PROCESSO SELETIVO UNAMA – 2015.1 PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA Informação do resultado do Vestibular: previsto para divulgação a partir do dia 29 de Novembro de 2014 através da página da UNAMA (hotsite vestibular). O candidato classificado poderá obter o boleto de matricula (1ª parcela da semestralidade de 2015.1), diretamente na página da UNAMA no link – Matrícula do Calouro (digitando o número de sua inscrição e senha), e poderá também obter o boleto na Central de Atendimento ao Aluno (CRA), a partir do dia 03/12, cujo pagamento deverá ser efetuado, exclusivamente, nas agências bancárias credenciadas (recomendamos o não pagamento do boleto em supermercados, farmácias, drogarias e correspondentes bancários). Por medida de segurança, não serão recebidos pagamentos de boletos de matrícula e/ou de mensalidades nos caixas da Instituição. O pagamento da 1º parcela da semestralidade de 2015.1, não corresponde a efetivação da matrícula, que deverá ocorrer nas datas discriminadas abaixo, mediante apresentação dos documentos listados no item 1.1 e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para 2015.1. 1. - DOCUMENTAÇÃO PARA A MATRÍCULA 1.1. – Entrega de duas cópias legíveis dos seguintes documentos: Certificado de Conclusão do Ensino Médio – original e cópia - (carimbo e assinatura da secretária e diretor legível) Histórico Escolar do Ensino Médio - original e cópia - (carimbo e assinatura da secretária e diretor legível) Certidão de Nascimento ou Casamento; original e cópia Cédula de Identidade (foto atualizada) original e cópia Cadastro de Pessoa Física (CPF); original e cópia Comprovante de Residência recente (ex: conta de energia, água ou telefone). cópia 01 fotografia 3 X 4, colorida, ATUAL. Comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade de 2015.1 original e cópia 1.2. - Boleto e comprovante de pagamento da parcela de janeiro 2015, informamos que não serão aceitos comprovantes de “Agendamento de Pagamento de Título” assim como boletos que não constam a autenticação mecânica do Banco recebedor; 1.3. - A matrícula do candidato convocado classificado deverá ser feita, exclusivamente para o período letivo de 2015.1, no curso para o qual obteve classificação, sendo necessária a apresentação do comprovante de pagamento devidamente quitado da 1ª parcela da semestralidade do Curso (janeiro de 2015) e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente preenchido e assinado pelo candidato maior de 18 (dezoito) anos ou, se menor, pelo Pai ou Responsável Legal que deverá apresentar original e cópia do RG e CPF. 1.4. - Nos casos em que a matrícula proceda por representante do candidato, deverá ser apresentado no ato da matrícula o original e a cópia da “Procuração Pública”, com firma do outorgante e outorgado devidamente reconhecidas em Cartório da local, com fins específicos para matrícula, assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e recebimento dos boletos das demais mensalidades do semestre 2015.1. Também é obrigatória a apresentação e entrega de cópias do RG e CPF do outorgado na citada Procuração. 1.5. – O aluno menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado, não poderá assinar o Contrato, o que deverá ser feito pelo seu responsável ou tutor legal, anexando ao referido contrato cópia autenticada do CPF do subscritor. Caso o aluno, menor de 18 (dezoito) anos, seja emancipado, deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, cópia autenticada de documento comprobatório. 1.5. - Fica facultado à UNAMA o direito da não formação de turma em cada um dos cursos, se em cada um deles não tiverem sido preenchidas, no mínimo, 40 (quarenta) alunos matriculados. 1.6. – Data/Horário/Local da Matrícula CAMPUS ALCINDO CACELA Av. Alcindo Cacela, 287 – Umarizal – Belém – PA Auditório David Mufarrej CURSOS Artes Visuais / Ciências Contábeis / Ciências Sociais / Direito / Geografia – Licenciatura / História – Licenciatura / Letras / Matemática – Licenciatura / Psicologia Ciência da Computação / Engenharia Civil / Engenharia da Produção / Engenharia Elétrica / Engenharia Mecânica / Engenharia Sanitária e Ambiental / Sistemas de Informação / Tec. em Análise e Des. de Sistemas Administração / Arquitetura e Urbanismo / Comunicação Social (Jornalismo – Publicidade e Propaganda) / CST Construção de Edifícios / CST Gastronomia / CST Gestão Ambiental / CST Gestão da Qualidade / CST Logística / CST Marketing / CST Recursos Humanos / CST Segurança do Trabalho / Tec. em Design de Interiores / Tec. em Estética e Cosmética / Tec. em Radiologia Enfermagem / Farmácia / Fisioterapia / Fonoaudiologia / Nutrição Biomedicina / Ciências Biológicas – Licenciatura / Educação Física / Geologia / Medicina Veterinária / Moda / Pedagogia / Relações Internacionais / Secretariado Executivo Bilingue / Serviço Social / Terapia Ocupacional DATA/HORÁRIO Dias 11 e 12 (08h as 21h) e 13 (08h as 12h) Dias 15 e 16/12 (08 as 21h) Dias 17 e 18/12 (08h as 21h) Dias 19 (08 as 21h) e 20/12 (08h as 12h) Dias 22 e 23/12 (08 as 21h) 1.7. – Documentação do Ensino Médio – Se o aluno classificado estiver concluindo o ensino médio em 2014 e não possui o Certificado ou Diploma de Conclusão para apresentação no ato da matrícula, deve apresentar uma declaração de sua escola/colégio, conforme modelo a seguir, devidamente assinada pelo representante legal e o termo de compromisso para entregar junto com os demais documentos obrigatórios. Lembramos que essa condição só é válida para os alunos que estarão concluindo o ensino médio em 2014. 1.8. – O não comparecimento do candidato classificado nas datas indicadas para matrícula implicará na perda do direito à vaga. Modelo da declaração Declaração Declaramos para os devidos fins que o (a) aluno (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, é concluinte em nosso Estabelecimento de Ensino da 3ª série do Ensino Médio no ano letivo de 2014. Declaramos ainda que a conclusão do ano letivo dar-se-á no dia ___/___/2014, sendo assim, a documentação escolar do (a) referido (a) aluno (a) estará à disposiçõ a partir do dia ___/___/2015. Belém,00 de dezembro de 2014 ________________________________ Representante Legal da Escola/Colégio Obs. A declaração deverá vir em papel timbrado da Escola/Colégio onde o estudante está concluindo o Ensino Médio, devendo ser assinada pela autoridade competente.