Redes de Atenção e Desenvolvimento Social do município de Uberaba, convidou para o III Fórum das Redes de Proteção, Educação, Saúde e Cultura, a ser realizado no dia 25 de junho de 2015, às 18 horas, no Centro Educacional da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Nesta Edição o Fórum propõe a reflexão coletiva sobre a população em situação de risco e vulnerabilidade social, com destaque para as pessoas em situação de rua. Disse a representante do grupo que a intenção do Fórum é reunir em uma Roda de Conversa representantes das diferentes Redes de Atenção e Desenvolvimento Social, pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, docentes e discentes de Terapia Ocupacional e outros cursos da UFTM, para pensarmos juntos as necessidades e potenciais desta população, além de apresentar e discutir serviços, estratégias e projetos já desenvolvidos. A partir desse encontro, pretende-se fortalecer a articulação das diferentes Redes no município de Uberaba e possibilitar a criação de novas formas de cuidado e desenvolvimento social neste contexto, com vistas na valorização da diversidade e no exercício dos direitos e da cidadania. Acreditamos que a sua presença como representante da Rede de Saúde terá um valor único em nosso encontro. O senhor Subsecretário pediu a fala, pedido esse acatado pela plenária onde disse que em relação à estrutura do organograma havia ficado a cargo das pessoas do governo, havendo algumas representações que não foram feitas assim como a representação do conselho. Deveremos enviar uma emenda para a realização desse ajuste. Evaldo disse que em conversa com o Senhor Secretário Marco Túlio, que como o Conselho não consta ainda no organograma, para contemplar a Secretária Executiva do Conselho, será a ela destinado um cargo que fora criado para o gabinete, que se trata de Assessoria de Apoio ao Gabinete. (4) Leitura, para aprovação, da ata da Trigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde e da Décima Quinta Reunião Extraordinária; ata aprovada. (5) Leitura e apreciação de requerimentos: A Mesa fez um pedido verbalmente, solicitando a prestação de contas da Dengue de 2014. Informes da Mesa Diretora: a) Desligamento da Conselheira Marieta de Magalhães Barbalho da CIST (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador); b) Resposta da Moção para a criação da carreira de especialista em saúde 40 horas, onde a reposta do Chefe de Gabinete Fernando Hueb de Menezes esclarece que, já estão se reunindo com os representantes das categorias e concretizando a jornada de 30 horas, com opção para 40; c) VI COMEM (congresso Mineiro de Educação Médica), que ocorrerá nos dias 04 a 06 de junho de 2015, em Uberaba. O evento está sendo promovido pelas entidades: Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), Universidade de Uberaba (UNIUBE) e a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM). O tema central será: “Integração ensino-serviço frente às novas Diretrizes Nacionais Curriculares e à Lei dos Mais Médicos;”d) Abaixo Assinado enviado ao conselho com as assinaturas dos alunos do Curso de Redução de Danos, solicitando pagamento relativo aos meses de fevereiro, março e abril. (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de março de 2015; não houve questionamento. (8) Informes dos conselheiros: Marieta disse que ainda faltam alguns medicamentos na rede e existem equipamentos aguardando manutenção. Ana Vera disse que todos os medicamentos foram empenhados e Letícia (departamento de requisições e contratos) disse que só não foram ainda entregues devido à burocracia na aquisição dos medicamentos, mas que o Senhor Vitor já esteve nesta plenária para fazer esses esclarecimentos. Marco Túlio disse que para que se renove o prestador de serviço de manutenção estará obedecendo a legalidade, mas que está tomando providências quanto a prestação de serviços que devem ser realizados. Nivaldo disse que observou no atendimento feito pelas UPA, onde hoje três a quatro alas são atendidas por três médicos o que é inadmissível. Disse ainda que quando chegou o momento de ser atendido, chegou uma paciente enviada pela penitenciária, que passou na frente de todas as pessoas que ali estavam. Diante do ocorrido gostaria de saber qual é o direito de preferência no atendimento nesse caso. Sheron Ellen Diretora do Departamento de Atenção Especializada explicou que o procedimento da preferência nada mais é do que uma forma de segurança para os pacientes, funcionários e até mesmo ao próprio preso, pois, quanto menor tempo esse paciente estiver na unidade, menor será o risco de uma fuga, resgate dentre outras situações. O Conselheiro Nivaldo disse também que gostaria de solicitar como presidente do sindicato do Mototaxistas a dose da vacina H1N1 e que já foi enviado para a secretaria um ofício formalizando o pedido. Robert disse que ainda não recebeu tal documento, e disse que esse ano houve uma grande diferença dos anos anteriores, onde esse ano o município comprou trinta mil doses e teve um plus de seis mil doses e esse ano ainda não recebeu do estado.Marco Túlio disse que em conversa com o Ivan do estado estariam em busca de um maior número de doses. Joaquina disse se há a possibilidade de ajudar o Hospital Hélio Angotti, pois soube que estão com falta de medicamento. Marco Túlio disse que esteve com o Doutor Délcio Scandiuzzi (Presidente do Hospital Hélio Angotti) e ele mencionou o problema financeiro que se encontra o Hospital, porém não mencionou a falta de medicamento, mas que buscaria maiores informações sobre esta situação. Joaquina disse ainda que com relação à situação das UPAS não existe uma forma de fazer com que as pessoas sejam atendidas em seus bairros? Marco Túlio disse que será feito um trabalho de conscientização nas unidades, porém não há como impedir o atendimento ao paciente que se encaminha para a UPA. Beatriz disse que na época que era coordenadora ela tinha vans que encaminhavam os casos mais graves às UPAS. Elizeu disse que na Unidade de Saúde Álvaro Guaritá, a água está entrando pela porta da frente e alagando a frente da unidade com pelo menos meio metro de altura de água. Marco Túlio disse que todas as unidades de saúde passarão por reforma. Elaine (Diretora da Atenção Básica), disse que o problema da unidade Álvaro guarita é que a descida de água da rua faz caída para dentro da unidade, assim a infraestrutura deverá avaliar o que poderia ser feito. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas, a Trigésima Sétima Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Doze – Dois Mil e Dezesseis do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, foi encerrada e eu, Luana Janaína Alves, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, primeiro de julho de dois mil e quinze. Elaine Teles Vilela Teodoro.............................................................................................. Marco Túlio Azevedo Cury................................................................................................. Beatriz Alves Ferreira......................................................................................................... Maurício Ferreira................................................................................................................ Marieta de Magalhães Barbalho........................................................................................ Silvânio Bibiano do Vale..................................................................................................... Elizeu Carmo de Araújo...................................................................................................... Antônio Reginaldo Correa da Fonseca.............................................................................. Joaquina de Fátima Mendonça......................................................................................... Nivaldo Pereira Fonseca................................................................................................... Maria Rosa Florentino........................................................................................................ ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMAM DELIBERAÇÃO NORMATIVA Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 07, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 Altera a Deliberação Normativa COMAM nº 05/2014 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 24 O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 9.701, de 04 de maio de 2005, alterada pelas Leis n° 9.884, de 27 de dezembro de 2005, n° 10.200, de 14 de agosto de 2007, n° 11.037, de 05 de novembro de 2010, n° 11.437, de 11 de junho de 2012 e n° 11.503 de 11 de junho de 2012; Considerando deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, ocorrida em reunião ordinária realizada em xx de xxxxxxxxxxxxxxxx de 2015. Art. 1º – O artigo 7º da Deliberação Normativa COMAM nº 05/2014 passa a ter a seguinte redação: “Art.7 – (...) § 1º. A definição das Medidas Compensatórias (MC) e do cálculo dos valores obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Deliberação. § 2º. Preferencialmente, as medidas compensatórias provenientes de intervenções e supressões em área rural serão aplicadas em área rural e as medidas compensatórias provenientes de intervenções e supressões em área urbana serão aplicadas em área urbana. § 3º. No caso de medidas compensatórias provenientes de Intervenções em Áreas de Preservação Permanentes em área rural, o empreendedor poderá optar pela compensação em acréscimo de áreas protegidas (instituídas como Reserva Legal), segundo critério estabelecido em parecer técnico.” Art. 2º − O artigo 8º, § 2º, II da Deliberação Normativa COMAM nº 05/2014 passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º - (...) § 2º. (...) II - O valor referenciado no inciso I, para mensuração da medida compensatória a que se refere o artigo 7° será calculado levando-se em consideração o fator monetário instituído, multiplicado pela área intervinda a ser compensada em escala de um para um para área urbana e de dois para um para área rural ou de acordo com as premissas estabelecidas em legislação específica.” Art. 3º − Estas modificações se aplicam retroativamente a todas as Medidas Compensatórias estabelecidas nos Processos Administrativos tramitados desde a instituição da DN COMAM nº 05/2014. Art. 4º − Esta deliberação normativa entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uberaba-MG., 05 de agosto de 2015. Ricardo Caetano de Lima Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente Secretário Municipal de Meio Ambiente ATOS OFICIAIS COMDICAU CONSELHO TUTELAR PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE UBERABA PARA GESTÃO 10/01/2016 A 10/01/2020 RESULTADO DAS ANALISES DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLOGICA ANDREA APARECIDA DE ASSIS. RECURSO INDEFERIDO. A pontuação atribuída à candidata está de acordo com a avaliação realizada e com os indicadores descritos no art. 8° da Resolução COMDICAU N° 05/2015. ALESSANDRA MARTINS DE SOUZA. RECURSO INDEFERIDO. A pontuação atribuída à candidata está de acordo com a avaliação realizada e com os indicadores descritos no art. 8° da Resolução COMDICAU N° 05/2015. DALVA MARTINS CUNHA. RECURSO INDEFERIDO. A pontuação atribuída à candidata está de acordo com a avaliação realizada e com os indicadores descritos no art. 8° da Resolução COMDICAU N° 05/2015. ELLEN DE SOUSA FERREIRA. RECURSO INDEFERIDO. A pontuação atribuída à candidata está de acordo com a avaliação realizada e com os indicadores descritos no art. 8° da Resolução COMDICAU N° 05/2015. Uberaba, 05 de agosto de 2015 Cláudia Cristina da Silva Diretora do Departamento de Programas Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Fernanda Beatriz Silva Pereira Conselheira do COMDICAU, representante da Procuradoria Geral do Município Iara Nascimento Pereira Conselheira do COMDICAU, representante do segmento de Entidade de Atendimento na forma acolhimento institucional Jacilane de Barros Ribeiro Conselheira do COMDICAU, representante do segmento de Entidade de Atendimento Criança e Adolescente de 07 a 17 anos Magali de Fátima Oliveira Coelho Conselheira do COMDICAU, representante da Secretaria Municipal de Saúde Mauricio Leite Cubero Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Otoni Alberto do Nascimento Junior Conselheiro do COMDICAU, representante do segmento do Sindicato dos Trabalhadores Verediana Pereira de Freitas Secretária Executiva do COMDICAU Michelle Carvalho Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 25 ATOS OFICIAIS PARQUE TECNOLÓGICO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA – PMU, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, Bairro Santa Marta, CEP 38.061-080, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 018.428.839/0001-90, com observância das disposições da Lei Municipal nº 9.110/03 (consolidada) - que autoriza a concessão de estímulos e incentivos ao desenvolvimento econômico do Município (Anexo A), da Lei Municipal nº 10.372/08 – que cria o Parque Tecnológico de Uberaba (Anexo B), da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar n°359/06, divulga esta CHAMADA PÚBLICA para estimular a apresentação de planos de negócios simplificados e projetos de investimentos por empresas interessadas a receberem incentivos e benefícios municipais da Lei 9.110/03 e a se instalarem no Parque Tecnológico de Uberaba, conforme condições apresentadas neste documento e seus anexos. A presente chamada prevê o recebimento do requerimento das empresas interessadas em fluxo contínuo, ou seja, permanecerá aberta até que ocorra a ocupação dos Lotes de números 14 a 18 da área B, localizada no Parque Tecnológico de Uberaba, sito no bairro Univerdecidade – Uberaba/MG, conforme mapa de localização apresentado no Anexo C. JUSTIFICATIVA Considerando que o Município através da Lei nº 9.110/03, concede estímulos e incentivos fiscais visando maximizar o desenvolvimento econômico do Município para empresas interessadas em implantar novas unidades ou promover a modernização, relocalização, ampliação ou adequação de empresas já existentes no Município, nos diversos segmentos da economia formal, sejam atividades industriais, comerciais, de serviços, ou atuem no segmento da agropecuária, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDEC) criou o Programa Uberaba Inovadora, com o objetivo de fomentar, por meio do Parque Tecnológico de Uberaba, a criação e o fortalecimento de empreendimentos de base tecnológica e/ou intensivos em conhecimento, instituições de pesquisa e/ou de desenvolvimento tecnológico e estruturas de apoio empresarial. O Núcleo Central do Parque Tecnológico de Uberaba corresponde à área de 160.32.50 ha (cento e sessenta hectares, trinta e dois ares e cinquenta centiares), desmembrada da Fazenda Experimental Getúlio Vargas, localizada no Município de Uberaba/MG, conforme Escritura Pública de Permuta de Bens Imóveis registrada no Livro 689, às folhas 107/112 do Cartório do 2º Ofício de Notas de Uberaba/MG, averbado com o protocolo nº 83.239, página 257, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG. O Parque Tecnológico Uberaba é uma parceria para promoção do desenvolvimento empresarial, científico e tecnológico da região onde está inserido, favorecendo a criação, a instalação e o desenvolvimento de empresas intensivas em conhecimento, a cultura empreendedora, a inovação, a sinergia entre os parceiros do Parque e os sistemas de ciência e tecnologia, de modo a conferir competitividade, mercado e reconhecimento internacional ao conjunto. DEFINIÇÕES Para efeitos desta CHAMADA PÚBLICA, adotam-se as seguintes definições: Parque Tecnológico: é o complexo organizacional de caráter científico e tecnológico, estruturado de forma planejada, concentrada e cooperativa, promotor da cultura da inovação, da competitividade industrial e da capacitação empresarial com vistas ao incremento da geração de riqueza, que agrega empresas de base tecnológica e instituições de pesquisa e desenvolvimento, de natureza pública ou privada, com ou sem vínculo entre si. Parque Tecnológico de Uberaba: é um empreendimento para promoção de desenvolvimento empresarial, científico e tecnológico da região onde está inserido, favorecendo a criação, instalação e desenvolvimento de empresas intensivas em conhecimento, a cultura empreendedora, a inovação, a sinergia entre os participantes do Parque Tecnológico de Uberaba e os sistemas de ciência e tecnologia, de modo a conferir competitividade, mercado e reconhecimento internacional ao conjunto. Empresa de Base Tecnológica - EBT: a empresa legalmente constituída, cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de novos produtos ou processos, com base na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras, ou que desenvolva projetos de ciência, tecnologia e inovação. Empresa Intensiva em Conhecimento: utilizam-se fortemente de ativos intangíveis, tais como: o conhecimento para a produção e venda de produtos ou serviços, o emprego de tecnologias inovadoras, a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), o emprego de uma alta proporção de pessoal técnico-científico e o atendimento a mercados específicos. Diferenciam-se das demais empresas por assumirem o risco inerente às atividades de inovação e atuarem em um ambiente caracterizado por incertezas. Estruturas de apoio empresarial: empresas e organizações que ofereçam infraestrutura, produtos e serviços para viabilizar a operação e desenvolvimento do parque, das empresas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, públicas ou privadas, entre outras entidades instaladas no Parque Tecnológico de Uberaba. Incubadora de empresas: é a organização que incentiva a criação e o desenvolvimento de pequenas e microempresas industriais ou de prestação de serviços de base tecnológica ou de manufaturas leves, por meio do provimento de infraestrutura básica e da qualificação técnica e gerencial do empreendedor, em caráter complementar, para viabilizar seu acesso à inovação tecnológica e sua inserção competitiva no mercado. Lotes empresariais – Áreas físicas destinadas a empreendimentos em consonância às atividades do Parque Tecnológico de Uberaba. Conselho Gestor do Parque Tecnológico de Uberaba: criado pela Lei municipal nº 10.372/08, é a instância máxima de gerenciamento do Parque, com atribuições definidas pela referida Lei. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba – COMDESU: criado pela Lei municipal nº. 6.774/98 e tem por objetivo promover, estimular, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico no Município. Órgão colegiado vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDEC. Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI: criado pela Lei municipal nº 10.372/08 e tem por objetivo o apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no âmbito do Parque Tecnológico de Uberaba e a manutenção da sua estrutura física e administrativa. A administração do Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uberaba, através da SEDEC. Chamada Pública: procedimento que tem por finalidade assegurar o princípio constitucional da ampla publicidade dos atos administrativos do Município. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 26 Concessão de direito real de uso: é o contrato pelo qual a Administração Pública transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. OBJETO O objeto da presente chamada é estimular o desenvolvimento empresarial, científico e tecnológico do Município e região, através da atração de empresas de base tecnológica ou intensivas em conhecimento interessadas em implantar novas unidades ou promover a modernização, relocalização, ampliação ou adequação de empresas já existentes no Município, exclusivamente nos setores do Agronegócio, Tecnologia da Informação e Comunicação, Biotecnologia, Saúde, Química, Energia e Aeronáutica e outras empresas desde que vinculadas aos propósitos finalísticos do Parque Tecnológico de Uberaba. Os lotes e respectivas áreas físicas disponibilizadas são de propriedade do Município e estão localizados no Parque Tecnológico de Uberaba, situado bairro Univerdecidade – conforme mapa de localização apresentado no Anexo C, distribuídos da seguinte forma: Área B B B B B Nº Lote 14 15 16 17 18 M² 1.833,32 1.630,78 1.547,67 1.460,56 1.278,43 As empresas interessadas poderão optar por um ou mais lotes, de acordo com o plano de investimento e/ou de negócios. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à gerência do parque, localizado na Avenida Dr. Randolfo Borges Júnior, 1000, Bairro Univerdecidade, CEP 38.064-200, Uberaba – MG – telefone (34) 3317-6468. Objetivos Específicos do Parque Tecnológico de Uberaba São objetivos específicos do Parque Tecnológico de Uberaba, de acordo com a Lei Municipal nº 10.372/08, estimular o desenvolvimento econômico do Município; promover a inovação tecnológica; estimular o espírito empreendedor nas empresas e na sociedade; promoção do desenvolvimento empresarial, cientifico e tecnológico; favorecer a instalação de empresas intensivas em conhecimento; favorecer a instalação de empresas de base tecnológica; favorecer a inovação e conferir competitividade e mercado internacional. EMPRESAS ELEGÍVEIS E DOCUMENTAÇÃO São elegíveis nesta chamada, para receber os estímulos ao desenvolvimento econômico e incentivos fiscais previstos na Lei Municipal nº 9.110/03, as empresas postulantes que apresentem os seguintes documentos: Preencher a carta destinada ao Conselho Gestor do Parque Tecnológico de Uberaba (Anexo D); Preencher a carta destinada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba – COMDESU, apresentando a empresa/instituição, expondo o objetivo, o projeto e solicitando o benefício mediante a Lei 9.110 de 24 de dezembro de 2003 e suas alterações através das Leis Nº 9.700 de 19 de abril de 2005 e Nº 11.613 de 10/07/2013. Imprimir em papel timbrado ou carimbar CNPJ da empresa/instituição, com assinatura do(s) responsável(eis) legal(is) (Anexo E); Preencher o Anexo I da Lei 9.110, Critérios para concessão de incentivos, que baliza os critérios para avaliação e deliberação do COMDESU, com assinatura do(s) responsável(eis) legal(is) (Anexo F); Preencher o Anexo II da Lei 9.110, Cronograma de Investimentos e de Obras, com assinatura do(s) responsável(eis) legal(is) (Anexo G); Preencher o questionário “Informações Básicas para Enquadramento”, com assinatura do(s) responsável(eis) legal(is) (Anexo H); Preencher requerimento geral da PMU com os dados da empresa e do requerente (Anexo I). Escrever no campo “PEDIDO” o texto a seguir: “Concessão de estímulos ao desenvolvimento econômico e incentivos fiscais previstos nas Leis nº. 9.110/2003,nº. 9.700/2005 e nº. 11.613/2013, assim como a Lei de criação do COMDESU nº. 6.774 de 31/08/1998 e a Lei do Parque nº. 10.372/08”. Apresentar croqui simplificado da planta de implantação da empresa; Ficha de Consulta Prévia para Instalação de Atividades no Município de Uberaba (Anexo J); Apresentar Plano de Negócios Simplificado e Projeto de Investimento conforme roteiro (Anexo K); Apresentar declaração de concordância às Diretrizes Urbanísticas e de Edificações do Parque Tecnológico de Uberaba (Anexo L); Apresentar declaração com ações já desenvolvidas ou em desenvolvimento em parceria com Universidades e/ou Centros de Pesquisa (Anexo M); Efetuar pagamento de taxa administrativa no valor de R$ 15,76, apresentar cópia original da taxa e comprovante de pagamento. A Taxa poderá ser retirada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou emitir no site da PMU: (www.uberaba.mg.gov.br), no link Cidadãos, GAM: Emissão de Taxa Administrativa, selecionar o tipo: Incent. Municipais, colocar o nome da empresa requerente e pedir para imprimir GAM. As empresas postulantes aos estímulos e incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico deverão, ainda, preliminarmente, comprovar, através de documentos e de estudos elaborados por profissionais habilitados, os seguintes requisitos: Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo da sociedade, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 27 Natureza de sua atividade; Previsão de sua contribuição à arrecadação do Município. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO A documentação requerida deverá ser entregue impressa, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, à Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, CEP 38.061-080, neste município para instauração do processo. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO O processo de avaliação segue os critérios abaixo relacionados em duas etapas, a saber: I - Para a primeira etapa, serão observados os seguintes critérios: Aderência dos projetos apresentados, às áreas de atuação do Parque Tecnológico de Uberaba; Relevância do investimento para o cumprimento dos objetivos específicos do Parque Tecnológico de Uberaba, de acordo com o Plano de Negócios Simplificado e Projeto de Investimento; II - Para a segunda etapa, serão avaliados os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº. 9.110/2003. DOS BENEFÍCIOS PROPORCIONADOS PELO PARQUE a) Participação no Programa Uberaba Inovadora; b) Acesso a estímulos e incentivos municipais de acordo com a Lei Municipal nº. 9.110/03; c) Endereço nobre e localização estratégica, inserido no perímetro urbano, próximo ao centro da cidade, áreas residenciais e comerciais; d) Proximidade a importantes empreendimentos âncoras como: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, Instituto Federal do Triângulo Mineiro IFTM, Faculdades Associadas de Uberaba – FAZU, Laboratórios e Centros de Pesquisa, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Centro de Educação e Tecnologia Ambiental – CETA e Centros de Formação de Profissional (Unidade II do Senai em projeto) e Centro de Inovação e Negócios (em projeto); e) Mobilidade Urbana estruturada, por meio da via arterial Av. Randolfo Borges Júnior, que conecta o parque à importantes áreas da cidade de Uberaba; próximo ao Terminal BRT de integração (Ônibus Vetor), facilidade de acesso com transporte e estacionamento; f) Proximidade à rodovia BR 050, aeroporto, Zona de Processamento e Exportação – ZPE, Estação Aduaneira – EADI e Distritos Industriais; g) Conveniências: Centro de Convenções, Eventos e Exposições (em construção), posto de combustíveis e Shopping Center Praça Uberaba; h) Segurança – Presença dos Bombeiros Militares do 8º BBM; i) Integração a um Plano Urbanístico Ambiental, que conecta as áreas do Parque, a espaços empresariais, pátios para realização de eventos, áreas verdes, pista de caminhada, bosques, lagos, playground, ciclovias/bicicletários, biblioteca, museu de ciência e tecnologia, espaços de lazer, descanso e descontração, academia, sistema traffic calm, faixas arborizadas, estruturas de suporte, comércio e serviços, abrigos de ônibus; j) Facilidade para o intercâmbio e a interação entre Universidades e empresas; k) Acesso ao calendário municipal da inovação. DOS SERVIÇOS Serão ofertados os seguintes serviços às instituições que vierem a se instalar no Parque Tecnológico de Uberaba: a) Orientação sobre editais de fomento e alternativas para a captação de recursos; b) Inserção das instituições associadas ao Parque Tecnológico de Uberaba na rede de negócios e inovação; c) Promoção da interação entre os atores do ecossistema de inovação local/regional; d) Acesso facilitado à base de dados do portal Uberaba Inovadora: laboratórios e unidades de P&D; e) Promoção da marca do Parque Tecnológico de Uberaba e das empresas associadas; f) Apoio e orientação à internacionalização das empresas, por meio do Programa Uberaba Sem Fronteiras da SEDEC, incluindo: orientação à exportação, presença no exterior, alianças estratégicas com entidades estrangeiras e participação em projetos cooperativos de P&D em âmbito internacional; g) Chancela institucional do Parque Tecnológico de Uberaba para as instituições, quando da captação de recursos de agentes de fomento e mecanismos investidores; h)I nfraestrutura: Acesso à rede de distribuição de energia, solução de manejo de águas pluviais, iluminação pública, rede de fibra óptica e metálica; DA OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS INSTALADAS a) Divulgar e associar em suas ações de comunicação as marcas do Parque Tecnológico de Uberaba e do Município, com a devida autorização prévia da coordenação do parque e conforme o manual de aplicação da marca do parque; b) Utilizar o endereço completo informando a localização no Parque Tecnológico de Uberaba de acordo com informado na elaboração do Protocolo de Intenções; c) Contribuir para o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) conforme legislação vigente e acordo firmado com o Município; d) Efetuar pagamento dos valores devidos, nos prazos e vencimentos ajustados, sob pena de multa, atualização monetária e juros legais previstos; e) Divulgar os eventos institucionais do Parque Tecnológico de Uberaba; f) Informar a coordenação do Parque Tecnológico de Uberaba, periodicamente sobre desempenho, faturamento, geração de postos de trabalho, geração de novos produtos e serviços no portfólio e outros dados de interesse do Parque Tecnológico de Uberaba com vistas a dar visibilidade aos segmentos apoiados pelo Parque Tecnológico de Uberaba e aos agentes de fomento. g) Respeitar, cumprir e atualizar o projeto submetido à SEDEC quando da sua seleção e admissão no Parque Tecnológico de Uberaba, devendo submeter à aprovação prévia toda e qualquer alteração no projeto inicial; h) Cumprir e zelar pelo cumprimento do regimento e outras normas do Parque Tecnológico de Uberaba; i) Apoiar as atividades de melhoria do ambiente comum do Parque Tecnológico de Uberaba; j) Observar as normas disciplinares e colaborar com a coordenação do parque, em relação à identificação da população (empregados, terceiros contratados e visitantes), ao tráfego e à vigilância externa; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 28 k) Permitir o acesso às suas instalações no Parque Tecnológico de Uberaba de representantes da coordenação do parque, para fins de comprovação do atendimento às disposições do acordo firmado junto ao Município, preservadas as condições de sigilo de suas atividades; l) Celebrar contrato com a coordenação do Parque Tecnológico de Uberaba conforme normas internas do parque. DAS CONTRAPARTIDAS a)Conforme disposto na Lei nº 9110/03, poderá haver contrapartida variável, de acordo com a pontuação recebida. Para as instituições instaladas no Parque Tecnológico de Uberaba, essa contrapartida será destinada ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), para o apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no âmbito do Parque Tecnológico de Uberaba e a manutenção da sua estrutura física e administrativa, conforme estabelecido na Lei nº 10.372/08 e no Decreto que regulamenta o Fundo. As condições de pagamento dessa contrapartida são definidas de acordo com o montante resultante da pontuação obtida pela avaliação do COMDESU, pagos de uma só vez ou de forma parcelada, em até 12 meses ou mesmo em permuta por obra ou atividade de interesse do Parque Tecnológico de Uberaba, conforme deverá constar no Protocolo de Intenções. b)Contraprestação Pecuniária referente à contribuição anual para o FMCTI, cobrada anualmente a partir do início do contrato de concessão, calculado por metro quadrado do lote concedido. O parâmetro utilizado para a definição do valor do metro quadrado será estabelecido por meio do laudo de avaliação, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN. O valor da contraprestação pecuniária, paga anualmente e convertida em UFM, será correspondente a 2%(dois por cento) do valor de avaliação da área concedida, não contabilizados os benefícios para o cálculo. . c)Contraprestação Pecuniária por serviços de apoio – Contribuição mensal, obrigatória, a ser paga a partir do início da disponibilização dos serviços. Os custos provenientes da disponibilização dos serviços de apoio serão rateados entre os usuários de acordo com a fração de área ocupada no parque. Cálculo por metro quadrado, indexado pela Unidade Fiscal do Município – UFM, não sendo aplicável nenhum desconto proveniente de outros benefícios. d)Outras contribuições – Referentes a prestações de serviços adquiridas sob demanda, que por ventura forem negociadas entre o interessado e a gestão do Parque Tecnológico de Uberaba no decorrer de suas atividades. DOS PRAZOS Os prazos são aqueles definidos pelo processo de concessão de estímulo e incentivo fiscal ao desenvolvimento econômico do Município, da Lei Municipal nº. 9.110/03. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Esta Chamada Pública e seus anexos estão disponíveis para consulta na página eletrônica do Parque Tecnológico de Uberaba no endereço – (www.parquetecnologicouberaba.com.br) e na página eletrônica da PMU/SEDEC (www.uberaba.mg.gov.br/parquetecnologico). Outros esclarecimentos poderão ser solicitados no escritório de gestão do Parque Tecnológico de Uberaba, das 08h às 17h, sediado na Avenida Dr. Randolfo Borges Junior, 1000, Bairro Univerdecidade, CEP 38.064-200, Uberaba – MG ou através dos telefones (34)3318-0506 e (34)3317-6468. A presente Chamada Pública poderá ser revogada a qualquer momento, a critério da Prefeitura Municipal de Uberaba. Os casos omissos, no que tange à aplicação dos termos desta Chamada Pública, serão resolvidos pela SEDEC. Integram esta Chamada Pública os Anexos abaixo relacionados, que serão disponibilizados em formato digital na página do Parque Tecnológico de Uberaba, ou poderão ser retirados em formato digital no Escritório de Gestão do Parque Tecnológico de Uberaba. ANEXO A – Lei Municipal nº. 9.110/03 (consolidada) que dá nova redação à Lei nº. 6.889, de 17/12/1998, que autoriza a concessão de estímulos e incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico do Município de Uberaba e dá outras providências. ANEXO B – Lei Municipal nº. 10.372/08 que Cria o Parque Tecnológico Uberaba e institui o Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação, e o cargo de Gerente e dá outras providências e alterações posteriores ANEXO C – Planta de localização e descrição dos Lotes. ANEXO D – Carta ao Conselho Gestor do Parque Tecnológico de Uberaba. ANEXO E - Carta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba – COMDESU. ANEXO F - Sistemática de cálculo do COMDESU para aplicação dos benefícios e incentivos da Lei Municipal nº. 9.110/03. ANEXO G - Cronograma de obras e de investimentos ANEXO H - Caderno de Informações Básicas para Enquadramento ANEXO I - Ficha de Requerimento da Empresa Postulante. ANEXO J - Ficha de Consulta Prévia para Instalação de Atividades no Município de Uberaba. ANEXO K - Plano de Negócios Simplificado e Projeto de Investimento para referência. ANEXO L – Diretrizes Urbanísticas e de Edificações do Parque Tecnológico de Uberaba e Declaração de Concordância. ANEXO M - Declaração com ações já desenvolvidas ou em desenvolvimento em parceria com Universidades e/ou Centros de Pesquisa. ATOS OFICIAIS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI BOLETIM INFORMATIVO 030/2015 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 28/07/15, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: DATA QTD 01 28/07/15 RECURSO MT PROCESSAMENTO AIT PLACA RESULTADO 15/5830 AB06140513 OXC1718 Negou provimento MT 15/5843 AB06137358 DRN2029 Negou provimento 03 ME 246155 B159872801 HCU6298 Deixou tomar conhecimento 04 ME 246163 B159958001 ONX3641 Negou provimento 02 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 29 05 06 07 MT 15/5860 AB06130247 CIK1363 Deixou tomar conhecimento MT 15/5861 AB06119749 AQU9429 Deixou tomar conhecimento MT 15/5862 AB06110101 OWI8422 Negou provimento 08 ME 246171 B160001901 OMF9042 Negou provimento 09 MT 15/5863 AB06139535 HGS9301 Deu provimento 10 11 12 13 14 15 16 MT 15/5864 AB06147041 HKU3298 Deu provimento ME 246180 B159901801 MXG5490 Negou provimento MT 15/5865 AB06141891 FJW0088 Deu provimento ME 246198 B154927301 DPP2672 Deu provimento MT 15/5866 AB06139453 HMW4522 Deu provimento MT 15/5876 AB06098528 CGV1492 Deixou tomar conhecimento MT 15/5877 AB06146472 OWO5960 Negou provimento ME 246324 B160096901 HFU8405 Negou provimento 18 ME 246332 B160061001 HKF4519 Negou provimento 19 MT 15/5882 AB06139582 HDT3262 Deu provimento 17 Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de trânsito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar 20, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocolado na JARI/UBERABA, Av. Dona Maria de Santana Borges, n 1405, Bairro Olinda, CEP: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. SECRETARIA DA JARI, Uberaba-MG.,28/07/15 Alessandro Gonçalves das Neves Diretor Depto. Coordenação e Suporte as JARIS Marcos Augusto Natálio de Araujo Souza Presidente JARI/UBERABA ATOS OFICIAIS CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP ATA ATA DA 10ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE UBERABA No dia 22 de julho de 2015, às 16h, reuniram-se na sala de reuniões do Gabinete do Senhor Prefeito – R1 os integrantes do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba. Presentes os conselheiros Paulo Eduardo Salge, Fernando Carlos Hueb de Menezes, Glauber Faquineli Fernandes, Wellington Gaia, Edson Alves Fernandes, na condição de substituto legal do conselheiro José Renato Gomes, e Marcondes Nunes de Freitas, sob a presidência do senhor Prefeito Paulo Piau Nogueira, os quais se reuniram com o objetivo de analisar e deliberar: 1. estudos referentes ao Processo nº. 01/530/2015 – PPP de Iluminação Pública; 2. contratação de empresa para a realização de análise técnica dos estudos apresentados no Processo nº. 01/530/2015 – PPP de Iluminação Pública; 3. encerramento, no próximo dia 27/07/2015, de prazos concedidos para apresentação de estudos referentes a projetos diversos; 4. solicitação da sociedade de advogados “Albino Advogados Associados”, cadastrada no PMI do Chamamento Público nº. 01/2014; 5. apresentação da área do novo Centro Administrativo; 6. necessidade da publicação de resolução ou instrumento análogo que sintetize as atividades do CGP e oriente sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município; 7. Assuntos Gerais. Foi informado aos conselheiros que, referente ao Projeto de Iluminação Pública, apenas a sociedade Alpha Concessões Eireli apresentou os estudos, que já estão sendo analisados pela consultoria contratada pela Secretaria de Obras, a sociedade empresária Energia Urbana Ltda., vencedora do Processo Licitatório Carta Convite 26/2015. Após a apresentação de parecer da consultoria e análise dos órgãos internos pertinentes, os estudos serão disponibilizados em consulta pública, no prazo de 30 dias. Quanto aos projetos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos urbanos (RSU) do Município, à modelagem e viabilidade econômico-financeira para a implantação do Novo Terminal Rodoviário de Passageiros, na modalidade de concessão comum, ao projeto de gestão, modernização, operação e manutenção do sistema de saúde e ao projeto do Aeroporto Internacional de Cargas, determinou-se que não sendo apresentados os estudos tempestivamente, os prazos não serão mais prorrogados, suspendendo-se, até deliberação em contrário, as ações pertinentes ao desenvolvimento desses projetos no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba. Já em relação ao projeto de modernização, adequação e manutenção de unidades escolares, o Grupo de Trabalho constituído por intermédio da Portaria CGP nº. 01, de 18 de dezembro de 2014, deverá concluir as análises dos estudos apresentados pela Companhia Paulista de Desenvolvimento, para agendamento de Audiência/Consulta pública. No concernente ao projeto do novo Centro Administrativo, deliberou-se que a solicitação da sociedade de advogados “Albino Advogados Associados” deverá ser devidamente analisada pela Procuradoria Jurídica do Município, suspendendo-se o prazo para apresentação dos estudos até deliberação do CGP, oportunidade em que será apresentada a área para a execução do projeto. Deliberou-se, por fim, que deverão ser publicadas resoluções e/ou outros instrumentos legais que sintetizem as deliberações e atividades do CGP sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município. Em seguida, o Presidente Paulo Piau Nogueira deu por encerrada a reunião e, nada mais havendo a relatar, eu, José Luiz de Paula Neto, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e demais presentes _________________. Paulo Piau Nogueira Wellington Gaia Fernando Carlos Hueb de Menezes Glauber Faquineli Fernandes Edson Alves Fernandes Paulo Eduardo Salge Marcondes Nunes de Freitas Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 30 ATOS OFICIAIS P.M.U C.P.L EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA M.E./E.P.P. Modalidade - Pregão Eletrônico nº 201/2015. Objeto - Aquisição de diversos materiais e acessórios para escritório, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha este Edital. Prazo de entrega - Máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); Decreto Municipal nº 1.766/2006. Esta licitação se destina exclusivamente à participação de empresas comprovadamente enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos estabelecidos no Edital e em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Recebimento das propostas por meio eletrônico - A partir das 12 horas do dia 07/08/2015 às 08h59min do dia 19/08/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - Às 09 horas do dia 19/08/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços - Às 14h30min do dia 19/08/2015. Valor estimado da licitação - R$ 4.312,67. Fonte de recursos – Vinculado. Este Edital e/ou outros documentos pertinentes ao mesmo podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU no portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>. Uberaba/MG, 03 de agosto de 2015. ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração (Autoridade competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA M.E./E.P.P. Modalidade - Pregão Eletrônico nº 202/2015. Objeto - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço em montagem e desmontagem de tendas e palcos, destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cujas especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de prestação de serviço - 12 (doze) meses, prorrogáveis, se houver interesse da Administração Pública e previsão legal, com início a partir da data de assinatura do Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); Decreto Municipal nº 1.766/2006. Este procedimento licitatório será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006. Recebimento das propostas por meio eletrônico - A partir das 12 horas do dia 07/08/2015 às 08h59min do dia 19/08/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - Às 09 horas do dia 19/08/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços - Às 14h30min do dia 19/08/2015. Valor estimado da licitação - R$ 34.833,33. Fonte de recursos - Vinculado. Este Edital e/ou outros documentos pertinentes ao mesmo podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU no portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 31 ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração (Autoridade Competente) AVISO DE ALTERAÇÃO (Republicado por alteração de datas) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade - Pregão Eletrônico nº 161/2015. Objeto - Aquisição de microchips para cães e gatos, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de entrega - Até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico - A partir das 12 horas do dia 07/08/2015 às 08h59min do dia 19/08/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - Às 09 horas do dia 19/08/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços - Às 14h30min do dia 19/08/2015. Valor estimado da licitação - R$ 126.640,00. Fonte de recurso - Vinculado. Este Edital e/ou outros documentos pertinentes ao mesmo podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do MUNICÍPIO: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração (Autoridade competente) HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 129/2015, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de diversos gêneros alimentícios, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços por lote: MALUMA COM. IMP. E EXP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME: LOTE 01 - Valor total de R$ 1.538,40 (um mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). LOTE 02 - Valor total de R$ 3.397,20 (três mil trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos). LOTE 03 - Valor total de R$ 3.298,92 (três mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). LOTE 05 - Valor total de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais). LOTE 06 - Valor total de R$ 1.186,20 (um mil cento e oitenta e seis reais e vinte centavos). LOTE 08 - Valor total de R$ 3.044,88 (três mil e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). LOTE 09 - Valor total de R$ 1.498,80 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). LOTE 12 - Valor total de R$ 2.476,80 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). LOTE 16 - Valor total de R$ 1.935,90 (um mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). LOTE 17 - Valor total de R$ 7.190,40 (sete mil cento e noventa reais e quarenta centavos). LOTE 18 - Valor total de R$ 644,40 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). LOTE 22 - Valor total de R$ 2.300,40 (dois mil e trezentos reais e quarenta centavos). LOTE 28 - Valor total de R$ 836,40 (oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 32 VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 32.288,70 (trinta e dois mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta centavos). VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: LOTE 04 - Valor total de R$ 12.852,00 (doze mil oitocentos e cinquenta e dois reais). LOTE 10 - Valor total de R$ 4.869,20 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). LOTE 11 - Valor total de R$ 4.959,00 (quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 22.680,20 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais e vinte centavos). GUIMARÃES COSTA PRODUTO ALIMENTÍCIO LTDA - ME: LOTE 14 - Valor total de R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais). LOTE 24 - Valor total de R$ 18.780,00 (dezoito mil setecentos e oitenta reais). LOTE 25 - Valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). LOTE 27 - Valor total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). LOTE 29 - Valor total de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 45.368,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais). JOAQUIM BATISTA RIBEIRO EIRELI - EPP: LOTE 07 - Valor total de R$ 5.691,60 (cinco mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos). LOTE 13 - Valor total de R$ 1.000,80 (um mil reais e oitenta centavos). LOTE 15 - Valor total de R$ 5.859,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais). LOTE 20 - Valor total de R$ 309,00 (trezentos e nove reais). LOTE 23 - Valor total de R$ 4.600,80 (quatro mil e seiscentos reais e oitenta centavos). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 17.461,20 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). ALEXANDRE H. M. CHAMONE COMÉRCIO - EPP: LOTE 19 - Valor total de R$ 3.607,20 (três mil seiscentos e sete reais e vinte centavos). LOTE 21 - Valor total de R$ 17.581,20 (dezessete mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 21.188,40 (vinte e um mil cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos). OBSERVAÇÃO: O LOTE 26 restou fracassado e caso ainda haja interesse da Administração Pública, por via da Secretaria Requisitante, fica esta legitimada a instaurar novo certame, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Registre-se, publique-se e lavrem-se os contratos. Cumpra-se. Uberaba/MG, 29 de julho de 2015. HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Adjunto de Administração HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 159/2015, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de 18.130 (dezoito mil, cento e trinta) quilos de açúcar cristal, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço por lote: MINAS MAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS LTDA - EPP: LOTE 01 - Valor global de R$ 32.996,60 (trinta e dois mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Registre-se, publique-se e lavre-se o contrato. Cumpra-se. Uberaba/MG, 31 de julho de 2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 33 HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Adjunto de Administração HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 152/2015, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de mesas plásticas quadradas com cadeiras, bebedouros elétricos e refrigerador vertical, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços para os lotes: CAPERPASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA LOTE 01 - valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). BRASIDAS EIRELI-ME: LOTE 02 - valor global de R$ 1.148,00 (um mil, cento e quarenta e oito reais). MASPE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI - ME: LOTE 03 - valor global de R$ 2.979,00 (dois mil novecentos e setenta e nove reais). Registre-se, publique-se e lavrem-se os contratos. Cumpra-se. Uberaba/MG, 03 de Agosto de 2015. ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração (Autoridade competente) HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONVITE N.º 049/2015, cujo objeto é a aquisição de peças destinada às ambulâncias e moto do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa RIVER AUTO PEÇAS LTDA. - EPP, vencedora desta licitação, com o valor global de R$ 15.529,40 (quinze mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Ata nº. 047/2015. Registra-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal. REVOGAÇÃO No uso de minhas atribuições e com base no caput do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993 e SÚMULA Nº 473 - STF - DE 03/12/1969, REVOGO o processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 156/2013, cujo objeto era a aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e material médicohospitalar, destinada à Secretaria Municipal de Saúde. Depois de transcorrido o extenso período entre a homologação do certame, publicada em 31/01/2014 e a elaboração dos respectivos pedidos de empenho, a empresa Rede Global – Comércio e Serviços em Tecnologia e Cartões Ltda. – ME, vencedora do Lote III, manifestou que não seria possível a renovação de sua proposta, restando o referido lote “fracassado”. Em relação aos Lotes II e IV, homologados à empresa João Paulo de Toledo Nogueira EPP, após análise do Termo de Contrato elaborado pela SMS e conferido pela Procuradoria-Geral deste Município, esta solicitou que fosse atualizada a documentação, exigida em Lei, da empresa, antes da celebração contratual. Porém a referida empresa não apresentou a documentação necessária para averiguação de sua regularidade fiscal, ficando esta administração impossibilitada de celebrar o referido contrato, pelo que os Lotes II e IV também restaram “fracassados”. A Secretaria Municipal de Saúde, a qual é requisitante e ordenadora da despesa, sendo, portanto, o órgão fiscalizador bem como o único capaz de definir o que melhor atende às suas necessidades e prioridades, manifestou pela revogação do expediente, conforme se verifica às fls. 540 nos autos do processo licitatório, o que justifica a presente revogação. Caso ainda seja de interesse, fica a Administração Pública legitimada a instaurar novo certame para a aquisição em questão, caso aja interesse e previsão legal, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, 30 de julho de 2015. Hélio José de Faria Filho Secretário Adjunto da Secretaria de Administração Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 34 RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições, “ratifico” a situação de Dispensa de Licitação, com amparo na Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 17, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, objetivando a Concessão de Direito Real de Uso das Áreas Públicas situadas no Loteamento Elza Amuí II com a área institucional 01 do Loteamento Jardim Elza Amuí IV ao TERNO DE CONGADO MINAS BRASIL, nos termos da Lei Municipal n° 12.157/2015, publicada no órgão Oficial do Município - Jornal “Porta Voz” nº. 1285 de 17 (dezessete) de abril de 2015. No art. 2º da referida Lei consta que o imóvel a que se refere a presente concessão será concedido à concessionária pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período. A concessionária ocupará e administrará, mantendo o local em pleno funcionamento, realizando atividades correlatas ao seu estatuto. No art. 3º consta que as áreas a que se refere a presente concessão tem por objetivo o funcionamento do Centro de Turismo Étnico edificado no local. Em seu art. 5º dispõe que a concessão a que se refere esta Lei deverá ser aperfeiçoada mediante Contrato de Concessão, veiculado por competente instrumento público, onde deve constar, sob pena de nulidade, que as áreas ora concedidas reverterão ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de (02) dois anos, a concessionária não obedecer ao disposto no art. 2° desta Lei. Diante do parecer favorável emitido pela Procuradoria deste Município e demais documentos constantes nos autos do procedimento licitatório, determino à CPL que proceda à abertura do processo de Dispensa de Licitação, nos termos da Legislação Vigente, visando regularizar a presente Concessão. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o Termo de Concessão. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n° 009/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Abadia Aparecida Romualdo 36118737649. OBJETO: PRAZO: Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação de 01 (um) minicirco de lona, em formato oval, pelo Município, destinado a diversos eventos promovidos e/ou apoiados pela Administração Pública, principalmente em áreas externas, sujeito a variação de tempo como: inauguração de obras públicas, eventos culturais e esportivos, campanhas de saúde pública, datas comemorativas, apoio a eventos do calendário oficial de turismo e religioso (Festa Nossa Senhora da Abadia), dentre outros, visando atender a Chefia de Gabinete. 06 (seis) meses, compreendendo o período de 07/08/2015 a 06/02/2016. VALOR: O valor total deste aditivo, em decorrência do acréscimo acima mencionado, é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0210.04.122.040.2001.33903913.0100-7409 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Convite n° 017/2014. Uberaba/MG, 28 de julho de 2015. Maria Aparecida Velasco Chefe do Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios – CHGAB Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 204/2015. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Black Diamond Tecnologia Ltda. - ME. Aquisição de cartuchos de toner, através da CONTRATADA, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme relação e especificações a seguir: LOTE 03: Item Quantidade Descrição 06 04 PC CARTUCHO DE TONER ORIGINAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - CÓDIGO: 504-H; - COR: PRETA; - COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA LEXMARK, MODELOS: MS 310; DN;MS 410; MS 610; - CAPACIDADE DE RENDIMENTO MÉDIO PARA 5.000 PÁGINAS; - VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; - OBSERVAÇÃO: PARA QUAISQUER DEFEITOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA OCORRERÁ A TROCA DO CARTUCHO NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SEM NENHUM ÔNUS A MUNICIPALIDADE. MARCA: BLACK DIAMOND Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 35 PRAZO: VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LICITAÇÃO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de até 10 (dez) dias a partir do recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e assinatura dos Contrato(s) expedidos pelos titulares da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ou preposto por eles designados. O período de vigência do Contrato corresponderá ao prazo de garantia do item arrematado, tal como previsto no objeto deste instrumento. O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo o valor unitário e total de: LOTE 03: Item Quant./Unid. Vr. Unitário (R$) Vr. Total (R$) 06 04 PC 200,00 Fonte de Recursos: Próprios. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. 0510.04.122.040.2001.33903017.0100 – 8723; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 1310.04.122.040.2001.33903017.0100 – 8063; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. 1610.04.122.040.2001.33903016.0100 – 8064 e/ou suas correspondentes. Pregão Eletrônico n° 101/2015. 800,00 Uberaba/MG, 30 de julho de 2015. Gerson Jesus Albuquerque Mendes Pregoeiro. Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Contrato de Adesão ao Sistema de Credenciamento para a Prestação de Serviços de Transporte de Alunos da Rede de Ensino Municipal Rural. CONTRATANTE: CONTRATADO: Município de Uberaba/MG. Contratado (s): ADAIR DONIZETE CORRÊA ADILSON MACHADO DE MORAES ADMIRSON FERNANDES DE MELO ADOLFO BARBOSA AILDO HUMBERTO RODRIGUES SILVA AMARILDO GONÇALVES FARIA ANTONIO FERNANDES MARTINS APARECIDO REINALDO TEODORO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA ARGEU PEREIRA DA ASSUNÇÃO AVENIR GALELI FILHO CAIRO SILVA DOS SANTOS CARLOS FERNANDES CARLOS JONAS DE OLIVEIRA CASSIO LUIS SILVA CLAUDIO LUIZ ARAUJO NUNES DANIEL ALVES MARTINS DANIEL ALVES CARLOS FERREIRA DARCI CESAR ALVES DÉBORA SANTOS AMORIM DA SILVA EDSON FERREIRA DOS SANTOS EDMAR ALVES RIBEIRO ELSON MARTINHO DE SOUSA EVARISTO AMÂNCIO DE SOUSA FRANCIS GONÇALVES COSTA FRANCISCO DE ASSIS RESENDE GERALDO MATEUS DA SILVA GILMAR ALVES RABELO GLÓRIA NUNES LEAL GUILHERME AUGUSTO DA SILVA HARLEY CARLOS RODRIGUES HELDER NETO COSTA HELIO BULGO HERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA ISAEL ANTONIO DE OLIVEIRA IVAN PAULO DE OLIVEIRA JAIME TOMAS DE MIRANDA JAIRO ARNALDO RODRIGUES JOÃO ARRUDA DE MORAES JOÃO CARLOS AMARAL JOÃO CARLOS MOLINA VIEIRA JOÃO EVANGELISTA MARQUES JOÃO FERNANDES MACIEL JOSÉ HUMBERTO MENZOTI JOAQUIM DOMINGOS DE CAMPOS JOSÉ DOS REIS MELO JUNIOR Contrato n°: 123/2012 151/2012 129/2012 120/2012 145/2012 124/2012 118/2012 108/2012 113/2012 205/2012 179/2012 181/2012 106/2012 177/2012 099/2012 183/2012 178/2012 159/2012 139/2012 207/2012 161/2012 132/2012 107/2012 105/2012 169/2012 189/2012 128/2012 101/2012 191/2012 211/2012 165/2012 130/2012 117/2012 157/2012 089/2012 126/2012 171/2012 176/2012 156/2012 092/2012 164/2012 212/2012 136/2012 137/2012 158/2012 160/2012 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 36 OBJETO: VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A: LICITAÇÃO: JOSÉ ALEXANDRE MENDONÇA 119/2012 JOSÉ EURÍPEDES RODRIGUES 210/2012 JOSÉ SILVIO NUNES 203/2012 JUAREZ SILVEIRA MENEZES 131/2012 LAZARO SOARES PEREIRA 209/2012 LUCIANO MIRANDA ALVES 091/2012 LUCIANO RODRIGUES FIALES 096/2012 LUCIO RENATO DE SOUSA 110/2012 LUCIOMAR JOSÉ DE SOUZA 100/2012 LUIS HENRIQUE DE SOUZA 194/2012 LUIZMAR DONIZETE FERREIRA 103/2012 MANOEL GOMES ARAGÃO 104/2012 MANOEL NEVES ALEXANDRE 134/2012 MANUEL BATISTA DE CASTRO 187/2012 MARCELINO DE SOUZA MELO 154/2012 MARCELO DE OLIVEIRA 163/2012 MARCELO DE SENE QUEIROZ 182/2012 MARCELO PINHEIRO SOARES 133/2012 MARCELO DOS SANTOS ANDRE 173/2012 MARCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 193/2012 MARCIO BARBOSA 093/2012 MARCOS RODRIGUES MENINO 155/2012 MARIA DE LOURDES PEREIRA DO AMARAL 184/2012 MARIA HELENA ROCHA SILVA 175/2012 MARICELSO CARDOSO GARCIA 114/2012 MARIO FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 094/2012 MARTA TOMÁS DE MIRANDA 146/2012 MARTINHO PEREIRA DE SOUZA 143/2012 MILVANE ALVES FERNANDES 185/2012 MOACIR ANTÔNIO DOS SANTOS 116/2012 NELSON JOSÉ SOUTO 196/2012 NIVALDO JOSÉ DA SILVA 144/2012 ODAIR BORGES 141/2012 OSAIR ANTÔNIO BERNARDES 135/2012 OSMAIR CLÁUDIO BATISTA 197/2012 OSVALDO MAGALHÃES FILHO 172/2012 PATRÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS 122/2012 PAULO DE TARSO GALELI 111/2012 PEDRO QUEIROZ 204/2012 RAFAEL DE OLIVEIRA 142/2012 RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA 206/2012 REGINALDO TOBIAS DE MORAIS 109/2012 RENE LÚCIO MARTINS 095/2012 RODRIGO SILVA CAMPOS 167/2012 RONALDO DE MELO 098/2012 RONAN ALVES MARTINS 192/2012 RUBENS MILTON BARBARA 127/2012 SEBASTIÃO PEREIRA DA MOTA 170/2012 SEBASTIÃO WOLKERS FILHO 102/2012 SILMAR BONIFACIO DE OLIVEIRA 125/2012 SILVIA ELIANA ANOLASCO RIBEIRO 147/2012 TERESVALDO ALVES MARTINS 186/2012 VALDIRENE CUSTODIA FERREIRA 152/2012 VANICE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA 190/2012 VITALINA GOMES RODRIGUES 140/2012 WENDERSON HUMBERTO RODOVALHO 150/2012 WILLIAN TOMAS DE MIRANDA 112/2012 ANA MARIA DE MIRANDA 162/2012 DALVA APARECIDA DE SOUSA 166/2012 JOÃO BATISTA RODRIGUES 148/2012 MARCELO DE PAIVA MARQUES 138/2012 MOACIR OLIVEIRA DE AGUIAR 115/2012 PAULO ROBERTO FELIX DA SILVA 153/2012 SEBASTIÃO ALVES RODRIGUES 121//2012 Reajuste de 15,38% (quinze inteiros e trinta e oito pontos percentuais) do valor atualmente pago, no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a contratação de serviços de transporte através da utilização de veículo, tipo Van ou Kombi, com capacidade para, no mínimo, 12 (doze) lugares, ano e modelo de fabricação não inferior a 2.005, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, relativo ao transporte de alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Zona Rural, deste Município. Tendo em vista o reajuste acima mencionado, o valor do quilômetro rodado passou de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) para R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), a partir de março/2015. 1495.12.361.466.2177.33903499.0119-6740; 1495.12.361.466.2177.33903642.0119-6752 e/ou suas correspondentes. Inexigibilidade n° 011/2012, de acordo com o Regulamento do Sistema de Credenciamento para prestação de serviços de Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 37 transporte, instituído pelo Decreto Municipal n° 4633, de 22/05/2012. Uberaba/MG, 20 de julho de 2015. Silvana Elias da Silva Pereira. Secretária Municipal de Educação – SEMED. Extrato ao Termo de Contrato de Aquisição nº 209/2015. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Maluma Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de equipamentos e acessórios de limpeza, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme relação a seguir: LOTE 01: ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO 01 18 PC 02 08 PC 03 08 PC 04 08 PC SUPORTE, TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO, CAPACIDADE 300M, FABRICADO EM ABS (ACRÍLICO), COR: BRANCO LEITOSO. MARCA: PREMISSE. SUPORTE PARA SABONETE LÍQUIDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 220MM DE ALTURA X 95MM DE PROFUNDIDADE, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA 800ML, FABRICADO EM ABS REFORÇADO, COR BRANCA, COM TRAVA DE SEGURANÇA E VÁLVULA DOSADORA EM POLICARBONETO TRANSPARENTE. MARCA: PREMISSE. SUPORTE, TIPO DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL, COM VÁLVULA DE CONTROLE, RESERVATÓRIO PARA 800ML, FABRICADO EM ABS, COR: BRANCO LEITOSO, FUNDO CINZA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 12 X 11 X 29CM. MARCA: PREMISSE. SUPORTE TIPO DISPENSER, PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 365MM DE ALTURA X 275MM DE LARGURA, FABRICADO EM PLÁSTICO ABS REFORÇADO, COR BRANCA, COM TRAVA DE SEGURANÇA E VISOR FRONTAL PARA INSPEÇÃO DE NÍVEL DE PAPEL, CAPACIDADE PARA 1000 FOLHAS. MARCA: PREMISSE. PRAZO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG. O contrato vigorará pelo período da garantia ofertado pela CONTRATADA, sendo 12 (doze) meses. VALOR: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.048,94 (um mil e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) e unitário de: LOTE 01: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LICITAÇÃO: ITEM QUANT./UNID. PREÇO UNITÁRIO 01 18 PC R$ 26,27 02 08 PC R$ 23,35 03 08 PC R$ 23,16 04 08 PC R$ 25,50 Fonte de Recurso: Próprio. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 1460.13.122.311.2134.33903022.0100.7048 e/ou sua correspondente. Pregão Eletrônico n° 091/2015. VL. TOTAL R$ 472,86 R$ 186,80 R$ 185,28 R$ 204,00 Uberaba/MG, 31 de julho de 2015. Ana Angélica Resende de Sousa. Pregoeira. Extrato ao Termo de Contrato de Aquisição nº 210/2015. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Millenium Serviços Comércio e Distribuição Ltda. OBJETO: Aquisição de máquina de café, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme relação a seguir: LOTE 03: ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 38 06 PRAZO: VALOR: 01 PC A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG. O contrato vigorará pelo período da garantia ofertado pela CONTRATADA, sendo 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) e unitário de: LOTE 03: ITEM QUANT./UNID. PREÇO UNITÁRIO VL. TOTAL 06 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LICITAÇÃO: MÁQUINA DE CAFÉ, CAPACIDADE MÍNIMA DE 8 LITROS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: EQUIPAMENTO FABRICADO EM AÇO INOX 304, TORNEIRA INOVADORA COM SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTOS E ENTUPIMENTOS, AQUECIMENTO POR RESISTÊNCIA ELÉTRICA, TERMOSTATO REGULÁVEL, ACOMPANHA TAMPA, SACO COADOR E ARO COADOR, PEGADOR DE XÍCARAS E SUPORTE PARA COLHERINHAS, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 127/230 VOLTS BIFÁSICO, 1500 WATTS, DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXP): 67X40X29CM, MANUAL DE INSTRUÇÕES E GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MARCA: MARCHESONI. 01 PC R$ 790,00 R$ 790,00 Fonte de Recurso: Próprio. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 1410.12.122.311.2134.44905218.0101.6845 e/ou sua correspondente. Pregão Eletrônico n° 091/2015. Uberaba/MG, 31 de julho de 2015. Ana Angélica Resende de Sousa. Pregoeira. Extrato ao Termo de Contrato de Aquisição nº 211/2015. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: An’Ara Comercial Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de cadeira, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme relação a seguir: LOTE 02: ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO 05 200 PC CADEIRA EMPILHÁVEL ESTOFADA, SEM PRANCHETA, BASE FIXA DE AÇO, COM BRAÇOS FIXOS, ESTRUTURA SUPORTES DO ENCOSTO: EM 2 TUBOS DE AÇO CARBONO, DE FORMATO OBLONGO, SEÇÃO 16 X 30 MM, PAREDE 1,2 MM, SUPORTES DO ASSENTO: EM 2 TUBOS DE AÇO CARBONO, DE FORMATO REDONDO, SEÇÃO ¾, PAREDE 1,2 MM, ASSENTO/ENCOSTO: ESTOFADO REVESTIDO EM TECIDO NA COR AZUL ESCURO (AZUL MARINHO), ESPUMA INJETADA ALTA DENSIDADE, DIMENSÕES APROXIMADAS: ASSENTO (LXP): 46 X 40 CM, ENCOSTO (LXA): 49 X 33 CM, MEDIDAS EXTERNAS (AXLXP): 83 X 54 X 62 CM, GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MARCA: M2V. PRAZO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG. O contrato vigorará pelo período da garantia ofertado pela CONTRATADA, sendo 12 (doze) meses. VALOR: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) e unitário de: LOTE 02: ITEM QUANT./UNID. PREÇO UNITÁRIO VL. TOTAL 05 200 PC R$ 110,50 R$ 22.100,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Próprio. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 1410.12.122.311.2134.44905224.0101.6855 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 091/2015. Uberaba/MG, 31 de julho de 2015. Ana Angélica Resende de Sousa. Pregoeira. Extrato ao Termo de Contrato de Aquisição nº 212/2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 39 CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Izaías Theodoro Gomes - ME. OBJETO: Aquisição de acessórios e equipamentos para limpeza, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme relação a seguir: LOTE 04: ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO 07 01 PC CARRO FUNCIONAL PARA LIMPEZA, CONFORME ESPÉCIFICAÇÕES MÍNIMAS: ESTRUTURA CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO RESISTENTE ACOMPANHA CONJUNTO DE BALDE ESPEREMEDOR DOBLÔ 50 LITROS COM DIVISÃO PARA ÁGUA LIMPA E ÁGUA SUJA, HASTE PLÁSTICA, 01 (UM) CONJUNTO MOP LÍQUIDO 60 CM (CABO EM ALUMÍNIO FOSCO + HASTE PLÁSTICA + REFIL MOP MEDIDAS APROXIMADAS: 116 CM COMPRIMENTO X 57 CM LARGURA X 100 CM ALTURA, PESO APROXIMADO: 18 KG, MANUAL DE INSTRUÇÕES E GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MARCA: BRALIMPIA. PRAZO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG. O contrato vigorará pelo período da garantia ofertado pela CONTRTADA, sendo 12 (doze) meses. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) e unitário de: LOTE 04: ITEM QUANT./UNID. PREÇO UNITÁRIO VL. TOTAL VALOR: 07 01 PC R$ 1.050,00 R$ 1.050,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Próprio. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 1460.13.122.311.2134.44905218.0100.8961 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 091/2015. Uberaba/MG, 31 de julho de 2015. Ana Angélica Resende de Sousa. Pregoeira. Extrato ao Termo de Contrato de Aquisição nº 213/2015. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Posterari Assessoria Técnica Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de equipamentos para limpeza, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme relação a seguir: LOTE 05: ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO 08 01 PC ASPIRADOR DE PÓ E LÍQUIDOS, USO DOMÉSTICO, ACIONAMENTO MANUAL, BOCAIS PARA CANTOS E PISOS, TUBOS PROLONGADORES, MANGUEIRA FLEXÍVEL, RODAS, POTÊNCIA APROXIMADA DE 1200 WATTS, TENSÃO 127 VOLTS OU BIVOLT, FREQUÊNCIA 50/60 HZ, CABO DE ENERGIA MÍNIMO 5 LITROS, ACOMPANHA MANUAL E GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. 09 01 PC MARCA: LAVOR/VAC 14. ASPIRADOR DE PÓ, USO DOMÉSTICO, ACIONAMENTO MANUAL, RESERVATÓRIO PERMANENTE, BOCAIS PARA CANTOS E PISOS, TUBOS PROLONGADORES, MANGUEIRA FLEXÍVEL, RODAS, POTÊNCIA APROXIMADA DE 1600 WATTS, TENSÃO 220 VOLTS OU BIVOLT, FREQUÊNCIA 50/60 HZ, CABO DE ENERGIA MÍNIMO 5 METROS, ACOMPANHA MANUAL E GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MARCA: ELETROLUX/BER 13. PRAZO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG. O contrato vigorará pelo período da garantia ofertado pela CONTRATADA, sendo 12 (doze) meses. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 40 VALOR: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 597,98 (quinhentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) e unitário de: LOTE 05: ITEM QUANT./UNID. PREÇO UNITÁRIO VL. TOTAL 08 01 PC R$ 298,99 R$ 298,99 09 01 PC R$ 298,99 R$ 298,99 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: Próprio. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 1460.13.122.311.2134.44905206.0100.8960 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 091/2015. Uberaba/MG, 31 de julho de 2015. Ana Angélica Resende de Sousa. Pregoeira. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEOB/SEDEST/SESURB Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 323/2015 CONTRATANTE Município de Uberaba. CONTRATADA RCA Construtora Ltda. OBJETO Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços na execução da construção de drenagem pluvial/canalização do Córrego da Manteiga, abrangendo o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos requeridos, visando atender à Unidade de Gestão de Projetos – UGP, neste Município. PRAZO 05 (cinco) meses prorrogáveis, contados a partir da expedição da ordem de serviço, sendo após este prazo aplicados 03 (três) meses para eventuais correções das obras. VALOR R$ 2.081.007,19 (dois milhões, oitenta e um mil, sete reais e dezenove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 210.17.512.485.1616.44905101.2100.7997 Recurso: Convênio/Vinc.: 0293.536-43 – Financiamento Caixa Econômica Federal. LICITAÇÃO Concorrência n° 003/2015. Uberaba/MG, 31 de julho de 2015 Guilherme Felix Amad Presidente da CPL/SEOB-SESURB-SEDEST HOM OLOG AÇ ÃO E AD JUDIC AÇ ÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONVITE N.º 033/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA GERAL NA ESCOLA MUNICIPAL MADRE MARIA GEORGINA, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa POTENCIAL ENGENHARIA LTDA. - ME, vencedora da licitação, com proposta no valor de R$ 52.795,08 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oito centavos), o qual está inferior ao estimado na Licitação que é de R$ 58.859,39 (cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação/SEOB-SESURB-SEDEST, registrado na Ata nº. 054/2015. Registra-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL HOM OLOG AÇ ÃO E AD JUDIC AÇ ÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONVITE N.º 032/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA GERAL NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ESTHER LIMIRO BRIGAGÃO, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa POTENCIAL ENGENHARI A LTDA. - ME, vencedora da licitação, com proposta no valor de R$ 76.973,42 (setenta e Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 41 seis mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), o qual está inferior ao estimado na Licitação que é de R$ 86.607,39 (oitenta e seis mil, seiscentos e sete reais e trinta e nove centavos), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação/SEOB-SESURB-SEDEST, registrado na Ata nº. 053/2015. Registra-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SAÚDE HOM OLOG AÇ ÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 166/2015, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de fórmula infantil no tratamento de crianças expostas verticalmente ao HIV, filhas de mães soropositivas, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: MINAS MAIS PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS LTDA LOTE 01 - valor global de R$ 28.672,00 (vinte oito mil seiscentos setenta e dois reais); Registre-se, cumpra-se, publique-se. Uberaba/MG, 31 de julho de 2015. MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde. Decreto 4186/2015 (Autoridade Competente) HOM OLOG AÇ ÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 158/2015, tendo como objeto, pelo menor preço a Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para atender as necessidades do CTA, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para os lotes: CIRUPAR – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS CIRURGICOS LTDA-EPP: LOTE 01 - valor global de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais). CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-EPP: LOTE 02 - valor global de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais). Registre-se, cumpra-se, publique-se. Lavrem-se os contratos. Uberaba/MG, 05 de agosto de 2015. MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde. Decreto 4186/2015 (Autoridade Competente) HOM OLOG AÇ ÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 156/2015, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de materiais médicos hospitalares para atender as necessidades do programa PRÓ-SAÚDE, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornauram-se vencedoras as empresas abaixos relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem os menores preços para o lote: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME: LOTE 01 - Valor total de R$ 900,00 (novecentos reais). LOTE 02 – Valor total de R$1.490,00 (um mil quatrocentos e noventa reais). LOTE 04 – Valor total de R$ 8.718,00 (oito mil setecentos dezoito reais). LOTE 13 – Valor total de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais). Valor Global de R$ 20.208,00 (Vinte mil duzentos e oito reais). CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA – ME: LOTE 03 – Valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil duzentos reais). LOTE 06 – Valor total de R$ 2.499,90 (dois mil quatrocentos noventa e nove reais e noventa centavos). Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 42 Valor Global de R$ 7.699,90 (Sete mil seiscentos noventa e nove reais e noventa centavos). MEDICAL – HOSP. ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA - ME: LOTE 05 – Valor total de R$ 4.190,00 (Quatro mil cento noventa reais). Valor Global de R$ 4.190,00 (Quatro mil cento noventa reais). ROCHA COMÉRCIO LTDA - ME: LOTE 07- Valor total de R$ 2.274,00 (dois mil duzentos setenta e quatro reais). LOTE 08– Valor total de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). LOTE 12 – Valor total de R$ 3.090,00 (três mil noventa reais). Valor Global de R$ 6.124,00 (Seis mil cento e vinte quatro reais). CIRUPAR – COMÉRCIO DE EQUIP. MÉDICOS CIRÚRGICOS LTDA - EPP: LOTE 10 - Valor total de R$ 345,20 (trezentos quarenta e cinco reais e trinta três centavos). LOTE 11 – Valor total de R$ 9.300,00 (nove mil trezentos reais). Valor Global de R$ 9.645,20 (Nove mil seiscentos quarenta e cinco reais e vinte centavos). OBS.: O Lote 09 restou fracassado ficando a Administração Pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo procedimento licitatório, objetivando a contratação pretendida, se ainda houver interesse. Registre-se, cumpra-se, publique-se. Lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 04 de agosto de 2015. MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde. Decreto 4186/2015 (Autoridade Competente) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO Nº 003/2015 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2014 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2014, DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO E COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR - MINISTÉRIO DA DEFESA, PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A EMPRESA USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS LTDA. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE UBERABA CONTRATADO USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA OBJETO 1.1 - O objeto deste instrumento decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2014 referente ao Pregão Eletrônico nº 012/2014, e consiste na aquisição de material permanente (mobiliários), os quais serão utilizados nas dependências do Parque Tecnológico de Uberaba, visando à estruturação e operacionalização da implantação da Fase 03, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 1.2 – Descriminação do objeto: Item Quant. Especificações 33 1 Mesa península de 1800x1600x800x600x740mm 45 6 Mesa em L com 1400x600x600x600x740mm 59 7 Gaveteiro volante com 03 gavetas PRAZO O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, entrando em vigor a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, levando em consideração o interesse público e os termos da Lei 8.666/93. FUNDAMENTO Em observância ao disposto no Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 atualizada, mediante as cláusulas expressas neste instrumento. Contrato de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2014, referente ao Pregão Eletrônico nº012/2014 da Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador – Ministério da Defesa. LICITAÇÃO Uberaba, 03 de agosto de 2015. José Renato Gomes Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 43 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na sua Secretária de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional: MATRÍCULA NOME Aline Everton de Sousa 40172-2 Danilo Alex dos Reis 38031-8 Darling Aldair Maria Borges Pousa 39255-3 Elaine de Oliveira Nunes 35952-1 Fernanda Kelle Moura de Oliveira 36659-5 Maria José Batista 34405-0 Maria Oneide Gonçalves Silva 36207-7 Rosélia Prata Teixeira 29665-1 Uberaba, 05 de agosto de 2015. ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA PMU/ SMS Nº 28/2015 DISPÕE SOBRE ORDENAMENTO DE DESPESAS, ASSINATURAS BANCÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO TITULAR DA PASTA. De conformidade com o Decreto nº. 024, de 07 de janeiro de 2013, em seu Art.3º, que menciona por disposição do inciso III, do Art. 9º c/c o parágrafo 2º do Art.32 da Lei Federal n º. 8080/90, o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde, bem como, a emissão de ordens bancárias, eletrônicas ou não, referentes ao mencionado Fundo, ficam a cargo do Secretario Municipal de Saúde. Art. 1º - Considerando que eu, Secretário Municipal de Saúde, MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY, estarei ausente nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2015, caberá legalmente por delegação ao Secretário Adjunto, Senhor EVALDO JOSÉ ESPÍNDULA, Decreto nº 4187/2015, desempenhar as atribuições inerentes ao meu cargo, como chancelar expedientes administrativos ligados à gestão do SUS e poderes especiais, para fazer o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde e emissões bancárias. Art. 2º - A vigência desta portaria prevalecerá conforme o período retromencionado. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de agosto de 2015. MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde Dec.4186/2015 PORTARIA INTERNA SEMED Nº 0044/2015 Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0089/2015 do CME/Uberaba, aprovado em 30/06/2015 e publicado em 15/07/2015, referente ao Processo n° 000456, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil do CENTRO EDUCACIONAL BATISTA LTDA – ME, situado na Rua Coronel Manoel Borges, 320, Centro, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba, 04 de agosto de 2015. Profª. Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 638, DE 05 DE AGOSTO DE 2015. INSTAURA “SINDICÂNCIA ADMINISTRATVA” VISANDO APURAR RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 44 O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º – INSTAURAR Sindicância Administrativa, visando apurar responsabilidade evidenciada em procedimento administrativo de Nº 01/17023/2015. Art. 2º – O Processo de Sindicância Administrativa, ora instaurado, será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância Investigativa composta pelas servidoras Júnia Cecília Camargo de Oliveira – matrícula nº36873-3; Andrezza Karla de Oliveira – matrícula nº36789-3 e Nathália de Carvalho Bisinotto – matrícula nº43813-8, sob a presidência da primeira, que deverão observar os procedimentos e formalidades legais aplicáveis ao feito e, após conclusão dos trabalhos, encaminhar o processo à Controladoria Geral do Município para as providências cabíveis. Art. 3º – ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Conclusivo, a contar da publicação da presente portaria. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador Geral do Município RICARDO CAETANO DE LIMA Secretário Municipal de Meio Ambiente PORTARIA Nº. 639, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DESIGNA MEMBROS PARA O GRUPO DE TRABALHO QUE MENCIONA O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, no apoio nos incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município de Uberaba e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho de Tecnologia da Informação, instituído através da Portaria nº 432, de 17/10/2014, passa a ser composto pelos seguintes membros: ALAÔR ANTÔNIO RODRIGUES VILELA FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES WELLINGTON GAIA Parágrafo Único – A coordenação do Grupo de Trabalho, fica sob responsabilidade de Fernando Carlos Hueb de Menezes. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os contidos na Portaria nº 455/2014 os efeitos desta, entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 640, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008 e o que consta no Processo Administrativo 01/7939/2015 RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem vencimentos, à servidora CLÁUDIA BEATRIZ MOTA MOREIRA, Matr. 9473-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de Interesses Particulares por um período de 24 meses. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 45 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 641, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008 e o que consta no Processo Administrativo 01/1890/2015. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem vencimentos, à servidora LORENA GOMES DE OLIVEIRA, Matr. 36.444-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de Interesses Particulares por um período de 24 meses. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de março de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde PORTARIA Nº 642, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DESIGNA PREGOEIRA PARA CONDUÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA/MG – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O Prefeito Municipal de Uberaba/MG, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso IV, c/c § 1º do Art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e no inciso XIII, do Art. 88, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora PATRÍCIA APARECIDA CAMARGO MONFRÉ, como pregoeira, para atuar nos processos licitatórios na modalidade Pregão, promovidos por este Município. Art. 2º - As atribuições são as descritas na Portaria nº 618, de 09 de julho de 2015. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta portaria retroagem a 1º de agosto de 2015. Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA DECRETOS DECRETO Nº. 4604, DE 31 DE JULHO DE 2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 12.098, de 16 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2015, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.244.493.2254.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 500,00 1810.08.244.493.4048.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 20.000,00 1810.08.243.495.4044.319004 0 156 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 2.000,00 1410.12.128.311.2134.319004 0 101 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 70.000,00 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 46 1510.10.302.498.6140.319004 0 155 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 1.000,00 1510.10.302.498.6225.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.305.324.2956.319004 0 150 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 500,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.241.493.2125.339039 0 129 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 1810.08.241.493.2125.319004 0 129 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 15.500,00 1810.08.243.494.6087.319004 0 156 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 1450.12.361.465.2404.319092 0 101 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1510.10.305.324.2723.319094 0 155 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 1510.10.305.324.2723.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.305.324.2949.339039 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 500,00 5.000,00 2.000,00 70.000,00 1.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de julho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário DECRETO Nº. 4613, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. As candidatas de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 47 Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração ANEXO AS CANDIDATAS ABAIXO DESIGNADAS IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOME DOC. IDENTIDADE SELMA ROZANA BUENO RIBEIRO M8499641 SONIMAR ROSA M5301554 IREIDES MARIA DE PAUZA M7816953 MARLI SOUZA MONTEIRO MG7618965 FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO DATA DE TERMINO Nº. EDITAL 83º 31/12/2015 052/2015 84º 31/12/2015 052/2015 85º 31/12/2015 052/2015 86º 31/12/2015 052/2015 TRAB. BRAÇAL FEMININO TRAB. BRAÇAL FEMININO TRAB. BRAÇAL FEMININO TRAB. BRAÇAL FEMININO DECRETO Nº. 4614, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. As candidatas de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 48 § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração ANEXO AS CANDIDATAS DESIGNADAS IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE NOME ANGELICA BEATRIZ CUNHA GOMES MARISTELLA LARA CUNHA DOC. IDENTIDADE MG12184135 M4783073 FUNÇÃO MOTORISTA ATEND. MÓVEL MOTORISTA ATEND. MÓVEL CLASSIFICAÇÃO DATA DE TERMINO Nº. EDITAL 15º 31/12/2015 011/2015 16º 31/12/2015 011/2015 DECRETO Nº. 4615, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art.1º. Designa ANGELITA BRASILEIRO CAETANO BARCELOS, Doc. de Identidade MG8640441, Class. 34º, para o exercício da função pública temporária de Assistente Social, junto a SEDS, com término em 31/12/2015, Edital nº 258/2013. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º, deverá apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 49 § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº. 4616, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art.1º. Designa RODOLFO DE FREITAS, Doc. de Identidade MG12460894, Class. 20º, para o exercício da função pública temporária de Farmacêutico, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com término em 31/12/2015, Edital nº 220/2012. Art. 2º. O candidato de que trata o art. 1º, deverá apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 50 § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 4617, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA GOVERNAMENTAL – PEDAGOGIA QUE INTEGRA A CARREIRA DE ANALISTA GOVERNAMENTAL EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº.0701.15.027134-7 O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 02/2010, homologado em 04/08/2011, conforme publicação no Porta Voz nº. 911, de 05/08/2011 e considerando a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança de Autos nº. 0701.15.027134-7 DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada VIVIANE OLIVEIRA DA FONSECA, Inscrição nº 1316132, Doc. Ident. MG14737069, Class. 26, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Pedagogia, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 31/12/2005. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECILIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 4620, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PARADESPORTO EDUCACIONAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera THAYTIANE DE FREITAS BERALDO MACIEL, do exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Apoio ao Paradesporto Educacional, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 51 Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 4621, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 EXONERA AS PROFISSIONAIS, DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares nº. 133/98 e 449/2011 e 12.206/2015. DECRETA: Art. 1º. Exonera as profissionais abaixo, do exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Educação. LEONICE GOMES PEREIRA DOS SANTOS Diretora Escolar III E.M. Madre Maria Georgina AURE NEIRE DE MELO BERNARDI Auxiliar de Direção III E.M. Madre Maria Georgina LEOANA VIRGÍNIA SILVA CRUZ DE OLIVEIRA Auxiliar de Direção III E.M.Profº José Macciotti MARA DENISE PASCHOALINI BOSCOLO Diretora Escolar IV E.M. Profª Terezinha Hueb de Menezes Parágrafo único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura DECRETO Nº 4622, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 EXONERA DIRETORA DE CEMEI II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares nº. 133/98 e 449/2011 e 12.206/2015. DECRETA: Art. 1º. Exonera NORA LUCIA DE SOUZA BIZINOTO, do exercício do cargo em comissão de Diretora de CEMEI II, CEMEI Maria de Lourdes Vasques Martins Marino, da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 52 Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 04 de agosto de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura DECRETO Nº 4623, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 NOMEIA PROFISSIONAIS PARA EXERCÍCIOS DE CARGOS EM COMISSÃO, EM UNIDADES ESCOLARES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares nº. 133/98 e 449/2011 e 12.206/2015. DECRETA: Art. 1º. Nomeia as profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, nas Unidades Escolares, junto a Secretaria Municipal de Educação. AURE NEIRE DE MELO BERNARDI Diretora Escolar III E. M. Madre Maria Georgina DANIELA DE PAULA MATOS MAEDA Auxiliar de Direção III E.M. Profº José Macciotti ELISANDRA OLIVEIRA DE AZEVEDO MONTEIRO Auxiliar de Direção III E.M. Madre Maria Georgina ANA LÚCIA VIEIRA Diretora Escolar IV E.M. Profª Terezinha Hueb de Menezes Parágrafo único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de agosto de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura DECRETO Nº 4624, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 NOMEIA AS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia as profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 53 THAYTIANE DE FREITAS BERALDO MACIEL Chefe da Seção de Apoio ao Esporte Escolar ANA HELOISA SILVA GARCIA Chefe da Seção de Apoio ao Paradesporto Educacional. Parágrafo Único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 4625, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 NOMEIA AS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia as profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. MARA DENISE PASCHOALINI BÓSCOLO Assessora de Logística MÔNICA CUSSI Assessora de Comunicação. Parágrafo Único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de agosto de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº. 4626, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA, CONCEDIDA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e Lei nº 12.206, de 21 de maio de 2015. DECRETA Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nivel II, concedida ao servidor FRANCISCO LEITÃO PINTO, Matr. 296-8. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 17 de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 54 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº. 4627, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DESIGNA SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e Lei nº 12.206, de 21 de maio de 2015. DECRETA: Art. 1°. Designa ALESSANDRA HERCOS BORGES, Matr. 40238-9, para o exercício de Função Gratificada – Nível II, junto a Procuradoria Geral. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 17 de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº. 4628, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 CANCELA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONCEDIDAS AO SERVIDORES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e Lei nº 12.206, de 21 de maio de 2015. DECRETA Art. 1°. Cancela as Funções Gratificadas, concedidas aos servidores constantes do anexo deste decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de agosto de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração ANEXO NOME LUIS FERNANDO GOMES JOYCE ABADIA BARBOSA COBO MATR. 551-7 36867-9 NIVEL III II Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 55 DECRETO Nº. 4629, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DESIGNA SERVIDORAS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e Lei nº 12.206, de 21 de maio de 2015. DECRETA Art. 1°. Designa as servidoras contantes do anexo deste decreto, para o exercício Funções Gratificadas. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de agosto de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração ANEXO NOME JOYCE ABADIA BARBOSA COBO ANAYARA CARVALHO DA SILVA SUZINEY OLIVEIRA SANTANA MATR. 36867-9 42135-9 15016-6 NIVEL III II II DECRETO Nº 4630, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - SAGRI O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Adjunto, Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio – SAGRI. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4631, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEOB O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, para o exercício do cargo em comissão, de Secretário Adjunto, Secretaria Municipal de Obras – SEOB. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1317 - Uberaba, 05 de agosto de 2015 56 Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4632, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - SAGRI O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia CARLOS DALBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR, para o exercício do cargo em comissão, de Secretário Adjunto, Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio – SAGRI. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de agosto de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal