OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO-RO www.diof.ro.gov.br TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 N° 2286 CADERNO PRINCIPAL Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento...............37 Sec. de Estado da Administração..............39 Sec. de Promoção da Paz.............................64 Secretaria do Estado de Saúde..................65 Secretaria de Estado de Educação.............66 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...67 Defensoria Pública .........................................67 Sec. de Estado de Justiça..............................68 Secretaria de Estado de Finanças...............70 Se c . de E s tad o do Des en v o l v i m en to Econômico e Social......................................... Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..72 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................78 Emater............................................................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............79 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................80 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial LEI COMPLEMENTAR N. 727, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Altera dispositivos da Lei Complementar n. 328, de 12 de dezembro de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O caput e o § 2º do artigo 1º, da Lei Complementar n. 328, de 12 de dezembro de 2005, que “ Dis põe sobre a criação de estágio remunerado para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, e dá outras providências” (sic), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado, em número máximo de 110 (cento e dez), auxiliar ão os Procur ador es e serão designados pelo Procurador Geral do Estado, após seleção realizada pela Corregedoria Geral e Centro de Estudos, mediante provas, sendo 100 (cem) vagas para alunos matriculados a partir do sétimo semestre do curso de bacharelado em Direito, 6 (seis) vagas para alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Contabilidade, 2 (duas) vagas dentre alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Administração de Recursos Hum anos e 2 (du as) vagas par a alunos matriculados a partir do quinto semestre do curso de bacharelado em Informática reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.” ....................................................................... MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS do Estado de Rondônia. § 1º. Para todos os efeitos, são considerados servidores da Secretaria de Estado de Justiça SEJUS, constituindo um sistema no âmbito do Poder Executivo, os servidores operadores da execução penal e os do Sistema de Medidas Socioeducativas, bem como por todos os servidores legalmente empossados nos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei Complementar. § 2º. Aplica-se, de forma suplementar, aos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, as disposições da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Ar t. 2º. A carr eir a, de que tr ata esta L ei Complementar, será fundamentada na qualificação, no desempenho profissional, na valorização do servidor e na garantia do padrão de qualidade do serviço. Par ágraf o único. O ingresso na car reira profissional de servidor abrangido por esta Lei Complementar dar-se-á na primeira classe de cada car go e no lim ite da quantidade de vagas disponíveis. Art. 3º. O PCCR dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar é constituído de: § 2º. Os estagiários serão selecionados para o período que não excederá 2 (dois) anos, exceto quando se tr atar de est agiár io port ador de deficiência, e terão direito a ajuda de custo, cujo valor será de R$ 900,00 ( novecentos reais), reajustável com o mesmo índice aplicado na revisão geral dos servidores públicos do Poder Executivo.” I – composição dos grupos ocupacionais e quantidade de cargos, de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar; DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. III – descrição e especificação dos cargos, de acordo com o Anexo III desta Lei Complementar. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. Parágrafo único. As referências salariais de que trata o inciso II deste ar tigo estão dimensionadas em 04 (quatro) classes. RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI COMPLEMENTAR N. 728, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar n. 413, de 28 de dezembro de 2007. II – tabela salarial, hierarquização do cargo e da classe, conf or me An exo II, desta Lei Complementar; e CAPÍTULO II DOS GRUPOS OCUPACIONAIS Art. 4º. A carreira profissional de que trata esta Lei Complementar compor-se-á de grupos ocupacionais abrangendo vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados na forma estabelecida a seguir e no Anexo I desta Lei Complementar: 2 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 I - O Grupo Ocupacional Técnico Penitenciário compreende os cargos, que para seus respectivos provimentos se exige Diploma de curso superior e/ou habilitação legal equivalente, devidamente registrado no órgão competente, em decorrência de serem car gos car acter izados por ações desenvolvidas nos seguintes cam pos de conhecimentos específicos: VI - Gr upo Ocupacional de Atividades Auxiliares que compreende os cargos que para seus respectivos pr ovim entos, se exige Cer tificado de conclusão de Ensino M édio, juntamente com o Certificado de conclusão de curso de formação específica para os cargos: nesta Lei Com plem entar tem a seguinte composição: I - vencimento salarial básico, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar; a) Auxiliar de Farmácia; II - Vantagem Pessoal - VP; a) Psicologia; b) Auxiliar de Dentista; e III - Vantagens Abrangentes - VA; e b) Serviço Social; c) Auxiliar de Serviços Gerais. IV - Indenizações: c) Medicina; d) Odontologia; e) Farmácia; f) Biomedicina; e g) Enfermagem; II - o Grupo Ocupacional Atividade Penitenciária compreende o cargo de Agente Penitenciário, que, para seu provimento, se exige Certificado de conclus ão de cur so nível m édio ou profissionalizante, devidamente registrado, no órgão competente, como condição indispensável para o desenvolvimento da atividade específica do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia; Par ágr af o único. Na descr ição e especificação dos cargos, constantes do Anexo III, desta Lei Complementar, estabelecer-se-á denominação do cargo, o grupo operacional, a qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e as tarefas típicas. a) Ensino e Instrução; b) Diárias; c) Transporte; d) Ajuda de Custo; e e) Bolsa de Estudo; CAPÍTULO III DA LOTAÇÃO V - Adicionais: Art. 5º . Lotação é a for ça de trabalho qualitat ivas e quantitativas, necessárias ao desenvolvim ento das atividades f uncionais e específicas, sob a responsabilidade da SEJUS. a) Periculosidade; b) Serviços Extraordinários; c) Noturno; CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO d) Auxílio Alimentação; e III - o Gr upo Ocupacional Atividade Socioeducativa com qualificação de nível médio para tarefas administrativas internas e externas, de média complexidade e responsabilidade é composto pelo cargo de Socioeducador, com a finalidade de atuar, exclusivamente nos centros de atendimento ao adolescente infrator; e Art. 6°. Cada Grupo Ocupacional terá sua própria escala de nível de vencimento salarial básico estabelecido por esta Lei Complementar, atendendo, primordialmente, aos seguintes fatores: IV - o Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo compreende os cargos, que, para seus respectivos provimentos, se exige Diploma de curso super ior e/ou h abilitação legal equivalente, devidamente registrado no órgão competente, em decorrência de serem cargos caracter izados por ações desenvolvidas nos seguintes campos de conhecimentos específicos: II - com plexidade e responsabilidade das atribuições. a) Administração; I - qualif icações requeridas desempenho das atribuições; e par a o Parágrafo único. Não haverá correspondência de f unção entre os níveis dos diversos Grupos Ocupacionais para qualquer efeito. Art. 7°. Os vencimentos salariais e respectiva evolução, correspondente a cada cargo deste Plano de Carreira são fixados no Anexo II, desta Lei Complementar. b) Ciências Contábeis; c) Nutrição; d) Análises de Sistemas; e) Economia; e f) Engenheiro Civil; V - o Grupo Ocupacional Apoio Logístico com pr eende os car gos, que, para seus respectivos provimentos, se exige Certificado de conclus ão de cur so nível m édio ou profissionalizante, devidamente registrado no órgão competente, correspondendo às funções específicas de cada cargo: a) Agente de Atividades Administrativas; b) Técnico em Informática; SEÇÃO I DA REMUNERAÇÃO § 1°. A Vantagem Pessoal - VP e a Vantagem Abrangente - VA a que fazem jus os servidores do Sistema Penitenciário são as definidas nos artigos 3° e 4°, da Lei nº 1.068, de 19 de abril de 2002. § 2°. As indenizações e os adicionais devidos aos servidores da SEJUS serão concedidos nas formas previstas na Lei Complementar nº 67, de 9 de dezembro de 1992 e Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992. § 3°. O Adicional Noturno será devido aos servidores que exerçam suas funções no horário compreendido entre as 22h e às 5h do dia seguinte. § 4°. O Auxílio previsto no inciso V alínea “d” deste artigo será concedida conforme Lei nº 2.476, de 26 de maio de 2011. Art. 8°. O servidor abrangido por esta Lei Complementar tem sua estrutura remuneratória, acrescidas de todas as vantagens concedidas aos ser vidor es pert encentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia que, eventualmente, não estejam previstas nesta Lei Complementar, nem colidam em seus fundamentos. § 5°. Os adicionais dispostos nas alíneas “a” e “e” deste artigo serão concedidos conforme Lei nº 2.165, de 28 de outubro de 2009. Art. 9° . R em uneração é o resultado do som atór io das par celas devidas, m ensais e regularmente, aos servidores da SEJUS pelo efetivo exercício de suas atividades, ou em decorrência delas, quando na inatividade. I - do exercício remunerado de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ressalvados os casos de opção; Parágrafo único. A remuneração de que trata este artigo não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em Lei. c) Técnico em Enfermagem; e d) Motorista; e) Insalubridade Art. 10. A estr utur a rem uner atória dos servidores que compõe as atividades definidas Art. 11. Ficam suspensos, temporariamente, o direito à remuneração dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, quando: II - designado para servir em atividade diversa a atividade da SEJUS; e III - em lic ença par a tratar de interesse particular. Art . 12. Sus pende-se, temporária e im ediatam ente, o di reito à rem uneração dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar Porto Velho, 27.08.2013 3 DOE N° 2286 quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias: I - por prisão em flagrante; e II - em virtude de condenação, por sentença transitada em julgado à pena que não determine a perda do cargo. § 1°. No caso previsto no inciso I deste artigo é devido ao servidor 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração total, somente durante os primeiros 15 ( quinze) dias, após iss o, ser á suspenso o pagamento da remuneração e remetido a Previdência dos Ser vidor es do Estado de Rondônia, com o objetivo de inclusão ao Auxílio correspondente aos dependentes legais. § 2°. No caso do inciso I, se absolvido, o servidor da SEJUS, terá direito à diferença da remuneração. Art. 13. A remuneração do servidor definido nesta Lei Complementar em atividade cessará por: I – exoneração; II - aposentadoria; III – falecimento; e IV – demissão. Parágrafo único. Quando ocorrido o previsto no inciso III deste artigo, fica o principal beneficiário indicado, junto ao órgão de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia, com o direito ao recebimento a remuneração a que tinha direito o servidor, até que se processe a substituição da remuneração por proventos, definitivamente. maior percentual proporcional na classe inicial, até a última classe, denominado de hierarquização dos cargos e das classes, em conformidade com o quantitativo de cargos definido no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 16. As pr ogr essões dar- se- ão de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos de efetivo exercício, na respectiva classe, de acordo com as normas estabelecidas n esta Lei Complem entar e respectivo regulamento. § 1°. Serão obser vados os critérios de antiguidade e merecimento para as progressões funcionais, iniciadas aduzindo como valoração o período de confirmação do servidor na carreira, através de apuração do Estágio Probatório por um período de 3 (três) anos. Art. 14. O Benefício de Pensão será concedido ao servidor, nos ter mos da legislação Previdenciária Estadual. CAPÍTULO VI DA PROGRESSÃO FUNCIONAL § 1°. Ocorrerá a progressão vertical quando houver a passagem da classe anterior para a imediatament e poster ior, e dependerá, cumulativamente: I - da conclusão, com aproveitamento do pr ogr ama de capacitação e aper feiçoamento estabelecido para a classe, caso haja previsão para o cargo; § 4°. O Chefe do Poder Executivo editará regulamento disciplinando o processo de avaliação de desempenho e de progressão. § 1°. Na avaliação de desempenho serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional: Art. 17. A confirmação do servidor abrangido por esta Lei Complementar, em Estágio Probatório e a evolução do servidor na carreira pelo critério de merecimento serão precedidas de avaliação pelo desem penho do car go, obser vados os seguintes itens: I - capacidade de trabalho - será avaliada a produção ou quantidade de serviços executados, de acor do com a natur eza das atribuições, complexidade e condições do serviço; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; § 2°. A existência de vagas em cada classe observará a proporção inversa à quantidade de classe em relação aos quantitativos definidos no Anexo II desta Lei Complementar, iniciando com II - responsabilidade - será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade; III - conhecimento do trabalho - será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade; V - responsabilidade; VII - urbanidade; IV - cooperação - será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exer cício e a maneir a de acatar ordens recebidas; VIII - compromisso com os direitos humanos; e IX - compromisso com os fundamentos da Execução Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente. § 1°. Quatro meses antes de findo o período do Estágio Probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente, realizada de acordo com o que di spõe esta Lei Complementar e o r egulam ento específ ico, sem prejuízo da continuidade de apuração dos itens enumerados nos incisos I a IX deste artigo. II - do desempenho eficaz de suas atribuições; e III - da existência de vaga. § 5°. Ao ser vidor em Es tágio Probatório somente poderão ser concedidos as licenças e os afastamentos previstos no artigo 116, incisos I e III da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992. § 3°. O servidor que tenha sofrido qualquer pena de suspensão, nota aquém de 70% (setenta por cento) no Boletim de Avaliação, ou que estiver em disponibilidade, não poderá progredir no cargo. VI - eficiência; Art. 15. A evolução do servidor em efetivo exercício, integrante do quadro definido nesta Lei Complementar, ocorrerá através de progressões funcionais, observados os critérios de antiguidade e de merecimento, na forma estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo. § 4°. O Estágio Probatório suspenso na forma do parágrafo anterior será retomado a partir do término do impedimento. Art. 18. A pr ogressão f uncional por merecimento para o cargo de Agente Penitenciário fica condicionada à participação em cursos de aperfeiçoamento e atualização inerentes ao cargo e f unção desempenho, e avaliação de desempenho a ser apurada através do Boletim de Avaliação, segundo os critérios estabelecidos nesta Lei Complementar e em regulamentação específica. § 2°. Do total de vagas existentes em cada classe, 3/4 (três quartos) será preenchida por merecimento e 1/4 (um quarto) por antiguidade, respectiva e alternadamente. I - assiduidade; CAPÍTULO V DA PENSÃO § 3°. Ficará suspenso o Estágio Probatório do servidor no exercício de quaisquer cargos de provimento em comissão em entidade diversa da atividade do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia ou de Un idade de Inter nação Socioeducativa, bem como durante as cedências, licenças e os afastamentos pr evis tos na L ei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992. § 2°. O servidor não aprovado no estágio probatór io ser á exoner ado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, na forma prevista no artigo 35, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992. V - discrição - será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com cortesia, no trato com superiores e colegas; VI - bom senso e iniciativa - será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções detalhadas ou fora do comum; VII - aperfeiçoamento funcional - será avaliado a capacidade para m elhor desempenho das atividades normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de cur sos r egulares, r elacionados c om suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de estudos de trabalho específicos; VIII - apresentação pessoal - será avaliada a impressão que a apresentação do servidor causa no exercício de suas funções; 4 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 IX - compreensão de situações - será avaliada o grau com que aprende a essência do problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos; classes iniciais, independentemente da respectiva titulação, sendo que a progressão funcional apenas será permitida, após aprovação e efetivação no estágio probatório. X- capacidade de realizações - será avaliada a capacidade de executar ideias e projetos próprios ou de terceiros; e Par ágraf o único. O concurso públic o para os cargos de Agente Penitenciário e Socioeducador será realizado em 06 (seis) fases, todas de caráter eliminatório, que são as seguintes: XI - capacidade de percepção de que os fundamentos da execução penal são incompatíveis com qualquer tipo de violação física ou da honra, exceto nos casos de inequívoco emprego da força. § 2°. A avaliação de que trata este artigo, será efetuada, inclusive para apuração de Estágio Probatório, mediante o preenchimento do Boletim de Avaliação, cujo modelo e forma de preenchimento serão aprovados mediante regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo. § 3°. O Boletim de Avaliação deverá ser preenchido, trimestralmente em relação a servidores em Estágio Probatório e, semestralmente, para servidores estáveis, pelo chefe imediato do servidor, avaliado e referendado pelo superior daquele, dando-lhe ciência dos itens avaliados para que, querendo, apresente contestação em 10 (dez) dias, que será encaminhada juntamente com a avaliação a Comissão de Avaliação que será formada pelo Secretário de Estado de Justiça, Coordenador Técnico ou Coordenador Geral de Adolescente, Gerente do Sistema ou Gerente de Atendimento ao Adolescente, Gerente de Gestão de Pessoas, Corregedor-Geral que, por maioria, decidirá no mesmo prazo. § 4°. Somente será concedida progressão por merecimento ao servidor que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos previstos no regulamento para a avaliação final, observados os demais requisitos legais. Art. 19. Não será concedida progressão por merecimento ao servidor da SEJUS que: I- sofrer, durante o exercício, qualquer penalidade descrita nesta Lei Complementar; II - obtiver progressão por antiguidade, no respectivo exercício; e III - não estiver atuado pelo menos 2/3 (dois terços) do interstício na atividadefim, exceto se esteja ocupando cargo em comissão, na própria SEJUS. Art. 20. O empate na classificação para progressão por merecimento para o cargo de Agente Penitenciário resolver-se-á, favoravelmente, ao servidor que tiver, pela ordem: I - maior nota no Curso de Aperfeiçoamento e Atualização, previsto no artigo 19 desta Lei Complementar; e II - maior nota por item avaliado do Boletim e Avaliação, a partir dos itens constantes nos incisos I ao XI, do § 1º, do artigo 19 desta Lei Complementar, até o item que não contenha nota igual. Art. 21. As progressões, pelo critério de antiguidade para os cargos abrangidos por esta Lei Complementar, observarão obrigatoriamente o seguinte: I - o efetivo exercício na classe anterior a que se pretende progredir dos respectivos cargos que compõem a carreira; II - o tempo de serviço será contado em dias; e III - havendo empate na contagem do tempo de serviço específico, o desempate ocorrerá em favor do servidor que: a) obteve melhor classificação no concurso público; b) o maior tempo de serviço à Administração Penitenciária; c) o maior tempo de serviço ao Estado de Rondônia em cargo público; e d) Iprova escrita de conhecimentos gerais, com questões objetivas de múltipla escolha; II - exame de saúde; III - teste de aptidão física; IV - exame psicológico; V curso de formação na Escola de Formação da Secretaria de Estado de Justiça; e VI - investigação social. Art. 23. Nos casos previstos em lei de contratação temporária, os profissionais da Secretaria de Estado de Justiça perceberão o equivalente à primeira classe das respectivas carreiras. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seção I Do enquadramento Art. 24. O enquadr am ento dos servidores pert encente ao Gr upo Ocupacional Atividades Penitenciárias - AP 600, para o plano instituído por esta Lei Complementar, dar-se-á para as classes em que se encontram no momento da vigência da presente Lei Complementar. Art. 25. Os servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar, estiver em em licença para o trato de inter esses par ticular es, serão enquadrados por ocasião de seu retorno ao serviço, nos níveis de acordo com a remuneração no cargo atual. Art. 26. A primeira investidura em cargo efetivo, iniciará na classe inicial. Parágrafo único. Os servidores inativos serão mantidos nas classes correspondentes a sua remuneração pela ocasião do enquadramento. Art. 27. O Chefe do Poder Executivo expedirá as normas complementares necessárias para o enquadramento de que trata este capítulo. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Os Auxílios fardamento, Ressocialização e Atividade Penitenciária ficam incorporados ao vencimento por força de decisão judicial, prolatada nos Autos do Processo n. 0008931-86.2012.8.22.000, onde dispõe que os Agentes Penitenciários e Sócioeducadores terão incorporados os Auxílios Fardamento, Auxílio Ressocialização e Atividade Penitenciária, bem como os cargos de Agente em Atividades Administrativas e Técnico Penitenciário terão incorporados o Auxílio Fardamento e Atividade Penitenciária, em conformidade com as Leis ns. 2.632, de 22 de novembro de 2011, 2.476, de 26 de maio de 2011 e 2.793, de 02 de julho de 2012, não podendo ser objeto de novas reivindicações por parte dos beneficiários deste PCCR. Art. 29. O Chefe do Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei Complementar. Art. 30. As despesas decor r entes da execução da pr esente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da SEJUS, podendo ser suplementadas caso necessário. o mais idoso. CAPÍTULO VII DO INGRESSO Art. 22. Após a aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, os Profissionais da Secretaria de Estado de Justiça ingressarão nas Carreiras, nas Art. 31. Ficam revogadas a Lei Complementar ns. 413, de 28 de dezembro de 2007, a Lei n. 2.632, de 22 de novembro de 2011, o inciso II do artigo 1º da Lei n. 2.476, de 26 de maio de 2011 e a Lei n. 2.793, de 2 de julho de 2012. Art. 32. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 27.08.2013 5 DOE N° 2286 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES (NÍVEL MÉDIO) CARGOS AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE DENTISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS TOTAL CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E QUANTITATIVOS DE CARGOS QUANTITATIVOS DE VAGAS 04 40 60 104 ANEXO II HIERARQUIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS POR CLASSE GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO E SÓCIOEDUCATIVO (NÍVEL SUPERIOR) CARGOS – ÁREA DE SAÚDE ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO FARMACÊUTICO BIOMÉDICO ENFERMEIRO ODONTÓLOGO TOTAL CARGOS – MÉDICOS CLÍNICO GERAL PSIQUIATRA INFECTOLOGISTA DERMATOLOGISTA GINECOLOGISTA E OBSTETRA TOTAL TOTAL DE VAGAS QUANTITATIVOS DE VAGAS 100 100 02 04 150 40 396 QUANTITATIVOS DE VAGAS 100 04 02 02 06 114 510 GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (NÍVEL SUPERIOR) CARGOS ENGENHEIRO CIVIL ANALISTA DE SISTEMAS CONTADOR ADMINISTRADOR ECONOMISTA NUTRICIONISTA TOTAL QUANTITATIVOS DE VAGAS 06 05 05 05 02 04 27 GRUPO OCUPACIONAL EM ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (NÍVEL MÉDIO) CARGO CÓDIGO AGENTE PENITENCIÁRIO AP-600 CLASSES Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe TOTAL QUANTIDADE 500 950 1.750 3.000 6.200 GRUPO OCUPACIONAL SOCIOEDUCATIVO (NÍVEL MÉDIO) CARGO SÓCIOEDUCADOR CLASSES QUANTIDADE ESPECIAL 50 3ª 150 2ª 300 1ª 400 TOTAL 900 GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO LOGÍSTICO (NÍVEL MÉDIO) CARGOS AGENTE EM ATIV. ADMINISTRATIVAS TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO EM ENFERMAGEM MOTORISTA TOTAL QUANTITATIVOS DE VAGAS 250 30 300 100 680 Código 900 900 900 900 901 901 901 901 902 902 902 902 903 903 903 903 904 904 904 904 905 905 905 905 906 906 906 906 907 907 907 907 908 908 908 908 909 909 909 909 910 910 910 910 911 911 911 911 912 912 912 912 913 913 913 913 914 914 914 914 915 915 915 915 916 916 916 916 917 917 917 Cargo SEJUS- PSICÓLOGO SEJUS- PSICÓLOGO SEJUS- PSICÓLOGO SEJUS- PSICÓLOGO SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL SEJUS- ODONTÓLOGO SEJUS- ODONTÓLOGO SEJUS- ODONTÓLOGO SEJUS- ODONTÓLOGO SEJUS- FARMACÊUTICO SEJUS- FARMACÊUTICO SEJUS- FARMACÊUTICO SEJUS- FARMACÊUTICO SEJUS- BIOMÉDICO SEJUS- BIOMÉDICO SEJUS- BIOMÉDICO SEJUS- BIOMÉDICO SEJUS- ENFERMEIRO SEJUS- ENFERMEIRO SEJUS- ENFERMEIRO SEJUS- ENFERMEIRO SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL SEJUS- ADVOGADO SEJUS- ADVOGADO SEJUS- ADVOGADO SEJUS- ADVOGADO SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS SEJUS- CONTADOR SEJUS- CONTADOR SEJUS- CONTADOR SEJUS- CONTADOR SEJUS- ADMINISTRADOR SEJUS- ADMINISTRADOR SEJUS- ADMINISTRADOR SEJUS- ADMINISTRADOR SEJUS- ECONOMISTA SEJUS- ECONOMISTA SEJUS- ECONOMISTA SEJUS- ECONOMISTA SEJUS- NUTRICIONISTA SEJUS- NUTRICIONISTA SEJUS- NUTRICIONISTA Grupos TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPASC TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED TEPMED APTAD1 APTAD1 APTAD1 APTAD1 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 APTAD2 Classe 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 Vencimento 3.375,50 3.663,05 3.979,36 4.327,29 3.375,50 3.663,05 3.979,36 4.327,29 3.375,50 3.663,05 3.979,36 4.327,29 3.375,50 3.663,05 3.979,36 4.327,29 3.375,50 3.663,05 3.979,36 4.327,29 3.375,50 3.663,05 3.979,36 4.327,29 9.126,50 9.989,15 10.938,07 11.981,87 9.126,50 9.989,15 10.938,07 11.981,87 9.126,50 9.989,15 10.938,07 11.981,87 9.126,50 9.989,15 10.938,07 11.981,87 9.126,50 9.989,15 10.938,07 11.981,87 3.163,05 3.479,36 3.827,29 4.210,02 2.875,50 3.163,05 3.479,36 3.827,29 2.875,50 3.163,05 3.479,36 3.827,29 2.875,50 3.163,05 3.479,36 3.827,29 2.875,50 3.163,05 3.479,36 3.827,29 2.875,50 3.163,05 3.479,36 3.827,29 2.875,50 3.163,05 3.479,36 6 917 918 918 918 918 919 919 919 919 920 920 920 920 921 921 921 921 922 922 922 922 923 923 923 923 924 924 924 924 925 925 925 925 926 926 926 926 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 SEJUS- NUTRICIONISTA SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST. SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST. SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST. SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST. SEJUS- TÉCNICO EM INFORMÁTICA SEJUS- TÉCNICO EM INFORMÁTICA SEJUS - TÉCNICO EM INFORMÁTICA SEJUS- TÉCNICO EM INFORMÁTICA SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM SEJUS- MOTORISTA SEJUS- MOTORISTA SEJUS- MOTORISTA SEJUS- MOTORISTA SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEJUS- SOCIOEDUCADOR SEJUS- SOCIOEDUCADOR SEJUS- SOCIOEDUCADOR SEJUS- SOCIOEDUCADOR APTAD2 ATIPEN ATIPEN ATIPEN ATIPEN APOLO1 APOLO1 APOLO1 APOLO1 APOLO2 APOLO2 APOLO2 APOLO2 APOLO3 APOLO3 APOLO3 APOLO3 APOLO4 APOLO4 APOLO4 APOLO4 ATAUX1 ATAUX1 ATAUX1 ATAUX1 ATAUX1 ATAUX1 ATAUX1 ATAUX1 ATAUX2 ATAUX2 ATAUX2 ATAUX2 GOSOE GOSOE GOSOE GOSOE ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 1 2 3 ESP 3.827,29 1.786,40 1.969,82 2.027,09 2.165,78 1.535,18 1.638,70 1.752,57 1.877,82 1.035,18 1.138,70 1.252,57 1.377,82 1.265,22 1.391,74 1.530,92 1.683,89 805,14 885,65 974,22 1.070,84 920,16 1.012,18 1.113,39 1.224,73 920,16 1.012,18 1.113,39 1.224,73 690,12 759,13 835,05 918,55 1.584,71 1.679,17 1.783,09 1.897,39 ANEXO III DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (ÁREA: SAÚDE) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Serviço Social, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, integrantes da comunidade carcerária estadual, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Integrar equipes de multiprofissionais de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Desempenhar e desenvolver projetos, programas e atividades relacionadas à realidade social dos adolescentes em conflito com a lei, Mobilizar e articular os recursos comunitários que propiciem informações aos adolescentes, familiares e grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar e de fazer uso dos recursos existentes em defesa de seus direitos; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social a autoridades de outras áreas profissionais na instituição ou externamente, visando otimizar a utilização do recurso social; Promover o registro de dados e elaboração de relatórios compondo documentação técnica que possibilite pesquisas, estudos e análises sobre a dinâmica social, delineando as ações profissionais; Trabalhar socialmente as relações interpessoais, familiares, vicinais, comunitários, conflitivos ou não; Sensibilizar o adolescente e os familiares durante o período de ingresso nas Unidades De internação, para o processo de sua saída e da importância do acompanhamento Socioeducativo; Realizar visita domiciliar, de acordo com as necessidades apresentadas, além de visita ás entidades e instituições sociais; Assessorar tecnicamente à Direção das unidades Sócio educativas; Elaborar e procurar garantir a execução de propostas de prestação de serviços a nível da instituição; Elaborar laudo social e técnico; Executar, avaliar e reprogramar atividades de atendimento social; Participar da elaboração das rotinas de atendimento de serviço social; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo. CARGO: FARMACÊUTICO (ÁREA: SAÚDE) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Farmácia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Todas as atribuições referentes aos Farmacêuticos; Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, ou execução especializada r elacionadas com análises bioquímicas, pesquisas de tóxico, análise microbiológica e imunoquímica; Estudos, pesquisas, análises e interpretações laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Bacteriologia, Urinálise, Virologia, Microbiologia, Imunologia e Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia, Fisiologia Humana, e outros, valendo-se de técnicas específ icas; Execução dos exames citopatológicos em todas as suas modalidades, com emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; Na área de Biologia Molecular, incluindo coleta, análise, interpretação, emissão e assinatura dos laudos e pareceres técnicos; Na área de análises toxilógicas, incluindo coleta e a realização de análises, utilizando metodologia específica para identificação e quantificação dos agentes tóxicos, poluentes, fármacos e drogas de abuso com finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico, de doping, de farmacodependência, diagnóstico de intoxicação aguda, análises forenses e avaliação toxicológica; Atuação na área de auditoria do SUS nos processos dos laboratórios de análises clínicas conveniados; Atuação em Bancos de Sêmen e bancos de leite; Bromatologia e tecnologia de alimentos; Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outr os para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos; Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal; Todas as atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia; Executar outras tarefas correlatas. CARGO: BIOMÉDICO (ÁREA: SAÚDE) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Biomedicina, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. O Biomédico tem competência legal para assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, hemoderivados e correlatos, estando capacitado para assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades. É atribuição do profissional biomédico, além das outras atividades estabelecidas, a realização de exames de Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), podendo para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidade técnica, firmar os respectivos laudos e transmitir os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético. a)Para efeito de habilitação os Conselhos Regionais deverão respeitar o disposto no Art. 17, VII do Decreto Federal 88.439/83, sendo necessária à especialização do interessado na área específica, através da apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Biologia Molecular, Genética Médica ou Humana, ou de Título de Especialista em Biologia Molecular, Citogenética HumanaMolecular, obtido em exame realizado por entidade de reconhecida idoneidade científica, que serão submetidos à apreciação de Comissão designada pelo próprio Regional. Os Biomédicos poderão realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também DOE N° 2286 supervisionar os respectivos setores de coleta de material biológicos de qualquer estabelecimento que isso se destine. CARGO: ENFERMEIRO (ÁREA: SAÚDE) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Enfermagem, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Sín tese das Atribuições do Car go: Planejar, or ganizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; Participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais, do estudo das causas de absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de programas de imunização de inter esse ocupacional e do Pr ogram a de Reabilitação Profissional; Organizar, administrar e controlar o Setor de Enfermagem no Trabalho e de suas atividades técnicas e auxiliares; Treinar e reciclar pessoal de enfermagem do trabalho; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência de Enfermagem do Trabalho e participar de atividades de ensino e pesquisa; Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar setores de enfermagem nas unidades de saúde dos presídios e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuição dos agravos a saúde; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a preservação da integridade física e mental no trabalho; Participar dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, par a promover, pr oteger e recuperar a saúde da coletividade; Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; Participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma a dentro dos padrões técnicos exigidos; Fazer registros e anotações de enfermagem e/ ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; Executar outras tarefas correlatas. CARGO: PSICÓLOGO (ÁREA CLÍNICA) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Porto Velho, 27.08.2013 7 Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Exercer atividades no campo da psicologia aplicada criminal, como orientação, aconselhamento, realizando a identificação e análise de funções e tarefas típicas de ocupações, organizando e aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagens de aptidões e de capacidade profissional da comunidade carcerária estadual. Integrar equipes multidisciplinares de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Atuar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente baseando o seu trabalho nos princípios fundamentais do Código. Oferecer uma reflexão mais ampla das potencialidades do adolescente, enquanto pessoa em desenvolvimento, inserido em um contexto social, familiar e institucional; Participar do processo de recepção, realizando entrevista inicial, a fim de imprimir um caráter mais humano à entrada do adolescente no Sistema de internação; Realizar atendimento em grupo, utilizando recursos teóricos e técnicos que propiciem a reflexão e discussão dos adolescentes sobre temas pertinentes a fase vivida, promovendo o crescimento pessoal e grupal; Prestar assistência psicológica a família, através do atendimento familiar e/ou da formação de grupos de famílias, visando fornecer suporte e buscar ações mais abrangentes que promovam a melhoria das relações entre o adolescente e seus familiares, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a reintegração daquele que esteja afastado do seu meio sociofamiliar; Realizar visita domiciliar; Realizar avaliação psicológica, apontando as condições vividas pelo adolescente e sinalizando as necessidades do mesmo para completar o seu desenvolvimento; Participar, junto à equipe multidisciplinar de reuniões de estudo de caso, para fins de acompanhamento, encaminhamento e elaboração de relatório de estudo de caso que forneçam elementos ao processo judicial de avaliação e reavaliação da medida socioeducativa, sinalizando, se esta se mostrar adequada ou não à condição do adolescente de pessoa em desenvolvimento; Participar de audiências de avaliação e reavaliação, quando solicitado a prestar esclarecimentos; Realizar entrevistas para devolução dos r esultados ao adolescente e aos seus responsáveis, fornecendo informações concernentes ao trabalho realizado; Participar de grupos ou centros de estudos, levantando temas pertinentes à atuação do Psicólogo e temas de interesse geral ao desenvolvimento das ações socioeducativas; Planejar, desenvolver, executar e avaliar projetos e pesquisas relacionadas às possibilidades de ação da psicologia no universo do adolescente em conflito com a lei, de forma a subsidiar ações profissionais; Participar de eventos, atividades recreativas, sociais e culturais promovidas pelas Unidades; Buscar contato junto à comunidade, objetivando a promoção a reinserção social do adolescente. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo. CARGO: MÉDICO (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES): Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: No âmbito das Unidades Prisionais e Unidades de Internação, executar atividades que envolvam estudo para diagnóstico e tratamento de doenças, promover e assegurar o bem estar físico mental e social na área da saúde, como também promover palestras visando à educação, prevenção e tratamento da saúde, acompanhar os casos patológicos no ambiente das Unidades acima referidas e se necessário o encaminhamento às emergências e os casos mais graves aos setores públicos mais indicados, interagir com outros profissionais da área de saúde, objetivando a defesa, a preservação e a recuperação da saúde, coordenar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e a recuperação da saúde, executar programas destinados à preservação da saúde dos presos e menores infratores internos, proceder a levantamentos e pesquisas com a finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e o atendimento aos presos e menor es em cumpr imento de M edidas Socioeducativas or iundos das delegacias, Rede Pública do Estado e Município, bem como todas as Unidades Prisionais e de Internação com seus respectivos ambulatórios, de acordo com suas patologias, zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Realizar exames m édicos, c om pr eendendo anális e, exam e físic o, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, 8 DOE N° 2286 participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o compor tam ento das doenças, a par tir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; Orientar servidores da classe anterior, quando f or o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médicohospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas correlatas. CARGO: ODONTÓLOGO: Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Odontologia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: No âmbito das Unidades Prisionais e Unidades de Internação, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de odontologia no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, e participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal em geral; Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética; Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado; Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias; Efetuar as limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extração de tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética; Produzir e analisar radiografias dentárias; Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; Retirar material para biópsia, quando houver suspeita de lesões cancerígenas; Realizar sessões educativas, proferindo palestras, enfatizando a importância da saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a higiene bucal; Participar de equipes multiprofissionais, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde do preso e do menor interno; Relacionar, para fins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros produtos utilizados no serviço, supervisionando-os para que haja racionalização no uso dos mesmos; Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto a execução do serviço; Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meios adequados para solucioná-los; Executar outras tarefas correlatas. GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL: Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Engenharia Civil, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Porto Velho, 27.08.2013 Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção; Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização de desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas consequências em relação ao projeto; Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edif ícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de águas, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos; Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas, resistências aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção; Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas a obra a ser executada; Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando mater iais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis a execução do projeto; Realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de água servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais; Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento as normas e especificações técnicas; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas. CARGO: CONTADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário; Supervisiona os trabalhos de contabilização dos documen tos, an alisando- os e or ientando seu prosseguimento, assegurando a observância do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, fazendo cumprir as exigências administrativas e legais; Orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza apropriando custos bens e serviços; Assessorar em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das praticas contábeis. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo. CARGO: ADMINISTRADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Administração, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. DOE N° 2286 Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Analisar recursos disponíveis e rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outros meios, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas. Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, visando operacionalizar e agilizar os referidos serviços; Analisar os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e resultados atingidos, para corrigir distorções; Avaliar desempenho e planejar serviços administrativos; Determinar a metodologia a ser utilizada os serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias para implantação e aperfeiçoamento do sistema de classificação de cargos; Preparar estudos pertinentes a recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de recursos humanos, utilizando seus conhecimentos e compilando dados para definir a metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; Acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa verificando o funcionamento vigente, visando propor e efetivar sugestões; Executar e administrar treinamentos de capacitação em geral. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo. CARGO: ECONOMISTA (ÁREA: ADMINISTRATIVA) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Economia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Executar tarefas relativas a orçamento financeiro da instituição, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos e contenção de despesas. Desempenhar também tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos da ciência aplicada à economia renovando e aplicando métodos com o fito de estabelecer relações econômicas favoráveis a administração pública. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo. CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS (ÁREA: INFORMÁTICA) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Processamento de Dados, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Identificar as necessidades dos diversos setores, determinar quais dados devem ser compilados e o grau de sumarização permitido e o formato para apresentação dos resultados, visando formular plano de trabalho; Estudar a viabilidade de custos da utilização de sistema de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários para submetê-lo a decisão superior; Estabelecer métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economia de eficiência, visando obter dados que se prestam ao objetivo final; Examinar dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua normalização, visando determinar os planos e sequências de elaboração de programas de operação; Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, visando orientar os trabalhos de programação e Operação de computador, verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas visando assegurar-se de sua eficiência e introduzir modificações oportunas; Coordenar atividades de profissionais que realizam fases de análise do programa, as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, o teste do programa e a eliminação dos erros. Executar outras atividades correlatas ao cargo, expedir parecer técnico no âmbito de sua atribuição. CARGO: NUTRICIONISTA (ÁREA: SAÚDE) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Nutrição, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Porto Velho, 27.08.2013 9 Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos; Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde mental; Desenvolver projetos em área estratégica, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; Adotar medidas que assegura a preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; Calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com órgãos da administração estadual, zela pela ordem e a manutenção de boas condições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação; Elaborar mapas dietéticos, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição de dieta; Examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação como classe social e meio de vida, para planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, oferecendo refeições balanceadas; Emitir pareceres em assunto de sua competência; Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo. GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO LOGÍSTICO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (ÁREA: ADMINISTRATIVA) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Executar os serviços administrativos, tais como classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organizações de arquivos e fichários, elaboração de minutas de cartas de outros textos, condução de rotinas de processos, atendendo com independência as necessidades administrativas, inclusive conduzindo veículos nas atividades administrativas. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (ÁREA: ADMINISTRATIVA) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de conclusão de Curso Técnico em Informática, registrado em órgão oficial, e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Realizar a manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores e impressoras nas Unidades, além de instalar física e logicamente rede de dados; auxiliar nas atividades relativa a área de informática, como instalação e configuração de programas e aplicativos. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ÁREA: SAÚDE) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas. Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem, registrado em órgão oficial, e registro no órgão de classe competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Atividades de médio e de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a presos e menores internos e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação da chefia imediata; Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar no atendimento a pacientes nas Unidades Prisionais e Unidades de Internação; Orientar e revisar o auto cuidado com o paciente, em relação à alimentação e higiene pessoal; Cumprir as prescrições relativas aos pacientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata; Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar injeções e/ou imunizantes e fazer curativos; Executar outras tarefas correlatas. 10 DOE N° 2286 CARGO: MOTORISTA Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas. Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo – Categoria “AB” e/ou “E” Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Dirigir veículos leves, médios, pesados e (automóveis, caminhões, carretas, motocicletas e outros correlatos), em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ ou materiais; Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de águas e óleo, bária, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar -se de suas condições de funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; Realizar viagens par a outras localidades, segundo ordens superior es e atendendo às necessidades dos ser viços, de acordo com o cronograma estabelecido; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer efeito observado e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, observando o limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas dos veículos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículos para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar outras atividades afins. GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS AGENTE PENITENCIÁRIO (ÁREA: OPERACIONAL) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas. Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registrado no órgão competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Atividade de grande complexidade, de nível médio, envolvendo serviços de vigilância, custódia, guarda de presos, atendim ento, assistência a presos, oper acionalizando sua avaliação e o comportamento dos processos de reeducação, reintegração social, bem como planejamento, coordenação, execução, estudos, pesquisas e normalização de atividade inerentes à área penitenciária e, ainda assessoramento a autoridades e ao órgão integrantes do Sistema Penitenciário do Estado; Cuidar da disciplina e segurança dos presos; Fazer rondas periódicas; Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias; Providenciar assistência aos presos; Informar aos chefes competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho; Verificar as condições físicas dos estabelecimentos penais; Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitár ias e uso dos pr esos, inf or m ando as irregularidades constatadas;. Conduzir viaturas de transportes de presos; Operar sistemas de comunicação na área da SEJUS; Assistir e orientar, quando solicitado, o estágio dos alunos da Escola de Formação da SEJUS; Registrar ocorrências em livro próprio; Orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos na sua área por auxiliares de Serviços Penitenciários; Informar às Autoridades Administrativas, Policiais e Judiciárias sobre evasão de presos sob seus cuidados, ou do lugar onde se encontrar o evadido, quando tiver conhecimento, ou caso venha a se deparar com ele; Fiscalizar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos penais, incluindo a execução de revistas corporais; Efetuar a conferência periódica da população carcerária; Realizar a identificação e a qualificação de presos; Facilitar o trabalho do Técnico Penitenciário dentro dos diversos regimes, quanto ao agrupamento dos apenados para reuniões de tratamento penal. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo. GRUPO OCUPACIONAL EM ATIVIDADES AUXILIARES AUXILIAR DE FARMÁCIA (ÁREA: SAÚDE) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio juntamente com Certificação de Curso de Formação Específica. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade. Recebim ento, conf er ência e cor r eto arm azenam ento dos medicamentos e m ateriais. Controle de validade de produtos estocados. Porto Velho, 27.08.2013 Organização da área de estocagem da farmácia da unidade. Entrega dos m edicam entos à população e orientação qu anto ao u so cor r eto dos medicamentos de acor do com a prescrição médica. Cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos. Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes. AUXILIAR DE DENTISTA (ÁREA: SAÚDE) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio juntamente com Certificação de Curso de Formação Específica. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Auxiliar o cirurgião dentista na execução dos serviços odontológicos com conhecimentos adquiridos em curso ou exames que atendam, integralmente ao disposto nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de odontologia. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ÁREA: LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações da Secretaria de Estado de Justiça e das Unidades Prisionais e de Internação, bem como a realização de serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades compatíveis com o cargo. Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar os serviços de limpeza e conservação; realizar outras atividades correlatas. GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA CARGO: SÓCIOEDUCADOR (ÁREA: SOCIAL) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos. Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registrado no órgão competente. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça- SEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Executar as atividades socioeducativas de acordo com o especificado pela instituição; Auxiliar no acompanhamento e fiscalização para garantir aplicação dos preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; Auxiliar e exercer assistência pedagógica e material ao idoso, criança ou adolescente de acordo com o programa ao qual estiver vinculado; Auxiliar nos programas e projetos socioeducativos; Auxiliar no desenvolvimento comunitário de acordo com as diretrizes do projeto ou programa ao qual estiver vinculado; Auxiliar e atuar diretamente na execução dos programas de formação e qualificação profissional; Auxiliar na elaboração de relatórios e pesquisas levantando dados, aplicando qu estionários, preenchendo fichas, coletando informações de acordo com especificação do programa/projeto e/ou atendendo determinação de instâncias superiores; Auxiliar no primeiro atendimento, recebendo crianças, adolescentes e idosos que procurem pelo serviço ao qual estiver vinculado; Auxiliar nas atividades educativas visando à inserção profissional e social das famílias em situação de risco; Auxiliar no acompanhamento e avaliação das ações e da situação dos beneficiários executando atividades especificadas no programa/projeto ou determinadas por instâncias superiores; Participar em reuniões, encontros, comissões e debates conforme especificação no program a/projeto ou determinação por instâncias superiores; Participar em atividades ocupacionais, recreativas e sociais; - Participar no atendimento e na integração do adolescente em conflito com a lei, em cumprimento da medida socioeducativa, junto à família e a sociedade; Participar na construção do projeto de vida do adolescente, executando proposta pedagógica definida pela instituição de forma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formação para o exercício da cidadania; Realizar visitas a familiares e à comunidade de procedência do beneficiário para envolvimento da família e da sociedade no atendimento socioeducativo; Auxiliar no acompanhamento sistem ático registrando dados observados a partir de encontros individuais e/ou em grupos Porto Velho, 27.08.2013 11 DOE N° 2286 durante o atendimento socioeducativo; Zelar pelo patrimônio da instituição e pela qualidade do ambiente de trabalho; Manter a vigilância para assegurar a proteção pessoal dos beneficiários e servidores; Fiscalizar cumprimento das atividades socioeducativas pelos beneficiários; Observar, advertir e orientar os beneficiários, tendo em vista a aplicação das regras de disciplina adotadas pela instituição como meio para a realização da ação socioeducativa; Comunicar aos superiores informações relevantes sobre o acompanhamento dos beneficiários. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. LEI N. 3.152, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 15.525.080,38 em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO. ANEXO I O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Lei: Código Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 15.525.080,38 (quinze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitenta reais e trinta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado. REDUZ Especificação Despesa SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 23.001.08.122.1211.2081 IMPLEMENTAR A GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS 3390 0100 78.000,00 23.001.08.126.1277.2064 GESTÃO DE T.I. 3390 0100 700.000,00 23.001.08.244.1277.2060 REALIZAR ESTUDOS, PESQUISAS E DIAGNÓSTICOS RELATIVO NA ÁREA SOCIAL 3390 0100 661.000,00 23.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO À HABITAÇÃO URBANA 3390 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. Código ANEXO I Despesa Fonte de Recurso 4490 0229 15.525.080,38 TOTAL R$ 15.525.080,38 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER/RO 14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA Despesa 23.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO À HABITAÇÃO URBANA Valor 1.870.000,00 4420 0116 TOTAL 1.870.000,00 R$ 1.870.000,00 15.525.080,38 CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Especificação Especificação Valor LEI N. 3.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 1.200.000,00 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agr icultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI. ANEXO II Código SUPLEMENTA Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS SUPLEMENTA 431.000,00 R$ 1.870.000,00 ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Especificação 0100 TOTAL CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Valor 1.870.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Código Fonte de Recurso EXCESSO Tipo Fonte de Recurso Valor 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES S 15.525.080,38 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES S 15.525.080,38 1720.00.00 TRANSFERENCIA INTERGOVERNAMENTAIS S 15.525.080,38 1721.00.00 TRANFERENCIA DA UNIÃO S 15.525.080,38 1721.01.13 COTA DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) A 0229 TOTAL 15.525.080,38 R$ 15.525.080,38 LEI N. 3.153, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 1.870.000,00 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 12 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 LEI N. 3.156, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Especificação Despesa SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI 24.001.21.631.2026.1532 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIO E AGRÁRIO Valor 1.200.000,00 3390 3212 1.200.000,00 TOTAL R$ 1.200.000,00 ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Especificação Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 21.753.783,80 em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO e Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS. SUPLEMENTA Fonte de Recurso EXCESSO Tipo Fonte de Recurso Valor 10000000 RECEITAS CORRENTES S 1.200.000,00 17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES S 1.200.000,00 17600000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 1.200.000,00 17610000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES S 1.200.000,00 17619900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO A O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 21.753.783,80 (vinte e um milhões, setecentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO e Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3212 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. 1.200.000,00 TOTAL CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R$ 1.200.000,00 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ LEI N. 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Código Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional até o montante de R$ 5.892.454,40 em favor da Unidade Orçamentária: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE. Especificação Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.001.06.122.1129.1009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte APOIAR A SEGURANÇA PUBLICA E DIREITOS HUMANOS Valor 21.753.783,80 4490 3215 TOTAL 21.753.783,80 R$ 21.753.783,80 Lei: ANEXO II Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para dar cobertura orçamentária às despesas de pessoal, no presente exercício até o montante de R$ 5.892.454,40 (cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), na Unidade Orçamentária: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE a serem alocados conforme Anexo I desta Lei. Parágrafo único. O crédito adicional indicado no caput deste artigo é proveniente de cancelamento de restos a pagar de exercício anterior com a devida disponibilidade financeira. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Código Especificação Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER/RO 14.020.26.782.1129.1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS APOIAR A SEGURANÇA PUBLICA E DIREITOS HUMANOS 4490 3215 4490 3215 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE 01.001.01.122.1020.2063 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL CIVIL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS R$ 21.753.783,80 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 16.568.011,51 em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem – DER/ RO. ANEXO I Especificação 20.000.000,00 LEI N. 3.157, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Código 1.753.783,80 20.000.000,00 TOTAL Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2013, 125º da República. Valor 1.753.783,80 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA SEJUS 21.001.06.122.1129.1009 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SUPLEMENTA Valor 5.892.454,40 3190 0100 TOTAL 5.892.454,40 R$ 5.892.454,40 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 16.568.011,51 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, onze reais e cinquenta e um centavos) em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem DER/RO. Porto Velho, 27.08.2013 13 DOE N° 2286 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado. LEI N. 3.160, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a criação de estágio remunerado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Especificação SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER/RO 14.020.26.452.2057.1384 16.568.011,51 REALIZAR INFRAESTRUTURA URBANA 4490 3215 16.568.011,51 TOTAL R$ 16.568.011,51 ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Especificação Lei: Art. 1º. Fica instituído o estágio remunerado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, em suas unidades da rede estadual de ensino e em suas unidades administrativas, visando à complementação do ensino e aprendizagem dos acadêmicos matriculados nas instituições públicas e privadas de ensino superior e ao estímulo do seu desenvolvimento profissional. ANEXO I Código O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte EXCESSO Tipo Fonte de Recurso Valor 20000000 RECEITAS DE CAPITAL S 16.568.011,51 21000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO S 16.568.011,51 21100000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS S 16.568.011,51 21100100 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS A 3215 TOTAL 16.568.011,51 R$ 16.568.011,51 Art. 2º. Será oferecido estágio para nível superior em áreas diversas do conhecimento, relacionadas às atividades da SEDUC, com vagas a serem definidas nos editais do Processo Seletivo, conforme prévia demonstração de disponibilidade financeira. Parágrafo único. Os estagiários auxiliarão nos serviços educacionais, administrativos e técnicos designados pelo Secretário de Estado da Educação, mediante convocação por classificação no Processo Seletivo. Art. 3º. O estágio será realizado na modalidade de estágio não-obrigatório, mediante a assinatura de Termo de Compromisso, pelo qual os estagiários se obr igarão ao cumpr imento das norm as disciplinares estabelecidas em Regulamento de Estágio próprio da SEDUC, atendendo às diretrizes da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 4º. Os estagiários serão escolhidos por meio de Processo Seletivo Público, regulamentado por Edital da SEDUC, realizado pela Gerência de Recursos Humanos, em parceria com a Gerência de Educação da Secretaria de Estado da Educação, mediante provas objetivas e análise documental, dentre aqueles devidamente matriculados em cursos de nível superior, licenciatura, bacharelado ou tecnólogo. LEI N. 3.158, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Declara utilidade pública a Associação de Agricultores Moradores das Colônias Viçosa, Graça e Treze de Setembro – AGROMVIGATRES, com sede no Município de Porto Velho. Art. 5º. O estágio compreenderá o período máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, com direito a bolsa estágio no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) e auxílio transporte no valor de R$ 90,00 (noventa reais). O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte § 1º. Farão jus aos valores de que trata o caput deste artigo apenas os que cumprirem a jornada máxima de estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sujeito à alteração, conforme a conveniência da SEDUC. Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Moradores das Colônias Viçosa, Graça e Treze de Setembro – AGROMVIGATRES, com sede no Munícipio de Porto Velho. § 2º. A frequência ao estágio, com aproveitamento satisfatório, por período igual ou superior a 1 (um) ano, dará direito ao recebimento de Certificado de Estágio que valerá como título nos Concursos para o Quadro de Servidores da SEDUC. Lei: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI N. 3.159, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Art. 6º. As instituições de ensino superior poderão reconhecer o estágio realizado na SEDUC como parte integrante de seu estágio curricular obrigatório, mediante a apresentação do Certificado de Estágio. Art. 7º. A frequência do estagiário, juntamente com o seu Relatório de Atividades, em formulário padrão, deverá ser mensalmente informada por seu responsável à Gerência de Recursos Humanos da SEDUC. Declara utilidade pública a Associação de Assentados Rosalina Carvalho – ASSROSA, com sede na cidade de Porto Velho. Art. 8º. O estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, com o Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Ar t. 9º. O estagiário ser vir á, pr ef er encialmente, na localidade correspondente à instituição de ensino que frequentar ou localidade em que residir. Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assentados Rosalina Carvalho –ASSROSA, com sede na cidade de Porto Velho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Art. 10. Os estagiários atuarão em qualquer unidade organizacional da SEDUC, desenvolvendo atividades de acordo com as competências da unidade de estágio e conforme Regulamento de Estágio da SEDUC, podendo ser movimentados do local de sua designação inicial, pela Gerência de Recursos Humanos, a pedido ou por proposta da SEDUC. Parágrafo único. Cada unidade de estágio deverá designar um responsável pelo estágio, que atenderá às orientações da Coordenação Geral de Estágio, subordinada à Gerência de Recursos Humanos da SEDUC. 14 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 Art. 11. O servidor público poderá participar do estágio, nos termos desta Lei, desde que cumpra a jornada integral do estágio em horário diverso da sua jornada de trabalho regular, não fazendo jus ao recebimento da bolsa estágio, bem como auxílio transporte. Art. 3º. As Unidades CTPM destinam-se a atender prioritariamente aos dependentes legais dos militares estaduais. Art. 12. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, em suas férias escolares. § 1º. Os Diretores-Gerais serão Oficiais da Polícia Militar, conforme previsão no Quadro de Organização da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 12.720, de 13 de março de 2007, e serão designados pelo Comandante Geral da Polícia Militar. § 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser requerido pelo estagiário com 60 (sessenta) dias de antecedência. § 2º. Os dias de recesso serão recebidos de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano. Art. 13. Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais, o percentual de até 10% (dez por cento) do total de vagas. Art. 14. O desligamento do estagiário ocorrerá: I - automaticamente, ao término do estágio, ou com a colação de grau do curso; II - de ofício no interesse da SEDUC; III - se comprovada falta de aproveitamento ou baixo desempenho no estágio; IV - a pedido do estagiário; V - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso assinado; VI - pelo não-comparecimento ao local de estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados no período de 1 (um) mês; e VII - pela interrupção do curso de nível superior. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, poderá ser convocado novo estagiário, com observância obrigatória à classificação do Processo Seletivo. Art. 15. Nos casos omissos, a Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, será fonte subsidiária. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. As Unidades CTPM serão administradas por Diretores-Gerais e terão seu funcionamento regulado por Regimento Geral. § 2º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 dias, alterará o Quadro de Organização da Polícia Militar, acrescentado o CTPM-II – Unidade Jaci-Paraná – no Organograma Geral da PMRO, redistribuindo o efetivo policial militar. Art. 5º. A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, mediante convênio com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, cederá pessoal às Unidades CTPM para a composição do corpo docente e dos serviços técnico-pedagógico e técnico-educacional nas suas diversas modalidades, incluindo, ainda, a prestação de serviços terceirizados. Art. 6º. A SEDUC fará o repasse dos recursos oriundos dos f undos, programas e demais convênios governamentais da educação às Associações de Pais e Mestres – APM, das Unidades CTPM. Parágrafo único. O pagamento do adicional por serviço extraordinário e demais gratificações previstas no artigo 77, da Lei Complementar n. 680, de 07 de setembro de 2012, permanecerá a cargo da SEDUC. Art. 7º. O ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei poderá ser ministrado com a colaboração de outras Secretarias Estaduais, Governos federal, estaduais e municipais, além de entidades privadas. Art. 8º. As Unidades CTPM manterão regime disciplinar próprio, de natureza educativa, compatível com a sua atividade preparatória para a carreira militar. Art. 9º. Os recursos financeiros para as atividades de ensino no CTPM são orçamentários e extraorçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios. Art. 10. Os professores em efetivo exercício da docência nas Unidades CTPM poderão perceber prêmios pecuniários de desempenho, mediante atingimento de metas individuais e/ou coletivas, a serem pagos pela Associação de Pais e Mestres por meio de recursos extraorçamentários, desde que aprovado em Assembleia Geral da APM. Parágrafo único. A premiação pecuniária de desempenho de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese integrará ou poderá ser incorporada à remuneração dos professores. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI N. 3.161, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Regulamenta o artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, dispondo sobre o Colégio Tiradentes da Polícia Militar e dá outras providências. LEI N. 3.162, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Altera e revoga dispositivos da Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Lei: Art. 1º. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, criado por meio do artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho-RO, é uma Organização Policial Militar - OPM e órgão de apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia PMRO que funciona como estabelecimento de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio, na forma das legislações federal e estadual pertinentes, ressalvadas suas peculiaridades. Art. 2º. Fica criada a Unidade CTPM no Distrito de Jaci-Paraná, Município de Porto Velho-RO, com a denominação Colégio Tiradentes da Polícia Militar II – Unidade Jaci-Paraná – CTPM-II. Art. 1º. A Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Publica Estadual de Ensino de Rondônia e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Conselho Escolar, entidade sem fins lucrativos, constitui-se em instância de máxima deliberação coletiva, constituído por representantes dos diferentes segmentos que integram a comunidade escolar e tem por finalidade efetivar a Gestão Democrática na forma de colegiado, tendo funções consultiva, deliber ativa, m obilizadora, f iscalizador a e executor a das questões pedagógicas, administrativas e financeiras. DOE N° 2286 Art.11. ........................................................................................................... ....................................................................................................................... Porto Velho, 27.08.2013 15 Art. 37. Será considerada eleita a chapa que, observados os critérios de qualificação e/ou paridade conforme § 4° do artigo 34, obtiver maioria na votação. XIV – analisar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar quando do não cumprimento das normas estabelecidas no Estatuto do Conselho Escolar; ................................................................................................................... ....................................................................................................................... I – assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolar, anexo I desta Lei; e Art. 12. O Conselho Escolar garantirá, em sua composição, a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, eleitos em processo de eleições diretas, assegurando a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para professores e demais funcionários da escola e 50% (cinquenta por cento) para pais e estudantes. Art.40. ...................................................................................................... ................................................................................................................... ....................................................................................................................... § 1°. O Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolar contemplará cláusulas a respeito das atribuições inerentes à função de Diretor e Vice-Diretor; da gestão escolar em si, e principalmente selando compromisso com a melhoria do desempenho escolar, observados: Art.15. ........................................................................................................... ................................................................................................................... ....................................................................................................................... Art. 45. Na vacância do cargo de Vice-Diretor, proceder-se-á eleição por processo simplificado, conforme regulamento eleitoral expedido pela Secretaria de Estado da Educação. § 4°. A Comissão de Articulação Pedagógica e financeira de caráter deliberativa será composta por Conselheiros eleitos em Assembleia Geral, sendo constituída por: ................................................................................................................... I – um representante do segmento de professores ou funcionários; Art. 47. ..................................................................................................... II – dois representantes do segmento de pais/responsáveis e/ou estudantes. .................................................................................................................. § 5°. .............................................................................................................. I – dois representantes do segmento de professores e/ou funcionários; II – um representante do segmento de pais/responsável legal ou estudante com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos. § 6°. No caso em que a Escola não possua estudantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, a representação de que trata o inciso II do parágrafo anterior, recairá no segmento de pais de estudantes. Art.16. .......................................................................................................... ....................................................................................................................... § 2°. Os estudantes matriculados com idade igual ou superior a 14 (catorze) anos poderão se candidatar e assumir como Conselheiro ou Suplente do Conselho Escolar, exceto no Conselho Fiscal, quando deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. .................................................................................................................. Art. 25. No desempenho de suas funções os conselheiros eleitos para o Conselho Escolar desempenham função pública relevante não remunerada. ................................................................................................................... Art. 32. O registro da candidatura dar-se-á por chapa composta por um candidato à função de Diretor, juntamente com um candidato à função de ViceDiretor, observadas as atribuições inerentes a cada cargo, conforme o disposto no artigo 57 e incisos desta Lei, sendo vedada a candidatura isolada a qualquer uma dessas funções. Art. 33. Serão impugnadas as candidaturas para Diretor e Vice-Diretor das chapas que não observarem o disposto no artigo 31 desta Lei. Art.34. ....................................................................................................... ................................................................................................................... III – mãe e pai ou responsável legal do estudante menor de 14 (catorze) anos, matriculado e frequentando a Unidade Escolar, que não esteja contemplado nos incisos anteriores. ................................................................................................................... § 4°. Em caso de afastamento temporário do cargo de Vice-Diretor em virtude de Licença Maternidade, o Titular da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC nomeará, temporariamente, um substituto indicado em lista tríplice pelo Conselho Escolar. ................................................................................................................... Art. 59. Caso o Diretor ou Vice-Diretor da unidade de ensino cometa infração funcional prevista na Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, ou descumpra as atribuições presentes no artigo 57 desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções, por parte do Secretário de Estado da Educação ou chefia imediata: ................................................................................................................... III – destituição da função gratificada de Diretor, conforme artigo 47 desta Lei, cominada pelo Secretário de Estado da Educação.” Art. 2°. Ficam revogados o inciso III do § 4°, o inciso III do § 5°, ambos dispostos no artigo 15, bem como o § 3° do artigo 16, todos da Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013. Art. 3°. O Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolar constante no Anexo I, da Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013, substitui-se na forma do constante no Anexo único da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Eu, _______________professor (a)_____________, matrícula _____, designado(a) para exercer a Função de Diretor (a) da Escola Estadual ___________,localizada no Município de ___________, da jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação – CRE de _____, comprometo-me e assumo as seguintes responsabilidades: I - executar as Políticas Públicas para educação, asseguradas a qualidade, equidade e participação dos segmentos envolvidos; 16 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 II - elaborar e executar o Projeto Político Pedagógico - PPP assegurando a participação da comunidade escolar no sentido de garantir a eficiência e eficácia da qualidade do ensino; dinamização da Política de Segurança Pública em Rondônia, contribuindo para a integração e a articulação entre os diversos órgãos que desenvolvem atividades de segurança. III - garantir o processo de avaliação institucional, mediante a utilização de mecanismos internos e externos, a transparência das ações pedagógicas, administrativas e financeiras; Art. 2º. O Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão vinculado ao Poder Executivo Estadual e integrante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, é composto por 12 (doze) membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: IV - cumprir e fazer cumprir as metas de desempenho estabelecidas para a Unidade Escolar pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação - CREs, e elaborar Termo de Metas com base nos indicadores educacionais da escola; I - um representante Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; II - um representante do Ministério Público do Estado de Rondônia; V - representar oficialmente a Unidade Escolar, tornando-a aberta aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais, professores e demais membros da equipe escolar; III - um Procurador do Estado; VI - zelar para que a Unidade Escolar sob minha responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade, por meio das seguintes ações: V - um Delegado de Polícia Civil; IV- um representante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia; VI - um Coronel da Polícia Militar; a) coordenação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico - PPP; b) apoio ao desenvolvimento e divulgação da avaliação pedagógica; VII - um Coronel do Corpo de Bombeiros Militar; VIII – um representante da OAB-RO; c) adoção de medidas para elevar os níveis de prof iciência dos estudantes e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações internas e externas; IX - um representante da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa Estadual; e d) estímulo ao desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua formação e qualificação; X – 3 (três) representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, com formação em Direito, de reconhecida capacidade jurídica e conduta ilibada. e) organização do quadro de pessoal e responsabilização pelo controle da frequência dos servidores; f ) § 1º. Os membros do Conselho, indicados pelas respectivas Instituições, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. condução da Avaliação de Desempenho da equipe da Unidade Escolar; g) responsabilização pela manutenção e permanente atualização do processo funcional do servidor; e h) vigilância e zelo na garantia da legalidade e regularidade da Unidade Escolar e da autenticidade da vida escolar dos estudantes; VII - apoiar a organização e o funcionamento do Grêmio Estudantil e outras formas de protagonismo juvenil; VIII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar; § 2º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e, no seu impedimento, pelo seu substituto legal. § 3º. Quando a indicação do integrante do Conselho não for efetuada no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao órgão competente, caberá ao Chefe do Poder Executivo Estadual escolher o respectivo representante. § 4°. Os membros indicados e escolhidos diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, quando detentores de cargo público efetivo, deverão se encontrar no Quadro de Pessoal Civil do Estado na situação de Ativo. IX - indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do acervo patrimonial; Art. 3º. Compete ao Conselho Estadual de Segurança Pública a fiscalização da atuação administrativa e financeira das instituições integrantes da Segurança Pública no Estado de Rondônia e, ainda: X - prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a Direção da Unidade Escolar; I - participar do estudo, formulação e deliberação da política de segurança pública; XI - zelar pela regularidade do funcionamento da Unidade Executora (Conselho Escolar ou instituição equivalente), responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da Unidade Escolar; II - apoiar e participar de iniciativas que permitam a dinamização das ações dos órgãos de segurança pública, visando à proteção das pessoas e do patrimônio, à garantia dos direitos individuais e a prevenção e repressão da criminalidade; XII - fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela Coordenadoria Regional de Educação - CRE e/ou pela Secretaria de Estado da Educação SEDUC observando os prazos estabelecidos; e XIII - observar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. LEI N. 3.163, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Institui o Conselho Estadual de Segurança Pública em Rondônia - CONESP e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão de deliberação colegiada, define-se como instância plural e heterogênea, voltada para a III - promover a Conferência Estadual de Segurança Pública; IV - apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, podendo recomendar a sua desconstituição e revisão par a que sejam adotadas as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei; V - zelar pelo cumprimento das Leis, podendo expedir atos enunciativos, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; VI - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a Administração Pública; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação dos órgãos de Segurança Pública e as atividades do Conselho, o qual deve ser entregue ao Chefe do Poder Executivo Estadual; Porto Velho, 27.08.2013 17 DOE N° 2286 VIII - acompanhar, fiscalizar e avaliar os Serviços de Segurança prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Estado; LEI N. 3.165, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. IX - constituir comissões técnicas para assessoramento em estudos e trabalhos ao combate dos problemas de segurança do Estado; Altera redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, dispõe sobre a informatização do Processo Administrativo Tributário e dá outras providências. X - propor projetos de combate à violência a serem desenvolvidos pelo Poder Executivo Estadual; O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte XI - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; e § 1°. As decisões do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. § 2°. Quando o Conselho receber reclamação de ordem disciplinar ou para controle de ato administrativo, poderá efetuar juízo de arguição de relevância, observado o quórum especificado no parágrafo anterior. § 3°. Deliberado que o caso deve ser examinado primeiramente pelo órgão originário da reclamação disciplinar ou administrativa, o Conselho fixará prazo, nunca superior a 90 (noventa) dias, para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da Lei, podendo haver prorrogação, devidamente justificada. Art. 4°. O Conselho Estadual de Segurança Pública contará com uma Secretaria, com quadro de servidores pertencentes à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Parágrafo único. A Secretaria do Conselho será dirigida por um Diretor, subordinado ao Presidente do órgão, a quem incumbirá, entre outras atribuições definidas no Regimento Interno, secretariar as reuniões do Conselho. Art. 5º. O Conselho solicitará ao Chefe do Poder Executivo Estadual, por prazo determinado, a convocação de servidores públicos e militares, para o desempenho de atividades de natureza técnica e operacional, para atuar de forma individual, ou integrar comissão ou grupo de trabalho, com objetivo definido e sem prejuízo das vantagens da sua carreira. Lei: Art. 1º. Os artigos 68, 69, o § 2° do artigo 70, 81, 86, os §§ 1° e 2° e caput do artigo 87, 96, 104, 106, 109, 110, os incisos I a VI e caput do artigo 113, 115, 123, 126, 127, § 1° e caput do artigo 128, todos da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, que Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. A consulta será formulada, por escrito, ao Coordenador da Receita Estadual, devendo indicar, claramente, se versa sobre hipótese em relação à qual já se verificou ou não a ocorrência do fato gerador. Art. 69. A consulta será decidida, pelo Coordenador da Receita Estadual, que proferirá o despacho do qual será dada ciência ao consulente nos termos do artigo 112 desta Lei. Art. 70. ....................................................................................................... ................................................................................................................... § 2°. A adoção da resposta à consulta, não exime o consulente das sanções cabíveis, se já houver consumado o ilícito tributário à data de sua protocolização eletrônica. ................................................................................................................... Art. 6º . O Poder Executivo viabilizar á os recursos necessários ao funcionamento do Conselho, que estarão consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, sendo Ordenador de Despesas o Titular da Pasta. Art. 81. O Processo Administrativo Tributário - PAT será formalizado por meio da autuação dos arquivos eletrônicos correspondentes às peças, documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, e sejam necessários à apuração da liquidez e certeza do crédito tributário não regularmente pago, organizando-se à semelhança do processo eletrônico judicial. Art. 7º. No prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, o Chefe do Executivo Estadual aprovará, por Decreto, o Regimento Interno do Conselho. ................................................................................................................... Art. 8º. A função dos membros do Conselho Estadual de Segurança Pública é considerada como serviço relevante prestado ao Estado de Rondônia, não se lhe atribuindo qualquer remuneração. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Art. 86. A juntada das petições, da defesa, dos recursos e dos documentos em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, pode ser feita diretamente pelo contribuinte ou seus representantes legais, sem necessidade da intervenção das repartições, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, f ornecendo-se recibo eletrônico de protocolo (artigo 10 da Lei Federal n. 11.419/06). ....................................................................................................................... Art. 87. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema de informática, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico (artigo 3° da Lei Federal n. 11.419/06). LEI N. 3.164, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Revoga dispositivos da Lei n. 458, de 29 de dezembro de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revogados os incisos VI e VII, do artigo 10, da Lei n. 458, de 29 de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre a Política Social do Idoso, cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador § 1º. Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. § 2º. No caso do § 1° deste artigo, se o sistema de informática se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. ........................................................................................................................ Art. 96. A peça básica constará do sistema de informática, juntamente com os termos e documentos digitais que a instruírem, e os bens apreendidos, se for o caso, serão entregues à repartição fiscal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da ciência do autuado ou da declaração da recusa. ........................................................................................................................ 18 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 .................................................................................................................. Art. 104. No Auto de Infração deverá ser indicado como local de sua lavratura aquele onde se verificar a infração, ainda que ali não seja o domicílio do autuado. ........................................................................................................................ § 3°. Os prazos processuais serão contínuos excluindo-se, na contagem, o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. .................................................................................................................. Art. 106. O Auto de Infração será lavrado com clareza, no sistema de informática disponibilizado para tal fim. Art. 132. ................................................................................................... ........................................................................................................................ Art. 109. Após a sua lavratura o Auto de Infração será automaticamente registrado no Domicílio Eletrônico Tributário do Contribuinte - DET. § 3º. O recurso de ofício será interposto mediante declaração na própria decisão, devendo o processo ser encaminhado ao autor do feito para manifestação fiscal sobre os fundamentos da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.” ........................................................................................................................ Art. 110. Será impressa a consulta ao auto de infração e entregue ou remetida ao autuado que não possuir Domicílio Eletrônico Tributário do Contribuinte - DET, não implicando sua recusa em recebê-lo, na invalidade da ação fiscal. ........................................................................................................................ Art. 3°. Ficam revogados o inciso VII do artigo 113, o artigo 114, o § 2° do artigo 120, o § 2° do artigo 121, o § 3° do artigo 134, o § 3° do artigo 134, todos da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996. Art. 4°. O Processo Administrativo Tributário - PAT instruído por meio eletr ônico ser á implantado progr essivam ente e ser á observado pelo contribuinte imediatamente à disponibilização dos recursos digitais. Art. 113. O preparo compreende as atividades relativas aos aspectos formais do PAT, consistindo especialmente dos seguintes procedimentos: I - a disponibilização das peças que integram o processo, em meio digital, aos acusados, seus representantes legais ou prepostos; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador II - dar ciência do auto de infração ao sujeito passivo pelos demais meios previstos em lei, quando este não possuir Domicílio Eletrônico Tributário - DET; LEI N. 3.166, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. III - emissão automática de termo de revelia; Regulamenta o Acesso a Informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e 216, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. IV - numeração automática das páginas do processo; V - recebimento de defesa e recurso em meio eletrônico; e O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte VI - distribuição automática do processo à autoridade julgadora competente. ....................................................................................................................... Art. 115. Todos os atos e termos processuais serão elaborados de forma digital, dispostos no processo em ordem cronológica. ........................................................................................................................ Art. 123. A defesa será protocolada eletronicamente e juntada automaticamente ao PAT correspondente, sem necessidade da intervenção das repartições, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo (artigo 10 da Lei Federal n. 11.419/06). .................................................................................................................. Art. 126. Será disponibilizado à parte interessada ou a seu representante habilitado, durante a fluência dos prazos, o acesso às peças digitais que integram o processo independentemente de pedido escrito. Art. 127. Findo o prazo da intimação, sem pagamento do crédito tributário, nem apresentação de defesa, será gerada automaticamente no prazo de 03 (três) dias: Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º. Os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual assegurarão às pessoas naturais e jurídicas, o dir eito de acesso à infor mação, que ser á pr oporcionado m ediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 1º. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos – diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere – para a realização de ações de interesse público, submetem-se, no que couber, à determinação prevista no caput deste artigo. .................................................................................................................. Art. 128. A defesa apresentada intempestivamente será arquivada, sem conhecimento de seus termos, dando-se ciência do fato ao interessado por meio do protocolo eletrônico disponibilizado no momento da sua entrega. § 2º. A prestação da informação pelas entidades previstas no § 1º deste artigo refere-se à parcela e à destinação dos recursos públicos recebidos. Podendo para tanto, utilizar sites próprios ou outros sites eletrônicos oficiais. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: § 1º. É facultada à parte, dentro dos 10 (dez) primeiros dias que se seguirem ao da ciência do protocolo eletrônico que informou sobre a intempestividade da defesa, apresentar recurso ao Delegado Regional da Receita Estadual para reparação do erro quanto à contagem do prazo de defesa, se couber.” I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; Art. 2°. A Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida pelo § 3° do artigo 87 e § 3° do artigo 132, com a seguinte redação: II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; “Art. 87. .................................................................................................... III - informação sigilosa: informação submetida, temporariamente, à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da Porto Velho, 27.08.2013 19 DOE N° 2286 sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; e II - o registro do pedido de acesso em formulário específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e IV - informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem. III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 4º. É dever dos órgãos e entidades promoverem, independente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Art. 5º. O Estado de Rondônia manterá, no Portal de Acesso à Informação Pública na internet (www.transparencia.ro.gov.br), os seguintes dados: I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - repasses ou transferências de recursos financeiros; IV - execução orçamentária e financeira detalhada; V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, f unção e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, e quaisquer outras vantagens pecuniárias, desde que não sejam eventuais, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato da Secretaria de Administração do Estado; VII - respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; e VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do artigo 40 da Lei Federal n. 12.527/2011, telefone e correio eletrônico. Art. 6º. Cabe à Controladoria Geral do Estado - CGE coordenar e monitorar o Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Art. 7º . O s sites institucionais deverão inser ir seção denom inada Transparência no menu principal, com texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação, bem como promover o redirecionamento para o Portal da Transparência do Estado de Rondônia: www.transparencia.ro.gov.br. § 1º. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sites eletrônicos. § 2º. A divulgação das informações previstas no artigo 5º desta Lei não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação. CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Art. 8º. Os órgãos e entidades deverão criar ou nomear Comissão de Gestão de Documentos (CGD), que deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) servidores com o objetivo de: Art. 9º. A Comissão de Gestão de Documentos (CGD) será instalada, em unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público. Art. 10. O interessado pessoa física ou jurídica, deverá apresentar requerimento conforme o formulário padrão de acesso à informação (Anexo I - Pessoa Física e Anexo II - Pessoa Jurídica) a ser protocolado na Comissão de Gestão de Documentos (CGD) do órgão ou entidade que detenha as informações pretendidas. § 1º. Os formulários a que se refere esta Lei deverão ficar disponibilizados no site institucional e nas sedes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. § 2º. Somente serão recebidos e protocolizados os formulários que estejam corretamente preenchidos, nos moldes previstos nessa Lei, em seus anexos, e que contenham no mínimo uma informação de contato do requerente. § 3º. Caso a data do recebimento das demandas ocorra em dia não útil, contar-se-á o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente. § 4º. Os formulários deverão ser numerados, e a numeração deverá ser informada ao requerente, para consulta do andamento do pedido. § 5º. O órgão ou entidade deverá manter a guarda e o arquivamento das solicitações recebidas, para fins de elaboração de relatórios estatísticos. § 6º. Os requerimentos de acesso deverão ser respondidos no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do protocolo, prorrogáveis justificadamente por 10 (dez) dias. § 7º. As informações consideradas de interesse público poderão ser disponibilizadas para a sociedade em geral nos sites oficiais através de um ar quivo de perguntas e respostas, evit ando assim , a reincidência do questionamento. Art. 11. O acesso aos documentos que contenham restr ição será assegurado pela própria Comissão de Gestão de Documentos, que proverá os meios para que o interessado exerça o direito de acesso. § 1º. Será indeferido o pedido quando o documento estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto, ou quando contiver informações protegidas por sigilo assegurado por Lei ou por decisão judicial, devendo constar a motivação na decisão de indeferimento. § 2º. Para cumprir o dever constitucional de tutelar as informações pessoais, a Comissão de Gestão de Documentos poderá tarjar os dados sensíveis, ainda que o documento requerido esteja classificado como ostensivo. Art. 12. Caso o documento pedido tenha sido extraviado, danificado ou destruído, a Comissão de Gestão de Documentos deverá comunicar à autoridade superior, para apurar o ocorrido mediante sindicância, informando ao requerente. Parágrafo único. Será dispensada a sindicância quando o documento tiver sido eliminado em cumprimento aos prazos previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos regentes das atividades-meio e atividades-fim da Administração Pública. Art. 13. O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente; I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - número de documento de identificação válido; II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e III - receber e registrar pedidos de acesso à informação. Parágrafo único. Compete à Comissão de Gestão de Documentos (CGD): I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: 20 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; e § 1º. A classificação referida no caput deste artigo não exclui a aplicação das demais hipóteses de sigilo previsto em Lei, bem como a tutela dos direitos autorais e da propriedade industrial. III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. § 2º. A tutela das informações pessoais, pelo prazo legal máximo de 100 (cem) anos, independe da classificação do documento em que estejam contidas. § 1º. Na hipótese do inciso III deste artigo, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade deverá indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. § 3º. Serão classificados no grau mínimo de reservados os documentos pertinentes às atividades de investigação, fiscalização ou auditoria em andamento. Os relatórios f inais de investigação, fiscalização ou auditoria deverão receber a classificação de maior sigilo aplicada a documento neles mencionado. § 2º. As informações que estejam contidas em processos deverão ser requeridas junto à unidade do órgão competente. § 3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. Art. 15. Cabe ao órgão ou entidade competente para tratamento da matéria conceder o acesso à informação disponível. § 1º. Não estando disponível a informação, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, o órgão ou entidade deverá: I - comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, a reprodução ou a obtenção da informação; e § 4º. Poderão ser classificados como reservados os documentos inerentes à fase interna ou preparatória de procedimentos administrativos em que haja tal previsão. O acesso a tais documentos somente será possível caso sejam reclassificados como ostensivos após a conclusão do procedimento ou homologação pela autoridade competente, ou expirada o prazo de restrição previsto no artigo 20, § 1º, inciso I, desta Lei. Art. 19. Deverão ser classificados no prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência da presente Lei, todos os documentos anteriormente produzidos ou custodiados e que ainda não tenham sido objeto de classificação. Art. 20. São de acesso público todos os documentos não classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos, cabendo, quanto aos demais, observar os respectivos prazos de restrição. II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ao acesso requerido. § 1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação são: § 2º. Não estando a matéria afeta ao órgão ou entidade demandado, este encaminhará o pedido ao órgão competente no prazo de 05 (cinco) dias, e providências de comunicação ao interessado. I - documentos reservados: 5 (cinco) anos; § 3º. Na hipótese do § 2º deste artigo, a autoridade competente terá o prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir do protocolo de recebimento do requerimento, para conceder ao postulante as informações pertinentes. III - documentos ultrassecretos: 25 (vinte e cinco) anos. § 4º. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao interessado. Art. 16. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. II - documentos secretos: 15 (quinze) anos; e § 2º. Os prazos, conforme a classificação prevista vigoram a partir da data de produção do documento. § 3º. O prazo previsto no inciso III do § 1º deste artigo, somente poderá ser renovado, motivadamente, por uma única vez, pela Comissão Mista de Avaliação. § 4º. Esgotados os prazos definidos no § 1º, o documento tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. Art. 21. É competente para a classificação do sigilo das informações: Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. I – no grau ultrassecreto: a) o Governador do Estado; Art. 17. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais – DARE (Código da Receita n. 6187) ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados ressalvado a hipótese em que a situação econômica do requerente não lhe permita fazer o pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da legislação vigente. b) o Vice-Governador do Estado; c) os Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas Secretarias de Estado; e d) Diretor Geral de Polícia Civil, Comandante da Polícia Militar e Comandante do Corpo de Bombeiros Militar; II – no grau secreto: Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega da declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da lei, ressalvadas as hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado do documento, a reprodução demande prazo superior. a) as autoridades referidas no inciso I deste artigo; b) os Secretários Adjuntos de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes; e CAPÍTULO IV DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO Seção I Da Classificação de Informações Quanto ao Grau e Prazos de Sigilo Art. 18. Os documentos poderão ser classificados em reservados, secretos ou ultrassecretos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou à defesa do Estado. c) os titular es de autar quias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais; III – no grau reservado: a) as autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo; e b) os agentes públicos a quem essa atribuição for delegada. Porto Velho, 27.08.2013 21 DOE N° 2286 § 1º. É vedada a delegação da competência de classificação nos graus ultrassecretos ou secretos. § 2°. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado ao agente público que exerça função de direção, comando ou chefia. § 3º. É vedada a subdelegação da competência de que trata o § 2º deste artigo. Art. 22. São passíveis de classificação as inf ormações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possa: I - prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; II - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; III - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das policias militar e civil; IV - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico estadual; V - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades estaduais e seus familiares; e Art. 27. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do artigo 25 ou infrutífera a reclamação de que trata o artigo 26, ambos desta Lei, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Geral do Estado, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso. § 1º. A Controladoria Geral do Estado - CGE poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos. § 2º. Provido o recurso, a Controladoria Geral do Estado - CGE fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade. Ar t. 28. Nos casos de negativa de acesso à inform ação, de não fornecimento das razões da negativa do acesso ou de não provimento do recurso pela Controladoria Geral do Estado - CGE, o requerente poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, recurso à Com issão M ista de Reavaliação de Inf or mações, obser vados os procedimentos previstos no Capítulo VI. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS Art. 29. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos desta Lei, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Casa Civil; II – Controladoria Geral do Estado; VI - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações. Art. 23. Para a classificação da informação em grau de sigilo deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final. Parágrafo único. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo III desta Lei. Art. 24. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador do Estado, Vice-Governador e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 1 0 (dez) di as, contado da ciência da decisão, à autor idade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso. Art. 26. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias à autoridade de monitoramento de que trata o artigo 40 da Lei Federal n. 12.527/2011, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da reclamação. III – Procuradoria Geral do Estado; IV – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e V – Secretaria de Estado da Justiça. Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão. Art. 30. Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos; II - requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do Termo de Classificação de Informação - TCI não forem suficientes para a revisão da classificação; III - decidir recursos apresentados contra decisão proferida: a) pela Controladoria Geral do Estado, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; b) pelo Secretário de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada. IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado, não superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça ao Estado ou aos seus cidadãos, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação; e V - estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação desta Lei. § 1º. O prazo para apresentar reclamação terá início 30 (trinta) dias após a apresentação do pedido. Parágrafo único. A não-deliberação sobre a revisão de ofício no prazo previsto no inciso I do caput deste artigo implicará a desclassificação automática das informações. § 2º. A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade, que lhe seja diretamente subordinada, como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação. Art. 31. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações se reunirá, extraordinariamente, sempre que houver demanda e será convocada por seu Presidente. 22 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo 3 (três) integrantes. Art. 32. Os requerimentos de prorrogação do prazo de classificação de informação no grau ultrassecreto, a que se refere o inciso IV do artigo 30 desta Lei, deverão ser encaminhados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações em até 1 (um) ano antes do vencimento do termo final de restrição de acesso. Art. 33. As deliberações da Comissão Mista de Reavaliação de Informações serão tomadas: I - por maioria absoluta, quando envolverem as competências previstas nos incisos I e IV do artigo 30 desta Lei; e § 2º. Pelas condutas descritas no caput deste artigo, poderá o militar ou o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei Federal n. 1.079, de 10 de abril de 1950 e Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 38. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no artigo 37 desta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o Poder Público; II - por maioria simples dos votos, nos demais casos. Art. 34. A Casa Civil do Governo do Estado exercerá as funções de SecretariaExecutiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, cujas competências serão definidas em regimento interno. Art. 35. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento. Parágrafo único. O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão. CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES Art. 36. A violação do direito de acesso à informação sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação, aplicando-se, no que se referem às sanções administrativas, os respectivos regimes jurídicos disciplinares dos servidores públicos estaduais. Art. 37. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militares: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. § 1º. A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo. § 2º. A multa prevista no inciso II deste artigo será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser: I - inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; e II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada. § 3º. A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizada somente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV deste artigo. § 4º. A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; § 5º. O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de 10 (dez) dias, contado da ciência do ato. III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; Art. 39. Observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas nesta Lei compete à Controladoria Geral do Estado - CGE: IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido à informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros. VII - destruir ou subtrair, por quaisquer meios, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. § 1º. Em atenção ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas neste artigo serão consideradas: I - para fins dos regulamentos disciplinares das Polícias Militares e Civil, bem como do Corpo de Bombeiros, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em Lei como crime ou contravenção penal; e II - para fins do disposto na Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com advertência, suspensão, segundo os critérios estabelecidos na referida Lei Complementar. I - definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição nos sites na internet dos órgãos e entidades, de acordo com o § 1º do artigo 10 desta Lei; II - promover campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na Administração Pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação; III - promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública; IV - monitorar a implementação desta Lei; V - monitorar a aplicação desta Lei, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos; VI - definir, em conjunto com a Casa Civil do Governo do Estado, diretrizes e procedimentos complementares necessários à implementação desta Lei; e VII - expedir solicitações de documentos e elementos que auxiliam no atendimento aos fins desta Lei. Porto Velho, 27.08.2013 23 DOE N° 2286 CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40. É aplicável subsidiariamente ao procedimento de que trata esta Lei, a Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e-mail *Forma de retorno ( ) e-mail ( ) Fax ( ) Físico/Digital ESPECIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO Descreva de forma clara e detalhada sua solicitação Assunto: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I (PESSOA FÍSICA) Nº do requerimento_____________ REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES *Nome completo *Tipo de documento *Nº do documento *UF DDD/Telefone: Tipo: ( )Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) Fax ( ) Recado Endereço: UF Cidade Bairro CEP e-mail Escolaridade: ( ) Nível Básico Completo ( ) Nível Básico Incompleto ( ) Nível Fundamental Completo ( ) Nível Fundamental Incompleto ( ) Estudante Curso Técnico ( ) Nível Médio Completo Profissão Faixa Etária ( ) Nível Médio Incompleto ( ) Nível Superior Completo ( ) Nível Superior Incompleto ( ) Pós graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) até 20 anos ( ) de 21 a 40 anos *Forma de retorno ( ) de 41 a 59 anos ( ) acima de 59 anos ( ) e-mail ( ) Fax ( ) Físico/Digital ESPECIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO Descreva de forma clara e detalhada sua solicitação Assunto: *Informações obrigatórias Data ___ /___ /______ ANEXO III GRAU DE SIGILO: TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE: GRAU DE SIGILO: CATEGORIA: TIPO DE DOCUMENTO: DATA DE PRODUÇÃO: FUNDAMENTO LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO: RAZÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: (idêntico ao grau de sigilo do documento) PRAZO DA RESTRIÇÃO DE ACESSO: DATA DE CLASSIFICAÇÃO: AUTORIDADE CLASSIFICADORA AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável) DESCLASSIFICAÇÃO em ____/____/________ (quando aplicável) RECLASSIFICAÇÃO em ____/____/_________ (quando aplicável) REDUÇÃO DE PRAZO em ____/____/_______ (quando aplicável) PRORROGAÇÃO DE PRAZO em ___/ ____/_____ (quando aplicável) Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: _____________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE CLASSIFICADORA _____________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável) _____________________________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por DESCLASSIFICAÇÃO (quando aplicável) _____________________________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por RECLASSIFICAÇÃO (quando aplicável) _____________________________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por REDUÇÃO DE PRAZO (quando aplicável) *Informações obrigatórias Data ___ /___ /_____ ANEXO II (PESSOA JURÍDICA) Nº do requerimento_____________ REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES *Nome da empresa Ramo de atividade *Requerente *CNPJ *UF DDD/Telefone: Tipo: ( )Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) Fax ( ) Recado Endereço: UF Cidade e-mail Bairro CEP _____________________________________________________________________________ ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por PRORROGAÇÃO DE PRAZO (quando aplicável) DECRETO Nº 18.138, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado do VIII Concurso Público para Ingresso na carreira de Procurador do Estado – Procurador Substituto, para ocupar cargo efetivo da Procuradoria Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Inciso XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação no Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado para ingresso na carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo Edital n. 01/2011 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1682 de 24 de fevereiro de 2011, homologado pelo 24 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894, de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, e de acordo com o quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, bem como a Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeadas as candidatas aprovadas no VIII Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, para Ingresso na carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo Edital n. 01/2011, homologado pelo Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894, de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, retificado através do Edital nº 026/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2135 de 14 de janeiro de 2013, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0000180-13 .2012.8.22.0000, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela Fundação Carlos Chagas, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01.1103.00041-00/2010, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, bem como a Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011. Art. 2º. No ato da posse as candidatas nomeadas deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e fotocópia (autenticada em Cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e fotocópia; VI - Título de Eleitor, original e fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de que não possui cadastrado), original e fotocópia; IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada; X – Certificado de Reservista, original e fotocópia; XI – Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do car go, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais); XII – Diploma registrado de Bacharel em Direito ou Certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial devidamente reconhecida, com prova das providências adotadas para expedição do diploma e registro competente, original e fotocópia autenticada; XIII – Carteira de Classe e inscrição regular no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, original e fotocópia; XIV - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XVI – Certificado de Capacidade Física e Mental expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e fotocópia; XVIII – Comprovante de Residência atualizado, original e fotocópia; XIX – Três fotografias 3x4 atualizadas; XX – Uma fotografia 2x2 atualizada; XXI – Atestados de antecedentes criminais e certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, originais; XXII – Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, original; XXIII – Certidão de exercício, com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese do candidato ser ocupante ou ter ocupado, cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes), original e fotocópia; e XXIV – Certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe em relação ao exercício profissional, original e fotocópia. Art. 3º A posse das candidatas efetivar-se-ão após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia, bem como dispõe o artigo 49, da Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria Geral do Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, conforme Parágrafo único do Artigo 50 da Lei Complementar n. 620 de 20 de junho de 2011. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Procuradora Geral do Estado ANEXO ÚNICO Cargo: CLAS 59 60 Procurador do Estado - Procurador Substituto INSC. CANDIDATO 000638f Marta Carolina Fahel lobo 000856e Taís Macedo de Brito Cunha DECRETO Nº 18.139, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado do VIII Concurso Público para Ingresso na carreira de Procurador do Estado – Procurador Substituto, para ocupar cargo efetivo da Procuradoria Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, Inciso XV da Constituição Estadual, em razão de aprovação no Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado para ingresso na carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo Edital n. 01/2011 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1682 de 24 de fevereiro de 2011, homologado pelo Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894, de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, e de acordo com o quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, bem como a Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os candidatos aprovados no VIII Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, para Ingresso na carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo Edital n. 01/2011, homologado pelo Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894, de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, retificado através do Edital nº 026/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2135 de 14 de janeiro de 2013, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0000180-13.2012.8.22.0000, constantes do Anexo Único deste Decreto, executado pela Fundação Carlos Chagas, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01.1103.00041-00/2010, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 Porto Velho, 27.08.2013 25 DOE N° 2286 de abril de 2009, bem como a Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e fotocópia; II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e fotocópia; III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e fotocópia; IV - Cédula de Identidade, original e fotocópia (autenticada em Cartório); V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e fotocópia; VI - Título de Eleitor, original e fotocópia; VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de que não possui cadastrado), original e fotocópia; IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada; X – Certificado de Reservista, original e fotocópia; XI – Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público (duas vias originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais); XII – Diploma registrado de Bacharel em Direito ou Certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial devidamente reconhecida, com prova das providências adotadas para expedição do diploma e registro competente, original e fotocópia autenticada; XIII – Carteira de Classe e inscrição regular no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, original e fotocópia; XIV - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original; XV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XVI – Certificado de Capacidade Física e Mental expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e fotocópia; XVIII – Comprovante de Residência atualizado, original e fotocópia; XIX – Três fotografias 3x4 atualizadas; XX – Uma fotografia 2x2 atualizada; XXI – Atestados de antecedentes criminais e certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, originais; XXII – Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, original; XXIII – Certidão de exercício, com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese do candidato ser ocupante ou ter ocupado, car go público no âm bito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes), original e fotocópia; e XXIV – Certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe em relação ao exercício profissional, original e fotocópia. Art. 3º A posse dos candidatos ef etivar-se-ão após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia, bem como dispõe o artigo 49, da Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria Geral do Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, conforme Parágrafo único do Artigo 50 da Lei Complementar n. 620 de 20 de junho de 2011. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA Procuradora Geral do Estado ANEXO ÚNICO Cargo: CLAS 57 58 Procurador do Estado - Procurador Substituto INSC. CANDIDATO 000795k Roger Nascimento dos Santos 000152b Carlos Roberto Bittencourt Silva DECRETO Nº 18.140, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, no que tange à retificação de GIAM anteriormente apresentada e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; D E C R ETA Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 320-B do Regulam ento do Imposto sobre Oper ações Relativas à Cir culação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: “Art. 320-B. A GIAM retificadora será preenchida com uso de programa de computador colocado à disposição do público no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Finanças e deverá ser enviada ao Fisco por meio da internet ou ser gravada em mídia eletrônica e entregue em unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual. Parágrafo único. Quando a GIAM retificadora promover a redução do imposto anteriormente declarado deverá ser gravada em mídia eletrônica e apresentada na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte acompanhada dos seguintes elementos: I – comprovante de recolhimento da taxa de 1 (uma) UPF; e II – cópia do termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências conforme § 1º do artigo 320-A.” Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 150 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: “ Art. 150.................................................................................................... ................................................................................................................... § 5º Ato do Coordenador da Receita Estadual poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso I, de acordo com a natureza e peculiaridade das atividades desenvolvidas pelo contribuinte.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GILVAN RAMOS DE ALMEIDA Secretário de Estado de Finanças WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto de Estado de Finanças WILSON CEZAR DE CARVALHO Coordenador-Geral da Receita Estadual 26 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 DECRETO N. 18.141, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Altera dispositivo dos Decretos ns. 17.803 e 17.804, ambos de 02 de maio de 2013, os quais estabelecem a substituição tributária nas operações com bens de informática e bebidas alcoólicas que especifica, para efetuar a correção no cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as mercadorias existentes em estoque. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado o inciso III ao § 4º do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002, com a seguinte redação: “Art. 31. ..................................................................................................... O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de corrigir as disposições relativas à base de cálculo do ICMS substituição tributária incidente sobre as mercadorias constantes no estoque do contribuinte em 30 de setembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto n. 17.803, de 02 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: .................................................................................................................... § 4º ............................................................................................................ ................................................................................................................... III - expirado o prazo de pagamento da última cota, e não tendo ocorrido o pagamento integral das mesmas até os prazos previstos no inciso I do artigo 26, o saldo pendente de pagamento será atualizado monetariamente, devendo ser acrescido de juros e da multa moratória, cujo termo inicial para cálculo dos valores exigíveis será o dia seguinte aos prazos de recolhimento previstos no inciso I do artigo 26, observado seu § 1º.” (NR). “Art. 2º. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... II – adicionar ao valor do estoque a parcela resultante da aplicação, sobre o referido valor, do percentual da margem de valor agregado ajustada estabelecida neste Decreto, de acordo com a alíquota do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria; III – multiplicar os valores encontrados segundo o disposto no inciso II pela alíquota interna do imposto aplicável à mercadoria; e Art. 2º. O § 2º e o inciso II do § 4º, ambos do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. ..................................................................................................... .................................................................................................................... § 2º O pagamento da primeira cota deve ser realizado até o último dia do segundo mês antecedente ao previsto para o vencimento, nos termos do inciso I do artigo 26, e o pagamento das demais até o último dia dos dois meses subseqüentes. .............................................................................................................” (NR). ................................................................................................................... Art. 2º. Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto n. 17.804, de 02 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... II – adicionar ao valor do estoque a parcela resultante da aplicação, sobre o referido valor, do percentual da margem de valor agregado ajustada estabelecida neste Decreto, de acordo com a alíquota do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria; III – multiplicar os valores encontrados segundo o disposto no inciso II pela alíquota interna do imposto aplicável à mercadoria; e ........................................................................................................” (NR). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2013. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador GILVAN RAMOS DE ALMEIDA Secretário de Estado de Finanças WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto de Estado de Finanças WILSON CÉZAR DE CARVALHO Coordenador-Geral da Receita Estadual § 4º ............................................................................................................ ................................................................................................................... II - quando, no último dia do prazo para o recolhimento da cota do IPVA, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o imposto poderá ser recolhido no primeiro dia útil imediatamente subseqüente; .............................................................................................................” (NR). Art. 3º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2013, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre os veículos usados, nacionais ou estrangeiros, do exercício de 2013, relativo as parcelas adicionais geradas em decorrência da concessão indevida do desconto previsto no artigo 30 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput restringe-se ao valor do IPVA descontado indevidamente. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a: I – 01 de junho de 2013, em relação aos artigos 1º e 2; e II – a 01 de julho de 2013, em relação ao artigo 3º. Art. 5º. Fica revogado o Decreto n. 18.083, de 15 de agosto de 2013. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador DECRETO N. 18.142, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. GILVAN RAMOS DE ALMEIDA Secretário de Estado de Finanças Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002, prorroga o prazo para recolhimento do imposto na hipótese e prazo que especifica, e revoga o Decreto n. 18.083, de 15 de agosto de 2013. WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto de Estado de Finanças WILSON CÉZAR DE CARVALHO Coordenador-Geral da Receita Estadual Porto Velho, 27.08.2013 27 DOE N° 2286 DECRETO N. 18.143, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ Dispõe sobre a elaboração de planos de trabalho conjunto entre a Secretaria de Estado de Finanças e as Prefeituras dos Municípios do Estado de Rondônia no interesse de seus repasses de ICMS e IPVA. ANEXO I Código O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; 14.001.04.122.1221.1059 Art. 1º A Secretaria de Estado de Finanças e o órgão indicado na legislação municipal elaborarão planos de trabalho conjunto para a mútua colaboração, nos termos da legislação tributária, em ações no interesse dos repasses de ICMS e IPVA aos municípios. Art. 2º Ato conjunto do Secretário de Estado de Finanças e do CoordenadorGeral da Receita Estadual disporá sobre os procedimentos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto. 1.403.296,00 339035 3215 350.824,00 339036 3215 350.824,00 339039 3215 350.824,00 444052 3215 350.824,00 400.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 300.000,00 14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 0100 100.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 98.000,00 334036 0100 98.000,00 335041 0100 500.000,00 449052 3209 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República. WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto de Estado de Finanças GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITA ESTADUAL DE ICMS ATRAVÉS DO PROFISCO Valor 14.020.04.122.1015.2087 17.012.10.301.1015.0253 GILVAN RAMOS DE ALMEIDA Secretário de Estado de Finanças Fonte de Recurso DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER/RO Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Despesa SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN D E C R ETA Parágrafo único. Os planos de trabalho de trabalho de que trata o “caput” deverão ser previamente aprovados mediante ato conjunto do Secretário de Estado de Finanças e do órgão indicado na legislação municipal. Especificação APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 500.000,00 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 300.000,00 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI 24.001.20.601.2054. 1159 24.001.20.602.2053.1067 INCENTIVAR A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS DESENVOLVER A PISCICULTURA 3.000.000,00 339032 0100 2.000.000,00 339039 0100 1.000.000,00 TOTAL R$ 5.701.296,00 WILSON CEZAR DE CARVALHO Coordenador-Geral da Receita Estadual CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO ANEXO I DECRETO N. 18.079, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.701.296,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado contida no artigo 8º da Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO, Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 5.701.296,00 (cinco milhões, setecentos e um mil, duzentos e noventa e seis reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Código 14.001.04.122.1221.1059 Despesa Fonte de Recurso GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITA ESTADUAL DE ICMS ATRAVÉS DO PROFISCO Valor 1.403.296,00 449052 3215 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER/RO 1.403.296,00 400.000,00 14.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 0100 300.000,00 14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 100.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 98.000,00 339014 0100 45.000,00 339039 0100 53.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.301.1015.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 500.000,00 444042 0100 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 17.034.10.304.2023.2946 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto - SEFIN Especificação SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2013, 125º da República. PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN SUPLEMENTA ANEXO II EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 300.000,00 339039 3209 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI 24.001.20.606.2054.1176 PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 500.000,00 300.000,00 3.000.000,00 335041 0100 TOTAL 3.000.000,00 R$ 5.701.296,00 28 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 SUPEL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superi ntendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 152/2013/SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: 170/2013/SUPEL/RO PROCESSO: 01-1811.00093-00/2013 Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada Av. Farquar nº 2986 – Complexo Rio Madeira, curvo 03 , Edifício Jamari, 1º Andar, Bairro: Pedrinhas, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura aquisição de cartuchos e toners para impressoras HP, SAM SUNG e XERO X, visando atender as n ecessidades das diver sas Coordenadorias desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, e ERGA´s (Escritórios Regionais de Gestão Ambiental), por um período 12 (doze) meses estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura aquisição de cartuchos e toners para impressoras HP, SAMSUNG e XEROX, visando atender as necessidades das diversas Coordenadorias desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental –SEDAM, e ERGA´s (Escritórios Regionais de Gestão Ambiental). 1.2. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do or denador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obser vadas as especif icações c ontidas no ins tru ment o convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. O prazo de entrega: A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos materiais de acordo com a necessidade solicitada descrita conforme Ordem de Fornecimento de Materiais constante na Nota de Empenho no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da mesma. 6.4. Local de entrega: os materiais deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio, da Secretaria de estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, situado na Estrada do Santo Antonio, 5323, bairro Triângulo, em Porto Velho – RO, no horário das 07h:30min às 13h:30min, de segunda a sexta. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto par a que a em pr esa detentor a da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atr aso no f or necim ento e por entrega em desacor do com as especif icações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de s a nç ã o administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa DOE N° 2286 Porto Velho, 27.08.2013 29 detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 10.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindose a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência; 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando: 10.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 11- REALINHAMENTO DE PREÇO 11.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo ser tanto para maior quanto para menor. 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital; 9.11.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; 9.11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; 9.11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar a baixá- los na for ma previs ta no ato convocatório; 9.11.8. Por r azões de inter esse público, m ediante despacho m otivado, devidamente justificado. 9.11.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 9.11.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando por correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nos termos da Lei nº 8.666/93. 9.11.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: 9.11.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 9.11.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; 9.11.14. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 9.11.15. As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão pr evistas expressamente no instrumento convocatório. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04. 10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do a.O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas provas documentais, em originais ou cópias autenticadas em cartório competente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas fiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços. b.De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação desta SUPEL/ RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro de Preços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. c.Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preço praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferença registrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendo assim o equilíbrio econômico inicialmente registrado. d.O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota de empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores. e.A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de f iscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, 30 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; SEDAM – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1811.00093-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO : 170/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2013 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - SEDAM DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/08/2013 ANEXO ÚNICO DA ATA ITEM ESPECIFICAÇÃO CONSUMO ESTIMADO UNID. MARCA PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % DETENTORA 0001 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP 3525. REF. CE250XI PRETO ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 10.000 PÁGINAS. 150,00 UND HP R$ 615,70 R$ 277,33 -54,96 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0002 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP 3525. REF.: CE251A AZUL, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 5.000 PÁGINAS. 120,00 UND HP R$ 720,50 R$ 375,00 -47,95 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0003 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP 3525. REF.; CE252A YELLOW, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 5.000 PÁGINAS. 120,00 UND HP R$ 720,50 R$ 375,00 -47,95 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0004 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP 3525. REF.; CE253A MAGENTA, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 5.000 PÁGINAS. 120,00 UND HP R$ 720,50 R$ 375,00 -47,95 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0005 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP 1415. REF. CE320A PRETO ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 2.000 PÁGINAS. 150,00 UND HP R$ 276,40 R$ 154,66 -44,04 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0006 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP 1415. REF.:CE321A AZUL, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 1.300 PÁGINAS. 120,00 UND HP R$ 282,18 R$ 150,00 -46,84 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0007 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CM 1415. REF.; CE322A YELLOW, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 1.300 PÁGINAS. 120,00 UND HP R$ 282,18 R$ 150,00 -46,84 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0008 TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CM 1415. REF.; CE323A MAGENTA, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 1.300 PÁGINAS. 120,00 UND HP R$ 282,18 R$ 150,00 -46,84 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0009 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 GRAY, REF. C9374A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 20,00 UND HP R$ 313,60 R$ 122,50 -60,94 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0010 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 CYAN, REF. C9371A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 20,00 UND HP R$ 321,91 R$ 65,00 -79,81 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0011 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 PHOTO BLACK, REF. C9370A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 20,00 UND HP R$ 309,11 R$ 122,50 -60,37 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em26/08/2013 09:37:24 Página 1 Porto Velho, 27.08.2013 31 DOE N° 2286 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1811.00093-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO : 170/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2013 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - SEDAM DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/08/2013 0012 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 YELLOW, REF. C9373A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 20,00 UND HP R$ 321,91 R$ 122,50 -61,95 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0013 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 MAGENTA, REF. C9372A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 20,00 UND HP R$ 321,91 R$ 122,50 -61,95 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0014 CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 MATTE BLACK, REF. C9403A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. UND 20 20,00 UND HP R$ 328,50 R$ 177,97 -45,82 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0015 CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA PLOTTER HP 72 GRAY/FHOTO BLACK, REF. C9380A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 10,00 UND HP R$ 289,78 R$ 172,32 -40,53 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0016 CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA PLOTTER HP 72 MATTE BLACK/YELLOW, REF. C9384A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 10,00 UND HP R$ 289,78 R$ 172,32 -40,53 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0017 CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA PLOTTER HP 72 MAGENTA/CYAN, REF. C9383A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 10,00 UND HP R$ 289,78 R$ 172,32 -40,53 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA 0018 TONER PARA IMPRESSORA XEROX, MODELO PHASER 3428, REF. 106R01246, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 13.000 PAGINAS. 150,00 UND XEROX R$ 278,67 R$ 264,70 -5,01 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP 0019 TONER PARA IMPRESSORA XEROX, MODELO PHASER 3125, REF. 106RO1159, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 3.000 PAGINAS. 150,00 UND XEROX R$ 411,85 R$ 236,00 -42,70 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP 0020 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO ML2165W, REF. MLT-D101S, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 1.500 PAGINAS. 120,00 UND SAMSUNG R$ 268,06 R$ 83,33 -68,91 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP 0021 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP 325, REF. CLT-K407S, PRETO, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 1.500 PAGINAS. 120,00 UND SAMSUNG R$ 199,80 R$ 83,33 -58,29 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP 0022 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP 325, REF. CLT-C407S, AZUL, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 1.000 PAGINAS. 120,00 UND SAMSUNG R$ 208,68 R$ 83,33 -60,07 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP 0023 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP 325, REF. CLT-M407S, VERMELHO, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 1.000 PAGINAS. 120,00 UND SAMSUNG R$ 208,68 R$ 83,33 -60,07 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP 0024 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP 325, REF. CLT-Y407S, AMARELO, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 1.000 PAGINAS. 120,00 UND SAMSUNG R$ 208,68 R$ 95,83 -54,08 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em26/08/2013 09:37:25 Página 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1811.00093-00-2013 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO : 170/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2013 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - SEDAM 0025 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO ML3710, REF. MLT-D205E/XAA, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 10.000 PAGINAS. 150,00 UND DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/08/2013 SAMSUNG R$ 458,60 MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL R$ 435,60 -5,02 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente de Registro de Preços/SUPEL Superintendente da SUPEL CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 84.738.632/0001-47 LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP RUA DOM PEDRO II, 1970 - SAO CRISTOVAO PORTO VELHO RO DELMO GOMES COSTA 220,882,452-00 (69)3223-6493 08.228.010/0001-90 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA Fazenda Ponte Alta de Cima, Rod. BRASILIA - DF E PAPELARIA LTDA DF-001 Interseção com Rod. DF475, 04 - Márcia Costa Araújo Marques 442,970,256-04 (31)3349-5049 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em26/08/2013 09:37:25 Página 3 32 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superi ntendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 157/2013/SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 331/2013 PROCESSO: Nº 01-1420.01634-01/2013 Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura Aquisição de Material Asfáltico para Pavimentação Asfáltica em CBUQ por Administração Direta do DER/RO: Lote 01 - Rodovia RO-464, trecho: BR-364 (Trevo)/Theobroma (Av. Brasil), com extensão de 25,57 Km, nos municípios de Jaru/RO e Theobroma/RO e Rodovia RO-463, trecho: BR-364 (Trevo)/Gov. Jorge Teixeira (Rua Projetada), com extensão de 35,16 Km, nos municípios de Jaru/RO e Gov. Jorge Teixeira/RO e Lote 02 - Anel Rodoviário de Ji-Paraná, com extensão de 13,59 Km, no município de Ji-Paraná/ RO, para atender o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/ RO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: LOCAL DE ENTREGA: As entregas dos materiais asfálticos contratados, deverão ser realizadas nas Usinas de Asfalto de CBUQ do DER/RO, no Lote 01: Usina de Asfalto do DER/RO, localizada na BR-364, Trevo de acesso à Rodovia RO-463 (Gov. Jorge Teixeira), no município de Jaru/RO e no Lote 02: Usina de Asfalto do DER/RO, localizada na RO-472 (Linha 94) a 2,30 Km da BR-364 sentido Presidente Médici, no município de Ji-Paraná/RO, em horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h). PRAZO DE ENTREGA: a) O prazo final previsto para a entrega total dos materiais asfálticos será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a partir da Nota de Empenho expedida pelo DER/RO; b) A Contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação do DER/RO, para a entrega dos produtos; c) Quanto à entrega das quantidades, será de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. As quantidades poderão variar com a necessidade de utilização dos mesmos nos serviços, os quais são componentes, mediante solicitação do DER/RO. 1. DO OBJETO 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO REGISTRO DE PREÇO para futura Aquisição de Material Asfáltico para Pavimentação Asfáltica em CBUQ por Administração Direta do DER/RO: Lote 01 - Rodovia RO-464, trecho: BR-364 (Trevo)/Theobroma (Av. Brasil), com extensão de 25,57 Km, nos municípios de Jaru/RO e Theobroma/RO e Rodovia RO-463, trecho: BR-364 (Trevo)/Gov. Jorge Teixeira (Rua Projetada), com extensão de 35,16 Km, nos municípios de Jaru/RO e Gov. Jorge Teixeira/RO e Lote 02 - Anel Rodoviário de Ji-Paraná, com extensão de 13,59 Km, no município de Ji-Paraná/RO, para atender o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do or denador de despesas do órgão requisitante. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 9 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 9.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; Porto Velho, 27.08.2013 33 DOE N° 2286 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04. 10.1.1.A utilização da ata nos termos do sub item 10.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto na alínea “l” do item II do Parecer Prévio 59/2010 – PLENO, devidamente modificado pelo Acórdão 72/2010/ PLENO/TCE/RO. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.8. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 10.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência; 9.9. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se a paralisação do fornecimento. 10.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. 9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando: 11 9.10.1. A Detentora do Registro, deixar de cumprir as exigências do Edital; 11.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo ser tanto para maior quanto para menor. 9.10.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.10.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.10.4. A Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.10.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; 9.10.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; 9.10.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mer cado e a det entora s e recusar a baixá-los na f or ma prevista no ato convocatório; 9.10.8. Por r azões de inter esse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 9.10.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 9.10.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando por correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nos termos da Lei nº 8.666/93. 9.10.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: - REALINHAMENTO DE PREÇO 11.2. O realinhamento de preços poder á ser argüido por iniciativa da Administração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/ 2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas provas documentais, em originais ou c ópias autenticadas em cartório competente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas fiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços. 11.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação desta SUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro de Preços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 11.4. Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preço praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferença registrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendo assim o equilíbrio econômico inicialmente registrado. 11.5. O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota de empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores. 11.6. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. Além das obrigações definidas no termo de referência e edital, a empresa detentora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 9.10.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 9.10.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; 9.10.14 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 9.10.15 As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão pr evistas expressamente no instrumento convocatório. 12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e 34 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: DER – Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendolhe, in tegralmente, os ônus decor rent es. Tal fiscalização dar -se- á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; ÓRGÃO GERENCIADOR: 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços 13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. EMPRESAS DETENTORAS: Qualificadas no Anexo Único desta Ata GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO N° 01-1420.01634-00/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 331/2013 OBJETO: Aquisição de Material Asfaltico - DER DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/08/2013 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2013 DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/08/2013 LOTE 01: RODOVIA RO-463 E RODOVIA RO-464 ITEM DA ATA ESPECIFICAÇÃO 1 CONSUMO ESTIMADO UNIDADE MARCA 2601 TONELADA PETROBRAS 591 TONELADA PETROBRAS 247 TONELADA EMAM Aquisição de CAP 50/70 2 Aquisição de CM-30 3 Aquisição de RR-1C PREÇO DE MERCADO 1.797,83 2.459,25 1.422,53 EMPRESA DETENTORA EMAM - EMULSÕES E 1.797,00 TRANSPORTES LTDA EMAM - EMULSÕES E 2.459,00 TRANSPORTES LTDA EMAM - EMULSÕES E 1.422,00 TRANSPORTES LTDA DIF. % PREÇO REGISTRADO -0,05% R$ -0,01% R$ -0,04% R$ Porto Velho, 27.08.2013 35 DOE N° 2286 LOTE 02: ANEL RODOVIÁRIO DE JI-PARANÁ 4 2679 TONELADA PETROBRAS 236 TONELADA PETROBRAS Aquisição de CAP 50/70 5 R$ -0,01% R$ -0,04% R$ 2.459,25 Aquisição de CM-30 6 162 TONELADA EMAM 1.422,53 Aquisição de RR-1C MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENENAN PRESTES DOS SANTOS SUPERINTENDENTE / SUPEL GERENTE DO REGISTRO DE PREÇOS EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA EMAM - EMULSÕES E 2.459,00 TRANSPORTES LTDA EMAM - EMULSÕES E 1.422,00 TRANSPORTES LTDA 1.797,00 RAZÃO SOCIAL EMP. 1 1.797,83 -0,05% EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 04420916/0012-04 Av. dos Imigrantes, nº 2989, sala 03 Bairro: Costa e Silva Porto Velho - RO FONE (69) 3223-1091 LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA REPRESENTANTE CPF 001.481.006-94 ATA DE REUNIÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e treze às 12h00min, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços - CPLO/SUPEL, criada pela Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, para proceder o cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança processo judicial nº 001021070.2013.8.22.0001, tendo como Impetrante a empresa Sistema Construtora Ltda, sentenciada pela Exma. Dra. Juíza Silvana Maria de Freitas da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 002/13/CPLO/SUPEL/RO, f ormalizado pelo Processo Administrativo nº. 01.1601.08319-00/2012-SEDUC/RO, cujo objeto é a Ampliação da E.E.E.F.M. “Maria Laurinda Groff”, no distrito de Nova Dimensão no Municipio de Nova Mamoré/RO f icando assim o resultado dessa segunda f ase do c ertame: CLASSIFICAR as empresas SISTEMA CONSTRUTORA LTDA-ME, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 998.697,02 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e dois centavos), W. E. ENGENHARIA LTDA, em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 1.012.361,04 (hum milhão, doze mil, trezentos e sessenta e um reais e quatro centavos), PALOMA CONSTRUÇÕES LTDA, em terceiro lugar, cujo valor global é de R$ 1.018.368,26 (hum milhão, dezoito mil, trezentos e sessenta e oito r eais e vinte e seis centavos), CONSTRUTORA MM LTDA, em quar to lugar, cujo valor global é de R$ 1.040.050,74 (hum milhão, quarenta mil, cinqüenta reais e setenta e quatro centavos) C.M COMERCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, em quinto lugar, cujo valor global é de R$ 1.063.810,74 (hum milhão, sessenta e três mil, oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos), ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, em sexto lugar, cujo valor global é de R$ 1.090.277,66 (hum milhão, noventa mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, em sétimo lugar, cujo valor global é de R$ 1.094.109,40 (hum milhão, noventa e quatro mil, cento e nove reais e quarenta centavos), M. L. ENGENHARIA LTDA, em oitavo lugar, cujo valor global é de R$ 1.118.541,31 (hum milhão, cento e dezoito mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), J. D. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA em nono lugar, cujo valor global é de R$ 1.143.456,15 (hum milhão, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e quinze centavos) e MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, em décimo lugar, cujo valor global é de R$ 1.146.100,28 (hum milhão, cento e quarenta e seis mil, cem reais e vinte e oito centavos) todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Ata, conforme decisão a qual foi lavrada e assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão estando ainda de acordo. Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2013. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA PRESIDENTE MARIA CAROLINA DE CARVALHO MEM BRO NILTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR MEMBRO ERALDA ETRA MARIA LESSA MEM BRO AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 051/13/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do processo administrativo nº. 01.1601.03449-00/2013-SEDUC/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...INABIL ITAR as e mp re sa s M M CONSTRUTORA LTDA, por não apresentar o Atestado de Capacidade Técnica, descumprindo assim o item 16.3 “d” do edital; J Q FERNANDES CONSTRUÇÕES EIRELI, por não ter apresentado Acervo Técnico compatível com o objeto licitado, contrariando o disposto no item 16.3 “b” do edital e N B ENGENHARIA CONSTRUTORA E COSERVADORA LTDA, por não ter com provado figurar em seu quadro funcional pr ofissional engenheiro eletricista, contrariando assim o disposto no item 16.3 “b” do edital, decidiu ainda HABILITAR as empresas PALOMA CONSTRUÇÕES LTDA, J B G 36 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, AÇOMAX LTDA, MARANHÃO CONSTRUÇÕES LTDA, MACEDO & PAZ CONSTRUÇÕES LTDA e LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital....” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br. VALOR ESTIMADO: R$ 132.869,52 DATA DE ABERTURA: 12 de setembro de 2013 às 10h00min (horário de Brasília – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373 DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2013. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro - Equipe Gama/SUPEL/RO Matrícula 300109135 Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2013. AVISO DE SUSPENSÃO NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL TOMADA DE PREÇOS Nº 026/13/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.08409-00/2012-SEDUC/RO AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N° 021/13/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.08416-00/2012-SEDUC/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR as propostas das empresas: FALCÃO AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME por ter apresentado os itens 1.1.2, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 com valores superiores aos especificados na planilha da SEDUC/RO, contrariando o item 20.2.2 do Edital, e CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito: EMPRESA DR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA CONSTRUTORA MM LTDA CONSTRUTORA VALTRAN LTDA CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA DE VILHENA FALCÃO AGENCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME CONSTRUTORA VALTRAN LTDA VISÃO CONSTRUÇÃO, COMERCIO E PROJETOS LTDA ME ENGERON CONSTRUÇÕES SERVIÇOS VALOR R$ 694.736,64 730.025,93 751.137,25 762.115,25 763.460,98 751.137,25 772.421,25 774.974,17 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital,...” NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 21 de agosto de 2013. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 507/2013/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 019/GAB/SUPEL de 18.04.2013, publicada no DOE n.° 2201, de 22.04.2013, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o n.º 507/2013/SUPEL/RO, do tipo “menor preço”, tendo como interessada a Secretar ia de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, conforme o edital da licitação. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1501.00339-00/2013/SESDEC/RO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS EM POLIESTIRENO, de 180 ml e 50 ml, para servir água e café, visando atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, conforme especificado no Edital e seus Anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria nº. 013/GAB/SUPEL, de 18 de março de 2013, torna público aos interessados, que a sessão inaugural marcada para o dia 24 de julho de 2013, às 11h30min, do edital em epigrafe que tem por objeto: Construção de Quadra Poliesportiva com vestiário na EEEF JORGE VICENTE SLAZAR DOS SANTOS, no(s) município(s) de Porto Velho/RO, fica SUSPENSA, até segundo aviso, para cumprimento da DECISÃO MONOCRÁTICA nº 114/2013/ GCSDDS/TCE-RO. Notifique-se. Porto Velho-RO, 25 de julho de 2013. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTE CPLO/SUPEL Mat. 300121230 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 252/2013/CPL-BETA/SUPEL/RO A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria n.º Portari a n.º 22/GAB/SUPEL, de 12 de junho de 2013, publicada no DOE Nº 2236, de 14 de junho de 2013, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, devido aos pedidos de esclarecimentos não respondidos pela Secretaria interessada. Solicitamos a todos que acompanhem as publicações de reabertura do certame, que serão realizadas através dos meios de publicações sendo eles: Doe – Diário Oficial do Estado de Rondônia e ainda no site da Supel. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-2101.00706-00/2012 OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de coletes balísti cos para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada a Av. Farquar, S/N - bairro Pedrinhas, (Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari – 1° Andar) em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (069) 3216-5366. Porto Velho/RO, 26 de Agosto de 2013. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro da BETA/SUPEL/RO AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N° 032/13/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1109.00128-0001/2013-SUGESPE/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em Porto Velho, 27.08.2013 37 DOE N° 2286 epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR a proposta da empresa A.D. DOS SANTOS SILVA, AÇOMAX LTDA por ter deixado de apresentar em sua proposta, várias composições unitárias de custo contrariando assim o disposto no item 17.1.2 alínea “e1”, decidiu ainda, CLASSIFICAR as empresas: A.C FAUSTINO & CIA LTDA - EPP, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 172.313,93 (cento e setenta e dois mil, trezentos e treze reais e noventa e três centavos), LEV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 193.032,32, (cento e noventa e três mil, trinta e dois reais e trinta e dois centavos) e AÇOMAX LTDA em terceiro lugar, cujo valor global é de R$ 207.962,88, (duzentos e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), todas com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...” NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 23 de agosto de 2013. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 478/2013/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 07/GAB/SUPEL de 07.02.2013, publicada no DOE de 08.02.2013, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 478/2013/SUPEL/RO, do tipo “menor preço, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual 10.898/2004, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/ 93, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual N° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislações vigentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1103.000012-00/2013/PGE/RO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo (limpeza e conservação, gêneros de alimentação e copa/cozinha) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/ RO, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 79.872,03 DATA DE ABERTURA: 10 de Setembro de 2013 às 10h00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontramse disponíveis para consulta e retir ada no ender eço eletr ônico www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por m eio do telef one: ( 69) 3216-5318, através do e-m ail [email protected] ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada à Av. Faquar, S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, CEP 76.903-036, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia). equipamentos das lavanderias das Unidades Hospitalares Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II. Valor Estimado da Aquisição: R$ 86.717,98 (Oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e noventa o oito centavos) DATA DE ABERTURA: 12/09/2013 as 09hs00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO DA UASG: 925373 EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, EM NOVO ENDEREÇO sito Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2013. NILSEIA KETES Pregoeira Equipe SIGMA/SUPEL/RO Mat. 300061141 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 485/2013/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº. 01.2423.00086-00/2013/IDARON/RO OBJETO: Aquisição de material permanente (barco e carreta semi-reboque), para atender as necessidades da IDARON, a pedido da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 25/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de agosto de 2013, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o edital de licitação em epígrafe que a sessão inaugural marcada para o dia 26/08/2013 as 10h:00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, “SINE DIE”, em detrimento da necessidade de realização de novas cotações de preços. Assim que possível, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Porto Velho, 23 de agosto de 2013. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira/SUPEL/RO Mat. 300110987 Sec. do Estado de Planejamento AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto do Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do processo n° 1301.00146-0000/ 2013, que foi INEXIGÍVEL a licitação, em favor da Empr esa: ONIX – CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA – objetivando a capacitação dos servidores no II SEMINÁRIO NACIONAL DE FINANÇAS PÚBLICAS , no valor de R$ 3.980,00 (Três mil novecentos e oitenta reais), conforme Parecer n°420/CI/SEPLAN/2013, acostado as Fls. 20, 21 e 22 , conforme Art.25 Inciso II, c/c o artigo 13, VI, da Lei Federal n° 8666/93. Porto Velho,31 de Julho de 2013, Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho-RO, 26 de Agosto 2013. FABÍOLA RAMOS DA SILVA Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300089025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 486/2013/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 018/GAB/SUPEL/RO, de 18 de abril de 2013, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 486/2013/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1712.01738-00/2012/SESAU/RO. OBJETO: C ontr at a çã o de empr es a e spec i a l i z ada nos s er vi ç os de reforma e manutenção correti va, com fornecimento de peças, para os Pedro Antônio Afonso Pimentel Secretário Adjunto/SEPLAN TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico os autos do AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a despesa no valor de R$ 3.980,00 (Três Mil e novecentos e oitenta reais ), em favor da empresa ONIX CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, com base no Parecer n° 420/ACI/SEPLAN-RO, nos autos do processo n° 1301.00146-0000/2013, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/ 93. Porto Velho, 31 de Julho de 2013. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário / SEPLAN 38 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 PORTARIA N. 056 /CPG/SEPLAN Porto Velho, 23 de agosto de 2013. Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repreensão a Entorpecentes - FESPREN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado - IDARON O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 2.961, de 28 de dezembro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2013, conforme abaixo: AJUSTE NEGATIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 25.000,00 449052 0100 FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPREENSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN 11.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 339039 0100 339014 3209 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 250.000,00 339033 3209 200.000,00 339039 3209 3.000.000,00 80.000,00 339039 0100 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON 24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 200.000,00 3.450.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 18.001.04.122.1015.2087 6.000,00 200.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.129.1093.2907 25.000,00 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.368.1015.2087 Valor 80.000,00 326.000,00 339032 3240 339014 3240 TOTAL 176.000,00 150.000,00 R$ 4.087.000,00 AJUSTE POSITIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 25.000,00 339039 0100 FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPREENSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN 11.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 339014 0100 339030 3209 18.001.04.122.1015.2087 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 339033 0100 PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN 80.000,00 R$ 326.000,00 339030 3240 TOTAL Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3.450.000,00 R$ 80.000,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON 24.023.20.604.1218.2631 200.000,00 R$ 3.450.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 6.000,00 R$ 200.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.129.1093.2907 25.000,00 R$ 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.368.1015.2087 Valor 326.000,00 R$ 4.087.000,00 Porto Velho, 27.08.2013 39 DOE N° 2286 Sec. do Estado da Administração PORTARIA N. 5741 /NCSR/GAB/SEAD 26 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 103/ CET/SEAD/2013, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extr aordinários, a s er vidor a abaixo r elacionada, exercendo suas atividades na Comissão Estadual de Transposição., pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de junho/2013. ORD NOME 1 MARCLI MENDES PONTES MATRÍCULA 300069072 HORAS 36 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5742 /NCSR/GAB/SEAD 26 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 103/ CET/SEAD/2013, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extr aordinários, ao servidor abaixo r elacionado, exercendo suas atividades na Comissão Estadual de Transposição, lotado na Secretar ia de Estado da Administr ação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de junho/2013. ORD NOME 1 EDILTON TAVARES DE CARVALHO MATRÍCULA 300043661 HORAS 36 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5743 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 102/ CET/SEAD/2013, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo r elacionados, exercendo suas atividades na Com issão Estadual de Tr ansposição., pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção 26 do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de julho/2013. ORD NOME 1 RAIMUNDO LUIZ SOUZA SANTIAGO 2 MARCLI MENDES PONTES 3 FRANCISCO MENDES EPIFANIO MATRÍCULA 300107451 300069072 300052413 HORAS 44 44 10 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração 26 PORTARIA N. 5744 DE JULHO DE /NCSR/GAB/SEAD 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 102/ CET/SEAD/2013, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extr aordinários, ao servidor abaixo r elacionado, exer cendo s uas atividades na Comissão Estadual de Transposição, lotado na Secretar ia de Estado da Administr ação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de julho/2013. ORD NOME 1 RICARDO DE CARVALHO 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 MATRÍCULA 300018498 HORAS 44 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5746 /NCSR/GAB/SEAD 26 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3400/ 2013/GAB/SEDUC, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de abril/2013. ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 AILTON LOURENCO TIMM 300021080 44 2 ANA LUCIA DIAS DA CRUZ 300006277 44 3 BERENICE PINHEIRO DA CUNHA 300007207 44 4 CIRLENE PEREIRA DE MENDONCA DE OLIVEIRA 300057356 40 5 CLARICE DALPRA GALDINO 300111926 44 6 EDILAINE RUBIM DIAS HAYASHIDA 300117736 44 7 ELINE ANDRADE FERREIRA MARQUES 300026268 40 8 EUNICE MOREIRA DE BRITO 300004999 44 9 FRANCIELI SOUZA DOS SANTOS 300121993 44 10 GENI TEREZINHA WINCKIEWICZ 300057425 40 11GILBERTO CLEMENTE GUILHEN 300025930 44 12 GRACILENE BATISTA DA SILVA 300017810 44 13 IVETE MARIA PIUCO DA SILVA 300021924 44 14 JAQUELINE PAIDA SOARES 300106540 16 15 JOAS ADRIANO RODRIGUES 300117331 44 16 JOSE ARNALDO DA SILVA 300026282 40 17 JOSE CANDIDO BASTOS 300004167 44 18 JULIANA CARLA DE SOUZA RODRIGUES 300121915 44 19 LUCILEILA TEIXEIRA DE SIQUEIRA 300052451 44 20 MARIA CLEOMAR SILVA DOS SANTOS 300017292 42 21 MARIA DA NATIVIDADE A DE O DA COSTA 300015625 44 MARIA JOSE CASTRO LINHARES MARIA ROSILEIA FERNANDES DE SOUZA MARIA SOLANGE DA SILVA LOPES MARLENE GOMES PEREIRA MILQUIA ELLER DA SILVA MONICA RAMOS MAIA OSVALDO PACHECO DE FARIA ROSANGELA DA SILVA ROSIANE MARCON VIEIRA DOS SANTOS SIRLEI DAS GRACAS LAPA SONIA JOANA LORENZON RIGO 300017657 300027333 300118440 300026299 300072053 300026149 300106519 300112925 300113065 300072461 300026316 42 44 44 44 44 44 40 44 44 44 40 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5747 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3400/ 2013/GAB/SEDUC, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de maio/2013. 26 ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 ABEL OLIVEIRA LOPES 300024770 38 2 ADENILSA APARECIDA NASCIMENTO 300071868 38 3 ADRIANA DA CONCEICAO CRUZ 300118365 38 4 ALCIONE GOMES DE MEDEIROS 300106588 38 5 ALDALINA RAMOS DA SILVA 300018923 26 6 ALESSANDRO SEVERINO DA SILVA 300118389 26 7 ALZENIR DA CONCEICAO DE SOUZA 300073570 38 8 ALZIRA MIGUEL DA SILVA PEREIRA 300011092 34 9 ANA LUCIA DIAS DA CRUZ 300006277 38 10 ANA NEVES FOGACA 300013306 38 11 ANA PAULA GINELLI VAZZOLER 300106217 38 12 ANADIR ROSA DA FELICIDADE SANTOS 300026389 38 13 ANANELIA PEREIRA ARAUJO 300025314 38 14 ANDREIA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA 300122184 38 15 ANDRESSA APARECIDA NARESSI DE OLIVEIRA 300112643 38 16 APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA 300026019 38 17 AURIA MOREIRA RODRIGUES 300057695 38 18 AURILENE ARAUJO ALMADA DOS SANTOS 300106133 38 19 AUTA AUGUSTA MACHADO ALVES 300027519 38 20 BENEDITA PURCINA DE PINHO 300017153 38 21 BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO 300025715 28 22 BRUNO ARAUJO LIMA 300121759 38 23 CARLA TETZNER 300113336 38 24 CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA 300052868 38 25 CASTORINA CORREIA MARQUES 300044641 38 26 CIRLENE PEREIRA DE MENDONCA DE OLIVEIRA300057356 38 27 CLAUDETE BECKER JACINTO 300061411 26 28 CLAUDIA SANTOS JARDIM 300107162 26 29 CLEBERTON VIEIRA FRANK 300112633 38 30 CLEBIA MOTA DE OLIVEIRA 300053755 38 31 CLEIDIANE BARROS DA SILVA MATEUS 300106495 38 32 CLEUZA SANTANA 300024787 26 33 DALVA ALVES DE SOUZA 300071850 38 34 DAMARIS FURTADO DE ARAUJO 300106435 38 35 DAVI ALVES DE SOUSA 300024448 36 36 DELAINE BATISTA DOS SANTOS 300071875 38 37 DELICE SEBASTIANA DE FREITAS 300004765 38 38 DEUSMIRA LOURENCO DO NASCIMENTO SANTOS 300022239 38 39 EDILEUZA PEREIRA DOS SANTOS 300072365 30 40 EDINEA HORA TEIXEIRA SANTOS 300106616 38 41 EDSON DE OLIVEIRA SOUZA 300009052 38 42 ELAINE MARQUES BATISTA DOS SANTOS 300072047 34 43 ELAINE PEREIRA SHOCKNESS 300121933 38 44 ELENICE DOS SANTOS SANTANA 300009427 24 45 ELIANE FRANCISCO DAS NEVES 300024379 20 46 ELIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA SILVA 300054949 38 47 ELIAS PEREIRA RODRIGUES 300004970 38 48 ELIENE ALEIXO DE AMORIM 300106913 38 49 ELIETE SILVA DE OLIVEIRA ELER 300053567 32 50 ELINE ANDRADE FERREIRA MARQUES 300026268 38 40 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 ELIZABETE CARDOSO 300008615 ELIZABETE PEREIRA DOS SANTOS 300118348 ELIZANGELA APARECIDA JONAS RAFAEL 300106509 ELIZANGELA SOUZA PEREIRA 300106458 ELIZETE SOUZA BARBOSA 300113369 ELIZICLEI TEIXEIRA DOS SANTOS 300114304 ENOS DOS SANTOS BARROS 300052502 ESTEFANIE QUEIROZ DA SILVA 300107272 EUNICE ANUNCIADA FERREIRA 300061207 EUNICE MOREIRA DE BRITO 300004999 FATIMA TURMANE 300059583 FRANCINEIDE LIMA ALMEIDA 300021979 FRANCISCA SALES MARQUES 300017596 FRANCISCO ANASTACIO DE CASTRO 300005852 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA 300024866 GENI APARECIDA DE OLIVEIRA 300010822 GENI TEREZINHA WINCKIEWICZ 300057425 GERALDA RODRIGUES CLEMENTE 300073461 GILVONE DOS SANTOS BARBOSA 300026403 GRACILENE BATISTA DA SILVA 300017810 GUIOMAR DE OLIVEIRA 300021935 INES VELANIA HIRT SANTOS 300071921 IONE TOSCHI FERNANDES 300061195 IRENE SANTOS DE MENEZES 300006227 ISAIAS JOSE RIBEIRO 300027529 IVANIR ERMAKOWITCH 300019052 IVETE MARIA PIUCO DA SILVA 300021924 JACIR GONCALVES DA SILVA 300052995 JANEO ANTONIO PEDROZA 300122214 JAQUELINE MENDES SILVA 300052752 JAQUELINE PAIDA SOARES 300106540 JOAO MARIA PEREIRA 300025414 JOAQUIM ALFREDO PIO 300004844 JOSE CARDOSO DOS SANTOS 300012539 JOSE CARLOS DA ROSA 300020994 JOSE FLORENCIO DELGADO 300027299 JOSE MARIA DE AZEVEDO 300024397 JOSILENE NEUMANN SANTANA 300113029 JOVAEL PEREIRA DOS SANTOS 300071906 KATIUCY LIMA DA SILVA KROFKE 300053106 LEANDRO DIAS DA SILVA 300105908 LEILA BENVINDA DA SILVA 300026295 LUCIA CAROLINA VIEIRA 300022168 LUCIA TEXEIRA DA SILVA 300019581 LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA 300024401 LUZIA DE MORAES CAMARGO 300071905 LUZINETE ALVES DE SOUZA E SOUZA 300013311 MADALENA PAULINO SANTANA 300019580 MAGNO BARBOZA DA SILVA 300004931 MARCIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA 300071822 MARCOS SADAO MURATA 300053059 MARIA ANTONIA DE SOUZA 300071857 MARIA APARECIDA CHAGAS 300059670 MARIA APARECIDA DE SOUZA 300025463 MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA 300014339 MARIA APARECIDA INOCENCIO VITOR 300024723 MARIA BRAGA DA SILVA 300017749 MARIA CICERA DE LIMA 300011098 MARIA DA CONCEICAO UMBELINO DA CRUZ 300026901 MARIA DA GLORIA PASTORI VARGAS 300073198 MARIA DA NATIVIDADE A DE O DA COSTA 300015625 MARIA DA PAIXAO DE ABREU 300025034 MARIA DA PENHA PEREIRA 300043769 MARIA DAS DORES TABOSA DE MIRANDA 300016251 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA I 300015991 MARIA DE FATIMA DA SILVA I 300006391 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA 300118438 MARIA DE FATIMA LARA SEIXAS 300018386 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS F DE 300022134 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUZA 300021068 MARIA DE NAZARE DE SOUZA COUTINHO 300018502 MARIA ELISABETE GENARO SANCHES 300061224 MARIA EMILIA DA SILVA 300003288 MARIA GELCI GERTRUDE 300021050 MARIA ISABEL PAULINO PISSOLATTO 300022137 MARIA JOSE BILAC JORDAO 300004042 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 300025434 MARIA LAURIZETI MOREIRA 300016347 MARIA LUCIA MALHEIROS DOS SANTOS 300025672 MARIA ROSALINA FIRMINO 300017508 MARIA ROSALVA VAZ DA SILVA 300012548 MARIA ROSILEIA FERNANDES DE SOUZA 300027333 MARIA TAVARES ALVES DE MORAIS 300027865 MARILENE VALECO 300018133 MARINEUSA ALMEIDA MOREIRA 300112982 MARIUZA DE SOUZA VALADAO 300055675 MARIZETE ALVES DE OLIVEIRA 300009784 38 38 38 34 34 38 38 30 10 38 22 38 38 36 38 38 38 8 26 38 38 38 38 38 38 32 26 26 38 34 38 38 38 38 38 38 14 32 8 38 38 38 34 34 38 38 28 38 38 28 38 38 26 38 38 26 38 34 38 10 38 38 38 10 38 38 26 38 38 38 38 38 38 30 38 38 38 38 38 38 38 38 38 32 38 38 38 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 MARLEI DOS SANTOS REIS MARLENE IVETE GIMENES MARLENE MARQUES DA COSTA MARLENE SIKORSKI MARTA DE LIMA VIANA MAURIZ APARECIDO TELES GOMES MILQUIA ELLER DA SILVA MONICA RAMOS MAIA NAIR HAEFLIEGER BUSS NATALINA VIEIRA RODRIGUES NEILSON BENTO PINHEIRO NEUZA BARBOSA DOS SANTOS NOEMIA FERREIRA DE LIMA NUCILENE SILVA NUNES MONTEIRO ODETE DE CARVALHO FAUSTINO ODETE MARTINS DE SOUZA OLGA DE PAULA GONCALVES OLIVEIRA OSIAS BOTELHO LUCAS PASCOALINA LARUSSA LIMA PAULO DE BRITO LIRA PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA NETO QUEILA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA RAIMUNDA MERENCIO DOS SANTOS 300113063 300054929 300112983 300003809 300071756 300053043 300072053 300026149 300026085 300017193 300024361 300073915 300016380 300054830 300004059 300017380 300113433 300024843 300018282 300117296 300105925 300118391 300018397 38 26 38 28 26 10 38 26 38 38 16 26 38 38 38 26 34 26 38 38 38 38 10 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5748 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3400/ 2013/GAB/SEDUC, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de junho/2013. 26 ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 ABEL OLIVEIRA LOPES 300024770 36 2 ADELINA BATISTA DE CARVALHO SANTOS 300001436 36 3 ADEMAR ZANCHIN DA SILVA 300008329 36 4 ADENILSON GERALDO PAULINO 300026249 36 5 ADONIAS LEMOS DA SILVA 300018484 34 6 ADRIANA DA CONCEICAO CRUZ 300118365 36 7 ADRIANO ROCHA 300025732 36 8 AFONSO SILVINO DIAS 300004060 36 9 AGRIPINO LOPES ALECRIM 300024172 36 10 ALBERTA MONFARDINI DA SILVA 300010248 12 11 ALEX MARQUES BARROS 300113777 34 12 ALFREDO MARTINS DE O NETO 300017344 36 13 ALMIR FERREIRA DE BRITO 300021896 36 14 ALZENIR DA CONCEICAO DE SOUZA 300073570 36 15 ALZERINA MARIA SOARES 300024709 36 16 AMARILDO REGES BATISTA JUNIOR 300112273 34 17 AMILTON BARBOSA DOS SANTOS 300009218 30 18 ANA CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA 300020952 16 19 ANA MARIA CORREIA DE SOUZA 300018114 34 20 ANA MARIA DE JESUS FRANCISCO 300072487 36 21 ANA MARIA SCHINWELSHI 300017243 36 22 ANA PAULA ROCHA MONTEIRO 300073799 36 23 ANADIR ROSA DA FELICIDADE SANTOS 300026389 36 24 ANDERSON ALLAN REGES CABRAL BARROSO 300117350 36 25 ANDERSON CLAYTON MORET 300106504 12 26 ANDREA QUEIROZ DOS SANTOS 300072355 36 27 ANDREIA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA 300122184 36 28 ANDREZA BRITO THOME 300121761 36 29 ANGELA MARIA GAMA MAIA 300122568 36 30 ANGELITA MEDEIROS DA CRUZ 300026174 36 31 ANTONIA DE SOUZA PRADO 300009826 36 32 ANTONIA LUIZA BELEM 300010947 10 33 ANTONIO AMANCIO DE MORAES 300007451 36 34 ANTONIO CARLOS PASSOS CRUZ 300002079 34 35 ANTONIO CARLOS PEIXOTO VIEIRA 300006615 36 36 ANTONIO FERNANDES GADELHA 300025694 36 37 ANTONIO IZAEL QUEIROZ ARAUJO 300118717 26 38 ANTONIO JOSE BALDISSERA 300004853 36 39 APARECIDA CONCEICAO DA SILVA 300021873 6 40 APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA 300026019 36 41 ARNALDO SILVA BARROS 300107842 34 42 AURIA MOREIRA RODRIGUES 300057695 36 43 AURILENE ARAUJO ALMADA DOS SANTOS 300106133 36 44 AUTA DA PURIFICACAO VALENTE 300017647 36 45 BEATRIZ PIVOTO PERUFFO NARCIZO 300061425 36 46 BENEDITA FERREIRA BEZERRA 300025921 36 47 BENEDITA PURCINA DE PINHO 300017153 36 48 BENEDITO GOMES FILHO 300005890 32 49 BENILDE GOMES BEZERRA 300017285 36 50 BERENICE PINHEIRO DA CUNHA 300007207 36 51 BRUNO EDUARDO PLACIDO 300107379 36 52 CAMILA ESMERINO COIMBRA 300121784 36 53 CARINA AMARAL DE SOUZA 300052744 36 54 CARLA BONFA DA CRUZ 300106610 36 55 CARLOS ALBERTO FIRMINO 300014397 36 56 CASSILDA PEREIRA DE ASSIS 300061200 36 57 CELIA MARIA ROMUALDO OLIVEIRA 300017929 34 58 CELIO SOBREIRA REGO 300001957 36 59 CELSON LUIZ PEJARA 300054700 34 60 CILSO FERREIRA DA SILVA 300008802 36 61 CLARICE DALPRA GALDINO 300111926 36 62 CLAUDIA FERREIRA DA COSTA 300117398 36 63 CLAUDIOMIRO JACINTO 300005745 36 64 CLEBIA MOTA DE OLIVEIRA 300053755 36 65 CLEIDIANE BARROS DA SILVA MATEUS 300106495 36 66 CLESER CRISTIANO DA SILVA MUNIZ 300074283 36 67 CLEUNICE LUCIANA DE LACERDA C. DE FARIA 300073392 36 68 CLEUSA MARTINS SANTANA BISPO 300044477 24 69 CONCEICAO MARTINS DO CARMO 300072491 34 70 COSMA DE SALES CARVALHO 300113072 34 71 CREUZELI MARTINS GOMES 300021078 36 72 CRISTIANA NOGUEIRA DE SOUZA 300113876 34 73 CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES 300113047 36 74 CRISTIANE AMIM DE LIMA FRANCA 300117715 36 75 CRISTIANE DA SILVA 300106909 36 76 CRISTIANY ALVES DOS SANTOS 300118417 36 77 CRISTINA JUSTINIANO 300011034 36 78 DALETE DE ARAUJO 300072356 36 79 DAMARIS FURTADO DE ARAUJO 300106435 36 80 DANIEL CRISTE 300007887 36 81 DANIEL JANUARIO PEREIRA 300027030 36 82 DANIEL PONCIANO GOMES 300008056 32 83 DANILO GASPAR CALANCA 300112653 36 84 DARI EDMUNDO PENNO 300053489 12 85 DAVI ALVES DE SOUSA 300024448 36 86 DAVID SOUZA DA SILVA 300118350 36 87 DELAINE BATISTA DOS SANTOS 300071875 36 88 DELICE SEBASTIANA DE FREITAS 300004765 36 89 DELMA DA SILVA SANTOS 300001870 36 90 DEMOSTENIS JOSE DA SILVA 300021874 36 91 DENIS CLEI BRAZ DOS SANTOS 300106098 26 92 DENIZE REGINA CUNHA 300117339 32 93 DEUSMIRA LOURENCO DO NASCIMENTO SANTOS 300022239 36 94 DEUZIMAR PEREIRA FARIAS 300017383 36 95 DIANA VITAL ROCHA 300105577 36 96 DIANDRA NAUANA DO NASCIMENTO 300107585 36 97 DIEGO CALDEIRA MOREIRA 300111932 22 98 DIEGO LUCIANO CASAGRANDE 300106912 36 99 DIEGO TEOTONIO GOMES 300112813 36 100 DIRCEU GONCALVES MENDES 300004011 26 101 DOMENICO ANDREY S. R. V. SANTOS ALENCAR 300121765 36 102 DORACI APARECIDA BROCCOLI 300022108 36 103 DYANE GONÇALVES NOGUEIRA 300121986 24 104 EDER GOMES DA SILVA 300053765 36 105 EDER GONCALVES SILVA 300117782 8 106 EDER NILSON SANTINI 300112823 36 107 EDI ROHR DE AGUIAR 300044490 36 108 EDINEA HORA TEIXEIRA SANTOS 300106616 36 109 EDITE ARAUJO TEIXEIRA 300022224 36 110EDMAR OLIMPIO RODRIGUES 300002861 36 111 EDMILSON CARDOSO DA SILVA 300021853 34 112EDNA CAMPOS MACEDO 300018309 36 113EDNA MARIA RIBEIRO SOARES 300021157 34 114EDNA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 300113153 30 115EDNEY BENEDITO NEVES FREIRE 300112991 34 116EDSON ANTUNES DE PAULA 300117395 36 117EDSON DE OLIVEIRA SOUZA 300009052 36 118EDSON SOUZA DE CASTRO 300118428 36 119EDVALDO MONTE DA SILVA 300001925 36 120 EDVIRGES FAUSTINO ESTEVES 300016322 36 121 ELAIDE DA SILVA DUTRA 300021832 36 122 ELAINE DE FREITAS RASTEIRO YAMADA 300011182 36 123 ELERY OLIVEIRA PINTO 300118376 34 124 ELI GONCALVES DA COSTA 300113866 34 125 ELIANE BARROS DE SA 300024916 36 126 ELIANE DE JESUS BALDEZ QUADROS 300024654 36 Porto Velho, 27.08.2013 41 DOE N° 2286 127 ELIANE FRANCISCO DAS NEVES 300024379 36 128 ELIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA SILVA 300054949 36 129 ELIANE TEREZINHA FERRARI 300027895 36 130 ELIAS DE OLIVEIRA 300005893 28 131 ELIENE ALEIXO DE AMORIM 300106913 36 132 ELIS REGINA RODRIGUES DE HOLANDA 300025326 36 133 ELISA HOLANDA ALVES GOMES 300048584 36 134 EMA PAULINA BRANDELERO LIMA 300004378 36 135 EMA PILAR SORIA TIBURCIO 300008198 36 136 EMANOEL FERREIRA DA CAMARA 300026644 34 137 EMANUELLI DE AZEVEDO PIRES 300117356 36 138 EMILIA NAIARA PINHEIRO DA MATA 300107334 36 139 EMILIA SHREDER DANTAS 300017673 36 140 ENEIDE ALVES SILVA 300013752 36 141 ENIVALDA DOS SANTOS PINHEIRO 300014190 36 142 ESTEFANIE QUEIROZ DA SILVA 300107272 36 143 ETELVINA METZKER VENTURA 300018204 36 144 EUDINEIA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS 300052565 34 145 EUGENIO OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA 300002768 36 146 EVERTON DAVID FRANK 300122179 36 147 EZEQUIAS DANTAS DE FREITAS 300107460 36 148 FABIANA CATIA DE OLIVEIRA SILVA 300106463 36 149 FABIANE MARCILIO PAZ GONÇALVES 300117376 36 150 FABIO DA SILVA ELIAS 300113092 28 151 FATIMA SONIA FERREIRA GALVAO 300024388 36 152 FATIMA TURMANE 300059583 36 153 FERNANDO HUNGARO LEMES GONCALVES 300112277 36 154 FLAVIA DE OLIVEIRA BRASIL 300121849 34 155 FLORISA MENDONCA 300021763 36 156 FRANCIELI SOUZA DOS SANTOS 300121993 36 157 FRANCINEIDE LIMA ALMEIDA 300021979 36 158 FRANCIS CRISTIANE MACAUCHE TAVARES 300118426 26 159 FRANCISCA DE FATIMA RABELO 300017792 36 160 FRANCISCA DE SEBASTIANA SOARES 300017608 36 161 FRANCISCA ELIETH ANA QUEIROZ 300022028 34 162 FRANCISCA FURTUOSO DE ARAUJO FERNANDES 300014477 34 163 FRANCISCA GIVA OLIVEIRA ARAUJO 300018770 34 164 FRANCISCA SALES MARQUES 300017596 36 165 FRANCISCO ANASTACIO DE CASTRO 300005852 30 166 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA 300024866 36 167 FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO 300113611 34 168 FRANCISCO DE QUEIROZ PEREIRA 300007737 36 169 FRANCISCO DRAILE GOMES CARVALHO 300113293 34 170 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA 300021878 22 171 FRANCISCO SABINO XAVIER 300017675 36 172 FRANTIESKO ALVES MONTEIRO 300106915 36 173 FREDSON MEDEIROS DE SOUZA 300106484 34 174 FREDSON NEI FALCÃO 300117473 34 175 GABRIELA ALVES PEREIRA 300113075 36 176 GEAN DA SILVA BATISTA 300107417 34 177 GESSI DOS SANTOS FLAIDOCH 300072482 36 178 GETRUDES MARIA KUHN DE SOUZA 300018783 36 179 GILSON NEDISON FERREIRA DE SOUZA 300024261 36 180 GILVAN SEBASTIAO DE MOURA 300022117 36 181 GIRLANE DIAS DA SILVA 300106097 36 182 GREICE ELE DAVILA NUNES 300121954 36 183 GREYCIANE VILLAR DE SOUZA 300073763 34 184 GRINELDA SILVA DOS SANTOS 300021879 36 185 GUARACY TORRES DOS SANTOS 300008679 20 186 GUIOMAR DE OLIVEIRA 300021935 36 187 HARRISSON MARQUES PONTES 300122091 34 188 HEDY LAMAR DE OLIVEIRA PAEZ 300024391 36 189 HELENA DE MOURA SANTANA 300001383 34 190 HISSAO NAKAYAMA 300057410 36 191 HONORIA LUCIA PACHECO HENRIQUE 300003759 36 192 INEDE OLIVEIRA DE VASCONCELOS 300013734 26 193 INES VELANIA HIRT SANTOS 300071921 36 194 INOCENCIA DE SOUZA PEREIRA 300021936 36 195 IOLANDA CARBONERA PINHO 300052789 34 196 IONE TOSCHI FERNANDES 300061195 36 197 IRACI SILVA DOS SANTOS 300021084 36 198 IRENE LOUZEIRA NOGUEIRA 300007738 36 199 IRENE OLIVEIRA DE CASTRO 300024677 36 200 IRENE SANTOS DE MENEZES 300006227 36 201 IRINEU TOMAZ MATIAS 300024997 36 202 ISMAEL ALVES FERREIRA 300010725 36 203 ITAMAR SANCHES CAIRES 300057550 36 204 IVANILDA DE SOUZA SABINO 300073249 36 205 IVANILDE APARECIDA DA SILVA 300024679 36 206 IVANILSE ALVES DE ARAUJO 300025000 36 207 IVANIR ERMAKOWITCH 300019052 36 208 IVONE DA SILVA VELOZO 300021881 36 209 IVONILDE MARIA DA ASSUNCAO 300106530 36 210 IZAQUE DE OLIVEIRA CRUZ 300111883 34 211JACIRA FERREIRA DE MORAES 300017653 36 212 JAIRO KESTER 300018910 36 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 JANECI ESTEVES BELLO JANEO ANTONIO PEDROZA JEAN CARLOS OLIVEIRA DE QUEIROZ JEANE BRAGA MAGALHAES JEFFERSON PINTO RODIGUES DA SILVA JEOVA ISRAEL GALAO JERSON CARVALHO JESSICA BARBOSA DE SOUZA JOABES JOSE DE SOUZA JOANA LUCIA RODRIGUES RIBEIRO JOAO BATISTA ALVES DA SILVA JOAO BOSCO DE ASSIS JOAO CARLOS SPANHOL JOAO DA SILVA GAMBARTI JOAO FABIO SIQUEIRA DE QUEIROZ AMARAL JOAO MARIA PEREIRA JOAQUIM ALFREDO PIO JOB KALUZNY JOCELI DE SOUZA HOLANDA JOEL REGIS DOS SANTOS JOELMA SANTANA DA SILVA JOELSON RAMOS LIMA JONAS PAULO DA SILVA JONES ALVES DE SOUZA JORGE AYARDE DOS REIS JOSE ALCY CALMON JOSE ALVES CRUVINEL JOSE AMERICO DE SOUZA JOSE BRANDAO DA SILVA JOSE CANDIDO BASTOS JOSE CARDOSO DOS SANTOS JOSE CARLOS ALVES JOSE CARLOS DA ROSA JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JOSE CARLOS LOPES JOSE DIAS DA SILVA JOSE DOS REIS DO NASCIMENTO JOSE FLOR FILHO JOSE FLORENCIO DELGADO JOSE FLORENCIO FREIRE JOSE FRANCISCO DE BARROS FILHO JOSE GERCILDO MENDES DA ROCHA JOSE GOMES DE SOUZA JOSE MARCIANO DA SILVA JOSE RIBAMAR PEREIRA DE SOUZA JOSE XAVIER DE SOUZA JOSEFA JOSELIA DE OLIVEIRA JOSELENE RODRIGUES DA COSTA JOSIANE SANTANA ANSELMO JOSILENE NEUMANN SANTANA JOSIMAR LOURENCO SILVA JOSUE DE CARVALHO ARAUJO JOSUEL ANGELO DOS SANTOS JOUBERT AYRTON DA SILVA MAGALHAES JOVANITA VASCONCELOS DA SILVA JUCIMAR DA SILVA RODRIGUES JULIMARA VALERIA COURINOS L. DA SILVA JULIO SAMPAIO JUNIOR JUNIOR CESAR PIRES DE MORAIS KATIUCY LIMA DA SILVA KROFKE KEILA ALVES DA SILVA LEANDRO DA SILVA MORAES LEANDRO DIAS DA SILVA LEILA BENVINDA DA SILVA LEONARDO BORGES DE PAULA LEONICE APARECIDA BELTRAME DELMONICO LEONILDA BATISTA MOURA LERIMAR DA CONCEICAO NUNES DE LIMA LINDALVA MIRANDA DESMAREST LINDOMAR LIMOEIRO MIGUEL LIRIA CRISTINA DA SILVA MORAIS LOURDES APARECIDA BRITO LUCIA FIRMINO PEREIRA DE CAMARGO LUCIANA DOS S. SOARES GUIMARARES LUCIANE PEREIRA DE SOUZA LUCILEILA TEIXEIRA DE SIQUEIRA LUCIMAR DE OLIVEIRA PAZ LUCIMAR EGGERT GALVAO LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA LUCIMAR SIMAO DA SILVA LUCINDA RIBEIRO ROQUIS LUCINEIA MARQUES DA SILVA LUIZ ANTONIO MANCUSO ALMEIDA LUSMAR GOMES FERREIRA ANDRADE LUZIA LOPES CASTILHO DE OLIVEIRA LUZINETE ALVES DE SOUZA E SOUZA MADALENA PAULINO SANTANA 300021835 300122214 300117612 300122171 300117435 300024496 300119035 300117488 300113438 300021941 300025947 300044263 300071881 300009077 300117436 300025414 300004844 300117433 300018036 300117592 300026348 300117753 300025815 300027480 300073558 300071808 300107270 300012858 300004832 300004167 300012539 300044540 300020994 300016631 300004689 300002889 300017289 300007020 300027299 300013514 300004900 300117351 300004087 300107145 300006914 300001973 300113978 300010933 300117496 300113029 300052707 300113175 300001335 300017235 300021939 300109740 300122335 300121903 300122174 300053106 300113363 300117484 300105908 300026295 300113361 300117626 300113231 300014918 300002555 300018305 300113400 300017606 300015794 300052656 300062101 300052451 300044051 300022162 300024401 300017924 300017941 300071823 300004057 300014416 300024932 300013311 300019580 34 36 36 36 34 34 36 36 32 36 36 20 30 36 36 36 36 26 34 36 36 34 34 36 36 36 34 36 28 36 36 36 36 36 36 34 34 26 36 36 36 30 36 28 30 36 34 34 36 36 36 34 36 34 36 36 36 36 36 36 34 36 36 36 36 10 36 36 34 34 36 36 36 20 36 36 36 36 36 36 36 36 30 36 36 36 36 310 MAGNO BARBOZA DA SILVA 300004931 36 311MANOEL CHAVES BARBOSA 300043784 36 312 MARCIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA 300071822 36 313 MARCIO OLIVEIRA BRITO 300021838 34 314 MARCOS SADAO MURATA 300053059 36 315 MARIA ALICE PEREIRA DO VALE 300001727 36 316 MARIA ALVES FERREIRA 300021004 24 317 MARIA ANTONIA DE SOUZA 300071857 36 318 MARIA APARECIDA DE SOUZA 300025463 36 319 MARIA AUXILIADORA DE LIMA I 300006388 36 320 MARIA AUXILIADORA MONTEIRO 300018403 36 321 MARIA AUXILIADORA SARAIVA DA SILVA 300017295 36 322 MARIA BERNADETE RABELO SOBRINHO 300018747 2 323 MARIA BRAGA DA SILVA 300017749 36 324 MARIA DA CONCEICAO UMBELINO DA CRUZ 300026901 36 325 MARIA DA GLORIA PASTORI VARGAS 300073198 36 326 MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA 300073201 36 327 MARIA DAS DORES DE SOUZA 300022098 36 328 MARIA DAS DORES REZENDE DE FREITAS 300004952 36 329 MARIA DAS DORES VIEIRA 300022074 36 330 MARIA DAS GRACAS ARAUJO SILVA 300017786 36 331 MARIA DAS GRACAS FRAZAO DA SILVIA 300009856 4 332 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA I 300015991 36 333 MARIA DE FATIMA GONCALVES 300017379 36 334 MARIA DE FATIMA LARA SEIXAS 300018386 36 335 MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA 300017183 34 336 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA 300025448 36 337 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS F DE 300022134 36 338 MARIA DE JESUS LEANDRO ADAO 300008248 36 339 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUZA 300021068 36 340 MARIA DE LOURDES LOPES VILAFORTE SILVA 300015011 36 341 MARIA DE LOURDES MARCELINO DA SILVA 300015687 36 342 MARIA DE NAZARE FEITOSA DA SILVA 300021859 36 343 MARIA DO CARMO DA SILVA I 300002742 36 344 MARIA DO CARMO DE SOUZA 300005286 36 345 MARIA DO CARMO DOS SANTOS CAMELO 300021067 36 346 MARIA DO DESTERRO DANTAS DA SILVA 300026305 36 347 MARIA DO ROSARIO DINIZ PEDRACA 300025453 36 348 MARIA DO ROSARIO RAMOS SARAIVA 300017387 36 349 MARIA DORA CALIXTA PINTO 300021823 36 350 MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA FLORENCIO 300107394 32 351 MARIA ELIZEUMA BANDEIRA 300012779 36 352 MARIA GOMES DE MENEZES 300057547 12 353 MARIA GRACIETE DA SILVA 300053013 36 354 MARIA HELENA BEZERRA DA SILVA 300009978 36 355 MARIA IRELDA DA SILVA 300025462 36 356 MARIA ISABEL PAULINO PISSOLATTO 300022137 36 357 MARIA IVANILDE TEIXEIRA DOS SANTOS 300019511 30 358 MARIA JOELMA DE OLIVEIRA DA SILVA 300024195 34 359 MARIA JOSE BRAGA DE LIMA MORAES 300015153 34 360 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 300025434 36 361 MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 300014904 34 362 MARIA JOSE PASSOS DAS CHAGAS 300014987 36 363 MARIA LENE ALMEIDA DOS SANTOS 300017965 8 364 MARIA LUCIA COIMBRA DA SILVA 300008614 36 365 MARIA LUCIA DE ALMEIDA 300016378 36 366 MARIA LUCIA MALHEIROS DOS SANTOS 300025672 36 367 MARIA LUIZA ANTUNES D PAULA 300019557 36 368 MARIA MENDES REBOUCAS 300013858 36 369 MARIA MONIRA CARVALHO DA SILVA 300017753 34 370 MARIA NEIDY RODRIGUES DOS SANTOS 300071926 36 371 MARIA NELI SILVA FERREIRA 300008516 36 372 MARIA NILDAALBANO MARIALVES 300017982 36 373 MARIA PAULA BARICHELLO PADILHA 300068364 6 374 MARIA ROSALINA FIRMINO 300017508 36 375 MARIA ROSALVA VAZ DA SILVA 300012548 36 376 MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA 300009859 36 377 MARIA SAULA FERREIRA DOS SANTOS 300002204 36 378 MARIA SOCORRO DA SILVA MACIEL 300017687 36 379 MARIA SOLANGE DE SOUZA MAIA 300025439 36 380 MARIA SONEIDE PEREIRA DOS SANTOS 300024550 34 381 MARIA SUELANE MATOS DA ROCHA 300062088 36 382 MARIA SUZETE MARTINS VARGAS 300021921 36 383 MARIA TAVARES ALVES DE MORAIS 300027865 36 384 MARIA VARILDIANA LIMA DE SOUZA 300006247 36 385 MARIA VIRGINIA DE OLIVEIRA 300017672 34 386 MARIANA MOREIRA GONCALVES 300015787 36 387 MARILEIDE GOMES SANTOS 300017696 36 388 MARILENE VALECO 300018133 36 389 MARINA FERNANDES PASSARELLO 300010734 36 390 MARINALVA ALVES SIMAO 300017780 36 391 MARIO DE SOUZA FRANCO 300017660 36 392 MARIUZA DE SOUZA VALADAO 300055675 36 393 MARIZETE ALVES DE OLIVEIRA 300009784 36 394 MARLENE DA MOTA DE SOUZA 300017683 36 395 MARLENE GOMES PEREIRA 300026299 36 42 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 396 MARLENE MARQUES DA COSTA 397 MARLENE SIKORSKI 398 MARLI SPERANDIO 399 MARLUCE LIMA FERNANDES 400 MARLY FERREIRA DA CONCEICAO 401 MARTAALVES FRANCISCO DA SILVA 402 MARTA LEITE DE AMORIM 403 MATHEUS RODRIGUES DA SILVA 404 MAURIZ APARECIDO TELES GOMES 405 MAURO BATISTA DA SILVA 406 MAYCON JOSE PACHOATO SANTOS 407 MENASSES ROBERTO DE SOUZA 408 MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS 409 MIRIAN FRANCA SCORGIE 410 MISLAINE MARIA NASCIMENTO 411MISSIOESTE CORRENTE RANGEL 412 MOACIR DELMONICO 413 MONICA RAMOS MAIA 414 NADIR DOS SANTOS LOBO 415 NAIR HAEFLIEGER BUSS 416 NATALINA VIEIRA RODRIGUES 417 NEILSON BENTO PINHEIRO 418 NEIRE MENDES BARROS 419 NELIMAR BANZZA 420 NELMA MARTINS DE MELO 421 NELSON ANTERIO DA SILVA 422 NELSON DO CARMO RODRIGUES 423 NELSON MATIAS DO AMARAL 424 NEUMA KATIBONE DA SILVA 425 NEUZA HELENA BASTOS MARCOS 426 NICODEMOS LIMA DE ALMEIDA 427 NILES FERREIRA DE SOUZA 428 NILSON LOPES MOREIRA 429 NILSON MANOEL DA SILVA 430 NOELI CARNEIRO BONFIM 431 NOELISON FREIRA SOUTO 432 NOEMIA RODRIGUES DOS SANTOS 433 ODETE DE CARVALHO FAUSTINO 434 OLEGARIO DE SOUZA BATISTA 435 OLIMPIA NUNES UCHOA 436 ONECISA BARROSO GONCALVES 437 OSIAS BOTELHO LUCAS 438 OSIEL MACHADO PEREIRA 439 OSMAR SOLIS DA SILVA 440 PASCOALINA LARUSSA LIMA 441 PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA 442 PAULO ERNANE ALMEIDA BANDEIRA 443 PAULO SERGIO DA SILVA GOMES 444 PEDRO ARNALDO GOMES DA SILVA 445 PEDRO BARROS RIBEIRO 446 PEDRO FELICIO BARROS 447 PEDRO OLIVEIRA SILVA 448 PEDRO ORLANDO DA SILVA 449 QUEILA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 450 RAFAEL BEZERRA CASAGRANDE 451 RAIMUNDA ARAUJO ANSELMO BISPO 452 RAIMUNDA CABRAL 453 RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTE 455 RAIMUNDA ELIZA ARAUJO RAMOS 456 RAIMUNDA FEITOSA DA SILVA 457 RAIMUNDA MOREIRA DO NASCIMENTO 458 RAIMUNDO NEY PEREIRA DOS SANTOS 459 RAIMUNDO NONATO ALVES DE CARVALHO 460 RAIMUNDO NONATO ALVES LIMA 461 RAIMUNDO NONATO AMOEDO DE SOUZA 462 RAIMUNDO NONATO DO CARMO OLIVEIRA 463 RAIMUNDO RAMOS RODRIGUES 464 RAIMUNDO SANTOS DA SILVA 465 RAIMUNDO VALE MELO 466 RAIONILCE FERREIRA DA SILVA 467 RAMILE ALVES DA COSTA 468 REGINALDO APARECIDO DE CARVALHO 469 RICARDO BARBOSA SENA 470 RICARDO GUEDES DA SILVA 471 RICARDO IOSHINORI MAEBARA 472 RITA CLEY VIEIRA DE CARVALHO 473 RITA MAGALHAES DA SILVA 474 RIVALTER SARAIVA DA SILVA 475 ROBERTO DE OLIVEIRA SEMENTINO 476 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 477 ROBSON COELHO DE CAMPOS 478 RODEISA ANTONIA BRITO DE OLIVEIRA 479 RODSON RODRIGUES DA SILVA 480 ROMISSON JOSE SHOCKNESS DA SILVA 481 RONE LIMOEIRO MARTINS 482 ROSA MARIA BOTONI MARTINS 300112983 300003809 300054932 300012775 300006422 300105810 300021857 300105590 300053043 300072005 300112402 300024432 300010814 300025344 300057692 300057372 300118283 300026149 300027927 300026085 300017193 300024361 300017350 300110171 300053544 300117564 300113281 300044014 300024553 300113309 300010544 300021905 300114014 300004955 300018224 300009211 300018904 300004059 300117800 300014318 300018300 300024843 300060430 300017702 300018282 300021844 300107396 300027376 300053490 300106524 300025988 300112930 300025466 300118391 300105633 300014212 300014312 300006141 300018612 300025068 300006415 300014683 300002166 300026415 300122497 300011939 300006464 300123984 300018552 300026166 300113383 300107031 300025490 300053122 300050356 300017301 300017715 300056026 300027544 300001527 300107008 300073910 300118408 300113023 300011522 300071731 36 24 36 34 36 36 36 36 19 26 36 36 36 36 36 36 36 24 36 36 36 36 36 36 36 36 34 36 36 36 36 20 34 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 26 36 34 36 36 34 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 34 36 36 20 34 36 34 36 12 20 24 36 36 36 36 10 36 36 36 34 36 36 483 ROSALENE DE ALMEIDA DE JESUS 300112927 484 ROSALINA PEREIRA 300021059 485 ROSECLEIA DE OLIVEIRA SILVA 300015100 486 ROSELENA DOS SANTOS FERREIRA 300052554 487 ROSELI ROMUALDO FERNANDES 300054748 488 ROSELY COSTA DE OLIVEIRA 300002879 489 ROSINETE FERNANDES PEREIRA 300053528 490 ROSINEY FREIRE DE CASTRO 300024468 491 ROSMAR DOS SANTOS 300053303 492 ROSSINEY RIBEIRO DA SILVA 300113233 493 RUBENS DA SILVA 300122377 494 RUBENS LEMOS 300073821 495 RUDSON CARLOS DA SILVA JOVANO 300107038 496 RUDSON NERY DINIZ 300025484 497 RUTE RENI DE SOUSA 300019549 498 SALETE TURMINA 300054583 499 SAMIR CAMILO PORTES 300117465 500 SAMUEL PAULA MENEZES 300026215 501 SANDRA PACHECO LOUZA 300112817 502 SANTA COELHO DIAS 300025074 503 SEBASTIAO FONTENELE DE ARAUJO 300024474 504 SEBASTIAO LEITAO DE ARAUJO 300043743 505 SELMA FISCHER 300019550 506 SERGIO ROSSET 300009059 507 SHEILA MARTINS DE SOUZA 300106493 508 SHIRLENY CAMPOS BARBOSA 300014814 509 SILVANEIDE ANANIAS BENTO 300105924 510 SILVIA FERREIRA DE SOUZA 300008253 511SIMONE PETINARI LUCIO 300053415 512 SINEZIO GOMES DA SILVA 300002845 513 SIRLEI ANCHIETA ADRIANO 300118673 514 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 300117761 515 SOLANGE DE CASTRO NEVES 300106214 516 SOLANGELA MEDEIROS DUTRA 300025892 518 SOLINEIA VALE DO NASCIMENTO 300118703 519 SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO 300005252 520 SONIA REGINA DE SOUZA 300106945 521 SORAIA MEDENSKI MARQUES 300106485 522 TAIS GOMES MANVAILER 300119032 523 TANIA MARA PEREIRA BARBOSA DE OLIVEIRA 300112917 524 TED BARROSO FREIRE 300008212 525 TELMAR PEREIRA XAVIER 300001720 526 TERESA MARIA DA SILVA BULIAN 300006632 527 TEREZA SCHATZ WALHBRINK 300027619 528 TEREZA VIEIRA DE ALENCAR 300017343 529 TEREZINHA SOARES 300021912 530 TIAGO ANDRADE CONCENCO 300107429 531 TIAGO GALDINO DA SILVA 300117440 532 UELITON PAULO DE SOUSA DIAS 300106533 533 UESLEI VILA DA SILVA 300106030 534 UIRLI GOMES DE OLIVEIRA 300117438 535 URIAS PIRES JUNIOR 300008053 536 VAGNER DOS REIS ROSA 300113019 537 VALDEVIRSON CECILIO DA SILVA 300003249 538 VALDILENE CRISTINA ESTEVAO 300061226 539 VALDIR RIBEIRO DA SILVA 300018247 540 VALMIRA COELHO RIBEIRO 300113034 541 VALTER PEREIRA DA COSTA 300012572 542 VANDINEIA BINDI DA SILVA 300019276 543 VANEIDE SOUZA DO NASCIMENTO 300017700 544 VANIA APARECIDA SANTI VASCONCELOS 300106084 545 VANIA MARIA LOPES DA SILVA 300003084 546 VERA CRISTINA GOMES DOS SANTOS 300016014 547 VERA LUCIA CHERPINSKI 300111892 548 VERA LUCIA DOS SANTOS 300018900 549 VERA LUCIA DOS SANTOS MIGUEL 300022086 550 VERA LUCIA VIEIRA SALADINI 300026004 551 VICENTE AQUINO DE ASSUNCAO 300014328 552 VILMA MARTINS DA SILVA 300018903 553 VILMA PONSE REZENDE 300024857 554 VILMA SOUZA NASCIMENTO 300017678 555 VITOR FERNANDO FAUSTINO DOS SANTOS 300122500 556 WALDECI EURICO AGUIAR 300004070 557 WALTER ZANINI 300018135 558 WANDERLEI FERREIRA LEITE 300055636 559 WELINTON DOS ANJOS 300117788 560 WILMA ALVES MACEDO 300025501 561 WILMA DA CUNHA MINIGUINI 300024963 562 ZENAIDE MENDES LIMA 300016120 563 ZENILDA MARIA DE CARVALHO 300005447 564 ZENILDE RODRIGUES MAIA 300015868 565 ZULEIDE DE OLIVEIRA DA SILVA 300013312 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração 36 36 36 36 36 34 36 36 36 34 34 36 20 36 36 36 36 36 36 36 34 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 24 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 30 34 36 10 28 36 36 36 36 30 36 36 24 6 36 36 36 36 36 36 36 34 36 36 36 34 36 36 36 36 36 10 36 28 34 36 PORTARIA N. 5749 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3399/ 2013/GAB/SEDUC, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de abril/2013. 26 ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 ADAO AQUERLRI 300012377 5 2 ADRIANA RAIMUNDO 300080507 5 3 ALAIDE COSTA CAMELO 300123372 2 4 ALDENIR PEDRINA DENNY BROWN 300009633 4 5 ALVACIR TOMASI 300024777 24 6 ANA RUBIA MENEZES BARBOSA 300099550 6 7 ANALICE CONCEICAO TARGINO DE MELO COELHO 300050875 4 8 ANDREA DE CARVALHO PIRES 300121392 10 9 ARLINDO CARLOS NASCIMENTO 300061082 8 10 BERNARDO NOMERG FERREIRA 300115887 24 11 CARITINA FRANCISCA DOS SANTOS 300018969 5 12 CELIANE LEITE DE SOUZA 300114278 6 13 CICERA LIMA DA SILVA 300019352 5 14 CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA 300026716 5 15 CLAUDIOMIRO RIBEIRO 300109071 24 16 CLEDER KASHUWANY DE ALMEIDA 300119689 19 17 CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA 300026596 4 18 CRISTINA CAMARGO ARTHOU S DOS SANTOS 300119287 3 19 DANIELLE JACINTO GOUVEIA 300119591 5 20 DARLLY DE OLIVEIRA DE SOUZA 300114929 3 21 DIONE REGEL ALVES MOTTA 300120753 5 22 DOERTE CHAGAS CORTES 300099509 5 23 EDEMILSON ANTONIO BAZZI 300005243 18 24 EDIONE LEITE RODRIGUES 300015511 22 25 EDNA APARECIDA AREDES ANASTACIO 300119142 10 26 EDNA FURTADO ALVES 300013812 4 27 ELIANE APARECIDA RIBEIRO 300111403 4 28 ELISEU SENA DE ANDRADE 300098792 3 29 ELIZABETH CAVALCANTE DE LIMA 300114936 5 30 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA 300119138 4 31 EVANA MARIA AGUIAR ROCHA 300046713 4 32 FATIMA BARBOSA DOS SANTOS 300019026 38 33 FIRMINO JOSE DE ALMEIDA FILHO 300037673 28 34 FLAVIANO DE PAULA 300115031 4 35 FLAVIO SOUSA DE MIRANDA 300110994 16 36 FRANCISCA EDNA F. DE MELO 300001529 8 37 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA 300051301 5 38 GABRIELA NOGUEIRA PESSOA 300050793 4 39 GEISA ARAUJO UCHOA 300080536 5 40 GREICIANY MARTINS VIEIRA 300117252 4 41 GUILHERME AUGUSTO MUZI 300119784 20 42 HELIA LOPES DOS SANTOS 300013981 4 43 HESTIA CASTRO ROMANOWSKI 300111529 4 44 HUDSON NASCIMENTO MONTEIRO DA SILVA 300109207 6 45 IZABEL COSTA SANTANA 300010583 3 46 JACIRA MAQUES TORRES DE SA 300018696 3 47 JANAINA MORAIS MATOS AZEVEDO 300058258 5 48 JANDERSON DE SALES 300111535 5 49 JANUARIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO 300024615 3 50 JOAO BOSCO DA SILVA 300120491 3 51 JOAO PRATA NETO 300119879 12 52 JOSE ANDRADE DE JESUS 300119507 14 53 JOSE NILO DE SOUZA 300013141 4 54 JOSILENE DA SILVA TOME 300027987 5 55 JUSSARA ANA GALLINA 300123280 3 56 LEONIZA DOS SANTOS DANTAS DE AZEVEDO 300037242 3 57 LOVANI LORAINE FUCKS 300051243 44 58 LUANA CRISTINA PAIM 300119506 16 59 LUCIAAPARECIDA FONSECA DA FONSECA 300020306 44 60 LUCIA COELHO DE SOUZA 300119820 4 61 LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 300028461 5 62 LUIS SEIGE HARADA 300035316 5 63 LUIZ MARCIO NERY 300060778 4 64 LURDICEA ALMEIDA MOTA MONTEIRO 300013801 3 65 LUZENIR DA MOTA ALVES 300024823 42 Porto Velho, 27.08.2013 43 DOE N° 2286 66 MALRINA DA SILVA 67 MARCOS PAULO DE ASSUNCAO BEZERRA 68 MARCOS RIBAS 69 MARIA CRISTINA DE FREITAS BUDIN 70 MARIA DA PAZ MARTINS SILVA 71 MARIA DAS DORES PRAZERES DA SILVA 72 MARIA DE FATIMA MORAES MOREIRA 73 MARIA DE NAZARE ALVES FERREIRA 74 MARIA ENILDES PAGOTO 75 MARIA EVA ALVES HIBNER 76 MARIA LUIZA RUSSO RAMOS DA ROCHA 77 MARIZA DE SOUZA OLIVEIRA 78 MARLENE MUNIZ OLIVEIRA PILENGHY 79 MIZAEL DE SOUZA MARTINS 80 NEIZE CONCEICAO DE BARROS 81 OLGA MARIA DA MOTA 82 PAULO CESAR NUNES PEREIRA 83 RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA 84 RAQUEL DE QUEIROZ LOPES APOLINARI 85 ROSA LUNAS DOS SANTOS 86 ROSA MARIA TEIXEIRA LIMA 87 ROSANGELA GIMA PAZ 88 SANTO DANIEL 89 SERGIO ALVES DE ARAUJO 90 SHARLINE PONCIANO FERNANDES 91 SOLANGE DE SOUZA PEREIRA 92 SUELLEN CRISTIAN CASTRO 93 SUELY VIEIRA DA SILVA MORAIS 94 TALITA PEREIRA DE OLIVEIRA 95 TATIANA DE ABREU CURADO REZENDE 96 TATIANE DE OLIVEIRA VASCONCELOS 97 TATIANO DE VASCONCELOS SOUZA 98 VALDEFRAN DE ARAUJO LEITE 99 VALDEMAR BORGES DA SILVA 100 VANILSON CRISTIANO OVIEDO SANTOS 101 VERONICA DE ALBUQUERQUE BRITO 102 VILMA LILIA TAVARES FREIRE 103 ZILDA DELUQUI DIAS VIEIRA 300009670 300099303 300013531 300013967 300026068 300018729 300119810 300020119 300118978 300022531 300013430 300019885 300028149 300023878 300108591 300051190 300020301 300119804 300114219 300111482 300028119 300037813 300013608 300119739 300119185 300112400 300118169 300013006 300027724 300120935 300079191 300110539 300099725 300099013 300112285 300079322 300108803 300051814 5 26 32 4 3 3 2 3 4 4 26 44 44 3 4 38 12 4 4 4 8 5 5 3 18 5 4 44 4 6 4 4 15 26 11 5 3 4 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5750 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3399/ 2013/GAB/SEDUC, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de maio/2013. 26 ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 ADRIANA CRISTINA BERGER SILVA 300039607 37 2 ADRIANA PEREIRA CRUZ 300108869 16 3 ADRIANAQUINTAO AQUERLLY 300116231 4 4 ADRIANA RAIMUNDO 300080507 3 5 AGNALDO ALMEIDA PEREIRA 300110424 15 6 AGNES DRESCH WEBLER 300016118 4 7 ALBERTINA NETA PEREIRA DA SILVA 300037620 18 8 ALDENIR PEDRINA DENNY BROWN 300009633 4 9 AMANDA OLIVEIRA DE SOUZA 300079243 5 10 ANA CARLA DE OLIVEIRA E SILVA 300043214 26 11 ANA HELENA LIMA MOURAO 300027027 40 12 ANALICE CONCEICAO TARGINO DE MELO COELHO 300050875 5 13 ANDERSON BRUNO MORAES DOS SANTOS 300109134 4 14 ANTONIA ADRIANA MESQUITA 300063484 4 15 ANTONIO HOMEM DE CAMPOS 300119150 4 16 ARLINDO CARLOS NASCIMENTO 300061082 8 17 AUREA BATISTA RODRIGUES ANTUNES 300019759 5 18 BELMIRO SOARES CARDOSO 300026333 17 19 CARITINA FRANCISCA DOS SANTOS 300018969 4 20 CARLOS ALBERTO NORMANDO 300050608 4 21 CARLOS HENRIQUE DE JESUS L DE SOUZA 300109229 7 22 CICERA DAVYLLA DIAS DE LIMA 300120559 4 23 CICERA LIMA DA SILVA 300019352 5 24 CICERO APARECIDO RODRIGUES VITORINO 300119180 7 25 CLEANDRO DOS SANTOS SOUZA 300084362 3 26 CLEIDE BENI CORDEIRO PEGUIN 300019354 40 27 CLEIDE MARIA LIMA DE ARAUJO 300002674 36 28 CLEODOANA ALMEIDA DE SOUZA 300009591 40 29 CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS 300098415 40 30 CRISTIANE BABOLIM LIMONI 300079143 4 31 CRISTINA FABIOLA DE SOUZA VASCONCELOS 300110708 32 32 DANIELLE JACINTO GOUVEIA 300119591 4 33 DANUBIA ZANOTELLI SOARES 300119174 3 34 DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES 300014076 34 35 EDNA APARECIDA AREDES ANASTACIO 300119142 12 36 EDNA FURTADO ALVES 300013812 4 37 EDSON CASTRO 300118124 4 38 EDVALDO SANTOS PALHANO 300114911 4 39 ELAINE CRISTINA COSTA TEIXEIRA 300119542 2 40 ELIANE APARECIDA RIBEIRO 300111403 4 41 ELIEUZA LONGO DA SILVA OLIVEIRA 300114874 24 42 ELISANGELA FERREIRA LEAL MARTINS 300110489 42 43 ELIZABET SCHNEIDER 300119789 32 44 ELIZABETH CAVALCANTE DE LIMA 300114936 4 45 ELIZETE CLAUDIA DA SILVA 300119598 3 46 ELLEN KELLEN DE OLIVEIRA CORREA 300060893 32 47 ELZA MARCONSINI SOARES 300028174 4 48 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA 300119138 4 49 EURIAN ROCHA BRASIL OLIVEIRA 300027754 24 50 EVANDRA MARA GOLFERARI INHEGUES 300027465 3 51 EVERALDO ANTONIO FERREIRA 300020217 4 52 FABRICIA DOS SANTOS SILVA 300119678 28 53 FABRICIO ARAUJO DE SOUZA -C.DUTRA 300119362 4 54 FATIMA BARBOSA DOS SANTOS 300019026 26 55 FATIMA DAS DORES NUNES 300006111 3 56 FERNANDA PEREIRA FERNANDES 300080187 4 57 FLAVIO SOUSA DE MIRANDA 300110994 16 58 FRANCISCA EDNA F. DE MELO 300001529 3 59 FRANCISCO DURANS TEIXEIRA 300038304 25 60 GEISA ARAUJO UCHOA 300080536 4 61 GLEIDSON PAULO RODRIGUES ALVES 300087851 42 62 GUILHERME AUGUSTO MUZI 300119784 16 63 HELOIZA DE BARROS VASSALO VIEIRA 300079359 4 64 HESTIA CASTRO ROMANOWSKI 300111529 4 65 HILTON LUIZ MOREIRA CAMINHA 300013546 8 66 ISABEL PEREIRA DA SILVA 300024061 42 67 ISRAEL LEITE DA SILVA 300027670 3 68 IVANILDA DE PAULA SILVA 300019978 40 69 IVANILDA VENDRAMINI 300063465 8 70 IZABEL DA SILVA SANTOS 300046695 2 71 JAIR DE OLIVEIRA DOMINGUES 300027787 4 72 JANAINA MORAIS MATOS AZEVEDO 300058258 4 73 JEAN CARLOS DAHER DE OLIVEIRA 300051241 20 74 JOAO BATISTA GONCALVES DE SOUZA 300009874 7 75 JOAO BOSCO DA SILVA 300120491 4 76 JOAO LUIZ SCHNEIDER 300060981 4 77 JOAO SERGIO MARTINS 300051206 16 78 JOELMA DA SILVA FERREIRA 300119685 4 79 JOELMA PINHO 300036608 40 80 JOSE ALEXANDRE DE GODOY MACHADO 300088968 4 81 JOSE ANDRADE DE JESUS 300119507 16 82 JOSE GOMES DE BRITO 300023499 4 83 JOSE LUIZ GONCALVES COELHO 300108865 4 84 JULIANA BESSA DE ALMEIDA 300119880 3 85 JULIANA BIANCA ROCHA DE SOUZA 300108547 4 86 JULIANA ROCHA MONTEIRO 300108693 4 87 JULIANO SILVA PAIZANTE 300119405 4 88 JURANDI FIRMES VERAS 300039397 4 89 KARIN DA SILVA KRAUS 300080593 26 90 LEIDILEIA PEREIRA DA SILVA 300114947 4 91 LEONARDO SANTOS NERIS 300111931 40 92 LEONIZA DOS SANTOS DANTAS DE AZEVEDO 300037242 4 93 LIDIANA BELEZA DE ANDRADE 300115586 4 94 LIDUINA DE FATIMA OLIVEIRA 300005382 42 95 LORENA BARBOSA SANTOS 300114881 2 96 LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 300028461 5 97 LUCIANA CHAGAS CASTRO 300024350 4 98 LUCIENE SILVA CRUZ 300015875 3 99 LUIS RIBEIRO MEDEIROS 300051605 40 100 LUIS SEIGE HARADA 300035316 3 101 LUZENIR DA MOTA ALVES 300024823 40 102 LUZIA ALVES DE GOIS 300013605 40 103 MAIARA BECKMAN BARBOSA 300119806 11 104 MALRINA DA SILVA 300009670 4 105 MARCIA APARECIDA C CANDIDO DE ALMEIDA 300018826 4 106 MARIA ANTONIA FERNANDES DA SILVA 300013640 4 107 MARIA CELINA VIEIRA DE ARAUJO 300094689 5 108 MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO DE SOUZA 300115122 6 109 MARIA DE FATIMA DA SILVA 300019982 40 110MARIA DE LOURDES FERREIRA MANZONI 300099302 42 111 MARIA ELIZA DE LIMA CARVALHO 300003428 112MARIA EVA ALVES HIBNER 300022531 113MARIA EVANI RODRIGEUES DOS SANTOS 300119931 114MARIA GORETE LARA 300014049 115MARIA HELENA RODAS CATARINO 300036680 116MARIA REGINA AZEVEDO DOS SANTOS 300006423 117MARIA RODRIGUES DE LIMA 300025624 118MARIA SALETE DUQUES CAETANO 300079213 119MARIA TEREZA PEREIRA GOMES 300009728 120 MARILEI RODRIGUES 300099963 121 MARILENE SILVESTRE MONTEIRO JUCA 300014488 122 MARITSA ROBELINE GOMES RODRIGUES 300120720 123 MARLENE DAS DORES MIEIKE 300010234 124 MARLENE MARIA DOS SANTOS 300010797 125 MARLY DA SILVA MARTINS 300026893 126 MAURICIO MALTA DE LIMA 300110291 127 MILENE MOREIRA 300107141 128 MIRIAM LUELI DUTRA SCHWAAD 300063281 129 MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI 300025965 130 NEIZE CONCEICAO DE BARROS 300108591 131 ODETE APARECIDA SPERANDIO 300008693 132 OLGA MARIA DA MOTA 300051190 133 ORMINDA MONTOVANELLI LOPES 300039168 134 OSVALDO DA SILVA 300118308 135 PATRICIA PRESTES 300063592 136 REGIANE VILALON MARCHI RIBEIRO 300099692 137 RICARDO LEANDRO ARCARI 300118261 138 RICIERI MARCA 300119372 139 RITA DE CACIA OLIVEIRA DOS SANTOS 300012889 140 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 300023338 141 ROGERIA FERREIRA DE SOUZA 300059568 142 ROLSE MARCIA CAMPOS 300026209 143 RONILDA DIAS DE LIMA 300117416 144 ROSA MARIA DE SOUZA 300019983 145 ROSALINA DE OLIVEIRA FERREIRA 300004723 146 ROSANGELA APARECIDA SILVA FALQUETO 300050889 147 RUTH SANTANA DE OLIVERA 300120918 148 SCHEILA VERONICA UNEDA DIAS 300079297 149 SILVANA FRANCISCA DE MAGALHAES ARAUJO 300025357 150 SILVIO PIMENTEL DE CARVALHO 300039404 151 SIMONE APARECIDA NAVARRO 300027843 152 SIMONE RIBEIRO DA FONSECA 300079128 153 SOLANGE DE CARVALHO LUVIZETO 300095867 154 SOLANGE DE SOUZA PEREIRA 300112400 155 SUELI FRANCELINO DA SILVA 300004411 156 SUELY BELARMINO DOS SANTOS 300019186 157 TALITA PEREIRA DE OLIVEIRA 300027724 158 TATIANE DE OLIVEIRA VASCONCELOS 300079191 159 TATIANO DE VASCONCELOS SOUZA 300110539 160 VALDECIR SCODONI 300119837 161 VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA 300119762 162 VANESSA DE LIMA SILVA 300117887 163 VANIA FERNANDES CORREA FULANETI 300021103 164 VERA LUCIA PELACANI 300008186 165 VERONICA DA COSTA GONÇALVES 300085332 166 VERONICA DE ALBUQUERQUE BRITO 300079322 167 WALDIRNEY LOPES GALVAO 300063748 4 4 5 40 40 38 4 4 4 3 3 24 4 3 40 4 4 3 40 5 4 40 15 4 40 20 4 37 4 2 38 38 12 40 4 40 3 5 40 4 5 4 4 5 24 24 7 5 4 28 3 4 5 4 3 3 18 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5751 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3399/ 2013/GAB/SEDUC, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de junho/2013. 26 ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 ADEL RAYOL DE OLIVEIRA SILVA 300064363 36 2 ADNILCE BATISTA DA CUNHA MARTINS 300080318 3 3 ADRIANA CRISTINA BERGER SILVA 300039607 34 4 ADRIANA MARQUES RAMOS 300063133 34 5 AGADY NUBIA FERREIRA DE VASCONCELLOS 300046324 16 44 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 6 AGNES DRESCH WEBLER 300016118 4 7 ALBERTINA NETA PEREIRA DA SILVA 300037620 36 8 ALCY TAVARES DA SILVA 300042535 34 9 ALEX DUARTE DO ESPIRITO SANTO 300100742 20 10 ANA HELENA LIMA MOURAO 300027027 36 11ANALICE CONCEICAO TARGINO DE MELO COELHO 300050875 4 12 ANANDREIA TROVO 300100825 38 13 ANDERSON VICENTE FERREIRA 300098395 12 14 ANDRESA GRISOTE 300119492 21 15 ANGELA APARECIDA DE MATOS DIAS 300013960 36 16 ANGELA FERREIRA GAHU VIEIRA 300060541 34 17 ANGELA MARIA ESTEVAO MARINHO 300015478 36 18 ANGELINA PONTES DA COSTA 300098922 4 19 ANTONIA ADRIANA MESQUITA 300063484 4 20 ANTONIA ARANHA GOMES 300115324 2 21 ANTONIA BEZERRA NEVES 300008364 34 22 ANTONIO OSMAR MOZINI 300006190 22 23 APARECIDO BISPO MARIA 300034111 22 24 APARECIDO DONIZETE PASSAGLIA 300012258 36 25 ARLINDO CARLOS NASCIMENTO 300061082 8 26 AUREA BATISTA RODRIGUES ANTUNES 300019759 4 27 AURINEIDE ALENCAR 300019653 4 28 AUZENIR SONIA FERREIRA 300119711 4 29 BELMIRO SOARES CARDOSO 300026333 22 30 BERNADETE MARIA BORGES 300015731 3 31 BRUNO LAZARO DOS SANTOS 300098421 36 32 CARMELITA RODRIGUES DE SOUSA DINIZ 300006125 34 33 CECILIA ALMEIDA MARQUES 300025772 38 34 CELIA AFONCO ROCHA DE CAMARGO 300085609 4 35 CELIA NOGUEIRA FERREIRA 300051793 38 36 CELIA TEIXEIRA CARNEIRO 300026396 20 37 CICERA DAVYLLA DIAS DE LIMA 300120559 4 38 CICERA LIMA DA SILVA 300019352 4 39 CILFARNEY SILVA DA FONSECA 300008541 36 40 CLAUDIA ELIZANGELA B DOS SANTOS ALMEIDA 300024563 28 41 CLAUDIA MARIA ITERNES DOS SANTOS 300012210 36 42 CLEIDE BENI CORDEIRO PEGUIN 300019354 36 43 CLEIDE MARIA LIMA DE ARAUJO 300002674 34 44 CLEODOANA ALMEIDA DE SOUZA 300009591 36 45 CLESIO HENRIQUE CAPPELLI 300120550 23 46 CLEUZA APARECIDA ROSA BELEGANTE 300028130 34 47 CLIVALDENHA MARQUES DE SOUZA SANTOS 300028143 32 48 CLODOALDO FERREIRA LEAO 300052814 20 49 CLOVIS JOSE DE SOUZA 300026672 7 50 CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS 300098415 38 51 CRISTIANE BABOLIM LIMONI 300079143 3 52 CRISTOVAM COELHO CARNEIRO 300119522 4 53 CRIVICELIA MOURA DE LIMA 300115480 4 54 CYNARA ALBINO RABELO DOS REIS 300051089 18 55 CYNTIA CORREA CAMINHA 300024908 8 56 DANIELE CRISTINA AMARAL ALFAIA 300081718 28 57 DEJANE CHAUVIN 300102075 38 58 DINASAR DA CUNHA SIMONCELIS 300027645 36 59 DIONE REGEL ALVES MOTTA 300120753 4 60 DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES 300014076 36 61 DULCE ANA DEICKE 300116209 34 62 EDERSON RODINEI DANTAS RODRIGUES 300063427 14 63 EDILENE UMBELINA BENTO 300026921 36 64 EDIMAR OLIVEIRA 300026338 26 65 EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS 300023438 34 66 EDNA APARECIDA AREDES ANASTACIO 300119142 11 67 EDNA FURTADO ALVES 300013812 4 68 EDNEUZA DOS SANTOS PEREIRA 300122941 4 69 EDSON CASTRO 300118124 4 70 EDSON EDUARDO DE OLIVEIRA MELO 300037240 34 71 ELAINE PORTO CHUELLO 300115160 8 72 ELENILDA CARMEN TEIXEIRA EMERICK 300005375 34 73 ELIETH JUSTINA DE OLIVEIRA PIRES 300012871 36 74 ELISABETE MATIAS SIQUEIRA 300005040 26 75 ELISABETHE SOARES DE LIMA BERNARDINO 300110167 36 76 ELISANGELA DOS SANTOS DINIZ 300119866 16 77 ELISANGELA VOLANTE 300027765 38 78 ELOIZA HELENA LIMA BRANDAO 300024533 34 79 ELVIO FELINI 300013763 38 80 ELZIMAR LOPES GALDENCIO 300063413 36 81 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA 300119138 4 82 EMILIANA DA SILVA VLAXIO 300118164 34 83 EVA CLAUDIA BARBOSA LIMA 300058368 36 84 FABIANA FERREIRA DA SILVA 300023709 23 85 FABRICIO ARAUJO DE SOUZA -C.DUTRA 300119362 4 86 FERNANDA ELIZABETH AUSILIO 300108979 4 87 FERNANDA SANTOS ESTRADA 300050691 38 88 FLAVIO SOUSA DE MIRANDA 300110994 16 89 FRANCIMERY BRAGA LIMA 300118724 25 90 FRANCISCA EDNA F. DE MELO 300001529 8 91 FRANCISCA ROSALINA DA SILVA 300005432 34 92 FRANCISCA SILVANIA DE AQUINO SOARES 300098967 20 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 34 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 GERDALVA ARAUJO DE VASCONCELOS 300014447 28 GIGLIANE DORADO GOMES NASCIMENTO 300116211 38 GIOVANNA GVOZDANOVIC DA SILVA 300094743 36 GISELE RIBAS 300014484 34 GISLENE DE FATIMA ALVES CONSTANCIO 300063116 36 GLEIDSON PAULO RODRIGUES ALVES 300087851 36 GOLLY GASPARRINI 300036662 4 GUILHERME AUGUSTO MUZI 300119784 14 HELOIZA DE BARROS VASSALO VIEIRA 300079359 3 HESTIA CASTRO ROMANOWSKI 300111529 4 HILTON LUIZ MOREIRA CAMINHA 300013546 8 ILMO RIBEIRO 300010484 24 IRLANDO BATISTA DE SOUZA 300021781 4 IRMA MENDES DA FONSECA 300025803 34 ISABEL PEREIRA DA SILVA 300024061 36 IVANEIDE DE SOUZA PASSOS 300087919 10 IVANILDA DE PAULA SILVA 300019978 36 IVANILDA VENDRAMINI 300063465 8 IVETE DEL PIERO SPEROTTO 300006988 36 JACKSON DE OLIVEIRA AYRES 300119048 4 JANAINA MARA DE OLIVEIRA DA SILVA 300023347 34 JANNAYNA ANES AIRES 300063283 26 JEIDY ERCIL SILVA 300039713 34 JHENNIFER PALOMA DO NASCIMENTO RIBEIRO 300099938 4 JOAO PRATA NETO 300119879 27 JOELMA PINHO 300036608 36 JOSE ALEXANDRE DE GODOY MACHADO 300088968 3 JOSE ANDRADE DE JESUS 300119507 14 JOSEFA GOMES MOREIRA 300010251 34 JOSILEIDE BARRETO MOREIRA 300024538 36 JOSIMAR CARDOSO LANES 300100051 20 JUCIMARA UES 300024687 28 JULIANA BESSA DE ALMEIDA 300119880 4 JURANDI FIRMES VERAS 300039397 3 KATIA CILENE MENDONCA LIMA 300024342 34 KATIA MALDANER ARAUJO 300013774 36 KATIA SIMONE PIVA DE ANDRADE 300025954 36 KELLY CRISTINA VEIGA DA SILVA 300100466 28 LEIDILEIA PEREIRA DA SILVA 300114947 4 LEONARDO SANTOS NERIS 300111931 36 LEONICE SOARES DANTAS 300058346 34 LIDIANA BELEZA DE ANDRADE 300115586 4 LIDUINA DE FATIMA OLIVEIRA 300005382 36 LILIAN MOREIRA BONFIM LIMA VIEIRA 300058613 36 LILIENE FERREIRA DA SILVA 300063139 36 LISANDRA OLINDA ROBERTO NEVES 300028600 24 LOVANI LORAINE FUCKS 300051243 38 LUANA PATRICIA DE CASTRO LIMA 300119263 4 LUCIAAPARECIDA FONSECA DA FONSECA 300020306 36 LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 300028461 4 LUCIANA CHAGAS CASTRO 300024350 4 LUCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA 300013596 26 LUCINETE DE OLIVEIRA MAIA 300020195 38 LUCIVANIO CAMPELO DE ALBUQUERQUE 300100444 34 LUIS RIBEIRO MEDEIROS 300051605 36 LURDES LEMES DE SOUZA 300012428 36 LUZIA ALVES DE GOIS 300013605 36 LUZIA DE OLIVEIRA 300012990 36 LUZIA DORADO GUILHERME 300107212 20 MADMA CRISTIANI DIAS DE SOUZA 300027800 34 MARCILENE FERREIRA DA SILVA 300114925 20 MARCOS LEONCIO TEIXEIRA 300064356 36 MARIA ANGELA FAUST 300016022 38 MARIA APARECIDA MOREIRA CASTELO BRANCO 300022289 38 MARIA AUXILIADORA ALVES LINHARES 300063393 36 MARIA CECILIA NEIRES 300025970 12 MARIA DA CONCEICAO CASTRO PEREIRA 300006198 4 MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO NOBREGA 300020728 34 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SOBRINHA 300014205 26 MARIA DA PENHA BATISTA KIFFER 300085128 30 MARIA DAS DORES DE JESUS PIAIA 300013279 20 MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS 300036581 MARIA DE FATIMA DA SILVA 300019982 MARIA DE FATIMA DUARTE 300003565 MARIA DE FATIMA SOUZA DE AZEVEDO 300019951 MARIA DE LOURDES FERREIRA MANZONI 300099302 MARIA DE LOURDES LOPES LAPADULA 300024506 MARIA DO SOCORRO DANTAS SIQUEIRA SILVA 300114884 MARIA DO SOCORRO MENEZES 300014673 MARIA DONAZELTI DA SILVA 300014720 MARIA DUCILEIDE CHAVES PEDROSA 300024198 MARIA ELIZA DE LIMA CARVALHO 300003428 MARIA GORETE LARA 300014049 MARIA HELENA RODAS CATARINO 300036680 MARIA HELENA ROMANCINI 300008426 MARIA JOSE AMBROSIO DOS REIS PETERS 300019603 36 36 34 24 38 4 36 36 36 4 36 34 34 4 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 MARIA LEDA CORREIA DE MELO 300026307 13 MARIA LUCILEIDE DE ARAUJO TELES 300027334 36 MARIA REGINA AZEVEDO DOS SANTOS 300006423 30 MARIA RODRIGUES DE LIMA 300025624 4 MARIA TEREZA PEREIRA GOMES 300009728 4 MARIA VANDETE DA SILVA 300046231 34 MARILSETE APARECIDA DE OLIVEIRA 300012214 36 MARIO ALVES RIBEIRO 300028191 3 MARISE GUSMAO MUNIZ 300023930 26 MARITSA ROBELINE GOMES RODRIGUES 300120720 22 MARIZA DE SOUZA OLIVEIRA 300019885 36 MARIZETE DAMACENO 300003542 38 MARLENE MUNIZ OLIVEIRA PILENGHY 300028149 36 MARLENE RIBEIRO DE SOUZA 300025841 20 MARLY DA SILVA MARTINS 300026893 36 MARTA ALICE TERESINHA KUNZ SILVA 300079400 4 MARTA VIOLATO DE JESUS 300016011 38 MAURICIO MALTA DE LIMA 300110291 4 MEIRE SANTOS MIRANDA FERRACINI 300046186 26 MERCI KLAUBERG DANIELLI 300015536 34 MICHELA APARECIDA SANTIAGO 300088819 20 MICHELE TRINDADE DE SOUZA SANTOS 300063191 38 MIGUEL FLORENTINO DE MELO 300024204 4 MILENE MOREIRA 300107141 4 MIRIAM LUELI DUTRA SCHWAAD 300063281 2 MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI 300025965 36 MIRIAN DE MARIA MENDES DANTAS SIQUEIRA 300001399 36 MIRIVAN CARNEIRO RIOS 300023727 36 MIRTES CUNHA BEZERRA 300015403 20 NELSON FERREIRA DA COSTA FILHO 300020218 38 NEUSA RIBEIRO DA SILVA 300013972 36 NIRCE MARTINS SILVA 300027654 36 ODAIR JOSE FERREIRA 300097685 36 ODETE APARECIDA SPERANDIO 300008693 4 OLGA MARIA DA MOTA 300051190 38 PATRICIA PRESTES 300063592 34 PATRICIA SANTIAGO FECCHIO 300024736 34 PAULA FRANCINETE DOS SANTOS 300121308 7 PEDRO LOPES DOS REIS 300115157 36 PURA MORENO DOMINGUES 300026417 34 RAIMUNDA GRACIETE ALVES AZIEL FERREIRA 300118271 20 RAIMUNDA SANTANA BASTOS NASCIMENTO 300015298 4 RAYDVANIA DE SOUZA DOURADO SILVA 300063534 36 REGIANE VILALON MARCHI RIBEIRO 300099692 36 REGINALDA MARIA MARTINS CURSINO 300046205 34 REINALDO PEREIRA DOS ANJOS 300012288 20 RENATA FERREIRA DE SENA 300028071 34 RITA DE CACIA OLIVEIRA DOS SANTOS 300012889 4 ROLSE MARCIA CAMPOS 300026209 34 RONILDA DIAS DE LIMA 300117416 12 ROSA MARIA DE SOUZA 300019983 36 ROSALINA DE OLIVEIRA FERREIRA 300004723 3 ROSANGELA APARECIDA SILVA FALQUETO 300050889 36 ROSELI LIMA DE OLIVEIRA SOUZA 300098744 4 ROSEMEIRE CORDEIRO CECILIANO 300022818 20 ROZANY CEVILA ELER MATT 300023390 12 SALETE VICENTE VITORIA 300120770 26 SAMIA DIAS DA SILVA 300024440 34 SANDRA MARIA BOTELHO DE CARVALHO 300121143 21 SANDRA TERESINHA IGLEZIAS DA FONSECA 300008887 36 SANDRA VALERIA MAZARO POLITANO 300014171 14 SCHEILA VERONICA UNEDA DIAS 300079297 4 SEBASTIANA RODRIGUES ALVES 300119049 14 SHUELY SOUZA RODRIGUES 300023579 38 SILEI RAMALHO NEVES DE CAMARGO 300085325 4 SILMARA APARECIDA PEREIRA DE JESUS 300015996 34 SILVANA FRANCISCA DE MAGALHAES ARAUJO 300025357 36 SILVANIA PEREIRA IOP SAAR 300119627 31 SILVIO PIMENTEL DE CARVALHO 300039404 3 SIMONE APARECIDA NAVARRO 300027843 4 SIMONE RIBEIRO DA FONSECA 300079128 4 SOELI FAGUNDES DE ALMEIDA 300012953 36 SOLANGE DE SOUZA PEREIRA 300112400 4 SONEIDE DE FATIMA ROYER 300023468 36 SONIA CRISTINA FUZA 300022882 36 SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA 300040486 28 SUELY BELARMINO DOS SANTOS 300019186 16 SUELY VIEIRA DA SILVA MORAIS 300013006 36 TALITA PEREIRA DE OLIVEIRA 300027724 3 TATIANO DE VASCONCELOS SOUZA 300110539 3 THAIS CRISTINA DA SILVA SANTOS 300122646 33 VALDELEIS FELIPE DE SOUZA 300023252 6 VALDEMIR SOARES DOS SANTOS 300023580 38 VALERIA CRISTINA MORAES 300023936 4 VANDERLEIA GALLINA 300026583 38 VANESSA DE LIMA SILVA 300117887 3 VANIA FERNANDES CORREA FULANETI 300021103 4 Porto Velho, 27.08.2013 45 DOE N° 2286 266 267 268 269 270 271 272 VANIA SALES DA SILVA VICENTE CAMARGO DA SILVA VILMA MARIA DECLEVA VIVIANE DE OLIVEIRA VIANA VIVIANE DE SOUZA SENA WANDERLUCE DA SILVA COSTA ZULEIDE SANTOS MELO 300063747 300020290 300039364 300119905 300063400 300018654 300050880 34 16 36 16 34 30 34 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5752 /NCSR/GAB/SEAD 26 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1628/ GPAF/SUGESPE/2013 e Ofício n. 214/DIOF/ SUGESPE/2013, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extr aordinários, a s er vidor a abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Imprensa Oficial/Superintendência de Gestão de Suprimen tos, Logísticas e Gastos Públicos Essenciais, referente ao período de 21.6.2013 a 28.6.2013. ORD NOME 1 ALCIRLEI DA SILVA ALMEIDA MATRÍCULA 300016168 HS. 12 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5753 /NCSR/GAB/SEAD 26 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1628/ GPAF/SUGESPE/2013 e Ofício n. 214/DIOF/ SUGESPE/2013, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo r elacionados, per tencentes ao Quadr o Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Imprensa Oficial/Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logísticas e Gastos Públicos Essenciais, ref erente ao período de 21.6.2013 a 19.7.2013. ORD NOME 1 LUCIMAR CAVALCANTE DA SILVA 2 RAIMUNDA EDNA CORDEIRO DA SILVA MATRÍCULA 300043526 300020047 HS. 42 42 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5754 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1628/ GPAF/SUGESPE/2013 e Ofício n. 214/DIOF/ SUGESPE/2013, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de 26 acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Imprensa Oficial/Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logísticas e Gastos Públicos Essenciais, ref erente ao período de 21.6.2013 a 19.7.2013. ORD NOME 1 JOAO ARRUDA 2 MARIA LUCIMAR DOS PASSOS MATRÍCULA 300116205 300076933 HORAS 42 42 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5817 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conf orme consta o Processo n. 01.2201.03140.00.2013, RESOLVE: DESIGNAR, no dia 18.2.2013, a servidora ROSANA MARIA DE OLIVEIRA, Matrícula n. 300015683, para responder pelo Serviço de Atendimento ao Servidor/SAS, da Secretaria de Estado da Administração, em virtude da Licença Médica da titular M ARLY MARTINS SOU ZA, matrícula n. 300015037. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração 31 PORTARIA N. 5818 /NCSR/GAB/SEAD 31 DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conf orme consta o Processo n. 01.2201.06947.00.2012, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extr aordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de outubro/2011. ORD NOME 1 PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA NETO MATRÍCULA 300105925 HORAS 8 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5819 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conf orme consta o Processo n. 01.2201.06947.00.2012, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extr aordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de novembro/2011. 31 ORD NOME 1 PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA NETO MATRÍCULA 300105925 HORAS 8 RUI VIEIRA DE SOUSA PORTARIA N. 5820 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 33/ NC-FGTS/SEAD/2013, R E S O L V E: Retificar, os termos da Portaria n. 5618/GAB/ NCSR/SEAD, de 23.7.2013, que Concedeu de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Ser viços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, exercendo suas atividades na Secretaria de Estado da Administração, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de julho/2013. 31 ONDE SE LÊ: ORD NOME 1 NELY LOPES DOS SANTOS MATRÍCULA 300014887 HS. 44 LEIA-SE: ORD NOME 1 NELY LOPES DOS SANTOS MATRÍCULA 300014887 HS. 34 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5842 /NCSR/GAB/SEAD 1 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme Memorando n. 919/GAB/CGA/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora DIVINA VIEIRA LARA FERREIRA, para responder pelo Cargo de Direção Super ior, sím bolo CDS-15, de Presidente de Comissão, da Secretaria de Estado da Administração, em substituição da Titular CLAUDIA RIZOLENE NUNES DOS SANTOS, em virtude do gozo de férias regulamentares no período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de 2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5843 /NCSR/GAB/SEAD 1 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme Memorando n. 920/GAB/CGA/2013, RESOLVE: DESIGNAR, no período de 4.6.2013 a 30.6.2013, a servidora IDÊ FREIRE SEIXAS, Matrícula n. 300016546, para responder pelo Cargo de Direção Superior símbolo CDS-13, de Membro de Comissão, da Secretaria de Estado da Administração em substituição a titular DIVINA VIEIRA LARA FERREIRA estar substituindo a servidora CLAUDIA RISOLENE NUNES DOS SANTOS, na função de Presidente de Comissão. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração 46 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 PORTARIA N. 5844 /NCSR/GAB/SEAD 1 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme Memorando n. 925/GAB/CGA/2013, RESOLVE: Prorrogar, os termos da Portaria n. 5843/NCSR/ GAB/SEAD de 1.8.2013, que DESIGNA, no período de 1.7.2013 a 30.7.2013, a servidora IDÊ FREIRE SEIXAS, Matrícula n. 300016546, para responder pelo Cargo de Direção Superior símbolo CDS-13, de Membro de Comissão, da Secretaria de Estado da Administração em substituição a titular DIVINA VIEIRA LARA FERREIRA estar substituindo a servidora CLAUDIA RISOLENE NUNES DOS SANTOS, Presidente de Comissão. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5845 /NCSR/GAB/SEAD 1 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 942/GAB/CGA/ 2013, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de julho/2013. ORD NOME 1 HAROLDO PIO FERNANDES MATRÍCULA 300015017 HS. 44 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5870 /NCSR/GAB/SEAD 2 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor NEUDES CAMPOS LIMA, Matrícula n. 300006563, para responder pela Gerencia de Gestão de Recursos Humanos - GGRH, da Secretaria de Estado da Administração, em virtude da viagem no período de 30.7.2013 a 2.8.2013, do titular MICHAEL SARAIVA RODRIGUES, Matrícula n 300105880. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5871 /NCSR/GAB/SEAD 2 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conform e consta o Processo n. 01.2201.08835.00.00.2013, Considerando Informação n. 454/ ASSESSORIA/SEAD, de 25.7.2013, RESOLVE: Conceder Licença para desempenho de Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dos Profissionais em Radiologia do Estado de Rondônia - SIPRARON, a contar de 6.1.2013 a 6.1.2015, com base no Artigo 20, § 4º da Constituição Estadual, Ar tigo 131, parágr afos 1º ao 4º da L ei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor RONALDO GOM ES PINHEIRO, Técnico em Radiologia, matrícula n. 300073251, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5872 /NCSR/GAB/SEAD 2 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conform e consta o Processo n. 01.2201.10665.0000.2013, RESOLVE: Conceder Licença por motivo de afastamento do Cônjuge, sem vencimento pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 31.8.2013, de acordo com o Artigo 120, § 2º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora TATIANA BRASIL PESSOA, Psicólogo, matrícula n. 300093524, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5905 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 106/GGRH/SEAD/ 2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora DIRCE IZIDORO DA SILVA, matrícula n. 300016157, lotada na Secretaria de Estado da Administração, do período de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.2.2014 a 2.3.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5906 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 127/GABINETE/ SEAD/2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor SEVERINO ALVES DA CRUZ JUNIOR, matrícula n. 300115646, lotado na Secretaria de Estado da Administração, do período de 1.5.2013 a 30.5.2013, ref erente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.12.2013 a 30.12.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5907 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 13/CONTROLE INTERNO/SEAD/2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor ADALBERTO NERY BARBO SA, m atrícula n. 300014984, lotado na Secretaria de Estado da Administração, do período de 1.1.2013 a 30.1.2013, referente ao exercício de 2012, a qual fica transferida para 1.12.2013 a 30.12.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5908 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 13/CONTROLE INTERNO/SEAD/2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor ADALBERTO NERY BARBO SA, m atrícula n. 300014984, lotado na Secretaria de Estado da Administração, do período de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5909 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 509/GAF/PGE/2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA, matrícula n. 300021154, lotado na Procuradoria Geral do Estado, do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.11.2013 a 30.11.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5910 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 537/GAF/PGE/2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO, matrícula n. 300018501, lotada na Procuradoria Ger al do Es tado, do per íodo de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.8.2013 a 30.8.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração Porto Velho, 27.08.2013 47 DOE N° 2286 PORTARIA N. 5911 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 593/GAF/PGE/2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor WANDERLEY COSTA NEVES, matrícula n. 300011260, lotado na Procuradoria Geral do Estado, do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5912 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 585/GAF/PGE/2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor MARILDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n. 300043464, lotado na Procuradoria Geral do Estado, do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.11.2013 a 30.11.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5913 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 500/GAF/PGE/2013 RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor IGOR VELOSO RIBEIRO, matrícula n. 300115781, lotado na Procuradoria Geral do Estado do período de 1.9.2013 a 30.9.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida 5 (cinco) dias de 8.7.2013 a 12.7.2013 ficando os 25 (vinte e cinco) dias restantes para 2.9.2013 a 26.9.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5914 /NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 528/GAF/PGE/2013 RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora MARIA SIMIRAMES AIRES DE ALMEIDA, matrícula n. 300033655, lotada na Procuradoria Geral do Estado do período de 1.6.2013 a 30.6.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida 10 (dez) dias de 28.8.2013 a 6.9.2013 ficando os 20 (vinte) dias restantes para 6.1.2014 a 25.1.2014. 5 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5915 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1535/GPAF/SUGESPE/ 2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora ELZINETE ANDRADE DA SILVA, matrícula n. 300103057, lotada na Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no período de 1.7.2013 a 30.7.2013, ref erente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5916 /NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 2052/GAD/GAB/HBAP/ 2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias dos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao exercício de 2013. 5 NOME PERIODO DO GOZO Mª DE JESUS PAULO DE OLIVEIRA 1.6.2013 A 30.6.2013 EUNICE RIBEIRO SALOMAO PASIN 1.7.2013 A 30.7.2013 MATRICULA TRANSFERIDO 300001470 1.12.2013 A 30.12.2013 300022476 1.1.2014 A 30.1.2014 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5917 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 454/2013/REGIONAL I, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor VALDECIR CAMPOS DE FARIA, matrícula n. 300109603, lotado na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no período de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.12.2013 a 30.12.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5918 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1279/13/COAFI/GAB/ SEDES, R E S O L V E: REMARCAR, o gozo de férias do servidor PAULO DE TARSO WANDERLEY FERRO, matrícula n. 300077935, lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social, do período de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 15.1.2014 a 13.2.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5919 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 482/GO/GAB/SETUR/ 2013, R E S O L V E: REMARCAR, o gozo de férias do servidor ROCKFELLER FELIX DE OLIVEIRA, matrícula n. 300111667, lotado na Superintendência Estadual de Turismo, do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, ref erente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.12.2013 a 30.12.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5920 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 2328/GAF/GAB/SUPEL/ 2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora ERALDA ETRA MARIA L ESSA, matríc ula n. 300001065 lotada na Super intendência de Licitações de Rondônia, do período de 15.7.2013 a 15.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5921 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 60/2013/NPSS/ SEAD, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora ROSEMARY DA SILVA MOQUEDACE OLIVEIRA, matrícula n. 300044162, para responder pelo Núcleo de Proteção e Saúde do Servidor - NPSS, da Secretaria de Estado da Administração, em virtude do Seminário Vigilância em Saúde do servidor - Ações em Saúde, realizado pelo CEREST, no período de 5.8.2013 a 9.8.2013, da titular MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA, matrícula n 300006565. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5922 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conform e consta o Processo n. 01.2201.15107.00.2012, 48 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 Considerando o Parecer n. 1143/PCDS/PGE/ 2013, as fls. 86 a 89. RESOLVE: Conceder Licença para desempenho de Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dos Pr ofissionais de Enfer magem de Rondônia/ SINDERON, no período de 6.8.2013 a 4.1.2016, com base no Artigo 20, § 4º da Constituição Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor CRISTIANO DA COSTA E SILVA, Técnico em Enfermagem, matrícula n. 300054213, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5923 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conform e consta o Processo n. 01.2201.15107.00.2012, Considerando o Parecer n. 1143/PCDS/PGE/ 2013, as fls. 86 a 89. RESOLVE: Conceder Licença para desempenho de Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dos Pr ofissionais de Enfer magem de Rondônia/ SINDERON, no período de 6.8.2013 a 4.1.2016, com base no Artigo 20, § 4º da Constituição Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANA EVA DA ROCHA BEZERRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n. 300038869, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5924 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de julho/2013. ORD NOME 1 Mª IRENE AMORIM MATRÍCULA 300002412 HS. 44 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5925 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1530/GPAF/SUGESPE/ 2013, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotado na Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logísticas e Gastos Pú blicos Essenciais, referente ao período de 10.5.2013 a 7.6.2013. ORD NOME 1 FRANCISCO ROMANO DOS SANTOS MATRÍCULA 300043290 HORAS 36 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5926 /NCSR/GAB/SEAD 5 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3541/2013/GAB/SEDUC, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de junho/2013. ORD NOME 1 BENILCE MATOS DA SILVA MATRÍCULA 300005465 HORAS 36 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5951 /NCSR/GAB/SEAD 6 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, Considerando, que o requerente foi aprovado no concurso público para provimento de vagas no cargo de Bombeiro Militar, sendo convocado para participar do curso de formação, Considerando, o Requerimento datado de 17.12.2012, de folhas 2, Informação n. 97/13/ Assessoria Técnica/SEAD, de fls. 13 a 16, nos autos do processo n. 01.2201.22792.00.2012, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Afastamento para Freqüentar Curso de F ormação Básica para o cargo de Bombeiro Militar sem prejuízos dos vencimentos do cargo efetivo, a partir de 6.12.2012 a 24.5.2013, ao servidor LEVI CARLOS BOERI, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 300116528, lotado na época na Secretaria de Estado da Justiça, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Art. 2º O estágio probatório do servidor não estável, ficará suspenso durante o período de afastamento. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5985 /NCSR/GAB/SEAD 7 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 56/NCPA/SEAD/ 2013, Considerando a Portaria n. 4839/NCSR/SEAD de 2.7.2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor FRANCISCO FLAVIO FEITOSA, matricula n. 300005482, lotado na Secretaria de Estado da Administração, do período de 1.12.2013 a 30.12.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.11.2013 a 30.11.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5986 /NCSR/GAB/SEAD 7 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conform e consta o Processo n. 01.2201.07055.0000.2013, Considerando a Declaração da FHEMERON, as fls. 3, solicitação do servidor as fls. 12 verso e Informação n. 407/Assessoria Técnica/SEAD, as fls. 10 a 13, R E S O L V E: Conceder Licença de 8( oito) dias, de conformidade com a Lei n. 865, de 22 de dezembro de 1999, ao servidor ENIVALDO LIMA DA SILVA, Auxiliar em Enfermagem, matrícula n. 300023003, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, nos dias 23.8.2013, 24.8.2013, 28.8.2013, 29.8.2013, 2.9.2013, 3.9.2013, 7.9.2013 e 8.9.2013, por doação de sangue a Fundação de Hem atologia e Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON, nas datas de 6.7.2012, 28.9.2012, 18.1.2013 e 20.3.2013, no total de 4 (quatro) doações. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 6013 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 105/GGRH/SEAD/ 2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora ANDREIA DE ASSIS ESTRADA, matricula n. 300110445, lotada na Secretaria de Estado da Administração, do período de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de 2012, a qual fica transferida para 8.9.2013 a 7.10.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 6039 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 592/GAF/PGE/2013 RESOLVE: SUSPENDER, a contar de 16.7.2013, o gozo de férias da servidora ADELICE PEREIRA DOS SANTOS AMARAL, matrícula n. 300090273, lotada na Procuradoria Geral do Es tado do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de 2013, ficando os 15 (quinze) dias restantes para 2.1.2014 a 17.1.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração Porto Velho, 27.08.2013 49 DOE N° 2286 PORTARIA N. 6040 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 719/GAB/CEMETRON/ 2013 RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora LUCILEA UGALDI DA SILVA, matricula n. 300045732, lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia, do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de 2013, ficando a fruição para época oportuna. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 6041 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 2327/GAF/GAB/SUPEL/ 2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora ANUNCIAÇÃO DE MARIA BALDEZ QUADRO DOS SANTOS, matrícula n. 300104300 lotada na Superintendência de Licitações de Rondônia, do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de 2013, , a qual fica transferida 15 (quinze) dias de 10.7.2013 a 24.7.2013 ficando os 15 (quinze) dias restantes para 4.1 .2014 a 18.1.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 6042 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1686/GPAF/SUGESPE/ 2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE CABRAL, matrícula n. 300113790, lotada na Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais, no período de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 6043 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1685/GPAF/SUGESPE/ 2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora EUNICE AMORIM ARAUJO, matrícula n. 300002043, lotada na Superintendência de Gestão de Su prim entos, Logística e Gastos Pú blicos Essenciais, no período de 1.8.2013 a 30.8.2013, ref erente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 6044 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 797/GAB/CC/2013, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora VERONICA GUIMARAES, matrícula n. 300109934, lotada na Superintendência de Gestão de Su prim entos, Logística e Gastos Pú blicos Essenciais, no período de 1.7.2013 a 30.7.2013, ref erente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.12.2013 a 30.1.2013. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 6045 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 2052/GAD/GAB/HBAP/ 2013, R E S O L V E: REMARCAR, o gozo de férias do servidor RAITANY CO STA DE ALMEIDA, matrícula n. 300069357 e 300053703, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, do período de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 6067 /NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n. 418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de 10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, exercendo suas atividades no Arquivo Geral, lotada na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de julho/2013. ORD NOME 1 Mª AUXILIADORA MEDEIROS PEREIRA MATRÍCULA 300001722 HS. 44 CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 6123 /NCSR/GAB/SEAD 13 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 60/NCPA/SEAD, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de maio/2013. ORD NOME 1 GIANETT MARIA PEREIRA DA SILVA MATRÍCULA 300034335 HORAS 38 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 6124 /NCSR/GAB/SEAD 13 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 60/NCPA/SEAD, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Administração, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de junho/2013. ORD NOME 1 GIANETT MARIA PEREIRA DA SILVA 2 Mª ELIZABETH DE CASTRO DA SILVA MATRÍCULA 300034335 300015038 HORAS 36 36 RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 4273/NCSR/GAB/SEAD 07 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIAADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, Considerando, Ofício nº 2399/2013-GAB/ SEDUC de 27 de maio de 2013 e Documento NAPF/ SEAD de 05 de junho de 2013, R E S O L V E: LOCALIZAR, a contar de 10.06.2013, na Comissão Estadual de Transposição/CET/SEADRO, a servidora MARIA JANEIDE VILARIM DE SÁ, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0703031, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 4320/NCSR/GAB/SEAD 10 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, C on si der an do, O f í ci o n º 13 47 / GAB/ RH / AGEVISA-RO de 03 de junho de 2013 e Declaração NAFAS de 23 de maio de 2013, 50 R E S O L V E: LOCALIZAR, a contar de 01.06.2013, no Núcleo de Administração de Freqüência e Adicionais do Servidor/NAFAS/SEAD/Porto Velho, o servidor JOSÉ LICORDE GOUVEA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços D iver sos , M atr íc ul a SIAPE nº 0 69 52 02 , pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 4367/NCSR/GAB/SEAD 11 DE JUNHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art. 77 e conforme consta o Processo n. 01.2201.20059.00.2010, Considerando, Ofício nº 1495/SRH/SEAS de 04 de junho de 2013 e Ofício nº 1097/GAB/IDARON, R E S O L V E: LOCALIZ AR, a contar de 01 .06.2 013, a servidor MARIA OTÍLIA DA SILVA TINÔCO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0703216, na Agência de Defesa Sanitária Agr osilvopastoril de Rondônia/IDARON/Porto Velho, anteriormente lotada na Secretaria de Estado de Assis tência Social/ SEAS/ Port o velho, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia RUI VIERIA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração/ SEAD 27 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 PORTARIA Nº 04743/NCSR/GAB/SEAD DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 05 de fevereiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.02186/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA GLORIA RODRIGUES PINHEIRO, Auxiliar Atividade Adm in is t rati va, M at r íc ul a n º 30 0 01 62 04 , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 4º qüinqüênio de 01.07.2005 à 30.08.2010. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 05405 /NCSR/GAB/SEAD 17 DE JULHO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, R E S O L V E: LOTAR, a partir de 22.07.2013, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD/NUPEM/JiPananá, o servidor SELMO CASTRO, ocupante do cargo de Metrologista, matrícula nº 300031052, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 5507/NCSR/GAB/SEAD 23 DE JULHO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, Considerando, Ofício nº 292/SS ADM/CRH de 11 de julho de 2013, e Despacho verso do referido Ofício, R E S O L V E: LOCALIZ AR, a contar de 01.08.20 13, na Secretaria de Estado da Promoção da Paz/SEPAZ/ Porto Velho, o servidor DAVID FERREIRA GOUVÊA, ocupante do car go de Agente Ati vidade Agropecuária, Matrícula SIAPE nº 0694389, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II/HEPSJPII/ Por to Velho, no per íodo de 01.08.2013 à 31.08.2013, 01.06.2014 à 31.06.2014, 01.12.2014 à 31.12.2014, referente ao 1º qüinqüênio de 25.10.2005 à 24.10.2010. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05777/NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 16 de maio de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2201.08399/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor HUGO MIRANDA BRITO, Escrivão de Policia, Matrícula nº 300021632, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/ Por to Velho, no per íodo de 01.08.2013 à 3 1. 10 .2 0 13 , ref er en te ao 3 º qüi nqü ên io de 07.03.2004 à 06.03.2009. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 30 PORTARIA Nº 05778/NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 06 de novembro de 2012, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2201.00899/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCO MARQUES DA ROCHA, Agente de Policia, Matrícu la nº 300061300, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 3 1. 08 . 20 13 , 0 1. 12 .2 01 3 à 3 1. 1 2. 20 13 , 0 1. 01 .2 0 14 à 3 1. 0 1. 20 14 , r ef er en t e ao 2 º qüinqüênio de 26.10.2006 à 25.10.2011. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 30 PORTARIA N. 5668/NCSR/GAB/SEAD 24 DE JULHO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, Considerando, Ofício n º 686/ GAB/CGP / SUGESPE/2013 de 23 de julho de 2013, R E S O L V E: L OC AL IZ AR , a part ir de 2 4. 07 .2 01 3, n a Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/ Porto Velho, o servidor FRANCISCO MENDES EPIFÂNIO, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Matrícula SIAPE nº 0694341, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05765/NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 13 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09470/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora KATIA ALVES DA SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300062850, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal 30 PORTARIA N. 5806 /NCSR/GAB/SEAD DE JULHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de 14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 285/ GABINETE/2013 RESOLVE: CONCEDER, a par tir de 26 .7.20 13 , a Gratificação de Atividade Especifica, a servidora ROSEM ARY DOS SANTOS BATISTA, Administrador, matricula n 300017781, lotada na Secretar ia de Estado da Administr ação, 31 Porto Velho, 27.08.2013 51 DOE N° 2286 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 5825/NCSR/GAB/SEAD 31 DE JULHO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, C on si der an do, Of í c io n º 0 15 31 / GPAF / SUGESPE, de 16 DE JULHO DE 2013, Despacho NAPF/SEAD, R E S O L V E: L OC AL IZ AR , a part ir de 0 1. 08 .2 01 3, n a Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/ Porto Velho, o servidor EDUIR JACO ESCHER, ocupante do cargo de Economista, Matrícula SIAPE nº 0704206, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 5874/NCSR/GAB/SEAD 06 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, Considerando, Ofício nº 1111/GAB/SEPLAN DE 30 DE JULHO DE 2013, Ofício nº 3284/SEAD de 23 de julho de 2013, R E S O L V E: LOCALIZ AR, a contar de 05.08.20 13, na Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/ Porto Velho, o servidor JORGE AFONSO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 00693717, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 5 PORTARIA Nº 05893/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 01 de abril de 2013, fls. 10, que consta nos autos do Processo n. 2201.19500/2012, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor RAIMUNDO GOMES F EITOSA, Auxiliar Atividade Administrativa, Matrícula nº 300001209, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/ Por to Velho, no per íodo de 01.07.2013 à 3 0. 09 .2 0 13 , ref er en te ao 6 º qüi nqü ên io de 14.01.2008 à 13.01.2013. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 5 PORTARIA Nº 05894/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 19 de março de 2013, fls. 11, que consta nos autos do Processo n. 2201.11971/2012, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor VALDICIO GONCALVES SIMOES, Motorista, Matrícula nº 300008645, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON/Rolim de Moura, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 12.06.2008 à 11.06.2013. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 5 PORTARIA Nº 05895/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 28 de março de 2013, fls. 20, Despacho da Gerência de Gestão de Pessoal/SEJUS, às fls. 26, que consta nos autos do Processo n. 2201.20488/2012, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ROSA LUCIA TOME SAMPAIO SILVA, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300018572, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Ji-Paraná, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 4º qüinqüênio de 01.07.2000 à 30.06.2005. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 5 PORTARIA Nº 05896/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento às fls. 02, Despacho de 21 de maio de 2013, às fls, 04, que consta nos autos do Processo n. 2201.06833/ 2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LIDIA KLITZKE RUBIM, Auxiliar de Ser viços Ger ais, Matr ícula nº 300011164, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Polícia Militar do Estado de Rondônia/PM/Rolim de Moura, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 14.05.2006 à 13.06.2011. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05898/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 16 de abril de 2013, fls. 02, Despacho GGRH/SESAU de 02 de maio de 2013, às fls. 07, que consta nos autos do Processo n. 2201.06656/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora GEUSA RODRIGUES, Au xiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300005470, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 2º qüinqüênio de 01.04.1989 à 31.03.1994. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 5 PORTARIA Nº 05935/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 06 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06617/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 6 8 de 9 . 12 .9 2, ao s er vi dor J OSE ANG EL O SPADETO, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 300003806, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretar ia de Estado do Desenvolviment o Econômico e Social/SEDES/Porto Velho, no período de 01 .0 9 .2 01 3 à 3 0. 09 .2 0 13 , 01 .11 .2 01 3 à 30.11.2013, 01.12.2013 à 31.12.2013, referente ao 6º qüinqüênio de 01.05.2008 à 30.04.2013. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 6 PORTARIA Nº 05936/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 16 de maio de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2201.07311/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MADALENA KRAUSER MOTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 6 52 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 300016836, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Espigão D´Oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 4º qüinqüênio de 05.06.2005 à 04.06.2010. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05937/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 01 de março de 2013, fls. 02/03, que consta nos autos do Processo n. 2201.07199/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JEFERSON MARCELO BORGES, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300017527, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Presidente Médici, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 14.09.2003 à 13.09.2008. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 68 de 9.12.92, a servidora MARIA ANESIA REGOBELLO, Professora Nível III, Matrícula nº 300020755, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/ Ariquemes, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 10.04.1989 à 09.04.1994. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 6 PORTARIA Nº 05939/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 07 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09807/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LAUDICEIA SOUZA SANTOS, Técnico Administrativo Educacional Nível 2, Matrícula nº 300071896, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Cacoal, no per íodo de 01.09.2013 à 3 0. 11 .2 0 13 , ref er en te ao 1 º qüi nqü ên io de 26.11.2007 à 25.11.2012. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05941/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 28 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09749/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA AUXILIADORA TENORIO, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300021462, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II/ HEPSJPII/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, ref er ente ao 3 º qüinqüênio de 01.08.2007 à 28.02.2013. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 6 6 PORTARIA Nº 05940/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 15 de abril de 2013, fls. 16, que consta nos autos do Processo n. 2201.22842/2012, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº PORTARIA Nº 05943/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 16 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05926/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE FATIMA COSTA LIMA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300043471, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 4º qüinqüênio de 01.02.2004 à 31.07.2010. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 6 6 PORTARIA Nº 05944/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 12 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05940/2013, 6 R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARLENE PEREIRA DE SOUZA, Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300044685, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II/ HEPSJPII/Porto Velho, no período de 01.07.2013 à 31.07.2013, 01.11.2013 à 30.11.2013, 01.01.2014 à 31.01.2014, referente ao 2º qüinqüênio de 14.05.1989 à 13.05.1994. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05945/NCSR/GAB/SEAD 6 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, C. I. nº 017/2013-ADM/DENARC de 15 de abril de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2201.07303/2013, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 07932/NCSR/GAB/ SEAD, de 27.08.2012, que concedeu licença prêmio por assiduidade a servidora MARLI GARCIA DAS CHAGAS, Agente de Policia, Matrícula nº 300060593, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Polícia Civil/Porto Velho. ONDE SE LÊ: ... no período de 01.09.2012 à 30.09.2012, 01.01.2013 à 31.01.2013, 01.05.2013 à 31.05.2013, referente ao 2º qüinqüênio. LEIA-SE: ... no período de 01.09.2012 à 30.09.2012, 01.01.2013 à 31.01.2013, 01.09.2013 à 30.09.2013, referente ao 2º qüinqüênio. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05946/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 10 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06621/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora TANIA MARIA DANTAS DE MELO PARADA, Técnico em Serviços de Saúde, Matrícula nº 300001671, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Por to Velho, no per íodo de 0 1. 08 .2 0 13 à 3 1 .0 8. 20 13 , 01 .0 1 .2 01 4 à 31.01.2013, 01.08.2013 à 31.08.2014, referente ao 6º qüinqüênio de 01.06.2008 à 31.05.2013. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 6 Porto Velho, 27.08.2013 53 DOE N° 2286 PORTARIA Nº 05947/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 19 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05895/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA D’AJUDA GOMES SOARES, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300011007, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 2º qüinqüênio de 16.07.1991 à 15.08.1996. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 6 PORTARIA Nº 05948/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 25 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201./2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ALCINEI FERREIRA, Auxil iar de Ser vi ços G er ai s, Matr í cu la n º 300011879, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 15.02.2007 à 14.02.2012. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 6 PORTARIA Nº 05949/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 06 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07605/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JOSETE ARAUJO DE M EL O, Pr of es sor C lass e C , Matr í cu la n º 300020783, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ouro Pr eto D´Oeste, no período de 01.08.2013 à 3 1. 10 .2 0 13 , ref er en te ao 3 º qüi nqü ên io de 15.12.2000 à 14.03.2007. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 6 PORTARIA N. 05952 /NCSR/GAB/SEAD 6 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Art.8º. O segurado que deixar de contribuir para o regime de previdência de que trata esta Lei Com plem entar, por m ais de 3 (três) meses consecutivos, ou 6 (seis) meses alternadamente, ter á seus direitos suspensos até o restabelecimento e regularização das respectivas contribuições. Considerando, Requerimento de 24 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo nº 2201.10719/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Sem Vencimento, a contar de 01.08.2013, para o tr ato de inter esses particulares, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do ar tigo 128 e parágrafos, o servidor RAFAEL TRIGUEIRO DE ANDRADE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal, Matricula nº 300098330, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/ Porto Velho. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05953/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 18 de abril de 2013, fls. 02, Despacho GGRH/SESAU de 29 de abril de 2013, que consta nos autos do Processo n. 2201.06494/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300004701, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Ji-Paraná, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 01.11.2003 à 31.10.2008. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 6 7 PORTARIA Nº 05954/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 18 de setembro de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.12663/2007, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor NELSON DETOFOL, Audit or Fi sc al, M at r íc ul a n º 30 0 00 08 71 , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, no período de 01 .0 8 .2 01 3 à 3 1. 08 .2 0 13 , 01 .0 7 .2 01 4 à 31.07.2014, 01.01.2015 à 31.01.2015, referente ao 4º qüinqüênio de 15.04.1995 à 14.04.2000. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD ] PORTARIA Nº 05955/NCSR/GAB/SEAD 7 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, requerimento de 19 de julho de 2013, fls.19 de junho de 2013, fls.16, Ofício nº 828/PRES/FHEMERON de 19 de junho de 2013, às f ls. 16, que consta n os autos do processo 2201.01862/2013, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 003045/NCSR/GAB/ SEAD, de 23.04.2013, que concedeu licença prêmio por assiduidade a servidora JULIA VITORINA DOS SANTOS LOPES DE SOUZA, Auxiliar em Enf er magem , M at rí c ul a nº 30 0 00 44 60 , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON/Ariquemes. ONDE SE LÊ: ... no período de 01.05.2013 à 30.06.2013, 0 1. 08 .2 0 13 à 3 1 .0 8. 20 1 3, r ef erent e ao 5 º qüinqüênio de 18.08.2003 à 17.08.2008. LEIA-SE: .. no período de 01.06.2013 à 30.06.2013, 01.08.2013 à 31.08.2013, 01.05.2014 à 31.05.2014, referente ao 5º qüinqüênio de 18.08.2003 à 17.08.2008. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05956/NCSR/GAB/SEAD 7 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, Requerimento de 28 de maio de 2013, fls. 17, que consta nos autos do Processo n. 2201.02032/2013, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 02995/NCSR/GAB/ SEAD, de 22.04.2013, que concedeu licença prêmio por assiduidade ao servidor MACIANO ALVES BEZERRA, Of icial de M anutenção, Matrícula nº 300023023, pertencente ao Quadro 54 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/ CEMETRON/Porto Velho. ONDE SE LÊ: ... no período de 01.05.2013 à 31.07.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 05.12.1995 à 04.12.2000. LEIA-SE: ... no período de 01.05.2013 à 30.06.2013, 0 1. 06 .2 0 14 à 3 0 .0 6. 20 1 4, r ef erent e ao 1 º qüinqüênio de 05.12.1995 à 04.12.2000. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05957/NCSR/GAB/SEAD 7 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Conforme Portaria nº 04722 de 26 de junho de 2013, que consta n os au tos do Processo nº 2201.23896/2011, RESOLVE Retificar, na portaria n. 04722/NCSR/GAB/ SEAD, de 26.06.2013, que Revogou licença prêmio por assiduidade ao servidor SERGIO DE ALMEIDA BASANO, Médico 20h, Matrícula nº 300028361/ 62, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Centro de Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/Porto Velho. ONDE SE LÊ: ... Técnico em Enfermagem LEIA-SE: ... Médico, 20h, matrículas n.300028361/ 300028362 CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 5960/NCSR/GAB/SEAD 07 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, Considerando, Ofício nº 1111/GAB/SEPLAN DE 30 DE JULHO DE 2013, Ofício nº 3284/SEAD de 23 de julho de 2013, R E S O L V E: LOCALIZ AR, a contar de 01.08.20 13, na Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/ Porto Velho, a servidora MARIA AUGUSTA BRASIL DA SI LVA, ocupante do car go de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 00695681, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 05961/NCSR/GAB/SEAD 7 AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIAADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando o requerimento de 19 de julho de 2013, f ls.19, que consta nos autos do Processo n. 2201.07241/2013, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 05366/NCSR/GAB/ SEAD, de 17.07.2013, que concedeu licença prêmio por assiduidade a ser vidor a M AUD PEDREIRA DIAS, M édico 20h , Matr ícula nº 300016598/300016599, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/ CEMETRON/Porto Velho. ONDE SE LÊ: ... no período de 01.07.2013 a 30.09.2013, referente ao 4º qüinqüênio, de 17.05.2005 a 16.05.2010. LEIA-SE: ... no período de 01.08.2013 a 31.08.2013, 01.05.2014 a 31.05.2014, 01.09.2014 a 30.09.2014, referente ao 4º qüinqüênio, de 17.05.2005 a 16.05.2010. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 05980/NCSR/GAB/SEAD 7 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 08.08.2013, na Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto Velho, o servidor JOACIL BRAGA BRANDAO, ocupante do cargo de Economista, matrícula nº 300002673, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Administração/NCSR/SEAD/Porto Velho. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 5981/NCSR/GAB/SEAD 07 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, R E S O L V E: L OC AL IZ AR , a part ir de 0 8. 08 .2 01 3, n a Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/ Porto Velho, o servidor FIORELO EDVARD MANOEL AZEVEDO, ocupante do car go de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0702944, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 5982/NCSR/GAB/SEAD 07 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, R E S O L V E: L OC AL IZ AR , a part ir de 0 8. 08 .2 01 3, n a Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/ Porto Velho, o servidor FRANCISCO ROMANO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0702868, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 5983/NCSR/GAB/SEAD 07 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, R E S O L V E: L OC AL IZ AR , a part ir de 0 8. 08 .2 01 3, n a Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/ Porto Velho, o servidor JOÃO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0704034, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 5984/NCSR/GAB/SEAD 07 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, R E S O L V E: L OC AL IZ AR , a part ir de 0 8. 08 .2 01 3, n a Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/ Porto Velho, a servidora MARIA LEONOR AMORIM ALM EIDA, ocupante do car go de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0702944, pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 05989 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Consider ando, decreto que cessou a prorr ogação da cedência par a As sem bléia Legislativa, retorno em folha, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.07.2013, na Secretaria de Estado de Saúde/SESAU/Cacoal, a servidora JULINDA DA SILVA, ocupante do cargo de SESAUAgente Atividade Administrativa, matrícula nº 300011252, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD Porto Velho, 27.08.2013 55 DOE N° 2286 PORTARIA N. 05990 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Consider ando, decreto que excluiu da cedência para Prefeitura Municipal de Porto Velho, retorno em folha, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.07.2013, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a servidora MIGUELA DA ROSA MENEZES, ocupante do cargo de Prof essor Classe C, matrícula nº 300050618, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 05991 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Consider ando, decreto que excluiu da cedência para Prefeitura Municipal de Porto Velho, retorno em folha, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.06.2013, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a servidora MARIA ROSILEIA FERNANDES DE SOU ZA, ocupante do car go de Técnico Educacional Nível 1, matrícula nº 300027333, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 05992 /NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Consider ando, decreto quer excluiu da cedência para Prefeitura Municipal de Porto Velho, retorno em folha, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.06.2013, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a servidora FRANCISCA AUXILI ADORA VASCONCELO DE JESUS, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula nº U 300020079, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06014/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 8 atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 28 de janeiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05807/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NILCE LIMA DE MATOS OLIVEIRA, Agente de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300001181, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, ref erent e ao 6 º qü in qü ên io de 13 .1 0. 07 à 12.11.12. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06015/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 17 de abril de 2013, fls. 13, que consta nos autos do Processo n. 2201.21934/2012, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE NAZARE VAZ SOARES, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300001143, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, r ef er ente ao 5 º qüi nqüênio de 06.10.04 à 05.07.12. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06016/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 10 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05383/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARCIA DOS SANTOS COSTA, Economista, Matrícula nº 300001587, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral/ SEPLAN/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 30.09.2013, 01.01.2014 a 31.01.2014, referente ao 1º qüinqüênio de 28. 03.83 à 27.03.88, 0 1. 02 .2 0 14 à 3 0. 0 4. 20 14 , r ef er en t e ao 2 º qüinqüênio de 28.03.88 à 27.04.93, 01.05.2014 à 31.07.2014, referente ao 3º qüinqüênio de 28.04.93 à 27.04.98. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06017/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 01 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09944/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora M ARG ARIDA CARBONE, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300017510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cerejeiras, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 13.06.06 à 12.06.11. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06018/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 20 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05062/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ENEDINA GAMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300001169, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 6º qüinqüênio de 08.11.07 à 07.11.12. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06019/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 15 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05071/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor FRANCISCO BRANDAO RIBEIRO, Motorista, Matrícula nº 300001741, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 6º qüinqüênio de 25.05.2008 à 24.05.2013. 8 CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 56 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 PORTARIA Nº 06020/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 24 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.08643/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ERNESTINA RODRIGUES BRAGA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300005737, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Rolim de Moura, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 22.09.04 à 21.09.09. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06021/NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 01 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05011/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARISTELA FERREIRA LIMA MATOS, Professor Classe C, Matrícula nº 300022288, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, r ef er en t e ao 3 º qüi nqü ên io de 0 5. 0 4. 99 à 04.04.2004. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06022/NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 07 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09514/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor LUIZ COSTA VELOSO, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300060449, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 10.06.05 à 09.06.10. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06023/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 07 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09939/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARCILEIDE DANTAS DA SILVA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300016860, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 15.06.96 à 14.06.01. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06024/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 14 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09918/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA CONSUELO OLIVEIRA DE CARVALHO, Professor Classe C, Matrícula nº 300013571, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 03.03.96 à 02.03.01, . 01.12.2013 à 28.02.2014, referente ao 4º qüinqüênio de 03.03.01 à 02.03.06. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06025/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 02 de outubro de 2012, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2201.19680/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor JAIR FERREIRA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 300007444, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Defensoria Publica do Estado de Rondônia/DPE/ Colorado D’ Oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 20.06.94 à 19.06.99. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06026/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 01 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09269/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARISA CRISTINA ROCCA GARCIA, Técnico em Serviços de Saúde, Matrícula nº 300016913, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Cerejeiras, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, r ef er en t e ao 3 º qüi nqü ên io de 1 3. 0 6. 96 à 12.06.01. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06027/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 05 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.08042/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ROZILDA FELIX DE SOUZA, SESAU- Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 300014925, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON/Porto Velho, no período de 01 .0 9 .2 01 3 à 3 0. 09 .2 0 13 , 01 .11 .2 01 3 à 30.11.2013, 01.01.2014 à 31.01.2014, referente ao 4º qüinqüênio de 25.09.04 à 24.09.09. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06028/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 11 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09945/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHA APARECIDA ROCHA DE MORAIS, Auxiliar de Serviços de Saúe, Matrícula nº 300017365, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON/Ariquemes, no período de 01 .0 9 .2 01 3 à 3 0. 09 .2 0 13 , 01 .11 .2 01 3 à 30.11.2013, 01.02.2014 à 28.02.2014, referente ao 4º qüinqüênio de 08.07.03 à 07.07.08. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 Porto Velho, 27.08.2013 57 DOE N° 2286 PORTARIA Nº 06029/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 18 de fevereiro de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2201.06631/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SOLANDRE BEZERRA DA SILVA, Escrivã de Policia, Matrí cula nº 300059849, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Policia Civil/Cacoal, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 05.05.05 à 04.05.10. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06030/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 17 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06788/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARILDA APARECIDA DA SILVA, Professor Classe C, Matrícula nº 300028025, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vale do Anari, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 02.02.98 a 01.02.03. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06031/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 02 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07654/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARLENE GONCALVES DIAS, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300016363, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/ Ariquemes, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, r ef er ente ao 2º qüinqüênio de 15.01.95 à 14.01.00. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06032/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 03 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.08359/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor VICENTE DE PAULO LOURES, Motorista, Matrícula nº 300001747, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 31.08.2013, 0 1. 10 .2 0 13 à 3 0. 11. 20 13 , r ef er en t e ao 5 º qüinqüênio de 30.05.03 à 29.05.08. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06036/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 10 de janeiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.00657/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor MOISES SOARES FRANCA, Técnico em Contabilidade, Matrícula nº 300022365, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 4º qüinqüênio de 15.07.01 à 14.02.07. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 8 PORTARIA Nº 06033/NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 26 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09743/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IVANETE SILVEIRA DE FARIAS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300044434, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 31.10.2013, 0 1. 01 .2 0 14 à 3 1. 0 1. 20 14 , r ef er en t e ao 5 º qüinqüênio de 14.07.06 à 13.07.11. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06035/NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 11 de março de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2201.06841/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor JOSE BISPO RODRIGUES SOBRINHO, Agente Atividade Administrativa, Matrícula nº 300004082, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Ji-Paraná, no período de 0 1. 09 .2 0 13 à 3 0. 11. 20 13 , r ef er en t e ao 3 º qüinqüênio de 01.06.93 à 31.05.98. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 8 PORTARIA Nº 06037/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 28 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09173/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELIZABETE SIQUEIRA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300007018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/ FHEMERON/Cacoal, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 01.11.04 à 31.10.09. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06038/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 10 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06743/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor ELISEU NORBERTO, Auxiliar de Ser viços Ger ais, Matr ícula nº 300044005, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Vilhena, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 01.04.04 à 31.03.09. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 58 PORTARIA Nº 06046/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 22 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07621/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor JOSE NEUTON ALVES DE OLIVEIRA, Engenheiro Florestal, Matrícula nº 300005842, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretar ia de Es tado do Desenvolviment o Ambiental/SEDAM/Rolim de Moura, no período de 0 1. 08 .2 0 13 à 3 1. 1 0. 20 13 , r ef er en t e ao 5 º qüinqüênio de 01.07.04 à 30.06.09. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06047/NCSR/GAB/SEAD 8 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 16 de maio de 2013, fls. 11, que consta nos autos do Processo n. 2201.17422/2012, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA IZABEL BISSOLI, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrí cula nº 300004275, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Ariquemes, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 4º qüinqüênio de 29.06.03 à 28.06.08. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06048/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 06 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.10158/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor EDSON DE CASTRO BOTELHO, Motorista, Matrícula nº 300073848, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 03.02.08 à 02.02.13. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 PORTARIA Nº 06049/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 14 de fevereiro de 2013, fls. 23, que consta nos autos do Processo n. 2201.20802/2012, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor VALMIR ARDAIA DE SOUZA, Agente de Policia, Matr ícula nº 300021604, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Guajará-M irim, no per íodo de 0 1. 10 .2 0 13 à 3 1. 1 2. 20 13 , r ef er en t e ao 5 º qüinqüênio de 08.08.08 à 07.08.13. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06050/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 25 de março de 2013, fls. 13, que consta nos autos do Processo n. 2201.01132/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARLENE PARANHOS NEVES, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300004333, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Ouro Preto D’oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, r ef er en t e ao 6 º qüi nqü ên io de 0 1. 0 7. 08 à 30.06.13. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA Nº 06052/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o despacho de 08.08.2013, fls.14(verso), que consta nos autos do Processo n. 2201.00792/2012, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor ALTAM IR J OSE SCHUMANN, Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300097563, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Administração/GAF/SEAD/ Por to Velh o, no per í odo de 01 .1 0 .2 01 3 à 31.12.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 01.02.94 à 31.01.99. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 8 PORTARIA N. 06057/NCSR/GAB/SEAD 9DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, requerimento de 10.07.2013, R E S O L V E: R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 8. 20 1 3, n a Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/ Ariquemes, a servidora ELIENE JAMBRE REIS SANTOS, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula nº 300099274, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cujubim. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06058/NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, requerimento de 19.07.2013, R E S O L V E: R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 8. 20 1 3, n a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Pimenta Bueno, a servidora MARIA DONIZETE DE BRITO, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula nº 300015608, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Es tado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06059 /NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, Requerimento de 14 de julho de 2013, às fls. 02, e term ino licença sem vencimento n.5539/SEAD, de 17.06.2010, retorno em folha, que consta nos autos do processo 2201.11873/2013, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.07.2013, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, o servidor JOSE SERVULO COELHO, ocupante do cargo de Prof Nível III, matrícula nº 300034397, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06060 /NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Porto Velho, 27.08.2013 59 DOE N° 2286 nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, Requerimento de 15 de julho de 2013, às fls. 02, e term ino licença sem vencimento 08453/SEAD, de 1.09.20100, retorno em folha, que consta nos autos processo 2201.11202/2013, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.08.2013, no Hospital de Pronto Socorro João Paulo/HPSPJII/Porto Velho, o servidor ONILSON PEREIRA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, matrícula nº 300038898, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06061 /NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006, com alterações dadas pela lei complementar n. 432/2008, Considerando, Requerimento de 14 de julho de 2013 fls.02, que consta nos autos do Processo n. 2201.11156/2013, R E S O L V E: CESSAR, a contar de 01.08.2013, os termos da Portaria n. 02988/NCSR/GAB/SEAD de 02 de m aio de 2011, que Concedeu Licença Sem Vencimento, a partir de 01.05.2011, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alter ações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, o servidor JERONIMO ALVES DOS SANTOS NETO, ocupante do cargo de Auxiliar Atividade Administrativa, matrícula nº 300004582, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Vilhena. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06062 /NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, Requerimento de 14 de junho de 2013 às fls. 02, e Portaria de cessou licença sem vencimento, retorno em folha, R E S O L V E: LOTAR, a partir de 01.08.2013, na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Vilhena, o servidor JERONIMO ALVES DOS SANTOS NETO, ocupante do cargo de Auxiliar Atividade Administrativa, matrícula nº 300004582, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06063 /NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006, com alterações dadas pela lei complementar n. 432/2008, Considerando, Requerimento de 23 de julho de 2013 fls.02, que consta nos autos do Processo n. 2201.11761/2013, R E S O L V E: CESSAR, a contar de 01.08.2013, os termos da Portaria n. 01037/NCSR/GAB/SEAD de 17 de fevereiro de 2012, que Concedeu Licença Sem Vencimento, a partir de 13.04.2012, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, c om as alter ações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora JUSSARA DOS SANTOS SANTI, ocupante do cargo de Técnico em Enfer magem, matr ícula nº 300053379, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06064 /NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, Requerimento de 19 de maio 2013 às fls. 02, e Portaria de cessou a licença sem vencimento nº 01037/NCSR/GAB/SEAD, de 17.02.2012, que consta nos autos do processo 2201.11761/2013, retorno em folha, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.08.2013, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, a servidora JU SSARA DO S SANTOS SANTI, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 300053379, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06065/NSCR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006, com alterações dadas pela lei complementar n. 432/2008, Considerando, despacho de 09.07.2013, fls.10 e certidão fls.13, que consta nos autos do Processo n. 2201.05442/2013, R E S O L VE RETIFICAR, na Portaria n. 05883/NCSR/GAB/ SEAD de 05.08.2013, que Concedeu Licença Sem Vencimento, a contar de 09.06.2013, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alter ações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágr af os, a ser vidor a M AILLENE RODRIGUES LISBOA, ocupante do cargo de Médico 40h, matrícula nº 300094287, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho. ONDE SE LÊ: ...Conceder Licença Sem Vencimento, a contar de 09.06.2013, LEIA-SE: ...Conceder Licença Sem Vencimento, a contar de 01.08.2013, CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06066/NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 20 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.11208/2013, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, o Horário Especial de Trabalho, a serem cumpridos das 19h às 7h, de acordo com a escala de plantão do Hospital, a fim de que possa freqüentar o 3º período do curso de Odontologia, na Faculdade São Lucas, de acordo com o artigo 57, § 1º, 2º, 3º, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor MARCOS SOARES CAM POS, Sóci o Educador, Matr ícu la n º 300088802, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Justiça/SEJUS/Espigão D’Oeste. Art.2º - Deverá comprovar mensalmente suas f reqüências às aulas, junto a Ger ência de Recursos Humanos e cumprir jornada de trabalho durante o período de férias escolares. Art. 3º - Os Efeitos desta Portaria perdurarão até o final do 2º semestre de 2013. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06068 /NCSR/GAB/SEAD 9 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício n.265/CONEN/2013 e Ofício n.126/GPAF/SUIGESPE, de 28.04.2013, R E S O L V E: REM OVER, a contar de 01.05.2013 da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais/SUGESPE/ Por to Velho para Secretaria de Es tado da Administração/SEAD /Porto Velho, o ser vidor MATEUS BENTO FERREIRA, Motorista, matrícula nº 300043672, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração 60 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 PORTARIA N. 06069/NCSR/GAB/SEAD 09 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, requerimento de 23.04.2013 e declaração de 22.4.2013, fls.04, R E S O L V E: R EL OTAR, a c ont ar de 2 2 .0 4. 20 1 3, n a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru, a servidora LUZIA ROSA DE ARAUJO, ocupante do car go de Prof essor Class e C, matr ícula nº 300099110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Monte Negro. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06070/NCSR/GAB/SEAD 09 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, requerimento de 02.07.2013 e declaração de 02.07.2013, fls.06, R E S O L V E: R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 7. 20 1 3, n a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru, o servidor ELIAS GONCALVES PEREIRA, ocupante do cargo de Prof essor Classe C, matrícula nº 300098263, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06071/NCSR/GAB/SEAD 09 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, requerimento de 10.07.2013 e Ordem de serviço n.052/GAB/REN/SEDUC/GM, de 01.02.2011, fls.05, R E S O L V E: R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 2. 20 11, n a Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/ Guajará-Mirim, a servidora VANIA GOMES FONSECA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula nº 300055730, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/ Costa Marques. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06072/NCSR/GAB/SEAD 09 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, requerimento de 10.07.2013 e memo n.659/GAB/REN/ARQ, de 23.02.2012, R E S O L V E: R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 2. 20 1 2, n a Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/ Ariquemes, a servidora ADRIANA TEIXEIRA NOBRE, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula nº 300099781, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Machadinho D´oeste. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06073 /NCSR/GAB/SEAD 12 DE AGOSTO DE2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006, com alterações dadas pela lei complementar n. 432/2008, Considerando, Requerimento de 01 de julho de 2013, fls.02, que consta nos autos do Processo n. 2201.11452/2013, R E S O L V E: CESSAR, a contar de 01.10.2013, os termos da Portaria n. 07501/NCSR/GAB/SEAD de 10 de agosto de 2012, que Concedeu Licença Sem Vencimento, a partir de 01.11.2012, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, c om as alter ações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora NORMELIA BEILKE, ocupante do cargo de Técnico AdministrativoEdu caci onal N 1, m at r íc ul a n º 30 0 02 62 04 , pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Espigão D´Oeste. de Técn ico Adm inistrativo- Educacional N1, matrícula nº 300026204, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06075 /NCSR/GAB/SEAD 12 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, C on si der an do, I nf or maç ão n .3 7 6/ 20 13 / Assessoria Técnica, fls.27 que consta nos autos do processo 2201.23264/2011, retorno em folha, R E S O L V E: LOTAR, a partir de 13.08.2013, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/SESAU/Porto Velho, a servidora M ARI A JO SE BASTOS NO BRE, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº 300011779, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06076/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 19 de fevereiro de 2013, fls. 16, que consta nos autos do Processo n. 2201.20204/2012, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a ser vidora M ARIA ZULEIDE FERREIRA MASCARENHAS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300001139, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pin heiro/HBAP/Por to Velho, no per íodo de 0 1. 08 .2 0 13 à 3 1. 1 0. 20 13 , r ef er en t e ao 6 º qüinqüênio de 05.07.08 à 04.07.13. 12 CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06074 /NCSR/GAB/SEAD 12 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, Requerimento de 01 de julho de 2013, às fls. 02, e Portaria que cessou a licença sem vencimento, que consta nos autos do processo 2201.11452/2013, retorno em folha, R E S O L V E: LOTAR, a partir de 01.10.2013, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Espigão D’Oeste, a servidora NORMELIA BEILKE, ocupante do cargo PORTARIA Nº 06077/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 02 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.08169/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SARA PEREIRA RIOS, Professor Classe A - Ch20, Matr ícula nº 300005153, pertencente ao Quadro Permanente 12 Porto Velho, 27.08.2013 61 DOE N° 2286 de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 01.03.84 à 28.02.89. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD de Estado da Saúde/SESAU /Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 01.04.06 à 31.03.11. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06078/NCSR/GAB/SEAD 12 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 16 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.08765/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora TANIA OLIVEIRA ROCHA DE SOUZA, Professor Classe C, Matrícula nº 300005119, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao3º qüinqüênio de 15.02.94 à 14.02.88. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06079/NCSR/GAB/SEAD 12 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 08 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07564/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NELINHA DE PAIVA DOS SANTOS, Técnico Educacional Níel 1, Matrícula nº 300019330, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 2º qüinqüênio de 23.11.95 à 22.11.00. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06080/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 23 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07543/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELENIR DA SILVA COSTA, Assistente Social, Matrícula nº 300044350, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria 12 PORTARIA Nº 06081/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 12 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05927/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DAS DORES TICO, Auxiliar em Enf ermagem, Matrícula nº 300021458, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 4º qüinqüênio de 01.08.08 à 31.07.13. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06082/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 30 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07262/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ISIS MARIA SARMENTO QUEIROGA DA SILVA, Enfermeiro, Matrícula nº 300038852, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.10.2013 à 31.12.2013, r ef er ente ao 4 º qüi nqüênio de 14.12.02 à 13.12.07. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06083/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 13 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06353/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARILETE BURATTI, Professor Classe C, Matrícula nº 300014232, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria 12 de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 18.05.98 à 17.05.03. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06084/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 04 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07686/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IEDA LEAL MARTINS, Professor Classe C, Matrícula nº 300012240, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 18.05.98 à 17.08.03. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06085/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 19 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.05003/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a ser vidora NILVA LOURDES SANTORO BORGES, Professor Classe C, Matrícula nº 300025979, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Costa Marques, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, r ef er en t e ao 1 º qüi nqü ên io de 1 5. 0 4. 97 à 14.01.03. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06087/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 29 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06506/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA SUELY DE ARAUJO SILVA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300009707, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, 12 62 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Rolim de Moura, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 03.03.06 à 02.03.11. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06088/NCSR/GAB/SEAD 12 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 20 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06780/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor TEODULO LOUZADA AZOUGUE, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300005424, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Costa Marques, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, r ef er ente ao 1º qüinqüênio de 01.04.84 à 31.03.89. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06089/NCSR/GAB/SEAD 12 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 12 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07603/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHA RODRIGUES BORGES, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300005706, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Costa Marques, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 01.06.84 à 31.05.89. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06090/NCSR/GAB/SEAD 12 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 15 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06832/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SELOY RAMALHO DA SILVA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300009666, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Alta Floresta D´Oeste, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 03.03.06 à 02.03.11. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06091/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 01 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.03487/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor SEBASTIAO OCIRILO BARBOSA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300003975, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 2º qüinqüênio de 26.05.88 à 25.05.93. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 GONCALVES COSTA, Motorista, matrícula nº 300002237, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 06097/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 15 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07571/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SUELI DOS SANTOS DA SILVA, Professor Classe C, Matrícula nº 300022894, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ouro Pr eto D’Oeste, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 02.05.97 à 01.05.03. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06098/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 15 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.08787/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor PAULO SERGIO DA SILVA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300026208, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ouro Preto D’Oeste no perí odo de 01.09.2013 à 3 0. 11 .2 01 3, r ef er en te ao 1 º qü in qü ên io de 02.05.97 à 01.05.02. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06092/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 19 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09182/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SONIA MARIA LOPES KEMPER, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300028258, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 31.10.2013, 01.01.2014 a 31.01.2014, r ef er en t e ao 3 º qüi nqü ên io de 0 2. 0 3. 08 à 01.03.13. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA N. 06096 /NCSR/GAB/SEAD 12 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício n.01845/GPAF/SUGSPE, de 08.08.2013, R E S O L V E: REM OVER, a par tir de 12.08.2013 da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais/SUGESPE/ Porto Velho para Secretaria de Estado da Paz/ SEPAZ /Port o Velho, o servidor LEONARDO PORTARIA Nº 06099/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 28 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06515/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora AMELIA CECILIO, Técnico Educacional Nível 1, Matr ícula nº 300003415, pertencente ao Quadro Permanente 12 Porto Velho, 27.08.2013 63 DOE N° 2286 de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cabixi, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 6º qüinqüênio de 01.03.08 à 28.02.13. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06100/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 08 de abril de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2201.06751/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DOS ANJOS BALEEIRO, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300014408, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/ Presidente Médici, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 22.06.88 à 21.06.93. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06101/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 27 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06514/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora EVA SARAT DA SILVA, Téc ni co Educ ac ion al N í vel 1 , Matr í cu la n º 300003225, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vilhena, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 02. 02.03 à 01.02.08, 0 1. 10 .2 0 13 à 3 1. 1 2. 20 13 , r ef er en t e ao 6 º qüinqüênio de 02.02.08 à 01.02.13. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06102/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 04 de março de 2013, fls. 06, que consta nos autos do Processo n. 2201.07617/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor COLOMBO GERONIMO F ILHO, Prof essor Classe C, Matr ícula nº 300005368, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Nova Mamoré, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, r ef er ente ao 2º qüinqüênio de 15.03.89 à 14.03.94. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06103/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 27 de novembro de 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.03268/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor PAULO ALVES DE FREITAS, Pr of essor Classe C, Matrícula nº 300023568, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/ Colorado D’ Oeste, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 10.04.97 à 09.04.02. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06104/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 23 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09009/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora RISOMAR FERREIRA DE SOUZA, Psicologo ( LEI 1067/02 ), Matrícula nº 300046194, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 31.10.2013, 0 1. 07 .2 0 14 a 3 1. 0 7. 20 14 , r ef er en t e ao 2 º qüinqüênio de 27.02.08 à 26.02.13. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor DORIVAL HENRIQUE DIAS, Técnico Educacional Nível 2, Matrícula nº 300005811, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/Cacoal, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 01.07.04 à 30.06.09. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06108/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 22 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06803/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELENI DE FATIMA VIANA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300044526, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 2º qüinqüênio de 06.11.91 à 05.11.96. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 13 13 CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 12 PORTARIA Nº 06106/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 08 de abril de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.07562/2013, 13 PORTARIA Nº 06109/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 30 de abril de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo n. 2201.10754/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o servidor JORGE GALINDO LEITE, Agen te de Polic ia, M at ríc ul a n º 3 00 059 97 6, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/ Rolim de Moura, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 05.05.05 à 04.05.10. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 13 PORTARIA Nº 06110/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 12 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09923/2013, 13 64 R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.1 2.92, a servidora IDALVINA SILVA COEL HO, Professor Classe C, M atrícula nº 300022512, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, r ef er en t e ao 1 º qüi nqü ên io de 2 8. 0 7. 94 à 27.07.99. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06111/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 11 de junho de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09002/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora FRANCISCA FATIMA DA SILVA, SESAU- Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300022736, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/ Por to Velho, no per íodo de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 06.01.05 à 05.01.10. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD 13 PORTARIA Nº 06112/NCSR/GAB/SEAD 13 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 26 de fevereiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06755/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 6 8 de 9 . 12 .9 2, a servidora PER CIL IA D O NASCIMENTO GOMES, Professor Classe C, Matrícula nº 300013421, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Nova Brasilândia, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 2º qüinqüênio de 10.04.97 à 09.07.02. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06113/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, 13 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 Considerando, o Requerimento de 14 de março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.06372/2013, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ROSILDA COSTA DE SOU SA, Professor Classe C, Matr ícula nº 300005352, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/ Ariquemes, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, r ef er en t e ao 5 º qüi nqü ên io de 1 5. 0 3. 04 à 14.09.09. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06134/NCSR/GAB/SEAD 13 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 14.08.2013, na Secretaria de Estado da Administração/GDRH/SEAD/Porto Velh o, o servidor JOSE LUI Z GO NCALVES, ocupante do cargo de Assistente Jurídico, matrícula nº 300008711, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Administração/SEAD/Porto Velho. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA N. 06135/NCSR/GAB/SEAD 13 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011, Considerando, memo n.583/GFP/FOPAG, de 13.08.2013, R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 14.08.2013, na Secretaria de Estado da Administração/GBP/SEAD/Porto Velho, a ser vidora M ARIA DO SOCORRO BARROSO DAS NEVES, ocupante do cargo de Auxiliar Atividade Administrativa, matrícula nº 300001806, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Administração/GFP/SEAD/Porto Velho. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD PORTARIA Nº 06305/NCSR/GAB/SEAD DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação, datado de 1 de janeiro de 2011, Considerando, o Requerimento de 20 de maio de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.09463/2013, 16 R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NARA IVANETE SASSI, Professor Classe C, Matrícula nº 300010227, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Es tado da Educação/SEDUC/Machadinho D´Oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, r ef er en t e ao 5 º qüi nqü ên io de 0 3. 0 3. 06 à 02.03.11. CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD Secretaria de Promoção da Paz AVISO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°117/2013SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO N° 214/2013/SUPEL/ RO A Secretária de Estado de Promoção da Paz SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa inter essar, que consubstanciado no artigo 12 do Decreto Estadual nº 10.898/2004 e no Parecer Técnico nº 045/2013/ ASSESSORIA TÉCNICA/JURÍDICA (fls. 022/024 do Processo Administrativo nº 250001.00072/2013SEPAZ), que aderiu a Ata de Registro de Preços n° 021/2013, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL (Pregão Eletrônico nº 214/2013/SUPEL/RO (Processo Administrativo nº 01-1601.01358-00/2013), para aquisição de material de gêneros alimentícios (café) para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Promoção da Paz, em favor da Empresa ITÁLIA CAFÉS ESPECIAIS LTDA, totalizando o valor de R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais). Porto Velho, 14 de agosto de 2013. Maria da Penha de Souza Menezes Secretária de Estado de Promoção da Paz AVISO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°117/2013SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO N° 214/2013/SUPEL/ RO A Secretária de Estado de Promoção da Paz SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa inter essar, que consubstanciado no artigo 12 do Decreto Estadual nº 10.898/2004 e no Parecer Técnico nº 045/2013/ ASSESSORIA TÉCNICA/JURÍDICA (fls. 022/024 do Processo Administrativo nº 250001.00072/2013SEPAZ), que aderiu a Ata de Registro de Preços n° 021/2013, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL (Pregão Eletrônico nº 214/2013/SUPEL/RO (Processo Administrativo nº 01-1601.01358-00/2013), para aquisição de material de gêneros alimentícios (açúcar) para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Promoção da Paz, em favor da Empresa GUTA DI ST. DE PROD. ALIM ENTÍCIOS LTDA-M E, totalizando o valor de R$ 201,60 (duzentos e um reais e sessenta centavos). Porto Velho, 14 de agosto de 2013. Maria da Penha de Souza Menezes Secretária de Estado de Promoção da Paz Porto Velho, 27.08.2013 65 DOE N° 2286 AVISO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°013/2012 do INCRA/SR-17 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 13/2012 A Secretária de Estado de Promoção da Paz SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa inter essar, que consubstanciado no artigo 12 do Decreto Estadual nº 10.898/2004 e no Parecer Técnico nº 044/2013/ ASSESSORIA TÉCNICA/JURÍDICA (fls. 022/023 do Processo Administrativo nº 250001.00070/2013SEPAZ), que aderiu a Ata de Registro de Preços n° 013/2012, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Superintendência Regional de Rondônia – SR/17 (Pregão Eletrônico nº 013/2012 (Processo Administrativo nº 54300.001669/201213 ), par a aquisição de microcomputadores(notebooks) para atender as necessidades da Secr etar ia de Estado de Promoção da Paz, em favor da Empresa Perfil Digital Comércio e Serviços Ltda, totalizando o valor de R$ 27.950,00 (Vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais). Porto Velho, 14 de agosto de 2013. Maria da Penha de Souza Menezes Secretária de Estado de Promoção da Paz AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretária de Estado de Promoção da Paz – SEPAZ/RO torna público aos interessados, que segundo os ter mos do Inciso II do Artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, foi dispensado de licitação, a despesa pública realizada através do Processo Administrativo nº 250001.00073/2013– SEPAZ /RO, tendo com o objeto a aquisição emergencial de gramas, plantas e serviços de jardinagem para atender a reforma do Centro de Ref er ência de Prevenção e Aten ção à Dependência Química, cujo montante do dispêndio será da ordem de R$ 3.820,00 (Três mil, oitocentos e vinte reais), em favor da Empresa Agroplantas Casa das Plantas e Jardinagem Ltda-ME, conforme entendimento sedimentado no Parecer Jurídico acostado às fls. 017/019 dos autos. Porto Velho, 14 de agosto de 2013. Maria da Penha de Souza Menezes Secretária de Estado de Promoção da Paz TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total R$ 3.820,00 (Três mil, oitocentos e vinte reais), com base no Parecer Jurídico acostado às fls. 017/019 do processo abaixo identificado: AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Estado de Promoção da Paz – SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que fundamentado nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/931, que foi considerado a inexigibilidade de licitação referente à contratação de prestação de serviços de postagem, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT/CORREIOS, com base no Parecer Técnico nº 0019/2013/Assessoria Técnica/SEPAZ, acostado às fls. 038/040 do Processo nº 250001.00019/2013. Porto Velho, 22 de julho de 2013. PEDRO PAULO DE CARVALHO Secretário Adjunto de Estado - SEPAZ TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT/CORREIOS., com bas e no Parec er Téc n ic o n º 00 19 / 20 13 / Assessoria Técnica/SEPAZ, acostado às fls. 038/ 040 do Processo nº 250001.00019/2013, em atendimento aos termos do caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/932. Porto Velho, 22 de julho de 2013. PEDRO PAULO DE CARVALHO Secretário Adjunto de Estado - SEPAZ Secretaria de Saúde ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.01873-0000/2013 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.01873-0000/ 2013, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição medicamento para atender paciente, via mandado de segurança nº 00063410 5. 20 13 . 8. 22 .0 0 00 , em f avor da em pr es a VICTALAB FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ n° 09.089.882/0001-88 no valor de R$ 16.560,00 (Dezesseis mil quinhentos e sessenta r eais). Parecer Jur ídico nº 1451/PGE/ 2013.Publique-se. Porto Velho, 22 de Agosto de 2013. PROCESSO Nº: 250001.00073/2013 – SEPAZ/ RO. CONTRATADO: Agroplantas Casa das Plantas e Jardinagem Ltda-ME. OBJETO: Aquisição emergencial de gramas, plantas e serviços de jardinagem para atender a reforma do Centro de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química. Porto Velho, 14 de agosto de 2013. Maria da Penha de Souza Menezes Secretária de Estado de Promoção da Paz DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.01315-00/2013 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.01315-00/ 2013, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto do procedim ento cirúr gico de URETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL para atender a paciente especifica, sendo conferida Ação Judicial nº 0010360-51.2013.8.22.0001 em f avor da empr esa Hospital do Cor ação de Rondônia, CNPJ nº 07.472.254/0001-51, no valor de R$ 13.980,00 (Treze mil e novecentos e oitenta reais). Despacho fls. 59 verso e 60. Publique-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2013. CETAS EDITAL N. 081/CETAS/SESAU, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos do itens 1.2, 15.2 e 15.3 do Edital n. 037/CETAS/SESAU, de 10 de julho de 2013, prorrogado pelo Editais nº.s 051 de 26 de julho e 059CETAS/SESAU de 02 de agosto de 2013, r espectivament e, CONVOCA os can didatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo Edital nº. 071 CETAS/SESAU de 16 de agosto de 2013, homologado por meio do Edital nº.074 CETAS/SESAU de 22 de agosto de 2013, _______________________________________________________________________________________________________________________________ que objetiva a contratação de Ser viço de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Qualificação em Cuidador de Idosos, par a o município de Jaru – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edi tal, par a se apresentar em e par ticipar em das Capacitação/Orientações Pedagógicas Iniciais, no período de 26 a 30 de agosto de 2013, no Auditório da Escola Municipal Jean Carlos Muniz, situada na Av. Brasil, Bairro Centro – RO(próximo a rodoviária), no horário de 08 às 12 e das 14 às 18h, bem como munidos de cópias dos documentos abaixo relacionados, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso: Documentos para servidor público estatutário: a) Ter sido apr ovado no Pr ocesso Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Cadastro de Pessoa Física – CPF d) Cédula de Identidade; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Certificado de reservista; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer; h) Comprovante de Residência; i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física); j) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br; k) Ter apresentado a documentação do item 3.1, deste Edital; l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 hor as m ensais, conf or m e f orm atação e Cronograma do Curso; m) Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia; n) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO; o) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas; p) Certidão Negativa da Justiça Federal www.justicafederal.jus.br; q) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, das Unidades da Federação em que tenha residido nos últimos cinco anos; 66 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 r) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração – CGA; s) Declaração Pessoal de compatibilidade de horários para o exercício de Instrutoria; t) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial emitido pelo CETAS ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógicas emitido pelo CETAS; u) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. Documentos para profissional autônomo: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Apresentar cópia RG, CPF; d) Certificado de Reservista; e) Cartão do PIS/PASEP; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer; h) Comprovante de Residência; i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br ; j) Certidão de casamento ou nascimento; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida; m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual; n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas; o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS; q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso; r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residi6r nos últimos cinco anos; s) Exame Admissional; t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital. Porto Velho (RO), 23 de agosto de 2013. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº. 1733.00048-00/2013, que foi dispensada a licitação visando à contr atação de em pr esa f or necedor a de gêneros alimentícios, especificamente galões de água mineral de vinte litros, para atender a demanda de 06 meses desse Centro Formador, no valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em favor de GUTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, CNPJ 01.663.647/0001-66, conforme Parecer Jurídico 75-2013/CETAS. Porto Velho, 23 de agosto de 2013. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral/ CETAS Secretaria de Educação PORTARIA N. 1033/2013-GAB/SEDUC Porto Velho, 22 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia e nos termos do artigo 8º da LCE 154/1996, da Instrução Normativa n. 21/2007/ TCE/RO e do Ofício n. 612/2013/DP/SPJ/TCE/RO, Contrato de Prestação de Serviços n. 311/2008/PGE/RO RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Tomada de Contas Especial com os autos do Processo Administrativo n. 01-1601.04981-000/2013, para apurar possível prejuízo ao erário, em decorrência da rescisão contratual noticiada na Informação n. 1933/2013/PGE/EO, em desfavor da empresa Aguiar & Braga Ltda. ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 081/CETAS/SESAU/2013. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO/ ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICA INICIAIS E ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO Localidade: JARÚ Área de atuação: Enfermagem Classificação Nome do Candidato 1º. Janedac Campos Silva RG 376526 SSP/RO Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a comissão ora instituída: I – Antônio Lacerda de Assunção, siape n. 0701153; II – Maria de Fátima Assis de Lima Santos, matrícula n. 300063113; III – Eliane Nazaré Nascimento da Silva, matrícula n. 300063113. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a conclusão dos trabalhos. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação Área de atuação: Psicologia Classificação Nome do Candidato 1º. Adilson Lopes de Carvalho RG 48882706 SSP/PR Área de atuação: Educação Física Classificação Nome do Candidato 1º. Jaqueline Alves de Almeida Silva RG 856299 SSP/RO Área de atuação: Pedagogia Classificação Nome do Candidato 1º. Eliane Pereira da silva RG 645144 SSP/RO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº. 1733.00041-00/2013, que foi dispensada a licitação visando à contratação de consultoria especializada para elaboração de material didático para o curso de Qualificação na Área de Enfermagem, no valor total de R$ 7.799,82 (sete mil e setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), em favor de CÁSSILA DOS SANTOS BARBOSA BRAUM, CPF 007.494.671-42, conforme Parecer Jurídico 49-2013/CETAS. Porto Velho, 23 de agosto de 2013 ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral/ CETAS AVISO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DE ANULAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2010 Processos Administrativos nº 1601.04215-00/2011 e 1601.04216-00/2011 Órgão Gerenciador da ARP: Justiça Federal do Estado do Paraná - JFPR Detentor da ARP: World Partners Comércio e Representações Ltda A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições contidas na decisão que concedeu em parte a medida liminar prolatada nos autos do agravo de instrumento pelo Emérito Desembargador Relator Renato Martins Mimessi disponibilizada no Diário da justiça sob o nº 131, de 19/07/2013, torna público a Suspensão dos Efeitos do Ato de Anulação de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/ 2010, do Pregão Eletrônico nº 047/2010, publicada no DOE nº 1974, de 14/05/ 2012, formada pela Justiça Federal do Estado do Paraná, referente aos Processos Administrativos nº 1601.04215-00/2011 e 1601.04216-00/2011, tendo como fornecedora/detentora da ARP, a empresa World Partners Comércio e Representações Ltda, CNPJ nº 04.372.726/0001-06, sediada à Rua Santo Antônio, nº 917, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, contemplando aquisição de 200 (duzentos) aparelhos de televisores (TV LED), no valor total de R$ 928.300,00 (novecentos e vinte e oito mil e trezentos reais). Porto Velho, 23 de agosto de 2013. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação Porto Velho, 27.08.2013 67 DOE N° 2286 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Portaria n.º 095/13-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2013. O Secretário de S egur ança, Defesa e C idadania, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000; Considerando teor do Art. 33, da Instrução Normativa n. 001/2013-GAB/SESDEC, de 24/06/ 2013, e, Ofícios n. 147/CECOMS, de 11/07/2013, 0150/DCS-2013, de 01/08/2013 e 670/Div. Adm/ DGPC/RO, de 16/08/2013; RESOLVE: Art. 1º - CREDENCIAR os servidores abaixo elenc ados, no âmbito de suas res pec tivas instituições, junto a Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Seguranç a, Defesa e Cidadania. ·Corpo de Bombeiro M ilitar – Gilvander Gregório de Lima, TCel BM RE 0018-9; ·Polícia Civil – Claudia Batista de Lima Brito, Mat. 300059919; ·Polícia Militar - Lenilson de Souza Guedes, Cad. 3000454558. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania Portaria n.º 096/13-GAB/SESDEC Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2013. O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 34 da Lei Complementar n.º 224, de 04.01.2000, e, considerando teor do Ofício Circular nº 016/GAB/CGE/2013, de 14.08.13. RESOLVE: I – Designar Ailton José Candido da Silva – Delegado de Polícia, matrícula nº 300059676, como Autoridade de Monitoramento em obediência a lei Federal nº 12.527/2011, conforme estabelece Art. 40, tendo como objetivo Orientar Assegurar, Monitorar e Recomendar o cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos, no âmbito desta Secretaria. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania Defensoria Pública Ata da 18ª reunião da comissão interna do III concurso de ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia Em 04 de junho do ano dois mil e treze, reuniram às doze horas na sede da Defensoria Pública do Estado os membros da comissão interna do III concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público. Presentes na sessão o Defensor PúblicoGeral do Estado e Presidente da Comissão, Dr. José Francisco Cândido; o Subdefensor PúblicoGeral, Dr. Constantino Gorayeb Neto; o CorregedorGeral, Dr. Antonio Fontoura Coimbra, o Defensor Público de Terceira Entrância Dr. Edvaldo Caires Lima. Ausente, justificadamente, o Defensor Pú- blico de Terceira Entrância Dr. Marcus Edson de Lima, o Defensor Público de Segunda Entrância, Dr. Fábio Roberto de Oliveira Santos e o Representante da OAB/RO, Dr. Nelson Sérgio Da Silva Maciel. Portanto, havendo quorum regimental, foram iniciados os trabalhos pelo Presidente da comissão interna do III concurso de ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, sendo deliberado acerca do seguinte assunto. Item único – Deliberação acerca do pedido formulado pelos candidatos Daniel de Oliveira Costa e Diego de Azevedo Simão (f. 3463/3471) no qual pretendem que a nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais oc orra na segunda e decima segunda vaga. Alternativamente requerem que a referida nomeação ocorra na quinta e vigésima vaga. Após discussão, a comissão deliberou por negar provimento aos requerimentos formulados, nos termos do voto escrito apresentado pelo Presidente da Comissão e Defensor Público Geral. Ficou consignado, ainda, que a nomeação do primeiro candidato portador de necessidades especiais ocorrerá após a nomeação do 9º candidato da listagem geral e o segundo candidato portador de necessidades especiais após a nomeação do 19º candidato da listagem geral. Não havendo mais nenhum ponto a tratar às doze horas e quatorze minutos, o Senhor Presidente da sessão agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente reunião. Finalizada a ata que, após aprovada, foi assinada pelos presentes. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral Presidente da comissão interna do concurso ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA Corregedor-Geral Membro da comissão interna do concurso CONSTANTINO GORAYEB NETO Subdefensor Público-Geral Membro da comissão interna do concurso EDVALDO CAIRES LIMA Defensor Público de Terceira Entrância Membro da comissão interna do concurso PORTARIA N.563/2013-GAB/DPE Velho, 26 de agosto de 2013. Porto O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no requerimento, datado em 06.08.2013, de lavra do Excelentíssimo Doutor JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO, Defensor Público; CONSIDERANDO o contido na Portaria n° 469/ 2013-GAB/DPE, de 08.07.2013, sendo concedido 15 (dias) dias de período de trânsito; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a pedido, dispensa remunerada, ao Excelentíssimo Doutor JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA M ACHADO, Defensor Público de 3ª Entrância, titular da 13ª Defensoria de Porto Velho, matrícula 300102429, no período de 27.08.2013 a 30.08.2013 e 09.09.2013 a 13.09.2013, em compensação por igual período de dias trabalhados por ter entrado em exercício imediato, sem o gozo do período de trânsito. Art. 2º - Restando para gozo 06 (seis) dias de período de trânsito. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.562/2013-GAB/DPE Velho, 23 de agosto de 2013. Porto O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no Requerimento, da servidora CELINA ALVES PACHECO, Assessor de Defensor Público; RESOLVE: Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, as férias da servidora CELINA ALVES PACHECO, Assessor de Defensor Público, matríc ula 300073573, referente ao exercício de 2013, do período de 02.12.13 a 31.12.13 estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, para s erem gozadas no período de 02.01.2014 a 31.01.2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EDVALDO CAIRES LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.561/2013-GAB/DPE Velho, 23 de agosto de 2013. Porto O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no Requerimento, datado em 22.07.13, da s ervidora REBECA MORENO DA SILVA, As s es sor de Def ensor Público; RESOLVE: Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das férias da servidora REBECA MORENO DA SILVA, Assessor de Defensor Público, matrícula 300076187, referente ao exercício de 2013, do período de 02.09.13 a 01.10.13 estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/ GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, para serem gozadas no período de 01.10.13 a 30.10.13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EDVALDO CAIRES LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.560/2013-GAB/DPE Velho, 23 de agosto de 2013. Porto O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no Requerimento, da servidora ALESSANDRA ELAINE MATUDA, Assessor de Defensor Público; RESOLVE: Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, as férias da servidora ALESSANDRA ELAINE M AT UDA, Ass es s or de Def ens or Público, matríc ula 300120593, referente ao exercício de 2013, do período de 01.11.13 a 30.11.13 estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, para serem gozadas no período de 15.01.2014 a 13.02.2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EDVALDO CAIRES LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA N.559/2013-GAB/DPE Velho, 23 de agosto de 2013. Porto EDVALDO CAIRES LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições 68 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no Requerimento, datado em 08.08.13, da servidora ANA PAULA GILIO GASPAROTTO, Assessor de Defensor Público; RESOLVE: Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das f érias da s ervidora ANA PAULA GILIO GASPAROTTO, Assessor de Defensor Público, matrícula 300093226, referente ao exercício de 2013, do período de 02.12.13 a 31.12.13 estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, para serem gozadas no período de 02.12.2013 a 16.12.2013 e 03.03.2014 a 17.03.2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EDVALDO CAIRES LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.558/2013-GAB/DPE Velho, 23 de agosto de 2013. Porto O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no requerimento, datado em 20.08.13, da servidora CELINA ALVES PACHECO, Assessor de Defensor Público; CONSIDERANDO a partic ipação na Inauguração do Posto de Atendimento no Bairro Socialista, desta Comarca, no dia 08.06.12, conf. Memorando 048/2012-GAB/DPE de 14 de junho de 2012, sendo concedido 02 (dois) dias de folgas compensatórias; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a pedido, da servidora CELINA ALVES PACHECO, Assessor de Defensor Públic o, lotada na Comarc a de Porto Velho, matrícula 300073573, 01 (um) dia de folga compensatória para gozo no dia 06.09.2013. Art. 2º - Restando para gozo 01 (um) dia de folga compensatória. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EDVALDO CAIRES LIMA Subdefensor Público-Geral do Estado COM ISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÃO CONSELHEIRO CLASSISTA DE 3ª ENTRÂNCIA Ata da Sessão Pública prevista no art. 28 da Deliberação nº 03 CSDPE, de 30.03.05, realizada aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), em primeira convocação reuniram-se na sede da Defensoria Pública do Estado, o Presidente da Comissão Eleitoral o Defensor Público Dr. Daniel Mendes Carvalho, o Secretário Dr. José Alberto Oliveira de Paula Machado e o Primeiro Suplente Dr. André Vilas Boas Gonçalves. Ausentes, justificadamente, o Vice-Presidente da Comissão Eleitoral Dr. Dayan Saraiva de Albuquerque e a Segunda Suplente Drª Lívia Carvalho Cantatori. Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta de reunião, c ontendo os seguintes assuntos: 1º) relação dos candidatos inscritos para concorrerem à vaga de Conselheiro Classista de Terceira Entrância junto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia; 2º) sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos nas cédulas eleitorais; 3º) Confecção das cédulas eleitorais. Item “1” da pauta: Os candidatos inscritos para concorrerem à vaga de Conselheiro Class ista de Terc eira Entrância junto ao Cons elho Superior da Def ens oria Públic a que tiveram a ins c rição deferida: Drª Luiziana Teles Feitosa Anacleto e Dr. Sérgio Muniz Neves. . Passou-se ao item “2” da Pauta: foi efetuado o sorteio para estabelecer a ordem das c édulas eleitorais. Os nomes dos candidatos foram colocados em um recipiente e, em seguida, retirados um a um, tendo sido apurado a seguinte ordem: 1º) Drª Luiziana Teles Feitosa Anacleto; 2º) Dr. Sérgio Muniz Neves. Por fim, pas sou-se ao item “ 3” da pauta para a c onfec ção das c édulas eleitorais que serão utilizadas na votação a ser realizada no dia 30 de agosto de 2013. Nada mais havendo, o Exmo. Sr. Presidente determinou que fosse publicada a presente ata no Diário Oficial e agradeceu pela participação de todos os presentes dando por encerrada a Sessão. DANIEL MENDES CARVALHO Defensor Público de Terceira Entrância Presidente da Comissão JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO Defensor Público de Terceira Entrância Secretário ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES Defensor Público de Terceira Entrância 1º Suplente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2013/CPCL/DPE/ RO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/ RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 597/2012-GAB/DPE de 11 de setembro de 2012, publicado no D.O.E. no dia 14 de setembro de 2012, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 020/2013/CPCL/ DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por f inalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/ 2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, c om a Lei Es tadual nº 2414/2011 e c om os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/ 2011 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-183/ 2013/DPE-RO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação, remoção, reinstalação e remanejamento, com fornecimento e substituição de peças originais (peças genuínas), motores rotativos e compressores nos condicionadores de ar tipo split e janela para a Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho. VALOR ESTIMADO: R$ 20.329,91 (vinte mil e trezentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos) FONTE DE RECURSOS: 0100 - Tesouro Estadual PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182 FONTE DE DESPESA: 33.90.30 / 33.90.39 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29 de agosto de 2013 às 08h00min até o dia 11 de setembro de 2013 às 08h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de setembro de 2013 a partir das 09h00min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11 de setembro de 2013 a partir das 09h15min. Para todas as ref erênc ias de tempo, s erá observado o horário oficial de Brasília-DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado, e, ainda, no site: www.def ensoria.ro.gov.br. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, sito à Rua Padre Chiquinho, nº 913, Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia, em dias úteis nos horários de 07h30min as 13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3216-5053, site: www.def ensoria.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 23 de agosto de 2013. RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO Pregoeiro da CPCL/DPE/RO SEJUS PORTARIA Nº. 639/GAB/SEJUS/2013. A SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, comporem a comissão que fiscaliza e acompanha os serviços realizados no âmbito – CAA/SEJUS. PRESIDENTE *ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA Matricula nº. 3000.378-49 MEMBROS *FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO DA SILVA Matricula nº. 3000.928-09 *BRUNO BARBOSA DA SILVA Matricula nº. 3001.183-37 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/08/2013. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça Mat. 3000.241-22 PORTARIA Nº. 0599/GAB/SEJUS Porto Velho, 13 de agosto de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2368/ 2013/GESPEN/SEJUS de 06 de agosto de 2013; R E S O L V E: Porto Velho, 27.08.2013 69 DOE N° 2286 Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS RELOTAR, a partir de 06.08.2013, o (a) servidor (a) JANNO SAVEDRA SILVEIRA, Agente Penitenciário, matríc ula nº. 300055882, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Colônia Agrícola Penal Ênio dos S antos Pinheiro – CAPEP I , desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS PORTARIA Nº. 0600/GAB/SEJUS Porto Velho, 13 de agosto de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2339/ 2013/GESPEN/SEJUS de 02 de agosto de 2013; PORTARIA Nº. 0603/GAB/SEJUS Porto Velho, 16 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 391/2013/PENFEM/ SEJUS de 08 de agosto de 2013; SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do (a) servidor (a) CÉLIA REGINA MAIA DA SILVA, Agente Penitenc iária, matrícula 300116490, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de Setembro/ 2013, para serem gozadas no período de 01/01/ 2014 a 30/01/2014. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS PORTARIA Nº. 0601/GAB/SEJUS Porto Velho, 13 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 041/2013/ CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA/ SEJUS/RO de 09 de junho de 2013; R E S O L V E: SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do (a) servidor (a) NAYANA FURTADO BONFIM GERHARDT, Agente Penitenciária, matrícula 300088322, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de Junho/2013, para serem gozadas no período de 01/10/2013 a 30/10/2013. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS PORTARIA Nº. 0602/GAB/SEJUS Porto Velho, 16 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 1067/CAF/ SEJUS de 14 de agosto de 2013; SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça / SEJUS PORTARIA Nº. 0611/GAB/SEJUS Porto Velho, 16 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 362/13/CDARQ de 30 de julho de 2013; R E S O L V E: SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do (a) s ervidor (a) ROSIM AR NASCIM ENT O BRAGANÇA, Técnica em Enfermagem, matrícula 300115904, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de Julho/2013, para serem gozadas no período de 01/01/2014 a 30/01/2014. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS PORTARIA Nº. 0614/GAB/SEJUS Porto Velho, 16 de agosto de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2451/ 2013/GESPEN/SEJUS de 12 de agosto de 2013; R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 12.08.2013, o (a) servidor (a) JARLISSON DE QUEIROZ BRAGADO, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300094114, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Unidade de Internação M asculina M edidas de Segurança, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS PORTARIA Nº. 0615/GAB/SEJUS Porto Velho, 16 de agosto de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2466/ 2013/GESPEN/SEJUS de 13 de agosto de 2013; R E S O L V E: PORTARIA Nº. 0612/GAB/SEJUS Porto Velho, 16 de agosto de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 808/2013/GESPEN/SEJUS de 16 de agosto de 2013; R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 16.08.2013, o (a) s ervidor (a) OTACIANO G ONÇALVES DO NASCIMENTO, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300116537, pertencente ao quadro de pessoal civil do Es tado de Rondônia, na Assessoria de Reinserção Social, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. R E S O L V E: SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do (a) servidor (a) M ILTON DA SILVA, Motorista, matrícula 300043544, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de Agosto/2013, para serem gozadas no período de 01/12/2013 a 30/12/2013. R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 12.08.2013, o (a) s ervidor (a) JEFESON PEDRAZ Z A, Agente Penitenciário, matríc ula nº. 300093567, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, no Presídio de Médio Porte, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 02.08.2013, o (a) servidor (a) WAGNO BATISTA DOS SANTOS, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300093458, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Gerência de Saúde - GESAU, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2447/ 2013/GESPEN/SEJUS de 12 de agosto de 2013; Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS RELOTAR, a partir de 01.08.2013, o (a) servidor (a) ROGÉRIO GOMES DA SILVA, Agente Penitenciário, matríc ula nº. 300117894, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Escolta Judiciária, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS PORTARIA Nº. 0616/GAB/SEJUS Porto Velho, 16 de agosto de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2399/ 2013/GESPEN/SEJUS de 07 de agosto de 2013; R E S O L V E: PORTARIA Nº. 0613/GAB/SEJUS Porto Velho, 16 de agosto de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são RELOTAR, a partir de 14.08.2013, o (a) servidor (a) LUCILEIDE CARDOSO FREIRE DE LIM A, Agente Penitenc iário, matríc ula nº. 300098844, pertencente ao quadro de pessoal 70 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 civil do Estado de Rondônia, na Casa de Detenção de Guajará-mirim, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS PORTARIA Nº. 0617/GAB/SEJUS Porto Velho, 21 de agosto de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 280, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício n° 1786/2013/ADM/CAPEP I/SEJUS de 28 de junho de 2013; R E S O L V E: ELOGIAR, como forma de reconhecimento pelo excelente desempenho das atividades profissionais por eles desenvolvidas na Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro, no período de intervenção em que a Polícia Militar esteve à frente da Direção Geral desta penitenciária, evidenciando espírito de equipe e hábil trabalho, exercendo-as com dedicação, zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento com os serviços prestados por esta Secretária. Os seguintes servidores: JOSÉ FRANCISCO DO N. FILHO DIMAS DE ARAUJO B. FILHO ERIALDO BARRETO PACIFICO CLÁUDIO LOPES NEGREIROS 300097894 300056830 300037967 300055957 AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO Assim sendo, pelos motivos acima expostos, esta Secretaria tem a honra e o orgulho de ter estes servidores pertencentes ao quadro desta. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça/SEJUS PORTARIA Nº. 0618/GAB/SEJUS ções que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, considerando o Memorando nº 767/2013/GESPEN/ SEJUS de 02 de agosto de 2013; R E S O L V E: RETIFICAR, em partes os termos da Portaria Nº. Portaria 1783/GAB/ SEJUS, de 19 de novembro de 2009, que Cessou os termos da Portaria nº 1596/GAB/SEJUS de 10.10.209, que o lotou o servidor WENDEL CLEBERSON PAGANINI, Agente Penitenciário, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Penitenciária Regional Nova Mamoré e LOTAR a parti de 03.10.2009, na Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo. ONDE SE LÊ: e LOTAR a parti de 03.10.2009, na Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo, LEIA-SE: e LOTAR a parti de 03.11.2009, na Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS PORTARIA Nº. 0621/GAB/SEJUS Porto Velho, 21 de agosto de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2548/2013/GESPEN/ SEJUS de 20 de agosto de 2013; R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 19.08.2013, o (a) servidor (a) AMIZAEL GALVÃO PEREIRA, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300099163, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Escolta Hospitalar, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. Porto Velho, 21 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: RETIFICAR, em partes os termos da Portaria Nº. Portaria 0575/GAB/SEJUS, de 05 de agosto de 2013, publicada no diário nº 2279 do dia 16/08/2013, o seguinte trecho “Considerando a Conclusão do Parecer n. 01/2013 e Despacho 241/ACI/SEJUS/2013, nos autos do Processo Administrativos n. 01-2101.0087600/2011, que trata Reforma e Ampliação da Colônia Agrícola Ênio Pinheiro no Município de Porto Velho, com a contratada Paraná Construtora e Incorporação Ltda, CNPJ n. 09.219.184/0001-50;”. ONDE SE LÊ: Considerando a Conclusão do Parecer n. 01/2013, LEIA-SE: Considerando a Conclusão do Parecer n. 081/2013. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS PORTARIA Nº. 0619/GAB/SEJUS Porto Velho, 21 de agosto de 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia, considerando o Memorando nº 191/GAB/COGER/SEJUS de 01 de agosto de 2013; R E S O L V E: RETIFICAR, em partes os termos da Portaria Nº. Portaria 1203/2012/GAB/ SEJUS, de 30 de novembro de 2012, publicada no diário nº 2113 do dia 06/12/ 2012, que Suspendeu a pedido o gozo de 30 dias de férias da servidora MARIANY EVA ALENCAR, Agente Penitenciária, matricula nº 300038490, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de Dezembro de 2012, para serem gozadas em período de 01.07.2013 à 30.07.2013. ONDE SE LÊ: para serem gozadas em período de 01.07.2013 à 30.07.2013, LEIA-SE: para serem gozadas em período de 10.07.2013 à 08.08.2013. Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se. SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS Secretaria de Finanças DER AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/ MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve LICENÇA PRÉVIA N° 128190/COLMAM/SEDAM, LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 128191/COLMAM/SEDAM E LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 128192/COLMAM/SEDAM junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/4070/ 2013 para a Extração de cascalho laterítico, conforme processo DNPM n° 986.289/ 2013, localizada entre as avenidas Rio Madeira e Governador Jorge Teixeira, em terreno da Base Aérea, nas coordenadas geográficas: Latitude 08°43’16,4" Sul e Longitude 63°53’03,1" Oeste, município de Porto Velho-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO PORTARIA Nº. 0620/GAB/SEJUS Porto Velho, 21 de agosto de 2013. O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve a LICENÇA DE INSTALA ÇÃO N° 128170/CO LMAM/SED AM junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/2093/ 2013 para a Implantação do Parque do Povo - requalificação urbana ao longo do igarapé, situado nas Ruas Pernambuco e Minervino Viana, no trecho compreendido entre a Rua Padre Chiquinho com a Rua Florianópolis (próximo ao Estádio Chapelão) e interseção com as Ruas Marechal Rondon e Rio de Janeiro, totalizando uma área de intervenção de 55.691,59m², no município de Jaru/RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribui- O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localiza- Porto Velho, 27.08.2013 71 DOE N° 2286 do a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve a LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 128187/COLMAM/ SEDAM junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Es tado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/5078/ 2011, Extração de cascalho laterítico, conforme DNPM n° 987.034/2011, localizada na Estrada do km 09, margem direita, km 3,8 – partindo da BR 364, nas c oordenadas geográfic as : Latitude 10°50’01,77" Sul e Longitude 62°02’22,92" Oeste, no município de Ji-Paraná-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 128188/C OLMAM/SEDAM, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo 1801/4359/2012 para Extração de cascalho laterítico, conforme processo DNPM n° 986.561/2012, localizada na RO-387, 14,9km de Espigão do Oeste, trecho Espigão do Oes te/ Pacarana, margem esquerda, nas coordenadas geográficas: Latitude 11°25’39,4" Sul e Longitude 61°02’46,5" Oeste, no município de Espigão do Oeste-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO Portaria nº 504 /GAB/DER/RO Em: 20 de agosto de 2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012, R E S O L V E: Art. 1º - CESSAR a partir de 31.05.2013, os termos da Portaria nº 225/GAB/DER/RO, de 08 de maio de 2013, publicado no DOE nº 2215 de 13.05.2013, que designou a servidora GRASIELA LIM A SILVA, Administradora, matricula nº 300106349, para atuar em conjunto na execução de todos os atos relacionados as atividades da Gerência Financeira do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê Ciência Publique-se,Cumpra-se Engº Lucio Antonio Mosquini Diretor Geral/DER/RO Portaria nº 508/GAB/DER/RO Em: 20 de agosto de 2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012, R E S O L V E: Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, fica suspenso 07 (sete) dias o gozo de férias, do servidor BRUNO CESAR SINGULANI FRANÇA, Procurador Autárquico, matricula nº 300106148, lotado na Procuradoria Jurídica deste Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO, no período de 17.08.2013 a 23.08.2013, objeto da Portaria nº 235/GAB/D ER /RO , de 13.05.2013, publicada no DOE nº 2220 de 20.05.2013, servidor gozará no período de 09.09.2013 a 15.09.2013 (07 dias). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional/DER/RO Onde se lê: Ocorrerá no período de 04.11.2013 a 03.12.213 Leia-se: Ocorrerá no período de 04.11.2013 a 03.12.2013 Porto Velho/RO, 23.08.2013 Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional/DER/RO ERRATA AVISO Portaria nº 505/GAB/DER-RO, de 20 de agosto de 2013, publicado no DOE nº 2282, de 21.08.2013. Onde se lê: GRASIELA LIMA SILVA Leia-se: GRAZIELA LIMA SILVA Porto Velho/RO, 23.08.2013 Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional/DER/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Portaria nº. 509 /GAB/DER/RO Em: 21 de agosto de 2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012, conforme Memorando nº 762/13/COR/DER-RO, de 19.08.2013, R E S O L V E: LOTAR a contar de 01.08.2013, o servidor, WILSON ROSAS DA SANTA CRUZ, Motorista, matricula nº 300106759, para exercer suas atividades na Coordenadoria de Obras Rodoviárias/ COR/DER/RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional-DER-RO Portaria nº 511 /GAB/DER/RO Em: 22 de agosto de 2013. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000; Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335, de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012, Memorando nº 0088/ 13/COPLAN-RO, de 21.08.2013, R E S O L V E: Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor JEAN RICARDO OLIVEIRA DOS ANJOS, matricula nº 300117900, marcada para 02.09.2013 a 01.10.2013, ocorrerá no período de 02.01.2014 a 31.01.2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional/DER/RO ERRATA AVISO Portaria nº 491/GAB/DER-RO, de 15 de agosto de 2013, publicado no DOE nº 2282, de 21.08.2013. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes-DER /RO, torna público aos interessados, que de acordo com o Pregão Eletrônico n° 762/2012, Ata de Registro de Preços n° 083/2013/ SUPEL e com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art. 4° Inciso XXII da Lei 10.520/02, foi homologado em favor da empres a MADECON – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, vencedora do item 1, no valor total de R$ 239.168,47 (duzentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e s ete c entavos ), cujo objeto: Aquisiç ão de Agregados (areia peneirada e lavada) para execução por Administração Direta de Base no processo de Pavimentação Asfáltica na Rua da Beira e Obras de calçamento, reforma de cozinha, banheiros, escritórios, ampliação de baias de agregados e áreas de contenção da usina de CBUQ de Porto Velho, formalizado pelo Processo Administrativo nº. 01.1420.03362-0001/2013. Porto Velho, 27 de Agosto de 2013. UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Operacional do DER-RO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - FINAL Processo Administrativo: 1420.00630/11/DER/RO Convênio n.º 026/11/GJ/DER-RO Prefeitura Municipal de Alta Paraíso/RO Objeto: Execução de drenagem pluvial e construção de 4 (quatro) rotatórias na Av. Jorge Teixeira, no município de Alto Paraíso/RO. Obteve aprovação por parte deste Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, em 23/08/2013. Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio acima mencionado. Porto Velho, 23 de agosto de 2013. UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Operacional do DER-RO DEOSP QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2012/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 08/ 02/2012. ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços 72 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 Públicos do Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/RO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio n°. 001/2012/ ASJUR/DEOSP-RO, que trata da “reforma do Centro de Saúde Ana Nery, localiz ado na zona urbana do Município de Ouro Preto do Oeste” com fundamento em sua Cláusula Sexta Caput e parágrafo único, c/c art. 50 da Portaria Interministerial n°. 507, de 24/11/2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência originalmente estabelecido, por mais 120 (cento e vinte) dias contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençadas e não alteradas pelo presente instrumento. PROCESSO: 01- 1421.00093-01/2011 DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador do Estado de Rondônia; Mirvaldo Moraes de Souza – Diretor Técnico Executivo do DEOSP/RO; Juan Alex Testoni – Prefeito Municipal. ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO Processo Administrativo: 01-1421.00119-00/2009 Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias do servidor EDGARD MENEZES CARDOSO, Ocupante do Cardo de Engenheiro Florestal, Matricula nº. 300021563, lotado no Gabinete, desta Secretaria de Es tado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do período de 01.06.2013 a 30.06.2013, ref erente ao exerc íc io de 2013, a qual f ic a transferida para 01.07.2013 a 30.07.2013. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº.170 /GAB/SEDAM Porto Velho, 22 de Julho de 2013. A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor. R E S O L V E: Art. 1º - TRANSFERIR, o gozo de Férias do servidor PAULO SILVA SANTOS ocupante do Cargo de Chefe de Equipe, Matricula nº. 300112923, lotado na Erga/MACHADINHO, desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do mês de Agosto/2013, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para Janeiro de 2014. Convênio: Nº. 021/2009/ASJUR/DEOSP-RO Convenente: “Centro de Tradição Gaúchas Sentinela da Fronteira” Objeto:”Construção de Alvenaria Morumbi na Av. uma Cozinha (CTG)- DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO em Bairro Olímpico, município de Rolim de Moura-RO, com área de construção= 160M²” Nos termos dos procedimentos contidos na Portaria Interministerial nº. 127, de 29.05.2008, Portaria nº 184 /GAB/SEDAM Porto Velho, 09 de Agosto de 2013. A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009. c/c os dispositivos da Instrução Normativa n°. 005/TCER, de 21.11.2000, e com base no Parecer Técnico e fotográfico emitido pela engenheira civil Flávia Renata Kischener e do engenheiro eletricista Flávio H. Pereira Rosa da equipe de (fls.251/257), Interno fiscalização Parecer do Técnico deste DEOSP/RO do DEOSP/RO Controle nº 123/2013/ACIADM/DEOSP–CONVENIO e o “De Acordo” do Diretor Técnico Executivo/DEOSP/RO (fls.382/385), despacho 574/CONV/DEOSP/2013. APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio acima citado. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Sec. de Est. do Desenv. Ambiental Portaria nº 169 /GAB/SEDAM Porto Velho, 22 de Julho de 2013. A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Designar, a partir de 01.01.2013, a servidora W ANDA CRISTINA DE NORONHA, ocupante do Cargo de Técnica em Agropecuária, Matricula nº 300007489, para responder pela G erênc ia de Contratos e Convênios, desta Sec retaria de Es tado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº 188/GAB/SEDAM Porto Velho, 15 de Agosto de 2013. A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - PRORROGAR, por mais (90) noventa dias a contar 06/08/2013 a Portaria nº 093/GAB/ SED AM, de 06/05/2013, a qual Ins taurou a Comissão de Tomada de Contas Especial para sob a pres idênc ia do primeiro, proc ederem a localização de quatorze veículos oficiais dessa Sec retaria do Es tado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, atinente ao Processo nº 3099/ 2012/TCE-RO. Em atendimento ao Memorando nº 110/COPAF/SEDAM. ·CLEOMILSON LIMA DE ALMEIDA - 300109894 ·JOAO CARLOS TEIXEIRA PINHEIRO 300104396 ·FRANCISCO JOSÉ SALDANHA SAMPAIO 300106842 ·LEANDRO FRANCISCO SILVA SENA 300109285 DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANSICO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº 189 /GAB/SEDAM Porto Velho, 15 de Agosto de 2013. A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora, CLAUDINEIA DOS SANT OS M IM O, oc upante do Cargo de Ass is tente T écnic o Ambiental, Matric ula nº 300105562, para responder pelo Escritório Regional de Gestão Ambiental de Ariquemes desta Sec retaria de Es tado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, no período de 01.08.2013 a 30.08.2013. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO PORTARIA N.º.190/GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2013. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000, combinado com o artigo 1º do Decreto 1851 de 29.12.2003, sendo o que consta no processo nº.1811-00861-00/2013. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: LUCINDO MARTINS DOS SANTOS, Função: Coordenador de Proteção Ambiental, CPF: 062.019.518-57, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (DoisMil Reais), para atender as despesas, com materiais de consumo e serviços de Terceiros Pessoa jurídica, ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-0205- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39, 3390-30, para f ins mencionados nas N otas de Empenho nºs00201/00202, e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - O s erviç o de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado efetuara os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e o Controle Interno/SEDAM fará Porto Velho, 27.08.2013 73 DOE N° 2286 as conferencia comprobatórias da aplicação do adiantamento conforme Resolução 06/2011/CGE. ELEMENTO DE DESPESA 3390-30 3390-39 TOTAL RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os técnicos abaixo nominados para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Equipe Técnica, com a finalidade de realizar a Consulta Pública para apresentação e discussão do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA, das “Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHS Jamari e Canaã” a serem implantados nos municípios de Ariquemes, Monte Negro e Cacaulândia (RO): Art. 2º - A presente Portaria atende o Art. 1º da Lei Estadual nº. 890/2000: FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº. 191 /GAB/SEDAM Porto Velho, 10, Abril de 2013. Institui a Comissão Organizadora Estadual da IV Conferência Estadual do Meio Ambiente. A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere o Decreto Estadual N° 14.143/2009, e seu Artigo 52, §1º, de 18 de Março de 2009; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Organizadora Estadual da IV Conferência Estadual do Meio Ambiente, em atendimento a Portaria Estadual nº 063 de Março de 2013 e Portaria nº 185, de 4 de junho de 2012 do Ministério do Meio Ambiente. Nº Instituição Segmento Titular Suplente 1 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Poder Público Estadual Nanci Maria Rodrigues da Eliezer de Oliveira 2 Poder Público Estadual Sandra Leite Coura Poder Público Estadual Celino Soraya Rachid Bruxel SEAS. 3 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN 4 Campos Guimarães Agencia Estadual de Vigilância em Saúde – Poder Público Estadual Cibelle Mendes Cabral José AGEVISA. 5 Maria Campos Prestes Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Poder Publico Federal Reginilson Jacob Oliveira Edson Mugrave de Oliveira 6 Instituto Chico Mendes da Conservação da Poder Público Federal Luciano Cerqueira da Biodiversidade – ICMBIO. 7 Fabricio Alves da Cruz 10 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Poder Público Federal João Alberto Ribeiro Emerson Luiz Nunes Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril Poder Publico Estadual Rachel Barbosa da Silva Eutália da Cunha Alves Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Poder Publico Estadual Fabiana Aparecida Neves Francisca Freire Lourdes Janoca Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia - Poder Publico Estadual CAERD 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA Poder Publico Municipal Ruth Maria Silva Juracino Maria César de de Nogueira Oliveira Lucinara Camargo Araujo Adara Brenda de Aguiar Souza 12 13 Associação de Defesa Etnoambiental - Organização não Thamyres Mesquita KANINDE Governamental Ribeiro Secretária de Estado do Desenvolvimento Poder Publico Estadual Ilce Santos Oliveira Joelma Pinheiro da Silva Francismeire França de Econômico e Social - SEDES Paula Souza Fórum Lixo e Cidadania Movimento Popular Flavio Moraes Betânia Avelar 15 Fórum Estadual de Economia Solidária Movimento Popular Andréa Christianne da Maria Irenilda de Sousa Silva Mendes Dias Raimundo Moreno Toni Catador Alessandra Martins Alexis Bastos Representação Nacional/Estadual de Movimento Popular Movimentos dos Catadores de Material Recicláveis. 17 18 Centro de Estudos da Cultura e do Meio Organização Ambiente da Amazônia - RIOTERRA Governamental Universidade Federal de Rondônia - UNIR Academia não Clarides Hernrich de Barba 19 Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do estado de Rondônia - EMATER TERMO DE CANCELAMENTO LICENÇA DE OPERAÇAO Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se e,Cumpra-se Porto Velho, 06 de Junho de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental Poder Publico Monalissa Dias da Silva Irisvone Luiz A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representado pela Excelentíssima Secretária de Estado, Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna públic o o CANCELAM ENTO da LICENÇA OPERAÇAO nº 121145/COLMAM/SEDAM, e concedida nos autos do proc es so adminis trativo nº 1801/0150/2012 ao empreendimento, RITM O LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, sob o número 12.898.982/0001-60, em CURITIBA/PR – RO, pois seu licenciamento foi emitido há um ano e não houve a procura do empreendedor e nenhum contato via email ou telefone, por este deduzimos que o empreendimento não esteja exercendo suas atividades. Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se e,Cumpra-se Porto Velho, 23 de julho de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇAO 14 16 Porto Velho (RO), 20 de agosto de 2013. FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE CANCELAMENTO LICENÇA DE OPERAÇAO do Estado de Rondônia – IDARON. 09 A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Silva Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. 8 ØCoordenador: Geólogo - José Trajano dos Santos ØMembro: Bióloga – Isabela. Soares França A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representado pela Excelentíssima Secretária de Estado, Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o CANCELAMENTO da LICENÇA OPERAÇAO nº 118543/COLMAM/SEDAM, e concedida nos autos do processo administrativo nº 1801/8030/2013 ao empreendimento GOUVEA & BRITO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, sob o número 12.282.515/0001-00, no Município de CUJUBIM – RO em cumprimento ao Despacho do gabinete emitido em 08/05/2013. Silva Secretaria de Estado de Assistência Social – Porto Velho, 20 de agosto de 2013. O SECRETÀRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL- SEDAM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; VALOR 1.500,00 500,00 2.000,00 Ambiental – SEDAM. PORTARIA N.º194/GAB/SEDAM de A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci M aria Rodrigues da Silva, torna público o CANCELAMENTO da Licença de Operação nº 123917/COLMAM/SEDAM, concedida nos autos do processo administrativo nº 1801/5509/2010 ao empreendimento CONSTRUTORA SAB LTDA, pessoa jurídica – CNPJ, sob o numero 00.657.701/0001-06, no município de Cujubim – RO, com fulcro no requerimento do empreendedor fls. 164 dos autos. Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental Magalhães TERMO DE CANCELAMENTO LICENÇA DE INSTALAÇAO DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representado pela Excelentíssima Secretária de Estado, Nanci Maria 74 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 Rodrigues da Silva, torna público o CANCELAMENTO da LICENÇA INSTALAÇAO nº 124596/ COLMAM/SEDAM, e concedida nos autos do processo administrativo nº 1801/9564/2012 ao empreendimento, INDÚSTRIA DE ALIMENTOS JARU LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, sob o número 09.385.395/0001-62, no Município de JARU – RO em cumprimento a solicitação de baixa feita pelo próprio empreendedor, fls. 21 dos autos. Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se,Cumpra-se Porto Velho, 04 de Julho de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº —25/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/4184/ 2011 do empreendimento C. A. B. DA SILVA MADEIRAS - ME, localizado na Av: primavera, Lote 07, Quadra 03, Bairro: JDM primavera CEP: 76.862000 ALTO PARAISO – RO. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pes soas Jurídic as – CNPJ /MF sob númer o 13.812.936/0001-69. Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo de 01 a 26 paginas. Em cumprimento ao Relatório de vistoria e constatação COPAM/SEDAM16/04/2013. Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de Maio de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0340/ 2007 do empreendimento LYRIOS IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA, localizado Rua: Vitória Régia, 2514, Jardim Primavera. ALTO PARAISO - RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número 08.640.298/0001-06 Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo de 01 a 84 paginas, em cumprimento ao Despacho do dia 22/05/13 Gab/SEDAM. Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 07 de Junho de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAM ENT O do process o administrativo nº.1801/0339/2004 do empreendimento D. W. IN- DÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, localizado à Rua Beija FlorS/N Setor 04, CEP: 78.945.800 CUJUBIM - RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pes soas Jurídic as – CNPJ /MF sob númer o 03.245.309/0001-30. Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo de 01 a 225 paginas, em cumprimento ao Despacho do dia 22/05/2013 do Gab/SEDAM. Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 07 de Junho de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº —28/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0188/ 2002 do empreendimento MADEIRAS POPINHAKI LTDA, localizado na Av: Floriano Peixoto, S/n Qd 103, CEP: 78.948-000 MACHADINHO D’OESTE – RO. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/ MF sob número 83.453.688/0005 - 16 Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo de 01 a 348 paginas. Em cumprimento ao Memo nº 2.053/COPAM/SEDAM de 21/05/ 2013. Publique-se e,Cumpra-se. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº— 30/2013 - SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº 1801/0430/ 2012do empreendimento, ALAIDES VIEIRA DIAS FIGUEIRA (GRANJA FIGUEIREDO), localizado no Lote 30, Gleba 07 Sitio Recanto da Natureza, no município de CACOAL/RO. Pessoa Física inscrita sob o numero de CPF 571.284.562-87. Registramse encerramento do presente processo administrativo, contendo de 01 á 84 paginas , em cumprimento ao despacho 100/COMEF/SEDAM. Publique-se e,Cumpra-se Porto Velho, 10 de junho de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº —31/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/9422/ 2010 do empreendimento DEPÓSITO DE MADEIRAS HAWAI LTDA, localizado na Linha 03, Lote 94, Gleba 084 no município de BURITIS- RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ/MF sob o número 06.255.538/0001-23. Registram-se encerramento do presente processo administrativo contendo de 01 a 62 paginas, em cumprimento ao Parecer Técnico nº 175/2012/Colmam/sedam. Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de Junho de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0278/ 2012 do empreendimento R.P.C COMERCCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, localizado na Av. Marechal Floriano Peixoto, Quadra 103, Lote 14, Centro de Machadinho D´ Oeste - Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pes soas Jurídic as – CNPJ /MF sob númer o 14.684.639/0001-48. Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo de 01 a 43 paginas, em acordo com relatório de vistoria onde neste constatou-se á desativação da empresa. Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de julho de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0373/ 2005 do empreendimento, WILSON OLIVEIRA GUIMARAES, localizado na Rua João Climaco no município de Nova Mamoré - Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número 05.082.726/0001-34. Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo 85 páginas, em cumprimento ao despacho fls. 85 dos autos. Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0775/ 2011 do empreendimento RONDONIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, localizado Linha Linha 01, Gleba 03 BR – 364, no município de Porto Velho- Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número 01.717.734/0001-59. Regis- Porto Velho, 27.08.2013 75 DOE N° 2286 tra-se encerramento do presente processo administrativo contendo 59 páginas, com fulcro no pedido do próprio empreendedor, fls. 59 dos autos. Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 02 de agosto de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/7346/ 2010 do empreendimento MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, localizado no Leito do Rio Jacy- Paraná no município de Porto Velho - Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número 11.110.479/0001-35. Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo 181 páginas, com fulcro no Despacho folha 180 e 181 dos autos. Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0023/ 2007 do J. VIANA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, localizado na Rua Palmas, 2232, Setor 06 no município de Buritis - Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pes soas Jurídic as – CNPJ /MF sob númer o 07.835.386/0001-09. Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo 124 páginas, com fulcro no memorando 342/2013 Ouvidoria, embasado no Relatório de Constatação fls. 123 e 124 dos autos. Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2013-SEDAM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/1981/ 2007 do M.B INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, localizado na Linha 03, Km 01, Lote 46, Gleba 04 , Zona Rural no município de Buritis - Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/ MF sob número 03.859.074/0001-76. Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo 151 páginas, com fulcro no memorando 341/2013 Ouvidoria, embasado no Relató- rio de Constatação fls. 149 e 150 dos autos. Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se. Nanci Maria Rodrigues da Silva Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, neste ato representado na pessoa de sua titular, Nanci Maria Rodrigues da Silva e o Município de Monte Negro-RO, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Monte Negro-RO neste ato representado na pessoa do Senhor Jair Miotto Junior, Prefeito Municipal, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica n°14, na forma das cláusulas que seguem. Considerando a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente; Considerando que na aludida Lei cria-se o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, que visa estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, com atribuições, regras e práticas específicas que se complementam; Considerando o que dispõe a Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, e altera a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como o que prescreve os artigos 225 e 241 também da Constituição da República; Considerando a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios , e reaf irmou os princ ípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988; Considerando a lei estadual nº 547/1993 que institui a política de proteção ambiental e seu decreto regulamentador nº 7903/1997, bem como o código ambiental municipal nº0511/Gab/2013 de 25de Julho de 2013; e Considerando a necessidade do somatório de esforços do Poder Público Estadual e Municipal no sentido de promover uma maior eficiência e efetividade na proteção do meio ambiente, bem c omo tornar mais célere o proces so de licenciamento, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição da República, resolvem celebrar o presente Termo de cooperação técnica, na forma das cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto Constitui o objeto do presente Convênio a execuç ão, pelo munic ípio, do lic enciamento ambiental e fiscalização de atividades e empreendimentos de interesse e impactos locais diretos, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes. § 1º - São atividades com impacto ambiental local direto aquelas capazes de gerar poluição ou degradação do meio ambiente, desde que não ultrapassem os limites territoriais do Município. § 2º – Não são considerados de impacto ambiental local, estando desta forma excluída do presente Termo, os empreendimentos e as atividades: I - localizados ou desenvolvidos em mais de 1 (um) município; II - localizados em Unidades de Conservação do Estado, da união e terras indígenas; § 3º - A relação de atividades elencadas no Anexo I poderá ser decrescida de outras pelo Estado, desde que a administração municipal comprove a impossibilidade de fazê-lo. CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações do Estado Constituem obrigações do estado, mediante atuação da SEDAM – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental: I – incentivar e promover a adesão do Município ao process o de desc entralizaç ão do licenciamento ambiental; II – ac ompanhar a desc entralizaç ão do licenciamento ambiental, principalmente no que concerne à gestão da informação sobre o processo decisório do uso dos recursos ambientais; III – Repassar todas as informações necess árias para trans f erência dos proc es s os de licenciamento. CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações da SEMA Constituem obrigações da SEMA: I – proceder ao licenciamento ambiental e a fiscalização das atividades de interesse e impacto ambiental local, listadas em anexo, na forma do presente Termo, atendendo rigorosamente ao previsto na legislação ambiental, II - analisar os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizar vistorias técnicas, quando necessárias, observando a legislação que rege o licenciamento ambiental no Estado de Rondônia; III - dar public idade aos pedidos de licenciamento, assegurando aos interessados o acesso às informações técnicas, especialmente aquelas que permitam avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades objeto de pedido de licenciamento; IV- encaminhar à SEDAM, sempre que solicitado, os procedimentos administrativos relativos ao licenciamento ambiental das atividades objeto deste Convênio; V - encaminhar ao órgão ambiental estadual competente, o cadastro das atividades licenciadas, juntamente com cópia das licenças ambientais, em meio digital ou disponibilizar em site próprio para consulta pública; VI – utilizar o Sistema de Informaç ão do Licenciamento Ambiental Integrado nas rotinas do licenciamento ambiental municipal. CLÁUSULA QUARTA – Condições para a vigência do presente Convênio É condição para a celebração de Convênio e, conseqüentemente, para a realização do licenciamento ambiental municipal, que o Município: I - possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional do Município, para a realização da fiscalização e do licenciamento ambiental; II - tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instânc ia normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público; III - tenha implantado Fundo Municipal de Meio Ambiente; IV – tenha o código ambiental. CLÁUSULA QUINTA – Da ação supletiva do Estado O presente Convênio não impede a ação supletiva do ESTADO quando caracterizada a omissão ou a inépcia do MUNICÍPIO no desempenho das atividades de licenciamento e monitoramento, tampouco impede a adoção, pelo ESTADO e pela SEMA, de medidas urgentes necessárias a evitar ou minorar danos ambientais. 76 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações Qualquer alteração no presente Convênio deverá ser objeto de Termo Aditivo, assinado entre os partícipes. CLÁUSULA SETIMA – Dos Recursos Orçamentários e Responsabilidades Financeiras O MUNICÍPIO é responsável por todas as despesas que incorrer referente aos licenciamentos por ele realizados, devendo indicar as respectivas dotações orçamentárias, inclusive as referentes a pessoal, sem direito de pleitear qualquer reembolso junto ao Estado de Rondônia. CLÁUSULA OITAVA - Acompanhamento dos Trabalhos Os partícipes deverão indicar, formalmente, seus representantes encarregados da execução do presente Termo, e comprometem-se a promover avaliações periódicas relativas ao seu cumprimento, propondo os aprimoramentos que se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA– Da Denúncia e Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com 60(sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA– Da Publicação e Remessa aos Tribunais de Contas. O ESTADO e o MUNICÍPIO, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura deste Convênio, providenciarão sua publicação, em extrato, nos respectivos Diários Oficiais e até o 5º (quinto) dia útil de sua publicação remeterão cópia aos respectivos Tribunais de Contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Transitórias O disposto no presente Termo aplicar-se-á aos Requerimentos de Licenciamento Ambientais novos ou de Renovação de Licença, que sejam protocolados a partir do dia seguinte a data em que for publicado o extrato do presente Convênio. §1º - O presente Termo permanecerá válido em todos os seus termos, mesmo que ocorra modif ic ação na nomenclatura, estrutura organizacional ou atribuições dos partícipes, devendo os órgãos porventura criados em substituição observar as condições ora estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro O foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia é o competente para dirimir as questões oriundas deste Termo não dirimidas pelas vias administrativas. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 7(sete) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais. FRANCISCO DE SALESOLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL JAIR MIOTTO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO – RO ALDER LUIS VIEIRA COLARES ASSESSORIA AOS MUNICIPÍOS – ASSINT. TESTEMUNHA FLÁVIO RIBEIRO DE MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TESTEMUNHA ANEXO I ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01. INDÚSTRIA DE MATERIAIS NÃO-METÁLICOS: · Fabricação de artefatos de cimento ou conc reto 02. INDÚSTRIA METALÚRGICA · Serralheria · Tornearia mecânica 03. INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATAS · Fabricação de concentrados aromáticos · Fabricação de desinfetantes · Fabricação de preparados para limpeza e/ou polimento · Fabricação de glicerina e artefatos de parafina · Fabricação de cosméticos e produtos de perfumaria · Fabricação de produtos de higiene pessoal · Fabricação de sabões e saponáceos 04. INDÚST RIA EDITORIAL, G RÁFICA E CORRELATAS · Impressão em materiais diversos · Impressão litográfica (pedra ou metal) · Indústria Gráfica · Indústria tipográfica 05. INDÚSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · Fabricação de gelo · Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais · · Torrefação e moagem de cereais Mercados, supermercados, atacadistas 06. SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO · Cozinha Industrial · Hotel · Hotel, motel, alojamento e pensões que possuem equipamento de caldeira; · Padarias, confeitarias, pizzaria, restaurantes, bares e lanchonetes que consumam matéria prima florestal; 07. · · · · · · · · · TURISMO E LAZER (em área urbana) balneários, camping, hotel fazenda, festivais de praia, festivais culturais, colônias de férias, grêmios recreativos, festivais gastronômicos, casas de entretenimento e lazer. 08. SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECONÔMICAS · Serviços de lava jato de veículos · Serviços de lubrificação e pulverização de veículos · Serviços de estamparia em materiais divers os · Lavanderia e/ou tinturaria · Serviços de impressão de etiquetas e adesivos · Serviç os de c onsertos e recondicionamento de baterias · Serviços de dedetizacão, desratização e descupinização · Serviços de desentupimento, limpeza e conservação de fossas · Serviços de galvanoplastia, cromagem, niquelagem e outros · Serviços de metalização · Serviç os de pintura indus triais e/ou eletrostática · Serviços de purificação de metais · Serviços de recauchutagem de pneus · Serviços de retifica e mecânica de motores e seus componentes · Serviços de carga e recarga de extintores de incêndio · Serviços de Poda, transplante e corte de árvore – ok · Serviços de veículos de som · Serviços de instalação de piscinas 09. DIVERSOS · Pavimentação asfáltica · Construção de torre meteorológica, televisão e de telefonia móvel · Fabricação de calçados e de artigos de couro e peles 10. OBRAS PÚBLICAS · Pavimentação asfáltica, · Regularização de loteamentos já existentes · Construção de edificações públicas até 2 pisos · Áreas esportivas, lazer e Praças públicas municipais · Recuperação de estradas vicinais e vias urbanas 11 – RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS · Reciclagem de plásticos · Depós itos de pneus ins ervíveis ou ecopontos · Pontos de entrega voluntária – PEV‘s · Empresas de limpeza urbana, exceto empresas de coleta de resíduos sólidos domiciliares terceirizadas · T rans porte, armazenagem e beneficiamento de resíduos da construção civil · Depós itos e c omerc ializaç ão de recicláveis · Beneficiamento de recicláveis, da coleta urbana · Unidade de triagem e separação de resíduos sólidos 12. SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS · Laboratórios de análises clínicas e de radiologia, · hospitais, maternidades ou estabelecimentos de assistência médico-hospitalar, · Sanatórios, · Farmácias, · Centro odontológicos, · Funerárias, · Clinicas Veterinárias, · Outros estabelecimentos de saúde 13. EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAS · Atividades de Pisc ic ultura, pequenos empreendimentos agroindustriais de interesse e impactos locais diretos, ate 5 hectares de lâmina d’àgua ou 200m3 de tanque rede; · São pequenos empreendimentos agroindústrias , aqueles que possuem o DAP (declaração ao Pr onaf ), instrumento de identificação do agricultor familiar. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, neste Porto Velho, 27.08.2013 77 DOE N° 2286 ato representado na pessoa de seu Secretario Adjunto, Francisco de Sales Oliveira dos Santos e o Município de Campo Novo-RO, através da Secretaria Municipal de Gestão em Meio AmbienteSema neste ato representado na pessoa do Senhor Ocimar Aparecido Ferreira, Prefeito Municipal, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica n°15, na forma das cláusulas que seguem. Considerando a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente; Considerando que na aludida Lei cria-se o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, que visa estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, com atribuições, regras e práticas específicas que se complementam; Considerando o que dispõe a Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, e altera a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como o que prescreve os artigos 225 e 241 também da Constituição da República; Considerando a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios , e reaf irmou os princ ípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988; Considerando a lei estadual nº 547/1993 que institui a política de proteção ambiental e seu decreto regulamentador nº 7903/1997, bem como o código ambiental municipal nº 263/de 30 Maio de 2013; e Considerando a necessidade do somatório de esforços do Poder Público Estadual e Municipal no sentido de promover uma maior eficiência e efetividade na proteção do meio ambiente, bem c omo tornar mais célere o proces so de licenciamento, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição da República, resolvem celebrar o presente Termo de cooperação técnica, na forma das cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto Constitui o objeto do presente Convênio a execuç ão, pelo munic ípio, do lic enciamento ambiental e fiscalização de atividades e empreendimentos de interesse e impactos locais diretos, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes. § 1º - São atividades com impacto ambiental local direto aquelas capazes de gerar poluição ou degradação do meio ambiente, desde que não ultrapassem os limites territoriais do Município. § 2º – Não são considerados de impacto ambiental local, estando desta forma excluída do presente Termo, os empreendimentos e as atividades: I - localizados ou desenvolvidos em mais de 1 (um) município; II - localizados em Unidades de Conservação do Estado, da união e terras indígenas; § 3º - A relação de atividades elencadas no Anexo I poderá ser decrescida de outras pelo Estado, desde que a administração municipal comprove a impossibilidade de fazê-lo. CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações do Estado Constituem obrigações do estado, mediante atuação da SEDAM – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental: I – incentivar e promover a adesão do Município ao process o de desc entralizaç ão do licenciamento ambiental; II – ac ompanhar a desc entralizaç ão do licenciamento ambiental, principalmente no que concerne à gestão da informação sobre o processo decisório do uso dos recursos ambientais; III – Repassar todas as informações necess árias para trans f erência dos proc es s os de licenciamento. CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações da SEMA Constituem obrigações da SEMA: I – proceder ao licenciamento ambiental e a fiscalização das atividades de interesse e impacto ambiental local, listadas em anexo, na forma do presente Termo, atendendo rigorosamente ao previsto na legislação ambiental, II - analisar os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizar vistorias técnicas, quando necessárias, observando a legislação que rege o licenciamento ambiental no Estado de Rondônia; III - dar public idade aos pedidos de licenciamento, assegurando aos interessados o acesso às informações técnicas, especialmente aquelas que permitam avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades objeto de pedido de licenciamento; IV- encaminhar à SEDAM, sempre que solicitado, os procedimentos administrativos relativos ao licenciamento ambiental das atividades objeto deste Convênio; V - encaminhar ao órgão ambiental estadual competente, o cadastro das atividades licenciadas, juntamente com cópia das licenças ambientais, em meio digital ou disponibilizar em site próprio para consulta pública; VI – utilizar o Sistema de Informaç ão do Licenciamento Ambiental Integrado nas rotinas do licenciamento ambiental municipal. CLÁUSULA QUARTA – Condições para a vigência do presente Convênio É condição para a celebração de Convênio e, conseqüentemente, para a realização do licenciamento ambiental municipal, que o Município: I - possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional do Município, para a realização da fiscalização e do licenciamento ambiental; II - tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instânc ia normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público; III - tenha implantado Fundo Municipal de Meio Ambiente; IV – tenha o código ambiental. CLÁUSULA QUINTA – Da ação supletiva do Estado O presente Convênio não impede a ação supletiva do ESTADO quando caracterizada a omissão ou a inépcia do MUNICÍPIO no desempenho das atividades de licenciamento e monitoramento, tampouco impede a adoção, pelo ESTADO e pela SEMA, de medidas urgentes necessárias a evitar ou minorar danos ambientais. CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações Qualquer alteração no presente Convênio deverá ser objeto de Termo Aditivo, assinado entre os partícipes. CLÁUSULA SETIMA – Dos Recursos Orçamentários e Responsabilidades Financeiras O MUNICÍPIO é responsável por todas as despesas que incorrer referente aos licenciamentos por ele realizados, devendo indicar as respectivas dotações orçamentárias, inclusive as referentes a pessoal, sem direito de pleitear qualquer reembolso junto ao Estado de Rondônia. CLÁUSULA OITAVA - Acompanhamento dos Trabalhos Os partícipes deverão indicar, formalmente, seus representantes encarregados da execução do presente Termo, e comprometem-se a promover avaliações periódicas relativas ao seu cumprimento, propondo os aprimoramentos que se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA– Da Denúncia e Rescisã o O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com 60(sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA– Da Publicação e Remessa aos Tribunais de Contas. O ESTADO e o MUNICÍPIO, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura deste Convênio, providenciarão sua publicação, em extrato, nos respectivos Diários Oficiais e até o 5º (quinto) dia útil de sua publicação remeterão cópia aos respectivos Tribunais de Contas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Transitórias O disposto no presente Termo aplicar-se-á aos Requerimentos de Licenciamento Ambientais novos ou de Renovação de Licença, que sejam protocolados a partir do dia seguinte a data em que for publicado o extrato do presente Convênio. §1º - O presente Termo permanecerá válido em todos os seus termos, mesmo que ocorra modif ic ação na nomenclatura, estrutura organizacional ou atribuições dos partícipes, devendo os órgãos porventura criados em substituição observar as condições ora estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro O foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia é o competente para dirimir as questões oriundas deste Termo não dirimidas pelas vias administrativas. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 7(sete) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais. Campo Novo – RO, 27 de Julho de 2013. FRANCISCO DE SALESOLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL OSCIMAR APARECIDO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO – RO ALDER LUIS VIEIRA COLARES ASSESSORIA AOS MUNICIPÍOS – ASSINT. TESTEMUNHA TÂNIA CRISTINA DE LIMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TESTENUNHA ANEXO I ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 01. INDÚSTRIA DE MATERIAIS NÃO-METÁLICOS: · Fabricação de artefatos de cimento ou conc reto 78 02. INDÚSTRIA METALÚRGICA · Serralheria · Tornearia mecânica 03. INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATAS · Fabricação de concentrados aromáticos · Fabricação de desinfetantes · Fabricação de preparados para limpeza e/ou polimento · Fabricação de glicerina e artefatos de parafina · Fabricação de cosméticos e produtos de perfumaria · Fabricação de produtos de higiene pessoal · Fabricação de sabões e saponáceos 04. INDÚST RIA EDITORIAL, G RÁFICA E CORRELATAS · Impressão em materiais diversos · Impressão litográfica (pedra ou metal) · Indústria Gráfica · Indústria tipográfica 05. INDÚSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · Fabricação de gelo · Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais · · Torrefação e moagem de cereais Mercados, supermercados, atacadistas 06. SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO · Cozinha Industrial · Hotel · Hotel, motel, alojamento e pensões que possuem equipamento de caldeira; · Padarias, confeitarias, pizzaria, restaurantes, bares e lanchonetes que consumam matéria prima florestal; 07. · · · · · · · · · Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 TURISMO E LAZER (em área urbana) balneários, camping, hotel fazenda, festivais de praia, festivais culturais, colônias de férias, grêmios recreativos, festivais gastronômicos, casas de entretenimento e lazer. 08. SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECONÔMICAS · Serviços de lava jato de veículos · Serviços de lubrificação e pulverização de veículos · Serviços de estamparia em materiais divers os · Lavanderia e/ou tinturaria · Serviços de impressão de etiquetas e adesivos · Serviç os de c onsertos e recondicionamento de baterias · Serviços de dedetizacão, desratização e descupinização · Serviços de desentupimento, limpeza e conservação de fossas · Serviços de galvanoplastia, cromagem, niquelagem e outros · Serviços de metalização · Serviç os de pintura indus triais e/ou eletrostática · Serviços de purificação de metais · Serviços de recauchutagem de pneus · Serviços de retifica e mecânica de motores e seus componentes · Serviços de carga e recarga de extintores de incêndio · Serviços de Poda, transplante e corte de árvore – ok · Serviços de veículos de som · Serviços de instalação de piscinas Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer Portaria N° 143 /GAB/SECEL/2013 Velho, 22 de Agosto de 2013. Porto A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ESPORTES, CULTURA E LAZ ER – SEC EL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: 09. DIVERSOS · Pavimentação asfáltica · Construção de torre meteorológica, televisão e de telefonia móvel · Fabricação de calçados e de artigos de couro e peles 10. OBRAS PÚBLICAS · Pavimentação asfáltica, · Regularização de loteamentos já existentes · Construção de edificações públicas até 2 pisos · Áreas esportivas, lazer e Praças públicas municipais · Recuperação de estradas vicinais e vias urbanas 11 – RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS · Reciclagem de plásticos · Depós itos de pneus ins ervíveis ou ecopontos · Pontos de entrega voluntária – PEV‘s · Empresas de limpeza urbana, exceto empresas de coleta de resíduos sólidos domiciliares terceirizadas · T rans porte, armazenagem e beneficiamento de resíduos da construção civil · Depós itos e c omerc ializaç ão de recicláveis · Beneficiamento de recicláveis, da coleta urbana · Unidade de triagem e separação de resíduos sólidos 12. SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS · Laboratórios de análises clínicas e de radiologia, · hospitais, maternidades ou estabelecimentos de assistência médico-hospitalar, · Sanatórios, · Farmácias, · Centro odontológicos, · Funerárias, · Clinicas Veterinárias, · Outros estabelecimentos de saúde 13. EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAS · Atividades de Pisc ic ultura, pequenos empreendimentos agroindustriais de interesse e impactos locais diretos, ate 5 hectares de lâmina d’àgua ou 200m3 de tanque rede; · São pequenos empreendimentos agroindústrias , aqueles que possuem o DAP (declaração ao Pr onaf ), instrumento de identificação do agricultor familiar. Designar, os servidores: PAULO ROGÉRIO PEREIRA LIMA Matrícula: 300114106 JEOVÁ SILVA DO CARMO Matrícula: 300112297 ANANIAS ALVES FILHO Matrícula: 300002932 ARLONE DE MELLO CEZAR Matricula: 300106319 Art. 1º - Para compor a Comissão Especial de Recebimento de Materiais e Serviços no âmbito des ta SEC EL, ref erente às des pesas com a revitalização do espaç o públic o denominado CEDEL DO AREAL FLORESTA no município de Porto Velho/RO, Processo Administrativo n. 01.200100140-000/2013. Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ELUANE MARTINS SILVA Secretária de Estado / SECEL Portaria N° 144 /GAB/SECEL/2013. Porto Velho, 22 de Agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ESPORTES, CULTURA E LAZ ER – SEC EL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Designar, os servidores: PAULO ROGÉRIO PEREIRA LIMA Matrícula: 300114106 JEOVÁ SILVA DO CARMO Matrícula: 300112297 ANANIAS ALVES FILHO Matrícula: 300002932 ARLONE DE MELLO CEZAR Matricula: 300106319 Art. 1º - Para compor a Comissão Especial de Recebimento de Serviços de Fornecimento de Alimentação no âmbito desta SECEL, referente às despesas com a revitalização do espaço público denominado CEDEL DO AREAL FLORESTA no munic ípio de Porto Velho/RO , Process o Administrativo n. 01.2001-00160-000/2013. Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ELUANE MARTINS SILVA Secretária de Estado / SECEL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretária de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer – SECEL torna público a quem interessar, segundo os termos do artigo 24, inciso Porto Velho, 27.08.2013 79 DOE N° 2286 II, da lei federal nº 8.666/93, nos autos do processo administrativo nº 01-2001.00150-0000/2013, que f oi dispensada a lic itação objetivando a contratação da empresa, na Aquisição de material permanente (02) bebedouros, com a finalidade de atender as necess idades des ta SECEL e Subunidades, no valor de R$ 1.462,00 (Mil quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor da empresa J.CARLOS DE MORAES, CNPJ: 63616890/0001-80 conf orme documento de Inf ormaç ão da As sess oria T éc nic a/SEC EL, acostado aos autos em epigrafe em fls. 15 a 20. Porto Velho, 20 de Agosto de 2013. Eluane Martins Silva Secretária de Estado/SECEL - Interina TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 1.462,00 (mil quatrocentos e sessenta e dois reais) , em favor da Empresa J .C ARLOS DE MORAES,CNPJ:63616890/0001-80, proveniente a Contratação de Empres a Espec ializada na Aquisição de(02) Bebedouros, a fim de atender as necessidades desta Secretaria, com base no documento anexo da Assessoria Técnica/SECEL em folhas 15 a 20, do Processo Administrativo nº 01- 2001.00150-0000/2013. Porto Velho, 20 de Agosto de 2013. Eluane Martins Silva Secretária de Estado/SECEL - Interina Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2013 A Prefeitura do Município de Monte Negro/RO por meio de seu Pregoeiro (a) Valdemir A Raimundo, torna público, para c onhec imento dos interessados, que fará realizar na forma da Lei nº 10.520/02, e demais exigências deste Edital. Pregão Eletrônico Nº 003/2013, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a Aquisição caminhão trucado, com as seguintes especificações mínimas: ano modelo em linha, tração 6x2, 06 cilindros, mínimo 6 marchas a frente e 1 a ré, mínimo 220 cv, direção hidráulica, ar condicionado, capacidade mínima do tanque 250 litros, capacidade de carga útil mais carroceria mínimo de 15.000 kg, equipado com baú isotérmico, equipado com todos os itens de seguranç as exigidos pelo código em vigor garantia de 01 ano, para atender as nec es sidades da Sec retaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Agrícola e Organização Agrária - SEPAGRI, observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de 22 de Agosto de 2013 às 09h30min horas. INICIO DA SEÇÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 03 de Setembro de 2013 às 10h00min horas ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.c idadecompras .c om.br. LOCAL: O pregão eletrônico será realizado por meio do endereço acima mencionado, através do (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima menc ionado e no s ite http:// www.montenegro.ro.gov.br. Maiores informações e esc larec imentos sobre o certame serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a), na Sala de Licitações no Prédio da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO – Praça Paulo Miotto, 2330 – Centro, em dias úteis, no horário das 07h30min às 12h00min horas, fone (69) 3530-3110, ou pelo endereço eletrônic o pregã[email protected] om. O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. Valor Estimado: R$ 255, 200,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos Reais.). Monte Negro/RO, 20 de Agosto de 2013. Fabiane Fão Pregoeiro (a) Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013 O MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria n.º 503/ GAB/PMMN/RO de 05 de Junho de 2013, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 025/2013, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, sob a forma de EXECUÇÃO DIRETA, sob regime de empreitada por preç o global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, c om o Decreto Municipal nº. 168/10, com a Lei Federal nº. 8.666/ 93 e suas alteraç ões, a qual s e aplic a subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com a Lei Complementar nº. 123/06 e legislações vigentes, tendo como interessadas as Secretaria Municipal de Gestão em Educação. Processo Administrativo: Nº. 491/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte Escolar, disponibilizando no total 06 (seis) veículos tipo ônibus de no mínimo 44 assentos com motorista e sem monitor e 01 (um), micro-ônibus de no mínimo 26 assentos com motorista e sem monitor no total 07 (sete) veículos tipo ônibus, para executar 959 (novecentos e cinquenta e nove) km diários, perfazendo durante os 100 dias letivos, referente ao (3º e 4º bimestre 2º semestre), conforme itinerário no anexo V, com a finalidade de realizar o T rans porte Es colar gratuito de; 442 (quatrocentos e quarenta e dois) dos 2.270 (dois mil e duzentos e setenta) alunos matriculados nas Escolas Municipais e Estaduais de Ensino, sob jurisdição do Município de Monte Negro. Data De Abertura: 06 de Setembro de 2013, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); Cadastro de Propostas Iniciais: 02 de Setembro de 2013, as 15h30min. Endereço Eletrônico: www.cidadecompras.com.br. Valor Estimado: R$ 358.666,00 (trezentos e cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais). Convênio Nº: 058/PGE/2013. LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima menc ionado, e, ainda, no s ite http:// www.montenegro.ro.gov.br, na s ede Administrativa da Prefeitura do Município de Monte Negro, junto a Coordenadoria de Licitações e Contratos. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, de segunda-feira a sexta-feira, das 07hrs30min às 12hrs00min; e, ainda, por meio magnétic o pen drive, c d ou através de requerimento em papel timbrado e assinado, pelo e-mail [email protected] FONE: (69) 3530-3110. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. Monte Negro/RO, 23 de Agosto de 2013. FABIANE FÃO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS-RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DA TOMADA DE PRÊÇOS Nº 002/ SEMAF/2013 A Prefeitura do M unicípio de Parecis/RO, através da Comissão Permanente de Licitações, torna públic o, para o c onhec imento dos interessados, que se encontra aberta, na forma do disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as alterações das leis federais 8.883/94 e 9.649/98, LC 123/06, a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 002/CPL/ 2013, do tipo MENOR TÉCNICA e PREÇO, sob o REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, oriundo PROCESSO ADM INIST RAT IVO DE Nº 883/ SE M AF/2013, c ujo objetivo é a Contratação Contratação de uma empres a espec ializada prestadora de s erviços , para a realizaç ão de CONCURSO PÚBLICO para cargos e empregos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Parecis/RO, conforme Anexo II, compreendendo a elaboraç ão de editais, preparo do edital de convocação para as provas, preparo, impressão, empac otamento de provas , c oordenação e fiscalização das provas escritas, contagem de pontos através de equipamento de leitura ótica, apresentação do resultado, respostas à eventuais recursos, contratação de fiscais, apoio técnico– jurídico em todas as etapas do certame e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. SESSÃO DE ABERTURA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2013 – as 09:15 HORAS, data e hora de Rondônia, na Sala da CPL à Rua Jair Dias, 150, Centro, 76.979-000, Parecis/RO. O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, somente na sede da Prefeitura Municipal, até 03 (três) dias antes da data e hora da abertura, das 7:00 às 13:00 horas. Informações Fone/fax: (69) 34471051 ou solic itado através do email [email protected] VALOR ESTIMADO;R$ 68.666,66-(Sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) Fonte de Recursos;- PRÓPRIOS Parecis/RO, 26 de Agosto de 2013. VALDEMIR A RAIMUNDO PRESIDENTE DA CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2013 - P.G.M. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, inscrita no CNPJ N.º 04.092.680/ 0001-71, com sede na Av. Castelo Branco n.º 1046 - CONTRATADO: IMAGEM SINALIZAÇÃO VIARIA – EPP, inscrita no CNPJ N.º84.577.345/0001-00, com sede na Rua Aparício de Moraes n.º 4058 – Pimenta Bueno – RO - O OBJETO: Prestação de serviços c om fornecimento e implantaç ão de sinalização horizontal, vertical e semi aérea nas vias urbanas do Município, de acordo com as notas de empenhos nº 1.938 e 1.939/2013 de 31/07/ 2013, inseridos no processo nº 6936/2012, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - DO PREÇO: É de R$-761.015,43 ,sendo o mesmo irr eajus tável - DA VER BA : As des pesas decorrentes do Projeto Atividade 1009 – Implantar e Implementar a Infraestrutura no Trânsito – recurso orçamentário convênio n.º 0037/2012-DETRAN R$- 80 Porto Velho, 27.08.2013 DOE N° 2286 691.002,01,conforme nota de empenho nº 1938/ 2013 e Recurso de contrapartida R$-70.013,42, c onforme nota de empenho nº 1939/2013 – Elemento de Despesa 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - DO PRAZO: É de até 60 (sessenta) dias, após a liberação dos recursos para execuç ão dos serviços , conforme Cronograma Físico-Financeiro e Plano de Trabalho, contados da emissão da ordem de serviços e da data de sua assinatura do presente contrato DATA: 02 de Agosto de 2.013. MARCOS ANTONIO PANCIER Procurador Geral do M unicípio PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 052/2013 - P.G.M. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, inscrita no CNPJ N.º 04.092.680/0001-71, sede na Av. Castelo Branco n.º 1046 - CONTRATADO: CONSTRUTORA TERRA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 06.140.580/0001-07, com sede na Avenida Fortaleza n.º 4.693 – Rolim de Moura – RO - DO OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato n. º 053/2012 – P.G.M celebrado em 06.07.2012, prorrogando a data de entrega dos serviços objeto da cláusula primeira do aludido contrato, por mais 120 (cento e vinte) dias, após o vencimento do presente contrato, conforme no proces so n.º 3.692/2012, para atender as nec es s idades da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Coordenação Geral. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato originário de n.º 053/2012 – P.G.M, celebrado em 06.07.2012. DATA: 20 de Agosto de 2.013. MARCOS ANTONIO PANCIER Procurador Geral do Município SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PUBLICAÇÃO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2013. PROCESSO N° 2853/ORDINÁR IO/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Comunicamos que a licitação publicada no jornal de circulação diária regional, p.06, de 20/08/13 e Diário Oficial dos Municípios – AROM, Ano V, Nº 1013, p. 11 de 20/08/13, encontra-se REABERTO O PRAZO para o dia 12/09/2013 às 09h00 (horário de Brasília), pelo fato de não ter sido publicado no Diário Oficial do Estado, conforme § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/ 93, O novo edital pode ser obtido gratuitamente nos sites www.cacoal.ro.gov.br e www.caixa.gov.br. Cacoal, 26 de agosto de 2013. Silvia Durães Gomes Pregoeira Port. 810/GP/13 AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2013. PROCESSO Nº. 2851/G LOBAL/2013. O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através do Pregoeiro Oficial, torna pública a ANULAÇÃO da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por LOTE, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAAQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS”, com valor prévio de R$ 8.258.471,46 que seria realizado em http:// www.caixa.gov.br . Fora AN ULAD O conforme Memorando Nº 320/PGM/2013 de 20 de Agosto de 2013 e decisão do Sr. Excelentíssimo Prefeito Municipal Francesco Vialetto. INFORMAÇÕES: http://www.c ac oal.ro.gov.br/ , http:// www.caixa.gov.br ou diretamente na CPL. Cacoal – RO, 27 de agosto de 2013. Carlos Antonio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. 810/GAB/2013. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 129/2013 PROCESSO Nº. 4072/GLOBAL/2013 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através do Pregoeiro Oficial, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço POR ITEM, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS DE HORAS-MAQUINA E LOCAÇÃO DE MÁQU INAS PESADAS” para atender às necessidades da Secretaria M unicipal de Agricultura – SEMAGRI e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. O valor prévio é de R$ 3.195.392,76. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia. Com data de abertura para o dia 13/09/2013 às 10h00 (Horário de Brasília – DF). ENDEREÇO: http:// www.c aixa.gov.br OBT ENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através dos s ites: http:// www.c ac oal.ro.gov.br/ ou http:// www.caixa.gov.br ou diretamente na CPL. No endereço supracitado. TELEFONE: (69) 3907 4090. HORÁRIO: 07:30 às 13:30 h. Cacoal – RO, 27 de agosto de 2013. Carlos Antonio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. 810/GAB/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PREGÃO ELETRONICO N° 021/2013 PROCESSO: Nº. 469/2013 ADENDO MODIFICADOR 08/2013 OBJETO: Aquisição de Trator Agrícola de rodas novo, para dar suporte necessário a Agricultura Familiar do M unicípio – Secretaria M unicipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEM AM . A Pregoeira e a equipe de apoio a Pregoaria tornam público aos interes sados e em especial às empres as que adquiriram o ato c onvoc atório licitatório em epigrafe que o mesmo sofreu às seguintes modificações: Onde se lê: Data para cadastro de proposta a partir das 17:00 h do dia 26/09/2013 Leia-se: Data para cadastro de proposta a partir das 17:00 h do dia 26/08/2013 Corumbiara – RO 23 de Agosto 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA AVISO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2013 O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, através da Comis são Permanente de Licitação/C PL, constituída através do Decreto nº 064/2013, de 22 de Maio de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço das empresas habilitadas será realizada no dia 28 de Agosto de 2013, as 10:00 na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL-M. Projetus Engenharia: após análise detalhada elaborada por esta c omis s ão, a empres a foi c onsiderada HABILITADA. Construtora Mosaico: após análise detalhada realizada por esta c omis s ão, a empres a foi considerada HABILITADA. Corumbiara/RO, 23 de Agosto de 2013. Aviso De Retificação Tomada De Preços Nº 007/2013/CPLMO Processo 4761/2013/SEMED O Município de Vilhena, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições, em decorrência da Licitação na modalidade de Tomada de Preços 007/2013/CPLMO, torna público e oficializa a presente “ERRATA” ao aviso de licitação, publicado no Diário Oficial da União, nº 157, Sessão 3, Pg. 239, publicado na edição de segunda-feira, 15 de agosto de 2013. O nde - s e Le Process o Adminis trativo 4761/2013/Semagri. Leia-s e Processo Administrativo 4761/2013/Semed. Diante da Errata mantém ass im o mes mo prazo de abertura do início da disputa de preços, marcado para o dia 30/08/2013 às 08:00 horas (horário de Rondônia). Vilhena/RO, 23 de Agosto de 2013. Everson Abymael Francisco Presidente - 27.771/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAM ARI AVISO DE LICITAÇÃO PR EGÃO ELE TRÔNICO: 015/SUPRI/2013 – PRO CESSO: 462/SEMED/2013: A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari - RO, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por LOTE UNITÁRIO. Objeto: Contratação de empresa qualificada para a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULO POR KM RODADO (VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VANS), visando atender as necessidades e atividades da Secretaria Municipal de Educação para o transporte de alunos da rede pública do Município de Candeias do Jamari. Data para cadastro de propostas até o dia 09/09/2013 até as 10h30min. Abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 09/09/2013, com início às 11h00min, horário de Brasília – DF, local – Sistema: www.licitacoese.com.br. “Acesso identificado no link – licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrarse á disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da Superintendência Municipal de Suprimento - SUPRI, para maiores informações através do telefone (69) 3230-2711/ 3230-1330. Candeias do Jamari, 27 de Agosto de 2013. LUCIVALDO SILVA DA COSTA Pregoeiro – CPL / Matricula – 4240 Ineditoriais AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exerc ício da competênc ia a que s e ref ere à Resolução no 273, de 27/04/2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, torna público que, no período de 3 a 28/06/2013, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, rio Madeira, Município de Porto Velho/ Rondônia, esgotamento sanitário, preventiva. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES