CARTA-CIRCULAR CONJUNTA SUP/AOI - 03/2004 SUP/AF - 13/2004 Rio de Janeiro, 11 de março de 2004 Ref.: Medida Provisória nº 24, de 23.01.2002 Medida Provisória nº 114, de 31.03.2003 Lei nº 10.464, de 24.05.2002 Lei nº 10.646, de 28.03.2003 Lei nº 10.696, de 02.07.2003 Lei nº 10.823, de 19.12.2003 Resolução BACEN nº 2.928, de 24.01.2002 Resolução BACEN nº 2.943, de 27.03.2002 Resolução BACEN nº 3.018, de 28.08.2002 Resolução BACEN nº 3.032, de 29.10.2002 Resolução BACEN nº 3.079, de 24.04.2003 Resolução BACEN nº 3.115, de 31.07.2003 Resolução BACEN nº 3.130, de 31.10.2003 Resolução BACEN nº 3.163, de 15.01.2004 Ass.: Renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF A Resolução BACEN nº 3.163, de 15.01.2004, atendendo o disposto na Lei nº 10.823, de 19.12.2003, estabeleceu alterações no processo de renegociação de operações de investimento agropecuário de agricultores familiares, miniprodutores e pequenos produtores rurais que foi objeto das Cartas-Circulares Conjuntas SUP/IF-66/2002, SUP/AC-18/2002, de 16.10.2002, SUP/IF-73/2002, SUP/AC-19/2002, de 13.11.2002, SUP/AOI-22/2003, SUP/AF-31/2003, de 18.06.2003, e SUP/AOI-50/2003, SUP/AF78/2003, de 18.11.2003. Em relação às operações administradas pelo BNDES, a Resolução BACEN nº 3.163, de 15.01.2004, contempla aquelas contratadas no âmbito do PRONAF. A renegociação em tela deverá ser efetivada de acordo com as instruções a seguir. 1. Operações Passíveis de Renegociação Poderão ser renegociadas, no âmbito das linhas de financiamento administradas pelo BNDES, as operações cursadas ao amparo do PRONAF, inclusive aquelas formalizadas como crédito coletivo, nos seguintes termos: -2- 1.1. Operações contratadas até 31 de dezembro de 1997 que não foram renegociadas com base na Resolução BACEN n° 2.765, de 10.08.2000: 1.1.1. Pagamento, no ato da formalização do instrumento de repactuação, do valor correspondente a 10% (dez por cento) do somatório das prestações vencidas tomadas sem bônus e sem encargos adicionais de inadimplemento. Os restantes 90% (noventa por cento) poderão ser incorporados ao saldo devedor a ser renegociado; 1.1.2. Aplicação de rebate de valor equivalente a 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento) do saldo devedor do financiamento, apurado na data da repactuação; 1.1.3. Prorrogação do saldo devedor remanescente, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, no prazo de dez anos, incluídos dois anos de carência, contado da data da repactuação. A primeira prestação do contrato repactuado ocorrerá 24 meses após o dia 15 subseqüente à data da formalização da repactuação e a última 120 meses após aquela mesma data; 1.1.4. Substituição dos encargos financeiros originalmente pactuados pela taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano), a partir da data da repactuação; 1.1.5. Concessão de bônus de adimplência nos percentuais a seguir, aplicável a cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento, admitindo-se a concessão do referido bônus sobre a(s) parcela(s) da dívida que, vencida(s) a partir de 03.07.2003, seja(m) paga(s) até 28.11.2003: 1.1.5.1. 30% (trinta por cento), nas operações contratadas nas regiões dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 1.1.5.2. 70% (setenta por cento), nas operações contratadas nas regiões do semi-árido, Norte do Espírito Santo e nos municípios do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE; 1.1.5.3. 20% (vinte por cento), nas operações contratadas nas demais regiões do País. 1.2. Operações contratadas no período de 02 de janeiro de 1998 a 30 de junho de 2000: 1.2.1. Para os mutuários que estavam adimplentes em 03.07.2003 ou que regularizaram seus débitos até 28.11.2003: 1.2.1.1. Aplicação de rebate de valor equivalente a 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento) do saldo devedor vincendo do financiamento, apurado em 01.01.2002. -3- Para a apuração do saldo devedor em 01.01.2002, não deverão ser considerados os valores de eventuais parcelas em situação de inadimplemento em 31.12.2001 e os respectivos encargos financeiros que houverem sido debitados em função dessa inadimplência; 1.2.1.2. Prorrogação do saldo devedor vincendo apurado na data da repactuação, observado o disposto no item 2.2., a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, no prazo de dez anos, incluídos dois anos de carência, contado da data da repactuação. A primeira prestação do contrato repactuado ocorrerá 24 meses após o dia 15 subseqüente à data da formalização da repactuação e a última 120 meses após aquela mesma data; 1.2.1.3. Substituição dos encargos financeiros originalmente pactuados pela taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano), a partir de 01.01.2002; 1.2.1.4. Nas operações contratadas na região do semi-árido, Norte do Espírito Santo e nos municípios do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da ADENE, concessão de bônus de adimplência de 70% (setenta por cento), aplicável sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento. 1.2.2. Para os mutuários que se encontravam inadimplentes em 03.07.2003 e que não regularizaram seus débitos até 28.11.2003: 1.2.2.1. As prestações vencidas e não pagas apuradas até a data da repactuação com base nos encargos originalmente pactuados passam para a situação de normalidade, sem aplicação de bônus de adimplência; 1.2.2.2. Para repactuar as operações, os mutuários devem efetuar o pagamento, até a data da formalização do ajuste, do valor correspondente a 10% (dez por cento) do somatório das prestações vencidas, apuradas na forma do item 1.2.2.1., ressalvado o disposto no item 1.2.2.3.; 1.2.2.3. Ficam dispensados, para aderir à repactuação, do pagamento do valor mencionado no item 1.2.2.2. as operações contratadas nas regiões do semi-árido, Norte do Espírito Santo e nos municípios do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da ADENE; 1.2.2.4. Na data da repactuação, fazem jus a um rebate de 8.2% (oito inteiros e dois décimos por cento), sobre o saldo das parcelas vencidas, apurado após o pagamento previsto no item 1.2.2.2. incidindo, a partir da data da repactuação, taxa de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano); -4- 1.2.2.5. Na posição de 01.01.2002, fazem jus a um rebate de 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento) sobre o saldo devedor referente às parcelas vincendas das operações, passando a ter uma taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) a partir dessa data; 1.2.2.6. Na data da repactuação, o saldo devedor total consolidado, apurado na forma dos itens 1.2.2.4. e 1.2.2.5., será prorrogado, com juros efetivos de 3% a.a. (três por cento ao ano), pelo prazo de 10 (dez) anos, incluídos dois anos de carência, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas. A primeira prestação do contrato repactuado ocorrerá 24 meses após o dia 15 subseqüente à data da formalização da repactuação e a última 120 meses após aquela mesma data; 1.2.2.7. Fazem jus a bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento), a cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento, as operações que se tornarem adimplentes nas condições estabelecidas no item 1.2.2., no caso de operações contratadas nas regiões do semi-árido, Norte do Espírito Santo e nos municípios do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da ADENE. 2. Instruções Complementares 2.1. Admite-se a concessão do bônus de adimplência sobre parcela da dívida que, vencida a partir de 03.07.2003, data da publicação da Lei nº 10.696, de 02.07.2003, seja paga até o dia 31.05.2004;. 2.2. As repactuações poderão ser formalizadas a partir da data de alteração do regulamento relativo ao pagamento, por parte do Tesouro Nacional, da equalização dos encargos financeiros, que será comunicada pelo BNDES aos Agentes Financeiros, e até o dia 31.05.2004; 2.3. Será concedido bônus adicional de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, na hipótese de liquidação antecipada do saldo devedor da operação até 31.12.2006, aplicável às operações referidas tanto no item 1.1. como no item 1.2. Portanto, os bônus de adimplência previstos nos itens 1.1. e 1.2., de 20%, 30%, 40% ou 70% passarão a ser, respectivamente, de 30%, 40%, 50% ou 80%, na hipótese de liquidação antecipada do saldo devedor até 31.12.2006. Quando isso ocorrer, o Agente Financeiro deverá enviar, ao Departamento de Cobrança da Área Financeira (AF/DECOB), carta informando o valor liquidado antecipadamente e o valor do bônus concedido; 2.4. Aplicam-se as condições previstas no item 1.1. aos Beneficiários Finais que tenham renegociado suas dívidas com base em legislações posteriores à Resolução BACEN nº 2.765, de 10.08.2000, exclusivamente na área de abrangência dos Fundos Constitucionais, não sendo cumulativos os benefícios previstos na Lei nº 10.696, de 02.07.2003, com os anteriormente pactuados. -5- 3. Operacionalização Oportunamente, serão encaminhadas as instruções para envio das informações a respeito das renegociações efetivadas. São apresentadas, em anexo, as regiões nas quais são aplicáveis os bônus de adimplência. José Roberto L. F. Fiorêncio Superintendente Área Financeira BNDES Claudio Bernardo Guimarães de Moraes Superintendente Área de Operações Indiretas BNDES -1- ANEXO I À CARTA-CIRCULAR CONJUNTA SUP/AOI - 03/2004, SUP/AF - 13/2004, de 11.03.2004 MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA POR ESTADO ALAGOAS - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA ÁGUA BRANCA ARAPIRACA BATALHA BELO MONTE CACIMBINHAS CANAPI CARNEIROS CRAÍBAS DELMIRO GOUVEIA DOIS RIACHOS ESTRELA DE ALAGOAS GIRAU DO PONCIANO INHAPI JACARÉ DOS HOMENS JARAMATAIA LAGOA DA CANOA MAJOR ISIDORO MARAVILHA MATA GRANDE MINADOR DO NEGRÃO MONTEIRÓPOLIS OLHO D'ÁGUA DAS FLORES OLHO D'ÁGUA DO CASADO OLIVENÇA OURO BRANCO PALESTINA PALMEIRA DOS ÍNDIOS PÃO DE AÇÚCAR PARICONHA PIRANHAS POÇO DAS TRINCHEIRAS SANTANA DO IPANEMA SÃO JOSÉ DA TAPERA SENADOR RUI PALMEIRA TRAIPU -2BAHIA - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA ABAÍRA ABARÉ ADUSTINA ÁGUA FRIA ÉRICO CARDOSO AMÉRICA DOURADA ANAGÉ ANDARAÍ ANDORINHA ANGUERA ANTAS ANTÔNIO CARDOSO ANTÔNIO GONÇALVES ARACATU ARACI BAIXA GRANDE BANZAÊ BARRA BARRA DA ESTIVA BARRA DO CHOÇA BARRA DO MENDES BARRO ALTO BELO CAMPO BIRITINGA BOA NOVA BOA VISTA DO TUPIM BOM JESUS DA LAPA BOM JESUS DA SERRA BONINAL BONITO BOQUIRA BOTUPORÃ BREJÕES BREJOLÂNDIA BROTAS DE MACAÚBAS BRUMADO BURITIRAMA CAATIBA CACULÉ CAÉM CAETANOS CAETITÉ CAFARNAUM CALDEIRÃO GRANDE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CAMPO FORMOSO CANARANA CANDEAL CANDIBA CÂNDIDO SALES CANSANÇÃO CANUDOS CAPELA DO ALTO ALEGRE CAPIM GROSSO CARAÍBAS CARINHANHA CASA NOVA CASTRO ALVES CATURAMA CENTRAL CHORROCHÓ CÍCERO DANTAS CIPÓ COCOS CONCEIÇÃO DO COITÉ CONDEÚBA CONTENDAS DO SINCORÁ CORDEIROS CORIBE CORONEL JOÃO SÁ CRAVOLÂNDIA CRISÓPOLIS CURAÇÁ DOM BASÍLIO ENCRUZILHADA EUCLIDES DA CUNHA FÁTIMA FEIRA DA MATA FEIRA DE SANTANA FILADÉLFIA GAVIÃO GENTIO DO OURO GLÓRIA GUAJERU GUANAMBI HELIÓPOLIS IAÇU IBIASSUCÊ IBICOARA IBIPEBA IBIPITANGA IBIQUERA IBITIARA IBITITÁ IBOTIRAMA ICHU IGAPORÃ INHAMBUPE IPECAETÁ IPIRÁ IPUPIARA IRAJUBA IRAMAIA IRAQUARA IRECÊ ITABERABA ITAETÉ ITAGUAÇU DA BAHIA ITAMBÉ ITAPETINGA ITAPICURU ITAQUARA ITARANTIM ITATIM ITIRUÇU ITIÚBA ITORORÓ ITUAÇU IUIÚ JACARACI JACOBINA JAGUAQUARA JAGUARARI JEQUIÉ JEREMOABO JOÃO DOURADO JUAZEIRO JUSSARA JUSSIAPE -3- LAFAIETE COUTINHO LAGOA REAL LAJEDINHO LAJEDO DO TABOCAL LAMARÃO LAPÃO LENÇÓIS LICÍNIO DE ALMEIDA LIVRAMENTO DO BRUMADO MACAJUBA MACARANI MACAÚBAS MACURURÉ MAETINGA MAIQUINIQUE MAIRI MALHADA MALHADA DE PEDRAS MANOEL VITORINO MARACÁS MARCIONÍLIO SOUZA MATINA MIGUEL CALMON MILAGRES MIRANGABA MIRANTE MONTE SANTO MORPARÁ MORRO DO CHAPÉU MORTUGABA MUCUGÊ MULUNGU DO MORRO MUNDO NOVO MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO NORDESTINA NOVA FÁTIMA NOVA ITARANA NOVA REDENÇÃO NOVA SOURE NOVO HORIZONTE NOVO TRIUNFO OLINDINA OLIVEIRA DOS BREJINHOS OUROLÂNDIA PALMAS DE MONTE ALTO PALMEIRAS PARAMIRIM PARATINGA PARIPIRANGA PAULO AFONSO PÉ DE SERRA PEDRO ALEXANDRE PIATÃ PILÃO ARCADO PINDAÍ PINDOBAÇU PINTADAS PIRIPÁ PIRITIBA PLANALTINO PLANALTO POÇÕES PONTO NOVO PRESIDENTE DUTRA PRESIDENTE JÂNIO QUADROS QUEIMADAS QUIJINGUE QUIXABEIRA RAFAEL JAMBEIRO REMANSO RETIROLÂNDIA RIACHÃO DO JACUÍPE RIACHO DE SANTANA RIBEIRA DO AMPARO RIBEIRA DO POMBAL RIBEIRÃO DO LARGO RIO DE CONTAS RIO DO ANTÔNIO RIO DO PIRES RODELAS RUY BARBOSA SANTA BÁRBARA SANTA BRÍGIDA SANTA INÊS SANTALUZ SANTANA SANTANÓPOLIS SANTA TERESINHA SANTO ESTÊVÃO SÃO DOMINGOS SÃO GABRIEL SÃO JOSÉ DO JACUÍPE SÁTIRO DIAS SAÚDE SEABRA SEBASTIÃO LARANJEIRAS SENHOR DO BONFIM SENTO SÉ SERRA DO RAMALHO SERRA DOURADA SERRA PRETA SERRINHA SERROLÂNDIA SÍTIO DO MATO SÍTIO DO QUINTO SOBRADINHO SOUTO SOARES TABOCAS DO BREJO VELHO TANHAÇU TANQUE NOVO TANQUINHO TAPIRAMUTÁ TEOFILÂNDIA TREMEDAL TUCANO UAUÁ UBAÍRA UIBAÍ UMBURANAS URANDI UTINGA VALENTE VÁRZEA DA ROÇA VÁRZEA DO POÇO VÁRZEA NOVA VITÓRIA DA CONQUISTA WAGNER XIQUE-XIQUE -4CEARÁ - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA ABAIARA ACARAPE ACOPIARA AIUABA ALTANEIRA ALTO SANTO ANTONINA DO NORTE APUIARÉS ARAÇOIABA ARARENDÁ ARARIPE ARATUBA ARNEIROZ ASSARÉ AURORA BAIXIO BANABUIÚ BARBALHA BARREIRA BARRO BOA VIAGEM BREJO SANTO CAMPOS SALES CANINDÉ CAPISTRANO CARIDADE CARIRÉ CARIRIAÇU CARIÚS CARNAUBAL CATARINA CATUNDA CAUCAIA CEDRO CHORÓ CHOROZINHO COREAÚ CRATEÚS CRATO CROATÁ DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO ERERÊ FARIAS BRITO FORQUILHA GENERAL SAMPAIO GRAÇA GRANJEIRO GROAÍRAS GUARACIABA DO NORTE HIDROLÂNDIA HORIZONTE IBARETAMA IBIAPINA IBICUITINGA ICÓ IGUATU INDEPENDÊNCIA IPAPORANGA IPAUMIRIM IPU IPUEIRAS IRACEMA IRAUÇUBA ITAIÇABA ITAPAGÉ ITAPIÚNA ITATIRA JAGUARETAMA JAGUARIBARA JAGUARIBE JAGUARUANA JARDIM JATI JUAZEIRO DO NORTE JUCÁS LAVRAS DA MANGABEIRA LIMOEIRO DO NORTE MADALENA MASSAPÊ MAURITI MILAGRES MILHÃ MIRAÍMA MISSÃO VELHA MOMBAÇA MONSENHOR TABOSA MORADA NOVA MUCAMBO NOVA OLINDA NOVA RUSSAS NOVO ORIENTE OCARA ORÓS PACAJUS PACUJÁ PALHANO PARAMBU PARAMOTI PEDRA BRANCA PENAFORTE PENTECOSTE PEREIRO PIQUET CARNEIRO PIRES FERREIRA PORANGA PORTEIRAS POTENGI POTIRETAMA QUITERIANÓPOLIS QUIXADÁ QUIXELÔ QUIXERAMOBIM QUIXERÉ REDENÇÃO RERIUTABA RUSSAS SABOEIRO SALITRE SANTA QUITÉRIA SANTANA DO ACARAU SANTANA DO CARIRI SÃO BENEDITO SÃO JOÃO DO JAGUARIBE SENADOR POMPEU SOBRAL SOLONÓPOLE TABULEIRO DO NORTE TAMBORIL TARRAFAS TAUÁ TEJUÇUOCA UMARI VARJOTA VÁRZEA ALEGRE -5MINAS GERAIS - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA ÁGUAS VERMELHAS ALMENARA ANGELÂNDIA ARAÇUAÍ ARICANDUVA BANDEIRA BERILO BERIZAL BOCAIÚVA BONITO DE MINAS BOTUMIRIM BRASÍLIA DE MINAS BURITIZEIRO CACHOEIRA DO PAJEU CAMPO AZUL CAPELINHA CAPITÃO ENÉAS CARAÍ CARBONITA CATUTI CHAPADA DO NORTE CHAPADA GAÚCHA CLARO DOS POÇÕES COMERCINHO CÔNEGO MARINHO CORAÇÃO DE JESUS CORONEL MURTA COUTO MAGALHÃES DE MINAS CRISTÁLIA CURRAL DE DENTRO DATAS DIAMANTINA DIVISA ALEGRE DIVISÓPOLIS ENGENHEIRO NAVARRO ESPINOSA FELÍCIO DOS SANTOS FELISBURGO FRANCISCO BADARÓ FRANCISCO DUMONT FRANCISCO SÁ FRANCISCÓPOLIS FRUTA DE LEITE GAMELEIRAS GLAUCILÂNDIA GRÃO MOGOL GUARACIAMA IBIAÍ IBIRACATU ICARAÍ DE MINAS INDAIABIRA ITACAMBIRA ITACARAMBI ITAMARANDIBA ITAOBIM ITINGA JACINTO JAÍBA JANAÚBA JANUÁRIA JAPONVAR JENIPAPO DE MINAS JEQUITAÍ JEQUITINHONHA JOAÍMA JORDÂNIA JOSÉ GONÇALVES DE MINAS JOSENÓPOLIS JURAMENTO JUVENÍLIA LAGOA DOS PATOS LASSANCE LEME DO PRADO LONTRA LUISLÂNDIA MALACACHETA MAMONAS MANGA MATA VERDE MATIAS CARDOSO MATO VERDE MEDINA MINAS NOVAS MIRABELA MIRAVÂNIA MONTALVÂNIA MONTE AZUL MONTE FORMOSO MONTES CLAROS MONTEZUMA NINHEIRA NOVA PORTEIRINHA NOVO CRUZEIRO NOVORIZONTE OLHOS-D'ÁGUA PADRE PARAÍSO PAI PEDRO PALMÓPOLIS PATIS PEDRA AZUL PEDRAS DE MARIA DA CRUZ PINTÓPOLIS PIRAPORA PONTO CHIQUE PONTO DOS VOLANTES PORTEIRINHA RIACHO DOS MACHADOS RIO DO PRADO RIO PARDO DE MINAS RIO VERMELHO RUBELITA RUBIM SALINAS SALTO DA DIVISA SANTA CRUZ DE SALINAS SANTA MARIA DO SALTO SANTO ANTÔNIO DO JACINTO SANTO ANTÔNIO DO RETIRO SÃO FRANCISCO SÃO JOÃO DA LAGOA SÃO JOÃO DA PONTE SÃO JOÃO DAS MISSÕES SÃO JOÃO DO PACUÍ SÃO JOÃO DO PARAÍSO SENADOR MODESTINO GONÇALVES SERRANÓPOLIS DE MINAS SERRO SETUBINHA TAIOBEIRAS TURMALINA UBAÍ URUCUIA VARGEM GRANDE DO RIO PARDO VÁRZEA DA PALMA VARZELÂNDIA VERDELÂNDIA VEREDINHA VIRGEM DA LAPA -6PARAÍBA - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA ÁGUA BRANCA AGUIAR ALCANTIL ALGODÃO DE JANDAÍRA AMPARO APARECIDA ARARA ARARUNA AREIA DE BARAÚNAS AREIAL AROEIRAS ASSUNÇÃO BANANEIRAS BARAÚNA BARRA DE SANTANA BARRA DE SANTA ROSA BARRA DE SÃO MIGUEL BELÉM DO BREJO DO CRUZ BERNARDINO BATISTA BOA VENTURA BOA VISTA BOM JESUS BOM SUCESSO BONITO DE SANTA FÉ BOQUEIRÃO BREJO DO CRUZ BREJO DOS SANTOS CABACEIRAS CACHOEIRA DOS ÍNDIOS CACIMBA DE AREIA CACIMBA DE DENTRO CACIMBAS CAIÇARA CAJAZEIRAS CAJAZEIRINHAS CAMALAÚ CAMPINA GRANDE CAMPO DE SANTANA CARAÚBAS CARRAPATEIRA CASSERENGUE CATINGUEIRA CATOLÉ DO ROCHA CATURITÉ CONCEIÇÃO CONDADO CONGO COREMAS COXIXOLA CUBATI CUITÉ CURRAL VELHO DAMIÃO DESTERRO DIAMANTE DONA INÊS EMAS ESPERANÇA FAGUNDES FREI MARTINHO GADO BRAVO GURJÃO IBIARA IGARACY IMACULADA INGÁ ITABAIANA ITAPORANGA ITATUBA JERICÓ JUAZEIRINHO JUNCO DO SERIDÓ JURU LAGOA LAGOA SECA LASTRO LIVRAMENTO LOGRADOURO MÃE D'ÁGUA MALTA MANAÍRA MARIZÓPOLIS MASSARANDUBA MATO GROSSO MATURÉIA MOGEIRO MONTADAS MONTE HOREBE MONTEIRO NATUBA NAZAREZINHO NOVA FLORESTA NOVA OLINDA NOVA PALMEIRA OLHO D'ÁGUA OLIVEDOS OURO VELHO PARARI PASSAGEM PATOS PAULISTA PEDRA BRANCA PEDRA LAVRADA PIANCÓ PICUÍ POCINHOS POÇO DANTAS POÇO DE JOSÉ DE MOURA POMBAL PRATA PRINCESA ISABEL PUXINANÃ QUEIMADAS QUIXABA REMÍGIO RIACHÃO RIACHO DE SANTO ANTÔNIO RIACHO DOS CAVALOS SALGADINHO SALGADO DE SÃO FÉLIX SANTA CECÍLIA DE UMBUZEIRO SANTA CRUZ SANTA HELENA SANTA INÊS SANTA LUZIA SANTANA DE MANGUEIRA SANTANA DOS GARROTES SANTARÉM SANTA TERESINHA SANTO ANDRÉ SÃO BENTO SÃO BENTO DE POMBAL SÃO DOMINGOS DO CARIRI SÃO DOMINGOS DE POMBAL SÃO FRANCISCO SÃO JOÃO DO CARIRI SÃO JOÃO DO TIGRE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE -7- SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA SÃO JOSÉ DE CAIANA SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS SÃO JOSÉ DE PIRANHAS SÃO JOSÉ DE PRINCESA SÃO JOSÉ DO BONFIM SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ SÃO JOSÉ DO SABUGI SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS SÃO MAMEDE SÃO SEBASTIÃO DE L. DE ROÇA SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO SERIDÓ SERRA BRANCA SERRA GRANDE SOLÂNEA SOLEDADE SOSSEGO SOUSA SUMÉ TAPEROÁ TAVARES TEIXEIRA TENÓRIO TRIUNFO UIRAÚNA UMBUZEIRO VÁRZEA VIEIRÓPOLIS VISTA SERRANA ZABELÊ -8PERNAMBUCO - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA AFOGADOS DA INGAZEIRA AFRÂNIO AGRESTINA ÁGUAS BELAS ALAGOINHA ALTINHO ANGELIM ARARIPINA ARCOVERDE BELÉM DE SÃO FRANCISCO BELO JARDIM BETÂNIA BEZERROS BODOCÓ BOM CONSELHO BOM JARDIM BREJINHO BREJO DA MADRE DE DEUS BUÍQUE CABROBÓ CACHOEIRINHA CAETÉS CALÇADO CALUMBI CAMOCIM DE SÃO FÉLIX CANHOTINHO CAPOEIRAS CARNAÍBA CARNAUBEIRAS DA PENHA CARUARU CASINHAS CEDRO CUMARU CUPIRA CUSTÓDIA DORMENTES EXU FLORES FLORESTA FREI MIGUELINHO GARANHUNS GRANITO GRAVATÁ IATI IBIMIRIM IBIRAJUBA IGUARACI INAJÁ INGAZEIRA IPUBI ITACURUBA ITAÍBA ITAPETIM JATAÚBA JATOBÁ JOÃO ALFREDO JUCATI JUPI JUREMA LAGOA DO OURO LAGOA DOS GATOS LAGOA GRANDE LAJEDO MANARÍ MIRANDIBA MOREILANDIA OROBÓ OROCÓ OURICURI PANELAS PARANATAMA PARNAMIRIM PASSIRA PEDRA PESQUEIRA PETROLÂNDIA PETROLINA POÇÃO QUIXABÁ RIACHO DAS ALMAS SAIRÉ SALGADINHO SALGUEIRO SALOÁ SANHARÓ SANTA CRUZ SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SANTA FILOMENA SANTA MARIA DA BOA VISTA SANTA MARIA DO CAMBUCÁ SANTA TEREZINHA SÃO BENTO DO UNA SÃO CAITANO SÃO JOÃO SÃO JOAQUIM DO MONTE SÃO JOSÉ DO BELMONTE SÃO JOSÉ DO EGITO SERRA TALHADA SERRITA SERTÂNIA SOLIDÃO SURUBIM TABIRA TACAIMBÓ TACARATU TAQUARITINGA DO NORTE TEREZINHA TERRA NOVA TORITAMA TRINDADE TRIUNFO TUPANATINGA TUPARETAMA VENTUROSA VERDEJANTE VERTENTE DO LÉRIO VERTENTES -9PIAUÍ - MUNICIPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA ACAUÃ ALAGOINHA DO PIAUÍ ALEGRETE DO PIAUÍ ALVORADA DO GURGUÉIA ANÍSIO DE ABREU ASSUNÇÃO DO PIAUÍ AVELINO LOPES BELA VISTA DO PIAUÍ BELÉM DO PIAUÍ BETÂNIA DO PIAUÍ BOCAINA BOM JESUS BONFIM DO PIAUÍ BREJO DO PIAUÍ BURITI DOS MONTES CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ CAMPINAS DO PIAUÍ CAMPO ALEGRE DO FIDALGO CAMPO GRANDE DO PIAUÍ CANTO DO BURITI CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA CARACOL CARIDADE DO PIAUÍ CASTELO DO PIAUÍ COLÔNIA DO GURGUÉIA COLÔNIA DO PIAUÍ CONCEIÇÃO DO CANINDÉ CORONEL JOSÉ DIAS CRISTINO CASTRO CURIMATÁ CURRAIS CURRAL NOVO DO PIAUÍ DIRCEU ARCOVERDE DOM EXPEDITO LOPES DOMINGOS MOURÃO DOM INOCÊNCIO ELISEU MARTINS FARTURA DO PIAUÍ FLORES DO PIAUÍ FLORESTA DO PIAUÍ FRANCISCO MACEDO FRANCISCO SANTOS FRONTEIRAS GEMINIANO GUARIBAS INHUMA IPIRANGA DO PIAUÍ ISAÍAS COELHO ITAINÓPOLIS JACOBINA DO PIAUÍ JAICÓS JOÃO COSTA JUAZEIRO DO PIAUÍ JÚLIO BORGES JUREMA LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ LAGOA DO SÍTIO MARCOLÂNDIA MASSAPÊ DO PIAUÍ MILTON BRANDÃO MONSENHOR HIPÓLITO MORRO CABEÇA NO TEMPO OEIRAS PADRE MARCOS PAES LANDIM PAJEÚ DO PIAUÍ PAQUETÁ PATOS DO PIAUÍ PAULISTANA PAVUSSU PEDRO II PEDRO LAURENTINO PICOS PIMENTEIRAS PIO IX PIRACURUCA QUEIMADA NOVA RIBEIRA DO PIAUÍ RIO GRANDE DO PIAUÍ SANTA CRUZ DO PIAUÍ SANTA LUZ SANTANA DO PIAUÍ SANTO ANTÔNIO DE LISBOA SANTO INÁCIO DO PIAUÍ SÃO BRÁZ DO PIAUÍ SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ SÃO JOÃO DA CANABRAVA SÃO JOÃO DA FRONTEIRA SÃO JOÃO DA VARJOTA SÃO JOÃO DO PIAUÍ SÃO JOSÉ DO DIVINO SÃO JOSÉ DO PEIXE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ SÃO JULIÃO SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ SÃO MIGUEL DO FIDALGO SÃO MIGUEL DO TAPUIO SÃO RAIMUNDO NONATO SIMÕES SIMPLÍCIO MENDES SOCORRO DO PIAUÍ SUSSUAPARA TAMBORIL DO PIAUÍ VÁRZEA BRANCA VERA MENDES VILA NOVA DO PIAUÍ WALL FERRAZ - 10 RIO GRANDE DO NORTE - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA ACARI AÇU AFONSO BEZERRA ÁGUA NOVA ALEXANDRIA ALMINO AFONSO ALTO DO RODRIGUES ANGICOS ANTÔNIO MARTINS APODI AREIA BRANCA BARAÚNA BARCELONA BENTO FERNANDES BODÓ BOM JESUS CAIÇARA DO NORTE CAIÇARA DO RIO DO VENTO CAICÓ CAMPO REDONDO CARAÚBAS CARNAÚBA DOS DANTAS CARNAUBAIS CERRO CORÁ CORONEL EZEQUIEL CORONEL JOÃO PESSOA CRUZETA CURRAIS NOVOS DOUTOR SEVERIANO ENCANTO EQUADOR FELIPE GUERRA FERNANDO PEDROZA FLORÂNIA FRANCISCO DANTAS FRUTUOSO GOMES GALINHOS GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO GROSSOS GUAMARÉ IELMO MARINHO IPANGUAÇU IPUEIRA ITAJÁ ITAÚ JAÇANÃ JANDAÍRA JANDUÍS JAPI JARDIM DE ANGICOS JARDIM DE PIRANHAS JARDIM DO SERIDÓ JOÃO CÂMARA JOÃO DIAS JOSÉ DA PENHA JUCURUTU LAGOA D'ANTA LAGOA DE VELHOS LAGOA NOVA LAGOA SALGADA LAJES LAJES PINTADAS LUCRÉCIA LUÍS GOMES MACAU MAJOR SALES MARCELINO VIEIRA MARTINS MESSIAS TARGINO MONTE DAS GAMELEIRAS MOSSORÓ NOVA CRUZ OLHO-D'ÁGUA DO BORGES OURO BRANCO PARANÁ PARAÚ PARAZINHO PARELHAS PASSA E FICA PATU PAU DOS FERROS PEDRA GRANDE PEDRA PRETA PEDRO AVELINO PENDÊNCIAS PILÕES POÇO BRANCO PORTALEGRE PORTO DO MANGUE PUREZA RAFAEL FERNANDES RAFAEL GODEIRO RIACHO DA CRUZ RIACHO DE SANTANA RIACHUELO RODOLFO FERNANDES RUY BARBOSA SANTA CRUZ SANTA MARIA SANTANA DO MATOS SANTANA DO SERIDÓ SANTO ANTÔNIO SÃO BENTO DO NORTE SÃO BENTO DO TRAIRÍ SÃO FERNANDO SÃO FRANCISCO DO OESTE SÃO JOÃO DO SABUGI SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ SÃO MIGUEL SÃO MIGUEL DE TOUROS SÃO PAULO DO POTENGI SÃO PEDRO SÃO RAFAEL SÃO TOMÉ SÃO VICENTE SENADOR ELÓI DE SOUZA SERRA DE SÃO BENTO SERRA DO MEL SERRA NEGRA DO NORTE SERRINHA SERRINHA DOS PINTOS SEVERIANO MELO SÍTIO NOVO TABOLEIRO GRANDE TAIPU TANGARÁ TENENTE ANANIAS TENENTE LAURENTINO CRUZ TIBAU DO SUL TIMBAÚBA DOS BATISTAS TOUROS TRIUNFO POTIGUAR UMARIZAL UPANEMA VENHA-VER VIÇOSA - 11 SERGIPE - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA AMPARO DE SÃO FRANCISCO AQUIDABÃ CANHOBA CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO CARIRA CEDRO DE SÃO JOÃO CUMBE FEIRA NOVA FREI PAULO GARARU GRACHO CARDOSO ITABI MONTE ALEGRE DE SERGIPE NOSSA SENHORA APARECIDA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA NOSSA SENHORA DAS DORES NOSSA SENHORA DE LOURDES PEDRA MOLE PINHÃO POÇO REDONDO POÇO VERDE PORTO DA FOLHA PROPRIÁ RIBEIRÓPOLIS SÃO MIGUEL DO ALEIXO SIMÃO DIAS TELHA TOBIAS BARRETO -1- ANEXO II À CARTA-CIRCULAR CONJUNTA SUP/AOI - 03/2004, SUP/AF - 13/2004, de 11.03.2004 REGIÃO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE – FNO Região compreendida pelos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins. REGIÃO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE – FNE Região abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além dos municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluídos na área de atuação da Sudene, relacionados a seguir: Minas Gerais: Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Nova, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio Jacinto, Senador Modestino Gonçalves, São Gonçalo do Rio Preto, Serro, Turmalina e Virgem da Lapa, da Região do Vale do Jequitinhonha, do Estado de Minas Gerais. Espírito Santo: Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Linhares, Marilândia, Rio Bananal, São Domingos do Norte, Pancas, Sooretama, Alto Rio Novo, Água Branca, São Gabriel da Palha, Vila Valério, Janguaré, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Água Doce do Norte, Nova Venécia, São Mateus, Conceição da Barra, Boa Esperança, Pinheiros, Ecoporanga, Ponto Belo, Montanha, Mucurici e Pedro Canário. REGIÃO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE – FCO Região de abrangência dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. -2- ANEXO III À CARTA-CIRCULAR CONJUNTA SUP/AOI - 03/2004, SUP/AF - 13/2004, de 11.03.2004 Municípios do Norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri Águas Vermelhas, Águas Formosas, Almenara, Angelândia, Araçuaí, Aricanduva, Ataléia, Bandeira, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buritizeiro, Cachoeira de Pajeú, Campanário, Campo Azul, Capelinha, Capitão Enéas, Caraí, Carbonita, Carlos Chagas, Catuji, Catuti, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Comercinho, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Coronel Murta, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Curral de Dentro, Datas, Diamantina, Divisa Alegre, Divisópolis, Engenheiro Navarro, Espinosa, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Ladainha, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Machacalis, Malacacheta, Mamonas, Manga, Mata Verde, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Nanuque, Ninheira, Nova Porteirinha, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-d’Água, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Palmópolis, Patis, Pavão, Pedra Azul, Pedras de Maria da Cruz, Pescador, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Poté, Riacho dos Machados, Rio do Prado, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Rubelita, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo Antonio do Jacinto, Santo Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São Romão, Senador Modestino Gonçalves, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Serro, Setubinha, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Turmalina, Ubaí, Umburatiba, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia, Veredinha, Virgem da Lapa.