Diário Oficial PEL RIA A GR ANDEZA DA PÁT 2008 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 26 DE AGOSTO - TERÇA-FEIRA Nº 4.436 DECRETOS PORTARIA DESPACHO EXTRATOS TERMOS CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO AVISOS PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 05 PÁG. 05 PÁG. 09 PÁG. 11 PÁG. 11 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÁG. 12 PÁG. 15 EDITAIS DE COMUNICAÇÕES PÁG. 15 DECRETO N° 2260, DE 15 DE AGOSTO DE 2008. DECRETOS Altera o Decreto nº. 1.327, de 02 de julho de 2007. DECRETO N° 2254, DE 15 DE AGOSTO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 2.519.568-0/2004, RESOLVE retificar o Decreto n.° 3.527, de 19 de dezembro de 2005, que aposentou Enir Gonçalves de Sousa, matrícula n.° 77640-1, na parte relativa aos proventos da aposentadoria, para considerá-los proporcionais ao tempo de contribuição de 27 anos, 05 meses e 02 dias, cujo percentual é de 91,38% (noventa e um vírgula trinta e oito por cento) do cálculo da média aritmética das maiores contribuições, no valor total de R$ 718,24 (setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) mensais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Leis n°s 6.590, de 21 de abril de 1988, 6.721, de 27 de dezembro de 1988, art. 9°, § 5°, da Lei 6.733, de 22 de março de 1989 e Decreto n° 3.197, de 01 de dezembro de 2003, DECRETA: Art.1° Fica alterado o inciso II, item “e”, do art. 5°, do Decreto n°. 1.327, de 02 de julho de 2007, nomeando o senhor CARIVALDO DE OLIVEIRA CESAR, como Membro Titular da 5ª CÂMARA da Junta de Recursos Fiscais do Município JRF, representante de Entidade de Classe, em substituição ao senhor TONE GONÇALVES DA SILVA, a partir desta data. Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia cação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2008. DECRETO N° 2259, DE 15 DE AGOSTO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições l e g a i s , R E S O LV E e x o n e r a r M I C H A E L K A R L STEINHAUSER, matrícula n°. 709220-1, do cargo, em comissão, de Supervisor de Obras, símbolo DAS-4, do Paço Municipal, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, e nomeá-lo para exercer o cargo de Coordenador Geral, símbolo DAS-6, do Paço Municipal, mantida a lotação, tudo a partir desta data. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 2261, DE 15 DE AGOSTO DE 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MIRNA MARIA GARCIA DA SILVA, matrícula n.° 55565-2, da função de confiança de Diretora da Escola Municipal Joel Marcelino de Oliveira, símbolo FGD-2, da Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 04 de julho de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2008. Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 Página 02 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 2262, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. DECRETO N° 2264, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, CINTIA CRISTINA MORAIS, matrícula n°. 888842-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo FGC, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 1.516, de 26 de junho de 2008, que nomeou ANATAIR PAULINO DA SILVA para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas I - Pedreiro, com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO N° 2263, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ADEMIR MARIANO DOS SANTOS, matrícula n.° 663840-1 e BENEVIDES LEONEL DA SILVA, matrícula n.° 9202-1, lotados na Procuradoria Geral do Município, a empreenderem viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 21 de agosto de 2008, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conseqüência, com fundamento no art. 5°, parágrafo único, incisos II e IV, do Decreto n. ° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o primeiro e R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 606, de 12 de março de 2008, que nomeou JOSÉ ALVARENGA ARRIEL SOBRINHO para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas I - Pedreiro, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2008. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2008. PEL A GR AND EZA DA P ÁTR IA DECRETO N° 2265, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959 IRIS REZENDE MACHADO Prefeito de Goiânia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário - Chefe do Gabinete Civil Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozzandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo PUBLICAÇÕES / PREÇOS PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Fone (62) 3241-2577 - [email protected] A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências B- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL VENDA AVULSA PUBLICAÇÕES DIVERSAS R$ 160,00 R$ 2,50 R$ 20,00 EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR R$ 10,00 R$ 34,00 (cento e sessenta reais); (dois reais e cinquenta centavos); (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01 (uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; (dez reais) (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Página 03 2700 - SECRET ARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2701 - 11 122 0028 2.191 - 3390.36.00 - 00 ..R$ 26.880,00 2701 - 11 122 0028 2.191 - 3390.93.00 - 00 ..R$ 22.400,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 021, DE 15 DE AGOSTO DE 2008. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6°, da Lei n.° 8.598, de 26 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO M U N I C I PA L , S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E EDUCAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E T U R I S M O , SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 15 (quinze) créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 2.849.280,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), correspondentes a 427.178,4108 UROMG’s (quatrocentas e vinte e sete mil, cento e setenta e oito vírgula quarenta e uma zero oito Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 04 1220005 2.099 - 3390.36.00 - 80 .......R$ 35.000,00 1101 - 04 1220005 2.099 - 3390.39.00 - 80 .......R$ 240.000,00 SOMA . ..........................................................R$ 275.000,00 SOMA . ..........................................................R$ 49.280,00 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 - 08 244 0010 2.197 - 3390.13.00 - 20 ..R$ 170.000,00 SOMA . ..........................................................R$ 170.000,00 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 27 813 0039 2.058 - 3190.11.00 - 21 ..R$ 4601 - 27 813 00392.058 - 3190.13.00 - 21 ....R$ 346.000,00 98.000,00 SOMA . ..........................................................R$ 444.000,00 TOTAL GERAL ............. ..............................R$ 2.849.280,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial ou total das seguintes dotações: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 9999999999.999 - 9000.00.00 - 00 .....R$ 1.199.000,00 SOMA . ..........................................................R$ 1.199.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3350.41.00 - 05 ..R$ 23.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3350.41.00 - 14 ..R$ 500.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3390.39.00 - 14 ..R$ 150.000,00 1750 - 12 361 0017 2.017 - 4450.42.00 - 14 ..R$ 700.000,00 1750 - 12 365 0016 2.014 - 3350.41.00 - 10 ..R$ 50.000,00 1750 - 12 365 0016 2.014 - 4450.42.00 - 30 ..R$ 8.000,00 SOMA . ..........................................................R$ 1.431.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 306 0036 2.018 - 3390.30.00 - 80 1750 - 12 361 0017 2.017 - 4490.52.00 - 14 1750 - 12 365 0016 2.014 - 3350.41.00 - 30 1750 - 12 365 0016 2.014 - 4450.42.00 - 10 ......R$ ......R$ ......R$ ......R$ 500.000,00 300.000,00 524.000,00 107.000,00 SOMA .. ..........................................................R$ 1.431.000,00 2 2 0 0 - S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2201 - 04 122 0028 2.035 - 3390.92.00 - 00 ...........R$ 250.000,00 2201 - 04 122 0028 2.035 - 3390.93.00 - 00 .........R$ 15.000,00 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2701 - 11 122 0028 2.191 - 3390.39.00 - 00 ..R$ 49.280,00 SOMA . ..........................................................R$ 49.280,00 2800 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 - 08 244 0010 2.197 - 4490.51.00 - 20 ..R$ 170.000,00 SOMA . ..........................................................R$ 170.000,00 TOTAL GERAL ............. ..............................R$ 2.849.280,00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- SOMA .. .............................................................R$ 265.000,00 cação. 2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2501 - 23 695 0024 2.152 - 3190.11.00 - 00 ..... ...R$155.000,00 2501 - 23 695 0024 2.152 - 3190.13.00 – 00 ........R$ 60.000,00 SOMA . ..........................................................R$ 215.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 022, DE 19 DE AGOSTO DE 2008. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6°, da Lei n.° 8.598, de 26 de dezembro de 2007, Página 04 5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5102 - 12 361 0017 2.212 - 3190.01.00 - 04 .....R$ 3.000.000,00 5102 - 12 361 0017 2.212 -3190.03.00 - 20 .....R$ 910.000,00 SOMA . .......................................... ..............R$ 3.910.000,00 TOTAL GERAL ............................ ..............R$ 10.390.000,00 Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Art. 1° São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE A D MI N I S TR A Ç Ã O E R EC U R S OS HU MA N OS , SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 10.390.000,00 (dez milhões, trezentos e noventa mil reais), correspondentes a 1.557.721,1394 UROMG’s (hum milhão, quinhentas e cinqüenta e sete mil, setecentas e vinte e uma vírgula treze noventa e quatro Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501 - 04 122 0028 2.008 - 3390.92.00 - 00 .....R$ 5.940.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agosto de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 023, DE 20 DE AGOSTO DE 2008. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 6°, da Lei n.° 8.598, de 26 de dezembro de 2007, DECRETA: SOMA . .......................................... ...............R$ 5.940.000,00 SOMA . .......................................... ...............R$ 1.370.000,00 Art. 1° São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondentes a 29.985,0074 UROMG’s (vinte e nove mil, novecentas e oitenta e cinco vírgula zero zero setenta e quatro Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 10 301 00152.030 - 3390.92.00 - 20 ......R$ 2.480.000,00 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3190.94.00 - 00 ......R$ 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3390.36.00 - 00 ......R$ 150.000,00 50.000,00 SOMA . .......................................... ...............R$ 2.480.000,00 TOTAL GERAL ............................................R$ 200.000,00 2900 -SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2901 - 04 122 0028 2.190 - 3190.11.00 - 00 .....R$ 600.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial da seguinte dotação: SOMA . .......................................... ...............R$ 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01 031 0001 2.001 - 3190.91.00 - 00 ......R$ 200.000,00 TOTAL GERAL ............................................R$ 200.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.92.00 - 10 .....R$ 1.370.000,00 600.000,00 TOTAL GERAL ............................ ...............R$ 10.390.000,00 Art. 2° Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial ou total das seguintes dotações: Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 - 9999999999.999 - 9000.00.00 - 00......R$ 4.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2008. SOMA . ......................................................... R$ 4.000.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 -10301 00152.030 - 3390.39.00 - 20 ......R$ 2.480.000,00 SOMA . .......................................... ..............R$ 2.480.000,00 IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PORTARIA Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 Portaria n° 066/2008 O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - EXCLUIR do quadro de pessoal da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos, o funcionário RAFAEL DONIZETE DA SILVA, do cargo de AGENTE DE TRANSPORTE. Art. 2° - Solicitar ao Departamento de Pessoal que envide as providências decorrentes. Esta portaria entra em vigor nesta data. Página 05 DISTRATADO: Gastromedic - Clínica de Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva Ltda OBJETO: O Presente termo tem como objeto a rescisão do Contrato n. ° 084/2007, que tinha como objeto a execução pela ora DISTRATADA de Serviços Médicos de Assistência à Saúde Hospitalares, Ambulatorial e/ou de Apoio Diagnóstico Terapêutica a ser prestado a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do Complexo Regulador do Sistema único de Saúde - SUS, sem prejuízo do Complexo Regulador da ora DISTRATANTE, quando for o caso, a partir de 30 de setembro de 2007, tendo em vista o comunicado da DISTRATADA contido às fls. 67, do Processo n.° 29313369. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2008 Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em Goiânia, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2008. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente SMS EXTRATO DOS CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL, TERAPÊUTICO E DE APOIO E DIAGNÓSTICO PARA ATENDEREM AOS PACIENTES DO SUS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2005. DESPACHO SMS Assunto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL, TERAPÊUTICO E/OU APOIO E DIAGNOSTICO. IPSM DESPACHO N.º 8610/2008. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Ambulatorial, Terapêutico e de Apoio e Diagnóstico para atenderem aos pacientes do SUS em conformidade com o Edital de Chamamento 001/2005, diretamente com: Processo: 33820330/2008 EXTRATO DE CONTRATO Contratantes: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia e Ética Consultoria Auditoria Planejamento e Projetos Ltda. Objeto: prestação de serviços em consultoria nas áreas administrativa e financeira. Fundamento legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Dotação orçamentária: 20085101018-339039.05. GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de Agosto de 2008. Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde Valor mensal: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Valor Total: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Data da assinatura: 11 (onze) de julho de 2008. EXTRATOS AMMA SMS EXTRATO DO DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO N° 084/2007 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 012A/2008. PROCESSO: 29313369/2006 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 17 de janeiro de 2008. DISTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e JUNT ENTULHOS LTDA, pessoa jurídica, com CNPJ n°.03.866.579/0001-68, com sede à Avenida Castelo Branco, sala 02, QD. 81, LOTE 16, n°. 1256, Setor Coimbra, nesta capital. AMMA 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 1720 e a devida reparação do dano ambiental. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de março de 2008. 4-VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais). 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 33387610 Página 06 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 047A/2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e RICARDO ALVES DA SILVA, pessoa física, com CPF sob o n°. 018.040.923-98, situada na Rua 6-A, Qd. 58-A, Lote 11, n°. 998, Setor Aeroporto, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 2526 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 100,00 (cem reais) EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 019A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 23 de janeiro de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e DEBORA MORAO MORERIA SILVEIRA FELlX, com sede á Rua 09, Qd.5, LOTE 07, n°.110, Setor Norte Ferroviário, nesta capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 2486 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 33008490 5 - PRAZO: o prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 30358708 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 053A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 27 de março de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e RIVAS RESENDE DA COSTA, inscrito sob o RG n°. 228856/2ª Via, e CPF de n°. 067.354.441-91, residente à Rua 01, n°. 670, Chácara Retiro, Bairro Goiânia 2, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 0201 e a devida reparação do dano ambiental. 4-VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais) EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 043A/2008. 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 24 de março de 2008. 6 - PROCESSOS: 25781881 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MARIA APARECIDA FIAIA, pessoa física, com CPF inscrito sob o nº 247.682.0001-68, residente a Av. Goiânia, qd.76, It 06, setor Guanabara I, nesta Capital. AMMA 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 1038 e a devida reparação do dano ambiental. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 057A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 31 de março de 2008. 4-VALOR: R$50,00 (cinqüenta reais). 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 31527821 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e CELG DISTRIBUIÇÃO S/A,- CELG D, companhia de capital aberto, subsidiária integral da Companhia Goiás de Participações GOIASPAR, estabelecida na Rua 2, Qd. A-37, s/nº, Ed. Gileno de Godoi, Jardim Goiás, nesta Capital. Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 1724, e a devida reparação do dano ambiental. 4-VALOR: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSO: 33589867 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 068A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 30 de abril de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e BIG EDITORA LTDA., sob o nome de fantasia “JORNAL SUCESSO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°.03.176.483/0001-78, com sede na Rua 132-A n°. 124, Setor Sul, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação dos Autos de Infração nº.1345 e 3047 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 31023112 - 32518532 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 080A/2008. Página 07 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 083A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 03 de junho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e SAÚDE CENTRO ESPORTIVO L TDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 15.976.616/0001-70, estabelecido na Rua Castro Alves, Qd. 20, Lt. 28, Jardim Vitória, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 651 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 50,00 (cinqüenta reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 32709907 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 084A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 03 de junho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e ELlANE DE OLIVEIRA FARIA, pessoa física, portadora do CPF sob o n°. 548.566.551-91, estabelecida na Rua S-03 n°. 116, Qd.S-14, Lt. 09, Setor Bela Vista, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 259 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 50,00 (cinqüenta reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 03 de junho de 2008. 6 - PROCESSO: 33418205 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e RESIDENCIAL RECANTO REAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.907.700/0001-88, estabelecida na Rua 37 N°.545, Qd. 25, Lt. 12/15, Setor Jardim Goiás, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°.0740 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 30239873 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 087A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 10 de junho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e LEANDRO LEAL BORGES E CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.713.744/0001-00, estabelecida na Avenida Portugal n°. 411, Qd. J-9, Lt. 10/28, Setor Oeste, nesta Capital. Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação dos Autos de Infração n°.2538 e 2545 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 32035647 - 31690994 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 095A/2008. Página 08 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 107A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 30 de junho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e PAUMARLEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°.07.596.717/0001-00, estabelecida na Rua José Monteiro de Miranda n°. 189, Setor Castelo Branco, nesta Capital, 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 2603, e a devida reparação do dano ambiental. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 12 de junho de 2008. 4 - VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais); 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e EMERSON CORTES GARCIA, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física, portador do CPF sob o n°.533.238.241-04, residente na Rua C-122, Qd. 227, Lt. 07, Jardim América, nesta Capital. 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°.3026 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 50,00 (cinqüenta reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 31382122 AMMA E X T R ATO D O T E R M O D E C O M P R O M I S S O , RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 099A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 19 de junho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e MATA PRAGAS CONTROLE DE PRAGAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.119.310/0001-79, estabelecida na Rua Santo Agostinho esquina com Rua Marselha, Qd. 104, Lt. 01, Jardim Europa, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação dos Autos de Infração nº. 652, 1176, 138, 137, 260 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 32709958 - 32963251 - 33133570 - 33133481 33429401 6 - PROCESSO: 34746699 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 114A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 09 de julho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e JEFFERSON ALVES GOMES, proprietário do estabelecimento denominado “Copacabana Bar”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n°. 09.019.458/0001-67, estabelecida na Rua CM-12 n°. 758, Qd. 01, Lt.19, Setor Cândida de Moraes, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°.1686, e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 34824452 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 115A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 09 de julho de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e JOSE JUNIO PEREIRA, proprietário do estabelecimento deno- Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 minado “Number One”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n°09.117.716/0001-48, estabelecido na Rua CM-12 n°. 732, Qd. 2A, Lt.01, Setor Cândida de Moraes, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação dos Autos de Infração n°.1246, 105, 1645, 1505 e a devida reparação do dano ambiental. 4 - VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 5 - PRAZO: o prazo de vigência do presente acordo terá vigência até o adimplemento total das obrigações aqui assumidas. 6 - PROCESSO: 33693443 - 33775717 - 34278911 - 34831190 AMMA EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 130A/2008. 1 - LOCAL E DATA: Goiânia, 19 de maio de 2008. 2 - PARTES: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA e EROS JOSÉ DE CASTRO JÚNIOR, pessoa física, portador do CPF sob o n°.694.007.921-15, residente e domiciliado na Rua Itumbiara n°.28, Qd. 146, Lt. 16, Cidade Jardim, nesta Capital. 3 - OBJETO: Este compromisso objetiva a quitação do Auto de Infração n°. 687 e a devida reparação do dano ambiental. 4 -VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais); 5 - PRAZO: O prazo de vigência do presente acordo é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. 6 - PROCESSOS: 34298769 TERMOS MP. TERMO E COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Rua 23, esquina com Av. B. Qd. A-6. Lt. 15/24, Jardim Goiás, doravante denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio de seu Promotor de Justiça, DR. Maurício José Nardini, titular da 8ª Promotoria de Justiça - Urbanismo, consoante disposto no § 6°, do art. 5°, da Lei n° 7.374/85, sabendo-se que o presente tem força de titulo executivo extrajudicial, em consonância com o art. 585. VII, do CPC TOMA O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA da CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCEVILLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 03.207.838/000149, com endereço à Avenida T-6, quadra 168, Lote 20/23, Setor Bueno, representado por seu Síndico, Sr. Paulo Reginaldo Fer- Página 09 reira Simão, portador da CI 1625540 SSP/GO e CPF n° 413.569.341-53; MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito ou Procurador (artigo 12, II do CPC), instalado no Paço Municipal de Goiânia, situado na Av. do Cerrado, nº 999, Qd. APM9, Park Lozandes, nesta Capital; DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO MUNICÍPIO E COMPANHIA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO - DERMU - COMPAV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º T, com sede à Rua 21, S/N, Vila Santa Helena, representado por seu Presidente, Sr. Ubirajara Alves Abbud, brasileiro, casado, senador, portador da CI RG 61.065 SSP/GO, inscrito no CPF 002.929.901-20; AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AMMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 75, esq. c/rua 66, n.º 137, Setor Central, CNPJ 08.931.821/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Clarismino Luiz Pereira Júnior, brasileiro, casado, portador da CI n.º 7830 - OAB - GO, CPF n.º 218.408.731 - 91. doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, firmam perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, tendo por objeto: Recuperação de trecho do Córrego Vaca Brava, compreendido entre o trecho, compreendido no cruzamento da Avenida T-6 com o Córrego Vaca Brava até 90m (noventa metros) à jusante, encontrando com a obra já realizada no CORAE, através de instalação de gabiões para controle do processo erosivo que afeta o meio ambiente ecologicamente equilibrado. JUSTIFICATIVA Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme ditames da Constituição Federal de 1988 (Artigos 23, VI e 225), é objetivo e motivo da Administração, em busca do Interesse Público; Considerando que o imóvel onde se localiza o Edifício Princeville se encontra devidamente registrado, com toda a documentação exigida para a incorporação, com Termo de Habite-se, tratando-se de parcelamento do solo aprovado e consolidado; Considerando os sérios danos e lesões ambientais que o Córrego Vaca Brava apresenta em decorrência do alto índice de impermeabilização da região, agravando os processos de erosão e assoreamento do corpo hídrico, razão pela qual o Ministério Público do Estado de Goiás - 8ª Promotoria de Justiça/Meio Ambiente Urbano ingressou com Ação, Civil Pública para que o Município de Goiânia adote medidas corretivas no canal; Considerando os problemas detectados aos fundos do Edifício Princeville, ocorrendo o desmoronamento de parte do estacionamento deste e do muro, o que ensejou autuação fiscal por parte da Agência Municipal do Meio Ambiente: MEDIANTE A OBSERVAÇÃO DAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA Preliminarmente, os COMPROMISSÁRIOS reconhecem a atribuição constitucional do Ministério Público no seu dever de promover a defesa dos interesses difusos de forma a garantir uma vida digna às presentes e futuras gerações, especialmente no que se refere à ordem urbanística, ficando cientes de que o descumprimento do presente Termo pode ser adimplido forçosamente através de Ação de Execução, visto que o documento em tela se reveste de forma como titulo executivo extrajudicial, de acordo Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 com o artigo 5°, § 6° ela Lei 7.347/85. CLÁUSULA SEGUNDA A Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA se compromete nas seguintes Obrigações de Fazer: I - entregar os materiais provenientes da conversão da multa (referente ao Auto de Infração N° 1400 de 27/11/06, procedimento N° 30392566) e doação a título de compensação ambiental ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município Companhia de Pavimentação / DERMU-COMPAV, com o intuito de realização da obra de contenção do processo erosivo no trecho compreendido no cruzamento da Avenida T-6 com o Córrego Vaca Brava até 90m (noventa metros) a jusante, encontrando com a obra já realizada no CORAE; II - realizar a fiscalização concernente à defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado durante a realização das obras; III - realizar o licenciamento ambiental da obra de contenção do processo erosivo no trecho especificado do Córrego Vaca Brava; IV - elaborar o Projeto de Recomposição Florística do local, com mudas de espécies nativas de Matas de Galeria do Cerrado; V - autorizar o Edifício Princeville a instalar um alambrado, entre o Córrego Vaca Brava e a área a ser reflorestada. Página 10 A Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA se compromete nas seguintes Obrigações de Fazer: I - entregar os materiais provenientes da conversão da multa (referente ao Auto de Infração Nº 1400 de 27/11/06, procedimento N° 30392566) e doação à título de compensação ambiental ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município - Companhia de Pavimentação/DERMU-COMPAV, com o intuito de realização da obra de contenção do processo erosivo no trecho (trinta e cinco) unidades; C - Gabião Tipo CX. Galv. 3x1x1, na quantidade de 100 (cem) unidades; D Gabião Tipo CX. Galv. 2.5xlx1, na quantidade de 100 (cem) unidades; E - Gabião Tipo CX. Galv. 2x1x1, na quantidade de 140 (cento e quarenta) unidades; F - Gabião Tipo CX. Galv. 1.5x1xl, na quantidade de 100 (cem) unidades e; G - Gabião Tipo C.X. Galv. 4X2x0.23, na quantidade de 50 (cinquenta) unidades; II - não promover novas edificações, reformas ou construções de qualquer tipo na faixa de preservação ambiental do Córrego Vaca Brava, conforme ditames da legislação competente; III - executar o Projeto de Recomposição Florístico elaborado pela AMMA. CLÁUSULA QUINTA O prazo para cumprimento integral do presente Compromisso é de 03 (três) meses, após a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município de Goiânia, à encargo da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA SEXTA O Departamento de Estradas de Rodagem do Município Companhia de Pavimentação / DERMU-COMPAV se compromete na Obrigação de Fazer consistente em realizar a obra de contenção do processo erosivo no trecho especificado do Córrego Vaca Brava O descumprimento ou violação dos compromissos aqui assumidos implicará no pagamento de multa diária no valor de 1.000 (um mil) UFIR ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, CNPJ n° 08.957.302/0001-64 e Conta Corrente n° 54-0 da Agência n° 1842 Operação 006 da Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA SÉTIMA O Condomínio Edifício Princeville se compromete nas seguintes Obrigações de Fazer e Não Fazer: I - promover a entrega à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA dos seguintes materiais especificados, à título de reparação civil e conversão da multa administrativa: A - Manta Geotêxtil GR 300, na quantidade de 1300m² (um mil e trezentos metros quadrados); B - Gabião Tipo CX. Galv. 4x1xl, na quantidade de 35 ingressou com Ação Civil Pública para que o Município de Goiânia adote medidas corretivas no canal; Considerando os problemas detectado aos fundos do Edifício Princeville, ocorrendo o desmoronamento de parte do estacionamento deste e do muro, o que ensejou autuação fiscal por parte da Agência Municipal do Meio Ambiente: Os prazos definitivos neste compromisso poderão ser dilatados a critério do MINISTÉRIO PÚBLICO, cabendo aos COMPROMISSÁRIOS, em caso de impossibilidade de cumprimento das obrigações dentro dos prazos fixados nestes termos, apresentar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, contados da data prevista para o término de cada prazo, solicitação devidamente fundamentada ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá aceitar ou recusar a justificativa. O fiel cumprimento do presente compromisso será fiscalizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá a qualquer tempo, requisitar informações aos COMPROMISSÁRIOS, sobre as medidas adotadas em observação às obrigações assumidas neste compromisso. MEDIANTE A OBSERVAÇÃO DAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES Goiânia, 06 de agosto de 2008. CLÁUSULA PRIMEIRA Paulo Reginaldo Ferreira Simão Síndico Edifício Princiville Preliminarmente, os COMPROMISSÁRIOS reconhecem a atribuição constitucional do Ministério Público no seu dever de promover a defesa dos interesses difusos de forma a garantir uma vida digna às presentes e futuras gerações, especialmente no que se refere à ordem urbanística, ficando cientes de que o descumprimento do presente Termo pode ser adimplido forçosamente através de Ação de Execução, visto que o documento em tela se reveste de forma como título executivo extrajudicial, de acordo com o artigo 5º, § 6° da Lei 7.347/85. CLÁUSULA SEGUNDA Ubirajara Alves Abbud Presidente DERMU-COMPAV Clarismino Luiz Pereira Júnior Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente Marconi Pimenteira Procurador-Geral do Município Dr. Maurício José Nardini 8° Promotor de Justiça Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 Testemunhas: 1ª - Henrique de Freitas Parreira, portador da CI n° 10.315.959 SSP-MG, inscrito no CPF N° 052.028.426-78: 2ª - Antônio Carlos Ataídes Gouveia, portador da CI. 1586542 – SSP-GO, inscrito no CPF sob N° 375.566.141-15. Página 11 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, aos 16 dias do mês de julho de 2008. JOÃO DE PAIVA RIBEIRO Secretário AVISOS SMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 010/2008 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos da Tomada de Preços nº 010/2008, tipo menor preço global, processo 33037112/2007, Resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa à empresa: • CONSTRUTORA E INCORPORADORA YURI LTDA - (Ítem 01) perfazendo o valor global de R$ 184.673,69 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) . • Total Geral do Processo: R$ 184.673,69 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos). Goiânia, 21 de agosto de 2008. Paulo Rassi Secretário AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 114/2008Sistema de Registro de Preços. DATA ABERTURA: 12 de Setembro de 2008 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais de consumo e insumos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º. 999 - Parque Lozandes - Paço Municipal- Mezanino - Torre Sul- Goiânia-GO. PROCESSO N°: 33435827/2008 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde Retire o edital: no site e Acompanhe o edital: no site, Fone: (62)3524-6320/6321 Fax: (62)3524-6315, e-mail [email protected] Goiânia, 25 de agosto de 2008. CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL SEDEM GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB . PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.34178461 CGL CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, situada nesta Capital no uso de suas atribuições legais, por seu secretário, acatando o Despacho de n° 263/2008, da Diretoria de Abastecimento Alimentar retro, com fundamento nos Arts. 4° inciso I que expressa “é proibido o permissionário: vender, alugar, ceder, doar, emprestar sem prévia autorização da Administração do Mercado, c/c art. 50, § 1° do Decreto nº 2208/2003, que diz: “o Permitente poderá revogar a permissão de Uso, quando houver atraso de pagamentos superior a 90 (noventa) dias das taxas cobradas a título de remuneração pela permissão, de uso de sala, banca ou box, RESOLVE CASSAR A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, ABAIXO DESCRIMINADA, junto ao MERCADO MUNICIPAL CENTRAL, situado à Rua 3, nº 322 - Centro, Goiânia/GO: Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento defesa. AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 207/2008 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo nº. 34545235/2008, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social e nos termos da Lei n°10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 207/2008, com abertura prevista para o dia 02 de setembro de 2008, às 09:30 horas, FICA ADIADO PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 09:30 horas, motivada pela necessidade de alteração do edital. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia-Goiás, Fone: (62)3524-6320/6321 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 25 de agosto de 2008. Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIAS CGL AVISO DE ABERTURA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do Processo nº. 34336440/2008, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos da Lei n°10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 148/2008, cuja abertura foi ADIADO “sine die”, FICA MARCADA SUA NOVA ABERTURA PARA O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações e o edital na Sede da Comissão Geral de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia-Goiás, Fone: (62)3524-6320/6321 e Fax (62) 3524-6315 ou através do site www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 25 de agosto de 2008. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Visto: Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL CGL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N: 076/2008 (MENOR PREÇO POR ITEM) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal nº 1842/2006 da Prefeitura de Goiânia, torna público o RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2008, processo nº 33864477/2008. CMG PORTARIA N.335, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. Nomear, em caráter efetivo, Márcio Antônio Chaves para o cargo de Motorista - Nível V, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotando-o na Coordenadoria de Transportes, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 12:00 às 18:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Empresas vencedoras: STOCK DIAGNÓSTICOS L TDA. Itens: 04 e 05; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Itens: 02, 03, 10 e 13; H O S P FA R I N D . E C O M . D E P R O D U T O S HOSPITALARES LTDA Itens: 06, 15 e 18; VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Itens: 07,08,09, 11,12,14,16 e 17. Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO CMG PORTARIA N. 336, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. Obs: O item 01 fica cancelado, a pedido do órgão. Goiânia, 22 de agosto de 2008. Paulo Roberto Silva Pregoeiro A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. Nomear, em caráter efetivo, Marcelo Borges Amaral para o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Nível III do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 2.341,23 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos) e lotando-o na Procuradoria Jurídica, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 12:00 às 18:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO Página 13 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N.338, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE PORTARIA N. 337, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. Nomear, em caráter efetivo, Sérgio Carlos de Gusmão para o cargo de Técnico em Informática - Nível V, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotandoo na Diretoria Legislativa, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 07:00 às 13:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 1°. Nomear, em caráter efetivo, Fernando Zanini de Oliveira e Silva para o cargo de Técnico em Informática - Nível V, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotando-o na Divisão de Processamento de Dados, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 07:00 às 13:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 PORTARIA N. 339, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, e a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1°. Nomear, em caráter efetivo, Luiz José Tomazetti Júnior para o cargo de Técnico em Informática - Nível V, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindolhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotando-o na Divisão de Processamento de Dados, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 12:00 às 18:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO Página 14 8.442, de 30 de Junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE Art. 1º. Nomear, em caráter efetivo, Vildes Fernandes Cavalcante para o cargo de Motorista Nível V, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotando-o na Coordenadoria de Transportes, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 07:00 às 13:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO PORTARIA N. 341, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991- REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de. 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE PORTARIA N. 340, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9°. da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. Art. 1°. Nomear, em caráter efetivo, Raiana Alves Pinto para o cargo de Atendente de Recepção e Cerimonial - Nível V, do Quadro Permanente deste Poder Legislativo, constante do Anexo II da Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, atribuindo-lhe, em conseqüência, vencimento mensal no valor de R$ 1.159,76 (um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) e lotando-a na Assessoria de Cerimonial, onde deverá cumprir estágio probatório, no período das 07:00 às 13:00 horas, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do início do efetivo exercício. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, caso a posse não ocorra no prazo estabelecido pelo § 1 ° Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 do artigo 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, não surtirá nenhum efeito. Página 15 EDITAIS DE COMUNICAÇÕES AMMA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE EDITAL DE COMUNICAÇÃO TAMBORES UNIVERSO LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de GoiâniaAMMA, processo nº 35194304, a licença Ambiental Instala- Juarez Lopes 1° SECRETÁRIO ção e Operação para Depósito e Comércio de Tambores e Bombas Plásticas situado à Av Vera Cruz, Quadra 120, Lote 13, Jardim Guanabara, Goiânia/Go. Cida Garcêz 2° SECRETÁRIO AMMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE COMUNICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 12, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO, e em cumprimento ao que dispõem a Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -, c/ c a Lei n. 8.442, de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o Termo de Homologação n. 01, de 28 de dezembro de 2006, contidos no Processo n. 1864/2007, RESOLVE convocar os candidatos Márcio Antônio Chaves, Marcelo Borges Amaral, Sérgio Carlos de Gusmão, Fernando Zanini de Oliveira e Silva, Luiz José Tomazetti Júnior, Vildes Fernandes Cavalcante e Raiana Alves Pinto aprovados no Concurso Público realizado em 2006 para os cargos de Motorista - Nível V, Assessor Técnico Legislativo (Assessor Jurídico) - Nível III, Técnico em Informática - Nível V, Técnico em Informática Nível V, Técnico em Informática - Nível V, Motorista - Nível V e Atendente de Recepção e Cerimonial Nível V, respectivamente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação das portarias de nomeações, comparecerem à Câmara Municipal de Goiânia para o ato de posse, observando o que determina o art. 18 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2008. Deivison Costa PRESIDENTE COMERCIAL DE BEBIDAS SANTOS LTDA. Torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia-AMMA, processo nº 35174079, a Licença Ambiental Simplificada para o comércio Varejista de Refrigerante, Cervejas, Vinhos, Pingas e Demais Bebidas, no endereço Av. Central nº 740 Q. 57 L. 17, Setor Garavelo B, Goiânia Go. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO JOÃO FERREIRA DA ROCHA FILGUEIRA, CPF-MF/N°. 469.651.811-68, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (AMMA), processo nº. 25113827, a licenciamento Ambiental Poluição, simplificada, serviços de odontologia, sito a Rua C-235, NR-476, quadra583, Lote-25, Nova Suíça, Goiânia-Go, CEP-74280-130. AMMA EDITAL DE COMUNICAÇÃO A e m p r e s a : F E R R A G I S TA N A C I O N A L & BORRACHAS LTDA. Inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica sob nº 09.276.547/0001-99, Representada neste ato pela sua sócia a Sra. JANES TRAJANO DE OLIVEIRA. CPF: 235.499.043-04, Vem através desta solicitar ao diário oficial do município de Goiânia, para os necessários poderes e para fazer a publicação da licença ambiental simplificada (AMMA), referente ao processo 35089616, desde já agradecemos à compreensã.Goiânia - Go Diário Oficial do Município Nº 4.436 - Terça-feira - 26/08/2008 HINO A GOIÂNIA Letra: Anatole Ramos Música: João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Página 16