DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 06 de ABRIL de 2011 • Edição 229 • Ano V • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006
PODER EXECUTIVO
Leis
LEI Nº 1.210 DE 06 DE ABRIL DE 2011
Autoriza a abertura na Lei Municipal n.º 1.195, de 2 de dezembro de
2010, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - Nº
01/2011 DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE-MT., que regulamenta e normatiza as Rotinas de
Trabalho das diversas Unidades Executoras da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste-MT.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal nº 1.195, de 2 de dezembro de 2010, no valor de R$ 1.600.000,00
(Um milhão e seiscentos mil reais), na seguinte classificação:
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - Nº 01/2011
Dispõe, sobre a produção de normas, relativas às rotinas de trabalho das
diversas unidades executoras da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
de Mato Grosso.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, assessorado pela
Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste, nos termos da Lei Municipal nº 1.020, de 14 de
novembro de 2007, e artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.006, de 14 de
agosto de 2008, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
TÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os
recursos de Contrato de Repasse CEF/Ministério do Esporte, em razão do que
dispõe o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Artigo 3º - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por
meio de Decreto.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.180 de 18 de
agosto de 2.010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de abril de 2011.
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETOS
DECRETO Nº 1.191 DE 31 DE MARÇO DE 2011
Aprova a Instrução Normativa SCI - Nº 01/2011 do Sistema de Controle
Interno da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT., que regulamenta
as rotinas de trabalho das diversas unidades executoras da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste-MT.
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.020 de
14 de novembro de 2007, e artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.006 de 14 de
agosto de 2008,
Esta Instrução Normativa tem sua base legal em nível de Município, na
Lei Municipal nº 1.020, de 14 de novembro de 2007, regulamentada pelo
Decreto 1.006, de 14 de Agosto de 2008 e no artigo 3º do Decreto Municipal
nº. 1.006, de 14 de agosto de 2008 (DIOPRIMA Nº 78); na esfera federal, nos
artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e artigos 76 a 80 da Lei 4.320/64;
no âmbito estadual, nos Artigos 7º ao 10º da Lei Complementar Estadual
269/07 (Lei Orgânica do TCE) e Resolução 14/2007 (Regimento Interno do
TCE-MT) e Resolução nº 01/2007 do TCE, que aprova o “Guia para
Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”.
RESOLVE
Artigo 1º - Regulamentar a produção de normas internas a cargo de cada
unidade responsável, relativas às rotinas de trabalho, abrangendo todas as
unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Primavera
do Leste.
TÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 2º - Esta Instrução Normativa abrange a Unidade Central de
Controle Interno e todas as unidades da estrutura organizacional, existentes
ou que vierem a ser incluídas no ANEXO I desta Instrução Normativa e na Lei
Municipal 968/2006 que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
Artigo 3º - Fica estabelecido, portanto, que cada Unidade
Responsável passará a elaborar suas respectivas Instruções Normativas, seus
fluxogramas e demais anexos.
§ 1º - A Unidade Responsável se reunirá com suas respectivas
Unidades Executoras para compor uma comissão de servidores que se
encarregará dessas atividades.
§ 2º - A comissão levantará os pontos de controle e estabelecerá os
fluxos de serviços que irão embasar a elaboração das Instruções Normativas,
seus fluxogramas e demais anexos, observando os parâmetros e regras do
Art.11º e § 1º desta Instrução Normativa e da Instrução Normativa UCCI Nº
01/2008, publicada no DIOPRIMA nº 78, de 20/08/2008.
DECRETA
§ 3º - A Assessoria de Planejamento e a Coordenadoria do
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
Controle Interno prestarão apoio às Unidades Responsáveis nos aspectos que
se fizerem necessários, quando solicitado pelas Unidades Responsáveis.
TÍTULO III
DOS CONCEITOS E TERMINOLOGIAS
Artigo 4º - Ficam definidos os conceitos e terminologias empregadas na
presente Instrução Normativa, a serem utilizados pelas Unidades
Responsáveis e Executoras, na edição das Instruções Normativas do Sistema
de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na forma
abaixo:
I - Instrução Normativa - IN: é o documento que estabelece normas
internas relacionadas aos procedimentos de padronização das atividades e
rotinas de trabalho;
II - Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno: a coletânea
das Instruções Normativas produzidas por cada Sistema Administrativo;
III - Manual de Rotinas da Unidade Executora: o detalhamento do
fluxograma e a descrição das rotinas e procedimentos da respectiva unidade;
IV – Fluxograma: a demonstração gráfica das rotinas de trabalho
relacionadas a cada Sistema Administrativo, com a identificação das
Unidades Executoras;
V – Sistema: o conjunto de partes e ações interligadas que, de forma
coordenada, concorrem para um determinado fim;
VI – Sistema Administrativo: o conjunto de atividades relacionadas às
funções finalísticas ou de apoio, objetivando um determinado resultado,
distribuídas em diversas unidades da Prefeitura Municipal e executadas sob a
orientação técnica da respectiva Unidade Responsável, representadas na
primeira coluna do ANEXO I desta Instrução Normativa;
VII – Ponto de Controle: o aspecto relevante da rotina de trabalho de um
Sistema Administrativo ou um indicador, cuja importância, grau de risco ou
efeitos ensejem procedimentos de controle;
VIII – Procedimentos de Controle: os procedimentos das rotinas de
trabalho que visam assegurar a conformidade das operações de cada ponto
de controle, restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou
preservar o patrimônio público;
IX – Sistema de Controle Interno: o conjunto de procedimentos de
controle dos diversos Sistemas Administrativos, executados por toda a
estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão
da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;
X – Unidades Responsáveis: as unidades que atuam como órgão central
dos Sistemas Administrativos a que se referem às rotinas de trabalho e os
procedimentos de controle, objetos das Instruções Normativas,
representadas pela terceira coluna do ANEXO I;
XI – Unidades Executoras: as diversas unidades da estrutura
organizacional sujeitam às rotinas de trabalho e aos procedimentos de
controle estabelecidos nas Instruções Normativas, representados na segunda
coluna do ANEXO I;
XII – Controle Interno: o plano de organização e todos os métodos e
medidas adotados para salvaguardar ativos, verificar a exatidão e a fidelidade
dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o
seguimento das políticas executivas prescritas;
XIII – Auditoria Interna: a verificação da qualidade do Sistema de
Controle Interno, ou seja, a aferição, através de revisão e avaliação regular e
independente de como funcionam os procedimentos de controle existentes
nas atividades contábeis, financeiras, administrativas, operacionais e técnicas
de todas as unidades da Prefeitura, inclusive suas autarquias.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
Artigo 5º - O Sistema de Controle Interno é composto pela totalidade dos
Sistemas Administrativos e respectivas Unidades Executoras conforme
demonstrado no ANEXO I desta Instrução Normativa e definido no inciso IX
do art. 6º.
02
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
§ 1º - O Sistema de Controle Interno - SCI está sujeito ao conjunto de leis
e normas regulamentares aplicáveis à Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste, inclusive às Instruções Normativas do Manual de Rotinas e
Procedimentos de Controle Interno desta Prefeitura e às regras desta
Instrução Normativa.
§ 2º - A Unidade Central de Controle Interno – UCCI é responsável pela
coordenação geral do Sistema de Controle Interno - SCI da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste e pela controladoria geral da administração
pública municipal.
Artigo 6º - Os Sistemas Administrativos que compõem o Sistema de
Controle Interno da administração pública municipal, aprovado pelo Decreto
do Executivo nº. 1006, de 14 de agosto de 2008, estão demonstrados no
ANEXO I.
§ 1º - Os Sistemas Administrativos são normatizados por meio de
Instruções Normativas, as quais compõem o Manual de Rotinas e
Procedimentos de Controle Interno.
§ 2º - Outros Sistemas Administrativos, além dos indicados no ANEXO I,
desta Instrução Normativa, poderão ser criados ou extintos, mediante
iniciativa fundamentada e motivada da respectiva unidade executora
responsável, em conjunto com a Unidade Central de Controle Interno e a
Assessoria de Planejamento.
§ 3º - Sempre que ocorrer alterações em razão do § 2º ou de
modificações legais ou administrativas a unidade executora responsável fará
a atualização da Instrução Normativa de acordo com a mesma rotina
utilizada para a elaboração da norma primitiva modificada.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 7º - São responsabilidades dos líderes das Unidades Responsáveis:
I – promover discussões técnicas e administrativas entre as Unidades
Executoras, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno e a Assessoria
de Planejamento e Coordenação Geral, com o objetivo de definir as rotinas de
trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de
controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;
II – divulgar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno;
III – orientar as Unidades Executoras e mantê-las atualizadas quanto à
aplicação do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno.
§ 1º - O Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno,
composto pelas Instruções Normativas de todos os sistemas e suas unidades
executoras, deverá estar concluído até o final de 2011, de acordo com norma
do TCE-MT.
§ 2º - O Poder Executivo, através dos seus assessores é responsável pelo
apoio técnico, humano e estrutural necessário às unidades executoras na
elaboração das Instruções Normativas, quando por elas solicitados.
§ 3º - Na definição dos procedimentos de controle, serão priorizados os
controles prévios e concomitantes, destinados a evitar a ocorrência de erros,
desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles
corretivos, exercidos após a ação irregular.
EXPEDIENTE
PRODUZIDO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
[email protected] - [email protected]
TIRAGEM: 400 exemplares
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Artigo 8º - São responsabilidades dos líderes das Unidades Executoras:
I - selecionar servidores da Unidade, de preferência que tenham
graduação ou especialização nas áreas afins, como Administração, Ciências
Contábeis, Economia, Direito, Informática, etc. e detenham amplo
conhecimento da execução das rotinas de trabalho a serem desenvolvidas;
II – identificar e mapear os processos, identificando os “pontos de
controle” inerentes ao Sistema Administrativo sob sua responsabilidade,
assim como, identificar os respectivos procedimentos de controle;
III – participar da elaboração do fluxograma afeto à sua área de atuação;
IV – elaborar as minutas das Instruções Normativas e submetê-las à
análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, para posteriores
encaminhamentos;
V – implementar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle
Interno e fiscalizar o seu cumprimento;
VI – alertar a Unidade Responsável sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, com cópia para o controle interno;
VII – manter o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno
acessível a todos os servidores da unidade;
VIII – revisar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno e,
quando necessário, submeter a nova minuta de Instrução Normativa à
análise da Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno, para
atualização;
IX – informar formalmente a Coordenadoria Geral do Sistema de
Controle Interno sobre as situações de irregularidades ou ilegalidades de que
tomar conhecimento;
X – prestar informações, adotar providências e propor recomendações,
quando solicitadas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno ou
quando entender que seja necessário se manifestar a respeito delas;
XI – comunicar à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
eventuais omissões quanto à adoção de providências para apuração e/ou
regularização de inconformidades.
Parágrafo Único - Eventuais dificuldades encontradas pelas Unidades
Executoras durante a execução dessa Instrução Normativa deverão ser
formalmente comunicadas à Unidade Responsável com a indicação clara e
objetiva dos motivos, com cópia para a Unidade Central de Controle Interno –
UCCI.
Artigo 9º - São responsabilidades do Coordenador do Sistema de
Controle Interno:
I – coordenar e apoiar as Unidades Executoras na fase de elaboração das
Instruções Normativas e nas eventuais atualizações;
II – encaminhar as Instruções Normativas para apreciação por parte da
Assessoria Jurídica e, posteriormente, ao Poder Executivo, para aprovação;
III – avaliar, por meio de auditoria interna, a eficácia dos procedimentos
de controle de cada Sistema Administrativo e propor alterações nas
respectivas Instruções Normativas, quando necessárias;
IV – organizar e manter atualizado o Manual de Rotinas e Procedimentos
de Controle Interno, em meio físico e/ou em base informatizada de dados;
V - elaborar o Manual de Auditoria Interna com especificações sobre os
procedimentos e a metodologia de trabalho a serem observados na
realização de auditorias e suas diligências;
VI - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício
seguinte, de acordo com os critérios e a metodologia estabelecida no Manual
de Auditoria Interna;
03
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
IX – determinar ou realizar diligências externas;
X - orientar a administração, de forma preventiva e corretiva, quanto aos
procedimentos de controle interno na condução ordenada de sua gestão;
XI - levar ao conhecimento do Poder Executivo qualquer irregularidade
ou ilegalidade, que tenha conhecimento, recomendando as providências
legais ou administrativas cabíveis, sem prejuízo da representação ao
Ministério Público Estadual e ao TCE-MT, quando for o caso, conforme
previsão constitucional do § 1º do artigo 74 da Constituição de 1988
combinados com o Art. 8º da Lei Complementar Estadual 269, de 2007;
XII - coordenar a definição dos Sistemas Administrativos;
XIII - auxiliar, após a definição do respectivo Secretário da pasta, a
unidade administrativa que atuará como unidade responsável por cada
Sistema Administrativo;
XIV - coordenar e apoiar a elaboração ou atualização das Instruções
Normativas e do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno;
XV - implementar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle
Interno e fiscalizar o seu cumprimento.
TÍTULO VI
DA FORMATAÇÃO E REDAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Artigo 10º - As Instruções Normativas deverão ser elaboradas pelas
Unidades Responsáveis de acordo com padrões e formatos previamente
definidos pela Unidade Central de Controle Interno – UCCI, através da
Instrução Normativa UCCI Nº 01/2008, aprovada pelo Decreto nº 1.008 de
14 de agosto de 2008, publicado no DIOPRIMA nº 78, Edição de 20 de
agosto de 2008.
§ 1º - O Guia de Implantação do Sistema de Controle Interno na
Administração Pública e o Manual do Sistema de Controle Interno do TCE-MT
( Ve r s ã o P r e l i m i n a r ) d i s p o n í v e i s n o s i t e
http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/sid/253, contêm modelos, normas e
subsídios úteis na elaboração das Instruções Normativas.
§ 2º - É vedado inserir em Instruções Normativas qualquer regramento
contrário ou que não tenha amparo na legislação pertinente, sob pena de
nulidade, considerando que na área pública só é permitido fazer o que a lei
determina.
§ 3º - O Prefeito municipal, desejando alterar no todo ou em parte esta
Instrução Normativa, poderá fazê-lo, sob sua responsabilidade, desde que
emita expressa e fundamentada motivação, determinando à Unidade
Responsável que faça as adequações recomendadas com trânsito pela
Coordenadoria da Unidade Central de Controle Interno.
Artigo 11º - Os prazos estabelecidos nesta Resolução Normativa não
eximem as unidades administrativas da execução de suas atividades nos
prazos fixados na legislação vigente.
Artigo 12º - Esta Instrução Normativa tem caráter complementar à
Instrução Normativa UCCI Nº 01/2008, aprovada pelo Decreto nº 1.008 de
14 de agosto de 2008, publicada no DIOPRIMA nº 78, Edição de 20 de
agosto de 2008.
Parágrafo Único - Após aprovação, a Instrução Normativa será
encaminhada para publicação.
Artigo 13º - Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir da sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias e especialmente a
Decisão Normativa UCCI - SCI nº. 001/2010, de 01/09/2010.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2011
VII - coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno;
VIII – determinar ou realizar auditoria interna;
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
04
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
05
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2011
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 212/11
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei
Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de
Vencimento “B”, as Servidoras ROSA ALICE CALVO CARUCCIO, ocupante do
cargo de Médica 40 Horas e TATIANA REIS DA SILVA, ocupante do cargo de
Técnica em Enfermagem.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a agosto de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2011
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 213/11
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
PORTARIAS
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “B”, a Servidora MARELUCE CORREA DA COSTA,
ocupante do cargo de Médica 40 Horas.
PORTARIA Nº 209/11
Instaura Sindicância na forma que menciona, e dá outras providências.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2011
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
CONSIDERANDO o Ofício nº 00674/2011 – SECEL da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
PORTARIA Nº 214/11
RESOLVE
Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 069/11 de
02 de fevereiro de 2011, nos termos do que dispõe o artigo 164 da Lei
Municipal 679, de 25 de setembro de 2001, a instauração de Sindicância
para apurar os elementos constantes na denúncia formulada por meio do
ofício nº 00674/2011 – SECEL da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, para se necessário, proceder à necessária instauração de
Processo de Inquérito Administrativo e Disciplinar, nos termos do inciso II, do
artigo 165, da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001.
Registre-se e Publique-se
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei
Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de
Vencimento “B”, os Servidores JANAINA BALESTRIN, ocupante do cargo de
Agente Administrativo e GIVANILDO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo
de Motorista.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2011
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 211/11
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “B”, a Servidora LILIANE NISSOLA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Consultório.
PORTARIA Nº 215/11
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei
Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de
Vencimento “D”, os Servidores ROSMERI DE FÁTIMA BEVILÁQUA SCHUSTER,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, ELISIANA LORENZZON DE
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, JOELITA MARIA
DELMONDES MACEDO e LUIZ CARLOS DE ARAÚJO MATOS, ocupantes do
cargo de Agente de Combate as Endemias, LUSENIRA CIPRIANO DA SILVA,
ocupante do cargo de Agente Sanitário, SÉRGIO MARINO SALA, ocupante
do cargo de Almoxarife, DEUZINETE GONÇALVES DE OLIVEIRA, DILES MARIA
DE GÓIS, ISRAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, LIDINALVA ARAÚJO DE
OLIVEIRA, LÚCIA FONSECA LIMA e LUIZANE SILVA DA SILVA, ocupantes do
cargo de Auxiliar de Enfermagem I, ADÉLIA NUNES REZENDE DOS SANTOS,
ADVAIR GOMES VILELA, ALBERTO PEREIRA COSTA, ANTONIA GREGÓRIA DA
COSTA, BERNARDETE POLINARSKI, CÉLIA HEM FERREIRA, CLARICE
RODRIGUES DA SILVA, CLAUDETE LOMBARDO CASTILHOS, CLAUDINÉIA
DOURADO DE SOUZA OLIVEIRA, CLEBER FORTES RIBEIRO, CORACI
RODRIGUES PATRÍCIO, CRISTINA NUNES DE FREITAS, CYNARA GONÇALVES
SANTOS, DAIRENE BOENO DA SILVA NERES, DENIZETH MARIA DA SILVA,
DEOTILDE BRIZOLA, DORVALINA DA PENHA NUNES, EDEN FREITAS
VENÂNCIO, ELCI MARIA LABRES, ELZENY PEREIRA DA SILVA, ERMÍNIA
CAROLINA BRESSAN, EUZENI RESPLANDE DOS SANTOS, GEOVANI
GONÇALVES FORTES, IVONE SALETE SCHMOLLER, KÉZIA ARAÚJO DE
SOUZA, MÁRCIA HELENA DA SILVA, MARIA ANGELINA DOS SANTOS,
MARIA APARECIDA SILVA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA SOUZA MACEDO,
MARIA APARECIDA TRINDADE FAUSTINO, MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO,
MARIA DE FÁTIMA SIMÕES DA SILVA, MARILENE KUBISKI PAIVA, MARINA
MAZETTO PIMENTEL DE BRITO, MARLI FÁTIMA DE LARA, MARLY DE
LOURDES RIBEIRO BERTOLDI, NELCI TEREZA TREMEA, NEUZA RETCENA
TOLEDO, NILVA KLEIN HILLMANN, NILVACI MARQUES DA SILVA DE
MAGALHÃES, ORSÍLIA LUZA, PAULO FRANCO FERREIRA DA MOTA, REGINA
CÉLIA DE ALMEIDA MORAIS, ROSANA APARECIDA FERREIRA, ROSE MARY
MENEGHETTI, ROSELI VEIGA DE ARRUDA, ROSEMARY BREVIS LIZZI, SALETE
GONÇALVES FORTES DA SILVA, SUELI MICHALSKI, TEREZINHA APARECIDA
CHIOT GUILLANDE, TEREZINHA LUIZA DA SILVA, VALMIRA RODRIGUES
DUARTE, VANDERLÉIA BARBOSA DE OLIVEIRA, VANIA CRUZ DA SILVA, VERA
LÚCIA COLI, VERA LÚCIA PEREIRA CORREA, VILMA DA SILVA SANTOS e ZÉLIA
DE FÁTIMA LOPES, ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, MARLI
FAVARIN, ocupante do cargo de Bioquímica I, ILTON JESUS LEITE, LÉLIA DE
JESUS ABREU MARTINS LEITE e ROSMARY REGINA FURLAN, ocupantes do
cargo de Cirurgião Dentista, CLAUDIOMIRO CASTALDO, ocupante do cargo
de Coordenador de Tributação, ZAIRES DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Cozinheiro, EURIPEDES ANSELMO DA SILVA e JUAREZ PAULO DOS
SANTOS, ocupantes do cargo de Eletricista, HAIDI BEATRIZ WOBETO
BARALDI, ocupante do cargo de Enfermeira Padrão I, CECÍLIO SILVÉRIO
FERREIRA e JOÃO LUIZ GIOVENARDI, ocupantes do cargo de Fiscal Sanitário,
RENATO LUIZ PEREIRA e VALDEMON SANTOS FARIA, ocupantes do cargo de
Fiscal Tributário, ALMERINDA BARBOSA VIEIRA, ILSE KLEIN, IRENE FERREIRA
FERRAZ, LINDAURA SOUZA DE OLIVEIRA, LUZINETE ALVES DE CARVALHO,
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, MARIA CALIXTO DE MORAES,
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA e OSNEIDE MARIA DA CRUZ DE SOUZA,
ocupantes do cargo de Gari I, AROLDO MARTINS MOREIRA, DIRCEU DA
SILVA OLIVEIRA, EVANIVALDO DE SOUSA ALVES, OSVANILTON VITAL SILVA e
REJIO SELLMEIER, ocupantes do cargo de Lixeiro I, CLAIR FERREIRA MENDES e
VALDERES NUNES DA SILVA, ocupantes do cargo de Motorista, ADEMAR
FERREIRA MACHADO, AIRES RAVANELLO, AMARILDO ALVES SILVA, CARLOS
GALINDO CLEBIS, CELSO BELENTANI, CLEUNIR DESENGRINI, DEIJAIR ATAÍDE
PASSOS, EDEMAR MICHALSKI, ENIVALDO MENDES DE SOUZA, ENO
ROEWER, EUGÊNIO MARQUES DA SILVA, JONAS CARVALHO NETO, JOSÉ
NATAL BUENO, LEONTINO MARTINS FERRAZ, LUIZ CARLOS PATRÍCIO,
MARCELO FABIANO RANZINY, OSVALDIR FILIPIM BARALDI, OSVALDO
SIMÕES VIEIRA, PAULO CÉSAR RODRIGUES PEREIRA, VALDIR GONÇALVES DE
OLIVEIRA, VALDIR MICHALSKI e WERNER HILLMANN, ocupantes do cargo de
Motorista I, TEÔNIS DE SOUZA NETO e WELLIS MARCOS ROSA CAMPOS,
ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, ADEMAR LOPES DOS
SANTOS, ALCEU DA SILVA OLIVEIRA, DELSINO PEDRO DA SILVA, FRANCISCO
CARNEIRO NETO, FRANCISCO TINOR DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA SOUZA
BARBOSA, RICARDO AZEVEDO BATEMARQUE e WILSON KUREK, ocupantes
do cargo de Operador de Máquinas I, AMARILIO FELICIANO DA SILVA,
ocupante do cargo de Pedreiro, CELINE JORGE DE MACEDO, IRLÉIA
CRISTHIANNE DOS SANTOS BALBINO e JUSCINALVA RIBEIRO DE SOUZA,
ocupantes do cargo de Secretária, VALMIRA GALINDO MARQUES, ocupante
do cargo de Secretária Escolar, ANADIR FERNANDES, ARMINDO HANKE,
DIRCEU GOMES DOS SANTOS, JOSINALDO DE ARAÚJO, JOVERSINO GOMES
DOS SANTOS, JUCÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, LOURIVALDO RODRIGUES DE
OLIVIERA, LUIZ FERNANDES DA SILVA, MANOEL ALVES DE ARAÚJO,
MANOEL MARTINS DA SILVA, MARILZAN RAMOS DE OLIVEIRA, OSVALDO
NOGUEIRA LUNA, SINVALDO DE SOUZA MACHADO e VALTER DE
CARVALHO LIMA, ocupantes do cargo de Servente I, MARIA REGINA
ROSSATO, ocupante do cargo de Supervisora Educacional, CLÁUDIA LEITE
BRANDÃO, ROSINEI DE SOUZA BRITO e TEREZINHA RAZIA DEL PAULO,
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, DALILA SCHUCH WEBER,
ocupante do cargo de Técnico em Higiene Dental, VERA ALICE RIBEIRO,
ocupante do cargo de Técnico em Higiene Dental I, MARILENE PEGORARO,
ocupante do cargo de Telefonista 30 Horas, ELIAS GOMES DE CARVALHO,
06
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
FRANCISCO LOPES MAGALHÃES, LOURIVAL MARTINS DE ALBUQUERQUE e
VIVALDINO MENDES DE SOUZA, ocupantes do cargo de Vigia.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2011
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 216/11
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei
Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de
Vencimento “B”, ao Servidor OLDAIR JOSÉ RIBEIRO ROCHA, ocupante do
cargo de Motorista.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a fevereiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2011
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 217/11
GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei
Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de
Vencimento “B”, os Servidores DAIANA OTTONELLI WERNER, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, DANILO ELIAS VIEIRA DA SILVA, ocupante
do cargo de Auxiliar de Mecânica, DEUSANETE XAVIER DA PAZ, FRANCIELLE
FERREIRA BRAGA, MARLENE ROSA SEVERO SANTANA e ZENAIDE BATISTA
DE SALES, ocupantes do cargo de Gari, DIEGO CORDEIRO LAGE, DANIEL
MORAES MESQUITA, GERMANO PAULO BERLT e MARLON UEDER BELLONI
CEZÁRIO, ocupantes do cargo de Lixeiro, EMERSON THOMÉ DE ANDRADE e
PAULO CÉZAR SILVA, ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, JOSÉ
REGINALDO LUCAS DA SILVA, ocupante do cargo de Secretário Escolar e
ANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em
Enfermagem.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a março de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2011
GETÚLIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
CONCURSOS/PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 095_414_2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei
888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação
dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de
excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 414/2009 e alterações:
Farmacêutico, conforme ofício 0355/2011.
07
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
EDITAL Nº ACS_04_001/2011
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do
Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444, centro,
nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 11:00h e
das 13:00h às 16:00h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
FARMACEUTICO
Candidato
LUIS HENRIQUE MARTINS CERETTA
KETHRYNN SUSANNE ALMEIDA FERRAZ
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da
Constituição Federal, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO O
RESULTADO DE RECURSO IMPETRADO POR CANDIDATOS REFERENTE AO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO bem como HOMOLOGA,
FIXA LOCAL, DATA e HORARIO, para aqueles que resultaram em deferimento
do pedido.
1 – Dos candidatos que impetraram recursos contra indeferimento do
II – Os (as) candidatos (as) convocados (as) no item I deverão cumprir as
exigências para admissão constante do item 6 do Edital nº. 414/2009 e
demais normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº.
414/2009 e suas alterações, serão convocados de acordo com a necessidade
dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento dos (as) convocados (as) no prazo
especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do
(a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar
outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
2 - DA DATA, HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA – ( 2ª
Etapa).
2.2 – A entrevista para a candidata da unidade UBS PRIMAVERA III será
realizada no dia 05/04/2011, nas salas G6, G7 e G8, na UNIC – Universidade
de Cuiabá – Campus de Primavera do Leste – MT, sito na Avenida Paulo César
Aranda, 241 – Jardim Riva, nesta Cidade, no horário das 7:00 às 11:00 e das
13:00 às 17:00.
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 05 de ABRIL de 2011.
Primavera do Leste – MT, 01 de abril de 2011.
Carlos Laete Pereira da Silva
Secretário Municipal de Administração
Carlos Laete Pereira da Silva
Artur Henrique Mohr
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Saúde
Artur Henrique Mohr
Secretário Municipal de Saúde
Rosimeire Queiroz Garcia
Presidente Comissão
Técnica Organizadora do Teste Seletivo Público
EDITAL 02_442/2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação TORNA PÚBLICA, O DEFERIMENTO E A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, de
acordo com o Edital de Abertura nº 442/2011.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
ALMEIDA
13.
14.
SOUZA
15.
16.
17.
SILVA
18.
19.
20.
ARAUJO
21.
22.
23.
ADENIUZA DA SILVA PIMENTA
ALALINE REGINATO
ALCINÉIA GONÇALVES CARNEIRO
ALCIONE MENEZES DIAS
ALINE LUZA FRANCISCO
ALINE PAZZE
ANA CARLA RUARO
ANDERSON GALDINO DA SILVA
ANDRÉIA MARIA DA SILVA
ANDRESSA CRISTINA SEBASTIÃO
ANELISE MARTINY
ARIELY CRISTINA GONÇALVES DE
BARBARA ASSIS DA ROSA
BARBARA DALANE OLIVEIRA DE
BRUNA ORTEGA CAMOLEZI
CARLA DANIELE GORRI
CARMEM TERESINHA STHOLL DA
CELIA APARECIDA CARDOSO
CLAÚDIA ELIANDA DA SILVA
CLEIDYANE DOS SANTOS
CRISTINA ADORNO DE MATOS
DAIANE CRISTINA SILVA GRADE
DANIELA PEREIRA SIMOES
24.
DANIELY JOSIELLY ROCHA
PACHECO
25.
DANUBIA LEANDRO COSTA
26.
DAYANE FERREIRA DA SILVA
27.
DEISY DAIANN TRANPUSCH
28.
DENILCE DE CASSIA ARALDI
RUPPENTHAL
29.
DENISE PAULINA DE SOUZA
30.
DIONE PEREIRA RESPLANDE
31.
DRIELLY CHRISTINA ROCHA
PACHECO
32.
EDGLEICE ALVES PEREIRA
33.
EDUARDA CECILIA DAMASCENA
DE MELO
34.
ELIANE APARECIDA ROCHA DE
SOUZA
35.
ELISANE LAGUIÃO BUGONI
36.
EMILIANE RODRIGUES DA SILVA
37.
ERIKA MAIONI VARANDA
38.
EVALMETE DA SILVA
39.
FABIO VINICIUS DE OLIVEIRA
SOUZA
40.
FLORIVAM LOPES DA CRUZ
41.
FRANCIELI SANTOS APOLINÁRIO
42.
FRANCILEUDE BARBOSA ARAUJO
43.
GABRIELA TARKINE LEITE
CASTANON
44.
GENELICE TEIZEIRA DE MORAES
45.
GEOMARCIA ROCHA MIRANDA
46.
GISELE AISIANE DE SOUZA SILVA
47.
GRACIELA GHIZZI
48.
GRACILENE VIEIRA DO
NASCIMENTO
49.
GRASIELE DE FÁTIMA DUTRA
50.
IZABELLA MARIA ALVES DE
SENNA
51.
JANAYNA DE SOUZA OLIVEIRA
52.
JAQUELINE NOGUEIRA DE
SOUZA
53.
JEAN CARLOS SOARES SAMPAIO
54.
JEANDRA SOUSA NEVES
55.
JEANNE PATRICIA PEREIRA DA
SILVA
56.
JHAINY DO NASCIMENTO SOUZA
57.
JHESSIKA MARGELLA RIBEIRO
58.
JOSIANE ARRUDA DA SILVA
59.
JOSIANE DE MELO PIO
60.
JUCELINO XAVIER DE ARRUDA
61.
JULIANA BATISTA
62.
JULIANA ISABEL MOURA
63.
JULIANA RIBEIRO PIVETTA
64.
JULIANE GABRIELE KUNZ
65.
JULICIANA FARIAS DOS SANTOS
66.
KARIA FREITAS VENANCIO
08
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
LIMA
6.
AMANDA BEATRIZ ALVES DOS
SANTOS
7.
ANA CAROLINA BERNANDELLI
PATRÍCIO
8.
ANA CAROLINA SANTANA ROSA
9.
ANA RODRIGUES DA SILVA
10.
ANDREA ZOTARELI LUZ
11.
ANDRÉIA DO CARMO
12.
ANGRA DE SOUZA PEREIRA
13.
ARLETE ALVES DE SOUSA
14.
AUDA EPIFANIA ESTIGARRIBIA
15.
CINTHIA OLIVEIRA DE SOUZA
16.
CLAUDELICE APARECIDA SOUZA
BONFIM
17.
CLAUDIRENE NEVES CABRAL
18.
CLEONICE LIMA COELHO DA
SILVA
19.
CRISLAINE ALVES MIRANDA
20.
CRISLAINE NOGUEIRA DE
OLIVEIRA LOPES
21.
DAIANE SHUENQUENER
MARTINS
22.
DANIEL GALVÃO BATISTA
23.
DANIELA RODRIGUES CHAGAS
24.
DANIELE PATRICIA DE OLIVEIRA
25.
DANILO FERREIRA SILVA
26.
DAYANE CAMPOS DE SOUSA
27.
DAYANE DE CASTRO GONDIM
28.
DEBORA ZUZE
29.
DEJASMIRA RODRIGUES
BARBOSA DA SILVA
30.
DENNER FERNANDO HENICKA
31.
DIESKA DE OLIVEIRA SOARES
32.
DIUVANDERSON PEREIRA DE
ALMEIDA
33.
DOLCINA VICENTE DE OLIVEIRA
34.
EDELI-DIANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
35.
EDMAR GONÇALVES DE MORAES
36.
EDNA MARIA RODRIGUES
37.
ELIANE DE MEDEIROS FAGUNDES
38.
ELIANE FASSINA
39.
ELIETE DO CARMO BARBOSA
40.
ELIZABETH FATIMA BRAMBILA
SALBEGO
41.
ENEDILCE MARTINS DA SILVA
42.
FABIANA REIS DA SILVA
43.
FABIANA REYNAUD COLLAÇO
44.
FERNANDA APARECIDA
RODRIGUES
45.
FLAVIA DOS SANTOS PINTO
46.
FLAVIANE FERNANDES TIMOTEO
LEAL
47.
FRANCIELEN REGES PEREIRA
48.
GABRIEL TONON
49.
GABRIELA LOPES DA SILVA
50.
GENESI FERNANDA RODRIGUES
DA SILVA
51.
GEYSE KELLY ALMEIDA FERRAZ
52.
GIOVANNA TREMURA
FIGUEIREDO
53.
GISELE MERCEDES SOUZA DE
OLIVEIRA
54.
GLADES DE CASTRO CARVALHO
55.
GLEICIELY OLIVEIRA MARTINS
56.
GLENDA RENATA DE PAULA
BUENO
57.
GRASIELA DE MOURA CRUZ
58.
INEZ GUADAGNIM OLIVEIRA
59.
IRAMARA NERES DE SOUZA
60.
ISIS CAROLINE DE ANDRADE
61.
IVANETE RODRIGUES DA COSTA
62.
IVANILDE DE SOUSA ARAUJO
63.
JAQUELINE MUNIQUE MOREIRA
BORGES
64.
JEANE DIAS DO NASCIMENTO
65.
JESSIANA LIMA DA SILVA
66.
JESSICA CRISTINA CHRIST
67.
JESSICA DA SILVA FRAZÃO
68.
JESSICA LARISSA YUMI
TAKEMORI
69.
JHEIMY KLEZIA TOMAS OLIVEIRA
70.
JIMENA DANISTER REYNAUD
71.
JOELMA IONARA DE AZEVEDO
SILVA ADELINO DANTAS
72.
JOELMA PEREIRA DE MORAES
73.
JOICIANA DA SILVA SOUZA
74.
JOSIANE ALMEIDA FERREIRA
75.
JUSCINEIA RODRIGUES BORGES
76.
KASSIA CRISTINA GOMES DA
SILVA AMORIM
77.
KEILA FERREIRA DA SILVA
78.
LEONEIDE RODRIGUES DA
PURIFICAÇÃO
79.
LIANE ANTONIA KLEIN
80.
LINDOMAR CANDIDO DE JESUS
81.
LUCIANE FERRO
82.
LUZIA PEREIRA DE MACEDO
83.
LUZILENE ROSA GOMES
84.
LUZINETE BULHÕES DOS ANJOS
85.
MAIÁRA SOUZA DA PAZ
86.
MARCEANE SALETE COSTA
87.
MARCELA DUWE
88.
MARCIA PEREIRA DA SILVA
89.
MARCILEIDE ALMEIDA DE SOUZA
FRANÇA
90.
MARCILELE MEDEIROS MAIA DE
FARIAS
91.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
LIMA
92.
MARIA APARECIDA FERREIRA
93.
MARIA CARINA CABRAL
94.
MARIA HELENA DE CASTRO
BARBOSA
95.
MARIA LETICIA BARBOSA
96.
MARIA MARCIA PEREIRA DA
SILVA
97.
MARIA ROSA BORGES
98.
MARIA TEREZA SOUSA COSTA
99.
MAURA RODRIGUES DA SILVA
100.
MEIRE APARECIDA SILVA
CARNEIRO
101.
MICHELI COSTA STRAPAZZON
102.
MILENA ZANATTA
103.
MIRELLE MARQUES DE OLIVEIRA
104.
MIRIAN BALBINO DOS SANTOS
105.
MIZAEL GOMES VIEIRA
106.
NATÁLIA ARALDI BRAZ
107.
NATIELI DE OLIVEIRA
108.
NAYARA SILVA NEVES
109.
NELCILEIDE ALMEIDA DE SOUZA
110.
NEUSA NILSA NEUHAUS FUCKS
111.
NILCE MENTZ SILVA
112.
ODELITA ALVES AMADO DE
SOUZA
113.
PAMELA MARANA DAMAREN
SANTOS
114.
PATRICIA DE SOUZA ALVES
115.
PATRICIA MACHADO CARVALHO
116.
PATRICIA MARIA DA SILVEIRA
117.
PAULA ANNY ALVES DE SOUSA
QUEIROZ
118.
PAULA RIBEIRO DO NASCIMENTO
119.
PHAINA VIVIANE MORAES
AMORIN
120.
POLLYANNE ANGELIC FERREIRA
DA SILVA
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
GAERTNER
67.
KATIANA PINTO REIS DA SILVA
68.
KELVYN RICHARD SILVA ALEIXO
69.
KEYLA FERREIRA CAMPOS
70.
LAURA LUDIMILA NUNES
QUEIROZ
71.
LAURA PATRICIA RODRIGUES DA
SILVA
72.
LEIDIEANNE NEVES BUENO
73.
LUCIAMARA NUNES DE
SIQUEIRA
74.
LUCIMAR SOUZA MARQUES
75.
MARCIANE VIEIRA DE OLIVEIRA
76.
MARCOS VINICIUS DA SILVA
XAVIER
77.
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
78.
MARIA BEATRIZ DE FREITAS
SILVA
79.
MARIA CRISTINA GANDOLFI
80.
MARIA JULIANA TRINDADE
81.
MARILSA APARECIDA DE
OLIVEIRA
82.
MARLY MARQUES DOS SANTOS
OLIVEIRA
83.
MAXILEIA PERES DOS SANTOS
84.
MICAELA CRISTINA RAMOS DE
SOUSA
85.
NALLBA LOPES DELMON
86.
OSANA MARIA DOS SANTOS
87.
PAULA MEZZOMO DAL ROVERI
88.
QUEIZE OKADA DE LIMA
89.
RAFAELA ELISANDRA DE
CARVALHO
90.
RAILDA CARDOSO SANTANA
91.
RAQUEL DE OLIVEIRA SOUZA
92.
REGIANE APARECIDA ALVARES
DOS SANTOS
93.
RENATA FERNANDES DE FRANÇA
94.
RONIERE DA COSTA MELO
95.
ROSA DA ROCHA MOREIRA
96.
ROSANGELA DA CRUZ DO
CARMO
97.
ROSEMARY FERNANDES DE
FRANÇA TOMASI
98.
ROSILENE AUGUSTO DE JESUS
99.
ROSILENE BRAZ DE JESUS
100.
ROZIDETE SANTOS SOUZA
101.
SARA CRISTIANE PEREIRA
BARBOSA
102.
SHADAY FERNANDES DA SILVA
103.
SIMAIRA MONTEIRO MACHADO
104.
SIRLENE SOARES DE PAULA
105.
SONIA MARIA RODRIGUES
CASTRO
106.
SUELEM REZENDE GUIMARÃES
107.
SUSAMARA SOUZA SANTOS
108.
TAMARA GONZATTI N
109.
TATIANA MARIA DA SILVA
SANTOS
110.
TATIANE CANDIDA DE OLIVEIRA
111.
TATIANE NAIARA CRUZ DE
SOUZA
112.
USIENE RIBEIRO GUIMARÃES
113.
VALERIA SABRINA TONIN
114.
VANESSA LEAL DOS SANTOS
115.
VANESSA RIBEIRO PIVETTA
CARGO: ASSISTENTE DE FARMACIA
Nome do candidato
1.
ADRIANA CANDIDO
2.
ADRIANA PEREIRA VIEIRA
3.
ADRIELLE OLIVEIRA SOUZA
4.
ALINE CARDOSO DA SILVA
5.
ALINE MARIA DA CONCEIÇÃO
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
121.
RAIMUNDA NASCIMENTO
BONFIM
122.
RAQUEL MARIA DE CASTRO
123.
RAYARA NUNES DE OLIVEIRA
124.
REGIANE DE LOYOLA CORREA
125.
RITA MERGEN
126.
ROCHELLI ALVES DE
ALBUQUERQUE
127.
ROSANA FÁTIMA PEREIRA DA
SILVA
128.
ROSANGELA ISAURA DE JESUS
129.
ROSANGELA VIEIRA DA SILVA
130.
ROSEMARY ALVES
ALBUQUERQUE
131.
ROSENY GOMES DE OLIVEIRA
132.
ROSILENE COSTA BRITO
133.
ROSILENE PEREIRA DOS SANTOS
134.
SANDRA CRISTINA DA SILVA
135.
SEBASTIANA SILVA TELIS
136.
SELMA LADISLAU DA SILVA
137.
SIDINEIA RODRIGUES DA SILVA
138.
SILVANA LÚCIA DE ANDRADE
GARCIA
139.
SILVANA MARTINS DA SILVA
140.
SIMONE APARECIDA CARVALHO
OLIVEIRA
141.
SIRLÂNIA MACIEL LACERDA
142.
SIRLEI LEITE DE BRITO
143.
SOLANGE ALVES FERNANDES
144.
SUELEN CRISTINA GONÇALVES
DA SILVA
145.
TATIANE DA CRUZ NUNES
146.
TATIANE KELY NUNES
BUSCARIOLLI
147.
TIALISCLEIA JOSÉ DA SILVA
148.
VALDEMIRA NASCIMENTO DOS
SANTOS
149.
VALDENI DAVID DE SOUZA
150.
VALDIRENE DOS SANTOS NEVES
151.
VALIONIRIA VIEIRA DA SILVA
152.
VANESSA SENA OLIVEIRA
153.
VANUBIA PAULA BARBOSA DE
FREITAS
154.
WALQUIRIA GRACIELE SILVA
SANTOS
155.
ZENAIDE MARIA DA CONCEIÇÃO
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECARIO
Nome do candidato
1.
ADAILDA NUNES DE ALMEIDA
2.
ADELICIO FERREIRA
3.
ADELSON FRANCISCO PEREIRA
4.
ADRIANA ALVES DE SOUZA
5.
ADRIANA BUENO
6.
ADRIANA DOS SANTOS ARAUJO
7.
ADRIANA LUDWING FROHLICH
8.
ADRIANO APARECIDO PORTILHO
LEITE
9.
ADRIANY DE ARAUJO SILVA
10.
ADRIELE FERREIRA DE SOUSA
11.
AILMAR JOSÉ PALOCHI
12.
ALCIONE FERREIRA DE FREITAS
MATOS
13.
ALDERI SILVA GALVÃO
14.
ALDETE XAVIER RAMOS
15.
ALDINEIA ALBANO DE OLIVEIRA
16.
ALESSANDRA ALVES DE SOUZA
17.
ALESSANDRA AMORIM SANTOS
18.
ALESSANDRA DE SOUZA
BARBOZA SANTOS
19.
ALESSANDRA GOMES DA SILVA
20.
ALESSANDRO JOÃO SCLACO
21.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
22.
ALINE CHAIANNE ROSA NEVES
09
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
23.
ALINE FIM
24.
ALINE MEDEIROS DOS SANTOS
25.
ALINE MENEGUETTI DACROCE
26.
ALINE RAQUEL BENETTI
27.
ALINE ROCHA DE ARAÚJO
28.
ALINES DE ALMEIDA
29.
ALISLEIA PEREIRA DOS SANTOS
QUERENDO
30.
ALISSON DOS SANTOS ROSA
31.
AMANDA RICHARD DOS SANTOS
32.
ANA CAROLINA DE SÁ SANTROS
SILVA
33.
ANA CAROLINA MARTINS BRAGA
34.
ANA CECÍLIA ELIAS
35.
ANA CLAUDA SANTOS
36.
ANA CLAUDIA RAMOS DA SILVA
37.
ANA CRYSTINA TRAMPUSCH
38.
ANA KARINA CABRAL DE FREITAS
39.
ANA MARIA CAÇULA MENDES
40.
ANA PATRÍCIA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
41.
ANA PAULA BARBOSA DA SILVA
42.
ANA PAULA DE OLIVEIRA LEAL
43.
ANA PAULA LOPES DE SOUZA
44.
ANA PAULA PEREIRA DE
OLIVEIRA
45.
ANA PAULA SANTOS DE SOUZA
46.
ANA RITA DA SILVA
47.
ANARA LAURINDA DE SOUSA
48.
ANDERSON ADORNO DE MATOS
49.
ANDRÉ ORSINO FERREIRA DA
COSTA
50.
ANDREIA BARATTO
51.
ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS
52.
ANDRÉIA FERREIRA DA SILVA
53.
ANDREIA INACIO DE OLIVEIRA
54.
ANDREIA SOARES PEIXOTO
55.
ANDRÉIA SOUSA PARENTE
56.
ANDRESSA BACAS DE OLIVEIRA
IWAZAKI
57.
ANELIZE DE JESUS LEMOS
58.
ANGELA APARECIDA LEAL
59.
ANGELA MARIA MENON
BERNARDES
60.
ANICACIA PEREIRA DOS SANTOS
61.
ANNA FRANCISCA MANOELA
RAMOS
62.
ANNE PAULA PIRES
63.
APARECIDA ADRIANA ALENCAR
64.
APARECIDA AMORIM DOS
SANTOS
65.
APOENNA KITILLY GONÇALVES
DA SILVA
66.
ARICELIA SOUZA DE JESUS
67.
ARLENE SILVA OLIVEIRA
68.
BEATRIZ GARCIA COSTA
69.
BERNADETE DAGOSTIN
70.
BIBIANA ZENATTI BRAGA
71.
BRUNA FARIA GOMES
72.
BRUNA FARIAS NEVES DOS
SANTOS
73.
BRUNA LOHANI MACEDO SILVA
74.
CACIA LISANDRA MILKE DE
OLIVEIRA
75.
CACILDA DA SILVA SANTOS
76.
CAMILA DIAS SILVA
77.
CAMILA FERAZ LINDENMAYER
78.
CAMILA LIRA
79.
CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS
80.
CARLA APARECIDA DE ALMEIDA
ARRUDA
81.
CARLA APARECIDA GOMES DA
SILVA
82.
CARLA DE OLIVEIRA RAMALHO
83.
CAROLINA CARDOSO DA SILVA
84.
CAROLINE DUTRA DE FARIA
85.
CASSIANO JOSÉ DE SOUZA PIRES
86.
CATIANA PEREIRA DE LIMA
87.
CATIELI APARECIDA SILVA
SALVADOR
88.
CELIA REGINA LELIS SILVA
89.
CELIO ALMEIDA DA COSTA
90.
CHARLLENY SOARES DE DEUS
91.
CÍCERA OLIVEIRA DOS SANTOS
SALES
92.
CILAINE LUZIA TIBALDE
93.
CINTIA RAQUELME GONÇALVES
NUNES
94.
CLAITON PEREIRA RODRIGUES
DE MEIRA
95.
CLÁUDIA REGINA DA SILVA
96.
CLEIDE CELESTINA CROCO
KUTIANSKI
97.
CLEIDIANA DOS SANTOS
VIVALDO
98.
CLEIDYANE DESISÉRIO PERES
99.
CLEMILDA RAMOS DE SOUZA
100.
CLEOMAR SANTOS PORAZZI
101.
CLEONICE ANTÔNIA DA SILVA
102.
CLEONICE RIBEIRO DE PINHO
103.
CLESSI CLEIDE RIBEIRO DO
NASCIMENTO
104.
CLIXRO DOS SANTOS ALVES
105.
CREONILDES DIAS MOREIRA
106.
CREUZA MENESES DE SOUZA
107.
CRISLEIA ESPOZETTI BUSCARIOL
108.
CRISTIANA DOS SANTOS
ARAÚJO
109.
CRISTIANE APARECIDA
RODRIGUES FRAMARTINO
110.
CRISTIANE CAMPOS DE OLIVEIRA
111.
CRISTIANE DORNELLES DA ROSA
112.
CRISTIANE GIEHL
113.
CYNHTIA LORAINE OLIVEIRA M
DE SOUZA
114.
DAFNE BERNARDES
115.
DAIANA SOARES RODRIGUES
116.
DAIANA SOUZA GOMES
117.
DAISSA DA ROCHA MALTA
118.
DALTON IGNAT
119.
DALVA CORDEIRO
120.
DAMARIS ALMEIDA DE PAULA
121.
DANIELA APARECIDA BRITES DE
OLIVEIRA MARCON
122.
DANIELA DA SILVA LIMA
123.
DANIELA FERREIRA
124.
DANIELA PEREIRA DE ALENCAR
125.
DANIELA PRANDO ROTTA
126.
DANIELLE MARÇAL
127.
DANIELLE VILELA CRUZ
128.
DANILA DE SOUZA SANTOS
129.
DARLAINE HENRIQUE FRANCO
130.
DAYANE RODRIGUES CARDOSO
131.
DAYSE FERNANDA RODRIGUES
SILVA
132.
DEBORA GOMES COELHO
133.
DEISE DOS SANTOS BEDIN
134.
DELAIR OLIVEIRA CEZAR
135.
DENISA BERNARDELLI FRANZONI
136.
DENNIZE OLIVEIRA COSTA
137.
DEOCLECIANO MAGALHÃES
NETO
138.
DEUSIANE ALVES SIQUEIRA
139.
DEYSE JANAINA ARAUJO PUKS
140.
DIEGO DA CRUZ
141.
DIEGO HENRIQUE BRANCO LEÃO
142.
DIEGO RICARDO DA SILVA
143.
DIONATHAN FERNANDES
10
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
207.
FLÁVIA CRISTINA AGUIAR DA
COSTA
208.
FLAVIA PAULINO DOS SANTOS
209.
FLAVIO AZAVEDO PARREIRA
210.
FLÁVIO MOREIRA DE BRITO
211.
FRANCIELE COSTA STRAPAZZON
212.
FRANCIELE PRIAMO MACHADO
213.
FRANCIELI CRISTINA KLEIN
214.
FRANCIELI FAZIO CANHIZARES
215.
FRANCIELLE SILVEIRIO FERREIRA
216.
FRANCISCA DE OLIVEIRA PIRAI
DE ARRUDA
217.
FRANCISLAINE MARIA PEREIRA
218.
GABRIEL DA SILVA QUEIROZ
219.
GEANE CILENE DA SILVA
ANDRADE
220.
GEISE CAROLINE SOARES
MACHADO
221.
GENIQUESLE SOARES SAMPAIO
222.
GEOVANA SOUZA PIMENTA
223.
GERRYGABRILENE CASTRO
BARBOSA
224.
GERSON EWERTON RODRIGUES
NASCIMENTO
225.
GESSICA CRISTINA ROSALIS
MAZZA
226.
GHEYSON CALDEIRA TOSTA
227.
GILCA APARECIDA LUGE
228.
GILDEFAN PINTO LANDIM
229.
GILDETE FLORENÇA DE SOUZA
230.
GISELE APARECIDA RODRIGUES
231.
GISELE DE FÁTIMA SANTOS
TEODORO
232.
GISLAINE DE ALMEIDA MENDES
233.
GISLENE APARECIDA DE BRITO
234.
GISLENY MARCELINA
GONÇALVES
235.
GLAUCIANO FERNANDES
SANTANA VIEIRA
236.
GLAUDIRENE DOS SANTOS
ARAÚJO
237.
GLEICIENE PEREIRA DA SILVA
FERRAZ
238.
GRACIELI BELCHIOR DA COSTA
239.
GRASIELLY FERNANDES ESCOBAR
240.
HARRIET MARQUES DE SOUZA
OLIVEIRA
241.
HELEN PAULA DA SILVA LEÃO
242.
HELQUE JANINE VIEIRA
243.
HERICA FANTINATI FIRBIDA
244.
IDALINA ROCHA DA SILVA
245.
IDAURA GONÇALVES PEREIRA DA
SILVA
246.
INGRID PACHECO DE SOUZA
247.
INGRID RESPLANDE DA SILVA
248.
INGUIDA GIANI RIBEIRO DA
COSTA
249.
IONE MARIA DACROCE
250.
IRENE ALVES GONSALVES
251.
IRIELE DA SILVA E SILVA
252.
IRLEI ALVES DUTRA
253.
IRMA ELIZIANE LUTZER
254.
ISANETE DE OLIVEIRA SOUZA
CAVALCANTE
255.
ISLANE ANDRADE DA SILVA
256.
IVAN ALMIDA REZENDE JUNIOR
257.
IVANEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
258.
IVANETE DACROCE
259.
IVANETE TERESINHA MORAIS
260.
IVETE ALVES MATOS
261.
IVETE SOUSA ARAUJO
262.
IVONE RODRIGUES GUIMARÃES
263.
IZABEL CRISTINA DE ABREU
264.
IZABELA CRISTINA SANTOS
FREIRE
265.
IZANGELA ARAUJO DE SOUSA
266.
JACIRENE COSTA BRITO DE
CARVALHO
267.
JACQUELINE CRUZ NEVES
268.
JACQUELINE GONÇALVES DA
CRUZ
269.
JAINE NUNES XAVIER
270.
JANAINA PETRY
271.
JANAYNA TATIANA MATOS
MORAES
272.
JANE ALVES LEMES
273.
JANEILSON ALVES BARBOZA DA
SILVA
274.
JANIELE RAMOS DA SILVA
275.
JANIMR MARTINS DA SILVA
276.
JAQUELINE ROSA DA SILVA
277.
JEFERSON ALVES LIMA
278.
JEFERSON DE OLIVEIRA
279.
JEIELE CRISTIA DOS SANTOS
280.
JENIFER BARBOSA BRITO
281.
JESSE RODRIGUES ROQUE
282.
JESSICA DAIANE MAZETTO
BERTOCHI
283.
JESSICA FERNANDA ARAUJO
OLIVEIRA
284.
JESSICA FERNANDA SCHOSCKI
285.
JESSICA FRANCIELE DE CASTRO
DA SILVA
286.
JESSICA GONÇALVES DOS
SANTOS
287.
JESSICA PEREIRA DA SILVA
288.
JESSIELMA VASCONCELOS DOS
SANTOS
289.
JÉSSIKA ALVES MORAIS
290.
JHENIFFER AGATA DOS SANTOS
291.
JOANA DARC DA SILVA
292.
JOÃO GUALBERTO DE SOUSA
PARENTE FILHO
293.
JOÃO PAULO FERNANDES DE
LIMA
294.
JOÃO RICARDO BORGES LEAL
295.
JOCIAMARA DO NASCIMENTO
296.
JOELMA RENATA DA SILVA
LEMES
297.
JOILSON MARLON MEDEIROS
298.
JORDANIA SILVA NOGUEIR A
299.
JOSE WILSON MOREIRA DE LANA
300.
JOSEANE PEREIRA LIMA
301.
JOSELINA PIMENTA
302.
JOSENIRE WEBER
303.
JOSIANE RODRIGUES
304.
JOSIELECAPELETO DALPUBEL
305.
JOSSE CRISTINA ALVES AMADO
306.
JOZELINA PEREIRA LOBATO
307.
JULIANA ALBERTONA DE
ALMEIDA
308.
JULIANA APARECIDA PADILHA
309.
JULIANA CRISTINY MENEZES DA
SILVA
310.
JULIANA LIMA DE SOUZA
311.
JULIANA SOUZA MARTINS
312.
JUSCILENE CANDIDA DA SILVA
313.
JUSCILENE FERREIRA DE LIMA
314.
JUSCILENE FIGUEREDO
NASCIMENTO
315.
JUSINEI SOBRINHA DA SILVA
CRUZ
316.
KAIRA SAMARA SILVA DE
OLIVEIRA
317.
KALLIANE DA SILVA LOPES
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
TRINDADE
144.
DIORGINES TADEU ALVES
145.
DIVINA DA SILVA BARROS
146.
DIVINA ALVES DOS SANTOS
147.
DOMIINGOS BARBOSA SANTOS
148.
DOMINGOS ALVES DE ALMEIDA
149.
DONIZETE APARECIDO LEMOS
DOS SANTOS
150.
DYANNA RIZO PICAO
151.
EDICLÉIA PEREIRA VENERO
152.
EDILAINE MOURA DE AGUIAR
153.
EDILEUZA SOUZA GOMES
154.
EDINA DA SILVA ARAUJO
155.
EDINALVA MENDES DA LUZ
SILVA
156.
EDINALVA ROSA DA CONCEIÇÃO
157.
EILLA SILVA GOMES
158.
ELAINE ROSA DA SILVA
159.
ELBA GISLAINE CAMPOS FEITOSA
160.
ELDA APARECIDA RODRIGUES
SOUZA
161.
ELDMA ALVES RIBEIRO
162.
ELEONOR GUNSCH DE LUCAS
163.
ELESSANDRA CARLINDA DA
SILVA
164.
ELI PEREIRA MACIEL
165.
ELIANA DOS SANTOS LIMA
166.
ELIANE DE JESUS LEITE
JACOBINA
167.
ELIANE DE JESUS SANTOS
168.
ELIANE SILVA GALVÃO
169.
ELIANE SOUZA LUCAS
170.
ELIDA SIQUEIRA DA SILVA
171.
ELIENAI RABELO DOS SANTOS
172.
ELIENE RABELO DOS SANTOS
173.
ELIO DE FREITAS SILVA
174.
ELISANGELA DO AMARAL HANKE
175.
ELISEU CARDOSO DE LIMA
176.
ELISEY KUZNETSOV
177.
ELISSAYDE DOS SANTOS REIS
178.
ELIZABETE CANDIDA DE ARAUJO
179.
ELIZANGELA DO CARMO LIBA
180.
ELIZETE DA SILVA RIBEIRO
181.
ELLEN CRISTINA FERREIRA DA
CRUZ
182.
ELOISA MARTINS DOS SANTOS
183.
ELOIZA DE SOUSA BRAGA
184.
ELVES DA SILVA
185.
ELVIS LEAL NASCIMENTO
186.
ELZENI APARECI MELO GOMES
187.
EMILY CAMILA PEREIRA
ORMUND
188.
ERICA OLIVEIRA DA COSTA DE
ASSIS
189.
ESTELA MARTIN DE OLIVEIRA
190.
EUCENE CONCEIÇÃO ROSA
191.
EUZÉQUIA NUNES DE ALMEIDA
192.
EVA CAMPOS DE ASSIS
193.
EVA LUCIA GOMES LIMA
194.
FABIANA ALVES MOTA DA SILVA
195.
FABIANA CRISTINA MURTA DA
CRUZ MATA
196.
FABIANA SANTOS RODRIGUES
197.
FABIANE ALVES VIEIRA
198.
FABIANE GRACIELA MENEGUETTI
199.
FABIANO RODRIGUES
200.
FATIMA ZACARIA COSTA
201.
FAUSTA KUZNETSOV
202.
FERNANDA DA SILVA CLEMENTE
203.
FERNANDA JACOBINA PEREIRA
204.
FERNANDA PEGO DE ASSIS
205.
FERNANDA REGINA KRAINSKI
RISTOW
206.
FILIPE MATORIZEN
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
318.
KARINA LAIS CORVETTO
319.
KARINY SANTOS REZENDE
320.
KARLA DINIZ FERREIRA
321.
KAROLINA SOARES FERREIRA
LOPES
322.
KATIA CILENE VICENTE
323.
KEILA ALVES CAVALCANTE
324.
KEILA REGINA XAVIER CAMPOS
325.
KETULLIN DAIANE DA CRUZ DIAS
VIEIRA
326.
KEVELLYN MARIA DE BRITO
PERIN
327.
KHADIJE LETICIA LEVINSKI
328.
LAIS THALITA DA SILVA CAMPOS
329.
LAISE DA SILVA ARAUJO
330.
LARALINE PAREIRA DE SOUZA
331.
LAUDELINA NUNES DE JESUS
332.
LAURA DOS SANTOS PIRES
333.
LAURA GUERIM BELLE
334.
LAURA NUBIA MORAIS DE
SOUZA
335.
LAURA PAULINO DE MOURA
336.
LAURENI OLIVEIRA AMARAL
337.
LAURIÃN DE OLIVEIRA BUENO
338.
LAURIANE MARIA DE ARRUDA
ROSA
339.
LAYANE SILVA RIBEIRO
340.
LEANDRA DA SILVA FERREIRA
341.
LEANDRO KIOCHI WATANABE
PRATES
342.
LEANDRO VINICIUS ANDREOLA
343.
LEANNE CRISTINE SILVA DA
CONCEIÇÃO
344.
LEIA DAYANNE ALVES SANTOS
345.
LEIDIMAR COSTA SILVA
346.
LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA
347.
LEILA PATRICIA RABELO DE
ALMEIDA
348.
LEILIANE MARTINS DOS SANTOS
349.
LEONARDO FERNANDO RIBEIRO
CAMPOS
350.
LEONORA MACHADO SCHUSTER
351.
LEUZILENE APARECIDA SILVA
352.
LIANE JUSSARA BREMM
353.
LICIELLEN CRISTINA ALVES
354.
LIDIANE DA SILVA PINHEIRO
355.
LIINDACY FIGUEIREDO SOUZA
356.
LILIANE CASTELLI
357.
LOIRI MATINS
358.
LOIVA TERESINHA ZIMMER
GIRARDI
359.
LORRANIA ALVES COSTA
360.
LUANA ALVES PEDROSA
361.
LUANA CRISTINA DE SOUZA
FERREIRA
362.
LUANA GASPARETO COSTA
363.
LUANA SERPA ALVES
MAGALHÃES
364.
LUARA DE SOUZA LIMA VIANNA
365.
LUCI RODRIGUES DE SOUZA
366.
LUCIA PENTEADO RODRIGUES
367.
LUCIANA FERNANDES REZENDE
368.
LUCIANA LAUER
369.
LUCIANA MOLINA MONTEIRO
370.
LUCIANA SOARES DE PAULA
371.
LUCIANE CANDIDA DE OLIVEIRA
372.
LUCIENE BARBOSA DA SILVA
373.
LUCIENE DELMONDES DA SILVA
374.
LUCIENE MARTINS DE ALMEIDA
375.
LUCILELE DE SOUZA CARVALHO
376.
LUCILENE DE OLIVEIRA MORAIS
377.
LUCILENE NUNES SIRQUEIRA
378.
LUCIMAR REIS DE SOUZA
379.
LUCINEI ESCOBAR DA ROSA
11
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
380.
LUCIVANES GOMES COELHO
381.
LUIS FERNANDO DOS SANTOS
VIEIRA
382.
LUSINETE ANDRADE RIBEIRO
383.
LUZIA MENDES XAVIER
384.
LUZIA SANTOS SILVA
385.
MADALENA HORN
386.
MAIKON ARAUJO BORGES
387.
MAIZA ROSA OLIVEIRA
388.
MARCIA VALERIA AUGUSTA DE
LIMA
389.
MARCIELE VIEIRA FERREIRA
390.
MARCIO ADRIANO DA SILVA
MENDES
391.
MARGARETE ALVES DE SOUZA
392.
MARIA ALDENI FARIAS DE
OLIVEIRA
393.
MARIA ALESSNDRA DARQUES
DA SILVA
394.
MARIA ALVES STINGHEN
395.
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARINHO
396.
MARIA APARECIDA FERREIRA
SANTOS PASSOS LOPES
397.
MARIA CRISTINA CATELLANNI
RUICCI
398.
MARIA DE FATIMA GOMES
PEREIRA DA SILVA
399.
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA
SILVA
400.
MARIA DO AMPARO SILVA
401.
MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO
DE OLIVEIRA
402.
MARIA DO ESPIRITO SANTO
MACHADO
403.
MARIA ELIANE RODRIGUES
TIBOLA
404.
MARIA FRANCISCA TERESA
CARVALHO DEFANTE
405.
MARIA HELENA CARVALHO
DEFANTE
406.
MARIA JOSE SILV DUARTE
407.
MARIA LUIZA PIO DOS REIS
408.
MARIA MADALENA GOMES
FERNANDES
409.
MARIA REGINA FLORIANO
QUINTAMILHA
410.
MARIA ROSANGELA MARTINS
411.
MARIA VIRGÍNIA RODRIGUES DE
ALMEIDA DE LIMA
412.
MARIALVES MENDES DE
OLIVEIRA
413.
MARIANA MATIAS RODRIGUES
414.
MARILIA OLIVEIRA BATISTA
415.
MARINA CORDEIRO COSTA
416.
MARINA LUIZA DOURADO
417.
MARINALVA VIEIRA DOS SANTOS
418.
MARISTELA ALVES DA SILVA
419.
MARISTELA BURIN FREITAS
420.
MARITÂNIA DE ARAÚJO GOMES
421.
MARIVÂNIA SOUZA MACEDO
422.
MARIZÊNGELA APARECIDA DA
SILVA OLIVEIRA
423.
MARLENE DE SOUZA PARENTES
424.
MARLENE SALGADO
425.
MARLI LUCIA BARCO
426.
MARLI SCHILLING BERNARDES
427.
MARLISE TERESINHA JANTSCH
428.
MARLON CARDOSO DA SILVA
429.
MARLUCIA SILVA DE QUEIROZ
430.
MARLUCY PEREIRA DA SILVA
431.
MARQUILÉIA BATISTA NILO
432.
MARRIZYS NADJA AZEVEDO
VILELA
433.
MAURICIO BORTOLO
434.
MAURO PASCHOAL CREMA
435.
MAYARA FELIX RODRIGUES
436.
MAYARA RIBEIRO DALLA NORA
437.
MEIRIVANE GARCIA PEREIRA
438.
MICHELA APARECIDA LOIOLA DE
ARAUJO
439.
MICHELE ORLANDI
440.
MICHELLE DA SILVA DUARTE
441.
MIRACI TEREZINHA TREVISOL
ZENATTI
442.
MIRIAM TEREZA SIQUEIRA
443.
MISICLEIDE BARBOSA DE BRITO
444.
MONICA MOREIRA DA LUZ
445.
MONICA RENATA GUIMARAES
VILELA
446.
NADINE DE SOUZA HIDELBRANT
447.
NAINÃ NADIESKA KRUEL
448.
NARLEY FEITOSA DE MATOS
449.
NATALICE MIRANDA NEVES
450.
NAYARA LARISSA DE OLIVEIRA
451.
NAYARA LORAYNE ROSA LIMA
452.
NEIDE BATISTA MOREIRA
453.
NELI CORREA DE OLIVEIRA
454.
NEUCI RIBEIRO ROSA
455.
NEURACI OLIVEIRA SILVA
456.
NEY DE FÁTIMA SILVA QUEIROZ
457.
NILCELIA FIGUEIREDO SOARES
458.
NILMA COSTA PEREIRA
459.
NILVANI PAIS DE FARIA
460.
NOELIA NUNES DE AMORIM
461.
NUBIA ALVES SILVA MOURA
462.
ODETHE XIMENES SOLIS
463.
ONDINA DOS SANTOS LARA
464.
ORTENILA ZENARO SEIBEL
465.
OSMARINA DOS SANTOS
BARBOSA
466.
OZENI BARROS DA SILVA
467.
PAMELA CRISTIELI SILVA LOPES
468.
PAMELA CRISTINA DOS SANTOS
469.
PAMELLA CRISTINA TORRES DE
MELO
470.
PATRICIA ALENCAR HELLMANN
471.
PATRÍCIA ALVES BEZERRA
472.
PATRICIA APARECIDA BERNARDO
473.
PATRICIA BRUNETTA
474.
PATRICIA GEANE FORTES
475.
PATRICIA GOMES BRITO CABRAL
476.
PATRICIA LUZIA CAMARGO DE
PAULA FERREIRA
477.
PATRICIA VALDIVIESO
478.
PAULA COELHO DA SILVA
479.
PAULA CRISTINA DA COSTA E
SILVA
481.
PAULO VICTOR TORQUATO
DUARTE
482.
PEDRO HENRIQUE MOREIRA DOS
SANTOS
483.
PHEROLLI KAROLINA UCHAKI
VIEIRA
484.
PRISCILA CLARO DE OLIVEIRA
485.
RAFAEL NERES DE OLIVEIRA
486.
RAFAELA SARTORI
487.
RAIMUNDA LOPES DA SILVA
488.
RAQUEL DA COSTA SILVA
489.
RAUL LENNON DOS SANTOS
490.
RAYANA AGUIAR LOPES
491.
REGIANE ALVES DE SOUZA
492.
REGIANE CRISTINA DA SILVA
493.
REGIANE RODRIGUES DA SILVA
494.
REGIANE XAVIER DA SILVA
495.
REGINA MARIS LEMES
496.
RENATA CRISTINA DE ALMEIDA
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
497.
RENATA DE OLIVIRA
498.
RENATA SOARES MENDES
499.
RENATO WINCLER RODRIGUES
PEIXOTO
500.
RINALDO SOUZA BARBOSA
501.
RODRIGO COSTA DIAS DA
COSTA
502.
RODRIGO MARI ALVES
503.
ROSA MAURA CARDOSO PAIAO
504.
ROSANA PANTOJA MATOS
505.
ROSANGELA RODRIGUES DOS
SANTOS
506.
ROSELHA BARBOSA DA SILVA
507.
ROSELY ALVES CARVALHO
508.
ROSENI PEREIRA DA SILVA
509.
ROSICLÉIA FERREIRA CAMPOS
510.
ROSICLÉIA MARIA GUIMARÃES
511.
ROSILENE CARVALHO DOS
SANTOS
512.
ROSILENE CRISTINA NOVAES
513.
ROSILENE FERREIRA GONÇALVES
514.
ROSILEY GOMES DA SILVA
515.
ROSIMAR LOPES DA SILVA
516.
ROSIMEIRE BRITO RAMOS
517.
ROZILDA SOARES RODRIGUES
518.
RUBIA PAIVA BUENO
519.
SAMARA TALITA ROSA ARAUJO
520.
SAMUEL DE BARROS FRANÇA
521.
SANDRA CASSIANO PIRES
522.
SANDRA HELENA PEREIRA DE
SOUZA
523.
SANDRA MARA DO
NASCIMENTO
524.
SANDRA MARIA VALLES
525.
SANDRA MARIA VIANA ALVES
526.
SANDRA MOTA DOS SANTOS
527.
SARA HELENA LOPES MESQUITA
528.
SARA MACHADO BASTOS DE
SOUZA
529.
SARAH NAJUA NAIHANI DOS
SANTOS
530.
SEBASTIANA FERREIRA DA
COSTA
531.
SEBASTIANA NASCIMENTO DOS
SANTOS
532.
SHEILA DA SILVA DUARTE
533.
SIANDRA APARECIDA SPINOLA
534.
SIDRIANE EING
535.
SILMARA SILVA ALENCAR
536.
SILVANA FERREIRA GOMES
GOUVEIA
537.
SILVANI COSTA MATEUS
538.
SILVANIA MARIA DA SILVA
539.
SILVÉRIO DA SILVA CAMPOS
NETO
540.
SILVIA APARECIDA ANTUNES DE
OLIVEIRA
541.
SILVIA MARIA LEUZE
542.
SILVIA PENNA MENDONÇA SILVA
543.
SILVIA SUELEN DE OLIVEIRA
PEREIRA
544.
SIMONE RODRIGUES DO
AMARAL
545.
SIMONE SABADIN
546.
SIMONY CORREA ROSA
547.
SINEIMA LUZ DE ABREU
548.
SIRENE BATISTA DE SOUZA
549.
SIRLEIA DAS NEVES BARBOSA
550.
SIRLEIA NILO DOS SANTOS
551.
SIRLENE DAYANE DE OLIVEIRA
552.
SIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA
553.
SIRLENE ROSA DA SILVA
554.
SIRLEY DA COSTA VITORIA
555.
SIRLEY DO CARMO PERES
12
556.
SOFIA BUDUNOV
557.
SÕNIA JÁCOMO RODRIGUES
558.
SONIA MARIA ALVES FERREIRA
559.
STEFFANE D PAULA GOMES DOS
SANTOS
560.
SUELLEN EVA GUIMARÃES
REZENDE
561.
SUELLEN PRANDO ROTTA
562.
SUELY ODA COULTER
563.
SUIZE BEATRIZ SPINOLA COSTA
564.
SUZANA FERREIRA MATOS
565.
SUZANE OLIVEIRA DE SOUZA
566.
SYLER JEAN VIEIRA ALVES
567.
TAIMES DA SILVA MORETTI
568.
TAMARA REGINA COSTA
NOGUEIRA
569.
TAMIRES CRISTINA COSTA
NOGUEIRA
570.
TANIA LEITE DA SILVA
571.
TANIA MARA JOSE DA SILVA
572.
TANIA SOUZA DE ALMEIDA
573.
TARSO COSTA DIAS DA COSTA
574.
TATIANA DE OLIVEIRA COSTA
575.
TATIANE LUZA DOS SANTOS
576.
TATIANE SILVEIRA DE OLIVEIRA
577.
TATIANNE AMORIM DE SOUZA
578.
TERESINHA SALETE NERVIS
579.
TEREZINHA CHAVES
580.
THAIS ALMEIDA MATSUDA
581.
THAIS ANTUNES MACHADO
582.
THAIS FERNANDA NASCIMENTO
BONFIM
583.
THAIS RAMOS DOS SANTOS
584.
THAIS RODRIGUES DA SILVA
BORGES
585.
THAIZA PIVA
586.
THALITA RAMOS DOS SANTOS
587.
THALITA TAVARES DA COSTA
588.
THASSIA LUIZA DE OLIVEIRA
SILVA
589.
THYENNE RODRIGUES PERES
590.
TIAGO DOS SANTOS BEDIN
591.
TULIO ARTHUR BATISTA PARENTE
592.
UDINETH FRANCISCA PEREIRA
593.
VALDENICE DOS SANTOS
TEIXEIRA RODRIGUES
594.
VALDIRENE RIBEIRO DA SILVA
595.
VALDIVINA PINHO DA SILVA
596.
VALMIR GONÇALVES DOS
SANTOS
597.
VANDA ALVES DE MENDONÇA
598.
VANDA PEIDOTO SOUZA
599.
VANDERLAINE VASCONCELOS
DOS SANTOS
600.
VANESSA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
601.
VANESSA CRISTINA TONIN
602.
VANESSA DIAS BRAZ DOS
SANTOS
603.
VANESSA TANIA FERNANDES
604.
VANEZA APARECIDA SATARLO
RIBEIRO
605.
VANIA CRISTINA SALES GELONI
606.
VANIA DE OLIVEIRA PAULA
607.
VANIA REGINA LUZ
608.
VANILDA QUEIROZ BARBOSA
SANTOS
609.
VANUSA MARIA DE OLIVEIRA
610.
VERA LUCIA RIBEIRO
611.
VERA SIMONE CORIN
612.
VERONICA ALBINO SARINS
613.
VICTOR GUSTAVO SILVA
614.
VIRGÍNIA PEREIRA DOS SANTOS
615.
VIVIANE ALVES DE MENDONÇA
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
616.
VIVIANE BOTAN
617.
VIVIANE BRIQUESI
618.
VIVIANE DE CAMARGO DA SILVA
619.
WELLIMA TAVARES DA SILVA
620.
WELLINGTON NUNES DA SILVA
621.
WELMA MORAES DA SILVA
622.
WERENYS SILVA CAETANO
623.
WESLAINE FRANCISCA DE
SOUZA
624.
WILLEM ALCANTARA TAKEUCHI
625.
WILSON PEREIRA DA SILVA
626.
WYLZATH SIQUEIRA CANDIDO
PORTUGUES
627.
YANA CRISTINA BRAGA
628.
ZELINA DOS SANTOS
629.
ZILDA APARECIDA RODRIGUES
CARDOZO
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
Nome do candidato
1.
ALESSANDRA APARECIDA SILVA
MARINHO
2.
CARMELUCE GOMES DOS
SANTOS
3.
CLAUDETE ROSA DOS SANTOS
4.
CLAUDINÉIA ARAUJO PAVÃO
5.
CLEUZIMAR GORRI
6.
IZAURA BATISTA ANGELINO
7.
JACIELLI MORETTO
8.
JACKELINE ALVES OLIVEIRA
9.
KELLY DAIANE PEREIRA DOS
SANTOS
10.
MARA SILVA SOUSA BUENO
11.
MARIA FRANCUSCA DA CRUZ
DIAS VIEIRA
12.
MARTA BALBINO DOS SANTOS
13.
MONICA MARI DE LIMA
14.
PATRICIA OLIVEIRA SANTOS
PAULA ROBERTA NETO
15.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nome do Candidato
1.
ADELAIDE APARECIDA SANTOS
BASÍLIO
2.
ADENILA SOUZA FIRMINO
3.
ADENILZA RODRIGUES FERREIRA
4.
ADONIAS DE MORAES ARRAES
5.
ADRIANA ALVES DOS SANTOS
6.
ADRIANA DA LUZA CARVALHO
SILVA
7.
ADRIANA ROCHA DIAS
8.
ADRIANA SANGUINETE BORGES
9.
AGLEEUDES LAIA CUSTODIO
10.
AKELLI COSTA DE ALMEIDA
11.
ALAIDE MARIA DE SOUZA
12.
ALAINE DA CRUZ GUEDES
13.
ALCIONE FREDDO LEMES
14.
ALDA FERREIRA BORGES
15.
ALEF ANDRESON CAMARGO
16.
ALESSANDRA MAGDA DE
OLIVEIRA ARAUJO
17.
ALEXANDRA BARBOSA DE
OLIVEIRA
18.
ALICE XAVIER RAMOS
19.
ALINE ALVES DE OLIVEIRA
20.
ALINE ANDRADE RIBEIRO
21.
ALINE TATIANE RAMÃO DA
COSTA
22.
ALTAMIRA PEREIRA DA SILVA
23.
ALUSSIMÁRIA ALVES DA SILVA
24.
AMANDA CRISTINA CABRAL DA
COSTA
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
25.
AMELIA PACHECO
26.
ANA APARECIDA DE SOUZA
27.
ANA CRISTINA MORAES ARRAIS
28.
ANA DE LOURDES TEIXEIRA
29.
ANA MARIA DOS SANTOS
30.
ANA PAULA ALVES
31.
ANA PAULA DE MELO PIO
32.
ANA PAULA RODRIGUES
BRANDÃO
33.
ANAEL SILVA BORDÃO
34.
ANALICE MARCELINA
GONÇALVES
35.
ANDREA FERREIRA DE OLIVEIRA
36.
ANDREA RODRIGUES CORDEIRO
37.
ANDREIA APARECIDA PADILHA
RAMÃO
38.
ANDREIA CRISTINA SEBASTIÃO
39.
ANDREIA DA SILVA
40.
ANGELA MARA CARVALHO
41.
ANGELA MORAES DE OLIVEIRA
42.
ANGELICA GONÇALVES DA SILVA
43.
ANGLEIDE GETULIA DOS SANTOS
44.
ANNY KAROLINE MARIA DE
OLIVEIRA MESSIAS
45.
ANTONIA IRISMAR MOREIRA DA
SILVA
46.
ANTONIA NILDE DA COSTA
47.
ANTONIA PEREIRA SOARES
48.
ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO
49.
APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
50.
APARECIDA SOUSA ARAUJO
51.
ARENILDES VIEIRA KERR
52.
ARIANE PEREIRA DA SILVA
53.
ARILMA SOUZA DE JESUS
54.
ARNALDO SIQUEIRA RESPLANDE
55.
AURILENE ALVES GUEDES
56.
BEATRIZ DE FÁTIMA POTTEMAIER
57.
BELA EUNICE PEREIRA DOS
SANTOS
58.
BELTY DE JESUS SOUZA
59.
BENILDE XAVIER DE SOUZA
60.
BRUNA KARINA VALDIVIESO
61.
CAMILA APARECIDA PEREIRA DA
SILVA
62.
CAMILA CANDIDA ESTEVAO
63.
CAMILA DOS SANTOS MIRANDA
64.
CARLA GABRIELA SOUZA AIRES
65.
CARLOS ALEXANDRE CASSIMIRO
CELIO
66.
CARMELIA DE SOUZA AZEVEDO
67.
CARMELITA GRIEP
68.
CARMEM DURVALINA MARTINS
69.
CARMEM ELISANDRA DA SILVA
70.
CARMEM LUCIA JUSTINO DE
MIRANDA
71.
CAROLINA LIZ ARMÔA
72.
CAROLINE PEREIRA ANDRADE
LELES
73.
CASSIA BORGES BARBOZA
74.
CASSIA IGNATZ
75.
CATIA FERREIRA MACHADO
76.
CATIA SILVA ANDRADE
VALADÃO
77.
CECILIA BENEDITA DE MELO
78.
CELI ALMEIDA DE SOUZA
SANTOS
79.
CELIA OLIVEIRA DE JESUS DA
SILVA
80.
CELIA TSUTAKO YMAKURA
81.
CHEYLA FERREIRA FONTES
FIGUEIRA
82.
CHISTIANE GABRIEL DE CASTRO
83.
CINTIA IZABEL IVANHO BARBOSA
84.
CIRENE ALVES VICENTE
13
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
85.
CLADI SITTA ZORZI
86.
CLARICE DA COSTA PEREIRA
87.
CLARICE RITA DE ALMEIDA
88.
CLARIZA AMORIM DOS REIS
89.
CLAUDENICE MIRANDA OLIVEIRA
90.
CLAUDIA ARAUJO ALVES
91.
CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA
VENANCIO
92.
CLAUDIA RODRIGUES DOURADO
DA SILVA
93.
CLAUDIJANIA SANTANA SILVA
94.
CLAUDIONICE DE LOURDES DA
CUNHA
95.
CLEIDE DE JESUS DE ASSIS
96.
CLEIDIMAR DE SOUZA TERRA
97.
CLEONETH MOREIRA DOS
SANTOS
98.
CLEONICE DE ALMEIDA CASTRO
99.
CLEUNICE PEREIRA
100.
CLEUZELI DIAS CAMPOS
101.
CREUZA APARECIDA DE SOUZA
TAVARES
102.
CRISTIANE ALVES DA SILVA
103.
CRISTIANE CARDOSO
GONÇALVES DOS SANTOS
104.
CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
105.
DAIANA MATORIZEN
106.
DAILY CRISTINA DA SILVA
GONÇALVES JESUS
107.
DAIRLENE BOENO NERES
108.
DANIEL XIMENES BATISTA
109.
DANIELA REGINA MENDES
DANTAS
110.
DANIELE DE OLIVEIRA SILVA
111.
DANIELHE PEREIRA SOUZA
112.
DARIA ROBKIN DUBIKIN
113.
DEBORA DEANNE DOMINGOS
LEAL
114.
DEJANIRA DOS ANJOS
115.
DELMA APARECIDA DE SOUZA
116.
DELMA CAMPOS DA SILVA
117.
DELZAIR ALVES DE OLIVEIRA
118.
DENICLEIA PAULA ALVES PIRES
119.
DENISE NUNES ALVES
120.
DEUSALENE FERREIRA DA COSTA
121.
DEUSELI CARNEIRO DE BRITO
122.
DEUSIRENE FERNANDES DA
SILVA
123.
DEUVANIRA FERREIRA
124.
DEUZALINA ALVES FERNANDES
125.
DIARLEI PEREIRA DOS SANTOS
PIRES
126.
DIENES PEREIRA DA SILVA
FERREIRA
127.
DILMA DEMANTINA MONTEIRO
COSTA
128.
DIONITODIA MARTINS
KERNINSKI
129.
DIRLEI IVETE HARTMANN
130.
DIVANILDO PEREIRA DE LIMA
131.
DIVINA TATIANE FERREIRA
DUARTE
132.
DOMINGAS JORGE DE MACEDO
133.
DORICA FERREIRA DA SILVA
134.
DULCELENE DA SILVA
RODRIGUES
135.
EDELI-DIANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
136.
EDICLEIA PRUDENTE DE OLIVEIRA
137.
EDILAINA MENDES DA SILVA
138.
EDILANGELA SOUZA SILVA
139.
EDILEIA MARCIA DE SOUZA
OLIVEIRA
140.
EDINA MARIA PEREIRA DA
CUNHA
141.
EDINEIA DE FRANÇA FERNANDES
142.
EDINEUDA SOUSA IZIDORO
ACASSIO
143.
EDITE MARIA DOS SANTOS
144.
EDLAINE PEREIRA DE SOUZA
145.
EDNA MARIA OLIVEIRA
MACHADO
146.
EDNA SILVA COSTA
147.
EDSONIA FRANCO SILVA
148.
EDUARDA PEREIRA DA SILVA
SANTOS
149.
ELAINE PEDROSO
150.
ELENA OVCHINNIKOV
MURACHEV
151.
ELENICE MARIA GARCETE DE
MELOS
152.
ELENIR DOS SANTOS
153.
ELENIR PEREIRA DOS SANTOS
TEODORO
154.
ELIA PAULA ALMEIDA PEREIRA
155.
ELIANA APARECIDA PEREIRA
156.
ELIANA COIMBRA DE SOUZA
157.
ELIANA FERNANDA RODRIGUES
DA SILVA
158.
ELIANE DE JESUS SANTOS
159.
ELIANE MARIA DE OLIVEIRA
160.
ELIANE ROCHA DE ARAUJO
161.
ELIENE ALVES DOS SANTOS
162.
ELIENE PEREIRA DA SILVA
163.
ELIETE BENICIO DIAS DA SILVA
164.
ELIETE TAVARES DA SILVA
165.
ELISANDRA ALVES DE OLIVEIRA
166.
ELISANGELA CRISTINA DE
OLIVEIRA
167.
ELISANGELA DE SOUSA NEVES
ROCHA
168.
ELIZABETE MARIA FERREIRA
169.
ELIZABETE NUNES FERREIRA
PRATTI
170.
ELIZAETE REGINA DE SOUZA
171.
ELIZANGELA ALVES FERREIRA
172.
ELIZANGELA FELIPE DA SILVA
173.
ELIZE TATIANE BUENO DE
OLIVEIRA
174.
ELIZETE LEMES DA SILVA
175.
ELZIRENE RIBEIRO
176.
ERICA ALESSANDRA COSTA
OLIVEIRA
177.
ERNI NUNES CARDOZO
178.
EUDICLEIA PEREIRA SILVA
179.
EUDINEIA PEREIRA SILVA
180.
EVA APARECIDA PINHO DA SILVA
181.
EVA GONZAGA DA COSTA SILVA
182.
EVANIELE BRANDÃO BRAGA
183.
FABIANA MERCEDES DUARTE
184.
FATIMA ANTONIA DA SILVA
185.
FATIMA HELENICE SILVA
186.
FEDORIT THEODORO BODUNOV
187.
FERNANDA CRISTINA DE
OLIVEIRA
188.
FERNANDA FROTA
189.
FERNANDA SIQUEIRA
190.
FLAVIA APARECIDA DA SILVA
191.
FLAVIA COSTA VILELA
192.
FLAVIA MARIA DE CASTRO
193.
FLAVIANY APARECIDA
CARVALHO
194.
FRANCIELLE REGINA PASQUETTI
DE OLIVEIRA
195.
FRANCINETEPEREIRA DE JESUS
196.
FRANCISCA BENEDITA DA SILVA
197.
FRANCISCA HENRIQUE
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
PASSARINHO
198.
GENI MARIA VENDRUSCULO
199.
GENY UMBERINO DE SOUZA
200.
GERCINA VIEIRA DOS SANTOS
201.
GERSON SILVA DE OLIVEIRA
202.
GILMEIRE CASTRO XAVIER
203.
GISELE FROTA
204.
GISELIA MENESESDA COSTA
205.
GISLAINE MARIA TEODORA DE
PAULA
206.
GISSELE VIEIRA CAVALCANTE
207.
GLORIA MARIA DOS SANTOS
208.
GRACIELA DALZOTTO
209.
GRACILIA SILVA MORAES
210.
HELENA APARECIDA DE OLIVEIRA
211.
HELIO SANTOS
212.
HILDA GOMES PORTELA
213.
IARA COSTA CHERNI
214.
ILIANE REUTOV
215.
ILIVALDO ALVES RAMOS
216.
IOLANDA CONCEIÇÃO DE JESUS
217.
IONE DIAS DA SILVA
218.
IONILDA RODRIGUES BARBOSA
DE ANDRADE
219.
IRACI PEREIRA GOMES
220.
IRANI MONTEIRODOS SANTOS
221.
IRANI REYNAUD
222.
IRINA REUTOV
223.
ISAAC RODRIGUES DOS SANTOS
224.
IVACLEIA MARTIN DOS SANTOS
225.
IVANEIA ROZA DA SILVA
226.
IVANETE ALVES DE SOUSA
RODRIGUES
227.
IVANETE DA SILVA SOUZA
228.
IVANIR CANTEIRO
229.
IVONE VIEIRA
230.
IVONETE DA SILVA SANTOS
231.
IVONETE GONÇALVES DE MATOS
232.
IZABEL FERREIRA DUARTE
233.
JACIEL LIVRAMENTO MARTINS
234.
JACKELINE ALMEIDA SANTOS
235.
JACQUELINE KELLY MACEDO DE
ARAUJO
236.
JAIME ALEXANDRE LEVINSKI
237.
JANAINA ALVES FONSECA
238.
JANAINA MARIA PROENÇA
SANTOS
239.
JANAIRA FERREIRA DO
NASCIMENTO
240.
JANECLEIDE ARAUJO FERNANDES
DA SILVA SOUZA
241.
JANETE DOS SANTOS SEVERO
242.
JANETE NUNES TRINDADE
243.
JANETE PEREIRA DOS SANTOS
PIRES
244.
JEANE CRISTINA SOUZA KUNZE
245.
JEANI PEREIRA FERREIRA
246.
JENIFER NIVIA DOS SANTOS
SALVATERRA
247.
JERUSA FELIX DE AMORIM
RODRIGUES
248.
JESSICA ROMEIRO NASCIMENTO
249.
JESUITA VILELA GOMES
250.
JOANA D´ARC RODRIGUES DE
ARAUJO
251.
JOANA DARC PEREIRA DA
CONCEIÇÃO
252.
JOANICE SILVA DOS SANTOS
253.
JOÃO DE DEUS PEREIRA DE
SOUZA
254.
JOCELIA APARECIDA PEREIRA DE
ASSIS
255.
JOCELICE PEREIRA DE SOUZA
256.
JOCILENE DIAS CASTRO
14
257.
JOELICE FRANCISCA DE LIMA
OLIVEIRA
258.
JOELM BARCELLO DA SILVA
259.
JOENIA OLIVEIRA DOS SANTOS
260.
JONATAN GUILHERME BUENO
SCAPIN
261.
JOSCIELLY ARSINA RODRIGUES
DE OLIVEIRA
262.
JOSEANE ALVES DA COSTA
LIZIEIRO
263.
JOSEFA CANDIDO DE MACEDO
264.
JOSELITA GOMES DE SOUZA
265.
JOSENIL APARECIDA GOMES DOS
SANTOS
266.
JOSIENE MARIA DA CONCEIÇÃO
267.
JOSIVANI GERALDINA DE ASSIS
268.
JOSSEANE DOS REIS BORGES
269.
JOVITA PEREIRA CONCEIÇÃO
270.
JUCELIA DAS GRAÇAS PEREIRA
271.
JUCILENE RODRIGUES BORGES
272.
JUCINETE RODRIGUES MACIEL
273.
JULIANA GOMES
274.
JULIANE ANTONELLO
275.
JULIANE APARECIDA DIAS DA
SILVA
276.
JULIETA MENDONÇA DA SILVA
277.
JUMA OLIVEIRA DE SOUZA
278.
JUSSARA WELTER
279.
JUSSIMARIA AIRES DA SILVA
280.
JUSTINA SEZANENKO MAILKUT
281.
JWANNES PAULO DOS SANTOS
282.
KARINA BARBOSA SOUSA
OLIVEIRA
283.
KARINA TEIXEIRA DA SILVA
284.
KATIA FRANCISCA DE AS
285.
KATIA VIRGINIA GARZELLA DE
AVILA
286.
KEILA APARECIDA SANTOS DE
MACEDO
287.
KEILA BATISTA TEODORIO
288.
KEILA DE SOUZA DA SILVA
289.
KEILA GOMES DA SILVA
290.
KEITE MARRONE SOARES ROCHA
291.
KELLY BORGES
292.
KLEILE SILVA DE JESUS
293.
LANVINIA APARECIDA ALVES DA
SILVA
294.
LAUDICÉIA SANTANA DA SILVA
295.
LAURA APARECIDA RODRIGUES
PORTO
296.
LAURA BASTOS TEIXEIRA
297.
LAURINETE DE SOUZA
298.
LEANDRA MARA GIANINI
299.
LEANICE PEREIRA DA SILVA
300.
LEDIANE MORAES EDUARTE
301.
LEIDI DAIANE ALVES
302.
LEIDIANE BARBOSA DE FREITAS
303.
LEIDIANE GREGORIA DE LIMA
304.
LEILA APARECIDA RODRIGUES
CORDEIRO
305.
LEILA RODRIGUES SILVA
306.
LEILIANE RODRIGUES SILVA
TAVEIRA
307.
LEIS DA SILVA PEREIRA
308.
LENILZE GONÇALVES DIAS
309.
LENIR PRUDENTE
310.
LEONORA IRICA FLACH
311.
LETICIA MARIA DA SILVA ROCHA
312.
LEUZINETE ROSA DA SILVA
313.
LIGIA CARLA DE OLIVEIRA
314.
LINDAMIR IDA PUTTOW ZUCCO
315.
LINDIANE DE SOUZA FRAGA
316.
LISABEL ALVES NUNES
317.
LIVIA DA SILVA CHAGAS
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
318.
LORRAINE CAVALCANTE DA
SILVA
319.
LOURDES CASTELLI
320.
LUCEIA LOPES PERES DA SILVA
321.
LUCELIA DIAMANTINO DE
SOUZA
322.
LUCI APARECIDA CORDEIRO
323.
LUCIANA BENTA DE OLIVEIRA
324.
LUCIANA CARMEN CARVALHO
ALMEIDA
325.
LUCIANA DE SÁ
326.
LUCIANA PAULA DOS SANTOS
327.
LUCIANE ALVES DA SILVA
328.
LUCICLEIA APARECIDA FERREIRA
GOMES
329.
LUCICLEIDE DE AS SANTOS
330.
LUCIENE DA SILVA COUTO
331.
LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS
332.
LUCILENE ALMEIDA DOS SANTOS
XAVIER
333.
LUCILENE DE FIGUEIREDO
334.
LUCILENE GAUDENÇO DA MATA
335.
LUCIMAR DA SILVA
336.
LUCINEI MARIA VIEIRA
CEZARINO
337.
LUCINEI RIBEIRO DE SOUZA
338.
LUCINEIA MADALENA ALVES
PIRES
339.
LUCIVANIA FERNANDES DE
OLIVEIRA
340.
LUCIVANIA MARQUES DA SILVA
341.
LUCYNEIDE DOS SANTOS SILVA
342.
LUIZA FERREIRA DE MOURA
343.
LUSENIR RIBEIRO DOS SANTOS
344.
LUZIA ANTONIA GONÇALVES
GIMENES
345.
LUZIA LURDES NEVES CARDOSO
346.
LUZIA PEREIRA DA SILVA
EVANGELISTA
347.
LUZIENE DIAS DE SANTANA
348.
LUZINEIDE VIEIRA DE SOUZA
FERREIRA
349.
MAGALLY APARECIDA JOSE
PEREIRA
350.
MAIRDES LEOPOLDINA PINHEIRO
351.
MARA RUBIA CANDIDA SIVIRINA
352.
MARCELO RODRIGUES
CANABRAVA
353.
MARCELY PEREIRA DA SILVA
354.
MARCIA APARECIDA ARAUJO
355.
MARCIA LISIANI ALVES DA SILVA
356.
MARCIA PEREIRA DOS SANTOS
357.
MARCIANE LEITE DE ANDRADE
358.
MARCIANO BORGES DA SILVA
359.
MARCILENE DUARTE DA SILVA
360.
MARCILENE MARIA DA SILVA
361.
MARCIO CORRENTE DA SILVA
SANTOS
362.
MARGARETE BRANDÃO
SIQUEIRA
363.
MARGARETE LUZIA HENZ
HACHMANN
364.
MARGARIDA FARIAS DOS
SANTOS
365.
MARIA ADRIANA CAMILO DA
SILVA
366.
MARIA ANGELICA LIMA
FORTUNATO
367.
MARIA ANTONIA CAITANA DE
SOUSA
368.
MARIA APARECIDA BRAZ
369.
MARIA APARECIDA DA SILVA
ALVES
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
370.
MARIA APARECIDA DE ALENCAR
HEELMANN
371.
MARIA APARECIDA DE FARIAS
372.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
373.
MARIA APARECIDA DE SOUZA
NASCIMENTO
374.
MARIA APARECIDA DIAS
375.
MARIA APARECIDA FRANÇA
BARBOSA
376.
MARIA APARECIDA NUNES
PINTO
377.
MARIA APARECIDA OLIVEIRA
MARTINS
378.
MARIA APARECIDA SANTANA
VIEIRA
379.
MARIA APARECIDA SOUSA
OLIVEIRA
380.
MARIA APARECIDA SOUZA DE
OLIVEIRA
381.
MARIA APARECIDA VIEIRA
BORGES
382.
MARIA AUXILIADORA DE
ALMEIDA SANTIAGO
383.
MARIA BARBOSA VIEIRA
384.
MARIA CAVALCANTE DA SILVA
385.
MARIA CLARA DE ASSIS
ANDRADE
386.
MARIA CRISTINA DIAS DOS
SANTOS
387.
MARIA DA CONSOLAÇÃO
RAMOS
388.
MARIA DA PENHA MIRANDA
CERQUEIRA
389.
MARIA DANIELA ALVES DA SILVA
390.
MARIA DAS NEVES DE LIMA
SANTOS
391.
MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA
392.
MARIA DE JESUS SOBRAL
393.
MARIA DE LOURDES DA SILVA
394.
MARIA DE LOURDES SOUZA
PARENTE
395.
MARIA DE LURDES VIEIRA DOS
SANTOS BORGES
396.
MARIA DIRCE PROVIM
397.
MARIA DO ROSARIO
398.
MARIA ELENA FROZZA ROMAN
ROS
399.
MARIA ELISABETE DIAS LUIZ
400.
MARIA FATIMA OLIVEIRA
CARVALHO
401.
MARIA FELIX DE AMORIM
402.
MARIA HELENA DE OLIVEIRA
403.
MARIA HELENA DOS SANTOS
MOURA
404.
MARIA HELENA SOUZA
GONÇALVES
405.
MARIA IVONE DA SILVA
MACCARI
406.
MARIA IZIANA DE SALES CUNHA
407.
MARIA JOANA MONTEIRO
MACHADO
408.
MARIA JOSE FERREIRA DOS
SANTOS
409.
MARIA JOSE GONÇALVES
PEREIRA
410.
MARIA JOSE NUNES MOTA
411.
MARIA JOSE RODRIGUES NUNES
BEVILACQUA
412.
MARIA JOSINEIDE DA
CONCEIÇÃO MONTEIRO
413.
MARIA LINDAURA RODRIGUES
DE SOUZA
414.
MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA
15
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
415.
MARIA LUCIA DA SILVA GOMES
416.
MARIA LUCIA DA SILVA TORRES
417.
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO
418.
MARIA LUCIA MORAIS ARRAIS
419.
MARIA LUIZA CORREIA DA SILVA
420.
MARIA LURDES DA ROSA LEMOS
421.
MARIA LUZINETE DA SILVA
422.
MARIA MADALENA DE SOUZA
PEREIRA
423.
MARIA MAIRA RODRIGUES
424.
MARIA MARTINS KUNZ
425.
MARIA MORONESI MEZZALIRA
426.
MARIA NAZARE DIAS MOREIRA
SILVA
427.
MARIA SANTINHA PEREIRA DA
SILVA
428.
MARIA SIMONE SANTOS
TRINDADE
429.
MARIA SIRLENE SANTOS
TRINDADE
430.
MARIA SUELI POLES DOS
SANTOS
431.
MARIA VERGINIA SALOMÃO
GONÇALVES RIBEIRO
432.
MARIELE CARLA ZORZI
CANABARRO
433.
MARILDES VIEIRA
434.
MARILEIDE APARECIDA VIEIRA
SOUZA PINHEIRO
435.
MARILUCIA DE SOUZA
MAGALHÃES
436.
MARILZA PEREIRA SANTANA
437.
MARINA OLIVEIRA SANTOS
438.
MARINA SIQUEIRA
439.
MARINALVA AUXILIADORA DE
OLIVEIRA
440.
MARINALVA CARDOSO DA SILVA
441.
MARINALVA DA SILVA
442.
MARINALVA PEREIRA DA SILVA
443.
MARINEIDE MIRANDA FERREIRA
444.
MARINETE GETULIA DOS
SANTOS
445.
MARINEY RODRIGUES DE SOUZA
446.
MARISA PAES DE OLIVEIRA
COIMBRA
447.
MARISTELA FRANCO LIMA
448.
MARIVALDO PEREIRA MENDES
449.
MARIZE RODRIGUES DOS
SANTOS DELMON
450.
MARLENE FERNANDESDA MATA
451.
MARLENE FERREIRA NOBRE
NUNES
452.
MARLENE MARIA DO
NASCIMENTO ALMEIDA
453.
MARLENE TERESINHA DAMITZ
454.
MARLENE TERESINHA PERKOSKI
PRESTES
455.
MARLY DOMINGOS SOBRINHO
456.
MARLY OLIVEIRA BORGES
457.
MARTA BALBINO DOS SANTOS
458.
MARUZA NOVAIS DE LIMA
459.
MAURINETE VIEIRA DE SOUZA
460.
MAX RAFAEL MELLO DE MELO
461.
MAXILEI PERES DOS SANTOS
462.
MAYCON LOPES WILLIG
463.
MAYRA GONZALEZ XIMENES
464.
MAYSA OLIVEIRA CARVALHO
465.
MICHELE CLEIDIANE DIEL TOIGO
466.
MICHELE GOMES BARBOSA
467.
MICHELLE BOTTEGA MUNIZ
468.
MICHELY ANDRESSA BARBOSA
DOS SANTOS
469.
MICHELY DOS SANTOS
470.
MILVA ADRIANA VIEIRA DOS
SANTOS
471.
MIRIAN RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
472.
NADIA APARECIDA DAMASCENO
473.
NADIA CAROLINE DE OLIVEIRA
474.
NADIA DUMA
475.
NADIR FANTI PEREIRA LIMA
476.
NAIR DE JESUS PIRES
477.
NAIR ZEFERINA DA SILVA
478.
NALVA DO PRADO COSTA
479.
NATALINA RIBEIRO DA SILVA
480.
NAURA DE SOUSA SALES
481.
NAYANE RODRIGUES LUCENA
482.
NAYANNE MACIEL DE SOUSA
483.
NAYARA CRISTINA DE OLIVEIRA
484.
NEIDE NUNES PEREIRA
485.
NEILDE FERREIRA DIAS
486.
NEIVA ABREU DE OLIVEIRA
487.
NEUSA MARIA RODRIGUES
488.
NEUZA GOMES NOGUEIRA
489.
NEUZA SOARES MARTINS
490.
NEUZA VIEIRA MAXIMIANO
491.
NILVA ALVES SILVA
492.
NILVA MARIA DA SILVA
493.
NILZA ROCHA SANTANA
494.
NOEME ROSA PEREIRA SIMOES
495.
NORMY MOREIRA DOURADO
496.
NUBIA RAFAELA DE ARRUDA
497.
OBEDE RODRIGUES FERREIRA
498.
OLGA REGINA VIEIRA MIRANDA
499.
ONILDO NASCIMENTO PEREIRA
FILHO
500.
OSMARLA DOS SANTOS
FERREIRA
501.
OSNIRA RODRIGUES DA SILVA
502.
PABLO EDUARDO COUTINHO DE
SOUZA
503.
PAMELA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
504.
PASCOALINO GROLLA ESPOZETTI
505.
PATRICIA APARECIDA DE PAULA
506.
PATRÍCIA GOMES DA CRUZ
507.
PATRICIA PEREIRA LOBATO
508.
PAULA MIRANDA DE OLIVEIRA
SANTOS
509.
PAULINA BARRETA CERQUEIRA
DOS SANTOS
510.
PAULO CAETANO DA SILVA
511.
PAULO HENRIQUE DE SOUSA
512.
PAULO LUIZ
513.
PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
514.
QUITERIA SOARES DOS SANTOS
515.
RAFAELA ANTUNES DA SILVA
516.
RAYANE FRANCO RODRIGUES
BORGES
517.
REGIANE PINTO MARIANO
518.
REGINA ALVES PEREIRA
519.
REGINA DE SOUZA OLIVEIRA
520.
REGINA NASCIMENTO COSTA
521.
RENATA PEREIRA DOS SANTOS
522.
RENILDA GUILLANDE LUZA
523.
RITA DO CARMO DIAS
524.
ROBERIA AMORIM DOS SANTOS
525.
ROBERTA BRUCH
526.
RODOLPHO RODRIGO RIBEIRO
DE OLIVEIRA
527.
RODRIGO ALMEIDA SANTOS
528.
ROMILDO RUMÃO DE OLIVEIRA
529.
ROSA DOS SANTOS FRANCISCO
530.
ROSA MESSIAS DOS SANTOS
531.
ROSAINE ALVES HELRIGEL
532.
ROSALINA PINTO DOS SANTOS
533.
ROSANA ALVES
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
534.
ROSANA PEREIRA LOPES
535.
ROSANE MARGARETE BORGES
536.
ROSANE SOZIO TRAMPUSCH
537.
ROSANGELA DA SILVA
538.
ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
539.
ROSANGELA PINHEIRO DA SILVA
540.
ROSANGELA PRADO ALMEIDA
541.
ROSEANE FILOMENO DA SILVA
542.
ROSELENA BATISTA GALVÃO
NASCIMENTO DE SOUZA
543.
ROSELI PEREIRA DE FATIMA
544.
ROSELI TELES
545.
ROSILAINE ROTH
546.
ROSILDA DE JESUS
547.
ROSILDA FRANCISCA DE MELO
548.
ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
549.
ROSIMEIRE BRITES DE OLIVEIRA
550.
ROSIMEIRE SOARES
551.
ROSINAURA DOMINGOS DOS
SANTOS
552.
ROSINEIA ALVES CARDOSO
553.
ROSINEIA DE FATIMA PADILHA
RAMÃO
554.
ROSINEIA DOS SANTOS COSTA
555.
ROSIVANE RESPLANDE DOS
SANTOS
556.
ROZEDIL SILVA DE SOUZA
557.
RUTE GOMES DOS SANTOS
558.
SALETE LUCIA ZORZI
CANABARRO
559.
SALETE SALLES
560.
SAMARA DA SILVA PEREIRA
561.
SANDRA DA SILVA PEREIRA
562.
SANDRA KEILA ARRUDA
CABREIRA
563.
SANDRA MARIA GONZAGA DOS
SANTOS
564.
SANDRA MARIA RODRIGUES
565.
SANDRA RODRIGUES DE
MORAES
566.
SANDRA ROGENIA LAGO
GIACOMINI
567.
SARA DANIELA CONCEIÇÃO
PEREIRA SILVA
568.
SARA NASCIMENTO DE ARAUJO
569.
SARIJANESSOUSA AMORIM
570.
SEBASTIANA JESUS DE ALMEIDA
571.
SEBASTIANA PEREIRA DE
CARVALHO
572.
SELMA ANGELA LEAL LUZ
573.
SELMA ANICESIO DE OLIVEIRA
ROCHA
574.
SELMA PIRES VIEIRA DA GUARDA
575.
SELUTA DE OLIVEIRA BORGES
576.
SHIRLENE LEUSA DA SILVA
577.
SHIRLEY DE SOUZA CARVALHO
578.
SHIRLEY REGINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
579.
SIDINEIA GONÇALVES DE
QUEIROZ
580.
SILVANA ALVES DA SILVA
581.
SILVANA FERREIRA DE OLIVEIRA
582.
SILVANA IGNATZ FINKIER
583.
SILVANA MACIEL MACEDO
584.
SILVANIA MARIA DE SOUSA
585.
SILVIO PEREIRA DOS SANTOS
586.
SIMONE ALMEIDA DOS SANTOS
SILVA
587.
SIMONE ALMEIDA LOPES
SANTOS
588.
SIMONE APARECIDA CABRAL
589.
SIMONI SOARES FARIAS
590.
SINELUCIA NUNES ALVES
16
BARAUNA
591.
SOLANGE DOS SANTOS
592.
SONIA DA SILVA FREITAS CABRAL
PEREIRA
593.
SONIA GOMES DE SOUZA
594.
SONIA MARTINSDOS SANTOS
595.
SORAYA LOPES VIANA
596.
SUELEN BARBOSA DA LUZ
597.
SUELEN DE OLIVEIRA ROCHA
598.
SUELI DA COSTA NERES
599.
SUELI LIMA FORTUNATO
600.
SUELI LOPES DE OLIVEIRA
601.
SUELI RAMOS DO NASCIMENTO
602.
SUELY MENDONÇA
603.
SUELY PEREIRA RIBEIRO
604.
SUELY ROSA DOS SANTOS
605.
SUERLY MARIA DO NASCIMENTO
606.
TAMAR DE OLIVEIRA ARAUJO
607.
TANIA DIAS DO NASCIMENTO
608.
TATIANE DE MORAIS LUZ
609.
TATIANE NEVES DE FARIA
610.
TELMA RUFINO ROSA LIMA
611.
TEREZINHA PRUDENTE NEVES
612.
THEUASSURA GOMES GOVEIA
613.
TIAGO MARTINS DE OLIVEIRA
614.
VALCILEI LIMA FORTUNATO
615.
VALDENORA DE SOUZA GAMA
616.
VALDINEIA DE CAMPOS
617.
VANDA CLAUDIA BARBOSA DA
SILVA
618.
VANDA POLINARSKI
619.
VANDICLAUDIA BERTOSO DA
SILVA
620.
VANESA PEREIRA DOS SANTOS
621.
VANESSA DE OLIVEIRA
MARQUES
622.
VANESSA RODRIGUES DE
CARVALHO
623.
VANIA MARIA SOARES
624.
VANUSA DA SILVA TORRES
625.
VANUSIA PAULO DE SOUZA
626.
VERA APARECIDA PEREIRA
627.
VERA KUZNETSOV
628.
VERA LUCIA PEREIRA DOS
SANTOS
629.
VILANNE PEREIRA DE SOUZA
630.
VIVIANE BUENO NUNES
631.
VIVIANY DE JESUS MARINHO
632.
WANDERLEIA DOS SANTOS
SOUZA
633.
WANESSA ARAUJO CEDRO
634.
WENDER JOSE MARTUNS SILVA
635.
WILIZETE CHAGAS NUNES DA
SILVA
636.
ZAILDE FRANCISCA SANTANA
637.
ZELIA LEAL DE MORAES
638.
ZENEIDA COELHO DIAS DE
SOUZA
639.
ZENILDA ROSA DE PAULA
CARGO: ENTREVISTADOR E DIGITADOR
CADASTRO ÚNICO
Nome do candidato
1.
ADRIELI PATRICIA CARBALHO
RESPLANDE
2.
ALEXANDRE DAMASCENA DE
MELO
3.
ALLAN VINICIUS SOARES PINTO
4.
ANA CRISTINA RODRIGUES
VIEIRA
5.
ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA
SANTOS
6.
ANA LUCIA CARNEIRO DE
AMORIM MARTELO
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
7.
ANA LUCIA HACHMANN
8.
ANA PAULA DA SILVA
RODRIGUES
9.
ANA PAULA LINHARES DE
OLIVEIRA
10.
ANDREIA KLEIN
11.
ANDREIA MATOS DA SILVA
OLIVEIRA
12.
ANDRESSA CHRISTINA LIMA
LOPES RECHE
13.
ANDRIELI FERREIRA DA COSTA
14.
ANDRIELI REGINA DOS SANTOS
15.
APARECIDA CONSTANTINA DE
MORAIS
16.
ARIANE TRINDADE VIEIRA
17.
ARIELLEN GONÇALVES DE
OLIVEIRA
18.
BEATRIZ PUTTOW DE CASTRO
19.
CARLOS AUGUSTO VAZ DA SILVA
20.
CAROLINE SENABIO CARDOSO
21.
CASSIA VIEIRA DE MORAIS
22.
CINTIA CRISTINA DE LIMA
23.
CISSA AMARAL GUERREIRO E
ANDRADE
24.
CLAUDINEIA CAMELO DE SOUZA
25.
CLEVERSON MILKE DE OLIVEIRA
26.
COSMO VIEIRA DOS SANTOS
27.
CRISTINA GOMES BARBOSA
28.
CRISTINA JESUS DE SOUZA
29.
DEBORA CARVALHO FERREIRA
30.
DEIBSON MARTINS DA SILVA
31.
DORALICE TEIXEIRA
MANFARDINE
32.
DYANE APARECIDA SILVA DO
NASCIMENTO
33.
EDI MARIA PEREIRA NERY
34.
ELAINE CRISTINA FERREIRA
35.
ELESIENE SOUZA FERNANDES
36.
FELICIA PADILHA
37.
FRANCIELE COSTA DE MOURA
38.
FRANCIELI FACHETI FAVARIN
39.
FRANCIELY FERNANDA SOUZA
SILVA
40.
FRANCISNEIA PATRICIA KLEIN
41.
GISELE DE LIMA
42.
GLEICE CASTRO CARVALHO
43.
GONÇALINA JESSICA PROENÇA
44.
HEMERSON DOUGLAS SIMIONI
45.
INGRID LUANA QUEIROZ DE
OLIVEIRA
46.
JANAÍNA CANDIDO DE MACEDO
47.
JANAINA PIO DA SILVA
48.
JAQUELINE LACHMAN DE BRITO
49.
JARDENIA CAMPOS DE ARAUJO
PEREIRA
50.
JEAN PATRICK PEREIRA DA SILVA
51.
JESSIKA TACIANE NOGUEIRA
KREUZBERG
52.
JHAMES CARLOS DE SOUZA
ARRUDA
53.
JHEAINE ALVES SIQUEIRA
54.
JOAQUIM PIMENTEL DE BRITO
55.
JOICIANA DA SILVA SOUZA
56.
JOSE ALEXANDRE OLIVEIRA
MELO
57.
JOSE MARIA FERNANDO FARIAS
DOS SANTOS
58.
JOSÉ VICTOR FARIAS LOPES
59.
JOSEVANIA CARDOSO DE SOUZA
60.
JUCELINA TARGINO DE FREITAS
61.
JULIANE CRISTINE SANCHEZ
MENDONÇA DE FRANCA
62.
JUSILENE DIAS LUIZ ALBERTINE
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
63.
KASSIANA APARECIDA PINHEIRO
DOS SANTOS
64.
KATIANE FERNANDES TRINDADE
65.
LADISLEIA NEVES DE SOUSA
66.
LAILA TALITA DOS SANTOS
ALVES
67.
LAURA REGINA RODRIGUES DA
SILVA SOUZA
68.
LEIDIANE GOMES NUNES
69.
LEILA DAIANE RODRIGUES VIDAL
70.
LETÍCIA CRISTINA BORGES LIMA
71.
LETÍCIA DE OLIVEIRA SANTOS
72.
LORHANNA DA MATA SIQUEIRA
73.
LORRANI DIAS DA CRUZ
74.
LUCAS AGNELI ALVES DA COSTA
75.
LUCIANA AMORIM DE BRITO
76.
LUCIMAURA DIAS CASTRO
77.
MAGDA GALVÃO SORIANI
78.
MARCELINA DUARTE DA SILVA
79.
MARCILEIA ROCHA MIRANDA
80.
MARIA APARECIDA SALES DOS
SANTOS
81.
MARIA CLARETE GOMES DA
SILVA
82.
MARIA FRAZÃO DOS SANTOS
83.
MARIANA DE SOUZA BUENO
84.
MARILZA PEREIRA MACEDO
85.
MARISTELA CRISTINA SOUZA
SILVA
86.
MARY KAWAMATA DOS SANTOS
87.
MATHEUS CAMPOS BORGES
88.
MICHELE CRISTINA DAMITZ
89.
MONARA MARI DE LIMA
90.
MORGANA RODRIGUES GOMES
91.
MYKOLAS HUGO DE OLIVEIRA
92.
NABSON SILVA DOS SANTOS
93.
NATANAELLY CAROLINE
DEMELLAS DOS SANTOS
94.
NAYARA REJANE DE SOUZA
BORTOLOTTE
95.
NAYARA THAYS BOAVENTURA
DE ARAUJO
96.
NEUSA SILVA RODRIGUES DE
QUEIROZ
97.
NEUZASY PEREIRA DOS SANTOS
98.
NIKOLAS AUGUSTO MARTINS
FERREIRA
99.
NÍVIA MARIA SILVA
100.
PATRICIA FERNANDA DE
ALMEIDA SILVA
101.
PATRICIA SOUZA MARTINS
102.
PATRICIA SOUZA OLIVEIRA
103.
PRISCILA DE ARAUJO TRINDADE
104.
PRISCILA FRANKEN MELARA
105.
PRISCILA JAMPIETRO BAHU
106.
REGIANE DE OLIVEIRA SOUZA
107.
RENATA FERREIRA DA SILVA
108.
RENATA PATRICIA VARGAS
109.
ROSALIA DEODATO DA SILVA
110.
ROSANA DAVID DUTRA
111.
ROSANE FATIMA DE SOUZA
112.
ROSÂNGELA FERNANDES DA
COSTA
113.
ROSANGELA RODRIGUES DA
SILVA
114.
ROSELI MIRANDA DE CARVALHO
115.
SHEILA ALMEIDA DOS SANTOS
116.
SILVIA JACOBINA PEREIRA
117.
SIMONE DE OLIVEIRA
118.
SIMONE PINHEIRO DE SOUZA
119.
STEPHANY BOTH CABRAL
120.
SUZANA DE CASTRO GEHLEN
121.
TANETYELE MARTINS SANTOS
17
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
122.
TANIA REGINA VALENDORF
123.
VALQUIRIA RIBEIRO DA CRUZ
LOPES
124.
VERA LUCIA DOS SANTOS
125.
VERA LUCIA LIMA FERREIRA
126.
VIVIANE APARECIDA MULLER
RITA
127.
VIVIANE BOTON VARGAS
128.
VIVIANE MAELEN DOS SANTOS
129.
VIVIANE PATRICIA BRAFF
130.
WALQUIRIA FERREIRA
RODRIGUES
131.
WANDA CRISTINA COSTA DE
DEUS
132.
YASMIM APARECIDA MACHADO
133.
ZENILTON FERREIRA CAMPOS
JUNIOR
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
Nome do candidato
1.
ADAILDA NUNES DE ALMEIDA
2.
ADIL DIAS DE SOUZA
3.
ADJANNE PINTO DOS SANTOS
4.
ADRIANA APARECIDA MARTINS
5.
ALCIDES WOLFGRAMM JUNIOR
6.
ALDENIR BRAGA DE OLIVEIRA
7.
ALESSANDRI FERREIRA
GONZAGA
8.
ALEX SANDRO CARVALHO DA
CUNHA
9.
ALINE PEREIRA DA CRUZ
10.
ALMIR ROGERIO DOS SANTOS
11.
ALTAIDE ARAUJO SOARES
12.
AMANDA FARIA PERES
13.
ANA ROSA DA COSTA RAMOS
14.
ANALZIRA OLIVEIRA CAMPOS
NETA
15.
ANDERSON JUNIOR DE OLIVEIRA
MORAIS
16.
ANDRE LUIZ COIMBRA
17.
ANDRE ZUCCO
18.
ANDREA KAROLINA MENEZES
ROSA
19.
ANDREIA BRUNA BORGES
20.
ANDREIA CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVA
21.
ANDREIA MICHELE DE SOUZA
PEREIRA
22.
ANGELA CRISTINA SCHLITTER
23.
ANGELICA PEREIRA NEUMANN
24.
ANIELLE CACIDE SILVA RIBEIRO
25.
ANTONIA SILVA SALES
26.
ANTONIO LUIZ SOUZA PARENTE
27.
ARIANE KELEM ARCANGELA
ARRUDA
28.
AURENICE CRISTINA DA SILVA
ALVES
29.
BENHUR BARKOSKI
30.
BRUNO TEIXEIRA DE MORAES
31.
BRUNO THIAGO JORDÃO DE
SOUZA
32.
BRUNO ZANUTTO CAMILO
33.
CARIN CRISTINA GUNSCH
34.
CARLOS VENANCIO DOS SANTOS
35.
CAROLINA CEOLIN SOLVERA
36.
CASSIA REGINA DA FONSECA
37.
CATIA FACCIOLI
38.
CHRISTIAN SASSAKI DE OLIVEIRA
39.
CICERO ENISON VIEIRA DA SILVA
40.
CLACILDO FERREIRA DA SILVA
41.
CLAUDETE FERREIRA DE ARAUJO
OLIVEIRA
42.
CLAUDIA DE ALMEIDA
43.
CLAUDIO VIEIRA DAS NEVES
44.
CLEBER DA CUNHA PALMEIRA
45.
CLEBERSON DE ASSIS ANDRADE
46.
CLECIR BARBOSA
47.
CLEIDIANE PIRES DE ALMEIDA
48.
CLEONICE MARTA NOETZOLD
49.
CLEVERSON DUTRA DE FARIA
50.
CLODOALDO RIBEIRO TAVEIRA
51.
DACTIELLE PAULA DE LIMA
52.
DAIANNY MIRANDA DE
OLIVEIRA
53.
DAMARES MARTINS MATOSO
54.
DANIEL CARLOS GARCIA
55.
DANIELLE APARECIDA DE
MIRANDA
56.
DANIELLI CRISTINA RAMOS
57.
DANILO CANDIDO DE MACEDO
58.
DARIELI BRAMBATTI
59.
DARLENE SANTANA FERREIRA
60.
DAVID CREVI RODRIGUES DE
SOUZA
61.
DAYANE CARDOSO DOS SANTOS
62.
DAYANE CAROLINE SOUZA
ALVES
63.
DEUZA MARIA DE ARAUJO
64.
DHEMERSON BORGES
RODRIGUES
65.
DIEGO KRITLI DOS SANTOS
66.
DIEGO MARCOS GONÇALVES
67.
DIEGO TABORDO EIFLER
68.
DILAINE CRISTINA DA SILVA
69.
DINILSON MARIANO DA COSTA
70.
DIOGO DO CARMO DA COSTA
71.
DIOGO SOARES VIANA
72.
DIOMARA APARECIDA BORGES
73.
DIRCEU EVERTON SILVA PIRES
74.
DIVANY PEREIRA LIMA
75.
DORIVAN SOUSA GOMES
76.
DOUGLAS ALENCAR KOLLN
77.
DOUGLAS FERREIRA RODRIGUES
78.
EDER JOSE DOS SANTOS
79.
EDER KUIZ OLIBONI
80.
EDERSON APARECIDO AIRES
CARLINI
81.
EDINALDO RODRIGUES ALVES
82.
EDINALVA DA SILVA RODRIGUES
83.
EDMILSON DOS SANTOS
ALMEIDA
84.
EDSON MARCIO DA SILVA
XAVIER
85.
EDUARDA REGINA CARVALHO
DOS SANTOS
86.
EDUARDO DIAS DO
NASCIMENTO
87.
EDUARDO PIVETTA
88.
EGLEDSON ALVES PEREIRA
89.
ELAINE APARECIDA VIEIRA
90.
ELAINE BARBARA DO AMPARO
91.
ELCINDO FERNANDES GOMES
92.
ELENILCE GOMES DE SOUSA
93.
ELIANE DOS SANTOS VIVALDO
94.
ELIANE VALERIA PEREIRA
95.
ELIAS CARLOS ANDRADE
96.
ELIEZER CARRINHO DE FREITAS
97.
ELIMA CONCEIÇÃO RODRIGUES
98.
ELISA CARLA DOS ANJOS TOSSAT
99.
ELISANDRA HELENA MARTINY
100.
ELISANGELA APARECIDA PEREIRA
DOS SANTOS
101.
ELISANGELA FERREIRA DE
ARAUJO ANDRADE
102.
ELIZANGELA DO NASCIMENTO
ARAUJO
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
103.
ELOIS ROINALDO DA COSTA
PAREDE
104.
ELZA MIRANDA DE OLIVEIRA
105.
EMERSSON IVAN CEZAR
106.
ENIO ANTONIO DE OLIVEIRA
107.
ERICO GEARETTA DA SILVA
108.
ERIVALDO LUCAS BONFIM
109.
ESTER PEREIRA DE FREITAS
110.
EVAIR ROSSI CARDOSO
111.
EVANDRO JESUS FERRAZZA
112.
EVANICE APARECIDA DA SILVA
113.
EVANIR RODRIGUES DA SILVA
114.
EVERTON CARLOS DAL ROVERI
115.
EVERTON DA SILVA FLEITA
116.
FABIANA APARECIDA ALVES
SILVA
117.
FABIANA CANDIDA GONÇALVES
118.
FABIANA CORDEIRO DOS
SANTOS MARQUETI
119.
FABIANA DALIRES KLEIN
120.
FABIO ALVES DOS SANTOS
121.
FABIO FERNANDO QUEIROZ
REZENDE LOPES
122.
FABIO GOMES
123.
FELIPE DIAS DA SILVA
124.
FELIPE EDUARDO PATRICIO
125.
FERNANDA CONDE MALHEIROS
126.
FERNANDA PAULINO
127.
FERNANDO HENRIQUE DE
OLIVEIRA SOUZA
128.
FLAVIA DA SILVA PEREIRA
129.
FLAVIO FRANCISCO DOS SANTOS
130.
FRANCIELEM DE OLIVEIRA
MENDES
131.
FRANCIELLY RODRIGUES
NASCIMENTO
132.
GABRIEL AMARO LUIZ
133.
GEANI PAULA PEGO DE ASSIS
134.
GELIAN MORAES DE CARVALHO
135.
GENY SILVA DE SOUZA
136.
GEOSULENO SILVA MOREIRA
137.
GEOVANE JOSÉ FREITAS
138.
GERCI GIRARDI
139.
GERSELON ROBSON DO
NASCIMENTO
140.
GESO DOS SANTOS VENANCIO
141.
GILEIDE NARCISO FLOR
142.
GLEICE TOIGO VICENTE
143.
GRAZIELE CORREA DUARTE
144.
GRAZIELE SOARES LIMA
145.
GUSTAVO TOIGO
146.
HALISSON PEREIRA GUIMARÃES
147.
HELIO JOSE DOS SANTOS
MOURA
148.
HENRIQUE DE MELO ZINI
149.
HENRIQUE RAMOS PULA
150.
HERICA DAIANE VIEIRA
151.
IRINEIA DE OLIVEIRA DA CRUZ
152.
ISABEL ALVES DE SOUZA
153.
IVAN LINS ROCHA DE ARAUJO
154.
IVONETE ALBANO DE ALMEIDA
155.
IZABEL CRISTINA CACERES
VIANNA
156.
IZEVALDO RODRIGUES DA
ROCHA
157.
IZIS MARA DE OLIVEIRA NEVES
MANGIALARDO
158.
JAASIEL BARROS NOGUEIRA
159.
JACQUELINE SASSAKI DE
OLIVEIRA MORAES
160.
JACQUELINE TREMURA
FIGUEIREDO
161.
JANAINA BALBINO DOS SANTOS
162.
JANE SALETE GONÇALVES
18
163.
JAQUELINE ARAUJO DE OLIVEIRA
SHWARTZ
164.
JAQUELINE NUNES XAVIER
165.
JARBAS COSTA BATISTA
166.
JEAN CARLOS PEREIRA BARBOSA
167.
JEFERSON CAMPOS BORGES
168.
JESUS RODRIGO PEREIRA
BRANDÃO
169.
JOANA GONÇALVES DA SILVA
170.
JOÃO BASTOS BARBOSA
171.
JOÃO LUCENA NERI NETO
172.
JOÃO PAULO DA SILVA VILAS
BOAS
173.
JOCIANE BERENICE PRATTI
174.
JOEL PEREIRA DA SILVA
175.
JOELIO APARECIDO FILHO
176.
JONATAS NUNES DA SILVA
177.
JOSÉ AUGUSTO VIEIRA FILHO
178.
JOSE CARLOS DOS SANTOS
179.
JOSE MARCOS LOPES DOS
SANTOS
180.
JOSE NILSON DIAS LOPES
181.
JOSE PEREIRA DA SILVA
182.
JOSÉ SEBASTIÃO LIZZI
183.
JOSE VALDO DA SILVA PAES
184.
JOSETE MARIA DA SILVA
185.
JOSIANI BUDNY DE LIMA
186.
JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA
187.
JOSIMAR FREIRE GONÇALVES
188.
JOSISLEY LIMA VIEIRA
189.
JOSNIEL CORREA DE OLIVEIRA
190.
JOSUE DA SILVA FREITAS
191.
JUCELI PINHEIRO ALVES
192.
JUCILENE BULHÕES DE SOUZA
193.
JULIANA RATI VASTAY
194.
JULIO CESAR ALMEIDA DA SILVA
195.
JULIO CEZAR RAMOS DA LUZ
FILHO
196.
JUNIKAEL OLIVEIRA DA SILVA
197.
KARINA VOGEL
198.
KARINE NUNES
199.
KELLI MARIANI LIMA DA SILVA
200.
KLEBER AIRES BONFIM
201.
KLEBSON LEAL ESCAPOLON DA
SILVA
202.
KRISLEYA ROCHA GOULARTE
203.
LAÉRCIO ROBERTO DO AMPARO
SILVA
204.
LANDRO BEDIN
205.
LAUDIR BELLE
206.
LAURA MELO DOS SANTOS
207.
LAURA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
208.
LEIDIANE MARIANO CHAVES
209.
LENIR ZILLMER SILVESTRINI
210.
LEODITE RAMOS DA SILVA
211.
LEONARDO DIAS DUARTE
212.
LETICIA DE LIMA
MARZURKIEWICZ
213.
LISIANE DA SILVA GECSE
214.
LOURDEVAL VIEIRA FERREIRA
215.
LUANA KLIMIUK
216.
LUCAS AMAURI DOS SANTOS
217.
LUCAS MOREIRA ARAUJO
218.
LUCAS VICTOR BATISTA PARENTE
219.
LUCENY ALMEIDA DA CRUZ
220.
LUCIANA MARIA MARIANO DA
SILVA
221.
LUCINEIA APARECIDA BARONI
222.
LUIS FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
223.
LUIZ AFONSO MICHALSKI
224.
LUIZ CARLOS DE LIMA
225.
MAICO ALVES CARVALHO
CAMPOS
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
226.
MAIKON REX
227.
MARCELO RODRIGUES DA CRUZ
228.
MARCELY VIEIRA DE OLIVEIRA
229.
MARCIA CRISTINA BARZON
CAZARIN
230.
MARCIONE GOMES DO
NASCIMENTO
231.
MARCOS GOUVEIA VIEIRA
232.
MARCOS ROBERTO SCHAFER
233.
MARCOS RODRIGUES DA ROCHA
234.
MARGARETH ANGELICA
BARBOZA
235.
MARIA ADELMA AUGUSTA DOS
SANTOS
236.
MARIA APARECIDA MONES
CANABRAVA
237.
MARIA AUXILIADORA DE
ALMEIDA SANTIAGO
238.
MARIA AUXILIADORA ESCOBAR
DA ROSA
239.
MARIA BEATRIZ RAINHA TRENTO
240.
MARIA DE FATIMA RAMOS DOS
SANTOS
241.
MARIA JOSÉ GONÇALVES NETO
242.
MARIA KARINA GARGIA
243.
MARIA VALDECY DE MENDONÇA
244.
MARIANA CAROLINA DE
CAMPOS PAIÃO
245.
MARILENE XAVIER DE OLIVEIRA
246.
MARISA CRISTINA FERREIRA DE
SOUZA
247.
MARONEIDE ALVES BEZERRA
248.
MARTA CAROLINE DA ROCHA
249.
MARTA SARAIVA DOS SANTOS
250.
MAXWEL HENRIQUE TEIXEIRA
DA SILVA
251.
MICHEL FERNANDO MOESCH
252.
MICHELE VILELA ROODRIGUES
253.
NATALIA DOS SANTOS PONTES
254.
NATALIE LOMBARDO CASTILHOS
255.
NEIVA FRANCISCA DA SILVA DE
BRITO
256.
NEVAIR TEIXEIRA E ARRUDA
257.
NEY ELOI CASTELLI MALACARNE
258.
NILSON LEONIR FRIESS
259.
NILVANEY PEREIRA DA SILVA
260.
NOELI OLIVEIRA LEITE
261.
ODETE MOREIRA DA SILVA
262.
OLDENICIA MARTINS SOARES
263.
OSMAIR LUIZ PEDON
264.
OZIEL VINHATICO DE CARVALHO
265.
PABLO ANTONIO FERREIRA DOS
SANTOS
266.
PATRICIA CRISLAINE SANTOS
SOARES
267.
PATRICIAS DOS SANTOS
268.
PAULO JOSE DA SILVA LEMES
269.
PAULO SERGIO PEREIRA TOSTA
270.
PEDRO ALEXANDRINO MOREIRA
NETO
271.
PLINIO MOREIRA RIBEIRO PENA
272.
PRISCILA ARRUDA DE SIQUEIRA
273.
RAFAEL BARCO DE SOUZA
274.
RAILIDY RODRIGUES DOS
SANTOS
275.
RAQUEL DE SOUZA SALVADOR
276.
RAUL CACERES LUCHESE
277.
REGIANE ALVES PEREIRA DO
CARMO
278.
REGINALDO FREITAS DOS
SANTOS
279.
REJANE RODRIGUES SANTANA
280.
RENAN CESAR MARCOLINO
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
NUNES
281.
RENAN MENDES GOMES
282.
RENATA FRANÇA MENDES
283.
RENATO AYRES RIBEIRO FILHO
284.
RENATO DOUGLAS ALVES COSTA
285.
RENATO PEREIRA DOS SANTOS
FILHO
286.
RENATO ROCHA NOCETTI
287.
RENATO SOUZA SANTOS
288.
REVAIR PAES DE OLIVEIRA
289.
RHUAN CEZAR DE OLIVEIRA
290.
RICARDO GUBERT
291.
RODRIGO FRANCISCO PEREIRA
DE OLIVEIRA
292.
ROGERIO LOURENÇO DO
CARMO
293.
RONAIR COELHO VIEIRA
294.
RONALDO GUSTMANN
295.
RONNIELY SOUSA ALVES
296.
ROSA MARIA DA SILVA
297.
ROSANA SOUZA DE OLIVEIRA
298.
ROSILDA FERNANDES DA SILVA
299.
ROSILEI CRISTIANE RIBEIRO
PREISSLER
300.
ROSILENE SOARES DOS SANTOS
301.
ROZANA DE JESUS DA SILVA
302.
ROZINEIDE SANTOS DE
CARVALHO
303.
RUBENS RICARDO DA SILVA
BARBOSA
304.
RUBINEY ALENCAR GOUVEIA
305.
SALGLES RODRIGUES
GONÇALVES SANTOS
306.
SAMUEL LOPES DE OLIVEIRA
307.
SANDRO ROBERTO DO AMARAL
GARCIA
308.
SERGIO ALBERTO GALVÃO DE
OLIVEIRA
309.
SERGIO LUIZ KLIMIUK
310.
SIDNEI FRANCA DA SILVA
311.
SILVANIA COSTA DE ALMEIDA
VERONA
312.
SIMONE DE OLIVEIRA
313.
SIMONE HORTENCIA SANTOS
ARAUJO
314.
SOLANGE ROCHELI NEUENFELD
315.
SUNAMITA MARTINS OLIVEIRA
316.
TATIANA BUDUNOV OLIVEIRA
317.
TATIANE PRESTES
318.
TATIANE RODRIGUES SILVA
319.
TATIANE VERONA VARGAS
320.
TELMA BETANIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
321.
TIAGO JUNIOR PIMENTA NUNES
322.
TONI ALISON DE AS SANTOS
323.
VALDENIR PEREIRA DIAS
324.
VALDIANA FERREIRA
CAVALCANTE DE SOUZA
325.
VALDINETE NUNES DA SILVA
326.
VALDIRENE GOMES DE SOUZA
SILVA
327.
VALDLAIR NUNES DA SILVA
328.
VALDO PEREIRA DA SILVA
329.
VALENTINA ESCOBAR DA ROSA
330.
VALQUIRIA LEAL DOS SANTOS
331.
VANESSA PAULA VIEIRA DE
FREITAS SOUZA
332.
VANESSA RAFAELA DA SILVA
333.
VANESSA ROSA DA CONCEIÇÃO
334.
VICTOR CLEISSON ALVES DOS
SANTOS
335.
VINICIUS SOUSA BARBOSA
336.
VIVIANE APARECIDA ALVES FUZI
337.
WALDEY RODRIGUES GALVÃO
19
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
338.
WALLISON SANTOS DIAS
339.
WANINE BARBOSA DA SILVA
340.
WEDER DA SILVA GOMES
341.
WELDA REGINA MOREIRA DA
SILVA
342.
WELINGTON CARLOS MARTINS
COSTA
343.
WELLINGTON DA COSTA
ANDRADE
344.
WELLINGTON SILVA VITORIA
345.
WILLIAM ALVES DA SILVA
346.
WILLIAN DIAS CAVERSAN
347.
WILMA MENEZES BERTOTTI
348.
ZENILIA MOREIRA RIBEIRO
CARGO INSTRUTOR DE ARTESANATO
NOME DO CANDIDATO
1.
ANA CAROLINA ALVES
2.
ARI CARLOS DULLIUS
3.
CLAUDINEIA SEBASTIANA
FRANÇA DE MORAES
4.
ELIANE AMORIM DE BRITO
5.
IRENE MARIA SEBASTIÃO
6.
LEONILDA VENANCIO REZENDE
7.
LUCIA MARIZA TONIN
8.
MARIA JOSE COSTA DE DEUS
9.
MIRIAN ADRIANE NEISSE
10.
NEUZI VALDUGA SOLETTI
11.
SONIA NUNES DA SILVA
12.
SONIA SUELY CREMA DE MELLO
13.
SUZETE APARECIDA
MONTANHER BORTOLO
14.
VALERIA CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA
15.JULIANA CARLA BARBIERI
16.
MARIA PAIXÃO LUZ DA SILVA
BARBOSA
CARGO: INSTUTOR DE DANÇA
Nome do candidato
1.
ADEMARIA RODRIGUES
FERREIRA
2.
CAMILLA SANTOS MACHADO
3.
DANILO BARBOSA
MASCARENHAS
4.
DANILO HERNANE SOUSA SILVA
5.
EMERSON MIRANDA DOS
SANTOS
6.
JACKSON KAIRON RODRIGUES
DOS SANTOS
7.
JESSICA SILVA KOVALESKI
8.
LEIDIANE CRISTINA MISTURINI
9.
PABLO DIEGO DIAS DA SILVA
10.
PAMELA GRAZIELE NASCIMENTO
DE OLIVEIRA
11.
PEDRO VENÂNCIO DA ROCHA
JUNIOR
12.
SANDRA ALVES DE BRITO
BORGES
13.
SUENE DE SOUSA NUNES
14.
YARA ANITA DA SILVA
CARGO INSTRUTOR DE INFORMATICA
NOME DO CANDIDATO
1.
ARLETE DUARTE FERREIRA LINN
2.
BENICIO ALENCAR BRANCO
3.
CLEITON ALMEIDA DE OLIVEIRA
4.
DIEGO EDUARDO BATISTA ALVES
DE ALMEIDA
5.
FABIO ARAUJO RESPLANDE
6.
FERNANDO MIRANDA DE BRITO
7.
GILMAR COSTA DOS SANTOS
8.
GLEYCE VIEIRA DA SILVA
9.
JEFFERSON CLEYTON RODRIGUES
NASCIMENTO SILVA
10.
JEFFERSON VINICIUS
BUSCARIOLLI
11.
JOSILENE NUNES XAVIER
12.
LEONARDO MARQUES VILELA
13.
LUIZ CARLOS SARTORI
14.
MULLER FERREIRA DOS SANTOS
15.
PATRICIA SOARES DA SILVA
16.
SILMARA DE ANDRADE GARCIA
BARROS
17.
SIMONE DE ANDRADE GARCIA
18.
PATRICIA SOARES DA SILVA
19.
DIEGO EDUARDO BATISTA ALVES
DE ALMEIDA
20.
SILMARA DE ANDRADE GARCIA
BARROS
21.
FABIO ARAUJO RESPLANTE
22.
GLEYCE VIEIRA DA SILVA
CARGO INSTRUTOR DE MUSICA
Nome do candidato
1.
ADEMIR RIBEIRO DE ABREU
2.
DIANE PIRES DOS SANTOS
3.
ROQUE FRANCISCO SEIBEL
JUNIOR
CARGO: INSTRUTOR DE PANIFICADORA
Nome do candidato
1.
CASSILDA DA COSTA NERES
2.
DIVINA MARIA VIEIRA
3.
ELIANA OLIVEIRA DA SILVA
4.
FÁBIO HENRIQUE RESENDE
COSTA
5.
FABIO JEUDE MACEDO DE
ARAUJO
6.
GILMAR MARQUES DA SILVA
7.
JOCEDI GEMILAKI DE OLIVEIRA
8.
LUANA PAULA CAMPOS
9.
MARIA APARECIDA DE SOUSA
GAMA FERREIRA
10.
MIRIAN ROSA ALVES DA ROCHA
11.
NILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
12.
SAULO GARCIA DE SOUZA
CARGO: INSTRUTOR DE TEATRO
Nome do Candidato
1.
ANA PAULA NEIS DORST
2.
ANDRE FRANCISCO SONTAK DE
MORAIS
3.
DARCI SOUZA JUNIOR
4.
DIONATHAN FELIPE DA SILVA
5.
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
FREITAS
6.
NELINANCIA PEREIRA PINTO
7.
PAULIANE TOME DE FARIAS
8.
RAFAELA ALVES SALOMÃO
9.
YURI LIMA CABRAL
CARGO INTÉRPRETE DE LIBRAS
NOME DO CANDIDATO
1.
JHONATAN RODRIGUES DOS
SANTOS
2.
LORRAYNE CAETANO FRANÇA
3.
LUCINEIA PINHEIRO COTRIM
VIEIRA
4.
YURIA CAETANO FRANÇA
CARGO: TECNICO ESPORTIVO – CAPOEIRA
Nome do candidato
1.
EDIVALDO ROCHA FILHO
2.
FABIANA RAMOS DA SILVA
3.
FLACIO GONÇALVES FAGUNDES
4.
JOSE ROBERTO MOREIRA
SANTOS
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
5.
6.
SILVA
ROSINEI DA SILVA SOUZA
WANDERSON SANTANA DA
CARGO: TECNICO ESPORTIVO - JUDÔ
Nome do candidato
1.
RAY NUNES DA SILVA
CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO – KARATÊ
Nome do candidato
1.
HAMILTON XAVIER MENDES
CARGO: TECNICO ESPOTIVO - TAE KWON DO
Nome do candidato
1.
WILMAR RIBEIRO DA SILVA
CARGO: TECNICO ESPORTIVO - FUTSAL
Nome do candidato
1.
BRUNO ALVES DE ARAUJO
2.
JAQUELINE DOS SANTOS
3.
MAICON LEANDRO MOESCH
4.
MIRELSON LOPES PINHEIRO
5.
WILTON CAVALCANTE RAMOS
CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO – FUT. DE
CAMPO
Nome do candidato
1.
ALLINE APARECIDA OLIVEIRA DO
REGO
2.
DEBORA FERNANDES BORGES
3.
JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA
JUNIOR
4.
NAYANY APARECIDA DE SOUZA
AIRES
5.
UBERDAN JUNIOR MOESCH
CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO BASQUETEBOL
Nome do candidato
1.
EDINEI LORENZON
2.
IVONILDO PUTTOV
3.
SILVANA CELZLEIN
CARGO: SECRETARIA ESCOLAR
Nome do candidato
1.
ADEMIR PEREIRA RODRIGUES
2.
ADRIANA BERVEGLIERI DA SILVA
3.
ADRIANA VALDIVIESO
4.
ADRIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA
5.
ADRIELE PATRICIA MOREIRA
6.
ALDEI GONÇALVES MENEZES
7.
ALDENIRA GOMES COELHO
8.
ALEXANDRE RODRIGO NARDI
9.
ALINE FRAPORTI GUZZI
10.
ALINE HELLER
11.
AMANDA ROSLANGE VIEIRA
OLIVEIRA
12.
ANA AURORA DE ARAUJO
13.
ANA CRISTINA XIMENES
14.
ANA MARIA REIS BRANCO DE
MORAES
15.
ANA PAULA DE ARRUDA PEREIRA
16.
ANA PAULA RODRIGUES
MENDONÇA
17.
ANDERSON DIEGO DA SILVA
18.
ANDREIA CRISTINA DEGANELO
FERREIRA
19.
AUANA DE SOUZA DA SILVA
20.
BRUNA CHAGAS LIMA
21.
BRUNA RODRIGUES NEVES
22.
CAMILA MERVIS
23.
CAMILA RODRIGUES FIGUEREDO
20
24.
CARINA FABIANA DE AGUIAR
25.
CARLA DANIELA ISBRECHT
26.
CAROLINE GALVÃO VILARINDO
27.
CÁSSIO ADRIANO RODRIGUES
LOPES
28.
CATIA NARA VILARINHO FEITOZA
29.
CHRISTIANE LOPES DE SOUZA
30.
CLAUDENYR DE SOUZA
MIRANDA
31.
CLAUDIA ALICE MACEDO DE
ARAUJO
32.
CLAUDINEIA EVA GOMES
33.
CLEIDE MARIA DE SOUSA
34.
CLICIA PEREIRA JUVENCIO
35.
CREUSA ALVES DE LIMA BORGES
36.
CRISTHIANE SANTANA ALVES
37.
CRISTIANA SOUSA ARAUJO
38.
CRISTIANE DE ALMEIDA
FERREIRA
39.
DAIANNE CAMILA FERREIRA
40.
DAILANE ALVES DE ARAUJO
41.
DALVA ANDREA BARCELOS DA
COSTA
42.
DANIELLI DE OLIVEIRA
43.
DERCY VILELA CRUZ
44.
DOUGLAS MARI
45.
DRIELLY ANTERO BARBOSA
46.
EDINETE SILVA DE MORAES
47.
ELEN REGINA VIEIRA DE SOUZA
48.
ELIANA APARECIDA DIAS
49.
ELIANE DE ARAUJO TOUSUBE
50.
ELIENE PEREIRA DE MELO
51.
ELIONETE COELHO DE SOUSA
52.
ELIS DAYANE FERREIRA DA SILVA
TEIXEIRA
53.
ELISANDRA SALETE BOTTON
54.
ELISANGELA DE ARRUDA LIMA
55.
ELISIANE ANDRESSA DE LIMA
56.
ELISVANIA OLIVEIRA BARBOZA
57.
ELIZANE RODRIGUES CARDOSO
DE OLIVEIRA
58.
ELIZANGELA DE LAIA JACO
59.
EUZIMAR MUNIZ FERREIRA
OLIVEIRA
60.
EVANILDES PEREIRA DE LIMA
VIEIRA
61.
EWERTON FLÁVIO BRUNETTA
62.
FABIANY QUEIROZ PAIM
63.
FABIO JUNIO CASTILHO BORGES
64.
FERNANDA ALZIRA PEREIA
COSTA
65.
FERNANDA MARIA GUERRA DOS
SANTOS
66.
FLÁVIA CRISTINA DE SOUSA
VIEIRA
67.
FLÁVIA DE OLIVEIRA LISBOA
68.
FRANCIELE LANGNER
69.
FRANCIELLI ALCANTARA MAIA
70.
GEIZA PEGO DE ASSIS
71.
GENICE CAROLINE PEREIRA DA
SILVA
72.
GEOVANNIA PERES CASTRO
73.
GESLEY CARVALHO DOS SANTOS
74.
GIOCASTA EMANUELA RUPPEL
VACCARI
75.
GIOVANIA RAMOS MARTINS
76.
GLLYNS LORHANA ALVES VIEIRA
77.
GRACIELA GONÇALVES BARBOSA
78.
GRACIELE DOS SANTOS
RODRIGUES
79.
HÁVILA BORGES DE OLIVEIRA
80.
HELOISA HELENA GATTO
MORINIGO
81.
HEUDES HARONE NUNES DE
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
SOUZA
82.
ILZA DOS SANTOS OLIMPO
83.
INGLITH KEDERLLY DE OLIVEIRA
84.
IONARA PIRELLI FERREIRA
85.
ISIS CARVALHO BELINATI DE
SOUSA
86.
IVANY TEREZA DE ANDRADE
87.
JACKELLINY SANTOS
CASTELHANO
88.
JANAINA REZENDE GAMA
89.
JAQUELINE BERNARDO DE
SOUZA CAMPOS
90.
JAQUELINE DA SILVA FONSECA
91.
JAQUELINE DE LIMA KLEIN
92.
JEFERSON SILVA LEITE
93.
JESSICA RESPLANDE ESPINDOLA
FERREIRA
94.
JESSIKA INDAYARA BOTTON
BARBIERI
95.
JHEVERSON RUBIA BORGES
MARINHO
96.
JOAO ANTONIO SILVA DE
OLIVEIRA
97.
JOÃO DOS SANTOS MARQUES
98.
JOÃO RODRIGUES ALVES NETO
99.
JOICE KELLY DE ALMEIDA
CAMPOS
100.
JOSIANE ANGELA DE SOUZA
101.
JOSIANE DA SILVA PINHEIRO
102.
JUCILENE DE PAULA CAMPOS
103.
JULIA GRACIELA DOS SANTOS
104.
JULIANA DOS SANTOS SILVA
105.
JUSCÂNIA BORGES DA SILVA
106.
JUSSARA FELIX AMORIM
107.
KARLA FRANCIELLY BATISTA DE
OLIVEIRA
108.
KAROLINE THAISE ROSA PINTO
109.
KAUANA PREVEDELLO OLIVEIRA
110.
KELLEM RIBAS HILÁRIO
111.
LAURA CRISTINA MACIEL DA
SILVA
112.
LAURA OLIVEIRA DA SILVA
113.
LAYANA ROCHA DA SILVA
114.
LEIDIANE FEITOSA MENDES
115.
LEILIANE DE JESUS CUNHA
116.
LESSAINE LOUISE DOS SANTOS
VIEIRA
117.
LEYGIANE DE OLIVEIRA NERES
118.
LIANA VICUNA NASCIMENTO
DOS SANTOS
119.
LIDIANE SILVA RODRIGUES
120.
LILIANE GALVÃO BUENO
121.
LINA MARQUES DE BRITO
122.
LISANDRA CAROLINE CONRADO
GUERO
123.
LOURIVAL FELIX DOS SANTOS
FILHOS
124.
LUANNA HELLEN SILVA MARTINS
125.
LUCI BARRETO DA CRUZ
126.
LUCIANA DE WITT DOS SANTOS
127.
LUCILENE BENTA DE OLIVEIRA
128.
MAISA DA SILVA
129.
MALU MARIA KAWAMATA DOS
SANTOS
130.
MARCELLE JAQUELINE
NOGUEIRA
131.
MARCIA CHIMELLO
132.
MARCIA HEPP
133.
MARCOS LEANDRO DE SOUZA
SANTOS
134.
MARCOS PADILHA SILVA
135.
MARGARETH LOPES COSTA
PALOMBO
21
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
136.
MARIA DA CONCEIÇÃO DE
SOUZA TOBIAS
137.
MARIA EDUARDA SIQUEIRA
CAMARGO
138.
MARIA INES PIVETTA
139.
MARIA JOSE DE OLIVEIRA MEIRA
140.
MARIA SALETE COSTA DIAS DA
COSTA
141.
MARIANA MATEUS TAVARES
142.
MARILISE DOS SANTOS CASTRO
143.
MATHEUS DE ANDRADE
DORILEO NEVES
144.
MAXILENE DA SILVA HOPPEN
145.
MICHELI AVILA DA SILVA
146.
MICHELI VIEIRA FERREIRA
147.
MONICA CRISTINA FENNER
148.
MONICA SABRINA RODRIGUES
DE SOUZA
149.
MONIQUELE MARTINS SILVA
150.
MONISE RODRIGUES DOS
SANTOS
151.
NAIDE APARECIDA DA SILVA
NEVES
152.
NAYARA ROCHA DOS ANJOS
153.
NORMA BEATRIZ ARMOA
GOMES
154.
PATRICIA CHAGAS LIMA
155.
PATRICIA FELTEN REIS
156.
PATRICIA FERREIRA NUNES
157.
PAULA REGINA PEREIRA TOSTA
158.
PEDRO HENRIQUE AZEVEDO
MAGALHÃES
159.
QUEILA PATIELI MARTINS DA
SILVA
160.
QUELI CRISTINA CACCIA
161.
QUESIA SUELEM MENEZES
RAMOS
162.
RAFAEL RICARDO DA SILVA
163.
RAIRAINE XAVIER DA SILVA
164.
RAQUEL DA SILVA RODRIGUES
SANDRIN
165.
RAQUEL GUSTMANN
166.
RAUL JOSÉ ALVES DE PAULA
167.
RITA MIRLANE DE OLIVEIRA
GOMES
168.
ROGÉRIO DELMON DA SILVA
169.
ROSANGELA CARVALHO DOS
SANTOS BRITO
170.
ROSELAINE DA SILVA JORGE
171.
ROSENIR FERNANDES PEREIRA
172.
ROSILAINE MORAES GUILHERME
173.
ROSILENE ALMEIDA LOPES
174.
SABRINA GABRIELLY BARBOSA
BATEMARQUE
175.
SANILLA BERGHAHN DA SILVA
176.
SEMALBA MARTINS DA SILVA
177.
SILVIA PEREIRA VIEIRA
178.
SIMONE COSTA MATEUS
179.
SIMONE MARIA DE OLIVEIRA
180.
SIRLEIA BRILHANTE RIBEIRO
181.
SOLANGE DE FATIMA ROSNER
182.
SUENIA SOUZA DOS SANTOS
183.
TAISA DE FATIMA FARIAS LOPES
184.
TALITA RODRIGUES FIGUEREDO
185.
TANIA DE CASSIA MELO
186.
TATIANE VIEIRA TEIXEIRA
187.
TAYONARA NOGUEIRA DA SILVA
188.
THAIS MEDLIN MOURA E SILVA
189.
VAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA
190.
VALDIRENE TOMAS DE AQUINO
191.
VANEDRLÉIA ARAUJO PAVÃO
192.
VANESSA DAISY BORGES
CALIXTO
193.
VANESSA DE MAGALHÃES
194.
195.
196.
197.
198.
199.
200.
201.
AMORIM
202.
203.
COSTA
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
VANESSA KAROLINE PEIXOTO
VANIR DE SOUZA MIRANDA
VANUSA DORNELA DA SILVA
VIVIANA GONÇALVES DA SILVA
VIVIANE FERRARI LUZ
WALISON ALVES DE MATOS
WANIA MACEDO
WELIDA CASSIA OLIVEIRA DE
WEMERSON NEVES DE ALECRIM
WILSILENE SILVA SOUZA DEA
CARGO: TECNICO EM HIGIENE DENTAL
NOME DO CANDIDATO
1.
ALESSANDRO ROCHA MIRANDA
2.
ANDREIA APARECIDA ORTEGA
FRANCO
3.
CLEIDILENE ALMEIDA LOPES
4.
CRISTIANE DORES DA CUNHA
5.
DAYANE BOENO NERES
6.
JUSSELIA MODESTO GANASCINI
7.
LILIANE NISSOLA
8.
MAGNA INSFRAN PONTIS
9.
MARLI AMARO GANASCINI
10.
NISLENE MARIA DOS SANTOS
11.
VANDERLEIA NUNES
CARGO: TÉCNICO DE INFORMATICA
Nome do candidato
1.
ALESSANDRO JESUS LOPES DE
SOUZA
2.
ALEXANDRO OLIVEIRA DA SILVA
3.
CRISTIANO REIS DE REZENDE
4.
DENIR ROBERTO TAVARES
5.
ELIZARIO APARECIDO DA COSTA
6.
ELIZEU ROSA DE OLIVEIRA
7.
JANETE TERESINHA PEDROTTI DE
AVILA
8.
JEFERSON ALVES DA COSTA
9.
LEANDRO LOURENÇO
RODRIGUES
10.
LESLIE CRISTINA LOPES ALVES
11.
LUCIANO DOS SANTOS
TEODORO
12.
MAIRA BARCO DOS SANTOS
13.
MARCELO DA CRUZ GUEDES
14.
MAURO LUCAS ESTEVES DA
SILVA
15.
OSWALDO AUGUSTO BENEZ
DOS SANTOS FILHO
16.
RAIMUNDO DE SOUZA LIMA
17.
RICARDO DANIEL FERNANDES
BALBINOT
18.
RONALDO SOUSA FRANCA
19.
WASHINER ALCANTARA
TAKEUCHI
20.
WILLIAM MUNIZ RODRIGUES
CARGO: TECNICO DE IMOBILIZAÇÃO
ORTEPEDICA
Nome do candidato
1.
MARCELLO PIMENTEL PERES
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Nome do candidato
1.
DANELA REGINA MENEGASSI
2.
DIONES PEREIRA SANTO DE
OLIVEIRA
3.
JOSINA CAMPOS DA SILVA
4.
KARLA PATRICIA GARZELLA DE
AVILA
5.
KATIA FELTEN REIS
6.
MARCOLEYA MOURA TORNICH
7.
MARLEIDE JULIA SILVA DE
OLIVEIRA
8.
RODRIGO ANDRADE DA SILVA
9.
ROSINEIA DOS ANJOS
10.
SIMONE DE OLIVEIRA MENDES
11.
SOLANGE RODRIGUES DA
CHAGAS SANTOS
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Nome do candidato
1.
ADELAR KRUMMENAUER
2.
ADRIANA KRUMMENAUER
3.
ALINE FERNANDA DA SILVA
FONSECA
4.
ANI MARIA COSTA DE MELO
5.
BRUNO JOSE RIBEIRO
6.
CLEIDEMAR CAÇULA MENDES
7.
DOUGLAS LOUREIRO DE ARAUJO
8.
JAMERSON DUARTE GONZAGA
9.
JONILSON DE CAMPOS
10.
LAURILANDIA XAVIER DA SILVA
11.
LINDACY VIEIRA ROCHA
12.
MAURO MACEDO DA SILVA
13.
NAGILA MARINA SIMONINI
14.
OLANDA VIEIRA DE JESUS
15.
PAULO CESAR DOS SANTOS
16.
ROSEMARY FRANCINI MARTINS
TEIXEIRA
17.
TAIS NAYARA MASETTO
18.
TIAGO FELIPE MATTOS RIBEIRO
19.
VERONICA COSTA VILA NOVA
CARGO: VIGIA
Nome do candidato
1.
ABILIO NEUENFELD
2.
ADAO ROSA DE OLIVEIRA
3.
ADEFRAN PEREIRA DE ARAUJO
4.
ADEMIR MATEUS DA SILVA
5.
ADONIAS TEIXEIRA RAMOS
6.
ADRIANA CORREIA
7.
ADRIANO MESSIAS DOS SANTOS
8.
AGUINEY PEREIRA DOS SANTOS
9.
AIRDES DA COSTA SILVA
10.
ALEANDRA ROSA DE SOUSA
11.
ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA
12.
ALESSANDRO PEREIRA
DOMINGOS
13.
ALEX FOGAÇA DE ARRUDA
14.
ALEX JUNIOR DA SILVA
15.
ALEXANDRE PEREIRA LIMA
16.
AMADEU DOS SANTOS
17.
ANA AMÉLIA DOS SANTOS
MOURA
18.
ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA
19.
ANA RAFAELA XAVIER FERREIRA
20.
ANA ROSA ALVES
21.
ANDERSON ADRIANO ALVES
22.
ANDERSON JOSE PEREIRA
23.
ANDREIA SANTOS MACHADO
24.
ANERSON VIEIRA LEITE
25.
ANTONIO ALVES BEZERRA
26.
ANTONIO LUIZ GAMA DA SILVA
27.
ANTONIO PEDRO GOMES NETO
28.
APARECIDA PEREIRA
MAGALHÃES
29.
ARIEL HENRIQUE RIBEIRO DA
SILVA
30.
ARNALDO BENTO DE OLIVEIRA
31.
AZENI BATISTA DE SOUZA
32.
BEATRIZ VANESSA DA SILVA
SANTOS
33.
CARLA REGINA MANFRO
34.
CARLISE VIVIANE DUARTE
RODRIGUES
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
35.
CARLITO LOPES PIMENTA
36.
CELSO BARBOZA DA SILVA
37.
CICERA DA SILVA
38.
CICERO FERREIRA RAMOS
39.
CINTIA MARIA FERNANDES
MANGANOTE
40.
CIRLENE ROQUE RODRIGUES
41.
CLAUDIA DA SILVA PEREIRA
42.
CLAUDINEIA NUNES GOUVEIA
43.
CLAUDIO CORREIA DO
NASCIMENTO
44.
CLAUDIO MARITNS DA SILVA
45.
CLAUDIONE CRUZ DE SOUZA
46.
CLEBER SOUZA DOS SANTOS
47.
CLEIDMAR PEREIRA XAVIER
48.
CLEONICE CANDIDA DA SILVA
49.
CLEOTIDA PEREIRA COELHO
50.
CLEYTON LOURENÇO ANTERO
51.
CRISTIANE COELHO DIAS
52.
CRISTIANO SANTANA DOS
SANTOS
53.
DAIANE OSRWALD FELLER
54.
DANIEL LUIZ DE SOUZA
55.
DEVAIR DE OLIVEIRA LEITE
56.
DOUGLAS CUSTORIO DA SILVA
57.
DUSI MARIA MONTEIRO NOVAIS
58.
EDEILSON ALVES DE OLIVEIRA
59.
EDICLEY SOUZA VIEIRA
60.
EDINIR BATISTA FILHO
61.
EDSON GOMES DE OLIVEIRA
62.
EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA
63.
ELIENE RIBEIRO CAMPOS
64.
ELISANGELA LEMES DA SILVA
65.
ELIZANETE VIEIRA DA SILVA
66.
ELIZETE MARIA
67.
EMILIA DOMINGOS DA SILVA
68.
ERIC MEIRELLES SARAIVA
PEREIRA
69.
ESTELA DA SILVA
70.
EULENE DE OLIVEIRA SANTOS
71.
EVA LEIL AARGENTINO
SALVATERRA
72.
EZEQUIEL PEREIRA DE JESUS
73.
FABIANA REGINA PENHALVER
MALMOS
74.
FRANK CARDOSO DA SILVA
75.
GABRIEL MARTINEZ BARBOSA
76.
GENES BELA
77.
GERALDO DOMINGOS
SOBRINHO
78.
GESSÉ CARLOS DE ASSIS
79.
GISELDA PRUDENTE
80.
GLADIR FERNANDES ARAUJO
81.
HOSANA MARIA DOS SANTOS
82.
ILDO DE GODOI
83.
IRAMAR NERES DE SOUZA
84.
IRANY ALVES FEITOSA FERREIIRA
85.
IRINEU TELES
86.
IRISMAR FERREIRA DE QUEIROZ
87.
ISABEL FELIX DOS SANTOS
VALDIVIESO
88.
ISABEL GARCIA DA COSTA
89.
ISMAEL FALCONI
90.
ITAMAR ANTONIO DE ALMEIDA
PEREIRA
91.
IVANI FERREIRA DA SILVA
92.
IZAEL GUSMÃO E SILVA
93.
JAKELINE CRISTINA XAVIER DE
CARVALHO
94.
JECRSON ALVES DA SILVA
95.
JEFERSON DA SILVA LELES
96.
JEOVÁ GOMES DE LIMA
97.
JOANA DARC DA COSTA
98.
JOÃO DA SILVA DUARTE
99.
JOÃOZINHO ALVES DE JESUS
100.
JOAQUIM MACHADO DA SILVA
FILHO
101.
JOEL RODRIGUES NASCIMENTO
22
102.
JOSE CARLOS MONTANIAZ
103.
JOSÉ CLAUDIO RODRIGUES
RAMOS
104.
JOSE DE SOUZA PARENTES
105.
JOSE DO CARMO BENTO DE
JESUS
106.
JOSE FRANCISCO BERNARDES
107.
JOSE LEANDRO GENTIL DA SILVA
108.
JOSÉ VICENTE DA SILVA
109.
JOSIAS ALVES DA SILVA
110.
JUCÉLIA DE SOUZA GASPAR
111.
JUCIANDRO ALVES DA SILVA
112.
JULIANA DOS SANTOS
113.
JULIANO CICERO MARTINS DA
SILVA
114.
JUZRES ALVES DE OLIVEIRA
115.
KARINA DA SILVA
116.
KARLA DA PAZ VIANA
117.
KATIA SOELMA PRUDENTE DE
ALMEIDA
118.
LAURA ANDRÉIA PEREIRA DA
SILVA
119.
LAURO LEONARDO LUZ
BARBOSA
120.
LEIDILENE PEREIRA DA SILVA
121.
LINDEMBERG ALVES DE OLIVEIRA
PATRICIO
122.
LINDIGLEICE DE SOUZA FRAGA
123.
LOURISVALDO SIQUEIRA ALVES
124.
LUANA PIRES DOS SANTOS
125.
LUCAS MIQUEIAS SILVA FLOR
126.
LUIZ CARLOS MENDONÇA
127.
LUIZ CARLOS PLATES DE
OLIVEIRA
128.
MANOEL NETO RODRIGUES
129.
MANOELA APARECIDA ALVES
130.
MARCELO DE FREITAS
131.
MARCELO FARIAS NEVES
132.
MARCIA SUELI BARBOSA PRADO
133.
MARGARETE MARIA
134.
MARIA APARECIDA DA SILVA
VIEIRA
135.
MARIA APARECIDA DE SOUZA
RAMOS
136.
MARIA APARECIDA FIALHO
137.
MARIA DAS DORES VIEIRA DOS
SANTOS
138.
MARIA EUNICE VALERIA DE
OLIVEIRA SOUZA
139.
MARIA LUZIA PONTES
140.
MARIA ROSANGELA XAVIER
FERNANDES
141.
MARILSA DA SILVA
142.
MARIO CEZAR RAMOS
143.
MARISTELA GARZELLA
144.
MARIZAM MOREIRA DA SILVA
145.
MARLENE MARQUES ANDRADE
146.
MARLO SUEL RODRIGUES DA
CRUZ
147.
MAURICIO DOS SANTOS REGIS
148.
MAURICIO ROSA DOS SANTOS
149.
MAXWELL REGES SILVA
RODRIGUES
150.
MIRANDINA FERALDA LEDES
151.
MIRIAM ARAUJO ALVES
152.
NELSON ANTUNES OLIVEIRA
153.
NELSON CASTRO MIRANDA
154.
NERIA CRISTINA MAGALHÃES
155.
NILSE DA SILVA PEREIRA
156.
NILSON LENE DIAS DE OLIVEIRA
157.
NIVALDO DE ARAUJO BORBA
158.
NUZIVALDO DE SOUZA
GONÇALVES
159.
PABLO PONTES DE TOLEDO
160.
PAULO CAETANO DA SILVA
161.
PAULO PEREIRA DOS SANTOS
162.
PEDRO HENRIQUE VIANA
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
NOGUEIRA
163.
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
164.
POLIANE PRUDENTE
165.
RAMONA ANASTACIA BARRIOS
166.
REGIANE CARLOS DO
NASCIMENTO
167.
REMISSON EVANILDO SILVA DOS
SANTOS
168.
RICARDO BARROS FRANCISCHINI
169.
RICARDO SOUSA DE BRITO
170.
RONISBEU CARDOSO DE SOUZA
171.
RONIVALDO CAETANO DE
ALMEIDA
172.
SALAZAR DA COSTA CHERNI
JUNIOR
173.
SALVADOR DE SOUSA NEVES
174.
SALVADOR SOUZA DE ARAUJO
175.
SAMANTA MIRIAN VIEIRA DA
SOUSA
176.
SAMIRA KARINE SOARES
177.
SEBASTIÃO CALIXTO ALVES
178.
SEBASTIAO ROSA DE OLIVEIRA
179.
SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA
FILHO
180.
SELMA DE CAMPOS SILVA
181.
SERGIO AUGUSTO XAVIER
CAMPOS
182.
SEVERINO BATISTA DE MELO
183.
SIDNEY ANTONIO DA SILVA
184.
SILVANA PIRES DA GUARDA
185.
SILVANETH OLIVEIRA SOARES
186.
SIRLENE ALVES FEITOSA
187.
SUELLEN CRISTINA PERES DE
SOUSA
188.
TARCISIO BARBOSA DUARTE
189.
TATIANE DA SILVA OLIVEIRA
190.
UANDERSON DE SOUZA SILVA
191.
VALDESON DANIEL GARCIA
192.
VALDETH MARIA CLARA MAIA
193.
VALMIR LUIZ BUSS
194.
VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA
195.
VANESSA DA CONCEIÇÃO
NUNES
196.
VANIA MARTA SOUSA DE
ARAUJO
197.
VAUGAN ALVES MONTEIRO
198.
VILDINEI RODRIGUES DE SOUSA
199.
WASHINGTON JUBER DA SILVA
200.
WESLEY PEREIRA DA SILVA
201.
WILES PEREIRA DA SILVA
202.
YAHO HENRIQUE SOUSA SILVA
O presente Edital entrará em vigor na data
de sua publicação.
Primavera do Leste – MT, 06 de março de
2011.
Carlos Laete Pereira
Secretário Municipal de Administração
Jarbas Lopes Mesquita
Secretário Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Artur Henrique Mohr
Secretário Municipal de Saúde
Mari Vone de Fátima Pasquetti
Secretária Municipal de Promoção Social
Rosimeire Queiroz Garcia
Presidente da Comissão Permanente
Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
23
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
EDITAL Nº ACS_05_001/2011
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição
Federal, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, as NOTAS da
ENTREVISTA INDIVIDUAL E COLETIVA e a CONVOCAÇÃO para realização do TREINAMENTO, do Processo Seletivo Público destinado à admissão de
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS no seu quadro de pessoal, de acordo com Edital ACS 001/2011.
1. DAS NOTAS DA ENTREVISTA E DA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO:
Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, CLASSIFICADOS NA ENTREVISTA (nota igual ou superior a 6,00), a comparecerem no dia 02 e
03 de Maio de 2011, às 7:00 horas nas salas G4, na UNIC – Universidade de Cuiabá – Campus de Primavera do Leste – MT, sito na Avenida Paulo César
Aranda, 241 – Jardim Riva, nesta Cidade, para realização do treinamento.
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
24
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
25
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
JOSICLEIA MAXIMIANA PEDRO
-
-
-
AUSENTE
SANGELA DE AQUINO GALVÃO
-
-
-
AUSENTE
MARILENE LINA DOS SANTOS
-
-
-
AUSENTE
TAMARA PEREIRA DE SOUZA
-
-
-
AUSENTE
VALDIRENE LINA DOS SANTOS
-
-
-
AUSENTE
ALEXANDRE WEGNER
-
-
-
AUSENTE
ESF VI
Nome do candidato
NOTA
NOTA
ENTREVISTA
ENTREVISTA
INDIVIDUAL
COLETIVA
TOTAL
TATIANE NAIARA CRUZ DE SOUZA
8,00
7,00
7,50
CLASSIFICADO
DAGMAR DOS SANTOS
6,00
6,50
6,25
CLASSIFICADO
NILZA ROCHA SANTANA
5,00
7,00
6,00
CLASSIFICADO
ELOISA DE MENEZES DARCI
6,50
8,00
7,25
CLASSIFICADO
ANARA LAURINDA DE SOUZA
5,00
8,00
6,50
CLASSIFICADO
ROSELAINE ALMEIDA FERREIRA
3,50
2,00
2,75
DESCLASSIFICADO
JOICE DELMONDES RAMOS
3,00
5,00
4,00
DESCLASSIFICADO
MARA SILVA SOUSA BUENO
8,00
2,50
5,25
DESCLASSIFICADO
VERA LUCIA LIMA FERREIRA
DESCLASSIFICADO
4,00
4,50
4,25
ANDREA RODRIGUES CORDEIRO
-
-
-
AUSENTE
SONIA RIBEIRO DA SILVA
-
-
-
AUSENTE
MARLEI MARIA DESCONSI
-
-
-
AUSENTE
KATIA FELTEN REIS
-
-
-
AUSENTE
PATRICIA FELTEN REIS
-
-
-
AUSENTE
RAILDA CARDOSO SANTANA
-
-
-
AUSENTE
NIVIA MARIA SILVA
-
-
-
AUSENTE
FABIANA CANDIDA GONÇALVES
-
-
-
AUSENTE
ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA
-
-
-
AUSENTE
ELIANA APARECIDA DIAS
-
-
-
AUSENTE
ESF VII
Nome do candidato
NOTA
NOTA
ENTREVISTA
ENTREVISTA
INDIVIDUAL
COLETIVA
TOTAL
LUCIANA ANDREIA EBERT SCHUCH
6,00
6,00
6,00
CLASSIFICADO
CLAUDIRENE NEVES CABRAL
8,00
6,00
7,00
CLASSIFICADO
PAULA MEZZONO DAL ROVERI
4,00
3,00
3,50
DESCLASSIFICADO
VIVIANE JACINTO DE SOUSA
5,50
6,00
5,75
DESCLASSIFICADO
MARIA BEATRIZ DE FREITAS SILVA
-
-
-
AUSENTE
GLAUCIA TAYS VIE IRA MARTINS
-
-
-
AUSENTE
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
26
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
ESF VIII
Nome do candidato
NOTA
NOTA
ENTREVISTA
ENTREVISTA
INDIVIDUAL
COLETIVA
TOTAL
DANIELHE PEREIRA SOUZA
7,00
8,80
7,75
CLASSIFICADO
ROSANA DAVID DUTRA
8,00
8,00
8,00
CLASSIFICADO
ELISSAYDE SANTOS REIS
8,00
4,00
6,00
CLASSIFICADO
TAYONARA NOGUEIRA DA SILVA
6,50
8,00
7,25
CLASSIFICADO
MARI TEREZINHA ALESSIO MACK
4,00
2,00
3,00
DESCLASSIFICADO
PATRICIA ALVES DE SOUSA
6,00
3,00
4,50
DESCLASSIFICADO
MARIA ALVES STINGHEN
7,80
3,00
5,40
DESCLASSIFICADO
DAIANA SOARES RODRIGUES
4,50
2,00
3,25
DESCLASSIFICADO
27
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste – MT, 06 de abril de 2011.
Carlos Laete Pereira da Silva
Secretário Municipal de Administração
Artur Henrique Mohr
Secretário Municipal de Saúde
Rosimeire Queiroz Garcia
Presidente Comissão
Técnica Organizadora do Teste Seletivo Público
Licitações
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 016/2011
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste torna público e para
conhecimento dos interessados em participar da licitação que tem como
objeto a Contratação de empresa especializada para a manutenção
preventiva e assistência corretiva de máquinas de xérox, conforme
necessidade do município, que a data para entrega dos envelopes contendo
as propostas e documentação foi adiada, redesignando-se nova data para a
apresentação dos mesmos, qual seja, o dia 12/04/2011 às 08:00 horas, no
mesmo local indicado inicialmente.
Fica esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as de-mais
condições estabelecidas no respectivo Edital.
Primavera do Leste, 04 de abril de 2011.
Mirna Heckler Braff
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE 001/2011.
A Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso,
através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos
interessados que realizará no dia 07 de Abril de 2011, as 14h00min, na
sala das Comissões, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida
Primavera nº. 300 Primavera II, em Primavera do Leste – MT, Licitação na
modalidade CONVITE Nº.01/2011, para aquisição de combustível,
conforme o Termo de Referência n. 01/2011.
Os interessados poderão obter informações sobre a licitação junto a
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h38min às 17h00min,
pelo telefone (66) 3498-1734 ou 3498-3590, ou na sede da Câmara
Municipal de Primavera do Leste – MT.
Primavera do Leste em 30 de março de 2011.
CARLOS ALBERTO HORTENCI DE BARROS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Licitação CONVITE Nº 005/2011
(Regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar nº
123/06, e demais legislações complementares).
Tipo: “Menor Preço”
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PINTURA DO SOLO NAS
FAIXAS DE PEDESTRES DE DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO,
CONFORME DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E RELAÇÃO DOS LOCAIS EM ANEXO.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Dia: 13/abril/2011
Hora 08:00 horas
Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de
Licitações).
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL
Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários:
Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h.
LOCAL:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT
(Sala do Setor de Licitações)
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “menu de nave-gação” nº 1, no
ícone “licitações”.
Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de retirada a
Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme
modelo da página 2 do Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Licitação PREGÃO Nº 020/2011
(Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº
8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e
demais legislação complementar).
Tipo: “Menor Preço”
Objeto:
Aquisição de materiais e equipamentos para atender
às unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicita-ção.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Dia: 19/abril/2011
Hora 08:00 horas
OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamento. A aber-tura
da etapa de lances opera a preclusão do direito de cre-denciamento e
participação na licitação.
Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de
Licitações).
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE
EDITAL
Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários:
Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h.
LOCAL:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste –
MT (Sala do Setor de Licitações)
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “a direita da pá-gina
principal LICITAÇÕES, onde diz clicando aqui”.
Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de
retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme modelo da página 2
do Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Licitação PREGÃO Nº 021/2011
(Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº
8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais
legislação complementar).
Tipo: “Menor Preço”
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE
FREQUENCIA MODULADA (FM) PARA DIVUL¬GAÇÃO DOS ATOS,
SERVIÇOS, INFORMAÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DE TODOS OS
SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Dia: 25/abril/2011
Hora 08:00 horas
OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamento. A aber-tura
da etapa de lances opera a preclusão do direito de cre-denciamento e
participação na licitação.
28
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de
Licitações).
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL
Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários:
Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h.
LOCAL:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT
(Sala do Setor de Licitações)
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
R e t i r e o E d i t a l a c e s s a n d o a p á g i n a
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “a direita da pá-gina principal
LICITAÇÕES, onde diz clicando aqui”.
Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de retirada a
Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected],
conforme modelo da página 2
do Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 001/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para
conhecimento dos dos interessados, o resultado final obtido na sessão do
Pregão nº 1/2011 - processo de compra nº 158/2011 aquisição de
materiais de consumo para atender as necessidades das diversas
secretarias deste município conforme solicitação. , sob o critério menor
preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s)
para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa ALVES & RODRIGUES LTDA ME no valor final de R$32893.00 (Trinta e dois mil e oitocentos e
noventa e tres reais); Lote 2: a empresa AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME no valor final de R$950.00 (Novecentos e cinquenta reais); Lote 3:
a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de
R$44223.00 (Quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e tres reais); Lote
4: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de
R$2094.00 (Dois mil e noventa e quatro reais); Lote 5: a empresa
SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$11266.48
(Onze mil e duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos);
Lote 6: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor
final de R$16570.49 (Dezesseis mil e quinhentos e setenta reais e
quarenta e nove centavos); Lote 7: a empresa SUPERMERCADO SANTO
ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$3039.21 (Tres mil e trinta e nove
reais e vinte e hum centavos); Lote 8: a empresa SUPERMERCADO SANTO
ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$43479.46 (Quarenta e tres mil e
quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos); Lote 9: a
empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$2326.00
(Dois mil e trezentos e vinte e seis reais); Lote 10: a empresa AGUIA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME no valor final de R$21546.32 (Vinte
e hum mil e quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos);
Lote 11: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de
R$15390.00 (Quinze mil e trezentos e noventa reais); Lote 12: a empresa J
SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$6885.00 (Seis mil e
oitocentos e oitenta e cinco reais); Lote 13: a empresa SUPERMERCADO
SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$43360.00 (Quarenta e
tres mil e trezentos e sessenta reais); Lote 14: a empresa SUPERMERCADO
SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$25700.00 (Vinte e cinco
mil e setecentos reais); Lote 15: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA ME no valor final de R$15412.00 (Quinze mil e quatrocentos e doze reais);
Lote 16: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de
R$19273.87 (Dezenove mil e duzentos e setenta e tres reais e oitenta e
sete centavos); Lote 17: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO
LTDA EPP no valor final de R$4938.00 (Quatro mil e novecentos e trinta e
oito reais); Lote 18: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor
final de R$12794.00 (Doze mil e setecentos e noventa e quatro reais);
Lote 19: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ME no valor final de R$79350.00 (Setenta e nove mil e trezentos e
cinquenta reais); Lote 20: a empresa SUPREMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$29700.00 (Vinte e nove
mil e setecentos reais); Lote 21: a empresa ALCIMAR COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA - ME no valor final de R$12770.00 (Doze mil e
setecentos e setenta reais); Lote 22: a empresa SUPREMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$39400.00 (Trinta e nove mil
e quatrocentos reais); Lote 23: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME
no valor final de R$28079.00 (Vinte e oito mil e setenta e nove reais); Lote
24: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de
R$87825.00 (Oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais); Lote 25:
a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de
R$97000.00 (Noventa e sete mil reais); Lote 26: a empresa J SODRE DOS
SANTOS SILVA - ME no valor final de R$6680.00 (Seis mil e seiscentos
e oitenta reais); Lote 27: a empresa AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA ME no valor final de R$18760.00 (Dezoito mil e setecentos e
sessenta reais); Lote 28: a empresa PAPELARIA PANTANAL LTDA no valor
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
final de R$13230.00 (Treze mil e duzentos e trinta reais); Lote 29: a empresa
AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME no valor final de R$760.00
(Setecentos e sessenta reais); Lote 30: a empresa PAPELARIA PANTANAL
LTDA no valor final de R$36600.00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais); Lote
31: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no
valor final de R$812.00 (Oitocentos e doze reais); Lote 32: a empresa
LEONORA COMERCIO DE PAPEIS, IMP E EXP LTDA no valor final de
R$32900.00 (Trinta e dois mil e novecentos reais); Lote 33: a empresa
LEONORA COMERCIO DE PAPEIS, IMP E EXP LTDA no valor final de
R$93000.00 (Noventa e tres mil reais); Lote 34: a empresa PAPELARIA
PANTANAL LTDA no valor final de R$11300.00 (Onze mil e trezentos reais);
Lote 35: a empresa LEBLON TECNOLOGIA DE COMPUTADORES LTDA no
valor final de R$2998.00 (Dois mil e novecentos e noventa e oito reais); Lote
36: a empresa RAIMEX IND. E COM. DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
no valor final de R$56800.00 (Cinquenta e seis mil e oitocentos reais); Lote
37: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA - EPP no
valor final de R$8240.00 (Oito mil e duzentos e quarenta reais); Lote 38:
a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor
final de R$32800.00 (Trinta e dois mil e oitocentos reais); Lote 39: a empresa
SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de
R$51000.00 (Cinquenta e hum mil reais); Lote 40: a empresa JOAO PEREIRA
DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA – EPP no valor final de R$38220.00 (Trinta e
oito mil e duzentos e vinte reais); Lote 41: a empresa PAPELARIA PANTANAL
LTDA no valor final de R$6800.00 (Seis mil e oitocentos reais); Lote 42: a
empresa LEBLON TECNOLOGIA DE COMPUTADORES LTDA no valor final de
R$1868.30 (Hum mil e oitocentos e sessenta e oito reais e trinta
centavos); Lote 43: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E
PAPELARIA - EPP no valor final de R$7214.00 (Sete mil e duzentos e quatorze
reais); Lote 44: a empresa AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME no
valor final de R$6986.00 (Seis mil e novecentos e oitenta e seis reais); Lote 45:
a empresa PAPELARIA PANTANAL LTDA no valor final de R$2751.00
(Dois mil e setecentos e cinquenta e hum reais); Lote 46: a empresa
SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de
R$4180.00 (Quatro mil e cento e oitenta reais); Lote 47: a empresa
PAPELARIA PANTANAL LTDA no valor final de R$609.00 (Seiscentos e
nove reais).
Primavera do Leste, 16 de fevereiro de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 002/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos dos interessados, o resultado final obtido na sessão
do Pregão nº 2/2011 - processo de compra nº 614/2011 contratação de
serfiços com máquinas para serem usadas na obra de construção do parque
ecológico e para trabalhos de limpeza do município. , sob o critério menor
preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s)
empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa MARCANTE E
MARCANTE LTDA - EPP no valor final de R$547500.00 (Quinhentos e
quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Primavera do Leste, 22 de fevereiro de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 003/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos dos interessados, o resultado final obtido na sessão
do Pregão nº 3/2011 - processo de compra nº 662/2011 aquisição de
medicamentos e correlatos para doação, conforme ordens judiciais e
solicitação da secretaria municipal de saúde. , sob o critério menor preco,
cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para
o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa P S FARMACIA LTDA no valor
final de R$42000.00 (Quarenta e dois mil reais).
Primavera do Leste, 01 de março de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
29
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 004/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna
público, para conhecimento dos dos interessados, o resultado
final obtido na sessão do Pregão nº 4/2011 - processo de compra
nº 616/2011 aquisição de combustível para atender as
necessidades de diversas secretarias desta prefeitura municipal,
conforme solicitação da secretaria municipal de obras. , sob o
critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se
vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a
empresa AUTO ABASTECEDORA SOLEDADE LTDA no valor final
de R$192660.00 (Cento e noventa e dois mil e seiscentos e
sessenta reais); Lote 2: a empresa PRIMAVERA DIESEL LTDA no
valor final de R$843263.40 (Oitocentos e quarenta e tres mil e
duzentos e sessenta e tres reais e quarenta centavos).
Primavera do Leste, 22 de fevereiro de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 005/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para
conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão
nº 5/2011 torna público, para conhecimento - processo de compra nº
915/2011 contratação de serviços especializados em próteses dentárias e
raio x panorâmico, conforme solicitação da secretaria municipal de saúde. ,
sob o critério menor preço, cujo resultado é o seguinte: sagra-se
vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a
empresa LABOR-ART LABORATORIO DE PROTESE ODONTO. LTDA - ME no
valor final de R$140790.00 (Cento e quarenta mil e setecentos e noventa
reais).
Primavera do Leste, 23 de fevereiro de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 006/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do
Pregão nº 6/2011 - processo de compra nº 731/2011 aquisição de
gêneros alimentícios e materiais de expediente para serem utilizados pela
secretaria de educação e gabinete municipal, conforme solicitação. , sob o
critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as)
a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa G A MORIS
FILHO - ME no valor final de R$24000.00 (Vinte e quatro mil reais); Lote 2: a
empresa IRMAOS SCHROETER LTDA no valor final de R$63576.00
(Sessenta e tres mil e quinhentos e setenta e seis reais); Lote 3: a empresa
SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA no valor final de R$8480.00 (Oito
mil e quatrocentos e oitenta reais); Lote 4: a empresa SUPERMERCADO
SANTO ANTONIO LTDA no valor final de R$119000.00 (Cento e dezenove
mil reais); Lote 5: a empresa IRMAOS SCHROETER LTDA no valor final de
R$84830.00 (Oitenta e quatro mil e oitocentos e trinta reais); Lote 6: a
empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA no valor final de
R$31834.00 (Trinta e hum mil e oitocentos e trinta e quatro reais); Lote 7: a
empresa IRMAOS SCHROETER LTDA no valor final de R$4552.00 (Quatro
mil e quinhentos e cinquenta e dois reais); Lote 8: a empresa
SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA no valor final de R$17000.00
(Dezessete mil reais); Lote 9: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO
LTDA no valor final de R$4557.00 (Quatro mil e quinhentos e cinquenta e
sete reais); Lote 10: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA ME no valor final de R$3450.00 (Tres mil e quatrocentos e cinquenta
reais); Lote 11: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA EPP no valor final de R$1200.00 (Hum mil e duzentos reais); Lote 12: a
empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA - EPP no valor final
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
de R$100.00 (Cem reais); Lote 13: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA
LIVRARIA E PAPELARIA – EPP no valor final de R$1344.00 (Hum mil e
trezentos e quarenta e quatro reais); Lote 14: a empresa AGUIA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no valor final de R$4700.00 (Quatro mil e
setecentos reais).
Primavera do Leste, 23 de fevereiro de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 007/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do
Pregão nº 7/2011 - processo de compra nº 802/2011 contratação de
empresa especializada para fornecer passagens de ônibus e van para
atender as necessidades de diversas secretarias deste município, conforme
solicitação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagrase vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a
empresa DUARTE AMORIM E AMORIM LTDA no valor final de R$38400.00
(Trinta e oito mil e quatrocentos reais); Lote 2: a empresa DUARTE AMORIM E
AMORIM LTDA no valor final de R$294728.00 (Duzentos e noventa e quatro
mil e setecentos e vinte e oito reais); Lote 3: a empresa VIACAO XAVANTE
LTDA no valor final de R$10940.40 (Dez mil e novecentos e quarenta reais e
quarenta centavos); Lote 6: a empresa VIACAO XAVANTE LTDA no valor final
de R$10552.80 (Dez mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais e oitenta
centavos); Lote 7: a empresa VIACAO XAVANTE LTDA no valor final de
R$9600.00 (Nove mil e seiscentos reais).
Primavera do Leste, 25 de fevereiro de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 008/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do
Pregão nº 8/2011 - processo de compra nº 919/2011 aquisição de gás de
cozinha para atender as necessidades das diversas secretarias do
município,
conforme solicitação. , sob o critério menor preco, cujo
resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s)
lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa COMERCIO DE GAS PRIMAVERA LTDA
no valor final de R$40881.12 (Quarenta mil e oitocentos e oitenta e hum
reais e doze centavos); Lote 2: a empresa GARANTIA COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA no valor final de R$60504.50 (Sessenta mil e
quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos); Lote 3: a empresa
COMERCIO DE GAS PRIMAVERA LTDA no valor final de R$10068.00
(Dez mil e sessenta e oito reais).
Primavera do Leste, 01 de março de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 009/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do
Pregão nº 9/2011 - processo de compra nº 1000/2011 contratação de
empresa especializada para fornecimento de alimentação diária tipo
marmitex para atender as necessidades das secretarias de educação,
obras e administração. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o
seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s)
licitado(s) - Lote 1: a empresa LUTHIELLER RAFAEL DE OLIVEIRA - ME no
valor final de R$105560.00 (Cento e cinco mil e quinhentos e sessenta
reais).
Primavera do Leste, 03 de março de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
30
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 010/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do
Pregão nº 10/2011 - processo de compra nº 1236/2011 aquisição de cestas
básicas para atender as necessidades da secretaria de promoção social,
conforme solicitação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o
seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) Lote 1: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor
final de R$33860.00 (Trinta e tres mil e oitocentos e sessenta reais).
Primavera do Leste, 03 de março de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 011/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do
Pregão nº 11/2011 - processo de compra nº 1298/2011 aquisição de
materiais para a construção de uma escola de educação infantil no bairro
primavera iii, conforme solicitação da secretaria municipal de educação. ,
sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se
vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a
empresa COTRIMAC COTRIGUACU MATS.CONSTRUCAO LTDA no valor final
de R$42700.00 (Quarenta e dois mil e setecentos reais); Lote 2: a empresa
CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA no valor final de
R$60460.00 (Sessenta mil e quatrocentos e sessenta reais); Lote 4: a
empresa IRMAOS SACHET LTDA no valor final de R$28500.00 (Vinte e oito
mil e quinhentos reais); Lote 5: a empresa IRMAOS SACHET LTDA no valor
final de R$6100.00 (Seis mil e cem reais); Lote 6: a empresa AGUIAR E
CORDEIRO LTDA no valor final de R$2750.00 (Dois mil e setecentos e
cinquenta reais); Lote 7: a empresa IRMAOS SACHET LTDA no valor final de
R$2030.00 (Dois mil e trinta reais); Lote 8: a empresa COTRIMAC
COTRIGUACU MATS.CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$10900.00 (Dez
mil e novecentos reais); Lote 9: a empresa CONTUDO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$8430.00 (Oito mil e quatrocentos e
trinta reais); Lote 12: a empresa CONTUDO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$17910.00 (Dezessete mil e
novecentos e dez reais); Lote 13: a empresa CONTUDO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$59935.50 (Cinquenta e nove mil e
novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos); Lote 14: a empresa
COTRIMAC COTRIGUACU MATS.CONSTRUCAO LTDA no valor final de
R$28890.00 (Vinte e oito mil e oitocentos e noventa reais); Lote 16: a
empresa LURDES PAVIN - ME no valor final de R$7070.00 (Sete mil e setenta
reais); Lote 17: a empresa CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
no valor final de R$2216.00 (Dois mil e duzentos e dezesseis reais); Lote
18: a empresa IRMAOS SACHET LTDA no valor final de R$22850.00 (Vinte e
dois mil e oitocentos e cinquenta reais); Lote 19: a empresa IRMAOS
SACHET LTDA no valor final de R$30400.00 (Trinta mil e quatrocentos
reais); Lote 20: a empresa LURDES PAVIN - ME no valor final de
R$14250.00 (Quatorze mil e duzentos e cinquenta reais); Lote 22: a
empresa LURDES PAVIN - ME no valor final de R$80800.00 (Oitenta mil e
oitocentos reais).
Primavera do Leste, 10 de março de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 012/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do
Pregão nº 12/2011 - processo de compra nº 1391/2011 aquisição de meios
fios para colocação nas ruas c, d e e no distrito industrial e rua nova
esperança no jardim riva, conforme solicitação da secretaria de obras.
recursos próprios. Cod red 090060003., sob o critério menor preco, cujo
resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s)
lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa NERES & NERES LTDA no valor final de
R$54036.00 (Cinquenta e quatro mil e trinta e seis reais).
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Primavera do Leste, 11 de março de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 013/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão
do Pregão nº 13/2011 - processo de compra nº 1403/2011 aquisição de
ovos de páscoa e bombons para serem distribuídos entre os alunos da
rede municipal de ensino, conforme solicitação da secretaria municipal
de educação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte:
sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1:
a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final
de R$15560.00 (Quinze mil e quinhentos e sessenta reais); Lote 2: a
empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de
R$1918.00 (Hum mil e novecentos e dezoito reais).
Primavera do Leste, 17 de março de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 014/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público,
para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do
Pregão nº 14/2011 - processo de compra nº 1901/2011 contratação de
empresa especializada em serviços de segurança desarmada para
atuarem nos eventos de diversas secretarias desta prefeitura municipal,
conforme solicitação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o
seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) Lote 1: a empresa R.FRANCO RODRIGUES ME no valor final de
R$202686.00 (Duzentos e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais).
Primavera do Leste, 25 de março de 2011
JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO
Pregoeiro(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 001/2011
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE 001/2011
CONTRATADA: SILVA FREIRE & VARGAS - ASSESSORIA E ADVOCACIA
OBJETO: ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADAS AO MUNICÍPIO,
NAS ÁREAS DE RECURSOS HUMANOS, ADMINISTRATIVO, PROCESSO
LEGISLA-TIVO, BEM COMO REPRESENTAÇÃO JUDICIAL NO ÂMBITO DA
JUSTIÇA FEDERAL E NO ÂMBITO DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA
COMUM (TRIBUNAL DE JUSTIÇA), E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
VALOR: R$ 50.793,38
DATA: 01/02/2011
VIGÊNCIA: 01/11/2011
31
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2011
CONTRATADA: DUARTE AMORIM E AMORIM LTDA
OBJETO: CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS PARA PACIENTES
QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
VALOR: R$ 333.128,00
DATA: 01/03/2011
VIGÊNCIA: 31/12/2011
CONTRATO Nº: 004/2011
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2011
CONTRATADA: VIAÇÃO XAVANTE LTDA
OBJETO: CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
VALOR: R$ 31.093,20
DATA: 01/03/2011
VIGÊNCIA: 31/12/2011
CONTRATO Nº: 005/2011
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2011
CONTRATADA: LUTHIELLER RAFAEL DE OLIVEIRA - ME
OBJETO: CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO TIPO MARMITEX
VALOR: R$ 105.560,00
DATA: 03/03/2011
VIGÊNCIA: 31/12/2011
CONTRATO Nº: 006/2011
LICITAÇÃO: PREGÃO N.º 005/2011
CONTRATADA: LABOR – ART LABORATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA
LTDA - ME
OBJETO: CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
VALOR: R$ 140.790,00
DATA: 03/03/2011
VIGÊNCIA: 31/12/2011
CONTRATO Nº: 007/2011
LICITAÇÃO: CONVITE N° 001/2011
CONTRATADA: EMELSUL CONSTRUÇÕES E ELETRICIDADE LTDA
OBJETO: CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS NA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DO AERÓDROMO
MUNICIPAL JUNTO A ANAC, VISANDO SUA HOMOLOGAÇÃO.
VALOR: R$ 51.000,00
DATA: 10/03/2011
VIGÊNCIA: 10/06/2011
Mirna Heckler Braff
Presidente da Comissão de Licitações
Portarias Internas
PORTARIA Nº. 003/2010/CME Primavera do Leste/MT
O Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste – MT, no uso
de suas atribuições legais, ouvindo o Plenário, em conformidade com a Lei
Municipal 852/2004, com o Regimento Interno do CME, Parecer 021/2009
CME/ Primavera do Leste – MT PORTARIA Nº. 002/2010/CME Primavera do
Leste/MT, sobre a Comissão Especial para analisar e avaliar a metodologia do
Sistema Maxi de Ensino,
RESOLVE:
CONTRATO Nº: 002/2011
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011
CONTRATADA: MARCANTE & MARCANTE LTDA - EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
(TRATOR DE PNEU ACOPLADO A ROÇADEIRA / ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E
CAMINHÃO TRAÇADO CAÇAMBA)
VALOR: R$ 547.500,00
DATA: 22/02/2011
VIGÊNCIA: 22/02/2012
CONTRATO Nº: 003/2011
Art. 1º. Determinar a continuidade da Comissão Especial para analisar e
avaliar a metodologia e os diagnósticos de avaliação da aprendizagem dos
alunos que utilizam as apostilas do Sistema Maxi de Ensino, nas unidades da
Rede Municipal de Educação devendo esta, elaborar Parecer.
Art. 2º. Designar conforme decisão do Plenário que a referida Comissão
Especial continue sendo composta pelos mesmos integrantes, designados
pela Portaria 002/2010 CME Primavera do Leste/MT.
Art. 3º. Determinar que a Comissão Especial tenha vigência até
31/12/2011, podendo este prazo ser prorrogado conforme decisão de
Plenário.
Art. 4º. Os demais artigos permanecem inalterados.
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
Art. 5º. Esta Portaria passa a vigorar com data retroativa a 1° de
dezembro de 2010.
Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010.
Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em exercício do CME
PORTARIA INTERNA Nº. 006/2011.
ARTUR HENRIQUE MOHR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Designar como Membros da Comissão de Mobilização para a
Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Sistema Único de
Saúde (PCCS-SUS) em Primavera do Leste/MT.
Bárbara Pellissari
Francisca Rosa Diana Borges de Oliveira
Luciana Martins da Silva
Rode Martinho de Oliveira
Sandra Vieira de Queiroz
Wagner Izidoro de Brito
Fica a comissão responsável em mobilizar os representantes de
cada categoria profissional da saúde, articular a elaboração do plano
(PCSS-SUS).
Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando
disposições anteriores.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Em 05 de abril de 2011.
ARTUR HENRIQUE MOHR
Secretário Municipal de Saúde
32
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Então a escola reenviou em 07 de agosto de 2009 seu PPP reformulado e
este, novamente analisado por mim, que fui relatora dos referidos Processos,
solicitando novas adequações e informações conforme Ofício 132/2009 –
CME datado de 15 de Setembro de 2009, dando o prazo de dez dias para
ocorrer as devidas alterações.
Em 25 de janeiro de 2010 foi expedido Ofício 007/2010 – CME cobrando
a referida unidade escolar sobre a entrega do PPP que não aconteceu no
prazo estabelecido. No início de fevereiro de 2010 a escola entregou seu PPP,
porém, algumas das solicitações realizadas anteriormente não haviam sido
atendidas. Através do Ofício 055/2010 – CME de 28 de abril de 2010 foram
solicitadas novamente as alterações sendo estas sanadas com a entrega do
PPP em 18 de outubro de 2010.
Entretanto apenas em 18 de outubro de 2010 a referida escola
protocolou junto a este Conselho o PPP com as devidas correções e
complementações solicitadas.
O Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil
São José após sua reorganização apresenta: introdução; identificação da
instituição; histórico da escola; diagnóstico, caracterização da comunidade
e da população a ser atendida ilustrada com gráficos; fins e objetivos da
instituição e da proposta pedagógica; organização do trabalho na
instituição, dinâmica do cotidiano, conteúdos e metodologias de trabalho;
princípios didático-pedagógicos da Proposta do Sistema Maxi de Ensino;
currículo; formação contínua e continuada para os profissionais; medidas
para solucionar problemas; gestão institucional; projetos desenvolvidos; Ata
de aprovação pela Comunidade Escolar e bibliografia.
Sendo assim atendeu as solicitações.
VOTO DA RELATORA
Após análise do Projeto Político Pedagógico Escola Municipal de
Educação Infantil São José, constato que todas as exigências da Resolução nº
001/2008 CME de Primavera do Leste – MT foram atendidas.
Portanto, sou favorável a aprovação do Projeto Político Pedagógico e
sugiro a prorrogação da Autorização de Funcionamento da referida escola
pelo período de 1 (um) ano, ou seja, de 1°/01/2011 a 31/12/2011 e, também,
a validação dos estudos realizados pelos alunos que frequentaram a etapa no
período compreendido entre 1°/01/2009 a 31/12/2010.
Considerando a análise mencionada, sugiro aos conselheiros que votem
favorável à aprovação do Projeto Político Pedagógico da EMEI São José.
Relatora: Profª. Juliane Zanon Muller
VOTO DA PLENÁRIA:
A Plenária acata a indicação da relatora e vota favorável ao parecer.
Sala de Sessões do CME, 31 de março de 2011.
HISTÓRICO
O processo em questão trata-se do pedido de aprovação do Projeto
Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil São José,
situada à Rua B, esquina com C e F, Quadra 08, Lotes 07, 08, 09 e 10, no
Bairro São José, nesta cidade de Primavera do Leste, tendo como
mantenedora a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
Esta unidade de ensino foi criada pelo Decreto n° 603/2000, sendo que
inicialmente era denominada Creche Municipal Comunitária São José,
mantida pela Prefeitura Municipal e pelo Programa de Adoção a Distância da
Igreja Católica. Através do Decreto n° 948/2007 recebeu a denominação de
Escola Municipal de Educação Infantil São José.
Sua autorização de funcionamento foi concedida pela Resolução nº
001/2008 do CME de Primavera do Leste para a oferta da Etapa da Educação
Infantil no período de 1 (um) ano, ou seja, entre o dia 1°/01/2008 a
31/12/2008 sendo que, a escola deveria realizar uma reorganização do seu
Projeto Político Pedagógico (PPP), tendo prazo de 6 (seis) meses a partir da
data de recebimento do referido documento, que ocorreu em 08 de agosto
de 2008 conforme Oficio n° 027/2008 CME, além de apresentar o novo
contrato de locação do prédio, realizado entre a Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste a Diocese de Guiratinga, conforme mencionado no Artigo
2° da referida Resolução.
O novo Termo de Parceira entre a Prefeitura Municipal e a Diocese de
Guiratinga foi renovado em 5 de dezembro de 2008, tendo vigência entre
1°/01/2009 a 31/12/2012. Sendo que foi enviada uma cópia deste Termo a
este Conselho pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer em meados de 2009.
Em 24 de março de 2009 foi encaminhado Ofício Circular às escolas que
estavam em débito com a entrega do PPP.
Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em Exercício do CME
____________________________________________________________
__________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o PARECER
001/2011 do Conselho Municipal de Educação, favorável a avaliação do
Projeto Político Pedagógico, a prorrogação da Autorização de
Funcionamento e validação de estudos ofertados pela EMEI São José, situada
à Rua B, esquina com C e F, Quadra 08, Lotes 07-08-09-10 no Bairro São José,
no município de Primavera do Leste/Mato Grosso, mantida pelo poder
público municipal.
Primavera do Leste, 31 de março de 2011.
Jarbas Lopes Mesquita
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
HISTÓRICO
A Escola Aquarela do Saber atendendo ao disposto na Resolução
001/2005 do CME de Primavera do Leste - MT encaminhou a este conselho
em abril de 2009 documentos solicitando Credenciamento e Autorização de
Funcionamento da referida unidade de ensino.
No momento da Aprovação em Plenária foi indicado aos conselheiros
presentes a aprovação do Credenciamento e da Autorização de
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Funcionamento da referida escola pelo período de dois (02) anos, uma vez
que o prazo do contrato de locação anexado aos autos do processo era por
este mesmo período, podendo o mesmo ser prorrogado por mais dois (02)
anos, após apresentação de documento que comprove renovação do
contrato de aluguel ou a instalação em sede própria, conforme disposto no
Artigo 3° da Resolução 005/2009 deste Conselho.
Em 13 de agosto de 2010 através do Ofício 135/2010 emitido por este
Conselho, informamos a unidade escolar sobre o término do prazo de
validade de sua Autorização e conforme o Artigo 3° da Resolução citada
anteriormente, que o prazo poderia ser prorrogado se a unidade escolar
apresentar um novo contrato de aluguel ou estivesse instalada em sede
própria. Solicitamos então a apresentação destes documentos no prazo de
30 (trinta) dias, com objetivo de prorrogar a validade da Autorização e do
Credenciamento da escola.
A escola em questão, através de Oficio 09/10 emitido em 24 de
agosto enviou uma declaração firmada pela Casabella Imóveis onde
menciona que o contrato de locação estava em vigor até 09/01/2011 e que
seria renovado por mais doze meses. Porém, conforme análise dos
Conselheiros da Câmara da Educação Infantil deveria ser apresentado o novo
contrato de locação no início do próximo ano, uma vez que a referida
declaração não possuía valor legal.
Portanto, foi informada novamente a escola através do Ofício 159/2010
– CME datado de 14 de setembro de 2010, que levando em consideração os
aspectos legais do contrato de locação do imóvel solicitamos que deveria ser
encaminhada uma cópia a este Conselho do novo contrato firmado entre as
partes, para a devida regularização do prazo de Autorização e que, a
prorrogação será embasada conforme a vigência do novo contrato a ser
encaminhado.
Em 23 de fevereiro de 2011 a senhora Adriana Peres Pinheiro
diretora da Escola Aquarela do Saber, enviou uma cópia do contrato de
locação de n° 015/11, onde o mesmo estabelece o prazo de vigência de
10/01/2011 a 09/01/2012.
RELATÓRIO
Após análise criteriosa do contrato de locação n° 015/11 datado de 10 de
janeiro de 2011, firmado entre a locadora Cassabella Imóveis S/C e locatário
Smaniotto e Mastella Ltda, verifica-se que é estabelecido o prazo de vigência
do contrato entre o dia 10 de janeiro de 2011 a 09 de janeiro de 2012.
Portanto, a Escola Aquarela do Saber apresentou documento que
comprova o período de renovação do contrato de um (1) ano, sendo
justificável a prorrogação do prazo de Autorização de Funcionamento devido
este estar legalmente oficializado e comprovado, sendo que o prazo para tal
prorrogação será de um (1) ano no período compreendido entre 1° de janeiro
a 31 de dezembro de 2011, podendo a referida escola requerer uma nova
prorrogação do prazo por mais um (1) ano, desde que apresente um novo
contrato de locação ou esteja instalada em sede própria.
VOTO DA RELATORA:
Pelos motivos acima mencionados e considerando a análise do
documento, voto favoravelmente a prorrogação do prazo de Autorização de
Funcionamento da Escola Aquarela do Saber e recomendo aos conselheiros
presentes que façam o mesmo.
Relatora: Profª. Juliane Zanon Muller
VOTO DA PLENÁRIA:
A Plenária acata a indicação da relatora e vota favorável ao parecer.
Sala de Sessões do CME, 31 de março de 2011.
Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em Exercício do CME
____________________________________________________________
__________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o PARECER
002/2011 do Conselho Municipal de Educação, favorável a Prorrogação da
Autorização de Funcionamento da
Escola Aquarela do Saber, situada à Rua São Bernardo do Campo,
número 801, Centro, no município de Primavera do Leste/MT.
Primavera do Leste, 31 de março de 2011.
Jarbas Lopes Mesquita
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
33
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
I - RELATÓRIO
1.
Análise
A Emenda Constitucional n° 59 de 11 de novembro de 2009, prevê a
obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a
abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da
Educação Básica. No Artigo 1° que altera o Artigo 208 da Constituição
Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 208. .................................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de material didáticoescolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR)
Em 2009 foram elaborados pelo Conselho Nacional de Educação através
da Câmara de Educação Básica documentos que fixam as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil através do PARECER CNE/CEB
Nº 20 de 11 de novembro de 2009 e a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5 de 17 de
dezembro de 2009.
O PARECER CNE/CEB Nº 20/2009 que revisa as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil é de caráter mandatório, orienta a
formulação de políticas incluindo a formação de professores e demais
profissionais da educação, do planejamento, do desenvolvimento e da
avaliação pelas unidades de seu Projeto Político Pedagógico:
Uma vez que o Ensino Fundamental de nove anos de duração passou a
incluir a educação das crianças a partir de seis anos de idade, e considerando
que as que completam essa idade fora do limite de corte estabelecido por seu
sistema de ensino para inclusão no Ensino Fundamental necessitam que seu
direito à educação seja garantido, cabe aos sistemas de ensino o
atendimento a essas crianças na pré-escola até o seu ingresso, no ano
seguinte, no Ensino Fundamental.
Considera a Lei nº 9.394/96 em seu artigo 22 que a Educação Infantil é
parte integrante da Educação Básica, cujas finalidades são desenvolver o
educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício
da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores. Essa dimensão de instituição voltada à introdução das crianças
na cultura e à apropriação por elas de conhecimentos básicos requer tanto
seu acolhimento quanto sua adequada interpretação em relação às crianças
pequenas.
O paradigma do desenvolvimento integral da criança a ser
necessariamente compartilhado com a família, adotado no artigo 29
daquela lei, dimensiona aquelas finalidades na consideração das formas
como as crianças, nesse momento de suas vidas, vivenciam o mundo,
constroem conhecimentos, expressam-se, interagem e manifestam desejos e
curiosidades de modo bastante peculiares.
Cumprir a função sociopolítica e pedagógica significa, em primeiro lugar,
que o Estado necessita assumir sua responsabilidade na educação coletiva
das crianças, complementando a ação das famílias. Em segundo lugar,
creches e pré-escolas constituem-se em estratégia de promoção de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, uma vez que
permitem às mulheres sua realização para além do contexto doméstico. Em
terceiro lugar, cumprir função sociopolítica e pedagógica das creches e préescolas implica assumir a responsabilidade de torná-las espaços privilegiados
de convivência, de construção de identidades coletivas e de ampliação de
saberes e conhecimentos de diferentes naturezas, por meio de práticas que
atuam como recursos de promoção da equidade de oportunidades
educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao
acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância.
O Parecer 020/2009 ainda recomenda:
O número de crianças por professor deve possibilitar atenção,
responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em
consideração as características do espaço físico e das crianças, no caso de
agrupamentos com criança de mesma faixa de idade, recomenda-se a
proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero e um
ano), 15 crianças por professor (no caso de criança de dois e três anos) e 20
crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco
anos).
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
34
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Fundamental de 9 (nove) anos, em sua redação determina que:
Segundo o Parágrafo 2° e 3° do Artigo 5° a Resolução 005/2009 que Fixa
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é
oferecida em
creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços
institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos
educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5
anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e
supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que
completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser
matriculadas na Educação Infantil.
O Conselho Nacional de Educação também aprovou a RESOLUÇÃO
CNE/CEB Nº 6 em 20 de outubro de 2010 que as define Diretrizes
Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação
Infantil, que reafirma em seus artigos 2°, 3° e 4° a data de Corte para a
Educação Infantil e o Ensino Fundamental:
Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4
(quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a
matrícula.
Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança
deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em
que ocorrer a matrícula.
Art. 4º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data
definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Outro ponto que nos cabe posicionamento enquanto Conselho
Normativo encontra-se no Artigo 5° da referida Resolução que define:
Art.5º Os sistemas de ensino definirão providências complementares
para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove)
anos, conforme definido nos Pareceres CEB/CNE nº 18/2005, nº
5/2007 e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano de
2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente
no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
§ 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de
ensino que matricularam crianças, para ingressarem no primeiro ano, e que
completaram 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março, devem, em
caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas
crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do
seu desenvolvimento global.
§ 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano
de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu
aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram
matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a
Pré-Escola.
§ 3º Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada pelos Conselhos de
Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,
garantindo medidas especiais de acompanhamento e avaliação do
desenvolvimento global da criança para decisão sobre a pertinência do
acesso ao início do 1º ano do Ensino Fundamental.
O PARECER CNE/CEB Nº 22, de 09 de dezembro de 2009 que Diretrizes
Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos,
em sua redação menciona que:
A data de ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos 6
(seis) anos de idade, completos ou a completar até o início do ano letivo,
conforme as orientações legais e normas estabelecidas pelo CNE na
Resolução CNE/CEB nº 3/2005 e nos seguintes Pareceres:
CNE/CEB nºs 6/2005; 18/2005; 7/2007; e 4/2008. Compreenda-se
“início do ano letivo” como o primeiro dia de aula do ano, previsto no
calendário escolar do respectivo sistema de ensino.
A mesma recomendação aplica-se ao ingresso na Educação Infantil,
nos termos do parecer CNE/CEB nº 20/2009. Portanto, observando o
princípio do não retrocesso, a matrícula no 1º ano fora da data de corte
deve, imediatamente, ser corrigida para as matrículas novas, pois as crianças
que não completaram 6 anos de idade no início do ano letivo devem ser
matriculadas na Educação Infantil.
Ainda com referência ao PARECER CNE/CEB Nº 22, de 09 de dezembro de
2009 que Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino
Com base na legislação e normas acima referidas, esta
Câmara entende que os Conselhos Estaduais e Municipais de
Educação, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais
e o Plano Nacional de Educação, deverão editar documento
(resolução, deliberação ou equivalente), definindo as normas
e
orientações gerais para a organização do Ensino Fundamental nas
redes públicas estaduais e municipais. Esse documento, bem como
todas as normas e informações pertinentes, deverão ser publicados no Diário
Oficial respectivo, página eletrônica das secretarias de educação e outros
veículos de comunicação, além de serem instrumentos de mobilização
das escolas e da comunidade escolar por meio de reuniões, seminários,
distribuição de folders e outros.
Já a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, de 14 de janeiro de 2010 que Diretrizes
Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos,
em sua redação determina que:
Art. 2º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança
deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em
que ocorrer a matrícula.
Art. 3º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data
definida no
artigo 2º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Art. 4º Os sistemas de ensino definirão providências complementares de
adequação às normas desta Resolução em relação às crianças matriculadas
no Ensino Fundamental de 8 (oito) anos ou de 9 (nove) anos no período de
transição definido pela Lei nº 11.274/2006 como prazo legal de
implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
§ 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de
ensino que
matricularam crianças que completaram 6 (seis) anos de idade após a
data em que se iniciou o ano letivo devem, em caráter excepcional, dar
prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças,
adotando
medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu
desenvolvimento global.
§ 2º As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente
do mês do seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram
matriculadas e frequentaram por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola, poderão,
em caráter excepcional, no ano de 2010, prosseguir no seu percurso para o
Ensino Fundamental.
Outra normativa baixada em relação às definições sobre as Diretrizes
Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na
Educação Infantil é a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 6 de 20 de outubro de 2010
que deixa bem clara a questão da data de corte, bem como o dever dos órgão
normativos sobre a regularização desta questão:
Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4
(quatro) anos
completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança
deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em
que ocorrer a matrícula.
Art. 4º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data
definida no
artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Art. 5º Os sistemas de ensino definirão providências complementares
para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove)
anos, conforme definido nos Pareceres CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007
e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano de 2011,
matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
§ 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano
de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu
aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram
matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a
Pré-Escola.
§ 3º Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada pelos Conselhos de
Educação
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo
medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento
global da criança para decisão sobre a pertinência do acesso ao início do 1º
ano do Ensino Fundamental.
2.
Histórico
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação
à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências no Art. 4º:
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
III – promover a discussão das políticas educacionais municipais,
acompanhando sua implementação e avaliação;
V – acompanhar e avaliar a qualidade de ensino em âmbito do
Município, propondo medidas para a sua organização e melhoria;
IX – acompanhar e avaliar a chamada anual da matrícula, o
recenseamento escolar, o acesso à educação, as taxas de
aprovação/reprovação e de evasão escolar;
XII – promover contatos com órgãos ou serviços governamentais de
educação no âmbito estadual e federal e com outros órgãos da
administração pública ou privada que atuem no Município, a fim de obter
sua contribuição para a melhoria dos serviços educacionais;
XVIII – emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza educativa
e pedagógica propostos pelo poder Executivo Municipal, Conselho Estadual
de Educação ou outras instâncias administrativas municipais;
XXIV – sugerir normas especiais para que a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental atenda às características regionais e sociais locais, tendo em
vista o aperfeiçoamento educativo e respeitando o caráter nacional da
Educação;
Embasando-nos nas decisões da Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação do Conselho Nacional de Educação,
especificamente nos Pareceres CNE/CEB nº 20/2009 e nº 22/2009 e nas
Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010 que dispõem sobre a Revisão das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e sobre as
Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9
(nove) anos e no Parecer CNE/CEB nº 12/2010 e a Resolução CNE/CEB n°
006/2010 que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para a matrícula no
Ensino Fundamental e na Educação Infantil, após estudos realizados nas
reuniões de Câmaras do Ensino Fundamental, da Educação do Campo e da
Educação Infantil, verificamos a necessidade de estudos sobre os novos
apontamentos e a discussão com as pessoas envolvidas neste processo.
Em março de 2010 este Conselho Municipal de Educação realizou um
acompanhamento das matrículas referente ao referido Ano Letivo, de todas
as turmas da Educação Infantil e do 1° e 2° anos do Ensino Fundamental das
escolas que compõe o Sistema Municipal de Ensino de Primavera do Leste.
Conforme os novos direcionamentos propostos pelo Conselho Nacional
de Educação, percebemos a necessidade de ampliar as discussões em relação
a o s t e m a s a b o r d a d o s a n t e r i o r m e n t e .
Através do Ofício
Circular 194/2010 – CME, datado de 23 de novembro de 2010 o Conselho
Municipal de Educação de Primavera do Leste convocou dois (2)
representantes de cada unidade escolar para que, no dia 07 de dezembro de
2010 participassem de uma Consulta Pública sobre a questão de número de
alunos em relação as novas normativas baixadas pelo Conselho Nacional de
Educação.
Esta reunião,
portanto, aconteceu de forma democrática com a presença de vinte e seis
pessoas, entre elas: conselheiros do CME, diretores e coordenadores de
unidades escolares públicas e particulares e a coordenadora da Educação
Infantil Municipal, onde obtivemos os seguintes apontamentos/decisões:
•
O ano de 2011 e 2012 como período de transição para adequar o
número de alunos em salas de aula e a relação professor/aluno;
•
As escolas de Educação Infantil deverão contar com o serviço de
dois (2) profissionais em sala de aula e gradativamente adequando-se ao
número de alunos em sala de acordo com o Parecer n° 020/2009 CNE/CEB
emitido em 11 de novembro de 2009;
•
As escolas que atendem crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos,
deverão cumprir a Resolução 005/2006 CME de Primavera do Leste – MT,
quanto a relação professor aluno sendo a excepcionalidade o CME Professora
Nivia Colognese Denardi, que atuará reduzindo o número de alunos e a
atuação de 1 (um) professor por sala já no ano letivo de 2011, adequando-se
ao Parecer 020/2009 CNE/CEB;
•
As matrículas para os próximos anos na Educação Infantil terão
seus números adequados, gradativamente nos próximos anos letivos,
seguindo a recomendação do Parecer CNE/CEB 020/2009;
•
As matrículas na Educação Infantil deverão obedecer a Resolução
006/2010 CNE/CEB que estabelece a data de 31 de março como data de corte
para a realização das mesmas, bem como a adequação/orientações realizada
por este Conselho desde março de 2010.
Portanto, as decisões aqui propostas alteram o Parágrafo Único do
Artigo 2° e o Artigo 12 da Resolução 002/2007 do CME de Primavera do
Leste, que regulamenta a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos
de duração no Sistema Municipal de Ensino de Primavera do Leste – MT e dá
outras providências. Bem como o Parágrafo 3° do Artigo 8° da Resolução
005/2006 do CME de Primavera do Leste, que Fixa normas para a oferta da
Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino.
VOTO DOS RELATORES:
35
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
Levando em consideração o exposto anteriormente, as novas legislações
baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de
Educação Básica, após estudos realizados nas Câmaras deste Conselho e
Consulta Pública realizada na data de sete de dezembro, somos favoráveis as
alterações propostas por este Parecer, uma vez que são decisões
mandatórias.
Relatoras: Cleusa dos Santos, Eliene Macedo dos Santos, Juliane Zanon
Muller,
Lindajara de Fátima Fruet Cruz, Maria Conceição Rodrigues
Figueredo e Marileuza Rosa de Souza.
DECISÃO DA PLENÁRIA
O CME aprova por unanimidade a indicação das Conselheiras relatoras.
Sala do CME, 16 de dezembro de 2010.
Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em exercício do CME
____________________________________________________________
__________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o PARECER
019/2010 do Conselho Municipal de Educação que regulamenta a data de
corte para matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 9 anos
e define quantidade de alunos nas turmas da Educação Infantil no Sistema
Municipal de Primavera do Leste - MT.
Primavera do Leste, 31 de março de 2011.
Jarbas Lopes Mesquita
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
RESOLUÇÃO Nº 001/2011 - CME -PRIMAVERA DO LESTE/MT
Dispõe sobre a Prorrogação da Autorização para funcionamento da
Etapa da Educação Infantil, Creche e Pré Escola, da Escola Municipal de
Educação Infantil São José, sediada no Município de Primavera do Leste/MT,
conforme menciona.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Primavera do Leste /MT, no
uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto na Lei 9.394/96, Lei
839/04, Lei Municipal 852/04, Resolução 001/2005 CME e por decisão da
Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a etapa da Educação Infantil - Creche e Pré
Escola, a ser ministrada pela Escola Municipal de Educação Infantil São José,
entidade pública, situada a Rua B, esquina com C e F, Quadra 08, Lotes 07,
08, 09 e 10, no Bairro São José no município de Primavera do Leste/Mato
Grosso.
Art. 2º - O presente terá vigência por 1 (um) ano, no período
compreendido entre 1°/01/2011 a 31/12/2011.
Art. 3º - Fica declarada a validade dos estudos realizados pelos alunos
matriculados na referida etapa entre o período de 1°/01/2009 a 31/12/2010,
após vencimento da Resolução n° 001/2008 – CME/ Primavera do Leste - MT.
Art. 4º - A referida Escola está sujeita a supervisão e a inspeção municipal,
nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Conforme o exposto na Res. 001/2005-CME de Primavera do
Leste, a referida Escola encontra-se Autorizada.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste/MT.
Sala do CME, Primavera do Leste, 31 de março de 2011.
Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
Presidente em exercício do CME
____________________________________________________________
____________________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO a Resolução
001/2011 do Conselho Municipal de Educação, favorável a Prorrogação da
Autorização de Funcionamento e Validação de estudos ofertados pela Escola
Municipal de Educação Infantil São José, Rua B, esquina com C e F, Quadra
08, Lotes 07, 08, 09 e 10, no Bairro São José, no município de Primavera do
Leste/Mato Grosso, mantida pelo poder público municipal.
Primavera do Leste, 31 de março de 2011.
Jarbas Lopes Mesquita
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
36
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÃO N° 008/2010/CME–PRIMAVERA DO LESTE/MT
Regulamenta a data de corte para matrícula na Educação Infantil e no
Ensino Fundamental de 9 anos e define quantidade de alunos nas turmas da
Educação Infantil no Sistema Municipal de Primavera do Leste - MT.
O Conselho Municipal de Primavera do Leste no uso de suas atribuições
legais, tendo como base a Constituição Federal de 1988 e as Leis n°.
9.394/1996, 10.172/2001, 11.114/2005, 11.274/2006, EC 59/2009 e nos
Pareceres CNE/CEB 20/2009 e 22/2009, nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009
e 1/2010 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010 e na Resolução
n.° 6/2010 reunido em plenária desta data,
RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 002/2011 - CME - PRIMAVERA DO LESTE/MT
Dispõe sobre a Prorrogação de prazo da Autorização de funcionamento
da Etapa da Educação Infantil, Creche e Pré Escola, da Escola Aquarela do
Saber, sediada no Município de Primavera do Leste/MT, conforme menciona.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Primavera do Leste /MT, no
uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto na Lei 9.394/96, Lei
839/04, Lei Municipal 852/04, Resolução 001/2005 CME e por decisão da
Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a Etapa da Educação Infantil - Creche e Pré
Escola, a ser ministrada pela Escola Aquarela do Saber, entidade privada,
situada à Rua São Bernardo do Campo, número 801, Bairro Centro, neste
município de Primavera do Leste - Mato Grosso.
Art. 2º - O presente terá vigência por um (1) ano, no período
compreendido entre 1°/01/2011 a 31/12/2011.
Art. 3º - Estabelecer que a Escola realize novo contrato de aluguel ou
esteja instalada em sede própria, sendo devidamente comprovado a este
Conselho, para assim poder prorrogar sua Autorização por mais um (01) ano.
Art. 4º - A referida Escola está sujeita à supervisão e inspeção municipal,
nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Conforme o exposto na Res. 001/2005-CME de Primavera do
Leste, a referida Escola encontra-se Autorizada.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste/MT.
Sala do CME, Primavera do Leste, 31 de março de 2011.
Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em exercício do CME
____________________________________________________________
_________________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO a Resolução
002/2011 do Conselho Municipal de Educação,
favorável a Prorrogação da Autorização de Funcionamento por um (1)
ano da Escola Aquarela do Saber, situada à Rua São Bernardo do Campo,
número 801, Centro, no município de Primavera do Leste/MT.
Primavera do Leste, 31 de março de 2011.
Jarbas Lopes Mesquita
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 1º - É dever do Sistema de Ensino Municipal de Primavera do Leste,
das escolas e das famílias garantir o atendimento do direito público subjetivo
das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e
mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº
11.274/2006.
Art. 2º - O ingresso na Pré-Escola é direito público previsto na EC
059/2009 e a criança deverá ter 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de
março, do ano que ocorrer a matrícula.
Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança
deverá ter
6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula.
Art. 4º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data
definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Art. 5º - Os alunos com transferência da Educação Infantil para matrícula
no Ensino Fundamental oriundos de outros sistemas de ensino, que cursaram
os dois últimos anos da Pré-Escola (4 e 5 anos), poderão em caráter
excepcional, no ano de 2011 dar prosseguimento nos estudos independente
do mês do seu aniversário de 6 anos, ou seja, com data de aniversário
posterior a 31 de março.
§ 1º - Para esta excepcionalidade é necessário que a instituição onde a
criança estudou os dois últimos anos da Pré-Escola esteja credenciada e
autorizada para seu funcionamento junto ao Conselho Municipal de
Educação ou Conselho Estadual de Educação do Estado em questão.
§ 2º Para esta excepcionalidade a Unidade Escolar deverá garantir o
acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento global da criança para
permanência no 1º Ano do Ensino Fundamental, adotando medidas
especiais para o seu desenvolvimento global, através de atividades e
encaminhamentos diferenciados, registrado-os em relatório descritivo.
§ 3º - A Unidade Escolar que receber transferência de alunos de outra
unidade escolar dentro do Sistema de Ensino Municipal fora da data de corte
prevista (31 de março), deverá encaminhar a documentação para análise do
CME.
Art. 6º - Estabelecer que o número de crianças atendidas por cada
professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação entre as
crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do
espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com crianças de
mesma faixa de idade, fica definido a proporção de:
a)
Crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano - 6 a 8 crianças por professor;
b)
Crianças de 2 (dois) a 3 (três) anos - 15 crianças por professor;
c)
Crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos - 20 crianças por professor.
§ 1º - O Sistema Municipal de Ensino terá como transição um prazo
máximo de 2 (dois) anos para adequar gradativamente a quantidade de
alunos nas salas de aula da Educação Infantil.
§ 2º - Nas turmas de 0 (zero) a 3 (três) anos admitir-se-á em caráter
excepcional um profissional da educação para auxiliar nas atividades em sala
37
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
de aula.
§ 3º - Comprovada a necessidade e havendo demanda além da
capacidade do Sistema Municipal de Ensino para atendimento na Educação
Infantil, poderá o órgão central da educação, autorizar a exceder em no
máximo 5 (cinco) alunos com ampliação do número de profissionais.
Art. 7º - Esta Resolução altera o Parágrafo Único do Artigo 2° e o Artigo
12 da Resolução 002/2007 do CME de Primavera do Leste que regulamenta a
ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, no Sistema
Municipal de Ensino de Primavera do Leste – MT e dá outras providências.
Bem como o Parágrafo 3° do Artigo 8° da Resolução 005/2006 do CME de
Primavera do Leste que Fixa normas para a oferta da Educação Infantil no
Sistema Municipal de Ensino.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste/MT.
Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010.
Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em exercício do CME
____________________________________________________________
_____________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO a Resolução
008/2010 do Conselho Municipal de Educação que regulamenta a data de
corte para matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 9 anos
e define quantidade de alunos nas turmas da Educação Infantil no Sistema
Municipal de Primavera do Leste - MT.
Primavera do Leste, 31 de março de 2011.
Jarbas Lopes Mesquita
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Demais Atos
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE-MT.
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA
DO LESTE, Sr. Maviane de Fátima Damitz, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o decreto nº 971 de 12/12/2007 e conforme Lei de
criação do Conselho Municipal de Saúde nº 911, de 17 de Agosto de
2005.
FAZ SABER:
Que o Conselho Municipal de Saúde de Primavera do Leste, aprovou
a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, do ano
2010(dois mil e dez), na Gestão do Secretario Municipal de Saúde, Sr.
Artur Henrique Mohr.
Primavera do Leste, 25 de Março de 2011.
Maviane de Fátima Damitz
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
2009 / 2011
Rua Rio de Janeiro, 601 – Centro.
Primavera do Leste – MT - Fone: (066) 498-1727 Ramal - 223.
[email protected]
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova
redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências
em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal, Regimentos, Calendários e
Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do
Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além
desta definição o CME aprovou a Resolução 006/2006-CME/PRIMAVERA
DO LESTE, que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário
Escolar.
As unidades escolares: EEI - Creche Municipal Jonas Pinheiro da Silva
Júnior, EM Maria Dallafiora Costa, EMEI Berçário Raio de Sol, EMEI
Ercolino Costa, EMEI Galiléia, EMEI Lar Maria de Nazaré, EMEI Menino
Deus, EMEI Mundo Encantado, EMEI Parma I, EMEI Pequeno Príncipe,
EMEI São José e EMEF Sonho de Criança enviaram ao CME os Calendários
Escolares e a Matriz Curricular da Educação Infantil para o Ano Letivo de
2011 solicitando avaliação e aprovação.
Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino
foram apreciados pela Câmara de Educação Infantil, baseando-se no
disposto na Resolução 006/2006 CME Primavera do Leste e nas Portarias
de números 069 e 070/2010/SECEL/MT. De acordo com a Resolução
006/2006 – CME/PVA DO LESTE, os Calendários Escolares devem ser
apresentados à SECEL e ao CME, contendo:
ICarimbo e Assinatura da Direção da Unidade Escolar.
IIAssinatura do Presidente da APM ou membro do Conselho
Deliberativo.
IIICópia da Ata de reunião da APM para aprovação do Calendário
ou da Escola com toda a Comunidade Escolar.
Cada Escola Municipal de Educação Infantil que funcionam em
período Integral, apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário
Descritivo e da Matriz Curricular, com cópia da Ata de Aprovação,
contendo a seguinte descrição:
- EEI Creche Municipal Jonas Pinheiro da Silva Júnior - Maternal I a
Infantil III (1 a 5 anos);
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 11/02, 02/05, 09/08 e 28/11
Reunião de Pais:
28/04, 12/07, 27/09 e 15/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.010 Horas
Carga Horária Semanal: 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEI Berçário Raio de Sol – Berçário a Maternal I (1 ano);
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 15/03, 14/06, 09/08 e 06/12
Reunião de Pais:
28/04, 11/07, 27/09 e 12/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.010 Horas
Carga Horária Semanal: 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEI Ercolino Costa – Maternal II a Infantil III (2 a 5 anos);
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias: 1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 25/04, 08/07, 23/09 e 15/12
Reunião de Pais:
28/04, 11/07, 27/09 e 12/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.010 Horas
Carga Horária Semanal: 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEI Galiléia – Maternal I a Infantil II (2 a 4 anos);
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 16/12
Reunião de Pais:
28/04, 11/07, 27/09 e 12/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.010 Horas
Carga Horária Semanal: 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEI Mundo Encantado - Maternal I a Infantil III (1 a 5 anos);
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias: 1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 16/12
Reunião de Pais:
28/04, 11/07, 27/09 e 12/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.010 Horas
Carga Horária Semanal: 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEI Parma I – Maternal II a Infantil III (2 a 5 anos);
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias: 1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 16/12
Reunião de Pais:
28/04, 11/07, 27/09 e 12/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.010 Horas
38
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Carga Horária Semanal: 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEI Pequeno Príncipe - Maternal II e Infantil I (2 e 3 anos).
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias: 1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 12/12
Reunião de Pais:
28/04, 11/07, 27/09 e 12/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra
Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.010 Horas
Carga Horária Semanal: 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEI São José – Maternal II ao Infantil III (2 a 5 anos);
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias: 1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 16/12
Reunião de Pais:
28/04, 11/07, 27/09 e 12/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.010 Horas
Carga Horária Semanal: 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EM Maria Dallafiora Costa – Infantil I a Infantil III (3 a 5 anos);
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias: 1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 18/02, 25/03, 27/04, 27/05, 29/06, 11/07, 23/08,
27/09, 27/10, 17/11 e 12/12
Reunião de Pais:
18/02, 27/04, 11/07, 27/09 e 17/11
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.010 Horas
Carga Horária Semanal: 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
As Escolas de Educação Infantil que funcionam em período Parcial
apresentaram três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da
Matriz Curricular e, cópia da Ata de Aprovação, contendo a seguinte
descrição:
- EMEI Menino Deus – Infantil I a Infantil III (3 a 5 anos);
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias: 1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião de Pais:
28/02, 02/05, 05/08 e 03/10
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 808 Horas
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
39
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
Carga Horária Semanal: 20 Horas
Dias Letivos:
202
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEI Lar Maria de Nazaré - Maternal II a Infantil III (2 a 5 anos).
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias: 1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 24/02, 15/06, 07/07 e 18/08
Reunião de Pais:
25/04, 13/07, 28/09 e 06/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 804 Horas
Carga Horária Semanal: 20 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
A Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança que
funciona em período Parcial e Integral, oferecendo as turmas de Maternal I
ao Infantil III (1 a 5 anos), apresentou três vias do Calendário Escolar, do
Calendário Descritivo e da Matriz Curricular com cópia da Ata de
Aprovação, contendo a seguinte descrição:
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias: 1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Colônia de Férias: 18/07 a 29/07
Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09
Reunião do CDCE: 28/03, 1°/07, 27/09 e 12/12
Reunião de Pais:
08/02, 1°/07, 27/09 e 12/12
Sábados Letivos:
3 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
13/08:
Comemoração Dia dos Pais
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: Período Parcial - 804 Horas
Período Integral - 2010 Horas
Carga Horária Semanal: Período Parcial - 20 Horas
Período Integral - 50 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
MÉRITO:
As Escolas anteriormente citadas apresentaram o Calendário
Escolar, o Calendário Descritivo e a Matriz Curricular acompanhado de
cópia da Ata de Aprovação dos mesmos pela comunidade escolar. Os
referidos documentos foram analisados pela Câmara de Educação Infantil
que por várias vezes foram reformulados pelas unidades escolares para
atender os dispositivos legais previstos na LDB.
Todos os documentos apresentados atendem as exigências das
normas estabelecidas na Resolução 006/2006 do Conselho Municipal de
Educação de Primavera do Leste e nas Portarias n° 069 e
070/2010/SECEL/MT.
VOTO DOS RELATORES:
Levando em consideração o previsto na Resolução nº 006/2006 CMEPVA DO LESTE que, normatizou a estruturação e a apresentação dos
Calendários Escolares e as Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT, após a
análise minuciosa dos mesmos, somos favoráveis a aprovação do
Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular
apresentados pelas Unidades Escolares Municipais que ofertam a etapa de
Educação Infantil.
Relatoras: Cleusa dos Santos, Eliene Macedo dos Santos, Juliane
Zanon Müller e Lindajara de Fátima Fruet Cruz.
DECISÃO DA PLENÁRIA
O CME aprova por unanimidade o voto das relatoras.
Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010.
Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em exercício do CME
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação
à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências, em seu
Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal Regimentos, Calendários e
Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do
Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino”.
Além desta atribuição o CME aprovou a Resolução 006/2006CME/Primavera do Leste, que fixa normas para elaboração e aprovação do
Calendário Escolar.
As Escolas: CEI Cremilda de Oliveira Viana, EMEF 13 de Maio,
EMEF Marechal Cândido Rondon, EMEF Mauro Wendelino Weis, EMEF
Nossa Senhora Aparecida, EMEF Novo Horizonte, EMEF São José e EMEF
Vila União, enviaram ao CME o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo
e a Matriz Curricular referente a etapa do Ensino Fundamental para o Ano
Letivo de 2011 solicitando avaliação e aprovação.
Considerando o descrito na LDB 9.394/96 no Art. 24, em seu inciso I: a
carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um
mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.
E em concordância com a Resolução 006/2006 – CME/ Primavera do Leste,
os Calendários Escolares devem ser apresentados à SECEL e ao CME
contendo:
ICarimbo e Assinatura da direção da Unidade Escolar;
IIAssinatura do Presidente da APM ou membro do Conselho
Deliberativo;
IIICópia da Ata de reunião da APM para aprovação do Calendário
ou da Escola com toda a comunidade escolar.
Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino foram
apreciados pelas Câmaras do Campo e do Ensino Fundamental, baseandose no disposto na Resolução 006/2006 CME Primavera do Leste e nas
Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT. Cada unidade escolar encaminhou
os seguintes documentos com as descrições abaixo relacionadas:
- CEI Cremilda de Oliveira Viana apresentou três vias do Calendário Escolar,
do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e
da Modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) com cópia da Ata de
Aprovação.
Início do ano Letivo: 14/02
Período de Férias:
1°/01 a 13/02
18/07 a 31/07
24/12 a 31/12
Recuperação: Contínua
Reunião Pedagógica: 19/02, 21/05, 06/08 e 08/10
Reunião do CDCE: 10/03, 14/04, 12/05, 09/06, 14/07, 11/08, 08/09,
13/10, 10/11 e 09/12
Reunião de Pais: 17/03, 16/06, 18/08 e 18/11
Sábados Letivos:1 Sábado com Atividade extra Classe
05/06: Arraiá da Prima
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 4 em dias não letivos
07/05: sábado – 1° Bimestre
09/07: sábado – 2° Bimestre
1°/10: sábado – 3° Bimestre
17/12: sábado – 4° Bimestre
Carga Horária Anual: 1° ao 5° Ano – 812 Horas
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
EJA - 2° Segmento – 852 Horas
Dias Letivos:
203
Término do Ano Letivo: 23/12
- EMEF 13 de Maio apresentou três vias do Calendário Escolar, do
Calendário Descritivo e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental com
cópia da Ata de Aprovação.
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação: Contínua
Reunião Pedagógica: 31/01, 09/05, 1°/08 e 29/09
Reunião do CDCE: 14/02, 12/05, 03/08 e 03/10
Reunião de Pais:
09/02, 18/05, 03/08 e 17/10
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos: 1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 4 em dias não letivos
29/04: sexta-feira – 1° Bimestre
15/07: sexta-feira – 2° Bimestre
30/09: sexta-feira – 3° Bimestre
19/12: segunda-feira – 4° Bimestre
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental:
1° ao 5° Ano: 800 Horas
6° ao 9° Ano: 880 Horas
Dias Letivos: 200
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEF Mauro Wendelino Weis apresentou três vias do Calendário Escolar,
do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e da
Aceleração, do Projeto do Conselho de Classe Participativo e cópia da Ata
de Aprovação.
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Contínua
Reunião Pedagógica: 19/03, 16/04, 21/05, 18/06, 26/08, 17/09, 22/10 e
19/11
Reunião do CDCE: 1°/03, 1°/04, 02/05, 1°/06, 1°/07, 15/08, 1°/09, 03/10,
1º/11 e 1°/12
Reunião de Pais: 16/02, 11/05, 10/08 e 19/10
Sábados Letivos:3 Sábados com Atividades extra Classe
30/04: 2° Fest Milho
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 2 em dias não Letivos e 3 em semanas letivas
(Conselho de Classe Participativo)
02 a 06/05 – 1° Bimestre
11 a 15/07 – 2° Bimestre
03 a 07/10 – 3° Bimestre
15/12 – quinta-feira – 4° Bimestre
21/12 – quarta-feira – Conselho Final
Provas Finais:
19 a 21/11
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental:
1° ao 3° Ano: 812 Horas
4° e 5° Ano: 852 Horas
6° ao 9° Ano: 892 Horas
Aceleração I e II: 812 Horas
Dias Letivos:
203
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEF Marechal Cândido Rondon apresentou três vias do Calendário
Escolar do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino
Fundamental e da Aceleração, com cópia da Ata de Aprovação.
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
40
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Paralela e Contínua
Reunião Pedagógica: 09/04, 09/07, 24/09 e 26/11
Reunião do CDCE: 10/03, 10/05, 17/08 e 21/10
Reunião de Pais:
18/02, 16/05, 02/08, 11/10 e 07/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 5 em dias não letivos
03/05 – terça-feira – 1° Bimestre
13/07 – quarta-feira – 2° Bimestre
07/10 – sexta-feira – 3° Bimestre
14/12 – quarta-feira – 4° Bimestre
22/12 – quinta-feira – Conselho Final
Provas Finais:
19 a 21/11
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental:
1° ao 4° Ano: 800 Horas
5° ao 9° Ano: 880 Horas
Aceleração I, II e III: 800 Horas
Dias Letivos:
200
Término do Ano Letivo: 16/12
- A EMEF Marechal Cândido Rondon também apresentou três vias do
Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular do
Ensino Fundamental para a modalidade EJA (Educação de Jovens e
Adultos) com as seguintes especificações:
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
19/12 a 31/12
Recuperação:
Contínua
Reunião do CDCE: 10/03, 10/05, 17/08 e 21/10
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 3 em dias não letivos
20/05 – sexta-feira – 1° Trimestre
09/09 – sexta-feira – 2° Trimestre
17/12 – sábado – 3° Trimestre
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental – Modalidade EJA
1° Segmento: 804 Horas
2° Segmento: 804 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEF Nossa Senhora Aparecida apresentou três vias do Calendário
Escolar com a parte descritiva, Matriz Curricular do Ensino Fundamental,
Projeto de Conselho de Classe Participativo e cópia da Ata de Aprovação.
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Paralela e Contínua
Reunião Pedagógica: 26/01, 06/05, 02/08 e 07/10
Reunião do CDCE: 14/02, 06/05, 11/07 e 07/12
Reunião de Pais:
18/02, 20/05, 08/08, 14/10 e 07/12
Sábados Letivos:
3 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
19/11: Maratona Teatral na Escola
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 4 em dias não letivos e 1 em dia letivo (Conselho de
Classe Participativo)
06/05 – sexta-feira – 1° Bimestre
15/07 – sexta-feira – 2° Bimestre
07/10 – sexta-feira – 3° Bimestre
14/12 – quarta-feira – 4° Bimestre
22/12 – quinta-feira – Conselho Final
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Provas Finais:
19 a 21/11
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental:
1° ao 5° Ano: 800 Horas
6° ao 9° Ano: 880 Horas
Dias Letivos:
202
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEF Novo Horizonte apresentou três vias do Calendário Escolar, do
Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e da
Aceleração II e do Projeto de Conselho de Classe Participativo e cópia da
Ata de Aprovação.
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Contínua
Reunião Pedagógica: 19/02, 29/04, 07/05, 15/07, 13/08 e 08/10
Reunião do CDCE: 26/03 e 12/11
Reunião de Pais:
25/02, 12/05, 05/08 e 13/10
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 3 em dias não letivos e 2 em dias letivos (Conselho de
Classe Participativo)
29/04 – sexta-feira – 1° Bimestre
14/07 – quinta-feira – 2° Bimestre
29/09 – quinta-feira – 3° Bimestre
12/12 – segunda-feira – 4° Bimestre
22/12 – quinta-feira – Conselho Final
Provas finais:
19 a 21/11
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental:
1° ao 4° Ano: 804 Horas
5° ao 9° Ano: 884 Horas
Aceleração II: 804 Horas
Dias Letivos:
201
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEF São José apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário
Descritivo e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental com cópia da Ata
de Aprovação.
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Paralela e Contínua
Reunião Pedagógica: 26/01, 02/05, 14/07, 04/10 e 16/12
Reunião do CDCE: 05/04, 10/06, 14/09 e 30/11
Reunião de Pais:
28/04, 11/08, 18/10 e 09/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 4 em dias não letivos
02/05: segunda-feira – 1° Bimestre
14/07: quinta-feira – 2° Bimestre
04/10: terça-feira – 3° Bimestre
16/12: sexta-feira – 4° Bimestre
Provas finais:
19 a 22/12
Carga Horária Anual: 1° ao 3° Ano - 800 Horas
4° ao 9° Ano - 840 Horas
Dias Letivos:
200
Término do Ano Letivo: 15/12
- EMEF Vila União apresentou três vias do Calendário Escolar, do
Calendário Descritivo e da Matriz Curricular de Ensino Fundamental e
cópia da Ata de Aprovação.
Início do ano Letivo: 07/02
41
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Contínua
Reunião Pedagógica: 18/02, 03/03, 23/03, 05/04, 25/04, 06/05, 26/05,
08/06, 28/06, 08/07, 04/08, 17/08, 02/09, 19/09, 10/10, 25/10, 11/11,
30/11 e 06/12
Reunião do CDCE: 11/02, 22/02, 14/03, 13/04, 10/05, 18/05, 13/06,
04/07, 08/08, 26/08, 16/09, 04/10, 20/10, 09/11 e 1°/12
Reunião de Pais:
22/02, 18/05, 26/08, 20/10 e 14/12
Sábados Letivos:
4 Sábados - com Atividades extra Classe
07/05: Jantar dançante – Homenagem as mães
09/07: Festa Julina
13/08: Gincana de pais e de estudantes
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos:
1 Feriados
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 4 em dias não letivos
29/04 – sexta-feira – 1° Bimestre
15/07 – sexta-feira – 2° Bimestre
07/10 – sexta-feira – 3° Bimestre
12/12 – segunda-feira – 4° Bimestre
Carga Horária Anual: 1° ao 9° Ano - 878 Horas
Dias Letivos:
202
Término do Ano Letivo: 16/12
MÉRITO
As Escolas ora citadas apresentaram o Calendário Escolar e a
Matriz Curricular para o Ano Letivo de 2011, que por várias vezes foram
reformulados para atender os dispositivos legais previstos na LDB e nas
Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT.
Todos os documentos apresentados atendem também as
exigências das normas estabelecidas na Resolução 006/2006 do Conselho
Municipal de Educação de Primavera do Leste. Cabe ressaltar, no entanto
que, os Calendários que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas
normais ou projetos, dias letivos no Conselho de Classe Participativo,
deverão ser rigorosamente cumpridos pela escola e pelos professores
(Parecer 5/97 e Parecer 12/97 CEB/CNE). Pois: “O efetivo trabalho escolar
pode e deve ser desenvolvido em sala de aula, mas as atividades escolares
podem ser realizadas em outros locais adequados a trabalhos teóricos e
práticos, leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e
demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades
humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação
de cada aluno. A atividade escolar, portanto, também se caracteriza por
toda e qualquer programação incluída no Projeto Político Pedagógico da
escola, sempre com freqüência exigível e efetiva orientação, presença e
participação de professores habilitados” (Parecer CNE/CEB nº. 5/97).
VOTO DOS RELATORES
Levando em consideração o atendimento integral da Resolução nº
006/2006 CME-PVA DO LESTE que normatizou a estruturação e
apresentação dos Calendários Escolares e ao disposto nas Portarias n° 069
e 070/2010/SECEL/MT e após a análise minuciosa dos calendários
escolares e das matrizes curriculares, verifica-se que estão em
conformidade legal, em relação à carga horária e dias letivos, portanto,
somos favoráveis à aprovação do Calendário Escolar e da Matriz Curricular
para o Ano Letivo de 2011 apresentados pelas referidas unidades escolares
que ofertam a etapa do Ensino Fundamental.
CONSELHEIROS: Adércio Vilmar Reder, Liliane Maria Scheid Leonarczyk,
Maria Conceição Rodrigues, Marileuza Rosa de Souza e Newton Silva
Dourado.
DECISÃO DA PLENÁRIA
O CME aprova por unanimidade o voto dos relatores.
Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010.
Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em exercício do CME
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
42
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Carga Horária Anual - Educação Infantil: 800 Horas
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental – 1° e 2° Anos: 800 Horas
Dias Letivos:
200
Término do Ano Letivo: 16/12
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação
à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências em seu
Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal Regimentos, Calendários e
Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do
Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além
desta definição o CME aprovou a Resolução 006/2006-CME/PRIMAVERA
DO LESTE, que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário
Escolar.
As unidades escolares: CME Boa Esperança, CME Professora
Nívia Colognese Denardi, EMEF Carlos Drummond de Andrade e EMEF
Massapé, que ofertam as duas etapas da Educação Básica: Educação
Infantil e Ensino Fundamental enviaram ao CME o Calendário e Matriz
Curricular referente ao Ano Letivo de 2011 solicitando avaliação e
aprovação.
Considerando o descrito no Art. 24 da LDB 9.394/96:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por
um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.
E em concordância com a Resolução 006/2006 – CME/Primavera do Leste,
os Calendários Escolares devem ser apresentados à SECEL e ao CME
contendo:
ICarimbo e Assinatura da direção da Unidade Escolar;
IIAssinatura do Presidente da APM ou membro do Conselho
Deliberativo;
IIICópia da Ata de reunião da APM para aprovação do Calendário
ou da Escola com toda a comunidade escolar.
Cada estabelecimento de ensino apresentou: três vias do Calendário
Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular, da etapa da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental e cópia da Ata de aprovação,
que foram apreciadas pela Câmara do Campo, do Ensino Fundamental e
da Educação Infantil conforme o disposto nas Portarias n° 069 e
070/2010/SECEL/MT, contendo a seguinte descrição:
- CME Boa Esperança oferece turmas do Infantil III, em período parcial,
referente a etapa da Educação Infantil e do 1º ao 2º Ano, da etapa do
Ensino Fundamental:
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Paralela e Contínua
Reunião Pedagógica: 26/01, 04/05, 14/07, 02/08, 07/10 e 12/12
Reunião do CDCE: 14/02, 04/05, 14/07, 07/10 e 12/12
Reunião de Pais:
18/02, 20/05, 08/08 e 14/10
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da
Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do
Município
Conselho de Classe: 4 em dias não letivo.
04/05: quarta -feira – 1° Bimestre
14/07: quinta-feira – 2° Bimestre
07/10: sexta-feira – 3° Bimestre
12/12: segunda-feira – 4° Bimestre
- CME Professora Nívia Colognese Denardi oferece as turmas de: Maternal
II, Infantil I, II e III, em período parcial, referente a etapa da Educação
Infantil e do 1º ao 9º Ano da etapa do Ensino Fundamental:
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Paralela e Contínua
Reunião Pedagógica: 05/04, 07/06, 09/08 e 08/11
Reunião do CDCE: 16/03, 10/05, 17/08 e 28/11
Reunião de Pais:
24/02, 18/05, 02/08, 20/10 e 16/12
Sábados Letivos:
2 Sábados com Atividades extra Classe
04/06: Arraiá da Prima
08/10: Festival Só Criança
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 4 em dias não letivos
05/05: quinta-feira – 1° Bimestre
15/07: sexta-feira – 2° Bimestre
11/10: terça-feira – 3° Bimestre
12/12: segunda-feira – 4° Bimestre
Carga Horária Anual - Educação Infantil: 800 Horas
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental:
1° ao 5° Anos: 800 Horas
6° ao 9° Anos: 880 Horas
Dias Letivos: 200
Exames Finais: 19 a 21/12
Término do Ano Letivo: 16/12
- EMEF Carlos Drummond de Andrade oferece turma de Infantil III, em
período parcial, referente a etapa da Educação Infantil e do 1º ao 9º Ano
da etapa do Ensino Fundamental:
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Paralela e Contínua
Reunião Pedagógica: 10/03, 20/05, 12/08, 16/11 e 07/12
Reunião do CDCE: 20/04 e 30/11
Reunião de Pais:
20/04, 1º/07, 16/08 e 30/11
Sábados Letivos:
1 Sábado com Atividades extra Classe
09/07: Festa Julina
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 3 em dias letivos, após o horário de aula e 1 em dia
não letivo
26/04: terça-feira – 1° Bimestre
12/07: terça-feira – 2° Bimestre
29/09: quinta-feira – 3° Bimestre
16/12: sexta-feira – 4° Bimestre
Carga Horária Anual - Educação Infantil: 800 Horas
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental – 1° ao 9° Anos: 800 Horas
Dias Letivos:
200
Término do Ano Letivo: 22/12
- EMEF Massapé oferece a turma Infantil III, em período parcial – referente
a etapa da Educação Infantil e do 1º ao 9º Ano da etapa do Ensino
Fundamental:
Início do ano Letivo: 07/02
Período de Férias:
1°/01 a 06/02
18/07 a 31/07
23/12 a 31/12
Recuperação:
Paralela e Contínua
Reunião Pedagógica: 25/01, 02/05, 1°/08 e 03/10
Reunião do CDCE: 11/02, 09/07, 28/09 e 15/12
Reunião de Pais:
11/02, 07/05, 05/08 e 07/10
Sábados Letivos:
15 Sábados com Atividades extra Classe
19/02: Aula normal
26/02: Aula normal
12/03: Aula normal
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
19/03: Aula normal
02/04: Aula normal
07/05: Aula normal
04/06: Arraiá da Prima
11/06: Aula normal
25/06: Aula normal
02/07: Aula normal
09/07: Aula normal
06/08: Aula normal
27/08: Aula normal
10/09: Aula normal
24/09: Aula normal
Feriados Letivos:
1 Feriado
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Conselho de Classe: 4 em dias letivos, após o horário de aula
20/04: quarta-feira – 1° Bimestre
15/07: sexta-feira – 2° Bimestre
30/09: sexta-feira – 3° Bimestre
12/12: segunda-feira – 4° Bimestre
Carga Horária Anual - Educação Infantil – Infantil III: 800 Horas
Carga Horária Anual - Ensino Fundamental – 1° ao 9° Anos: 800 Horas
Exames Finais:
20 a 22/12
Dias Letivos:
200
Término do Ano Letivo: 16/12
43
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA
ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA
GESTÃO 2011/2012
O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – PAM, em função da Abertura
do Processo Eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA –
e, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5, aprovada pela
Portaria nº 08, de 23 de Fevereiro de 1999, convoca os seguintes funcionários
para fazerem parte da Comissão Eleitoral desta Unidade, a saber:
Sendo assim, doravante, os convocados assumirão todas as
responsabilidades de todo o Processo Eleitoral da CIPA desta Unidade para
o período eletivo Gestão 2011/2012.
Maiores informações serão fornecidas brevemente através da
publicação de novos Editais e/ou diretamente no Departamento Pessoal
desta Unidade.
Primavera do Leste, MT, 29 de Fevereiro de 2011.
______________________
Laura Kelly Hortenci de Barros
Administradora Hospitalar Port. 20/2011
MÉRITO
As unidades escolares ora citadas apresentaram o Calendário Escolar, o
Calendário Descritivo e a Matriz Curricular referente para o Ano Letivo de
2011, que por várias vezes foram reformulados para atender os
dispositivos legais previstos na LDB, na Res. 006/2006 do Conselho
Municipal de Educação de Primavera do Leste e nas Portarias n° 069 e
070/2010/SECEL/MT.
Sendo assim, todos os documentos apresentados atendem as exigências
das normas estabelecidas. Cabe ressaltar, no entanto, que os Calendários
que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas normais ou
projetos, deverão ser rigorosamente cumpridos pela escola e pelos
professores (Parecer 5/97 e Parecer 12/97 CEB/CNE). Pois: “O efetivo
trabalho escolar pode e deve ser desenvolvido em sala de aula, mas as
atividades escolares podem ser realizadas em outros locais adequados a
trabalhos teóricos e práticos, leituras, pesquisas ou atividades em grupo,
treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as
demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à
plenitude da formação de cada aluno. A atividade escolar, portanto,
também se caracteriza por toda e qualquer programação incluída no
Projeto Político Pedagógico da escola, sempre com freqüência exigível e
efetiva orientação, presença e participação de professores habilitados”
(Parecer CNE/CEB nº. 5/97).
VOTO DOS RELATORES
Levando em consideração o atendimento integral da Resolução 006/2006
CME-Primavera do Leste e das Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT, que
normatizou a matriz curricular e a estruturação e apresentação dos
Calendários Escolares e, após a análise minuciosa dos mesmos, verifica-se
que estão em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias
letivos, portanto, somos favoráveis à aprovação de Calendário Escolar e da
Matriz Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, referente
ao Ano Letivo de 2011 apresentados pelas unidades escolares: CME Boa
Esperança, CME Professora Nívia Colognese Denardi, EMEF Carlos
Drummond de Andrade e EMEF Massapé.
RELATÓRIO:
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação à Lei
de criação do CME, define como uma de suas competências no Art. 4º:
XIX – avaliar os pedidos de autorização para funcionamento,
credenciamento e reconhecimento, na forma da lei, das escolas privadas de
educação infantil;
XX – avaliar os pedidos de autorização, credenciamento e reconhecimento,
na forma legal, os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino, em
conformidade com os artigos 208 com redação dada pela Emenda
Complementar Nº 14/96, 211 e 212 da Constituição Federal e Lei 9.394/96;
XXI – aprovar na forma legal, Regimentos, Calendários e Currículos de
Instituições de Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental
das escolas da Rede Municipal de Ensino;
XXV – pronunciar-se sobre a regularidade de funcionamento de
estabelecimentos de ensino de qualquer nível, grau ou modalidade no
âmbito do Município;
XXVI – acolher denúncia de irregularidade no âmbito da educação no
Município, constituindo Comissão Especial para apuração dos fatos e
encaminhamento das conclusões, quando for o caso, às instâncias
competentes.
DECISÃO DA PLENÁRIA
O CME aprova por unanimidade o voto dos relatores.
No Art. 16 do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Primavera
do Leste esclarece que: as atribuições de natureza técnico-pedagógicas
incluem-se as relativas a aprovar estatutos e regimentos, assim como
promover sindicâncias e elaborar normas educacionais complementares,
credenciar escolas, autorizar cursos, séries ou ciclos:
I – autorizar o funcionamento, credenciar e supervisionar as Escolas Privadas
de Educação Infantil;
II - autorizar, credenciar e supervisionar estabelecimentos da Rede Municipal
de Ensino.
Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010.
Ainda no ART. 17 ao CME compete:
RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Cleusa dos Santos, Eliene Macedo dos
Santos, Liliane Maria Scheid Leonarczyk, Maria Conceição Rodrigues
Figueredo, Juliane Zanon Muller, Marileuza Rosa de Souza e Newton Silva
Dourado.
Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em exercício do CME
XXV – pronunciar-se sobre a regularidade de funcionamento de
estabelecimentos de ensino de qualquer nível, grau de modalidade no
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
âmbito do Município.
Na Resolução 001/2005-CME/Primavera do Leste - MT, que Fixa normas
para a oferta da Educação Básica no Sistema de Ensino de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, no Artigo 6º relata: “todo estabelecimento de ensino
público municipal de Educação Infantil Ensino Fundamental e privado de
Educação Infantil em funcionamento fica sujeito à supervisão, fiscalização e
avaliação do Sistema Municipal de Ensino”.
Em Reunião de Plenário do dia 27 de maio de 2010 os
Conselheiros presentes em comum acordo, decidiram constituir uma
Comissão Averiguadora para elaborar um relatório circunstanciado no prazo
de 30 dias com a intenção de avaliar a situação da Escola Municipal de
Educação Infantil Sonho de Criança quanto ao descumprimento dos prazos
estabelecidos por este conselho em relação à entrega do Projeto Político
Pedagógico da escola com as adequações solicitadas, conforme ofícios
085/2009 emitido em 24/06/2009 e 004/2010 de emitido em 25/01/2010,
atendendo regularização normativa deste órgão em conformidade com a
Resolução 001/2005 do CME/Primavera do Leste – MT.
Esta Comissão Averiguadora com função definida no Artigo 34 da Res.
001/2005, foi constituída pela Câmara de Educação Infantil e uma
representante da Câmara do Ensino Fundamental do CME:
“ART. 34 – A apuração de irregularidade no funcionamento de
estabelecimentos de ensino público ou privado apontada pela Comunidade
Escolar ou por outras vias, será efetuada por uma Comissão Averiguadora,
designada pelo CME.
§ 1º - Caberá à Comissão Averiguadora indicar os procedimentos de
correção, conforme a legislação vigente, para o saneamento das
irregularidades constatadas, sem prejuízo das sanções cabíveis, registrando
em ato próprio ao CME.
§ 2º - A Comissão
Averiguadora, em no máximo 30 (trinta) dias, elaborará Relatório
Circunstanciado ao CME, que decidirá, conforme a gravidade do caso,
quanto à instauração do processo apuratório”.
Conforme já apresentado no Relatório Circunstanciado desta
comissão em 15 de junho de 2010, a referida escola entregou seu processo
de solicitação da Autorização ao CME ainda em 2007 e teve através do
Parecer nº 013/2008 e Resolução nº 007/2008 ambos do CME/Primavera do
Leste aprovados pela plenária com ressalva, sua Autorização e
Credenciamento para seu funcionamento, pois, a escola, deveria no prazo de
6 meses entregar o Projeto Político Pedagógico reorganizado e com
comprovação de participação da comunidade escolar nesta reorganização.
Decorrido o prazo, a escola não entregou o Projeto Político
Pedagógico e ignorou as inúmeras solicitações realizadas por este Conselho
para o cumprimento dos prazos na entrega do referido documento.
Este Conselho constituiu uma Comissão Averiguadora, conforme
estabelecido na Resolução 001/2005 CME Primavera do Leste para que
apurasse os fatos e tomasse as devidas providências para conclusão deste
processo. Sendo assim a Comissão Averiguadora após análise dos fatos
elaborou o Relatório Circunstanciado em 15 de junho de 2010, sendo
aprovado em plenária no mesmo mês e enviado a SECEL para providências
em 1º de julho de 2010, para que a mesma constituísse um Processo
Apuratório com o objetivo de apresentar relatório com Parecer conclusivo ao
CME, conforme estabelecido no Artigo 35, tendo prazo de 30 dias.
Assim, no dia 19 de agosto de 2010 a Comissão Apuradora da SECEL
enviou ao CME o Parecer n° 001/2010 sobre as apurações e providências
tomadas pela escola com relação às pendências junto ao CME, através do
Oficio n° 003/2010 – CA, anexando cópias da Portaria Interna n°
067/2010/SECEL/MT que constituiu a Comissão Averiguadora, bem como
Ofícios 001/2010-CA e 002/2010-CA encaminhados pela Comissão a
unidade escolar e Oficio 081/2010 e 092/2010 de resposta da escola a
Comissão, juntamente com o Projeto Político Pedagógico, que após analise
no referido PPP foi verificado que não havia ocorrido alteração no
documento.
Em 18 de novembro de 2010 a Comissão Apuradora da SECEL enviou ao
CME o Parecer Conclusivo, através do Oficio 004/2010, anexando cópias do
Parecer n° 002/2010, de Relatório Circunstanciado datado de 17 de
novembro de 2010, cópias das Atas de números 001/2010, 002/2010,
003/10, 004/10 e 005/10 lavradas pela referida comissão.
De acordo com o Relatório Conclusivo da Comissão Apuradora da SECEL
a Escola apresentou os documentos necessários solicitados, mesmo fora do
prazo e atribuiu as falhas no cumprimento das datas previstas em função de
se tratar de um caso novo, tanto para a SECEL, ao CME e a Comissão
44
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
Averiguadora. Constando que alertaram as coordenadoras, para que não
deixe de lado a parte burocrática do estabelecimento de ensino por se tratar
de um processo de maior valor para a escola. Considerando o fato de a escola
ter cumprido as exigências legais, conclui então as atividades da Comissão
Apuradora.
MÉRITO
Após análise dos fatos e documentos apresentados pela Comissão
Apuradora e pela Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança
conclui que: a escola entregou à referida Comissão o PROJETO POLITICO
PEDAGÓGICO, em 16 de julho de 2010. Porém, a cópia de Ata de Aprovação
do mesmo pela comunidade escolar foi lavrada no dia 29 de setembro de
2010, sendo assim constatado que, foi descumprido o prazo determinado
para a entrega.
Nota-se também que:
•
A Comissão Apuradora da SECEL de acordo com o descrito nas
Atas 002, 003, 004 e 005/2010, teve dificuldades para que a escola
entregasse a documentação mesmo após envio de documentos e
estabelecimento de diálogo por parte da Coordenação Pedagógica da SECEL
e por esta razão recorreu a intervenção da Secretária de Educação através do
Parecer 002/2010 de 10 de setembro de 2010 e do Relatório Circunstanciado
de 17 de novembro de 2010, para que providências cabíveis fossem tomadas
para conclusão do trabalho da Comissão.
•
Não houve interesse por parte da coordenação da escola em
chamar a comunidade escolar para discutir o Projeto Político Pedagógico da
escola, visto que em dois anos de solicitações do CME para reorganizar seu
projeto, a única ata de reuniões com pais é datada de 29 de setembro de
2010, reunião esta realizada para tratar de diversos assuntos entre eles o
Projeto Político Pedagógico, o qual segundo a mesma ata terá vigência de 04
anos podendo a comunidade escolar apresentar sugestões, as quais serão
consideradas se apresentadas em tempo oportuno. Porém, a mesma
contradiz ao Próprio PPP que tem em sua vigência o prazo de 2 anos.
•
No Projeto Político Pedagógico não foram realizadas as alterações
conforme os aspectos considerados pelo CME, segundo o roteiro de
observação de PPP, uma vez que após o Processo que autorizou o
funcionamento da escola, não houve a devolução para análise do mesmo e
os apontamentos de correções necessárias, fato este que aconteceu com as
demais unidades escolares da Educação Infantil.
O Projeto Político Pedagógico de uma escola é um documento
inacabado, devendo estar em constante reorganização, pois segundo J. C.
Libâneo “O projeto representa a oportunidade de a direção, a coordenação
pedagógica, os professores e a comunidade, tomarem sua escola nas mãos,
definir seu papel estratégico na educação das crianças e jovens, organizar
suas ações, visando a atingir os objetivos que se propõem. É o ordenador, o
norteador da vida escolar” e não poderia ter vigência de 4 anos, como algo
pronto.
Esta Comissão avaliou os encaminhamentos das Coordenadoras
da escola, responsáveis pela gestão da unidade escolar e conclui que alguns
encaminhamentos das gestoras tem comprometido os princípios da Gestão
Democrática quanto a participação da comunidade escolar nas decisões da
referida Unidade Escolar. Sendo assim, esta Comissão indica:
•
À SECEL – Órgão responsável pelas Escolas Municipais – advirta as
referidas coordenadoras da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de
Criança, sendo estas as responsáveis diretas pelo não cumprimento dos
prazos, visto que o estabelecimento de ensino não deverá ser punido por este
fato, bem como a comunidade escolar por serem elas as responsáveis pelo
ocorrido, conforme previsto no Art 36, inciso II da Resolução 001/2005 do
CME de Primavera do Leste - MT;
•
Ao CME sugerimos que envie cópia deste Parecer ao Ministério
Público considerando que, cabe a este Conselho zelar pela regularidade das
Unidades Escolares do Sistema de Ensino e cumprir com determinações
legais.
DECISÃO DA PLENÁRIA:
O CME aprova por unanimidade a indicação da Comissão Averiguadora.
Sala do CME, 16 de dezembro de 2010.
Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo
Presidente em exercício do CME
QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011
ARTECOSTEPRA – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM
ARTESANATOS, E TECELAGEM DE PRIMAVERA DO LESTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRADORDINÁRIA
CNPJ/MF n° 08.991.764/0001-06
ARTECOSTEPRA – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM
ARTESANATOS, E TECELAGEM DE PRIMAVERA DO LESTE, por sua Presidente
ELENI CRISTINA DOS REIS, convoca todos os associados para comparecer a
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária junto à Rua Presidente Kennedy
n° 181, Parque Castelandia, Primavera do leste- MT, próximo ao Restaurante
Casarão, para deliberar sobre a alteração do Estatuto Social, eleição da nova
diretoria e sobre assuntos diversos, a qual se dará no dia 08 de abril de 2011
com primeira chamada às 14:00 da tarde com 2/3 dos associados em
condições de votar, sendo a segunda chamada às 14:30 da tarde do mesmo
dia com metade dos associados em condições de votar mias um e por fim a
terceira chamada as 15:00 da tarde com mínimo de dez associados em
condições de votar. Salienta-se ainda, que se tratando de alteração do
Estatuto Social, necessita-se da presença de no mínimo 23 dos associados
votantes.
Primavera do Leste – MT, 30 de Março de 2011.
ELENI CRISTINA DOS REIS
COOPERPRIMA – COOPERATIVA DO ARTESANATO COSTUREIRAS E
TECELAGEM DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRADORDINÁRIA
CNPJ/MF n° 07.065.398/0001-93
COOPERPRIMA – COOPERATIVA DO ARTESANATO COSTUREIRAS E
TECELAGEM DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, por sua Presidente ELENI
CRISTINA DOS REIS, convoca todos os associados para comparecer a
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária junto à Rua Presidente Kennedy
n° 181, Parque Castelandia, Primavera do leste- MT, próximo ao Restaurante
Casarão, para deliberar sobre a alteração do Estatuto Social, eleição da nova
diretoria e sobre assuntos diversos, a qual se dará no dia 08 de abril de 2011
com primeira chamada às 14:00 da tarde com 2/3 dos associados em
condições de votar, sendo a segunda chamada às 14:30 da tarde do mesmo
dia com metade dos associados em condições de votar mias um e por fim a
terceira chamada as 15:00 da tarde com mínimo de dez associados em
condições de votar. Salienta-se ainda, que se tratando de alteração do
Estatuto Social, necessita-se da presença de no mínimo 23 dos associados
votantes.
Primavera do Leste – MT, 30 de Março de 2011.
ELENI CRISTINA DOS REIS
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA PARA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL n.001/2011
O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE
PRIMAVERA DO LESTE/MT dos interessados, retifica o resultado final
obtido na sessão da Chamada Pública nº 001/2011 torna público, para
conhecimento, onde se lê: “sagra-se vencedor(as) o(s) agricultor(es):
Associação dos Produtores Hortigranjeiros de Primavera do Leste – MT APRHOLESTE, no valor final de R$118.542,50 (cento e dezoito mil,
quinhentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) passa-se a:
sagra-se vencedor(as) o(s) agricultor(es): Ademar José Finkler no valor de
R$ 8.900,00; Dirceu Zanon no valor de R$ 9.000,00; Rosilene Rufina
Pimenta no valor de R$ 9.000,00; Eliana Terezinha de Oliveira Ferreira no
valor de R$ 8.997,50; André Riva no valor de R$ 8.972,00; Evinino Silva
Bordão no valor de R$ 7.308,00; Reinaldo Ottenio no valor de R$
9.000,00; Arci Luis Dal Alba no valor de R$ 9.000,00; Ivan Fefelov no
valor de R$ 8.660,00; Arremir Breda no valor de R$ 8.860,00; Kartery
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DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
Ananhevich no valor de R$ 8.925,00; Milton Sales Pinheiro no valor de
R$ 4.840,00; Sâmara Strube Vilela Izidio no valor de R$ 8.930,00; Paulo
Sérgio Bertolino no valor de R$ 2.400,00; e Daiane Bressan no valor de
R$ 5.750,00. Sendo o valor total de R$ 118.542,50. O motivo dessa
alteração se dá em virtude da alteração da Lei com relação a aplicação da
Nota Fiscal Eletrônica, em vigor desde o inicio do ano de 2011, não
sendo possível emissão de Nota Fiscal simples pela Associação dos
Produtores Hortigranjeiros de Primavera do Leste – MT – APRHOLESTE.
Primavera do Leste - MT, 14 de Março de 2011.
__________________________________
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
(CAE)
DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA
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