O candidato classificado deverá efetuar sua matrícula no prazo improrrogável de 1 dia,
nos dias 06 e 09/02/15 na Secretaria de Ensino da FMIt nos horários de 08 às 11h 30 e das
13h 30 às 16 horas. Site http://www.aisi.edu.br
Os documentos que devem instruir os requerimentos de matrícula são:
5.3.1- Certidão de Nascimento ou Casamento (com cópia legível e autenticada);
5.3.2- CPF (com cópia legível e autenticada, caso ainda não possua, providenciar em caráter de
urgência);
5.3.3- Cédula de identidade (com cópia legível e autenticada);
5.3.4- Título de eleitor e comprovante da última votação, ou justificativa do cartório eleitoral (com
cópia legível e autenticada);
5.3.5- Certificado de Regularidade da Situação Militar, atualizado (com cópia legível e autenticada);
5.3.6- Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino
Técnico (duas cópias legíveis e autenticadas acompanhadas do original);
5.3.7- Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente (duas cópias legíveis e
autenticadas acompanhadas do original);
5.3.8 - Em caso de certificação/Enem, será aceito o Certificado expedido pelas Instituições
Certificadoras autorizadas pelo MEC;
5.3.9- Uma (1) fotografia 3x4 (colocar o nome completo no verso);
5.3.10- Carteira de vacinação;
5.3.11- Comprovante de pagamento da taxa de matrícula - R$ 4.846,42 + Mensalidade de
Fevereiro (R$ 4.846,42)
5.3.12- Comprovante de residência atualizado;
5.3.13- Comprovante de renda do candidato, se possuir, e dos fiadores;
5.3.14- Comprovante de bens do candidato, se possuir, e dos fiadores.
5.3.15- Os portadores de documentos acadêmicos expedidos por instituições estrangeiras deverão
apresentar os referidos documentos traduzidos por tradutor juramentado e com o carimbo da
Embaixada do Brasil no país de origem.
Dos PAIS
- Cópia do RG e CPF ;
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
5.3.16. Na hipótese do candidato não possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou
Histórico Escolar, na data da matrícula, deverá apresentar Declaração firmada pela Escola,
confirmando a Conclusão do Ensino Médio, ficando o candidato comprometido a apresentar duas
cópias autenticadas do Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio, até 30 de janeiro de 2015.
A não apresentação destes documentos até a data acima estipulada, implicará automaticamente o
cancelamento da matrícula do candidato, ficando o mesmo sem direito a qualquer reembolso e na
sequência, abertura de vaga para o próximo candidato classificado no Processo Seletivo.
5.4. O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados tão logo esteja de posse
deles.
5.5. A matrícula poderá ser feita por pessoa portadora de procuração específica, com firma
reconhecida.
5.6. O candidato que efetuar a matrícula depois de iniciado o período letivo, assumirá o ônus da
ausência nos dias letivos transcorridos até a data da efetivação da matrícula.
5.7. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que prevê o pagamento de anuidade
escolar, dividido em até 12 (doze) parcelas, deverá ser apresentado no ato da matrícula,
devidamente preenchido e assinado pelo acadêmico e pelos fiadores.
5.8. O contrato de prestação de serviços educacionais deverá ser firmado: pelo responsável legal
apenas, se o aluno tiver menos de 16 anos; pelo aluno e seu responsável legal, se o aluno tiver
entre 16 e 18 anos; pelo aluno apenas, se ele tiver mais de 18 anos ou for emancipado. Deverá
também apresentar dois fiadores que, sendo casados, precisarão da assinatura das esposas, com
reconhecimento de firma, além do preenchimento dos campos destinados às suas qualificações, e
cópias de RG, CPF e comprovante de residência.
5.8.1. O(s) pai(s) do aluno poderá(ão) ser seu(s) fiador(res), caso o aluno seja maior de 18 anos ou
emancipado, apresentando cópias de RG, CPF e comprovante de residência.
5.8.2 A renda mensal declarada pelos fiadores, somada, deverá ser igual ou superior a três
vezes o valor da mensalidade.
FORMULÁRIOS:
- Requerimento de matrícula ao diretor da Faculdade de Medicina de Itajubá
(na secretaria da faculdade no ato da matrícula);
- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Ficha Cadastral do Aluno
no site http://www.aisi.edu.br/).
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverá ser firmado:
- Pelo responsável legal apenas, se o aluno tiver menos de 16 anos;
- Pelo aluno e seu responsável legal, se o aluno tiver entre 16 e 18 anos;
- Pelo aluno apenas, se ele tiver mais de 18 anos ou for emancipado.
Dos Fiadores
- Cópia do RG e CPF (autenticados);
- Cópia do comprovante de residência atualizado (autenticado);
- Cópia do (s) comprovante (s) de renda (autenticado);
- Cópia do (s) comprovante (s) de bens (autenticado – se possuir bens).
Dúvidas Freqüentes:
1- O(s) pai(s) do aluno, poderá(ão) ser seu(s) fiador(es), CASO O ALUNO SEJA MAIOR DE 18 ANOS OU
SEJA EMANCIPADO;
2- O procurador do aluno também poderá ser seu fiador, desde que não seja seu representante legal;
3- A renda mensal declarada pelos fiadores deverá ser igual ou superior a três(3) vezes ao valor da
mensalidade.
* O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverá ser assinado
pelas partes na Secretaria da Faculdade. No caso de assinatura aposta
em outro local, a firma deverá ser reconhecida em cartório.
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