POLÍTICA27 QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2015 A GAZETA [email protected] Tel: 3321-8319 PRAÇA OITO Vitor Vogas A Câmara da Serra faz mais uma das suas Na esteira do mau exemplo dado pela Assembleia Legislativa, a Câmara da Serra acaba de aprovar uma temerária resolução que afrouxa completamente as regras de registro de frequência e de controle das atividades dos assessores de gabinete. Agora, dos 15 assessores que cada vereador pode manter, nada menos que 10 ficam autorizados a realizar “atividades externas” e liberados de bater o ponto eletrônico (não mais biométrico). Patrocinada pela presidente da Casa, Neidia Pimentel, e encampada por 22 dos 23 edis – entre eles o líder do prefeito Audifax, Luiz Carlos Moreira –, a resolução estilhaça o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPES em setembro de 2014, ainda na gestão do ex-presidente Guto Lorenzoni. Para começar, o TAC estipulava que até oito dos 15 assessores de cada gabinete ficariam autorizados a desenvolver serviços externos. O limite já era bem condescendente, mas os parlamentares deram um jeito de ampliá-lo para dez. Pelo que previa o TAC, cada “assessor externo”, liberado do ponto, deveria ficar obrigado a elaborar relatório mensal detalhado das atividades, protocolado necessariamente no setor administrativo da Casa. Tal relatório deveria ser atestado pelo vereador responsável e obedecer a um modelo padronizado pela Câmara, válido para todos os gabinetes. A eventual não entrega do documento caracterizaria falta funcional do servidor. Com a resolução, porém, os dez assessores liberados do ponto só precisam assinar um relatório genérico e não padronizado, supervisionado por um outro assessor do gabinete a quem o vereador delegará a tarefa. A tipificação de falta funcional em caso de não apresentação do relatório desaparece do texto da resolução, que, de quebra, ainda amplia a não obrigatoriedade do registro de ponto para chefes de vários setores. Para aprovar a desastrosa norma, a presidente, Neidia Pimentel, eleita com um discurso moralizador agora colocado em xeque, desarquivou projeto de resolução apresentado em janeiro de 2014 pelo vereador Gideão Svensson (PR) e se reuniu várias vezes com os pares para redigir nova versão a várias mãos, incluindo muitas alterações no texto-base. O projeto de Gideão, na verdade, era ainda mais rigoroso que o TAC: obrigava todos os assessores a bater ponto. Acontece que as várias emendas descaracterizaram totalmente a redação original do projeto, que virou verdadeira anomalia. A desconfiguração foi tal que produziu uma rara situação: o próprio autor da matéria foi o único a votar contra ela, por não aceitar as emendas que, a seu ver, inverteram seu propósito e seus efeitos. Gideão ainda tentou salvar o principal, ao propor emendas que se aproximavam do TAC, mantendo o limite de oito assessores externos e a obrigatoriedade de relatório Há tempos o TCES alerta a Câmara da Serra para o excesso de comissionados e estagiários. Já determinou urgente regularização do quadro e condenou o ex-presidente Raul Cezar Nunes por esse motivo. detalhado, padronizado e visado pelo vereador. Todas foram derrubadas. A ironia está no fato de o pacote de facilidades ter sido aprovado às vésperas de A GAZETA noticiar as ações de improbidade ajuizadas pelo MPES em face de cinco deputados ou ex-deputados, por suposta manutenção de funcionários fantasmas na Assembleia, onde as regras são ainda mais frouxas que as da Serra. Historicamente associada a regalias que incluem a aquisição de “cadeiras massageadoras”, generosas cotas de combustível e locação de veículos para servir a cada vereador, a Câmara da Serra está seguindo um rastro perigoso deixado pela Assembleia. Pelo visto, não se cansa de atuar “externamente” à opinião pública. Bronca de Gideão Para o vereador da Serra Gideão Svensson, autor do projeto que obrigava todos os assessores da Câmara a bater ponto, não resta dúvida: pressionados pelo MPES, seus pares resgataram o seu projeto como válvula de escape, mas o distorceram com emendas que liberaram do ponto até dez assessores por gabinete. Para Gideão, o texto final aprovado dá margem à repetição, na Câmara, das acusações que pairam sobre a Assembleia. “Isso dá margem a funcionários fantasmas. Os vereadores acharam que estariam se protegendo, mas muito pelo contrário: vão dar ainda mais motivos para serem fiscalizados. Quanto mais assessores liberados do ponto, mais eles terão que provar isso mais à frente”, profetiza. “As ações legislativas são muito mais fora do gabinete do que dentro. Quem não quer ver isso fica criando coisas” “Não é bem assim...” — LUIZ CARLOS MOREIRA (PMDB) LÍDER GOVERNISTA NA CÂMARA DA SERRA CENA POLÍTICA Ministério da Fazenda Processado pelo MPES por supostamente ter mantido assessora em desvio de função, o ex-deputado Roberto Carlos procura a coluna para registrar que, como vereador da Serra, votou contra o aumento do limite de assessores por gabinete (de 12 para os atuais 15). Perdeu a votação, mas não nomeou mais ninguém até o fim do mandato. O petista destaca, ainda, que a Mesa Diretora da Assembleia cortou 50% dos comissionados quando ele era o 2º secretário. Alerta sobre o risco — O clima na Assembleia Legislativa tem ficado cada vez mais pesado. Na sessão da última terça, o deputado Enivaldo dos Anjos causou constrangimento geral ao dar um fora, bem à moda Enivaldo, na vice-presidente da Mesa, Luzia Toledo, que presidia a ses- Só para registrar são. Por discordar da condução de Luzia em determinada votação, Enivaldo perguntou-lhe: “Vossa Excelência é séria, não é?”. Luzia respondeu que sim, ao que Enivaldo completou: “Porque quem é sério não inventa moda como Vossa Excelência está fazendo”. Já o líder do governo na Casa, Luiz Carlos Moreira, discorda da opinião. “Não tem nada a ver. Discutir isso (possíveis semelhanças com a Assembleia) é bobagem.” Para ele, deputado por 12 anos, a decisão dos seus pares foi a mais realista possível e se sobrepõe ao TAC do MPES. Ué, tem hora certa? Para Moreira, aliás, a regulamentação do TAC agora seria intempestiva e só caberia no início da legislatura. Ministério da Fazenda AVISO DE VENDA AVISO DE VENDA Edital de Segundo Leilão Público 007/2015 Alienação Fiduciária Edital de Segundo Leilão Público 008/2015 Alienação Fiduciária - Imóveis EMGEA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES – GILIE/VT, torna público aos interessados que venderá, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda, constante do anexo II deste Edital, no estado físico e de ocupação em que se encontram, imóveis recebidos em garantia nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, discriminados no Anexo II do Edital. O Edital de SEGUNDO Leilão Público - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados, no período de 18/08/2015 até 27/08/2015 em horário bancário, nas Agências da CAIXA situadas no Estado do Espírito Santo, naquelas situadas na Região Norte Fluminense no estado do Rio de Janeiro, na Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES – GILIE/VT (27 3321-5020), sito 1º Andar da Ag. Beira Mar, Av. Princesa Isabel, 86, Centro, Vitória, ES, na INTERN ET (www.caixa.gov.br) e no escritório do Leiloeiro, Sr. Mauro Colodete, localizado na Rua Frei Manoel, 195 – Centro – Castelo/ES – CEP 29.360-000, Telefone: (28) 3542-3333/ 9955-5000/ (27)9955-5000, site www.colodeteleiloes.com.br. Os interessados que desejarem contar com inanciamento, ou utilizar recursos do FGTS, deverão se dirigir às Agências da CAIXA em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, se for o caso, antes do prazo estipulado para realização do pregão. O Leilão realizar-se-á no dia 27/08/2015, às 14h00, na Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES – GILIE/VT, localizada no 2º Andar da Ag. Beira Mar, Av. Princesa Isabel, 86, Centro, Vitória, ES, com apresentação de Lances na modalidade presencial e Internet. A divulgação do Resultado Oicial do Leilão será efetuada a partir do dia 28/08/2015 nos mesmos locais onde foi divulgado o Edital de Condições Básicas. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – VitóriaES – GILIE/VT, torna público aos interessados que venderá, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda, constante do anexo II, deste Edital, no estado físico e de ocupação em que se encontram, imóveis recebidos em garantia nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, de propriedade da EMGEA, discriminados no Anexo II do Edital.O Edital de SEGUNDO Leilão Público - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente Aviso de Venda, estará à disposição dos interessados, no período de 18/08/2015 até 27/08/2015 em horário bancário, nas Agências da CAIXA situadas no Estado do Espírito Santo, naquelas situadas na Região Norte Fluminense no estado do Rio de Janeiro, na Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES – GILIE/VT (27 3321-5020), sito 1º Andar da Ag. Beira Mar, Av. Princesa Isabel, 86, Centro, Vitória, ES, na INTERNET (www.caixa.gov.br) e no escritório do Leiloeiro, Sr. Mauro Colodete, localizado na Rua Frei Manoel, 195 – Centro – Castelo/ES – CEP 29.360-000, Telefone: (28) 3542-3333/ 9955-5000/ (27)9955-5000, site www.colodeteleiloes.com.br. Os interessados que desejarem contar com inanciamento, ou utilizar recursos do FGTS, deverão se dirigir às Agências da CAIXA em tempo hábil para inteirar-se das condições gerais e habilitar-se ao crédito, se for o caso, antes do prazo estipulado para realização do pregão. O Leilão realizar-se-á no dia 27/08/2015, às 14h00, na Gerência de Filial - Alienar Bens Móveis e Imóveis – Vitória-ES – GILIE/VT, localizada no 2º Andar da Ag. Beira Mar, Av. Princesa Isabel, 86, Centro, Vitória, ES, com apresentação de Lances na modalidade presencial e Internet. A divulgação do Resultado Oicial do Leilão será efetuada a partir do dia 28/08/2015 nos mesmos locais onde foi divulgado o Edital de Condições Básicas.