MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA 1 2 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Sumário Solicitação De Autorização De Atendimento.........................................................................................3 Urgência/Emergência:.........................................................................................................................................4 Internação:..................................................................................................................................................................4 Atendimento Aos Recém-Nascidos:............................................................................................................4 Remoções:..................................................................................................................................................................5 Regras De Auditoria..............................................................................................................................................5 Consulta Médica:....................................................................................................................................................5 Cirurgia Geral:...........................................................................................................................................................5 Cirurgia Torácica:....................................................................................................................................................6 Dermatologia Clínica – Cirúrgica:..................................................................................................................6 Colangiopancreatografia Endoscópica:.....................................................................................................6 Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica:...........................................................................6 Procedimentos Hospitalares:..........................................................................................................................6 Atendimento De Urgência E Emergência:................................................................................................7 Atendimento Ao Recém-Nascido:................................................................................................................7 Uti:...................................................................................................................................................................................7 Valoração Dos Atos Cirúrgicos:......................................................................................................................8 Auxiliares De Cirurgia:.........................................................................................................................................8 Médicos Não Cooperados Ou Honorários Médicos Pagos Particulares................................8 Composição Das Diárias E Taxas Hospitalares:....................................................................................8 Diárias...........................................................................................................................................................................8 Itens Inclusos:...........................................................................................................................................................9 Cuidados De Enfermagem:...............................................................................................................................10 Diária De Unidade De Terapia Intensiva – Uti (Adulto, Pediátrica E Neonatal)...................10 Diária De Uti Neonatal.........................................................................................................................................11 Taxas..............................................................................................................................................................................13 Taxa De Sala De Centro Cirúrgico E Obstétrico:...................................................................................13 Taxa De Atendimento Em Pronto Socorro/Tratamento...................................................................17 Taxa De Sala De Endoscopia............................................................................................................................20 Taxa De Sala Para Quimioterapia..................................................................................................................23 Taxa De Sala De Observação 2 A 6 Ou 6 A 12 Horas.........................................................................25 Taxa De Sala De Hemodiálise.........................................................................................................................28 3 Itens Não Incluídos Na Composição Das Diárias/Taxas Hospitalares:....................................32 Recomendações Específicas............................................................................................................................32 Agulha De Huber:...................................................................................................................................................32 Ponteira De Radiofrequência:..........................................................................................................................33 Transofix:....................................................................................................................................................................33 Extensores..................................................................................................................................................................33 Perfusores...................................................................................................................................................................33 Materiais De Alto Custo.....................................................................................................................................33 Pacote X Conta Aberta X Conta Mista.......................................................................................................33 Faca De Sachs:..........................................................................................................................................................33 Medicamentos E Terapias Em Bomba De Infusão:.............................................................................33 Dietas E Contrastes:..............................................................................................................................................34 Azul De Metileno:..................................................................................................................................................34 Ldl...................................................................................................................................................................................35 Taxa De Equipamento Vídeo............................................................................................................................35 Escoliose.....................................................................................................................................................................35 Implante De Diu......................................................................................................................................................35 Audiometria...............................................................................................................................................................35 Estimulação Elétrica Transcutânea - 3.16.02.18-5 E Acupuntura - 3.16.01.01-4:............36 Densitometria Óssea:..........................................................................................................................................36 Bioimpedanciometria:.........................................................................................................................................37 Laparoscopia Ginecológica Com Ou Sem Biópsia (Inclui A Cromotubagem).....................37 Padronização Para Materiais De Curativos:............................................................................................37 Bibliografia.................................................................................................................................................................38 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Fixação E Curativos Para Cateteres:............................................................................................................32 4 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Solicitação de Autorização de Atendimento No processo de autorização, a Unimed terá três possibilidades de resposta: “autorizado”, “negado” ou “em estudo”. As situações classificadas como “em estudo” caracterizam-se pela necessidade de análise da auditoria médica/enfermagem ou farmacêutica ou de aprovação da empresa contratante de planos na modalidade de custo operacional. Verificar na tabela de racionalização encontrada no portal da Unimed Uberlândia pelo código do procedimento na aba ‘Credenciado’, link ‘docs necessário auditoria, quais documentos são necessários para a análise da solicitação (relatório médico, laudo de exames ou transcrição dos mesmos) conforme critérios estabelecidos pelo Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed. A junta médica, conforme legislação vigente poderá ser solicitada pela Unimed quando houver divergência médica, utilizando os formulários definidos pelo Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed. A validade da autorização é de até 60 dias, desde 01/09/2014, a contar da data de autorização ou data limite menor estipulada pela Unimed Origem, quando se tratar de beneficiário com data de exclusão programada. Nas solicitações eletrônicas de Guias Hospitalares eletivas, é necessário informar a data sugerida para a internação corretamente, para conferência de valores de pacotes vigentes contratados com o prestador na data da realização, não sendo permitido esta data ser a mesma da solicitação. Para casos de procedimentos realizados na forma de pacote, será necessário a sinalização de pacotes no campo observação da solicitação em caso de intercâmbio, e lançamento do código do pacote no item para avaliação. Para os procedimentos que não possuem porte anestésico, caso haja necessidade da participação do anestesista, não há necessidade de autorização. A cobrança deste honorário deve ser somente em conta 5 É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos, conforme Legislação vigente (Resolução CFM no 1.956/10 c/c artigo 18, parágrafo 2º, II RN/ANS no 211/10). Os preços dos materiais (órteses, próteses e materiais especiais) devem obedecer aos valores máximos negociados pelo Comitê Técnico Nacional de Produtos Médicos Unimed (CTNPM). Para fisioterapia, em pacientes internados, não é necessária autorização, porém a cobrança deverá ser vinculada a senha de internação. Urgência/Emergência: O atendimento de urgência/emergência é assegurado em todo o território nacional, independentemente da abrangência geográfica contratual do beneficiário, desde que o cartão de identificação esteja dentro da validade e sem carências contratuais. A solicitação deverá MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II com a justificativa do cirurgião em anexo. Para o uso de órteses, próteses e materiais especiais definidos pelo Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, que fazem parte do ato cirúrgico, cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento. O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país e oferecer pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes com seus respectivos valores, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam as características especificadas. Para os materiais e medicamentos de consumo, insumos radioativos e filme radiológico não deverá ser solicitado autorização para o intercâmbio. A taxa de comercialização de OPME não deve ser solicitada, somente cobrada em conta. 6 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II ser realizada no ato do atendimento. Internação: O prestador deverá solicitar autorização para todas as internações eletivas e de urgência/emergência, inclusive para órtese, prótese e materiais especiais. O prazo para solicitação de prorrogação ou inclusão de novos procedimentos deve ocorrer em até 15 dias da alta do paciente. Nos casos de beneficiário em cumprimento de carência, a Unimed fica obrigada a responder se “autorizada” ou “negada”. Quando se tratar de “acidente pessoal” e “complicação de gestação” é obrigatório o envio de relatório médico justificando a solicitação. O prestador terá 24 horas úteis para solicitar a autorização do atendimento de todas as internações de urgência/emergência. Atendimento aos Recém-Nascidos: Todo o atendimento (consultas, exames, procedimentos diagnósticos, terapêuticos, cirúrgicos ambulatoriais e internação) ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor ocorrerá mediante autorização da Unimed Origem, independentemente dos primeiros 30 dias após o nascimento ou da adoção. Não cabe a Unimed avaliar a data de adoção e se o parto foi realizado pela Unimed. Remoções: Nos casos de remoção terrestre para realização de exames em outro prestador por motivo de quebra de aparelho ou manutenção dele, este custo não deverá ser repassado para a Unimed Origem, sendo absorvido pelo próprio prestador. 7 Regras de Auditoria Quando o cooperado realizar consulta e procedimento ao mesmo tempo, a UNIMED pagará: • Quando eletivo: consulta em consultório + procedimento. • Quando urgência: consulta (valor da consulta em pronto socorro) + procedimento. Cirurgia Geral: Não serão pagos os honorários médicos para curativos (até 10 dias) e retirada de pontos do pós-operatório, pois estão incluídos no valor da cirurgia. Para todas as cirurgias múltiplas de caráter eletivo, será necessário parecer da auditoria médica local, solicitação e autorização da UNIMED Origem. Todo relatório de gastos e materiais do centro cirúrgico deverá ser assinado pelo cirurgião e a folha de anestesia, pelo anestesista. O relatório de cirurgia deverá ser assinado pelo médico-cirurgião. Na ficha de anestesia deverá constar o nome dos participantes do ato cirúrgico e o horário do início e do término da operação. No caso da participação do perfusionista é necessário a evolução/descrição do profissional executante. Não será pago honorário de instrumentação cirúrgica, pois se entende que o instrumentado é uma despesa do hospital ou do médico cooperado. Pagamento da Taxa de Sala do Centro Cirúrgico: para pagamento de cirurgias múltiplas, será pago 100% da taxa de sala para o maior procedimento e 50% da taxa de sala para o menor, quando realizadas por equipes diferentes, independente da via de acesso. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Consulta Médica: 8 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Cirurgia Torácica: Toracostomia – Drenagem de Tórax e Retirada de dreno Fica deliberado que a retirada do dreno de tórax é inerente ao ato inicial. Toracostomia com drenagem pleural fechada (drenagem de tórax) (3.08.04.13-2): Este procedimento deve ser remunerado como procedimento independente, mesmo quando realizado concomitante a outros atos operatórios. Requer cuidados especializados, que demandam tempo e trabalho do cirurgião torácico. Dermatologia Clínica – Cirúrgica: 1. Excisão e sutura com plástica em “Z” (zetaplastia), somente quando houver cicatriz sob tensão, com limitação funcional. 2. Para o código CBHPM 3.01.01.92-1 - Exérese e sutura de hemangioma, linfangioma ou nevus (por grupo de até 5 lesões), liberar quando um das lesões apresentar 1 (um) cm de diâmetro. Se as lesões forem menores, liberar com código CBHPM 3.01.01.49-2 - Exérese e sutura simples de pequenas lesões, grupo de até 5 lesões). Colangiopancreatografia Endoscópica: Procedimento deve ser liberado, conforme segue: Código CBHPM 4.02.02.51-8 (Papilotomia Endoscópica para retirada de cálculos coledocianos ou drenagem biliar). Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica: Nos portes dos procedimentos intervencionistas já estão incluídos os respectivos exames diagnósticos, ou seja, ao realizar a papilotomia endoscópica o exame colangiopancreatografia não será remunerada. Procedimentos hospitalares: Assistência ao trabalho de Parto De acordo com a codificação da CBHPM a assistência ao trabalho de parto será remunerada com a seguinte codificação: 31309038 - Assistência ao trabalho de parto, por hora (até o limite de 6 horas). Não será paga se o parto ocorrer na 9 Para Incontinência Urinária – tratamento cirúrgico supra púbico (CBHPM 3.11.03.35-9) associada a Incontinência urinária com colpoplastia anterior – tratamento cirúrgico (com ou sem uso de prótese) - CBHPM 3.11.03.37-5, pagar apenas o código 3.11.03.37-5 Quando realizado concomitantemente 3.11.03.35-9 e 3.11.03.37-5 o código a ser remunerado será apenas o 3.11.03.37-5. Para Colpoplastia Anterior (3.13.02.04-1) e Colpoplastia Posterior com perineorrafia (3.13.02.05-0), pagar 100% para o primeiro procedimento e 50% para os demais procedimentos. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Os atos médicos praticados exclusivamente em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes nas seguintes eventualidades: • No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte; • Em qualquer horário, aos sábados, domingos e feriados; Desde que comprovado em prontuário o motivo da urgência. Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos (SADT), para os quais não há incidência de qualquer percentual, independentemente do dia ou horário em que seja realizado o procedimento de SADT. O critério não se aplica ao intensivista, diarista e ao intensivista MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além da assistência, remunera-se o parto (via baixa ou cesariana). Para a análise de honorário de emergência nos procedimentos de cesariana realizada em horário que prevê os 30%, observar: data de liberação da guia de internação, o motivo da internação, queixas, se havia trabalho de parto ou amniorrexe prematura e o tempo decorrido entre a internação e o nascimento além do partograma. O parto autorizado eletivo quando realizado na urgência deverá ser feito nova solicitação com a devida justificativa médica. 10 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II plantonista, visita hospitalar e atendimento ao RN no berçário. Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no período de urgência / emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no horário de urgência / emergência. ATENDIMENTO AO RECÉM-NASCIDO: Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recémnato deve ser considerado individualmente. Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, será feito a guia de internação com o diagnóstico da patologia e fixado o porte, a partir daí, correspondente a UMA VISITA HOSPITALAR por dia até a alta, de acordo com o código 1.01.02.01-9 (Tratamento Clínico). UTI: Nos portes indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos: diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marcapasso, traqueostomia. Tais procedimentos serão valorados à parte, respeitados os portes para eles previstos na Classificação Hierarquizada. Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, desfibrilação e punção venosa (intracath). Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por solicitação do intensivista, serão valorados considerando os atendimentos efetivamente realizados e registrados em prontuário. VALORAÇÃO DOS ATOS CIRÚRGICOS: Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto. Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de 11 Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%). Exceto as que tiverem codificação especifica para bilateralidade no Rol. Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, a cada uma delas será atribuído porte de acordo com o procedimento realizado e previsto no Rol. AUXILIARES DE CIRURGIA: A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para os demais auxiliares previstos. Pagamento Perfusionista - Não cabe o pagamento de honorários de perfusionista ao médico cirurgião, e nem aos membros da equipe cirúrgica em campo. Médicos não cooperados ou Honorários pagos particulares Quando o atendimento for realizado por médico não cooperado (fora dos horários de urgência) ou os Honorários Médicos forem pagos particulares pelo beneficiário, não haverá remuneração para estes serviços, sendo necessário a ciência da Unimed de Origem do cliente no sistema autorizador para que seja pago os demais insumos da conta (taxas, diárias, materiais e medicamentos) MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada principal o equivalente a 70% do porte de cada um dos demais atos praticados. 12 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Composição das Diárias e Taxas Hospitalares: Diárias • Diária Enfermaria; • Diária Apartamento; • Diária Isolamento; • Diária Berçário; • Diária de Hospital-Dia até 12 horas de internação ou com mais de 12 horas de internação em que não teve necessidade de pernoite. Permanência em leito hospitalar por período de até 24 horas, Para fins de contagem do número de diárias, considerar o dia da internação e ignorar o dia da alta, desde que esta ocorra até às 12 horas. Para permanência que superar às 24 horas considerar prazo de tolerância de até 6 horas para desocupação do leito, após este limite será admitida cobrança de uma segunda diária/hospital dia. Itens Inclusos: • Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão ou qualquer outro tipo de material para desinfecção); • Dietas e complementos alimentares por via oral de acordo com a prescrição médica, exceto dietas enterais industrializadas e suplementos alimentares; • Leito próprio comum ou especial (cama, berço/berço aquecido/ incubadoras qualquer tipo ou modelo) para paciente e acompanhante quando previsto; • Consulta/Avaliação/Prescrição do Nutricionista e Psicólogo; • Orientação nutricional no momento da alta; • Pulseira de identificação, 13 • Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante; • Aspirador elétrico ou a vácuo; • Bomba de Infusão, qualquer tipo ou modelo; • Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; • Utilização de ar comprimido; • Carrinho de Emergência (incluso todos os equipamentos que compõe o carrinho); • Conjunto de nebulização/inalação (nebulizador, inalador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; • Conjunto para inalação, extensor de látex para oxigenoterapia e aspiração; • Cortador de frascos de soro; • Eletrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos descartáveis bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; • Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação; • Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop; • Máscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; • Máscara laríngea; • Seringa Dosadora; • A parelho de tricotomia (aparelho descartável de barbear) em qualquer situação; • Tubo de silicone, látex (prolongamento) qualquer tipo ou modelo; • Ataduras para contenção, será remunerado apenas quando for utilizada em curativos; • Frascos para dietas enterais. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé); 14 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Cuidados de Enfermagem: • Administração de medicamentos por todas as vias; • Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; • Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a Enfermagem; • Controle de sinais vitais; • Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); • Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento; • Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, luva derma prene, máscara descartável ou cirúrgica, máscara N 95, avental descartável, propé, tocas ou turbantes, dispositivo para descarte de material pérfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); • Locomoção do paciente ou transferência de leito ou unidades; • Mudança de decúbito (inclui o dersani para hidratação); • Orientação nutricional no momento da alta; • Preparo de corpo em caso de óbito: incluso todo material utilizado para o preparo; • Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); • Preparo e instalação de dieta; • Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; • Prescrição/Anotação de Enfermagem; • Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento; • Taxa administrativa do hospital (registros administrativos); • Tricotomia - inclui Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. 15 Diária de UTI Neonatal Itens Inclusos: • Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão ou qualquer outro tipo de material para desinfecção); • Consulta/Avaliação/Prescrição do Nutricionista e Psicólogo; • Dietas e complementos alimentares por via oral de acordo com a prescrição médica, exceto dietas enterais industrializadas e suplementos alimentares; • Insumos: materiais e soluções de assepsia e antissepsia incluem: algodão, álcool, polvidine tópico e degermante, éter, asseptol, cloxedina qualquer tipo, sabonete líquido qualquer tipo; • Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop; • Leito próprio comum ou especial (cama, berço/berço aquecido/ incubadoras qualquer tipo ou modelo); • Orientação nutricional no momento da alta; • Pulseira de identificação; • Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé- qualquer tipo ou modelo); • Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante. • Ataduras para contenção, será remunerado apenas quando for utilizada em curativos; • Frascos para dietas enterais. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Diária de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (adulto, pediátrica e neonatal) 16 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Equipamentos: • Aparelho/equipamento para Fototerapia Convencional ou tipo Biliberço e Bilispot: inclui a taxa de uso; • Aspirador elétrico e/ou a vácuo inclui tubo de silicone/látex; • Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo) inclui gel; • Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; • Utilização de ar comprimido; • Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; • Carrinho de anestesia inclui: Cal sodada, circuitos e sensores e traqueias descartáveis ou não; Colchão caixa de ovos qualquer tipo ou modelo, colchão d’água qualquer tipo ou modelo, capa para colchão qualquer tipo ou modelo; • Conjunto de nebulização/inalação (nebulizador, inalador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; • Conjunto para inalação, extensor de látex para oxigenoterapia e aspiração; • Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo inclui cabos e gel; • Hemodialisador; • Eletrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos descartáveis bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; • Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório incluem cabos, circuito respiratório, máscaras nasais, bocais e faciais, com ou sem coxim, ambú e macronebulizador; • Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação; • Gerador de marca-passo (provisório); • Incubadora/berço aquecido de qualquer tipo ou modelo inclui sensor de temperatura e fluidos, Fototerapia; • Aerosol; 17 • Lixa cirúrgica permanente ou descartável, qualquer tipo ou modelo; • Marcador cirúrgico qualquer tipo ou modelo; • Seringa Dosadora; • Máscara de Venturi e máscara reservatório incluso todos os acessórios; • Máscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; • Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo inclui cabos; • Monitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão - Invasiva, PVC, PAM, (Temperatura, Pressão Intracraniana), inclui cabos; • Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; • Oxímetro, qualquer tipo ou modelo incluir sensor e cabo; • Transporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; • Ventilador/Respirador/CPAP/BIPAP/ mecânico ou eletrônico inclui: circuito respiratório traqueias, conexões, filtro umidificadores e fluidos, descartáveis ou não. Cuidados de Enfermagem: • Administração de medicamentos por todas as vias; • Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; • Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros procedimentos pertinentes a Enfermagem; • Controle de sinais vitais; • Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Capnografia: Nas indicações de uso considerar pacientes pneumopatas graves em ventilação mecânica, pós-operatório de cirurgia neurológica, AVC e recuperação de parada cardíaca; 18 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento; • Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, luva derma prene, máscara descartável ou cirúrgica, máscara N 95, avental descartável, propé, tocas ou turbantes, dispositivo para descarte de material pérfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); • Locomoção do paciente ou transferência de leito ou unidades; • Manutenção de acesso venoso pérvio incluso: tampa com conector Luer-Lock-COMB RED e qualquer tipo ou modelo de oclusor tipo tampa Luer-Lock para dispositivo intravenoso; • Mudança de decúbito (inclui o Dersani para hidratação); • Orientação nutricional no momento da alta; • Preparo de corpo em caso de óbito: incluso todo material utilizado para o preparo (descartável ou não); • Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); • Preparo e instalação de dieta; • Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; • Prescrição/Anotação de Enfermagem; • Sondagens se referem ao ato de realizar o procedimento (inclui o coletor de urina descartável; • Taxa administrativa do hospital; • Tricotomia - inclui Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. 19 Taxas O porte de sala corresponde ao porte anestésico descrito na tabela TUSS vigente/CBHPM 5ª Edição. No caso de cirurgias múltiplas, com equipes diferentes, aplica-se a cobrança da taxa de sala de maior porte associada à cobrança de 50% do valor da taxa de sala correspondente ao segundo procedimento. Itens Inclusos nas Taxas: • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão ou qualquer outro tipo de material para desinfecção); • Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop; • Espaço físico; • Sala de recuperação pós-anestésica; • Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; • Instrumentador; • Instrumental/Equipamento básico para a cirurgia e também aqueles que são permanentes na unidade; • Instrumental/Equipamentos de anestesia e também aqueles que são permanentes na unidade; • Instrumental de reanimação adulto e RN; • Mesa operatória; • Pulseira de identificação; • Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro, propé, luva de procedimento não esteril e luva derma prene). MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Taxa de Sala de Centro Cirúrgico e Obstétrico: 20 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Ataduras para contenção, será remunerado apenas quando for utilizada em curativos; • Utilização do Ar comprimido. Equipamentos: • Drill, Brocas, Serras (fresas), Lâminas de Serra, Garrote pneumático, Lavagem pulsátil, Bico de aspirador e Trépano; • Aspirador elétrico e/ou a vácuo; • Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); • Bomba de Circulação extracorpórea; • Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; • Utilização de ar comprimido; • Cal sodada; • Campo cirúrgico Iobam, iodoforado, stery drape; • Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; • Arco cirúrgico; • Microscópio cirúrgico; • Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; • Serra elétrica; • Analisador de gases; • Carrinho de anestesia; • C onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; • Cortador de frascos de soro; • Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; • E letrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos descartáveis bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; 21 • E quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; • Gerador de marca-passo (provisório); • Lixa cirúrgica permanente ou descartável; • Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; • Seringa Dosadora; • M áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; • Máscara Laríngea; • Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; • M onitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana); • Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; • Aparelhos de CPAP e BIPAP; • Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; • T ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; • Tubo de silicone, látex (prolongamento) qualquer tipo ou modelo; • V entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório. • Faca de Sachs. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação; 22 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Cuidados de Enfermagem: • Administração de medicamentos por todas as vias; • Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; • A ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, o paciente e os materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções); • C ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a Enfermagem; • Controle de sinais vitais; • C uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; • Curativos se referem ao ato de realizar o procedimento; • E quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); • Esterilização/desinfecção de instrumentais; • Locomoção do paciente; • P reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado para o preparo; • P reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); • Preparo e instalação de dieta; • Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; • Prescrição/Anotação de Enfermagem; 23 • Serviço de enfermagem do procedimento; • Taxa administrativa do hospital; • T ricotomia - incluir Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador; • Cuidados e limpeza de RN. Taxa de Atendimento em Pronto Socorro/Tratamento Sala de gesso (imobilizações gessadas) Sala de pequenas cirurgias e Procedimentos (Compreende na utilização de sala destinada à realização de procedimentos cirúrgicos executados por profissional capacitado e que não demandem internação hospitalar). As taxas acima serão remuneradas somente quando não houver cobrança do pacote acordado. As taxas de curativo, imobilização não gessada e aerossol, vaporização não serão praticados. Itens Inclusos: • Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Sondagens referem ao ato de realizar o procedimento; 24 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão ou qualquer outro tipo de material para desinfecção); • Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop; • E spaço físico (de acordo com as especificações da RDC nº 50/2002 da ANVISA); • Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; • I nstrumental/equipamento básico para a cirurgia e também aqueles que são permanentes na unidade; • I nstrumental /equipamentos de anestesia e também aqueles que são permanentes na unidade; • Mesa operatória; • Pulseira de identificação; • Seringa Dosadora; • R ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé); • Campo cirúrgico Iobam, iodoforado, stery drape; • A taduras para contenção, será remunerado apenas quando for utilizada em curativos; Equipamentos: • Aspirador elétrico e/ou a vácuo; • B isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta, de bisturi (qualquer tipo ou modelo); • Bomba de Circulação extracorpórea; • Cal sodada; • Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; • Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; • Carrinho de anestesia; 25 • C onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; • Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; • E letrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos descartáveis bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; • E quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; • Lixa cirúrgica permanente ou descartável; • Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; • Seringa Dosadora; • M áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; • Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; • Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; • Os aparelhos de CPAP e BIPAP; • Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; • T ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; • Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo; • V entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório. Cuidados de Enfermagem: • Administração de medicamentos por todas as vias; • Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; • A ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, o paciente e os materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções); MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Cortador de frascos de soro; 26 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • C ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a Enfermagem; • Controle de sinais vitais; • C uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; • Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento; • E quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade de NR 6, NR 9, NR 32); • Esterilização/desinfecção de instrumentais; • Locomoção do paciente; • P reparo de corpo em caso de óbito: incluir: todo material utilizado para o preparo; • P reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); • Preparo e instalação de dieta; • Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; • Prescrição/Anotação de Enfermagem; • Serviço de enfermagem do procedimento; • Sondagens se referem ao ato de realizar o procedimento; • Taxa administrativa do hospital; • T ricotomia - incluir Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. 27 Taxa de Sala de Endoscopia Itens inclusos na Taxa de Sala de Endoscopia: • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão ou qualquer outro tipo de material para desinfecção); • Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop; • Espaço físico; • Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; • I nstrumental /equipamentos de anestesia e também aqueles que são permanentes na unidade; • Mesa operatória; • R ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé). Equipamentos: • Aspirador elétrico e/ou a vácuo; • B isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); • Bomba de Infusão, qualquer tipo ou modelo; • Cal Sodada; • Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; • Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Esta taxa se refere ao procedimento realizado ambulatorialmente, ou seja, em local especializado fora da acomodação hospitalar; 28 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Carrinho de anestesia, inclui equipamentos e cal sodada; • C onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; • Cortador de frascos de soro; • Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; • E quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; • Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação; • Lixa cirúrgica permanente ou descartável; • Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; • Seringa Dosadora; • M áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; • Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; • Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; • Aparelhos de CPAP e BIPAP; • Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; • T ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; • Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo; • V entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório. Cuidados de Enfermagem: • Administração/ preparo de medicamentos por todas as vias; • Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; • A ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, o paciente e os materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções); • Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, 29 entre outros pertinentes a Enfermagem; • C uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material e soluções utilizadas); • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; • Curativos se referem ao ato de realizar o procedimento; • E quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); • E sterilização/desinfecção de instrumentais e sala – incluindo soluções; • Locomoção do paciente; • P reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado para o preparo; • P reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); • Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; • Prescrição/Anotação de Enfermagem; • Serviço de enfermagem do procedimento; • Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento; • Taxa administrativa do hospital. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Controle de sinais vitais; 30 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Taxa de Sala para Quimioterapia Esta taxa se refere ao procedimento realizado ambulatorialmente, ou seja, em local especializado fora da acomodação hospitalar (vide descrição de acomodações). Itens Inclusos na Taxa de Sala para Quimioterapia: • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão ou qualquer outro tipo de material para desinfecção); • Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop; • Câmara de Fluxo Laminar; • Espaço físico; • Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; • Mesa operatória; • Preparo e aplicação de Quimioterapia; • R ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé). Equipamentos: • Aspirador elétrico e/ou a vácuo; • B isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); • Cal sodada; • Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; • Carrinho de Emergência; • C onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; 31 • Cortador de frascos de soro; • Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação; • Lixa cirúrgica permanente ou descartável; • Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; • Seringa Dosadora; • M áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; • Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; • Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; • Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; • T ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; • Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo; • V entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório. Cuidados de Enfermagem: • Administração / preparo de medicamentos por todas as vias; • Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; • A ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, o paciente e os materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções); • C ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a Enfermagem; • Controle de sinais vitais; • C uidados e higiene pessoal do paciente (incluso material e soluções utilizadas); • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; 32 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento; • E quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); • Locomoção do paciente; • P reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado para o preparo; • Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; • Prescrição/Anotação de Enfermagem; • Serviço de enfermagem do procedimento; • Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento; • Taxa administrativa do hospital. Taxa de Sala de Observação 2 a 6 ou 6 a 12 horas Quando houver internação as cobranças são excludentes. A taxa será pertinente para pagamento, baseada na análise da indicação médica, diagnóstico, medicação administrada e justificativa técnica para a permanência em observação. Itens Inclusos na Taxa de Sala de Observação: • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão ou qualquer outro tipo de material para desinfecção); • Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop; 33 • Espaço físico; • Instrumentador; • I nstrumental/equipamentos básico para a cirurgia e também aqueles que são permanentes na unidade; • I nstrumental/equipamentos de anestesia e também aqueles que são permanentes na unidade; • Leito próprio (cama/berço qualquer tipo ou modelo); • Mesa operatória; • R ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé); • Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante; • Pulseira de identificação. Equipamentos: • Aspirador elétrico e/ou a vácuo; • B isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); • Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; • Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; • Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; • Carrinho de anestesia; • C onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; • Cortador de frascos de soro; • Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; • E quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; • Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação; MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; 34 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Seringa Dosadora; • Gerador de marca-passo (provisório); • Lixa cirúrgica permanente ou descartável; • Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; • M áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; • Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; • M onitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana); • Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; • Aparelhos de CPAP e BIPAP; • Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; • T ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; • Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo; • V entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório; • Cal sodada; • E letrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos descartáveis bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma. Cuidados de Enfermagem: • Administração de medicamentos por todas as vias; • Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; • A ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, paciente e inclui os materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções); • C ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a Enfermagem; 35 • Controle de sinais vitais; • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; • Curativo se refere ao de realizar o procedimento; • E quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material pérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (Legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); • Esterilização/desinfecção de instrumentais; • Locomoção do paciente; • P reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado para o preparo; • P reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); • Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; • Prescrição/Anotação de Enfermagem; • Preparo e instalação de dieta; • Serviço de enfermagem do procedimento; • Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento; • Taxa administrativa do hospital; • T ricotomia - incluir Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • C uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); 36 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Taxa de Sala de Hemodiálise Itens Inclusos na Taxa de Sala de Hemodiálise: • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão ou qualquer outro tipo de material para desinfecção); • Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop; • E quipamentos que são específicos para a realização do procedimento, de qualquer tipo ou modelo e que sejam permanentes na unidade; • Espaço físico; • Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo; • Instrumentador; • I nstrumental/equipamentos básico para a cirurgia e também aqueles que são permanentes na unidade; • I nstrumental/equipamentos de anestesia e também aqueles que são permanentes na unidade; • Leito próprio (cama/berço qualquer tipo ou modelo); • Mesa operatória; • R ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé); • Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante; • Pulseira de identificação. Equipamentos: • Aspirador elétrico e/ou a vácuo; • B isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo); • Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo; 37 • Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo; • Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo; • Carrinho de anestesia; • C onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não; • Cortador de frascos de soro; • Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo; • E quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório; • Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação; • Gerador de marca-passo (provisório); • Lixa cirúrgica permanente ou descartável; • Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo; • M áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou modelo; • Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo; • M onitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana); • Nebulizador, qualquer tipo ou modelo; • Oxímetro, qualquer tipo ou modelo; • T ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; • Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo; • V entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito respiratório; • Cal sodada; • E letrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Seringa Dosadora; 38 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II descartáveis bem como todos os insumos necessários para a realização do exame de eletrocardiograma; • CPAP e BIPAP. Cuidados de Enfermagem: • Administração de medicamentos por todas as vias; • Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento; • A ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, paciente e inclui os materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções); • C ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico, entre outros pertinentes a Enfermagem; • Controle de sinais vitais; • C uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material utilizado); • C uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental; • Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento; • E quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de materialpérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32); • Esterilização/desinfecção de instrumentais; • Locomoção do paciente; • P reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado para o preparo; • P reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); • Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; • Prescrição/Anotação de Enfermagem; 39 • Serviço de enfermagem do procedimento; • Taxa administrativa do hospital; • Preparo e instalação de dieta; • T ricotomia - incluir Tricotomizador elétrico e a lâmina do Tricotomizador. Observação: Para a realização da hemodiálise, deve-se observar a Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Conforme Resolução Anvisa RDC nº 154, de 15/06/2004, esses produtos podem ser reprocessados até 12 vezes para o mesmo beneficiário, quando utilizado reprocessamento manual, ou até 20 vezes, quando utilizado reprocessamento automático. Qualquer intercorrência ou fato que impossibilite o cumprimento da Resolução ANVISA RDC nº 154, de 15/06/2004, deverá ser relatado a justificativa técnica pertinente e a ocorrência detalhada para análise do médico e enfermeiro auditor da Unimed de Origem. Após esta análise a Unimed de Origem e a Unimed Executora devem discutir a questão para finalizar o processo, a decisão será de ambas Unimeds, embasada no conceito técnico, ética e boas práticas. Itens Não Incluídos na Composição das Diárias/Taxas Hospitalares: • Honorários médicos; • SADT; • Gasoterapia; • Hemoterapia. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II • Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento; 40 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS FIXAÇÃO E CURATIVOS PARA CATETERES: Adesivo transparente esterilizado diretamente sobre a pele ou curativo de gaze esterilizada com adesivo não esterilizado não apresentam diferenças no aparecimento de infecções. Os curativos devem ser inspecionados diariamente e trocados sempre que houver sujidade evidente, ou descolando. Não devem ser trocados rotineiramente. Não deve ser colocado adesivo ao longo do cateter: apenas o suficiente para fixação. Se identificada hiperemia adjacente à região coberta com gaze, ou queixas de dor localizada à palpação suave, é recomendada a troca de curativo para inspeção visual direta do ponto de inserção. Agulha de Huber: Heparinização / limpeza / manutenção de Cateter Totalmente Implantável (port a cath) Referente à solicitação de agulha Huber para heparinização/limpeza de port a cath consideramos não haver evidência de benefício em sua utilização. Estudos utilizando microscopia eletrônica mostraram que existe perda significativa do material de membrana de silicone após punções repetidas também com a agulha Huber, devido, principalmente, à maior força necessária para punção e retirada da agulha. (1) Estudos comparativos, clínicos, também falharam em demonstrar benefício do uso de agulha Huber em relação à agulha convencional. (2) As evidências enviadas são baseadas principalmente em opiniões de especialistas, de valor científico menor, e não se referem especificamente à heparinização de port a cath. Frente a pouca incidência de evidências disponíveis que demonstrem o benefício em durabilidade do cateter com o uso de agulha tipo Huber, a Câmara Técnica Nacional de Oncologia recomenda sua liberação apenas para pacientes em tratamento com quimioterapia, devido à vantagem para a fixação de tal agulha e não para a 41 heparinização/limpeza/manutenção de port a cath. Sobre a utilização de ponteira de radiofrequência nas cirurgias de joelho e ombro, foi discutido que devido a inexistência de estudos de MBE de qualidade que comprovem benefício da utilização de ponteira de radiofrequência e a grande dificuldade de convencimento dos cirurgiões ortopédicos da sua negativa, ficou acordado que esta ponteira será liberada rotineiramente nas cirurgias artroscópicas de quadril, nas cirurgias de lesão do manguito rotador e sinovite nodular (ambas cirurgias artroscópicas de ombro) e em cirurgias artroscópicas de joelho somente quando existir o diagnóstico de sinovite nodular. Transofix: Transofix – dispositivo utilizado para mistura ou reconstituição de medicamentos em frascos sem contato com o ambiente externo. Não será incluso nas Diárias e Taxas Hospitalares, será remunerado separadamente. Extensores: Tem a finalidade de auxiliar na administração de soluções parenterais, alongando as vias de infusão, ligando o acesso aos demais equipamentos de infusão e favorecendo a mobilização dos pacientes sem riscos de tração as linhas. Perfusores: Tem a finalidade de extensor para administração de soluções parenterais em bombas de seringa. Faca de Sachs: Material é considerado permanente é que deve fazer parte da Taxa de Sala de Cirurgia. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Ponteira de Radiofrequência: 42 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Materiais de alto custo Para materiais de alto custo, acima de 500,00, que não sejam classificados como OPME, é obrigatório a apresentação da embalagem do material na conta hospitalar. Pacote x Conta Aberta x Conta Mista INTERCÂMBIO • Quando um procedimento for pacotes e o outro não pacote (aberto) deve-se obrigatoriamente ABRIR a conta, e a autorização também deve ser aberta. Ex.: Colecistectomia (pacote) e Apendicectomia (aberta); • Em casos de intercorrências, conforme o novo MIN (Manual do Intercâmbio Nacional), o pacote autorizado inicialmente será mantido e as diárias adicionais ao pacote deveram ser justificadas pela intercorrência clinica ou cirúrgica e seus insumos. PRÉ-PAGAMENTO • Se tratando de pré-pagamento, quando houver intercorrências devemos pagar o pacote autorizado e as diárias adicionais ao pacote deveram ser justificadas pela intercorrência clinica ou cirúrgica e seus insumos; • Para custo-operacional deve-se solicitar nova autorização da empresa, para que a mesma autorize; Medicamentos e terapias em Bomba de Infusão: A troca será conforme manual, para administração contínua (72 horas), para administração intermitente (24 horas). Os critérios serão aplicados independentes da acomodação. 43 • Drogas Vasoativas; • Insulina em infusão Contínua; • Sedação em infusão Contínua; • Heparina em infusão Contínua; • Furosemida em infusão Contínua; • Bloqueadores neuromusculares em infusão contínua; • Antitrombóticos; • Anestésicos em infusão contínua; • C orticoides: a administração de corticoides em infusão por bomba infusora somente nos casos de Pulsoterapia. Dietas: Nutrição Parenteral e Nutrição Enteral (sistema fechado). Controle rigoroso de volume para pacientes nos seguintes casos: • Pacientes: Idosos, Neonatais e Pediátricos (abaixo de 5 Kg) em qualquer acomodação. • Patologias: Cardiopatias e Insuficiência Renal, excluindo a utilização de antibiótico. Antibioticoterapia: somente na administração de Polimixina B. ANTIFÚNGICO: SOMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DE ANFOTERICINA. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II O Protocolo de medicações e terapias em Bomba Infusora será remunerado independente da acomodação somente na administração de: 44 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Dietas e Contrastes: Para as dietas parenterais/enterais e contrastes cabe o pagamento PF (Preço Fábrica) ou nota fiscal (para as dietas parenterais) sem acréscimo. Para as dietas acima de 500,00 deve-se justificar em conta a necessidade de utilização pelo médico assistente ou nutricionista. Azul de Metileno: Deve ser remunerado, desde que esteja pertinente aos critérios técnicos de utilização, apresentar a nota fiscal na conta hospitalar. Leites Leites Infantis modificados para substituição de Leite Materno: Fórmulas infantis para tratamento relacionadas ao uso especial (doenças especificas), ministrados, independentemente da via de acesso, são passíveis de remuneração como itens individuais (não estão inclusas nas diárias). Assim sendo não cabe pagamento em separado de fórmulas de seguimento (Ex: Nan1, Nan2, etc.) consideradas como dietas e inclusas nas diárias. LDL Pagamento do LDL colesterol somente quando solicitado isolado ou também quando não houver solicitação de algum dos componentes que permitem o cálculo por fórmula (colesterol total, colesterol HDL e triglicerídeos). Taxa de Equipamento Vídeo O valor da taxa de vídeo será conforme preconizado pela Unimed do Brasil. A metodologia aprovada para a cobrança da taxa de vídeo, considerando como teto máximo o valor de 50% da UCO, que consta no Rol de Procedimentos Médicos Unimed, é válida para procedimentos cirúrgicos e em procedimento diagnóstico, que se utilizam desta técnica. 45 Escoliose Implante de DIU Não aprovado remunerar o implante de DIU com utilização de anestesia, exceto em situações mediante justificativa médica. Audiometria O exame audiometria tonal com testes de discriminação (AMB 51.01.002-0 ou CBHPM 4.01.03.07-2) já inclui Audiometria vocal pesquisa de limiar de discriminação. (AMB 51.01.004-6 ou CBHPM 4.01.03.09-9). 4.01.03.07-2 quando realizado concomitantemente com 4.01.03.099, deverá ser autorizado apenas o 4.01.03.07-2. Estimulação Elétrica Transcutânea - 3.16.02.18-5 e Acupuntura - 3.16.01.01-4: Foi definido pelo não pagamento para estimulação elétrica transcutânea quando cobrado simultaneamente à acupuntura. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II 3.07.15.10-5 Dorso curvo / escoliose / giba costal - tratamento cirúrgico X 1 (a 100%) e 3.07.15.02-4 Artrodese da coluna via anterior ou póstero-lateral - tratamento cirúrgico X 4 (a 50%), independentemente do número de níveis, e 3.07.13.07-2 Retirada de enxerto ósseo X 1 (a 70%). Quando realizados concomitantemente 3.07.15.10-5 (100%), 3.07.15.02-4 4X (50%), independentemente do número de níveis 3.07.13.07-2 1 X ( 70%). 46 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Com relação ao honorário médico, quando solicitado a Colonoscopia + Polipectomia, será remunerado a Polipectomia, conforme Instruções Gerais do Rol da Unimed do Brasil. Densitometria Óssea: Quando houver a solicitação de dois segmentos, o código a ser pago será 4.08.08.13-0 – Densitometria Óssea – rotina: coluna e fêmur (ou dois segmentos), uma única vez. Indicações para a realização do referido exame: Pacientes do sexo feminino: 1 – Idade acima de 65 anos; 2 – Idade acima de 45 anos e com deficiência estrogênica: 3 – Qualquer com amenorreia prolongada (mais de um ano de história clínica); 4 – Peri ou pós-menopausa possuindo pelo menos um a dois fatores de risco, conforme tabela anexada ao parecer. Pacientes do sexo masculino: 1 – Idade acima de 65 anos ou portador de hipogonadismo. São indicações de realização do exame em pacientes de qualquer sexo: 1 – Quando tiverem sofrido fratura por um trauma mínimo ou de forma espontânea; 2 – Quando houver incidência radiográfica de osteopenia ou fratura de corpo vertebral; 3 – Quando houver uso de corticosteroides por três ou mais meses (geralmente doses maiores ou pelo menos de 7,5 mg de prednisona ou equivalente); 4 – Quando houver índice de massa corpórea menor de 19; 5 – Em portador de doença crônica ou quando em uso de outras medicações associadas à Osteoporose; 6 – Quando houver mudança de massa óssea decorrente da evolução da doença (Osteoporose) e de diferentes tratamentos disponíveis; 47 7 – Quando houver perda de estatura menor ou igual a 2,5 cm ou Hipercifose Torácica. O referido exame será realizado somente quando o paciente apresentar as seguintes indicações: • Índice de massa corpórea (IMC) acima de 30 e menor que 35, associado a uma das seguintes patologias; • Diabete; • Hipertensão; • Dislipidemia. Laparoscopia ginecológica com ou sem biópsia (inclui a cromotubagem) O código 31307060 - Laparoscopia ginecológica com ou sem biópsia (inclui a cromotubagem) – não possui UCO para utilização da cobrança de taxa de vídeo. Foi entendimento Comitê Consultivo pagar e cobrar por similaridade com o código 40201163 – Laparoscopia. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Bioimpedanciometria: 48 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Padronização para materiais de Curativos: Para o pagamento dos materiais/medicamentos utilizados em curativos é obrigatório a descrição da ferida contendo tamanho, profundidade, borda e aspecto em prontuário. Nome do produto Ação Indicação Desvantagem Contraindicação Observações Ácidos Graxos Essenciais (AGE) Nome Comercial: Dersani, Ativo-Derm, AGE Derm, Hig Med, AGE Curatec, Deramnuti, V Declair Promove quimiotaxia (atração de leucócitos) e angiogênese (formação de novos vasos sanguíneos) mantém o meio úmido e acelera o processo de granulação tecidual Tratamento de feridas abertas Feridas com cicatrização de primeira intenção O volume (ml) utilizado será remunerado mediante relatório descrevendo localização, aspecto e extensão da lesão. Placa Hidrocoloide Nome comercial: Duoderm,Hydrocoll, Tegasorb, Restore, Replicare, Comfeel, Askina Biofilm Estimula a angiogênese e o debridamento autolítico. Acelera o processo de granulação tecidual Prevenção e Tratamento de Feridas abertas não infectadas Ferida infectada, Ferida com tecido desvitalizado e queimadura de 3º grau. Troca a cada 07 dias ou quando se fizer necessário mediante justificativa Alginato de Cálcio Nome Comercial: Algodeam, Acquacell, Curasorb, Kaltostat, Melgisorb, Seasorb, Sorbsan, Sorbalgon Plus, Suprasorb, Restore Calcicare, Tegagen -O sódio presente no exsudato e no sangue interagem com o cálcio presento no curativo de alginato A troca iônica:-Auxilia no debridamento autolítico -Tem alta capacidade de absorção -Resulta na formação de um gel que mantém o meio úmido para cicatrização. Induz a hemostasia -Feridas abertas, sangrantes, altamente exsudativas, com ou sem infecção, até a redução do exsudato -Utilizar em lesões superficiais ou feridas sem ou com pouca exsudação e lesões por queimadura -Trocar a cobertura secundária sempre que estiver saturada -Trocar o curativo de alginato Ferida infectada, no máximo a cada 24 horas, Feridas limpas com sangramento a cada 48 horas ou quando saturado, Feridas limpas altamente exsudativas, quando saturada a cobertura ou quando se fizer necessário mediante justificativa 49 Ação Indicação Desvantagem Contraindicação Observações Carvão Ativado Nome Comercial: Actsorb Plus 25, Carbo Flex, Vliwaktiv -O carvão ativado absorve o exsudato e filtra o odor -A prata exerce ação bactericida -Feridas infectadas exsudativas, com ou sem odor. -Feridas limpas e lesões e queimaduras -Trocar o curativo secundário sempre que estiver saturado -Trocar o curativo de carvão ativado a cada 48 ou 72 horas, dependendo da capacidade de absorção. -Quando a ferida estiver sem infecção a troca, deverá ser feita de 03 a 07 dias ou quando se fizer necessário mediante justificativa Hidrogel Nome Comercial: Nu-Gel, elastogel, Purilon, Intrasite Gel, Dermagran, Duoderm Gel. -Amolece e remove o tecido desvitalizado pelo desbridamento autolítico -Mantém o meio úmido -Facilita a reidratação celular e o debridamento -Estimula a liberação do exsudato -Remover crostas e tecidos desvitalizados de feridas abertas -Utilizar em pele íntegra e incisões cirúrgicas fechadas -Em feridas infectas, trocar no máximo a cada 24 horas. -Necrose no máximo a cada 72 horas ou quando se fizer necessário mediante justificativa Sulfadiazina de Prata Nome Comercial: Dermazine, Pratazine, Dermacerium, Pratacerium -Íon prata causa precipitação de proteínas e age diretamente na membrana citoplasmática da célula bacteriana, exercendo ação bactericida. -Queimadura -Hipersensibilidade ao produto -Período de troca no máximo a cada 12 horas ou quando a cobertura secundária estiver saturada ou quando se fizer necessário mediante justificativa Hidropolimero Nome Comercial: Allvyn, Askina Transorbent, Tielle Plus, Mepilex, Oprasorb, Polymen, Tielle Plus, Elasto-Gel -Proporciona um ambiente úmido e estimula o debridamento autolítico. Abosorve o exsudato e expande-se delicadamente a medida que absorve o exsudato -Tratamento de feridas abertas não infectadas -Queimadura 3º grau -Lesões com vasculite ativa -Ferida colonizada ou infectada com tecido desvitalizado ou necrose -Trocar o curativo sempre que houver presença de fluido nas bordas de almofada de espuma ou no máximo a cada 07 dias ou quando se fizer necessário mediante justificativa MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Nome do produto 50 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Nome do produto Ação Indicação Desvantagem Contraindicação Observações Hidrogel com alginato Nome Comercial: Nu-Gel, Elasto-Gel, Purilon, Hydrosorb, Duoderm Gel, Intrasite Gel -O gel propicia um ambiente que favorece a remoção da área necrótica ou desvializada, estimulando a formação do tecido de granulação e epitelização. O alginato aumenta a absorção e sua melhor consistência, aumenta o tempo de permanência do Hidrogel na ferida. -Tratamento de áreas necróticas secas, tecido desvitalizado mole e ferida em fase de granulação/ epitelização -Utilizar em pele íntegra e incisões cirúrgicas fechadas Periodicidade de troca: -Necrose seca: máximo de 03 dias -Necrose mole: 01 a 03 dias, dependendo do nível de exsudato -Lesão descamante: 01 a 03 dias ou quando se fizer necessário mediante justificativa Papaína -Provoca dissociação das moléculas de proteínas, resultando em desbridamento químico. -É bactericida e bacteriostático -Tratamento de feridas abertas, limpas ou infectadas -Debridamento de tecidos desvitalizados -Contato com metais, devido ao poder de oxidação -Tempo prolongado de preparo devido à instabilidade da enzima (que é de fácil deterioração) -Trocar no Maximo a cada 24 horas ou com a saturação do curativo secundário ou quando se fizer necessário mediante justificativa -Pode ser associada ao carvão ativado ou hidrocoloide -Requer cobertura secundaria -Concentração da papaína: Ferida necrótica 10% Ferida com exsudato ou purulenta de 4 a 6% Ferida com tecido granulado 2% Colagenase Nome Comercial: Iruxol Mono, Fibrinolisin, Santyl -Age seletivamente degradando o colágeno nativo da ferida -Debridamento enzimático suave e não invasivo a lesão -Ferida com cicatrização por primeira intenção -Utilizar em pacientes sensíveis às enzimas Aplicação conforme prescrição 51 Estes produtos possuem comprovação científica desde que usados corretamente, o pagamento ficará condicionado quando prescritos evoluídos conforme registro de atendimento ao paciente com ferida e de acordo com as indicações. Não terão cobertura qualquer produto utilizado diferente do padronizado, existe no sistema Unimed uma comissão que avalia incorporação de novas tecnologias e sempre que surgirem e forem aprovadas as mesmas serão liberadas para utilização. MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II O presente documento tem como objetivo garantir a qualidade na prevenção e tratamento de feridas aos usuários do sistema Unimed e o intuito de padronizar condutas com custos efetivos. 52 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II Bibliografia DECLAIR, Vânia. Atualização de Enfermagem em Dermatologia. Petrópolis: EPUB, 2005. BORGES, Eline L. et al. Ferida Como Tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2008. JORGE, Silvia Angélica; P.E. DANTAS, Sônia Regina. Abordagem Multiprofissional do Tratamento de Feridas, Editora Atheneu, São Paulo, SP, 2005. OLIVEIRA, Maria José P. et all. Protocolo para Tratamento de Feridas. Barbacena: CHPB-Fhemig, 2004. UNIMED DO BRASIL. Protocolos UNIMED. São Paulo, 2012. 53 MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II 3239 6926 | 3239 6936 Av. João Pinheiro, 639 - 38400-126 Centro - Uberlândia MG [email protected] www.unimeduberlandia.coop.br Unimeduberlandia @Unimed_Udi