OFICIAL
ANO XXIX
PORTO VELHO-RO
www.diof.ro.gov.br
TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013
N° 2286 CADERNO PRINCIPAL
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado do Planejamento...............37
Sec. de Estado da Administração..............39
Sec. de Promoção da Paz.............................64
Secretaria do Estado de Saúde..................65
Secretaria de Estado de Educação.............66
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...67
Defensoria Pública .........................................67
Sec. de Estado de Justiça..............................68
Secretaria de Estado de Finanças...............70
Se c . de E s tad o do Des en v o l v i m en to
Econômico e Social.........................................
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..72
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................78
Emater...............................................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............79
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais......................................................80
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
LEI COMPLEMENTAR N. 727, DE 27 DE
AGOSTO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Complementar
n. 328, de 12 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. O caput e o § 2º do artigo 1º, da Lei
Complementar n. 328, de 12 de dezembro de 2005,
que “ Dis põe sobre a criação de estágio
remunerado para a Procuradoria Geral do Estado
de Rondônia, e dá outras providências” (sic),
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Os estagiários da Procuradoria Geral
do Estado, em número máximo de 110 (cento e
dez), auxiliar ão os Procur ador es e serão
designados pelo Procurador Geral do Estado, após
seleção realizada pela Corregedoria Geral e Centro
de Estudos, mediante provas, sendo 100 (cem)
vagas para alunos matriculados a partir do sétimo
semestre do curso de bacharelado em Direito, 6
(seis) vagas para alunos matriculados a partir do
quinto semestre do curso de bacharelado em
Contabilidade, 2 (duas) vagas dentre alunos
matriculados a partir do quinto semestre do curso
de bacharelado em Administração de Recursos
Hum anos e 2 (du as) vagas par a alunos
matriculados a partir do quinto semestre do curso
de bacharelado em Informática reconhecidos pelo
Ministério da Educação e Cultura.”
.......................................................................
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos,
Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores
da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS do
Estado de Rondônia.
§ 1º. Para todos os efeitos, são considerados
servidores da Secretaria de Estado de Justiça SEJUS, constituindo um sistema no âmbito do Poder
Executivo, os servidores operadores da execução
penal e os do Sistema de Medidas Socioeducativas,
bem como por todos os servidores legalmente
empossados nos cargos de provimento efetivo
de que trata esta Lei Complementar.
§ 2º. Aplica-se, de forma suplementar, aos
servidores abrangidos por esta Lei Complementar,
as disposições da Lei Complementar n. 68, de 09
de dezembro de 1992.
Ar t. 2º. A carr eir a, de que tr ata esta L ei
Complementar, será fundamentada na qualificação,
no desempenho profissional, na valorização do
servidor e na garantia do padrão de qualidade do
serviço.
Par ágraf o único. O ingresso na car reira
profissional de servidor abrangido por esta Lei
Complementar dar-se-á na primeira classe de cada
car go e no lim ite da quantidade de vagas
disponíveis.
Art. 3º. O PCCR dos servidores abrangidos
por esta Lei Complementar é constituído de:
§ 2º. Os estagiários serão selecionados para
o período que não excederá 2 (dois) anos, exceto
quando se tr atar de est agiár io port ador de
deficiência, e terão direito a ajuda de custo, cujo
valor será de R$ 900,00 ( novecentos reais),
reajustável com o mesmo índice aplicado na revisão
geral dos servidores públicos do Poder Executivo.”
I – composição dos grupos ocupacionais e
quantidade de cargos, de acordo com o Anexo I,
desta Lei Complementar;
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
III – descrição e especificação dos cargos, de
acordo com o Anexo III desta Lei Complementar.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de agosto de 2013, 125º da República.
Parágrafo único. As referências salariais de
que trata o inciso II deste ar tigo estão
dimensionadas em 04 (quatro) classes.
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LEI COMPLEMENTAR N. 728, DE 27 DE
AGOSTO DE 2013.
Institui o Plano de Cargos, Carreiras
e Remunerações dos Servidores da
Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e
revoga a Lei Complementar n. 413, de 28 de
dezembro de 2007.
II – tabela salarial, hierarquização do cargo e
da classe, conf or me An exo II, desta Lei
Complementar; e
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 4º. A carreira profissional de que trata
esta Lei Complementar compor-se-á de grupos
ocupacionais abrangendo vários cargos,
atividades ou funções, segundo a natureza dos
trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados na
forma estabelecida a seguir e no Anexo I desta Lei
Complementar:
2
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
I - O Grupo Ocupacional Técnico Penitenciário
compreende os cargos, que para seus respectivos
provimentos se exige Diploma de curso superior
e/ou habilitação legal equivalente, devidamente
registrado no órgão competente, em decorrência
de serem car gos car acter izados por ações
desenvolvidas nos seguintes cam pos de
conhecimentos específicos:
VI - Gr upo Ocupacional de Atividades
Auxiliares que compreende os cargos que para
seus respectivos pr ovim entos, se exige
Cer tificado de conclusão de Ensino M édio,
juntamente com o Certificado de conclusão de
curso de formação específica para os cargos:
nesta Lei Com plem entar tem a seguinte
composição:
I - vencimento salarial básico, de acordo com
os valores estabelecidos no Anexo II desta Lei
Complementar;
a) Auxiliar de Farmácia;
II - Vantagem Pessoal - VP;
a) Psicologia;
b) Auxiliar de Dentista; e
III - Vantagens Abrangentes - VA; e
b) Serviço Social;
c) Auxiliar de Serviços Gerais.
IV - Indenizações:
c) Medicina;
d) Odontologia;
e) Farmácia;
f)
Biomedicina; e
g) Enfermagem;
II - o Grupo Ocupacional Atividade Penitenciária
compreende o cargo de Agente Penitenciário, que,
para seu provimento, se exige Certificado de
conclus ão de cur so nível m édio ou
profissionalizante, devidamente registrado, no
órgão competente, como condição indispensável
para o desenvolvimento da atividade específica
do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia;
Par ágr af o
único.
Na
descr ição
e
especificação dos cargos, constantes do Anexo
III, desta Lei Complementar, estabelecer-se-á
denominação do cargo, o grupo operacional, a
qualificação profissional, a jornada de trabalho, a
descrição sintética das atribuições e as tarefas
típicas.
a) Ensino e Instrução;
b) Diárias;
c) Transporte;
d) Ajuda de Custo; e
e) Bolsa de Estudo;
CAPÍTULO III
DA LOTAÇÃO
V - Adicionais:
Art. 5º . Lotação é a for ça de trabalho
qualitat ivas e quantitativas, necessárias ao
desenvolvim ento das atividades f uncionais e
específicas, sob a responsabilidade da SEJUS.
a) Periculosidade;
b) Serviços Extraordinários;
c) Noturno;
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
d) Auxílio Alimentação; e
III - o Gr upo Ocupacional Atividade
Socioeducativa com qualificação de nível médio
para tarefas administrativas internas e externas,
de média complexidade e responsabilidade é
composto pelo cargo de Socioeducador, com a
finalidade de atuar, exclusivamente nos centros
de atendimento ao adolescente infrator; e
Art. 6°. Cada Grupo Ocupacional terá sua
própria escala de nível de vencimento salarial
básico estabelecido por esta Lei Complementar,
atendendo, primordialmente, aos seguintes fatores:
IV - o Grupo Ocupacional Apoio Técnico
Administrativo compreende os cargos, que, para
seus respectivos provimentos, se exige Diploma
de curso super ior e/ou h abilitação legal
equivalente, devidamente registrado no órgão
competente, em decorrência de serem cargos
caracter izados por ações desenvolvidas nos
seguintes campos de conhecimentos específicos:
II - com plexidade e responsabilidade das
atribuições.
a) Administração;
I - qualif icações requeridas
desempenho das atribuições; e
par a
o
Parágrafo único. Não haverá correspondência
de f unção entre os níveis dos diversos Grupos
Ocupacionais para qualquer efeito.
Art. 7°. Os vencimentos salariais e respectiva
evolução, correspondente a cada cargo deste
Plano de Carreira são fixados no Anexo II, desta
Lei Complementar.
b) Ciências Contábeis;
c) Nutrição;
d) Análises de Sistemas;
e) Economia; e
f) Engenheiro Civil;
V - o Grupo Ocupacional Apoio Logístico
com pr eende os car gos, que, para seus
respectivos provimentos, se exige Certificado de
conclus ão de cur so nível m édio ou
profissionalizante, devidamente registrado no
órgão competente, correspondendo às funções
específicas de cada cargo:
a) Agente de Atividades Administrativas;
b) Técnico em Informática;
SEÇÃO I
DA REMUNERAÇÃO
§ 1°. A Vantagem Pessoal - VP e a Vantagem
Abrangente - VA a que fazem jus os servidores
do Sistema Penitenciário são as definidas nos
artigos 3° e 4°, da Lei nº 1.068, de 19 de abril de
2002.
§ 2°. As indenizações e os adicionais devidos
aos servidores da SEJUS serão concedidos nas
formas previstas na Lei Complementar nº 67, de 9
de dezembro de 1992 e Lei Complementar nº 68,
de 9 de dezembro de 1992.
§ 3°. O Adicional Noturno será devido aos
servidores que exerçam suas funções no horário
compreendido entre as 22h e às 5h do dia seguinte.
§ 4°. O Auxílio previsto no inciso V alínea “d”
deste artigo será concedida conforme Lei nº 2.476,
de 26 de maio de 2011.
Art. 8°. O servidor abrangido por esta Lei
Complementar tem sua estrutura remuneratória,
acrescidas de todas as vantagens concedidas
aos ser vidor es pert encentes ao Quadro de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia que,
eventualmente, não estejam previstas nesta Lei
Complementar, nem colidam em seus fundamentos.
§ 5°. Os adicionais dispostos nas alíneas “a” e
“e” deste artigo serão concedidos conforme Lei
nº 2.165, de 28 de outubro de 2009.
Art. 9° . R em uneração é o resultado do
som atór io das par celas devidas, m ensais e
regularmente, aos servidores da SEJUS pelo efetivo
exercício de suas atividades, ou em decorrência
delas, quando na inatividade.
I - do exercício remunerado de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal, ressalvados os
casos de opção;
Parágrafo único. A remuneração de que trata
este artigo não está sujeito à penhora, sequestro
ou arresto, exceto nos casos especificamente
previstos em Lei.
c) Técnico em Enfermagem; e
d) Motorista;
e) Insalubridade
Art. 10. A estr utur a rem uner atória dos
servidores que compõe as atividades definidas
Art. 11. Ficam suspensos, temporariamente,
o direito à remuneração dos servidores
abrangidos por esta Lei Complementar, quando:
II - designado para servir em atividade diversa
a atividade da SEJUS; e
III - em lic ença par a tratar de interesse
particular.
Art . 12. Sus pende-se, temporária e
im ediatam ente, o di reito à rem uneração dos
servidores abrangidos por esta Lei Complementar
Porto Velho, 27.08.2013 3
DOE N° 2286
quando afastados das suas atividades, nas
seguintes circunstancias:
I - por prisão em flagrante; e
II - em virtude de condenação, por sentença
transitada em julgado à pena que não determine a
perda do cargo.
§ 1°. No caso previsto no inciso I deste artigo
é devido ao servidor 50% (cinquenta por cento)
de sua remuneração total, somente durante os
primeiros 15 ( quinze) dias, após iss o, ser á
suspenso o pagamento da remuneração e remetido
a Previdência dos Ser vidor es do Estado de
Rondônia, com o objetivo de inclusão ao Auxílio
correspondente aos dependentes legais.
§ 2°. No caso do inciso I, se absolvido, o
servidor da SEJUS, terá direito à diferença da
remuneração.
Art. 13. A remuneração do servidor definido
nesta Lei Complementar em atividade cessará por:
I – exoneração;
II - aposentadoria;
III – falecimento; e
IV – demissão.
Parágrafo único. Quando ocorrido o previsto
no inciso III deste artigo, fica o principal beneficiário
indicado, junto ao órgão de Previdência dos
Servidores do Estado de Rondônia, com o direito
ao recebimento a remuneração a que tinha direito
o servidor, até que se processe a substituição da
remuneração por proventos, definitivamente.
maior percentual proporcional na classe inicial, até
a última classe, denominado de hierarquização dos
cargos e das classes, em conformidade com o
quantitativo de cargos definido no Anexo I desta
Lei Complementar.
Art. 16. As pr ogr essões dar- se- ão de 4
(quatro) em 4 (quatro) anos de efetivo exercício,
na respectiva classe, de acordo com as normas
estabelecidas n esta Lei Complem entar e
respectivo regulamento.
§ 1°. Serão obser vados os critérios de
antiguidade e merecimento para as progressões
funcionais, iniciadas aduzindo como valoração o
período de confirmação do servidor na carreira,
através de apuração do Estágio Probatório por um
período de 3 (três) anos.
Art. 14. O Benefício de Pensão será concedido
ao servidor, nos ter mos da legislação
Previdenciária Estadual.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
§ 1°. Ocorrerá a progressão vertical quando
houver a passagem da classe anterior para a
imediatament e poster ior,
e dependerá,
cumulativamente:
I - da conclusão, com aproveitamento do
pr ogr ama de capacitação e aper feiçoamento
estabelecido para a classe, caso haja previsão
para o cargo;
§ 4°. O Chefe do Poder Executivo editará
regulamento disciplinando o processo de avaliação
de desempenho e de progressão.
§ 1°. Na avaliação de desempenho serão
observados os seguintes aspectos do exercício
profissional:
Art. 17. A confirmação do servidor abrangido
por esta Lei Complementar, em Estágio Probatório
e a evolução do servidor na carreira pelo critério
de merecimento serão precedidas de avaliação
pelo desem penho do car go, obser vados os
seguintes itens:
I - capacidade de trabalho - será avaliada a
produção ou quantidade de serviços executados,
de acor do com a natur eza das atribuições,
complexidade e condições do serviço;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
§ 2°. A existência de vagas em cada classe
observará a proporção inversa à quantidade de
classe em relação aos quantitativos definidos no
Anexo II desta Lei Complementar, iniciando com
II - responsabilidade - será avaliada a maneira
como o servidor se dedica ao trabalho e executa
o serviço no prazo estipulado, considerando-se
sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e
a sua complexidade;
III - conhecimento do trabalho - será avaliado o
grau de conhecimento das tarefas e conhecimento
das rotinas de trabalho, em razão do cargo que
ocupa e a sua complexidade;
V - responsabilidade;
VII - urbanidade;
IV - cooperação - será avaliada a capacidade
de cooperar com a chefia e com os colegas na
realização de trabalhos afetos à unidade em que
tem exer cício e a maneir a de acatar ordens
recebidas;
VIII - compromisso com os direitos humanos; e
IX - compromisso com os fundamentos da
Execução Penal e o Estatuto da Criança e do
Adolescente, respectivamente.
§ 1°. Quatro meses antes de findo o período
do Estágio Probatório, a avaliação de desempenho
do servidor será submetida à homologação da
autoridade competente, realizada de acordo com
o que di spõe esta Lei Complementar e o
r egulam ento específ ico, sem prejuízo da
continuidade de apuração dos itens enumerados
nos incisos I a IX deste artigo.
II - do desempenho eficaz de suas atribuições; e
III - da existência de vaga.
§ 5°. Ao ser vidor em Es tágio Probatório
somente poderão ser concedidos as licenças e
os afastamentos previstos no artigo 116, incisos I
e III da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro
de 1992.
§ 3°. O servidor que tenha sofrido qualquer
pena de suspensão, nota aquém de 70% (setenta
por cento) no Boletim de Avaliação, ou que estiver
em disponibilidade, não poderá progredir no cargo.
VI - eficiência;
Art. 15. A evolução do servidor em efetivo
exercício, integrante do quadro definido nesta Lei
Complementar, ocorrerá através de progressões
funcionais, observados os critérios de antiguidade
e de merecimento, na forma estabelecida pelo Chefe
do Poder Executivo.
§ 4°. O Estágio Probatório suspenso na forma
do parágrafo anterior será retomado a partir do
término do impedimento.
Art. 18. A pr ogressão f uncional por
merecimento para o cargo de Agente Penitenciário
fica condicionada à participação em cursos de
aperfeiçoamento e atualização inerentes ao cargo
e f unção desempenho, e avaliação de
desempenho a ser apurada através do Boletim de
Avaliação, segundo os critérios estabelecidos
nesta Lei Complementar e em regulamentação
específica.
§ 2°. Do total de vagas existentes em cada
classe, 3/4 (três quartos) será preenchida por
merecimento e 1/4 (um quarto) por antiguidade,
respectiva e alternadamente.
I - assiduidade;
CAPÍTULO V
DA PENSÃO
§ 3°. Ficará suspenso o Estágio Probatório do
servidor no exercício de quaisquer cargos de
provimento em comissão em entidade diversa da
atividade do Sistema Penitenciário do Estado de
Rondônia ou de Un idade de Inter nação
Socioeducativa, bem como durante as cedências,
licenças e os afastamentos pr evis tos na L ei
Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992.
§ 2°. O servidor não aprovado no estágio
probatór io ser á exoner ado ou, se estável,
reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, na
forma prevista no artigo 35, da Lei Complementar
nº 68, de 9 de dezembro de 1992.
V - discrição - será avaliada a capacidade
demonstrada no exercício da atividade funcional,
ou em razão dela, bem como se comportar com
cortesia, no trato com superiores e colegas;
VI - bom senso e iniciativa - será avaliado o
bom senso das ações do servidor, na ausência
de instruções detalhadas ou fora do comum;
VII - aperfeiçoamento funcional - será avaliado
a capacidade para m elhor desempenho das
atividades normais do cargo para realização de
atribuições superiores, adquiridos através de
cur sos r egulares, r elacionados c om suas
atividades ou atribuições, bem como por intermédio
de estudos de trabalho específicos;
VIII - apresentação pessoal - será avaliada a
impressão que a apresentação do servidor causa
no exercício de suas funções;
4
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
IX - compreensão de situações - será avaliada o grau com que aprende a
essência do problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender
fatos;
classes iniciais, independentemente da respectiva titulação, sendo que a
progressão funcional apenas será permitida, após aprovação e efetivação
no estágio probatório.
X- capacidade de realizações - será avaliada a capacidade de executar
ideias e projetos próprios ou de terceiros; e
Par ágraf o único. O concurso públic o para os cargos de Agente
Penitenciário e Socioeducador será realizado em 06 (seis) fases, todas de
caráter eliminatório, que são as seguintes:
XI - capacidade de percepção de que os fundamentos da execução penal
são incompatíveis com qualquer tipo de violação física ou da honra, exceto nos
casos de inequívoco emprego da força.
§ 2°. A avaliação de que trata este artigo, será efetuada, inclusive para
apuração de Estágio Probatório, mediante o preenchimento do Boletim de Avaliação,
cujo modelo e forma de preenchimento serão aprovados mediante regulamento
expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3°. O Boletim de Avaliação deverá ser preenchido, trimestralmente em
relação a servidores em Estágio Probatório e, semestralmente, para servidores
estáveis, pelo chefe imediato do servidor, avaliado e referendado pelo superior
daquele, dando-lhe ciência dos itens avaliados para que, querendo, apresente
contestação em 10 (dez) dias, que será encaminhada juntamente com a avaliação
a Comissão de Avaliação que será formada pelo Secretário de Estado de Justiça,
Coordenador Técnico ou Coordenador Geral de Adolescente, Gerente do Sistema
ou Gerente de Atendimento ao Adolescente, Gerente de Gestão de Pessoas,
Corregedor-Geral que, por maioria, decidirá no mesmo prazo.
§ 4°. Somente será concedida progressão por merecimento ao servidor que
obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos previstos no regulamento
para a avaliação final, observados os demais requisitos legais.
Art. 19. Não será concedida progressão por merecimento ao servidor da
SEJUS que:
I- sofrer, durante o exercício, qualquer penalidade descrita nesta Lei
Complementar;
II - obtiver progressão por antiguidade, no respectivo exercício; e
III - não estiver atuado pelo menos 2/3 (dois terços) do interstício na atividadefim, exceto se esteja ocupando cargo em comissão, na própria SEJUS.
Art. 20. O empate na classificação para progressão por merecimento para o
cargo de Agente Penitenciário resolver-se-á, favoravelmente, ao servidor que
tiver, pela ordem:
I - maior nota no Curso de Aperfeiçoamento e Atualização, previsto no artigo
19 desta Lei Complementar; e
II - maior nota por item avaliado do Boletim e Avaliação, a partir dos itens
constantes nos incisos I ao XI, do § 1º, do artigo 19 desta Lei Complementar, até
o item que não contenha nota igual.
Art. 21. As progressões, pelo critério de antiguidade para os cargos abrangidos
por esta Lei Complementar, observarão obrigatoriamente o seguinte:
I - o efetivo exercício na classe anterior a que se pretende progredir dos
respectivos cargos que compõem a carreira;
II - o tempo de serviço será contado em dias; e
III - havendo empate na contagem do tempo de serviço específico, o desempate
ocorrerá em favor do servidor que:
a)
obteve melhor classificação no concurso público;
b)
o maior tempo de serviço à Administração Penitenciária;
c)
o maior tempo de serviço ao Estado de Rondônia em cargo público; e
d)
Iprova escrita de conhecimentos gerais, com questões objetivas
de múltipla escolha;
II -
exame de saúde;
III -
teste de aptidão física;
IV -
exame psicológico;
V curso de formação na Escola de Formação da Secretaria de
Estado de Justiça; e
VI -
investigação social.
Art. 23. Nos casos previstos em lei de contratação temporária, os
profissionais da Secretaria de Estado de Justiça perceberão o equivalente à
primeira classe das respectivas carreiras.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
Do enquadramento
Art. 24. O enquadr am ento dos servidores pert encente ao Gr upo
Ocupacional Atividades Penitenciárias - AP 600, para o plano instituído por
esta Lei Complementar, dar-se-á para as classes em que se encontram no
momento da vigência da presente Lei Complementar.
Art. 25. Os servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar,
estiver em em licença para o trato de inter esses par ticular es, serão
enquadrados por ocasião de seu retorno ao serviço, nos níveis de acordo
com a remuneração no cargo atual.
Art. 26. A primeira investidura em cargo efetivo, iniciará na classe inicial.
Parágrafo único. Os servidores inativos serão mantidos nas classes
correspondentes a sua remuneração pela ocasião do enquadramento.
Art. 27. O Chefe do Poder Executivo expedirá as normas complementares
necessárias para o enquadramento de que trata este capítulo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os Auxílios fardamento, Ressocialização e Atividade Penitenciária
ficam incorporados ao vencimento por força de decisão judicial, prolatada
nos Autos do Processo n. 0008931-86.2012.8.22.000, onde dispõe que os
Agentes Penitenciários e Sócioeducadores terão incorporados os Auxílios
Fardamento, Auxílio Ressocialização e Atividade Penitenciária, bem como os
cargos de Agente em Atividades Administrativas e Técnico Penitenciário terão
incorporados o Auxílio Fardamento e Atividade Penitenciária, em conformidade
com as Leis ns. 2.632, de 22 de novembro de 2011, 2.476, de 26 de maio de
2011 e 2.793, de 02 de julho de 2012, não podendo ser objeto de novas
reivindicações por parte dos beneficiários deste PCCR.
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo baixará os atos que se fizerem
necessários à aplicação desta Lei Complementar.
Art. 30. As despesas decor r entes da execução da pr esente Lei
Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da SEJUS,
podendo ser suplementadas caso necessário.
o mais idoso.
CAPÍTULO VII
DO INGRESSO
Art. 22. Após a aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, os
Profissionais da Secretaria de Estado de Justiça ingressarão nas Carreiras, nas
Art. 31. Ficam revogadas a Lei Complementar ns. 413, de 28 de dezembro
de 2007, a Lei n. 2.632, de 22 de novembro de 2011, o inciso II do artigo 1º da
Lei n. 2.476, de 26 de maio de 2011 e a Lei n. 2.793, de 2 de julho de 2012.
Art. 32. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 27.08.2013 5
DOE N° 2286
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES AUXILIARES
(NÍVEL MÉDIO)
CARGOS
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE DENTISTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
TOTAL
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E QUANTITATIVOS DE
CARGOS
QUANTITATIVOS DE VAGAS
04
40
60
104
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS POR CLASSE
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO E SÓCIOEDUCATIVO
(NÍVEL SUPERIOR)
CARGOS – ÁREA DE SAÚDE
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
FARMACÊUTICO
BIOMÉDICO
ENFERMEIRO
ODONTÓLOGO
TOTAL
CARGOS – MÉDICOS
CLÍNICO GERAL
PSIQUIATRA
INFECTOLOGISTA
DERMATOLOGISTA
GINECOLOGISTA E OBSTETRA
TOTAL
TOTAL DE VAGAS
QUANTITATIVOS DE VAGAS
100
100
02
04
150
40
396
QUANTITATIVOS DE VAGAS
100
04
02
02
06
114
510
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
(NÍVEL SUPERIOR)
CARGOS
ENGENHEIRO CIVIL
ANALISTA DE SISTEMAS
CONTADOR
ADMINISTRADOR
ECONOMISTA
NUTRICIONISTA
TOTAL
QUANTITATIVOS DE VAGAS
06
05
05
05
02
04
27
GRUPO OCUPACIONAL EM ATIVIDADE PENITENCIÁRIA
(NÍVEL MÉDIO)
CARGO
CÓDIGO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AP-600
CLASSES
Especial
3ª Classe
2ª Classe
1ª Classe
TOTAL
QUANTIDADE
500
950
1.750
3.000
6.200
GRUPO OCUPACIONAL SOCIOEDUCATIVO
(NÍVEL MÉDIO)
CARGO
SÓCIOEDUCADOR
CLASSES
QUANTIDADE
ESPECIAL
50
3ª
150
2ª
300
1ª
400
TOTAL
900
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO LOGÍSTICO
(NÍVEL MÉDIO)
CARGOS
AGENTE EM ATIV. ADMINISTRATIVAS
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
MOTORISTA
TOTAL
QUANTITATIVOS DE VAGAS
250
30
300
100
680
Código
900
900
900
900
901
901
901
901
902
902
902
902
903
903
903
903
904
904
904
904
905
905
905
905
906
906
906
906
907
907
907
907
908
908
908
908
909
909
909
909
910
910
910
910
911
911
911
911
912
912
912
912
913
913
913
913
914
914
914
914
915
915
915
915
916
916
916
916
917
917
917
Cargo
SEJUS- PSICÓLOGO
SEJUS- PSICÓLOGO
SEJUS- PSICÓLOGO
SEJUS- PSICÓLOGO
SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL
SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL
SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL
SEJUS- ASSISTENTE SOCIAL
SEJUS- ODONTÓLOGO
SEJUS- ODONTÓLOGO
SEJUS- ODONTÓLOGO
SEJUS- ODONTÓLOGO
SEJUS- FARMACÊUTICO
SEJUS- FARMACÊUTICO
SEJUS- FARMACÊUTICO
SEJUS- FARMACÊUTICO
SEJUS- BIOMÉDICO
SEJUS- BIOMÉDICO
SEJUS- BIOMÉDICO
SEJUS- BIOMÉDICO
SEJUS- ENFERMEIRO
SEJUS- ENFERMEIRO
SEJUS- ENFERMEIRO
SEJUS- ENFERMEIRO
SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL
SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL
SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL
SEJUS- MÉDICO CLÍNICO GERAL
SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA
SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA
SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA
SEJUS- MÉDICO PSIQUIATRA
SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA
SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA
SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA
SEJUS- MÉDICO INFECTOLOGISTA
SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA
SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA
SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA
SEJUS- MÉDICO DERMATOLOGISTA
SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA
SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA
SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA
SEJUS- MÉDICO GINEC. E OBSTETRA
SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL
SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL
SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL
SEJUS- ENGENHEIRO CIVIL
SEJUS- ADVOGADO
SEJUS- ADVOGADO
SEJUS- ADVOGADO
SEJUS- ADVOGADO
SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS
SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS
SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS
SEJUS- ANALISTA DE SISTEMAS
SEJUS- CONTADOR
SEJUS- CONTADOR
SEJUS- CONTADOR
SEJUS- CONTADOR
SEJUS- ADMINISTRADOR
SEJUS- ADMINISTRADOR
SEJUS- ADMINISTRADOR
SEJUS- ADMINISTRADOR
SEJUS- ECONOMISTA
SEJUS- ECONOMISTA
SEJUS- ECONOMISTA
SEJUS- ECONOMISTA
SEJUS- NUTRICIONISTA
SEJUS- NUTRICIONISTA
SEJUS- NUTRICIONISTA
Grupos
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPASC
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
TEPMED
APTAD1
APTAD1
APTAD1
APTAD1
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
APTAD2
Classe
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
Vencimento
3.375,50
3.663,05
3.979,36
4.327,29
3.375,50
3.663,05
3.979,36
4.327,29
3.375,50
3.663,05
3.979,36
4.327,29
3.375,50
3.663,05
3.979,36
4.327,29
3.375,50
3.663,05
3.979,36
4.327,29
3.375,50
3.663,05
3.979,36
4.327,29
9.126,50
9.989,15
10.938,07
11.981,87
9.126,50
9.989,15
10.938,07
11.981,87
9.126,50
9.989,15
10.938,07
11.981,87
9.126,50
9.989,15
10.938,07
11.981,87
9.126,50
9.989,15
10.938,07
11.981,87
3.163,05
3.479,36
3.827,29
4.210,02
2.875,50
3.163,05
3.479,36
3.827,29
2.875,50
3.163,05
3.479,36
3.827,29
2.875,50
3.163,05
3.479,36
3.827,29
2.875,50
3.163,05
3.479,36
3.827,29
2.875,50
3.163,05
3.479,36
3.827,29
2.875,50
3.163,05
3.479,36
6
917
918
918
918
918
919
919
919
919
920
920
920
920
921
921
921
921
922
922
922
922
923
923
923
923
924
924
924
924
925
925
925
925
926
926
926
926
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
SEJUS- NUTRICIONISTA
SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO
SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO
SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO
SEJUS- AGENTE PENITENCIÁRIO
SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST.
SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST.
SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST.
SEJUS- AGENTE EM ATIV. ADMINIST.
SEJUS- TÉCNICO EM INFORMÁTICA
SEJUS- TÉCNICO EM INFORMÁTICA
SEJUS - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
SEJUS- TÉCNICO EM INFORMÁTICA
SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SEJUS- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SEJUS- MOTORISTA
SEJUS- MOTORISTA
SEJUS- MOTORISTA
SEJUS- MOTORISTA
SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA
SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA
SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA
SEJUS- AUXILIAR DE FARMÁCIA
SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA
SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA
SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA
SEJUS- AUXILIAR DE DENTISTA
SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SEJUS- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SEJUS- SOCIOEDUCADOR
SEJUS- SOCIOEDUCADOR
SEJUS- SOCIOEDUCADOR
SEJUS- SOCIOEDUCADOR
APTAD2
ATIPEN
ATIPEN
ATIPEN
ATIPEN
APOLO1
APOLO1
APOLO1
APOLO1
APOLO2
APOLO2
APOLO2
APOLO2
APOLO3
APOLO3
APOLO3
APOLO3
APOLO4
APOLO4
APOLO4
APOLO4
ATAUX1
ATAUX1
ATAUX1
ATAUX1
ATAUX1
ATAUX1
ATAUX1
ATAUX1
ATAUX2
ATAUX2
ATAUX2
ATAUX2
GOSOE
GOSOE
GOSOE
GOSOE
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
1
2
3
ESP
3.827,29
1.786,40
1.969,82
2.027,09
2.165,78
1.535,18
1.638,70
1.752,57
1.877,82
1.035,18
1.138,70
1.252,57
1.377,82
1.265,22
1.391,74
1.530,92
1.683,89
805,14
885,65
974,22
1.070,84
920,16
1.012,18
1.113,39
1.224,73
920,16
1.012,18
1.113,39
1.224,73
690,12
759,13
835,05
918,55
1.584,71
1.679,17
1.783,09
1.897,39
ANEXO III
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR GRUPOS
OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (ÁREA: SAÚDE)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e
Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Serviço Social, devidamente registrado no Ministério da Educação
do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Prestar serviços de âmbito social a
indivíduos e grupos, integrantes da comunidade carcerária estadual, identificando
e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e
aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou
eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou
reintegração dessas pessoas à sociedade. Integrar equipes de multiprofissionais
de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos
exames de individualização de cumprimento de pena. Desempenhar e desenvolver
projetos, programas e atividades relacionadas à realidade social dos adolescentes
em conflito com a lei, Mobilizar e articular os recursos comunitários que propiciem
informações aos adolescentes, familiares e grupos de diferentes segmentos
sociais, no sentido de identificar e de fazer uso dos recursos existentes em
defesa de seus direitos; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social
a autoridades de outras áreas profissionais na instituição ou externamente,
visando otimizar a utilização do recurso social; Promover o registro de dados e
elaboração de relatórios compondo documentação técnica que possibilite
pesquisas, estudos e análises sobre a dinâmica social, delineando as ações
profissionais; Trabalhar socialmente as relações interpessoais, familiares, vicinais,
comunitários, conflitivos ou não; Sensibilizar o adolescente e os familiares durante
o período de ingresso nas Unidades De internação, para o processo de sua saída
e da importância do acompanhamento Socioeducativo; Realizar visita domiciliar,
de acordo com as necessidades apresentadas, além de visita ás entidades e
instituições sociais; Assessorar tecnicamente à Direção das unidades Sócio
educativas; Elaborar e procurar garantir a execução de propostas de prestação
de serviços a nível da instituição; Elaborar laudo social e técnico; Executar,
avaliar e reprogramar atividades de atendimento social; Participar da elaboração
das rotinas de atendimento de serviço social; Planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais. Executar outras atividades compatíveis com a
função do cargo.
CARGO: FARMACÊUTICO (ÁREA: SAÚDE)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas
e Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Farmácia, devidamente registrado no Ministério da Educação
do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Todas as atribuições referentes aos
Farmacêuticos; Atividades de supervisão, planejamento, programação,
coordenação, ou execução especializada r elacionadas com análises
bioquímicas, pesquisas de tóxico, análise microbiológica e imunoquímica;
Estudos, pesquisas, análises e interpretações laboratoriais nas áreas de
Parasitologia, Bacteriologia, Urinálise, Virologia, Microbiologia, Imunologia e
Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica,
Biofísica, Embriologia, Fisiologia Humana, e outros, valendo-se de técnicas
específ icas; Execução dos exames citopatológicos em todas as suas
modalidades, com emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; Na
área de Biologia Molecular, incluindo coleta, análise, interpretação, emissão e
assinatura dos laudos e pareceres técnicos; Na área de análises toxilógicas,
incluindo coleta e a realização de análises, utilizando metodologia específica
para identificação e quantificação dos agentes tóxicos, poluentes, fármacos
e drogas de abuso com finalidade de controles ocupacional, ambiental,
alimentar, terapêutico, de doping, de farmacodependência, diagnóstico de
intoxicação aguda, análises forenses e avaliação toxicológica; Atuação na
área de auditoria do SUS nos processos dos laboratórios de análises clínicas
conveniados; Atuação em Bancos de Sêmen e bancos de leite; Bromatologia
e tecnologia de alimentos; Realizar determinações laboratoriais no campo da
citogenética; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e
outr os para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para
implantação de novos métodos; Efetuar análise bromatológica de água e
alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza,
conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;
Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal;
Todas as atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: BIOMÉDICO (ÁREA: SAÚDE)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas
e Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau
em Biomedicina, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil
e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: realizar análises físico-químicas e
microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar
serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar, sob supervisão médica,
em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais
esteja legalmente habilitado; planejar e executar pesquisas científicas em
instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. O
Biomédico tem competência legal para assumir o assessoramento e executar
atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial do
sangue, hemoderivados e correlatos, estando capacitado para assumir
chefias técnicas e assessorias destas atividades. É atribuição do profissional
biomédico, além das outras atividades estabelecidas, a realização de exames
de Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular
(DNA), podendo para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidade
técnica, firmar os respectivos laudos e transmitir os resultados dos exames
laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos
pacientes, como aconselhador genético. a)Para efeito de habilitação os
Conselhos Regionais deverão respeitar o disposto no Art. 17, VII do Decreto
Federal 88.439/83, sendo necessária à especialização do interessado na
área específica, através da apresentação do certificado de conclusão de
curso de pós-graduação em Biologia Molecular, Genética Médica ou Humana,
ou de Título de Especialista em Biologia Molecular, Citogenética HumanaMolecular, obtido em exame realizado por entidade de reconhecida idoneidade
científica, que serão submetidos à apreciação de Comissão designada pelo
próprio Regional. Os Biomédicos poderão realizar toda e qualquer coleta de
amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também
DOE N° 2286
supervisionar os respectivos setores de coleta de material biológicos de qualquer
estabelecimento que isso se destine.
CARGO: ENFERMEIRO (ÁREA: SAÚDE)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e
Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Enfermagem, devidamente registrado no Ministério da Educação
do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Sín tese das Atribuições do Car go: Planejar, or ganizar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; Participar
de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em
saúde; Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de
prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais,
do estudo das causas de absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de programas
de imunização de inter esse ocupacional e do Pr ogram a de Reabilitação
Profissional; Organizar, administrar e controlar o Setor de Enfermagem no Trabalho
e de suas atividades técnicas e auxiliares; Treinar e reciclar pessoal de
enfermagem do trabalho; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a
assistência de Enfermagem do Trabalho e participar de atividades de ensino e
pesquisa; Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; Planejar, implantar,
coordenar, dirigir e avaliar setores de enfermagem nas unidades de saúde dos
presídios e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; Planejar,
organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de
enfermagem; Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre
assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de
saúde; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como
aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam
capacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos,
de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de
prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuição dos
agravos a saúde; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e
doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de
insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a
preservação da integridade física e mental no trabalho; Participar dos programas
e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos,
particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Coordenar e supervisionar o
trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de
orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em
enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos
e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e
comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e
desenvolvendo ações, par a promover, pr oteger e recuperar a saúde da
coletividade; Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do
planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação
e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas,
Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas
e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição
e melhoria técnica da assistência; Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas
destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através
do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam
o funcionamento dessas empresas; Participar em projetos de construção e/ou
reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos
equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma a dentro
dos padrões técnicos exigidos; Fazer registros e anotações de enfermagem e/
ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso
e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral; Participar do planejamento, coordenação, execução e
avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias
de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Executar ações
de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar,
participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: PSICÓLOGO (ÁREA CLÍNICA)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e
Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação
do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Porto Velho, 27.08.2013 7
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Exercer atividades no campo da
psicologia aplicada criminal, como orientação, aconselhamento, realizando a
identificação e análise de funções e tarefas típicas de ocupações, organizando
e aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagens de aptidões e
de capacidade profissional da comunidade carcerária estadual. Integrar
equipes multidisciplinares de avaliação disciplinar vinculada à execução penal,
bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena.
Atuar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente baseando
o seu trabalho nos princípios fundamentais do Código. Oferecer uma reflexão
mais ampla das potencialidades do adolescente, enquanto pessoa em
desenvolvimento, inserido em um contexto social, familiar e institucional;
Participar do processo de recepção, realizando entrevista inicial, a fim de
imprimir um caráter mais humano à entrada do adolescente no Sistema de
internação; Realizar atendimento em grupo, utilizando recursos teóricos e
técnicos que propiciem a reflexão e discussão dos adolescentes sobre temas
pertinentes a fase vivida, promovendo o crescimento pessoal e grupal; Prestar
assistência psicológica a família, através do atendimento familiar e/ou da
formação de grupos de famílias, visando fornecer suporte e buscar ações
mais abrangentes que promovam a melhoria das relações entre o adolescente
e seus familiares, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a reintegração
daquele que esteja afastado do seu meio sociofamiliar; Realizar visita domiciliar;
Realizar avaliação psicológica, apontando as condições vividas pelo
adolescente e sinalizando as necessidades do mesmo para completar o seu
desenvolvimento; Participar, junto à equipe multidisciplinar de reuniões de
estudo de caso, para fins de acompanhamento, encaminhamento e elaboração
de relatório de estudo de caso que forneçam elementos ao processo judicial
de avaliação e reavaliação da medida socioeducativa, sinalizando, se esta se
mostrar adequada ou não à condição do adolescente de pessoa em
desenvolvimento; Participar de audiências de avaliação e reavaliação, quando
solicitado a prestar esclarecimentos; Realizar entrevistas para devolução
dos r esultados ao adolescente e aos seus responsáveis, fornecendo
informações concernentes ao trabalho realizado; Participar de grupos ou
centros de estudos, levantando temas pertinentes à atuação do Psicólogo e
temas de interesse geral ao desenvolvimento das ações socioeducativas;
Planejar, desenvolver, executar e avaliar projetos e pesquisas relacionadas
às possibilidades de ação da psicologia no universo do adolescente em conflito
com a lei, de forma a subsidiar ações profissionais; Participar de eventos,
atividades recreativas, sociais e culturais promovidas pelas Unidades; Buscar
contato junto à comunidade, objetivando a promoção a reinserção social do
adolescente. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
CARGO: MÉDICO (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES):
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas
e Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação
do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: No âmbito das Unidades Prisionais e
Unidades de Internação, executar atividades que envolvam estudo para
diagnóstico e tratamento de doenças, promover e assegurar o bem estar
físico mental e social na área da saúde, como também promover palestras
visando à educação, prevenção e tratamento da saúde, acompanhar os casos
patológicos no ambiente das Unidades acima referidas e se necessário o
encaminhamento às emergências e os casos mais graves aos setores públicos
mais indicados, interagir com outros profissionais da área de saúde, objetivando
a defesa, a preservação e a recuperação da saúde, coordenar, orientar,
executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico,
tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e a recuperação da
saúde, executar programas destinados à preservação da saúde dos presos
e menores infratores internos, proceder a levantamentos e pesquisas com a
finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e o atendimento aos presos e
menor es em cumpr imento de M edidas Socioeducativas or iundos das
delegacias, Rede Pública do Estado e Município, bem como todas as Unidades
Prisionais e de Internação com seus respectivos ambulatórios, de acordo com
suas patologias, zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Realizar exames
m édicos, c om pr eendendo anális e, exam e físic o, solicitando exames
complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar
pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas
doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos
de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos,
emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar
as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva,
8
DOE N° 2286
participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para
estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação
epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença,
diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão,
para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o
compor tam ento das doenças, a par tir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos
planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de
capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de
saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de
vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação
local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade,
através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas
e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;
Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e
elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; Orientar servidores da
classe anterior, quando f or o caso, sobre as atividades que deverão ser
desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento
de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de
prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo
relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médicohospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos
médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ODONTÓLOGO:
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e
Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Odontologia, devidamente registrado no Ministério da Educação
do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: No âmbito das Unidades Prisionais e
Unidades de Internação, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
atividades e ações de odontologia no âmbito da assistência, pesquisa e docência,
nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, e participar de
processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em
saúde; Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial
utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde
bucal em geral; Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de
flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo
ao dente sua vitalidade, função e estética; Atender pacientes de urgência
odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e
tipo de problema detectado; Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas,
remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e
hemostasias; Efetuar as limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extração
de tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar
partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para
completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a
estética; Produzir e analisar radiografias dentárias; Tratar de afecções da boca,
usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a
conservação de dentes e gengivas; Retirar material para biópsia, quando houver
suspeita de lesões cancerígenas; Realizar sessões educativas, proferindo
palestras, enfatizando a importância da saúde oral e orientando sobre cuidados
necessários com a higiene bucal; Participar de equipes multiprofissionais,
orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando
contribuir para a melhoria da saúde do preso e do menor interno; Relacionar, para
fins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros produtos
utilizados no serviço, supervisionando-os para que haja racionalização no uso
dos mesmos; Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto a
execução do serviço; Participar de reuniões com os profissionais da área,
analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meios
adequados para solucioná-los; Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL:
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e
Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Engenharia Civil, devidamente registrado no Ministério da
Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Porto Velho, 27.08.2013
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: planejar e elaborar projetos de
engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas,
orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar
o traçado, a construção; Proceder a uma avaliação geral das condições
requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características
do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a
construção; Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis,
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar
a orientação e fiscalização de desenvolvimento das obras; Dirigir a execução
de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam
as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados; Examinar os projetos e realizar estudos
necessários para a determinação do local mais adequado para construção,
calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a
fim de determinar as suas consequências em relação ao projeto; Estudar,
projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção
de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edif ícios e a
instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de
distribuição de esgotos e de águas, observando plantas e especificações,
para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro
dos padrões técnicos exigidos; Calcular os esforços e deformações previstas
na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando
comparações, levando em consideração fatores como carga calculada,
pressões de águas, resistências aos ventos e mudanças de temperatura,
para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção;
Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas
e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativas
ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e
estéticas relacionadas a obra a ser executada; Preparar previsões detalhadas
das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e
reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando
mater iais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos
indispensáveis a execução do projeto; Realizar projetos de construção de
esgotos, sistemas de água servidas e demais instalações sanitárias,
examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para
assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais;
Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais e
auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares,
acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento as normas e
especificações técnicas; Orientar servidores da classe anterior, quando for
o caso sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras
tarefas correlatas.
CARGO: CONTADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas
e Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Ministério da
Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Planejar o sistema de registro e
operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais,
possibilitando o controle contábil e orçamentário; Supervisiona os trabalhos
de contabilização dos documen tos, an alisando- os e or ientando seu
prosseguimento, assegurando a observância do plano de contas adotado;
inspecionar regularmente a escrituração dos livros contábeis, verificando se
os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem,
fazendo cumprir as exigências administrativas e legais; Orientar a classificação
e avaliação de despesas, examinando sua natureza apropriando custos bens
e serviços; Assessorar em problemas financeiros, contábeis e orçamentários,
dando pareceres à luz da ciência e das praticas contábeis. Executar outras
atividades compatíveis com a função do cargo.
CARGO: ADMINISTRADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas
e Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Administração, devidamente registrado no Ministério da
Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
DOE N° 2286
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Analisar recursos disponíveis e rotina dos
serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outros
meios, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas. Estudar e
propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e
respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros
recursos, visando operacionalizar e agilizar os referidos serviços; Analisar os
resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as
metas programadas e resultados atingidos, para corrigir distorções; Avaliar
desempenho e planejar serviços administrativos; Determinar a metodologia a ser
utilizada os serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos,
redigindo as instruções necessárias para implantação e aperfeiçoamento do
sistema de classificação de cargos; Preparar estudos pertinentes a recrutamento,
seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de recursos
humanos, utilizando seus conhecimentos e compilando dados para definir a
metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; Acompanhar o
desenvolvimento da estrutura administrativa verificando o funcionamento vigente,
visando propor e efetivar sugestões; Executar e administrar treinamentos de
capacitação em geral. Executar outras atividades compatíveis com a função do
cargo.
CARGO: ECONOMISTA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e
Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Economia, devidamente registrado no Ministério da Educação do
Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Executar tarefas relativas a orçamento
financeiro da instituição, planejando, analisando e conciliando programas e outros
assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos
e contenção de despesas. Desempenhar também tarefas no campo da estatística,
como pesquisa sobre os fundamentos da ciência aplicada à economia renovando
e aplicando métodos com o fito de estabelecer relações econômicas favoráveis
a administração pública. Executar outras atividades compatíveis com a função
do cargo.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS (ÁREA: INFORMÁTICA)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e
Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Processamento de Dados, devidamente registrado no Ministério
da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Identificar as necessidades dos diversos
setores, determinar quais dados devem ser compilados e o grau de sumarização
permitido e o formato para apresentação dos resultados, visando formular plano
de trabalho; Estudar a viabilidade de custos da utilização de sistema de
processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários
para submetê-lo a decisão superior; Estabelecer métodos e procedimentos
possíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economia
de eficiência, visando obter dados que se prestam ao objetivo final; Examinar
dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua
normalização, visando determinar os planos e sequências de elaboração de
programas de operação; Preparar diagramas de fluxo e outras instruções
referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos
correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, visando orientar os
trabalhos de programação e Operação de computador, verificar o desempenho
do sistema proposto, realizando experiências práticas visando assegurar-se de
sua eficiência e introduzir modificações oportunas; Coordenar atividades de
profissionais que realizam fases de análise do programa, as definições e o
detalhamento das soluções, a codificação do problema, o teste do programa e a
eliminação dos erros. Executar outras atividades correlatas ao cargo, expedir
parecer técnico no âmbito de sua atribuição.
CARGO: NUTRICIONISTA (ÁREA: SAÚDE)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e
Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de
terceiro grau em Nutrição, devidamente registrado no Ministério da Educação do
Brasil e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Porto Velho, 27.08.2013 9
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Proceder à avaliação técnica da dieta
comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; Participar de
programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais,
bioquímicos e somatométricos; Colaborar na avaliação dos programas de
nutrição e saúde mental; Desenvolver projetos em área estratégica, para
treinamento de pessoal técnico e auxiliar; Adotar medidas que assegura a
preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; Calcular o custo
médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com
órgãos da administração estadual, zela pela ordem e a manutenção de boas
condições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com o
serviço de alimentação; Elaborar mapas dietéticos, verificando, no prontuário
dos doentes, a prescrição de dieta; Examinar o estado de nutrição do individuo
ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de
alimentação como classe social e meio de vida, para planejamento e elaboração
de cardápios e dietas especiais, oferecendo refeições balanceadas; Emitir
pareceres em assunto de sua competência; Fornecer dados estatísticos de
suas atividades. Executar outras atividades compatíveis com a função do
cargo.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO LOGÍSTICO
CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (ÁREA:
ADMINISTRATIVA)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou
Provas e Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do
Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Executar os serviços administrativos,
tais como classificação de documentos e correspondência, transcrição de
dados, lançamentos, prestação de informações, organizações de arquivos e
fichários, elaboração de minutas de cartas de outros textos, condução de
rotinas de processos, atendendo com independência as necessidades
administrativas, inclusive conduzindo veículos nas atividades administrativas.
Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas
e Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino
Médio e Certificação de conclusão de Curso Técnico em Informática, registrado
em órgão oficial, e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Realizar a manutenção preventiva e
corretiva em terminais de computadores e impressoras nas Unidades, além de
instalar física e logicamente rede de dados; auxiliar nas atividades relativa a
área de informática, como instalação e configuração de programas e aplicativos.
Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ÁREA: SAÚDE)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas.
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino
Médio e Certificação de Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem,
registrado em órgão oficial, e registro no órgão de classe competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos
Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Atividades de médio e de relativa
complexidade, envolvendo a assistência complementar a presos e menores
internos e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e
orientação da chefia imediata; Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar no
atendimento a pacientes nas Unidades Prisionais e Unidades de Internação;
Orientar e revisar o auto cuidado com o paciente, em relação à alimentação e
higiene pessoal; Cumprir as prescrições relativas aos pacientes; Zelar pela
limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Observar e
registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata; Manter atualizado o
prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração e registrar
os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar injeções e/ou
imunizantes e fazer curativos; Executar outras tarefas correlatas.
10
DOE N° 2286
CARGO: MOTORISTA
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas.
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino
Médio e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo – Categoria “AB” e/ou “E”
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Dirigir veículos leves, médios, pesados e
(automóveis, caminhões, carretas, motocicletas e outros correlatos), em serviços
urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/
ou materiais; Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos,
direção, freios, nível de águas e óleo, bária, radiador, combustível, sistema elétrico
e outros itens de manutenção, para certificar -se de suas condições de
funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados
conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas;
Realizar viagens par a outras localidades, segundo ordens superior es e
atendendo às necessidades dos ser viços, de acordo com o cronograma
estabelecido; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço,
comunicando, por escrito, qualquer efeito observado e solicitando os reparos
necessários para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança
de passageiros, observando o limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar
as portas nas paradas dos veículos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza
de veículos para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;
Executar outras atividades afins.
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS
AGENTE PENITENCIÁRIO (ÁREA: OPERACIONAL)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas.
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino
Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registrado
no órgão competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Atividade de grande complexidade, de
nível médio, envolvendo serviços de vigilância, custódia, guarda de presos,
atendim ento, assistência a presos, oper acionalizando sua avaliação e o
comportamento dos processos de reeducação, reintegração social, bem como
planejamento, coordenação, execução, estudos, pesquisas e normalização de
atividade inerentes à área penitenciária e, ainda assessoramento a autoridades
e ao órgão integrantes do Sistema Penitenciário do Estado; Cuidar da disciplina e
segurança dos presos; Fazer rondas periódicas; Fiscalizar o trabalho e o
comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas
próprias; Providenciar assistência aos presos; Informar aos chefes competentes
sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho; Verificar as condições
físicas dos estabelecimentos penais; Verificar as condições de limpeza e higiene
das celas e instalações sanitár ias e uso dos pr esos, inf or m ando as
irregularidades constatadas;. Conduzir viaturas de transportes de presos; Operar
sistemas de comunicação na área da SEJUS; Assistir e orientar, quando solicitado,
o estágio dos alunos da Escola de Formação da SEJUS; Registrar ocorrências em
livro próprio; Orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos na sua área
por auxiliares de Serviços Penitenciários; Informar às Autoridades Administrativas,
Policiais e Judiciárias sobre evasão de presos sob seus cuidados, ou do lugar
onde se encontrar o evadido, quando tiver conhecimento, ou caso venha a se
deparar com ele; Fiscalizar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos
penais, incluindo a execução de revistas corporais; Efetuar a conferência periódica
da população carcerária; Realizar a identificação e a qualificação de presos;
Facilitar o trabalho do Técnico Penitenciário dentro dos diversos regimes, quanto
ao agrupamento dos apenados para reuniões de tratamento penal. Executar
outras atividades compatíveis com a função do cargo.
GRUPO OCUPACIONAL EM ATIVIDADES AUXILIARES
AUXILIAR DE FARMÁCIA (ÁREA: SAÚDE)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e
Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino
Médio juntamente com Certificação de Curso de Formação Específica.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Confecção dos pedidos de medicamentos
e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma
da Unidade. Recebim ento, conf er ência e cor r eto arm azenam ento dos
medicamentos e m ateriais. Controle de validade de produtos estocados.
Porto Velho, 27.08.2013
Organização da área de estocagem da farmácia da unidade. Entrega dos
m edicam entos à população e orientação qu anto ao u so cor r eto dos
medicamentos de acor do com a prescrição médica. Cordialidade no
atendimento aos munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos.
Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes.
AUXILIAR DE DENTISTA (ÁREA: SAÚDE)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas
e Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino
Médio juntamente com Certificação de Curso de Formação Específica.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Auxiliar o cirurgião dentista na execução
dos serviços odontológicos com conhecimentos adquiridos em curso ou
exames que atendam, integralmente ao disposto nas normas vigentes do
órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato
normativo específico do Conselho Federal de odontologia.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ÁREA: LIMPEZA E CONSERVAÇÃO)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas
e Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino
Médio, devidamente registrado no órgão competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Supervisionar e executar os serviços
de limpeza e conservação das instalações da Secretaria de Estado de Justiça
e das Unidades Prisionais e de Internação, bem como a realização de serviços
relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades
compatíveis com o cargo. Organizar pedidos de material necessários ao
funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar os serviços
de limpeza e conservação; realizar outras atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA
CARGO: SÓCIOEDUCADOR (ÁREA: SOCIAL)
Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas
de Títulos.
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino
Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registrado
no órgão competente.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça- SEJUS.
Síntese das Atribuições do Cargo: Executar as atividades socioeducativas
de acordo com o especificado pela instituição; Auxiliar no acompanhamento e
fiscalização para garantir aplicação dos preceitos contidos no Estatuto da
Criança e do Adolescente; Auxiliar e exercer assistência pedagógica e material
ao idoso, criança ou adolescente de acordo com o programa ao qual estiver
vinculado; Auxiliar nos programas e projetos socioeducativos; Auxiliar no
desenvolvimento comunitário de acordo com as diretrizes do projeto ou
programa ao qual estiver vinculado; Auxiliar e atuar diretamente na execução
dos programas de formação e qualificação profissional; Auxiliar na elaboração
de relatórios e pesquisas levantando dados, aplicando qu estionários,
preenchendo fichas, coletando informações de acordo com especificação
do programa/projeto e/ou atendendo determinação de instâncias superiores;
Auxiliar no primeiro atendimento, recebendo crianças, adolescentes e idosos
que procurem pelo serviço ao qual estiver vinculado; Auxiliar nas atividades
educativas visando à inserção profissional e social das famílias em situação
de risco; Auxiliar no acompanhamento e avaliação das ações e da situação
dos beneficiários executando atividades especificadas no programa/projeto
ou determinadas por instâncias superiores; Participar em reuniões, encontros,
comissões e debates conforme especificação no program a/projeto ou
determinação por instâncias superiores; Participar em atividades ocupacionais,
recreativas e sociais; - Participar no atendimento e na integração do
adolescente em conflito com a lei, em cumprimento da medida socioeducativa,
junto à família e a sociedade; Participar na construção do projeto de vida do
adolescente, executando proposta pedagógica definida pela instituição de
forma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formação
para o exercício da cidadania; Realizar visitas a familiares e à comunidade de
procedência do beneficiário para envolvimento da família e da sociedade no
atendimento socioeducativo; Auxiliar no acompanhamento sistem ático
registrando dados observados a partir de encontros individuais e/ou em grupos
Porto Velho, 27.08.2013 11
DOE N° 2286
durante o atendimento socioeducativo; Zelar pelo patrimônio da instituição e pela
qualidade do ambiente de trabalho; Manter a vigilância para assegurar a proteção
pessoal dos beneficiários e servidores; Fiscalizar cumprimento das atividades
socioeducativas pelos beneficiários; Observar, advertir e orientar os beneficiários,
tendo em vista a aplicação das regras de disciplina adotadas pela instituição
como meio para a realização da ação socioeducativa; Comunicar aos superiores
informações relevantes sobre o acompanhamento dos beneficiários.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no
Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
LEI N. 3.152, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de
arrecadação até o montante de R$ 15.525.080,38 em favor da Unidade
Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO.
ANEXO I
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Lei:
Código
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por
excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital,
no presente exercício até o montante de R$ 15.525.080,38 (quinze milhões,
quinhentos e vinte e cinco mil, oitenta reais e trinta e oito centavos), em favor da
Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no
montante especificado.
REDUZ
Especificação
Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEAS
23.001.08.122.1211.2081
IMPLEMENTAR A GESTÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
3390
0100
78.000,00
23.001.08.126.1277.2064
GESTÃO DE T.I.
3390
0100
700.000,00
23.001.08.244.1277.2060
REALIZAR ESTUDOS, PESQUISAS E
DIAGNÓSTICOS RELATIVO NA ÁREA SOCIAL
3390
0100
661.000,00
23.001.08.482.1211.2050
PROMOVER O ACESSO À HABITAÇÃO URBANA
3390
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
Código
ANEXO I
Despesa
Fonte de
Recurso
4490
0229
15.525.080,38
TOTAL
R$ 15.525.080,38
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER/RO
14.020.26.782.1249.1386
REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA
Despesa
23.001.08.482.1211.2050
PROMOVER O ACESSO À HABITAÇÃO URBANA
Valor
1.870.000,00
4420
0116
TOTAL
1.870.000,00
R$ 1.870.000,00
15.525.080,38
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Especificação
Especificação
Valor
LEI N. 3.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de
arrecadação até o montante de R$ 1.200.000,00 em favor da Unidade
Orçamentária: Secretaria de Estado da Agr icultura, Pecuária e
Regularização Fundiária - SEAGRI.
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEAS
SUPLEMENTA
431.000,00
R$ 1.870.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Especificação
0100
TOTAL
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Valor
1.870.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Código
Fonte de
Recurso
EXCESSO
Tipo
Fonte de
Recurso
Valor
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
S
15.525.080,38
1700.00.00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
S
15.525.080,38
1720.00.00
TRANSFERENCIA INTERGOVERNAMENTAIS
S
15.525.080,38
1721.00.00
TRANFERENCIA DA UNIÃO
S
15.525.080,38
1721.01.13
COTA DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
A
0229
TOTAL
15.525.080,38
R$ 15.525.080,38
LEI N. 3.153, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até
o montante de R$ 1.870.000,00 em favor da Unidade Orçamentária:
Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por
excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas
correntes, no presente exercício até o montante de R$ 1.200.000,00 (um
milhão, duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no
montante especificado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por
anulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente
exercício até o montante de R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil
reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Assistência
Social - SEAS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
12
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
LEI N. 3.156, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código
Especificação
Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI
24.001.21.631.2026.1532
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIO
E AGRÁRIO
Valor
1.200.000,00
3390
3212
1.200.000,00
TOTAL
R$ 1.200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código
Especificação
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até
o montante de R$ 21.753.783,80 em favor das Unidades Orçamentárias:
Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO e Secretaria de Estado
de Justiça - SEJUS.
SUPLEMENTA
Fonte de
Recurso
EXCESSO
Tipo
Fonte de
Recurso
Valor
10000000
RECEITAS CORRENTES
S
1.200.000,00
17000000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
S
1.200.000,00
17600000
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
S
1.200.000,00
17610000
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E
DE SUAS ENTIDADES
S
1.200.000,00
17619900
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA
UNIÃO
A
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por
anulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente
exercício até o montante de R$ 21.753.783,80 (vinte e um milhões, setecentos
e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos),
em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento de Estradas e Rodagem
- DER/RO e Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no
Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3212
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
1.200.000,00
TOTAL
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R$ 1.200.000,00
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
REDUZ
LEI N. 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Código
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional até o montante de R$
5.892.454,40 em favor da Unidade Orçamentária: Assembleia Legislativa
do Estado de Rondônia - ALE.
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.122.1129.1009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
APOIAR A SEGURANÇA PUBLICA E DIREITOS
HUMANOS
Valor
21.753.783,80
4490
3215
TOTAL
21.753.783,80
R$ 21.753.783,80
Lei:
ANEXO II
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para dar
cobertura orçamentária às despesas de pessoal, no presente exercício até o
montante de R$ 5.892.454,40 (cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), na Unidade
Orçamentária: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE a serem
alocados conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O crédito adicional indicado no caput deste artigo é
proveniente de cancelamento de restos a pagar de exercício anterior com a
devida disponibilidade financeira.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER/RO
14.020.26.782.1129.1013
APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E
RODOVIAS
APOIAR A SEGURANÇA PUBLICA E DIREITOS
HUMANOS
4490
3215
4490
3215
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTA
Despesa
Fonte de
Recurso
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE
01.001.01.122.1020.2063
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL CIVIL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
R$ 21.753.783,80
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso
de arrecadação até o montante de R$ 16.568.011,51 em favor da
Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem – DER/
RO.
ANEXO I
Especificação
20.000.000,00
LEI N. 3.157, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Código
1.753.783,80
20.000.000,00
TOTAL
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2013, 125º
da República.
Valor
1.753.783,80
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA SEJUS
21.001.06.122.1129.1009
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SUPLEMENTA
Valor
5.892.454,40
3190
0100
TOTAL
5.892.454,40
R$ 5.892.454,40
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por
excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas de
capital, no presente exercício até o montante de R$ 16.568.011,51 (dezesseis
milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, onze reais e cinquenta e um centavos)
em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem DER/RO.
Porto Velho, 27.08.2013 13
DOE N° 2286
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no
montante especificado.
LEI N. 3.160, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a criação de estágio remunerado, no âmbito da Secretaria
de Estado da Educação - SEDUC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Especificação
SUPLEMENTA
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER/RO
14.020.26.452.2057.1384
16.568.011,51
REALIZAR INFRAESTRUTURA URBANA
4490
3215
16.568.011,51
TOTAL
R$ 16.568.011,51
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código
Especificação
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o estágio remunerado no âmbito da Secretaria de
Estado da Educação, em suas unidades da rede estadual de ensino e em suas
unidades administrativas, visando à complementação do ensino e aprendizagem
dos acadêmicos matriculados nas instituições públicas e privadas de ensino
superior e ao estímulo do seu desenvolvimento profissional.
ANEXO I
Código
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
EXCESSO
Tipo
Fonte de
Recurso
Valor
20000000
RECEITAS DE CAPITAL
S
16.568.011,51
21000000
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
S
16.568.011,51
21100000
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
S
16.568.011,51
21100100
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
A
3215
TOTAL
16.568.011,51
R$ 16.568.011,51
Art. 2º. Será oferecido estágio para nível superior em áreas diversas do
conhecimento, relacionadas às atividades da SEDUC, com vagas a serem
definidas nos editais do Processo Seletivo, conforme prévia demonstração de
disponibilidade financeira.
Parágrafo único. Os estagiários auxiliarão nos serviços educacionais,
administrativos e técnicos designados pelo Secretário de Estado da Educação,
mediante convocação por classificação no Processo Seletivo.
Art. 3º. O estágio será realizado na modalidade de estágio não-obrigatório,
mediante a assinatura de Termo de Compromisso, pelo qual os estagiários se
obr igarão ao cumpr imento das norm as disciplinares estabelecidas em
Regulamento de Estágio próprio da SEDUC, atendendo às diretrizes da Lei
Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4º. Os estagiários serão escolhidos por meio de Processo Seletivo
Público, regulamentado por Edital da SEDUC, realizado pela Gerência de
Recursos Humanos, em parceria com a Gerência de Educação da Secretaria
de Estado da Educação, mediante provas objetivas e análise documental,
dentre aqueles devidamente matriculados em cursos de nível superior,
licenciatura, bacharelado ou tecnólogo.
LEI N. 3.158, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Declara utilidade pública a Associação de Agricultores Moradores das
Colônias Viçosa, Graça e Treze de Setembro – AGROMVIGATRES, com
sede no Município de Porto Velho.
Art. 5º. O estágio compreenderá o período máximo de 1 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período, com direito a bolsa estágio no valor de R$
510,00 (quinhentos e dez reais) e auxílio transporte no valor de R$ 90,00
(noventa reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
§ 1º. Farão jus aos valores de que trata o caput deste artigo apenas os
que cumprirem a jornada máxima de estágio de 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, sujeito à alteração, conforme a conveniência da SEDUC.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores
Moradores das Colônias Viçosa, Graça e Treze de Setembro – AGROMVIGATRES,
com sede no Munícipio de Porto Velho.
§ 2º. A frequência ao estágio, com aproveitamento satisfatório, por período
igual ou superior a 1 (um) ano, dará direito ao recebimento de Certificado de
Estágio que valerá como título nos Concursos para o Quadro de Servidores da
SEDUC.
Lei:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LEI N. 3.159, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Art. 6º. As instituições de ensino superior poderão reconhecer o estágio
realizado na SEDUC como parte integrante de seu estágio curricular obrigatório,
mediante a apresentação do Certificado de Estágio.
Art. 7º. A frequência do estagiário, juntamente com o seu Relatório de Atividades,
em formulário padrão, deverá ser mensalmente informada por seu responsável
à Gerência de Recursos Humanos da SEDUC.
Declara utilidade pública a Associação de Assentados Rosalina Carvalho
– ASSROSA, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 8º. O estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, com
o Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Ar t. 9º. O estagiário ser vir á, pr ef er encialmente, na localidade
correspondente à instituição de ensino que frequentar ou localidade em que
residir.
Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assentados
Rosalina Carvalho –ASSROSA, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Art. 10. Os estagiários atuarão em qualquer unidade organizacional da
SEDUC, desenvolvendo atividades de acordo com as competências da unidade
de estágio e conforme Regulamento de Estágio da SEDUC, podendo ser
movimentados do local de sua designação inicial, pela Gerência de Recursos
Humanos, a pedido ou por proposta da SEDUC.
Parágrafo único. Cada unidade de estágio deverá designar um responsável
pelo estágio, que atenderá às orientações da Coordenação Geral de Estágio,
subordinada à Gerência de Recursos Humanos da SEDUC.
14
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
Art. 11. O servidor público poderá participar do estágio, nos termos desta Lei,
desde que cumpra a jornada integral do estágio em horário diverso da sua jornada
de trabalho regular, não fazendo jus ao recebimento da bolsa estágio, bem como
auxílio transporte.
Art. 3º. As Unidades CTPM destinam-se a atender prioritariamente aos
dependentes legais dos militares estaduais.
Art. 12. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual
ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a
ser gozado, preferencialmente, em suas férias escolares.
§ 1º. Os Diretores-Gerais serão Oficiais da Polícia Militar, conforme
previsão no Quadro de Organização da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto
n. 12.720, de 13 de março de 2007, e serão designados pelo Comandante
Geral da Polícia Militar.
§ 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser requerido pelo estagiário
com 60 (sessenta) dias de antecedência.
§ 2º. Os dias de recesso serão recebidos de maneira proporcional, no caso
de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
Art. 13. Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais, o
percentual de até 10% (dez por cento) do total de vagas.
Art. 14. O desligamento do estagiário ocorrerá:
I - automaticamente, ao término do estágio, ou com a colação de grau do
curso;
II - de ofício no interesse da SEDUC;
III - se comprovada falta de aproveitamento ou baixo desempenho no estágio;
IV - a pedido do estagiário;
V - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no
Termo de Compromisso assinado;
VI - pelo não-comparecimento ao local de estágio, sem motivo justificado, por
3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados no período de 1 (um)
mês; e
VII - pela interrupção do curso de nível superior.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, poderá ser convocado novo
estagiário, com observância obrigatória à classificação do Processo Seletivo.
Art. 15. Nos casos omissos, a Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de
2008, será fonte subsidiária.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. As Unidades CTPM serão administradas por Diretores-Gerais e
terão seu funcionamento regulado por Regimento Geral.
§ 2º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 dias, alterará
o Quadro de Organização da Polícia Militar, acrescentado o CTPM-II – Unidade
Jaci-Paraná – no Organograma Geral da PMRO, redistribuindo o efetivo policial
militar.
Art. 5º. A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, mediante convênio
com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC,
cederá pessoal às Unidades CTPM para a composição do corpo docente e
dos serviços técnico-pedagógico e técnico-educacional nas suas diversas
modalidades, incluindo, ainda, a prestação de serviços terceirizados.
Art. 6º. A SEDUC fará o repasse dos recursos oriundos dos f undos,
programas e demais convênios governamentais da educação às Associações
de Pais e Mestres – APM, das Unidades CTPM.
Parágrafo único. O pagamento do adicional por serviço extraordinário e
demais gratificações previstas no artigo 77, da Lei Complementar n. 680, de
07 de setembro de 2012, permanecerá a cargo da SEDUC.
Art. 7º. O ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio
a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei poderá ser ministrado com a
colaboração de outras Secretarias Estaduais, Governos federal, estaduais e
municipais, além de entidades privadas.
Art. 8º. As Unidades CTPM manterão regime disciplinar próprio, de natureza
educativa, compatível com a sua atividade preparatória para a carreira militar.
Art. 9º. Os recursos financeiros para as atividades de ensino no CTPM
são orçamentários e extraorçamentários, sendo estes obtidos mediante
contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios.
Art. 10. Os professores em efetivo exercício da docência nas Unidades
CTPM poderão perceber prêmios pecuniários de desempenho, mediante
atingimento de metas individuais e/ou coletivas, a serem pagos pela Associação
de Pais e Mestres por meio de recursos extraorçamentários, desde que
aprovado em Assembleia Geral da APM.
Parágrafo único. A premiação pecuniária de desempenho de que trata o
caput deste artigo em nenhuma hipótese integrará ou poderá ser incorporada
à remuneração dos professores.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LEI N. 3.161, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Regulamenta o artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição do Estado de Rondônia, dispondo sobre o Colégio
Tiradentes da Polícia Militar e dá outras providências.
LEI N. 3.162, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Altera e revoga dispositivos da Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Lei:
Art. 1º. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, criado por meio do
artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado
de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho-RO, é uma Organização
Policial Militar - OPM e órgão de apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia PMRO que funciona como estabelecimento de ensino de educação básica, com a
finalidade de atender ao ensino preparatório e assistencial de nível fundamental
e médio, na forma das legislações federal e estadual pertinentes, ressalvadas
suas peculiaridades.
Art. 2º. Fica criada a Unidade CTPM no Distrito de Jaci-Paraná, Município de
Porto Velho-RO, com a denominação Colégio Tiradentes da Polícia Militar II –
Unidade Jaci-Paraná – CTPM-II.
Art. 1º. A Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a Gestão
Democrática na Rede Publica Estadual de Ensino de Rondônia e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Conselho Escolar, entidade sem fins lucrativos, constitui-se em
instância de máxima deliberação coletiva, constituído por representantes dos
diferentes segmentos que integram a comunidade escolar e tem por finalidade
efetivar a Gestão Democrática na forma de colegiado, tendo funções consultiva,
deliber ativa, m obilizadora, f iscalizador a e executor a das questões
pedagógicas, administrativas e financeiras.
DOE N° 2286
Art.11. ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
Porto Velho, 27.08.2013 15
Art. 37. Será considerada eleita a chapa que, observados os critérios de
qualificação e/ou paridade conforme § 4° do artigo 34, obtiver maioria na
votação.
XIV – analisar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros
do Conselho Escolar quando do não cumprimento das normas estabelecidas no
Estatuto do Conselho Escolar;
...................................................................................................................
.......................................................................................................................
I – assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão
Escolar, anexo I desta Lei; e
Art. 12. O Conselho Escolar garantirá, em sua composição, a representação
de todos os segmentos da comunidade escolar, eleitos em processo de eleições
diretas, assegurando a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para
professores e demais funcionários da escola e 50% (cinquenta por cento) para
pais e estudantes.
Art.40. ......................................................................................................
...................................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 1°. O Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolar
contemplará cláusulas a respeito das atribuições inerentes à função de Diretor
e Vice-Diretor; da gestão escolar em si, e principalmente selando compromisso
com a melhoria do desempenho escolar, observados:
Art.15. ...........................................................................................................
...................................................................................................................
.......................................................................................................................
Art. 45. Na vacância do cargo de Vice-Diretor, proceder-se-á eleição por
processo simplificado, conforme regulamento eleitoral expedido pela Secretaria
de Estado da Educação.
§ 4°. A Comissão de Articulação Pedagógica e financeira de caráter deliberativa
será composta por Conselheiros eleitos em Assembleia Geral, sendo constituída
por:
...................................................................................................................
I – um representante do segmento de professores ou funcionários;
Art. 47. .....................................................................................................
II – dois representantes do segmento de pais/responsáveis e/ou estudantes.
..................................................................................................................
§ 5°. ..............................................................................................................
I – dois representantes do segmento de professores e/ou funcionários;
II – um representante do segmento de pais/responsável legal ou estudante
com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos.
§ 6°. No caso em que a Escola não possua estudantes com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, a representação de que trata o inciso II do parágrafo
anterior, recairá no segmento de pais de estudantes.
Art.16. ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 2°. Os estudantes matriculados com idade igual ou superior a 14 (catorze)
anos poderão se candidatar e assumir como Conselheiro ou Suplente do Conselho
Escolar, exceto no Conselho Fiscal, quando deverá ter idade igual ou superior a
18 (dezoito) anos.
..................................................................................................................
Art. 25. No desempenho de suas funções os conselheiros eleitos para o
Conselho Escolar desempenham função pública relevante não remunerada.
...................................................................................................................
Art. 32. O registro da candidatura dar-se-á por chapa composta por um
candidato à função de Diretor, juntamente com um candidato à função de ViceDiretor, observadas as atribuições inerentes a cada cargo, conforme o disposto
no artigo 57 e incisos desta Lei, sendo vedada a candidatura isolada a qualquer
uma dessas funções.
Art. 33. Serão impugnadas as candidaturas para Diretor e Vice-Diretor das
chapas que não observarem o disposto no artigo 31 desta Lei.
Art.34. .......................................................................................................
...................................................................................................................
III – mãe e pai ou responsável legal do estudante menor de 14 (catorze) anos,
matriculado e frequentando a Unidade Escolar, que não esteja contemplado nos
incisos anteriores.
...................................................................................................................
§ 4°. Em caso de afastamento temporário do cargo de Vice-Diretor em
virtude de Licença Maternidade, o Titular da Secretaria de Estado da Educação
– SEDUC nomeará, temporariamente, um substituto indicado em lista tríplice
pelo Conselho Escolar.
...................................................................................................................
Art. 59. Caso o Diretor ou Vice-Diretor da unidade de ensino cometa
infração funcional prevista na Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de
1992, ou descumpra as atribuições presentes no artigo 57 desta Lei, estará
sujeito às seguintes sanções, por parte do Secretário de Estado da Educação
ou chefia imediata:
...................................................................................................................
III – destituição da função gratificada de Diretor, conforme artigo 47 desta
Lei, cominada pelo Secretário de Estado da Educação.”
Art. 2°. Ficam revogados o inciso III do § 4°, o inciso III do § 5°, ambos
dispostos no artigo 15, bem como o § 3° do artigo 16, todos da Lei n. 3.018, de
17 de abril de 2013.
Art. 3°. O Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gestão Escolar
constante no Anexo I, da Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013, substitui-se na
forma do constante no Anexo único da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Eu, _______________professor (a)_____________, matrícula _____,
designado(a) para exercer a Função de Diretor (a) da Escola Estadual
___________,localizada no Município de ___________, da jurisdição da
Coordenadoria Regional de Educação – CRE de _____, comprometo-me e
assumo as seguintes responsabilidades:
I - executar as Políticas Públicas para educação, asseguradas a qualidade,
equidade e participação dos segmentos envolvidos;
16
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
II - elaborar e executar o Projeto Político Pedagógico - PPP assegurando a
participação da comunidade escolar no sentido de garantir a eficiência e eficácia
da qualidade do ensino;
dinamização da Política de Segurança Pública em Rondônia, contribuindo para
a integração e a articulação entre os diversos órgãos que desenvolvem
atividades de segurança.
III - garantir o processo de avaliação institucional, mediante a utilização de
mecanismos internos e externos, a transparência das ações pedagógicas,
administrativas e financeiras;
Art. 2º. O Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão vinculado ao
Poder Executivo Estadual e integrante da Secretaria de Estado da Segurança,
Defesa e Cidadania, é composto por 12 (doze) membros, com mandato de
dois anos, admitida uma recondução, sendo:
IV - cumprir e fazer cumprir as metas de desempenho estabelecidas para a
Unidade Escolar pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por meio das
Coordenadorias Regionais de Educação - CREs, e elaborar Termo de Metas com
base nos indicadores educacionais da escola;
I - um representante Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
II - um representante do Ministério Público do Estado de Rondônia;
V - representar oficialmente a Unidade Escolar, tornando-a aberta aos
interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais,
professores e demais membros da equipe escolar;
III - um Procurador do Estado;
VI - zelar para que a Unidade Escolar sob minha responsabilidade ofereça
serviços educacionais de qualidade, por meio das seguintes ações:
V - um Delegado de Polícia Civil;
IV- um representante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
VI - um Coronel da Polícia Militar;
a)
coordenação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político
Pedagógico - PPP;
b)
apoio ao desenvolvimento e divulgação da avaliação pedagógica;
VII - um Coronel do Corpo de Bombeiros Militar;
VIII – um representante da OAB-RO;
c)
adoção de medidas para elevar os níveis de prof iciência dos
estudantes e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações internas e externas;
IX - um representante da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa
Estadual; e
d)
estímulo ao desenvolvimento profissional dos professores e demais
servidores em sua formação e qualificação;
X – 3 (três) representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo
Estadual, com formação em Direito, de reconhecida capacidade jurídica e
conduta ilibada.
e)
organização do quadro de pessoal e responsabilização pelo controle
da frequência dos servidores;
f )
§ 1º. Os membros do Conselho, indicados pelas respectivas Instituições,
serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
condução da Avaliação de Desempenho da equipe da Unidade Escolar;
g)
responsabilização pela manutenção e permanente atualização do
processo funcional do servidor; e
h)
vigilância e zelo na garantia da legalidade e regularidade da Unidade
Escolar e da autenticidade da vida escolar dos estudantes;
VII - apoiar a organização e o funcionamento do Grêmio Estudantil e outras
formas de protagonismo juvenil;
VIII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário
escolar;
§ 2º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado
da Segurança, Defesa e Cidadania e, no seu impedimento, pelo seu substituto
legal.
§ 3º. Quando a indicação do integrante do Conselho não for efetuada no
prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao órgão competente, caberá
ao Chefe do Poder Executivo Estadual escolher o respectivo representante.
§ 4°. Os membros indicados e escolhidos diretamente pelo Chefe do Poder
Executivo, quando detentores de cargo público efetivo, deverão se encontrar
no Quadro de Pessoal Civil do Estado na situação de Ativo.
IX - indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do acervo
patrimonial;
Art. 3º. Compete ao Conselho Estadual de Segurança Pública a fiscalização
da atuação administrativa e financeira das instituições integrantes da
Segurança Pública no Estado de Rondônia e, ainda:
X - prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a
Direção da Unidade Escolar;
I - participar do estudo, formulação e deliberação da política de segurança
pública;
XI - zelar pela regularidade do funcionamento da Unidade Executora (Conselho
Escolar ou instituição equivalente), responsabilizando-me por todos os atos
praticados na gestão da Unidade Escolar;
II - apoiar e participar de iniciativas que permitam a dinamização das ações
dos órgãos de segurança pública, visando à proteção das pessoas e do
patrimônio, à garantia dos direitos individuais e a prevenção e repressão da
criminalidade;
XII - fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela Coordenadoria
Regional de Educação - CRE e/ou pela Secretaria de Estado da Educação SEDUC observando os prazos estabelecidos; e
XIII - observar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
LEI N. 3.163, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Institui o Conselho Estadual de Segurança Pública em Rondônia - CONESP
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão de deliberação
colegiada, define-se como instância plural e heterogênea, voltada para a
III - promover a Conferência Estadual de Segurança Pública;
IV - apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos
administrativos praticados por integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, podendo recomendar a sua
desconstituição e revisão par a que sejam adotadas as providências
necessárias ao exato cumprimento da Lei;
V - zelar pelo cumprimento das Leis, podendo expedir atos enunciativos,
no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
VI - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a
Administração Pública;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar
necessárias sobre a situação dos órgãos de Segurança Pública e as atividades
do Conselho, o qual deve ser entregue ao Chefe do Poder Executivo Estadual;
Porto Velho, 27.08.2013 17
DOE N° 2286
VIII - acompanhar, fiscalizar e avaliar os Serviços de Segurança prestados à
população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Estado;
LEI N. 3.165, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
IX - constituir comissões técnicas para assessoramento em estudos e
trabalhos ao combate dos problemas de segurança do Estado;
Altera redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n. 688, de 27
de dezembro de 1996, dispõe sobre a informatização do Processo
Administrativo Tributário e dá outras providências.
X - propor projetos de combate à violência a serem desenvolvidos pelo Poder
Executivo Estadual;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
XI - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos
sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; e
§ 1°. As decisões do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros.
§ 2°. Quando o Conselho receber reclamação de ordem disciplinar ou para
controle de ato administrativo, poderá efetuar juízo de arguição de relevância,
observado o quórum especificado no parágrafo anterior.
§ 3°. Deliberado que o caso deve ser examinado primeiramente pelo órgão
originário da reclamação disciplinar ou administrativa, o Conselho fixará prazo,
nunca superior a 90 (noventa) dias, para que se adotem as providências
necessárias ao cumprimento da Lei, podendo haver prorrogação, devidamente
justificada.
Art. 4°. O Conselho Estadual de Segurança Pública contará com uma Secretaria,
com quadro de servidores pertencentes à Secretaria de Estado da Segurança,
Defesa e Cidadania.
Parágrafo único. A Secretaria do Conselho será dirigida por um Diretor,
subordinado ao Presidente do órgão, a quem incumbirá, entre outras atribuições
definidas no Regimento Interno, secretariar as reuniões do Conselho.
Art. 5º. O Conselho solicitará ao Chefe do Poder Executivo Estadual, por
prazo determinado, a convocação de servidores públicos e militares, para o
desempenho de atividades de natureza técnica e operacional, para atuar de
forma individual, ou integrar comissão ou grupo de trabalho, com objetivo definido
e sem prejuízo das vantagens da sua carreira.
Lei:
Art. 1º. Os artigos 68, 69, o § 2° do artigo 70, 81, 86, os §§ 1° e 2° e caput
do artigo 87, 96, 104, 106, 109, 110, os incisos I a VI e caput do artigo 113, 115,
123, 126, 127, § 1° e caput do artigo 128, todos da Lei n. 688, de 27 de
dezembro de 1996, que Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. A consulta será formulada, por escrito, ao Coordenador da Receita
Estadual, devendo indicar, claramente, se versa sobre hipótese em relação à
qual já se verificou ou não a ocorrência do fato gerador.
Art. 69. A consulta será decidida, pelo Coordenador da Receita Estadual,
que proferirá o despacho do qual será dada ciência ao consulente nos termos
do artigo 112 desta Lei.
Art. 70. .......................................................................................................
...................................................................................................................
§ 2°. A adoção da resposta à consulta, não exime o consulente das sanções
cabíveis, se já houver consumado o ilícito tributário à data de sua protocolização
eletrônica.
...................................................................................................................
Art. 6º . O Poder Executivo viabilizar á os recursos necessários ao
funcionamento do Conselho, que estarão consignados no orçamento da Secretaria
de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, sendo Ordenador de Despesas o
Titular da Pasta.
Art. 81. O Processo Administrativo Tributário - PAT será formalizado por
meio da autuação dos arquivos eletrônicos correspondentes às peças,
documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, e sejam
necessários à apuração da liquidez e certeza do crédito tributário não
regularmente pago, organizando-se à semelhança do processo eletrônico
judicial.
Art. 7º. No prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, o Chefe do
Executivo Estadual aprovará, por Decreto, o Regimento Interno do Conselho.
...................................................................................................................
Art. 8º. A função dos membros do Conselho Estadual de Segurança Pública
é considerada como serviço relevante prestado ao Estado de Rondônia, não se
lhe atribuindo qualquer remuneração.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Art. 86. A juntada das petições, da defesa, dos recursos e dos documentos
em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, pode ser
feita diretamente pelo contribuinte ou seus representantes legais, sem
necessidade da intervenção das repartições, situação em que a autuação
deverá se dar de forma automática, f ornecendo-se recibo eletrônico de
protocolo (artigo 10 da Lei Federal n. 11.419/06).
.......................................................................................................................
Art. 87. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico
no dia e hora do seu envio ao sistema de informática, do que deverá ser
fornecido protocolo eletrônico (artigo 3° da Lei Federal n. 11.419/06).
LEI N. 3.164, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Revoga dispositivos da Lei n. 458, de 29 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam revogados os incisos VI e VII, do artigo 10, da Lei n. 458, de 29
de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre a Política Social do Idoso, cria o Conselho
Estadual do Idoso, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
§ 1º. Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado
prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os
efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
§ 2º. No caso do § 1° deste artigo, se o sistema de informática se tornar
indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para
o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
........................................................................................................................
Art. 96. A peça básica constará do sistema de informática, juntamente com
os termos e documentos digitais que a instruírem, e os bens apreendidos, se
for o caso, serão entregues à repartição fiscal, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar da ciência do autuado ou da declaração da recusa.
........................................................................................................................
18
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
..................................................................................................................
Art. 104. No Auto de Infração deverá ser indicado como local de sua lavratura
aquele onde se verificar a infração, ainda que ali não seja o domicílio do autuado.
........................................................................................................................
§ 3°. Os prazos processuais serão contínuos excluindo-se, na contagem,
o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
..................................................................................................................
Art. 106. O Auto de Infração será lavrado com clareza, no sistema de
informática disponibilizado para tal fim.
Art. 132. ...................................................................................................
........................................................................................................................
Art. 109. Após a sua lavratura o Auto de Infração será automaticamente
registrado no Domicílio Eletrônico Tributário do Contribuinte - DET.
§ 3º. O recurso de ofício será interposto mediante declaração na própria
decisão, devendo o processo ser encaminhado ao autor do feito para
manifestação fiscal sobre os fundamentos da decisão, no prazo de 05 (cinco)
dias.”
........................................................................................................................
Art. 110. Será impressa a consulta ao auto de infração e entregue ou remetida
ao autuado que não possuir Domicílio Eletrônico Tributário do Contribuinte - DET,
não implicando sua recusa em recebê-lo, na invalidade da ação fiscal.
........................................................................................................................
Art. 3°. Ficam revogados o inciso VII do artigo 113, o artigo 114, o § 2° do
artigo 120, o § 2° do artigo 121, o § 3° do artigo 134, o § 3° do artigo 134, todos
da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 4°. O Processo Administrativo Tributário - PAT instruído por meio
eletr ônico ser á implantado progr essivam ente e ser á observado pelo
contribuinte imediatamente à disponibilização dos recursos digitais.
Art. 113. O preparo compreende as atividades relativas aos aspectos formais
do PAT, consistindo especialmente dos seguintes procedimentos:
I
- a disponibilização das peças que integram o processo, em meio digital,
aos acusados, seus representantes legais ou prepostos;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
II - dar ciência do auto de infração ao sujeito passivo pelos demais meios
previstos em lei, quando este não possuir Domicílio Eletrônico Tributário - DET;
LEI N. 3.166, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
III - emissão automática de termo de revelia;
Regulamenta o Acesso a Informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e
216, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal n. 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
IV - numeração automática das páginas do processo;
V - recebimento de defesa e recurso em meio eletrônico; e
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
VI - distribuição automática do processo à autoridade julgadora competente.
.......................................................................................................................
Art. 115. Todos os atos e termos processuais serão elaborados de forma
digital, dispostos no processo em ordem cronológica.
........................................................................................................................
Art. 123. A defesa será protocolada eletronicamente e juntada automaticamente
ao PAT correspondente, sem necessidade da intervenção das repartições,
situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se
recibo eletrônico de protocolo (artigo 10 da Lei Federal n. 11.419/06).
..................................................................................................................
Art. 126. Será disponibilizado à parte interessada ou a seu representante
habilitado, durante a fluência dos prazos, o acesso às peças digitais que integram
o processo independentemente de pedido escrito.
Art. 127. Findo o prazo da intimação, sem pagamento do crédito tributário,
nem apresentação de defesa, será gerada automaticamente no prazo de 03
(três) dias:
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os
procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação
de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo,
conforme o disposto na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º. Os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual assegurarão às pessoas naturais e jurídicas, o
dir eito de acesso à infor mação, que ser á pr oporcionado m ediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e
as diretrizes previstas na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 1º. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos – diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, termo de
parceria, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere – para a
realização de ações de interesse público, submetem-se, no que couber, à
determinação prevista no caput deste artigo.
..................................................................................................................
Art. 128. A defesa apresentada intempestivamente será arquivada, sem
conhecimento de seus termos, dando-se ciência do fato ao interessado por meio
do protocolo eletrônico disponibilizado no momento da sua entrega.
§ 2º. A prestação da informação pelas entidades previstas no § 1º deste
artigo refere-se à parcela e à destinação dos recursos públicos recebidos.
Podendo para tanto, utilizar sites próprios ou outros sites eletrônicos oficiais.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
§ 1º. É facultada à parte, dentro dos 10 (dez) primeiros dias que se seguirem
ao da ciência do protocolo eletrônico que informou sobre a intempestividade da
defesa, apresentar recurso ao Delegado Regional da Receita Estadual para
reparação do erro quanto à contagem do prazo de defesa, se couber.”
I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados
para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio,
suporte ou formato;
Art. 2°. A Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida
pelo § 3° do artigo 87 e § 3° do artigo 132, com a seguinte redação:
II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o
suporte ou formato;
“Art. 87. ....................................................................................................
III - informação sigilosa: informação submetida, temporariamente, à restrição
de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da
Porto Velho, 27.08.2013 19
DOE N° 2286
sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de
sigilo; e
II - o registro do pedido de acesso em formulário específico e a entrega de
número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
IV - informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada
ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade
responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 4º. É dever dos órgãos e entidades promoverem, independente de
requerimento, a divulgação em seus sites na internet, informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 5º. O Estado de Rondônia manterá, no Portal de Acesso à Informação
Pública na internet (www.transparencia.ro.gov.br), os seguintes dados:
I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais
cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de
atendimento ao público;
II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade
responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de
resultado e impacto;
III - repasses ou transferências de recursos financeiros;
IV - execução orçamentária e financeira detalhada;
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados,
além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto,
graduação, f unção e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, e
quaisquer outras vantagens pecuniárias, desde que não sejam eventuais, bem
como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa,
de maneira individualizada, conforme ato da Secretaria de Administração do
Estado;
VII - respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; e
VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do
artigo 40 da Lei Federal n. 12.527/2011, telefone e correio eletrônico.
Art. 6º. Cabe à Controladoria Geral do Estado - CGE coordenar e monitorar o
Portal da Transparência do Estado de Rondônia.
Art. 7º . O s sites institucionais deverão inser ir seção denom inada
Transparência no menu principal, com texto padrão explicativo sobre a Lei de
Acesso à Informação, bem como promover o redirecionamento para o Portal da
Transparência do Estado de Rondônia: www.transparencia.ro.gov.br.
§ 1º. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de
redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros
sites eletrônicos.
§ 2º. A divulgação das informações previstas no artigo 5º desta Lei não
exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na
legislação.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Art. 8º. Os órgãos e entidades deverão criar ou nomear Comissão de Gestão
de Documentos (CGD), que deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três)
servidores com o objetivo de:
Art. 9º. A Comissão de Gestão de Documentos (CGD) será instalada, em
unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.
Art. 10. O interessado pessoa física ou jurídica, deverá apresentar
requerimento conforme o formulário padrão de acesso à informação (Anexo
I - Pessoa Física e Anexo II - Pessoa Jurídica) a ser protocolado na Comissão
de Gestão de Documentos (CGD) do órgão ou entidade que detenha as
informações pretendidas.
§ 1º. Os formulários a que se refere esta Lei deverão ficar disponibilizados
no site institucional e nas sedes dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual.
§ 2º. Somente serão recebidos e protocolizados os formulários que estejam
corretamente preenchidos, nos moldes previstos nessa Lei, em seus anexos,
e que contenham no mínimo uma informação de contato do requerente.
§ 3º. Caso a data do recebimento das demandas ocorra em dia não útil,
contar-se-á o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente.
§ 4º. Os formulários deverão ser numerados, e a numeração deverá ser
informada ao requerente, para consulta do andamento do pedido.
§ 5º. O órgão ou entidade deverá manter a guarda e o arquivamento das
solicitações recebidas, para fins de elaboração de relatórios estatísticos.
§ 6º. Os requerimentos de acesso deverão ser respondidos no prazo de
até 20 (vinte) dias a contar do protocolo, prorrogáveis justificadamente por 10
(dez) dias.
§ 7º. As informações consideradas de interesse público poderão ser
disponibilizadas para a sociedade em geral nos sites oficiais através de um
ar quivo de perguntas e respostas, evit ando assim , a reincidência do
questionamento.
Art. 11. O acesso aos documentos que contenham restr ição será
assegurado pela própria Comissão de Gestão de Documentos, que proverá
os meios para que o interessado exerça o direito de acesso.
§ 1º. Será indeferido o pedido quando o documento estiver classificado
como reservado, secreto ou ultrassecreto, ou quando contiver informações
protegidas por sigilo assegurado por Lei ou por decisão judicial, devendo
constar a motivação na decisão de indeferimento.
§ 2º. Para cumprir o dever constitucional de tutelar as informações pessoais,
a Comissão de Gestão de Documentos poderá tarjar os dados sensíveis,
ainda que o documento requerido esteja classificado como ostensivo.
Art. 12. Caso o documento pedido tenha sido extraviado, danificado ou
destruído, a Comissão de Gestão de Documentos deverá comunicar à
autoridade superior, para apurar o ocorrido mediante sindicância, informando
ao requerente.
Parágrafo único. Será dispensada a sindicância quando o documento
tiver sido eliminado em cumprimento aos prazos previstos nas Tabelas de
Temporalidade de Documentos regentes das atividades-meio e atividades-fim
da Administração Pública.
Art. 13. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - número de documento de identificação válido;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Gestão de Documentos (CGD):
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento
imediato da informação;
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de
comunicações ou da informação requerida.
Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
20
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; e
§ 1º. A classificação referida no caput deste artigo não exclui a aplicação
das demais hipóteses de sigilo previsto em Lei, bem como a tutela dos direitos
autorais e da propriedade industrial.
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação
de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não
seja de competência do órgão ou entidade.
§ 2º. A tutela das informações pessoais, pelo prazo legal máximo de 100
(cem) anos, independe da classificação do documento em que estejam
contidas.
§ 1º. Na hipótese do inciso III deste artigo, caso tenha conhecimento, o órgão
ou entidade deverá indicar o local onde se encontram as informações a partir das
quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento
de dados.
§ 3º. Serão classificados no grau mínimo de reservados os documentos
pertinentes às atividades de investigação, fiscalização ou auditoria em
andamento. Os relatórios f inais de investigação, fiscalização ou auditoria
deverão receber a classificação de maior sigilo aplicada a documento neles
mencionado.
§ 2º. As informações que estejam contidas em processos deverão ser
requeridas junto à unidade do órgão competente.
§ 3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes
da solicitação de informação de interesse público.
Art. 15. Cabe ao órgão ou entidade competente para tratamento da matéria
conceder o acesso à informação disponível.
§ 1º. Não estando disponível a informação, em prazo não superior a 20
(vinte) dias, o órgão ou entidade deverá:
I - comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, a reprodução
ou a obtenção da informação; e
§ 4º. Poderão ser classificados como reservados os documentos inerentes
à fase interna ou preparatória de procedimentos administrativos em que haja
tal previsão. O acesso a tais documentos somente será possível caso sejam
reclassificados como ostensivos após a conclusão do procedimento ou
homologação pela autoridade competente, ou expirada o prazo de restrição
previsto no artigo 20, § 1º, inciso I, desta Lei.
Art. 19. Deverão ser classificados no prazo de 2 (dois) anos, a contar da
vigência da presente Lei, todos os documentos anteriormente produzidos ou
custodiados e que ainda não tenham sido objeto de classificação.
Art. 20. São de acesso público todos os documentos não classificados
como reservados, secretos ou ultrassecretos, cabendo, quanto aos demais,
observar os respectivos prazos de restrição.
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ao
acesso requerido.
§ 1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação são:
§ 2º. Não estando a matéria afeta ao órgão ou entidade demandado, este
encaminhará o pedido ao órgão competente no prazo de 05 (cinco) dias, e
providências de comunicação ao interessado.
I - documentos reservados: 5 (cinco) anos;
§ 3º. Na hipótese do § 2º deste artigo, a autoridade competente terá o prazo
de 20 (vinte) dias, contado a partir do protocolo de recebimento do requerimento,
para conceder ao postulante as informações pertinentes.
III - documentos ultrassecretos: 25 (vinte e cinco) anos.
§ 4º. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa, que será comunicada ao interessado.
Art. 16. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso,
eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá
orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir
a informação.
II - documentos secretos: 15 (quinze) anos; e
§ 2º. Os prazos, conforme a classificação prevista vigoram a partir da
data de produção do documento.
§ 3º. O prazo previsto no inciso III do § 1º deste artigo, somente poderá
ser renovado, motivadamente, por uma única vez, pela Comissão Mista de
Avaliação.
§ 4º. Esgotados os prazos definidos no § 1º, o documento tornar-se-á,
automaticamente, de acesso público.
Art. 21. É competente para a classificação do sigilo das informações:
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o órgão ou
entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente
declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.
I – no grau ultrassecreto:
a) o Governador do Estado;
Art. 17. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de
documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido,
disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais
– DARE (Código da Receita n. 6187) ou documento equivalente, para pagamento
dos custos dos serviços e dos materiais utilizados ressalvado a hipótese em que
a situação econômica do requerente não lhe permita fazer o pagamento sem
prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da legislação
vigente.
b) o Vice-Governador do Estado;
c) os Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas Secretarias
de Estado; e
d) Diretor Geral de Polícia Civil, Comandante da Polícia Militar e Comandante
do Corpo de Bombeiros Militar;
II – no grau secreto:
Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10
(dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega
da declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da lei, ressalvadas as
hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado do documento, a
reprodução demande prazo superior.
a) as autoridades referidas no inciso I deste artigo;
b) os Secretários Adjuntos de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes;
e
CAPÍTULO IV
DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO
Seção I
Da Classificação de Informações Quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 18. Os documentos poderão ser classificados em reservados, secretos
ou ultrassecretos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou à defesa do Estado.
c) os titular es de autar quias, fundações ou empresas públicas e
sociedades de economia mista estaduais;
III – no grau reservado:
a) as autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo; e
b) os agentes públicos a quem essa atribuição for delegada.
Porto Velho, 27.08.2013 21
DOE N° 2286
§ 1º. É vedada a delegação da competência de classificação nos graus
ultrassecretos ou secretos.
§ 2°. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência
para classificação no grau reservado ao agente público que exerça função de
direção, comando ou chefia.
§ 3º. É vedada a subdelegação da competência de que trata o § 2º deste
artigo.
Art. 22. São passíveis de classificação as inf ormações consideradas
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou
acesso irrestrito possa:
I - prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por
outros Estados e organismos internacionais;
II - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
III - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das policias
militar e civil;
IV - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de
interesse estratégico estadual;
V - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades estaduais
e seus familiares; e
Art. 27. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do artigo 25
ou infrutífera a reclamação de que trata o artigo 26, ambos desta Lei, poderá
o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da
ciência da decisão, à Controladoria Geral do Estado, que deverá se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
§ 1º. A Controladoria Geral do Estado - CGE poderá determinar que o
órgão ou entidade preste esclarecimentos.
§ 2º. Provido o recurso, a Controladoria Geral do Estado - CGE fixará
prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade.
Ar t. 28. Nos casos de negativa de acesso à inform ação, de não
fornecimento das razões da negativa do acesso ou de não provimento do
recurso pela Controladoria Geral do Estado - CGE, o requerente poderá
apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, recurso
à Com issão M ista de Reavaliação de Inf or mações, obser vados os
procedimentos previstos no Capítulo VI.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES
CLASSIFICADAS
Art. 29. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos
termos desta Lei, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil;
II – Controladoria Geral do Estado;
VI - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização
em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.
Art. 23. Para a classificação da informação em grau de sigilo deverá ser
observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo
possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina
seu termo final.
Parágrafo único. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de
sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI,
conforme modelo contido no Anexo III desta Lei.
Art. 24. As informações que puderem colocar em risco a segurança do
Governador do Estado, Vice-Governador e seus cônjuges e filhos serão
classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em
exercício.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento
das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no
prazo de 1 0 (dez) di as, contado da ciência da decisão, à autor idade
hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o
recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo,
poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado
da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se
manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Art. 26. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação,
o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias à autoridade
de monitoramento de que trata o artigo 40 da Lei Federal n. 12.527/2011, que
deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da
reclamação.
III – Procuradoria Geral do Estado;
IV – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e
V – Secretaria de Estado da Justiça.
Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado por
ato do Presidente da Comissão.
Art. 30. Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação
no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4
(quatro) anos;
II - requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto
ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação,
quando as informações constantes do Termo de Classificação de Informação
- TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;
III - decidir recursos apresentados contra decisão proferida:
a) pela Controladoria Geral do Estado, em grau recursal, a pedido de
acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação;
b) pelo Secretário de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em
grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação
classificada.
IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado, não superior
a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau
ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça
ao Estado ou aos seus cidadãos, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos
o prazo total da classificação; e
V - estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir
eventuais lacunas na aplicação desta Lei.
§ 1º. O prazo para apresentar reclamação terá início 30 (trinta) dias após a
apresentação do pedido.
Parágrafo único. A não-deliberação sobre a revisão de ofício no prazo
previsto no inciso I do caput deste artigo implicará a desclassificação
automática das informações.
§ 2º. A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra
autoridade, que lhe seja diretamente subordinada, como responsável pelo
recebimento e apreciação da reclamação.
Art. 31. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações se reunirá,
extraordinariamente, sempre que houver demanda e será convocada por seu
Presidente.
22
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo
3 (três) integrantes.
Art. 32. Os requerimentos de prorrogação do prazo de classificação de
informação no grau ultrassecreto, a que se refere o inciso IV do artigo 30 desta
Lei, deverão ser encaminhados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações
em até 1 (um) ano antes do vencimento do termo final de restrição de acesso.
Art. 33. As deliberações da Comissão Mista de Reavaliação de Informações
serão tomadas:
I - por maioria absoluta, quando envolverem as competências previstas nos
incisos I e IV do artigo 30 desta Lei; e
§ 2º. Pelas condutas descritas no caput deste artigo, poderá o militar ou o
agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme
o disposto na Lei Federal n. 1.079, de 10 de abril de 1950 e Lei Federal n.
8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 38. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em
virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta
prevista no artigo 37 desta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o Poder Público;
II - por maioria simples dos votos, nos demais casos.
Art. 34. A Casa Civil do Governo do Estado exercerá as funções de SecretariaExecutiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, cujas competências
serão definidas em regimento interno.
Art. 35. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações aprovará, por
maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e
funcionamento.
Parágrafo único. O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial
do Estado no prazo de 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão.
CAPÍTULO VII
DAS SANÇÕES
Art. 36. A violação do direito de acesso à informação sujeitará o infrator às
penalidades previstas na legislação, aplicando-se, no que se referem às sanções
administrativas, os respectivos regimes jurídicos disciplinares dos servidores
públicos estaduais.
Art. 37. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente
público ou militares:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou
a penalidade.
§ 1º. A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as sanções
previstas nos incisos I, III e IV deste artigo.
§ 2º. A multa prevista no inciso II deste artigo será aplicada sem prejuízo
da reparação pelos danos e não poderá ser:
I - inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) nem superior a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; e
II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.
§ 3º. A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizada
somente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento
ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso IV deste artigo.
§ 4º. A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de
competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública.
II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou
ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que
tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo,
emprego ou função pública;
§ 5º. O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas
neste artigo é de 10 (dez) dias, contado da ciência do ato.
III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;
Art. 39. Observadas as competências dos demais órgãos e entidades e
as previsões específicas nesta Lei compete à Controladoria Geral do Estado
- CGE:
IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido à
informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou
para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação
classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de
terceiros.
VII - destruir ou subtrair, por quaisquer meios, documentos concernentes a
possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
§ 1º. Em atenção ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal, as condutas descritas neste artigo serão consideradas:
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Polícias Militares e Civil, bem
como do Corpo de Bombeiros, transgressões militares médias ou graves, segundo
os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em Lei como crime ou
contravenção penal; e
II - para fins do disposto na Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de
1992, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com
advertência, suspensão, segundo os critérios estabelecidos na referida Lei
Complementar.
I - definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico,
que estará à disposição nos sites na internet dos órgãos e entidades, de
acordo com o § 1º do artigo 10 desta Lei;
II - promover campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da
transparência na Administração Pública e conscientização sobre o direito
fundamental de acesso à informação;
III - promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a
capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao
desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração
Pública;
IV - monitorar a implementação desta Lei;
V - monitorar a aplicação desta Lei, especialmente o cumprimento dos
prazos e procedimentos;
VI - definir, em conjunto com a Casa Civil do Governo do Estado, diretrizes
e procedimentos complementares necessários à implementação desta Lei; e
VII - expedir solicitações de documentos e elementos que auxiliam no
atendimento aos fins desta Lei.
Porto Velho, 27.08.2013 23
DOE N° 2286
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. É aplicável subsidiariamente ao procedimento de que trata esta Lei, a
Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e-mail
*Forma de retorno
( ) e-mail
( ) Fax
( ) Físico/Digital
ESPECIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Descreva de forma clara e detalhada sua solicitação
Assunto:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I
(PESSOA FÍSICA)
Nº do requerimento_____________
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
*Nome completo
*Tipo de documento
*Nº do documento
*UF
DDD/Telefone:
Tipo: ( )Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) Fax ( ) Recado
Endereço:
UF
Cidade
Bairro
CEP
e-mail
Escolaridade:
( ) Nível Básico Completo
( ) Nível Básico Incompleto
( ) Nível Fundamental Completo
( ) Nível Fundamental Incompleto
( ) Estudante Curso Técnico
( ) Nível Médio Completo
Profissão
Faixa Etária
( ) Nível Médio Incompleto
( ) Nível Superior Completo
( ) Nível Superior Incompleto
( ) Pós graduação
( ) Mestrado
( ) Doutorado
( ) até 20 anos
( ) de 21 a 40 anos
*Forma de retorno
( ) de 41 a 59 anos
( ) acima de 59 anos
( ) e-mail
( ) Fax
( ) Físico/Digital
ESPECIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Descreva de forma clara e detalhada sua solicitação
Assunto:
*Informações obrigatórias
Data ___ /___ /______
ANEXO III
GRAU DE SIGILO:
TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE:
GRAU DE SIGILO:
CATEGORIA:
TIPO DE DOCUMENTO:
DATA DE PRODUÇÃO:
FUNDAMENTO LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO:
RAZÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO:
(idêntico ao grau de sigilo do documento)
PRAZO DA RESTRIÇÃO DE ACESSO:
DATA DE CLASSIFICAÇÃO:
AUTORIDADE CLASSIFICADORA
AUTORIDADE RATIFICADORA
(quando aplicável)
DESCLASSIFICAÇÃO em ____/____/________
(quando aplicável)
RECLASSIFICAÇÃO em ____/____/_________
(quando aplicável)
REDUÇÃO DE PRAZO em ____/____/_______
(quando aplicável)
PRORROGAÇÃO DE PRAZO em ___/ ____/_____
(quando aplicável)
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
_____________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE CLASSIFICADORA
_____________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável)
_____________________________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por DESCLASSIFICAÇÃO (quando aplicável)
_____________________________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por RECLASSIFICAÇÃO (quando aplicável)
_____________________________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por REDUÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)
*Informações obrigatórias
Data ___ /___ /_____
ANEXO II
(PESSOA JURÍDICA)
Nº do requerimento_____________
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
*Nome da empresa
Ramo de atividade
*Requerente
*CNPJ
*UF
DDD/Telefone:
Tipo: ( )Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) Fax ( ) Recado
Endereço:
UF
Cidade
e-mail
Bairro
CEP
_____________________________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por PRORROGAÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)
DECRETO Nº 18.138, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado do VIII Concurso
Público para Ingresso na carreira de Procurador do Estado – Procurador
Substituto, para ocupar cargo efetivo da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, Inciso XV da Constituição Estadual, em razão de
aprovação no Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado para ingresso
na carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo
Edital n. 01/2011 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 1682 de 24 de fevereiro de 2011, homologado pelo
24
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894, de
11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do
Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, e de acordo com o
quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no Diário
Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, bem como a Lei
Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.
1758, de 21 de junho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeadas as candidatas aprovadas no VIII Concurso Público
da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, para Ingresso na carreira de
Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo Edital n. 01/2011,
homologado pelo Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de
Rondônia n. 1894, de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da
Procuradoria Geral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual,
retificado através do Edital nº 026/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº
2135 de 14 de janeiro de 2013, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
0000180-13 .2012.8.22.0000, constantes do Anexo Único deste Decreto,
executado pela Fundação Carlos Chagas, de acordo com os termos do Processo
Administrativo n. 01.1103.00041-00/2010, para ocupar cargo efetivo, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o
quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no Diário
Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, bem como a Lei
Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.
1758, de 21 de junho de 2011.
Art. 2º. No ato da posse as candidatas nomeadas deverão apresentar os
seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito)
anos de idade, original e fotocópia;
III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade,
original e fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e fotocópia (autenticada em Cartório);
V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e fotocópia;
VI - Título de Eleitor, original e fotocópia;
VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket
de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional
Eleitoral, original e fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência
ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá
apresentar Declaração de que não possui cadastrado), original e fotocópia;
IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada;
X – Certificado de Reservista, original e fotocópia;
XI – Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público (duas vias
originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão
expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo,
escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o
vínculo jurídico do car go, dias, horários, escala de plantão e a unidade
administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais);
XII – Diploma registrado de Bacharel em Direito ou Certidão de colação de
grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial devidamente reconhecida,
com prova das providências adotadas para expedição do diploma e registro
competente, original e fotocópia autenticada;
XIII – Carteira de Classe e inscrição regular no quadro de advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil, original e fotocópia;
XIV - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original;
XV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, original;
XVI – Certificado de Capacidade Física e Mental expedido pela Junta Médica
Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;
XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e
fotocópia;
XVIII – Comprovante de Residência atualizado, original e fotocópia;
XIX – Três fotografias 3x4 atualizadas;
XX – Uma fotografia 2x2 atualizada;
XXI – Atestados de antecedentes criminais e certidão dos Cartórios de
Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e Sessões
Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito)
anos de idade, originais;
XXII – Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Justiças Federal e
Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato
tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, original;
XXIII – Certidão de exercício, com declaração positiva ou negativa de
aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na
hipótese do candidato ser ocupante ou ter ocupado, cargo público no âmbito
das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes),
original e fotocópia; e
XXIV – Certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de
classe em relação ao exercício profissional, original e fotocópia.
Art. 3º A posse das candidatas efetivar-se-ão após apresentação dos
documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do
artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja,
dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no
Diário Oficial do Estado de Rondônia, bem como dispõe o artigo 49, da Lei
Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia
n. 1758, de 21 de junho de 2011.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os
documentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não
entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo
justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria Geral do
Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem
de classificação obtida no certame, conforme Parágrafo único do Artigo 50 da
Lei Complementar n. 620 de 20 de junho de 2011.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Gover nador
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Procuradora Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
Cargo:
CLAS
59
60
Procurador do Estado - Procurador Substituto
INSC.
CANDIDATO
000638f
Marta Carolina Fahel lobo
000856e
Taís Macedo de Brito Cunha
DECRETO Nº 18.139, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado do VIII Concurso
Público para Ingresso na carreira de Procurador do Estado – Procurador
Substituto, para ocupar cargo efetivo da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, Inciso XV da Constituição Estadual, em razão de
aprovação no Concurso Público da Procuradoria Geral do Estado para ingresso
na carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo
Edital n. 01/2011 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 1682 de 24 de fevereiro de 2011, homologado pelo
Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894,
de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da Procuradoria
Geral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, e de acordo
com o quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada
no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, bem
como a Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de
Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos aprovados no VIII Concurso Público
da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, para Ingresso na carreira de
Procurador do Estado - Procurador Substituto, regido pelo Edital n. 01/2011,
homologado pelo Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de
Rondônia n. 1894, de 11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior
da Procuradoria Geral do Estado e referendado pelo Chefe do Executivo
Estadual, retificado através do Edital nº 026/2013, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 2135 de 14 de janeiro de 2013, em cumprimento ao Mandado de
Segurança nº 0000180-13.2012.8.22.0000, constantes do Anexo Único deste
Decreto, executado pela Fundação Carlos Chagas, de acordo com os termos
do Processo Administrativo n. 01.1103.00041-00/2010, para ocupar cargo
efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, de acordo com o quantitativo de vagas previstas na Lei Estadual n.
2059/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1224, de 15
Porto Velho, 27.08.2013 25
DOE N° 2286
de abril de 2009, bem como a Lei Complementar n. 620/2011, publicada no Diário
Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011.
Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os
seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito)
anos de idade, original e fotocópia;
III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade,
original e fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e fotocópia (autenticada em Cartório);
V – Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e fotocópia;
VI - Título de Eleitor, original e fotocópia;
VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket
de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional
Eleitoral, original e fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência
ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá
apresentar Declaração de que não possui cadastrado), original e fotocópia;
IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada;
X – Certificado de Reservista, original e fotocópia;
XI – Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público (duas vias
originais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão
expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo,
escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o
vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade
administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais);
XII – Diploma registrado de Bacharel em Direito ou Certidão de colação de
grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial devidamente reconhecida,
com prova das providências adotadas para expedição do diploma e registro
competente, original e fotocópia autenticada;
XIII – Carteira de Classe e inscrição regular no quadro de advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil, original e fotocópia;
XIV - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original;
XV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, original;
XVI – Certificado de Capacidade Física e Mental expedido pela Junta Médica
Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;
XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e
fotocópia;
XVIII – Comprovante de Residência atualizado, original e fotocópia;
XIX – Três fotografias 3x4 atualizadas;
XX – Uma fotografia 2x2 atualizada;
XXI – Atestados de antecedentes criminais e certidão dos Cartórios de
Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e Sessões
Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito)
anos de idade, originais;
XXII – Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Justiças Federal e
Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato
tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, original;
XXIII – Certidão de exercício, com declaração positiva ou negativa de aplicação
de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese do
candidato ser ocupante ou ter ocupado, car go público no âm bito das
Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes), original e
fotocópia; e
XXIV – Certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de
classe em relação ao exercício profissional, original e fotocópia.
Art. 3º A posse dos candidatos ef etivar-se-ão após apresentação dos
documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do
artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro
de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial
do Estado de Rondônia, bem como dispõe o artigo 49, da Lei Complementar n.
620/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de
junho de 2011.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os
documentos constantes do artigo 2º e do candidato que tomar posse e não
entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado
previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria Geral do Estado proceder
à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação
obtida no certame, conforme Parágrafo único do Artigo 50 da Lei Complementar
n. 620 de 20 de junho de 2011.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Gover nador
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Procuradora Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
Cargo:
CLAS
57
58
Procurador do Estado - Procurador Substituto
INSC.
CANDIDATO
000795k
Roger Nascimento dos Santos
000152b
Carlos Roberto Bittencourt Silva
DECRETO Nº 18.140, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30
de abril de 1998, no que tange à retificação de GIAM anteriormente
apresentada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
D E C R ETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 320-B do
Regulam ento do Imposto sobre Oper ações Relativas à Cir culação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321,
de 30 de abril de 1998:
“Art. 320-B. A GIAM retificadora será preenchida com uso de programa de
computador colocado à disposição do público no sítio eletrônico da Secretaria
de Estado de Finanças e deverá ser enviada ao Fisco por meio da internet ou
ser gravada em mídia eletrônica e entregue em unidade de atendimento da
Coordenadoria da Receita Estadual.
Parágrafo único. Quando a GIAM retificadora promover a redução do
imposto anteriormente declarado deverá ser gravada em mídia eletrônica e
apresentada na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte acompanhada
dos seguintes elementos:
I – comprovante de recolhimento da taxa de 1 (uma) UPF; e
II – cópia do termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências conforme § 1º do artigo 320-A.”
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 150 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
“ Art. 150....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 5º Ato do Coordenador da Receita Estadual poderá estabelecer exceções
ao disposto no inciso I, de acordo com a natureza e peculiaridade das atividades
desenvolvidas pelo contribuinte.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
26
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
DECRETO N. 18.141, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Altera dispositivo dos Decretos ns. 17.803 e 17.804, ambos de 02 de maio de
2013, os quais estabelecem a substituição tributária nas operações com bens
de informática e bebidas alcoólicas que especifica, para efetuar a correção no
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação incidente sobre as mercadorias existentes em estoque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso III ao § 4º do artigo 31 do Regulamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo
Decreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 31. .....................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir as disposições relativas à base
de cálculo do ICMS substituição tributária incidente sobre as mercadorias
constantes no estoque do contribuinte em 30 de setembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto n. 17.803, de 02 de maio de
2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................................
§ 4º ............................................................................................................
...................................................................................................................
III - expirado o prazo de pagamento da última cota, e não tendo ocorrido o
pagamento integral das mesmas até os prazos previstos no inciso I do artigo
26, o saldo pendente de pagamento será atualizado monetariamente, devendo
ser acrescido de juros e da multa moratória, cujo termo inicial para cálculo dos
valores exigíveis será o dia seguinte aos prazos de recolhimento previstos no
inciso I do artigo 26, observado seu § 1º.” (NR).
“Art. 2º. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
II – adicionar ao valor do estoque a parcela resultante da aplicação, sobre o
referido valor, do percentual da margem de valor agregado ajustada estabelecida
neste Decreto, de acordo com a alíquota do documento fiscal que acobertou a
entrada da mercadoria;
III – multiplicar os valores encontrados segundo o disposto no inciso II pela
alíquota interna do imposto aplicável à mercadoria; e
Art. 2º. O § 2º e o inciso II do § 4º, ambos do artigo 31 do Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto
n. 9.963, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .....................................................................................................
....................................................................................................................
§ 2º O pagamento da primeira cota deve ser realizado até o último dia do
segundo mês antecedente ao previsto para o vencimento, nos termos do
inciso I do artigo 26, e o pagamento das demais até o último dia dos dois
meses subseqüentes.
.............................................................................................................” (NR).
...................................................................................................................
Art. 2º. Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto n. 17.804, de 02 de maio de
2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
II – adicionar ao valor do estoque a parcela resultante da aplicação, sobre o
referido valor, do percentual da margem de valor agregado ajustada estabelecida
neste Decreto, de acordo com a alíquota do documento fiscal que acobertou a
entrada da mercadoria;
III – multiplicar os valores encontrados segundo o disposto no inciso II pela
alíquota interna do imposto aplicável à mercadoria; e
........................................................................................................” (NR).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de maio de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Gover nador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
§ 4º ............................................................................................................
...................................................................................................................
II - quando, no último dia do prazo para o recolhimento da cota do IPVA,
não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o imposto poderá ser
recolhido no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;
.............................................................................................................” (NR).
Art. 3º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de dezembro de
2013, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA incidente sobre os veículos usados, nacionais ou
estrangeiros, do exercício de 2013, relativo as parcelas adicionais geradas
em decorrência da concessão indevida do desconto previsto no artigo 30 do
Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de
2002.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput restringe-se ao valor
do IPVA descontado indevidamente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a:
I – 01 de junho de 2013, em relação aos artigos 1º e 2; e
II – a 01 de julho de 2013, em relação ao artigo 3º.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto n. 18.083, de 15 de agosto de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013,
125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Gover nador
DECRETO N. 18.142, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n. 9.963,
de 29 de maio de 2002, prorroga o prazo para recolhimento do imposto na
hipótese e prazo que especifica, e revoga o Decreto n. 18.083, de 15 de
agosto de 2013.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Porto Velho, 27.08.2013 27
DOE N° 2286
DECRETO N. 18.143, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
REDUZ
Dispõe sobre a elaboração de planos de trabalho conjunto entre a
Secretaria de Estado de Finanças e as Prefeituras dos Municípios do
Estado de Rondônia no interesse de seus repasses de ICMS e IPVA.
ANEXO I
Código
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
14.001.04.122.1221.1059
Art. 1º A Secretaria de Estado de Finanças e o órgão indicado na legislação
municipal elaborarão planos de trabalho conjunto para a mútua colaboração, nos
termos da legislação tributária, em ações no interesse dos repasses de ICMS e
IPVA aos municípios.
Art. 2º Ato conjunto do Secretário de Estado de Finanças e do CoordenadorGeral da Receita Estadual disporá sobre os procedimentos necessários ao fiel
cumprimento deste Decreto.
1.403.296,00
339035
3215
350.824,00
339036
3215
350.824,00
339039
3215
350.824,00
444052
3215
350.824,00
400.000,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
0100
300.000,00
14.020.26.782.1249.1386
REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA
VIÁRIA
449051
0100
100.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP
14.021.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
98.000,00
334036
0100
98.000,00
335041
0100
500.000,00
449052
3209
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º
da República.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITA
ESTADUAL DE ICMS ATRAVÉS DO PROFISCO
Valor
14.020.04.122.1015.2087
17.012.10.301.1015.0253
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER/RO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
D E C R ETA
Parágrafo único. Os planos de trabalho de trabalho de que trata o “caput”
deverão ser previamente aprovados mediante ato conjunto do Secretário de
Estado de Finanças e do órgão indicado na legislação municipal.
Especificação
APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS
COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
500.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - AGEVISA
17.034.10.304.2023.2946
EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
300.000,00
300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI
24.001.20.601.2054. 1159
24.001.20.602.2053.1067
INCENTIVAR A PRODUÇÃO DE
ALIMENTOS
DESENVOLVER A PISCICULTURA
3.000.000,00
339032
0100
2.000.000,00
339039
0100
1.000.000,00
TOTAL
R$ 5.701.296,00
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO ANEXO I
DECRETO N. 18.079, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 5.701.296,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado contida no artigo 8º da
Lei n. 2.961, de 28 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN,
Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO, Departamento de Obras e
Serviços Públicos - DEOSP, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de
Vigilância em Saúde - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar para atendimento
de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 5.701.296,00 (cinco
milhões, setecentos e um mil, duzentos e noventa e seis reais) no presente
exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo
I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Código
14.001.04.122.1221.1059
Despesa
Fonte de
Recurso
GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITA
ESTADUAL DE ICMS ATRAVÉS DO PROFISCO
Valor
1.403.296,00
449052
3215
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER/RO
1.403.296,00
400.000,00
14.020.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449051
0100
300.000,00
14.020.04.122.1249.0196
EFETUAR TRANSFÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042
0100
100.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP
14.021.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
98.000,00
339014
0100
45.000,00
339039
0100
53.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.301.1015.0253
APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS
COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
500.000,00
444042
0100
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - AGEVISA
17.034.10.304.2023.2946
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto - SEFIN
Especificação
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2013, 125º
da República.
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPLAN
SUPLEMENTA
ANEXO II
EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
300.000,00
339039
3209
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI
24.001.20.606.2054.1176
PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
500.000,00
300.000,00
3.000.000,00
335041
0100
TOTAL
3.000.000,00
R$ 5.701.296,00
28
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
SUPEL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superi ntendência Estadual de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 152/2013/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: 170/2013/SUPEL/RO
PROCESSO: 01-1811.00093-00/2013
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada Av. Farquar nº 2986 –
Complexo Rio Madeira, curvo 03 , Edifício Jamari, 1º Andar, Bairro: Pedrinhas,
neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério
Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR
O PREÇO para futura aquisição de cartuchos e toners para impressoras HP,
SAM SUNG e XERO X, visando atender as n ecessidades das diver sas
Coordenadorias desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental –
SEDAM, e ERGA´s (Escritórios Regionais de Gestão Ambiental), por um período
12 (doze) meses estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições
previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de
Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e em
conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1.
Registro de Preços para futura aquisição de cartuchos e toners para
impressoras HP, SAMSUNG e XEROX, visando atender as necessidades das
diversas Coordenadorias desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental –SEDAM, e ERGA´s (Escritórios Regionais de Gestão Ambiental).
1.2.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,
a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços
são de responsabilidade exclusiva do or denador de despesas do órgão
requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado
nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste
instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05
(cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no
Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,
sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de
fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a
vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos
requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de
Preços, serão obser vadas as especif icações c ontidas no ins tru ment o
convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará
condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. O prazo de entrega: A empresa vencedora deverá efetuar a entrega
dos materiais de acordo com a necessidade solicitada descrita conforme
Ordem de Fornecimento de Materiais constante na Nota de Empenho no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da mesma.
6.4. Local de entrega: os materiais deverão ser entregues na Gerência de
Almoxarifado e Patrimônio, da Secretaria de estado do Desenvolvimento
Ambiental – SEDAM/RO, situado na Estrada do Santo Antonio, 5323, bairro
Triângulo, em Porto Velho – RO, no horário das 07h:30min às 13h:30min, de
segunda a sexta.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão
requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da
Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da
data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de
pretexto par a que a em pr esa detentor a da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará
o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do
aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de
Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar
contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo
dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente
a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com
o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral
no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período
determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de
licitação.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada
e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata,
das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca
gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência
que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atr aso no
f or necim ento e por entrega em desacor do com as especif icações
estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou
total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência
ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de s a nç ã o
administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa
DOE N° 2286
Porto Velho, 27.08.2013 29
detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
10.3.
As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindose a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse
referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,
observado ainda, o prazo de sua vigência;
9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,
o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do
fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:
10.4.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica
da adesão a este Registro de Preço.”
11- REALINHAMENTO DE PREÇO
11.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e
considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento
de Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo
ser tanto para maior quanto para menor.
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;
9.11.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA
decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir
vantagem ilícita;
9.11.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas
pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
9.11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de
Preços;
9.11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado e a detentora se recusar a baixá- los na for ma previs ta no ato
convocatório;
9.11.8. Por r azões de inter esse público, m ediante despacho m otivado,
devidamente justificado.
9.11.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante
solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências
do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;
9.11.10.
A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando
por correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes
dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nos
termos da Lei nº 8.666/93.
9.11.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno
direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.11.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.11.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de
tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
9.11.14. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses
previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí
advindas.
9.11.15. As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão pr evistas
expressamente no instrumento convocatório.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1.
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão
da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO
DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quanto
Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 do
Decreto Estadual 10898/04.
10.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
a.O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administração
conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/2004, ou do
detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas provas
documentais, em originais ou cópias autenticadas em cartório competente,
que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas fiscais de seus
fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.
b.De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação desta SUPEL/
RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro de Preços
verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado na Ata e
o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou
deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica
para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.
c.Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preço
praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferença
registrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendo
assim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.
d.O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da nota de
empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.
e.A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao
do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade
toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade
do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação
de qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor
do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para
o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos
prazos e demais condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou,
cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á
independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência
ou omissão de f iscalização de sua parte, pelos danos causados por sua
culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,
30
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
SEDAM – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência
do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no
fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito
a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do
registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2.
Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação
de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento
desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei
Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta
Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos
casos omissos.
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração
Pública do Estado de Rondônia:
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1811.00093-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO : 170/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2013
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - SEDAM
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/08/2013
ANEXO ÚNICO DA ATA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CONSUMO
ESTIMADO
UNID.
MARCA
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
DETENTORA
0001
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP
3525. REF. CE250XI PRETO ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA
10.000 PÁGINAS.
150,00
UND
HP
R$ 615,70
R$ 277,33
-54,96
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0002
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP
3525. REF.: CE251A AZUL, ORIGINAL DO FABRICANTE
DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 5.000
PÁGINAS.
120,00
UND
HP
R$ 720,50
R$ 375,00
-47,95
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0003
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP
3525. REF.; CE252A YELLOW, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA
5.000 PÁGINAS.
120,00
UND
HP
R$ 720,50
R$ 375,00
-47,95
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0004
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP
3525. REF.; CE253A MAGENTA, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA
5.000 PÁGINAS.
120,00
UND
HP
R$ 720,50
R$ 375,00
-47,95
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0005
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP
1415. REF. CE320A PRETO ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA
2.000 PÁGINAS.
150,00
UND
HP
R$ 276,40
R$ 154,66
-44,04
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0006
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CP
1415. REF.:CE321A AZUL, ORIGINAL DO FABRICANTE
DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA 1.300
PÁGINAS.
120,00
UND
HP
R$ 282,18
R$ 150,00
-46,84
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0007
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CM
1415. REF.; CE322A YELLOW, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA
1.300 PÁGINAS.
120,00
UND
HP
R$ 282,18
R$ 150,00
-46,84
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0008
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET COLOR CM
1415. REF.; CE323A MAGENTA, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. CAPACIDADE PARA
1.300 PÁGINAS.
120,00
UND
HP
R$ 282,18
R$ 150,00
-46,84
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0009
CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 GRAY, REF.
C9374A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO.
20,00
UND
HP
R$ 313,60
R$ 122,50
-60,94
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0010
CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 CYAN, REF.
C9371A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO.
20,00
UND
HP
R$ 321,91
R$ 65,00
-79,81
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0011
CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 PHOTO BLACK,
REF. C9370A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO.
20,00
UND
HP
R$ 309,11
R$ 122,50
-60,37
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em26/08/2013 09:37:24
Página 1
Porto Velho, 27.08.2013 31
DOE N° 2286
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1811.00093-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO : 170/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2013
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - SEDAM
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/08/2013
0012
CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 YELLOW, REF.
C9373A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO.
20,00
UND
HP
R$ 321,91
R$ 122,50
-61,95
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0013
CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 MAGENTA, REF.
C9372A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO.
20,00
UND
HP
R$ 321,91
R$ 122,50
-61,95
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0014
CARTUCHO PARA PLOTTER HP72 MATTE BLACK,
REF. C9403A, ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO. UND 20
20,00
UND
HP
R$ 328,50
R$ 177,97
-45,82
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0015
CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA PLOTTER HP 72
GRAY/FHOTO BLACK, REF. C9380A, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO.
10,00
UND
HP
R$ 289,78
R$ 172,32
-40,53
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0016
CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA PLOTTER HP 72
MATTE BLACK/YELLOW, REF. C9384A, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO.
10,00
UND
HP
R$ 289,78
R$ 172,32
-40,53
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0017
CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA PLOTTER HP 72
MAGENTA/CYAN, REF. C9383A, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO.
10,00
UND
HP
R$ 289,78
R$ 172,32
-40,53
PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
0018
TONER PARA IMPRESSORA XEROX, MODELO
PHASER 3428, REF. 106R01246, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA
13.000 PAGINAS.
150,00
UND
XEROX
R$ 278,67
R$ 264,70
-5,01
LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP
0019
TONER PARA IMPRESSORA XEROX, MODELO
PHASER 3125, REF. 106RO1159, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA
3.000 PAGINAS.
150,00
UND
XEROX
R$ 411,85
R$ 236,00
-42,70
LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP
0020
TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO ML2165W, REF. MLT-D101S, ORIGINAL DO FABRICANTE
DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA 1.500
PAGINAS.
120,00
UND
SAMSUNG
R$ 268,06
R$ 83,33
-68,91
LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP
0021
TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP
325, REF. CLT-K407S, PRETO, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA
1.500 PAGINAS.
120,00
UND
SAMSUNG
R$ 199,80
R$ 83,33
-58,29
LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP
0022
TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP
325, REF. CLT-C407S, AZUL, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA
1.000 PAGINAS.
120,00
UND
SAMSUNG
R$ 208,68
R$ 83,33
-60,07
LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP
0023
TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP
325, REF. CLT-M407S, VERMELHO, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA
1.000 PAGINAS.
120,00
UND
SAMSUNG
R$ 208,68
R$ 83,33
-60,07
LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP
0024
TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO CLP
325, REF. CLT-Y407S, AMARELO, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA
1.000 PAGINAS.
120,00
UND
SAMSUNG
R$ 208,68
R$ 95,83
-54,08
LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em26/08/2013 09:37:25
Página 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1811.00093-00-2013
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO : 170/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2013
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS - SEDAM
0025
TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG, MODELO ML3710, REF. MLT-D205E/XAA, ORIGINAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE PARA
10.000 PAGINAS.
150,00
UND
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 07/08/2013
SAMSUNG
R$ 458,60
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
R$ 435,60
-5,02
LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente de Registro de Preços/SUPEL
Superintendente da SUPEL
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
84.738.632/0001-47
LIFE TECH INFORMATICA LTDA EPP
RUA DOM PEDRO II, 1970 - SAO
CRISTOVAO
PORTO VELHO RO
DELMO GOMES COSTA
220,882,452-00
(69)3223-6493
08.228.010/0001-90
PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA Fazenda Ponte Alta de Cima, Rod. BRASILIA - DF
E PAPELARIA LTDA
DF-001 Interseção com Rod. DF475, 04 -
Márcia Costa Araújo Marques
442,970,256-04
(31)3349-5049
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em26/08/2013 09:37:25
Página 3
32
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superi ntendência Estadual de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 157/2013/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 331/2013
PROCESSO: Nº 01-1420.01634-01/2013
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°
2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO:
PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor
Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta
Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura Aquisição de Material Asfáltico
para Pavimentação Asfáltica em CBUQ por Administração Direta do DER/RO: Lote
01 - Rodovia RO-464, trecho: BR-364 (Trevo)/Theobroma (Av. Brasil), com
extensão de 25,57 Km, nos municípios de Jaru/RO e Theobroma/RO e Rodovia
RO-463, trecho: BR-364 (Trevo)/Gov. Jorge Teixeira (Rua Projetada), com extensão
de 35,16 Km, nos municípios de Jaru/RO e Gov. Jorge Teixeira/RO e Lote 02 - Anel
Rodoviário de Ji-Paraná, com extensão de 13,59 Km, no município de Ji-Paraná/
RO, para atender o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/
RO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições
previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de
Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 10.898/2004 e suas alterações e em
conformidade com as disposições a seguir.
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro
de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento
convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará
condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
LOCAL DE ENTREGA: As entregas dos materiais asfálticos contratados,
deverão ser realizadas nas Usinas de Asfalto de CBUQ do DER/RO, no Lote
01: Usina de Asfalto do DER/RO, localizada na BR-364, Trevo de acesso à
Rodovia RO-463 (Gov. Jorge Teixeira), no município de Jaru/RO e no Lote 02:
Usina de Asfalto do DER/RO, localizada na RO-472 (Linha 94) a 2,30 Km da
BR-364 sentido Presidente Médici, no município de Ji-Paraná/RO, em horário
comercial (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h).
PRAZO DE ENTREGA:
a)
O prazo final previsto para a entrega total dos materiais asfálticos
será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a partir da Nota de
Empenho expedida pelo DER/RO;
b)
A Contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a
partir da solicitação do DER/RO, para a entrega dos produtos;
c)
Quanto à entrega das quantidades, será de acordo com o Cronograma
Físico-Financeiro. As quantidades poderão variar com a necessidade de
utilização dos mesmos nos serviços, os quais são componentes, mediante
solicitação do DER/RO.
1. DO OBJETO
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
REGISTRO DE PREÇO
para futura Aquisição de Material Asfáltico para Pavimentação Asfáltica em CBUQ
por Administração Direta do DER/RO: Lote 01 - Rodovia RO-464, trecho: BR-364
(Trevo)/Theobroma (Av. Brasil), com extensão de 25,57 Km, nos municípios de
Jaru/RO e Theobroma/RO e Rodovia RO-463, trecho: BR-364 (Trevo)/Gov. Jorge
Teixeira (Rua Projetada), com extensão de 35,16 Km, nos municípios de Jaru/RO
e Gov. Jorge Teixeira/RO e Lote 02 - Anel Rodoviário de Ji-Paraná, com extensão
de 13,59 Km, no município de Ji-Paraná/RO, para atender o Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão
requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da
Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da
data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá
de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 10.898/2004 art.4º). No entanto,
a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços
são de responsabilidade exclusiva do or denador de despesas do órgão
requisitante.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará
o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do
aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de
Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar
contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo
dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado
nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
9 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste
instrumento, a:
9.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa
equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05
(cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no
Termo de Referência e edital de licitações.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com
o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral
no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período
determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de
licitação.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,
sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de
fornecimento, ou documento equivalente.
9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada
e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata,
das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a
vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos
requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca
gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência
que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
Porto Velho, 27.08.2013 33
DOE N° 2286
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento
e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital,
até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total
de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na
hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado
de Rondônia.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão
da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do
GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual,
Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos
da Art. 12 do Decreto Estadual 10898/04.
10.1.1.A utilização da ata nos termos do sub item 10.1 somente poderá ser
efetivada em conformidade com o disposto na alínea “l” do item II do Parecer
Prévio 59/2010 – PLENO, devidamente modificado pelo Acórdão 72/2010/
PLENO/TCE/RO.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,
o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão
ser aplicadas cumulativamente:
9.8. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
10.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento)
dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a
adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse
referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,
observado ainda, o prazo de sua vigência;
9.9. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se a paralisação do
fornecimento.
10.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica
da adesão a este Registro de Preço.
9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, quando:
11
9.10.1. A Detentora do Registro, deixar de cumprir as exigências do Edital;
11.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e
considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de
Preços, conforme art. 21, § 2° do Decreto Estadual 10.898/2004, podendo ser
tanto para maior quanto para menor.
9.10.2. A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA
decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.10.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.10.4. A Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir
vantagem ilícita;
9.10.5. Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas
pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
9.10.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de
Preços;
9.10.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mer cado e a det entora s e recusar a baixá-los na f or ma prevista no ato
convocatório;
9.10.8. Por r azões de inter esse público, mediante despacho motivado,
devidamente justificado.
9.10.9. A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante
solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as
exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;
9.10.10. A decisão da SUPEL do cancelamento do preço registrado, quando por
correspondência, será com recibo de entrega (AR), juntando comprovantes dos
fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas no Edital, assegurada defesa prévia à DETENTORA do registro, nos
termos da Lei nº 8.666/93.
9.10.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno
direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
- REALINHAMENTO DE PREÇO
11.2. O realinhamento de preços poder á ser argüido por iniciativa da
Administração conforme o art. 17, § 4°, I ao III do Decreto Estadual 10.898/
2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverão ser anexadas
provas documentais, em originais ou c ópias autenticadas em cartório
competente, que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, notas
fiscais de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.
11.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação desta
SUPEL/RO e de todos documentos hábeis para análise, o Setor de Registro de
Preços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado
na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento
ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria
Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.
11.4. Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preço
praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferença
registrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendo
assim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.
11.5.
O pedido de realinhamento não isenta a Detentora de posse da
nota de empenho, de continuar o fornecimento nas anteriores.
11.6. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente
ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta SUPEL/RO.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Além das obrigações definidas no termo de referência e edital, a empresa
detentora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o
Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
9.10.12. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.10.13. Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de
tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
9.10.14 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses
previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí
advindas.
9.10.15 As penalidades aplicáveis em qualquer caso estão pr evistas
expressamente no instrumento convocatório.
12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade
do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação
de qualquer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor
do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para
o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e
34
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos
prazos e demais condições estabelecidas;
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração
Pública do Estado de Rondônia:
DER – Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendolhe, in tegralmente, os ônus decor rent es. Tal fiscalização dar -se- á
independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência
ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou
dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel
observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais
vigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência
do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do
registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação
de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento
desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei
Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta
Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos
casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital
de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém
os preços registrados e respectivos detentores.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
ÓRGÃO GERENCIADOR:
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no
fornecimento dos objetos desta Ata;
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito
a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
EMPRESAS DETENTORAS:
Qualificadas no Anexo Único desta Ata
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO N° 01-1420.01634-00/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 331/2013
OBJETO: Aquisição de Material Asfaltico - DER
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 26/08/2013
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2013
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/08/2013
LOTE 01: RODOVIA RO-463 E RODOVIA RO-464
ITEM DA ATA
ESPECIFICAÇÃO
1
CONSUMO
ESTIMADO
UNIDADE
MARCA
2601
TONELADA
PETROBRAS
591
TONELADA
PETROBRAS
247
TONELADA
EMAM
Aquisição de CAP 50/70
2
Aquisição de CM-30
3
Aquisição de RR-1C
PREÇO DE
MERCADO
1.797,83
2.459,25
1.422,53
EMPRESA
DETENTORA
EMAM - EMULSÕES E
1.797,00
TRANSPORTES
LTDA
EMAM - EMULSÕES E
2.459,00
TRANSPORTES
LTDA
EMAM - EMULSÕES E
1.422,00
TRANSPORTES
LTDA
DIF. %
PREÇO REGISTRADO
-0,05%
R$
-0,01%
R$
-0,04%
R$
Porto Velho, 27.08.2013 35
DOE N° 2286
LOTE 02: ANEL RODOVIÁRIO DE JI-PARANÁ
4
2679
TONELADA
PETROBRAS
236
TONELADA
PETROBRAS
Aquisição de CAP 50/70
5
R$
-0,01%
R$
-0,04%
R$
2.459,25
Aquisição de CM-30
6
162
TONELADA
EMAM
1.422,53
Aquisição de RR-1C
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
GENENAN PRESTES DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE / SUPEL
GERENTE DO REGISTRO DE PREÇOS
EMAM - EMULSÕES E
TRANSPORTES
LTDA
EMAM - EMULSÕES E
2.459,00
TRANSPORTES
LTDA
EMAM - EMULSÕES E
1.422,00
TRANSPORTES
LTDA
1.797,00
RAZÃO SOCIAL
EMP.
1
1.797,83
-0,05%
EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 04420916/0012-04
Av. dos Imigrantes, nº 2989, sala 03
Bairro: Costa e Silva
Porto Velho - RO FONE (69) 3223-1091
LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA
REPRESENTANTE CPF 001.481.006-94
ATA DE REUNIÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e treze às 12h00min,
por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão
Especial de Licitação de Obras e Serviços - CPLO/SUPEL, criada pela Portaria
nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, para proceder o cumprimento
da decisão proferida no Mandado de Segurança processo judicial nº 001021070.2013.8.22.0001, tendo como Impetrante a empresa Sistema Construtora Ltda,
sentenciada pela Exma. Dra. Juíza Silvana Maria de Freitas da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Porto Velho-RO, referente à TOMADA DE PREÇOS N°
002/13/CPLO/SUPEL/RO, f ormalizado pelo Processo Administrativo nº.
01.1601.08319-00/2012-SEDUC/RO, cujo objeto é a Ampliação da E.E.E.F.M.
“Maria Laurinda Groff”, no distrito de Nova Dimensão no Municipio de Nova
Mamoré/RO f icando assim o resultado dessa segunda f ase do c ertame:
CLASSIFICAR as empresas SISTEMA CONSTRUTORA LTDA-ME, em primeiro
lugar, cujo valor global é de R$ 998.697,02 (novecentos e noventa e oito mil,
seiscentos e noventa e sete reais e dois centavos), W. E. ENGENHARIA LTDA,
em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 1.012.361,04 (hum milhão, doze mil,
trezentos e sessenta e um reais e quatro centavos), PALOMA CONSTRUÇÕES
LTDA, em terceiro lugar, cujo valor global é de R$ 1.018.368,26 (hum milhão,
dezoito mil, trezentos e sessenta e oito r eais e vinte e seis centavos),
CONSTRUTORA MM LTDA, em quar to lugar, cujo valor global é de R$
1.040.050,74 (hum milhão, quarenta mil, cinqüenta reais e setenta e quatro
centavos) C.M COMERCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, em quinto
lugar, cujo valor global é de R$ 1.063.810,74 (hum milhão, sessenta e três mil,
oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos), ENGETOP ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA LTDA, em sexto lugar, cujo valor global é de R$ 1.090.277,66
(hum milhão, noventa mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e seis
centavos), JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, em sétimo lugar, cujo
valor global é de R$ 1.094.109,40 (hum milhão, noventa e quatro mil, cento e nove
reais e quarenta centavos), M. L. ENGENHARIA LTDA, em oitavo lugar, cujo
valor global é de R$ 1.118.541,31 (hum milhão, cento e dezoito mil, quinhentos e
quarenta e um reais e trinta e um centavos), J. D. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA em nono lugar, cujo valor global é de R$ 1.143.456,15 (hum milhão, cento e
quarenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e quinze centavos) e
MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, em décimo lugar, cujo valor
global é de R$ 1.146.100,28 (hum milhão, cento e quarenta e seis mil, cem reais
e vinte e oito centavos) todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta)
dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Ata, conforme
decisão a qual foi lavrada e assinada pelo Presidente e pelos membros da
Comissão estando ainda de acordo. Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2013.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
PRESIDENTE
MARIA CAROLINA DE CARVALHO
MEM BRO
NILTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR
MEMBRO
ERALDA ETRA MARIA LESSA
MEM BRO
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da
Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o
público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe,
o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
referente à TOMADA DE PREÇOS N° 051/13/CPLO/SUPEL/RO, decorrente
do processo administrativo nº. 01.1601.03449-00/2013-SEDUC/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...INABIL ITAR as e mp re sa s M M
CONSTRUTORA LTDA, por não apresentar o Atestado de Capacidade
Técnica, descumprindo assim o item 16.3 “d” do edital; J Q FERNANDES
CONSTRUÇÕES EIRELI, por não ter apresentado Acervo Técnico compatível
com o objeto licitado, contrariando o disposto no item 16.3 “b” do edital e N
B ENGENHARIA CONSTRUTORA E COSERVADORA LTDA, por não ter
com provado figurar em seu quadro funcional pr ofissional engenheiro
eletricista, contrariando assim o disposto no item 16.3 “b” do edital, decidiu
ainda HABILITAR as empresas PALOMA CONSTRUÇÕES LTDA, J B G
36
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, AÇOMAX LTDA, MARANHÃO
CONSTRUÇÕES LTDA, MACEDO & PAZ CONSTRUÇÕES LTDA e LEV
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME por terem atendido todas as exigências
previstas no edital....”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos
meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05
(cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº.
8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já
disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo
interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado
o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita
ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site:
www.supel.ro.gov.br.
VALOR ESTIMADO: R$ 132.869,52
DATA DE ABERTURA: 12 de setembro de 2013 às 10h00min (horário de
Brasília – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada
somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial)
e www.supel.ro.gov.br (site alternativo).
Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2013.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro - Equipe Gama/SUPEL/RO
Matrícula 300109135
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2013.
AVISO DE SUSPENSÃO
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 026/13/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.08409-00/2012-SEDUC/RO
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 021/13/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.08416-00/2012-SEDUC/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da
Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o público
em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o
resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR as propostas das empresas:
FALCÃO AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME por ter apresentado
os itens 1.1.2, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 com valores superiores aos especificados
na planilha da SEDUC/RO, contrariando o item 20.2.2 do Edital, e CLASSIFICAR
as empresas conforme quadro abaixo descrito:
EMPRESA
DR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
CONSTRUTORA MM LTDA
CONSTRUTORA VALTRAN LTDA
CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA DE VILHENA
FALCÃO AGENCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME
CONSTRUTORA VALTRAN LTDA
VISÃO CONSTRUÇÃO, COMERCIO E PROJETOS LTDA ME
ENGERON CONSTRUÇÕES SERVIÇOS
VALOR R$
694.736,64
730.025,93
751.137,25
762.115,25
763.460,98
751.137,25
772.421,25
774.974,17
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido
todas as exigências contidas no edital,...”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de
05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93,
ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a
SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se
que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica
na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações
no site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 21 de agosto de 2013.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 507/2013/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO,
através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na
Portaria Nº 019/GAB/SUPEL de 18.04.2013, publicada no DOE n.° 2201, de
22.04.2013, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o n.º 507/2013/SUPEL/RO, do
tipo “menor preço”, tendo como interessada a Secretar ia de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, conforme o edital da licitação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1501.00339-00/2013/SESDEC/RO
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de COPOS
DESCARTÁVEIS EM POLIESTIRENO, de 180 ml e 50 ml, para servir água e
café, visando atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e
Cidadania – SESDEC/RO, conforme especificado no Edital e seus Anexos.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada
pela Portaria nº. 013/GAB/SUPEL, de 18 de março de 2013, torna público
aos interessados, que a sessão inaugural marcada para o dia 24 de julho de
2013, às 11h30min, do edital em epigrafe que tem por objeto: Construção de
Quadra Poliesportiva com vestiário na EEEF JORGE VICENTE SLAZAR
DOS SANTOS, no(s) município(s) de Porto Velho/RO, fica SUSPENSA, até
segundo aviso, para cumprimento da DECISÃO MONOCRÁTICA nº 114/2013/
GCSDDS/TCE-RO. Notifique-se.
Porto Velho-RO, 25 de julho de 2013.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTE CPLO/SUPEL
Mat. 300121230
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 252/2013/CPL-BETA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de
seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas
na Portaria n.º Portari a n.º 22/GAB/SUPEL, de 12 de junho de 2013,
publicada no DOE Nº 2236, de 14 de junho de 2013, torna público aos
interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em
epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, devido aos
pedidos de esclarecimentos não respondidos pela Secretaria interessada.
Solicitamos a todos que acompanhem as publicações de reabertura do
certame, que serão realizadas através dos meios de publicações sendo eles:
Doe – Diário Oficial do Estado de Rondônia e ainda no site da Supel.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-2101.00706-00/2012
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
coletes balísti cos para atender as necessidades da Secretaria de
Estado de Justiça – SEJUS.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras
e Licitações no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feira
a sexta-feira, situada a Av. Farquar, S/N - bairro Pedrinhas, (Complexo Rio
Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari – 1° Andar) em Porto Velho/RO - CEP:
76.903-036, Telefone: (069) 3216-5366.
Porto Velho/RO, 26 de Agosto de 2013.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro da BETA/SUPEL/RO
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 032/13/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1109.00128-0001/2013-SUGESPE/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força
da Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o
público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em
Porto Velho, 27.08.2013 37
DOE N° 2286
epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR a proposta da empresa A.D.
DOS SANTOS SILVA, AÇOMAX LTDA por ter deixado de apresentar em sua
proposta, várias composições unitárias de custo contrariando assim o disposto
no item 17.1.2 alínea “e1”, decidiu ainda, CLASSIFICAR as empresas: A.C
FAUSTINO & CIA LTDA - EPP, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$
172.313,93 (cento e setenta e dois mil, trezentos e treze reais e noventa e três
centavos), LEV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, em segundo lugar, cujo valor
global é de R$ 193.032,32, (cento e noventa e três mil, trinta e dois reais e trinta
e dois centavos) e AÇOMAX LTDA em terceiro lugar, cujo valor global é de R$
207.962,88, (duzentos e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta
e oito centavos), todas com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos,
por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de
05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93,
ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a
SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se
que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica
na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações
no site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 23 de agosto de 2013.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 478/2013/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO,
através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na
Portaria Nº 07/GAB/SUPEL de 07.02.2013, publicada no DOE de 08.02.2013,
torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 478/2013/SUPEL/RO, do tipo “menor
preço, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta
mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade
com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual 10.898/2004, com o
Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/
93, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual N° 2414/2011 e com
os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislações
vigentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1103.000012-00/2013/PGE/RO
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de
consumo (limpeza e conservação, gêneros de alimentação e copa/cozinha) para
atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE/
RO, conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste
Edital.
VALOR ESTIMADO: R$ 79.872,03
DATA DE ABERTURA: 10 de Setembro de 2013 às 10h00min (horário de
Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontramse disponíveis para consulta e retir ada no ender eço eletr ônico
www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser
obtidas por m eio do telef one: ( 69) 3216-5318, através do e-m ail
[email protected] ou na Superintendência Estadual de Compras
e Licitações - SUPEL, situada à Av. Faquar, S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo
Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, CEP 76.903-036, na cidade de
Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira
(Horário de Rondônia).
equipamentos das lavanderias das Unidades Hospitalares Hospital
de Base Dr. Ary Pinheiro e Hospital Estadual e Pronto Socorro João
Paulo II.
Valor Estimado da Aquisição: R$ 86.717,98 (Oitenta e seis mil, setecentos
e dezessete reais e noventa o oito centavos)
DATA DE ABERTURA: 12/09/2013 as 09hs00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO DA UASG: 925373
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes
encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações
e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, EM NOVO
ENDEREÇO sito Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio
Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel:
(69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO.
Porto Velho/RO, 22 de julho de 2013.
NILSEIA KETES
Pregoeira Equipe SIGMA/SUPEL/RO
Mat. 300061141
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 485/2013/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº. 01.2423.00086-00/2013/IDARON/RO
OBJETO: Aquisição de material permanente (barco e carreta semi-reboque),
para atender as necessidades da IDARON, a pedido da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de
sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º
25/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de agosto de 2013, torna público
aos interessados e as empresas que já retiraram o edital de licitação em
epígrafe que a sessão inaugural marcada para o dia 26/08/2013 as 10h:00min
(horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está
SUSPENSA, “SINE DIE”, em detrimento da necessidade de realização de novas
cotações de preços. Assim que possível, fixaremos nova data e horário para
sessão inaugural do certame.
Porto Velho, 23 de agosto de 2013.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira/SUPEL/RO
Mat. 300110987
Sec. do Estado de Planejamento
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto do Estado do Planejamento e Coordenação Geral
– SEPLAN torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 25,
da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do processo n° 1301.00146-0000/
2013, que foi INEXIGÍVEL a licitação, em favor da Empr esa: ONIX –
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA – objetivando a capacitação dos
servidores no II SEMINÁRIO NACIONAL DE FINANÇAS PÚBLICAS , no valor
de R$ 3.980,00 (Três mil novecentos e oitenta reais), conforme Parecer
n°420/CI/SEPLAN/2013, acostado as Fls. 20, 21 e 22 , conforme Art.25 Inciso
II, c/c o artigo 13, VI, da Lei Federal n° 8666/93. Porto Velho,31 de Julho de
2013, Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho-RO, 26 de Agosto 2013.
FABÍOLA RAMOS DA SILVA
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300089025
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 486/2013/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na
Portaria N.º 018/GAB/SUPEL/RO, de 18 de abril de 2013, torna pública que se
encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o nº. 486/2013/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1712.01738-00/2012/SESAU/RO.
OBJETO: C ontr at a çã o de empr es a e spec i a l i z ada nos s er vi ç os de
reforma e manutenção correti va, com fornecimento de peças, para os
Pedro Antônio Afonso Pimentel
Secretário Adjunto/SEPLAN
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico os autos do AVISO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente
a despesa no valor de R$ 3.980,00 (Três Mil e novecentos e oitenta
reais ), em favor da empresa ONIX CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA,
com base no Parecer n° 420/ACI/SEPLAN-RO, nos autos do processo
n° 1301.00146-0000/2013, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/
93.
Porto Velho, 31 de Julho de 2013.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário / SEPLAN
38
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
PORTARIA N. 056 /CPG/SEPLAN
Porto Velho, 23 de agosto de 2013.
Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e
Repreensão a Entorpecentes - FESPREN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado - IDARON
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 2.961, de 28 de dezembro
de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2013, conforme abaixo:
AJUSTE NEGATIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E
LICITAÇÃO - SUPEL
11.008.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE
25.000,00
449052
0100
FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E REPREENSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN
11.014.08.303.2039.4014
COMBATER O USO DE DROGAS
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE
339039
0100
EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
339039
0100
339014
3209
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE
250.000,00
339033
3209
200.000,00
339039
3209
3.000.000,00
80.000,00
339039
0100
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON
24.023.20.604.1218.2631
CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL
200.000,00
3.450.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL - SEDAM
18.001.04.122.1015.2087
6.000,00
200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.129.1093.2907
25.000,00
6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.368.1015.2087
Valor
80.000,00
326.000,00
339032
3240
339014
3240
TOTAL
176.000,00
150.000,00
R$ 4.087.000,00
AJUSTE POSITIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E
LICITAÇÃO - SUPEL
11.008.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE
25.000,00
339039
0100
FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E REPREENSÃO A ENTORPECENTES - FESPREN
11.014.08.303.2039.4014
COMBATER O USO DE DROGAS
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE
339030
0100
EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
339014
0100
339030
3209
18.001.04.122.1015.2087
CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL
339033
0100
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPLAN
80.000,00
R$ 326.000,00
339030
3240
TOTAL
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3.450.000,00
R$ 80.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON
24.023.20.604.1218.2631
200.000,00
R$ 3.450.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL - SEDAM
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE
6.000,00
R$ 200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.129.1093.2907
25.000,00
R$ 6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.368.1015.2087
Valor
326.000,00
R$ 4.087.000,00
Porto Velho, 27.08.2013 39
DOE N° 2286
Sec. do Estado da Administração
PORTARIA N. 5741 /NCSR/GAB/SEAD
26 DE JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 103/
CET/SEAD/2013,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extr aordinários, a s er vidor a abaixo
r elacionada, exercendo suas atividades na
Comissão Estadual de Transposição., pertencente
ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Administração, referente ao mês de
junho/2013.
ORD NOME
1 MARCLI MENDES PONTES
MATRÍCULA
300069072
HORAS
36
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5742 /NCSR/GAB/SEAD
26 DE JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 103/
CET/SEAD/2013,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extr aordinários, ao servidor abaixo
r elacionado, exercendo suas atividades na
Comissão Estadual de Transposição, lotado na
Secretar ia de Estado da Administr ação,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de
junho/2013.
ORD NOME
1 EDILTON TAVARES DE CARVALHO
MATRÍCULA
300043661
HORAS
36
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5743 /NCSR/GAB/SEAD
DE JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 102/
CET/SEAD/2013,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
r elacionados, exercendo suas atividades na
Com issão
Estadual
de
Tr ansposição.,
pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção
26
do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de julho/2013.
ORD NOME
1 RAIMUNDO LUIZ SOUZA SANTIAGO
2 MARCLI MENDES PONTES
3 FRANCISCO MENDES EPIFANIO
MATRÍCULA
300107451
300069072
300052413
HORAS
44
44
10
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
26
PORTARIA N. 5744
DE JULHO
DE
/NCSR/GAB/SEAD
2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 102/
CET/SEAD/2013,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extr aordinários, ao servidor abaixo
r elacionado, exer cendo s uas atividades na
Comissão Estadual de Transposição, lotado na
Secretar ia de Estado da Administr ação,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de
julho/2013.
ORD NOME
1 RICARDO DE CARVALHO
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
MATRÍCULA
300018498
HORAS
44
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5746 /NCSR/GAB/SEAD
26 DE
JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3400/
2013/GAB/SEDUC,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de abril/2013.
ORD NOME
MATRÍCULA HORAS
1 AILTON LOURENCO TIMM
300021080 44
2 ANA LUCIA DIAS DA CRUZ
300006277 44
3 BERENICE PINHEIRO DA CUNHA
300007207 44
4 CIRLENE PEREIRA DE MENDONCA DE OLIVEIRA 300057356 40
5 CLARICE DALPRA GALDINO
300111926 44
6 EDILAINE RUBIM DIAS HAYASHIDA
300117736 44
7 ELINE ANDRADE FERREIRA MARQUES
300026268 40
8 EUNICE MOREIRA DE BRITO
300004999 44
9 FRANCIELI SOUZA DOS SANTOS
300121993 44
10 GENI TEREZINHA WINCKIEWICZ
300057425 40
11GILBERTO CLEMENTE GUILHEN
300025930 44
12 GRACILENE BATISTA DA SILVA
300017810 44
13 IVETE MARIA PIUCO DA SILVA
300021924 44
14 JAQUELINE PAIDA SOARES
300106540 16
15 JOAS ADRIANO RODRIGUES
300117331 44
16 JOSE ARNALDO DA SILVA
300026282 40
17 JOSE CANDIDO BASTOS
300004167 44
18 JULIANA CARLA DE SOUZA RODRIGUES
300121915 44
19 LUCILEILA TEIXEIRA DE SIQUEIRA
300052451 44
20 MARIA CLEOMAR SILVA DOS SANTOS
300017292 42
21 MARIA DA NATIVIDADE A DE O DA COSTA
300015625 44
MARIA JOSE CASTRO LINHARES
MARIA ROSILEIA FERNANDES DE SOUZA
MARIA SOLANGE DA SILVA LOPES
MARLENE GOMES PEREIRA
MILQUIA ELLER DA SILVA
MONICA RAMOS MAIA
OSVALDO PACHECO DE FARIA
ROSANGELA DA SILVA
ROSIANE MARCON VIEIRA DOS SANTOS
SIRLEI DAS GRACAS LAPA
SONIA JOANA LORENZON RIGO
300017657
300027333
300118440
300026299
300072053
300026149
300106519
300112925
300113065
300072461
300026316
42
44
44
44
44
44
40
44
44
44
40
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5747 /NCSR/GAB/SEAD
DE
JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3400/
2013/GAB/SEDUC,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de maio/2013.
26
ORD NOME
MATRÍCULA
HORAS
1 ABEL OLIVEIRA LOPES
300024770 38
2 ADENILSA APARECIDA NASCIMENTO
300071868 38
3 ADRIANA DA CONCEICAO CRUZ
300118365 38
4 ALCIONE GOMES DE MEDEIROS
300106588 38
5 ALDALINA RAMOS DA SILVA
300018923 26
6 ALESSANDRO SEVERINO DA SILVA
300118389 26
7 ALZENIR DA CONCEICAO DE SOUZA
300073570 38
8 ALZIRA MIGUEL DA SILVA PEREIRA
300011092 34
9 ANA LUCIA DIAS DA CRUZ
300006277 38
10 ANA NEVES FOGACA
300013306 38
11 ANA PAULA GINELLI VAZZOLER
300106217 38
12 ANADIR ROSA DA FELICIDADE SANTOS
300026389 38
13 ANANELIA PEREIRA ARAUJO
300025314 38
14 ANDREIA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA
300122184 38
15 ANDRESSA APARECIDA NARESSI DE OLIVEIRA 300112643 38
16 APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA
300026019 38
17 AURIA MOREIRA RODRIGUES
300057695 38
18 AURILENE ARAUJO ALMADA DOS SANTOS
300106133 38
19 AUTA AUGUSTA MACHADO ALVES
300027519 38
20 BENEDITA PURCINA DE PINHO
300017153 38
21 BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
300025715 28
22 BRUNO ARAUJO LIMA
300121759 38
23 CARLA TETZNER
300113336 38
24 CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
300052868 38
25 CASTORINA CORREIA MARQUES
300044641 38
26 CIRLENE PEREIRA DE MENDONCA DE OLIVEIRA300057356 38
27 CLAUDETE BECKER JACINTO
300061411 26
28 CLAUDIA SANTOS JARDIM
300107162 26
29 CLEBERTON VIEIRA FRANK
300112633 38
30 CLEBIA MOTA DE OLIVEIRA
300053755 38
31 CLEIDIANE BARROS DA SILVA MATEUS
300106495 38
32 CLEUZA SANTANA
300024787 26
33 DALVA ALVES DE SOUZA
300071850 38
34 DAMARIS FURTADO DE ARAUJO
300106435 38
35 DAVI ALVES DE SOUSA
300024448 36
36 DELAINE BATISTA DOS SANTOS
300071875 38
37 DELICE SEBASTIANA DE FREITAS
300004765 38
38 DEUSMIRA LOURENCO DO NASCIMENTO SANTOS 300022239 38
39 EDILEUZA PEREIRA DOS SANTOS
300072365 30
40 EDINEA HORA TEIXEIRA SANTOS
300106616 38
41 EDSON DE OLIVEIRA SOUZA
300009052 38
42 ELAINE MARQUES BATISTA DOS SANTOS
300072047 34
43 ELAINE PEREIRA SHOCKNESS
300121933 38
44 ELENICE DOS SANTOS SANTANA
300009427 24
45 ELIANE FRANCISCO DAS NEVES
300024379 20
46 ELIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA SILVA
300054949 38
47 ELIAS PEREIRA RODRIGUES
300004970 38
48 ELIENE ALEIXO DE AMORIM
300106913 38
49 ELIETE SILVA DE OLIVEIRA ELER
300053567 32
50 ELINE ANDRADE FERREIRA MARQUES
300026268 38
40
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
ELIZABETE CARDOSO
300008615
ELIZABETE PEREIRA DOS SANTOS
300118348
ELIZANGELA APARECIDA JONAS RAFAEL
300106509
ELIZANGELA SOUZA PEREIRA
300106458
ELIZETE SOUZA BARBOSA
300113369
ELIZICLEI TEIXEIRA DOS SANTOS
300114304
ENOS DOS SANTOS BARROS
300052502
ESTEFANIE QUEIROZ DA SILVA
300107272
EUNICE ANUNCIADA FERREIRA
300061207
EUNICE MOREIRA DE BRITO
300004999
FATIMA TURMANE
300059583
FRANCINEIDE LIMA ALMEIDA
300021979
FRANCISCA SALES MARQUES
300017596
FRANCISCO ANASTACIO DE CASTRO
300005852
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA
300024866
GENI APARECIDA DE OLIVEIRA
300010822
GENI TEREZINHA WINCKIEWICZ
300057425
GERALDA RODRIGUES CLEMENTE
300073461
GILVONE DOS SANTOS BARBOSA
300026403
GRACILENE BATISTA DA SILVA
300017810
GUIOMAR DE OLIVEIRA
300021935
INES VELANIA HIRT SANTOS
300071921
IONE TOSCHI FERNANDES
300061195
IRENE SANTOS DE MENEZES
300006227
ISAIAS JOSE RIBEIRO
300027529
IVANIR ERMAKOWITCH
300019052
IVETE MARIA PIUCO DA SILVA
300021924
JACIR GONCALVES DA SILVA
300052995
JANEO ANTONIO PEDROZA
300122214
JAQUELINE MENDES SILVA
300052752
JAQUELINE PAIDA SOARES
300106540
JOAO MARIA PEREIRA
300025414
JOAQUIM ALFREDO PIO
300004844
JOSE CARDOSO DOS SANTOS
300012539
JOSE CARLOS DA ROSA
300020994
JOSE FLORENCIO DELGADO
300027299
JOSE MARIA DE AZEVEDO
300024397
JOSILENE NEUMANN SANTANA
300113029
JOVAEL PEREIRA DOS SANTOS
300071906
KATIUCY LIMA DA SILVA KROFKE
300053106
LEANDRO DIAS DA SILVA
300105908
LEILA BENVINDA DA SILVA
300026295
LUCIA CAROLINA VIEIRA
300022168
LUCIA TEXEIRA DA SILVA
300019581
LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA
300024401
LUZIA DE MORAES CAMARGO
300071905
LUZINETE ALVES DE SOUZA E SOUZA
300013311
MADALENA PAULINO SANTANA
300019580
MAGNO BARBOZA DA SILVA
300004931
MARCIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
300071822
MARCOS SADAO MURATA
300053059
MARIA ANTONIA DE SOUZA
300071857
MARIA APARECIDA CHAGAS
300059670
MARIA APARECIDA DE SOUZA
300025463
MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
300014339
MARIA APARECIDA INOCENCIO VITOR
300024723
MARIA BRAGA DA SILVA
300017749
MARIA CICERA DE LIMA
300011098
MARIA DA CONCEICAO UMBELINO DA CRUZ
300026901
MARIA DA GLORIA PASTORI VARGAS
300073198
MARIA DA NATIVIDADE A DE O DA COSTA
300015625
MARIA DA PAIXAO DE ABREU
300025034
MARIA DA PENHA PEREIRA
300043769
MARIA DAS DORES TABOSA DE MIRANDA
300016251
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA I
300015991
MARIA DE FATIMA DA SILVA I
300006391
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
300118438
MARIA DE FATIMA LARA SEIXAS
300018386
MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS F DE 300022134
MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUZA
300021068
MARIA DE NAZARE DE SOUZA COUTINHO
300018502
MARIA ELISABETE GENARO SANCHES
300061224
MARIA EMILIA DA SILVA
300003288
MARIA GELCI GERTRUDE
300021050
MARIA ISABEL PAULINO PISSOLATTO
300022137
MARIA JOSE BILAC JORDAO
300004042
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
300025434
MARIA LAURIZETI MOREIRA
300016347
MARIA LUCIA MALHEIROS DOS SANTOS
300025672
MARIA ROSALINA FIRMINO
300017508
MARIA ROSALVA VAZ DA SILVA
300012548
MARIA ROSILEIA FERNANDES DE SOUZA
300027333
MARIA TAVARES ALVES DE MORAIS
300027865
MARILENE VALECO
300018133
MARINEUSA ALMEIDA MOREIRA
300112982
MARIUZA DE SOUZA VALADAO
300055675
MARIZETE ALVES DE OLIVEIRA
300009784
38
38
38
34
34
38
38
30
10
38
22
38
38
36
38
38
38
8
26
38
38
38
38
38
38
32
26
26
38
34
38
38
38
38
38
38
14
32
8
38
38
38
34
34
38
38
28
38
38
28
38
38
26
38
38
26
38
34
38
10
38
38
38
10
38
38
26
38
38
38
38
38
38
30
38
38
38
38
38
38
38
38
38
32
38
38
38
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
MARLEI DOS SANTOS REIS
MARLENE IVETE GIMENES
MARLENE MARQUES DA COSTA
MARLENE SIKORSKI
MARTA DE LIMA VIANA
MAURIZ APARECIDO TELES GOMES
MILQUIA ELLER DA SILVA
MONICA RAMOS MAIA
NAIR HAEFLIEGER BUSS
NATALINA VIEIRA RODRIGUES
NEILSON BENTO PINHEIRO
NEUZA BARBOSA DOS SANTOS
NOEMIA FERREIRA DE LIMA
NUCILENE SILVA NUNES MONTEIRO
ODETE DE CARVALHO FAUSTINO
ODETE MARTINS DE SOUZA
OLGA DE PAULA GONCALVES OLIVEIRA
OSIAS BOTELHO LUCAS
PASCOALINA LARUSSA LIMA
PAULO DE BRITO LIRA
PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA NETO
QUEILA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA
RAIMUNDA MERENCIO DOS SANTOS
300113063
300054929
300112983
300003809
300071756
300053043
300072053
300026149
300026085
300017193
300024361
300073915
300016380
300054830
300004059
300017380
300113433
300024843
300018282
300117296
300105925
300118391
300018397
38
26
38
28
26
10
38
26
38
38
16
26
38
38
38
26
34
26
38
38
38
38
10
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5748 /NCSR/GAB/SEAD
DE
JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3400/
2013/GAB/SEDUC,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de junho/2013.
26
ORD NOME
MATRÍCULA HORAS
1 ABEL OLIVEIRA LOPES
300024770 36
2 ADELINA BATISTA DE CARVALHO SANTOS
300001436 36
3 ADEMAR ZANCHIN DA SILVA
300008329 36
4 ADENILSON GERALDO PAULINO
300026249 36
5 ADONIAS LEMOS DA SILVA
300018484 34
6 ADRIANA DA CONCEICAO CRUZ
300118365 36
7 ADRIANO ROCHA
300025732 36
8 AFONSO SILVINO DIAS
300004060 36
9 AGRIPINO LOPES ALECRIM
300024172 36
10 ALBERTA MONFARDINI DA SILVA
300010248 12
11 ALEX MARQUES BARROS
300113777 34
12 ALFREDO MARTINS DE O NETO
300017344 36
13 ALMIR FERREIRA DE BRITO
300021896 36
14 ALZENIR DA CONCEICAO DE SOUZA
300073570 36
15 ALZERINA MARIA SOARES
300024709 36
16 AMARILDO REGES BATISTA JUNIOR
300112273 34
17 AMILTON BARBOSA DOS SANTOS
300009218 30
18 ANA CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA
300020952 16
19 ANA MARIA CORREIA DE SOUZA
300018114 34
20 ANA MARIA DE JESUS FRANCISCO
300072487 36
21 ANA MARIA SCHINWELSHI
300017243 36
22 ANA PAULA ROCHA MONTEIRO
300073799 36
23 ANADIR ROSA DA FELICIDADE SANTOS
300026389 36
24 ANDERSON ALLAN REGES CABRAL BARROSO 300117350 36
25 ANDERSON CLAYTON MORET
300106504 12
26 ANDREA QUEIROZ DOS SANTOS
300072355 36
27 ANDREIA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA
300122184 36
28 ANDREZA BRITO THOME
300121761 36
29 ANGELA MARIA GAMA MAIA
300122568 36
30 ANGELITA MEDEIROS DA CRUZ
300026174 36
31 ANTONIA DE SOUZA PRADO
300009826 36
32 ANTONIA LUIZA BELEM
300010947 10
33 ANTONIO AMANCIO DE MORAES
300007451 36
34 ANTONIO CARLOS PASSOS CRUZ
300002079 34
35 ANTONIO CARLOS PEIXOTO VIEIRA
300006615 36
36 ANTONIO FERNANDES GADELHA
300025694 36
37 ANTONIO IZAEL QUEIROZ ARAUJO
300118717 26
38 ANTONIO JOSE BALDISSERA
300004853 36
39 APARECIDA CONCEICAO DA SILVA
300021873 6
40 APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA
300026019 36
41 ARNALDO SILVA BARROS
300107842 34
42 AURIA MOREIRA RODRIGUES
300057695 36
43 AURILENE ARAUJO ALMADA DOS SANTOS
300106133 36
44 AUTA DA PURIFICACAO VALENTE
300017647 36
45 BEATRIZ PIVOTO PERUFFO NARCIZO
300061425 36
46 BENEDITA FERREIRA BEZERRA
300025921 36
47 BENEDITA PURCINA DE PINHO
300017153 36
48 BENEDITO GOMES FILHO
300005890 32
49 BENILDE GOMES BEZERRA
300017285 36
50 BERENICE PINHEIRO DA CUNHA
300007207 36
51 BRUNO EDUARDO PLACIDO
300107379 36
52 CAMILA ESMERINO COIMBRA
300121784 36
53 CARINA AMARAL DE SOUZA
300052744 36
54 CARLA BONFA DA CRUZ
300106610 36
55 CARLOS ALBERTO FIRMINO
300014397 36
56 CASSILDA PEREIRA DE ASSIS
300061200 36
57 CELIA MARIA ROMUALDO OLIVEIRA
300017929 34
58 CELIO SOBREIRA REGO
300001957 36
59 CELSON LUIZ PEJARA
300054700 34
60 CILSO FERREIRA DA SILVA
300008802 36
61 CLARICE DALPRA GALDINO
300111926 36
62 CLAUDIA FERREIRA DA COSTA
300117398 36
63 CLAUDIOMIRO JACINTO
300005745 36
64 CLEBIA MOTA DE OLIVEIRA
300053755 36
65 CLEIDIANE BARROS DA SILVA MATEUS
300106495 36
66 CLESER CRISTIANO DA SILVA MUNIZ
300074283 36
67 CLEUNICE LUCIANA DE LACERDA C. DE FARIA 300073392 36
68 CLEUSA MARTINS SANTANA BISPO
300044477 24
69 CONCEICAO MARTINS DO CARMO
300072491 34
70 COSMA DE SALES CARVALHO
300113072 34
71 CREUZELI MARTINS GOMES
300021078 36
72 CRISTIANA NOGUEIRA DE SOUZA
300113876 34
73 CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES
300113047 36
74 CRISTIANE AMIM DE LIMA FRANCA
300117715 36
75 CRISTIANE DA SILVA
300106909 36
76 CRISTIANY ALVES DOS SANTOS
300118417 36
77 CRISTINA JUSTINIANO
300011034 36
78 DALETE DE ARAUJO
300072356 36
79 DAMARIS FURTADO DE ARAUJO
300106435 36
80 DANIEL CRISTE
300007887 36
81 DANIEL JANUARIO PEREIRA
300027030 36
82 DANIEL PONCIANO GOMES
300008056 32
83 DANILO GASPAR CALANCA
300112653 36
84 DARI EDMUNDO PENNO
300053489 12
85 DAVI ALVES DE SOUSA
300024448 36
86 DAVID SOUZA DA SILVA
300118350 36
87 DELAINE BATISTA DOS SANTOS
300071875 36
88 DELICE SEBASTIANA DE FREITAS
300004765 36
89 DELMA DA SILVA SANTOS
300001870 36
90 DEMOSTENIS JOSE DA SILVA
300021874 36
91 DENIS CLEI BRAZ DOS SANTOS
300106098 26
92 DENIZE REGINA CUNHA
300117339 32
93 DEUSMIRA LOURENCO DO NASCIMENTO SANTOS 300022239 36
94 DEUZIMAR PEREIRA FARIAS
300017383 36
95 DIANA VITAL ROCHA
300105577 36
96 DIANDRA NAUANA DO NASCIMENTO
300107585 36
97 DIEGO CALDEIRA MOREIRA
300111932 22
98 DIEGO LUCIANO CASAGRANDE
300106912 36
99 DIEGO TEOTONIO GOMES
300112813 36
100 DIRCEU GONCALVES MENDES
300004011 26
101 DOMENICO ANDREY S. R. V. SANTOS ALENCAR 300121765 36
102 DORACI APARECIDA BROCCOLI
300022108 36
103 DYANE GONÇALVES NOGUEIRA
300121986 24
104 EDER GOMES DA SILVA
300053765 36
105 EDER GONCALVES SILVA
300117782 8
106 EDER NILSON SANTINI
300112823 36
107 EDI ROHR DE AGUIAR
300044490 36
108 EDINEA HORA TEIXEIRA SANTOS
300106616 36
109 EDITE ARAUJO TEIXEIRA
300022224 36
110EDMAR OLIMPIO RODRIGUES
300002861 36
111 EDMILSON CARDOSO DA SILVA
300021853 34
112EDNA CAMPOS MACEDO
300018309 36
113EDNA MARIA RIBEIRO SOARES
300021157 34
114EDNA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
300113153 30
115EDNEY BENEDITO NEVES FREIRE
300112991 34
116EDSON ANTUNES DE PAULA
300117395 36
117EDSON DE OLIVEIRA SOUZA
300009052 36
118EDSON SOUZA DE CASTRO
300118428 36
119EDVALDO MONTE DA SILVA
300001925 36
120 EDVIRGES FAUSTINO ESTEVES
300016322 36
121 ELAIDE DA SILVA DUTRA
300021832 36
122 ELAINE DE FREITAS RASTEIRO YAMADA
300011182 36
123 ELERY OLIVEIRA PINTO
300118376 34
124 ELI GONCALVES DA COSTA
300113866 34
125 ELIANE BARROS DE SA
300024916 36
126 ELIANE DE JESUS BALDEZ QUADROS
300024654 36
Porto Velho, 27.08.2013 41
DOE N° 2286
127 ELIANE FRANCISCO DAS NEVES
300024379 36
128 ELIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA SILVA
300054949 36
129 ELIANE TEREZINHA FERRARI
300027895 36
130 ELIAS DE OLIVEIRA
300005893 28
131 ELIENE ALEIXO DE AMORIM
300106913 36
132 ELIS REGINA RODRIGUES DE HOLANDA
300025326 36
133 ELISA HOLANDA ALVES GOMES
300048584 36
134 EMA PAULINA BRANDELERO LIMA
300004378 36
135 EMA PILAR SORIA TIBURCIO
300008198 36
136 EMANOEL FERREIRA DA CAMARA
300026644 34
137 EMANUELLI DE AZEVEDO PIRES
300117356 36
138 EMILIA NAIARA PINHEIRO DA MATA
300107334 36
139 EMILIA SHREDER DANTAS
300017673 36
140 ENEIDE ALVES SILVA
300013752 36
141 ENIVALDA DOS SANTOS PINHEIRO
300014190 36
142 ESTEFANIE QUEIROZ DA SILVA
300107272 36
143 ETELVINA METZKER VENTURA
300018204 36
144 EUDINEIA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS 300052565 34
145 EUGENIO OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA
300002768 36
146 EVERTON DAVID FRANK
300122179 36
147 EZEQUIAS DANTAS DE FREITAS
300107460 36
148 FABIANA CATIA DE OLIVEIRA SILVA
300106463 36
149 FABIANE MARCILIO PAZ GONÇALVES
300117376 36
150 FABIO DA SILVA ELIAS
300113092 28
151 FATIMA SONIA FERREIRA GALVAO
300024388 36
152 FATIMA TURMANE
300059583 36
153 FERNANDO HUNGARO LEMES GONCALVES 300112277 36
154 FLAVIA DE OLIVEIRA BRASIL
300121849 34
155 FLORISA MENDONCA
300021763 36
156 FRANCIELI SOUZA DOS SANTOS
300121993 36
157 FRANCINEIDE LIMA ALMEIDA
300021979 36
158 FRANCIS CRISTIANE MACAUCHE TAVARES
300118426 26
159 FRANCISCA DE FATIMA RABELO
300017792 36
160 FRANCISCA DE SEBASTIANA SOARES
300017608 36
161 FRANCISCA ELIETH ANA QUEIROZ
300022028 34
162 FRANCISCA FURTUOSO DE ARAUJO FERNANDES 300014477
34
163 FRANCISCA GIVA OLIVEIRA ARAUJO
300018770 34
164 FRANCISCA SALES MARQUES
300017596 36
165 FRANCISCO ANASTACIO DE CASTRO
300005852 30
166 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA
300024866 36
167 FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO
300113611 34
168 FRANCISCO DE QUEIROZ PEREIRA
300007737 36
169 FRANCISCO DRAILE GOMES CARVALHO
300113293 34
170 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
300021878 22
171 FRANCISCO SABINO XAVIER
300017675 36
172 FRANTIESKO ALVES MONTEIRO
300106915 36
173 FREDSON MEDEIROS DE SOUZA
300106484 34
174 FREDSON NEI FALCÃO
300117473 34
175 GABRIELA ALVES PEREIRA
300113075 36
176 GEAN DA SILVA BATISTA
300107417 34
177 GESSI DOS SANTOS FLAIDOCH
300072482 36
178 GETRUDES MARIA KUHN DE SOUZA
300018783 36
179 GILSON NEDISON FERREIRA DE SOUZA
300024261 36
180 GILVAN SEBASTIAO DE MOURA
300022117 36
181 GIRLANE DIAS DA SILVA
300106097 36
182 GREICE ELE DAVILA NUNES
300121954 36
183 GREYCIANE VILLAR DE SOUZA
300073763 34
184 GRINELDA SILVA DOS SANTOS
300021879 36
185 GUARACY TORRES DOS SANTOS
300008679 20
186 GUIOMAR DE OLIVEIRA
300021935 36
187 HARRISSON MARQUES PONTES
300122091 34
188 HEDY LAMAR DE OLIVEIRA PAEZ
300024391 36
189 HELENA DE MOURA SANTANA
300001383 34
190 HISSAO NAKAYAMA
300057410 36
191 HONORIA LUCIA PACHECO HENRIQUE
300003759 36
192 INEDE OLIVEIRA DE VASCONCELOS
300013734 26
193 INES VELANIA HIRT SANTOS
300071921 36
194 INOCENCIA DE SOUZA PEREIRA
300021936 36
195 IOLANDA CARBONERA PINHO
300052789 34
196 IONE TOSCHI FERNANDES
300061195 36
197 IRACI SILVA DOS SANTOS
300021084 36
198 IRENE LOUZEIRA NOGUEIRA
300007738 36
199 IRENE OLIVEIRA DE CASTRO
300024677 36
200 IRENE SANTOS DE MENEZES
300006227 36
201 IRINEU TOMAZ MATIAS
300024997 36
202 ISMAEL ALVES FERREIRA
300010725 36
203 ITAMAR SANCHES CAIRES
300057550 36
204 IVANILDA DE SOUZA SABINO
300073249 36
205 IVANILDE APARECIDA DA SILVA
300024679 36
206 IVANILSE ALVES DE ARAUJO
300025000 36
207 IVANIR ERMAKOWITCH
300019052 36
208 IVONE DA SILVA VELOZO
300021881 36
209 IVONILDE MARIA DA ASSUNCAO
300106530 36
210 IZAQUE DE OLIVEIRA CRUZ
300111883 34
211JACIRA FERREIRA DE MORAES
300017653 36
212 JAIRO KESTER
300018910 36
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
JANECI ESTEVES BELLO
JANEO ANTONIO PEDROZA
JEAN CARLOS OLIVEIRA DE QUEIROZ
JEANE BRAGA MAGALHAES
JEFFERSON PINTO RODIGUES DA SILVA
JEOVA ISRAEL GALAO
JERSON CARVALHO
JESSICA BARBOSA DE SOUZA
JOABES JOSE DE SOUZA
JOANA LUCIA RODRIGUES RIBEIRO
JOAO BATISTA ALVES DA SILVA
JOAO BOSCO DE ASSIS
JOAO CARLOS SPANHOL
JOAO DA SILVA GAMBARTI
JOAO FABIO SIQUEIRA DE QUEIROZ AMARAL
JOAO MARIA PEREIRA
JOAQUIM ALFREDO PIO
JOB KALUZNY
JOCELI DE SOUZA HOLANDA
JOEL REGIS DOS SANTOS
JOELMA SANTANA DA SILVA
JOELSON RAMOS LIMA
JONAS PAULO DA SILVA
JONES ALVES DE SOUZA
JORGE AYARDE DOS REIS
JOSE ALCY CALMON
JOSE ALVES CRUVINEL
JOSE AMERICO DE SOUZA
JOSE BRANDAO DA SILVA
JOSE CANDIDO BASTOS
JOSE CARDOSO DOS SANTOS
JOSE CARLOS ALVES
JOSE CARLOS DA ROSA
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS LOPES
JOSE DIAS DA SILVA
JOSE DOS REIS DO NASCIMENTO
JOSE FLOR FILHO
JOSE FLORENCIO DELGADO
JOSE FLORENCIO FREIRE
JOSE FRANCISCO DE BARROS FILHO
JOSE GERCILDO MENDES DA ROCHA
JOSE GOMES DE SOUZA
JOSE MARCIANO DA SILVA
JOSE RIBAMAR PEREIRA DE SOUZA
JOSE XAVIER DE SOUZA
JOSEFA JOSELIA DE OLIVEIRA
JOSELENE RODRIGUES DA COSTA
JOSIANE SANTANA ANSELMO
JOSILENE NEUMANN SANTANA
JOSIMAR LOURENCO SILVA
JOSUE DE CARVALHO ARAUJO
JOSUEL ANGELO DOS SANTOS
JOUBERT AYRTON DA SILVA MAGALHAES
JOVANITA VASCONCELOS DA SILVA
JUCIMAR DA SILVA RODRIGUES
JULIMARA VALERIA COURINOS L. DA SILVA
JULIO SAMPAIO JUNIOR
JUNIOR CESAR PIRES DE MORAIS
KATIUCY LIMA DA SILVA KROFKE
KEILA ALVES DA SILVA
LEANDRO DA SILVA MORAES
LEANDRO DIAS DA SILVA
LEILA BENVINDA DA SILVA
LEONARDO BORGES DE PAULA
LEONICE APARECIDA BELTRAME DELMONICO
LEONILDA BATISTA MOURA
LERIMAR DA CONCEICAO NUNES DE LIMA
LINDALVA MIRANDA DESMAREST
LINDOMAR LIMOEIRO MIGUEL
LIRIA CRISTINA DA SILVA MORAIS
LOURDES APARECIDA BRITO
LUCIA FIRMINO PEREIRA DE CAMARGO
LUCIANA DOS S. SOARES GUIMARARES
LUCIANE PEREIRA DE SOUZA
LUCILEILA TEIXEIRA DE SIQUEIRA
LUCIMAR DE OLIVEIRA PAZ
LUCIMAR EGGERT GALVAO
LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA
LUCIMAR SIMAO DA SILVA
LUCINDA RIBEIRO ROQUIS
LUCINEIA MARQUES DA SILVA
LUIZ ANTONIO MANCUSO ALMEIDA
LUSMAR GOMES FERREIRA ANDRADE
LUZIA LOPES CASTILHO DE OLIVEIRA
LUZINETE ALVES DE SOUZA E SOUZA
MADALENA PAULINO SANTANA
300021835
300122214
300117612
300122171
300117435
300024496
300119035
300117488
300113438
300021941
300025947
300044263
300071881
300009077
300117436
300025414
300004844
300117433
300018036
300117592
300026348
300117753
300025815
300027480
300073558
300071808
300107270
300012858
300004832
300004167
300012539
300044540
300020994
300016631
300004689
300002889
300017289
300007020
300027299
300013514
300004900
300117351
300004087
300107145
300006914
300001973
300113978
300010933
300117496
300113029
300052707
300113175
300001335
300017235
300021939
300109740
300122335
300121903
300122174
300053106
300113363
300117484
300105908
300026295
300113361
300117626
300113231
300014918
300002555
300018305
300113400
300017606
300015794
300052656
300062101
300052451
300044051
300022162
300024401
300017924
300017941
300071823
300004057
300014416
300024932
300013311
300019580
34
36
36
36
34
34
36
36
32
36
36
20
30
36
36
36
36
26
34
36
36
34
34
36
36
36
34
36
28
36
36
36
36
36
36
34
34
26
36
36
36
30
36
28
30
36
34
34
36
36
36
34
36
34
36
36
36
36
36
36
34
36
36
36
36
10
36
36
34
34
36
36
36
20
36
36
36
36
36
36
36
36
30
36
36
36
36
310 MAGNO BARBOZA DA SILVA
300004931 36
311MANOEL CHAVES BARBOSA
300043784 36
312 MARCIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
300071822 36
313 MARCIO OLIVEIRA BRITO
300021838 34
314 MARCOS SADAO MURATA
300053059 36
315 MARIA ALICE PEREIRA DO VALE
300001727 36
316 MARIA ALVES FERREIRA
300021004 24
317 MARIA ANTONIA DE SOUZA
300071857 36
318 MARIA APARECIDA DE SOUZA
300025463 36
319 MARIA AUXILIADORA DE LIMA I
300006388 36
320 MARIA AUXILIADORA MONTEIRO
300018403 36
321 MARIA AUXILIADORA SARAIVA DA SILVA
300017295 36
322 MARIA BERNADETE RABELO SOBRINHO
300018747 2
323 MARIA BRAGA DA SILVA
300017749 36
324 MARIA DA CONCEICAO UMBELINO DA CRUZ 300026901 36
325 MARIA DA GLORIA PASTORI VARGAS
300073198 36
326 MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA
300073201 36
327 MARIA DAS DORES DE SOUZA
300022098 36
328 MARIA DAS DORES REZENDE DE FREITAS
300004952 36
329 MARIA DAS DORES VIEIRA
300022074 36
330 MARIA DAS GRACAS ARAUJO SILVA
300017786 36
331 MARIA DAS GRACAS FRAZAO DA SILVIA
300009856 4
332 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA I
300015991 36
333 MARIA DE FATIMA GONCALVES
300017379 36
334 MARIA DE FATIMA LARA SEIXAS
300018386 36
335 MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA
300017183 34
336 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
300025448 36
337 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS F DE 300022134 36
338 MARIA DE JESUS LEANDRO ADAO
300008248 36
339 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUZA
300021068 36
340 MARIA DE LOURDES LOPES VILAFORTE SILVA 300015011 36
341 MARIA DE LOURDES MARCELINO DA SILVA
300015687 36
342 MARIA DE NAZARE FEITOSA DA SILVA
300021859 36
343 MARIA DO CARMO DA SILVA I
300002742 36
344 MARIA DO CARMO DE SOUZA
300005286 36
345 MARIA DO CARMO DOS SANTOS CAMELO
300021067 36
346 MARIA DO DESTERRO DANTAS DA SILVA
300026305 36
347 MARIA DO ROSARIO DINIZ PEDRACA
300025453 36
348 MARIA DO ROSARIO RAMOS SARAIVA
300017387 36
349 MARIA DORA CALIXTA PINTO
300021823 36
350 MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA FLORENCIO 300107394 32
351 MARIA ELIZEUMA BANDEIRA
300012779 36
352 MARIA GOMES DE MENEZES
300057547 12
353 MARIA GRACIETE DA SILVA
300053013 36
354 MARIA HELENA BEZERRA DA SILVA
300009978 36
355 MARIA IRELDA DA SILVA
300025462 36
356 MARIA ISABEL PAULINO PISSOLATTO
300022137 36
357 MARIA IVANILDE TEIXEIRA DOS SANTOS
300019511 30
358 MARIA JOELMA DE OLIVEIRA DA SILVA
300024195 34
359 MARIA JOSE BRAGA DE LIMA MORAES
300015153 34
360 MARIA JOSE DE OLIVEIRA
300025434 36
361 MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA
300014904 34
362 MARIA JOSE PASSOS DAS CHAGAS
300014987 36
363 MARIA LENE ALMEIDA DOS SANTOS
300017965 8
364 MARIA LUCIA COIMBRA DA SILVA
300008614 36
365 MARIA LUCIA DE ALMEIDA
300016378 36
366 MARIA LUCIA MALHEIROS DOS SANTOS
300025672 36
367 MARIA LUIZA ANTUNES D PAULA
300019557 36
368 MARIA MENDES REBOUCAS
300013858 36
369 MARIA MONIRA CARVALHO DA SILVA
300017753 34
370 MARIA NEIDY RODRIGUES DOS SANTOS
300071926 36
371 MARIA NELI SILVA FERREIRA
300008516 36
372 MARIA NILDAALBANO MARIALVES
300017982 36
373 MARIA PAULA BARICHELLO PADILHA
300068364 6
374 MARIA ROSALINA FIRMINO
300017508 36
375 MARIA ROSALVA VAZ DA SILVA
300012548 36
376 MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
300009859 36
377 MARIA SAULA FERREIRA DOS SANTOS
300002204 36
378 MARIA SOCORRO DA SILVA MACIEL
300017687 36
379 MARIA SOLANGE DE SOUZA MAIA
300025439 36
380 MARIA SONEIDE PEREIRA DOS SANTOS
300024550 34
381 MARIA SUELANE MATOS DA ROCHA
300062088 36
382 MARIA SUZETE MARTINS VARGAS
300021921 36
383 MARIA TAVARES ALVES DE MORAIS
300027865 36
384 MARIA VARILDIANA LIMA DE SOUZA
300006247 36
385 MARIA VIRGINIA DE OLIVEIRA
300017672 34
386 MARIANA MOREIRA GONCALVES
300015787 36
387 MARILEIDE GOMES SANTOS
300017696 36
388 MARILENE VALECO
300018133 36
389 MARINA FERNANDES PASSARELLO
300010734 36
390 MARINALVA ALVES SIMAO
300017780 36
391 MARIO DE SOUZA FRANCO
300017660 36
392 MARIUZA DE SOUZA VALADAO
300055675 36
393 MARIZETE ALVES DE OLIVEIRA
300009784 36
394 MARLENE DA MOTA DE SOUZA
300017683 36
395 MARLENE GOMES PEREIRA
300026299 36
42
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
396 MARLENE MARQUES DA COSTA
397 MARLENE SIKORSKI
398 MARLI SPERANDIO
399 MARLUCE LIMA FERNANDES
400 MARLY FERREIRA DA CONCEICAO
401 MARTAALVES FRANCISCO DA SILVA
402 MARTA LEITE DE AMORIM
403 MATHEUS RODRIGUES DA SILVA
404 MAURIZ APARECIDO TELES GOMES
405 MAURO BATISTA DA SILVA
406 MAYCON JOSE PACHOATO SANTOS
407 MENASSES ROBERTO DE SOUZA
408 MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
409 MIRIAN FRANCA SCORGIE
410 MISLAINE MARIA NASCIMENTO
411MISSIOESTE CORRENTE RANGEL
412 MOACIR DELMONICO
413 MONICA RAMOS MAIA
414 NADIR DOS SANTOS LOBO
415 NAIR HAEFLIEGER BUSS
416 NATALINA VIEIRA RODRIGUES
417 NEILSON BENTO PINHEIRO
418 NEIRE MENDES BARROS
419 NELIMAR BANZZA
420 NELMA MARTINS DE MELO
421 NELSON ANTERIO DA SILVA
422 NELSON DO CARMO RODRIGUES
423 NELSON MATIAS DO AMARAL
424 NEUMA KATIBONE DA SILVA
425 NEUZA HELENA BASTOS MARCOS
426 NICODEMOS LIMA DE ALMEIDA
427 NILES FERREIRA DE SOUZA
428 NILSON LOPES MOREIRA
429 NILSON MANOEL DA SILVA
430 NOELI CARNEIRO BONFIM
431 NOELISON FREIRA SOUTO
432 NOEMIA RODRIGUES DOS SANTOS
433 ODETE DE CARVALHO FAUSTINO
434 OLEGARIO DE SOUZA BATISTA
435 OLIMPIA NUNES UCHOA
436 ONECISA BARROSO GONCALVES
437 OSIAS BOTELHO LUCAS
438 OSIEL MACHADO PEREIRA
439 OSMAR SOLIS DA SILVA
440 PASCOALINA LARUSSA LIMA
441 PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA
442 PAULO ERNANE ALMEIDA BANDEIRA
443 PAULO SERGIO DA SILVA GOMES
444 PEDRO ARNALDO GOMES DA SILVA
445 PEDRO BARROS RIBEIRO
446 PEDRO FELICIO BARROS
447 PEDRO OLIVEIRA SILVA
448 PEDRO ORLANDO DA SILVA
449 QUEILA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA
450 RAFAEL BEZERRA CASAGRANDE
451 RAIMUNDA ARAUJO ANSELMO BISPO
452 RAIMUNDA CABRAL
453 RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTE
455 RAIMUNDA ELIZA ARAUJO RAMOS
456 RAIMUNDA FEITOSA DA SILVA
457 RAIMUNDA MOREIRA DO NASCIMENTO
458 RAIMUNDO NEY PEREIRA DOS SANTOS
459 RAIMUNDO NONATO ALVES DE CARVALHO
460 RAIMUNDO NONATO ALVES LIMA
461 RAIMUNDO NONATO AMOEDO DE SOUZA
462 RAIMUNDO NONATO DO CARMO OLIVEIRA
463 RAIMUNDO RAMOS RODRIGUES
464 RAIMUNDO SANTOS DA SILVA
465 RAIMUNDO VALE MELO
466 RAIONILCE FERREIRA DA SILVA
467 RAMILE ALVES DA COSTA
468 REGINALDO APARECIDO DE CARVALHO
469 RICARDO BARBOSA SENA
470 RICARDO GUEDES DA SILVA
471 RICARDO IOSHINORI MAEBARA
472 RITA CLEY VIEIRA DE CARVALHO
473 RITA MAGALHAES DA SILVA
474 RIVALTER SARAIVA DA SILVA
475 ROBERTO DE OLIVEIRA SEMENTINO
476 ROBERTO PEREIRA DA SILVA
477 ROBSON COELHO DE CAMPOS
478 RODEISA ANTONIA BRITO DE OLIVEIRA
479 RODSON RODRIGUES DA SILVA
480 ROMISSON JOSE SHOCKNESS DA SILVA
481 RONE LIMOEIRO MARTINS
482 ROSA MARIA BOTONI MARTINS
300112983
300003809
300054932
300012775
300006422
300105810
300021857
300105590
300053043
300072005
300112402
300024432
300010814
300025344
300057692
300057372
300118283
300026149
300027927
300026085
300017193
300024361
300017350
300110171
300053544
300117564
300113281
300044014
300024553
300113309
300010544
300021905
300114014
300004955
300018224
300009211
300018904
300004059
300117800
300014318
300018300
300024843
300060430
300017702
300018282
300021844
300107396
300027376
300053490
300106524
300025988
300112930
300025466
300118391
300105633
300014212
300014312
300006141
300018612
300025068
300006415
300014683
300002166
300026415
300122497
300011939
300006464
300123984
300018552
300026166
300113383
300107031
300025490
300053122
300050356
300017301
300017715
300056026
300027544
300001527
300107008
300073910
300118408
300113023
300011522
300071731
36
24
36
34
36
36
36
36
19
26
36
36
36
36
36
36
36
24
36
36
36
36
36
36
36
36
34
36
36
36
36
20
34
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
26
36
34
36
36
34
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
34
36
36
20
34
36
34
36
12
20
24
36
36
36
36
10
36
36
36
34
36
36
483 ROSALENE DE ALMEIDA DE JESUS
300112927
484 ROSALINA PEREIRA
300021059
485 ROSECLEIA DE OLIVEIRA SILVA
300015100
486 ROSELENA DOS SANTOS FERREIRA
300052554
487 ROSELI ROMUALDO FERNANDES
300054748
488 ROSELY COSTA DE OLIVEIRA
300002879
489 ROSINETE FERNANDES PEREIRA
300053528
490 ROSINEY FREIRE DE CASTRO
300024468
491 ROSMAR DOS SANTOS
300053303
492 ROSSINEY RIBEIRO DA SILVA
300113233
493 RUBENS DA SILVA
300122377
494 RUBENS LEMOS
300073821
495 RUDSON CARLOS DA SILVA JOVANO
300107038
496 RUDSON NERY DINIZ
300025484
497 RUTE RENI DE SOUSA
300019549
498 SALETE TURMINA
300054583
499 SAMIR CAMILO PORTES
300117465
500 SAMUEL PAULA MENEZES
300026215
501 SANDRA PACHECO LOUZA
300112817
502 SANTA COELHO DIAS
300025074
503 SEBASTIAO FONTENELE DE ARAUJO
300024474
504 SEBASTIAO LEITAO DE ARAUJO
300043743
505 SELMA FISCHER
300019550
506 SERGIO ROSSET
300009059
507 SHEILA MARTINS DE SOUZA
300106493
508 SHIRLENY CAMPOS BARBOSA
300014814
509 SILVANEIDE ANANIAS BENTO
300105924
510 SILVIA FERREIRA DE SOUZA
300008253
511SIMONE PETINARI LUCIO
300053415
512 SINEZIO GOMES DA SILVA
300002845
513 SIRLEI ANCHIETA ADRIANO
300118673
514 SOLANGE APARECIDA DA SILVA
300117761
515 SOLANGE DE CASTRO NEVES
300106214
516 SOLANGELA MEDEIROS DUTRA
300025892
518 SOLINEIA VALE DO NASCIMENTO
300118703
519 SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
300005252
520 SONIA REGINA DE SOUZA
300106945
521 SORAIA MEDENSKI MARQUES
300106485
522 TAIS GOMES MANVAILER
300119032
523 TANIA MARA PEREIRA BARBOSA DE OLIVEIRA 300112917
524 TED BARROSO FREIRE
300008212
525 TELMAR PEREIRA XAVIER
300001720
526 TERESA MARIA DA SILVA BULIAN
300006632
527 TEREZA SCHATZ WALHBRINK
300027619
528 TEREZA VIEIRA DE ALENCAR
300017343
529 TEREZINHA SOARES
300021912
530 TIAGO ANDRADE CONCENCO
300107429
531 TIAGO GALDINO DA SILVA
300117440
532 UELITON PAULO DE SOUSA DIAS
300106533
533 UESLEI VILA DA SILVA
300106030
534 UIRLI GOMES DE OLIVEIRA
300117438
535 URIAS PIRES JUNIOR
300008053
536 VAGNER DOS REIS ROSA
300113019
537 VALDEVIRSON CECILIO DA SILVA
300003249
538 VALDILENE CRISTINA ESTEVAO
300061226
539 VALDIR RIBEIRO DA SILVA
300018247
540 VALMIRA COELHO RIBEIRO
300113034
541 VALTER PEREIRA DA COSTA
300012572
542 VANDINEIA BINDI DA SILVA
300019276
543 VANEIDE SOUZA DO NASCIMENTO
300017700
544 VANIA APARECIDA SANTI VASCONCELOS
300106084
545 VANIA MARIA LOPES DA SILVA
300003084
546 VERA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
300016014
547 VERA LUCIA CHERPINSKI
300111892
548 VERA LUCIA DOS SANTOS
300018900
549 VERA LUCIA DOS SANTOS MIGUEL
300022086
550 VERA LUCIA VIEIRA SALADINI
300026004
551 VICENTE AQUINO DE ASSUNCAO
300014328
552 VILMA MARTINS DA SILVA
300018903
553 VILMA PONSE REZENDE
300024857
554 VILMA SOUZA NASCIMENTO
300017678
555 VITOR FERNANDO FAUSTINO DOS SANTOS 300122500
556 WALDECI EURICO AGUIAR
300004070
557 WALTER ZANINI
300018135
558 WANDERLEI FERREIRA LEITE
300055636
559 WELINTON DOS ANJOS
300117788
560 WILMA ALVES MACEDO
300025501
561 WILMA DA CUNHA MINIGUINI
300024963
562 ZENAIDE MENDES LIMA
300016120
563 ZENILDA MARIA DE CARVALHO
300005447
564 ZENILDE RODRIGUES MAIA
300015868
565 ZULEIDE DE OLIVEIRA DA SILVA
300013312
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
36
36
36
36
36
34
36
36
36
34
34
36
20
36
36
36
36
36
36
36
34
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
24
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
30
34
36
10
28
36
36
36
36
30
36
36
24
6
36
36
36
36
36
36
36
34
36
36
36
34
36
36
36
36
36
10
36
28
34
36
PORTARIA N. 5749 /NCSR/GAB/SEAD
DE
JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3399/
2013/GAB/SEDUC,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de abril/2013.
26
ORD NOME
MATRÍCULA HORAS
1 ADAO AQUERLRI
300012377 5
2 ADRIANA RAIMUNDO
300080507 5
3 ALAIDE COSTA CAMELO
300123372 2
4 ALDENIR PEDRINA DENNY BROWN
300009633 4
5 ALVACIR TOMASI
300024777 24
6 ANA RUBIA MENEZES BARBOSA
300099550 6
7 ANALICE CONCEICAO TARGINO DE MELO COELHO 300050875 4
8 ANDREA DE CARVALHO PIRES
300121392 10
9 ARLINDO CARLOS NASCIMENTO
300061082 8
10 BERNARDO NOMERG FERREIRA
300115887 24
11 CARITINA FRANCISCA DOS SANTOS
300018969 5
12 CELIANE LEITE DE SOUZA
300114278 6
13 CICERA LIMA DA SILVA
300019352 5
14 CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA
300026716 5
15 CLAUDIOMIRO RIBEIRO
300109071 24
16 CLEDER KASHUWANY DE ALMEIDA
300119689 19
17 CLODOALDO GOMES DE OLIVEIRA
300026596 4
18 CRISTINA CAMARGO ARTHOU S DOS SANTOS 300119287 3
19 DANIELLE JACINTO GOUVEIA
300119591 5
20 DARLLY DE OLIVEIRA DE SOUZA
300114929 3
21 DIONE REGEL ALVES MOTTA
300120753 5
22 DOERTE CHAGAS CORTES
300099509 5
23 EDEMILSON ANTONIO BAZZI
300005243 18
24 EDIONE LEITE RODRIGUES
300015511 22
25 EDNA APARECIDA AREDES ANASTACIO
300119142 10
26 EDNA FURTADO ALVES
300013812 4
27 ELIANE APARECIDA RIBEIRO
300111403 4
28 ELISEU SENA DE ANDRADE
300098792 3
29 ELIZABETH CAVALCANTE DE LIMA
300114936 5
30 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA
300119138 4
31 EVANA MARIA AGUIAR ROCHA
300046713 4
32 FATIMA BARBOSA DOS SANTOS
300019026 38
33 FIRMINO JOSE DE ALMEIDA FILHO
300037673 28
34 FLAVIANO DE PAULA
300115031 4
35 FLAVIO SOUSA DE MIRANDA
300110994 16
36 FRANCISCA EDNA F. DE MELO
300001529 8
37 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA 300051301 5
38 GABRIELA NOGUEIRA PESSOA
300050793 4
39 GEISA ARAUJO UCHOA
300080536 5
40 GREICIANY MARTINS VIEIRA
300117252 4
41 GUILHERME AUGUSTO MUZI
300119784 20
42 HELIA LOPES DOS SANTOS
300013981 4
43 HESTIA CASTRO ROMANOWSKI
300111529 4
44 HUDSON NASCIMENTO MONTEIRO DA SILVA
300109207 6
45 IZABEL COSTA SANTANA
300010583 3
46 JACIRA MAQUES TORRES DE SA
300018696 3
47 JANAINA MORAIS MATOS AZEVEDO
300058258 5
48 JANDERSON DE SALES
300111535 5
49 JANUARIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
300024615 3
50 JOAO BOSCO DA SILVA
300120491 3
51 JOAO PRATA NETO
300119879 12
52 JOSE ANDRADE DE JESUS
300119507 14
53 JOSE NILO DE SOUZA
300013141 4
54 JOSILENE DA SILVA TOME
300027987 5
55 JUSSARA ANA GALLINA
300123280 3
56 LEONIZA DOS SANTOS DANTAS DE AZEVEDO
300037242 3
57 LOVANI LORAINE FUCKS
300051243 44
58 LUANA CRISTINA PAIM
300119506 16
59 LUCIAAPARECIDA FONSECA DA FONSECA
300020306 44
60 LUCIA COELHO DE SOUZA
300119820 4
61 LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA
300028461 5
62 LUIS SEIGE HARADA
300035316 5
63 LUIZ MARCIO NERY
300060778 4
64 LURDICEA ALMEIDA MOTA MONTEIRO
300013801 3
65 LUZENIR DA MOTA ALVES
300024823 42
Porto Velho, 27.08.2013 43
DOE N° 2286
66 MALRINA DA SILVA
67 MARCOS PAULO DE ASSUNCAO BEZERRA
68 MARCOS RIBAS
69 MARIA CRISTINA DE FREITAS BUDIN
70 MARIA DA PAZ MARTINS SILVA
71 MARIA DAS DORES PRAZERES DA SILVA
72 MARIA DE FATIMA MORAES MOREIRA
73 MARIA DE NAZARE ALVES FERREIRA
74 MARIA ENILDES PAGOTO
75 MARIA EVA ALVES HIBNER
76 MARIA LUIZA RUSSO RAMOS DA ROCHA
77 MARIZA DE SOUZA OLIVEIRA
78 MARLENE MUNIZ OLIVEIRA PILENGHY
79 MIZAEL DE SOUZA MARTINS
80 NEIZE CONCEICAO DE BARROS
81 OLGA MARIA DA MOTA
82 PAULO CESAR NUNES PEREIRA
83 RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA
84 RAQUEL DE QUEIROZ LOPES APOLINARI
85 ROSA LUNAS DOS SANTOS
86 ROSA MARIA TEIXEIRA LIMA
87 ROSANGELA GIMA PAZ
88 SANTO DANIEL
89 SERGIO ALVES DE ARAUJO
90 SHARLINE PONCIANO FERNANDES
91 SOLANGE DE SOUZA PEREIRA
92 SUELLEN CRISTIAN CASTRO
93 SUELY VIEIRA DA SILVA MORAIS
94 TALITA PEREIRA DE OLIVEIRA
95 TATIANA DE ABREU CURADO REZENDE
96 TATIANE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
97 TATIANO DE VASCONCELOS SOUZA
98 VALDEFRAN DE ARAUJO LEITE
99 VALDEMAR BORGES DA SILVA
100 VANILSON CRISTIANO OVIEDO SANTOS
101 VERONICA DE ALBUQUERQUE BRITO
102 VILMA LILIA TAVARES FREIRE
103 ZILDA DELUQUI DIAS VIEIRA
300009670
300099303
300013531
300013967
300026068
300018729
300119810
300020119
300118978
300022531
300013430
300019885
300028149
300023878
300108591
300051190
300020301
300119804
300114219
300111482
300028119
300037813
300013608
300119739
300119185
300112400
300118169
300013006
300027724
300120935
300079191
300110539
300099725
300099013
300112285
300079322
300108803
300051814
5
26
32
4
3
3
2
3
4
4
26
44
44
3
4
38
12
4
4
4
8
5
5
3
18
5
4
44
4
6
4
4
15
26
11
5
3
4
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5750 /NCSR/GAB/SEAD
DE
JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3399/
2013/GAB/SEDUC,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de maio/2013.
26
ORD NOME
MATRÍCULA HORAS
1 ADRIANA CRISTINA BERGER SILVA
300039607 37
2 ADRIANA PEREIRA CRUZ
300108869 16
3 ADRIANAQUINTAO AQUERLLY
300116231 4
4 ADRIANA RAIMUNDO
300080507 3
5 AGNALDO ALMEIDA PEREIRA
300110424 15
6 AGNES DRESCH WEBLER
300016118 4
7 ALBERTINA NETA PEREIRA DA SILVA
300037620 18
8 ALDENIR PEDRINA DENNY BROWN
300009633 4
9 AMANDA OLIVEIRA DE SOUZA
300079243 5
10 ANA CARLA DE OLIVEIRA E SILVA
300043214 26
11 ANA HELENA LIMA MOURAO
300027027 40
12 ANALICE CONCEICAO TARGINO DE MELO COELHO 300050875 5
13 ANDERSON BRUNO MORAES DOS SANTOS
300109134 4
14 ANTONIA ADRIANA MESQUITA
300063484 4
15 ANTONIO HOMEM DE CAMPOS
300119150 4
16 ARLINDO CARLOS NASCIMENTO
300061082 8
17 AUREA BATISTA RODRIGUES ANTUNES
300019759 5
18 BELMIRO SOARES CARDOSO
300026333 17
19 CARITINA FRANCISCA DOS SANTOS
300018969 4
20 CARLOS ALBERTO NORMANDO
300050608 4
21 CARLOS HENRIQUE DE JESUS L DE SOUZA
300109229 7
22 CICERA DAVYLLA DIAS DE LIMA
300120559 4
23 CICERA LIMA DA SILVA
300019352 5
24 CICERO APARECIDO RODRIGUES VITORINO
300119180 7
25 CLEANDRO DOS SANTOS SOUZA
300084362 3
26 CLEIDE BENI CORDEIRO PEGUIN
300019354 40
27 CLEIDE MARIA LIMA DE ARAUJO
300002674 36
28 CLEODOANA ALMEIDA DE SOUZA
300009591 40
29 CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS
300098415 40
30 CRISTIANE BABOLIM LIMONI
300079143 4
31 CRISTINA FABIOLA DE SOUZA VASCONCELOS 300110708 32
32 DANIELLE JACINTO GOUVEIA
300119591 4
33 DANUBIA ZANOTELLI SOARES
300119174 3
34 DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES
300014076 34
35 EDNA APARECIDA AREDES ANASTACIO
300119142 12
36 EDNA FURTADO ALVES
300013812 4
37 EDSON CASTRO
300118124 4
38 EDVALDO SANTOS PALHANO
300114911 4
39 ELAINE CRISTINA COSTA TEIXEIRA
300119542 2
40 ELIANE APARECIDA RIBEIRO
300111403 4
41 ELIEUZA LONGO DA SILVA OLIVEIRA
300114874 24
42 ELISANGELA FERREIRA LEAL MARTINS
300110489 42
43 ELIZABET SCHNEIDER
300119789 32
44 ELIZABETH CAVALCANTE DE LIMA
300114936 4
45 ELIZETE CLAUDIA DA SILVA
300119598 3
46 ELLEN KELLEN DE OLIVEIRA CORREA
300060893 32
47 ELZA MARCONSINI SOARES
300028174 4
48 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA
300119138 4
49 EURIAN ROCHA BRASIL OLIVEIRA
300027754 24
50 EVANDRA MARA GOLFERARI INHEGUES
300027465 3
51 EVERALDO ANTONIO FERREIRA
300020217 4
52 FABRICIA DOS SANTOS SILVA
300119678 28
53 FABRICIO ARAUJO DE SOUZA -C.DUTRA
300119362 4
54 FATIMA BARBOSA DOS SANTOS
300019026 26
55 FATIMA DAS DORES NUNES
300006111 3
56 FERNANDA PEREIRA FERNANDES
300080187 4
57 FLAVIO SOUSA DE MIRANDA
300110994 16
58 FRANCISCA EDNA F. DE MELO
300001529 3
59 FRANCISCO DURANS TEIXEIRA
300038304 25
60 GEISA ARAUJO UCHOA
300080536 4
61 GLEIDSON PAULO RODRIGUES ALVES
300087851 42
62 GUILHERME AUGUSTO MUZI
300119784 16
63 HELOIZA DE BARROS VASSALO VIEIRA
300079359 4
64 HESTIA CASTRO ROMANOWSKI
300111529 4
65 HILTON LUIZ MOREIRA CAMINHA
300013546 8
66 ISABEL PEREIRA DA SILVA
300024061 42
67 ISRAEL LEITE DA SILVA
300027670 3
68 IVANILDA DE PAULA SILVA
300019978 40
69 IVANILDA VENDRAMINI
300063465 8
70 IZABEL DA SILVA SANTOS
300046695 2
71 JAIR DE OLIVEIRA DOMINGUES
300027787 4
72 JANAINA MORAIS MATOS AZEVEDO
300058258 4
73 JEAN CARLOS DAHER DE OLIVEIRA
300051241 20
74 JOAO BATISTA GONCALVES DE SOUZA
300009874 7
75 JOAO BOSCO DA SILVA
300120491 4
76 JOAO LUIZ SCHNEIDER
300060981 4
77 JOAO SERGIO MARTINS
300051206 16
78 JOELMA DA SILVA FERREIRA
300119685 4
79 JOELMA PINHO
300036608 40
80 JOSE ALEXANDRE DE GODOY MACHADO
300088968 4
81 JOSE ANDRADE DE JESUS
300119507 16
82 JOSE GOMES DE BRITO
300023499 4
83 JOSE LUIZ GONCALVES COELHO
300108865 4
84 JULIANA BESSA DE ALMEIDA
300119880 3
85 JULIANA BIANCA ROCHA DE SOUZA
300108547 4
86 JULIANA ROCHA MONTEIRO
300108693 4
87 JULIANO SILVA PAIZANTE
300119405 4
88 JURANDI FIRMES VERAS
300039397 4
89 KARIN DA SILVA KRAUS
300080593 26
90 LEIDILEIA PEREIRA DA SILVA
300114947 4
91 LEONARDO SANTOS NERIS
300111931 40
92 LEONIZA DOS SANTOS DANTAS DE AZEVEDO 300037242 4
93 LIDIANA BELEZA DE ANDRADE
300115586 4
94 LIDUINA DE FATIMA OLIVEIRA
300005382 42
95 LORENA BARBOSA SANTOS
300114881 2
96 LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA
300028461 5
97 LUCIANA CHAGAS CASTRO
300024350 4
98 LUCIENE SILVA CRUZ
300015875 3
99 LUIS RIBEIRO MEDEIROS
300051605 40
100 LUIS SEIGE HARADA
300035316 3
101 LUZENIR DA MOTA ALVES
300024823 40
102 LUZIA ALVES DE GOIS
300013605 40
103 MAIARA BECKMAN BARBOSA
300119806 11
104 MALRINA DA SILVA
300009670 4
105 MARCIA APARECIDA C CANDIDO DE ALMEIDA 300018826 4
106 MARIA ANTONIA FERNANDES DA SILVA
300013640 4
107 MARIA CELINA VIEIRA DE ARAUJO
300094689 5
108 MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO DE SOUZA 300115122 6
109 MARIA DE FATIMA DA SILVA
300019982 40
110MARIA DE LOURDES FERREIRA MANZONI
300099302 42
111 MARIA ELIZA DE LIMA CARVALHO
300003428
112MARIA EVA ALVES HIBNER
300022531
113MARIA EVANI RODRIGEUES DOS SANTOS
300119931
114MARIA GORETE LARA
300014049
115MARIA HELENA RODAS CATARINO
300036680
116MARIA REGINA AZEVEDO DOS SANTOS
300006423
117MARIA RODRIGUES DE LIMA
300025624
118MARIA SALETE DUQUES CAETANO
300079213
119MARIA TEREZA PEREIRA GOMES
300009728
120 MARILEI RODRIGUES
300099963
121 MARILENE SILVESTRE MONTEIRO JUCA
300014488
122 MARITSA ROBELINE GOMES RODRIGUES
300120720
123 MARLENE DAS DORES MIEIKE
300010234
124 MARLENE MARIA DOS SANTOS
300010797
125 MARLY DA SILVA MARTINS
300026893
126 MAURICIO MALTA DE LIMA
300110291
127 MILENE MOREIRA
300107141
128 MIRIAM LUELI DUTRA SCHWAAD
300063281
129 MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI
300025965
130 NEIZE CONCEICAO DE BARROS
300108591
131 ODETE APARECIDA SPERANDIO
300008693
132 OLGA MARIA DA MOTA
300051190
133 ORMINDA MONTOVANELLI LOPES
300039168
134 OSVALDO DA SILVA
300118308
135 PATRICIA PRESTES
300063592
136 REGIANE VILALON MARCHI RIBEIRO
300099692
137 RICARDO LEANDRO ARCARI
300118261
138 RICIERI MARCA
300119372
139 RITA DE CACIA OLIVEIRA DOS SANTOS
300012889
140 ROBERTO PEREIRA DA SILVA
300023338
141 ROGERIA FERREIRA DE SOUZA
300059568
142 ROLSE MARCIA CAMPOS
300026209
143 RONILDA DIAS DE LIMA
300117416
144 ROSA MARIA DE SOUZA
300019983
145 ROSALINA DE OLIVEIRA FERREIRA
300004723
146 ROSANGELA APARECIDA SILVA FALQUETO 300050889
147 RUTH SANTANA DE OLIVERA
300120918
148 SCHEILA VERONICA UNEDA DIAS
300079297
149 SILVANA FRANCISCA DE MAGALHAES ARAUJO 300025357
150 SILVIO PIMENTEL DE CARVALHO
300039404
151 SIMONE APARECIDA NAVARRO
300027843
152 SIMONE RIBEIRO DA FONSECA
300079128
153 SOLANGE DE CARVALHO LUVIZETO
300095867
154 SOLANGE DE SOUZA PEREIRA
300112400
155 SUELI FRANCELINO DA SILVA
300004411
156 SUELY BELARMINO DOS SANTOS
300019186
157 TALITA PEREIRA DE OLIVEIRA
300027724
158 TATIANE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
300079191
159 TATIANO DE VASCONCELOS SOUZA
300110539
160 VALDECIR SCODONI
300119837
161 VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA
300119762
162 VANESSA DE LIMA SILVA
300117887
163 VANIA FERNANDES CORREA FULANETI
300021103
164 VERA LUCIA PELACANI
300008186
165 VERONICA DA COSTA GONÇALVES
300085332
166 VERONICA DE ALBUQUERQUE BRITO
300079322
167 WALDIRNEY LOPES GALVAO
300063748
4
4
5
40
40
38
4
4
4
3
3
24
4
3
40
4
4
3
40
5
4
40
15
4
40
20
4
37
4
2
38
38
12
40
4
40
3
5
40
4
5
4
4
5
24
24
7
5
4
28
3
4
5
4
3
3
18
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5751 /NCSR/GAB/SEAD
DE
JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 3399/
2013/GAB/SEDUC,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de junho/2013.
26
ORD NOME
MATRÍCULA HORAS
1 ADEL RAYOL DE OLIVEIRA SILVA
300064363 36
2 ADNILCE BATISTA DA CUNHA MARTINS
300080318 3
3 ADRIANA CRISTINA BERGER SILVA
300039607 34
4 ADRIANA MARQUES RAMOS
300063133 34
5 AGADY NUBIA FERREIRA DE VASCONCELLOS 300046324 16
44
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
6 AGNES DRESCH WEBLER
300016118
4
7 ALBERTINA NETA PEREIRA DA SILVA
300037620 36
8 ALCY TAVARES DA SILVA
300042535 34
9 ALEX DUARTE DO ESPIRITO SANTO
300100742 20
10 ANA HELENA LIMA MOURAO
300027027 36
11ANALICE CONCEICAO TARGINO DE MELO COELHO 300050875 4
12 ANANDREIA TROVO
300100825 38
13 ANDERSON VICENTE FERREIRA
300098395 12
14 ANDRESA GRISOTE
300119492
21
15 ANGELA APARECIDA DE MATOS DIAS
300013960 36
16 ANGELA FERREIRA GAHU VIEIRA
300060541 34
17 ANGELA MARIA ESTEVAO MARINHO
300015478 36
18 ANGELINA PONTES DA COSTA
300098922 4
19 ANTONIA ADRIANA MESQUITA
300063484 4
20 ANTONIA ARANHA GOMES
300115324
2
21 ANTONIA BEZERRA NEVES
300008364 34
22 ANTONIO OSMAR MOZINI
300006190 22
23 APARECIDO BISPO MARIA
300034111
22
24 APARECIDO DONIZETE PASSAGLIA
300012258 36
25 ARLINDO CARLOS NASCIMENTO
300061082 8
26 AUREA BATISTA RODRIGUES ANTUNES
300019759 4
27 AURINEIDE ALENCAR
300019653 4
28 AUZENIR SONIA FERREIRA
300119711
4
29 BELMIRO SOARES CARDOSO
300026333 22
30 BERNADETE MARIA BORGES
300015731 3
31 BRUNO LAZARO DOS SANTOS
300098421 36
32 CARMELITA RODRIGUES DE SOUSA DINIZ 300006125 34
33 CECILIA ALMEIDA MARQUES
300025772 38
34 CELIA AFONCO ROCHA DE CAMARGO
300085609 4
35 CELIA NOGUEIRA FERREIRA
300051793 38
36 CELIA TEIXEIRA CARNEIRO
300026396 20
37 CICERA DAVYLLA DIAS DE LIMA
300120559 4
38 CICERA LIMA DA SILVA
300019352 4
39 CILFARNEY SILVA DA FONSECA
300008541 36
40 CLAUDIA ELIZANGELA B DOS SANTOS ALMEIDA 300024563 28
41 CLAUDIA MARIA ITERNES DOS SANTOS
300012210 36
42 CLEIDE BENI CORDEIRO PEGUIN
300019354 36
43 CLEIDE MARIA LIMA DE ARAUJO
300002674 34
44 CLEODOANA ALMEIDA DE SOUZA
300009591 36
45 CLESIO HENRIQUE CAPPELLI
300120550 23
46 CLEUZA APARECIDA ROSA BELEGANTE 300028130 34
47 CLIVALDENHA MARQUES DE SOUZA SANTOS 300028143 32
48 CLODOALDO FERREIRA LEAO
300052814 20
49 CLOVIS JOSE DE SOUZA
300026672 7
50 CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS
300098415 38
51 CRISTIANE BABOLIM LIMONI
300079143 3
52 CRISTOVAM COELHO CARNEIRO
300119522
4
53 CRIVICELIA MOURA DE LIMA
300115480
4
54 CYNARA ALBINO RABELO DOS REIS
300051089 18
55 CYNTIA CORREA CAMINHA
300024908 8
56 DANIELE CRISTINA AMARAL ALFAIA
300081718 28
57 DEJANE CHAUVIN
300102075 38
58 DINASAR DA CUNHA SIMONCELIS
300027645 36
59 DIONE REGEL ALVES MOTTA
300120753 4
60 DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES
300014076 36
61 DULCE ANA DEICKE
300116209
34
62 EDERSON RODINEI DANTAS RODRIGUES 300063427 14
63 EDILENE UMBELINA BENTO
300026921 36
64 EDIMAR OLIVEIRA
300026338 26
65 EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS
300023438 34
66 EDNA APARECIDA AREDES ANASTACIO
300119142
11
67 EDNA FURTADO ALVES
300013812 4
68 EDNEUZA DOS SANTOS PEREIRA
300122941 4
69 EDSON CASTRO
300118124
4
70 EDSON EDUARDO DE OLIVEIRA MELO
300037240 34
71 ELAINE PORTO CHUELLO
300115160
8
72 ELENILDA CARMEN TEIXEIRA EMERICK
300005375 34
73 ELIETH JUSTINA DE OLIVEIRA PIRES
300012871 36
74 ELISABETE MATIAS SIQUEIRA
300005040 26
75 ELISABETHE SOARES DE LIMA BERNARDINO 300110167 36
76 ELISANGELA DOS SANTOS DINIZ
300119866
16
77 ELISANGELA VOLANTE
300027765 38
78 ELOIZA HELENA LIMA BRANDAO
300024533 34
79 ELVIO FELINI
300013763 38
80 ELZIMAR LOPES GALDENCIO
300063413 36
81 EMERSON MONTEIRO DE SOUZA
300119138
4
82 EMILIANA DA SILVA VLAXIO
300118164
34
83 EVA CLAUDIA BARBOSA LIMA
300058368 36
84 FABIANA FERREIRA DA SILVA
300023709 23
85 FABRICIO ARAUJO DE SOUZA -C.DUTRA 300119362
4
86 FERNANDA ELIZABETH AUSILIO
300108979 4
87 FERNANDA SANTOS ESTRADA
300050691 38
88 FLAVIO SOUSA DE MIRANDA
300110994
16
89 FRANCIMERY BRAGA LIMA
300118724
25
90 FRANCISCA EDNA F. DE MELO
300001529 8
91 FRANCISCA ROSALINA DA SILVA
300005432 34
92 FRANCISCA SILVANIA DE AQUINO SOARES 300098967 20
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
34
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
GERDALVA ARAUJO DE VASCONCELOS
300014447 28
GIGLIANE DORADO GOMES NASCIMENTO 300116211
38
GIOVANNA GVOZDANOVIC DA SILVA
300094743 36
GISELE RIBAS
300014484 34
GISLENE DE FATIMA ALVES CONSTANCIO 300063116
36
GLEIDSON PAULO RODRIGUES ALVES
300087851 36
GOLLY GASPARRINI
300036662 4
GUILHERME AUGUSTO MUZI
300119784
14
HELOIZA DE BARROS VASSALO VIEIRA
300079359 3
HESTIA CASTRO ROMANOWSKI
300111529
4
HILTON LUIZ MOREIRA CAMINHA
300013546 8
ILMO RIBEIRO
300010484 24
IRLANDO BATISTA DE SOUZA
300021781 4
IRMA MENDES DA FONSECA
300025803 34
ISABEL PEREIRA DA SILVA
300024061 36
IVANEIDE DE SOUZA PASSOS
300087919 10
IVANILDA DE PAULA SILVA
300019978 36
IVANILDA VENDRAMINI
300063465 8
IVETE DEL PIERO SPEROTTO
300006988 36
JACKSON DE OLIVEIRA AYRES
300119048
4
JANAINA MARA DE OLIVEIRA DA SILVA
300023347 34
JANNAYNA ANES AIRES
300063283 26
JEIDY ERCIL SILVA
300039713 34
JHENNIFER PALOMA DO NASCIMENTO RIBEIRO 300099938 4
JOAO PRATA NETO
300119879
27
JOELMA PINHO
300036608 36
JOSE ALEXANDRE DE GODOY MACHADO 300088968 3
JOSE ANDRADE DE JESUS
300119507
14
JOSEFA GOMES MOREIRA
300010251 34
JOSILEIDE BARRETO MOREIRA
300024538 36
JOSIMAR CARDOSO LANES
300100051 20
JUCIMARA UES
300024687 28
JULIANA BESSA DE ALMEIDA
300119880
4
JURANDI FIRMES VERAS
300039397 3
KATIA CILENE MENDONCA LIMA
300024342 34
KATIA MALDANER ARAUJO
300013774 36
KATIA SIMONE PIVA DE ANDRADE
300025954 36
KELLY CRISTINA VEIGA DA SILVA
300100466 28
LEIDILEIA PEREIRA DA SILVA
300114947
4
LEONARDO SANTOS NERIS
300111931
36
LEONICE SOARES DANTAS
300058346 34
LIDIANA BELEZA DE ANDRADE
300115586
4
LIDUINA DE FATIMA OLIVEIRA
300005382 36
LILIAN MOREIRA BONFIM LIMA VIEIRA
300058613 36
LILIENE FERREIRA DA SILVA
300063139 36
LISANDRA OLINDA ROBERTO NEVES
300028600 24
LOVANI LORAINE FUCKS
300051243 38
LUANA PATRICIA DE CASTRO LIMA
300119263
4
LUCIAAPARECIDA FONSECA DA FONSECA 300020306 36
LUCIANA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 300028461 4
LUCIANA CHAGAS CASTRO
300024350 4
LUCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
300013596 26
LUCINETE DE OLIVEIRA MAIA
300020195 38
LUCIVANIO CAMPELO DE ALBUQUERQUE 300100444 34
LUIS RIBEIRO MEDEIROS
300051605 36
LURDES LEMES DE SOUZA
300012428 36
LUZIA ALVES DE GOIS
300013605 36
LUZIA DE OLIVEIRA
300012990 36
LUZIA DORADO GUILHERME
300107212 20
MADMA CRISTIANI DIAS DE SOUZA
300027800 34
MARCILENE FERREIRA DA SILVA
300114925
20
MARCOS LEONCIO TEIXEIRA
300064356 36
MARIA ANGELA FAUST
300016022 38
MARIA APARECIDA MOREIRA CASTELO BRANCO 300022289 38
MARIA AUXILIADORA ALVES LINHARES
300063393 36
MARIA CECILIA NEIRES
300025970 12
MARIA DA CONCEICAO CASTRO PEREIRA 300006198 4
MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO NOBREGA 300020728 34
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SOBRINHA 300014205 26
MARIA DA PENHA BATISTA KIFFER
300085128 30
MARIA DAS DORES DE JESUS PIAIA
300013279 20
MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS 300036581
MARIA DE FATIMA DA SILVA
300019982
MARIA DE FATIMA DUARTE
300003565
MARIA DE FATIMA SOUZA DE AZEVEDO 300019951
MARIA DE LOURDES FERREIRA MANZONI 300099302
MARIA DE LOURDES LOPES LAPADULA
300024506
MARIA DO SOCORRO DANTAS SIQUEIRA SILVA 300114884
MARIA DO SOCORRO MENEZES
300014673
MARIA DONAZELTI DA SILVA
300014720
MARIA DUCILEIDE CHAVES PEDROSA
300024198
MARIA ELIZA DE LIMA CARVALHO
300003428
MARIA GORETE LARA
300014049
MARIA HELENA RODAS CATARINO
300036680
MARIA HELENA ROMANCINI
300008426
MARIA JOSE AMBROSIO DOS REIS PETERS 300019603
36
36
34
24
38
4
36
36
36
4
36
34
34
4
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
MARIA LEDA CORREIA DE MELO
300026307 13
MARIA LUCILEIDE DE ARAUJO TELES
300027334 36
MARIA REGINA AZEVEDO DOS SANTOS 300006423 30
MARIA RODRIGUES DE LIMA
300025624 4
MARIA TEREZA PEREIRA GOMES
300009728 4
MARIA VANDETE DA SILVA
300046231 34
MARILSETE APARECIDA DE OLIVEIRA
300012214 36
MARIO ALVES RIBEIRO
300028191 3
MARISE GUSMAO MUNIZ
300023930 26
MARITSA ROBELINE GOMES RODRIGUES 300120720 22
MARIZA DE SOUZA OLIVEIRA
300019885 36
MARIZETE DAMACENO
300003542 38
MARLENE MUNIZ OLIVEIRA PILENGHY
300028149 36
MARLENE RIBEIRO DE SOUZA
300025841 20
MARLY DA SILVA MARTINS
300026893 36
MARTA ALICE TERESINHA KUNZ SILVA
300079400 4
MARTA VIOLATO DE JESUS
300016011
38
MAURICIO MALTA DE LIMA
300110291
4
MEIRE SANTOS MIRANDA FERRACINI
300046186 26
MERCI KLAUBERG DANIELLI
300015536 34
MICHELA APARECIDA SANTIAGO
300088819 20
MICHELE TRINDADE DE SOUZA SANTOS 300063191 38
MIGUEL FLORENTINO DE MELO
300024204 4
MILENE MOREIRA
300107141 4
MIRIAM LUELI DUTRA SCHWAAD
300063281 2
MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI
300025965 36
MIRIAN DE MARIA MENDES DANTAS SIQUEIRA 300001399 36
MIRIVAN CARNEIRO RIOS
300023727 36
MIRTES CUNHA BEZERRA
300015403 20
NELSON FERREIRA DA COSTA FILHO
300020218 38
NEUSA RIBEIRO DA SILVA
300013972 36
NIRCE MARTINS SILVA
300027654 36
ODAIR JOSE FERREIRA
300097685 36
ODETE APARECIDA SPERANDIO
300008693 4
OLGA MARIA DA MOTA
300051190
38
PATRICIA PRESTES
300063592 34
PATRICIA SANTIAGO FECCHIO
300024736 34
PAULA FRANCINETE DOS SANTOS
300121308 7
PEDRO LOPES DOS REIS
300115157
36
PURA MORENO DOMINGUES
300026417 34
RAIMUNDA GRACIETE ALVES AZIEL FERREIRA 300118271 20
RAIMUNDA SANTANA BASTOS NASCIMENTO 300015298 4
RAYDVANIA DE SOUZA DOURADO SILVA
300063534 36
REGIANE VILALON MARCHI RIBEIRO
300099692 36
REGINALDA MARIA MARTINS CURSINO
300046205 34
REINALDO PEREIRA DOS ANJOS
300012288 20
RENATA FERREIRA DE SENA
300028071 34
RITA DE CACIA OLIVEIRA DOS SANTOS
300012889 4
ROLSE MARCIA CAMPOS
300026209 34
RONILDA DIAS DE LIMA
300117416
12
ROSA MARIA DE SOUZA
300019983 36
ROSALINA DE OLIVEIRA FERREIRA
300004723 3
ROSANGELA APARECIDA SILVA FALQUETO 300050889 36
ROSELI LIMA DE OLIVEIRA SOUZA
300098744 4
ROSEMEIRE CORDEIRO CECILIANO
300022818 20
ROZANY CEVILA ELER MATT
300023390 12
SALETE VICENTE VITORIA
300120770 26
SAMIA DIAS DA SILVA
300024440 34
SANDRA MARIA BOTELHO DE CARVALHO 300121143
21
SANDRA TERESINHA IGLEZIAS DA FONSECA 300008887 36
SANDRA VALERIA MAZARO POLITANO
300014171 14
SCHEILA VERONICA UNEDA DIAS
300079297 4
SEBASTIANA RODRIGUES ALVES
300119049
14
SHUELY SOUZA RODRIGUES
300023579 38
SILEI RAMALHO NEVES DE CAMARGO
300085325 4
SILMARA APARECIDA PEREIRA DE JESUS 300015996 34
SILVANA FRANCISCA DE MAGALHAES ARAUJO 300025357 36
SILVANIA PEREIRA IOP SAAR
300119627
31
SILVIO PIMENTEL DE CARVALHO
300039404 3
SIMONE APARECIDA NAVARRO
300027843 4
SIMONE RIBEIRO DA FONSECA
300079128 4
SOELI FAGUNDES DE ALMEIDA
300012953 36
SOLANGE DE SOUZA PEREIRA
300112400
4
SONEIDE DE FATIMA ROYER
300023468 36
SONIA CRISTINA FUZA
300022882 36
SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA 300040486 28
SUELY BELARMINO DOS SANTOS
300019186 16
SUELY VIEIRA DA SILVA MORAIS
300013006 36
TALITA PEREIRA DE OLIVEIRA
300027724 3
TATIANO DE VASCONCELOS SOUZA
300110539
3
THAIS CRISTINA DA SILVA SANTOS
300122646 33
VALDELEIS FELIPE DE SOUZA
300023252 6
VALDEMIR SOARES DOS SANTOS
300023580 38
VALERIA CRISTINA MORAES
300023936 4
VANDERLEIA GALLINA
300026583 38
VANESSA DE LIMA SILVA
300117887
3
VANIA FERNANDES CORREA FULANETI
300021103
4
Porto Velho, 27.08.2013 45
DOE N° 2286
266
267
268
269
270
271
272
VANIA SALES DA SILVA
VICENTE CAMARGO DA SILVA
VILMA MARIA DECLEVA
VIVIANE DE OLIVEIRA VIANA
VIVIANE DE SOUZA SENA
WANDERLUCE DA SILVA COSTA
ZULEIDE SANTOS MELO
300063747
300020290
300039364
300119905
300063400
300018654
300050880
34
16
36
16
34
30
34
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5752 /NCSR/GAB/SEAD
26 DE
JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1628/
GPAF/SUGESPE/2013 e Ofício n. 214/DIOF/
SUGESPE/2013,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extr aordinários, a s er vidor a abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Imprensa Oficial/Superintendência de Gestão de
Suprimen tos, Logísticas e Gastos Públicos
Essenciais, referente ao período de 21.6.2013 a
28.6.2013.
ORD NOME
1 ALCIRLEI DA SILVA ALMEIDA
MATRÍCULA
300016168
HS.
12
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5753 /NCSR/GAB/SEAD
26 DE
JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1628/
GPAF/SUGESPE/2013 e Ofício n. 214/DIOF/
SUGESPE/2013,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
r elacionados,
per tencentes
ao
Quadr o
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotados na Imprensa Oficial/Superintendência de
Gestão de Suprimentos, Logísticas e Gastos
Públicos Essenciais, ref erente ao período de
21.6.2013 a 19.7.2013.
ORD NOME
1 LUCIMAR CAVALCANTE DA SILVA
2 RAIMUNDA EDNA CORDEIRO DA SILVA
MATRÍCULA
300043526
300020047
HS.
42
42
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5754 /NCSR/GAB/SEAD
DE
JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1628/
GPAF/SUGESPE/2013 e Ofício n. 214/DIOF/
SUGESPE/2013,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
26
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Imprensa Oficial/Superintendência de
Gestão de Suprimentos, Logísticas e Gastos
Públicos Essenciais, ref erente ao período de
21.6.2013 a 19.7.2013.
ORD NOME
1 JOAO ARRUDA
2 MARIA LUCIMAR DOS PASSOS
MATRÍCULA
300116205
300076933
HORAS
42
42
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5817 /NCSR/GAB/SEAD
DE JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conf orme consta o Processo n.
01.2201.03140.00.2013,
RESOLVE:
DESIGNAR, no dia 18.2.2013, a servidora
ROSANA MARIA DE OLIVEIRA, Matrícula n.
300015683, para responder pelo Serviço de
Atendimento ao Servidor/SAS, da Secretaria de
Estado da Administração, em virtude da Licença
Médica da titular M ARLY MARTINS SOU ZA,
matrícula n. 300015037.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
31
PORTARIA N. 5818 /NCSR/GAB/SEAD
31
DE JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conf orme consta o Processo n.
01.2201.06947.00.2012,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extr aordinários, ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de outubro/2011.
ORD NOME
1 PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA NETO
MATRÍCULA
300105925
HORAS
8
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5819 /NCSR/GAB/SEAD
DE JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conf orme consta o Processo n.
01.2201.06947.00.2012,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extr aordinários, ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de novembro/2011.
31
ORD NOME
1 PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA NETO
MATRÍCULA
300105925
HORAS
8
RUI VIEIRA DE SOUSA
PORTARIA N. 5820 /NCSR/GAB/SEAD
DE JULHO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 33/
NC-FGTS/SEAD/2013,
R E S O L V E:
Retificar, os termos da Portaria n. 5618/GAB/
NCSR/SEAD, de 23.7.2013, que Concedeu de
acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68
de 9.12.92, o Adicional por Ser viços
Extraordinários, a servidora abaixo relacionada,
exercendo suas atividades na Secretaria de
Estado da Administração, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
referente ao mês de julho/2013.
31
ONDE SE LÊ:
ORD NOME
1 NELY LOPES DOS SANTOS
MATRÍCULA
300014887
HS.
44
LEIA-SE:
ORD NOME
1 NELY LOPES DOS SANTOS
MATRÍCULA
300014887
HS.
34
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5842 /NCSR/GAB/SEAD
1 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme Memorando n. 919/GAB/CGA/2013,
RESOLVE:
DESIGNAR, a servidora DIVINA VIEIRA LARA
FERREIRA, para responder pelo Cargo de Direção
Super ior, sím bolo CDS-15, de Presidente de
Comissão, da Secretaria de Estado da
Administração, em substituição da Titular CLAUDIA
RIZOLENE NUNES DOS SANTOS, em virtude do
gozo de férias regulamentares no período de
1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de
2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5843 /NCSR/GAB/SEAD
1 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme Memorando n. 920/GAB/CGA/2013,
RESOLVE:
DESIGNAR, no período de 4.6.2013 a 30.6.2013,
a servidora IDÊ FREIRE SEIXAS, Matrícula n.
300016546, para responder pelo Cargo de Direção
Superior símbolo CDS-13, de Membro de Comissão,
da Secretaria de Estado da Administração em
substituição a titular DIVINA VIEIRA LARA FERREIRA
estar substituindo a servidora CLAUDIA RISOLENE
NUNES DOS SANTOS, na função de Presidente de
Comissão.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
46
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
PORTARIA N. 5844 /NCSR/GAB/SEAD
1 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme Memorando n. 925/GAB/CGA/2013,
RESOLVE:
Prorrogar, os termos da Portaria n. 5843/NCSR/
GAB/SEAD de 1.8.2013, que DESIGNA, no período
de 1.7.2013 a 30.7.2013, a servidora IDÊ FREIRE
SEIXAS, Matrícula n. 300016546, para responder
pelo Cargo de Direção Superior símbolo CDS-13,
de Membro de Comissão, da Secretaria de Estado
da Administração em substituição a titular DIVINA
VIEIRA LARA FERREIRA estar substituindo a
servidora CLAUDIA RISOLENE NUNES DOS
SANTOS, Presidente de Comissão.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5845 /NCSR/GAB/SEAD
1 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 942/GAB/CGA/
2013,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado da
Administração, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de julho/2013.
ORD NOME
1 HAROLDO PIO FERNANDES
MATRÍCULA
300015017
HS.
44
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5870 /NCSR/GAB/SEAD
2 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77,
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor NEUDES CAMPOS LIMA,
Matrícula n. 300006563, para responder pela
Gerencia de Gestão de Recursos Humanos - GGRH,
da Secretaria de Estado da Administração, em
virtude da viagem no período de 30.7.2013 a
2.8.2013, do titular MICHAEL SARAIVA RODRIGUES,
Matrícula n 300105880.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5871 /NCSR/GAB/SEAD
2 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conform e
consta
o
Processo
n.
01.2201.08835.00.00.2013,
Considerando
Informação n. 454/
ASSESSORIA/SEAD, de 25.7.2013,
RESOLVE:
Conceder Licença para desempenho de
Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dos
Profissionais em Radiologia do Estado de Rondônia
- SIPRARON, a contar de 6.1.2013 a 6.1.2015, com
base no Artigo 20, § 4º da Constituição Estadual,
Ar tigo 131, parágr afos 1º ao 4º
da L ei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor
RONALDO GOM ES PINHEIRO, Técnico em
Radiologia, matrícula n. 300073251, lotado no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5872 /NCSR/GAB/SEAD
2 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conform e
consta
o
Processo
n.
01.2201.10665.0000.2013,
RESOLVE:
Conceder Licença por motivo de afastamento
do Cônjuge, sem vencimento pelo prazo de 2 (dois)
anos, a partir de 31.8.2013, de acordo com o Artigo
120, § 2º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a
servidora TATIANA BRASIL PESSOA, Psicólogo,
matrícula n. 300093524, lotada no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5905 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 106/GGRH/SEAD/
2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
DIRCE IZIDORO DA SILVA, matrícula n. 300016157,
lotada na Secretaria de Estado da Administração,
do período de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao
exercício de 2013, a qual fica transferida para
1.2.2014 a 2.3.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5906 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 127/GABINETE/
SEAD/2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
SEVERINO ALVES DA CRUZ JUNIOR, matrícula n.
300115646, lotado na Secretaria de Estado da
Administração, do período de 1.5.2013 a 30.5.2013,
ref erente ao exercício de 2013, a qual fica
transferida para 1.12.2013 a 30.12.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5907 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 13/CONTROLE
INTERNO/SEAD/2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
ADALBERTO NERY BARBO SA, m atrícula n.
300014984, lotado na Secretaria de Estado da
Administração, do período de 1.1.2013 a 30.1.2013,
referente ao exercício de 2012, a qual fica
transferida para 1.12.2013 a 30.12.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5908 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 13/CONTROLE
INTERNO/SEAD/2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
ADALBERTO NERY BARBO SA, m atrícula n.
300014984, lotado na Secretaria de Estado da
Administração, do período de 1.8.2013 a 30.8.2013,
referente ao exercício de 2013, a qual fica
transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5909 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 509/GAF/PGE/2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA, matrícula n.
300021154, lotado na Procuradoria Geral do Estado,
do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao
exercício de 2013, a qual fica transferida para
1.11.2013 a 30.11.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5910 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 537/GAF/PGE/2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO,
matrícula n. 300018501, lotada na Procuradoria
Ger al do Es tado, do per íodo de 1.7.2013 a
30.7.2013, referente ao exercício de 2013, a qual
fica transferida para 1.8.2013 a 30.8.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
Porto Velho, 27.08.2013 47
DOE N° 2286
PORTARIA N. 5911 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 593/GAF/PGE/2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
WANDERLEY COSTA NEVES, matrícula n.
300011260, lotado na Procuradoria Geral do Estado,
do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao
exercício de 2013, a qual fica transferida para
1.1.2014 a 30.1.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5912 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 585/GAF/PGE/2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
MARILDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n.
300043464, lotado na Procuradoria Geral do Estado,
do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao
exercício de 2013, a qual fica transferida para
1.11.2013 a 30.11.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5913 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 500/GAF/PGE/2013
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor IGOR
VELOSO RIBEIRO, matrícula n. 300115781, lotado
na Procuradoria Geral do Estado do período de
1.9.2013 a 30.9.2013, referente ao exercício de
2013, a qual fica transferida 5 (cinco) dias de
8.7.2013 a 12.7.2013 ficando os 25 (vinte e cinco)
dias restantes para 2.9.2013 a 26.9.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N.
5914
/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 528/GAF/PGE/2013
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
MARIA SIMIRAMES AIRES DE ALMEIDA, matrícula n.
300033655, lotada na Procuradoria Geral do Estado
do período de 1.6.2013 a 30.6.2013, referente ao
exercício de 2013, a qual fica transferida 10 (dez)
dias de 28.8.2013 a 6.9.2013 ficando os 20 (vinte)
dias restantes para 6.1.2014 a 25.1.2014.
5
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5915 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 1535/GPAF/SUGESPE/
2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
ELZINETE ANDRADE DA SILVA, matrícula n.
300103057, lotada na Superintendência de Gestão
de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos
Essenciais, no período de 1.7.2013 a 30.7.2013,
ref erente ao exercício de 2013, a qual fica
transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N.
5916
/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 2052/GAD/GAB/HBAP/
2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias dos servidores
abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro, referente ao exercício de 2013.
5
NOME
PERIODO DO GOZO
Mª DE JESUS PAULO DE OLIVEIRA
1.6.2013 A 30.6.2013
EUNICE RIBEIRO SALOMAO PASIN
1.7.2013 A 30.7.2013
MATRICULA
TRANSFERIDO
300001470
1.12.2013 A 30.12.2013
300022476
1.1.2014 A 30.1.2014
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5917 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 454/2013/REGIONAL I,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
VALDECIR CAMPOS DE FARIA, matrícula n.
300109603, lotado na Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral, no período de
1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de
2013, a qual fica transferida para 1.12.2013 a
30.12.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5918 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 1279/13/COAFI/GAB/
SEDES,
R E S O L V E:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
PAULO DE TARSO WANDERLEY FERRO, matrícula
n. 300077935, lotado na Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Social, do período
de 1.8.2013 a 30.8.2013, referente ao exercício de
2013, a qual fica transferida para 15.1.2014 a
13.2.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5919 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 482/GO/GAB/SETUR/
2013,
R E S O L V E:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
ROCKFELLER FELIX DE OLIVEIRA, matrícula n.
300111667, lotado na Superintendência Estadual
de Turismo, do período de 1.7.2013 a 30.7.2013,
ref erente ao exercício de 2013, a qual fica
transferida para 1.12.2013 a 30.12.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5920 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 2328/GAF/GAB/SUPEL/
2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
ERALDA ETRA MARIA L ESSA, matríc ula n.
300001065 lotada na Super intendência de
Licitações de Rondônia, do período de 15.7.2013 a
15.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual
fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5921 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 60/2013/NPSS/
SEAD,
RESOLVE:
DESIGNAR, a servidora ROSEMARY DA SILVA
MOQUEDACE OLIVEIRA, matrícula n. 300044162,
para responder pelo Núcleo de Proteção e Saúde
do Servidor - NPSS, da Secretaria de Estado da
Administração, em virtude do Seminário Vigilância
em Saúde do servidor - Ações em Saúde, realizado
pelo CEREST, no período de 5.8.2013 a 9.8.2013,
da titular MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA,
matrícula n 300006565.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5922 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conform e
consta
o
Processo
n.
01.2201.15107.00.2012,
48
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
Considerando o Parecer n. 1143/PCDS/PGE/
2013, as fls. 86 a 89.
RESOLVE:
Conceder Licença para desempenho de
Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dos
Pr ofissionais de Enfer magem de Rondônia/
SINDERON, no período de 6.8.2013 a 4.1.2016,
com base no Artigo 20, § 4º da Constituição
Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor
CRISTIANO DA COSTA E SILVA, Técnico em
Enfermagem, matrícula n. 300054213, lotado no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5923 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conform e
consta
o
Processo
n.
01.2201.15107.00.2012,
Considerando o Parecer n. 1143/PCDS/PGE/
2013, as fls. 86 a 89.
RESOLVE:
Conceder Licença para desempenho de
Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dos
Pr ofissionais de Enfer magem de Rondônia/
SINDERON, no período de 6.8.2013 a 4.1.2016,
com base no Artigo 20, § 4º da Constituição
Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANA
EVA DA ROCHA BEZERRA, Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n. 300038869, lotada no Hospital de Pronto
Socorro João Paulo II, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5924 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado da
Administração, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de julho/2013.
ORD NOME
1 Mª IRENE AMORIM
MATRÍCULA
300002412
HS.
44
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5925 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 1530/GPAF/SUGESPE/
2013,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviç os Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotado na Superintendência de Gestão de
Suprimentos, Logísticas e Gastos Pú blicos
Essenciais, referente ao período de 10.5.2013 a
7.6.2013.
ORD NOME
1 FRANCISCO ROMANO DOS SANTOS
MATRÍCULA
300043290
HORAS
36
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5926 /NCSR/GAB/SEAD
5 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 3541/2013/GAB/SEDUC,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de junho/2013.
ORD NOME
1 BENILCE MATOS DA SILVA
MATRÍCULA
300005465
HORAS
36
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5951 /NCSR/GAB/SEAD
6
DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77,
Considerando, que o requerente foi aprovado
no concurso público para provimento de vagas no
cargo de Bombeiro Militar, sendo convocado para
participar do curso de formação,
Considerando, o Requerimento datado de
17.12.2012, de folhas 2, Informação n. 97/13/
Assessoria Técnica/SEAD, de fls. 13 a 16, nos
autos do processo n. 01.2201.22792.00.2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Afastamento para Freqüentar
Curso de F ormação Básica para o cargo de
Bombeiro Militar sem prejuízos dos vencimentos do
cargo efetivo, a partir de 6.12.2012 a 24.5.2013, ao
servidor LEVI CARLOS BOERI, ocupante do cargo
de Agente Penitenciário, matrícula n. 300116528,
lotado na época na Secretaria de Estado da Justiça,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
Art. 2º O estágio probatório do servidor não
estável, ficará suspenso durante o período de
afastamento.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5985 /NCSR/GAB/SEAD
7 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 56/NCPA/SEAD/
2013,
Considerando a Portaria n. 4839/NCSR/SEAD
de 2.7.2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
FRANCISCO FLAVIO FEITOSA, matricula n.
300005482, lotado na Secretaria de Estado da
Administração, do período de 1.12.2013 a
30.12.2013, referente ao exercício de 2013, a qual
fica transferida para 1.11.2013 a 30.11.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5986 /NCSR/GAB/SEAD
7 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conform e
consta
o
Processo
n.
01.2201.07055.0000.2013,
Considerando a Declaração da FHEMERON, as
fls. 3, solicitação do servidor as fls. 12 verso e
Informação n. 407/Assessoria Técnica/SEAD, as
fls. 10 a 13,
R E S O L V E:
Conceder Licença de 8( oito) dias, de
conformidade com a Lei n. 865, de 22 de dezembro
de 1999, ao servidor ENIVALDO LIMA DA SILVA,
Auxiliar em Enfermagem, matrícula n. 300023003,
lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, nos
dias 23.8.2013, 24.8.2013, 28.8.2013, 29.8.2013,
2.9.2013, 3.9.2013, 7.9.2013 e 8.9.2013, por doação
de sangue a Fundação de Hem atologia e
Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON, nas datas
de 6.7.2012, 28.9.2012, 18.1.2013 e 20.3.2013, no
total de 4 (quatro) doações.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 6013
/NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 105/GGRH/SEAD/
2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
ANDREIA DE ASSIS ESTRADA, matricula n.
300110445, lotada na Secretaria de Estado da
Administração, do período de 1.8.2013 a 30.8.2013,
referente ao exercício de 2012, a qual fica
transferida para 8.9.2013 a 7.10.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 6039 /NCSR/GAB/SEAD
8
DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 592/GAF/PGE/2013
RESOLVE:
SUSPENDER, a contar de 16.7.2013, o gozo de
férias da servidora ADELICE PEREIRA DOS SANTOS
AMARAL, matrícula n. 300090273, lotada na
Procuradoria Geral do Es tado do período de
1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao exercício de
2013, ficando os 15 (quinze) dias restantes para
2.1.2014 a 17.1.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
Porto Velho, 27.08.2013 49
DOE N° 2286
PORTARIA N. 6040 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 719/GAB/CEMETRON/
2013
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
LUCILEA UGALDI DA SILVA, matricula n. 300045732,
lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia,
do período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao
exercício de 2013, ficando a fruição para época
oportuna.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 6041 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 2327/GAF/GAB/SUPEL/
2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
ANUNCIAÇÃO DE MARIA BALDEZ QUADRO DOS
SANTOS, matrícula n. 300104300 lotada na
Superintendência de Licitações de Rondônia, do
período de 1.7.2013 a 30.7.2013, referente ao
exercício de 2013, , a qual fica transferida 15
(quinze) dias de 10.7.2013 a 24.7.2013 ficando os
15 (quinze) dias restantes para 4.1 .2014 a
18.1.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 6042 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 1686/GPAF/SUGESPE/
2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE CABRAL,
matrícula n. 300113790, lotada na Superintendência
de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos
Públicos Essenciais, no período de 1.8.2013 a
30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual
fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 6043 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 1685/GPAF/SUGESPE/
2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
EUNICE AMORIM ARAUJO, matrícula n. 300002043,
lotada na Superintendência de Gestão de
Su prim entos, Logística e Gastos Pú blicos
Essenciais, no período de 1.8.2013 a 30.8.2013,
ref erente ao exercício de 2013, a qual fica
transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 6044 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 797/GAB/CC/2013,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora
VERONICA GUIMARAES, matrícula n. 300109934,
lotada na Superintendência de Gestão de
Su prim entos, Logística e Gastos Pú blicos
Essenciais, no período de 1.7.2013 a 30.7.2013,
ref erente ao exercício de 2013, a qual fica
transferida para 1.12.2013 a 30.1.2013.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 6045 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Ofício n. 2052/GAD/GAB/HBAP/
2013,
R E S O L V E:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor
RAITANY CO STA DE ALMEIDA, matrícula n.
300069357 e 300053703, lotado no Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro, do período de 1.8.2013 a
30.8.2013, referente ao exercício de 2013, a qual
fica transferida para 1.1.2014 a 30.1.2014.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N.
6067 /NCSR/GAB/SEAD
9 DE
AGOSTO
DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de
14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.
418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de
10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º de
janeiro de 2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, exercendo
suas atividades no Arquivo Geral, lotada na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de julho/2013.
ORD NOME
1 Mª AUXILIADORA MEDEIROS PEREIRA
MATRÍCULA
300001722
HS.
44
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 6123 /NCSR/GAB/SEAD
13 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 60/NCPA/SEAD,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviç os Extraordinários, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado da
Administração, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de maio/2013.
ORD NOME
1 GIANETT MARIA PEREIRA DA SILVA
MATRÍCULA
300034335
HORAS
38
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 6124 /NCSR/GAB/SEAD
13 DE AGOSTO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,
no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap. IV, Art.77, e
conforme consta o Memorando n. 60/NCPA/SEAD,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado da
Administração, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente
ao mês de junho/2013.
ORD NOME
1 GIANETT MARIA PEREIRA DA SILVA
2 Mª ELIZABETH DE CASTRO DA SILVA
MATRÍCULA
300034335
300015038
HORAS
36
36
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 4273/NCSR/GAB/SEAD
07 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIAADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
Considerando, Ofício nº 2399/2013-GAB/
SEDUC de 27 de maio de 2013 e Documento NAPF/
SEAD de 05 de junho de 2013,
R E S O L V E:
LOCALIZAR, a contar de 10.06.2013, na
Comissão Estadual de Transposição/CET/SEADRO, a servidora MARIA JANEIDE VILARIM DE SÁ,
ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Matrícula SIAPE nº 0703031, pertencente ao
Quadro em Extinção ex-Território Federal de
Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 4320/NCSR/GAB/SEAD
10 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
C on si der an do, O f í ci o n º 13 47 / GAB/ RH /
AGEVISA-RO de 03 de junho de 2013 e Declaração
NAFAS de 23 de maio de 2013,
50
R E S O L V E:
LOCALIZAR, a contar de 01.06.2013, no Núcleo
de Administração de Freqüência e Adicionais do
Servidor/NAFAS/SEAD/Porto Velho, o servidor
JOSÉ LICORDE GOUVEA DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
D iver sos , M atr íc ul a SIAPE nº 0 69 52 02 ,
pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território
Federal de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 4367/NCSR/GAB/SEAD 11 DE
JUNHO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art. 77 e conforme consta o Processo n.
01.2201.20059.00.2010,
Considerando, Ofício nº 1495/SRH/SEAS de
04 de junho de 2013 e Ofício nº 1097/GAB/IDARON,
R E S O L V E:
LOCALIZ AR, a contar de 01 .06.2 013, a
servidor MARIA OTÍLIA DA SILVA TINÔCO, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE
nº 0703216, na Agência de Defesa Sanitária
Agr osilvopastoril de Rondônia/IDARON/Porto
Velho, anteriormente lotada na Secretaria de Estado
de Assis tência Social/ SEAS/ Port o velho,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção
do ex-Território Federal de Rondônia
RUI VIERIA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração/
SEAD
27
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
PORTARIA Nº 04743/NCSR/GAB/SEAD
DE JUNHO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 05 de
fevereiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos
do Processo n. 2201.02186/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA GLORIA
RODRIGUES PINHEIRO, Auxiliar Atividade
Adm in is t rati va, M at r íc ul a n º 30 0 01 62 04 ,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período
de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 4º
qüinqüênio de 01.07.2005 à 30.08.2010.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 05405 /NCSR/GAB/SEAD
17 DE JULHO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 22.07.2013, na Secretaria
de Estado da Administração/SEAD/NUPEM/JiPananá, o servidor SELMO CASTRO, ocupante do
cargo de Metrologista, matrícula nº 300031052,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 5507/NCSR/GAB/SEAD
23 DE JULHO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
Considerando, Ofício nº 292/SS ADM/CRH de
11 de julho de 2013, e Despacho verso do referido
Ofício,
R E S O L V E:
LOCALIZ AR, a contar de 01.08.20 13, na
Secretaria de Estado da Promoção da Paz/SEPAZ/
Porto Velho, o servidor DAVID FERREIRA GOUVÊA,
ocupante do car go de Agente Ati vidade
Agropecuária, Matrícula SIAPE nº 0694389,
pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território
Federal de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital
Estadual e Pronto Socorro João Paulo II/HEPSJPII/
Por to Velho, no per íodo de 01.08.2013 à
31.08.2013, 01.06.2014 à 31.06.2014, 01.12.2014
à 31.12.2014, referente ao 1º qüinqüênio de
25.10.2005 à 24.10.2010.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05777/NCSR/GAB/SEAD
DE JULHO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 16 de maio
de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo
n. 2201.08399/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor HUGO MIRANDA BRITO,
Escrivão de Policia, Matrícula nº 300021632,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/
Por to Velho, no per íodo de 01.08.2013 à
3 1. 10 .2 0 13 , ref er en te ao 3 º qüi nqü ên io de
07.03.2004 à 06.03.2009.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
30
PORTARIA Nº 05778/NCSR/GAB/SEAD
DE JULHO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 06 de
novembro de 2012, fls. 03, que consta nos autos
do Processo n. 2201.00899/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCO MARQUES
DA ROCHA, Agente de Policia, Matrícu la nº
300061300, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Polícia Civil/Porto Velho, no período de 01.08.2013
à 3 1. 08 . 20 13 , 0 1. 12 .2 01 3 à 3 1. 1 2. 20 13 ,
0 1. 01 .2 0 14 à 3 1. 0 1. 20 14 , r ef er en t e ao 2 º
qüinqüênio de 26.10.2006 à 25.10.2011.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
30
PORTARIA N. 5668/NCSR/GAB/SEAD
24 DE JULHO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
Considerando, Ofício n º 686/ GAB/CGP /
SUGESPE/2013 de 23 de julho de 2013,
R E S O L V E:
L OC AL IZ AR , a part ir de 2 4. 07 .2 01 3, n a
Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/
Porto Velho, o servidor FRANCISCO MENDES
EPIFÂNIO, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, Matrícula SIAPE nº 0694341, pertencente
ao Quadro em Extinção ex-Território Federal de
Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05765/NCSR/GAB/SEAD
DE JULHO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 13 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09470/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora KATIA ALVES DA SILVA,
Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300062850,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
30
PORTARIA N. 5806 /NCSR/GAB/SEAD
DE JULHO
DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
1 3. 12 .2 0 05 , pu bli cada n o D OE n . 4 13 de
14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.
IV, Art.77, e conforme consta o Memorando n. 285/
GABINETE/2013
RESOLVE:
CONCEDER, a par tir de 26 .7.20 13 , a
Gratificação de Atividade Especifica, a servidora
ROSEM ARY
DOS
SANTOS
BATISTA,
Administrador, matricula n 300017781, lotada na
Secretar ia de Estado da Administr ação,
31
Porto Velho, 27.08.2013 51
DOE N° 2286
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 5825/NCSR/GAB/SEAD
31 DE JULHO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
C on si der an do, Of í c io n º 0 15 31 / GPAF /
SUGESPE, de 16 DE JULHO DE 2013, Despacho
NAPF/SEAD,
R E S O L V E:
L OC AL IZ AR , a part ir de 0 1. 08 .2 01 3, n a
Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/
Porto Velho, o servidor EDUIR JACO ESCHER,
ocupante do cargo de Economista, Matrícula SIAPE
nº 0704206, pertencente ao Quadro em Extinção
ex-Território Federal de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 5874/NCSR/GAB/SEAD
06 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
Considerando, Ofício nº 1111/GAB/SEPLAN DE
30 DE JULHO DE 2013, Ofício nº 3284/SEAD de 23
de julho de 2013,
R E S O L V E:
LOCALIZ AR, a contar de 05.08.20 13, na
Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/
Porto Velho, o servidor JORGE AFONSO, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE
nº 00693717, pertencente ao Quadro em Extinção
ex-Território Federal de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
5
PORTARIA Nº 05893/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 01 de abril
de 2013, fls. 10, que consta nos autos do Processo
n. 2201.19500/2012,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor RAIMUNDO GOMES
F EITOSA, Auxiliar Atividade Administrativa,
Matrícula nº 300001209, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/
Por to Velho, no per íodo de 01.07.2013 à
3 0. 09 .2 0 13 , ref er en te ao 6 º qüi nqü ên io de
14.01.2008 à 13.01.2013.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
5
PORTARIA Nº 05894/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 19 de
março de 2013, fls. 11, que consta nos autos do
Processo n. 2201.11971/2012,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor VALDICIO GONCALVES
SIMOES, Motorista, Matrícula nº 300008645,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundação
de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Rondônia/FHEMERON/Rolim de Moura, no período
de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao 5º
qüinqüênio de 12.06.2008 à 11.06.2013.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
5
PORTARIA Nº 05895/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 28 de
março de 2013, fls. 20, Despacho da Gerência de
Gestão de Pessoal/SEJUS, às fls. 26, que consta
nos autos do Processo n. 2201.20488/2012,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ROSA LUCIA TOME
SAMPAIO SILVA, Agente Penitenciário, Matrícula
nº 300018572, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Ji-Paraná,
no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente
ao 4º qüinqüênio de 01.07.2000 à 30.06.2005.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
5
PORTARIA Nº 05896/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento às fls. 02,
Despacho de 21 de maio de 2013, às fls, 04, que
consta nos autos do Processo n. 2201.06833/
2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora LIDIA KLITZKE RUBIM,
Auxiliar de Ser viços Ger ais, Matr ícula nº
300011164, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Polícia Militar do Estado de Rondônia/PM/Rolim de
Moura, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,
referente ao 5º qüinqüênio de 14.05.2006 à
13.06.2011.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05898/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 16 de abril
de 2013, fls. 02, Despacho GGRH/SESAU de 02
de maio de 2013, às fls. 07, que consta nos autos
do Processo n. 2201.06656/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora GEUSA RODRIGUES,
Au xiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº
300005470, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no
período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao
2º qüinqüênio de 01.04.1989 à 31.03.1994.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
5
PORTARIA Nº 05935/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 06 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.06617/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
6 8 de 9 . 12 .9 2, ao s er vi dor J OSE ANG EL O
SPADETO, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº
300003806, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretar ia de Estado do Desenvolviment o
Econômico e Social/SEDES/Porto Velho, no período
de 01 .0 9 .2 01 3 à 3 0. 09 .2 0 13 , 01 .11 .2 01 3 à
30.11.2013, 01.12.2013 à 31.12.2013, referente
ao 6º qüinqüênio de 01.05.2008 à 30.04.2013.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
6
PORTARIA Nº 05936/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 16 de maio
de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo
n. 2201.07311/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MADALENA KRAUSER
MOTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
6
52
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
300016836, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Espigão
D´Oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,
referente ao 4º qüinqüênio de 05.06.2005 à
04.06.2010.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05937/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 01 de
março de 2013, fls. 02/03, que consta nos autos
do Processo n. 2201.07199/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JEFERSON MARCELO
BORGES, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300017527, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Presidente
Médici, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,
referente ao 3º qüinqüênio de 14.09.2003 à
13.09.2008.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
68 de 9.12.92, a servidora MARIA ANESIA
REGOBELLO, Professora Nível III, Matrícula nº
300020755, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/
Ariquemes, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,
referente ao 1º qüinqüênio de 10.04.1989 à
09.04.1994.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
6
PORTARIA Nº 05939/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 07 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09807/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora LAUDICEIA SOUZA
SANTOS, Técnico Administrativo Educacional Nível
2, Matrícula nº 300071896, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Cacoal, no per íodo de 01.09.2013 à
3 0. 11 .2 0 13 , ref er en te ao 1 º qüi nqü ên io de
26.11.2007 à 25.11.2012.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05941/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 28 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09749/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA AUXILIADORA
TENORIO, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº
300021462, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II/
HEPSJPII/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à
30.11.2013, ref er ente ao 3 º qüinqüênio de
01.08.2007 à 28.02.2013.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
6
6
PORTARIA Nº 05940/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 15 de abril
de 2013, fls. 16, que consta nos autos do Processo
n. 2201.22842/2012,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
PORTARIA Nº 05943/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 16 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.05926/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE FATIMA
COSTA LIMA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula
nº 300043471, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto
Velho, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,
referente ao 4º qüinqüênio de 01.02.2004 à
31.07.2010.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
6
6
PORTARIA Nº 05944/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 12 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.05940/2013,
6
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARLENE PEREIRA DE
SOUZA, Oficial de Manutenção, Matrícula nº
300044685, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II/
HEPSJPII/Porto Velho, no período de 01.07.2013 à
31.07.2013, 01.11.2013 à 30.11.2013, 01.01.2014
à 31.01.2014, referente ao 2º qüinqüênio de
14.05.1989 à 13.05.1994.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05945/NCSR/GAB/SEAD
6 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, C. I. nº 017/2013-ADM/DENARC
de 15 de abril de 2013, fls. 03, que consta nos
autos do Processo n. 2201.07303/2013,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 07932/NCSR/GAB/
SEAD, de 27.08.2012, que concedeu licença
prêmio por assiduidade a servidora MARLI GARCIA
DAS CHAGAS, Agente de Policia, Matrícula nº
300060593, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Polícia Civil/Porto Velho.
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.09.2012 à 30.09.2012,
01.01.2013 à 31.01.2013, 01.05.2013 à 31.05.2013,
referente ao 2º qüinqüênio.
LEIA-SE:
... no período de 01.09.2012 à 30.09.2012,
01.01.2013 à 31.01.2013, 01.09.2013 à 30.09.2013,
referente ao 2º qüinqüênio.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05946/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 10 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.06621/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora TANIA MARIA DANTAS
DE MELO PARADA, Técnico em Serviços de
Saúde, Matrícula nº 300001671, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde/SESAU/Por to Velho, no per íodo de
0 1. 08 .2 0 13 à 3 1 .0 8. 20 13 ,
01 .0 1 .2 01 4 à
31.01.2013, 01.08.2013 à 31.08.2014, referente
ao 6º qüinqüênio de 01.06.2008 à 31.05.2013.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
6
Porto Velho, 27.08.2013 53
DOE N° 2286
PORTARIA Nº 05947/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 19 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.05895/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA D’AJUDA GOMES
SOARES, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300011007, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no
período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao
2º qüinqüênio de 16.07.1991 à 15.08.1996.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
6
PORTARIA Nº 05948/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 25 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201./2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ALCINEI FERREIRA,
Auxil iar de Ser vi ços G er ai s, Matr í cu la n º
300011879, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto
Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,
referente ao 5º qüinqüênio de 15.02.2007 à
14.02.2012.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
6
PORTARIA Nº 05949/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 06 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.07605/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora JOSETE ARAUJO DE
M EL O, Pr of es sor C lass e C , Matr í cu la n º
300020783, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ouro
Pr eto D´Oeste, no período de 01.08.2013 à
3 1. 10 .2 0 13 , ref er en te ao 3 º qüi nqü ên io de
15.12.2000 à 14.03.2007.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
6
PORTARIA N. 05952 /NCSR/GAB/SEAD
6 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Art.8º. O segurado que deixar de contribuir
para o regime de previdência de que trata esta Lei
Com plem entar, por m ais de 3 (três) meses
consecutivos, ou 6 (seis) meses alternadamente,
ter á seus direitos suspensos até o
restabelecimento e regularização das respectivas
contribuições.
Considerando, Requerimento de 24 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
nº 2201.10719/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Sem Vencimento, a contar
de 01.08.2013, para o tr ato de inter esses
particulares, pelo prazo de 03 (três) anos, de
acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92,
com as alterações dadas pela Lei Complementar
n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402
de 30.12.99, nos termos do ar tigo 128 e
parágrafos, o servidor RAFAEL TRIGUEIRO DE
ANDRADE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal,
Matricula nº 300098330, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/
Porto Velho.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05953/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 18 de abril
de 2013, fls. 02, Despacho GGRH/SESAU de 29
de abril de 2013, que consta nos autos do Processo
n. 2201.06494/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO GONCALVES
DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde,
Matrícula nº 300004701, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/
Ji-Paraná, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,
referente ao 5º qüinqüênio de 01.11.2003 à
31.10.2008.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
6
7
PORTARIA Nº 05954/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 18 de
setembro de 2013, fls. 02, que consta nos autos
do Processo n. 2201.12663/2007,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor NELSON DETOFOL,
Audit or Fi sc al, M at r íc ul a n º 30 0 00 08 71 ,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria
de Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, no período
de 01 .0 8 .2 01 3 à 3 1. 08 .2 0 13 , 01 .0 7 .2 01 4 à
31.07.2014, 01.01.2015 à 31.01.2015, referente
ao 4º qüinqüênio de 15.04.1995 à 14.04.2000.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
] PORTARIA Nº 05955/NCSR/GAB/SEAD
7 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, requerimento de 19 de julho de
2013, fls.19 de junho de 2013, fls.16, Ofício nº
828/PRES/FHEMERON de 19 de junho de 2013, às
f ls. 16, que consta n os autos do processo
2201.01862/2013,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 003045/NCSR/GAB/
SEAD, de 23.04.2013, que concedeu licença
prêmio por assiduidade a servidora JULIA VITORINA
DOS SANTOS LOPES DE SOUZA, Auxiliar em
Enf er magem ,
M at rí c ul a nº
30 0 00 44 60 ,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação
de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Rondônia/FHEMERON/Ariquemes.
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.05.2013 à 30.06.2013,
0 1. 08 .2 0 13 à 3 1 .0 8. 20 1 3, r ef erent e ao 5 º
qüinqüênio de 18.08.2003 à 17.08.2008.
LEIA-SE:
.. no período de 01.06.2013 à 30.06.2013,
01.08.2013 à 31.08.2013, 01.05.2014 à 31.05.2014,
referente ao 5º qüinqüênio de 18.08.2003 à
17.08.2008.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05956/NCSR/GAB/SEAD
7 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, Requerimento de 28 de maio
de 2013, fls. 17, que consta nos autos do Processo
n. 2201.02032/2013,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 02995/NCSR/GAB/
SEAD, de 22.04.2013, que concedeu licença
prêmio por assiduidade ao servidor MACIANO
ALVES BEZERRA, Of icial de M anutenção,
Matrícula nº 300023023, pertencente ao Quadro
54
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/
CEMETRON/Porto Velho.
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.05.2013 à 31.07.2013,
referente ao 1º qüinqüênio de 05.12.1995 à
04.12.2000.
LEIA-SE:
... no período de 01.05.2013 à 30.06.2013,
0 1. 06 .2 0 14 à 3 0 .0 6. 20 1 4, r ef erent e ao 1 º
qüinqüênio de 05.12.1995 à 04.12.2000.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05957/NCSR/GAB/SEAD
7 DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Conforme Portaria nº 04722 de 26 de junho de
2013, que consta n os au tos do Processo nº
2201.23896/2011,
RESOLVE
Retificar, na portaria n. 04722/NCSR/GAB/
SEAD, de 26.06.2013, que Revogou licença prêmio
por assiduidade ao servidor SERGIO DE ALMEIDA
BASANO, Médico 20h, Matrícula nº 300028361/
62, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Centro de
Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/Porto
Velho.
ONDE SE LÊ:
... Técnico em Enfermagem
LEIA-SE:
... Médico, 20h, matrículas n.300028361/
300028362
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 5960/NCSR/GAB/SEAD
07 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
Considerando, Ofício nº 1111/GAB/SEPLAN DE
30 DE JULHO DE 2013, Ofício nº 3284/SEAD de 23
de julho de 2013,
R E S O L V E:
LOCALIZ AR, a contar de 01.08.20 13, na
Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/
Porto Velho, a servidora MARIA AUGUSTA BRASIL
DA SI LVA, ocupante do car go de Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 00695681,
pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território
Federal de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 05961/NCSR/GAB/SEAD
7 AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIAADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando o requerimento de 19 de julho
de 2013, f ls.19, que
consta nos autos do
Processo n. 2201.07241/2013,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 05366/NCSR/GAB/
SEAD, de 17.07.2013, que concedeu licença
prêmio por assiduidade a ser vidor a M AUD
PEDREIRA DIAS, M édico 20h , Matr ícula nº
300016598/300016599, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/
CEMETRON/Porto Velho.
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.07.2013 a 30.09.2013,
referente ao 4º qüinqüênio, de 17.05.2005 a
16.05.2010.
LEIA-SE:
... no período de 01.08.2013 a 31.08.2013,
01.05.2014 a 31.05.2014, 01.09.2014 a 30.09.2014,
referente ao 4º qüinqüênio, de 17.05.2005 a
16.05.2010.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 05980/NCSR/GAB/SEAD
7 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 08.08.2013, na Secretaria
de Estado da Administração/CET/SEAD/Porto
Velho, o servidor JOACIL BRAGA BRANDAO,
ocupante do cargo de Economista, matrícula nº
300002673, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotado na Secretaria de Estado da
Administração/NCSR/SEAD/Porto Velho.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 5981/NCSR/GAB/SEAD
07 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
R E S O L V E:
L OC AL IZ AR , a part ir de 0 8. 08 .2 01 3, n a
Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/
Porto Velho, o servidor FIORELO EDVARD MANOEL
AZEVEDO, ocupante do car go de Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0702944,
pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território
Federal de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 5982/NCSR/GAB/SEAD
07 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
R E S O L V E:
L OC AL IZ AR , a part ir de 0 8. 08 .2 01 3, n a
Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/
Porto Velho, o servidor FRANCISCO ROMANO DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0702868,
pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território
Federal de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 5983/NCSR/GAB/SEAD
07 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
R E S O L V E:
L OC AL IZ AR , a part ir de 0 8. 08 .2 01 3, n a
Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/
Porto Velho, o servidor JOÃO ALVES DA SILVA,
ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Matrícula SIAPE nº 0704034, pertencente ao
Quadro em Extinção ex-Território Federal de
Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 5984/NCSR/GAB/SEAD
07 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008,
R E S O L V E:
L OC AL IZ AR , a part ir de 0 8. 08 .2 01 3, n a
Secretaria de Estado da Administração/CET/SEAD/
Porto Velho, a servidora MARIA LEONOR AMORIM
ALM EIDA, ocupante do car go de Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0702944,
pertencente ao Quadro em Extinção ex-Território
Federal de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 05989 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Consider ando, decreto que cessou a
prorr ogação da cedência par a As sem bléia
Legislativa, retorno em folha,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.07.2013, na Secretaria
de Estado de Saúde/SESAU/Cacoal, a servidora
JULINDA DA SILVA, ocupante do cargo de SESAUAgente Atividade Administrativa, matrícula nº
300011252, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
Porto Velho, 27.08.2013 55
DOE N° 2286
PORTARIA N. 05990 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Consider ando, decreto que excluiu da
cedência para Prefeitura Municipal de Porto Velho,
retorno em folha,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.07.2013, na Secretaria
de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a
servidora MIGUELA DA ROSA MENEZES, ocupante
do cargo de Prof essor Classe C, matrícula nº
300050618, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 05991 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Consider ando, decreto que excluiu da
cedência para Prefeitura Municipal de Porto Velho,
retorno em folha,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.06.2013, na Secretaria
de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a
servidora MARIA ROSILEIA FERNANDES DE
SOU ZA, ocupante do car go de Técnico
Educacional Nível 1, matrícula nº 300027333,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 05992 /NCSR/GAB/SEAD
8 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Consider ando, decreto quer excluiu da
cedência para Prefeitura Municipal de Porto Velho,
retorno em folha,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.06.2013, na Secretaria
de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a
servidora
FRANCISCA
AUXILI ADORA
VASCONCELO DE JESUS, ocupante do cargo de
Professor Classe C, matrícula nº U 300020079,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06014/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
8
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 28 de
janeiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.05807/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora NILCE LIMA DE MATOS
OLIVEIRA, Agente de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300001181, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto
Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,
ref erent e ao 6 º qü in qü ên io de 13 .1 0. 07
à
12.11.12.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06015/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 17 de abril
de 2013, fls. 13, que consta nos autos do Processo
n. 2201.21934/2012,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE NAZARE
VAZ SOARES, Técnico em Enfermagem, Matrícula
nº 300001143, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto
Velho, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,
r ef er ente ao 5 º qüi nqüênio de 06.10.04 à
05.07.12.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06016/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 10 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.05383/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARCIA DOS SANTOS
COSTA, Economista, Matrícula nº 300001587,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria
de Estado do Planejamento e Coordenação Geral/
SEPLAN/Porto Velho, no período de 01.08.2013 à
30.09.2013, 01.01.2014 a 31.01.2014, referente
ao 1º qüinqüênio de 28. 03.83 à 27.03.88,
0 1. 02 .2 0 14 à 3 0. 0 4. 20 14 , r ef er en t e ao 2 º
qüinqüênio de 28.03.88 à 27.04.93, 01.05.2014 à
31.07.2014, referente ao 3º qüinqüênio de 28.04.93
à 27.04.98.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06017/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 01 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09944/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora M ARG ARIDA
CARBONE, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº
300017510, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cerejeiras,
no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente
ao 5º qüinqüênio de 13.06.06 à 12.06.11.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06018/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 20 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.05062/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ENEDINA GAMA, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula nº 300001169,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período
de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 6º
qüinqüênio de 08.11.07 à 07.11.12.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06019/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 15 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.05071/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor FRANCISCO BRANDAO
RIBEIRO, Motorista, Matrícula nº 300001741,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período
de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao 6º
qüinqüênio de 25.05.2008 à 24.05.2013.
8
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
56
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
PORTARIA Nº 06020/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 24 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.08643/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ERNESTINA
RODRIGUES BRAGA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300005737, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/
Rolim de Moura, no período de 01.08.2013 à
31.10.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 22.09.04
à 21.09.09.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06021/NCSR/GAB/SEAD
8
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 01 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.05011/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARISTELA FERREIRA
LIMA MATOS, Professor Classe C, Matrícula nº
300022288, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto
Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,
r ef er en t e ao 3 º qüi nqü ên io de 0 5. 0 4. 99 à
04.04.2004.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06022/NCSR/GAB/SEAD
8
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 07 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.09514/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor LUIZ COSTA VELOSO,
Agente Penitenciário, Matrícula nº 300060449,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, no
período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao
1º qüinqüênio de 10.06.05 à 09.06.10.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06023/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 07 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09939/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARCILEIDE DANTAS
DA SILVA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300016860, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho,
no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente
ao 3º qüinqüênio de 15.06.96 à 14.06.01.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06024/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 14 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09918/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA CONSUELO
OLIVEIRA DE CARVALHO, Professor Classe C,
Matrícula nº 300013571, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Porto Velho, no período de 01.09.2013 à
30.11.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 03.03.96
à 02.03.01, . 01.12.2013 à 28.02.2014, referente
ao 4º qüinqüênio de 03.03.01 à 02.03.06.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06025/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 02 de
outubro de 2012, fls. 03, que consta nos autos do
Processo n. 2201.19680/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor JAIR FERREIRA DOS
SANTOS, Agente de Serviços Gerais, Matrícula
nº 300007444, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Defensoria Publica do Estado de Rondônia/DPE/
Colorado D’ Oeste, no período de 01.08.2013 à
31.10.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 20.06.94
à 19.06.99.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06026/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 01 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09269/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARISA CRISTINA
ROCCA GARCIA, Técnico em Serviços de Saúde,
Matrícula nº 300016913, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/
Cerejeiras, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,
r ef er en t e ao 3 º qüi nqü ên io de 1 3. 0 6. 96 à
12.06.01.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06027/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 05 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.08042/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ROZILDA FELIX DE
SOUZA, SESAU- Agente de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300014925, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Rondônia/FHEMERON/Porto Velho, no período
de 01 .0 9 .2 01 3 à 3 0. 09 .2 0 13 , 01 .11 .2 01 3 à
30.11.2013, 01.01.2014 à 31.01.2014, referente
ao 4º qüinqüênio de 25.09.04 à 24.09.09.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06028/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 11 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09945/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHA APARECIDA
ROCHA DE MORAIS, Auxiliar de Serviços de Saúe,
Matrícula nº 300017365, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Rondônia/FHEMERON/Ariquemes, no período
de 01 .0 9 .2 01 3 à 3 0. 09 .2 0 13 , 01 .11 .2 01 3 à
30.11.2013, 01.02.2014 à 28.02.2014, referente
ao 4º qüinqüênio de 08.07.03 à 07.07.08.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
Porto Velho, 27.08.2013 57
DOE N° 2286
PORTARIA Nº 06029/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 18 de
fevereiro de 2013, fls. 03, que consta nos autos
do Processo n. 2201.06631/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora SOLANDRE BEZERRA
DA SILVA, Escrivã de Policia, Matrí cula nº
300059849, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Policia Civil/Cacoal, no período de 01.09.2013 à
30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 05.05.05
à 04.05.10.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06030/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 17 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.06788/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARILDA APARECIDA
DA SILVA, Professor Classe C, Matrícula nº
300028025, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vale
do Anari, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,
referente ao 1º qüinqüênio de 02.02.98 a 01.02.03.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06031/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 02 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.07654/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARLENE GONCALVES
DIAS, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº
300016363, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/
Ariquemes, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,
r ef er ente ao 2º qüinqüênio de 15.01.95 à
14.01.00.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06032/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 03 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.08359/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor VICENTE DE PAULO
LOURES, Motorista, Matrícula nº 300001747,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agência
Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/Porto
Velho, no período de 01.08.2013 à 31.08.2013,
0 1. 10 .2 0 13 à 3 0. 11. 20 13 , r ef er en t e ao 5 º
qüinqüênio de 30.05.03 à 29.05.08.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06036/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 10 de
janeiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.00657/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor MOISES SOARES
FRANCA, Técnico em Contabilidade, Matrícula nº
300022365, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no
Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho,
no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente
ao 4º qüinqüênio de 15.07.01 à 14.02.07.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
8
PORTARIA Nº 06033/NCSR/GAB/SEAD
8
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 26 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09743/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora IVANETE SILVEIRA DE
FARIAS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300044434, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto
Velho, no período de 01.09.2013 à 31.10.2013,
0 1. 01 .2 0 14 à 3 1. 0 1. 20 14 , r ef er en t e ao 5 º
qüinqüênio de 14.07.06 à 13.07.11.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06035/NCSR/GAB/SEAD
8
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 11 de
março de 2013, fls. 03, que consta nos autos do
Processo n. 2201.06841/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor JOSE BISPO RODRIGUES
SOBRINHO, Agente Atividade Administrativa,
Matrícula nº 300004082, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Policia Civil/Ji-Paraná, no período de
0 1. 09 .2 0 13 à 3 0. 11. 20 13 , r ef er en t e ao 3 º
qüinqüênio de 01.06.93 à 31.05.98.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
8
PORTARIA Nº 06037/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 28 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09173/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ELIZABETE SIQUEIRA,
Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300007018,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/
FHEMERON/Cacoal, no período de 01.08.2013 à
31.10.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 01.11.04
à 31.10.09.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06038/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 10 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.06743/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor ELISEU NORBERTO,
Auxiliar de Ser viços Ger ais, Matr ícula nº
300044005, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Vilhena,
no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente
ao 5º qüinqüênio de 01.04.04 à 31.03.09.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
58
PORTARIA Nº 06046/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 22 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.07621/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor JOSE NEUTON ALVES
DE OLIVEIRA, Engenheiro Florestal, Matrícula nº
300005842, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretar ia de Es tado do Desenvolviment o
Ambiental/SEDAM/Rolim de Moura, no período de
0 1. 08 .2 0 13 à 3 1. 1 0. 20 13 , r ef er en t e ao 5 º
qüinqüênio de 01.07.04 à 30.06.09.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06047/NCSR/GAB/SEAD
8
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 16 de maio
de 2013, fls. 11, que consta nos autos do Processo
n. 2201.17422/2012,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA IZABEL BISSOLI,
Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrí cula nº
300004275, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Ariquemes,
no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente
ao 4º qüinqüênio de 29.06.03 à 28.06.08.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06048/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 06 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.10158/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor EDSON DE CASTRO
BOTELHO, Motorista, Matrícula nº 300073848,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de
Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto Velho,
no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente
ao 1º qüinqüênio de 03.02.08 à 02.02.13.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
PORTARIA Nº 06049/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 14 de
fevereiro de 2013, fls. 23, que consta nos autos
do Processo n. 2201.20802/2012,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor VALMIR ARDAIA DE
SOUZA, Agente de Policia, Matr ícula nº
300021604, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Policia Civil/Guajará-M irim, no per íodo de
0 1. 10 .2 0 13 à 3 1. 1 2. 20 13 , r ef er en t e ao 5 º
qüinqüênio de 08.08.08 à 07.08.13.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06050/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 25 de
março de 2013, fls. 13, que consta nos autos do
Processo n. 2201.01132/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARLENE PARANHOS
NEVES, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300004333, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Ouro Preto
D’oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,
r ef er en t e ao 6 º qüi nqü ên io de 0 1. 0 7. 08 à
30.06.13.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA Nº 06052/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o despacho de 08.08.2013,
fls.14(verso), que consta nos autos do Processo
n. 2201.00792/2012,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor ALTAM IR J OSE
SCHUMANN, Oficial de Manutenção, Matrícula nº
300097563, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Administração/GAF/SEAD/
Por to Velh o, no per í odo de 01 .1 0 .2 01 3 à
31.12.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 01.02.94
à 31.01.99.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
8
PORTARIA N. 06057/NCSR/GAB/SEAD
9DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, requerimento de 10.07.2013,
R E S O L V E:
R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 8. 20 1 3, n a
Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/
Ariquemes, a servidora ELIENE JAMBRE REIS
SANTOS, ocupante do cargo de Professor Classe
C, matrícula nº 300099274, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotada na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Cujubim.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06058/NCSR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, requerimento de 19.07.2013,
R E S O L V E:
R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 8. 20 1 3, n a
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Pimenta
Bueno, a servidora MARIA DONIZETE DE BRITO,
ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula
nº 300015608, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Es tado de Rondônia,
anteriormente lotada na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Cacoal.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06059 /NCSR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, Requerimento de 14 de julho
de 2013, às fls. 02, e term ino licença sem
vencimento n.5539/SEAD, de 17.06.2010, retorno
em folha, que consta nos autos do processo
2201.11873/2013,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.07.2013, na Secretaria
de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, o
servidor JOSE SERVULO COELHO, ocupante do
cargo de Prof Nível III, matrícula nº 300034397,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06060 /NCSR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
Porto Velho, 27.08.2013 59
DOE N° 2286
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, Requerimento de 15 de julho
de 2013, às fls. 02, e term ino licença sem
vencimento 08453/SEAD, de 1.09.20100, retorno
em folha, que consta nos autos processo
2201.11202/2013,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.08.2013, no Hospital
de Pronto Socorro João Paulo/HPSPJII/Porto Velho,
o servidor ONILSON PEREIRA COSTA, ocupante
do cargo de Auxiliar em Enfermagem, matrícula nº
300038898, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06061 /NCSR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,
com alterações dadas pela lei complementar n.
432/2008,
Considerando, Requerimento de 14 de julho
de 2013 fls.02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.11156/2013,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 01.08.2013, os termos
da Portaria n. 02988/NCSR/GAB/SEAD de 02 de
m aio de 2011, que Concedeu Licença Sem
Vencimento, a partir de 01.05.2011, para o trato
de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três)
anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de
9.12.92, com as alter ações dadas pela Lei
Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no
DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo
128 e parágrafos, o servidor JERONIMO ALVES
DOS SANTOS NETO, ocupante do cargo de Auxiliar
Atividade Administrativa, matrícula nº 300004582,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça/SEJUS/Vilhena.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06062 /NCSR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, Requerimento de 14 de junho
de 2013 às fls. 02, e Portaria de cessou licença
sem vencimento, retorno em folha,
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 01.08.2013, na Secretaria
de Estado de Justiça/SEJUS/Vilhena, o servidor
JERONIMO ALVES DOS SANTOS NETO, ocupante
do cargo de Auxiliar Atividade Administrativa,
matrícula nº 300004582, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06063 /NCSR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,
com alterações dadas pela lei complementar n.
432/2008,
Considerando, Requerimento de 23 de julho
de 2013 fls.02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.11761/2013,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 01.08.2013, os termos
da Portaria n. 01037/NCSR/GAB/SEAD de 17 de
fevereiro de 2012, que Concedeu Licença Sem
Vencimento, a partir de 13.04.2012, para o trato
de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três)
anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de
9.12.92, c om as alter ações dadas pela Lei
Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no
DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo
128 e parágrafos, a servidora JUSSARA DOS
SANTOS SANTI, ocupante do cargo de Técnico
em Enfer magem, matr ícula nº 300053379,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06064 /NCSR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, Requerimento de 19 de maio
2013 às fls. 02, e Portaria de cessou a licença
sem vencimento nº 01037/NCSR/GAB/SEAD, de
17.02.2012, que consta nos autos do processo
2201.11761/2013, retorno em folha,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.08.2013, no Hospital
de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, a
servidora JU SSARA DO S SANTOS SANTI,
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem,
matrícula nº 300053379, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06065/NSCR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,
com alterações dadas pela lei complementar n.
432/2008,
Considerando, despacho de 09.07.2013, fls.10
e certidão fls.13, que consta nos autos do
Processo n. 2201.05442/2013,
R E S O L VE
RETIFICAR, na Portaria n. 05883/NCSR/GAB/
SEAD de 05.08.2013, que Concedeu Licença Sem
Vencimento, a contar de 09.06.2013, para o trato
de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três)
anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, com as alter ações dadas pela Lei
Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no
DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo
128 e parágr af os, a ser vidor a M AILLENE
RODRIGUES LISBOA, ocupante do cargo de
Médico 40h, matrícula nº 300094287, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro/HBAP/Porto Velho.
ONDE SE LÊ:
...Conceder Licença Sem Vencimento, a contar
de 09.06.2013,
LEIA-SE:
...Conceder Licença Sem Vencimento, a contar
de 01.08.2013,
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06066/NCSR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 20 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.11208/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, o Horário Especial de
Trabalho, a serem cumpridos das 19h às 7h, de
acordo com a escala de plantão do Hospital, a fim
de que possa freqüentar o 3º período do curso de
Odontologia, na Faculdade São Lucas, de acordo
com o artigo 57, § 1º, 2º, 3º, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, o servidor MARCOS SOARES
CAM POS, Sóci o Educador, Matr ícu la n º
300088802, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Justiça/SEJUS/Espigão
D’Oeste.
Art.2º - Deverá comprovar mensalmente suas
f reqüências às aulas, junto a Ger ência de
Recursos Humanos e cumprir jornada de trabalho
durante o período de férias escolares.
Art. 3º - Os Efeitos desta Portaria perdurarão
até o final do 2º semestre de 2013.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06068 /NCSR/GAB/SEAD
9 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de
14.12.2005,
Considerando, Ofício n.265/CONEN/2013 e
Ofício n.126/GPAF/SUIGESPE, de 28.04.2013,
R E S O L V E:
REM OVER, a contar de 01.05.2013 da
Superintendência de Gestão de Suprimentos,
Logística e Gastos Públicos Essenciais/SUGESPE/
Por to Velho para Secretaria de Es tado da
Administração/SEAD /Porto Velho, o ser vidor
MATEUS BENTO FERREIRA, Motorista, matrícula
nº 300043672, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
60
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
PORTARIA N. 06069/NCSR/GAB/SEAD
09 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, requerimento de 23.04.2013 e
declaração de 22.4.2013, fls.04,
R E S O L V E:
R EL OTAR, a c ont ar de 2 2 .0 4. 20 1 3, n a
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru, a
servidora LUZIA ROSA DE ARAUJO, ocupante do
car go de Prof essor Class e C, matr ícula nº
300099110, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotada na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Monte Negro.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06070/NCSR/GAB/SEAD
09 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, requerimento de 02.07.2013 e
declaração de 02.07.2013, fls.06,
R E S O L V E:
R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 7. 20 1 3, n a
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru, o
servidor ELIAS GONCALVES PEREIRA, ocupante
do cargo de Prof essor Classe C, matrícula nº
300098263, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotado na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Porto Velho.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06071/NCSR/GAB/SEAD
09 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, requerimento de 10.07.2013 e
Ordem de serviço n.052/GAB/REN/SEDUC/GM, de
01.02.2011, fls.05,
R E S O L V E:
R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 2. 20 11, n a
Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/
Guajará-Mirim, a servidora VANIA GOMES
FONSECA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de
Professor Classe C, matrícula nº 300055730,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada
na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/
Costa Marques.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06072/NCSR/GAB/SEAD
09 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, requerimento de 10.07.2013 e
memo n.659/GAB/REN/ARQ, de 23.02.2012,
R E S O L V E:
R EL OTAR, a c ont ar de 0 1 .0 2. 20 1 2, n a
Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/
Ariquemes, a servidora ADRIANA TEIXEIRA NOBRE,
ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula
nº 300099781, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotada na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Machadinho D´oeste.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06073 /NCSR/GAB/SEAD
12 DE AGOSTO DE2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,
com alterações dadas pela lei complementar n.
432/2008,
Considerando, Requerimento de 01 de julho
de 2013, fls.02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.11452/2013,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 01.10.2013, os termos
da Portaria n. 07501/NCSR/GAB/SEAD de 10 de
agosto de 2012, que Concedeu Licença Sem
Vencimento, a partir de 01.11.2012, para o trato
de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três)
anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de
9.12.92, c om as alter ações dadas pela Lei
Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no
DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo
128 e parágrafos, a servidora NORMELIA BEILKE,
ocupante do cargo de Técnico AdministrativoEdu caci onal N 1, m at r íc ul a n º 30 0 02 62 04 ,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria
de Estado da Educação/SEDUC/Espigão D´Oeste.
de Técn ico Adm inistrativo- Educacional N1,
matrícula nº 300026204, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06075 /NCSR/GAB/SEAD
12 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
C on si der an do, I nf or maç ão n .3 7 6/ 20 13 /
Assessoria Técnica, fls.27 que consta nos autos
do processo 2201.23264/2011, retorno em folha,
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 13.08.2013, no Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/SESAU/Porto Velho,
a servidora M ARI A JO SE BASTOS NO BRE,
ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº
300011779, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06076/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 19 de
fevereiro de 2013, fls. 16, que consta nos autos
do Processo n. 2201.20204/2012,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a ser vidora M ARIA ZULEIDE
FERREIRA MASCARENHAS, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300001139, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pin heiro/HBAP/Por to Velho, no per íodo de
0 1. 08 .2 0 13 à 3 1. 1 0. 20 13 , r ef er en t e ao 6 º
qüinqüênio de 05.07.08 à 04.07.13.
12
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06074 /NCSR/GAB/SEAD
12 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, Requerimento de 01 de julho
de 2013, às fls. 02, e Portaria que cessou a
licença sem vencimento, que consta nos autos do
processo 2201.11452/2013, retorno em folha,
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 01.10.2013, na Secretaria
de Estado da Educação/SEDUC/Espigão D’Oeste,
a servidora NORMELIA BEILKE, ocupante do cargo
PORTARIA Nº 06077/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 02 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.08169/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora SARA PEREIRA RIOS,
Professor Classe A - Ch20, Matr ícula nº
300005153, pertencente ao Quadro Permanente
12
Porto Velho, 27.08.2013 61
DOE N° 2286
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis,
no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente
ao 1º qüinqüênio de 01.03.84 à 28.02.89.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
de Estado da Saúde/SESAU /Porto Velho, no
período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente ao
5º qüinqüênio de 01.04.06 à 31.03.11.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06078/NCSR/GAB/SEAD
12 DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 16 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.08765/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora TANIA OLIVEIRA ROCHA
DE SOUZA, Professor Classe C, Matrícula nº
300005119, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru,
no período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente
ao3º qüinqüênio de 15.02.94 à 14.02.88.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06079/NCSR/GAB/SEAD
12 DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 08 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.07564/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora NELINHA DE PAIVA DOS
SANTOS, Técnico Educacional Níel 1, Matrícula nº
300019330, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis,
no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente
ao 2º qüinqüênio de 23.11.95 à 22.11.00.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06080/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 23 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.07543/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ELENIR DA SILVA
COSTA, Assistente Social, Matrícula nº 300044350,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria
12
PORTARIA Nº 06081/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 12 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.05927/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DAS DORES
TICO, Auxiliar em Enf ermagem, Matrícula nº
300021458, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho,
no período de 01.09.2013 à 30.11.2013, referente
ao 4º qüinqüênio de 01.08.08 à 31.07.13.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06082/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 30 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.07262/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ISIS MARIA SARMENTO
QUEIROGA DA SILVA, Enfermeiro, Matrícula nº
300038852, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto
Velho, no período de 01.10.2013 à 31.12.2013,
r ef er ente ao 4 º qüi nqüênio de 14.12.02 à
13.12.07.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06083/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 13 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.06353/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARILETE BURATTI,
Professor Classe C, Matrícula nº 300014232,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria
12
de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, no
período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao
3º qüinqüênio de 18.05.98 à 17.05.03.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06084/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 04 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.07686/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora IEDA LEAL MARTINS,
Professor Classe C, Matrícula nº 300012240,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria
de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no
período de 01.08.2013 à 31.10.2013, referente ao
3º qüinqüênio de 18.05.98 à 17.08.03.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06085/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 19 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.05003/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a ser vidora NILVA LOURDES
SANTORO BORGES, Professor Classe C, Matrícula
nº 300025979, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Costa
Marques, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,
r ef er en t e ao 1 º qüi nqü ên io de 1 5. 0 4. 97 à
14.01.03.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06087/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 29 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.06506/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA SUELY DE
ARAUJO SILVA, Técnico Educacional Nível 1,
Matrícula nº 300009707, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
12
62
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
lotada na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Rolim de Moura, no período de 01.07.2013
à 30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de
03.03.06 à 02.03.11.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06088/NCSR/GAB/SEAD
12 DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 20 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.06780/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor TEODULO LOUZADA
AZOUGUE, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula
nº 300005424, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Costa
Marques, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,
r ef er ente ao 1º qüinqüênio de 01.04.84 à
31.03.89.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06089/NCSR/GAB/SEAD
12 DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 12 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.07603/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHA
RODRIGUES BORGES, Técnico Educacional Nível
1, Matrícula nº 300005706, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Costa Marques, no período de 01.07.2013
à 30.09.2013, referente ao 1º qüinqüênio de
01.06.84 à 31.05.89.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06090/NCSR/GAB/SEAD
12 DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 15 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.06832/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora SELOY RAMALHO DA
SILVA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº
300009666, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Alta
Floresta D´Oeste, no período de 01.07.2013 à
30.09.2013, referente ao 5º qüinqüênio de 03.03.06
à 02.03.11.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06091/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 01 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.03487/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor SEBASTIAO OCIRILO
BARBOSA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula
nº 300003975, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru,
no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente
ao 2º qüinqüênio de 26.05.88 à 25.05.93.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
GONCALVES COSTA, Motorista, matrícula nº
300002237, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 06097/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 15 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.07571/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora SUELI DOS SANTOS
DA SILVA, Professor Classe C, Matrícula nº
300022894, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ouro
Pr eto D’Oeste, no período de 01.09.2013 à
30.11.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 02.05.97
à 01.05.03.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06098/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 15 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.08787/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor PAULO SERGIO DA
SILVA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº
300026208, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ouro
Preto D’Oeste no perí odo de 01.09.2013 à
3 0. 11 .2 01 3, r ef er en te ao 1 º qü in qü ên io de
02.05.97 à 01.05.02.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06092/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 19 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09182/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora SONIA MARIA LOPES
KEMPER, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº
300028258, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Rondônia/FHEMERON/Porto Velho, no período de
01.09.2013 à 31.10.2013, 01.01.2014 a 31.01.2014,
r ef er en t e ao 3 º qüi nqü ên io de 0 2. 0 3. 08 à
01.03.13.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA N. 06096 /NCSR/GAB/SEAD
12 DE AGOSTO DE 2013.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe conf er e a Lei Com plem entar n. 3 27, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de
14.12.2005,
Considerando, Ofício n.01845/GPAF/SUGSPE,
de 08.08.2013,
R E S O L V E:
REM OVER, a par tir de 12.08.2013 da
Superintendência de Gestão de Suprimentos,
Logística e Gastos Públicos Essenciais/SUGESPE/
Porto Velho para Secretaria de Estado da Paz/
SEPAZ /Port o Velho, o servidor LEONARDO
PORTARIA Nº 06099/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 28 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.06515/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora AMELIA CECILIO,
Técnico Educacional Nível 1, Matr ícula nº
300003415, pertencente ao Quadro Permanente
12
Porto Velho, 27.08.2013 63
DOE N° 2286
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cabixi,
no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente
ao 6º qüinqüênio de 01.03.08 à 28.02.13.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06100/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 08 de abril
de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo
n. 2201.06751/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DOS ANJOS
BALEEIRO, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula
nº 300014408, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/
Presidente Médici, no período de 01.08.2013 à
31.10.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 22.06.88
à 21.06.93.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06101/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 27 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.06514/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora EVA SARAT DA SILVA,
Téc ni co Educ ac ion al N í vel 1 , Matr í cu la n º
300003225, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vilhena,
no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente
ao 5º qüinqüênio de 02. 02.03 à 01.02.08,
0 1. 10 .2 0 13 à 3 1. 1 2. 20 13 , r ef er en t e ao 6 º
qüinqüênio de 02.02.08 à 01.02.13.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06102/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 04 de
março de 2013, fls. 06, que consta nos autos do
Processo n. 2201.07617/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor COLOMBO GERONIMO
F ILHO, Prof essor Classe C, Matr ícula nº
300005368, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Nova
Mamoré, no período de 01.07.2013 à 30.09.2013,
r ef er ente ao 2º qüinqüênio de 15.03.89 à
14.03.94.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06103/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 27 de
novembro de 2012, fls. 02, que consta nos autos
do Processo n. 2201.03268/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor PAULO ALVES DE
FREITAS, Pr of essor Classe C, Matrícula nº
300023568, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/
Colorado D’ Oeste, no período de 01.07.2013 à
30.09.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 10.04.97
à 09.04.02.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06104/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 23 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09009/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora RISOMAR FERREIRA
DE SOUZA, Psicologo ( LEI 1067/02 ), Matrícula nº
300046194, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto
Velho, no período de 01.09.2013 à 31.10.2013,
0 1. 07 .2 0 14 a 3 1. 0 7. 20 14 , r ef er en t e ao 2 º
qüinqüênio de 27.02.08 à 26.02.13.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor DORIVAL HENRIQUE
DIAS, Técnico Educacional Nível 2, Matrícula nº
300005811, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Educação/Cacoal, no
período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente ao
5º qüinqüênio de 01.07.04 à 30.06.09.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06108/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 22 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.06803/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ELENI DE FATIMA
VIANA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº
300044526, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru,
no período de 01.07.2013 à 30.09.2013, referente
ao 2º qüinqüênio de 06.11.91 à 05.11.96.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
13
13
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
12
PORTARIA Nº 06106/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 08 de abril
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.07562/2013,
13
PORTARIA Nº 06109/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 30 de abril
de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo
n. 2201.10754/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, o servidor JORGE GALINDO LEITE,
Agen te de Polic ia, M at ríc ul a n º 3 00 059 97 6,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/
Rolim de Moura, no período de 01.08.2013 à
31.10.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 05.05.05
à 04.05.10.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
13
PORTARIA Nº 06110/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 12 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09923/2013,
13
64
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.1 2.92, a servidora IDALVINA SILVA
COEL HO, Professor Classe C, M atrícula nº
300022512, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto
Velho, no período de 01.09.2013 à 30.11.2013,
r ef er en t e ao 1 º qüi nqü ên io de 2 8. 0 7. 94 à
27.07.99.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06111/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 11 de junho
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09002/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora FRANCISCA FATIMA
DA SILVA, SESAU- Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300022736, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/
Por to Velho, no per íodo de 01.09.2013 à
30.11.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 06.01.05
à 05.01.10.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
13
PORTARIA Nº 06112/NCSR/GAB/SEAD
13
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 26 de
fevereiro de 2013, fls. 02, que consta nos autos
do Processo n. 2201.06755/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
6 8 de 9 . 12 .9 2, a servidora PER CIL IA D O
NASCIMENTO GOMES, Professor Classe C,
Matrícula nº 300013421, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Nova Brasilândia, no período de 01.07.2013
à 30.09.2013, referente ao 2º qüinqüênio de
10.04.97 à 09.07.02.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06113/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE
2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
13
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
Considerando, o Requerimento de 14 de
março de 2013, fls. 02, que consta nos autos do
Processo n. 2201.06372/2013,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ROSILDA COSTA DE
SOU SA, Professor Classe C, Matr ícula nº
300005352, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretar ia de Estado da Educação/SEDUC/
Ariquemes, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,
r ef er en t e ao 5 º qüi nqü ên io de 1 5. 0 3. 04 à
14.09.09.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06134/NCSR/GAB/SEAD
13 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 14.08.2013, na Secretaria
de Estado da Administração/GDRH/SEAD/Porto
Velh o, o servidor JOSE LUI Z GO NCALVES,
ocupante do cargo de Assistente Jurídico, matrícula
nº 300008711, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotado na Secretaria de Estado da
Administração/SEAD/Porto Velho.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA N. 06135/NCSR/GAB/SEAD
13 DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de
10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1º
de janeiro de 2011,
Considerando, memo n.583/GFP/FOPAG, de
13.08.2013,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 14.08.2013, na Secretaria
de Estado da Administração/GBP/SEAD/Porto
Velho, a ser vidora M ARIA DO SOCORRO
BARROSO DAS NEVES, ocupante do cargo de
Auxiliar Atividade Administrativa, matrícula nº
300001806, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotada na Secretaria de Estado da
Administração/GFP/SEAD/Porto Velho.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
PORTARIA Nº 06305/NCSR/GAB/SEAD
DE AGOSTO DE 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413
de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar
nº 418, de 9.1.2008, e Decreto de Nomeação,
datado de 1 de janeiro de 2011,
Considerando, o Requerimento de 20 de maio
de 2013, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.09463/2013,
16
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora NARA IVANETE SASSI,
Professor Classe C, Matrícula nº 300010227,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria
de Es tado da Educação/SEDUC/Machadinho
D´Oeste, no período de 01.08.2013 à 31.10.2013,
r ef er en t e ao 5 º qüi nqü ên io de 0 3. 0 3. 06 à
02.03.11.
CARLA MITSUE ITO
Secretária Adjunta/SEAD
Secretaria de Promoção da Paz
AVISO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°117/2013SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 214/2013/SUPEL/
RO
A Secretária de Estado de Promoção da Paz SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna
público a quem possa inter essar, que
consubstanciado no artigo 12 do Decreto Estadual
nº 10.898/2004 e no Parecer Técnico nº 045/2013/
ASSESSORIA TÉCNICA/JURÍDICA (fls. 022/024 do
Processo Administrativo nº 250001.00072/2013SEPAZ), que aderiu a Ata de Registro de Preços
n° 021/2013, da Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL (Pregão Eletrônico
nº 214/2013/SUPEL/RO (Processo Administrativo
nº 01-1601.01358-00/2013), para aquisição de
material de gêneros alimentícios (café) para
atender as necessidades da Secretaria de Estado
de Promoção da Paz, em favor da Empresa ITÁLIA
CAFÉS ESPECIAIS LTDA, totalizando o valor de R$
885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais).
Porto Velho, 14 de agosto de 2013.
Maria da Penha de Souza Menezes
Secretária de Estado de Promoção da
Paz
AVISO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°117/2013SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 214/2013/SUPEL/
RO
A Secretária de Estado de Promoção da Paz SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna
público a quem possa inter essar, que
consubstanciado no artigo 12 do Decreto Estadual
nº 10.898/2004 e no Parecer Técnico nº 045/2013/
ASSESSORIA TÉCNICA/JURÍDICA (fls. 022/024 do
Processo Administrativo nº 250001.00072/2013SEPAZ), que aderiu a Ata de Registro de Preços
n° 021/2013, da Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL (Pregão Eletrônico
nº 214/2013/SUPEL/RO (Processo Administrativo
nº 01-1601.01358-00/2013), para aquisição de
material de gêneros alimentícios (açúcar) para
atender as necessidades da Secretaria de Estado
de Promoção da Paz, em favor da Empresa GUTA
DI ST. DE PROD. ALIM ENTÍCIOS LTDA-M E,
totalizando o valor de R$ 201,60 (duzentos e um
reais e sessenta centavos).
Porto Velho, 14 de agosto de 2013.
Maria da Penha de Souza Menezes
Secretária de Estado de Promoção da
Paz
Porto Velho, 27.08.2013 65
DOE N° 2286
AVISO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°013/2012
do INCRA/SR-17
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 13/2012
A Secretária de Estado de Promoção da Paz SEPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna
público a quem possa inter essar, que
consubstanciado no artigo 12 do Decreto Estadual
nº 10.898/2004 e no Parecer Técnico nº 044/2013/
ASSESSORIA TÉCNICA/JURÍDICA (fls. 022/023 do
Processo Administrativo nº 250001.00070/2013SEPAZ), que aderiu a Ata de Registro de Preços
n° 013/2012, do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - Superintendência Regional de
Rondônia – SR/17 (Pregão Eletrônico nº 013/2012
(Processo Administrativo nº 54300.001669/201213 ),
par a
aquisição
de
microcomputadores(notebooks) para atender as
necessidades da Secr etar ia de Estado de
Promoção da Paz, em favor da Empresa Perfil
Digital Comércio e Serviços Ltda, totalizando o
valor de R$ 27.950,00 (Vinte e sete mil novecentos
e cinquenta reais).
Porto Velho, 14 de agosto de 2013.
Maria da Penha de Souza Menezes
Secretária de Estado de Promoção da
Paz
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária de Estado de Promoção da Paz –
SEPAZ/RO torna público aos interessados, que
segundo os ter mos do Inciso II do Artigo
24 da Lei Federal nº 8.666/93, foi dispensado de
licitação, a despesa pública realizada através do
Processo Administrativo nº 250001.00073/2013–
SEPAZ /RO, tendo com o objeto a aquisição
emergencial de gramas, plantas e serviços de
jardinagem para atender a reforma do Centro de
Ref er ência de Prevenção e Aten ção à
Dependência Química, cujo montante do dispêndio
será da ordem de R$ 3.820,00 (Três mil, oitocentos
e vinte reais), em favor da Empresa Agroplantas
Casa das Plantas e Jardinagem Ltda-ME, conforme
entendimento sedimentado no Parecer Jurídico
acostado às fls. 017/019 dos autos.
Porto Velho, 14 de agosto de 2013.
Maria da Penha de Souza Menezes
Secretária de Estado de Promoção da
Paz
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total R$ 3.820,00
(Três mil, oitocentos e vinte reais), com base no
Parecer Jurídico acostado às fls. 017/019 do
processo abaixo identificado:
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Estado de Promoção
da Paz – SEPAZ, no uso de suas atribuições legais,
torna público aos interessados, que fundamentado
nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal nº
8.666/931, que foi considerado a inexigibilidade
de licitação referente à contratação de prestação
de serviços de postagem, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT/CORREIOS, com base
no Parecer Técnico nº 0019/2013/Assessoria
Técnica/SEPAZ, acostado às fls. 038/040 do
Processo nº 250001.00019/2013.
Porto Velho, 22 de julho de 2013.
PEDRO PAULO DE CARVALHO
Secretário Adjunto de Estado - SEPAZ
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), em favor da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT/CORREIOS., com
bas e no Parec er Téc n ic o n º 00 19 / 20 13 /
Assessoria Técnica/SEPAZ, acostado às fls. 038/
040 do Processo nº 250001.00019/2013, em
atendimento aos termos do caput do artigo 26 da
Lei Federal nº 8.666/932.
Porto Velho, 22 de julho de 2013.
PEDRO PAULO DE CARVALHO
Secretário Adjunto de Estado - SEPAZ
Secretaria de Saúde
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.01873-0000/2013
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo nº 01-1712.01873-0000/
2013, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquisição medicamento para atender
paciente, via mandado de segurança nº 00063410 5. 20 13 . 8. 22 .0 0 00 , em f avor da em pr es a
VICTALAB FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
- EPP, CNPJ n° 09.089.882/0001-88 no valor de R$
16.560,00 (Dezesseis mil quinhentos e sessenta
r eais). Parecer Jur ídico nº 1451/PGE/
2013.Publique-se.
Porto Velho, 22 de Agosto de 2013.
PROCESSO Nº: 250001.00073/2013 – SEPAZ/
RO.
CONTRATADO: Agroplantas Casa das Plantas
e Jardinagem Ltda-ME.
OBJETO: Aquisição emergencial de gramas,
plantas e serviços de jardinagem para atender a
reforma do Centro de Referência de Prevenção e
Atenção à Dependência Química.
Porto Velho, 14 de agosto de 2013.
Maria da Penha de Souza Menezes
Secretária de Estado de Promoção da
Paz
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.01315-00/2013
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo nº 01-1712.01315-00/
2013, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto do procedim ento cirúr gico de
URETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL para
atender a paciente especifica, sendo conferida
Ação Judicial nº 0010360-51.2013.8.22.0001 em
f avor da empr esa Hospital do Cor ação de
Rondônia, CNPJ nº 07.472.254/0001-51, no valor
de R$ 13.980,00 (Treze mil e novecentos e oitenta
reais). Despacho fls. 59 verso e 60. Publique-se.
Porto Velho, 22 de agosto de 2013.
CETAS
EDITAL N. 081/CETAS/SESAU, DE 23 DE
AGOSTO DE 2013.
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico
Profissional na Área da Saúde – CETAS, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
1339, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos
dispositivos do itens 1.2, 15.2 e 15.3 do Edital n.
037/CETAS/SESAU, de 10 de julho de 2013,
prorrogado pelo Editais nº.s 051 de 26 de julho e
059CETAS/SESAU de 02 de agosto de 2013,
r espectivament e, CONVOCA os can didatos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado,
divulgado pelo Edital nº. 071 CETAS/SESAU de 16
de agosto de 2013, homologado por meio do Edital
nº.074 CETAS/SESAU de 22 de agosto de 2013,
_______________________________________________________________________________________________________________________________
que objetiva a contratação de Ser viço de
Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de
Qualificação em Cuidador de Idosos, par a o
município de Jaru – Rondônia, constante do Anexo
Único deste Edi tal, par a se apresentar em e
par ticipar em das Capacitação/Orientações
Pedagógicas Iniciais, no período de 26 a 30 de
agosto de 2013, no Auditório da Escola Municipal
Jean Carlos Muniz, situada na Av. Brasil, Bairro
Centro – RO(próximo a rodoviária), no horário de
08 às 12 e das 14 às 18h, bem como munidos de
cópias dos documentos abaixo relacionados, para
assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de
Compromisso:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido apr ovado no Pr ocesso Seletivo
Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF
d) Cédula de Identidade;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Certificado de reservista;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós
Graduação na área em que concorrer;
h) Comprovante de Residência;
i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil
(Pessoa Física);
j) Comprovante que está quite com a Justiça
Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
k) Ter apresentado a documentação do item 3.1,
deste Edital;
l) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20
hor as m ensais, conf or m e f orm atação e
Cronograma do Curso;
m) Prova de quitação com a Fazenda Pública do
Estado de Rondônia;
n) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO;
o) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas;
p) Certidão Negativa da Justiça Federal
www.justicafederal.jus.br;
q) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de
Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca,
das Unidades da Federação em que tenha residido
nos últimos cinco anos;
66
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
r) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração – CGA;
s) Declaração Pessoal de compatibilidade de horários para o exercício de
Instrutoria;
t) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial emitido pelo CETAS ou Declaração
de Participação de Orientações Pedagógicas emitido pelo CETAS;
u) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer;
h) Comprovante de Residência;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br ;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas;
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos
p) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação
de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e
cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residi6r nos
últimos cinco anos;
s) Exame Admissional;
t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
Porto Velho (RO), 23 de agosto de 2013.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE
– CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo
24, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº. 1733.00048-00/2013, que foi dispensada a licitação visando
à contr atação de em pr esa f or necedor a de gêneros alimentícios,
especificamente galões de água mineral de vinte litros, para atender a demanda
de 06 meses desse Centro Formador, no valor total de R$ 840,00 (oitocentos
e quarenta reais), em favor de GUTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA ME, CNPJ 01.663.647/0001-66, conforme Parecer Jurídico
75-2013/CETAS.
Porto Velho, 23 de agosto de 2013.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/ CETAS
Secretaria de Educação
PORTARIA N. 1033/2013-GAB/SEDUC
Porto Velho, 22 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia e
nos termos do artigo 8º da LCE 154/1996, da Instrução Normativa n. 21/2007/
TCE/RO e do Ofício n. 612/2013/DP/SPJ/TCE/RO, Contrato de Prestação de
Serviços n. 311/2008/PGE/RO
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Tomada de Contas Especial com os autos
do Processo Administrativo n. 01-1601.04981-000/2013, para apurar possível
prejuízo ao erário, em decorrência da rescisão contratual noticiada na
Informação n. 1933/2013/PGE/EO, em desfavor da empresa Aguiar & Braga
Ltda.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 081/CETAS/SESAU/2013.
CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO/ ORIENTAÇÕES
PEDAGÓGICA INICIAIS E
ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO
Localidade: JARÚ
Área de atuação: Enfermagem
Classificação Nome do Candidato
1º.
Janedac Campos Silva
RG
376526 SSP/RO
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a
comissão ora instituída:
I – Antônio Lacerda de Assunção, siape n. 0701153;
II – Maria de Fátima Assis de Lima Santos, matrícula n. 300063113;
III – Eliane Nazaré Nascimento da Silva, matrícula n. 300063113.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade até a conclusão dos trabalhos.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
Área de atuação: Psicologia
Classificação Nome do Candidato
1º.
Adilson Lopes de Carvalho
RG
48882706 SSP/PR
Área de atuação: Educação Física
Classificação Nome do Candidato
1º.
Jaqueline Alves de Almeida Silva
RG
856299 SSP/RO
Área de atuação: Pedagogia
Classificação
Nome do Candidato
1º.
Eliane Pereira da silva
RG
645144 SSP/RO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE –
CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24,
parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo
nº. 1733.00041-00/2013, que foi dispensada a licitação visando à contratação
de consultoria especializada para elaboração de material didático para o curso
de Qualificação na Área de Enfermagem, no valor total de R$ 7.799,82 (sete mil e
setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), em favor de
CÁSSILA DOS SANTOS BARBOSA BRAUM, CPF 007.494.671-42, conforme
Parecer Jurídico 49-2013/CETAS.
Porto Velho, 23 de agosto de 2013
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/ CETAS
AVISO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DE ANULAÇÃO DE ADESÃO A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2010
Processos Administrativos nº 1601.04215-00/2011 e 1601.04216-00/2011
Órgão Gerenciador da ARP: Justiça Federal do Estado do Paraná - JFPR
Detentor da ARP: World Partners Comércio e Representações Ltda
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro nas disposições contidas na decisão que concedeu em
parte a medida liminar prolatada nos autos do agravo de instrumento pelo
Emérito Desembargador Relator Renato Martins Mimessi disponibilizada no
Diário da justiça sob o nº 131, de 19/07/2013, torna público a Suspensão dos
Efeitos do Ato de Anulação de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/
2010, do Pregão Eletrônico nº 047/2010, publicada no DOE nº 1974, de 14/05/
2012, formada pela Justiça Federal do Estado do Paraná, referente aos
Processos Administrativos nº 1601.04215-00/2011 e 1601.04216-00/2011,
tendo como fornecedora/detentora da ARP, a empresa World Partners Comércio
e Representações Ltda, CNPJ nº 04.372.726/0001-06, sediada à Rua Santo
Antônio, nº 917, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná,
contemplando aquisição de 200 (duzentos) aparelhos de televisores (TV LED),
no valor total de R$ 928.300,00 (novecentos e vinte e oito mil e trezentos
reais).
Porto Velho, 23 de agosto de 2013.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
Porto Velho, 27.08.2013 67
DOE N° 2286
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Portaria n.º 095/13-GAB/SESDEC
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2013.
O Secretário de S egur ança,
Defesa e C idadania, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 34 da Lei Complementar nº 224,
de 04.01.2000;
Considerando teor do Art. 33, da Instrução
Normativa n. 001/2013-GAB/SESDEC, de 24/06/
2013, e, Ofícios n. 147/CECOMS, de 11/07/2013,
0150/DCS-2013, de 01/08/2013 e 670/Div. Adm/
DGPC/RO, de 16/08/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - CREDENCIAR os servidores abaixo
elenc ados, no âmbito de suas res pec tivas
instituições, junto a Assessoria de Comunicação
Social da Secretaria de Seguranç a, Defesa e
Cidadania.
·Corpo de Bombeiro M ilitar – Gilvander
Gregório de Lima, TCel BM RE 0018-9;
·Polícia Civil – Claudia Batista de Lima Brito,
Mat. 300059919;
·Polícia Militar - Lenilson de Souza Guedes,
Cad. 3000454558.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Secretário de Segurança, Defesa e
Cidadania
Portaria n.º 096/13-GAB/SESDEC
Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2013.
O Secretário de Segurança, Defesa
e Cidadania, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo artigo 34 da Lei
Complementar n.º 224, de 04.01.2000, e,
considerando teor do Ofício Circular nº
016/GAB/CGE/2013, de 14.08.13.
RESOLVE:
I – Designar Ailton José Candido da Silva
– Delegado de Polícia, matrícula nº 300059676,
como Autoridade de Monitoramento em obediência a lei Federal nº 12.527/2011, conforme estabelece Art. 40, tendo como objetivo Orientar Assegurar, Monitorar e Recomendar o cumprimento
do disposto nesta Lei e seus regulamentos, no
âmbito desta Secretaria.
II – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Secretário de Segurança, Defesa e
Cidadania
Defensoria Pública
Ata da 18ª reunião da comissão interna do III
concurso de ingresso na carreira de
Defensor Público do Estado de Rondônia
Em 04 de junho do ano dois mil e treze, reuniram às doze horas na sede da Defensoria Pública
do Estado os membros da comissão interna do III
concurso de ingresso na Carreira de Defensor
Público. Presentes na sessão o Defensor PúblicoGeral do Estado e Presidente da Comissão, Dr.
José Francisco Cândido; o Subdefensor PúblicoGeral, Dr. Constantino Gorayeb Neto; o CorregedorGeral, Dr. Antonio Fontoura Coimbra, o Defensor
Público de Terceira Entrância Dr. Edvaldo Caires
Lima. Ausente, justificadamente, o Defensor Pú-
blico de Terceira Entrância Dr. Marcus Edson de
Lima, o Defensor Público de Segunda Entrância,
Dr. Fábio Roberto de Oliveira Santos e o Representante da OAB/RO, Dr. Nelson Sérgio Da Silva
Maciel. Portanto, havendo quorum regimental, foram iniciados os trabalhos pelo Presidente da comissão interna do III concurso de ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia,
sendo deliberado acerca do seguinte assunto.
Item único – Deliberação acerca do pedido formulado pelos candidatos Daniel de Oliveira Costa
e Diego de Azevedo Simão (f. 3463/3471) no qual
pretendem que a nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais oc orra na
segunda e decima segunda vaga. Alternativamente
requerem que a referida nomeação ocorra na quinta e vigésima vaga. Após discussão, a comissão
deliberou por negar provimento aos requerimentos formulados, nos termos do voto escrito apresentado pelo Presidente da Comissão e Defensor
Público Geral. Ficou consignado, ainda, que a nomeação do primeiro candidato portador de necessidades especiais ocorrerá após a nomeação do
9º candidato da listagem geral e o segundo candidato portador de necessidades especiais após a
nomeação do 19º candidato da listagem geral. Não
havendo mais nenhum ponto a tratar às doze horas e quatorze minutos, o Senhor Presidente da
sessão agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente reunião. Finalizada a ata
que, após aprovada, foi assinada pelos presentes.
JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral
Presidente da comissão interna do concurso
ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Corregedor-Geral
Membro da comissão interna do concurso
CONSTANTINO GORAYEB NETO
Subdefensor Público-Geral
Membro da comissão interna do concurso
EDVALDO CAIRES LIMA
Defensor Público de Terceira Entrância
Membro da comissão interna do concurso
PORTARIA N.563/2013-GAB/DPE
Velho, 26 de agosto de 2013.
Porto
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
pela Lei Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no requerimento,
datado em 06.08.2013, de lavra do Excelentíssimo
Doutor JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA
MACHADO, Defensor Público;
CONSIDERANDO o contido na Portaria n° 469/
2013-GAB/DPE, de 08.07.2013, sendo concedido
15 (dias) dias de período de trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a pedido, dispensa
remunerada, ao Excelentíssimo Doutor JOSÉ
ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA M ACHADO,
Defensor Público de 3ª Entrância, titular da 13ª
Defensoria de Porto Velho, matrícula 300102429,
no período de 27.08.2013 a 30.08.2013 e
09.09.2013 a 13.09.2013, em compensação por
igual período de dias trabalhados por ter entrado
em exercício imediato, sem o gozo do período de
trânsito.
Art. 2º - Restando para gozo 06 (seis) dias
de período de trânsito.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PORTARIA N.562/2013-GAB/DPE
Velho, 23 de agosto de 2013.
Porto
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
pela Lei Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Requerimento,
da servidora CELINA ALVES PACHECO, Assessor
de Defensor Público;
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, as férias da
servidora CELINA ALVES PACHECO, Assessor
de Defensor Público, matríc ula 300073573,
referente ao exercício de 2013, do período de
02.12.13 a 31.12.13 estabelecidas pela Portaria
nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro de
2012, para s erem gozadas no período de
02.01.2014 a 31.01.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.561/2013-GAB/DPE
Velho, 23 de agosto de 2013.
Porto
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
pela Lei Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Requerimento,
datado em 22.07.13, da s ervidora REBECA
MORENO DA SILVA, As s es sor de Def ensor
Público;
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das
férias da servidora REBECA MORENO DA SILVA,
Assessor de Defensor Público, matrícula 300076187,
referente ao exercício de 2013, do período de 02.09.13
a 01.10.13 estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/
GAB/DPE, de 12 de novembro de 2012, para serem
gozadas no período de 01.10.13 a 30.10.13.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.560/2013-GAB/DPE
Velho, 23 de agosto de 2013.
Porto
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
pela Lei Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Requerimento,
da servidora ALESSANDRA ELAINE MATUDA,
Assessor de Defensor Público;
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, as férias da
servidora ALESSANDRA ELAINE M AT UDA,
Ass es s or de Def ens or Público, matríc ula
300120593, referente ao exercício de 2013, do
período de 01.11.13 a 30.11.13 estabelecidas pela
Portaria nº 791/2012/GAB/DPE, de 12 de novembro
de 2012, para serem gozadas no período de
15.01.2014 a 13.02.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N.559/2013-GAB/DPE
Velho, 23 de agosto de 2013.
Porto
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
68
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
pela Lei Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Requerimento,
datado em 08.08.13, da servidora ANA PAULA
GILIO GASPAROTTO, Assessor de Defensor
Público;
RESOLVE:
Art. 1º - TRANSFERIR, a pedido, o gozo das
f érias da s ervidora ANA PAULA GILIO
GASPAROTTO, Assessor de Defensor Público,
matrícula 300093226, referente ao exercício de
2013, do período de 02.12.13 a 31.12.13
estabelecidas pela Portaria nº 791/2012/GAB/DPE,
de 12 de novembro de 2012, para serem gozadas
no período de 02.12.2013 a 16.12.2013 e
03.03.2014 a 17.03.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.558/2013-GAB/DPE
Velho, 23 de agosto de 2013.
Porto
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
pela Lei Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no requerimento,
datado em 20.08.13, da servidora CELINA ALVES
PACHECO, Assessor de Defensor Público;
CONSIDERANDO a partic ipação na
Inauguração do Posto de Atendimento no Bairro
Socialista, desta Comarca, no dia 08.06.12, conf.
Memorando 048/2012-GAB/DPE de 14 de junho
de 2012, sendo concedido 02 (dois) dias de folgas
compensatórias;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a pedido, da servidora
CELINA ALVES PACHECO, Assessor de Defensor
Públic o, lotada na Comarc a de Porto Velho,
matrícula 300073573, 01 (um) dia de folga
compensatória para gozo no dia 06.09.2013.
Art. 2º - Restando para gozo 01 (um) dia de
folga compensatória.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
COM ISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÃO
CONSELHEIRO CLASSISTA DE 3ª ENTRÂNCIA
Ata da Sessão Pública prevista no art. 28
da Deliberação nº 03 CSDPE, de 30.03.05, realizada
aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de
dois mil e treze (2013), em primeira convocação
reuniram-se na sede da Defensoria Pública do
Estado, o Presidente da Comissão Eleitoral o
Defensor Público Dr. Daniel Mendes Carvalho, o
Secretário Dr. José Alberto Oliveira de Paula
Machado e o Primeiro Suplente Dr. André Vilas
Boas Gonçalves. Ausentes, justificadamente, o
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral Dr. Dayan
Saraiva de Albuquerque e a Segunda Suplente
Drª Lívia Carvalho Cantatori. Em seguida, o
Presidente declarou abertos os trabalhos e
apresentou a pauta de reunião, c ontendo os
seguintes assuntos: 1º) relação dos candidatos
inscritos para concorrerem à vaga de Conselheiro
Classista de Terceira Entrância junto ao Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de
Rondônia; 2º) sorteio da ordem de colocação dos
nomes dos candidatos nas cédulas eleitorais; 3º)
Confecção das cédulas eleitorais. Item “1” da
pauta: Os candidatos inscritos para concorrerem
à vaga de Conselheiro Class ista de Terc eira
Entrância junto ao Cons elho Superior da
Def ens oria Públic a que tiveram a ins c rição
deferida: Drª Luiziana Teles Feitosa Anacleto e Dr.
Sérgio Muniz Neves. . Passou-se ao item “2” da
Pauta: foi efetuado o sorteio para estabelecer a
ordem das c édulas eleitorais. Os nomes dos
candidatos foram colocados em um recipiente e,
em seguida, retirados um a um, tendo sido apurado
a seguinte ordem: 1º) Drª Luiziana Teles Feitosa
Anacleto; 2º) Dr. Sérgio Muniz Neves. Por fim,
pas sou-se ao item “ 3” da pauta para a
c onfec ção das c édulas eleitorais que serão
utilizadas na votação a ser realizada no dia 30 de
agosto de 2013. Nada mais havendo, o Exmo. Sr.
Presidente determinou que fosse publicada a
presente ata no Diário Oficial e agradeceu pela
participação de todos os presentes dando por
encerrada a Sessão.
DANIEL MENDES CARVALHO
Defensor Público de Terceira Entrância
Presidente da Comissão
JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA
MACHADO
Defensor Público de Terceira Entrância
Secretário
ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES
Defensor Público de Terceira Entrância
1º Suplente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2013/CPCL/DPE/
RO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/
RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio,
nomeada por força das disposições contidas na
Portaria nº 597/2012-GAB/DPE de 11 de setembro
de 2012, publicado no D.O.E. no dia 14 de setembro
de 2012, torna público que se encontra autorizada
a realização de licitação na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 020/2013/CPCL/
DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de
Execução Indireta, no regime de empreitada por
PREÇO GLOBAL, tendo por f inalidade a
qualificação de empresas e a seleção de proposta
mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e
seus anexos, em conformidade com a Lei Federal
nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/
2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº
8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006,
c om a Lei Es tadual nº 2414/2011 e c om os
Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/
2011 e demais legislações vigentes, bem como as
disposições descritas na íntegra deste Edital e em
seus anexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001-183/
2013/DPE-RO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção preventiva,
corretiva, instalação, remoção, reinstalação e
remanejamento, com fornecimento e substituição de
peças originais (peças genuínas), motores rotativos
e compressores nos condicionadores de ar tipo split
e janela para a Defensoria Pública do Estado de
Rondônia em Porto Velho.
VALOR ESTIMADO: R$ 20.329,91 (vinte mil e
trezentos e vinte e nove reais e noventa e um
centavos)
FONTE DE RECURSOS: 0100 - Tesouro Estadual
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.2043.2182
FONTE DE DESPESA: 33.90.30 / 33.90.39
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29 de agosto
de 2013 às 08h00min até o dia 11 de setembro de
2013 às 08h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de setembro de
2013 a partir das 09h00min.
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11 de setembro
de 2013 a partir das 09h15min.
Para todas as ref erênc ias de tempo, s erá
observado o horário oficial de Brasília-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
mencionado,
e,
ainda,
no
site:
www.def ensoria.ro.gov.br.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrônico
mencionado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores
informações e esclarecimentos sobre o certame
serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
na sede da Defensoria Pública do Estado de
Rondônia, sito à Rua Padre Chiquinho, nº 913,
Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia,
em dias úteis nos horários de 07h30min as
13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69)
3216-5053, site: www.def ensoria.ro.gov.br ou
pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 23 de agosto de 2013.
RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO
Pregoeiro da CPCL/DPE/RO
SEJUS
PORTARIA Nº. 639/GAB/SEJUS/2013.
A SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, comporem a comissão que fiscaliza e acompanha os
serviços realizados no âmbito – CAA/SEJUS.
PRESIDENTE
*ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA
Matricula nº. 3000.378-49
MEMBROS
*FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO DA SILVA
Matricula nº. 3000.928-09
*BRUNO BARBOSA DA SILVA
Matricula nº. 3001.183-37
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/08/2013.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça
Mat. 3000.241-22
PORTARIA Nº. 0599/GAB/SEJUS
Porto Velho, 13 de agosto de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e
Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe
sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2368/
2013/GESPEN/SEJUS de 06 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
Porto Velho, 27.08.2013 69
DOE N° 2286
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
RELOTAR, a partir de 06.08.2013, o (a)
servidor (a) JANNO SAVEDRA SILVEIRA, Agente
Penitenciário, matríc ula nº. 300055882,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na Colônia Agrícola Penal Ênio
dos S antos Pinheiro – CAPEP I , desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
PORTARIA Nº. 0600/GAB/SEJUS
Porto Velho, 13 de agosto de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e
Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe
sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2339/
2013/GESPEN/SEJUS de 02 de agosto de 2013;
PORTARIA Nº. 0603/GAB/SEJUS
Porto Velho, 16 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e
Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Ofício nº 391/2013/PENFEM/
SEJUS de 08 de agosto de 2013;
SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do
(a) servidor (a) CÉLIA REGINA MAIA DA SILVA,
Agente Penitenc iária, matrícula 300116490,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, referente ao mês de Setembro/
2013, para serem gozadas no período de 01/01/
2014 a 30/01/2014.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
PORTARIA Nº. 0601/GAB/SEJUS
Porto Velho, 13 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e
Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 041/2013/
CASA DE APOIO AO EGRESSO DE VILHENA/
SEJUS/RO de 09 de junho de 2013;
R E S O L V E:
SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do
(a) servidor (a) NAYANA FURTADO BONFIM
GERHARDT, Agente Penitenciária, matrícula
300088322, pertencente ao quadro de pessoal civil
do Estado de Rondônia, referente ao mês de
Junho/2013, para serem gozadas no período de
01/10/2013 a 30/10/2013.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
PORTARIA Nº. 0602/GAB/SEJUS
Porto Velho, 16 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e
Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Memorando nº 1067/CAF/
SEJUS de 14 de agosto de 2013;
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /
SEJUS
PORTARIA Nº. 0611/GAB/SEJUS
Porto Velho, 16 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e
Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme o Ofício nº 362/13/CDARQ
de 30 de julho de 2013;
R E S O L V E:
SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do
(a) s ervidor (a) ROSIM AR NASCIM ENT O
BRAGANÇA, Técnica em Enfermagem, matrícula
300115904, pertencente ao quadro de pessoal civil
do Estado de Rondônia, referente ao mês de
Julho/2013, para serem gozadas no período de
01/01/2014 a 30/01/2014.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
PORTARIA Nº. 0614/GAB/SEJUS
Porto Velho, 16 de agosto de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e
Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe
sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2451/
2013/GESPEN/SEJUS de 12 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 12.08.2013, o (a)
servidor (a) JARLISSON DE QUEIROZ BRAGADO,
Agente Penitenciário, matrícula nº. 300094114,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na Unidade de Internação
M asculina M edidas de Segurança, desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
PORTARIA Nº. 0615/GAB/SEJUS
Porto Velho, 16 de agosto de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e
Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe
sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2466/
2013/GESPEN/SEJUS de 13 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
PORTARIA Nº. 0612/GAB/SEJUS
Porto Velho, 16 de agosto de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e
Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe
sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº
808/2013/GESPEN/SEJUS de 16 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 16.08.2013, o (a)
s ervidor (a) OTACIANO G ONÇALVES DO
NASCIMENTO, Agente Penitenciário, matrícula nº.
300116537, pertencente ao quadro de pessoal civil
do Es tado de Rondônia, na Assessoria de
Reinserção Social, desta Secretaria de Estado
de Justiça/SEJUS.
R E S O L V E:
SUSPENDER, o gozo de 30 dias de férias do
(a) servidor (a) M ILTON DA SILVA, Motorista,
matrícula 300043544, pertencente ao quadro de
pessoal civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de Agosto/2013, para serem gozadas no
período de 01/12/2013 a 30/12/2013.
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 12.08.2013, o (a)
s ervidor (a) JEFESON PEDRAZ Z A, Agente
Penitenciário, matríc ula nº. 300093567,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, no Presídio de Médio Porte, desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 02.08.2013, o (a)
servidor (a) WAGNO BATISTA DOS SANTOS,
Agente Penitenciário, matrícula nº. 300093458,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na Gerência de Saúde - GESAU,
desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e
Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe
sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2447/
2013/GESPEN/SEJUS de 12 de agosto de 2013;
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
RELOTAR, a partir de 01.08.2013, o (a)
servidor (a) ROGÉRIO GOMES DA SILVA, Agente
Penitenciário, matríc ula nº. 300117894,
pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado
de Rondônia, na Escolta Judiciária, desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
PORTARIA Nº. 0616/GAB/SEJUS
Porto Velho, 16 de agosto de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e
Art. 52 da Lei Complementar 68/92, que dispõe
sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2399/
2013/GESPEN/SEJUS de 07 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
PORTARIA Nº. 0613/GAB/SEJUS
Porto Velho, 16 de agosto de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são
RELOTAR, a partir de 14.08.2013, o (a)
servidor (a) LUCILEIDE CARDOSO FREIRE DE
LIM A, Agente Penitenc iário, matríc ula nº.
300098844, pertencente ao quadro de pessoal
70
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
civil do Estado de Rondônia, na Casa de Detenção de Guajará-mirim, desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
PORTARIA Nº. 0617/GAB/SEJUS
Porto Velho, 21 de agosto de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 280,
que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado
de Rondônia, conforme o Ofício n° 1786/2013/ADM/CAPEP I/SEJUS de 28
de junho de 2013;
R E S O L V E:
ELOGIAR, como forma de reconhecimento pelo excelente desempenho das atividades profissionais por eles desenvolvidas na Colônia
Agrícola Penal Ênio Pinheiro, no período de intervenção em que a Polícia Militar
esteve à frente da Direção Geral desta penitenciária, evidenciando espírito
de equipe e hábil trabalho, exercendo-as com dedicação, zelo, qualidade e eficiência, demonstrando profundo comprometimento com os
serviços prestados por esta Secretária. Os seguintes servidores:
JOSÉ FRANCISCO DO N. FILHO
DIMAS DE ARAUJO B. FILHO
ERIALDO BARRETO PACIFICO
CLÁUDIO LOPES NEGREIROS
300097894
300056830
300037967
300055957
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
Assim sendo, pelos motivos acima expostos, esta Secretaria tem a
honra e o orgulho de ter estes servidores pertencentes ao quadro desta.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça/SEJUS
PORTARIA Nº. 0618/GAB/SEJUS
ções que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos
do Estado de Rondônia, considerando o Memorando nº 767/2013/GESPEN/
SEJUS de 02 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
RETIFICAR, em partes os termos da Portaria Nº. Portaria 1783/GAB/
SEJUS, de 19 de novembro de 2009, que Cessou os termos da Portaria nº
1596/GAB/SEJUS de 10.10.209, que o lotou o servidor WENDEL CLEBERSON
PAGANINI, Agente Penitenciário, pertencente ao quadro de pessoal civil do
Estado de Rondônia, na Penitenciária Regional Nova Mamoré e LOTAR a parti
de 03.10.2009, na Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo.
ONDE SE LÊ: e LOTAR a parti de 03.10.2009, na Penitenciária Estadual
Edvan Mariano Rosendo,
LEIA-SE: e LOTAR a parti de 03.11.2009, na Penitenciária Estadual
Edvan Mariano Rosendo.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
PORTARIA Nº. 0621/GAB/SEJUS
Porto Velho, 21 de agosto de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52
da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores
Públicos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº 2548/2013/GESPEN/
SEJUS de 20 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 19.08.2013, o (a) servidor (a) AMIZAEL GALVÃO
PEREIRA, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300099163, pertencente ao
quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Escolta Hospitalar, desta
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.
Porto Velho, 21 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
RETIFICAR, em partes os termos da Portaria Nº. Portaria 0575/GAB/SEJUS,
de 05 de agosto de 2013, publicada no diário nº 2279 do dia 16/08/2013, o
seguinte trecho “Considerando a Conclusão do Parecer n. 01/2013 e Despacho
241/ACI/SEJUS/2013, nos autos do Processo Administrativos n. 01-2101.0087600/2011, que trata Reforma e Ampliação da Colônia Agrícola Ênio Pinheiro no
Município de Porto Velho, com a contratada Paraná Construtora e Incorporação
Ltda, CNPJ n. 09.219.184/0001-50;”.
ONDE SE LÊ: Considerando a Conclusão do Parecer n. 01/2013,
LEIA-SE: Considerando a Conclusão do Parecer n. 081/2013.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
PORTARIA Nº. 0619/GAB/SEJUS
Porto Velho, 21 de agosto de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia, considerando o Memorando nº 191/GAB/COGER/SEJUS de
01 de agosto de 2013;
R E S O L V E:
RETIFICAR, em partes os termos da Portaria Nº. Portaria 1203/2012/GAB/
SEJUS, de 30 de novembro de 2012, publicada no diário nº 2113 do dia 06/12/
2012, que Suspendeu a pedido o gozo de 30 dias de férias da servidora MARIANY
EVA ALENCAR, Agente Penitenciária, matricula nº 300038490, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de Dezembro
de 2012, para serem gozadas em período de 01.07.2013 à 30.07.2013.
ONDE SE LÊ: para serem gozadas em período de 01.07.2013 à
30.07.2013,
LEIA-SE: para serem gozadas em período de 10.07.2013 à 08.08.2013.
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Estado de Justiça /SEJUS
Secretaria de Finanças
DER
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a
Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/
MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve LICENÇA PRÉVIA N°
128190/COLMAM/SEDAM, LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 128191/COLMAM/SEDAM
E LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 128192/COLMAM/SEDAM junto a Coordenadoria
de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/4070/
2013 para a Extração de cascalho laterítico, conforme processo DNPM n° 986.289/
2013, localizada entre as avenidas Rio Madeira e Governador Jorge Teixeira, em
terreno da Base Aérea, nas coordenadas geográficas: Latitude 08°43’16,4" Sul e
Longitude 63°53’03,1" Oeste, município de Porto Velho-RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional do DER-RO
AVISO
PORTARIA Nº. 0620/GAB/SEJUS
Porto Velho, 21 de agosto de 2013.
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado
a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no
CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que obteve a LICENÇA DE
INSTALA ÇÃO N° 128170/CO LMAM/SED AM junto a Coordenadoria de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/2093/
2013 para a Implantação do Parque do Povo - requalificação urbana ao longo do
igarapé, situado nas Ruas Pernambuco e Minervino Viana, no trecho compreendido entre a Rua Padre Chiquinho com a Rua Florianópolis (próximo ao Estádio Chapelão) e interseção com as Ruas Marechal Rondon e Rio de Janeiro,
totalizando uma área de intervenção de 55.691,59m², no município de Jaru/RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional do DER-RO
AVISO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribui-
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localiza-
Porto Velho, 27.08.2013 71
DOE N° 2286
do a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas
- Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº
04.285.920/0001-54, torna público que obteve a
LICENÇA DE OPERAÇÃO N° 128187/COLMAM/
SEDAM junto a Coordenadoria de Licenciamento e
Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria
de Es tado do Desenvolvimento Ambiental –
SEDAM/RO, referente ao processo n° 1801/5078/
2011, Extração de cascalho laterítico, conforme
DNPM n° 987.034/2011, localizada na Estrada do
km 09, margem direita, km 3,8 – partindo da BR
364, nas c oordenadas geográfic as : Latitude
10°50’01,77" Sul e Longitude 62°02’22,92" Oeste,
no município de Ji-Paraná-RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional do DER-RO
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com
Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO,
inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54,
torna público que obteve LICENÇA DE OPERAÇÃO
N°
128188/C OLMAM/SEDAM,
junto
a
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, referente ao processo 1801/4359/2012 para Extração de
cascalho laterítico, conforme processo DNPM n°
986.561/2012, localizada na RO-387, 14,9km de
Espigão do Oeste, trecho Espigão do Oes te/
Pacarana, margem esquerda, nas coordenadas
geográficas: Latitude 11°25’39,4" Sul e Longitude
61°02’46,5" Oeste, no município de Espigão do
Oeste-RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional do DER-RO
Portaria nº 504 /GAB/DER/RO
Em: 20 de agosto de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;
Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE
nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335,
de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado
no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no
DOE nº 2092 de 05.11.2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - CESSAR a partir de 31.05.2013, os
termos da Portaria nº 225/GAB/DER/RO, de 08 de
maio de 2013, publicado no DOE nº 2215 de
13.05.2013, que designou a servidora GRASIELA
LIM A SILVA, Administradora, matricula nº
300106349, para atuar em conjunto na execução de
todos os atos relacionados as atividades da Gerência Financeira do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê Ciência Publique-se,Cumpra-se
Engº Lucio Antonio Mosquini
Diretor Geral/DER/RO
Portaria nº 508/GAB/DER/RO
Em: 20 de agosto de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;
Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE
nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335,
de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado
no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no
DOE nº 2092 de 05.11.2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, fica suspenso 07 (sete) dias o gozo de
férias, do servidor BRUNO CESAR SINGULANI
FRANÇA, Procurador Autárquico, matricula nº
300106148, lotado na Procuradoria Jurídica deste Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO, no período de 17.08.2013 a 23.08.2013, objeto da Portaria nº 235/GAB/D ER /RO , de 13.05.2013,
publicada no DOE nº 2220 de 20.05.2013, servidor gozará no período de 09.09.2013 a 15.09.2013
(07 dias).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional/DER/RO
Onde se lê: Ocorrerá no período de 04.11.2013
a 03.12.213
Leia-se: Ocorrerá no período de
04.11.2013 a 03.12.2013
Porto Velho/RO, 23.08.2013
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional/DER/RO
ERRATA
AVISO
Portaria nº 505/GAB/DER-RO, de 20 de
agosto de 2013, publicado no DOE nº 2282, de
21.08.2013.
Onde se lê: GRASIELA LIMA SILVA
Leia-se: GRAZIELA LIMA SILVA
Porto Velho/RO, 23.08.2013
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional/DER/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Portaria nº. 509 /GAB/DER/RO
Em: 21 de agosto de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;
Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE
nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335,
de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado
no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no
DOE nº 2092 de 05.11.2012, conforme Memorando nº 762/13/COR/DER-RO, de 19.08.2013,
R E S O L V E:
LOTAR a contar de 01.08.2013, o servidor,
WILSON ROSAS DA SANTA CRUZ, Motorista,
matricula nº 300106759, para exercer suas atividades na Coordenadoria de Obras Rodoviárias/
COR/DER/RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional-DER-RO
Portaria nº 511 /GAB/DER/RO
Em: 22 de agosto de 2013.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000;
Decreto nº 8995 de 18.02.2000, publicado no DOE
nº 4436 de 18.02.2000; Lei Complementar nº 335,
de 31.01.2006, publicado no DOE nº 0446, de
01.02.2006 e Decreto de 16.06.2012, publicado
no DOE nº 2015, de 16.07.2012 e Decreto de nomeação nº 17.242 de 05.11.2012, publicado no
DOE nº 2092 de 05.11.2012, Memorando nº 0088/
13/COPLAN-RO, de 21.08.2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor JEAN RICARDO
OLIVEIRA DOS ANJOS, matricula nº 300117900,
marcada para 02.09.2013 a 01.10.2013, ocorrerá no período de 02.01.2014 a 31.01.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional/DER/RO
ERRATA
AVISO
Portaria nº 491/GAB/DER-RO, de 15 de
agosto de 2013, publicado no DOE nº 2282, de
21.08.2013.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes-DER /RO, torna público
aos interessados, que de acordo com o Pregão
Eletrônico n° 762/2012, Ata de Registro de Preços
n° 083/2013/ SUPEL e com base no Art. 43, Inciso
VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art. 4° Inciso XXII
da Lei 10.520/02, foi homologado em favor da
empres a MADECON – ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA, vencedora do item 1, no
valor total de R$ 239.168,47 (duzentos e trinta e
nove mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta
e s ete c entavos ), cujo objeto: Aquisiç ão de
Agregados (areia peneirada e lavada) para
execução por Administração Direta de Base no
processo de Pavimentação Asfáltica na Rua da
Beira e Obras de calçamento, reforma de cozinha,
banheiros, escritórios, ampliação de baias de
agregados e áreas de contenção da usina de
CBUQ de Porto Velho, formalizado pelo Processo
Administrativo nº. 01.1420.03362-0001/2013.
Porto Velho, 27 de Agosto de 2013.
UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Operacional do DER-RO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE
CONTAS - FINAL
Processo Administrativo: 1420.00630/11/DER/RO
Convênio n.º 026/11/GJ/DER-RO
Prefeitura Municipal de Alta Paraíso/RO
Objeto: Execução de drenagem pluvial e construção de 4 (quatro) rotatórias na Av. Jorge Teixeira,
no município de Alto Paraíso/RO. Obteve aprovação por parte deste Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes - DER, em 23/08/2013.
Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo
28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97,
da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa
n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno
deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio acima mencionado.
Porto Velho, 23 de agosto de 2013.
UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Operacional do DER-RO
DEOSP
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.
001/2012/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 08/
02/2012.
ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia,
através do Departamento de Obras e Serviços
72
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
Públicos do Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e a
Prefeitura Municipal de Ouro Preto/RO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência do Convênio n°. 001/2012/
ASJUR/DEOSP-RO, que trata da “reforma do
Centro de Saúde Ana Nery, localiz ado na
zona urbana do Município de Ouro Preto do
Oeste” com fundamento em sua Cláusula Sexta
Caput e parágrafo único, c/c art. 50 da Portaria
Interministerial n°. 507, de 24/11/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência originalmente
estabelecido, por mais 120 (cento e vinte) dias
contados a partir da expiração do prazo fixado
anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençadas e não alteradas pelo presente instrumento.
PROCESSO: 01- 1421.00093-01/2011
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador
do Estado de Rondônia; Mirvaldo Moraes de Souza
– Diretor Técnico Executivo do DEOSP/RO; Juan
Alex Testoni – Prefeito Municipal.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS - CONVÊNIO
Processo Administrativo: 01-1421.00119-00/2009
Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias do
servidor EDGARD MENEZES CARDOSO, Ocupante
do Cardo de Engenheiro Florestal, Matricula nº.
300021563, lotado no Gabinete, desta Secretaria
de Es tado de Desenvolvimento Ambiental –
SEDAM, do período de 01.06.2013 a 30.06.2013,
ref erente ao exerc íc io de 2013, a qual f ic a
transferida para 01.07.2013 a 30.07.2013.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº.170 /GAB/SEDAM
Porto Velho, 22 de Julho de 2013.
A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I
do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009,
conforme requerimento do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - TRANSFERIR, o gozo de Férias do
servidor PAULO SILVA SANTOS ocupante do
Cargo de Chefe de Equipe, Matricula nº. 300112923,
lotado na Erga/MACHADINHO, desta Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM,
do mês de Agosto/2013, referente ao exercício
de 2013, a qual fica transferida para Janeiro de
2014.
Convênio: Nº. 021/2009/ASJUR/DEOSP-RO
Convenente: “Centro de Tradição Gaúchas
Sentinela da Fronteira”
Objeto:”Construção
de
Alvenaria
Morumbi
na
Av.
uma
Cozinha
(CTG)-
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
em
Bairro
Olímpico, município de Rolim de Moura-RO, com
área de construção= 160M²”
Nos termos dos procedimentos contidos na
Portaria Interministerial nº. 127, de 29.05.2008,
Portaria nº 184 /GAB/SEDAM
Porto Velho, 09 de Agosto de 2013.
A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I
do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009.
c/c os dispositivos da Instrução Normativa n°.
005/TCER, de 21.11.2000, e com base no
Parecer
Técnico
e fotográfico emitido pela
engenheira civil Flávia Renata Kischener e do
engenheiro eletricista Flávio H. Pereira Rosa da
equipe
de
(fls.251/257),
Interno
fiscalização
Parecer
do
Técnico
deste
DEOSP/RO
do
DEOSP/RO
Controle
nº
123/2013/ACIADM/DEOSP–CONVENIO e o “De
Acordo” do Diretor Técnico Executivo/DEOSP/RO
(fls.382/385), despacho 574/CONV/DEOSP/2013.
APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas
do convênio acima citado.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
Portaria nº 169 /GAB/SEDAM
Porto Velho, 22 de Julho de 2013.
A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I
do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009,
conforme requerimento do servidor.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar, a partir de 01.01.2013, a
servidora W ANDA CRISTINA DE NORONHA,
ocupante do Cargo de Técnica em Agropecuária,
Matricula nº 300007489, para responder pela
G erênc ia de Contratos e Convênios, desta
Sec retaria de Es tado de Desenvolvimento
Ambiental – SEDAM.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 188/GAB/SEDAM
Porto Velho, 15 de Agosto de 2013.
A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I
do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, por mais (90) noventa
dias a contar 06/08/2013 a Portaria nº 093/GAB/
SED AM, de 06/05/2013, a qual Ins taurou a
Comissão de Tomada de Contas Especial para sob
a pres idênc ia do primeiro, proc ederem a
localização de quatorze veículos oficiais dessa
Sec retaria do Es tado de Desenvolvimento
Ambiental – SEDAM, atinente ao Processo nº 3099/
2012/TCE-RO. Em atendimento ao Memorando nº
110/COPAF/SEDAM.
·CLEOMILSON LIMA DE ALMEIDA - 300109894
·JOAO CARLOS TEIXEIRA PINHEIRO 300104396
·FRANCISCO JOSÉ SALDANHA SAMPAIO 300106842
·LEANDRO FRANCISCO SILVA SENA 300109285
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANSICO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 189 /GAB/SEDAM
Porto Velho, 15 de Agosto de 2013.
A SECRET ÁRIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I
do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora, CLAUDINEIA
DOS SANT OS M IM O, oc upante do Cargo de
Ass is tente T écnic o Ambiental, Matric ula nº
300105562, para responder pelo Escritório Regional
de Gestão Ambiental de Ariquemes desta
Sec retaria de Es tado de Desenvolvimento
Ambiental – SEDAM, no período de 01.08.2013 a
30.08.2013.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA
N.º.190/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2013.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31
de Janeiro de 2000, combinado com o artigo 1º do
Decreto 1851 de 29.12.2003, sendo o que consta
no processo nº.1811-00861-00/2013.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: LUCINDO
MARTINS DOS SANTOS, Função: Coordenador de
Proteção Ambiental, CPF: 062.019.518-57, um crédito em regime de adiantamento na importância de
R$ 2.000,00 (DoisMil Reais), para atender as
despesas, com materiais de consumo e serviços
de Terceiros Pessoa jurídica, ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício,
Projeto Atividade, 2709, FONTE-0205- FEPRAM,
Elementos de Despesa : 3390-39, 3390-30, para
f ins mencionados nas N otas de Empenho
nºs00201/00202, e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (Sessenta), a contar da data do Deposito da
Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação
de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas do
DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4º - O s erviç o de Contabilidade da
Controladoria Geral do Estado efetuara os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e o Controle Interno/SEDAM fará
Porto Velho, 27.08.2013 73
DOE N° 2286
as conferencia comprobatórias da aplicação do adiantamento conforme Resolução 06/2011/CGE.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30
3390-39
TOTAL
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os técnicos abaixo nominados para, sob a Coordenação
do primeiro, comporem a Equipe Técnica, com a finalidade de realizar a Consulta
Pública para apresentação e discussão do Plano Ambiental de Conservação e
Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA, das “Pequenas Centrais
Hidrelétricas - PCHS Jamari e Canaã” a serem implantados nos municípios de
Ariquemes, Monte Negro e Cacaulândia (RO):
Art. 2º - A presente Portaria atende o Art. 1º da Lei Estadual nº. 890/2000:
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº. 191 /GAB/SEDAM Porto Velho, 10, Abril de 2013.
Institui a Comissão Organizadora Estadual da IV Conferência Estadual do
Meio Ambiente.
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe confere o Decreto Estadual
N° 14.143/2009, e seu Artigo 52, §1º, de 18 de Março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a
Comissão Organizadora Estadual da IV Conferência Estadual do Meio Ambiente,
em atendimento a Portaria Estadual nº 063 de Março de 2013 e Portaria nº 185,
de 4 de junho de 2012 do Ministério do Meio Ambiente.
Nº
Instituição
Segmento
Titular
Suplente
1
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Poder Público Estadual
Nanci Maria Rodrigues da
Eliezer de Oliveira
2
Poder Público Estadual
Sandra Leite Coura
Poder Público Estadual
Celino
Soraya Rachid Bruxel
SEAS.
3
Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral - SEPLAN
4
Campos
Guimarães
Agencia Estadual de Vigilância em Saúde –
Poder Público Estadual
Cibelle Mendes Cabral
José
AGEVISA.
5
Maria
Campos
Prestes
Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
Poder Publico Federal
Reginilson Jacob Oliveira
Edson
Mugrave
de
Oliveira
6
Instituto Chico Mendes da Conservação da
Poder Público Federal
Luciano Cerqueira da
Biodiversidade – ICMBIO.
7
Fabricio Alves da Cruz
10
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Poder Público Federal
João Alberto Ribeiro
Emerson Luiz Nunes
Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
Poder Publico Estadual
Rachel Barbosa da Silva
Eutália da Cunha Alves
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Poder Publico Estadual
Fabiana Aparecida Neves
Francisca
Freire
Lourdes Janoca
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia -
Poder Publico Estadual
CAERD
11
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA
Poder Publico Municipal
Ruth
Maria
Silva
Juracino
Maria
César
de
de
Nogueira
Oliveira
Lucinara Camargo Araujo
Adara Brenda de Aguiar
Souza
12
13
Associação de Defesa Etnoambiental -
Organização
não
Thamyres
Mesquita
KANINDE
Governamental
Ribeiro
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Poder Publico Estadual
Ilce Santos Oliveira
Joelma Pinheiro da Silva
Francismeire França de
Econômico e Social - SEDES
Paula Souza
Fórum Lixo e Cidadania
Movimento Popular
Flavio Moraes
Betânia Avelar
15
Fórum Estadual de Economia Solidária
Movimento Popular
Andréa Christianne da
Maria Irenilda de Sousa
Silva Mendes
Dias
Raimundo Moreno
Toni Catador
Alessandra Martins
Alexis Bastos
Representação
Nacional/Estadual
de
Movimento Popular
Movimentos dos Catadores de Material
Recicláveis.
17
18
Centro de Estudos da Cultura e do Meio
Organização
Ambiente da Amazônia - RIOTERRA
Governamental
Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Academia
não
Clarides
Hernrich
de
Barba
19
Associação de Assistência Técnica e Extensão
Rural do estado de Rondônia - EMATER
TERMO DE CANCELAMENTO LICENÇA DE OPERAÇAO
Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se e,Cumpra-se
Porto Velho, 06 de Junho de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Poder Publico
Monalissa Dias da Silva
Irisvone
Luiz
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste
ato representado pela Excelentíssima Secretária de Estado, Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna públic o o CANCELAM ENTO da LICENÇA
OPERAÇAO nº 121145/COLMAM/SEDAM, e concedida nos autos do proc es so adminis trativo nº 1801/0150/2012 ao empreendimento, RITM O
LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro
nacional de pessoa jurídica – CNPJ, sob o número 12.898.982/0001-60, em
CURITIBA/PR – RO, pois seu licenciamento foi emitido há um ano e não houve
a procura do empreendedor e nenhum contato via email ou telefone, por este
deduzimos que o empreendimento não esteja exercendo suas atividades.
Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se e,Cumpra-se
Porto Velho, 23 de julho de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental
TERMO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇAO
14
16
Porto Velho (RO), 20 de agosto de 2013.
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE CANCELAMENTO LICENÇA DE OPERAÇAO
do Estado de Rondônia – IDARON.
09
A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Silva
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
8
ØCoordenador: Geólogo - José Trajano dos Santos
ØMembro: Bióloga – Isabela. Soares França
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste
ato representado pela Excelentíssima Secretária de Estado, Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o CANCELAMENTO da LICENÇA OPERAÇAO
nº 118543/COLMAM/SEDAM, e concedida nos autos do processo administrativo nº 1801/8030/2013 ao empreendimento GOUVEA & BRITO LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro nacional de pessoa
jurídica – CNPJ, sob o número 12.282.515/0001-00, no Município de CUJUBIM –
RO em cumprimento ao Despacho do gabinete emitido em 08/05/2013.
Silva
Secretaria de Estado de Assistência Social –
Porto Velho, 20 de agosto de 2013.
O SECRETÀRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL- SEDAM,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
VALOR
1.500,00
500,00
2.000,00
Ambiental – SEDAM.
PORTARIA N.º194/GAB/SEDAM
de
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci M aria
Rodrigues da Silva, torna público o CANCELAMENTO da Licença de Operação nº 123917/COLMAM/SEDAM, concedida nos autos do processo administrativo nº 1801/5509/2010 ao empreendimento CONSTRUTORA SAB LTDA,
pessoa jurídica – CNPJ, sob o numero 00.657.701/0001-06, no município de
Cujubim – RO, com fulcro no requerimento do empreendedor fls. 164 dos autos.
Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Magalhães
TERMO DE CANCELAMENTO LICENÇA DE INSTALAÇAO
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste
ato representado pela Excelentíssima Secretária de Estado, Nanci Maria
74
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
Rodrigues da Silva, torna público o CANCELAMENTO da LICENÇA INSTALAÇAO nº 124596/
COLMAM/SEDAM, e concedida nos autos do processo administrativo nº 1801/9564/2012 ao empreendimento, INDÚSTRIA DE ALIMENTOS JARU
LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro nacional de pessoa jurídica –
CNPJ, sob o número 09.385.395/0001-62, no Município de JARU – RO em cumprimento a solicitação de baixa feita pelo próprio empreendedor, fls.
21 dos autos.
Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se,Cumpra-se
Porto Velho, 04 de Julho de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº —25/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/4184/
2011 do empreendimento C. A. B. DA SILVA MADEIRAS - ME, localizado na Av: primavera, Lote
07, Quadra 03, Bairro: JDM primavera CEP: 76.862000 ALTO PARAISO – RO. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das
Pes soas Jurídic as – CNPJ /MF sob númer o
13.812.936/0001-69. Registra-se encerramento do
presente processo administrativo contendo de 01
a 26 paginas. Em cumprimento ao Relatório de vistoria e constatação COPAM/SEDAM16/04/2013.
Publique-se e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 14 de Maio de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0340/
2007 do empreendimento LYRIOS IND. E COM. DE
MADEIRAS LTDA, localizado Rua: Vitória Régia,
2514, Jardim Primavera. ALTO PARAISO - RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob
número 08.640.298/0001-06 Registra-se encerramento do presente processo administrativo contendo de 01 a 84 paginas, em cumprimento ao
Despacho do dia 22/05/13 Gab/SEDAM.
Publique-se e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 07 de Junho de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária Nanci
Maria Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAM ENT O do process o administrativo
nº.1801/0339/2004 do empreendimento D. W. IN-
DÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, localizado à Rua Beija FlorS/N Setor 04, CEP:
78.945.800 CUJUBIM - RO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das
Pes soas Jurídic as – CNPJ /MF sob númer o
03.245.309/0001-30. Registra-se encerramento do
presente processo administrativo contendo de 01
a 225 paginas, em cumprimento ao Despacho do
dia 22/05/2013 do Gab/SEDAM.
Publique-se e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 07 de Junho de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº —28/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0188/
2002 do empreendimento MADEIRAS POPINHAKI
LTDA, localizado na Av: Floriano Peixoto, S/n Qd
103, CEP: 78.948-000 MACHADINHO D’OESTE –
RO. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/
MF sob número 83.453.688/0005 - 16 Registra-se
encerramento do presente processo administrativo contendo de 01 a 348 paginas. Em cumprimento ao Memo nº 2.053/COPAM/SEDAM de 21/05/
2013.
Publique-se e,Cumpra-se.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº— 30/2013 - SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº 1801/0430/
2012do empreendimento, ALAIDES VIEIRA DIAS
FIGUEIRA (GRANJA FIGUEIREDO), localizado no
Lote 30, Gleba 07 Sitio Recanto da Natureza, no
município de CACOAL/RO. Pessoa Física inscrita
sob o numero de CPF 571.284.562-87. Registramse encerramento do presente processo administrativo, contendo de 01 á 84 paginas , em cumprimento ao despacho 100/COMEF/SEDAM.
Publique-se e,Cumpra-se
Porto Velho, 10 de junho de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº —31/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/9422/
2010 do empreendimento DEPÓSITO DE MADEIRAS HAWAI LTDA, localizado na Linha 03, Lote
94, Gleba 084 no município de BURITIS- RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ/MF sob o
número 06.255.538/0001-23. Registram-se encerramento do presente processo administrativo contendo de 01 a 62 paginas, em cumprimento ao
Parecer Técnico nº 175/2012/Colmam/sedam.
Dê-se ciência ao empreendedor,Publique-se
e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 10 de Junho de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0278/
2012 do empreendimento R.P.C COMERCCIO DE
MADEIRAS LTDA - ME, localizado na Av. Marechal Floriano Peixoto, Quadra 103, Lote 14, Centro
de Machadinho D´ Oeste - Ro, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das
Pes soas Jurídic as – CNPJ /MF sob númer o
14.684.639/0001-48. Registra-se encerramento do
presente processo administrativo contendo de 01
a 43 paginas, em acordo com relatório de vistoria
onde neste constatou-se á desativação da empresa.
Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de julho de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0373/
2005 do empreendimento, WILSON OLIVEIRA
GUIMARAES, localizado na Rua João Climaco
no município de Nova Mamoré - Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob número
05.082.726/0001-34. Registra-se encerramento do
presente processo administrativo contendo 85
páginas, em cumprimento ao despacho fls. 85 dos
autos.
Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0775/
2011 do empreendimento RONDONIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, localizado Linha Linha
01, Gleba 03 BR – 364, no município de Porto Velho- Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas –
CNPJ/MF sob número 01.717.734/0001-59. Regis-
Porto Velho, 27.08.2013 75
DOE N° 2286
tra-se encerramento do presente processo administrativo contendo 59 páginas, com fulcro no pedido do próprio empreendedor, fls. 59 dos autos.
Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 02 de agosto de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/7346/
2010 do empreendimento MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, localizado no Leito do
Rio Jacy- Paraná no município de Porto Velho - Ro,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF
sob número 11.110.479/0001-35. Registra-se encerramento do presente processo administrativo
contendo 181 páginas, com fulcro no Despacho
folha 180 e 181 dos autos.
Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/0023/
2007 do J. VIANA COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA, localizado na Rua Palmas, 2232, Setor 06
no município de Buritis - Ro, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das
Pes soas Jurídic as – CNPJ /MF sob númer o
07.835.386/0001-09. Registra-se encerramento do
presente processo administrativo contendo 124
páginas, com fulcro no memorando 342/2013
Ouvidoria, embasado no Relatório de Constatação
fls. 123 e 124 dos autos.
Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2013.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2013-SEDAM
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária Nanci Maria
Rodrigues da Silva, torna público o ENCERRAMENTO do processo administrativo nº. 1801/1981/
2007 do M.B INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, localizado na Linha 03, Km 01, Lote
46, Gleba 04 , Zona Rural no município de Buritis
- Ro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/
MF sob número 03.859.074/0001-76. Registra-se
encerramento do presente processo administrativo contendo 151 páginas, com fulcro no memorando 341/2013 Ouvidoria, embasado no Relató-
rio de Constatação fls. 149 e 150 dos autos.
Dê-se ciência,Publique-se e,Cumpra-se.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O Estado de Rondônia através da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Ambiental, neste
ato representado na pessoa de sua titular, Nanci
Maria Rodrigues da Silva e o Município de Monte
Negro-RO, através da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente de Monte Negro-RO neste ato representado na pessoa do Senhor Jair Miotto Junior,
Prefeito Municipal, resolvem celebrar o presente
Termo de Cooperação Técnica n°14, na forma das
cláusulas que seguem.
Considerando a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente;
Considerando que na aludida Lei cria-se o
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,
que visa estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e entidades da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria
da qualidade ambiental, com atribuições, regras e
práticas específicas que se complementam;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa
normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do
caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, e altera a Lei 6.938, de 31 de agosto
de 1981, bem como o que prescreve os artigos
225 e 241 também da Constituição da República;
Considerando a Resolução nº 237, de 19 de
dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios , e reaf irmou os princ ípios de
descentralização presentes na Política Nacional
de Meio Ambiente e na Constituição Federal de
1988;
Considerando a lei estadual nº 547/1993 que
institui a política de proteção ambiental e seu decreto regulamentador nº 7903/1997, bem como o
código ambiental municipal nº0511/Gab/2013 de
25de Julho de 2013; e
Considerando a necessidade do somatório
de esforços do Poder Público Estadual e Municipal
no sentido de promover uma maior eficiência e
efetividade na proteção do meio ambiente, bem
c omo tornar mais célere o proces so de
licenciamento, nos termos do art. 5º, LXXVIII da
Constituição da República, resolvem celebrar o
presente Termo de cooperação técnica, na forma
das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui o objeto do presente Convênio a
execuç ão, pelo munic ípio, do lic enciamento
ambiental e fiscalização de atividades e empreendimentos de interesse e impactos locais diretos,
bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes.
§ 1º - São atividades com impacto ambiental
local direto aquelas capazes de gerar poluição ou
degradação do meio ambiente, desde que não ultrapassem os limites territoriais do Município.
§ 2º – Não são considerados de impacto
ambiental local, estando desta forma excluída do
presente Termo, os empreendimentos e as atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de 1
(um) município;
II - localizados em Unidades de Conservação
do Estado, da união e terras indígenas;
§ 3º - A relação de atividades elencadas no
Anexo I poderá ser decrescida de outras pelo
Estado, desde que a administração municipal comprove a impossibilidade de fazê-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações
do Estado
Constituem obrigações do estado, mediante
atuação da SEDAM – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental:
I – incentivar e promover a adesão do Município ao process o de desc entralizaç ão do
licenciamento ambiental;
II – ac ompanhar a desc entralizaç ão do
licenciamento ambiental, principalmente no que
concerne à gestão da informação sobre o processo decisório do uso dos recursos ambientais;
III – Repassar todas as informações necess árias para trans f erência dos proc es s os de
licenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações
da SEMA
Constituem obrigações da SEMA:
I – proceder ao licenciamento ambiental e a
fiscalização das atividades de interesse e impacto ambiental local, listadas em anexo, na forma do
presente Termo, atendendo rigorosamente ao previsto na legislação ambiental,
II - analisar os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizar vistorias
técnicas, quando necessárias, observando a legislação que rege o licenciamento ambiental no
Estado de Rondônia;
III - dar public idade aos pedidos de
licenciamento, assegurando aos interessados o
acesso às informações técnicas, especialmente
aquelas que permitam avaliar a extensão territorial
dos impactos ambientais das atividades objeto de
pedido de licenciamento;
IV- encaminhar à SEDAM, sempre que solicitado, os procedimentos administrativos relativos
ao licenciamento ambiental das atividades objeto
deste Convênio;
V - encaminhar ao órgão ambiental estadual
competente, o cadastro das atividades licenciadas, juntamente com cópia das licenças ambientais,
em meio digital ou disponibilizar em site próprio
para consulta pública;
VI – utilizar o Sistema de Informaç ão do
Licenciamento Ambiental Integrado nas rotinas do
licenciamento ambiental municipal.
CLÁUSULA QUARTA – Condições para a
vigência do presente Convênio
É condição para a celebração de Convênio e,
conseqüentemente, para a realização do
licenciamento ambiental municipal, que o Município:
I - possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional do Município, para a
realização da fiscalização e do licenciamento
ambiental;
II - tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instânc ia
normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de
gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público;
III - tenha implantado Fundo Municipal de Meio
Ambiente;
IV – tenha o código ambiental.
CLÁUSULA QUINTA – Da ação supletiva
do Estado
O presente Convênio não impede a ação supletiva do ESTADO quando caracterizada a omissão ou a inépcia do MUNICÍPIO no desempenho
das atividades de licenciamento e monitoramento,
tampouco impede a adoção, pelo ESTADO e pela
SEMA, de medidas urgentes necessárias a evitar
ou minorar danos ambientais.
76
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações
Qualquer alteração no presente Convênio
deverá ser objeto de Termo Aditivo, assinado entre os partícipes.
CLÁUSULA SETIMA – Dos Recursos
Orçamentários e Responsabilidades
Financeiras
O MUNICÍPIO é responsável por todas as despesas que incorrer referente aos licenciamentos
por ele realizados, devendo indicar as respectivas dotações orçamentárias, inclusive as referentes a pessoal, sem direito de pleitear qualquer
reembolso junto ao Estado de Rondônia.
CLÁUSULA OITAVA - Acompanhamento
dos Trabalhos
Os partícipes deverão indicar, formalmente,
seus representantes encarregados da execução
do presente Termo, e comprometem-se a promover avaliações periódicas relativas ao seu cumprimento, propondo os aprimoramentos que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA NONA– Da Denúncia e Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado
por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com 60(sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA– Da Publicação e Remessa aos Tribunais de Contas.
O ESTADO e o MUNICÍPIO, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura
deste Convênio, providenciarão sua publicação,
em extrato, nos respectivos Diários Oficiais e até
o 5º (quinto) dia útil de sua publicação remeterão
cópia aos respectivos Tribunais de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Transitórias
O disposto no presente Termo aplicar-se-á
aos Requerimentos de Licenciamento Ambientais
novos ou de Renovação de Licença, que sejam
protocolados a partir do dia seguinte a data em
que for publicado o extrato do presente Convênio.
§1º - O presente Termo permanecerá válido
em todos os seus termos, mesmo que ocorra modif ic ação
na
nomenclatura,
estrutura
organizacional ou atribuições dos partícipes, devendo os órgãos porventura criados em substituição observar as condições ora estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
O foro da Comarca da Capital do Estado de
Rondônia é o competente para dirimir as questões
oriundas deste Termo não dirimidas pelas vias
administrativas. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 7(sete) vias de igual teor e
forma, com as testemunhas abaixo qualificadas,
que também assinam este instrumento, para que
produza os efeitos legais.
FRANCISCO DE SALESOLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
JAIR MIOTTO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO – RO
ALDER LUIS VIEIRA COLARES
ASSESSORIA AOS MUNICIPÍOS – ASSINT.
TESTEMUNHA
FLÁVIO RIBEIRO DE MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
TESTEMUNHA
ANEXO I
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
01. INDÚSTRIA DE MATERIAIS NÃO-METÁLICOS:
·
Fabricação de artefatos de cimento ou
conc reto
02. INDÚSTRIA METALÚRGICA
·
Serralheria
·
Tornearia mecânica
03. INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATAS
·
Fabricação de concentrados aromáticos
·
Fabricação de desinfetantes
·
Fabricação de preparados para limpeza
e/ou polimento
·
Fabricação de glicerina e artefatos de
parafina
·
Fabricação de cosméticos e produtos de
perfumaria
·
Fabricação de produtos de higiene pessoal
·
Fabricação de sabões e saponáceos
04. INDÚST RIA EDITORIAL, G RÁFICA E
CORRELATAS
·
Impressão em materiais diversos
·
Impressão litográfica (pedra ou metal)
·
Indústria Gráfica
·
Indústria tipográfica
05. INDÚSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
·
Fabricação de gelo
·
Fabricação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais
·
·
Torrefação e moagem de cereais
Mercados, supermercados, atacadistas
06. SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
·
Cozinha Industrial
·
Hotel
·
Hotel, motel, alojamento e pensões que
possuem equipamento de caldeira;
·
Padarias, confeitarias, pizzaria, restaurantes, bares e lanchonetes que consumam
matéria prima florestal;
07.
·
·
·
·
·
·
·
·
·
TURISMO E LAZER (em área urbana)
balneários,
camping,
hotel fazenda,
festivais de praia,
festivais culturais,
colônias de férias,
grêmios recreativos,
festivais gastronômicos,
casas de entretenimento e lazer.
08. SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS
·
Serviços de lava jato de veículos
·
Serviços de lubrificação e pulverização
de veículos
·
Serviços de estamparia em materiais divers os
·
Lavanderia e/ou tinturaria
·
Serviços de impressão de etiquetas e adesivos
·
Serviç os
de
c onsertos
e
recondicionamento de baterias
·
Serviços de dedetizacão, desratização e
descupinização
·
Serviços de desentupimento, limpeza e
conservação de fossas
·
Serviços de galvanoplastia, cromagem,
niquelagem e outros
·
Serviços de metalização
·
Serviç os de pintura indus triais e/ou
eletrostática
·
Serviços de purificação de metais
·
Serviços de recauchutagem de pneus
·
Serviços de retifica e mecânica de motores e seus componentes
·
Serviços de carga e recarga de extintores de incêndio
·
Serviços de Poda, transplante e corte de
árvore – ok
·
Serviços de veículos de som
·
Serviços de instalação de piscinas
09. DIVERSOS
·
Pavimentação asfáltica
·
Construção de torre meteorológica, televisão e de telefonia móvel
·
Fabricação de calçados e de artigos de
couro e peles
10. OBRAS PÚBLICAS
·
Pavimentação asfáltica,
·
Regularização de loteamentos já existentes
·
Construção de edificações públicas até 2
pisos
·
Áreas esportivas, lazer e Praças públicas
municipais
·
Recuperação de estradas vicinais e vias
urbanas
11 – RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS
·
Reciclagem de plásticos
·
Depós itos de pneus ins ervíveis ou
ecopontos
·
Pontos de entrega voluntária – PEV‘s
·
Empresas de limpeza urbana, exceto empresas de coleta de resíduos sólidos domiciliares
terceirizadas
·
T rans porte,
armazenagem
e
beneficiamento de resíduos da construção civil
·
Depós itos
e
c omerc ializaç ão de
recicláveis
·
Beneficiamento de recicláveis, da coleta
urbana
·
Unidade de triagem e separação de resíduos sólidos
12. SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS
·
Laboratórios de análises clínicas e de radiologia,
·
hospitais, maternidades ou estabelecimentos de assistência médico-hospitalar,
·
Sanatórios,
·
Farmácias,
·
Centro odontológicos,
·
Funerárias,
·
Clinicas Veterinárias,
·
Outros estabelecimentos de saúde
13. EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAS
·
Atividades de Pisc ic ultura, pequenos
empreendimentos agroindustriais de interesse e
impactos locais diretos, ate 5 hectares de lâmina
d’àgua ou 200m3 de tanque rede;
·
São
pequenos
empreendimentos
agroindústrias , aqueles que possuem o DAP
(declaração ao Pr onaf ), instrumento de
identificação do agricultor familiar.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O Estado de Rondônia através da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Ambiental, neste
Porto Velho, 27.08.2013 77
DOE N° 2286
ato representado na pessoa de seu Secretario
Adjunto, Francisco de Sales Oliveira dos Santos e
o Município de Campo Novo-RO, através da Secretaria Municipal de Gestão em Meio AmbienteSema neste ato representado na pessoa do Senhor Ocimar Aparecido Ferreira, Prefeito Municipal, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica n°15, na forma das cláusulas
que seguem.
Considerando a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente;
Considerando que na aludida Lei cria-se o
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,
que visa estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e entidades da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria
da qualidade ambiental, com atribuições, regras e
práticas específicas que se complementam;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa
normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do
caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, e altera a Lei 6.938, de 31 de agosto
de 1981, bem como o que prescreve os artigos
225 e 241 também da Constituição da República;
Considerando a Resolução nº 237, de 19 de
dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios , e reaf irmou os princ ípios de
descentralização presentes na Política Nacional
de Meio Ambiente e na Constituição Federal de
1988;
Considerando a lei estadual nº 547/1993 que
institui a política de proteção ambiental e seu decreto regulamentador nº 7903/1997, bem como o
código ambiental municipal nº 263/de 30 Maio de
2013; e
Considerando a necessidade do somatório
de esforços do Poder Público Estadual e Municipal
no sentido de promover uma maior eficiência e
efetividade na proteção do meio ambiente, bem
c omo tornar mais célere o proces so de
licenciamento, nos termos do art. 5º, LXXVIII da
Constituição da República, resolvem celebrar o
presente Termo de cooperação técnica, na forma
das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui o objeto do presente Convênio a
execuç ão, pelo munic ípio, do lic enciamento
ambiental e fiscalização de atividades e empreendimentos de interesse e impactos locais diretos,
bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes.
§ 1º - São atividades com impacto ambiental
local direto aquelas capazes de gerar poluição ou
degradação do meio ambiente, desde que não ultrapassem os limites territoriais do Município.
§ 2º – Não são considerados de impacto
ambiental local, estando desta forma excluída do
presente Termo, os empreendimentos e as atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de 1
(um) município;
II - localizados em Unidades de Conservação
do Estado, da união e terras indígenas;
§ 3º - A relação de atividades elencadas no
Anexo I poderá ser decrescida de outras pelo
Estado, desde que a administração municipal comprove a impossibilidade de fazê-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações
do Estado
Constituem obrigações do estado, mediante
atuação da SEDAM – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental:
I – incentivar e promover a adesão do Município ao process o de desc entralizaç ão do
licenciamento ambiental;
II – ac ompanhar a desc entralizaç ão do
licenciamento ambiental, principalmente no que
concerne à gestão da informação sobre o processo decisório do uso dos recursos ambientais;
III – Repassar todas as informações necess árias para trans f erência dos proc es s os de
licenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações
da SEMA
Constituem obrigações da SEMA:
I – proceder ao licenciamento ambiental e a
fiscalização das atividades de interesse e impacto ambiental local, listadas em anexo, na forma do
presente Termo, atendendo rigorosamente ao previsto na legislação ambiental,
II - analisar os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizar vistorias
técnicas, quando necessárias, observando a legislação que rege o licenciamento ambiental no
Estado de Rondônia;
III - dar public idade aos pedidos de
licenciamento, assegurando aos interessados o
acesso às informações técnicas, especialmente
aquelas que permitam avaliar a extensão territorial
dos impactos ambientais das atividades objeto de
pedido de licenciamento;
IV- encaminhar à SEDAM, sempre que solicitado, os procedimentos administrativos relativos
ao licenciamento ambiental das atividades objeto
deste Convênio;
V - encaminhar ao órgão ambiental estadual
competente, o cadastro das atividades licenciadas, juntamente com cópia das licenças ambientais,
em meio digital ou disponibilizar em site próprio
para consulta pública;
VI – utilizar o Sistema de Informaç ão do
Licenciamento Ambiental Integrado nas rotinas do
licenciamento ambiental municipal.
CLÁUSULA QUARTA – Condições para a
vigência do presente Convênio
É condição para a celebração de Convênio e,
conseqüentemente, para a realização do
licenciamento ambiental municipal, que o Município:
I - possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional do Município, para a
realização da fiscalização e do licenciamento
ambiental;
II - tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instânc ia
normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de
gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público;
III - tenha implantado Fundo Municipal de Meio
Ambiente;
IV – tenha o código ambiental.
CLÁUSULA QUINTA – Da ação supletiva
do Estado
O presente Convênio não impede a ação supletiva do ESTADO quando caracterizada a omissão ou a inépcia do MUNICÍPIO no desempenho
das atividades de licenciamento e monitoramento,
tampouco impede a adoção, pelo ESTADO e pela
SEMA, de medidas urgentes necessárias a evitar
ou minorar danos ambientais.
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações
Qualquer alteração no presente Convênio
deverá ser objeto de Termo Aditivo, assinado entre os partícipes.
CLÁUSULA SETIMA – Dos Recursos
Orçamentários e Responsabilidades
Financeiras
O MUNICÍPIO é responsável por todas as despesas que incorrer referente aos licenciamentos
por ele realizados, devendo indicar as respectivas dotações orçamentárias, inclusive as referentes a pessoal, sem direito de pleitear qualquer
reembolso junto ao Estado de Rondônia.
CLÁUSULA OITAVA - Acompanhamento
dos Trabalhos
Os partícipes deverão indicar, formalmente,
seus representantes encarregados da execução
do presente Termo, e comprometem-se a promover avaliações periódicas relativas ao seu cumprimento, propondo os aprimoramentos que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA NONA– Da Denúncia e Rescisã o
O presente Convênio poderá ser denunciado
por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com 60(sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA– Da Publicação e Remessa aos Tribunais de Contas.
O ESTADO e o MUNICÍPIO, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura
deste Convênio, providenciarão sua publicação,
em extrato, nos respectivos Diários Oficiais e até
o 5º (quinto) dia útil de sua publicação remeterão
cópia aos respectivos Tribunais de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Transitórias
O disposto no presente Termo aplicar-se-á
aos Requerimentos de Licenciamento Ambientais
novos ou de Renovação de Licença, que sejam
protocolados a partir do dia seguinte a data em
que for publicado o extrato do presente Convênio.
§1º - O presente Termo permanecerá válido
em todos os seus termos, mesmo que ocorra modif ic ação
na
nomenclatura,
estrutura
organizacional ou atribuições dos partícipes, devendo os órgãos porventura criados em substituição observar as condições ora estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
O foro da Comarca da Capital do Estado de
Rondônia é o competente para dirimir as questões
oriundas deste Termo não dirimidas pelas vias
administrativas. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 7(sete) vias de igual teor e
forma, com as testemunhas abaixo qualificadas,
que também assinam este instrumento, para que
produza os efeitos legais.
Campo Novo – RO, 27 de Julho de 2013.
FRANCISCO DE SALESOLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO – RO
ALDER LUIS VIEIRA COLARES
ASSESSORIA AOS MUNICIPÍOS – ASSINT.
TESTEMUNHA
TÂNIA CRISTINA DE LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
TESTENUNHA
ANEXO I
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
01. INDÚSTRIA DE MATERIAIS NÃO-METÁLICOS:
·
Fabricação de artefatos de cimento ou
conc reto
78
02. INDÚSTRIA METALÚRGICA
·
Serralheria
·
Tornearia mecânica
03. INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATAS
·
Fabricação de concentrados aromáticos
·
Fabricação de desinfetantes
·
Fabricação de preparados para limpeza
e/ou polimento
·
Fabricação de glicerina e artefatos de
parafina
·
Fabricação de cosméticos e produtos de
perfumaria
·
Fabricação de produtos de higiene pessoal
·
Fabricação de sabões e saponáceos
04. INDÚST RIA EDITORIAL, G RÁFICA E
CORRELATAS
·
Impressão em materiais diversos
·
Impressão litográfica (pedra ou metal)
·
Indústria Gráfica
·
Indústria tipográfica
05. INDÚSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
·
Fabricação de gelo
·
Fabricação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais
·
·
Torrefação e moagem de cereais
Mercados, supermercados, atacadistas
06. SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
·
Cozinha Industrial
·
Hotel
·
Hotel, motel, alojamento e pensões que
possuem equipamento de caldeira;
·
Padarias, confeitarias, pizzaria, restaurantes, bares e lanchonetes que consumam
matéria prima florestal;
07.
·
·
·
·
·
·
·
·
·
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
TURISMO E LAZER (em área urbana)
balneários,
camping,
hotel fazenda,
festivais de praia,
festivais culturais,
colônias de férias,
grêmios recreativos,
festivais gastronômicos,
casas de entretenimento e lazer.
08. SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS
·
Serviços de lava jato de veículos
·
Serviços de lubrificação e pulverização
de veículos
·
Serviços de estamparia em materiais divers os
·
Lavanderia e/ou tinturaria
·
Serviços de impressão de etiquetas e adesivos
·
Serviç os
de
c onsertos
e
recondicionamento de baterias
·
Serviços de dedetizacão, desratização e
descupinização
·
Serviços de desentupimento, limpeza e
conservação de fossas
·
Serviços de galvanoplastia, cromagem,
niquelagem e outros
·
Serviços de metalização
·
Serviç os de pintura indus triais e/ou
eletrostática
·
Serviços de purificação de metais
·
Serviços de recauchutagem de pneus
·
Serviços de retifica e mecânica de motores e seus componentes
·
Serviços de carga e recarga de extintores de incêndio
·
Serviços de Poda, transplante e corte de
árvore – ok
·
Serviços de veículos de som
·
Serviços de instalação de piscinas
Secretaria de Estado dos Esportes,
da Cultura e do Lazer
Portaria N° 143 /GAB/SECEL/2013
Velho, 22 de Agosto de 2013.
Porto
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ESPORTES,
CULTURA E LAZ ER – SEC EL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
09. DIVERSOS
·
Pavimentação asfáltica
·
Construção de torre meteorológica,
televisão e de telefonia móvel
·
Fabricação de calçados e de artigos de
couro e peles
10. OBRAS PÚBLICAS
·
Pavimentação asfáltica,
·
Regularização de loteamentos já
existentes
·
Construção de edificações públicas até
2 pisos
·
Áreas esportivas, lazer e Praças
públicas municipais
·
Recuperação de estradas vicinais e vias
urbanas
11 – RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS
·
Reciclagem de plásticos
·
Depós itos de pneus ins ervíveis ou
ecopontos
·
Pontos de entrega voluntária – PEV‘s
·
Empresas de limpeza urbana, exceto empresas de coleta de resíduos sólidos domiciliares
terceirizadas
·
T rans porte,
armazenagem
e
beneficiamento de resíduos da construção civil
·
Depós itos
e
c omerc ializaç ão de
recicláveis
·
Beneficiamento de recicláveis, da coleta
urbana
·
Unidade de triagem e separação de
resíduos sólidos
12. SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS
·
Laboratórios de análises clínicas e de
radiologia,
·
hospitais, maternidades ou estabelecimentos de assistência médico-hospitalar,
·
Sanatórios,
·
Farmácias,
·
Centro odontológicos,
·
Funerárias,
·
Clinicas Veterinárias,
·
Outros estabelecimentos de saúde
13. EMPREENDIMENTO AGROINDUSTRIAS
·
Atividades de Pisc ic ultura, pequenos
empreendimentos agroindustriais de interesse e
impactos locais diretos, ate 5 hectares de lâmina
d’àgua ou 200m3 de tanque rede;
·
São
pequenos
empreendimentos
agroindústrias , aqueles que possuem o DAP
(declaração ao Pr onaf ), instrumento de
identificação do agricultor familiar.
Designar, os servidores:
PAULO ROGÉRIO PEREIRA LIMA
Matrícula: 300114106
JEOVÁ SILVA DO CARMO
Matrícula: 300112297
ANANIAS ALVES FILHO
Matrícula: 300002932
ARLONE DE MELLO CEZAR
Matricula: 300106319
Art. 1º - Para compor a Comissão Especial
de Recebimento de Materiais e Serviços no âmbito
des ta SEC EL, ref erente às des pesas com a
revitalização do espaç o públic o denominado
CEDEL DO AREAL FLORESTA no município de Porto
Velho/RO, Processo Administrativo n. 01.200100140-000/2013.
Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ELUANE MARTINS SILVA
Secretária de Estado / SECEL
Portaria N° 144 /GAB/SECEL/2013. Porto Velho,
22 de Agosto de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ESPORTES,
CULTURA E LAZ ER – SEC EL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Designar, os servidores:
PAULO ROGÉRIO PEREIRA LIMA
Matrícula: 300114106
JEOVÁ SILVA DO CARMO
Matrícula: 300112297
ANANIAS ALVES FILHO
Matrícula: 300002932
ARLONE DE MELLO CEZAR
Matricula: 300106319
Art. 1º - Para compor a Comissão Especial de
Recebimento de Serviços de Fornecimento de
Alimentação no âmbito desta SECEL, referente às
despesas com a revitalização do espaço público
denominado CEDEL DO AREAL FLORESTA no
munic ípio de Porto Velho/RO , Process o
Administrativo n. 01.2001-00160-000/2013.
Art. 2o – Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ELUANE MARTINS SILVA
Secretária de Estado / SECEL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária de Estado dos Esportes, da Cultura e
do Lazer – SECEL torna público a
quem
interessar, segundo os termos do artigo 24, inciso
Porto Velho, 27.08.2013 79
DOE N° 2286
II, da lei federal nº 8.666/93, nos autos do processo
administrativo nº 01-2001.00150-0000/2013, que
f oi dispensada a lic itação objetivando a
contratação da empresa, na Aquisição de material
permanente (02) bebedouros, com a finalidade de
atender as necess idades des ta SECEL e
Subunidades, no valor de R$ 1.462,00 (Mil
quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor
da empresa
J.CARLOS DE MORAES, CNPJ:
63616890/0001-80 conf orme documento de
Inf ormaç ão da As sess oria T éc nic a/SEC EL,
acostado aos autos em epigrafe em fls. 15 a 20.
Porto Velho, 20 de Agosto de 2013.
Eluane Martins Silva
Secretária de Estado/SECEL - Interina
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 1.462,00 (mil
quatrocentos e sessenta e dois reais) , em favor
da
Empresa
J .C ARLOS
DE
MORAES,CNPJ:63616890/0001-80, proveniente a
Contratação de Empres a Espec ializada na
Aquisição de(02) Bebedouros, a fim de atender
as necessidades desta Secretaria, com base no
documento anexo da Assessoria Técnica/SECEL
em folhas 15 a 20, do Processo Administrativo nº
01- 2001.00150-0000/2013.
Porto Velho, 20 de Agosto de 2013.
Eluane Martins Silva
Secretária de Estado/SECEL - Interina
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2013
A Prefeitura do Município de Monte Negro/RO por
meio de seu Pregoeiro (a) Valdemir A Raimundo,
torna público, para c onhec imento dos
interessados, que fará realizar na forma da Lei nº
10.520/02, e demais exigências deste Edital. Pregão
Eletrônico Nº 003/2013, tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, visando a Aquisição caminhão trucado, com
as seguintes especificações mínimas: ano modelo
em linha, tração 6x2, 06 cilindros, mínimo 6 marchas
a frente e 1 a ré, mínimo 220 cv, direção hidráulica,
ar condicionado, capacidade mínima do tanque 250
litros, capacidade de carga útil mais carroceria
mínimo de 15.000 kg, equipado com baú isotérmico,
equipado com todos os itens de seguranç as
exigidos pelo código em vigor garantia de 01 ano,
para atender as nec es sidades da Sec retaria
Municipal de Gestão em Desenvolvimento Agrícola
e Organização Agrária - SEPAGRI, observadas as
condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de 22
de Agosto de 2013 às 09h30min horas. INICIO DA
SEÇÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 03 de
Setembro de 2013 às 10h00min horas ENDEREÇO
ELETRÔNICO : www.c idadecompras .c om.br.
LOCAL: O pregão eletrônico será realizado por
meio do endereço acima mencionado, através do
(a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio. Para todas as
referências de tempo será observado o horário
de Brasília. O Instrumento Convocatório e todos
os elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima menc ionado e no s ite http://
www.montenegro.ro.gov.br. Maiores informações
e esc larec imentos sobre o certame serão
prestados pelo (a) Pregoeiro (a), na Sala de
Licitações no Prédio da Prefeitura Municipal de
Monte Negro/RO – Praça Paulo Miotto, 2330 –
Centro, em dias úteis, no horário das 07h30min às
12h00min horas, fone (69) 3530-3110, ou pelo
endereço
eletrônic o
pregã[email protected] om. O Instrumento
Convocatório e seus anexos poderão ser
retirados, até a hora marcada para a abertura da
sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Valor Estimado: R$ 255, 200,00 (Duzentos e
Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos Reais.).
Monte Negro/RO, 20 de Agosto de 2013.
Fabiane Fão
Pregoeiro (a) Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013
O MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, através de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força
das disposições contidas na Portaria n.º 503/
GAB/PMMN/RO de 05 de Junho de 2013, torna
pública que se encontra autorizada, a realização
da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o nº. 025/2013, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE, sob a forma de
EXECUÇÃO DIRETA, sob regime de empreitada
por preç o global, tendo por finalidade a
qualificação de empresas e a seleção da proposta
mais vantajosa, conforme disposições descritas
neste edital e seus anexos, em conformidade com
a Lei Federal nº. 10.520/02, c om o Decreto
Municipal nº. 168/10, com a Lei Federal nº. 8.666/
93 e suas alteraç ões, a qual s e aplic a
subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda,
com a Lei Complementar nº. 123/06 e legislações
vigentes, tendo como interessadas as Secretaria
Municipal de Gestão em Educação.
Processo Administrativo: Nº. 491/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de Transporte Escolar,
disponibilizando no total 06 (seis) veículos tipo
ônibus de no mínimo 44 assentos com motorista e
sem monitor e 01 (um), micro-ônibus de no mínimo
26 assentos com motorista e sem monitor no total
07 (sete) veículos tipo ônibus, para executar 959
(novecentos e cinquenta e nove) km diários,
perfazendo durante os 100 dias letivos, referente
ao (3º e 4º bimestre 2º semestre), conforme
itinerário no anexo V, com a finalidade de realizar
o T rans porte Es colar gratuito de; 442
(quatrocentos e quarenta e dois) dos 2.270 (dois
mil e duzentos e setenta) alunos matriculados nas
Escolas Municipais e Estaduais de Ensino, sob
jurisdição do Município de Monte Negro.
Data De Abertura: 06 de Setembro de 2013,
às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
Cadastro de Propostas Iniciais: 02 de
Setembro de 2013, as 15h30min.
Endereço
Eletrônico:
www.cidadecompras.com.br.
Valor Estimado: R$ 358.666,00 (trezentos e
cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta
e seis reais). Convênio Nº: 058/PGE/2013.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima menc ionado, e, ainda, no s ite http://
www.montenegro.ro.gov.br,
na
s ede
Administrativa da Prefeitura do Município de Monte
Negro, junto a Coordenadoria de Licitações e
Contratos. Maiores informações e esclarecimentos
sobre o certame serão prestados pela Pregoeira
e Equipe de Apoio, de segunda-feira a sexta-feira,
das 07hrs30min às 12hrs00min; e, ainda, por meio
magnétic o pen drive, c d ou através de
requerimento em papel timbrado e assinado, pelo
e-mail [email protected] FONE:
(69) 3530-3110.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e
seus anexos poderão ser retirados, até a hora
marcada para a abertura da sessão no
endereço eletrônico acima mencionado.
Monte Negro/RO, 23 de Agosto de 2013.
FABIANE FÃO
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS-RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DA TOMADA DE PRÊÇOS Nº 002/
SEMAF/2013
A Prefeitura do M unicípio de Parecis/RO,
através da Comissão Permanente de Licitações,
torna públic o, para o c onhec imento dos
interessados, que se encontra aberta, na forma
do disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de
junho de 1.993, com as alterações das leis federais
8.883/94 e 9.649/98, LC 123/06, a licitação na
modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 002/CPL/
2013, do tipo MENOR TÉCNICA e PREÇO, sob o
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, oriundo
PROCESSO ADM INIST RAT IVO DE Nº 883/
SE M AF/2013, c ujo objetivo é a Contratação
Contratação de uma empres a espec ializada
prestadora de s erviços , para a realizaç ão de
CONCURSO PÚBLICO para cargos e empregos do
quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de
Parecis/RO, conforme Anexo II, compreendendo a
elaboraç ão de editais, preparo do edital de
convocação para as provas, preparo, impressão,
empac otamento de provas , c oordenação e
fiscalização das provas escritas, contagem de
pontos através de equipamento de leitura ótica,
apresentação do resultado, respostas à eventuais
recursos, contratação de fiscais, apoio técnico–
jurídico em todas as etapas do certame e de acordo
com as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos. SESSÃO DE ABERTURA NO DIA 07
DE OUTUBRO DE 2013 – as 09:15 HORAS, data e
hora de Rondônia, na Sala da CPL à Rua Jair Dias,
150, Centro, 76.979-000, Parecis/RO. O Edital
poderá ser adquirido, gratuitamente, somente na
sede da Prefeitura Municipal, até 03 (três) dias
antes da data e hora da abertura, das 7:00 às
13:00 horas. Informações Fone/fax: (69) 34471051 ou solic itado através do email
[email protected]
VALOR ESTIMADO;R$ 68.666,66-(Sessenta e oito
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e seis centavos)
Fonte de Recursos;- PRÓPRIOS
Parecis/RO, 26 de Agosto de 2013.
VALDEMIR A RAIMUNDO
PRESIDENTE DA CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2013 - P.G.M.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIMENTA BUENO, inscrita no CNPJ N.º 04.092.680/
0001-71, com sede na Av. Castelo Branco n.º 1046
- CONTRATADO: IMAGEM SINALIZAÇÃO VIARIA
– EPP, inscrita no CNPJ N.º84.577.345/0001-00,
com sede na Rua Aparício de Moraes n.º 4058 –
Pimenta Bueno – RO - O OBJETO: Prestação de
serviços c om fornecimento e implantaç ão de
sinalização horizontal, vertical e semi aérea nas
vias urbanas do Município, de acordo com as notas
de empenhos nº 1.938 e 1.939/2013 de 31/07/
2013, inseridos no processo nº 6936/2012, da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
- DO PREÇO: É de R$-761.015,43 ,sendo o mesmo
irr eajus tável - DA VER BA : As des pesas
decorrentes do Projeto Atividade 1009 – Implantar
e Implementar a Infraestrutura no Trânsito – recurso
orçamentário convênio n.º 0037/2012-DETRAN R$-
80
Porto Velho, 27.08.2013
DOE N° 2286
691.002,01,conforme nota de empenho nº 1938/
2013 e Recurso de contrapartida R$-70.013,42,
c onforme nota de empenho nº 1939/2013 –
Elemento de Despesa 33.90.39.00.00 – Outros
Serviços de Terceiros - DO PRAZO: É de até 60
(sessenta) dias, após a liberação dos recursos
para execuç ão dos serviços , conforme
Cronograma Físico-Financeiro e Plano de Trabalho,
contados da emissão da ordem de serviços e da
data de sua assinatura do presente contrato DATA: 02 de Agosto de 2.013.
MARCOS ANTONIO PANCIER
Procurador Geral do M unicípio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 052/2013 - P.G.M.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIMENTA BUENO, inscrita no
CNPJ N.º
04.092.680/0001-71, sede na Av. Castelo Branco
n.º 1046 - CONTRATADO: CONSTRUTORA TERRA
LTDA, inscrita no CNPJ N.º 06.140.580/0001-07,
com sede na Avenida Fortaleza n.º 4.693 – Rolim
de Moura – RO - DO OBJETO: Prorrogação do
prazo do contrato n. º 053/2012 – P.G.M celebrado
em 06.07.2012, prorrogando a data de entrega
dos serviços objeto da cláusula primeira do aludido
contrato, por mais 120 (cento e vinte) dias, após o
vencimento do presente contrato, conforme no
proces so n.º 3.692/2012, para atender as
nec es s idades da Secretaria Municipal de
Planejamento, Gestão e Coordenação Geral.
Permanecem em vigor as demais cláusulas do
contrato originário de n.º 053/2012 – P.G.M,
celebrado em 06.07.2012.
DATA: 20 de Agosto de 2.013.
MARCOS ANTONIO PANCIER
Procurador Geral do Município
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE
PUBLICAÇÃO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2013. PROCESSO
N°
2853/ORDINÁR IO/2013
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
MEDICINA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
Comunicamos que a licitação publicada no jornal de
circulação diária regional, p.06, de 20/08/13 e Diário
Oficial dos Municípios – AROM, Ano V, Nº 1013, p.
11 de 20/08/13, encontra-se REABERTO O PRAZO
para o dia 12/09/2013 às 09h00 (horário de Brasília),
pelo fato de não ter sido publicado no Diário Oficial
do Estado, conforme § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/
93, O novo edital pode ser obtido gratuitamente nos
sites www.cacoal.ro.gov.br e www.caixa.gov.br.
Cacoal, 26 de agosto de 2013.
Silvia Durães Gomes
Pregoeira
Port. 810/GP/13
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2013. PROCESSO
Nº. 2851/G LOBAL/2013. O MUNICÍPIO DE
CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através do
Pregoeiro Oficial, torna pública a ANULAÇÃO da
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo menor preço por LOTE, tendo por objeto o
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAAQUISIÇÃO
DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO
PERECIVEIS, MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E
UTENSILIOS DOMESTICOS”, com valor prévio de
R$ 8.258.471,46 que seria realizado em http://
www.caixa.gov.br . Fora AN ULAD O conforme
Memorando Nº 320/PGM/2013 de 20 de Agosto de
2013 e decisão do Sr. Excelentíssimo Prefeito
Municipal Francesco Vialetto. INFORMAÇÕES:
http://www.c ac oal.ro.gov.br/
,
http://
www.caixa.gov.br ou diretamente na CPL.
Cacoal – RO, 27 de agosto de 2013.
Carlos Antonio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. 810/GAB/2013.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 129/2013 PROCESSO
Nº. 4072/GLOBAL/2013 O MUNICÍPIO DE CACOAL,
ESTADO DE RONDÔNIA, através do Pregoeiro
Oficial, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor
preço POR ITEM, tendo por objeto o “REGISTRO
DE PREÇOS DE HORAS-MAQUINA E LOCAÇÃO
DE MÁQU INAS PESADAS” para atender às
necessidades da Secretaria M unicipal de
Agricultura – SEMAGRI e Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. O
valor prévio é de R$ 3.195.392,76. Poderão
participar deste Pregão Eletrônico as empresas
que preencherem os requisitos do Edital junto à
Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia. Com
data de abertura para o dia 13/09/2013 às 10h00
(Horário de Brasília – DF). ENDEREÇO: http://
www.c aixa.gov.br OBT ENÇÃO DO EDITAL:
gratuitamente através dos s ites: http://
www.c ac oal.ro.gov.br/
ou
http://
www.caixa.gov.br ou diretamente na CPL. No
endereço supracitado. TELEFONE: (69) 3907 4090. HORÁRIO: 07:30 às 13:30 h.
Cacoal – RO, 27 de agosto de 2013.
Carlos Antonio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. 810/GAB/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PREGÃO ELETRONICO N° 021/2013
PROCESSO: Nº. 469/2013
ADENDO MODIFICADOR 08/2013
OBJETO: Aquisição de Trator Agrícola de
rodas novo, para dar suporte necessário a
Agricultura Familiar do M unicípio –
Secretaria M unicipal de Agricultura e Meio
Ambiente - SEM AM .
A Pregoeira e a equipe de apoio a Pregoaria tornam
público aos interes sados e em especial às
empres as que adquiriram o ato c onvoc atório
licitatório em epigrafe que o mesmo sofreu às
seguintes modificações:
Onde se lê:
Data para cadastro de proposta a partir das
17:00 h do dia 26/09/2013
Leia-se:
Data para cadastro de proposta a partir das 17:00
h do dia 26/08/2013
Corumbiara – RO 23 de Agosto 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AVISO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2013
O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, através da
Comis são Permanente de Licitação/C PL,
constituída através do Decreto nº 064/2013, de
22 de Maio de 2013, torna público para
conhecimento dos interessados que a abertura
dos envelopes contendo a Proposta de Preço das
empresas habilitadas será realizada no dia 28 de
Agosto de 2013, as 10:00 na sala da Comissão
Permanente de Licitação – CPL-M.
Projetus Engenharia: após análise detalhada
elaborada por esta c omis s ão, a empres a foi
c onsiderada
HABILITADA.
Construtora Mosaico: após análise detalhada
realizada por esta c omis s ão, a empres a foi
considerada HABILITADA.
Corumbiara/RO, 23 de Agosto de 2013.
Aviso De Retificação Tomada De Preços Nº
007/2013/CPLMO Processo 4761/2013/SEMED
O Município de Vilhena, por meio de seu Presidente,
no uso de suas atribuições, em decorrência da
Licitação na modalidade de Tomada de Preços
007/2013/CPLMO, torna público e oficializa a
presente “ERRATA” ao aviso de licitação, publicado
no Diário Oficial da União, nº 157, Sessão 3, Pg.
239, publicado na edição de segunda-feira, 15 de
agosto de 2013. O nde - s e Le Process o
Adminis trativo 4761/2013/Semagri. Leia-s e
Processo Administrativo 4761/2013/Semed. Diante
da Errata mantém ass im o mes mo prazo de
abertura do início da disputa de preços, marcado
para o dia 30/08/2013 às 08:00 horas (horário de
Rondônia).
Vilhena/RO, 23 de Agosto de 2013.
Everson Abymael Francisco
Presidente - 27.771/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO
JAM ARI
AVISO DE LICITAÇÃO
PR EGÃO ELE TRÔNICO: 015/SUPRI/2013 –
PRO CESSO: 462/SEMED/2013: A Prefeitura
Municipal de Candeias do Jamari - RO, torna público
que realizará Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, tipo Menor Preço por LOTE UNITÁRIO.
Objeto: Contratação de empresa qualificada para a
prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULO
POR KM RODADO (VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO
ÔNIBUS E VANS), visando atender as necessidades
e atividades da Secretaria Municipal de Educação
para o transporte de alunos da rede pública do
Município de Candeias do Jamari. Data para cadastro
de propostas até o dia 09/09/2013 até as 10h30min.
Abertura de propostas e inicio da sessão pública:
dia 09/09/2013, com início às 11h00min, horário de
Brasília – DF, local – Sistema: www.licitacoese.com.br. “Acesso identificado no link – licitações”.
Informações Complementares: O Edital encontrarse á disposição dos interessados no site
supracitado e na Sala da Superintendência Municipal
de Suprimento - SUPRI, para maiores informações
através do telefone (69) 3230-2711/ 3230-1330.
Candeias do Jamari, 27 de Agosto de 2013.
LUCIVALDO SILVA DA COSTA
Pregoeiro – CPL / Matricula – 4240
Ineditoriais
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no
exerc ício da competênc ia a que s e ref ere à
Resolução no 273, de 27/04/2009, torna público
que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO
CONEJO, com fundamento no art. 12, V, da Lei no
9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação
que lhe foi conferida por meio da Resolução no 6,
de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010,
torna público que, no período de 3 a 28/06/2013,
foram requeridas e encontram-se em análise as
seguintes solicitações de outorga de direito de
uso de recursos hídricos de domínio da União:
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
- CAERD, rio Madeira, Município de Porto Velho/
Rondônia, esgotamento sanitário, preventiva.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
Download

Atos do Executivo