Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n°: 010/2009 Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO E SUPORTE Recibo A empresa ________________________________retirou através do site www.compras.mg.gov.br o presente Edital de licitação, e deseja ser informada de qualquer alteração caso ocorra pelo telefone ______________fax_______________. _______________, aos _______/________/________ _____________________________ (Assinatura legível) Obs.: Este Recibo deverá ser remetido à Comissão de Licitação – ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS pelo Telefax: (31)3295-5090, ou pelo e-mail [email protected], para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais NORMAS DA LICITAÇÃO PREÂMBULO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através do site www.compras.mg.gov.br, para aquisição de equipamentos de informática .O Pregão será realizado pelo pregoeiro, Adilson Meireles Pacheco Masp 1014077-0, tendo como equipe de apoio, Janete Alves Mamede, MASP 367032-2, Lysia Martha Guimarães Clementino, MASP 1035596-4, e será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual n.º.14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 42.408, de 08 de março de 2002, alterado pelo Decreto Estadual 43.653, de 12 de novembro de 2003, pelo Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Estadual 44.515, de 14/05/2007 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.1. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas através do site www.compras.mg.gov.br até às 08:00 hs do dia 02 de julho de 2009. 1.2. A abertura da sessão do pregão terá início previsto para o dia 02 de julho de 2009 às 08:30 hs. 1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF. 2. DAS DEFINIÇÕES Sempre que as palavras abaixo aparecerem neste edital de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos, elas terão o significado a seguir: 2.1. ESP/MG – Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 2.2. SPGF/ESP/MG – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais; 2.3. CONTRATANTE – Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais; 2.4. PROPONENTE – aquele que apresenta proposta para a aquisição do objeto do Edital; 2.5. CONTRATADA/PROPONENTE VENCEDOR – empresa vencedora da licitação em favor da qual for adjudicado o objeto. 3. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, instalação e suporte, conforme descrito e especificado no Anexo I deste instrumento. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o seu objeto e que atendam às exigências constantes neste edital; 4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam e/ou não estejam autorizadas a operar no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual; 4.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras do Estado de Minas Gerais, os interessados deverão portar login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais aos fornecedores devidamente credenciados no portal de compras do Estado de Minas Gerais. 5.1.1. O credenciamento poderá ser feito pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas respeitados os prazos mínimos para sua aprovação antes da realização deste pregão eletrônico. 5.1.2. As informações complementares para o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: 0800 940 2000, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08h às 17h. 5.1.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 5.1.4. O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico de compras do Estado de Minas Gerais implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 15 do presente edital. 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 6.2. A proposta de preços a ser apresentada, nos termos do item anterior, deverá conter todas as informações constantes do Anexo I deste edital 6.3. O pregoeiro classificará as propostas eletrônicas recebidas e que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Edital, cabendo, em caso de dúvida, diligência do setor solicitante. 6.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas. 6.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. A proposta deve conter especificações claras e detalhadas dos materiais, ainda: 6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem todos os itens e apresente preço global por lote para o objeto desta licitação. 6.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente fundamentado e aceito pelo Pregoeiro. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.11. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.12. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003. 6.12.1. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais aferidos durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução de ICMS, exceto as empresas optantes pelo Simples Minas. 6.13. As Empresas de Pequeno Porte - EPP e as Micro Empresas - ME optantes pelo Simples Minas deverão enviar junto à Proposta Comercial a declaração desta opção. 6.14. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicos, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.15. Os preços propostos obrigatoriamente deverão ser fornecidos em moeda corrente do País, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas as demais. 7. DA SESSÃO DO PREGÃO 7.1. Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 7.2. DOS LANCES 7.2.1. Após a análise das propostas, o (a) pregoeiro (a) fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado, apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor. 7.2.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 7.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro. 7.2.5. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 7.2.6. No caso de desconexão com o (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O (A) pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial Minas Gerais. 7.2.8. A critério da Administração, o encerramento da sessão pública será efetuado pelo (a) pregoeiro (a), mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8. DO JULGAMENTO 8.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE calculado conforme a planilha, Anexo I. 8.2. Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõem os artigos 44 e 45, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. 8.3. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.5. Em se tratando de licitante estabelecido no Estado de Minas Gerais, detentor da melhor oferta, deverá encaminhar ao (a) pregoeiro (a), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a proposta de preços, contendo o preço normal de mercado do objeto licitado e o preço resultante da dedução do ICMS, exceto para o licitante optante pelo Simples Nacional, que deverá encaminhar a proposta do preço ofertado. 8.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá de imediato apresentar através de encaminhamento de toda documentação exigida no edital e a proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (31) 3295-5090, no prazo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento dos originais ou cópia autenticada nos termos do artigo 32, da Lei Federal 8.666, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Av. Augusto de Lima, n.º 2061, Barro Preto – BH/MG – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. 9. DECLARAÇÃO DO VENCEDOR 9.1. Encerrada a etapa de lances e conferida a documentação enviada pelo fax, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 9.2. No caso de fornecedor enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ser declarado vencedor, deverá apresentar durante a sessão toda a documentação exigida no edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo improrrogável de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e admissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação. 9.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 9.6. O detentor da melhor oferta deverá encaminhar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a proposta de preços, contendo o preço ofertado do objeto licitado e documentos originais, observado o disposto nos itens 9.2 e 9.3. 9.7. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o (a) Pregoeiro (a) deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 9.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br. 10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O envelope “Documentação” deverá conter os seguintes documentos, em originais ou cópias autenticadas, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas: 10.1. REGULARIDADE JURÍDICA 10.1.1. Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal; 10.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 10.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 10.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2. REGULARIDADE FISCAL 10.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 10.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 10.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 10.2.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 10.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei. 10.2.6. Declaração de que a empresa não se encontra inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, sujeitando-se as penalidades cabíveis, no caso de ocorrer superveniência de fato impeditivo, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, modelo abaixo: DECLARAÇÃO A empresa.................................................., CNPJ nº..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, conforme previsto no Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local_____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 10.2.7. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, modelo abaixo: DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local_______________________________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 10.3.1. O licitante deverá comprovar que está apto para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da presente licitação, apresentando no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação quanto ao fornecimento, cumprimento de prazos e demais condições prestadas para o fornecimento. 10.3.2. As declarações deverão ser apresentadas em original, ou em cópias acompanhadas do original, para autenticação do Pregoeiro ou ainda em cópias autenticadas. 10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 10.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 10.4.2. Serão aceitos como “na forma da lei” o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outo órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 10.4.3. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 10.4.4. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador, ou, cado apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo de publicação e a data de sua publicação. 10.4.5. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis. 10.4.6.Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentada, juntamente com os documentos em apreço, o memorial do cálculo correspondente. 10.4.7. Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, nos termos do subitem acima, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE/ PASSIVO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL / PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 10.4.8. Será considerada apta financeiramente a empresa que detiver índices iguais ou maiores que 1,0 referentes à Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). 10.4.9. A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 10.4.10. Para efeito de apuração dos índices mínimos será permitido o arredondamento com duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais, segundo os critérios matemáticos. 10.4.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inscritas no SIMPLES estão dispensadas de apresentação do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme estabelecido nas Leis Federais nº 9.317/96 e nº 10.406/02, contudo deverão apresentar uma declaração assinada pelo Contador, devidamente credenciado no órgão competente, que a (s) mesma (s) está cumprindo o que prevê o § 1º, do art. 7º da Lei nº 9.317/96. 10.4.12. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede ou domicílio da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei nº 8.666/93. 10.4.13.Caso o licitante, detentor da melhor oferta, seja optante do “Simples Nacional”, deverá apresentar declaração confirmando esta situação. A declaração deverá ser emitida pelo proponente conforme modelo a seguir e assinada por quem possua poderes para representá-lo em juízo ou fora dele, comprovando-se esta condição, por ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na entidade competente (Junta Comercial ou Cartório Oficial) ou ainda, por meio de Certificado de Registro Cadastral ou de Procuração, pública Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais ou particular, desde que acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme modelo a seguir: Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., sediada à ........................., vem declarar, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL” e que se enquadra ao disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (aplicável somente para ME e EPP). Representante Legal: Data e local: ___________________________________ Identificação do declarante 10.5. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL 10.5.1. O licitante que possuir o novo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Portal de Compras, ou o antigo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo SIAD, com a validade em vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele descrito como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento esteja com a validade em vigor. 10.5.2. Na hipótese dos documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral, estarem com a data de validade vencida, é assegurado ao licitante já cadastrado o direito de encaminhar a documentação atualizada, durante a sessão, via fax, como substituto, devendo ser apresentada a documentação exigida para este certame, com a validade em vigor. 10.5.3. Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada. 10.5.4. O licitante que não possuir o Certificado de Registro Cadastral, deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da sessão do pregão, como condição para contratação, nos termos do Decreto n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 44.515, de 14 de maio de 2007. 10.5.5. O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir o documento exigido pelo Certificado de Registro Cadastral Completo ou Simplificado desde que o CRC possua a mesma linha de fornecimento (classe de material/serviço) do objeto licitado. 10.5.6. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados, sem necessidade de publicação, para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 11.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de recurso; 11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis; nos termos do artigo 24 da Lei nº 9784/99. 11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponente via fax, telefone ou correio eletrônico. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Inexistindo manifestação (s) recursal (s) ou decidido (s) o (s) recurso (s) porventura interposto (s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 13 . DO CONTRATO 13.1. Declarado o PROPONENTE vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a celebrar o Contrato, nos termos da minuta prevista no Anexo III, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento do ofício convocatório, através de FAX ou correio eletrônico; 13.2. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos idênticos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666/93; 13.3. O licitante deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para a assinatura do contrato e durante sua vigência. Caso o adjudicatário não mantenha a situação regular no ato da assinatura do Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais contrato, serão convocados os licitantes classificados na ordem de classificação decrescente das propostas apresentadas para celebrar o contrato; 13.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 13.5. Proponente vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento, referente ao objeto do presente contrato, deverá ser efetuado, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da ESP/MG, através do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), por meio de crédito na conta corrente indicada na proposta da Contratada, imediatamente após a apresentação da nota fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente entregue e devidamente atestada pela Comissão de Recebimentos da ESP/MG. 14.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: 1541.10.122.701.2002.0001.449052-07.10.1.0 1541.10.122.701.2002.0001.449052-07.60.1.0 1541.10.128.206.2081.0001.449052-07.60.1.0 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93: 15.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito; 15.1.2. multa, nos seguintes percentuais: - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado; - 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 15.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual; 15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 15.2. O recolhimento da multa prevista no subitem 15.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à ESP/MG, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade. Esgotado este prazo e existindo crédito do proponente vencedor fica a ESP/MG autorizada a reter o valor devido, nos termos do Decreto Estadual nº 43.701/03; 15.2.1. A multa a que alude o subitem 15.1.2 não impede a rescisão do contrato pela ESP/MG e a aplicação de outras sanções previstas no instrumento; 15.3. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito; 15.4. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas; 16. EXTENSÃO DAS PENALIDADES 16.1. A sanção relativa à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser, também, aplicada àqueles que: 16.1.1. retardarem a execução do Pregão; 16.1.2. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 16.1.3. fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; 16.1.4. não mantiverem a proposta. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A ESP/MG, através da SPGF designará expressamente representante que acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, nos termos do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93, devendo providenciar as anotações das ocorrências em registro próprio, e podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas e/ou irregularidades apuradas; Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 17.2. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos; 17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões; 17.4. 17.4. Só será possível a subcontratação total ou parcialmente a prestação de serviços, se autorizada expressamente pela Contratante. 17.5. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 17.6. A pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.7. O Edital estará disponível no site: www.compras.mg.gov.br . 17.8 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, pelo telefones (31) 3295- 3561 ou pelo e-mail [email protected], ou [email protected] Belo Horizonte, de de 2009 ______________________________________________ Tammy Claret Monteiro Diretora Geral ESP/MG Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 1541003-0000 /2009 01.FINALIDADE: Aquisição de equipamentos de informática. 02.OBJETO:. Servidor de Rede, Library de Backup, Servidor de Armazenamento de dados (Storage) e Ativos de rede (Switch Borda, Switch Core e conversor de mídia - Access Point) LOTE 01 ITEM 01 Código do Material/Item: 7010041-1 / 65134-6 Descrição: SERVIDOR DE REDE – (Conforme abaixo) Quantidade: 02 LOTE 01 Item 01 – Servidores Quantidade: 02 Descrição do Modelo Ofertado: Sub-Item Descrição Mínimo Exigido Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Espec ificaç ão Apres entad a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 1.1 1.2 1.3 1.4 1. CPU 1.4.1 2.1 2.2 2. Memória RAM 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 3.1 3.2 3. Bios 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 Possuir no mínimo 04 (quatro) sockets para permitir a instalação de no mínimo 4 (quatro) chips de processadores. Possuir no mínimo 4 processadores instalados, com 06 (seis) núcleos com índice de desempenho que atenda ao especificado abaixo. O processador deve possuir a tecnologia Intel VT, para permitir paravirtualização de sistema operacional. Servidor com 4 Us e 2 processadores instalados: Índice SPECint_rate_base auditado maior do que 60 (sessenta pontos) no teste CPU2006 com um processador, para o equipamento ofertado ou equipamento de mesma arquitetura. Entende-se como mesma arquitetura, equipamento auditado do mesmo fabricante e série do equipamento ofertado, com a mesma placa mãe, mesma quantidade e mesmo modelo de processador daquele equipamento ofertado. Caso o equipamento ofertado ou equipamento de mesma arquitetura não tenha sido ainda auditado com o mesmo número de processadores proposto, deverá ser informado um cálculo estimado do índice, desde que o valor utilizado para estimativa tenha sido obtido em equipamento do mesmo modelo, mesmo fabricante do equipamento ofertado , com o mesmo modelo de processador. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E), onde: A = Quantidade total de núcleos (cores) ofertados pelo licitante, para o processador instalado no servidor ofertado. B = Freqüência de clock (em GHz) ofertada para cada processador. C = Resultado, em SPECint_rate_base, auditado pela SPEC. D = Quantidade total de núcleos (cores) utilizados no servidor auditado pela SPEC. Exemplo: Caso o servidor tenha sido auditado com 2 (dois) processadores com 4 (quatro) núcleos em cada processador, a quantidade total de núcleos será 8 (oito). E = Freqüência de clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC. O índice SPECint_rate2006 (baseline) utilizado como referência serão validados junto ao site Internet www.spec.org - Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC. Memória tipo 667 MHz ECC SDRAM ou superior Capacidade instalada de 64 (sessenta e quatro) GB em módulos de memória idênticos entre si; Expansível a 128 (cento e vinte e oito) GB, sem necessidade de troca de módulos de memória já instalados. Os pentes de memória ofertados devem possuir capacidade mínima de 4096 MB. Deverá possuir tecnologia Fully Buffered DIMMs (FBD); Deverá possuir tecnologia de correção de multi-bit errors como Advanced ECC ou Chipkill ou SDDC; Deverá suportar memory mirroring ou spare memory por hardware. BIOS desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou customizada para o fabricante do servidor; Permite a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento Relógio/calendário em memória não volátil; Senha ativada e desativada através da configuração na BIOS; BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para usuário e supervisor BIOS com capacidade de inibir o boot pela unidade de DVD ou por Pen drive externo; BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 1.2 ou ACPI 2.0. Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 4. Placa Principal 4.1 Pelo menos 07 (sete) slots do tipo PCI-Express x8 ou x4, ou a combinação desses; 4.2 Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas; 4.3 No mínimo duas interfaces frontais; 4.4 No mínimo duas interfaces na parte posterior do equipamento; 4.5 4.6 5.1 Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livres; Suporte a discos SAS ou superior; Mínimo de uma interface serial compatível com o padrão UART 16550A ou equivalente, com conector DB-9 macho (padrão EIA/TIA RS 232 C) ou RJ-45; Duas portas mini-din (PS-2) ou USB, especificas para conexão de mouse e teclado; Interface controladora RAID, com taxa de transferência de 3 Gb/s, no mínimo; 5.2 Possuir suporte a pelo menos 04 (quatro) discos Hot-Plug/Hot-Swap; 5.3 5.3.1 5.3.2 Possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line: Expansão de capacidade do array de discos; Migração de nível de RAID; 5.3.3 Suporte a Batery-Back Write Cache de, no mínimo, 256MB, protegida por bateria com autonomia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas Totalmente compatível com os sistemas operacionais descritos nos itens 13.1 e 13.2; 4.7 4.8 5. Controlad oras array para as unidades INTERNA S de disco rígido 5.7 5.8 Suporte no mínimo a RAID 5, RAID 1, RAID 1+0 e RAID 0 por hardware; 5.9 Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap; Deve possuir software de configuração de array que permita o diagnóstico do Array de discos; 5.10 6. Controlad ora de vídeo 5.11 A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas pró-ativos na eminência de falha dos discos. 6.1 Padrão SVGA com no mínimo 16 MB de memória SDRAM; 6.2 6.3 Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos); Integrada à placa mãe (on board). Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.1.6 7.1.7 7. Adaptado r de rede 7.1.8 7.1.9 7.1.10 7.1.11 7.1.12 7.1.13 7.1.14 7.2 9. Disco rígido Slot PCI-Express 7.2.2 Placa Dual Port (2 x RJ-45) 7.2.3 Taxa de Transferência de dados 10/100/1000 Mb/s. Padrões 802.3ab; 10BASE-T; IEEE 802.1p; IEEE 802.1Q; 100BASE-TX; 1000BASE-T Níveis de interrupção INTA e INTB Tecnologias Wol “Wake on Lan” e PXE 2.0 (Preboot Execution Environment) Nenhum suporte a multimídia; 7.2.5 7.2.6 8.1 Mínimo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório 8.2 Proibido o suporte a multimídia on-board. Obrigatório 9.1 Mínimo 02 (duas) unidades de disco rígido internas ao gabinete, de 3.5”, com as seguintes características; Mínimo Obrigatório 9.2 Capacidade 73 (setenta e três) GB 9.3 Padrão SAS, ou superior; 9.4 Velocidade de rotação de 15.000 RPM; 9.5 10. Unidade leitora óptica CD/DVDRW 02 (duas) Placas Adicionais de Rede 7.2.1 7.2.4 8. Controlad ora de multimídi a No mínimo 04 (quatro) interfaces de rede, padrão Ethernet 10BASET/100BASETX/ 1000BASE-T, com as seguintes características: Suporte a TCP/IP Offload Engine (TOE) ativado; Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade da rede Capacidade de operar no modo full-duplex Reconhecimento automático da velocidade da rede (autosense); Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea; Indicador luminoso de atividade de rede (link). Suporte aos padrões, Controle de Fluxo (IEEE 802.3x) e auto negociação (IEEE 802.3ab); Leds indicadores de conexão e atividade; Suporte ao protocolo SNMP; Suporte à Wake-on-Lan (WOL); Instalada em slot PCI-Express ou integrada à placa principal. Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga; Leds de integridade e atividade da rede; Drivers de rede da família de sistemas operacionais descritos nos itens 13.1 e.13.2. 10.1 Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com equipamento; Unidade interna de leitura e gravação de DVD e leitura e gravação de CD ( DRIVE de DVD+/-RW 16X ). 10.2 Velocidade de Leitura DVD-ROM: 8X 10.3 Velocidade de leitura CD-ROM: 24X 10.4 Velocidade de Leitura CD-RW: 24X Mínimo Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Mínimo Obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 11.1 Gabinete tipo rack 19” 11.2 Ocupar, no máximo, 4U no rack; 11.3 11.4 11.5 11. Gabinete da CPU 11.6 11.7 11.8 11.9 11.10 11.11 11.12 Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Informar 12.1 Suporte a Automatic Server Recovery (ASR); Obrigatório 12.2 Software de configuração dos arrays de disco, incluindo configuração de volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID; Obrigatório 12.3 Recurso de hardware, desenvolvido pelo próprio fabricante, com porta exclusiva para gerenciamento remoto e in-band notificações que permita: Obrigatório Gerenciamento local ou através de console remota com utilização de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP; Obrigatório 12.3.1 12. Recursos de gerencia mento / diagnóstic o Suporte a no mínimo 04 (quatro) discos rígidos SAS, de 3,5”, com tecnologia Hot-Plug/Swap; 01 (uma) baia capaz de suportar unidade de CD/DVD-ROM; Fonte de alimentação redundante (n + 1) com potência suficiente para suprir a configuração máxima do equipamento, inclusive com a adição de periféricos e placas; Cabos de alimentação independentes; Conjunto de ventiladores redundantes e hot swap capazes de manter a temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor; Identificação dos conectores externos; Trilhos do próprio fabricante, para instalação dos equipamentos em rack padrão 19”; Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no rack; Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador e de acesso às unidades de disco rígido; Leds diversos para diagnóstico de problemas ou visor frontal no equipamento. Permite acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar ferramentas. Obrigatório Máximo Permitido Mínimo Obrigatório Obrigatório 12.3.2 12.3.3 12.3.4 12.3.5 12.3.7 12.3.8 12.3.9 12.3.1 0 12.3.1 1 12.3.1 2 12.3.1 3 Suporte a SSL (Secure Sockets Protocol); Geração de alertas pró-ativos e envio de mensagens, de falhas potenciais nos componentes do servidor, para e-mail ou Pager do Administrador Enviar alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos; Verificar as informações de configuração de hardware, executar diagnósticos online, atualizar BIOS e firmware; Suporte ao padrão SNMP; Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema. Ligar/desligar o servidor remotamente; Permitir o uso de mídia virtual, incluindo suporte à instalação remota do sistema operacional; A placa de gerenciamento remoto dos servidores possui capacidade de gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como power on/off, reset,e clear event log; Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128 bits; Mínimo Obrigatório A placa de gerenciamento remoto deve permitir criar e customizar níveis e direitos de acesso diferenciados com integração de usuários. Obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 13. Sistemas operacion ais e softwares suportado s para instalação 14. Certificaç ões, regulame ntações e compatibi lidade 13.1 13.2 Red Hat Enterprise Linux Server, na última versão disponível: Windows Server 2003 ou superior, na úlima versão disponível; Obrigatório Obrigatório 13.3 Software de virtualização VMware ESX , na última versão disponível. Obrigatório 14.1 14.2 14.3 Emissão Eletromagnética: FCC Class B ou equivalente Consumo de Energia: EPA Energy Star Compliant ou equivalente Segurança: IEC 60950 ou equivalente Obrigatório Obrigatório Obrigatório 14.4 Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Windows Server Catalog (http://www.windowsservercatalog.com/), como compatível com os sistemas operacionais MS Windows Server 2003; Obrigatório 14.5 Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Red Hat Hardware Catalog (https://hardware.redhat.com/hwcert/index.cgi), como compatível com os sistemas operacionais RHEL 3 ou superior, ou declaração do fabricante do servidor que o equipamento ofertado é compatível com o sistema Operacional Red Hat; Obrigatório 14.6 Compatível com o sistema operacional SuSE Linux Enterprise, comprovado mediante conteúdo da página impressa do HCL (Hardware Compatilibity List – http://www.suse.com/us/business/certifications/certified_hardware) da SuSE / Novell, onde deverá constar o equipamento ofertado (marca e modelo). Obrigatório 14.7 Discriminação dos equipamentos e serviços de suporte de hardware ofertados, garantia por 03 (três) anos on-site para peças, garantia de prazo máximo para atendimento 04 (quatro) horas à contar do momento de registro de chamado pelo contratante; Obrigatório 15.1 15. Acompan hamentos 15.2 15.3 O01 O02 16. Documen tação a ser apresenta da com a proposta Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento; Os acionadores (disquete, CD, DVD, etc.) embutidos no gabinete deverão ser da mesma cor do gabinete; CD ROM com software de manipulação de recursos do equipamento e de periféricos/ dispositivos internos ou externos, drivers e guia de instalação do usuário em Português do Brasil; Documentos oficiais do(s) fabricante(s) com especificações técnicas de todos os itens de hardware e software integrantes da proposta, comprovando todas as características técnicas e funcionalidades exigidas neste Anexo Detalhamento de dimensões, peso e potência elétrica de todos os itens de hardware integrantes da proposta. Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório O03 Declaração da proponente que, durante o período de garantia, a assistência técnica para todos os itens de hardware e software será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa autorizada pelo fabricante para tal. Obrigatório O04 Declaração do fabricante exclusiva para esta licitação, informando que o licitante é uma revenda autoriza do mesmo e que é solidário quanto à venda, entrega e assistência técnica para este Item. Obrigatório O05 006 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresa do setor público ou privado comprovando o fornecimento de solução de armazenamento similar em modelo e capacidade proposto. Declaração do proponente informando que todos os produtos ofertados no Lote 01 são de fabricação do mesmo fabricante ou em regime OEM. Obrigatório Obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais 001 Período de garantia e suporte de todos os itens de hardware e software previstos neste item deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses. Obrigatório 002 Assistência técnica na modalidade On-Site (no local de instalação), durante o período de garantia, no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo feriados, com atendimento em até 4 horas e solução em até 12 horas a contar da abertura do chamado) para todos os itens de hardware. Obrigatório 003 Suporte técnico nas modalidades (Via Telefone e/ou WEB), durante o período de garantia, no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo feriados, com atendimento em até 4 horas a contar da abertura do chamado) para todos os itens de Software. Obrigatório 17 . Garantia, Suporte e Assistênci a Técnica 004 Abertura de chamados de atendimento on-site via telefone (local de Belo Horizonte - MG ou 0800), e-mail e web para todos os itens de hardware e software deste Edital Obrigatório ITEM 02 Código do Material/Item: 7025007-3 / 137537 Descrição: LIBRARY DE BACKUP – (Conforme abaixo) Quantidade: 01 Item 02 – Solução de Back-Up. Quantidade: 01 Descrição do Modelo Ofertado: Sub-Item A01 Robô de Fitas Descrição Drive com tecnologia LTO4 800/1600 Unidade Padrão Característ ica Especifica ção Mínima Unidades 1 Obrigatório Sim A02 Interface SAS ou SCSI Ultra 320 A03 Número de slots para cartucho de fitas Unidades 24 A04 Cartuchos de fitas LTO4 800/1600, com etiquetas de identificação. Unidades 22 A05 Cartucho de limpeza Unidades 2 A06 Acessórios para instalação em rack - Obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Es pe cifi ca çã o Ap res ent ad a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais B01 B02 B03 B03 B04 obrigatório - obrigatório - obrigatório - obrigatório - obrigatório - Suportar a capacidade de efetuar backup "LAN free" (via SAN) - obrigatório B06 - Capacidade de efetuar backups full e incrementais, e de combinar ambos para otimização de recovery - obrigatório B07 - Capacidade para realização de backup (online), restore e recovery de banco de dados tais como Oracle e SQL Server automatizado e diretamente da interface do software de backup - obrigatório - obrigatório - obrigatório B09 - Suporte à clonagem de fitas para armazenamento off-site e duplicação de mídia automática durante o backup - Capacidade de reinício de backups interrompidos automaticamente do ponto de interrupção B10 - Programação de backups por data diário, semanal e/ou mensal - obrigatório B11 - Capacidade de realizar backups de plataformas distintas na mesma mídia - obrigatório B12 - Geração de catálogo de backup em formato legível e pesquisável - obrigatório B13 - Possibilidade de restore por servidor, pasta, arquivo e versão - obrigatório B14 - Criptografia 128 bits - Realização de rotinas automáticas e manuais, com priorização de rotinas e servidores - Gerenciamento de mídias, incluindo rodízio, distribuição, vida útil, etc. - obrigatório - obrigatório - obrigatório - obrigatório - obrigatório unidades unidades unidades - 1 4 2 obrigatório B15 B16 B17 B18 B19 B20 B21 C01 Serviço s - B05 B08 Softwa re de Backup Software(s) de backup corporativo, com as seguintes funcionalidades e características: - Gerenciamento centralizado e completo de múltiplos servidores/rotinas, com interface gráfica Web ou GUI - Instalação em servidor específico com sistema operacional Windows 2003 ou superior - Compatibilidade e agentes para sistemas operacionais MS Windows 2000, 2003 e 2008 Server e Linux Red Hat e SUSE - Compatibilidade com todos os sistemas de arquivos suportados pelos sistemas operacionais citados - Recursos multistream (gravação simultânea do mesmo job em múltiplas mídias) - Suporte (incluindo backup e recovery full) a servidores virtuais tipo VMWare Licença para servidor de Windows Licenças / agentes para servidores Red Hat Linux Licenças / agentes para servidores MS Windows Server Instalação física do Robô de Backup no rack do storage do item 01. C02 Instalação, configuração e customização do robô de backup na infraestrutura existente. - obrigatório C03 Configuração do software de backup para utilização do robô de backup, abrangendo configuração das políticas de backup da ESPMG, integrações e testes de funcionalidade do ambiente conforme licenças contratadas nos itens B19, B20 e B21. - obrigatório C04 Treinamento hands-on on-site para utilização do robô de backup. - obrigatório C05 C06 Documentação do ambiente de backup. Implementação da solução, ativação e testes para garantir o funcionamento pleno e ótimo de toda a solução com relatório final detalhado dos serviços para aceite pela equipe técnica Transferência de conhecimento tecnológico relativo a todos os itens de hardware e software deste Edital através de capacitação para no mínimo 2 (dois) profissionais do corpo técnico da ESP-MG na modalidade hands-on. - obrigatório obrigatório - obrigatório C07 Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Garanti a, Suport ee Assistê ncia Técnic a E01 E02 E03 E04 Docum entaçã o a ser aprese ntada com a propos ta Docum entaçã o a ser entreg ue na implem entaçã o O01 Período de garantia e suporte de todos os itens de hardware e software previstos neste edital Assistência técnica, durante o período de garantia, no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo feriados, com atendimento em até 4 (quatro) horas de resposta para o hardware Suporte técnico, durante o período de garantia, no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo feriados, com atendimento em até 4 horas a contar da abertura do chamado) para todos os itens de Software. Abertura de chamados de atendimento on-site via telefone (local de Belo Horizonte - MG ou 0800), e-mail e web para o hardware. Documentos oficiais do(s) fabricante(s) com especificações técnicas de todos os itens de hardware e software integrantes da proposta, comprovando todas as características técnicas e funcionalidades exigidas neste Anexo meses 36 Modalidade on-site (no local de instalação) Modalidade Via Telefone e/ ou WEB - obrigatório - obrigatório O02 Detalhamento de dimensões, peso e potência elétrica de todos os itens de hardware integrantes da proposta, bem como das tomadas elétricas e pontos de rede necessários à sua implementação completa - obrigatório O03 Declaração da proponente que, durante o período de garantia, a assistência técnica para todos os itens de hardware e software será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa autorizada pelo fabricante para tal - obrigatório O04 Declaração do fabricante do hardware exclusiva para esta licitação, informando que o licitante é uma revenda autoriza do mesmo e que é solidário quanto a venda, entrega e assistência técnica para este Item. - obrigatório O05 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresa do setor público ou privado comprovando o fornecimento de solução de armazenamento similar em modelo e capacidade proposto. - obrigatório 006 Declaração do proponente informando que todos os produtos ofertados no Lote 01 são de fabricação do mesmo fabricante ou em regime OEM. - Obrigatório P01 Documentação técnica completa e atualizada, incluindo manuais, cartões de referência, guias de instalação, etc., em mídia impressa ou CD-ROM ou DVD-ROM de todos os itens de hardware e software integrantes da proposta - obrigatório LOTE 02 ITEM 01 Código do Material/Item: 7010008-0 / 68963-7 Descrição: SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS – STORAGE (Conforme abaixo) Quantidade: 01 Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais LOTE 02 Item 01 – Solução Storage SAN - Storage Area Network Quantidade: 01 Descrição do Modelo Ofertado: Sub-Item Unidade de Processam ento do Subsistema de Controle Descrição A01 A02 A03 A04 A07 A08 A09 Discos suportados pelo subsistema de armazenam ento Discos instalados no subsistema de armazenam ento Memória cache por controladora Arquitetura Interna do Bus do sistema de armazenamento baseado em PCI Suporte nativo a Protocolo e conexões FC – Fiber Channel, com o mínimo de 02 portas com velocidade de 04 Gb por controladora Suporte a Protocolo e conexões iSCSI, com o mínimo de 02 portas com velocidade de 01 Gb por controladora Descarga de dados em cache para disco ou garantia dos dados em cache através de bateria com minimo de 72 hs de autonomia Velocidade back-end Fibre Channel por controladora Especificaç ão Mínima unidades 2 GB 3 - Obrigatório - 2 - 2 - obrigatório Gb/s 4 B01 Quantidade máxima de discos / drives do sub-sistema com múltiplas gavetas (sem upgrade de modelo) unidades 120 B02 Quantidade por gaveta, com acesso frontal para instalação unidades 12 tipos Fibre Channel e SATA/FATA ou Fibre Channel e ATA - Obrigatório Fibre Channel dual port B03 Interfaces suportadas B04 Utilização de tecnologia de disco de Hot Spare Global, servindo a todo o sistema de storage C01 Interface tipo C02 Sistema de instalação física tipo C03 C04 C05 Capacidade de cada disco Velocidade de rotação nominal Área útil disponível para dados GB rpm GB C06 Tipo de RAID tipo C07 C08 D01 Característ icas Físicas Quantidade de controladoras (processadores de armazenamento) Unidade Padrão Característ ica D02 D03 Quantidade máxima de discos do conjunto de array na formação do Raid 5 ou similar Quantidade de discos para global hotspare Módulos (unidade de controle e gavetas) montáveis em rack 19 polegadas padrão Fontes de alimentação elétrica redundantes com potência suficiente para a capacidade máxima de expansão de cada módulo Sistemas de ventilação e dissipação de calor redundantes suficientes para a capacidade máxima de expansão de cada módulo hotpluggable 300 15.000 2.900 RAID 5 ou Similar Tipo 8+1 unidades 1 - obrigatório tipo de entrada 100 a 240V - obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Especi ficação Aprese ntada Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Funcionalid ades do subsistema de armazenam ento Gerenciam ento e Monitorame nto do subsistema de armazenam ento E01 Suporte à arquitetura RAID 0, 1, 0+1 (1+0), 5 e 6, OU SIMILAR, processada pelo próprio sub-sistema, até a capacidade máxima de expansão da solução E02 Máximo de unidades lógicas (LUNs) suportadas E03 - obrigatório quantidade 512 Capacidade de realização de failover de controladora - obrigatório E04 Capacidade de detecção e isolamento de falhas, com auto-monitoramento e geração de LOG de falhas - obrigatório E05 Capacidade de atualização on-line do microcódigo. - obrigatório F01 Software(s) de gerenciamento e monitoramento, do mesmo fabricante do sub-sistema ou oficialmente homologado por este, com as seguintes funcionalidades e características: Informar Nome Software Obrigatório - Obrigatório - Obrigatório - Obrigatório - Obrigatório - Obrigatório unidades F02 F03 F04 F05 Monitoramento (com gravação de LOGs configurável) de falhas com notificação automática configurável da equipe interna via e-mail e da central de suporte do fabricante via call-home ou e-mail-home Visualização, criação, gerenciamento e monitoramento (com gravação de LOGs configurável) de configurações (RAID, LUNs, etc.) G01 Administração de segurança e controle de acesso às LUNs por servidores e sistemas operacionais, aplicável e funcional na solução completa de hardware (e suas expansões) e software prevista neste Edital Quantidade G02 Interface das portas tipo G03 Velocidade das portas Gb/s 2 Fibre Channel 4 G04 Permitir expansão de velocidade de portas para 08Gb/s - obrigatório G05 G06 G07 Quantidade de portas habilitadas / máxima Porta console USB ou serial RJ45 Porta ethernet 10/100 ou superior unidades - 8 / 24 obrigatório obrigatório G08 Capacidade de monitoramento e configuração remota via TELNET e HTTP, sem restrição de parâmetros - obrigatório G09 Capacidade de gerenciamento através de SNMP - obrigatório - obrigatório tipo de entrada obrigatório F06 Switches Interface gráfica (GUI) Administração completa e centralizada de um ou mais sub-sistemas G11 Capacidade para implementação posterior de tecnologia TRUNCKING Montagem em rack padrão 19 polegadas G12 Fonte de alimentação elétrica G10 110/220V Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Rack para instalação H01 H02 H03 - obrigatório - obrigatório - obrigatório H04 Profundidade e largura internos que permitam a instalação do sub-sistema de armazenamento, switches, de acordo com as especificações dos fabricantes - obrigatório H05 Tamanho vertical mínimo do rack para acomodação dos itens constantes neste edital. Unidades (U's) 40 H06 Réguas com tomadas de alimentação padrão NEMA 110 ou 220V réguas / tomadas 4 / 32 I01 Todos os cabos, conectores, parafusos, porcas, suportes e demais itens de hardware necessários à instalação, rigorosamente de acordo com as especificações dos fabricantes, de todos os equipamentos deste Edital - obrigatório - obrigatório - obrigatório - obrigatório Acessórios I02 I03 Compatibili dade Padrão 19 polegadas do mesmo fabricante do subsistema de armazenamento Estrutura em aço Tampas laterais, traseira e superior em aço, com orifícios de ventilação J01 Cabos FC (com conectores) externos extras em quantidades e extensões iguais às utilizadas para a instalação da solução Todo e qualquer software necessário à implementação da solução completa e não previsto neste Edital Total compatibilidade de todos os itens de harware e software deste Edital entre si J02 Total compatibilidade de todos os itens de hardware e software com o sistema operacional MS Windows Server , Linux Red Hat Enterprise e Suse Linux. - obrigatório J03 Total compatibilidade das portas e barramentos dos switches Fibre Channel deste Edital com os padrões FCPH, FC-PH-2, FC-PH-3, FC-GS-2, FC-FLA, FC-FG, FCSW3 - obrigatório L01 Implementação da solução por profissional devidamente certificado pelo fabricante, abrangendo: instalação física de todos os componentes no Datacenter da ESP MG; configuração de raid groups e Luns do sub-sistema de storage; instalação de agentes nos servidores a serem conectados à SAN (até 04 servidores); instalação física e configuração dos switches / SAN; teste e homologação do ambiente; documentação do ambiente. - obrigatório L02 Transferência de conhecimento tecnológico relativo a todos os itens de hardware e software deste Edital) na modalidade hands-on, através de capacitação para no mínimo 2 (dois) profissionais do corpo técnico da ESP MG, ministrada por profissional com certificado do fabricante para tal. - obrigatório Serviços Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Garantia, Suporte e Assistência Técnica N01 Período de garantia e suporte de todos os itens de hardware e software previstos neste edital meses 36 N02 Assistência técnica, durante o período de garantia, no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo feriados, com atendimento em até 4 horas e solução em até 12 horas a contar da abertura do chamado) para todos os itens de hardware. Modalidade on-site (no local de instalação) N03 Suporte técnico, durante o período de garantia, no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana incluindo feriados, com atendimento em até 4 horas a contar da abertura do chamado) para todos os itens de Software. Modalidade Via Telefone e/ou WEB - obrigatório O01 Documentos oficiais do(s) fabricante(s) com especificações técnicas de todos os itens de hardware e software integrantes da proposta, comprovando todas as características técnicas e funcionalidades exigidas neste Anexo - obrigatório O02 Detalhamento de dimensões, peso e potência elétrica de todos os itens de hardware integrantes da proposta, bem como das tomadas elétricas e pontos de rede necessários à sua implementação completa - obrigatório O03 Declaração da proponente que, durante o período de garantia, a assistência técnica para todos os itens de hardware e software será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa autorizada pelo fabricante para tal - obrigatório O04 Declaração do fabricante exclusiva para esta licitação, informando que o licitante é uma revenda autoriza do mesmo e que é solidário quanto a venda, entrega e assistência técnica para este Item. - obrigatório O05 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresa do setor público ou privado comprovando o fornecimento de solução de armazenamento similar em modelo e capacidade proposto. - obrigatório O06 Comprovação da(s) certificação(ões) do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução dos serviços (L01 E L02) – cópias autenticadas - obrigatório 007 Declaração do proponente informando que todos os produtos ofertados no Lote 01 são de fabricação do mesmo fabricante ou em regime OEM. - Obrigatório N04 Documenta ção a ser apresentad a com a proposta Abertura de chamados de atendimento on-site via telefone (local de Belo Horizonte - MG ou 0800), e-mail e web para todos os itens de hardware e software deste Edital Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Documenta ção a ser entregue na implementaç ão P01 Documentação técnica completa e atualizada, incluindo manuais, cartões de referência, guias de instalação, etc., em mídia impressa ou CD-ROM ou DVD-ROM de todos os itens de hardware e software integrantes da proposta - obrigatório LOTE 03 ITEM 01 Código do Material/Item: 70350299 / 680567 Descrição: SWITCH CORE 24 PORTAS – (Conforme abaixo) Quantidade: 03 LOTE 03 Item 01 – Switch de Core – 24 portas Quantidade: 03 Descrição do Modelo Ofertado: Switch Gigabit Ethernet FABRICA NTE: ITEM 1 MODELO: QUANTID ADE: 3 SUBITEM DESCRIÇÃO QTD / UNIDADE / PADRÃO / CARACTERÍSTIC A ESPECIFI CAÇÃO MÍNIMA I1 Deve possuir no mínimo 20 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ45. 20 obrigatório I2 Deve possuir, adicionalmente, 4 portas Combo SFP para instalação de transceivers Gigabit Ethernet 1000BaseT, 1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC 4 obrigatório I3 Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; - obrigatório I4 Deve suportar a instalação de quatro portas 10 Gigabit Ethernet; 4 obrigatório I5 Deverá vir acompanhado de módulo de para conexão local padrão CX4 com 02 portas de 10Gbps por módulo e seus respectivos cabos de 50cm. Para os 03 switches deste lote, deverão ser entregues apenas 02 módulos e 02 cabos. - obrigatório I6 Deve suportar as seguintes tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet e 10 Gigabit Ethernet, comunicando-se através de um único backplane; - obrigatório I7 Deverá vir acompanhado de um transceiver Mini-Gbic ou Conversor de Midia externo para utilização em fibras ópticas 1000 Base LX monomodo, de 1.550 nm, com alcance mínimo de 10 km. 1 obrigatório Interfaces Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais GR1 Deve possuir MTBF de no mínimo 400.000 horas - obrigatório GR2 Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC; - obrigatório GR3 Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); - obrigatório GR4 Possibilidade de identificar automaticamente portas em que telefones IP tanto do mesmo fabricante quanto de outros estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz e a perfil de QoS para priorização do tráfego - obrigatório GR5 Implementar os seguintes métodos de processamento de filas: Prioridade Estrita e Weighted Round Robin. - obrigatório GR6 Possibilitar a implementação de 2 métodos de processamento de filas simultaneamente em uma mesma porta: Weighted Round Robin e Strict Priority. - obrigatório GR7 Implementar protocolo NTP com autenticação - obrigatório GR8 Possibilitar adição de entradas estáticas à tabela de endereços MAC do switch; - obrigatório - obrigatório GR10 Implementar DHCP tracker - obrigatório Deve suportar integração futura com Firewall / IPS para funcionalidade de quarentena, permitindo o isolamento em VLAN específica de GR11 estações que sejam classificadas como origem de tráfego não condizente com a política de segurança da organização (ataques, worms, vírus) pela funcionalidade de dispositivo de segurança. - obrigatório CO1 Deve implementar o protocolo 802.3X; - obrigatório CO2 Deve implementar IGMP snooping v1, v2 e v3; - obrigatório CO3 Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta; - obrigatório CO4 Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos; - obrigatório CO5 Deve implementar roteamento IP por hardware com suporte a no mínimo 64 rotas estáticas; - obrigatório CO6 Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIPv1 e RIPv2; - obrigatório CO7 Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a limitação por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps; CO8 Deve implementar DHCP Snooping; - obrigatório CO9 Deve implementar Proxy ARP; - obrigatório CO10 Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta; - obrigatório CO11 Implementar o protocolo 802.1p; - obrigatório Gerais Gerais Controle Disponibili dade GR9 Deve permitir a criação de clusters de switches gerenciados através de um único endereço IP com até 32 switches; DS1 Deve implementar o protocolo Spanning Tree; - obrigatório DS2 Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w); - obrigatório DS3 Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s); - obrigatório DS4 Deve implementar BPDU Protection; - obrigatório DS5 Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em - obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais tensões de 90 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz; SE1 Deve implementar 256 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q; - obrigatório SE2 Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAPMD5; - obrigatório Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado. Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS; - obrigatório - obrigatório SE5 Deve configurar VLAN de acordo com o dispositivo autenticado; - obrigatório SE6 Implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC de origem/destino, endereço IP de origem/destino, porta TCP/UDP de destino/origem e Ethertype; - obrigatório SE7 Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2; - obrigatório SE8 Deve implementar Guest VLAN; - obrigatório SE9 Deve permitir a criação de grupo de portas isoladas, no qual as estações conectadas a diferentes portas configuradas como isoladas somente podem se comunicar com portas de fora do grupo; - obrigatório - obrigatório SE3 SE4 Segurança SE10 Deve implementar SFTP; Desempen ho Padroniza ção Padroniza ção DE1 Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.1ad possibilitando que no mínimo até 8 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; - obrigatório DE2 Deve suportar Jumbo Frames; - obrigatório - obrigatório DE3 de vazão (throughput) de no mínimo 128 Gbps; DE4 Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 95 Mpps; - obrigatório DE5 Deve suportar a criação de cluster de switches gerenciados através de um único endereço IP; - obrigatório DE6 Deve possuir latência ate 10 micro-segundos - obrigatório PD1 IEEE 802.1D (STP) - obrigatório PD2 IEEE 802.1p (CoS) - obrigatório PD3 IEEE 802.1Q (VLANs) - obrigatório PD4 IEEE 802.1w (RSTP) - obrigatório PD5 IEEE 802.1X (Security) - obrigatório PD6 IEEE 802.3 (Ethernet) - obrigatório PD7 IEEE 802.3ab (1000BASE-T) - obrigatório PD8 IEEE 802.3ad (Link Aggregation) - obrigatório PD9 IEEE 802.3i (10BASE-T) - obrigatório PD10 IEEE 802.3u (Fast Ethernet) - obrigatório PD11 IEEE 802.3x (Flow Control) - obrigatório PD12 IEEE 802.3z (1000BASE-X) - obrigatório PD13 RFC 783 (TFTP) - obrigatório PD14 RFC 791 (IP) - obrigatório PD15 RFC 793 (TCP) - obrigatório PD16 RFC 826 (ARP) - obrigatório PD17 RFC 951 (BootP) - obrigatório PD18 RFC 1157 (SNMP) - obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Gerenciam ento Gerenciam ento PD19 RFC 1212 (Concise MIB definitions) - obrigatório PD20 RFC 1213/2233 (MIB II), - obrigatório PD21 RFC 1493 (Bridge MIB) - obrigatório PD22 RFC 1723 (RIP) - obrigatório PD23 RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension), - obrigatório PD24 RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II), - obrigatório PD25 RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB), - obrigatório PD26 RFC 2131 (DHCP client) - obrigatório PD27 RFC 2233 (Interfaces MIB), - obrigatório PD28 RFC 2236 (IGMP Snooping) - obrigatório PD29 RFC 2284 (EAP over LAN) - obrigatório PD30 RFC 2571 (SNMP Framework) - obrigatório PD31 RFC 2571-2575 (SNMP), - obrigatório PD32 RFC 2665 (EtherLike MIB) - obrigatório PD33 RFC 2667 (IP Tunnel MIB) - obrigatório PD34 RFC 2674 (VLAN MIB Extension), - obrigatório PD35 RFC 2737 (Entity MIB) - obrigatório PD36 RFC 2819 (RMON MIB) - obrigatório GR1 Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2c e v3 com criptografia DES; - obrigatório GR2 Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos; - obrigatório GR3 Deve suportar Syslog; - obrigatório GR4 Deve possuir capacidade interna de teste de qualidade de serviço entre dois switches permitindo aferir para cada porta TCP e UDP os resultados de Round Trip Time, Perda de pacotes e Jitter de pacotes UDP; - obrigatório GR5 Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. - obrigatório GR6 Deve suportar configuração através de TELNET; - obrigatório GR7 Deve suportar configuração através de SSHv2; - obrigatório GR8 Deve suportar gerenciamento via interface web; - obrigatório GR9 Deve suportar configuração através de HTTPS/SSL; - obrigatório GR10 Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB; - obrigatório GR11 Deve permitir a configuração através de porta serial; - obrigatório - obrigatório - obrigatório GR12 Deve suportar autenticação através de Radius para acesso ao gerenciamento; GR13 Deve implementar autenticação via TACACS+; Document os GARANTI A DC1 Declaração do fabricante, em papel timbrado, específico para esse processo, com firma reconhecida, declarando que a proponente possui condições para instalação, configuração e suporte técnico. - obrigatório DC2 Documentação impressa ou em cd-rom, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação - obrigatório prazo 36 meses G1 Garantia contra defeitos de fabricação Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais ENTREGA E1 Prazo máximo de entrega do equipamento prazo 30 dias ITEM 02 Código do Material/Item: 70350299 / 680567 Descrição: SWITCH BORDA 24 PORTAS – (Conforme abaixo) Quantidade: 16 Item 02 – Swicth de Borda 24 portas Quantidade: 16 Descrição do Modelo Ofertado: Switch Ethernet FABRICA NTE: ITEM 2 MODELO: QUANTIDA DE: 16 DESCRIÇÃO QTD / UNIDADE / PADRÃO / CARACT. ESPECIFIC AÇÃO MÍNIMA I1 Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10/100BaseTX com conectores RJ45. Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; 24 obrigatório I2 Deve possuir no mínimo 2 portas Gigabit Ethernet 1000Base-T conectores RJ45 com possibilidade de troca da interface para 1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC 2 obrigatório GR1 Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC - obrigatório GR2 Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); - obrigatório GR3 Implementar protocolo NTP com autenticação - obrigatório CO1 Possuir no mínimo quatro filas para priorização de tráfego por porta - obrigatório CO2 Implementar o protocolo 802.1p - obrigatório CO3 Deve implementar o protocolo 802.3X - obrigatório CO4 Deve implementar IGMP snooping v1, v2 e v3; - obrigatório CO5 Implementar controle de broadcast e multicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts e multicasts por porta; - obrigatório CO6 Deve implementar limitação de banda por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps; - obrigatório CO7 Deve implementar DHCP Snooping - DS1 Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz - obrigatório DS2 Deve implementar o protocolo Spanning Tree - obrigatório DS3 Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w) - obrigatório DS4 Deve implementar BPDU Protection; - obrigatório DS5 Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s) - obrigatório SUBITEM Interfaces Gerais Controle Disponibili dade Disponibili Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais dade SE1 Deve implementar 256 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q; - obrigatório SE2 Deve possuir proteção contra ataques do tipo DoS; - obrigatório SE3 Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões EAP-MD5, PAP, CHAP, PEAP, EAP-TTLS e EAP-TLS - obrigatório SE4 Deve configurar os parâmetros de VLAN de acordo com o usuário autenticado. - obrigatório SE5 Deve implementar autenticação através de endereço MAC cadastrado em servidor RADIUS com configuração automática de VLAN de acordo com o MAC cadastrado; - obrigatório SE6 Deve implementar Guest VLAN - obrigatório DE1 Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.1ad possibilitando que no mínimo até 8 links Fast Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; - obrigatório DE2 Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 8.8 Gbps - obrigatório DE3 Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 6.5 Mpps - obrigatório PD1 IEEE 802.1D (STP), - obrigatório PD2 IEEE 802.1p (CoS), - obrigatório PD3 IEEE 802.1Q (VLANs), - obrigatório PD4 IEEE 802.1w (RSTP), - obrigatório PD5 IEEE 802.1X (Network Login), - obrigatório PD6 IEEE 802.3ad (LACP), - obrigatório PD7 IEEE 802.3i (10BASE-T), - obrigatório PD8 IEEE 802.3u (Fast Ethernet), - obrigatório PD9 IEEE 802.3x (Flow Control), - obrigatório PD10 IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet), - obrigatório PD11 RFC 1213/2233 (MIB II), - obrigatório PD12 RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II), - obrigatório PD13 RFC 2233 (Interfaces MIB), - obrigatório PD14 RFC 2571 (FrameWork), - obrigatório PD15 RFC 1493 (Bridge MIB) - obrigatório PD16 RFC 2284 (EAP over LAN) - obrigatório PD17 RFC 2737 (Entity MIB) - obrigatório PD18 RFC 2665 (Pause control), - obrigatório Padroniza ção PD19 RFC 2674 (VLAN MIB Extension), - obrigatório PD20 RFC 2819 (RMON MIB) - obrigatório Gerencia mento GR1 Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3 - obrigatório GR2 Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos - obrigatório GR3 Deve suportar Syslog - obrigatório GR4 Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. - obrigatório GR5 Deve suportar configuração através de TELNET - obrigatório Seguranç a Desempe nho Padroniza ção Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais GR6 Deve suportar configuração através de SSHv2 - obrigatório GR7 Deve suportar gerenciamento via interface web - obrigatório GR8 Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB; - obrigatório GR9 Deve permitir a configuração através de porta console - obrigatório - obrigatório - obrigatório - obrigatório - obrigatório - obrigatório GR10 Deve implementar FTP GR11 Deve suportar autenticação através de Radius para acesso ao gerenciamento GR12 Deve ser gerenciável através de IPv6; DC1 Declaração do fabricante, em papel timbrado, específico para esse processo, com firma reconhecida, declarando que a proponente possui condições para instalação, configuração e suporte técnico. Document os Documentação impressa ou em cd-rom, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação DC2 GARANTI A G1 Garantia contra defeitos de fabricação prazo 36 meses ENTREG A E1 Prazo máximo de entrega do equipamento prazo 30 dias ITEM 03 Código do Material/Item: 70350060 / 482820 Descrição: ACCESS POINT – (Conforme abaixo) Quantidade: 12 Item 03 – Access Point Quantidade: 12 Descrição do Modelo Ofertado: FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Access Point FABRICANTE : ITEM 3 MODELO: QUANTID : 12 Unidade ESPECIFI CAÇÃO MÍNIMA SUBITEM DESCRIÇÃO I1 INTERFACES RECURSOS LAN: Interface Ethernet 10/100Mbps conector RJ-45 full duplex. I2 WIRELESS: Interface 802.11b/g de 54Mbps I3 Deverá ser fornecido com 1 antenas externas omnidirecionais removíveis, com conector tipo R-SMA Interface 1 Interface 1 - Obrigatório R1 Faixa de Operação - 2.4 - 2.483 GHz R2 Permitir alcance médio de 100 metros segundo o padrão 802.11b/g - Obrigatório Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais R3 - 802.11g: 16dBm 802.11b: 18dBm Potência de transmissão SEGURANÇA SEGURANÇA R4 Deve implementar sensibilidade mínima 802.11g de -70dBm para taxas de 54 Mbps e de -86 dBm para taxas de 6Mbps - Obrigatório R5 Deve implementar sensibilidade mínima 802.11b de -87dBm para taxas de 11 Mbps e de -92 dBm para taxas de 1Mbps - Obrigatório Velocidade de operação: R6 a) 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9, 6 Mbps b) 802.11b: 11, 5.5, 2, 1 Mbps - Obrigatório Suportar os padrões de criptografia Wireless: WEP, WPA/WPA2 com S1 TKIP/AES 128-bit, 40-/64-bit e WEP 128-bit. - Obrigatório S2 Deve possuir WPA2 Personal e WPA2 Enterprise - Obrigatório S3 Deve possuir o protocolo CSMA/CA - Obrigatório S4 Deve suportar WMM - Obrigatório - Obrigatório - Obrigatório - Obrigatório - 110VAC - 50Hz - 0° a 40°C - Anexar junto à Proposta - Anexar Junto à Proposta A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação (RMBH), S3 com tempo de atendimento de 8 horas com solução do defeito em 3 dias úteis. - Obrigatório S5 Deverá possuir LED´s com indicação luminosa de atividade WLAN(802.11b/g), porta LAN e energização do equipamento OPERAÇÃO E O2 Deve permitir o upgrade da imagem e gerenciamento das configurações através do protocolo HTTP. GERENCIAME NTO O3 Deve possibilitar a gerência via WEB HTTP C1 Alimentação / tensão. CONDIÇÕES OPERACIONA C2 Alimentação / frequência. IS C3 Temperatura de Operação Documento da proponente declarando que, durante o período de garantia, a S1 assistência técnica do equipamento será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante. SUPORTE E SERVIÇOS S2 Declaração do fabricante, em papel timbrado, específico para esse processo, com firma reconhecida, declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para instalação, configuração e suporte técnico do produto. DOCUMENTO S D Documentação impressa ou em CD-ROM, em idioma português ou inglês, contendo orientações para configuração e operação. - Obrigatório GARANTIA G Garantia contra defeito de fabricação - 36 meses ENTREGA E Prazo máximo de entrega do equipamento. - 30 dias OBSERVAÇÕES: A aquisição dos equipamentos Servidores de Rede e Library de Backup, se faz necessário ser do mesmo fabricante para garantir que as interfaces de comunicação tenham compatibilidade híbrida, fazendo com que os dados transferidos e gravados entre as mesmas tenham garantia de integridade, acessibilidade e compatibilidade resultando na disponibilidade dos mesmos. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais O Switches de Core, Borda e Access Points, deverão ser adquiridos em Lote Único, pelo fato de que o sistema de gerenciamento, suporte e garantia, deverão ser fornecidos pelo mesmo fabricante, garantindo a disponibilidade dos dados trafegados e diminuindo o nível de “downtime” (tempo de parada), por se tratar de equipamentos que garantem a comunicação entre todos os recursos de infra-estrutura de tecnologia da informação. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: .PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ESP/MG NA SUA UNIDADE 1 (AV. AUGUSTO DE LIMA, 2061) E SUA UNIDADE 2 (CAMPUS TÉCNICO – RUA UBERABA 680), PARA MELHORIA EM REDE E AUMENTO DA QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O prazo de garantia e suporte, é de acordo com o relacionado na descrição técnica de cada equipamento solicitado. 3. AVALIAÇÃO DE CUSTO: Atendendo ao disposto no art. 5º, inciso I, alínea “a”, Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, alterado pelo 43653, de 12 de novembro de 2003, a Coordenadoria de Suprimentos e Logística - CSL , procedeu a consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos, objeto da presente Licitação. Nos preços propostos foram incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do objeto da presente licitação. 4. METODOLOGIA: O critério de aceitação das propostas será a de MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as especificações do objeto relacionado. 5. CONDIÇÕES COMERCIAIS E DE FORNECIMENTO: Obrigações do Fornecedor: Entrega: Integral – até 30 dias após autorização de fornecimento Local de Entrega: Av. Augusto de Lima 2.061 – Barro Preto / Belo Horizonte / Minas Gerais Condições de Pagamento: O pagamento, referente ao objeto do presente contrato, deverá ser efetuado, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da ESP/MG, através do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), por meio de crédito na conta corrente indicada na proposta da Contratada, imediatamente após a apresentação da nota fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente entregue e devidamente atestada pela Comissão de Recebimentos da ESP/MG. A nota fiscal fatura deverá ser apresentada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da CONTRATANTE. a) Seguir rigorosamente as especificações dos materiais solicitados; b) Garantir a boa qualidade dos materiais a serem fornecidos, bem como efetuar a imediata substituição, as suas expensas, quando rejeitados pela Administração, quando fornecidos fora das especificações especificadas c) Corrigir ou substituir os materiais quando notificado, de forma a satisfazer as exigências preestabelecidas, em prazo a ser determinado, sem qualquer ônus adicional para a ESP/MG; Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais d) Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade e resistência dos materiais; e) Entregar os materiais até 30 dias corridos, a contar da data de autorização de fornecimento que será expedida após a aprovação pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da ESP/MG; f) Apresentar as Notas Fiscais/faturas com identificação do banco, agência e conta corrente à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da ESP/MG, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio; g) Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos e supressões no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado h) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer atuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da ESP/MG. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, o fornecedor obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; i) O pagamento será efetuado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) através do SIAFI, a crédito do beneficiário, em qualquer instituição bancária imediatamente após o recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente atestada pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais; j) Responsabilizar-se por todo transporte e embalagens dos materiais solicitados; k) Informar à SPGF, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação; 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: − 1541.10.122.701.2002.0001.449052-07.10.1.0 − 1541.10.122.701.2002.0001.449052-07.60.1.0 − 1541.10.128.206.2081.0001.449052-07.60.1.0 ______________________________________ Responsável Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Dados a constar na proposta Preenchimento pelo Proponente Razão Social CNPJ Endereço Telefone/fax Nome do signatário (p/ assinatura do contrato). Estado civil do signatário Nacionalidade do signatário Identidade do signatário CPF do signatário ITEM – Conforme Especificação Técnica no Termo de Referência Menor Preço por Lote: Lote 01: Servidor de Rede (02 unid.) Library de Backup (01 unid.) Lote 02: Servidor de Armazenamento de dados STORAGE (01 unid.) Lote 03: Switch Core 24 portas (03 unid.) Switch Borda 24 portas (16 unid.) Access Point (12 unid.) Prazo de validade da Proposta: Local de entrega: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seis anexos. Observações: Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais ANEXO III CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DE INSTALAÇÃO E SUPORTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ___________________ MINUTA A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ESP-MG), inscrita no CNPJ sob o nº 08.715.327/0001-51, localizada na Av. Augusto de Lima, 2.061, Barro Preto, CEP 30190-002, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Tammy Angelina Mendonça Claret Monteiro, CI M-4.761.111 SSP/MG e CPF 454.957.426-72, e de outro lado a _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada na , com sede na _____________, ______, CEP _______, Bairro ______, ______, neste ato representada por seu Representante Legal, __________, na qualidade de CONTRATADA. As partes acima qualificadas, tendo em vista o resultado do Processo Licitatório nº _____ – Pregão Eletrônico, publicado no jornal “Minas Gerais” de __ de de ___, resolvem celebrar o presente CONTRATO para a aquisição de equipamentos de informática, de instalação e suporte, que se regerá em consonância com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei nº 13.994 de 18/09/2001 com as normas e condições fixadas no ato convocatório do referido processo de licitação, e seus anexos, com os termos da proposta vencedora, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática, a instalação e suporte técnico, correspondente ao lote _______ Parágrafo Único - O objeto do presente contrato obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº. _____, à Proposta Técnica e Comercial da Contratada e aos demais documentos constantes do Processo nº _____, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATADA se compromete a entregar os equipamentos de acordo com a Autorização de Fornecimento a ser emitida pela Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças. I – A entrega deverá ocorrer em até 30 dias após a Autorização de Fornecimento, a contar da data de solicitação enviada pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da ESP-MG. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO Valor XXXX de R$ ________________________, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas e obrigações oriundas do presente contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias: 1541.10.122.701.2002.0001.449052-07 10.1.0 1541.10.122.701.2002.0001.449052-07 60.1.0 1541.10.128.206.2081.0001.449052-07.60.1.0 CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO PREÇO O preço do objeto do presente contrato, têm por base o lance apresentado pela CONTRATADA em _________________, na forma da cláusula quarta. I - Os preços ajustados são finais, definitivos e irreajustáveis neles estando inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas e sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os produtos, objeto deste Contrato, que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações assumidas. II - O preço do presente contrato poderá ser alterado, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses expressamente previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93), com o objetivo de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada pelo licitante vencedor, e quando houver alteração no valor do cartão refeição. III - Também poderá ser alterado, o presente contrato, na hipótese do parágrafo quinto do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da Contratada, produzindo, o depósito bancário correspondente, os efeitos jurídicos de quitação da parcela devida. I - O pagamento, referente ao objeto do presente contrato, deverá ser efetuado, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da ESP/MG, através do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), por meio de crédito na conta corrente indicada na proposta da Contratada, imediatamente após a apresentação da nota fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente entregue e devidamente atestada pela Comissão de Recebimentos da ESP/MG, e desde que a Contratada apresente também os seguintes documentos: a) Certificação pelo(s) representante(s) da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da ESP-MG do recebimento definitivo do(s) produto(s) especificados na nota fiscal, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes. b) Nota fiscal (1ª e 2ª vias) devidamente certificada. c) O pagamento será efetuado por meio de depósito, em nome da contratada, no Banco________ d) A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, indicado no item anterior, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Além das demais obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a Contratada: a) Seguir rigorosamente as especificações dos materiais solicitados; b) Garantir a boa qualidade dos materiais a serem fornecidos, bem como efetuar a imediata substituição, as suas expensas, quando rejeitados pela Administração, quando fornecidos fora das especificações especificadas c) Corrigir ou substituir os materiais quando notificado, de forma a satisfazer as exigências preestabelecidas, em prazo a ser determinado, sem qualquer ônus adicional para a ESP/MG; Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais d) Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade e resistência dos materiais; e) Entregar os materiais até 30 dias corridos, a contar da data de autorização de fornecimento que será expedida após a aprovação pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da ESP/MG; f) Apresentar as Notas Fiscais/faturas com identificação do banco, agência e conta corrente à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) da ESP/MG, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio; g) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer atuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da ESP/MG. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, o fornecedor obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; h) Responsabilizar-se por todo transporte e embalagens dos materiais solicitados; k) Informar à SPGF, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação; II - Além das demais obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATANTE: a) Designar oficialmente servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. b) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto deste Contrato; c) Notificar a Contratada, visando correções de irregularidades encontradas. d) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento. CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE São prerrogativas do ESP/MG todas aquelas previstas nos artigos 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, e em especial as seguintes: I - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. II - Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, respeitados todos os direitos da contratada. III - Fiscalizar a execução do presente contrato, cabendo à ESP/MG, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento, objeto do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - Advertência que será aplicada sempre por escrito. II - Multa, nos seguintes percentuais: a) Multa no importe de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento; Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou instrumento equivalente; III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Estadual. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Segundo - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. Parágrafo Terceiro - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes. Parágrafo Quarto - A Contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Estadual 13.994, de 18 de setembro de 2001, da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Parágrafo Quinto - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. Parágrafo Sexto - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente. Parágrafo Sétimo - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II. Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da Contratada, fica a Contratante autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO É permitido à Contratada ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, desde que seja autorizada expressamente pela Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A presente contratação foi efetivada em decorrência do procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico n.º xxx/2009 realizado com fundamento no Decreto Estadual n° 42.408, de 08/03/02, alterado pelo Decreto Estadual n° 43.653 de 12/11/2003 e subsidiariamente às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e baseado na autorização constante no Processo Licitatório n.º ____, bem como nas disposições contidas no instrumento convocatório e seus anexos, e nas condições da PROPOSTA vencedora, razão pela qual ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais I - Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal 8.666/93, nos princípios de direito público e, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas legais. II - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. III - A tolerância do ESP/MG com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual. IV – Todos os entendimentos, bem como solicitação, comunicação, avisos inerentes a execução deste instrumento, terão valor quando feito através de documento escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A eficácia do presente contrato está vinculada à publicação do seu extrato no Diário Oficial “Minas Gerais”, a cargo da Contratante, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte – MG, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença testemunhas abaixo. Belo Horizonte, ____ de ________ de 2009. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tammy Claret Monteiro Diretora Geral CONTRATADA Representante Legal Testemunhas: Nome:________________________________ Nome:________________________________ Identidade:____________________________ Identidade:____________________________ CPF:_________________________________ CPF:_________________________________ Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Av. Augusto de Lima. 2.061 – Barro Preto – Belo Horizonte – MG CEP 30.190-002 | Tel (31) 3295-5896 | www.esp.mg.gov.br