Prefeitura do Município de Triunfo
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Especial de Concurso Público
Concurso Público n.º 001/15
ADITIVO AO EDITAL DE JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA OS GABARITOS PRELIMINARES
A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PPÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO-Estado de Pernambuco
e a CONTEMAX CONSULTORIA, no uso das atribuições legais que a cada um compete, e considerando a omissão de divulgação do
RESULTADO do Recurso interposto pelo candidato João Batista Alves Romão, i torna público o presente ADITIVO ao Julgamento dos
Recursos interpostos contra os Gabaritos preliminares, conforme fundamentação abaixo:
Insc.
Candidato
Cargo
892
JOÃO BATISTA
ALVES ROMÃO
AGENTE
CONTROLE
ENDEMIAS
DE
DE
Assunto
Resultado
Impugnação ao
gabarito.
da
questão 21
DEFERIDO
Fundamento da decisão
Alternativa Alterada
De
Para
A comissão julgadora conhece do recurso, por ser sido
interposto tempestivo, e, no mérito, dar-lhe provimento para
anula a questão por conter no item I, dualidades de
interpretação referentes às atribuições do Agente de Controle
de Endemias no município de Triunfo-PE, pelo gestor municipal:
Prefeito e Secretário de Saúde. O gestor municipal da saúde,
além da transparência, deve garantir um permanente canal de
comunicação com o legislativo. Se o gestor é, em última
instância, o ordenador de despesas, a prestação de contas é QUESTÃO ANULADA
uma de suas responsabilidades do cargo. O gestor da saúde
que administra com responsabilidade garante um permanente
espaço para a articulação entre a secretaria municipal de saúde
e estes atores, com base nas atribuições constitucionais. Nesta
tarefa é fundamental a participação do Prefeito Municipal. O
secretário municipal de Saúde deve ter em vista que a
instituição que dirige é a responsável por assumir a totalidade
das ações e de serviços de atenção à saúde do SUS no âmbito
municipal.
Portanto, a comissão examinadora resolve anular a questão
atribuindo-se o ponto a todos os candidatos presentes as
provas.
Outrossim, torna público a Convocação para a segunda etapa, CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA, referente ao Concurso
Público para provimento de vagas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de CONTROLE DE Endemias, conforme
estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições, Item XI.
1. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA, NA SEGUINTE ORDEM: LOCAL, DATA E HORÁRIO DO CURSO,
NÚMERO DE INSCRIÇÃO, NOME DO CANDIDATO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE
INÍCIO: Dia 1º/12/2015
DIAS: De segunda a sábado
HORÁRIO: De 7:30H às 12:30H e De: 13:30H às 18:30H
LOCAL: Salão Nobre da Prefeitura de Triunfo/PE
2. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, com finalidade de formularem
matrícula no curso.
3. Para matrícula no Curso os candidatos convocados deverão preencher requerimento de matrícula e uma cópia autenticada da
cédula de identidade;
4. Os candidatos ao cargo de agente comunitário de saúde deverão apresentar documento comprobatório que residem na micro-área
de atuação, conforme exigência contida na Lei Federal 11.350/06 e no edital de abertura de inscrições.
5. Ficam convocados para matrícula no curso de formação os candidatos da seguinte ordem classificatória:
Atualidades
Conhecimentos
Específicos
8,00
6,00
2,00
4,00
2,00
6,00
4,00
4,00
2,00
51,00
48,00
42,00
27,00
39,00
33,00
39,00
33,00
36,00
Cargo: ACS-MA08
Língua
Clas: Nº Inscr.:
1
1178
2
1762
3
38
4
1802
5
182
6
1132
7
1900
8
181
9
703
Nome do Candidato:
Lindaiane De Melo Silva
Rubens Geovani Lopes Da Silva
Adricia Tenório Diniz
Silvanete Rosa Correia
Andreza Maria Nogueira De Lima
Laryssa Tenório Diniz
Valdenice Pereira Da Silva
Andreza Jayane Nunes De Siqueira
Gessica Tamire Freire Melo
Quantidade de Aprovados:
9
PNE:
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Nasc:
Portuguesa
30/12/1990
12,00
05/02/1965
12,00
28/08/1992
14,00
21/02/1987
18,00
19/01/1996
12,00
06/04/1998
12,00
14/05/1986
10,00
07/12/1997
8,00
04/12/1994
8,00
Rac. Lógico
0,00
2,00
0,00
4,00
0,00
2,00
0,00
6,00
4,00
Total
71,00
68,00
58,00
53,00
53,00
53,00
53,00
51,00
50,00
Atualidades
Conhecimentos
Específicos
4,00
2,00
4,00
2,00
42,00
42,00
36,00
36,00
Atualidades
Conhecimentos
Específicos
4,00
2,00
6,00
6,00
6,00
6,00
0,00
2,00
2,00
4,00
4,00
4,00
2,00
4,00
2,00
6,00
45,00
45,00
42,00
42,00
36,00
36,00
51,00
42,00
39,00
36,00
36,00
39,00
39,00
36,00
39,00
30,00
Cargo: ACS-MA10
Língua
Clas: Nº Inscr.:
1
18
2
1136
3
523
4
1334
Nome do Candidato:
Adriana Gomes De Souza
Layara De Souza Queiroz
Eliana Mayara Fernades De Lima
Maria Cristina De Lima Rodrigues
Quantidade de Aprovados:
PNE:
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Nasc:
Portuguesa
17/12/1990
8,00
18/10/1988
10,00
07/08/1991
12,00
25/12/1995
12,00
Rac. Lógico
2,00
0,00
0,00
2,00
Total
56,00
54,00
52,00
52,00
4
Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Língua
Clas: Nº Inscr.:
1
1630
2
1187
3
197
4
1917
5
1988
6
1026
7
395
8
6603
9
127
10
5604
11
1915
12
1358
13
553
14
1095
15
892
16
1197
Nome do Candidato:
PNE:
Paulo Lopes De Souza
NÃO
Luana De Padua Souza
NÃO
Antonio Mário O De Andrade E Silva
NÃO
Valéria Núbia De Souza
NÃO
William Alves Mendes
NÃO
Jose Ronis Damião Fernandes
NÃO
Daniel Luís Viana Cruz
NÃO
Maria Micaele Nogueira Barbosa RamalhoNÃO
Ana Lúcia De Lima Nunes
NÃO
Onáira Fernanda Da Silva
NÃO
Valéria Ferreira Dos Santos
NÃO
Maria Das Graças Oliveira Ferreira
NÃO
Elton Éverton Soares Barboza
NÃO
Kecia Silva Magalhaes
NÃO
João Batista Alves Romao
NÃO
Lucfabio Rogerio Bezerra De Melo
NÃO
Quantidade de Aprovados:
Nasc:
Portuguesa
21/03/1990
16,00
23/08/1987
14,00
13/02/1982
12,00
10/01/1992
12,00
20/11/1990
18,00
29/11/1985
16,00
08/09/1991
8,00
13/12/1993
12,00
21/07/1991
12,00
03/12/1988
12,00
12/01/1994
12,00
03/10/1989
10,00
19/05/1992
10,00
08/05/1989
10,00
10/06/1982
10,00
28/11/1986
10,00
Rac. Lógico
4,00
2,00
2,00
2,00
0,00
2,00
0,00
2,00
4,00
4,00
4,00
2,00
4,00
2,00
0,00
4,00
Total
69,00
63,00
62,00
62,00
60,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
56,00
55,00
55,00
52,00
51,00
50,00
14
CURSO EE FORMAÇÃO BÁSICA
PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
1 - O Curso de Qualificação Básica para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de CONTROLE DE endemias será realizado
apenas pelos candidatos que, aprovados na Fase I - Prova Objetiva, estiverem listados, considerando a pontuação nesta Fase, em ordem
decrescente de pontos, até cinco vezes o número de vagas.
2 - A Fase II – Curso de Qualificação Básico tem caráter eliminatório.
3 - A Fase II – Curso de Qualificação Básica terá a duração de 200 (duzentas) horas/aula e será desenvolvida de acordo com o que prevê a Lei
Federal nº 11.350/06, Portaria do Ministério da Saúde e legislação municipal aplicável, sendo ministrada por Técnicos da Secretaria de Saúde
do Município ou por empresa que vier a ser contratada para tal finalidade.
4 - A Fase II – Curso de Qualificação Básica se realizará no período que vier a ser definido em Edital específico, no Município de TRIUNFO, em
local a ser definido pela Prefeitura Municipal de TRIUNFO.
5 - O objetivo geral da Fase II – Curso de Qualificação Básica é capacitar cidadãos para desempenhar adequadamente a função de Agente
Comunitário de Saúde e de CONTROLE DE Endemias, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados
na aquisição de competências.
5.1 - O curso de Qualificação Básica constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, com coordenação pedagógica a
cargo do Município.
6 - Durante o período de realização do Curso de Qualificação Básica, os candidatos não farão jus à bolsa auxílio ou equivalente; não possuindo
direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
7 - Da freqüência no curso de qualificação básica:
7.1 - A freqüência às atividades do Curso de Qualificação Básica será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso de
Qualificação Básica.
7.2 - O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância,
excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.
7.3 - Será eliminado do Curso de Qualificação Básica e, conseqüentemente, do Processo Seletivo, o candidato que não freqüentar, no mínimo,
75% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.
8 - Dos critérios de avaliação do curso de qualificação básica:
8.1 - A avaliações do Curso de qualificação Básica constarão de provas teóricas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, visando o plano
pedagógico baseado no ensino por competências e avaliações permanentes e constantes dos discentes.
8.1.1 - A aplicação dos mecanismos de avaliação estará sob responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de TRIUNFO.
8.1.2 - As competências, habilidades, conhecimentos, bem como, os componentes curriculares a serem desenvolvidos durante o Curso de
Qualificação Básica serão estabelecidos no edital especifico de convocação.
8.2 - O candidato será considerado APTO na Fase II – Curso de Qualificação Básica, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:
8.2.1 - tiver freqüência mínima, conforme item 11.7.3 deste edital;
8.2.2 - atingir com aproveitamento todas as competências propostas.
8.3 - A eliminação do candidato, durante a Fase II – Curso de Qualificação Básica, implicará sua conseqüente eliminação do Concurso,
independentemente dos resultados obtidos na Fase I.
8.4 - O candidato que não formalizar a matrícula no Curso de Qualificação Básica, dentro do prazo fixado, será eliminado do Concurso, devendo
ser convocados candidatos em número igual ao de desistências, obedecida a ordem de classificação.
8.5 - Será também considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Curso de
Qualificação Básica, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.
9 - No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso de Qualificação Básica, com a freqüência, a carga horária e
o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes nos itens acima deste Edital.
9.1 - O certificado mencionado neste Edital deverá ser guardado pelo candidato, pois é comprovante legal para a contagem desse período como
tempo de serviço, conforme especificado em lei.
9.1.1 - Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades.
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Excelentíssimo Senhor
Prefeito Constitucional do Município de Triunfo/PE
Nesta
Eu, _____________________________________________________ inscrito no CPF sob o
n. _________________________RG n. _________________ Órgão Expedidor ________, Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino, Estado Civil
________________________, nascido(a) dia _____/_____/____, na cidade de _____________________________________________ UF______, residente
na
rua
__________________________________________________________,
n.
_______,
bairro
___________________,
cidade
___________________________, UF _____, CEP _________________ fone ( ) _____________,
celular ( ) _______________, e-mail
___________________________,
filho(a) de (nome do pai) _______________________________________________________________,
(nome da mãe) ______________________________________________________________________,
religião ( ) Adventista ( ) Outra, escolaridade __________________________________, venho, perante vossa senhoria, requerer matrícula no CURSO DE
FORMAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE ( )AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ( ) AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS.
.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
TRIUNFO/PE, _____ de ______________________ de 2015.
__________________________________________________
Assinatura do candidato
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análise de recursos - agente de combate a endemias