ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI/PB RUA: ANTÔNIO LUNA FREIRE Nº 146 – CENTRO MARI/PB CEP: 58345-000 TELEFONE: (83) 3287-1183 CONCURSO PÚBLICO 001/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O Prefeito Constitucional do Município de Mari/PB, no uso de suas atribuições, após publicação do resultado definitivo da prova escrita objetiva, convoca os candidatos classificados no cargo de Agente Comunitário de Saúde para participação no curso introdutório a ser realizado após homologação do resultado, de acordo com o Edital do Concurso Público 001/2015 publicado em 17 de agosto de 2015. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: A relação de candidatos classificados consta no ANEXO I deste Edital de Convocação. As microáreas correspondentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde constam no ANEXO II deste Edital de Convocação. Modelo de declaração de residência consta no ANEXO III. REQUISITOS: De acordo com o CAPÍTULO II – CARGOS E REQUISITOS - O Agente Comunitário de Saúde deverá de acordo com o item 3.1 do mesmo capítulo: I. Residir na área da comunidade em que atuar, anterior à data de publicação do edital; II. Haver concluído o ensino médio; 3.1.1 Após a divulgação da homologação do resultado do Concurso Público os candidatos classificados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão participar de curso introdutório, sendo de caráter obrigatório com frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total da carga horária, que é de 50 horas. 3.1.2. O candidato classificado no cargo de Agente Comunitário de Saúde que não comparecer ao curso introdutório será eliminado. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO: Cópia dos documentos: Identidade e CPF Comprovante de residência constando data anterior ou igual ao dia 17 de Agosto de 2015 em nome do candidato, de um dos genitores ou, se casado, de cônjuge, devendo ainda apresentar certidão de casamento. Servindo como comprovantes de residência, contas de água, luz, telefone e demais documentos similares que possam aferir com certeza a moradia no endereço em uma das microáreas constantes no anexo II deste edital de convocação; Em caso de Aluguel deverá ser enviado cópia do Contrato de aluguel entre particulares com firma reconhecida em cartório ou entre particular e imobiliária, devidamente autenticado em cartório; Para os candidatos que residem na zona rural: conta de luz, telefone e demais documentos similares que possam aferir com certeza a moradia no endereço mencionado na inscrição; Declaração de Residência com firma reconhecida em cartório, constante no anexo III, informando residência em uma das microáreas conforme anexo II deste edital de convocação em data anterior ou igual a 17 de agosto de 2015. A falsidade da declaração constante no item anterior pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, eliminação do candidato no referido concurso e/ou a exoneração do cargo, conforme transcrições abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” “Art. 3º No caso de irregularidade na declaração de endereço do servidor, no caso de ACS, em desconformidade com Inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, constatada mediante Processo Administrativo Disciplinar, o servidor será automaticamente exonerado do cargo e realizada a comunicação aos órgãos competentes. Os candidatos deverão entregar a documentação acima solicitada presencialmente no departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Mari/PB, situado à rua Antônio de Luna Freire, 249 (ao lado dos correios) – Centro, horário das 08:00 às 13:00, a partir de 30 de Novembro de 2015 até o dia 09 de Dezembro de 2015. Mari, 27 de Novembro de 2015 ANEXO I 1. Ficam convocados os seguintes candidatos classificados: CLASS. Nº INSC. NOME DO CANDIDATO 000001 0501024 JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA 000002 0401018 ALINE DOS SANTOS CAMPOS 000003 0503002 MARIA JOSE NASCIMENTO DUARTE 000004 0501012 JANESSA MENDES DE OLIVEIRA 000005 0601010 YOHANA KELLY MORAIS DE SOUZA 000006 0502001 JOSIMAR SEVERINO DOSSANTOS 000007 0402008 ANDREZA DOS SANTOS MARINHO 000008 0404007 ELISAMA BEZERRA AMERICO 000009 0401017 ALEXSANDRO RAMOS DA SILVA 000010 0501011 JANDIELLISON SOUZA DA SILVA 000011 0502023 MARCELO DO NASCIMENTO 000012 0503001 MARIA JOSE DE LIMA PONTES 000013 0503028 RAYANE CARLA LIMA DE SOUZA 000014 0404011 ELIZIANE SILVA FERREIRA 000015 0403007 DANIEL ALVES DE MELO 000016 0404001 EDUARDO CHAVES DA SILVA ANEXO II MICROÁREAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Vagas 01 Microáreas PSF – PROCANOR – MICROÁREA 02 Localidades abrangentes Rua Bela Vista, nº 67 a 389; Rua Olinto Claudino, nº 40 a 226; Travessa Olinto Claudino; Rua Malaquias Rique, nº 23/5 a 56 01 PSF- BAIRRO VERMELHO- MICROÁREA 05 Rua Joaquim de Freitas Filho; Rua 1º de Setembro; Rua Antônio Ribeiro Alves; Rua Severino Avelino de Paiva; 01 PSF – SÍTIO TAUMATÁ – MICROÁREA 23 Parte do Sítio Taumatá; Região situada entre a Escola Municipal de Ensino Fundamental Domingos Pedro Franco ao Ginásio o Ferrerão 01 PSF – SILVINO COSTA– MICROÁREA 27 Rua Manoel Cassiano da Silva; Rua Papa João Paulo II; Rua Manoel Joaquim de Souza; Rua Maria Antônia de Oliveira; Rua José Pequeno da Silva; Rua NilceteAntonio de Paiva; Rua Vicente Ribeiro da Silva; Rua João Manoel Florentino; Rua José Marques de Araújo; 01 PSF – PASTO NOVO – MICROÁREA 34 Rua Prefeito Pedro Tomé de Arruda; Rua Eulina do Nascimento Basto; Rua Everaldo da Silva Pereira; Loteamento Sonho meu; 01 PSF- SANTA JÚLIA- MICROÁREA 41 Rua Santo Amaro; Rua Santa Júlia; Rua Olinto Claudino de nº 230 a 379; Rua Dom Adauto; Rua Tv São José; 01 PSF- SILVINO COSTA- MICROÁREA 48 Rua Padre Geraldo Pinto- após nº545-sentido vaquejada; Rua Hermano Francisco Braz; Rua Flávio Ribeiro Coutinho, nº 365 a 777; Rua Terezinha Monteiro de Oliveira; Rua Mariano Clementino de Araújo; Rua José Marques de Souza; Rua Manoel Monteiro de Oliveira; Rua Lindolfo Monteiro; Rua Dom Helder Câmara; Rua Sebastião Ferreira de Araújo; 01 PSF- SANTA JÚLIA- MICROÁREA 52 Loteamento Araçá/ Aristeu Casado Rua Antônio Martins de Lima; Rua Vereador José Maria; Rua Mário Rique Ferreira; Rua Severino Batista da Silva; Rua Cônego Teodomiro de Queiroz; Rua Antônia Leopoldina de Paiva; Rua Júlio Martins de Lima; Rua Eufrásio Pereira da Silva; Rua Joaquim Martins de Lima; Rua Júlio Maria dos Santos; Rua Severino Pereira de Melo; Rua Gercino Vicente Ferreira; Rua Antônio Vicente Ferreira: 01 PSF – SÍTIO TAUMATÁ – MICROÁREA 53 Sítio Fundo do Vale e Fazenda Betânia DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, <nome completo sem abreviação>, portador (a) do RG nº <nº da carteira de identidade>, expedido em <data de expedição>, pelo <órgão expedidor>, inscrito(a) no CPF sob o nº <nº do cpf>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na <rua/avenida/etc, nº>, <conjunto, apto, bloco, etc>, BAIRRO <bairro>, CEP <cep>, na cidade de Mari, Estado da Paraíba, conforme cópia de comprovante anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” Mari- PB, ____ de ____________ de ______. ____________________________________ <nome completo do declarante> Anexar cópia de comprovante do residência de residência em alguma das localidades constantes no anexo II do Edital de Convocação. Como comprovante de residência (Conta de água, luz, telefone ou similares) em nome do declarante, genitores o cônjuge.