SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 125, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 - CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO. A Pró-reitora de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições, retifica os requisitos de qualificação para ingresso nos cargos, descritos no Anexo III do Edital nº 125, de 28 de dezembro de 2011 – Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação, conforme descrito abaixo. Os demais itens e subitens permanecem inalterados. No item 2, do anexo III, subitem 2.1 – Médico/Cancerologista Clínico, ONDE ESTÁ ESCRITO: REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Certificado de Conclusão do curso de medicina. 2. Certificado de residência médica concluída na área específica reconhecida pelo CNRM – MEC ou Especialização em Cancerologia Clínica no mínimo de 02 anos, concluída em Centros Nacionais de Referência e reconhecidos pela SCB/SBOC. 3. Habilitação em Cancerologia Clínica comprovado por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regional de Medicina. 4. Título de Especialista em Cancerologia Clínica validado pela AMB/CFM Leia-se: 2.1 – MÉDICO/CANCEROLOGISTA CLÍNICO REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Diploma de Graduação em Medicina; 2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Oncologia Clínica credenciado pela CNRM/MEC ou Especialização em Cancerologia Clínica em serviço reconhecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC-/Associação Médica Brasileira (AMB) ou Titulo de Especialista em Oncologia Clínica fornecida pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)/ Associação Médica Brasileira (AMB). No item 2, do anexo III, subitem 2.2 – Médico/Cancerologista Pediátrico, ONDE ESTÁ ESCRITO: REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Certificado de Conclusão do curso de medicina. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br - e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 2. Certificado de residência médica concluída na área específica reconhecida pelo CNRM– MEC ou Especialização em Cancerologia Clínica no mínimo de 02 anos, concluída em Centros Nacionais de Referência e reconhecidos pela SCB/SBOC. 3. Habilitação em Cancerologia Clínica comprovado por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regional de Medicina. 4. Título de Especialista em Cancerologia Pediátrica validado pela AMB/CFM. 5. Certificado de Residência médica em Pediatria, para os especialistas em Cancerologia Pediátrica. Leia-se: 2.2 – MÉDICO/CANCEROLOGISTA PEDIÁTRICO REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Diploma de Graduação em Medicina; 2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria credenciado pela CNRM/MEC; 3. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cancerologia Pediátrica credenciado pela CNRM/MEC ou Especialização em Cancerologia Pediátrica em serviço reconhecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (SOBOPE)/Associação Médica Brasileira (AMB) ou Titulo de Especialista em Oncologia Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)/Associação Médica Brasileira (AMB). No item 2, do anexo III, subitem 2.3 – Médico/Cardiologista Pediátrico , ONDE ESTÁ ESCRITO: REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Diploma de graduação em medicina, certificado de residência medica em Pediatria credenciada pelo CNRM, Título de Especialista em Pediatria – pela Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou AMB. Especialização em cardiologia pediátrica e congênita e cirurgia cardiovascular pediátrica e congênita por 2 anos sob forma de, área de atuação ou R3 CNRM/MEC, ou educação medica continuada em instituição credenciada como centro de referencia em cardiologia pediátrica e cirurgia cardiovascular pediátrica e congênita. Leia-se; 2.3 – MÉDICO/CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Diploma de Graduação em Medicina; 2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria credenciado pela CNRM/MEC; 3. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cardiologia Pediátrica credenciado pela CNRM/MEC ou Especialização em Cardiologia Pediátrica e Cirurgia Cardiovascular pediátrica e congênita em serviço reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br - e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos (SBC)/ Associação Médica Brasileira (AMB) ou Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)/ Associação Médica Brasileira (AMB). No item 2, do anexo III, subitem 2.4 – Médico/Herbiatra ou da Adolescência, ONDE ESTÁ ESCRITO: 2.4. MÉDICO/ HERBIATRA OU DA ADOLESCÊNCIA REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Diploma em graduação em medicina, certificado de residência medica em Pediatria credenciada pelo CNRM/MEC ou Título de Especialista em Pediatria – pela Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou AMB, Especialização ou área de atuação, R3 opcional em Adolescência reconhecida pelo MEC ou pela AMB. Leia-se; 2.4 – MÉDICO/HERBIATRA OU DA ADOLESCÊNCIA REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Diploma de Graduação em Medicina; 2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria credenciado pela CNRM/MEC; 3. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Herbiatria credenciado pela CNRM/MEC ou Especialização em Herbiatria em serviço reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)/Associação Médica Brasileira (AMB) ou Título de Especialista em Herbiatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)/Associação Médica Brasileira (AMB). No item 2, do anexo III, subitem 2.5 – Médico/Nefrologista Pediátrico, ONDE ESTÁ ESCRITO: 2.5. MÉDICO/NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Residência Medica em Pediatria credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Pediatria -TEP- pela Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou Associação Médica Brasileira; 2. Residência Medica (R3) em NEFROLOGIA PEDIATRICA em Programa credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em NEFROLOGIA PEDIATRICA pela Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou Associação Médica Brasileira. Leia-se; 2.5 – MÉDICO/NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br - e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos ESCOLARIDADE: 1. Diploma de Graduação em Medicina; 2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria credenciado pela CNRM/MEC; 3. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Nefrologia Pediátrica credenciado pela CNRM/MEC ou Especialização em Nefrologia Pediátrica em serviço reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)/ Associação Médica Brasileira (AMB) ou Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)/ Associação Médica Brasileira (AMB). No item 2, do anexo III, subitem 2.6 – Médico/Neurologista , ONDE ESTÁ ESCRITO: 2.6. MÉDICO/NEUROLOGISTA REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Graduação em medicina, residência médica em Neurologia em instituição credenciada pela CNRM/MEC. Leia-se; 2.6 – MÉDICO/NEUROLOGISTA REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Diploma de Graduação em Medicina; 2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Neurologia credenciado pela CNRM/MEC ou Título de Especialista em Neurologia fornecido pelaSBN/AMB. No item 2, do anexo III, subitem 2.7 – Médico/Neurocirurgião, ONDE ESTÁ ESCRITO: 2.7. MÉDICO/NEUROCIRURGIÃO REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Graduação em Medicina. 2. Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia em Serviço Credenciado pelo CNRM/MEC/SBN. 3. Título de Especialista em Neurocirurgia. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br - e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos Leia-se; 2.7 – MÉDICO/NEUROCIRURGIÃO REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: 1. Diploma de Graduação em Medicina 2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia credenciado pela CNRM/MEC ou Título de Especialista em neurocirurgia fornecido pela SBN/AMB No ANEXO IV, Tabela de Valorização de Títulos no item “Exercício profissional na área específica do Concurso” na coluna Limitantes, ONDE ESTÁ ESCRITO: 10 anos Leia-se; 5 anos UBERLANDIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. CLEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS – EM EXERCÍCIO/UFU. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br - e-mail: [email protected]