SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014 A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral a Saúde, torna Público que fará realizar, no Estado de Santa Catarina, Processo Seletivo de vagas de diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados no Hospital Florianópolis, conforme cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Florianópolis firmado entre a SPDM/PAIS e o Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas para complemento do quadro de profissionais e para formação de Cadastro Reserva para as vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, conforme distribuição estabelecida na Tabela I, do item 1.8, deste Edital. 1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual período. 1.3. Os empregados dispensados do vínculo empregatício pela Instituição SPDM/PAIS, não serão recontratados para as vagas do mesmo cargo. 1.4. O Processo Seletivo de que trata este Edital será de prova objetiva. 1.5. O modelo de requerimento de solicitação para atendimento e/ou condições especiais para realização das provas é o constante do ANEXO I deste Edital. 1.6. O conteúdo programático consta no ANEXO II deste Edital. 1.7. As atribuições dos cargos constam no ANEXO III deste Edital. 1.8. As categorias, os cargos, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, os requisitos/escolaridade exigidos, o vencimento mensal, e a taxa de inscrição são os estabelecidos na TABELA I, a seguir: Página 1 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO CARGOS VAGAS ALMOXARIFE 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 20 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 07 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 02 AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO 01 AUXILIAR DE FARMÁCIA 10 AUXILIAR DE NECROTÉRIO 02 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 03 TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SCIH – Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) 01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 TÉCNICO DE GASOTERAPIA 03 TÉCNICO DE GESSO 05 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 03 TELEFONISTA 03 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 45,00 CARGA VAGAS HORÁRIA REQUISITOS PCD SEMANAL Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 40h 06 meses comprovada no cargo de Almoxarife. Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 02 30h 06 meses comprovada em rotinas administrativas. Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 01 40h 06 meses comprovada em rotinas administrativas. Ensino Médio Completo /Experiência mínima de 36h 06 meses comprovada no cargo de Auxiliar de Almoxarifado. Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 40h 06 meses comprovada em rotinas administrativas. Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 01 36h 06 meses comprovada em rotinas de atendimento no seguimento de Farmácia. Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 36h 06 meses comprovada no cargo de Atendente ou Auxiliar de Necrotério. Ensino Médio Completo / Curso completo em Instrumentação Cirúrgica/ Experiência mínima de 36h 06 meses comprovada no cargo de Instrumentador Cirúrgico. Ensino Médio Completo / Curso completo de Técnico de Enfermagem / Registro no Conselho da 40h Classe Ativo / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Técnico de Enfermagem em SCIH. Ensino Médio Completo / Curso completo de Técnico de Enfermagem / Registro no Conselho da 10 30h Classe Ativo / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Técnico de Enfermagem. Ensino Médio Completo / Curso completo de Técnico de Gasoterapia / Experiência mínima de 36h 06 meses comprovada em manutenção e controle de gases medicinais. Ensino Médio Completo / Curso completo de Técnico em Imobilização Ortopédica / Registro no 36h Conselho da Classe Ativo / Experiência mínima de 06 meses comprovada em imobilização ortopédica. Ensino Médio Completo / Curso completo de Técnico de Segurança do Trabalho/ Experiência 40h mínima de 06 meses comprovada no cargo de Técnico de Segurança do Trabalho. Ensino Médio Completo / Experiência mínima de 30h 06 meses comprovada em atendimento telefônico. SALÁRIO BASE R$ 1.422,66 R$ 853,50 R$ 1.138,50 R$ 1.164,00 R$ 990,00 R$ 1.024,65 R$ 990,00 R$ 1.338,00 R$ 1.486,67 R$ 1.114,50 R$ 1.300,00 R$ 1.117,00 R$1.698,30 R$ 754,64 Página 2 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO CARGOS VAGAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FATURAMENTO) 01 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 60,00 VAGAS CARGA HORÁRIA REQUISITOS PCD SEMANAL Ensino Superior Cursando em Administração de Empresas, Gestão 40h Hospitalar, ou áreas afins / Experiência mínima de 06 meses comprovada em rotinas administrativas. Ensino Superior Cursando em Administração de Empresas, Gestão 40h Hospitalar, ou áreas afins / Experiência mínima de 06 meses comprovada em rotinas de faturamento. SALÁRIO BASE R$ 1.366,95 R$ 1.366,95 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 60,00 CARGA VAGAS HORÁRIA REQUISITOS PCD SEMANAL CARGOS VAGAS ASSISTENTE SOCIAL 03 - 30h CIRURGIÃO BUCO-MAXILO 01 - 20h ENFERMEIRO (SCIH – Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) 01 - 40h ENFERMEIRO AUDITOR 01 - 40h ENFERMEIRO DIARISTA 02 - 40h ENFERMEIRO (CME - CENTRO DE MATERIAIS ESTERILIZADOS) 01 - 40h ENFERMEIRO DO TRABALHO 01 - 40h ENFERMEIRO PLANTONISTA 30 03 30h ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 01 - 30h FARMACÊUTICO 02 - 36h SALÁRIO BASE Ensino Superior Completo em Serviço Social / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Assistente Social. Ensino Superior Completo em Odontologia / Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo Facial / Experiência mínima de 06 meses comprovada no Cargo de Cirurgião Buco-Maxilo. Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada com rotinas de Enfermagem no SCIH. Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Enfermeiro Auditor. Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Enfermeiro. Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Enfermeiro de CME. Ensino Superior Completo em Enfermagem / Pós Graduação ou Especialização em Enfermagem do Trabalho / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Enfermeiro do Trabalho. Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Enfermeiro. Ensino Superior Completo em Engenharia / Pós Graduação ou Especialização em Engenharia do Trabalho / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho. Ensino Superior Completo em Farmácia / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Farmacêutico. R$ 2.070,00 R$ 3.432,75 R$ 2.760,00 R$ 2.760,00 R$ 2.760,00 R$ 2.760,00 R$ 2.760,00 R$ 2.070,00 R$ 4.881,60 R$ 2.484,00 Página 3 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis FISIOTERAPIA (AMBULATORIO) 01 - 30h FISIOTERAPIA (UTI) 03 - 30h NUTRICIONISTA 01 - 40h PSICÓLOGO HOSPITALAR 01 - 40h Ensino Superior completo em Fisioterapia / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Fisioterapeuta. Ensino Superior completo em Fisioterapia / Pós Graduação completa em Fisioterapia em Terapia Intensiva / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Fisioterapeuta. Ensino Superior completo em Nutrição / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Nutricionista. Ensino Superior completo em Psicologia / Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de Psicólogo Hospitalar. R$ 2.070,00 R$ 2.070,00 R$ 2.760,00 R$ 2.760,00 1.9. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços conforme carga horária semanal prevista no Edital na Tabela I, Item 1.8 , ter disponibilidade em atuar no período diurno ou noturno a ser definido posteriormente, na contratação pela SPDM/PAIS, visando atender as necessidades do Hospital Florianópolis. O horário de trabalho será apresentado ao candidato ato do Processo Admissional. Desta forma, caso o candidato não tenha disponibilidade na vaga e CARGA HORÁRIA que optou no momento da inscrição, será considerado desclassificado do Processo Seletivo. 1.10. Além do salário mensal descrito para o cargo, será oferecido os benefícios previstos na Legislação vigente e/ou Instrumento Coletivo de cada categoria profissional. 1.11. O empregado será avaliado no período de 90 (noventa) dias, conforme artigo único 445 da CLT. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas, via Internet, no período de no período das 10:00 horas do dia 17/01 às 23:59 horas do dia 11/02/2014, no site www.spdmpais.org.br. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 2.3. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão ser alegadas quaisquer espécie de desconhecimento. 2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido. 2.5. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente. 2.6. O candidato deverá se inscrever somente para um cargo correspondente na Tabela I, disposta no item 1.8, deste Edital. 2.7. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo após efetivação da inscrição. Página 4 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis 2.8. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, seja qual for o motivo. 2.9. É dever do candidato manter, sob sua guarda, cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 2.10. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, e a confirmação do pagamento da respectiva taxa de inscrição com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária. 2.11. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição. 2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SPDM/PAIS excluir do Processo Seletivo o candidato que for omisso ao preenchê-la com dados incorretos. 2.13. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data e localidade de nascimento e residência. 2.14. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 2.15. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. 2.16. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da SPDM/PAIS, comunicação no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br. 2.17. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.18. Poderá ser cancelada a inscrição do candidato se for verificado, a qualquer tempo, o não cumprimento das obrigações fixadas neste Edital. 2.19. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido. 2.20. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 2.21. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 2.22. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subseqüente ao termino da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficara impossibilitado de participar do Processo Seletivo. 2.23. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser feito antecipadamente. Página 5 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis 2.24. A partir de 13/02/2014, o candidato deverá conferir no site www.spdmpais.org.br no link das inscrições homologadas se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, ou, caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a SPDM/PAIS, pelo telefone (0XX11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 2.25. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpais.org.br. 2.26. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO: 2.26.1. O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá seguir as seguintes orientações: 2.26.1.1. Acessar no período das 10:00 horas do dia 17/01 às 23:59 horas do dia 20/01/2014, o “link” Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.spdmpais.org.br, preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados; 2.26.1.2. Quanto à comprovação da condição de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para a Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020, indicando como referência no envelope – “ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - SPDM/PAIS”, com data final de postagem até 21/01/2014, os seguintes documentos: a) O requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente assinado; b) Cópia simples do comprovante da condição de doador de sangue expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste Processo Seletivo. 2.27. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 2.28. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do Processo Seletivo deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 2 deste Edital. 2.29. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 2.26 e seus subitens. 2.30. Não será permitida, após o envio do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios deste Edital, complementação e/ou substituição da documentação enviada. 2.31. A partir de 03/02/2014 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br). 2.32. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Processo Seletivo. 3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Página 6 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis Constituição Federal, Lei nº 7853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004. 3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004. 3.3. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passível de correção. 3.4. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 4.244/2005, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo. 3.5. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 3.6. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.7. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no item 2 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação de sua prova, quando necessário. 3.8. O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.9. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.10. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 12/02/2014, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), a SPDM/PAIS, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir: a) Laudo Médico original ou cópia expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais, no formato indicado no ANEXO I deste Edital, devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova. 3.11. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea “a” do subitem 3.10 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. Página 7 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis 3.12. A SPDM/PAIS não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem. 3.13. Os documentos indicados no subitem 3.10 deste Edital terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos em hipótese alguma. 3.14. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.10 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoa com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 3.15. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência atenderá a legislação específica. 3.16. Os candidatos às vagas de pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderão impetrar recursos em favor da sua inscrição. 3.17. Caso o candidato apresente recurso solicitando revisão da sua inscrição, como Pessoa com Deficiência e se a inscrição foi realizada em desacordo a este Edital, o recurso não será considerado, sendo indeferido. 3.18. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PAIS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo, conforme ANEXO III e a deficiência declarada. 3.19. O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 3.20. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados. 3.21. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme ANEXO III. 4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.1. Das lactantes: 4.1.1. Ficam assegurado as lactantes o direito de participarem do processo seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 4.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição. 4.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 4.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. Página 8 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis 4.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Processo Seletivo. 4.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” da SPDM/PAIS, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 4.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 4.2. Das outras condições: 4.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 12/02/2014, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado. 4.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com a SPDM/PAIS, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430. 4.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 4.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PONTUAÇÃO 5.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme os quadros a seguir: ALMOXARIFE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE NECROTÉRIO E TELEFONISTA. PONTUAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO APROVAÇÃO Língua Portuguesa 10 2 Matemática 10 1 20 pontos (50 %) Informática 10 1 TOTAL 40 20 pontos (50%) AUXILIAR DE FARMÁCIA, INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SCIH), TÉCNICO DE GASOTERAPIA, TÉCNICO DE GESSO E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. PONTUAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO APROVAÇÃO Língua Portuguesa 10 1 Matemática 10 1 20 pontos (50 %) Específico 10 2 TOTAL 40 20 pontos (50%) Página 9 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis SUPERIOR INCOMPLETO DISCIPLINAS Língua Portuguesa Matemática Específico TOTAL QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO 10 10 10 1 1 2 20 pontos (50 %) 40 20 pontos (50%) SUPERIOR COMPLETO DISCIPLINAS Língua Portuguesa Específico TOTAL QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO 10 20 1 2 25 pontos (50 %) 50 25 pontos (50%) 5.2. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha: 5.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os cargos. 5.2.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do ANEXO II deste Edital. 5.2.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 30 (trinta) questões distribuídas por disciplinas, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, com uma única resposta correta, pontuadas conforme o quadro constante do subitem 5.1 deste Edital. 5.2.4. A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada disciplina, ponderados pelos respectivos valores das questões. 5.2.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica. 5.2.6. Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos em todas as disciplinas. 5.2.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do subitem 5.2.6. 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha está prevista para o dia 23/02/2014 e será realizada na cidade de Florianópolis - SC. 6.1.1. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das provas na cidade de Florianópolis - SC, estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas. 6.1.2. A duração das Provas incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas será de 3 (três) horas. Página 10 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis 6.2. O cartão de convocação contendo o local, a sala e o horário de realização das provas, será disponibilizado no endereço eletrônico da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br), a partir de 17/02/2014. 6.3. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 6.2. 6.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. 6.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência. 6.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência. 6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.8. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo. 6.9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala. 6.10. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão. 6.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas objetivas, mas que apresente no dia da prova o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar formulário específico. 6.11.1. A inclusão de que trata o subitem 6.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 6.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 6.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 6.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma. 6.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos Página 11 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997); c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 6.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 6.16, alínea “b” anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos. 6.18. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura. 6.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 6.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 6.21. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pela SPDM/PAIS, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. 6.22. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 6.22.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 6.21, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.22.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do processo seletivo. 6.23. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores. 6.24. A SPDM/PAIS não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados. 6.25. No dia de realização das provas, o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal. 6.26. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e a Folha de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas. 6.27. É de responsabilidade do candidato a conferencia de seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade. Página 12 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis 6.28. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova. 6.29. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 6.30. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho. 6.31. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. 6.32. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 6.33. Em nenhuma hipótese será admitida troca de cargo e local de realização das provas. 6.34. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala. 6.34.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 6.34, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.35. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 6.16, alínea “b” deste Edital; c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 6.34 deste Edital; e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras; f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no subitem 6.21; g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 6.34 deste Edital; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pela SPDM/PAIS. k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões; l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas; m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo; n) Não permitir a coleta de sua assinatura; o) Descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas. 6.36. Excetuada a situação prevista no subitem 4.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo. Página 13 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis 6.37. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 6.38. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.39. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. 6.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas. 6.40.1. Excetua-se da regra contida no subitem 6.40 deste edital, o candidato com deficiência salvaguardado por laudo médico que indique e comprove a necessidade do tempo adicional, condizente com a deficiência. 6.41. O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma. 6.42. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico da SPDM/PAIS dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da SPDM/PAIS, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações. 7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS 7.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 7.2. A Nota Final do candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva. 7.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentarem em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo: a) b) c) d) e) f) Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos, quando houver; Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa; Obtiver maior nota na Prova de Matemática, quando houver; Obtiver maior nota na Prova de Informática, quando houver; Tiver mais idade. 7.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma Especial com a relação apenas com as pessoas com deficiência. 7.5. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br. 7.6. A lista de Classificação Final será divulgada no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br, após avaliação dos eventuais recursos interpostos. Página 14 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis 7.7. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à SPDM/PAIS, o direito de contratar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) às questões das provas e gabaritos preliminares; b) ao resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota; 8.2. O prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do ato ou fato que der ciência do objeto do recurso no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia. 8.3. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da SPDM/PAIS e seguir as instruções nele contidas. Deverá preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 8.4. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), a SPDM/PAIS, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – 06763.020, com o título “RECURSO – SPDM/PAIS” (especificar a fase). 8.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com este capítulo. 8.6. Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 8.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 8.7. Não serão conhecidos os recursos recebidos fora do prazo estipulado, considerando-se para tanto, o envio por SEDEX, a data de postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. 8.8. O candidato que se sentir prejudicado com o gabarito deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado, devendo nele constar o número da questão recorrida, a indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da apresentação da solução reivindicada. 8.9. O Gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado após o prazo recursal. 8.10. Será atribuído a todos os candidatos o ponto correspondente a eventual anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, em razão de julgamento de recurso. 8.11. Em caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá eventualmente alterar a nota/ classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para a habilitação. 8.12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) fora da fase estabelecida; d) sem fundamentação lógica e consistente; e) contra terceiros; f) em coletivo; Página 15 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis g) cujo teor desrespeite a banca examinadora. 8.13. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva de múltipla escolha e da pontuação final e classificação. 8.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.15. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da SPDM/PAIS. 9.2. O candidato convocado para contratação deverá estar apto para assumir a vaga de imediato, caso contrario será eliminado do Processo Seletivo; 9.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 9.4. A convocação para contratação será realizada através do site da SPDM/PAIS e telegrama, para o endereço que foi informado no ato da inscrição, com antecedência mínima de 05 dias úteis da data agendada para o Processo Admissional. 9.4.1. O candidato que não comparecer na data aprazada para a realização do processo admissional (exame admissional, entrega de documentos e abertura de conta bancária) estará eliminado do Processo Seletivo. 9.5. Os candidatos, no ato da contratação deverão apresentar os seguintes requisitos: 9.5.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei; 9.5.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 9.5.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 9.5.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral; 9.5.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I; 9.5.6. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente; 9.5.7. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo Município. 9.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação: 9.6.1. Carteira de Trabalho; 9.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais; 9.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais (enquanto não sair a Certidão original, apresentar o protocolo); 9.6.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal, quando for o caso. 9.7. Os candidatos, no ato do processo admissional, deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos (frente e verso legível): 9.7.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha), e PIS (CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL); 9.7.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso; 9.7.3. Certificado de Reservista; 9.7.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite; Página 16 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis 9.7.5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos; 9.7.6. 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA); 9.7.7. Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde); 9.7.8. Comprovante de matrícula Escolar de filhos de até 14 anos; 9.7.9. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal; 9.7.10. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação; 9.7.11. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada); 9.7.12. 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal, em nome dos pais ou do Cônjuge Legal e com CEP (preferencialmente telefone fixo, energia ou gás); 9.7.13. 02 cópias da CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical); 9.7.14. Para Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão ou da Declaração de Pedido de Demissão; 9.7.15. Caso candidato permaneça com vínculo ativo em outra Instituição, apresentar declaração de horário de trabalho e este não pode ser coincidente com o horário a ser cumprido na SPDM/PAIS. 9.7.16. Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia dos documentos do mesmo. 9.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. 9.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 10. DO PREENCIMENTO DAS VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO) 10.1. O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado nos casos de necessidade de substituição de empregados em licença saúde e licença maternidade), quando não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo. 10.2. Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva deixará a vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral e as cotas para pessoas com deficiência. 10.3. O candidato que aceitar o preenchimento da vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O Edital na integra será publicado no site www.spdmpais.org.br. 11.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br. É de responsabilidade de o candidato acompanhar estas publicações. 11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo. 11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da contratação e Página 17 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 11.5. Caberá a SPDM/PAIS, a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpais.org.br). 11.6. A SPDM/PAIS não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 11.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada, apresentação para a contratação e outras decorrentes de sua participação no processo seletivo. 11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpais.org.br). 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela SPDM/PAIS, no que se refere à realização deste Processo Seletivo. 11.10.Decorridos 90 (noventa) dias após a publicação final dos resultados no site, e não se caracterizando qualquer impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos. 16 de janeiro de 2014. Mario Silva Monteiro Superintendente SPDM/PAIS Página 18 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis ANEXO I - REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E PROVA ESPECIAL I – Modelo de requerimento de condições especiais, conforme solicitado nos itens 3.10 e 4.2 deste Edital. SPDM/PAIS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2014 - HOSPITAL FLORIANÓPOLIS Eu,_____________________________________________________________________________________, Inscrição nº _____________________________, RG.nº_______________________________________ e CPF. nº______________________________, venho requerer para o Processo Seletivo da SPDM/PAIS para o cargo de:_____________________________________________________________________________. ( ( ( ( ( ) – Prova em Braile ) – Prova Ampliada ) – Prova com Ledor ) – Prova com Interprete de Libras ) – Outros:_____________________________________________________________________ Em ______/_______ / 2014. ________________________________________ Assinatura do candidato (a) Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 12 de fevereiro de 2014. ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Será divulgado no site www.spdmpais.org.br no dia 22/01/2014. ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DO CARGO NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO Almoxarife Receber os itens adquiridos, controlando entradas, saídas e efetuando baixas; Efetuar requisições de compras, conferindo as solicitações de materiais pelas unidades e providenciando sua entrega; Controlar os níveis dos estoques, para evitar desperdícios; Conferir a entrada de materiais, verificando qualidade, quantidade e validade, confrontando com as notas fiscais; Realizar inventários periódicos; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Auxiliar Administrativo (30H) Emitir as fichas de atendimento; Realizar atendimento ao público; Orientar os usuários quanto aos processos de baixa das Folhas de Admissão e Alta, internação e remoção; Página 19 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Auxiliar Administrativo (40H) Elaborar relatórios, executando tarefas relacionadas ao recebimento de dados/arquivos, tratamento, conferência, elaboração de tabelas e consolidação de informações; Realizar atendimento ao público e atividades administrativas diversas; Contribuir sempre para a excelência das atividades do setor, de modo que os dados fornecidos nos mais diversos módulos de trabalho que se apresentam estejam sempre corretos e completos, cumprindo ainda metas de prazos predefinidas; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Auxiliar de Almoxarifado Receber os materiais no almoxarifado, confrontando notas fiscais com os pedidos de compras e conferindo as quantidades e os tipos de materiais entregues; Acondicionar materiais em prateleiras de acordo com as codificações e períodos de validade; Controlar estoques de materiais, processando entrada e saída; Anotar em controle interno as requisições atendidas; Participar da contagem geral dos estoques físicos; Arquivar documentos e manter organizados os arquivos; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Auxiliar de Apoio Administrativo Executar serviços de apoio nas áreas administrativas, atendendo ao público interno e externo, fornecendo e recebendo informações; Tratar documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Auxiliar de Farmácia Executar as atividades relacionadas ao setor de farmácia, seguindo critérios e procedimentos definidos sob supervisão do Farmacêutico; Prestar atendimento no balcão da farmácia; Receber, conferir e armazenar medicamentos; Preencher impresso de recebimento de medicamento e efetuar o controle de entrada e saída; Realizar o cadastramento de preços dos medicamentos; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Auxiliar de Necrotério Providenciar a remoção do cadáver quando requisitada pela autoridade competente; Preparar o cadáver para o ato de necropsia da seguinte forma: pesar e medir o cadáver; colocar o cadáver na mesa de necropsia; remover as vestes, quando necessário; lavar o cadáver, quando necessário; Auxiliar o Perito Oficial nos exames periciais; Realizar a abertura do cadáver sob a orientação do Médico Legista, bem como auxiliá-lo na necropsia, afastan do órgãos, removendo vísceras e coletando material necessário para exames complementares ou que deverão seguir com o laudo pericial; Recompor o cadáver após o término da necropsia; Enviar as seções competentes o material e os pertences recolhidos na sala de necropsia, Página 20 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis devidamente lacrados; Entregar o corpo, após a necropsia, aos familiares ou à funerária, ajudando, quando necessário, no transporte até o carro funerário; Assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações; Executar outras tarefas compatíveis co m as previstas no cargo. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Instrumentador Cirúrgico Organizar com antecedência ao procedimento cirúrgico os materiais e instrumentais a serem utilizados; Acompanhar a programação de cirurgias, auxiliando a montagem de sala; Testar equipamentos a serem utilizados; Montar as mesas de instrumentais; Recepcionar o paciente no Centro Cirúrgico, checar identificação, impressos, exames e prontuário; Auxiliar na assepsia do paciente; Auxiliar no provimento de materiais para realização do ato cirúrgico; Passar instrumentais e materiais ao cirurgião com rapidez e firmeza; Controlar reposições e devoluções do material e instrumental utilizado; Cumprir as normas estabelecidas pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, colaborando para o controle de infecção em ambiente cirúrgico; Acompanhar desmontagem de sala, fluxo de materiais especiais; Manter instrumentais e materiais limpos no transoperatório; Trabalhar em conformidade com normas de Biossegurança; Redigir relatório no livro de plantão; Participar de reuniões, pertinentes à área, quando solicitado; Participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos pela Instituição; Interagir com os diversos processos e serviços da unidade; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Técnico de Enfermagem (30H) Prestar assistência a pacientes nas diversas unidades do Hospital, atendendo a pacientes mais complexos e que exijam maior grau de conhecimento técnico, respondendo pelo controle e instalação de cateteres e sondas, de acordo com as normas e procedimentos de enfermagem; Auxiliar os Médicos nos diversos procedimentos, bem como nos procedimentos invasivos; Instalar soluções no paciente; Puncionar acessos venosos; Instalar aparelhos variados sob supervisão do Enfermeiro Responsável pela unidade; Acompanhar visitas médicas, substituindo o Enfermeiro da unidade quando necessário; Orientar Auxiliares de Enfermagem, entre outros; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Técnico de Enfermagem (SCIH) Auxiliar nas investigações epidemiológicas relacionada com o controle de infecções hospitalares juntamente com o Médico Infectologista e Enfermeiro do SCIH; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Técnico de Gasoterapia Testar os ventiladores em uso e os de reservas; Realizar o teste dos carrinhos de anestesia, com revisão diária; Página 21 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis Controlar o uso e consumo de ar comprimido, oxigênio, nitrogênio líquido, dióxido de carbono quando utilizado; Suprir as unidades envolvidas com materiais necessários ao consumo de cada setor, de acordo com o horário estabelecido; Realizar a revisão dos laringoscópios; Controlar o fluxo de ventiladores dentro do hospital; Realizar instalação e revisão de válvulas de baixa e alta pressão; Instalar acessórios de gasoterapia; Revisar a área de tanque criogênico; Realizar o apoio e orientação, do serviço de enfermagem, quando da utilização de equipamentos de assistência respiratória; Monitorar o funcionamento dos painéis do alarme das centrais de gazes medicinais comunicando e orientando o serviço de manutenção quando houver queda da mesma; Realizar o transporte, instalação e armazenamento de cilindros diversos; Controlar todo material de consumo: inaladores, nebulizadores, umidificadores, circuito de respiradores, máscaras e etc.; Retirar e encaminhar a Central de Material e Esterilização todos os equipamentos utilizados nos setores; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Técnico de Gesso Realizar imobilização nos pacientes, utilizando os materiais adequados para cada membro a ser imobilizado e orientado os mesmos quanto aos cuidados necessários ao tratamento; Efetuar retirada de gesso, talas, etc. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Técnico de Segurança do Trabalho Efetivar as políticas de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde; Orientar o sistema de segurança do trabalho sob o comando da Engenharia de Segurança do Trabalho; Inspecionar locais, instalações, equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar atos e riscos de acidentes; Inspecionar postos de combate a incêndio, mangueiras, extintores, verificando as perfeitas condições para uso; Instruir os funcionários sobre normas de segurança; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Telefonista Efetuar e receber ligações telefônicas em sistemas de telefonia, controlando ligações e anotando recados e avisos em geral; Fornecer informações diversas, atualizando agendas telefônicas; Operar central de BIPs internos e/ou microfones de localização; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. NIVEL SUPERIOR INCOMPLETO Assistente Administrativo Executar atividades administrativas nas diversas áreas do Hospital; Atender fornecedores e clientes internos, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; Verificar os diversos documentos, cumprindo procedimentos administrativos necessários; Página 22 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis Preparar relatórios e planilhas; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Assistente Administrativo (Faturamento) Faturar a Autorização de Internação Hospitalar (AIH); Faturar Boletim de Produção Ambulatorial (BPA); Faturar Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAA) no sistema; Processar informações para metas e indicadores do serviço; Operar módulos dos sistemas de informação referente à internação e remoção; Auxiliar no atendimento ao público em outras rotinas do Faturamento/SAME - Serviço de Auxilio Médico Estatístico (fluxo de laudos, processos de veracidade de atestado, relatórios de prontuário); Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. NIVEL SUPERIOR COMPLETO Assistente Social Assistir aos pacientes do Hospital, recepcionando-os e/ou visitando-os em seus quartos, conversando com os mesmos, coletando informações referentes à qualidade do atendimento; Prestar informações gerais aos pacientes, com base nos boletins médicos de informações; Contatar familiares e empresas quando da internação ou alta do paciente; Prestar informações gerais a empresas conveniadas, quando solicitadas; Orientar pacientes e familiares quanto ás rotinas hospitalares e previdência social; Orientar familiares quando da transferência para outros hospitais especializados; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Cirurgião Buco-Maxilo Realizar atendimento de urgência; Realizar cirurgia exodontia simples, múltiplas, dentes inclusos e impactados; Realizar tratamentos de infecções pós-cirúrgicas (alveolites); Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Enfermeiro (SCIH) Efetuar a vigilância epidemiológica, criando normas e procedimentos de controle para infecções hospitalares; Selecionar produtos anti-sépticos e desinfetante de acordo com os riscos existentes; Confeccionar cartazes e informativos referentes ao controle e prevenção de infecções; Preencher fichas de notificação das infecções; realizar a digitação de cateteres venosos dos pacientes; Participar de palestras para integração de novos funcionários; Auxiliar no treinamento dos funcionários da limpeza; Acompanhar as hemoculturas. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Enfermeiro Auditor Auditar contas médico-hospitalares e procedimentos complementares; Analisar contas referentes a materiais, medicamentos e outros procedimentos de assistência de enfermagem; Elaborar e enviar comunicação de glosas referentes às inconsistências levantadas no processo de auditagem; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Página 23 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis Enfermeiro Diarista Distribuir e orientar as atividades da unidade, acompanhando as prescrições médicas e a assistência prestada aos pacientes; Acompanhar o processo de novas admissões, bem como os Médicos durante as visitas, informando ocorrências e esclarecendo dúvidas; Receber orientações quanto ao estado dos pacientes, tratamentos e cuidados necessários; Controlar a programação de cirurgias, verificando se os pacientes foram preparados e orientados corretamente; Acompanhar a transferência de pacientes; Verificar o controle de estoque de materiais e medicamentos na unidade. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Enfermeiro (CME) Realizar e documentar o controle da esterilização através de monitoramento e validação de processos; Estabelecer sistema de controle dos processos de limpeza, desinfecção, preparo, esterilização, armazenagem, distribuição e transporte dos artigos; Elaborar relatórios mensais de produtividade e estatísticas; Planejar junto aos gestores e almoxarifado a compra de materiais descartáveis de consumo e equipamentos; Estabelecer rotinas de manutenção preventiva dos equipamentos. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Enfermeiro do Trabalho Executar as atividades de assistência de enfermagem, auxiliando o Médico do Trabalho em exames admissionais, demissionais e periódicos; Programas exames e consultas; Ministrar medicamentos em funcionários conforme prescrição médica; Controlar estoque de materiais e medicamentos; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Enfermeiro Plantonista Orientar as atividades da unidade, acompanhando as prescrições médicas e a assistência prestada aos pacientes; Acompanhar o processo de internações, bem como os Médicos durante as visitas, informando ocorrências e esclarecendo dúvidas; Receber orientações quanto ao estado dos pacientes, tratamentos e cuidados necessários; Controlar a programação de cirurgias, verificando se os pacientes foram preparados e orientados corretamente; Acompanhar a transferência de pacientes; verificar o controle de estoque de materiais e medicamentos na unidade. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Engenheiro de Segurança do Trabalho Controlar perdas de processos, produtos e serviços, determinando e analisando causas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos; Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; Planejar empreendimentos e atividades produtivas; Página 24 de 25 SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Integral à Saúde Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PAIS Hospital Florianópolis Coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho e aplicar os conhecimentos no cumprimento da legislação vigente. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Farmacêutico Providenciar a distribuição de medicamentos, produtos e materiais nas diversas unidades do Hospital, orientando sobre dados técnicos, tais como: dosagem, fórmula farmacêutica, composição química, substitutos etc; Produzir fórmulas anti-sépticas para as unidades, executando a manipulação de fórmulas oficiais e magistrais; Executar a guarda e controlar a distribuição de entorpecentes; Realizar controle diário dos estoques; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Fisioterapeuta (Ambulatório e UTI) Avaliar prontuários e entrevistar pacientes, verificando históricos e sintomas; Realizar exames fisioterápicos de acordo com as necessidades de cada paciente, ajustando equipamentos, acompanhando o desenvolvimento dos exercícios e a evolução do tratamento; Realizar manutenção de vias aéreas pérvias; Realizar prevenção de complicações inerentes ao imobilismo; Realizar prevenção de encurtamentos musculares e deformidades; Otimizar relação ventilação/perfusão; Realizar reexpansão pulmonar e melhora na oxigenação; Realizar restabelecimento da função pulmonar e mecânica respiratória quando possível; Realizar progressão de desmame ventilatório; Realizar prevenção de intubação orotraqueal e reintubação; Realizar suporte ventilatório adequado; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Nutricionista Verificar prescrições médicas de dietas de pacientes e a preparação de fórmulas lácteas do carro de distribuição de dietas especiais; Elaborar cardápios de acordo com as prescrições médicas; Confeccionar etiquetas de identificação de dietas; Acompanhar a distribuição de refeições nas áreas de internação e aceitação da alimentação; Elaborar cardápios e verificar a distribuição de refeições aos funcionários, quantidades, aspecto e sabor de alimentos; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Psicólogo Hospitalar Prestar atendimento psicológico e psicoterapêutico no ambulatório e/ou enfermaria analisando e utilizando as técnicas específicas de acordo com a situação, idade e perfil social do paciente e/ou familiar; Elaborar laudos referentes aos casos e tratamentos efetuados pela área para acompanhamento e definição dos mesmos; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura, investigando os fatores inconscientes do comportamento; Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Página 25 de 25