Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Ano CXLVI Nº 242 Brasília – DF, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Obs.: As matérias selecionadas estão marcadas em amarelo. Conteúdo: SEÇÃO 1 Portaria 3095 .............................................................................................................. 02 Portaria 3120 .............................................................................................................. 03 Portaria 3131 .............................................................................................................. 03 Portaria 3132 .............................................................................................................. 04 Portaria 3133 .............................................................................................................. 04 Portaria 3154 .............................................................................................................. 04 Portaria 3155 .............................................................................................................. 04 Portaria 3136 .............................................................................................................. 04 Portaria 3137 .............................................................................................................. 04 Portaria 3139 .............................................................................................................. 05 Portaria 3140 .............................................................................................................. 05 Portaria 3141 .............................................................................................................. 05 Portaria 3142 .............................................................................................................. 05 Portaria 3143 .............................................................................................................. 06 Portaria 3144 .............................................................................................................. 06 Portaria 3145 .............................................................................................................. 07 Portaria 3146 .............................................................................................................. 07 Portaria 3147 .............................................................................................................. 08 Portaria 3148 .............................................................................................................. 08 Portaria 3149 .............................................................................................................. 08 Portaria 456 ................................................................................................................ 09 Portaria 457 ................................................................................................................ 10 Portaria 458 ................................................................................................................ 11 Portaria Interministerial 492 ....................................................................................... 12 Portaria 489 ................................................................................................................ 13 SEÇÃO 2 Sem matéria relevante SEÇÃO 3 Sem matéria relevante 1 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 ISSN 1677-7042 51 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 3.095, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de vacinação Anti-rábica Animal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004. Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL 2009 - 2º ETAPA ESTADO: ACRE CÓD. IBGE ESTADO 120000 CÓD. IBGE 120005 120010 120013 120025 120030 120033 120034 120035 120038 120040 120043 120060 120070 AC MUNICÍPIO Assis Brasil Brasileia Bujari Epitaciolandia Feijo Mancio Lima Manoel Urbano Marechal Thaumaturgo Placido De Castro Rio Branco Santa Rosa Do Purus Tarauaca Xapuri TOTAL ESTADO: AMAZONAS CÓD. IBGE ESTADO 130000 AM CÓD. IBGE 130002 130014 130030 130040 130070 130080 130110 130120 130160 130185 130190 130240 130250 130255 130260 130270 130280 130290 130340 130350 130353 130356 130380 130406 130410 130420 MUNICIPIO Alvaraes Apui Autazes Barcelos Boca Do Acre Borba Careiro Coari Fonte Boa Iranduba Itacoatiara Labrea Manacapuru Manaquiri Manaus Manicore Maraa Maues Parintins Pauini Presidente Figueiredo Rio Preto Da Eva Sao Gabriel Da Cachoeira Tabatinga Tapaua Tefe TOTAL ESTADO : BAHIA COD. IBGE ESTADO 290000 COD. IBGE 290010 290020 290030 290035 290040 290060 290070 290080 290090 290100 290110 290115 290120 290130 290135 290140 BA MUNICIPIO ABAIRA ABARE ACAJUTIBA ADUSTINA AGUA FRIA AIQUARA ALAGOINHAS ALCOBACA ALMADINA AMARGOSA AMELIA RODRIGUES AMERICA DOURADA ANAGE ANDARAI ANDORINHA ANGICAL RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL (R$) 33.428,00 CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS (R$) 6.685,60 40.113,60 RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL (R$) 828,00 4240,00 1056,00 2264,00 4388,00 1832,00 1008,00 1364,00 4080,00 42048,00 432,00 4272,00 2032,00 69.844,00 CONTRAPARTIDA (R$) RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇAO ANTI-RABICA ANIMAL (R$) 148.094,82 CONTRAPARTIDA (R$) RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇAO ANTI-RABICA ANIMAL (R$) 3.100,00 4.400,00 3.700,00 3.900,00 4.700,00 4.000,00 3.000,00 5.200,00 4.200,00 4.200,00 5.200,00 3.800,00 5.300,00 3.100,00 138.529,98 5.200,00 3.200,00 4.600,00 9.200,00 3.300,00 4.100,00 3.200,00 3.800,00 5.200,00 3.500,00 5.000,00 246.629,98 CONTRAPARTIDA (R$) 993,60 5.088,00 1.267,20 2.716,80 5.265,60 2.198,40 1.209,60 1.636,80 4.896,00 50.457,60 518,40 5.126,40 2.438,40 103.272,00 TOTAL RECURSOS (R$) 29.618,96 177.713,78 TOTAL RECURSOS (R$) 620,00 880,00 740,00 780,00 940,00 800,00 600,00 1.040,00 840,00 840,00 1.040,00 760,00 1.060,00 620,00 27.706,00 1.040,00 640,00 920,00 1.840,00 660,00 820,00 640,00 760,00 1.040,00 700,00 1.000,00 49.326,00 RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE INTENSIFICACAO ANTI-RABICA ANIMAL 2009 (R$) 825,00 CONTRAPARTIDA (R$) RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE INTENSIFICACAO ANTI-RABICA ANIMAL 2009 (R$) 726,00 1.552,65 1.252,35 1.273,80 1.264,45 442,20 11.682,55 1.668,70 545,60 2.908,95 2.014,65 1.384,35 2.189,00 1.203,95 1.170,40 1.354,65 CONTRAPARTIDA (R$) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800051 TOTAL RECURSOS (R$) 165,60 848,00 211,20 452,80 877,60 366,40 201,60 272,80 816,00 8.409,60 86,40 854,40 406,40 13.968,80 3.720,00 5.280,00 4.440,00 4.680,00 5.640,00 4.800,00 3.600,00 6.240,00 5.040,00 5.040,00 6.240,00 4.560,00 6.360,00 3.720,00 166.235,98 6.240,00 3.840,00 5.520,00 11.040,00 3.960,00 4.920,00 3.840,00 4.560,00 6.240,00 4.200,00 6.000,00 295.955,98 TOTAL RECURSOS (R$) 247,50 1.072,50 TOTAL RECURSOS (R$) 217,80 465,80 375,71 382,14 379,34 132,66 3.504,77 500,61 163,68 872,69 604,40 415,31 656,70 361,19 351,12 406,40 217,80 465,80 375,71 382,14 379,34 132,66 3.504,77 500,61 163,68 872,69 604,40 415,31 656,70 361,19 351,12 406,40 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 280270 280280 280290 280300 280310 280320 280330 280340 280350 280360 280370 280380 280390 280400 280410 280420 280430 280440 280445 280450 280460 280470 280480 280490 280500 280510 280520 280530 280540 280550 280560 280570 280580 280590 280600 280610 280620 280630 280650 280640 280660 280670 280680 280690 280700 280710 280720 280730 280740 280750 280760 Ilha das Flores Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga D'Ajuda Japaratuba Japoata Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador Maruim Moita Bonita Monte Alegre de Sergipe Muribeca Neopolis Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora da Gloria Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora de Lourdes Nossa Senhora do Socorro Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhao Pirambu Poco Redondo Poco Verde Porto da Folha Propria Riachao do Dantas Riachuelo Ribeiropolis Rosario do Catete Salgado Santa Luzia do Itanhy Santa Rosa de Lima Santana do Sao Francisco Santo Amaro das Brotas Sao Cristovao Sao Domingos Sao Francisco Sao Miguel do Aleixo Simao Dias Siriri Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbauba TOTAL ESTADO : TOCANTINS CÓD. IBGE ESTADO 170000 TO 73 ISSN 1677-7042 543,15 1.224,90 5.816,25 2.884,95 511,65 2.197,35 1.292,40 1.071,45 7.351,20 2.074,95 890,55 310,95 1.074,15 1.346,40 491,40 982,80 614,25 1.407,60 570,15 2.036,70 1.777,05 647,10 14.013,00 863,55 283,95 693,90 445,95 646,65 2.318,40 1.553,40 2.002,50 2.254,95 1.438,20 698,85 1.208,70 714,15 1.587,60 1.570,50 306,00 456,30 988,65 5.710,50 820,80 228,60 263,70 2.978,55 667,80 219,60 3.785,45 1.040,85 1.865,70 152.577,45 162,95 367,47 1.744,88 865,49 153,50 659,21 387,72 321,44 2.205,36 622,49 267,17 93,29 322,25 403,92 147,42 294,84 184,28 422,28 171,05 611,01 533,12 194,13 4.203,90 259,07 85,19 208,17 133,79 194,00 695,52 466,02 600,75 676,49 431,46 209,66 362,61 214,25 476,28 471,15 91,80 136,89 296,60 1.713,15 246,24 68,58 79,11 893,57 200,34 65,88 1.135,64 312,26 559,71 45.773,24 RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$) 198.160,80 CONTRAPARTIDA (R$) 706,10 1.592,37 7.561,13 3.750,44 665,15 2.856,56 1.680,12 1.392,89 9.556,56 2.697,44 1.157,72 404,24 1.396,40 1.750,32 638,82 1.277,64 798,53 1.829,88 741,20 2.647,71 2.310,17 841,23 18.216,90 1.122,62 369,14 902,07 579,74 840,65 3.013,92 2.019,42 2.603,25 2.931,44 1.869,66 908,51 1.571,31 928,40 2.063,88 2.041,65 397,80 593,19 1.285,25 7.423,65 1.067,04 297,18 342,81 3.872,12 868,14 285,48 4.921,09 1.353,11 2.425,41 198.350,69 TOTAL RECURSOS (R$) 39.632,16 237.792,96 PORTARIA N o- 3.120, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional; e Considerando o aumento da demanda da população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS, ocasionada pelas fortes enxurradas ocorridas no estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Os recursos serão destinados a reestruturação da rede de atenção à saúde para enfrentamento da situação emergencial decorrente das fortes enxurradas ocorridas no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.1444.6160.0101 - Vigilância, Prevenção e Controle de Surtos, Epidemias, Calamidades Públicas e Emergenciais em Saúde - Nacional (Crédito Extraordinário). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 3.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunto nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004. Art. 3º Os créditos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO RECURSOS ANUAIS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE - 1ª e 2ª Etapas - 2009 RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA PÓLIO - 2009 ESTADO : SÃO PAULO CÓD. IBGE ESTADO RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA POLIOMIELITE( 1ª-e 2ª ETAPAS) 2009 (R$) CONTRA PARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS (R$) 35 SP 63.297,60 22.154,16 85.451,76 CÓD. IBGE MUNICÍPIO RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO IDOSO - INFLUENZA (R$) 2009 CONTRA PARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS (R$) 350010 350020 Adamantina Adolfo Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800073 695,76 210,00 243,52 73,50 939,28 283,50 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 80 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 3.132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Serra (ES). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ES, conforme Resolução nº 957 de 10 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada: Município Serra Serra Porte - UPA II III Quantitativo 01 02 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Serra (ES). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0032 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no estado do Espírito Santo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 3.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Boa Vista (RR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RR, conforme Resolução nº 38 de 14 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Município Boa Vista Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0014 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no estado de Roraima. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA no Município de Caracaraí (RR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser 1 implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RR, conforme Resolução nº 38 de 14, de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Município Caracaraí (RR) Porte- UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caracaraí (RR). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0014- Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no Estado de Roraima. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Município Campinas Porte - UPA III Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas (SP). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0035- Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 3.135, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 JOSÉ GOMES TEMPORÃO Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA no Município de Barra do Garças (MT). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, conforme Resolução nº 89, de 13 de agosto de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Município Barra do Garças (MT) Porte - UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Barra do Garças (MT). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0051 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no Estado de Mato Grosso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 3.136, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Campinas (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800080 PORTARIA N o- 3.137, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Hortolândia (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 58 de 27 de Outubro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Município Hortolândia Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia (SP). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que tratam esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0035- Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 PORTARIA N o- 3.139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Habilita Municípios e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB). MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE ARAPIRACA/AL. Nº Município UF PB População coberta pela Central 997.917 Hab. Central de Re- Competência a pargulação tir de: 01 Maio/2009 Valor Mensal Valor Anual R$ 64.000,00 R$ 768.000,00 Municípios Arapiraca Campo Grande Coité do Nóia Craibas Feira Grande Feliz Deserto Girau do Ponciano Igaci Igreja Nova Jaramataia Junqueiro Lagoa da Canoa Limoeiro de Anadia Penedo Piaçabuçu Porto Real do Colégio São Sebastião Taquarana 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 312, de 1º de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de João Pessoa (PB), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve: Art. 1º Definir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), conforme especificado a seguir: João Pessoa 81 ISSN 1677-7042 ANEXO PORTARIA N o- 3.141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Art. 2º Habilitar o Município, conforme especificado a seguir, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB): Município Santa Rita UF Unidade de Su- Unidade de Competência a Valor Mensal porte Básico Suporte Avanpartir de: (USB) çado (USA) PB 00 01 Março/2009 R$ 27.500,00 Valor Anual R$ 330.000,00 Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional de João Pessoa (PB). Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB). Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB) Nº 1 2 3 4 5 MUNICÍPIO João Pessoa Cabedelo Conde Bayeux Santa Rita Habilita Município a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Maceió (AL). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 316, de 5 de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Maceió (AL), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve: Art. 1º Habilitar o Município, conforme especificado a seguir, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Maceió (AL): Município UF União dos Palmares AL Penedo Palmeira dos Índios AL AL Valor Mensal Valor Anual Julho/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 ANEXO O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.930/GM, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca (AL); e Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve: Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme especificado a seguir, a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL). Unidade de Su- Unidade de Competência a porte Básico Suporte Avanpartir de: (USB) çado (USA) 01 00 Maio/2009 01 00 Maio/2009 Competência a partir de: JOSÉ GOMES TEMPORÃO Habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL). UF Unidade de Suporte Avançado (USA) 00 Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Maceió (AL). Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no Artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas. Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 3.140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Município Unidade de Suporte Básico (USB) 01 Valor Mensal Valor Anual R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 Parágrafo único. O Estado a seguir relacionado permanece com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitados: Estado Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Central Valor Mensal Valor Anual Alagoas 02 01 01 R$ 71.500,00 R$ 858.000,00 Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Arapiraca (AL). Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas. Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800081 MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DO SAMU DE MACEIÓ Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. MUNICÍPIO Barra de São Miguel Barra Santo Antonio Coqueiro Seco Maceió Marechal Deodoro Paripueira Pilar Rio Largo Santa Luzia do Norte Satuba PORTARIA N o- 3.142 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.589/GM, de 8 de setembro de 2005, que estabelece recursos ao Distrito Federal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve: Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Distrito Federal, conforme especificado a seguir: Estado para repasse População coberta pe- Central de Regulação la Central Distrito Federal 2.606.885 Hab. R$ 109.000,00 Valor Mensal Valor Anual R$ 109.000,00 R$ 1.308.000,00 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de outubro de 2009. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 82 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 3.143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe; e Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve: Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe, conforme especificado a seguir: UF para re- Central SApasse MU 192 SE 1 Unidade de Suporte Básico (USB) 36 JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO REGIONAL DE SERGIPE Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 Santa Rosa de Lima Santana do São Francisco Santo Amaro das Brotas São Cristovão São Domingos São Francisco São Miguel de Aleixo Simão Dias Siriri Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba PORTARIA N o- 3.144, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Unidade de Valor de Repasse Valor de Repasse Suporte Avanmensal anual çado (USA) 14 R$ 899.000,00 R$ 10.788.000,00 Parágrafo único. O Estado de Sergipe permanecerá com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitada, conforme o art. 1° desta Portaria. Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Regional de Sergipe. Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe. Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogar a Portaria nº 3.120/GM, de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2007, seção1, pagina 46, e a Portaria nº 2.664/GM, 11 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 220, de 12 de novembro de 2008, seção1, páginas 42 e 43. MUNICÍPIO Aquiadabã Amparo de São Francisco Arauá Areia Branca Barra dos Coqueiros Boquim Brejo Grande Campo do Brito Canhoba Canindé de São Francisco Capela Carira Carmópolis Cedro de São João Cristinápolis Cumbe Divina Pastora Estância Feira Nova Frei Paulo Gararu General Maynard Gracho Cardoso Ilha das Flores Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga d´ Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador Maruim Moita Bonita Monte Alegre de Sergipe Muribeca Neópolis Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora de Lourdes Nossa Senhora do Socorro Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambú Poço Redondo Poço Verde Porto da Folha Propria Riachão do Dantas Riachuelo Ribeirópolis Rosário de Catete Salgado Santa Luzia do Itanhy Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800082 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 331, de 23 de junho de 2005, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Caruaru (PE), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve: Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme especificado a seguir, a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE): Município para repasse UF Vertentes Bonito PE PE Unidade de Su- Unidade de Su- Competência a parporte Básico porte Avançado tir de: (USB) (USA) 01 00 Janeiro/2009 01 00 Maio/2009 Valor Mensal Valor Anual R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 Parágrafo único. Os Municípios a seguir relacionados permanecerão com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitados: Nº Município para repasse UF 1 2 3 4 5 Caruarú Agrestina Altinho Bezerros Brejo da Madre de Deus Cupira Gravatá Jataúba Pesqueira Riacho das Almas Sanharó Santa Cruz do Capibaribe São Bento do Una São Caetano São Joaquim do Monte Taquaritinga do Norte Toritama PE PE PE PE PE 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Unidade Unidade de de SuporSuporte te Básico Avançado (USB) (USA) 3 1 1 0 1 0 1 0 1 0 Central Valor Mensal 1 0 0 0 0 R$ R$ R$ R$ R$ 84.000,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 40.000,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 40.000,00 Valor Anual R$ 1.008.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 PE PE PE PE PE PE PE 1 1 1 1 1 1 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 150.000,00 480.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 480.000,00 PE PE PE 1 1 1 0 0 0 0 0 0 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 PE 1 0 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 PE 1 0 0 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Caruaru (PE). Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no art. 1º e Parágrafo único desta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde. Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogar as Portarias nº 987/GM, 27 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 28 de junho de 2005, seção1, página 34, nº 1.311/GM, de 5 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 6 de junho de 2007, seção1, página 61, nº 926/GM, de 15 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio de 2008, seção1, página 40, nº 1.673/GM, de 13 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2008, seção1, página 31, nº 558/GM, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2009, seção1, página 34, e nº 127/GM, de 27 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 28 de janeiro de 2009, seção1, página 45. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CARUARU/PE Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 MUNICIPIO Caruarú Agrestina Altinho Bezerros Brejo da Madre de Deus Cupira Gravatá Jataúba Pesqueira Riacho das Almas Sanharó Santa Cruz do Capibaribe São Bento do Una São Caetano São Joaquim do Monte Taquaritinga do Norte Toritama Vertentes Bonito Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 PORTARIA N o- 3.145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Estabelece recursos financeiros a serem adicionados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o Ofício nº 478, de 18 de novembro de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte; e Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) a serem adicionados ao limite financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), da seguinte forma: I - competência dezembro/2009 - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) II - competência fevereiro/2010 - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) III - competência março/2010 - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) IV - a partir da competência abril/2010 - R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem reais) Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, dos recursos de que tratam esta Portaria. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências previstas no art. 1° desta Portaria. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 3.146, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família; Considerando a Portaria nº 1.861/GM de 04 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipe Saúde da Família, priorizados a partir do IDEB que aderirem ao PSE; Considerando a Portaria nº 2.931/GM de 04 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE e credencia Municípios para o recebimento desses recursos; Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil; Considerando a classificação dos Municípios em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, com base na Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007 e na Resolução CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007; Considerando os Municípios priorizados pelo programa Mais Educação, conforme Portaria nº 04/GM/MEC, de março de 2009; Considerando a Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Considerando a Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que regulamenta o Projeto Olhar Brasil, resolve: Art. 1º Definir, para o ano de 2009, recursos financeiros referentes à adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE. Art. 2º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, destinam-se à implantação do conjunto de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da Família - ESF de forma articulada com a rede de educação pública básica e em conformidade aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde -SUS, conforme descrito no Artigo 4º do Decreto 6.286/07. § 1º O valor dos recursos financeiros referentes à adesão ao PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da Família que atuam nesse Programa. § 2.º Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da adesão do Município ao Programa, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência outubro, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município. § 3º - Fica mantida a transferência dos recursos de que trata o caput desse Artigo, aos Municípios credenciados por meio da Portaria nº 2.931/GM, de 04 de dezembro de 2008, que identificaram suas equipes de Saúde da Família atuantes no PSE, em campo específico no SCNES na competência outubro de 2009. Art. 3º - Definir, no Anexo I, os Municípios que poderão receber incentivos financeiros ao PSE no ano de 2009, para as ESF, a partir dos seguintes critérios: I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no ano de 2007, menor ou igual a 3,1 nos anos iniciais do ensino fundamental; II - Para os Estados em que o número total de Municípios definidos pelo critério descrito no inciso I for inferior a 20, serão incluídos os Municípios de menor IDEB, até completar o maximo de 20 Municípios em cada Estado; e III - entre os Municípios definidos pelos critérios estabelecidos nos incisos I e II, serão incluídos apenas aqueles que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de agosto de 2009. Art. 4º Definir, no Anexo II, os Municípios que poderão receber incentivos financeiros ao PSE no ano de 2009, por possuírem em seu território escolas participantes do programa Mais Educação, considerando somente as escolas especificadas nesse programa. Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE, a ser realizada pelo preenchimento de formulário específico disponibilizado no sitio eletrônico www.saude.gov.br/dab; I - Os gestores municipais nomearão Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), que inclua representantes das Secretarias de Saúde e Educação do Município. a) Nos territórios onde situarem-se escolas estaduais que integrem o Programa Mais Educação, representantes da Secretaria Estadual da Educação deverão compor o GTI; II - O GTI elaborará o Termo de Adesão ao PSE e o Projeto do PSE Municipal, conforme modelo apresentado no Anexo III a esta Portaria; III - Cabe ao GTI elaborar o Projeto do PSE Municipal em que deve constar: a) Diagnóstico situacional que compreenda questões referentes aos determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE; b) Mapeamento da rede SUS de Atenção Básica/Saúde da Família e da rede de escolas federais, estaduais e municipais, criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade; c) Atribuições das ESF e das Escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o numero de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas de saúde e educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território; d) Identificação de cada instituição de ensino atendida pelo Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola; e) Programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no Projeto Político Pedagógico de cada uma das escolas. IV - Os Secretários Municipais de Educação e Saúde firmam o Termo de Adesão, a ser encaminhado ao Colegiado de Gestão Regional, onde houver, e à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de seu estado para homologação; V - A CIB envia os Termos de Adesão ao Ministério da Saúde que encaminhará cópia do mesmo ao Ministério da Educação; VI - O GTI, após a homologação do termo de Adesão de CIB ou CGR, envia o Projeto do PSE Municipal, em meio eletrônico, para endereço eletrônico do Programa Saúde na Escola - PSE, no sitio www.saude.gov.br/dab; VII - Com base na manifestação de interesse de adesão ao PSE, o Ministério da Saúde publica portaria de credenciamento das equipes, por Município, por meio da qual os Municípios poderão fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros pela adesão ao PSE. VIII - Estabelecer o prazo de 60 dias a partir da publicação desta Portaria para o envio do Termo de Adesão e do Projeto do PSE Municipal. O não cumprimento deste prazo acarretará a devolução dos recursos recebidos na ocasião do credenciamento dos Municípios mediante manifestação de interesse de adesão. IX - A Secretaria Municipal de Saúde preenche, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o campo específico de identificação das ESF que estiverem atuando no PSE; X - As Secretarias Estaduais de Saúde acompanham o processo de atualização do SCNES a partir da homologação dos projetos dos Municípios do PSE na CIB; Art. 6º Definir que os recursos financeiros pela adesão ao PSE fazem parte do Componente Variável do Bloco de Financiamento Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800083 83 ISSN 1677-7042 da Atenção Básica e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal. Art. 7º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO I LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS DEFINIDOS PELO ARTIGO 3.º DESTA PORTARIA Cod 1200351 1200807 1200435 1200500 1200609 2700102 2700201 2700607 2700805 2700904 2701100 2701209 2701605 2701704 2701803 2701902 2702355 2702504 2702603 2703106 2703403 2703759 2704005 2704203 2704401 2704609 2704807 2705002 2705309 2705804 2705903 2706208 2706406 2707602 2708006 2708105 2708402 2708600 2708956 2709004 2709202 2709301 1300029 1300805 1300839 1301100 1301159 1301308 1301407 1301654 1302207 1302900 1303569 1304005 1304237 1600105 1600204 1600212 1600238 1600402 1600501 1600154 1600535 1600808 2900801 2901205 2901353 2901502 2901957 2902401 2902609 2902906 2903102 2903276 2903409 2903508 2904308 2904704 2904803 2905503 2905800 2906105 2906402 2906808 2906857 2906899 2906907 2907400 2907707 2908200 UF AC AC AC AC AC AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AP AP AP AP AP AP AP AP AP BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA Municípios Marechal Thaumaturgo Porto Acre Santa Rosa do Purus Sena Madureira Tarauacá Água Branca Anadia Barra de São Miguel Belém Belo Monte Branquinha Cacimbinhas Canapi Capela Carneiros Chã Preta Craíbas Dois Riachos Feira Grande Igaci Jacaré dos Homens Jequiá da Praia Junqueiro Limoeiro de Anadia Major Isidoro Maravilha Maribondo Mata Grande Minador do Negrão Olho d'Água do Casado Olho d'Água Grande Palestina Pão de Açúcar Quebrangulo Santana do Ipanema Santana do Mundaú São José da Tapera São Miguel dos Campos Senador Rui Palmeira Tanque d'Arca Traipu União dos Palmares Alvarães Borba Caapiranga Careiro Careiro da Várzea Codajás Eirunepé Guajará Juruá Maués Rio Preto da Eva Silves Tonantins Amapá Calçoene Cutias Ferreira Gomes Mazagão Oiapoque Pedra Branca do Amapari Porto Grande Vitória do Jari Alcobaça Anagé Andorinha Anguera Apuarema Aurelino Leal Baixa Grande Barra do Choça Barra do Rocha Barrocas Belmonte Belo Campo Brejões Buerarema Caatiba Caldeirão Grande Camamu Canápolis Candeal Cansanção Capela do Alto Alegre Caraíbas Caravelas Catolândia Chorrochó Conceição da Feira Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 ISSN 1677-7042 Este Termo de Adesão ao PSE será publicado no Diário Oficial ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, os Secretários Municipais de Educação e da Saúde firmam o presente Termo de Adesão ao PSE. Local e Data Secretário Municipal da Saúde Secretário Estadual da Saúde Secretário Municipal de Educação Secretário Estadual de Educação 1 § 2º As ações para implantação da Caderneta de Saúde do Adolescente deverão constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais. Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, de que tratam esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.243.1312.6177 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO IV Carta da CIB aos Ministérios da Saúde e da Educação para homologação da adesão ao PSE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB Estado X Ofício nº XXXX Município XXXX, data XXXXX. Encaminhamos anexa a Resolução da CIB de (data) que refere à adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) ao Programa Saúde na Escola (PSE). Esta Resolução se deu a partir da análise do Projeto e da apreciação do Termo de Adesão ao PSE elaborados pelos responsáveis das secretarias de Saúde e Educação do Município (nome do Município). Na oportunidade, encaminhamos a Declaração de Recurso Financeiro ao PSE, nos Municípios de: (listar os Municípios) Farão jus aos recursos financeiros pela adesão ao PSE as Equipes Saúde da Família dos Municípios (nome dos Municípios) de acordo com a nucleação proposta no projeto, entre as ESF e as escolas dos territórios de abrangência, segundo a tabela a seguir: Código Nome do Mu- Código Código Nome da Es- Número IBGE do nicípio CNES da Escola de aluMunicída ESF cola nos pio Atenciosamente, (NOME) Secretário Executivo da CIB Estado (nome) (NOME) Coordenador da CIB Estado (nome) PORTARIA N o- 3.148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para as ações contingenciais de controle da dengue. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, no valor de R$ 1.224.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de novembro de 2009. Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de controle da dengue. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009. JOSÉ GOMES TEMPORÃO (NOME) Coordenador Adjunto da CIB Estado (nome) PORTARIA N o- 3.149, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia para as ações contingenciais de controle da dengue. o- PORTARIA N 3.147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Cria a Caderneta de Saúde do Adolescente e estabelece recursos financeiros a serem transferidos para os Fundos Estaduais de Saúde, para a sua implantação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei n° 8.69, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Programa Mais Saúde - Direito de Todos (2008-2011), que propõe como diretriz estratégica implementar o Programa Saúde nas Escolas em articulação com o Ministério da Educação; Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e a Portaria n° 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008; e Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Caderneta de Saúde do Adolescente, instrumento que visa apoiar a atenção à saúde da população juvenil, acompanhar o crescimento e desenvolvimento saudáveis e orientar na prevenção de doenças e agravos à saúde, além de facilitar as ações educativas que promovam o aprendizado e a consolidação de estilos de vida saudáveis. Art. 2º Transferir recursos de custeio no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde e Fundo de Saúde do Distrito Federal visando a implantação da Caderneta de Saúde do Adolescente. § 1º Os recursos mencionados serão transferidos aos Estados que pactuarem na Comissão Intergestores Bipartite - CIB as ações para a implantação da Caderneta de Saúde do Adolescente e enviarem ao Ministério da Saúde a Resolução CIB com a pactuação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de novembro de 2009. Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de controle da dengue. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009. JOSÉ GOMES TEMPORÃO SECRETARIA-EXECUTIVA DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA N o- 585, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.089509/2008-80, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800086 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Art. 1º. Prorrogar, até 31/03/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 298/2008 publicada no DOU nº 228, Seção 1, de 24/11/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO o- PORTARIA N 586, DE DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.187121/2008-43, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 26/11/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 610/2008 publicada no DOU nº 245, Seção 3, de 17/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO o- PORTARIA N 587, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.110935/2008-90, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 23/10/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 328/2008 publicada no DOU nº 245, Seção 3, de 17/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO o- PORTARIA N 588, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.110020/2008-84, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 23/11/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 330/2008 publicada no DOU nº 244, Seção 1, de 16/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO o- PORTARIA N 591, DE DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.153186/2008-95, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 05/03/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 511/2008 publicada no DOU nº 236, Seção 1, de 04/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO o- PORTARIA N 592, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.153045/2008-72, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 05/02/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 542/2008 publicada no DOU nº 236, Seção 1, de 04/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO o- PORTARIA N 596, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 : O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.148535/2008-57, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 19/03/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 527/2008 publicada no DOU nº 236, Seção 1, de 04/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO o- PORTARIA N 598, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.150011/2008-26, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Considerando o art. 41, inciso I, da Portaria nº 355, de 11 de agosto de 2006, publicada no Boletim de Serviço nº 34, de 21 de agosto de 2006, pág. 3, resolve: Art. 1º Negar prévia anuência aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO Segue a relação conforme o art. 1º NÚMERO DO PEDIDO PI9607177-0 DEPOSITANTE Wyeth Holdings Corporation PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira FUNDAMENTO Artigos 24, 25 e 36, § 1º, da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 e artigo 5º, § 2º, da RDC 45, de 20 de junho de 2008, da Anvisa. NÚMERO DO PEDIDO PI9608065-5 DEPOSITANTE Bristol Myers Squibb Pharma Co. PROCURADOR Francisco Carlos Rodrigues Silva FUNDAMENTO Artigos 24, 25 e 36, § 1º, da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, e artigo 5º, § 2º, da RDC 45, de 20 de junho de 2008, da Anvisa NÚMERO DO PEDIDO PI9612956-5 DEPOSITANTE Novartis A.G. PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira FUNDAMENTO Artigos 8º c/c 13 e 36, § 1º, da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, e artigo 5º, § 2º, da RDC 45, de 20 de junho de 2008, da Anvisa NÚMERO DO PEDIDO PI9803883-4 DEPOSITANTE Astellas Pharma Inc. PROCURADOR Nellie Anne Daniel-Shores FUNDAMENTO Artigos 8º c/c 11 e 36, § 1º, da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, e artigo 5º, § 2º, da RDC 45, de 20 de junho de 2008, da Anvisa NÚMERO DO PEDIDO PI9815772-8 DEPOSITANTE Fumapharm AG PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira FUNDAMENTO Artigos 24 e 25, da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. NÚMERO DO PEDIDO PI9809388-6 DEPOSITANTE Genentech, Inc. PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira FUNDAMENTO Artigo 25, da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 DIRETORIA COLEGIADA 91 ISSN 1677-7042 ANEXO SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE REFERÊNCIA CERTIFICADAS SQR betametasona bromidrato dextrometorfano cloranfenicol cloridrato de difenidramina cloridrato de nafazolina cloridrato de fenilefrina clotrimazol lorazepam maleato de clorfeniramina naproxeno cloridrato de loperamida cloridrato de benzidamina cloridrato de piridoxina teofilina nicotinamida Lote (nº) 189029 183019 178004 183018 185024 182016 102045 180010 181013 100042 107053 184020 191034 191033 181014 Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Farmacopéia Origem Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina Argentina RESOLUÇÃO-RE N o- 5.721, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 de 9 de abril 2009, e onsiderando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, conforme determina o Mandado de Segurança nº 2009.34.00.039549-9 da 17.ª Vara/SJDF dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) KONDORTECH EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA 8.00224-0 Aparelho P/Limpeza de Instrumental por Ultrasom 25351.730268/2009-16 LAVADORA ULTRA SÔNICA DIGITAL CD-4820 KONDORTECH FABRICANTE : SHENZEN CODYSON ELECTRICAL CO, LTDA - CHINA DISTRIBUIDOR : SHENZEN CODYSON ELECTRICAL CO, LTDA - CHINA LAVADORA ULTRA SÔNICA DIGITAL CD-4820 KONDORTECH CLASSE : I 80022400020 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte RESOLUÇÃO-RDC N o- 62, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Dispõe sobre certificação de Substâncias Químicas de Referência. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2009, e considerando o disposto no inciso XIX, art. 7º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e no Regimento da Comissão da Farmacopéia Brasileira, aprovado nos temos do Anexo da Portaria nº. 782 da ANVISA, de 28 de junho de 2008, publicada no DOU de 30 de junho de 2008; considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina no tema Farmacopéia, assim como seus desdobramentos através de trabalhos e decisões conjuntas emanados do Memorando de Entendimentos assinado entre Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA - Brasil) e Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT - Argentina); considerando a relevância do incremento do número de lotes disponíveis de substâncias químicas de referência na coleção de SQR da Farmacopéia Brasileiras e ampliação do fornecimento destas no mercado nacional; considerando parecer favorável do Comitê Técnico Temático de Material de Referência e Comissão da Farmacopéia Brasileira ao reconhecimento por parte da Farmacopéia Brasileira de lotes de SQR certificados pela Farmacopéia Argentina; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Certificar os lotes de Substância Química de Referência (SQR), procedentes da Farmacopéia Argentina, que passam a incorporar a lista de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopéia Brasileira, conforme relação descrita no Anexo da presente RDC. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 456, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 3919/09, de 07 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de Santa Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 771.701.015,43, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 373.751.830,67 372.701.134,84 25.248.049,92 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas CEO, no valor de R$ 3.220.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 19.554.000,00. § 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Santa Catarina. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2009. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800091 ALBERTO BELTRAME Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 95 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 457, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão de Intergestores Bipartite do Paraná, por meio do Ofício nº 090, de 30 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. § 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Paraná, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.430.304.463,60, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 624.383.637,60 743.866.290,02 62.054.535,98 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.804.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 14.034.000,00. § 3º O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2009. ALBERTO BELTRAME ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - DEZEMBRO/2009 Limites Valores Valores Valores PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE VALOR 176.349.636,65 448.034.000,95 0,00 0,00 624.383.637,60 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - DEZEMBRO/2009 IBGE 410010 410020 410030 410040 410045 410050 410060 410070 410080 410090 410100 410105 410110 410115 410120 410130 410140 410150 410160 410165 410170 410180 410185 410190 410200 410210 410220 410230 410240 410250 410260 410270 410275 410280 410290 410300 410302 410304 410305 410310 410315 410320 410322 410330 410335 410337 410340 410345 Município ABATIA ADRIANOPOLIS AGUDOS DO SUL ALMIRANTE TAMANDARE ALTAMIRA DO PARANA ALTONIA ALTO PARANA ALTO PIQUIRI ALVORADA DO SUL AMAPORA AMPERE ANAHY ANDIRA ANGULO ANTONINA ANTONIO OLINTO APUCARANA ARAPONGAS ARAPOTI ARAPUA ARARUNA ARAUCARIA ARIRANHA DO IVAI ASSAI ASSIS CHATEAUBRIAND ASTORGA ATALAIA BALSA NOVA BANDEIRANTES BARBOSA FERRAZ BARRACAO BARRA DO JACARE BELA VISTA DO CAROBA BELA VISTA DO PARAISO BITURUNA BOA ESPERANCA BOA ESPERANCA DO IGUACU BOA VENTURA DE SAO ROQUE BOA VISTA DA APARECIDA BOCAIUVA DO SUL BOM JESUS DO SUL BOM SUCESSO BOM SUCESSO DO SUL BORRAZOPOLIS BRAGANEY BRASILANDIA DO SUL CAFEARA CAFELANDIA PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e HospitaIncentivos Ajustes Valores de Valores de Estabeleci- Valores retidos Valores recelar Permanentes TCEP mentos no Fundo bidos de custeio * com transferênsob gestão Nacional de Saú- de outras cias estadual de UFs realizadas ao FES Próprio Referenciado 194.384,04 3.720,99 0,00 0,00 0,00 198.105,03 0,00 0,00 38.213,02 0,00 0,00 0,00 0,00 38.213,02 0,00 0,00 22.940,77 0,00 0,00 0,00 0,00 22.940,77 0,00 0,00 1.757.976,30 658.813,71 0,00 0,00 0,00 2.416.790,01 0,00 0,00 185.007,84 12.883,68 0,00 26.212,44 0,00 0,00 0,00 0,00 461.039,28 0,00 0,00 350.025,96 0,00 228.057,00 0,00 0,00 320.238,96 28.404,00 0,00 0,00 0,00 348.642,96 0,00 0,00 70.472,04 0,00 0,00 217.925,28 0,00 0,00 0,00 0,00 107.063,10 0,00 40.980,48 0,00 0,00 148.043,58 0,00 0,00 85.596,67 24.402,51 22.963,80 0,00 0,00 132.962,98 0,00 0,00 458.040,99 34.758,19 0,00 147.402,36 0,00 395.258,02 0,00 0,00 3.397,01 0,00 0,00 0,00 0,00 3.397,01 0,00 0,00 585.768,94 45.456,44 0,00 0,00 0,00 631.225,38 0,00 0,00 468,90 0,00 0,00 0,00 0,00 468,90 0,00 0,00 412.555,22 59.539,47 0,00 0,00 0,00 472.094,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.731.377,27 6.989.139,24 2.373.487,32 1.512.467,26 0,00 0,00 0,00 0,00 13.380.803,68 7.680.098,48 1.937.172,36 0,00 0,00 22.742.474,52 0,00 0,00 639.705,79 36.468,98 79.200,00 0,00 0,00 676.174,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 309.890,00 19.347,83 0,00 0,00 0,00 329.237,84 0,00 0,00 2.380.110,60 106.377,84 402.978,24 549.667,68 0,00 297.378,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 511.277,00 277.831,83 0,00 0,00 0,00 789.108,84 0,00 0,00 931.851,67 149.931,28 0,00 0,00 0,00 1.081.782,95 0,00 0,00 809.988,64 161.100,99 116.168,40 0,00 0,00 1.087.258,03 0,00 0,00 47.354,43 0,00 46.290,24 0,00 0,00 93.644,67 0,00 0,00 138.543,25 13.983,03 25.214,04 0,00 0,00 177.740,33 0,00 0,00 1.203.497,53 141.802,79 185.620,07 0,00 0,00 1.530.920,39 0,00 0,00 585.797,28 44.411,89 0,00 0,00 0,00 630.209,16 0,00 0,00 339.277,32 130.965,84 0,00 234.521,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.210,32 0,00 0,00 84.199,80 0,00 0,00 0,00 0,00 376.937,68 49.081,13 0,00 0,00 0,00 426.018,81 0,00 0,00 485.857,75 13.926,36 0,00 0,00 0,00 499.784,11 0,00 0,00 83.667,81 10.262,33 0,00 0,00 0,00 93.930,14 0,00 0,00 22.156,20 0,00 0,00 40.199,16 0,00 0,00 0,00 0,00 25.771,59 0,00 0,00 0,00 0,00 25.771,59 0,00 0,00 40.339,09 0,00 0,00 0,00 0,00 40.339,09 0,00 0,00 97.027,74 7.669,19 0,00 0,00 0,00 104.696,93 0,00 0,00 8.519,52 0,00 0,00 8.560,68 0,00 0,00 0,00 0,00 93.598,90 0,00 37.714,44 0,00 0,00 131.313,34 0,00 0,00 9.092,30 0,00 0,00 0,00 0,00 9.092,30 0,00 0,00 187.006,72 18.786,58 0,00 0,00 0,00 205.793,30 0,00 0,00 2.435,93 0,00 0,00 0,00 0,00 2.435,93 0,00 0,00 12.378,72 0,00 0,00 5.839,56 0,00 0,00 0,00 0,00 10.249,39 0,00 0,00 0,00 0,00 10.249,39 0,00 0,00 287.953,38 131.732,22 0,00 0,00 0,00 419.685,60 0,00 0,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800095 Total 0,00 0,00 0,00 0,00 224.103,96 583.008,24 0,00 288.397,32 0,00 0,00 244.943,52 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 20.606.471,09 255.600,00 79.200,00 0,00 -0,01 3.141.756,12 0,00 -0,01 0,00 0,00 0,00 -0,01 0,00 0,01 704.764,32 0,00 154.410,12 0,00 0,00 0,00 62.355,36 0,00 0,00 0,00 17.080,20 0,00 0,00 0,00 0,00 18.218,28 0,00 0,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 412680 412690 412700 412710 412720 412730 412740 412750 412760 412770 412780 412785 412788 412790 412795 412796 412800 412810 412820 412830 412840 412850 412853 412855 412860 412862 412863 412865 412870 412880 TAPEJARA TAPIRA TEIXEIRA SOARES TELEMACO BORBA TERRA BOA TERRA RICA TERRA ROXA TIBAGI TIJUCAS DO SUL TOLEDO TOMAZINA TRES BARRAS DO PARANA TUNAS DO PARANA TUNEIRAS DO OESTE TUPASSI TURVO UBIRATA UMUARAMA UNIAO DA VITORIA UNIFLOR URAI WENCESLAU BRAZ VENTANIA VERA CRUZ DO OESTE VERE ALTO PARAISO DOUTOR ULYSSES VIRMOND VITORINO XAMBRE 306.844,26 170.379,12 162.465,99 3.728.946,98 816.852,12 284.094,88 370.812,89 304.714,00 372.304,44 5.242.201,23 321.023,40 326.306,52 8.068,66 207.814,31 183.278,08 305.087,24 959.280,81 11.252.002,41 3.741.633,58 30.466,53 287.083,53 370.523,74 22.598,32 208.232,06 231.870,91 19.576,56 23.341,27 0,00 21.214,64 65.583,36 11.689,28 0,00 0,00 0,00 0,00 12.888,24 30.605,98 0,00 0,00 2.213.596,99 0,00 0,00 147.664,39 0,00 81.038,04 10.597,78 18.182,76 0,00 4.258,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.525,36 0,00 76.800,24 3.173.752,64 105.600,00 0,00 8.902,97 0,00 0,00 89.961,83 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 4.074,88 0,00 0,00 85.617,55 0,00 0,00 48.202,46 0,00 0,00 241.168,12 0,00 118.341,24 10.506.506,07 290.400,00 1.760.848,20 2.405.040,45 916.101,00 1.494.328,32 0,00 0,00 0,00 87.025,99 0,00 0,00 10.781,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.149,84 0,00 0,00 6.091,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.905,88 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99 ISSN 1677-7042 318.533,54 0,00 193.071,98 5.942.543,97 0,00 312.875,42 375.071,46 304.714,00 0,00 8.521.553,87 329.926,37 416.268,36 68.068,66 211.889,18 268.895,64 353.289,70 937.522,20 0,00 8.557.103,35 30.466,53 374.109,52 381.305,29 22.598,32 208.232,06 176.575,87 0,00 23.341,27 0,00 21.214,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 183.267,36 -0,01 0,00 1.045.554,55 0,00 0,00 0,00 521.630,04 0,00 0,00 -0,01 0,00 0,01 -0,01 0,00 381.267,97 23.809.756,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.444,88 25.668,48 0,00 0,00 0,00 75.489,24 743.866.290,02 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - DEZEMBRO/2009 Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras universitárias federais (valores anuais) Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Municipal 410690 - CURITIBA Hospital de Clínicas 2384299 15545 11-11-2004 TOTAL PORTARIA N o- 458, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1097 GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; Considerando o Ofício DAS/SES/MS n° 16581, de 11 de dezembro de 2009, e a Resolução n° 87/SES/MS, de 14 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 709.456,18 dos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado de Mato Grosso do Sul, conforme os montantes relacionados no quadro Anexo. Art. 2º - Instruir que a distribuição de recurso, concedido por meio desta Portaria, correspondente ao disposto no art. 1º da Portaria GM/MS n° 3.043/2009, não acarretará impacto financeiro. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro/2009. ALBERTO BELTRAME ANEXO CÓDIGO ANAURILANDIA ANGELICA APARECIDA DO TABOADO AQUIDAUANA BATAGUASSU BONITO BRASILANDIA CAARAPO ESTADO/ MUNICÍPIO 500080 500085 500100 VALOR ANUAL 505,72 234,54 277,97 500110 500190 500220 500230 500240 208.978,74 928,30 82,38 3.116,21 5.511,33 CAMPO GRANDE 500270 CASSILANDIA 500290 CORGUINHO 500310 FATIMA DO SUL 500380 IGUATEMI 500430 IVINHEMA 500470 JAPORA 500480 JARAGUARI 500490 LADARIO 500520 LAGUNA CARAPA 500525 MIRANDA 500560 MUNDO NOVO 500568 NAVIRAI 500570 NIOAQUE 500580 PARANAIBA 500630 PORTO MURTINHO 500690 RIBAS DO RIO PARDO 500710 RIO BRILHANTE 500720 RIO NEGRO 500730 SELVIRIA 500780 SIDROLANDIA 500790 TRES LAGOAS 500830 Total Gestão Municipal Total Gestão Estadual Total Geral do Estado de Mato Grosso do Sul 159.653,38 96.181,16 91,90 501,03 202,97 4.239,87 316,32 558,05 585,35 523,42 762,62 165,05 84.411,65 538,07 5.289,15 335,63 616,06 2.701,44 498,38 119,87 14.569,54 88.619,74 681.115,84 28.340,34 709.456,18 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 17 de dezembro de 2009 Ref.: SIPAR nº. 25000.192542/2008-96 Interessado.: DROGARIA PALMITAL DE MARÍLIA LTDA EPP. Assunto.: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 32 da Portaria GM/MS nº 749 de 15 de abril de 2009, republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA PALMITAL DE MARÍLIA LTDA EPP, CNPJ nº 52.041.118/0001-61, localizada em Marília/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800099 REINALDO GUIMARÃES Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 62.054.535,98 62.054.535,98 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA N o- 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, de 07 de julho de 2009, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº. 2.261/2006 (Anexo I da Portaria SGTES/MS nº. 09, de 19 de outubro de 2009), e dá outras providências. A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve: Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, publicado no DOU de 08 de julho de 2009, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo I da Portaria SGTES/MS nº 09, de 19 de outubro de 2009, foram saneadas dentro do prazo assinalado. Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, publicado no DOU de 08 de julho de 2009, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo I da Portaria SGTES/MS nº 09, de 19 de outubro de 2009, não foram saneadas dentro do prazo assinalado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HIROMI SAKAI ANEXO I SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS I - Secretaria Municipal de Saúde/Betim (MG); II - Secretaria Municipal de Saúde/Barbacena (MG); III - Secretaria Municipal de Saúde/Itaboraí (RJ); IV - Secretaria Municipal de Saúde/Nova Friburgo (RJ); V - Secretaria Municipal de Saúde/São José (SC); e, VI - Secretaria Municipal de Saúde/Assis (SP). Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 154 ISSN 1677-7042 1 ______________________________________________________________________________ 4.6- Existem aspectos culturais ou históricos relevantes: Sim Não Qual?______________ ______________________________________________________________________________ 4.7- Existem aspectos paleontológicos/arqueológicos relevantes: Sim Não Qual?________ ______________________________________________________________________________ 4.8- Existem registros de fauna? Sim Não Quais? ________________________________ ______________________________________________________________________________ 4.9- Existem animais ameaçados, raros, endêmicos ou migratórios; presença de ninhais ou áreas de reprodução. Sim Não Quais? ______________________________________________ ______________________________________________________________________________ 4.10- Existem estudos sobre a fauna da região? Sim Não Quais? ____________________ ______________________________________________________________________________ 4.11- Existem registros/estudos sobre a flora? Sim Não Quais? _____________________ ______________________________________________________________________________ 4.12- Existe flora ameaçada, rara, endêmica da região? Sim Não Quais?_______________ ______________________________________________________________________________ 4.13- A RPPN possui algum tipo de hábitat especial? ∀ lago ou lagoa natural ∀ cavernas, dolinas ∀ afloramentos rochosos ∀ riachos ∀ áreas pantanosas ∀ veredas ou buritizais ∀ capões de mata ∀ outros. Quais?____________________ ______________________________________________________________________________ 4.14- Existem sinais de degradação ambiental na RPPN? ∀ pisoteio por gado ∀ corte seletivo de árvores ∀ fogo ∀ clareiras artificiais ∀ estradas ∀ plantas e animais invasores ∀ caça/captura de animais ∀ desmatamento ∀ erosão ∀ mineração ∀ assoreamento de cursos d'água ∀ outros. Quais? _____________________________________ ______________________________________________________________________________ 4.15- Já foi realizada alguma pesquisa na RPPN proposta? Sim Não Quais?____________ ______________________________________________________________________________ . Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 491, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do DecretoN o6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolvem: Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexo I e IV da Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA GUIDO MANTEGA ANEXO I AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) 5. Características Sociais da Reserva/Imóvel R$ Mil 5.1 - Quais as atividades desenvolvidas no Imóvel (incluindo atividades econômicas e/ou sutentáveis)? __________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 5.2 - Existem eventuais atividades poluidoras? Sim Não Quais?_____________________ _____________________________________________________________________________ 5.3 - Existem pressões antrópicas na RPPN? Sim Não Quais?_______________________ ______________________________________________________________________________ 5.4- Existem moradores na área da RPPN Sim Não Quantos?_______________________ ______________________________________________________________________________ 5.5- Existem moradores no imóvel Sim Não Quantos?_____________________________ ______________________________________________________________________________ 5.6- Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Sim Não Quais?_____________ ______________________________________________________________________________ 5.7- Existe algum projeto sendo desenvolvido no imóvel? Sim Não Quais?____________ ______________________________________________________________________________ 5.8- Existe alguma participação/apoio de associações, ONG's, Governo? Sim Não Quais? ______________________________________________________________________________ 5.9- Existe alguma infra-estrutura na RPPN? Sim Não Qual?________________________ ______________________________________________________________________________ 5.10- Existe alguma infra-estrutura no imóvel? Sim Não Qual?______________________ ______________________________________________________________________________ Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 26000 Ministério da Educação Total Custeio Total 10.000 280.000 290.000 10.000 280.000 290.000 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Disponível Investimento + Inversão Financeira Custeio 26000 Ministério da Educação 6. Outras Informações: Disponível Investimento + Inversão Financeira Total Total 0 10.000 10.000 0 10.000 10.000 7. Conclusão da Vistoria É favorável a criação da RPPN? Sim Não Justificativa?_________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Eu __________________________________________________________________, técnico responsável pela vistoria, me responsabilizo pela veracidade das informações descritas. Assinatura e carimbo do técnico responsável pela vistoria _____________________________________ Local e data ___________________________________ ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO _________________, ______ de _________________ de _______ __________________________________,CPF/CNPJ____________, residente________________________________________________ ________________________, cidade _______________, UF _______, CEP ________________ e Telefone ___________________, proprietário do imóvel denominado ___________________________ _____________________________________ com a área de _________ (hectares) registrada no Registro de Imóveis da Comarca de _____________________________________ sob a matrícula/registro no ______________________________________, localizado no município __________________________ UF _______, compromete-se a cumprir o disposto na Lei no 9.985, de 18 julho de 2000, no Decreto no 4.440, de 22 de agosto de 2002, e no Decreto no 5.746, de 05 de abril de 2006 e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria, assumindo a responsabilidade cabível pela integridade ambiental da Reserva Particular do Patrimônio Natural, conhecida como RPPN denominada _____________________________________, com a área de_____________ (hectares), inserida sob a matrícula/registro no _________________________. O proprietário deverá proceder à averbação do ato de criação da RPPN no Registro de Imóveis competente, que gravará o imóvel como unidade de conservação em caráter perpétuo nos termos do art. 21, § 1o, da Lei no 9.985, de 2000. Proprietário Instituto Chico Mendes TESTEMUNHAS: ______________________________________________ Nome: CPF: CI: ______________________________________________ Nome: CPF: CI: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800154 Fontes: 112 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA INTERMINISTERIALN o- 492, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do DecretoN o6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolvem: Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VII da Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA GUIDO MANTEGA ANEXO I AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 36000 Ministério da Saúde Total Custeio Disponível Investimento + Inversão Financeira Total 465.267 500.000 965.267 465.267 500.000 965.267 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 36000 Ministério da Saúde 55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Total Custeio Disponível Investimento + Inversão Financeira Total 834.733 410.000 0 0 834.733 410.000 1.244.733 0 1.244.733 Inclui recursos de todas as fontes. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 PORTARIA N o- 485, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 N=9.678.891,94; deste ponto segue com azimute 20°08'18" e distância de 48,50m até chegar ao vértice P-04 de coordenadas E=190.733,52 e N=9.678.937,48; deste ponto segue com azimute 108°30'05" e distância de 70,75m até chegar ao vértice P-01, perfazendo um perímetro de 240,51m e uma área de 3.367,76m². Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à construção e implantação do Quartel sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. Parágrafo único. O prazo para início da implantação do projeto é de um ano e para o cumprimento dos objetivos previstos é de três anos, contados da data de assinatura do contrato de cessão. Art. 3º A presente cessão terá vigência por prazo indeterminado. Art. 4º Fica o cessionário obrigado a providenciar, junto aos órgãos competentes, a obtenção das licenças e autorizações necessárias para a construção da edificação prevista no art. 2º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria N o- 484/MP, de 16 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2009, Seção 1, pág. 118, por ter sido publicada em duplicidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA PORTARIA N o- 486, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o04977.040073/2008-13, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, do imóvel constituído de nove pavimentos, subsolo e ático para uma loja, sete salões para escritórios, dois apartamentos e garagem para uso do prédio, com área de 434,85 m², e acessórios de 3.078,41m², localizado na Rua Aurora, N o- 957, Bairro de Santa Efigênia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com as características e confrontações constantes da Matrícula N o- 40.944, Livro N o- 2, do 5º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento da Escola de Ciências do Trabalho do DIEESE. Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. coordenadas E=395063,45 e N=6442232,00; daí, segue na direção sul-norte por 275,70m confrontando-se a leste com a área da União Federal, reservada à Superintendência do Porto do Rio Grande SUPRG; daí, segue até o vértice J com coordenadas E=395943,25 e N=6442480,15; daí, segue na direção nordeste-sudoeste por 54,00m confrontando-se a noroeste com área do Rádio Farol da Marinha; daí, segue até o vértice K com coordenadas E=395905,35 e N=6442441,75; daí, segue na direção sudeste-noroeste por 39,70m confrontando-se a nordeste com área do Rádio Farol da Marinha; daí, segue até o vértice L com coordenadas E=395881,80 e N=6442473,70; daí, segue na direção sul-norte por 81,00m confrontando-se a leste com área do Rádio Farol da Marinha; daí, segue até o vértice M com coordenadas E=395872,85 e N=6442554,20; daí, segue na direção sudoeste-nordeste por 32,90m, confrontando-se a sudeste com área do Rádio da Marinha; daí, segue até o vértice N com coordenadas E=395896,00 e N=6442577,60; daí, segue na direção sudeste-noroeste por 9,20m confrontando-se a nordeste com área da União Federal destinada à SUPRG; daí, segue até o vértice O com coordenadas E=395892,05 e N=6442585,90; daí, segue na direção sul-norte por 295,05 confrontando-se a leste com área da União Federal reservada à SUPRG; daí, segue até o vértice P com coordenadas E=395924,05 e N=6442879,20; daí, segue na direção sulnorte por 150,50m confrontando-se a leste com área da União Federal reservada à SUPRG; daí, segue até o vértice Q com coordenadas E=395932,60 e N=6443029,45; daí, segue na direção sudeste-noroeste por 284,15m confrontando-se a nordeste com área da União Federal reservada à SUPRG; daí, segue até o vértice R com coordenadas E=395871,30 e N=6443306,90; daí, segue na direção sudeste-noroeste por 74,55m, confrontando-se a nordeste com área da União Federal reservada à SUPRG; daí, segue até o vértice S com coordenadas E=395844,55 e N=6443376,45; daí, segue na direção leste-oeste por 286,15m confrontando-se ao norte com área da 5ª Estação Naval da Marinha; daí, segue até o vértice T com coordenadas E=395558,65 e N=6443364,10; daí, segue na direção nordeste-sudoeste por 304,85m confrontando-se a noroeste com área da 5ª Estação Naval da Marinha; daí, segue até o vértice A com coordenadas E=395434,95 e N=6443085,45, fechando assim o perímetro. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1o destina-se à regularização fundiária de interesse social, através da implantação do Conjunto Habitacional Barra, que visa a beneficiar aproximadamente cento e oitenta e quatro famílias de baixa renda. Parágrafo único. O prazo para implementação e regularização do empreendimento é de trinta e seis meses, a contar da data de assinatura do contrato de cessão, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 3º O prazo da cessão é indeterminado. Art. 4o Fica o cessionário obrigado a: I - transferir gratuitamente o direito real de uso e as obrigações relativas a parcelas do imóvel descrito no art. 1o aos beneficiários de baixa renda do programa de provisão habitacional e regularização fundiária, averbando tais transferências junto ao Cartório de Registro de Imóveis e à Gerência Regional do Patrimônio da União, nos termos do art. 3o, § 4o, do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro de 1987. II - fornecer à União os dados cadastrais dos beneficiários e as peças técnicas necessárias para a inscrição dos desmembramentos e transferências de direito real de uso efetivados. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- PORTARIA N 488, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I e § 1º, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 7º do Decreto-Lei N o- 271, de 28 de fevereiro de 1967, e os elementos que integram o Processo N o04902.001076/2007-24, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão, sob o regime de concessão de direito real de uso gratuito, ao Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel com área de 494.753,96m², localizado na 4ª Seção da Barra, entre a área do Terminal de Container TECON e a área da Base Naval da Marinha, naquele Município, registrado sob as Transcrições N o- s 1.234 e 1.253, Livro 3-B, às fls. 114 e 120, respectivamente, do Registro de Imóveis daquela Comarca, com as seguintes características e confrontações: a partir de um ponto localizado na esquina entre a área do Ministério da Marinha e a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, encontramos o vértice A com coordenadas geográficas E=395434,95 e N=6443085,45; deste, segue na direção norte-sul por 522,00m confrontando-se a oeste com a faixa de domínio da RFFSA; daí, segue até o vértice B com coordenadas E=395507,70 e N=6442568,50; daí, segue na direção norte-sul por 86,50m; daí, segue até o vértice C com coordenadas E=395522,55 e N=6442483,25; daí, segue na direção norte-sul por 102,55m; daí, segue até o vértice D com coordenadas E=395548,70 e N=6442384,10; daí, segue na direção norte-sul por 39,00m; daí, segue até o vértice E com coordenadas E=395563,95 e N=6442348,20 confrontando-se nos últimos segmentos com a faixa de domínio da RFFSA; daí, segue na direção noroeste-sudeste por 90,05m confrontando-se a sudoeste com a faixa de domínio da RFFSA; daí, segue até o vértice F com coordenadas E=395614,20 e N=6442273,50; daí, segue na direção noroeste-sudeste por 199,90m confrontando-se a sudoeste com a faixa de domínio da RFFSA; daí, segue até o vértice G com coordenadas E=395732,70 e N=6442112,55; daí, segue na direção sudoeste-nordeste por 283,00m confrontando-se a sudeste com a área da União Federal; daí, segue até o vértice H com coordenadas E=395977,45 e N=6442254,70; daí, segue na direção noroeste-sudeste por 88,95m confrontando-se a sudoeste com a área da União Federal; daí, segue até o vértice I com PAULO BERNARDO SILVA o- PORTARIA N 487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o04911.000126/2009-17, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Estado do Piauí, do imóvel caracterizado como terreno acrescido de marinha com área de 3.367,76m², situado no cruzamento da Rua João Emílio Falcão Costa com a Rua do Rosário, s/N o- , Bairro Mendonça Clark, zona urbana, Município de Parnaíba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice P-01 de coordenadas E=190.800,61 e N=9.678.915,03; deste ponto segue confrontando-se com a Rua Dr. João Emílio Falcão Costa, com azimute 188°37'55" e distância de 41,64m até chegar ao vértice P-02 de coordenadas E=190.794,36 e N=9.678.873,86; deste ponto segue confrontando-se com a Rua do Rosário, com azimute 283°07'30" e distância de 79,62m até chegar ao vértice P-03 de coordenadas E=190.716,82 e 155 ISSN 1677-7042 PAULO BERNARDO SILVA PORTARIA N o- 489, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 ANEXO II O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto N o- 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II, IV, VI e VII da Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I a VIII desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PAULO BERNARDO SILVA 0 1.315 1.315 55.000 5.000 60.000 33000 Ministério da Previdência Social 324 0 324 42000 Ministério da Cultura 500 0 500 55.824 6.315 62.139 26000 Ministério da Educação ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO Total Investimento + Inversão Financeira (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) Total R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 20114 22000 32000 36000 42000 49000 56000 Advocacia-Geral da União Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério de Minas e Energia Ministério da Saúde Ministério da Cultura Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério das Cidades Total Custeio Disponível Investimento + Inversão Financeira Total Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 0 0 8.800 0 0 30.000 0 7.000 4.750 0 62.882 26.000 0 12.000 7.000 4.750 8.800 62.882 26.000 30.000 12.000 38.800 112.632 151.432 ANEXO III REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 26000 Ministério da Educação Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009121800155 Total Custeio Disponível Investimento + Inversão Financeira Total 8.625 25.000 33.625 8.625 25.000 33.625 Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.