Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Ano CXLVI Nº 242
Brasília – DF, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Obs.: As matérias selecionadas estão marcadas em amarelo.
Conteúdo:
SEÇÃO 1
Portaria 3095 .............................................................................................................. 02
Portaria 3120 .............................................................................................................. 03
Portaria 3131 .............................................................................................................. 03
Portaria 3132 .............................................................................................................. 04
Portaria 3133 .............................................................................................................. 04
Portaria 3154 .............................................................................................................. 04
Portaria 3155 .............................................................................................................. 04
Portaria 3136 .............................................................................................................. 04
Portaria 3137 .............................................................................................................. 04
Portaria 3139 .............................................................................................................. 05
Portaria 3140 .............................................................................................................. 05
Portaria 3141 .............................................................................................................. 05
Portaria 3142 .............................................................................................................. 05
Portaria 3143 .............................................................................................................. 06
Portaria 3144 .............................................................................................................. 06
Portaria 3145 .............................................................................................................. 07
Portaria 3146 .............................................................................................................. 07
Portaria 3147 .............................................................................................................. 08
Portaria 3148 .............................................................................................................. 08
Portaria 3149 .............................................................................................................. 08
Portaria 456 ................................................................................................................ 09
Portaria 457 ................................................................................................................ 10
Portaria 458 ................................................................................................................ 11
Portaria Interministerial 492 ....................................................................................... 12
Portaria 489 ................................................................................................................ 13
SEÇÃO 2
Sem matéria relevante
SEÇÃO 3
Sem matéria relevante
1
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
ISSN 1677-7042
51
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 3.095, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de vacinação Anti-rábica Animal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho
de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha
Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL 2009 - 2º ETAPA
ESTADO: ACRE
CÓD. IBGE
ESTADO
120000
CÓD. IBGE
120005
120010
120013
120025
120030
120033
120034
120035
120038
120040
120043
120060
120070
AC
MUNICÍPIO
Assis Brasil
Brasileia
Bujari
Epitaciolandia
Feijo
Mancio Lima
Manoel Urbano
Marechal Thaumaturgo
Placido De Castro
Rio Branco
Santa Rosa Do Purus
Tarauaca
Xapuri
TOTAL
ESTADO: AMAZONAS
CÓD. IBGE
ESTADO
130000
AM
CÓD. IBGE
130002
130014
130030
130040
130070
130080
130110
130120
130160
130185
130190
130240
130250
130255
130260
130270
130280
130290
130340
130350
130353
130356
130380
130406
130410
130420
MUNICIPIO
Alvaraes
Apui
Autazes
Barcelos
Boca Do Acre
Borba
Careiro
Coari
Fonte Boa
Iranduba
Itacoatiara
Labrea
Manacapuru
Manaquiri
Manaus
Manicore
Maraa
Maues
Parintins
Pauini
Presidente Figueiredo
Rio Preto Da Eva
Sao Gabriel Da Cachoeira
Tabatinga
Tapaua
Tefe
TOTAL
ESTADO : BAHIA
COD. IBGE
ESTADO
290000
COD. IBGE
290010
290020
290030
290035
290040
290060
290070
290080
290090
290100
290110
290115
290120
290130
290135
290140
BA
MUNICIPIO
ABAIRA
ABARE
ACAJUTIBA
ADUSTINA
AGUA FRIA
AIQUARA
ALAGOINHAS
ALCOBACA
ALMADINA
AMARGOSA
AMELIA RODRIGUES
AMERICA DOURADA
ANAGE
ANDARAI
ANDORINHA
ANGICAL
RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE
VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL (R$)
33.428,00
CONTRAPARTIDA (R$)
TOTAL RECURSOS (R$)
6.685,60
40.113,60
RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE
VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL (R$)
828,00
4240,00
1056,00
2264,00
4388,00
1832,00
1008,00
1364,00
4080,00
42048,00
432,00
4272,00
2032,00
69.844,00
CONTRAPARTIDA (R$)
RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA
NACIONAL DE VACINAÇAO ANTI-RABICA ANIMAL (R$)
148.094,82
CONTRAPARTIDA (R$)
RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA
NACIONAL DE VACINAÇAO ANTI-RABICA ANIMAL (R$)
3.100,00
4.400,00
3.700,00
3.900,00
4.700,00
4.000,00
3.000,00
5.200,00
4.200,00
4.200,00
5.200,00
3.800,00
5.300,00
3.100,00
138.529,98
5.200,00
3.200,00
4.600,00
9.200,00
3.300,00
4.100,00
3.200,00
3.800,00
5.200,00
3.500,00
5.000,00
246.629,98
CONTRAPARTIDA (R$)
993,60
5.088,00
1.267,20
2.716,80
5.265,60
2.198,40
1.209,60
1.636,80
4.896,00
50.457,60
518,40
5.126,40
2.438,40
103.272,00
TOTAL RECURSOS (R$)
29.618,96
177.713,78
TOTAL RECURSOS (R$)
620,00
880,00
740,00
780,00
940,00
800,00
600,00
1.040,00
840,00
840,00
1.040,00
760,00
1.060,00
620,00
27.706,00
1.040,00
640,00
920,00
1.840,00
660,00
820,00
640,00
760,00
1.040,00
700,00
1.000,00
49.326,00
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE
INTENSIFICACAO ANTI-RABICA ANIMAL 2009 (R$)
825,00
CONTRAPARTIDA (R$)
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE
INTENSIFICACAO ANTI-RABICA ANIMAL 2009 (R$)
726,00
1.552,65
1.252,35
1.273,80
1.264,45
442,20
11.682,55
1.668,70
545,60
2.908,95
2.014,65
1.384,35
2.189,00
1.203,95
1.170,40
1.354,65
CONTRAPARTIDA (R$)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121800051
TOTAL RECURSOS (R$)
165,60
848,00
211,20
452,80
877,60
366,40
201,60
272,80
816,00
8.409,60
86,40
854,40
406,40
13.968,80
3.720,00
5.280,00
4.440,00
4.680,00
5.640,00
4.800,00
3.600,00
6.240,00
5.040,00
5.040,00
6.240,00
4.560,00
6.360,00
3.720,00
166.235,98
6.240,00
3.840,00
5.520,00
11.040,00
3.960,00
4.920,00
3.840,00
4.560,00
6.240,00
4.200,00
6.000,00
295.955,98
TOTAL RECURSOS (R$)
247,50
1.072,50
TOTAL RECURSOS (R$)
217,80
465,80
375,71
382,14
379,34
132,66
3.504,77
500,61
163,68
872,69
604,40
415,31
656,70
361,19
351,12
406,40
217,80
465,80
375,71
382,14
379,34
132,66
3.504,77
500,61
163,68
872,69
604,40
415,31
656,70
361,19
351,12
406,40
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
280270
280280
280290
280300
280310
280320
280330
280340
280350
280360
280370
280380
280390
280400
280410
280420
280430
280440
280445
280450
280460
280470
280480
280490
280500
280510
280520
280530
280540
280550
280560
280570
280580
280590
280600
280610
280620
280630
280650
280640
280660
280670
280680
280690
280700
280710
280720
280730
280740
280750
280760
Ilha das Flores
Indiaroba
Itabaiana
Itabaianinha
Itabi
Itaporanga D'Ajuda
Japaratuba
Japoata
Lagarto
Laranjeiras
Macambira
Malhada dos Bois
Malhador
Maruim
Moita Bonita
Monte Alegre de Sergipe
Muribeca
Neopolis
Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Gloria
Nossa Senhora das Dores
Nossa Senhora de Lourdes
Nossa Senhora do Socorro
Pacatuba
Pedra Mole
Pedrinhas
Pinhao
Pirambu
Poco Redondo
Poco Verde
Porto da Folha
Propria
Riachao do Dantas
Riachuelo
Ribeiropolis
Rosario do Catete
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
Santa Rosa de Lima
Santana do Sao Francisco
Santo Amaro das Brotas
Sao Cristovao
Sao Domingos
Sao Francisco
Sao Miguel do Aleixo
Simao Dias
Siriri
Telha
Tobias Barreto
Tomar do Geru
Umbauba
TOTAL
ESTADO : TOCANTINS
CÓD. IBGE
ESTADO
170000
TO
73
ISSN 1677-7042
543,15
1.224,90
5.816,25
2.884,95
511,65
2.197,35
1.292,40
1.071,45
7.351,20
2.074,95
890,55
310,95
1.074,15
1.346,40
491,40
982,80
614,25
1.407,60
570,15
2.036,70
1.777,05
647,10
14.013,00
863,55
283,95
693,90
445,95
646,65
2.318,40
1.553,40
2.002,50
2.254,95
1.438,20
698,85
1.208,70
714,15
1.587,60
1.570,50
306,00
456,30
988,65
5.710,50
820,80
228,60
263,70
2.978,55
667,80
219,60
3.785,45
1.040,85
1.865,70
152.577,45
162,95
367,47
1.744,88
865,49
153,50
659,21
387,72
321,44
2.205,36
622,49
267,17
93,29
322,25
403,92
147,42
294,84
184,28
422,28
171,05
611,01
533,12
194,13
4.203,90
259,07
85,19
208,17
133,79
194,00
695,52
466,02
600,75
676,49
431,46
209,66
362,61
214,25
476,28
471,15
91,80
136,89
296,60
1.713,15
246,24
68,58
79,11
893,57
200,34
65,88
1.135,64
312,26
559,71
45.773,24
RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL
DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$)
198.160,80
CONTRAPARTIDA (R$)
706,10
1.592,37
7.561,13
3.750,44
665,15
2.856,56
1.680,12
1.392,89
9.556,56
2.697,44
1.157,72
404,24
1.396,40
1.750,32
638,82
1.277,64
798,53
1.829,88
741,20
2.647,71
2.310,17
841,23
18.216,90
1.122,62
369,14
902,07
579,74
840,65
3.013,92
2.019,42
2.603,25
2.931,44
1.869,66
908,51
1.571,31
928,40
2.063,88
2.041,65
397,80
593,19
1.285,25
7.423,65
1.067,04
297,18
342,81
3.872,12
868,14
285,48
4.921,09
1.353,11
2.425,41
198.350,69
TOTAL RECURSOS (R$)
39.632,16
237.792,96
PORTARIA N o- 3.120, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos
Transportes e da Integração Nacional; e
Considerando o aumento da demanda da população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS, ocasionada pelas fortes enxurradas ocorridas no estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados a reestruturação da rede de atenção à saúde para enfrentamento da situação emergencial decorrente das fortes enxurradas ocorridas no estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande
do Sul.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.1444.6160.0101 - Vigilância,
Prevenção e Controle de Surtos, Epidemias, Calamidades Públicas e Emergenciais em Saúde - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 3.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004,
resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), relativos ao financiamento da Campanha Nacional
de Vacinação contra a Poliomielite
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunto nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º Os créditos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
RECURSOS ANUAIS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE - 1ª e 2ª Etapas - 2009
RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA PÓLIO - 2009
ESTADO : SÃO PAULO
CÓD. IBGE
ESTADO
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA POLIOMIELITE( 1ª-e 2ª ETAPAS) 2009 (R$)
CONTRA
PARTIDA (R$)
TOTAL RECURSOS (R$)
35
SP
63.297,60
22.154,16
85.451,76
CÓD. IBGE
MUNICÍPIO
RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO IDOSO - INFLUENZA (R$) 2009
CONTRA
PARTIDA (R$)
TOTAL RECURSOS (R$)
350010
350020
Adamantina
Adolfo
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121800073
695,76
210,00
243,52
73,50
939,28
283,50
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
80
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 3.132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento
(UPA) no Município de Serra (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ES, conforme Resolução nº 957 de 10 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento (UPA),
no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada:
Município
Serra
Serra
Porte - UPA
II
III
Quantitativo
01
02
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo
financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Serra (ES).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0032 - Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no estado do
Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 3.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) no Município de Boa Vista (RR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RR, conforme Resolução nº 38 de 14 de julho de
2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município
Boa Vista
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista
(RR).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0014 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no
estado de Roraima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA no Município de Caracaraí (RR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
1
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RR, conforme Resolução nº 38 de 14, de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município
Caracaraí (RR)
Porte- UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caracaraí
(RR).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0014- Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no Estado
de Roraima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de
2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município
Campinas
Porte - UPA
III
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas
(SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
tratam esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0035- Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no Estado
de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N 3.135, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Habilita Unidade de Pronto Atendimento
(UPA no Município de Barra do Garças
(MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, conforme Resolução nº 89, de 13 de agosto
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município
Barra do Garças
(MT)
Porte - UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Barra do
Garças (MT).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0051 - Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no Estado
de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 3.136, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Campinas (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121800080
PORTARIA N o- 3.137, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Hortolândia (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 58 de 27 de Outubro
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município
Hortolândia
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática do incentivo
financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia
(SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
tratam esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0035- Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no estado de
São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
PORTARIA N o- 3.139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilita Municípios e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
192 Regional de João Pessoa (PB).
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE
ARAPIRACA/AL.
Nº
Município
UF
PB
População coberta pela
Central
997.917 Hab.
Central de Re- Competência a pargulação
tir de:
01
Maio/2009
Valor Mensal
Valor Anual
R$ 64.000,00
R$ 768.000,00
Municípios
Arapiraca
Campo Grande
Coité do Nóia
Craibas
Feira Grande
Feliz Deserto
Girau do Ponciano
Igaci
Igreja Nova
Jaramataia
Junqueiro
Lagoa da Canoa
Limoeiro de Anadia
Penedo
Piaçabuçu
Porto Real do Colégio
São Sebastião
Taquarana
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 312, de 1º de julho de 2004, que qualifica o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de João Pessoa (PB), à Rede Nacional de
Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas
e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo
financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de
setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Definir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), conforme especificado a
seguir:
João Pessoa
81
ISSN 1677-7042
ANEXO
PORTARIA N o- 3.141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 2º Habilitar o Município, conforme especificado a seguir, a receber o quantitativo referente
às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB):
Município
Santa Rita
UF Unidade de Su- Unidade de Competência a Valor Mensal
porte Básico Suporte Avanpartir de:
(USB)
çado (USA)
PB
00
01
Março/2009
R$ 27.500,00
Valor Anual
R$ 330.000,00
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de
abrangência da Central Regional de João Pessoa (PB).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito nos
artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE
JOÃO PESSOA (PB)
Nº
1
2
3
4
5
MUNICÍPIO
João Pessoa
Cabedelo
Conde
Bayeux
Santa Rita
Habilita Município a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional
de Maceió (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 316, de 5 de julho de 2004, que qualifica o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Maceió (AL), à Rede Nacional de
Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas
e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo
financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de
setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município, conforme especificado a seguir, a receber o quantitativo referente
às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192 Regional de Maceió (AL):
Município
UF
União dos Palmares
AL
Penedo
Palmeira dos
Índios
AL
AL
Valor Mensal
Valor Anual
Julho/2009
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
ANEXO
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.930/GM, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Alagoas, localizado no Município de
Arapiraca (AL); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas
e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo
financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de
setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme especificado a seguir, a receberem o quantitativo
referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL).
Unidade de Su- Unidade de Competência a
porte Básico
Suporte Avanpartir de:
(USB)
çado (USA)
01
00
Maio/2009
01
00
Maio/2009
Competência a
partir de:
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional
de Arapiraca (AL).
UF
Unidade de
Suporte Avançado (USA)
00
Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de
abrangência Regional de Maceió (AL).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no
Artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 3.140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Município
Unidade de Suporte Básico
(USB)
01
Valor Mensal
Valor Anual
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
Parágrafo único. O Estado a seguir relacionado permanece com as Unidades de Suporte Básico e
Avançado e Central habilitados:
Estado
Unidade de Suporte Básico
(USB)
Unidade de Suporte
Avançado (USA)
Central
Valor Mensal
Valor Anual
Alagoas
02
01
01
R$ 71.500,00
R$ 858.000,00
Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de
abrangência Regional de Arapiraca (AL).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no
art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121800081
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DO
SAMU DE MACEIÓ
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
MUNICÍPIO
Barra de São Miguel
Barra Santo Antonio
Coqueiro Seco
Maceió
Marechal Deodoro
Paripueira
Pilar
Rio Largo
Santa Luzia do Norte
Satuba
PORTARIA N o- 3.142 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.589/GM, de 8 de setembro de 2005, que estabelece recursos ao
Distrito Federal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas
e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo
financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de
setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Distrito Federal, conforme especificado a seguir:
Estado para repasse População coberta pe- Central de Regulação
la Central
Distrito Federal
2.606.885 Hab.
R$ 109.000,00
Valor Mensal
Valor Anual
R$ 109.000,00
R$ 1.308.000,00
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito,
para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência de outubro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
82
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 3.143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que habilitou o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas
e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo
financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de
setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe, conforme especificado a seguir:
UF para re- Central SApasse
MU 192
SE
1
Unidade de Suporte Básico
(USB)
36
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE
REGULAÇÃO REGIONAL DE SERGIPE
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
Santa Rosa de Lima
Santana do São Francisco
Santo Amaro das Brotas
São Cristovão
São Domingos
São Francisco
São Miguel de Aleixo
Simão Dias
Siriri
Telha
Tobias Barreto
Tomar do Geru
Umbaúba
PORTARIA N o- 3.144, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Unidade de Valor de Repasse Valor de Repasse
Suporte Avanmensal
anual
çado
(USA)
14
R$ 899.000,00
R$ 10.788.000,00
Parágrafo único. O Estado de Sergipe permanecerá com as Unidades de Suporte Básico e
Avançado e Central habilitada, conforme o art. 1° desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de
abrangência da Central de Regulação Regional de Sergipe.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art.
1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 3.120/GM, de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União nº 234, de 6 de dezembro de 2007, seção1, pagina 46, e a Portaria nº 2.664/GM, 11 de
novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 220, de 12 de novembro de 2008,
seção1, páginas 42 e 43.
MUNICÍPIO
Aquiadabã
Amparo de São Francisco
Arauá
Areia Branca
Barra dos Coqueiros
Boquim
Brejo Grande
Campo do Brito
Canhoba
Canindé de São Francisco
Capela
Carira
Carmópolis
Cedro de São João
Cristinápolis
Cumbe
Divina Pastora
Estância
Feira Nova
Frei Paulo
Gararu
General Maynard
Gracho Cardoso
Ilha das Flores
Indiaroba
Itabaiana
Itabaianinha
Itabi
Itaporanga d´ Ajuda
Japaratuba
Japoatã
Lagarto
Laranjeiras
Macambira
Malhada dos Bois
Malhador
Maruim
Moita Bonita
Monte Alegre de Sergipe
Muribeca
Neópolis
Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Glória
Nossa Senhora das Dores
Nossa Senhora de Lourdes
Nossa Senhora do Socorro
Pacatuba
Pedra Mole
Pedrinhas
Pinhão
Pirambú
Poço Redondo
Poço Verde
Porto da Folha
Propria
Riachão do Dantas
Riachuelo
Ribeirópolis
Rosário de Catete
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
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Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 331, de 23 de junho de 2005, que qualifica o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Caruaru (PE), à Rede Nacional de
Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes
técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do
incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM,
29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme especificado a seguir, a receberem o quantitativo
referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru (PE):
Município para repasse
UF
Vertentes
Bonito
PE
PE
Unidade de Su- Unidade de Su- Competência a parporte Básico
porte Avançado
tir de:
(USB)
(USA)
01
00
Janeiro/2009
01
00
Maio/2009
Valor Mensal
Valor Anual
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
Parágrafo único. Os Municípios a seguir relacionados permanecerão com as Unidades de
Suporte Básico e Avançado e Central habilitados:
Nº
Município para
repasse
UF
1
2
3
4
5
Caruarú
Agrestina
Altinho
Bezerros
Brejo da Madre de
Deus
Cupira
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Riacho das Almas
Sanharó
Santa Cruz do Capibaribe
São Bento do Una
São Caetano
São Joaquim do
Monte
Taquaritinga do
Norte
Toritama
PE
PE
PE
PE
PE
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Unidade Unidade de
de SuporSuporte
te Básico Avançado
(USB)
(USA)
3
1
1
0
1
0
1
0
1
0
Central
Valor Mensal
1
0
0
0
0
R$
R$
R$
R$
R$
84.000,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
40.000,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
40.000,00
Valor Anual
R$ 1.008.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
150.000,00
480.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
480.000,00
PE
PE
PE
1
1
1
0
0
0
0
0
0
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
PE
1
0
0
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
PE
1
0
0
R$ 12.500,00
R$ 150.000,00
Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de
abrangência Regional de Caruaru (PE).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no
art. 1º e Parágrafo único desta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar as Portarias nº 987/GM, 27 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da
União nº 122, de 28 de junho de 2005, seção1, página 34, nº 1.311/GM, de 5 de junho de 2007,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 6 de junho de 2007, seção1, página 61, nº 926/GM, de
15 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio de 2008, seção1, página
40, nº 1.673/GM, de 13 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto
de 2008, seção1, página 31, nº 558/GM, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União
nº 54, de 20 de março de 2009, seção1, página 34, e nº 127/GM, de 27 de janeiro de 2009, publicada
no Diário Oficial da União nº 19, de 28 de janeiro de 2009, seção1, página 45.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE
CARUARU/PE
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
MUNICIPIO
Caruarú
Agrestina
Altinho
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cupira
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Riacho das Almas
Sanharó
Santa Cruz do Capibaribe
São Bento do Una
São Caetano
São Joaquim do Monte
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertentes
Bonito
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
PORTARIA N o- 3.145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece recursos financeiros a serem
adicionados ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade do estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o Ofício nº 478, de 18 de novembro de 2009,
da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado de Minas Gerais e Município de Belo
Horizonte (MG), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no valor de R$ 4.600.000,00
(quatro milhões e seiscentos mil reais) a serem adicionados ao limite
financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas
Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), da seguinte forma:
I - competência dezembro/2009 - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
II - competência fevereiro/2010 - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
III - competência março/2010 - R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais)
IV - a partir da competência abril/2010 - R$ 1.100.000,00
(um milhão e cem reais)
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, dos recursos de que
tratam esta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências previstas no art.
1° desta Portaria.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 3.146, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família,
que aderirem ao Programa Saúde na Escola
- PSE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com
finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da
rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde.
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 1.861/GM de 04 de setembro de
2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para
Municípios com equipe Saúde da Família, priorizados a partir do
IDEB que aderirem ao PSE;
Considerando a Portaria nº 2.931/GM de 04 de dezembro de
2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa
Saúde na Escola - PSE e credencia Municípios para o recebimento
desses recursos;
Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o
Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do
SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de
2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde,
regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006,
sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a classificação dos Municípios em relação ao
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, com base na
Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007 e na Resolução
CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007;
Considerando os Municípios priorizados pelo programa Mais
Educação, conforme Portaria nº 04/GM/MEC, de março de 2009;
Considerando a Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de
2008, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política
Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando a Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de
2009, que regulamenta o Projeto Olhar Brasil, resolve:
Art. 1º Definir, para o ano de 2009, recursos financeiros
referentes à adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE.
Art. 2º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria,
destinam-se à implantação do conjunto de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da
Família - ESF de forma articulada com a rede de educação pública
básica e em conformidade aos princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde -SUS, conforme descrito no Artigo 4º do Decreto
6.286/07.
§ 1º O valor dos recursos financeiros referentes à adesão ao
PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes
de Saúde da Família que atuam nesse Programa.
§ 2.º Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos
a partir da adesão do Município ao Programa, em parcela única, com
base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência outubro,
conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de
dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros
ao Município.
§ 3º - Fica mantida a transferência dos recursos de que trata
o caput desse Artigo, aos Municípios credenciados por meio da Portaria nº 2.931/GM, de 04 de dezembro de 2008, que identificaram
suas equipes de Saúde da Família atuantes no PSE, em campo específico no SCNES na competência outubro de 2009.
Art. 3º - Definir, no Anexo I, os Municípios que poderão
receber incentivos financeiros ao PSE no ano de 2009, para as ESF,
a partir dos seguintes critérios:
I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica - IDEB, no ano de 2007, menor ou igual a 3,1 nos anos
iniciais do ensino fundamental;
II - Para os Estados em que o número total de Municípios
definidos pelo critério descrito no inciso I for inferior a 20, serão
incluídos os Municípios de menor IDEB, até completar o maximo de
20 Municípios em cada Estado; e
III - entre os Municípios definidos pelos critérios estabelecidos nos incisos I e II, serão incluídos apenas aqueles que tenham
70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de agosto de 2009.
Art. 4º Definir, no Anexo II, os Municípios que poderão
receber incentivos financeiros ao PSE no ano de 2009, por possuírem
em seu território escolas participantes do programa Mais Educação,
considerando somente as escolas especificadas nesse programa.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 dias, a partir da data de
publicação desta Portaria, para Manifestação de Interesse de Adesão
ao PSE, a ser realizada pelo preenchimento de formulário específico
disponibilizado no sitio eletrônico www.saude.gov.br/dab;
I - Os gestores municipais nomearão Grupo de Trabalho
Intersetorial (GTI), que inclua representantes das Secretarias de Saúde
e Educação do Município.
a) Nos territórios onde situarem-se escolas estaduais que
integrem o Programa Mais Educação, representantes da Secretaria
Estadual da Educação deverão compor o GTI;
II - O GTI elaborará o Termo de Adesão ao PSE e o Projeto
do PSE Municipal, conforme modelo apresentado no Anexo III a esta
Portaria;
III - Cabe ao GTI elaborar o Projeto do PSE Municipal em
que deve constar:
a) Diagnóstico situacional que compreenda questões referentes aos determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das
ESF que atuarão no PSE;
b) Mapeamento da rede SUS de Atenção Básica/Saúde da
Família e da rede de escolas federais, estaduais e municipais, criando
espaços comuns, os territórios de responsabilidade;
c) Atribuições das ESF e das Escolas em cada um dos
territórios de responsabilidade, quantificando o numero de escolas, de
alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses
alunos, bem como definindo responsáveis das áreas de saúde e educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território;
d) Identificação de cada instituição de ensino atendida pelo
Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável
pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na
escola;
e) Programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no Projeto Político Pedagógico de cada uma das escolas.
IV - Os Secretários Municipais de Educação e Saúde firmam
o Termo de Adesão, a ser encaminhado ao Colegiado de Gestão
Regional, onde houver, e à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de
seu estado para homologação;
V - A CIB envia os Termos de Adesão ao Ministério da
Saúde que encaminhará cópia do mesmo ao Ministério da Educação;
VI - O GTI, após a homologação do termo de Adesão de
CIB ou CGR, envia o Projeto do PSE Municipal, em meio eletrônico,
para endereço eletrônico do Programa Saúde na Escola - PSE, no sitio
www.saude.gov.br/dab;
VII - Com base na manifestação de interesse de adesão ao
PSE, o Ministério da Saúde publica portaria de credenciamento das
equipes, por Município, por meio da qual os Municípios poderão
fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros pela adesão ao
PSE.
VIII - Estabelecer o prazo de 60 dias a partir da publicação
desta Portaria para o envio do Termo de Adesão e do Projeto do PSE
Municipal. O não cumprimento deste prazo acarretará a devolução
dos recursos recebidos na ocasião do credenciamento dos Municípios
mediante manifestação de interesse de adesão.
IX - A Secretaria Municipal de Saúde preenche, no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o
campo específico de identificação das ESF que estiverem atuando no
PSE;
X - As Secretarias Estaduais de Saúde acompanham o processo de atualização do SCNES a partir da homologação dos projetos
dos Municípios do PSE na CIB;
Art. 6º Definir que os recursos financeiros pela adesão ao
PSE fazem parte do Componente Variável do Bloco de Financiamento
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83
ISSN 1677-7042
da Atenção Básica e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde
aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 7º Definir que os recursos orçamentários de que trata
esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de
Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS DEFINIDOS PELO ARTIGO 3.º DESTA PORTARIA
Cod
1200351
1200807
1200435
1200500
1200609
2700102
2700201
2700607
2700805
2700904
2701100
2701209
2701605
2701704
2701803
2701902
2702355
2702504
2702603
2703106
2703403
2703759
2704005
2704203
2704401
2704609
2704807
2705002
2705309
2705804
2705903
2706208
2706406
2707602
2708006
2708105
2708402
2708600
2708956
2709004
2709202
2709301
1300029
1300805
1300839
1301100
1301159
1301308
1301407
1301654
1302207
1302900
1303569
1304005
1304237
1600105
1600204
1600212
1600238
1600402
1600501
1600154
1600535
1600808
2900801
2901205
2901353
2901502
2901957
2902401
2902609
2902906
2903102
2903276
2903409
2903508
2904308
2904704
2904803
2905503
2905800
2906105
2906402
2906808
2906857
2906899
2906907
2907400
2907707
2908200
UF
AC
AC
AC
AC
AC
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
Municípios
Marechal Thaumaturgo
Porto Acre
Santa Rosa do Purus
Sena Madureira
Tarauacá
Água Branca
Anadia
Barra de São Miguel
Belém
Belo Monte
Branquinha
Cacimbinhas
Canapi
Capela
Carneiros
Chã Preta
Craíbas
Dois Riachos
Feira Grande
Igaci
Jacaré dos Homens
Jequiá da Praia
Junqueiro
Limoeiro de Anadia
Major Isidoro
Maravilha
Maribondo
Mata Grande
Minador do Negrão
Olho d'Água do Casado
Olho d'Água Grande
Palestina
Pão de Açúcar
Quebrangulo
Santana do Ipanema
Santana do Mundaú
São José da Tapera
São Miguel dos Campos
Senador Rui Palmeira
Tanque d'Arca
Traipu
União dos Palmares
Alvarães
Borba
Caapiranga
Careiro
Careiro da Várzea
Codajás
Eirunepé
Guajará
Juruá
Maués
Rio Preto da Eva
Silves
Tonantins
Amapá
Calçoene
Cutias
Ferreira Gomes
Mazagão
Oiapoque
Pedra Branca do Amapari
Porto Grande
Vitória do Jari
Alcobaça
Anagé
Andorinha
Anguera
Apuarema
Aurelino Leal
Baixa Grande
Barra do Choça
Barra do Rocha
Barrocas
Belmonte
Belo Campo
Brejões
Buerarema
Caatiba
Caldeirão Grande
Camamu
Canápolis
Candeal
Cansanção
Capela do Alto Alegre
Caraíbas
Caravelas
Catolândia
Chorrochó
Conceição da Feira
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
86
ISSN 1677-7042
Este Termo de Adesão ao PSE será publicado no Diário
Oficial ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E,
por estar assim de acordo com as disposições deste, os Secretários
Municipais de Educação e da Saúde firmam o presente Termo de
Adesão ao PSE.
Local e Data
Secretário Municipal da Saúde
Secretário Estadual da Saúde
Secretário Municipal de Educação
Secretário Estadual de Educação
1
§ 2º As ações para implantação da Caderneta de Saúde do
Adolescente deverão constar do Plano de Saúde e das Programações
Anuais.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, de que tratam
esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.243.1312.6177 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO IV
Carta da CIB aos Ministérios da Saúde e da Educação para
homologação da adesão ao PSE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
Estado X
Ofício nº XXXX
Município XXXX, data XXXXX.
Encaminhamos anexa a Resolução da CIB de (data) que
refere à adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) ao Programa
Saúde na Escola (PSE). Esta Resolução se deu a partir da análise do
Projeto e da apreciação do Termo de Adesão ao PSE elaborados pelos
responsáveis das secretarias de Saúde e Educação do Município (nome do Município).
Na oportunidade, encaminhamos a Declaração de Recurso
Financeiro ao PSE, nos Municípios de: (listar os Municípios)
Farão jus aos recursos financeiros pela adesão ao PSE as
Equipes Saúde da Família dos Municípios (nome dos Municípios) de
acordo com a nucleação proposta no projeto, entre as ESF e as
escolas dos territórios de abrangência, segundo a tabela a seguir:
Código Nome do Mu- Código Código Nome da Es- Número
IBGE do
nicípio
CNES da Escola
de aluMunicída ESF cola
nos
pio
Atenciosamente,
(NOME)
Secretário Executivo da CIB
Estado (nome)
(NOME)
Coordenador da CIB Estado
(nome)
PORTARIA N o- 3.148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de
Mato Grosso para as ações contingenciais
de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, no valor de
R$ 1.224.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil reais), em
uma única parcela que será paga na competência de novembro de
2009.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um
incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de controle da dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo
Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados
para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
(NOME)
Coordenador Adjunto da CIB
Estado (nome)
PORTARIA N o- 3.149, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de
Rondônia para as ações contingenciais de
controle da dengue.
o-
PORTARIA N 3.147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Cria a Caderneta de Saúde do Adolescente
e estabelece recursos financeiros a serem
transferidos para os Fundos Estaduais de
Saúde, para a sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e
Considerando a Lei n° 8.69, de 13 de julho de 1990, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Programa Mais Saúde - Direito de Todos
(2008-2011), que propõe como diretriz estratégica implementar o
Programa Saúde nas Escolas em articulação com o Ministério da
Educação;
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro 2007,
que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e a Portaria n°
1.861/GM, de 4 de setembro de 2008; e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de
financiamento, com respectivo financiamento e controle, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), a Caderneta de Saúde do Adolescente, instrumento que visa
apoiar a atenção à saúde da população juvenil, acompanhar o crescimento e desenvolvimento saudáveis e orientar na prevenção de
doenças e agravos à saúde, além de facilitar as ações educativas que
promovam o aprendizado e a consolidação de estilos de vida saudáveis.
Art. 2º Transferir recursos de custeio no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde e Fundo de Saúde do
Distrito Federal visando a implantação da Caderneta de Saúde do
Adolescente.
§ 1º Os recursos mencionados serão transferidos aos Estados
que pactuarem na Comissão Intergestores Bipartite - CIB as ações
para a implantação da Caderneta de Saúde do Adolescente e enviarem
ao Ministério da Saúde a Resolução CIB com a pactuação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), em uma única parcela que será paga
na competência de novembro de 2009.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um
incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de controle da dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo
Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6235.0001 - Vigilância,
Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA
DIRETORIA EXECUTIVA
DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA N o- 585, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de
suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da
IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.089509/2008-80, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121800086
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Art. 1º. Prorrogar, até 31/03/2010, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 298/2008 publicada no DOU nº 228, Seção 1, de 24/11/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
o-
PORTARIA N 586, DE DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de
suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da
IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.187121/2008-43, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 26/11/2010, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 610/2008 publicada no DOU nº 245, Seção 3, de 17/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
o-
PORTARIA N 587, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de
suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da
IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.110935/2008-90, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 23/10/2010, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 328/2008 publicada no DOU nº 245, Seção 3, de 17/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
o-
PORTARIA N 588, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de
suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da
IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.110020/2008-84, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 23/11/2010, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 330/2008 publicada no DOU nº 244, Seção 1, de 16/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
o-
PORTARIA N 591, DE DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de
suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da
IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.153186/2008-95, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 05/03/2010, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 511/2008 publicada no DOU nº 236, Seção 1, de 04/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
o-
PORTARIA N 592, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de
suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da
IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.153045/2008-72, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 05/02/2010, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 542/2008 publicada no DOU nº 236, Seção 1, de 04/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
o-
PORTARIA N 596, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
: O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso
de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela
Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições
da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.148535/2008-57, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 19/03/2010, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 527/2008 publicada no DOU nº 236, Seção 1, de 04/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
o-
PORTARIA N 598, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de
suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da
IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.150011/2008-26, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Considerando o art. 41, inciso I, da Portaria nº 355, de 11 de
agosto de 2006, publicada no Boletim de Serviço nº 34, de 21 de
agosto de 2006, pág. 3, resolve:
Art. 1º Negar prévia anuência aos pedidos de patente de
produtos e processos farmacêuticos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
Segue a relação conforme o art. 1º
NÚMERO DO PEDIDO PI9607177-0
DEPOSITANTE Wyeth Holdings Corporation
PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
FUNDAMENTO Artigos 24, 25 e 36, § 1º, da Lei 9.279, de 14 de
maio de 1996 e artigo 5º, § 2º, da RDC 45, de 20 de junho de 2008,
da Anvisa.
NÚMERO DO PEDIDO PI9608065-5
DEPOSITANTE Bristol Myers Squibb Pharma Co.
PROCURADOR Francisco Carlos Rodrigues Silva
FUNDAMENTO Artigos 24, 25 e 36, § 1º, da Lei 9.279, de 14 de
maio de 1996, e artigo 5º, § 2º, da RDC 45, de 20 de junho de 2008,
da Anvisa
NÚMERO DO PEDIDO PI9612956-5
DEPOSITANTE Novartis A.G.
PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
FUNDAMENTO Artigos 8º c/c 13 e 36, § 1º, da Lei 9.279, de 14 de
maio de 1996, e artigo 5º, § 2º, da RDC 45, de 20 de junho de 2008,
da Anvisa
NÚMERO DO PEDIDO PI9803883-4
DEPOSITANTE Astellas Pharma Inc.
PROCURADOR Nellie Anne Daniel-Shores
FUNDAMENTO Artigos 8º c/c 11 e 36, § 1º, da Lei 9.279, de 14 de
maio de 1996, e artigo 5º, § 2º, da RDC 45, de 20 de junho de 2008,
da Anvisa
NÚMERO DO PEDIDO PI9815772-8
DEPOSITANTE Fumapharm AG
PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
FUNDAMENTO Artigos 24 e 25, da Lei 9.279, de 14 de maio de
1996.
NÚMERO DO PEDIDO PI9809388-6
DEPOSITANTE Genentech, Inc.
PROCURADOR Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
FUNDAMENTO Artigo 25, da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996
DIRETORIA COLEGIADA
91
ISSN 1677-7042
ANEXO
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE REFERÊNCIA CERTIFICADAS
SQR
betametasona
bromidrato dextrometorfano
cloranfenicol
cloridrato de difenidramina
cloridrato de nafazolina
cloridrato de fenilefrina
clotrimazol
lorazepam
maleato de clorfeniramina
naproxeno
cloridrato de loperamida
cloridrato de benzidamina
cloridrato de piridoxina
teofilina
nicotinamida
Lote (nº)
189029
183019
178004
183018
185024
182016
102045
180010
181013
100042
107053
184020
191034
191033
181014
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Farmacopéia
Origem
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
Argentina
RESOLUÇÃO-RE N o- 5.721, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1º do art.
55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 de 9 de abril 2009, e
onsiderando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de
26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, conforme determina o Mandado de Segurança nº 2009.34.00.039549-9 da 17.ª Vara/SJDF dos processos
dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
KONDORTECH EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA 8.00224-0
Aparelho P/Limpeza de Instrumental por Ultrasom 25351.730268/2009-16
LAVADORA ULTRA SÔNICA DIGITAL CD-4820 KONDORTECH
FABRICANTE : SHENZEN CODYSON ELECTRICAL CO, LTDA - CHINA
DISTRIBUIDOR : SHENZEN CODYSON ELECTRICAL CO, LTDA - CHINA
LAVADORA ULTRA SÔNICA DIGITAL CD-4820 KONDORTECH
CLASSE : I 80022400020
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte
RESOLUÇÃO-RDC N o- 62, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Dispõe sobre certificação de Substâncias
Químicas de Referência.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de dezembro de
2009, e
considerando o disposto no inciso XIX, art. 7º, da Lei nº.
9.782, de 26 de janeiro de 1999 e no Regimento da Comissão da
Farmacopéia Brasileira, aprovado nos temos do Anexo da Portaria nº.
782 da ANVISA, de 28 de junho de 2008, publicada no DOU de 30
de junho de 2008;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina no tema Farmacopéia, assim como seus desdobramentos através de trabalhos e decisões conjuntas emanados do
Memorando de Entendimentos assinado entre Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA - Brasil) e Administração Nacional de
Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT - Argentina);
considerando a relevância do incremento do número de lotes
disponíveis de substâncias químicas de referência na coleção de SQR
da Farmacopéia Brasileiras e ampliação do fornecimento destas no
mercado nacional;
considerando parecer favorável do Comitê Técnico Temático
de Material de Referência e Comissão da Farmacopéia Brasileira ao
reconhecimento por parte da Farmacopéia Brasileira de lotes de SQR
certificados pela Farmacopéia Argentina;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Certificar os lotes de Substância Química de Referência (SQR), procedentes da Farmacopéia Argentina, que passam a
incorporar a lista de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopéia Brasileira, conforme relação descrita no Anexo da presente
RDC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 456, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em
Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 3919/09, de 07
de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão
estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos
ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de Santa Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 771.701.015,43, assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo
Nacional de Saúde
Valor Anual
373.751.830,67
372.701.134,84
25.248.049,92
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas CEO, no valor de R$ 3.220.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 19.554.000,00.
§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta
Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global
do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor
mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
no estado de Santa Catarina.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de
2009.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121800091
ALBERTO BELTRAME
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
95
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 457, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão de Intergestores Bipartite do Paraná, por meio do Ofício nº 090, de 30 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Paraná, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.430.304.463,60, assim
distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos
retidos no Fundo
Nacional de Saúde
Valor Anual
624.383.637,60
743.866.290,02
62.054.535,98
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.804.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências - SAMU, no valor de R$ 14.034.000,00.
§ 3º O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2009.
ALBERTO BELTRAME
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - DEZEMBRO/2009
Limites
Valores
Valores
Valores
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
VALOR
176.349.636,65
448.034.000,95
0,00
0,00
624.383.637,60
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - DEZEMBRO/2009
IBGE
410010
410020
410030
410040
410045
410050
410060
410070
410080
410090
410100
410105
410110
410115
410120
410130
410140
410150
410160
410165
410170
410180
410185
410190
410200
410210
410220
410230
410240
410250
410260
410270
410275
410280
410290
410300
410302
410304
410305
410310
410315
410320
410322
410330
410335
410337
410340
410345
Município
ABATIA
ADRIANOPOLIS
AGUDOS DO SUL
ALMIRANTE TAMANDARE
ALTAMIRA DO PARANA
ALTONIA
ALTO PARANA
ALTO PIQUIRI
ALVORADA DO SUL
AMAPORA
AMPERE
ANAHY
ANDIRA
ANGULO
ANTONINA
ANTONIO OLINTO
APUCARANA
ARAPONGAS
ARAPOTI
ARAPUA
ARARUNA
ARAUCARIA
ARIRANHA DO IVAI
ASSAI
ASSIS CHATEAUBRIAND
ASTORGA
ATALAIA
BALSA NOVA
BANDEIRANTES
BARBOSA FERRAZ
BARRACAO
BARRA DO JACARE
BELA VISTA DO CAROBA
BELA VISTA DO PARAISO
BITURUNA
BOA ESPERANCA
BOA ESPERANCA DO IGUACU
BOA VENTURA DE SAO ROQUE
BOA VISTA DA APARECIDA
BOCAIUVA DO SUL
BOM JESUS DO SUL
BOM SUCESSO
BOM SUCESSO DO SUL
BORRAZOPOLIS
BRAGANEY
BRASILANDIA DO SUL
CAFEARA
CAFELANDIA
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e HospitaIncentivos
Ajustes
Valores de
Valores de Estabeleci- Valores retidos Valores recelar
Permanentes
TCEP
mentos
no Fundo
bidos
de custeio *
com transferênsob gestão
Nacional de Saú- de outras
cias
estadual
de
UFs
realizadas ao
FES
Próprio
Referenciado
194.384,04
3.720,99
0,00
0,00
0,00
198.105,03
0,00
0,00
38.213,02
0,00
0,00
0,00
0,00
38.213,02
0,00
0,00
22.940,77
0,00
0,00
0,00
0,00
22.940,77
0,00
0,00
1.757.976,30
658.813,71
0,00
0,00
0,00
2.416.790,01
0,00
0,00
185.007,84
12.883,68
0,00
26.212,44
0,00
0,00
0,00
0,00
461.039,28
0,00
0,00
350.025,96
0,00
228.057,00
0,00
0,00
320.238,96
28.404,00
0,00
0,00
0,00
348.642,96
0,00
0,00
70.472,04
0,00
0,00
217.925,28
0,00
0,00
0,00
0,00
107.063,10
0,00
40.980,48
0,00
0,00
148.043,58
0,00
0,00
85.596,67
24.402,51
22.963,80
0,00
0,00
132.962,98
0,00
0,00
458.040,99
34.758,19
0,00
147.402,36
0,00
395.258,02
0,00
0,00
3.397,01
0,00
0,00
0,00
0,00
3.397,01
0,00
0,00
585.768,94
45.456,44
0,00
0,00
0,00
631.225,38
0,00
0,00
468,90
0,00
0,00
0,00
0,00
468,90
0,00
0,00
412.555,22
59.539,47
0,00
0,00
0,00
472.094,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.731.377,27
6.989.139,24
2.373.487,32
1.512.467,26
0,00
0,00
0,00
0,00
13.380.803,68
7.680.098,48
1.937.172,36
0,00
0,00
22.742.474,52
0,00
0,00
639.705,79
36.468,98
79.200,00
0,00
0,00
676.174,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
309.890,00
19.347,83
0,00
0,00
0,00
329.237,84
0,00
0,00
2.380.110,60
106.377,84
402.978,24
549.667,68
0,00
297.378,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
511.277,00
277.831,83
0,00
0,00
0,00
789.108,84
0,00
0,00
931.851,67
149.931,28
0,00
0,00
0,00
1.081.782,95
0,00
0,00
809.988,64
161.100,99
116.168,40
0,00
0,00
1.087.258,03
0,00
0,00
47.354,43
0,00
46.290,24
0,00
0,00
93.644,67
0,00
0,00
138.543,25
13.983,03
25.214,04
0,00
0,00
177.740,33
0,00
0,00
1.203.497,53
141.802,79
185.620,07
0,00
0,00
1.530.920,39
0,00
0,00
585.797,28
44.411,89
0,00
0,00
0,00
630.209,16
0,00
0,00
339.277,32
130.965,84
0,00
234.521,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.210,32
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0,00
84.199,80
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0,00
0,00
0,00
376.937,68
49.081,13
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0,00
0,00
426.018,81
0,00
0,00
485.857,75
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0,00
0,00
0,00
499.784,11
0,00
0,00
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10.262,33
0,00
0,00
0,00
93.930,14
0,00
0,00
22.156,20
0,00
0,00
40.199,16
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0,00
0,00
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25.771,59
0,00
0,00
0,00
0,00
25.771,59
0,00
0,00
40.339,09
0,00
0,00
0,00
0,00
40.339,09
0,00
0,00
97.027,74
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0,00
0,00
0,00
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0,00
8.519,52
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
9.092,30
0,00
0,00
187.006,72
18.786,58
0,00
0,00
0,00
205.793,30
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
2.435,93
0,00
0,00
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0,00
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10.249,39
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0,00
0,00
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10.249,39
0,00
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0,00
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Total
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224.103,96
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0,00
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0,00
0,00
0,01
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255.600,00
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0,00
-0,01
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-0,01
0,00
0,00
0,00
-0,01
0,00
0,01
704.764,32
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
17.080,20
0,00
0,00
0,00
0,00
18.218,28
0,00
0,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
412680
412690
412700
412710
412720
412730
412740
412750
412760
412770
412780
412785
412788
412790
412795
412796
412800
412810
412820
412830
412840
412850
412853
412855
412860
412862
412863
412865
412870
412880
TAPEJARA
TAPIRA
TEIXEIRA SOARES
TELEMACO BORBA
TERRA BOA
TERRA RICA
TERRA ROXA
TIBAGI
TIJUCAS DO SUL
TOLEDO
TOMAZINA
TRES BARRAS DO PARANA
TUNAS DO PARANA
TUNEIRAS DO OESTE
TUPASSI
TURVO
UBIRATA
UMUARAMA
UNIAO DA VITORIA
UNIFLOR
URAI
WENCESLAU BRAZ
VENTANIA
VERA CRUZ DO OESTE
VERE
ALTO PARAISO
DOUTOR ULYSSES
VIRMOND
VITORINO
XAMBRE
306.844,26
170.379,12
162.465,99
3.728.946,98
816.852,12
284.094,88
370.812,89
304.714,00
372.304,44
5.242.201,23
321.023,40
326.306,52
8.068,66
207.814,31
183.278,08
305.087,24
959.280,81
11.252.002,41
3.741.633,58
30.466,53
287.083,53
370.523,74
22.598,32
208.232,06
231.870,91
19.576,56
23.341,27
0,00
21.214,64
65.583,36
11.689,28
0,00
0,00
0,00
0,00
12.888,24
30.605,98
0,00
0,00
2.213.596,99
0,00
0,00
147.664,39
0,00
81.038,04
10.597,78
18.182,76
0,00
4.258,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
72.525,36
0,00
76.800,24
3.173.752,64
105.600,00
0,00
8.902,97
0,00
0,00
89.961,83
0,00
0,00
0,00
60.000,00
0,00
4.074,88
0,00
0,00
85.617,55
0,00
0,00
48.202,46
0,00
0,00
241.168,12
0,00
118.341,24
10.506.506,07
290.400,00
1.760.848,20
2.405.040,45
916.101,00
1.494.328,32
0,00
0,00
0,00
87.025,99
0,00
0,00
10.781,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
145.149,84
0,00
0,00
6.091,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.905,88
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
99
ISSN 1677-7042
318.533,54
0,00
193.071,98
5.942.543,97
0,00
312.875,42
375.071,46
304.714,00
0,00
8.521.553,87
329.926,37
416.268,36
68.068,66
211.889,18
268.895,64
353.289,70
937.522,20
0,00
8.557.103,35
30.466,53
374.109,52
381.305,29
22.598,32
208.232,06
176.575,87
0,00
23.341,27
0,00
21.214,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
183.267,36
-0,01
0,00
1.045.554,55
0,00
0,00
0,00
521.630,04
0,00
0,00
-0,01
0,00
0,01
-0,01
0,00
381.267,97
23.809.756,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.444,88
25.668,48
0,00
0,00
0,00
75.489,24
743.866.290,02
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - DEZEMBRO/2009
Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras universitárias federais (valores
anuais)
Gestão
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do
Extrato do Contrato
Municipal
410690 - CURITIBA
Hospital de Clínicas
2384299
15545
11-11-2004
TOTAL
PORTARIA N o- 458, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097 GM, de 22 de maio de
2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de
2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados
referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de
2009;
Considerando o Ofício DAS/SES/MS n° 16581, de 11 de
dezembro de 2009, e a Resolução n° 87/SES/MS, de 14 de dezembro
de 2009, resolve:
Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta
Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 709.456,18 dos Municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado
de Mato Grosso do Sul, conforme os montantes relacionados no
quadro Anexo.
Art. 2º - Instruir que a distribuição de recurso, concedido por
meio desta Portaria, correspondente ao disposto no art. 1º da Portaria
GM/MS n° 3.043/2009, não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro/2009.
ALBERTO BELTRAME
ANEXO
CÓDIGO
ANAURILANDIA
ANGELICA
APARECIDA DO TABOADO
AQUIDAUANA
BATAGUASSU
BONITO
BRASILANDIA
CAARAPO
ESTADO/
MUNICÍPIO
500080
500085
500100
VALOR
ANUAL
505,72
234,54
277,97
500110
500190
500220
500230
500240
208.978,74
928,30
82,38
3.116,21
5.511,33
CAMPO GRANDE
500270
CASSILANDIA
500290
CORGUINHO
500310
FATIMA DO SUL
500380
IGUATEMI
500430
IVINHEMA
500470
JAPORA
500480
JARAGUARI
500490
LADARIO
500520
LAGUNA CARAPA
500525
MIRANDA
500560
MUNDO NOVO
500568
NAVIRAI
500570
NIOAQUE
500580
PARANAIBA
500630
PORTO MURTINHO
500690
RIBAS DO RIO PARDO
500710
RIO BRILHANTE
500720
RIO NEGRO
500730
SELVIRIA
500780
SIDROLANDIA
500790
TRES LAGOAS
500830
Total Gestão Municipal
Total Gestão Estadual
Total Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
159.653,38
96.181,16
91,90
501,03
202,97
4.239,87
316,32
558,05
585,35
523,42
762,62
165,05
84.411,65
538,07
5.289,15
335,63
616,06
2.701,44
498,38
119,87
14.569,54
88.619,74
681.115,84
28.340,34
709.456,18
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 17 de dezembro de 2009
Ref.: SIPAR nº. 25000.192542/2008-96
Interessado.: DROGARIA PALMITAL DE MARÍLIA LTDA EPP.
Assunto.: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia
Popular - Sistema Co-pagamento
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 32 da Portaria GM/MS nº 749 de 15 de abril de 2009,
republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica
após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA PALMITAL DE MARÍLIA LTDA EPP,
CNPJ nº 52.041.118/0001-61, localizada em Marília/SP, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121800099
REINALDO GUIMARÃES
Valor ANUAL a ser
destinado ao Fundo de
Saúde
62.054.535,98
62.054.535,98
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA N o- 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, de 07 de julho de
2009, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº. 2.261/2006 (Anexo I da
Portaria SGTES/MS nº. 09, de 19 de outubro de 2009), e dá outras providências.
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do
art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de setembro de 2006
(D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº
10/2009-SGTES, publicado no DOU de 08 de julho de 2009, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às
Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que
as incorreções apontadas pelo Anexo I da Portaria SGTES/MS nº 09,
de 19 de outubro de 2009, foram saneadas dentro do prazo assinalado.
Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelo Edital
nº 10/2009-SGTES, publicado no DOU de 08 de julho de 2009,
referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos
às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez
que as incorreções apontadas pelo Anexo I da Portaria SGTES/MS nº
09, de 19 de outubro de 2009, não foram saneadas dentro do prazo
assinalado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HIROMI SAKAI
ANEXO I
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM
HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Betim (MG);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Barbacena (MG);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Itaboraí (RJ);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Nova Friburgo (RJ);
V - Secretaria Municipal de Saúde/São José (SC); e,
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Assis (SP).
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
154
ISSN 1677-7042
1
______________________________________________________________________________
4.6- Existem aspectos culturais ou históricos relevantes: Sim Não Qual?______________
______________________________________________________________________________
4.7- Existem aspectos paleontológicos/arqueológicos relevantes: Sim Não Qual?________
______________________________________________________________________________
4.8- Existem registros de fauna? Sim Não Quais? ________________________________
______________________________________________________________________________
4.9- Existem animais ameaçados, raros, endêmicos ou migratórios; presença de ninhais ou áreas de
reprodução. Sim Não Quais? ______________________________________________
______________________________________________________________________________
4.10- Existem estudos sobre a fauna da região? Sim Não Quais? ____________________
______________________________________________________________________________
4.11- Existem registros/estudos sobre a flora? Sim Não Quais? _____________________
______________________________________________________________________________
4.12- Existe flora ameaçada, rara, endêmica da região? Sim Não Quais?_______________
______________________________________________________________________________
4.13- A RPPN possui algum tipo de hábitat especial?
∀ lago ou lagoa natural ∀ cavernas, dolinas ∀ afloramentos rochosos ∀ riachos ∀ áreas pantanosas ∀
veredas ou buritizais ∀ capões de mata ∀ outros. Quais?____________________
______________________________________________________________________________
4.14- Existem sinais de degradação ambiental na RPPN?
∀ pisoteio por gado ∀ corte seletivo de árvores ∀ fogo ∀ clareiras artificiais ∀ estradas ∀ plantas e
animais invasores ∀ caça/captura de animais ∀ desmatamento ∀ erosão ∀ mineração ∀ assoreamento
de cursos d'água ∀ outros. Quais? _____________________________________
______________________________________________________________________________
4.15- Já foi realizada alguma pesquisa na RPPN proposta? Sim Não Quais?____________
______________________________________________________________________________
.
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 491, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do DecretoN o6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexo I e IV da
Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
GUIDO MANTEGA
ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
5. Características Sociais da Reserva/Imóvel
R$ Mil
5.1 - Quais as atividades desenvolvidas no Imóvel (incluindo atividades econômicas e/ou sutentáveis)?
__________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
5.2 - Existem eventuais atividades poluidoras? Sim Não Quais?_____________________
_____________________________________________________________________________
5.3 - Existem pressões antrópicas na RPPN? Sim Não Quais?_______________________
______________________________________________________________________________
5.4- Existem moradores na área da RPPN Sim Não Quantos?_______________________
______________________________________________________________________________
5.5- Existem moradores no imóvel Sim Não Quantos?_____________________________
______________________________________________________________________________
5.6- Existe algum projeto sendo desenvolvido na RPPN? Sim Não Quais?_____________
______________________________________________________________________________
5.7- Existe algum projeto sendo desenvolvido no imóvel? Sim Não Quais?____________
______________________________________________________________________________
5.8- Existe alguma participação/apoio de associações, ONG's, Governo? Sim Não Quais?
______________________________________________________________________________
5.9- Existe alguma infra-estrutura na RPPN? Sim Não Qual?________________________
______________________________________________________________________________
5.10- Existe alguma infra-estrutura no imóvel? Sim Não Qual?______________________
______________________________________________________________________________
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
26000 Ministério da Educação
Total
Custeio
Total
10.000
280.000
290.000
10.000
280.000
290.000
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Custeio
26000 Ministério da Educação
6. Outras Informações:
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Total
Total
0
10.000
10.000
0
10.000
10.000
7. Conclusão da Vistoria
É favorável a criação da RPPN? Sim Não Justificativa?_________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Eu __________________________________________________________________, técnico responsável pela vistoria, me responsabilizo pela veracidade das informações descritas.
Assinatura e carimbo do técnico
responsável pela vistoria
_____________________________________
Local e data
___________________________________
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
_________________, ______ de _________________ de _______
__________________________________,CPF/CNPJ____________,
residente________________________________________________
________________________,
cidade
_______________, UF _______, CEP ________________ e Telefone ___________________, proprietário
do
imóvel
denominado
___________________________
_____________________________________ com a área de _________ (hectares) registrada no Registro
de Imóveis da Comarca de _____________________________________ sob a matrícula/registro no
______________________________________, localizado no município __________________________
UF _______, compromete-se a cumprir o disposto na Lei no 9.985, de 18 julho de 2000, no Decreto no
4.440, de 22 de agosto de 2002, e no Decreto no 5.746, de 05 de abril de 2006 e nas demais normas
legais e regulamentares aplicáveis à matéria, assumindo a responsabilidade cabível pela integridade
ambiental da Reserva Particular do Patrimônio Natural, conhecida como RPPN denominada
_____________________________________, com a área de_____________ (hectares), inserida sob a
matrícula/registro no _________________________.
O proprietário deverá proceder à averbação do ato de criação da RPPN no Registro de Imóveis
competente, que gravará o imóvel como unidade de conservação em caráter perpétuo nos termos do art.
21, § 1o, da Lei no 9.985, de 2000.
Proprietário
Instituto Chico Mendes
TESTEMUNHAS:
______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:
______________________________________________
Nome:
CPF:
CI:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121800154
Fontes: 112 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA INTERMINISTERIALN o- 492, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do DecretoN o6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VII da
Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
GUIDO MANTEGA
ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
36000 Ministério da Saúde
Total
Custeio
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Total
465.267
500.000
965.267
465.267
500.000
965.267
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
36000 Ministério da Saúde
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Total
Custeio
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Total
834.733
410.000
0
0
834.733
410.000
1.244.733
0
1.244.733
Inclui recursos de todas as fontes.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
PORTARIA N o- 485, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
N=9.678.891,94; deste ponto segue com azimute 20°08'18" e distância de 48,50m até chegar ao vértice P-04 de coordenadas
E=190.733,52 e N=9.678.937,48; deste ponto segue com azimute
108°30'05" e distância de 70,75m até chegar ao vértice P-01, perfazendo um perímetro de 240,51m e uma área de 3.367,76m².
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à construção e implantação do Quartel sede do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Piauí.
Parágrafo único. O prazo para início da implantação do projeto é de um ano e para o cumprimento dos objetivos previstos é de
três anos, contados da data de assinatura do contrato de cessão.
Art. 3º A presente cessão terá vigência por prazo indeterminado.
Art. 4º Fica o cessionário obrigado a providenciar, junto aos
órgãos competentes, a obtenção das licenças e autorizações necessárias para a construção da edificação prevista no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria N o- 484/MP, de 16 de
dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
dezembro de 2009, Seção 1, pág. 118, por ter sido publicada em
duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA N o- 486, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
no art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999, e
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei N o- 9.636, de 15
de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o04977.040073/2008-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, do
imóvel constituído de nove pavimentos, subsolo e ático para uma
loja, sete salões para escritórios, dois apartamentos e garagem para
uso do prédio, com área de 434,85 m², e acessórios de 3.078,41m²,
localizado na Rua Aurora, N o- 957, Bairro de Santa Efigênia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com as características e
confrontações constantes da Matrícula N o- 40.944, Livro N o- 2, do 5º
Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se ao
funcionamento da Escola de Ciências do Trabalho do DIEESE.
Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, contado da data
da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
coordenadas E=395063,45 e N=6442232,00; daí, segue na direção
sul-norte por 275,70m confrontando-se a leste com a área da União
Federal, reservada à Superintendência do Porto do Rio Grande SUPRG; daí, segue até o vértice J com coordenadas E=395943,25 e
N=6442480,15; daí, segue na direção nordeste-sudoeste por 54,00m
confrontando-se a noroeste com área do Rádio Farol da Marinha; daí,
segue até o vértice K com coordenadas E=395905,35 e
N=6442441,75; daí, segue na direção sudeste-noroeste por 39,70m
confrontando-se a nordeste com área do Rádio Farol da Marinha; daí,
segue até o vértice L com coordenadas E=395881,80 e
N=6442473,70; daí, segue na direção sul-norte por 81,00m confrontando-se a leste com área do Rádio Farol da Marinha; daí, segue até
o vértice M com
coordenadas E=395872,85 e N=6442554,20; daí, segue na
direção sudoeste-nordeste por 32,90m, confrontando-se a sudeste com
área do Rádio da Marinha; daí, segue até o vértice N com coordenadas E=395896,00 e N=6442577,60; daí, segue na direção sudeste-noroeste por 9,20m confrontando-se a nordeste com área da
União Federal destinada à SUPRG; daí, segue até o vértice O com
coordenadas E=395892,05 e N=6442585,90; daí, segue na direção
sul-norte por 295,05 confrontando-se a leste com área da União
Federal reservada à SUPRG; daí, segue até o vértice P com coordenadas E=395924,05 e N=6442879,20; daí, segue na direção sulnorte por 150,50m confrontando-se a leste com área da União Federal
reservada à SUPRG; daí, segue até o vértice Q com coordenadas
E=395932,60 e N=6443029,45; daí, segue na direção sudeste-noroeste por 284,15m confrontando-se a nordeste com área da União
Federal reservada à SUPRG; daí, segue até o vértice R com coordenadas E=395871,30 e N=6443306,90; daí, segue na direção sudeste-noroeste por 74,55m, confrontando-se a nordeste com área da
União Federal reservada à SUPRG; daí, segue até o vértice S com
coordenadas E=395844,55 e N=6443376,45; daí, segue na direção
leste-oeste por 286,15m confrontando-se ao norte com área da 5ª
Estação Naval da Marinha; daí, segue até o vértice T com coordenadas E=395558,65 e N=6443364,10; daí, segue na direção nordeste-sudoeste por 304,85m confrontando-se a noroeste com área da
5ª Estação Naval da Marinha; daí, segue até o vértice A com coordenadas E=395434,95 e N=6443085,45, fechando assim o perímetro.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1o destina-se à regularização fundiária de interesse social, através da implantação do
Conjunto Habitacional Barra, que visa a beneficiar aproximadamente
cento e oitenta e quatro famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O prazo para implementação e regularização do empreendimento é de trinta e seis meses, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 3º O prazo da cessão é indeterminado.
Art. 4o Fica o cessionário obrigado a:
I - transferir gratuitamente o direito real de uso e as obrigações relativas a parcelas do imóvel descrito no art. 1o aos beneficiários de baixa renda do programa de provisão habitacional e
regularização fundiária, averbando tais transferências junto ao Cartório de Registro de Imóveis e à Gerência Regional do Patrimônio da
União, nos termos do art. 3o, § 4o, do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de
dezembro de 1987.
II - fornecer à União os dados cadastrais dos beneficiários e
as peças técnicas necessárias para a inscrição dos desmembramentos
e transferências de direito real de uso efetivados.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
PORTARIA N 488, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
no art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I e § 1º, da Lei N o- 9.636,
de 15 de maio de 1998, no art. 7º do Decreto-Lei N o- 271, de 28 de
fevereiro de 1967, e os elementos que integram o Processo N o04902.001076/2007-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão, sob o regime de concessão de
direito real de uso gratuito, ao Município de Rio Grande, Estado do
Rio Grande do Sul, do imóvel com área de 494.753,96m², localizado
na 4ª Seção da Barra, entre a área do Terminal de Container TECON e a área da Base Naval da Marinha, naquele Município,
registrado sob as Transcrições N o- s 1.234 e 1.253, Livro 3-B, às fls.
114 e 120, respectivamente, do Registro de Imóveis daquela Comarca, com as seguintes características e confrontações: a partir de
um ponto localizado na esquina entre a área do Ministério da Marinha
e a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA,
encontramos o vértice A com coordenadas geográficas E=395434,95
e N=6443085,45; deste, segue na direção norte-sul por 522,00m confrontando-se a oeste com a faixa de domínio da RFFSA; daí, segue
até o vértice B com coordenadas E=395507,70 e N=6442568,50; daí,
segue na direção norte-sul por 86,50m; daí, segue até o vértice C com
coordenadas E=395522,55 e N=6442483,25; daí, segue na direção
norte-sul por 102,55m; daí, segue até o vértice D com coordenadas
E=395548,70 e N=6442384,10; daí, segue na direção norte-sul por
39,00m; daí, segue até o vértice E com coordenadas E=395563,95 e
N=6442348,20 confrontando-se nos últimos segmentos com a faixa
de domínio da RFFSA; daí, segue na direção noroeste-sudeste por
90,05m confrontando-se a sudoeste com a faixa de domínio da RFFSA; daí, segue até o vértice F com coordenadas E=395614,20 e
N=6442273,50; daí, segue na direção noroeste-sudeste por 199,90m
confrontando-se a sudoeste com a faixa de domínio da RFFSA; daí,
segue até o vértice G com coordenadas E=395732,70 e
N=6442112,55; daí, segue na direção sudoeste-nordeste por 283,00m
confrontando-se a sudeste com a área da União Federal; daí, segue até
o vértice H com coordenadas E=395977,45 e N=6442254,70; daí,
segue na direção noroeste-sudeste por 88,95m confrontando-se a sudoeste com a área da União Federal; daí, segue até o vértice I com
PAULO BERNARDO SILVA
o-
PORTARIA N 487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
no art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei N o- 9.636, de 15
de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o04911.000126/2009-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Estado do
Piauí, do imóvel caracterizado como terreno acrescido de marinha
com área de 3.367,76m², situado no cruzamento da Rua João Emílio
Falcão Costa com a Rua do Rosário, s/N o- , Bairro Mendonça Clark,
zona urbana, Município de Parnaíba, com as seguintes características
e confrontações: inicia-se no vértice P-01 de coordenadas
E=190.800,61 e N=9.678.915,03; deste ponto segue confrontando-se
com a Rua Dr. João Emílio Falcão Costa, com azimute 188°37'55" e
distância de 41,64m até chegar ao vértice P-02 de coordenadas
E=190.794,36 e N=9.678.873,86; deste ponto segue confrontando-se
com a Rua do Rosário, com azimute 283°07'30" e distância de
79,62m até chegar ao vértice P-03 de coordenadas E=190.716,82 e
155
ISSN 1677-7042
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA N o- 489, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
ANEXO II
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em
vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto N o- 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II, IV, VI
e VII da Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I a VIII
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PAULO BERNARDO SILVA
0
1.315
1.315
55.000
5.000
60.000
33000 Ministério da Previdência Social
324
0
324
42000 Ministério da Cultura
500
0
500
55.824
6.315
62.139
26000 Ministério da Educação
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
Total
Investimento +
Inversão Financeira
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
Total
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
20114
22000
32000
36000
42000
49000
56000
Advocacia-Geral da União
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Saúde
Ministério da Cultura
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério das Cidades
Total
Custeio
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Total
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
0
0
8.800
0
0
30.000
0
7.000
4.750
0
62.882
26.000
0
12.000
7.000
4.750
8.800
62.882
26.000
30.000
12.000
38.800
112.632
151.432
ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
26000 Ministério da Educação
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121800155
Total
Custeio
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Total
8.625
25.000
33.625
8.625
25.000
33.625
Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Conteúdo: SEÇÃO 1