PORTARIA CFA Nº 47, de 10 de setembro de 2013 Atualiza o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (PCS/CFA). O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010, CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão Especial para Rever a Estrutura Administrativa Operacional, e o Plano de Cargos e Salários do CFA, instituída pela Portaria CFA nº 16, de 1º de fevereiro de 2013, RESOLVE, Art. 1º. Atualizar o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (PCS/CFA), na forma do Anexo à presente Portaria. Art. 2º. Os efeitos da presente Portaria retroagem a 20 de março de 2013, complementando os efeitos da Portaria CFA nº 57 de 04 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Adm. Sebastião Luiz de Mello Presidente CRA-MS N.º 013 D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Regulamento do PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (PCS/CFA) APRESENTAÇÃO O Plano de Cargos e Salários do CFA define a política de administração de recursos humanos, implementada na forma de princípios e modelo de gestão com critérios, metodologia e ferramentas para a prática da gestão com vistas à plena implantação, desenvolvimento, avaliação e gerenciamento de um Plano de Cargos e Salários com base em competências alinhado às estratégias do Conselho Federal de Administração. SUMÁRIO CAPÍTULO I Finalidade e objetivos ....................................................... 4 CAPÍTULO II Princípios básicos da gestão de recursos humanos ..... 5 CAPÍTULO III Bases conceituais ............................................................. 5 CAPÍTULO IV Gestão dos recursos humanos ........................................ 7 CAPÍTULO V Estrutura dos cargos ........................................................ 9 CAPÍTULO VI Critérios para a progressão ............................................. 12 CAPÍTULO VII Critérios para a promoção ................................................ 12 CAPÍTULO VIII Administração de salários................................................ 13 CAPÍTULO IX Avaliação de desempenho dos empregados .................. 14 CAPÍTULO X Criação e atualização de cargos e funções .................... 14 CAPÍTULO XI Disposições gerais e transitórias .................................... 15 ANEXOS Relação de anexos ao PCS/CFA ...................................... 17 D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX CAPÍTULO I Finalidade e Objetivos Art. 1º O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (PCS/CFA) estabelece os princípios norteadores e fundamentais da política de recursos humanos adotada pelo CFA e tem por finalidade dotar o CFA de um sistema de gestão de seus recursos humanos com base em competências, base para a eficácia de suas atribuições. Art. 2º. O PCS/CFA tem como objetivo geral à valorização do trabalho ajustada gradativamente ao praticado no mercado, levando em consideração o perfil de competência profissional, exigido em cada trabalho específico do CFA preservando sua sustentabilidade. I - Os objetivos específicos do Plano de Cargos e Salários: 1. Assegurar o desempenho profissional dos seus empregados para melhorar continuamente os resultados organizacionais alinhados às políticas e estratégias do CFA; 2. Promover a remuneração do trabalho de forma clara e transparente de acordo com regras estabelecidas e com a legislação trabalhista vigente; 3. Estabelecer os critérios de progressão e de promoção com base em competências para o desenvolvimento profissional e da melhoria da remuneração do trabalho; 4. Permitir a aplicação sistemática de mecanismos administrativos de mobilidade vertical e horizontal nos diversos níveis, visando a incentivar o desenvolvimento dos empregados de acordo com as competências. 5. Identificar os cargos, mediante as respectivas descrições flexíveis e prérequisitos indispensáveis ao pleno desenvolvimento dos empregados do CFA; 6. Criar condições motivacionais de modo a estimular a auto-estima do empregado com o trabalho; 7. Estimular as condições para o interesse no autogerenciamento do crescimento profissional de cada empregado. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX 8. Servir de base para o desenvolvimento de futuras políticas de recompensas (remuneração fixa, benefícios e remuneração variável) e 9. Estabelecer diretrizes para a distribuição equitativa na administração da remuneração nos diversos momentos do processo de administração. Parágrafo único. O PCS/CFA é um instrumento normativo, porém, dinâmico que enseja ser periodicamente atualizado, mediante métodos e técnicas específicas, de acordo com o comportamento da gestão dos recursos humanos registrada no mercado de trabalho em relação aos cargos correspondentes. CAPÍTULO II Princípios Básicos da Gestão dos Recursos Humanos Art. 3º O Plano de Cargos e Salários reflete o comprometimento do CFA com a valorização dos seus recursos humanos. Art. 4º Quaisquer alterações no PCS, tais como inclusões, exclusões, mudanças de nomenclatura e reclassificações, serão da competência do Presidente, ouvida a Diretoria Executiva do CFA. Art. 5º A Diretoria Administrativa e Financeira será responsável pelo processamento das alterações do PCS, bem como pela emissão, divulgação e adequada aplicação de seu conteúdo no âmbito do CFA. CAPÍTULO III Bases Conceituais Art. 6º Com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da terminologia adotada consideram-se as seguintes denominações: IEMPREGADO é toda pessoa física que integra a força de trabalho do CFA, com vínculo empregatício legalmente estabelecido; II- ADMISSÃO é a forma de contratação empregatícia estabelecida pela celebração do contrato de trabalho, após processo seletivo público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observado o disposto nos artigos 8º e 9º deste Regulamento. III- CARGO é o conjunto de atribuições, obrigações, desafios e responsabilidades genéricas de mesma complexidade, porém, podendo ser de naturezas diferentes. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Representa o conjunto de funções específicas do conjunto de atribuições componentes de uma posição organizacional, provido por concurso público; IV- CLASSE: Agrupamentos de funções avaliadas com totais de pontos próximos, que originaram os respectivos cargos para os quais a tabela apresenta as faixas salariais para os níveis simples e senior. V- FUNÇÃO: Conjunto de responsabilidades, obrigações, desafios e responsabilidades específicas relacionadas a trabalhos específicos de mesma natureza. VI- NÍVEL: Representa o estágio de evolução e maturidade do ocupante do cargo. Todos os cargos têm o nível normal e o nível senior, destinado aos empregados que atingirem o mínimo de 10 (dez) avaliações positivas no nível normal do cargo, após a implantação deste PCS. VII- FUNÇÃO DE CONFIANÇA é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao empregado efetivo pelo exercício de coordenação, assessoria e outras previstas na Estrutura organizacional do CFA; VIII- CARGO EM COMISSÃO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a alguém pelo exercício de direção e assessoramento, previstas na Estrutura Organizacional do CFA de livre provimento e exoneração; IX- QUADRO DE PESSOAL é o conjunto que indica, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do CFA; X- ENQUADRAMENTO é o posicionamento do empregado no Quadro de Pessoal do CFA, de acordo com os critérios estabelecidos pelo PCS/CFA e por atos complementares; XI- FAIXA SALARIAL é a definição de uma amplitude salarial que contempla os valores remuneratórios de cada Cargo, fixados em Níveis e Estágios; XII- NÍVEL é a subdivisão do Cargo, apresentado numa escala horizontal crescente, posicionando o empregado e representando um valor monetário traduzido em salário; XIII- PADRÃO: São os diferentes degraus da tabela salarial, representados por algarismos romanos. XIV- SALÁRIO é a contraprestação pecuniária básica, devida pelo CFA ao empregado ou ao ocupante do cargo em comissão pelo efetivo exercício do cargo; XV- GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA é a vantagem pecuniária adicionada ao salário-base do empregado em razão do exercício das funções de chefia, coordenação e assessoria, conforme Estrutura Organizacional do CFA; D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX XVI- REMUNERAÇÃO é o valor monetário devido pelo CFA para o empregado, formado pelo salário-base e acrescido dos adicionais a que tenha direito por lei, acordo coletivo de trabalho ou liberalidade do CFA, em função do seu Cargo; XVII- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO é o conjunto de normas e procedimentos que objetivam avaliar o empregado no exercício do cargo com vistas a possibilidade de sua ascensão segundo seus méritos no cargo; XVIII- MÉRITO é o resultado da incidência de esforços de um empregado, que se dedica com reconhecida eficiência e eficácia em suas obrigações específicas, coincidentemente com os objetivos do CFA; XIX- PROGRESSÃO é a passagem do empregado de um Estágio para outro imediatamente superior, de acordo com os parâmetros fixados no art. 22 deste PCS; XX- PROMOÇÃO é mudança de classe de acordo com os arts. 23 e 24 deste PCS; XXI- PESQUISA SALARIAL é o instrumento que visa identificar o nível do salário corrente para o cargo no mercado de trabalho, compreendendo salários, gratificações, bem como vantagens e outros benefícios proporcionados aos empregados. XXII- COMPETÊNCIA: Qualidade/capacidade para atingir cada resultado nas responsabilidades. Soma: conhecimentos + habilidades + atitudes. O Perfil de competência do profissional consiste no conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas para o preenchimento das funções e cargos, cuja competência visa objetivos e resultados numa perspectiva de gestão estratégica. XXIII- ATITUDE: Refere-se ao querer fazer a partir do desejo, motivação e compromisso pessoal com a consecução da competência, mediante demonstração de respeito, lealdade, compromisso, disposição para o trabalho em equipe de forma ética e responsável. XXIV- HABILIDADE: Refere-se à capacidade de aplicar os conhecimentos, ou seja, de saber fazer; saber aplicar na prática o conhecimento cognitivo. XXV- CONHECIMENTO: Consiste no saber, enquanto um conjunto de informações formais, processadas e agregadas de significado e valor por uma pessoa. XXVI- CURVA SALARIAL: Demonstra a tendência estatística das médias salariais do mercado e do CFA. XXVII- DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES: Compreende todas as responsabilidades dos ocupantes de cada cargo e função. XXVIII- DESCRIÇÃO AMPLA DE ATIVIDADES: Compreende as responsabilidades gerais dos ocupantes de um mesmo cargo amplo, consolidadas as responsabilidades das funções que originaram tal cargo e que foram avaliadas no intervalo de pontos que a D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX posicionaram na mesma classe da tabela salarial proposta, não implicando que um mesmo ocupante venha a exercer todas elas. CAPÍTULO IV Gestão dos Recursos Humanos Art. 7º O Quadro de Pessoal do CFA será constituído de cargos efetivos, funções de confiança e cargos em comissão, constantes do Anexo I deste PCS. Parágrafo único. Os empregados integrantes do Quadro de Pessoal e os designados para os cargos em comissão serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 8º A admissão de empregado deverá ser efetuada em consonância com as vagas previstas no Quadro de Pessoal do CFA, mediante processo seletivo público, exceto quanto aos cargos em comissão, estes de livre provimento e exoneração do Presidente, ouvida a Diretoria Executiva. Parágrafo único. O processo seletivo deverá obedecer a preceitos fixados pelo CFA. Art. 9º A admissão de pessoas para ocupar os cargos de provimento efetivo do CFA dar-se-á por processo de seleção pública. Art 10 Os perfis para admissão observam as descrições das funções específicas, constantes do Plano de Cargos e Salários do CFA e deverão ser resumidos pela Coordenação de Recursos Humanos para atender as especificações de cada seleção pública. Art. 11 Todo empregado recém-admitido deverá ser enquadrado no Padrão I do nível do cargo para o qual prestou o processo seletivo. Art. 12 O empregado recém-admitido integrará o Quadro de Pessoal do CFA após cumprir o período de experiência de conformidade com a legislação trabalhista, e, ser aprovado na avaliação de desempenho específica para fins de sua efetivação, sem prejuízo da avaliação de desempenho anual. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Parágrafo único. O empregado em período de experiência deverá ser submetido a avaliação de desempenho, sendo considerado aprovado se obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) da nota máxima daquela avaliação. Art. 13 É vedada a admissão de ex-empregado que tenha sido demitido por justa causa. Art. 14 O enquadramento do empregado na classe relativa a seu cargo, conforme os parâmetros definidos no Capítulo V, constitui sua classificação profissional no Quadro de Pessoal do CFA. Art. 15 A todo empregado do CFA deverá corresponder uma classificação profissional que se constitui no referencial básico da gestão dos recursos humanos do CFA. Art. 16 Todo empregado progredido ou promovido será enquadrado com o salário correspondente para o seu Cargo na Tabela de Salários dos Cargos do CFA. Art. 17 Consideram-se reajustes salariais coletivos as alterações salariais de caráter geral, abrangendo os cargos constantes da tabela de salários dos cargos e dos cargos em comissão e das gratificações das funções de confiança, aprovadas pela Diretoria Executiva e efetuadas de acordo com índices e periodicidade preestabelecidos, visando atender parâmetros legais ou normativos em vigor. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX CAPÍTULO V Estrutura dos Cargos Art. 18 Os recursos humanos do Conselho Federal de Administração estão organizados e distribuídos em quatro cargos entre amplos e específico, classificados de acordo com a complexidade técnica dos serviços correspondentes: • • • • Cargo – Agente de Serviços Cargo – Assistente Cargo – Analista Cargo – Administrador Parágrafo único: O cargo de Agente de Serviços é de natureza e atividades operativas; o cargo de Assistente é de natureza e atividades em nível de complexidade média; o cargo de Analista é de natureza e atividades técnicas e complexidade superior; o cargo de Administrador é privativo desse profissional e é de natureza e atividades técnicas e complexidade superior. Art. 19 Os cargos estão classificados em dois níveis, sendo um básico ou técnico, correspondente à fase inicial da classe e outro sênior, correspondente a fase mais experiente da classe, ambos a partir do ingresso no CFA. • Cargo Agente de Serviços a) Nível Agente de Serviços b) Nível Agente de Serviços Sênior • Cargo Assistente a) Nível Assistente b) Nível Assistente Sênior • Cargo Analista a) Nível Analista Técnico b) Nível Analista Técnico Sênior • Cargo Administrador a) Nível Administrador b) Nível Administrador Sênior D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Art. 20 A cada nível corresponde respectivamente uma classe salarial: • Classe 1 – Nível Agente de Serviços • Classe 2 – Nível Agente de Serviços Sênior • Classe 3 – Nível Assistente • Classe 4 – Nível Assistente Sênior • Classe 5 – Nível Analista • Classe 6 – Nível Analista Sênior • Classe 5 – Nível Administrador • Classe 6 – Nível Administrador Sênior § 1º Cada classe possui uma faixa salarial correspondente, estabelecida conforme pesquisa de mercado de acordo com a complexidade dos cargos. § 2º Cada classe é composta por dez padrões, devendo receber progressão o empregado que obtiver avaliação positiva, conforme o quadro de vagas estabelecido pela Diretoria Executiva. Art. 21 As funções de confiança são destinadas ao desenvolvimento da gestão do CFA nas diversas câmaras e áreas de trabalho e decisão. • • • • • • • • • • • • • • Assessor Especial da Presidência Assessor Jurídico Coordenador de Administração e Finanças Coordenador de Desenvolvimento Institucional Coordenador de Estudos e Projetos Estratégicos Coordenador de Fiscalização e Registro Profissional Coordenador de Formação Profissional Coordenador de Gestão Pública Coordenador de Recursos Humanos Coordenador de Relações Internacionais e Eventos Coordenador de Tecnologia da Informação Coordenador do Gabinete da Presidência Chefe da Seção de Compras Chefe da Seção de Orçamento e Finanças § 1º: As atribuições das funções de confiança poderão ser exercidas por empregados ocupantes de cargos efetivos ou comissionados. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX § 2º A designação de coordenadores, assessores e outros previstos na estrutura organizacional do CFA poderá ser precedida de processo seletivo preparatório, composto entre outros de conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais ao pleno exercício da função, com vistas a contribuírem ao alcance de resultados estratégicos para o CFA. Art. 22 São cargos em comissão de livre provimento e exoneração do CFA: • Assessor de Auditoria, Normas e Controle Interno • Assessor de Comunicação • Assessor de Estudos e Projetos Estratégicos • Assessor de Imprensa • Assessor da Presidência • Superintendente D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX CAPÍTULO VI Critérios para a Progressão Art. 23 A progressão é a evolução salarial de um padrão, dentro de uma mesma classe do cargo ocupado pelo empregado, após o interstício mínimo de um ano de efetivo exercício e conforme a avaliação de desempenho. IResultado da avaliação de desempenho anual para fins de progressão na classe deverá ser considerado, conforme definido no processo das avaliações; II- Estará apto à promoção o empregado que obtiver, no mínimo, 80% (oitenta pontos percentuais) da nota máxima da avaliação de desempenho; III- Observância do limite de progressões fixado pela Diretoria Executiva. § 1º A classificação dos candidatos à Progressão será feita em ordem crescente, observada a pontuação obtida conforme o inciso I deste artigo, sendo, na ocorrência de empate, decidida a favor do empregado com mais tempo de serviço no CFA e, em persistindo o empate, para o de mais idade. § 2º O número de vagas disponíveis para a progressão será definido anualmente pela Diretoria Executiva, formalizado mediante portaria. § 3º A progressão ocorrerá, quando for o caso, será aplicada no mês da data base seguinte. CAPÍTULO VII Critérios para a Promoção Art. 24 A promoção é a mudança de classe dentro do cargo efetivo e deverá respeitar necessariamente o resultado da avaliação de desempenho e o tempo mínimo de efetivo exercício de um ano no último padrão da classe do cargo e, ainda, atender a descrição da função correspondente da nova Classe. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Art. 25 Além dos requisitos de tempo de efetivo exercício, a promoção somente será concedida se o empregado tiver ascendido a todos os padrões da classe inicial, mediante os seguintes requisitos: I- resultado da avaliação de desempenho, aplicada ao ocupante do cargo; II- estar classificado entre os candidatos à promoção; III- observar o limite de Promoções, fixado pela Diretoria Executiva. § 1º A classificação dos candidatos à promoção será feita em ordem decrescente, observada a pontuação obtida conforme o inciso I deste artigo, sendo, na ocorrência de empate, decidida a favor do empregado com mais tempo de serviço no CFA e, em persistindo o empate, para o mais idoso. § 2º O número de vagas disponíveis para a promoção será definido anualmente pela Diretoria Executiva, formalizado mediante portaria. § 3º A promoção ocorrerá, quando for o caso, sempre no mês da data base dos empregados do CFA. CAPÍTULO VIII Administração de Salários Art 26 A remuneração dos empregados será composta do salário do cargo efetivo, constantes de um dos dez padrões da classe acrescido de vantagens legais. Parágrafo único: O salário de admissão será mantido após o período de experiência, de acordo com a CLT. Art 27 A remuneração dos cargos em comissão será composta unicamente do salário do cargo conforme tabela de remuneração dos cargos em comissão. Art 28 A Coordenação de Recursos Humanos do CFA registrará os valores referentes às gratificações de funções nos apontamentos funcionais e carteiras profissionais dos funcionários designados às funções de confiança. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Parágrafo único: Serão registrados nas carteiras os títulos dos cargos amplos, condição para permitir flexibilidade aos gestores para fazerem eventuais rodízios de funções em suas áreas. Art 29 O novo empregado além de ser registrado no título do cargo, será enquadrado no padrão inicial ( I ) da faixa salarial da classe correspondente ao seu ingresso e designado a área de atuação que irá trabalhar. Art 30 Alterações salariais coletivas, que decorrerem de acordos ou dissídios coletivos serão aplicadas nas datas bases da categoria, sendo usado sempre um percentual único que incidirá sobre os salários do mês anterior e sobre os valores das tabelas salariais. Art 31 Os aumentos salariais deverão acontecer da seguinte forma: I. Nas progressões será enquadrado no padrão imediatamente posterior, em observância ao resultado da avaliação de desempenho. II. Ocupantes de cargos efetivos que venham a ser designados para exercerem função de confiança farão juz à respectiva gratificação. Art 32 O empregado poderá ser remanejado de funções e de uma área para outra, desde que não implique em mudança de cargo. Parágrafo único: o remanejamento ocorrerá quando houver vaga e não poderá implicar em alteração de remuneração ou pagamento de qualquer vantagem pecuniária extraordinária. CAPÍTULO IX Avaliação de Desempenho dos Empregados Art. 33 O processo de avaliação de desempenho no CFA baseia-se em competências, será realizado anualmente, no período de março a maio e abrangerá todos os empregados. Art. 34 As normas de aplicação da avaliação de desempenho com os fatores e instrumentos, serão definidos em portaria específica. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Art. 35 O resultado da avaliação final será, necessariamente, apresentado ao empregado em entrevista com o avaliador. Parágrafo único. Julgando-se prejudicado, o empregado poderá recorrer à Diretoria Executiva imediatamente após a ciência do resultado, apresentando os argumentos para cada fator em que houver discordância. Art. 36 Compete à Diretoria Administrativa e Financeira coordenar o processo de avaliação de desempenho, garantindo suporte em termos de preparação de formulários, tabulações, cadastro e arquivo dos documentos referentes a esse processo. Art. 37 Além da avaliação de desempenho formal, cada coordenador, assessor e outros previstos na Estrutura organizacional do CFA; deverão acompanhar, contidianamente o desempenho de seus colaboradores de modo a criar oportunidades para produzir resultados para sua evolução profissional. Art. 38 Integra o processo de avaliação de desempenho a evolução escolar do empregado em todos os níveis de ensino que, por implicar na progressão na classe, elimina pedidos de adicional por titulação, desde que sejam, necessariamente, compatíveis com o cargo e função que desempenha. Parágrafo único. Os cursos, de que trata este artigo, são aqueles devidamente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino que, para serem aceitos, dependem de parecer prévio da Câmara de Formação Profissional do CFA. CAPÍTULO X Criação e Atualização de Cargos e Funções Art 39 A criação de novos cargos e funções dependerá de prévia autorização da Diretoria Executiva. Art 40 A criação de novos cargos e funções ocorrerá por exigência da implantação de novos trabalhos e processos ou de reorganização estrutural, devendo a Coordenação de Recursos Humanos providenciar esboço de descrição da nova função, juntamente com o coordenador, assessor e outros previstos na Estrutura organizacional do CFA; da área para o processo de seleção. I. O novo cargo ou a nova função deverá ter suas responsabilidades e competências devidamente descritas. II. No caso de alterações de conteúdos de funções existentes, caberá a atualização ao responsável pela coordenação, assessoria e outros previstos na Estrutura organizacional do CFA; imediato juntamente com a área de recursos humanos D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX para se procederem às atualizações e posterior aprovação pela Diretoria Executiva. CAPÍTULO XI Disposições Gerais Art. 41 Anualmente, por ocasião da elaboração do orçamento do CFA para o exercício seguinte, deverá ser levada em consideração a destinação de dotação orçamentária para as progressões e promoções a serem verificadas naquele exercício. Art. 42 Os cargos em comissão, de livre escolha, designação e exoneração, não estão sujeitos às regras deste PCS, considerando que não se encontram organizados em carreiras, face à temporariedade de seus desempenhos.. Art. 43 Em casos não previstos neste PCS, a Diretoria Executiva do CFA deverá ser consultada, para efeito de definição. Disposições transitórias Art 44 São condições a serem observadas quando da implantação do Plano de Cargos e Salários (PCS) do CFA: a) O Plano de Cargos e Salários (PCS) será implantado de acordo com cronograma estipulado pela Diretoria Executiva do CFA. b) O empregado deverá ser enquadrado no padrão (I) inicial da faixa correspondente à sua função no cargo ou, quando já tiver salário superior ao padrão mínimo, será enquadrado no padrão cujo valor se situe logo acima de sua remuneração atual. c) Para efeito de enquadramento à nova tabela salarial deste PCS, todos os adicionais eventualmente existentes passam a ser incorporados ao salário do funcionário, ficando esses totalmente extintos. d) Para ingressar no PCS os empregados deverão assinar termo de adesão ao novo PCS, declarando de livre e expontânea vontade a aceitação das novas regras D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX e) Poderá o CFA promover a revisão do presente PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS a qualquer tempo. Aprovado pela Portaria CFA nº 47, de 10 de setembro de 2013, quando da 8ª reunião da Diretoria Executiva, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2013. Adm. Sebastião Luiz de Mello Presidente do CFA CRA/MS Nº 013 D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX ANEXOS Relação de Anexos ao PCS/CFA I Quadro de Pessoal 1. Cargos efetivos 2. Cargos, níveis, classe e padrão 3. Cargos, níveis e provimento 4. Cargos e funções 5. Funções de confiança 6. Cargos em comissão II Descrição do cargo de agente de serviços III Descrição do cargo de assistente IV Descrição do cargo de analista, analista sênior, Administrador e Administrador Sênior D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX ANEXO I QUADRO DE PESSOAL 1 – CARGOS EFETIVOS CARGOS CLASSE PADRÕES AGENTE DE SERVIÇOS 1e2 IaX ASSISTENTE 3e4 IaX ANALISTA 5e6 IaX ADMINISTRADOR 5e6 IaX 2 – CARGOS, NÍVEIS, CLASSE E PADRÃO CARGO NÍVEIS CLASSE PADRÃO AGENTE DE SERVIÇOS 1 IaX AGENTE DE SERVIÇOS SÊNIOR 2 IaX ASSISTENTE 3 IaX ASSISTENTE SENIOR 4 IaX ANALISTA TÉCNICO 5 IaX ANALISTA TÉCNICO SENIOR 6 IaX ADMINISTRADOR 5 IaX ADMINISTRADOR SÊNIOR 6 IaX AGENTE ASSISTENTE ANALISTA ADMINISTRADOR D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX 3 – CARGOS, NÍVEIS E PROVIMENTO CARGO NÍVEIS PROVIMENTO AGENTE DE SERVIÇOS Seleção pública AGENTE DE SERVIÇOS SENIOR Promoção ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Seleção pública ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SENIOR Promoção ANALISTA TÉCNICO Seleção pública ANALISTA TÉCNICO SENIOR Promoção ADMINISTRADOR Seleção pública ADMINISTRADOR SÊNIOR Promoção AGENTE ASSISTENTE ANALISTA ADMINISTRADOR D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX 4 – CARGOS E FUNÇÕES CARGO NÍVEL FUNÇÃO Agente de Portaria Agente de Serviços Auxiliar de Serviços Gerais Copeira Motorista AGENTE DE SERVIÇOS Agente de Portaria Sênior Agente de Serviços Sênior Auxiliar de Serviços Gerais Sênior Copeira Sênior Motorista Sênior Assistente Administrativo Programador Assistente Profissional de Manutenção Técnico em Contabilidade Técnico em Suporte de Rede ASSISTENTE Assistente Administrativo Sênior Programador Sênior Assistente Sênior Profissional de Manutenção Sênior Técnico em Contabilidade Sênior Técnico em Suporte de Rede Sênior D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX CARGO NÍVEL FUNÇÃO Analista de Banco de Dados Analista de Relações Públicas Analista Analista de Sistemas Analista Jurídico Analista de Contabilidade Designer ANALISTA Analista de Banco de Dados Sênior Analista de Relações Públicas Sênior Analista Sênior Analista de Sistemas Sênior Analista Jurídico Sênior Analista de Contabilidade Sênior Designer Sênior Analista Técnico ADMINISTRADOR Analista Técnico Sênior D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Administrador Administrador Sênior 5 –FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÕES Assessores, chefes e coordenadores DESCRIÇÕES VAGAS Assessor Especial da Presidência 1 Assessor Jurídico 1 Coordenador de Administração e Finanças 1 Coordenador de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador de Estudos e Projetos Estratégicos 1 Coordenador de Fiscalização e Registro Profissional 1 Coordenador de Formação Profissional 1 Coordenador de Gestão Pública 1 Coordenador de Recursos Humanos 1 Coordenador de Relações Internacionais e Eventos 1 Coordenador de Tecnologia da Informação 1 Coordenador do Gabinete da Presidência 1 Chefe da Seção de Compras 1 Chefe da Seção de Orçamento e Finanças 1 D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX 6 – CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VAGAS Assessor da Presidência 2 Assessor de Auditoria, Normas e Controle Interno 1 Assessor de Comunicação 1 Assessor de Imprensa 1 Assessor de Estudos e Projetos Estratégicos 1 Superintendente 1 TOTAL D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX 7 ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS E AGENTE DE SERVIÇOS SÊNIOR DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS ATIVIDADES: 1. Prestar suporte para a realização de serviços externos que necessitem de deslocamentos com o uso de automóvel, conduzindo e transportando pessoas, bens, documentos e materiais diversos. 2. Prestar serviços de apoio, realizando com responsabilidade e excelência, atividades externas e internas. 3. Responsabilizar-se pela manutenção geral de equipamentos, máquinas e instalações do CFA, executando reparos diversos e acompanhando serviços de terceiros 4. Prestar suporte para a realização de serviços externos que necessitem de deslocamentos com uso do automóvel. 5. Realizar com cordialidade e eficiência os serviços de copa e limpeza, atendendo as necessidades do público interno e externo, providenciando o fornecimento de água e café, bem como manter a copa em ordem para facilitar o recebimento e preparo do lanche para os funcionários. 6. Transportar o presidente e os conselheiros do CFA para o aeroporto, hotéis, CFA e eventos, assim como para órgãos governamentais, dirigindo a van ou o carro de passageiro, de acordo com o número de visitantes. 7. Cuidar da limpeza e bom funcionamento dos veículos do CFA, mantendo o controle das datas de revisões, providenciando consertos de emergência, levando-os para lavagem ou lavando-os pessoalmente. Competências amplas: • • • • • • • • • Competência para apoiar as áreas nas atividades externas. Competência para apoiar as áreas nas atividades internas. Competência para avaliar e acompanhar os serviços de terceiros. Competência para resolução de problemas diversos, externamente. Competência para executar reparos em máquinas, instalações e equipamentos. Competência para executar serviços de limpeza Competência para conduzir pessoas. Competência para cuidar dos veículos Competência para cuidar do funcionamento da copa. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Funções específicas e formação escolar mínima: Funções avaliadas e agrupadas na classe 1 e 2 do PCS – Níveis simples e sênior: • • • • • • • • Agente de Portaria: ensino fundamental completo; Auxiliar de Serviços Gerais: ensino fundamental completo; Copeira: ensino fundamental completo; Motorista: ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D; Agente de Portaria Sênior: ensino médio completo; Auxiliar de Serviços Gerais Sênior: ensino médio completo; Copeira Sênior: ensino médio completo; Motorista Sênior: ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGO ASSISTENTE e ASSISTENTE SENIOR DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS ATIVIDADES 1. Executar atividades de apoio técnico-operacional à sua área de atuação. 2. Realizar atividades que não possuam caráter analítico. 3. Organizar e controlar as informações e tramitação de documentos da Área em que atua, providenciando triagens, entregas internas e externas, follow-up e arquivamento. 4. Assistir aos superiores da área em que atua na produção de melhores e mais rápidos resultados. 5. Redigir e digitar correspondências e demais documentos relacionados à sua rotina diária. 6. Operar sistemas relacionados à sua rotina diária, incluindo dados, alterando informações e emitindo relatórios com o uso da informática. 7. Auxiliar na preparação de dados e na organização de reuniões que envolvam superiores e pares. 8. Garantir um atendimento de qualidade às consultas internas e externas, sobre assuntos referentes à sua área de atuação. Competências amplas: • • • • • Competência para elaborar planilhas de controle e operar sistemas. Competência para redigir e digitar comunicações Competência para se incumbir de tarefas técnicas atinentes às suas funções. Competência providenciar a execução de rotinas externas e internas. Competência para selecionar, encaminhar e prestar informações pertinentes às rotinas. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX Funções específicas e formação escolar mínima: Funções avaliadas e agrupadas nas classes 2 e 3 do PCS – Níveis simples e sênior • • • • • • • • • • Assistente Administrativo: ensino médio completo; Programador: ensino médio completo; Profissional de Manutenção: ensino médio completo e curso da NR10; Técnico em Contabilidade: ensino médio e registro no CRC; Técnico em Suporte de Rede: ensino médio completo; Assistente Administrativo Sênior: ensino médio e cursando educação superior; Programador Sênior: ensino médio e e cursando educação superior; Profissional de Manutenção Sênior: ensino médio, curso da NR10 e cursando educação superior; Técnico em Contabilidade Sênior: ensino médio, registro no CRC e cursando educação superior; Técnico em Suporte de Rede Sênior: ensino médio e cursando educação superior. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGO ANALISTA, ANALISTA SÊNIOR, ADMINISTRADOR E ADMINISTRADOR SÊNIOR DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS ATIVIDADES 1. Pesquisar e coletar dados/informações referentes à sua área, fornecendo subsídios para sua atuação. 2. Analisar dados/informações referentes à sua área de atuação, organizando, consolidando, prestando informações a seus superiores, pares e órgãos fiscalizadores. 3. Prestar apoio técnico e burocrático a superiores e colegas na elaboração de planos, estruturação de informações, elaboração de apresentações aos níveis superiores, coleta e análise de informações, bem como sugerindo conteúdos e inclusão de novos assuntos. 4. Prestar apoio ao CFA em atividades relacionadas à sua responsabilidade específica. 5. Subsidiar o fornecimento de dados para tomada de decisões, assim como elaborar e fornecer instrumentos formais para controle e cumprimento das obrigações fiscais, financeiras e/ou legais. 6. Manter e organizar documentos relacionados às suas atribuições. 7. Reunir ou confeccionar materiais de apoio para as reuniões da Área em que atua. 8. Assistir ao superior da área em que atua, bem como aos especialistas e pares mais experientes, visando contribuir para a produção de melhores e mais rápidos resultados. Competências amplas: • • • • • • Competência para identificar fontes de informações. Competência para coletar e analisar dados. Competência para coordenar e controlar rotinas e procedimentos operacionais. Competência para acompanhar, interpretar e aplicar legislações. Competência para redigir orientações sobre sua área de atuação. Competência para redigir e organizar a tramitação interna e externa de documentos. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX • • • Competência para programar e definir prioridades de compromissos rotineiros. Competência para pesquisar assuntos técnicos. Competência para organizar dados, analisar e gerar informações. Funções específicas e formação escolar mínima: • Administrador: educação superior em Administração e registro no CRA/DF. • Analista de Banco de Dados: educação superior em áreas da tecnologia da informação e capacitação específica; • Analista de Relações Públicas: educação superior em Comunidação Social, com habilitação em Relações Públicas; • Analista de Sistemas: educação superior em tecnologia da informação e capacitação específica; • Analista Jurídico: educação superior em Direito e registro na OAB/DF • Analista de Contabilidade: educação superior em Contabilidade, com registro no CRC/DF. • Designer: educação superior em áreas da tecnologia da informação e capacitação específica; • Administrador Sênior: bacharel em Administração, registro no CRA/DF e pósgraduação completa. • Analista de Banco de Dados Sênior: capacitação específica e pós-graduação completa; • Analista de Relações Públicas Sênior: habilitação em Relações Públicas e pósgraduação completa; • Analista de Sistemas Sênior: capacitação específica e pós-graduação completa; • Analista Jurídico Sênior: educação superior em Direito, registro na OAB e pósgraduação completa; • Analista de Contabilidade Sênior: registro no CRC e pós-graduação completa. Designer Sênior Designer: capacitação específica e pós-graduação completa. D:\CRH\CRH 2013\PORTARIA\PO005113 (PCS 2013).DOCX