PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 006, 14 de maio de 2013
A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
autorização contida no Decreto Municipal Nº 38/2013 de 30 de Abril de 2013, resolve:
Art. 1º: Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 63 (sessenta e
três) profissionais da área de saúde, sendo 28 (vinte e oito) de nível superior e 35 (trinta e cinco) de
nível médio, visando suprir carência de pessoal para exercer suas funções no âmbito desta
Secretaria de Saúde nos termos e condições do EDITAL N° 002/2013, em anexo.
Art. 2°: Determinar que a seleção pública simplificada para contratação temporária dos
profissionais de saúde, seja realizada para atender situação de excepcional interesse público da
Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, tenha a validade de 01 ( um ) ano,
prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.
Art. 3°: Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria seja por um
período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme Lei Municipal n° 99, de 24 de
abril de 2001 e suas alterações, observando o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 4º: Instituir a COMISSÃO ORGANIZADORA E EXECUTIVA DO PROCESSO DE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, responsável pela normatização, organização e execução do
processo público de seleção simplificada, ficando desde já, designados os seguintes membros, sob
presidência da primeira:
NOME
Suely Cristina d’ Almeida Silva
Andrea Santana
Bruna Lunara Martins de Mendonça Silva
Leidjane da Silva Virães Neta
Rose Mary de Barros
Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°: Revogam-se as disposições em contrário.
.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2013
GESSYANNE VALE PAULINO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
CPF
254.038.934-15
515.455.864-20
045.984.184-00
019.061.984-89
296.297.644-15
Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
Edital Nº 002/2013
Seleção Pública Simplificada
Capítulo I – Das Disposições Gerais
1.1 - O presente Edital visa à contratação, por excepcional interesse público, de 63 (sessenta e três)
profissionais da área de saúde, em caráter temporário por um período de 12 meses, podendo ser
renovado por igual período a critério da administração municipal nos termos da Legislação específica,
com o objetivo de suprir a necessidade de contratação de pessoal para a execução de serviços
públicos essenciais de saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.
1.2 - O certame será regido pelas disposições do Decreto Municipal Nº 38/2013 e subsidiariamente
pela Lei Municipal nº: 99 de 24 de Abril de 2001, pela Portaria Municipal SESAU n° 006/2013, sendo
executado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II – Das Inscrições e Requisitos
2.1 - Os candidatos que se inscreverem para a seleção simplificada deverão fazer sua opção no ato
da inscrição, de acordo com os requisitos e vagas do quadro abaixo:
CARGO
Médico Generalista
REQUISITOS BÁSICAS
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) e registro no conselho de classe.
VAGAS
14
Médico Psiquiatra
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) e registro no conselho de classe.
2
Enfermeiro
Diploma de graduação do curso de Enfermagem,
registrado no Ministério da Educação (MEC) e registro no
conselho de classe.
9
Enfermeiro - PACS
Diploma de graduação do curso de Enfermagem,
registrado no Ministério da Educação (MEC) e registro no
conselho de classe.
3
Téc. de Enfermagem - ESF
Certificado de Curso Técnico de Enfermagem registrado
no Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho
de classe.
20
Certificado de Curso Técnico de Enfermagem registrado
no Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho
de classe
15
Téc. de Enfermagem SAMU
2.2 - Os candidatos somente poderão fazer as inscrições para apenas um cargo conforme o quadro
acima e desde que possuam os requisitos para exercício do cargo para qual se inscreveu.
2.3 - São requisitos mínimos para a inscrição que trata este Edital:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos
para o exercício da função;
c) Possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI e XVII da
Constituição Federal);
e) Não possuir Contrato rescindido com a Administração Pública Municipal do Jaboatão dos
Guararapes, nos últimos 12 (doze) meses a contar da data da inscrição;
f) Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas.
2.4 - A inscrição que trata este Edital deverá ser feita pelo próprio candidato, de acordo com a FICHA
DE INSCRIÇÃO – ANEXO II.
2.5 - Para efeito de inscrição o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Currículo atualizado e comprovado de acordo com o Capítulo IV – Item 4.3, deste edital;
c) Certidão de antecedentes criminais;
d) Cópia legível e autenticada em cartório do diploma e ou certificados de cursos na área de
competência;
e) Cópia legível e autenticada em cartório da Carteira de Identidade;
f) Cópia legível e autenticada em cartório do CPF;
g) Cópia legível e autenticada em cartório de comprovante de residência;
h) Cópia legível e autenticada em cartório do título de eleitor;
i) Cópia legível e autenticada em do comprovante de votação na última eleição ou declaração de
quitação com a justiça eleitoral
j) Cópia legível e autenticada em cartório do registro no Conselho de classe.
2.5.1- Para os candidatos portadores de deficiência, além dos documentos acima mencionados
deverão apresentar no ato de sua inscrição, cópia autenticada do Laudo Médico, contendo o tipo, o
grau ou o nível de deficiência que possui, assim como indicando a existência de compatibilidade
entre o grau de deficiência e o exercício do cargo.
2.6 - Não serão recebidos documentos após o ato da inscrição.
2.7 - Terá sua inscrição indeferida o candidato que:
a) Não apresentar todos os documentos exigidos e comprovados em conformidade com este Edital;
b) Não fizer a indicação correta do cargo;
c) Não preencher os requisitos previstos neste Edital;
d) Se for constatado que se inscreveu para mais de um cargo.
2.8 – A comprovação curricular será utilizada para efeito de pontuação e de classificação final.
2.9 - Período, horário e local da inscrição:
a) Período de inscrição: 27 a 31 de Maio de 2013.
b) Horário: 9h às 16h.
c) Local: Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. Barreto de Menezes – s/n – Prazeres –
Jaboatão dos Guararapes.
2.10 - O regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente Edital é o
consagrado na Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001.
CAPÍTULO III – Da Remuneração e Carga Horária
3.1 – A remuneração e carga horária dos selecionados será de acordo com o quadro abaixo:
CATEG. PROFISSIONAL
SALÁRIO MENSAL
(R$)
Médico Generalista - ESF
Médico Psiquiatra
Enfermeiro - ESF
Enfermeiro - PACS
Téc. de Enfermagem - ESF
Téc. de Enfermagem
SAMU
8.400,00
3.399,00
3.675,00
2.772,00
787,50
1.028,48
CARGA HORÁRIA
40h semanais
20h semanais
40h semanais
40h semanais
40h semanais
Plantão 12h x 60h
CAPÍTULO IV – Da Avaliação Curricular dos Candidatos
4.1 - Desde que preenchidos os requisitos básicos e o currículo comprovado entregue pelo candidato
no ato da inscrição, serão analisados para efeito de pontuação e classificação, até o número máximo
de vagas disponíveis neste Edital.
4.2 – A avaliação curricular dos candidatos de Nível Superior inscritos na Seleção Pública
Simplificada obedecerá aos critérios de pontuação de acordo com o Quadro abaixo.
VALOR UNITÁRIO
TÍTULAÇÃO (não cumulativo)
Diploma devidamente registrado no MEC ou
habilitação legal equivalente de conclusão de
curso de pós graduação stricto-sensu, em nível de
DOUTOURADO, concluído na área específica do
4
cargo pretendido, obtido até a data da entrega
dos títulos
Diploma devidamente registrado no MEC ou
habilitação legal equivalente de conclusão de
curso de pós graduação stricto-sensu, em nível de
MESTRADO, concluído na área específica do
cargo pretendido, obtido até a data da entrega
dos títulos
3
VALOR MÁXIMO
4
3
Certificado de curso de PÓS GRADUAÇÃO latosensu, em nível de especialização, com carga
horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde
mental, saúde da família, obtido até a data de
entrega dos títulos
Certificado de curso de PÓS GRADUAÇÃO latosensu, em nível de especialização em Saúde da
Família com carga horária mínima de 360 h/aula,
na área de saúde pública obtido até a data de
entrega dos títulos
Tempo de experiência profissional na área do
cargo pretendido por documento autenticado
2
4
2
2
2
por ano completo
do exercício do
cargo
12
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
25
4.2.1 - A avaliação curricular dos candidatos de Nível Técnico inscritos na Seleção Pública
Simplificada obedecerá aos critérios de pontuação de acordo com o Quadro abaixo.
VALOR UNITÁRIO
TÍTULAÇÃO (não cumulativo)
Certificado do curso de APH - Atendimento PréHospitalar, imobilização, remoção e transporte de
2
vitimas devidamente.
Tempo de experiência profissional na área do
cargo pretendido por documento autenticado
VALOR MÁXIMO
2
2
8
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
10
4.3 – Outras informações sobre a avaliação curricular:
a) Os comprovantes de conclusão, os certificados acadêmicos e os títulos deverão ser expedidos
por instituição oficial reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação)
b) Cada título será computado uma única vez;
c) Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão
aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de
Ensino e com firma reconhecida em cartório;
d) Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
e) A comprovação de experiência profissional dar-se-á através de cópia autenticada dos
documentos abaixo:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e/ou;
Certidão e/ou Declaração de tempo de serviço público pela Unidade de Gestão de Pessoas
da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou;
Certidão e/ou Declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de
tradução para a língua portuguesa feita por tradutor juramentado, no caso de experiência
profissional no exterior ou;
Certidão e/ou Declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se
vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.
f) Deverá ser entregue cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO de cada título apresentado e dos
comprovantes de experiência profissional a qual não será devolvida;
g) Não serão computadas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
CAPÍTULO V – Da Classificação e Publicação
5.1 – Em caso de empate na Classificação Final, será considerada a idade do candidato e terá
preferência para efeito de classificação, o candidato que tiver maior idade.
5.2 - O resultado da Seleção Pública Simplificada será afixado no Quadro de Avisos da Secretaria
Municipal de Saúde no dia 11 de junho de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município do
Jaboatão dos Guararapes.
CAPÍTULO VI – Dos Recursos
6.1 - Os recursos poderão ser interpostos, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos
resultados, dirigidos à Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública
Simplificada.
6.2 – Para recorrer, o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, Anexo II deste
Edital.
6.3 - Não serão aceitos Recursos interpostos por fax, telex,internet, telegrama ou outro meio de
comunicação que não seja o especificado neste Edital.
6.4 – Os Recursos deverão ser digitados e entregues no gabinete da Secretaria de Saúde, em duas
vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com
argumentação lógica e consistente, conforme formulário Anexo III deste Edital.
6.5 – Em hipótese alguma será aceita a revisão do Recurso.
CAPÍTULO VII – Da Convocação
7.1 – Os selecionados serão convocados através de notificação pessoal, por meio de telegrama
enviado pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através da EBCT (Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos), para o endereço indicado na Ficha de Inscrição
preenchida pelo candidato no ato da inscrição.
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias
8.1 – As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, dispositivo regulamentado pela Lei Federal n.º 7.853 de 24 de Outubro de 1989 e suas
alterações, terão reservadas, nos termos do presente edital:
a) 01 (uma) vaga para o cargo de médico;
b) 01 (uma) vaga para o cargo de enfermeiro;
c) 02 vagas para o cargo de técnico de enfermagem.
8.2 - Concluído o processo de seleção simplificado de que trata este Edital, sempre que necessário,
a Secretaria de Municipal de Saúde viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
8.3 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e de suas instruções, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
8.4 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria de Comissão Organizadora e
Executiva do Processo de Seleção Simplificada de acordo com a Constituição Federal, com base
nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse
Público.
SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE, 14 de Maio de 2013
Gessyanne Vale Paulino
Secretária de Saúde do Municipio do Jaboatão dos Guararapes
ANEXO I
Das Atribuições
CARGO
Médico Generalista –
ESF
Médico Psiquiatra
Enfermeiro - ESF
Enfermeiro - PACS
Técnico de
Enfermagem - ESF
Técnico de
Enfermagem –
SAMU
ATRIBUIÇÕES
Realizar assistência integral (promoção e proteção à saúde, prevenção de agravos,diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas
clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações,etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e
programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando
necessário, usuários e serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e
contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das
atividades da Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF
Compor a equipe do CAPS e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional; colaborar na
construção do Projeto Terapêutico da Unidade; realizar atendimento psiquiátrico e terapêutico,
preferencialmente em grupo da clientela; realizar atendimento a família,emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos relacionados à patologia especifica, requisitar, analisar e interpretar exames
complementares, realizar visitas domiciliares quando necessário; realizar registros nos prontuários,
emitir laudo pareceres e relatórios, fornecer dados de interesse estatístico; Participar de atividades
junto à Secretária de Saúde quando solicitado, participar de audiência no Ministério Público quando
necessário.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar; Coordenar
e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de
suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade de Saúde e ACS, contribuindo
para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na
USF e, quando necessário,no domicílio e na comunidade; Solicitar exames complementares e
prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições da profissão; Organizar e coordenar
grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar; Coordenar
e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de
suas funções; Facilitar a relação entre os os profissionais da Unidade de Saúde e ACS, contribuindo
para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na
UBS ; Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições da profissão; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em
situação de risco da área de atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da UBS.
Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício
da sua profissão, na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, etc.); Realizar ações de Educação em Saúde a grupos
específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe da ESF - Estratégia
de Saúde da Família; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão direta ou à
distância do profissional enfermeiro; Participar de programas de treinamento e aprimoramento
profissional especialmente em urgências/emergências; Realizar manobras de extração manual de
vítimas, participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem no SAMU.
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome de candidato(a):..........................................................................................
Estado Civil.................................. Sexo............. CPF nº.......................................
R.G. nº ......................................... Naturalidade................................. UF.............
Data de Nascimento........../ ................../ ......... Endereço.....................................
..............................................................................................................nº..............
Bairro................................ Cidade....................................UF..........CEP...............
Telefone.................................... e-mail..................................................................
Endereço para recebimento de correspondência: ..............................................
Bairro...........................Cidade ................................UF ......... CEP ....................
Cargo:
(
) Médico Generalista – ESF
(
) Médico Psiquiatra
(
) Enfermeiro - ESF
(
)Enfermeiro - PACS
(
)Técnico de Enfermagem – ESF
(
)Técnico de Enfermagem – SAMU
Declaro conhecer as exigências previstas no Edital Nº 002. /2013, referente à Seleção Pública Simplificada para contratação
temporária de 63 (sessenta e três) profissionais da área saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos
Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, ................ de ................................ de 2013
.....................................................................
Assinatura do candidato
..........................................................................................................................................................................................................
Comprovante de entrega da ficha de inscrição
Data: ___/___/____
Assinatura do responsável- representante da SMS:________________________
Anexo III - Formulário de Recurso
À Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada
Nome:
Cargo:
Identidade:
Endereço:
Questionamento:
Embasamento:
Data:_____/_____/______
Assinatura:____________________________________
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PERFIL DO CETREDE