ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
Gabinete do Prefeito
DECRETO NQ4.097
De 28 de Julho de 2014.
REAJUSTA
A
TARIFA
DE
TRANSPORTES
COLETNOS
DO MUNICPIO
DE CAMPINA
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL
DE CAMPINA GRANDE, no uso de
suas atribuições legais, previstas no art. 84, da CR/88 c/c o art. 70, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990,c/c o artigo 11,
§l da Lei n2. 3.539, de 26 de Novembrode 1997, c/co artigo 52 da Leinº. 3.906, de 11
de Maiode 2001 e também do art.18, VIII,da LeiFederaln28.987/95,
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CONSIDERANDO as imposições legais advindas da Lei Orgânica
Municipal que estabelecem,dentre outras obrigaçõesatribuídas ao Chefe do Poder
ExecutivoMunicipal,a de homologar,através de Decreto,o valor da nova tarifa dos
serviços de Transportes Públicos Urbanos no âmbito do Município de Campina
Grande-PB,aprovada pelo Conselhode TransportesPúblicosda cidade;
CONSIDERANDO que o último reajuste das tarifas de transportes
públicosno Município,se deu no dia 21 dejaneirode 2013;
CONSIDERANDOque no dia 02 de julho de 2013, através do Decretonº
4.011, o Município, por iniciativa do signatário, retirou o ISS que era o único
incremento que lhe competia retirar da composiçãoda planilha de preços visando
reduzir o valor da passagem;
CONSIDERANDO que compete, por disposição legal, ao Conselho de
Transportes Públicos de Campina Grande estabelecer,com fundamentos em dados
técnicoso valor da nova tarifa de transportes público,mas, ao signatário,o direito de
homologar ou mesmo vetar;
CONSIDERANDOque o valor da tarifa estabelecidopelo Conselho de
Transportes Públicos de Campina Grande no último dia 25.07.2014, foi de R$ 2,30
(DoisReais e Trinta Centavc
ou seja, R$ 0,20 (VinteCentavos)a mais que o valor
da última tarifa;
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ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
Gabinete do Prefeito
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da referida tarifa
para ássegurar o equihbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo
no Município;
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DECRETA
Art. 111 Fica estabelecida, a partir da OOhOO
(zero hora) do dia 28 de julho de 2014, a tarifa de
R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para os veículos que operam no Sistema de Transporte
Coletivo Público de Passageiros na Cidade de Campina Grande.
§ 1!l.O valor descrito no caput do presente artigo será cobrado em todos os ônibus do Sistema
Integrado de Transportes Públicos e em circulação no Município;
§ 2°. Fica assegurado aos estudantes todos os descontos previstos em lei sobre o preço da
nova tarifa;
§ 3º. Todos os créditos eletrônicos conferidos aos estudantes, aos detentores de vale
transportes ou de avulsos, que já foram adquiridos e estiverem em circulação, terão validade
pelos próximos 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor da nova tarifa.
Art. 211 Aos operadores do sistema cumpre, desde logo, adotar as medidas que se fizerem
necessárias para a efetivação do disposto neste Decreto, devendo manter afixadas em local
bem visível, em cada veículo e nas bilheterias em que esteja indicando, em caracteres de fácil
percepção, o novo valor estabelecido para a tarifa.
Art. 311• Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir de
28 de julho de 2014, o Decreto nº 3.580, de 21 de janeiro de 2013 assim como o Decreto nº
4.011, de 02 de julho de 2013..
Gabinete do prefeit~·
cipal de Cam . a Grande/PB, 28 de Julh de 2014.
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Prefeito Municipal
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erintendente da STIP
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'OÊ CAMPINA GRANDE
SECRÊTAluA DE ADMINISTRAÇÃO
Lei Municipal n", 04 de 29 de dezembro de 1955
Composto e Impresso noDepartamento
de Tecnologia
da Informação - SAD
Administração: Romero Rodrigues Veiga
ATOS DO PREFEITO'
SECRETARIASDO MUNICíplQ
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CONSIDERANDO a rieC(lsSidadede atualizar o valor da referida tarit,.
para assegurar o equilíbrio edlnÔlTIico-financeiro do sistema de transporte toleti'
no Município;
De.28 de Julho de 2014.
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REAJUSTA A TARIFA DE TRANSPORTES
COLETNOS . 00 MUNICPIO DE CAMP/NA
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A'tI.Jt Rcaestabelecida, a parlir da,1XItOO(z~ hon),do dia Z8de.julho,df 2íJ14,a tnlfa
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CoIelivôPúblico de Passageiros na Cidad~ de Camphla Grande.
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PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de
suas atribuições legais, prevístas no ar!. 84, da éR/88 c/c o art. 70, inciso vrr, da
Lei Orgânica do Municipio. promulgada em 05 de abril de 1990, ck o artigo 11,
§1·, da'Lei ~. 3.539,de 26de Novembro de 1997. ele o artigo S·da Lei OU. 3.906, de J 1
de Maio de 2OO1e também do art.18, vm, da Lei Federal n' 8.987i95.
§1". o valor descrito 1lO000uido presente artigo será cobrado em todos os ônibus do Sism' ,
Integrado de Trwpor'.es Públicos e em circulação nD Municipio;
§ 20. Fica assegurado lIOS estudantes todos os descontos pre~os em lei sobre o preço
nova IlIrlfa;
CQNSflJSRANDO as imposições leg~i5 advindas da Lei Orgãnka
Münicipal que e$btbelecem. dentre outras obrigaçiies· atn»UÍiI$ao Chefe do Poder
ExeciJiivo:Municipál. a de homo •• através de Deêi:éte,.o Vator,daiiiW'a tarira dos
serviços de Transportes l'úblkOs Ulbanôs no _to
do Múnicípig de Campina
Grande-PB; aprovada pelo CooseÍho de Transportes Públicos da cidade; .
'8. 3~.Todos os .ttéditóS elelrôniros conferi<kls aos estudantes, aos delentores de li I.
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veios próximos l) (trinta) dias, a contar da entrada em vigor da nova !Jlrifa.
CONSIDERANDO que o último reajuste das tarilas de transportes
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CONSIDHUANDO que no ma 02 de julho de 2013;.altavés,do Decreto 1I~
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CONSlDERANDQ que compete, por disposição legaL ao Conselho de
Transportes Públicos de Campina Grande estabelecer, com fundamentos em dados
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h01llologar ou mesmo vetar;
CON"SIDERA?IDO que o valor da tarifa esWhelecido pelo C.onse!ho de
Transportes Públicos de Campina Grande no último dia 25.0i'.2()I4, foíde R$ 2,311
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