DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 06 de ABRIL de 2011 • Edição 229 • Ano V • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006 PODER EXECUTIVO Leis LEI Nº 1.210 DE 06 DE ABRIL DE 2011 Autoriza a abertura na Lei Municipal n.º 1.195, de 2 de dezembro de 2010, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - Nº 01/2011 DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT., que regulamenta e normatiza as Rotinas de Trabalho das diversas Unidades Executoras da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 31 de março de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.195, de 2 de dezembro de 2010, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), na seguinte classificação: GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - Nº 01/2011 Dispõe, sobre a produção de normas, relativas às rotinas de trabalho das diversas unidades executoras da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste de Mato Grosso. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, assessorado pela Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos da Lei Municipal nº 1.020, de 14 de novembro de 2007, e artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.006, de 14 de agosto de 2008, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: TÍTULO I DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos de Contrato de Repasse CEF/Ministério do Esporte, em razão do que dispõe o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.180 de 18 de agosto de 2.010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de abril de 2011. GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL DECRETOS DECRETO Nº 1.191 DE 31 DE MARÇO DE 2011 Aprova a Instrução Normativa SCI - Nº 01/2011 do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT., que regulamenta as rotinas de trabalho das diversas unidades executoras da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT. GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.020 de 14 de novembro de 2007, e artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.006 de 14 de agosto de 2008, Esta Instrução Normativa tem sua base legal em nível de Município, na Lei Municipal nº 1.020, de 14 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto 1.006, de 14 de Agosto de 2008 e no artigo 3º do Decreto Municipal nº. 1.006, de 14 de agosto de 2008 (DIOPRIMA Nº 78); na esfera federal, nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e artigos 76 a 80 da Lei 4.320/64; no âmbito estadual, nos Artigos 7º ao 10º da Lei Complementar Estadual 269/07 (Lei Orgânica do TCE) e Resolução 14/2007 (Regimento Interno do TCE-MT) e Resolução nº 01/2007 do TCE, que aprova o “Guia para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”. RESOLVE Artigo 1º - Regulamentar a produção de normas internas a cargo de cada unidade responsável, relativas às rotinas de trabalho, abrangendo todas as unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste. TÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Artigo 2º - Esta Instrução Normativa abrange a Unidade Central de Controle Interno e todas as unidades da estrutura organizacional, existentes ou que vierem a ser incluídas no ANEXO I desta Instrução Normativa e na Lei Municipal 968/2006 que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste. Artigo 3º - Fica estabelecido, portanto, que cada Unidade Responsável passará a elaborar suas respectivas Instruções Normativas, seus fluxogramas e demais anexos. § 1º - A Unidade Responsável se reunirá com suas respectivas Unidades Executoras para compor uma comissão de servidores que se encarregará dessas atividades. § 2º - A comissão levantará os pontos de controle e estabelecerá os fluxos de serviços que irão embasar a elaboração das Instruções Normativas, seus fluxogramas e demais anexos, observando os parâmetros e regras do Art.11º e § 1º desta Instrução Normativa e da Instrução Normativa UCCI Nº 01/2008, publicada no DIOPRIMA nº 78, de 20/08/2008. DECRETA § 3º - A Assessoria de Planejamento e a Coordenadoria do DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA Controle Interno prestarão apoio às Unidades Responsáveis nos aspectos que se fizerem necessários, quando solicitado pelas Unidades Responsáveis. TÍTULO III DOS CONCEITOS E TERMINOLOGIAS Artigo 4º - Ficam definidos os conceitos e terminologias empregadas na presente Instrução Normativa, a serem utilizados pelas Unidades Responsáveis e Executoras, na edição das Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na forma abaixo: I - Instrução Normativa - IN: é o documento que estabelece normas internas relacionadas aos procedimentos de padronização das atividades e rotinas de trabalho; II - Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno: a coletânea das Instruções Normativas produzidas por cada Sistema Administrativo; III - Manual de Rotinas da Unidade Executora: o detalhamento do fluxograma e a descrição das rotinas e procedimentos da respectiva unidade; IV – Fluxograma: a demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionadas a cada Sistema Administrativo, com a identificação das Unidades Executoras; V – Sistema: o conjunto de partes e ações interligadas que, de forma coordenada, concorrem para um determinado fim; VI – Sistema Administrativo: o conjunto de atividades relacionadas às funções finalísticas ou de apoio, objetivando um determinado resultado, distribuídas em diversas unidades da Prefeitura Municipal e executadas sob a orientação técnica da respectiva Unidade Responsável, representadas na primeira coluna do ANEXO I desta Instrução Normativa; VII – Ponto de Controle: o aspecto relevante da rotina de trabalho de um Sistema Administrativo ou um indicador, cuja importância, grau de risco ou efeitos ensejem procedimentos de controle; VIII – Procedimentos de Controle: os procedimentos das rotinas de trabalho que visam assegurar a conformidade das operações de cada ponto de controle, restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público; IX – Sistema de Controle Interno: o conjunto de procedimentos de controle dos diversos Sistemas Administrativos, executados por toda a estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno; X – Unidades Responsáveis: as unidades que atuam como órgão central dos Sistemas Administrativos a que se referem às rotinas de trabalho e os procedimentos de controle, objetos das Instruções Normativas, representadas pela terceira coluna do ANEXO I; XI – Unidades Executoras: as diversas unidades da estrutura organizacional sujeitam às rotinas de trabalho e aos procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas, representados na segunda coluna do ANEXO I; XII – Controle Interno: o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar ativos, verificar a exatidão e a fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas; XIII – Auditoria Interna: a verificação da qualidade do Sistema de Controle Interno, ou seja, a aferição, através de revisão e avaliação regular e independente de como funcionam os procedimentos de controle existentes nas atividades contábeis, financeiras, administrativas, operacionais e técnicas de todas as unidades da Prefeitura, inclusive suas autarquias. TÍTULO IV DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI Artigo 5º - O Sistema de Controle Interno é composto pela totalidade dos Sistemas Administrativos e respectivas Unidades Executoras conforme demonstrado no ANEXO I desta Instrução Normativa e definido no inciso IX do art. 6º. 02 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 § 1º - O Sistema de Controle Interno - SCI está sujeito ao conjunto de leis e normas regulamentares aplicáveis à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, inclusive às Instruções Normativas do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno desta Prefeitura e às regras desta Instrução Normativa. § 2º - A Unidade Central de Controle Interno – UCCI é responsável pela coordenação geral do Sistema de Controle Interno - SCI da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e pela controladoria geral da administração pública municipal. Artigo 6º - Os Sistemas Administrativos que compõem o Sistema de Controle Interno da administração pública municipal, aprovado pelo Decreto do Executivo nº. 1006, de 14 de agosto de 2008, estão demonstrados no ANEXO I. § 1º - Os Sistemas Administrativos são normatizados por meio de Instruções Normativas, as quais compõem o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno. § 2º - Outros Sistemas Administrativos, além dos indicados no ANEXO I, desta Instrução Normativa, poderão ser criados ou extintos, mediante iniciativa fundamentada e motivada da respectiva unidade executora responsável, em conjunto com a Unidade Central de Controle Interno e a Assessoria de Planejamento. § 3º - Sempre que ocorrer alterações em razão do § 2º ou de modificações legais ou administrativas a unidade executora responsável fará a atualização da Instrução Normativa de acordo com a mesma rotina utilizada para a elaboração da norma primitiva modificada. TÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Artigo 7º - São responsabilidades dos líderes das Unidades Responsáveis: I – promover discussões técnicas e administrativas entre as Unidades Executoras, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno e a Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral, com o objetivo de definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada; II – divulgar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno; III – orientar as Unidades Executoras e mantê-las atualizadas quanto à aplicação do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno. § 1º - O Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno, composto pelas Instruções Normativas de todos os sistemas e suas unidades executoras, deverá estar concluído até o final de 2011, de acordo com norma do TCE-MT. § 2º - O Poder Executivo, através dos seus assessores é responsável pelo apoio técnico, humano e estrutural necessário às unidades executoras na elaboração das Instruções Normativas, quando por elas solicitados. § 3º - Na definição dos procedimentos de controle, serão priorizados os controles prévios e concomitantes, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação irregular. EXPEDIENTE PRODUZIDO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT [email protected] - [email protected] TIRAGEM: 400 exemplares QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Artigo 8º - São responsabilidades dos líderes das Unidades Executoras: I - selecionar servidores da Unidade, de preferência que tenham graduação ou especialização nas áreas afins, como Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Informática, etc. e detenham amplo conhecimento da execução das rotinas de trabalho a serem desenvolvidas; II – identificar e mapear os processos, identificando os “pontos de controle” inerentes ao Sistema Administrativo sob sua responsabilidade, assim como, identificar os respectivos procedimentos de controle; III – participar da elaboração do fluxograma afeto à sua área de atuação; IV – elaborar as minutas das Instruções Normativas e submetê-las à análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, para posteriores encaminhamentos; V – implementar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno e fiscalizar o seu cumprimento; VI – alertar a Unidade Responsável sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, com cópia para o controle interno; VII – manter o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno acessível a todos os servidores da unidade; VIII – revisar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno e, quando necessário, submeter a nova minuta de Instrução Normativa à análise da Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno, para atualização; IX – informar formalmente a Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno sobre as situações de irregularidades ou ilegalidades de que tomar conhecimento; X – prestar informações, adotar providências e propor recomendações, quando solicitadas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno ou quando entender que seja necessário se manifestar a respeito delas; XI – comunicar à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno eventuais omissões quanto à adoção de providências para apuração e/ou regularização de inconformidades. Parágrafo Único - Eventuais dificuldades encontradas pelas Unidades Executoras durante a execução dessa Instrução Normativa deverão ser formalmente comunicadas à Unidade Responsável com a indicação clara e objetiva dos motivos, com cópia para a Unidade Central de Controle Interno – UCCI. Artigo 9º - São responsabilidades do Coordenador do Sistema de Controle Interno: I – coordenar e apoiar as Unidades Executoras na fase de elaboração das Instruções Normativas e nas eventuais atualizações; II – encaminhar as Instruções Normativas para apreciação por parte da Assessoria Jurídica e, posteriormente, ao Poder Executivo, para aprovação; III – avaliar, por meio de auditoria interna, a eficácia dos procedimentos de controle de cada Sistema Administrativo e propor alterações nas respectivas Instruções Normativas, quando necessárias; IV – organizar e manter atualizado o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno, em meio físico e/ou em base informatizada de dados; V - elaborar o Manual de Auditoria Interna com especificações sobre os procedimentos e a metodologia de trabalho a serem observados na realização de auditorias e suas diligências; VI - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício seguinte, de acordo com os critérios e a metodologia estabelecida no Manual de Auditoria Interna; 03 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA IX – determinar ou realizar diligências externas; X - orientar a administração, de forma preventiva e corretiva, quanto aos procedimentos de controle interno na condução ordenada de sua gestão; XI - levar ao conhecimento do Poder Executivo qualquer irregularidade ou ilegalidade, que tenha conhecimento, recomendando as providências legais ou administrativas cabíveis, sem prejuízo da representação ao Ministério Público Estadual e ao TCE-MT, quando for o caso, conforme previsão constitucional do § 1º do artigo 74 da Constituição de 1988 combinados com o Art. 8º da Lei Complementar Estadual 269, de 2007; XII - coordenar a definição dos Sistemas Administrativos; XIII - auxiliar, após a definição do respectivo Secretário da pasta, a unidade administrativa que atuará como unidade responsável por cada Sistema Administrativo; XIV - coordenar e apoiar a elaboração ou atualização das Instruções Normativas e do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno; XV - implementar o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno e fiscalizar o seu cumprimento. TÍTULO VI DA FORMATAÇÃO E REDAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Artigo 10º - As Instruções Normativas deverão ser elaboradas pelas Unidades Responsáveis de acordo com padrões e formatos previamente definidos pela Unidade Central de Controle Interno – UCCI, através da Instrução Normativa UCCI Nº 01/2008, aprovada pelo Decreto nº 1.008 de 14 de agosto de 2008, publicado no DIOPRIMA nº 78, Edição de 20 de agosto de 2008. § 1º - O Guia de Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública e o Manual do Sistema de Controle Interno do TCE-MT ( Ve r s ã o P r e l i m i n a r ) d i s p o n í v e i s n o s i t e http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/sid/253, contêm modelos, normas e subsídios úteis na elaboração das Instruções Normativas. § 2º - É vedado inserir em Instruções Normativas qualquer regramento contrário ou que não tenha amparo na legislação pertinente, sob pena de nulidade, considerando que na área pública só é permitido fazer o que a lei determina. § 3º - O Prefeito municipal, desejando alterar no todo ou em parte esta Instrução Normativa, poderá fazê-lo, sob sua responsabilidade, desde que emita expressa e fundamentada motivação, determinando à Unidade Responsável que faça as adequações recomendadas com trânsito pela Coordenadoria da Unidade Central de Controle Interno. Artigo 11º - Os prazos estabelecidos nesta Resolução Normativa não eximem as unidades administrativas da execução de suas atividades nos prazos fixados na legislação vigente. Artigo 12º - Esta Instrução Normativa tem caráter complementar à Instrução Normativa UCCI Nº 01/2008, aprovada pelo Decreto nº 1.008 de 14 de agosto de 2008, publicada no DIOPRIMA nº 78, Edição de 20 de agosto de 2008. Parágrafo Único - Após aprovação, a Instrução Normativa será encaminhada para publicação. Artigo 13º - Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e especialmente a Decisão Normativa UCCI - SCI nº. 001/2010, de 01/09/2010. Publique-se Registre-se Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 31 de março de 2011 VII - coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; VIII – determinar ou realizar auditoria interna; GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 04 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 05 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a julho de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2011 GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 212/11 GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “B”, as Servidoras ROSA ALICE CALVO CARUCCIO, ocupante do cargo de Médica 40 Horas e TATIANA REIS DA SILVA, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2011 GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 213/11 GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PORTARIAS Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “B”, a Servidora MARELUCE CORREA DA COSTA, ocupante do cargo de Médica 40 Horas. PORTARIA Nº 209/11 Instaura Sindicância na forma que menciona, e dá outras providências. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2011 GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL CONSIDERANDO o Ofício nº 00674/2011 – SECEL da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, PORTARIA Nº 214/11 RESOLVE Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 069/11 de 02 de fevereiro de 2011, nos termos do que dispõe o artigo 164 da Lei Municipal 679, de 25 de setembro de 2001, a instauração de Sindicância para apurar os elementos constantes na denúncia formulada por meio do ofício nº 00674/2011 – SECEL da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para se necessário, proceder à necessária instauração de Processo de Inquérito Administrativo e Disciplinar, nos termos do inciso II, do artigo 165, da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001. Registre-se e Publique-se GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “B”, os Servidores JANAINA BALESTRIN, ocupante do cargo de Agente Administrativo e GIVANILDO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a janeiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2011 GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 211/11 GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “B”, a Servidora LILIANE NISSOLA, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório. PORTARIA Nº 215/11 GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “D”, os Servidores ROSMERI DE FÁTIMA BEVILÁQUA SCHUSTER, ocupante do cargo de Agente Administrativo, ELISIANA LORENZZON DE DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, JOELITA MARIA DELMONDES MACEDO e LUIZ CARLOS DE ARAÚJO MATOS, ocupantes do cargo de Agente de Combate as Endemias, LUSENIRA CIPRIANO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Sanitário, SÉRGIO MARINO SALA, ocupante do cargo de Almoxarife, DEUZINETE GONÇALVES DE OLIVEIRA, DILES MARIA DE GÓIS, ISRAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, LIDINALVA ARAÚJO DE OLIVEIRA, LÚCIA FONSECA LIMA e LUIZANE SILVA DA SILVA, ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem I, ADÉLIA NUNES REZENDE DOS SANTOS, ADVAIR GOMES VILELA, ALBERTO PEREIRA COSTA, ANTONIA GREGÓRIA DA COSTA, BERNARDETE POLINARSKI, CÉLIA HEM FERREIRA, CLARICE RODRIGUES DA SILVA, CLAUDETE LOMBARDO CASTILHOS, CLAUDINÉIA DOURADO DE SOUZA OLIVEIRA, CLEBER FORTES RIBEIRO, CORACI RODRIGUES PATRÍCIO, CRISTINA NUNES DE FREITAS, CYNARA GONÇALVES SANTOS, DAIRENE BOENO DA SILVA NERES, DENIZETH MARIA DA SILVA, DEOTILDE BRIZOLA, DORVALINA DA PENHA NUNES, EDEN FREITAS VENÂNCIO, ELCI MARIA LABRES, ELZENY PEREIRA DA SILVA, ERMÍNIA CAROLINA BRESSAN, EUZENI RESPLANDE DOS SANTOS, GEOVANI GONÇALVES FORTES, IVONE SALETE SCHMOLLER, KÉZIA ARAÚJO DE SOUZA, MÁRCIA HELENA DA SILVA, MARIA ANGELINA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA SILVA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA SOUZA MACEDO, MARIA APARECIDA TRINDADE FAUSTINO, MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO, MARIA DE FÁTIMA SIMÕES DA SILVA, MARILENE KUBISKI PAIVA, MARINA MAZETTO PIMENTEL DE BRITO, MARLI FÁTIMA DE LARA, MARLY DE LOURDES RIBEIRO BERTOLDI, NELCI TEREZA TREMEA, NEUZA RETCENA TOLEDO, NILVA KLEIN HILLMANN, NILVACI MARQUES DA SILVA DE MAGALHÃES, ORSÍLIA LUZA, PAULO FRANCO FERREIRA DA MOTA, REGINA CÉLIA DE ALMEIDA MORAIS, ROSANA APARECIDA FERREIRA, ROSE MARY MENEGHETTI, ROSELI VEIGA DE ARRUDA, ROSEMARY BREVIS LIZZI, SALETE GONÇALVES FORTES DA SILVA, SUELI MICHALSKI, TEREZINHA APARECIDA CHIOT GUILLANDE, TEREZINHA LUIZA DA SILVA, VALMIRA RODRIGUES DUARTE, VANDERLÉIA BARBOSA DE OLIVEIRA, VANIA CRUZ DA SILVA, VERA LÚCIA COLI, VERA LÚCIA PEREIRA CORREA, VILMA DA SILVA SANTOS e ZÉLIA DE FÁTIMA LOPES, ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, MARLI FAVARIN, ocupante do cargo de Bioquímica I, ILTON JESUS LEITE, LÉLIA DE JESUS ABREU MARTINS LEITE e ROSMARY REGINA FURLAN, ocupantes do cargo de Cirurgião Dentista, CLAUDIOMIRO CASTALDO, ocupante do cargo de Coordenador de Tributação, ZAIRES DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Cozinheiro, EURIPEDES ANSELMO DA SILVA e JUAREZ PAULO DOS SANTOS, ocupantes do cargo de Eletricista, HAIDI BEATRIZ WOBETO BARALDI, ocupante do cargo de Enfermeira Padrão I, CECÍLIO SILVÉRIO FERREIRA e JOÃO LUIZ GIOVENARDI, ocupantes do cargo de Fiscal Sanitário, RENATO LUIZ PEREIRA e VALDEMON SANTOS FARIA, ocupantes do cargo de Fiscal Tributário, ALMERINDA BARBOSA VIEIRA, ILSE KLEIN, IRENE FERREIRA FERRAZ, LINDAURA SOUZA DE OLIVEIRA, LUZINETE ALVES DE CARVALHO, MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, MARIA CALIXTO DE MORAES, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA e OSNEIDE MARIA DA CRUZ DE SOUZA, ocupantes do cargo de Gari I, AROLDO MARTINS MOREIRA, DIRCEU DA SILVA OLIVEIRA, EVANIVALDO DE SOUSA ALVES, OSVANILTON VITAL SILVA e REJIO SELLMEIER, ocupantes do cargo de Lixeiro I, CLAIR FERREIRA MENDES e VALDERES NUNES DA SILVA, ocupantes do cargo de Motorista, ADEMAR FERREIRA MACHADO, AIRES RAVANELLO, AMARILDO ALVES SILVA, CARLOS GALINDO CLEBIS, CELSO BELENTANI, CLEUNIR DESENGRINI, DEIJAIR ATAÍDE PASSOS, EDEMAR MICHALSKI, ENIVALDO MENDES DE SOUZA, ENO ROEWER, EUGÊNIO MARQUES DA SILVA, JONAS CARVALHO NETO, JOSÉ NATAL BUENO, LEONTINO MARTINS FERRAZ, LUIZ CARLOS PATRÍCIO, MARCELO FABIANO RANZINY, OSVALDIR FILIPIM BARALDI, OSVALDO SIMÕES VIEIRA, PAULO CÉSAR RODRIGUES PEREIRA, VALDIR GONÇALVES DE OLIVEIRA, VALDIR MICHALSKI e WERNER HILLMANN, ocupantes do cargo de Motorista I, TEÔNIS DE SOUZA NETO e WELLIS MARCOS ROSA CAMPOS, ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, ADEMAR LOPES DOS SANTOS, ALCEU DA SILVA OLIVEIRA, DELSINO PEDRO DA SILVA, FRANCISCO CARNEIRO NETO, FRANCISCO TINOR DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA SOUZA BARBOSA, RICARDO AZEVEDO BATEMARQUE e WILSON KUREK, ocupantes do cargo de Operador de Máquinas I, AMARILIO FELICIANO DA SILVA, ocupante do cargo de Pedreiro, CELINE JORGE DE MACEDO, IRLÉIA CRISTHIANNE DOS SANTOS BALBINO e JUSCINALVA RIBEIRO DE SOUZA, ocupantes do cargo de Secretária, VALMIRA GALINDO MARQUES, ocupante do cargo de Secretária Escolar, ANADIR FERNANDES, ARMINDO HANKE, DIRCEU GOMES DOS SANTOS, JOSINALDO DE ARAÚJO, JOVERSINO GOMES DOS SANTOS, JUCÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, LOURIVALDO RODRIGUES DE OLIVIERA, LUIZ FERNANDES DA SILVA, MANOEL ALVES DE ARAÚJO, MANOEL MARTINS DA SILVA, MARILZAN RAMOS DE OLIVEIRA, OSVALDO NOGUEIRA LUNA, SINVALDO DE SOUZA MACHADO e VALTER DE CARVALHO LIMA, ocupantes do cargo de Servente I, MARIA REGINA ROSSATO, ocupante do cargo de Supervisora Educacional, CLÁUDIA LEITE BRANDÃO, ROSINEI DE SOUZA BRITO e TEREZINHA RAZIA DEL PAULO, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, DALILA SCHUCH WEBER, ocupante do cargo de Técnico em Higiene Dental, VERA ALICE RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico em Higiene Dental I, MARILENE PEGORARO, ocupante do cargo de Telefonista 30 Horas, ELIAS GOMES DE CARVALHO, 06 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 FRANCISCO LOPES MAGALHÃES, LOURIVAL MARTINS DE ALBUQUERQUE e VIVALDINO MENDES DE SOUZA, ocupantes do cargo de Vigia. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a janeiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2011 GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 216/11 GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “B”, ao Servidor OLDAIR JOSÉ RIBEIRO ROCHA, ocupante do cargo de Motorista. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a fevereiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2011 GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 217/11 GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “B”, os Servidores DAIANA OTTONELLI WERNER, ocupante do cargo de Agente Administrativo, DANILO ELIAS VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Mecânica, DEUSANETE XAVIER DA PAZ, FRANCIELLE FERREIRA BRAGA, MARLENE ROSA SEVERO SANTANA e ZENAIDE BATISTA DE SALES, ocupantes do cargo de Gari, DIEGO CORDEIRO LAGE, DANIEL MORAES MESQUITA, GERMANO PAULO BERLT e MARLON UEDER BELLONI CEZÁRIO, ocupantes do cargo de Lixeiro, EMERSON THOMÉ DE ANDRADE e PAULO CÉZAR SILVA, ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, JOSÉ REGINALDO LUCAS DA SILVA, ocupante do cargo de Secretário Escolar e ANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a março de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2011 GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL CONCURSOS/PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 095_414_2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 414/2009 e alterações: Farmacêutico, conforme ofício 0355/2011. 07 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA EDITAL Nº ACS_04_001/2011 I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444, centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória. FARMACEUTICO Candidato LUIS HENRIQUE MARTINS CERETTA KETHRYNN SUSANNE ALMEIDA FERRAZ PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DE RECURSO IMPETRADO POR CANDIDATOS REFERENTE AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO bem como HOMOLOGA, FIXA LOCAL, DATA e HORARIO, para aqueles que resultaram em deferimento do pedido. 1 – Dos candidatos que impetraram recursos contra indeferimento do II – Os (as) candidatos (as) convocados (as) no item I deverão cumprir as exigências para admissão constante do item 6 do Edital nº. 414/2009 e demais normais aplicáveis. III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 414/2009 e suas alterações, serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura. IV – O não comparecimento dos (as) convocados (as) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a). V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 2 - DA DATA, HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA – ( 2ª Etapa). 2.2 – A entrevista para a candidata da unidade UBS PRIMAVERA III será realizada no dia 05/04/2011, nas salas G6, G7 e G8, na UNIC – Universidade de Cuiabá – Campus de Primavera do Leste – MT, sito na Avenida Paulo César Aranda, 241 – Jardim Riva, nesta Cidade, no horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste - MT, 05 de ABRIL de 2011. Primavera do Leste – MT, 01 de abril de 2011. Carlos Laete Pereira da Silva Secretário Municipal de Administração Carlos Laete Pereira da Silva Artur Henrique Mohr Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Saúde Artur Henrique Mohr Secretário Municipal de Saúde Rosimeire Queiroz Garcia Presidente Comissão Técnica Organizadora do Teste Seletivo Público EDITAL 02_442/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação TORNA PÚBLICA, O DEFERIMENTO E A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, de acordo com o Edital de Abertura nº 442/2011. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. ALMEIDA 13. 14. SOUZA 15. 16. 17. SILVA 18. 19. 20. ARAUJO 21. 22. 23. ADENIUZA DA SILVA PIMENTA ALALINE REGINATO ALCINÉIA GONÇALVES CARNEIRO ALCIONE MENEZES DIAS ALINE LUZA FRANCISCO ALINE PAZZE ANA CARLA RUARO ANDERSON GALDINO DA SILVA ANDRÉIA MARIA DA SILVA ANDRESSA CRISTINA SEBASTIÃO ANELISE MARTINY ARIELY CRISTINA GONÇALVES DE BARBARA ASSIS DA ROSA BARBARA DALANE OLIVEIRA DE BRUNA ORTEGA CAMOLEZI CARLA DANIELE GORRI CARMEM TERESINHA STHOLL DA CELIA APARECIDA CARDOSO CLAÚDIA ELIANDA DA SILVA CLEIDYANE DOS SANTOS CRISTINA ADORNO DE MATOS DAIANE CRISTINA SILVA GRADE DANIELA PEREIRA SIMOES 24. DANIELY JOSIELLY ROCHA PACHECO 25. DANUBIA LEANDRO COSTA 26. DAYANE FERREIRA DA SILVA 27. DEISY DAIANN TRANPUSCH 28. DENILCE DE CASSIA ARALDI RUPPENTHAL 29. DENISE PAULINA DE SOUZA 30. DIONE PEREIRA RESPLANDE 31. DRIELLY CHRISTINA ROCHA PACHECO 32. EDGLEICE ALVES PEREIRA 33. EDUARDA CECILIA DAMASCENA DE MELO 34. ELIANE APARECIDA ROCHA DE SOUZA 35. ELISANE LAGUIÃO BUGONI 36. EMILIANE RODRIGUES DA SILVA 37. ERIKA MAIONI VARANDA 38. EVALMETE DA SILVA 39. FABIO VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA 40. FLORIVAM LOPES DA CRUZ 41. FRANCIELI SANTOS APOLINÁRIO 42. FRANCILEUDE BARBOSA ARAUJO 43. GABRIELA TARKINE LEITE CASTANON 44. GENELICE TEIZEIRA DE MORAES 45. GEOMARCIA ROCHA MIRANDA 46. GISELE AISIANE DE SOUZA SILVA 47. GRACIELA GHIZZI 48. GRACILENE VIEIRA DO NASCIMENTO 49. GRASIELE DE FÁTIMA DUTRA 50. IZABELLA MARIA ALVES DE SENNA 51. JANAYNA DE SOUZA OLIVEIRA 52. JAQUELINE NOGUEIRA DE SOUZA 53. JEAN CARLOS SOARES SAMPAIO 54. JEANDRA SOUSA NEVES 55. JEANNE PATRICIA PEREIRA DA SILVA 56. JHAINY DO NASCIMENTO SOUZA 57. JHESSIKA MARGELLA RIBEIRO 58. JOSIANE ARRUDA DA SILVA 59. JOSIANE DE MELO PIO 60. JUCELINO XAVIER DE ARRUDA 61. JULIANA BATISTA 62. JULIANA ISABEL MOURA 63. JULIANA RIBEIRO PIVETTA 64. JULIANE GABRIELE KUNZ 65. JULICIANA FARIAS DOS SANTOS 66. KARIA FREITAS VENANCIO 08 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 LIMA 6. AMANDA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS 7. ANA CAROLINA BERNANDELLI PATRÍCIO 8. ANA CAROLINA SANTANA ROSA 9. ANA RODRIGUES DA SILVA 10. ANDREA ZOTARELI LUZ 11. ANDRÉIA DO CARMO 12. ANGRA DE SOUZA PEREIRA 13. ARLETE ALVES DE SOUSA 14. AUDA EPIFANIA ESTIGARRIBIA 15. CINTHIA OLIVEIRA DE SOUZA 16. CLAUDELICE APARECIDA SOUZA BONFIM 17. CLAUDIRENE NEVES CABRAL 18. CLEONICE LIMA COELHO DA SILVA 19. CRISLAINE ALVES MIRANDA 20. CRISLAINE NOGUEIRA DE OLIVEIRA LOPES 21. DAIANE SHUENQUENER MARTINS 22. DANIEL GALVÃO BATISTA 23. DANIELA RODRIGUES CHAGAS 24. DANIELE PATRICIA DE OLIVEIRA 25. DANILO FERREIRA SILVA 26. DAYANE CAMPOS DE SOUSA 27. DAYANE DE CASTRO GONDIM 28. DEBORA ZUZE 29. DEJASMIRA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA 30. DENNER FERNANDO HENICKA 31. DIESKA DE OLIVEIRA SOARES 32. DIUVANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 33. DOLCINA VICENTE DE OLIVEIRA 34. EDELI-DIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 35. EDMAR GONÇALVES DE MORAES 36. EDNA MARIA RODRIGUES 37. ELIANE DE MEDEIROS FAGUNDES 38. ELIANE FASSINA 39. ELIETE DO CARMO BARBOSA 40. ELIZABETH FATIMA BRAMBILA SALBEGO 41. ENEDILCE MARTINS DA SILVA 42. FABIANA REIS DA SILVA 43. FABIANA REYNAUD COLLAÇO 44. FERNANDA APARECIDA RODRIGUES 45. FLAVIA DOS SANTOS PINTO 46. FLAVIANE FERNANDES TIMOTEO LEAL 47. FRANCIELEN REGES PEREIRA 48. GABRIEL TONON 49. GABRIELA LOPES DA SILVA 50. GENESI FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 51. GEYSE KELLY ALMEIDA FERRAZ 52. GIOVANNA TREMURA FIGUEIREDO 53. GISELE MERCEDES SOUZA DE OLIVEIRA 54. GLADES DE CASTRO CARVALHO 55. GLEICIELY OLIVEIRA MARTINS 56. GLENDA RENATA DE PAULA BUENO 57. GRASIELA DE MOURA CRUZ 58. INEZ GUADAGNIM OLIVEIRA 59. IRAMARA NERES DE SOUZA 60. ISIS CAROLINE DE ANDRADE 61. IVANETE RODRIGUES DA COSTA 62. IVANILDE DE SOUSA ARAUJO 63. JAQUELINE MUNIQUE MOREIRA BORGES 64. JEANE DIAS DO NASCIMENTO 65. JESSIANA LIMA DA SILVA 66. JESSICA CRISTINA CHRIST 67. JESSICA DA SILVA FRAZÃO 68. JESSICA LARISSA YUMI TAKEMORI 69. JHEIMY KLEZIA TOMAS OLIVEIRA 70. JIMENA DANISTER REYNAUD 71. JOELMA IONARA DE AZEVEDO SILVA ADELINO DANTAS 72. JOELMA PEREIRA DE MORAES 73. JOICIANA DA SILVA SOUZA 74. JOSIANE ALMEIDA FERREIRA 75. JUSCINEIA RODRIGUES BORGES 76. KASSIA CRISTINA GOMES DA SILVA AMORIM 77. KEILA FERREIRA DA SILVA 78. LEONEIDE RODRIGUES DA PURIFICAÇÃO 79. LIANE ANTONIA KLEIN 80. LINDOMAR CANDIDO DE JESUS 81. LUCIANE FERRO 82. LUZIA PEREIRA DE MACEDO 83. LUZILENE ROSA GOMES 84. LUZINETE BULHÕES DOS ANJOS 85. MAIÁRA SOUZA DA PAZ 86. MARCEANE SALETE COSTA 87. MARCELA DUWE 88. MARCIA PEREIRA DA SILVA 89. MARCILEIDE ALMEIDA DE SOUZA FRANÇA 90. MARCILELE MEDEIROS MAIA DE FARIAS 91. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA 92. MARIA APARECIDA FERREIRA 93. MARIA CARINA CABRAL 94. MARIA HELENA DE CASTRO BARBOSA 95. MARIA LETICIA BARBOSA 96. MARIA MARCIA PEREIRA DA SILVA 97. MARIA ROSA BORGES 98. MARIA TEREZA SOUSA COSTA 99. MAURA RODRIGUES DA SILVA 100. MEIRE APARECIDA SILVA CARNEIRO 101. MICHELI COSTA STRAPAZZON 102. MILENA ZANATTA 103. MIRELLE MARQUES DE OLIVEIRA 104. MIRIAN BALBINO DOS SANTOS 105. MIZAEL GOMES VIEIRA 106. NATÁLIA ARALDI BRAZ 107. NATIELI DE OLIVEIRA 108. NAYARA SILVA NEVES 109. NELCILEIDE ALMEIDA DE SOUZA 110. NEUSA NILSA NEUHAUS FUCKS 111. NILCE MENTZ SILVA 112. ODELITA ALVES AMADO DE SOUZA 113. PAMELA MARANA DAMAREN SANTOS 114. PATRICIA DE SOUZA ALVES 115. PATRICIA MACHADO CARVALHO 116. PATRICIA MARIA DA SILVEIRA 117. PAULA ANNY ALVES DE SOUSA QUEIROZ 118. PAULA RIBEIRO DO NASCIMENTO 119. PHAINA VIVIANE MORAES AMORIN 120. POLLYANNE ANGELIC FERREIRA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA GAERTNER 67. KATIANA PINTO REIS DA SILVA 68. KELVYN RICHARD SILVA ALEIXO 69. KEYLA FERREIRA CAMPOS 70. LAURA LUDIMILA NUNES QUEIROZ 71. LAURA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 72. LEIDIEANNE NEVES BUENO 73. LUCIAMARA NUNES DE SIQUEIRA 74. LUCIMAR SOUZA MARQUES 75. MARCIANE VIEIRA DE OLIVEIRA 76. MARCOS VINICIUS DA SILVA XAVIER 77. MARIA APARECIDA DOS SANTOS 78. MARIA BEATRIZ DE FREITAS SILVA 79. MARIA CRISTINA GANDOLFI 80. MARIA JULIANA TRINDADE 81. MARILSA APARECIDA DE OLIVEIRA 82. MARLY MARQUES DOS SANTOS OLIVEIRA 83. MAXILEIA PERES DOS SANTOS 84. MICAELA CRISTINA RAMOS DE SOUSA 85. NALLBA LOPES DELMON 86. OSANA MARIA DOS SANTOS 87. PAULA MEZZOMO DAL ROVERI 88. QUEIZE OKADA DE LIMA 89. RAFAELA ELISANDRA DE CARVALHO 90. RAILDA CARDOSO SANTANA 91. RAQUEL DE OLIVEIRA SOUZA 92. REGIANE APARECIDA ALVARES DOS SANTOS 93. RENATA FERNANDES DE FRANÇA 94. RONIERE DA COSTA MELO 95. ROSA DA ROCHA MOREIRA 96. ROSANGELA DA CRUZ DO CARMO 97. ROSEMARY FERNANDES DE FRANÇA TOMASI 98. ROSILENE AUGUSTO DE JESUS 99. ROSILENE BRAZ DE JESUS 100. ROZIDETE SANTOS SOUZA 101. SARA CRISTIANE PEREIRA BARBOSA 102. SHADAY FERNANDES DA SILVA 103. SIMAIRA MONTEIRO MACHADO 104. SIRLENE SOARES DE PAULA 105. SONIA MARIA RODRIGUES CASTRO 106. SUELEM REZENDE GUIMARÃES 107. SUSAMARA SOUZA SANTOS 108. TAMARA GONZATTI N 109. TATIANA MARIA DA SILVA SANTOS 110. TATIANE CANDIDA DE OLIVEIRA 111. TATIANE NAIARA CRUZ DE SOUZA 112. USIENE RIBEIRO GUIMARÃES 113. VALERIA SABRINA TONIN 114. VANESSA LEAL DOS SANTOS 115. VANESSA RIBEIRO PIVETTA CARGO: ASSISTENTE DE FARMACIA Nome do candidato 1. ADRIANA CANDIDO 2. ADRIANA PEREIRA VIEIRA 3. ADRIELLE OLIVEIRA SOUZA 4. ALINE CARDOSO DA SILVA 5. ALINE MARIA DA CONCEIÇÃO QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 121. RAIMUNDA NASCIMENTO BONFIM 122. RAQUEL MARIA DE CASTRO 123. RAYARA NUNES DE OLIVEIRA 124. REGIANE DE LOYOLA CORREA 125. RITA MERGEN 126. ROCHELLI ALVES DE ALBUQUERQUE 127. ROSANA FÁTIMA PEREIRA DA SILVA 128. ROSANGELA ISAURA DE JESUS 129. ROSANGELA VIEIRA DA SILVA 130. ROSEMARY ALVES ALBUQUERQUE 131. ROSENY GOMES DE OLIVEIRA 132. ROSILENE COSTA BRITO 133. ROSILENE PEREIRA DOS SANTOS 134. SANDRA CRISTINA DA SILVA 135. SEBASTIANA SILVA TELIS 136. SELMA LADISLAU DA SILVA 137. SIDINEIA RODRIGUES DA SILVA 138. SILVANA LÚCIA DE ANDRADE GARCIA 139. SILVANA MARTINS DA SILVA 140. SIMONE APARECIDA CARVALHO OLIVEIRA 141. SIRLÂNIA MACIEL LACERDA 142. SIRLEI LEITE DE BRITO 143. SOLANGE ALVES FERNANDES 144. SUELEN CRISTINA GONÇALVES DA SILVA 145. TATIANE DA CRUZ NUNES 146. TATIANE KELY NUNES BUSCARIOLLI 147. TIALISCLEIA JOSÉ DA SILVA 148. VALDEMIRA NASCIMENTO DOS SANTOS 149. VALDENI DAVID DE SOUZA 150. VALDIRENE DOS SANTOS NEVES 151. VALIONIRIA VIEIRA DA SILVA 152. VANESSA SENA OLIVEIRA 153. VANUBIA PAULA BARBOSA DE FREITAS 154. WALQUIRIA GRACIELE SILVA SANTOS 155. ZENAIDE MARIA DA CONCEIÇÃO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECARIO Nome do candidato 1. ADAILDA NUNES DE ALMEIDA 2. ADELICIO FERREIRA 3. ADELSON FRANCISCO PEREIRA 4. ADRIANA ALVES DE SOUZA 5. ADRIANA BUENO 6. ADRIANA DOS SANTOS ARAUJO 7. ADRIANA LUDWING FROHLICH 8. ADRIANO APARECIDO PORTILHO LEITE 9. ADRIANY DE ARAUJO SILVA 10. ADRIELE FERREIRA DE SOUSA 11. AILMAR JOSÉ PALOCHI 12. ALCIONE FERREIRA DE FREITAS MATOS 13. ALDERI SILVA GALVÃO 14. ALDETE XAVIER RAMOS 15. ALDINEIA ALBANO DE OLIVEIRA 16. ALESSANDRA ALVES DE SOUZA 17. ALESSANDRA AMORIM SANTOS 18. ALESSANDRA DE SOUZA BARBOZA SANTOS 19. ALESSANDRA GOMES DA SILVA 20. ALESSANDRO JOÃO SCLACO 21. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO 22. ALINE CHAIANNE ROSA NEVES 09 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 23. ALINE FIM 24. ALINE MEDEIROS DOS SANTOS 25. ALINE MENEGUETTI DACROCE 26. ALINE RAQUEL BENETTI 27. ALINE ROCHA DE ARAÚJO 28. ALINES DE ALMEIDA 29. ALISLEIA PEREIRA DOS SANTOS QUERENDO 30. ALISSON DOS SANTOS ROSA 31. AMANDA RICHARD DOS SANTOS 32. ANA CAROLINA DE SÁ SANTROS SILVA 33. ANA CAROLINA MARTINS BRAGA 34. ANA CECÍLIA ELIAS 35. ANA CLAUDA SANTOS 36. ANA CLAUDIA RAMOS DA SILVA 37. ANA CRYSTINA TRAMPUSCH 38. ANA KARINA CABRAL DE FREITAS 39. ANA MARIA CAÇULA MENDES 40. ANA PATRÍCIA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA 41. ANA PAULA BARBOSA DA SILVA 42. ANA PAULA DE OLIVEIRA LEAL 43. ANA PAULA LOPES DE SOUZA 44. ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA 45. ANA PAULA SANTOS DE SOUZA 46. ANA RITA DA SILVA 47. ANARA LAURINDA DE SOUSA 48. ANDERSON ADORNO DE MATOS 49. ANDRÉ ORSINO FERREIRA DA COSTA 50. ANDREIA BARATTO 51. ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS 52. ANDRÉIA FERREIRA DA SILVA 53. ANDREIA INACIO DE OLIVEIRA 54. ANDREIA SOARES PEIXOTO 55. ANDRÉIA SOUSA PARENTE 56. ANDRESSA BACAS DE OLIVEIRA IWAZAKI 57. ANELIZE DE JESUS LEMOS 58. ANGELA APARECIDA LEAL 59. ANGELA MARIA MENON BERNARDES 60. ANICACIA PEREIRA DOS SANTOS 61. ANNA FRANCISCA MANOELA RAMOS 62. ANNE PAULA PIRES 63. APARECIDA ADRIANA ALENCAR 64. APARECIDA AMORIM DOS SANTOS 65. APOENNA KITILLY GONÇALVES DA SILVA 66. ARICELIA SOUZA DE JESUS 67. ARLENE SILVA OLIVEIRA 68. BEATRIZ GARCIA COSTA 69. BERNADETE DAGOSTIN 70. BIBIANA ZENATTI BRAGA 71. BRUNA FARIA GOMES 72. BRUNA FARIAS NEVES DOS SANTOS 73. BRUNA LOHANI MACEDO SILVA 74. CACIA LISANDRA MILKE DE OLIVEIRA 75. CACILDA DA SILVA SANTOS 76. CAMILA DIAS SILVA 77. CAMILA FERAZ LINDENMAYER 78. CAMILA LIRA 79. CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS 80. CARLA APARECIDA DE ALMEIDA ARRUDA 81. CARLA APARECIDA GOMES DA SILVA 82. CARLA DE OLIVEIRA RAMALHO 83. CAROLINA CARDOSO DA SILVA 84. CAROLINE DUTRA DE FARIA 85. CASSIANO JOSÉ DE SOUZA PIRES 86. CATIANA PEREIRA DE LIMA 87. CATIELI APARECIDA SILVA SALVADOR 88. CELIA REGINA LELIS SILVA 89. CELIO ALMEIDA DA COSTA 90. CHARLLENY SOARES DE DEUS 91. CÍCERA OLIVEIRA DOS SANTOS SALES 92. CILAINE LUZIA TIBALDE 93. CINTIA RAQUELME GONÇALVES NUNES 94. CLAITON PEREIRA RODRIGUES DE MEIRA 95. CLÁUDIA REGINA DA SILVA 96. CLEIDE CELESTINA CROCO KUTIANSKI 97. CLEIDIANA DOS SANTOS VIVALDO 98. CLEIDYANE DESISÉRIO PERES 99. CLEMILDA RAMOS DE SOUZA 100. CLEOMAR SANTOS PORAZZI 101. CLEONICE ANTÔNIA DA SILVA 102. CLEONICE RIBEIRO DE PINHO 103. CLESSI CLEIDE RIBEIRO DO NASCIMENTO 104. CLIXRO DOS SANTOS ALVES 105. CREONILDES DIAS MOREIRA 106. CREUZA MENESES DE SOUZA 107. CRISLEIA ESPOZETTI BUSCARIOL 108. CRISTIANA DOS SANTOS ARAÚJO 109. CRISTIANE APARECIDA RODRIGUES FRAMARTINO 110. CRISTIANE CAMPOS DE OLIVEIRA 111. CRISTIANE DORNELLES DA ROSA 112. CRISTIANE GIEHL 113. CYNHTIA LORAINE OLIVEIRA M DE SOUZA 114. DAFNE BERNARDES 115. DAIANA SOARES RODRIGUES 116. DAIANA SOUZA GOMES 117. DAISSA DA ROCHA MALTA 118. DALTON IGNAT 119. DALVA CORDEIRO 120. DAMARIS ALMEIDA DE PAULA 121. DANIELA APARECIDA BRITES DE OLIVEIRA MARCON 122. DANIELA DA SILVA LIMA 123. DANIELA FERREIRA 124. DANIELA PEREIRA DE ALENCAR 125. DANIELA PRANDO ROTTA 126. DANIELLE MARÇAL 127. DANIELLE VILELA CRUZ 128. DANILA DE SOUZA SANTOS 129. DARLAINE HENRIQUE FRANCO 130. DAYANE RODRIGUES CARDOSO 131. DAYSE FERNANDA RODRIGUES SILVA 132. DEBORA GOMES COELHO 133. DEISE DOS SANTOS BEDIN 134. DELAIR OLIVEIRA CEZAR 135. DENISA BERNARDELLI FRANZONI 136. DENNIZE OLIVEIRA COSTA 137. DEOCLECIANO MAGALHÃES NETO 138. DEUSIANE ALVES SIQUEIRA 139. DEYSE JANAINA ARAUJO PUKS 140. DIEGO DA CRUZ 141. DIEGO HENRIQUE BRANCO LEÃO 142. DIEGO RICARDO DA SILVA 143. DIONATHAN FERNANDES 10 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 207. FLÁVIA CRISTINA AGUIAR DA COSTA 208. FLAVIA PAULINO DOS SANTOS 209. FLAVIO AZAVEDO PARREIRA 210. FLÁVIO MOREIRA DE BRITO 211. FRANCIELE COSTA STRAPAZZON 212. FRANCIELE PRIAMO MACHADO 213. FRANCIELI CRISTINA KLEIN 214. FRANCIELI FAZIO CANHIZARES 215. FRANCIELLE SILVEIRIO FERREIRA 216. FRANCISCA DE OLIVEIRA PIRAI DE ARRUDA 217. FRANCISLAINE MARIA PEREIRA 218. GABRIEL DA SILVA QUEIROZ 219. GEANE CILENE DA SILVA ANDRADE 220. GEISE CAROLINE SOARES MACHADO 221. GENIQUESLE SOARES SAMPAIO 222. GEOVANA SOUZA PIMENTA 223. GERRYGABRILENE CASTRO BARBOSA 224. GERSON EWERTON RODRIGUES NASCIMENTO 225. GESSICA CRISTINA ROSALIS MAZZA 226. GHEYSON CALDEIRA TOSTA 227. GILCA APARECIDA LUGE 228. GILDEFAN PINTO LANDIM 229. GILDETE FLORENÇA DE SOUZA 230. GISELE APARECIDA RODRIGUES 231. GISELE DE FÁTIMA SANTOS TEODORO 232. GISLAINE DE ALMEIDA MENDES 233. GISLENE APARECIDA DE BRITO 234. GISLENY MARCELINA GONÇALVES 235. GLAUCIANO FERNANDES SANTANA VIEIRA 236. GLAUDIRENE DOS SANTOS ARAÚJO 237. GLEICIENE PEREIRA DA SILVA FERRAZ 238. GRACIELI BELCHIOR DA COSTA 239. GRASIELLY FERNANDES ESCOBAR 240. HARRIET MARQUES DE SOUZA OLIVEIRA 241. HELEN PAULA DA SILVA LEÃO 242. HELQUE JANINE VIEIRA 243. HERICA FANTINATI FIRBIDA 244. IDALINA ROCHA DA SILVA 245. IDAURA GONÇALVES PEREIRA DA SILVA 246. INGRID PACHECO DE SOUZA 247. INGRID RESPLANDE DA SILVA 248. INGUIDA GIANI RIBEIRO DA COSTA 249. IONE MARIA DACROCE 250. IRENE ALVES GONSALVES 251. IRIELE DA SILVA E SILVA 252. IRLEI ALVES DUTRA 253. IRMA ELIZIANE LUTZER 254. ISANETE DE OLIVEIRA SOUZA CAVALCANTE 255. ISLANE ANDRADE DA SILVA 256. IVAN ALMIDA REZENDE JUNIOR 257. IVANEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA 258. IVANETE DACROCE 259. IVANETE TERESINHA MORAIS 260. IVETE ALVES MATOS 261. IVETE SOUSA ARAUJO 262. IVONE RODRIGUES GUIMARÃES 263. IZABEL CRISTINA DE ABREU 264. IZABELA CRISTINA SANTOS FREIRE 265. IZANGELA ARAUJO DE SOUSA 266. JACIRENE COSTA BRITO DE CARVALHO 267. JACQUELINE CRUZ NEVES 268. JACQUELINE GONÇALVES DA CRUZ 269. JAINE NUNES XAVIER 270. JANAINA PETRY 271. JANAYNA TATIANA MATOS MORAES 272. JANE ALVES LEMES 273. JANEILSON ALVES BARBOZA DA SILVA 274. JANIELE RAMOS DA SILVA 275. JANIMR MARTINS DA SILVA 276. JAQUELINE ROSA DA SILVA 277. JEFERSON ALVES LIMA 278. JEFERSON DE OLIVEIRA 279. JEIELE CRISTIA DOS SANTOS 280. JENIFER BARBOSA BRITO 281. JESSE RODRIGUES ROQUE 282. JESSICA DAIANE MAZETTO BERTOCHI 283. JESSICA FERNANDA ARAUJO OLIVEIRA 284. JESSICA FERNANDA SCHOSCKI 285. JESSICA FRANCIELE DE CASTRO DA SILVA 286. JESSICA GONÇALVES DOS SANTOS 287. JESSICA PEREIRA DA SILVA 288. JESSIELMA VASCONCELOS DOS SANTOS 289. JÉSSIKA ALVES MORAIS 290. JHENIFFER AGATA DOS SANTOS 291. JOANA DARC DA SILVA 292. JOÃO GUALBERTO DE SOUSA PARENTE FILHO 293. JOÃO PAULO FERNANDES DE LIMA 294. JOÃO RICARDO BORGES LEAL 295. JOCIAMARA DO NASCIMENTO 296. JOELMA RENATA DA SILVA LEMES 297. JOILSON MARLON MEDEIROS 298. JORDANIA SILVA NOGUEIR A 299. JOSE WILSON MOREIRA DE LANA 300. JOSEANE PEREIRA LIMA 301. JOSELINA PIMENTA 302. JOSENIRE WEBER 303. JOSIANE RODRIGUES 304. JOSIELECAPELETO DALPUBEL 305. JOSSE CRISTINA ALVES AMADO 306. JOZELINA PEREIRA LOBATO 307. JULIANA ALBERTONA DE ALMEIDA 308. JULIANA APARECIDA PADILHA 309. JULIANA CRISTINY MENEZES DA SILVA 310. JULIANA LIMA DE SOUZA 311. JULIANA SOUZA MARTINS 312. JUSCILENE CANDIDA DA SILVA 313. JUSCILENE FERREIRA DE LIMA 314. JUSCILENE FIGUEREDO NASCIMENTO 315. JUSINEI SOBRINHA DA SILVA CRUZ 316. KAIRA SAMARA SILVA DE OLIVEIRA 317. KALLIANE DA SILVA LOPES DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA TRINDADE 144. DIORGINES TADEU ALVES 145. DIVINA DA SILVA BARROS 146. DIVINA ALVES DOS SANTOS 147. DOMIINGOS BARBOSA SANTOS 148. DOMINGOS ALVES DE ALMEIDA 149. DONIZETE APARECIDO LEMOS DOS SANTOS 150. DYANNA RIZO PICAO 151. EDICLÉIA PEREIRA VENERO 152. EDILAINE MOURA DE AGUIAR 153. EDILEUZA SOUZA GOMES 154. EDINA DA SILVA ARAUJO 155. EDINALVA MENDES DA LUZ SILVA 156. EDINALVA ROSA DA CONCEIÇÃO 157. EILLA SILVA GOMES 158. ELAINE ROSA DA SILVA 159. ELBA GISLAINE CAMPOS FEITOSA 160. ELDA APARECIDA RODRIGUES SOUZA 161. ELDMA ALVES RIBEIRO 162. ELEONOR GUNSCH DE LUCAS 163. ELESSANDRA CARLINDA DA SILVA 164. ELI PEREIRA MACIEL 165. ELIANA DOS SANTOS LIMA 166. ELIANE DE JESUS LEITE JACOBINA 167. ELIANE DE JESUS SANTOS 168. ELIANE SILVA GALVÃO 169. ELIANE SOUZA LUCAS 170. ELIDA SIQUEIRA DA SILVA 171. ELIENAI RABELO DOS SANTOS 172. ELIENE RABELO DOS SANTOS 173. ELIO DE FREITAS SILVA 174. ELISANGELA DO AMARAL HANKE 175. ELISEU CARDOSO DE LIMA 176. ELISEY KUZNETSOV 177. ELISSAYDE DOS SANTOS REIS 178. ELIZABETE CANDIDA DE ARAUJO 179. ELIZANGELA DO CARMO LIBA 180. ELIZETE DA SILVA RIBEIRO 181. ELLEN CRISTINA FERREIRA DA CRUZ 182. ELOISA MARTINS DOS SANTOS 183. ELOIZA DE SOUSA BRAGA 184. ELVES DA SILVA 185. ELVIS LEAL NASCIMENTO 186. ELZENI APARECI MELO GOMES 187. EMILY CAMILA PEREIRA ORMUND 188. ERICA OLIVEIRA DA COSTA DE ASSIS 189. ESTELA MARTIN DE OLIVEIRA 190. EUCENE CONCEIÇÃO ROSA 191. EUZÉQUIA NUNES DE ALMEIDA 192. EVA CAMPOS DE ASSIS 193. EVA LUCIA GOMES LIMA 194. FABIANA ALVES MOTA DA SILVA 195. FABIANA CRISTINA MURTA DA CRUZ MATA 196. FABIANA SANTOS RODRIGUES 197. FABIANE ALVES VIEIRA 198. FABIANE GRACIELA MENEGUETTI 199. FABIANO RODRIGUES 200. FATIMA ZACARIA COSTA 201. FAUSTA KUZNETSOV 202. FERNANDA DA SILVA CLEMENTE 203. FERNANDA JACOBINA PEREIRA 204. FERNANDA PEGO DE ASSIS 205. FERNANDA REGINA KRAINSKI RISTOW 206. FILIPE MATORIZEN QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 318. KARINA LAIS CORVETTO 319. KARINY SANTOS REZENDE 320. KARLA DINIZ FERREIRA 321. KAROLINA SOARES FERREIRA LOPES 322. KATIA CILENE VICENTE 323. KEILA ALVES CAVALCANTE 324. KEILA REGINA XAVIER CAMPOS 325. KETULLIN DAIANE DA CRUZ DIAS VIEIRA 326. KEVELLYN MARIA DE BRITO PERIN 327. KHADIJE LETICIA LEVINSKI 328. LAIS THALITA DA SILVA CAMPOS 329. LAISE DA SILVA ARAUJO 330. LARALINE PAREIRA DE SOUZA 331. LAUDELINA NUNES DE JESUS 332. LAURA DOS SANTOS PIRES 333. LAURA GUERIM BELLE 334. LAURA NUBIA MORAIS DE SOUZA 335. LAURA PAULINO DE MOURA 336. LAURENI OLIVEIRA AMARAL 337. LAURIÃN DE OLIVEIRA BUENO 338. LAURIANE MARIA DE ARRUDA ROSA 339. LAYANE SILVA RIBEIRO 340. LEANDRA DA SILVA FERREIRA 341. LEANDRO KIOCHI WATANABE PRATES 342. LEANDRO VINICIUS ANDREOLA 343. LEANNE CRISTINE SILVA DA CONCEIÇÃO 344. LEIA DAYANNE ALVES SANTOS 345. LEIDIMAR COSTA SILVA 346. LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA 347. LEILA PATRICIA RABELO DE ALMEIDA 348. LEILIANE MARTINS DOS SANTOS 349. LEONARDO FERNANDO RIBEIRO CAMPOS 350. LEONORA MACHADO SCHUSTER 351. LEUZILENE APARECIDA SILVA 352. LIANE JUSSARA BREMM 353. LICIELLEN CRISTINA ALVES 354. LIDIANE DA SILVA PINHEIRO 355. LIINDACY FIGUEIREDO SOUZA 356. LILIANE CASTELLI 357. LOIRI MATINS 358. LOIVA TERESINHA ZIMMER GIRARDI 359. LORRANIA ALVES COSTA 360. LUANA ALVES PEDROSA 361. LUANA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 362. LUANA GASPARETO COSTA 363. LUANA SERPA ALVES MAGALHÃES 364. LUARA DE SOUZA LIMA VIANNA 365. LUCI RODRIGUES DE SOUZA 366. LUCIA PENTEADO RODRIGUES 367. LUCIANA FERNANDES REZENDE 368. LUCIANA LAUER 369. LUCIANA MOLINA MONTEIRO 370. LUCIANA SOARES DE PAULA 371. LUCIANE CANDIDA DE OLIVEIRA 372. LUCIENE BARBOSA DA SILVA 373. LUCIENE DELMONDES DA SILVA 374. LUCIENE MARTINS DE ALMEIDA 375. LUCILELE DE SOUZA CARVALHO 376. LUCILENE DE OLIVEIRA MORAIS 377. LUCILENE NUNES SIRQUEIRA 378. LUCIMAR REIS DE SOUZA 379. LUCINEI ESCOBAR DA ROSA 11 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 380. LUCIVANES GOMES COELHO 381. LUIS FERNANDO DOS SANTOS VIEIRA 382. LUSINETE ANDRADE RIBEIRO 383. LUZIA MENDES XAVIER 384. LUZIA SANTOS SILVA 385. MADALENA HORN 386. MAIKON ARAUJO BORGES 387. MAIZA ROSA OLIVEIRA 388. MARCIA VALERIA AUGUSTA DE LIMA 389. MARCIELE VIEIRA FERREIRA 390. MARCIO ADRIANO DA SILVA MENDES 391. MARGARETE ALVES DE SOUZA 392. MARIA ALDENI FARIAS DE OLIVEIRA 393. MARIA ALESSNDRA DARQUES DA SILVA 394. MARIA ALVES STINGHEN 395. MARIA APARECIDA DA SILVA MARINHO 396. MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS PASSOS LOPES 397. MARIA CRISTINA CATELLANNI RUICCI 398. MARIA DE FATIMA GOMES PEREIRA DA SILVA 399. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA 400. MARIA DO AMPARO SILVA 401. MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 402. MARIA DO ESPIRITO SANTO MACHADO 403. MARIA ELIANE RODRIGUES TIBOLA 404. MARIA FRANCISCA TERESA CARVALHO DEFANTE 405. MARIA HELENA CARVALHO DEFANTE 406. MARIA JOSE SILV DUARTE 407. MARIA LUIZA PIO DOS REIS 408. MARIA MADALENA GOMES FERNANDES 409. MARIA REGINA FLORIANO QUINTAMILHA 410. MARIA ROSANGELA MARTINS 411. MARIA VIRGÍNIA RODRIGUES DE ALMEIDA DE LIMA 412. MARIALVES MENDES DE OLIVEIRA 413. MARIANA MATIAS RODRIGUES 414. MARILIA OLIVEIRA BATISTA 415. MARINA CORDEIRO COSTA 416. MARINA LUIZA DOURADO 417. MARINALVA VIEIRA DOS SANTOS 418. MARISTELA ALVES DA SILVA 419. MARISTELA BURIN FREITAS 420. MARITÂNIA DE ARAÚJO GOMES 421. MARIVÂNIA SOUZA MACEDO 422. MARIZÊNGELA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 423. MARLENE DE SOUZA PARENTES 424. MARLENE SALGADO 425. MARLI LUCIA BARCO 426. MARLI SCHILLING BERNARDES 427. MARLISE TERESINHA JANTSCH 428. MARLON CARDOSO DA SILVA 429. MARLUCIA SILVA DE QUEIROZ 430. MARLUCY PEREIRA DA SILVA 431. MARQUILÉIA BATISTA NILO 432. MARRIZYS NADJA AZEVEDO VILELA 433. MAURICIO BORTOLO 434. MAURO PASCHOAL CREMA 435. MAYARA FELIX RODRIGUES 436. MAYARA RIBEIRO DALLA NORA 437. MEIRIVANE GARCIA PEREIRA 438. MICHELA APARECIDA LOIOLA DE ARAUJO 439. MICHELE ORLANDI 440. MICHELLE DA SILVA DUARTE 441. MIRACI TEREZINHA TREVISOL ZENATTI 442. MIRIAM TEREZA SIQUEIRA 443. MISICLEIDE BARBOSA DE BRITO 444. MONICA MOREIRA DA LUZ 445. MONICA RENATA GUIMARAES VILELA 446. NADINE DE SOUZA HIDELBRANT 447. NAINÃ NADIESKA KRUEL 448. NARLEY FEITOSA DE MATOS 449. NATALICE MIRANDA NEVES 450. NAYARA LARISSA DE OLIVEIRA 451. NAYARA LORAYNE ROSA LIMA 452. NEIDE BATISTA MOREIRA 453. NELI CORREA DE OLIVEIRA 454. NEUCI RIBEIRO ROSA 455. NEURACI OLIVEIRA SILVA 456. NEY DE FÁTIMA SILVA QUEIROZ 457. NILCELIA FIGUEIREDO SOARES 458. NILMA COSTA PEREIRA 459. NILVANI PAIS DE FARIA 460. NOELIA NUNES DE AMORIM 461. NUBIA ALVES SILVA MOURA 462. ODETHE XIMENES SOLIS 463. ONDINA DOS SANTOS LARA 464. ORTENILA ZENARO SEIBEL 465. OSMARINA DOS SANTOS BARBOSA 466. OZENI BARROS DA SILVA 467. PAMELA CRISTIELI SILVA LOPES 468. PAMELA CRISTINA DOS SANTOS 469. PAMELLA CRISTINA TORRES DE MELO 470. PATRICIA ALENCAR HELLMANN 471. PATRÍCIA ALVES BEZERRA 472. PATRICIA APARECIDA BERNARDO 473. PATRICIA BRUNETTA 474. PATRICIA GEANE FORTES 475. PATRICIA GOMES BRITO CABRAL 476. PATRICIA LUZIA CAMARGO DE PAULA FERREIRA 477. PATRICIA VALDIVIESO 478. PAULA COELHO DA SILVA 479. PAULA CRISTINA DA COSTA E SILVA 481. PAULO VICTOR TORQUATO DUARTE 482. PEDRO HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS 483. PHEROLLI KAROLINA UCHAKI VIEIRA 484. PRISCILA CLARO DE OLIVEIRA 485. RAFAEL NERES DE OLIVEIRA 486. RAFAELA SARTORI 487. RAIMUNDA LOPES DA SILVA 488. RAQUEL DA COSTA SILVA 489. RAUL LENNON DOS SANTOS 490. RAYANA AGUIAR LOPES 491. REGIANE ALVES DE SOUZA 492. REGIANE CRISTINA DA SILVA 493. REGIANE RODRIGUES DA SILVA 494. REGIANE XAVIER DA SILVA 495. REGINA MARIS LEMES 496. RENATA CRISTINA DE ALMEIDA DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 497. RENATA DE OLIVIRA 498. RENATA SOARES MENDES 499. RENATO WINCLER RODRIGUES PEIXOTO 500. RINALDO SOUZA BARBOSA 501. RODRIGO COSTA DIAS DA COSTA 502. RODRIGO MARI ALVES 503. ROSA MAURA CARDOSO PAIAO 504. ROSANA PANTOJA MATOS 505. ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 506. ROSELHA BARBOSA DA SILVA 507. ROSELY ALVES CARVALHO 508. ROSENI PEREIRA DA SILVA 509. ROSICLÉIA FERREIRA CAMPOS 510. ROSICLÉIA MARIA GUIMARÃES 511. ROSILENE CARVALHO DOS SANTOS 512. ROSILENE CRISTINA NOVAES 513. ROSILENE FERREIRA GONÇALVES 514. ROSILEY GOMES DA SILVA 515. ROSIMAR LOPES DA SILVA 516. ROSIMEIRE BRITO RAMOS 517. ROZILDA SOARES RODRIGUES 518. RUBIA PAIVA BUENO 519. SAMARA TALITA ROSA ARAUJO 520. SAMUEL DE BARROS FRANÇA 521. SANDRA CASSIANO PIRES 522. SANDRA HELENA PEREIRA DE SOUZA 523. SANDRA MARA DO NASCIMENTO 524. SANDRA MARIA VALLES 525. SANDRA MARIA VIANA ALVES 526. SANDRA MOTA DOS SANTOS 527. SARA HELENA LOPES MESQUITA 528. SARA MACHADO BASTOS DE SOUZA 529. SARAH NAJUA NAIHANI DOS SANTOS 530. SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA 531. SEBASTIANA NASCIMENTO DOS SANTOS 532. SHEILA DA SILVA DUARTE 533. SIANDRA APARECIDA SPINOLA 534. SIDRIANE EING 535. SILMARA SILVA ALENCAR 536. SILVANA FERREIRA GOMES GOUVEIA 537. SILVANI COSTA MATEUS 538. SILVANIA MARIA DA SILVA 539. SILVÉRIO DA SILVA CAMPOS NETO 540. SILVIA APARECIDA ANTUNES DE OLIVEIRA 541. SILVIA MARIA LEUZE 542. SILVIA PENNA MENDONÇA SILVA 543. SILVIA SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA 544. SIMONE RODRIGUES DO AMARAL 545. SIMONE SABADIN 546. SIMONY CORREA ROSA 547. SINEIMA LUZ DE ABREU 548. SIRENE BATISTA DE SOUZA 549. SIRLEIA DAS NEVES BARBOSA 550. SIRLEIA NILO DOS SANTOS 551. SIRLENE DAYANE DE OLIVEIRA 552. SIRLENE OLIVEIRA DE SOUSA 553. SIRLENE ROSA DA SILVA 554. SIRLEY DA COSTA VITORIA 555. SIRLEY DO CARMO PERES 12 556. SOFIA BUDUNOV 557. SÕNIA JÁCOMO RODRIGUES 558. SONIA MARIA ALVES FERREIRA 559. STEFFANE D PAULA GOMES DOS SANTOS 560. SUELLEN EVA GUIMARÃES REZENDE 561. SUELLEN PRANDO ROTTA 562. SUELY ODA COULTER 563. SUIZE BEATRIZ SPINOLA COSTA 564. SUZANA FERREIRA MATOS 565. SUZANE OLIVEIRA DE SOUZA 566. SYLER JEAN VIEIRA ALVES 567. TAIMES DA SILVA MORETTI 568. TAMARA REGINA COSTA NOGUEIRA 569. TAMIRES CRISTINA COSTA NOGUEIRA 570. TANIA LEITE DA SILVA 571. TANIA MARA JOSE DA SILVA 572. TANIA SOUZA DE ALMEIDA 573. TARSO COSTA DIAS DA COSTA 574. TATIANA DE OLIVEIRA COSTA 575. TATIANE LUZA DOS SANTOS 576. TATIANE SILVEIRA DE OLIVEIRA 577. TATIANNE AMORIM DE SOUZA 578. TERESINHA SALETE NERVIS 579. TEREZINHA CHAVES 580. THAIS ALMEIDA MATSUDA 581. THAIS ANTUNES MACHADO 582. THAIS FERNANDA NASCIMENTO BONFIM 583. THAIS RAMOS DOS SANTOS 584. THAIS RODRIGUES DA SILVA BORGES 585. THAIZA PIVA 586. THALITA RAMOS DOS SANTOS 587. THALITA TAVARES DA COSTA 588. THASSIA LUIZA DE OLIVEIRA SILVA 589. THYENNE RODRIGUES PERES 590. TIAGO DOS SANTOS BEDIN 591. TULIO ARTHUR BATISTA PARENTE 592. UDINETH FRANCISCA PEREIRA 593. VALDENICE DOS SANTOS TEIXEIRA RODRIGUES 594. VALDIRENE RIBEIRO DA SILVA 595. VALDIVINA PINHO DA SILVA 596. VALMIR GONÇALVES DOS SANTOS 597. VANDA ALVES DE MENDONÇA 598. VANDA PEIDOTO SOUZA 599. VANDERLAINE VASCONCELOS DOS SANTOS 600. VANESSA CARNEIRO DE OLIVEIRA 601. VANESSA CRISTINA TONIN 602. VANESSA DIAS BRAZ DOS SANTOS 603. VANESSA TANIA FERNANDES 604. VANEZA APARECIDA SATARLO RIBEIRO 605. VANIA CRISTINA SALES GELONI 606. VANIA DE OLIVEIRA PAULA 607. VANIA REGINA LUZ 608. VANILDA QUEIROZ BARBOSA SANTOS 609. VANUSA MARIA DE OLIVEIRA 610. VERA LUCIA RIBEIRO 611. VERA SIMONE CORIN 612. VERONICA ALBINO SARINS 613. VICTOR GUSTAVO SILVA 614. VIRGÍNIA PEREIRA DOS SANTOS 615. VIVIANE ALVES DE MENDONÇA QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 616. VIVIANE BOTAN 617. VIVIANE BRIQUESI 618. VIVIANE DE CAMARGO DA SILVA 619. WELLIMA TAVARES DA SILVA 620. WELLINGTON NUNES DA SILVA 621. WELMA MORAES DA SILVA 622. WERENYS SILVA CAETANO 623. WESLAINE FRANCISCA DE SOUZA 624. WILLEM ALCANTARA TAKEUCHI 625. WILSON PEREIRA DA SILVA 626. WYLZATH SIQUEIRA CANDIDO PORTUGUES 627. YANA CRISTINA BRAGA 628. ZELINA DOS SANTOS 629. ZILDA APARECIDA RODRIGUES CARDOZO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Nome do candidato 1. ALESSANDRA APARECIDA SILVA MARINHO 2. CARMELUCE GOMES DOS SANTOS 3. CLAUDETE ROSA DOS SANTOS 4. CLAUDINÉIA ARAUJO PAVÃO 5. CLEUZIMAR GORRI 6. IZAURA BATISTA ANGELINO 7. JACIELLI MORETTO 8. JACKELINE ALVES OLIVEIRA 9. KELLY DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 10. MARA SILVA SOUSA BUENO 11. MARIA FRANCUSCA DA CRUZ DIAS VIEIRA 12. MARTA BALBINO DOS SANTOS 13. MONICA MARI DE LIMA 14. PATRICIA OLIVEIRA SANTOS PAULA ROBERTA NETO 15. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nome do Candidato 1. ADELAIDE APARECIDA SANTOS BASÍLIO 2. ADENILA SOUZA FIRMINO 3. ADENILZA RODRIGUES FERREIRA 4. ADONIAS DE MORAES ARRAES 5. ADRIANA ALVES DOS SANTOS 6. ADRIANA DA LUZA CARVALHO SILVA 7. ADRIANA ROCHA DIAS 8. ADRIANA SANGUINETE BORGES 9. AGLEEUDES LAIA CUSTODIO 10. AKELLI COSTA DE ALMEIDA 11. ALAIDE MARIA DE SOUZA 12. ALAINE DA CRUZ GUEDES 13. ALCIONE FREDDO LEMES 14. ALDA FERREIRA BORGES 15. ALEF ANDRESON CAMARGO 16. ALESSANDRA MAGDA DE OLIVEIRA ARAUJO 17. ALEXANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA 18. ALICE XAVIER RAMOS 19. ALINE ALVES DE OLIVEIRA 20. ALINE ANDRADE RIBEIRO 21. ALINE TATIANE RAMÃO DA COSTA 22. ALTAMIRA PEREIRA DA SILVA 23. ALUSSIMÁRIA ALVES DA SILVA 24. AMANDA CRISTINA CABRAL DA COSTA QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 25. AMELIA PACHECO 26. ANA APARECIDA DE SOUZA 27. ANA CRISTINA MORAES ARRAIS 28. ANA DE LOURDES TEIXEIRA 29. ANA MARIA DOS SANTOS 30. ANA PAULA ALVES 31. ANA PAULA DE MELO PIO 32. ANA PAULA RODRIGUES BRANDÃO 33. ANAEL SILVA BORDÃO 34. ANALICE MARCELINA GONÇALVES 35. ANDREA FERREIRA DE OLIVEIRA 36. ANDREA RODRIGUES CORDEIRO 37. ANDREIA APARECIDA PADILHA RAMÃO 38. ANDREIA CRISTINA SEBASTIÃO 39. ANDREIA DA SILVA 40. ANGELA MARA CARVALHO 41. ANGELA MORAES DE OLIVEIRA 42. ANGELICA GONÇALVES DA SILVA 43. ANGLEIDE GETULIA DOS SANTOS 44. ANNY KAROLINE MARIA DE OLIVEIRA MESSIAS 45. ANTONIA IRISMAR MOREIRA DA SILVA 46. ANTONIA NILDE DA COSTA 47. ANTONIA PEREIRA SOARES 48. ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO 49. APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA 50. APARECIDA SOUSA ARAUJO 51. ARENILDES VIEIRA KERR 52. ARIANE PEREIRA DA SILVA 53. ARILMA SOUZA DE JESUS 54. ARNALDO SIQUEIRA RESPLANDE 55. AURILENE ALVES GUEDES 56. BEATRIZ DE FÁTIMA POTTEMAIER 57. BELA EUNICE PEREIRA DOS SANTOS 58. BELTY DE JESUS SOUZA 59. BENILDE XAVIER DE SOUZA 60. BRUNA KARINA VALDIVIESO 61. CAMILA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 62. CAMILA CANDIDA ESTEVAO 63. CAMILA DOS SANTOS MIRANDA 64. CARLA GABRIELA SOUZA AIRES 65. CARLOS ALEXANDRE CASSIMIRO CELIO 66. CARMELIA DE SOUZA AZEVEDO 67. CARMELITA GRIEP 68. CARMEM DURVALINA MARTINS 69. CARMEM ELISANDRA DA SILVA 70. CARMEM LUCIA JUSTINO DE MIRANDA 71. CAROLINA LIZ ARMÔA 72. CAROLINE PEREIRA ANDRADE LELES 73. CASSIA BORGES BARBOZA 74. CASSIA IGNATZ 75. CATIA FERREIRA MACHADO 76. CATIA SILVA ANDRADE VALADÃO 77. CECILIA BENEDITA DE MELO 78. CELI ALMEIDA DE SOUZA SANTOS 79. CELIA OLIVEIRA DE JESUS DA SILVA 80. CELIA TSUTAKO YMAKURA 81. CHEYLA FERREIRA FONTES FIGUEIRA 82. CHISTIANE GABRIEL DE CASTRO 83. CINTIA IZABEL IVANHO BARBOSA 84. CIRENE ALVES VICENTE 13 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 85. CLADI SITTA ZORZI 86. CLARICE DA COSTA PEREIRA 87. CLARICE RITA DE ALMEIDA 88. CLARIZA AMORIM DOS REIS 89. CLAUDENICE MIRANDA OLIVEIRA 90. CLAUDIA ARAUJO ALVES 91. CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA VENANCIO 92. CLAUDIA RODRIGUES DOURADO DA SILVA 93. CLAUDIJANIA SANTANA SILVA 94. CLAUDIONICE DE LOURDES DA CUNHA 95. CLEIDE DE JESUS DE ASSIS 96. CLEIDIMAR DE SOUZA TERRA 97. CLEONETH MOREIRA DOS SANTOS 98. CLEONICE DE ALMEIDA CASTRO 99. CLEUNICE PEREIRA 100. CLEUZELI DIAS CAMPOS 101. CREUZA APARECIDA DE SOUZA TAVARES 102. CRISTIANE ALVES DA SILVA 103. CRISTIANE CARDOSO GONÇALVES DOS SANTOS 104. CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA 105. DAIANA MATORIZEN 106. DAILY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES JESUS 107. DAIRLENE BOENO NERES 108. DANIEL XIMENES BATISTA 109. DANIELA REGINA MENDES DANTAS 110. DANIELE DE OLIVEIRA SILVA 111. DANIELHE PEREIRA SOUZA 112. DARIA ROBKIN DUBIKIN 113. DEBORA DEANNE DOMINGOS LEAL 114. DEJANIRA DOS ANJOS 115. DELMA APARECIDA DE SOUZA 116. DELMA CAMPOS DA SILVA 117. DELZAIR ALVES DE OLIVEIRA 118. DENICLEIA PAULA ALVES PIRES 119. DENISE NUNES ALVES 120. DEUSALENE FERREIRA DA COSTA 121. DEUSELI CARNEIRO DE BRITO 122. DEUSIRENE FERNANDES DA SILVA 123. DEUVANIRA FERREIRA 124. DEUZALINA ALVES FERNANDES 125. DIARLEI PEREIRA DOS SANTOS PIRES 126. DIENES PEREIRA DA SILVA FERREIRA 127. DILMA DEMANTINA MONTEIRO COSTA 128. DIONITODIA MARTINS KERNINSKI 129. DIRLEI IVETE HARTMANN 130. DIVANILDO PEREIRA DE LIMA 131. DIVINA TATIANE FERREIRA DUARTE 132. DOMINGAS JORGE DE MACEDO 133. DORICA FERREIRA DA SILVA 134. DULCELENE DA SILVA RODRIGUES 135. EDELI-DIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 136. EDICLEIA PRUDENTE DE OLIVEIRA 137. EDILAINA MENDES DA SILVA 138. EDILANGELA SOUZA SILVA 139. EDILEIA MARCIA DE SOUZA OLIVEIRA 140. EDINA MARIA PEREIRA DA CUNHA 141. EDINEIA DE FRANÇA FERNANDES 142. EDINEUDA SOUSA IZIDORO ACASSIO 143. EDITE MARIA DOS SANTOS 144. EDLAINE PEREIRA DE SOUZA 145. EDNA MARIA OLIVEIRA MACHADO 146. EDNA SILVA COSTA 147. EDSONIA FRANCO SILVA 148. EDUARDA PEREIRA DA SILVA SANTOS 149. ELAINE PEDROSO 150. ELENA OVCHINNIKOV MURACHEV 151. ELENICE MARIA GARCETE DE MELOS 152. ELENIR DOS SANTOS 153. ELENIR PEREIRA DOS SANTOS TEODORO 154. ELIA PAULA ALMEIDA PEREIRA 155. ELIANA APARECIDA PEREIRA 156. ELIANA COIMBRA DE SOUZA 157. ELIANA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 158. ELIANE DE JESUS SANTOS 159. ELIANE MARIA DE OLIVEIRA 160. ELIANE ROCHA DE ARAUJO 161. ELIENE ALVES DOS SANTOS 162. ELIENE PEREIRA DA SILVA 163. ELIETE BENICIO DIAS DA SILVA 164. ELIETE TAVARES DA SILVA 165. ELISANDRA ALVES DE OLIVEIRA 166. ELISANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA 167. ELISANGELA DE SOUSA NEVES ROCHA 168. ELIZABETE MARIA FERREIRA 169. ELIZABETE NUNES FERREIRA PRATTI 170. ELIZAETE REGINA DE SOUZA 171. ELIZANGELA ALVES FERREIRA 172. ELIZANGELA FELIPE DA SILVA 173. ELIZE TATIANE BUENO DE OLIVEIRA 174. ELIZETE LEMES DA SILVA 175. ELZIRENE RIBEIRO 176. ERICA ALESSANDRA COSTA OLIVEIRA 177. ERNI NUNES CARDOZO 178. EUDICLEIA PEREIRA SILVA 179. EUDINEIA PEREIRA SILVA 180. EVA APARECIDA PINHO DA SILVA 181. EVA GONZAGA DA COSTA SILVA 182. EVANIELE BRANDÃO BRAGA 183. FABIANA MERCEDES DUARTE 184. FATIMA ANTONIA DA SILVA 185. FATIMA HELENICE SILVA 186. FEDORIT THEODORO BODUNOV 187. FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA 188. FERNANDA FROTA 189. FERNANDA SIQUEIRA 190. FLAVIA APARECIDA DA SILVA 191. FLAVIA COSTA VILELA 192. FLAVIA MARIA DE CASTRO 193. FLAVIANY APARECIDA CARVALHO 194. FRANCIELLE REGINA PASQUETTI DE OLIVEIRA 195. FRANCINETEPEREIRA DE JESUS 196. FRANCISCA BENEDITA DA SILVA 197. FRANCISCA HENRIQUE DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA PASSARINHO 198. GENI MARIA VENDRUSCULO 199. GENY UMBERINO DE SOUZA 200. GERCINA VIEIRA DOS SANTOS 201. GERSON SILVA DE OLIVEIRA 202. GILMEIRE CASTRO XAVIER 203. GISELE FROTA 204. GISELIA MENESESDA COSTA 205. GISLAINE MARIA TEODORA DE PAULA 206. GISSELE VIEIRA CAVALCANTE 207. GLORIA MARIA DOS SANTOS 208. GRACIELA DALZOTTO 209. GRACILIA SILVA MORAES 210. HELENA APARECIDA DE OLIVEIRA 211. HELIO SANTOS 212. HILDA GOMES PORTELA 213. IARA COSTA CHERNI 214. ILIANE REUTOV 215. ILIVALDO ALVES RAMOS 216. IOLANDA CONCEIÇÃO DE JESUS 217. IONE DIAS DA SILVA 218. IONILDA RODRIGUES BARBOSA DE ANDRADE 219. IRACI PEREIRA GOMES 220. IRANI MONTEIRODOS SANTOS 221. IRANI REYNAUD 222. IRINA REUTOV 223. ISAAC RODRIGUES DOS SANTOS 224. IVACLEIA MARTIN DOS SANTOS 225. IVANEIA ROZA DA SILVA 226. IVANETE ALVES DE SOUSA RODRIGUES 227. IVANETE DA SILVA SOUZA 228. IVANIR CANTEIRO 229. IVONE VIEIRA 230. IVONETE DA SILVA SANTOS 231. IVONETE GONÇALVES DE MATOS 232. IZABEL FERREIRA DUARTE 233. JACIEL LIVRAMENTO MARTINS 234. JACKELINE ALMEIDA SANTOS 235. JACQUELINE KELLY MACEDO DE ARAUJO 236. JAIME ALEXANDRE LEVINSKI 237. JANAINA ALVES FONSECA 238. JANAINA MARIA PROENÇA SANTOS 239. JANAIRA FERREIRA DO NASCIMENTO 240. JANECLEIDE ARAUJO FERNANDES DA SILVA SOUZA 241. JANETE DOS SANTOS SEVERO 242. JANETE NUNES TRINDADE 243. JANETE PEREIRA DOS SANTOS PIRES 244. JEANE CRISTINA SOUZA KUNZE 245. JEANI PEREIRA FERREIRA 246. JENIFER NIVIA DOS SANTOS SALVATERRA 247. JERUSA FELIX DE AMORIM RODRIGUES 248. JESSICA ROMEIRO NASCIMENTO 249. JESUITA VILELA GOMES 250. JOANA D´ARC RODRIGUES DE ARAUJO 251. JOANA DARC PEREIRA DA CONCEIÇÃO 252. JOANICE SILVA DOS SANTOS 253. JOÃO DE DEUS PEREIRA DE SOUZA 254. JOCELIA APARECIDA PEREIRA DE ASSIS 255. JOCELICE PEREIRA DE SOUZA 256. JOCILENE DIAS CASTRO 14 257. JOELICE FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA 258. JOELM BARCELLO DA SILVA 259. JOENIA OLIVEIRA DOS SANTOS 260. JONATAN GUILHERME BUENO SCAPIN 261. JOSCIELLY ARSINA RODRIGUES DE OLIVEIRA 262. JOSEANE ALVES DA COSTA LIZIEIRO 263. JOSEFA CANDIDO DE MACEDO 264. JOSELITA GOMES DE SOUZA 265. JOSENIL APARECIDA GOMES DOS SANTOS 266. JOSIENE MARIA DA CONCEIÇÃO 267. JOSIVANI GERALDINA DE ASSIS 268. JOSSEANE DOS REIS BORGES 269. JOVITA PEREIRA CONCEIÇÃO 270. JUCELIA DAS GRAÇAS PEREIRA 271. JUCILENE RODRIGUES BORGES 272. JUCINETE RODRIGUES MACIEL 273. JULIANA GOMES 274. JULIANE ANTONELLO 275. JULIANE APARECIDA DIAS DA SILVA 276. JULIETA MENDONÇA DA SILVA 277. JUMA OLIVEIRA DE SOUZA 278. JUSSARA WELTER 279. JUSSIMARIA AIRES DA SILVA 280. JUSTINA SEZANENKO MAILKUT 281. JWANNES PAULO DOS SANTOS 282. KARINA BARBOSA SOUSA OLIVEIRA 283. KARINA TEIXEIRA DA SILVA 284. KATIA FRANCISCA DE AS 285. KATIA VIRGINIA GARZELLA DE AVILA 286. KEILA APARECIDA SANTOS DE MACEDO 287. KEILA BATISTA TEODORIO 288. KEILA DE SOUZA DA SILVA 289. KEILA GOMES DA SILVA 290. KEITE MARRONE SOARES ROCHA 291. KELLY BORGES 292. KLEILE SILVA DE JESUS 293. LANVINIA APARECIDA ALVES DA SILVA 294. LAUDICÉIA SANTANA DA SILVA 295. LAURA APARECIDA RODRIGUES PORTO 296. LAURA BASTOS TEIXEIRA 297. LAURINETE DE SOUZA 298. LEANDRA MARA GIANINI 299. LEANICE PEREIRA DA SILVA 300. LEDIANE MORAES EDUARTE 301. LEIDI DAIANE ALVES 302. LEIDIANE BARBOSA DE FREITAS 303. LEIDIANE GREGORIA DE LIMA 304. LEILA APARECIDA RODRIGUES CORDEIRO 305. LEILA RODRIGUES SILVA 306. LEILIANE RODRIGUES SILVA TAVEIRA 307. LEIS DA SILVA PEREIRA 308. LENILZE GONÇALVES DIAS 309. LENIR PRUDENTE 310. LEONORA IRICA FLACH 311. LETICIA MARIA DA SILVA ROCHA 312. LEUZINETE ROSA DA SILVA 313. LIGIA CARLA DE OLIVEIRA 314. LINDAMIR IDA PUTTOW ZUCCO 315. LINDIANE DE SOUZA FRAGA 316. LISABEL ALVES NUNES 317. LIVIA DA SILVA CHAGAS QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 318. LORRAINE CAVALCANTE DA SILVA 319. LOURDES CASTELLI 320. LUCEIA LOPES PERES DA SILVA 321. LUCELIA DIAMANTINO DE SOUZA 322. LUCI APARECIDA CORDEIRO 323. LUCIANA BENTA DE OLIVEIRA 324. LUCIANA CARMEN CARVALHO ALMEIDA 325. LUCIANA DE SÁ 326. LUCIANA PAULA DOS SANTOS 327. LUCIANE ALVES DA SILVA 328. LUCICLEIA APARECIDA FERREIRA GOMES 329. LUCICLEIDE DE AS SANTOS 330. LUCIENE DA SILVA COUTO 331. LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 332. LUCILENE ALMEIDA DOS SANTOS XAVIER 333. LUCILENE DE FIGUEIREDO 334. LUCILENE GAUDENÇO DA MATA 335. LUCIMAR DA SILVA 336. LUCINEI MARIA VIEIRA CEZARINO 337. LUCINEI RIBEIRO DE SOUZA 338. LUCINEIA MADALENA ALVES PIRES 339. LUCIVANIA FERNANDES DE OLIVEIRA 340. LUCIVANIA MARQUES DA SILVA 341. LUCYNEIDE DOS SANTOS SILVA 342. LUIZA FERREIRA DE MOURA 343. LUSENIR RIBEIRO DOS SANTOS 344. LUZIA ANTONIA GONÇALVES GIMENES 345. LUZIA LURDES NEVES CARDOSO 346. LUZIA PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA 347. LUZIENE DIAS DE SANTANA 348. LUZINEIDE VIEIRA DE SOUZA FERREIRA 349. MAGALLY APARECIDA JOSE PEREIRA 350. MAIRDES LEOPOLDINA PINHEIRO 351. MARA RUBIA CANDIDA SIVIRINA 352. MARCELO RODRIGUES CANABRAVA 353. MARCELY PEREIRA DA SILVA 354. MARCIA APARECIDA ARAUJO 355. MARCIA LISIANI ALVES DA SILVA 356. MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 357. MARCIANE LEITE DE ANDRADE 358. MARCIANO BORGES DA SILVA 359. MARCILENE DUARTE DA SILVA 360. MARCILENE MARIA DA SILVA 361. MARCIO CORRENTE DA SILVA SANTOS 362. MARGARETE BRANDÃO SIQUEIRA 363. MARGARETE LUZIA HENZ HACHMANN 364. MARGARIDA FARIAS DOS SANTOS 365. MARIA ADRIANA CAMILO DA SILVA 366. MARIA ANGELICA LIMA FORTUNATO 367. MARIA ANTONIA CAITANA DE SOUSA 368. MARIA APARECIDA BRAZ 369. MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 370. MARIA APARECIDA DE ALENCAR HEELMANN 371. MARIA APARECIDA DE FARIAS 372. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 373. MARIA APARECIDA DE SOUZA NASCIMENTO 374. MARIA APARECIDA DIAS 375. MARIA APARECIDA FRANÇA BARBOSA 376. MARIA APARECIDA NUNES PINTO 377. MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARTINS 378. MARIA APARECIDA SANTANA VIEIRA 379. MARIA APARECIDA SOUSA OLIVEIRA 380. MARIA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 381. MARIA APARECIDA VIEIRA BORGES 382. MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA SANTIAGO 383. MARIA BARBOSA VIEIRA 384. MARIA CAVALCANTE DA SILVA 385. MARIA CLARA DE ASSIS ANDRADE 386. MARIA CRISTINA DIAS DOS SANTOS 387. MARIA DA CONSOLAÇÃO RAMOS 388. MARIA DA PENHA MIRANDA CERQUEIRA 389. MARIA DANIELA ALVES DA SILVA 390. MARIA DAS NEVES DE LIMA SANTOS 391. MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA 392. MARIA DE JESUS SOBRAL 393. MARIA DE LOURDES DA SILVA 394. MARIA DE LOURDES SOUZA PARENTE 395. MARIA DE LURDES VIEIRA DOS SANTOS BORGES 396. MARIA DIRCE PROVIM 397. MARIA DO ROSARIO 398. MARIA ELENA FROZZA ROMAN ROS 399. MARIA ELISABETE DIAS LUIZ 400. MARIA FATIMA OLIVEIRA CARVALHO 401. MARIA FELIX DE AMORIM 402. MARIA HELENA DE OLIVEIRA 403. MARIA HELENA DOS SANTOS MOURA 404. MARIA HELENA SOUZA GONÇALVES 405. MARIA IVONE DA SILVA MACCARI 406. MARIA IZIANA DE SALES CUNHA 407. MARIA JOANA MONTEIRO MACHADO 408. MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS 409. MARIA JOSE GONÇALVES PEREIRA 410. MARIA JOSE NUNES MOTA 411. MARIA JOSE RODRIGUES NUNES BEVILACQUA 412. MARIA JOSINEIDE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO 413. MARIA LINDAURA RODRIGUES DE SOUZA 414. MARIA LUCIA DA SILVA E SILVA 15 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 415. MARIA LUCIA DA SILVA GOMES 416. MARIA LUCIA DA SILVA TORRES 417. MARIA LUCIA DO NASCIMENTO 418. MARIA LUCIA MORAIS ARRAIS 419. MARIA LUIZA CORREIA DA SILVA 420. MARIA LURDES DA ROSA LEMOS 421. MARIA LUZINETE DA SILVA 422. MARIA MADALENA DE SOUZA PEREIRA 423. MARIA MAIRA RODRIGUES 424. MARIA MARTINS KUNZ 425. MARIA MORONESI MEZZALIRA 426. MARIA NAZARE DIAS MOREIRA SILVA 427. MARIA SANTINHA PEREIRA DA SILVA 428. MARIA SIMONE SANTOS TRINDADE 429. MARIA SIRLENE SANTOS TRINDADE 430. MARIA SUELI POLES DOS SANTOS 431. MARIA VERGINIA SALOMÃO GONÇALVES RIBEIRO 432. MARIELE CARLA ZORZI CANABARRO 433. MARILDES VIEIRA 434. MARILEIDE APARECIDA VIEIRA SOUZA PINHEIRO 435. MARILUCIA DE SOUZA MAGALHÃES 436. MARILZA PEREIRA SANTANA 437. MARINA OLIVEIRA SANTOS 438. MARINA SIQUEIRA 439. MARINALVA AUXILIADORA DE OLIVEIRA 440. MARINALVA CARDOSO DA SILVA 441. MARINALVA DA SILVA 442. MARINALVA PEREIRA DA SILVA 443. MARINEIDE MIRANDA FERREIRA 444. MARINETE GETULIA DOS SANTOS 445. MARINEY RODRIGUES DE SOUZA 446. MARISA PAES DE OLIVEIRA COIMBRA 447. MARISTELA FRANCO LIMA 448. MARIVALDO PEREIRA MENDES 449. MARIZE RODRIGUES DOS SANTOS DELMON 450. MARLENE FERNANDESDA MATA 451. MARLENE FERREIRA NOBRE NUNES 452. MARLENE MARIA DO NASCIMENTO ALMEIDA 453. MARLENE TERESINHA DAMITZ 454. MARLENE TERESINHA PERKOSKI PRESTES 455. MARLY DOMINGOS SOBRINHO 456. MARLY OLIVEIRA BORGES 457. MARTA BALBINO DOS SANTOS 458. MARUZA NOVAIS DE LIMA 459. MAURINETE VIEIRA DE SOUZA 460. MAX RAFAEL MELLO DE MELO 461. MAXILEI PERES DOS SANTOS 462. MAYCON LOPES WILLIG 463. MAYRA GONZALEZ XIMENES 464. MAYSA OLIVEIRA CARVALHO 465. MICHELE CLEIDIANE DIEL TOIGO 466. MICHELE GOMES BARBOSA 467. MICHELLE BOTTEGA MUNIZ 468. MICHELY ANDRESSA BARBOSA DOS SANTOS 469. MICHELY DOS SANTOS 470. MILVA ADRIANA VIEIRA DOS SANTOS 471. MIRIAN RAQUEL PEREIRA DA SILVA 472. NADIA APARECIDA DAMASCENO 473. NADIA CAROLINE DE OLIVEIRA 474. NADIA DUMA 475. NADIR FANTI PEREIRA LIMA 476. NAIR DE JESUS PIRES 477. NAIR ZEFERINA DA SILVA 478. NALVA DO PRADO COSTA 479. NATALINA RIBEIRO DA SILVA 480. NAURA DE SOUSA SALES 481. NAYANE RODRIGUES LUCENA 482. NAYANNE MACIEL DE SOUSA 483. NAYARA CRISTINA DE OLIVEIRA 484. NEIDE NUNES PEREIRA 485. NEILDE FERREIRA DIAS 486. NEIVA ABREU DE OLIVEIRA 487. NEUSA MARIA RODRIGUES 488. NEUZA GOMES NOGUEIRA 489. NEUZA SOARES MARTINS 490. NEUZA VIEIRA MAXIMIANO 491. NILVA ALVES SILVA 492. NILVA MARIA DA SILVA 493. NILZA ROCHA SANTANA 494. NOEME ROSA PEREIRA SIMOES 495. NORMY MOREIRA DOURADO 496. NUBIA RAFAELA DE ARRUDA 497. OBEDE RODRIGUES FERREIRA 498. OLGA REGINA VIEIRA MIRANDA 499. ONILDO NASCIMENTO PEREIRA FILHO 500. OSMARLA DOS SANTOS FERREIRA 501. OSNIRA RODRIGUES DA SILVA 502. PABLO EDUARDO COUTINHO DE SOUZA 503. PAMELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 504. PASCOALINO GROLLA ESPOZETTI 505. PATRICIA APARECIDA DE PAULA 506. PATRÍCIA GOMES DA CRUZ 507. PATRICIA PEREIRA LOBATO 508. PAULA MIRANDA DE OLIVEIRA SANTOS 509. PAULINA BARRETA CERQUEIRA DOS SANTOS 510. PAULO CAETANO DA SILVA 511. PAULO HENRIQUE DE SOUSA 512. PAULO LUIZ 513. PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA 514. QUITERIA SOARES DOS SANTOS 515. RAFAELA ANTUNES DA SILVA 516. RAYANE FRANCO RODRIGUES BORGES 517. REGIANE PINTO MARIANO 518. REGINA ALVES PEREIRA 519. REGINA DE SOUZA OLIVEIRA 520. REGINA NASCIMENTO COSTA 521. RENATA PEREIRA DOS SANTOS 522. RENILDA GUILLANDE LUZA 523. RITA DO CARMO DIAS 524. ROBERIA AMORIM DOS SANTOS 525. ROBERTA BRUCH 526. RODOLPHO RODRIGO RIBEIRO DE OLIVEIRA 527. RODRIGO ALMEIDA SANTOS 528. ROMILDO RUMÃO DE OLIVEIRA 529. ROSA DOS SANTOS FRANCISCO 530. ROSA MESSIAS DOS SANTOS 531. ROSAINE ALVES HELRIGEL 532. ROSALINA PINTO DOS SANTOS 533. ROSANA ALVES DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 534. ROSANA PEREIRA LOPES 535. ROSANE MARGARETE BORGES 536. ROSANE SOZIO TRAMPUSCH 537. ROSANGELA DA SILVA 538. ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA 539. ROSANGELA PINHEIRO DA SILVA 540. ROSANGELA PRADO ALMEIDA 541. ROSEANE FILOMENO DA SILVA 542. ROSELENA BATISTA GALVÃO NASCIMENTO DE SOUZA 543. ROSELI PEREIRA DE FATIMA 544. ROSELI TELES 545. ROSILAINE ROTH 546. ROSILDA DE JESUS 547. ROSILDA FRANCISCA DE MELO 548. ROSILENE RODRIGUES DA SILVA 549. ROSIMEIRE BRITES DE OLIVEIRA 550. ROSIMEIRE SOARES 551. ROSINAURA DOMINGOS DOS SANTOS 552. ROSINEIA ALVES CARDOSO 553. ROSINEIA DE FATIMA PADILHA RAMÃO 554. ROSINEIA DOS SANTOS COSTA 555. ROSIVANE RESPLANDE DOS SANTOS 556. ROZEDIL SILVA DE SOUZA 557. RUTE GOMES DOS SANTOS 558. SALETE LUCIA ZORZI CANABARRO 559. SALETE SALLES 560. SAMARA DA SILVA PEREIRA 561. SANDRA DA SILVA PEREIRA 562. SANDRA KEILA ARRUDA CABREIRA 563. SANDRA MARIA GONZAGA DOS SANTOS 564. SANDRA MARIA RODRIGUES 565. SANDRA RODRIGUES DE MORAES 566. SANDRA ROGENIA LAGO GIACOMINI 567. SARA DANIELA CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA 568. SARA NASCIMENTO DE ARAUJO 569. SARIJANESSOUSA AMORIM 570. SEBASTIANA JESUS DE ALMEIDA 571. SEBASTIANA PEREIRA DE CARVALHO 572. SELMA ANGELA LEAL LUZ 573. SELMA ANICESIO DE OLIVEIRA ROCHA 574. SELMA PIRES VIEIRA DA GUARDA 575. SELUTA DE OLIVEIRA BORGES 576. SHIRLENE LEUSA DA SILVA 577. SHIRLEY DE SOUZA CARVALHO 578. SHIRLEY REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA 579. SIDINEIA GONÇALVES DE QUEIROZ 580. SILVANA ALVES DA SILVA 581. SILVANA FERREIRA DE OLIVEIRA 582. SILVANA IGNATZ FINKIER 583. SILVANA MACIEL MACEDO 584. SILVANIA MARIA DE SOUSA 585. SILVIO PEREIRA DOS SANTOS 586. SIMONE ALMEIDA DOS SANTOS SILVA 587. SIMONE ALMEIDA LOPES SANTOS 588. SIMONE APARECIDA CABRAL 589. SIMONI SOARES FARIAS 590. SINELUCIA NUNES ALVES 16 BARAUNA 591. SOLANGE DOS SANTOS 592. SONIA DA SILVA FREITAS CABRAL PEREIRA 593. SONIA GOMES DE SOUZA 594. SONIA MARTINSDOS SANTOS 595. SORAYA LOPES VIANA 596. SUELEN BARBOSA DA LUZ 597. SUELEN DE OLIVEIRA ROCHA 598. SUELI DA COSTA NERES 599. SUELI LIMA FORTUNATO 600. SUELI LOPES DE OLIVEIRA 601. SUELI RAMOS DO NASCIMENTO 602. SUELY MENDONÇA 603. SUELY PEREIRA RIBEIRO 604. SUELY ROSA DOS SANTOS 605. SUERLY MARIA DO NASCIMENTO 606. TAMAR DE OLIVEIRA ARAUJO 607. TANIA DIAS DO NASCIMENTO 608. TATIANE DE MORAIS LUZ 609. TATIANE NEVES DE FARIA 610. TELMA RUFINO ROSA LIMA 611. TEREZINHA PRUDENTE NEVES 612. THEUASSURA GOMES GOVEIA 613. TIAGO MARTINS DE OLIVEIRA 614. VALCILEI LIMA FORTUNATO 615. VALDENORA DE SOUZA GAMA 616. VALDINEIA DE CAMPOS 617. VANDA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA 618. VANDA POLINARSKI 619. VANDICLAUDIA BERTOSO DA SILVA 620. VANESA PEREIRA DOS SANTOS 621. VANESSA DE OLIVEIRA MARQUES 622. VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO 623. VANIA MARIA SOARES 624. VANUSA DA SILVA TORRES 625. VANUSIA PAULO DE SOUZA 626. VERA APARECIDA PEREIRA 627. VERA KUZNETSOV 628. VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS 629. VILANNE PEREIRA DE SOUZA 630. VIVIANE BUENO NUNES 631. VIVIANY DE JESUS MARINHO 632. WANDERLEIA DOS SANTOS SOUZA 633. WANESSA ARAUJO CEDRO 634. WENDER JOSE MARTUNS SILVA 635. WILIZETE CHAGAS NUNES DA SILVA 636. ZAILDE FRANCISCA SANTANA 637. ZELIA LEAL DE MORAES 638. ZENEIDA COELHO DIAS DE SOUZA 639. ZENILDA ROSA DE PAULA CARGO: ENTREVISTADOR E DIGITADOR CADASTRO ÚNICO Nome do candidato 1. ADRIELI PATRICIA CARBALHO RESPLANDE 2. ALEXANDRE DAMASCENA DE MELO 3. ALLAN VINICIUS SOARES PINTO 4. ANA CRISTINA RODRIGUES VIEIRA 5. ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS 6. ANA LUCIA CARNEIRO DE AMORIM MARTELO QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 7. ANA LUCIA HACHMANN 8. ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES 9. ANA PAULA LINHARES DE OLIVEIRA 10. ANDREIA KLEIN 11. ANDREIA MATOS DA SILVA OLIVEIRA 12. ANDRESSA CHRISTINA LIMA LOPES RECHE 13. ANDRIELI FERREIRA DA COSTA 14. ANDRIELI REGINA DOS SANTOS 15. APARECIDA CONSTANTINA DE MORAIS 16. ARIANE TRINDADE VIEIRA 17. ARIELLEN GONÇALVES DE OLIVEIRA 18. BEATRIZ PUTTOW DE CASTRO 19. CARLOS AUGUSTO VAZ DA SILVA 20. CAROLINE SENABIO CARDOSO 21. CASSIA VIEIRA DE MORAIS 22. CINTIA CRISTINA DE LIMA 23. CISSA AMARAL GUERREIRO E ANDRADE 24. CLAUDINEIA CAMELO DE SOUZA 25. CLEVERSON MILKE DE OLIVEIRA 26. COSMO VIEIRA DOS SANTOS 27. CRISTINA GOMES BARBOSA 28. CRISTINA JESUS DE SOUZA 29. DEBORA CARVALHO FERREIRA 30. DEIBSON MARTINS DA SILVA 31. DORALICE TEIXEIRA MANFARDINE 32. DYANE APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO 33. EDI MARIA PEREIRA NERY 34. ELAINE CRISTINA FERREIRA 35. ELESIENE SOUZA FERNANDES 36. FELICIA PADILHA 37. FRANCIELE COSTA DE MOURA 38. FRANCIELI FACHETI FAVARIN 39. FRANCIELY FERNANDA SOUZA SILVA 40. FRANCISNEIA PATRICIA KLEIN 41. GISELE DE LIMA 42. GLEICE CASTRO CARVALHO 43. GONÇALINA JESSICA PROENÇA 44. HEMERSON DOUGLAS SIMIONI 45. INGRID LUANA QUEIROZ DE OLIVEIRA 46. JANAÍNA CANDIDO DE MACEDO 47. JANAINA PIO DA SILVA 48. JAQUELINE LACHMAN DE BRITO 49. JARDENIA CAMPOS DE ARAUJO PEREIRA 50. JEAN PATRICK PEREIRA DA SILVA 51. JESSIKA TACIANE NOGUEIRA KREUZBERG 52. JHAMES CARLOS DE SOUZA ARRUDA 53. JHEAINE ALVES SIQUEIRA 54. JOAQUIM PIMENTEL DE BRITO 55. JOICIANA DA SILVA SOUZA 56. JOSE ALEXANDRE OLIVEIRA MELO 57. JOSE MARIA FERNANDO FARIAS DOS SANTOS 58. JOSÉ VICTOR FARIAS LOPES 59. JOSEVANIA CARDOSO DE SOUZA 60. JUCELINA TARGINO DE FREITAS 61. JULIANE CRISTINE SANCHEZ MENDONÇA DE FRANCA 62. JUSILENE DIAS LUIZ ALBERTINE QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 63. KASSIANA APARECIDA PINHEIRO DOS SANTOS 64. KATIANE FERNANDES TRINDADE 65. LADISLEIA NEVES DE SOUSA 66. LAILA TALITA DOS SANTOS ALVES 67. LAURA REGINA RODRIGUES DA SILVA SOUZA 68. LEIDIANE GOMES NUNES 69. LEILA DAIANE RODRIGUES VIDAL 70. LETÍCIA CRISTINA BORGES LIMA 71. LETÍCIA DE OLIVEIRA SANTOS 72. LORHANNA DA MATA SIQUEIRA 73. LORRANI DIAS DA CRUZ 74. LUCAS AGNELI ALVES DA COSTA 75. LUCIANA AMORIM DE BRITO 76. LUCIMAURA DIAS CASTRO 77. MAGDA GALVÃO SORIANI 78. MARCELINA DUARTE DA SILVA 79. MARCILEIA ROCHA MIRANDA 80. MARIA APARECIDA SALES DOS SANTOS 81. MARIA CLARETE GOMES DA SILVA 82. MARIA FRAZÃO DOS SANTOS 83. MARIANA DE SOUZA BUENO 84. MARILZA PEREIRA MACEDO 85. MARISTELA CRISTINA SOUZA SILVA 86. MARY KAWAMATA DOS SANTOS 87. MATHEUS CAMPOS BORGES 88. MICHELE CRISTINA DAMITZ 89. MONARA MARI DE LIMA 90. MORGANA RODRIGUES GOMES 91. MYKOLAS HUGO DE OLIVEIRA 92. NABSON SILVA DOS SANTOS 93. NATANAELLY CAROLINE DEMELLAS DOS SANTOS 94. NAYARA REJANE DE SOUZA BORTOLOTTE 95. NAYARA THAYS BOAVENTURA DE ARAUJO 96. NEUSA SILVA RODRIGUES DE QUEIROZ 97. NEUZASY PEREIRA DOS SANTOS 98. NIKOLAS AUGUSTO MARTINS FERREIRA 99. NÍVIA MARIA SILVA 100. PATRICIA FERNANDA DE ALMEIDA SILVA 101. PATRICIA SOUZA MARTINS 102. PATRICIA SOUZA OLIVEIRA 103. PRISCILA DE ARAUJO TRINDADE 104. PRISCILA FRANKEN MELARA 105. PRISCILA JAMPIETRO BAHU 106. REGIANE DE OLIVEIRA SOUZA 107. RENATA FERREIRA DA SILVA 108. RENATA PATRICIA VARGAS 109. ROSALIA DEODATO DA SILVA 110. ROSANA DAVID DUTRA 111. ROSANE FATIMA DE SOUZA 112. ROSÂNGELA FERNANDES DA COSTA 113. ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA 114. ROSELI MIRANDA DE CARVALHO 115. SHEILA ALMEIDA DOS SANTOS 116. SILVIA JACOBINA PEREIRA 117. SIMONE DE OLIVEIRA 118. SIMONE PINHEIRO DE SOUZA 119. STEPHANY BOTH CABRAL 120. SUZANA DE CASTRO GEHLEN 121. TANETYELE MARTINS SANTOS 17 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 122. TANIA REGINA VALENDORF 123. VALQUIRIA RIBEIRO DA CRUZ LOPES 124. VERA LUCIA DOS SANTOS 125. VERA LUCIA LIMA FERREIRA 126. VIVIANE APARECIDA MULLER RITA 127. VIVIANE BOTON VARGAS 128. VIVIANE MAELEN DOS SANTOS 129. VIVIANE PATRICIA BRAFF 130. WALQUIRIA FERREIRA RODRIGUES 131. WANDA CRISTINA COSTA DE DEUS 132. YASMIM APARECIDA MACHADO 133. ZENILTON FERREIRA CAMPOS JUNIOR CARGO: FISCAL SANITÁRIO Nome do candidato 1. ADAILDA NUNES DE ALMEIDA 2. ADIL DIAS DE SOUZA 3. ADJANNE PINTO DOS SANTOS 4. ADRIANA APARECIDA MARTINS 5. ALCIDES WOLFGRAMM JUNIOR 6. ALDENIR BRAGA DE OLIVEIRA 7. ALESSANDRI FERREIRA GONZAGA 8. ALEX SANDRO CARVALHO DA CUNHA 9. ALINE PEREIRA DA CRUZ 10. ALMIR ROGERIO DOS SANTOS 11. ALTAIDE ARAUJO SOARES 12. AMANDA FARIA PERES 13. ANA ROSA DA COSTA RAMOS 14. ANALZIRA OLIVEIRA CAMPOS NETA 15. ANDERSON JUNIOR DE OLIVEIRA MORAIS 16. ANDRE LUIZ COIMBRA 17. ANDRE ZUCCO 18. ANDREA KAROLINA MENEZES ROSA 19. ANDREIA BRUNA BORGES 20. ANDREIA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 21. ANDREIA MICHELE DE SOUZA PEREIRA 22. ANGELA CRISTINA SCHLITTER 23. ANGELICA PEREIRA NEUMANN 24. ANIELLE CACIDE SILVA RIBEIRO 25. ANTONIA SILVA SALES 26. ANTONIO LUIZ SOUZA PARENTE 27. ARIANE KELEM ARCANGELA ARRUDA 28. AURENICE CRISTINA DA SILVA ALVES 29. BENHUR BARKOSKI 30. BRUNO TEIXEIRA DE MORAES 31. BRUNO THIAGO JORDÃO DE SOUZA 32. BRUNO ZANUTTO CAMILO 33. CARIN CRISTINA GUNSCH 34. CARLOS VENANCIO DOS SANTOS 35. CAROLINA CEOLIN SOLVERA 36. CASSIA REGINA DA FONSECA 37. CATIA FACCIOLI 38. CHRISTIAN SASSAKI DE OLIVEIRA 39. CICERO ENISON VIEIRA DA SILVA 40. CLACILDO FERREIRA DA SILVA 41. CLAUDETE FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA 42. CLAUDIA DE ALMEIDA 43. CLAUDIO VIEIRA DAS NEVES 44. CLEBER DA CUNHA PALMEIRA 45. CLEBERSON DE ASSIS ANDRADE 46. CLECIR BARBOSA 47. CLEIDIANE PIRES DE ALMEIDA 48. CLEONICE MARTA NOETZOLD 49. CLEVERSON DUTRA DE FARIA 50. CLODOALDO RIBEIRO TAVEIRA 51. DACTIELLE PAULA DE LIMA 52. DAIANNY MIRANDA DE OLIVEIRA 53. DAMARES MARTINS MATOSO 54. DANIEL CARLOS GARCIA 55. DANIELLE APARECIDA DE MIRANDA 56. DANIELLI CRISTINA RAMOS 57. DANILO CANDIDO DE MACEDO 58. DARIELI BRAMBATTI 59. DARLENE SANTANA FERREIRA 60. DAVID CREVI RODRIGUES DE SOUZA 61. DAYANE CARDOSO DOS SANTOS 62. DAYANE CAROLINE SOUZA ALVES 63. DEUZA MARIA DE ARAUJO 64. DHEMERSON BORGES RODRIGUES 65. DIEGO KRITLI DOS SANTOS 66. DIEGO MARCOS GONÇALVES 67. DIEGO TABORDO EIFLER 68. DILAINE CRISTINA DA SILVA 69. DINILSON MARIANO DA COSTA 70. DIOGO DO CARMO DA COSTA 71. DIOGO SOARES VIANA 72. DIOMARA APARECIDA BORGES 73. DIRCEU EVERTON SILVA PIRES 74. DIVANY PEREIRA LIMA 75. DORIVAN SOUSA GOMES 76. DOUGLAS ALENCAR KOLLN 77. DOUGLAS FERREIRA RODRIGUES 78. EDER JOSE DOS SANTOS 79. EDER KUIZ OLIBONI 80. EDERSON APARECIDO AIRES CARLINI 81. EDINALDO RODRIGUES ALVES 82. EDINALVA DA SILVA RODRIGUES 83. EDMILSON DOS SANTOS ALMEIDA 84. EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER 85. EDUARDA REGINA CARVALHO DOS SANTOS 86. EDUARDO DIAS DO NASCIMENTO 87. EDUARDO PIVETTA 88. EGLEDSON ALVES PEREIRA 89. ELAINE APARECIDA VIEIRA 90. ELAINE BARBARA DO AMPARO 91. ELCINDO FERNANDES GOMES 92. ELENILCE GOMES DE SOUSA 93. ELIANE DOS SANTOS VIVALDO 94. ELIANE VALERIA PEREIRA 95. ELIAS CARLOS ANDRADE 96. ELIEZER CARRINHO DE FREITAS 97. ELIMA CONCEIÇÃO RODRIGUES 98. ELISA CARLA DOS ANJOS TOSSAT 99. ELISANDRA HELENA MARTINY 100. ELISANGELA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 101. ELISANGELA FERREIRA DE ARAUJO ANDRADE 102. ELIZANGELA DO NASCIMENTO ARAUJO DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 103. ELOIS ROINALDO DA COSTA PAREDE 104. ELZA MIRANDA DE OLIVEIRA 105. EMERSSON IVAN CEZAR 106. ENIO ANTONIO DE OLIVEIRA 107. ERICO GEARETTA DA SILVA 108. ERIVALDO LUCAS BONFIM 109. ESTER PEREIRA DE FREITAS 110. EVAIR ROSSI CARDOSO 111. EVANDRO JESUS FERRAZZA 112. EVANICE APARECIDA DA SILVA 113. EVANIR RODRIGUES DA SILVA 114. EVERTON CARLOS DAL ROVERI 115. EVERTON DA SILVA FLEITA 116. FABIANA APARECIDA ALVES SILVA 117. FABIANA CANDIDA GONÇALVES 118. FABIANA CORDEIRO DOS SANTOS MARQUETI 119. FABIANA DALIRES KLEIN 120. FABIO ALVES DOS SANTOS 121. FABIO FERNANDO QUEIROZ REZENDE LOPES 122. FABIO GOMES 123. FELIPE DIAS DA SILVA 124. FELIPE EDUARDO PATRICIO 125. FERNANDA CONDE MALHEIROS 126. FERNANDA PAULINO 127. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA 128. FLAVIA DA SILVA PEREIRA 129. FLAVIO FRANCISCO DOS SANTOS 130. FRANCIELEM DE OLIVEIRA MENDES 131. FRANCIELLY RODRIGUES NASCIMENTO 132. GABRIEL AMARO LUIZ 133. GEANI PAULA PEGO DE ASSIS 134. GELIAN MORAES DE CARVALHO 135. GENY SILVA DE SOUZA 136. GEOSULENO SILVA MOREIRA 137. GEOVANE JOSÉ FREITAS 138. GERCI GIRARDI 139. GERSELON ROBSON DO NASCIMENTO 140. GESO DOS SANTOS VENANCIO 141. GILEIDE NARCISO FLOR 142. GLEICE TOIGO VICENTE 143. GRAZIELE CORREA DUARTE 144. GRAZIELE SOARES LIMA 145. GUSTAVO TOIGO 146. HALISSON PEREIRA GUIMARÃES 147. HELIO JOSE DOS SANTOS MOURA 148. HENRIQUE DE MELO ZINI 149. HENRIQUE RAMOS PULA 150. HERICA DAIANE VIEIRA 151. IRINEIA DE OLIVEIRA DA CRUZ 152. ISABEL ALVES DE SOUZA 153. IVAN LINS ROCHA DE ARAUJO 154. IVONETE ALBANO DE ALMEIDA 155. IZABEL CRISTINA CACERES VIANNA 156. IZEVALDO RODRIGUES DA ROCHA 157. IZIS MARA DE OLIVEIRA NEVES MANGIALARDO 158. JAASIEL BARROS NOGUEIRA 159. JACQUELINE SASSAKI DE OLIVEIRA MORAES 160. JACQUELINE TREMURA FIGUEIREDO 161. JANAINA BALBINO DOS SANTOS 162. JANE SALETE GONÇALVES 18 163. JAQUELINE ARAUJO DE OLIVEIRA SHWARTZ 164. JAQUELINE NUNES XAVIER 165. JARBAS COSTA BATISTA 166. JEAN CARLOS PEREIRA BARBOSA 167. JEFERSON CAMPOS BORGES 168. JESUS RODRIGO PEREIRA BRANDÃO 169. JOANA GONÇALVES DA SILVA 170. JOÃO BASTOS BARBOSA 171. JOÃO LUCENA NERI NETO 172. JOÃO PAULO DA SILVA VILAS BOAS 173. JOCIANE BERENICE PRATTI 174. JOEL PEREIRA DA SILVA 175. JOELIO APARECIDO FILHO 176. JONATAS NUNES DA SILVA 177. JOSÉ AUGUSTO VIEIRA FILHO 178. JOSE CARLOS DOS SANTOS 179. JOSE MARCOS LOPES DOS SANTOS 180. JOSE NILSON DIAS LOPES 181. JOSE PEREIRA DA SILVA 182. JOSÉ SEBASTIÃO LIZZI 183. JOSE VALDO DA SILVA PAES 184. JOSETE MARIA DA SILVA 185. JOSIANI BUDNY DE LIMA 186. JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA 187. JOSIMAR FREIRE GONÇALVES 188. JOSISLEY LIMA VIEIRA 189. JOSNIEL CORREA DE OLIVEIRA 190. JOSUE DA SILVA FREITAS 191. JUCELI PINHEIRO ALVES 192. JUCILENE BULHÕES DE SOUZA 193. JULIANA RATI VASTAY 194. JULIO CESAR ALMEIDA DA SILVA 195. JULIO CEZAR RAMOS DA LUZ FILHO 196. JUNIKAEL OLIVEIRA DA SILVA 197. KARINA VOGEL 198. KARINE NUNES 199. KELLI MARIANI LIMA DA SILVA 200. KLEBER AIRES BONFIM 201. KLEBSON LEAL ESCAPOLON DA SILVA 202. KRISLEYA ROCHA GOULARTE 203. LAÉRCIO ROBERTO DO AMPARO SILVA 204. LANDRO BEDIN 205. LAUDIR BELLE 206. LAURA MELO DOS SANTOS 207. LAURA PEREIRA DA CONCEIÇÃO 208. LEIDIANE MARIANO CHAVES 209. LENIR ZILLMER SILVESTRINI 210. LEODITE RAMOS DA SILVA 211. LEONARDO DIAS DUARTE 212. LETICIA DE LIMA MARZURKIEWICZ 213. LISIANE DA SILVA GECSE 214. LOURDEVAL VIEIRA FERREIRA 215. LUANA KLIMIUK 216. LUCAS AMAURI DOS SANTOS 217. LUCAS MOREIRA ARAUJO 218. LUCAS VICTOR BATISTA PARENTE 219. LUCENY ALMEIDA DA CRUZ 220. LUCIANA MARIA MARIANO DA SILVA 221. LUCINEIA APARECIDA BARONI 222. LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA 223. LUIZ AFONSO MICHALSKI 224. LUIZ CARLOS DE LIMA 225. MAICO ALVES CARVALHO CAMPOS QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 226. MAIKON REX 227. MARCELO RODRIGUES DA CRUZ 228. MARCELY VIEIRA DE OLIVEIRA 229. MARCIA CRISTINA BARZON CAZARIN 230. MARCIONE GOMES DO NASCIMENTO 231. MARCOS GOUVEIA VIEIRA 232. MARCOS ROBERTO SCHAFER 233. MARCOS RODRIGUES DA ROCHA 234. MARGARETH ANGELICA BARBOZA 235. MARIA ADELMA AUGUSTA DOS SANTOS 236. MARIA APARECIDA MONES CANABRAVA 237. MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA SANTIAGO 238. MARIA AUXILIADORA ESCOBAR DA ROSA 239. MARIA BEATRIZ RAINHA TRENTO 240. MARIA DE FATIMA RAMOS DOS SANTOS 241. MARIA JOSÉ GONÇALVES NETO 242. MARIA KARINA GARGIA 243. MARIA VALDECY DE MENDONÇA 244. MARIANA CAROLINA DE CAMPOS PAIÃO 245. MARILENE XAVIER DE OLIVEIRA 246. MARISA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 247. MARONEIDE ALVES BEZERRA 248. MARTA CAROLINE DA ROCHA 249. MARTA SARAIVA DOS SANTOS 250. MAXWEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA 251. MICHEL FERNANDO MOESCH 252. MICHELE VILELA ROODRIGUES 253. NATALIA DOS SANTOS PONTES 254. NATALIE LOMBARDO CASTILHOS 255. NEIVA FRANCISCA DA SILVA DE BRITO 256. NEVAIR TEIXEIRA E ARRUDA 257. NEY ELOI CASTELLI MALACARNE 258. NILSON LEONIR FRIESS 259. NILVANEY PEREIRA DA SILVA 260. NOELI OLIVEIRA LEITE 261. ODETE MOREIRA DA SILVA 262. OLDENICIA MARTINS SOARES 263. OSMAIR LUIZ PEDON 264. OZIEL VINHATICO DE CARVALHO 265. PABLO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS 266. PATRICIA CRISLAINE SANTOS SOARES 267. PATRICIAS DOS SANTOS 268. PAULO JOSE DA SILVA LEMES 269. PAULO SERGIO PEREIRA TOSTA 270. PEDRO ALEXANDRINO MOREIRA NETO 271. PLINIO MOREIRA RIBEIRO PENA 272. PRISCILA ARRUDA DE SIQUEIRA 273. RAFAEL BARCO DE SOUZA 274. RAILIDY RODRIGUES DOS SANTOS 275. RAQUEL DE SOUZA SALVADOR 276. RAUL CACERES LUCHESE 277. REGIANE ALVES PEREIRA DO CARMO 278. REGINALDO FREITAS DOS SANTOS 279. REJANE RODRIGUES SANTANA 280. RENAN CESAR MARCOLINO QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 NUNES 281. RENAN MENDES GOMES 282. RENATA FRANÇA MENDES 283. RENATO AYRES RIBEIRO FILHO 284. RENATO DOUGLAS ALVES COSTA 285. RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO 286. RENATO ROCHA NOCETTI 287. RENATO SOUZA SANTOS 288. REVAIR PAES DE OLIVEIRA 289. RHUAN CEZAR DE OLIVEIRA 290. RICARDO GUBERT 291. RODRIGO FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA 292. ROGERIO LOURENÇO DO CARMO 293. RONAIR COELHO VIEIRA 294. RONALDO GUSTMANN 295. RONNIELY SOUSA ALVES 296. ROSA MARIA DA SILVA 297. ROSANA SOUZA DE OLIVEIRA 298. ROSILDA FERNANDES DA SILVA 299. ROSILEI CRISTIANE RIBEIRO PREISSLER 300. ROSILENE SOARES DOS SANTOS 301. ROZANA DE JESUS DA SILVA 302. ROZINEIDE SANTOS DE CARVALHO 303. RUBENS RICARDO DA SILVA BARBOSA 304. RUBINEY ALENCAR GOUVEIA 305. SALGLES RODRIGUES GONÇALVES SANTOS 306. SAMUEL LOPES DE OLIVEIRA 307. SANDRO ROBERTO DO AMARAL GARCIA 308. SERGIO ALBERTO GALVÃO DE OLIVEIRA 309. SERGIO LUIZ KLIMIUK 310. SIDNEI FRANCA DA SILVA 311. SILVANIA COSTA DE ALMEIDA VERONA 312. SIMONE DE OLIVEIRA 313. SIMONE HORTENCIA SANTOS ARAUJO 314. SOLANGE ROCHELI NEUENFELD 315. SUNAMITA MARTINS OLIVEIRA 316. TATIANA BUDUNOV OLIVEIRA 317. TATIANE PRESTES 318. TATIANE RODRIGUES SILVA 319. TATIANE VERONA VARGAS 320. TELMA BETANIA PEREIRA DO NASCIMENTO 321. TIAGO JUNIOR PIMENTA NUNES 322. TONI ALISON DE AS SANTOS 323. VALDENIR PEREIRA DIAS 324. VALDIANA FERREIRA CAVALCANTE DE SOUZA 325. VALDINETE NUNES DA SILVA 326. VALDIRENE GOMES DE SOUZA SILVA 327. VALDLAIR NUNES DA SILVA 328. VALDO PEREIRA DA SILVA 329. VALENTINA ESCOBAR DA ROSA 330. VALQUIRIA LEAL DOS SANTOS 331. VANESSA PAULA VIEIRA DE FREITAS SOUZA 332. VANESSA RAFAELA DA SILVA 333. VANESSA ROSA DA CONCEIÇÃO 334. VICTOR CLEISSON ALVES DOS SANTOS 335. VINICIUS SOUSA BARBOSA 336. VIVIANE APARECIDA ALVES FUZI 337. WALDEY RODRIGUES GALVÃO 19 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 338. WALLISON SANTOS DIAS 339. WANINE BARBOSA DA SILVA 340. WEDER DA SILVA GOMES 341. WELDA REGINA MOREIRA DA SILVA 342. WELINGTON CARLOS MARTINS COSTA 343. WELLINGTON DA COSTA ANDRADE 344. WELLINGTON SILVA VITORIA 345. WILLIAM ALVES DA SILVA 346. WILLIAN DIAS CAVERSAN 347. WILMA MENEZES BERTOTTI 348. ZENILIA MOREIRA RIBEIRO CARGO INSTRUTOR DE ARTESANATO NOME DO CANDIDATO 1. ANA CAROLINA ALVES 2. ARI CARLOS DULLIUS 3. CLAUDINEIA SEBASTIANA FRANÇA DE MORAES 4. ELIANE AMORIM DE BRITO 5. IRENE MARIA SEBASTIÃO 6. LEONILDA VENANCIO REZENDE 7. LUCIA MARIZA TONIN 8. MARIA JOSE COSTA DE DEUS 9. MIRIAN ADRIANE NEISSE 10. NEUZI VALDUGA SOLETTI 11. SONIA NUNES DA SILVA 12. SONIA SUELY CREMA DE MELLO 13. SUZETE APARECIDA MONTANHER BORTOLO 14. VALERIA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA 15.JULIANA CARLA BARBIERI 16. MARIA PAIXÃO LUZ DA SILVA BARBOSA CARGO: INSTUTOR DE DANÇA Nome do candidato 1. ADEMARIA RODRIGUES FERREIRA 2. CAMILLA SANTOS MACHADO 3. DANILO BARBOSA MASCARENHAS 4. DANILO HERNANE SOUSA SILVA 5. EMERSON MIRANDA DOS SANTOS 6. JACKSON KAIRON RODRIGUES DOS SANTOS 7. JESSICA SILVA KOVALESKI 8. LEIDIANE CRISTINA MISTURINI 9. PABLO DIEGO DIAS DA SILVA 10. PAMELA GRAZIELE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 11. PEDRO VENÂNCIO DA ROCHA JUNIOR 12. SANDRA ALVES DE BRITO BORGES 13. SUENE DE SOUSA NUNES 14. YARA ANITA DA SILVA CARGO INSTRUTOR DE INFORMATICA NOME DO CANDIDATO 1. ARLETE DUARTE FERREIRA LINN 2. BENICIO ALENCAR BRANCO 3. CLEITON ALMEIDA DE OLIVEIRA 4. DIEGO EDUARDO BATISTA ALVES DE ALMEIDA 5. FABIO ARAUJO RESPLANDE 6. FERNANDO MIRANDA DE BRITO 7. GILMAR COSTA DOS SANTOS 8. GLEYCE VIEIRA DA SILVA 9. JEFFERSON CLEYTON RODRIGUES NASCIMENTO SILVA 10. JEFFERSON VINICIUS BUSCARIOLLI 11. JOSILENE NUNES XAVIER 12. LEONARDO MARQUES VILELA 13. LUIZ CARLOS SARTORI 14. MULLER FERREIRA DOS SANTOS 15. PATRICIA SOARES DA SILVA 16. SILMARA DE ANDRADE GARCIA BARROS 17. SIMONE DE ANDRADE GARCIA 18. PATRICIA SOARES DA SILVA 19. DIEGO EDUARDO BATISTA ALVES DE ALMEIDA 20. SILMARA DE ANDRADE GARCIA BARROS 21. FABIO ARAUJO RESPLANTE 22. GLEYCE VIEIRA DA SILVA CARGO INSTRUTOR DE MUSICA Nome do candidato 1. ADEMIR RIBEIRO DE ABREU 2. DIANE PIRES DOS SANTOS 3. ROQUE FRANCISCO SEIBEL JUNIOR CARGO: INSTRUTOR DE PANIFICADORA Nome do candidato 1. CASSILDA DA COSTA NERES 2. DIVINA MARIA VIEIRA 3. ELIANA OLIVEIRA DA SILVA 4. FÁBIO HENRIQUE RESENDE COSTA 5. FABIO JEUDE MACEDO DE ARAUJO 6. GILMAR MARQUES DA SILVA 7. JOCEDI GEMILAKI DE OLIVEIRA 8. LUANA PAULA CAMPOS 9. MARIA APARECIDA DE SOUSA GAMA FERREIRA 10. MIRIAN ROSA ALVES DA ROCHA 11. NILVA DOS SANTOS OLIVEIRA 12. SAULO GARCIA DE SOUZA CARGO: INSTRUTOR DE TEATRO Nome do Candidato 1. ANA PAULA NEIS DORST 2. ANDRE FRANCISCO SONTAK DE MORAIS 3. DARCI SOUZA JUNIOR 4. DIONATHAN FELIPE DA SILVA 5. LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FREITAS 6. NELINANCIA PEREIRA PINTO 7. PAULIANE TOME DE FARIAS 8. RAFAELA ALVES SALOMÃO 9. YURI LIMA CABRAL CARGO INTÉRPRETE DE LIBRAS NOME DO CANDIDATO 1. JHONATAN RODRIGUES DOS SANTOS 2. LORRAYNE CAETANO FRANÇA 3. LUCINEIA PINHEIRO COTRIM VIEIRA 4. YURIA CAETANO FRANÇA CARGO: TECNICO ESPORTIVO – CAPOEIRA Nome do candidato 1. EDIVALDO ROCHA FILHO 2. FABIANA RAMOS DA SILVA 3. FLACIO GONÇALVES FAGUNDES 4. JOSE ROBERTO MOREIRA SANTOS DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 5. 6. SILVA ROSINEI DA SILVA SOUZA WANDERSON SANTANA DA CARGO: TECNICO ESPORTIVO - JUDÔ Nome do candidato 1. RAY NUNES DA SILVA CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO – KARATÊ Nome do candidato 1. HAMILTON XAVIER MENDES CARGO: TECNICO ESPOTIVO - TAE KWON DO Nome do candidato 1. WILMAR RIBEIRO DA SILVA CARGO: TECNICO ESPORTIVO - FUTSAL Nome do candidato 1. BRUNO ALVES DE ARAUJO 2. JAQUELINE DOS SANTOS 3. MAICON LEANDRO MOESCH 4. MIRELSON LOPES PINHEIRO 5. WILTON CAVALCANTE RAMOS CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO – FUT. DE CAMPO Nome do candidato 1. ALLINE APARECIDA OLIVEIRA DO REGO 2. DEBORA FERNANDES BORGES 3. JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR 4. NAYANY APARECIDA DE SOUZA AIRES 5. UBERDAN JUNIOR MOESCH CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO BASQUETEBOL Nome do candidato 1. EDINEI LORENZON 2. IVONILDO PUTTOV 3. SILVANA CELZLEIN CARGO: SECRETARIA ESCOLAR Nome do candidato 1. ADEMIR PEREIRA RODRIGUES 2. ADRIANA BERVEGLIERI DA SILVA 3. ADRIANA VALDIVIESO 4. ADRIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA 5. ADRIELE PATRICIA MOREIRA 6. ALDEI GONÇALVES MENEZES 7. ALDENIRA GOMES COELHO 8. ALEXANDRE RODRIGO NARDI 9. ALINE FRAPORTI GUZZI 10. ALINE HELLER 11. AMANDA ROSLANGE VIEIRA OLIVEIRA 12. ANA AURORA DE ARAUJO 13. ANA CRISTINA XIMENES 14. ANA MARIA REIS BRANCO DE MORAES 15. ANA PAULA DE ARRUDA PEREIRA 16. ANA PAULA RODRIGUES MENDONÇA 17. ANDERSON DIEGO DA SILVA 18. ANDREIA CRISTINA DEGANELO FERREIRA 19. AUANA DE SOUZA DA SILVA 20. BRUNA CHAGAS LIMA 21. BRUNA RODRIGUES NEVES 22. CAMILA MERVIS 23. CAMILA RODRIGUES FIGUEREDO 20 24. CARINA FABIANA DE AGUIAR 25. CARLA DANIELA ISBRECHT 26. CAROLINE GALVÃO VILARINDO 27. CÁSSIO ADRIANO RODRIGUES LOPES 28. CATIA NARA VILARINHO FEITOZA 29. CHRISTIANE LOPES DE SOUZA 30. CLAUDENYR DE SOUZA MIRANDA 31. CLAUDIA ALICE MACEDO DE ARAUJO 32. CLAUDINEIA EVA GOMES 33. CLEIDE MARIA DE SOUSA 34. CLICIA PEREIRA JUVENCIO 35. CREUSA ALVES DE LIMA BORGES 36. CRISTHIANE SANTANA ALVES 37. CRISTIANA SOUSA ARAUJO 38. CRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA 39. DAIANNE CAMILA FERREIRA 40. DAILANE ALVES DE ARAUJO 41. DALVA ANDREA BARCELOS DA COSTA 42. DANIELLI DE OLIVEIRA 43. DERCY VILELA CRUZ 44. DOUGLAS MARI 45. DRIELLY ANTERO BARBOSA 46. EDINETE SILVA DE MORAES 47. ELEN REGINA VIEIRA DE SOUZA 48. ELIANA APARECIDA DIAS 49. ELIANE DE ARAUJO TOUSUBE 50. ELIENE PEREIRA DE MELO 51. ELIONETE COELHO DE SOUSA 52. ELIS DAYANE FERREIRA DA SILVA TEIXEIRA 53. ELISANDRA SALETE BOTTON 54. ELISANGELA DE ARRUDA LIMA 55. ELISIANE ANDRESSA DE LIMA 56. ELISVANIA OLIVEIRA BARBOZA 57. ELIZANE RODRIGUES CARDOSO DE OLIVEIRA 58. ELIZANGELA DE LAIA JACO 59. EUZIMAR MUNIZ FERREIRA OLIVEIRA 60. EVANILDES PEREIRA DE LIMA VIEIRA 61. EWERTON FLÁVIO BRUNETTA 62. FABIANY QUEIROZ PAIM 63. FABIO JUNIO CASTILHO BORGES 64. FERNANDA ALZIRA PEREIA COSTA 65. FERNANDA MARIA GUERRA DOS SANTOS 66. FLÁVIA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA 67. FLÁVIA DE OLIVEIRA LISBOA 68. FRANCIELE LANGNER 69. FRANCIELLI ALCANTARA MAIA 70. GEIZA PEGO DE ASSIS 71. GENICE CAROLINE PEREIRA DA SILVA 72. GEOVANNIA PERES CASTRO 73. GESLEY CARVALHO DOS SANTOS 74. GIOCASTA EMANUELA RUPPEL VACCARI 75. GIOVANIA RAMOS MARTINS 76. GLLYNS LORHANA ALVES VIEIRA 77. GRACIELA GONÇALVES BARBOSA 78. GRACIELE DOS SANTOS RODRIGUES 79. HÁVILA BORGES DE OLIVEIRA 80. HELOISA HELENA GATTO MORINIGO 81. HEUDES HARONE NUNES DE QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 SOUZA 82. ILZA DOS SANTOS OLIMPO 83. INGLITH KEDERLLY DE OLIVEIRA 84. IONARA PIRELLI FERREIRA 85. ISIS CARVALHO BELINATI DE SOUSA 86. IVANY TEREZA DE ANDRADE 87. JACKELLINY SANTOS CASTELHANO 88. JANAINA REZENDE GAMA 89. JAQUELINE BERNARDO DE SOUZA CAMPOS 90. JAQUELINE DA SILVA FONSECA 91. JAQUELINE DE LIMA KLEIN 92. JEFERSON SILVA LEITE 93. JESSICA RESPLANDE ESPINDOLA FERREIRA 94. JESSIKA INDAYARA BOTTON BARBIERI 95. JHEVERSON RUBIA BORGES MARINHO 96. JOAO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 97. JOÃO DOS SANTOS MARQUES 98. JOÃO RODRIGUES ALVES NETO 99. JOICE KELLY DE ALMEIDA CAMPOS 100. JOSIANE ANGELA DE SOUZA 101. JOSIANE DA SILVA PINHEIRO 102. JUCILENE DE PAULA CAMPOS 103. JULIA GRACIELA DOS SANTOS 104. JULIANA DOS SANTOS SILVA 105. JUSCÂNIA BORGES DA SILVA 106. JUSSARA FELIX AMORIM 107. KARLA FRANCIELLY BATISTA DE OLIVEIRA 108. KAROLINE THAISE ROSA PINTO 109. KAUANA PREVEDELLO OLIVEIRA 110. KELLEM RIBAS HILÁRIO 111. LAURA CRISTINA MACIEL DA SILVA 112. LAURA OLIVEIRA DA SILVA 113. LAYANA ROCHA DA SILVA 114. LEIDIANE FEITOSA MENDES 115. LEILIANE DE JESUS CUNHA 116. LESSAINE LOUISE DOS SANTOS VIEIRA 117. LEYGIANE DE OLIVEIRA NERES 118. LIANA VICUNA NASCIMENTO DOS SANTOS 119. LIDIANE SILVA RODRIGUES 120. LILIANE GALVÃO BUENO 121. LINA MARQUES DE BRITO 122. LISANDRA CAROLINE CONRADO GUERO 123. LOURIVAL FELIX DOS SANTOS FILHOS 124. LUANNA HELLEN SILVA MARTINS 125. LUCI BARRETO DA CRUZ 126. LUCIANA DE WITT DOS SANTOS 127. LUCILENE BENTA DE OLIVEIRA 128. MAISA DA SILVA 129. MALU MARIA KAWAMATA DOS SANTOS 130. MARCELLE JAQUELINE NOGUEIRA 131. MARCIA CHIMELLO 132. MARCIA HEPP 133. MARCOS LEANDRO DE SOUZA SANTOS 134. MARCOS PADILHA SILVA 135. MARGARETH LOPES COSTA PALOMBO 21 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 136. MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA TOBIAS 137. MARIA EDUARDA SIQUEIRA CAMARGO 138. MARIA INES PIVETTA 139. MARIA JOSE DE OLIVEIRA MEIRA 140. MARIA SALETE COSTA DIAS DA COSTA 141. MARIANA MATEUS TAVARES 142. MARILISE DOS SANTOS CASTRO 143. MATHEUS DE ANDRADE DORILEO NEVES 144. MAXILENE DA SILVA HOPPEN 145. MICHELI AVILA DA SILVA 146. MICHELI VIEIRA FERREIRA 147. MONICA CRISTINA FENNER 148. MONICA SABRINA RODRIGUES DE SOUZA 149. MONIQUELE MARTINS SILVA 150. MONISE RODRIGUES DOS SANTOS 151. NAIDE APARECIDA DA SILVA NEVES 152. NAYARA ROCHA DOS ANJOS 153. NORMA BEATRIZ ARMOA GOMES 154. PATRICIA CHAGAS LIMA 155. PATRICIA FELTEN REIS 156. PATRICIA FERREIRA NUNES 157. PAULA REGINA PEREIRA TOSTA 158. PEDRO HENRIQUE AZEVEDO MAGALHÃES 159. QUEILA PATIELI MARTINS DA SILVA 160. QUELI CRISTINA CACCIA 161. QUESIA SUELEM MENEZES RAMOS 162. RAFAEL RICARDO DA SILVA 163. RAIRAINE XAVIER DA SILVA 164. RAQUEL DA SILVA RODRIGUES SANDRIN 165. RAQUEL GUSTMANN 166. RAUL JOSÉ ALVES DE PAULA 167. RITA MIRLANE DE OLIVEIRA GOMES 168. ROGÉRIO DELMON DA SILVA 169. ROSANGELA CARVALHO DOS SANTOS BRITO 170. ROSELAINE DA SILVA JORGE 171. ROSENIR FERNANDES PEREIRA 172. ROSILAINE MORAES GUILHERME 173. ROSILENE ALMEIDA LOPES 174. SABRINA GABRIELLY BARBOSA BATEMARQUE 175. SANILLA BERGHAHN DA SILVA 176. SEMALBA MARTINS DA SILVA 177. SILVIA PEREIRA VIEIRA 178. SIMONE COSTA MATEUS 179. SIMONE MARIA DE OLIVEIRA 180. SIRLEIA BRILHANTE RIBEIRO 181. SOLANGE DE FATIMA ROSNER 182. SUENIA SOUZA DOS SANTOS 183. TAISA DE FATIMA FARIAS LOPES 184. TALITA RODRIGUES FIGUEREDO 185. TANIA DE CASSIA MELO 186. TATIANE VIEIRA TEIXEIRA 187. TAYONARA NOGUEIRA DA SILVA 188. THAIS MEDLIN MOURA E SILVA 189. VAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA 190. VALDIRENE TOMAS DE AQUINO 191. VANEDRLÉIA ARAUJO PAVÃO 192. VANESSA DAISY BORGES CALIXTO 193. VANESSA DE MAGALHÃES 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. AMORIM 202. 203. COSTA DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA VANESSA KAROLINE PEIXOTO VANIR DE SOUZA MIRANDA VANUSA DORNELA DA SILVA VIVIANA GONÇALVES DA SILVA VIVIANE FERRARI LUZ WALISON ALVES DE MATOS WANIA MACEDO WELIDA CASSIA OLIVEIRA DE WEMERSON NEVES DE ALECRIM WILSILENE SILVA SOUZA DEA CARGO: TECNICO EM HIGIENE DENTAL NOME DO CANDIDATO 1. ALESSANDRO ROCHA MIRANDA 2. ANDREIA APARECIDA ORTEGA FRANCO 3. CLEIDILENE ALMEIDA LOPES 4. CRISTIANE DORES DA CUNHA 5. DAYANE BOENO NERES 6. JUSSELIA MODESTO GANASCINI 7. LILIANE NISSOLA 8. MAGNA INSFRAN PONTIS 9. MARLI AMARO GANASCINI 10. NISLENE MARIA DOS SANTOS 11. VANDERLEIA NUNES CARGO: TÉCNICO DE INFORMATICA Nome do candidato 1. ALESSANDRO JESUS LOPES DE SOUZA 2. ALEXANDRO OLIVEIRA DA SILVA 3. CRISTIANO REIS DE REZENDE 4. DENIR ROBERTO TAVARES 5. ELIZARIO APARECIDO DA COSTA 6. ELIZEU ROSA DE OLIVEIRA 7. JANETE TERESINHA PEDROTTI DE AVILA 8. JEFERSON ALVES DA COSTA 9. LEANDRO LOURENÇO RODRIGUES 10. LESLIE CRISTINA LOPES ALVES 11. LUCIANO DOS SANTOS TEODORO 12. MAIRA BARCO DOS SANTOS 13. MARCELO DA CRUZ GUEDES 14. MAURO LUCAS ESTEVES DA SILVA 15. OSWALDO AUGUSTO BENEZ DOS SANTOS FILHO 16. RAIMUNDO DE SOUZA LIMA 17. RICARDO DANIEL FERNANDES BALBINOT 18. RONALDO SOUSA FRANCA 19. WASHINER ALCANTARA TAKEUCHI 20. WILLIAM MUNIZ RODRIGUES CARGO: TECNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTEPEDICA Nome do candidato 1. MARCELLO PIMENTEL PERES CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO Nome do candidato 1. DANELA REGINA MENEGASSI 2. DIONES PEREIRA SANTO DE OLIVEIRA 3. JOSINA CAMPOS DA SILVA 4. KARLA PATRICIA GARZELLA DE AVILA 5. KATIA FELTEN REIS 6. MARCOLEYA MOURA TORNICH 7. MARLEIDE JULIA SILVA DE OLIVEIRA 8. RODRIGO ANDRADE DA SILVA 9. ROSINEIA DOS ANJOS 10. SIMONE DE OLIVEIRA MENDES 11. SOLANGE RODRIGUES DA CHAGAS SANTOS CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA Nome do candidato 1. ADELAR KRUMMENAUER 2. ADRIANA KRUMMENAUER 3. ALINE FERNANDA DA SILVA FONSECA 4. ANI MARIA COSTA DE MELO 5. BRUNO JOSE RIBEIRO 6. CLEIDEMAR CAÇULA MENDES 7. DOUGLAS LOUREIRO DE ARAUJO 8. JAMERSON DUARTE GONZAGA 9. JONILSON DE CAMPOS 10. LAURILANDIA XAVIER DA SILVA 11. LINDACY VIEIRA ROCHA 12. MAURO MACEDO DA SILVA 13. NAGILA MARINA SIMONINI 14. OLANDA VIEIRA DE JESUS 15. PAULO CESAR DOS SANTOS 16. ROSEMARY FRANCINI MARTINS TEIXEIRA 17. TAIS NAYARA MASETTO 18. TIAGO FELIPE MATTOS RIBEIRO 19. VERONICA COSTA VILA NOVA CARGO: VIGIA Nome do candidato 1. ABILIO NEUENFELD 2. ADAO ROSA DE OLIVEIRA 3. ADEFRAN PEREIRA DE ARAUJO 4. ADEMIR MATEUS DA SILVA 5. ADONIAS TEIXEIRA RAMOS 6. ADRIANA CORREIA 7. ADRIANO MESSIAS DOS SANTOS 8. AGUINEY PEREIRA DOS SANTOS 9. AIRDES DA COSTA SILVA 10. ALEANDRA ROSA DE SOUSA 11. ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA 12. ALESSANDRO PEREIRA DOMINGOS 13. ALEX FOGAÇA DE ARRUDA 14. ALEX JUNIOR DA SILVA 15. ALEXANDRE PEREIRA LIMA 16. AMADEU DOS SANTOS 17. ANA AMÉLIA DOS SANTOS MOURA 18. ANA PAULA ALVES DE ALMEIDA 19. ANA RAFAELA XAVIER FERREIRA 20. ANA ROSA ALVES 21. ANDERSON ADRIANO ALVES 22. ANDERSON JOSE PEREIRA 23. ANDREIA SANTOS MACHADO 24. ANERSON VIEIRA LEITE 25. ANTONIO ALVES BEZERRA 26. ANTONIO LUIZ GAMA DA SILVA 27. ANTONIO PEDRO GOMES NETO 28. APARECIDA PEREIRA MAGALHÃES 29. ARIEL HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA 30. ARNALDO BENTO DE OLIVEIRA 31. AZENI BATISTA DE SOUZA 32. BEATRIZ VANESSA DA SILVA SANTOS 33. CARLA REGINA MANFRO 34. CARLISE VIVIANE DUARTE RODRIGUES DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 35. CARLITO LOPES PIMENTA 36. CELSO BARBOZA DA SILVA 37. CICERA DA SILVA 38. CICERO FERREIRA RAMOS 39. CINTIA MARIA FERNANDES MANGANOTE 40. CIRLENE ROQUE RODRIGUES 41. CLAUDIA DA SILVA PEREIRA 42. CLAUDINEIA NUNES GOUVEIA 43. CLAUDIO CORREIA DO NASCIMENTO 44. CLAUDIO MARITNS DA SILVA 45. CLAUDIONE CRUZ DE SOUZA 46. CLEBER SOUZA DOS SANTOS 47. CLEIDMAR PEREIRA XAVIER 48. CLEONICE CANDIDA DA SILVA 49. CLEOTIDA PEREIRA COELHO 50. CLEYTON LOURENÇO ANTERO 51. CRISTIANE COELHO DIAS 52. CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS 53. DAIANE OSRWALD FELLER 54. DANIEL LUIZ DE SOUZA 55. DEVAIR DE OLIVEIRA LEITE 56. DOUGLAS CUSTORIO DA SILVA 57. DUSI MARIA MONTEIRO NOVAIS 58. EDEILSON ALVES DE OLIVEIRA 59. EDICLEY SOUZA VIEIRA 60. EDINIR BATISTA FILHO 61. EDSON GOMES DE OLIVEIRA 62. EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA 63. ELIENE RIBEIRO CAMPOS 64. ELISANGELA LEMES DA SILVA 65. ELIZANETE VIEIRA DA SILVA 66. ELIZETE MARIA 67. EMILIA DOMINGOS DA SILVA 68. ERIC MEIRELLES SARAIVA PEREIRA 69. ESTELA DA SILVA 70. EULENE DE OLIVEIRA SANTOS 71. EVA LEIL AARGENTINO SALVATERRA 72. EZEQUIEL PEREIRA DE JESUS 73. FABIANA REGINA PENHALVER MALMOS 74. FRANK CARDOSO DA SILVA 75. GABRIEL MARTINEZ BARBOSA 76. GENES BELA 77. GERALDO DOMINGOS SOBRINHO 78. GESSÉ CARLOS DE ASSIS 79. GISELDA PRUDENTE 80. GLADIR FERNANDES ARAUJO 81. HOSANA MARIA DOS SANTOS 82. ILDO DE GODOI 83. IRAMAR NERES DE SOUZA 84. IRANY ALVES FEITOSA FERREIIRA 85. IRINEU TELES 86. IRISMAR FERREIRA DE QUEIROZ 87. ISABEL FELIX DOS SANTOS VALDIVIESO 88. ISABEL GARCIA DA COSTA 89. ISMAEL FALCONI 90. ITAMAR ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA 91. IVANI FERREIRA DA SILVA 92. IZAEL GUSMÃO E SILVA 93. JAKELINE CRISTINA XAVIER DE CARVALHO 94. JECRSON ALVES DA SILVA 95. JEFERSON DA SILVA LELES 96. JEOVÁ GOMES DE LIMA 97. JOANA DARC DA COSTA 98. JOÃO DA SILVA DUARTE 99. JOÃOZINHO ALVES DE JESUS 100. JOAQUIM MACHADO DA SILVA FILHO 101. JOEL RODRIGUES NASCIMENTO 22 102. JOSE CARLOS MONTANIAZ 103. JOSÉ CLAUDIO RODRIGUES RAMOS 104. JOSE DE SOUZA PARENTES 105. JOSE DO CARMO BENTO DE JESUS 106. JOSE FRANCISCO BERNARDES 107. JOSE LEANDRO GENTIL DA SILVA 108. JOSÉ VICENTE DA SILVA 109. JOSIAS ALVES DA SILVA 110. JUCÉLIA DE SOUZA GASPAR 111. JUCIANDRO ALVES DA SILVA 112. JULIANA DOS SANTOS 113. JULIANO CICERO MARTINS DA SILVA 114. JUZRES ALVES DE OLIVEIRA 115. KARINA DA SILVA 116. KARLA DA PAZ VIANA 117. KATIA SOELMA PRUDENTE DE ALMEIDA 118. LAURA ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA 119. LAURO LEONARDO LUZ BARBOSA 120. LEIDILENE PEREIRA DA SILVA 121. LINDEMBERG ALVES DE OLIVEIRA PATRICIO 122. LINDIGLEICE DE SOUZA FRAGA 123. LOURISVALDO SIQUEIRA ALVES 124. LUANA PIRES DOS SANTOS 125. LUCAS MIQUEIAS SILVA FLOR 126. LUIZ CARLOS MENDONÇA 127. LUIZ CARLOS PLATES DE OLIVEIRA 128. MANOEL NETO RODRIGUES 129. MANOELA APARECIDA ALVES 130. MARCELO DE FREITAS 131. MARCELO FARIAS NEVES 132. MARCIA SUELI BARBOSA PRADO 133. MARGARETE MARIA 134. MARIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA 135. MARIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS 136. MARIA APARECIDA FIALHO 137. MARIA DAS DORES VIEIRA DOS SANTOS 138. MARIA EUNICE VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA 139. MARIA LUZIA PONTES 140. MARIA ROSANGELA XAVIER FERNANDES 141. MARILSA DA SILVA 142. MARIO CEZAR RAMOS 143. MARISTELA GARZELLA 144. MARIZAM MOREIRA DA SILVA 145. MARLENE MARQUES ANDRADE 146. MARLO SUEL RODRIGUES DA CRUZ 147. MAURICIO DOS SANTOS REGIS 148. MAURICIO ROSA DOS SANTOS 149. MAXWELL REGES SILVA RODRIGUES 150. MIRANDINA FERALDA LEDES 151. MIRIAM ARAUJO ALVES 152. NELSON ANTUNES OLIVEIRA 153. NELSON CASTRO MIRANDA 154. NERIA CRISTINA MAGALHÃES 155. NILSE DA SILVA PEREIRA 156. NILSON LENE DIAS DE OLIVEIRA 157. NIVALDO DE ARAUJO BORBA 158. NUZIVALDO DE SOUZA GONÇALVES 159. PABLO PONTES DE TOLEDO 160. PAULO CAETANO DA SILVA 161. PAULO PEREIRA DOS SANTOS 162. PEDRO HENRIQUE VIANA QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 NOGUEIRA 163. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS 164. POLIANE PRUDENTE 165. RAMONA ANASTACIA BARRIOS 166. REGIANE CARLOS DO NASCIMENTO 167. REMISSON EVANILDO SILVA DOS SANTOS 168. RICARDO BARROS FRANCISCHINI 169. RICARDO SOUSA DE BRITO 170. RONISBEU CARDOSO DE SOUZA 171. RONIVALDO CAETANO DE ALMEIDA 172. SALAZAR DA COSTA CHERNI JUNIOR 173. SALVADOR DE SOUSA NEVES 174. SALVADOR SOUZA DE ARAUJO 175. SAMANTA MIRIAN VIEIRA DA SOUSA 176. SAMIRA KARINE SOARES 177. SEBASTIÃO CALIXTO ALVES 178. SEBASTIAO ROSA DE OLIVEIRA 179. SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA FILHO 180. SELMA DE CAMPOS SILVA 181. SERGIO AUGUSTO XAVIER CAMPOS 182. SEVERINO BATISTA DE MELO 183. SIDNEY ANTONIO DA SILVA 184. SILVANA PIRES DA GUARDA 185. SILVANETH OLIVEIRA SOARES 186. SIRLENE ALVES FEITOSA 187. SUELLEN CRISTINA PERES DE SOUSA 188. TARCISIO BARBOSA DUARTE 189. TATIANE DA SILVA OLIVEIRA 190. UANDERSON DE SOUZA SILVA 191. VALDESON DANIEL GARCIA 192. VALDETH MARIA CLARA MAIA 193. VALMIR LUIZ BUSS 194. VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA 195. VANESSA DA CONCEIÇÃO NUNES 196. VANIA MARTA SOUSA DE ARAUJO 197. VAUGAN ALVES MONTEIRO 198. VILDINEI RODRIGUES DE SOUSA 199. WASHINGTON JUBER DA SILVA 200. WESLEY PEREIRA DA SILVA 201. WILES PEREIRA DA SILVA 202. YAHO HENRIQUE SOUSA SILVA O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste – MT, 06 de março de 2011. Carlos Laete Pereira Secretário Municipal de Administração Jarbas Lopes Mesquita Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Artur Henrique Mohr Secretário Municipal de Saúde Mari Vone de Fátima Pasquetti Secretária Municipal de Promoção Social Rosimeire Queiroz Garcia Presidente da Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 23 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA EDITAL Nº ACS_05_001/2011 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, as NOTAS da ENTREVISTA INDIVIDUAL E COLETIVA e a CONVOCAÇÃO para realização do TREINAMENTO, do Processo Seletivo Público destinado à admissão de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS no seu quadro de pessoal, de acordo com Edital ACS 001/2011. 1. DAS NOTAS DA ENTREVISTA E DA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO: Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, CLASSIFICADOS NA ENTREVISTA (nota igual ou superior a 6,00), a comparecerem no dia 02 e 03 de Maio de 2011, às 7:00 horas nas salas G4, na UNIC – Universidade de Cuiabá – Campus de Primavera do Leste – MT, sito na Avenida Paulo César Aranda, 241 – Jardim Riva, nesta Cidade, para realização do treinamento. DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 24 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 25 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA JOSICLEIA MAXIMIANA PEDRO - - - AUSENTE SANGELA DE AQUINO GALVÃO - - - AUSENTE MARILENE LINA DOS SANTOS - - - AUSENTE TAMARA PEREIRA DE SOUZA - - - AUSENTE VALDIRENE LINA DOS SANTOS - - - AUSENTE ALEXANDRE WEGNER - - - AUSENTE ESF VI Nome do candidato NOTA NOTA ENTREVISTA ENTREVISTA INDIVIDUAL COLETIVA TOTAL TATIANE NAIARA CRUZ DE SOUZA 8,00 7,00 7,50 CLASSIFICADO DAGMAR DOS SANTOS 6,00 6,50 6,25 CLASSIFICADO NILZA ROCHA SANTANA 5,00 7,00 6,00 CLASSIFICADO ELOISA DE MENEZES DARCI 6,50 8,00 7,25 CLASSIFICADO ANARA LAURINDA DE SOUZA 5,00 8,00 6,50 CLASSIFICADO ROSELAINE ALMEIDA FERREIRA 3,50 2,00 2,75 DESCLASSIFICADO JOICE DELMONDES RAMOS 3,00 5,00 4,00 DESCLASSIFICADO MARA SILVA SOUSA BUENO 8,00 2,50 5,25 DESCLASSIFICADO VERA LUCIA LIMA FERREIRA DESCLASSIFICADO 4,00 4,50 4,25 ANDREA RODRIGUES CORDEIRO - - - AUSENTE SONIA RIBEIRO DA SILVA - - - AUSENTE MARLEI MARIA DESCONSI - - - AUSENTE KATIA FELTEN REIS - - - AUSENTE PATRICIA FELTEN REIS - - - AUSENTE RAILDA CARDOSO SANTANA - - - AUSENTE NIVIA MARIA SILVA - - - AUSENTE FABIANA CANDIDA GONÇALVES - - - AUSENTE ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA - - - AUSENTE ELIANA APARECIDA DIAS - - - AUSENTE ESF VII Nome do candidato NOTA NOTA ENTREVISTA ENTREVISTA INDIVIDUAL COLETIVA TOTAL LUCIANA ANDREIA EBERT SCHUCH 6,00 6,00 6,00 CLASSIFICADO CLAUDIRENE NEVES CABRAL 8,00 6,00 7,00 CLASSIFICADO PAULA MEZZONO DAL ROVERI 4,00 3,00 3,50 DESCLASSIFICADO VIVIANE JACINTO DE SOUSA 5,50 6,00 5,75 DESCLASSIFICADO MARIA BEATRIZ DE FREITAS SILVA - - - AUSENTE GLAUCIA TAYS VIE IRA MARTINS - - - AUSENTE DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 26 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 ESF VIII Nome do candidato NOTA NOTA ENTREVISTA ENTREVISTA INDIVIDUAL COLETIVA TOTAL DANIELHE PEREIRA SOUZA 7,00 8,80 7,75 CLASSIFICADO ROSANA DAVID DUTRA 8,00 8,00 8,00 CLASSIFICADO ELISSAYDE SANTOS REIS 8,00 4,00 6,00 CLASSIFICADO TAYONARA NOGUEIRA DA SILVA 6,50 8,00 7,25 CLASSIFICADO MARI TEREZINHA ALESSIO MACK 4,00 2,00 3,00 DESCLASSIFICADO PATRICIA ALVES DE SOUSA 6,00 3,00 4,50 DESCLASSIFICADO MARIA ALVES STINGHEN 7,80 3,00 5,40 DESCLASSIFICADO DAIANA SOARES RODRIGUES 4,50 2,00 3,25 DESCLASSIFICADO 27 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste – MT, 06 de abril de 2011. Carlos Laete Pereira da Silva Secretário Municipal de Administração Artur Henrique Mohr Secretário Municipal de Saúde Rosimeire Queiroz Garcia Presidente Comissão Técnica Organizadora do Teste Seletivo Público Licitações AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 016/2011 A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste torna público e para conhecimento dos interessados em participar da licitação que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e assistência corretiva de máquinas de xérox, conforme necessidade do município, que a data para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentação foi adiada, redesignando-se nova data para a apresentação dos mesmos, qual seja, o dia 12/04/2011 às 08:00 horas, no mesmo local indicado inicialmente. Fica esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as de-mais condições estabelecidas no respectivo Edital. Primavera do Leste, 04 de abril de 2011. Mirna Heckler Braff Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE 001/2011. A Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que realizará no dia 07 de Abril de 2011, as 14h00min, na sala das Comissões, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Primavera nº. 300 Primavera II, em Primavera do Leste – MT, Licitação na modalidade CONVITE Nº.01/2011, para aquisição de combustível, conforme o Termo de Referência n. 01/2011. Os interessados poderão obter informações sobre a licitação junto a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Primavera do Leste, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h38min às 17h00min, pelo telefone (66) 3498-1734 ou 3498-3590, ou na sede da Câmara Municipal de Primavera do Leste – MT. Primavera do Leste em 30 de março de 2011. CARLOS ALBERTO HORTENCI DE BARROS Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Licitação CONVITE Nº 005/2011 (Regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/06, e demais legislações complementares). Tipo: “Menor Preço” Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PINTURA DO SOLO NAS FAIXAS DE PEDESTRES DE DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E RELAÇÃO DOS LOCAIS EM ANEXO. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Dia: 13/abril/2011 Hora 08:00 horas Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “menu de nave-gação” nº 1, no ícone “licitações”. Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme modelo da página 2 do Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Licitação PREGÃO Nº 020/2011 (Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). Tipo: “Menor Preço” Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos para atender às unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicita-ção. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Dia: 19/abril/2011 Hora 08:00 horas OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamento. A aber-tura da etapa de lances opera a preclusão do direito de cre-denciamento e participação na licitação. Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “a direita da pá-gina principal LICITAÇÕES, onde diz clicando aqui”. Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme modelo da página 2 do Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Licitação PREGÃO Nº 021/2011 (Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). Tipo: “Menor Preço” Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE FREQUENCIA MODULADA (FM) PARA DIVUL¬GAÇÃO DOS ATOS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DE TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Dia: 25/abril/2011 Hora 08:00 horas OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamento. A aber-tura da etapa de lances opera a preclusão do direito de cre-denciamento e participação na licitação. 28 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET R e t i r e o E d i t a l a c e s s a n d o a p á g i n a http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “a direita da pá-gina principal LICITAÇÕES, onde diz clicando aqui”. Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme modelo da página 2 do Edital. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 001/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 1/2011 - processo de compra nº 158/2011 aquisição de materiais de consumo para atender as necessidades das diversas secretarias deste município conforme solicitação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa ALVES & RODRIGUES LTDA ME no valor final de R$32893.00 (Trinta e dois mil e oitocentos e noventa e tres reais); Lote 2: a empresa AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME no valor final de R$950.00 (Novecentos e cinquenta reais); Lote 3: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$44223.00 (Quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e tres reais); Lote 4: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$2094.00 (Dois mil e noventa e quatro reais); Lote 5: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$11266.48 (Onze mil e duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Lote 6: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$16570.49 (Dezesseis mil e quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos); Lote 7: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$3039.21 (Tres mil e trinta e nove reais e vinte e hum centavos); Lote 8: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$43479.46 (Quarenta e tres mil e quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos); Lote 9: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$2326.00 (Dois mil e trezentos e vinte e seis reais); Lote 10: a empresa AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME no valor final de R$21546.32 (Vinte e hum mil e quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos); Lote 11: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$15390.00 (Quinze mil e trezentos e noventa reais); Lote 12: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$6885.00 (Seis mil e oitocentos e oitenta e cinco reais); Lote 13: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$43360.00 (Quarenta e tres mil e trezentos e sessenta reais); Lote 14: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$25700.00 (Vinte e cinco mil e setecentos reais); Lote 15: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA ME no valor final de R$15412.00 (Quinze mil e quatrocentos e doze reais); Lote 16: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$19273.87 (Dezenove mil e duzentos e setenta e tres reais e oitenta e sete centavos); Lote 17: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$4938.00 (Quatro mil e novecentos e trinta e oito reais); Lote 18: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$12794.00 (Doze mil e setecentos e noventa e quatro reais); Lote 19: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$79350.00 (Setenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais); Lote 20: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$29700.00 (Vinte e nove mil e setecentos reais); Lote 21: a empresa ALCIMAR COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME no valor final de R$12770.00 (Doze mil e setecentos e setenta reais); Lote 22: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$39400.00 (Trinta e nove mil e quatrocentos reais); Lote 23: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$28079.00 (Vinte e oito mil e setenta e nove reais); Lote 24: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$87825.00 (Oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais); Lote 25: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$97000.00 (Noventa e sete mil reais); Lote 26: a empresa J SODRE DOS SANTOS SILVA - ME no valor final de R$6680.00 (Seis mil e seiscentos e oitenta reais); Lote 27: a empresa AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME no valor final de R$18760.00 (Dezoito mil e setecentos e sessenta reais); Lote 28: a empresa PAPELARIA PANTANAL LTDA no valor QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 final de R$13230.00 (Treze mil e duzentos e trinta reais); Lote 29: a empresa AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME no valor final de R$760.00 (Setecentos e sessenta reais); Lote 30: a empresa PAPELARIA PANTANAL LTDA no valor final de R$36600.00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais); Lote 31: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$812.00 (Oitocentos e doze reais); Lote 32: a empresa LEONORA COMERCIO DE PAPEIS, IMP E EXP LTDA no valor final de R$32900.00 (Trinta e dois mil e novecentos reais); Lote 33: a empresa LEONORA COMERCIO DE PAPEIS, IMP E EXP LTDA no valor final de R$93000.00 (Noventa e tres mil reais); Lote 34: a empresa PAPELARIA PANTANAL LTDA no valor final de R$11300.00 (Onze mil e trezentos reais); Lote 35: a empresa LEBLON TECNOLOGIA DE COMPUTADORES LTDA no valor final de R$2998.00 (Dois mil e novecentos e noventa e oito reais); Lote 36: a empresa RAIMEX IND. E COM. DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA no valor final de R$56800.00 (Cinquenta e seis mil e oitocentos reais); Lote 37: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA - EPP no valor final de R$8240.00 (Oito mil e duzentos e quarenta reais); Lote 38: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$32800.00 (Trinta e dois mil e oitocentos reais); Lote 39: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$51000.00 (Cinquenta e hum mil reais); Lote 40: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA – EPP no valor final de R$38220.00 (Trinta e oito mil e duzentos e vinte reais); Lote 41: a empresa PAPELARIA PANTANAL LTDA no valor final de R$6800.00 (Seis mil e oitocentos reais); Lote 42: a empresa LEBLON TECNOLOGIA DE COMPUTADORES LTDA no valor final de R$1868.30 (Hum mil e oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos); Lote 43: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA - EPP no valor final de R$7214.00 (Sete mil e duzentos e quatorze reais); Lote 44: a empresa AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME no valor final de R$6986.00 (Seis mil e novecentos e oitenta e seis reais); Lote 45: a empresa PAPELARIA PANTANAL LTDA no valor final de R$2751.00 (Dois mil e setecentos e cinquenta e hum reais); Lote 46: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$4180.00 (Quatro mil e cento e oitenta reais); Lote 47: a empresa PAPELARIA PANTANAL LTDA no valor final de R$609.00 (Seiscentos e nove reais). Primavera do Leste, 16 de fevereiro de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 002/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 2/2011 - processo de compra nº 614/2011 contratação de serfiços com máquinas para serem usadas na obra de construção do parque ecológico e para trabalhos de limpeza do município. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa MARCANTE E MARCANTE LTDA - EPP no valor final de R$547500.00 (Quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais). Primavera do Leste, 22 de fevereiro de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 003/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 3/2011 - processo de compra nº 662/2011 aquisição de medicamentos e correlatos para doação, conforme ordens judiciais e solicitação da secretaria municipal de saúde. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa P S FARMACIA LTDA no valor final de R$42000.00 (Quarenta e dois mil reais). Primavera do Leste, 01 de março de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) 29 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 004/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 4/2011 - processo de compra nº 616/2011 aquisição de combustível para atender as necessidades de diversas secretarias desta prefeitura municipal, conforme solicitação da secretaria municipal de obras. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa AUTO ABASTECEDORA SOLEDADE LTDA no valor final de R$192660.00 (Cento e noventa e dois mil e seiscentos e sessenta reais); Lote 2: a empresa PRIMAVERA DIESEL LTDA no valor final de R$843263.40 (Oitocentos e quarenta e tres mil e duzentos e sessenta e tres reais e quarenta centavos). Primavera do Leste, 22 de fevereiro de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 005/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 5/2011 torna público, para conhecimento - processo de compra nº 915/2011 contratação de serviços especializados em próteses dentárias e raio x panorâmico, conforme solicitação da secretaria municipal de saúde. , sob o critério menor preço, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa LABOR-ART LABORATORIO DE PROTESE ODONTO. LTDA - ME no valor final de R$140790.00 (Cento e quarenta mil e setecentos e noventa reais). Primavera do Leste, 23 de fevereiro de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 006/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 6/2011 - processo de compra nº 731/2011 aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente para serem utilizados pela secretaria de educação e gabinete municipal, conforme solicitação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa G A MORIS FILHO - ME no valor final de R$24000.00 (Vinte e quatro mil reais); Lote 2: a empresa IRMAOS SCHROETER LTDA no valor final de R$63576.00 (Sessenta e tres mil e quinhentos e setenta e seis reais); Lote 3: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA no valor final de R$8480.00 (Oito mil e quatrocentos e oitenta reais); Lote 4: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA no valor final de R$119000.00 (Cento e dezenove mil reais); Lote 5: a empresa IRMAOS SCHROETER LTDA no valor final de R$84830.00 (Oitenta e quatro mil e oitocentos e trinta reais); Lote 6: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA no valor final de R$31834.00 (Trinta e hum mil e oitocentos e trinta e quatro reais); Lote 7: a empresa IRMAOS SCHROETER LTDA no valor final de R$4552.00 (Quatro mil e quinhentos e cinquenta e dois reais); Lote 8: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA no valor final de R$17000.00 (Dezessete mil reais); Lote 9: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA no valor final de R$4557.00 (Quatro mil e quinhentos e cinquenta e sete reais); Lote 10: a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME no valor final de R$3450.00 (Tres mil e quatrocentos e cinquenta reais); Lote 11: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA EPP no valor final de R$1200.00 (Hum mil e duzentos reais); Lote 12: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA - EPP no valor final DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA de R$100.00 (Cem reais); Lote 13: a empresa JOAO PEREIRA DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA – EPP no valor final de R$1344.00 (Hum mil e trezentos e quarenta e quatro reais); Lote 14: a empresa AGUIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no valor final de R$4700.00 (Quatro mil e setecentos reais). Primavera do Leste, 23 de fevereiro de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 007/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 7/2011 - processo de compra nº 802/2011 contratação de empresa especializada para fornecer passagens de ônibus e van para atender as necessidades de diversas secretarias deste município, conforme solicitação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagrase vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa DUARTE AMORIM E AMORIM LTDA no valor final de R$38400.00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais); Lote 2: a empresa DUARTE AMORIM E AMORIM LTDA no valor final de R$294728.00 (Duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais); Lote 3: a empresa VIACAO XAVANTE LTDA no valor final de R$10940.40 (Dez mil e novecentos e quarenta reais e quarenta centavos); Lote 6: a empresa VIACAO XAVANTE LTDA no valor final de R$10552.80 (Dez mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos); Lote 7: a empresa VIACAO XAVANTE LTDA no valor final de R$9600.00 (Nove mil e seiscentos reais). Primavera do Leste, 25 de fevereiro de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 008/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 8/2011 - processo de compra nº 919/2011 aquisição de gás de cozinha para atender as necessidades das diversas secretarias do município, conforme solicitação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa COMERCIO DE GAS PRIMAVERA LTDA no valor final de R$40881.12 (Quarenta mil e oitocentos e oitenta e hum reais e doze centavos); Lote 2: a empresa GARANTIA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA no valor final de R$60504.50 (Sessenta mil e quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos); Lote 3: a empresa COMERCIO DE GAS PRIMAVERA LTDA no valor final de R$10068.00 (Dez mil e sessenta e oito reais). Primavera do Leste, 01 de março de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 009/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 9/2011 - processo de compra nº 1000/2011 contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação diária tipo marmitex para atender as necessidades das secretarias de educação, obras e administração. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa LUTHIELLER RAFAEL DE OLIVEIRA - ME no valor final de R$105560.00 (Cento e cinco mil e quinhentos e sessenta reais). Primavera do Leste, 03 de março de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) 30 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 010/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 10/2011 - processo de compra nº 1236/2011 aquisição de cestas básicas para atender as necessidades da secretaria de promoção social, conforme solicitação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) Lote 1: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$33860.00 (Trinta e tres mil e oitocentos e sessenta reais). Primavera do Leste, 03 de março de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 011/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 11/2011 - processo de compra nº 1298/2011 aquisição de materiais para a construção de uma escola de educação infantil no bairro primavera iii, conforme solicitação da secretaria municipal de educação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa COTRIMAC COTRIGUACU MATS.CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$42700.00 (Quarenta e dois mil e setecentos reais); Lote 2: a empresa CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$60460.00 (Sessenta mil e quatrocentos e sessenta reais); Lote 4: a empresa IRMAOS SACHET LTDA no valor final de R$28500.00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais); Lote 5: a empresa IRMAOS SACHET LTDA no valor final de R$6100.00 (Seis mil e cem reais); Lote 6: a empresa AGUIAR E CORDEIRO LTDA no valor final de R$2750.00 (Dois mil e setecentos e cinquenta reais); Lote 7: a empresa IRMAOS SACHET LTDA no valor final de R$2030.00 (Dois mil e trinta reais); Lote 8: a empresa COTRIMAC COTRIGUACU MATS.CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$10900.00 (Dez mil e novecentos reais); Lote 9: a empresa CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$8430.00 (Oito mil e quatrocentos e trinta reais); Lote 12: a empresa CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$17910.00 (Dezessete mil e novecentos e dez reais); Lote 13: a empresa CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$59935.50 (Cinquenta e nove mil e novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos); Lote 14: a empresa COTRIMAC COTRIGUACU MATS.CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$28890.00 (Vinte e oito mil e oitocentos e noventa reais); Lote 16: a empresa LURDES PAVIN - ME no valor final de R$7070.00 (Sete mil e setenta reais); Lote 17: a empresa CONTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA no valor final de R$2216.00 (Dois mil e duzentos e dezesseis reais); Lote 18: a empresa IRMAOS SACHET LTDA no valor final de R$22850.00 (Vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta reais); Lote 19: a empresa IRMAOS SACHET LTDA no valor final de R$30400.00 (Trinta mil e quatrocentos reais); Lote 20: a empresa LURDES PAVIN - ME no valor final de R$14250.00 (Quatorze mil e duzentos e cinquenta reais); Lote 22: a empresa LURDES PAVIN - ME no valor final de R$80800.00 (Oitenta mil e oitocentos reais). Primavera do Leste, 10 de março de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 012/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 12/2011 - processo de compra nº 1391/2011 aquisição de meios fios para colocação nas ruas c, d e e no distrito industrial e rua nova esperança no jardim riva, conforme solicitação da secretaria de obras. recursos próprios. Cod red 090060003., sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa NERES & NERES LTDA no valor final de R$54036.00 (Cinquenta e quatro mil e trinta e seis reais). QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Primavera do Leste, 11 de março de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 013/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 13/2011 - processo de compra nº 1403/2011 aquisição de ovos de páscoa e bombons para serem distribuídos entre os alunos da rede municipal de ensino, conforme solicitação da secretaria municipal de educação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - Lote 1: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$15560.00 (Quinze mil e quinhentos e sessenta reais); Lote 2: a empresa SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA EPP no valor final de R$1918.00 (Hum mil e novecentos e dezoito reais). Primavera do Leste, 17 de março de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 2011 COMUNICADO RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 014/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 14/2011 - processo de compra nº 1901/2011 contratação de empresa especializada em serviços de segurança desarmada para atuarem nos eventos de diversas secretarias desta prefeitura municipal, conforme solicitação. , sob o critério menor preco, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) Lote 1: a empresa R.FRANCO RODRIGUES ME no valor final de R$202686.00 (Duzentos e dois mil e seiscentos e oitenta e seis reais). Primavera do Leste, 25 de março de 2011 JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA FILHO Pregoeiro(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 001/2011 LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE 001/2011 CONTRATADA: SILVA FREIRE & VARGAS - ASSESSORIA E ADVOCACIA OBJETO: ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADAS AO MUNICÍPIO, NAS ÁREAS DE RECURSOS HUMANOS, ADMINISTRATIVO, PROCESSO LEGISLA-TIVO, BEM COMO REPRESENTAÇÃO JUDICIAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E NO ÂMBITO DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA COMUM (TRIBUNAL DE JUSTIÇA), E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. VALOR: R$ 50.793,38 DATA: 01/02/2011 VIGÊNCIA: 01/11/2011 31 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2011 CONTRATADA: DUARTE AMORIM E AMORIM LTDA OBJETO: CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS VALOR: R$ 333.128,00 DATA: 01/03/2011 VIGÊNCIA: 31/12/2011 CONTRATO Nº: 004/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2011 CONTRATADA: VIAÇÃO XAVANTE LTDA OBJETO: CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS VALOR: R$ 31.093,20 DATA: 01/03/2011 VIGÊNCIA: 31/12/2011 CONTRATO Nº: 005/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2011 CONTRATADA: LUTHIELLER RAFAEL DE OLIVEIRA - ME OBJETO: CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO TIPO MARMITEX VALOR: R$ 105.560,00 DATA: 03/03/2011 VIGÊNCIA: 31/12/2011 CONTRATO Nº: 006/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO N.º 005/2011 CONTRATADA: LABOR – ART LABORATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA LTDA - ME OBJETO: CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL VALOR: R$ 140.790,00 DATA: 03/03/2011 VIGÊNCIA: 31/12/2011 CONTRATO Nº: 007/2011 LICITAÇÃO: CONVITE N° 001/2011 CONTRATADA: EMELSUL CONSTRUÇÕES E ELETRICIDADE LTDA OBJETO: CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DO AERÓDROMO MUNICIPAL JUNTO A ANAC, VISANDO SUA HOMOLOGAÇÃO. VALOR: R$ 51.000,00 DATA: 10/03/2011 VIGÊNCIA: 10/06/2011 Mirna Heckler Braff Presidente da Comissão de Licitações Portarias Internas PORTARIA Nº. 003/2010/CME Primavera do Leste/MT O Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste – MT, no uso de suas atribuições legais, ouvindo o Plenário, em conformidade com a Lei Municipal 852/2004, com o Regimento Interno do CME, Parecer 021/2009 CME/ Primavera do Leste – MT PORTARIA Nº. 002/2010/CME Primavera do Leste/MT, sobre a Comissão Especial para analisar e avaliar a metodologia do Sistema Maxi de Ensino, RESOLVE: CONTRATO Nº: 002/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 CONTRATADA: MARCANTE & MARCANTE LTDA - EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM (TRATOR DE PNEU ACOPLADO A ROÇADEIRA / ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E CAMINHÃO TRAÇADO CAÇAMBA) VALOR: R$ 547.500,00 DATA: 22/02/2011 VIGÊNCIA: 22/02/2012 CONTRATO Nº: 003/2011 Art. 1º. Determinar a continuidade da Comissão Especial para analisar e avaliar a metodologia e os diagnósticos de avaliação da aprendizagem dos alunos que utilizam as apostilas do Sistema Maxi de Ensino, nas unidades da Rede Municipal de Educação devendo esta, elaborar Parecer. Art. 2º. Designar conforme decisão do Plenário que a referida Comissão Especial continue sendo composta pelos mesmos integrantes, designados pela Portaria 002/2010 CME Primavera do Leste/MT. Art. 3º. Determinar que a Comissão Especial tenha vigência até 31/12/2011, podendo este prazo ser prorrogado conforme decisão de Plenário. Art. 4º. Os demais artigos permanecem inalterados. DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA Art. 5º. Esta Portaria passa a vigorar com data retroativa a 1° de dezembro de 2010. Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010. Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em exercício do CME PORTARIA INTERNA Nº. 006/2011. ARTUR HENRIQUE MOHR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar como Membros da Comissão de Mobilização para a Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Sistema Único de Saúde (PCCS-SUS) em Primavera do Leste/MT. Bárbara Pellissari Francisca Rosa Diana Borges de Oliveira Luciana Martins da Silva Rode Martinho de Oliveira Sandra Vieira de Queiroz Wagner Izidoro de Brito Fica a comissão responsável em mobilizar os representantes de cada categoria profissional da saúde, articular a elaboração do plano (PCSS-SUS). Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando disposições anteriores. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Em 05 de abril de 2011. ARTUR HENRIQUE MOHR Secretário Municipal de Saúde 32 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Então a escola reenviou em 07 de agosto de 2009 seu PPP reformulado e este, novamente analisado por mim, que fui relatora dos referidos Processos, solicitando novas adequações e informações conforme Ofício 132/2009 – CME datado de 15 de Setembro de 2009, dando o prazo de dez dias para ocorrer as devidas alterações. Em 25 de janeiro de 2010 foi expedido Ofício 007/2010 – CME cobrando a referida unidade escolar sobre a entrega do PPP que não aconteceu no prazo estabelecido. No início de fevereiro de 2010 a escola entregou seu PPP, porém, algumas das solicitações realizadas anteriormente não haviam sido atendidas. Através do Ofício 055/2010 – CME de 28 de abril de 2010 foram solicitadas novamente as alterações sendo estas sanadas com a entrega do PPP em 18 de outubro de 2010. Entretanto apenas em 18 de outubro de 2010 a referida escola protocolou junto a este Conselho o PPP com as devidas correções e complementações solicitadas. O Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil São José após sua reorganização apresenta: introdução; identificação da instituição; histórico da escola; diagnóstico, caracterização da comunidade e da população a ser atendida ilustrada com gráficos; fins e objetivos da instituição e da proposta pedagógica; organização do trabalho na instituição, dinâmica do cotidiano, conteúdos e metodologias de trabalho; princípios didático-pedagógicos da Proposta do Sistema Maxi de Ensino; currículo; formação contínua e continuada para os profissionais; medidas para solucionar problemas; gestão institucional; projetos desenvolvidos; Ata de aprovação pela Comunidade Escolar e bibliografia. Sendo assim atendeu as solicitações. VOTO DA RELATORA Após análise do Projeto Político Pedagógico Escola Municipal de Educação Infantil São José, constato que todas as exigências da Resolução nº 001/2008 CME de Primavera do Leste – MT foram atendidas. Portanto, sou favorável a aprovação do Projeto Político Pedagógico e sugiro a prorrogação da Autorização de Funcionamento da referida escola pelo período de 1 (um) ano, ou seja, de 1°/01/2011 a 31/12/2011 e, também, a validação dos estudos realizados pelos alunos que frequentaram a etapa no período compreendido entre 1°/01/2009 a 31/12/2010. Considerando a análise mencionada, sugiro aos conselheiros que votem favorável à aprovação do Projeto Político Pedagógico da EMEI São José. Relatora: Profª. Juliane Zanon Muller VOTO DA PLENÁRIA: A Plenária acata a indicação da relatora e vota favorável ao parecer. Sala de Sessões do CME, 31 de março de 2011. HISTÓRICO O processo em questão trata-se do pedido de aprovação do Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil São José, situada à Rua B, esquina com C e F, Quadra 08, Lotes 07, 08, 09 e 10, no Bairro São José, nesta cidade de Primavera do Leste, tendo como mantenedora a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste. Esta unidade de ensino foi criada pelo Decreto n° 603/2000, sendo que inicialmente era denominada Creche Municipal Comunitária São José, mantida pela Prefeitura Municipal e pelo Programa de Adoção a Distância da Igreja Católica. Através do Decreto n° 948/2007 recebeu a denominação de Escola Municipal de Educação Infantil São José. Sua autorização de funcionamento foi concedida pela Resolução nº 001/2008 do CME de Primavera do Leste para a oferta da Etapa da Educação Infantil no período de 1 (um) ano, ou seja, entre o dia 1°/01/2008 a 31/12/2008 sendo que, a escola deveria realizar uma reorganização do seu Projeto Político Pedagógico (PPP), tendo prazo de 6 (seis) meses a partir da data de recebimento do referido documento, que ocorreu em 08 de agosto de 2008 conforme Oficio n° 027/2008 CME, além de apresentar o novo contrato de locação do prédio, realizado entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste a Diocese de Guiratinga, conforme mencionado no Artigo 2° da referida Resolução. O novo Termo de Parceira entre a Prefeitura Municipal e a Diocese de Guiratinga foi renovado em 5 de dezembro de 2008, tendo vigência entre 1°/01/2009 a 31/12/2012. Sendo que foi enviada uma cópia deste Termo a este Conselho pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em meados de 2009. Em 24 de março de 2009 foi encaminhado Ofício Circular às escolas que estavam em débito com a entrega do PPP. Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em Exercício do CME ____________________________________________________________ __________ Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o PARECER 001/2011 do Conselho Municipal de Educação, favorável a avaliação do Projeto Político Pedagógico, a prorrogação da Autorização de Funcionamento e validação de estudos ofertados pela EMEI São José, situada à Rua B, esquina com C e F, Quadra 08, Lotes 07-08-09-10 no Bairro São José, no município de Primavera do Leste/Mato Grosso, mantida pelo poder público municipal. Primavera do Leste, 31 de março de 2011. Jarbas Lopes Mesquita Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer HISTÓRICO A Escola Aquarela do Saber atendendo ao disposto na Resolução 001/2005 do CME de Primavera do Leste - MT encaminhou a este conselho em abril de 2009 documentos solicitando Credenciamento e Autorização de Funcionamento da referida unidade de ensino. No momento da Aprovação em Plenária foi indicado aos conselheiros presentes a aprovação do Credenciamento e da Autorização de QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Funcionamento da referida escola pelo período de dois (02) anos, uma vez que o prazo do contrato de locação anexado aos autos do processo era por este mesmo período, podendo o mesmo ser prorrogado por mais dois (02) anos, após apresentação de documento que comprove renovação do contrato de aluguel ou a instalação em sede própria, conforme disposto no Artigo 3° da Resolução 005/2009 deste Conselho. Em 13 de agosto de 2010 através do Ofício 135/2010 emitido por este Conselho, informamos a unidade escolar sobre o término do prazo de validade de sua Autorização e conforme o Artigo 3° da Resolução citada anteriormente, que o prazo poderia ser prorrogado se a unidade escolar apresentar um novo contrato de aluguel ou estivesse instalada em sede própria. Solicitamos então a apresentação destes documentos no prazo de 30 (trinta) dias, com objetivo de prorrogar a validade da Autorização e do Credenciamento da escola. A escola em questão, através de Oficio 09/10 emitido em 24 de agosto enviou uma declaração firmada pela Casabella Imóveis onde menciona que o contrato de locação estava em vigor até 09/01/2011 e que seria renovado por mais doze meses. Porém, conforme análise dos Conselheiros da Câmara da Educação Infantil deveria ser apresentado o novo contrato de locação no início do próximo ano, uma vez que a referida declaração não possuía valor legal. Portanto, foi informada novamente a escola através do Ofício 159/2010 – CME datado de 14 de setembro de 2010, que levando em consideração os aspectos legais do contrato de locação do imóvel solicitamos que deveria ser encaminhada uma cópia a este Conselho do novo contrato firmado entre as partes, para a devida regularização do prazo de Autorização e que, a prorrogação será embasada conforme a vigência do novo contrato a ser encaminhado. Em 23 de fevereiro de 2011 a senhora Adriana Peres Pinheiro diretora da Escola Aquarela do Saber, enviou uma cópia do contrato de locação de n° 015/11, onde o mesmo estabelece o prazo de vigência de 10/01/2011 a 09/01/2012. RELATÓRIO Após análise criteriosa do contrato de locação n° 015/11 datado de 10 de janeiro de 2011, firmado entre a locadora Cassabella Imóveis S/C e locatário Smaniotto e Mastella Ltda, verifica-se que é estabelecido o prazo de vigência do contrato entre o dia 10 de janeiro de 2011 a 09 de janeiro de 2012. Portanto, a Escola Aquarela do Saber apresentou documento que comprova o período de renovação do contrato de um (1) ano, sendo justificável a prorrogação do prazo de Autorização de Funcionamento devido este estar legalmente oficializado e comprovado, sendo que o prazo para tal prorrogação será de um (1) ano no período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2011, podendo a referida escola requerer uma nova prorrogação do prazo por mais um (1) ano, desde que apresente um novo contrato de locação ou esteja instalada em sede própria. VOTO DA RELATORA: Pelos motivos acima mencionados e considerando a análise do documento, voto favoravelmente a prorrogação do prazo de Autorização de Funcionamento da Escola Aquarela do Saber e recomendo aos conselheiros presentes que façam o mesmo. Relatora: Profª. Juliane Zanon Muller VOTO DA PLENÁRIA: A Plenária acata a indicação da relatora e vota favorável ao parecer. Sala de Sessões do CME, 31 de março de 2011. Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em Exercício do CME ____________________________________________________________ __________ Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o PARECER 002/2011 do Conselho Municipal de Educação, favorável a Prorrogação da Autorização de Funcionamento da Escola Aquarela do Saber, situada à Rua São Bernardo do Campo, número 801, Centro, no município de Primavera do Leste/MT. Primavera do Leste, 31 de março de 2011. Jarbas Lopes Mesquita Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 33 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA I - RELATÓRIO 1. Análise A Emenda Constitucional n° 59 de 11 de novembro de 2009, prevê a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da Educação Básica. No Artigo 1° que altera o Artigo 208 da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 208. ................................................................................. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR) Em 2009 foram elaborados pelo Conselho Nacional de Educação através da Câmara de Educação Básica documentos que fixam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil através do PARECER CNE/CEB Nº 20 de 11 de novembro de 2009 e a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5 de 17 de dezembro de 2009. O PARECER CNE/CEB Nº 20/2009 que revisa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil é de caráter mandatório, orienta a formulação de políticas incluindo a formação de professores e demais profissionais da educação, do planejamento, do desenvolvimento e da avaliação pelas unidades de seu Projeto Político Pedagógico: Uma vez que o Ensino Fundamental de nove anos de duração passou a incluir a educação das crianças a partir de seis anos de idade, e considerando que as que completam essa idade fora do limite de corte estabelecido por seu sistema de ensino para inclusão no Ensino Fundamental necessitam que seu direito à educação seja garantido, cabe aos sistemas de ensino o atendimento a essas crianças na pré-escola até o seu ingresso, no ano seguinte, no Ensino Fundamental. Considera a Lei nº 9.394/96 em seu artigo 22 que a Educação Infantil é parte integrante da Educação Básica, cujas finalidades são desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Essa dimensão de instituição voltada à introdução das crianças na cultura e à apropriação por elas de conhecimentos básicos requer tanto seu acolhimento quanto sua adequada interpretação em relação às crianças pequenas. O paradigma do desenvolvimento integral da criança a ser necessariamente compartilhado com a família, adotado no artigo 29 daquela lei, dimensiona aquelas finalidades na consideração das formas como as crianças, nesse momento de suas vidas, vivenciam o mundo, constroem conhecimentos, expressam-se, interagem e manifestam desejos e curiosidades de modo bastante peculiares. Cumprir a função sociopolítica e pedagógica significa, em primeiro lugar, que o Estado necessita assumir sua responsabilidade na educação coletiva das crianças, complementando a ação das famílias. Em segundo lugar, creches e pré-escolas constituem-se em estratégia de promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, uma vez que permitem às mulheres sua realização para além do contexto doméstico. Em terceiro lugar, cumprir função sociopolítica e pedagógica das creches e préescolas implica assumir a responsabilidade de torná-las espaços privilegiados de convivência, de construção de identidades coletivas e de ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas, por meio de práticas que atuam como recursos de promoção da equidade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância. O Parecer 020/2009 ainda recomenda: O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança de mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero e um ano), 15 crianças por professor (no caso de criança de dois e três anos) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos). DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 34 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Fundamental de 9 (nove) anos, em sua redação determina que: Segundo o Parágrafo 2° e 3° do Artigo 5° a Resolução 005/2009 que Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. § 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. § 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil. O Conselho Nacional de Educação também aprovou a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 6 em 20 de outubro de 2010 que as define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, que reafirma em seus artigos 2°, 3° e 4° a data de Corte para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Art. 4º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola. Outro ponto que nos cabe posicionamento enquanto Conselho Normativo encontra-se no Artigo 5° da referida Resolução que define: Art.5º Os sistemas de ensino definirão providências complementares para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove) anos, conforme definido nos Pareceres CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007 e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano de 2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. § 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que matricularam crianças, para ingressarem no primeiro ano, e que completaram 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março, devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global. § 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola. § 3º Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada pelos Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança para decisão sobre a pertinência do acesso ao início do 1º ano do Ensino Fundamental. O PARECER CNE/CEB Nº 22, de 09 de dezembro de 2009 que Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, em sua redação menciona que: A data de ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos 6 (seis) anos de idade, completos ou a completar até o início do ano letivo, conforme as orientações legais e normas estabelecidas pelo CNE na Resolução CNE/CEB nº 3/2005 e nos seguintes Pareceres: CNE/CEB nºs 6/2005; 18/2005; 7/2007; e 4/2008. Compreenda-se “início do ano letivo” como o primeiro dia de aula do ano, previsto no calendário escolar do respectivo sistema de ensino. A mesma recomendação aplica-se ao ingresso na Educação Infantil, nos termos do parecer CNE/CEB nº 20/2009. Portanto, observando o princípio do não retrocesso, a matrícula no 1º ano fora da data de corte deve, imediatamente, ser corrigida para as matrículas novas, pois as crianças que não completaram 6 anos de idade no início do ano letivo devem ser matriculadas na Educação Infantil. Ainda com referência ao PARECER CNE/CEB Nº 22, de 09 de dezembro de 2009 que Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Com base na legislação e normas acima referidas, esta Câmara entende que os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Plano Nacional de Educação, deverão editar documento (resolução, deliberação ou equivalente), definindo as normas e orientações gerais para a organização do Ensino Fundamental nas redes públicas estaduais e municipais. Esse documento, bem como todas as normas e informações pertinentes, deverão ser publicados no Diário Oficial respectivo, página eletrônica das secretarias de educação e outros veículos de comunicação, além de serem instrumentos de mobilização das escolas e da comunidade escolar por meio de reuniões, seminários, distribuição de folders e outros. Já a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, de 14 de janeiro de 2010 que Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, em sua redação determina que: Art. 2º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Art. 3º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 2º deverão ser matriculadas na Pré-Escola. Art. 4º Os sistemas de ensino definirão providências complementares de adequação às normas desta Resolução em relação às crianças matriculadas no Ensino Fundamental de 8 (oito) anos ou de 9 (nove) anos no período de transição definido pela Lei nº 11.274/2006 como prazo legal de implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. § 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que matricularam crianças que completaram 6 (seis) anos de idade após a data em que se iniciou o ano letivo devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global. § 2º As crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2010, prosseguir no seu percurso para o Ensino Fundamental. Outra normativa baixada em relação às definições sobre as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil é a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 6 de 20 de outubro de 2010 que deixa bem clara a questão da data de corte, bem como o dever dos órgão normativos sobre a regularização desta questão: Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Art. 4º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola. Art. 5º Os sistemas de ensino definirão providências complementares para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove) anos, conforme definido nos Pareceres CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007 e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano de 2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. § 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola. § 3º Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada pelos Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança para decisão sobre a pertinência do acesso ao início do 1º ano do Ensino Fundamental. 2. Histórico A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências no Art. 4º: QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 III – promover a discussão das políticas educacionais municipais, acompanhando sua implementação e avaliação; V – acompanhar e avaliar a qualidade de ensino em âmbito do Município, propondo medidas para a sua organização e melhoria; IX – acompanhar e avaliar a chamada anual da matrícula, o recenseamento escolar, o acesso à educação, as taxas de aprovação/reprovação e de evasão escolar; XII – promover contatos com órgãos ou serviços governamentais de educação no âmbito estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada que atuem no Município, a fim de obter sua contribuição para a melhoria dos serviços educacionais; XVIII – emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza educativa e pedagógica propostos pelo poder Executivo Municipal, Conselho Estadual de Educação ou outras instâncias administrativas municipais; XXIV – sugerir normas especiais para que a Educação Infantil e o Ensino Fundamental atenda às características regionais e sociais locais, tendo em vista o aperfeiçoamento educativo e respeitando o caráter nacional da Educação; Embasando-nos nas decisões da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação do Conselho Nacional de Educação, especificamente nos Pareceres CNE/CEB nº 20/2009 e nº 22/2009 e nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010 que dispõem sobre a Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e sobre as Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e no Parecer CNE/CEB nº 12/2010 e a Resolução CNE/CEB n° 006/2010 que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, após estudos realizados nas reuniões de Câmaras do Ensino Fundamental, da Educação do Campo e da Educação Infantil, verificamos a necessidade de estudos sobre os novos apontamentos e a discussão com as pessoas envolvidas neste processo. Em março de 2010 este Conselho Municipal de Educação realizou um acompanhamento das matrículas referente ao referido Ano Letivo, de todas as turmas da Educação Infantil e do 1° e 2° anos do Ensino Fundamental das escolas que compõe o Sistema Municipal de Ensino de Primavera do Leste. Conforme os novos direcionamentos propostos pelo Conselho Nacional de Educação, percebemos a necessidade de ampliar as discussões em relação a o s t e m a s a b o r d a d o s a n t e r i o r m e n t e . Através do Ofício Circular 194/2010 – CME, datado de 23 de novembro de 2010 o Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste convocou dois (2) representantes de cada unidade escolar para que, no dia 07 de dezembro de 2010 participassem de uma Consulta Pública sobre a questão de número de alunos em relação as novas normativas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação. Esta reunião, portanto, aconteceu de forma democrática com a presença de vinte e seis pessoas, entre elas: conselheiros do CME, diretores e coordenadores de unidades escolares públicas e particulares e a coordenadora da Educação Infantil Municipal, onde obtivemos os seguintes apontamentos/decisões: • O ano de 2011 e 2012 como período de transição para adequar o número de alunos em salas de aula e a relação professor/aluno; • As escolas de Educação Infantil deverão contar com o serviço de dois (2) profissionais em sala de aula e gradativamente adequando-se ao número de alunos em sala de acordo com o Parecer n° 020/2009 CNE/CEB emitido em 11 de novembro de 2009; • As escolas que atendem crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos, deverão cumprir a Resolução 005/2006 CME de Primavera do Leste – MT, quanto a relação professor aluno sendo a excepcionalidade o CME Professora Nivia Colognese Denardi, que atuará reduzindo o número de alunos e a atuação de 1 (um) professor por sala já no ano letivo de 2011, adequando-se ao Parecer 020/2009 CNE/CEB; • As matrículas para os próximos anos na Educação Infantil terão seus números adequados, gradativamente nos próximos anos letivos, seguindo a recomendação do Parecer CNE/CEB 020/2009; • As matrículas na Educação Infantil deverão obedecer a Resolução 006/2010 CNE/CEB que estabelece a data de 31 de março como data de corte para a realização das mesmas, bem como a adequação/orientações realizada por este Conselho desde março de 2010. Portanto, as decisões aqui propostas alteram o Parágrafo Único do Artigo 2° e o Artigo 12 da Resolução 002/2007 do CME de Primavera do Leste, que regulamenta a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração no Sistema Municipal de Ensino de Primavera do Leste – MT e dá outras providências. Bem como o Parágrafo 3° do Artigo 8° da Resolução 005/2006 do CME de Primavera do Leste, que Fixa normas para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino. VOTO DOS RELATORES: 35 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA Levando em consideração o exposto anteriormente, as novas legislações baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Básica, após estudos realizados nas Câmaras deste Conselho e Consulta Pública realizada na data de sete de dezembro, somos favoráveis as alterações propostas por este Parecer, uma vez que são decisões mandatórias. Relatoras: Cleusa dos Santos, Eliene Macedo dos Santos, Juliane Zanon Muller, Lindajara de Fátima Fruet Cruz, Maria Conceição Rodrigues Figueredo e Marileuza Rosa de Souza. DECISÃO DA PLENÁRIA O CME aprova por unanimidade a indicação das Conselheiras relatoras. Sala do CME, 16 de dezembro de 2010. Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em exercício do CME ____________________________________________________________ __________ Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o PARECER 019/2010 do Conselho Municipal de Educação que regulamenta a data de corte para matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 9 anos e define quantidade de alunos nas turmas da Educação Infantil no Sistema Municipal de Primavera do Leste - MT. Primavera do Leste, 31 de março de 2011. Jarbas Lopes Mesquita Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer RESOLUÇÃO Nº 001/2011 - CME -PRIMAVERA DO LESTE/MT Dispõe sobre a Prorrogação da Autorização para funcionamento da Etapa da Educação Infantil, Creche e Pré Escola, da Escola Municipal de Educação Infantil São José, sediada no Município de Primavera do Leste/MT, conforme menciona. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Primavera do Leste /MT, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto na Lei 9.394/96, Lei 839/04, Lei Municipal 852/04, Resolução 001/2005 CME e por decisão da Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a etapa da Educação Infantil - Creche e Pré Escola, a ser ministrada pela Escola Municipal de Educação Infantil São José, entidade pública, situada a Rua B, esquina com C e F, Quadra 08, Lotes 07, 08, 09 e 10, no Bairro São José no município de Primavera do Leste/Mato Grosso. Art. 2º - O presente terá vigência por 1 (um) ano, no período compreendido entre 1°/01/2011 a 31/12/2011. Art. 3º - Fica declarada a validade dos estudos realizados pelos alunos matriculados na referida etapa entre o período de 1°/01/2009 a 31/12/2010, após vencimento da Resolução n° 001/2008 – CME/ Primavera do Leste - MT. Art. 4º - A referida Escola está sujeita a supervisão e a inspeção municipal, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Conforme o exposto na Res. 001/2005-CME de Primavera do Leste, a referida Escola encontra-se Autorizada. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste/MT. Sala do CME, Primavera do Leste, 31 de março de 2011. Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA Presidente em exercício do CME ____________________________________________________________ ____________________ Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO a Resolução 001/2011 do Conselho Municipal de Educação, favorável a Prorrogação da Autorização de Funcionamento e Validação de estudos ofertados pela Escola Municipal de Educação Infantil São José, Rua B, esquina com C e F, Quadra 08, Lotes 07, 08, 09 e 10, no Bairro São José, no município de Primavera do Leste/Mato Grosso, mantida pelo poder público municipal. Primavera do Leste, 31 de março de 2011. Jarbas Lopes Mesquita Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 36 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 RESOLUÇÃO N° 008/2010/CME–PRIMAVERA DO LESTE/MT Regulamenta a data de corte para matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 9 anos e define quantidade de alunos nas turmas da Educação Infantil no Sistema Municipal de Primavera do Leste - MT. O Conselho Municipal de Primavera do Leste no uso de suas atribuições legais, tendo como base a Constituição Federal de 1988 e as Leis n°. 9.394/1996, 10.172/2001, 11.114/2005, 11.274/2006, EC 59/2009 e nos Pareceres CNE/CEB 20/2009 e 22/2009, nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e 1/2010 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010 e na Resolução n.° 6/2010 reunido em plenária desta data, RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 002/2011 - CME - PRIMAVERA DO LESTE/MT Dispõe sobre a Prorrogação de prazo da Autorização de funcionamento da Etapa da Educação Infantil, Creche e Pré Escola, da Escola Aquarela do Saber, sediada no Município de Primavera do Leste/MT, conforme menciona. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Primavera do Leste /MT, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto na Lei 9.394/96, Lei 839/04, Lei Municipal 852/04, Resolução 001/2005 CME e por decisão da Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a Etapa da Educação Infantil - Creche e Pré Escola, a ser ministrada pela Escola Aquarela do Saber, entidade privada, situada à Rua São Bernardo do Campo, número 801, Bairro Centro, neste município de Primavera do Leste - Mato Grosso. Art. 2º - O presente terá vigência por um (1) ano, no período compreendido entre 1°/01/2011 a 31/12/2011. Art. 3º - Estabelecer que a Escola realize novo contrato de aluguel ou esteja instalada em sede própria, sendo devidamente comprovado a este Conselho, para assim poder prorrogar sua Autorização por mais um (01) ano. Art. 4º - A referida Escola está sujeita à supervisão e inspeção municipal, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Conforme o exposto na Res. 001/2005-CME de Primavera do Leste, a referida Escola encontra-se Autorizada. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste/MT. Sala do CME, Primavera do Leste, 31 de março de 2011. Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em exercício do CME ____________________________________________________________ _________________ Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO a Resolução 002/2011 do Conselho Municipal de Educação, favorável a Prorrogação da Autorização de Funcionamento por um (1) ano da Escola Aquarela do Saber, situada à Rua São Bernardo do Campo, número 801, Centro, no município de Primavera do Leste/MT. Primavera do Leste, 31 de março de 2011. Jarbas Lopes Mesquita Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 1º - É dever do Sistema de Ensino Municipal de Primavera do Leste, das escolas e das famílias garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006. Art. 2º - O ingresso na Pré-Escola é direito público previsto na EC 059/2009 e a criança deverá ter 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março, do ano que ocorrer a matrícula. Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Art. 4º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola. Art. 5º - Os alunos com transferência da Educação Infantil para matrícula no Ensino Fundamental oriundos de outros sistemas de ensino, que cursaram os dois últimos anos da Pré-Escola (4 e 5 anos), poderão em caráter excepcional, no ano de 2011 dar prosseguimento nos estudos independente do mês do seu aniversário de 6 anos, ou seja, com data de aniversário posterior a 31 de março. § 1º - Para esta excepcionalidade é necessário que a instituição onde a criança estudou os dois últimos anos da Pré-Escola esteja credenciada e autorizada para seu funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação ou Conselho Estadual de Educação do Estado em questão. § 2º Para esta excepcionalidade a Unidade Escolar deverá garantir o acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento global da criança para permanência no 1º Ano do Ensino Fundamental, adotando medidas especiais para o seu desenvolvimento global, através de atividades e encaminhamentos diferenciados, registrado-os em relatório descritivo. § 3º - A Unidade Escolar que receber transferência de alunos de outra unidade escolar dentro do Sistema de Ensino Municipal fora da data de corte prevista (31 de março), deverá encaminhar a documentação para análise do CME. Art. 6º - Estabelecer que o número de crianças atendidas por cada professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação entre as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com crianças de mesma faixa de idade, fica definido a proporção de: a) Crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano - 6 a 8 crianças por professor; b) Crianças de 2 (dois) a 3 (três) anos - 15 crianças por professor; c) Crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos - 20 crianças por professor. § 1º - O Sistema Municipal de Ensino terá como transição um prazo máximo de 2 (dois) anos para adequar gradativamente a quantidade de alunos nas salas de aula da Educação Infantil. § 2º - Nas turmas de 0 (zero) a 3 (três) anos admitir-se-á em caráter excepcional um profissional da educação para auxiliar nas atividades em sala 37 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA de aula. § 3º - Comprovada a necessidade e havendo demanda além da capacidade do Sistema Municipal de Ensino para atendimento na Educação Infantil, poderá o órgão central da educação, autorizar a exceder em no máximo 5 (cinco) alunos com ampliação do número de profissionais. Art. 7º - Esta Resolução altera o Parágrafo Único do Artigo 2° e o Artigo 12 da Resolução 002/2007 do CME de Primavera do Leste que regulamenta a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, no Sistema Municipal de Ensino de Primavera do Leste – MT e dá outras providências. Bem como o Parágrafo 3° do Artigo 8° da Resolução 005/2006 do CME de Primavera do Leste que Fixa normas para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste/MT. Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010. Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em exercício do CME ____________________________________________________________ _____________ Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO a Resolução 008/2010 do Conselho Municipal de Educação que regulamenta a data de corte para matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 9 anos e define quantidade de alunos nas turmas da Educação Infantil no Sistema Municipal de Primavera do Leste - MT. Primavera do Leste, 31 de março de 2011. Jarbas Lopes Mesquita Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Demais Atos CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE-MT. A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, Sr. Maviane de Fátima Damitz, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 971 de 12/12/2007 e conforme Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde nº 911, de 17 de Agosto de 2005. FAZ SABER: Que o Conselho Municipal de Saúde de Primavera do Leste, aprovou a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, do ano 2010(dois mil e dez), na Gestão do Secretario Municipal de Saúde, Sr. Artur Henrique Mohr. Primavera do Leste, 25 de Março de 2011. Maviane de Fátima Damitz Presidente do Conselho Municipal de Saúde 2009 / 2011 Rua Rio de Janeiro, 601 – Centro. Primavera do Leste – MT - Fone: (066) 498-1727 Ramal - 223. [email protected] RELATÓRIO A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a Resolução 006/2006-CME/PRIMAVERA DO LESTE, que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário Escolar. As unidades escolares: EEI - Creche Municipal Jonas Pinheiro da Silva Júnior, EM Maria Dallafiora Costa, EMEI Berçário Raio de Sol, EMEI Ercolino Costa, EMEI Galiléia, EMEI Lar Maria de Nazaré, EMEI Menino Deus, EMEI Mundo Encantado, EMEI Parma I, EMEI Pequeno Príncipe, EMEI São José e EMEF Sonho de Criança enviaram ao CME os Calendários Escolares e a Matriz Curricular da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2011 solicitando avaliação e aprovação. Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino foram apreciados pela Câmara de Educação Infantil, baseando-se no disposto na Resolução 006/2006 CME Primavera do Leste e nas Portarias de números 069 e 070/2010/SECEL/MT. De acordo com a Resolução 006/2006 – CME/PVA DO LESTE, os Calendários Escolares devem ser apresentados à SECEL e ao CME, contendo: ICarimbo e Assinatura da Direção da Unidade Escolar. IIAssinatura do Presidente da APM ou membro do Conselho Deliberativo. IIICópia da Ata de reunião da APM para aprovação do Calendário ou da Escola com toda a Comunidade Escolar. Cada Escola Municipal de Educação Infantil que funcionam em período Integral, apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular, com cópia da Ata de Aprovação, contendo a seguinte descrição: - EEI Creche Municipal Jonas Pinheiro da Silva Júnior - Maternal I a Infantil III (1 a 5 anos); Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 11/02, 02/05, 09/08 e 28/11 Reunião de Pais: 28/04, 12/07, 27/09 e 15/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 2.010 Horas Carga Horária Semanal: 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEI Berçário Raio de Sol – Berçário a Maternal I (1 ano); Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 15/03, 14/06, 09/08 e 06/12 Reunião de Pais: 28/04, 11/07, 27/09 e 12/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 2.010 Horas Carga Horária Semanal: 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEI Ercolino Costa – Maternal II a Infantil III (2 a 5 anos); Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 25/04, 08/07, 23/09 e 15/12 Reunião de Pais: 28/04, 11/07, 27/09 e 12/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 2.010 Horas Carga Horária Semanal: 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEI Galiléia – Maternal I a Infantil II (2 a 4 anos); Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 16/12 Reunião de Pais: 28/04, 11/07, 27/09 e 12/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 2.010 Horas Carga Horária Semanal: 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEI Mundo Encantado - Maternal I a Infantil III (1 a 5 anos); Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 16/12 Reunião de Pais: 28/04, 11/07, 27/09 e 12/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 2.010 Horas Carga Horária Semanal: 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEI Parma I – Maternal II a Infantil III (2 a 5 anos); Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 16/12 Reunião de Pais: 28/04, 11/07, 27/09 e 12/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 2.010 Horas 38 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Carga Horária Semanal: 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEI Pequeno Príncipe - Maternal II e Infantil I (2 e 3 anos). Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 12/12 Reunião de Pais: 28/04, 11/07, 27/09 e 12/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 2.010 Horas Carga Horária Semanal: 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEI São José – Maternal II ao Infantil III (2 a 5 anos); Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 29/04, 15/07, 30/09 e 16/12 Reunião de Pais: 28/04, 11/07, 27/09 e 12/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 2.010 Horas Carga Horária Semanal: 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EM Maria Dallafiora Costa – Infantil I a Infantil III (3 a 5 anos); Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 18/02, 25/03, 27/04, 27/05, 29/06, 11/07, 23/08, 27/09, 27/10, 17/11 e 12/12 Reunião de Pais: 18/02, 27/04, 11/07, 27/09 e 17/11 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 2.010 Horas Carga Horária Semanal: 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 As Escolas de Educação Infantil que funcionam em período Parcial apresentaram três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular e, cópia da Ata de Aprovação, contendo a seguinte descrição: - EMEI Menino Deus – Infantil I a Infantil III (3 a 5 anos); Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião de Pais: 28/02, 02/05, 05/08 e 03/10 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 808 Horas QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 39 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA Carga Horária Semanal: 20 Horas Dias Letivos: 202 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEI Lar Maria de Nazaré - Maternal II a Infantil III (2 a 5 anos). Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 24/02, 15/06, 07/07 e 18/08 Reunião de Pais: 25/04, 13/07, 28/09 e 06/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: 804 Horas Carga Horária Semanal: 20 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 A Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança que funciona em período Parcial e Integral, oferecendo as turmas de Maternal I ao Infantil III (1 a 5 anos), apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular com cópia da Ata de Aprovação, contendo a seguinte descrição: Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Colônia de Férias: 18/07 a 29/07 Reunião Pedagógica: 26/01, 29/04, 15/07 e 30/09 Reunião do CDCE: 28/03, 1°/07, 27/09 e 12/12 Reunião de Pais: 08/02, 1°/07, 27/09 e 12/12 Sábados Letivos: 3 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 13/08: Comemoração Dia dos Pais 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Carga Horária Anual: Período Parcial - 804 Horas Período Integral - 2010 Horas Carga Horária Semanal: Período Parcial - 20 Horas Período Integral - 50 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 MÉRITO: As Escolas anteriormente citadas apresentaram o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo e a Matriz Curricular acompanhado de cópia da Ata de Aprovação dos mesmos pela comunidade escolar. Os referidos documentos foram analisados pela Câmara de Educação Infantil que por várias vezes foram reformulados pelas unidades escolares para atender os dispositivos legais previstos na LDB. Todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas estabelecidas na Resolução 006/2006 do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste e nas Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT. VOTO DOS RELATORES: Levando em consideração o previsto na Resolução nº 006/2006 CMEPVA DO LESTE que, normatizou a estruturação e a apresentação dos Calendários Escolares e as Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT, após a análise minuciosa dos mesmos, somos favoráveis a aprovação do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular apresentados pelas Unidades Escolares Municipais que ofertam a etapa de Educação Infantil. Relatoras: Cleusa dos Santos, Eliene Macedo dos Santos, Juliane Zanon Müller e Lindajara de Fátima Fruet Cruz. DECISÃO DA PLENÁRIA O CME aprova por unanimidade o voto das relatoras. Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010. Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em exercício do CME RELATÓRIO A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências, em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além desta atribuição o CME aprovou a Resolução 006/2006CME/Primavera do Leste, que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário Escolar. As Escolas: CEI Cremilda de Oliveira Viana, EMEF 13 de Maio, EMEF Marechal Cândido Rondon, EMEF Mauro Wendelino Weis, EMEF Nossa Senhora Aparecida, EMEF Novo Horizonte, EMEF São José e EMEF Vila União, enviaram ao CME o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo e a Matriz Curricular referente a etapa do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2011 solicitando avaliação e aprovação. Considerando o descrito na LDB 9.394/96 no Art. 24, em seu inciso I: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. E em concordância com a Resolução 006/2006 – CME/ Primavera do Leste, os Calendários Escolares devem ser apresentados à SECEL e ao CME contendo: ICarimbo e Assinatura da direção da Unidade Escolar; IIAssinatura do Presidente da APM ou membro do Conselho Deliberativo; IIICópia da Ata de reunião da APM para aprovação do Calendário ou da Escola com toda a comunidade escolar. Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino foram apreciados pelas Câmaras do Campo e do Ensino Fundamental, baseandose no disposto na Resolução 006/2006 CME Primavera do Leste e nas Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT. Cada unidade escolar encaminhou os seguintes documentos com as descrições abaixo relacionadas: - CEI Cremilda de Oliveira Viana apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e da Modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) com cópia da Ata de Aprovação. Início do ano Letivo: 14/02 Período de Férias: 1°/01 a 13/02 18/07 a 31/07 24/12 a 31/12 Recuperação: Contínua Reunião Pedagógica: 19/02, 21/05, 06/08 e 08/10 Reunião do CDCE: 10/03, 14/04, 12/05, 09/06, 14/07, 11/08, 08/09, 13/10, 10/11 e 09/12 Reunião de Pais: 17/03, 16/06, 18/08 e 18/11 Sábados Letivos:1 Sábado com Atividade extra Classe 05/06: Arraiá da Prima Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 4 em dias não letivos 07/05: sábado – 1° Bimestre 09/07: sábado – 2° Bimestre 1°/10: sábado – 3° Bimestre 17/12: sábado – 4° Bimestre Carga Horária Anual: 1° ao 5° Ano – 812 Horas DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA EJA - 2° Segmento – 852 Horas Dias Letivos: 203 Término do Ano Letivo: 23/12 - EMEF 13 de Maio apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental com cópia da Ata de Aprovação. Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Contínua Reunião Pedagógica: 31/01, 09/05, 1°/08 e 29/09 Reunião do CDCE: 14/02, 12/05, 03/08 e 03/10 Reunião de Pais: 09/02, 18/05, 03/08 e 17/10 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 4 em dias não letivos 29/04: sexta-feira – 1° Bimestre 15/07: sexta-feira – 2° Bimestre 30/09: sexta-feira – 3° Bimestre 19/12: segunda-feira – 4° Bimestre Carga Horária Anual - Ensino Fundamental: 1° ao 5° Ano: 800 Horas 6° ao 9° Ano: 880 Horas Dias Letivos: 200 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEF Mauro Wendelino Weis apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e da Aceleração, do Projeto do Conselho de Classe Participativo e cópia da Ata de Aprovação. Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Contínua Reunião Pedagógica: 19/03, 16/04, 21/05, 18/06, 26/08, 17/09, 22/10 e 19/11 Reunião do CDCE: 1°/03, 1°/04, 02/05, 1°/06, 1°/07, 15/08, 1°/09, 03/10, 1º/11 e 1°/12 Reunião de Pais: 16/02, 11/05, 10/08 e 19/10 Sábados Letivos:3 Sábados com Atividades extra Classe 30/04: 2° Fest Milho 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 2 em dias não Letivos e 3 em semanas letivas (Conselho de Classe Participativo) 02 a 06/05 – 1° Bimestre 11 a 15/07 – 2° Bimestre 03 a 07/10 – 3° Bimestre 15/12 – quinta-feira – 4° Bimestre 21/12 – quarta-feira – Conselho Final Provas Finais: 19 a 21/11 Carga Horária Anual - Ensino Fundamental: 1° ao 3° Ano: 812 Horas 4° e 5° Ano: 852 Horas 6° ao 9° Ano: 892 Horas Aceleração I e II: 812 Horas Dias Letivos: 203 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEF Marechal Cândido Rondon apresentou três vias do Calendário Escolar do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e da Aceleração, com cópia da Ata de Aprovação. Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 40 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Paralela e Contínua Reunião Pedagógica: 09/04, 09/07, 24/09 e 26/11 Reunião do CDCE: 10/03, 10/05, 17/08 e 21/10 Reunião de Pais: 18/02, 16/05, 02/08, 11/10 e 07/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 5 em dias não letivos 03/05 – terça-feira – 1° Bimestre 13/07 – quarta-feira – 2° Bimestre 07/10 – sexta-feira – 3° Bimestre 14/12 – quarta-feira – 4° Bimestre 22/12 – quinta-feira – Conselho Final Provas Finais: 19 a 21/11 Carga Horária Anual - Ensino Fundamental: 1° ao 4° Ano: 800 Horas 5° ao 9° Ano: 880 Horas Aceleração I, II e III: 800 Horas Dias Letivos: 200 Término do Ano Letivo: 16/12 - A EMEF Marechal Cândido Rondon também apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental para a modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) com as seguintes especificações: Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 19/12 a 31/12 Recuperação: Contínua Reunião do CDCE: 10/03, 10/05, 17/08 e 21/10 Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 3 em dias não letivos 20/05 – sexta-feira – 1° Trimestre 09/09 – sexta-feira – 2° Trimestre 17/12 – sábado – 3° Trimestre Carga Horária Anual - Ensino Fundamental – Modalidade EJA 1° Segmento: 804 Horas 2° Segmento: 804 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEF Nossa Senhora Aparecida apresentou três vias do Calendário Escolar com a parte descritiva, Matriz Curricular do Ensino Fundamental, Projeto de Conselho de Classe Participativo e cópia da Ata de Aprovação. Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Paralela e Contínua Reunião Pedagógica: 26/01, 06/05, 02/08 e 07/10 Reunião do CDCE: 14/02, 06/05, 11/07 e 07/12 Reunião de Pais: 18/02, 20/05, 08/08, 14/10 e 07/12 Sábados Letivos: 3 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança 19/11: Maratona Teatral na Escola Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 4 em dias não letivos e 1 em dia letivo (Conselho de Classe Participativo) 06/05 – sexta-feira – 1° Bimestre 15/07 – sexta-feira – 2° Bimestre 07/10 – sexta-feira – 3° Bimestre 14/12 – quarta-feira – 4° Bimestre 22/12 – quinta-feira – Conselho Final QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Provas Finais: 19 a 21/11 Carga Horária Anual - Ensino Fundamental: 1° ao 5° Ano: 800 Horas 6° ao 9° Ano: 880 Horas Dias Letivos: 202 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEF Novo Horizonte apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e da Aceleração II e do Projeto de Conselho de Classe Participativo e cópia da Ata de Aprovação. Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Contínua Reunião Pedagógica: 19/02, 29/04, 07/05, 15/07, 13/08 e 08/10 Reunião do CDCE: 26/03 e 12/11 Reunião de Pais: 25/02, 12/05, 05/08 e 13/10 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 3 em dias não letivos e 2 em dias letivos (Conselho de Classe Participativo) 29/04 – sexta-feira – 1° Bimestre 14/07 – quinta-feira – 2° Bimestre 29/09 – quinta-feira – 3° Bimestre 12/12 – segunda-feira – 4° Bimestre 22/12 – quinta-feira – Conselho Final Provas finais: 19 a 21/11 Carga Horária Anual - Ensino Fundamental: 1° ao 4° Ano: 804 Horas 5° ao 9° Ano: 884 Horas Aceleração II: 804 Horas Dias Letivos: 201 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEF São José apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental com cópia da Ata de Aprovação. Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Paralela e Contínua Reunião Pedagógica: 26/01, 02/05, 14/07, 04/10 e 16/12 Reunião do CDCE: 05/04, 10/06, 14/09 e 30/11 Reunião de Pais: 28/04, 11/08, 18/10 e 09/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 4 em dias não letivos 02/05: segunda-feira – 1° Bimestre 14/07: quinta-feira – 2° Bimestre 04/10: terça-feira – 3° Bimestre 16/12: sexta-feira – 4° Bimestre Provas finais: 19 a 22/12 Carga Horária Anual: 1° ao 3° Ano - 800 Horas 4° ao 9° Ano - 840 Horas Dias Letivos: 200 Término do Ano Letivo: 15/12 - EMEF Vila União apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular de Ensino Fundamental e cópia da Ata de Aprovação. Início do ano Letivo: 07/02 41 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Contínua Reunião Pedagógica: 18/02, 03/03, 23/03, 05/04, 25/04, 06/05, 26/05, 08/06, 28/06, 08/07, 04/08, 17/08, 02/09, 19/09, 10/10, 25/10, 11/11, 30/11 e 06/12 Reunião do CDCE: 11/02, 22/02, 14/03, 13/04, 10/05, 18/05, 13/06, 04/07, 08/08, 26/08, 16/09, 04/10, 20/10, 09/11 e 1°/12 Reunião de Pais: 22/02, 18/05, 26/08, 20/10 e 14/12 Sábados Letivos: 4 Sábados - com Atividades extra Classe 07/05: Jantar dançante – Homenagem as mães 09/07: Festa Julina 13/08: Gincana de pais e de estudantes 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriados 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 4 em dias não letivos 29/04 – sexta-feira – 1° Bimestre 15/07 – sexta-feira – 2° Bimestre 07/10 – sexta-feira – 3° Bimestre 12/12 – segunda-feira – 4° Bimestre Carga Horária Anual: 1° ao 9° Ano - 878 Horas Dias Letivos: 202 Término do Ano Letivo: 16/12 MÉRITO As Escolas ora citadas apresentaram o Calendário Escolar e a Matriz Curricular para o Ano Letivo de 2011, que por várias vezes foram reformulados para atender os dispositivos legais previstos na LDB e nas Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT. Todos os documentos apresentados atendem também as exigências das normas estabelecidas na Resolução 006/2006 do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste. Cabe ressaltar, no entanto que, os Calendários que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas normais ou projetos, dias letivos no Conselho de Classe Participativo, deverão ser rigorosamente cumpridos pela escola e pelos professores (Parecer 5/97 e Parecer 12/97 CEB/CNE). Pois: “O efetivo trabalho escolar pode e deve ser desenvolvido em sala de aula, mas as atividades escolares podem ser realizadas em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno. A atividade escolar, portanto, também se caracteriza por toda e qualquer programação incluída no Projeto Político Pedagógico da escola, sempre com freqüência exigível e efetiva orientação, presença e participação de professores habilitados” (Parecer CNE/CEB nº. 5/97). VOTO DOS RELATORES Levando em consideração o atendimento integral da Resolução nº 006/2006 CME-PVA DO LESTE que normatizou a estruturação e apresentação dos Calendários Escolares e ao disposto nas Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT e após a análise minuciosa dos calendários escolares e das matrizes curriculares, verifica-se que estão em conformidade legal, em relação à carga horária e dias letivos, portanto, somos favoráveis à aprovação do Calendário Escolar e da Matriz Curricular para o Ano Letivo de 2011 apresentados pelas referidas unidades escolares que ofertam a etapa do Ensino Fundamental. CONSELHEIROS: Adércio Vilmar Reder, Liliane Maria Scheid Leonarczyk, Maria Conceição Rodrigues, Marileuza Rosa de Souza e Newton Silva Dourado. DECISÃO DA PLENÁRIA O CME aprova por unanimidade o voto dos relatores. Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010. Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em exercício do CME DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 42 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Carga Horária Anual - Educação Infantil: 800 Horas Carga Horária Anual - Ensino Fundamental – 1° e 2° Anos: 800 Horas Dias Letivos: 200 Término do Ano Letivo: 16/12 RELATÓRIO A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a Resolução 006/2006-CME/PRIMAVERA DO LESTE, que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário Escolar. As unidades escolares: CME Boa Esperança, CME Professora Nívia Colognese Denardi, EMEF Carlos Drummond de Andrade e EMEF Massapé, que ofertam as duas etapas da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental enviaram ao CME o Calendário e Matriz Curricular referente ao Ano Letivo de 2011 solicitando avaliação e aprovação. Considerando o descrito no Art. 24 da LDB 9.394/96: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. E em concordância com a Resolução 006/2006 – CME/Primavera do Leste, os Calendários Escolares devem ser apresentados à SECEL e ao CME contendo: ICarimbo e Assinatura da direção da Unidade Escolar; IIAssinatura do Presidente da APM ou membro do Conselho Deliberativo; IIICópia da Ata de reunião da APM para aprovação do Calendário ou da Escola com toda a comunidade escolar. Cada estabelecimento de ensino apresentou: três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular, da etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e cópia da Ata de aprovação, que foram apreciadas pela Câmara do Campo, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil conforme o disposto nas Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT, contendo a seguinte descrição: - CME Boa Esperança oferece turmas do Infantil III, em período parcial, referente a etapa da Educação Infantil e do 1º ao 2º Ano, da etapa do Ensino Fundamental: Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Paralela e Contínua Reunião Pedagógica: 26/01, 04/05, 14/07, 02/08, 07/10 e 12/12 Reunião do CDCE: 14/02, 04/05, 14/07, 07/10 e 12/12 Reunião de Pais: 18/02, 20/05, 08/08 e 14/10 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 4 em dias não letivo. 04/05: quarta -feira – 1° Bimestre 14/07: quinta-feira – 2° Bimestre 07/10: sexta-feira – 3° Bimestre 12/12: segunda-feira – 4° Bimestre - CME Professora Nívia Colognese Denardi oferece as turmas de: Maternal II, Infantil I, II e III, em período parcial, referente a etapa da Educação Infantil e do 1º ao 9º Ano da etapa do Ensino Fundamental: Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Paralela e Contínua Reunião Pedagógica: 05/04, 07/06, 09/08 e 08/11 Reunião do CDCE: 16/03, 10/05, 17/08 e 28/11 Reunião de Pais: 24/02, 18/05, 02/08, 20/10 e 16/12 Sábados Letivos: 2 Sábados com Atividades extra Classe 04/06: Arraiá da Prima 08/10: Festival Só Criança Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 4 em dias não letivos 05/05: quinta-feira – 1° Bimestre 15/07: sexta-feira – 2° Bimestre 11/10: terça-feira – 3° Bimestre 12/12: segunda-feira – 4° Bimestre Carga Horária Anual - Educação Infantil: 800 Horas Carga Horária Anual - Ensino Fundamental: 1° ao 5° Anos: 800 Horas 6° ao 9° Anos: 880 Horas Dias Letivos: 200 Exames Finais: 19 a 21/12 Término do Ano Letivo: 16/12 - EMEF Carlos Drummond de Andrade oferece turma de Infantil III, em período parcial, referente a etapa da Educação Infantil e do 1º ao 9º Ano da etapa do Ensino Fundamental: Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Paralela e Contínua Reunião Pedagógica: 10/03, 20/05, 12/08, 16/11 e 07/12 Reunião do CDCE: 20/04 e 30/11 Reunião de Pais: 20/04, 1º/07, 16/08 e 30/11 Sábados Letivos: 1 Sábado com Atividades extra Classe 09/07: Festa Julina Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 3 em dias letivos, após o horário de aula e 1 em dia não letivo 26/04: terça-feira – 1° Bimestre 12/07: terça-feira – 2° Bimestre 29/09: quinta-feira – 3° Bimestre 16/12: sexta-feira – 4° Bimestre Carga Horária Anual - Educação Infantil: 800 Horas Carga Horária Anual - Ensino Fundamental – 1° ao 9° Anos: 800 Horas Dias Letivos: 200 Término do Ano Letivo: 22/12 - EMEF Massapé oferece a turma Infantil III, em período parcial – referente a etapa da Educação Infantil e do 1º ao 9º Ano da etapa do Ensino Fundamental: Início do ano Letivo: 07/02 Período de Férias: 1°/01 a 06/02 18/07 a 31/07 23/12 a 31/12 Recuperação: Paralela e Contínua Reunião Pedagógica: 25/01, 02/05, 1°/08 e 03/10 Reunião do CDCE: 11/02, 09/07, 28/09 e 15/12 Reunião de Pais: 11/02, 07/05, 05/08 e 07/10 Sábados Letivos: 15 Sábados com Atividades extra Classe 19/02: Aula normal 26/02: Aula normal 12/03: Aula normal QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 19/03: Aula normal 02/04: Aula normal 07/05: Aula normal 04/06: Arraiá da Prima 11/06: Aula normal 25/06: Aula normal 02/07: Aula normal 09/07: Aula normal 06/08: Aula normal 27/08: Aula normal 10/09: Aula normal 24/09: Aula normal Feriados Letivos: 1 Feriado 13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município Conselho de Classe: 4 em dias letivos, após o horário de aula 20/04: quarta-feira – 1° Bimestre 15/07: sexta-feira – 2° Bimestre 30/09: sexta-feira – 3° Bimestre 12/12: segunda-feira – 4° Bimestre Carga Horária Anual - Educação Infantil – Infantil III: 800 Horas Carga Horária Anual - Ensino Fundamental – 1° ao 9° Anos: 800 Horas Exames Finais: 20 a 22/12 Dias Letivos: 200 Término do Ano Letivo: 16/12 43 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA GESTÃO 2011/2012 O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – PAM, em função da Abertura do Processo Eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5, aprovada pela Portaria nº 08, de 23 de Fevereiro de 1999, convoca os seguintes funcionários para fazerem parte da Comissão Eleitoral desta Unidade, a saber: Sendo assim, doravante, os convocados assumirão todas as responsabilidades de todo o Processo Eleitoral da CIPA desta Unidade para o período eletivo Gestão 2011/2012. Maiores informações serão fornecidas brevemente através da publicação de novos Editais e/ou diretamente no Departamento Pessoal desta Unidade. Primavera do Leste, MT, 29 de Fevereiro de 2011. ______________________ Laura Kelly Hortenci de Barros Administradora Hospitalar Port. 20/2011 MÉRITO As unidades escolares ora citadas apresentaram o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo e a Matriz Curricular referente para o Ano Letivo de 2011, que por várias vezes foram reformulados para atender os dispositivos legais previstos na LDB, na Res. 006/2006 do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste e nas Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT. Sendo assim, todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas estabelecidas. Cabe ressaltar, no entanto, que os Calendários que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas normais ou projetos, deverão ser rigorosamente cumpridos pela escola e pelos professores (Parecer 5/97 e Parecer 12/97 CEB/CNE). Pois: “O efetivo trabalho escolar pode e deve ser desenvolvido em sala de aula, mas as atividades escolares podem ser realizadas em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno. A atividade escolar, portanto, também se caracteriza por toda e qualquer programação incluída no Projeto Político Pedagógico da escola, sempre com freqüência exigível e efetiva orientação, presença e participação de professores habilitados” (Parecer CNE/CEB nº. 5/97). VOTO DOS RELATORES Levando em consideração o atendimento integral da Resolução 006/2006 CME-Primavera do Leste e das Portarias n° 069 e 070/2010/SECEL/MT, que normatizou a matriz curricular e a estruturação e apresentação dos Calendários Escolares e, após a análise minuciosa dos mesmos, verifica-se que estão em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias letivos, portanto, somos favoráveis à aprovação de Calendário Escolar e da Matriz Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, referente ao Ano Letivo de 2011 apresentados pelas unidades escolares: CME Boa Esperança, CME Professora Nívia Colognese Denardi, EMEF Carlos Drummond de Andrade e EMEF Massapé. RELATÓRIO: A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências no Art. 4º: XIX – avaliar os pedidos de autorização para funcionamento, credenciamento e reconhecimento, na forma da lei, das escolas privadas de educação infantil; XX – avaliar os pedidos de autorização, credenciamento e reconhecimento, na forma legal, os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com os artigos 208 com redação dada pela Emenda Complementar Nº 14/96, 211 e 212 da Constituição Federal e Lei 9.394/96; XXI – aprovar na forma legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituições de Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino; XXV – pronunciar-se sobre a regularidade de funcionamento de estabelecimentos de ensino de qualquer nível, grau ou modalidade no âmbito do Município; XXVI – acolher denúncia de irregularidade no âmbito da educação no Município, constituindo Comissão Especial para apuração dos fatos e encaminhamento das conclusões, quando for o caso, às instâncias competentes. DECISÃO DA PLENÁRIA O CME aprova por unanimidade o voto dos relatores. No Art. 16 do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste esclarece que: as atribuições de natureza técnico-pedagógicas incluem-se as relativas a aprovar estatutos e regimentos, assim como promover sindicâncias e elaborar normas educacionais complementares, credenciar escolas, autorizar cursos, séries ou ciclos: I – autorizar o funcionamento, credenciar e supervisionar as Escolas Privadas de Educação Infantil; II - autorizar, credenciar e supervisionar estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino. Sala do CME, Primavera do Leste, 16 de dezembro de 2010. Ainda no ART. 17 ao CME compete: RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Cleusa dos Santos, Eliene Macedo dos Santos, Liliane Maria Scheid Leonarczyk, Maria Conceição Rodrigues Figueredo, Juliane Zanon Muller, Marileuza Rosa de Souza e Newton Silva Dourado. Profª Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em exercício do CME XXV – pronunciar-se sobre a regularidade de funcionamento de estabelecimentos de ensino de qualquer nível, grau de modalidade no DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA âmbito do Município. Na Resolução 001/2005-CME/Primavera do Leste - MT, que Fixa normas para a oferta da Educação Básica no Sistema de Ensino de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no Artigo 6º relata: “todo estabelecimento de ensino público municipal de Educação Infantil Ensino Fundamental e privado de Educação Infantil em funcionamento fica sujeito à supervisão, fiscalização e avaliação do Sistema Municipal de Ensino”. Em Reunião de Plenário do dia 27 de maio de 2010 os Conselheiros presentes em comum acordo, decidiram constituir uma Comissão Averiguadora para elaborar um relatório circunstanciado no prazo de 30 dias com a intenção de avaliar a situação da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança quanto ao descumprimento dos prazos estabelecidos por este conselho em relação à entrega do Projeto Político Pedagógico da escola com as adequações solicitadas, conforme ofícios 085/2009 emitido em 24/06/2009 e 004/2010 de emitido em 25/01/2010, atendendo regularização normativa deste órgão em conformidade com a Resolução 001/2005 do CME/Primavera do Leste – MT. Esta Comissão Averiguadora com função definida no Artigo 34 da Res. 001/2005, foi constituída pela Câmara de Educação Infantil e uma representante da Câmara do Ensino Fundamental do CME: “ART. 34 – A apuração de irregularidade no funcionamento de estabelecimentos de ensino público ou privado apontada pela Comunidade Escolar ou por outras vias, será efetuada por uma Comissão Averiguadora, designada pelo CME. § 1º - Caberá à Comissão Averiguadora indicar os procedimentos de correção, conforme a legislação vigente, para o saneamento das irregularidades constatadas, sem prejuízo das sanções cabíveis, registrando em ato próprio ao CME. § 2º - A Comissão Averiguadora, em no máximo 30 (trinta) dias, elaborará Relatório Circunstanciado ao CME, que decidirá, conforme a gravidade do caso, quanto à instauração do processo apuratório”. Conforme já apresentado no Relatório Circunstanciado desta comissão em 15 de junho de 2010, a referida escola entregou seu processo de solicitação da Autorização ao CME ainda em 2007 e teve através do Parecer nº 013/2008 e Resolução nº 007/2008 ambos do CME/Primavera do Leste aprovados pela plenária com ressalva, sua Autorização e Credenciamento para seu funcionamento, pois, a escola, deveria no prazo de 6 meses entregar o Projeto Político Pedagógico reorganizado e com comprovação de participação da comunidade escolar nesta reorganização. Decorrido o prazo, a escola não entregou o Projeto Político Pedagógico e ignorou as inúmeras solicitações realizadas por este Conselho para o cumprimento dos prazos na entrega do referido documento. Este Conselho constituiu uma Comissão Averiguadora, conforme estabelecido na Resolução 001/2005 CME Primavera do Leste para que apurasse os fatos e tomasse as devidas providências para conclusão deste processo. Sendo assim a Comissão Averiguadora após análise dos fatos elaborou o Relatório Circunstanciado em 15 de junho de 2010, sendo aprovado em plenária no mesmo mês e enviado a SECEL para providências em 1º de julho de 2010, para que a mesma constituísse um Processo Apuratório com o objetivo de apresentar relatório com Parecer conclusivo ao CME, conforme estabelecido no Artigo 35, tendo prazo de 30 dias. Assim, no dia 19 de agosto de 2010 a Comissão Apuradora da SECEL enviou ao CME o Parecer n° 001/2010 sobre as apurações e providências tomadas pela escola com relação às pendências junto ao CME, através do Oficio n° 003/2010 – CA, anexando cópias da Portaria Interna n° 067/2010/SECEL/MT que constituiu a Comissão Averiguadora, bem como Ofícios 001/2010-CA e 002/2010-CA encaminhados pela Comissão a unidade escolar e Oficio 081/2010 e 092/2010 de resposta da escola a Comissão, juntamente com o Projeto Político Pedagógico, que após analise no referido PPP foi verificado que não havia ocorrido alteração no documento. Em 18 de novembro de 2010 a Comissão Apuradora da SECEL enviou ao CME o Parecer Conclusivo, através do Oficio 004/2010, anexando cópias do Parecer n° 002/2010, de Relatório Circunstanciado datado de 17 de novembro de 2010, cópias das Atas de números 001/2010, 002/2010, 003/10, 004/10 e 005/10 lavradas pela referida comissão. De acordo com o Relatório Conclusivo da Comissão Apuradora da SECEL a Escola apresentou os documentos necessários solicitados, mesmo fora do prazo e atribuiu as falhas no cumprimento das datas previstas em função de se tratar de um caso novo, tanto para a SECEL, ao CME e a Comissão 44 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 Averiguadora. Constando que alertaram as coordenadoras, para que não deixe de lado a parte burocrática do estabelecimento de ensino por se tratar de um processo de maior valor para a escola. Considerando o fato de a escola ter cumprido as exigências legais, conclui então as atividades da Comissão Apuradora. MÉRITO Após análise dos fatos e documentos apresentados pela Comissão Apuradora e pela Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança conclui que: a escola entregou à referida Comissão o PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO, em 16 de julho de 2010. Porém, a cópia de Ata de Aprovação do mesmo pela comunidade escolar foi lavrada no dia 29 de setembro de 2010, sendo assim constatado que, foi descumprido o prazo determinado para a entrega. Nota-se também que: • A Comissão Apuradora da SECEL de acordo com o descrito nas Atas 002, 003, 004 e 005/2010, teve dificuldades para que a escola entregasse a documentação mesmo após envio de documentos e estabelecimento de diálogo por parte da Coordenação Pedagógica da SECEL e por esta razão recorreu a intervenção da Secretária de Educação através do Parecer 002/2010 de 10 de setembro de 2010 e do Relatório Circunstanciado de 17 de novembro de 2010, para que providências cabíveis fossem tomadas para conclusão do trabalho da Comissão. • Não houve interesse por parte da coordenação da escola em chamar a comunidade escolar para discutir o Projeto Político Pedagógico da escola, visto que em dois anos de solicitações do CME para reorganizar seu projeto, a única ata de reuniões com pais é datada de 29 de setembro de 2010, reunião esta realizada para tratar de diversos assuntos entre eles o Projeto Político Pedagógico, o qual segundo a mesma ata terá vigência de 04 anos podendo a comunidade escolar apresentar sugestões, as quais serão consideradas se apresentadas em tempo oportuno. Porém, a mesma contradiz ao Próprio PPP que tem em sua vigência o prazo de 2 anos. • No Projeto Político Pedagógico não foram realizadas as alterações conforme os aspectos considerados pelo CME, segundo o roteiro de observação de PPP, uma vez que após o Processo que autorizou o funcionamento da escola, não houve a devolução para análise do mesmo e os apontamentos de correções necessárias, fato este que aconteceu com as demais unidades escolares da Educação Infantil. O Projeto Político Pedagógico de uma escola é um documento inacabado, devendo estar em constante reorganização, pois segundo J. C. Libâneo “O projeto representa a oportunidade de a direção, a coordenação pedagógica, os professores e a comunidade, tomarem sua escola nas mãos, definir seu papel estratégico na educação das crianças e jovens, organizar suas ações, visando a atingir os objetivos que se propõem. É o ordenador, o norteador da vida escolar” e não poderia ter vigência de 4 anos, como algo pronto. Esta Comissão avaliou os encaminhamentos das Coordenadoras da escola, responsáveis pela gestão da unidade escolar e conclui que alguns encaminhamentos das gestoras tem comprometido os princípios da Gestão Democrática quanto a participação da comunidade escolar nas decisões da referida Unidade Escolar. Sendo assim, esta Comissão indica: • À SECEL – Órgão responsável pelas Escolas Municipais – advirta as referidas coordenadoras da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança, sendo estas as responsáveis diretas pelo não cumprimento dos prazos, visto que o estabelecimento de ensino não deverá ser punido por este fato, bem como a comunidade escolar por serem elas as responsáveis pelo ocorrido, conforme previsto no Art 36, inciso II da Resolução 001/2005 do CME de Primavera do Leste - MT; • Ao CME sugerimos que envie cópia deste Parecer ao Ministério Público considerando que, cabe a este Conselho zelar pela regularidade das Unidades Escolares do Sistema de Ensino e cumprir com determinações legais. DECISÃO DA PLENÁRIA: O CME aprova por unanimidade a indicação da Comissão Averiguadora. Sala do CME, 16 de dezembro de 2010. Profª. Maria Conceição Rodrigues Figueredo Presidente em exercício do CME QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011 ARTECOSTEPRA – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ARTESANATOS, E TECELAGEM DE PRIMAVERA DO LESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRADORDINÁRIA CNPJ/MF n° 08.991.764/0001-06 ARTECOSTEPRA – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ARTESANATOS, E TECELAGEM DE PRIMAVERA DO LESTE, por sua Presidente ELENI CRISTINA DOS REIS, convoca todos os associados para comparecer a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária junto à Rua Presidente Kennedy n° 181, Parque Castelandia, Primavera do leste- MT, próximo ao Restaurante Casarão, para deliberar sobre a alteração do Estatuto Social, eleição da nova diretoria e sobre assuntos diversos, a qual se dará no dia 08 de abril de 2011 com primeira chamada às 14:00 da tarde com 2/3 dos associados em condições de votar, sendo a segunda chamada às 14:30 da tarde do mesmo dia com metade dos associados em condições de votar mias um e por fim a terceira chamada as 15:00 da tarde com mínimo de dez associados em condições de votar. Salienta-se ainda, que se tratando de alteração do Estatuto Social, necessita-se da presença de no mínimo 23 dos associados votantes. Primavera do Leste – MT, 30 de Março de 2011. ELENI CRISTINA DOS REIS COOPERPRIMA – COOPERATIVA DO ARTESANATO COSTUREIRAS E TECELAGEM DE PRIMAVERA DO LESTE – MT EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRADORDINÁRIA CNPJ/MF n° 07.065.398/0001-93 COOPERPRIMA – COOPERATIVA DO ARTESANATO COSTUREIRAS E TECELAGEM DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, por sua Presidente ELENI CRISTINA DOS REIS, convoca todos os associados para comparecer a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária junto à Rua Presidente Kennedy n° 181, Parque Castelandia, Primavera do leste- MT, próximo ao Restaurante Casarão, para deliberar sobre a alteração do Estatuto Social, eleição da nova diretoria e sobre assuntos diversos, a qual se dará no dia 08 de abril de 2011 com primeira chamada às 14:00 da tarde com 2/3 dos associados em condições de votar, sendo a segunda chamada às 14:30 da tarde do mesmo dia com metade dos associados em condições de votar mias um e por fim a terceira chamada as 15:00 da tarde com mínimo de dez associados em condições de votar. Salienta-se ainda, que se tratando de alteração do Estatuto Social, necessita-se da presença de no mínimo 23 dos associados votantes. Primavera do Leste – MT, 30 de Março de 2011. ELENI CRISTINA DOS REIS RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL n.001/2011 O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PRIMAVERA DO LESTE/MT dos interessados, retifica o resultado final obtido na sessão da Chamada Pública nº 001/2011 torna público, para conhecimento, onde se lê: “sagra-se vencedor(as) o(s) agricultor(es): Associação dos Produtores Hortigranjeiros de Primavera do Leste – MT APRHOLESTE, no valor final de R$118.542,50 (cento e dezoito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) passa-se a: sagra-se vencedor(as) o(s) agricultor(es): Ademar José Finkler no valor de R$ 8.900,00; Dirceu Zanon no valor de R$ 9.000,00; Rosilene Rufina Pimenta no valor de R$ 9.000,00; Eliana Terezinha de Oliveira Ferreira no valor de R$ 8.997,50; André Riva no valor de R$ 8.972,00; Evinino Silva Bordão no valor de R$ 7.308,00; Reinaldo Ottenio no valor de R$ 9.000,00; Arci Luis Dal Alba no valor de R$ 9.000,00; Ivan Fefelov no valor de R$ 8.660,00; Arremir Breda no valor de R$ 8.860,00; Kartery 45 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA Ananhevich no valor de R$ 8.925,00; Milton Sales Pinheiro no valor de R$ 4.840,00; Sâmara Strube Vilela Izidio no valor de R$ 8.930,00; Paulo Sérgio Bertolino no valor de R$ 2.400,00; e Daiane Bressan no valor de R$ 5.750,00. Sendo o valor total de R$ 118.542,50. O motivo dessa alteração se dá em virtude da alteração da Lei com relação a aplicação da Nota Fiscal Eletrônica, em vigor desde o inicio do ano de 2011, não sendo possível emissão de Nota Fiscal simples pela Associação dos Produtores Hortigranjeiros de Primavera do Leste – MT – APRHOLESTE. Primavera do Leste - MT, 14 de Março de 2011. __________________________________ ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - DIOPRIMA 46 QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2011