MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
MANUAL DE NORMAS DE
AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA
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MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Sumário
Solicitação De Autorização De Atendimento.........................................................................................3
Urgência/Emergência:.........................................................................................................................................4
Internação:..................................................................................................................................................................4
Atendimento Aos Recém-Nascidos:............................................................................................................4
Remoções:..................................................................................................................................................................5
Regras De Auditoria..............................................................................................................................................5
Consulta Médica:....................................................................................................................................................5
Cirurgia Geral:...........................................................................................................................................................5
Cirurgia Torácica:....................................................................................................................................................6
Dermatologia Clínica – Cirúrgica:..................................................................................................................6
Colangiopancreatografia Endoscópica:.....................................................................................................6
Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica:...........................................................................6
Procedimentos Hospitalares:..........................................................................................................................6
Atendimento De Urgência E Emergência:................................................................................................7
Atendimento Ao Recém-Nascido:................................................................................................................7
Uti:...................................................................................................................................................................................7
Valoração Dos Atos Cirúrgicos:......................................................................................................................8
Auxiliares De Cirurgia:.........................................................................................................................................8
Médicos Não Cooperados Ou Honorários Médicos Pagos Particulares................................8
Composição Das Diárias E Taxas Hospitalares:....................................................................................8
Diárias...........................................................................................................................................................................8
Itens Inclusos:...........................................................................................................................................................9
Cuidados De Enfermagem:...............................................................................................................................10
Diária De Unidade De Terapia Intensiva – Uti (Adulto, Pediátrica E Neonatal)...................10
Diária De Uti Neonatal.........................................................................................................................................11
Taxas..............................................................................................................................................................................13
Taxa De Sala De Centro Cirúrgico E Obstétrico:...................................................................................13
Taxa De Atendimento Em Pronto Socorro/Tratamento...................................................................17
Taxa De Sala De Endoscopia............................................................................................................................20
Taxa De Sala Para Quimioterapia..................................................................................................................23
Taxa De Sala De Observação 2 A 6 Ou 6 A 12 Horas.........................................................................25
Taxa De Sala De Hemodiálise.........................................................................................................................28
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Itens Não Incluídos Na Composição Das Diárias/Taxas Hospitalares:....................................32
Recomendações Específicas............................................................................................................................32
Agulha De Huber:...................................................................................................................................................32
Ponteira De Radiofrequência:..........................................................................................................................33
Transofix:....................................................................................................................................................................33
Extensores..................................................................................................................................................................33
Perfusores...................................................................................................................................................................33
Materiais De Alto Custo.....................................................................................................................................33
Pacote X Conta Aberta X Conta Mista.......................................................................................................33
Faca De Sachs:..........................................................................................................................................................33
Medicamentos E Terapias Em Bomba De Infusão:.............................................................................33
Dietas E Contrastes:..............................................................................................................................................34
Azul De Metileno:..................................................................................................................................................34
Ldl...................................................................................................................................................................................35
Taxa De Equipamento Vídeo............................................................................................................................35
Escoliose.....................................................................................................................................................................35
Implante De Diu......................................................................................................................................................35
Audiometria...............................................................................................................................................................35
Estimulação Elétrica Transcutânea - 3.16.02.18-5 E Acupuntura - 3.16.01.01-4:............36
Densitometria Óssea:..........................................................................................................................................36
Bioimpedanciometria:.........................................................................................................................................37
Laparoscopia Ginecológica Com Ou Sem Biópsia (Inclui A Cromotubagem).....................37
Padronização Para Materiais De Curativos:............................................................................................37
Bibliografia.................................................................................................................................................................38
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Fixação E Curativos Para Cateteres:............................................................................................................32
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Solicitação de Autorização de
Atendimento
No processo de autorização, a Unimed terá três possibilidades
de resposta: “autorizado”, “negado” ou “em estudo”. As situações
classificadas como “em estudo” caracterizam-se pela necessidade
de análise da auditoria médica/enfermagem ou farmacêutica ou
de aprovação da empresa contratante de planos na modalidade de
custo operacional. Verificar na tabela de racionalização encontrada
no portal da Unimed Uberlândia pelo código do procedimento na
aba ‘Credenciado’, link ‘docs necessário auditoria, quais documentos
são necessários para a análise da solicitação (relatório médico,
laudo de exames ou transcrição dos mesmos) conforme critérios
estabelecidos pelo Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed.
A junta médica, conforme legislação vigente poderá ser solicitada
pela Unimed quando houver divergência médica, utilizando os
formulários definidos pelo Colégio Nacional de Auditores Médicos
Unimed.
A validade da autorização é de até 60 dias, desde 01/09/2014,
a contar da data de autorização ou data limite menor estipulada
pela Unimed Origem, quando se tratar de beneficiário com data de
exclusão programada.
Nas solicitações eletrônicas de Guias Hospitalares eletivas, é
necessário informar a data sugerida para a internação corretamente,
para conferência de valores de pacotes vigentes contratados com o
prestador na data da realização, não sendo permitido esta data ser a
mesma da solicitação.
Para casos de procedimentos realizados na forma de pacote, será
necessário a sinalização de pacotes no campo observação da
solicitação em caso de intercâmbio, e lançamento do código do
pacote no item para avaliação.
Para os procedimentos que não possuem porte anestésico, caso haja
necessidade da participação do anestesista, não há necessidade de
autorização. A cobrança deste honorário deve ser somente em conta
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É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou
marca comercial exclusivos, conforme Legislação vigente (Resolução
CFM no 1.956/10 c/c artigo 18, parágrafo 2º, II RN/ANS no 211/10).
Os preços dos materiais (órteses, próteses e materiais especiais)
devem obedecer aos valores máximos negociados pelo Comitê
Técnico Nacional de Produtos Médicos Unimed (CTNPM).
Para fisioterapia, em pacientes internados, não é necessária
autorização, porém a cobrança deverá ser vinculada a senha de
internação.
Urgência/Emergência:
O atendimento de urgência/emergência é assegurado em todo o
território nacional, independentemente da abrangência geográfica
contratual do beneficiário, desde que o cartão de identificação esteja
dentro da validade e sem carências contratuais. A solicitação deverá
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com a justificativa do cirurgião em anexo.
Para o uso de órteses, próteses e materiais especiais definidos
pelo Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, que fazem
parte do ato cirúrgico, cabe ao médico assistente determinar as
características (tipo, matéria prima, dimensões) das órteses, próteses
e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental
compatível, necessário e adequado à execução do procedimento.
O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua
indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as
legislações vigentes no país e oferecer pelo menos três marcas de
produtos de fabricantes diferentes com seus respectivos valores,
quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA,
que atendam as características especificadas. Para os materiais e
medicamentos de consumo, insumos radioativos e filme radiológico
não deverá ser solicitado autorização para o intercâmbio.
A taxa de comercialização de OPME não deve ser solicitada,
somente cobrada em conta.
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ser realizada no ato do atendimento.
Internação:
O prestador deverá solicitar autorização para todas as internações
eletivas e de urgência/emergência, inclusive para órtese, prótese e
materiais especiais.
O prazo para solicitação de prorrogação ou inclusão de novos
procedimentos deve ocorrer em até 15 dias da alta do paciente.
Nos casos de beneficiário em cumprimento de carência, a Unimed
fica obrigada a responder se “autorizada” ou “negada”.
Quando se tratar de “acidente pessoal” e “complicação de gestação”
é obrigatório o envio de relatório médico justificando a solicitação.
O prestador terá 24 horas úteis para solicitar a autorização do
atendimento de todas as internações de urgência/emergência.
Atendimento aos Recém-Nascidos:
Todo o atendimento (consultas, exames, procedimentos
diagnósticos, terapêuticos, cirúrgicos ambulatoriais e internação)
ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor ocorrerá
mediante autorização da Unimed Origem, independentemente
dos primeiros 30 dias após o nascimento ou da adoção. Não cabe
a Unimed avaliar a data de adoção e se o parto foi realizado pela
Unimed.
Remoções:
Nos casos de remoção terrestre para realização de exames em outro
prestador por motivo de quebra de aparelho ou manutenção dele,
este custo não deverá ser repassado para a Unimed Origem, sendo
absorvido pelo próprio prestador.
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Regras de Auditoria
Quando o cooperado realizar consulta e procedimento ao mesmo
tempo, a UNIMED pagará:
• Quando eletivo: consulta em consultório + procedimento.
• Quando urgência: consulta (valor da consulta em pronto socorro) +
procedimento.
Cirurgia Geral:
Não serão pagos os honorários médicos para curativos (até 10 dias)
e retirada de pontos do pós-operatório, pois estão incluídos no valor
da cirurgia.
Para todas as cirurgias múltiplas de caráter eletivo, será necessário
parecer da auditoria médica local, solicitação e autorização da
UNIMED Origem.
Todo relatório de gastos e materiais do centro cirúrgico deverá ser
assinado pelo cirurgião e a folha de anestesia, pelo anestesista.
O relatório de cirurgia deverá ser assinado pelo médico-cirurgião. Na
ficha de anestesia deverá constar o nome dos participantes do ato
cirúrgico e o horário do início e do término da operação. No caso da
participação do perfusionista é necessário a evolução/descrição do
profissional executante.
Não será pago honorário de instrumentação cirúrgica, pois se
entende que o instrumentado é uma despesa do hospital ou do
médico cooperado.
Pagamento da Taxa de Sala do Centro Cirúrgico: para pagamento
de cirurgias múltiplas, será pago 100% da taxa de sala para o
maior procedimento e 50% da taxa de sala para o menor, quando
realizadas por equipes diferentes, independente da via de acesso.
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Consulta Médica:
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Cirurgia Torácica:
Toracostomia – Drenagem de Tórax e Retirada de dreno
Fica deliberado que a retirada do dreno de tórax é inerente ao ato
inicial.
Toracostomia com drenagem pleural fechada (drenagem de
tórax) (3.08.04.13-2): Este procedimento deve ser remunerado
como procedimento independente, mesmo quando realizado
concomitante a outros atos operatórios. Requer cuidados
especializados, que demandam tempo e trabalho do cirurgião
torácico.
Dermatologia Clínica – Cirúrgica:
1. Excisão e sutura com plástica em “Z” (zetaplastia), somente
quando houver cicatriz sob tensão, com limitação funcional.
2. Para o código CBHPM 3.01.01.92-1 - Exérese e sutura de
hemangioma, linfangioma ou nevus (por grupo de até 5 lesões),
liberar quando um das lesões apresentar 1 (um) cm de diâmetro.
Se as lesões forem menores, liberar com código CBHPM
3.01.01.49-2 - Exérese e sutura simples de pequenas lesões,
grupo de até 5 lesões).
Colangiopancreatografia Endoscópica:
Procedimento deve ser liberado, conforme segue: Código CBHPM
4.02.02.51-8 (Papilotomia Endoscópica para retirada de cálculos
coledocianos ou drenagem biliar).
Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica:
Nos portes dos procedimentos intervencionistas já estão incluídos
os respectivos exames diagnósticos, ou seja, ao realizar a
papilotomia endoscópica o exame colangiopancreatografia não será
remunerada.
Procedimentos hospitalares:
Assistência ao trabalho de Parto De acordo com a codificação da
CBHPM a assistência ao trabalho de parto será remunerada com a
seguinte codificação: 31309038 - Assistência ao trabalho de parto,
por hora (até o limite de 6 horas). Não será paga se o parto ocorrer na
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Para Incontinência Urinária – tratamento cirúrgico supra púbico
(CBHPM 3.11.03.35-9) associada a Incontinência urinária com
colpoplastia anterior – tratamento cirúrgico (com ou sem uso de
prótese) - CBHPM 3.11.03.37-5, pagar apenas o código 3.11.03.37-5
Quando realizado concomitantemente 3.11.03.35-9 e
3.11.03.37-5 o código a ser remunerado será apenas o
3.11.03.37-5.
Para Colpoplastia Anterior (3.13.02.04-1) e Colpoplastia Posterior
com perineorrafia (3.13.02.05-0), pagar 100% para o primeiro
procedimento e 50% para os demais procedimentos.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
Os atos médicos praticados exclusivamente em caráter de urgência
ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em
seus portes nas seguintes eventualidades:
• No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte;
• Em qualquer horário, aos sábados, domingos e feriados;
Desde que comprovado em prontuário o motivo da
urgência.
Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos dos
procedimentos diagnósticos e terapêuticos (SADT), para os quais
não há incidência de qualquer percentual, independentemente do dia
ou horário em que seja realizado o procedimento de SADT.
O critério não se aplica ao intensivista, diarista e ao intensivista
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primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além
da assistência, remunera-se o parto (via baixa ou cesariana).
Para a análise de honorário de emergência nos procedimentos de
cesariana realizada em horário que prevê os 30%, observar: data de
liberação da guia de internação, o motivo da internação, queixas,
se havia trabalho de parto ou amniorrexe prematura e o tempo
decorrido entre a internação e o nascimento além do partograma.
O parto autorizado eletivo quando realizado na urgência deverá ser
feito nova solicitação com a devida justificativa médica.
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plantonista, visita hospitalar e atendimento ao RN no berçário.
Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no período de
urgência / emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais
da metade do procedimento for realizado no horário de urgência /
emergência.
ATENDIMENTO AO RECÉM-NASCIDO:
Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recémnato deve ser considerado individualmente.
Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, será
feito a guia de internação com o diagnóstico da patologia e fixado
o porte, a partir daí, correspondente a UMA VISITA HOSPITALAR
por dia até a alta, de acordo com o código 1.01.02.01-9 (Tratamento
Clínico).
UTI:
Nos portes indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos:
diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marcapasso, traqueostomia. Tais procedimentos serão valorados à
parte, respeitados os portes para eles previstos na Classificação
Hierarquizada.
Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações
clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, desfibrilação e punção
venosa (intracath).
Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados
por solicitação do intensivista, serão valorados considerando os
atendimentos efetivamente realizados e registrados em prontuário.
VALORAÇÃO DOS ATOS CIRÚRGICOS:
Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o
ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões a
partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia
será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior
porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos
médicos praticados, desde que não haja um código específico para o
conjunto.
Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de
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Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por
diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%). Exceto as
que tiverem codificação especifica para bilateralidade no Rol.
Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos
cirúrgicos diferentes, a cada uma delas será atribuído porte de
acordo com o procedimento realizado e previsto no Rol.
AUXILIARES DE CIRURGIA:
A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos
atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do porte do
ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para os
demais auxiliares previstos.
Pagamento Perfusionista - Não cabe o pagamento de honorários de
perfusionista ao médico cirurgião, e nem aos membros da equipe
cirúrgica em campo.
Médicos não cooperados ou
Honorários pagos particulares
Quando o atendimento for realizado por médico não cooperado (fora
dos horários de urgência) ou os Honorários Médicos forem pagos
particulares pelo beneficiário, não haverá remuneração para estes
serviços, sendo necessário a ciência da Unimed de Origem do cliente
no sistema autorizador para que seja pago os demais insumos da
conta (taxas, diárias, materiais e medicamentos)
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acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada
principal o equivalente a 70% do porte de cada um dos demais atos
praticados.
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Composição das Diárias e Taxas Hospitalares:
Diárias
• Diária Enfermaria;
• Diária Apartamento;
• Diária Isolamento;
• Diária Berçário;
• Diária de Hospital-Dia até 12 horas de internação ou com mais de
12 horas de internação em que não teve necessidade de pernoite.
Permanência em leito hospitalar por período de até 24 horas,
Para fins de contagem do número de diárias, considerar o dia da
internação e ignorar o dia da alta, desde que esta ocorra até às 12
horas. Para permanência que superar às 24 horas considerar prazo
de tolerância de até 6 horas para desocupação do leito, após este
limite será admitida cobrança de uma segunda diária/hospital dia.
Itens Inclusos:
• Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão
ou qualquer outro tipo de material para desinfecção);
• Dietas e complementos alimentares por via oral de acordo com
a prescrição médica, exceto dietas enterais industrializadas e
suplementos alimentares;
• Leito próprio comum ou especial (cama, berço/berço aquecido/
incubadoras qualquer tipo ou modelo) para paciente e
acompanhante quando previsto;
• Consulta/Avaliação/Prescrição do Nutricionista e Psicólogo;
• Orientação nutricional no momento da alta;
• Pulseira de identificação,
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• Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante;
• Aspirador elétrico ou a vácuo;
• Bomba de Infusão, qualquer tipo ou modelo;
• Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo;
• Utilização de ar comprimido;
• Carrinho de Emergência (incluso todos os equipamentos que
compõe o carrinho);
• Conjunto de nebulização/inalação (nebulizador, inalador, máscara,
extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não;
• Conjunto para inalação, extensor de látex para oxigenoterapia e
aspiração;
• Cortador de frascos de soro;
• Eletrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para
eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos
descartáveis bem como todos os insumos necessários para a
realização do exame de eletrocardiograma;
• Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação;
• Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop;
• Máscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
• Máscara laríngea;
• Seringa Dosadora;
• A
parelho de tricotomia (aparelho descartável de barbear) em
qualquer situação;
• Tubo de silicone, látex (prolongamento) qualquer tipo ou modelo;
• Ataduras para contenção, será remunerado apenas quando for
utilizada em curativos;
• Frascos para dietas enterais.
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• Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para
assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé);
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Cuidados de Enfermagem:
• Administração de medicamentos por todas as vias;
• Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento;
• Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico,
entre outros pertinentes a Enfermagem;
• Controle de sinais vitais;
• Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material
utilizado);
• Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento;
• Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento
não estéril, luva derma prene, máscara descartável ou cirúrgica,
máscara N 95, avental descartável, propé, tocas ou turbantes,
dispositivo para descarte de material pérfuro-cortante e óculos
de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32
(legalidade da NR 6, NR 9, NR 32);
• Locomoção do paciente ou transferência de leito ou unidades;
• Mudança de decúbito (inclui o dersani para hidratação);
• Orientação nutricional no momento da alta;
• Preparo de corpo em caso de óbito: incluso todo material utilizado
para o preparo;
• Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer
tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia,
preparo cirúrgico);
• Preparo e instalação de dieta;
• Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
• Prescrição/Anotação de Enfermagem;
• Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento;
• Taxa administrativa do hospital (registros administrativos);
• Tricotomia - inclui Tricotomizador elétrico e a lâmina do
Tricotomizador.
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Diária de UTI Neonatal
Itens Inclusos:
• Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão
ou qualquer outro tipo de material para desinfecção);
• Consulta/Avaliação/Prescrição do Nutricionista e Psicólogo;
• Dietas e complementos alimentares por via oral de acordo com
a prescrição médica, exceto dietas enterais industrializadas e
suplementos alimentares;
• Insumos: materiais e soluções de assepsia e antissepsia incluem:
algodão, álcool, polvidine tópico e degermante, éter, asseptol,
cloxedina qualquer tipo, sabonete líquido qualquer tipo;
• Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop;
• Leito próprio comum ou especial (cama, berço/berço aquecido/
incubadoras qualquer tipo ou modelo);
• Orientação nutricional no momento da alta;
• Pulseira de identificação;
• Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para
assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé- qualquer tipo ou
modelo);
• Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante.
• Ataduras para contenção, será remunerado apenas quando for
utilizada em curativos;
• Frascos para dietas enterais.
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Diária de Unidade de Terapia
Intensiva – UTI (adulto, pediátrica e
neonatal)
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Equipamentos:
• Aparelho/equipamento para Fototerapia Convencional ou tipo
Biliberço e Bilispot: inclui a taxa de uso;
• Aspirador elétrico e/ou a vácuo inclui tubo de silicone/látex;
• Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de
caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo) inclui gel;
• Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo;
• Utilização de ar comprimido;
• Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo;
• Carrinho de anestesia inclui: Cal sodada, circuitos e sensores e
traqueias descartáveis ou não; Colchão caixa de ovos qualquer tipo
ou modelo, colchão d’água qualquer tipo ou modelo, capa para
colchão qualquer tipo ou modelo;
• Conjunto de nebulização/inalação (nebulizador, inalador, máscara,
extensão e reservatório para o medicamento), descartável ou não;
• Conjunto para inalação, extensor de látex para oxigenoterapia e
aspiração;
• Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo inclui cabos e
gel;
• Hemodialisador;
• Eletrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para
eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos
descartáveis bem como todos os insumos necessários para a
realização do exame de eletrocardiograma;
• Equipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte
ventilatório incluem cabos, circuito respiratório, máscaras nasais,
bocais e faciais, com ou sem coxim, ambú e macronebulizador;
• Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação;
• Gerador de marca-passo (provisório);
• Incubadora/berço aquecido de qualquer tipo ou modelo inclui
sensor de temperatura e fluidos, Fototerapia;
• Aerosol;
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• Lixa cirúrgica permanente ou descartável, qualquer tipo ou
modelo;
• Marcador cirúrgico qualquer tipo ou modelo;
• Seringa Dosadora;
• Máscara de Venturi e máscara reservatório incluso todos os
acessórios;
• Máscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
• Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo inclui cabos;
• Monitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão
- Invasiva, PVC, PAM, (Temperatura, Pressão Intracraniana), inclui
cabos;
• Nebulizador, qualquer tipo ou modelo;
• Oxímetro, qualquer tipo ou modelo incluir sensor e cabo;
• Transporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de
imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo,
microscópio oftálmico, trépano, entre outros;
• Ventilador/Respirador/CPAP/BIPAP/ mecânico ou eletrônico inclui:
circuito respiratório traqueias, conexões, filtro umidificadores e
fluidos, descartáveis ou não.
Cuidados de Enfermagem:
• Administração de medicamentos por todas as vias;
• Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento;
• Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico,
entre outros procedimentos pertinentes a Enfermagem;
• Controle de sinais vitais;
• Cuidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material
utilizado);
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• Capnografia: Nas indicações de uso considerar pacientes
pneumopatas graves em ventilação mecânica, pós-operatório de
cirurgia neurológica, AVC e recuperação de parada cardíaca;
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• Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento;
• Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento
não estéril, luva derma prene, máscara descartável ou cirúrgica,
máscara N 95, avental descartável, propé, tocas ou turbantes,
dispositivo para descarte de material pérfuro-cortante e óculos
de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32
(legalidade da NR 6, NR 9, NR 32);
• Locomoção do paciente ou transferência de leito ou unidades;
• Manutenção de acesso venoso pérvio incluso: tampa com conector
Luer-Lock-COMB RED e qualquer tipo ou modelo de oclusor tipo
tampa Luer-Lock para dispositivo intravenoso;
• Mudança de decúbito (inclui o Dersani para hidratação);
• Orientação nutricional no momento da alta;
• Preparo de corpo em caso de óbito: incluso todo material utilizado
para o preparo (descartável ou não);
• Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer
tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia,
preparo cirúrgico);
• Preparo e instalação de dieta;
• Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
• Prescrição/Anotação de Enfermagem;
• Sondagens se referem ao ato de realizar o procedimento (inclui o
coletor de urina descartável;
• Taxa administrativa do hospital;
• Tricotomia - inclui Tricotomizador elétrico e a lâmina do
Tricotomizador.
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Taxas
O porte de sala corresponde ao porte anestésico descrito na tabela
TUSS vigente/CBHPM 5ª Edição.
No caso de cirurgias múltiplas, com equipes diferentes, aplica-se
a cobrança da taxa de sala de maior porte associada à cobrança
de 50% do valor da taxa de sala correspondente ao segundo
procedimento.
Itens Inclusos nas Taxas:
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão
ou qualquer outro tipo de material para desinfecção);
• Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop;
• Espaço físico;
• Sala de recuperação pós-anestésica;
• Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo;
• Instrumentador;
• Instrumental/Equipamento básico para a cirurgia e também
aqueles que são permanentes na unidade;
• Instrumental/Equipamentos de anestesia e também aqueles que
são permanentes na unidade;
• Instrumental de reanimação adulto e RN;
• Mesa operatória;
• Pulseira de identificação;
• Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova
para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro, propé, luva de
procedimento não esteril e luva derma prene).
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Taxa de Sala de Centro Cirúrgico e Obstétrico:
20
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Ataduras para contenção, será remunerado apenas quando for
utilizada em curativos;
• Utilização do Ar comprimido.
Equipamentos:
• Drill, Brocas, Serras (fresas), Lâminas de Serra, Garrote
pneumático, Lavagem pulsátil, Bico de aspirador e Trépano;
• Aspirador elétrico e/ou a vácuo;
• Bisturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de
caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo);
• Bomba de Circulação extracorpórea;
• Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo;
• Utilização de ar comprimido;
• Cal sodada;
• Campo cirúrgico Iobam, iodoforado, stery drape;
• Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo;
• Arco cirúrgico;
• Microscópio cirúrgico;
• Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo;
• Serra elétrica;
• Analisador de gases;
• Carrinho de anestesia;
• C
onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e
reservatório para o medicamento), descartável ou não;
• Cortador de frascos de soro;
• Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo;
• E
letrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para
eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos
descartáveis bem como todos os insumos necessários para a
realização do exame de eletrocardiograma;
21
• E
quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte
ventilatório;
• Gerador de marca-passo (provisório);
• Lixa cirúrgica permanente ou descartável;
• Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo;
• Seringa Dosadora;
• M
áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
• Máscara Laríngea;
• Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo;
• M
onitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana);
• Nebulizador, qualquer tipo ou modelo;
• Aparelhos de CPAP e BIPAP;
• Oxímetro, qualquer tipo ou modelo;
• T
ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de
imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo,
microscópio oftálmico, trépano, entre outros;
• Tubo de silicone, látex (prolongamento) qualquer tipo ou modelo;
• V
entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito
respiratório.
• Faca de Sachs.
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação;
22
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Cuidados de Enfermagem:
• Administração de medicamentos por todas as vias;
• Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento;
• A
ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, o paciente e os materiais
utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções);
• C
ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico,
entre outros pertinentes a Enfermagem;
• Controle de sinais vitais;
• C
uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material
utilizado);
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental;
• Curativos se referem ao ato de realizar o procedimento;
• E
quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento
não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95,
avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material
pérfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção
facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32);
• Esterilização/desinfecção de instrumentais;
• Locomoção do paciente;
• P
reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado
para o preparo;
• P
reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer
tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia,
preparo cirúrgico);
• Preparo e instalação de dieta;
• Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
• Prescrição/Anotação de Enfermagem;
23
• Serviço de enfermagem do procedimento;
• Taxa administrativa do hospital;
• T
ricotomia - incluir Tricotomizador elétrico e a lâmina do
Tricotomizador;
• Cuidados e limpeza de RN.
Taxa de Atendimento em Pronto
Socorro/Tratamento
Sala de gesso (imobilizações
gessadas)
Sala de pequenas cirurgias e Procedimentos
(Compreende na utilização de sala destinada à
realização de procedimentos cirúrgicos executados por
profissional capacitado e que não demandem internação
hospitalar).
As taxas acima serão remuneradas somente quando não
houver cobrança do pacote acordado.
As taxas de curativo, imobilização não gessada e
aerossol, vaporização não serão praticados.
Itens Inclusos:
• Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Sondagens referem ao ato de realizar o procedimento;
24
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão
ou qualquer outro tipo de material para desinfecção);
• Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop;
• E
spaço físico (de acordo com as especificações da RDC nº 50/2002
da ANVISA);
• Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo;
• I nstrumental/equipamento básico para a cirurgia e também
aqueles que são permanentes na unidade;
• I nstrumental /equipamentos de anestesia e também aqueles que
são permanentes na unidade;
• Mesa operatória;
• Pulseira de identificação;
• Seringa Dosadora;
• R
ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para
assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé);
• Campo cirúrgico Iobam, iodoforado, stery drape;
• A
taduras para contenção, será remunerado apenas quando for
utilizada em curativos;
Equipamentos:
• Aspirador elétrico e/ou a vácuo;
• B
isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de
caneta, de bisturi (qualquer tipo ou modelo);
• Bomba de Circulação extracorpórea;
• Cal sodada;
• Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo;
• Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo;
• Carrinho de anestesia;
25
• C
onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e
reservatório para o medicamento), descartável ou não;
• Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo;
• E
letrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para
eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos
descartáveis bem como todos os insumos necessários para a
realização do exame de eletrocardiograma;
• E
quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte
ventilatório;
• Lixa cirúrgica permanente ou descartável;
• Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo;
• Seringa Dosadora;
• M
áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
• Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo;
• Nebulizador, qualquer tipo ou modelo;
• Os aparelhos de CPAP e BIPAP;
• Oxímetro, qualquer tipo ou modelo;
• T
ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de
imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo,
microscópio oftálmico, trépano, entre outros;
• Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo;
• V
entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito
respiratório.
Cuidados de Enfermagem:
• Administração de medicamentos por todas as vias;
• Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento;
• A
ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, o paciente e os materiais
utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções);
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Cortador de frascos de soro;
26
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• C
ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico,
entre outros pertinentes a Enfermagem;
• Controle de sinais vitais;
• C
uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material
utilizado);
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental;
• Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento;
• E
quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento
não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95,
avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material
pérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção
facial) segundo a NR 32 (legalidade de NR 6, NR 9, NR 32);
• Esterilização/desinfecção de instrumentais;
• Locomoção do paciente;
• P
reparo de corpo em caso de óbito: incluir: todo material utilizado
para o preparo;
• P
reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer
tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia,
preparo cirúrgico);
• Preparo e instalação de dieta;
• Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
• Prescrição/Anotação de Enfermagem;
• Serviço de enfermagem do procedimento;
• Sondagens se referem ao ato de realizar o procedimento;
• Taxa administrativa do hospital;
• T
ricotomia - incluir Tricotomizador elétrico e a lâmina do
Tricotomizador.
27
Taxa de Sala de Endoscopia
Itens inclusos na Taxa de Sala de
Endoscopia:
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão
ou qualquer outro tipo de material para desinfecção);
• Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop;
• Espaço físico;
• Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo;
• I nstrumental /equipamentos de anestesia e também aqueles que
são permanentes na unidade;
• Mesa operatória;
• R
ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para
assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé).
Equipamentos:
• Aspirador elétrico e/ou a vácuo;
• B
isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de
caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo);
• Bomba de Infusão, qualquer tipo ou modelo;
• Cal Sodada;
• Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo;
• Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo;
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Esta taxa se refere ao procedimento realizado
ambulatorialmente, ou seja, em local especializado fora
da acomodação hospitalar;
28
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Carrinho de anestesia, inclui equipamentos e cal sodada;
• C
onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e
reservatório para o medicamento), descartável ou não;
• Cortador de frascos de soro;
• Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo;
• E
quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte
ventilatório;
• Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação;
• Lixa cirúrgica permanente ou descartável;
• Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo;
• Seringa Dosadora;
• M
áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
• Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo;
• Nebulizador, qualquer tipo ou modelo;
• Aparelhos de CPAP e BIPAP;
• Oxímetro, qualquer tipo ou modelo;
• T
ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de
imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo,
microscópio oftálmico, trépano, entre outros;
• Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo;
• V
entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito
respiratório.
Cuidados de Enfermagem:
• Administração/ preparo de medicamentos por todas as vias;
• Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento;
• A
ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, o paciente e os materiais
utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções);
• Controle de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico,
29
entre outros pertinentes a Enfermagem;
• C
uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material e
soluções utilizadas);
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental;
• Curativos se referem ao ato de realizar o procedimento;
• E
quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento
não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95,
avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material
pérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção
facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32);
• E
sterilização/desinfecção de instrumentais e sala – incluindo
soluções;
• Locomoção do paciente;
• P
reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado
para o preparo;
• P
reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer
tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia,
preparo cirúrgico);
• Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
• Prescrição/Anotação de Enfermagem;
• Serviço de enfermagem do procedimento;
• Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento;
• Taxa administrativa do hospital.
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Controle de sinais vitais;
30
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Taxa de Sala para Quimioterapia
Esta taxa se refere ao procedimento realizado
ambulatorialmente, ou seja, em local especializado
fora da acomodação hospitalar (vide descrição de
acomodações).
Itens Inclusos na Taxa de Sala para Quimioterapia:
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão
ou qualquer outro tipo de material para desinfecção);
• Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop;
• Câmara de Fluxo Laminar;
• Espaço físico;
• Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo;
• Mesa operatória;
• Preparo e aplicação de Quimioterapia;
• R
ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para
assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé).
Equipamentos:
• Aspirador elétrico e/ou a vácuo;
• B
isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de
caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo);
• Cal sodada;
• Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo;
• Carrinho de Emergência;
• C
onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e
reservatório para o medicamento), descartável ou não;
31
• Cortador de frascos de soro;
• Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação;
• Lixa cirúrgica permanente ou descartável;
• Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo;
• Seringa Dosadora;
• M
áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
• Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo;
• Nebulizador, qualquer tipo ou modelo;
• Oxímetro, qualquer tipo ou modelo;
• T
ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de
imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo,
microscópio oftálmico, trépano, entre outros;
• Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo;
• V
entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito
respiratório.
Cuidados de Enfermagem:
• Administração / preparo de medicamentos por todas as vias;
• Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento;
• A
ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, o paciente e os materiais
utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções);
• C
ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico,
entre outros pertinentes a Enfermagem;
• Controle de sinais vitais;
• C
uidados e higiene pessoal do paciente (incluso material e
soluções utilizadas);
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental;
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo;
32
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento;
• E
quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento
não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95,
avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material
pérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção
facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32);
• Locomoção do paciente;
• P
reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado
para o preparo;
• Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
• Prescrição/Anotação de Enfermagem;
• Serviço de enfermagem do procedimento;
• Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento;
• Taxa administrativa do hospital.
Taxa de Sala de Observação 2 a 6 ou
6 a 12 horas
Quando houver internação as cobranças são
excludentes.
A taxa será pertinente para pagamento, baseada na análise
da indicação médica, diagnóstico, medicação administrada e
justificativa técnica para a permanência em observação.
Itens Inclusos na Taxa de Sala de Observação:
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão
ou qualquer outro tipo de material para desinfecção);
• Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop;
33
• Espaço físico;
• Instrumentador;
• I nstrumental/equipamentos básico para a cirurgia e também
aqueles que são permanentes na unidade;
• I nstrumental/equipamentos de anestesia e também aqueles que
são permanentes na unidade;
• Leito próprio (cama/berço qualquer tipo ou modelo);
• Mesa operatória;
• R
ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para
assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé);
• Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante;
• Pulseira de identificação.
Equipamentos:
• Aspirador elétrico e/ou a vácuo;
• B
isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de
caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo);
• Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo;
• Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo;
• Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo;
• Carrinho de anestesia;
• C
onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e
reservatório para o medicamento), descartável ou não;
• Cortador de frascos de soro;
• Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo;
• E
quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte
ventilatório;
• Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação;
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo;
34
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Seringa Dosadora;
• Gerador de marca-passo (provisório);
• Lixa cirúrgica permanente ou descartável;
• Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo;
• M
áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
• Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo;
• M
onitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana);
• Nebulizador, qualquer tipo ou modelo;
• Aparelhos de CPAP e BIPAP;
• Oxímetro, qualquer tipo ou modelo;
• T
ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de
imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo,
microscópio oftálmico, trépano, entre outros;
• Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo;
• V
entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito
respiratório;
• Cal sodada;
• E
letrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para
eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos
descartáveis bem como todos os insumos necessários para a
realização do exame de eletrocardiograma.
Cuidados de Enfermagem:
• Administração de medicamentos por todas as vias;
• Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento;
• A
ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, paciente e inclui os
materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções);
• C
ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico,
entre outros pertinentes a Enfermagem;
35
• Controle de sinais vitais;
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental;
• Curativo se refere ao de realizar o procedimento;
• E
quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento
não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara N95,
avental descartável, propé, dispositivo para descarte de material
pérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção
facial) segundo a NR 32 (Legalidade da NR 6, NR 9, NR 32);
• Esterilização/desinfecção de instrumentais;
• Locomoção do paciente;
• P
reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado
para o preparo;
• P
reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer
tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia,
preparo cirúrgico);
• Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
• Prescrição/Anotação de Enfermagem;
• Preparo e instalação de dieta;
• Serviço de enfermagem do procedimento;
• Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento;
• Taxa administrativa do hospital;
• T
ricotomia - incluir Tricotomizador elétrico e a lâmina do
Tricotomizador.
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• C
uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material
utilizado);
36
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Taxa de Sala de Hemodiálise
Itens Inclusos na Taxa de Sala de Hemodiálise:
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental (PVPI, Clorexidina, éter, agua oxigenada, álcool, algodão
ou qualquer outro tipo de material para desinfecção);
• Esparadrapo, micropore, fita crepe, band aid, blound stop;
• E
quipamentos que são específicos para a realização do
procedimento, de qualquer tipo ou modelo e que sejam
permanentes na unidade;
• Espaço físico;
• Iluminação (focos) de qualquer tipo ou modelo;
• Instrumentador;
• I nstrumental/equipamentos básico para a cirurgia e também
aqueles que são permanentes na unidade;
• I nstrumental/equipamentos de anestesia e também aqueles que
são permanentes na unidade;
• Leito próprio (cama/berço qualquer tipo ou modelo);
• Mesa operatória;
• R
ouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tamanho, escova para
assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro e propé);
• Troca de roupa de cama e banho do paciente e acompanhante;
• Pulseira de identificação.
Equipamentos:
• Aspirador elétrico e/ou a vácuo;
• B
isturi elétrico, placa de bisturi, caneta para bisturi, prolongador de
caneta de bisturi (qualquer tipo ou modelo);
• Bomba de infusão, qualquer tipo ou modelo;
37
• Cânula de guedel, qualquer tipo ou modelo;
• Capnógrafo, qualquer tipo ou modelo;
• Carrinho de anestesia;
• C
onjunto de nebulização (nebulizador, máscara, extensão e
reservatório para o medicamento), descartável ou não;
• Cortador de frascos de soro;
• Desfibrilador/cardioversor, qualquer tipo ou modelo;
• E
quipamentos de monitoração hemodinâmica e suporte
ventilatório;
• Filtro Umidificador/Antibacteriano para ventilação;
• Gerador de marca-passo (provisório);
• Lixa cirúrgica permanente ou descartável;
• Marcador cirúrgico, qualquer tipo ou modelo;
• M
áscara Facial Silicone com coxim inflável, qualquer tipo ou
modelo;
• Monitores em geral, de qualquer tipo ou modelo;
• M
onitorização contínua do paciente (alguns exemplos: Pressão Invasiva, PVC, PAM, Temperatura, Pressão Intracraniana);
• Nebulizador, qualquer tipo ou modelo;
• Oxímetro, qualquer tipo ou modelo;
• T
ransporte dos equipamentos, como raios-X, intensificador de
imagem, eletrocardiógrafo, ultrassom, equipamento de vídeo,
microscópio oftálmico, trépano, entre outros;
• Tubo de silicone, látex (prolongador) qualquer tipo ou modelo;
• V
entilador/Respirador mecânico ou eletrônico e circuito
respiratório;
• Cal sodada;
• E
letrocardiógrafo o equipamento e a taxa do aparelho para
eletrocardiograma – ECG: incluso o papel e os eletrodos
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Seringa Dosadora;
38
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
descartáveis bem como todos os insumos necessários para a
realização do exame de eletrocardiograma;
• CPAP e BIPAP.
Cuidados de Enfermagem:
• Administração de medicamentos por todas as vias;
• Aspirações, inalações se refere à instalação do procedimento;
• A
ssepsia e antissepsia (inclui a equipe, paciente e inclui os
materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis e soluções);
• C
ontrole de diurese, drenos, aspiração contínua e balanço hídrico,
entre outros pertinentes a Enfermagem;
• Controle de sinais vitais;
• C
uidados e higiene pessoal do paciente (está incluído o material
utilizado);
• C
uidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção
ambiental;
• Curativo se refere ao ato de realizar o procedimento;
• E
quipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento
não estéril, luva derma prene, máscara cirúrgica, máscara
N95, avental descartável, propé, dispositivo para descarte de
materialpérfuro cortante e óculos de proteção ou dispositivo de
proteção facial) segundo a NR 32 (legalidade da NR 6, NR 9, NR 32);
• Esterilização/desinfecção de instrumentais;
• Locomoção do paciente;
• P
reparo de corpo em caso de óbito: incluir todo material utilizado
para o preparo;
• P
reparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer
tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia,
preparo cirúrgico);
• Preparo instalação e manutenção de venóclise e aparelhos;
• Prescrição/Anotação de Enfermagem;
39
• Serviço de enfermagem do procedimento;
• Taxa administrativa do hospital;
• Preparo e instalação de dieta;
• T
ricotomia - incluir Tricotomizador elétrico e a lâmina do
Tricotomizador.
Observação:
Para a realização da hemodiálise, deve-se observar a Portaria da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Conforme Resolução
Anvisa RDC nº 154, de 15/06/2004, esses produtos podem ser
reprocessados até 12 vezes para o mesmo beneficiário, quando
utilizado reprocessamento manual, ou até 20 vezes, quando
utilizado reprocessamento automático. Qualquer intercorrência ou
fato que impossibilite o cumprimento da Resolução ANVISA RDC
nº 154, de 15/06/2004, deverá ser relatado a justificativa técnica
pertinente e a ocorrência detalhada para análise do médico e
enfermeiro auditor da Unimed de Origem. Após esta análise a
Unimed de Origem e a Unimed Executora devem discutir a questão
para finalizar o processo, a decisão será de ambas Unimeds,
embasada no conceito técnico, ética e boas práticas.
Itens Não Incluídos na Composição das Diárias/Taxas
Hospitalares:
• Honorários médicos;
• SADT;
• Gasoterapia;
• Hemoterapia.
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
• Sondagem se refere ao ato de realizar o procedimento;
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MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
FIXAÇÃO E CURATIVOS PARA CATETERES:
Adesivo transparente esterilizado diretamente sobre a pele ou
curativo de gaze esterilizada com adesivo não esterilizado não
apresentam diferenças no aparecimento de infecções.
Os curativos devem ser inspecionados diariamente e trocados
sempre que houver sujidade evidente, ou descolando. Não devem ser
trocados rotineiramente.
Não deve ser colocado adesivo ao longo do cateter: apenas o
suficiente para fixação.
Se identificada hiperemia adjacente à região coberta com gaze, ou
queixas de dor localizada à palpação suave, é recomendada a troca
de curativo para inspeção visual direta do ponto de inserção.
Agulha de Huber:
Heparinização / limpeza / manutenção de Cateter Totalmente
Implantável (port a cath)
Referente à solicitação de agulha Huber para heparinização/limpeza
de port a cath consideramos não haver evidência de benefício em
sua utilização.
Estudos utilizando microscopia eletrônica mostraram que
existe perda significativa do material de membrana de silicone
após punções repetidas também com a agulha Huber, devido,
principalmente, à maior força necessária para punção e retirada da
agulha. (1)
Estudos comparativos, clínicos, também falharam em demonstrar
benefício do uso de agulha Huber em relação à agulha convencional.
(2)
As evidências enviadas são baseadas principalmente em opiniões
de especialistas, de valor científico menor, e não se referem
especificamente à heparinização de port a cath.
Frente a pouca incidência de evidências disponíveis que demonstrem
o benefício em durabilidade do cateter com o uso de agulha tipo
Huber, a Câmara Técnica Nacional de Oncologia recomenda sua
liberação apenas para pacientes em tratamento com quimioterapia,
devido à vantagem para a fixação de tal agulha e não para a
41
heparinização/limpeza/manutenção de port a cath.
Sobre a utilização de ponteira de radiofrequência nas cirurgias
de joelho e ombro, foi discutido que devido a inexistência de
estudos de MBE de qualidade que comprovem benefício da
utilização de ponteira de radiofrequência e a grande dificuldade
de convencimento dos cirurgiões ortopédicos da sua negativa,
ficou acordado que esta ponteira será liberada rotineiramente
nas cirurgias artroscópicas de quadril, nas cirurgias de lesão do
manguito rotador e sinovite nodular (ambas cirurgias artroscópicas
de ombro) e em cirurgias artroscópicas de joelho somente quando
existir o diagnóstico de sinovite nodular.
Transofix:
Transofix – dispositivo utilizado para mistura ou reconstituição de
medicamentos em frascos sem contato com o ambiente externo.
Não será incluso nas Diárias e Taxas Hospitalares, será remunerado
separadamente.
Extensores:
Tem a finalidade de auxiliar na administração de soluções
parenterais, alongando as vias de infusão, ligando o acesso aos
demais equipamentos de infusão e favorecendo a mobilização dos
pacientes sem riscos de tração as linhas.
Perfusores:
Tem a finalidade de extensor para administração de soluções
parenterais em bombas de seringa.
Faca de Sachs:
Material é considerado permanente é que deve fazer parte da Taxa
de Sala de Cirurgia.
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Ponteira de Radiofrequência:
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MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Materiais de alto custo
Para materiais de alto custo, acima de 500,00, que não sejam
classificados como OPME, é obrigatório a apresentação da
embalagem do material na conta hospitalar.
Pacote x Conta Aberta x Conta Mista
INTERCÂMBIO
• Quando um procedimento for pacotes e o outro não pacote
(aberto) deve-se obrigatoriamente ABRIR a conta, e a autorização
também deve ser aberta. Ex.: Colecistectomia (pacote) e
Apendicectomia (aberta);
• Em casos de intercorrências, conforme o novo MIN (Manual do
Intercâmbio Nacional), o pacote autorizado inicialmente será
mantido e as diárias adicionais ao pacote deveram ser justificadas
pela intercorrência clinica ou cirúrgica e seus insumos.
PRÉ-PAGAMENTO
• Se tratando de pré-pagamento, quando houver intercorrências
devemos pagar o pacote autorizado e as diárias adicionais ao
pacote deveram ser justificadas pela intercorrência clinica ou
cirúrgica e seus insumos;
• Para custo-operacional deve-se solicitar nova autorização da
empresa, para que a mesma autorize;
Medicamentos e terapias em Bomba de Infusão:
A troca será conforme manual, para administração contínua (72
horas), para administração intermitente (24 horas).
Os critérios serão aplicados independentes da acomodação.
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• Drogas Vasoativas;
• Insulina em infusão Contínua;
• Sedação em infusão Contínua;
• Heparina em infusão Contínua;
• Furosemida em infusão Contínua;
• Bloqueadores neuromusculares em infusão contínua;
• Antitrombóticos;
• Anestésicos em infusão contínua;
• C
orticoides: a administração de corticoides em infusão por bomba
infusora somente nos casos de Pulsoterapia.
Dietas:
Nutrição Parenteral e Nutrição Enteral (sistema fechado).
Controle rigoroso de volume para pacientes nos
seguintes casos:
• Pacientes: Idosos, Neonatais e Pediátricos (abaixo de 5 Kg) em
qualquer acomodação.
• Patologias: Cardiopatias e Insuficiência Renal, excluindo a
utilização de antibiótico.
Antibioticoterapia: somente na administração de Polimixina B.
ANTIFÚNGICO: SOMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DE
ANFOTERICINA.
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
O Protocolo de medicações e terapias em Bomba Infusora
será remunerado independente da acomodação somente na
administração de:
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MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Dietas e Contrastes:
Para as dietas parenterais/enterais e contrastes cabe o pagamento
PF (Preço Fábrica) ou nota fiscal (para as dietas parenterais) sem
acréscimo.
Para as dietas acima de 500,00 deve-se justificar em conta a
necessidade de utilização pelo médico assistente ou nutricionista.
Azul de Metileno:
Deve ser remunerado, desde que esteja pertinente aos critérios
técnicos de utilização, apresentar a nota fiscal na conta hospitalar.
Leites
Leites Infantis modificados para substituição de Leite Materno:
Fórmulas infantis para tratamento relacionadas ao uso especial
(doenças especificas), ministrados, independentemente da via
de acesso, são passíveis de remuneração como itens individuais
(não estão inclusas nas diárias). Assim sendo não cabe pagamento
em separado de fórmulas de seguimento (Ex: Nan1, Nan2, etc.)
consideradas como dietas e inclusas nas diárias.
LDL
Pagamento do LDL colesterol somente quando solicitado isolado ou
também quando não houver solicitação de algum dos componentes
que permitem o cálculo por fórmula (colesterol total, colesterol HDL
e triglicerídeos).
Taxa de Equipamento Vídeo
O valor da taxa de vídeo será conforme preconizado pela Unimed do
Brasil.
A metodologia aprovada para a cobrança da taxa de vídeo,
considerando como teto máximo o valor de 50% da UCO, que
consta no Rol de Procedimentos Médicos Unimed, é válida para
procedimentos cirúrgicos e em procedimento diagnóstico, que se
utilizam desta técnica.
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Escoliose
Implante de DIU
Não aprovado remunerar o implante de DIU com utilização de
anestesia, exceto em situações mediante justificativa médica.
Audiometria
O exame audiometria tonal com testes de discriminação (AMB
51.01.002-0 ou CBHPM 4.01.03.07-2) já inclui Audiometria vocal pesquisa de limiar de discriminação. (AMB 51.01.004-6 ou CBHPM
4.01.03.09-9).
4.01.03.07-2 quando realizado concomitantemente com 4.01.03.099, deverá ser autorizado apenas o 4.01.03.07-2.
Estimulação Elétrica Transcutânea - 3.16.02.18-5 e
Acupuntura - 3.16.01.01-4:
Foi definido pelo não pagamento para estimulação elétrica
transcutânea quando cobrado simultaneamente à acupuntura.
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
3.07.15.10-5 Dorso curvo / escoliose / giba costal - tratamento
cirúrgico X 1 (a 100%) e 3.07.15.02-4 Artrodese da coluna via
anterior ou póstero-lateral - tratamento cirúrgico X 4 (a 50%),
independentemente do número de níveis, e 3.07.13.07-2 Retirada de
enxerto ósseo X 1 (a 70%).
Quando realizados concomitantemente 3.07.15.10-5 (100%),
3.07.15.02-4 4X (50%), independentemente do número de níveis
3.07.13.07-2 1 X ( 70%).
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MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Com relação ao honorário médico, quando solicitado a Colonoscopia
+ Polipectomia, será remunerado a Polipectomia, conforme
Instruções Gerais do Rol da Unimed do Brasil.
Densitometria Óssea:
Quando houver a solicitação de dois segmentos, o código a ser pago
será 4.08.08.13-0 – Densitometria Óssea – rotina: coluna e fêmur (ou
dois segmentos), uma única vez.
Indicações para a realização do referido exame:
Pacientes do sexo feminino:
1 – Idade acima de 65 anos;
2 – Idade acima de 45 anos e com deficiência estrogênica:
3 – Qualquer com amenorreia prolongada (mais de um ano de
história clínica);
4 – Peri ou pós-menopausa possuindo pelo menos um a dois fatores
de risco, conforme tabela anexada ao parecer.
Pacientes do sexo masculino:
1 – Idade acima de 65 anos ou portador de hipogonadismo.
São indicações de realização do exame em pacientes de
qualquer sexo:
1 – Quando tiverem sofrido fratura por um trauma mínimo ou de
forma espontânea;
2 – Quando houver incidência radiográfica de osteopenia ou fratura
de corpo vertebral;
3 – Quando houver uso de corticosteroides por três ou mais meses
(geralmente doses maiores ou pelo menos de 7,5 mg de prednisona
ou equivalente);
4 – Quando houver índice de massa corpórea menor de 19;
5 – Em portador de doença crônica ou quando em uso de outras
medicações associadas à Osteoporose;
6 – Quando houver mudança de massa óssea decorrente da evolução
da doença (Osteoporose) e de diferentes tratamentos disponíveis;
47
7 – Quando houver perda de estatura menor ou igual a 2,5 cm ou
Hipercifose Torácica.
O referido exame será realizado somente quando o paciente
apresentar as seguintes indicações:
• Índice de massa corpórea (IMC) acima de 30 e menor que 35,
associado a uma das seguintes patologias;
• Diabete;
• Hipertensão;
• Dislipidemia.
Laparoscopia ginecológica com ou sem biópsia (inclui a
cromotubagem)
O código 31307060 - Laparoscopia ginecológica com ou sem
biópsia (inclui a cromotubagem) – não possui UCO para utilização da
cobrança de taxa de vídeo.
Foi entendimento Comitê Consultivo pagar e cobrar por similaridade
com o código 40201163 – Laparoscopia.
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Bioimpedanciometria:
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MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Padronização para materiais de Curativos:
Para o pagamento dos materiais/medicamentos utilizados em
curativos é obrigatório a descrição da ferida contendo tamanho,
profundidade, borda e aspecto em prontuário.
Nome do produto
Ação
Indicação
Desvantagem
Contraindicação
Observações
Ácidos Graxos
Essenciais (AGE)
Nome Comercial: Dersani,
Ativo-Derm, AGE
Derm, Hig Med,
AGE Curatec, Deramnuti, V Declair
Promove quimiotaxia (atração
de leucócitos) e
angiogênese (formação de novos
vasos sanguíneos)
mantém o meio
úmido e acelera o
processo de granulação tecidual
Tratamento de
feridas abertas
Feridas com
cicatrização de
primeira intenção
O volume (ml)
utilizado será
remunerado
mediante relatório
descrevendo
localização, aspecto e extensão da
lesão.
Placa Hidrocoloide
Nome comercial:
Duoderm,Hydrocoll, Tegasorb,
Restore, Replicare,
Comfeel, Askina
Biofilm
Estimula a
angiogênese e o
debridamento autolítico. Acelera o
processo de granulação tecidual
Prevenção e
Tratamento de
Feridas abertas
não infectadas
Ferida infectada,
Ferida com tecido
desvitalizado e
queimadura de 3º
grau.
Troca a cada 07
dias ou quando se
fizer necessário
mediante justificativa
Alginato de Cálcio
Nome Comercial: Algodeam,
Acquacell, Curasorb, Kaltostat, Melgisorb,
Seasorb, Sorbsan,
Sorbalgon Plus,
Suprasorb, Restore
Calcicare, Tegagen
-O sódio presente
no exsudato
e no sangue
interagem com o
cálcio presento no
curativo de alginato
A troca
iônica:-Auxilia no
debridamento autolítico -Tem alta
capacidade de absorção -Resulta na
formação de um
gel que mantém o
meio úmido para
cicatrização. Induz
a hemostasia
-Feridas abertas, sangrantes,
altamente
exsudativas, com
ou sem infecção,
até a redução do
exsudato
-Utilizar em
lesões superficiais
ou feridas sem ou
com pouca exsudação e lesões por
queimadura
-Trocar a cobertura secundária
sempre que
estiver saturada
-Trocar o curativo
de alginato Ferida
infectada, no
máximo a cada
24 horas, Feridas
limpas com
sangramento a
cada 48 horas ou
quando saturado,
Feridas limpas
altamente exsudativas, quando saturada a cobertura
ou quando se fizer
necessário mediante justificativa
49
Ação
Indicação
Desvantagem
Contraindicação
Observações
Carvão Ativado
Nome Comercial:
Actsorb Plus
25, Carbo Flex,
Vliwaktiv
-O carvão ativado
absorve o exsudato e filtra o odor
-A prata exerce
ação bactericida
-Feridas infectadas exsudativas,
com ou sem odor.
-Feridas limpas e
lesões e queimaduras
-Trocar o curativo
secundário sempre que estiver
saturado -Trocar o
curativo de carvão
ativado a cada
48 ou 72 horas,
dependendo da
capacidade de absorção. -Quando a
ferida estiver sem
infecção a troca,
deverá ser feita
de 03 a 07 dias ou
quando se fizer
necessário mediante justificativa
Hidrogel Nome
Comercial: Nu-Gel,
elastogel, Purilon,
Intrasite Gel, Dermagran, Duoderm
Gel.
-Amolece e
remove o tecido
desvitalizado
pelo desbridamento autolítico
-Mantém o meio
úmido -Facilita a
reidratação celular
e o debridamento
-Estimula a liberação do exsudato
-Remover crostas
e tecidos desvitalizados de feridas
abertas
-Utilizar em pele
íntegra e incisões
cirúrgicas fechadas
-Em feridas
infectas, trocar no
máximo a cada 24
horas. -Necrose no
máximo a cada 72
horas ou quando
se fizer necessário
mediante justificativa
Sulfadiazina
de Prata Nome
Comercial: Dermazine, Pratazine,
Dermacerium,
Pratacerium
-Íon prata causa
precipitação de
proteínas e age
diretamente
na membrana
citoplasmática da
célula bacteriana,
exercendo ação
bactericida.
-Queimadura
-Hipersensibilidade ao produto
-Período de
troca no máximo
a cada 12 horas ou
quando a cobertura secundária
estiver saturada
ou quando se fizer
necessário mediante justificativa
Hidropolimero
Nome Comercial:
Allvyn, Askina
Transorbent, Tielle
Plus, Mepilex,
Oprasorb, Polymen, Tielle Plus,
Elasto-Gel
-Proporciona um
ambiente úmido e
estimula o debridamento autolítico.
Abosorve o exsudato e expande-se
delicadamente a
medida que absorve o exsudato
-Tratamento de
feridas abertas
não infectadas
-Queimadura 3º
grau -Lesões com
vasculite ativa
-Ferida colonizada
ou infectada com
tecido desvitalizado ou necrose
-Trocar o curativo
sempre que houver presença de
fluido nas bordas
de almofada de
espuma ou no
máximo a cada 07
dias ou quando se
fizer necessário
mediante justificativa
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Nome do produto
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MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Nome do produto
Ação
Indicação
Desvantagem
Contraindicação
Observações
Hidrogel com
alginato Nome
Comercial: Nu-Gel,
Elasto-Gel, Purilon, Hydrosorb,
Duoderm Gel,
Intrasite Gel
-O gel propicia um
ambiente que favorece a remoção
da área necrótica
ou desvializada,
estimulando a
formação do tecido de granulação
e epitelização. O
alginato aumenta
a absorção e sua
melhor consistência, aumenta
o tempo de
permanência do
Hidrogel na ferida.
-Tratamento de
áreas necróticas
secas, tecido desvitalizado mole
e ferida em fase
de granulação/
epitelização
-Utilizar em pele
íntegra e incisões
cirúrgicas fechadas
Periodicidade de
troca: -Necrose
seca: máximo de
03 dias -Necrose
mole: 01 a 03 dias,
dependendo do
nível de exsudato
-Lesão descamante: 01 a 03 dias ou
quando se fizer
necessário mediante justificativa
Papaína
-Provoca
dissociação
das moléculas
de proteínas,
resultando em
desbridamento
químico. -É bactericida e bacteriostático
-Tratamento de
feridas abertas,
limpas ou infectadas -Debridamento de tecidos
desvitalizados
-Contato com
metais, devido ao
poder de oxidação
-Tempo prolongado de preparo
devido à instabilidade da enzima
(que é de fácil
deterioração)
-Trocar no Maximo a cada 24
horas ou com a
saturação do curativo secundário
ou quando se fizer
necessário mediante justificativa
-Pode ser associada ao carvão ativado ou hidrocoloide
-Requer cobertura secundaria
-Concentração da
papaína: Ferida
necrótica 10%
Ferida com exsudato ou purulenta
de 4 a 6% Ferida
com tecido granulado 2%
Colagenase Nome
Comercial:
Iruxol Mono, Fibrinolisin, Santyl
-Age seletivamente degradando o colágeno
nativo da ferida
-Debridamento
enzimático suave
e não invasivo a
lesão
-Ferida com
cicatrização por
primeira intenção
-Utilizar em pacientes sensíveis às
enzimas
Aplicação conforme prescrição
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Estes produtos possuem comprovação científica desde que usados
corretamente, o pagamento ficará condicionado quando prescritos
evoluídos conforme registro de atendimento ao paciente com ferida
e de acordo com as indicações.
Não terão cobertura qualquer produto utilizado diferente do
padronizado, existe no sistema Unimed uma comissão que avalia
incorporação de novas tecnologias e sempre que surgirem e forem
aprovadas as mesmas serão liberadas para utilização.
MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
O presente documento tem como objetivo garantir a qualidade na
prevenção e tratamento de feridas aos usuários do sistema Unimed
e o intuito de padronizar condutas com custos efetivos.
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MANUAL DE NORMAS DE AUTORIZAÇÃO E AUDITORIA VERSÃO II
Bibliografia
DECLAIR, Vânia. Atualização de Enfermagem em Dermatologia.
Petrópolis: EPUB, 2005.
BORGES, Eline L. et al. Ferida Como Tratar. Belo Horizonte: Coopmed,
2008.
JORGE, Silvia Angélica; P.E. DANTAS, Sônia Regina. Abordagem
Multiprofissional do Tratamento de Feridas, Editora Atheneu, São
Paulo, SP, 2005.
OLIVEIRA, Maria José P. et all. Protocolo para Tratamento de Feridas.
Barbacena: CHPB-Fhemig, 2004.
UNIMED DO BRASIL. Protocolos UNIMED. São Paulo, 2012.
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