Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n°: 010/2009
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO E SUPORTE
Recibo
A empresa ________________________________retirou através do site www.compras.mg.gov.br o presente
Edital de licitação, e deseja ser informada de qualquer alteração caso ocorra pelo telefone
______________fax_______________.
_______________, aos _______/________/________
_____________________________
(Assinatura legível)
Obs.: Este Recibo deverá ser remetido à Comissão de Licitação – ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS pelo Telefax: (31)3295-5090, ou pelo e-mail [email protected], para eventuais
comunicações aos interessados, quando necessário.
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG
CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br
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NORMAS DA LICITAÇÃO
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através do site
www.compras.mg.gov.br, para aquisição de equipamentos de informática .O Pregão será realizado pelo pregoeiro,
Adilson Meireles Pacheco Masp 1014077-0, tendo como equipe de apoio, Janete Alves Mamede, MASP
367032-2, Lysia Martha Guimarães Clementino, MASP 1035596-4, e será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002; Lei Estadual n.º.14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 42.408, de 08 de
março de 2002, alterado pelo Decreto Estadual 43.653, de 12 de novembro de 2003, pelo Decreto Estadual nº
44.431, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Estadual 44.515, de 14/05/2007 e subsidiariamente
pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo
presente Edital.
1.1. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas através do site www.compras.mg.gov.br até às 08:00 hs
do dia 02 de julho de 2009.
1.2. A abertura da sessão do pregão terá início previsto para o dia 02 de julho de 2009 às 08:30 hs.
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
2. DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as palavras abaixo aparecerem neste edital de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos,
elas terão o significado a seguir:
2.1. ESP/MG – Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
2.2. SPGF/ESP/MG – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais;
2.3. CONTRATANTE – Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;
2.4. PROPONENTE – aquele que apresenta proposta para a aquisição do objeto do Edital;
2.5. CONTRATADA/PROPONENTE VENCEDOR – empresa vencedora da licitação em favor da qual for
adjudicado o objeto.
3. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, instalação e suporte, conforme
descrito e especificado no Anexo I deste instrumento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que desempenhem atividade pertinente e
compatível com o seu objeto e que atendam às exigências constantes neste edital;
4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam e/ou não estejam autorizadas a operar no país, nem
aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública Estadual;
4.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras do Estado de Minas Gerais, os interessados deverão portar
login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais aos fornecedores devidamente credenciados no
portal de compras do Estado de Minas Gerais.
5.1.1. O credenciamento poderá ser feito pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “FORNECEDOR”, conforme
instruções nele contidas respeitados os prazos mínimos para sua aprovação antes da realização deste pregão
eletrônico.
5.1.2. As informações complementares para o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: 0800 940 2000,
de 2ª a 6ª feira, no horário de 08h às 17h.
5.1.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha pessoal e intransferível, cujo uso é de
responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
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5.1.4. O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico de compras do
Estado de Minas Gerais implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções
previstas na cláusula 15 do presente edital.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, após o
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno
conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no
edital e seus anexos.
6.2. A proposta de preços a ser apresentada, nos termos do item anterior, deverá conter todas as informações
constantes do Anexo I deste edital
6.3. O pregoeiro classificará as propostas eletrônicas recebidas e que estejam em perfeita consonância com as
especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Edital, cabendo, em caso de dúvida, diligência do
setor solicitante.
6.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura
das mesmas.
6.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os
quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6. A proposta deve conter especificações claras e detalhadas dos materiais, ainda:
6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem todos os itens e apresente preço global por lote para o objeto desta licitação.
6.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente, devidamente fundamentado e aceito pelo Pregoeiro.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos,
omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.11. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o
Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003.
6.12.1. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação,
sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais aferidos durante a sessão deste Pregão,
informando na proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da
dedução de ICMS, exceto as empresas optantes pelo Simples Minas.
6.13. As Empresas de Pequeno Porte - EPP e as Micro Empresas - ME optantes pelo Simples Minas deverão
enviar junto à Proposta Comercial a declaração desta opção.
6.14. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento, concordância e atendimento às
exigências de habilitação previstas no presente edital. A licitante será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicos, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.15. Os preços propostos obrigatoriamente deverão ser fornecidos em moeda corrente do País, com no máximo
duas casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas as demais.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2. DOS LANCES
7.2.1. Após a análise das propostas, o (a) pregoeiro (a) fará a divulgação através do sistema eletrônico e
convidará os licitantes a apresentarem lances, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos
mesmos.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no
chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado, apresentado pelos licitantes, vedada a
identificação do fornecedor.
7.2.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema.
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7.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro.
7.2.5. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito
da classificação final.
7.2.6. No caso de desconexão com o (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O (A) pregoeiro (a), quando possível,
dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e
terá reinício somente após publicação no Diário Oficial Minas Gerais.
7.2.8. A critério da Administração, o encerramento da sessão pública será efetuado pelo (a) pregoeiro (a),
mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
8. DO JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE calculado conforme a planilha, Anexo I.
8.2. Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte, conforme dispõem os artigos 44 e 45, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
8.3. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado da contratação.
8.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5. Em se tratando de licitante estabelecido no Estado de Minas Gerais, detentor da melhor oferta, deverá
encaminhar ao (a) pregoeiro (a), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a proposta de preços, contendo o preço normal
de mercado do objeto licitado e o preço resultante da dedução do ICMS, exceto para o licitante optante pelo
Simples Nacional, que deverá encaminhar a proposta do preço ofertado.
8.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e
este deverá de imediato apresentar através de encaminhamento de toda documentação exigida no edital e a
proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (31) 3295-5090, no prazo de 30 (trinta) minutos,
com posterior encaminhamento dos originais ou cópia autenticada nos termos do artigo 32, da Lei Federal 8.666,
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Av. Augusto de Lima, n.º 2061, Barro Preto –
BH/MG – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
9. DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
9.1. Encerrada a etapa de lances e conferida a documentação enviada pelo fax, o (a) Pregoeiro (a) poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2. No caso de fornecedor enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ser
declarado vencedor, deverá apresentar durante a sessão toda a documentação exigida no edital, inclusive os
documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os
artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo improrrogável de
4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e admissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
9.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
9.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto da presente licitação.
9.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias,
serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de
habilitação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor
e a ele adjudicado o objeto.
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9.6. O detentor da melhor oferta deverá encaminhar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
a proposta de preços, contendo o preço ofertado do objeto licitado e documentos originais, observado o disposto
nos itens 9.2 e 9.3.
9.7. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o (a) Pregoeiro (a) deverá negociar para que seja obtido um
melhor preço.
9.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e
as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O envelope “Documentação” deverá conter os seguintes documentos, em originais ou cópias autenticadas, em
uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas:
10.1. REGULARIDADE JURÍDICA
10.1.1. Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal;
10.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus
administradores;
10.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
10.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
10.2. REGULARIDADE FISCAL
10.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
10.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.2.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de
situação para com a Seguridade Social ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do
débito, quando em litígio;
10.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante
ou outra equivalente, na forma da Lei.
10.2.6. Declaração de que a empresa não se encontra inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou
suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, sujeitando-se as penalidades cabíveis,
no caso de ocorrer superveniência de fato impeditivo, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93,
modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ nº..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, conforme previsto no Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
10.2.7. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da
Lei nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na
forma da Lei, modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há
realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local_______________________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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10.3.1. O licitante deverá comprovar que está apto para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em
características com o objeto da presente licitação, apresentando no mínimo 01 (um) atestado de desempenho
anterior, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para
atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação quanto ao fornecimento, cumprimento de prazos e
demais condições prestadas para o fornecimento.
10.3.2. As declarações deverão ser apresentadas em original, ou em cópias acompanhadas do original, para
autenticação do Pregoeiro ou ainda em cópias autenticadas.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses
da data de apresentação da proposta.
10.4.2. Serão aceitos como “na forma da lei” o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim
apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante ou em outo órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
10.4.3. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante
apresentação de Balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
10.4.4. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do representante legal da
empresa licitante e do seu contador, ou, cado apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do
veículo de publicação e a data de sua publicação.
10.4.5. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade –
CRC são indispensáveis.
10.4.6.Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentada, juntamente com
os documentos em apreço, o memorial do cálculo correspondente.
10.4.7. Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, nos termos do
subitem acima, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente
(LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE/ PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL / PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
10.4.8. Será considerada apta financeiramente a empresa que detiver índices iguais ou maiores que 1,0 referentes
à Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG).
10.4.9. A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices referidos deverá comprovar
patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.4.10. Para efeito de apuração dos índices mínimos será permitido o arredondamento com duas casas decimais
após a vírgula, desprezando-se as demais, segundo os critérios matemáticos.
10.4.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inscritas no SIMPLES estão dispensadas de
apresentação do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme
estabelecido nas Leis Federais nº 9.317/96 e nº 10.406/02, contudo deverão apresentar uma declaração assinada
pelo Contador, devidamente credenciado no órgão competente, que a (s) mesma (s) está cumprindo o que prevê o
§ 1º, do art. 7º da Lei nº 9.317/96.
10.4.12. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede ou domicílio da
pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, de acordo com o inciso II do
artigo 31 da Lei nº 8.666/93.
10.4.13.Caso o licitante, detentor da melhor oferta, seja optante do “Simples Nacional”, deverá apresentar
declaração confirmando esta situação. A declaração deverá ser emitida pelo proponente conforme modelo a
seguir e assinada por quem possua poderes para representá-lo em juízo ou fora dele, comprovando-se esta
condição, por ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na entidade competente (Junta
Comercial ou Cartório Oficial) ou ainda, por meio de Certificado de Registro Cadastral ou de Procuração, pública
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ou particular, desde que acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme modelo a seguir:
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DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., sediada à ........................., vem declarar, sob as
penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL” e que se enquadra ao disposto no art. 3º da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (aplicável somente para ME e EPP).
Representante Legal:
Data e local:
___________________________________
Identificação do declarante
10.5. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
10.5.1. O licitante que possuir o novo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Portal de Compras, ou o
antigo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo SIAD, com a validade em vigor, poderá apresentá-lo para
utilizar-se de documento nele descrito como substituto de documento exigido para este certame, desde que o
documento esteja com a validade em vigor.
10.5.2. Na hipótese dos documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral, estarem com a data de
validade vencida, é assegurado ao licitante já cadastrado o direito de encaminhar a documentação atualizada,
durante a sessão, via fax, como substituto, devendo ser apresentada a documentação exigida para este certame,
com a validade em vigor.
10.5.3. Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
10.5.4. O licitante que não possuir o Certificado de Registro Cadastral, deverá providenciar, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados do encerramento da sessão do pregão, como condição para contratação, nos termos
do Decreto n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 44.515, de 14 de maio de 2007.
10.5.5. O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir o documento exigido
pelo Certificado de Registro Cadastral Completo ou Simplificado desde que o CRC possua a mesma linha de
fornecimento (classe de material/serviço) do objeto licitado.
10.5.6. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto
neste Título inabilitará o proponente.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das
razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados, sem necessidade de publicação, para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem
enviados por fax.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de recurso;
11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis; nos termos do artigo 24 da Lei nº
9784/99.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a
todos os proponente via fax, telefone ou correio eletrônico.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação (s) recursal (s) ou decidido (s) o (s) recurso (s) porventura interposto (s), e
constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13 . DO CONTRATO
13.1. Declarado o PROPONENTE vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a
celebrar o Contrato, nos termos da minuta prevista no Anexo III, devendo ser assinado e devolvido no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento do ofício convocatório, através de FAX ou correio
eletrônico;
13.2. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
períodos idênticos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;
13.3. O licitante deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para a assinatura
do contrato e durante sua vigência. Caso o adjudicatário não mantenha a situação regular no ato da assinatura do
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contrato, serão convocados os licitantes classificados na ordem de classificação decrescente das propostas
apresentadas para celebrar o contrato;
13.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente,
decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
13.5. Proponente vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento, referente ao objeto do presente contrato, deverá ser efetuado, pela Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças da ESP/MG, através do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI),
por meio de crédito na conta corrente indicada na proposta da Contratada, imediatamente após a apresentação da
nota fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente entregue e devidamente atestada pela
Comissão de Recebimentos da ESP/MG.
14.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
1541.10.122.701.2002.0001.449052-07.10.1.0
1541.10.122.701.2002.0001.449052-07.60.1.0
1541.10.128.206.2081.0001.449052-07.60.1.0
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a
prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções
previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93:
15.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2. multa, nos seguintes percentuais:
- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não
realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
15.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;
15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
15.2. O recolhimento da multa prevista no subitem 15.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à ESP/MG, no
prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade. Esgotado este prazo e existindo crédito do
proponente vencedor fica a ESP/MG autorizada a reter o valor devido, nos termos do Decreto Estadual nº
43.701/03;
15.2.1. A multa a que alude o subitem 15.1.2 não impede a rescisão do contrato pela ESP/MG e a aplicação de
outras sanções previstas no instrumento;
15.3. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou
caso fortuito;
15.4. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso
na prestação dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela contratante, que fixará novo prazo,
este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
16. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
16.1. A sanção relativa à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser,
também, aplicada àqueles que:
16.1.1. retardarem a execução do Pregão;
16.1.2. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
16.1.3. fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
16.1.4. não mantiverem a proposta.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A ESP/MG, através da SPGF designará expressamente representante que acompanhará e fiscalizará a
execução do contrato, nos termos do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93, devendo providenciar as anotações das
ocorrências em registro próprio, e podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas e/ou
irregularidades apuradas;
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17.2. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta
não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a
órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
17.4.
17.4. Só será possível a subcontratação total ou parcialmente a prestação de serviços, se autorizada
expressamente pela Contratante.
17.5. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
17.6. A pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.7. O Edital estará disponível no site: www.compras.mg.gov.br .
17.8 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão
prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, pelo telefones (31) 3295- 3561 ou
pelo e-mail [email protected], ou [email protected]
Belo Horizonte,
de
de 2009
______________________________________________
Tammy Claret Monteiro
Diretora Geral ESP/MG
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 1541003-0000
/2009
01.FINALIDADE: Aquisição de equipamentos de informática.
02.OBJETO:. Servidor de Rede, Library de Backup, Servidor de Armazenamento de dados
(Storage) e Ativos de rede (Switch Borda, Switch Core e conversor de mídia - Access Point)
LOTE 01
ITEM 01
Código do Material/Item: 7010041-1 / 65134-6
Descrição: SERVIDOR DE REDE – (Conforme abaixo)
Quantidade: 02
LOTE 01
Item 01 – Servidores
Quantidade: 02
Descrição do Modelo Ofertado:
Sub-Item
Descrição
Mínimo
Exigido
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Espec
ificaç
ão
Apres
entad
a
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1.1
1.2
1.3
1.4
1. CPU
1.4.1
2.1
2.2
2.
Memória
RAM
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
3.1
3.2
3. Bios
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
Possuir no mínimo 04 (quatro) sockets para permitir a instalação de no
mínimo 4 (quatro) chips de processadores.
Possuir no mínimo 4 processadores instalados, com 06 (seis) núcleos com
índice de desempenho que atenda ao especificado abaixo.
O processador deve possuir a tecnologia Intel VT, para permitir paravirtualização de sistema operacional.
Servidor com 4 Us e 2 processadores instalados:
Índice SPECint_rate_base auditado maior do que 60 (sessenta pontos) no
teste CPU2006 com um processador, para o equipamento ofertado ou
equipamento de mesma arquitetura. Entende-se como mesma arquitetura,
equipamento auditado do mesmo fabricante e série do equipamento ofertado,
com a mesma placa mãe, mesma quantidade e mesmo modelo de
processador daquele equipamento ofertado.
Caso o equipamento ofertado ou equipamento de mesma arquitetura não
tenha sido ainda auditado com o mesmo número de processadores proposto,
deverá ser informado um cálculo estimado do índice, desde que o valor
utilizado para estimativa tenha sido obtido em equipamento do mesmo
modelo, mesmo fabricante do equipamento ofertado , com o mesmo modelo
de processador.
Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde:
A = Quantidade total de núcleos (cores) ofertados pelo licitante, para o
processador
instalado no servidor ofertado.
B = Freqüência de clock (em GHz) ofertada para cada processador.
C = Resultado, em SPECint_rate_base, auditado pela SPEC.
D = Quantidade total de núcleos (cores) utilizados no servidor auditado pela
SPEC.
Exemplo: Caso o servidor tenha sido auditado com 2 (dois) processadores
com 4
(quatro) núcleos em cada processador, a quantidade total de núcleos será 8
(oito).
E = Freqüência de clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor
auditado
pela SPEC.
O índice SPECint_rate2006 (baseline) utilizado como referência serão
validados junto ao site Internet www.spec.org - Standard Performance
Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos de
equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation
Corporation – SPEC.
Memória tipo 667 MHz ECC SDRAM ou superior
Capacidade instalada de 64 (sessenta e quatro) GB em módulos de memória
idênticos entre si;
Expansível a 128 (cento e vinte e oito) GB, sem necessidade de troca de
módulos de memória já instalados.
Os pentes de memória ofertados devem possuir capacidade mínima de 4096
MB.
Deverá possuir tecnologia Fully Buffered DIMMs (FBD);
Deverá possuir tecnologia de correção de multi-bit errors como Advanced
ECC ou Chipkill ou SDDC;
Deverá suportar memory mirroring ou spare memory por hardware.
BIOS desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou customizada para o
fabricante do servidor;
Permite a atualização da BIOS remotamente através do software de
gerenciamento
Relógio/calendário em memória não volátil;
Senha ativada e desativada através da configuração na BIOS;
BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para
usuário e supervisor
BIOS com capacidade de inibir o boot pela unidade de DVD ou por Pen drive
externo;
BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 1.2 ou
ACPI 2.0.
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
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4. Placa
Principal
4.1
Pelo menos 07 (sete) slots do tipo PCI-Express x8 ou x4, ou a combinação
desses;
4.2
Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas;
4.3
No mínimo duas interfaces frontais;
4.4
No mínimo duas interfaces na parte posterior do equipamento;
4.5
4.6
5.1
Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livres;
Suporte a discos SAS ou superior;
Mínimo de uma interface serial compatível com o padrão UART 16550A ou
equivalente, com conector DB-9 macho (padrão EIA/TIA RS 232 C) ou RJ-45;
Duas portas mini-din (PS-2) ou USB, especificas para conexão de mouse e
teclado;
Interface controladora RAID, com taxa de transferência de 3 Gb/s, no mínimo;
5.2
Possuir suporte a pelo menos 04 (quatro) discos Hot-Plug/Hot-Swap;
5.3
5.3.1
5.3.2
Possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line:
Expansão de capacidade do array de discos;
Migração de nível de RAID;
5.3.3
Suporte a Batery-Back Write Cache de, no mínimo, 256MB, protegida por
bateria com autonomia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas
Totalmente compatível com os sistemas operacionais descritos nos itens 13.1
e 13.2;
4.7
4.8
5.
Controlad
oras array
para as
unidades
INTERNA
S de
disco
rígido
5.7
5.8
Suporte no mínimo a RAID 5, RAID 1, RAID 1+0 e RAID 0 por hardware;
5.9
Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap;
Deve possuir software de configuração de array que permita o diagnóstico do
Array de discos;
5.10
6.
Controlad
ora de
vídeo
5.11
A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento
ofertado de modo a emitir alertas pró-ativos na eminência de falha dos discos.
6.1
Padrão SVGA com no mínimo 16 MB de memória SDRAM;
6.2
6.3
Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos);
Integrada à placa mãe (on board).
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
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7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
7.1.6
7.1.7
7.
Adaptado
r de rede
7.1.8
7.1.9
7.1.10
7.1.11
7.1.12
7.1.13
7.1.14
7.2
9. Disco
rígido
Slot PCI-Express
7.2.2
Placa Dual Port (2 x RJ-45)
7.2.3
Taxa de Transferência de dados 10/100/1000 Mb/s.
Padrões 802.3ab; 10BASE-T; IEEE 802.1p; IEEE 802.1Q; 100BASE-TX;
1000BASE-T
Níveis de interrupção INTA e INTB
Tecnologias Wol “Wake on Lan” e PXE 2.0 (Preboot Execution Environment)
Nenhum suporte a multimídia;
7.2.5
7.2.6
8.1
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
8.2
Proibido o suporte a multimídia on-board.
Obrigatório
9.1
Mínimo 02 (duas) unidades de disco rígido internas ao gabinete, de 3.5”, com
as
seguintes características;
Mínimo
Obrigatório
9.2
Capacidade 73 (setenta e três) GB
9.3
Padrão SAS, ou superior;
9.4
Velocidade de rotação de 15.000 RPM;
9.5
10.
Unidade
leitora
óptica
CD/DVDRW
02 (duas) Placas Adicionais de Rede
7.2.1
7.2.4
8.
Controlad
ora de
multimídi
a
No mínimo 04 (quatro) interfaces de rede, padrão Ethernet 10BASET/100BASETX/
1000BASE-T, com as seguintes características:
Suporte a TCP/IP Offload Engine (TOE) ativado;
Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático
da
velocidade da rede
Capacidade de operar no modo full-duplex
Reconhecimento automático da velocidade da rede (autosense);
Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea;
Indicador luminoso de atividade de rede (link).
Suporte aos padrões, Controle de Fluxo (IEEE 802.3x) e auto negociação
(IEEE 802.3ab);
Leds indicadores de conexão e atividade;
Suporte ao protocolo SNMP;
Suporte à Wake-on-Lan (WOL);
Instalada em slot PCI-Express ou integrada à placa principal.
Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga;
Leds de integridade e atividade da rede;
Drivers de rede da família de sistemas operacionais descritos nos itens 13.1
e.13.2.
10.1
Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com
equipamento;
Unidade interna de leitura e gravação de DVD e leitura e gravação de CD
( DRIVE de DVD+/-RW 16X ).
10.2
Velocidade de Leitura DVD-ROM: 8X
10.3
Velocidade de leitura CD-ROM: 24X
10.4
Velocidade de Leitura CD-RW: 24X
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
Mínimo
Obrigatório
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11.1
Gabinete tipo rack 19”
11.2
Ocupar, no máximo, 4U no rack;
11.3
11.4
11.5
11.
Gabinete
da CPU
11.6
11.7
11.8
11.9
11.10
11.11
11.12
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Informar
12.1
Suporte a Automatic Server Recovery (ASR);
Obrigatório
12.2
Software de configuração dos arrays de disco, incluindo configuração de
volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID;
Obrigatório
12.3
Recurso de hardware, desenvolvido pelo próprio fabricante, com porta
exclusiva para gerenciamento remoto e in-band notificações que permita:
Obrigatório
Gerenciamento local ou através de console remota com utilização de interface
Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
Obrigatório
12.3.1
12.
Recursos
de
gerencia
mento /
diagnóstic
o
Suporte a no mínimo 04 (quatro) discos rígidos SAS, de 3,5”, com tecnologia
Hot-Plug/Swap;
01 (uma) baia capaz de suportar unidade de CD/DVD-ROM;
Fonte de alimentação redundante (n + 1) com potência suficiente para suprir a
configuração máxima do equipamento, inclusive com a adição de periféricos e
placas;
Cabos de alimentação independentes;
Conjunto de ventiladores redundantes e hot swap capazes de manter a
temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor;
Identificação dos conectores externos;
Trilhos do próprio fabricante, para instalação dos equipamentos em rack
padrão 19”;
Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do
equipamento no rack;
Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador
e de acesso às unidades de disco rígido; Leds diversos para diagnóstico de
problemas ou visor frontal no equipamento.
Permite acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar
ferramentas.
Obrigatório
Máximo
Permitido
Mínimo
Obrigatório
Obrigatório
12.3.2
12.3.3
12.3.4
12.3.5
12.3.7
12.3.8
12.3.9
12.3.1
0
12.3.1
1
12.3.1
2
12.3.1
3
Suporte a SSL (Secure Sockets Protocol);
Geração de alertas pró-ativos e envio de mensagens, de falhas potenciais nos
componentes do servidor, para e-mail ou Pager do Administrador
Enviar alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para
processador, memória e discos;
Verificar as informações de configuração de hardware, executar diagnósticos
online,
atualizar BIOS e firmware;
Suporte ao padrão SNMP;
Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas
de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema.
Ligar/desligar o servidor remotamente;
Permitir o uso de mídia virtual, incluindo suporte à instalação remota do
sistema operacional;
A placa de gerenciamento remoto dos servidores possui capacidade de gerar
auditoria das ações praticadas pelos usuários como power on/off, reset,e clear
event log;
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128 bits;
Mínimo
Obrigatório
A placa de gerenciamento remoto deve permitir criar e customizar níveis e
direitos de acesso diferenciados com integração de usuários.
Obrigatório
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13.
Sistemas
operacion
ais e
softwares
suportado
s para
instalação
14.
Certificaç
ões,
regulame
ntações e
compatibi
lidade
13.1
13.2
Red Hat Enterprise Linux Server, na última versão disponível:
Windows Server 2003 ou superior, na úlima versão disponível;
Obrigatório
Obrigatório
13.3
Software de virtualização VMware ESX , na última versão disponível.
Obrigatório
14.1
14.2
14.3
Emissão Eletromagnética: FCC Class B ou equivalente
Consumo de Energia: EPA Energy Star Compliant ou equivalente
Segurança: IEC 60950 ou equivalente
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
14.4
Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Windows Server Catalog
(http://www.windowsservercatalog.com/), como compatível com os sistemas
operacionais MS Windows Server 2003;
Obrigatório
14.5
Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Red Hat Hardware
Catalog
(https://hardware.redhat.com/hwcert/index.cgi), como compatível com os
sistemas operacionais RHEL 3 ou superior, ou declaração do fabricante do
servidor que o equipamento ofertado é compatível com o sistema
Operacional Red Hat;
Obrigatório
14.6
Compatível com o sistema operacional SuSE Linux Enterprise, comprovado
mediante conteúdo da página impressa do HCL (Hardware Compatilibity List –
http://www.suse.com/us/business/certifications/certified_hardware) da SuSE /
Novell, onde deverá constar o equipamento ofertado (marca e modelo).
Obrigatório
14.7
Discriminação dos equipamentos e serviços de suporte de hardware
ofertados, garantia por 03 (três) anos on-site para peças, garantia de prazo
máximo para atendimento 04 (quatro) horas à contar do momento de registro
de chamado pelo contratante;
Obrigatório
15.1
15.
Acompan
hamentos
15.2
15.3
O01
O02
16.
Documen
tação a
ser
apresenta
da com a
proposta
Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e
utilização do equipamento;
Os acionadores (disquete, CD, DVD, etc.) embutidos no gabinete deverão ser
da mesma cor do gabinete;
CD ROM com software de manipulação de recursos do equipamento e de
periféricos/ dispositivos internos ou externos, drivers e guia de instalação do
usuário em Português do Brasil;
Documentos oficiais do(s) fabricante(s) com especificações técnicas de todos
os itens de hardware e software integrantes da proposta, comprovando todas
as características técnicas e funcionalidades exigidas neste Anexo
Detalhamento de dimensões, peso e potência elétrica de todos os itens de
hardware integrantes da proposta.
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
O03
Declaração da proponente que, durante o período de garantia, a assistência
técnica para todos os itens de hardware e software será de sua inteira
responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por
empresa autorizada pelo fabricante para tal.
Obrigatório
O04
Declaração do fabricante exclusiva para esta licitação, informando que o
licitante é uma revenda autoriza do mesmo e que é solidário quanto à venda,
entrega e assistência técnica para este Item.
Obrigatório
O05
006
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresa do setor público ou
privado comprovando o fornecimento de solução de armazenamento similar
em modelo e capacidade proposto.
Declaração do proponente informando que todos os produtos ofertados no
Lote 01 são de fabricação do mesmo fabricante ou em regime OEM.
Obrigatório
Obrigatório
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001
Período de garantia e suporte de todos os itens de hardware e software
previstos neste item deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses.
Obrigatório
002
Assistência técnica na modalidade On-Site (no local de instalação), durante o
período de garantia, no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana
incluindo feriados, com atendimento em até 4 horas e solução em até 12
horas a contar da abertura do chamado) para todos os itens de hardware.
Obrigatório
003
Suporte técnico nas modalidades (Via Telefone e/ou WEB), durante o período
de garantia, no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo
feriados, com atendimento em até 4 horas a contar da abertura do chamado)
para todos os itens de Software.
Obrigatório
17 .
Garantia,
Suporte e
Assistênci
a Técnica
004
Abertura de chamados de atendimento on-site via telefone (local de Belo
Horizonte - MG ou 0800), e-mail e web para todos os itens de hardware e
software deste Edital
Obrigatório
ITEM 02
Código do Material/Item: 7025007-3 / 137537
Descrição: LIBRARY DE BACKUP – (Conforme abaixo)
Quantidade: 01
Item 02 – Solução de Back-Up.
Quantidade: 01
Descrição do Modelo Ofertado:
Sub-Item
A01
Robô
de Fitas
Descrição
Drive com tecnologia LTO4 800/1600
Unidade
Padrão
Característ
ica
Especifica
ção
Mínima
Unidades
1
Obrigatório
Sim
A02
Interface SAS ou SCSI Ultra 320
A03
Número de slots para cartucho de fitas
Unidades
24
A04
Cartuchos de fitas LTO4 800/1600, com etiquetas de identificação.
Unidades
22
A05
Cartucho de limpeza
Unidades
2
A06
Acessórios para instalação em rack
-
Obrigatório
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CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br
Es
pe
cifi
ca
çã
o
Ap
res
ent
ad
a
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B01
B02
B03
B03
B04
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
- Suportar a capacidade de efetuar backup "LAN free" (via SAN)
-
obrigatório
B06
- Capacidade de efetuar backups full e incrementais, e de combinar
ambos para otimização de recovery
-
obrigatório
B07
- Capacidade para realização de backup (online), restore e recovery
de banco de dados tais como Oracle e SQL Server automatizado e
diretamente da interface do software de backup
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
B09
- Suporte à clonagem de fitas para armazenamento off-site e
duplicação de mídia automática durante o backup
- Capacidade de reinício de backups interrompidos
automaticamente do ponto de interrupção
B10
- Programação de backups por data diário, semanal e/ou mensal
-
obrigatório
B11
- Capacidade de realizar backups de plataformas distintas na
mesma mídia
-
obrigatório
B12
- Geração de catálogo de backup em formato legível e pesquisável
-
obrigatório
B13
- Possibilidade de restore por servidor, pasta, arquivo e versão
-
obrigatório
B14
- Criptografia 128 bits
- Realização de rotinas automáticas e manuais, com priorização de
rotinas e servidores
- Gerenciamento de mídias, incluindo rodízio, distribuição, vida útil,
etc.
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
unidades
unidades
unidades
-
1
4
2
obrigatório
B15
B16
B17
B18
B19
B20
B21
C01
Serviço
s
-
B05
B08
Softwa
re de
Backup
Software(s) de backup corporativo, com as seguintes
funcionalidades e características:
- Gerenciamento centralizado e completo de múltiplos
servidores/rotinas, com interface gráfica Web ou GUI
- Instalação em servidor específico com sistema operacional
Windows 2003 ou superior
- Compatibilidade e agentes para sistemas operacionais MS
Windows 2000, 2003 e 2008 Server e Linux Red Hat e SUSE
- Compatibilidade com todos os sistemas de arquivos suportados
pelos sistemas operacionais citados
- Recursos multistream (gravação simultânea do mesmo job em
múltiplas mídias)
- Suporte (incluindo backup e recovery full) a servidores virtuais tipo
VMWare
Licença para servidor de Windows
Licenças / agentes para servidores Red Hat Linux
Licenças / agentes para servidores MS Windows Server
Instalação física do Robô de Backup no rack do storage do item 01.
C02
Instalação, configuração e customização do robô de backup na
infraestrutura existente.
-
obrigatório
C03
Configuração do software de backup para utilização do robô de
backup, abrangendo configuração das políticas de backup da ESPMG, integrações e testes de funcionalidade do ambiente conforme
licenças contratadas nos itens B19, B20 e B21.
-
obrigatório
C04
Treinamento hands-on on-site para utilização do robô de backup.
-
obrigatório
C05
C06
Documentação do ambiente de backup.
Implementação da solução, ativação e testes para garantir o
funcionamento pleno e ótimo de toda a solução com relatório final
detalhado dos serviços para aceite pela equipe técnica
Transferência de conhecimento tecnológico relativo a todos os itens
de hardware e software deste Edital através de capacitação para no
mínimo 2 (dois) profissionais do corpo técnico da ESP-MG na
modalidade hands-on.
-
obrigatório
obrigatório
-
obrigatório
C07
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Garanti
a,
Suport
ee
Assistê
ncia
Técnic
a
E01
E02
E03
E04
Docum
entaçã
o a ser
aprese
ntada
com a
propos
ta
Docum
entaçã
o a ser
entreg
ue na
implem
entaçã
o
O01
Período de garantia e suporte de todos os itens de hardware e
software previstos neste edital
Assistência técnica, durante o período de garantia, no regime 24x7
(24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo feriados, com
atendimento em até 4 (quatro) horas de resposta para o hardware
Suporte técnico, durante o período de garantia, no regime 24x7 (24
horas por dia, 7 dias por semana incluindo feriados, com
atendimento em até 4 horas a contar da abertura do chamado) para
todos os itens de Software.
Abertura de chamados de atendimento on-site via telefone (local de
Belo Horizonte - MG ou 0800), e-mail e web para o hardware.
Documentos oficiais do(s) fabricante(s) com especificações
técnicas de todos os itens de hardware e software integrantes da
proposta, comprovando todas as características técnicas e
funcionalidades exigidas neste Anexo
meses
36
Modalidade
on-site (no
local de
instalação)
Modalidade
Via
Telefone e/
ou WEB
-
obrigatório
-
obrigatório
O02
Detalhamento de dimensões, peso e potência elétrica de todos os
itens de hardware integrantes da proposta, bem como das tomadas
elétricas e pontos de rede necessários à sua implementação
completa
-
obrigatório
O03
Declaração da proponente que, durante o período de garantia, a
assistência técnica para todos os itens de hardware e software será
de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e
que será prestada por empresa autorizada pelo fabricante para tal
-
obrigatório
O04
Declaração do fabricante do hardware exclusiva para esta licitação,
informando que o licitante é uma revenda autoriza do mesmo e que
é solidário quanto a venda, entrega e assistência técnica para este
Item.
-
obrigatório
O05
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresa do setor
público ou privado comprovando o fornecimento de solução de
armazenamento similar em modelo e capacidade proposto.
-
obrigatório
006
Declaração do proponente informando que todos os produtos
ofertados no Lote 01 são de fabricação do mesmo fabricante ou em
regime OEM.
-
Obrigatório
P01
Documentação técnica completa e atualizada, incluindo manuais,
cartões de referência, guias de instalação, etc., em mídia impressa
ou CD-ROM ou DVD-ROM de todos os itens de hardware e
software integrantes da proposta
-
obrigatório
LOTE 02
ITEM 01
Código do Material/Item: 7010008-0 / 68963-7
Descrição: SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS – STORAGE (Conforme abaixo)
Quantidade: 01
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LOTE 02
Item 01 – Solução Storage SAN - Storage Area Network
Quantidade: 01
Descrição do Modelo Ofertado:
Sub-Item
Unidade de
Processam
ento do
Subsistema de
Controle
Descrição
A01
A02
A03
A04
A07
A08
A09
Discos
suportados
pelo subsistema de
armazenam
ento
Discos
instalados
no subsistema de
armazenam
ento
Memória cache por controladora
Arquitetura Interna do Bus do sistema de armazenamento
baseado em PCI
Suporte nativo a Protocolo e conexões FC – Fiber
Channel, com o mínimo de 02 portas com velocidade de
04 Gb por controladora
Suporte a Protocolo e conexões iSCSI, com o mínimo de
02 portas com velocidade de 01 Gb por controladora
Descarga de dados em cache para disco ou garantia dos
dados em cache através de bateria com minimo de 72 hs
de autonomia
Velocidade back-end Fibre Channel por controladora
Especificaç
ão
Mínima
unidades
2
GB
3
-
Obrigatório
-
2
-
2
-
obrigatório
Gb/s
4
B01
Quantidade máxima de discos / drives do sub-sistema
com múltiplas gavetas (sem upgrade de modelo)
unidades
120
B02
Quantidade por gaveta, com acesso frontal para
instalação
unidades
12
tipos
Fibre
Channel e
SATA/FATA
ou Fibre
Channel e
ATA
-
Obrigatório
Fibre
Channel
dual port
B03
Interfaces suportadas
B04
Utilização de tecnologia de disco de Hot Spare Global,
servindo a todo o sistema de storage
C01
Interface
tipo
C02
Sistema de instalação física
tipo
C03
C04
C05
Capacidade de cada disco
Velocidade de rotação nominal
Área útil disponível para dados
GB
rpm
GB
C06
Tipo de RAID
tipo
C07
C08
D01
Característ
icas Físicas
Quantidade de controladoras (processadores de
armazenamento)
Unidade
Padrão
Característ
ica
D02
D03
Quantidade máxima de discos do conjunto de array na
formação do Raid 5 ou similar
Quantidade de discos para global hotspare
Módulos (unidade de controle e gavetas) montáveis em
rack 19 polegadas padrão
Fontes de alimentação elétrica redundantes com potência
suficiente para a capacidade máxima de expansão de
cada módulo
Sistemas de ventilação e dissipação de calor redundantes
suficientes para a capacidade máxima de expansão de
cada módulo
hotpluggable
300
15.000
2.900
RAID 5 ou
Similar
Tipo
8+1
unidades
1
-
obrigatório
tipo de
entrada
100 a 240V
-
obrigatório
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Especi
ficação
Aprese
ntada
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Funcionalid
ades do
subsistema de
armazenam
ento
Gerenciam
ento e
Monitorame
nto do
subsistema de
armazenam
ento
E01
Suporte à arquitetura RAID 0, 1, 0+1 (1+0), 5 e 6, OU
SIMILAR, processada pelo próprio sub-sistema, até a
capacidade máxima de expansão da solução
E02
Máximo de unidades lógicas (LUNs) suportadas
E03
-
obrigatório
quantidade
512
Capacidade de realização de failover de controladora
-
obrigatório
E04
Capacidade de detecção e isolamento de falhas, com
auto-monitoramento e geração de LOG de falhas
-
obrigatório
E05
Capacidade de atualização on-line do microcódigo.
-
obrigatório
F01
Software(s) de gerenciamento e monitoramento, do
mesmo fabricante do sub-sistema ou oficialmente
homologado por este, com as seguintes funcionalidades e
características:
Informar
Nome
Software
Obrigatório
-
Obrigatório
-
Obrigatório
-
Obrigatório
-
Obrigatório
-
Obrigatório
unidades
F02
F03
F04
F05
Monitoramento (com gravação de LOGs configurável) de
falhas com notificação automática configurável da equipe
interna via e-mail e da central de suporte do fabricante via
call-home ou e-mail-home
Visualização, criação, gerenciamento e monitoramento
(com gravação de LOGs configurável) de configurações
(RAID, LUNs, etc.)
G01
Administração de segurança e controle de acesso às
LUNs por servidores e sistemas operacionais, aplicável e
funcional na solução completa de hardware (e suas
expansões) e software prevista neste Edital
Quantidade
G02
Interface das portas
tipo
G03
Velocidade das portas
Gb/s
2
Fibre
Channel
4
G04
Permitir expansão de velocidade de portas para 08Gb/s
-
obrigatório
G05
G06
G07
Quantidade de portas habilitadas / máxima
Porta console USB ou serial RJ45
Porta ethernet 10/100 ou superior
unidades
-
8 / 24
obrigatório
obrigatório
G08
Capacidade de monitoramento e configuração remota via
TELNET e HTTP, sem restrição de parâmetros
-
obrigatório
G09
Capacidade de gerenciamento através de SNMP
-
obrigatório
-
obrigatório
tipo de
entrada
obrigatório
F06
Switches
Interface gráfica (GUI)
Administração completa e centralizada de um ou mais
sub-sistemas
G11
Capacidade para implementação posterior de tecnologia
TRUNCKING
Montagem em rack padrão 19 polegadas
G12
Fonte de alimentação elétrica
G10
110/220V
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Rack para
instalação
H01
H02
H03
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
H04
Profundidade e largura internos que permitam a
instalação do sub-sistema de armazenamento, switches,
de acordo com as especificações dos fabricantes
-
obrigatório
H05
Tamanho vertical mínimo do rack para acomodação dos
itens constantes neste edital.
Unidades
(U's)
40
H06
Réguas com tomadas de alimentação padrão NEMA 110
ou 220V
réguas /
tomadas
4 / 32
I01
Todos os cabos, conectores, parafusos, porcas, suportes
e demais itens de hardware necessários à instalação,
rigorosamente de acordo com as especificações dos
fabricantes, de todos os equipamentos deste Edital
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
Acessórios
I02
I03
Compatibili
dade
Padrão 19 polegadas do mesmo fabricante do subsistema de armazenamento
Estrutura em aço
Tampas laterais, traseira e superior em aço, com orifícios
de ventilação
J01
Cabos FC (com conectores) externos extras em
quantidades e extensões iguais às utilizadas para a
instalação da solução
Todo e qualquer software necessário à implementação da
solução completa e não previsto neste Edital
Total compatibilidade de todos os itens de harware e
software deste Edital entre si
J02
Total compatibilidade de todos os itens de hardware e
software com o sistema operacional MS Windows Server ,
Linux Red Hat Enterprise e Suse Linux.
-
obrigatório
J03
Total compatibilidade das portas e barramentos dos
switches Fibre Channel deste Edital com os padrões FCPH, FC-PH-2, FC-PH-3, FC-GS-2, FC-FLA, FC-FG, FCSW3
-
obrigatório
L01
Implementação da solução por profissional devidamente
certificado pelo fabricante, abrangendo: instalação física
de todos os componentes no Datacenter da ESP MG;
configuração de raid groups e Luns do sub-sistema de
storage; instalação de agentes nos servidores a serem
conectados à SAN (até 04 servidores); instalação física e
configuração dos switches / SAN; teste e homologação do
ambiente; documentação do ambiente.
-
obrigatório
L02
Transferência de conhecimento tecnológico relativo a
todos os itens de hardware e software deste Edital) na
modalidade hands-on, através de capacitação para no
mínimo 2 (dois) profissionais do corpo técnico da ESP
MG, ministrada por profissional com certificado do
fabricante para tal.
-
obrigatório
Serviços
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Garantia,
Suporte e
Assistência
Técnica
N01
Período de garantia e suporte de todos os itens de
hardware e software previstos neste edital
meses
36
N02
Assistência técnica, durante o período de garantia, no
regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana
incluindo feriados, com atendimento em até 4 horas e
solução em até 12 horas a contar da abertura do
chamado) para todos os itens de hardware.
Modalidade
on-site (no
local de
instalação)
N03
Suporte técnico, durante o período de garantia, no regime
24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo
feriados, com atendimento em até 4 horas a contar da
abertura do chamado) para todos os itens de Software.
Modalidade
Via Telefone
e/ou WEB
-
obrigatório
O01
Documentos oficiais do(s) fabricante(s) com
especificações técnicas de todos os itens de hardware e
software integrantes da proposta, comprovando todas as
características técnicas e funcionalidades exigidas neste
Anexo
-
obrigatório
O02
Detalhamento de dimensões, peso e potência elétrica de
todos os itens de hardware integrantes da proposta, bem
como das tomadas elétricas e pontos de rede necessários
à sua implementação completa
-
obrigatório
O03
Declaração da proponente que, durante o período de
garantia, a assistência técnica para todos os itens de
hardware e software será de sua inteira responsabilidade,
inclusive todos os seus custos, e que será prestada por
empresa autorizada pelo fabricante para tal
-
obrigatório
O04
Declaração do fabricante exclusiva para esta licitação,
informando que o licitante é uma revenda autoriza do
mesmo e que é solidário quanto a venda, entrega e
assistência técnica para este Item.
-
obrigatório
O05
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresa
do setor público ou privado comprovando o fornecimento
de solução de armazenamento similar em modelo e
capacidade proposto.
-
obrigatório
O06
Comprovação da(s) certificação(ões) do(s) profissional(is)
responsável(is) pela execução dos serviços (L01 E L02) –
cópias autenticadas
-
obrigatório
007
Declaração do proponente informando que todos os
produtos ofertados no Lote 01 são de fabricação do
mesmo fabricante ou em regime OEM.
-
Obrigatório
N04
Documenta
ção a ser
apresentad
a com a
proposta
Abertura de chamados de atendimento on-site via telefone
(local de Belo Horizonte - MG ou 0800), e-mail e web para
todos os itens de hardware e software deste Edital
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Documenta
ção a ser
entregue na
implementaç
ão
P01
Documentação técnica completa e atualizada, incluindo
manuais, cartões de referência, guias de instalação, etc.,
em mídia impressa ou CD-ROM ou DVD-ROM de todos
os itens de hardware e software integrantes da proposta
-
obrigatório
LOTE 03
ITEM 01
Código do Material/Item: 70350299 / 680567
Descrição: SWITCH CORE 24 PORTAS – (Conforme abaixo)
Quantidade: 03
LOTE 03
Item 01 – Switch de Core – 24 portas
Quantidade: 03
Descrição do Modelo Ofertado:
Switch Gigabit Ethernet
FABRICA
NTE:
ITEM 1
MODELO:
QUANTID
ADE: 3
SUBITEM
DESCRIÇÃO
QTD / UNIDADE /
PADRÃO /
CARACTERÍSTIC
A
ESPECIFI
CAÇÃO
MÍNIMA
I1
Deve possuir no mínimo 20 portas Switch Gigabit Ethernet
10/100/1000BaseT com conectores RJ45.
20
obrigatório
I2
Deve possuir, adicionalmente, 4 portas Combo SFP para instalação de
transceivers Gigabit Ethernet 1000BaseT, 1000BaseSX e 1000BaseLX
com conectores LC
4
obrigatório
I3
Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e
MDI/MDIX;
-
obrigatório
I4
Deve suportar a instalação de quatro portas 10 Gigabit Ethernet;
4
obrigatório
I5
Deverá vir acompanhado de módulo de para conexão local padrão
CX4 com 02 portas de 10Gbps por módulo e seus respectivos cabos
de 50cm. Para os 03 switches deste lote, deverão ser entregues
apenas 02 módulos e 02 cabos.
-
obrigatório
I6
Deve suportar as seguintes tecnologias Ethernet, Fast Ethernet,
Gigabit Ethernet e 10 Gigabit Ethernet, comunicando-se através de um
único backplane;
-
obrigatório
I7
Deverá vir acompanhado de um transceiver Mini-Gbic ou Conversor de
Midia externo para utilização em fibras ópticas 1000 Base LX
monomodo, de 1.550 nm, com alcance mínimo de 10 km.
1
obrigatório
Interfaces
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GR1
Deve possuir MTBF de no mínimo 400.000 horas
-
obrigatório
GR2
Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000
endereços MAC;
-
obrigatório
GR3
Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem
em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
-
obrigatório
GR4
Possibilidade de identificar automaticamente portas em que telefones
IP tanto do mesmo fabricante quanto de outros estejam conectados e
associá-las automaticamente a VLAN de voz e a perfil de QoS para
priorização do tráfego
-
obrigatório
GR5
Implementar os seguintes métodos de processamento de filas:
Prioridade Estrita e Weighted Round Robin.
-
obrigatório
GR6
Possibilitar a implementação de 2 métodos de processamento de filas
simultaneamente em uma mesma porta: Weighted Round Robin e
Strict Priority.
-
obrigatório
GR7
Implementar protocolo NTP com autenticação
-
obrigatório
GR8
Possibilitar adição de entradas estáticas à tabela de endereços MAC
do switch;
-
obrigatório
-
obrigatório
GR10 Implementar DHCP tracker
-
obrigatório
Deve suportar integração futura com Firewall / IPS para funcionalidade
de quarentena, permitindo o isolamento em VLAN específica de
GR11 estações que sejam classificadas como origem de tráfego não
condizente com a política de segurança da organização (ataques,
worms, vírus) pela funcionalidade de dispositivo de segurança.
-
obrigatório
CO1
Deve implementar o protocolo 802.3X;
-
obrigatório
CO2
Deve implementar IGMP snooping v1, v2 e v3;
-
obrigatório
CO3
Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar
o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
-
obrigatório
CO4
Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a
necessidade de equipamentos externos;
-
obrigatório
CO5
Deve implementar roteamento IP por hardware com suporte a no
mínimo 64 rotas estáticas;
-
obrigatório
CO6
Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIPv1 e
RIPv2;
-
obrigatório
CO7
Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do
switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino,
port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a limitação
por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps;
CO8
Deve implementar DHCP Snooping;
-
obrigatório
CO9
Deve implementar Proxy ARP;
-
obrigatório
CO10 Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta;
-
obrigatório
CO11 Implementar o protocolo 802.1p;
-
obrigatório
Gerais
Gerais
Controle
Disponibili
dade
GR9
Deve permitir a criação de clusters de switches gerenciados através de
um único endereço IP com até 32 switches;
DS1
Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
-
obrigatório
DS2
Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
-
obrigatório
DS3
Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
-
obrigatório
DS4
Deve implementar BPDU Protection;
-
obrigatório
DS5
Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em
-
obrigatório
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tensões de 90 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
SE1
Deve implementar 256 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
-
obrigatório
SE2
Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve
implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAPMD5;
-
obrigatório
Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o
usuário autenticado.
Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço
MAC utilizando servidor RADIUS;
-
obrigatório
-
obrigatório
SE5
Deve configurar VLAN de acordo com o dispositivo autenticado;
-
obrigatório
SE6
Implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço
MAC de origem/destino, endereço IP de origem/destino, porta
TCP/UDP de destino/origem e Ethertype;
-
obrigatório
SE7
Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2;
-
obrigatório
SE8
Deve implementar Guest VLAN;
-
obrigatório
SE9
Deve permitir a criação de grupo de portas isoladas, no qual as
estações conectadas a diferentes portas configuradas como isoladas
somente podem se comunicar com portas de fora do grupo;
-
obrigatório
-
obrigatório
SE3
SE4
Segurança
SE10 Deve implementar SFTP;
Desempen
ho
Padroniza
ção
Padroniza
ção
DE1
Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.1ad
possibilitando que no mínimo até 8 links Gigabit Ethernet operem
como um único link lógico com balanceamento de carga;
-
obrigatório
DE2
Deve suportar Jumbo Frames;
-
obrigatório
-
obrigatório
DE3
de vazão (throughput) de no mínimo 128 Gbps;
DE4
Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 95 Mpps;
-
obrigatório
DE5
Deve suportar a criação de cluster de switches gerenciados através de
um único endereço IP;
-
obrigatório
DE6
Deve possuir latência ate 10 micro-segundos
-
obrigatório
PD1
IEEE 802.1D (STP)
-
obrigatório
PD2
IEEE 802.1p (CoS)
-
obrigatório
PD3
IEEE 802.1Q (VLANs)
-
obrigatório
PD4
IEEE 802.1w (RSTP)
-
obrigatório
PD5
IEEE 802.1X (Security)
-
obrigatório
PD6
IEEE 802.3 (Ethernet)
-
obrigatório
PD7
IEEE 802.3ab (1000BASE-T)
-
obrigatório
PD8
IEEE 802.3ad (Link Aggregation)
-
obrigatório
PD9
IEEE 802.3i (10BASE-T)
-
obrigatório
PD10 IEEE 802.3u (Fast Ethernet)
-
obrigatório
PD11 IEEE 802.3x (Flow Control)
-
obrigatório
PD12 IEEE 802.3z (1000BASE-X)
-
obrigatório
PD13 RFC 783 (TFTP)
-
obrigatório
PD14 RFC 791 (IP)
-
obrigatório
PD15 RFC 793 (TCP)
-
obrigatório
PD16 RFC 826 (ARP)
-
obrigatório
PD17 RFC 951 (BootP)
-
obrigatório
PD18 RFC 1157 (SNMP)
-
obrigatório
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Gerenciam
ento
Gerenciam
ento
PD19 RFC 1212 (Concise MIB definitions)
-
obrigatório
PD20 RFC 1213/2233 (MIB II),
-
obrigatório
PD21 RFC 1493 (Bridge MIB)
-
obrigatório
PD22 RFC 1723 (RIP)
-
obrigatório
PD23 RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension),
-
obrigatório
PD24 RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II),
-
obrigatório
PD25 RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB),
-
obrigatório
PD26 RFC 2131 (DHCP client)
-
obrigatório
PD27 RFC 2233 (Interfaces MIB),
-
obrigatório
PD28 RFC 2236 (IGMP Snooping)
-
obrigatório
PD29 RFC 2284 (EAP over LAN)
-
obrigatório
PD30 RFC 2571 (SNMP Framework)
-
obrigatório
PD31 RFC 2571-2575 (SNMP),
-
obrigatório
PD32 RFC 2665 (EtherLike MIB)
-
obrigatório
PD33 RFC 2667 (IP Tunnel MIB)
-
obrigatório
PD34 RFC 2674 (VLAN MIB Extension),
-
obrigatório
PD35 RFC 2737 (Entity MIB)
-
obrigatório
PD36 RFC 2819 (RMON MIB)
-
obrigatório
GR1
Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2c e v3 com criptografia
DES;
-
obrigatório
GR2
Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4
grupos;
-
obrigatório
GR3
Deve suportar Syslog;
-
obrigatório
GR4
Deve possuir capacidade interna de teste de qualidade de serviço
entre dois switches permitindo aferir para cada porta TCP e UDP os
resultados de Round Trip Time, Perda de pacotes e Jitter de pacotes
UDP;
-
obrigatório
GR5
Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de
um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de
monitoramento.
-
obrigatório
GR6
Deve suportar configuração através de TELNET;
-
obrigatório
GR7
Deve suportar configuração através de SSHv2;
-
obrigatório
GR8
Deve suportar gerenciamento via interface web;
-
obrigatório
GR9
Deve suportar configuração através de HTTPS/SSL;
-
obrigatório
GR10 Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB;
-
obrigatório
GR11 Deve permitir a configuração através de porta serial;
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
GR12
Deve suportar autenticação através de Radius para acesso ao
gerenciamento;
GR13 Deve implementar autenticação via TACACS+;
Document
os
GARANTI
A
DC1
Declaração do fabricante, em papel timbrado, específico para esse
processo, com firma reconhecida, declarando que a proponente possui
condições para instalação, configuração e suporte técnico.
-
obrigatório
DC2
Documentação impressa ou em cd-rom, em idioma português ou
inglês, contendo orientações para configuração e operação
-
obrigatório
prazo
36 meses
G1
Garantia contra defeitos de fabricação
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ENTREGA
E1
Prazo máximo de entrega do equipamento
prazo
30 dias
ITEM 02
Código do Material/Item: 70350299 / 680567
Descrição: SWITCH BORDA 24 PORTAS – (Conforme abaixo)
Quantidade: 16
Item 02 – Swicth de Borda 24 portas
Quantidade: 16
Descrição do Modelo Ofertado:
Switch Ethernet
FABRICA
NTE:
ITEM 2
MODELO:
QUANTIDA
DE: 16
DESCRIÇÃO
QTD /
UNIDADE /
PADRÃO /
CARACT.
ESPECIFIC
AÇÃO
MÍNIMA
I1
Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10/100BaseTX
com conectores RJ45. Deve suportar autonegociação de velocidade,
modo duplex e MDI/MDIX;
24
obrigatório
I2
Deve possuir no mínimo 2 portas Gigabit Ethernet 1000Base-T
conectores RJ45 com possibilidade de troca da interface para
1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC
2
obrigatório
GR1
Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000
endereços MAC
-
obrigatório
GR2
Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em
Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
-
obrigatório
GR3
Implementar protocolo NTP com autenticação
-
obrigatório
CO1
Possuir no mínimo quatro filas para priorização de tráfego por porta
-
obrigatório
CO2
Implementar o protocolo 802.1p
-
obrigatório
CO3
Deve implementar o protocolo 802.3X
-
obrigatório
CO4
Deve implementar IGMP snooping v1, v2 e v3;
-
obrigatório
CO5
Implementar controle de broadcast e multicast permitindo fixar o limite
máximo de broadcasts e multicasts por porta;
-
obrigatório
CO6
Deve implementar limitação de banda por valor absoluto em intervalos
de 64 Kbps;
-
obrigatório
CO7
Deve implementar DHCP Snooping
-
DS1
Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em
tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz
-
obrigatório
DS2
Deve implementar o protocolo Spanning Tree
-
obrigatório
DS3
Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w)
-
obrigatório
DS4
Deve implementar BPDU Protection;
-
obrigatório
DS5
Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s)
-
obrigatório
SUBITEM
Interfaces
Gerais
Controle
Disponibili
dade
Disponibili
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dade
SE1
Deve implementar 256 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
-
obrigatório
SE2
Deve possuir proteção contra ataques do tipo DoS;
-
obrigatório
SE3
Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve
implementar autenticação usando os padrões EAP-MD5, PAP, CHAP,
PEAP, EAP-TTLS e EAP-TLS
-
obrigatório
SE4
Deve configurar os parâmetros de VLAN de acordo com o usuário
autenticado.
-
obrigatório
SE5
Deve implementar autenticação através de endereço MAC cadastrado
em servidor RADIUS com configuração automática de VLAN de acordo
com o MAC cadastrado;
-
obrigatório
SE6
Deve implementar Guest VLAN
-
obrigatório
DE1
Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.1ad
possibilitando que no mínimo até 8 links Fast Ethernet operem como um
único link lógico com balanceamento de carga;
-
obrigatório
DE2
Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 8.8 Gbps
-
obrigatório
DE3
Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 6.5 Mpps
-
obrigatório
PD1
IEEE 802.1D (STP),
-
obrigatório
PD2
IEEE 802.1p (CoS),
-
obrigatório
PD3
IEEE 802.1Q (VLANs),
-
obrigatório
PD4
IEEE 802.1w (RSTP),
-
obrigatório
PD5
IEEE 802.1X (Network Login),
-
obrigatório
PD6
IEEE 802.3ad (LACP),
-
obrigatório
PD7
IEEE 802.3i (10BASE-T),
-
obrigatório
PD8
IEEE 802.3u (Fast Ethernet),
-
obrigatório
PD9
IEEE 802.3x (Flow Control),
-
obrigatório
PD10 IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet),
-
obrigatório
PD11 RFC 1213/2233 (MIB II),
-
obrigatório
PD12 RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II),
-
obrigatório
PD13 RFC 2233 (Interfaces MIB),
-
obrigatório
PD14 RFC 2571 (FrameWork),
-
obrigatório
PD15 RFC 1493 (Bridge MIB)
-
obrigatório
PD16 RFC 2284 (EAP over LAN)
-
obrigatório
PD17 RFC 2737 (Entity MIB)
-
obrigatório
PD18 RFC 2665 (Pause control),
-
obrigatório
Padroniza
ção
PD19 RFC 2674 (VLAN MIB Extension),
-
obrigatório
PD20 RFC 2819 (RMON MIB)
-
obrigatório
Gerencia
mento
GR1
Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3
-
obrigatório
GR2
Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4
grupos
-
obrigatório
GR3
Deve suportar Syslog
-
obrigatório
GR4
Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de
um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de
monitoramento.
-
obrigatório
GR5
Deve suportar configuração através de TELNET
-
obrigatório
Seguranç
a
Desempe
nho
Padroniza
ção
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GR6
Deve suportar configuração através de SSHv2
-
obrigatório
GR7
Deve suportar gerenciamento via interface web
-
obrigatório
GR8
Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB;
-
obrigatório
GR9
Deve permitir a configuração através de porta console
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
-
obrigatório
GR10 Deve implementar FTP
GR11
Deve suportar autenticação através de Radius para acesso ao
gerenciamento
GR12 Deve ser gerenciável através de IPv6;
DC1
Declaração do fabricante, em papel timbrado, específico para esse
processo, com firma reconhecida, declarando que a proponente possui
condições para instalação, configuração e suporte técnico.
Document
os
Documentação impressa ou em cd-rom, em idioma português ou inglês,
contendo orientações para configuração e operação
DC2
GARANTI
A
G1
Garantia contra defeitos de fabricação
prazo
36 meses
ENTREG
A
E1
Prazo máximo de entrega do equipamento
prazo
30 dias
ITEM 03
Código do Material/Item: 70350060 / 482820
Descrição: ACCESS POINT – (Conforme abaixo)
Quantidade: 12
Item 03 – Access Point
Quantidade: 12
Descrição do Modelo Ofertado:
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Access Point
FABRICANTE
:
ITEM
3
MODELO:
QUANTID
:
12
Unidade
ESPECIFI
CAÇÃO
MÍNIMA
SUBITEM
DESCRIÇÃO
I1
INTERFACES
RECURSOS
LAN: Interface Ethernet 10/100Mbps conector RJ-45 full duplex.
I2
WIRELESS: Interface 802.11b/g de 54Mbps
I3
Deverá ser fornecido com 1 antenas externas omnidirecionais removíveis,
com conector tipo R-SMA
Interface
1
Interface
1
-
Obrigatório
R1 Faixa de Operação
-
2.4 - 2.483
GHz
R2 Permitir alcance médio de 100 metros segundo o padrão 802.11b/g
-
Obrigatório
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R3
-
802.11g:
16dBm
802.11b:
18dBm
Potência de transmissão
SEGURANÇA
SEGURANÇA
R4
Deve implementar sensibilidade mínima 802.11g de -70dBm para taxas de 54
Mbps e de -86 dBm para taxas de 6Mbps
-
Obrigatório
R5
Deve implementar sensibilidade mínima 802.11b de -87dBm para taxas de 11
Mbps e de -92 dBm para taxas de 1Mbps
-
Obrigatório
Velocidade de operação:
R6 a) 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9, 6 Mbps
b) 802.11b: 11, 5.5, 2, 1 Mbps
-
Obrigatório
Suportar os padrões de criptografia Wireless: WEP, WPA/WPA2 com
S1 TKIP/AES
128-bit, 40-/64-bit e WEP 128-bit.
-
Obrigatório
S2 Deve possuir WPA2 Personal e WPA2 Enterprise
-
Obrigatório
S3 Deve possuir o protocolo CSMA/CA
-
Obrigatório
S4 Deve suportar WMM
-
Obrigatório
-
Obrigatório
-
Obrigatório
-
Obrigatório
-
110VAC
-
50Hz
-
0° a 40°C
-
Anexar
junto à
Proposta
-
Anexar
Junto à
Proposta
A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação (RMBH),
S3 com tempo de atendimento de 8 horas com solução do defeito em 3 dias
úteis.
-
Obrigatório
S5
Deverá possuir LED´s com indicação luminosa de atividade
WLAN(802.11b/g), porta LAN e energização do equipamento
OPERAÇÃO E O2 Deve permitir o upgrade da imagem e gerenciamento das configurações
através do protocolo HTTP.
GERENCIAME
NTO
O3 Deve possibilitar a gerência via WEB HTTP
C1 Alimentação / tensão.
CONDIÇÕES
OPERACIONA C2 Alimentação / frequência.
IS
C3 Temperatura de Operação
Documento da proponente declarando que, durante o período de garantia, a
S1 assistência técnica do equipamento será de sua inteira responsabilidade,
inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s)
autorizada(s) pelo fabricante.
SUPORTE E
SERVIÇOS
S2 Declaração do fabricante, em papel timbrado, específico para esse processo,
com firma reconhecida, declarando que a proponente possui credenciamento
do mesmo para instalação, configuração e suporte técnico do produto.
DOCUMENTO
S
D
Documentação impressa ou em CD-ROM, em idioma português ou inglês,
contendo orientações para configuração e operação.
-
Obrigatório
GARANTIA
G
Garantia contra defeito de fabricação
-
36 meses
ENTREGA
E
Prazo máximo de entrega do equipamento.
-
30 dias
OBSERVAÇÕES:
A aquisição dos equipamentos Servidores de Rede e Library de Backup, se faz
necessário ser do mesmo fabricante para garantir que as interfaces de comunicação
tenham compatibilidade híbrida, fazendo com que os dados transferidos e gravados
entre as mesmas tenham garantia de integridade, acessibilidade e compatibilidade
resultando na disponibilidade dos mesmos.
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O Switches de Core, Borda e Access Points, deverão ser adquiridos em Lote Único, pelo
fato de que o sistema de gerenciamento, suporte e garantia, deverão ser fornecidos pelo
mesmo fabricante, garantindo a disponibilidade dos dados trafegados e diminuindo o
nível de “downtime” (tempo de parada), por se tratar de equipamentos que garantem a
comunicação entre todos os recursos de infra-estrutura de tecnologia da informação.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: .PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ESP/MG NA SUA UNIDADE 1 (AV.
AUGUSTO DE LIMA, 2061) E SUA UNIDADE 2 (CAMPUS TÉCNICO – RUA UBERABA 680),
PARA MELHORIA EM REDE E AUMENTO DA QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O prazo de garantia e suporte, é de acordo com o relacionado na descrição técnica de
cada equipamento solicitado.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Atendendo ao disposto no art. 5º, inciso I, alínea “a”, Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril
de 2008, alterado pelo 43653, de 12 de novembro de 2003, a Coordenadoria de Suprimentos e
Logística - CSL , procedeu a consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de
custos, objeto da presente Licitação.
Nos preços propostos foram incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros
ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do objeto da presente
licitação.
4. METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será a de MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com
as especificações do objeto relacionado.
5. CONDIÇÕES COMERCIAIS E DE FORNECIMENTO:
Obrigações do Fornecedor:
Entrega: Integral – até 30 dias após autorização de fornecimento
Local de Entrega: Av. Augusto de Lima 2.061 – Barro Preto / Belo Horizonte / Minas Gerais
Condições de Pagamento: O pagamento, referente ao objeto do presente contrato, deverá
ser efetuado, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da ESP/MG, através
do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), por meio de crédito na conta
corrente indicada na proposta da Contratada, imediatamente após a apresentação da nota
fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente entregue e devidamente
atestada pela Comissão de Recebimentos da ESP/MG.
A nota fiscal fatura deverá ser apresentada à Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças (SPGF) da CONTRATANTE.
a) Seguir rigorosamente as especificações dos materiais solicitados;
b) Garantir a boa qualidade dos materiais a serem fornecidos, bem como efetuar a imediata
substituição, as suas expensas, quando rejeitados pela Administração, quando fornecidos fora
das especificações especificadas
c) Corrigir ou substituir os materiais quando notificado, de forma a satisfazer as exigências
preestabelecidas, em prazo a ser determinado, sem qualquer ônus adicional para a ESP/MG;
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d) Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade e resistência dos materiais;
e) Entregar os materiais até 30 dias corridos, a contar da data de autorização de fornecimento
que será expedida após a aprovação pela Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças (SPGF) da ESP/MG;
f) Apresentar as Notas Fiscais/faturas com identificação do banco, agência e conta corrente à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da ESP/MG, sendo que o
atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos
quantos forem os dias de atraso de envio;
g) Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos e supressões no fornecimento até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado
h) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas
estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se
refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por
toda e qualquer atuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas,
aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da ESP/MG. Caso
esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em
referência, o fornecedor obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este
que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida
condenação;
i) O pagamento será efetuado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
(SPGF) através do SIAFI, a crédito do beneficiário, em qualquer instituição bancária
imediatamente após o recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação da nota
fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente atestada pela Escola de
Saúde Pública de Minas Gerais;
j) Responsabilizar-se por todo transporte e embalagens dos materiais solicitados;
k) Informar à SPGF, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam
atrasar ou impedir o fornecimento dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as
medidas para corrigir a situação;
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
− 1541.10.122.701.2002.0001.449052-07.10.1.0
− 1541.10.122.701.2002.0001.449052-07.60.1.0
− 1541.10.128.206.2081.0001.449052-07.60.1.0
______________________________________
Responsável
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG
CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Dados a constar na proposta
Preenchimento pelo Proponente
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/fax
Nome do signatário (p/ assinatura do contrato).
Estado civil do signatário
Nacionalidade do signatário
Identidade do signatário
CPF do signatário
ITEM – Conforme Especificação Técnica no Termo de Referência
Menor Preço por Lote:
Lote 01: Servidor de Rede (02 unid.)
Library de Backup (01 unid.)
Lote 02: Servidor de Armazenamento de dados STORAGE (01 unid.)
Lote 03: Switch Core 24 portas (03 unid.)
Switch Borda 24 portas (16 unid.)
Access Point (12 unid.)
Prazo de validade da Proposta:
Local de entrega:
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer
outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas
deste edital e seis anexos.
Observações:
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ANEXO III
CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, DE INSTALAÇÃO E SUPORTE, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS E ___________________
MINUTA
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ESP-MG), inscrita no CNPJ sob o nº
08.715.327/0001-51, localizada na Av. Augusto de Lima, 2.061, Barro Preto, CEP 30190-002, Belo Horizonte/MG,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Tammy Angelina
Mendonça Claret Monteiro, CI M-4.761.111 SSP/MG e CPF 454.957.426-72, e de outro lado a
_______________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada na , com sede na _____________,
______, CEP _______, Bairro ______, ______, neste ato representada por seu Representante Legal,
__________, na qualidade de CONTRATADA. As partes acima qualificadas, tendo em vista o resultado do
Processo Licitatório nº _____ – Pregão Eletrônico, publicado no jornal “Minas Gerais” de __ de
de ___,
resolvem celebrar o presente CONTRATO para a aquisição de equipamentos de informática, de instalação e
suporte, que se regerá em consonância com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, Lei nº 13.994 de 18/09/2001 com as normas e condições fixadas no ato convocatório do referido
processo de licitação, e seus anexos, com os termos da proposta vencedora, e de acordo com as condições e
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática, a instalação e suporte técnico,
correspondente ao lote _______
Parágrafo Único - O objeto do presente contrato obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital
do Pregão Eletrônico nº. _____, à Proposta Técnica e Comercial da Contratada e aos demais documentos
constantes do Processo nº _____, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e
complementar deste contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA se compromete a entregar os equipamentos de acordo com a Autorização de Fornecimento a
ser emitida pela Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças.
I – A entrega deverá ocorrer em até 30 dias após a Autorização de Fornecimento, a contar da data de solicitação
enviada pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da ESP-MG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
Valor XXXX de R$ ________________________,
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CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas e obrigações oriundas do presente contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias:
1541.10.122.701.2002.0001.449052-07 10.1.0
1541.10.122.701.2002.0001.449052-07 60.1.0
1541.10.128.206.2081.0001.449052-07.60.1.0
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
O preço do objeto do presente contrato, têm por base o lance apresentado pela CONTRATADA em
_________________, na forma da cláusula quarta.
I - Os preços ajustados são finais, definitivos e irreajustáveis neles estando inclusos todos os tributos, encargos
trabalhistas e sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os produtos,
objeto deste Contrato, que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações assumidas.
II - O preço do presente contrato poderá ser alterado, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses
expressamente previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93), com o objetivo de assegurar o equilíbrio
econômico-financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada pelo
licitante vencedor, e quando houver alteração no valor do cartão refeição.
III - Também poderá ser alterado, o presente contrato, na hipótese do parágrafo quinto do artigo 65 da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da Contratada, produzindo, o depósito
bancário correspondente, os efeitos jurídicos de quitação da parcela devida.
I - O pagamento, referente ao objeto do presente contrato, deverá ser efetuado, pela Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças da ESP/MG, através do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI),
por meio de crédito na conta corrente indicada na proposta da Contratada, imediatamente após a apresentação da
nota fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente entregue e devidamente atestada pela
Comissão de Recebimentos da ESP/MG, e desde que a Contratada apresente também os seguintes documentos:
a) Certificação pelo(s) representante(s) da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da ESP-MG do
recebimento definitivo do(s) produto(s) especificados na nota fiscal, através de termo circunstanciado, assinado
pelas partes.
b) Nota fiscal (1ª e 2ª vias) devidamente certificada.
c) O pagamento será efetuado por meio de depósito, em nome da contratada, no Banco________
d) A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente,
indicado no item anterior, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Além das demais obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza
do ajuste, deverá a Contratada:
a) Seguir rigorosamente as especificações dos materiais solicitados;
b) Garantir a boa qualidade dos materiais a serem fornecidos, bem como efetuar a imediata substituição, as suas expensas,
quando rejeitados pela Administração, quando fornecidos fora das especificações especificadas
c) Corrigir ou substituir os materiais quando notificado, de forma a satisfazer as exigências preestabelecidas, em prazo a ser
determinado, sem qualquer ônus adicional para a ESP/MG;
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d) Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade e resistência dos materiais;
e) Entregar os materiais até 30 dias corridos, a contar da data de autorização de fornecimento que será expedida após a
aprovação pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da ESP/MG;
f) Apresentar as Notas Fiscais/faturas com identificação do banco, agência e conta corrente à Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da ESP/MG, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará
na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio;
g) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal,
comercial, trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos,
responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer atuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas,
aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da ESP/MG. Caso esta seja chamada a juízo e
condenada pela eventual inobservância das normas em referência, o fornecedor obriga-se a ressarci-la do respectivo
desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida
condenação;
h) Responsabilizar-se por todo transporte e embalagens dos materiais solicitados;
k) Informar à SPGF, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento
dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
II - Além das demais obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza
do ajuste, deverá a CONTRATANTE:
a) Designar oficialmente servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
b) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto deste Contrato;
c) Notificar a Contratada, visando correções de irregularidades encontradas.
d) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
São prerrogativas do ESP/MG todas aquelas previstas nos artigos 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, e em
especial as seguintes:
I - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
II - Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas
hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, respeitados todos os
direitos da contratada.
III - Fiscalizar a execução do presente contrato, cabendo à ESP/MG, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e
permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA,
sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito.
II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento;
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b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias, com o
consequente cancelamento da nota de empenho ou instrumento equivalente;
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Estadual.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de
acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato.
Parágrafo Segundo - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de
força maior ou caso fortuito.
Parágrafo Terceiro - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra,
revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos
assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
Parágrafo Quarto - A Contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Estadual 13.994, de 18 de
setembro de 2001, da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade.
Parágrafo Quinto - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução
total ou parcial das obrigações assumidas.
Parágrafo Sexto - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião
do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente.
Parágrafo Sétimo - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte,
quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela Contratante, que fixará
novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e
XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da Contratada, fica a Contratante autorizada
a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
É permitido à Contratada ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato,
desde que seja autorizada expressamente pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente contratação foi efetivada em decorrência do procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico
n.º xxx/2009 realizado com fundamento no Decreto Estadual n° 42.408, de 08/03/02, alterado pelo Decreto
Estadual n° 43.653 de 12/11/2003 e subsidiariamente às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e baseado na
autorização constante no Processo Licitatório n.º ____, bem como nas disposições contidas no instrumento
convocatório e seus anexos, e nas condições da PROPOSTA vencedora, razão pela qual ficam fazendo parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
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I - Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal 8.666/93, nos
princípios de direito público e, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas legais.
II - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o §1º do art. 65 da
Lei Federal n.º 8.666/93.
III - A tolerância do ESP/MG com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará, de
forma alguma, em alteração contratual.
IV – Todos os entendimentos, bem como solicitação, comunicação, avisos inerentes a execução deste
instrumento, terão valor quando feito através de documento escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente contrato está vinculada à publicação do seu extrato no Diário Oficial “Minas Gerais”, a cargo
da Contratante, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte – MG, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou
pendências oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual
forma e teor, na presença testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, ____ de ________ de 2009.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Tammy Claret Monteiro
Diretora Geral
CONTRATADA
Representante Legal
Testemunhas:
Nome:________________________________
Nome:________________________________
Identidade:____________________________
Identidade:____________________________
CPF:_________________________________
CPF:_________________________________
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