COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1ª Edição Uberaba ‐ MG, Janeiro de 2015 ELABORAÇÃO: Comissão da Advocacia Pública Adalberto Neves de Amorim Júnior ‐ Procurador Federal Adilson Vaz Da Silva ‐ Advogado da União Fernando Carvalho ‐ Advogado da Caixa Econômica Federal Gustavo de Queiroz Guimarães ‐ Procurador do Estado de Minas Gerais Jose Valdemar Bisino o Júnior ‐ Procurador da Fazenda Nacional Luciano Alves Vieira Pereira ‐ Procurador do Município Marcelo Alegria ‐ Advogado da Câmara Municipal de Uberaba Renata A Almeida ‐ Procuradora do Município Sérgio Duarte Oliveira Castro ‐ Procurador do Estado de Minas Gerais DIRETORIA DA 14ª SUBSEÇÃO DA OAB/MINAS GERAIS Vicente Flávio Macedo Ribeiro ‐ Presidente Maria Angélica Queiroz Cosci ‐ Vice‐Presidente Paulo Emílio Derenusson ‐ Diretor Financeiro Eduardo Augusto Jardim ‐ Secretário Geral Paulo Márcio Miranda ‐ Secretário Adjunto CONSELHO SUBSECCIONAL Ademir Gonçalves, Alceu Dias da Silva Júnior, Ariete Gonçalves Miziara, Carlos Alberto Mar ns Vieira, Cláudia Rodrigues Santos Pedroso, Daniel Hoga Souza Brito, Helmo Marques Borges, Luís Renato Cassimiro de Araújo, Marcelo Nogueira, Marco Aurélio Abdanur Gomes, Milton de Carvalho de Castro Júnior, Sandro dos Reis Wenceslau Lacerda, Tiago de Melo Ribeiro Tiragem: 10.000 exemplares Projeto Gráfico e diagramação: Assessoria de Comunicação OAB/Uberaba Impressão: Poligráfica Distribuição: Gratuita ESTE GUIA TAMBÉM ESTÁ DISPONÍVEL NA VERSÃO DIGITAL PARA IMPRESSÃO NO SITE DA OAB/UBERABA: www.oabuberaba.mg.org.br 2 GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA INTRODUÇÃO O presente GUIA tem como obje vo principal o de auxiliar, de maneira simplificada, os usuários do Sistema Único de Saúde sobre os meios e os locais onde podem ser requeridos os medicamentos prescritos pelos respec vos médicos. A Assistência Farmacêu ca do Sistema Único de Saúde é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como cole va, tendo o medicamento como insumo essencial, visando o acesso e o seu uso racional e compreende, entre outros, o fornecimento padronizado de medicamentos pelo Poder Público, no âmbito dos Municípios, dos Estados e da União. O Ministério da Saúde, principalmente através das Portarias nº 4.217/2010, nº 2.981/2009 e nº 3.439/2010, estabeleceu, entre outros, a relação nacionalmente padronizada dos medicamentos des nados a atender às doenças e aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica e/ou Especializada, cujo fornecimento deva ser feito pelos Municípios, pelos Estados ou pela União. ATENÇÃO: este GUIA tem caráter meramente informa vo e não subs tui as normas e os procedimentos editados pelo Poder Público, no âmbito de suas respec vas competências. Em caso de dúvidas, procure uma das Unidades de Saúde aqui indicadas. GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 3 COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO DE UBERABA 1 – DOS MEDICAMENTOS: basicamente, podem ser assim classificados os medicamentos fornecidos pelos Municípios: A – FARMÁCIA BÁSICA: abrange os medicamentos e insumos des nados a atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, como os insumos de diabetes, medicamentos para os cuidados da saúde mental, medicamentos fitoterápicos e homeopá cos e outros medicamentos de uso ambulatorial (pronto‐ atendimento), desde que integrantes da RENAME ‐ Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, estabelecida e periodicamente atualizada pelo Ministério da Saúde. RENAME 2010: h p://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/rename_2010.pdf Locais de re rada no Município: Centro de Saúde Eurico Vilela: 07 às 17h (Rua Treze de Maio, 96, Fabrício, Uberaba, MG, 38065‐160) UMS Abadia: Seg. a Sex. 07 às 19h / Sáb. e feriados 07 às 13h (Rua Orlando Rodrigues da Cunha, 2223, Abadia, Uberaba, MG, 38026‐502) UMS George Chiree: Seg. a Sex. 07 às 19h (Rua Francisco Munhoz Lopes, 499, Conjunto Alfredo Freire, Uberaba, MG, 38056‐055) URS Boa Vista: Seg. a Sex. 08 às 17h (Rua Adilson Resende Facure, 321, Vila Arquelau, Uberaba, MG, 38071‐305) URS São Cristóvão: Seg. a Sex. 07 às 17h (Rua Comendador Gomes, 840, São Cristovão, Uberaba, MG, 38040‐040) Farmácia de Acolhimento: Seg. a Sex. 07 às 19h (Avenida Nelson Freire, 376, Cidade Jardim, Uberaba, MG, 38030‐000) CAPS Dr. Inácio Ferreira: Seg. a Sex. 11 às 17h (Rua Irmão Afonso, 197, Mercês, Uberaba, MG, 38060‐360) CAPS‐AD: Seg. a Sex. 07 às 17h (Rua Vigário Silva, 561, Centro, Uberaba, MG, 38010‐130) CRIA: Seg. e Qua. 07 às 16h / Ter. Qui. e Sex. 10 às 16h (Rua Andradas, 211, Nossa Senhora da Abadia, Uberaba, MG, 38025‐200) Relação de medicamentos disponíveis nas Farmácias da Rede Municipal: h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,12358 4 GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA B – FARMÁCIA POPULAR E “AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR”: abrange os medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos brasileiros que se encontram disponíveis na FARMÁCIA POPULAR DO MUNICÍPIO e nas demais drogarias e farmácias da rede privada credenciadas no “AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR”. Os medicamentos são dispensados gratuitamente ou pelo seu valor de custo, representando uma redução de até 90% do valor de mercado. A condição para a aquisição dos medicamentos disponíveis nas unidades é a apresentação conjunta: ‐ de documento oficial de iden dade com foto e do CPF; ‐ da prescrição médica, laudo ou atestado médico. B.1 ‐ PROGRAMA SAÚDE NÃO TEM PREÇO ‐ Possibilita a aquisição GRATUITA de medicamentos para diabetes, hipertensão e asma nas drogarias e farmácias da rede privada credenciadas no ‘Aqui tem farmácia popular’ ‐ Localização da FARMÁCIA POPULAR DO MUNICÍPIO: Avenida Dr. Fidélis Reis, nº 271, sala 108, Centro. Horário: Seg. a Sex. 08 às 18h ‐ Sáb. 08 às 12h PROGRAMA SAÚDE NÃO TEM PREÇO h p:/portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes‐e‐programas/ saude‐nao‐tem‐preco/mais‐saude‐nao‐tem‐preco RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS DA REDE MUNICIPAL h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,12358 LISTAGENS DOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS: h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐ministerio/principal/ leia‐mais‐o‐ministerio/346‐sc e‐raiz/daf‐raiz/farmacia‐popular/ l1‐farmacia‐popular/9681‐lista‐de‐medicamentos‐e‐correlatos GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 5 COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA C ‐ COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: cons tuem os medicamentos u lizados para o tratamento, em nível ambulatorial, de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêu cas – PCDT, publicados pelo Ministério da Saúde, como a Aids, a tuberculose e a hanseníase, além dos medicamentos de combate ao tabagismo, que também constem na RENAME. Locais de re rada no Município: Centro de Saúde Eurico Vilela (Rua Treze de Maio, 96, Fabrício, Uberaba, MG, 38065‐160) CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento (Rua Marechal Deodoro, 32, São Benedito, Uberaba, MG, 38022‐170) Farmácia de Acolhimento (Avenida Nelson Freire, 376, Cidade Jardim, Uberaba, MG 38030‐000) UMS João Resende (Praça Gabriel To , 224, Tutunas, Uberaba, MG 38057‐000) RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, NESTE CASO, É SOMENTE O ANEXO III: h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php?op on=com_content&view= ar cle&id=11635&Itemid=702 h p://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/20/Anexos‐i‐ii‐ iii‐iv‐v‐vi‐pt‐gm‐ms‐1554‐2013‐dezembro‐2014‐atualizada.pdf h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐ministerio/principal/leia‐mais‐ o‐ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐ legislacao‐especifica RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS DA REDE MUNICIPAL: h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,12358 6 GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA 2 – DA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXOGRAMA PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO – SMS CONSULTA MÉDICA Prescrição do medicamento pelo princípio a vo em 02 (duas) vias FARMÁCIA DE ACOLHIMENTO Papéis necessários para montagem do processo além dos exames RETORNO MÉDICO Encaminha a documentação para a Farmácia de Acolhimento FARMÁCIA DE ACOLHIMENTO INDEFERIDO ANÁLISE DO PROCESSO PROCESSO FICA À DISPOSIÇÃO DO PACIENTE COM ARGUMENTO DE RECUSA SOLUCIONAR PENDÊNCIAS JUNTA DE AVALIAÇÃO DEFERIDO CADASTRO DO PACIENTE REQUISIÇÃO PARA COMPRA FORNECIMENTO MENSAL GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 7 COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,12358 IMPORTANTE: ‐ Em caso de prescrição de medicamento ou de tratamento, quando da realiza‐ ção de consulta na Unidade de Saúde própria, o paciente deverá solicitar ao médico que indique o local adequado de re rada do medicamento ou da execução do tratamento. ‐ As diretrizes para prescrição de medicamentos e para a sua re rada junto às Unidades de Saúde do Município de Uberaba encontram‐se estabelecidas na Portaria nº 006 da Secretaria Municipal da Saúde, disponível nas páginas nº 191 a 195 da Edição nº 1184, de 25 de abril de 2014, do Porta‐Voz: h p://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2014 /1184%20‐%2025‐04‐2014.pdf. ‐ Caso não tenha o pedido aceito (indeferido) pela Unidade de Saúde, o paciente deverá solicitar que esta resposta nega va seja dada por escrito, ou seja, de forma expressa. 8 GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 – DOS MEDICAMENTOS: cons tuem os medicamentos DE ALTO CUSTO que integram o Componente Estratégico da Assistência Farmacêu ca, u lizados para o tratamento, em nível ambulatorial, de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêu cas – PCDT, publicados pelo Ministério da Saúde. O fornecimento dos medicamentos DE ALTO CUSTO do Componente Especializado da Assistência Farmacêu ca depende de aprovação específica da Secretaria Estadual de Saúde. Local de re rada: Superintendência Regional de Saúde em Uberaba Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, nº 33, Vila Olímpica, tel: 34‐3074‐1200 RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO SOB RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS: h p://www.saude.mg.gov.br/images/anexos/medicamentos_alto_custo/ Relacao‐e_Medicamentos_CEAF_SES‐MG‐port‐1554‐14.pdf RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS CONTEMPLADAS NO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – ANEXOS I e II h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php?op on=com_content&view =ar cle&id=11635&Itemid=702 h p://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/20/Anexos‐i‐ii‐iii‐iv‐v‐ vi‐pt‐gm‐ms‐1554‐2013‐dezembro‐2014‐atualizada.pdf ou h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐ministerio/principal/leia‐mais‐o‐ ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐legislacao‐ especifica RELAÇÃO DAS DOENÇAS E DOS FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA JUNTO À GERÊNCIA DE SAÚDE ‐ GRS h p://www.saude.mg.gov.br/cidadao/fornecimento‐de‐medicamentos GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 9 COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA 2 – DA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO: FLUXOGRAMA MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ‐ SES CONSULTA MÉDICA PRESCRIÇÃO: NOME DO MEDICAMENTO PELO PRINCÍPIO ATIVO, DOSAGEM E CID DA PATOLOGIA GRS PAPÉIS NECESSÁRIOS PARA MONTAR O PROCESSO RETORNO MÉDICO PAPÉIS PREENCHIDOS PELO MÉDICO E EXAMES SOLICITADOS PARA CONCLUSÃO DO DIAGNÓSTICO GRS PRAZO MÁXIMO DE 50 DIAS PARA ANÁLISE INICIAL: PACIENTE LIGA PARA SABER O RESULTADO DO PROCESSO DEFERIDO RECEBE MEDICAMENTO INDEFERIDO PROCESSO VOLTA PARA GRS COM ARGUMENTO DE RECUSA RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: h p://www.saude.mg.gov.br/cidadao/servicos/service/91‐fornecimento‐de‐medicamentos‐ do‐componente‐especializado‐da‐assist‐ecirc‐ncia‐farmac‐ecirc‐u ca‐alto‐custo IMPORTANTE: Caso não tenha o pedido aceito GRS – Gerência Regional de Saúde, o paciente deverá solicitar que esta resposta nega va seja dada por escrito, ou seja, de forma expressa 10 GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA FONTES DE INFORMAÇÃO: ‐ Ministério da Saúde: Portaria nº 2981/2009: h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐ ministerio/principal/leia‐mais‐o‐ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐ raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐legislacao‐especifica Portaria nº 3439/2010: h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐ ministerio/principal/leia‐mais‐o‐ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐ raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐legislacao‐especifica Portaria nº 1554/2013: h p://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o‐ ministerio/principal/leia‐mais‐o‐ministerio/839‐sc e‐raiz/daf‐raiz/cgceaf‐ raiz/cgceaf/l2‐cgceaf/11644‐legislacao‐especifica Portaria nº 1555/2013: h p://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html ‐ Secretaria Municipal de Saúde: Manual da Comissão de Reavaliação da Judicialização da Saúde h p://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,414 h p://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2014/118 4%20‐%2025‐04‐2014.pdf ‐ Secretaria Estadual de Saúde: h p://www.saude.mg.gov.br/images/anexos/medicamentos_alto_custo/Relacao‐ e_Medicamentos_CEAF_SES‐MG‐port‐1554‐14.pdf h p://www.saude.mg.gov.br/cidadao/fornecimento‐de‐medicamentos# . ‐ Portaria GM/MS nº 1554 de 30 de julho de 2013, alterada pela Portaria GM/MS nº 1996 de 11 de setembro de 2013 ‐ Anexos I e II: h p://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/01/anexos‐i‐ii‐iii‐iv‐ v‐vi‐pt‐gm‐ms‐1554‐2013‐setembro‐2014‐atualizada.pdf ‐ Recomendação Administra va nº 008/2013 da 14ª Promotoria de Jus ça – Ministério Público de Minas Gerais. GUIA PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 11 REALIZAÇÃO COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA APOIO V E R E A D O R C O M P R O M I S S O C O M U B E R A BA