DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Porto Velho - RO sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 nº 809 - ano IV DOeTCE-RO Secretária, Márcia Christiane Souza Medeiros Sganderla. SUMÁRIO SESSÕES >>Atas Pág. 1 >>Pautas Pág. 7 Havendo quorum necessário, às 9h, o Conselheiro-Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à discussão e aprovação a Ata da 18ª Sessão Ordinária (7.10.2014), a qual foi aprovada à unanimidade. Na sequência, pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes processos: PROCESSOS JULGADOS Cons. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO PRESIDENTE Cons. PAULO CURI NETO VICE-PRESIDENTE Cons. EDÍLSON DE SOUSA SILVA CORREGEDOR Cons. FRANCISCO CARVALHO DA SILVA OUVIDOR Cons. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA PRESIDENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS Cons. BENEDITO ANTÔNIO ALVES PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA Cons. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DAVI DANTAS DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO OMAR PIRES DIAS AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA PROCURADORA YVONETE FONTINELLE DE MELO PROCURADORA SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA PROCURADOR ERNESTO TAVARES VICTORIA PROCURADOR Sessões Atas ATA 1ª CÂMARA ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 4 DE NOVEMBRO DE 2014, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA. Presentes, ainda, o Excelentíssimo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, bem como o Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura. Ausente o Conselheiro Benedito Antônio Alves, devidamente justificado. 01 – Processo n. 2720/2014 – (Processo de origem n. 1649/2007) Interessado: Departamento de Obras e Serviços Públicos Assunto: Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão n. 83/2014 – 1ª Câmara Responsáveis: Alceu Ferreira Dias C.P.F n. 775.129.798-00 Ex-Diretor-Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos Marlon Fritz Martins Leite C.P.F n. 263.037.101-82 Coordenador de Administração, Planejamento e Finanças Advogados: Margarete Geiareta da Trindade O.A.B/RO n. 4.438 Rafael Valentin Raduan Miguel O.A.B/RO n. 4.486 Vinicius Valentin Raduan Miguel O.A.B/RO n. 4.150 Procurações fls. 3.065 e 3.075 dos Autos n. 1.649/2007 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, negar provimento, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 02 - Processo n. 1510/2008 - (Apensos Processos n. 0846, 1479, 1494, 1734, 2335, 2678, 3066, 3328, 3553 e 3936/2007; 0166 e 0311/2008) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2007 Responsáveis: Eduardo Vanderson Batistela Barbosa C.P.F n. 121.006.918-05 Diretor-Geral Hassan Mohamad Hijazi C.P.F n. 716.034.760-91 Diretor Executivo Administrativo e Financeiro Período de 19.11 a 31.12.2007 Regina Célia Felippe Mendes Mancebo C.P.F n. 026.976.068-74 Chefe da Divisão de Contabilidade Magna Maria Oliveira de Souza C.P.F n. 135.802.804-49 Chefe da Seção de Serviços Gerais Erasmo Moreira de Carvalho C.P.F n. 422.385.872-68 Diretor Executivo Administrativo e Financeiro Período de 1º.1 a 31.10.2007 Aluízio Gomes do Amaral Filho C.P.F n. 162.921.382-91 Auxiliar Administrativo Francisco Carpegiane Barros Ribeiro C.P.F n. 623.289.722-68 Servidor Lilson José Belchior C.P.F n. 204.598.822-87 Auxiliar Administrativo Sandra Maria Alves Braga C.P.F n. 247.815.253-34 FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220 Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Assinado de forma digital por FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=FERNANDO OCAMPO FERNANDES:16250583220 Dados: 2014.12.05 12:02:20 -04'00' Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 2 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV Chefe de CRT 3ª cat. (Alto Alegre dos Parecis) Hiliarde de Sousa Roberto C.P.F n. 319.791.062-15 Servidor Israel Roberto do Amaral C.P.F n. 340.619.912-72 Servidor João Rodrigues de Souza C.P.F n. 577.022.097-04 Chefe de CRT 3ª cat. (Vale do Paraíso) Orlando Oliveira Rocha C.P.F n. 687.522.616-20 Chefe de CRT 3ª cat. (Nova Mamoré) Marcos Xavier da Silva C.P.F n. 790.408.702-25 Servidor Advogados: Carlos Frederico Meira Borré O.A.B/RO n. 3010 Orlando Leal Freire O.A.B/RO n. 5117 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Departamento Estadual de Trânsito, relativa ao exercício de 2007, concedendo quitação ao Senhor Eduardo Vanderson Batistela Barbosa, no tocante às presentes contas, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 03 - Processo n. 1554/2008 – (Apenso Processo n. 2260/2007) Interessada: Fundação Cultural de Porto Velho Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2007 Responsáveis: Júlio César Yriarte Soliz C.P.F n. 102.961.312-53 Presidente Sérgio Luiz Pacífico C.P.F n. 360.312.672-68 Controlador-Geral do Município Hely de Sá Luna C.P.F n. 172.474.032-68 Contadora – C.R.C/RO n. 003064/O-5 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas da Fundação Cultural de Porto Velho, referente ao exercício de 2007, concedendo quitação ao prestador das contas, determinando a exclusão da responsabilidade imputada ao Senhor Sérgio Luiz Pacífico e à Senhora Hely de Sá Luna, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 04 - Processo n. 1980/2012 Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Cujubim Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2011 Responsáveis: Danielle Gonçalves da Silva C.P.F n. 727.260.162-00 Secretária Municipal de Saúde João Siqueira C.P.F n. 389.399.242-15 Contador Sônia Aparecida Alexandre C.P.F n. 611.505.502-44 Controladora-Geral do Município Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Cujubim, referente ao exercício de 2011, concedendo quitação à Senhora Danielle Gonçalves da Silva, determinando a exclusão da responsabilidade imputada na Decisão n. 01/2013 dos Senhores João Siqueira e Sônia Aparecida Alexandre, respectivamente, na condição de Contador do Fundo Municipal de Saúde e Controladora-Geral do Município, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 05 – Processo n. 1358/2009 – (Apensos Processos n. 0500, 1862, 1866, 2282, 2515, 2857, 3104, 3414, 3772 e 3991/2008; 0245 e 0520/2009) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2008 Responsáveis: Eduardo Vanderson Batista Barbosa C.P.F n. 121.006.918-05 Diretor-Geral Período de 1º.1 a 28.3.2008 Elenilton Eler Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 C.P.F n. 715.819.522-87 Diretor-Geral Período de 28.3 a 23.7.2008 Joarez Jardim C.P.F n. 277.187.000-20 Diretor-Geral Período de 23.7 a 31.12.2008 Eva Negretti C.P.F n. 369.374.282-00 Contadora - Exercício de 2009 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Julgar regular a Prestação de Contas do Departamento Estadual de Trânsito, referente ao exercício de 2008, concedendo, no que tange a estas contas, quitação plena aos Senhores Eduardo Vanderson Batistela Barbosa, Elenilton Eler e Joarez Jardim, considerando como sanada a irregularidade imputada na Decisão em Definição de Responsabilidade n. 20/2012 à Senhora Eva Negretti, Contadora, determinando a baixa de sua responsabilidade, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 06 - Processo n. 3982/2005 - (Apensos Processos n. 4854/2003; 3303, 3304, 5473, 0332, 0400, 0401, 0536, 1753, 2303, 2304, 2315, 3981, 5179, 0531 e 1553/2004) Interessada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Responsáveis: Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes C.P.F n. 272.226.322-04 Diretor Presidente Período de 1º.1 a 7.12.2004 Miguel Sena Filho C.P.F n. 628.735.202-72 Diretor Presidente Período de 7.12 a 31.12.2004 Armando Nogueira Leite C.P.F n. 115.262.702-34 Diretor Administrativo e Financeiro Wilson Pereira Lopes C.P.F n. 759.042.257-68 Diretor Técnico e de Negócios Advogada: Patrícia Rolim – O.A.B/RO n. 783 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, referente ao exercício de 2004, concedendo, no tocante a estas contas, quitação aos Senhores Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes e Miguel Sena Filho, determinando a exclusão da responsabilidade imputada aos Senhores Armando Nogueira Leite e Wilson Pereira Lopes, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 07 - Processo n. 1032/2012 – (Apenso Processo n. 1206/2011) Interessada: Câmara Municipal de Monte Negro Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2011 Responsável: Vereador Bruno Pereira de Souza C.P.F n. 581.009.032-04 Presidente Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Monte Negro, referente ao exercício de 2011, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 08 - Processo n. 1194/2012 - (Apenso Processo n. 1202/2011) Interessada: Câmara Municipal de Cacaulândia Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2011 Responsável: Vereador Juraci de Paula C.P.F n. 107.095.092-00 Presidente Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Cacaulândia no exercício de 2011, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 09 - Processo n. 1198/2013 – (Apenso Processo n. 2821/2012) Interessado: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2012 Responsáveis: Paulo Belegante C.P.F n. 513.134.569-34 Diretor Presidente Alexey da Cunha Oliveira Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 3 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV C.P.F n. 497.531.342-15 Controlador-Geral Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Instituto de Previdência do Município de Ariquemes, referente ao exercício de 2012, concedendo quitação ao Senhor Paulo Belegante, no tocante às presentes contas, determinando a exclusão da responsabilidade imputada na Decisão em Definição de Responsabilidade n. 44/2013 do Senhor Alexey da Cunha Oliveira, na condição de Controlador-Geral do RPPS, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 10 - Processo n. 1846/2013 – (Apensos Processos n. 3863 e 5154/2012) Interessada: Câmara Municipal de Alto Paraíso Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2012 Responsável: Vereador Miguel Aparecido Facundo C.P.F n. 139.288.302-44 Presidente Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Alto Paraíso, referente ao exercício de 2012, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 11 - Processo n. 1852/2013 - (Apensos Processos n. 3860/2012 e 1689/2013) Interessada: Câmara Municipal de Rio Crespo Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2012 Responsável: Vereador Antônio Lênio Montalvão C.P.F n. 029.334.458-24 Presidente Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Rio Crespo, referente ao exercício de 2012, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 12 - Processo n. 1144/2014 – (Apenso Processo n. 2067/2013) Interessada: Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013 Responsável: Vereador Edivaldo Ferreira dos Santos C.P.F n. 469.036.742-68 Presidente Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 13 - Processo n. 1454/2014 - (Apenso Processo n. 2676/2013) Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alta Floresta do Oeste Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013 Responsável: Aramis Ferreira de Castro C.P.F n. 326.183.012-34 Diretor-Geral Relator : Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alta Floresta do Oeste, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 14 - Processo n. 1455/2014 - (Apensos Processos n. 4033/2012 e 2059/2013) Interessada: Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013 Responsável: Vereador Álvaro Marcelo Bueno C.P.F n. 469.287.742-15 Presidente Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 15 - Processo n. 1507/2014 Interessado: Fundo Municipal de Assistência Social de Alto Alegre dos Parecis Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013 Responsável: Célia Volkart Bening C.P.F n. 077.429.217-23 Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Secretária Municipal de Assistência Social Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Alto Alegre dos Parecis, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 16 - Processo n. 1465/2014 - (Apenso Processo n. 2060/2013) Interessada: Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013 Responsável: Vereador Dair Boone C.P.F n. 340.605.882-53 Presidente Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pela Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 17 - Processo n. 1520/2014 Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Parecis Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013 Responsável: Valmir Lemes da Silva Santos C.P.F n. 470.466.512-72 Secretário Municipal de Saúde Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Parecis, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 18 - Processo n. 1522/2014 Interessado: Fundo Municipal de Assistência Social de Parecis Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013 Responsável: Fernanda Bazoni C.P.F n. 791.272.742-68 Secretária Municipal de Assistência Social Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Parecis, referente ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 19 - Processo n. 1985/2014 - (Apensos Processos n. 1215, 2192, 2098, 2950, 2949, 3372, 3772, 3773, 3929, 4109 e 4232/2013 e 0436/2014) Interessada: Sociedade de Portos de Hidrovias do Estado de Rondônia Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013 Responsáveis: Ricardo de Sá Vieira C.P.F n. 143.153.602-44 Diretor-Presidente Período de 1º.1 a 8.9.2013 José Ribamar da Cruz Oliveira C.P.F n. 076.076.283-04 Diretor-Presidente Período de 9.9 a 31.12.2013 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pela Sociedade de Portos de Hidrovias do Estado de Rondônia no exercício de 2013, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 20 - Processo n. 0569/2013 Interessadas: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e a Empresa PVH Construção e Terraplanagem Assunto: Fiscalização de atos e contratos - Apurar possível dano ao erário desconto de serviços em contas telefônicas – Exercício 2011/2012 Responsáveis: Aldeniza Souza Batista Martins C.P.F n. 312.651.112-00 Sandra Mara Marangoni Moraes C.P.F n. 411.552.461-87 Miguel Edson Hurtado Oreyai C.P.F n. 114.162.542-34 Unidade: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Pelo afastamento da responsabilidade dos gestores Aldeniza Souza Batista Martins, Sandra Maria Marangoni Moraes e Miguel Edson Hurtado Oreyai, em razão da ausência da prática de qualquer ato doloso ou culposo que causasse dano ao erário, com recomendação ao atual Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 4 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV Prefeito do Município de Guajará-Mirim, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 21 - Processo n. 1783/2013 Interessada: Prefeitura Municipal de Porto Velho Assunto: Fiscalização de atos e contratos – Possível irregularidade noticiada a esta Corte de Contas via Ouvidoria Responsáveis: Tacyana Cybelle Catão de Oliveira Loyo C.P.F n.032.597.374-13 Adelmo Clementino da Rocha C.P.F n. 673.513.796-53 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Excluir a responsabilidade da Senhora Tacyana Cybelle Catão de Oliveira Loyo por ter ficado provada a ausência de ato administrativo com violação à norma legal, julgando ilegal o acúmulo de cargos públicos ocorrido no período de 8.11.2012 a 31.12.2012, em razão da conduta ilícita praticada pelo Senhor Adelmo Clementino da Rocha, com aplicação de multa, e deixando de imputar débito ao Servidor Adelmo Clementino da Rocha, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 22 - Processo n. 2749/2014 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos Unidade: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar parcialmente procedente a notícia de irregularidade praticada no âmbito do Município de Ji-Paraná, consistente no exercício de cargos públicos por servidores públicos desviados de sua função originária, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 23 - Processo n. 2850/2014 Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia Assunto: Fiscalização de atos e contratos – possíveis ilegalidades em procedimento licitatório – Serviço Social da Indústria Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Reconhecer, preliminar, a incompetência desta Corte Estadual de Contas para examinar a legalidade da licitação levada a efeito por meio do Pregão Presencial n. 015/2014, deflagrado pelo Serviço da Indústria SESI/RO, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 24 - Processo n. 2972/2014 Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos - Apurar possíveis irregularidades em procedimento licitatório deflagrado para aquisição de pneus Unidade: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Julgar improcedente a notícia de irregularidade em procedimento licitatório deflagrado pela Prefeitura de Nova Brasilândia do Oeste, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 25 - Processo n. 0935/2014 Interessada: Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste Assunto: Fiscalização de atos e contratos – possíveis indícios de prática de nepotismo, acumulação ilegal de cargos públicos e aquisição sem o devido processo legal. Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Não conhecer da denúncia formulada, por ausência de requisito de admissibilidade previsto no artigo 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conhecendo da presente fiscalização de atos e contratos, para converter os autos em Tomada de Contas Especial, por restar evidenciado indícios causadores de dano ao erário, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. Pronunciamento Ministerial: “O Procurador do Ministério Público de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA, proferiu parecer oral, o qual convergiu com o voto do Relator”. 26 - Processo n. 1124/2008 Interessadas: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e a Empresa PVH Construção e Terraplanagem Assunto: Tomada de Contas Especial- 2.34 – n. 158/2007 – Convertido em Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão n. 614, proferida em 10.11.2009 Responsáveis : Roberto Eduardo Sobrinho Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 C.P.F n. 006.661.088-54 Epifânia Barbosa da Silva C.P.F n. 386.991.172-72 Eziquiel Borges Rodrigues C.P.F n. 708.299.772-87 Osvaldo Silva Filho C.P.F n. 649.572.502-78 Unidade: Prefeitura Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar regular com ressalvas a presente Tomada de Contas Especial, com aplicação de multas, afastando a responsabilidade do Senhor Eziquiel Borges Rodrigues, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 27 - Processo n. 0473/2009 Interessada: Fazenda Pública Municipal Assunto: Inspeção Especial – Apurar fatos acerca de possível irregularidade no ato de promoção de professores da rede municipal de ensino Responsável: Joecilmar Sampaio da Silva C.P.F n. 192.029.202-06 Secretário Municipal de Administração de Porto Velho Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Reconhecer a improcedência da Inspeção Especial, por inexistir irregularidade na mudança de classe (transposição de cargos) dos Professores do Município de Porto Velho/RO, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 28 - Processo n. 1029/2014 - (Processo de origem n. 247/2013) Interessada: Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos Assunto: Pedido de Reexame – Processo n. 247/2013 - Acórdão n. 07/2014 – 2ª Câmara Responsavel: Rui Vieira de Sousa C.P.F n. 218.566.484-00 Ex-Secretário da Administração Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Conhecer do Pedido de Reexame interposto pelo ExSecretário de Estado da Administração, Senhor Rui Vieira de Sousa e, no mérito, dar-lhe parcial provimento tão somente para retificar o item I do Acórdão n. 07/2014-2ªCâmara, e substituir as cláusulas nele mencionadas para constar 12.13.1 e 12.14.2, mantendo-se inalterados os demais termos e cominações constantes no Acórdão, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 29 - Processo n. 1208/2014 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito Assunto: Edital de Concurso Público n. 001/2014 Responsável: Antônio Manoel Rebello Chagas C.P.F n. 044.731.752-00 Diretor-Geral Adjunto do Detran/RO Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Declarar a legalidade do Edital de Concurso Público n. 001/2014, considerando que foram cumpridas as determinações da Decisão Monocrática n. 098/2014/GCESS e sanadas as irregularidades inicialmente apontadas pelo Corpo Técnico desta Corte de Contas, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 30 - Processo n. 3703/2013 Interessada: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Assunto: Edital de Licitação – Pregão Presencial n. 44/2013 – Implantação do Portal da Transparência Responsáveis: Obadias Braz Odorico C.P.F n. 288.101.202-72 Prefeito Municipal Adelson Pereira dos Santos C.P.F n. 470.864.162-15 Pregoeiro; Almiro Soares C.P.F n. 260.946.656-00 Assessor Jurídico Marilene da Costa C.P.F n. 825.895.852-68 Secretária Municipal de Finanças Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar ilegal o Edital Pregão Presencial n. 44/2013 – deflagrado pela Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis, declarando a nulidade de todos os atos praticados no certame pelos responsáveis, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 5 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV 31 - Processo n. 3294/2014 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Edital de Licitação – Pregão Eletrônico n. 20/2014/CPP/ALE/RO – Contratação de empresa para prestação de serviços de captação de vídeo e áudio e transmissão ao vivo por meio de internet (Streaming) Unidade: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Responsáveis: Arildo Lopes da Silva Secretário-Geral da Assembleia Legislativa de Estado de Rondônia Everton José dos Santos Filho Pregoeiro Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Reconhecer a perda do objeto de análise dos autos em razão da revogação do Processo Administrativo n. 000386/2014-32 e da Licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico 020/2014/ CPL/ ALE/RO, instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e, consequentemente, julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. Pronunciamento Ministerial: “O Procurador do Ministério Público de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA, proferiu parecer oral, o qual convergiu com o voto do Relator”. 32 - Processo n. 3751/2002 Interessada: Polícia Militar de Rondônia Assunto: Reserva Remunerada – Polícia Militar Responsáveis: Roberto Luiz das Dores C.P.F n. 444.082.007-78 Ex-Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia Clademir Fernando Faller C.P.F n. 318.441.700-04 Ex-Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: “Considerar integralmente cumpridas as determinações exaradas na Decisão n. 25/2004-TCER, nos termos do art. 8º da Lei Complementar n. 154/96, determinando o desentranhamento dos documentos de fls. 198/334, mediante substituição por cópia, para que seja procedida a autuação e distribuição na forma de Tomada de Contas Especial, perante este egrégio Tribunal de Contas, diante do reconhecimento de dano ao erário pelo controle interno, tendo como responsáveis os Senhores Roberto Luiz das Dores e Clademir Fernando Faller, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 33 - Processo n. 1116/1999 – (Apensos Processos n., 1045, 1166, 1167, 1168, 1183, 1408, 1710, 1786, 2101, 2102, 2103, 2104, 2173, 2174, 2360, 2365, 2366, 2367, 2368, 2476, 3175, 3185, 3293, 3308, 3309, 3603, 3604, 3605, 3606, 3684, 3693, 3694, 3695, 3711, 3758, 3915, 3947, 3948, 3949, 3950, 4097, 4128, 4428, 4421, 4422, 4505, 4536. 4561, 4839, 4840, 4854 e 5075/1998; 1719, 1720 e 1721/1999) Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 1998 Responsáveis: Isaac Bennesby C.P.F n. 032.263.792-91 Homero Raimundo Cambraia C.P.F. n. 171.923.316-00 Diretor-Geral Adjunto Elenice França dos Santos C.P.F n. 080.000.931-20 Diretora Administrativa e Financeira Jandira de Oliveira Barros C.P.F. n. 651.311.346-68 Contadora Renato Antônio de Souza Lima C.P.F n. 325.118.176-91 Diretor-Geral Período de 1º.1 a 31.4.1999 Miguel de Souza C.P.F. n. 098.365.274-00 Diretor-Geral Período de 23.5 a 23.7.1997 Valdir Raupp de Matos C.P.F. n. 343.473.649-20 Governador do Estado de Rondônia José de Almeida Júnior C.P.F. n. 710.648.188-2 Chefe da Casa Civil Advogados: Romilton Marinho Vieira O.A.B/RO n. 633 Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 DECISÃO: “Julgar irregular a Prestação de Contas do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes do Estado de Rondônia, referente ao exercício de 1998, deixando de aplicar sanção pecuniária de multa ao Senhor Isaac Bennesby, bem como aos demais corresponsáveis, amparado na seletividade das ações desta Corte, economicidade e razoável duração do processo legal, extinguindo o Processo n. 4536/1998, sem exame de mérito, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 34 - Processo n. 1379/2011 Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Oeste Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2010 Responsável: Juarez Coleta de Souza C.P.F n. 670.138.996-15 Secretário Municipal de Saúde Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar que a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Oeste, exercício de 2010, foi prestada de acordo com as exigências dispostas na Instrução Normativa n. 13/TCER-2004, dando cumprimento do dever de prestar contas ao Gestor do fundo, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 35 - Processo n. 1242/2012 – (Apenso Processo n. 1205/2011) Interessada: Câmara Municipal de Machadinho do Oeste Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2011 Responsável: Vereador Lourival José Pereira C.P.F n. 187.694.621-00 Presidente Relator Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar que a Prestação de Contas do Poder Legislativo do Município de Machadinho do Oeste, referente ao exercício de 2011, foi prestada de acordo com as exigências dispostas na Instrução Normativa n. 13/TCER-2004, dando cumprimento do dever de Prestar Contas ao Ordenador de Despesa, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 36 - Processo n. 1426/2012 Interessado: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Machadinho do Oeste Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2011 Responsável: Daniela Castro de Oliveira C.P.F n. 035.331.519-21 Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar que a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Machadinho do Oeste, referente ao exercício de 2011, foi prestada de acordo com as exigências dispostas na Instrução Normativa n. 13/TCER-2004, dando cumprimento do dever de Prestar Contas à Senhora Daniela Castro de Oliveira e ao Senhor Jocemar da Silva Arcanjo, na qualidade de Secretários Municipais de Trabalho e Ação Social e Gestores do Fundo, respectivamente, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 37 - Processo n. 1923/2012 – (Apenso Processo n. 2174/2011) Interessada: Câmara Municipal de Nova Mamoré Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2011 Responsáveis: Vereador Isaias Quintino Borges Santana C.P.F n. 713.225.072-87 Presidente Período de janeiro a abril e de agosto a dezembro de 2011 Vereador Reinaldo Paulino de Oliveira C.P.F n. 408.092.002-44 Presidente Período de maio a julho de 2011 Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Poder Legislativo de Nova Mamoré, referente ao exercício de 2011, concedendo quitação aos Senhores Isaias Quintino Borges Santana e Reinaldo Paulino de Oliveira, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 38 - Processo n. 1831/2013 – (Apenso Processo n. 0868/2012) Interessada: Câmara Municipal de Nova Mamoré Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2012 Responsável: Isaias Quintino Borges Santana C.P.F n. 713.225.072-87 Prefeito Municipal Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Julgar regulares as contas do Poder Legislativo do Município de Nova Mamoré, referentes ao exercício de 2012, concedendo quitação Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 6 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV plena ao Senhor Isaias Quintino Borges Santana, na condição de Ordenador de Despesa, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 39 - Processo n. 1958/2013 Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Machadinho do Oeste Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2012 Responsáveis: Edson Casarão da Silva C.P.F n. 577.650.499-68 Secretário Municipal Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Machadinho do Oeste, referente ao exercício de 2012, concedendo quitação ao Senhor Edson Casarão da Silva, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo, e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 40 - Processo n. 1996/2013 Interessado: Instituto de Previdência Social dos Sevidores Públicos Municipais de de Nova Mamoré Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2012 Responsável: Washington Luiz Alves Ferreira C.P.F n. 349.175.782-72 Diretor Executivo Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré, referente ao exercício de 2012, concedendo quitação, ao Senhor Washington Luiz Alves Ferreira, com determinação ao atual Gestor do Instituto, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 41 - Processo n. 0950/2014 Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Espigão do Oeste Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2013 Responsáveis: Laura Guedes Bezerra C.P.F n. 247.441.744-34 Secretária Municipal de Saúde Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Julgar regular a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Espigão do Oeste, exercício de 2013, concedendo quitação plena à Senhora Laura Guedes Bezerra, Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 42 - Processo n. 3447/2014 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos. Pedido de Providência Unidade: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Extinguir os autos, sem análise de mérito, de forma sumária, por se tratar de Pedido de Providência não assinado que não permite a efetiva identificação e domicílio de sua suposta autora, deixando de remeter cópia do contido nos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que foram enviadas cópias do Pedido de Providência também à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Rondônia, ao próprio Ministério Publico do Estado e aos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. Pronunciamento Ministerial: “O Procurador do Ministério Público de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA, proferiu parecer oral, o qual convergiu com o voto do Relator”. 43 - Processo n. 0464/2014 Interessado: Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno Assunto: Análise do Edital de Pregão Eletrônico n. 202/2013 – Formação de Registro de Preços para futura aquisição de medicamentos. Responsáveis: Jean Henrique Gerolomo de Mendonça C.P.F n. 603.371.842-91 Prefeito Municipal Edvaldo Ferreira da Silva C.P.F n. 400.243.932-15 Pregoeiro Municipal Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Eletrônico n. 202/2013, deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno, com determinações ao Chefe do Poder Executivo, Senhor Jean Henrique Gerolomo de Mendonça, bem como ao Senhor Edvaldo Ferreira da Silva, Pregoeiro Municipal, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 44 - Processo n. 0532/2014 Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Interessada: Prefeitura Municipal de Chupinguaia Assunto: Análise do Edital de Pregão Eletrônico n. 006/2014/PMC/SRP – Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis Responsáveis: Vanderlei Palhari C.P.F n. 036.671.778-28 Prefeito Municipal Moises Cazuza de Andrade C.P.F n. 654.446.392-20 Pregoeiro Municipal Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Eletrônico n. 006/2014/PMC/SRP, que tem por objeto suprir as necessidades das Secretarias Municipais e do Gabinete do Poder Executivo do Município de Chupinguaia, por preencher os preceitos da Lei n. 10.520/02, da Lei Federal n. 8.666/93 e das normas atinentes à matéria e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 45 - Processo n. 1189/2014 Interessadas: Superintendência Estadual de Licitações e Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais Assunto: Análise da legalidade do Edital de Pregão Eletrônico n. 114/2014/SUPEL-RO - Contratação de Serviços de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis Responsáveis: Márcio Rogério Gabriel C.P.F n. 302.479.422-00 Superintendente da Supel Fernando Nazeré Fernandes C.P.F n. 725.245.452-53 Pregoeiro da Supel Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Extinguir o processo, sem exame de mérito, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 46 - Processo n. 1302/2014 Interessada: Poder Executivo do Município de Cerejeiras Assunto: Análise do Edital de Pregão Eletrônico n. 21/2014/PMC – Contratação de empresa qualificada para fornecimento da cessão de licença de uso de sistemas aplicativos integrados (softwares) Responsáveis: Airton Gomes C.P.F n. 239.871.629-53 Prefeito Municipal Eliandro Victor Zancanaro C.P.F n. 873.742.422-04 Pregoeiro Municipal Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar ilegal o Edital de Pregão Eletrônico n. 21/2014/PMC, deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Cerejeiras, com determinação ao Prefeito Municipal de Cerejeiras, bem como ao Pregoeiro daquela Municipalidade e demais determinações, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 47 - Processo n. 1585/2014 Interessado: Poder Executivo do Município de Vilhena Assunto: Edital de Concorrência Pública n. 01/2014 - Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Agenciamento, com a distribuição de Campanhas e Peças Publicitárias dos Programas, Obras e Serviços na Mídia em Geral Responsáveis: José Luiz Rover C.P.F n. 591.002.149-49 Prefeito Municipal Márcia da Silva Alves Barbosa C.P.F n. 604.455.802-91 Presidente da Celam Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Concorrência Pública n. 01/2014, deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Vilhena, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 48 - Processo n. 2502/2014 Interessado: Poder Executivo do Município de Espigão do Oeste Assunto: Edital de Pregão Eletrônico n. 56/2014/SRP/PMEO – Futura e eventual aquisição de material hospitalar (penso), raios-x e odontológico. Responsáveis: Célio Renato da Silveira C.P.F n. 130.634.721-15 Prefeito Municipal Zenilda Renier Von Rondon C.P.F n. 378.654.551-00 Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 7 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV Pregoeira do Município Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Eletrônico n. 56/2014, com determinações ao Prefeito Municipal de Espigão do Oeste, Senhor Célio Renato da Silveira, bem como a Pregoeira, Senhora Zenilda Renier Von Rondon, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 49 - Processo n. 2503/2014 Interessado: Poder Executivo do Município de Espigão do Oeste Assunto: Edital de Pregão Presencial n. 55/2014/SRP/PMEO – Futura e eventual aquisição de combustíveis, visando atender às necessidades das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal Responsáveis: Célio Renato da Silveira C.P.F n. 130.634.721-15 Prefeito Municipal Zenilda Renier Von Rondon C.P.F n. 378.654.551-00 Pregoeira do Município Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Presencial n. 55/2014/SRP/PMEO, deflagrado pelo Poder Executivo Municipal de Espigão do Oeste, com determinação ao atual Prefeito Municipal, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 50 - Processo n. 2579/2014 Interessada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Assunto: Edital de Licitação – Pregão Eletrônico n. 018/2014/CAERD – Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição do Produto Quimíco Sulfato de Alumínio ferroso granulado Responsáveis: Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor C.P.F n. 138.412.111-00 Presidente da Caerd Dalmon Lopes Rodrigues C.P.F n. 316.977.472-72 Pregoeiro da Caerd Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar legal o Edital de Pregão Eletrônico n. 18/2014, deflagrado pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, por preencher os preceitos da Lei Federal n. 10.520/02, da Lei Federal n. 8.666/93 e das normas atinentes à matéria, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. 51 - Processo n. 1879/2008 Interessadas: Ingrid Barbosa Sbsczk C.P.F n. 838.772.232-49 Maria Clara Dantas Sbsczk C.P.F n. 006.316.782-47 – Representada por sua Genitora Maria Salete Medeiros Dantas Assunto: Pensão Estadual Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: “Considerar legal o ato concessório de pensão temporária em favor de Ingrid Barbosa Sbsczk e Maria Clara Dantas Sbsczk (filhas), beneficiárias legais do Senhor Valmir Sbsczk, com determinação de registro, nos termos do voto do relator, à unanimidade”. PROCESSO RETIRADO 01 - Processo n. 3780/2007 - Aposentadoria Interessado: José Marques do Rosário C.P.F n. 191.058.272-72 Assunto: Aposentadoria Origem: Secretaria de Estado da Administração Relator: Conselheiro FRANCISO CARVALHO DA SILVA Observação: Processo retirado a pedido do Relator. Nada mais havendo a tratar, às 10h e 29min, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 4 de novembro de 2014. Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Presidente em Exercício da 1ª Câmara Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Pautas PAUTA 1ª CÂMARA PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA Determino a inclusão do processo a seguir relacionado na Pauta de Julgamento do dia 9.12.2014, terça-feira, às 9:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões subsequentes, ser julgado o processo adiado ou constante de pauta já publicada. JULGAMENTO E APRECIAÇÃO DE PROCESSOS ADITAMENTO Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA 01 - PROCESSO N. 2866/2014 - Fiscalização de Atos e Contratos Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos Responsáveis: Antônio Manoel Rebello das Chagas – C.P.F n. 044.731.752-00 – Diretor-Geral Adjunto do Detran; Antônio Francisco dos Santos – C.P.F n. 080.269.508-60 – Pregoeiro Unidade: Departamento Estadual de Trânsito Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Porto Velho, 04 de dezembro de 2014 Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES Presidente da Primeira Câmara PAUTA DO PLENO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento do Pleno Pauta de Julgamento/Apreciação Sessão Ordinária 25/2014 Pauta elaborada nos termos do art. 170 do Regimento Interno, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas que serão julgados/apreciados em Sessão Ordinária, que se realizará no Plenário desta Corte (localizado na Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria – térreo), em 11 de dezembro de 2014, às 9 horas. Na hipótese da sessão ser interrompida por razão de qualquer ordem, os processos remanescentes de pauta poderão ser apreciados em sessão que se reiniciará no primeiro dia útil imediato, independentemente de publicação de nova pauta. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 87 “caput” do Regimento Interno desta Corte, as partes ou os procuradores devidamente credenciados deverão requerê-la, previamente, ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia até o início da Sessão. 1 - Processo nº 1147/2014 (Apensos nº 4100/12, 1182/13, 1168/13, 1153/13 e 1123/13) - Prestação de Contas Interessado: Município de Seringueiras Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2013 Responsáveis: Armando Bernardo da Silva – Prefeito Municipal no exercício de 2013 – CPF nº 157.857.728-41, Celso Luiz Garda – Prefeito Municipal no exercício de 2012 – CPF nº 554.545.859-04, César Gonçalves de Matos – Contador – CPF nº 350.696.192-68, Dalvina Dutra Barbosa – Controladora-Geral do Município no período de 1.1.2013 a 1.7.2013 – CPF nº 554.998.991-34, Maria Aparecida Correa – Controladora-Geral do Município no período de 1.7.2013 a 31.12.2013 – CPF nº 242.261.142-72 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 8 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV 2 - Processo nº 1475/2014 (Apensos nº 4089/12, 2663/13, 1028/13, 1040/13 e 1968/13) - Prestação de Contas Interessado: Município de Parecis Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013 Responsáveis: Luiz Amaral de Brito – Prefeito Municipal – CPF nº 638.899.782-15, José Carlos Fermino Farias – Contador – CPF nº 626.633.642-15, Joice Poliane Mercly de Andrade – Contadora – CPF nº 875.650.722-49, Denilson Miranda Barboza – Controlador Interno no período de 13.5.2013 a 13.9.2013 – CPF nº 479.279.922-87, Osmar Batista Penha – Controlador Interno no período de 16.9.2013 a 31.12.2013 – CPF nº 063.961.808-12 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 3 - Processo nº 1178/2014 (Apensos nº 4088/2012; 1026/2013; 1038/2013; 2661/2013; 1966/2013; 2585/2014) - Prestação de Contas Interessado: Município de Nova Brasilândia D’Oeste Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013 Responsáveis: Gerson Neves – Prefeito Municipal – CPF nº 272.784.76100, Carlos Alexandre Delgado – Contador - CRC/RO 005814/O-6 – CPF nº 620.830.742-20, Lauri Pedro Rockenbach – Controlador Interno – CPF nº 334.244.629-34 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 4 - Processo nº 1901/2014 (Apensos nº 4080/2012; 1160/2013; 1174/2013; 1145/2013; 1115/2013) - Prestação de Contas Interessado: Município de Alvorada do Oeste Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013 Responsáveis: Raniery Luiz Fabris – Prefeito Municipal – CPF nº 420.097.582-34, Wagner Barbosa de Oliveira – Técnico Contábil - CRC/RO 003301-O-1 – CPF nº 279.774.202-87, Márcia Pedrozo da Silva – Controladora-Geral – CPF nº 607.952.202-00, José Walter da Silva – Prefeito Municipal no período de 23.4.2012 a 31.12.2012 – CPF nº 449.374.909-15, Ademilson Rodrigues dos Santos – Secretário de Planejamento no exercício de 2012 – CPF nº 302.601.752-34 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 5 - Processo nº 1406/2014 (Apensos nº 4142/2012; 1154/2013; 1169/2013; 1183/2013 – vols. I e II; 1124/2013) - Prestação de Contas/2013 Interessado: Município de São Francisco do Guaporé Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013 Responsáveis: Gislaine Clemente – Prefeita Municipal – CPF nº 298.853.638-40, Alcina Maria Penafiel Sola – Contadora e Secretária Municipal de Finanças interino – CPF nº 407.649.319-20 - CRC/RO 20088, Cleber de Oliveira Alves – Controlador Geral - período 4.2.2013 a 17.1.2014 – CPF nº 002.415.232-30, Ana Nogueira Trizoti – Controladora Interna – período 7.1 a 4.4.2014 – CPF nº 907.155.602-63 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 6 - Processo nº 2865/2014 (Processo de origem nº 2217/99) - Recurso de Reconsideração Unidade: Casa Civil do Governo do Estado Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 112/2014 -Pleno Recorrente: Antônio Luiz Campanari - CPF nº 324.553.809-04 Advogado: Richard Campanari - OAB/RO 2.889 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 7- Processo nº 2871/2014 (Processo de origem nº 2217/99) - Recurso de Reconsideração Unidade: Casa Civil do Governo do Estado Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão 112/2014 - Pleno Recorrente: José Carlos Silvério - CPF nº 489.141.778-15 Advogados: José de Almeida Júnior - OAB/RO 1.370 e Carlos Eduardo Rocha Almeida - OAB/RO 3.593 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 8 – Processo nº 3385/2014 - Enunciado Sumular Assunto: Enunciado Sumular – Ref. Item IV Decisão nº 189/2014/GCESS – Processo nº 525/1993 Interessado: Tribunal de Contas de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 9 - Processo nº 3591/2014 (Processo de origem nº 2064/2012) - Embargos de Declaração Unidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes Assunto: Embargos de Declaração – Decisão nº 257/2014 – Pleno, Processo nº 2507/2014 Interessado: José Márcio Londe Raposo – CPF nº 573.487.748-49 Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Advogado: Nilton Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361-B Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 10 – Processo nº 3592/2014 (Processo de origem nº 2064/2012) Embargos de Declaração Unidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes Assunto: Embargos de Declaração – Decisão nº 256/2014 - Pleno, Processo nº 2508/2014 Interessado: Anderson Rogério Ferreira da Silva – CPF nº 728.474.922-91 Advogado: Nilton Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361-B Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 11 - Processo nº 3593/2014 (Processo de origem nº 2064/2012) Embargos de Declaração Unidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes Assunto: Embargos de Declaração – Decisão nº 254/2014 - Pleno, Processo nº 2510/2014 Interessado: Marcelo dos Santos – CPF: 586.749.852-20 Advogado: Nilton Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361-B Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 12 - Processo nº 3594/2014 (Processo de origem nº 2064/2012) Embargos de Declaração Unidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes Assunto: Embargos de Declaração – Decisão nº 255/2014 - Pleno, Processo nº 2509/2014 Interessado: Nilton Edgard Mattos Marena – CPF nº 016.256.629-80 Advogado: Nilton Edgard Mattos Marena – OAB/RO 361-B Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 13 - Processo nº 3627/2014 (Processo de origem nº 1024/2010) - Recurso de Reconsideração Unidade: CMRCR – Câmara Municipal de Rio Crespo Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão nº 82/2014 – 2ª Câmara Recorrente: Joaldo Gomes de Carvalho - CPF nº 564.099.312-04 Vereador do Município de Rio Crespo Advogado: José Carlos Fogaça - OAB/RO 2960 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 14 - Processo nº 4283/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 – Embargos de Declaração e Processos nº 4439/2012, 4437/2012, 4440/2012) – Pedido de Reexame Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran Assunto: Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão nº 70/2012Pleno, proferido nos Autos do Processo nº 1544/10/TCE-RO - Acórdão n° 58/2013 – 1ª Câmara Recorrente: Maria Helena Bezerra – CPF nº 203.923.382-20 - Gerente de Planejamento Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 15 - Processo nº 4437/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 – Embargos de Declaração e Processos nº 4439/2012, 4283/2012, 4440/2012) – Pedido de Reexame Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran Assunto: Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão nº 70/2012Pleno, proferido nos Autos do Processo nº 1544/10/TCE-RO - Acórdão n° 58/2013 – 1ª Câmara Recorrente: Ana Lúcia Nascimento da Silva – CPF nº 386.118.212-20 Diretora Executiva de Operações Internas do Departamento Estadual de Trânsito Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 16 - Processo nº 4439/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 – Embargos de Declaração e Processos nº 4437/2012, 4283/2012, 4440/2012) – Pedidos de Reexame Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran Assunto: Pedido de Reexame interposto contra Acórdão nº 70/2012-Pleno, proferido nos Autos do Processo nº 1544/2010 - Acórdão n° 58/2013 – 1ª Câmara Recorrente: Izabel Mustafá – CPF nº 143.057.712-68 - Gerente de Tecnologia de Informática do Departamento Estadual de Trânsito Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 17 - Processo nº 4440/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 – Embargos de Declaração e Processos nº 4437/2012, 4283/2012, 4439/2012) – Pedido de Reexame Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 9 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Assunto: Pedido de Reexame interposto contra Acórdão nº 70/2012-Pleno, proferido nos Autos do Processo nº 1544/2010 - Acórdão n° 58/2013 – 1ª Câmara Recorrente: Kátia Cilene da Silva – CPF nº 204.810.552-15 – Assistente Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 25 - Processo n° 1077/2014 (Apensos n° 25/2013, 39/2013, 64/2013 e 4156/2012) – Prestação de Contas Interessado: Poder Executivo do Município de Cerejeiras Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013 Responsável: Airton Gomes – CPF n° 239.871.629-53 – Prefeito Municipal Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 18 - Processo nº 4506/2012 (Apensos nº 1544/2010, 4436/2010 – Embargos de Declaração e Processos nº 4437/2012, 4283/2012, 4439/2012, 4440/2012) – Pedido de Reexame Unidade: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran Assunto: Pedido de Reexame interposto Contra Acórdão nº 70/2012-Pleno, proferido nos Autos do Processo nº 1544/2010 - Acórdão n° 58/2013 – 1ª Câmara Recorrente: Roberto Rivelino Amorim de Melo – CPF nº 386.957.902-15 – Pregoeiro do Departamento Estadual de Trânsito Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 26 - Processo n° 1203/2014 (Apensos n° 4098/2012, 0113/2013, 62/2013, 37/2012 e 24/2013) – Prestação de Contas Interessado: Poder Executivo do Município de Vilhena Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013 Responsável: José Luiz Rover – CPF n° 591.002.149-49 - Prefeito Municipal Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 19 - Processo nº 3576/2014 (Apensos nº 1596/2013, 0799/2014 e 2394/2014) – Embargos de Declaração Assunto: Embargos de Declaração em face da Decisão nº 107/2014 – Pleno – prolatada nos autos do Processo n° 0799/2014 – Recurso de Reconsideração Recorrente: Romeu Reolon - CPF nº 577.325.589-87 Advogado: Nilton Edgar Mattos Marena – OAB/RO nº 361-B Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 20 - Processo nº 1057/2014 (Apensos nº 4086/2012, 1012/2013, 1016/2013, 2434/2013) – Prestação de Contas Interessado: Município de Cujubim Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013 Responsável: Ernan Santana Amorim – CPF nº 670.803.752-15 - Prefeito Municipal Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 21 - Processo nº 1132/2014 (Apensos nº 4087/2012, 2480/2013, 2295/2013, 1173/2013, 2749/2013) – Prestação de Contas Interessado: Município de Machadinho D’Oeste Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013 Responsável: Mário Alves da Costa – CPF nº 351.093.002-91 - Prefeito Municipal Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 22 - Processo nº 3110/2009 – Auditoria Interessado: Município de Alvorada do Oeste Assunto: Auditoria Ambiental – 1º semestre de 2009 Responsável: Laerte Gomes – Ex-Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste - CPF nº 419.890.901-68; Ranieri Luiz Fabriz – Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste – CPF nº 420.097.582-34; Ademilson Rodrigues dos Santos – Ex-Secretário da Cultura e Meio Ambiente – CPF nº 302.601.75234. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 23 - Processo n° 0425/2014 - Denúncia Unidade: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Assunto: Denúncia - apuração de possíveis irregularidades na criação de empregos públicos comissionados (cargos em Comissão de Assessoramento Superior - CAS) no âmbito da Caerd, nos termos da Resolução da Diretoria Executiva nº 005/DIREX/2014, de 10.1.2014 Denunciante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia - CNPJ Nº 05.658.802.0001-07 – representado por seu Presidente Wilson Pereira Lopes Responsáveis: Iacira Terezinha Rodrigues Azamor - CPF nº 138.412.11100 - Diretora-Presidente da Caerd, Avenilson Gomes da Trindade - CPF nº 420.644.652-00 - Diretor Administrativo e Financeiro da Caerd, Nelson Eduardo Gomes Marques - CPF nº 469.272.716-00 - Diretor Técnico e Operacional da Caerd, Walmir Bernardo de Brito - CPF nº 408.920.852-15Diretor Comercial e Negócios da Caerd Relator Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 24 - Processo n° 0955/2014 (Apensos n° 4092/2012, 0119/2013, 72/2013, 34/2013 e 43/2013) – Prestação de Contas Interessado: Poder Executivo do Município de Pimenteiras Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013 Responsável: João Miranda de Almeida – CPF n° 088.931.178-19 Prefeito Municipal Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br 27 - Processo n° 4741/2001- Tomada de Contas Especial Unidade: Poder Executivo do Município de Guajará-Mirim Interessada: Câmara Municipal de Guajará-Mirim Assunto: Tomada de Contas Especial – convertida por meio da Decisão n° 212/2010 - Pleno Responsáveis: Cláudio Roberto Scolari Pilon – CPF n° 075.767.938-21 Ex-Prefeito Municipal e Bernadete Basílio da Silva – CPF n° 085.493.38049 - Ex- Secretária Municipal de Educação Advogado: Hélio Fernandes Moreno – OAB n° 227-B Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 28 - Processo n° 2652/2003 – Tomada de Contas Especial Unidade: Poder Legislativo do Município de Guajará-Mirim Assunto: Tomada de Contas Especial – convertida por meio da Decisão nº 196/2010-Pleno – Denúncia sobre possíveis irregularidades durante os exercícios de 2001 a 2003 Responsáveis: Antônio Bento do Nascimento - CPF nº 204.187.602-68 Ex-Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal (de 1.1.2001 a 27.3.2002 e 1.9 a 31.12.2002), Wanderlei de Oliveira Brito - CPF nº 204.131.062-68 - Ex-Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal (de 27.2.2002 e 31.8.2002 e 1.1.2003 a 31.5.2003), Francisco Mercado Quintão - CPF nº 114.176.252-87 - Ex-Vereador Municipal, Aldemir Carneiro de Oliveira - CPF nº 204.156.132-72 - Ex-Vereador Municipal, Elivando de Oliveira Brito - CPF nº 389.830.282-20 - Servidor da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Milciades Nobre do Nascimento – CPF nº 078.977.662-68 - Agente Legislativo, Francisco Naife Costa da Silva - CPF nº 162.780.622-91 - Ex-Vereador Municipal, Célio Targino de Melo - CPF nº 537.929.124-49 - Ex-Vereador Municipal, Rosildo Costa Lopes - CPF nº 621.607.292-72 - Ex-Vereador Municipal, Francisco Valnézio Bezerra Pinheiro – CPF nº 242.043.822-15 - Ex-Vereador Municipal Defensor Público: Dayan Saraiva de Albuquerque Responsáveis: Maria Otelina Nogueira Braga – CPF nº 179.908.072-20 Ex-Vereadora Municipal, Francisco Xavier Gomes - CPF nº 315.723.83291 - Ex-Vereador Municipal- Roberto de Oliveira Sá - CPF nº 045.078.78268 - Servidor da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Francisco Airton Martins Procópio – CPF nº 138.932.202-59 - Ex-Vereador Municipal, Zedequias Morais Ferreira – CPF nº 079.518.842-00 - Contador, Wellington Targino de Melo - CPF nº 335.956.584-34 - Servidor da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Guerard Castro da Silva - CPF nº 239.028.502-30 - Ex-Vereador Municipal, Ely Soares Noronha - CPF nº 267.130.202-91 - Servidor da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Walderly Fonseca Pimenta – CPF nº 325.797.992-49 - Servidor da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Leonice da Silva Peres – CPF nº 021.872.30244 - servidora da Câmara Municipal de Guajará-Mirim Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 29 - Processo n° 2371/2007 – Tomada de Contas Especial Interessados: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná e Pavinorte Projetos e Construções Ltda. Assunto: Tomada de Contas Especial – convertida por meio da Decisão 312/2009 – 2ª Câmara (Contrato n° 049/PGM/2006) Responsáveis: José de Abreu Bianco - CPF n° 136.097.296-20 – ExPrefeito Municipal, Almir dos Santos Ocampos – CPF n° 202.390.419-68, João Vilas Boas – CPF n° 279.945.709-68 – Fiscal de Obras, João Gastor do Carmo Silveira – CPF n° 023.513.741-34 – Fiscal de Obras, Marco Aurélio Mendes Barreto – CPF n° 021.612.492-15 - Fiscal de Obras e Renato Antônio de Souza Lima – CPF n° 325.118.176-91 – Sócio Administrador da Empresa Pavinorte Projetos e Construções Ltda. Impedido: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 30 - Processo n° 3523/2009 – Tomada de Contas Especial Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 10 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV Assunto: Tomada de Contas Especial decorrente de Representação – acúmulo ilegal de cargos públicos Responsável: Domigos Sávio Jardim – CPF nº 028.127.408-84 - Servidor Público Advogados: Amarildo Gomes Ferreira – OAB/RO 4204 e Rozane Inêz Vicensi – OAB/RO nº 3865 Responsável: Reni Agostini – CPF nº 333.007.719-00 - Ex-Prefeito Municipal Advogada: Vilma Barreto da Silva Munarin – OAB/RO 4138 Responsável: Jacy José Garcia – CPF nº 818.014.917-04 - Ex-Secretário Municipal de Saúde Advogado: Almiro Soares – OAB/RO 412-A Responsável: Ivonete Pereira de Almeida – CPF nº 469.321.512-00 - ExDiretora Municipal de Recursos Humanos Advogado: José Geraldo Scarpati – OAB/RO 609 Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 31 - Processo n° 3605/2010 - Tomada de Contas Especial Interessado: Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara Assunto: Tomada de Contas Especial convertida por meio da Decisão n° 42/2012/Pleno Responsáveis: Silvino Alves Boaventura – CPF nº 203.727.442-49 Prefeito Municipal, José Maria Soares – CPF nº 420.523.947-53 Coordenador Municipal de Saúde (período de 1.1.2005 a 27.4.2010), Moacir Izídio da Silva - CPF nº 005.198.227-72 - Diretor Geral de Administração Hospitalar, Atevaldo Ferreira Veronez – CPF nº 351.420.812-34 - Contador, CRC-RO nº 2898/O-2 e Roseli Cândida de Souza – CPF nº 624.053.652-00 - Coordenadora Municipal de Saúde Advogado: Gilvan Rocha Filho – OAB/RO 2650 Responsáveis: Eliete Regina Sbalchiero – CPF nº 325.945.002-59 Controladora Interna, Emerson de Paula Farias - CPF nº 742.309.702-00, Orlando Francisco de Souza – CPF nº 749.852.642-53, Dercílio Martins Prado – CPF nº 162.864.992-53 e Ângela Graciella Kerber – CPF nº 680.931.282-04, Membros da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, Equipamentos e Serviços Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 32 - Processo nº 1177/2014 (Apensos nº 4074/2012, 1030/2013, 1042/2013, 1970/2013, 2665/2013) – Prestação de Contas Unidade: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013 Responsáveis: César Cassol - CPF nº 107.345.972-15 – Prefeito Municipal, Agostinho Trovão dos Santos - CPF nº 567.270.462-04 – Contador – período de 1.2.2013 a 14.2.2014, Marlene Aparecida Coviaque da Silva - CPF nº 307.673.182-34 – Contadora e Controladora Interna no período de 1.8.2013 a 17.2.2014 e Nadelson de Carvalho - CPF nº 281.121.059-87 – Controlador Interno Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO 33 - Processo nº 3945/2011 - Representação Unidade: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin Assunto: Representação objetivando apurar possíveis irregularidades nos procedimentos de reintegração e pagamento de verbas indenizatórias em favor do Senhor José Sérgio Campos - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Representante: José Hermínio Coelho - CPF nº 117.618.978-61 – Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Responsáveis: Ivo Narciso Cassol - CPF nº 304.766.409-97 – ExGovernador, Moacir Caetano de Santana - CPF nº 549.882.928-00 – ExSecretário/Sead, Nilton Djalma dos Santos Silva - OAB/RO 608 e CPF nº 129.460.282-91 – Procurador do Estado, Valdecir da Silva Maciel OAB/RO 390 e CPF nº 052.233.772-49 – Ex-Procurador-Geral do Estado, Vera Lúcia Paixão - CPF nº 005.908.028-01 – Ex-Secretária da Sead, Rui Vieira de Sousa - CPF nº 218.566.484-00 – Ex-Secretário da Sead e José Sérgio Campos - CPF nº 896.638.298-34 – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO 34 - Processo nº 3772/2014 - Representação Unidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara Assunto: Representação objetivando apurar possíveis irregularidades na aquisição de peças e serviços mecânicos para máquina pesada (PácarregadeiraWA-180-Komatsu) pertencente ao acervo patrimonial do Município Representante: Wilmar José Cardoso - CPF nº 792.861.196-15 – Membro do Poder Legislativo Municipal Responsáveis: Deocleciano Ferreira Filho - CPF nº 499.306.212-53 Prefeito Municipal, Silvino Alves Boaventura - CPF nº 203.727.442-49 Prefeito no período de 1.1.2009 a 31.12.12, José Alves da Silva - CPF nº Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 189.329.163-49 – Secretário Municipal de Finanças, Antônio Alves de Macedo - CPF nº 230.296.921-91 – Secretário Municipal de Obras, Alessandro Ciconello - CPF nº 313.895.828-17 - Ex-Secretário Municipal de Administração, Emerson de Paula Farias - CPF nº 714.309.702-00 – Ex-Chefe de Administração Geral, Florisvaldo de Souza de Soares - CPF nº 522.852.602-10 – Ex-Secretário Municipal de Obras, Eliete Regina Sbalchiero - CPF nº 325.945.002-59 – Controladora Interna, André Hack CPF nº 751.904.602-82 – Presidente da Comissão de Recebimento, Orlando Francisco de Souza - CPF nº 749.852.642-53 - Membro da Comissão de Recebimento, Odair Pereira Peçanha - CPF nº 576.182.40272 – Presidente da Comissão de Recebimento, Ângela Graciella Kerber CPF nº 680.931.282-04 – Membro da Comissão de Recebimento no período de 8.3.2005 a 25.6.2012, Isauro de Cerqueira - CPF nº 736.370.412-00 – Membro da Comissão de Recebimento, Elmira Paula de Souza - CPF nº 866.309.202-44 – Membro da Comissão de Recebimento Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO 35 - Processo nº 1899/2014 – Edital de Licitação Unidade: Secretaria de Estado da Saúde - Sesau Assunto: Edital de Licitação – Seleção de Organização Social de Saúde para a gestão compartilhada do Centro de Reabilitação de Rondônia – Cero Responsáveis: Williames Pimentel de Oliveira - CPF nº 085.341.442-49 – Secretário Estadual de Saúde e Hiran Pinto Castiel - CPF nº 045.869.05204 – Coordenador do Núcleo Técnico de Gestão/NUTEGE/SESAU Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO 36 - Processo nº 4345/2012 – Edital de Licitação Unidade: Prefeitura Municipal de Vilhena Assunto: Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 134/2012 (formação de registro de preços para aquisição de caminhões) Responsáveis: José Luiz Rover - CPF nº 591.002.149-49 – Prefeito Municipal, Emerson Santos Cioffi - CPF nº 730.408.949-00 – Pregoeiro e Cícero Clementino da Silva - CPF nº 237.887.802-82 – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Terceiro interessado: Bolsa de Licitações e Leilões – BLL - CNPJ nº 10.508.843/0001-57 - Representado por Ademar Nitschke - CPF nº 093.730.120-53 – Representante Legal Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO 37 - Processo nº 434/1993 – Tomada de Contas Especial Unidade: Câmara Municipal de Vilhena Assunto: Tomada de Conta Especial – exercício de 1992 – cumprimento do Acórdão nº 158/1997-TCER Interessado: Humberto Antônio Rover - CPF nº 250.788.449-53 Advogados: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha - OAB/RO 2913, Ana Gabriela Rover OAB/RO 5210 e Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos - OAB/PR 42732 Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO 38 – Processo nº 3231/2012 - Representação Unidade: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé. Assunto: Representação - possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 3/2012, Processo Administrativo nº 812/PMSFG/11, referente aquisição de moto niveladora mediante recursos do convênio n. 37/SUFRAMA e contrapartida com recursos próprios. Interessados: Jairo Borges Faria - CPF nº 340.698.282-49 - Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé à época, Cleverson Plentz – CPF nº 021.533.249-04 - Advogado Geral do Município, OAB/RO 1481, Suely Marques Santos – CPF nº 913.095.902-06 - Pregoeira do Município, Eunice Neves de Almeida - CPF nº 768.914.612-00- Coordenadora de Convênios, Francisco de Assis Fernandes - CPF nº 302.345.904-59 Advogado Geral do Município, OAB/RO 1048, M. A. TRAVEZANI LTDA – CNPJ nº 05.587.458/0001-02 Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA, em substituição ao Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 39 - Processo nº 1042/2012 (Processo de Origem nº 1856/2006) – Recurso de Revisão Interessada: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão nº 89/2010-1ª Câmara Recorrente: Wilson Bonfim Abreu - CPF nº 113.256.822-68 Impedido: Conselheiro PAULO CURI NETO Relator originário: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. 11 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 809 ano IV 40 - Processo nº 1033/2014 (Apensos nº 4203/2012; 1156, 1171, 1185 e 1126/2013) – Prestação de Contas Interessado: Poder Executivo Municipal de Urupá Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013 Responsável: Sérgio dos Santos - CPF nº 625.209.032-87 - Prefeito Municipal Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 41 - Processo nº 1491/2014 (Apensos nº 4548/2012; 1119, 1149, 1164 e 1178/2013) – Prestação de Contas Interessado: Poder Executivo Municipal de Nova União Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2013 Responsável: José Silva Pereira - CPF nº 856.518.425-00 - Prefeito Municipal Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 42 - Processo nº 3734/2009 - Auditoria Interessado: Poder Executivo Municipal de Machadinho do Oeste Assunto: Auditoria de Gestão Fiscal – 1º semestre de 2009 Responsáveis: Mário Alves da Costa – CPF nº 351.093.002-91 - Prefeito Municipal, Jean Carlos José Duarte – CPF nº 421.867.142-72, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Francisco Prudêncio dos Santos – CPF nº 301.283.159-20 - Secretário Municipal de Saúde, Adélia Juliana Hellmann Vatanabe - CPF nº 575.298.682-68 - Contadora Municipal Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 43 - Processo nº 3577/2010 - Auditoria Interessado: Poder Executivo Municipal de Rolim de Moura Assunto: Auditoria – período 1º.1 a 31.10.2010 Responsáveis: Sebastião Dias Ferraz - CPF nº 377.065.867-15 - Prefeito Municipal, Marcelo Dias Franskoviak – CPF nº 622.165.702-49 - Secretário Municipal da Fazenda, Aretuza Costa Leitão - CPF nº 697.471.992-20 Contadora – CRC-RO 005904/O Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 44 - Processo nº 1359/1996 (Apensos nº 375, 1197, 1198, 1199, 2085, 2086, 2087, 2738, 2739, 5587, 2740/95, 160, 161 e 355/96) – Prestação de Contas Interessado: Poder Legislativo Municipal de Colorado do Oeste Assunto: Prestação de Contas – exercício de 1995 - quitação por meio de Lei Municipal, de multas e débitos impostos pelo Acórdão nº 160/97-Pleno Responsáveis: Jailson Souza de Oliveira – CPF nº 220.859.632-34, Josimar de Assis Gonçalves – CPF nº 378.162.501-00, Lídio Luis Chaves Barbosa – CPF nº 362.943.908-00 José Gomes da Silva – CPF nº 046.348.498-36 - José Mauro Tamiozzo – CPF nº 061.979.819-04, José Vilaça de Oliveira (falecido) – CPF nº 282.404.058-00 Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 45 - Processo nº 1642/2013 (Apenso nº 3681/2013) - Representação Interessada: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Assunto: Representação - possíveis irregularidades no Edital de Pregão eletrônico nº 347/2011/SUPEL Responsáveis: Nanci Maria Rodrigues - CPF nº 079.376.362-20 Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Márcio Rogério Gabriel - CPF nº 302.479.422-00 - Superintendente Estadual de Compras e Licitações, Fernando Nazaré Fernandes - CPF nº 725.245.452-53 Pregoeiro da Supel Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 46 - Processo nº 0924/2014 (Processo de origem nº 1856/2006) – Recurso de Revisão Interessada: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão nº 89/2010 - 1ª Câmara Recorrente: Cletho Muniz de Brito - CPF nº 441.851.706-53 Advogados: José de Almeida Júnior - OAB/RO 1370 e Carlos Eduardo Rocha de Almeida - OAB/RO 3593 Impedido: Conselheiro PAULO CURI NETO Relator originário: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 48 - Processo nº 4105/2009 - Auditoria Interessado: Poder Executivo Municipal de Monte Negro Assunto: Auditoria Ordinária – 1º semestre de 2009 Responsáveis: Eloísio Antônio da Silva - CPF nº 360.973.816-20 - Prefeito Municipal, Mônica Guedes Barbosa Nunes de Araújo - CPF nº 214.392.143-87 - Coordenadora Geral de Administração e Finanças, Gertrudes Maria Minetto Brondani - CPF nº 313.696.340-72 - Secretária Municipal de Educação, Marilene Balbino da Silva - CPF nº 424.853.98453 - Secretária Municipal de Saúde e Sônia Felix de Paula Maciel - CPF nº 627.716.122-91 - Contadora Municipal Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 49 - Processo nº 1091/2008 - Denúncia Assunto: Denúncia – possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 052/DER/2007, celebrado entre o Município de Campo Novo de Rondônia e o Estado de Rondônia, convertido em Tomada de Contas Especial, por meio da Decisão nº 153/2008 – Pleno Denunciante: Partido dos Trabalhadores – PT, representado por seu Presidente Municipal, Talles Eduardo dos Santos - CPF nº 285.988.302-91 Responsáveis: Nilson Coelho Marçal - CPF nº 013.724.608-02 - ExPrefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, Empresa Laury Valentin Pereira & Cia Ltda. - CNPJ nº 08.144.162/0001-05, representada legalmente por seu proprietário Laury Valentin Pereira - CPF nº 594.934.962-87 Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 50 - Processo nº 0411/2013 – Representação Representante: Ministério Público do Estado de Rondônia Unidade: Poder Legislativo Municipal de Jaru Assunto: Representação acerca de possíveis irregularidades na contratação do objeto do Pregão Presencial nº 001/2013 – promovido pelo Poder Legislativo Municipal de Jaru (Proc. Admin. N. 001/2013) Responsáveis: Josemar Figueira - CPF nº 560.462.272-91 - Vereador Presidente, Nivaldo da Silva - CPF nº 348.438.682-72 - Diretor do Departamento Contábil, Roque Rodrigues Pina - CPF nº 325.436.702-20 Ex-Presidente da Comissão de Licitação, Cliver Leandro da Silva - CPF nº 791.025.302-87 - Ex–Pregoeiro Oficial e Sílvio Fernando de Carvalho Brasil - CPF nº 013.957.376-30 - Procurador Jurídico Relator: Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES 51 – Processo nº 0655/2014 (Apenso ao Processo nº 1218/1998 – Processo de origem, juntamente com os Processos nº 3776/97, 708/97, 1968/97, 1969/97, 2015/97, 2471/97, 2990/97, 3439/97, 3717/97, 3916/97, 4597/97, 3/98, 528/98, 1431/98, 3768/97, 1851/97, 1852/97, 1850/97, 1849/97, 1848/97, 1847/97, 1846/97, 1845/97, 1844/97, 1842/97, 1841/97, 1840/97, 1839/97, 1838/97, 1837/97, 1784/97, 3963/97, 3964/97, 3962/97, 536/98, 4405/97, 3965/97, 4334/97, 3692/97, 1843/97 e 4362/05) – Recurso de Reconsideração Unidade: Estado de Rondônia Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 123/2013 – Pleno Recorrente: José de Almeida Júnior, Ex-Secretário Chefe da Casa Civil do Estado de Rondônia – CPF nº 710.648.188-20 Impedimento: Procurador-Geral do MPC ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Relator Originário: Conselheiro EDILSON DE SOUZA SILVA Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Revisor: Conselheiro-Substituto DAVI DANTAS DA SILVA Porto Velho, 3 de dezembro de 2014. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente 47 - Processo nº 1041/2014 (Apensos nº 4150/2012; 0768, 0769, 1797 e 2297/2013) – Prestação de Contas Interessado: Poder Executivo Municipal de Jaru Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2013 Responsável: Sônia Cordeiro de Souza - CPF nº 905.580.227-15 - Prefeita Municipal Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil.