EDITAL PARA O PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA – SANTA CASA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA RESIDÊNCIA MÉDICA ANO 2015
Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital antes de realizar a inscrição.
Este Edital tem a finalidade de tornar públicas as normas do processo seletivo para preenchimento de
vagas para o Primeiro Ano de Residência Médica (R1) para os Programas de Residência Médica
credenciados pela CNRM/MEC na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, em
2015.
Este edital deve ser lido com atenção, pois nele estão contidas informações importantes quanto ao
processo para inscrição, realização das provas, divulgação de resultados e matrícula.
A inscrição no Concurso implica no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, conforme dispõe a legislação vigente,
comunica que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos para preenchimento de vagas para
Médicos Residentes nos Programas de Residência Médica de Cancerologia Clínica e Cancerologia Cirúrgica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.
O Processo Seletivo de ingresso nos Programas de Residência Médica reger-se-á pela Lei 6.932/81. A
interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser protocolada, pessoalmente ou por procurador
oficialmente constituído, junto à COREME - Comissão de Residência Médica, localizada à Rua Fritz Jacobs,
1236 - Bairro Boa Vista – São José do Rio Preto /SP, no horário das 08h00min às 12h30min e das 13h30min
as 17h00min, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação deste Edital.
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
J osé
Preto/
Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
- São
José
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RioRio
Preto/
SPSP
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EDITAL PARA O PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA – SANTA CASA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA RESIDÊNCIA MÉDICA ANO 2015
CANCEROLOGIA CLÍNICA E CANCEROLOGIA CIRÚRGICA
CRONOGRAMA:
DATA
ATIVIDADE
13 A 20/03/2015
Período de Inscrições no site www.santacasariopreto.com.br
13/03/2015
Prazo para solicitação de redução de taxa de inscrição
16/03/2015–após as 14:00hs
Resultado da solicitação de redução de taxa de inscrição (email)
17/03/2015
Prazo para recurso contra indeferimento de redução de taxa de inscrição
18/03/2015- após as 14:00hs
Resultado de recurso contra indeferimento de redução de taxa
19/03/2015
FERIADO MUNICIPAL – Não há funcionamento da Coreme nesta data.
21/03/2015
Confirmação de inscritos no site www.santacasariopreto.com.br
23/03/2015
Realização da Prova Objetiva Múltipla Escolha
23/03/2015–após as 17:00hs
Divulgação de gabarito da Prova Objetiva Múltipla Escolha no site
25/03/2015- após as 14:00hs
Resultados Finais aprovados no site www.santacasariopreto.com.br
26 E 27/03/2015
Período de Realização de Matrícula no Programa de Residência Médica
30/03/2015
Início da chamada para vagas não preenchidas, convocação pelo site
OBSERVAÇÃO:
O CANDIDATO QUE CONSTAR DA LISTA DE EXCEDENTES, SÓ SERÁ
CONVOCADO VIA INTERNET E TERÁ O PRAZO IMPRETERÍVEL 01 (um) DIA
ÚTIL PARA MATRÍCULA.
30/03/2015 Segunda-feira
Início das atividades da Residência Médica para aprovados neste processo
seletivo.
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
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Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
- São
José
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1
REGRAS GERAIS:
1.1
O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima
de 1 (uma) hora, munido de caneta de tinta azul ou preta, documento oficial de identificação com
fotografia; documentação que comprove a inscrição do (a)candidato (a);
1.2
Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato;
1.3
Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação
(telefones celulares, pagers, tablets, agendas eletrônicas, computadores de mão, etc.), bem como
protetores auriculares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das
provas;
1.4
É motivo de eliminação do interessado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros editais
relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao interessado e/ou nas instruções
constantes da capa do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas;
1.5
Será, automaticamente, excluído do processo seletivo o candidato que:
1.5.1 apresentar-se após fechamento dos portões;
1.5.2 não apresentar documento de identificação, nos termos deste edital;
1.5.3 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
1.5.4 lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
1.5.5 não devolver o caderno da prova escrita, bem como o caderno de resposta, no final do tempo
previsto para a realização da prova;
1.5.6 estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones
celulares, pagers, tablets, agendas eletrônicas, computadores de mão, etc.), bem como protetores
auriculares;
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
J osé
Preto/
Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
- São
José
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17 4009 4700 |CNPJ:
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1.6
No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens
oficiais, o Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia procederá à inclusão do candidato, mediante
a apresentação do comprovante do depósito bancário e vale postal efetuado dentro dos prazos
estabelecidos neste edital.
A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão de
Residência Médica (COREME), com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;
1.7
Não haverá, por qualquer motivo, seja de ordem pessoal, política, religiosa ou outra, prorrogação
dos tempos previstos das provas, alteração da data da prova ou oferecimento de provas em datas
alternativas.
1.8
O candidato, na ocasião da prova, deverá permanecer na sala por tempo mínimo de 60 (sessenta)
minutos.
2
PROGRAMAS E INSCRIÇÕES:
2.1
Número de vagas: O número de vagas oferecidas será conforme se segue.
Nº Vagas
Credenciadas
Nº Vagas
Oferecidas
CANCEROLOGIA
CIRÚRGICA
01
01
Credenciamento
Provisório
03 ANOS
CIRURGIA
GERAL
CANCEROLOGIA
CLÍNICA
01
01
Credenciamento
Provisório
03 ANOS
Clínica Médica
Nome do Programa
2.2
Situação Atual do
Programa
Duração do
Programa
Pré - Requisito
Inscrições:
O candidato, ao inscrever-se no programa de Especialidade Clínica (Cancerologia Clínica) e Especialidade
Cirúrgica (Cancerologia Cirurgia), estará declarando sob as penas da lei, que concluiu o Programa de Clínica
Médica para Cancerologia Clínica e de Cirurgia Geral, para o Programa de Cancerologia Cirúrgica, de
acordo com a exigência do pré-requisito, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
J osé
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Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
- São
José
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Educação - MEC, ou irá concluí-lo até a data de matrícula no Programa pretendido.
2.3
As inscrições serão realizadas no período de 13/03/2015 a 20/03/2015.
2.3.1 Redução de taxa de inscrição: No dia 13/03/2015, no horário das 8 às 12h30min e das 13h30min às
17h, impreterivelmente, a COREME receberá a pré-inscrição, com pedido de redução de 50% do valor da
taxa de inscrição, em cumprimento a Lei Estadual Nº 12.782 de 20/12/2007, dos candidatos que
preencham um dos seguintes requisitos:
a) sejam estudantes, assim considerados os que se encontram regularmente matriculados em cursos
superiores, em nível de graduação ou de pós-graduação. Quanto a esta comprovação, será aceito um dos
seguintes documentos:
- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada;
- cópia da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino,
pública ou privada, ou entidade de representação discente.
b) recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados. Quanto a
esta comprovação, o candidato deverá apresentar o comprovante de renda ou declaração por escrito da
condição de desempregado.
2.3.2 Para solicitar a redução da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico
www.santacasariopreto.com.br, imprimir, preencher e assinar o formulário Anexo I deste Edital disponível
para tal fim. O formulário e os documentos que comprovam as condições previstas no Item 2.3.1. deverão
ser entregues em duas vias para efeito de protocolo, PRESENCIALMENTE pelo interessado ou por terceiros,
sem procuração na Secretaria da COREME, Rua: Fritz Jacobs, 1236, Boa Vista, São José do Rio Preto. Não
serão aceitos documentos enviados pelo Correio.
2.3.3 No caso de emprego de fraude, pelo candidato beneficiado pela redução, serão adotados os
procedimentos previstos pela Lei 12782, de 20/12/2007 e, se confirmada a presença de ilícito, fica o
candidato imediatamente excluído do processo seletivo e o Ministério Público será comunicado sobre o
fato.
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
J osé
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Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
- São
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17 4009 4700 |CNPJ:
www.santacasasauderiopreto.com.b
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59.981.712/0001-81
17 2139 9200 | www.santacasariopreto.com.br
2.3.4 Em 16/03/2015, a partir das 14 horas o candidato deverá acessar o sítio eletrônico
www.santacasariopreto.com.br para verificar se a sua solicitação de redução de taxa de inscrição foi
deferida.
2.3.5 Em 17/03/2015, os eventuais recursos acerca do indeferimento da redução da taxa de inscrição
deverão ser entregues, pelo interessado, no mesmo endereço indicado no item 2.3.2 deste Edital.
2.3.6 Em 18/03/2015, a partir das 14 horas o candidato deverá acessar o sítio eletrônico
www.santacasariopreto.com.br para verificar o resultado do recurso.
2.3.7 O candidato cujo pedido da redução da taxa de inscrição for deferido deverá efetuar um depósito
bancário identificado, em nome da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, CNPJ:
59981712/0001-81 no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no BANCO do BRASIL – Agência
1510-5, C/C: 11870-2. O depósito identificado não poderá ser realizado no caixa eletrônico e nem pela
Internet.
Depósito identificado: Nome do Candidato
2.3.8 Os candidatos que não solicitaram redução da taxa de inscrição poderão efetuar o depósito
identificado, nos mesmos moldes descritos no item 2.3.7, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a
Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto – Residência Médica - CNPJ: 59981712/0001-81, no
BANCO DO BRASIL, Agência 1510-5, C/C: 11870-2. O depósito identificado não poderá ser realizado no
caixa eletrônico e nem pela Internet.
OBSERVAÇÃO: Todos os candidatos deverão obrigatoriamente enviar o comprovante original da taxa de
inscrição juntamente com os demais documentos necessários para a efetivação de suas inscrições.
2.4
Para se inscrever o interessado deverá:
2.4.1 ler atentamente este edital e as informações gerais sobre cada Programa
2.4.2 preencher e assinar o formulário de inscrição disponível no sítio www.santacasariopreto.com.br e
entregá-lo pessoalmente ou via correio (observando-se os prazos de postagem para inscrição via Sedex
10), bem como comprovante de depósito bancário à Santa Casa de Misericórdia, na Secretaria da
Comissão de Residência Médica (COREME) da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto,
situada na Rua Fritz Jacobs, 1236, Boa Vista, CEP 15025-500, São José do Rio Preto - SP. Entregar ou
enviar via Sedex 10 cópia documentada do Curriculum (PREFERENCIALMENTE Lattes) e do histórico
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
J osé
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Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
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SPSP
17 4009 4700 |CNPJ:
www.santacasasauderiopreto.com.b
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59.981.712/0001-81
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escolar da graduação em medicina.
Observação: Anexar no Curriculum os seguintes documentos:
- cópia da cédula de identidade;
- cópia legível do cadastro de pessoa física – CPF;
- cópia do diploma de conclusão do curso de medicina;
- cópia do documento oficial da instituição onde concluiu ou concluirá o Programa de Residência em Clínica
Médica (para o programa de especialidade clínica – Cancerologia Clínica) e Programa de Cirurgia Geral
(para o programa de especialidade cirúrgica – Cancerologia Cirúrgica), expedido pela instituição de ensino,
informando o período em que se encontra, com término previsto em até 30/03/2015;
- o candidato graduado no exterior deverá apresentar o diploma revalidado por Universidade Pública, na
forma do quanto determinado pela legislação em vigor e se estrangeiro, também deverá apresentar visto
permanente e proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição oficial (CELPE-BRAS).
- registro no CRM de acordo com a Resolução CFM Nº 1831 / 2008 e CFM Nº 1832/2008;
Serão aceitas somente as inscrições realizadas presencialmente entre os dias 13/03/2015 a 20/03/2015
ou postadas via Sedex 10 entre os dias 13/03/2015 à 16/03/2015, impreterivelmente, ressaltando que
dia 19/03/2015 é feriado neste município e não haverá funcionamento da Coreme nesta data.
2.5
Candidato estrangeiro ou brasileiro com graduação no exterior:
De acordo com as Resoluções CFM 1.831/2008 e 1.832/2008, as inscrições serão feitas da mesma maneira,
porém devendo o candidato enviar anexa a seguinte documentação:
- fotocópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil;
- fotocópia autenticada do diploma de graduação em medicina devidamente revalidado em instituição
competente no Brasil.
2.6
A COREME, responsável pelo processo seletivo, disponibilizará em 21/03/2015 a confirmação da
inscrição dos candidatos, no sítio www.santacasariopreto.com.br
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
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Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
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17 4009 4700 |CNPJ:
www.santacasasauderiopreto.com.b
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59.981.712/0001-81
17 2139 9200 | www.santacasariopreto.com.br
2.7
É de inteira responsabilidade do candidato, o preenchimento correto do formulário de inscrição
que está no site www.santacasariopreto.com.br – Residência Médica
2.8
Os candidatos terão até do dia 16/03/2015 para enviar por Sedex 10, o Curriculum com todos os
documentos comprobatórios e o comprovante original da taxa de inscrição.
2.9
Quanto à Instituição onde o candidato cursou o pré-requisito, em documentos comprobatórios,
esta deverá:
2.9.1 Ser reconhecida como referência local, regional e/ou nacional na prestação de serviços de saúde,
2.9.2 Oferecer programa de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
2.10
Quanto aos documentos comprobatórios relacionados ao Curriculum, estes poderão conter:
- Publicações e pesquisa científica,
- Participação em congressos e cursos de atualizações,
- Participações em Cursos de Emergência (ATLS, ACLS, PALS, FCCS, Reanimação-Neonatal)
2.11
O candidato portador de necessidades especiais e que necessitar de condição especial para a
realização das provas, deverá fazer a solicitação pessoalmente (até 20/03/2015) ou encaminhar por Sedex
10 (até 16/03/2015) à COREME, Rua: Fritz Jacobs, 1236, Boa Vista – Santa Casa de São José do Rio Preto –
SP. Não haverá prova específica para tais candidatos, que serão submetidos ao mesmo conteúdo e
dinâmica na prova dos demais candidatos. A solicitação deverá ser requerida no ato da inscrição, por
escrito, em duas vias, e deverá indicar quais recursos especiais serão necessários para a realização da
prova. O atendimento das condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
2.12
As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições totais
previstas neste Edital.
2.13
Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
J osé
Preto/
Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
- São
José
do do
RioRio
Preto/
SPSP
17 4009 4700 |CNPJ:
www.santacasasauderiopreto.com.b
r
59.981.712/0001-81
17 2139 9200 | www.santacasariopreto.com.br
2.14 Não serão aceitas inscrições com pendências de qualquer natureza. A COREME não se
responsabiliza pelo envio e/ou entrega de documentos incorretos para a inscrição.
2.15
O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a
efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido.
2.16 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, ou sua omissão, e a
apresentação de documentação falsa, arcando com a responsabilidade por preenchimento incorreto do
formulário.
2.17 Os candidatos somente poderão se inscrever em um único Programa de Residência Médica. É
vedada, a qualquer título, a mudança de opção após a efetivação da inscrição.
3
SELEÇÃO:
3.1
Data e local da prova:
A prova será realizada em 23/03/2015, com início às 08h00min e terá duração de 04 (quatro) horas. Outras
informações sobre local da prova estarão disponíveis no sítio www.santacasariopreto.com.br a partir de
21/03/2015.
3.2
PRIMEIRA FASE: PROVA OBJETIVA TESTE MÚLTIPLA ESCOLHA (CLASSIFICATÓRIA) – Vale 90 pontos
3.2.1 Para os candidatos do programa de Especialidade Clínica (Cancerologia Clínica): as questões estarão
versando sobre conhecimentos no programa de Residência Médica, de acordo com a exigência do prérequisito cumprido (Clínica Médica) e para candidatos do programa de Especialidade Cirúrgica
(Cancerologia Cirúrgica), as questões estarão versando sobre conhecimentos na Residência Médica, de
acordo com a exigência do pré-requisito cumprido (Cirurgia Geral), contendo cinquenta (50) questões e
mesma pontuação para cada uma delas.
3.2.2 Estarão elegíveis para a Análise do Curriculum aqueles candidatos que obtiverem, no mínimo, 50%
de acertos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e, estiverem por classificação, dentro da proporção de
cinco vezes o número de vagas oferecidas nos respectivos programas. O candidato que não atingir 50% de
questões corretas será eliminado do processo seletivo.
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
J osé
Preto/
Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
- São
José
do do
RioRio
Preto/
SPSP
17 4009 4700 |CNPJ:
www.santacasasauderiopreto.com.b
r
59.981.712/0001-81
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3.3
ANÁLISE DO CURRICULUM – Vale 10 pontos
3.3.1 Até o final do período da inscrição para este processo seletivo todos os candidatos deverão
entregar uma cópia do seu Curriculum e histórico escolar, juntamente como os demais documentos
necessários para inscrição.
3.3.2 A Análise do Curriculum Lattes ou Vitae será de responsabilidade da Banca Avaliadora de Curriculum
e seguirá os critérios adotados e homologados pela Comissão de Residência Médica desta Instituição. Os
itens a serem avaliados para todas as áreas e seus respectivos pesos estão relacionados na tabela que
segue:
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
J osé
Preto/
Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
- São
José
do do
RioRio
Preto/
SPSP
17 4009 4700 |CNPJ:
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r
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PONTUAÇÃO
QUESITOS
Descrição
MÁXIMA
MÉDIA 9.1 - 10
5.0
Aproveitamento
MÉDIA 8.1 - 9
4.0
durante graduação
MÉDIA 7.1 -8
3.0
Histórico Escolar
MÉDIA 6.1 -7
2.0
ABAIXO DE 6.0
1.0
Até 5,0 pontos
Monitoria - duração
mínima 6 meses
Relacionados
(no máximo 4 monitorias)
Ao Currículo
Estágio com duração mínima
de 360 horas ou 1(um) ano
0,5 cada
Até 2,0 pontos
0,5 cada
(no máximo 2 Estágios)
Bolsa de Iniciação científica
(no máximo 4)
Participação
Trabalho publicado em Revista
Em Pesquisa
com Corpo Editorial
0,5 cada
0,5 cada
Até 2,0 pontos
(no máximo 4)
Resumo de Trabalho publicado em
Anais de Congresso Científico
0,2 cada
(no máximo 5)
Relacionados à área especifica
da vaga pleiteada
Congressos, Jornadas
(no máximo 5)
e atividades afins
Não relacionados à área específica
da vaga pleiteada
0,2 cada
Até 1,0 ponto
0,1 cada
(no máximo 3)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS – 10
PONTOS
Rua
1028- -Boa
BoaVista
Vista- -Cep
Cep15025-500
15025-500
- São
J osé
Preto/
Rua Fritz
Fritz Jacobs,
Jacobs, 1236
- São
José
do do
RioRio
Preto/
SPSP
17 4009 4700 |CNPJ:
www.santacasasauderiopreto.com.b
r
59.981.712/0001-81
17 2139 9200 | www.santacasariopreto.com.br
* O Candidato se responsabiliza pela veracidade dos títulos apresentados. A apresentação de documentos
falsos implicará na reprovação no concurso, independente da nota obtida nas demais provas.
3.3.3 Não serão aceitas contestações, por parte dos candidatos, para as notas atribuídas a cada item de
avaliação desta fase do processo seletivo.
3.3.4 A nota final desta fase será utilizada para gerar a média final do candidato no processo seletivo, a
qual será usada para gerar a sua classificação final no processo seletivo para o Programa de Residência
Médica da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.
4
OBSERVAÇÕES GERAIS:
4.1
Sobre a utilização da pontuação do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica
(PROVAB) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES –
MS), de acordo com decisão da assembleia geral ordinária da Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM), realizada nos dias 26 e 27 de setembro de 2012 e a Resolução CNRM 03/2011, de 16 de setembro
de 2011, ficam definidos os seguintes critérios para utilização da pontuação adicional máxima de 10% nos
processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica em 2015:
4.1.1
os médicos em curso no PROVAB poderão requerer pontuação adicional nos processos seletivos de
ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2015, a que fazem jus, segundo Resolução
CNRM 03/2011, no ato de sua inscrição;
4.1.2 para fins de inscrição no processo seletivo, os médicos deverão apresentar, no ato da inscrição,
declaração emitida pela SGTES de que estão participando do programa;
4.1.3 serão considerados aptos para a utilização da pontuação máxima final de 10% todos os médicos
que confirmarem início de atuação no PROVAB até 30/03/2014 e conceito final SATISFATÓRIO (nota 7,0 a
10,0), comprovados por meio da documentação emitida pela SGTES;
4.1.4 os interessados participarão em livre disputa por vagas em processos seletivos, em todo o território
nacional;
4.1.5 a COREME deverá informar à CNRM, por escrito, da utilização da certificação do PROVAB,
considerando nome completo e CPF do médico. A utilização da pontuação adicional considerará a primeira
notificação oficial à CNRM;
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4.1.6 a Certificação de conclusão do PROVAB expedida pela SGTES-MS a ser apresentada para
confirmação de matrícula obedecerá data limite de 13/03/2015;
4.1.7 o candidato que apresentar documentação de avaliação positiva, mas que não obtiver certificado
de conclusão do Programa perderá a pontuação adicional, correndo o risco de não ocupar a vaga em
disputa;
4.1.8 as eventuais demandas jurídicas decorrente do item anterior poderão, a critério institucional, ser
compartilhadas pela CNRM;
5
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS PARA TODOS OS PROGRAMAS:
5.1
O resultado final (relação dos números de inscrição dos candidatos aprovados por área de opção e
por ordem de classificação) será divulgado no sítio www.santacasariopreto.com.br, em 25 de março de
2015.
5.2
Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate obedecerão à seguinte
ordem:
- maior nota da prova objetiva de múltipla escolha;
- maior nota da análise de Curriculum;
- maior idade.
6
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA TODOS OS PROGRAMAS:
6.1
Consoante o disposto no artigo 3º, alínea “K” da Resolução 12/2004 da CNRM, será permitida a
interposição de recursos nos seguintes casos:
- publicação do edital ou comunicações oficiais,
- divulgação do gabarito da prova,
- divulgação dos resultados finais.
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6.2
O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos, contados da
publicação do presente edital, do gabarito da prova e do resultado final.
6.3
Os recursos deverão ser protocolizados diretamente na COREME, no endereço: R: Fritz Jacobs,
1236, Boa Vista, São José do Rio Preto – SP, das 08h00min às 12h30min e das 13h30min às 17h00minhs.
Será aceito apenas um recurso por candidato.
6.4
O Hospital Santa Casa de Misericórdia e a COREME – Comissão de Residência Médica; não se
responsabilizam por recursos não recebidos por questões de ordem técnica.
6.5
Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista de provas, ou revisão, seja qual for o motivo
alegado.
6.6
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Estadual de Residência Médica ou, na falta desta,
pela Coordenadoria Regional de Residência Médica.
7
OCUPAÇÃO DAS VAGAS:
As vagas serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação nas provas do processo
seletivo, por ordem classificatória, de acordo com a existência de vaga devidamente autorizada pela
Comissão Nacional de Residência Médica e após a realização da matrícula, obedecendo-se aos critérios
elencados no item a seguir.
8
MATRÍCULA PARA TODOS OS PROGRAMAS:
8.1
O período de matrículas para todos os programas mencionados neste edital será de 26 a
27/03/2015.
8.2
A matrícula deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato aprovado ou por terceiro com
procuração, diretamente na Secretaria da Comissão de Residência Médica (COREME), na Santa Casa de
Misericórdia de São Jose do Rio Preto, situada na Rua Fritz Jacobs, nº 1263, Boa Vista, São Jose do Rio
Preto – SP, CEP 15025-500, (17) 2139.9200 - ramal 9244.
HORÁRIO: das 08h00 às 12h30minmin e das 13h30min às 17h00minh (horário de Brasília).
* exceto em 19/03/2015, feriado municipal e sem funcionamento da Coreme nesta data.
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8.3
Após este período, os excedentes serão convocados, por listagem divulgada no sítio
www.santacasariopreto.com.br, por ordem rigorosa de classificação, para realizar a matrícula a partir das
10h00 do dia 30/03/2015, no mesmo local e horário. Demais convocações serão divulgadas no mesmo
endereço eletrônico acima, com prazo de 1 (um) dia útil, em horário comercial, para efetivar a matrícula.
Será considerado desistente o candidato (ou seu procurador) que não comparecer nos prazos
anteriormente estabelecidos.
8.4
Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação, até que o
número de vagas disponíveis seja preenchido.
8.5
Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar pessoalmente ou por procuração a
seguinte documentação:
a)
Ficha de matrícula devidamente preenchida, disponível no ato da matrícula, na Secretaria da
Comissão de Residência Médica (COREME), na Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, situada
na Rua Fritz Jacobs, nº1236, Boa Vista, São José do Rio Preto – SP, CEP 15025 -500, (17) 2139.9200 - ramal
9244;
b)
Uma foto 3x4 recente e colorida;
c)
Fotocópia legível do diploma (FRENTE E VERSO) ou declaração, com data recente, de que concluiu o
curso de graduação em Medicina, expedido por escola médica do Brasil;
d)
Fotocópia legível da carteira do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
e)
A declaração de conclusão do curso médico e o protocolo de registro no CREMESP serão aceitos a
título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, as cópias do diploma de Médico e da
carteira do CREMESP deverão ser apresentadas pelo médico residente até 15 de julho de 2015, sob pena
de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte;
f)
Fotocópia do CPF e comprovante de regularização do mesmo, que pode ser obtido no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
g)
Fotocópia do R.G. (Cédula de Identidade);
h)
Fotocópia do Título de Eleitor;
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i)
Fotocópia de documento ou exame laboratorial onde conste o tipo sanguíneo;
j)
Comprovante
de
inscrição
no
INSS,
http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html
k)
que
pode
ser
obtido
no
site:
Comprovante da situação militar;
l)
Comprovante de conta corrente ativa em qualquer banco nacional, em nome apenas do aprovado,
preferencialmente no Banco do Brasil;
m)
comprovante de seguro de vida em nome do aprovado;
9
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a)
a matrícula implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das disposições
estabelecidas pelo Regulamento da Residência Médica e do Programa.
b)
em caso de desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado, será convocado o
próximo candidato classificado neste processo seletivo, respeitada a ordem de classificação, dentro do
período máximo de 60 (sessenta) dias após o início dos Programas (início em 02 de março de 2015).
c)
o candidato aprovado e matriculado no primeiro ano do Programa de Residência Médica e que for
convocado para prestar o Serviço Militar Obrigatório para o ano de 2015, poderá requerer o trancamento
de matrícula por um período de 1 (um) ano, desde que tal pedido seja formalizado até 30 (trinta) dias após
o início dos Programas (artigos 1º e 2º da Resolução nº 01/2005 da CNRM). Não haverá prorrogação por
período superior a 1 (um) ano.
d)
o candidato matriculado que não comparecer à instituição ofertante do Programa de Residência
Médica dentro do prazo de 48 horas após o início das atividades de seu programa, será considerado
desistente e terá sua vaga automaticamente cancelada, sendo convocado o próximo candidato da lista
classificatória deste processo seletivo.
10
CANDIDATO ESTRANGEIRO E/OU MÉDICO BRASILEIRO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR:
Além dos documentos listados acima, os candidatos brasileiros com curso no exterior deverão apresentar
cópia e original do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei e, se
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estrangeiro, também deverá apresentar cópia e original do visto de permanência, proficiência da língua
portuguesa comprovada por instituição oficial (CELPE-BRAS) e registro no CREMESP de acordo com as
Resoluções CFM 1.831/2008 e 1.832/2008.
11
DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1
Os candidatos que ingressarem na Residência Médica farão jus a uma bolsa de acordo com o
estabelecido pela CNRM (Lei Federal 11.381 de 01/12/2006). No ato da matrícula, o médico residente
deverá assinar o Termo de Concessão de Bolsa da Residência Médica, junto à COREME.
11.2
Os currículos enviados no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos não aprovados por
um período de até 60 (sessenta) dias após o término do período de matrícula (término do período de
matrícula em 27/03/2015).
11.3
Os Programas de Residência Médica descritos neste edital terão início no dia 30 de março de 2015,
segunda-feira.
11.4
As matrículas deverão ser renovadas anualmente.
11.5
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais ou normas complementares
que vierem a ser publicados pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins, mesmo que posteriores
a data de publicação do mesmo.
12
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Residência Médica (COREME) do Hospital Santa Casa
de Misericórdia de São José do Rio Preto, Comissão Estadual de Residência (CEREM) e Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM), consoante suas competências.
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__________________________________________
Dr. José Nadim Cury
Provedor – Santa Casa de São José do Rio Preto – SP
__________________________________________
Dra. Mônica Buchalla
Coordenadora da COREME – Santa Casa de São José do Rio Preto - SP
São José do Rio Preto, 26/02/2015
Rua
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Anexo 1
Ref. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2015
À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO – SP
Eu, ___________________________________________________________________________________,
RG n° _____________________________ SSP/_______, CPF n°____________________________/______,
requeiro a redução do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo para Residência Médica, para
2015, no Programa _________________________________________, nos termos da Lei nº 12.782, de
20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de
Inscrições para processo seletivo da Residência Médica da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio
Preto - SP, juntando a competente documentação conforme ditames da citada Lei, assumindo, sob as
penas da lei, a veracidade das informações.
Nestes termos, peço deferimento.
_____________________________________, ____ de ___________________de 2014.
______________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
Rua
1028- -Boa
BoaVista
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Cep15025-500
15025-500
- São
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Rua Fritz
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Jacobs, 1236
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Anexo 2
Ref. FORMULARIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2015 – RESIDÊNCIA MÉDICA
DADOS PESSOAIS: (todos os campos são de preenchimento obrigatório)
Nome Completo _________________________________________________________________________
Data de Nascimento ______/______/_______
Sexo: M ( ) F ( )
CPF __________________________________
RG __________________________________________
Estado Civil ___________________________
Nacionalidade _________________________________
Instituição Cursada (gradução) ______________________________________________________________
Ano de Início e Término ___________________________________________________________________
DADOS COMPLEMENTARES: (todos os campos são de preenchimento obrigatório)
Portador de Deficiência Física: S (
)
Habilidade Motora:
)
D( ) C(
N( )
Treineiro: S ( ) N ( )
Programa de Residência Médica Pretendido
Cancerologia Clínica (
)
Cancerologia Cirúrgica (
)
DADOS DE CONTATO: (todos os campos são de preenchimento obrigatório)
Endereço completo: _______________________________________________________________________
Bairro: _________________________________
Cidade: _______________________________________
CEP: ___________________________________
Estado: ________________________________________
Tel. Residencial ___________________________
Tel. Celular _____________________________________
E-mail __________________________________________________________________________________
( ) Autorizo o envio de mensagens para meu e-mail
(
) Autorizo o envio de mensagens para meu celular
_______________________________________
Assinatura do Candidato
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15025-500
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