SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Programa de Atenção Integral à Saúde
Organização Social de Saúde
OSS – SPDM / PAIS
Hospital Florianópolis
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014
A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral a Saúde, torna
Público que fará realizar, no Estado de Santa Catarina, Processo Seletivo de vagas de diversos cargos, a serem
contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirá direito a
estabilidade. Serão lotados no Hospital Florianópolis, conforme cronograma de implantação aprovado pelo Gestor
local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das
atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Florianópolis firmado entre a SPDM/PAIS e o
Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante
deste Edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas para complemento do quadro de profissionais e
para formação de Cadastro Reserva para as vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo
Seletivo, conforme distribuição estabelecida na Tabela I, do item 1.8, deste Edital.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do
resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.3. Os empregados dispensados do vínculo empregatício pela Instituição SPDM/PAIS, não serão recontratados para
as vagas do mesmo cargo.
1.4. O Processo Seletivo de que trata este Edital será de prova objetiva.
1.5. O modelo de requerimento de solicitação para atendimento e/ou condições especiais para realização das provas
é o constante do ANEXO I deste Edital.
1.6. O conteúdo programático consta no ANEXO II deste Edital.
1.7. As atribuições dos cargos constam no ANEXO III deste Edital.
1.8. As categorias, os cargos, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, os
requisitos/escolaridade exigidos, o vencimento mensal, e a taxa de inscrição são os estabelecidos na TABELA I, a
seguir:
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NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
CARGOS
VAGAS
ALMOXARIFE
01
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
20
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
07
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
02
AUXILIAR DE APOIO
ADMINISTRATIVO
01
AUXILIAR DE FARMÁCIA
10
AUXILIAR DE NECROTÉRIO
02
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
03
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(SCIH – Serviço de Controle de
Infecção Hospitalar)
01
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
100
TÉCNICO DE GASOTERAPIA
03
TÉCNICO DE GESSO
05
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
03
TELEFONISTA
03
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 45,00
CARGA
VAGAS
HORÁRIA
REQUISITOS
PCD
SEMANAL
Ensino Médio Completo / Experiência mínima de
40h
06 meses comprovada no cargo de Almoxarife.
Ensino Médio Completo / Experiência mínima de
02
30h
06 meses comprovada em rotinas administrativas.
Ensino Médio Completo / Experiência mínima de
01
40h
06 meses comprovada em rotinas administrativas.
Ensino Médio Completo /Experiência mínima de
36h
06 meses comprovada no cargo de Auxiliar de
Almoxarifado.
Ensino Médio Completo / Experiência mínima de
40h
06 meses comprovada em rotinas administrativas.
Ensino Médio Completo / Experiência mínima de
01
36h
06 meses comprovada em rotinas de atendimento
no seguimento de Farmácia.
Ensino Médio Completo / Experiência mínima de
36h
06 meses comprovada no cargo de Atendente ou
Auxiliar de Necrotério.
Ensino Médio Completo / Curso completo em
Instrumentação Cirúrgica/ Experiência mínima de
36h
06
meses
comprovada
no
cargo
de
Instrumentador Cirúrgico.
Ensino Médio Completo / Curso completo de
Técnico de Enfermagem / Registro no Conselho da
40h
Classe Ativo / Experiência mínima de 06 meses
comprovada no cargo de Técnico de Enfermagem
em SCIH.
Ensino Médio Completo / Curso completo de
Técnico de Enfermagem / Registro no Conselho da
10
30h
Classe Ativo / Experiência mínima de 06 meses
comprovada no cargo de Técnico de Enfermagem.
Ensino Médio Completo / Curso completo de
Técnico de Gasoterapia / Experiência mínima de
36h
06 meses comprovada em manutenção e controle
de gases medicinais.
Ensino Médio Completo / Curso completo de
Técnico em Imobilização Ortopédica / Registro no
36h
Conselho da Classe Ativo / Experiência mínima de
06 meses comprovada em imobilização
ortopédica.
Ensino Médio Completo / Curso completo de
Técnico de Segurança do Trabalho/ Experiência
40h
mínima de 06 meses comprovada no cargo de
Técnico de Segurança do Trabalho.
Ensino Médio Completo / Experiência mínima de
30h
06 meses comprovada em atendimento
telefônico.
SALÁRIO
BASE
R$ 1.422,66
R$ 853,50
R$ 1.138,50
R$ 1.164,00
R$ 990,00
R$ 1.024,65
R$ 990,00
R$ 1.338,00
R$ 1.486,67
R$ 1.114,50
R$ 1.300,00
R$ 1.117,00
R$1.698,30
R$ 754,64
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NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO
CARGOS
VAGAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
01
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
(FATURAMENTO)
01
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 60,00
VAGAS CARGA HORÁRIA
REQUISITOS
PCD
SEMANAL
Ensino
Superior
Cursando
em
Administração de Empresas, Gestão
40h
Hospitalar, ou áreas afins / Experiência
mínima de 06 meses comprovada em
rotinas administrativas.
Ensino
Superior
Cursando
em
Administração de Empresas, Gestão
40h
Hospitalar, ou áreas afins / Experiência
mínima de 06 meses comprovada em
rotinas de faturamento.
SALÁRIO
BASE
R$ 1.366,95
R$ 1.366,95
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 60,00
CARGA
VAGAS
HORÁRIA
REQUISITOS
PCD
SEMANAL
CARGOS
VAGAS
ASSISTENTE SOCIAL
03
-
30h
CIRURGIÃO BUCO-MAXILO
01
-
20h
ENFERMEIRO (SCIH – Serviço de
Controle de Infecção Hospitalar)
01
-
40h
ENFERMEIRO AUDITOR
01
-
40h
ENFERMEIRO DIARISTA
02
-
40h
ENFERMEIRO (CME - CENTRO DE
MATERIAIS ESTERILIZADOS)
01
-
40h
ENFERMEIRO DO TRABALHO
01
-
40h
ENFERMEIRO PLANTONISTA
30
03
30h
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
01
-
30h
FARMACÊUTICO
02
-
36h
SALÁRIO
BASE
Ensino Superior Completo em Serviço Social / Registro
Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06
meses comprovada no cargo de Assistente Social.
Ensino Superior Completo em Odontologia /
Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo
Facial / Experiência mínima de 06 meses comprovada no
Cargo de Cirurgião Buco-Maxilo.
Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro
Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06
meses comprovada com rotinas de Enfermagem no SCIH.
Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro
Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06
meses comprovada no cargo de Enfermeiro Auditor.
Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro
Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06
meses comprovada no cargo de Enfermeiro.
Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro
Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06
meses comprovada no cargo de Enfermeiro de CME.
Ensino Superior Completo em Enfermagem / Pós
Graduação ou Especialização em Enfermagem do
Trabalho / Registro Ativo no Conselho da Classe /
Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de
Enfermeiro do Trabalho.
Ensino Superior Completo em Enfermagem / Registro
Ativo no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06
meses comprovada no cargo de Enfermeiro.
Ensino Superior Completo em Engenharia / Pós
Graduação ou Especialização em Engenharia do Trabalho
/ Registro Ativo no Conselho da Classe / Experiência
mínima de 06 meses comprovada no cargo de Engenheiro
de Segurança do Trabalho.
Ensino Superior Completo em Farmácia / Registro Ativo
no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses
comprovada no cargo de Farmacêutico.
R$ 2.070,00
R$ 3.432,75
R$ 2.760,00
R$ 2.760,00
R$ 2.760,00
R$ 2.760,00
R$ 2.760,00
R$ 2.070,00
R$ 4.881,60
R$ 2.484,00
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FISIOTERAPIA
(AMBULATORIO)
01
-
30h
FISIOTERAPIA (UTI)
03
-
30h
NUTRICIONISTA
01
-
40h
PSICÓLOGO HOSPITALAR
01
-
40h
Ensino Superior completo em Fisioterapia / Registro Ativo
no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses
comprovada no cargo de Fisioterapeuta.
Ensino Superior completo em Fisioterapia / Pós
Graduação completa em Fisioterapia em Terapia
Intensiva / Registro Ativo no Conselho da Classe /
Experiência mínima de 06 meses comprovada no cargo de
Fisioterapeuta.
Ensino Superior completo em Nutrição / Registro Ativo no
Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses
comprovada no cargo de Nutricionista.
Ensino Superior completo em Psicologia / Registro Ativo
no Conselho da Classe / Experiência mínima de 06 meses
comprovada no cargo de Psicólogo Hospitalar.
R$ 2.070,00
R$ 2.070,00
R$ 2.760,00
R$ 2.760,00
1.9. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços conforme carga horária semanal prevista no Edital na
Tabela I, Item 1.8 , ter disponibilidade em atuar no período diurno ou noturno a ser definido posteriormente, na
contratação pela SPDM/PAIS, visando atender as necessidades do Hospital Florianópolis. O horário de trabalho será
apresentado ao candidato ato do Processo Admissional. Desta forma, caso o candidato não tenha disponibilidade na
vaga e CARGA HORÁRIA que optou no momento da inscrição, será considerado desclassificado do Processo
Seletivo.
1.10. Além do salário mensal descrito para o cargo, será oferecido os benefícios previstos na Legislação vigente e/ou
Instrumento Coletivo de cada categoria profissional.
1.11. O empregado será avaliado no período de 90 (noventa) dias, conforme artigo único 445 da CLT.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, via Internet, no período de no período das 10:00 horas do dia 17/01 às 23:59
horas do dia 11/02/2014, no site www.spdmpais.org.br.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição
e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
2.3. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão ser alegadas quaisquer espécie de
desconhecimento.
2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de
inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.
2.5. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
2.6. O candidato deverá se inscrever somente para um cargo correspondente na Tabela I, disposta no item 1.8, deste
Edital.
2.7. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo após efetivação da inscrição.
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2.8. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada em valor superior
ao fixado ou em duplicidade, seja qual for o motivo.
2.9. É dever do candidato manter, sob sua guarda, cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, inclusive
quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
2.10. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de
inscrição pelo candidato, e a confirmação do pagamento da respectiva taxa de inscrição com emissão de
comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
2.11. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a
SPDM/PAIS excluir do Processo Seletivo o candidato que for omisso ao preenchê-la com dados incorretos.
2.13. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data e localidade de
nascimento e residência.
2.14. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer
outro meio não previsto neste Edital.
2.15. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.
2.16. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da
SPDM/PAIS, comunicação no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br.
2.17. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.18. Poderá ser cancelada a inscrição do candidato se for verificado, a qualquer tempo, o não cumprimento das
obrigações fixadas neste Edital.
2.19. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.
2.20. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se
comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.21. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos
correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta
corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste Edital.
2.22. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção
de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subseqüente ao termino da inscrição. Após esta data o candidato que
não efetuar o pagamento da inscrição, ficara impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
2.23. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser feito
antecipadamente.
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2.24. A partir de 13/02/2014, o candidato deverá conferir no site www.spdmpais.org.br no link das inscrições
homologadas se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, ou, caso
seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a SPDM/PAIS, pelo telefone
(0XX11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o
ocorrido.
2.25. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpais.org.br.
2.26. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:
2.26.1. O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de
pagamento da inscrição, deverá seguir as seguintes orientações:
2.26.1.1. Acessar no período das 10:00 horas do dia 17/01 às 23:59 horas do dia 20/01/2014, o “link”
Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.spdmpais.org.br, preencher total e corretamente o
requerimento com os dados solicitados;
2.26.1.2. Quanto à comprovação da condição de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar
através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para a Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara
Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020, indicando como referência no envelope –
“ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - SPDM/PAIS”, com data final de postagem até 21/01/2014, os
seguintes documentos:
a) O requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente assinado;
b) Cópia simples do comprovante da condição de doador de sangue expedido por órgão oficial ou
entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que
foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12
(doze) meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste Processo Seletivo.
2.27. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
2.28. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferidos e
que mantiverem interesse em participar do Processo Seletivo deverão efetuar sua inscrição, observando os
procedimentos previstos no item 2 deste Edital.
2.29. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 2.26 e
seus subitens.
2.30. Não será permitida, após o envio do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos
documentos comprobatórios deste Edital, complementação e/ou substituição da documentação enviada.
2.31. A partir de 03/02/2014 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de
inscrição será divulgado no endereço eletrônico da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br).
2.32. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no
Processo Seletivo.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos
pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da
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Constituição Federal, Lei nº 7853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº
3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3.3. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passível de
correção.
3.4. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02/12/2004 e Lei Municipal nº 4.244/2005, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o
percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo
Seletivo.
3.5. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo
Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.6. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298
de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.7. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato com deficiência, além de observar os
procedimentos descritos no item 2 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação de
sua prova, quando necessário.
3.8. O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de
pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato
de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3.9. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298
de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.10. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 12/02/2014,
via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), a SPDM/PAIS, Rua Waldomiro Gabriel
de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original ou cópia expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais, no formato indicado no ANEXO I deste Edital,
devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
3.11. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea “a” do subitem 3.10 deste
Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do
Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova,
quando houver.
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3.12. A SPDM/PAIS não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR,
sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.
3.13. Os documentos indicados no subitem 3.10 deste Edital terão validade somente para este Processo Seletivo e
não serão devolvidos em hipótese alguma.
3.14. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem
3.10 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoa com deficiência e não terão a prova e/ou
condições especiais atendidas.
3.15. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência atenderá a legislação
específica.
3.16. Os candidatos às vagas de pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição, conforme as instruções
constantes deste Edital, não poderão impetrar recursos em favor da sua inscrição.
3.17. Caso o candidato apresente recurso solicitando revisão da sua inscrição, como Pessoa com Deficiência e se a
inscrição foi realizada em desacordo a este Edital, o recurso não será considerado, sendo indeferido.
3.18. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão
convocados pela SPDM/PAIS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da
deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo, conforme ANEXO III e a deficiência declarada.
3.19. O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na lista de
classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
3.20. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de
inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
3.21. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência
declarada, (“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da
perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver
deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme ANEXO III.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. Das lactantes:
4.1.1. Ficam assegurado as lactantes o direito de participarem do processo seletivo, nos critérios e condições
estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
4.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a
adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.
4.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em
que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada
pela Coordenação.
4.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
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4.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada
pela Coordenação do Processo Seletivo.
4.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” da SPDM/PAIS, sem a
presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os
termos e condições deste Edital.
4.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
4.2. Das outras condições:
4.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas,
deverá encaminhar, até o dia 12/02/2014, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de
Recebimento (AR), à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP:
06763-020 o requerimento de condição especial (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado.
4.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em
contato com a SPDM/PAIS, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através
do telefone (11) 4788.1430.
4.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 deste Edital, não terão a prova
e/ou condições especiais atendidas.
4.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PONTUAÇÃO
5.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme os quadros a seguir:
ALMOXARIFE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO,
AUXILIAR DE NECROTÉRIO E TELEFONISTA.
PONTUAÇÃO MÍNIMA DE
DISCIPLINAS
QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
APROVAÇÃO
Língua Portuguesa
10
2
Matemática
10
1
20 pontos (50 %)
Informática
10
1
TOTAL
40
20 pontos (50%)
AUXILIAR DE FARMÁCIA, INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(SCIH), TÉCNICO DE GASOTERAPIA, TÉCNICO DE GESSO E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
PONTUAÇÃO MÍNIMA DE
DISCIPLINAS
QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
APROVAÇÃO
Língua Portuguesa
10
1
Matemática
10
1
20 pontos (50 %)
Específico
10
2
TOTAL
40
20 pontos (50%)
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SUPERIOR INCOMPLETO
DISCIPLINAS
Língua Portuguesa
Matemática
Específico
TOTAL
QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÍNIMA DE
APROVAÇÃO
10
10
10
1
1
2
20 pontos (50 %)
40
20 pontos (50%)
SUPERIOR COMPLETO
DISCIPLINAS
Língua Portuguesa
Específico
TOTAL
QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÍNIMA DE
APROVAÇÃO
10
20
1
2
25 pontos (50 %)
50
25 pontos (50%)
5.2. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:
5.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os
cargos.
5.2.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do ANEXO II
deste Edital.
5.2.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 30 (trinta) questões distribuídas por disciplinas,
sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, com uma única resposta correta,
pontuadas conforme o quadro constante do subitem 5.1 deste Edital.
5.2.4. A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada disciplina,
ponderados pelos respectivos valores das questões.
5.2.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
5.2.6. Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos em todas as disciplinas.
5.2.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação
nos termos do subitem 5.2.6.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1.
A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha está prevista para o dia 23/02/2014 e será realizada na
cidade de Florianópolis - SC.
6.1.1. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das provas na
cidade de Florianópolis - SC, estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas.
6.1.2. A duração das Provas incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas
será de 3 (três) horas.
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6.2. O cartão de convocação contendo o local, a sala e o horário de realização das provas, será disponibilizado no
endereço eletrônico da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br), a partir de 17/02/2014.
6.3. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das
Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 6.2.
6.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
6.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins
de justificativa de sua ausência.
6.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim
de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com
antecedência.
6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em
sua eliminação deste Processo Seletivo.
6.9.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento,
deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
6.10. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas
de sua omissão.
6.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas objetivas,
mas que apresente no dia da prova o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos
neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar formulário específico.
6.11.1. A inclusão de que trata o subitem 6.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior
verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
6.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu
documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer
material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.
6.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por
Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos
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de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM,
CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no
subitem 6.16, alínea “b” anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do
candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
6.18. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto
à fisionomia e à assinatura.
6.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão
de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº
9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos
documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
6.21. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas
(copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pela SPDM/PAIS, consultas
bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos
(agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O
descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
6.22. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão
permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de
sala de prova.
6.22.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos
especificados no subitem 6.21, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
6.22.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os
mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de
prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do processo seletivo.
6.23. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta,
para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.
6.24. A SPDM/PAIS não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.
6.25. No dia de realização das provas, o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.
6.26. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e a Folha de
Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e
transcrição das respostas.
6.27. É de responsabilidade do candidato a conferencia de seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em
especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
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6.28. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com
caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.
6.29. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.30. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.
6.31. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com
os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
6.32. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
6.33. Em nenhuma hipótese será admitida troca de cargo e local de realização das provas.
6.34. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1
(uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu caderno de
questões, ao fiscal de sala.
6.34.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo
estabelecido no subitem 6.34, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
6.35. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 6.16, alínea “b” deste Edital;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência
estabelecido no subitem 6.34 deste Edital;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador,
receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no subitem 6.21;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 6.34 deste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja,
em material não fornecido pela SPDM/PAIS.
k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do Processo Seletivo;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas.
6.36. Excetuada a situação prevista no subitem 4.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do
candidato no Processo Seletivo.
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6.37. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de
avaliação/classificação.
6.38. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
6.39. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do
caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Processo Seletivo.
6.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de
afastamento do candidato da sala de provas.
6.40.1. Excetua-se da regra contida no subitem 6.40 deste edital, o candidato com deficiência salvaguardado por
laudo médico que indique e comprove a necessidade do tempo adicional, condizente com a deficiência.
6.41. O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico
www.spdmpais.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.
6.42. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico da SPDM/PAIS
dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da
SPDM/PAIS, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9:00 às 17:00 horas (horário de
Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.
7.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
7.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas
exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
7.2. A Nota Final do candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva.
7.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final. Para efeito de desempate entre os
candidatos que se apresentarem em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;
Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
Obtiver maior nota na Prova de Matemática, quando houver;
Obtiver maior nota na Prova de Informática, quando houver;
Tiver mais idade.
7.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as
pessoas com deficiência, e uma Especial com a relação apenas com as pessoas com deficiência.
7.5. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br.
7.6. A lista de Classificação Final será divulgada no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br, após avaliação dos
eventuais recursos interpostos.
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7.7. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à
SPDM/PAIS, o direito de contratar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo
obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação
no Processo Seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões das provas e gabaritos preliminares;
b) ao resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo da nota;
8.2. O prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia, contados do primeiro dia útil subsequente à data de
divulgação do ato ou fato que der ciência do objeto do recurso no horário das 9 horas do primeiro dia às 16
horas do último dia.
8.3. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da SPDM/PAIS e seguir as instruções nele
contidas. Deverá preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta
no subitem 8.4.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de
Recebimento (AR), a SPDM/PAIS, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP –
06763.020, com o título “RECURSO – SPDM/PAIS” (especificar a fase).
8.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com este capítulo.
8.6. Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 8.1, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.7. Não serão conhecidos os recursos recebidos fora do prazo estipulado, considerando-se para tanto, o envio por
SEDEX, a data de postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
8.8. O candidato que se sentir prejudicado com o gabarito deverá apresentar individualmente o seu recurso,
devidamente fundamentado, devendo nele constar o número da questão recorrida, a indicação bibliográfica
utilizada para a contestação, além da apresentação da solução reivindicada.
8.9. O Gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo divulgado após o prazo recursal.
8.10. Será atribuído a todos os candidatos o ponto correspondente a eventual anulação de questão da prova objetiva
de múltipla escolha, em razão de julgamento de recurso.
8.11. Em caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá eventualmente alterar a
nota/ classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda
poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para a habilitação.
8.12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) fora da fase estabelecida;
d) sem fundamentação lógica e consistente;
e) contra terceiros;
f) em coletivo;
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g) cujo teor desrespeite a banca examinadora.
8.13. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito oficial definitivo, do resultado da
prova objetiva de múltipla escolha e da pontuação final e classificação.
8.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
8.15. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados,
observada a necessidade da SPDM/PAIS.
9.2. O candidato convocado para contratação deverá estar apto para assumir a vaga de imediato, caso contrario será
eliminado do Processo Seletivo;
9.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem
de classificação final.
9.4. A convocação para contratação será realizada através do site da SPDM/PAIS e telegrama, para o endereço que foi
informado no ato da inscrição, com antecedência mínima de 05 dias úteis da data agendada para o Processo
Admissional.
9.4.1. O candidato que não comparecer na data aprazada para a realização do processo admissional (exame
admissional, entrega de documentos e abertura de conta bancária) estará eliminado do Processo Seletivo.
9.5. Os candidatos, no ato da contratação deverão apresentar os seguintes requisitos:
9.5.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
9.5.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
9.5.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
9.5.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
9.5.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I;
9.5.6. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente;
9.5.7. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo,
comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo Município.
9.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:
9.6.1. Carteira de Trabalho;
9.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
9.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais (enquanto não sair a Certidão original, apresentar o protocolo);
9.6.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal, quando for o caso.
9.7. Os candidatos, no ato do processo admissional, deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos
(frente e verso legível):
9.7.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na
mesma folha), e PIS (CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL);
9.7.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;
9.7.3. Certificado de Reservista;
9.7.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
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9.7.5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;
9.7.6. 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
9.7.7. Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do
Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos
serviços de saúde);
9.7.8. Comprovante de matrícula Escolar de filhos de até 14 anos;
9.7.9. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;
9.7.10. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação;
9.7.11. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do ano
vigente, ou cópia da CTPS atualizada);
9.7.12. 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal, em nome dos pais ou do Cônjuge Legal e com CEP
(preferencialmente telefone fixo, energia ou gás);
9.7.13. 02 cópias da CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
9.7.14. Para Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão ou da Declaração de Pedido de Demissão;
9.7.15. Caso candidato permaneça com vínculo ativo em outra Instituição, apresentar declaração de horário de
trabalho e este não pode ser coincidente com o horário a ser cumprido na SPDM/PAIS.
9.7.16. Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia dos
documentos do mesmo.
9.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação conforme
subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a exame médico, que
avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem.
9.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e
delas não caberá qualquer recurso.
10. DO PREENCIMENTO DAS VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)
10.1. O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado
nos casos de necessidade de substituição de empregados em licença saúde e licença maternidade), quando não
aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma
ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo.
10.2. Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva
deixará a vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral e as cotas
para pessoas com deficiência.
10.3. O candidato que aceitar o preenchimento da vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do
contrato, retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Edital na integra será publicado no site www.spdmpais.org.br.
11.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PAIS www.spdmpais.org.br. É
de responsabilidade de o candidato acompanhar estas publicações.
11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo,
valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.
11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da contratação e
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desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.
11.5. Caberá a SPDM/PAIS, a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais do Processo
Seletivo em site próprio (www.spdmpais.org.br).
11.6. A SPDM/PAIS não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou
digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em
desacordo com o disposto neste Edital.
11.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso,
material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação,
estada, apresentação para a contratação e outras decorrentes de sua participação no processo seletivo.
11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação
dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado no site próprio (www.spdmpais.org.br).
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela SPDM/PAIS, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.
11.10.Decorridos 90 (noventa) dias após a publicação final dos resultados no site, e não se caracterizando qualquer
impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de
validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
16 de janeiro de 2014.
Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PAIS
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ANEXO I - REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E PROVA ESPECIAL
I – Modelo de requerimento de condições especiais, conforme solicitado nos itens 3.10 e 4.2 deste Edital.
SPDM/PAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2014 - HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
Eu,_____________________________________________________________________________________,
Inscrição nº _____________________________, RG.nº_______________________________________ e CPF.
nº______________________________, venho requerer para o Processo Seletivo da SPDM/PAIS para o cargo
de:_____________________________________________________________________________.
(
(
(
(
(
) – Prova em Braile
) – Prova Ampliada
) – Prova com Ledor
) – Prova com Interprete de Libras
) – Outros:_____________________________________________________________________
Em ______/_______ / 2014.
________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser
postados até o dia 12 de fevereiro de 2014.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Será divulgado no site www.spdmpais.org.br no dia 22/01/2014.
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Almoxarife
Receber os itens adquiridos, controlando entradas, saídas e efetuando baixas;
Efetuar requisições de compras, conferindo as solicitações de materiais pelas unidades e providenciando sua
entrega;
Controlar os níveis dos estoques, para evitar desperdícios;
Conferir a entrada de materiais, verificando qualidade, quantidade e validade, confrontando com as notas
fiscais;
Realizar inventários periódicos;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Auxiliar Administrativo (30H)
Emitir as fichas de atendimento;
Realizar atendimento ao público;
Orientar os usuários quanto aos processos de baixa das Folhas de Admissão e Alta, internação e remoção;
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Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Auxiliar Administrativo (40H)
Elaborar relatórios, executando tarefas relacionadas ao recebimento de dados/arquivos, tratamento,
conferência, elaboração de tabelas e consolidação de informações;
Realizar atendimento ao público e atividades administrativas diversas;
Contribuir sempre para a excelência das atividades do setor, de modo que os dados fornecidos nos mais
diversos módulos de trabalho que se apresentam estejam sempre corretos e completos, cumprindo ainda
metas de prazos predefinidas;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Auxiliar de Almoxarifado
Receber os materiais no almoxarifado, confrontando notas fiscais com os pedidos de compras e conferindo as
quantidades e os tipos de materiais entregues;
Acondicionar materiais em prateleiras de acordo com as codificações e períodos de validade;
Controlar estoques de materiais, processando entrada e saída;
Anotar em controle interno as requisições atendidas;
Participar da contagem geral dos estoques físicos;
Arquivar documentos e manter organizados os arquivos;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Auxiliar de Apoio Administrativo
Executar serviços de apoio nas áreas administrativas, atendendo ao público interno e externo, fornecendo e
recebendo informações;
Tratar documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Auxiliar de Farmácia
Executar as atividades relacionadas ao setor de farmácia, seguindo critérios e procedimentos definidos sob
supervisão do Farmacêutico;
Prestar atendimento no balcão da farmácia;
Receber, conferir e armazenar medicamentos;
Preencher impresso de recebimento de medicamento e efetuar o controle de entrada e saída;
Realizar o cadastramento de preços dos medicamentos;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Auxiliar de Necrotério
Providenciar a remoção do cadáver quando requisitada pela autoridade competente;
Preparar o cadáver para o ato de necropsia da seguinte forma: pesar e medir o cadáver;
colocar o cadáver na mesa de necropsia; remover as vestes, quando necessário; lavar o
cadáver, quando necessário;
Auxiliar o Perito Oficial nos exames periciais;
Realizar a abertura do cadáver sob a orientação do Médico Legista, bem como auxiliá-lo na necropsia, afastan
do órgãos, removendo vísceras e coletando material necessário para exames
complementares ou que deverão seguir com o laudo pericial;
Recompor o cadáver após o término da necropsia;
Enviar as seções competentes o material e os pertences recolhidos na sala de necropsia,
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devidamente lacrados;
Entregar o corpo, após a necropsia, aos familiares ou à funerária, ajudando, quando
necessário, no transporte até o carro funerário;
Assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações; Executar outras tarefas compatíveis co
m as previstas no cargo.
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Instrumentador Cirúrgico
Organizar com antecedência ao procedimento cirúrgico os materiais e instrumentais a serem utilizados;
Acompanhar a programação de cirurgias, auxiliando a montagem de sala;
Testar equipamentos a serem utilizados;
Montar as mesas de instrumentais;
Recepcionar o paciente no Centro Cirúrgico, checar identificação, impressos, exames e prontuário;
Auxiliar na assepsia do paciente;
Auxiliar no provimento de materiais para realização do ato cirúrgico;
Passar instrumentais e materiais ao cirurgião com rapidez e firmeza;
Controlar reposições e devoluções do material e instrumental utilizado;
Cumprir as normas estabelecidas pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, colaborando para o controle
de infecção em ambiente cirúrgico;
Acompanhar desmontagem de sala, fluxo de materiais especiais;
Manter instrumentais e materiais limpos no transoperatório;
Trabalhar em conformidade com normas de Biossegurança;
Redigir relatório no livro de plantão;
Participar de reuniões, pertinentes à área, quando solicitado;
Participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos pela Instituição;
Interagir com os diversos processos e serviços da unidade;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Técnico de Enfermagem (30H)
Prestar assistência a pacientes nas diversas unidades do Hospital, atendendo a pacientes mais complexos e
que exijam maior grau de conhecimento técnico, respondendo pelo controle e instalação de cateteres e
sondas, de acordo com as normas e procedimentos de enfermagem;
Auxiliar os Médicos nos diversos procedimentos, bem como nos procedimentos invasivos;
Instalar soluções no paciente;
Puncionar acessos venosos;
Instalar aparelhos variados sob supervisão do Enfermeiro Responsável pela unidade;
Acompanhar visitas médicas, substituindo o Enfermeiro da unidade quando necessário;
Orientar Auxiliares de Enfermagem, entre outros;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Técnico de Enfermagem (SCIH)
Auxiliar nas investigações epidemiológicas relacionada com o controle de infecções hospitalares juntamente
com o Médico Infectologista e Enfermeiro do SCIH;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Técnico de Gasoterapia
Testar os ventiladores em uso e os de reservas;
Realizar o teste dos carrinhos de anestesia, com revisão diária;
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Controlar o uso e consumo de ar comprimido, oxigênio, nitrogênio líquido, dióxido de carbono quando
utilizado;
Suprir as unidades envolvidas com materiais necessários ao consumo de cada setor, de acordo com o horário
estabelecido;
Realizar a revisão dos laringoscópios;
Controlar o fluxo de ventiladores dentro do hospital;
Realizar instalação e revisão de válvulas de baixa e alta pressão;
Instalar acessórios de gasoterapia;
Revisar a área de tanque criogênico;
Realizar o apoio e orientação, do serviço de enfermagem, quando da utilização de equipamentos de
assistência respiratória;
Monitorar o funcionamento dos painéis do alarme das centrais de gazes medicinais comunicando e
orientando o serviço de manutenção quando houver queda da mesma;
Realizar o transporte, instalação e armazenamento de cilindros diversos;
Controlar todo material de consumo: inaladores, nebulizadores, umidificadores, circuito de respiradores,
máscaras e etc.;
Retirar e encaminhar a Central de Material e Esterilização todos os equipamentos utilizados nos setores;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Técnico de Gesso
Realizar imobilização nos pacientes, utilizando os materiais adequados para cada membro a ser imobilizado e
orientado os mesmos quanto aos cuidados necessários ao tratamento;
Efetuar retirada de gesso, talas, etc.
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Técnico de Segurança do Trabalho
Efetivar as políticas de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde;
Orientar o sistema de segurança do trabalho sob o comando da Engenharia de Segurança do Trabalho;
Inspecionar locais, instalações, equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar atos e
riscos de acidentes;
Inspecionar postos de combate a incêndio, mangueiras, extintores, verificando as perfeitas condições para
uso;
Instruir os funcionários sobre normas de segurança;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Telefonista
Efetuar e receber ligações telefônicas em sistemas de telefonia, controlando ligações e anotando recados e
avisos em geral;
Fornecer informações diversas, atualizando agendas telefônicas;
Operar central de BIPs internos e/ou microfones de localização;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
NIVEL SUPERIOR INCOMPLETO
Assistente Administrativo
Executar atividades administrativas nas diversas áreas do Hospital;
Atender fornecedores e clientes internos, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
Verificar os diversos documentos, cumprindo procedimentos administrativos necessários;
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Preparar relatórios e planilhas;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Assistente Administrativo (Faturamento)
Faturar a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
Faturar Boletim de Produção Ambulatorial (BPA);
Faturar Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAA) no sistema;
Processar informações para metas e indicadores do serviço;
Operar módulos dos sistemas de informação referente à internação e remoção;
Auxiliar no atendimento ao público em outras rotinas do Faturamento/SAME - Serviço de Auxilio Médico
Estatístico (fluxo de laudos, processos de veracidade de atestado, relatórios de prontuário);
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
NIVEL SUPERIOR COMPLETO
Assistente Social
Assistir aos pacientes do Hospital, recepcionando-os e/ou visitando-os em seus quartos, conversando com os
mesmos, coletando informações referentes à qualidade do atendimento;
Prestar informações gerais aos pacientes, com base nos boletins médicos de informações;
Contatar familiares e empresas quando da internação ou alta do paciente;
Prestar informações gerais a empresas conveniadas, quando solicitadas;
Orientar pacientes e familiares quanto ás rotinas hospitalares e previdência social;
Orientar familiares quando da transferência para outros hospitais especializados;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Cirurgião Buco-Maxilo
Realizar atendimento de urgência;
Realizar cirurgia exodontia simples, múltiplas, dentes inclusos e impactados;
Realizar tratamentos de infecções pós-cirúrgicas (alveolites);
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Enfermeiro (SCIH)
Efetuar a vigilância epidemiológica, criando normas e procedimentos de controle para infecções hospitalares;
Selecionar produtos anti-sépticos e desinfetante de acordo com os riscos existentes;
Confeccionar cartazes e informativos referentes ao controle e prevenção de infecções;
Preencher fichas de notificação das infecções; realizar a digitação de cateteres venosos dos pacientes;
Participar de palestras para integração de novos funcionários;
Auxiliar no treinamento dos funcionários da limpeza;
Acompanhar as hemoculturas.
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Enfermeiro Auditor
Auditar contas médico-hospitalares e procedimentos complementares;
Analisar contas referentes a materiais, medicamentos e outros procedimentos de assistência de enfermagem;
Elaborar e enviar comunicação de glosas referentes às inconsistências levantadas no processo de auditagem;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
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Enfermeiro Diarista
Distribuir e orientar as atividades da unidade, acompanhando as prescrições médicas e a assistência prestada
aos pacientes;
Acompanhar o processo de novas admissões, bem como os Médicos durante as visitas, informando
ocorrências e esclarecendo dúvidas;
Receber orientações quanto ao estado dos pacientes, tratamentos e cuidados necessários;
Controlar a programação de cirurgias, verificando se os pacientes foram preparados e orientados
corretamente;
Acompanhar a transferência de pacientes;
Verificar o controle de estoque de materiais e medicamentos na unidade.
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Enfermeiro (CME)
Realizar e documentar o controle da esterilização através de monitoramento e validação de processos;
Estabelecer sistema de controle dos processos de limpeza, desinfecção, preparo, esterilização, armazenagem,
distribuição e transporte dos artigos;
Elaborar relatórios mensais de produtividade e estatísticas;
Planejar junto aos gestores e almoxarifado a compra de materiais descartáveis de consumo e equipamentos;
Estabelecer rotinas de manutenção preventiva dos equipamentos.
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Enfermeiro do Trabalho
Executar as atividades de assistência de enfermagem, auxiliando o Médico do Trabalho em exames
admissionais, demissionais e periódicos;
Programas exames e consultas;
Ministrar medicamentos em funcionários conforme prescrição médica;
Controlar estoque de materiais e medicamentos;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Enfermeiro Plantonista
Orientar as atividades da unidade, acompanhando as prescrições médicas e a assistência prestada aos
pacientes;
Acompanhar o processo de internações, bem como os Médicos durante as visitas, informando ocorrências e
esclarecendo dúvidas;
Receber orientações quanto ao estado dos pacientes, tratamentos e cuidados necessários;
Controlar a programação de cirurgias, verificando se os pacientes foram preparados e orientados
corretamente;
Acompanhar a transferência de pacientes; verificar o controle de estoque de materiais e medicamentos na
unidade.
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Controlar perdas de processos, produtos e serviços, determinando e analisando causas, estabelecendo plano
de ações preventivas e corretivas;
Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos;
Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente;
Planejar empreendimentos e atividades produtivas;
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Coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho e aplicar os conhecimentos no cumprimento da
legislação vigente.
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Farmacêutico
Providenciar a distribuição de medicamentos, produtos e materiais nas diversas unidades do Hospital,
orientando sobre dados técnicos, tais como: dosagem, fórmula farmacêutica, composição química, substitutos
etc;
Produzir fórmulas anti-sépticas para as unidades, executando a manipulação de fórmulas oficiais e magistrais;
Executar a guarda e controlar a distribuição de entorpecentes;
Realizar controle diário dos estoques;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Fisioterapeuta (Ambulatório e UTI)
Avaliar prontuários e entrevistar pacientes, verificando históricos e sintomas;
Realizar exames fisioterápicos de acordo com as necessidades de cada paciente, ajustando equipamentos,
acompanhando o desenvolvimento dos exercícios e a evolução do tratamento;
Realizar manutenção de vias aéreas pérvias;
Realizar prevenção de complicações inerentes ao imobilismo;
Realizar prevenção de encurtamentos musculares e deformidades;
Otimizar relação ventilação/perfusão;
Realizar reexpansão pulmonar e melhora na oxigenação;
Realizar restabelecimento da função pulmonar e mecânica respiratória quando possível;
Realizar progressão de desmame ventilatório;
Realizar prevenção de intubação orotraqueal e reintubação;
Realizar suporte ventilatório adequado;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Nutricionista
Verificar prescrições médicas de dietas de pacientes e a preparação de fórmulas lácteas do carro de
distribuição de dietas especiais;
Elaborar cardápios de acordo com as prescrições médicas;
Confeccionar etiquetas de identificação de dietas;
Acompanhar a distribuição de refeições nas áreas de internação e aceitação da alimentação;
Elaborar cardápios e verificar a distribuição de refeições aos funcionários, quantidades, aspecto e sabor de
alimentos;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
Psicólogo Hospitalar
Prestar atendimento psicológico e psicoterapêutico no ambulatório e/ou enfermaria analisando e utilizando as
técnicas específicas de acordo com a situação, idade e perfil social do paciente e/ou familiar;
Elaborar laudos referentes aos casos e tratamentos efetuados pela área para acompanhamento e definição
dos mesmos;
Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura, investigando os fatores inconscientes
do comportamento;
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição.
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