REF.:EDITAL
NO097/2006-00
CONCORR~NC/A P(J8L/CA PARA SELEc;AO DE EMPRESAS ESPECIALIZADASPARA
EXECUC;AO
DE SERV/C;OSTECN/COSDE GESTAOAMB/ENTALDAS OBRASDE ADEQUAC;AO
DA CAPAC/DADEDA BR-101/RWPBlPE.
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CONSORCIO
SKILL. STE.,licitanteno procedimento
concorrencial
em referencia, ~ i
Julgador,
vem,respeitosamente,
comamparonoart.109da lei n.O8666/93,
interpor
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RECURSO
ADMINISTRA
TIVO
peloque passaa expor,deduzir e requerer0 que segue:
Cons6rcio
~ I
5 i
A pontuac;ao
deferidaa propostadestalicitantenaoestaem conformidade
comsua
documenta<;ao
atinentenosautos.Merece,pais,reforma0 julgamento
nesteaspecto,
para que seja adequadoa legalidadenecessariacom vistasao tratamentoison6mico
de todosos licitantes.
No entenderdesta Recorrente,sua nota devera ser ampliada.Isso para a
configurac;ao,
in casu, do necessaria julgamento isonamico - na fonna
determinada
emlei.
A propostatecnicadesta recorrente,considerandoa limitac;aode paginasexpressano
edital, bem como os temas elegidos para julgamentoda Avaliac;aoConceitualda
Proponente,demonstram,de maneirainquestionavel,
0 amplonivel de conhecimento
da consultoraa respeitodo objetodo editale das circunstancias
que conformam
a
execuc;oodos servic;os.
Outraquestaoque se afiguracomoessencialparaurn reexamedas propostasdas
recorrentes,trata da apresentacao
d~ cornprovc.iOeS
de Capa;kjaje de Equipe
Tecnica,apresentadas
pelalicitanteETELESTUDOS
TECNICOS
LTDA,vistoqueos
atestadosdos coordenadores
setoriaisnaoestaodevidamente
registrados
no CREAl
em nomedos mesmos.
E0 que procuraremosdemonstraradiante,de maneiradetalhadae sistematica
Cons6rcio
2
1
1 - A NECESSARIAREAVALIACAODA PONTUACAoDEFERIDAA ES
RECORRENTE.
Inicialmente,
cumpreesclarecerque a Recorrente
reconhece,
em linhasgerais,a
correcaoda pontucrtooproferidaas licitantesno julgamentodas PropostasTecnicas,
louvandoa capacidadedeste insigneColegiadoJulgadorna analisedos elementos
relevantesdos referidosdocumentos,
e que conformamos aspectosrelativosa
Avaliac;ao
Conceitualda Proponente.
Nao obstante,busca a Recorrente,com a interposi(foo
do presenterecurso
adrninistrativo- e estee urndireitoseu inarredavel
- ver corrigidoalguns itens que
compOema grade dos parametros do julgamento adianteanalisadas).
Teve 0 CONSORCIOSKILL- STE, em dois itensdo temaDiagn6stico
Ambiental
Reduzido,sua propostatecnicaavaliadacomo"80m"(80%da nota maxima),nos
itensrelativosao MeioFisicoe MeioSocioecon6mico.
No itemrelativoao MeioFisico,0 relat6rioda Comissao
de Julgamento
justificasua
nota com base na seguinteargumentac;ao:
"Dadosde geomorfologiasem associar;ao
coma areade influenciadiretado empreendimento",
Quantoa este aspecto,cumpreobservar-se
que no item Geomorfologia
(pag.10)a
proponente
procuroucaracterizar,
de maneirasucinta,tal comoexigidono edital,os
principaiselementose feic;aes
que conformam
a paisagemda regiao.Muitoembora
naotenhamsidotecidoscomentarios
especificamente
a respeitoda areade influencia
Cons6rcio
i
0 texto apresentadodemonstra um conhecimento
direta do empreendimento,
inequivocodo relevoe da topografiapor ondese desenvolvea rodovia.
Tal conhecimento
podeser verificado,no itemem apreCIQ,
pelaseguinteafirmaGoo,
tirada da propostatecnicado CONSORCIO
SKILL- STE : "A partir da regiao
metropolitanado Recife, em direc;aoao suI, 0 relevo assumefeiqOesmais
movimentadas,
na formade pequenaseleva(JfJes
de toposarredondados"
, Tambem
e
dito que "Estasfeir/JeSfazemcom que a rcxioviaapresenteum tra<;ado
mais sinuoso,
sem a ocOlTencia
de longas tangentes,como na porcaodo trechocompreendidona
porc;aodo trechoentreNatale Recife",
As afirmac;oes
acimademonstram
claramente
que esta licitanteconhece,a nivelde
detalhe, as feic;Oesgeomorfol6gicas
por onde a rodovia BR-101,no trecho
considerado,
sedesenvolve.
Nasuapropostatecnica,sac apresentadas
fotosatuaisdo trecho,contendoinclusive
uma descri<;oo
da situa<;ooatual das obras e dos servi<;osem execu<;ao,
que
demonstram
que a proponente
percorreu0 segmentoem licitactao,
tendoumavisao
bastanteacuradasabreos aspectos
geomorfo/6gicos
e suaintera9ao
comos servi90s
de supervisaoe gerenciamento
ambiental
Estavisaodecorredo fato que, paraa execu<;ao
de sua propostatecnica,tecnicosdo
CONSORCIOSKILL- STE, percorreramtodo 0 trechoconsiderado,executandouma
vistoriatecnicadetalhadaque Ihes permitiuadquirirurn graude conhecimento,
a nivel
local,que e visivelem sua proposta.
Consorcio
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Durantea visita a campo,foramcoletadosdadosprimariose observadosos principais
aspectosrelativosaos servi<;osque estao sendo executados,bem como das
demandas que se tornaraoemergentescom a intensificac;oo
da obrasde adequac;ao
da capacidadede da BR-101/RN/PB/PE.
Com relac;aoa este aspecto,cumpreobservarque a propostatecnicada ETEL
ESTUDOS
TECNICOS
LTDA.baseia-seunicamente
em dadosextraidosdo editalde
licita~ao,naotendosidofeita umavistoriatecnica,nosmoldesfeitospeloCons6rcio
ora recorrente.
au seja,mereceser reexaminada
a notadestaproponentenestequesito.
No item relativoao MeioSocioeconomico,
0 relat6rioda Comissaode Julgamento
justificasua nota a partir de afirmacaoque 0 rnesmonao contempladadosde
infraestrutura.
Novamente,
quantaa este aspecto,face a limit~ao do numerode paginas,a
recorrenteoptou par uma abordagemqualitativa,embasadanos indicadores
socioecon6micos
dos municipiospar ondese desenvolvea rodovia.
Sao apresentados
dados de esperan<ia
de vida, taxa de alfabetizac;ao,
taxa de
frequenciaescolar,rendapercapta,indicesde longevidade,
educ~aoe renda,alem,
do IDH.Istofoi feito paratodosos 33 municipios
quecompOem
a areade influencia
da rodovia.
Consorcio
5
Estaabordagem
refleteumavisaomodemae atualizada
destaconsultora,
paisparte
da prernissaque tais indicessao reflexoe consequencia
diretade urn padraode
infraestrutura
existentenos rnunicipios.
Assirnsendo,a proponente
dernonstra
ser
detentorade um conhecimento
que a permitegerenciarde maneiraeficiente,sob
todosos aspectos,as demandasdas comunidades
que conformam0 entomoda
rodovia,umavel queos referidosindicadores
sooumaexpressao
fiel e atualizada
do
quesito infraestrutura,no que tange ao abastecimento
de agua, esgotamento
sanitaria,e infraestrutura
educacionale hospitalar.
Nestesentido,merecereexamea pontua«;oo
tecnicaobtidapor estaconsultora,
no
itemconsiderado.
ETEL- ESTUDOS
TECNICOS
LTDA.NOTOCANTE
A CAPACIDADE
DA EQUIPE
TECNICA
Para0 examedestaquestao,torna-seimperativoreproduzir0 que diz 0 editalno item
e.3), relativo a Capacidade da Equipe Tecnica (ANEXO II - INDICACOES
PARTICULARES):
"ParaGadaservic;ourn dos serviqosexecutadose relacionadosno Quadro08 a
titulo de experienciado tecnico devera ser anexadoatestadoe/ou certidao
comprovandoa execuc;ao
do mesmo.Ditosatestadoselou cerlidoosdeveraoser
emitdospar pessoasjuridicasde direitopublicoou privadoe devidamente
certificados pe/o ConselhoRegionalcompetente(0 grifoe nosso),
Cons6rcio
(i;
Ou seja, pelo exposto no edital, s6 podem ser pontuadosos tecnicos
apresentarem atestadosdevidamente certificados pe/o Conselho Regional
competente.
Descumprindo
tal determina<;ao,
a licitanteETEL ESTUDOSTECNICOSLTDA,
apresentou,
para a comprovac;ao
da capacidade
tecnicados seus Coordenadores
Setoriais,EngenheirosEdmundoCarvalhode Souza e Joeli Gomes Pinheiro,
atestadostecnicosparaos quaisnaoforamfeitosos devidosregistrosno Conselho
Regionalcompetente.
Todasas CertidOes
de AcervoTecnico- CATque constamna propostada ETEL
estao registradasapenasno nomedo EngenheiroCoordenadorGeral,MiltonPizante
Baptista.
comQrovaremad~uadamentesuacaoacidadetecnica.
A notarelativaa equipetecnicada licitanteETELESTUDOS
TECNICOS
LTDA,pelo
exposto, deve ser reavaliada,desconsiderando-seos pontos atribuidos
EngenheirosEdmundoCarvalhode Souzae Joeli GomesPinheiro.
3 - DO REQUERIMENTO
Por todo 0 expostoe, considerando
os demaiselevadossuprimentos
de Vossas
Senhoriassabrea materia,respeitosamente,REQUER-SE:
Consorcio
1
./
w
AVALIACAO
CONCEITUAL
DAPROPONENTE.
2. A REAVALIACAO
DA PONTUACAoATRIBUiDAA CAPACIDADE
DA
EQUIPETECNICADA LlCITANTEETEL ESTUDOSTECNICOSLTDA.
paR NAo APRESENTAR
CERTIDOES
DEACERVOTECNICO
PARAOS
ATESTADOS QUE
COMPROVAM A
COORDENADORES SETORIAIS,
EXPERIENCIA DOS
ENGENHEIROS
EDMUNDO
CARVALHO
DESOUZAE JOEL!GOMESPINHEIRO.
respeitosamente,
confiandono espiritode justif;ae legalidade
de
VossasSenhorias
PEDEE ESPERADEFERIMENTO
PortoAlegre,RS, 10de julho de 2006.
--L
ENGoJULIO
Represe
CONSOR
Cons6rcio
ZA
8
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engenhar
a
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1B:JfC~
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PROCURAt;AO
0 CONs6RCIO SKILL - STE, comse,dena Carlos Van Kozeritz, 1067,em Porto Ale~e/RS,
pot seu RepresentanteLegal 0 ENGo JULIO FORnNI DE SOUZA, brasiletto, po~dor da
Carteira de Identidade N° 9001407874 - SSPIRS, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS,
vem pOt intermedio deste credenciar 0 Sr. IVAN MARIANTE JR., brasileiro, pomdor da
Carteira de Identidade N° M-8.729.764,residente e domiciliado em Brasilia/DF, para representar
este Consorcio de Empresas nos atos licitatorios decorrentes do Edital N° 097/2006 - 00 DNIT, cujo 0 objeto e a IISelefso de Empress Especializsds para Execufso de Servifos
Tecnicos de Gestso Ambiental para as Obras de Amplisfso ds Cspscidsde ds BR101/RN/PB/PE"
podendo fazer a entrega el ou juntada de documentos, concordat, discordar,
impugnar, prestar declara<;Oes,
recorrer de decisOesdas comissOesde licita<;ao,assinar todos e
quaisquerdocumentos relativos ao presente edital hem como, acompanhar 0 processo em todas
as suas etapas, enfim, podendo preencher todas as demais formalidades inerentes ao presente
mandata.
portfegr~
08.~unh~6.
It
\[
II
f/
EN' GO.
JULIO FORD ~I DE
~rrs'/I/alltJ 'ugal
ICONs6RCIO
SKILL RG N°: 9001407874-SSP/RS
CPF:430.431.270-72
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Recurso apresentado pelo Consórcio SKILL/STE