Prefeitura do Município de Triunfo Secretaria Municipal de Administração Comissão Especial de Concurso Público Concurso Público n.º 001/15 ADITIVO AO EDITAL DE JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA OS GABARITOS PRELIMINARES A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PPÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO-Estado de Pernambuco e a CONTEMAX CONSULTORIA, no uso das atribuições legais que a cada um compete, e considerando a omissão de divulgação do RESULTADO do Recurso interposto pelo candidato João Batista Alves Romão, i torna público o presente ADITIVO ao Julgamento dos Recursos interpostos contra os Gabaritos preliminares, conforme fundamentação abaixo: Insc. Candidato Cargo 892 JOÃO BATISTA ALVES ROMÃO AGENTE CONTROLE ENDEMIAS DE DE Assunto Resultado Impugnação ao gabarito. da questão 21 DEFERIDO Fundamento da decisão Alternativa Alterada De Para A comissão julgadora conhece do recurso, por ser sido interposto tempestivo, e, no mérito, dar-lhe provimento para anula a questão por conter no item I, dualidades de interpretação referentes às atribuições do Agente de Controle de Endemias no município de Triunfo-PE, pelo gestor municipal: Prefeito e Secretário de Saúde. O gestor municipal da saúde, além da transparência, deve garantir um permanente canal de comunicação com o legislativo. Se o gestor é, em última instância, o ordenador de despesas, a prestação de contas é QUESTÃO ANULADA uma de suas responsabilidades do cargo. O gestor da saúde que administra com responsabilidade garante um permanente espaço para a articulação entre a secretaria municipal de saúde e estes atores, com base nas atribuições constitucionais. Nesta tarefa é fundamental a participação do Prefeito Municipal. O secretário municipal de Saúde deve ter em vista que a instituição que dirige é a responsável por assumir a totalidade das ações e de serviços de atenção à saúde do SUS no âmbito municipal. Portanto, a comissão examinadora resolve anular a questão atribuindo-se o ponto a todos os candidatos presentes as provas. Outrossim, torna público a Convocação para a segunda etapa, CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA, referente ao Concurso Público para provimento de vagas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de CONTROLE DE Endemias, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições, Item XI. 1. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA, NA SEGUINTE ORDEM: LOCAL, DATA E HORÁRIO DO CURSO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO, NOME DO CANDIDATO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE INÍCIO: Dia 1º/12/2015 DIAS: De segunda a sábado HORÁRIO: De 7:30H às 12:30H e De: 13:30H às 18:30H LOCAL: Salão Nobre da Prefeitura de Triunfo/PE 2. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, com finalidade de formularem matrícula no curso. 3. Para matrícula no Curso os candidatos convocados deverão preencher requerimento de matrícula e uma cópia autenticada da cédula de identidade; 4. Os candidatos ao cargo de agente comunitário de saúde deverão apresentar documento comprobatório que residem na micro-área de atuação, conforme exigência contida na Lei Federal 11.350/06 e no edital de abertura de inscrições. 5. Ficam convocados para matrícula no curso de formação os candidatos da seguinte ordem classificatória: Atualidades Conhecimentos Específicos 8,00 6,00 2,00 4,00 2,00 6,00 4,00 4,00 2,00 51,00 48,00 42,00 27,00 39,00 33,00 39,00 33,00 36,00 Cargo: ACS-MA08 Língua Clas: Nº Inscr.: 1 1178 2 1762 3 38 4 1802 5 182 6 1132 7 1900 8 181 9 703 Nome do Candidato: Lindaiane De Melo Silva Rubens Geovani Lopes Da Silva Adricia Tenório Diniz Silvanete Rosa Correia Andreza Maria Nogueira De Lima Laryssa Tenório Diniz Valdenice Pereira Da Silva Andreza Jayane Nunes De Siqueira Gessica Tamire Freire Melo Quantidade de Aprovados: 9 PNE: NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Nasc: Portuguesa 30/12/1990 12,00 05/02/1965 12,00 28/08/1992 14,00 21/02/1987 18,00 19/01/1996 12,00 06/04/1998 12,00 14/05/1986 10,00 07/12/1997 8,00 04/12/1994 8,00 Rac. Lógico 0,00 2,00 0,00 4,00 0,00 2,00 0,00 6,00 4,00 Total 71,00 68,00 58,00 53,00 53,00 53,00 53,00 51,00 50,00 Atualidades Conhecimentos Específicos 4,00 2,00 4,00 2,00 42,00 42,00 36,00 36,00 Atualidades Conhecimentos Específicos 4,00 2,00 6,00 6,00 6,00 6,00 0,00 2,00 2,00 4,00 4,00 4,00 2,00 4,00 2,00 6,00 45,00 45,00 42,00 42,00 36,00 36,00 51,00 42,00 39,00 36,00 36,00 39,00 39,00 36,00 39,00 30,00 Cargo: ACS-MA10 Língua Clas: Nº Inscr.: 1 18 2 1136 3 523 4 1334 Nome do Candidato: Adriana Gomes De Souza Layara De Souza Queiroz Eliana Mayara Fernades De Lima Maria Cristina De Lima Rodrigues Quantidade de Aprovados: PNE: NÃO NÃO NÃO NÃO Nasc: Portuguesa 17/12/1990 8,00 18/10/1988 10,00 07/08/1991 12,00 25/12/1995 12,00 Rac. Lógico 2,00 0,00 0,00 2,00 Total 56,00 54,00 52,00 52,00 4 Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS Língua Clas: Nº Inscr.: 1 1630 2 1187 3 197 4 1917 5 1988 6 1026 7 395 8 6603 9 127 10 5604 11 1915 12 1358 13 553 14 1095 15 892 16 1197 Nome do Candidato: PNE: Paulo Lopes De Souza NÃO Luana De Padua Souza NÃO Antonio Mário O De Andrade E Silva NÃO Valéria Núbia De Souza NÃO William Alves Mendes NÃO Jose Ronis Damião Fernandes NÃO Daniel Luís Viana Cruz NÃO Maria Micaele Nogueira Barbosa RamalhoNÃO Ana Lúcia De Lima Nunes NÃO Onáira Fernanda Da Silva NÃO Valéria Ferreira Dos Santos NÃO Maria Das Graças Oliveira Ferreira NÃO Elton Éverton Soares Barboza NÃO Kecia Silva Magalhaes NÃO João Batista Alves Romao NÃO Lucfabio Rogerio Bezerra De Melo NÃO Quantidade de Aprovados: Nasc: Portuguesa 21/03/1990 16,00 23/08/1987 14,00 13/02/1982 12,00 10/01/1992 12,00 20/11/1990 18,00 29/11/1985 16,00 08/09/1991 8,00 13/12/1993 12,00 21/07/1991 12,00 03/12/1988 12,00 12/01/1994 12,00 03/10/1989 10,00 19/05/1992 10,00 08/05/1989 10,00 10/06/1982 10,00 28/11/1986 10,00 Rac. Lógico 4,00 2,00 2,00 2,00 0,00 2,00 0,00 2,00 4,00 4,00 4,00 2,00 4,00 2,00 0,00 4,00 Total 69,00 63,00 62,00 62,00 60,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 56,00 55,00 55,00 52,00 51,00 50,00 14 CURSO EE FORMAÇÃO BÁSICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS 1 - O Curso de Qualificação Básica para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de CONTROLE DE endemias será realizado apenas pelos candidatos que, aprovados na Fase I - Prova Objetiva, estiverem listados, considerando a pontuação nesta Fase, em ordem decrescente de pontos, até cinco vezes o número de vagas. 2 - A Fase II – Curso de Qualificação Básico tem caráter eliminatório. 3 - A Fase II – Curso de Qualificação Básica terá a duração de 200 (duzentas) horas/aula e será desenvolvida de acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.350/06, Portaria do Ministério da Saúde e legislação municipal aplicável, sendo ministrada por Técnicos da Secretaria de Saúde do Município ou por empresa que vier a ser contratada para tal finalidade. 4 - A Fase II – Curso de Qualificação Básica se realizará no período que vier a ser definido em Edital específico, no Município de TRIUNFO, em local a ser definido pela Prefeitura Municipal de TRIUNFO. 5 - O objetivo geral da Fase II – Curso de Qualificação Básica é capacitar cidadãos para desempenhar adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde e de CONTROLE DE Endemias, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências. 5.1 - O curso de Qualificação Básica constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, com coordenação pedagógica a cargo do Município. 6 - Durante o período de realização do Curso de Qualificação Básica, os candidatos não farão jus à bolsa auxílio ou equivalente; não possuindo direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas. 7 - Da freqüência no curso de qualificação básica: 7.1 - A freqüência às atividades do Curso de Qualificação Básica será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso de Qualificação Básica. 7.2 - O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades. 7.3 - Será eliminado do Curso de Qualificação Básica e, conseqüentemente, do Processo Seletivo, o candidato que não freqüentar, no mínimo, 75% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais. 8 - Dos critérios de avaliação do curso de qualificação básica: 8.1 - A avaliações do Curso de qualificação Básica constarão de provas teóricas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, visando o plano pedagógico baseado no ensino por competências e avaliações permanentes e constantes dos discentes. 8.1.1 - A aplicação dos mecanismos de avaliação estará sob responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de TRIUNFO. 8.1.2 - As competências, habilidades, conhecimentos, bem como, os componentes curriculares a serem desenvolvidos durante o Curso de Qualificação Básica serão estabelecidos no edital especifico de convocação. 8.2 - O candidato será considerado APTO na Fase II – Curso de Qualificação Básica, se atender simultaneamente aos seguintes critérios: 8.2.1 - tiver freqüência mínima, conforme item 11.7.3 deste edital; 8.2.2 - atingir com aproveitamento todas as competências propostas. 8.3 - A eliminação do candidato, durante a Fase II – Curso de Qualificação Básica, implicará sua conseqüente eliminação do Concurso, independentemente dos resultados obtidos na Fase I. 8.4 - O candidato que não formalizar a matrícula no Curso de Qualificação Básica, dentro do prazo fixado, será eliminado do Concurso, devendo ser convocados candidatos em número igual ao de desistências, obedecida a ordem de classificação. 8.5 - Será também considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Curso de Qualificação Básica, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final. 9 - No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso de Qualificação Básica, com a freqüência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes nos itens acima deste Edital. 9.1 - O certificado mencionado neste Edital deverá ser guardado pelo candidato, pois é comprovante legal para a contagem desse período como tempo de serviço, conforme especificado em lei. 9.1.1 - Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de Triunfo/PE Nesta Eu, _____________________________________________________ inscrito no CPF sob o n. _________________________RG n. _________________ Órgão Expedidor ________, Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino, Estado Civil ________________________, nascido(a) dia _____/_____/____, na cidade de _____________________________________________ UF______, residente na rua __________________________________________________________, n. _______, bairro ___________________, cidade ___________________________, UF _____, CEP _________________ fone ( ) _____________, celular ( ) _______________, e-mail ___________________________, filho(a) de (nome do pai) _______________________________________________________________, (nome da mãe) ______________________________________________________________________, religião ( ) Adventista ( ) Outra, escolaridade __________________________________, venho, perante vossa senhoria, requerer matrícula no CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE ( )AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ( ) AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS. . Nestes termos, Pede e espera deferimento. TRIUNFO/PE, _____ de ______________________ de 2015. __________________________________________________ Assinatura do candidato