APLICATIVA BRASIL LTDA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2014/
A APLICATIVA BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
13.674.231/0001-22, com sede à Avenida Antônio da Rocha Viana, 2552, CEP 69.918-610, Rio
Branco Acre, torna pública a realização do Processo Seletivo para a contratação por tempo
determinado de profissionais para suprir a demanda de implantação da Incubadora Acre Criativo
(Projeto Criativa Birô), conforme as condições estabelecidas no Convênio SICONV nº
761893/2011, celebrado entre o Governo do Estado do Acre através da Fundação de Cultura e
Comunicação Elias Mansour com a Secretaria de Economia Criativa do Ministério da Cultura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo para contratação de profissionais para suprir a demanda de implantação da
Incubadora Acre Criativo (Projeto Criativa Birô) será regido por este Edital, seus anexos, e
posteriores retificações, caso ocorram.
1.2. A seleção de que trata este Edital consistirá em 4 fases, sendo: Habilitação documental de
caráter classificatório e eliminatório, análise curricular, prova de redação e entrevistas de
caráter classificatórios.
1.3. Todas as fases do processo seletivo ocorrerão na cidade de Rio Branco/AC.
.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1.
Os recursos necessários para o desenvolvimento desse processo seletivo simplificado serão
oriundos do Convênio Nº 761893-MINC celebrado entre o Ministério da Cultura/Secretaria de
Economia Criativa e Governo do Estado do Acre e a Fundação de Cultura e Comunicação Elias
Mansour, correspondente ao montante de R$ 385.499,76 (Trezentos oitenta e cinco mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), na dotação orçamentária
717.303.3119.0000;
717.303.3120.0000;
717.303.1210.0000;
717.303.3122.0000;
717.303.3123.000; 717.303.4116.000; 717.303.1884.001 e 717.303.2819,
Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 100 e 200 – Recursos
Convênio.
3. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
3.1.
A presente seleção visa à contratação por tempo determinado de profissionais para suprir a
demanda de implantação do Escritório Incubadora Acre Criativo (Projeto Criativa Birô),
conforme discriminado no quadro abaixo:
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
QUADRO GERAL DE VAGAS
Nº
FUNÇÃO
Assessoria Administrativa
/Financeira
Assessoria de comunicação
02
especializada
01
03 Coordenação de Formação
Nº de
Carga Horária
Vagas
01
01
01
Coordenador de empreendedorismo
01
e Inovação
05 Articulação Institucional/Redes
01
06 Articulador Regional
03
04
Período
Salário Mensal
Liquido
44 horas/semanais 12 meses
1.662,88
44 horas/semanais
12 meses
1.769,86
44 horas/semanais 12 meses
2.993,15
44 horas/semanais
2.993,15
12 meses
44 horas/semanais 12 meses
44 horas/semanais 12 meses
2.993,15
1.108,60
IMPORTANTE: Durante o prazo de prorrogação das inscrições (24 de Outubro) não serão
admitidas inscrições ao cargo de Assessoria Administrativa e Financeira, já preenchidos em período
anterior.
4. DAS ATRIBUIÇÕES PARA CADA FUNÇÃO
4.1.
Vagas e atribuições de cada cargo:
Nº
Função
01
Prestação de serviço de
Assessoria
Administrativa/Financeira
02
Prestação de serviço de
Coordenação de
Empreendedorismo e Inovação
Atribuições
Planejar e executar rotinas administrativas dando
suporte a todas as atividades da Incubadora Acre
Criativo (Projeto Criativa Birô). Trabalhar em equipe,
atuar de forma gentil, educada, observando normas
legais e regulamentares do regime jurídico público.
Operar tecnologias básicas de informação e
comunicação (Word, Excel, Power Point, aplicativos
de busca e redes sociais).
Planejar, coordenar e executar, atividades ligadas a:
prospecção, avaliação e organização de oferta de
serviços de informação e fomento, bem como
promoção de negócios junto às instituições parceiras;
relacionamento com empreendimentos criativos e
levantamento de demandas setoriais e oportunidades de
negócio; seleção, contratação e coordenação de
serviços especializados, por meio de recursos oriundos
de convênios e contratos firmados; relacionamento
com o Sebrae para o desenvolvimento de ações
conjuntas na área de gestão empresarial e
empreendedorismo;
relacionamento
com
universidades, institutos, parques tecnológicos e
ONGs, para o desenvolvimento de ações conjuntas
com foco no empreendedorismo e na inovação
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
Nº
Função
03
Prestação de serviço de
Articulação Institucional/Redes
04
Prestação de serviço de
Coordenador de Formação
05
Prestação de serviço de
Articulador Regional
06
Prestação de serviço de
Atribuições
(incubação de empreendimentos, Empresas juniores,
entre outros); prospecção e relacionamento com
iniciativas que desenvolvem novos. Modelos de
negócios para desenvolvimento e proposição de novas
ofertas e serviços.
Planejar, coordenar e executar atividades ligadas a:
articulação de parcerias públicas e privadas e captação
de recursos humanos, materiais e financeiros;
prospecção de demandas e de oportunidades em
territórios estratégicos para compor a oferta e o fluxo
de serviços; articulação com prefeituras municipais
com foco na capilaridade das ações nos municípios do
estado; relacionamento com os empreendimentos
formais e informais (cooperativas, associações, redes e
coletivos e demais empreendimentos criativos).
Planejar, coordenar e executar atividades ligadas a:
prospecção, avaliação e organização da oferta de
atividades de formação livre na área de gestão de
empreendimentos criativos e em áreas técnicas
inseridas nas cadeias produtivas dos setores criativos
(cursos livres, seminários, conteúdos); prospecção,
avaliação e articulação da oferta de atividades de
técnicos e de formação continuada do PRONATEC
junto às instituições parceiras; seleção e contratação de
serviços especializados na área de formação para o
desenvolvimento de projetos pedagógicos e de
conteúdos e realização de cursos com recursos
oriundos de convênios e contratos; relacionamento com
o Sebrae para o desenvolvimento de ações conjuntas de
formação na área de gestão e empreendedorismo;
relacionamento com universidades públicas e privadas
e institutos federais tecnológicos e escolas técnicas
para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas
para a oferta de cursos de formação relacionada aos
setores criativos; relacionamento com ONGs e
iniciativas que atuam com formação livre no campo
criativo.
Articular parcerias e ações nas 05 (cinco) regionais
administrativas do Estado do Acre, tornando-se as
referências da Incubadora Acre Criativo (Projeto
Criativa Birô) nessas regionais. Atuar de forma gentil,
educada observando normas legais e regulamentares do
regime jurídico público. Operar tecnologias básicas de
informação e comunicação (Word, Excel, Power Point,
aplicativos de busca e redes sociais).
Realizar articulação de mobilização dos diversos meios
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
Nº
Função
Assessoria de Comunicação
Especializada
Atribuições
de comunicação no intuito de informar e dar
visibilidade sobre as atividades da Incubadora Acre
Criativo (Projeto Criativa Birô), incluso, além da
realização de matérias jornalísticas escritas, produção
de fotografias, vídeos e áudios, quando necessário, a
articulação de pautas em programas de rádio e
televisão, além de criação, atualização de blogs, sites,
redes sociais etc., bem como comunicação criativa e
estratégica para garantir visibilidade privilegiado à
Economia Criativa
5. JORNADA DETRABALHO: A jornada semanal de trabalho de cada prestador de serviço
será de 44 (quarenta e quatro) horas, de Segunda- feira à Sábado, sendo:- De Segunda-feira à
Sexta-feira: 08 (oito) horas diárias; Sábado: 04 (quatro) horas.
5.1. O início e término da jornada diária de trabalho serão definidos pela Administração da
FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR - FEM, antes do início do Contrato;
5.2. Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a Contratante poderá
alterar os horários de expedientes inicialmente estipulados, mediante comunicação escrita à
contratada, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
5.3. Além de Rio Branco outros municípios poderão vir a ser incluídos nesta relação, de acordo
com a demanda e o planejamento de atividade da Incubadora Acre Criativo (Projeto Criativa
Birô).
6. DOS PERFIS PROFISSIONAIS
6.1.
ASSESSORIA
REALIZADAS)
ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA
(INSCRIÇÕES
JÁ
Requisito básico: nível médio completo, comprovado através da apresentação de
diploma/certificado reconhecido pelo MEC ou entidade igualmente competente.
Período de contratação: 12 meses
Número de profissionais: 01 (um)
Atribuições: Atuar com rotinas administrativas dando suporte a todas as atividades da Incubadora
Acre Criativo (Projeto Criativa Birô)
Carga horária: 44 horas semanais.
Habilidades Básicas: Domínio da língua portuguesa, expressão oral e escrita, domínio do uso das
tecnologias básicas de informação e comunicação (Word, Excel, Power Point, Internet e Redes
Sociais)
Habilidades Específicas: Trabalho em equipe, empatia, educação, gentileza, liderança, atitude
empreendedora, postura colaborativa, capacidade analítica Empreendedora, postura colaborativa,
capacidade analítica e critica de cenários, articulação junto aos profissionais no campo cultural.
6.2.
COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
Requisito básico: nível superior completo, graduação ou pós-graduação em Administração,
Economia, Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciências Contábeis e áreas afins ou Gestão
Cultural, comprovados através da apresentação de diploma/certificado reconhecido pelo MEC ou
entidade igualmente competente. Experiência no desenvolvimento de projetos ou programas de
empreendedorismo e inovação voltados para a gestão de negócios e produtos dos setores criativos,
mediante apresentação de Carta de Apresentação de Entidade Pública e/ou Privada.
Período de contratação: 12 Meses
Número de profissionais: 01 (um)
Atribuições: planejar, coordenar e executar, atividades ligadas a: prospecção, avaliação e
organização de oferta de serviços de informação e fomento, bem como promoção de negócios junto
às instituições parceiras; relacionamento com empreendimentos criativos e levantamento de
demandas setoriais e oportunidades de negócio; seleção, contratação e coordenação de serviços
especializados, por meio de recursos oriundos de convênios e contratos firmados; relacionamento
com o Sebrae para o desenvolvimento de ações conjuntas na área de gestão empresarial e
empreendedorismo; relacionamento com universidades, institutos, parques tecnológicos e ONGs,
para o desenvolvimento de ações conjuntas com foco no empreendedorismo e na inovação
(incubação de empreendimentos, empresas juniores, entre outros); prospecção e relacionamento
com iniciativas que desenvolvem novos modelos de negócios para desenvolvimento e proposição de
novas ofertas e serviços.
Carga horária: 44 horas semanais
6.3.
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL/REDES.
Requisito básico: nível superior completo, graduação ou pós-graduação nas áreas de
Administração, Economia, Comunicação, Sociologia, Antropologia, Relações Institucionais,
políticas públicas, gestão e produção cultural, comprovados através da apresentação de
diploma/certificado reconhecido pelo MEC ou entidade igualmente competente. Experiência na
área da gestão ou produção cultural, preferencialmente em gestão pública e em articulação
institucional, mediante apresentação de Carta de Apresentação de Entidade Pública e/ou Privada.
Período de contratação: 12 meses.
Número de profissionais: 01 (um).
Atribuições: planejar, coordenar e executar atividades ligadas a: articulação de parcerias públicas e
privadas, captação de recursos humanos, materiais e financeiros; prospecção de demandas e de
oportunidades em territórios estratégicos para compor a oferta e o fluxo de serviços; articulação
com prefeituras municipais com foco na capilaridade das ações nos municípios do Estado;
relacionamento com os empreendimentos formais e informais (cooperativas, associações, redes e
coletivos e demais empreendimentos criativos).
Carga horária: 44 horas semanais.
6.4.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO.
Requisito básico: nível superior completo em Pedagogia, Licenciaturas ligadas à Arte e Cultura,
Comunicação, Ciências Humanas ou Sociais, comprovado através da apresentação de
diploma/certificado reconhecido pelo MEC ou entidade igualmente competente. Experiência em
áreas ligadas à organização de cursos de formação cultural, projetos e/ou capacitação técnica,
mediante apresentação de Carta de Apresentação de Entidade Pública e/ou Privada.
Período de contratação: 12 Meses
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
Número de profissionais: 01 (um)
Atribuições: planejar, coordenar e executar atividades ligadas a: prospecção, avaliação e
organização da oferta de atividades de formação livre na área de gestão de empreendimentos
criativos e em áreas técnicas inseridas nas cadeias produtivas dos setores criativos (cursos livres,
seminários, conteúdos); prospecção, avaliação e articulação da oferta de atividades de técnicos junto
às instituições parceiras; seleção e contratação de serviços especializados na área deformação para o
desenvolvimento de projetos pedagógicos e de conteúdos e realização de cursos com recursos
oriundos de convênios e contratos; relacionamento com o Sebrae para o desenvolvimento de ações
conjuntas de formação na área de gestão e empreendedorismo; relacionamento com universidades
públicas e privadas e institutos federais tecnológicos e escolas técnicas para o desenvolvimento de
ações conjuntas voltadas para a oferta de cursos de formação relacionada aos setores criativos;
relacionamento com ONGs e iniciativas que atuam com formação livre no campo criativo.
Carga horária: 44 horas semanais
6.5.
ARTICULADOR REGIONAL.
Requisito básico: Nível Médio completo comprovado através da apresentação de
diploma/certificado reconhecido pelo MEC ou entidade igualmente competente, experiência como
agente ou produtor cultural mediante apresentação de Carta de Apresentação de Entidade Pública
e/ou Privada.
Período de contratação: 12 meses.
Número de profissionais: 03 (três).
Atribuições: articular parcerias e ações nas 05 (cinco) regionais administrativas do Estado do Acre,
tornando-se as referências da Incubadora Acre Criativo (Projeto Criativa Birô) nessas regionais.
Atuar de forma gentil, educada observando normas legais e regulamentares do regime jurídico
público, liderança, atitude empreendedora, postura colaborativa, capacidade de planejamento,
articulação institucional e comunitária, articulação junto aos profissionais do campo cultural.
Operar tecnologias básicas de informação e comunicação (Word, Excel, Power Point, aplicativos de
busca e redes sociais).
Carga horária: 44 horas semanais
6.6.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ESPECIALIZADA.
Requisito básico: nível superior completo na área de Comunicação Social, Administração ou
marketing. Experiência na área de comunicação social, preferencialmente em relações públicas ou
comunicação e marketing organizacional mediante Carta de Apresentação de Entidade Pública e/ou
Privada.
Período de contratação: 12 meses
Número de profissionais: 01 (um)
Atribuições: Realizar articulação de mobilização dos diversos meios de comunicação no intuito de
informar e dar visibilidade sobre as atividades da Incubadora Acre Criativo (Projeto Criativa Birô),
incluso, além da realização de matérias jornalísticas escritas, produção de fotografias, vídeos e
áudios, quando necessário, a articulação de pautas em programas de rádio e televisão, além de
criação, atualização de blogs, sites, redes sociais etc, bem como comunicação criativa e estratégica
para garantir visibilidade privilegiado à Economia Criativa.
Carga horária: 44 horas semanais cada.
7. DO CRONOGRAMA
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
ATIVIDADES
Lançamento do Edital no Site da FEM, Empresa Aplicativa Brasil e
extratos nos jornais de grande circulação local.
Data limite para submissão das inscrições entrega da documentação.
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
Divulgação do resultado da análise curricular.
Realização da Prova de Redação.
Divulgação do resultado da Prova de Redação.
Período de realização das entrevistas
Divulgação do resultado final dos selecionados.
Data para interposição de recursos
Período para julgamento dos recursos
Divulgação do julgamento dos recursos e do Resultado Final
Prazo para Assinatura do contrato
Prazo do Treinamento e Capacitação
8.
DATAS
27/09/2014
24/10/2014
28/10/2014
30/10/2014
03/11/2014
10/11/2014
12 à 13/11/2014
19/11/2014
20 e 21/11/2014
24/11/2014
27/11/2014
28/11/2014
À Definir
DAS INSCRIÇÕES
8.1. A Inscrição será gratuita, deverá ser entregue em formulário padronizado, solicitado e
disponibilizado através do E-mail [email protected] e estarão abertas no
período de 29/09/2014 até as 18h00 do dia 10/10/2014
8.2. O formulário de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido (até com letra de forma
legível) em 01 (uma) VIA, assinada pelo candidato, contendo em anexo:
a) 01 (uma) foto 3x4;
b) Cópia do documento de identidade com foto. Serão aceitos como documentos de identidade:
Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de
Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997;
c) Cópia do CPF;
d) Título de Eleitor e comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) Certificado de Serviço Militar, quando for o caso;
f) Carteira de trabalho
g) Comprovante de residência atual;
h) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
i) Comprovante de conclusão de curso superior de graduação plena (obrigatório) e de pósgraduação (se houver), devidamente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação em
vigor, para os cargos de nível superior;
j) Comprovante de conclusão de ensino médio (obrigatório), devidamente reconhecidos Pela
Secretaria Estadual de Educação, na forma da legislação em vigor, para os candidatos que
irão concorrer aos cargos de nível médio;
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
k) Curriculum Vitae atualizado e comprovado de acordo com o padrão lattes do CNPq,
preferencialmente na sequência rigorosa das informações descritas e que serão objeto de
avaliação/pontuação, na forma deste Edital.
l) Comprovante de experiência em atividade profissional exercidas anteriormente.
8.3.
Para fins de comprovação de endereço serão aceitos contas de água, luz, telefone, IPTU em
nome do candidato ou de seus familiares.
8.4.
Caso o candidato não tenha como comprovar endereço, nos termos do item anterior, será
aceita declaração de comprovação de domicílio emitida por autoridade ou servidor público que
atue no município (prefeito, secretário municipal, diretor escolar, professor, delegado de polícia,
médico e outros).
8.5.
O candidato deverá escolher apenas 01 (um) cargo dentre os elencados no item 3.1 Quadro
Geral de Vagas deste Edital.
8.6.
Poderão inscrever-se no presente Edital pessoas físicas, civilmente capazes, com idade
superior a 18 anos.
8.7.
a)
b)
c)
d)
Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;
Estar em situação regular com as obrigações eleitorais.
8.8.
Das vagas reservadas aos candidatos com deficiência (aqueles que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto
Federal n° 5.296/04), terão o direito assegurado à inscrição no presente processo seletivo, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, devendo ser declarada
no ato da inscrição, incluindo laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência.
8.9.
As inscrições deverão ser feitas mediante apresentação obrigatória dos documentos
relacionados no item 8.2, organizados a mesma sequencia, em volume único, perfurados e
presos com colchetes (não encadernar), colocado em envelope lacrado, fazendo constar
referência ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2014 no endereço:
DESTINATÁRIO: APLICATIVA BRASIL LTDA, RUA: SANTA INÊS, 461, AVIÁRIO RIO BRANCO-ACRE - CEP: 69.900-878 (ANEXO AO HOTEL IMPERADOR
GALVES).
8.10. Para as inscrições via correio serão considerados somente aquelas entregues na modalidade
de carta registrada ou SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as
inscrições postadas após o prazo de encerramento estabelecida no item 8.1, deste edital.
8.11. Não serão aceitos documentos encaminhados por endereço eletrônico, digitalizados ou por fax
ou ainda entregues por terceiros ou em local adverso ao descrito no item 8.9.
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
8.12. Após o término do prazo para a entrega da documentação exigida expressa no caput do item
8.2 deste Edital, não será permitida a juntada de quaisquer documentos.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. Os candidatos inscritos serão avaliados em quatro etapas:
a) ETAPA 1: HABILITAÇÃO: Triagem, de caráter eliminatório, Coordenado pela Comissão
de Avaliação e Seleção da Empresa Aplicativa Brasil contendo membros da FEM, com o
objetivo de verificar se os documentos de inscrição estão de acordo com as exigências
previstas neste edital;
b) ETAPA 2: AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO: De caráter classificatório, de todos as
inscrições habilitados na Etapa 1.
c) ETAPA 3: PROVA DE REDAÇÃO: De caráter classificatório, de todos as inscrições
habilitados na Etapa 1.
d) ETAPA 4: ENTREVISTA: De caráter classificatório para todos os candidatos habilitados
na Etapa 1.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. A Comissão de Seleção será composta por 5 (Cinco) membros, sendo 2 (Membros) indicados
pela FEM Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e 3 (Três) membros indicados
pela Empresa Aplicativa Brasil. A presidência da Comissão de Seleção será do Membro
indicado pela Empresa Aplicativa Brasil.
10.2. A publicação nos Jornais de Circulação local e nos sites da FEM e da Empresa Aplicativa da
lista de membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação da lista dos
candidatos classificados.
11. FASE DA HABILITAÇÃO
11.1. Na Etapa de habilitação, Comissão de Avaliação e Seleção da Empresa Aplicativa Brasil
contendo membros da FEM fará a conferência da documentação apresentada pelo candidato no
ato da inscrição, confrontando com as exigências do edital, preenchendo o seguinte gabarito:
GABARITO DE HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Documentação Apresentada
Formulário de Inscrição
Foto 3x4
RG
CPF
Comprovante de residência
Título de Eleitor
Comprovante de quitação eleitoral
Certificado de Reservista (para homens)
Sim Não
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
Item
09
10
11
12
13
Documentação Apresentada
Cópia do PIS/PASEP
Certificado de Conclusão de Curso
Currículo
Comprovante de Experiência Profissional
Carteira de Trabalho
Sim Não
12. DA FASE DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
12.1. Na etapa 2, Avaliação do Currículo, todos os candidatos habilitados na etapa 1, terão seus
currículos avaliados, no mínimo, por três membros da Comissão de Seleção, com base nos
seguintes critérios:
GABARITO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO DO CANDIDATO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício de atividade em qualquer
área na Administração Pública em
qualquer esfera com atribuições
similares às descritas neste edital.
Para os candidatos aos cargos de
nível superior
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
OBTIDA PELO
CANDIDATO
1 a 5 no (3 pontos)
5 anos ou mais (5 pontos)
Graduação (2 Pontos)
Especialização (3 pontos)
Mestrado (4 pontos)
Doutorado (5 pontos)
Nível Médio (5) pontos)
Para os candidatos aos cargos de
nível médio
Total de Pontos possíveis (10 pontos)
12.2. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem a nota inferior a 5,0 (Cinco) pontos.
12.3. Havendo empate na totalização dos pontos serão adotados, sucessivamente, os seguintes
critérios para desempate:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso);
b) Candidato com maior tempo de experiência comprovada.
c) Candidato com a maior idade dentre os empatados, considerando ano, mês e dia.
12.4. A divulgação do resultado será publicada nos Jornais de circulação local e nos sites da FEM e
da Empresa Aplicativa Brasil.
13. DA FASE DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO
13.1. Na etapa 3, redação para os candidatos de nível superior e médio de caráter classificatório
será conduzida pelos seguintes critérios (Abordagem do tema / coerência e coesão textual /
ortografia).
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
13.2. Será atribuída notas de 0 (Zero) a 10 (Dez).
14. DA FASE DE ENTREVISTA
14.1. Na etapa 4, Entrevista, para os candidatos de nível superior e médio de caráter classificatório,
será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista,
de acordo com os critérios contidos no quadro a seguir;
14.2. No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre os seguintes temas: conhecimentos
gerais, políticas públicas, economia criativa, sociedade, cultura, desenvolvimento social e
outros a critério da Banca Examinadora.
INDICADOR
Perfil do candidato para o trabalho
a ser desempenhado
Desenvoltura, capacidade de
comunicação.
Concepção e entendimento de
economia criativa
Capacidade de trabalho em grupo
Disponibilidade para o trabalho
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO CANDIDATO
30
20
20
15
15
14. DOS RECURSOS
14.1. O candidato que se sentir prejudicado ao final do Processo Seletivo é assegurado o direito de
recurso a Comissão do Processo Seletivo, protocolado na Sede da Empresa Aplicativa Brasil
até 02 (Dias) dias úteis a contar da data da publicação do resultado.
14.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Formulário de Recurso, conforme consta no
Anexo II e seguir as instruções de preenchimento.
14.3. Depois de protocolado o recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser
interpostos recursos adicionais.
14.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas neste
Edital.
14.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido. Não serão aceitos pedidos de
Recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada
neste Edital.
14.6. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.
15.
DO PRAZO DE VALIDADE
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
15.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua homologação, podendo
ser prorrogado por igual período conforme disposição da Lei nº 8.666/93, onde o candidato
aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas será convocado com prioridade
sobre novos selecionados para mesma função.
15.2. O prazo do contrato fruto desse processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que haja a devida motivação e o interesse
público assim o exigir.
16.
DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação obedecerá à ordem classificatória e será efetivada por contrato de prestação de
serviços.
16.2. O candidato será convocado por meio dos jornais de circulação local e pelos sites da FEM e
da Empresa Aplicativa Brasil, devendo comparecer na data previamente estipulada, munido
de documento de identificação pessoal e documentação trabalhista pertinente.
16.3. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga,
sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
16.4. Não será contratado o candidato que não tenha tempo disponível de acordo com a carga
horária exigida para a função.
17.
DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
17.1. Os candidatos aprovados / classificados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste
edital serão contratados parte da Empresa Aplicativa Brasil sob o Regime Celetista (CLT) e
será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS.
18.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente edital poderá ser anulado e/ou revogado a qualquer tempo, por conveniência e
oportunidade por parte da empresa, sem gerar direitos a qualquer indenização para os
candidatos.
18.2. É de responsabilidade do candidato aprovado/classificado no Processo Seletivo, durante o
prazo de validade do processo, a manutenção de informação atualizada de endereço e
telefones de contato perante a Empresa Aplicativa Brasil.
18.3. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua
convocação por falta de atualização do endereço residencial.
18.4. Em caso de abertura de Concurso Público, no decorrer da validade deste processo seletivo, em
que sejam contempladas as vagas ora solicitadas, tornar-se-á cancelado de imediato o presente
processo seletivo.
18.5. A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas apenas
expectativa de ser contratado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e na forma da
Lei, de acordo com as necessidades da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
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18.6. O provimento de vaga ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na Fundação de
Cultura e Comunicação Elias Mansour no decorrer do prazo de validade deste processo
seletivo, obedecendo ao critério de classificação, não havendo, portanto, obrigação de
aproveitamento pleno e imediato dos candidatos.
18.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos
referentes ao presente Processo Simplificado Seletivo durante todo o prazo de validade do
mesmo.
18.8. Os contratos dos prestadores de serviço poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a
avaliação insatisfatório dos mesmos por parte da empresa APLICATIVA BRASIL LTDA.
18.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da
Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
18.10. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Formulário de Inscrição.
ANEXO II – Formulário de Recurso.
ANEXO III – Modelo de Contrato de Trabalho.
Rio Branco, Acre, 29 de Setembro de 2014.
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EDITAL Nº 001/2014
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nº DA INSCRIÇÃO (USO EXCLUSIVO DA APLICATIVA BRASIL
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME
NACIONALIDADE
NATURALIDADE
ESTADO CIVIL
PROFISSÃO
ENDEREÇO ATUAL (Rua, Av., etc.)
BAIRRO
CIDADE
UF
TELEFONE FIXO
FAX
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CEP
CELULAR
EMAIL
SIM ( ) NÃO ( )
2. DADOS PESSOAIS
Nº DO RG
DATA
DE
VIA Nº
ÓRGÃO EMISSOR
EMISSÃO
Nº CFP
ESCOLARIDADE
(
) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Completo
3. CARGO EM QUE DESEJA CONCORRER
Assinalar com o “x” a opção desejada
1. (
2. (
3. (
4. (
5. (
6. (
) Assessoria Administrativa/Financeira
) Coordenação de Empreendedorismo e Inovação
) Articulador Institucional/Redes
) Coordenador de Formação
) Articulador Regional
) Assessoria de Comunicação Especializada
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
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Rio Branco, Rio Branco, Acre, 29 de Setembro de 2014.
______________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº 001/2014
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I I
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nº DA INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME
Nº DO RG
DATA DE EMISSÃO
ÓRGÃO EMISSOR
CPF
À COMISSÃO DE SELEÇÃO
Como candidato do Processo Seletivo Público 001/2014, para a função
de______________________________ da Incubadora“ Acre Criativo” Solicito a revisão
de_________________________________ sob os seguintes argumentos
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: (caso
existam).
ATENÇÃO:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Para cada pedido de recurso preencher um formulário.
Rio Branco, Acre, 29 de Setembro de 2014.
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
(68) 3226-6060 / 3227-4106 / 9903-2990 / 92460480
________________________________________
Nome
CPF/RG
EDITAL Nº 001/2014
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO III
MODELO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº____________________
TERMO DE CONTRATO DE NATUREZA CIVIL QUE
ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA APLICATIVA
BRASIL LTDA, E (nome do candidato), TENDO POR
OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ABAIXO
AJUSTADA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA
LEGISLAÇÃO DISCRIMINADA NA CLÁUSULA
PRIMEIRA DESTE CONTRATO.
A empresa Aplicativa Brasil Ltda, inscrita sob o CNPJ 13.674.231/0001-22, com sede na Rua
Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
neste ato representada pelo seu Diretor Executivo......... denominado CONTRATANTE, e o
Sr.(a)............................................................................, residente e domiciliado na cidade de
.................................................................., identidade nº ................................, órgão expedidor
,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, CPF nº ......................................., doravante denominado CONTRATADO, têm
entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito, observadas as normas de direito
público e de direito administrativo, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes
cláusulas essenciais e condições:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços
para exercer a função de _______________________, a ser desempenhada junto a Fundação de
Cultura e Comunicação Elias Mansour, que poderá ser na sede desta ou em outras localidades do
Acre onde o as atividades da Incubadora Acre Criativo, sejam realizadas, de acordo com a
conveniência do CONTRATANTE
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇOES E DIREITOS DO CONTRATADO:
Rua Santa Inês, 141, Aviário - Rio Branco-Acre - CEP: 69.900-878 (Anexo ao Hotel Imperador Galves)
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2.1. O CONTRATADO, obriga-se a prestar com zelo, dedicação e eficiência as tarefas próprias de
suas atribuições, mantendo-se leal ao CONTRATANTE, a cujos Regimentos, Regulamentos e
Normas específicas ficará subordinado.
2.2. O CONTRATADO obriga-se a exercer suas atividades com pontualidade e assiduidade,
dispondo-se a cumprir a carga horária de trabalho de quarenta e quatro horas semanais, podendo a
mesma ser fixada no período da tarde e da manhã, respeitada a duração legal, sempre que a
execução do serviço exigir.
2.3. O CONTRATADO (A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora
contratados.
2.4. No interesse do serviço, o CONTRATADO poderá se afastar, em caráter eventual ou
transitório, do habitual local de trabalho para atender necessidades vinculadas às atividades que
desenvolve, fazendo jus às passagens e diárias, quando o deslocamento implicar afastamento da
sede.
2.5. O CONTRATADO (A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em
compatibilidade com as suas obrigações assumidas.
2.6. O CONTRATADO reconhece que as informações obtidas pelo exercício de suas funções, são
de caráter exclusivamente confidencial, não podendo ser divulgadas para terceiros em hipótese
alguma e a qualquer tempo.
2.7. O CONTRATADO obriga-se ao uso e à manutenção de equipamentos de proteção individual,
ferramentas e outros utensílios que lhes sejam postos à disposição pelo CONTRATANTE,
considerados essenciais ou adequados ao desempenho de suas funções, e a devolvê-los por ocasião
de seu desligamento.
Parágrafo Primeiro: O não atendimento pelo CONTRATADO do constante nas cláusulas primeira
e segunda será considerado pelo CONTRATANTE como falta grave, sujeita a rescisão do contrato
sem direito a qualquer tipo de indenização.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO como contraprestação de serviços, a
remuneração mensal de R$ _____ (_____________), brutos, em moeda corrente do país, não
havendo juros nem correção monetária.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os dispêndios do CONTRATANTE decorrentes do pagamento ao CONTRATADO correrão a
conta do Recurso oriundos do convenio citado no preambulo deste edital.
V - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE:
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5.1. O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato,
unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente
contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei;
fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste.
5.2. O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia
concordância do CONTRATADO(A).
VI - CLAÚSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS:
6.1. O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas – Unilateralmente
pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços
aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por
acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços
ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento
por imposição de circunstâncias supervenientes.
6.2. Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste
contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.
6.3. O CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.
6.4. Fica fixada a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total deste
contrato, em prejuízo da parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato.
6.5. O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações
igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso
adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles
inerentes ao exercício de determinada função.
6.6. As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste
contrato, conforme disposto em lei.
6.7. Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições,
obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a
probidade administrativa.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO:
7.1. São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos, serviços e prazos; o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato,
especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa
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causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução
deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.
7.3. O não cumprimento de qualquer cláusula e condições deste contrato poderá importar em sua
rescisão.
7.4. O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual
e por iniciativa de ambas as partes;
7.5. A extinção do contrato será consumada mediante comunicação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, respeitados os direitos de cada uma das partes, nos casos de rescisão antecipada, exceto
se houver comprovada justa causa.
7.6. O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e
efeitos.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO:
8.1. Os serviços técnicos e operacionais ficam a cargo da empresa Aplicativa Brasil prestados à
favor da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, para cumprimento do objeto do convênio Nº
761893/2011, Projeto Incubadora "Acre Criativo".
8.3. Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade
superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do
Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.
IX - CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS:
9.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, desde que seja respeitado o limite legalmente estabelecido.
Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente
contrato em quatro vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas
e impressas, informaticamente, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e
que também assinam, para maior validade jurídica.
Rio Branco, Acre, 29 de Setembro de 2014.
________________________________________
CONTRATANTE
________________________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
________________________________
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(nome completo e CPF)
________________________________
(nome completo e CPF)
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