Chamada nº 00/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM PARA A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA TEIAS ESCOLA MANGUINHOS A FIOTEC, considerando o Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento imediato de 02 (duas) vagas e formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Enfermeiro na Estratégia da Saúde da Família para as Clínicas: Centro de Saúde Escola Germano Sinval Farias – Manguinhos, e Clínica da Família Victor Valla – Benfica. Regime Jurídico: Vínculo celetista. Impedimentos: Não poderão participar deste processo seletivo, profissionais que tiveram vínculo celetista com a FIOTEC há menos de 180 dias. Prazo do Contrato de Trabalho: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Validade do Cadastro de Reserva: 12 meses Requisitos para a Seleção: Formação: Graduação Completa em Enfermagem, com registro do Conselho de Classe (COREN) ativo e anuidade paga; Desejável Pós Graduação em Saúde da Família e/ou Saúde Pública com ênfase em PSF. Das Atribuições do Cargo: • Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; • Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; • Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; • Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; • Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; • Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; • Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; • Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; • Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; • Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; • Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; • Cumprir rotinas, normas e regulamentações da SPDM / PAIS e Secretaria Municipal de Saúde; • Assumir as responsabilidades, direitos e deveres preconizados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da SPDM / PAIS; • Responsabilizar-se pelas atribuições descritas pela Comissão de Prontuários SPDM / PAIS; • Participar e acompanhar as ações previstas pelo “Programa Ambientes Verdes e Saudáveis” (PAVS), de acordo com determinações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e SPDM / PAIS; • Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; • Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; • Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes comunitários de Saúde (ACS); • Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e da equipe de enfermagem; • Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe; • Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde (US). Etapas e Cronograma do Processo Seletivo Inscrição/ Envio de Currículo Análise Curricular Entrevistas Divulgação do Resultado Final CRONOGRAMA 17 a 21 de abril 22 a 24 de abril 27 a 29 de abril 04 de maio Critérios de Pontuação: Este processo seletivo constará de duas etapas avaliativas. A 1ª constará de uma avaliação do currículo enviado por e-mail e a 2ª etapa constará de uma entrevista presencial. Todas as etapas deste processo são de caráter eliminatório/classificatório. 1ª Etapa - Avaliação de Currículo: Os currículos enviados dentro do prazo estabelecido pelo edital por meio do endereço eletrônico [email protected], serão avaliados a partir dos critérios relacionados nos quadros abaixo. Serão considerados aprovados para a etapa seguinte os candidatos com pontuação igual ou superior a 20 pontos. Item 1 – Qualificação profissional (Máximo – 50 pontos) Subitem 1.1 1.2 1.3 1.4 Curso Área Saúde da Família ou Residência Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública Especialização ou Pontuação 20 05 05 02 Saúde da Família, Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou 8 Outras áreas da Saúde Mestrado Saúde da Família, Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou 10 Outras áreas da Saúde Doutorado Item 2 – Experiência Profissional (Máximo – 40 pontos) Subitem Área de atuação 2.1 Estratégia Família 2.2 2.3 Pontuação/ano Pontuação Máxima 1 ponto por cada 6 meses 20 de experiência Atenção Básica (ambulatorial, 1 por cada 6 excluindo-se atuação no meses de 15 subitem 2.1) experiência Experiência outros níveis de 1 por cada 6 atenção à saúde meses de 5 (ambulatórios, prontoexperiência atendimento, hospital, etc) de Saúde da Item 3 – Experiência Profissional na Docência e Pesquisa (Máximo – 10 pontos) Subitem 3.1 3.2 Área de atuação Pontuação/ano Pontuaçã o Máxima Atividade Docente em 1 ponto por cada Instituição de Nível Superior e/ 6 meses 8 ou Médio e/ou Preceptoria e/ou completos Supervisão de Estágio 1 ponto por cada Atividade em projetos de 6 meses 2 pesquisa completos 2ª Etapa - Entrevista Os candidatos aprovados e classificados para esta etapa serão informados previamente do dia, hora e local da entrevista pelo setor RH-Projeto Teias, por meio de contato telefônico e e-mail, que deverão estar informados no currículo enviado. No momento da entrevista, os candidatos aprovados e classificados, deverão estar munidos dos documentos originais comprobatórios para a constatação da veracidade das informações contidas no currículo enviado anteriormente. Não serão aceitos nova versão de currículo no dia da entrevista. A avaliação do candidato nesta etapa envolverá a observação elementos do perfil desejado para o cargo. Almeja-se que os profissionais de saúde tenham conhecimento em Atenção Primária, em especial sobre a Estratégia Saúde da Família, que deva possuir habilidade no trabalho em equipe, dinamismo, organização pessoal e na realização de procedimentos técnicos específicos de suas áreas de formação, considerando quesitos relacionados a habilidades e competências na articulação da rede social e de saúde, intersetorialidade e abordagem familiar. Será convocado para a entrevista o candidato que obtiver nota superior a 20 pontos na avaliação curricular. Da participação de pessoas com deficiência Para as pessoas com deficiência, é assegurado o direito de participar deste Processo Seletivo, desde que o cargo pretendido seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passível de correção. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41. Participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados pela FIOTEC, para exame admissional e o candidato deverá levar no ato do exame o laudo médico do especialista com CID que comprove sua deficiência para que o médico do trabalho avalie quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada. Resultado Final A classificação será a soma da Avaliação do Currículo mais a Entrevista Técnica e será em ordem da maior ponderação para menor considerando o número de vagas disponíveis; O critério de desempate: - tempo de experiência na área de atuação. - maior idade. O resultado final será divulgado no site da FIOTEC, www.fiotec.fiocruz.br Comprovação de requisitos e Contratação Apresentar, na data da contratação, a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo; A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis; A convocação para admissão será realizada através da FIOTEC, mediante e-mail; O exame médico admissional é de caráter eliminatório; O não comparecimento do candidato convocado terá caráter eliminatório; Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos ou comprovar qualquer dos requisitos estabelecidos pela Fiotec; Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. Disposições Finais Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Banco de Reserva e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas, segundo a ordem de classificação. O Candidato é responsável pela atualização de suas informações pessoais, endereço residencial e e-mail durante a validação desse Processo Seletivo, através do endereço eletrônico [email protected]. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FIOTEC. A FIOTEC se reserva ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo em razão de atos ou fatos não previstos. Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão formada pela FIOTEC e a Clínica da Família. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2015.