SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 125, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 - CONCURSO
PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO.
A Pró-reitora de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia
(UFU), no uso de suas atribuições, retifica os requisitos de qualificação para ingresso nos
cargos, descritos no Anexo III do Edital nº 125, de 28 de dezembro de 2011 – Concurso Público
para Técnico Administrativo em Educação, conforme descrito abaixo.
Os demais itens e subitens permanecem inalterados.
No item 2, do anexo III, subitem 2.1 – Médico/Cancerologista Clínico, ONDE ESTÁ ESCRITO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Certificado de Conclusão do curso de medicina.
2. Certificado de residência médica concluída na área específica reconhecida pelo CNRM
– MEC ou Especialização em Cancerologia Clínica no mínimo de 02 anos, concluída em
Centros Nacionais de Referência e reconhecidos pela SCB/SBOC.
3. Habilitação em Cancerologia Clínica comprovado por registro no cadastro de
especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regional de Medicina.
4. Título de Especialista em Cancerologia Clínica validado pela AMB/CFM
Leia-se:
2.1 – MÉDICO/CANCEROLOGISTA CLÍNICO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Diploma de Graduação em Medicina;
2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Oncologia Clínica credenciado pela
CNRM/MEC ou Especialização em Cancerologia Clínica em serviço reconhecido pela
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC-/Associação Médica Brasileira (AMB)
ou Titulo de Especialista em Oncologia Clínica fornecida pela Sociedade Brasileira de
Oncologia Clínica (SBOC)/ Associação Médica Brasileira (AMB).
No item 2, do anexo III, subitem 2.2 – Médico/Cancerologista Pediátrico, ONDE ESTÁ
ESCRITO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Certificado de Conclusão do curso de medicina.
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Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
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2. Certificado de residência médica concluída na área específica reconhecida pelo CNRM–
MEC ou Especialização em Cancerologia Clínica no mínimo de 02 anos, concluída em
Centros Nacionais de Referência e reconhecidos pela SCB/SBOC.
3. Habilitação em Cancerologia Clínica comprovado por registro no cadastro de
especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regional de Medicina.
4. Título de Especialista em Cancerologia Pediátrica validado pela AMB/CFM.
5. Certificado de Residência médica em Pediatria, para os especialistas em Cancerologia
Pediátrica.
Leia-se:
2.2 – MÉDICO/CANCEROLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Diploma de Graduação em Medicina;
2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria credenciado pela
CNRM/MEC;
3. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cancerologia Pediátrica
credenciado pela CNRM/MEC ou Especialização em Cancerologia Pediátrica em serviço
reconhecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (SOBOPE)/Associação
Médica Brasileira (AMB) ou Titulo de Especialista em Oncologia Pediátrica fornecido
pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)/Associação Médica Brasileira
(AMB).
No item 2, do anexo III, subitem 2.3 – Médico/Cardiologista Pediátrico , ONDE ESTÁ ESCRITO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
Diploma de graduação em medicina, certificado de residência medica em Pediatria
credenciada pelo CNRM, Título de Especialista em Pediatria – pela Sociedade Brasileira de
Pediatria e/ou AMB. Especialização em cardiologia pediátrica e congênita e cirurgia
cardiovascular pediátrica e congênita por 2 anos sob forma de, área de atuação ou R3
CNRM/MEC, ou educação medica continuada em instituição credenciada como centro de
referencia em cardiologia pediátrica e cirurgia cardiovascular pediátrica e congênita.
Leia-se;
2.3 – MÉDICO/CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Diploma de Graduação em Medicina;
2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria credenciado pela
CNRM/MEC;
3. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cardiologia Pediátrica credenciado
pela CNRM/MEC ou Especialização em Cardiologia Pediátrica e Cirurgia Cardiovascular
pediátrica e congênita em serviço reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia
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(SBC)/ Associação Médica Brasileira (AMB) ou Título de Especialista em Cardiologia
Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)/ Associação Médica
Brasileira (AMB).
No item 2, do anexo III, subitem 2.4 – Médico/Herbiatra ou da Adolescência, ONDE ESTÁ
ESCRITO:
2.4. MÉDICO/ HERBIATRA OU DA ADOLESCÊNCIA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
Diploma em graduação em medicina, certificado de residência medica em Pediatria
credenciada pelo CNRM/MEC ou Título de Especialista em Pediatria – pela Sociedade Brasileira
de Pediatria e/ou AMB, Especialização ou área de atuação, R3 opcional em Adolescência
reconhecida pelo MEC ou pela AMB.
Leia-se;
2.4 – MÉDICO/HERBIATRA OU DA ADOLESCÊNCIA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Diploma de Graduação em Medicina;
2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria credenciado pela
CNRM/MEC;
3. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Herbiatria credenciado pela
CNRM/MEC ou Especialização em Herbiatria em serviço reconhecido pela Sociedade
Brasileira de Pediatria (SBP)/Associação Médica Brasileira (AMB) ou Título de
Especialista em Herbiatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria
(SBP)/Associação Médica Brasileira (AMB).
No item 2, do anexo III, subitem 2.5 – Médico/Nefrologista Pediátrico, ONDE ESTÁ ESCRITO:
2.5. MÉDICO/NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Residência Medica em Pediatria credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em
Pediatria -TEP- pela Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou Associação Médica Brasileira;
2. Residência Medica (R3) em NEFROLOGIA PEDIATRICA em Programa credenciada pelo MEC
ou Título de Especialista em NEFROLOGIA PEDIATRICA pela Sociedade Brasileira de
Pediatria e/ou Associação Médica Brasileira.
Leia-se;
2.5 – MÉDICO/NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
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Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
ESCOLARIDADE:
1. Diploma de Graduação em Medicina;
2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria credenciado pela
CNRM/MEC;
3. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Nefrologia Pediátrica credenciado
pela CNRM/MEC ou Especialização em Nefrologia Pediátrica em serviço reconhecido
pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)/ Associação Médica Brasileira (AMB) ou
Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de
Pediatria (SBP)/ Associação Médica Brasileira (AMB).
No item 2, do anexo III, subitem 2.6 – Médico/Neurologista , ONDE ESTÁ ESCRITO:
2.6. MÉDICO/NEUROLOGISTA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
Graduação em medicina, residência médica em Neurologia em instituição credenciada pela
CNRM/MEC.
Leia-se;
2.6 – MÉDICO/NEUROLOGISTA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Diploma de Graduação em Medicina;
2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Neurologia credenciado pela
CNRM/MEC ou Título de Especialista em Neurologia fornecido pelaSBN/AMB.
No item 2, do anexo III, subitem 2.7 – Médico/Neurocirurgião, ONDE ESTÁ ESCRITO:
2.7. MÉDICO/NEUROCIRURGIÃO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Graduação em Medicina.
2. Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia em Serviço Credenciado
pelo CNRM/MEC/SBN.
3. Título de Especialista em Neurocirurgia.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
Leia-se;
2.7 – MÉDICO/NEUROCIRURGIÃO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE:
1. Diploma de Graduação em Medicina
2. Certificado de Conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia credenciado pela
CNRM/MEC ou Título de Especialista em neurocirurgia fornecido pela SBN/AMB
No ANEXO IV, Tabela de Valorização de Títulos no item “Exercício profissional na área
específica do Concurso” na coluna Limitantes, ONDE ESTÁ ESCRITO:
10 anos
Leia-se;
5 anos
UBERLANDIA, 24 DE JANEIRO DE 2012.
CLEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO
PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS – EM EXERCÍCIO/UFU.
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Retificação Edital Concurso TAE 125-2011